Do direito à literatura
Artigos/Articles
DO DIREITO À LITERATURA: VIVÊNCIA LEITORA A PARTIR DO POEMA OS ESTATUTOS
DO HOMEM DE THIAGO DE MELLO
FROM THE RIGHT TO THE LITERATURE: READING EXPERIENCE FROM THE POEM OS
ESTATUTOS DO HOMEM DE THIAGO DE MELLO
Daniele Aparecida RUSSO1
Cyntia Graziella Guizelim Simões GIROTTO2
Andreia dos Santos OLIVEIRA3
Gisele de Assis Carvalho CABRAL4
Sandra Aparecida Pires FRANCO5
Resumo: Os direitos humanos fundamentais são garantidos por lei para os homens e mulheres da sociedade
contemporânea democrática. Dentre os direitos humanos fundamentais, nos detemos no direito à educação
e, consequentemente, as suas contribuições à humanização dos sujeitos, por meio do desenvolvimento de
capacidades superiores, dentre elas destacamos a capacidade de ler textos literários e discutimos fundamentado
pela teoria histórico-cultural e autores da literatura. Neste contexto, apresentamos o poeta contemporâneo
brasileiro Thiago de Mello e suas obras com destaque para “Os Estatutos do Homem”. O critério de escolha
advém da própria notoriedade estético-literário da peça que se materializa em um texto de originalidade no
grande tema presente em seu enredo, garantindo qualidade literária à escolha. Após reflexões sobre os enunciados
de Thiago de Mello apoiado em conceitos bakhtinianos, sugerimos uma proposta prática de leitura com crianças
dos anos finais do Ensino Fundamental. Trata-se de atividades com as estratégias de leitura (Souza e Girotto,
2011) a partir do poema sobre direitos humanos, “Os Estatutos do homem”, escrito pelo poeta contemporâneo
amazonense.
Palavras-chave: Educação. Literatura. Vivência leitora e Direitos Humanos.
DIREITOS HUMANOS E LITERATURA
Na sociedade contemporânea democrática, todos os indivíduos possuem
direitos fundamentais garantidos em leis que regem o país. No Brasil isso não é
1 Doutoranda em Educação (UNESP/Marília). E-mail:
[email protected]
0001-8154-6192.
https://orcid.org/0000-
2 Livre docente em Leitura e Literatura Infantil (UPF). Professora na UNESP/Marília. E-mail:
[email protected]
https://orcid.org/0000-0003-0620-4613.
3 Doutoranda em Educação (UNESP/Marília). Professora do Instituto Federal de Rondônia. E-mail: andreia.
[email protected]
https://orcid.org/0000-0003-4623-9757.
4 Mestranda em Educação (UNESP/Marília). Professora na Rede Municipal de Ensino Fundamental de Marília
https://orcid.org/0000-0002-4885-6874.
(SP). E-mail:
[email protected]
5 Pós-doutorado em Educação (UNESP/Marília). Professora na UEL/Londrina (PR). E-mail: sandrafranco26@
hotmail.com.
http://orcid.org/0000-0002-7205-744X.
https://doi.org/10.36311/2236-5192.2020.v22esp.11.p157
Educação em Revista, Marília, v.22, p. 157-170, 2021, Edição Especial.
157
RUSSO, D. A.; GIROTTO, C. G. G. S.; OLIVEIRA, A. S.; CABRAL, G. A. C.; FRANCO, S. A. P.
diferente. A Constituição Federal de 1988 em seu artigo sexto destaca direitos sociais
fundamentais a todo cidadão brasileiro. São eles:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia,
o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e
à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (BRASIL,
1988, p. 18).
Dentre todos esses direitos fundamentais, gostaríamos de deter-nos no
direito à educação e as suas contribuições à humanização dos sujeitos, por meio do
desenvolvimento de capacidades superiores, dentre elas destacamos a capacidade de
ler textos literários. Essa mesma Constituição em seu artigo 245 garante:
Art. 205.A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida
e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento
da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho (BRASIL, 1988, p. 123).
Sem dúvida este artigo foi um importante avanço ao Brasil, tendo em vista
a concepção de que a educação é fundamental ao desenvolvimento humano, se
considerarmos, por exemplo, esse desenvolvimento por meio da Teoria HistóricoCultural formulada por Vigotski e seus seguidores. Segundo essa teoria não nascemos
prontos, mas dotados de funções elementares apenas e para nos humanizarmos
necessitamos desenvolver as funções psíquicas superiores (VYGOTSKI, 2001).
Assim, a educação tem papel preponderante nesse processo, como defende Saviani
em texto cedido à professora Ligia Martins:
Se a existência humana não é uma dádiva natural, mas tem que ser produzida
pelos próprios homens, sendo, pois, um produto do trabalho, isto significa que o
homem não nasce homem. Ele se forma homem. Ele não nasce sabendo produzirse como homem. Ele necessita aprender a ser homem, precisa aprender a produzir
sua própria existência. Portanto, a produção do homem é, ao mesmo tempo, a
formação do homem, isto é, um processo educativo (SAVIANI, 2014, p. 7 apud
MARTINS, 2015, p. 48).
Não ‘somos frutos a esperar o amadurecimento’ por meio do tempo; pelo
contrário, necessitamos das relações sociais, sempre mediadas por signos, para
desenvolvermos as funções psíquicas superiores capazes de garantir a nossa humanidade
e diferenciar-nos dos demais animais. Para elaborar tais afirmações pautamo-nos em
Leontiev (2004, p. 268):
Com efeito, por outro lado, os fatos indicam que as aptidões e as funções que se
desenvolvem no decurso da história social da humanidade não se fixam no cérebro
do homem e não se transmite segundo as leis da hereditariedade.
158
Educação em Revista, Marília, v.22, p. 157-170, 2021, Edição Especial.
Do direito à literatura
Artigos/Articles
A humanidade não nos foi dada, mas conquistada por meio das apropriações
de tudo que os homens conquistaram ao longo do processo histórico e cultural. Por
isso somos considerados seres sociais e culturais. Para a Teoria Histórico-Cultural,
constituímo-nos nas relações com a sociedade e com aquisição da cultura. Esse
aprendizado ocorre desde o nascimento por meio das interações com a família e
pessoas próximas. A apropriação das formas mais elaboradas de cultura ocorre dentro
de uma educação formal, se esta for de qualidade.
Ao entrar na escola, um dos principais objetivos do ensino é o aprendizado da
leitura. Tornar-se leitor na sociedade contemporânea é um direito fundamental do
cidadão, tendo em vista a necessidade de dominar os signos linguísticos escritos para
exercer a cidadania. Não nascemos leitores e nem portadores dos modos de ler. Este é
um processo de aprendizado. A criança para tornar-se leitora necessita compreender
os modos de operar o objeto cultural denominado livro, desde a forma de manuseá-lo
até a forma de atribuir sentidos àquilo que lê. Para isso, necessita de um sujeito mais
experiente para mediar esse aprendizado, pois como asseverou Vigotski (2001), todo
aprendizado ocorre ao menos duas vezes: primeiro no social, após no individual, em
um processo de interiorização. Apenas após sucessivos processos desta natureza, o
aprendizado vai tornando-se em função psíquica superior no indivíduo. Portanto,
as escolas precisam de práticas pedagógicas eficientes para o ensino do ato cultural
da leitura. Defendemos neste trabalho que ler é um direito de todos os cidadãos: ler
todos os dias e os mais diversos gêneros discursivos, de acordo com as preferências e
necessidades.
Dentre esses, destacamos os textos literários e defendemos que os ler é
fundamental ao ser humano. Inicialmente gostaríamos de apontar o que consideramos
a marca do literário e para isso apoiamo-nos na definição apresentada por Cândido
(2004, p. 174) em seu texto intitulado Direito à literatura.
Chamarei de literatura, da maneira mais ampla possível, todas as criações de toque
poético, ficcional ou dramático em todos os níveis de uma sociedade, em todos os
tipos de cultura, desde o que chamamos folclore, lenda, chiste, até as formas mais
complexas e difíceis da produção escrita das grandes civilizações.
Com essa definição percebemos a amplitude da literatura e as suas distintas
formas de manifestações. De alguma forma o homem precisa se expressar e a
literatura é propícia a isso. De caráter ficcional, mas sempre atuante como refração
da realidade de determinado espaço e tempo, a palavra literária, vai se contrapondo,
por vezes complementando, reiterando e renovando as palavras da vida cotidiana.
Compreendemos com Bakhtin (2011, p. XXXIV) que “Arte e vida não são a
mesma coisa, mas devem tornar-se algo singular em mim, na unidade da minha
responsabilidade”. Assim como muitas pessoas têm a necessidade de expressar-se por
meio do literário, Candido (2004, p. 174) defende que nenhum ser social pode viver
sem o contato com a literatura. Para ele: “Assim como todos sonham todas as noites,
ninguém é capaz de passar as vinte e quatro horas do dia sem alguns momentos de
Educação em Revista, Marília, v.22, p. 157-170, 2021, Edição Especial.
159
RUSSO, D. A.; GIROTTO, C. G. G. S.; OLIVEIRA, A. S.; CABRAL, G. A. C.; FRANCO, S. A. P.
entrega ao universo fabulado”. Concordamos com esse crítico da literatura brasileira.
Mesmo quando a leitura e a escrita ainda não eram dominadas pelos homens, os
contos e as fábulas eram transmitidos oralmente dentro nas comunidades. Portanto,
“[...] a literatura [...] parece corresponder a uma necessidade universal, que precisa
ser satisfeita e cuja satisfação constitui um direito” (CANDIDO, 2004, p. 175, grifos
nossos).
Na atualidade, com o avanço da tecnologia podemos ter acesso ao ficcional
de muitos modos. Por meio da televisão, cinema, celulares, entre outros. Mas não
devemos nos esquecer da importância do objeto cultural livro literário. O literário
“[...] desenvolve em nós a quota de humanidade na medida em que nos torna mais
compreensivos e abertos para a natureza, a sociedade, o semelhante” (CANDIDO,
2004, p. 180). A literatura ajuda-nos a compreender melhor o outro. Tem com
ele uma relação de alteridade. E mais uma vez aqui destacamos a importância da
educação nesse processo. Pois se como afirmou Candido é impossível passar um
dia sem a ficção, caso não seja disponibilizado bons livros literários às crianças, elas
buscarão atender a essa necessidade de outras formas, como por exemplo por meio
da televisão, da internet, das redes sociais. Não que seja inadequado o contato com
o ficcional por meio das mídias eletrônicas, posto também serem objetos culturais
produzidos pela humanidade. Mas sabemos da importância também do contato
com o ficcional via literatura já que “ [...] talvez não haja equilíbrio social sem a
literatura” (CANDIDO, 2004, p. 175). Assim sendo, defendemos que ela seja
“[...] fator indispensável de humanização, e sendo assim, confirma o homem na sua
humanidade[...]” (CANDIDO, 2004, p. 175).
Contudo para que a literatura desempenhe todas essas funções, o homem deve
ler. E a leitura da qual estamos falando não se trata de decodificar ou reconhecer
sinais gráficos. Pois se assim for, que efeito o texto literário poderá causar no sujeito?
Falamos aqui da leitura defendida pela filosofia da linguagem formulada por Bakhtin
e seu círculo. Aquela em que ler o texto significa dialogar com ele, entrar em embate
com as ideias ali expostas, concordar ou refutá-las e ao final emitir uma resposta
compreensiva. Para usar as palavras de Bakhtin (2011, p. 271) é preciso ter atitude
responsiva ativa diante do texto literário:
Neste caso, o ouvinte, ao perceber e compreender o significado (linguístico) do
discurso, ocupa simultaneamente em relação a ele uma ativa posição responsiva:
concorda ou discorda dele (total ou parcialmente), completa-o, aplica-o, prepara-se
para usá-lo, etc.
Para isso, mais uma vez retomamos a Teoria Histórico-Cultural e defendemos
a escola, na figura do professor neste processo. É ele quem pode mostrar às crianças
os caminhos para a construção de sentidos do texto literário. E isso não pode ser feito
de maneira tradicional, já tão criticada por Silva (2002) como os passos de ganso, de
cágado e passos incertos. Ou seja, o professor pensa ensinar o ato de ler disponibilizando
a seus alunos trechos descontextualizados, utilizando o texto como pretexto para o
160
Educação em Revista, Marília, v.22, p. 157-170, 2021, Edição Especial.
Do direito à literatura
Artigos/Articles
ensino da gramática normativa ou ainda como critica Silva (2002) solicitando que
as crianças abram os livros, “leiam” os textos e deem as respostas exigidas no manual
do professor. Mas será este o ato genuíno de ler? Se ler não é isso, questionamos: qual
e como seria a leitura de direito das crianças: Que leitura garantiria o diálogo com
texto literário?
Para nós a resposta é a leitura dialógica e interrogativa. Como diz Jolibert
(2006), ler é uma questão de perguntar ao texto - e isso nada tem a ver com responder
questões formuladas pelo professor pois no processo de leitura as crianças elaboram
seus próprios questionamentos (JOLIBERT, 2006). Ao invés de ensinarmos os alunos
a serem decifradores, ensinemo-los a serem perguntadores. É preciso curiosidade no
momento de ler. Ser leitor é uma espécie de detetive, por isso devemos ensinar as
crianças a buscarem pistas nos textos.
Neste sentido, vamos refletir e propor atividades com as estratégias de leitura
a partir do poema “Os Estatutos do Homem” de Thiago de Mello. Para tanto, antes
da discussão com as estratégias de leitura, faz-se importante conhecer o autor e o
contexto histórico e social em que ele estava inserido quando escreveu a obra.
Desde este ponto de vista, na sequência ao item subsequente, há a proposição
de uma vivência leitora pautada na abordagem das estratégias de leitura, tão denotativa
do direito à literatura, quanto da contribuição à aquisição do estatuto de leitor e do
enriquecimento de repertório de possíveis interlocutores de Thiago de Mello.
CONHECENDO THIAGO DE MELLO
O critério de escolha advém da própria notoriedade estético-literário da
obra “Os Estatutos do Homem” de Thiago de Mello, materializada em um texto de
originalidade no grande tema presente em seu enredo, garantindo qualidade literária
à obra. Em 2018 comemoramos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, 50 anos da “Pedagogia do Oprimido” de Paulo Freire e 30 anos da
Constituição da República do Brasil6. E neste contexto, discutir literatura e direitos
humanos a partir da militância e da obra de Thiago de Mello, tornou-se relevante. O
autor escolhido para este trabalho é um dos mais respeitados poetas da atualidade e
sua poesia está vinculada ao Terceiro Tempo Modernista.
Thiago de Mello, nome literário de Amadeu Thiago de Mello, nasceu em
Porantim do Bom Socorro, município de Barreirinha, no Estado do Amazonas, no
dia 30 de março de 1926. Em 1931, ainda criança, mudou-se com a família para
Manaus, onde iniciou seus estudos no Grupo Escolar Barão do Rio Branco e depois,
6 Em comemoração, ministramos um minicurso intitulado Literatura e direitos humanos: Thiago de Mello,
militância e obra que compôs as atividades do X Seminário Direitos Humanos no século XXI, promovido pelo
Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania de Marília e pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da
UNESP, campus de Marília, tendo sido realizado entre os dias 26 e 29 de novembro de 2018.
Educação em Revista, Marília, v.22, p. 157-170, 2021, Edição Especial.
161
RUSSO, D. A.; GIROTTO, C. G. G. S.; OLIVEIRA, A. S.; CABRAL, G. A. C.; FRANCO, S. A. P.
no Ginásio Pedro II. Em 1946, ingressou na Faculdade Nacional de Medicina no Rio
de Janeiro, mas deixou a faculdade no quinto ano para dedicar-se à Literatura.
Durante a ditadura militar (1964 a 1985), exilou-se no Chile, onde encontrouse com Pablo Neruda, amigo e colaborador incansável. No exílio, morou na Argentina,
Chile, Portugal, França, Alemanha. Com o fim do regime militar, voltou à sua cidade
natal, Barreirinha, onde vive até hoje.
Durante a ditadura militar, o poeta escreveu sobre liberdade e esperança, cujas
obras representam os anseios coletivos do povo brasileiro.
No contexto mundial, após o fim da Segunda Guerra Mundial (1945), na
Literatura, o período foi marcado pela poesia e é conhecido por “Poesia do caos” (ou
a da Geração dos 45).
[...] é a poesia que marca o período do imediato pós-guerra. Tanto que, ao nos
referirmos à Geração de 45, é nos poetas que pensamos. Naqueles que cantaram
em meio ao caos. Esse é, pois, um período fragmentado, partido em ânsias e
desesperanças. Esse período é de transformação do Modernismo, estilo que, na
década de 1920, teve a fase da instalação e, na década de 1930, a da afirmação.
Em virtude das peculiaridades da poesia que se começou a fazer nos anos 40, há
quem afirme ter sido esse o momento da superação dos postulados modernistas e o
ingresso na pós-modernidade. (ALEIXO, 2009, p. 7).
Nesse contexto, estreava o poeta Thiago de Mello no auge dos seus vinte e seis
anos publicando seu primeiro livro “Silêncio e palavra” (1951), no qual já denota o
seu olhar com preocupações existenciais. Inserido neste momento histórico, escreveu
vários livros que foram traduzidos para mais de trinta idiomas. Sendo uma das mais
importantes, a obra “Faz escuro, mas eu canto” marcada por sua adesão definitiva
à poesia social. Publicada em 1965 traz seu mais famoso poema intitulado “Os
Estatutos do Homem” (escrito em 1964) que simboliza a luta do poeta em defesa
dos direitos e dos valores mais básicos da humanidade - excluídos durante a ditadura
militar - como anuncia Aleixo no prefácio do livro mencionado:
Em Faz escuro, mas eu canto já constava o famoso poema “Os Estatutos do
Homem”, que foi depois desmembrado e ganhou sucessivas edições em livros
independentes. Em treze artigos, o poeta proclama a utopia com que sonha: “o
lobo e o cordeiro pastarão juntos/ e a comida de ambos terá o mesmo gosto de
aurora” [...] (ALEIXO, 2009, p. 13).
Desse modo, conclamamos a importância das obras de Thiago de Mello pelo
poder da poesia e da literatura, pelo uso acessível das suas palavras forjadas a partir
de suas vivências em defesa da dignidade da condição humana e da natureza, pois
para ele a poesia tem o poder integrador, conscientizador e de amor. Sua poesia
pode iluminar a vida das pessoas, uma vez que é carregada de conteúdo ideológico,
vislumbra a esperança de dias melhores e de mudanças na vida do povo. Nessa
perspectiva, Volóchinov (2017, p.181) afirma:
162
Educação em Revista, Marília, v.22, p. 157-170, 2021, Edição Especial.
Do direito à literatura
Artigos/Articles
Na realidade, nunca pronunciamos ou ouvimos palavras, mas ouvimos uma verdade
ou mentira, algo bom ou mal, relevante ou irrelevante, agradável ou desagradável e
assim por diante. A palavra está sempre repleta de conteúdo e de significação ideológica
ou cotidiana. É apenas essa palavra que compreendemos e respondemos, que nos
atinge por meio da ideologia ou do cotidiano.
Conhecer, apreciar, aprofundar, “ver e compreender o autor de uma obra
significa ver e compreender outra consciência, a consciência do outro e seu mundo,
isto é, outro sujeito” (BAKHTIN, 2011, p. 316). Dessa maneira, os enunciados de
luta do poeta Thiago de Mello, refletem e refratam suas vivências e experiências de
vida e ao dialogarmos com eles, compreendemos caminhos de resistir e combater
os tempos difíceis marcados por mandos e desmandos de governos autoritários que
renunciam os direitos do povo de ser livre e ter vida plena permeada e garantida por
uma sociedade humana solidária.
Todo enunciado é um elo na cadeia da comunicação discursiva. É a posição ativa
do falante nesse ou naquele campo do objeto e do sentido. Por isso cada enunciado
se caracteriza, antes de tudo, por certo conteúdo semântico-objetal. A escolha
dos meios linguísticos e dos gêneros de discurso é determinada, primeiramente,
pelas tarefas (pela ideia) do sujeito do discurso (ou autor) centradas no objeto e
no sentido. É o primeiro elemento que determina as suas peculiaridades estilísticocomposicionais. (BAKHTIN, 2016, pp. 46-47).
Para escrever, vamos buscar nas fontes: o que fizemos, o que lemos, o que
vivenciamos, o que experimentamos, o que escutamos.... As fontes têm que estar
nos sujeitos e não fora deles. Isso vemos na obra de Thiago de Mello: a vida se
manifestando por meio de seus enunciados. O enunciado é a manifestação verbal
do homem a partir das relações com o outro. “Ora, a língua passa a integrar a vida
através de enunciados concretos (que a realizam); é igualmente através de enunciados
concretos que a vida entra na língua. ” (BAKHTIN, 2016, p.16-17). Os temas da
vida, são os temas dos diferentes enunciados.
A palavra que está na poesia, a palavra que está na literatura, na criação cultural
toda, na ideologia, está presente na vida e ao contrário também: a vida está presente
na poesia. O enunciado é a vida se manifestando. E em toda a obra do poeta brasileiro
Thiago de Mello não é diferente. As obras que denunciam fazem refletir e ansiar pela
vida mais igualitária e imersa de amor, podemos ver um sujeito militante e sonhador,
percebemos uma criança, um jovem, um adulto e um senhor que pôde viver seus
ideais mesmo em meio a dificuldades e limites de um período de ditadura militar,
por exemplo.
Mesmo sendo resultado das alternâncias de vozes, dos diálogos feitos, cada
enunciado é um evento único, irrepetível. “Todo enunciado – oral e escrito, primário
e secundário e também em qualquer campo da comunicação discursiva – é individual
Educação em Revista, Marília, v.22, p. 157-170, 2021, Edição Especial.
163
RUSSO, D. A.; GIROTTO, C. G. G. S.; OLIVEIRA, A. S.; CABRAL, G. A. C.; FRANCO, S. A. P.
e por isso pode refletir a individualidade do falante (ou de quem escreve), isto é, pode
ter estilo individual. ” (BAKHTIN, 2016, p.17).
Então todo estilo está ligado ao enunciado e as formas típicas de enunciados,
ou seja, aos gêneros do discurso. E o estilo individual desse poeta contemporâneo
mostra-se a cada poesia que transborda vida no sentido de ser resultado dos muitos
diálogos com o outro.
Por meio da dialogia com as obras de Thiago de Mello, é possível perceber
que seus enunciados são frutos das vivências e experiências na sua essência e não
superficialidade, percorrida pelo autor em sua vida. Vemos a vida do autor em seus
poemas e consideramos, portanto, a natureza dialógica da comunicação discursiva e
o enunciado é compreendido como elemento da comunicação indissociável da vida.
Por meio do diálogo com os enunciados de Thiago de Mello, sua marca de
autoria está presente em suas obras assegurando o que Bakhtin e Volochinov afirmam:
a palavra que está na poesia, na literatura e em toda a criação cultural, está na vida. O
enunciado é a vida que se manifesta.
Vejamos a vida manifestada nas palavras poéticas de Tiago de Mello por meio
do poema “Estatutos do homem”.
VIVÊNCIA LEITORA COM “ OS ESTATUTOS DO HOMEM” DE TIAGO DE MELLO
Após reflexões sobre os enunciados de Thiago de Mello, vamos, neste
momento, propor atividades de leitura com o poema “Os Estatutos do homem” _
uma vivência leitora
Ser é uma questão de construir sentidos, como já explorado anteriormente,
acreditamos que ensinar as estratégias de leitura seja importante no processo
de formação de leitores. Souza e Girotto (2011) defendem a importância da
mobilização das estratégias de leitura para a compreensão textual. Para elas, sete
estratégias de compreensão leitora podem contribuir na formação do aprendiz de
leitor: conhecimentos prévios, conexões, inferências, visualização, perguntas ao texto,
sumarização e síntese.
Vejamos o poema sobre direitos humanos escrito pelo amazonense Thiago de
Mello a ser trabalhado por exemplo com/por turma do 5º ano do Ensino Fundamental I:
164
Educação em Revista, Marília, v.22, p. 157-170, 2021, Edição Especial.
Do direito à literatura
Artigos/Articles
OS ESTATUTOS DO HOMEM
(Ato Institucional Permanente)
A Carlos Heitor Cony
Artigo I.
Fica decretado que agora vale a verdade.
que agora vale a vida,
e que de mãos dadas,
trabalharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II.
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de
domingo.
Artigo III.
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia
inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV.
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo Único:
O homem confiará no homem
como um menino confia em outro menino.
Artigo V.
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.
Artigo VI.
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de
aurora.
Artigo VII.
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII.
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX.
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha sempre
o quente sabor da ternura.
Artigo X.
Fica permitido a qualquer pessoa,
a qualquer hora da vida,
o uso do traje branco.
Artigo XI.
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo.
muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII.
Decreta-se que nada será obrigado nem
proibido.
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.
Educação em Revista, Marília, v.22, p. 157-170, 2021, Edição Especial.
165
RUSSO, D. A.; GIROTTO, C. G. G. S.; OLIVEIRA, A. S.; CABRAL, G. A. C.; FRANCO, S. A. P.
Artigo XIII.
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada
fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.
Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade.
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.
Não podemos nos furtar de salientar que os conhecimentos prévios têm a ver
com a massa aperceptiva das crianças. Para compreender é preciso ter o mínimo de
conhecimento sobre o assunto, como diz Jakubinsky (2015, p. 93):
Compreendemos e percebemos melhor ainda a fala de outrem em uma conversa
quando nossa massa aperceptiva tem muito em comum com aquela de nosso
interlocutor. É isso o que faz com que a fala de nosso interlocutor possa estar
incompleta e muito alusiva; e inversamente quanto maior a diferença entre as
massas aperceptivas dos interlocutores, maior a dificuldade de compreensão.
O professor pode inicialmente informar as crianças o título do poema e o
nome do autor. E questioná-las sobre o que sabem dele e o que podem inferir pelo
título. Por exemplo pedir que elas expliquem o que entendem pela palavra estatuto.
A partir das respostas podem perguntar se elas conhecem outros textos exemplos de
regulamentos e deixar que as crianças externem seus conhecimentos. O professor
pode pedir que as crianças falem sobre os conteúdos e estruturas desses estatutos
ou regulamentos e ainda questioná-las sobre o que trará o texto de Thiago de Mello
tendo em vista tratar-se de um texto poético abordando direitos humanos. Neste
momento, à medida que externam seus conhecimentos prévios já fazem inferências
sobre o assunto do texto e a forma de abordagem. Segundo Souza e Girotto (2011) e
Souza (2016) a inferência é a ação de fazer previsões sobre algo tendo como base os
conhecimentos já construídos. Após essa fase o professor propõe a ‘leitura individual
e silenciosa” e, na sequência, pode declamar o poema para os alunos.
Após a leitura silenciosa e declamação, pode haver a leitura compartilhada no
formado de questionamento de texto como propõe Jolibert (1994 a) já propondo
outra estratégia a ser mobilizada, a conexão. Souza (2016) a define como sendo a
capacidade de relacionar o texto lido com fatos da própria vida (conexão texto-leitor),
com fatos de outros textos (conexão texto- texto) e com fatos do mundo (conexão
texto-mundo). É possível mobilizar os três tipos de conexões, mas deter-nos-emos
na conexão texto-texto. Para isso o professor pode valer-se das respostas levantadas
nos conhecimentos prévios e pedir às crianças que relacionem o assunto do poema
de Thiago de Mello com outros textos cuja função seja a de garantir os direitos das
pessoas. Caso as crianças se lembrem da Constituição Federal, o professor pode
166
Educação em Revista, Marília, v.22, p. 157-170, 2021, Edição Especial.
Do direito à literatura
Artigos/Articles
questionar sobre alguns direitos garantidos nesta Carta Magna do país. Essa discussão
pode envolver os direitos que de fato são cumpridos ou não. Se muitas crianças não
conhecerem a Constituição, o professor pode aproveitar o momento e apresentar a
elas alguns trechos que considera fundamental. Após isso, fazer uma discussão sobre
o que difere o estatuto de Thiago de Mello dos demais estatutos, haja vista que por se
tratar de texto poético preocupa-se com direitos subjetivos.
A estratégia denominada visualização também pode ser mobilizada. Para
Souza (2016, p. 99): “Visualizar é formar imagens mentais que pertencem somente
àquele leitor e a mais ninguém”. Os textos mais adequados para isso são aqueles ricos
em descrições. Contudo, a terceira estrofe do poema denominada de artigo III pode
cumprir bem essa função. Para isso, o professor pode solicitar a releitura deste trecho
e a partir disso disponibilizar papel, lápis, tintas e pinceis para que as crianças façam
as suas representações visuais.
A estratégia de questionamento deve estar presente antes, durante e após a
leitura do poema. Como o aprendizado ocorre primeiramente no social e após no
individual é importante o professor questionar o texto no momento de leitura oral
para que os alunos aprendam como isso deve ser feito.
Após todas as discussões referentes ao poema, o professor consciente de que
todo enunciado requer uma resposta como afirmou Bakhtin (2011) pode solicitar
aos alunos a produção de seu próprio estatuto. Neles as crianças escreverão os direitos
considerados por elas como fundamentais. As temáticas podem ser variadas: estatuto
do aluno, estatuto do filho, estatuto do amigo, dentre outros. Ou a atividade pode
encerrar-se com as discussões haja vista o ensinamento de Bakhtin (2011, p. 272):
[...] a compreensão ativamente responsiva do ouvido [...] pode realizar-se
imediatamente na ação [...] pode permanecer de quando em quando como
compreensão responsiva silenciosa (alguns gêneros discursivos foram concebidos e
aceitos apenas para tal compreensão, por exemplo, os gêneros líricos), mas isto, por
assim dizer, é uma compreensão responsiva de efeito retardado.
Não esperamos que essa proposta atue como um modelo, mas como uma
dentre várias possibilidades de ampliação do trabalho com a leitura. Sendo a
educação direito fundamental garantido na Constituição brasileira, é preciso que
nós educadores cumpramos a nossa tarefa com ética e responsabilidade. Dentro do
processo educacional destacamos a leitura, em especial a leitura dos textos literários
também como direito fundamental do ser humano. Mas para que ela cumpra a sua
função de contribuir com a formação do sujeito é preciso entendê-la como construção
de sentidos e para isso as estratégias de leitura se mostram como importantes aliadas
do professor.
Enfim, posto que para ler literatura, é preciso saber ler, aprender a ler
‘literatizando-se’, vivenciar a narratividade da ficção permite ao sujeito aprendiz
de leitor, conhecer-se a si mesmo pelo/com o outro, autuando de forma mais
Educação em Revista, Marília, v.22, p. 157-170, 2021, Edição Especial.
167
RUSSO, D. A.; GIROTTO, C. G. G. S.; OLIVEIRA, A. S.; CABRAL, G. A. C.; FRANCO, S. A. P.
humanizante e humanizadora em seu entorno, contribuindo quiçá para a construção
de um mundo mais humano.
RUSSO, D. A.; GIROTTO, C. G. G. S.; OLIVEIRA, A. S.; CABRAL, G. A. C.; FRANCO, S.
A. P. From the right to the literature: reading experience from the poem os estatutos do homem de
Thiago de Mello. Educação em Revista, Marília, v. 22, p. 157-170, 2021, Edição Especial.
Abstract: The fundamental human rights are guaranteed by law for the men and women of contemporary
democratic society. Among the fundamental human rights, we focus on the right to education and, consequently,
their contributions to the humanization of the subjects, through the development of superior capacities, among
them we highlight the ability to read literary texts and discuss them based on historical-cultural theory and
authors of literature. In this context, we present the contemporary Brazilian poet Thiago de Mello and his
works, highlighting “Os Estatutos dos Homens”. The criterion of choice comes from the very aesthetic-literary
notoriety of the work that materializes in a text of originality in the great theme present in the plot, guaranteeing
literary quality the choice. After reflections on Thiago de Mello’s statements based on Bakhtinian concepts,
we suggest a practical proposal of reading with children from the final years of Elementary School. These
are activities with reading strategies (Souza and Girotto, 2011) from the poem about on human rights, “Os
Estatutos dos Homens”, written by the contemporary poet amazonian Thiago de Mello.
Keywords: Education. Literature. Reading experience and Human Rights.
RERENFÊNCIAS
ALEIXO, Marcos Frederico Krüger. Thiago de Mello: melhores poemas. São Paulo: Global, 2009.
BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. Tradução Paulo Bezerra. 6.ed. São Paulo: Martins
Fontes, 2011.
BAKHTIN, Mikhail. Os gêneros do discurso. São Paulo: Editora 34, 2016.
BRASIL. Constituição da república federativa do brasil de 1988. Disponível em: < http://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 17 mai. 2019.
CANDIDO, Antônio. O direito à literatura. In: Vários Escritos. Rio de Janeiro: Duas Cidades,
2004.
JAKUBINSKIJ, Lev. Sobre a fala dialogal. Tradução Dóris de Arruda C. da Cunha e Suzana Leite
Cortez. São Paulo: Parábola, 2015.
JOLIBET, Josette et al. Além dos muros da escola: A escrita como ponte entre alunos e comunidade.
Tradução de: Ana Maria Netto Machado. Porto Alegre: Artmed, 2006.
LEONTIEV, Alexis. O desenvolvimento do psiquismo. 2. ed. São Paulo: Centauro, 2004.
MARTINS, Lígia Marcia. Internalização de signos como intermediação entre a psicologia histórico
cultural e a pedagogia histórico-crítica (2015). Disponível em: <https://repositorio.unesp.br/
handle/11449/135750>. Acesso em 12/05/2018.
MELLO, Thiago de. Madrugada camponesa. In: Faz escuro, mas eu canto: porque a manhã vai
chegar. 24. ed. São Paulo, Global, 2017.
MELLO, Thiago. Os Estatutos do Homem. 3.ed.São Paulo: Editora Vergara Ribas, 2011.
168
Educação em Revista, Marília, v.22, p. 157-170, 2021, Edição Especial.
Do direito à literatura
Artigos/Articles
MELLO, Thiago. Os Estatutos do Homem. Trad. Pablo Neruda. 3 ed. Cotia, SP: Vergara & Riba
Editoras, 2011.
Programa Sempre Um Papo com Thiago de Mello - 2008. Disponível em: <https://www.youtube.
com/watch?v=jLj-4BSJ_U8 > Acesso em: 23 nov 2018.
SILVA, Ezequiel Theodoro da. A produção da leitura na escola: pesquisas x propostas. 2. ed. São
Paulo: Ática, 2002.
SOUZA, Renata Junqueira. Para compreender os processos de aprendizagem das estratégias de
leitura. In: DEBUS, Eliane; JULIANO, Dilma Beatriz; BORTOLOTTO, Nelita. Literatura
Infantil e Juvenil: do literário a outras manifestações estéticas. Tubarão: Copiart, 2016. p. 95-107.
SOUZA, Renata Junqueira; GIROTTO, Cyntia Graziella Guizelim Simões. Estratégias de leitura:
uma alternativa para o início da educação literária. Álabe 4, diciembre 2011.
Thiago de Mello: Os Estatutos do Homem (03). Disponível em: <https://www.youtube.com/
watch?v=XylbBRdiRdI> Acesso em: 24 nov 2018.
VIGOTSKI, Lev Semenovich. Aprendizagem e desenvolvimento intelectual na idade escolar. In:
VIGOTSKII, Lev Semenovich; LURIA, Alexander Romanovich; LEONTIEV, Alexis. Linguagem,
desenvolvimento e aprendizagem. Tradução Maria da Penha Vilalobos. 7.ed. São Paulo: Ícone, 2001.
VOLÓCHINOV, Valentin. Marxismo e filosofia da linguagem: problemas fundamentais do método
sociológico na ciência da linguagem. Trad. Sheila Grillo e Ekaterina Vólkova Américo. São Paulo:
Editora 34, 2017.
Recebido em: 22/05/2019.
Aprovado em: 04/11/2020.
Educação em Revista, Marília, v.22, p. 157-170, 2021, Edição Especial.
169
RUSSO, D. A.; GIROTTO, C. G. G. S.; OLIVEIRA, A. S.; CABRAL, G. A. C.; FRANCO, S. A. P.
170
Educação em Revista, Marília, v.22, p. 157-170, 2021, Edição Especial.