PARTE TRÊS
Como se sabe e aqui foi explanado, a
ditadura começou intramuros, não era bonito mas era entre os próprios, era,
aliás, a continuação dos métodos arreigados vindos do seu ADN totalitário de
pertença ao regime salazarista.
Enquanto apenas isso, que se
amanhassem, que se espolinhassem, era só com eles!
Só que essa ditadura se foi
extrapolando e enraizando em todos os meios de decisão desportiva, nas
instituições e autoridades desportivas cujos dirigentes eram meros capatazes da
ditadura papal. Aos poucos, o totalitarismo instituído no clube da fruta
enraizou-se e tomou conta de toda a organização desportiva nacional.
E a verdade desportiva finou-se!
Mas a ditadura não se confinou apenas
nestas vertentes, saltou muros e foi-se estendendo à área civil, tentando
ganhar território, assim se tornando num verdadeiro estado totalitário, com
ditador, ministros capatazes, pides que agora se valem do meio cibernético para
devassar a vida dos adversários, prostituindo-se cada vez mais refinadamente no
lodo do crime, para provocarem o terror e imporem a sua doutrina, tropa sob a
forma de milícias organizadas, espalhando o terrorismo à volta do bairro, uma
escola criminosa sempre bem organizada e activa.
Acantonado, primeiro, num bairro da
cidade do Porto vai tentando, através de todos os métodos terroristas possíveis,
espalhar-se e impor-se nos seus arredores. Por vezes, faz incursões noutros
locais (v.g., áreas de serviço de autoestradas), numa demonstração invariável
dos métodos e propósitos.
E tudo isto sem repressão de um Estado
que se assume, cá dentro e lá fora, como um Estado de Direito!
Como se compreende, isto só tem sido
possível porque se criou, ao redor desse estado totalitário do crime
organizado, um verdadeiro estado de espírito que se tornou real e que se assume
pela total impunidade de que gozam todos os magarefes, desde o seu presidente
ditador – ele o primeiro abençoado com a mesma impunidade, civil e criminal – e
alastrando a todos os tarefeiros, os criados mensageiros e os braços armados da
ditadura do crime em Portugal.
E qual tem sido o papel de todas as
autoridades, governamentais (PR, AR, Governo), as autoridades administrativas
(PSP, GNR), os institutos mais ou menos presumidos independentes como ERC (em
relação à imprensa canina da divulgação do crime, cometendo crime) e CMVM (para
os ataques empresariais porque o crime atingiu o sigilo dos negócios entre
empresas cotadas e feriu de morte a deontologia negocial) as autoridades judiciais
(Magistratura judicial e do MP, mais sua muleta PJ), e as autoridades desportivas
(FPF, Liga e demais apêndices que dirigem), todas elas, à sua maneira e dentro
das suas competências específicas, as grandes responsáveis por todo este cancro
totalitário e criminoso que grassa impunemente neste Portugal de brandos
costumes?
PARTE QUATRO
Comecemos pelo PR.
As liberdades fundamentais que definem
uma democracia, tais como o direito à vida e à integridade física, o direito de
opinião, o direito de manifestação, o direito de associação, o direito de
reunião, o direito ao credo religioso ou clubístico, o direito de livre
circulação, estão consagradas na Constituição da República Portuguesa.
No acto de posse do PR ele presta a
seguinte declaração de compromisso:
«Juro por minha honra desempenhar
fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer
cumprir a Constituição da República Portuguesa» (sublinhado próprio).
Quando existem atropelos ao livre
exercício das liberdades constitucionais e ninguém com funções de execução lhes
põe cobro, é adequado e até talvez obrigatório que o PR, supremo garante do
cumprimento da Constituição e, em consequência, garante do pleno exercício
dessas liberdades, tome a palavra e chame a atenção do País para esses
atropelos, tendo as autoridades executivas na mira da inacção com que (não)
assumem as suas responsabilidades.
A AR, por intermédio dos seus parlamentares
ditos representantes do povo, dedica-se muitas das vezes a tricas, a discussões
de “lana caprina”, a levantar o braço
à ordem do chefe do partido político, a observar a ausência dos que nela deviam
cumprir a sua função, mesmo à falsificação de presenças em ausências
confirmadas, a receber os tiranos e ditadores chefes da escola criminosa de
Contumil em almoços e jantares, ela, AR, de quem se diz e se mútuo ufana de ser
a casa da democracia!
Legislar e impor a aplicação pelos órgãos
e entidades com o dever de aplicar essa legislação que defenda e faça cumprir a
democracia e as liberdades fundamentais, que actue contra o crime organizado e
que grassa impunemente, parece-lhe algo próprio do domínio do extraterrestre,
conquanto faça por vezes simulações e dissimulações de conclaves de pretensiosa
regenerescência com personagens chefes de autoridades desportivas, dissimulados
mandantes que não passam da servência, nada mais do que capatazes do
totalitarismo instalado mas que sentem hipocritamente a necessidade de tentar
fazer prova de vida para continuarem agarrados ao tacho que lhes foi destinado
na engrenagem pidesca do mesmo regime ditatorial.
O Governo, o executor que o devia ser,
assegurando a vivência e a plenitude da democracia e das suas liberdades
fundamentais, mostra-se igualmente alheio ao totalitarismo, ao terror e ao
esmagamento dessa democracia e das suas liberdades, tudo o que jurou
implementar, executar e fazer executar na sua tomada de posse.
Não se insinua a sua intromissão na
Justiça a quem compete, com total independência, implementar e aplicar a Lei
que salvaguarde os valores fundamentais de um Estado de Direito.
Mas as autoridades administrativas,
Senhor Governo, por que lhes permitis tanta inacção, por que padecem assim de
pedantismo sobranceiro naquela conspurcada nação totalitária, ao ponto de
tentarem negar, perante câmaras de TV, os actos criminosos cometidos por
milicianos do crime? Elas que têm por superior missão a defesa de pessoas e
bens, a defesa da paz pública e do constitucional exercício pelos cidadãos da
sua liberdade?
E quando um Presidente de um Clube não
alinhado com o totalitarismo e a ditadura é agredido, inclusive por um dos
elementos dessas autoridades administrativa, o pavoroso facínora guarda Abel, o
que faz o Ministro que as tutela?
E quando um carro em que viaja o
Presidente do clube não alinhado com a escola criminosa é atingido na
autoestrada através de pedregulhos, o que faz o mesmo Ministro da tutela?
E quando um autocarro que transportava
jogadores do Clube adversário e não alinhado com o totalitarismo e a ditadura é
vandalizado com pedras da calçada e alguns daqueles jogadores são agredidos com
as mesmas pedras, o que faz o Ministro da tutela, até perante afirmações de um
alto responsável da segurança que nega esses actos criminosos documentados por
câmaras televisivas?
E quando um autocarro, que transporta
adeptos do Clube que usa como um dos seus símbolos a cor com que o seu (do papa
do crime) regime salazarista marrou, juntamente com seus apaniguados, entre os
quais e com prevalência farta figuraram antepassados do actual chefe da escola
do crime organizado, seu herdeiro do marranço, através dos seus milicianos, é
aterrorizado em plena autoestrada? Ataque que provocou graves danos físicos e
morais que só não foram mortais por acaso da fortuna e não por vontade dos
terroristas que surgiram do capim da poltronaria e se foram mato dentro
julgando-se laureados, para lá da impunidade garantida pelo seu dono, da mesma
pérfida cobardia?
Faz de conta que muda o chefe supremo
dessas autoridades … para ficar tudo na mesma! Nem os agentes que, por acção e
omissão, permitem o terror e não defendem, como é seu dever, as pessoas e os
bens, são castigados! Mantêm-se sempre às ordens do chefe da escola do crime
organizado, seja para simular uma paz pública por eles apodrecida, seja para
dissimular mais um vandalismo cometido pelas milícias dessa escola criminosa!
Compete à ERC e seus órgãos, entre
outros deveres, «assegurar que a informação fornecida pelos prestadores de
serviços de natureza editorial se pauta por critérios de exigência e rigor
jornalísticos», «assegurar a protecção dos direitos
de personalidade individuais sempre que os mesmos estejam em causa no âmbito da
prestação de serviços de conteúdos de comunicação social sujeitos à sua
regulação», «garantir o respeito pelos direitos, liberdades e garantias»,
«o conselho regulador, oficiosamente ou a requerimento de um interessado, pode
adoptar directivas genéricas destinadas a incentivar padrões de boas práticas
no sector da comunicação social», o conselho regulador, oficiosamente ou
mediante queixa de um interessado, pode adoptar decisões em relação a uma
entidade individualizada que prossiga actividades de comunicação social».
Perante tanto despudor e violação da
deontologia jornalística, apenas se lhe assinala, no campo restrito que
analisamos, uma intervenção, de resto, mui meritória mas feita a pedido e após
um grande interregno no fundo de uma gaveta de um mandarete do ditador e chefe
da escola do crime organizado. E só depois desse capanga ter sido chutado do
tacho, que ele estava a cumprir as ordens e os princípios fundamentais da
ditadura, tal como o crime de não dar andamento à queixa apresentada!
No resto, não se nota que tenha sequer
tentado que a digna profissão jornalística não tenha baixado ao nível do
esterco, tantos são os aprendizes de feiticeiro, alguns mesmo ao nível da
canalha, que a atropelam e que defecam em cima dela, profissão jornalística! Aprendizes
que embora possam possuir um mero canudo de papelão, de saber jornalístico são
uns analfabetos do ignorantismo.
Porque os jornalistas devem respeitar
os limites da sua função, nomeadamente, saberem que «o direito de
acesso às fontes de informação não abrange os processos em segredo de justiça,
os documentos classificados ou protegidos ao abrigo de legislação específica,
os dados pessoais que não sejam públicos dos documentos nominativos relativos a
terceiros, os documentos que revelem segredo comercial, industrial … »!
Porque os jornalistas têm o dever de
«informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando
claramente os factos da opinião», «de se abster de formular acusações sem
provas e de respeitar a presunção de inocência»!
E isto são pequenos exemplos dos seus
deveres e da extensão ou restrição das suas funções jornalísticas!
A CMVM, dita guardião dos princípios
empresariais das empresas cotadas, calada e muda, espreguiça-se assanhadamente
apenas quando os pés de microfone, na sua invencionice magicada no reino da
fábula em que se movem, resolvem assobiar nomes, contratações ou vendas para a
única empresa de desporto cotada e não falida mas com a sua vida comercial
completa e criminosamente devassada na praça pública, enquanto continuam sua
soneca no que diz respeito aos pouco concorrentes por via da indigência por que
passam, fruto da incompetência dos seus gestores, incompetência a favor dessas
empresas que não a favor dos seus próprios proveitos.
Que à CMVM compete, entre outros
deveres, «assegurar a adequada defesa das entidades emitentes, dos
intermediários financeiros e, em especial, dos investidores contra as actuações
fraudulentas, ilícitas ou irregulares que possam afectar os seus legítimos
interesses»!
A CMVM é tal o Banco de Portugal perante
os banqueiros corruptos que levaram a banca à falência e obrigaram os
portugueses a pagar os desmandos e a inacção de quem, devendo, não exerceu os
poderes para que foi empossado.
E os Magistrados do MP «a quem
compete representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar …
participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania,
exercer a ação penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a
legalidade democrática»?
Alguns deles ajudam o ditador e o seu
regime ditatorial, convencendo vítimas do mesmo regime a não exercerem o seu
direito de queixa e a verem reposta a Justiça de que foram criminosamente
espoliadas, ficando aqueles praticamente impunes e mantendo todas as
prerrogativas inerentes ao seu ofício de apoio à ditadura e ao crime.
Outros pedem a absolvição do ditador e
seus capangas em julgamentos nos quais estes eram acusados do recurso ilegal a
milícias criminosas, parece que com provas suficientes, de tal forma que foi
dado eco a um sururu de escândalo pelos superiores hierárquicos daqueles
Magistrados, aparente indignação que tudo isso foi, até ao presente, abafado,
não se tendo mais notícia de que tenha produzido algum efeito.
Há outros que inventam ridícula e
desavergonhadamente processos ilegítimos contra pessoas de bem, apenas por
serem Ministros do Governo e adeptos de um Clube que sempre combateu, combate e
combaterá todas as ditaduras, as antigas e as hodiernas, e só por estarem a
assistir a um jogo de futebol!
Temos ainda os que fazem “pastar” os processos que lhes são
entregues e que se destinam (destinariam) a investigar os crimes do regime
ditatorial em causa, ou dos seus apêndices esverdeados com aquele regime
conectados, até que todos se esqueçam e os mesmos prescrevam, conquanto documentados
por confissões e por outras provas indiciárias bem fortes, sendo lestos na
invencionice de processos contra os “inimigos”
da ditadura papal, com o espalhafato dos amigos pés de microfone e ecrãs de
televisão, a quem previamente dedicam a sua “adoração”
pelo segredo de justiça.
Ainda outros, de olhos em bico por via
da sua doutrinação totalitária e portando-se como verdadeiros pides, cismam, à
volta de uma mesa de puro magismo e num exercício imundo de futurologia e
adivinhação, crimes fantasmas que o cosmos possa parir num futuro incerto, tão
incerto quanto o pedantismo de bruxaria do feiticeiro de Oz. Estes arautos da
vergonha justiceira, num rumorejo soprado por alguma dose de feitiçaria do
bruxo da corte da criminalidade (ou bruxo de Fafe para os menos despertos
nestas artes de bruxaria), enfeitiçaram a preceito da ditadura a antiga frase
de Descartes do “penso, logo existo” para
um conveniente, “existes, logo és um
criminoso”. Isto significa, de forma clara e irreversível, o intuito imundo
do princípio ridículo de se poder praticar um crime antes de crime haver!
O terror justiceiro ao serviço da
ditadura totalitária da escola do crime organizado!
Um MP que se move comandado pelo
pedantismo de uma comunicação social enlameada e igualmente impune na violação
do segredo de justiça, ao seu serviço nos julgamentos populares de pessoas que
os actores daquela Magistratura, em processos a que deram vida e que, ou por
serem total e cristalinamente aberrações jurídicas, ou por deplorável
ignorância e pura incompetência, não conseguem reunir prova digna de um
julgamento condenatório por órgãos legítimos! E assim mitigando as suas
frustrações da incompetência, com aqueles que se lhes tornaram amigos do peito,
enquanto extravasam por ínvios caminhos, os deles, a sua vingança contra os que
não alinham na escola criminosa da ditadura papal!
E a Magistratura Judicial?
«Na administração da justiça incumbe
aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente
protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática (sublinhado
próprio) e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados».
E ao que temos vindo a assistir?
Comecemos pelo célebre apito dourado
em que os juízes, como todo o mundo, ouviram na primeira pessoa as confissões
integrais, e com todos os detalhes do canalhismo, dos crimes em julgamento,
através de escutas telefónicas, legitima e legalmente autorizadas por quem
detinha a inerente competência para o efeito.
Deitadas as mesmas no caixote do lixo
da desfaçatez de uma justiça da Injustiça, sacralizaram uma irresponsável
impunidade que galvanizou a escola do crime e os comissários criminosos,
espezinhando despudoradamente a aplicação e consagração do Direito que era sua
missão defender.
Depois e em novo julgamento, avalizam
o pedido impúdico de absolvição do ditador e do seu conclave mais próximo,
continuando na senda da sacralização de uma impunidade embriagada na mais
indecente irresponsabilidade.
A Magistratura Judicial e o MP, sem
esquecer a sua muleta PJ, ao arrepio da sua nobre missão, têm contribuído, no
reino onde vigora o regime totalitário, para que a ditadura do crime organizado
imponha as suas leis do terror, do vandalismo, da agressão de pessoas e bens,
num passeio cada vez mais descarado pela bênção com que o têm sacramentado.
Falar-se nesse reino da impunidade do
crime organizado num Estado de Direito que a eles, Magistrados, lhes competia
implementar aplicando a Lei e fazendo triunfar a Justiça é o mais genuíno
dislate da abstrusidade legal.
CONTINUA ...