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Sobre “O direito à literatura”, de Antonio Candido

Literatura e Sociedade

Este artigo apresenta e discute as ideias centrais do ensaio “O direito à literatura”, de Antonio Cândido.

LITERATURA E SOCIEDADE | Nº 30 | P. 56-63 | JUL/DEZ 2019 SOBRE “O DIREITO À LITERATURA”, DE ANTONIO CANDIDO http://dx.doi.org/10.11606/issn.2237-1184.v0i30p56-63 Maria Sílvia Betti Universidade de São Paulo (USP) RESUMO PALAVRAS-CHAVE: Este artigo apresenta e discute as ideias centrais do ensaio “O direito à literatura”, de Antonio Cândido. Antonio Candido; direitos humanos; literatura; cultura. ABSTRACT KEYWORDS This article presents and discusses the central ideas of the essay “O direito à literatura”, by Antonio Cândido. Antonio Candido; human rights; literature; culture. 56 | E N S A I O S : ANTONIO CANDIDO E A LITERATURA LITERATURA E SOCIEDADE | Nº 30 | P. 56-63 | JUL/DEZ 2019 direito à literatura”, ensaio escrito por Antonio Cândido em 1988 como subsídio para uma palestra sobre direitos humanos, é referência dentro dos debates sobre o papel da literatura na sociedade contemporânea. No contexto em que o escreveu, diante da memória recente de um regime que havia suspendido as liberdades civis no país e implantando a censura, Candido definiu a literatura em termos amplos: Chamarei de literatura, da maneira mais ampla possível, todas as criações de toque poético, ficcional ou dramático em todos os nívets de uma sociedade, em todos os tipos de cultura, desde o que chamamos folclore, lenda, chiste, até as formas mais complexas e difíceis da produçào escrita das grandes civilizações. (CANDIDO, 1995, p. 174) Nos termos do crítico, a literatura foi apresentada como direito inalienável e como fruto de uma necessidade intrínseca ao ser humano em termos amplos: a de sonhar, inconsciente e conscientemente, a de imaginar e a de fruir e /ou criar diferentes formas de fabulação, sejam elas expressas por via ficcional, dramática ou poética. Cada sociedade, observou ele, cria as suas manifestações ficcionais, poéticas e dramáticas de acordo com os seus impulsos, as suas crenças, os seus sentimentos, as suas normas, a fim de fortalecer em cada um a presença e atuação deles. (Idem, p. 175) Por um lado essa concepção atribui à literatura o papel de promover uma integração em relação à sociedade; por outro, porém, ela a vê exercendo função transformadora e humanizadora, ampliando a capacidade de aceitação do ser humano diante de seu semelhante, estimulando-o para a reflexão, organizando seu pensamento e libertando-o do caos. Utilizando uma formulação tomada ao sociólogo e economista Louis-Joseph Lebret, Candido, em seu texto, situa a literatura como um dos bens incompressíveis da humanidade, ou seja, bens que, numa sociedade justa e igualitária, não podem ser tomados ao ser humano por serem tão imprescindíveis para a existência quanto o alimento, a moradia e as roupas. Negar a fruição dela significa mutilar a personalidade e privá-la de formas necessárias de expressão de sentimentos e de organização do pensamento. Definir a literatura como bem incompressível era, no momento histórico da escritura do texto particularmente, uma declaração urgente de princípios. Estava-se então adentrando o que se desejava ou imaginava que fosse a fase de redemocratização do país: era viva, na memória de todos, a 57 | E N S A I O S : ANTONIO CANDIDO E A LITERATURA LITERATURA E SOCIEDADE | Nº 30 | P. 56-63 | JUL/DEZ 2019 lembrança de centenas de trabalhos de todos os gêneros literários e áreas do conhecimento, proibidos durante os anos da ditadura. Afirmar a incompressibilidade da literatura como bem cultural público tinha um papel politicamente claro e necessário, pois deixava implícita diante de todos a denúncia do ato de usurpação cometido pelo Estado nos anos que se seguiram ao golpe de 1964. O raciocínio que fundamenta a ideia da incompressibilidade tem, sem dúvida, uma dimensão universalista, pois se apoia na ideia de que a fruição da literatura, tal como a define Cândido, constitui direito humano em termos irrestritos. Esse raciocínio tem, porém, ao mesmo tempo, um viés indiscutivelmente dialético, pois o crítico não perde de vista a relação da literatura e da cultura com as forças que regem a sociedade, e nem fecha os olhos para a desigualdade nas condições de acesso dos diferentes setores sociais à cultura e aos bens culturais no campo literário. A incompressibilidade, para ele, não se configura por si só, de forma natural ou espontânea: ela parte da percepção crítica diante da estrutura social e pressupõe a denúncia e a transformação das situações sociais de desigualdade: O que há de grave numa sociedade como a brasileira é que ela mantém com a maior dureza a estratificação das possibilidades tratando como se fossem compressíveis muitos bens materiais e espirituais que são incompreensíveis em nossa sociedade há fruição segundo as classes na medida em que um homem do povo está praticamente privado da possibilidade de conhecer e aproveitar a leitura de Machado de Assis ou Mário de Andrade. Para ele, ficam a literatura de massa, o folclore, a sabedoria espontânea, a canção popular, o provérbio. Estas modalidades são importantes e nobres, mas é grave considerá-las como suficientes para a grande maioria que, devido à pobreza e à ignorância, é impedida de chegar às obras eruditas. (p. 174) Para o crítico, todas as obras, quer as eruditas, ligadas à chamada alta cultura, quer as de caráter popular ou de massas, bem como as proibidas e proscritas, devem tornar-se irrestritamente acessíveis, o que pressupõe, necessariamente, uma distribuição igualitária dos bens: Para que a literatura chamada erudita deixe de ser privilégio de pequenos grupos, é preciso que a organização da sociedade seja feita de maneira a garantir uma distribuição equitativa dos bens. (p. 186) O fulcro das colocações centrais de Candido é o da chamada literatura em sua acepção erudita, mas é igualmente central, no texto, a 58 | E N S A I O S : ANTONIO CANDIDO E A LITERATURA LITERATURA E SOCIEDADE | Nº 30 | P. 56-63 | JUL/DEZ 2019 importância atribuída ao acesso amplo aos bens culturais de todas as origens e modalidades. A literatura confirma e nega, propõe e denuncia, apóia e combate, fornecendo a possibilidade de vivermos dialeticamente os problemas. Por isso é indispensável tanto a literatura sancionada quanto a literatura proscrita; a que os poderes sugerem e a que nasce dos movimentos de negação do estado de coisas predominante. (p. 175) O interesse pela literatura que chama de erudita não resulta de apreciação valorativa pura e simples por parte de Cândido: decorre da maior eficácia estética e dos recursos expressivos mais complexos que apresenta, e que lhe parecem conferir maior potencial humanizador. Para ele, isso resulta do fato de serem indissociáveis as facetas constitutivas, que tornam a literatura ao mesmo tempo 1) construção de objetos autônomos como estrutura e significado, 2) manifestação da expressão de emoções e visão de mundo de grupos e de indivíduos, e 3) forma de conhecimento incorporado difusa e inconscientemente (p. 176). Nenhuma dessas facetas sobrepõe-se às demais para a configuração do papel humanizador. A humanização é definida pelo crítico como processo de amplos contornos e do qual se espera igualmente amplo alcance: Entendo aqui por humanização (já que tenho falado tanto nela) o processo que confirma no homem aqueles traços que reputamos essenciais como o exercício da reflexão, a aquisição do saber, a boa disposição para com o próximo, o afinamento das emoções, a capacidade de penetrar nos problemas da vida, o senso da beleza, a percepção da complexidade do mundo e dos seres, o cultivo do humor. A literatura desenvolve em nós a quota de humanidade na medida em que nos torna mais compreensivos e abertos para a natureza, a sociedade, o semelhante. (p. 180) Embora encontrando maior potência humanizadora nas obras eruditas, Cândido insiste no imprescindível papel das obras ditas menores dentro da dinâmica dos movimentos literários: A obra de menor qualidade também atua, e em geral um movimento literário é constituído por textos de qualidade alta e textos de qualidade modesta, formando no conjunto uma massa de significados que influi em nosso conhecimento e nos nossos sentimentos. (p. 182) 59 | E N S A I O S : ANTONIO CANDIDO E A LITERATURA LITERATURA E SOCIEDADE | Nº 30 | P. 56-63 | JUL/DEZ 2019 De forma análoga, as obras da literatura militante e proletária são igualmente trazidas à pauta nas formulações de Cândido, como revela seu comentário sobre uma iniciativa posta em prática a partir do Congresso de Escritores de Karkov, em 1934, na União Soviética: A partir de 1934 e do famoso Congresso de Escritores de Karkov, generalizou-se a questão da literatura proletária, que vinha sendo debatida desde a vitória da Revolução Russa, havendo uma espécie de convocação universal em prol da produção socialmente empenhada. Uma das alegações era a necessidade de dar ao povo um tipo de literatura que o interessasse realmente, porque versava os seus problemas específicos de um ângulo progressista. Nessa ocasião, um escritor francês bastante empenhado mas não sectário, Jean Guéhenno, publicou na revista Europe alguns artigos relatando uma experiência simples: ele deu para ler a gente modesta, de pouca instrução, romances populistas, empenhados na posição ideológica ao lado do trabalhador e do pobre. Mas não houve o menor interesse da parte das pessoas a que se dirigiu. Então, deu-hes livros de Balzac, Stendhal, Flaubert, que os fascinaram. Guéhenno queria mostrar com isto que a boa literatura tem alcance universal, e que ela seria acolhida devidamente pelo povo se chegasse até ele. E por aí se vê o efeito mutilador da segregação cultural segundo as classes. (p. 188-9) Observe-se que o objetivo central das considerações de Cândido no texto não é o de promover a divulgação específica da modalidade de literatura que chama de erudita, nem o de popularizar os chamados clássicos, da literatura, mas o de apresentar argumentos em prol da ideia de que, numa sociedade justa e igualitária, a literatura, qualquer que seja a sua configuração de gênero ou forma, pertence ao âmbito dos direitos de todos os seres, ou seja, deve obrigatoriamente fazer parte dos bens a serem irrestritamente colocados ao alcance de todos os setores e classes. Muito se tem escrito a partir das considerações de Cândido em O direito à literatura. Muitas foram as transformações das condições materiais e políticas do país desde o momento em que ele o apresentou e publicou, e muitos foram os debates que passaram a se realizar a partir de suas considerações, particularmente no tocante ao aspecto do alcance universal associado à ideia de direito inalienável. 1988, ano em que Cândido foi convidado a proferir a palestra “Direitos humanos e literatura”, que originou o texto, foi o ano em que se deu a aprovação do texto definitivo da nova Constituição da República, elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte instalada no ano anterior. O tema dos direitos humanos, nesse momento histórico em que se havia deixado para trás a ditadura, era urgente em todos os âmbitos da 60 | E N S A I O S : ANTONIO CANDIDO E A LITERATURA LITERATURA E SOCIEDADE | Nº 30 | P. 56-63 | JUL/DEZ 2019 vida nacional, pois dentro das medidas aprovadas pela Assembleia, estava o fim da censura e da tortura e a defesa da liberdade de expressão. Mesmo assim, nesse momento em que tantos esforços de luta convergiam para a transformação política do país, a Constituinte foi responsável por medidas que evitaram romper com a ditadura optando por uma transição “lenta, gradual e segura”. Os empresários e as entidades ligadas a eles puseram em prática um acordo conservador e os interesses das classes proprietárias foram resguardados. À luz desse contexto, são significativas as palavras de Cândido no que diz respeito aos direitos humanos. É digna de nota, no segundo parágrafo do texto, a observação que ele faz a propósito do assunto que lhe havia sido confiado: É impressionante como em nosso tempo somos contraditórios neste capítulo. Começo observando que em comparação a eras passadas chegamos a um máximo de racionalidade técnica e de domínio sobre a natureza. Isso permite imaginar a possibilidade de resolver grande número de problemas materiais do homem, quem sabe inclusive o da alimentação. No entanto, a irracionalidade do comportamento é também máxima, servida freqüentemente pelos mesmos meios que deveriam realizar os desígnios da racionalidade. Assim, com a energia atômica podemos ao mesmo tempo gerar força criadora e destruir a vida pela guerra; com o incrível progresso industrial aumentamos o conforto até alcançar níveis nunca sonhados, mas excluímos dele as grandes massas que condenamos à miséria; em certos países como o Brasil, quanto mais cresce a riqueza, mais aumenta a péssima distribuição dos bens. Portanto, podemos dizer que os mesmos meios que permitem o progresso podem provocara degradação da maioria. (p. 169) Fundamentado em estudos sobre a estrutura material do país e sobre as formas que regem a vida das diferentes classes sociais, o conceito de direito definido e aplicado por Candido não se confunde com o conceito associado ao contexto da revolução burguesa: Nas sociedades que procuram estabelecer regimes igualitários, o pressuposto é que todos devem ter a possibilidade de passar dos níveis populares para os níveis eruditos como consequência normal da transformação de estrutura, prevendo-se a elevação sensível da capacidade de cada um graças à aquisição cada vez maior de conhecimentos e experiências Nas sociedades que mantêm a desigualdade como norma, e é o caso da nossa, podem ocorrer movimentos e medidas, de caráter público ou privado, para diminuir o abismo entre os níveis e fazer chegar ao povo os produtos eruditos. Mas, repito, tanto num caso quanto no outro 61 | E N S A I O S : ANTONIO CANDIDO E A LITERATURA LITERATURA E SOCIEDADE | Nº 30 | P. 56-63 | JUL/DEZ 2019 está implícita como questão maior a correlação dos níveis. (p. 188) As discussões ligadas à definição de bens culturais incompressíveis e ao acesso a eles estão longe de terem se esgotado nas décadas que seguiram à publicação de O direito a literatura. A síntese realizada por Cândido em seu diagnóstico sobre as condições de acesso à cultura continua a fazer sentido no Brasil de 2020. Mesmo diante do avanço tecnológico dos recursos midiáticos supostamente democratizadores, mesmo diante do crescimento avassalador de diferentes formas de cultura de massas em tantos diferentes suportes, e mesmo diante das perspectivas de expressão literária ligadas às diversas minorias, o sentido amplo e transformador que caracteriza o direito à literatura nos termos de Cândido ainda está longe de ter sido atingido. 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Fez doutorado em Literatura Brasileira pela Universidade de São Paulo (1994) e Mestrado também em Literatura Brasileira pela Universidade de São Paulo (1985). É organizadora do Grupo de Pesquisa Estudos Histórico críticos e Dialéticos de Teatro Norte-americano e Brasileiro (CNPq). Contato: [email protected] 63 | E N S A I O S : ANTONIO CANDIDO E A LITERATURA