O Dr. Relvas é ministro-adjunto do primeiro-ministro. O Dr. Relvas é simultaneamente ministro dos Assuntos Parlamentares. O Dr. Relvas, enquanto ministro, tutela as autarquias. Mas o Dr. Relvas, enquanto ministro, não tem opinião sobre a lei de limitação de mandatos. O mesmo já não acontece com o Dr. Relvas enquanto cidadão. Veja-se: “Como cidadão sempre disse que a alteração implicava que o espírito da lei fosse no sentido que a limitação não era sobre a função, era sobre o território.” Assim sendo, o cidadão Relvas quer que a Assembleia da República
Aguarda-se, a todo o momento, que a habitual “fonte do CDS”, de preferência na sua qualidade de cidadã, se pronuncie sobre o golpe congeminado pelo Dr. Relvas.