O Despacho n.º 5265-C/2021, publicado em 25 de maio, define os critérios de atuação das equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica no âmbito da verificação das condições de atribuição inicial da bonificação por deficiência.
A verificação das condições de atribuição inicial da bonificação por deficiência compete às equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica, adiante designadas por equipas multidisciplinares.
As equipas multidisciplinares funcionam junto dos centros distritais do Instituto da Segurança Social, I. P., competindo-lhes, designadamente:
a) Proceder à avaliação da deficiência das crianças e jovens, quanto à perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, com necessidade de apoio individualizado pedagógico e ou terapêutico específico;
b) Elaborar um relatório, em modelo próprio, com as conclusões devidamente fundamentadas de cada situação avaliada.
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