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2020, O Jurista
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O entendimento de racismo que é trazido para a centralidade dos debates nas Nações Unidas após 1948 é limitado a violações de direitos humanos produzidas em circunstâncias excepcionais, legitimadas por crenças infundadas de superioridade racial biológica. Assim, o racismo e o genocídio foram inicialmente reconhecidos no contexto do nazismo, mas não no contexto do colonialismo e da escravização racial (Hesse 2004). O questionamento a esse entendimento limitado de racismo evidencia-se na III Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, realizada em 2001, em Durban na África do Sul. Dos debates com ampla participação da sociedade civil, reconheceu-se a escravidão e o tráfico transatlântico como crimes contra a humanidade e o colonialismo como causa das manifestações contemporâneas de racismo contra afrodescendentes e indígenas (§ 12 e 13).
Pimenta Cultural, 2023
Essa cartilha objetiva realizar uma interface entre racismo, saúde mental e direitos humanos. Ela traz informações para pessoas que são diretamente ou indiretamente afetadas por adoecimento emocional provocados pelo racismo em todas as suas expressões. De forma direta, tratou-se de assuntos que estão no cotidiano de quem passa por essa forma de discriminação tão presente em nossa sociedade, de forma a buscar promover uma maior conscientização dos males que o racismo causa e de como o combate ao racismo é uma luta dos direitos humanos. Partiu-se de uma abordagem decolonial para as discussões apresentadas, com o uso predominante de autores negros. Não se pode falar em promoção de direitos humanos sem acesso a informação, sem que se possa saber que tipo de ajuda se pode obter e de forma encontrar essa ajuda, seja do ponto de vista psíquico e/ou jurídico. Essa cartilha faz parte do compromisso de se construir uma sociedade antiracista.
Revista da Faculdade de direito do Sul de Minas, 2021
O processo migratório tem assumido contornos deveras dramáticos, tendo em vista a submissão de boa parte da população de imigrantes a privações extremas de direitos e bens básicos. O ius migrandi, enquanto direito natural, tem sido reiteradamente negado, em manifesta afronta às bases solidárias sobre as quais se fundou o ideário da civilidade democrática. Grandes potências hoje estão moralmente abaladas pela atuação de agentes econômicos e grupos racistas/xenófobos, legitimadores do chamado racismo institucional, que concorre para o afloramento de violentas subjetividades, fator de fomento à discriminação. Nesse artigo, tendo como referencial teórico maior a obra do jurista italiano Luigi Ferrajoli, busca-se afirmar como direito fundamental a livre locomoção de todos, bem como o funcionamento dos imigrantes como um novo poder constituinte global, vetor de sustentação do constitucionalismo supranacional que, concretizando-se, poderá retificar o nada otimista prognóstico sobre o futuro das gerações vindouras. Para tanto, numa abordagem qualitativa, emprega-se o método bibliográfico, com pesquisas realizadas em livros, teses e artigos acadêmicos publicados em periódicos de prestígio.
O objetivo deste artigo é aproximar as teorias materialistas do Estado e do direito de uma construção do racismo enquanto prática material que denominaremos de análise materialista do racismo. O argumento aqui exposto é o de que o estudo do racismo exige a compreensão das formas da reprodução do capital e da lógica do valor, de tal sorte que uma abordagem materialista do direito e do Estado tem como pressuposto uma análise materialista do racismo.
Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2019
The following essay analyzes how the Interamerican System of Human Rights manages racial issues. It is known that the history of the afro-descendant population in the American states is stained by over five decades of marginalization and social injustice, produce of pro-slavery regimens, present in most states of the region and that left lasting marks in society to this day. In that way, the Interamerican Commission of Human Rights (ICHR) and the Inter-american Court of Human Rights (IHR Court), observing the principles of equality and nondiscrimination stated at the American Convention of Human Rights (ACHR), the American Declaration of Men and Citizens Rights, as well as the recent American Convention against Racism, Racial Discrimination and Convex Forms of Intolerance, have the duty of acting as constant inspectors and advisors to help the States to follow with such duties.
2013
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RESUMO – O ARTIGO discute a singularidade do racismo no Brasil como um tipo de discriminação cívica articularmente importante mas que, não obstante, reflete um padrão muito mais abrangente de desrespeito a direitos e de agressão à cidadania. Tendo como foco práticas discriminatórias na vida cotidiana, que seriam estimuladas pela desarticulação 92 ESTUDOS AVANÇADOS 18 (50), 2004 entre esfera pública e espaço público no Brasil, o autor identifica o potencial das cotas no plano simbólico como instrumento de combate ao racismo e de afirmação da cidadania. ABSTRACT – THE ARTICLE discusses the singularity of Brazilian racism as a type of civic discrimination that is particularly important, but which, nevertheless, reflects a much broader pattern of disrespect for rights and aggressions to citizenship. Focusing on prac- tices of discrimination in everyday life, which are stimulated by a disarticulation between the public sphere and public space in Brazil, the author identifies the potential of quotas at the symbolic level as a weapon against racism and as an assertion of citizenship.
Dados-revista De Ciencias Sociais, 2008
This article discusses how ethnic conflicts negatively affect human rights and how international intervention acts for the defense of these rights. We thus compare the structure by which ethnic conflicts are triggered and an ideal scenario in which the state is capable of guaranteeing human rights, in keeping with the United Nations perspective. While identifying the points at which ethnic conflicts breach the foundations of human rights, we analyze a second scenario in which it is impossible to guarantee such rights, raising the issue of humanitarian intervention. Finally, we argue that although human rights have gained relevance in the post-Cold War period, they do not constitute a cohesive set of objectives. Therefore, in order to understand the selectiveness behind humanitarian interventions, we conclude that it is essential to consider other interests.
2015
O presente artigo consiste na analise das principais caracteristicas do Direito de Nacionalidade, bem como a protecao internacional aos Direitos Humanos, onde serao abordadas questoes relativas ao Direito Interno e ao Direito Internacional, sob o enfoque do Constituicao Federal de 1988 com suas alteracoes e da Declaracao Universal dos Direitos Humanos. Busca-se analisar a questao relativa aos apatridas, e com destaque os principios e regras internacionais sobre a nacionalidade.
Roy Hora es doctor en Historia Moderna por la Universidad de Oxford. Es profesor en la Universidad Nacional de Quilmes e investigador del ConiCet. Sus libros más recientes son Historia económica de la Argentina en el siglo xix (2010) y Los estancieros contra el Estado. La Liga Agraria y la formación del ruralismo político en la Argentina moderna (2009).
יד יצחק בן צבי, 2018
Tectonophysics, 2008
Novák Ádám, Ölbei Tamás, Visegrádi Renáta, "Magyar zsoldosok címerei Mantovából", TURUL 96/2 (2023), 73–87. , 15 p. , 2023
Heliopolis XXI, 1, 2023
Jesus in History, Thought and Culture, 2003
Sleep, 2003
Journal of Applied Social Psychology
2014
The Laryngoscope, 2019
Thermal Science, 2013
Journal of Investigative Dermatology, 2004
Photodiagnosis and Photodynamic Therapy, 2023
Journal of Agricultural Science, 2016
INGnosis Revista de Investigación Científica, 2016
Sensors (Basel, Switzerland), 2014