1. O Requerente é proprietário de uma Quinta, com 17,8 hectares, composta por duas moradias de habitação, picadeiro e estábulos, sita em Torres Vedras, de ora em diante designada por “Quinta”. 2. O Requerente reside na referida Quinta, desde 1994, com a sua família mais directa, composta pela sua mulher e dois filhos menores, um com 12 anos de idade e uma com 9 anos de idade. (...) 5. É na Quinta que o Requerente e o seu agregado familiar tomam as suas refeições, trabalham, estudam, repousam, dormem, passam as suas horas de ócio e recebem familiares e amigos. (...) 7. O Requerente e a sua mulher optaram por residir no campo para se salvaguardarem da agitação e do stress da vida citadina. (...) 11. A Requerida é proprietária do Parque Eólico, Torres Vedras. (...) 13. A Quinta do Requerente é vizinha do Parque propriedade da Requerida, mais concretamente, é contígua ao aerogerador número 2 e vizinha dos aerogeradores números 1, 3 e 4 do referido parque eólico. 14. É o aerogerador nº. 2, dos dezasseis que compõem o parque eólico, que tem vindo a causar graves danos físicos e morais ao ora Requerente, desde a sua entrada em funcionamento, em meados de Novembro de 2006. (...) 21. Desde meados de Novembro de 2006 que o Requerente e o seu agregado familiar perderam o direito ao repouso, ao sossego, à qualidade de vida, a um ambiente sadio e equilibrado, e, o primeiro e o seu filho R, à sua saúde, pelo facto de residirem e viverem, em permanência, na Quinta, sendo certo que, durante o 1º semestre de 2008, a cônjuge e os filhos do Requerente passaram a viver, durante vários dias da semana, na casa da sogra do mesmo. 22. A entrada em funcionamento dos aerogeradores nºs 1, 2, 3 e 4 da Requerida, mas o último apenas durante o período nocturno, veio alterar profundamente, e de forma muito negativa, a vida do Requerente e do seu agregado familiar. (...) 25. O nível de ruído que existe na Quinta do Requerente, provocado pela rotação das hélices dos aerogeradores nºs 1, 2, 3 e 4 da Requerida, mas o último apenas durante o período nocturno, impossibilitam o Requerente e o seu agregado familiar de dormir, de descansar, de repousar, de trabalhar e, também, de se divertir na sua propriedade. 26. Esse ruído impossibilita-os de viver a vida que levavam na Quinta até à entrada em funcionamento dos aerogeradores nºs 1, 2, 3 e 4 da Requerida, mas o último apenas durante o período nocturno,. 27. Aliás, alturas há em que o ruído é tão intenso que não permite, ou dificulta muito, conversar, ouvir música e ver televisão. (...) 29. Em termos comparativos, o ruído que se faz sentir na Quinta, tanto no interior como no exterior da casa, é semelhante ao ruído de um avião a sobrevoar a mesma.... 30. O ruído é contínuo, provocando enorme ansiedade, e um desgaste físico e psíquico muito grande no requerente. (...) 37. E desde meados de Novembro de 2006 que o Requerente e o seu agregado familiar deixaram de ter um sono tranquilo e ininterrupto, durante a noite, de pelo menos oito horas diárias. 38. Desde essa data que o Requerente e o seu filho R sofrem de insónias e, bem como os restantes membros do agregado familiar, têm enormes dificuldades em adormecer e em dormir, chegando a acordar várias vezes durante a noite. 39. Desde que os dos aerogeradores nºs 1, 2, 3 e 4 da Requerida, mas o último apenas durante o período nocturno, começaram a funcionar, o Requerente tem sofrido de insónias, dores de cabeça frequentes, falta de memória, apresentado queixas de maior irritabilidade e de intolerância progressiva ao ruído. 40. Aliás, o Requerente para dormir tem necessitado de medicamentos indutores do sono. 41. Até à entrada em funcionamento dos aerogeradores nºs 1, 2, 3 e 4 da Requerida, mas o último apenas durante o período nocturno, o Requerente nunca teve necessidade de tomar medicamentos para dormir. |