Mostrar mensagens com a etiqueta ruído. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta ruído. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Vamos libertar Sortelha das eólicas

Um leitor atento enviou-me um link que evidencia como as populações já têm o saco cheio quando se fala de eólicas. Neste caso, trata-se de Sortelha, uma aldeia onde já estive duas vezes, há vários anos. Junta-se a outros casos, que já aqui relatamos no passado. Da próxima vez que lá voltar, vou voltar indisposto, porque como tenho acompanhado no blog Vamos Salvar Sortelha, as eólicas invadiram a região...

O link enviado deixa-nos feliz, e relata que "os advogados dr. Francisco Nicolau e dr. João Valente anunciam o patrocínio de uma acção popular contra as eólicas de Sortelha". O Ecotretas apoia:

«Os advogados Dr. Francisco Nicolau (do escritório do Dr. Garcia Pereira, mas a título particular) e Dr. João Valente vão patrocinar acção popular pedindo a impugnação, por ilegalidade e nulidade de licenciamento dos parques eólicos de Sortelha, bem como dos concelhos limítrofes de Belmonte e Guarda, pelas razões e fundamentos já aqui aduzidos no Capeia Arraiana num anterior artigo de opinião, tanto mais que, corre voz pública, que o parque de Sortelha vai ser aumentado em mais seis torres geradoras.
1 – O processo será patrocinado a título completamente gratuito, da parte dos advogados, está isento de custas judiciais porque se trata de defesa de um interesse público, e já se encontra redigido.
2 – Qualquer cidadão recenseado no concelho e/ou freguesia de Sortelha, ou associação de direito privado com sede no Concelho e/ou Freguesia do Sabugal que queiram patrocinar a acção a título de autores (sem qualquer custo ou honorários) pode fazê-lo.
Para esse efeito devem contactar até ao fim da primeira semana do próximo mês de Novembro para o email: [email protected]
3 – Qualquer cidadão que tenha interesse em colaborar como testemunha ou perito (designadamente problemas de ruído, ambientais ou técnicos) agradece-se também contacto para o mesmo endereço electrónico, até à referida data.
4 – Oportunamente será equacionada a abertura de uma conta em nome de uma associação ou conjunto de cidadãos independentes para custear e fiscalizar eventuais despesas (estudos e perícias) com o processo.
João Valente, Advogado

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Toca a acordar

No mesmo suplemento do Diário Económico a que nos referimos aqui, vem um artigo muito interessante sobre as queixas que o ruído das eólicas origina, e que provoca mesmo a paragem dos parques eólicos, como antecipadamente havíamos referido neste post emblemático. A jornalista Raquel Carvalho começa o artigo todavia com outro caso:

A empresa de electricidade EDA (Electricidade dos Açores) viu-se obrigada a desmantelar o parque eólico na Lomba dos Frades, na ilha do Faial, nos Açores e construir um novo mais longe das habitações. Tudo porque a população resolveu bater o pé e queixar-se do ruído. Inicialmente a reinvindicação obrigou a EDA a desligar o parque todos os dias entre as duas e as sete da manhã. Mas a viabilidade da estrutura acabou por ficar em causa e a empresa decidiu retirar os aerogeradores e aproveitá-los para ampliar os parques nas ilhas do Pico, Graciosa e Santa Maria, situados longe de habitações.
Já no Faial foi decidido construir-se um novo parque na freguesia do Salão, com maior produção que o actual e localizado num sítio que não prejudique a população.

Depois de referenciar o caso de Torres Vedras, Francisco Ferreira, vice-presidente da Quercus, refere mais alguns casos:

Francisco Ferreira relata ainda a mobilização das populações que vivem perto de três moinhos eólicos junto ao Pico, Alto, sítio da freguesia de Messines, do Parque Eólico de Silves, na aldeia de Gandromar, na Serra da Lousã, e na aldeia de Chãos, situado perto do Parque Eólico da Serra dos Candeeiros, em Rio Maior. Se neste último caso, a luta da população ainda não teve frutos, nos outros, foi decidida a paragem dos parques durante a noite.

O primeiro caso também conhecia, pela publicação desta carta de um dos afectados. Os restantes dois não conhecia. Mas não há como dar-lhes voz. No primeiro caso, Gandromar, não encontrei uma única referência, nem sequer parece existir o local, sendo Gondramaz o que mais se aproxima da mais que certa gralha da jornalista. No caso do Parque Eólico da Serra dos Candeeiros, da leitura da exposição de um professor primário da região, Júlio Ricardo, fica-nos uma ideia clara dos impactos, e o facto da luta ser já antiga.

Por isso, é sempre muito bom saber que as populações começam a acordar. Infelizmente, acontece porque lhes dão conta do sono. Mas é um toca a acordar para todos aqueles que ainda têm receio de afrontar estes interesses instalados!

domingo, 3 de julho de 2011

Ruído das eólicas

Um leitor interessado enviou-me um link para um Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, relativo a uma acção interposta por "R", e que foi tramitada pelo 2º Juízo do Tribunal Judicial de Torres Vedras, relativa a questões de ruído causadas por aero-geradores, e na qual, foram proferidas, entre outras, as seguintes decisões:

Nestes termos e decidindo, julgo parcialmente procedente, por parcialmente provado, o presente procedimento cautelar e, em consequência, determino que a requerida E LDA se abstenha da prática de quaisquer actos que violem os direitos do requerente, nomeadamente, ordenando a suspensão imediata do funcionamento do aerogerador n.º 2 (número dois), sito no Parque Eólico (…), concelho de Torres Vedras.

No recurso, ampliou-se mesmo a matéria de facto declarada indiciariamente provada:

1. O Requerente é proprietário de uma Quinta, com 17,8 hectares, composta por duas moradias de habitação, picadeiro e estábulos, sita em Torres Vedras, de ora em diante designada por “Quinta”.
2. O Requerente reside na referida Quinta, desde 1994, com a sua família mais directa, composta pela sua mulher e dois filhos menores, um com 12 anos de idade e uma com 9 anos de idade.
(...)
5. É na Quinta que o Requerente e o seu agregado familiar tomam as suas refeições, trabalham, estudam, repousam, dormem, passam as suas horas de ócio e recebem familiares e amigos.
(...)
7. O Requerente e a sua mulher optaram por residir no campo para se salvaguardarem da agitação e do stress da vida citadina.
(...)
11. A Requerida é proprietária do Parque Eólico, Torres Vedras.
(...)
13. A Quinta do Requerente é vizinha do Parque propriedade da Requerida, mais concretamente, é contígua ao aerogerador número 2 e vizinha dos aerogeradores números 1, 3 e 4 do referido parque eólico.
14. É o aerogerador nº. 2, dos dezasseis que compõem o parque eólico, que tem vindo a causar graves danos físicos e morais ao ora Requerente, desde a sua entrada em funcionamento, em meados de Novembro de 2006.
(...)
21. Desde meados de Novembro de 2006 que o Requerente e o seu agregado familiar perderam o direito ao repouso, ao sossego, à qualidade de vida, a um ambiente sadio e equilibrado, e, o primeiro e o seu filho R, à sua saúde, pelo facto de residirem e viverem, em permanência, na Quinta, sendo certo que, durante o 1º semestre de 2008, a cônjuge e os filhos do Requerente passaram a viver, durante vários dias da semana, na casa da sogra do mesmo.
22. A entrada em funcionamento dos aerogeradores nºs 1, 2, 3 e 4 da Requerida, mas o último apenas durante o período nocturno, veio alterar profundamente, e de forma muito negativa, a vida do Requerente e do seu agregado familiar.
(...)
25. O nível de ruído que existe na Quinta do Requerente, provocado pela rotação das hélices dos aerogeradores nºs 1, 2, 3 e 4 da Requerida, mas o último apenas durante o período nocturno, impossibilitam o Requerente e o seu agregado familiar de dormir, de descansar, de repousar, de trabalhar e, também, de se divertir na sua propriedade.
26. Esse ruído impossibilita-os de viver a vida que levavam na Quinta até à entrada em funcionamento dos aerogeradores nºs 1, 2, 3 e 4 da Requerida, mas o último apenas durante o período nocturno,.
27. Aliás, alturas há em que o ruído é tão intenso que não permite, ou dificulta muito, conversar, ouvir música e ver televisão.
(...)
29. Em termos comparativos, o ruído que se faz sentir na Quinta, tanto no interior como no exterior da casa, é semelhante ao ruído de um avião a sobrevoar a mesma....
30. O ruído é contínuo, provocando enorme ansiedade, e um desgaste físico e psíquico muito grande no requerente.
(...)
37. E desde meados de Novembro de 2006 que o Requerente e o seu agregado familiar deixaram de ter um sono tranquilo e ininterrupto, durante a noite, de pelo menos oito horas diárias.
38. Desde essa data que o Requerente e o seu filho R sofrem de insónias e, bem como os restantes membros do agregado familiar, têm enormes dificuldades em adormecer e em dormir, chegando a acordar várias vezes durante a noite.
39. Desde que os dos aerogeradores nºs 1, 2, 3 e 4 da Requerida, mas o último apenas durante o período nocturno, começaram a funcionar, o Requerente tem sofrido de insónias, dores de cabeça frequentes, falta de memória, apresentado queixas de maior irritabilidade e de intolerância progressiva ao ruído.
40. Aliás, o Requerente para dormir tem necessitado de medicamentos indutores do sono.
41. Até à entrada em funcionamento dos aerogeradores nºs 1, 2, 3 e 4 da Requerida, mas o último apenas durante o período nocturno, o Requerente nunca teve necessidade de tomar medicamentos para dormir.

A isto, a Requerida respondeu com:

Invoca – e nessa parte bem – a Requerida, a importância estratégica das energias renováveis e, em particular da energia eólica, não apenas para o País (relevância económica e política – maxime, a diminuição da nossa dependência energética face ao exterior, a protecção e desenvolvimento da indústria nacional, e o incentivo à capacidade criativa e inventiva dos portugueses) ou para todos os membros da Comunidade nacional, mas para a Humanidade inteira.
Essa alegação é verdadeira – de outro modo, nem o Tribunal se preocuparia em dar-lhe muita atenção, porque, ao mesmo tempo, o que também está em causa são os lucros e os compromissos comerciais da sociedade agravada e os direitos de personalidade das pessoas singulares prevalecem, sem margem para dúvidas, sobre os interesses empresariais (artºs 335º n.º 1 do CPC e 1º, 11º, 24º a 26º, 61º e 62º da Constituição da República – estes últimos apenas para deixar bem claras as preferências éticas do Legislador Constitucional).

Enfim. Perguntam os leitores qual foi a decisão do Tribunal da Relação (realces da minha responsabilidade)?

decreta-se que, para além da já ordenada suspensão total do funcionamento do aerogerador n.º 2 (número dois), instalado no Parque Eólico (…) de Torres Vedras, será também imediatamente suspenso o funcionamento dos aerogeradores nºs 1, 3 e 4 do mesmo parque eólico, mas estes apenas nos períodos “nocturno” e “do entardecer”, tal como os mesmos se encontram definidos no art.º 3º do “Regulamento Geral do Ruído” aprovado pelo DL n.º 9/2007, de 17 de Janeiro.

Não sei se tudo isto ficou apenas na Relação, ou não. Mas cheira-me que a saga deve ter continuado. Procurar dados adicionais até nem foi difícil. Se o parque tem 13 aerogeradores de 2MW, e se está na zona de Torres Vedras, então olhando para o excelente mapa de parques eólicos europeu, constatamos imediatamente que se trata do parque eólico Joguinho II. Ainda mapeei este parque eólico, mais o do Alta da Folgorosa, no Google Maps, mas a utilização das distâncias referidas no Acórdão não foram conclusivas... Se algum leitor tiver dados adicionais sobre estes factos, nomeadamente a comprovação de que um dos aerogeradores está efectivamente parado naquele parque, factos importantíssimos porventura para outros afectados, não deixem de mos fazer chegar...

segunda-feira, 12 de novembro de 2007

O poder do ruído... do Metro

O jornal de distribuição livre, Metro, teve hoje uma edição verde! Com o alto patrocínio do Al Gore. Confesso que esta edição daria para posts pelo menos para todo este mês de Novembro. Abre-se o jornal, e logo na segunda página pode ler-se:

O poder do ruído...

Um avião comercial produz até 140 decibéis durante a descolagem. Se os 20 milhões de leitores do Metro embarcassem em 40 mil aviões (considerando que cada avião levaria 500 pessoas) e descolassem ao mesmo tempo, de um aeroporto gigante, todos os edifícios a 200 metros do local seriam destruídos pelo poder do ruído e todas as árvores seriam derrubadas.

Nem mais!