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Bases científicas do Direito Agrário

2021

Vídeo da exposição do encontro do Grupo de Pesquisas em Direito Aplicado ao Agronegócio do IDCC, sobre o tema "Bases científicas do Direito Agrário". A abordagem centrou-se no enfrentamento de 3 elementos basilares para o estudo do Direito Agrário: Atividade Agrária, Imóvel Agrário e a definição do Produtor Rural. Link para vídeo da exposição: https://youtu.be/c1NjuqJZgck

Slides Prof. Albenir Querubini - @albenirquerubini Aquilo que se espera de um especialista em Direito Agrário de sucesso (por Albenir Querubini) • • • • • • Compreender e raciocinar as normas agrárias em atenção ao princípio da função social da propriedade Dominar o conceito de atividade agrária e suas implicações jurídicas Dominar o conceito de imóvel agrário e suas implicações jurídicas Estudar o direito agrário como uma “ferramenta” do desenvolvimento agrário e da sustentabilidade, apresentando soluções jurídicas para as demandas das cadeias produtivas e complexos agroindustriais Compreender os Ciclos do agrarismo no Brasil Ter a consciência de que os profissionais do direito necessitam do suporte dos profissionais das ciências técnicas Slides Prof. Albenir Querubini - @albenirquerubini Atividade Agrária 3 elementos basilares Imóvel Agrário Produtor rural Slides Prof. Albenir Querubini @albenirquerubini Atividade agrária • • • • • • Atividade econômica Explorada forma profissional e organizada (importância da gestão) Realizada em um imóvel agrário Voltada à produção de alimentos e matérias-primas de origem animal ou vegetal, além do processamento e a comercialização Submetida ao ciclo biológico e sujeita aos riscos correlatos (“agrariedade”) licitude Slides Prof. Albenir Querubini @albenirquerubini O DUPLO RISCO DA ATIVIDADE AGRÁRIA RISCO DO EMPREENDIMENTO ECONÔMICO RISCO AGROBIOLÓGICO Mercado Custos de produção Variação do câmbio Gestão Ciclos produtivos Clima Doenças e pragas Germinação, etc Slides Prof. Albenir Querubini @albenirquerubini Imóvel rural ou agrário • • • • O inc. I do art. 4º do Estatuto da Terra, quando emprega o termo “rural”, ao invés de “agrário”, ao definir “imóvel rural” como sendo “o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial”. Código Civil - Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Questionamento: Chácaras de recreação, das unidades de conservação (ex.: RPPN), hotel fazenda e área rural de ecoturismo, local arrendado para fins de instalação de eletrogeradores eólicos, etc - podem ser considerados como imóveis agrários? Critério da destinação Slides Prof. Albenir Querubini @albenirquerubini • Imóvel agrário é uma unidade econômica produtiva (função ambiental da propriedade rural – Estatuto da Terra, art. 186, inc. II, da CF/1988 e Lei nº 8.629/1993) • Imóvel agrário não é unidade de conservação (função ecológica – art. 225 da CF/1988) Slides Prof. Albenir Querubini @albenirquerubini Qual o conceito de Produtor rural? • "Empresa Rural" é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico ...Vetado... da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias (ET, art. 4º, VI) Slides Prof. Albenir Querubini @albenirquerubini Curiosidade (razões de veto ao PL nº 176, de 1989 – Lei de Política Agrícola): • Artigos 43 e 44. "Art. 43 - Entende-se por produtor rural, para fins desta Lei, aquele que desenvolva atividades agrícolas, extrativistas não predatórias ou artesanais, e, por pequeno produtor, aquele que as desenvolve à custa de esforço de seu próprio trabalho ou de sua família, eventualmente recorrendo a contratação de mão-deobra temporária, podendo ser proprietário ou não dos meios de produção necessários ao desenvolvimento de suas atividades. Art. 44 - Para os fins desta Lei, entende-se como pequena propriedade rural aquela onde prevalece o trabalho familiar e em que a contratação de trabalho temporário só ocorre durante períodos eventuais de atividade agrícola, bem como sua área não ultrapasse, em dimensão, o correspondente a três módulos rurais." • Razões do veto. O disposto nos dois artigos oferece conceituações totalmente imprecisas, ao buscar definir o produtor rural e a propriedade rural, reclamando, portanto, o veto por contrariar o interesse público. Slides Prof. Albenir Querubini - @albenirquerubini Lei da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006): Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considerase agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. Slides Prof. Albenir Querubini @albenirquerubini Código Civil • • art. 966, é considerado empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. Slides Prof. Albenir Querubini @albenirquerubini “Produtor Rural é a Pessoa Física ou Jurídica que explora de forma profissional e organizada a atividade agrária”. (Albenir Querubini) Slides Prof. Albenir Querubini @albenirquerubini Slides Prof. Albenir Querubini - @albenirquerubini