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Literatura e Sociedade
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Este artigo apresenta e discute as ideias centrais do ensaio “O direito à literatura”, de Antonio Cândido.
Investigações, 2024
Revista do GELNE, 2018
Tanto quanto Roland Barthes em O prazer do texto (1973) ou ainda em Aula (1977), Tzvetan Todorov em A literatura em perigo (2007) aparenta dedicar-se a uma espécie de recuo de seus vínculos e quiçá implicitamente apresentar um mea-culpa pelo papel preponderante que exerceu na implantação do estruturalismo na crítica literária – processo que causou uma tecnicização bastante funesta à fruição literária. Talvez mais que o sempre surpreendente e inquieto Barthes, Todorov pode ter causado com a publicação desse depoimento um saudável espanto em seus seguidores, ao alertar com irradiação retrospectiva que os andaimes para a construção de uma obra não podem substituí-la. Por outro lado, em palestra de 1988, no âmbito da discussão de direitos humanos, Antonio Candido não precisou passar pelos caminhos da presumida retratação ao falar sobre “O direito à literatura”. Talvez acuado pela ditadura militar e pela imposição do estruturalismo no meio acadêmico das letras, que comodamente livrava es...
A ideia da importância da leitura como algo fundamental para se pensar a própria obra literária guarda raízes profundas no pensamento de Candido, sociólogo, crítico literário e professor emérito da Universidade de São Paulo (USP). Texto publicado na revista Pesquisa Fapesp nº 257 (julho/2017, magazine).
Via Atlântica, 2019
Considerando a indagação sobre o que seria um clássico, a partir de Italo Calvino (2009), e afim à defesa de que entre os objetivos da educação estaria a apropriação dos clássicos, a partir de Demerval Saviani (2003), este estudo: a) justifica o reconhecimento do ensaio “O direito à literatura”, de Antonio Candido, como um clássico; b) destaca a importância desse texto para os estudos em “Educação Literária”; e c) apresenta possibilidades de crítica e reinvenção do seminal ensaio de Antonio Candido. Metodologicamente, retomam-se dados quanti-qualitativos sobre a “onipresença” do ensaio em artigos, dissertações e teses dedicados à educação literária.
Via Atlântica
O professor Antonio Candido (1918-2017) foi, como poucos no Brasil, um humanista convicto, que aplicou seus princípios a tudo o que fez como professor, pensador e militante político. A rigor, todas essas faces foram marcadas pela sua condição de professor, preocupado em educar para a vida em sociedade. Com base no estudo de textos sobre teoria literária e literatura brasileira, este artigo pretende delinear a concepção de ensino de literatura na obra de Antonio Candido, visando contribuir para a reflexão sobre a leitura literária na sala de aula num nível que vá além de considerações de ordem didática e trate a literatura como fator relevante para a formação humana na contemporaneidade.
Revista USP, 2018
A inserção das Letras na Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo (FAPESP), nos anos '60, graças ao empenho de Antonio Candido.
A Justiça do Trabalho é composta por: [Art. 111, CF/88] TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO JUIZ DO TRABALHO Art. 111, CF. São órgãos da Justiça do Trabalho: I -o Tribunal Superior do Trabalho; II -os Tribunais Regionais do Trabalho; III -Juízes do Trabalho. O inciso III do artigo 111 foi alterado pela Emenda Constitucional nº 24/1999, extinguindo a figura dos juízes classistas (representantes da categoria econômica e profissional) e as juntas de conciliação e julgamento. Tribunal Superior do Trabalho -TST O Tribunal Superior do Trabalho tem sede em Brasília, possui jurisdição em todo o território nacional, e é composto por EXATOS 27 ministros, que devem ser brasileiros, com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. [Art. 690, CLT] Um quinto de seus membros será composto por advogados e membros do Ministério Público (quinto constitucional) com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e de efetivo exercício, respectivamente. Os demais membros serão desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. [Art. 111-A, CF/88] Funcionarão junto ao TST a ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO e o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tribunal Regional do Trabalho -TRT Os Tribunais Regionais do Trabalho compõe-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mai de 30 e menos de 65 anos. Na composição dos membros do TRT também se respeita o quinto constitucional. Atualmente, há 24 regiões e 24 Tribunais Regionais do Trabalho, sendo dois deles situados no estado de São Paulo (um na Capital e outro em Campinas). Não há Tribunal Regional do Trabalho nos seguintes Estados: Tocantins, Amapá, Acre e Roraima. Os Tribunais Regionais deverão criar a Justiça Itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, dentro do limite territorial de sua jurisdição, servindo-se de equipamento público e comunitários. Juiz do Trabalho O Juiz do Trabalho ingressará na carreira como Juiz do Trabalho Substituto, após aprovação em concurso público de provas e títulos, sendo designado pelo Presidente do TRT para auxiliar ou substituir www.cers.com.br TRIBUNAIS DO TRABALHO 2013 Direito Processual do Trabalho Aryanna Manfredini 2 nas Varas do Trabalho. Após dois anos de exercício, o Juiz do Trabalho substituto torna-se vitalício. Alternadamente, por antiguidade ou merecimento, o Juiz será promovido a juiz Titular da Vara do Trabalho e, posteriormente, pelo mesmo critério, a juiz do Tribunal Regional do Trabalho. 1 Nas Comarcas onde não houver juiz do trabalho, por lei, os Juízes de Direito poderão ser investidos da jurisdição trabalhista. Das sentenças que proferirem caberá Recurso Ordinário para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. [Art. 112, CF/88 e Art. 668, CLT] 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A competência será designada da seguinte forma: em razão da matéria, em razão das pessoas, em razão da função o u em razão do território. 2.1 COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA E EM RAZÃO DA PESSOA Compete às Varas do Trabalho processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho como determinado pelo art. 114 da Constituição Federal. TRIBUNAIS DO TRABALHO 2013 Direito Processual do Trabalho Aryanna Manfredini 3 Em seu inciso I, o artigo 114 traz como competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de Direito Público externo e da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Contudo, o STF na ADI nº 3395, repetindo o entendimento já expostos na ADI 492, tornou defeso à Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por típica relação baseada no regime estatutário ou jurídico-administrativo. Conclui-se, que em se tratando de demanda entre o Poder Público e servidor público estatutário, este não poderá ajuizar reclamatória trabalhista na Justiça do Trabalho. Também não poderá demandar na Justiça do Trabalho o servidor contratado pelo ente público, temporariamente, por regime especial previsto em lei municipal ou estadual, à luz dos artigos 114 e 37, IX, da CF/1988, pois toda contratação temporária apresenta índole administrativa, se previsto regime especial em lei própria. www.cers.com.br TRIBUNAIS DO TRABALHO 2013 Direito Processual do Trabalho Aryanna Manfredini 4 A Justiça do Trabalho é competente para julgar: Dano moral e patrimonial decorrentes das relações de trabalho, inclusive em razão de acidente do trabalho. Ações que envolvam o exercício do direito de GREVE Representação sindical (sind. x empregador / sind. x sind. / sind. x trabalhador) Conflitos de competência entre seus órgãos, salvo nos casos de competência do STJ e do STF. Mandado de segurança, habeas corpus e habeas data. Penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização do trabalho (inclusive MS) Executar, de ofícios, as contribuições sociais decorrentes das sentenças que proferir. Ressalte-se, que quanto às contribuições fiscais, tem competência apenas para determinar a sua retenção (súmula 368 do TST), não podendo executá-las de ofício. Nos termos da súmula 389, I, do TST, compete a Justiça do Trabalho julgar as ações em que se postule indenização substitutiva pelo não fornecimento das guias do seguro desemprego. Súmula 389, TST. I -Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não fornecimento das guias do seguro desemprego. II -O não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro desemprego dá origem ao direito à indenização. É competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações decorrentes do não cadastramento do empregado no PIS. Súmula 300, TST. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de empregados contra empregadores, relativas ao cadastramento no Plano de Integração Social (PIS). Ressaltem-se as seguintes súmulas vinculantes em matéria de competência da Justiça do Trabalho: Súmula Vinculante 22, STF: Súmula Vinculante 22 do STF. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes das relações de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. DOU de 11/12/2009. Podemos esquematiza-la da seguinte maneira: www.cers.com.br TRIBUNAIS DO TRABALHO 2013 Direito Processual do Trabalho Aryanna Manfredini 5 No mesmo sentido é o entendimento do STJ, consubstanciado na súmula 367, para as demais ações que se tornaram de competência da Justiça do Trabalho com a EC 45/2004. In verbis: Súmula 367, STJ: A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados. Em relação ao acidente do trabalho, vale destacar que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar tanto as ações indenizatórias ajuizadas pelo empregado contra o empregador, como também as movidas pelos sucessores contra o empregador. Em sentido contrário era o entendimento do STJ, consubstanciado na súmula 366 3 , que foi cancelada. Dessa maneira é inquestionável a competência da Justiça do Trabalho nos dois casos mencionados. Por fim, em razão do acidente do trabalho, 3 ações podem ser movidas: a) pelo empregado ou seus sucessores contra o empregador b) pelo empregado ou sucessores contra o INSS c) pelo INSS contra o empregador Súmula Vinculante 23, STF: Súmula Vinculante 23 do STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. DOU 11/12/2009. Cumpre destacar que a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar controvérsias decorrentes do exercício do direito de greve pelo servidor público estatutário, uma vez que o STF, na ADI 3395, excluiu da competência da Justiça do Trabalho as ações que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores estatutários oriundas das relações de trabalho, tal como é a greve. Súmula 363 do STJ 3 Súmula 366, STJ. "Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho." www.cers.com.br TRIBUNAIS DO TRABALHO 2013 Direito Processual do Trabalho Aryanna Manfredini 6 Nos termos da súmula 363 do STJ a Justiça Comum é competente para as ações de execução de cobrança de honorários de profissionais liberais. Observe-se: Súmula Vinculante 25 e ADI 3684, STF: Súmula Vinculante 25 do STF: É ilícita a prisão de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. DOU 23/12/2009. O inciso IV do artigo 114 da CF/88 confere à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data quando o ato questionado envolver matéria de sua jurisdição. Entretanto, vale mencionar que o STF, na ADI nº 3.684, concedeu liminar com efeito ex tunc para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações penais. Importante ressaltar que de acordo com o art. 114, VIII, da Constituição a Justiça do Trabalho é competente para a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, da CF e acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir, o que inclui a contribuição denominada SAT (seguro de acidente do trabalho) em razão de sua natureza de contribuição para a seguridade social, destinada ao financiamento de benefício relativo à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho. Nesse sentido é a OJ 414, da...
Καθημερινή, 2024
Σκίτσο του Δ. Γούναρη (Darling Archive/ Alamy/Visualhellas.gr). Κασόνια γεμάτα σταφίδα προς εξαγωγή, στο λιμάνι της Πάτρας. Επιστολικό δελτάριο των αρχών του 20ού αιώνα (Αρχείο ΕΛΙΑ-ΜΙΕΤ).
Academia Letters, 2021
Covid 19, the severe Acute Respiratory Syndrome Coronavirus 2, is the highly transmissible "Complex killer". A recent trend in the community is the consumption of herbal medicines containing certain active compounds, which have antimicrobial or antiviral, anti-inflammatory, and immunomodulatory activities. We aimed to evaluate the effect of three herbs (Anise, thyme and Rhus Coriaria = Covets) on COVID-19 patients. Two ethically consented groups were randomly included, the first received the WHO protocoled treatment and the CovETS (Covets (study) group= G1) while the second (control group= G2) received the WHO protocoled treatment only. CovETS showed highly significant improvement of the medically disordered covid 19 patients and highly significant reduction of mortality of all covid 19 patients. The current epidemic situation of corona virus disease-19 (COVID-19) still remained severe 1. The clinical presentation ranges from asymptomatic to mild respiratory tract infections and influenza-like illness to severe disease with accompanying lung injury, multiorgan failure, and death2. One of the important clinical features of COVID-19 infection is coagulopathy. In a recent cohort study, disseminated intravascular coagulation was found in 71% of patients who died due to COVID-19 infection 3. Herbal medicine is one of the main modalities in traditional and complementary medicine and increasingly acknowledged due to the extensive use of medicinal plants amongst the general population. The use of herbs for treatment of respiratory ailments has been common worldwide for thousands of years. During the last three decades, several surveys were conducted which elucidated the use of different herbs for treatment of respiratory conditions 4.
University of Crete, 2019
Вестник Томского государственного университета. Филология. 2024. No 89. С. 152–170 | Tomsk State University Journal of Philology. 2024. 89. рр. 152–170, 2024
Veterinary Sciences
Indonesian Journal of Criminal Law and Criminology (IJCLC)
BORNEO BINA MITRA, 2019
International Journal of Productivity and Quality Management, 2014
Humanistyka i Przyrodoznawstwo
Folia Microbiologica, 1975
Journal of Medicinal Chemistry, 2021
Gastrointestinal Endoscopy, 2013
The Journal of Tepecik Education and Research Hospital, 2008
Plant Molecular Biology, 2004
The Journal of Political Theory, Political Philosophy and Sociology of Politics Politeia
Journal of Clinical Medicine, 2021