Trabalho parecer juridico responsabilidade da universidade sobre danos causados a terceiros
Parecer referente a responsabilização da instituição de ensino, referente aos danos morais e patr... more Parecer referente a responsabilização da instituição de ensino, referente aos danos morais e patrimoniais praticados por terceiros, decorrentes da disponibilização da internet no espaço de ensino. CENTRO UNIVERSITÁRIO PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES-UNIPTAN 10º Período-Direito-Diurno Alunos: Altamiro R. de Melo Breno E. de Lima Resende Kenya C. do Carmo DanielaBarbosa do Vale Maria Clara S. dos Santos 1. Resumo de caso Doralice e Amadeu são casados, ela é advogada e bem conhecida, Amadeu cursa direito e faz estágio no escritório da esposa. Doralice, em virtude de fatos relacionados a ela e o marido expostos nas redes sociais, vem sofrendo com recisões contratuais e com dificuldades em manter o número de clientes e ainda sofre uma crise conjugal. O casal, sabendo da falsidade das notícias, toma conhecimento que as ofensas partiram da instituição de ensino que Amadeu estuda, a partir da rede Wi-Fi disponibilizada pela faculdade. Apesar das diligencias não conseguiram identificar o autor das ofensas, pois a instituição disponibiliza o Wi-Fi gratuitamente e não armazena os dados de quem acessa. 2. Marco Civil da internet e a responsabilidade do provedor de internet Em 2016 foi editado o decreto nº 8771, que regulamentou a Lei 12965 e elencou hipóteses de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indicando procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, apontando medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelecendo parâmetros para fiscalização e apuração de infrações contidas no Marco Civil da Internet. Um dos aspectos contemplados nesse decreto refere-se as diretrizes de padrões de segurança na internet. Art. 13 da lei 11965 (Marco Civil da Internet). Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento. § 1 o A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros. § 2 o A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto no caput.
Trabalho parecer juridico responsabilidade da universidade sobre danos causados a terceiros
Parecer referente a responsabilização da instituição de ensino, referente aos danos morais e patr... more Parecer referente a responsabilização da instituição de ensino, referente aos danos morais e patrimoniais praticados por terceiros, decorrentes da disponibilização da internet no espaço de ensino. CENTRO UNIVERSITÁRIO PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES-UNIPTAN 10º Período-Direito-Diurno Alunos: Altamiro R. de Melo Breno E. de Lima Resende Kenya C. do Carmo DanielaBarbosa do Vale Maria Clara S. dos Santos 1. Resumo de caso Doralice e Amadeu são casados, ela é advogada e bem conhecida, Amadeu cursa direito e faz estágio no escritório da esposa. Doralice, em virtude de fatos relacionados a ela e o marido expostos nas redes sociais, vem sofrendo com recisões contratuais e com dificuldades em manter o número de clientes e ainda sofre uma crise conjugal. O casal, sabendo da falsidade das notícias, toma conhecimento que as ofensas partiram da instituição de ensino que Amadeu estuda, a partir da rede Wi-Fi disponibilizada pela faculdade. Apesar das diligencias não conseguiram identificar o autor das ofensas, pois a instituição disponibiliza o Wi-Fi gratuitamente e não armazena os dados de quem acessa. 2. Marco Civil da internet e a responsabilidade do provedor de internet Em 2016 foi editado o decreto nº 8771, que regulamentou a Lei 12965 e elencou hipóteses de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indicando procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, apontando medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelecendo parâmetros para fiscalização e apuração de infrações contidas no Marco Civil da Internet. Um dos aspectos contemplados nesse decreto refere-se as diretrizes de padrões de segurança na internet. Art. 13 da lei 11965 (Marco Civil da Internet). Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento. § 1 o A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros. § 2 o A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto no caput.
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