quinta-feira, 18 de novembro de 2010
Quando a democracia fomenta ditaduras
Posted by Daniel Melo at 22:34 2 comments
Labels: Chile, crimes contra a humanidade, direitos humanos, ditadura militar, EUA, golpe militar, Justiça, políticas da memória
domingo, 28 de fevereiro de 2010
Terramoto no Chile: a hora do caos
Posted by Daniel Melo at 22:55 3 comments
Labels: caos, catástrofes naturais, Chile, sismo
sexta-feira, 11 de setembro de 2009
O 11 de Setembro chileno
11 de setembro de 1973. Um ataque terrorista orquestrado pelas forças norte-americanas derruba o governo chileno. Salvador Allende, democraticamente eleito presidente, morreu (por suicídio ou executado não se sabe) no mesmo dia, dentro do Palácio de La Moneda, bombardeado pela força aerea do seu próprio país, comandada por Augusto Pinochet. O resto da história tudo mundo sabe no que deu. Esta é uma data para a América do Sul não esquecer.
Posted by Sappo at 15:17 1 comments
Labels: América do Sul, Chile, Salvador Allende
segunda-feira, 8 de dezembro de 2008
Mundo Animal
Uma câmera de vigilância de uma estrada de Santiago (Chile)
gravou imagens de um cão andando entre carros em alta
velocidade para “salvar” outro cão atropelado e já morto.
Posted by Sappo at 20:14 0 comments
Labels: América do Sul, Chile, Mundo Animal, vida animal
domingo, 19 de outubro de 2008
História, memória, política e justiça
O 1.º pretende evitar que os historiadores sejam criminalizados pelas suas interpretações do passado, e é uma resposta à decisão do Parlamento Europeu (de 2007) que propõe considerar como delito de "banalização grosseira" (ou de "cumplicidade na banalização") os implicados ou apologistas de "genocídios, crimes de guerra com carácter racista e crimes contra a Humanidade", passível de pena de prisão e independentemente da época dos crimes e da autoridade política, administrativa ou judicial que os tome como provados. O contexto principal desta controvérsia remete para França, pelo facto daí já existirem uma série de leis específicas: lei Gayssot (1990, contra o negacionismo do Holocausto nazi), lei do reconhecimento do genocídio dos arménios (2001) e a lei Taubira, que qualifica de crime contra a Humanidade o tráfico e a escravatura efectuados pelos ocidentais no contexto colonial (sobre o assunto vd. Jorge Almeida Fernandes, "Garzón e os historiadores em cólera", Público de hoje, p.10-P2).
Pese apenas conhecer os seus contornos, concordo com esta tomada de posição, que, porém, não apaga o facto de muitos países europeus já proibirem a organização e/ou difusão de ideologia racista e/ou fascista.
O 2.º caso já aqui foi referido, e prende-se com a consideração pela suprema instância judicial espanhola da sua competência para averiguar sobre os desaparecidos vítimas da repressão franquista, estimados em c. de 114 mil pessoas, e para se proceder à abertura dalgumas valas comuns onde foram enterrados.
Neste caso, os seus críticos sustentam que o juiz Garzón propõe-se fazer uma abusiva condenação retrospectiva de crimes políticos, pois a tipificação de «crimes contra a Humanidade» surgiu apenas com o julgamento de Nuremberga, no pós-II Guerra Mundial, para julgar os crimes nazis. Estes críticos estão errados. Não se trata de nenhum anacronismo, a repressão franquista continuou para além da derrota do Governo legítimo republicano espanhol, até 1952, portanto, já se enquadra naquela moldura. Depois, a Convenção de Genebra é dos anos 20 e também foi ignorada pelos insubmissos franquistas aquando da guerra civil. É pacífico que o lado republicano também cometeu atrocidades, e concordo que, nestes casos, as suas vítimas devem também ser consideradas vítimas e não apenas «falecidos», mas a questão não é essa, pois estes tiveram direito a enterro e a reconhecimento pelo Estado franquista. Já os do outro lado, não. São os seus familiares e outros cidadãos que se organizaram em associações cívicas de recuperação da memória para reivindicarem um direito legítimo e compreensível, o dos seus entes queridos terem o direito a um enterro condigno e ao reconhecimento da sua morte indigna. Em paralelo, uma parte da sociedade civil espanhola tem pressionado no sentido duma condenação oficial do regime franquista por causa da sua violência e ilegitimidade. As investigações judiciais poderão comprovar a existência duma política sistemática de perseguição e repressão política durante c. de 20 anos, e isso poderá levar a considerar o regime franquista como um regime genocida. Se assim for, qual é o drama? Não se deve procurar o esclarecimento sobre as maiores atrocidades? E a justiça, nem que seja simbólica?
Alegam os críticos que a lei da amnistia de 1977 proibiu condenações de abusos e crimes e que o Pacto de Transição pôs uma pedra neste assunto. Também não colhe. A lei da amnistia não englobou os «crimes contra a Humanidade», os quais não prescrevem, e não é a guerra civil em concreto que está em causa, ao contrário do que defende o historiador Santos Juliá, citado e secundado pelo colunista Jorge Almeida Fernandes no já referido artigo. E o pacto de transição, tal como o nome indica, foi um compromisso político conjuntural efectuado pelas elites, com vista a assegurar a legitimação política do novo regime democrático, mostrando como os espanhóis conseguiam criar e viver numa democracia estável e respeitadora, assim afastando definitivamente o fantasma agitado pelo franquismo durante décadas a fio. Essa conjuntura acabou, e já há muito que tal pacto foi rasgado, mais concretamente na campanha para as eleições de 1993, precisamente pelo PSOE. A Lei da Memória Histórica foi um destes marcos, mas muitos outros existem. Neste caso, Garzón limitou-se a corresponder a pedidos da sociedade civil organizada. Já tinha feito o mesmo no caso Pinochet. Nessa altura o coro de críticos foi bem menor. Estranho, não é?
O último assunto é a condenação de oficiais superiores de ditaduras latino-americanas militares, primeiro na Argentina, agora no Chile. Na Argentina, o gen. Luciano Menéndez foi condenado a prisão perpétua por crimes cometidos durante a ditadura, num dos maiores campos de detenção clandestinos da época (vd. aqui). Já no início do ano, haviam sido afastados de funções docentes e de assessoria oficiais almirantes da reserva Roberto Pertussio e Miguel Troitiño, e ao capitão da reserva Hugo Santillán, por envolvimento na repressão ilegal pela ditadura militar instaurada em 1976 (vd. aqui). Outras condenações se seguiram (vd. aqui). No Chile, o Supremo Tribunal de Santiago condenou o gen. Sérgio Arellano Stark a 6 anos de prisão por homicídio qualificado, devido ao assassinato sumário de militantes de esquerda (caso da «Caravana da morte»: vd. aqui).
Isto representou a condenação simbólica, política e judicial das antigas ditaduras militares, após muitos anos de resistências e bloqueios (de que é elucidativo o caso Pinochet, que morreu antes de se conseguir levar a julgamento, por desatinos e cumplicidades várias).
Uma democracia tem o direito, e o dever, de condenar regimes anteriores que tenham sido ditatoriais e que, por isso, tenham perpetrado repressão política, social e cultural, e de condenar e/ou criminalizar parte desses actos, de acordo com as leis em vigor, tanto nacionais como internacionais. Tal deve, aliás, fazer parte dum saudável exercício de pedagogia democrática. E é um imperativo ético.
Posted by Daniel Melo at 18:54 2 comments
Labels: anti-franquismo, Argentina, Chile, democracia, direitos humanos, ditaduras, Guerra Civil de Espanha, História, Justiça, memória colectiva, políticas da memória, resistência, terceiro sector
quinta-feira, 11 de setembro de 2008
O outro 11 de Setembro
Posted by Sappo at 19:40 1 comments
Labels: América do Sul, América Latina, Chile, Salvador Allende