sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Crise carcerária em França

Jamais les prisons françaises n'avaient enregistré un si grand nombre de détenus avec le chiffre record de 80.130 personnes incarcérées pour 62.357 places au 1er novembre, selon des chiffres obtenus vendredi auprès du ministère de la Justice.
Mal endémique français, la surpopulation carcérale ne cesse de battre des records mois après mois. Un avis du ministère daté du 25 juillet 2023 évoquait déjà la surpopulation carcérale avec un décompte, à l'époque, de 73 699 pour 60 562 places opérationnelles ce qui représentait déjà « une progression proche de 3 % en un an ».
Au 1er novembre dernier, la densité carcérale globale était de 128,5 %. Cette densité carcérale, qui dépasse 200 % dans plus d'une dizaine d'établissements (13 au total), contraint 3.962 détenus à dormir sur des matelas posés à même le sol.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

Sob o signo do anonimato

"Ministério Público concluiu não haver indícios de crime no processo da casa do primeiro-ministro. Denúncia tinha origem anónima e o inquérito tinha sido anunciado em dezembro, durante a pré-campanha."

(Lido no Observador)

"O Ministério Público vai investigar o protesto do Chega no Parlamento. Em causa está a colocação de tarjas nas janelas do Parlamento contra a reposição dos salários dos políticos.
A informação está a ser avançada pela SIC Notícias, que diz ainda que a Procuradoria-Geral da República abriu o inquérito após ter recebido uma queixa anónima contra André Ventura, acusado de violar o estatuto dos deputados e de vandalizar o Palácio de São Bento."

(Lido na RTP Notícias)

quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Insólito

O Tribunal Judicial de Guimarães adiou a audiência de julgamento de um arguido, em prisão preventiva, a quem se imputa a prática de um crime de homicídio.
O adiamento, a requerimento da defesa, ficou a dever-se ao "facto de ainda não ter chegado o relatório da autópsia".
O eventual homicídio ocorreu em 7 de novembro de 2023.

Lido aqui e aqui.

domingo, 24 de novembro de 2024

Jurisprudência e populismo

As decisões judiciais valem também pela serenidade que nelas se adivinha; decisões zangadas são más decisões.
Não compete ao tribunal sindicar o modo como um arguido organiza a sua defesa. Parece-me inequívoco que esse direito cabe a este, ao arguido, por inteiro.
Uma decisão que se dá ao luxo de se perder na avaliação conclusiva dos procedimentos processuais a que o arguido recorre, indo ao limite de os considerar dilatórios, está para além da justiça. Servirá, isso sim, para abrir noticiários e cimentar uma eventual condenação mediática.

sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Inventar a perceção

"Portugal não tem níveis de insegurança que justifiquem a exibição de força e de autoridade a que temos assistido. O exagero e espalhafato das operações policiais relatadas nos meios de comunicação social são de tal forma alarmistas e exageradas que acabarão por ter o efeito contrário ao anunciado. O Governo está, aparentemente, e quero crer que involuntariamente, a inventar a perceção de insegurança que diz querer combater. Isto não pode ser simplesmente considerado ridículo, porque implica o enorme risco de alimentar as perceções de insegurança e de medo dos cidadãos."

quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Ler a lei


Artigo 13º
Magistrados do Ministério Público

São magistrados do Ministério Público:
a) O Procurador-Geral da República;
b) O Vice-Procurador-Geral da República;
c) Os procuradores-gerais-adjuntos;
d) Os procuradores da República;
e) Os magistrados do Ministério Público na qualidade de procuradores europeus delegados;
f) Os magistrados do Ministério Público representante de Portugal na EUROJUST e respetivos adjunto e assistente.

Artigo 193º
Cessação de funções

1 - Os magistrados do Ministério Público cessam funções:
a) No dia em que completem 70 anos de idade;
b) No dia 1 do mês seguinte àquele em que for publicado o despacho do seu desligamento ao serviço;
c) Nos casos não abrangidos pelas alíneas anteriores, no dia seguinte ao da publicação da nova situação no Diário da República;
d) No dia seguinte àquele em que perfaçam 15 anos ininterruptos de licença sem remuneração de longa duração.
2 - Nos casos previstos nas alíneas a) a c) do número anterior, o magistrado que tenha iniciado qualquer julgamento prossegue, se anuir, os seus termos até final, salvo se a mudança de situação resultar de ação disciplinar.


segunda-feira, 18 de novembro de 2024

Absolvição em duplicado

"O Tribunal de Viana do Castelo voltou hoje a absolver o ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves e a empresária barcelense Manuela Sousa do crime de prevaricação, após a correção de um “pormenor” na primeira decisão proferida em fevereiro."

aqui tínhamos destacado a primeira.

Notícia recolhida em O Minho e que merece ser lida.

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Algoritmos e direitos

"Erroneous algorithmic results can dramatically affect the lives of migrants, refugees, and asylum seekers, exacerbating their vulnerabilities behind misplaced confidence in the efficiency and reliability of data-driven frontiers. The widespread use of technological solutions to assist border control may produce incorrect AI results that infringe on fundamental rights and freedoms, resulting in unfair treatment: that is, the right to life and liberty, the right to privacy, and principles of non-discrimination. In addition, the inherent opaqueness of AI algorithms may make identifying possible errors difficult, which prevents affected individuals from challenging biased administrative decisions."

FootnoteIn addition, the inherent opaqueness of AI algorithms may make identifying possible errors difficult, which prevents affected individuals from challenging biased administrative decisions.

quinta-feira, 7 de novembro de 2024

Vidas em suspenso

 Do Diário de Notícias:

“O ex-ministro das Infraestruturas João Galamba, o ex-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente Nuno Lacasta e o advogado João Tiago Silveira ainda não foram ouvidos no processo Operação Influencer, um ano após o caso ter sido tornado público.
Os três foram constituídos arguidos na sequência das diligências desencadeadas pelo Ministério Público (MP) no dia 7 de novembro de 2023, mas não estiveram entre as detenções então realizadas. Apesar disso, segundo diversas fontes ligadas ao processo adiantaram à Lusa, ainda não foram ouvidos pelos procuradores do caso, que foi entretanto dividido em três inquéritos. 
A defesa de João Galamba, sustentou fonte judicial, fez "pelo menos cinco pedidos" ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) para que o ex-ministro das Infraestruturas pudesse ser ouvido, mas sem resultados práticos, mantendo-se o cenário avançado em junho pelo Expresso. João Galamba foi indiciado pelo crime de recebimento indevido de vantagem, tendo estado vários anos a ser escutado pelas autoridades.
Já outra fonte ligada ao processo indicou que a defesa de Nuno Lacasta fez um pedido ao MP para que o ex-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente pudesse prestar esclarecimentos, porém, tal intenção não teve acolhimento dos procuradores.
Quanto a João Tiago Silveira, o advogado da sociedade Morais Leitão e antigo porta-voz do PS não fez qualquer pedido formal para ser ouvido ao longo do último ano e permanece à espera de ser chamado para responder às questões do MP, adiantou outra fonte ligada ao caso.”

terça-feira, 5 de novembro de 2024

Das opacidades

Do Advocatus:

363 dias depois de António Costa se ter demitido do cargo de primeiro-ministro por suspeitas no âmbito da Operação Influencer, pouco aconteceu na investigação. O ex-líder socialista foi ouvido – na qualidade de declarante – não foi constituído arguido, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) garante ao ECO que “o inquérito encontra-se em investigação e está sujeito a segredo de justiça”.

segunda-feira, 4 de novembro de 2024

Depois de 11 meses de prisão preventiva

Do Jornal de Notícias (3 de novembro):

"Acusados de tráfico, Hugo e Wubeimer foram recentemente julgados e absolvidos. Apesar de transportarem um produto contendo um estupefaciente (Dimeltiltriptamina - DMT), o coletivo de juízes estabeleceu que, para serem condenados, deveria ter sido estabelecida a percentagem de DMT presente na ayahuasca. Só assim era possível determinar se havia ou não um efetivo crime de tráfico."

sábado, 26 de outubro de 2024

Onde pa(i)ram os emails

 Lido no ADVOCATUS:

"No dia 18 de abril, o juiz de instrução Nuno Dias Costa decidiu que a principal prova recolhida no caso do processo EDP/CMEC não é válida, já que a apreensão de emails tinha de ser feita com autorização de um juiz de instrução e não meramente por iniciativa do Ministério Público (MP), como aconteceu. Assim, ordenou a destruição de centenas de milhares de emails apreendidos na sede de EDP, em junho de 2017, relativos a comunicações entre António Mexia e João Manso Neto. Mas, até agora, essa prova ainda não foi destruída nem tão pouco se sabe do paradeiro da mesma.
Isto depois de – há um ano – o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido que essa prova recolhida no caso do processo EDP/CMEC não é válida para o processo, com o mesmo argumento que a apreensão de emails teria de ter sido feita com autorização de um juiz de instrução e não meramente por iniciativa do Ministério Público (MP), como aconteceu. Estas provas eram cruciais para sustentar uma eventual acusação pelo Ministério Público. E que, agora, não vão poder ser utilizados por Carlos Casimiro e Hugo Neto, os magistrados do MP titulares do processo.
O Ministério Público tinha sido notificado para localizar e informar onde estava a prova nula para ser destruída. Num despacho enviado pelo juiz de instrução Dias Costa, de 15 de outubro – e a que o ECO teve acesso –, o magistrado insistiu no sentido de saber onde estão os originais. O que significa que os referidos emails ainda não estão destruídos. Destruição essa ordenada por uma decisão transitada em julgado, já que o MP não recorreu. O magistrado vem assim exigir saber onde estão os originais."

Nota:
Esta notícia, para além do caricato que suscita, levanta uma questão ainda por resolver: no contexto digital, em que se traduz a destruição da prova, nomeadamente da obtida ilegalmente? O que serão os originais? A que nuvem se terá de aceder?

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Sem previsão nem prevenção

O Sistema de Segurança Interna falhou na previsão e na prevenção daquilo que ocorreu após a morte de Odair Moniz. Aquela morte, naquele local e naquelas circunstâncias, teria exigido uma correta avaliação da informação, se é que a havia, e uma ponderação, não apenas tática mas também social, na utilização dos meios. Permitir que um transporte público por ali circulasse sem cuidados adicionais não terá sido o mais sensato. Por outro lado, a comunicação policial foi desastrada, porque desamparada. O rosto da comunicação deveria ter sido o da responsável política: com a polícia ao lado, obviamente.

quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Absolvição de milhões

"O arguido estava acusado de se apoderar indevidamente de mais de dois milhões e 89 mil euros da instituição em salários desde 2000, quando assumiu a presidência da IPSS, após a morte da mãe.
Em tribunal, caiu a tese da acusação, de que o arguido engendrou um plano para se remunerar indevidamente, aproveitando o facto de os restantes membros da direção confiarem nas suas decisões e não dedicarem tempo integral às funções."

Jornal de Notícias, de 16 de outubro de 2024

terça-feira, 15 de outubro de 2024

A dúvida

A Inquisição julgava os mortos. No século XXI, será possível julgar quem, não estando morto, já não consegue ser entre os vivos?

segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Para quem defende mais presos e mais prisões

The Dutch prison population has fallen by more than 40% – and awareness of the harms of harsh sentencing could explain why.

terça-feira, 8 de outubro de 2024

A verdade dos factos

"A verdade dos factos, conceito que nem os juristas usam sem que um sorriso lhes traia o pensamento oculto, é a camada mais desinteressante da existência, a coutada das pessoas sem imaginação. "

Bruno Vieira Amaral, As primeiras coisas

sábado, 5 de outubro de 2024

"... quem não deve também tem de temer"

Do artigo de Rui Rio, Sobre a reforma da Justiça, no Diário de Notícias:

"Logo à cabeça, podemos identificar a revoltante lentidão dos Tribunais Administrativos e Fiscais e os fracos resultados do Ministério Público no combate aos crimes de colarinho branco, agravados pelos abusos que, com o beneplácito de muitos juízes de instrução, se vão cometendo com demasiada frequência. Desde a quebra do segredo de justiça, com o consequente julgamento dos cidadãos na praça pública, até às buscas de duvidosa necessidade, às habituais prescrições, às escutas telefónicas prolongadas ou aos terramotos políticos provocados ainda na fase de investigação, não escasseiam razões para sustentar a necessidade de uma profunda reforma neste pilar essencial do Estado de Direito Democrático.
E o mais grave é, em minha opinião, a perda do tal respeito natural que antes existia e que atravessou gerações. As referidas atitudes desrespeitosas, o corporativismo, a degradação do rigor e do saber, a promiscuidade com certa comunicação social, as sentenças demasiadas vezes incompreensíveis, e mesmo o comportamento social de alguns protagonistas do sistema, conseguiram arruinar o respeito de que legitimamente usufruíam. E destruíram, também, a velha máxima de que “quem não deve não teme”, porque se tem visto que, circunstâncias há, em que quem não deve também tem de temer."

segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Falácia

No último semanário Expresso, para defender que o número de escutas telefónicas realizadas não seria excessivo, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público sustentou que esse número não seria superior a pouco menos do que 2% do total de inquéritos. Creio que estaria a reportar-se a números de 2023.
Esta percentagem induz o leitor a engano dado que faz pressupor que em todos os inquéritos a utilização desse meio de obtenção de prova seria possível. E não o é.
A lei condiciona significativamente os casos em que as escutas telefónicas se podem realizar. Por isso mesmo, o valor dessa percentagem só terá significado com referência, não ao número total de inquéritos, mas apenas ao número de inquéritos passíveis dessa utilização.

domingo, 29 de setembro de 2024

Fraca memória

Já não se devem lembrar da guerra que fizeram ao procurador-geral da República, Pinto Monteiro, pelo facto do seu vice-procurador-geral da República, Mário Dias Gomes, ir atingir a idade de 70 anos no exercício daquelas funções e nelas pretender continuar.
A guerra foi tão persistente que obrigou à cessação de funções deste e levou Pinto Monteiro a, contra a sua vontade, propor um novo vice-procurador-geral da República.

sábado, 28 de setembro de 2024

Nota política

Nas sucessivas nomeações de procuradores-gerais da República, o PSD mostrou-se, politicamente, mais eficaz do que o PS.

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

A ler

Les modes alternatifs de résolution des conflits sous l’empire de l’ordonnance criminelle : la loi et la doctrine




Resumo:
Au cours de l’été 1670, la commission en charge de la rédaction de l’ordonnance criminelle – qui sera promulguée quelques semaines plus tard – se réunit pour son ultime conférence. La séance du jour est notamment dédiée à l’examen de trois articles consacrés aux différents modes de résolution des litiges, amiables et judiciaires. Le projet initial se veut restrictif en interdisant les transactions au « grand criminel » tout en les autorisant en revanche dans les autres cas. Les parquets ont même l’interdiction de poursuivre dans cette dernière hypothèse, la voie amiable se voit ainsi renforcée au petit criminel. Les échanges entre les membres de la commission conduisent même ces derniers à élargir le champ des transactions et des cessions de droit en les autorisant pour tous crimes, y compris les « crimes capitaux ou auxquels il écherra peine afflictive » dans la mesure où les procureurs ont l’obligation de poursuivre dans cette hypothèse. Toutefois le nouvel article 19 du titre XXV de l’ordonnance ne précise pas ce qu’il entend par « crime capital » et ouvre ainsi la voie à un contentieux. La doctrine quant à elle se montre bien plus restrictive que le texte et en restreint le domaine d’application.

segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Um exemplo: à tragédia da vida junta-se o drama da justiça

"A Maria morreu, alegadamente por negligência médica, num Hospital público, ao dar à luz a segunda filha.
A bebé sobreviveu. O António ficou viúvo com as duas filhas.
Procurou que se fizesse justiça e deu entrada com uma ação no Tribunal Administrativo.
Passaram 14 anos e o processo ainda nem tem audiência prévia marcada.
Por este andar vão passar outros tantos anos até que conheça a sentença definitiva sobre o trágico acontecimento que lhe revirou a vida."

Do artigo de Mónica Quintela, O ´Manifesto 50´: da vida das pessoas, no Diário de Notícias

quarta-feira, 18 de setembro de 2024

O(a) novo(a) procuradora(a)-geral da República

Não irá resolver os problemas da justiça, mas, ainda que não sendo fácil, poderá contribuir.
A gestão do Ministério Público é partilhada pelo procurador-geral da República e pelo Conselho Superior do Ministério Público. Sendo o Conselho uma assembleia de membros com proveniências diversas e com diversas agendas, a convivência entre estas duas cabeças não é fácil, como a história o ilustra.
Naturalmente, como acontece em assembleias, a tendência será a de formação de maiorias, eventualmente de bloqueio, como também a história o ilustra.
Será óbvio concluir que a afirmação da autoridade do procurador-geral que agora se reclama não tem um contexto institucional que a este seja favorável.
Um procurador-geral de consenso será aquele que se venha a enquadrar com a maioria que se venha a formar, o que mais uma vez a história corrobora.

terça-feira, 17 de setembro de 2024

Sobre as prisões

"As prisões portuguesas são instituições cruéis, assustadoras, anacrónicas, medievais, medonhas, arcaicas, degradantes, ineficazes, violentas, desumanas e dispendiosas. Esta é a constatação a que chego com os muitos anos de voluntariado prisional, confirmada pelos relatórios de várias instâncias nacionais e internacionais (Comité contra a Tortura do Conselho da Europa, Mecanismo Nacional de Prevenção da Provedoria de Justiça, Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, etc…)."