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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Vai para ali pensar um bocadinho

Durante a semana que passou, um professor de educação pré-escolar – é conscientemente que uso a designação professor – mandou-me o texto A minha professora é brava, da autoria de João Miguel Tavares, publicado no Correio da Manhã, de 31 de Outubro, que, ao que percebi, teve grande divulgação em blogues e conversas.

Confesso que, quando o li, não me sugeriu grande reflexão. A outra face na moeda, pensei… Agora a delinear-se o movimento da “palmadinha nas costas” para a “palmada no rabo”, como antes se delineou o movimento da “palmada no rabo” para a “palmadinha nas costas” (expressões do texto)…

Por regra (admito, pois, excepções) ambos os movimentos me parecem fazer pouco sentido, sobretudo quando conduzem a extremos e por aí se fica… Na verdade, e centrando-me no plano académico, se o século XX, o designado século da criança, foi da (re)descoberta da infância, o que transposto para a escola se traduziu na crença de que ela, tal como as flores, desabrocha naturalmente (daí a designação de Jardim de Infância), de que os seus “interesses e necessidades” devem ditar tudo o que deve aprender, de que qualquer chamada de atenção perturba o seu desenvolvimento normal, o século XXI começa a dar sinais preocupantes do oposto, com retorno a perspectivas educativas acentuada e ininterruptamente austeras, que apelam a uma resistência física e psicológica notável, desde os níveis mais precoces de escolaridade, que se revela insuportável para muitas.

Sim, as crianças precisam de, como a imagem que acompanha o texto faz notar, aprender a organizar o seu trabalho, o sentido e a experimentação do esforço, da disciplina e do silêncio, e, sim, isso tem de lhes ser ensinado. Mas esse ensino pode ser feito, de modo eficaz, por um professor ou uma professora desfardada, com uma expressão menos cerrada do que aquela que se vê na dita imagem, a qual, devo dizer, entendi como um elogio incondicional, ainda que veiculado de modo mais ou menos subliminar, a essas tais pedagogias austeras.

Não liguei, como disse, muito ao assunto, até ao momento em que o professor a que aludi me interpelou sobre o texto, dando-me duas dicas muitíssimo preocupantes: A primeira é que, soube ele, vários professores colaram o artigo na porta da sua sala… parecendo, assim, que, na impossibilidade de usarem as suas próprias palavras para afirmar a fundamental importância da acção educativa que exercem para os valores acima expostos, recorrem às palavras de um articulista com coragem suficiente para contrariar o “clima de escola” em que (muitos) vivem.

E que clima de escola é esse? Não, não é o que o articulista conclui e que assim formula: “quando perguntam aos pais o que eles mais desejam para a escola dos seus filhos, a resposta costuma ser esta: regras claras e maior exigência. Os professores bravos fazem muita falta.”

O que este professor me disse é que pôr um menino ou uma menina de castigo, está fora de questão, porque a palavra “castigo” não pode se proferida em qualquer circunstância. Quando muito pode pedir-se ao menino ou à menina, que se porta notoriamente mal para "ir pensar no que fez", durante um bocadinho num outro contexto que não o do grupo de meninos…

Mas, ultimamente, quando isto acontece, é certo que o menino ou a menina em causa dirá ao pai e/ou à mãe, que no dia seguinte estará na escola a apresentar queixa junto do director que chamará o professor à atenção…

Devo dizer, com preocupação, que toda esta conversa foi muito em surdina, porque este professor não tem o emprego seguro e precisa dele para sobreviver.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Acontecia no Lyceu de Lisboa

Agradecemos a João Boaventura ter-nos enviado o recorte de imprensa que se pode ler a seguir, publicado no jornal O Académico, n.º 2, Ano 2, no dia 7 de Janeiro de 1903.

Ao que parece os pedagogos da altura não partilhavam os ideais da Educação Nova, que fervilhavam um pouco por toda a Europa e pelos Estados Unidos: "Os pedagogos actuaes", diz-se aqui, "segundo nos affirmam, acham um certo prazer em bater nos filhos alheios".

"Apezar do muito que n`estes últimos tempos se tem fallado do que se passa no lyceu de Lisboa, chega-nos agora, por pessoa que nos merece confiança, a noticia de que no lyceu se passam coisas com tal carácter de gravidade que não podemos deixar de a ella nos referirmos, esperando que a auctoridade superior d´aquelle estabelecimento indague o que há a tal respeito e a provar-se que seja verdade o que nos affirmam castigue os delinquentes.

Trata-se dos espancamentos que os alumnos mais possantes do ltceu dão segundo nos consta nos mais pequenos. Isto é inacreditável mas, n´esta terra já nada é para admirar e por isso o que nos parece necessário e urgente é apurar-se o que de verdadeiro existe sobre este assumpto. Até nos dizem que já houve quem tivesse de ir receber curativo. Nós admiramo-nos que isto succeda tanto mais quanto é certo que frequentámos o lyceu no tempo em que a policia era feita apenas por dois empregados, que ainda lá estão, e n´esse tempo em que hoje se apregoa ser aquelle estabelecimento quasi um covil de bandidos não havia espancamentos e mais ainda nenhum professor batia nos seus discipulos como dizem hoje que sucede. A pancada estava, pois, n´esse tempo posta de parte, mas os pedagogos actuaes segundo nos affirmam, acham um certo prazer em bater nos filhos alheios.

Tanto a pancada entre os rapazes como a que os professores, como paes espirituaes lhe ministram, podem um dia trazer consequências desagradáveis, porque ás vezes póde apparecer um pae verdadeiro que não esteja pelos ajustes e como o direito de bater não está por emquanto consignado senão no mais forte, vá pedir satisfações e por sua vez imprima, a quem pela primeira vez bateu a lição dura e crua que o abuso da pancadaria originou. E depois que se hade dizer aos rapazes se elles declararem que batem nos condiscipulos menos forte seguindo o que fazem os professores?

O exemplo é a melhor base de toda a educação e não nos parece bom os rapazes verem que lhes bate quem não tem o direito algum para o fazer. A pancada está hoje tão reprovada que até é prohibida nas escolas primárias officiaes onde pela diversidades de castas e índole dos rapazes que ali agglomeram ella chega muitas vezes a ser o único meio para cohibir certos abusos. Mas se ali é prohibida porque razão se permite ou se fecha os olhos sabendo-se como se diz que ella existe no lyceu? Não queremos acreditar que todos os professores batam mas se alguns há lá que o fazemos, pedimos ao sr. dr. Clemente Pinto que cohiba esse abuso que póde trazer conflictos a todos os respeitos desagradáveis."

quinta-feira, 9 de agosto de 2007

EFICÁCIA DA PUNIÇÃO CORPORAL NA EDUCAÇÃO ESCOLAR?


Foi notícia recente nos jornais, que o Conselho da Europa pretende pôr fim aos castigos corporais, preparando-se para lançar proximamente uma campanha generalizada de sensibilização dirigida aos educadores e à sociedade em geral. O comissário dos Direitos Humanos desta organização esclareceu que, dos 47 países que lhe estão afectos, apenas 16 proíbem este tipo de castigo em casa e na escola e assinalou que nada justifica o “castigo razoável” ou o “correctivo lícito” (Guimarães, 2007). Aqui deixo uma pequena contribuição proporcionada pela investigação em pedagogia para o debate que se aproxima.

Intimamente ligados à escola, os castigos corporais têm encontrado uma dupla justificação no quadro desta instituição: por um lado, assinalariam erros cometidos pelos alunos no plano da aquisição de conhecimentos e, por outro lado, corrigiriam comportamentos tidos por indesejáveis, sob o ponto de vista moral e social. Se a primeira justificação foi, progressivamente, perdendo argumentos a seu favor, podendo considerar-se ultrapassada; a segunda constitui um ponto de confronto que tem ocupado um lugar de destaque, tanto nos meios académicos, como nos meios educativos, como, ainda, na opinião pública.

A recusa da utilização da punição corporal «para ajudar os alunos a aprender» deve-se em, grande medida, à aceitação, por parte de legisladores e práticos, de dados empíricos proporcionados tanto pela investigação de teor behaviorista como cognitivista sobre os processos de aprendizagem, que têm assinalado a inoperância desta estratégia e, em certos casos, os seus efeitos contraproducentes. Do mesmo modo tende-se a recusar a punição corporal «para ajudar os alunos a comportarem-se». Esta tendência não têm sido, contudo, acolhida de igual modo pelas diversas entidades educativas e, assim, não obstante o esclarecimento científico disponível, o castigo corporal mantém os seus fiéis defensores e os seus não menos fiéis opositores. Enquanto uns o apontam, se não como estratégia a utilizar indiscriminadamente em qualquer problema comportamental, pelo menos como estratégia a utilizar em situações de indisciplina ou de violência; os outros repudiam-na mesmo nessas circunstâncias, por mais graves que sejam.

Na verdade, os que consideram a punição corporal, invariavelmente, como uma actuação desadequada e abusiva baseiam, em grande medida, a sua opinião em estudos realizados em torno da violência familiar, que sugerem uma estreita e perigosa ligação entre a violência exercida sobre as crianças e a violência que elas exercerão sobre outrem no futuro. Alegam também que, numa sociedade humanista, a escola deve defender e implementar certos princípios, entre os quais se contam a protecção dos mais jovens e a ilegitimidade de deter a violência com violência. Assentes nesta posição empírico-ideológica, têm emergido, um pouco por todo o mundo, movimentos sociais guiados pela intenção de eliminar a punição corporal na escola. Pode dizer-se que o seu impacto junto dos poderes políticos e legislativos tem dado resultados positivos, uma vez que diversos países, estados e regiões (por exemplo, Europa, Israel, Canadá, Japão, Irlanda, Porto Rico, Nova Zelândia, alguns estados dos Estados Unidos e algumas regiões da Austrália) têm vindo a interditar formalmente não só as escolas públicas como também as escolas privadas — estas, em geral, um pouco depois daquelas —, de aplicar qualquer coacção física sobre os alunos.

Contudo, nos últimos anos, apoiando-se sobretudo nas informações disponíveis sobre o número e a gravidade dos comportamentos anti-sociais destes sujeitos, que parece ser crescente em todos os níveis de escolaridade, grupos de pais, professores e directores, voltaram a exigir a legitimação desta ancestral medida “pedagógica”, alegando que o seu uso e/ou a ameaça do seu uso é fundamental para fazer face aos referidos comportamentos. Estes três grupos de parceiros educativos, muitos dos quais ligados a escolas privadas situadas em locais onde já havia sido proibida a punição corporal, quando questionados sobre as suas razões, apresentam genericamente tal prática como um instrumento que suporta a autoridade da própria instituição escolar, permitindo manter um clima relacional favorável à aprendizagem. Numa análise mais detalhada, pode perceber-se que, para além de não lhe reconhecerem efeitos nocivos, consideram-na preferível a outras práticas que decorrem da mesma intenção de controlar comportamentos — por exemplo, a humilhação pública — e imputam-lhe diversas funções, nomeadamente, apoio ao trabalho docente, promoção da auto-disciplina, desmotivadora de comportamentos problemáticos e, ainda, único modo de controlar certas situações-limite.
Como se pode perceber, tais grupos, descuidam ou desvalorizam o conhecimento científico sobre esta questão, fazendo notar que são eles quem melhor conhece as crianças pelas quais são responsáveis e são eles também que sabem o que é preferível para a sua educação. Deste modo, não reconhecem ao estado nem aos tribunais legitimidade para decidir acerca dum pelouro que consideram da sua estrita competência.

A discussão em torno da punição corporal não se esgota, no entanto, nas considerações feitas até aqui. De facto, existindo, desde os anos de 1970, trabalho empírico relevante que procura esclarecer a real eficácia da punição corporal ao nível da modificação comportamental no enquadramento escolar, deve ser igualmente considerado.

Em geral, os autores que empreenderam estudos desse teor consideram que punição corporal significa inflingir dor ou restringir movimentos a um aluno de modo intencional, decorrente de ofensa verbal ou comportamental por ele(s) cometida (v.g. Hyman & Wise, 1979; Hyman, 1990). Não se trata, portanto, de uma reacção espontânea de auto-protecção por parte do educador, nem de protecção de outrem ou de protecção da propriedade da escola, casos em que o uso da força ode ser admitido e considerado legítimo, trata-se de um acto previamente estabelecido que se exerce deliberadamente e que tem subjacente um determinado intuito de correcção. Nesta linha, Delagrage (2001) distingue castigos corporais de maus-tratos, porquanto estes são aplicados de maneira intensiva, sistemática e aleatória por alguém que tira satisfação pessoal desse comportamento.

Assinalamos que qualquer trabalho empírico sobre práticas efectivas de punição levanta dificuldades assinaláveis, não porque essas práticas, mesmo quando proibidas, ocorram raramente e sejam inconsequentes — na verdade os estudos apontam-nas como bastante frequentes e muitas delas, dada a sua severidade, implicam intervenção médica —, mas porque envolve delicadas e complexas questões éticas metodológicas e institucionais. De facto, estamos perante um tema sobre o qual nos planos pedagógico e social se exerce uma forte censura e que vários sistemas educativos proíbem. Estas razões tornam-no, pelo menos para os professores, num «assunto tabu», podendo depreender-se que seja tema de reflexão apenas em círculos muito restritos e com a necessária prudência. Assim, por muitos cuidados que o investigador ponha na apresentação da investigação a estes profissionais, para fazerem face à desejabilidade social, certamente omitirão algumas das suas práticas “mais condenáveis” e enviesarão outras. Por outro lado, não é possível empreender estudos experimentais que permitam estabelecer relações seguras de causa-efeito, dada a impossibilidade de manipulação dos sujeitos que ensinam e dos que aprendem em função das necessidades deste tipo de investigação.

Com estas limitações presentes, os investigadores têm optado por realizar estudos correlacionais, de carácter transversal e longitudinal, que se debruçam sobre casos concretos de punição corporal. Os resultados de tais estudos, levados a cabo sobretudo nos Estados Unidos, revelam, no entanto, aspectos muito curiosos dos quais passamos a referir os que nos parecem mais relevantes.
Apurou-se que, ao contrário do que os defensores da punição corporal alegam, esta não surge quando o professor ou a escola esgota todos os outros recursos disciplinadores face a comportamento muito violentos; pelo contrário, surge muitas vezes como a primeira resposta a comportamentos com reduzido grau de violência, como falar sem autorização na aula.
Interessante é constatar que a punição corporal não é utilizada com a mesma frequência em todas as escolas: as que mais a aplicam recorrem também mais a outros castigos como a suspensão e a admoestação. De notar que muitas das escolas que apresentam um clima fortemente punitivo seguem uma forte orientação religiosa ou estão implantadas em regiões com tradições de violência social.
Parece também que a punição corporal não é igualmente aplicada a todos os alunos que apresentam problemas de comportamento: os alvos privilegiados são os mais desfavorecidos sob o ponto de vista económico e cultural e os provenientes de minorias étnicas, provavelmente porque ambos os grupos são vistos como menos capazes de fazer afirmar os seus direitos. Por outro lado, não se aplica primordialmente a alunos perigosos mas àqueles que não intimidam os educadores ou seja, que não podem, por razões de ordem física, enfrentar quem os pune, assim, não é de estranhar que esta prática seja mais frequente nos primeiros níveis de escolaridade.
No que respeita ao perfil dos educadores mais punitivos, verificou-se que, quando comparados com os seus pares, para além de serem menos experientes, revelavam-se mais autoritários, dogmáticos, impulsivos e, mesmo, neuróticos.

Na sua globalidade, a análise dos resultados das investigações sobre os efeitos da punição corporal permite concluir que esta estratégia, pode produzir, no plano imediato, em alguns casos, conformismo por parte dos alunos e controlo da situação problemática por parte dos educadores, mas a médio e a longo prazo, para além de se revelar ineficaz ao nível da correcção comportamental, desencadeia outros problemas não menos graves. De facto, tem-se verificado que esta medida, quando utilizada com frequência e durante um longo período de tempo pode potencializar uma escalada de violência não só entre quem pune e quem é punido, mas também em relação a terceiros, chegando a formas de vandalismo e de delinquência; pode afectar a memória e a concentração dos alunos, prejudicando seriamente as suas aprendizagens cognitivas; pode originar queixas psico-somáticos, nomeadamente distúrbios do sono, fobia à escola, depressão e síndrome pós-traumático; pode, ainda, afectar a auto-estima e fazer emergir sentimentos negativos face ao outro, como sejam o ódio, o medo, a revolta.

Devemos, ainda, dar conta de investigações que pretenderam verificar a evolução dos comportamentos perturbadores no caso da punição corporal ser eliminada na escola. Os resultados obtidos esclarecem que tais comportamentos não aumentaram em frequência nem em gravidade, o que reforça a hipótese da ineficácia desta estratégia e corrobora a ideia de que a sua ausência não incentiva a indisciplina ou a violência.

Face aos dados empíricos, os diversos autores que se debruçam sobre a problemática em questão assinalam que a intervenção sobre os comportamentos desadequados dos alunos terá necessariamente de passar pelo abandono da punição corporal e, em alternativa, investir em procedimentos mais estruturantes que contribuam para a própria qualidade das escolas. Entre esses procedimentos são frequentemente referidos, a análise de conflitos, a implementação de regras sociais e responsabilização face às mesmas, a valorização dos alunos como pessoas e como aprendizes, a dinamização de actividades extra-curriculares, o envolvimento de encarregados de educação, a mediação através de pares/pares-tutores.

Referências bibliográficas:
Delagrage, G. (2001). Pourquoi punir?. Sauvegarde de L`enfant. Vol 56, nº 1, 46-52.
Goldstein, A. P. & Conoley, J. C. (Eds) (1997). School violence intervention. New York: The Guilford Press.
Guimarães, M. J. (2007). Conselho da Europa quer fim de palmadas às crianças. Jornal Público. Ano XVIII, n.º 6337, 12.
Hay, C. (1998). Parental sanctions and delinquent behavior: toward clarification of braithwaite`s theory of reintegrative shaming. Theoretical criminolog. Vol 2, n.º 4, 419-443.
Hyman, I. A. & James, H. W. (Eds.) (1990). Corporal punishment in American Education. Philadelphia: Temple University Press.
Hyman, I. A. (1990). Reading, writing, and the Hickory Stick. Lexington Mass.: D. C. Heath.
Lawrence, R. (1998). School crime and juvenile justice. Oxford: Oxford University Press.
Wright, D. (1972). The punishment of children: a review of experimental studies. Jornal of Moral Education. Vol 1, nº 3, 221-229.

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