A dita comunicação social que temos, com seus almocreves objecto bem ordenhados, faz eco das críticas que o Acordão da Relação de Lisboa, no processo designado e-toupeira, dirige ao Magistrado do Ministério Público.
Segundo eles, a ideia sibilina a passar para a opinião pública é a de que tais críticas da Magistratura Superior foram no sentido de este Magistrado não ter deduzido acusação contra os Altos dirigentes da SAD do Benfica, apresentado os respectivos factos e consequentes provas. Em suma, querem passar a ideia de que os Meritíssimos Desembargadores teriam criticado ferozmente o Procurador do Ministério Público por este «não ter feito o seu trabalho», devendo tê-lo feito!
Salvo o devido respeito, fortemente errado!
O que os Meritíssimos criticaram não foi a não acusação dos Altos dirigentes!
O Procurador não os acusou, certamente, pensaram aqueles Doutos Desembargadores, porque não havia nem factos e, bem menos, provas dos ditos, porque é bem verdade que sem factos não pode haver provas do nada!
Um E-NADA aprimorado!
Pensaram e bem, que o Procurador não devia e muito menos podia ter o despautério de acusar uma SAD sem factos e provas de indícios de crime praticado!
Os Meritíssimos Desembargadores criticaram o Procurador do Ministério Público assim a modos que a dizer-lhe como é que ele teve a douta lata de acusar alguém sem factos indiciários de prática de um crime, qualquer que ele fosse!
Mas o nosso Procurador é perito, há factos e provas, em acusar por compulsão obsessiva!
E muito mal iria a Justiça, e os respectivos cidadãos, se fosse possível acusar, julgar e condenar por obsessão!
Isso fica para este Magistrado do Ministério Público e para os servos da gleba da dita comunicação social, Tânia do Arranjo e CIA!