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2021
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Vídeo da exposição do encontro do Grupo de Pesquisas em Direito Aplicado ao Agronegócio do IDCC, sobre o tema "Bases científicas do Direito Agrário". A abordagem centrou-se no enfrentamento de 3 elementos basilares para o estudo do Direito Agrário: Atividade Agrária, Imóvel Agrário e a definição do Produtor Rural. Link para vídeo da exposição: https://youtu.be/c1NjuqJZgck
Seminário/Aula à Formação Avançada em Direito Agrário e Sustentabilidade, organizada pelo Gabinete de Consultoria Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em colaboração com o Colégio 'Food, Farming and Forestry' (F3), também da Universidade de Lisboa, dia 10 de março de 2017.
Por André Rodrigues Lima e Nayara Nardelly M. Santos RESUMO O presente artigo se propõe a pesquisar o direito agrário brasileiro, remontando a sua origem, seu conceito, suas fontes e seus princípios, além da relação do direito agrário com outros ramos do direito. Ademais, outros temas relacionados com Direito Agrário serão analisados, tal como a função social da propriedade, além do Estatuto da Terra, previsto na lei 4.504/64. Contextualizou-se também as fontes e os institutos do Direito Agrário. Por fim, não pode deixar de mencionar o Direito agrário, relacionando-o com as constantes disputas pelos conflitos de terra existentes até os dias atuais Palavras-chave: Direito Agrário. Estatuto da Terra Propriedade Sumário: 1. Breves considerações iniciais: origem do direito agrário. 2. Conceito de direito agrário. 3. Alguns princípios do direito Agrário brasileiro 4. Fontes do Direito Agrário brasileiro. 5. Relação do direito agrário com outros ramos do direito. 6. Breves considerações de alguns institutos do Direito agrário brasileiro 7. Conflitos agrários no Brasil. Referências. 1 Breves considerações iniciais: origem do direito agrário O direito agrário remonta a tempos antigos, pois o homem desde antes precisava retirar seu alimento da terra para sua sobrevivência. O cultivo, a criação de animais e os agricultores já se faziam presentes no tempo antigo e união de grupos era necessário para sobreviver. Nos ensinamentos de Alcir Gursen de Miranda, citado por Benedito Ferreira Marques trata acerca: As primeiras normas reguladoras dos povos antigos foram normas diferenciadas e que a relação do homem com a terra excedia os limites do jurídico, chegou à conclusão de que " o Código de Hammurabi, (...) (século XVII a. C.), organizado em 280 parágrafos, continha nada menos do que 65 temas específicos de conteúdo marcadamente agrarista, podendo-se destacar, entre eles, os seguintes: o Cap. V, que tratava da locação e cultivo dos fundos rústicos; o Cap. XII, que cuidava do empréstimo e locação de bois; o Cap. XIV, que se referia à tipificação delituosa da morte humana pela chifrada de um boi; o Cap. XVI, que regia a situação dos agricultores; e o Cap. XVII, que tratava dos pastores. " (Alcir Gursen, apud BENEDITO F. MARQUES, 2014, p. 02). Importante considerar o quanto o direito grego infuenciou na formação do direito agrário, pois uma noção de economia foi inserida no direito agrário. Assim assevera Silvia Optiz: Porém não se pode esquecer aqui a valiosa contribuição do costume e do direito grego, principalmente tendo-se em vista que foram eles que transmitiram aos romanos a noção de economia, inclusive a agrária, onde aparece em sua infância o uso da terra, mediante o pagamento de um cânon ou aluguel. Alguns institutos jurídicos ainda em vigor são produtos das circunstâncias econômico-sociais que herdamos dos gregos. Os gregos eram mais teóricos do direito que os romanos, que eram práticos. Uma série de contribuições jurídicas privadas encontra sua explicação nessa contribuição helênica " (OPTIZ, 2014, p. 48). No Brasil a história do direito agrário se inicia a partir do Tratado de Tordesilhas, em que após a chegada de Colombo a América já havia uma preocupação em proteger as leis pela corte espanhola.
A modificação conceitual da função social constitucionalmente elencada é multifatorial e deixa pistas ao longo da história da evolução da sociedade. Desta arte, o seguinte trabalho se faz necessário para o esclarecimento do real sentido ético, protetor e democrático da função social da terra sedimentado trazido pela carta magna e assim possibilitar a detecção de artifícios para embaraçar a sua correta interpretação através do método de pesquisa qualitativo bibliográfico. Discute-se o paradoxo do Direito Agrário e o seu ideal de propriedade produtiva em contra ponto ao ideal econômico capitalista que valoriza o raciocínio do lucro ao invés da produtividade sustentável a qual manteria um equilíbrio entre a necessidade de produção e a presença do princípio da razão humana e social. Concluiuse que existe a corrente que prioriza o lucro com o objetivo de renda imediata sem precedentes entretanto há na Constituição instrumentos a fim de proteger o meio ambiente mantendo a rentabilidade saudável incentivando um Direito Agrário emancipatório.
Agrotóxicos e Agroecologia: enfrentamentos científicos, jurídicos, políticos e socioambientais. (ebook), 2019
Este artigo defende uma nova prática agrícola, baseada em práticas agroecológicas, vista como uma alternativa inovadora e viável. A agroecologia cria condições para fomentar direitos humanos fundamentais e, por isso, tratar-se-á de elencar elementos iniciais para um direito à agroecologia. (p. 287-297) LEONEL JÚNIOR, Gladstone. In: SOUZA, Murilo; FOLGADO, Cléber. UEG: Goiás, 2019.
RESUMO Esta dissertação analisa a antiga usucapião quarentenária sobre terras do Estado, se realmente houve tal possibilidade jurídica no Brasil, como e quando deixou de ser aceita pelo sistema jurídico, porque eventualmente, ainda hoje, se busca o reconhecimento desse tipo de usucapião, consumada antes do início da vigência do Código Civil de 1916, e como tudo isso repercute para a questão agrária brasileira. A dissertação tem por objetivo perquirir os fundamentos jurídicos originais dessa antiga usucapião, de quarenta anos, sobre bens do Estado, especialmente sobre terras devolutas, sem perder de vista algumas de suas possíveis implicações para a questão agrária. O método hipotético-dedutivo é utilizado para pesquisa e compreensão das normas jurídicas, ao lado da investigação histórica de acontecimentos, processos, instituições e julgados do passado, acompanhada do método dialético, para a superação dos pontos de divergência encontrados no material bibliográfico pesquisado. Consegue-se, assim, demonstrar como, no final do século XIX e início do século XX, se construiu um discurso jurídico sobre a prescritibilidade de certos bens do Estado, inclusive as terras devolutas. Consegue-se explicar também como esse discurso jurídico foi desmontado para se construir o atual, que preconiza a imprescritibilidade de todos os bens públicos, inclusive das terras devolutas. Os resultados evidenciam como exatamente se erigiu o entendimento exposto na Súmula 340 do STF e as limitações desta, que pouco diz sobre a usucapião de bens do Estado antes do Código Civil de 1916. Outro resultado é a demonstração da impossibilidade de se usucapir imóveis do Estado, no Brasil, antes da Lei de Terras de 1850, esclarecendo-se que somente depois dela se firmaram os pressupostos necessários para tanto, ainda que com dificuldades adicionais para as terras devolutas. ABSTRACT This dissertation analyzes the old quarantiner prescription on state lands, if indeed that legal institution was valid in Brazil, how and when it ceased to be accepted by the legal system, because even today it is eventually sought the recognition of such prescription, consummated before the outset of the legality of the Civil Code of 1916, and how all that affects the agrarian issue. This dissertation aims to scrutinize the original legal foundations of that old original prescription of forty years, on state assets, especially on vacant lands, without losing sight of some of its possible consequences for the agrarian issue. The hypothetical-deductive method is used for research and understanding of legal rules, alongside the historical investigation of events, processes, institutions and judgeship of the past, followed by the dialectical method to overcome points of divergence found in the bibliography search. Thus it is demonstrated how, in the late nineteenth and early twentieth century, a legal discourse on prescriptibility of certain state assets was built, including the vacant lands. It can also explains how the legal discourse was dismantled to build the current one, which preconizes the imprescriptibility of all public property, including of the vacant lands. The results make evident how exactly the understanding set out in Summula 340 of STF was built, and its limitations, which says little about the prescription of state assets before the Civil Code of 1916. Another result is the demonstration of the impossibility of state property being usucapted in Brazil before the Land Law of 1850, which made clear that only after that the conditions for both were signed, albeit with additional difficulties for vacant lands.
Direito Agrário como instrumento do desenvolvimento do Agronegócio brasileiro, 2023
Foi lançado durante o V Congresso Nacional de Direito Agrário, ocorrido em Londrina, nos dias 23 a 25 de agosto de 2023, a obra coletiva “Direito Agrário como instrumento do desenvolvimento do Agronegócio brasileiro – Estudos em homenagem a Lutero de Paiva Pereira“, Editora ESGlaw, que têm como organizadores os professores Albenir Querubini, Rafaela Parra e Rodolfo Ciciliato. Tendo como grande homenageado Dr. Lutero de Paiva Pereira, referência para todos que estudam o Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio, o livro aborda seis eixos temáticos queguardam relação com as obras e publicações do homenageado, a saber: 1.Teoria Geral do Direito agrário; 2.Política agrícola na Constituição Federal de 1988; 3.Crédito rural; 4.Financiamento privado; 5.Contratos no agronegócio; 6.Advocacia no agronegócio, contando com 15 artigos de renomados profissionais da área: Albenir Querubini, José Roberto Reis da Silva, Flávia Trentini, Sarah Araujo Ravagnan, Daniela Oliveira Soares, Rafael Molinari Rodrigues, Tobias Marini de Salles Luz, Thiago Marinho Nunes, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, Rogério Reis Devisate, Camilla Ygesca, Karina Perissinoto Ribeiro, Marcus Reis, Zulmar Fachin, Alexandre Valente Selistre, Wellington Pacheco Barros, Paulo Roberto Kohl, Frederico Price Grechi e Rachel Vieira Pereira. ISBN 978-65-98098-1-1
Revista de Direito Agrário e Agroambiental
Introdução: A fome é implacável aos grupos mais vulneráveis. A agroecologia pode ser um meio eficaz de aplacar essa necessidade fisiológica da subsistência humana. Essa percepção há que ser averiguada como um direito. Objetivo: Analisar os aspectos jurídicos que tornam a agroecologia um direito fundamental, evidenciando as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Método: Estudo qualitativo, de abordagem descritivo-positivista e hermenêutica, caracterizado por revisão narrativa de literatura, com base nos dados obtidos de artigos científicos da base Scielo e Google Scholar, sites oficiais do governo, sites oficiais da Organização das Nações Unidas e Relatório Luz. Resultados: Percebe-se que o direito à saúde e o direito à alimentação, em leitura conjunta com o direito ao meio ambiente equilibrado reafirmam a agroecologia um direito fundamental. Conclusão: Ao conceituar agroecologia e observar suas características em comparação ao direito à saúde e à alimentação, foi possív...
Sociedade e Território
Compreende-se que a gênese dos atuais problemas agrários existentes no Brasil está na forma como sociedade têm organizado o uso, a posse e a propriedade da terra ao longo de sua história, partindo do pressuposto teórico de que esses problemas são inerentes do próprio desenvolvimento do modo de produção capitalista, que em sua essência é desigual, contraditório e combinado. A proposta de análise desse texto tem como objetivo abordar algumas das principais discussões que permeiam o debate da questão agrária brasileira na contemporaneidade, tanto na perspectiva de sua negação, como na perspectiva de sua afirmação. Para tanto, faz-se leituras e análises de autores consagrados, tais como Martins (1981), Oliveira (1986; 1999; 2007; 2010) e Stedile (2012) e de dados levantados nos censos demográficos (1950 a 2010) e agropecuário (2006) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Ensaios Fee, 1992
Usamos essa expressão para a palavra scieruijicizzazione (N, E.). Ciências estas que tentam reconstituir, a partir da análise de campo, uma história que só se produziu uma vez. Aocontrário, as ciências experimentais (física, química, biologia molecular) permitem purificar um fenômeno para reproduzi-lo em condições dadas (ou seja, artefatos) (PRIGOGINE, STENGERS, 1986). técnicas codificadas de fovte orientação científica. Essa "cientifícação"' da técnica agrícola poderia conduzir a uma modificação na base dos conhecimentos, assim como das condições em que nascem, se aperfeiçoam e se difundem as técnicas produtivas (PERRIN, 1988). Se esse é um diagnóstico compartilhado por muitos, os pareceres divergem em relação às causas e condições de reahzação dessa mudança técnica. Uma breve revisão da literatura do decênio passado (BUTTEL, 1986;GOODMAN et al., 1987) faz surgir, antes de mais nada, os limites da utilização das biotecnologias no agroalimentar. A distância entre as promessas científicas e as realizações econômicas confirmam, por exemplo, o descarte existente entre a concepção dos "artefatos" (artefatíi) e a sua fabricação (PERRIN, 1992). A análise de um longo período salienta, além disso, a importância da continuidade e do procedimento repetitivo no processo de renovação das técnicas (PRIGOGINE, STENGERS, 1986; SIGAUT, 1989 e 1989a; OECD, 1991). Isso nos leva a pensar que a substituição dos objetos técnicos existentes por objetos "científicos" novos não pode ser imediata e global, porque as técnicas agroalimentares derivam das ciências evolutivas "darwinianas"^, para retomar a expressão de Stengers (1992), mais do que das ciências normativas experimentais. Para melhor entendermos o sentido desse movimento dirigido à" cientificação" dos conhecimentos, convém insistirmos sobre duas relações: a que, no interior dos "pacotes técnicos", une conhecimentos agrícolas, conhecimentos industriais e conhecimentos científicos, de um lado; e aquela que junta inovação e ambiente econômico e social, de outro. Neste trabalho queremos ver de que forma a combinação dos conhecimentos evolui no tempo, partindo da hipótese de que não há, no domínio particular da produção dos seres vivos, rupturas brutais, mas modificações progressivas da hierarquia das diversas formas de conhecimentos. Insistimos, então, sobre a importância da continuidade e da rotina na mudança técnica e sublinhamos, em particular, a permanência das práticas agrícolas e artesanais e a sua integração progressiva dentro dos conhecimentos industi-iais antes, científicos depois (1-A evolução dos conhechnentos nas técnicas agrícolas). Seguidamente interpreta-se a "cientificação" dos conhecimentos técnicos no domínio do agroalimentar em relação à modificação das funções desenvolvidas pela agricultiu-a nos países industrializados. A reabilitação dos conhecimentos biológicos nos modelos técnicos agroahmentares em geral, o desenvolvimento das biotecnologias em particular, pode ser associada à redefinição das funções sociais da agricultura e das relações que imem o Homem à Natureza. Isso nos leva, por sua vez, a definir novos itinerários técnicos passíveis de integrar os novos conhecimentos biológicos (2-A caminho de novos modelos técnicos science-baseã).
European Society of Anesthesia Newsletter, 2019
GUERRA, SACRIFICIO Y ANTROPOFAGIA EN MESOAMÉRICA Nuevas perspectivas teóricas y metodológicas, 2024
Materials Today: Proceedings, 2021
Psicologia em Estudo, 2021
Journal of Productivity Analysis, 2012
THE RISE AND FALL OF THE JAPANESE EMPIRE (CHAPTER XVIII), 2022
Kitap Kritiği, 2024
Zenodo (CERN European Organization for Nuclear Research), 2023
arXiv (Cornell University), 2018
Evidence-Based Complementary and Alternative Medicine, 2015
The American Journal of Medicine, 1978
Radiotherapy and Oncology, 2018
AEI-Brookings Joint Center for Regulatory Studies, 2003
HAL (Le Centre pour la Communication Scientifique Directe), 2008