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Sugestões de Politica Nacional de Arquivos

1 Sugestões de Política Nacional de Arquivos: o caso dos arquivos públicos municipais de Minas Gerais Renato Venancio (ECI-UFMG) Um grande problema no Brasil, em termos de política nacional de arquivos 1 , é a fraca presença de arquivos públicos municipais. Porém, é preciso qualificar o que se entende por essa fraca presença. O Brasil é composto por 5.570 municípios, muitos deles de dimensões bastante reduzidas, o que cria enormes dificuldades não apenas na implementação de arquivos públicos como também de diversas outras instituições e serviços públicos. Cabe citar, para ilustrar esse "grande problema", o caso de Minas Gerais. Essa unidade da federação, de acordo com o levantamento do Codearq/Conarq 2 e da página de "Arquivos Municipais" mantida no site do Arquivo Público Mineiro 3 , possuiu 101 arquivos públicos municipais, em um universo de 853 municípios, ou seja, 88,1% municípios mineiros não possuem instituições arquivísticas públicas. Confirma-se, dessa forma, a fraca presença de arquivos públicos municipais em Minas Gerais. Porém, é preciso sublinhar que do total de 853 municípios mineiros, 763 possuem menos de 30 mil habitantes e, entre esses últimos, 223 possuem até cinco mil habitantes. 4 Em outras palavras, cerca de 88,4% dos municípios mineiros, aqueles com menos de 30 mil habitantes, enfrentam grandes dificuldades para implantar arquivos públicos municipais, e 26,1% deles, 1 "De forma sintética, entende-se por políticas públicas arquivísticas o conjunto de premissas, decisões e ações-produzidas pelo Estado e inseridas nas agendas governamentais em nome do interesse social-que contemplam os diversos aspectos (administrativo, legal, científico, cultural, tecnológico, etc.) relativos à produção, uso e preservação da informação arquivística de natureza pública e privada".

(texto para discussão) Sugestões de Política Nacional de Arquivos: o caso dos arquivos públicos municipais de Minas Gerais Renato Venancio (ECI-UFMG) Um grande problema no Brasil, em termos de política nacional de arquivos1, é a fraca presença de arquivos públicos municipais. Porém, é preciso qualificar o que se entende por essa fraca presença. O Brasil é composto por 5.570 municípios, muitos deles de dimensões bastante reduzidas, o que cria enormes dificuldades não apenas na implementação de arquivos públicos como também de diversas outras instituições e serviços públicos. Cabe citar, para ilustrar esse “grande problema”, o caso de Minas Gerais. Essa unidade da federação, de acordo com o levantamento do Codearq/Conarq2 e da página de “Arquivos Municipais” mantida no site do Arquivo Público Mineiro3, possuiu 101 arquivos públicos municipais, em um universo de 853 municípios, ou seja, 88,1% municípios mineiros não possuem instituições arquivísticas públicas. Confirma-se, dessa forma, a fraca presença de arquivos públicos municipais em Minas Gerais. Porém, é preciso sublinhar que do total de 853 municípios mineiros, 763 possuem menos de 30 mil habitantes e, entre esses últimos, 223 possuem até cinco mil habitantes.4 Em outras palavras, cerca de 88,4% dos municípios mineiros, aqueles com menos de 30 mil habitantes, enfrentam grandes dificuldades para implantar arquivos públicos municipais, e 26,1% deles, “De forma sintética, entende-se por políticas públicas arquivísticas o conjunto de premissas, decisões e ações - produzidas pelo Estado e inseridas nas agendas governamentais em nome do interesse social que contemplam os diversos aspectos (administrativo, legal, científico, cultural, tecnológico, etc.) relativos à produção, uso e preservação da informação arquivística de natureza pública e privada”. JARDIM, José Maria. Políticas públicas arquivísticas: princípios, atores e processos. Arquivo & Administração, v. 5, n. 2, 2006, p. 10. 2 CONARQ - Conselho Nacional de Arquivos. Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/servicos-1/consulta-as-entidadescustodiadoras-de-acervos-arquivisticos-cadastradas Acesso em: 07 nov. 2020. 3 ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO. Arquivos Municipais. Disponível em: http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/modules/municipal/destaque.php Acesso em: 07 nov. 2020. 4 IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Minas Gerais. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/panorama Acesso em: 07 nov. 2020. 1 1 (texto para discussão) aqueles com menos de 5 mil habitantes, com certeza nunca implantarão essas instituições, pois não contam com recursos financeiros e humanos mínimos para viabilizar esse tipo de iniciativa. Frente a esse quadro desafiador, é preciso destacar uma dimensão positiva: em 93,7% dos 32 municípios mineiros com mais de 100.000 habitantes 5 há arquivos públicos municipais implantados. Os Mapas 1 e 2 mostram uma sobreposição regional entre esses arquivos públicos e os municípios de maior porte populacional. O levantamento da legislação dos grandes municípios revela que muitos deles possuem normativas em termos de políticas arquivísticas, mas que precisam ser aprimoradas.6 Porém, a existência de instituições públicas arquivísticas, mesmo ainda com problemas de estruturação e funcionamento, representa a possibilidade de construção de ações colaborativas, através da formação de redes municipais de serviços arquivísticos e de custódia compartilhada de 5 Araguari, Araxá, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, Itabira, Ituiutaba, Juiz de Fora, Lavras, Montes Claros, Muriaé, Passos, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Varginha, Vespasiano. 6 Coletânea de Legislação Arquivística de Minas Gerais. Disponível em: https://sites.google.com/view/legarquivisticamg/o-projeto Acesso em: 07 nov. 2020. 2 (texto para discussão) documentação de guarda permanente, atenuando assim os problemas causados pela falta de instituições similares nos municípios de pequeno porte. Para viabilizar essa renovação, é preciso repensar a noção de “sistema de arquivos” tal como ela se apresenta atualmente no Brasil. Os atuais sistemas municipais, estaduais e o federal são, na verdade, sistemas de arquivos do Poder Executivo, atuando como “subsistemas”, sem articulação entre eles ou em relação aos demais poderes, salvo em alguns casos, como os sistemas municipais de arquivos que preveem ações colaborativas com o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.7 O Sistema Nacional de Arquivos-SINAR, tendo o Conarq como órgão central, deveria se pautar pela proposição de políticas arquivísticas colaborativas entre o Sistema Federal de Arquivos (ou seja, o Sistema de Gestão de Documentos e Arquivo – SIGA), os Sistemas Estaduais de Arquivos e os Sistemas Municipais de Arquivos. No caso dos arquivos municipais mineiros, essas ações colaborativas, em alguns casos, já existem na prática; trata-se, agora, de ampliar seu escopo e sua extensão, de modo a incluir ações colaborativas intermunicipais. Os sistemas estaduais e municipais, por sua vez, poderiam colaborar com o sistema federal. Cabem ao Conselho Nacional de Arquivos-Conarq, como órgão central do SINAR, e ao Arquivo Nacional, como órgão central do sistema federal de arquivos, coordenar esses avanços.8 É nesse contexto que a política nacional de arquivos deveria ser repensada, em termos municipais, no presente e nas próximas décadas. 7 No caso de Minas Gerais, eis alguns exemplos de municípios que adotam essa perspectiva colaborativa: Belo Horizonte, Barbacena, Contagem, Itabira, Ribeirão das Neves, Uberaba, Uberlândia, dentre outros. 8 Apesar de o SIGA ser definido como um sistema exclusivamente da administração pública federal, é importante lembrar que o Inciso VI do Art. 4º do Decreto nº 4.915/2003, que “Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal” (redação atual), reafirmado no Decreto nº 10.148/2019, menciona dentre as atribuições desse sistema: “promover cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais” (Grifo meu). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4915.htm acesso em: 07 nov. 2020. 3