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2017
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Trabalho parecer juridico responsabilidade da universidade sobre danos causados a terceiros
Parecer referente a responsabilização da instituição de ensino, referente aos danos morais e patrimoniais praticados por terceiros, decorrentes da disponibilização da internet no espaço de ensino. CENTRO UNIVERSITÁRIO PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES-UNIPTAN 10º Período-Direito-Diurno Alunos: Altamiro R. de Melo Breno E. de Lima Resende Kenya C. do Carmo DanielaBarbosa do Vale Maria Clara S. dos Santos 1. Resumo de caso Doralice e Amadeu são casados, ela é advogada e bem conhecida, Amadeu cursa direito e faz estágio no escritório da esposa. Doralice, em virtude de fatos relacionados a ela e o marido expostos nas redes sociais, vem sofrendo com recisões contratuais e com dificuldades em manter o número de clientes e ainda sofre uma crise conjugal. O casal, sabendo da falsidade das notícias, toma conhecimento que as ofensas partiram da instituição de ensino que Amadeu estuda, a partir da rede Wi-Fi disponibilizada pela faculdade. Apesar das diligencias não conseguiram identificar o autor das ofensas, pois a instituição disponibiliza o Wi-Fi gratuitamente e não armazena os dados de quem acessa. 2. Marco Civil da internet e a responsabilidade do provedor de internet Em 2016 foi editado o decreto nº 8771, que regulamentou a Lei 12965 e elencou hipóteses de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indicando procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, apontando medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelecendo parâmetros para fiscalização e apuração de infrações contidas no Marco Civil da Internet. Um dos aspectos contemplados nesse decreto refere-se as diretrizes de padrões de segurança na internet. Art. 13 da lei 11965 (Marco Civil da Internet). Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento. § 1 o A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros. § 2 o A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto no caput.
The paper tackles the main features concerning the framework of Brazilian legal opinions, regarding the Attorney General. With this purpose, it rescue some information regarding a similar institutional arrangement that operated during the Brazilian Empire, namely a State Counsel. It also addresses a similar formula, which existed from 1903 to 1993, as well of present day structures. On the side, it explores the liability related to mentioned legal opinions.
Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça
O caso Vergara v. California foi apresentado em nome de nove estudantes de escolas públicas da Califórnia contra o Estado da Califórnia, nos Estados Unidos da América. Na demanda, os estudantes afirmaram que as leis da Califórnia, devido às regras e processos que protegem e garantem estabilidade aos professores, levou à retenção de catedráticos ineficazes em distritos escolares minoritários e, portanto, violando os direitos fundamentais de uma educação de qualidade. Deste modo, no caso Vergara v. California, que em tese se discutiria basicamente a possibilidade de existir, ou não, a garantia da estabilidade do mau professor, gerou enormes discussões, pois abarcou toda uma questão de discriminação social.
Almedina e FGV Direito SP
Fusões e aquisições: pareceres. Coordenação de Carlos Portugal Gouvêa, Mariana Pargendler e Maurizio Levi-Minzi. São Paulo: Almedina e FGV Direito SP, p. 47-58, ISBN 978-65-5627-509-3, 2022.
JURID, 2022
Questão propostas quais são as diretrizes essenciais para o retorno das aulas presenciais durante a pandemia de Covid-19?
Fides Revista De Filosofia Do Direito Do Estado E Da Sociedade, 2011
Escrever sobre Lógica e Direito não é uma tarefa fácil. A dificuldade da tarefa não está em uma falta de relação. Pelo contrário: imediatamente quando se fala de Direito, é quase inevitável não se falar de Lógica ou, o que é mais corrente, em raciocínio lógico ou a falta do raciocínio lógico nas conclusões tomadas dentro dos problemas cotidianos enfrentados na área do Direito. Assim, falar de Lógica associada ao Direito não é uma coisa difícil, sendo até hoje
Legal argumentation, 2017
Resumo Este relatório reporta-se ao breve discurso verbal argumentativo realizado para uma audiência constante de alunos finalistas do Curso de Licenciatura em Direito e do docente da disciplina de Lógica e Argumentação Jurídica. Tendo como finalidade a prática e avaliação dos conhecimentos adquiridos, pretendeu-se persuadir tal auditório da necessidade de alterar o Código Civil em dois âmbitos específicos. O primeiro, atinando à sucessão legitimária, afastando o divorciado do chamamento à sucessão dos bens do ex-cônjuge possibilitada em casos particulares pelo instituto do direito de transmissão. O segundo, sobre os condenados como autores ou cúmplices do crime de violência doméstica, matéria em que subsiste uma lacuna de previsão no âmbito da incapacidade por indignidade, quando afinal a questão se tornou juridicamente relevante. Partimos na defesa desta "causa" do princípio que o raciocínio jurídico, que encontra na argumentação um seu elemento constitutivo essencial, também se deve aplicar quando se pretenda justificar a modificação da própria ordem jurídica, explicando em primeiro lugar o fundamento de tal perspetiva bem como descrevendo os argumentos usados, e depois explanando o modo como se procedeu à disposição no processo retórico.-Explicação Nas palavras de António Braz Teixeira2, de que nos iremos socorrendo, a aplicação do Direito não se realiza através de um ato singular de um sujeito isolado, mas é uma atividade que envolve diversas pessoas e tem por objeto a discussão de um problema ou um caso, o confronto de diferentes posições ou opiniões acerca da solução que se lhes afigura ser a mais justa, a mais acertada e a mais conforme ao direito positivo. A aplicação do Direito decorre assim sempre no domínio do discutível, do confronto dialético de duas opiniões, visando uma decisão final, a escolha entre várias soluções juridicamente possíveis. Ao argumentar, cada uma das partes ou cada um dos intervenientes no debate ou na discussão, procura convencer a outra e quem tem o poder de decidir de que a posição que sustenta ou defende é a mais razoável, a mais justa, a mais correta sob o ponto de vista do direito positivo que invoca. Acrescento que tal ponto de vista não se deverá resumir à aplicação, mas também à construção do Direito, pois que o Direito, como realidade cultural humana, além da objetividade que poderemos reter das normas positivadas, tem como atributos fundamentais a temporalidade e a historicidade, o que significa não só que a visão dos valores, princípios, ideias ou ideais a que procura dar efetividade na ordenação da vida de relação intersubjetiva dos homens é sempre Lfp, 2018 1 1 Relatório realizado em abril de 2018 para a disciplina de Lógica e Argumentação Jurídica, discente Professor Doutor Barbosa Rodrigues, por Luís Filipe Guimarães Pinto, aluno n.º 11070717 do Curso de Licenciatura em Direito-UNIVERSIDADE LUSÍADA DE LISBOA. 2 Braz Teixeira, Breve tratado da razão jurídica, Sintra, 2012.
ACTA ZOOLÓGICA MEXICANA (N.S.)
วารสารศึกษาศาสตร์ มมร 6 (2), 2018
RELIGION, CULTURE AND SENSE OE BELONGING, 2017
Crusades, 2021
Nature Ecology & Evolution, 2024
Las Cárceles en el Perú, 2024
Heritage Science
Fe Dergi, 2024
Mathematics, 2021
Bioinformation, 2016
Journal of Hospital Medicine, 2015
Norsk sosiologisk tidsskrift, 2019
Hematological Oncology, 2021
Journal of Interventional Cardiac Electrophysiology, 2012
Eduard Hanslick: Klavierlieder. Konzertdokumentation, 2024
Scoliosis, 2015