Vista de Lisboa tomada de Almada, século XVIII. Museu da Cidade de Lisboa |
Prisão de malfeitores por ocasiao do terremoto de 1755
Num ofício, datado de 4 de ,Novembro de 1755 e assinado por Sebastião José de Carvalho o Melo, recomendou-se ao juiz de fora de Almada que examinasse todos quantos passassem pelas terras da sua jurisdição e lançasse mão de todos os viandantes que se não legitimassem.
Marquês de Pombal, Louis-Michel van Loo e Claude-Joseph Vernet, 1767. Imagem: Oeiras com História |
A necessidade desta diligencia vem explicada no começo do oficio nestes termos:
"Na cidade de Lisboa se espalhou hum grande numero de ladroens tão deshumanos, e sacrilegos que abusando da calamidade coco que Deos Senhor Nosso nos avisou no dia Primeiro do corrente, acrescentaram a consternação do Povo justamente espavorido persuadindo-o a que se retirasse para longe porque se mandava bombear a cidade, para no abandono em que a puzeram com estas vagas vozes cometterem a seo salvo os muitos, roubos, e sacrillegios, com que despojaram as casas, e os Templos: passando pra essas partes carregados dos mesmos roubos e sacrillegios".
Mantimentos para os povos da Outra-banda e regulamentaçno dos preços das embareaçoes, por ocasião do terremoto
Num oficio datado de 7 do Novómbro do 1755, comunica Sebastião José de Carvalho o Melo (que o assina), ao juiz do fora de Almada, que S. M. tendo ficado muito sensibilizado com a notícia dos estragos causados polo terremoto naquela vila, mandava dizer, polo que respeitava a mantimentos, que êle podia fazer publicar não só na vila, como em todo o sou termo, que, desde o Terreiro do Paço até a Ribeira, se achava estabelecida uma feira abundantíssima do tudo o que era necessário.
Alegoria ao Terremoto de 1755, João Glama Strobërle (1708–1792). Wikipédia |
Neste documento diz-se que com êle seguia um edital relativo aos barqueiros por ter sido S. M. informado que êles tinham vexado os povos com exorbitâncias, e impedido o comércio humano.
Barcos caellheiros para transporte da Familia Rial, e dos coches, para a Outra-banda
Cada vez que a Família Rial tinha do atravessar o Tejo, o que sucedia freqhentemente, era pelo poderoso ministro do El-Rei D. José expedido um ofício ao juiz de fora de Almada em que lhe ordenava que a certa hora tivesse prontos em determinados sítios da margem direita uns tantos barcos cacilheiros para conduzirem para a margem oposta não só as pessoas riais, como os coches, a acharia, criados, etc., os quais deveriam ser entregues ao Sargento-mor Pedro Teixeira, o conhecido amigo e criado do Soberano, a quem ora sempre cometido o encargo de dirigir os carregamentos.
Acerca do sitio em que se fazia o embarque encontram-se nos oficios as seguintes indicações:
no de 23 de Janeiro de 1756: 17 barcos, no dia seguinte, na "praia da Junqueira";
no do 15 de Maio do 1756: na "praia da Junqueira";
Vista e perspectiva da Barra Costa e Cidade de Lisboa (detalhe 6/9), Bernardo de Caula, 1763. Biblioteca Nacional de Portugal |
no do 29 do Novembro de 1756: 14 barcos no sítio do "Cais do Carvão, junto às Gallés" [conf. Visconde de Castilho: A Ribeira de Lisboa, p. 181. No mesmo livro, a p. 116, diz-se que "O Caes do Carvão, com seu armazem para deposito dessa negra mercancia, era entre dos feio e lugubre". Não se compreende, por isso, como a Familia Rial lá ia embarcar, como se depreendo não só deste ofício, como dum outro adiante citado], de sorte que lá estivessom o mais tardar até a meia-noite do próprio dia à ordem do Pedro Teixeira;
Vista e perspectiva da Barra Costa e Cidade de Lisboa (detalhe 8/9), Bernardo de Caula, 1763. Biblioteca Nacional de Portugal |
no de 2 do Dezembro do 1756: 12 barcos cacilheiros, na "praia da Junqueira, onde se costumam embarcar as equipagens de S. M.";
no do 8 de Janeiro do 1757: 28 barcos para servido da repartição das riais cavalariças, na "praia da Junqueira";
no do 17 de Novembro do 1757: 11 barcos cacilheiros para a "ponte da Junqueira";
no do 10 do Dezembro do 1757: mandam-se vir barracas do Porto Brandão para a "ponte da Junqueira"; no do 30 do Dezembro do 1757: ordenou Sebastião José de Carvalho ao juiz do Almada que no Domingo, 1.° de Janeiro. de 1758, enviasse 28 barcos cacilheiros para a praia do Forte.da Junqueira, onde deverão estar ao meio-dia. No dia 15 tornaria o mesmo juiz a mandar igual número do barcos ao mesmo sitio, à ordem de Pedro Teixeira;
no de 12 do Dezembro do 1758: 16 barcos cacilheiros, que .deveriam vir sem falta na noite do mesmo dia "portar no Cais do Carvão, junto à fundiçao, onde ordinariantente costumão vir em semelhantes ocasiaens".
Diligência Importante, cometida ao Juiz de fora de Almada (Relacionada com a prisão do Duque de Aveiro)
"S. Mag.de. he servido, que v. m. na mesma hora, em que receber este Aviso, sem a menor interrupção do tempo passe dessa Vila de Almada ao Porto de Cassilhas com toda a diligencia; e que nelle suspenda v. m. o dezembarque de todas, e quaesquer Pessoas, que ali portarem, de qualquer estado, condição, e qualidade, que sejão, sem excepção algūa; não lhes permittindo de alguma sorte, que possão sahir das embarcação, em que chegarem, desde as seis horas da madrugada athé as quatro da tarde do dia de amanham: E tendo v. m. entendido, que ao tempo, em que permittir os dezembarques, por ser chegada a referida hora; deve dar geral busca á todas as referidas Pessoas; e deve sequestrarlhes, e remetter logo segueos á esta secretaria de Estado todos os Papeis, o cartas, que forem sachados; os quais serão restituidos pela māo de v. m. ás Pessoas, áquem se apprehenderem, depois de se haver nelles feito hua diligencia muito importante para o serviço de deos, e de S. Mag.de"
"Desta forma morreram justiçados...", retrato simbólico do acto da execução dos Távoras. Biblioteca Nacional de Portugal |
"O mesmo Senhor ordena outrosim, que no cato, em que não só no espaço do tempo acima referido, mas ainda depois delle, por todo o sobredito dia, e noite, e pelo dia proximo seguinte, chegue ao caes do mesmo Porto qualquer embarcação, que não seja a publica, o da carreira ordinaria; a qual leve algum passageiro particular; v. m. faça logo apprehensão nello immediatamente, e nos Papeis, e Cartas, que lhe forem achados; mandando-os v. m. acargo de Pessoas seguras entregar na minha mão, ao tempo, em que os for descobrindo sem dilação algūa, para serem logo prezentes á S. Mag.de que ha por muito recomendado á v. m. tudo o referido, debaixo da certeza de que qualquer inesperada omissão, que houvesse aos ditos respeitos poderia ser de grande desserviço das duas Magestades, Divina, e humana.
Deos guarde a v. m.
Bellem a 12 de Dezembro do 1758
S.or Juiz de Fora do Almada.
Thomé Joachim do Costa Corte R.l"
À margem tem mais o seguinte:
"P. S. A ordem retro não comprehende o Ministro, ou Ministros, ou officiaes de guerra, que poderão passar o Rio encarregados de algumas diligencias do Real serviço: Aos quais sómente ordena S. M. que v. m. deixe livremente dezembarcar com os officiaes do justiça, e soldados, que os acompanharem".
Na mesma data foi dirigido um Aviso aos oficiais de justiça, da guerra, auxiliares e ordenanças para que dessem no juiz do fora de Almada todos os auxílios e socorros que ele lhes declarasse serem-lho necessários para a execução do certas diligências do serviço de Deus e de S. Majestade, e de que se achava pelo dito senhor encarregado no porto de Cacilhas e suas vizinhanças. (Êste documento tem um sêlo do lacre com as armas riais).
Villa Nogueira (Azeitão), Antigo Palácio dos Duques de Aveiro. Fundação Portimagem |
Tendo sido no dia 13 de Dezembro do 1758, do madrugada, que se efectuou a prisão do Duque de Aveiro, em Azeitão, nenhuma dúvida pode haver acerca do fim desta diligencia no pôrto do Cacilhas, ordenada no dia 12 do mesmo mês: Sebastião José do Carvalho, querendo impedir que o Duque lho escapasse das mãos, quando estava prestes a segurá-lo, cercou-o cuidadosamente.
Junqueira, Maio de 1919.
Arthur Lamas. (1)
(1) O Archeologo Portuguez