- “(…) e a posição de Portugal foi sempre clara do princípio ao fim: nós exigimos a libertação dos presos políticos, nós queremos o fim do apartheid, mas não queremos a luta armada (…).”
Chama um leitor a atenção, na caixa de comentários deste post, para o que estabelece a Constituição da República Portuguesa (artigo 7.º, n.º 3): “Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.” Depois, o leitor coloca a seguinte questão: para Cavaco Silva, “insurreição” seria o quê?
Se no entender de Cavaco Silva os povos não têm o direito à resistência armada para enfrentarem a opressão e a injustiça, então qual posição de Cavaco Silva em relação aos movimentos de libertação de Angola, de Moçambique e da Guiné? E em relação ao golpe militar do 25 de Abril feito pelo Movimento das Forças Armadas?
Aqui nasce o problema. O regime democrático ignora, para não se envergonhar, que teve dez anos como primeiro-ministro e, se calhar, outros tantos como Presidente da República alguém que, já homem feito, escreveu numa ficha da PIDE/DGS estar “integrado no actual regime” fascista e que não se coibiu, num espaço opcional de observações dessa ficha, de se demarcar do sogro pelo facto de este se ter casado segunda vez: “O sogro casou em segundas núpcias com Maria Mendes Vieira, com quem reside e com quem o declarante não priva.”
A História é indispensável para perceber a realidade que nos cerca.