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sábado, agosto 22, 2015

O dia em que o pequeno grande arquitecto
poderá cantar loas ao «socialismo» chinês


A CMVM, «em articulação, designadamente, com o Banco de Portugal», está «disposta a verificar e seguir o rasto e a origem das verbas utilizadas por empresas detidas ou geridas pelo dr. Álvaro Sobrinho na aquisição ou investimento em empresas em Portugal, cotadas ou não».

A investigação em curso foi desencadeada a pedido do deputado Duarte Marques, preclaro membro da comissão parlamentar de inquérito ao BES, que só descobriu que Álvaro Sobrinho terá negócios em Portugal quando se deu a mudança de Jorge Jesus para Alvalade.

A comunicação social associou a investigação à SAD do Sporting, ignorando a circunstância de Álvaro Sobrinho, figura proeminente do BES Angola, ser o proprietário do Sol e do i, de resto através de uma empresa sedeada no paraíso fiscal do Panamá.

Provavelmente, ninguém estará interessado em ficar com estes dois cancros financeiros. Em todo o caso, como há coisas do arco-da-velha, não é de excluir a hipótese de o Sol e o i irem parar às mãos do Novo Banco. Seria alucinante ver o pequeno grande arquitecto a pôr os seus neurónios ao serviço do «socialismo» chinês. À cautela, o Sol e o i ainda não fizeram referência a esta investigação.

sábado, maio 09, 2015

«Quantos problemas teríamos evitado
se o Governo não tivesse ignorado
as propostas de reforma que lhe foram deixadas»?

• Fernando Teixeira dos Santos, Sobre a supervisão financeira:
    «(…) No final de 2009, face às iniciativas em curso na UE, foi preparada uma reforma do modelo de supervisão, que não avançou devido à crise da dívida soberana. Tal reforma criaria um modelo dual assente no Banco de Portugal, responsável pela supervisão prudencial (estabilidade das instituições e mercados), e uma nova entidade - Autoridade de Supervisão de Serviços Financeiros - que centralizaria a supervisão dos produtos financeiros e das relações das instituições com os clientes (defesa dos investidores). Reforçava-se o papel do Conselho Nacional de Estabilidade Financeira, melhorava-se a articulação entre as entidades e reforçavam-se os mecanismos de troca de informação para assegurar uma visão integrada das instituições supervisionadas.

    Este projeto, uma base de trabalho, foi passado ao atual Governo que, entretanto, nada fez. Pergunto-me quantos problemas teríamos evitado se o Governo não tivesse ignorado as propostas de reforma que lhe foram deixadas.»

sexta-feira, abril 03, 2015

— Façam swaps para os enganar


• Pedro Sousa Carvalho, Um analfabeto que sabe ler e escrever:
    «(...) Carlos Costa está a sugerir que os bancos façam hedging ou uma operação de cobertura de risco. Para que aquilo que venham a perder no crédito à habitação, devido ao impacto da Euribor negativa, possam ganhar no produto derivado que vão vender ao cliente. Nunca se viu tamanho disparate e tamanha irresponsabilidade. Na prática, o governador está a sugerir que a banca venda aos clientes que peçam dinheiro para comprar casa produtos financeiros altamente complexos para que os bancos não tenham de incorrer em nenhuma perda quando as taxas evoluem em sentido que lhes é desfavorável. Seria abrir a porta a um subprime à portuguesa.

    Aqui não se trata tanto de um problema de incompetência do governador do Banco de Portugal. O que está aqui em causa é que o Banco de Portugal está somente preocupado com o seu papel de supervisor prudencial (em que tem de velar pela capitalização, rentabilidade e cumprimento dos rácios de solvabilidade dos bancos), ignorando completamente o seu papel de supervisor comportamental (onde lhe é exigido que defenda os interesses dos clientes). Esse comportamento desequilibrado já foi bastante visível no caso BES. Quando foi o aumento de capital, em vésperas do colapso do BES, o governador estava preocupado em capitalizar o banco com urgência, e negligenciou o risco dos milhares que compraram acções e que depois perderam tudo. No caso da comercialização do papel comercial idem aspas. E depois assistimos a um jogo do passa-culpas entre a CMVM, que faz o papel de regulador bom, e o Banco de Portugal, que faz o papel de regulador mau. A CMVM (que veste a pele de regulador comportamental) acha que os clientes do papel comercial deveriam ser ressarcidos só não sabe muito bem como, e o Banco de Portugal (que aparentemente só se preocupa com a supervisão prudencial) acha que não, já que isso poria em causa os rácios de capital do Novo Banco.

    Há cinco anos, o Governo socialista chegou a propor num Orçamento do Estado a criação um modelo de supervisão denominado twin peaks, que na prática separava a supervisão prudencial da parte comportamental. O Banco de Portugal ficava apenas com a supervisão prudencial e criava-se uma nova entidade que juntasse a CMVM e o regulador dos seguros que ficaria responsável pela parte comportamental, ou seja, por uma efectiva protecção e defesa dos direitos dos clientes. Com tantos atropelos aos direitos dos clientes e dos investidores e com ideias patetas e perigosas como esta de comercializar derivados no crédito à habitação, se calhar chegou a altura de ressuscitar o modelo twin peaks. E colocar pessoas competentes à frente dos reguladores também era capaz de ajudar.»

sexta-feira, março 27, 2015

BES: «enquanto uns perderam tudo em poucos minutos,
outros souberam o suficiente para ainda salvar muitos milhões»

— Depois de eu fazer o que me exigiu, fecha os olhos e deixa-me sozinho.

• Pedro Silva Pereira, 'Insider trading':
    «Não podia ser mais grave: o Presidente da CMVM, Carlos Tavares, anunciou que foram já instaurados 80 processos (!) de averiguação preliminar por suspeitas de 'Insider trading' nas vendas "muito expressivas" de acções do BES que ocorreram à última hora, antes da resolução do banco. Só o Governador do Banco de Portugal ainda não percebeu que algo correu muito mal.

    Embora Carlos Costa insista que, formalmente, a decisão de resolução do BES só foi tomada às 18 horas de domingo, dia 3 de Agosto, não restam hoje quaisquer dúvidas de que os actos preparatórios da resolução tiveram início muito antes, envolvendo numerosas pessoas e entidades e potenciando enormemente os riscos de "insider trading". Ao que foi dito pelos próprios, foi no dia 25 de Julho que o Banco de Portugal e o Ministério das Finanças iniciaram a preparação de um "plano de contingência" para o BES; no dia 30, Vítor Bento foi informado, através da Ministra das Finanças, da inviabilidade da recapitalização pública (o que tornou a resolução inevitável); nesse mesmo dia, mas ainda antes da divulgação oficial dos prejuízos do BES, já o Banco de Portugal encetava diligências em Bruxelas, junto da Direcção-Geral da Concorrência, para garantir a compatibilidade da resolução com as regras comunitárias sobre "auxílios de Estado"; no dia 31 de Julho, a pedido do Governador (necessariamente formulado nos dias anteriores e implicando intenso trabalho jurídico conjunto entre o Banco de Portugal e o Ministério das Finanças), o Governo aprova, com carácter de urgência, o Decreto-Lei que regula o procedimento de resolução. Era tanta a consciência da sensibilidade explosiva do assunto, depois de na véspera terem sido divulgados os prejuízos dramáticos do BES, que o Governo optou por esconder a aprovação do diploma (omitindo-a no comunicado do Conselho de Ministros) e pediu ao Presidente da República uma promulgação especialmente urgente. Embora os fundamentos desse pedido não constem do Prefácio à última edição dos "Roteiros", sabe-se que foram tão convincentes que o Presidente da República se apressou a fazer a promulgação... no próprio dia! Estávamos, então, ainda na quinta-feira, dia 31 de Julho. Perante isto, não é possível negar que estavam em curso actos preparatórios da resolução, envolvendo um número cada vez maior de entidades e agentes, enquanto as acções do BES continuavam cotadas em bolsa. E tudo sem que ao mercado tenha sido dada qualquer informação.

    Quando, por volta do meio-dia de sexta-feira, dia 1 de Agosto, o Governador do Banco de Portugal assumiu junto do BCE, por teleconferência, o compromisso de concretizar a resolução do BES durante o fim-de-semana, nem aí se sentiu no dever de informar a CMVM. E continuou a não prestar essa informação mesmo quando, já depois das três da tarde, telefonou ao Presidente da CMVM alertando para o movimento anormal que se registava na bolsa, com um volume astronómico de operações (só nos últimos 42 minutos foram transaccionadas 80 milhões de acções!) e uma queda abrupta das cotações do BES. O mais que disse nesse telefonema é que seriam divulgados "factos relevantes" sobre o BES durante o fim-de-semana, mas fez questão de não revelar quais.

    A explicação que o Governador deu no Parlamento para esta sua reiterada omissão de informação à CMVM é simplesmente extraordinária: "não ia, obviamente, dizer à CMVM que ia haver resolução porque isso é da competência do Banco de Portugal". O que é óbvio, porém, é exactamente o contrário: ter "competência" para tomar decisões, sejam elas públicas ou privadas, não isenta ninguém do dever de comunicar factos relevantes para defesa do mercado. Esse dever impende precisamente sobre as entidades "competentes" e só pode considerar-se acrescido quando se trata de uma entidade que partilha responsabilidades de regulação.

    A verdade é que, com a sua visão redutora da cooperação entre reguladores, inspirada por uma paroquial "lógica de capelinha", o Governador do Banco de Portugal omitiu a comunicação de factos relevantes à CMVM e com isso impediu que fossem tomadas as medidas necessárias para assegurar a defesa do mercado e a protecção dos interesses dos investidores. A consequência sabe-se hoje qual foi: enquanto uns perderam tudo em poucos minutos, outros souberam o suficiente para ainda salvar muitos milhões

terça-feira, março 24, 2015

— Por que me põem eles a fazer perguntas?

    «Na Comissão de Inquérito do BES, Duarte Marques (PSD) pergunta ao presidente da CMVM sobre quais as alterações legislativas necessárias para reforçar a cooperação entre supervisores.

    A resposta é fácil: são as propostas enviadas pela própria CMVM ao parlamento, quando, há um par de meses, por proposta do governo, foi transposta a directiva europeia sobre resolução bancária. O PS assumiu todas as posições da CMVM e apresentou-as como propostas de alteração ao projecto do governo. O PSD (e o CDS) chumbou tudo.»

segunda-feira, janeiro 05, 2015

De regresso ao BES

• João Galamba, De regresso ao BES:
    «Na mesma semana em que o famoso contabilista do GES, Machado da Cruz, vai à comissão de inquérito do BES, o parlamento ouve a Associação Portuguesa de Bancos (APB), o Banco de Portugal (BdP), a Comissão de Valores Mobiliários (CMVM) e a Ministra das Finanças sobre a transposição da Diretiva 59/2014 sobre Resolução e Recuperação de Instituições Financeiras. Ou seja, discute-se o quadro que regula o já que foi feito (e o que não chegou a ser feito) no BES.

    O governo, em 2012, já tinha legislado sobre esta matéria, antecipando, em articulação com a troika, grande parte do que veio a ser acordado a nível europeu e que consta da diretiva que agora se transpõe. Foi aliás ao abrigo dessa alteração legislativa, bem como as duas revisões "clandestinas" do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedade Financeiras feitas nas vésperas da resolução do BES, que foi criado o Novo Banco.

    O debate em torno da transposição da Diretiva 59/2014 tem de ter em conta a experiência do caso BES, que está longe, muito longe de ser um sucesso. Resta saber se por razões legislativas ou outras. Tendo em conta o que consta da Proposta de Lei apresentada pelo Governo ao Parlamento, uma coisa parece evidente: Portugal já tinha, em 2012, todos os instrumentos legais necessários para uma intervenção atempada, firme e eficaz no BES.

    A discussão sobre se, no início de Agosto, a recapitalização pública (que também implica perdas para acionistas e credores e prevê o mecanismo de bail-in) era ou não uma melhor opção do que a divisão do BES - e se era ou não exequível - é importante. Mas, não menos importante, é saber se tudo isto poderia ter sido evitado, ou seja, saber se, com outro tipo de intervenção das autoridades públicas, se podia ter evitado o processo que levou à destruição do terceiro maior banco do país.

    Uma coisa parece evidente. Quando, no final de 2013, se torna claro que o GES está falido e que o GES, que controla o BES, usa o banco para os seus próprios fins a única coisa a fazer é pôr termo a esta relação. E isso implica pôr termo à relação de controlo que está na base de todo o problema. Mais do que um problema de comportamento subjetivo, estamos perante um problema de controlo e propriedade. Mas a lei, mesmo a de 2012, sempre concedeu amplos poderes de intervenção.

    Sempre foi possível suspender direitos de voto dos acionistas, sempre foi possível substituir a administração e outros órgãos sociais, sempre foi possível recorrer ao chamado bail-in dos credores para recapitalizar o banco, etc. A lei permite, e sempre permitiu, quase tudo. Se nada disso foi feito, não é na lei que devemos procurar explicações.»

sábado, dezembro 13, 2014

A queda do BES contada pelos seus autores


• Augusto Santos Silva, A queda do BES contada pelos seus autores:
    «(…) Sabemos que a resolução do BES foi uma decisão política, em que estiveram solidariamente envolvidos o Governo, as autoridades europeias e o Banco de Portugal. Não conhecemos ainda as suas circunstâncias e motivos, nem o papel atribuído à administração de Vítor Bento. E, sobretudo, não sabemos por que é que a CMVM foi posta à margem, e assim impedida de travar a degradação brutal do valor bolsista, com a agravante de, nesses dias de vazio, ter havido acionistas suficientemente lestos para se porem a salvo, enquanto os outros (a larga maioria e os mais pequenos) eram sacrificados.

    Também não sabemos o fundamento da decisão de colocar o BESA do lado do banco "mau" e, assim, "libertar" instantaneamente o Estado angolano das responsabilidades associadas à garantia que havia emitido.

    Sabemos que corremos muitos riscos com o Novo Banco. A sua capitalização teve de ser assegurada por empréstimo do Tesouro. As eventuais perdas resultantes da venda serão da responsabilidade última do Tesouro, enquanto os bancos não pagarem o empréstimo, e esse pagamento não é, nem podia ser, imediato e incondicionado. Mas ainda não foi dada explicação cabal para que se tenha preferido, à estratégia de Vítor Bento, a venda apressada.

    (...)

    Agora, com os dados disponíveis, a queda do BES pode ser descrita assim. Há circunstâncias que a favoreceram, e são as da crise. Há práticas que a induziram, e, para nossa vergonha, continuam a ensinar-se nas escolas de negócios. Há agentes que a provocaram, e são os grandes acionistas e os gestores. E há instituições que nos deviam ter protegido e não protegeram bastante, da troika ao Governo e do Governo ao supervisor. Todos estão a falar na Comissão de Inquérito e é uma tristeza ver como declinam responsabilidades, fingem desconhecimento e passam culpas uns aos outros.»

sexta-feira, novembro 21, 2014

«Era já demasiado tarde. Mas não para todos»

• Pedro Silva Pereira, A confissão:
    «Já não resta pedra sobre pedra na versão oficial sobre a resolução do BES: os factos confessados nas primeiras audições da comissão de inquérito chegam e sobram para provar que a resolução foi uma operação conjunta do Banco de Portugal e do Governo, preparada nas costas da CMVM, enquanto quem podia, e sabia, safava milhões na bolsa.

    Não deixa de impressionar como alguns se apressaram a decretar que a primeira semana de audições "não trouxe grandes novidades". A verdade, porém, é bem diferente. Embora a ministra das Finanças tenha insistido na teoria da responsabilização exclusiva do Governador do Banco de Portugal (a quem coube, do ponto de vista formal, tomar a decisão), ambos acabaram por confessar factos que mostram que a resolução foi desenvolvida e viabilizada em parceria entre o Banco de Portugal e o Governo. Na verdade, a 18 de julho, muito antes de conhecidos os prejuízos do BES, já a ministra das Finanças e o Governador tinham combinado criar um grupo de trabalho para preparar um plano de contingência para a crise do BES; a 25 de Julho, face aos dados preliminares sobre os prejuízos, a preparação desse "plano de contingência" foi activada; a 30 de julho, a ministra das Finanças "esclarece" Vítor Bento em termos que lhe permitiram concluir que estava excluída a recapitalização pública do BES, decisão política que, como o Governador fez questão de sublinhar, deixou a resolução como única alterativa possível do plano de contingência; ainda a 30 de julho, o Banco de Portugal inicia contactos em Bruxelas tendo em vista a obtenção de aprovação da resolução; no dia seguinte, pela manhã, a ministra das Finanças leva a Conselho de Ministros, a pedido do Governador, o extenso Decreto-Lei (preparado nos dias anteriores) que garante o enquadramento legal para a resolução do BES e aceita mantê-lo em segredo, omitindo-o do comunicado do Conselho de Ministros; ainda nessa tarde, o Governo intercede junto do Presidente da República para obter a promulgação desse diploma no próprio dia; na sexta-feira, dia 1 de Agosto, depois de reunir com o BCE, ao meio-dia, o Governador informa telefonicamente a ministra das Finanças de que assumiu o compromisso de concretizar a resolução durante o fim-de-semana (atenção que não teve para com a CMVM); segue-se o trabalho conjunto entre o Banco, o Ministério das Finanças e a Direcção-Geral da Concorrência para preparar a operação; no domingo, 3 de agosto, a ministra das Finanças, de novo a pedido do Governador, promove um Conselho de Ministros electrónico para aprovar, com carácter de urgência, uma segunda alteração ao enquadramento legal da resolução. E é na sequência deste intenso trabalho conjunto que o Governador anuncia ao país a decisão de resolução do BES. Não há, pois, que ter dúvidas: esta foi uma resolução conjunta.

    Sucede que quem partilha a responsabilidade política pela resolução tem de partilhar também a (pesada) responsabilidade pela omissão de informação à CMVM, que impediu a adopção de medidas de defesa do mercado. É que não pode escamotear-se que o presidente da CMVM foi à comissão de inquérito declarar o seguinte: "provavelmente, o que teria sido, repito, mais prudente, e se a CMVM tivesse sido informada mais cedo, era suspender, seria ter feito a suspensão da negociação algum tempo antes (...) sobretudo para que não haja investidores a transacionar na ignorância de uma decisão que é fundamental (...). É um pouco constatar que fruto desta falta de informação e do facto de o mercado ter estado aberto em circunstâncias que, provavelmente, não deveria ter estado, e não estaria se a CMVM tivesse essa informação mais cedo". Perguntado, concretamente, sobre se "teria protegido os mercados e os investidores" se tivesse tido acesso mais cedo à informação de que dispunham as outras entidades, foi taxativo: "a resposta é afirmativa".

    Se enquanto decorriam os actos preparatórios da resolução, envolvendo múltiplas pessoas e entidades, ao longo de dias, as cotações do BES tiveram um comportamento anormal, depois de assumida a decisão de resolução, ao meio-dia de sexta-feira (e não depois dos fecho dos mercados, como tinha dito o Governador no Parlamento, a 7 de Agosto), foi o festival que o próprio Presidente da CMVM descreveu: "a partir do início da tarde, sobretudo a partir das 13 horas, e mais intensamente das 15 horas, é que se verificou uma queda abruta das cotações e uma negociação particularmente intensa". O telefonema do Governador do Banco de Portugal para a CMVM só teve lugar às 15h12, razão pela qual a suspensão da cotação do BES só ocorreu às 15h42. Era já demasiado tarde. Mas não para todos

sexta-feira, outubro 10, 2014

Ocultação de informação ao mercado?


A CMVM quer saber quando o Governo avisou Bruxelas sobre o BES (vide vídeo). Com efeito, o presidente da CMVM, Carlos Tavares, suspeita de possíveis fugas de informação nos dias que antecederam a resolução do BES e deverá investigar pormenores do processo de notificação à Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia.

Está em causa apurar se houve uma fuga de informação que tenha permitido a prática de crimes de inside trading e contribuído para a queda de 65% das acções do BES entre 30 de Julho e 1 de Agosto.

sexta-feira, agosto 29, 2014

O Novo Banco do Estado

• Carlos Costa Pina, O Novo Banco do Estado:
    «Têm razão os que dizem que o BES não é comparável ao BPN. É pior: na dimensão relativa dos dois bancos e, logo, nos seus efeitos. Mas também no contexto. Não estamos agora, como estávamos em 2008, em plena crise financeira internacional, com bancos a falir e a serem nacionalizados ou intervencionados nos dois lados do atlântico. Não tínhamos os instrumentos entretanto criados na UE por impulso do G20. Não beneficiávamos dos resultados dos "stress tests" feitos aos principais bancos. Não beneficiávamos dos exercícios de supervisão reforçada feitos nos bancos depois da crise internacional com a presença de peritos estrangeiros.

    Não terão sido os alegados factos novos ocorridos no segundo trimestre a determinar a solução, sob pena de ter sido construída de modo apressado. Tudo indica que a mesma estava a ser preparada há algum tempo, mas permitindo os danos da exposição internacional e ganhos e perdas especulativos assentes em vendas a descoberto ("short-selling") económica e socialmente danosas. (…)»

sábado, agosto 16, 2014

E pur si muove!

Quem é, quem é?

• Ricardo Reis, Quem é a Martha Stewart portuguesa?:
    «(…) A Bolsa portuguesa viveu um episódio marcante há nove dias. Na quinta-feira de manhã um Conselho de Ministros aprovou a lei que antecipava a solução para o BES. Nesse dia e no seguinte, milhares de ações do banco foram vendidas. Quem o fez, poupou uma fortuna. No sábado, os comentários de Marques Mendes levantam fortes suspeitas de fuga de informação antes do anúncio de domingo à noite.

    Se fosse nos EUA, a CMVM e o Ministério Público (MP) estariam neste momento a recolher o nome de todos os que estiveram nesse Conselho de Ministros e de todos os que trabalharam no processo no Banco de Portugal nesses dias. Estariam a obter autorização de um juiz para receber uma listagem de todos os telefonemas que Marques Mendes fez nos dois dias antes das declarações. E haviam de cruzar esta lista com os nomes de quem vendeu ações do BES na quinta e sexta-feira. Com certeza que estariam pessoas ricas, famosas e atuais governantes nas listas, mas não eram precisas escutas, fugas de informação e devassa da privacidade em que o nosso MP se especializa. Bastava cruzar duas listas de nomes e pedir explicações a quem surge em ambas. Talvez afinal haja algumas Martha Stewart portuguesas. (…)»

sexta-feira, agosto 08, 2014

Reguladores em guerra aberta

O governador do Banco de Portugal sugeriu ontem que o presidente da CMVM tinha toda a informação, e até mais (sobre as contas), e que se alguém agiu tarde, não suspendendo as acções, foi a CMVM. Este comunicado de Carlos Tavares é a resposta.

quinta-feira, agosto 07, 2014

Muito importante


Entrevista de Pedro Silva Pereira à SIC Notícias sobre o caso BES (vídeo), a que a TSF faz alusão aqui.

(Se, entretanto, for colocado o vídeo no Youtube, reproduzi-lo-ei.)

sexta-feira, agosto 01, 2014

Da palavra de Passos ao sucesso do programa de ajustamento

Zero Hedge
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Ainda há menos de três semanas, Passos Coelho rejeitou intervenção do Estado no BES. Afinal, parece que está iminente: negociação das acções do BES suspensa até haver plano de recapitalização. Não sendo crível que o sector privado se atravesse num momento como este, o alegado primeiro-ministro (e também o cada vez mais alegado governador do Banco de Portugal) vai ter de, uma vez mais, faltar à palavra dada: o Estado entra no capital do BES¹.

Eis mais um sucesso do programa de «ajustamento» (através da decisão de «ir além da troika») do governo de Passos & Portas: sai a troika, iríamos respirar o ar de quem conquista a soberania e cai em cima dos contribuintes portugueses o BES.

________
¹ Sobre a recapitalização da banca, veja-se o que a lei impõe (em especial o artigo 4º-A), valendo a pena dar uma vista de olhos à Exposição de Motivos que consta da Proposta de Lei n.º 181/XII, em particular o que diz respeita à ‘aplicação do princípio de «burden-sharing» aos titulares de instrumentos financeiros ou contratos que sejam, ou tenham sido em algum momento, elegíveis para fundos próprios da instituição de acordo com a legislação e a regulamentação aplicáveis.’

quinta-feira, julho 17, 2014

sexta-feira, janeiro 18, 2013

Offshores


Paulo Teixeira Pinto, conselheiro de Passos Coelho, membro do conselho geral da EDP e presidente da malograda comissão de revisão da Constituição da República criada pelo líder do PSD (a primeira tentativa para reunir as condições para desmantelar o Estado social), disse que não sabia de nada. A juiz considerou que, se não sabia, deveria saber (pois foi secretário-geral do BCP até 2005, acompanhando as reuniões do conselho de administração, e presidente do banco de 2005 até 2007), confirmando por isso a decisão da CMVM. Com outra constituição da República, isto teria sido possível?