Será possível que um totó qualquer do ministério da agricultura se lembre um dia de propor à ministra que é urgente legislar sobre o número de animais que podem viver em cada apartamento e ela vá na conversa? Pois, não queria acreditar...
Mas pelos vistos não só é possível, como o diligente funcionário até estabeleceu o dito limite, a inscrever na futura lei: máximo dois cães ou quatro gatos. Ah, e se forem cães e gatos, pode-se somar? E se além disso houver também periquitos, guppies, hamsters e cagados, por exemplo? Estes também têm limites, ou nem por isso? E como é que se fazem as contas, nesses casos?
Outra questão pertinente é a da fiscalização e da punição dos eventuais culpados pelo incumprimento da lei:
(Cena 1) Truz, truz! "Quem é?" "Aqui é o fiscal da brigada de combate ao excesso de animais domésticos. Abra a porta, pois estou autorizado por lei a vasculhar a sua casa e verificar quantos animais possui!" Pouco consensual... no mínimo!
(Cena 2) Pressupondo com muito boa vontade que alguém deixa entrar em sua casa este fiscal com a ladroagem que aí anda (e toda esta conversa soa a malandragem), qual será o intuito dele, uma vez que não se ouviu falar em recenseamento animal? Aplicar uma multa aos prevaricadores, é mais que certo. E é imaginar o homem de maquineta em punho a fazer as contas: "um cão a mais, dois gatos, a maternidade do aquário também está cheia (não consegui contar os peixes, mas façamos por uns 20, que é por ser para si) e... oh, diabo, tenho de telefonar prá central, para saber se os ovos da canária contam!" "O quê, não é canária é periquita? Não faz mal, a multa é a mesma. Já se fosse uma papagaia..."
Voltando ao totó da agricultura: será que ele não tem mesmo mais nada para fazer do que inventar estes "serviços ao país"?
Imagem da net.