Eleições municipais no Brasil em 1976
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Eleições municipais de 1976 Prefeituras e Câmaras Municipais em 3.790 municípios do Brasil, porém em 177 deles foram eleitos apenas vereadores | |||||||||||
15 de novembro | |||||||||||
ARENA - Francelino Pereira (MG) | |||||||||||
municípios: | 3.176[1] | ||||||||||
83.80% | |||||||||||
MDB - Ulysses Guimarães (SP) | |||||||||||
municípios: | 614[1] | ||||||||||
16.70% |
As eleições municipais no Brasil em 1976 ocorreram em 15 de novembro. Dentre os 3.967 municípios existentes no país, 95% elegeram prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, enquanto os demais escolheram apenas membros do Poder Legislativo. Estavam aptos a votar aproximadamente 30 milhões de eleitores e os vencedores tomaram posse em 31 de janeiro de 1977 para um mandato encerrado após o pleito de 1982.
Resultado das eleições
[editar | editar código-fonte]Prefeitos eleitos em 1976
[editar | editar código-fonte]Unidade federativa | ARENA | MDB | Capitais | ASN | EH | MTF | Total |
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Acre | 1 | 11 | 12 | ||||
Alagoas | 81 | 12 | 1 | 94 | |||
Amapá | 5 | 5 | |||||
Amazonas | 33 | 1 | 1 | 9 | 44 | ||
Bahia | 291 | 32 | 1 | 10 | 2 | 336 | |
Ceará | 133 | 7 | 1 | 141 | |||
Espírito Santo | 46 | 6 | 1 | 53 | |||
Goiás | 149 | 70 | 1 | 1 | 2 | 223 | |
Maranhão | 120 | 8 | 1 | 1 | 130 | ||
Mato Grosso | 69 | 7 | 1 | 16 | 93 | ||
Minas Gerais | 612 | 96 | 1 | 13 | 722 | ||
Pará | 69 | 4 | 1 | 7 | 2 | 83 | |
Paraíba | 132 | 38 | 1 | 171 | |||
Paraná | 231 | 47 | 1 | 11 | 290 | ||
Pernambuco | 154 | 9 | 1 | 164 | |||
Piauí | 108 | 4 | 1 | 1 | 114 | ||
Rio de Janeiro | 35 | 24 | 1 | 3 | 1 | 64 | |
Rio Grande do Norte | 127 | 22 | 1 | 150 | |||
Rio Grande do Sul | 115 | 89 | 1 | 25 | 2 | 232 | |
Rondônia | 2 | 2 | |||||
Roraima | 2 | 2 | |||||
Santa Catarina | 156 | 29 | 1 | 6 | 5 | 197 | |
São Paulo | 450 | 101 | 1 | 5 | 14 | 571 | |
Sergipe | 65 | 8 | 1 | 74 | |||
Total | 3.176 | 614 | 21 | 106 | 41 | 9 | 3.967 |
Percentual | 80.06% | 15,48% | 0,53% | 2,67% | 1,03% | 0,23% | 100% |
Fontes:[1] |
Eleições apenas para vereador
[editar | editar código-fonte]Capitais sem eleição majoritária
[editar | editar código-fonte]Vinte e um municípios compunham este grupo: Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Maceió, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, São Paulo, Teresina, Vitória.[2]
Áreas de Segurança Nacional
[editar | editar código-fonte]Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 435 de 24 de janeiro de 1969 |
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Rio Grande do Sul | Canoas, Osório, Tramandaí |
Fontes:[5] |
Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 672 de 3 de julho de 1969 |
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Rio de Janeiro | Angra dos Reis |
Fontes:[6] |
Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 865 de 12 de setembro de 1969 |
---|---|
São Paulo | Santos |
Fontes:[7] |
Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 866 de 12 de setembro de 1969 |
---|---|
Pará | Santarém |
Fontes:[8] |
Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 894 de 26 de setembro de 1969 |
---|---|
Mato Grosso | Ladário |
Fontes:[9][4][nota 1] |
Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.105 de 20 de maio de 1970 |
---|---|
Mato Grosso | Três Lagoas |
São Paulo | Castilho, Paulínia |
Fontes:[10][4][nota 1] |
Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.131 de 30 de outubro de 1970 |
---|---|
Pará | Altamira, Itaituba, Marabá |
Fontes:[11] |
Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.170 de 10 de maio de 1971 |
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Paraná | Santa Helena |
Fontes:[12] |
Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.183 de 22 de julho de 1971 |
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Rio Grande do Sul | Roque Gonzales |
Fontes:[13] |
Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.225 de 22 de junho de 1972 |
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Bahia | Camaçari, Candeias, Lauro de Freitas, Simões Filho |
Fontes:[14] |
Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.229 de 5 de julho de 1972 |
---|---|
Santa Catarina | Guaraciaba |
Fontes:[15] |
Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.230 de 5 de julho de 1972 |
---|---|
Acre | Tarauacá |
Fontes:[16] |
Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.272 de 29 de maio de 1973 |
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Maranhão | São João dos Patos |
Piauí | Guadalupe |
Fontes:[17] |
Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.273 de 29 de maio de 1973 |
---|---|
Rio de Janeiro | Volta Redonda |
Fontes:[18] |
Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.284 de 28 de agosto de 1973 |
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Goiás | Anápolis |
Fontes:[19] |
Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.316 de 12 de março de 1974 |
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Bahia | Casa Nova, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé |
Fontes:[20] |
Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.480 de 9 de setembro de 1976 |
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Mato Grosso | Aral Moreira, Eldorado, Mirassol d'Oeste, Mundo Novo |
Fontes:[21][4][nota 1] |
Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.481 de 9 de setembro de 1976 |
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Acre | Assis Brasil, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Senador Guiomard |
Fontes:[22] |
Estâncias Hidrominerais
[editar | editar código-fonte]Unidade federativa | Estâncias Hidrominerais ao tempo das eleições de 15 de novembro de 1976 |
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Bahia | Cipó, Itaparica |
Goiás | Caldas Novas, Itajá |
Minas Gerais | Araxá, Caldas, Cambuquira, Carangola, Caxambu, Jacutinga, Lambari, Monte Sião, Passa Quatro, Patrocínio, Poços de Caldas, São Lourenço, Tiradentes |
Pará | Monte Alegre, Salinópolis |
Rio de Janeiro | Santo Antônio de Pádua |
Rio Grande do Sul | Iraí, Vicente Dutra |
Santa Catarina | Águas de Chapecó, Gravatal, Pedras Grandes, Piratuba, Santo Amaro da Imperatriz |
São Paulo | Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Amparo, Atibaia, Campos do Jordão, Ibirá, Lindoia, Monte Alegre do Sul, Poá, São José dos Campos, Serra Negra, Socorro |
Fontes:[1][23][24] |
Municípios de territórios
[editar | editar código-fonte]Unidade federativa | Municípios de territórios ao tempo das eleições de 15 de novembro de 1976 |
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Amapá | Amapá, Calçoene, Macapá, Mazagão, Oiapoque |
Rondônia | Guajará-Mirim, Porto Velho |
Roraima | Boa Vista, Caracaraí |
Fontes:[25][26][27][28] |
Notas
- ↑ a b c d Dentre os municípios de Mato Grosso citados acima, Cáceres, Mirassol d'Oeste e Vila Bela da Santíssima Trindade pertenciam ao norte-mato-grossense e os demais ao sul do estado, sendo que à época não existia o estado de Mato Grosso do Sul, criado após o desmembramento da parte meridional de Mato Grosso sob a Lei Complementar n.º 31 de 11 de outubro de 1977 e instalado em 1º de janeiro de 1979.
Referências
- ↑ a b c d BOLETIM ELEITORAL. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, ano 27, n. 340, nov. 1979. 133 p.
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Ato Institucional Número Três». Consultado em 23 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 5.449 de 04/06/1968». Consultado em 21 de março de 2024
- ↑ a b c d BRASIL. Presidência da República. «Lei Complementar n.º 31 de 11/10/1977». Consultado em 21 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 435 de 24/01/1969». Consultado em 21 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 672 de 03/07/1969». Consultado em 21 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 865 de 12/09/1969». Consultado em 21 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 866 de 12/09/1969». Consultado em 21 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 894 de 26/09/1969». Consultado em 21 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.105 de 20/05/1970». Consultado em 21 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.131 de 30/10/1970». Consultado em 21 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.170 de 10/05/1971». Consultado em 21 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.183 de 22/07/1971». Consultado em 21 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.225 de 22/06/1972». Consultado em 21 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.229 de 05/07/1972». Consultado em 21 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.230 de 05/07/1972». Consultado em 21 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.272 de 29/05/1973». Consultado em 21 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.273 de 29/05/1973». Consultado em 21 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.284 de 28/08/1973». Consultado em 21 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.316 de 12/03/1974». Consultado em 21 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.480 de 09/09/1976». Consultado em 21 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.481 de 09/09/1976». Consultado em 21 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 7.841 de 08/08/1945». Consultado em 21 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 2.661 de 03/12/1955». Consultado em 21 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Senado Federal. «Decreto-Lei n.º 5.839 de 21/09/1943». Consultado em 22 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 7.578 de 23/05/1945». Consultado em 22 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 2.495 de 27/05/1955». Consultado em 22 de março de 2024
- ↑ BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 3.055 de 22/12/1956». Consultado em 22 de março de 2024