A nova Lei do Arrendamento - Lei 31/2012 de 14 de Agosto - está a lançar a confusão quer para os senhorios, quer para os inquilinos.
Nem os senhorios podem aumentar as rendas a seu bel-prazer, ou proceder ao despejo de inquilinos sem mais, nem os inquilinos podem bater o pé, e não ceder um milímetro na sua posição.
Neste caso recomendamos vivamente a consulta de um advogado, quem faz as coisas sem aconselhamento jurídico tende a fazer asneiras, por vezes irremediáveis.
Lei_do_Arrendamento_2012
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