Brasília, Fevereiro 2007
Sumário
Apresentação ................................................................................................................... 003
Introdução ........................................................................................................................ 004
Capítulo 1 - Meios para a Democracia ..............................................................022
Diálogo Relevante ....................................................................................031
Da comunicação à política .....................................................................048
Capítulo 2 - Suportes para o desenvolvimento ..............................................063
Lógicas da regulação .............................................................................. 074
Tecnologias e inovações na mídia .........................................................093
Regulamentação no Brasil e no mundo ............................................ 099
A construção do modelo regulatório brasileiro ..................................106
Capítulo 3 - Defesa do interesse público ..........................................................117
Modelos em Debate ................................................................................127
Breve panorama das experiências internacionais .............................151
O diálogo possível ....................................................................................153
Trajetória da regulação no Brasil ........................................................168
Capítulo 4 - A mídia em pauta .............................................................................179
Soluções em potencial .............................................................................190
214
Bibliografia .......................................................................................................................
225
Ficha Técnica ....................................................................................................................
A MÍDIA COMO ELA É
A partir da compreensão das potencialidades dos meios de comunicação para alavancar a democracia, o
desenvolvimento e os direitos humanos, nas últimas décadas diversas instituições – no plano internacional
e também no Brasil – passaram a elaborar estratégias de interlocução com a mídia, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento e efetividade do trabalho jornalístico.
É nesse âmbito que se insere a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI), organização criada em
1993 e que, entre outras ações, regularmente monitora e analisa a atenção dedicada pelos principais veículos
impressos brasileiros às temáticas relevantes para a agenda social – com destaque para aquelas pertinentes
ao universo infanto-juvenil. Por meio das diversas análises de conteúdo já produzidas pela organização,
torna-se possível perceber alguns dos motivos ou contextos que inluenciam as atuais tendências do trabalho
jornalístico em nosso País.
Os resultados desse trabalho são centrais também para o desenvolvimento das demais estratégias da ANDI,
as quais buscam mobilizar e qualiicar a imprensa no que se refere à cobertura das políticas públicas sociais.
Possíveis respostas
Não é difícil elencar algumas hipóteses que contribuem para explicar o cenário da mídia brasileira contemporânea. A formação dos proissionais que atuam na área, o contexto social, político e econômico no qual o
setor está inserido e os peris dos dirigentes das empresas de comunicação – além das políticas públicas que
regulam a atividade midiática – são algumas das variáveis que não podem ser desconsideradas.
Seja por interesse teórico-conceitual, seja por razões pragmáticas, portanto, é cada vez mais central
compreender as políticas – não somente governamentais, mas também as que envolvem outros setores
– formatadas com o objetivo de garantir que a mídia desempenhe, a contento, a função que lhe foi
destinada nas atuais democracias.
Essa é uma empreitada que conta com uma importante peculiaridade. Embora muitos estudos, tratados e
legislações debatam Políticas Públicas de Comunicação – e a despeito de toda a relevância desses conteúdos,
produzidos pelos mais diferentes atores – resta ainda uma enorme lacuna na compreensão sobre o comportamento da imprensa quando o foco noticioso são as comunicações e sua relação com o fortalecimento dos
processos democráticos, no âmbito da contemporaneidade.
A ANDI compreende que buscar suprir essa lacuna, assim como debater eventuais respostas às indagações
apontadas anteriormente, é um movimento fundamental no âmbito dos estudos sobre as coberturas jornalísticas. E não é por outra razão que, em parceria com a Fundação Ford, coordenou a pesquisa que constitui
o pano de fundo para as discussões veiculadas nas próximas páginas.
É importante destacar que o presente documento representa ainda uma versão preliminar e, nesse sentido,
está aberto a críticas e sugestões dos leitores. A proposta é que os conteúdos apresentados possam ser ainda
mais enriquecidos com possíveis contribuições de cidadãos, cidadãs e instituições interessados em fomentar
o debate sobre as Políticas Públicas de Comunicação.
Veet Vivarta
Secretário Executivo - ANDI
Ely Harasawa
Secretária Executiva Adjunta - ANDI
Introdução
- Introdução -
AUTO-REFLEXÃO
Os meios de comunicação desempenham hoje funções essenciais à consolidação
das sociedades democráticas. Diante de tal relevância, torna-se decisivo também
o debate sobre os diferentes mecanismos que contribuem para a regulação das
atividades da própria mídia. E, ao mesmo tempo, investigar como essa discussão
YHPVHQGRWUDWDGDSHODLPSUHQVD7UD]HUUHVSRVWDVSDUDHVVHGHVDÀRIRLXPGRV
objetivos da pesquisa que apresentamos ao longo das próximas páginas.
Os meios de comunicação comprovadamente têm sido compreendidos como engrenagens centrais
no ordenamento do debate público acerca das mais distintas questões. As conquistas tecnológicas
dos últimos séculos – principalmente, o advento da radiodifusão – deram ainda mais amplitude
a tal percepção. Não é por outra razão que as empresas de comunicação de massa passaram a ser
vistas como um “quarto poder” na esfera política.
Tal importância, do ponto de vista do jornalismo, icou patente quando se compreendeu que à
imprensa – em suas diferentes plataformas – caberia desempenhar alguns papéis fundamentais
para o pleno desenrolar da Política. Dentre eles, levar informações contextualizadas aos diferentes
públicos, agendar o debate em torno dos temas vitais para as sociedades nos quais estão inseridos
e garantir que as várias instituições democráticas – especialmente governos – sejam responsivas
perante as demais.
Nesse cenário – tão relevante quanto complexo – impõe-se uma interrogação essencial: como a
mídia, um dos guardiões da democracia, guarda a si mesma? Desvendar os principais aspectos
dessa questão é o objetivo do presente estudo, coordenado pela ANDI, em parceria com a Fundação Ford. Tendo como base uma amostra de textos jornalísticos veiculados ao longo de 2003,
2004 e 2005 acerca das chamadas Políticas Públicas de Comunicação (PPC), o trabalho busca
descrever e analisar como 53 jornais de todas as unidades da federação, além de quatro revistas
de circulação nacional, se comportam quando os temas em destaque em suas páginas remetem
a questões referentes ao próprio universo das comunicações.
Esta Introdução traz o peril geral da cobertura jornalística sobre o assunto, bem como os procedimentos metodológicos utilizados para a elaboração da investigação. Sempre nos valendo, como pano de
fundo, dos dados da pesquisa, no primeiro capítulo traçaremos algumas das principais relações entre
mídia e democracia. No segundo, são abordadas questões relacionadas à infra-estrutura necessária à
operação dos meios de comunicação – pontuando-se temas como regulação, concessões e propriedade.
Já no terceiro capítulo, estarão em foco algumas discussões acerca da regulação dos conteúdos. Por
im, voltaremos a apresentar alguns dados mais gerais coletados pelo estudo.
1
Introdução
A
atuação da imprensa – e dos meios de comunicação de maneira geral –
sempre esteve fortemente conectada, ao longo dos últimos séculos, aos processos
de consolidação das sociedades democráticas. Exatamente por isso, a existência
de meios livres de informação e expressão passou a ser, historicamente, um dos
principais fundamentos na quase totalidade das deinições de democracia. No
início do século XIX, homas Jeferson, um dos responsáveis por lançar as bases
do modelo democrático nos Estados Unidos, chegou a airmar que se, em um
dado momento, as sociedades tivessem que escolher entre possuir governos ou
imprensa, deveriam optar pela última.
A airmação do líder norte-americano trazia, em suas entrelinhas, a concepção
que décadas depois também viria a ser reiterada no Brasil pelo jurista Ruy Barbosa: “de todas as liberdades, é a da imprensa a mais necessária e mais conspícua;
sobranceia e reina sobre as demais”. Não por outra razão, ganhou força nos últimos anos, entre diferentes teóricos, a idéia de que a mídia, mais do que um ator
relevante da democracia, representaria em tese um “quarto poder”.
Cabe ressaltar que tal dimensão atribuída à mídia tem relação direta com a potencial função social que ela passou a desempenhar nas sociedades contemporâneas. Dentre os diversos e possíveis papéis exercidos pelos meios de comunicação, poderíamos destacar o seu dever de levar informações contextualizadas para
a população, a capacidade de inluenciar a deinição dos temas centrais da agenda
pública e a atuação no monitoramento e no controle social dos atores políticos.
Dessa forma, ao constituírem-se nos principais mediadores do debate público,
inluenciando diretamente a construção do imaginário social sobre as diferentes
questões em discussão, os meios de comunicação de massa não podem prescindir de cumprir com responsabilidades que perpassam outras instituições da vida
democrática, como atuarem com transparência e serem responsivos perante a
sociedade.
A mídia no espelho
Tal princípio se aplica porque a mídia, assim como qualquer outra instituição,
nem sempre consegue representar um papel isento no debate público. É por isso
que a evolução do projeto democrático, nos últimos séculos, levou ao desenvolvimento uma série de regulamentações, que estabelecem os critérios e os limites
legais para a atuação dos meios de comunicação – a exemplo do que também
ocorre com o Estado e o Setor Privado. Entre as diferentes políticas de regulação
voltadas às empresas de mídia – as quais serão abordadas ao longo da presente publicação – poderíamos citar, a título de ilustração, o controle público das
concessões de radiodifusão, a classiicação indicativa dos conteúdos de cinema e
televisão e o direito de resposta.
Por outro lado, é importante ter em mente que os marcos regulatórios não são
estáticos – a própria evolução da sociedade e, no caso especíico da comunicação, os acelerados avanços tecnológicos, lavam a uma necessidade de constante
atualização/adequação de seus parâmetros. O que envolve, certamente, debates e
negociações entre as diversas partes interessadas.
5
Artigo 19
Declaração Universal
dos Direitos Humanos
Todo o homem tem direito à liberdade
de opinião e expressão; este direito inclui
a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir
informações e idéias por quaisquer meios,
independentemente de fronteiras.
Introdução
Este processo, inerente ao próprio cenário democrático, vem a colocar, entretanto, um desaio de grandes proporções para a mídia: como cumprir de forma
adequada sua função social – reportar, informar, discutir – em situações nas
quais os interesses do próprio setor estão em jogo?
Será que a imprensa brasileira, enquanto uma das guardiãs da democracia, vem
conseguindo abordar de forma objetiva questões relacionadas aos seus próprios
deveres e responsabilidades? De que maneira e em que medida as empresas do
setor priorizam informar seus públicos sobre os temas que dizem respeito ao
universo das comunicações? Procurando desvendar algumas das possíveis respostas a tais questionamentos, a Agência de Notícias dos Direitos da Infância
(ANDI) e a Fundação Ford elaboraram um estudo inédito, que procura enfocar
o tratamento editorial dispensado aos temas das Políticas Públicas de Comunicação por 53 jornais impressos (representando todos os estados brasileiros) e
por quatro revistas de circulação nacional. A pesquisa analisou uma amostra de
1.184 textos jornalísticos, publicados entre 2003 e 2005, que traziam conteúdos
relacionados ao foco temático principal (os principais resultados do estudo, bem
como informações sobre a metodologia utilizada, estão descritos na página 18).
Mesmo estando centrado na radiograia da atuação de apenas um dos atores do
cenário comunicacional – a imprensa –, o presente trabalho possibilita revelar
as diferentes óticas e abordagens construídas pela mídia em relação ao seu próprio campo de atuação. Move esse esforço investigativo a percepção de que as
políticas de comunicação somente passarão a fazer parte, de maneira mais ampla e efetiva do jogo político nacional se – e quando – vierem a integrar, com um
mínimo de transparência e imparcialidade, a própria agenda jornalística.
AS FUNCIONALIDADES DA MÍDIA
E AS POLÍTICAS PÚBLICAS
A im de melhor compreender a relevância do debate sobre as Políticas Públicas
de Comunicação no atual contexto das sociedades democráticas, é preciso revisitar, ainda que brevemente, algumas das principais potencialidades dos meios
de comunicação historicamente analisadas pelos cientistas sociais: agendamento e enquadramento do debate público, construção das informações e controle
social do Poder Público.
O primeiro aspecto diz respeito ao poder que a mídia possui de interferir – a
partir daquilo que veicula ou omite – nos temas que estarão no topo da lista de
prioridades dos decisores, formadores de opinião e, muito freqüentemente, da
sociedade como um todo.
Com a rápida expansão e diversiicação de suas áreas de atuação – em grande
parte, em função do processo de reconhecimento dos direitos humanos de cidadãos e cidadãs ocorrido nas últimas décadas – os Estados nacionais se vêem
diante da necessidade de deinir prioridades de ação, entre os diferentes demandas colocadas cotidianamente na esfera pública. Mesmo os mais desconiados
6
Introdução
analistas do alcance proposto pelas teorias de agenda setting, hoje concordam
que a focalização mais intensa da mídia em determinados temas colabora para
sua inclusão na pauta de decisões1.
Desse modo, a freqüência com que a imprensa reporta os diferentes assuntos
impõe-se como um dos fatores de interferência na deinição das políticas públicas – apesar de não ser o único e, em muitos casos, estar longe de ser o principal.
Questões que afetam de forma direta a vida dos eleitores, por exemplo, acabam
por ser pouco inluenciadas pelo volume de informações trazido pelo noticiário:
por mais que a mídia insistisse em não cobrir o campo da saúde, os eleitores
iriam continuar demonstrando aos seus representantes que este é um assunto
central em suas vidas2.
O estudo conduzido pela
ANDI em parceria com a
Fundação Ford demonstra
que apenas 0,3% dos textos
se vale da expressão “Políticas Públicas de Comunicação”, ou similares, na abordagem de temas relevantes
para o amplo universo das comunicações.
Por outro lado, 11,8% do material traz a
expressão “mercado”, sugerindo que o
assunto é mais fortemente tratado pela
perspectiva do business.
Recortes da realidade
A inluência da mídia no agendamento dos temas públicos não ocorre, entretanto, de maneira homogênea. Os diferentes processos de construção das informações, bem como os diversos tipos de enquadramentos que podem ser dados
a um determinado assunto, também interferem diretamente na forma como ele
será compreendido pelo público – e, consequentemente, na força que ele terá
(ou não) nos espaços de debate. Dessa forma, o tipo de abordagem midiática
conferido a um tema pode inluenciar distintas etapas na construção de signiicados por parte dos possíveis atores envolvidos na formulação de uma certa
política pública.
No caso do jornalismo, isso ica evidente quando analisamos o maior destaque atribuído a certas temáticas, muitas vezes em detrimento de outras mais
relevantes para o conjunto da sociedade. No contexto da imprensa brasileira, o
foco da cobertura é centralmente dispensado às questões relacionadas à política
partidária, legislativa e presidencial – assuntos que, em geral, ocupam espaços
exclusivos e permanentes dos jornais. Nesse cenário, fatos como a troca de ministros, as negociações entre parlamentares e os interesses setoriais envolvendo “políticos proissionais”, por exemplo, têm atenção garantida, dado que são
entendidos como elementos do que se pode chamar de política. Com isso, via
de regra, acaba por receber uma atenção secundária o debate sobre os aspectos
mais abrangentes das políticas públicas – como ilustração, poderíamos mencionar o acompanhamento mais sistemático de suas várias etapas (deliberação,
formulação, implementação, monitoramento, avaliação).
De outro lado, quando buscamos analisar os focos temáticos, parece bem delimitada a idéia de política econômica, que também conta com destaque garantido e editorias exclusivas nos principais veículos do País. Entretanto, as demais
políticas públicas, não raro, deixam de ser reconhecidas como sendo do universo cognitivo e de signiicados da própria política. Ou seja, ganham diferentes
espaços nos meios e são mais ou menos entendidas como “políticas” a depender
do jornalista encarregado da reportagem e das personagens que compõem o
fato a ser noticiado.
. A teoria do agendamento foi inicialmente desenvolvida por McCombs e Shaw (1990).
2 . Para entender as condições que interferem na forma do agendamento, veja artigo de Stuart Soroka (a referência completa está disponível na
Bibiograia, na página 219).
7
Introdução
Assim, a violência só passa a ser entendida como uma questão de política pública na medida em que deixa os cadernos policiais e as personagens da notícia
são membros dos executivos estaduais, municipais ou federais diretamente envolvidos nas políticas de segurança pública. Ou ainda, quando são entrevistados
especialistas que se dedicam ao tema, tratando-o como um fenômeno social,
cultural e político. De resto, o assunto continua sendo explorado fortemente
desde um viés factual – um crime que o indivíduo X cometeu contra o indivíduo
Y, por exemplo. Mas onde ica a política nessa forma de ofertar a notícia?
Controle social
Diferentes fases no desenvolvimento de uma política pública demandam o conhecimento de variados níveis de informação – estatísticas, legislações, posições
de atores diversos, melhores práticas. A mídia é um potencial investigador e
fornecedor destas informações, inclusive conferindo voz a fontes alternativas e
contestadoras de dados oiciais.
Além disso, em regimes democráticos, toda política pública supõe que os atores por elas responsáveis devem demonstrar algum grau de accountability. Entretanto, esta característica é tão mais crível quanto mais externos ao processo
forem os atores responsáveis por exercer esse controle. Desde as discussões travadas pelos Federalistas para a constituição da democracia norte-americana, a
imprensa é entendida como uma das principais instituições de controle social
dos governos eleitos, assim como de outros setores da vida pública que também
devem ser “monitorados” (ONGs, empresas, etc.). Nesse sentido, o acompanhamento não apenas do lançamento oicial de projetos, mas de sua continuidade,
da idoneidade em sua execução e de seus resultados é – ou deveria ser – tarefa a
ser conduzida com ainco pelos proissionais da notícia.
Políticas Públicas de Comunicação?
Esse longo preâmbulo oferece consistência, essencialmente, a duas premissas. A
primeira, de que a mídia – em suas diferentes formas – é um ator relevante para
a sociedade contemporânea e, portanto, também deve ser responsiva (accountable) e passível de controle democrático. A segunda, de que as comunicações são
um tema central para os Estados Nacionais e, desta forma, deveriam ser objeto
de Políticas Públicas especíicas.
A partir dessas relexões, poderíamos retomar algumas perguntas centrais para
a presente publicação: como o mesmo jornalismo que contribui para o controle
social das políticas públicas e para o agendamento dos temas que ganharão destaque na esfera pública se comportará quando a mídia passa a ser o centro das
atenções? Em outras palavras, como os guardiões guardam a si mesmos?
É na busca de respostas para tais indagações que nos moveremos ao longo das
próximas páginas.
8
Introdução
PERFIL GERAL DA COBERTURA
De maneira geral, os meios de comunicação brasileiros ainda dedicam uma
atenção seletiva e parcial aos temas mais polêmicos das Políticas Públicas
de Comunicação – como a regulação de conteúdo e a propriedade cruzada.
Reverter essa tendência é um desaio central para a consolidação da democracia no País
Qualquer que seja a organização em foco, certamente não devemos considerar
tarefa fácil a produção e publicação de informações transparentes e acuradas
acerca de seus próprios temas e atividades. Não é de se estranhar, portanto, que
quadro similar venha a ser observado no contexto dos meios de comunicação
de massa. Por outro lado, seria ingênuo deixar de reconhecer o claro diferencial
presente nas empresas jornalísticas quando comparadas com as de outros segmentos: elas têm como objetivo maior a geração de notícias informativas – e de
efetiva credibilidade – sobre os mais diversos aspectos da realidade, o que não
ocorre com as demais.
Assim seria de se esperar que a cobertura jornalística dedicada pela imprensa
às temáticas de seu próprio campo de interesse contivesse um nível razoável de
acuidade e de pulso investigativo.
Os dados que se seguem, entretanto, denotam que a mídia brasileira costuma
falar de si mesma de uma maneira seletiva, deixando de lado temas espinhosos,
porém de central relevância para o desenvolvimento das democracias contemporâneas. O que nos leva a deduzir que, ao eleger os meios de comunicação
como peças centrais do sistema de construção das informações públicas, os regimes democráticos acabaram por moldar um grande desaio: como estimular
a relexão sobre esse importante ator social, se é ele mesmo o responsável por
mediar a troca de signiicados no âmbito da esfera pública?
Veículos pesquisados
A observação atenta dos peris dos veículos que mais e menos publicaram textos acerca das Políticas Públicas de Comunicação (PPC) – e temas congêneres
– apresenta-se como uma primeira medida importante de que os interesses em
jogo nesse debate interferem diretamente no desenho das tendências observadas na cobertura jornalística.
A amostra de três anos coletada pela ANDI permite identiicar que a cobertura global dos mais diferentes temas associados às comunicações (ver palavraschave utilizadas para a seleção dos textos, na página 19) está muito aquém da
relevância da instituição mídia para os regimes democráticos, conforme destacamos anteriormente. O estudo aponta a média de 0,19 textos publicados por
cada jornal diariamente – ou seja, somente a cada cinco dias os diários publicaram um artigo, coluna, editorial, entrevista ou matéria sobre o campo temático
analisado.
Quando focalizamos as revistas – veículos para os quais estamos trabalhando
com o universo total de conteúdos publicados no período – alcançamos a média
de 0,43 textos/semana ou praticamente um a cada 15 dias. Se subtrairmos dessa
conta o semanário Carta Capital – que deu maior destaque à cobertura sobre as
políticas de comunicação –, essa média se altera para um texto ao mês.
9
Introdução
Diante disso, cabe imaginar um cenário em que qualquer outra instituição central para a democracia – o Executivo, por exemplo – contasse com uma cobertura de proporções similares. Não é difícil deduzir as conseqüências.
Do ponto de vista do debate nacional a situação é, porém, um pouco menos
grave. Isto porque, ao contrário do que apontam outras análises conduzidas pela
ANDI, os veículos de maior inluência – Correio Braziliense, Folha de S. Paulo,
Jornal do Brasil, O Estado de S. Paulo e O Globo – são responsáveis por parcela
signiicativa da cobertura: 22% do total (e 28,3% se consideramos apenas os
diários). Em média, cada um destes veículos contribuiu com 4,4% dos textos
da amostra, enquanto os jornais regionais icaram com média de 1,12%. Já as
duas publicações especializados em economia – Gazeta Mercantil e Valor Econômico – responderam por 2,1% cada, em média. Cabe assinalar que, no recorte
referente aos jornais nacionais, Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo foram
responsáveis por quase 66% do material analisado. Já as revistas representaram
22,4% da mostra total, sendo que uma delas – Carta Capital – reuniu mais de
50% desses textos.
Interesses cruzados
Outro dado relevante explicitado pelo estudo diz respeito aos veículos que integram grupos de comunicação detentores de outras mídias – tevês, rádios,
jornais, revistas, Internet. Eles tendem a publicar bem menos textos sobre as
políticas de comunicação do que os concorrentes com peril oposto. Vale olhar
os números: jornais ou revistas cujas empresas também possuem estações de
televisão, respondem por 1,47% do material publicado, em média. Os que estão
sob grupos que contam com concessões de rádio são responsáveis cada um por,
em média, 1,61%. Já os que não possuem nem rádio nem televisão contribuem,
em média, com 6,2% da cobertura.
Os veículos cujos grupos não detêm concessões de radiodifusão são os que, proporcionalmente, menos atrelaram suas coberturas – em 70,4% dos casos – a
fatos especíicos ocorridos no período, como a discussão sobre o Conselho Federal de Jornalismo (CFJ), a Agência Nacional do Cinema e Audiovisual (Ancinav) e a expulsão do jornalista Larry Rother. Esta postura denota uma cobertura
mais sólida e constante sobre as PPC, menos reativa ao factual. Já nos veículos
pertencentes a grupos de radiodifusores, a percentagem de textos que não remetem aos casos mais marcantes ocorridos no período cai para 56%. Além disso, a
proporção da presença de opiniões divergentes (19,7%) nos textos dos não-radiodifusores também é superior à média geral da pesquisa (15,7%). Além disso,
esses veículos cobrem duas vezes mais questões ligadas à infra-estrutura das
comunicações e 2,75 mais vezes as relações entre mídia e política.
Tomemos alguns exemplos ilustrativos. Dentre os grandes jornais, O Estado de
S. Paulo (com 7,8%) publicou 2,6 vezes mais conteúdos que O Globo – membro de uma holding com um leque de negócios comunicacionais bastante mais
signiicativo do que os do Grupo Estado. Na comparação envolvendo as revistas, a publicação Carta Capital também veiculou 2,6 vezes mais textos do que
a Época. Fora do eixo Rio-São Paulo a situação é ainda mais complexa, pois as
históricas conexões entre representantes políticos e a propriedade dos meios de
comunicação acabam por reduzir o foco das coberturas jornalísticas sobre as
10
Introdução
PPCs. Enquanto o jornal A Tarde, de Salvador, foi responsável por 2,7% do total
de textos pesquisados, o concorrente próximo, Correio da Bahia – pertencente a
um grupo político local, bem como a uma holding comunicacional – contribuiu
com somente 0,8%.
Assim, os dados parecem apontar para o fato de que veículos não envolvidos
diretamente com grupos políticos e/ou não pertencentes a holdings que detém
propriedade cruzada de outras mídias acabam por publicar mais sobre as políticas de comunicação. Mas quais seriam os possíveis motivos para esse cenário?
Os interesses imediatamente envolvidos e, logo, a diiculdade de enveredar jornalisticamente por assuntos que frequentemente contrariam as práticas adotadas por suas empresas parecem ser algumas das hipóteses com maior probabilidade de serem veriicadas empiricamente, no que se refere ao comportamento
dos jornais e revistas que integram as holdings ou mantêm relação estreita com
grupos políticos.
VEÍCULOS POR CATEGORIA
N°
Jornais de Inluência Nacional
Jornais Regionais
Jornais Econômicos
Revistas
Total
Jornais Regionais
260
609
50
265
22,0
51,4
4,2
22,4
1.184
100,0
VEÍCULOS PESQUISADOS
Veículos
% dentro da
categoria especíica
Veículos por
Categoria
Jornais de Inluência
Nacional
%
% no total de
textos analisados
O Estado de S. Paulo - São Paulo
Folha de S. Paulo - São Paulo
O Globo - Rio de Janeiro
Jornal do Brasil - Rio de Janeiro
Correio Braziliense - Distrito Federal
35,4
30,8
13,5
10,4
10
7,8
6,8
3
2,3
2,2
Total
100
22
5,9
5,6
5,4
5,3
4,9
4,8
3
2,9
2,8
2,7
2,5
2,4
A Gazeta - Mato Grosso
Hoje em Dia - Minas Gerais
Jornal do Commercio – Pernambuco
A Tarde - Bahia
Estado de Minas - Minas Gerais
O Liberal - Pará
11
Introdução
O Liberal - Pará
Diário Catarinense - Santa Catarina
Diário do Nordeste - Ceará
O Povo - Ceará
Zero Hora - Rio Grande do Sul
A Notícia - Santa Catarina
O Estado do Maranhão – Maranhão
Diário do Amazonas – Amazonas
Diário da Manhã - Goiás
O Popular - Goiás
Diário de Pernambuco – Pernambuco
Jornal de Brasília - Distrito Federal
Diário de Cuiabá - Mato Grosso
Folha de Londrina - Paraná
A Gazeta - Espírito Santo
O Norte - Paraíba
Correio da Bahia - Bahia
Meio Norte - Piauí
Jornal da Tarde - São Paulo
A Gazeta - Acre
Diário do Pará - Pará
O Dia - Rio de Janeiro
Correio do Povo - Rio Grande do Sul
Tribuna do Norte - Rio Grande do Norte
Jornal do Tocantins - Tocantins
Gazeta de Alagoas - Alagoas
A Crítica - Amazonas
Diário do Amapá - Amapá
Correio da Paraíba - Paraíba
O Dia – Piauí
O Rio Branco - Acre
Diário da Tarde - Minas Gerais
Correio do Estado - Mato Grosso do Sul
Diário de Natal - Rio Grande do Norte
Diário da Amazônia - Rondônia
O Estadão do Norte - Rondônia
Folha de Boa Vista - Roraima
Correio de Sergipe - Sergipe
Tribuna de Alagoas - Alagoas
Brasil Norte - Roraima
Total
12
4,8
4,3
3,9
3,9
3,4
3,4
3
2,6
2,6
2,6
2,6
2,5
2,3
2,3
2,1
2,1
1,6
1,6
1,5
1,3
1,3
1,3
1,3
1,1
1,1
0,8
0,8
0,8
0,8
0,8
0,7
0,7
0,5
0,5
0,7
0,5
0,7
0,3
0,2
0,2
2,4
2,2
2
2
1,8
1,8
1,5
1,4
1,4
1,4
1,4
1,3
1,2
1,2
1,1
1,1
0,8
0,8
0,8
0,7
0,7
0,7
0,7
0,6
0,6
0,4
0,4
0,4
0,4
0,4
0,3
0,3
0,3
0,3
0,3
0,3
0,3
0,2
0,1
0,1
100
51,4
Introdução
Jornais Econômicos
Revistas
Gazeta Mercantil - São Paulo
Valor Econômico - São Paulo
54
46
2,3
1,9
Total
Carta Capital
100
49,7
4,2
11,1
Veja
Época
IstoÉ
19,6
19,2
11,7
4,4
4,3
2,6
Total
100
22,4
Períodos analisados
O gráico abaixo permite airmar que não há regularidade temporal na cobertura da imprensa sobre as Políticas Públicas de Comunicação. Ou seja, falta dedicação cotidiana ao tema. Assim, boa parte do material pesquisado resulta de
momentos especiais, quando casos sintomáticos conseguiram mobilizar a atenção das redações. O último trimestre de 2003 foi povoado pela denúncia de que
o apresentador do programa Domingo Legal, do SBT, levara ao ar dois supostos
membros da entidade criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), em uma
falsa entrevista; a farsa foi desmascarada dias depois. O terceiro trimestre de
2004 contou com duas relevantes discussões: o debate dos projetos de criação da
Ancinav e do CFJ – ambos loresceram e foram enterrados no mesmo período.
Já o terceiro e o quarto trimestre de 2005 foram perpassados pela discussão do
sistema de Televisão Digital a ser implantado no Brasil (outras informações sobre
estes casos serão apresentadas nos próximos capítulos da presente publicação).
Nenhuma dessas pautas, por mais relevantes que sejam, podem ser identiicadas
como debates gerais acerca do universo comunicacional – caso, por exemplo, da
regulação de conteúdos ou de propriedade. Nesse sentido, os fatos excepcionais
destacados ao longo do período analisado não só acabaram correspondendo
por parte signiicativa da cobertura, mas também imprimiram uma certa lógica
à mesma. Temas como renovação de concessões, o cumprimento das regras das
concessões pelas emissoras de rádio e televisão, a situação da radiodifusão comunitária, dentre tantos outros que poderiam povoar o cotidiano do noticiário,
se izeram bem menos presentes.
DISTRIBUIÇÃO DOS TEXTOS POR TRIMESTRE
13
Introdução
Distribuição geográica da amostra
Uma outra forma de verificar o equilíbrio ou desequilíbrio da cobertura sobre as Políticas Públicas de Comunicação é a análise da distribuição dos textos segundo a localidade sede dos veículos pesquisados. Os dados denotam
uma forte concentração – a maior já verificada em pesquisas realizadas pela
ANDI – em São Paulo. Os diários paulistas reúnem um volume de textos
desprorcional ao restante da amostra quando comparado aos demais estados
– ali, a relação entre o número de diários e de material publicado é quase sete
vezes superior à média geral por unidade da federação.
TEXTOS POR UF DO
VEÍCULO
UF
%
AC
1,0
AL
0,5
AM
1,8
AP
0,4
BA
3,5
Nesse sentido, ainda que a região Nordeste conte com mais jornais pesquisados,
por abrigar um número maior de estados, acabou por icar sub-representada. Um
dos fatores que possivelmente explicam este cenário diz respeito à elevada vinculação dos diários da região com grupos políticos locais – limitando, assim, o
interesse dos proprietários por esse tipo de discussão.
CE
4,1
DF
3,5
ES
1,1
GO
2,7
MA
1,5
Uma outra forma de veriicar a distribuição geográica da amostra reside na
análise de quais localidades são reportadas pelos textos pesquisados. Esse tipo
de leitura dos dados trouxe resultados igualmente relevantes e, em certo sentido, indicadores de desequilíbrio: 82,8% do material focalizam uma determinada
localidade geográica – ou seja, reportam fatos que se passam em algum lugar
especíico. O restante (17,2%) trouxe conteúdos relacionados a temas mais conceituais vinculados às Políticas Públicas de Comunicação.
MG
5,7
MS
0,3
MT
4,1
PA
3,1
PB
1,5
PE
4,1
Dentre os que se centram em alguma localidade, 79% se detêm exclusivamente
na realidade brasileira, 7,2% focam o cenário internacional e 13,8% relacionam
os dois universos. Faz sentido supor que a experiência internacional foi pouco
aproveitada pela mídia nacional ao discutir as PPC – a quase totalidade das democracias mais avançadas apresenta desenhos regulatórios para as comunicações bastantes mais consolidados do que o nosso, o que poderia se converter em
rica fonte de experiências (e pautas) para as discussões sobre esse assunto.
PI
1,3
PR
2,8
RJ
5,9
RN
0,8
RO
0,6
RR
0,4
RS
2,4
SC
4,0
SE
0,2
SP
19,5
TO
0,6
Por outro lado, quando a mídia se centra na realidade brasileira, na maioria das
vezes (80%) fala do país como um todo, sendo os 20% restantes destinados a
cobrir o contexto das regiões, estados e municípios. Tal panorama denota uma
desvinculação da discussão da comunicação com as questões locais e, portanto,
com a vida cotidiana dos cidadãos e cidadãs.
Comunicação por quem e para quem?
Essa perspectiva é reforçada, de forma preocupante, por outros dados: em 82,2%
dos textos analisados não há a mais remota menção aos cidadãos e cidadãs, que
cotidianamente se relacionam com a mídia.
Quando observamos os tímidos 17,8% de artigos, editoriais, colunas, entrevistas
e reportagens em que a população é mencionada de alguma forma, descobrimos
que, na maioria dos casos (56,4%), ela aparece como “consumidora”. Em 28%,
é identiicada com expressões como telespectador, ouvinte, assinante, leitor, internauta – ângulos diferenciados da idéia de consumidores. Apenas em 15,6%
dos textos pesquisados a população recebe seu título republicano, de cidadãos e
cidadãs – e em nenhum caso lhe é conferida a categoria de “sujeitos de direitos
e deveres”. Essa postura acaba por reforçar a perspectiva do negócio e de uma
relação empresa-cliente, semelhante às demais encontradas nos mais variados
14
NACIONAL(Revista)
22,4
Total
100
TEXTOS POR REGIÃO
DO VEÍCULO
Região
%
S
SE
NE
N
CO
NACIONAL(Revista)
9,2
32,3
17,6
7,9
10,6
22,4
Total
100
Introdução
mercados. Entretanto, é central lembrar que estamos trabalhando com um bem
bastante diferenciado – a informação – e, em muitos casos, com empresas concessionárias de um bem público, o espectro eletromagnético. Nesse sentido, a
negação de uma terminologia vinculada aos direitos e à cidadania deve ser observada com redobrada atenção.
Como conseqüência dessa postura, temas relevantes para populações especíicas – como as relações entre mídia e infância (8,4%), questões de gênero (1,6%),
raça/etnia (1,9%), pessoas com deiciência (0,6%) e direitos humanos em geral
(4,6%) – foram agendados em um volume aquém do que seria de esperar-se em
um País com as características do nosso.
Televisão comercial: o centro das atenções
As Políticas Públicas de Comunicação englobam setores tão amplos como os da
televisão e do rádio, os quais podem, adicionalmente, ser comunitários, estatais
ou privados. A clara determinação da Constituição de 1988 para que fossem
estruturados três sistemas de comunicação – o público, o estatal e o privado –,
bem como as diferenças não desprezíveis entre tevê comercial e tevê educativa,
por exemplo, indicam a pertinência de se oferecer espaços especíicos para relexões sobre esses distintos formatos de mídia.
A despeito desse contexto complexo, o tratamento dispensado pelas redações
às PPC focaliza, sobretudo, a televisão comercial. Importantes setores, como
jornal, rádio e cabo, são objeto de cobertura jornalística em uma proporção
bastante menos signiicativa. Já em relação às diferentes formas de propriedade dos sistemas, as mídias educativas, comunitárias e institucionais recebem
pouca atenção, se comparadas ao sistema privado/comercial.
De um lado, a imprensa escrita se coloca em uma posição cômoda de atribuir relevância jornalística a um veículo “concorrente”: a televisão. Nesse
sentido, não nos soa como mera coincidência a constatação de que jornais
pertencentes a grupos que também detém concessões de televisão cobrem
significativamente menos a temática. De outro, a pouca pluralidade da reflexão travada quanto aos sistemas comunicacionais possíveis impede a formação de uma agenda mais ampla: a discussão acerca da potencialização do
acesso e do alcance de sistemas comunitários, universitários, institucionais
e educativos é central para a chamada democratização das comunicações
– tema que parece caminhar na contramão dos interesses privados que dominam o setor.
Vale ressaltar, inalmente, que as variáveis criadas para contabilizar os segmentos e sistemas mencionados eram de múltipla escolha, ou seja, mesmo quando
os textos se valiam da menção a duas ou mais categorias, tal fato era capturado
pela pesquisa.
15
Introdução
SEGMENTOS OU SETORES MENCIONADOS
Segmento
%
Televisão
Jornal
Rádio
Internet
Cinema
Publicidade/Propaganda
59,0
18,6
18,6
14,5
13,9
9,0
Outros segmentos de telecomunicações (celulares, etc)
7,6
Cabo
5,0
DTH
1,9
MMDS
0,8
Outros
4,4
Mídia e/ou comunicação em geral
17,5
* Variável de múltipla escolha, logo os resultados podem somar mais de 100%
SUBDIVISÕES DOS SISTEMAS PÚBLICO, ESTATAL E PRIVADO
Sistema
%
Privado/Comercial
Estatal
Educativo
Comunitário
Institucional (Tvs legislativas, Tvs governamentais,
TeleSur, etc.)
Cultural
59,0
7,5
3,7
2,9
1,8
1,2
Universitário
0,6
Segmentada: Religiosas
0,5
Segmentada: Sindicais
0,3
Outros
0,3
Não foi possível identiicar
20,7
Não se aplica
12,1
* Variável de múltipla escolha, logo os resultados podem somar mais de 100%
O que se vê na TV?
Como observamos, a cobertura sobre o universo das comunicações ainda é
fortemente concentrada na televisão. Essa constatação, entretanto, não revela
aspectos relacionados aos temas centralmente abordados pelos textos jornalísticos. Assim, de quais assuntos os diários e revistas estão tratando quando priorizam questões sobre a Televisão e sobre o sistema privado de comunicação?
16
Introdução
Novamente, estamos diante de uma expressiva limitação nos debates conduzidos pela imprensa: as questões de conteúdo – qualidade, por exemplo – são
responsáveis por mais de 50% da cobertura. Por certo, os temas aí encontrados
são altamente relevantes para o espaço público brasileiro. Entretanto, são também a ponta de um iceberg bastante mais profundo e complexo. Questões de
fundo, como as relações com a política (4,6%), a democracia (1,8%) e o poder
(0,3%), são amplamente negligenciadas pelo noticiário. O mesmo acontece com
aspectos estruturais e regulatórios – concentração da propriedade, sistema de
concessões, dentre outros – que também aparecem com percentuais bastante
inferiores (11,7%). Em síntese, há um forte desequilíbrio na composição dos
conteúdos jornalísticos sobre as PPC e os temas relevantes da comunicação.
Desequilíbrio, não é demais relembrar, veriicado no âmbito de uma atenção
editorial já reduzida, em comparação à relevância da temática. Se quisermos
fazer uma analogia com a cobertura de violência, seria possível airmar que os
textos analisados trazem o factual (o crime), mas avançam pouco na análise do
contexto, dos fenômenos, das causas, das Políticas.
Em um cenário como esse, terminamos diante de uma baixíssima capacidade de
agendamento de temas absolutamente centrais para uma discussão sobre o peril do sistema midiático brasileiro e para subsidiar as eventuais mudanças que se
façam necessárias. Não se fala de educação para a mídia (0,4%), de lei geral da
comunicação de massa (0,3%), da propriedade dos meios de comunicação por
políticos e familiares (0,4%), da coniguração da propriedade do setor (0,3%). Estará o jornalismo desempenhando o seu papel de watchdog das Políticas Públicas
– nesse caso as de Comunicação – em uma cobertura com tais características?
QUAL DOS SEGUINTES GRANDES TEMAS É, CENTRALMENTE, MENCIONADO
Foco Central
N°
%
Questões de conteúdo (de entretenimento, jornalístico e publicitário)
Questões estruturais, de mercado e regulatórias (exceto regulação do conteúdo)
Questões tecnológicas
Horário Eleitoral
Mídia e Política
Propriedade intelectual
594
139
139
71
54
36
50,2
11,7
11,7
6,0
4,6
3,0
Direitos e liberdades
23
1,9
Mídia e Democracia
21
1,8
Questões gerais da comunicação
19
1,6
História da comunicação e/ou de um dos setores/segmentos/sistemas
18
1,5
Discussão geral de um dos setores/segmentos/sistemas
16
1,4
Questões da burocracia estatal relacionada às comunicações
Questões proissionais e sindicais
Educação e comunicação
Lei geral de comunicação
Mídia e Poder
Outros
16
9
5
6
3
17
1,4
0,8
0,4
0,3
0,3
1,4
1.184
100,0
Total
17
Introdução
PARA ENTENDER A PESQUISA
O objetivo inal desta análise estava em compreender como a imprensa escrita
trabalha temas que são relativos à própria atividade midiática, em diversas esferas
– do jornalismo, do negócio da comunicação, da tecnologia, das relações com o
Estado, das políticas públicas, do entretenimento, dentre outros. Para isso, nossa
primeira tarefa foi deinir um conjunto de palavras-chave que nos permitissem
obter a amostra – ou o universo, para o caso das revistas – mais idedigna possível
de textos jornalísticos sobre a temática publicados no período em foco, que cobriu
de 2003 a 2005 (veja a lista de palavras-chave no quadro da próxima página).
Qualquer conteúdo que contasse com, pelo menos, uma das palavras deinidas
foi selecionado pelo sistema de buscas utilizado. Além disso, a identiicação de
um texto pelo sistema não implicava que ele fosse necessariamente considerado
pela presente pesquisa. Foram eliminados materiais com o seguinte peril:
• Cartas de leitores.
• Textos com menos de 500 caracteres.
• Textos que mesmo contendo uma das palavras-chave não estivessem versando
sobre um dos assuntos de interesse da investigação. Por exemplo, muitos conteúdos traziam o termo “censura”, mas utilizado em um outro contexto temático. Neste caso, eram desconsiderados através de nosso processo de triagem do material.
A maioria das expressões-chave deinida foi considerada ipsis literis pelo sistema
de buscas. Já expressões acompanhadas do sinal (+) indicavam que o texto deveria
conter as duas palavras, mesmo que não lado a lado. Expressões acompanhadas
do sinal (-), por sua vez, indicavam que deveriam ser capturados todos os textos
exceto aqueles que contivessem a palavra identiicada com essa marcação.
Além disso, vale ressaltar, a despeito de sua importância – dado o foco central da
presente análise – não se tratou de assuntos como “novas tecnologias” e todo o amplo universo das telecomunicações e da Internet, a não ser que os mesmos estivessem correlacionados com as questões que abordamos aqui. Por exemplo: quando
focalizada a propriedade cruzada de empresas de telefonia e radiodifusão, o texto foi
considerado em nossa amostra; entretanto, se a atenção estivesse exclusivamente na
relação de uma empresa de telefonia com seus clientes, o material seria descartado.
Método de análise
No caso dos jornais, para a deinição de uma amostra passível de análise, trabalhou-se com o método de seleção de conteúdos conhecido como Mês Composto:
para cada um dos anos considerados – 2003, 2004 e 2005 – foram sorteados 31
dias aleatoriamente, observando-se a representatividade dos meses do ano (meses
com 31 dias contavam com mais unidades na amostra do que aqueles com 28 ou
30 dias) e dos dias da semana (buscou-se obter um volume semelhante de segundas, terças, quartas, quintas, sextas, sábados e domingos). Assim, nosso quadro
amostral contou com 93 dias. Já para as revistas, em função do volume mais reduzido de conteúdos a serem analisados, foi considerada a totalidade dos textos.
Os veículos foram escolhidos com o objetivo de permitir comparação com outras
análises conduzidas anteriormente pela ANDI. Nesse sentido, elegeu-se quatro revistas semanais de circulação nacional e dois dos principais veículos de cada unidade da federação – sendo que estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais
acabaram contando com mais de dois representantes, dada a importância dessas
localidades para o debate nacional.
18
Introdução
Palavras-chave selecionadas pela pesquisa
Expressões gerais
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
comunicação de massa
comunicação e desenvolvimento
comunicação para o desenvolvimento
comunicação pelo desenvolvimento
comunicação social
concentração da propriedade
concessionários de rádio
concessionários de TV
conglomerados de comunicação
conglomerados de mídia
controle do conteúdo
democratização da comunicação
democratização da mídia
empresa jornalística
empresas de comunicação
empresas de mídia
espectro eletromagnético
grupos de mídia
horário eleitoral
horário partidário
indústria cultural
mídia e democracia
mídia e política
MMDS
padrão brasileiro + HDTV
padrão brasileiro + televisão digital
políticas de comunicação
políticas públicas de comunicação
proer da mídia
propaganda eleitoral na TV
propaganda eleitoral no rádio e TV
propriedade cruzada
propriedade da mídia
propriedade dos meios de comunicação
propriedade horizontal
propriedade vertical
rádio comunitária
rádio digital
rádio pirata
radiodifusão
rádios comunitárias
rádios piratas
televisão comunitária
televisões comunitárias
concessão + conquista
concessão + outorga
regulação + conteúdo
regulação + mídia
regulação + televisão
renovação + concessão
sistema brasileiro + HDTV
sistema brasileiro + televisão digital
sbtvd
TV digital
TV educativa
TV pública
Direitos e liberdades
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
direito a voz
direito de antena
direito a comunicação
direito a expressão
direito de comunicação
direito de informação
direito do autor
direito humano à comunicação
liberdade de expressão
liberdade de informação
liberdade de opinião
propriedade intelectual
censura
Legislação
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
19
art. 220
art. 221
art. 222
art. 223
art. 224
código brasileiro de telecomunicações
lei 10359
lei 10597
lei 4117
lei 8977
lei 9472
lei 9612
lei de comunicação eletrônica de massa
Introdução
83.
84.
85.
86.
lei de imprensa
lei do cabo
lei da TV a cabo
lei geral de telecomunicações
109.
110.
111.
112.
Questões de conteúdo
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
baixaria + televisão
código de conduta + TV
classiicação indicativa
padrão globo de qualidade
produção independente – (menos) grávida
produção regional
proibição da propaganda
proibição da publicidade
propaganda dirigida às crianças
publicidade destinada às crianças
publicidade dirigida às crianças
publicidade infantil
qualidade da programação televisiva
regionalização da produção
regionalização da programação
restrição da publicidade
restrição da propaganda
Organizações
104.
105.
106.
107.
108.
Agência Nacional de Telecomunicações
Agência Nacional do Cinema e do Audio visual
Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
Associação Brasileira de Produtores Inde pendentes de Televisão
113.
114.
115.
116.
117.
118.
119.
120.
121.
122.
123.
124.
125.
126.
127.
128.
129.
130.
131.
132.
133.
134.
135.
136.
137.
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária
Associação Brasileira de Radiodifusão e
Telecomunicações
Associação Brasileira de Radiodifusores
Associação Brasileira de Televisão
Universitária
Associação Brasileira de TV por
Assinatura
Comitê Gestor da Internet
Conselho de Auto-Regulamentação
Publicitária
Conselho de Comunicação Social
Conselho Federal de Jornalismo
Ética na TV
Fórum do Audiovisual e do Cinema
Fórum Nacional pela Democratização
da Comunicação
Ministério das Comunicações
Quem Financia a Baixaria é Contra a
Cidadania
ABEPEC
ABERT
ABPI
ABRA
ABRATEL
ABTA
ABTU
Anatel
ANCINAV
CJF
CONAR
Federação Nacional dos Jornalistas
FENAJ
FNDC
Intervozes
Com palavras-chave, dias e veículos deinidos, um processo de busca eletrônica
selecionou um conjunto de textos que, após um processo de triagem manual,
resultou nos 1.184 que foram efetivamente analisados pelo presente estudo.
Com o universo delineado, um instrumento de pesquisa, contendo as principais
categorias a serem investigadas, foi construído. Um grupo de classiicadores foi
treinado em seu manuseio, viabilizando a aplicação a cada um dos textos. O
instrumento estava estruturado, em linhas gerais, da seguinte forma:
1. Identiicação do material: variáveis que permitiam extrair informações básicas de cada um dos textos (veículo, cidade, data, título).
2. Segmentos e sistemas: nesse momento, buscou-se veriicar a quais segmentos (televisão, rádio, etc.) e setores (privado, estatal, educativo) os textos se remetiam.
3. Foco geográico: esta seção do instrumento teve por objetivo capturar as
localidades retratadas pelo material analisado.
20
Introdução
4. Foco central: o principal tema discutido pelo texto pesquisado era identiicado nesta seção do formulário de análise de conteúdo. Posteriormente, alguns
temas contavam com um segundo nível de detalhamento. Eram eles: horário eleitoral, mídia e democracia, mídia e política, mídia e poder, questões de
conteúdo, questões de infra-estrutura e questões tecnológicas. As questões de
conteúdo e as tecnológicas ainda passavam por um nível adicional de análise.
5. Enquadramento do foco: com o foco central delimitado, os classiicadores
passaram a identiicar a principal perspectiva sob a qual esse determinado
assunto foi reportado pelos textos (individual, governamental, da sociedade
civil ou temático eram algumas das possibilidades).
6. Perspectiva governamental: esse enquadramento passava por uma análise
mais detalhada.
7. Casos especíicos: 12 casos ocorridos no período analisado mereceram uma
atenção particular da icha de classiicação. Foram eles:
a. Adoção de um padrão brasileiro de TV digital
b. Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancinav)
c. Campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania
d. Conselho Federal dos Jornalistas (CFJ)
e. Classiicação indicativa
f. Empréstimos à mídia pelo BNDES
g. Expulsão do jornalista Larry Rother
h. Fechamento de rádios comunitárias
i. Gugu Liberato (caso PCC)
j. Lei da mordaça
k. Projeto de regionalização da programação
l. Regulamentação/proibição da publicidade de bebidas alcoólicas
8. Censura e liberdade de expressão e de imprensa: um detalhamento da cobertura que mencionava ao menos um desses conceitos também foi possível
a partir da icha de classiicação elaborada.
9. Questões gerais: uma série de aspectos binários (presença ou ausência) era
checada pelos classiicadores através do formulário desenhado (gênero, raça/
etnia, responsabilidade social empresarial, eleições ou tratamento dispensado à população eram algumas das categorias presentes).
10. Questões jornalísticas: atores mencionados nos textos; fontes de informação;
formas de inclusão na pauta; nível de contextualização; menção a causas, soluções
e conseqüências e os tipos de texto jornalístico fecham o instrumento de pesquisa.
As ichas de classiicação preenchidas foram transpostas para uma base de dados que permitiu a emissão de freqüências consolidadas e cruzamentos fundamentados em hipóteses prévias. Este material é o objeto de nossa avaliação, a
partir da metodologia de Análise de Conteúdo.
A deinição das palavras-chave e do questionário foi acompanhada por quatro
consultores contratados pela ANDI especialmente para colaborarem com a presente investigação (veja seus peris na pág. 221)1. Adicionalmente, de posse dos
dados, eles prepararam três papers. Estes materiais serviram de referência para
a peresente publicação, trazendo informações teórico-conceituais e análises dos
dados acerca dos seguintes eixos de discussão: “Mídia e Democracia”, “Mídia e
Regulação da Infra-estrutura” e “Mídia e Regulação do Conteúdo”.
Análise de conteúdo
A ANDI utiliza o método de análise de
conteúdo para avaliar distintos aspectos
da cobertura jornalística. Essa metodologia busca quantiicar as características de
determinados conteúdos de forma objetiva e sistemática – no caso desta pesquisa,
os textos jornalísticos. Ou seja, em seu
dia-a-dia, a agência traça a radiograia de
cada notícia publicada sobre Infância e
Adolescência, a partir dos elementos visivelmente presentes na sua construção.
Esse tipo de análise não se preocupa em
identiicar a intenção de quem envia a
mensagem, a forma como cada pessoa recebe essa mensagem, ou ainda o que essa
mensagem possa signiicar (tais questões
exigem outros métodos de pesquisa para
a sua compreensão). Por meio desse instrumento, isto sim, é possível traduzir os
diferentes elementos presentes no texto
em dados numéricos, viabilizando que
sejam medidos e comparados.
Repercussão
A pesquisa Mídia e Políticas Públi-
cas de Comunicação buscou repercutir,
junto a especialistas e a proissionais de
alguns dos principais veículos de comunicação do País, os dados gerados pela
investigação realizada. Nesse sentido,
é importante esclarecer que, por representarem um dos maiores conglomerados de comunicação no Brasil, a ANDI
procurou ouvir também a opinião das
Organizações Globo em relação aos resultados da pesquisa, mas, no entanto, a
empresa preferiu não se manifestar.
1. Agradecemos ao jornalista Mauro Malin, do Observatório da Imprensa, pelos seus perspicazes e frutíferos alertas sobre algumas possibilidades
de análise dos dados dessa investigação. Lembrando, como de praxe, que quaisquer equívocos são de nossa inteira responsabilidade.
21
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
- Capítulo 1 -
MEIOS PARA A DEMOCRACIA
Muito se fala sobre o papel dos meios de comunicação de massa como
instrumentos para a garantia da Democracia e para o aperfeiçoamento das
instituições típicas do Estado de Direito. Mas será mesmo que eles têm
cumprido essa função?
Para responder a essa pergunta, que norteia a presente publicação, é preciso, em um primeiro
momento, colocar em discussão as diversas concepções de “democracia” e suas interfaces com a
mídia. É isso o que se buscou construir neste capítulo. Inicialmente, serão analisadas interpretações de diferentes autores no que se refere à democracia. Esse conceito, como se verá, adquiriu
natureza e amplitude distintas e, por vezes, opostas, dependendo de quem o interpretou.
A seguir, buscamos focalizar o debate nos meios de comunicação de massa e em sua relação
com o cenário democrático, priorizando alguns de seus componentes mais imediatos – como a
discussão sobre as liberdades de expressão e de imprensa. Tal conexão diz respeito não apenas
ao papel de iscalização que a mídia assume – ou deveria assumir – no contexto das democracias contemporâneas, como também ao uso que dela buscam fazer distintos atores sociais,
principalmente aqueles ligados ao espaço político.
A relação entre meios de comunicação e democracia, espera-se, acontece, também no âmbito das empresas jornalísticas e no conteúdo de suas programações e publicações. Assim, será
analisado, neste e nos próximos capítulos, como a discussão democrática se relete no material
veiculado pela mídia.
22
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
P
oucas palavras no contexto político parecem ter tantos signiicados e representar tantos cenários quanto “democracia” e suas derivações (democrático,
democratizar etc.). Presente nos discursos de agentes das mais diversas posições
ideológicas, o conceito adquire contornos distintos a depender da linha de pensamento de quem o defende.
É importante assinalar, de início, que a idéia de uma sociedade democrática nem
sempre teve valor positivo. Na Grécia Antiga, havia quase um consenso contrário
à democracia entre os pensadores políticos, fato sinalizado na obra de Platão.
Assim como na Antiguidade, em outros momentos históricos os governos que
eram legitimados, ao menos em tese, pela maioria da população adulta continuaram sendo objeto de oposição das elites. Na Europa, até o inal do século XIX, o
sufrágio universal – então tido como símbolo máximo do triunfo da democracia1
– chegou a ser entendido como uma ameaça às liberdades civis, em especial ao
direito à propriedade, que a tradição liberal acreditava ser a base de todos os
outros direitos e liberdades. Na primeira metade do século XX, quem estivesse
à esquerda clamava pela “ditadura do proletariado”, enquanto a direita temia a
incorporação das massas à política e articulava a alternativa fascista. Entre esses
dois extremos, experiências mais ou menos autoritárias ou democráticas, normalmente instáveis, revezavam-se no Ocidente.
A pesquisa realizada pela
ANDI com apoio da Fundação Ford aponta que 1,8%
do material analisado enfoca
temas que dizem respeito à relação entre
Mídia e Democracia – tais como controle
social dos meios, democratização da comunicação e regulação. Adicionalmente,
9,7% dos textos mencionam a expressão
democracia – ainda que sem trazer, necessariamente, uma abordagem conceitual. No caso das revistas, uma única publicação – Carta Capital – reuniu todos
os textos que traziam como enfoque a
discussão sobre a relação entre os meios
de comunicação e o regime de democrático de governo. Já entre os jornais, apesar de não haver essa concentração do
debate em um único veículo, o destaque
icou por conta do diário carioca O Globo, responsável por 1/5 dos textos. Vale
destacar que o tema Mídia e Democracia
compõe 1,5% da cobertura dos jornais e
2,6% das revistas.
Primazia do modelo democrático
Após a Segunda Guerra Mundial, a idéia de democracia passou a conduzir diferentes modelos de organização política ao redor do mundo. Esse tipo de regime
político alcançou tal grau de consenso – ao menos no plano discursivo –, que não
seria exagerado dizer que ele venceu a “batalha das idéias” ou, como defendido
pelo cientista político norte-americano Francis Fukuyama, com a efetiva expansão das democracias em todo o mundo, teríamos chegado, já na década de 1990,
ao “im da história”.
Nesse contexto, ser reconhecido como democrático passou a ser uma preocupação de diferentes países, mesmo que o adjetivo não se reletisse na realidade.
Pelo rótulo de “democracias populares” passaram a ser intitulados os regimes
comunistas, liderados pela União Soviética, ao mesmo tempo em que os Estados Unidos apoiavam ditaduras em diversos continentes sob a alegação de uma
necessária “defesa da democracia”. O coronel Muamar al-Gadai referiu-se ao regime líbio como “democracia islâmica”. Já o general e presidente da República
Ernesto Geisel chegou a airmar que o Brasil viveu, sob a égide do regime militar,
uma “democracia relativa”.
Os exemplos deixam claro como o conceito vem, ao longo dos últimos anos,
agregando valor a discursos muitas vezes contraditórios aos próprios princípios
da democracia. Em face de tantas versões do termo, não há possibilidade no cenário político contemporâneo de não ser democrata – tal posição seria, conforme
já ressaltamos, suicida para qualquer ator político. Uma das possíveis perguntas
1.Vale lembrar que, à época, o sufrágio universal era, na verdade, restrito. Estariam habilitados para votar apenas os homens alfabetizados,
considerando-se limites especíicos de idade.
23
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
a serem feitas diante dessa falta de rigor seria: de qual democracia estamos falando? Em paper preparado especialmente para esta pesquisa, o doutor em ciências sociais e professor da Universidade de Brasília (UnB) Luis Felipe Miguel
resume esse impasse:
Democracia é um conceito em disputa. Com a vigência do Estado Democrático de Direito e, por conseguinte, com pleno funcionamento de instituições que lhe são características (como é o caso do processo eleitoral),
há uma ampla percepção de que a democracia está funcionando, e todo
o restante se torna acessório. Quando se entende a democracia como algo
mais, é preciso romper com essa visão minimalista da democracia, tanto
no jornalismo, quanto nas ciências sociais.
Democracia na prática
Independentemente das inúmeras nuances que caracterizam esse debate – as
quais estarão sendo, em maior ou menor medida, apontadas nas próximas páginas –, é inegável que os acontecimentos políticos, sociais, econômicos e culturais
que tiveram lugar nos séculos XIX e XX, tanto no contexto interno das diferentes nações, como no seio da comunidade internacional, solidiicaram a presença
de regimes democráticos no mundo. Da mesma forma, passou a ganhar força
entre os países o conjunto de elementos institucionais que caracterizam esses
mesmos regimes, a despeito de todas as discordâncias no campo conceitual e
das disputas ideológicas.
Parâmetros como a divisão de poderes, a airmação de direitos civis – entre eles
a liberdade de imprensa e expressão – e políticos, a realização de eleições regulares, o fortalecimento dos mecanismos de controle (accountability) do próprio
Estado e, para não sermos exaustivos, a garantia da atuação plena de algumas
instituições não estatais, sendo a mídia talvez uma das mais centrais, acabaram
por compor um conjunto de elementos bastante comum na constituição das
democracias contemporâneas, especialmente as ocidentais.
Certamente, dada a distância não desprezível entre os anseios ideais dos pais da
democracia (o que deveria ser) e as formas que esses regimes adquiriram na prática (o que é), não cessaram – e diicilmente cessarão – as preocupações com o
aperfeiçoamento dos modelos existentes. Não por outra razão, ao longo dos últimos dois séculos, por exemplo, as mulheres passaram a votar, os mecanismos
de controle sobre os governos se multiplicaram, os direitos foram ampliados
e os sistemas de votação modiicados – fatos que apontam para o movimento
contínuo de aprimoramento das formas democráticas de governo.
Tal contexto não mostra-se diferente quando é a mídia que está no centro desse
debate. A importância histórica da imprensa na consolidação das democracias
ocidentais, assim como os contornos que o sistema midiático foi ganhando ao
longo do tempo – uma de suas características atuais é a concentração de poder
nas mãos de pouquíssimas corporações transnacionais de comunicação –, surgem como foco recorrente dos estudos sobre o tema. Não são poucos os teóricos
da democracia – embora tenhamos ainda um número deles aquém do desejável
– que passaram a manifestar a preocupação em entender a centralidade do papel
desempenhado pela mídia no jogo democrático.
24
Terceira onda
No livro A terceira onda, o cientista
político Samuel Huntington deine o surgimento de um novo ambiente no qual a
democracia expande sua presença. Identiicando etapas especíicas de crescimento da democracia ao longo da história,
o autor defende que a queda do regime
salazarista em Portugal, no ano de 1974,
marca o início do terceiro grande ciclo de
democratização – a terceira onda. Segundo Huntington, o movimento em direção
à democracia foi global, atingindo o sul
da Europa, a América Latina, a Ásia e o
bloco soviético. A título de exemplo, em
1974 de dez nações sul-americanas, oito
tinham governos considerados não-democráticos. Já em 1990, nove destes países escolhiam democraticamente seus
governos.
Fim da história
O
cientista político Francis Fukuyama
defendeu, nos anos 1990, a tese de que a
história caracterizada pela luta entre regimes políticos defensores de distintas formas de organização da sociedade – como
o socialismo e o comunismo – teria chegado ao im com a hegemonia do modelo
democrático. Ainda segundo Fukuyama, a
constatação empírica de que as democracias não entram em guerra entre si seria
uma comprovação da prevalência de tais
regimes, o que, dentre outros motivos,
explicaria o modelo a ser inevitavelmente
adotado pelas diferentes nações. Por certo, o Choque das Civilizações – para utilizarmos o termo cunhado pelo também
cientista político norte-americano Samuel
Huntington –, evidenciado pelos acontecimentos posteriores aos ataques terroristas
de 11 de setembro de 2001, veio a enfraquecer o argumento de Fukuyama.
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
De fato, em outros regimes políticos, acabam sendo altamente restritas as possibilidades comunicativas. Por outro lado, não há democracia sem comunicação,
característica que, hoje, está fortemente atrelada ao contexto das empresas de
mídia. Diante de tal constatação, é importante reconhecer que o desenvolvimento de um processo de relexão sobre Políticas Públicas de Comunicação implica
compreender as interfaces desse debate com a discussão sobre a democracia
– precisamente as questão que iremos abordar no presente capítulo.
A democracia segundo
Norberto Bobbio
concepção descendente da soberania conforme
o poder supremo deriva do povo e se torna representativo ou deriva do príncipe e se transmite
por delegação do superior para o inferior;
c) a teoria moderna, conhecida como teoria de
Maquiavel, nascida com o Estado moderno no
contexto das grandes monarquias, segundo a
qual as formas históricas de governo são essencialmente duas: a monarquia e a república [...] e
o governo genuinamente popular era chamado,
em vez de Democracia, de República.”
No livro Dicionário de Política, publicado em
1983, os autores Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino buscam deinições
acerca de diversos conceitos ligados ao Estado.
O próprio Bobbio foi o responsável pelo verbete
“democracia”, reconhecendo nele a conluência
de três teorias:
“a) a teoria clássica, divulgada como teoria aristotélica, das três formas de Governo, segundo a
qual a Democracia, como governo do povo, de
todos os cidadãos, ou seja, de todos aqueles que
gozam dos direitos de cidadania, se distingue da
monarquia, como Governo de um só, e da aristocracia, como governo de poucos;
b) a teoria medieval, de origem romana, apoiada
na soberania popular, na base da qual há a contraposição de uma concepção ascendente a uma
Conclui Bobbio: “O problema da democracia,
das suas características, de sua importância ou
desimportância é, como se vê, antigo. Tão antigo quanto a relexão sobre as coisas da política,
tendo sido reproposto e reformulado em todas
as épocas.”
TEORIA CONTEMPORÂNEA
Segundo o assinalado no quadro anterior por Norberto Bobbio e os demais organizadores do Dicionário de Política, a construção e a problematização da idéia
de democracia são tão longevas quanto as formulações sobre cidadania e política estruturadas pelos gregos. No entanto, conforme anuncia o título desta seção,
buscaremos enfocar nossa abordagem sobre tais conceitos às relexões que foram desenvolvidas a partir do século XX. Tal reducionismo histórico tem uma
razão de ser: é exatamente nesse período que os meios de comunicação de massa
passam a mostrar-se, inequivocamente, centrais para o debate democrático.
Um dos pontos de partida para o melhor entendimento da discussão contemporânea sobre democracia pode ser o livro Capitalismo, socialismo e democracia,
publicado em 1942 pelo economista austríaco Joseph Schumpeter. Em três breves
25
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
capítulos, ele revisa diferentes concepções da teoria democrática e uma de suas
principais conclusões acaba por apontar para uma contradição possivelmente
existente nesse tipo de regime político: a suposta incapacidade das massas para
o autogoverno e, mesmo, para o acompanhamento sistemático dos governantes
eleitos. Na opinião do economista, a percepção tradicional da democracia falha
ao sugerir que as pessoas comuns estão interessadas nas questões públicas. Ao
contrário, defende Schumpeter, o processo eleitoral ocorre, essencialmente, de
maneira irracional, fruto da apatia e da desinformação.
No início da década de 1940, a visão do autor havia sido alimentada por uma
pesquisa empírica do também austríaco Paul Lazarsfeld e sua equipe. Depois
de realizar entrevistas com eleitores de uma pequena cidade de Ohio, Estados
Unidos, sobre a decisão de voto nas eleições presidenciais de 1940 – que deram
o terceiro mandato a Franklin D. Roosevelt –, Lazarsfeld e seus colaboradores
concluíram que poucos cidadãos envolviam-se efetivamente com a política.
A grande maioria dos votantes não conhecia suicientemente, nem pretendia
conhecer, os programas dos candidatos ou os problemas nacionais para fazer
uma escolha consciente.
Em paralelo às conclusões publicadas por Lazarsfeld, Schumpeter passa a imaginar outra doutrina da democracia, que seria empírica, realista e adequada à
situação dos países ditos democráticos. Neles, os cidadãos ativos e o “governo
do povo” são substituídos pelo processo eleitoral competitivo. Com isso, para
o economista austríaco, a democracia deve ser vista como um regime em que
os governantes são escolhidos por meio da concorrência pelos votos dos cidadãos. Contudo, ele conclui que a eleição tem um caráter meramente ritual, já
que não é decidida por eleitores preocupados – eles votam de forma aleatória
e, por isso, ao votar, não estão indicando que tipo de governo, de leis ou de
políticas almejam, pois não possuem preferências em relação às questões públicas. Em outras palavras, a obra de Schumpeter pavimenta deinitivamente
um entendimento formal ou procedimental da democracia, não mais fundamentado no alcance do bem comum rousseauniano, mas calcado em um mecanismo institucional de escolha de representantes.
A partir da obra de Schumpeter, emergem várias correntes teóricas que se
propõem a discutir a democracia tomando como linha de base os referenciais
por ele inaugurados. Para o cientista político italiano Giovanni Sartori, essas
novas visões passam a estabelecer uma divisão entre as teorias “prescritivas”
da democracia – coloridas de utopia e, no limite, irrelevantes para o debate
político efetivo – e as “empíricas” ou “realistas”, herdeiras de Schumpeter e que
acreditam retratar o mundo tal como ele é.
Soberania da vontade popular?
Ainda que as observações de Schumpeter respaldem-se em dados empíricos
e análises cotidianas, avalizar sua teoria, de forma ampla, é aceitar a redução
da democracia a esse arranjo institucional, assim como o processo de naturalização do comportamento mecânico dos cidadãos na política e a pretensa
neutralidade de suas decisões. O professor da UnB Luis Felipe Miguel relete
sobre essa contraposição:
26
Não é desprezível o percentual de textos (11,1%) que estabelecem uma relação entre
a discussão acerca das comunicações e o tema mais amplo das eleições, destaca o estudo Mídia e Políticas
Públicas de Comunicação. Entretanto, a
maioria (50%) dos conteúdos analisados
sobre essas questões está associada ao horário eleitoral gratuito e um volume praticamente inexpressivo tem por objetivo
discutir propostas dos candidatos para as
Políticas Públicas de Comunicação.
O bem comum
Segundo o economista austríaco Joseph
Schumpeter, a ilosoia da democracia do
século XVIII – altamente inluenciada
pelo pensador iluminista Jean-Jacques
Rousseau – sustentava que o objetivo último dos regimes democráticos era constituir um sistema decisório capaz de alcançar o bem comum. Este bem comum,
segundo Schumpeter, consistia em algo
indecifrável, “aprovado” pela vontade
comum ou vontade geral e correspondia,
grosso modo, “ao interesse, bem-estar ou
felicidade comuns”, tal como foi enunciado séculos antes pelo pelo próprio Rousseau. Para ele, esta chamada doutrina
clássica da democracia, é absolutamente
falha, dentre outros motivos porque não
existiria algo como o bem comum de todos: “para diferentes indivíduos e grupos,
o bem comum provavelmente signiicará
coisas muito diversas”, destaca o pensador.
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
Quando Schumpeter diz que a democracia é isso, ele nega liminarmente
a possibilidade de aproximação da democracia real com o ideal democrático, seja pela ampliação da autonomia coletiva na vida cotidiana, seja
por meio de instrumentos que qualiicam os eleitores a uma melhor interlocução com seus representantes, garantindo que as decisões dos últimos
respondam com mais eicácia aos interesses dos primeiros. No entanto,
é possível pensar que os ‘desvios’ no comportamento do cidadão comum
em relação àquilo que a teoria democrática tradicional preconiza – sua
apatia, desinteresse e desinformação – são efeito (e não causa) de uma estrutura política que desestimula a participação popular. Se minha participação carece de efetividade, se não posso intervir a não ser com um voto
que se perde entre milhões de outros, então é lógico que meu investimento
pessoal na atividade política será pequeno, se não inexistente.
De acordo com Schumpeter, assim como outros autores que compartilham das
idéias do austríaco, o problema da ampliação da participação popular na política não está em questão, porque a ausência dos cidadãos e cidadãs comuns é um
benefício a ser preservado. Ele acredita que a atividade de governo demanda
competências próprias e deve ser de responsabilidade exclusiva dos que estão
preparados para ela. A “interferência externa” atrapalha. Assim, a democracia
teria um valor puramente instrumental: ela serve para gerar um governo legítimo. Haveria um trade-of – constatado também por outros cientistas políticos,
como Giovanni Sartori, Samuel Huntington e Robert Dahl – entre o aumento da
participação popular e a eiciência da ação de governar. De maneira geral, mais
participação redundaria em menos governabilidade.
É central ter em conta que esse entendimento da democracia como um método
de seleção de representantes legítimos – em geral, por meio de eleições periódicas, livres e justas (com todas as ressalvas que estes conceitos necessitam)
– ainda compõe o principal elemento da teoria democrática contemporânea. É o
que ica claro na breve ilustração da teoria schumpeteriana que vimos anteriormente e também é reforçado por dois outros importantes pensadores do século
passado: o já mencionado cientista político Robert Dahl e o economista Antony
Downs. A despeito dos pontos-fracos que essa percepção dominante tenha, vale
sublinhar que, mesmo aí, como veremos, a mídia desempenha – positiva ou
negativamente – um papel central. Compreender, portanto, os parâmetros que
constituem essas visões acerca da democracia passa a ser condição indispensável para entender como os meios de comunicação interferem nesse processo.
Fator informação
Para o cientista político norte-americano Robert Dahl, “uma das diiculdades
que todos devem enfrentar é que não existe uma teoria democrática – existem
apenas teorias democráticas”. Este é um de seus principais alertas antes de apresentar um conjunto de considerações acerca do signiicado da democracia em
dois trabalhos bastante conhecidos: Um Prefácio à Teoria Democrática e, posteriormente, Poliarquia.
Se na teoria construída por Schumpeter ica claramente de fora do debate a possibilidade de qualquer tipo de controle dos cidadãos sobre os seus líderes, para
Dahl – no que poderíamos considerar um aprimoramento das teses schumpe27
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
terianas – a prestação de contas ao eleitorado seria uma característica central das
eleições periódicas. Tal concepção, entretanto, acabaria por perder espaço, mais
tarde, em uma nova leitura de seu modelo, realizada no livro Poliarquia.
Assim como Schumpeter, o pensador norte-americano também airma que o
processo inicial da vida democrática segue sendo a disputa eleitoral. Ao reletir
sobre essa questão, o autor insere uma outra discussão: a idéia de que, para fazerem suas escolhas, todos os indivíduos devem possuir informações idênticas
acerca das forças políticas que se apresentam para o pleito. E mesmo reconhecendo que a potencial existência de um monopólio nos processos informativos acaba
por ser um fator de limitação de seu modelo, Dahl insiste na existência de uma
simetria no acesso de todos à informação como condição essencial.
Além disso, ainda que o próprio autor saliente a diiculdade em se atingir tal
situação – e em veriicar-se objetivamente como ela foi alcançada –, essa relexão aparece em sua obra de maneira completamente abstrata e distante de suas
implicações práticas. Ou seja, não há menção acerca de como essa informação é
produzida, quem a produz ou como a opinião pública (o eleitorado) se informa.
Diante dessa lacuna, mesmo reconhecendo a relevância central do problema da
informação e da liberdade de expressão para a democracia, a teoria de Dahl acaba por não avançar na análise de como a operacionalização dessas condições
pode ser alcançada. Aparentemente, o cientista político tende a assumir a tese de
que por meio da livre concorrência, como também assinalou Schumpeter ao comentar o papel da propaganda, garantir-se-ia um regime democrático tal como
concebido por ele. Não há, em momento algum, a discussão sobre como os meios
de comunicação podem interferir (positiva ou negativamente) nessa equalização
das informações e na efetiva garantia da liberdade de expressão. Apenas se menciona que não pode existir monopólio na emissão da mensagem, sequer havendo
uma referência explícita à mídia.
Conceito de incerteza e relevância dos meios
Contemporâneo de Dahl, o economista norte-americano Anthony Downs
também trouxe importantes contribuições para o pensamento sobre a democracia, entre as quais podemos ressaltar o detalhamento mais abrangente que
construiu sobre o papel desempenhado pela informação nas democracias contemporâneas. Mesmo reforçando basicamente a mesma premissa analisada pelos teóricos citados anteriormente – ou seja, a centralidade e as condições do
processo eleitoral –, Downs acabou por agregar às relexões sobre os sistemas
políticos conceitos relacionados à teoria da escolha racional formulada pelos
pensadores da micro-economia.
Nesse sentido, a discussão quanto ao conceito de incerteza defendido pelo autor
– ou seja, o nível de coniança, razão, conhecimento contextual e informação dos
cidadãos e cidadãs ao fazerem suas escolhas políticas – pode nos levar, ainda que
implicitamente, a uma argumentação quanto à possível inluência dos disseminadores de informação (incluindo a mídia) no processo político. Logo, a incerteza e a possibilidade de persuasão do eleitorado, por meio de diferentes graus de
distribuição de informação, pode alterar os resultados do processo eleitoral – e,
portanto, do jogo democrático. No entanto, ao contrário de Dahl, Downs parece
acreditar que isso não seja um problema, mas sim parte do sistema.
28
Poliarquia
Em livro publicado originalmente em
1971, Robert A. Dahl apresenta o conceito de “poliarquia”, termo que viria a
se incorporar no jargão da ciência política e exercer enorme inluência sobre as
análises posteriores. Por entender que os
regimes existentes no “mundo real” encontram-se muito distantes de estarem
plenamente democratizados, o autor opta
por não os classiicar como democracias,
mas sim como poliarquias. “As poliarquias podem ser pensadas então como
regimes relativamente (mas incompletamente) democratizados”, ressalta Dahl.
Para tanto, dois fatores fundamentais são
considerados sobre tais formas de governo: 1) são regimes que foram substancialmente popularizados (elemento medido
pela oportunidade de cidadãos adultos
votarem em eleições) e 2) liberalizados
(fator avaliado a partir do grau de oportunidades disponíveis para a oposição
política competir na disputa por apoio
popular e cargos públicos). Quanto mais
presentes forem esses dois parâmetros,
mais próximas do ideal democrático estarão as poliarquias.
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
Em sua relexão acerca dos sistemas de informação e dos custos que eles implicam, por exemplo, Downs apresenta análises relevantes para o entendimento
do papel dos meios de comunicação – e da própria informação – para a democracia. Para o autor, um sistema racional de informações exige que os meios
de comunicação sejam plurais e, mais do que isso, que os conteúdos por eles
distribuídos também sejam diversiicados. Aliás, este seria um dos maiores problemas das democracias contemporâneas, visto que há uma concentração sem
precedentes dos meios de comunicação de massa e, portanto, da mensagem que
é transmitida à opinião pública.
Por im, vale ressaltar que um elemento central perpassa a argumentação de
Shumpeter, Dahl e Downs: a democracia é vista como um método de seleção
de representantes, mais ou menos complexo a depender do autor. Ao mesmo
tempo, a informação é tratada a partir de uma perspectiva altamente abstrata
e, logo, desvinculada dos pontos que dizem respeito à sua produção, no âmbito
das sociedades contemporâneas. Nesse sentido, nos inluentes modelos de democracia cunhados por esses pensadores, a mídia ainda desempenha, se tanto,
um mero papel coadjuvante.
Outros olhares
Na linha oposta a Schumpeter, diversos pensadores imaginam uma teoria da democracia que preserve seus valores originais: igualdade, participação e, sobretudo, “autonomia coletiva”, ou seja, o envolvimento de todos e todas na geração
das normas que regem a vida em comum. Tais propostas, via de regra, abarcam
a ampliação dos espaços de participação na vida cotidiana e a expansão da democracia para além do voto.
Segundo classiicação sugerida pelo cientista político norueguês Jon Elster, a
concepção dominante da democracia seria a das “teorias da escolha racional”,
que teria Schumpeter como um de seus mais signiicativos expoentes. Nesse
modelo, como já discutimos anteriormente, o processo político é instrumental,
restringindo-se a uma forma de deinição das escolhas individuais na esfera privada. Por essa ótica, o exercício da política se resumiria, portanto, a encontrar a
melhor maneira de canalizar os diferentes interesses em jogo.
Em oposição a essa linha de pensamento, haveria, ainda segundo Elster, duas
grandes alternativas contestadoras: a democracia deliberativa e a democracia
participacionista.
Democracia deliberativa
Para os defensores da corrente deliberativa – como os pensadores Jürgen Habermas e Joshua Cohen –, a democracia é um processo de escolhas políticas que
se dá por meio da deliberação de todos aqueles que serão afetados por essas decisões. As preferências políticas dos indivíduos, portanto, não seriam deinidas
privadamente, nem antecipadamente, mas sim por meio da interação ocorrida
no âmbito do espaço público. Partindo dessa lógica, o conceito de democracia
deliberativa toma como referência um parâmetro ideal – a existência de uma
esfera pública na qual se dariam a comunicação face-a-face e o “livre debate
entre iguais”.
29
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
As críticas a esse modelo apontam, por um lado, para a impossibilidade prática
da existência de tal forma de debate público em sociedades extensas e populosas
como as contemporâneas. Por outro, ainda que fosse realizável, o modelo conteria nuances relacionadas às desigualdades existentes entre os diferentes atores
participantes. O cientista político Luis Felipe Miguel aponta:
Da mesma maneira que a igualdade formal nas eleições, proclamada pela
máxima liberal ‘um homem (ou uma mulher), um voto’, não garante paridade de inluência política, o mero acesso de todos à discussão é insuiciente para neutralizar a maior capacidade que os poderosos têm de
promoverem seus próprios interesses.
Por im, como lembra Elster, freqüentemente o tipo de consenso defendido é
impossível de ser atingido: “mesmo assumindo-se um tempo ilimitado para a
discussão, acordos unânimes e racionais não necessariamente serão alcançados”.
A despeito das críticas e limitações desse modelo, a questão de fundo que ele coloca – a importância da deliberação de todos e todas para a tomada de decisões
– não é desprovida de relevância; ao contrário. Adicionalmente, ainda que os
autores identiicados com esse modelo tendam para níveis de abstração teóricos
muito elevados, a interação dos meios de comunicação com tal forma de deinir
a democracia é praticamente imediata. Não é possível deliberar sem comunicar.
Entretanto, como alcançar a cooperação de meios de comunicação privados para
um tal processo deliberativo passa a ser parte do enigma não decifrado pelos
defensores dessa proposta.
Democracia participativa
Já para os “participacionistas” – como a inglesa Carole Pateman e o canadense
C. B. Macpherson –, o modus operandi democrático conta com a possibilidade
de crescimento humano dos partícipes. Isto é, a inclusão de todos nos processos
decisórios permitiria o desenvolvimento individual e, por conseguinte, coletivo.
Os autores enfocam a baixa participação nos regimes eleitorais como um problema a ser enfrentado, sinalizando para a possibilidade de aprimoramento da
representação por meio da qualiicação política dos cidadãos comuns. Assim,
como reforça Elster, para os participacionistas a meta da política é a transformação e educação de seus participantes. Ou seja, o processo político é compreendido como um im em si mesmo, pois acarretaria na formação cidadã daqueles que
dele tomam parte e não como um método para alcançar outros objetivos.
A democracia participacionista se insurge contra a rígida separação entre Estado e sociedade civil e defende a implantação de mecanismos democráticos nos
espaços da vida cotidiana, notadamente bairros, escolas, locais de trabalho e famílias. Os participacionistas não contestam o fato de que a maioria das pessoas,
na maior parte do tempo, são apáticas, desinformadas e desinteressadas – como
pressupõe Shumpeter –, mas ressaltam que há condições em potencial de que
todos exerçam um papel ativo na discussão e gestão dos negócios públicos. Segundo Carole Pateman:
30
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
Uma vez estabelecido o sistema participativo (e é este um ponto da maior
importância), ele se torna auto-sustentável porque as qualidades exigidas
de cada cidadão para que o sistema seja bem-sucedido são aquelas que
o próprio processo de participação desenvolve e estimula; quanto mais o
cidadão participa, mais ele se torna capacitado para fazê-lo.
Ao contrário dos defensores da democracia deliberativa, os participacionistas
avançam rumo à deinição de um modelo institucional que seja efetivamente implementado. Contudo, são recorrentes as críticas que incidem sobre a diiculdade
de aplicação de um sistema no qual as decisões mais importantes seriam tomadas
em pequenos fóruns próximos aos cidadãos. Os processos de tomada de decisão
em nível local revelaram historicamente diversas diiculdades, como a inluência
das relações interpessoais, o poder dos deinidores da agenda de discussões e a
inibição na expressão das divergências.
A participação popular, no entanto, pode ser positiva, visto que amplia a igualdade política, tende a impedir a dominação de certos grupos sociais, fortalece
o sentimento de cidadania, produz solidariedade e desenvolve, nos indivíduos, competências que eles aplicarão para além da própria política. Ela implica,
principalmente, dar voz e poder às maiorias hoje alijadas – exceto no momento
eleitoral – do processo político. Vale assinalar que também essa defesa dos participacionistas – ainda que muitos deles não incluam uma visão particular do
segmento midiático – demanda compreender as maneiras de se garantir mecanismos de envolvimento e direito à voz, considerando a atual coniguração dos
meios de comunicação. Como se pode imaginar, a comunicação comunitária e o
os diferentes usos da Internet – as mobilizações contra a reunião da Organização
Mundial do Comércio em 1999 e as novas formas de jornalismo cidadão são
alguns exemplos – podem ser úteis a esses propósitos, ainda que não suicientes
para transformações em larga escala.
DIÁLOGO RELEVANTE
Independentemente da deinição que se adota para o conceito de democracia, um fator central não deve ser relegado: a relação entre os diferentes sistemas democráticos de governo e o papel dos meios de comunicação. Compreender as nuances dessa interface é elemento central de nossas relexões
Como vimos, muitas são as teorias e modelos que buscam explicar o que seja
“democracia” e “ser democrático”. O professor do departamento de Governo da
London School of Economics, David Held, em seu livro Models of Democracy
sugere a existência de 12 diferentes modelos de democracia, os quais permitem
que esse tema seja abordado de forma razoavelmente distinta e até mesmo antagônica, a depender da maneira de estruturação do conceito adotada.
Por isso mesmo, nosso objetivo não é tecer uma extensa revisão dos entendimentos antigos e novos acerca dessa discussão tão importante para as sociedades
humanas. Segundo o que relatamos, a apresentação de algumas das principais
31
Conceitos importantes no
debate sobre a democracia,
a deliberação e a participação ainda encontram pouco relexo na discussão que os veículos
brasileiros promovem sobre as Políticas
de Comunicação. O estudo realizado
pela ANDI com apoio da Fundação Ford
aponta que 4,6% dos textos trazem menção a esses termos.
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
perspectivas sobre a democracia tem por objetivo maior pavimentar caminho
para estabelecer relações entre esta idéia e o papel dos meios de comunicação
de massa.
As seções anteriores já adiantaram um elemento central na percepção das relações entre mídia e processo democrático, ao menos quando estamos nos referindo às construções conceituais existentes: os teóricos da democracia, não raro,
ignoram – ou remetem para um plano absolutamente lateral – as correlações
entre este sistema e os meios de comunicação. Esta, em si, já é uma constatação
de elevada relevância, quando levamos em conta que a ausência de uma problematização do tema pode redundar em subestimá-lo ou, no limite, alijá-lo dos
espaços de debate acerca da questão mais ampla da democracia.
A despeito da baixa presença da mídia como uma variável relevante em muitos
dos modelos de democracia analisados, o que estamos defendendo na presente
publicação é que as conexões entre esses dois elementos existem e, mais do que
isso, não são laterais.
A força dos “novos” meios
Foi principalmente com o fortalecimento da imprensa, a partir dos séculos
XVIII e XIX, que a mídia começou a ser observada – ainda que não sistematicamente – como protagonista do processo democrático. Com o advento do rádio e
da televisão, já em períodos mais recentes da história, os meios de comunicação
passaram a ter maior amplitude na análise de diferentes estudiosos da democracia. Isso não signiica, contudo, que relexões sobre tais aspectos já não estivessem de alguma forma presentes nesse debate. A importância da opinião pública,
da liberdade de expressão – e, de maneira mais abrangente, das comunicações
– é tão antiga quanto a própria discussão acerca da democracia, ainda que nesses outros tempos a mídia não contasse com a mesma relevância de hoje.
O professor britânico David Held fala, por exemplo, de como a facilidade de
circulação de notícias nas comunidades gregas clássicas contribuiu para a solidiicação da democracia direta. Platão, em A República, ressalta a importância
da opinião pública. No entanto, podemos airmar que o discurso que inaugura,
como marco histórico, a defesa da liberdade de expressão e imprensa é, como
veremos adiante, a Areopagítica, publicado em 1644 por John Milton.
É signiicativo notar, portanto, que mesmo tendo sido objeto de atenção dos
pensadores da política ao longo dos tempos, é somente com a possibilidade da
comunicação de massa que as sociedades passam a, efetivamente, considerar a
inluência desse ator em sua organização política, social e cultural. Como airma
uma parte signiicativa das teorias sobre a mídia, um “Quarto Poder” surge na
equação tradicional de poderes e forças políticas. A liberdade de imprensa torna-se então vital para a sustentabilidade da democracia – como airma o pensador Stuart Mill, no seu livro Sobre a Liberdade, este é um assunto que não precisa
mais ser discutido, pois já é um dado, uma pré-condição.
Assim, embora possa ser vista como um elemento abstrato das diferentes teorias
sobre o modelo democrático, a liberdade de expressão acaba por se materializar
em seu beneiciário mais visível: os meios de comunicação. Nesse sentido, as
32
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
diversas questões relativas ao triângulo democracia, liberdade de expressão e
imprensa/mídia passam a se conigurar como um dos principais focos da relexão acerca da relação entre comunicação e os processos democráticos.
Visão instrumental
Apesar das claras deiciências existentes no debate intelectual e político sobre
a relação entre os meios de comunicação e a democracia, essa é uma tendência
que vem se transformando nos últimos anos. Exemplo disso é que importantes instituições de avaliação dos rumos de regimes democráticos no mundo já
consideram hoje, em suas metodologias, o grau de pluralidade e liberdade dos
meios de comunicação como uma das variáveis para avaliar se determinada nação é mais ou menos democrática. Caminham nesta direção, organizações como
a Freedom House2 , adeptas de uma formulação de democracia que poderia ser
considerada como uma expansão do conceito mínimo adotado pelos pensadores do mainstream.
No campo do debate teórico, um dos pensadores que avançou em relação às análises construídas por estudiosos como Schumpeter, Dahl e Downs, foi o cientista
político italiano, radicado nos Estados Unidos, Giovani Sartori. Ainda que acredite – como seus antecessores – que a competição natural do mercado por si só já seria suiciente para assegurar a manutenção do pluralismo de opiniões e a liberdade
de expressão nas democracias, Sartori é o único a explicitar o quanto os meios de
comunicação são importantes na construção da opinião pública, elemento que
por sua vez é fundamental na condução do processo democrático. Um problema
inerente a essa corrente, no )ntanto, como ressalta o professor de ciência política
da UnB, Luis Felipe Miguel, no artigo “Um ponto cego nas teorias da democracia:
os meios de comunicação”, é o tratamento da mídia – quando ocorre – como simples provedora de informação. Não há aí, segundo Miguel, uma análise do sistema
midiático como efetivo construtor de realidades.
Da mesma forma, defensores dos modelos deliberativos e participacionistas –
descritos anteriormente – também acabam por subestimar o peso dos meios de
comunicação no contexto das democracias contemporâneas. Para os defensores
do modelo deliberativo, mais do que os meios de massa, a comunicação face-aface acaba sendo defendida como principal modo de acesso à informação. Já no
caso dos que preconizam o conceito de uma democracia participativa, a acentuação do sentimento de comunidade e da educação pela participação acaba
também por negligenciar a importância de intermediários, como os meios de
comunicação e os próprios representantes políticos.
As duas correntes revelam, portanto, lacunas no mesmo ponto: o de desconsiderarem um dado irrefutável da realidade – de que a mídia existe e é por meio
dela que uma parcela signiicativa da interação comunicativa das sociedades
contemporâneas acontece.
2. Organização não governamental sediada nos Estados Unidos que há vários anos elabora um ranking internacional, com todos os países
independentes do globo. Este ranking indica como está o grau de liberdade (democracia) nessas nações, classiicando-as em livres, parcialmente
livres e não-livres.
33
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
Estabelecendo as interconexões
Há autores, entretanto, que dedicam especial atenção às relações entre a mídia
e a democracia. O professor de política da Universidade de Westminster, em
Londres, John Keane, por exemplo, dedicou-se a escrever um livro com foco
exclusivo no tema: Media and democracy. Para ele:
O assunto da democracia e da mídia deverá sempre permanecer em aberto e controverso. A luta por uma mídia democrática é um projeto em
curso sem soluções deinitivas.
Por sua vez, em seu livro Sobre a televisão, o sociólogo francês Pierre Bourdieu
utiliza fartos exemplos para analisar – a partir da estrutura do processo de produção televisiva, dos mecanismos de mercado e das características dos jornalistas – o “perigo” ao qual a mídia expõe a “vida política e a democracia”. Um de
seus argumentos centrais está relacionado ao que seria uma necessidade inerente à consolidação de uma democracia efetiva: o espaço conferido pela mídia aos
diferentes atores sociais deveria ser equânime, o que hoje não se veriica.
O cientista político Giovanni Sartori, já numa fase de crítica mais contundente,
desenvolve a hipótese de que a exposição constante à televisão e, portanto, a uma
comunicação centralmente realizada por meio da imagem, poderia provocar – e
estaria, efetivamente, provocando – uma transformação na própria natureza do
homo sapiens. Uma educação pela imagem televisiva diminuiria a capacidade
de compreensão e, por conseguinte, de discussão de conceitos abstratos (como
democracia), em muitos casos centrais à atividade política.
A essas argumentações especíicas somam-se outras possibilidades de interação
dos meios de comunicação com a democracia: o grau de proximidade com os
políticos proissionais, o poder de interferência no processo eleitoral, a imprensa
como garantidora da accountability dos governos e, também, como deinidora
da agenda pública. Tais temas serão tratados de maneira mais aprofundada nas
próximas seções do presente capítulo.
Por certo, um conjunto de outras discussões deriva do reconhecimento de que
a comunicação social assume especial relevância nos regimes democráticos. Assim, por exemplo, a garantia de uma mídia mais plural pela regulação da propriedade no setor é objeto de discussão no Capítulo 2 e as formas de assegurar a
accountability da própria mídia são debatidas no Capítulo 3.
Nesse sentido, não se deve ter a falsa impressão de que é limitado o conjunto
de autores e abordagens teóricas que defendem as profundas relações entre a
mídia e a democracia. Como veremos nas próximas páginas e capítulos, todos
os estudiosos, pensadores, ativistas e instituições que serão mencionados partem, grosso modo, dessa premissa. Entretanto, o que se buscou sublinhar até
o momento é que parte signiicativa dos responsáveis pela ediicação da idéia
contemporânea de democracia – e mesmo os seus críticos – acabam por colocar
os meios de comunicação em segundo plano e, às vezes, em plano algum.
34
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
UM OLHAR SOBRE A COBERTURA: MÍDIA E DEMOCRACIA
controle democrático dos meios, instituições que
atuam em defesa da democratização da comunicação, pluralização dos meios, pluralização das vozes
e regulação como risco à democracia não tiveram
uma única menção. Já a discussão sobre a necessidade de regulação como instrumento para garantia da
democracia contou com um único texto.
As relações entre mídia e democracia – aspecto central para a compreensão das Políticas Públicas de
Comunicação – receberam reduzido espaço na cobertura dedicada pela imprensa escrita entre 2003 e
2005. Apenas 1,8% da amostra trouxe a abordagem
dessas questões.
Ao analisarmos esse pequeno volume de artigos,
editoriais, colunas e matérias, é possível perceber
uma maior preocupação dos veículos com a necessidade de democratização dos meios de comunicação
– cerca de metade dos poucos textos que enfocaram
a relação entre mídia e democracia aborda essa questão. A importância dos meios para a democracia e
as discussões em torno do controle social da mídia,
conforme indica a tabela abaixo, também tiveram
destaque.
Diante desse cenário, vale relembrar o fato de que a
centralidade da mídia no contexto dos regimes democráticos funciona como uma via de mão dupla:
os meios podem contribuir seja para o avanço, seja
para o retrocesso do estado de direito. Daí a necessidade de que a imprensa, conforme já ressaltamos,
não se furte a incluir, no rol de suas preocupações
cotidianas, a discussão sobre aspectos relacionados
ao próprio papel que desempenham no âmbito das
modernas democracias ocidentais – tal como o faz
em relação ao Estado, à escola ou à Igreja.
Vale chamar a atenção para o fato de que temas
de fundamental relevância para os debates na área
foram totalmente negligenciados: accountability e
SOBRE MÍDIA E DEMOCRACIA, A DISCUSSÃO CENTRALMENTE TRAÇADA SE REFERE A*
Democratização dos meios de comunicação
42,9%
Importância dos meios de comunicação para a democracia
28,6%
Controle social dos meios de comunicação
23,8%
Necessidade de regulação dos meios para a garantia da democracia
4,8%
Accountability dos meios de comunicação
0,0%
Controle democrático dos meios de comunicação
0,0%
Instituições que atuam em defesa da democratização dos meios de comunicação
0,0%
Pluralização dos meios de comunicação
0,0%
Pluralização das vozes nos meios de comunicação
0,0%
Regulação dos meios como risco à democracia
0,0%
Características editoriais
permite traçar a seguinte especulação: supondo que
o espaço dedicado à questão crescesse, porém mantendo o peril que hoje possui, quais seriam os principais elementos levados em conta pela imprensa na
construção desse debate?
Essa escassa cobertura, restrita a 1,8% dos 1.184 textos analisados, a rigor forçaria uma única conclusão
acerca do tratamento dispensado ao tema mídia e
democracia: a pauta é totalmente ignorada, isto é,
não constitui foco de interesse para a imprensa. Não
obstante, investigar alguns dados internos a esse recorte temático, com todas as ressalvas necessárias,
Tal exercício permite reconhecer que, embora diminuta a cobertura das relações entre mídia e demo35
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
cracia apresenta um peril editorial bastante diferenciado do restante da amostra. Enquanto 75,6% do
material analisado é composto por reportagens – os
demais 24,4% são artigos, colunas, editoriais e entrevistas –, os textos especíicos sobre mídia e democracia trazem uma distribuição diferenciada: nada
menos de 47,6% refere-se a conteúdo opinativo.
questão em foco, no caso do material sobre mídia e
democracia esse percentual reduz-se para 57,1%.
Estes conteúdos também destoam das médias gerais
quanto à principal perspectiva atribuída ao tema coberto. Na análise global, 4,5% do material traz como
destaque a ótica da sociedade civil organizada e, em
17,2%, um enquadramento temático-conceitual. Já
no recorte mídia e democracia, os percentuais sobem, respectivamente, para 28,6% e 38,1% – dado
que permite apontar uma maior participação de atores sociais no debate.
Numa leitura mais aprofundada, é possível detectar
que tal coniguração editorial contribui para uma
maior qualiicação na abordagem do tema. Enquanto na amostra geral 76,1% dos textos não avançam
além de uma simples contextualização do fato ou
A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E SEUS LIMITES³
Como contraposição aos regimes autoritários de diversos matizes, as primeiras
experiências de democracia, ainda em Atenas, já se preocupavam com a liberdade de expressão dos indivíduos, segundo apontado anteriormente. Entendiase, já naquele período, que o livre pensar e, mais do que isso, a manifestação
dessas idéias, não deveria ser cerceada. Essa compreensão encaixa-se no rol de
condições fundamentais para a garantia de um regime que se diferenciava das
monarquias, autocracias e oligarquias.
Na democracia ateniense, todos os cidadãos da pólis podiam debater e votar
qualquer assunto de interesse geral: guerra e paz, impostos, cultos ou obras públicas. A democracia grega promoveu o uso da palavra como fundamento da
política. “O ser político, o viver numa pólis, signiicava que tudo era decidido
mediante palavras e persuasão, e não através de força ou violência”, airmou a teórica política Hannah Arendt. A própria deinição aristotélica do humano como
“ser vivo dotado de palavra” expressa a importância primordial do discurso na
Grécia Antiga.
No im da Idade Média, a transmissão de informação e de conteúdos simbólicos
ampliou-se de modo estrondoso, revolucionando a organização da vida cotidiana. Essa transformação foi possível graças à invenção da imprensa de tipos
móveis, em meados do século XV. A máquina de Johann Gutenberg marcou
uma nova era – textos e livros puderam se espalhar e se multiplicar por toda a
Europa. E não só livros: no século XVII, começaram a surgir os primeiros jornais regulares de notícias.
3. As discussões sobre liberdade de expressão e de imprensa aqui travadas foram retiradas, em grande medida, dos livros Mídia e Direitos
Humanos, produzido em 2006 pela ANDI, Secretaria Especial dos Direitos Humanos e Unesco; e Classiicação indicativa: construindo a cidadania
na tela da tevê, publicado também em 2006 pela ANDI e pela Secretaria Nacional de Justiça / Ministério da Justiça, com apoio da Fundação Avina
e da Save the Children Suécia.
36
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
Nesse contexto, um grande marco na airmação da liberdade de expressão e
imprensa se deu a partir do pensador inglês John Milton. Em discurso célebre,
o político britânico sintetizou uma das defesas mais contundentes desse direito
civil, que, depois, estaria presente, de forma semelhante, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, instituída com a Revolução Francesa: “Dai-me
a liberdade para saber, para falar e para discutir livremente, de acordo com a
consciência, acima de todas as liberdades”.
Com o aparecimento das primeiras publicações periódicas, o debate sobre a liberdade de imprensa se amplia. Em meados do século XVIII, o pensador escocês David Hume defendia que uma imprensa livre poderia despertar o espírito
do povo e refrear as ambições da Corte. Para ele, a tentativa de restringir a liberdade de imprensa impõe custos tão grandes e uma “violação tão descarada” da
liberdade, que seria o último esforço de um governo despótico: “A liberdade da
Bretanha terá desaparecido inteiramente quando tais tentativas forem coroadas
com êxito”.
John Stuart Mill, importante pensador do século XIX, também ressaltou a relevância da liberdade de imprensa para as sociedades, em manifestação que se
tornaria famosa: “É de se esperar que tenha chegado o tempo em que não se
faz necessária defesa alguma da ‘liberdade de imprensa’ como uma das garantias contra os governos tirânicos e corruptos”. Assim, a construção dos Estados
liberais – ainda que não necessariamente democráticos – passou a estar intimamente conectada à capacidade de assegurar os direitos civis, dentre os quais
destacava-se a liberdade de expressão e também de religião. O pensador, adicionalmente, propôs um avanço para a idéia de tolerância às posições políticas
divergentes ao propor o combate à opressão pela maioria, que pode impor uma
“tirania da opinião e do sentimento predominantes”.
Princípio básico da democracia
Com a invenção dos sistemas eleitorais, além de uma nova perspectiva para os
problemas de escala da democracia direta, também se conseguiu trazer mais
concretude ao debate acerca da liberdade de expressão e imprensa que, conforme vimos até aqui, eram abordados muito amplamente. Os regimes democráticos passaram, paulatinamente, a ser o sistema adotado pelos Estados liberais.
Nesse contexto, a liberdade de expressão e de imprensa eram vistas como fundamentais para a garantia da democracia eleitoral (ou indireta).
São várias as funções da liberdade de expressão para a garantia de uma democracia indireta mais vigorosa. Uma delas é permitir que o eleitor tenha acesso a
informações relevantes para tomar sua decisão sobre quem ocupará os postos
de representação popular. Em outras palavras, a liberdade de expressão é fundamental para que os conlitos políticos se apresentem ao eleitorado.
Outra função está relacionada com o fato de a imprensa ser vista como parte
do sistema de freios e contrapesos inerente à experiência democrática – como
defendiam, em especial, os federalistas norte-americanos. Disto resulta que
não há accountability (responsabilização) efetiva por parte dos governantes
eleitos sem liberdade de expressão e sem uma imprensa livre. Em outros ter37
Areopagítica
Em 1644, o parlamentar inglês John
Milton profere diante do Parlamento da
Inglaterra o primeiro discurso moderno
acerca da liberdade de imprensa. O conteúdo, considerado obra seminal sobre o
assunto, tem sido, segundo a introdução
feita pelo poeta e diplomata Felipe Fortuna à edição brasileira do livro, “exaltado
como o texto mais radical sobre a inutilidade da censura, a defesa apaixonada da
circulação de todas as idéias e a necessidade de tolerância religiosa”. O nome
“Aeropagítica” é uma referência direta ao
Areópago grego, já que o parlamentar se
dirige a sua própria assembléia.
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
mos, esse tipo de liberdade contribui para que um mau governo não
consiga ser tão mau assim. É o chamado controle social dos governos
pelas mãos da imprensa (veja discussão sobre o papel de watchdog da
mídia, na página 54).
Um terceiro aspecto, conforme nos alerta o ilósofo alemão Jürgen Habermas, é que a construção de uma esfera pública de discussões, elemento central para o aprimoramento da democracia, só é possível em
um ambiente de liberdade de expressão e de imprensa. Ou seja, segundo
esta perspectiva, teremos uma democracia tão mais consolidada quanto
mais freqüentes, densos e plurais forem os debates acerca dos temas de
interesse público.
Direito à voz
Contudo, por mais que a liberdade de expressão seja crucial à democracia, é preciso questionar o que de fato representa esse conceito. A crença
na censura estatal como a principal inimiga da liberdade de expressão é
natural à ascensão da ordem liberal, exempliicada pela Areopagítica, de
John Milton. A censura governamental nunca é uma ameaça deinitivamente vencida, mas, nas democracias liberais, ela encontra fortes empecilhos para se estabelecer – seja eles dispositivos legais, seja a resistência
quase unânime da opinião pública.
Assim, se de um lado são necessários mecanismos regulatórios para varrer a censura dos regimes constitucionais adotados pelas democracias
contemporâneas – a im exatamente de se garantir a liberdade de expressão e de imprensa –, de outro, cada vez mais, torna-se evidente a necessidade de se estabelecer marcos legais que regulamentem o exercício
dessas liberdades. Isso signiicaria, em linhas gerais, a existência de modelos regulatórios voltados para a atuação dos meios de comunicação
de massa. Tais questões, no entanto, não são foco do presente capítulo e
serão aprofundadas na discussão sobre regulação apresentada ao longo
dos Capítulos 2 e 3 desta publicação.
Por ora, cabe destacar que nos contextos em que o exercício das liberdades de expressão e imprensa ocorre em um cenário no qual prevalecem
os meios de comunicação de massa, um dos potenciais problemas que
podem surgir passa a ser a ausência, no debate público, de uma maior
diversidade de vozes. Isso porque diversos atores importantes terminam
encontrando sérias diiculdades em ganhar visibilidade nos espaços midiáticos. Da mesma forma, o direito humano à comunicação acaba se
tornando restrito em função da limitada pluralidade dos próprios meios
– limitação essa que, note-se bem, não deriva, necessariamente, de uma
decisão política dos controladores das empresas de mídia, mas é resultante de uma falha inerente do sistema. Até o advento e amplo uso das
tecnologias digitais, eram poucos, tecnicamente falando, os que poderiam operar uma mídia massiva.
Tendo em mente esses limites, não se pode deixar de airmar que, na democracia, a liberdade de expressão não pode ser entendida como mera
38
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
liberdade negativa (“ninguém me proíbe de falar”); ela se fortalece apenas quando associada ao direito positivo de participação na esfera pública, questão na
qual a mídia ocupa um papel central. Segundo airma a jornalista Bia Barbosa,
do Coletivo Intervozes, no artigo “Sociedade e comunicação democráticas”, não
basta contarmos com liberdade de expressão, nem com o acesso a uma vasta
gama de fontes de informações, é preciso atuar contra as diferenças econômicas,
sociais e políticas – e, acrescentamos, técnicas – que fazem tão poucos terem
condições de serem produtores e difusores de informação. Desse modo, aumentar signiicativamente os pólos de produção e difusão da informação, elevando
a diversidade de discursos na esfera pública, é um importante caminho para a
democratização das comunicações.
A partir dessa perspectiva, portanto, fenômenos como a concentração da capacidade de difundir informações devem ser encarados como uma ameaça tão importante à liberdade de expressão quanto a censura governamental. A situação
é particularmente crítica no rádio e na televisão (leia mais sobre essa questão
no Capítulo 2). Diversos autores compartilham deste ponto de vista. André de
Godoy Fernandes, em sua dissertação de mestrado Televisão no Brasil: a Constituição Federal de 1988 e o controle da programação televisiva, cita uma análise
do jurista Fábio Konder Comparato sobre a questão: “nesses [meios], apenas os
detentores das licenças para exploração dos canais de radiodifusão possuem plena liberdade de manifestação do pensamento e de opiniões; os demais membros
da coletividade, não”. Resta-nos perguntar: será que o cerceamento do direito
de voz não é uma forma muito mais agressiva de “censura” do que a regulação
democrática do conteúdo?
Liberdade para poucos
Por um lado, pode-se dizer, como vimos acima, que a liberdade de expressão no
Brasil hoje, grosso modo, é a liberdade das empresas de comunicação. Ou seja,
os únicos atores na sociedade brasileira que não têm impedimentos para expor
seus interesses no horário nobre são os proprietários de empresas de radiodifusão e empresas de mídia em geral (leia mais sobre essa discussão no Capítulo 2).
Por outro lado, se um dos objetivos do controle da propriedade e do conteúdo
dos meios de comunicação é garantir que a sua função primordial – a consolidação do sistema democrático – se dê da melhor forma imaginável, a regulação
desses meios pode e deve incluir instrumentos que permitam uma maior pluralidade de vozes. O que poderia ser assegurado por meio da desconcentração da
propriedade, da implementação do direito de antena (garantia a grupos sociais
e políticos signiicativos do acesso aos meios de comunicação social, constituindo-se efetivamente em meio legítimo de representação pública na mídia), do
fortalecimento dos meios de comunicação comunitários, da produção independente, da regionalização dos conteúdos – todas essas, exemplos de ações regulatórias que assegurariam tal pluralidade e, por conseguinte, uma liberdade de
expressão mais ampla.
Como airma o ilósofo Renato Janine Ribeiro no artigo “O poder público ausente: a TV nas mãos do mercado”, não se trata de reduzir ou coibir a liberdade.
39
Os dados da pesquisa realizada pela ANDI e Fundação
Ford demonstram que, a despeito da sua relevância, a democratização da comunicação ainda não
consegue se tornar tema da pauta política. Em reunião para a análise dos resultados do estudo, Luiz Egypto, editor do
site Observatório de Imprensa, airma:
O que me chama a atenção é o descompromisso das empresas ao tratarem da
desconcentração da propriedade e do
papel que elas exercem no contexto das
liberdades e da democracia. No caso da
radiodifusão, por exemplo, o fato de a
atividade acontecer a partir de uma
concessão pública – sujeita a normas
constitucionais – não é apresentado
como informação pela cobertura jornalística. Faz-se necessário colocar mais
luz nessas questões, pois é fundamental
para a sociedade discutir políticas públicas de comunicação.
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
Trata-se, isto sim, de notar que tal liberdade é exercida por poucos – basicamente em função do capital de que dispõem – e que ela constitui um
dispositivo de controle destes poucos sobre o grande público.
Regulação democrática
Em contraponto a esse acesso por poucos aos meios de informação, um
controle democrático do sistema de radiofusão incluiria, por exemplo,
mecanismos de proteção dos direitos de minorias políticas (inclusive
crianças e adolescentes) e, vale reiterar, de promoção da manifestação
do maior número de vozes possível. Tal desenho regulatório traria desde ações efetivas por parte do Estado (regulamentos, sanções, aparatos
institucionais) até a formação de grupos institucionalizados para atuar
junto aos veículos de comunicação em iniciativas de advocacy.
A Constituição Federal de 1988, porém, é dúbia no que se refere à liberdade de expressão e à possibilidade de democratização da comunicação.
De um lado, explicita a proibição a qualquer forma de restrição a esse
tipo de liberdade; de outro, proíbe monopólios e oligopólios no setor,
abrindo espaço para o pluralismo. Sobre essa questão, é necessário ressaltar que monopólios e oligopólios, em tese, não representam automaticamente uma obstrução da liberdade de expressão. Contudo, podem
contribuir para restringi-la, na medida em que diicultam o acesso de
outros atores ao mercado da radiodifusão. Assim, a Constituição Federal avança pouco no que se refere a esse ponto, como ica claro no
quadro abaixo.
A pesquisa coordenada pela
ANDI revela que os movimentos que lutam pela democratização das comunicações têm encontrado diiculdade em
tornar públicas as suas reivindicações.
No Brasil, esse é o caso, por exemplo, do
Fórum Nacional de Democratização da
Comunicação (FNDC) que, nas 1.184
matérias analisadas pelo estudo, aparece como protagonista apenas duas vezes
– ambas notas curtas em jornais de expressão local. Além disso, é citado nove
vezes de maneira lateral. Vale assinalar
que na maior parte dos casos o Fórum
aparece associado não à discussão sobre
a democratização do acesso à mídia (seu
foco central de atuação), mas à campanha contra a “baixaria” na televisão, iniciativa da qual é integrante.
As determinações da Constituição
Federal de 1988
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que
possa constituir embaraço à plena liberdade de
informação jornalística em qualquer veículo de
comunicação social, observado o disposto no
art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual,
artística, cientíica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada,
a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando
necessário ao exercício proissional;
40
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
Além disso, como aponta a jornalista Bia Barbosa, os principais artigos da
Constituição Federal relativos à Comunicação Social permanecem sem regulamentação – entre eles, o que impediria o oligopólio dos meios de comunicação (artigo 220) e o que criaria exigências mínimas de programação para
as emissoras de rádio e televisão (artigo 221). A ausência de regulamentação
também atinge o artigo 223, que estabelece o princípio da complementaridade
entre os sistemas público, privado e estatal na radiodifusão – isso resulta, hoje,
no fato de as emissoras de rádio e televisão serem majoritariamente controladas por empresas privadas.
Eugênia Fávero
Eugênia Augusta Fávero é Procuradora da República e
atua na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão
no Estado de São Paulo. Nesta entrevista, ela discute
os caminhos para a população lutar por seus direitos
de comunicação.
É possível citar casos em que as ações de cidadãos interferiram nos abusos da mídia, defendendo assim
seus direitos de comunicação?
Existem várias situações em que as denúncias e reclamações dos cidadãos, bem como a iniciativa do Ministério Público e da própria Secretaria Nacional de Justiça,
trouxeram algum resultado, normalmente relacionado
ao horário de veiculação de programas. Vale citar os casos que icaram lembrados como “o sushi do Faustão” e
“a banheira do Gugu”, além de algumas novelas que não
puderam ser exibidas antes de determinado horário e de
certos telejornais proibidos pela Justiça de expor de forma vexatória a identidade e imagem de pessoas consideradas autoras de delitos.
Um caso que se tornou emblemático, pelo resultado rápido e pronto obtido junto à Justiça, foi a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em face
do SBT, em razão de uma entrevista forjada com pessoas
que se diziam integrantes do PCC. Nessa ação foi concedida liminar determinando a suspensão de uma das edições seguintes do programa, com caráter inibitório.
Por que o debate sobre os direitos de comunicação das
crianças e adolescentes ainda engatinha no Brasil?
A nosso ver esse debate existe, mas não ganha espaço na mídia porque ela própria não tem interesse nisso. Ao contrário,
sempre se dá muito espaço às críticas a qualquer iniciativa
que possa trazer algum resultado efetivo a esse debate.
41
Como devemos encarar o risco de censura, quando se trabalha o processo de regulação do conteúdo televisivo?
Este é o argumento mais utilizado pelas organizações
para recusarem debater o assunto – e concordamos
que deve ser considerado, porque ninguém quer de
volta a censura. Ao Ministério Público, por exemplo,
cabe adotar as medidas necessárias contra qualquer
ato de censura, porque ela é constitucionalmente
proibida. No entanto, não podemos esquecer que a
Constituição não deu às emissoras liberdade total,
pois, ao mesmo tempo em que ela garante no artigo
220 que a manifestação do pensamento, a criação, a
expressão e a informação “não sofrerão qualquer restrição”, acrescenta a frase “observado o disposto nesta Constituição”. E ela própria prevê como limites o
direito de resposta, a inviolabilidade da intimidade,
da vida privada, da honra, da imagem das pessoas, a
preferência por inalidades educativas e o respeito aos
valores éticos e sociais da pessoa e da família, tudo
isso no artigo 221.
Dessa maneira, a defesa de tais princípios constitucionais, através dos meios jurídicos cabíveis, não implica
em censura, porque censura e acesso à Justiça não se
confundem. Se outro for o entendimento, a Constituição seria contraditória ao vedar a primeira e admitir o
segundo. Para se trabalhar o processo de regulação do
conteúdo televisivo, basta então que ele ique restrito
aos limites previstos na Constituição Federal, sempre
com observância do devido processo legal. Assim,
não haverá o menor risco de se voltar ao tempo dos
“empastelamentos” das redações.
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
Controle não é censura
Da mesma forma que ocorre em relação ao controle da propriedade e da possibilidade de oligopólios – no sentido de garantir maior diversidade de vozes
– há outro elemento que também carece de regulação: os conteúdos veiculados
pelos meios. Aqui, é recorrente a confusão entre controle e censura, apesar de
ilólogos como Antonio Houaiss deinirem a palavra “controle” como sinônimo
de “regulação” – não por outro motivo, fala-se em “controle social”, “controle constitucional”, “controle democrático”. Até mesmo o vocábulo “regulação”
– associado ao estabelecimento de regras, leis, regimes institucionais que, se
constituídos no bojo de um sistema democrático, não poderiam ser vistos como
autoritários – é freqüentemente associado à censura no Brasil de hoje. Regulação democrática ou regulação dentro dos princípios do Estado Democrático de
Direito são alguns dos pleonasmos utilizados para se deixar claro que o objetivo
de determinada política regulatória não é o estabelecimento de uma prática de
censura dos meios de comunicação. Essa linha de argumentação também é defendida pelo professor de comunicação da USP e da Cásper Líbero, Laurindo
Leal Filho, na entrevista da próxima página.
Há, certamente, um componente político-ideológico no uso desses conceitos.
A censura da programação televisiva é uma atitude, própria dos regimes de exceção, que visa a impedir a livre circulação de conteúdos que possam atentar
contra os interesses do grupo dominante. Em outras palavras, os regimes autoritários não se valem do expediente da censura para a proteção ou promoção
dos direitos humanos de quem quer que seja: a censura é um instrumento de
auto-proteção dos atores que a praticam.
Nesse sentido, a regulação de conteúdos que possam contrariar os direitos de
crianças, adolescentes, mulheres, grupos religiosos, classes econômicas menos
favorecidas, pessoas com deiciência, dentre outras minorias políticas, não parece se encaixar no sentido atribuído à palavra “censura” descrito acima.
Decisões governamentais e judiciais tomadas recentemente no Brasil provocaram alarme em diferentes setores quanto à ameaça ao direito à liberdade de
expressão e, por complemento, de imprensa. Fatos de alcances e origens diversas
foram, com maior ou menor grau de consenso, condenados sob um mesmo
argumento: o de que contribuiriam para a restrição das liberdades de expressão
e imprensa. Entre eles estão: a tentativa de expulsão de um jornalista estrangeiro que havia escrito matéria desagradável ao presidente da República; atitudes
e normativas de distintos escalões do governo federal para com a imprensa; a
proposta de criação de um Conselho Federal de Jornalismo; o projeto de estruturação de uma Agência Reguladora do Audiovisual; as restrições judiciais a informações jornalísticas que desabonavam cidadãos; assassinatos de jornalistas;
e a própria decisão de redeinição do modelo de Classiicação Indicativa (veja
mais sobre Regulação de Conteúdo no Capítulo 3).
Ao analisarmos cada um destes fatos, contudo, ica evidente que a utilização de
um mesmo argumento – o da violação dos direitos à liberdade de expressão e
imprensa – para condenar a todos eles só pode advir do desconhecimento, ou
do uso desvirtuado, dos princípios que constituem tais direitos.
42
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
Laurindo Leal Filho
Laurindo Lalo Leal Filho é professor da Universidade
de São Paulo e da Fundação Cásper Líbero. É também autor de vários livros, sendo o mais recente A
TV sob controle – A resposta da sociedade ao poder da televisão.
a concentração, os processos de concessões, a publicidade e a produção independente.
Na sua opinião, entre os mecanismos de controle social dos meios de comunicação, quais
são mais eicazes?
De forma alguma. Precisaríamos de órgãos mais efetivos de acompanhamento. Mas os próprios veículos
nunca estiveram dispostos a abrir este espaço. E aí o
país ica refém porque, embora atinjam uma população relativamente pequena, eles produzem desdobramentos concretos nos outros meios, como o rádio.
Mas, numa sociedade capitalista, o que falta – e aí o
Estado deve agir – é uma concorrência real. No Brasil há três grandes jornais praticamente com a mesma
linha editorial. As tentativas de esquerda não tiveram
como se sustentar. Aí seria fundamental o apoio publicitário público para a manutenção desses veículos.
O fato dos meios impressos trabalharem num
espaço privado elimina a necessidade de serem
monitorados socialmente?
Antes é preciso fazer uma divisão entre meios impressos e eletrônicos. Os impressos, embora prestem serviço público, trafegam em canais privados,
então têm independência. São regulados apenas
pela Constituição e pelas leis. Já a radiodifusão
ocupa o espaço público, através de concessões organizadas pelo Estado. Aí temos uma necessidade
maior de controle social, para o qual não existem
mecanismos institucionalizados. Não contamos
com nenhuma lei que dê conta disso. Então o que
resta é o Ministério Público.
Por que a mídia não cobre suas próprias atividades?
As ações do MP se concentram em que área?
Há uma arrogância muito grande nas famílias que
controlam os meios; uma arrogância de classe. Eles
se julgam porta-vozes da sociedade e totalmente
imunes a qualquer tipo de crítica sobre o trabalho
que fazem, a ponto de nem precisarem falar sobre
isso. Os meios de comunicação só admitem o confronto quando estão dialogando com outro veículo,
no “mesmo nível”, e não com o leitor ou com outros
setores da sociedade.
São principalmente sobre o conteúdo. Não há uma
questão mais ampla de controle social. Se as concessões fossem outorgadas a partir de um projeto
de canal, de linha e programação, o Ministério das
Comunicações teria como acompanhar a execução
deste projeto. É assim que funciona nos países mais
democráticos. É um contrato; se não for cumprido,
pode ser rescindido. No Brasil, se faz uma confusão
neste debate entre controle social e censura.
Não há autocrítica?
Sobre as experiências de outros países, o que
tem se mostrado mais eiciente?
Não. Se há, é internamente. Exceção seja feita ao
ombudsman da Folha de S. Paulo. Mas, mesmo assim, a crítica ali é feita de forma limitada. Uma crítica mais consistente deveria ser feita por organismos externos. Mas onde vão repercutir o trabalho
se os jornais não dão espaço? Por isso, a opção é
ter veículos alternativos grandes, que dêem vazão
Na mídia impressa, o que existe é a auto-regulação.
Na eletrônica, são os conselhos e órgãos reguladores.
Praticamente todos os países da Europa Ocidental
têm um, que cumpre papel de intermediário entre a
sociedade e as concessoras e trata de questões como
43
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
a uma pluralidade maior. A Internet acaba cumprindo esse papel, mas não é suficiente porque
continua restrita a poucas pessoas. Já a televisão
discute tudo, mas é absolutamente insensível e impermeável a qualquer tipo de análise, enquanto a
população fica num lugar de telespectadora passiva. Com a concentração, o problema é mais sério.
Por pertencerem a grandes corporações, nem os
jornais abrem espaço para a crítica da tevê. Isso é
um perigo para a democracia.
nhos para que a sociedade passe a ter uma visão mais
crítica dos meios. Este é o papel indutor de um Estado
democrático. Historicamente, chegamos a um quadro em que o capitalismo não resolve. Ao contrário,
o mercado tende a se atroiar cada vez mais. Como a
sociedade se informa pela tevê, se impede que essas
pautas sejam colocadas. Então só há uma forma de
conter o capital, que é a ação do Estado. Mas podemos
ter certeza: qualquer iniciativa neste sentido vai ter,
como contrapartida da mídia, o argumento da censura e do cerceamento à liberdade de imprensa. Essa é a
luta que se trava hoje na nossa sociedade.
Há caminhos para pressionar uma mudança?
O caminho é a pressão popular combinada com iniciativas políticas. O poder público pode abrir cami-
UM OLHAR SOBRE A COBERTURA: QUESTÕES RELACIONADAS À
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CENSURA
A discussão acerca das inter-relações entre mídia
e democracia deve levar em consideração dois
importantes conceitos: liberdade de expressão e
censura. No período analisado, é considerável a
presença de tais conceitos na cobertura dedicada às questões comunicacionais: 14,9% dos textos
mencionam o termo censura e 10,7% a liberdade
de expressão ou de imprensa. Em 33,5% dos casos
que citam censura – ou em 46,46% dos que abordam liberdade de expressão – os dois conceitos
aparecem de forma integrada.
ANDI e Fundação Ford, a presença dos termos censura, liberdade de expressão e de imprensa nos textos analisados, em diversos casos, acabou por não
oferecer uma visão mais abrangente dessas questões.
Dentre os vários direitos conectados à idéia mais
ampla da comunicação, por exemplo, os direitos à
liberdade de expressão e à liberdade de imprensa –
freqüentemente utilizados de forma intercambiável,
ainda que distintos – são em muitos momentos mais
mencionados do que os direitos à informação ou do
que o direito à voz, por exemplo. Estes últimos, a
despeito de sua inegável relevância, estão praticamente ausentes da cobertura.
Mesmo em outras pesquisas temáticas coordenadas pela ANDI o espaço que tais questões recebem não é desprezível. Em investigação sobre
como a mídia cobre assuntos relacionados aos direitos humanos – realizada em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos e a Unesco
–, ica patente que os direitos com maior destaque
nos jornais brasileiros, no ano de 2004, foram a
liberdade de expressão e a de imprensa.
Como teremos a oportunidade de apontar mais
adiante, no âmbito da pesquisa realizada pela
44
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
Presença interessada
Como destacado, debater censura e liberdade de expressão é uma atitude de inegável valor jornalístico
e relevância para a compreensão do papel e do contexto no qual se inserem os meios de comunicação
de massa nas democracias contemporâneas.
Entretanto, não foi esse o comportamento da mídia escrita ao fazer a abordagem de temas vinculados às comunicações. Focalizando a cobertura
que utiliza os conceitos de liberdade de expressão
ou de imprensa, é possível constatar que 60% do
material têm como preocupação central alguma
ameaça governamental a tais liberdades.
É indiscutível, por certo, a grande importância de
uma cobertura com este perfil – afinal, estamos
no rol das chamadas “democracias recentes”. Por
outro lado, atrai a atenção que apenas um texto –
ao longo de três anos – estabeleça relações entre a
proteção do direito à liberdade de expressão frente à proteção de outros direitos fundamentais.
Além disso, somente dois textos propõem um debate histórico em torno da questão e três outros
apresentam o conceito de liberdade de expressão
e de imprensa. Em uma cobertura com tais características, termina extremamente reduzida a
possibilidade de se agendar um debate qualificado em torno do assunto. Assim, é indevidamente
minimizada sua importância, além do que, não
raro, a cobertura acaba sofrendo de um enfoque
ideológico e enviesado.
Situação semelhante ocorre com os conteúdos
que mencionam a expressão “censura”. Em 42,1%
do material analisado, o termo aparece como característica ou conseqüência de determinada ação
governamental. Questões importantes – como
o conceito de censura (três textos) e o potencial
desvirtuamento que a evocação do termo traz
para algumas discussões regulatórias (também
três) – ficaram praticamente ausentes do debate
no triênio analisado. Já a remissão a uma perspectiva histórica da censura – 8% do material que
utiliza a expressão – não foi desprezível.
DIREITOS OU LIBERDADES CENTRALMENTE MENCIONADOS PELO TEXTO
Liberdade de expressão e de imprensa
10,7%
Direito de informação
1,7%
Direito do autor
1,1%
Liberdade de informação
0,5%
Direito a comunicação
0,2%
Direito a expressão
0,2%
Direito a voz
0,1%
Não há menção
85,6%
45
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
A MENÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO SE DÁ,CENTRALMENTE,
NO SEGUINTE CONTEXTO:
Como ameaçada por determinada ação governamental
59,1%
Como ameaçada por determinada ação de outros atores
4,7%
Como conseqüência (fortalecimento) de determinada ação de outros atores
4,7%
Como ameaçada por determinada ação da mídia
3,9%
Como conseqüência (fortalecimento) de determinada ação da mídia
3,1%
Como conseqüência (fortalecimento) de determinada ação governamental
2,4%
Há uma discussão conceitual ao redor do tema
2,4%
Há uma discussão histórica
1,6%
Vis-à-vis outros direitos fundamentais
0,8%
Não foi possível identiicar
17,3%
*Do total de textos, 10,7% trazem a idéia de liberdade de expressão ou de imprensa.
QUANTO AO USO DO TERMO CENSURA, A REFERÊNCIA SE DÁ, CENTRALMENTE,
NO SEGUINTE CONTEXTO:
Como característica de determinada ação governamental
27,3%
Como conseqüência de determinada ação governamental
14,8%
Há uma discussão histórica
8,0%
Contrário à censura
6,3%
Como característica de determinada ação de outros atores
4,5%
Como característica de determinada ação da mídia
4,0%
Como sendo evitada por determinada ação governamental
3,4%
Como sendo evitada por determinada ação da mídia
2,8%
A partir de sua utilização equivocada em um determinado debate (ou seja, o termo é
evocado em situações nos quais não cabe inseri-lo)
1,7%
Dentro da constatação de rejeição de determinados grupos (ou da população) à censura
1,7%
Há uma discussão conceitual ao redor do tema
1,7%
Como conseqüência de determinada ação de outros atores
1,1%
Como sendo evitada por determinada ação de outros atores
1,1%
Favorável à censura
1,1%
Como conseqüência de determinada ação da mídia
0,6%
Dentro da constatação de apoio de determinados grupos (ou da população) à censura
0,6%
Não foi possível identiicar
19,3%
* Do total de textos, 14,9% se valem da expressão censura.
46
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
Parâmetros editoriais
minação de postos de direção dentro do jornal. No
que se refere à censura, 31,3% do material analisado
têm essa origem, número que cresce para 36,2% no
caso da liberdade de expressão. Aparecem em segundo lugar, respectivamente, ações governamentais e
eventos na área (congressos, conferências, prêmios
e outras ações).
O material jornalístico que abordou idéias de liberdade de expressão e censura apresenta características gerais bastante similares. Concentra-se, por
exemplo, em um foco bastante especíico: cerca de
70% desses textos se ocupam de questões de conteúdo. Já a associação a outros aspectos relevantes
– como regulação ou mídia e democracia – se deu
em apenas 6% desse conjunto.
Vale a pena também observar quantitativamente como
essa elevada porcentagem de textos vinculados à iniciativa dos veículos relete-se na tipologia do material
jornalístico. Comparativamente a outros temas pesquisados pela ANDI, esses dois assuntos foram focalizados em maior volume pela via de artigos, colunas,
editoriais e entrevistas: 40% dos casos, em média.
A inclusão dos dois conceitos na pauta também
apresenta uma característica em comum: a iniciativa da própria imprensa. Os textos que mencionam
tais termos foram, em percentual signiicativo, fruto
de espaços que, via de regra, dependem da deter-
TIPO DE TEXTO JORNALÍSTICO
Tipo de texto
Matérias
Artigos assinados
Colunas ou notas de colunas
assinadas
Entrevistas
Editoriais
Palavra-chave
Censura
Liberdade de
Expressão
63,1%
13,1%
11,4%
58,3%
16,5%
7,1%
7,4%
5,1%
7,9%
10,2%
*Do total de textos, 14,9% mencionam censura e 10,7% liberdade de expressão ou de imprensa.
Fatos especíicos e contextualização
pressão censura e 59% daqueles que mencionam a liberdade de expressão citam legislações especíicas. Já
11,4% e 9,4%, respectivamente, apontam como fonte
de informação principal um especialista ou técnico.
É preciso destacar a tendência dos jornais em associar os termos censura e liberdade de expressão a
casos particulares ocorridos no período analisado.
Assim, a censura esteve vinculada aos debates sobre
o projeto de lei de criação do Conselho Federal de
Jornalismo (13,6%), à classiicação indicativa (8,5%)
e à expulsão do País do jornalista Larry Rother, do
New York Times (6,3%). Já a liberdade de expressão
aparece nas discussões sobre o CFJ (28,3%), a Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancinav)
(8,7%) e a expulsão de Rother (7,9%).
Ainda no que se refere às fontes, vale ressaltar que,
no caso do material com a expressão censura, 10,8%
das principais vozes ouvidas eram do Setor Privado,
número que salta para 23,6% quando focalizamos os
conteúdos com a idéia de liberdade de expressão. E
apesar das polêmicas que envolvem os dois conceitos, cerca de 20% dos textos trazem opiniões divergentes – percentual elevado se consideramos a média
geral da pesquisa, porém aquém do esperado para
uma discussão com esses contornos.
Os textos trouxeram fontes externas para corroborar sua argumentação: 50% dos que se valem da ex-
47
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
DA COMUNICAÇÃO À POLÍTICA
As diferentes visões teóricas e conceituais que compõem o debate sobre a democracia e, em especial, sobre suas relações com a mídia, ganham contornos concretos no exercício cotidiano da Política. É o que passamos a debater
nas próximas páginas
No cenário político, principalmente em períodos eleitorais, a liberdade de expressão e de imprensa ganham maior relevo e sua ligação com a democracia
torna-se ainda mais evidente. O discurso político não ocorre em um vácuo social. O seu valor está diretamente ligado ao papel desempenhado por quem o
produz. Nesse sentido, um político com um amplo cabedal de votos, um líder
sindical capaz de mobilizar milhares de trabalhadores e um empresário com
poder sobre investimentos de milhões de dólares têm, por exemplo, peso muito
superior ao do cidadão comum. A força de seus discursos depende, porém, da
capacidade de atingir a audiência, aspecto intimamente ligado ao nível de atenção que os meios de comunicação irão lhes dedicar.
Diante desse contexto, ica evidente que a mídia não é um conjunto de canais
passivos de transmissão de informação, mas sim um ambiente que exige um
reposicionamento por parte dos agentes políticos – forçados a adaptar suas estratégias à nova situação em que se desenrola a disputa pela audiência. O termo
estratégias, aqui, não tem caráter absoluto, ou seja, não signiica a adequação
automática a um padrão único de comunicação; diz respeito, isso sim, aos movimentos que os agentes fazem, de acordo com suas trajetórias anteriores e das
posições que pretendem alcançar, diante de um campo marcado por inovações.
Reconhecer esses – e outros – problemas não implica considerar inviabilizada a
participação mais ampla da sociedade. Ao contrário, o que se torna evidente é a
necessidade de buscar alternativas para que a diversidade de atores sociais seja
assegurada, mesmo que o regime democrático ainda esteja organizado segundo
pressupostos mais conservadores, ou seja, de acordo com as teorias procedimentais da democracia citadas anteriormente.
Nessa busca, a desvinculação entre as decisões dos governantes e a vontade popular é problema dos mais importantes. O principal mecanismo para garantir
que os representantes levem em conta as preferências da sociedade é a realização
periódica de eleições. A votação é o momento tanto da autorização, quando
o povo delega seu poder decisório a um grupo menor de pessoas, quanto da
accountability, quando a população analisa a prestação de contas de seus representantes e dá seu veredicto, premiando-os (ou a seu partido) com a reeleição
ou punindo-os com a derrota.
Em suma, pode-se dizer que o eleitor precisa estar provido de informações precisas sobre quem são os candidatos, quem os apóia, quais são as suas trajetórias e
as suas propostas, qual foi o comportamento dos representantes eleitos no mandato anterior, assim como quais os desaios a serem enfrentados, as alternativas
possíveis e suas conseqüências.
48
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
Sem dispor de todas as informações consideradas necessárias para a opção política, o indivíduo passa a depender de instrumentos e instituições externos a ele
para que possa, ao menos, embasar melhor sua escolha. Além disso, depende de
mecanismos para realizar a iscalização do cenário político, fruto, em parte, das
decisões coletivas tomadas no processo eleitoral. Nesses pontos reside a importância da mídia, questão que será discutida a seguir.
Espaço de mediação
Devido às características inerentes das sociedades contemporâneas (impossibilidade de contato direto e constante entre eleitores e eleitos, volume exacerbado
de informações que necessitam ser sistematizadas e “lidas” para público mediano, por exemplo), a mídia ocupa um lugar central na comunicação e na relação
pública entre representantes, representados e grupos de interesse.
Vale esclarecer que ao utilizarmos o termo “mídia” estamos nos referindo aos
processos comunicativos que ocorrem no espaço público – e dirigem-se a uma
pluralidade de receptores –, sofrem algum tipo de intermediação técnica, apresentam assimetria entre emissores e receptores e implicam distância no espaço
e/ou tempo entre emissão e recepção. A mídia inclui, portanto, as emissoras
de rádio e de tevê (aberta ou paga), jornais, revistas, livros, sotwares, cinema,
home-video, out-doors, malas diretas e outras formas de propaganda, websites,
entre outros.
De forma esquemática, é possível considerar a importância política dos meios
de comunicação de massa a partir de cinco aspectos:
1. A mídia é a principal provedora de informações para que os cidadãos se situem no mundo social.
2. Ela é a principal difusora dos discursos dos candidatos à liderança política.
3. Em conjunto, os dois primeiros aspectos geram um terceiro – o fato de que boa
parte da ação política se dirige à mídia.
4. Os meios desempenham um papel signiicativo nas trocas comunicativas no
seio da própria elite política.
5. Por im, a mídia, ao mesmo tempo em que interfere no processo de formulação da agenda pública (teoria de agenda-setting) debatida no dia-a-dia, realiza a
iscalização (ou deveria realizar) dos atores do cenário político (função de watchdog ou “cão de guarda”).
O jornalismo como sistema perito
Em relação ao primeiro ponto, vale lembrar que, nas sociedades contemporâneas, o provimento de informações sobre o mundo é função de sistemas especíicos, dentre os quais aqueles que constituem o jornalismo. Dito de forma sintética, o trabalho jornalístico consiste em recolher informações dispersas (por meio
de repórteres), “empacotá-las” em meios especíicos (jornal, rádio, televisão e
outros) e, enim, distribuir o produto inal a uma audiência diversiicada.
É interessante trazer para esse debate a categoria de “sistema perito” (expert
system) criada pelo sociólogo inglês Anthony Giddens. Trata-se de um sistema
marcado pela competência técnica especializada, do qual as pessoas em geral se
servem, mas sem serem capazes de compreender seu funcionamento ou avaliar,
49
A pesquisa conduzida pela
ANDI aponta que somente
três dos 1.184 textos trazem
uma discussão sobre um
tema especialmente relevante para as sociedades contemporâneas: o poder que
os meios de comunicação exercem sobre
o público. Por im, vale ressaltar que todos esses textos enfocavam a realidade
de outros países – publicadas pelo Diário
Catarinense, Estado de Minas e Folha de
São Paulo, as matérias passavam ao largo
das questões brasileiras.
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
de antemão, sua eicácia. Assim, o sistema perito exige, da parte de seus clientes
ou consumidores, a coniança em sua competência especíica. É o caso do jornalismo: sem credibilidade, as informações providas pela mídia perdem relevância.
Quando se viaja em um avião, por exemplo, torna-se implícita a coniança dos
passageiros nos saberes especializados de engenheiros e mecânicos. Essa coniança ampara-se em experiências anteriores ou de outras pessoas, que voaram e chegaram ao destino. Em se tratando de jornalismo, na maior parte das vezes, essa
possibilidade de replicação de experiências pregressas não existe. A coniança em
um determinado noticiário não se dá pela vivência, mas graças a noticiários concorrentes, que apresentam conteúdo similar.
Diante de tal análise, podemos dizer que a crença depositada na cobertura jornalística pelo consumidor de informações pode ser dividida em três elementos.
Primeiro, na escolha acertada, entre a ininidade de eventos que ocorrem a cada
dia, de quais mereceriam ser alçados à condição de “fatos jornalísticos”. Depois,
dentre os eventos eleitos, na correta formatação dos elementos a serem noticiados, considerados limites de tempo e de espaço (framing). Por im, a coniança na
veracidade – conceito que varia conforme o receptor da informação – dos fatos
relatados. A imprensa possui, assim, uma espécie de monopólio quanto à seleção
e coniguração das notícias, que acabam sendo apresentadas como “a” realidade.
Impactos no discurso político
Os veículos de comunicação de massa, em especial os meios eletrônicos – principalmente, a televisão –, impõem fortes transformações às formas do discurso
político, o que aponta para o segundo dos cinco tópicos mencionados anteriormente. Conhecedores da centralidade de tais meios na difusão das informações,
os agentes políticos adaptam suas ações, não raro, às demandas que passam a ser
colocadas pela mídia. E não apenas os modos do discurso político são inluenciados – retórica, gestual, tom de voz, temáticas, etc. –, como também toda a
estratégia política sofre transformações.
Isso faz com que os agentes políticos acabem incorporando novos critérios de
ação e decisão, passando a medir o seu comportamento público em consonância
com a lógica jornalística – e, muitas vezes, do entretenimento –, na expectativa de alcançar o impacto desejado. Cria-se, então, uma performance midiática,
cujos efeitos foram estudados pelo psicólogo e professor Alexander Todorov, da
Universidade de Princeton. Em um trabalho realizado sobre esse tema em 2005,
o especialista ressalta que, inconscientemente, as pessoas tendem a associar aspectos físicos com traços de caráter – o que, é claro, não se justiica na prática:
“Decidimos rápido demais se uma pessoa tem as características que julgamos ser
importantes – como competência e empatia – mesmo sem termos trocado uma
só palavra com ela”.
Nesse sentido, outras duas variáveis derivam da ação dos meios de comunicação.
Uma é a velocidade na apresentação dos conteúdos. Qualquer aprofundamento
da argumentação causa estranheza em um público acostumado com uma programação linear e pouco afeita a mudanças de linguagem. A outra é a diluição do
público, visto que o discurso atinge uma audiência heterogênea e indeterminada.
Fala-se para habitantes do campo e da cidade, de uma e de outra região, mulheres
e homens, jovens e velhos, ricos e pobres.
50
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
Inluência nas escolhas do público
A forte correlação entre a maneira pela qual os candidatos políticos se apresentam nos meios de comunicação e a credibilidade que lhes é conferida pelo
público também foi foco do estudo elaborado por Todorov. Na ocasião, o pesquisador desenvolveu testes nos quais um grupo de cidadãos deveria opinar sobre a competência dos políticos levando em conta somente alguma imagem de
cada um deles.
O resultado aponta que mesmo as pessoas que tiveram mais tempo para dar
sua opinião e repensar sobre elas – agregando outros fatores para fazer escolhas – mantiveram seu parecer inicial, o que leva a crer que as decisões são
tomadas mais pela imagem do que pela ponderação. Além disso, a maioria
dos políticos tidos como exemplares nessa avaliação correspondem aos que
realmente foram eleitos.
Diante de sinais como esses e compreendendo o papel dos meios de comunicação na contemporaneidade, os atores do cenário político passam, portanto,
a dirigir suas ações diretamente à mídia – terceiro aspecto dos tópicos citados
acima. A manutenção e o desenvolvimento de uma carreira política se tornaram, em grande medida, uma questão de gestão da visibilidade. Não faz sentido
tentar “aparecer a todo custo”, mas é importante manter o máximo de controle
sobre o que deve se tornar visível – e de que forma – e sobre aquilo que precisa
permanecer oculto.
Pode-se dizer, assim, que a difusão dos meios eletrônicos de comunicação transformou o funcionamento da política, em especial das democracias eleitorais. O
cientista político francês Bernard Manin fala, esquematicamente, na passagem
da democracia dos partidos para a democracia da audiência. A intermediação
entre líderes e povo deixa de ter nos partidos seu canal principal – eles passam
a ser substituídos pelos meios de comunicação. De certa forma, portanto, os
meios eletrônicos acabam por exigir a preponderância dos líderes sobre os partidos ou quaisquer outros movimentos coletivos, já que esses últimos só podem
aparecer na mídia corporiicados em seus porta-vozes.
O entendimento dessa realidade deve conduzir, segundo Manin, a duas estratégias complementares: uma – na verdade composta por várias possibilidades
– seria tentar reverter radicalmente tal tendência; a outra, estaria na criação de
mecanismos capazes de equilibrar a disputa pelo poder, favorecendo um jogo
mais equânime. Nesse contexto, saídas como o direito de antena (veja informações sobre essa questão no Capítulo 3) e uma variação dele, como o Horário
Eleitoral Gratuito, devem ser levadas em conta.
O fator educação
Uma percepção liberal dessa realidade indicaria que tal coniguração da política
– e de outras facetas da vida social emolduradas também pela mídia – pode
ser altamente relativizada, ou seja, seus potenciais impactos negativos podem
ser minimizados, a partir de um “uso” crítico dos meios de comunicação pelos
cidadãos e cidadãs.
51
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
É importante notar, neste ponto, uma característica especíica do Brasil e de
outros países da América Latina: a combinação entre a grande penetração da
mídia eletrônica de massa e a deiciência do sistema de educação. Nos países
ditos desenvolvidos, o alcance dos meios eletrônicos é gigantesco, mas a escolaridade é alta e o analfabetismo quase inexistente – cenário que, em tese, amplia
a capacidade crítica da sociedade.
Embora o panorama educacional no Brasil tenha apresentado melhorias signiicativas na última década – houve queda substancial da taxa de analfabetismo
e, ao mesmo tempo, aumento regular da escolaridade média e da freqüência
escolar (taxa de escolarização) – há ainda muito a avançar. Dados do Instituto
Brasileiro de Geograia e Estatística (IBGE) apontam a existência, em 2004, de
15,7 milhões de analfabetos absolutos. Segundo a Síntese dos Indicadores Sociais do IBGE, naquele ano 24,4% da população não possuía sequer a 4ª série
completa. Adicionalmente, supõe-se que uma parcela bastante elevada de brasileiros – alguns dados chegam a estimar 60% – possa ser composta por analfabetos funcionais.
O Horário Eleitoral Gratuito
para os partidos políticos é
uma das soluções encontradas para tentar minimizar as
diferenças de poder existentes entre os
candidatos no acesso à mídia. O assunto
foi foco de um percentual não desprezível
de textos ao longo do período analisado
(6%), segundo a pesquisa desenvolvida
pela ANDI e Fundação Ford. Os resultados do estudo mostram, entretanto, que
a imprensa pouco avançou rumo a uma
cobertura menos burocrática do assunto.
Maior atenção foi dada a aspectos como
tempo de exibição e estratégias dos partidos, enquanto a regulação do horário, o
inanciamento dos programas ou a reformulação da legislação eleitoral icaram
praticamente ausentes. A importância
do horário eleitoral para a democracia
e a isenção iscal concedida às emissoras – a qual faz o horário gratuito para
os partidos, mas não para o contribuinte
– sequer foram mencionadas.
Ainda que diversos indicadores relativos à educação, além dos citados acima,
tenham melhorado e que a Constituição Federal assegure o voto do analfabeto
– implicitamente reconhecendo que ele dispõe da capacidade crítica necessária
SOBRE O HORÁRIO ELEITORAL, A DISCUSSÃO CENTRALMENTE
para participar do processo
TRAÇADA SE REFERE A:
eleitoral –, não se pode miEstratégias políticas dos partidos, valendo-se do tempo no horário eleitoral
nimizar o efeito potencial
Elementos de serviço (anúncio do início do horário eleitoral
da mídia no Brasil. Face
pelo TSE, por exemplo)
ao cenário marcado pelas
deiciências educacionais,
Decisões e contestações judiciais sobre o horário eleitoral
torna-se difícil que premisTempo destinado aos partidos
sas presentes no argumento
Financiamento e custo do horário eleitoral
liberal (não regular, deixar
Regulamentação do horário eleitoral
a mídia como está) – tais
Extinção do horário eleitoral
como o “controle remoto é a melhor regulação”,
Reformulação do horário eleitoral
“busque fontes alternativas
Importância do horário eleitoral para a democracia
de informação”, “questione
Isenção iscal das emissoras em função do horário eleitoral
as mensagens dos meios”
– possam, de fato, serem * Do total de textos, 6% focalizaram o horário eleitoral
usadas no melhor interesse
dos cidadãos e cidadãs.
Retroalimentação
Outro ponto relevante nesse contexto, como apontado anteriormente, é que
os meios de comunicação são um instrumento de difusão de informações no
seio da própria elite política. Os debates políticos são acompanhados pelo público, mas seu pleno signiicado muitas vezes só é compreendido por aqueles
que fazem parte do jogo. Para os líderes políticos, o debate por meio da mídia
representa também um comprometimento público (com propostas, posições e
barganhas), o que lhe dá um sentido diferente em relação às discussões travadas
a portas fechadas.
52
28,2%
21,1%
15,5%
12,7%
9,9%
9,9%
1,4%
1,4%
0,0%
0,0%
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
Em artigo publicado na Revista Brasileira de História, o cientista político Luis
Felipe Miguel lembra que, atualmente, costuma-se imaginar a política como um
jogo de bastidores, invisível ao grande público, e a cena política como um grande
palco, utilizado, de forma explícita, para distrair os espectadores. Essa distinção,
como lembra o autor, é relativa em função de pelo menos quatro motivos:
1. A passividade política da sociedade precisa ser produzida (em muitos casos pela própria mídia, em outros por atores do meio político).
2. Às vezes, a sociedade não se mantém passiva, irrompendo no cenário e
manifestando suas demandas em graus distintos.
3. A sociedade, em última análise, decide quem exercerá o poder em regimes
democráticos.
4. O público não é indiferente ao que ocorre nos bastidores.
Em palestra que se tornou clássica nos meios políticos, o ex-presidente dos Estados Unidos Woodrow Wilson reconheceu essa relativização. Ele lembra que, em
um regime democrático, é bem mais difícil organizar a Administração Pública
do que em uma monarquia, já que isso só pode ser feito mediante a instrução e
a persuasão da opinião pública – canalizada, em tese, pelos meios de comunicação. E conclui: “Onde a opinião pública existe, ela deve governar. (...) Quem quiser promover uma mudança em conformidade com a Constituição deve primeiramente educar os cidadãos para que eles queiram a mudança”. Daí a relevância
de se compreender quem ou o quê contribui – e como – fundamentalmente para
a formação da opinião pública.
AGENDA PÚBLICA E FISCALIZAÇÃO
Duas potencialidades dos meios de comunicação, historicamente analisadas pelos cientistas sociais das mais diferentes áreas, são de especial relevância para o
processo democrático, especialmente quando estamos focalizando o desenvolvimento das políticas públicas: sua capacidade de agendamento e de controle
social dos atores políticos, especialmente aqueles encarregados de comandar as
diferentes esferas do poder público.
De Maxwell McCombs e Donald Shaw, em 1972, a John Kingdon, em 2003,
diversos pensadores têm demonstrado que os meios de comunicação exercem
enorme inluência na construção da agenda pública. De acordo com o célebre
aforismo de Bernard C. Cohen, a mídia “may not be successful much of the
time in telling people what to think, but it is stunningly successful in telling its
readers what to think about”4 . O pensamento resume a idéia básica acerca da
capacidade da imprensa de interferir, a partir daquilo que ela publica e/ou omite, nos temas que estarão no topo da lista dos decisores.
Com a rápida expansão das possíveis áreas de interferência do Estado – dilatação
em muito relacionada com o reconhecimento de diferentes ordens de direitos
4 A mídia “pode não ser bem sucedida, a maior parte do tempo, em fazer com que as pessoas pensem de determinado modo, mas ela é
extremamente bem sucedida em fazer com que o público pense sobre determinados assuntos”.
53
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
aos cidadãos e às gerações futuras – foi se tornando cada vez mais urgente a
necessidade de deinir prioridades entre as demandas que são cotidianamente
colocadas na esfera pública. Mesmo os mais desconiados analistas do alcance
proposto pelas teorias do agendamento hão de concordar que, se uma escolha
é necessária e se um ou mais critérios de eleição devem ser utilizados, a focalização mais intensa da mídia em determinados temas colaborará para a inclusão
ou retirada de um assunto da pauta pública. Além disso, a freqüência com que a
imprensa reporta determinados temas é mais um dos elementos que contam na
formatação das políticas públicas.
Apesar disso, é importante ressaltar que essa não é a única condição a interferir
nas decisões políticas. Conforme já vimos, questões que, por exemplo, afetam
constantemente e de forma direta a vida dos eleitores acabam por serem pouco
inluenciadas pelo volume de informações trazido pelo noticiário: por mais que
a mídia insista em não cobrir saúde, os eleitores vão continuar demonstrando
aos seus representantes que este é um tema central em suas vidas.
Controle social
Por im, toda política pública, em regimes democráticos, supõe que os atores por
elas responsáveis devem demonstrar algum grau de accountability. Entretanto, quão
mais externos ao processo forem os atores responsáveis por exercer esse controle,
maior credibilidade ganhará a iniciativa. A imprensa, desde as discussões travadas
pelos Federalistas para a constituição da democracia norte-americana, é entendida
como uma das principais instituições de controle social dos governos eleitos. Nesse
sentido, o acompanhamento, não apenas do lançamento oicial de projetos, mas de
sua continuidade, da idoneidade em sua execução e de seus resultados é – ou deveria
ser – tarefa a ser conduzida com ainco pelos proissionais da notícia.
Portanto, ao mesmo tempo em que participa da construção da agenda pública,
a mídia tem o dever de iscalizar o Estado e a Administração Pública. De acordo
com os jornalistas norte-americanos Bill Kovach e Tom Rosenstiel, a liberdade
de imprensa dá a esse ator, em tese, a natureza de voz independente, responsável
por monitorar a inluência de instituições com elevado diferencial de poder na
esfera pública. Esse papel foi chamado por diversos autores, dentre os quais o
professor da London Metropolitan University, Mark Wheeler, de “cão de guarda
do público” (watchdog) – metáfora que indicaria o potencial da mídia em alertar
a sociedade sobre equívocos, e também acertos, dos governos.
Diante dessas constatações e aliando as funções de construção da agenda pública e de iscalização, o especialista alemão Kunczik vai além. Para ele, o jornalismo exerce o papel de grupo de pressão legítimo no tocante aos processos
de tomada de decisão coletiva, característica ainda mais evidente em países
em desenvolvimento. Por seu peso no jogo político, as empresas do setor tornam-se capazes de forçar determinada alternativa na agenda pública ao abrir
espaço editorial à pressão da sociedade ou ao exercer tal pressão a partir de
seus próprios interesses.
54
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
REPRESENTAÇÃO EM CRISE
Conceito de pluralismo
Ao mesmo tempo em que se defende uma maior participação popular nos
processos políticos, é importante notar que nos dias de hoje os cidadãos se
sentem cada vez menos representados pelas instituições políticas, o que se
expressa em crescente abstenção eleitoral, erosão das lealdades partidárias e
manifestações de alheamento ou cinismo. Isso passou a ser chamado de “crise
da representação política democrática” e, certamente, não se restringe ao círculo mais evidente de poder, ou seja, o governo.
Como relexo dessa crise, tentativas de reforma do sistema eleitoral ou das regras que regem a vida partidária são insuicientes. Se a representação política
na Era da Informação, para nos valermos da expressão cunhada por Manuel
Castells, inclui mecanismos de identiicação discursiva entre eleitores e candidatos – ou seja, aqueles assimilam, utilizam e redeinem o que estes dizem
por meio da mídia – qualquer busca de uma representação aprimorada deve
enfrentar a questão dos meios de comunicação.
A mídia é um espaço privilegiado de disseminação das diferentes perspectivas
e projetos dos grupos em conlito na sociedade, conforme assinalado ao longo
deste capítulo. Ou seja, os meios de comunicação ocupam uma função central
no cenário político ao apresentar os distintos segmentos em disputa na esfera
pública, permitindo que o cidadão – em sua condição de decisor último dos
regimes democráticos – tenha acesso aos valores, argumentos e fatos que deinem as correntes políticas em competição e possa, assim, formar sua própria
opinião. Isso signiica, ainda, iscalizar o governo e a oposição, independentemente de quem ocupe seus postos centrais.
Se isso é verdade, quaisquer pretensões de aprimoramento dos regimes democráticos devem almejar como condição prévia a diversiicação dos conteúdos
veiculados pela mídia. A idéia de pluralismo, nesse contexto, pressupõe a disseminação das visões de mundo associadas às diferentes posições da sociedade, centrais à fundamentação das opções políticas.
Peril dos proissionais e lógica de mercado
Diferentes motivos podem ser apontados para a pouca diversidade de vozes e
opiniões registrada nos meios de comunicação, mas dois devem ser ressaltados:
a origem social dos proissionais da mídia e a estrutura de propriedade das empresas. Quanto aos proissionais, têm a capacidade de conferir à sua perspectiva
sobre a sociedade uma visibilidade sem igual, fazendo com que seja percebida
como a única possível. Isso não signiica airmar que os proissionais da mídia
possuem as mesmas posições ideológicas ou comungam sempre dos mesmos
valores, o que é evidentemente incorreto. Eles ocupam, contudo, uma posição
semelhante no espaço social, fruto de trajetórias similares, de padrões comuns
de socialização (nas universidades e nas empresas) e, em função disso, terminam reletindo o mundo de forma equivalente.
55
Segundo o Dicionário de Política, de
Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e
Gianfranco Pasquino, na política, historicamente o conceito de pluralismo se refere à defesa de um modelo de sociedade
composto por vários grupos ou centros
de poder, mesmo que em conlito entre
si. Esses agrupamentos têm a função de
limitar, controlar e contrastar o centro
do poder dominante, geralmente identiicado com o Estado. Nas democracias
modernas, a sociedade civil e as diversas
formas de associativismo aparecem como
importantes agentes na garantia de um
cenário político mais plural.
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
Já entre os grupos de comunicação, há uma similaridade evidente: são todas
empresas, isto é, com interesses próprios e bem deinidos voltados para a manutenção de uma ordem capitalista. Por essa razão, as corporações de mídia
tendem, de maneira geral, a dar pouca visibilidade às posições que colocam em
xeque a estrutura básica do sistema, como o modo de produção e a divisão do
trabalho. Da mesma forma, acabam diicultando o avanço de demandas que incidam contra seus interesses pessoais (leia-se: de seus proprietários) e, mais do
que isso, formam grupos de pressão para fazer valer suas vontades. Tais ações
em defesa de seus interesses seriam mais do que legítimas e não deveriam causar
espécie, não tivesse este ramo particular do Setor Privado, entre suas funções
inerentes, exatamente a ampliação dos debates acerca dos modelos possíveis de
estruturação das sociedades.
A ação desses grupos de pressão – os lobbies – é uma característica típica da
democracia. Agindo de forma transparente ou velada, com apoio maciço de
congressistas ou não, os diferentes interesses organizados tentam fazer com que
suas demandas sejam atendidas pelo Estado. Não se deve esquecer, contudo, que
a forma de ação desses grupos depende, em muitos cenários, da existência de
marcos legais que explicitam claros limites – o que ocorre nos Estados Unidos,
por exemplo. Na inexistência de legislação apropriada para esse im, por outro
lado, abre-se um vácuo para a ação pouco transparente e, logo, menos sujeita
a controles externos (e legítimos), advinda do poderio econômico e de lobbies
naturalmente dotados de maior força no cenário político.
A raposa e o galinheiro
Esse é precisamente o caso da mídia no Brasil. Ainda que tenha entre suas responsabilidades explicitar as demandas da sociedade na esfera pública e estimular o pluralismo, a imprensa opta, não raro, por priorizar os interesses empresariais do setor, resultado, como se discutirá adiante, da ausência de barreiras a
essa prática. Assim, nem explicita demandas, nem procede à iscalização.
Em entrevista à ANDI, o secretário-executivo do Ministério das Comunicações
entre 2004 e 2005, Paulo Lustosa, chegou a argumentar:
A sociedade organizada deveria pressionar os congressistas – por meio de
seus grupos de pressão, os seus lobbies – para acelerar a deinição desses marcos regulatórios, capazes de estabelecer a operação de aspectos diversos, como
infra-estrutura, monopólio, estímulo à competição, acesso democrático aos
meios de comunicação, etc. O Congresso Nacional vai agir motivado pela
sociedade. Já os ministérios irão estimular no que diz respeito ao conteúdo.
Para além das indubitáveis assimetrias de poder entre a sociedade civil organizada e o lobby estruturado das empresas de comunicação – o que diiculta,
em muito, a exeqüibilidade da proposta exposta pelo ex-secretário –, há uma
questão de fundo intrinsecamente conectada ao io condutor desta publicação:
se é verdade que a mídia propulsiona os principais debates públicos e políticos,
a ação da sociedade no sentido de exigir transformação na forma de organização
do sistema midiático ica extremamente limitada, pois o assunto, se depender da
voz das empresas de comunicação, raramente estará na pauta.
56
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
Principalmente no que se refere à radiodifusão, esse lobby é evidente há décadas,
já tendo se contraposto, inclusive, ao próprio Presidente da República, como
expõe o artigo abaixo.
O Código Brasileiro de Telecomunicações e a ação dos empresários
Octavio Penna Pieranti*
Paulo Emílio Matos Martins**
A promulgação do Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), em 1962 – assim como o cenário
de discussões públicas que antecedeu sua aprovação –, representa um capítulo central na história
da radiodifusão brasileira. Fruto de uma longa negociação entre militares, especialistas, empresários
e parlamentares, o CBT atendia diretamente às reivindicações dos radiodifusores e outros segmentos
da área de telecomunicação, que exigiam uma legislação mais condizente com a realidade do setor. No
entanto, longe de defenderem um mecanismo que
assegurasse a ampliação dos protagonistas em cena
no negócio da radiodifusão, a principal preocupação
dos empresários era reforçar antigos privilégios, garantindo o fortalecimento dos atores já envolvidos
no promissor “mercado” de telecomunicações.
mudado. As emissoras de rádio já haviam se irmado como principais meios de comunicação, levando
informações aos pontos mais distantes do País. A televisão chegara ao Brasil, tendo se expandido e alcançado o interior. Da mesma forma, a telefonia também
se encontrava em processo de desenvolvimento, mas
ainda se deparava com obstáculos face à profusão dos
diferentes sistemas adotados nos estados.
Diante desse contexto e a partir da forte articulação
dos diversos atores sociais ligados à área, foi protocolado no Senado Federal, em 1953, o Projeto de Lei nº
36 – posteriormente registrado na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei nº 3.549/57 – que criava o
Código Brasileiro de Telecomunicações. Lançado com
a proposta de regulação dos serviços de telecomunicações do País (o que incluía a radiodifusão), o novo
marco legal, no entanto, não era preciso em relação aos
critérios para distribuição de concessões de emissoras
de rádio e de televisão, nem em relação à punição de
eventuais infrações. No que se refere ao primeiro ponto, não estabelecia diretrizes claras para as concessões,
deixando a cargo do Poder Executivo decidir quais seriam os beneiciários e por que seriam agraciados; em
relação ao segundo, assim como ocorreu em marcos
legais da mesma época, fazia uso de termos subjetivos,
tais como ”insular a rebeldia”, “fazer propaganda de
processos de subversão” e “ofender a moral familiar,
pública ou os bons costumes” – os quais evidenciam
servir de justiicativa para eventuais punições. Técnico
em sua essência, o CBT não estipulava limites rígidos
para as diferentes formas de preenchimento das freqüências utilizadas pelos radiodifusores – e restrições
ao número de emissoras comandadas por uma mesma
entidade, por exemplo, só viriam a ser estipulados pelo
decreto-lei nº 236 de 1967.
Um dos resultados da mobilização em torno da aprovação do marco legal e do embate que se sucedeu entre
os interesses do setor público e do privado foi o fortalecimento da organização do empresariado, cuja atuação ocorria, até então, de forma difusa e descentralizada. A fundação da Associação Brasileira de Emissoras
de Rádio e de Televisão (Abert), em 27 de novembro
de 1962, trouxe em sua gênese o desejo dos empresários em evitar que o Estado tivesse a maior presença
na regulação da radiodifusão brasileira, como defendia o então presidente da República, João Goulart.
Antigas reivindicações
Em meados do século XX, o setor de radiodifusão
ressentia-se de um marco legal que levasse em consideração as inovações tecnológicas implementadas
pelos meios de comunicação no Brasil. Desde 1931,
quando o governo de Getulio Vargas promulgou um
primeiro decreto para tratar do rádio, muito havia
57
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
Já em relação à segunda categoria, Fortalecimento do Presidente da República, pode-se destacar o
exemplo abaixo:
Os vetos ao CBT
Pouco mais de um ano e meio antes de ser derrubado
por um golpe militar, o presidente da República, João
Goulart, voltou-se ao marco legal, que tramitava já há
nove anos no Congresso Nacional. O exame resultou
em 52 vetos, cujas características podem ser sintetizadas nas categorias estabelecidas na tabela abaixo.
Veto: Artigo 33 § 3º
“Texto: Os prazos de concessão e autorização serão de 10
(dez) anos para o serviço de radiodifusão sonora e de 15
(quinze) anos para o de televisão, podendo ser renovados por períodos sucessivos e iguais, se os concessionários houverem cumprido todas as obrigações
VETOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
legais e contratuais, mantido a mesma idoneidade
JOÃO GOULART AO CBT
técnica, inanceira e moral, e atendido o interesse
público (art. 29 X).
Categoria
Número de Vetos
Justiicativa: O prazo deve obedecer ao interesse
Competências de ministérios e
público, atendendo a razões de conveniência e
16 (30,77%)
outros órgãos
de oportunidade, e não ixado a priori pela lei.
Seria restringir em demasia a faculdade conceFortalecimento do Presidente da
13 (25,00%)
República
dida ao Poder Público para atender a superiores
razões de ordem pública e de interesse nacional o
Imprecisão do texto do CBT
11 (21,15%)
alongamento do prazo da concessão ou autorizaConlito com outros marcos legais
8 (15,38%)
ção, devendo icar ao prudente arbítrio do poder
concedente a ixação do prazo de que cogita o
Outras
4 (7,70%)
inciso vetado.”
Total
52 (100%)
Fonte: Elaboração dos autores
A resposta do Congresso Nacional
A análise do quadro revela que 55,77% dos vetos do
Presidente da República voltavam-se à defesa (ou ampliação) das competências da Administração Pública
– e, principalmente, do Poder Executivo – no tocante
às telecomunicações e à radiodifusão. Os vetos, nesses
casos, opunham-se naturalmente aos interesses da iniciativa privada. Em relação aos constantes da primeira
categoria, Competências de ministérios e outros órgãos,
pode-se apontar o seguinte exemplo (a razão exposta
pelo presidente João Goulart está precedida pelo texto
inal do Código Brasileiro de Telecomunicações):
No Congresso Nacional, a sessão de 27 de novembro
de 1962, na qual seriam analisados os vetos de João
Goulart ao CBT, foi iniciada com uma novidade. Na
manhã daquele dia, foi fundada a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e de Televisão (Abert).
Até aquele ano, os empresários de mídia reuniamse em associações estaduais e em um sindicato das
empresas proprietárias de meios de comunicação de
massa. A criação da Abert refletia uma mobilização
resultante dos próprios debates acerca do Código
e, posteriormente, em oposição aos vetos de Jango. Posicionavam-se, em conjunto, contrariamente
ao fortalecimento da presença do Estado na radiodifusão brasileira.
Veto: Parágrafo único do artigo 53
“Texto: Se a divulgação das notícias falsas houver resultado de erro de informação e for objeto de desmentido imediato, a nenhuma penalidade icará sujeita a
concessionária ou permissionária.
Justiicativa: A veracidade da informação deve ser objeto de exame antes da divulgação da notícia, não sendo justo que alguém transmita uma informação falsa,
com todos os danos que daí podem decorrer, inclusive
para a segurança pública, sem sujeição a qualquer penalidade. A apreciação da boa ou má fé da divulgação
icará a cargo da autoridade competente ou do Poder
Judiciário, se for o caso.”
Entre os que se dedicaram à formação de um grupo
de pressão contrário aos vetos do presidente estavam personagens de destaque no cenário político
(ou que viriam a sê-lo), radialistas e especialistas
em radiodifusão. Nos dois últimos grupos, encontravam-se, por exemplo, José de Almeida Castro,
Mário Ferraz Sampaio e Enéas Machado de Assis
(que, por sua vez, já participara das discussões no
Congresso Nacional como especialista em radio58
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
difusão). Em relação ao primeiro grupo a lista é
extensa. Antônio Abelin já exercera mandato de
vereador em Santa Maria, Rio Grande do Sul. João
Calmon, representante dos Diários Associados,
logo voltaria a freqüentar os mesmos corredores
do Congresso Nacional, cenário no qual, em fins
de 1962, liderou o movimento dos empresários: se
elegeria deputado federal e, na década seguinte,
senador da República. Clóvis Ramalhete se tornaria ministro do Supremo Tribunal Federal e Nagib
Chede conquistaria vaga de deputado.
A aprovação do Código ocorreu em duas reuniões
do Congresso Nacional – a segunda, em 28 de novembro, dia seguinte à primeira. Nelas, cada um
dos vetos de João Goulart foi derrubado, um a um,
em votação nominal, o que sugere a despreocupação dos votantes com a possível má-impressão que
a sociedade e seus eleitores poderiam ter quanto a
suas manifestações.
Em síntese, a aposta de Jango em sua força política
no Parlamento havia sido claramente frustrada pela
associação entre diversos parlamentares e grupos empresariais. Esses últimos demonstraram forte capacidade de articulação na defesa de suas propostas, consolidando uma histórica predisposição para a defesa
de privilégios coletivos.
Passados quase 45 anos de sua promulgação, o Código Brasileiro de Telecomunicações continua vigente, ainda que vários de seus artigos tenham sido
revogados, dentre os quais os unicamente relativos
às telecomunicações, agora reguladas pela Lei Geral
de Telecomunicações de 1997. A manutenção do antigo código em um cenário muito diverso daquele
existente à época de sua promulgação demonstra a
resistência dos interesses do empresariado e sua força como grupo de pressão – ainal, nenhum governo
conseguiu levar à frente, desde então, novas tentativas de regulação da radiodifusão.
* Pesquisador da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (EBAPE/FGV)
** Professor Titular da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (EBAPE/FGV)
UM OLHAR SOBRE A COBERTURA: INVESTIGANDO AS DIFERENTES
RELAÇÕES ENTRE MÍDIA E POLÍTICA
Os resultados da pesquisa desenvolvida pela ANDI
e Fundação Ford, demonstram que, de maneira geral, a imprensa negligencia esses temas. Dentre todo
o conjunto de textos publicados no triênio analisado, 4,6% estabelecem relações entre a mídia e a
política, percentual que não pode ser considerado
pouco signiicativo. Entretanto, cerca de 60% desse
material discute as ingerências da política na mídia
– e não o contrário.
Ao longo do presente capítulo icaram claras algumas das principais relações entre mídia e política,
especialmente em países com características político-partidárias e históricas próximas às brasileiras.
Nesse sentido, mesmo que adotemos uma deinição
minimalista de democracia – aos moldes do que defendem Schumpeter ou Dahls, por exemplo –, um
equilíbrio do cenário de disputa eleitoral e de disputa mais ampla de poder requer relações mais transparentes (e devidamente reguladas) entre o mundo
da política partidária e o mundo das empresas de
comunicação.
59
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
SOBRE MÍDIA E POLÍTICA, A DISCUSSÃO CENTRALMENTE TRAÇADA SE REFERE A*:
Ingerência da política na mídia
31,5%
Ingerência da mídia na política
25,9%
Utilização política dos meios de comunicação
18,5%
Relação de políticos com os meios de comunicação
13,0%
Propriedade de meios por políticos e/ou familiares
9,3%
Diiculdades de regulamentação dos meios pelo conlito de interesses existente entre o
exercício da política e a propriedade de meios por políticos
1,9%
* Do total de textos, 4,6% abordam as relações entre a mídia e a política.
Tratamento editorial
Outro elemento de destaque é a maior contextualização conferida ao assunto, quando comparada à média
geral: 44,5% dos textos trouxeram um debate pautado
além do contexto mínimo. Por im, é relevante sublinhar
que o tema mídia e política apresenta a segunda maior
proporção de textos com conteúdos que remetem a uma
realidade estrangeira (29,2%) – ocorrência inluenciada,
em muito, pelo que acontecia na Itália durante o triênio
analisado (o então primeiro-ministro do país era um
poderoso empresário de meios de comunicação).
Tal como na cobertura sobre mídia e democracia,
encontramos algumas peculiaridades na atenção
dedicada às interfaces entre mídia e política. Um
primeiro elemento a chamar atenção é o fato de
que – ao contrário dos demais temas – estas relações foram, sobretudo, pauta de revistas, especialmente na Carta Capital (responsável por 65,5% das
matérias de semanários que discutem as relações
entre mídia e política).
Formando imagens
A depender, portanto, do lobby praticado pelos empresários e do foco de seus
interesses, os meios de comunicação de massa podem se constituir em um dos
principais impulsionadores das democracias contemporâneas – ou também em
um dos principais pontos de estrangulamento. Como dizia, na década de 1920,
o pensador conservador Walter Lippmann: nós agimos tendo em vista não a realidade que nos cerca, mas “as imagens em nossas cabeças”. A mídia é a principal
fonte para a produção de tais imagens e seu impacto sobre as opções políticas
não pode, portanto, ser ignorado.
A atenção não deve se restringir apenas ao jornalismo – segmento da comunicação responsável pelo provimento de informações factuais sobre o mundo –,
cuja inluência nos processos políticos de curto prazo é evidente. É importante
reconhecer que os outros produtos difundidos pela mídia, freqüentemente englobados sob o rótulo de “entretenimento”, também possuem importância política. Eles igualmente são vetores de visões de mundo e de valores que o público
consome, contribuindo assim para moldar as formas pelas quais os indivíduos
se compreendem e se situam na sociedade.
60
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
Muitas das relexões teóricas acima construídas remetem à mídia em geral, exatamente por entender que diferentes produtos – como jornalismo e entretenimento – compõem este sistema de inluências (positivas e negativas) sobre os regimes democráticos. Entretanto, é inegável que em diversos momentos o debate
concentrou-se no jornalismo: primeiro, porque esse é um dos públicos-alvos da
presente publicação; segundo, porque em muitos casos discussões como a do
agendamento podem ser transpostas para uma relexão sobre entretenimento (é
o caso da idéia de merchandising social) e, por im, porque o debate ao redor das
questões mais gerais de conteúdo, especialmente as de entretenimento, ganha
especial atenção no Capítulo 3.
Autonomia do público
É fundamental destacar aqui, também, a constatação de que os indivíduos não
são passivos e, por isso, podem interpretar de diversas maneiras as informações
que lhes são transmitidas. No entanto, devemos lembrar que a possibilidade de
diferentes leituras não elimina os efeitos da seleção de informações realizada
pelos meios de comunicação. Ou seja, o público vai reinterpretar o conteúdo e
aplicar a ele outros padrões de decodiicação, mas o fato de que o conteúdo é
um, e não outro, não pode ser considerado irrelevante para o resultado. Não estamos defendendo, portanto, a existência de dualismos primários, como “mídia
onipotente/receptor impotente” ou “receptor onipotente/mídia impotente”.
A situação se agrava pela tendência à concentração dos meios de comunicação
e pela falta de regulação do conteúdo, temas que serão discutidos nos próximos
capítulos. Diante da evidente relevância política da mídia e da grande concentração existente neste mercado no Brasil, seria de se imaginar que a democratização da comunicação fosse um ponto relevante da agenda política. Em geral,
isso não ocorre. Na amostra das matérias analisadas para esta pesquisa, conforme vimos, não mais do que 7% do total relacionam, como temática central, a
mídia com os aspectos de democracia, poder e política.
Com a mídia não se discute
Vale aqui lembrar, ainda, a preocupação central do cientista político alemão
Claus Ofe: entender como o Estado capitalista agia em favor da burguesia. Isso
por mais que seus dirigentes em geral não fossem burgueses, dependessem de
um eleitorado no qual os burgueses eram uma ínima minoria e até tomassem
decisões que, no curto prazo, chegavam a contrariar as preferências expressas
pelos diferentes setores da burguesia.
Em síntese, é possível dizer que uma das respostas para a questão de Ofe reside
no monopólio privado sobre as decisões de investimento. Para existir, o Estado depende do recolhimento de impostos, sensível às oscilações da atividade
econômica, que por sua vez é determinada pelo nível de investimento do Setor
Privado. Mesmo que haja ausência de qualquer conexão entre os governantes e
o empresariado, na visão de estudioso alemão o Estado capitalista é obrigado a
introjetar os interesses da burguesia a im de garantir um ambiente favorável à
manutenção de níveis elevados de investimento produtivo. O professor da UnB
Luis Felipe Miguel conclui:
61
Capítulo 1 | Meios para a Democracia
Uma situação similar, mutatis mutandis, ocorre na relação dos políticos
com os meios de comunicação de massa. No mundo contemporâneo, a
visibilidade pública é condição necessária para o sucesso de qualquer
projeto político – e ela depende fortemente do acesso à mídia. Hostilizar
os meios é uma aposta de alto risco, sendo mais prudente incorporar
seus interesses fundamentais e evitar mexer com eles.
Uma vez no governo, opta-se, via de regra, por utilizar dos muitos recursos disponíveis para obter uma cobertura simpática dos principais veículos, em vez de
se tentar modiicar o sistema de comunicação de massa. Verbas publicitárias
estatais, concessões de canais, inanciamento público para empresas e mesmo
acesso à informação são alguns dos instrumentos de barganha de que os governos dispõem para negociar com a mídia. A tentativa de apoiar novos grupos,
devotados ao governo, é menos comum, já que mais passível de críticas: esse
foi o caso, por exemplo, da cadeia de jornais Última Hora, do jornalista Samuel
Wainer (beneiciado por empréstimos de bancos oiciais com juros baixos), lançada para dar sustentação a Getúlio Vargas e que desencadeou uma campanha
de oposição veemente por parte dos veículos dominantes.
Assim, de um lado, o Estado impõe – ou, pelo menos, tem à sua disposição mecanismos para impor – um viés à atuação dos meios de comunicação. De outro,
esses não só participam ativamente do cenário político, como também restringem debates relacionados à estrutura do setor de mídia no Brasil. No centro
dessa relação, está a democracia. Ao reconhecermos que a mídia correlaciona-se
fortemente com a consolidação e com o desenvolvimento dos regimes democráticos, ainda que com problemas, regular sua estrutura e seu conteúdo passou a
ser preocupação de todos os países. Esses e outros pontos serão debatidos nas
páginas a seguir.
62
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
- Capítulo 2 -
SUPORTES PARA O DESENVOLVIMENTO
A infra-estrutura de Comunicações constituiu um campo estratégico de uma
nação. Não por acaso, o processo de construção dos marcos regulatórios nessa
área sempre foi um foco de disputa entre interesses públicos e privados.
No amplo contexto de discussão sobre as Políticas Públicas de Comunicação e a regulação da
mídia, uma pauta merece especial atenção: a questão da infra-estrutura. Ao contrário do que
se pode pensar inicialmente, mais do que um tema exclusivamente técnico ou tecnológico, esse
é um debate cujas implicações também devem ser pensadas sob o prisma da inclusão e da
exclusão social.
Reletir sobre o tema exige aprofundar a análise sobre o papel do Estado na regulação do setor.
Da mesma forma, não é possível pensar a Comunicação – tanto o acesso a ela, quanto a sua
promoção – sem considerá-la como um direito de todos os cidadãos e cidadãs.
Em um cenário marcado pelos interesses do mercado, essa ótica dos direitos é muitas vezes
relegada ao segundo plano. Estudos recentes apontam a tendência de supercentralização do
processo de produção e transmissão de informações nas mãos de um reduzido número de atores. Seja no âmbito internacional, seja no caso do Brasil, essa é uma característica marcante do
setor comunicacional.
Nas páginas a seguir, para fundamentar a leitura dos dados resultante da análise Mídia e Políticas Públicas de Comunicação, buscou-se construir um breve histórico desse processo. Além
dos aspectos já mencionados, focalizamos temas fundamentais, como os avanços tecnológicos
na área e os marcos regulatórios de infra-estrutura no plano nacional e internacional, assim
como as peculiaridades do contexto brasileiro.
63
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
A
atividade dos meios de comunicação de massa sempre esteve conectada
ao desenvolvimento tecnológico. Os papiros egípcios, a prensa de Gutenberg, o
rádio, a tevê e a internet são alguns dos exemplos que poderiam demonstrar como
os aprimoramentos técnicos, longe de serem neutros e isentos, geram impacto
direto – social, cultural, político e econômico – no contexto de uma determinada sociedade. Como veremos ao longo deste capítulo, a infra-estrutura que dá
suporte à mídia e os conteúdos que são produzidos e veiculados por meio dela
constituem dois elementos superpostos – porém distintos – no debate sobre as
políticas públicas de Comunicação.
Numa analogia com as ferramentas da informática, poderíamos airmar que a
infra-estrutura representa o hardware – ou seja, o equipamento ou suporte físico
– necessário para que os conteúdos (sotware) sejam exibidos e executados. Nesse
caso, mais do que envolver somente as questões de cunho técnico, como as freqüências do espectro eletromagnético e as novas tecnologias, a discussão sobre o
hardware da comunicação reúne também aspectos políticos e econômicos, tais
como a existência ou não de propriedade cruzada e os modelos de constituição do
capital das empresas de mídia.
Nesse contexto, é necessário destacar que, longe de pretender constituir categorias estanques na análise do complexo cenário das Políticas de Comunicação, o que se propõe na presente publicação é apontar as principais especificidades dos mecanismos regulatórios da infra-estrutura (foco deste capítulo)
e do conteúdo (tema abordado no Capítulo 3), além de estudar as interfaces
existentes entre os mesmos.
Antes, porém, de adentrarmos diretamente no assunto deste capítulo, vale relembrar que o estabelecimento de regulações por parte do Estado sobre atividades
privadas não é novo e tampouco se restringe ao campo das comunicações.
Padronização de pesos e medidas, impostos, leis trabalhistas são todos elementos
componentes dos marcos regulatórios desenhados pelos Estados Nacionais nos
últimos séculos e que regem diretamente as mais diversas atividades levadas a
cabo pelo Setor Privado. Empreendimentos regulatórios mais particulares também não podem ser lidos como novidade; a primeira agência reguladora de que se
tem notícia é a Interstate Commerce Commission, nos Estados Unidos, em 1887.
Algumas décadas mais tarde, nos anos 1930, durante o regime do New Deal, sob
o comando do presidente Franklin D. Roosevelt, foram criadas inúmeras agências
reguladoras de setores especíicos, dentre elas a Federal Communications Commission (FCC), responsável pela regulação das comunicações.
Como se verá, a construção de um ambiente regulatório para os inúmeros tipos
de atividade econômica tem sido uma constante na relação do Estado para com as
empresas, sobretudo aquelas que apresentam características particulares, diretamente relacionadas às chamadas falhas de mercado (são monopólios ou oligopólios, são dotadas de um diferencial de poder, etc.), como icará claro adiante.
Complexidade em pauta
No campo das ciências políticas, uma conhecida teoria airma que a sociedade
é soberana – ou, na terminologia dos teóricos, a “principal” – e o Estado é o seu
agente. Isto signiica que, nas democracias representativas, a sociedade torna-se
64
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
o soberano último de tudo aquilo que o Estado permite ou proíbe, concede ou
cancela, regulamenta ou desregulamenta. Por meio do processo eleitoral, como
discutimos no capítulo anterior, os cidadãos e cidadãs eleitores delegam aos representantes escolhidos a tarefa de conduzir os “negócios” públicos, tendo como
parâmetro a Constituição e as leis.
Nesse diálogo entre sociedade e Estado, um conjunto de regras – simples ou
complexas – é constituído para organizar a vida pública, a partir de mecanismos
por meio dos quais os indivíduos e as instituições passam a se relacionar. Tomemos como exemplo a arrecadação de impostos: a sociedade autoriza o Estado a
estabelecer um sistema de taxação sobre ela própria a im de que os entes estatais
possam funcionar – visto que se julga importante que eles existam. Nesse caso,
os políticos eleitos produzem as leis que deinem o sistema de tributação e autorizam um órgão estatal – no Brasil, a Receita Federal – a executar a cobrança
junto à sociedade. Dessa forma, entre o Estado e a sociedade, no que diz respeito
à tributação, estão, numa visão simpliicada, a legislação, os funcionários e a
estrutura da Receita.
Com o sistema de comunicações, entretanto, a questão é um pouco mais complexa. Diversos são os atores envolvidos nos diferentes processos que vão da
produção à recepção dos conteúdos veiculados pela mídia. Há todo um sistema
governamental focado nesse segmento – compartilhado por diversos entes estatais distintos e, muitas vezes, independentes (STF e Congresso, por exemplo).
Há, ainda, os empresários do setor, os trabalhadores e as diferentes associações
ligados à área de atuação dos meios, entre outros agentes.
A própria sociedade não se conigura como um corpo homogêneo e vai além de
eleitores e espectadores. De maneira geral, é composta, por exemplo, por organizações sociais e instituições de estudo e pesquisa que também podem interferir na complexa rede estatal-privada que constitui o setor das comunicações.
Questionamentos relevantes
Diante dessas relexões, é signiicativo esclarecer que, mesmo sendo marcado
por complexidades em sua constituição, o sistema de comunicações é passível
de regulação da mesma forma que o são outros setores estratégicos sociedade.
Ou seja, tal sistema não deve, necessariamente, ser excluído de um processo
regulatório amplo. Nesse sentido, vale aprofundar a investigação sobre as razões
que ainal, fazem as democracias representativas, tal como as conhecemos hoje,
dedicar especial atenção à regulação das comunicações.
Do ponto de vista teórico e do debate sobre a democracia, algumas respostas
para esse questionamento já foram apresentadas no capítulo anterior. Um conjunto adicional de colocações, no entanto, pode ajudar a tornar o cenário ainda
mais claro. Uma delas seria revelar qual o grau de impacto que este sistema complexo de comunicações exerce, nos mais diferentes sentidos, sobre a sociedade. À medida que estes supostos impactos se aprofundam, tende também a ser
ampliado o interesse da sociedade soberana (ou “principal”) em cobrar de seus
representantes (ou “agentes”) que algo seja feito para que potenciais inluências
negativas possam ser evitadas.
65
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
Por outro lado, é também bastante razoável imaginar que qualquer setor da economia que venha a ser regulado pelo Estado não se comportará de forma passiva
diante do processo de regulação. Poderá ter maior ou menor sucesso em suas reivindicações, contudo certamente as fará – quase sempre, no sentido de assegurar a
regulação menos prejudicial possível a seus interesses (isto é, um marco legal que
não implique aumento de custos ou diminuição de lucros). No extremo, importa
a essa discussão avaliar a potencial capacidade do sistema de comunicações em
evitar as regulamentações desejadas pela sociedade. O que deve incluir necessariamente a análise dos recursos que detém para inluenciar a sociedade a im de
que ela própria deixe de almejar algum tipo de regulamentação.
Em suma, uma questão fundamental na contemporaneidade é: qual o poder que
o sistema de comunicações tem para mudar as preferências da sociedade e as dos
próprios governantes? No fundo, a necessidade ou não de regular qualquer setor
e a intensidade desta regulação estão condicionados à resposta a esta pergunta.
Quanto maior o poder de um determinado segmento, maior a necessidade de um
sistema regulatório. Nesse caso, estamos nos referindo tanto aos sistemas implementados pelo Estado, como também àqueles desenvolvidos diretamente pela sociedade e pelas próprias empresas, por meio de modelos auto-regulatórios, como
as iniciativas de Responsabilidade Social Corporativa.
No contexto especíico dos meios de comunicação, esse potencial poder de interferência pode ser manifestado de diversas formas: desde um aumento exagerado
de mensalidades no sistema de televisão a cabo, passando pela divulgação de uma
falsa entrevista com um grupo criminoso, até a inluência na eleição de um determinado presidente da República. Certamente, para cada manifestação equivocada
do poder da mídia que se busca conter – ou para cada ação desejada que se procura incentivar – diferentes instrumentos regulatórios devem ser instituídos.
Informação é poder
A idéia de poder tem grande relevância para entendermos os movimentos embrionários que deram forma às sucessivas regulações da comunicação ao longo
dos últimos séculos. É central ter em conta que os atores em condições – políticas,
militares, culturais, econômicas, etc. – de perpetrar controles de quaisquer tipos
sobre determinados membros ou setores da sociedade não tiveram maiores pudores em fazê-lo sempre que se sentiram ameaçados em sua posição.
Esse tipo de compreensão sobre as relações de poder em curso na sociedade, ajuda
a esclarecer os motivos pelos quais a mídia sempre esteve – desde a Antiguidade
– sob olhares atentos dos centros de poder político. É o que explica o professor
de sociologia da Universidade de Princeton e ganhador do Prêmio Pulitzer, Paul
Starr, em sua obra The Creation of the Media:
A mídia tem uma relação tão direta com o exercício do poder que se torna
impossível entender o seu desenvolvimento sem que tenha a Política totalmente em conta, não simplesmente no uso que se faz da mídia, mas nas
escolhas constitutivas que são feitas acerca da mídia.
66
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
Na deinição de Starr, tais “escolhas constitutivas” dizem respeito àquelas decisões que “criam o ambiente material e institucional dos diferentes campos da atividade humana”. Em seu trabalho, o professor relata como, ao longo da história,
as organizações políticas se ocuparam em interferir nos meios de produção de
informação e conhecimento. Nesse sentido, a conhecida idéia de que “informação é poder” contribui para que se compreenda também porque a mídia, desde
seus primórdios, tem sido objeto de regulações por parte dos agentes políticos.
Por outro lado, uma idéia também importante para o entendimento do atual
cenário dos meios de comunicação está relacionada ao que o economista Douglas North, ganhador do Prêmio Nobel de Economia, denominou path dependence – conceito que poderia ser traduzido como “dependência da história”. Ou
seja, as características que determinado sistema – a mídia ou toda uma nação,
por exemplo – apresentam na contemporaneidade dependem diretamente das
escolhas institucionais e dos caminhos traçados no passado. Como defende o
professor Paul Starr:
Leis e regulações são freqüentemente tenazes porque as burocracias e as
organizações privadas são construídas sobre as bases de seus pressupostos
e desenvolvem um interesse na sua perpetuação. (...) Em momentos de
mudança, uma questão típica é a forma como, se for o caso, o Estado
traduzirá as regras e políticas referentes a um velho meio para regras e
políticas voltadas a um novo.
Diante de tais análises, ica evidente que entender os marcos regulatórios em
vigência hoje implica compreender, ainda que minimamente, a história da regulação da mídia.
Mecanismos regulatórios
As diferentes formas de se conceituar o setor de comunicação – provedor de
informação jornalística, provedor exclusivo de entretenimento ou concessionário de serviço público ponto-a-ponto (caso do telégrafo e da telefonia) – levou,
ao longo da história, a um conjunto diferenciado de modelos regulatórios. Há,
nesse sentido, uma diversidade de mecanismos que podem ser utilizados para se
organizar ações dos atores políticos em relação à mídia.
No caso da infra-estrutura, as regulações do espectro eletromagnético, dos
diferentes formatos de mídia ou da convergência de tais formatos podem ser
apontadas como possíveis meios de se estabelecer um controle público. Mas há
outras formas, muitas das quais ainda em uso nas diversas nações: o sistema
de impostos, a política antitruste, a deinição do custo do papel, a formação de
centros de pesquisa em tecnologia das comunicações, por exemplo.
Veja-se, como ilustração, que a consolidação de uma imprensa diária somente
foi possível com o desenvolvimento de um outro componente fundamental das
comunicações: os correios. Da mesma forma, o telégrafo e, mais tarde, a telefonia permitiram o fortalecimento de um jornalismo que focalizasse, com a agilidade necessária, outros temas para além dos domésticos. Na verdade, o central
nessa discussão é perceber, conforme assinalado, que as decisões do passado
inluem na coniguração do presente.
67
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
O Estado, nesse sentido, pode fomentar o desenvolvimento das comunicações
ou retardá-lo, a depender dos interesses em jogo; pode ampliar o leque de atores
no sistema ou reduzi-lo; pode agir diretamente, conigurando-se em mais um
dos agentes comunicadores; ou pode transferir responsabilidades, atuando apenas como um observador do mercado. Como se deve imaginar, esses variados
formatos de atuação podem ser identiicados na constituição da mídia ao longo
dos séculos em diferentes países.
CAMINHOS HISTÓRICOS
Não é recente na história a idéia de que a informação e o conhecimento – supostamente, os principais capitais gerados pela mídia – podem ser privatizados
e, portanto, são passíveis de serem controlados, da mesma forma como ocorre
com o direito à propriedade. Como nos lembra o professor de história da cultura
da Universidade de Cambridge, Peter Burke, em seu livro Uma história social
do conhecimento, “a idéia de comercializar o conhecimento, por exemplo, é pelo
menos tão antiga como a crítica de Platão aos soistas por esta prática. A idéia do
conhecimento como propriedade (possessio) foi formulada por Cícero”. Segundo
Burke, a primeira lei de patentes foi aprovada em Veneza no ano de 1474 e, nos
idos de 1709, uma lei de Direito Autoral já vigorava no Reino Unido.
Poderíamos relembrar ainda que desde a introdução da imprensa no continente
europeu por Guttemberg, representantes da monarquia e da Igreja, para nos
atermos aos dois atores mais relevantes na época, já estavam alertas com as possibilidades – positivas e negativas – do novo meio.
No século XV, lembra Burke, o principal jornal periódico francês era estatal. Já o
professor Paul Starr relata que, em 1538, o rei Henrique VIII determinou que os
livros somente poderiam ser publicados na Inglaterra caso as editoras tivessem
uma licença do governo britânico. Por trás dessas decisões, estava a intenção
dos donos do poder de controlar os novos meios de produção e distribuição
de informações. Para tanto, mesmo que os governos europeus da época ainda
assumissem a posse de tais instrumentos de comunicação, não raro passou-se a
adotar como estratégia a centralização de sua propriedade nas mãos de poucos.
Em vários países, as companhias de impressão deveriam obrigatoriamente se
ixar nas capitais. O elevado custo de produção (maquinário, papel, etc.) não
permitia uma rápida pluralização da propriedade no setor e, com uma ajuda do
Estado, monopólios e oligopólios privados, atrelados aos interesses políticos,
foram fomentados1 . Além disso, o forte controle que existia à época em relação
aos conteúdos impressos acabou por gerar um mercado paralelo de manuscritos. Tal fato por si só é um indicativo de que os problemas de propriedade existentes hoje – e também algumas soluções, como a constituição de uma mídia
alternativa – estão longe de serem inéditos.
Nesse contexto, ica claro como o estabelecimento dos direitos de propriedade
passou a ser um importante instrumento para o controle de um determinado
setor. No caso da mídia, um modelo em que a propriedade dos meios de co1. O lorescimento do capitalismo e, portanto, de empresas privadas de diversos ramos garantiu
também a consolidação do mercado de anunciantes, o que diminuiu, em muito, a dependência
que a imprensa nascente tinha em relação aos Estados
68
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
municação é integralmente estatal pode, por exemplo, diicultar que mensagens
contrárias aos detentores momentâneos do poder político sejam tornadas públicas. Da mesma forma, podemos falar de outros modelos possíveis: um sistema
totalmente liberal, acerca do qual nenhuma regulação se aplica; um sistema autoritário, no qual o Estado não necessariamente detém a propriedade, mas controla
com mão-de-ferro os atores; e uma economia de mercado regulada, na qual a
propriedade é privada, porém o Estado estabelece, dentro de parâmetros constitucionais, regras e sistemas comuns para os diversos atores.
O uso do espectro eletromagnético
Até o inal do século XIX, as iniciativas voltadas para a regulação da comunicação
eram restritas à mídia impressa, principal meio de circulação rápida de informações. Com o advento do rádio, no entanto, uma nova questão ganhou a atenção
dos atores políticos: o uso do espectro eletromagnético. Em 1906, uma conferência internacional culminou no primeiro International Wireless Agreement
(Acordo Internacional de Radiofrequência). De acordo com o professor Starr, as
constantes interferências nas freqüências – provocadas pela ausência de regulação e pelo uso concomitante das ondas do rádio por militares, companhias privadas e rádio-amadores – passaram a ser um motivo de especial preocupação.
Com a Primeira Grande Guerra, e principalmente a partir dos anos 1920, novos
passos foram dados em relação à qualidade das transmissões via rádio. Nos EUA,
na década de 1940, o meio já havia superado a imprensa escrita como o principal
veículo de informação. A partir desse contexto, tanto lá como na Europa, os decisores públicos tiveram que deinir mais claramente os direitos de propriedade do
espectro eletromagnético. Tais decisões acabaram por impactar diretamente todo
o sistema midiático construído a partir das décadas que se seguiram.
No caso dos países europeus, em meados do século XX duas formas de propriedade pública do espectro passaram a ser adotadas – geralmente contando com
impostos e taxas para inanciamento do setor. No modelo escolhido pela França,
que poderia ser chamado de estatal, a concessão das freqüências icava a cargo do
próprio governo, vinculando a decisão sobre quem teria o direito de usá-las ao
grupo político eleito no momento. Já na Inglaterra, um órgão público independente – a BBC – passou a ser o responsável pela gestão do espectro.
Outros modelos também foram desenvolvidos. O Canadá já havia optado, naquele
momento, por estabelecer um sistema híbrido – no qual o uso do espectro eletromagnético é dividido de maneira praticamente equânime entre governo e Setor
Privado. Os Estados Unidos, ao contrário, optaram por uma inovação: o trusteeship
model – formato em que o Estado conia às empresas o uso do espectro, a partir de
concessões públicas. Os norte-americanos poderiam ter estabelecido um sistema
de leilão de parcelas do espectro, cujo direito de posse passaria, então, a ser daqueles que pagassem o maior preço. Preferiram, no entanto, criar um sistema operado,
quase totalmente, pelo Setor Privado – cabendo ao Estado somente o papel de coordenar o órgão regulador responsável por conceder as freqüências.
69
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
Nos EUA, a primeira legislação regulando a radiodifusão data de 1912. No entanto, somente com uma nova lei, em 1927, o governo daquele país inaugurou
sua agência reguladora – a Federal Radio Commission (FRC) –, que passaria então a cuidar da outorga das licenças. O processo para a elaboração da lei de 1927
foi bastante interessante, tendo contado com quatro conferências nacionais para
debater o tema. Alguns anos depois, em 1934, uma nova legislação – o Communications Act – transferiu a atividade de regulação (inclusive a telefonia e o
telégrafo) para a Federal Communications Commission, órgão que substituiu a
FRC e até hoje é responsável por essa tarefa, como veremos mais à frente.
Permanências históricas
Pesquisa conduzida por Simeon Djankov, Caralee McLiesh, Tatiana Nenova, do
Banco Mundial, e Andrei Shleifer, da Universidade de Harvard, sobre a propriedade dos meios de comunicação – televisão e jornais – em 97 países mostra
que, na atualidade, os sistemas de propriedade continuam seguindo a divisão
inaugurada sete décadas antes: propriedade dos Estados ou propriedade privada. Segundo os pesquisadores, a coniguração encontrada nesse setor permite
prever, inclusive, características políticas mais amplas de cada país:
BBC
Em 1922, os fabricantes de rádio britâni-
cos pressionavam as autoridades para que
estimulassem um sistema de radiodifusão
mais abrangente, a im de impulsionar as
vendas de aparelhos. Sob a regulação do
sistema de Correios, os fabricantes foram
convidados a formar um monopólio para
a emissão de conteúdo, por meio do Rádio. Estava criada a British Broadcasting
Company (BBC), inanciada com dinheiro público e subordinada aos Correios,
ainda que sendo um monopólio privado.
Em 1927, o governo britânico estatizou
o órgão, que passou a se chamar British
Broadcasting Corporation, constituindose como um ente independente diante do
controle governamental.
Tendo estabelecido o percentual da propriedade estatal da mídia, nós,
primeiro, perguntamos: em quais países a propriedade governamental da
mídia é mais elevada? Encontramos que ela é mais elevada em países que
são mais pobres, têm um número mais alto de regimes autocráticos, e uma
elevada participação de propriedade estatal na economia como um todo.
Esses resultados colocam dúvidas sobre a proposição de que a
propriedade estatal da mídia serve a ins benevolentes.
Vale ressaltar que as nações da Europa Ocidental despontam
como um complicador para esta análise – um ponto fora da curva. A opção desses países por uma mídia fortemente pública, ainda que não governamental, nos primórdios da radiodifusão empurram sua correlação público/privado para patamares bastante
distintos daqueles veriicados nas Américas – ao mesmo tempo,
igualmente distantes da elevadíssima propriedade estatal constatada na África, Ásia e Oriente Médio (regiões alvo do comentário
tecido pelos autores no parágrafo acima).
Da mesma forma, a deinição dos sistemas nacionais de comunicação também sofre inluência direta dos acordos internacionais desse setor. É o que airma o professor de sociologia da
Universidade de Princeton, Paul Starr, em seu livro The Creation of the Media:
RELAÇÃO ENTRE O PERCENTUAL DA AUDIÊNCIA
DE TEVÊ E O TIPO DE PROPRIEDADE
Região
África
85%
15%
Américas
11%
85%
Ásia e Pacíico
70%
30%
Oriente Médio e África
do Norte
94%
6%
Europa Central e do Leste
53%
46%
Europa Ocidental
55%
45%
Fonte: Pesquisa realizada por Simeon Djankov, Caralee
McLiesh, Tatiana Nenova, do Banco Mundial, e Andrei Shleifer da Universidade de Harvard (os dados são de 1999 e 2000,
a pesquisa foi publicada em junho de 2001).
Quanto mais uma dada sociedade está amarrada à economia mundial,
mais provavelmente movimentos constitutivos [das comunicações] vão surgir a partir de mudanças nos regimes internacionais de comunicação – isto
é, das normas e políticas institucionalizadas em diferentes tipos de acordos
internacionais, tais como aqueles que governam o sistema de propriedade
intelectual, telecomunicações e o espectro eletromagnético.
70
Propriedade Propriedade
estatal
privada
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
Os marcos internacionais iniciais no setor de telecomunicações começam a ser
elaborados a partir de meados do século XIX. Em 1865, foi irmado o primeiro
acordo internacional para a operação dos telégrafos; em 1885, para a telefonia;
e, em 1906, a atividade do rádio passou a ser regida por normas mundiais. Algumas décadas depois, em 1932, a União Telegráica Internacional, após reunião envolvendo várias nações em Madrid, Espanha, se transforma em União
Internacional de Telecomunicações, passando a abarcar os diferentes temas
correlacionados a este setor.
Outro texto internacional relevante nesse contexto é a Declaração Internacional dos Direitos Humanos que, em 1948 consolidou, em seu artigo 19, o direito à liberdade de expressão e o direito à informação, aspectos centrais para as
comunicações (veja íntegra do artigo na página 05). Posteriormente, inúmeras
convenções, pactos e tratados também passariam a sublinhar a relevância destes temas. Em muitos desses documentos, a mídia não só é mencionada como
também vem a ser apontada como uma instituição central para a garantia da
democracia e do desenvolvimento.
UM MUNDO E MUITAS VOZES
Um importante marco histórico no debate internacional foi, certamente, o
relatório inal da Comissão Internacional para o Estudo dos Problemas da
Comunicação, da Unesco – publicado em 1980 e oicialmente intitulado Um
mundo e muitas vozes. O documento, elaborado com a participação de eminentes pesquisadores de 16 nacionalidades, traça uma aguda radiograia do
cenário comunicacional do mundo, já apontando preocupações quanto aos
impactos das tecnologias da informação no contexto sócio-econômico e cultural, bem como as tendências de concentração da propriedade.
As conclusões apontadas no texto – que acabou icando conhecido como Relatório MacBride, numa alusão ao então presidente da Comissão Internacional,
o jurista e prêmio Nobel da Paz Sean MacBride – estavam longe de ser um
consenso entre os países, principalmente pelo fato de sinalizarem a importância de se discutir os aspectos políticos e a dimensão pública dos meios de
comunicação. Estados Unidos e Inglaterra, por exemplo, não ratiicaram o
documento da Unesco e, em uma atitude de represália, suspenderam as colaborações inanceiras à instituição. Segundo o pesquisador em comunicação
Emile G. McAnany, da Universidade do Texas (EUA), na mesma época da publicação do Relatório MacBride, os países centrais – especialmente EUA e Japão, mas também França e Alemanha – viam a exportação de bens e serviços
de comunicação e também de novas tecnologias como atividades estratégicas
para o crescimento de suas economias.
Ainda hoje, os pesquisadores da área airmam ser atuais as análises, relexões
e sugestões apontadas pelo Relatório em relação à realidade da mídia no mundo contemporâneo. Amadou-Mahtar M’Bow – ex-diretor geral da Unesco,
escreve na introdução do documento:
Mas essas são apenas algumas das virtualidades de uma época em
que se pode fazer tanto o melhor quanto o pior. Essas virtualidades
só serão realizadas na medida em que se resista à tentação de colocar
os meios de comunicação de massas a serviço de interesses limitados e
71
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
de transformá-los em novos instrumentos de poder, justiicando assim
atentados contra a dignidade humana e agravando as desigualdades
que já existem entre as nações e dentro de cada uma delas. Isso também
dependerá da medida com que se tente impedir que as tendências para
a concentração dos grandes meios de informação reduzam cada vez
mais o campo da comunicação interpessoal e acabem destruindo a multiplicidade de vias, tradicionais ou modernas, através das quais cada
indivíduo possa exercer o seu direito à liberdade de expressão.
Política e desenvolvimento
Em sua radiograia sobre a situação da comunicação no planeta, o Relatório coloca em primeiro plano a questão política. Como enfatizou o presidente da Comissão Internacional, Sean MacBride, a interconexão entre os problemas fundamentais da comunicação e as estruturas sócio-econômicas e culturais explicariam
“o caráter altamente político de que se revestem deinitiva e inevitavelmente os
problemas de comunicação, daí sua importância primordial nos planos nacional
e internacional”. Em outro momento, o Relatório airma, explicitamente:
Não é possível entender a comunicação, considerada globalmente, se
omitirmos suas dimensões políticas. A política – no sentido nobre da
palavra – não pode ser dissociada da comunicação.
Os signatários do documento também manifestavam apreensão quanto ao possível impacto das novas tecnologias nesse contexto, destacando a possibilidade
de que elas provocassem maior rigidez do sistema de comunicações, ampliando
possíveis defeitos ou falhas de funcionamento:
Ao estabelecer redes cada vez mais poderosas, homogêneas e centralizadas, corre-se o risco de acentuar a centralização das fontes sociais de
comunicação, de fortalecer com isso as desigualdades e os desequilíbrios
e de aumentar o sentimento de irresponsabilidade e de impotência dos
indivíduos e da coletividade.
O texto da Unesco reconhecia ainda que as questões relacionadas à infra-estrutura
necessitavam ser tratadas como elementos centrais à elaboração de qualquer política na área de Comunicação. Os fatores a serem considerados deveriam incluir
tanto os canais para a transmissão das mensagens, quanto os meios criados para
produzi-las. Na concepção defendida pelo organismo internacional, o processo
de regulação das comunicações de um determinado país estaria diretamente relacionado aos seus objetivos e políticas de desenvolvimento, visto que essa é uma
área de grande importância estratégica.
Tal relevância ica ainda mais evidente quando notamos que, via de regra, a constituição da infra-estrutura necessária para a operação dos meios de comunicação
– principalmente, aquela relacionada à radiodifusão, à telefonia e a outros sistemas de transmissão de dados – exige expressivos investimentos estatais. Nos
países periféricos, a ação do Estado nessa área seria, de acordo com a Unesco,
ainda mais importante: muito freqüentemente, trata-se do principal ator no que
se refere à criação da infra-estrutura necessária – seja em função da carência de
recursos oriundos do setor empresarial no que diz respeito aos investimentos, seja
por questões ideológicas.
72
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
A comunicação sob a ótica dos negócios
Desde a elaboração do Relatório MacBride até anos mais recentes, no entanto, novos contextos passaram a deinir a agenda do setor de comunicações, inclusive nos países em desenvolvimento. A Organização Mundial do Comércio
(OMC) – que iniciou suas atividades em 1995, em substituição ao Acordo Geral
de Comércio e Tarifas (GATT) – veio alterar substancialmente a realidade do
comércio internacional. Em relação a nosso debate, inseriu uma nova perspectiva, segundo a qual a radiodifusão deveria ser considerada um serviço – eximindo-a, em grande medida, das especiicidades estratégicas que historicamente lhe
haviam sido designadas.
Ao contrário da Unesco – que em muitos casos, por ser um organismo voltado
à educação e à cultura, teve que entrar em conlito com as organizações de
mídia e com alguns Estados nacionais –, a OMC ganhou a simpatia do Setor
Privado ao defender que as comunicações deveriam estar sujeitas às lógicas de
mercado. Segundo airma o professor aposentado da UnB e especialista nesse
setor, Venício A. de Lima, no artigo “Globalização e Políticas Públicas no Brasil”, este novo contexto é fortemente caracterizado pela crescente importância
dos global players – empresas transnacionais – e pela conseqüente pressão,
principalmente sobre as nações em desenvolvimento, para a abertura desse
nicho mercadológico.
Portanto, dessa perspectiva torna-se claro que a mídia, mais do que um ator
isolado no contexto da globalização, é uma das operadoras desse processo – seja
propagando valores e acelerando mudanças, seja intensiicando-o diretamente,
em função do movimento de fusão de grupos de comunicação, que leva à constituição de mega-empresas no setor. Não deve causar surpresa, portanto, o fato
de que os mecanismos de regulação de propriedade dos meios de comunicação
seja uma das pautas de negociações regionais e mundiais de comércio – em particular com o surgimento de fóruns globais de negócios, como a própria OMC.
Nessa condição, as iniciativas e os interesses da agenda dos grandes grupos de
comunicação passariam a reunir um enorme peso político. Vale recordar que
com o declínio da indústria tradicional, aquelas voltadas aos bens culturais tornaram-se uma fonte primária para lucros corporativos. Para se ter uma idéia da
forte articulação política que sustenta os interesses dos gigantes da comunicação
basta registrar que a OMC passou a supervisionar diretamente as iniciativas de
liberalização dos negócios audiovisuais, de privatização das telecomunicações e
de abertura dos mercados de imprensa por todo o mundo.
Visão privatista
Foi nesse contexto que, em setembro de 2003, durante o encontro da Organização Mundial do Comércio em Cancun, no México, os representantes de negócios
norte-americanos propuseram a expansão do poder da OMC sobre os meios de
comunicação e a cultura. Os Estados Unidos defendiam a sujeição dos Serviços
de Comunicação e Audiovisuais – setor que inclui ilmes, rádio, televisão, vídeo
e produções musicais, além dos serviços de distribuição de mídia, como satélite
e cabo – a regras do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços. Entretanto, na
opinião da CRIS, organização não-governamental criada em 2001 com o objetivo de debater o direito à comunicação, a proposta sobrepunha-se ao processo
73
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
democrático. Caso adotada, enfraqueceria leis nacionais e subverteria as regulações de interesse público ao redor do mundo, pois levaria à constituição de
mecanismos comerciais que favoreceriam a privatização, por meio da venda de
todos os serviços públicos.
A investida para que os negócios relacionados ao universo da mídia pasassem
a icar vinculados à órbita da poderosa OMC esbarrou, contudo, na resistência
de alguns países, entre os quais se destaca a França. A inclusão dos Serviços de
Comunicação e Audiovisuais no Acordo Geral acabou por não acontecer, pois
as nações contrárias às medidas lutaram para que os meios de comunicação
permanecessem no âmbito da “exceção cultural”, possibilidade também prevista
no acordo.
Mas ainda que a OMC não tenha conseguido inserir a mídia na negociação, com
o aumento do signiicado econômico da propriedade intelectual, o sistema global
de administração nessa área terminou deixando de privilegiar as dimensões do interesse moral e público e passou a enfatizar, mais e mais, os interesses privados dos
detentores dessa propriedade. “Hoje, esses donos não são mais autores e compositores individuais que criam produtos culturais. E sim corporações transnacionais
produtoras culturais”, aponta o pesquisador holandês Cees J. Hamelink.
Não poderíamos deixar de mencionar nesse debate o papel desempenhado pela
União Européia. A necessidade de se uniformizar na região, na medida do possível, as regulações e os padrões acerca dos mais diferentes assuntos – dentre
eles as comunicações – trouxe uma série de desaios aos países europeus. Nesse
sentido, os marcos regulatórios elaborados pela Comissão Européia constituem
uma pauta importante na discussão sobre as Políticas Públicas de Comunicação.
Mais do que isso, as relexões no âmbito da União Européia permitem alcançar, em muitos temas – inclusive este –, um patamar mais elevado de debates e,
logo, de políticas efetivamente desenhadas e implementadas. Ao contrário do
que ocorre com muita freqüência no espaço nacional, as pressões das empresas
nas decisões da Comissão acabam tendo menos poder – abrindo espaço, assim,
para exigências mais austeras.
LÓGICAS DA REGULAÇÃO
A compreensão sobre o processo de constituição dos diferentes modelos regulatórios da mídia contribui para iluminar os possíveis mecanismos públicos
a serem adotados pelo Brasil na atividade de regulação da infra-estrutura
O cenário de mudanças em relação ao nível de intervenção do Estado no setor de
comunicações – marcadamente no início dos anos 1980 – é também rescaldo de
um contexto mais amplo de transformações. Tais acontecimentos são operados
em meio à passagem do modelo batizado de Bem-Estar Social – consolidado no
pós-Segunda Guerra Mundial e cuja característica principal é o atendimento de
diversos direitos sociais do cidadão – para a visão de Estado Mínimo, que defende
a redução dos custos de manutenção do aparelho estatal, assim como dos gastos
e investimentos sociais. Seguindo essa segunda lógica – que passou a ser denominada de neoliberal – o Estado passa a ter um reduzido nível de intervenção
74
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
econômica, tanto na produção de bens e serviços quanto na regulação das relações
econômicas, na linha do que idealizadamente propuseram as administrações de
Ronald Reagan, nos Estados Unidos, e de Margaret hatcher, na Inglaterra.
Diante de um novo contexto ideológico, ganha força a idéia de que os atores do mercado seriam os mais eficientes para promover o desenvolvimento
da economia e, conseqüentemente, o bem-estar da sociedade. Nas nações
do então chamado Terceiro Mundo, os países ricos propunham o fomento
das atividades empresariais, para que essas, por meio do capital auferido,
se tornassem capazes de assumir o suprimento das demandas da sociedade
por produtos e serviços antes produzidos pelo Estado. Isso pressupõe, por
exemplo, a passagem das empresas antes operadas pelo Poder Público para
o comando da iniciativa privada, principalmente para as corporações com
sede nas nações desenvolvidas.
Apesar da hegemonia, nas últimas décadas, da idéia de um Estado mínimo, não
resta dúvida de que no campo da infra-estrutura comunicacioanal a atuação estatal continua a ter um papel central. Nesse contexto, ela é necessária tanto para
demarcar a liberdade de ação das entidades públicas e privadas do setor, como
para ordenar o contexto econômico e operacional em que elas atuam. É também
importante na regulação dos conteúdos veiculados pela mídia, tema que será
abordado no próximo capítulo do presente documento.
Os papéis do Estado
Há diferentes formas de atuação do poder público no processo de regulação das
atividades relacionadas à infra-estrutura e aos serviços de informação e comunicações. Agindo por meio de planos, estratégias, priorizações e fomentando investimentos públicos e privados, o Estado pode assumir posicionamentos diversos e simultâneos, a depender do contexto econômico, político e tecnológico:
1. Estado Proprietário – disponibiliza à população espaços como bibliotecas e centros de documentação; é o gestor do espectro eletromagnético
– considerado internacionalmente um bem público a ser administrado – e
possui emissoras de rádio e televisão, diretamente exploradas por órgãos
estatais especíicos.
2. Estado Promotor – formula e implementa as políticas, os planos e as estratégias públicas para o desenvolvimento do setor. Além disso, faz investimentos na infra-estrutura e concede incentivos e subvenções.
3. Estado Regulador – ixa regras de instalação e operação de infra-estruturas
e serviços, com o intuito de que sejam eliminados os desequilíbrios e as incertezas prejudiciais aos investimentos e à atuação empresarial, assim como
à ação das organizações públicas.
Esta não se trata, no entanto, de uma categorização estanque das formas de atuação estatal. Entre os dois extremos mencionados acima – Estado Proprietário e
Estado Regulador – há diversas gradações possíveis, como se veriica no próprio
contexto histórico descrito anteriormente, bem como na análise do cenário atual.
Assim, na África, por exemplo, há países nos quais até mesmo a mídia impressa
é de propriedade estatal. Por outro lado, há nações – caso dos EUA – no qual
o Estado desempenha sobretudo uma função regulatória. A maioria das nações,
contudo, encontra-se em algum ponto situado entre esses dois modelos.
75
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
No que se refere especiicamente ao terceiro papel descrito há pouco, o de regulador, a atuação estatal busca constituir, gerir e viabilizar um conjunto de mecanismos de organização e controle, legitimados pelos necessários marcos legais.
Isso faz com que a ação reguladora esteja sujeita ao permanente confronto de interesses políticos e econômicos, tanto entre grupos distintos da sociedade, como
entre tais grupos e o próprio Estado.
No contexto especíico da Comunicação, cabe ressaltar ainda que o processo
de regulação está intimamente ligado à promoção e preservação do Estado Democrático de Direto – ou seja, a concentração do mercado, a fragilidade da legislação e a ausência de capacidade de intervenção por parte do Estado podem
resultar em prejuízos ao pluralismo e aos direitos fundamentais, tais como a
liberdade de expressão. A partir dessa visão, ica evidente que a ação reguladora
está, em um cenário ideal, diretamente relacionada à relativa autonomia do Estado – isto é, ao grau de liberdade de que ele dispõe e aos meios pelos quais são
estabelecidos os limites e as formas de controle dessa liberdade.
Da mesma forma, há também o risco de se incorrer no que seria a outra face
dessa moeda, ou seja, a possibilidade de que, sob a justiicativa das exigências
regulatórias, o Estado atue de forma autoritária – implementando políticas
abusivas e não-republicanas de controle dos meios de comunicação. Nesse
sentido, conforme ressaltamos no Capítulo 1, não se deve confundir a regulação democrática e legítima que deve ser levada a cabo pelos órgãos estatais
com possíveis práticas de censura, ainda que o limite entre essas duas formas
seja muitas vezes tênue. A vigilância por parte da própria imprensa – assim
como pela sociedade civil organizada de maneira geral – é fundamental para
que a regulação das comunicações se mantenha dentro dos princípios estabelecidos pelos regimes democráticos e pelas diretrizes acordadas no âmbito da
comunidade internacional.
UM OLHAR SOBRE A COBERTURA: A PRESENÇA DO ESTADO NA PAUTA
Ao contrário do que ocorre com a cobertura de
outras políticas públicas, o tratamento editorial
dispensado pelas redações às iniciativas na área
da comunicação confere amplo espaço ao Setor Privado (19,6%) – ainda que dedique maior
atenção aos governos (32,7%). É reduzida, no en-
tanto, a perspectiva de outros importantes atores
da cena pública brasileira, como as organizações
da sociedade civil (4,5%), os partidos políticos
(1,7%), as instituições de ensino/pesquisa (1,8%),
os sindicatos (0,6%) e os organismos internacionais (0,8%).
76
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
FOCO CENTRAL – PERSPECTIVA DE ABORDAGEM
Governamental
Setor Privado
Legislativo
Individual
Judiciário
Organizações da Sociedade Civil
Instituições de ensino e pesquisa
Partido Político
Ministério Público
Organismos Internacionais
Sindicatos
Temática/conceitual
32,7%
19,6%
8,6%
6,7%
4,6%
4,5%
1,8%
1,7%
1,4%
0,8%
0,6%
17,2%
Entre os textos que focalizam a atuação dos
governos (32,7%), não é desprezível o percentual dos que apresentam questões orçamentárias: 20,4%. É importante ressaltar que 93%
do material que traz como destaque os agentes
governamentais está concentrado no governo
federal. A despeito da relevância desse ator, tal
cenário deixa uma enorme interrogação quanto à participação de governadores e prefeitos
– ou seja, a política local – nas discussões pertinentes ao universo midiático.
Ao aprofundar a análise na cobertura centrada no governo federal, vale destacar que essa é
dedicada muito mais a atores especíicos (ministérios, por exemplo) do que a políticas públicas. Nesse contexto, 3,6% dos textos abordam o processo de implementação de políticas
e 0,5% fala de avaliação e monitoramento. A
pouca presença de um debate mais amplo
sobre as ações públicas, ica também evidente quando notamos que 67% do material que
focaliza os governos se refere a um órgão especíico e somente 4,7% trazem informações
baseadas em uma ótica mais abrangente das
políticas públicas.
A comunicação como bem público
Dois conceitos têm contado com presença garantida no debate sobre a
regulação democrática operada pelo Estado no âmbito das Comunicações: o de Bem Público e o de Serviço Público. O primeiro é usualmente
deinido como um benefício a ser utilizado por todos – caso dos acervos
das bibliotecas, dos arquivos públicos e dos sinais que carregam informação utilizando o espectro eletromagnético. Já o segundo corresponde
à atividade considerada de interesse geral por uma coletividade e, como
tal, é empreendida pelo Estado. Em conseqüência disso, seu uso deve ser
permitido gratuitamente ou por preços e condições não-discriminatórios,
razoáveis e justos. Podem ser enquadrados nesse escopo os serviços postais, de radiodifusão, de telefonia e de energia elétrica, que contam com
a possibilidade de serem explorados privativamente, terem os preços de
tarifas controlados e serem submetidos a obrigações especíicas, como a
universalidade da prestação do serviço.
77
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
Bens Públicos
uso não pode ser limitado a um dado indivíduo);
sua propriedade não é facilmente determinada
(isto quando o é) e o consumo por um indivíduo
não impede o consumo por outro (logo, tais bens
não são rivais ou indivisíveis).
Para Inge Kaul, diretora área de estudos sobre
desenvolvimento do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a melhor
forma de compreender o que é um bem público
consiste em observar o que ele não é, ou seja, um
bem privado. Em artigo publicado no Le Monde
Diplomatique (junho de 2000), Inge Kaul explica
que os bens privados são marcados por algumas
características:
Um exemplo do que seja bem público é o ar
puro: ele, em tese, não pode ser comercializado,
sua propriedade não é claramente deinida, e o
consumo por uma determinada pessoa não impede o dos demais.
• São excludentes – isto é, sua propriedade pode
ser transferida ou, em outras palavras, seu uso
pode ser exclusivo de uma pessoa ou grupo mediante negociação no mercado.
• Possuem proprietários claramente estabelecidos.
• Tendem a ser rivais – ou seja, uma vez consumidos não podem ser usufruídos por outrem.
Uma diiculdade intrínseca a este tipo de bem
está em como garantir que sejam providos adequadamente. Por isso, via de regra, são alvo de
forte regulação estatal, em muitos casos são providos e/ou operados diretamente pelo Estado ou
são objeto de concessões públicas.
A especialista, também responsável pelo projeto
Global Public Goods, do Pnud, ressalta que os
bens públicos possuem propriedades inversas:
não são excludentes (ou seja, sua propriedade
não é trivialmente transferida no mercado ou seu
Tais atividades governamentais costumam seguir, histórica e universalmente,
três regras de funcionamento:
1. Continuidade.
2. Mutabilidade ou adaptação – signiicando a exigência de uma melhora contínua do serviço, em função da avaliação das necessidades e do
progresso tecnológico.
3. Igualdade de todos os cidadãos no acesso.
Em paper especialmente produzido para esta pesquisa, o professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Othon Jambeiro lembra que, tradicionalmente,
o serviço público não era entregue à iniciativa privada, nem submetido às leis
de mercado:
O Estado assumia diretamente sua responsabilidade ou, no máximo, o concedia a empresas públicas, mantendo-as subsidiadas e sob regime jurídico
especial. Com a onda mundial de privatização, entretanto, estes serviços
não têm escapado à mercantilização, sendo crescentemente apropriados
privadamente, transformados em mercadorias e submetidos às leis do mercado internacional, mantendo-se sobre eles relativo controle, através de
agências reguladoras.
78
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
No que se refere à Comunicação, a regulação de seus serviços e atividades tem
sido justiicada pelo argumento de que o interesse público é alcançado mais
efetivamente por meio de atividade iscalizadora do que pelo princípio liberal
de não-interferência do Estado. Assim, exige-se a regulação para evitar não só
a anarquia no uso da informação e dos processos comunicacionais, mas também para impedir que interesses privados de grupos especíicos prevaleçam
frente aos da sociedade, diicultando ou mesmo impedindo a diversidade e
uma desejável competição política.
Em alguns países, o processo regulatório limita-se, principalmente, a estabelecer disposições que assegurem diversidade de fontes (opções de canais) e de
tecnologias (radiodifusão aberta ou por assinatura). Além disso, como será
observado no decorrer deste capítulo, a regulação da infra-estrutura está ligada, também, à deinição sobre normas acerca da propriedade dos meios.
No caso do Brasil, como icará claro, os governos têm agido neste campo de
várias maneiras, destacando-se entre elas o questionável uso de critérios marcadamente políticos na concessão de freqüências para a exploração da radiodifusão comercial.
A prevalência da ótica neoliberal
Em várias nações, por força dos processos de privatização de praticamente todos os serviços e atividades do setor de Comunicações, o debate sobre o tema
tem sido travado a partir dos referenciais teóricos e conceituais da concepção
predominante – a neoliberal. De acordo com esse modelo, o Estado deveria
ixar-se numa posição de não-interferência, cuidando apenas de desobstruir o
caminho a ser trilhado pelo Setor Privado. Eventualmente, em algumas questões técnicas – como é o caso da atribuição de freqüências –, lhe caberia também zelar para evitar conlitos que impeçam a operação das empresas.
Os pesquisadores norte-americanos David Kelley e Roger Donway explicam
que, seguindo essa ótica, o espectro eletromagnético deveria ser deinido e
protegido da mesma maneira que é, por exemplo, a propriedade privada da
terra. Dessa forma, conforme defendem os autores, os direitos relacionados ao
espectro seriam reconhecidos para uso e controle exclusivo de faixas eletromagnéticas em áreas geográicas delimitadas – o que abriria a possibilidade de
compra, venda ou subdivisão do espectro. Na opinião de Kelley e Donway, regulamentos e controles governamentais, ao invés de estimularem a integridade
proissional, fazem uso do medo e, mesmo quando não atuam como a censura,
empregam normas arbitrárias e procedimentos burocráticos, em conformidade com o poder de coerção do Estado.
Em outra vertente, há ainda quem acredite que a regulamentação governamental não só fracassa na consecução de seus objetivos, como também produz
resultados opostos aos esperados. Empresas e grupos de interesse corromperiam agências reguladoras (teoria da captura), usariam seus poderes para excluir competidores e elevar os preços dos serviços, atrasariam propositalmente
a introdução de inovações e não corrigiriam suas próprias falhas.
79
Temáticas centrais para uma
adequada cobertura jornalística da infra-estrutura do
setor das comunicações são
totalmente negligenciadas pelos meios
noticiosos, revela o estudo Mídia e Políticas Públicas de Comunicação. De acordo
com o levantamento, questões como processo de concessões (1,6%) e a renovação
ou revogação de concessões (0,6%), além
da regulação mais ampla do setor (1,6%)
são pontos que recebem uma atenção lateral no tratamento editorial dispensado
ao tema.
A investigação conduzida
pela ANDI aponta também
que 1,3% dos textos debate
temas relacionados às fusões,
aquisições e joint ventures – processos
que têm caracterizado o setor das Comunicações nos últimos anos. Segundo
a pesquisa, 1,4% das matérias estabelece
algum tipo de associação com o fenômeno mais amplo da globalização.
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
Vale ressaltar que entre os modelos totalmente estatais (a exemplo de países totalitários) e os totalmente liberais (apenas existentes em um cenário imaginário) encontramos inúmeras tentativas de regulamentação das
comunicações, com maior ou menor presença do Estado a depender do
sistema adotado. Como veremos na seqüência, mesmo nações altamente
liberais, como é o caso dos Estados Unidos, adotam regimes regulatórios
complexos – os quais, na prática, impõem uma série de limites constitucionais e democráticos à atuação das empresas de comunicação.
MOVIMENTO DE CONCENTRAÇÃO
Como vimos, a ação reguladora por parte do Estado, ao incidir sobre a
infra-estrutura e sobre as tecnologias que a ela se relacionam, direcionase também ao mercado e ao estabelecimento de regras para uma saudável
concorrência entre os atores desse setor – aspecto essencial, de acordo
com seus adeptos, para o oferecimento de melhores serviços à sociedade.
Ironicamente, no campo das Comunicações, o princípio da competição
como provocadora de benefício à sociedade é desaiado pela própria lógica neoliberal. O pesquisador norte-americano Ben Bagdikian chama a
atenção para uma tendência de concentração de propriedade neste setor,
marcada pela formação de cadeias e oligopólios. Tal tendência remonta,
pelo menos, às últimas décadas do século XX: de acordo com o autor,
de 1983 a 1991 diminuiu de 50 para 23 o número de organizações que
controlavam a mídia de massa nos Estados Unidos. Já em 2006, Robert
McChesney, presidente da organização não-governamental Free Press,
aponta para apenas cinco corporações exercendo esse controle.
O professor da UnB Luis Felipe Miguel, em paper produzido para o presente estudo, ressalta a extensão desse processo:
A tendência à concentração, que é própria de qualquer ramo de
atividade na economia capitalista, encontra sua expressão maior
na transversalidade, que gera um mercado de mídia restrito a corporações globais gigantescas que controlam emissoras de TV de
sinal aberto e pagas, emissoras de rádios, editoras de jornais, revistas e livros, estúdios de cinema, gravadoras de discos, distribuidoras de home-video, casas de sotware, provedores de internet...
A isto se soma a chamada “convergência tecnológica”, em que se
fundem empresas de mídia, indústrias eletrônicas e companhias
telefônicas, ou seja, geradores de conteúdo, fornecedores de equipamentos e distribuidores de informação. Em suma, cada vez menos
irmas produzem as mensagens simbólicas consumidas por bilhões
de pessoas em todo o mundo.
Os conglomerados de empresas de informação e comunicação podem ser
analisados a partir de três tendências inter-relacionadas, conforme deinem os pesquisadores norte-americanos Joseph Dominick, Barry Sherman e Gary Copeland, no livro Broadcasting, Cable and Beyond:
80
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
1. Integração Vertical – estimulada pela desregulamentação e competição em
um crescente mercado mundial, ligando, em um mesmo conglomerado, desde corporações internacionais até empresas locais.
2. Globalização do Mercado de Informação e Comunicação – com produtos
simbólicos marcados por um caráter fortemente internacional.
3. Privatização – caracterizada pela predominância de interesses privados.
Agentes da globalização
O que torna o debate sobre os meios de comunicação e as tecnologias de informação um tema central para a democracia é o fato deles serem, como já dito
anteriormente, tanto resultado do processo de globalização, quanto o principal
responsável por esse modelo ter conseguido se impor tão rapidamente. Seria impensável construir o mundo globalizado, conforme ele se conigura na atualidade,
sem os avanços tecnológicos no campo da comunicação. Não é por acaso que o
sociólogo Manuel Castells intitulou a sua obra sobre a globalização de Sociedade
em Rede. Conforme airma o estudioso, todas as ondas de globalização da história
da humanidade foram animadas por inovações no campo da comunicação ou
dos transportes.
No cenário contemporâneo, para sobreviver na era da globalização – marcada
por vultosas movimentações de recursos inanceiros, produção e circulação de
bens e serviços em mercados transnacionais, operações em ritmo de alta competitividade – as empresas passaram também a se fundir, constituindo grandes
conglomerados. Aquilo que já havia ocorrido no setor de petróleo e na indústria automotiva, começou a impactar da mesma maneira o universo da cultura
e do entretenimento.
Uma ressalva importante a ser feita diante dessas análises é que não há razão
para considerar a globalização e as novas tecnologias da informação como sendo necessariamente boas ou más, para usarmos uma linguagem maniqueísta. Na
verdade, tais fenômenos tem o potencial de contribuir para a ampliicação e multiplicação, em escala planetária, dos diferentes signos culturais. Apenas a título
de exemplo, poderíamos mencionar a bem-sucedida experiência do fotógrafo
italiano Oliviero Toscani. Valendo-se dos recursos utilizados pela campanha publicitária da loja de roupas Benetton – catálogos, anúncios e outdoors espalhados
por vários pontos do globo –, Toscani conseguiu, com suas imagens provocativas,
chamar a atenção em diversos países para temas de caráter mais político, como a
guerra, a violência urbana, os preconceitos raciais e a exclusão social.
A iniciativa da empresa italiana, no entanto, pode ser considerada uma exceção
à lógica predominante do Setor Privado: quanto maior for a empresa, maiores
são os investimentos e menores as possibilidades de apostar em propostas que
envolvam doses consideráveis de experimentação, de inovação, de expressão das
diferenças e de respeito à pluralidade – o lucro, aparentemente, é colocado como
prioridade zero. Nesse sentido, do ponto de vista da produção cultural, a tendência dominante nos conglomerados é bastante clara: privilegia-se soluções conservadoras, de padronização e homogeinização.
81
Apesar de indispensáveis na
discussão acerca das políticas públicas de comunicação,
temas como a concentração
de propriedade ainda não são foco de
atenção por parte da imprensa brasileira.
De acordo com a investigação conduzida pela ANDI com apoio da Fundação
Ford, exíguos 0,1% dos textos aborda a
concentração da propriedade no setor
das comunicações e 0,3% reporta à coniguração da propriedade das empresas
da área.
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
Diante desse contexto de uniformização dos conteúdos, ao contrário do que se
poderia esperar, as grandes corporações têm enfrentado barreiras regulatórias
cada vez mais luidas e menos exigentes – seja no plano internacional, seja nos
nacionais. Com isso, as ações de regulação implementadas pelos países vão perdendo capacidade de impor limites de respeito à diversidade, às singularidades
culturais ou às diferenças regionais encontradas na sociedade.
Fusões, aquisições e joint ventures
É possível avaliar as atuais perspectivas de transformação no cenário internacional dos meios de comunicação a partir de uma análise da realidade dominante
nos Estados Unidos. Metade dos grandes conglomerados tem sua sede em território norte-americano e todos os demais mantém ali operações extremamente
signiicativas. Um dos mais atentos estudiosos desse panorama, Robert W. McChesney, aponta no artigo “Children, Globalisation and Media Policy”, publicado no livro Children, Young People and Media Globalisation, da Unesco, que
o foco das iniciativas desses grupos empresariais está em ampliar o potencial
de crescimento de seus públicos. Em outras palavras, isso signiica a busca por
mercados promissores, via de regra estrangeiros, uma vez que o norte-americano está cada vez mais saturado.
O debate público em torno do tema foi fortemente impulsionado, em 2001, pela
criação do conglomerado AOL/Time-Warner, a maior de todas as fusões que já
haviam ocorrido até àquele momento, tanto do ponto de vista inanceiro – a negociação envolveu um montante de cerca de US$ 165 bilhões de dólares – quanto do estrutural. O mega-grupo atua praticamente em todos os tipos de mídia:
rádio, televisão aberta e paga, cinema, música, internet. Além da produção, controla também boa parte da distribuição inal de seus conteúdos, contando, por
exemplo, com provedores de banda larga.
A tabela a seguir, publicada pelo semanário britânico The Economist, na sua edição de 23 de maio de 2002, ainda que desatualizada em relação aos movimentos
mais recentes do setor – como a fusão entre Sky (Grupo News Corporation) e
Directv – ajuda a ilustrar essa tendência de concentração observada entre as
corporações da mídia.
82
Hegemonia informativa
Estudos demonstram que 90% da pro-
dução cultural que os adolescentes norte-americanos assistem, escutam ou lêem
é oriunda de grandes conglomerados de
comunicação daquele país.
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
OS SETE GRANDES CONGLOMERADOS NOS ESTADOS UNIDOS
Empresa
Portal de Televisão
Internet Aberta
Produção
de Filmes
Produção Música
de Tevê
X
X
X
X
X
X
X
X
X
News Corp.
X
X
X
X
X
Disney
X
X
X
X
X
Bertelsmann
X
Viacom
Vivendi Universal
X
X
X
Sony
X
X
Editora
X
Time Warner
X
Televisão Empresa
Paga
de Telecomunicação
X
X
X
X
X
Parques
Temáticos
Rádio
X
X
X
X
X
X
X
X
(*) O quadro foi publicado originalmente na revista inglesa he Economist (23 de maio de 2002).
(**) Não há consenso entre os pesquisadores sobre o número de grandes conglomerados; a maioria das análises, entretanto, utiliza um
número que varia de 5 a 7 corporações.
Parece bastante lógico, portanto, que o rumo tomado pelo sistema de mídia favorece diretamente a ausência de maior pluralismo na produção de informações
e, logo, contribuir para reduzir a diversidade do debate democrático. Por meio
das atuais mega-fusões, um conjunto reduzido de grandes grupos empresariais
tem dominado o mercado mundial de comunicação, alcançando poder e força
superiores a de muitos Estados nacionais
A frase atribuída ao presidente da Disney Corporation, Michael Eisner, pelo
documentário Mickey Mouse Monopoly – Disney, Childhood & Corporate Power,
oferece uma ilustração de parte dos riscos que a cidadania pode estar correndo
com um mercado midiático cada vez mais dominado por corporações com elevado grau de poder:
Nós não temos obrigação de fazer história. Nós não temos obrigação de
fazer arte. Nós não temos obrigação de ter um posicionamento. Produzir
lucro é o nosso único objetivo3.
A hegemonia mercadológica do setor de mídia, entretanto, não tem passado incólume às críticas dos diferentes atores sociais. Documentários como o mencionado acima e outros –The Corporation, por exemplo – têm procurado discutir
o problema. Além disso, ONGs como Sustainability e Free Press preocupam-se
cada vez mais com a questão e campanhas internacionais como a CRIS – Communication Rights in the Information Society e a Stop Big Media também vêm
desenvolvendo estratégias para lutar contra esse cenário.
Falta de diversidade na imprensa
Outro aspecto fundamental nesse debate diz respeito à concentração ocorrida
especiicamente na área da imprensa escrita, tema enfocado pelas relexões do
pesquisador espanhol, radicado na Colômbia, Jesus Martin-Barbero. Em seu
livro El Oicio del Cartógrafo, Barbero contempla a relação entre os meios de
3. “We have no obligation to make history. We have no obligation to make art. We have no obligation to make a statement. To make money is our only objective.”
83
X
X
X
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
comunicação e o poder, entre a informação e o poder e, inalmente, entre as
inovações tecnológicas e o poder. No texto, o estudioso argumenta que a própria
evolução da imprensa desmascarou o mito de que existiriam modelos neutros e
universais de operá-la. Nos dias de hoje, assinala ele, a ideologia constitui não só
a forma, mas também a matéria-prima da informação, já que de uma imprensa
que era política em sua origem passamos hoje à primazia, sobretudo, das práticas de cunho essencialmente publicitário.
Para Barbero, o processo de concentração parece incontrolável, destruindo empresas e provocando fusões compulsórias. A degradação é notável na qualidade
da informação, acredita ele, o que imprimiria uma monotonia tanto na voz das
grandes agências internacionais quanto na de cada diário que a reproduz em
vários pontos do mundo.
Os dados são reveladores. Dos anos 1930 até hoje, o número de diários e revistas
foi reduzido a quase 35% do original na Europa e nos Estados Unidos. A França
passou de 415 diários em 1892 para 203 em 1946. Na Suécia, desde 1947 tem
desaparecido um periódico a cada três existentes. Na Itália, de 1946 a 1973 o
número de jornais havia sido reduzido de 140 para 87. O processo é ainda mais
claro nos Estados Unidos, onde o número de diários passou, entre 1914 e 1967,
de 2.580 a 1.710, ainda que a tiragem global tenha aumentado de 22 milhões
para 60 milhões de exemplares no mesmo período. Somente em Nova York, dos
25 diários em circulação no princípio do século, restavam apenas quatro em
1967. Além disso, o número de jornais norte-americanos dominados por grandes cadeias passou, entre 1909 e 1960, de 62 a 560 (veja mais dados no artigo “Os
exemplos de lá e de cá”, na página 90).
Em todo esse processo, inovações tecnológicas como a introdução do linotipo
e da computação foram, segundo Barbero, justiicativas determinantes para o
acirramento da concentração. Elas não apenas modernizaram a dimensão técnica de composição dos jornais, mas também impactaram toda a lógica de produção das empresas, a partir de uma abordagem mercantil cada vez mais dominada pelo império da publicidade:
A publicidade impõe um modelo frente ao qual a diferença entre informação e propaganda, entre notícia e opinião, tende a converter-se em
mera retórica.
CONCENTRAÇÃO REGIONAL
A concentração mundial conigura um cenário que também se reproduz no âmbito regional. Na América Latina, atualmente encontramos três grandes conglomerados de comunicação, os quais, em muitos casos, estão também associados
aos maiores grupos internacionais.
De acordo com o pesquisador argentino Sílvio Waisbord, no estudo Latin America media in a global era, podemos classiicar os produtores/exportadores de
conteúdo audiovisual da região em três grupos principais: o de grandes produtores/exportadores, no qual igura o caso de conglomerados encontrados no
Brasil (Globo), México (Televisa) e Venezuela (Cisneros); o de médios produtores/exportadores, no qual se enquadra o caso de grupos encontrados na Argentina, Chile, Colômbia e Peru; e o de modestos produtores, os quais praticamente
não exportam, sendo o caso de Uruguai, Paraguai e demais países.
84
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
Meios
Televisão
TV à Cabo
DTH TV
Grupo Globo
Grupo Cisneros
Rede Globo
Venevisión, Chilevisión, CCN
(Caribe), Carocal (Colômbia)
Canal 13
Globocabo
GTC
Multicanal
Sky
DirecTV, Via Digital
Direct Tv
Vídeo
Globo Vídeo
Videomovil
Rádio
Rede Globo
Radio Chile
Som Livre
Rodven
Gravadoras
Grupo Clarín
Radio Mitre, FM 100
Jornais
O Globo
Clarín
Revistas
Editora Globo
AGEA
Agências de Notícias
Agência Globo
Produção de Filmes
Globo Filmes
Fundações
Fundação Roberto
Marinho
Promoção
Vasglo
DyN
Cinematik
Distribuição de televisão Globo Internacional
Proartel
Televisão nos EUA
Univisión
Univisión, Galavisión
Outras Indústrias
Culturais
Propaganda, Edição,
Merchandising,
Marketing, Pesquisa
Pay-TV
Telecomunicações
Internet
Patagonik
Pay-TV, TyC Esportes,
Papel Prensa Pesquisa
de Marketing
CTI (celular e telefonia
ixa)
Globo.com
AOL, Eccelera, El Sítio
Cidade Internet,
Cidade Digital
* Fonte: 50 Years of Media Concentration in Latin America, de Guillermo Mastrini, e Martin Becerra.
O mercado de comunicação no Brasil
De acordo com Celso Augusto Schroeder, coordenador executivo do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), o Brasil é um dos países
com maior grau de concentração de propriedade na área de televisão em todo
o mundo. Parte desse quadro é resultado de uma estagnação do marco legal do
setor. Enquanto outras nações dedicaram um conjunto de esforços nos últimos
anos à regulação da radiodifusão, a legislação brasileira icou extremamente defasada – ainda hoje somos regidos por uma lei datada de 1962.
“A televisão é no Brasil o meio mais forte em relação a todas as mídias, o que
não acontece em outros países. Aqui, 70% de todo o inanciamento publicitário
é dirigido à tevê. Historicamente, ela foi beneiciada. E isso fez com que se hipertroiasse”, aponta Schroeder. Para ele, a primazia das emissoras de tevê acaba por
limitar os conteúdos produzidos no país. “Hoje temos apenas quatro ou cinco
produtoras. E tudo isso ocorreu porque não houve regulamentação.”
Em 2002, o Instituto de Estudos e Pesquisas em Comunicação (Epcom) realizou
um amplo mapeamento das empresas que operavam no setor de comunicação
no Brasil. Longe de ser uma novidade, o resultado encontrado conirma a existência de um cenário em que prevalece a concentração de propriedade e a ausência de pluralismo.
85
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
De acordo com o Epcom, seis redes privadas nacionais de televisão controlam,
por meio de 138 grupos ailiados, outros 668 veículos – entre tevês, rádios e jornais. Por mais que a legislação tenha estabelecido tímidas tentativas de garantir
um maior número de atores nesse mercado, somam-se às 296 emissoras de tevê
existentes no país outros 372 veículos de comunicação. O estudo revela ainda
um cenário marcado pela propriedade cruzada, ou seja, a possibilidade de que
os mesmos grupos empresariais sejam proprietários de diferentes tipos de mídia
(outras discussões sobre o contexto da comunicação no Brasil serão apresentadas mais adiante).
* Número de veículos inclui os casos de dupla ailiação às Cabeças-de-Rede
Fonte: http://www.fndc.org.br/arquivos/donosdamidia.pdf (Relatório Epcom)
Relações pouco transparentes
Em pesquisa realizada para o site Observatório da Imprensa, o sociólogo Venício A. de Lima constata a freqüente ligação entre o Poder Legislativo e o empresariado do setor de mídia. Segundo ele, em 2003, dos 51 membros da Comissão
de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados
– responsável por apreciar pedidos de outorgas e de renovações de concessões de
emissoras de radiodifusão – 16 eram sócios ou diretores de 37 concessionárias.
Em 2004, o número caiu para 15 membros, participantes de 26 concessionárias. Na legislatura que se encerrava em 2006, pelo menos 51 dos 513 deputados
(quase 10%) e 27 dos 81 senadores (33,33%) eram diretores ou sócios de empresas concessionárias no âmbito da radiodifusão. Se forem acrescidos a esses, os
casos de emissoras de parentes, amigos, correligionários e eventuais “laranjas”
de políticos, os números tendem a aumentar consideravelmente.
Para o jornalista Luiz Egypto, editor-chefe do site, o resultado da pesquisa não
surpreende, já que a existência de parlamentares direta ou indiretamente ligados
a concessionários desse serviço público era uma suposição já levantada pela prática do trabalho no Congresso. Nesse sentido, a investigação só teria comprovado empiricamente o que já se conhecia.
86
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
Na opinião de Egypto, a alteração desse cenário depende essencialmente de dois fatores. O primeiro seria a manutenção de iniciativas da sociedade civil organizada que
atuam na área – tais com o Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo (Projor),
o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), o Coletivo Intervozes, a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI) e a Rede Nacional de
Observatórios da Imprensa (Renoi), entidade composta por diversas instâncias com
atuação no monitoramento da mídia. O segundo aspecto, ainda mais importante,
está na inclusão qualiicada dessa discussão na agenda pública brasileira, de forma a
esclarecer a população sobre a importância que a política de concessões de radiodifusão tem na vida dos cidadãos.
Ao avaliar o mesmo tema, Celso Schroeder, do FNDC, airma que o poder desmesurado das emissoras de televisão chega a interferir diretamente na vida democrática do País. Na visão de Schroeder, outro ponto crítico está no fato das
empresas de comunicação não apresentarem publicamente seus balanços, iniciativa que o FNDC tem defendido como uma medida de transparência:
Congressistas são proprietários, governantes são proprietários ou são eleitos
pela televisão. Esse poder exorbitado, sem nenhum tipo de controle, termina
deixando de ser um quarto poder para assumir claramente as características
de primeiro poder. Esta situação não é concebível, pois esvazia a sociedade da
própria capacidade de fazer política.
O empoderamento dos fortes?
A Federação Internacional de Jornalismo (FIJ) tem levantado um alerta para o
fato de que os efeitos negativos da concentração dos meios de comunicação sobre
a vida democrática podem se estender para todas as nações nas quais atuam os
grandes conglomerados. Nesse sentido, é possível “globalizar” a questão colocada
por Aidan White, secretário-geral da FIJ:
Se a mídia européia tiver um futuro mesmo remotamente conectado com
sua tradição em vigiar o exercício do poder político e corporativo e como
um provedor de informações de qualidade, a questão da concentração deve
entrar na agenda de discussão.
Mais do que isso, conforme temos visto, o avanço das indústrias transnacionais de comunicação sobre o planeta e a ameaça de homogeneização cultural
é um problema na ordem do dia. Tal cenário vem sento alvo de análise e de
recomendações desde o já mencionado Relatório MacBride, que apontam
serem os meios de comunicação transnacionais capazes de exercer uma influência capital sobre as idéias e as opiniões, sobre os valores e os estilos de
vida e, por conseguinte, sobre a evolução, para o bem ou para o mal, de todas
as sociedades.
Nesse sentido, a seus proprietários ou responsáveis caberia uma responsabilidade
especial, tendo a sociedade o direito de insistir para que a assumam, defendia o
relatório da Unesco. Segundo o documento, um requisito prévio e indispensável
é que o público possa conhecer as estruturas de propriedade dos meios de comunicação social. O estudo avançava ainda mais nessa discussão e propunha duas
medidas relacionadas às políticas de comunicação com o objetivo de contribuir
para salvaguardar a democracia e fortalecer a independência nacional, tanto nos
países desenvolvidos quanto nos em desenvolvimento:
87
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
A primeira é que algumas restrições à concentração dos recursos podem ser
de interesse público; a segunda, é que caberia formular algumas normas, diretrizes, ou um código de ética, relativo às atividades das companhias transnacionais, para velar para que não descuidem ou não ponham em perigo os
objetivos nacionais e os valores sócio-culturais dos países que as acolhem.
A esse respeito, a Comissão sobre as Empresas Transnacionais das Nações
Unidas deveria dedicar atenção especial às implicações das atividades dessas
empresas nos campos da comunicação, da informação e da cultura.
Nem mesmo o estudo, que já apresentava um teor crítico, escapou de observações ácidas de analistas também preocupados com a questão. Na época, o
escritor colombiano Gabriel Gárcia Márquez e o então Diretor Executivo do
Instituto Latino-Americano de Estudos Internacionais, o chileno Juan Somavia – ambos membros da própria Comissão McBride – lograram acrescentar
um anexo ao Relatório, comentando que em diferentes partes do documento da
Unesco veriicava-se uma tendência a “gloriicar” as soluções tecnológicas que
podem ser dadas aos problemas contemporâneos da comunicação:
Queremos destacar que a promessa tecnológica não é neutra, como também
não está isenta de todo sistema de valores. As decisões em semelhante campo
têm enormes conseqüências políticas e sociais. A sociedade deve estabelecer os
instrumentos necessários para avaliar as diversas possibilidades a seu alcance.
Em síntese, a integração do sistema de comunicação dos países em desenvolvimento ao sistema global de mídia comercial tende a tornar ainda mais agressiva
a pressão pelo lucro. Para Robert W. McChesney, as entrelinhas se tornam claras: o sistema das corporações de mídia é politicamente conservador, porque
os grandes conglomerados são beneiciários da estrutura social existente nos
países. E qualquer grande mudança no que se refere à propriedade ou às relações sociais – particularmente as que reduzem o poder de negócio – é vista com
hostilidade por essas empresas.
Tema central na compreensão do novo contexto de globalização que marca o setor
de mídia no Brasil, a abertura
do mercado das comunicações ao capital
estrangeiro é abordado por 0,8% dos textos analisados pelo estudo realizado pela
ANDI com apoio da Fundação Ford.
Concentração fora da
pauta brasileira
O professor da UnB Murilo César Ra-
mos aponta que é latente a diferença de
comportamento entre os meios de comunicação brasileiros e os estrangeiros
no que diz respeito à cobertura da concentração de mídia: “Olhando os jornais
do exterior, minha hipótese é que as editorias têm espaço para tratar da mídia
como business, como negócio da economia. No Brasil não há esse interesse,
ninguém se expõe.”
Alberto Dines
O leitor médio não está sensibilizado para o problema da concentração da mídia. Ele está preocupado com o salário, com o desemprego, não vai dar
atenção a um problema político que não está no seu
universo. O problema precisa ser discutido nas esferas capazes de perceber a sua relevância – a esfera
política, econômica, acadêmica. Entretanto, quando
o assunto é baixaria na televisão, o assunto toca o
círculo de interesses do cidadão médio – que tem ilhos e netos, e que percebe o grande vazio cultural
da nossa tevê. Misturar qualidade da programação
com a questão da concentração dos meios confunde
o cidadão médio.
O jornalista Alberto Dines vem realizando um trabalho fundamental de monitoramento crítico da
mídia por meio de sua atuação no sítio Observatório da Imprensa e no programa semanal homônimo
na tevê. Nessa entrevista, ele fala sobre concentração dos meios e as potenciais saídas para o debate,
de maneira geral bloqueado pela mídia.
Diante da insensibilidade da mídia ao debate sobre concentração da propriedade, que caminhos é
possível vislumbrar para dar visibilidade pública a
tema tão relevante para a sociedade?
O assunto é muito relevante – para os especialistas.
88
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
Como esse assunto vem sendo tratado no Congresso?
De forma lamentável, eu diria até criminosa. Um
congressista pode ter um jornal ou revista porque
veículos impressos são livres, não estão sujeitos a
qualquer regulamentação. Jornais como a Folha de
S. Paulo e O Estado de S.Paulo periodicamente denunciam os parlamentares que também são donos
de empresas de mídia eletrônica – estas, sim, obrigadas a registro e acompanhamento–. É preocupante o número de deputados e senadores que são, ao
mesmo tempo, empresários de rádio e TV. Mas, na
qualidade de parlamentares comprometidos com
uma ilicitude não estão interessados em alterar o
status quo. Configurado um conflito de interesses
estes parlamentares poderiam perder a concessão
ou o mandato. O parlamentar que está representando o povo não pode ser um beneficiário de uma
concessão da outorgada pelo povo.
A proibição de propriedade cruzada de jornais e
emissoras de televisão ou de rádio – como ocorre
em vários países – impediria essa situação de sonegação de informação e debate no Brasil?
Claro. Nos Estados Unidos, que são o paraíso do
mercado, a Federal Communication Comission, embora tenha retrocedido em muitas exigências, continua bastante rigorosa. Se conseguirmos chegar, pelo
menos, ao padrão americano já seria muito bom. As
restrições e controles adotados nos EUA, se aplicados
no Brasil, promoveriam uma revolução.
Qual o teor da proposta que encaminhou ao Conselho de Comunicação do Congresso Nacional, quando era membro do mesmo?
Apresentei uma proposta, no primeiro mandato dos
CCS (2002-2004), aprovada por unanimidade, para
incluir a questão da concentração na agenda permanente do Conselho. Foi uma grande vitória o reconhecimento de que temos um problema chamado
“concentração da mídia”, já que um grupo de conselheiros ligados às entidades patronais negava a existência do problema. Portanto, o debate em si já é um
fantástico avanço. Mas essa discussão precisa acontecer em determinadas esferas para que seja eicaz.
Não adianta levar o tema para a rua, para a esquina.
No ambiente do Conselho terá enorme repercussão.
E no plenário do Congresso maior ainda.
Reações ao controle
Nos Estados Unidos, a decisão da Federal Comunication Comission (FCC) –
órgão regulador – de permitir as mega-fusões no setor de comunicação chegou
a provocar o posicionamento de um dos maiores jornais do país, o The New
York Times, que publicou um texto crítico à decisão. “Um congresso apático e
uma maioria displicente da FCC têm deixado de proteger nosso acesso a uma
variedade de notícias, pontos de vista e entretenimento”, airmou o diário. O
gancho para a discussão foi a proposta de compra feita em 2004 pela Comcast
(uma grande empresa que atua na área de TV por assinatura) à Disney, um dos
maiores conglomerados norte-americanos.
O texto do New York Times desacreditava Michael Powell, então presidente da
FCC, que fora ao Senado americano prometer um “escrutínio implacável e rigoroso” da proposta. “O eufemismo entorpecedor do recém-permitido controle
de cima para baixo do entretenimento e da informação é uma ‘integração vertical’”, airma o jornal, exempliicando que, na Filadélia, “a Comcast não é apenas
proprietária da equipe de basquete, mas também dona do estádio e do canal que
89
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
ilma as partidas assim como é dona da linha que conduz o sinal para os domicílios do estado” (veja mais sobre o sistema regulatório norte-americano na página
103 e no artigo do cientista político Guilherme Canela, abaixo).
Na opinião do pesquisador James Curran, professor da área de comunicação
da Goldsmiths University of London, graças a fusões e alianças de empresas de
mídia, muitas companhias estão agora ligadas a setores nucleares do capital industrial e inanceiro. Para ele, essa relação representa dois graves problemas:
1. Aumenta o poder de uma elite capitalista sem representatividade, que passa a controlar a distribuição de informações e idéias numa escala sem precedentes na história da humanidade.
2. Enfraquece os processos competitivos que anteriormente – de maneira
limitada, mas ainda sim importante – tornavam a relação entre tais empresas
relativamente mais transparente.
Por outro lado, por mais que os conglomerados de mídia impliquem o enfraquecimento da ação reguladora do Estado, essa sobrevive e se faz necessária. Não se
pode ignorar o importante papel da identidade cultural e sua vinculação à idéia
de nação – a qual, mesmo distante do que chegou a signiicar há algumas décadas, ainda representa uma referência crucial para os indivíduos. Em conseqüência, como resultado da articulação, inclusive no nível internacional, de correntes
políticas, ideológicas e culturais, temos tanto uma forte reação à uniformidade
cultural quanto um processo de reairmação da singularidade de cada país.
Os exemplos de lá e de cá4
Guilherme Canela*
Então nós chegamos a uma encruzilhada e há dois
caminhos que podemos seguir. Um conduz a mais
concentração e a uma erosão de diversidade em nossos mercados locais. O outro mantém as restrições de
propriedade racionais para permitir as empresas de
mídia locais controlarem e disseminarem notícias e
informações localmente relevantes, assim como uma
programação que é exclusivamente adequada para as
comunidades para as quais estas empresas se dirigem.
Uma pequena digressão. A lei que regula o sistema de
comunicações dos Estados Unidos (incluindo as telecomunicações) é o Communications Act, de 1934. É
este diploma legal, por exemplo, que institui a FCC,
apresentando sua coniguração e suas atribuições.
Em 1996, após vários anos de audiências públicas,
o Congresso americano aprovou uma nova lei geral
de comunicações, o Telecommunications Act, a qual
modiica, em vários pontos, a legislação original.
O trecho acima é parte de um inlamado discurso
do senador Fritz Hollings, proferido em 17 de julho
de 2001. A fala de Hollings foi dirigida aos membros
da Comissão de Comércio, Ciência e Transporte do
Senado americano, durante as audiências públicas
realizadas por aquela comissão para discutir a revisão das regras de controle de propriedade que seria
levada a cabo pela Federal Communications Commission (FCC) dois anos mais tarde.
No momento da redação do Telecomunications Act,
os congressistas perceberam que, dada a velocidade
das alterações no mundo das comunicações, era necessário pensar, institucionalmente, revisões periódicas de alguns pontos da nova legislação. Nesse sentido,
para casos como as regras que limitam a propriedade,
há previsão de que a agência reguladora tenha que fazer revisões bi-anuais do texto legal.
4. Artigo originalmente publicado no sítio Observatório da Imprensa em 29 de junho de 2004.
90
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
Contudo, apesar do mandato legal – de proceder as
revisões – ser da agência, o Poder Legislativo, representante máximo dos interesses dos cidadãos, não
se alija do processo. Nos dois anos que antecedem
cada revisão, as comissões pertinentes do Parlamento conduzem uma série de audiências públicas com o
intuito de veriicar se uma revisão é necessária e, em
caso airmativo, qual a magnitude desta revisão.
É neste contexto que surge o discurso do senador
Hollings. Como muitos devem saber, apesar dos inlamados apelos do parlamentar, dois anos mais tarde a FCC decidiu, em meio a muita polêmica, abrandar as restrições, deinidas pelo Telecommunications
Act, referentes aos controles de propriedade.
A despeito dos veementes protestos de grupos de interesse, de parte da mídia impressa e de importantes
fatias do Congresso, o cenário era aparentemente favorável para que uma decisão pelo abrandamento das
restrições ao controle de propriedade fosse tomada.
Favorável, talvez, pelo desconhecimento por parte da
maioria dos cidadãos acerca do que realmente estava em jogo na decisão que seria tomada pela agência. Desconhecimento este em muito produzido pelo
completo desinteresse dos meios de comunicação em
noticiar o que estava na pauta da FCC naquele dia 2
de junho de 2003. Pesquisa realizada nos dias seguintes à decisão revelou que 72% dos norte-americanos
sequer haviam ouvido falar no tema.
As principais alterações feitas pela FCC foram estas:
A decisão da FCC
Em 2 de junho de 2003, os conselheiros da FCC,
presididos pelo republicano Michael Powell, ilho
do então secretário de Estado Colin Powell – e, mais
importante do que isto para o caso, ex-membro do
Conselho de Administração do Grupo AOL-Time
Warner –, decidiram abrandar uma série de restrições que visavam diminuir a concentração de propriedade dos meios de comunicação, estabelecidas
pela lei de 1996.
É importante entender o contexto no qual a decisão
foi tomada. Em primeiro lugar, uma série de fusões
e aquisições foram responsáveis, na última década, e
em escala planetária, pelas maiores corporações de
comunicações da história – e, em alguns casos, as
maiores corporações, considerados todos os ramos
de atividade. Tais fusões conduziram a um cenário
no qual, estima-se, 90% de tudo que um norte-americano lê, ouve ou vê seja produzido por apenas seis
grandes conglomerados de mídia.
Em segundo lugar, dado o poder de inluência de tais
conglomerados, setores do Judiciário daquele país
começaram a expedir sentenças favoráveis à revogação das proibições de 1996, mesmo antes da decisão
da FCC. Em terceiro, o governo republicano de George W. Bush (o mesmo que nomeou Powell para a
presidência da FCC) estava às voltas com uma guerra
(a do Iraque) acerca da qual era necessário construir
um consenso – para o que necessitaria, e muito, da
colaboração dos órgãos de mídia. Colaboração esta
que, ao menos em um primeiro momento, obteve.
• Aumentou de 35% para 45% o percentual de residências com televisão a que podem chegar os sinais de uma estação.
• Acabou com a limitação de propriedade cruzada
(televisão/jornais) nas cidades médias e grandes.
• Diminuiu as restrições para que um mesmo grupo domine mais de um canal de televisão na mesma localidade.
Os potenciais impactos de tal decisão eram grandes.
Em 1996, quando da aprovação do Telecommunications Act, que aumentou de 25% para 35% o share de
residências com televisão que poderia ser atingido por
uma mesma estação, houve 185 aquisições de estações
de televisão. Naquele mesmo ano!
Os primeiros reveses
Apesar da maioria dos cidadãos não ter tido conhecimento do que foi decidido naquele 2 de junho, os interesses fortemente organizados de grupos de consumidores não deixaram que a decisão se tornasse fato
consumado. Não sem protestar.
Devido aos contornos democráticos do processo decisório da agência – o que não se pode negar – e à organização dos grupos de interesse, tanto de empresários
como de cidadãos, a discussão do tema extrapolou os
limites da burocracia da FCC. Durante os 20 meses de
discussão que antecederam a decisão inal, a agência
recebeu 520.000 comentários acerca da revisão que
teria lugar no dia 2 de junho 2003.
91
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
Assim foi lá: o código de 1934 foi reestruturado e,
concordemos ou não com resultado, procurou-se,
em 1996, dar conta da nova realidade. Cá, ainda estamos com um código de 1962, em muito regulado
por um decreto do regime ditatorial.
Imediatamente após a decisão, os grupos de interesse
contrários conseguiram que a Justiça barrasse parte
daquilo que havia sido decidido. O Congresso americano também se manifestou. Já em 20 de junho de
2003, o Comitê de Comércio do Senado revogou as
decisões mais importantes tomadas pelo órgão.
Em segundo lugar, a constatação da existência de
um processo de revisão previsto em lei. Não há
situações consolidadas. Se o setor é dinâmico, é
preciso que a legislação também seja dinâmica. Tal
dinamismo não implica necessariamente que algo
seja revisto a cada dois anos, mas que haja relexões
e discussões. É possível não mudar nada, é possível diminuir as restrições, é possível aumentar as
restrições. O essencial, porém, é que os interesses
conlitantes tenham a possibilidade de debater
o assunto ao longo dos dois anos que antecedem
o período de revisão. E isto efetivamente ocorre,
conforme pudemos veriicar com as menções ao
debate travado pelo senador Hollings.
Além de ser um resultado da pressão popular, a decisão dos parlamentares também se baseava na percepção da própria realidade. A concentração dos meios
de comunicação nos Estados Unidos efetivamente se
constitui em problema grave. Logo, o abrandamento
de restrições só tenderia a cristalizar um status quo
preocupante: 80% dos jornais, no ano 2000, estavam
nas mãos de cadeias de mídia (eram 1,4% em 1900);
três cadeias de rádio controlam 70% do mercado e
quatro redes de televisão controlam 75% do mercado.
O empresário Ted Turner, a quem não podemos atribuir um título de defensor da não-concentração da
mídia, chegou a declarar, por ocasião da decisão da
FCC, que:
Já no Brasil... Cabe perguntar se um processo plural como este seria possível em um Congresso (e até
mesmo em um ministério) onde aqueles que deveriam trazer pluralidade ao debate são interessados
de primeira hora na manutenção do status quo. É
importante lembrar que muitos deputados e senadores estão umbilicalmente conectados a empresas
de comunicação pelo país afora. Certamente, a isenção dos congressistas americanos foi um dos fatores
que permitiu a revogação da decisão da agência.
A crescente concentração do controle de empresas que produzem e distribuem informação limitará o debate público, inibirá novas idéias e
fechará as pequenas empresas de comunicação.
A possibilidade de aquisição do Grupo Disney pelo
maior grupo de televisão a cabo americano apenas
acirrou o debate, o qual nunca deixou de ser intenso.
Em terceiro, lá há uma agência reguladora a qual,
apesar do deslize nesta decisão especíica, traz a possibilidade de uma discussão independente de interesses políticos. Se houver erro, lá, como vimos, há
um sistema de “checks and balances” para corrigi-lo.
Cá, entretanto, nem uma coisa nem outra.
Ponto para a democracia
Nas linhas acima, podemos colher diferenças importantes entre o cenário de discussão sobre as questões
regulatórias relativas ao setor das comunicações, nos
Estados Unidos e no Brasil, ou seja, estabelecer as disparidades encontradas lá e cá.
Um quarto aspecto é que lá os grupos de interesses
organizados são fortes e vão além dos grupos de empresários. Aqui, esse é um movimento que começa a
se fortalecer.
Em primeiro lugar, a diferença mais evidente e talvez
mais importante, é que aquele país discutiu e aprovou uma forte atualização de sua lei geral para o setor de comunicações em meados dos anos 1990. Tal
processo de reformulação do setor ocorreu, no inal
da década de 1980 e início da de 1990, em diversos
países e está amplamente relacionado não só com as
reestruturações empresariais que se veriicaram, mas
também com as modiicações tecnológicas – as quais,
diga-se, permitiram que a onda de convergências tivesse lugar.
Por im, mesmo que o Brasil adotasse o sistema de
restrições conigurado pela decisão branda da FCC,
ainda sim teríamos uma mídia menos concentrada
do que aquela que temos hoje. Lá, há preocupação
com as ailiadas, com a programação local, com a
representação das minorias. E cá? O que há?
* Guilherme Canela é mestre em ciência política pela Universidade de São Paulo (USP)e coordenador de Relações Acadêmicas da Agência
de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI).
92
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
TECNOLOGIAS E INOVAÇÕES NA MÍDIA
Além de abrangerem o cenário político, as transformações observadas
no setor de comunicações também registram evidentes mudanças no
contexto tecnológico, no âmbito do que se convencionou chamar de Sociedade da Informação.
Ao longo dos últimos anos, as constantes evoluções nas tecnologias que dão suporte à área da comunicação contribuíram para transformar a forma de atuação
da mídia nas diferentes sociedades. Nesse sentido, foram cruciais a expansão
e a convergência de três tecnologias, referências para a operação de quaisquer
serviços comunicacionais:
• Telemática.
• Informática.
• Micro-eletrônica.
Por meio de avanços nessas áreas, tornou-se possível, de acordo com o sociólogo espanhol Manuel Castells, a estruturação de redes virtuais na sociedade, por
meio das quais dados e informações passaram a preencher os luxos de interação
entre indivíduos e grupos sociais. Esse conjunto de luxos, segundo Castells, tem
impacto direto sobre a própria conformação do Estado.
A característica essencial das redes de telecomunicações é a capacidade de transmitir simultaneamente – por meio de sinais eletrônicos – voz, imagens, dados,
gráicos, música, textos e outros conteúdos. Essa infra-estrutura aperfeiçoou-se
a tal ponto que permite acomodar os serviços de redes inteligentes, particularmente os que requerem intensa interatividade e imagem de alta deinição. Nos
últimos anos do século XX, em função tanto da centralidade que essas redes
ganharam no âmbito do desenvolvimento econômico quanto da expressiva distância que essa nova coniguração colocava entre o desenho das comunicações
de ontem e de hoje, nos mais diversos países sua regulação demandou alterações
nos marcos legais e na infra-estrutura.
Em meio a esse cenário, a indústria da informática assume crucial importância,
dela dependendo atualmente todas as atividades produtivas, bem como a difusão de mensagens sobre os mais diversos produtos. O desenvolvimento da telemática – a junção dos mecanismos de telecomunicações com a informática – incluiu as telecomunicações nesse rol, já que os sotwares e hardwares impõem-se
como mecanismos de central relevância na gestão de processos informacionais
e comunicacionais.
Já a partir do terceiro pilar destacado – a micro-eletrônica – são gerados produtos essenciais à operação dos serviços de informação e comunicação, que podem
ser agrupados em quatro categorias:
1. Transmissores – ligam os terminais de telecomunicações entre áreas locais,
regiões e países. Consistem em três diferentes tipos de tecnologia: cabos, radioemissores e satélites.
2. Comutadores – conectam os terminais de entrada e saída de informações e implementam as instruções gerenciais associadas aos serviços de
rede inteligente.
93
Questões tecnológicas relacionadas a inovações do
setor midiático – tais como
televisão digital e os avanços
e possibilidades proporcionados pela
introdução de novas tecnologias – são o
foco central de 11,7% dos textos analisados pela pesquisa realizada pela ANDI.
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
3. Terminais – rádio, televisor, computador, telefone, ou seja, artefatos por
meio dos quais circulam informação, tanto em termos de geração, quanto de
captação, armazenamento, seleção e difusão.
4. Suportes materiais de informação – itas, disquetes, CDs, DVDs, etc.
Em termos de funcionamento, essa infra-estrutura subordina-se, nos níveis
nacional e mundial, às políticas públicas e também às estratégias empresariais
– construídas por organizações domésticas de cada país ou por meio de instituições internacionais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), União
Internacional de Telecomunicações (UIT), Banco Mundial e outras agências do
sistema das Nações Unidas.
O desaio para os Estados Nacionais, nesse contexto, passa a ser adequar suas
estratégias próprias de desenvolvimento às exigências e contornos do ambiente
internacional. No que se refere à mídia e às indústrias da cultura, essa complexidade é ainda mais ampla, pois devemos levar em conta que este é um setor com
grande inluência no nível de informação e conhecimento de uma determinada
sociedade, conforme discutimos no Capítulo 1.
TV DIGITAL: UMA PAUTA POLÊMICA
No campo das novas tecnologias, um dos debates que têm marcado recentemente o setor de telecomunicações no Brasil está relacionado à implementação do
sistema digital de televisão. Longe de ser uma discussão exclusivamente técnica,
a introdução da TV digital tem mobilizado interesses diversos, tanto do ponto
de vista da abertura de novos mercados, como da expectativa de democratização da transmissão dos conteúdos televisivos.
A polêmica se explica pelas novas possibilidades que o sistema traz para o setor
de radiodifusão e pelo impacto das diferentes escolhas que poderão ser feitas
pelo País. No sistema analógico atual, cada emissora precisa de 6MHz do espectro para transmitir sua programação. Com o surgimento da tecnologia digital, passa a ser possível transmitir som e imagem em melhor qualidade e de
modo mais otimizado, ocupando um espaço menor do espectro. Dessa forma,
os 6MHz que só comportam a veiculação de uma programação analógica poderão carregar até oito programações digitais.
“Se houver mudanças na tecnologia de transmissão do sinal, deve-se promover uma conseqüente redistribuição da faixa dos 6MHz, multiplicando
os canais e possibilitando a entrada de novos programadores no espectro,
especialmente os de caráter público”, defende o grupo Intervozes – Coletivo
Brasil de Comunicação Social.
Primeiras pesquisas
No Brasil, as pesquisas em torno da nova tecnologia ganharam força em 1998,
por iniciativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que já naquele ano estabeleceu um convênio com o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento
em Telecomunicações (CPqD). O objetivo seria apontar caminhos para a futura
escolha tecnológica a ser feita pelo País.
94
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
Alguns anos depois, em dezembro de 2003, o governo brasileiro editou o Decreto Presidencial 4.901/03 criando o Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD).
O artigo 1° do Decreto deine os princípios do SBTVD – que, dentre outros
aspectos, prevê a pesquisa em torno de tecnologias brasileiras e a consolidação
de uma indústria nacional na área. A operação da nova tecnologia deveria então
considerar diversos objetivos, entre os quais vale destacar:
I - promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da
informação;
II - propiciar a criação de rede universal de educação à distância;
III - estimular a pesquisa e o desenvolvimento e propiciar a expansão de
tecnologias brasileiras e da indústria nacional relacionadas à tecnologia de
informação e comunicação;
IX - contribuir para a convergência tecnológica e empresarial dos serviços de
comunicações;
XI - incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e
serviços digitais.
Em paralelo à criação do SBTVD, a partir de 2003 o governo também promoveu
a abertura de uma série de editais para pesquisas a serem feitas por consórcios de universidades, centros de pesquisa e empresas, com recursos do Funttel
(Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) e gerência
da Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). A Fundação CPqD foi contratada com a responsabilidade de gerenciar a realização dos estudos e formatar o
relatório inal com os resultados, cuja primeira versão foi entregue ao Ministério
das Comunicações em 2006.
Modelo nacional ou estrangeiro?
Para os defensores do desenvolvimento de um padrão nacional para a TV Digital, o desenvolvimento tecnológico da indústria brasileira, a possibilidade de ganhos com a cobrança de royalties pelas invenções nacionais e a inclusão do País
em um setor estratégico para o desenvolvimento econômico mundial estariam
entre as vantagens alcançadas.
Em contrapartida, a opção de adoção de um dos padrões já existentes também
esteve no horizonte de discussão do tema. A avaliação se concentrou em três
modelos dominantes: o padrão norte-americano – ATSC (Advanced Television
System Comitee); o europeu – DVB (Digital Video Broadcasting); e o japonês
– ISDB (Integrated Services Digital Broadcasting).
Empresas de telefonia x radiodifusores
Em jogo nessa deinição, entretanto, estão interesses comerciais conlitantes. De
um lado, as empresas de tevê defendia o padrão japonês, que permitiria veicular a mesma programação com deinições de imagens diferentes (alta deinição,
standard e TV móvel). Assim, um mesmo conteúdo seguiria ocupando o espectro, podendo ser também veiculado por meio de dispositivos móveis, como celulares e outros equipamentos. “Podemos airmar que o sistema ISDB-T, desenvolvido no Japão, com os aperfeiçoamentos criados pelos cientistas nacionais, é
o único sistema que garantirá, gratuitamente, a todos os brasileiros os benefícios
95
Diferentes padrões
EUA
ATSC (Advanced Television Systems
Committee) é a associação formada por
aproximadamente 140 empresas das áreas
de radiodifusão e fornecedores de equipamentos eletrônicos que representam o
padrão norte-americano da TV digital. O
sistema privilegia as transmissões em alta
deinição e também a interatividade.
Europa
DVB (Digital Video Broadcasting) é um
consórcio de aproximadamente 270 empresas de radiodifusão e fornecedores de
equipamentos europeus. Fazem parte empresas como Nokia e Siemens e redes de
televisão como BBC (Inglaterra). O sistema privilegia a programação múltipla,
o que é visto como oportunidade para as
empresas de telecomunicação, interessadas em novos canais de conteúdo.
Japão
ISDB (Integrated Service Digital Broadcasting) foi o padrão defendido pelas
grandes redes de TV brasileiras. Elas alegam que essa tecnologia melhor atenderia
aos requisitos de alta deinição, além da
portabilidade e mobilidade em 6 MHz.
Ao privilegiar a alta deinição, contudo, o
sistema pode diicultar a entrada de novos concorrentes (novos canais de TV).
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
da televisão digital”, diz comunicado assinado pelas TVs Band, Cultura, Rede
Globo, Record, Rede TV, Rede Vida, SBT, Rede 21, CNT e Rede Mulher, veiculado nos principais jornais do país em março de 2006.
Já as empresas de telecomunicação, principalmente na área da telefonia, pretendem utilizar o espectro da TV na transmissão de conteúdo para recepção móvel.
Para os representantes do setor, o padrão europeu DVB seria a melhor opção,
pois não permite a transmissão de diferentes qualidades de imagem por um
mesmo canal, impedindo a entrada das tevês na transmissão pelos celulares. As
ligações entre empresas como Nokia, Siemens, Philips, homson e Alcatel com
o DVB também explicam a opção das teles pelo modelo europeu.
Já para organizações da sociedade civil, ambos os lados não atendiam às expectativas de democratização: “Os sistemas DBV e ISDB podem ser utilizados
para defender dois diferentes modelos de negócios. Nenhum dos dois, contudo,
democratiza as comunicações brasileiras”, argumentou o coletivo Intervozes.
Outro ponto bastante discutido em relação ao padrão a ser adotado é a questão
da alta deinição (high deinition). A transmissão em alta deinição, que melhora substancialmente a resolução da imagem, acaba reduzindo a capacidade
do espectro eletromagnético de abarcar um número maior de canais. A opção
pela alta deinição tem atraído as empresas de tevê, que temem a expansão e
diversiicação dos produtores de conteúdo. “Não faz sentido que a TV livre e
gratuita ique condenada ao atraso tecnológico e impedida de oferecer televisão de alta deinição, de graça, ao povo brasileiro”, diz o comunicado assinado
pelas emissoras.
O Decreto 5.820/06
Em meio à fortes divergências em torno da deinição do modelo a ser adotado,
em 29 de junho de 2006 o presidente Lula assinou o Decreto 5.820/06 que implanta o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (VHF e UHF).
Segundo o documento, o Brasil opta pela adoção da tecnologia japonesa ISDB:
Art. 5º - O SBTVD-T adotará, como base, o padrão de sinais do ISDB-T,
incorporando as inovações tecnológicas aprovadas pelo Comitê de Desenvolvimento de que trata o Decreto nº 4.901, de 2003.
A escolha do padrão japonês, declaradamente o defendido pelas redes de tevê
aberta, gerou diversas críticas por parte de representantes da sociedade civil.
Segundo informações divulgadas pelo Instituto de Estudos e Projetos em Comunicação e Cultura (Indecs), o teste realizado entre as três modulações então
existentes – norte-americana, européia e japonesa – não foi considerado conclusivo, nem mesmo pela Anatel, que o havia encomendado. “Como o atual Decreto também não possui uma exposição de motivos (como seria comum nestes
casos), resta a dúvida sobre quais motivos levaram à escolha do ISDB japonês”,
questiona o Indecs.
Outro ponto polêmico do Decreto é a “consignação” de uma faixa extra de espectro para cada emissora (geradora e retransmissora) existente. A igura da
96
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
consignação pressupõe que se trata do mesmo serviço prestado pela TV analógica, que agora demandaria uma faixa extra para continuar a ser oferecido. Na
prática, contudo, o Decreto permite que novas outorgas sejam dadas aos atuais radiodifusores sem que a decisão passe pelo Congresso Nacional. “Se cada
emissora receber uma outorga nova não haverá espaço para novos canais de TV
durante o processo de transição, pelo menos nas áreas metropolitanas de São
Paulo e Rio de Janeiro”, airma o texto do Indecs.
Ainda que o decreto, por ora, apresente a opção pelo padrão japonês, muitas indeinições ainda marcam a implantação da nova tecnologia. O texto não deine,
por exemplo, quais tecnologias nacionais serão incorporadas nem como será
a política industrial que tornará possível a TV digital no Brasil. Além disso, o
decreto não determina se – e como – haverá transferência de tecnologia e quais
os critérios para pagamento de royalties.
Atualmente, foi criado um fórum que reúne empresários e pesquisadores para
discutir a normatização técnica da implantação brasileira. Oicialmente, o fórum ainda não entregou suas recomendações.
UM OLHAR SOBRE A COBERTURA: AS QUESTÕES TECNOLÓGICAS
digital. O tema representa 65% de toda a cobertura
acerca das questões tecnológicas, seguido por debates relativos aos avanços e possibilidades abertos
com a introdução de novas tecnologias (20,9%). Por
outro lado, aspectos como a inclusão digital (7,9%)
e os desaios ocasionados pelas novas tecnologias
(2,2%) demonstram ser menos interessantes para os
meios impressos.
As questões tecnológicas ocuparam espaço não desprezível (11,7%) entre os temas centralmente discutidos pela imprensa brasileira na cobertura sobre
Políticas Públicas de Comunicação.
Nesse quesito, a pauta da mídia impressa foi amplamente estruturada por uma discussão especíica, que
dominou parte das atenções do setor de Comunicações no triênio: a deinição do padrão de televisão
TEMAS A QUE SE REFERE A DISCUSSÃO SOBRE QUESTÕES TECNOLÓGICAS*
Televisão digital
64,7%
Avanços e possibilidades proporcionados pela introdução de novas tecnologias
20,9%
Inclusão digital
7,9%
Desaios ocasionados pelas novas tecnologias
2,2%
Outros
*Do total de textos, 11,7% discutem questões tecnológicas.
4,3%
Debate restrito
Entretanto, a imprensa perdeu uma oportunidade
ímpar de municiar a esfera pública de discussões
com um mapa mais claro sobre questões relevantes
para a área – ou seja, de aspectos que vão além das
minúcias tecnológicas características deste tipo de
temática. Dentre eles, poderíamos assinalar os interesses envolvidos nesse bilionário negócio (4,5%), a
A cobertura jornalística sobre a escolha de um padrão de televisão digital centrou-se, deinitivamente, na pertinência da adoção, ou não, de um sistema
nacional para esta tecnologia. De uma maneira ou
de outra, cerca de 85% desses textos focalizam o assunto.
97
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
efetiva prioridade de se adotar um ou outro padrão de televisão digital (3,4%) ou, mesmo, as principais
características dos padrões em disputa (2,2%).
CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DA COBERTURA SOBRE TEVÊ DIGITAL*
Desenvolvimento de um padrão nacional
41,6%
Adoção de um padrão nacional em face da adoção de padrões internacionais
30,3%
Descrição das possibilidades proporcionadas por este tipo de tecnologia
16,9%
Viabilidade de um padrão nacional
13,5%
Tamanho do mercado e retorno esperado
5,6%
Interesses envolvidos
4,5%
Prioridade em se adotar um padrão de tevê digital, considerando-se os temas na
ordem do dia da política nacional de comunicações
3,4%
Características dos padrões existentes
2,2%
Outros
3,4%
* O somatório dos percentuais não equivale a 100%, pois esse item da pesquisa permite mais de uma
marcação por matéria. Do total de textos, 11,7% trabalham questões tecnológicas e, destes, 64,7% abordam a televisão digital.
As vozes do debate
dos. Já a sociedade civil organizada esteve presente,
nessa condição, em 1,4% dos textos.
Embora a televisão digital tenha sido, ao longo do
período pesquisado, um debate pautado por demarcadas e claras divergências, uma análise mais detida
da cobertura denota um material com poucas vozes
e opiniões diferenciadas.
Adicionalmente, ainda que 42,4% do material trouxesse mais de uma fonte, apenas 12,2% contava com
opiniões divergentes. A título de comparação, cabe
ressaltar que pesquisa conduzida pela ANDI sobre
o tema dos transgênicos – outro assunto fortemente
polarizado – constatou que 36% dos textos traziam
visões divergentes.
O Ministério das Comunicações (33,8%) – com posição claramente exposta ao longo do embate – e as
empresas e associações empresariais (26,6%) foram
fontes primárias em mais de 60% dos textos analisa-
PRINCIPAL FONTE OUVIDA PELOS TEXTOS QUE ABORDARAM QUESTÕES TECNOLÓGICAS
Ministério das Comunicações
33,8%
Empresas não estatais
15,8%
Associações
10,8%
Universidades
7,9%
Executivo Federal
3,6%
Especialistas/Técnicos
2,9%
Anatel
2,2%
População
2,2%
Organizações da Sociedade Civil
1,4%
Ministério da Cultura
0,7%
Executivo Municipal
0,7%
Outros conselhos (exceto Tutelares e de Direitos da Infância e Adolescência)*
0,7%
Empresas estatais
0,7%
Outros
4,3%
Não foi possível identiicar as fontes consultadas
12,2%
* Os conselhos Tutelares e de Direitos não foram ouvidos como fonte.
98
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
REGULAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE
MÍDIA NO BRASIL E NO MUNDO
O histórico da regulação de infra-estrutura no Brasil sempre foi marcado
pela lentidão e pela concessão de privilégios ao Setor Privado. Nesse cenário, acabam ficando em segundo plano as reivindicações da sociedade
civil por um sistema mais democrático, aos moldes do que já ocorre em
outros países.
Ainda atual, o tema da regulação da infra-estrutura de mídia no Brasil passou a
ganhar maior importância com o debate sobre a implementação de um sistema
de Televisão Digital. Para o doutor em Direito pela Universidade de São Paulo
Alexandre Faraco, as discussões sobre essa questão não podem perder de vista
perspectivas relacionadas ao pluralismo e ao desenvolvimento nacional. Nesse
sentido, Faraco defende que a construção do modelo regulatório considere os
seguintes aspectos:
• Limites à propriedade de emissoras, considerando não apenas a mera
propriedade formal sobre as empresas do setor, mas o controle de fato
sobre elas.
• Limites à participação total de cada agente na audiência, em cada setor.
• Obrigatoriedade a todos os agentes privados da área de distribuir programação não inanciada por meio de verbas vindas da publicidade, produzida por organizações públicas ou comunitárias e inanciadas com recursos
de um fundo para o qual contribuiriam as próprias empresas.
• Limites à propriedade cruzada entre companhias de radiodifusão e outros meios de comunicação.
• Controles internos exercidos por meio de conselhos de composição pluralista.
Entretanto, esses são pontos radicalmente opostos à realidade observada
historicamente no Brasil – cujos marcos reguladores, no âmbito da radiodifusão, são determinados pelo atraso em sua promulgação. Com isso, o
Estado acaba tendo que lidar com grupos de interesse previamente constituídos, sofrendo pressões e passando a absorver os direitos adquiridos
por tais atores, cuja operação já acontecia mesmo diante da ausência da
legislação necessária.
Por certo, as relexões acerca do que foi e do que pode vir a ser a regulação do
setor no Brasil não devem prescindir da compreensão do que vem ocorrendo,
nesse âmbito, no contexto internacional. Antes de aprofundarmos, portanto, o
debate sobre o cenário nacional, vale destacar algumas das experiências em curso em outras nações.
ALEMANHA
Dois sistemas foram estabelecidos na Alemanha para garantir o pluralismo e
a diversidade na radiodifusão: um sistema “interno” de parâmetros a serem
seguidos pelo setor público e uma estrutura regulatória “externa”, estabelecendo
que os canais privados também se atenham a esses mesmo parâmetros.
99
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
As atividades dos dois setores se complementam na medida em que as deiciências de mercado, inerentes à atividade do Setor Privado, podem ser supridas
pelo Setor Público. Tal posicionamento leva à diversidade de canais que se tem
na Alemanha, situação diferente à encontrada em muitos países da Europa.
A regulação dos meios de comunicação alemães prevê limites de propriedade
para as empresas de radiodifusão – não mais baseando-se no número de canais
ou de emissoras que detêm uma determinada empresa, mas sim na potencial
audiência controlada por cada um dos operadores de radiodifusão. Assim, se
uma empresa veicula programas que abarcam mais de 30% da audiência anual,
entende-se que essa empresa apodera-se de considerável poder de opinião. Tal
companhia não poderá adquirir novas licenças para veiculação de outras produções, tampouco participação em outras empresas do setor.
ARGENTINA
Na Argentina, a responsabilidade de promover o serviço de radiodifusão, conceder licenças para a transmissão, supervisionar conteúdos e levar a cabo a classiicação dos conteúdos dos programas é do Comitê Federal de Radiodifusão
(Comfer), constituído como autarquia federal desde 1981.
A direção do Comfer é composta por um presidente e seis outros funcionários
designados pelo Poder Executivo nacional para cumprir um mandato de três
anos prorrogáveis. Os funcionários devem representar as Forças Armadas, a Secretaria de Informação Pública e a Secretaria de Comunicação. O comitê conta
ainda com um representante das emissoras de rádio e outro das de televisão.
O Comfer orienta suas ações pela Lei Nacional da Radiodifusão – publicada
em 15 de setembro de 1980 – que estabelece em seu artigo 5º que os serviços
de radiodifusão devem colaborar para “a elevação da moral da população, bem
como com o respeito à liberdade, à solidariedade social, à dignidade das pessoas, aos direitos humanos, pelas instituições da República, com o respaldo à
democracia e com a preservação da moral cristã”.
A Lei deine também que pessoas físicas e jurídicas estabelecidas na Argentina
podem se candidatar a concessões de emissoras de rádio e tevê. Até 2005, no
entanto, esse direito não era estendido à cooperativas e associações sem ins
lucrativos. Naquele ano, a reformulação da legislação abriu espaço para esses
atores, possibilitando, ao menos teoricamente, que se limitasse o processo de
consolidação de monopólios comerciais na área de radiodifusão.
Os requisitos para se obter a concessão dos serviços de radiodifusão são:
• Ser argentino nato ou naturalizado com mais de 10 anos de residência
no país.
• Ser maior de idade.
• Ter qualidade moral, idoneidade cultural e capacidade patrimonial
comprovada.
• Não ter vinculação jurídica, societária ou de qualquer espécie com empresas jornalísticas ou de radiodifusão estrangeiras.
• Não ser magistrado, legislador, funcionário público civil ou militar.
100
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
As concessões têm um prazo de 15 anos, sendo que, no caso das estações de
radiodifusão instaladas em área de fronteira ou de fomento, o prazo pode ir
até 20 anos. Esses intervalos podem ser prorrogados uma única vez, por dez
anos, devendo o interessado efetuar o pedido com pelo menos 30 meses de
antecipação do vencimento da licença. O Comitê Federal de Radiodifusão
deve apresentar sua decisão até quatro meses depois da formulação do pedido. Dezoito meses antes do vencimento do prazo originário da licença, ou de
sua prorrogação, o Poder Executivo realizará uma concorrência pública para
outorga de uma nova licença, em relação à qual terão preferência os atuais
concessionários.
Enquanto o Poder Executivo deve administrar as freqüências e controlar os
serviços de radiodifusão, outorgando concessões para a prestação do serviço
e estabelecendo restrições ao uso e oferta do mesmo, o Comfer habilita o
serviço após avaliar o projeto, inspecionar as instalações e aprovar a nomeação dos diretores da concessionária. As agências de publicidade contatadas
pela concessionária devem estar registradas no Comfer, que por sua vez é
encarregado de administrar os fundos provenientes dos impostos pagos pelas emissoras.
Não existem limites de propriedade na Argentina. No entanto, há uma disposição da legislação que restringe a concentração regional por um mesmo proprietário de emissoras de rádio e de tevê.
BÉLGICA
Nesse país, na área da comunidade lingüística francesa (valã), a autorização para
a exploração privada de serviço de rádios locais é dada pelo Conselho de Rádios
Locais, por dois anos, com a possibilidade de renovação, podendo ainda ser revogada a qualquer momento caso sejam desrespeitadas as regras estabelecidas.
Além disso, as rádios locais não podem ter intuito lucrativo, nem serem exploradas por empresa comercial. As rádios nacionais são todas públicas.
O detentor do direito de uso da concessão deve preencher requisitos como:
• Visar preponderantemente ao progresso social, cultural, cívico e à educação.
• Dedicar-se de forma especial à informação e ao lazer local.
• Favorecer o acesso de antena aos cidadãos e às suas organizações culturais,
religiosas e políticas.
• Ser independente de qualquer grupo proissional e político.
• Realizar ao menos uma vez ao ano uma assembléia aberta ao público para
propiciar o encontro entre os responsáveis pela rádio e seus ouvintes.
No caso da radiodifusão televisiva, a exploração pelo Setor Privado foi aberta
em 1987 para as comunidades valã e lamenga – que formam o país. A lei lamenga, especiicamente, exige que 51% do capital da empresa exploradora do
serviço seja lamengo.
Nas duas partes do país, há conselhos que iscalizam a atividade e velam pela ética
na programação: o Conséil Supérieur de l’Audiovisuel e a Comission d’Éthique
na região valã, e os Conséil des Médias e de la Publicité, na região lamenga.
101
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
Semelhante à Grã Bretanha, o sistema blga é inanciado pelo pagamento anual
de uma taxa pelos proprietários de aparelhos de televisão, mas também conta
com receita proveniente de publicidade.
CANADÁ
O sistema canadense é misto, sendo as emissoras públicas, reunidas em redes
nacionais, todas ligadas à Canadian Broadcasting Corporation e o Setor Privado
formado por uma rede nacional e uma série de emissoras independentes de âmbito regional. As emissoras privadas são inanciadas inteiramente por publicidade, já as públicas podem receber recursos de várias fontes. Existe, também, uma
grande quantidade de estações comunitárias de radiodifusão. Ressalte-se ainda
que a tevê a cabo nesse país tem uma grande abrangência: 80% dos domicílios
dispõem do serviço.
Assegurar que as disposições legais estejam presentes na prática das emissoras é
uma das tarefas da Canadian Radio-Television and Telecommunication Comission (CRTC) que reúne ainda as seguintes responsabilidades:
• Outorgar as licenças para o exercício de radiodifusão comercial e de televisão a cabo.
• Regular e iscalizar os sistemas de radiodifusão e telecomunicações.
• Controlar o conteúdo da programação das emissoras de radiodifusão no que
se refere às cotas de programas de origem canadense, imagens ofensivas e obscenas, respeito a minorias, pluralidade de pontos de vista e publicidade.
• Aplicar as sanções devidas.
• Estabelecer medidas para proteger crianças e adolescentes da programação inadequada, propor alternativas positivas e promover a educação sobre a mídia.
CHILE
No Chile, o Conselho Nacional de Televisão é responsável por zelar pelo bom
funcionamento dos serviços de televisão, exercendo a vigilância e a iscalização
sobre os conteúdos e imagens. Esses conteúdos, por lei, devem respeitar os valores morais e culturais do país, a dignidade das pessoas, a proteção da família,
o pluralismo, a democracia, a paz, a proteção do meio ambiente e a formação
espiritual e intelectual da infância e da juventude.
O Conselho, deinido como um serviço público autônomo, é descentralizado
e composto de personalidade jurídica e patrimônio próprios. Possui 11 integrantes: um conselheiro indicado pelo Presidente da República e dez designados
pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado, devendo, em seu conjunto, apresentar uma composição pluralista.
É o Conselho que deve outorgar, modiicar e cassar as concessões de tevê aberta,
bem como se pronunciar sobre a transferência, cessão, arrendamento ou outorga do direito de uso destes canais. Desde 1992, as concessões têm um prazo
de 25 anos e só podem ser conferidas a empresas jurídicas. É possível renovar a
concessão, no entanto o processo de licitação é sempre reaberto aos interessados. Em caso de empate, terá preferência o antigo concessionário. Os requisitos
da licitação devem ser objetivos e a escolha se dá de acordo com a proposta técnica que garanta a melhor qualidade de transmissão e conteúdos.
102
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
ESTADOS UNIDOS
As diretrizes da radiodifusão nos Estados Unidos foram estabelecidas pelo
Communication Act em 1934. Esta legislação criou, conforme relatado anteriormente, a Federal Communication Comission (FCC) – entidade composta
por cinco comissões, cujos dirigentes são indicados pelo presidente dos Estados
Unidos e aprovados pelo Senado. Para ser membro da FCC é necessário ser
cidadão norte-americano, não ter interesse inanceiro em empresas de comunicação e exercer o cargo em regime de dedicação integral.
A FCC tem como competência regulamentar as comunicações por rádio, televisão,
Internet, satélite e a cabo, concedendo licenças de rádio e televisão, renovando-as
e eventualmente cassando-as. Cabe ainda à FCC a supervisão do correto uso das
estações, além do monitoramento de questões acerca do conteúdo transmitido.
Não é da alçada da FCC a administração da parte do espectro utilizada para a
comunicação dos vários departamentos e órgãos civis e militares do governo
federal, cabendo à National Telecommunications and Information Administration esse controle. Por outro lado, as questões relativas ao poder econômico
e à prevenção de formação de cartéis icam sob responsabilidade da Federal
Trade Commission.
As licenças são concedidas por um prazo de oito anos para quaisquer serviços
de radiodifusão e a FCC tem uma política de expectativa de renovação. Se o
concessionário prestou um serviço que atendeu à conveniência, à necessidade
e ao interesse público e não incorreu em violações sérias – prestar declarações
falsas, fraudar contas – diicilmente não terá sua licença renovada
Vale observar que os processos de renovação e de cassação têm forte participação popular, prevista em lei. Qualquer indivíduo pode escrever à Comissão apresentando uma queixa com relação à emissora. E, além disso, conta
ainda com a possibilidade de apresentar uma petition to deny, ou seja, razões
de mérito público para que aquela licença não seja renovada ou para que
seja cassada.
O Estado norte-americano encontra nos pressupostos de ampla liberdade de expressão e na do “mercado de idéias”5 o caminho para garantir a multiplicidade e
diversidade na área de radiodifusão. Para obter êxito nessa tarefa, são aplicadas
três políticas diversas. A primeira procura fomentar o “localismo”, dando preferência aos proprietários que estejam engajados na gerência da estação e conheçam os problemas e interesses locais. A segunda impõe limites à propriedade
e ao controle dos meios de comunicação de massa, evitando a concentração
econômica no setor. E por im, a terceira estratégia tem por objetivo limitar
a inluência predatória da programação das redes nacionais no contexto geral
da radiodifusão.
O interessado em obter licença deve, entre outras características, ser cidadão
norte-americano, demonstrar honestidade, ter capacidade inanceira de cons5. O conceito de market place of ideas envolve o entendimento de que a verdade e o interesse público são amplamente beneiciados em função da competição das mais diversas idéias e dos mais
variados assuntos, por mais impopulares que possam ser.
103
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
truir e de manter sua emissora por 90 dias e demonstrar que é capaz de cumprir as exigências técnicas impostas pela FCC.
O Telecommunications Act, de 1996, proíbe, por exemplo, que uma emissora
de televisão aberta possua ou controle uma rede de televisão a cabo na mesma
área de difusão. Restringe também a possibilidade de que um determinado
grupo econômico possua ou controle ao mesmo tempo um jornal e uma emissora de rádio ou televisão na mesma localidade. A partir dessa regra, o mesmo
grupo econômico pode controlar no país 24 emissoras de televisão, 30 emissoras de rádio AM e 30 emissoras de rádio FM. Além disso, qualquer rede de
televisão está proibida de atingir audiência maior que 35% do total nacional.
Há ainda limites de propriedade de estações de rádio por pessoa ou entidade.
Não existe, por outro lado, proibição de propriedade cruzada no que se refere
à tevê a cabo. Ou seja, operadores desse serviço podem ter jornais impressos
ou prestar o mesmo serviço por outra empresa na mesma localidade, sendo
permitida também a concentração de propriedade dos canais à cabo para as
redes de tevê.
A atividade das redes é controlada de maneira a propiciar um relacionamento
saudável entre as ailiadas, garantir um aproveitamento igualitário e proporcional do horário nobre, assegurando que produções realizadas internamente pela
rede não ultrapassem 40% da programação.
FRANÇA
A regulação do setor conta com três atores principais: o Governo, que desenha as políticas de radiodifusão; o Parlamento, que aprova leis e controla o
inanciamento das emissoras públicas; e o Conséil Supérieur de l’Audiovisuel
(CSA), autoridade administrativa independente. Criada em 1989, o CSA tem
como atribuições assegurar a igualdade de tratamento, a independência e a
imparcialidade da radiodifusão, o pluralismo, a liberdade de concorrência, o
monitoramento da qualidade dos programas e o desenvolvimento de cultura
audiovisual baseada na língua francesa.
Cabe ainda ao Conselho proceder às concessões e autorizações para a exploração do serviço de radiodifusão. É esse órgão que controla o cumprimento das
obrigações legais previstas para o setor, embora não possua poder mais amplo
de regulamentação. Entretanto, pode estabelecer regras e recomendações e,
além disso, é freqüentemente consultado pelos órgãos legislativos, a Assembléia Nacional e o Senado.
Em caso de inobservância das obrigações legais, é o CSA que aplica as sanções
às empresas – desde advertência até a cassação da concessão ou autorização,
passando pela suspensão e multa. Ressalta-se que o poder de sanção aos canais
públicos só passou a ser previsto a partir de 1994.
A França possui uma legislação rigorosa no que tange à concentração dos veículos de comunicação social. Há restrições no plano regional e local. Além
disso, uma mesma pessoa ou grupo de pessoas está proibido de acumular mais
de duas das seguintes situações:
104
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
• Ser titular de uma ou mais autorizações relativas ao serviço de televisão aberta.
• Ser titular de uma ou mais autorizações relativas ao serviço de radiodifusão sonora que permitam atingir uma população de 30 milhões de pessoas.
• Ser titular de uma ou mais autorizações de áudio e vídeo que permitam atingir
uma população de 6 milhões de habitantes.
• Publicar ou controlar uma ou mais publicações cotidianas de informação política ou geral que representem mais de 20% do mercado nacional de publicações de
mesma natureza.
No que se refere especiicamente à televisão aberta, a lei francesa proíbe ainda a
qualquer pessoa ou grupo de pessoas acumular:
• Duas concessões de canais de televisão aberta nacional ou um canal nacional e
outro regional ou local.
• Mais de duas autorizações para a exploração de serviço de televisão por satélite.
• Autorizações de exploração de canais de televisão que atinjam uma população
superior a 6 milhões de habitantes.
• Duas autorizações que permitam a cada uma explorar um canal de televisão
aberta, mas atingindo, total ou parcialmente, uma mesma zona geográica.
A publicidade é também rigidamente controlada no país, seguindo padrões estabelecidos pela União Européia.
HOLANDA
O sistema de radiodifusão televisiva do país é inteiramente público sem, no entanto, ser estatal. As concessões são dadas a associações de ouvintes e telespectadores e são custeadas pelo pagamento de taxas pelos proprietários de aparelhos
de televisão. Recentemente, aceitou-se a inclusão de publicidade na programação,
sendo esta rigorosamente controlada.
As transmissões são divididas entre as associações civis, em proporção direta ao
seu número de associados. As rádios funcionam praticamente nos mesmos moldes que a televisão, porém existem emissoras controladas pela iniciativa privada.
JAPÃO
As concessões de radiodifusão são outorgadas às empresas por três anos, renováveis, desde que sirvam ao interesse público, mediante o cumprimento de critérios
rigidamente deinidos em lei.
A principal representante do setor público é a Nippon Hoso Kyokai (NHK) que
detém cinco canais de televisão e três de rádio, todos de alcance nacional. Além
disso, ela provê serviço de transmissão internacional e de rádio e televisão por
Internet. As estações privadas têm a incumbência das transmissões de alcance regional e não podem transmitir nacionalmente. O setor público é em parte inanciado pelo pagamento de taxas pelos proprietários de aparelhos de tevê, sendo
vedada a publicidade. Já as empresas privadas podem veicular publicidade dentro
do limite de 18% do tempo total de transmissão.
105
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
REINO UNIDO
O Oice of Communications (Ofcom) é a agência reguladora que monitora,
iscaliza e regulamenta as questões relativas ao conteúdo e à infra-estrutura
da radiodifusão e telecomunicações no Reino Unido. Foi criado em 2003 pelo
Communications Act e reúne hoje todos os órgãos anteriormente responsáveis
pela regulação e a defesa do consumidor no que se refere aos serviços de comunicação: o Oice of Telecommunications (Otel), a Broadcasting Standards
Commission (BSC), a Independent Television Commission (ITC), a Radio Authority e a Radiocommunications Agency (RA).
O sistema britânico de radiodifusão é citado comumente como exemplo mundial de bom funcionamento do sistema público. A empresa responsável pela
radiodifusão pública é a British Broadcasting Corporation (BBC). A produção e
a distribuição do conteúdo de radiodifusão são inanciadas por uma taxa anual
paga à BBC pelos proprietários de aparelhos de televisão, que assim recebem
o direito de captar o sinal aberto. A iscalização do pagamento dessa quantia é
feita rigorosamente, garantindo a credibilidade do sistema.
No Reino Unido, autoridades locais, organismos políticos e entidades religiosas
não podem ser concessionárias de radiodifusão. Adicionalmente, empresas com
licenças de tevê aberta não podem obter autorização para operar cabo. Por im,
o controle acionário das televisões abertas deve permanecer com investidores
daquele país.
A CONSTRUÇÃO DO MODELO
REGULATÓRIO BRASILEIRO
Baseado em uma legislação extremamente defasada, o modelo regulatório
brasileiro segue contribuindo para manter um cenário de concentração de
propriedade e uso político das concessões de radiodifusão. Transformar essa
realidade é ainda o grande desaio do setor de Comunicações
A primeira transmissão de rádio no Brasil ocorreu em 1922. Já a legislação inicial
regulamentando o setor foi promulgada somente no primeiro governo de Getulio Vargas (decretos nº 20.047, de 1931, e nº 21.111, de 1932). Naquela época, a
radiodifusão era utilizada como um instrumento de propaganda estatal. Desde
aquele período, contudo, a lógica do marco regulatório nacional esboçava os
mesmos princípios que ainda hoje estão presentes, ou seja, a atividade estaria
voltada primordialmente ao interesse nacional e a objetivos educacionais.
Com o rádio consolidado nas capitais e no interior do País – e a televisão expandindo-se há mais de 12 anos – foi promulgada, em 1962, a Lei nº 4.117,
conhecida como Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT). O processo de
aprovação da legislação, como vimos no Capítulo 1, foi marcado por constante
pressão dos empresários e políticos ligados à radiodifusão e seus dispositivos
continuam válidos até o presente. Assim o cientista político Guilherme Canela
avalia o cenário legal neste setor:
106
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
Na falta de uma regulamentação atualizada, o que temos é um emaranhado
de leis, decretos, portarias e normatizações. Esta confusão jurídica e o caráter
ultrapassado de nossa legislação acabaram por concretizar uma situação de
vazio regulatório. Com um código de 1962 – cujo principal decreto regulador
é do regime militar – e uma Lei de Imprensa também do referido período (esta
com vários artigos inconstitucionais, dadas as menções explícitas à censura),
há um consenso acerca da inaplicabilidade de diversos artigos das legislações
citadas, de modo que em se tendo leis que não podemos utilizar, na verdade
não temos lei nenhuma. Essa espécie de mercado livre, onde tudo é permitido,
acaba sendo muito interessante para aquelas empresas com um longo histórico de direitos adquiridos no setor (e, portanto, de posições cristalizadas);
porém, mostra-se extremamente nocivo para a sociedade como um todo.
Ao Código Brasileiro de Telecomunicações, somaram-se posteriormente o decreto-lei nº 236, de 1967, que estabeleceu frágeis limites à posse de emissoras de
radiodifusão; o capítulo da Comunicação Social na Constituição Federal; a Lei
do Cabo; o decreto 2108 de 1996, capitaneado pelo então Ministro Sérgio Motta,
e que trouxe algumas inovações interessantes no tocante à regulamentação do
serviço da radiodifusão comercial; a Lei Geral de Telecomunicações (que exclui
a radiodifusão e revoga dispositivos do CBT no tocante à telefonia); a Lei das
Rádios Comunitárias, e, desde junho de 2006, o decreto nº 5820, que trata da
Televisão Digital.
FONTES DOCUMENTAIS DAS MATÉRIAS*
Projetos de Lei e Propostas de emendas constitucionais
11,3%
Constituição Federal
6,1%
Decisões Judiciais
1,8%
Lei Geral de Telecomunicações (LGT)
0,8%
Estatuto da Criança e do Adolescente
0,8%
Legislação de Outros Países
0,8%
Tratados e Convenções
0,8%
Lei das Rádios Comunitárias
0,6%
Código de Defesa do Consumidor
0,6%
Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT)
0,3%
Declaração Universal de Direitos Humanos
0,3%
Lei do Cabo
0,2%
Outras leis nacionais
12,5%
Outras leis internacionais
0,3%
Outras fontes documentais
%5,1%
Não cita legislação
65,4%
* O somatório dos percentuais não equivale a 100%, pois esse item da pesquisa permite mais de
uma marcação por matéria.
107
A pesquisa Mídia e Políticas
Públicas de Comunicação
aponta a presença relevante
de fontes documentais (35%)
na cobertura jornalística, percentual
diferenciado, em comparação à média
das análises de mídia já realizadas pela
ANDI. Esse cenário se deve, em parte, à
já mencionada profusão de normas que
regulam (ou desregulam) o setor – via
de regra, há uma ampla pulverização
dos diplomas legais mencionados pelos
jornalistas. Nesse sentido, marcos legais
centrais para a discussão mais aprofundada do tema, como a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos,
são negligenciados.
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
A necessidade de integração dos marcos legais
Na opinião do professor Murilo César Ramos, da UnB, é vital às Políticas Públicas
de Comunicação a promulgação de um marco regulador que consolide a legislação existente, visto que o atual cenário constitui um ambiente pouco propício
para a congruência de interesses da sociedade civil, das empresas e do Estado.
No artigo “Agências Reguladoras: a reconciliação com a política”, Ramos critica a
tentativa de dar um aspecto puramente técnico ao debate sobre as Comunicações.
Em 1997, face à privatização das empresas telefônicas e à necessidade de estabelecimento de um novo modelo regulador, o governo federal criou a Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel). Foi aventado à época, inclusive, que o
órgão substituiria o Ministério das Comunicações. Dessa forma, a Anatel faria
com que os critérios políticos dessem lugar aos técnicos. Assim, comenta o professor Murilo César Ramos:
(...) tentou-se criar um ente estranho, despolitizado, ‘técnico e apartidário’, como se fosse possível separar política de governo de política de
agência ‘independente’; separar política executiva de política regulatória. Ao que consta de especulações do período, essa separação deveria
ter sido ainda mais radical com a extinção do Ministério das Comunicações, fundido a um genérico Ministério da Infra-estrutura, deixando
para a Anatel a condução quase total da política setorial.
Apesar disso, o Ministério das Comunicações não só não foi extinto, como segue na posição de principal órgão responsável pela infra-estrutura do setor de
radiodifusão. Dessa maneira também permanece como uma das pastas mais
disputadas pelos partidos políticos em qualquer troca de postos no Poder
Executivo federal. Isso se explica pelo seu papel importante no que se refere à
regulação da radiodifusão, fundamentalmente no encaminhamento de temas
como renovação de outorgas, e na definição de novas questões como a televisão digital, por exemplo.
O CENÁRIO BRASILEIRO E
O CLIENTELISMO
As deiciências observadas no Brasil também ao longo dos últimos anos, no que
se refere ao sistema de regulação dos meios de comunicação – como, por exemplo,
o seu descompasso com os ditames democráticos e com as evoluções tecnológicas
– foram decisivas para atual coniguração do setor de radiodifusão. Ainda hoje,
o modelo brasileiro é marcado por um forte clientelismo – no qual as concessões
acabam sendo usadas como moeda de troca entre governos e correligionários –,
seguindo uma tendência também observada em outros países, segundo levantamentos realizados nessa área.
Em estudo que se tornou uma referência nessa discussão, os pesquisadores Daniel Hallin, da Universidade da Califórnia, e Stylianos Papathanassopoulos, da
Universidade Nacional de Atenas, comparam as realidades latino-americana e do
sul da Europa no que diz respeito ao clientelismo político dos meios de comunicação de massa. Os pesquisadores reconhecem que os cenários possuem pontos
coincidentes, favorecendo a existência de práticas comuns: níveis baixos de circulação de jornais, instrumentalização da mídia privada, politicização da radio108
Um único texto, entre aqueles analisados pelo estudo conduzido pela ANDI,
menciona a possibilidade de
ampliação dos poderes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel),
de modo a que o órgão passasse a deter
atribuições mais contundentes para com
a radiodifusão. Ainda de acordo com o
levantamento, apenas dois textos abordam a possibilidade de criação de um
órgão regulador especíico para o setor
de radiodifusão.
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
difusão pública e da regulação da radiodifusão e desenvolvimento limitado do
jornalismo como proissão. Segundo os autores, essas características podem se
modiicar, porém as possíveis transformações – acompanhadas de um processo
de redemocratização nos mais diversos setores – ocorrem de forma lenta.
Como destaca a pesquisadora Suzy dos Santos (veja artigo na página 113), no
Brasil a instrumentalização é mais comum na mídia regional. Da mesma forma,
o cientista político Guilherme Canela ressalta a participação de grupos políticos
na mídia regional como essencial para a compreensão da estrutura de poder no
cenário das Comunicações no Brasil:
O Brasil é um país cuja história foi e é – ainda que aqui não haja consenso
– marcada por uma das práticas mais nocivas ao bom desenvolvimento
da Política (assim mesmo com P maiúsculo) e, por conseguinte, do Estado
enquanto o principal organizador da vida em sociedade: a promiscuidade
entre o público e o privado. Notem bem, não estamos falando de relações
transparentes, legais e necessárias entre o Estado e os agentes privados,
muito bem vindas para uma melhor construção da Nação; estamos falando da dominação imoral e/ou ilegal do aparelho estatal por interesses
próprios de uns poucos grupos.
Ainda que se constitua em
tema indispensável para a
compreensão do cenário das
Comunicações no Brasil, é
praticamente nula a presença de textos
que abordam a propriedade de meios
por políticos e/ou oligarquias locais
(0,4%), ressalta a investigação realizada pela ANDI com apoio da Fundação
Ford. Tal resultado era esperado mesmo
antes da realização da pesquisa, visto
que muitos dos veículos analisados enquadram-se nessa característica, o que
torna, no mínimo, difícil uma cobertura
imparcial da questão.
A legislação e a participação de
políticos na radiodifusão
Código Brasileiro de Telecomunicações
de 1962
Art. 38. Nas concessões e autorizações para a execução de serviços de radiodifusão serão observados,
além de outros requisitos, os seguintes preceitos e
cláusulas:
(...)
Parágrafo único. Não poderá exercer a função de diretor ou gerente de empresa concessionária de rádio
ou televisão quem esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial.
Constituição Federal de 1988
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) irmar ou manter contrato com pessoa jurídica de
direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de
serviço público, salvo quando o contrato obedecer a
cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remu-
109
nerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad
nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de
empresa que goze de favor decorrente de contrato
com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis
“ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer
das entidades a que se refere o inciso I, “a”;
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou
Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
Lei 8977 de 1995 (Lei do Cabo)
Art. 9º Para exercer a função de direção de empresa operadora de TV a Cabo, a pessoa física não
poderá gozar de imunidade parlamentar ou de
foro especial.
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
Fim de festa
A história do clientelismo e uso político das concessões das emissoras de rádio
e televisão foi levantada por Paulino Motter, em sua dissertação A batalha invisível da Constituinte: interesses privados versus caráter público da radiodifusão no
Brasil. Segundo levantamento do autor, o governo José Sarney outorgou 1.028
concessões de rádio e tevê no curto período de sua posse (1985) até a aprovação
da nova Constituição (1988) – quando as concessões saem da alçada do Poder
Executivo e passam a ser atribuição do Congresso Nacional.
A utilização das concessões como moeda de troca política pode ser comprovada, segundo Motter, se notarmos que 539, ou 52% das concessões, foram
distribuídas nos últimos nove meses da Constituinte, em ins da década de
1980, o que o autor chamou de “clima de im de festa”. Outro dado importante
é o fato de que dos 91 constituintes que receberam pelo menos uma concessão
de rádio ou tevê, 92,3% votaram a favor do presidencialismo e 90,1% a favor
do mandato de cinco anos, certamente os temas mais caros aos interesses daquele governo. Este processo, portanto, reforçou duas tendências estruturais
da mídia eletrônica no Brasil:
1. Predomínio das redes nacionais de televisão e dos grandes conglomerados
privados de mídia.
2. Ampliação da presença de grupos políticos regionais no controle das emissoras de rádio e televisão.
Conforme já ressaltado anteriormente, tais acontecimentos históricos geraram
uma enorme diiculdade para o debate político-institucional e público acerca das
políticas públicas de comunicação, especialmente aquelas vinculadas à radiodifusão. O fato de parte não desprezível das empresas de mídia brasileiras ser dominada por políticos com mandatos nos poderes Legislativo e Executivo, certamente
contribui para restringir a probabilidade de que esses mesmos políticos realizem
um debate isento sobre o tema, condição prévia para a alteração do status quo.
Em vários momentos ocorre situação semelhante nas democracias e as instituições de garantia de accountability dos políticos eleitos, dentre as quais a imprensa, entram em ação, buscando denunciar e reverter o quadro adverso eventualmente constatado. São freqüentes as matérias, artigos e editoriais críticos sobre a
bancada desse ou daquele setor (a “bancada da bala”, por exemplo) estar atuando
para a não alteração do status quo. Veja-se que, segundo os dados da pesquisa
realizada pela ANDI e pela Fundação Ford, raramente o mesmo ocorre quanto
o tema são as Políticas Públicas de Comunicação. A hipótese que pode explicar
essa constatação é a de que, em muitos casos, a bancada da radiodifusão está
também composta por muitos proprietários de veículos cujos textos foram analisados pela presente investigação.
Altos e baixos
Por um lado, conforme temos visto, é inegável que a situação brasileira, no que
tange a uma regulação democrática e avançada dos meios de comunicação, não
pode ser considerada das mais confortáveis (para nos valermos de um eufemismo) – especialmente diante das incontáveis mudanças que assolaram o setor
nas últimas décadas. Por outro, as páginas precedentes alinhavaram um conjunto não desprezível de possibilidades para modernizar, com ganhos para toda
a sociedade, o aparato legal e burocrático que hoje (des)ordena o campo das
comunicações no País.
110
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
Voltamos a enfatizar que o nó górdio da questão resume-se a uma incrível seqüência de interrelações pouco aconselháveis entre o público e o privado. Nossos
meios de comunicação não raro são de propriedade de políticos com mandatos
e encontram-se cada vez mais concentrados. Assim, acumulam uma capacidade
crescente de inluência na política, conquistando elevado poder de barganha
junto aos poderes constituídos. Naturalmente, acabam por ser pouco ou nada
regulados e quase sempre omitem as relexões sobre Políticas de Comunicação
da agenda midiática – e, por conseqüência, da própria esfera social mais ampla.
Ao im e ao cabo, portanto, logram manter um status quo que, por deinição,
satisfaz apenas aos interesses cristalizados.
Desatar esse nó górdio não é tarefa de pequena envergadura – e envolve, sem
dúvida, diversos fatores. Vale mencionar alguns deles: uma atuação mais contundente dos poucos veículos que ainda não se enquadraram nessa rede de interesses
difíceis de serem contidos; um reconhecimento de que o jornalismo de qualidade
não pode se curvar perante disputas de poder que em nada contribuem para a
democracia; uma decisiva adoção da agenda da Responsabilidade Social Empresarial pelos grupos de comunicação; um maior e mais plural engajamento da
sociedade civil na discussão e uma boa dose de aprendizado com a experiência
internacional. Tudo isso a im de garantir a regulamentação dos princípios que,
pasmem, nossa Constituição já oferece desde 1988.
O próximo capítulo, focado na análise de conteúdo, voltará a sublinhar essas possíveis saídas para o labirinto onde nos encontramos. O Capítulo 4, por sua vez,
salientará, paralelamente a comentários mais especíicos sobre a cobertura acerca
das Políticas Públicas de Comunicação, um conjunto de elementos para a redeinição de nosso marco regulatório para o setor, trazendo como pano de fundo
a necessidade – aqui e alhures – de contar-se com uma mídia de caráter público
forte, como elemento de contraponto aos interesses privados também em jogo.
UM OLHAR SOBRE A COBERTURA: INVESTIGANDO AS QUESTÕES
ESTRUTURAIS, DE MERCADO E REGULATÓRIAS
tar, por exemplo, que eles são os mais abordados pelos jornais econômicos (34%) e que o Setor Privado
é, proporcionalmente, o ator mais vinculado a essas questões. Por im, o estudo realizado pela ANDI
aponta que dentre os aspectos mais freqüentemente
abordados nesse eixo, estão o inanciamento do Bndes
às empresas de mídia, a crise inanceira do setor e as
dimensões do mercado.
A análise acerca de questões estruturais, de mercado e regulatórias – aspectos centrais para as
demais discussões do setor de Comunicações –
aponta, de um lado, que há um forte desequilíbrio
na presença desses temas na cobertura (11,7%),
especialmente quando comparado a questões de
conteúdo (50,2%).
Por outro lado, é possível observar a tendência dos
jornais em abordar tais assuntos a partir do viés da
comunicação enquanto negócio. É interessante aten-
111
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
TEMAS COBERTOS QUANDO AS QUESTÕES ESTRUTURAIS,
DE MERCADO E REGULATÓRIAS ERAM O FOCO*
Concessão/outorgas em geral
13,7
Dimensões do mercado
13,7
Regulação do setor
13,7
Financiamento do Bndes às empresas de comunicação
12,9
Crise inanceira da mídia
10,8
Fusões, aquisições e joint ventures
10,8
Capital estrangeiro
7,2
Fechamento de rádios comunitárias
6,5
Revogação de concessões/outorgas
4,3
Coniguração da propriedade do setor
2,2
Criação de uma agência regulatória especíica para o setor
1,4
Ampliação das atribuições da Anatel
0,7
Concentração da propriedade do setor
0,7
Exportação da programação
0,7
Renovação de concessões/outorgas
0,7
*Do total de textos, 11,7% trabalharam as questões estruturais, de mercado e regulatórias.
O Bndes e as empresas de mídia
Em 2003, o setor de comunicação pleiteou junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (Bndes) linhas de crédito especiais na tentativa de sanear uma dívida que chegava a R$ 10
bilhões. Nunca antes, na história do Brasil, tantas
empresas de mídia recorreram, juntas, aos cofres
públicos, ainda que várias tenham sido individualmente ajudadas por governos nas últimas décadas.
Nunca, também, uma crise desse tamanho no setor
havia se tornado pública.
Nos anos anteriores, as empresas de mídia haviam
aproveitado a cotação baixa do dólar para investir
na modernização de suas estruturas. Com a disparada da moeda norte-americana a partir de 2002, as
dívidas cresceram e se tornaram virtualmente impagáveis. Além disso, no que se refere à mídia impressa, diminuía o mercado: a circulação de revistas,
entre 2000 e 2002, caiu de 17,1 milhões para 16,2
milhões de exemplares por ano e a de jornais, de 7,9
milhões para 7 milhões de exemplares por dia. Na
mesma época, caiu também – em R$ 200 milhões
– o bolo publicitário compartilhado por todos os
meios de comunicação. A crise no setor signiicou
uma redução de 17 mil empregos, de acordo com o
Ministério do Trabalho.
O presidente do Bndes à época, Carlos Lessa, tornou público o pedido de empréstimo e resolveu
debatê-lo no Congresso Nacional. Numa das audiências abertas à sociedade, o coordenador-geral do
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Celso Schröder, declarou: “Ao eleger
o Bnde como único agente público envolvido no
encaminhamento da solução do problema, mesmo
que involuntariamente o governo está contribuindo
para anular o espaço político de discussão de um
tema que vai muito além do simples endividamento
de empresas e que poderia apontar para um projeto
nacional na área das Comunicações”. Questionouse, ainda, a capacidade dos meios de comunicação
manterem independência, caso contassem explicitamente de recursos públicos para se sustentarem.
Em 2004, o Bndes chegou a acenar com um empréstimo bem inferior ao valor pretendido pelas
empresas. Somando-se essa proposta com a má repercussão das negociações junto à opinião pública,
as empresas optaram por coletivamente recusar a
ajuda do banco. Assim o programa de auxílo, que
chegou a ser comparado ao Programa de Estímulo
à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), não foi adiante.
112
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
O fenômeno do Coronelismo Eletrônico
nos estudos de comunicação
Suzy dos Santos*
A expressão coronelismo eletrônico transpõe muito
do imaginário popular que tem perpetuado a mitológica igura do coronel como um líder local de destaque, normalmente proprietário rural, sustentado
pelos pilares do mandonismo e do ilhotismo político.
Nos estudos da comunicação, a efervescência das subjetividades, dos aspectos microscópicos e cibernéticos
da área contribuíram para a consolidação desta mitologia. Muito se disse sobre ser um fenômeno relativo
a muito poucas cidades nordestinas que estaria superado pela globalização e pelas tecnologias digitais de
comunicação. Na última década do Séc. XX, as idéias
da interconexão generalizada e da presença maciça
das global players no País faziam do coronelismo uma
imagem ultrapassada, incompatível com a nova sociedade que se delineava.
Do que se trata?
O contexto brasileiro
Neste ambiente, o coronelismo eletrônico constitui, ao nosso ver, elemento fundamental para
a compreensão da especificidade do sistema de
comunicações brasileiro. Chamamos de coronelismo eletrônico ao sistema organizacional da
recente estrutura brasileira de comunicações,
baseado no compromisso recíproco entre poder
nacional e poder local, configurando uma complexa rede de influências entre o poder público e
o poder privado dos chefes locais, proprietários
de meios de comunicação. Considera-se, portanto, o que o coronelismo eletrônico é a transposição para o ambiente das comunicações de uma
discussão consolidada na historiografia nacional:
o coronelismo. Toma-se por referência central,
o clássico Coronelismo, Enxada e Voto, de Victor
Nunes Leal.
O problema é que o Brasil às vezes é “do contra” e a
nossa estrutura de comunicações foi se distanciando
dos modelos internacionais mais conhecidos. Hoje é
consenso que os estudos focados na globalização e nas
tecnologias não conseguem explicar alguns pontos
que opõem o ambiente brasileiro ao ambiente global,
dominado pela digitalização e pela lexibilidade do
mercado internacional, tais como:
a) o detalhamento das lógicas clientelistas que transformou veículos de comunicação locais e regionais
em moeda política no jogo federal;
b) o deslocamento, na regulação do setor, da centralidade do interesse privado, em detrimento do interesse público, para a centralidade do interesse político e/ou religioso, local ou regional, em detrimento
do interesse econômico global ou nacional;
c) a esdrúxula separação das velhas e novas tecnologias de comunicação em ambientes regulatórios
distintos (radiodifusão no âmbito do Ministério
das Comunicações, e comunicações1 no âmbito da
Agência Nacional de Telecomunicações); e,
d) a ausência de transparência sobre a estrutura de
propriedade e de ailiação da radiodifusão nacional.
O primeiro trabalho, de natureza acadêmica, a
adotar o termo coronelismo eletrônico foi a monograia de Célia Stadnik, intitulada A hipótese do
fenômeno do “Coronelismo eletrônico” e as ligações
dos parlamentares federais e governadores com os
meios de comunicação no Brasil (1991). Embora os
trabalhos adotando esta idéia tenham se tornado
mais freqüentes, ainda é relativamente pequeno o
número de pesquisadores a tratar o assunto. Se izermos uma busca na Plataforma Lattes, que cadastra os currículos dos pesquisadores brasileiros no
portal do CNPq, o sistema apresenta apenas doze
pesquisadores em cuja produção cientíica aparece a expressão “coronelismo eletrônico”. Naturalmente, sabemos que nem todos os pesquisadores
têm currículo na Plataforma Lattes, mas como ele
é obrigatório na solicitação de inanciamento nas
agências públicas nacionais, o sistema é uma boa
medida para perceber a expressividade de um tema.
A título de comparação, um fenômeno mais ‘hype’
como, por exemplo, “jornalismo online” aparece na
produção de 129 pesquisadores.
1. A divisão opera uma separação conceitual entre televisão aberta, compreendida pela radiodifusão, e televisão por assinatura, compreendida junto com os demais serviços como Internet e telefonia. Há ainda outra separação que é a retirada do cinema da compreensão de
meios de comunicação e a sua estratégica colocação no âmbito do Ministério da Cultura/Agência Nacional do Cinema.
113
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
Mesmo com poucos pesquisadores, o debate sobre o
fenômeno tem amadurecido. Destacando-se as análises de Alex Pereira Moura, Fábio Piva Pacheco, Israel Bayma, Jane Márcia Lemos da Luz, Maria Érica de
Oliveira Lima, Mônica Kasaker, Paulino Motter, Reinaldo dos Santos, Sérgio Capparelli e Venício Artur
de Lima, entre outros. A maior parte destes trabalhos
consiste de árduo trabalho empírico de denúncia das
diversas redes de clientelismo e apadrinhamento que
constituem a recente história da radiodifusão no País.
As sutilezas do conceito
Quem se interessa em ter uma idéia, mesmo que
vaga, da estrutura de distribuição das comunicações
no país tem de lidar com um enigma similar aos enfrentados pelas personagens de literatura policial. As
informações públicas são pulverizadas entre diversos
arquivos, sistemas e portais; arquivos em formatos
de difícil manipulação, com informações imprecisas,
dados desatualizados e erros de registro. Os esforços
de investigação empírica ainda demandam buscas de
registros em juntas comerciais, em ferramentas online
e nos jornais locais, entre outros, na tentativa de estabelecer as conexões internas da extensa rede informal
de compadrio que dá sustentação ao sistema de radiodifusão brasileiro.
Parte da descaracterização do coronelismo deve-se à
apropriação errônea da expressão pelo senso comum.
Percebe-se, na gramática do tema, um entendimento de que o suixo ‘ismo’ forma a ação originada no
nome próprio, logo, coronelismo seria o sistema que
designa as ações dos coronéis. Derivado desse, o coronelismo eletrônico comportaria as ações dos coronéis nos meios eletrônicos de comunicação.
Caminho a perseguir
Assim, a urgência da denúncia dessas práticas condenáveis e, muitas vezes, ilegais, trouxe embutida a ausência de relexão acerca da natureza e da constituição
desta conceituação. Não se pretende, aqui, diminuir o
valor das análises empíricas sobre a estrutura econômico-política das comunicações no Brasil. Pelo contrário, acreditamos que o manejo de dados quantitativos e de documentos primários é fundamental para
evitar o desvio da realidade material perceptível em
muitas análises baseadas unicamente em abstrações
ou em modelos importados.
Falta, todavia, uma trilha. Primeiramente porque,
apesar do esforço necessário para o levantamento,
a preparação e a apresentação de dados, é nítida a
ausência de escopo teórico na produção em comunicação que dê conta do fenômeno. Também porque adaptações apressadas dos conceitos originais
correm o risco de resultar em noções tão enviesadas
quanto aquelas nas quais freqüentemente acusamos
a fuga da realidade.
114
Quando da morte de Victor Nunes Leal, em 1985,
José Murilo de Carvalho já apontava “o perigo de [o
‘Coronelismo...] se tornar o clássico muito citado e
mal lido”. Na adaptação do coronelismo para o coronelismo eletrônico os temores do autor chegam perto
de ser conirmados. Por se tratar de assunto pouco
discutido dentro dos cursos de graduação e pós-graduação em comunicação, há uma série de equívocos a
descaracterizar a riqueza da análise original de Leal.
Essa concepção retira do coronelismo a natureza
de sistema, atribuída por Leal, além de fundir, sem
qualquer distinção, coronel e coronelismo. Há quem
estenda a conceituação mais ainda, transformando o
exercício do poder em coronelismo. Em muitos trabalhos, nota-se, também, diiculdade para entender
quem é o coronel de quem fala Leal em ‘Coronelismo...’ e o que deiniria este ator no cenário comunicacional brasileiro.
A adaptação apressada primordial é a que se reporta ao coronel eletrônico como toda personagem que
simultaneamente exerce mandato eletivo e é proprietária de meios de comunicação. Por derivação, seria
como reportar ao coronel como qualquer proprietário
rural exercendo mandato eletivo. Não há sustentação
para esta airmativa na obra de Leal nem em qualquer
bibliograia de referência sobre o coronelismo.
Para observar a idelidade autoral, a ruptura com essa
habitual noção generalista deve estar na raiz da análise que pretenda a adoção do coronelismo eletrônico
na gramática comunicacional. Já no capítulo primeiro de ‘Coronelismo...’ se encontra a negação do caráter absoluto ao coronel. Embora a expressividade da
atividade rural no Brasil da Primeira República fosse
incontestável, o coronel poderia ser um burocrata,
comerciante, proissional liberal ou até um padre.
Nem precisaria deter cargo eletivo. O que caracteriza
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
v
o coronel é, em resumo, o status de comando numa
determinada região.
O coronel e as eleições
A propriedade de meios de comunicação pode ser
considerada potente instrumento de força eleitoral,
contudo, o raio de ação do coronel é diferenciado do
de um radiodifusor que conquista votações expressivas. Não se pode incluir na mesma categoria iguras
como Antonio Carlos Magalhães e Hélio Costa apenas
porque ambos são radiodifusores que exercem mandatos eletivos e ocuparam o cargo de Ministro das
Comunicações. Eles desempenham papéis diferentes
no sistema de coronelismo eletrônico. Ainda que se
perceba traços clientelistas em ambas atuações públicas, embora participem da mesma rede de compadrio
que tem dado forma ao que chamamos de coronelismo eletrônico, não há um ‘Helismo’ ou um ‘Costismo’ atuando como cheia política, arbitragem social
e fonte de coerção em Minas Gerais. Se os candidatos
apoiados por Hélio Costa perdessem as eleições para
governador e senador, a manchete do dia seguinte no
jornal de Barbacena diicilmente seria “Clima de decepção predomina entre os eleitores”2 .
O que não é coronelismo
É também usual a confusão entre mandonismo e coronelismo, como se fossem dois nomes para o mesmo
fenômeno. Essa pode ser a degeneração mais nociva
à análise já que induz à igura do coronel como um
senhor absoluto, quase mitológico, que inverte a ordem conceitual. O coronelismo se inscreve como um
momento particular do mandonismo, como disse José
Murilo de Carvalho, no artigo Mandonismo, coronelismo, clientelismo: uma discussão conceitural, “exatamente aquele em que os mandões começam a perder
força e têm de recorrer ao governo”. Mandonismo,
para Victor Nunes Leal e para José Murilo de Carvalho, é mais abrangente, ocorre em diversos momentos
e diversos lugares, se aproxima mais da idéia de caciquismo, por exemplo.
Outra descaracterização conceitual está na expressão
‘coronel eletrônico’. Não há razão evidente para inserir
os meios de comunicação, ou a propriedade deles, na
igura do coronel. A propriedade de veículos de comunicação é, isto sim, parte do controle dos meios
de produção, característica fundamental daquilo que
queremos deinir como um sistema de coronelismo
eletrônico. Logo, não é o coronel que é eletrônico,
mas o coronelismo. A natureza mutante do coronel
é largamente reconhecida. A morte de Francisco
Heráclio do Rego, coronel Chico Heráclio, em 1974
não extinguiu a espécie. O coronel já existia antes do
coronelismo e continuou a existir depois dele. Ele
certamente passou por metamorfoses modernizantes, mas se mantém através da rede de compadrio e
ailiação que nasce no ambiente municipal, mas tem
forte base de sustentação em Brasília. E segue sendo
simplesmente coronel, não coronel eletrônico nem
neocoronel nem cibercoronel.
Na adaptação do coronelismo, para atender às necessidades da análise do fenômeno comunicacional
brasileiro, é necessário corrigir uma última idéia
errônea: a de que o coronelismo é prática contínua que apenas se atualiza a partir da inserção dos
meios de comunicação. Diferente do que dissemos
com Capparelli, em 2002, o coronelismo não continuou sob novas bases. Há um vácuo no sistema
de permuta entre os poderes locais e federais no
período compreendido entre o Estado Novo e a ditadura militar. A suspensão de eleições por Getúlio
Vargas e pelos militares eliminou o voto como moeda de troca. É inegável também que a urbanização
operou um nível maior de democratização e cidadania no país. Se os coronéis seguiram existindo,
estiveram em posição diretamente subordinada em
relação ao poder federal.
A discussão continua
A retomada semântica que propomos aqui atém o
coronelismo eletrônico a um período histórico semelhante àquele estudado por Leal, um momento
de transição entre dois modelos políticos: a ditadura e a democracia. Só se pode falar em coronelismo
eletrônico a partir de 1985 quando rádio e televisão
se transformaram em moeda do Governo Federal
que reforçava o poder de chefes municipais e regionais. Da mesma forma que acreditou-se que o voto
2. Correio da Bahia, online, 02 out. 2006.
Disponível em: <http://www.correiodabahia.com.br/aquisalvador/noticia.asp?codigo=113559>.
115
v
Capítulo 2 | Suportes para o desenvolvimento
secreto poria im ao coronelismo, acreditamos hoje
que a democratização da sociedade e o amplo acesso à
informação, proporcionado pela pulverização tecnológica, podem acabar com o coronelismo eletrônico.
As recentes derrotas eleitorais de iguras como Antônio Carlos Magalhães e José Sarney foram apontadas
como mais um im do coronelismo. Novamente parece que estamos a tratar de um fenômeno esgotado.
Falou-se que Lula, assim como falou-se que Vargas no
século passado, eliminava o papel intermediário do
líder local como benfeitor que fazia a ponte entre o
município e o Governo Federal. Contudo, ausência
de revisão das políticas de comunicação em vigor,
bem como a continuidade de uma expressiva parcela de deputados e senadores legislando em causa
própria, ainda justiicam a relevância de análises
mais aprofundadas sobre coronelismo eletrônico.
*. Pesquisadora Associada Adjunta no Laboratório de Políticas de Comunicação do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da
Universidade de Brasília, com bolsa recém-doutora da Fundação Ford e apoio à pesquisa do CNPq.
[email protected].
116
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
- Capítulo 3 -
DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO
Não é recente a atuação do Estado brasileiro em relação à regulação
democrática dos conteúdos veiculados pelos meios de comunicação. No
período pós-redemocratização do País, no entanto, foram poucos os avanços
registrados nessa área. A resistência de alguns setores, principalmente os
vinculados à própria mídia, contribui fortemente para a estagnação do
modelo regulatório
Há uma linha divisória entre censura e regulação de conteúdo. Entretanto, a freqüente sobreposição desses dois conceitos, principalmente no discurso de atores ligados aos meios de comunicação, acaba tendo um efeito paralisante – hoje constituindo-se em um dos principais fatores
a impedir que se avance na construção de um sistema regulatório democrático mais condizente
com o atual cenário da mídia nacional.
Um primeiro passo para a qualiicação desse debate é, certamente, compreender melhor o processo histórico de formulação das iniciativas de controle público do conteúdo da mídia. No Brasil, as primeiras ações do Estado nessa área foram implementadas durante o governo Vargas,
sendo que alterações de peris variados ocorreram durante o regime militar e, posteriormente,
no período da redemocratização.
O presente capítulo traz uma breve abordagem desse contexto, além de apontar as efetivas
possibilidades de avanço no que se refere à regulação dos conteúdos. Nesse sentido, procurou-se
enfatizar ainda diferentes experiências no campo da responsabilização da mídia, cujos resultados vêm assegurando maior participação da sociedade civil no monitoramento das produções
dos meios de comunicação, bem como um diálogo mais efetivo entre telespectadores, ouvintes,
leitores, internautas e empresas.
Diante desse contexto, espera-se deixar claro nas páginas a seguir como as questões relativas ao
conteúdo – e suas possíveis implicações – complementam o debate trazido pelo capítulo anterior e contribuem para aprofundar as relexões sobre a regulação de mídia no Brasil. Balizam
estas discussões diversos dados relativos à cobertura que a imprensa vem dedicando à temática
do conteúdo.
117
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
A
reflexão mais conceitual sobre as inter-relações entre a mídia e os
regimes democráticos, bem como as discussões mais objetivas acerca das
possibilidades e da pertinência de se regular a infra-estrutura das comunicações acabam por recair sobre um novo campo de debate: o da regulação do conteúdo veiculado pelos meios de comunicação. Isso explica, de
certo modo, a própria organização desses temas ao longo dos capítulos da
presente publicação.
Na ampla diversidade de análises já construídas sobre o cenário midiático, as
interpretações sobre o impacto dos meios de comunicação no comportamento
de sociedades e indivíduos sempre se izeram presentes. Seja partindo do princípio de que o público encontra-se em posição de total subserviência à mensagem
dos meios, seja postulando uma condição oposta, de absoluta independência de
cidadãos e cidadãs na relação com a mídia, as mais diversas discussões, pesquisas e mesmo legislações produzidas acabaram mirando como um de seus alvos
preferenciais a questão do conteúdo veiculado.
A título de exemplo: no âmbito do jogo democrático, quando uma análise concentra-se nos mecanismos por meio dos quais os eleitores serão informados, o
tema central, ao im e ao cabo, resume-se aos conteúdos veiculados pelos meios
de comunicação. Da mesma forma, quando se defende a existência de um contexto de desconcentração da propriedade dos meios, o objetivo inal é a pluralidade de conteúdos e de vozes.
Como já discutido no capítulo anterior, o processo regulatório da infra-estrutura, apesar de gerar um efeito direto na regulação de conteúdo, acaba por
não contemplar plenamente os inúmeros aspectos da questão. Nesse sentido, costumam ser constituídos marcos legais específicos – bem como ações
conduzidas pela sociedade civil organizada e pela própria mídia – que visam
tratar prioritariamente dos conteúdos produzidos. E é exatamente este o fio
condutor do presente capítulo.
Faces de um mesmo tema
Antes de avançarmos nas relexões diretamente associadas ao debate sobre o
conteúdo, é importante destacar a co-relação entre este tema e as questões que
já discutimos anteriormente. Por isso, não seria redundante airmar que a efetividade dos regimes democráticos está fortemente conectada ao cardápio de temáticas, idéias e pontos de vista que terminam sendo veiculados – ou deixados
de lado – pelos meios de comunicação de massa, dada a centralidade desse ator
social na contemporaneidade. Da mesma forma, qualquer política de regulação
da infra-estrutura no campo das comunicações só ganha sentido – do ponto de
vista mais amplo – a partir do momento em que também vislumbre, entre suas
diretrizes, as potenciais implicações relacionadas ao âmbito do conteúdo.
Poderíamos, portanto, ressaltar que estamos falando aqui de uma via de mãodupla. Se, por um lado, as interações entre mídia e democracia, assim como os
parâmetros de uma regulação da infra-estrutura, reletem-se em alterações no
campo do conteúdo; de outro, como vimos, esses dois blocos de debate abordados anteriormente também são afetados por aspectos inerentes ao avanço dos
mecanismos regulatórios direcionados às mensagens que mídia veicula.
118
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
No entanto, para que possamos prosseguir com sucesso em nossas relexões,
mesmo tendo em conta as sinergias entre as diversas faces do debate sobre as
políticas de comunicação, torna-se necessário aprofundar as questões especíicas que dizem respeito à discussão sobre o conteúdo.
Ângulos diversos
A primeira e talvez mais evidente característica das iniciativas de regulação de
conteúdo refere-se à grande repercussão alcançada por essa pauta na esfera pública, como os próprios dados da investigação conduzida pela ANDI e Fundação Ford demonstram. As discussões alimentadas por jornais, rádios e, especialmente, pela televisão chamam, de maneira singular, a atenção dos decisores, dos
formadores de opinião e da própria opinião pública de maneira geral. Podemos
enumerar algumas explicações para tal cenário:
a. Enquanto o conteúdo é, mal ou bem, acessado por uma camada mais ampla da população, por sua vez as implicações relativas às origens e ao poder
desse conteúdo (mídia e democracia) e o pano de fundo do complexo sistema que permite sua produção e veiculação (infra-estrutura) conseguem
mobilizar um número bastante mais restrito de interlocutores.
b. Em decorrência disso, é signiicativamente mais fácil emitir opiniões, juízos de valor e até mesmo realizar estudos empíricos sobre o conteúdo – numa
analogia com a conhecida máxima sobre o futebol no Brasil, poderíamos
dizer que qualquer cidadão e cidadã tem uma posição deinida sobre aquilo
que é veiculado pelos meios de comunicação.
c. Também como conseqüência desse contexto, dissemina-se com facilidade
a noção de que os conteúdos têm o potencial de afetar diretamente – nos
mais diferentes sentidos – a vida cotidiana dos indivíduos. Por outro lado,
o estabelecimento de vinculações entre o dia-a-dia e as demais questões de
políticas públicas de comunicação não se dá de maneira automática.
d. Por serem visivelmente mais freqüentes na sociedade os casos relacionados
ao debate sobre o conteúdo, as próprias empresas de mídia se encarregam de
valorizar essas discussões – seja promovendo suas próprias produções, seja
criticando o que é realizado pelos seus concorrentes. De maneira geral, a
análise sobre o conteúdo permite particularização – o que não tem lugar em
uma relexão sobre temas mais abrangentes, como por exemplo o da propriedade cruzada. A título de ilustração, poderíamos dizer que o erro cometido
pelo programa do apresentador Gugu Liberato, ao transmitir a falsa entrevista do grupo criminoso PCC, foi somente do SBT, enquanto o debate sobre o
controle de propriedade atinge, hipoteticamente, a todas as empresas.
e. Por im, as relexões relacionadas ao âmbito do conteúdo são as mais usualmente associadas à recorrente polarização entre censura e liberdade de expressão. Tal
tendência acaba por fortalecer essa discussão na esfera pública, já que, via de regra,
tende a atrair para si o foco do debate acerca das diversas formas de regulação.
Em segundo lugar, diferentemente do que ocorre com as questões apontadas
nos capítulos anteriores, a regulação dos conteúdos se constitui em um univer119
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
so temático extremamente amplo, que abarca um conjunto muito diverso – até
mesmo incongruente – de objetos e preocupações. De um lado a pluralidade de
mensagens emitidas (jornalísticas, de serviços de entretenimento, publicitárias
– para icarmos nas mais óbvias), e de outro a diversidade de públicos e interesses, geram um caleidoscópio de problemas – e potenciais soluções – vinculados
à relexão sobre o conteúdo.
Nesse contexto, uma terceira característica dos sistemas regulatórios dos conteúdos dos meios de comunicação estaria relacionada à própria multiplicidade de
aspectos envolvidos. Ou seja, quando estamos discutindo conteúdo, podemos
nos referir a questões de diferentes ordens, como produção independente, regionalização da programação, direito de resposta, existência de um ombudsman,
cartas de leitores, direito de antena, conselhos de imprensa, impactos na formação de crianças e adolescentes – entre outras tantas.
Além disso, no caso da regulação de conteúdo nos deparamos com um cenário
bastante complexo do ponto de vista dos atores envolvidos e das possíveis iniciativas existentes. Ao contrário das discussões sobre a relação entre a mídia e os
regimes democráticos e sobre a área de infra-estrutura – nas quais o Estado tem
um papel preponderante –, quando o conteúdo está em pauta, a auto-regulação
e o envolvimento da sociedade civil organizada e dos indivíduos também passam a ocupar uma posição de destaque.
Colcha de retalhos
Diante de tais particularidades, é inegável que o debate sobre o conteúdo, a despeito dos esforços na direção oposta, acaba por sofrer do que poderíamos chamar de uma “síndrome da colcha de retalhos” – ou seja, torna-se muito difícil
discutir o tema sem passar por questões das mais diversas ordens e que, em
muitos casos, não aparentam ter relação evidente. Assim, não é de estranhar que
as próprias relexões apresentadas nas páginas a seguir acabem por acompanhar,
de certa forma, essa mesma lógica.
Em primeiro lugar, procuramos abordar, muito brevemente, o contexto histórico
mais geral sobre o debate em torno dos processos regulatórios de conteúdo. Em
seguida, apresentamos – baseados em exemplos relacionados, principalmente,
à realidade brasileira – algumas das possibilidades de regulação que podem ser
levadas a cabo pelo Estado, pelo Setor Privado, pela sociedade civil organizada
e pelos próprios indivíduos. Por im, na última seção deste capítulo, buscou-se
resgatar o histórico dos modelos regulatórios de conteúdo no Brasil.
BREVE HISTÓRICO
Um rápido passeio rumo ao passado é especialmente relevante para a discussão
sobre a regulação de conteúdo. Por um lado permite acessar um aprendizado
importante para a compreensão do contexto atual e também para o desenho das
estratégias futuras nessa área. Por outro, traz à tona um alerta central quanto a
um risco já citado anteriormente nesta publicação: não raro, a tentativa de regular o conteúdo acaba por desaguar na obscura prática da censura.
120
A pesquisa realizada pela
ANDI com apoio da Fundação Ford aponta que 1,5%
dos textos discute centralmente a história da comunicação em
seus diferentes ângulos. A investigação
também retrata que 2,5% do material
analisado tece relexões acerca da atividade jornalística. Em outras palavras, a
cobertura que os meios noticiosos promovem sobre sua própria atividade ainda é pouco expressiva. Como veremos,
há uma concentração maior nas questões
de entretenimento.
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
Mesmo que já tenhamos destacado em outros momentos as diferenças fundamentais entre censura e regulação democrática das comunicações, não podemos deixar de relembrar que, desde tempos muito remotos, a produção de conteúdo foi objeto dos mais diferentes tipos de controle, perpetrados por atores
igualmente diversiicados. Vale ainda recordar que, na maioria das vezes, esses
controles – que se estenderam até um passado não tão distante – consistiam em
censurar prévia ou posteriormente as mensagens que desagradavam, por razões
variadas, aos seus controladores. Tudo isso, em uma clara demonstração da importância que sempre foi conferida aos meios de comunicação nas disputas de
poder presentes em todas as sociedades.
Conforme já citado no Capítulo 2, a máxima de que conhecimento é poder sempre levou, ao longo da história, à existência de um controle estrito do luxo de
informações. No Egito antigo, por exemplo, os escribas eram mantidos muito
próximos do imperador, relata o professor da Universidade de Princeton, Paul
Starr. Segundo ele, “por medo do poder que outros poderiam adquirir contra
elas”, as elites governantes freqüentemente buscaram “manter o conhecimento
secreto, limitar a discussão pública, e controlar a religião, educação e a ciência
de tal forma a evitar que aqueles envolvidos com essas atividades se apoderassem de informações e idéias perigosas”. Nesse contexto, o historiador brasileiro
Nelson Werneck Sodré airma:
O controle dos meios de difusão de idéias e de informações – que se veriica ao longo do desenvolvimento da imprensa, como um relexo do desenvolvimento capitalista em que aquele está inserido – é uma luta em que
aparecem organizações e pessoas da mais diversa situação social, cultural e
política, correspondendo a diferenças de interesses e aspirações. Ao lado dessas diferenças, e correspondendo ainda à luta pelo referido controle, evolui
a legislação reguladora da atividade da imprensa. Mas há, ainda, um traço
ostensivo, que comprova a estreita ligação entre o desenvolvimento da imprensa e o desenvolvimento da sociedade capitalista. (...) A ligação dialética
é facilmente perceptível pela constatação da inluência que a difusão impressa exerce sobre o comportamento das massas e dos indivíduos. O traço
consiste na tendência à unidade e à uniformidade. Em que pese tudo o que
depende de barreiras nacionais, de barreiras lingüísticas, de barreiras culturais – como a imprensa tem sido governada, em suas operações, pelas regras
gerais da ordem capitalista, particularmente em suas técnicas de produção e
de circulação –, tudo conduz à uniformidade, pela universalização de valores éticos e culturais, como pela padronização do comportamento.
Ao comentar como o processo de controle passou a ser intensiicado a partir da
invenção da imprensa, o professor da Universidade de Cambridge, Peter Burke,
relata que muitas das informações discutidas até então eram “altamente sigilosas”. Ele completa:
Por essas e outras razões, estava em operação um sistema de controle ou
censura. Em Veneza, por exemplo, o acesso aos arquivos era estritamente
controlado. O próprio doge não era autorizado a entrar sozinho nos arquivos. Só os membros do Senado tinham essa permissão e só membros do Colegio podiam remover documentos. Para evitar a tentação de ler os papéis
sob sua guarda, supunha-se que o zelador do arquivo fosse analfabeto.
121
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
Por certo, o sistema mais reconhecido de censura da mídia, àquela altura, foi
implantado nos anos 1.500 pela Igreja Católica. O Índex, catálogo de obras proibidas, foi utilizado pela Inquisição para condenar muitos “hereges”. A Igreja, entretanto, não se constituía em caso isolado. Na Inglaterra, conforme já havíamos
ressaltado, os livros somente podiam ser publicados mediante registro prévio
e era crime dar publicidade às discussões do Parlamento. Da mesma forma, o
governo português proibiu a publicação de mapas que descrevessem a costa da
África, temeroso de que suas conquistas icassem expostas.
Salto histórico
Já nos primórdios dos meios de comunicação de massa, no entanto, juntamente
com a rigorosa iscalização dos conteúdos distribuídos, fortaleceu-se também a
idéia de que o controle autoritário da informação não era inerente à dinâmica
social. Em 1644, como vimos no primeiro capítulo, John Milton fez um enfático
discurso no Parlamento inglês defendendo a liberdade de expressão, fato que icou marcado como um dos primeiros registros desse movimento de resistência.
A temática voltaria a ganhar corpo quase cem anos depois com o movimento
iluminista e, já no século XIX, por meio de pensadores como John Suart Mill.
A introdução de diversas formas de censura pelos Estados conheceu períodos de
maior e de menor intensidade desde então. Em muitos casos, como já discutimos,
Estados totalitários assumiram o completo controle dos meios de comunicação,
impedindo fortemente a circulação de quaisquer informações produzidas por outras fontes. Em outros momentos, o material veiculado era regulado por meio de
uma análise prévia de órgãos públicos – e vale lembrar que mesmo em democracias mais consolidadas, movimentos como o macartismo tiveram lugar.
Em análise apresentada no artigo “E Lord Jones morreu – discurso por controle democráticos ao poder dos meios de comunicação”, o jurista pernambucano
José Paulo Cavalcanti Filho aponta algumas possíveis formas de censura:
... a censura primitiva, do censor oicial e sua tesoura; “a musa da autocensura”,
como a ela se referia George Steiner; a censura econômica, a partir indistintamente do empresariado ou dos governos (com distribuição de publicidade, privilégios tributários e créditos oiciais); e especialmente a censura dos donos da
notícia [por meio da qual] os jornais, as rádios e as televisões dizem sempre (ou
quase sempre) o que seus proprietários querem (ou permitem) que se diga ...
Com a consolidação das democracias, principalmente desde a Revolução Americana, acabou por se fortalecer um processo de validação de uma série de direitos civis e políticos, dentre eles a liberdade de expressão e de imprensa. A
censura nas suas conigurações mais explícitas, em muitos contextos nacionais,
foi sendo afastada deinitivamente por constituições mais ainadas aos novos
princípios da universalização de direitos.
Isso não signiica, no entanto, que os governos deixaram de se preocupar com os
conteúdos veiculados pela mídia. O desenvolvimento de formas de regulação sintonizadas aos novos pressupostos constitucionais assegurou que o im da censura não representasse uma lacuna legal, mas a consolidação de modelos coerentes
com o regime democrático.
122
Macartismo
O movimento macartista soma-se ao
rol de episódios históricos marcados por
algum tipo de perseguição ideológica.
Em plena vigência da Guerra Fria (anos
1950), o senador norte-americano Joseph McCarthy icou famoso por patrulhar
intensamente todos aqueles que julgava
adeptos do socialismo e do comunismo,
inclusive nos meios de comunicação. Interessantemente, a atuação do jornalista
Edward Murrow, da rede CBS, foi central
para desestabilizar as ações de McCarthy.
A disputa entre Murrow e McCarthy foi
recentemente retratada no ilme Boa noite, Boa sorte.
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
O conteúdo em discussão
Do mesmo modo que os mecanismos de controle, a objetividade jornalística
também está, há séculos, na pauta de discussão de pesquisadores e da sociedade.
Em 1861, Karl Marx já denunciava que os jornais londrinos não representavam
a opinião popular, e sim a voz dos políticos que lhes asseguravam determinados
benefícios. Generalizando o cenário indicado por Marx, poderíamos airmar
que os interesses representados variam de acordo com o contexto histórico, político, econômico, social e cultural especíico de cada região. Tal relativização,
na verdade, justiicaria o fato de que a representação de interesses é, em parte,
condicionada aos mecanismos que o Estado utiliza em seu relacionamento com
as empresas jornalísticas – mecanismos estes que derivariam da correlação de
forças encontrada na sociedade.
A despeito dessa constatação, não se pode deixar de apontar que as iniciativas de
controle governamental dos meios de comunicação de massa – notadamente a
radiodifusão, em períodos mais recentes – quase sempre estiveram baseadas no
conceito de “interesse público” e não na explicitação dos interesses subliminares
em jogo. Apesar das entrelinhas de tal processo, foi a partir dessa concepção
mais nobre que se construiu, na regulação tradicional das comunicações, a justiicativa para o controle dos conteúdos pelo Estado. A consolidação dessa idéia
mais abrangente de regulação teve um grande impulso, no contexto do Estado
de Bem Estar Social, com a defesa da liberdade de escolha individual em relação
ao conteúdo e também com a criação de condições igualitárias de acesso aos
diferentes meios.
A partir do século XX, sete objetivos podem ser enumerados, de acordo com
o professor da UFBA Othon Jambeiro, para justiicar a intervenção estatal no
processo regulatório (veja mais informações no quadro da página seguinte):
1. Assegurar a liberdade de informação.
2. Proteger a propriedade intelectual.
3. Regular o intercâmbio de serviços.
4. Regular as comunicações de massa.
5. Regular as telecomunicações.
6. Regular a indústria e os serviços de informação.
7. Garantir o acesso público às informações que sejam essenciais ao exercício
da cidadania.
Historicamente, os serviços de telefonia e transmissão de dados consagraram-se como monopólio estatal – exceto nos Estados Unidos – e o processo
regulatório passou a ser desenvolvido, principalmente, a partir de questões
relacionadas à sua estrutura física. Três princípios gerais serviram como pilar a essa regulação:
1. Acesso universal (common carriage).
2. Interconexão.
3. Controle de preços (tarifas não discriminatórias).
Por ser reconhecido como questão estratégica para as políticas de desenvolvimento dos diferentes países, o controle desses serviços estava ligado à própria
segurança do Estado.
123
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
O controle de conteúdo, conforme ressaltamos, apresenta características mais
complexas e está fortemente veiculado à plataforma de transmissão e ao tipo
de conteúdo. Assim, as mensagens transmitidas via telefonia raramente são
reguladas pelo Estado, sendo entendidas como um tema privado. O mesmo
não ocorre, segundo já salientado, com os conteúdos veiculados pela mídia
(impressa e audiovisual).
Na mesma direção, há diferenças na regulação de jornalismo, publicidade e
entretenimento. Em relação ao primeiro, objetiva-se proteger a veracidade da
informação e a possibilidade de transmissão da mesma pelos proissionais de
imprensa – por meio da garantia das liberdades de expressão e de imprensa e do
sigilo à fonte. Dessa forma veda-se explicitamente qualquer tentativa de censura
prévia e, por conseguinte, de restrições ao livre luxo da informação.
Já em relação à publicidade, um dos objetivos centrais dos mecanismos regulatórios é proteger a sociedade dos malefícios, não explícitos, que podem ser causados por determinados produtos – no Brasil, a Constituição Federal estabelece
restrições à veiculação de comerciais de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos,
medicamentos e terapias, por exemplo. A propaganda de armas é expressamente
proibida e muitos elementos referentes à publicidade são regulados pelo Código
do Consumidor.
Por fim, no que se refere ao entretenimento, a regulação também prima por
almejar proteger a sociedade, principalmente, naquilo que diz respeito à população infanto-juvenil e às demais minorias políticas. No primeiro caso,
um dos instrumentos mais comuns é a classificação indicativa de programas
de televisão, espetáculos e filmes. No segundo, um bom exemplo está nas
iniciativas que estabelecem punições aos conteúdos que manifestam preconceitos raciais, religiosos ou de opção sexual – esse formato já começa a ser
aplicado no Brasil, conforme descreve o quadro “João Kleber e o Direito de
Resposta”, na página 163.
Conceitos relevantes
Interesse público – O pesquisador Edward
Banfield, em seu livro Politics, Planning and
the Public Interest – escrito em co-autoria com
Martin Meyerson e publicado em 1955 – define “interesse público” como algo que serve
aos fins de todo o público, ao invés de apenas
a determinados setores. Entretanto, o conceito
traz um problema intrínseco em sua definição.
Se, por um lado, é pertinente diferenciar o “interesse do público” do “interesse público”, há
que se constatar a dificuldade em apontar-se
de forma acurada o que venha a ser “interesse
público”. O que, em cada tema posto, deve ser
identificado como sendo de tal interesse? E o
que não deve? Quem tem o poder de oferecer
tal definição? Como se chega a ela? Estas são
algumas questões relevantes nesse debate – e
cujas respostas não são triviais. Como exemplo, podemos estabelecer um paralelo com
uma discussão semelhante, relacionada à promoção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente. A Convenção sobre os Direitos da
Criança, da ONU, salienta que as mais distintas questões devem ser sempre resolvidas “no
melhor interesse da criança”. Mas, nesse caso,
surge o questionamento: como chegar a tal
“melhor interesse”? Fica a interrogação e, com
ela, o aviso de cautela ao se abordar a questão.
124
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
Liberdade de informação – Pressupõe
que o acesso e o direito à informação sejam assegurados de maneira plena a todos e todas. É
considerada um direito fundamental desde a
primeira seção da assembléia da ONU, em 1946,
assim como está presente no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948
(a íntegra do artigo está na página 05). Para isso,
o Estado deve estimular a criação e a gestão de
instrumentos voltados ao livre e equilibrado luxo de informação, facilitar sua circulação e reforçar sua contribuição para o desenvolvimento da
economia, da política, da ciência, da tecnologia,
da cultura e das artes. A liberdade de informação
também é pressuposto para a democracia. A população tem o direito de avaliar as ações de seus
líderes e estabelecer o debate sobre elas. Para tanto, cidadãos e cidadãs devem ser capazes de ter
acesso à performance dos governantes, o que depende do luxo de informações sobre o estado da
economia, políticas sociais e outros assuntos de
seu interesse. Também é fundamental no combate à corrupção, podendo o jornalismo investigativo e as ONGs utilizarem esse direito para a
iscalização dos governos.
Fortalecimento da cultura nacional
– Implica a adoção de políticas públicas específicas para bibliotecas, arquivos e museus,
radiodifusão, cabodifusão, difusão via satélite, jornalismo, publicidade, assim como para
a indústria fonográfica, cinematográfica e
editorial. Muitos governos, preocupados com
os efeitos da globalização na cultura local e
a perda da identidade, estabeleceram, por
exemplo, cotas para a linguagem e produção
original na radiodifusão (Canadá e França
contam com este tipo de exigência legal para
programação em língua francesa).
Universalização de serviços postais e de
telecomunicações – Signiica criar condições
para que toda a sociedade tenha acesso aos parâmetros prioritários desses serviços, quando
necessário, por preços módicos e eventualmente
subsidiados. No caso das telecomunicações no
Brasil, a universalização é deinida pela Lei Geral
de Telecomunicações (Lei 9472/97):
Art. 79. A Agência regulará as obrigações de
universalização e de continuidade atribuídas
às prestadoras de serviço no regime público.
§ 1º Obrigações de universalização são as que
objetivam possibilitar o acesso de qualquer
pessoa ou instituição de interesse público a
serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e condição sócio econômica, bem como as destinadas a permitir
a utilização das telecomunicações em serviços
essenciais de interesse público.
Proteção à Propriedade Intelectual – É a
garantia, pelo Estado, de direitos autorais e econômicos sobre patentes e obras de indivíduos e
empresas. Segundo o sítio da World Intellectual
Property Organization (WIPO), a propriedade intelectual se refere às produções da mente humana:
trabalhos literários, artísticos e símbolos, nomes,
imagens e designs utilizados no comércio. A propriedade intelectual é dividida em duas categorias:
1) Propriedade industrial – Invenções, patentes, marcas comerciais, design industrial.
2) Copyright – Trabalhos artísticos e literários (como romances, poemas, peças,
ilmes, trabalhos musicais, desenhos, pinturas, fotograias, esculturas e desenhos arquitetônicos). Incluem ainda o direito dos
artistas sobre suas performances, dos produtores sobre suas gravações e dos radiodifusores por seus programas de rádio e tevê.
125
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
Radiodifusão sob o olhar do Estado
No que se refere à radiodifusão, independentemente do modelo adotado – público, estatal ou comercial –, a distribuição e o conteúdo eram (e continuam sendo, na maioria dos casos) fortemente controlados pelos Estados. Essa regulação
foi permeada por critérios culturais, econômicos e políticos, baseando-se em
princípios diversos das telecomunicações e mais próximos à lógica já aplicada à
imprensa. O professor da UFBA Othon Jambeiro analisa:
Histórica e universalmente, os sistemas regulatórios desenvolvidos para governar a indústria da tevê têm derivado diretamente dos instrumentos legais e aparatos burocráticos que os Estados-nações criaram para tratar com
a Imprensa. Na medida em que novas tecnologias deram origem a novos
meios de comunicação de massa – o cinema, depois o rádio, em seguida a
tevê – aqueles instrumentos e aparatos foram conseqüentemente adaptados,
muitas vezes para permitir que se pudesse continuar a policiar e controlar
a mídia. Os sistemas regulatórios evoluíram em seguida para evitar danos
morais, regular a relação trabalhista entre empregados e proprietários dos
meios, prevenir excessiva concentração de poder, licenciar freqüências de
rádio e tevê, e – particularmente nas democracias liberais da Europa ocidental e nos Estados Unidos – garantir formas de competição econômica
suiciente para frustrar o estabelecimento de monopólios.
De acordo com o pesquisador argentino Alejandro Piscitelli, o interesse central do Estado na radiodifusão está ligado à natureza educacional e cultural dos
serviços. O objetivo desses meios seria a transmissão de conhecimentos dirigidos a públicos particulares em situações históricas especíicas. Essa capacidade
“doutrinária” da radiodifusão tende a torná-la interessante a qualquer governo.
Dominique Wolton, em seu livro Elogio do Grande Público, apresenta argumentação parecida.
Ao longo da história, portanto, as lideranças políticas, notadamente as de
cunho autoritário, descobriram que o conteúdo transmitido pelos meios
de comunicação eletrônicos e audiovisuais poderia ser um excelente instrumento de propaganda. Essa percepção foi bem definida pelo ex-ditador
argentino Juan Domingo Perón, em um discurso de 1953: “Podemos dirigir
certas pessoas pela persuasão, dando o exemplo, e outras pela polícia, reprimindo-as. Quando forem capazes de conduzir 90% dos argentinos pela
persuasão e os 10% restantes pela polícia, vocês obterão um êxito. Mas se
forem obrigados a conduzir 90% da população utilizando a polícia e só 10%
pelo exemplo, vocês terão fracassado”.
O uso do conteúdo não se restringe às ditaduras latino-americanas. Antes de
Perón, o regime nazista já se esmerara em mostrar ao mundo, pelas telas do
cinema, suas conquistas e intenções, incentivando ilmes como Triunfo da Vontade (1936) e O Judeu Süss (1940). De outro lado, Hollywood respondia com O
Grande Ditador (1940) e, nas décadas seguintes, ilmes que reletiriam o american way of life. Esse modelo seria exportado para todo o mundo não apenas pelo
cinema, mas, também, por rádios, televisões e pela publicidade.
Na primeira metade do século XX, a radiodifusão – dada a essa grande capacidade “doutrinária” no campo político – acabou por favorecer também
126
O termo “radiodifusão”
aparece em 62,5% do total
de textos pesquisados na
análise realizada pela ANDI
com apoio da Fundação
Ford, indicando uma forte tendência de
concentração da cobertura nesse campo
especíico das comunicações. Jornais, cinemas e sistemas de televisão a cabo, por
exemplo, dividem o restante da cobertura
com os textos mais gerais sobre um tema
(ou seja, que não identiicam um determinado segmento).
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
a disseminação da ideologia capitalista e a mobilização da opinião pública
na busca do consenso social. No campo econômico, contribuiu diretamente
para a criação de um mercado para os equipamentos de recepção e funcionou como poderoso instrumento de marketing para os bens de consumo de
massas no Ocidente.
Paralelamente a essa expansão, novos desenhos passaram a ser estabelecidos no
âmbito das políticas regulatórias da radiodifusão – desde modelos integralmente estatais até mecanismos de auto-regulação implementados pelo Setor Privado, passando ainda pelo monitoramento direto via sociedade civil.
MODELOS EM DEBATE
Não existe fórmula única na constituição dos mecanismos regulatórios dos
conteúdos veiculados pela mídia; as experiências em curso no Brasil e em
outros países, bem como a análise de casos concretos de regulação, contribuem para a avaliação das diferentes possibilidades
Sempre que se discute regulação de conteúdo, independentemente do meio a
transmiti-lo, parte-se do pressuposto de que devem ser tomados todos os cuidados para que os dispositivos elaborados não resultem em censura – ou seja,
a deinição explícita, por autoridades especíicas, daquilo que pode ou não ser
divulgado. Conforme ressaltamos anteriormente, essa permanente vigilância é
válida quando acontece sob o prisma da democracia, no entanto, não raro, mesmo governos democraticamente eleitos, como é o caso da gestão do presidente
Luís Inácio Lula da Silva, acabam cometendo seus deslizes nessa seara (ver caso
Larry Rother, na página seguinte).
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 corrobora esse ponto, proibindo, inclusive, a exigência de licenças especiais para meios de comunicação impressos.
No caso do conteúdo transmitido por jornais, revistas e pela Internet tem-se
geralmente optado pelo estabelecimento de ações punitivas quando acontecem
excessos. No que tange à radiodifusão, porém, abre-se um espaço mais contundente para a regulação de conteúdo, visto que as emissoras operam um recurso
escasso, administrado pelo Estado – as freqüências eletromagnéticas – e, em
contrapartida, devem respeitar o interesse público.
Nesse sentido, é aceitável, como prevê a Constituição, que delas se exija, por
exemplo, a exibição de programas educativos, culturais, regionais e independentes, estimulando e dando voz à pluralidade de atores. Como veremos, a inexistência de legislação que regulamente os dispositivos constitucionais, no entanto,
tem prejudicado a regulação de conteúdo também no âmbito da radiodifusão.
Mesmo assim, autoridades como a Procuradora da República Eugênia Fávero
acreditam que a Constituição Federal, a Lei de Imprensa, a Lei da Ação Civil
Pública e o Código do Consumidor, combinados, representam um arcabouço
jurídico suiciente para se promover a defesa dos direitos do cidadão em relação
à mídia.
127
A discussão sobre conteúdo
é o tema central de 50,2%
dos textos analisados pela
pesquisa Mídia e Políticas
Públicas de Comunicação
Esse número é quase cinco vezes mais
elevado do que aquele veriicado pelo
segundo maior foco temático, referente
à abordagem das questões tecnológicas
(11,7%). Vale também mencionar que
jornais e revistas acabaram cobrindo os
aspectos de conteúdo em proporções praticamente equivalentes.
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
O governo e a expulsão de um jornalista
O jornal norte-americano The New York Times publicou, em maio de 2004, uma reportagem em que
acusava o Presidente da República Luiz Inácio Lula
da Silva de abusar do álcool. Na ocasião, o Palácio
do Planalto reagiu com indignação, desmentindo
as informações. Larry Rother, correspondente do
NYT no Brasil, passou a ser conhecido em todos
os círculos de debate do País e, na maioria deles, foi
fortemente criticado.
De vilão, o jornalista passou à vítima nos dias seguintes. Quando tudo parecia concluído com o
desmentido oicial, o Poder Executivo anunciou
que cassaria o visto temporário de trabalho de Larry Rother, obrigando-o a deixar o País. A medida
foi recebida pela mídia como uma agressão inaceitável à liberdade de imprensa. “O assunto teria
morrido na segunda-feira, se o governo brasileiro,
por intermédio do porta-voz André Singer, não
divulgasse uma nota agressiva na noite anterior,
dando à reportagem e ao seu autor uma importância que não tinham”, recorda Ricardo Kotscho,
na época secretário de Imprensa e Divulgação da
Presidência da República, no livro Do golpe ao
planalto: uma vida de repórter.
Depois do desgaste com a medida denunciado
pelo governo, achou-se uma saída para o problema. Por meio de seus advogados, Rother lamentou “os constrangimentos” causados por sua
reportagem e o governo considerou essa declaração um pedido de desculpas, aceitando não mais
cancelar o visto do jornalista. “O Presidente deu
o caso por encerrado numa demonstração de generosidade, que é uma tradição republicana dos
presidentes brasileiros”, concluiu o ministro da
Justiça, Márcio homaz Bastos.
Diferentes protagonistas
O histórico da regulação dos conteúdos midiáticos pelos Estados Nacionais em
geral e pelo Estado Brasileiro, em particular, deixa claro a vinculação entre a
garantia constitucional da liberdade de expressão e a existência de dispositivos
que permitam uma atuação dentro dos parâmetros democráticos. Nesse sentido, vale retomar o texto constitucional brasileiro que, em vários aspectos, se assemelha a outros ordenamentos jurídicos. Veja-se que no artigo 220, transcrito
no quadro da próxima página, a garantia da liberdade de expressão é explícita,
porém vem acompanhada de uma ressalva importante: “observado o disposto
nesta Constituição”.
O próprio artigo traz, em seu parágrafo único, importantes elementos vinculados à regulação de conteúdo – os quais mereceriam legislação especíica. Adicionalmente, questões como o direito de resposta e a inviolabilidade da intimidade,
da vida privada, da honra e da imagem, bem como a rejeição total do racismo e
a prioridade absoluta destinada a crianças e adolescentes são assegurados pela
Carta de 1988.
Ou seja, o primeiro ator com posição de protagonismo na regulação dos conteúdos
é o Estado Nacional e ele exerce essa função por meio de um conjunto bastante
diversiicado de procedimentos. Direito de resposta, classiicação indicativa, programação independente e regional são algumas das possibilidades que serão abordadas
ao longo das próximas páginas. Também discutiremos, ainda que brevemente, a experiência levada a cabo por outras nações no que tange à regulação de conteúdo.
128
O caso Larry Rother aconteceu durante o período analisado pela presente investigação. De todos os textos
pesquisados, 2,7% tinham
como tema central o episódio. Desses,
75% expuseram um posicionamento
contrário à decisão do governo, 34,4%
se valeram da expressão “censura”, 40%
mencionaram o conceito “liberdade de
expressão” e 56% eram material opinativo.
Vale destacar que em nenhum caso houve
a exposição de opiniões divergentes.
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
O que diz a Constituição
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa
constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V,
42 X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza
política, ideológica e artística.
§ 3º Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza
deles, as faixas etárias a que não se recomendem,
locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à
pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e
televisão que contrariem o disposto no art. 221,
bem como da propaganda de produtos, práticas
e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao
meio ambiente.
§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas
alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias
estará sujeita a restrições legais, nos termos do
inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre
que necessário,advertência sobre os malefícios
decorrentes de seu uso.
§ 5º Os meios de comunicação social não podem,
direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
No âmbito das possibilidades regulatórias, podemos considerar ainda, conforme
salientamos previamente, a constituição de modelos de auto-regulação – iniciativas nas quais o próprio mercado deine os parâmetros de sua atuação. Como
exemplo desses mecanismos, poderíamos apontar as ações de Responsabilidade
Social Empresarial, a função de ombudsman, a implementação de Códigos de
Ética, dentre outros. Vale assinalar, entretanto, que tal forma de controle ganha sentido apenas quando estamos tratando da regulação de conteúdo, mas é
praticamente inviável se o que está em debate é a concessão do uso do espectro
eletromagnético, necessariamente uma atribuição estatal.
Nos anos recentes, complementarmente, passou a se consolidar uma terceira
teoria, que busca articular a atuação do estado, das empresas e da sociedade civil
no âmbito da regulação da mídia. Tal formato taz em sua concepção a idéia de
que, como airma Claude Jean-Bertrand, em seu livro O arsenal da democracia,
“a qualidade pode originar-se da combinação de mercado, lei e ética. Solução
tríplice para um problema capital”.
Nesse contexto, alguns mecanismos também têm sido criados por movimentos sociais, pela mídia dita alternativa e até mesmo pelos próprios meios de
comunicação tradicionais. A eles se somam espaços antigos, como os destinados às cartas dos leitores, a artigos de crítica de conteúdo e aos códigos de
ética proissionais. Juntos, esses mecanismos constituem o que hoje se convencionou chamar Media Accountability Systems (MAS). “Para entendermos a
129
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
qualidade da representação política, temos que também considerar a esfera da
responsabilização da mídia, ou a prestação de contas da mídia sobre suas atividades”, airma o jornalista e pesquisador Mauro Porto no artigo “he news
media, civil society, and accountability: toward a new paradigm in communication for development”.
Na opinião de Claude Jean-Bertrand, os MAS representariam quaisquer meios
de melhorar os serviços de mídia oferecidos ao público. O conceito abrange,
segundo o autor, cerca de 60 instrumentos que já foram aplicados e se espera
que mais alternativas sejam desenvolvidas no futuro. “Esses sistemas são um
misto de controle de qualidade, serviço ao consumidor, educação contínua e
muito mais – não apenas, decerto, auto-regulamentação. Aos cidadãos, os MAS
devolvem os direitos humanos que a casta dos proissionais de mídia costuma
coniscar”, airma.
Vale assinalar, por fim, que a triangulação entre regulação estatal, auto-regulação e as iniciativas elaboradas por indivíduos e pela sociedade civil organizada deve ser observada com cautela. Conforme amplamente detalhado
no livro Classificação Indicativa: Cidadania na Tela da Tevê, publicado pela
ANDI e o Ministério da Justiça, a auto-regulação corre o risco de ser abandonada pelas empresas quando a escolha entre cumprir os preceitos auto-regulatórios e optar por elevar a lucratividade estiver em jogo. Da mesma forma,
a sociedade civil organizada possui recursos limitados para a execução de
um acompanhamento amplo e abrangente. Isto para não mencionarmos, em
ambos os casos, a ausência da possibilidade de sanção. Feitas essas ressalvas,
porém entendemos que a complementação das três formas de regulação democrática do conteúdo é pertinentes e pode trazer bons resultados.
ESTADO
E MECANISMOS DE
RESPONSABILIZAÇÃO
Nas democracias, a mídia se constitui, ao mesmo tempo, como uma indústria, um serviço público e, para diversos autores, um quarto poder político.
E é exatamente dessas múltiplas faces que surgem a maioria de suas potencialidades e problemas. Segundo Claude Jean-Bertrand, essa tríplice natureza gera a associação conflituosa entre cidadãos, jornalistas, proprietários e
dirigentes políticos.
O controle de conteúdo parece ter se tornado uma espécie de calcanhar de Aquiles da discussão regulatória no Brasil. O espectro da censura tem sido invocado
por muitos atores – especialmente aqueles ligados às empresas de mídia – a
qualquer sinal de reabertura da discussão sobre a regulamentação do setor. Geralmente, nesse tipo de debate, utiliza-se como base de argumentação o que está
explicitado pelo artigo 5º, inciso IX da Constituição Federal de 1988, cujo texto
preconiza que nada pode afetar a liberdade de expressão – o que, como vimos,
constitui uma meia-verdade.
De fato, ainda estão muito vivos nos corações e mentes de boa parte dos formadores de opinião e dos decisores os 20 anos de vigência do regime autoritário,
130
A pesquisa Mídia e Políticas
Públicas de Comunicação
aponta para o fato de que
nenhum dos textos analisados focaliza, em especial,
formas de accountability dos meios de comunicação. Adicionalmente, instituições
que há mais de uma década se dedicam a
tal tarefa no País – como a própria ANDI
e o Observatório da Imprensa – não compuseram o rol de fontes primárias localizadas no material, situação também veriicada no que diz respeito ao Conselho
de Comunicação Social. Já o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) igura em três textos como
fonte principal.
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
que varreram a liberdade de expressão, opinião e informação do cenário
brasileiro. Isso não deveria ser utilizado, porém, como pretexto para encerrar, antes mesmo de começar, a discussão sobre a necessidade de implementar novos – e democráticos – instrumentos de regulação.
Liberdade para todos
Para avançarmos em nossas relexões, portanto, é fundamental retomarmos rapidamente a discussão aprofundada no Capítulo 1, distinguindo
dois conceitos aparentemente semelhantes: a liberdade de expressão individual e a liberdade de expressão que se dá por meio dos meios de comunicação de massa.
Evidentemente, no Brasil, qualquer pessoa pode compartilhar sua visão de mundo publicamente sem ser encarcerada por isso. Os grupos
antagônicos da sociedade podem, por exemplo, expor suas idéias em
seus sítios na Internet e criticar seus opositores. Contudo, na realidade, a liberdade de expressão está associada à amplitude do discurso de
quem a detém. Ter liberdade de expressão no horário nobre, em rede
nacional de televisão, é muito diferente de ter liberdade de expressão
subindo em um banco da praça.
Nesse cenário, passa a ser desejável que os processos de regulação de conteúdo englobem princípios que tenham justamente o objetivo de garantir
a liberdade de expressão de grupos diversos, aumentando a representação
da sociedade nos meios de comunicação.
Ao longo do triênio analisado na pesquisa conduzida pela ANDI, por
exemplo, uma série de iniciativas voltadas, direta ou indiretamente, a
esse objetivo foram debatidas no País. Temas como a criação do Conselho Federal de Jornalismo e da Agência Nacional do Cinema e do
Audiovisual, a votação do Projeto de Lei sobre a Regionalização da
Programação e a elaboração de uma política pública de Classificação
Indicativa somam-se a questões mais gerais, como o Direito de Resposta e o Direito de Antena.
Nas páginas a seguir, abordaremos, ainda que minimamente, as discussões que foram travadas em torno dessas propostas. Vale lembrar,
entretanto, que o fio condutor entre elas é a forte relação que todas
mantêm com a regulação estatal e seu objeto de maior interesse: os
conteúdos midiáticos.
Órgão independente
Um dos elementos cruciais na discussão sobre as Políticas Públicas de
Comunicação no Brasil é a necessidade de harmonizar e centralizar a regulação do setor em um único órgão. Hoje, pelo menos, Ministério das
Comunicações, Ministério da Justiça, Ministério da Cultura, Congresso
Nacional e Anatel dividem diferentes atribuições no tocante à regulação
das comunicações.
131
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
Em diversas democracias, uma agência reguladora independente – no sentido de
que seus dirigentes possuem mandatos ixos e não coincidentes com o do Presidente da República, além de orçamentos minimamente garantidos – é a responsável por operacionalizar a regulação do setor, inclusive podendo aplicar sanções.
É o caso das já mencionadas Federal Communications Commission (FCC), dos
EUA, e Federal Oice of Communications (Ofcom), do Reino Unido.
A discussão sobre esse tipo de modelo já encontra alguma repercussão entre os
próprios meios de comunicação. Em editorial publicado no dia 12 de fevereiro
de 2007, ao comentar a política de Classiicação Indicativa levada a cabo pelo
Ministério da Justiça, o diário Folha de S. Paulo conclui:
Nessa trilha da classiicação indicativa, será preciso aumentar a credibilidade da equipe de especialistas que sugere aos cidadãos os horários e as
faixas etárias adequadas. O modelo atual – um departamento vinculado
ao Ministério da Justiça – não é a melhor resposta a tal necessidade. Se
sempre haverá subjetividade nesse tipo de arbitragem, tanto pior se ela
icar à mercê do governo de turno (e das constantes mudanças a que um
ministério está sujeito).
Uma burocracia federal autônoma – nos moldes de uma agência reguladora – teria mais chances de conquistar a coniança do público telespectador.
A única iniciativa mais consistente neste sentido foi elaborada pela equipe do então ministro das Comunicações, Sérgio Motta, que pretendia transformar a Anatel em Anacom, agência que seria responsável por toda a regulação das telecomunicações, da radiodifusão e dos correios. Tal alteração demandaria a discussão de
uma nova legislação para o setor, uma espécie de Lei Geral das Comunicações, o
que, como comentamos, avança a passos lentos.
Para o Brasil, uma discussão como esta é especialmente relevante quando se observa as fortes pressões políticas exercidas pelas empresas de mídia. Muitas delas,
segundo o que já apontamos anteriormente, de propriedade de políticos com
cargos no Legislativo e no Executivo.
Direito de resposta
A não adoção de uma agência reguladora independente para o setor, contudo, não
impede a discussão e o potencial avanço de outras políticas públicas pertinentes
para a regulação democrática do conteúdo. É o caso do Direito de Resposta.
Historicamente associado ao início da liberdade de imprensa, o instrumento do
direito de resposta esteve presente nas mais diversas legislações ao redor do mundo. Há, basicamente, duas categorias principais de direito de resposta – ex ante
e ex post. Ou seja, anteriormente à veiculação de determinado conteúdo ou na
seqüência da veiculação de alguma airmação acerca das qual haja discordância.
Quanto ao primeiro caso, vale conferir a recomendação do Editorial Guidelines,
documento produzido pela emissora inglesa BBC:
132
O estudo Mídia e Políticas
Públicas de Comunicação
releva que somente 0,2%
dos textos trouxe uma discussão sobre a necessidade
de uma agência reguladora especíica
para o setor. Foram dois textos, um veiculado pelo Correio Braziliense e outro
pela Folha de S. Paulo.
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
Quando fazemos airmações sobre erros cometidos, injustiças ou incompetências, ou apresentamos críticas fortes e danosas a indivíduos ou instituições, aos criticados deve ser concedido o “direito de resposta”, ou seja a
oferta de uma oportunidade justa de responder às alegações antes de sua
transmissão.
O direito de resposta ex ante acaba por se conigurar em premissa para a execução do bom jornalismo. “Ouvir o outro lado”, portanto, deveria ser elemento
inerente ao exercício proissional. Por isso mesmo, é visto como decorrência de
uma atitude vinculada à prática individual do proissional da imprensa ou como
uma determinação das empresas jornalísticas, caso do exemplo acima.
Já o direito ex post, é assegurado, via de regra, por meios legais. Muitos países,
possuem legislação especíica garantindo tal direito e, nesse sentido, sublinhando que o mesmo não entra em choque com a liberdade de imprensa ou de expressão das empresas – isto é, caso o direito seja concedido a um determinado
indivíduo ou grupo, os meios são obrigadas a veicular a resposta.
Em muitas nações, vale destacar, o marco legal não é suicientemente claro e as
decisões acabam sendo invariavelmente remetidas ao Poder Judiciário. No caso
brasileiro, a Constituição de 1988 prevê o direito de resposta como pressuposto
da liberdade de informação, referente a quaisquer veículos de comunicação social. A regulamentação do direito, contudo, ainda é feita pela Lei de Imprensa de
1967, fato que limita a plena utilização do mecanismo, dado que este diploma
legal foi sancionado durante o regime militar e, por isso, apresenta um claro
ranço autoritário, de censura e, logo, inconstitucional.
A pesquisa desenvolvida
pela ANDI, com o apoio da
Fundação Ford, demonstra
que somente 0,1% dos textos abordou centralmente
o Direito de Resposta. Ou seja, esse instrumento de proteção dos direitos de
indivíduos e instituições em relação aos
possíveis equívocos cometidos pela mídia
acabou icando de fora da cobertura, no
triênio pesquisado.
O que diz a Constituição
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes: (...)
(...) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou
à imagem;
Direito de resposta em outros países
A utilização do direito de resposta ao redor do mundo segue estruturas mais ou menos institucionalizadas.
Neste quadro apresentamos alguns exemplos referentes a países europeus.
País
Alemanha
Áustria
Dinamarca
Modelo adotado
Cada estado da República Federativa possui uma Lei de Imprensa, que obriga jornais e outros periódicos a publicarem respostas de pessoas afetadas por alegação ou fato publicado. A seção 11 destas
leis exige que as respostas sejam na mesma fonte, com a mesma proeminência e sem exceder o tamanho do artigo original – sendo restritas à correção dos fatos. Quem solicita o direito tem três meses
para a requisição e os editores que se recusarem a cumprir voluntariamente podem ser compelidos
a veicularem o direito pelas cortes civis.
No caso da mídia impressa, o direito de resposta ao sujeito vítima de uma airmação incorreta é garantido pelo Pressegesetz de 1922. Já o Mediengesetz de 1981 estendeu o mesmo para toda a mídia
eletrônica.
O Conselho de Imprensa Dinamarquês, fundado em 1964, introduziu o direito através do Artigo 41
da Lei de Responsabilidade da Mídia, de 1992. O direito agora opera de acordo com o as Regras sobre Ética da Imprensa, adotado pelo Parlamento Dinamarquês em acordo com a União Nacional dos
Jornalistas Dinamarqueses, para casos de incorreção factual. Os pedidos podem ser feitos até quatro
semanas após a publicação e os editores têm quatro semanas para cumprir a decisão.
133
13
3
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
Espanha
Finlândia
França
Grécia
Holanda
Noruega
Suécia
Segundo a Lei Ordinária 2/84, qualquer pessoa diretamente afetada pela publicação de informações
incorretas ou danosas pode requerer, seja na mídia impressa ou radiodifusão a veiculação da versão
correta, sem comentários e com o mesmo destaque dado à informação original. Em caso de não
cumprimento pode-se evocar ação de corte para determinar que tipo de correção é apropriada.
Desde a Lei de imprensa de 1919, todos que conseguirem demonstrar que o material publicado é incorreto ou ofensivo têm o direito de demandar igual espaço para correção. Hoje em dia, a regulação
é operada pelo Conselho de Meios de Comunicação de Massa, criado em 1968.
Desde a Lei de Liberdade de Imprensa, de 1881, o direito é garantido para qualquer um que for mencionado ou tenha sido alvo de clara alusão na imprensa, sendo o artigo difamatório ou não. O artigo
13 permite que uma pessoa (física ou jurídica) exerça o direito de resposta, que deve ser do mesmo
tamanho e fonte que o artigo ofensivo. Jornais diários devem responder dentro de três dias e outros
periódicos, na edição seguinte. A reposta não pode violar o direito de outros ou atacar a integridade
do jornalista.
A cláusula 5 do artigo 14 da Constituição Grega confere direito de resposta a todos os cidadãos
que considerarem alguma publicação ou transmissão por rádio ou tevê incorretas, além de obrigar
o meio ofensor a providenciar uma retratação integral e imediata ou espaço para a defesa da parte
ofendida. Isso também permite a lei prescrever a maneira pela qual o direito de resposta é exercido.
Ainda que não haja o direito na legislação, desde 1992 o Código Civil e o Código de Ação Legal têm
reconhecido um direito à reparação de incorreções factuais. Cabe às Cortes decidir como a correção
deve ser operacionalizada.
Qualquer um que seja afetado diretamente pela publicação de uma incorreção factual pode demandar uma reparação dentro de um ano, de acordo com a Seção 30 do Código Penal. As cortes podem
(mas raramente o fazem) impor multas pelo não cumprimento – e se uma queixa é aceita, a seção
430a requer publicação com destaque do resultado do julgamento.
Não há direito de resposta na legislação, mas existe de fato, como resultado da prática estabelecida
pela Lei de Liberdade de Imprensa e a operação do ombudsman da Imprensa e do Conselho de Imprensa – que inclui representação dos empregados e jornalistas das organizações. O ombudsman
media as disputas nas quais não há o cumprimento por parte dos meios, sendo que as respostas são
dadas com destaque suiciente para assegurar que os leitores sejam informados sobre a divergência.
Fonte: Adaptado de Right of Reply in Europe. Estudo de Mike Jempson para MediaWise (fevereiro de 2005).
http://www.mediawise.org.uk/iles/uploaded/Right%20of%20reply%20in%20Europe.pdf
Nuances do processo
Apesar de à primeira vista, icar a impressão de que não há maiores polêmicas
em torno da discussão sobre o direito de resposta, essa não é a verdade. De um
lado, como se pode imaginar, em várias situações as empresas jornalísticas têm
interesses próprios a defender, furtando-se, não raro, em observar o direito de
resposta ex ante.
De outro, no caso do direito ex post, sempre há a argumentação, por parte das
empresas, acerca de uma suposta ingerência dos órgãos reguladores do Estado
– ou do Poder Judiciário – quando oestes optam por conceder espaço nos jor134
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
nais, rádios, televisões e outros meios para resposta de indivíduos ou instituições que tenham se sentido ofendidos, de alguma forma, por informações previamente veiculadas. Nesse sentido, com muita freqüência as empresas resistem
fortemente à concessão desse direito – uma das táticas mais comuns é estender
por anos a io os processos na Justiça, o que pode levar à situação esdrúxula de
o direito ser concedido, porém em um momento em que a resposta já poderia
ter perdido o seu sentido.
Não por outra razão, as legislações estrangeiras mencionadas acima não se preocupam somente com a concessão de um direito de resposta em abstrato, mas em
especiicar os detalhes da operacionalização desse direito. Assim, o intervalo de
tempo máximo para a concessão, a equivalência de espaço, tipo de fonte e destaque em relação à informação originalmente publicada são algumas das questões
que acabam por compor o marco legal acerca deste tema.
Direito de antena
No debate sobre a democratização dos meios de comunicação, uma outra possibilidade regulatória que vem ganhando, a cada dia, mais adeptos é o chamado Direito de Antena. A iniciativa busca assegurar aos diversos grupos sociais
e políticos – minorias, partidos, organizações da sociedade civil, por exemplo
– formas de participação na programação dos meios de comunicação.
As legislações espanhola, portuguesa e holandesa já contemplam, com abordagens diferenciadas, o direito de antena. “A exemplo de outras formas de promoção da responsabilidade social da mídia [o direito de antena] supera a via de
sentido único, e transforma a comunicação numa via de mão-dupla entre emissores e receptores; entre público, proissionais e empresários”, observa Fernando
Paulino, autor de uma tese de mestrado sobre o tema, defendida no Departamento de Comunicação da Universidade de Brasília.
No Brasil, somente os partidos políticos têm efetivamente o direito de antena,
pois são amparados pela legislação eleitoral. Ressalte-se, a esse respeito, que a
classe política vê com muitas reservas propostas de participação popular sobre
os quais não pode exercer controle algum. A inovação do direito de antena apareceu, pela primeira vez, na Constituição portuguesa de 1976, referendado no
artigo 40. O jurista Fábio Konder Comparato, no texto “É possível democratizar
a televisão?”, publicado no livro Rede Imaginária - Televisão e democracia, focaliza a questão:
“(...) O direito de antena, se bem organizado, pode levar a uma autêntica
educação política das massas (...) Aliás, a superação da via de mão única nas
relações de comunicação – dos Poderes Públicos – ou dos controladores de
emissoras de televisão, em relação ao povo, mas não deste em relação àqueles
– deve desembocar no verdadeiro teste da vida democrática, que é o controle popular das ações dos governantes”. Na vigente Constituição espanhola
também se regulamenta o direito de antena nos seguintes termos: (art. 20,
alínea 4) “a lei regulará a organização e o controle parlamentar dos meios
de comunicação dependentes do Estado ou de qualquer entidade pública e
garantirá o acesso aos ditos meios dos grupos sociais e políticos signiicativos,
respeitando o pluralismo da sociedade e das diversas línguas da Espanha”.
135
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
Direito de antena e liberdade de expressão
Luis Felipe Miguel*
Um dos traços característicos mais importantes dos regimes democráticos, ao lado da realização de eleições
periódicas para o provimento dos cargos públicos, é a
vigência de um conjunto de direitos e liberdades individuais, entre os quais se destaca a liberdade de expressão (e sua correlata, a liberdade de imprensa). Entendida em sua forma mais plana, a liberdade de expressão
indica que não existe nenhuma autoridade capaz de
coibir a manifestação de idéias, de opiniões, de fatos
ou da criação artística.
A defesa da liberdade de expressão tomou forma, inicialmente, como uma luta contra a censura do Estado
e da Igreja – cujos marcos ilosóicos são a Areopagítica, de John Milton, no século XVII, e Sobre a liberdade, de John Stuart Mill, no século XIX. Hoje, embora
permaneçam tensões aqui e ali, o preceito da ausência de censura estatal sobre a informação, a opinião
e a expressão artística vigora em todos os países com
instituições formalmente democráticas. Mas também
se percebe com clareza que a ausência de censura não
basta. Abolido o controle político, permanece o controle econômico sobre a expressão.
De fato, todos somos livres para dizer o que bem entendamos. Mas a efetividade social de um discurso
depende de sua capacidade de atingir uma quantidade de receptores. Nas sociedades de massa, essa
capacidade não está dada naturalmente. São necessários determinados meios técnicos que, por sua vez,
exigem elevado investimento financeiro. Em suma,
é possível gritar na praça pública, mas o que possui
repercussão social é uma transmissão televisiva em
rede nacional, via satélite. A liberdade de expressão
vigora como “liberdade negativa” (ausência de coerção), não como “liberdade positiva” (garantia de seu
usufruto verdadeiro por todos). Todos podem falar,
mas poucos são escutados.
Espaços para grupos sociais
O que ocorre, então, é que um pequeno grupo de conglomerados da mídia é capaz de prover a maior parte
dos conteúdos simbólicos e informativos de que os cidadãos e cidadãs dependem para se situarem no mundo. Sobretudo a partir dos anos 1990, uma onda de
fusões internacionais restringiu ao mínimo o número
desses grupos. Via de regra, eles agem em diferentes
setores – televisão, cinema, mídia impressa, indústria
fonográica, rádios etc. Muitas vezes, estão ligados entre si por diversos negócios comuns e possuem enlaces
com outros setores da economia (no Brasil, a situação
não é muito diferente, exceto pelo domínio inconteste
de um único conglomerado) O resultado é o empobrecimento brutal da diversidade de pontos-de-vista
presentes no discurso da mídia.
As muitas respostas a essa situação incluem medidas
de fortalecimento da mídia não-comercial (emissoras
públicas, isentas da pressão do mercado) ou não-proissional (emissoras comunitárias), bem como tentativas de restrição à oligopolização do mercado de mídia
(limites à propriedade). Um dos caminhos mais interessantes é o chamado “direito de antena”, que consiste
basicamente na cessão obrigatória de espaços na mídia para que diferentes grupos sociais apresentem seus
próprios discursos.
Agendas alternativas
O direito de antena combate o poder da mídia em
duas esferas cruciais e complementares. Primeiro,
propicia que os grupos por ele beneiciados apresentem uma agenda alternativa – isto é, tematizem determinadas questões como sendo de interesse público
(a maior demonstração do poder de agendamento da
mídia é a ausência quase total do problema do controle da informação na pauta política). Em segundo
lugar, amplia o leque de enquadramentos das questões agendadas, permitindo que diferentes explicações dos problemas e propostas de solução se coloquem em seus próprios termos.
Um exemplo familiar de direito de antena é a propaganda partidária no rádio e na televisão brasileiros
– um espaço para que os partidos apresentem sua
visão da realidade e seu programa, mas que tende a
ser transformado num palanque eleitoral precoce, a
serviço de candidaturas especíicas. No caso brasileiro, apenas os partidos ganham o espaço, mas existem
experiências diferentes. Em Portugal, organizações
da sociedade civil são beneiciadas, mas os programas são veiculados somente nas emissoras públicas.
Outra experiência são os canais de acesso público na
televisão a cabo estadunidense, que estão à disposição de qualquer grupo ou mesmo cidadão (a Lei do
13 6
136
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
Cabo brasileira prevê algo similar). A sucessão de
programas bizarros e de grande precariedade técnica, no entanto, afugenta os espectadores.
a dispersão da propriedade continuam sendo indispensáveis. Além disso (e principalmente), como
é inimaginável dar a cada cidadão o acesso aos
meios, torna-se necessário determinar quais grupos devem gozar do direito de antena, o que é uma
complexa decisão política.
Garantia de eqüidade
O que é valioso no direito de antena é o entendimento
– cristalino, ainda que implícito – de que os meios
de comunicação, numa democracia, devem expressar
com um mínimo de eqüidade as diversas perspectivas
sociais existentes e dar voz aos diferentes interesses
em conlito na sociedade.
* Luis Felipe Miguel é doutor em Ciências Sociais, professor
do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília
(IPOL-UnB) e pesquisador do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientíico e Tecnológico (CNPq). É autor de três
livros e dezenas de artigos em revistas cientíicas do Brasil e
do exterior, tendo como temas principais de investigação a
relação entre mídia e política e a teoria da democracia.
Mas não se trata de uma panacéia. Devido a sua
competência técnica, a mídia tradicional tende a
receber maior legitimidade por parte da audiência
e, portanto, medidas que garantam seu controle e
Fairness Doctrine
Uma outra alternativa regulatória factível constitui-se na ixação, em lei, da responsabilidade dos meios de comunicação como promotores da esfera pública
– incluindo as obrigações de tratar das questões controversas de interesse público e de dar espaço às posições divergentes. Um exemplo conhecido de regra
legal com este objetivo é a Fairness Doctrine, implementada pelos Estados Unidos. Adotada em 1949, a legislação foi revogada pouco menos de 40 anos depois,
como parte do esforço desregulador do governo Reagan. Na época, defendia-se
que a Fairness Doctrine engessava a imprensa, levando-a a evitar a cobertura
política. Para o analista de mídia Robert Entman, contudo, a revogação da doutrina acelerou a degradação da cobertura jornalística, sobretudo na televisão.
A Fairness Doctrine foi editada pela Federal Communications Commission
(FCC) com o objetivo de garantir, no âmbito do jornalismo televisivo e radiofônico, a aplicação da teoria democrática da Primeira Emenda à Constituição
norte-americana. Com a medida, a FCC buscou evitar os efeitos tendenciosos
de decisões tomadas pelas emissoras de rádio e televisão orientadas por interesses puramente comerciais. De acordo com a Fairness Doctrine, eram obrigações
das empresas de radiodifusão:
1. Dispensar um percentual razoável de tempo da programação para a cobertura de fatos e questões controvertidas de interesse coletivo.
2. Oferecer razoável oportunidade para a apresentação de pontos de vista
contrastantes sobre tais fatos e questões, de modo a proporcionar ao ouvinte ou telespectador o conhecimento das diversas versões e opiniões sobre
o assunto.
3. Garantir o direito de resposta a candidatos em campanha política que
tivessem recebido críticas ou sofrido ataques pessoais em matérias ou editoriais hostis.
137
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
Mesmo com a existência de uma legislação na área, ficava em aberto, entretanto, o ponto crucial da formação da agenda da mídia, ou seja, quais
controvérsias mereceriam cobertura. Embora a Fairness Doctrine estivesse
implantada, as emissoras continuavam guiando-se por aquilo que Daniel
Hallin chamou de “controvérsia legítima”, que respeitava os limites da ideologia hegemônica.
Questões cruciais – como o papel do complexo industrial-militar – icavam permanentemente fora da agenda e, portanto, também do noticiário. Assim, vozes
muito desviantes – fora do establishment político – não eram contempladas pelo
preceito de dar espaço às posições divergentes. A lei acabava por se adequar ao
jogo político norte-americano, buscando garantir uma disputa mais equilibrada
entre os dois grandes partidos.
O principal mérito de uma medida semelhante à Fairness Doctrine não está, portanto, em sua
capacidade de tornar a mídia totalmente imparcial – meta que,
na realidade, não se pode atingir.
Está, sim, em afirmar uma vontade política em relação aos meios
de comunicação, deixando claro
o seu caráter de serviço público,
no qual a busca pelo lucro deve
estar subordinada ao interesse
da cidadania.
A análise Mídia e Políticas
Públicas de Comunicação reforça a necessidade de uma
relexão semelhante aquela
relativa à Fairness Doctrine
para o caso brasileiro. A pesquisa constatou que 15,7% dos textos analisados apresentam opiniões divergentes. Apesar de
ser um percentual reduzido, se considerarmos que o foco temático do presente
estudo diz respeito a um tema polêmico,
este valor está acima do veriicado em
outras pesquisas conduzidas pela ANDI,
como pode ser constatado pela tabela
abaixo (a exceção é o caso da cobertura
sobre organismos transgênicos).
PRESENÇA DE OPINIÕES DIVERGENTES NAS COBERTURAS SOBRE
POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS
Pesquisa
Período analisado Volume de textos
Deiciência
Citação de Opiniões
Divergentes
2002
262
4,2%
Desenvolvimento
Humano e Social
08/2001 a 07/2002
716
11,2%
Direitos Humanos
2004
1315
11%
Drogas
08/2002 a 07/2003
595
8,4%
Educação
2004
3976
10,3%
Saúde da Criança
2002
993
7%
Saúde do Adolescente
2001
670
5,2%
239
6,7%
652
6,6%
244
36,5%
Tabaco e Álcool
2001
Em síntese, uma norma do tipo
da Fairness Doctrine defende que
Trabalho Infantil
2002
o uso da concessão pública para
Transgênicos
2004
beneiciar pontos de vista particulares é incorreto. Nesse sentido,
vale lembrar as palavras do juiz Byron White, da Suprema Corte dos Estados
Unidos, em 1969, quando da interpretação à Primeira Emenda à Constituição:
“É o direito dos espectadores e ouvintes, não o direito dos controladores da
radiodifusão, que é soberano”. A liberdade de expressão se estabelece, portanto, para beneiciar o público – isto é, os cidadãos –, que deve ter acesso à uma
ampla gama de informações.
Produção Independente
Outro mecanismo destinado à garantia de maior diversidade nos conteúdos
midiáticos acontece no âmbito das tevês. Como forma de fomentar a participação dos diferentes segmentos sociais na programação das emissoras,
muitos países adotam mecanismos de incentivo às produções independentes. No Brasil, as redes produzem quase a totalidade da programação, como
podemos ver no caso das minisséries, novelas e programas da Rede Globo,
para citar um único exemplo. O presidente do Congresso Brasileiro de Cinema, Geraldo Moraes, acredita que é preciso, no caso brasileiro, separar a
transmissão do conteúdo. “A produção independente e regionalizada oferece
138
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
o caráter democrático para a televisão. É preciso fazer do canal de TV a estrada transmissora para a sociedade, em toda a sua representatividade”.
Segundo o economista da UFRJ Alex Patez Galvão, em vários países europeus a cadeia televisiva é separada em produção, distribuição e exibição. A
maior parte da programação exibida é produzida fora da rede. Na França,
por exemplo, o percentual de produção independente das tevês abertas varia
entre 75% e 100%. Desde 1990, de acordo com Galvão, a União Européia
passou a estabelecer a obrigatoriedade de veiculação de conteúdos produzidos no continente, além de adotar medidas voltadas ao fortalecimento da
produção independente. Isso resultou, em 1997, em uma norma do parlamento Europeu chamada “Televisão sem Fronteiras”. A diretiva afirma que
os países europeus devem assegurar que as redes de radiodifusão exibam
conteúdo audiovisual europeu – o que não inclui notícias, esportes, televendas, etc. – na maior parte do tempo de transmissão e que seja reservado à
produção independente ao menos 10% do tempo de programação transmitido ou 10% do orçamento destinado à programação.
Há países que deinem percentuais próprios de veiculação de produções independentes. Na Itália e na Holanda, por exemplo, as tevês devem abrir 20% de sua
programação às produções independentes. Já no Reino Unido, esse percentual é
de 25%, tanto para a BBC quanto para as redes abertas privadas. O economista
Alex Galvão ressalta que vários países exigem ainda que as emissoras destinem
parte de sua grade à programas produzidos na língua local – o percentual varia
de 25% a 50% em nações como Espanha, Portugal, Holanda, Grécia, França,
Noruega, Reino Unido e Comunidade Francesa na Bélgica.
O exemplo da Alemanha
A partir de 1997, o Rundfunkstaatsvertrag – tratado entre os Estados que integram a federação alemã – estabeleceu um novo modelo regulatório para a radiodifusão
alemã. O documento, entendido como um tratado entre
os diferentes estados que compõem a federação alemã,
incentivou alterações tanto na regulação da infra-estrutura do setor, quanto no que se refere ao conteúdo.
Segundo ressalta o doutor em Direito Alexandre
Ditzel Faraco, no texto “Difusão do conhecimento e
desenvolvimento: a regulação do setor de radiodifusão”, além da mudança nos parâmetros para a concentração empresarial nos meios de comunicação de
massa, citada no Capítulo 2, o tratado alemão deine
outras restrições voltadas a garantir o pluralismo da
mídia que, caso não sejam atendidas, podem resultar
na cassação das licenças da emissora, sem qualquer
indenização para o empresário.
Uma das possibilidades para o estímulo ao pluralismo é a obrigatoriedade de transmissão, por parte das
grandes emissoras, de programação independente. A
duração dessa programação deverá ser de, pelo menos, 260 minutos semanais (média de 37 por dia).
Desse total, 75, no mínimo, deverão ser transmitidos
em horário nobre – das 19h às 23h30. O responsável
pela programação não poderá estar vinculado, de nenhuma forma, ao dono da emissora.
A desvinculação entre produtor e emissora não é suiciente para o Rundfunkstaatsvertrag, na medida em
que a qualidade da programação não pode ser garantida pela intervenção do Estado. Para esse im – e no
que se refere às empresas acusadas de concentração –,
o documento prevê a criação de comitês de programação, possibilitando o controle interno da qualidade
das produções transmitidas.
139
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
O especialista defende que o estabelecimento de um novo marco regulatório de regionalização no Brasil deve contemplar, entre outras coisas, o
acesso da produção independente às grades de programação das emissoras
abertas e fechadas e a diversidade da programação. “Além disso, é necessário que o princípio estruturador do acesso da população brasileira a produtos audiovisuais realizados no país, ocorra no maior número possível de
mídias”, conclui.
Para o ex- senador Saturnino Braga, o Congresso Nacional tem pela frente o
desafio de fortalecer a ponte entre parlamento e sociedade no campo da comunicação e da produção audiovisual brasileira. Segundo ele, o Congresso
dispõe de vários instrumentos para participar dessa discussão, como a Frente
Parlamentar pela Cultura, a Comissão de Cinema e Audiovisual do Senado e
o próprio Conselho de Comunicação Social, instâncias que vêm debatendo,
além dos aspectos técnicos, o conteúdo da nossa programação. “É preciso
repensar as formas de produção de conteúdo e incrementar a parceria entre
o cinema e a televisão, dando maior espaço a produção independente, berço
de idéias ricas e criativas, essenciais para um meio de comunicação reconhecidamente influenciador da formação intelectual e cultural dos jovens”.
Programação regionalizada
No Brasil, o Projeto de Lei nº 256/91, de autoria da então deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ), tramita há 15 anos no Congresso Nacional. A iniciativa tem como objetivo regulamentar o inciso III do artigo 221 da Constituição
Federal, dispondo sobre a programação regional e independente das emissoras
de radiodifusão.
Caso aprovado, 30% da programação das emissoras, veiculada entre 7h e 23h
deverá ser composta de produção regional, sendo 15% de programas que valorizem a cultura e a arte nacionais e 15% jornalísticos. Em 2003, o PL foi inalmente aprovado na Câmara e enviado ao Senado Federal. Em 10 de outubro de
2006 foi entregue ao senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS), que deverá relatá-lo na
Comissão de Educação.
Para o jornalista Gabriel Priolli, presidente da Associação Brasileira de Televisão Universitária (ABTU) e da Televisão América Latina (TAL), o resultado
do quadro de concentração de conteúdo – que tenta ser revertido por projetos
como o da ex-deputada Jandira – é um só: “na totalidade do País – exceção
feita às cidades do Rio de Janeiro e São Paulo –, os telespectadores têm pouco
acesso à informação jornalística e às manifestações artísticas e culturais de
suas próprias cidades e/ou regiões, pela carência de oferta desses conteúdos
televisivos”, airma em documento enviado ao Conselho de Comunicação Social em março de 2003. Para Priolli, os brasileiros que não são paulistas ou
cariocas não estão satisfeitos com o fato de verem muito mais tevê proveniente
de fora de suas regiões. “Querem as suas tradições, a sua cultura, as suas formas de expressão, o seu sotaque e os seus personagens no ar”, inaliza.
140
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
Jandira Feghali
É médica, foi eleita Deputada Estadual Constituinte
em 1986 e exerceu mandato de Deputada Federal de
1991 a 2006. É autora do projeto de lei 256/1991, que
regulamenta a Constituição Federal no artigo referente à regionalização da programação cultural, artística,
e jornalística e à produção independente nas emissoras
de rádio e tevê.
Em que medida seu projeto de lei relacionado à
regionalização da produção modiicaria o panorama da radiodifusão no Brasil contemporâneo?
A regionalização é um instrumento fundamental para
as alterações do conteúdo na tevê aberta. A democratização que buscamos é impossível de ser feita sem que
ocorra a regionalização da produção artística e cultural, principalmente, quando está em debate o modelo
de exploração da tevê digital, que, por ser polêmico,
vai exigir muita mobilização.
Que mudanças ele traria?
A versão original do projeto determinava a exibição da produção regional nas emissoras de rádio e
tevê entre 7h e 23h. O aprovado estabelece veiculação entre 5h e meia-noite. O número de horas para
a exibição de programas regionais varia de acordo
com número de domicílios atendidos pela emissora.
Para lugares com mais de 1,5 milhão de domicílios
com aparelhos de tevê, a emissora terá de veicular
programação regional por 22 horas semanais. Em
regiões com total entre 500 mil e 1,5 milhão de aparelhos, serão 17 horas e nas regiões com menos de
500 mil domicílios com aparelhos de tevê, serão
10 horas de programação regional. Além disso, o
projeto de lei prevê que, do total reservado à produção independente, pelo menos 40% deverão ser
destinados à apresentação de documentários, obras
audiovisuais de ficção e de animação, incluindo teledramaturgia, e até 5% à apresentação de obras audiovisuais de publicidade comercial.
de tevê. Em função disso, a tramitação da matéria se
alonga durante todos estes anos, apesar das inúmeras
tentativas de acordo em torno do texto.
As emissoras regionais, potencialmente interessadas no projeto, se manifestam a favor do mesmo?
E as produtoras independentes, organizações que
produzem conteúdos audiovisuais, etc?
Todos estes setores estão empenhadas na aprovação do
projeto de lei da regionalização, participando inclusive
de diversos atos em prol da matéria.
Como fazer para mobilizar as populações locais
ao redor de algo tão signiicativo?
As entidades envolvidas na matéria têm dado excelente
contribuição nesse sentido, em função de sua proximidade com a comunidade local e produtoras independentes. Naturalmente, boa parte da sociedade brasileira
não tem conhecimento sobre o tema ou mesmo da necessidade de se regulamentar o art. 221 da Constituição
Federal. Por isso precisamos ampliar ao máximo esse
contingente de apoiadores.
Uma maior ênfase no fato de que muitos países
– mais democráticos do que o nosso – possuem
regulamentação semelhante não seria um argumento importante a ser utilizado no debate público?
Durante a análise feita pelo Conselho de Comunicação
Social do Congresso Nacional, foram realizadas algumas audiências e, nelas, pudemos tomar conhecimento
da legislação nos principais países do mundo. Nesse estudo, constatamos o atraso de nossa situação jurídica. A
ausência da regulamentação gera grandes distorções no
sistema de radiodifusão no País.
Devemos ainda acreditar na aprovação do
seu projeto?
Claro que sim. Tenho trabalhado arduamente para que
isso ocorra o mais brevemente.
Ao que atribuir a lenta tramitação do projeto
no Congresso?
O projeto foi apresentado em 1991 e desde então enfrenta muitas resistências entre as grandes emissoras
141
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
Conselho de Comunicação Social
Assim como a questão da regionalização da programação, a efetiva instalação do
Conselho de Comunicação Social no Congresso Nacional é outra determinação
constitucional estabelecida pelo capítulo da Comunicação que vem encontrando diiculdades para sair do papel.
Durante a Assembléia Nacional Constituinte, um grupo liderado pela deputada
e jornalista Cristina Tavares lutou pela aprovação de um conselho com poderes
normativos e coercitivos no que se refere às Comunicações no País. O conselho
outorgaria concessões, iscalizaria a atitude das emissoras de radiodifusão e de
imprensa e zelaria pelos preceitos defendidos nos artigos 220 e 221 da Constituição Federal. Não aprovada a proposta inicial, o novo Conselho de Comunicação
Social, tal como previsto no artigo 224 da Carta Magna de 1988, foi constituído
como órgão auxiliar do Congresso Nacional, responsável pela elaboração de pareceres, recomendações e estudos solicitados pelo Poder Legislativo.
Ao longo dos três anos analisados pela pesquisa coordenada pela ANDI, o tema
da regionalização teve uma
razoável presença no noticiário, em grande parte potencializada pela
discussão do projeto apresentado pela deputada federal Jandira Feghali. De todo o
material pequisado, 14,4% discutem, mesmo que lateralmente, a vinculação entre a
comunicação e as questões regionais, culturais ou locais. Num movimento mais tímido, 3,5% dos textos que abordam questões de conteúdo focalizam de maneira
central a regionalização da programação e
1,9% a programação independente.
SOBRE A PROGRAMAÇÃO INDEPENDENTE E/OU REGIONAL,
A DISCUSSÃO CENTRALMENTE TRAÇADA SE REFERE A*
Três anos depois da promulgação do doImportância e características dos temas
cumento, a lei nº 8.389 (de 30 de dezemProjeto da Deputada Jandira Feghali (PL-256/1991)
bro de 1991), deu origem ao Conselho.
Política governamental para o setor
Tratava-se de órgão marcado por uma
Direitos Humanos
composição plural, formada por repreFinanciamento
sentantes patronais e das categorias proissionais envolvidas com a área, além de
* 50,2% dos textos trabalham questões de conteúdo e, destes, 5,4% remetem a aspectos
cinco representantes da sociedade, civil, especíicos da regionalização da programação e da programação independente.
democratizando o debate sobre o setor.
Sua falta de prerrogativa para intervir na
regulação das Comunicações, no entanto, acabou por limitar suas ações. “Em
sua proposta inicial, o Conselho tinha poderes para realizar concessão de canais
de rádio e televisão e para cassar concessões”, explica o jornalista Carlos Chagas,
presidente do Conselho em sua primeira composição, “mas acabou reduzido a
um órgão consultivo. Não foram os deputados propriamente que rejeitaram esse
conselho. Quem rejeitou foram os donos dos meios de comunicação, entendendo que o Conselho poderia representar uma interferência em seus negócios”.
Embora o texto legal que o criou tenha sido resultado de consenso entre os
vários segmentos envolvidos com o setor, a instalação do Conselho foi sistematicamente obstruída por manobras de bastidores que atendiam à pressão da
grande mídia, contrária à sua instalação. Apesar de incorrer em óbvia ilegalidade, já que a própria lei que o criou determinava sua instalação em até 90 dias
após sua promulgação, o Congresso Nacional só procedeu à eleição dos membros do Conselho mais de dez anos depois, em junho de 2002. A constituição
do órgão, entretanto, só foi viabilizada graças a um acordo que condicionava a
sua instalação ao atendimento de uma demanda das emissoras, relacionada à
aprovação da Medida Provisória que tornava possível a abertura das empresas
ao capital estrangeiro.
Em novembro de 2004, o Congresso Nacional escolheu a composição do segundo
mandato do Conselho de Comunicação Social. “Deputados e senadores referendaram uma composição desequilibrada para os próximos dois anos de trabalho”, protestaram, em nota, a Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço),
142
31,3%
28,1%
18,8%
12,5%
9,4%
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
o Conselho Federal de Psicologia (CFP), a Executiva Nacional dos Estudantes de
Comunicação Social (Enecos), a Federação Interestadual dos Trabalhadores em
Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). Até hoje o cenário não mudou: os representantes das empresas continuam a ser a maioria na composição do conselho.
O levantamento realizado
pela ANDI com apoio da
Fundação Ford demonstra
que somente 0,3% dos textos menciona o Conselho
de Comunicação Social.
Nova classiicação indicativa
A classiicação indicativa dos conteúdos audiovisuais também se enquadra no
rol de propostas regulatórias apresentadas pela Constituição de 1988. Entretanto, nesse caso, a história da implementação da política revela um relativo êxito:
ao menos o assunto, em alguns momentos, ganhou as páginas dos jornais e conduziu as empresas a um debate público com o governo e com a sociedade civil
organizada. No período do fechamento da presente publicação – fevereiro de
2007 – essa discussão recebeu ainda maior destaque na agenda pública, a partir
da publicação pelo Ministério da Justiça de portaria redeinindo as normas para
o novo modelo de classiicação adotado pelo Brasil.
A classiicação indicativa é um instrumento regulatório que tem como objetivo
apontar quais conteúdos audiovisuais são apropriados ou inapropriados para
crianças e adolescentes, de acordo com suas faixas etárias e com seu contexto
biopsicossocial. No Brasil, um sistema de classiicação da programação foi criado após a entrada em vigor da Constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e
do Adolescente.
Nos últimos anos, o governo vem discutindo a necessidade de aperfeiçoar o
modelo de classiicação adotado pelo País e, para isso, tem procurado fomentar
o debate público sobre a questão. Nesse contexto, em 2006, após um processo de discussões públicas sobre o tema envolvendo órgãos estatais, empresas
de comunicação, universidades e organizações da sociedade civil organizada, o
Ministério da Justiça apresentou, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, as
bases de um novo sistema de classiicação.
Direitos humanos e diálogo com a sociedade
Fundamentada no paradigma dos direitos humanos, a proposta busca constituir-se em uma ferramenta de diálogo com a sociedade – especialmente
com os pais, as crianças e os adolescentes –, a respeito do conteúdo midiático a que somos submetidos diariamente. Assim, longe de constituir uma
ameaça à liberdade de expressão – discurso adotado por diversas emissoras
–, a classificação indicativa busca ser um aliado na garantia do direito à informação de qualidade, assim como na construção de uma sociedade mais
crítica e consciente. “Não é controle, não é censura. É informação qualificada sobre a produção audiovisual”, resume o Diretor do Departamento de
Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça, José Eduardo Elias Romão.
De acordo com o Ministério da Justiça, a sinalização de conteúdos audiovisuais especialmente interessantes e adequados – assim como dos inadequados – para determinados segmentos populacionais tem dois objetivos
primordiais: oferecer à sociedade a possibilidade de escolha consciente da
programação a qual se pretende ter acesso; e proteger os direitos de todos os
143
O estudo revela ainda que
3,1% de todos os textos
analisados discutem de
maneira central questões
relacionadas à Classiicação
Indicativa de conteúdos audiovisuais. O
dado, observada a amplitude das temáticas pesquisadas, ressalta a importância
conferida ao tema. Interessante notar
que na cobertura destinada ao assunto
em fevereiro de 2007, ou seja fora do alcance da presente pesquisa, houve uma
nítida diferenciação entre matérias elaboradas por jornais ligados às emissoras
de televisão – claramente contrárias à
Classiicação Indicativa – e por veículos
impressos sem essa característica – com
matérias mais plurais.
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
cidadãos e cidadãs, em especial os das chamadas minorias políticas, recorte
social no qual crianças e adolescentes ocupam posição de destaque.
Resultados
Um dos resultados efetivos dessa discussão foi a publicação, em julho de 2006,
da portaria 1.100. A norma regulamenta o exercício da classiicação indicativa
de diversões públicas, especialmente obras audiovisuais destinadas a cinema,
vídeo, DVD, jogos eletrônicos, jogos de interpretação (RPG) e congêneres.
Já em fevereiro de 2007, o MJ também regulamentou, com a publicação da
portaria 264/07, a classificação indicativa dos conteúdos de tevê no País.
Apesar de atender às proposições colhidas durante a consulta pública, a medida acabou por gerar um polêmico debate, em muito motivado pelas críticas manifestadas por emissoras privadas insatisfeitas com a nova política. Os
fundamentos conceituais e normativos dessa proposta foram apresentados
no livro Classificação Indicativa – Construindo a Cidadania na Tela da Tevê.
Direitos do telespectador
Na obra estão presentes também debates acerca de
como os conteúdos audiovisuais são absorvidos e interpretados pelo público a ser protegido – compreensão indispensável na discussão sobre classificação
indicativa. A publicação debate ainda os impactos da
programação audiovisual (principalmente a de rádio
e tevê) sobre crianças e adolescentes e examina a experiência internacional na área de regulação.
Lançada em dezembro de 2006, a publicação Classificação Indicativa – Construindo a Cidadania na Tela
da TV é fruto de uma parceria entre Ministério da
Justiça, Agência de Notícias dos Direitos da Infância
(ANDI), Save the Children Suécia e Fundação Avina. A obra é apresentada em três idiomas – português, inglês e espanhol – e busca debater a prática da
classificação amparada por diferentes perspectivas
metodológicas (medicina, psicologia, sociologia, ciência política, direito comparado).
O material – fruto de uma extensa análise bibliográica
e colaboração de diversos especialistas no tema – marca a atuação do Estado como agente de informação na
garantia de meios eicazes para a regulação democrática sobre o acesso a conteúdos audiovisuais. Para isso,
utiliza como pano de fundo para esse debate uma leitura aprofundada da realidade socioeconômica brasileira, bem como do contexto nacional referente à regulação dos meios de comunicação. Nesse sentido, o livro
descreve o ambiente regulatório das telecomunicações,
assim como as principais características do setor de comunicações de nosso País, vis-à-vis os marcos legais de
outras democracias.
Segundo o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, Classificação Indicativa – Construindo a Cidadania na Tela da TV resulta do equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão e o dever de proteção
absoluta à criança e ao adolescente. “A obra faz mais
do que registrar os desafios e as conquistas vividos
por pessoas e instituições comprometidas com a realização da Constituição Federal. Ela conta parte da
história de redemocratização do País”, destaca.
144
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
V-CHIP
Em 2001, o governo brasileiro aprovou a lei 10.359,
que estabelece a obrigatoriedade de aparelhos de
televisão fabricados a partir de sua vigência conterem um dispositivo eletrônico – conhecido como
V-CHIP. Desenvolvido por Tim Collings, da universidade canadense Simon Fraser, em Vancouver, o mecanismo permite aos pais ou responsáveis bloquearem programações que apresentam
conteúdos considerados inadequados. Para tanto, os programas necessitam ser objeto da Classificação Indicativa.
Segundo especialistas, mesmo com algumas limitações, o V-CHIP pode ser uma estratégia relevante
se adotada em conjunto com outras medidas. Contudo, a lei que demanda a introdução da tecnologia
no cenário brasileiro já sofreu duas alterações a fim
de prorrogar os prazos que os fabricantes de televisores têm para começar a produzir aparelhos com
esta configuração. Em tese, a indústria eletrônica já
deveria, desde o dia 30 de junho de 2004, ter ini-
ciado a produção de aparelhos contendo o V-CHIP.
Essa foi a data limite estabelecida pela lei 10.672/03,
que alterou o prazo inicial definido pela legislação
anterior. No entanto, diversas propostas legislativas
foram apresentadas no sentido de prorrogar pela terceira vez a data para instalação do V-CHIP nos aparelhos de tevê do País.
Dentre estas propostas, a mais significativa foi a Medida Provisória 195 de 29 de junho de 2004, editada
um dia antes de encerrado o prazo anteriormente estabelecido. Tal MP alterava a data limite para 31 de
outubro de 2006, porém foi integralmente rejeitada
pelo Congresso Nacional, o que nos leva à situação
esdrúxula de ter como prazo legalmente estabelecido
o já vencido 30 de junho de 2004. Os fabricantes, por
sua vez, seguem sem incluir o dispositivo nos aparelhos que produzem.
Outros projetos de lei
São inúmeros os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que
visam alterações no marco regulatório brasileiro acerca das comunicações.
Uma análise detida dos mesmos, fora do alcance do presente texto, permitiria elaborar e sistematizar um rol de propostas pertinentes para o setor, bem
como compreender quais são os parlamentares e partidos que centralmente
se interessam pela questão. Algo semelhante foi feito pelo cientista político
Guilherme Canela no artigo “Históricos e Perspectivas: Uma Análise da Legislação e dos Projetos de Lei Sobre Radiodifusão no Brasil”, o qual, entretanto, exige uma atualização.
Apenas como ilustração, poderíamos mencionar o Projeto de Lei nº 110 de
1995, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB/RS), que previa a criação
obrigatória, nas emissoras de radiodifusão, de um serviço de atendimento
ao público, centrado na figura do ombudsman. Em 29 de janeiro de 1999, a
proposição foi arquivada ao final da legislatura. Ainda assim, em entrevista
reproduzida a seguir, o senador ressaltou o avanço, no que se refere à Comunicação Social, promovido pela Constituição Federal e pelos debates no
Congresso Nacional: “Eu destacaria especialmente três iniciativas: a criação
da Subcomissão Permanente de Cinema, Teatro, Música e Comunicação Social; a instalação do Conselho de Comunicação Social; e a importante experiência dos canais legislativos, que propiciam a aproximação das instituições
com a opinião pública”.
145
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
Outra iniciativa que merece atenção é o Projeto de Lei nº 3232 de 1992, do então
senador Josaphat Marinho (PMDB/BA), prevendo a criação de uma nova Lei
de Imprensa, em substituição à atual de 1967. Em 2 de setembro de 1997, foram
publicados os pareceres das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática (CCTCI) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJR), icando o projeto pronto para ser inserido na ordem do dia. Há nove anos, no
entanto, a proposta aguarda votação.
Pedro Simon
morais da família e, de outro, priorizem a promoção da cultura nacional e regional. Infelizmente,
nem todos esses princípios estão regulamentados,
nem todos eles são respeitados. Acredito, sem dúvida, que deveria haver uma maior mobilização para
aprovação das medidas legislativas que tratam desses temas. O Parlamento brasileiro deve priorizar
essas discussões pela importância que a mídia tem
na vida brasileira.
O senador Pedro Simon é um dos mais ativos parlamentares no debate e no encaminhamento de
questões relacionadas aos meios de comunicação.
Ele foi o relator do Relatório Radio e TV no Brasil
– diagnósticos e perspectivas, produzido em 1997,
no Congresso Nacional.
Qual sua avaliação sobre a atuação do Congresso
Nacional na área de regulação dos meios de comunicação? Que fatores ou interesses impedem
ou diicultam o avanço de questões essenciais a
serem enfrentadas, como concentração da propriedade, regionalização da programação, enim, a própria regulamentação do Capítulo da
Comunicação Social na Constituição Federal?
É inegável que o Parlamento brasileiro já avançou
muito na discussão de temas e aprovação de medidas
relacionadas à democratização dos meios de comunicação. Eu destacaria especialmente três iniciativas:
a criação da Subcomissão Permanente de Cinema,
Teatro, Música e Comunicação Social; a instalação
do Conselho de Comunicação Social; e a importante
experiência dos canais legislativos, que propiciam a
aproximação das instituições com a opinião pública. Iniciativas dessa grandeza ampliam o debate em
torno de grandes temas e instrumentalizam o Parlamento para lidar com as delicadas questões que
envolvem a mídia. É preciso registrar, também, que
o Congresso Nacional aprovou um texto constitucional competente, abrangente e completo, no que
se refere à Comunicação Social. O capítulo que trata
do tema prevê, por exemplo, a proibição de que os
meios de comunicação constituam objeto de monopólio ou oligopólio; e exige que as programações de
televisão respeitem, de um lado, os valores éticos e
A pesquisa Mídia e Políticas
Públicas de Comunicação revela que, de todo o material
analisado, 35% mencionam
algum tipo de legislação,
sendo que 1/3 desses textos se referem a
projetos de lei e propostas de emenda à
Constituição.
Na sua visão, quais as questões mais prementes
a serem discutidas e incluídas em uma eventual
nova lei de comunicação de massa?
Vivemos em um mundo em que os meios de comunicação assumem, cada vez mais, o papel de
mediadores das relações sociais. Especialmente a
televisão, que chega a ser considerada por alguns
estudiosos como verdadeira matriz de valores, superando nessa função a própria família, a escola,
a Igreja, até mesmo os partidos políticos. Estudos
recentes revelam que as crianças do mundo inteiro passam, em média, três horas diárias em frente
à tela da televisão. Ou seja, gastam com a televisão
pelo menos 50% mais tempo do que em qualquer
outra atividade não-escolar, incluindo a elaboração
de deveres de casa, convívio com a família e amigos
ou leitura. A verdade é que, ao dominar amplamente
o cotidiano das crianças, a televisão transformou-se
no principal fator de socialização. Assim, eu destacaria a importância do debate sobre a influência da
televisão sobre os pequenos e jovens.
Que tipo de informação, que tipo de mensagem
as nossas crianças e os nossos jovens estão recebendo através da televisão? Que impacto as
cenas de violência exibidas na televisão e nos
vídeos podem ter sobre estes cidadãos em for146
14
6
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
mação? Qual a responsabilidade dos poderes públicos, da sociedade e dos próprios meios de comunicação nessa questão?
Esse tema ganhou ainda maior relevância com a entrevista do dramaturgo Sílvio Abreu, à revista Veja, em
julho do ano passado. Nela, o autor de novelas informa sobre pesquisa encomendada pela rede Globo que
nos obriga a uma profunda reflexão. Ele constata que,
de uns tempos para cá, houve uma mudança drástica
na mentalidade dos telespectadores das novelas. Para
as pessoas consultadas, principalmente donas-decasa, é válido utilizar de todos os meios para vencer
na vida, mesmo se condenáveis, como enganar, roubar
e corromper. A maioria já não se torce mais pelos ‘mocinhos’ e ‘mocinhas’, considerados agora uns chatos e
fracassados. Vemos que os valores morais e os princípios da dignidade e decência na relação com o próximo, estão em processo de desintegração, a julgar pelo
resultado da pesquisa da emissora. O Senado deverá
fazer essa reflexão e já convidamos o dramaturgo para
um debate sobre o assunto.
O Parlamento brasileiro não pode mais retardar uma
ampla discussão sobre a televisão brasileira. Ao lado
de temas como educação, saúde, trabalho e tantos outros que, tradicionalmente, são debatidos no Congresso Nacional, precisamos dedicar atenção urgente ao
conteúdo que a mídia oferece às crianças e jovens.
Quais os efeitos da concentração dos meios de
comunicação no Brasil?
O rápido desenvolvimento de novas tecnologias de
comunicação, a possibilidade de convergência entre mídias clássicas de informação e entretenimento (como o rádio, a televisão e até mesmo o jornal)
com as telecomunicações e a informática - mais
especificamente o computador como suporte a um
sem número de novas aplicações - tornam a questão
da propriedade dos meios de comunicação um problema cada vez mais complexo. De olho no atraente
mercado multimídia, que abre a possibilidade de novos negócios, os grandes conglomerados de comunicações nacionais e internacionais se expandem para
conquistar o Brasil, o segundo mercado potencial
das comunicações em todo o mundo, atrás apenas
da China. Observa-se, por exemplo, o controle das
operadoras e programadoras de tevê por assinatura
pelos grandes e tradicionais grupos de comunicação do País, além do que se chama de concentração
vertical da propriedade, ou seja, o controle por um
único grupo dos processos de produção, veiculação,
comercialização e distribuição de programas de televisão. Acredito que precisamos estar atentos para
que esse novo cenário possa ser regulamentado, principalmente, no caso da televisão, com salvaguardas
que resguardem o direito da população brasileira a
uma programação de qualidade.
CASOS EMBLEMÁTICOS
No período analisado pelo estudo coordenado pela ANDI em parceria com a
Fundação Ford, como vimos, alguns episódios ocorridos no Brasil foram especialmente ilustrativos para o debate proposto na presente publicação. Tratamos
previamente, por exemplo, da tentativa de expulsão do jornalista Larry Rother,
do projeto de lei acerca da regionalização da programação, da bem-sucedida
proposta de aprimorar a regulação referente à classiicação indicativa e, no Capítulo 2, de situações como a possibilidade não concretizada de concessão de um
empréstimo, via Bndes, às empresas de comunicação.
A seguir, analisaremos três outros fatos ocorridos no triênio pesquisado e que
permitem relexões importantes não somente quanto à regulação dos conteúdos midiáticos, mas também quanto à cobertura jornalística direcionada a tais
casos. Longe de nos aprofundarmos em análises de mérito mais especíicas dos
exemplos citados, a proposta é revelar as nuances do debate sobre as Políticas
Públicas de Comunicação, bem como do comportamento da imprensa diante
dessas questões.
147
Merece destaque o fato de
que somente quatro dos
1.184 textos analisados pela
pesquisa coordenada pela
ANDI abordam discussões acerca de
uma potencial Lei Geral de Comunicação de Massas.
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
O sepultamento do Conselho Federal de Jornalistas
Em abril de 2004, a direção nacional da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e os presidentes dos sindicatos estaduais foram recebidos, no Palácio do
Planalto, pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Uma de suas
principais reivindicações era o envio ao Congresso Nacional de um projeto de
lei parado há mais de uma década no Ministério do Trabalho, criando o Conselho Federal e os conselhos regionais de Jornalistas.
O Conselho tinha por objetivo “orientar, disciplinar e iscalizar o exercício da
proissão de jornalista”. Além disso, pretendia “zelar pela iel observância dos
princípios de ética e disciplina da classe” e “colaborar com o aperfeiçoamento
dos cursos de jornalismo e comunicação social com habilitação em jornalismo”.
Quatro meses após o encontro, o presidente Lula assinou o projeto de lei e o
enviou ao Congresso Nacional.
Prontamente, a grande mídia manifestou-se contrária à iniciativa do Poder
Executivo, alegando que se tratava de uma tentativa de recriar a censura prévia
no País. “A Record não aceita nenhuma espécie de controle. Já tem sua ética,
uma programação voltada à família. Não tem de assinar nada, porque já existem leis, como a Lei de Imprensa e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que
punem excessos. E não vai dar nenhuma sugestão [ao governo]. A sugestão
é aplicar a lei vigente”, disse Dennis Munhoz, presidente da rede, em alusão
também ao projeto que previa a criação da Agência Nacional do Cinema e do
Audiovisual (Ancinav).
Na época, o ex-secretário de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, Ricardo Kotscho, resumiu os argumentos na defesa do projeto de lei: “O
objetivo central da criação do CFJ – a exemplo do que há muito ocorre com
advogados, médicos, economistas e outras categorias – é exatamente defender a dignidade e a ética exigidas no exercício da proissão, para garantir à
sociedade a plenitude da liberdade de imprensa, e não a liberdade para alguns
proissionais e algumas empresas divulgarem o que bem entendem a serviço
dos seus interesses”.
Em 15 de dezembro de 2004, o Congresso Nacional rejeitou o projeto de lei em
votação simbólica, já que sua derrubada havia sido acordada previamente em
troca da aprovação de outras medidas. O relator do projeto, Nelson Proença
(PPS-RS), concessionário de emissoras de rádio no Rio Grande do Sul, pediu
a rejeição da proposta: “A atividade jornalística é intrinsecamente agressiva aos
interesses de quem tem as suas mazelas expostas por matéria publicada. Mas
isso é socialmente legítimo, saudável e essencial à democracia”.
A tentativa de criação da Ancinav
Também em 2004, o Ministério da Cultura acenou com um projeto de lei para a
criação de uma nova agência nacional, a Ancinav, voltada à regulação do cinema e das emissoras de televisão aberta e por assinatura. A Agência Nacional de
Cinema (Ancine) seria extinta. Novamente, a mídia – principalmente televisiva
– voltou a acusar o governo, assim como izera em relação ao Conselho Federal
de Jornalistas, de tentar implantar a censura prévia no Brasil. Um dos principais
alvos era o artigo 43 do documento, que confere à agência o poder de “dispor
148
A investigação levada a cabo
pela ANDI, com o apoio da
Fundação Ford, denota que
7,5% dos textos pesquisados dedicaram-se a debater a potencial
criação do CFJ. A discussão, raramente,
atendeu o princípio básico de apresentar
os dois lados em disputa: 64% dos textos
trouxeram inequívoca e exclusivamente
posicionamentos contrários ao projeto e
4,5% ofertaram aos leitores um material
com opiniões favoráveis e contrárias na
mesma proporção. Em 66% dos casos, as
opiniões vieram pela voz de uma fonte
de informação, sendo que enquanto as
empresas e suas associações foram ouvidas em 15% das matérias, os sindicatos
de jornalistas e a federação da área foram
consultados em 2,2%.
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
sobre a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação” das emissoras de televisão.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) reagiu fortemente,
por meio de seu presidente, à época, José Pizani: “Nossa posição é de não assinar
termo algum, o qual consideramos indiscutível. Defendemos a auto-regulamentação.” O cineasta Cacá Diegues, em artigo publicado no jornal O Globo, acusou
o projeto de ser “redutor, xenófobo e autoritário”.
Reunidos, o Sindicato da Indústria do Cinema e Audiovisual (Sicav), do Rio
de Janeiro, os sindicatos dos distribuidores do Rio e de São Paulo, a Associação Brasileira de Operadoras de Multiplex (Abraplex), a Federação Nacional
de Empresas Exibidoras Cinematográicas (Feneec) e a Associação Brasileira
de Cinema (Abracine) também protestaram, em nota coletiva: “Entendemos
que os princípios e fundamentos da lei em questão podem conduzir a um
dirigismo centralizador estatal sobre o conteúdo e a dinâmica das relações
econômicas do setor”.
O Ministério da Cultura chegou a cogitar a retirada do polêmico artigo 43
da proposta de criação da Ancinav. “Queremos eliminar um foco de malentendidos e começar a discussão em bom tom”, declarou o secretário-executivo do ministério, Juca Ferreira. O jornalista Luis Nassif reconheceu que
o projeto de lei não previa o controle de conteúdo, e sim a verificação de
quais produtos se enquadravam nos dispositivos constitucionais, identificando a nacionalidade de seus responsáveis em consonância com os limites
estipulados para o capital estrangeiro nos meios de comunicação. “A missão
de uma política para a área deveria ser a de criar estímulos para que novos
produtores culturais surjam no País e que as atuais emissoras se voltem para
o mundo – como exportadoras de produtos de entretenimento. A função da
política pública é abrir espaço para o novo. Se se limitar a ser um consenso
do velho, o novo jamais nascerá”, lembrou.
Face à pressão da iniciativa privada, o governo não chegou a encaminhar o projeto de lei ao Congresso Nacional.
Ficção e jornalismo: o Caso Gugu-PCC
Outro caso emblemático nesse debate foi protagonizado por um programa dominical brasileiro. Em meio a disputas ferrenhas pela audiência, o apresentador
Gugu Liberato veiculou uma entrevista com falsos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) em seu programa Domingo Legal,
transmitido pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), no dia 7 de setembro
de 2003. Durante a entrevista, os dois supostos membros do PCC ameaçaram
diversas personalidades públicas e apresentadores de outras emissoras. A farsa
foi desmontada por meio de uma denúncia e os próprios advogados da facção
garantiram que os entrevistados não pertenciam ao grupo criminoso.
Depois da repercussão contrária à iniciativa do Domingo Legal, o Ministério das
Comunicações multou o SBT em R$ 1.792,53, algo em torno de sete salários
mínimos vigentes no Brasil em 2004. O valor torna-se ainda mais irrisório se
comparado aos US$ 600 milhões em publicidade recebidos anualmente pelo
149
A pesquisa Mídia e Políticas
Públicas de Comunicação
constatou uma diferença
fundamental entre a cobertura do CFJ – diretamente relacionada aos
interesses da mídia impressa – e da Ancinav. Esta foi radicalmente mais plural
do que aquela – lembrando que a investigação analisou apenas os jornais impressos. Do material analisado que abordava
diretamente a questão da Ancinav, 56%
apresentava ou somente posições favoráveis ou somente contrárias. Em cerca
de 33% dos textos a abordagem trazia,
concomitantemente, posições contrárias
e favoráveis à proposta. Entretanto, novamente, veriicam-se diferenças entre
os veículos no tocante a sua inserção em
grupos empresariais mais amplos, com
interesses diretos no cinema e no audiovisual. Enquanto o semanário Carta
Capital, dentre as revistas, respondeu
por 70,6% dos textos que discutiam majoritariamente a Ancinav, a Época foi
responsável por 5,9%. Entre os jornais,
enquanto a Folha de S. Paulo contribuiu
com 11,8% do material sobre Ancinav e
O Estado de S. Paulo com 10,3%, O Globo
foi responsável por 2,9%.
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
SBT, de acordo com dados da pesquisa Os Donos da Mídia. Ao expedir a multa,
o próprio Ministério admitiu que o valor era simbólico, mas esclareceu ser o
limite máximo que o governo podia estipular. Em parecer sobre o caso, o órgão
argumenta que a emissora descumpriu o artigo 53 do Código Brasileiro de Telecomunicações, que trata do abuso ao exercício da liberdade de expressão, incorrendo em ofensa à moral familiar ou dos bons costumes e veiculando notícia
falsa, com perigo para a ordem pública, econômica e social.
Em acordo com a Justiça do Estado de São Paulo, Gugu aceitou doar R$ 750
mil a instituições de caridade, indicadas pelo Ministério Público, para escapar
dos processos cível e criminal. Em junho de 2006, prescreveram os crimes pelos
quais o apresentador e outros cinco acusados respondiam e a ação, que corria na
2ª Vara Criminal de Osasco, foi arquivada.
De acordo com a análise capitaneada pela ANDI, com
apoio da Fundação Ford,
2,4% dos textos pesquisados
retrataram com destaque
o caso da falsa entrevista veiculada pelo
programa Domingo Legal. Vale assinalar
que 28,6% das fontes ouvidas pelos jornais, para esse episódio, eram vinculadas
ao Ministério das Comunicações e 35,7%
ao Ministério Público.
UM OLHAR SOBRE A COBERTURA: PUBLICIDADE NO FOCO
As questões relativas à publicidade representam 4,7% da cobertura global
sobre Políticas Públicas de Comunicação e 9,4% daquela sobre questões
de conteúdo. O tema é espinhoso para as empresas de comunicação, visto
que a publicidade é a sua principal fonte de renda; logo, cobrir o setor é
trabalhar com os interesses diretos de um de seus stakeholders mais relevantes. Mesmo assim, não se pode dizer que, isoladamente, a cobertura
sobre o tema foi desprezível.
O tratamento editorial dispensado à questão concentrou-se na proibição
e/ou regulação da publicidade para um setor especíico – a maioria das
matérias se remeteu ao de bebidas alcoólicas. Vale destacar que discussões importantes – como a da publicidade infantil ou a da publicidade
governamental – icaram de fora ou tiveram cobertura menos expressiva.
Dada a abrangência das temáticas abordadas por essa investigação, não
aprofundaremos, ainda que minimamente, a discussão sobre a publicidade e sua regulação – o que, de forma nenhuma, indica que este é um tema
de menor relevância, devendo igurar no rol de preocupações acerca das
políticas de comunicação.
SOBRE A PUBLICIDADE, A DISCUSSÃO
CENTRALMENTE TRAÇADA SE REFERE A*
Proibição da publicidade de um setor especíico
41,1%
Disputa entre empresas em razão da publicidade
28,6%
Publicidade governamental
19,6%
Regulamentação da publicidade de um setor especíico
10,7%
* 50,2% dos textos trabalham questões de conteúdo e, destes, 9,4% remetem a questões
especíicas da publicidade
150
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
BREVE PANORAMA DAS
EXPERIÊNCIAS INTERNACIONAIS
Assim como acontece no caso da infra-estrutura, os modelos de regulação
de conteúdo adotados em outros países podem contribuir para reletir sobre
os limites e avanços registrados no marco regulatório brasileiro; a seguir,
apresentamos um rápido retrato de algumas experências internacionais
Como vimos no Capítulo 2, as experiências levadas a cabo em outras nações constituem uma importante referência para as relexões sobre os modelos regulatórios
adotados no Brasil. Nesse sentido, a proposta da presente seção é apenas oferecer
algumas informações complementares. Além disso, é signiicativo destacar que, por
ocasião do estudo sobre a regulação internacional acerca da classiicação indicativa
– realizada pela ANDI e pelo Ministério da Justiça, com apoio da Save the Children
Suécia e da Fundação Avina – elementos relevantes dos marcos legais que tratam
dos conteúdos audiovisuais já foram discutidos. O debate compõe todo o Capítulo 5
do livro Classiicação Indicativa: Cidadania na Tela da Tevê.
Mesmo assim, vale relembrar que dentre as principais formas de regulação democrática dos conteúdos audiovisuais se encontram:
• A classiicação indicativa dos programas, que atrela conteúdos inadequados
e adequados a horários nos quais os mesmos podem ou não ser exibidos e a
faixas etárias para os quais são desaconselháveis ou especialmente recomendados (países como Alemanha, Argentina, Austrália, Holanda, Nova Zelândia,
Portugal e Suécia possuem legislações com essas características).
• A exigência de programação em língua local (ocorre em nações como França e Canadá) ou de conteúdos produzidos nacionalmente (presente em vários membros da União Européia).
• A demanda para o respeito à programação independente e regional (o caso da
Alemanha, apresentado na página 139, é um dos exemplos mais interessantes).
• A garantia do Direito de Resposta.
• A estipulação do Direito de Antena.
• O inanciamento de programação de qualidade (proposta, por exemplo, do
Children’s Act estadunidense).
• A proteção dos direitos de minorias políticas (um caso emblemático é o da
legislação sul-africana).
• O monitoramento sistemático da programação e seus conteúdos (como
ocorre com o Conselho Nacional de Televisão do Chile).
• A forte regulação da publicidade (veriicada, por exemplo, na proibição da
publicidade infantil em nações como Suécia, Noruega, Itália, Irlanda, Grécia,
Dinamarca ou Bélgica).
O interesse público no mundo anglo-saxão
Em muitos países, prevaleceu, no momento da constituição dos seus marcos
regulatórios, uma clara a alusão ao interesse público. Nos Estados Unidos,
depois de um período inicial da radiodifusão sem regulamentação específica, o Congresso editou o Radio Act, em 1927, que criava a Federal Radio
Commission (FRC), agência reguladora com poderes de outorga e fiscaliza151
A pesquisa conduzida pela
ANDI demonstra que 17,4%
dos textos analisados focaliza experiências e realidades
exteriores àquelas veriicadas no Brasil.
Entretanto, tais textos seguem a mesma
lógica do restante da cobertura: concentram-se, sobretudo, em questões de conteúdo (49%) e, em alguma medida, nas
questões tecnológicas (16%).
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
ção do setor. Em 1928, a FRC divulgou um documento em que associava as
outorgas ao interesse público, em conformidade com o disposto no ato de
sua criação. Após apresentar alguns critérios prioritários (qualidade técnica, distribuição justa dos diferentes tipos de serviço prestado, evitar duplicidade de programas, tipos de programação e publicidade, dentre outros),
a FRC concluía:
Como o número de canais é limitado e o número de pessoas querendo
oferecer radiodifusão é muito maior do que o que pode ser acomodado, a
comissão deve determinar dentre os candidatos anteriores quais vão, se licenciados, melhor servir ao público. Em alguma medida, talvez, todos oferecem mais ou menos serviços. Porém, aqueles que oferecem menos devem
ser sacriicados em função daqueles que oferecem mais. A ênfase deve estar
primeiramente no interesse, na conveniência e na necessidade do público
ouvinte, e não no interesse, na conveniência ou na necessidade do radiodifusor ou do anunciante.
Multa recorde
E
m 2007, o órgão regulador norteamericano, Federal Communications
Commission (FCC), aplicou uma multa
de US$ 24 milhões – a mais alta estabelecida pelo organismo contra uma empresa – à Univisión, maior cadeia de televisão hispânica dos Estados Unidos. A
emissora sofreu a sanção por transmitir
telenovelas como programas educativos
para crianças, esclareceu o presidente da
FCC, Kevin Martin. Nos Estados Unidos,
as emissoras de tevê devem cumprir uma
cota mínima semanal de programação
educativa.
No Reino Unido, uma análise da imprensa entre os anos de 1947 e 1949,
apresentada ao Parlamento pela Royal Commission on the Press, apontou
as indicações das funções sociais que deveriam ser aplicadas aos meios
de comunicação, especialmente no tocante à garantia de uma informação
equilibrada sobre as opções políticas diferenciadas em disputa no processo eleitoral, oferecendo, ademais, as condições – através do trabalho noticioso – para que o eleitorado pudesse acompanhar e vigiar o desempenho
dos governantes.
Na década seguinte ao debate travado no parlamento britânico, o sistema
de televisão também passou a responder pelas mesmas responsabilidades já
atribuídas à imprensa escrita e ao rádio. O precoce surgimento da televisão
comercial na Inglaterra, se comparado com os outros países europeus, pode
ser apontado como uma das causas para o rígido controle sobre esse meio
de comunicação. É possível dizer que o sistema britânico foi o modelo que
melhor garantiu o status de serviço público com múltiplos instrumentos de
proteção aos interesses dos consumidores, o que ocorreu desde 1954, com o
Television Act.
Alguns exemplos
Canadá - O Broadcasting Act, em vigor desde 1991,
é o instrumento legal que deine os princípios orientadores da programação de tevê no Canadá. O documento estabelece, entre outros elementos, que ela deve
ser variada e abrangente, além de equilibrar informação, esclarecimento e entretenimento para homens,
mulheres e crianças de todas as idades, interesses e
gostos. A programação também deve seguir os códigos
concernentes à veiculação de conteúdos violentos, à representação dos papéis sexuais e à publicidade dirigida
à criança e ao adolescente, cujos critérios são considerados na deinição da Classiicação Indicativa.
Estados Unidos - Em caso de desrespeito às regras
de regulação de conteúdo (Classiicação Indicativa,
por exemplo), a FCC pode emitir advertências, cobrar
multas ou cancelar licenças. Para isso, o cidadão deve
reclamar ao serviço de atendimento, tendo de gravar
152
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
a exibição que considera inadequada e enviar a ita à
agência. Cabe ressaltar que as mudanças implementadas a partir dos anos 1990 estão amplamente conectadas a decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos,
sempre em relação aos limites da Primeira Emenda,
que versa sobre liberdade de expressão. A penalidade
mais comumente utilizada é a aplicação da multa. Outra penalidade de efeitos econômicos também utilizada é a renovação da licença por período de tempo mais
curto. A sanção mais grave é a privação do concessionário do direito de operar, seja pela cassação da licença
ou por sua não renovação.
Japão - É exigência legal que existam Conselhos
Consultivos dentro das empresas para a fixação de
padrões de qualidade para a programação. Esses
Conselhos zelam por parâmetros estabelecidos em
lei, tais como imparcialidade das notícias, não distorção na veiculação de noticiários, apresentação de
todas as possíveis visões de questões controvertidas,
não perturbação da segurança pública, garantia das
boas maneiras e da moral.
Holanda - No que se refere ao conteúdo, a auto-regu-
Reino Unido – As prestadoras de cabo e satélite de-
lação das empresas de radiodifusão convive com a regulação pública. O Instituto Holandês de Classiicação
dos Meios Audiovisuais (Nederlands Instituut voor de
Classiicatie van Audiovisuele Media – Nicam), surgido em 1999, é o responsável pela regulação. Ele é composto por representantes de todas as áreas em que atua:
cinema, tevê, vídeo, DVD e jogos eletrônicos. No caso
da televisão, inclui representantes das emissoras públicas e também das privadas.
vem transmitir todos os canais abertos nacionais. Além
disso, os canais 3 e 5 da televisão aberta devem veicular
ao menos 25% da programação em categorias especíicas (por exemplo, destinada a pessoas com deiciência).
O canal 3 regional deve contar com, no mínimo, 65%
do tempo anual de transmissão destinado à programação de origem do próprio canal.
O DIÁLOGO POSSÍVEL
Apesar de ainda pouco freqüente, o debate entre Estado, empresas de comunicação e sociedade civil vem se ampliando; nesse contexto, começam
a ganhar força iniciativas independentes da ação estatal na regulação dos
meios de comunicação. Bons exemplos são as ações de Responsabilidade
Social Empresarial e os observatórios de mídia
Um debate cada vez mais presente na esfera pública, no que diz respeito à
relação das empresas de comunicação e os públicos interessados em suas
atividades, tem sido a auto-regulação. A histórica desconfiança frente as regulações estatais – justificada ou não – acabou potencializando reflexões
acerca dos mecanismos não diretamente vinculados à atuação regulatória
do Estado.
Isso não ocorre, contudo, somente na área das Comunicações. Ao contrário. A Responsabilidade Social Empresarial (RSE), conforme a configuração que o tema vem ganhando na contemporaneidade, é um fenômeno que
atinge todos os setores da atividade econômica privada. O pano de fundo
dessa discussão já foi amplamente traçado pela ANDI em outra publicação, realizada em parceria com o Instituto Ethos, intitulada Empresas e imprensa: pauta de responsabilidade. Um dos capítulos do livro é inteiramente
dedicado às diversas faces do tema Responsabilidade Social das Empresas
de Comunicação.
153
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
Além disso, também no livro Classiicação Indicativa: Cidadania na Tela da
Tevê, citado anteriormente, retomamos o debate da auto-regulação como uma
das possibilidades de promoção e proteção dos direitos de cidadãos e cidadãs
em relação aos conteúdos televisivos.
Para avançarmos em nossa análise, vale ressaltar alguns do principais pontos
dessas discussões:
• A auto-regulação, em geral, e a Responsabilidade Social, em particular, não podem ser
descartadas apressadamente como possibilidades disponíveis para a regulação das comunicações. Defendemos, ao contrário, que
elas devem compor um rol de ações complementares à regulação estatal e à vigilância da
sociedade civil organizada e dos cidadãos e
cidadãs individualmente.
A Responsabilidade Social
Empresarial foi mencionada
em 0,8% dos artigos, editoriais, colunas, entrevistas e
matérias analisados pelo estudo elaborado pela ANDI. O baixo percentual merece ainda maior atenção quando constatada a elevada presença do Setor Privado
no material pesquisado: 72%, distribuído conforme a tabela abaixo.
COMO O SETOR PRIVADO E AS ASSOCIAÇÕES SETORIAIS
SÃO RETRATADOS NOS TEXTOS
Mencionados
32,5%
Consultados
9,7%
Responsabilizados
3,5%
Cobrados
0,5%
Elogiados
0,1%
Desculpabilizados/desresponsabilizados
0,2%
• As empresas de comunicação devem estar
Têm uma ação sendo analisada, descrita ou divulgada
atentas a uma série de obrigações comuns a
Não aparecem
quaisquer empresas (respeito aos funcionários e suas famílias, ao meio ambiente, etc.).
Porém, os seus principais produtos – como é
o caso da informação e do entretenimento – merecem especial atenção e
devem ser o principal foco das ações de RSE e auto-regulação. Nesse sentido,
por mais relevante que seja a ação de uma empresa de comunicação, por
exemplo, na doação de alimentos para pessoas que estejam passando fome,
não é este tipo de atuação que pode ser identiicado como compondo um
efetivo programa de RSE.
• É preciso estar atento a esses elementos e, especialmente, a um pontencial trade-off que, não raro, se faz presente na observação empírica da
realidade. Trata-se de uma encruzilhada diante da qual as empresas, com
freqüência, se encontram: caso o respeito aos princípios auto-regulatórios signifiquem redução de lucratividade, por que caminho seguiriam?
Em outras palavras, por mais interessantes que sejam as ações, elas precisam ter continuidade e não devem ficar submetidas às oscilações dos
interesses das companhias.
• É preciso ainda reconhecer que existem numerosos exemplos de atividades
desenvolvidas por empresas de comunicação que podem ser rotulados de
auto-regulação e RSE, muitas delas com inegável impacto na produção de
conteúdo: adoção de códigos de ética e até mesmo de manuais de redação
que tragam compromissos que vão além do estilo; implementação do cargo
de ombudsman; merchandising social via programação de entretenimento;
dentre outras possibilidades.
Antes de apresentarmos as potenciais formas de atuação da sociedade civil organizada e dos cidadãos e cidadãs, discutiremos a seguir alguns desses modelos
auto-regulatórios.
154
25,5%
28,0%
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
Espaços compartilhados
Como vimos, as democracias têm na mídia, especialmente na de massa, um
de seus atores principais – condição que dá aos veículos de comunicação um
irrefutável papel de centralidade nos processos políticos. Diante desse cenário, conforme ressaltado anteriormente, a questão a ser analisada é como
compatibilizar mídia e democracia – ou seja, qual deve ser o desenho de um
sistema de comunicação que trabalhe a favor da ampliação do pluralismo no
debate público, da participação popular, da igualdade política e da autonomia coletiva.
A solução, vale destacar, é sempre provisória e aproximada. Entretanto, parte
da relexão passa pelo debate acerca da responsabilidade dos meios de comunicação na atual sociedade. As ações nesse sentido não se encerram, contudo, em
uma única providência. Ao contrário, envolvem um conjunto de medidas, que
começam na discussão acerca da propriedade de empresas de comunicação e
chegam à qualiicação do público – dotando-o de um senso crítico mais apurado
para o recebimento das informações.
Em artigo, o professor da Universidade de Brasília (UnB) Luiz Martins da
Silva e o professor do Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB)
Fernando Paulino lembram que a responsabilização social da mídia é diferente de censura e auto-censura. Segundo eles, com a mediatização do
espaço público, tornou-se necessário criar mecanismos para resguardar a
sociedade. Assim, soma-se uma nova alternativa ao setor, que já dispunha
de duas (a livre atuação da imprensa, marco do pensamento liberal, e a
permanente interferência estatal, típica de regimes autoritários): a busca de
espaços compartilhados
Elementos para uma mídia socialmente responsável
O relatório Good News and Bad – The Media, Corporate Social Responsibility and Sustainable Development, lançado em 2002 pela ONG SustainAbility, apresenta alguns caminhos a serem trilhados pelos veículos de comunicação na direção de uma prática socialmente responsável. O documento,
construído a partir de entrevistas com mais de 50 integrantes de veículos
de grande mídia e imprensa local, além de ONGs, empresários e governo, lança um olhar sobre o papel da imprensa na construção da agenda da
responsabilidade social e do desenvolvimento sustentável. Além disso, o
estudo aponta como os profissionais da mídia cobrem esses temas e traz
uma lista de dez recomendações em relação à governança da mídia, à responsabilização, à transparência e à confiança do público. Confira os principais pontos citados:
• Governança – As empresas de mídia poderiam se pautar pelos
mais altos modelos de governança corporativa, adotando as seguintes práticas:
1) Veriicar – no nível de diretoria – se o equilíbrio entre interesse público
e as demandas comerciais está sendo estrategicamente revisado, devidamente administrado e publicamente divulgado.
2) Revisar seus objetivos, alvos e sua performance de acordo com as prin-
155
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
cipais normas de governança (incluindo o Pacto Global da ONU, os Princípios Globais Sullivan e a SA 8000) e os critérios de Investimento Social
Privado (ISP).
• Responsabilização – Devido à enorme influência que a mídia exerce na opinião pública, no interesse público e, em última instância, no
comportamento público, é importante que os proprietários e os diretores
de veículos de comunicação estejam comprometidos com os mais elevados níveis de responsabilização. Na prática, isso significa que esses
atores deveriam:
3) Considerar o cumprimento das leis, regulamentações e normas da indústria como o mínimo para a boa governança – e comprometerem-se,
sempre que possível, com padrões superiores a esse mínimo.
4) Adotar e divulgar normas de conduta ética e regras claras sobre os seus
valores e princípios corporativos.
5) Engajar-se freqüentemente com importantes stakeholders, garantindo que políticas e processos inclusivos sejam adotados corretamente
nos negócios.
• Transparência – Para uma indústria cujo principal serviço público
é trazer à luz práticas desonestas e a corrupção em todos os níveis da
sociedade, e influenciar governos e empresários de forma a que dêem
explicações aos cidadãos, as empresas de mídia devem aos seus stakeholders e à sociedade o compromisso de serem excepcionalmente transparentes. Particularmente, elas deveriam:
6) Promover liderança, em termos de responsabilização quanto à triple bottom line, examinando suas próprias ações e as relatando.
7) Tornar público o nome de todas as empresas nas quais o grupo
de mídia tem participação acionária e todas as influências a que
está sujeito.
8) Declarar sua política editorial – tanto a geral quanto aquela sobre
questões específicas – e suas ligações políticas.
9) Ser transparente em relação a qualquer tipo de fontes de fundos
que poderiam influenciar o conteúdo editorial e de programação
– incluindo seus mais importantes anunciantes, patrocinadores e
subsídios de produção;
10) Relatar regularmente as atividades de lobby, diretas e indiretas,
ainda em elaboração ou já realizadas.
• Confiança – É princípio básico que o Desenvolvimento Sustentável
será alcançado mais rapidamente, de forma mais eficiente e mais efetiva,
quando existirem altos níveis de capital social – em particular, a confiança. Atualmente, contudo, os baixos índices de confiança da população em relação à indústria da mídia convivem de forma incômoda com
o crescimento de seu poder e influência.
156
Triple bottom line
O
conceito de triple bottom line referese à adoção de novas posturas corporativas comprometidas com questões sociais
e ambientais, para além do objetivo de
obter lucro, comum às empresas. Tema
central para a considação de práticas sustentáveis das corporações, o triple bottom
line está relacionado com a aliança entre
prosperidade econômica, qualidade do
meio ambiente e eqüidade social.
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
Oded Grajew
Ex-assessor especial do Presidente da República, Oded
Grajew é presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
O que signiica a questão da responsabilidade
social para os meios de comunicação de massa?
A responsabilidade social das pessoas, das empresas e
organizações trata da postura ética. E ética, no fundo,
signiica “como devo agir”, como pessoa ou organização. É um conceito universal. Muito simpliicadamente, signiica medir o efeito das suas ações sobre as pessoas e só levar adiante ações que sejam positivas neste
sentido, porque qualquer coisa que a gente faz tem impactos. O mesmo vale para os meios de comunicação.
A natureza especial dessa atividade demanda
indicadores diferenciados para avaliar a responsabilidade social dos meios?
Quanto mais poder uma empresa tem, com mais responsabilidade deve agir, porque suas ações atingem
um número maior de pessoas. É o caso dos meios de
comunicação. Eles causam impacto na vida das pessoas, na medida em que moldam comportamentos e
agendam prioridades. Compare: no dia 11 de setembro
de 2001, quando três mil pessoas foram brutalmente
assassinadas em Nova Iorque, os meios de comunicação divulgaram muito o caso. Mas praticamente nenhum veículo disse que, naquele dia, 30 mil crianças
com menos de cinco anos tinham morrido de fome no
mundo. Ou seja, a mídia pauta a sociedade pelo que
ela vai se interessar. Sempre há uma seleção do que se
vai divulgar e como divulgar. Há sempre uma escolha.
E isso tem um grande impacto.
É possível fazer essa escolha sendo socialmente responsável?
Claro. Os meios de comunicação de massa têm que
praticar a responsabilidade social de duas formas. Primeiro, têm funcionários, compram produtos, pagam
impostos, têm relações com o governo, com o meioambiente. É preciso avaliar de quem a empresa compra
os produtos, se usa trabalho infantil, que materiais utiliza, como se relaciona com a comunidade, com o uso
dos recursos naturais. Neste sentido, é igual a qualquer
empresa. Do outro lado, há a responsabilidade perante
o público que “consome” esses meios, com a qualidade da informação que veiculam. Assim como a ética, a
responsabilidade social não pode ser pela metade. Não
adianta dizer “vou ser socialmente responsável com o
meu funcionário” e com o resto eu não me importo. Do
mesmo jeito que não adianta fazer matérias fantásticas
de mobilização pelos direitos humanos, se a empresa
sonega impostos, joga lixo no rio. A responsabilidade
social é global.
Na sua opinião, os meios de comunicação de
massa, de uma forma geral, têm demonstrado
responsabilidade social?
Ainda pouco. Nas políticas internas, na aplicação de indicadores, pouquíssimos fazem relatórios de responsabilidade social, ou seja, que abordem todas as relações
da empresa – e não somente a ilantropia. Apesar de terem avançado, também há problemas sérios na questão
trabalhista, no registro em carteira, no pagamento dos
impostos. Por outro lado, tem crescido o engajamento
no sentido de melhorar a vida da comunidade. Hoje há
muito mais jornais que abordam as questões sociais e
da infância. A imprensa também teve um papel importante na questão do combate à corrupção.
Como a sociedade civil pode cobrar responsabilidade social dos meios de comunicação?
Alguns veículos têm seção de crítica interna ou ombudsman. A sociedade pode tanto se dirigir a esses espaços ou a seções de “cartas do leitor”. São espaços de
certa forma limitados e muitos meios de comunicação
ainda não os oferecem aos leitores e telespectadores. Seria importante ampliá-los.
157
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
Ombudsman
A criação do cargo de ombudsman (ou ouvidor) ainda é uma iniciativa pouco
comum nos principais meios de comunicação brasileiros. Folha de S. Paulo,
pioneira em 1989, O Povo (de Fortaleza), Jornal da Cidade (de Bauru, São
Paulo), TV Cultura, Radiobrás, Rádio Bandeirantes (de São Paulo) e o portal Universo Online já contam ou contaram com um proissional cuja tarefa
principal é receber reclamações, criticar o material veiculado e estabelecer um
canal com o público.
Apesar de pouco disseminado no Brasil, dispor de um ombudsman já é uma
prática antiga em alguns países. O Yomiuri Shimbun, de Tóquio, foi o primeiro
periódico a constituir um comitê de ombudsmen, em 1951. Três décadas depois,
em 1980, já havia sido criada a Organization of News Ombudsmen, entidade
que nasceu com o objetivo de congregar os proissionais da área e que atualmente reúne mais de 60 proissionais de meios de comunicação de todo o mundo,
localizados, em maior número, nos Estados Unidos e na Europa.
Uma experiência alternativa, porém dotada de lógica parecida com aquela que
rege a idéia do ombudsman, na área de monitoramento e responsabilização da
mídia foi promovida pelo jornal O Povo, de Fortaleza, entre 2000 e 2005. A idéia
original era a criação de uma instância que congregasse os leitores do diário e
viabilizasse semanalmente uma discussão entre eles e os jornalistas. Segundo a
diretora de redação à época, Ana Márcia Diógenes, os “Fóruns O Povo” tinham
como objetivo “criar um espaço de relexão focado na questão social, qualiicando o debate e dando maior visibilidade aos atores sociais”.
Cada edição do fórum reunia cerca de cem pessoas, muitas das quais adolescentes, e cinco entidades representativas da sociedade civil organizada. Os debates
eram pautados por essas entidades – o que, claro, é uma limitação, porém inegavelmente mais interessante do que se o jornal não estivesse sequer escutando
um conjunto reduzido de organizações – e rendiam, a cada semana, pelo menos
duas matérias nos jornais. Não raro, os temas tratados estavam ligados à infância e à adolescência.
Plínio Bortolotti
Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas
Alcântara Machado (Fiam-SP), Plínio Bortolotti é professor universitário e tem experiência em jornalismo
impresso, rádio e assessoria de imprensa. Desde 2005,
desempenha a função de ombudsman do jornal cearense O Povo
Como você avalia o atual cenário para a constituição dos ombudsmen em veículos brasileiros? Os jornais Folha de S. Paulo e O Povo já
contam com essa experiência. Entretanto, por
que a questão parece não ter avançado para
outros veículos?
Três motivos principais costumam ser apontados como
diicultadores da disseminação do cargo em mais veículos informativos: 1) a arrogância das empresas e dos
jornalistas, que são refratários à crítica, têm problemas
para exercer a autocrítica e diiculdade em corrigir erros; 2) a descrença na eicácia da função, por isso considerada desnecessária; 3) a diiculdade de se criar nas
empresas um ambiente de independência e autonomia
para que o ombudsman possa trabalhar. Ou seja, parece que os jornais temem a transparência que cobram
de outros setores da sociedade. Há também a alegação
de que os custos inanceiros não compensam a manu-
158
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
tenção do cargo, mas creio que essa seja apenas uma
desculpa, já que o dispêndio é baixo, a levar-se em consideração os benefícios proporcionados
Como a presença do ombudsman pode alavancar a inclusão das Políticas Públicas de Comunicação na pauta dos veículos?
pecialistas –, portanto, se ele ganhar precedência na
sociedade, os jornais se verão obrigados a abordá-lo.
A existência do ombudsman em uma empresa é uma
prova que ela está mais aberta ao escrutínio público,
portanto acho que esses jornais estarão mais aptos a
trabalhar com o assunto.
De forma geral, a imprensa recusa-se a olhar para si
mesma de forma crítica. Mas acho que esse é um debate que diz respeito a todos – e não apenas aos es-
Códigos de ética
Outro instrumento de responsabilização essencial para as inciativas de autoregulação da prática jornalística, assim como da programação de entretenimento, têm sido os códigos de ética da profissão e das empresas. Tais mecanismos tendem a variar de acordo com seu alcance, podendo ser adotados
por veículos (como no caso emblemático do Washington Post), por setores específicos de atividade (caso da entidade norte-americana Associated
Press Managing Editors), ou mesmo por órgãos nacionais ou internacionais
(como o Conselho de Imprensa Alemão ou a Federação Internacional dos
Jornalistas, respectivamente).
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também possui, desde 1993, um Código de Ética, que trata principalmente das questões de
conteúdo. O documento, contudo, além de não fazer parte da prática das emissoras, praticamente não foi divulgado pela associação – nem mesmo na página
web da Abert é possível encontrá-lo. No livro Classiicação Indicativa: Cidadania
na Tela da Tevê, ele é reproduzido integralmente.
Dentre os fundamentos básicos que orientam a formulação dos códigos de ética,
segundo Claude-Jean Bertrand, estão elementos clássicos como a busca da verdade, o direito à informação, a defesa da liberdade de expressão e o respeito pela
pessoa humana. Se, por um lado, um grupo de códigos se caracteriza pela enunciação destes princípios, por outro há uma segunda categoria que busca detalhar
a relação entre tais princípios e a atividade prática dos proissionais. Nesse sentido, este instrumento pode permitir desde a apresentação de formulações bem
gerais, como “o jornalista tem o dever de respeitar a verdade” (Declaração de
Munique), até de orientações especíicas como “no caso de informações sobre
temas médicos, convém evitar uma apresentação sensacional, capaz de originar
temores ou esperanças infundadas nos leitores” (do mesmo texto alemão).
159
De acordo com a pesquisa
Mídia e Políticas Públicas de
Comunicação, escassos 0,2%
dos textos mencionaram a
existência de um Código de Ética Jornalística. Isto pode denotar uma falha grave no discurso das empresas, já que elas
costumam airmar estarem amplamente
empenhadas em estratégias de auto-regulação e, portanto, seriam contrárias à
“desnecessária” regulação estatal.
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
A MÍDIA NO FOCO DA SOCIEDADE CIVIL
A partir do processo de redemocratização do País, abriu-se espaço para que
novos atores, principalmente aqueles ligados aos movimentos organizados da
sociedade civil, também passassem a discutir as questões relacionadas à regulação dos conteúdos veiculados pelos meios de comunicação. Livres de um
contexto político repressivo, universidades, organizações sociais e outros grupos organizados passaram a empreender iniciativas voltadas para o controle
social da mídia.
Como a mídia discute seus próprios temas de forma restrita, também é limitada a percepção da sociedade acerca da importância desse setor e, conseqüentemente, da necessidade de um debate aprofundado a seu respeito.
Em entrevista para este livro, o ex-ombudsman da TV Cultura, Bernardo
Azjemberg, destaca a relevância da participação da sociedade nesse contexto: “O debate tem de ganhar espaço nas diversas esferas de funcionamento
da sociedade para além da própria mídia (Congresso, academia, ONGs etc),
de modo a fazer com que ela se veja, de certa maneira, levada a abordá-lo,
também, no seu próprio espaço. Muitas vezes a imprensa se move apenas
sob pressão)”.
Somente 0,5% dos textos
analisados pelo estudo conduzido pela ANDI aponta
para o fato de haver uma diiculdade intrínseca da mídia noticiosa
em discutir a si própria e ao mundo mais
amplo da comunicação, ao qual está conectada.
A análise mostra também
que o Poder Executivo aparece de forma predominante
nos textos analisados, dado
que não destoa de estudos anteriores
sobre outros temas já realizados pela
ANDI. Por outro lado, a presença do Setor Privado é substancialmente superior
quando comparada às outras pesquisas e
a do Poder Legislativo também alcança
proporção acima da média. Já a Sociedade Civil Organizada contou, comparativamente, com uma das participações
menos signiicativas.
Uma hipótese para a ausência da viabilização desse diálogo no contexto
dos próprios meios é o despreparo de seus profissionais para lidar com o
tema. Bernardo Ajzemberg defende que cabe aos dirigentes dos meios de
comunicação a tarefa de estimular o debate nas redações e oferecer reciclagem aos jornalistas. Dessa forma,
eles poderiam atualizar-se sobre
ATORES PRESENTES NOS TEXTOS*
tais assuntos, tomando como base
Ministério das Comunicações
Poder Executivo
fatos concretos.
O professor da UnB Luis Felipe Miguel, em artigo publicado
na Revista Brasileira de História,
constata que a mídia também não
é ator presente nas pesquisas acadêmicas desenvolvidas no âmbito
das Ciências Políticas. Nessa área,
segundo o texto, ela permanece
ignorada ou menosprezada, em
detrimento de modelos em que só
os poderes formais, os partidos e,
quando muito, as forças armadas,
os sindicatos e a burguesia têm espaço. Já na história política, via de
regra, os meios de comunicação
aparecem somente como fontes
documentais. A ausência desse debate reflete-se nos currículos dos
cursos de graduação dessas áreas,
nos quais a mídia como ator do
meio político não se faz presente.
9,3%
Secom
3,2%
Demais órgãos do Executivo
Agências
Reguladoras
Anatel
Poder Legisativo
Legislativo
Ancine
Conselho de Comunicação Social
Sistema de Justiça
Outros
12,6%
Ministério da Cultura
Judiciário
60,6%
7,1%
3,7%
30,4%
0,3%
17,5%
Ministério Público
6,3%
Defensoria Pública
0,1%
Setor Privado
72,0%
Universidades e Instituições de Pesquisa
17,1%
Sociedade Civil Organizada
12,5%
Sindicatos e Federações
8,7%
Organizações Internacionais
4,8%
Advogados
4,7%
Conselhos de Direitos e Tutelares
2,5%
Movimentos Populares e Sociais
1,9%
*O somatório dos percentuais não equivale a 100%, pois esse item
da pesquisa permite mais de uma marcação por matéria.
160
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
Instrumentos de responsabilização
Mesmo tendo claras as dificuldades expostas acima, é importante salientar
que a Sociedade Civil Organizada acabou por desenvolver um conjunto de
mecanismos que, se bem aplicados e implementados, podem se constituir
em um elemento complementar no complexo jogo da regulação dos conteúdos midiáticos.
Esses instrumentos, conforme vimos, têm sido denominados de Media Accountability Systems (MAS) ou sistemas de responsabilização da mídia, em
uma tradução que não consegue explicitar plenamente o signiicado do que
está em jogo.
A idéia de accountability, caríssima às democracias tal como as conhecemos hoje, salienta que instituições nas quais a sociedade deposita elevada
confiança – como os governos, por exemplo – devem estar sob constante
vigilância e, como decorrência, necessitam continuamente prestar contas a
essa mesma sociedade.
Algo semelhante estaria em jogo quando a instituição em foco são os meios de comunicação. Depositária de uma elevada coniança das sociedades democráticas
– por exemplo, na aposta de que colabora fortemente na garantia da accountability
dos governos – a mídia também deve ser objeto de permanente vigilância.
É com esse objetivo que os marcos regulatórios estatais são desenvolvidos. Como
complemento às legislações nacionais, a Sociedade Civil, em diversos países e
contextos, passou a implementar seus próprios instrumentos de monitoramento
e cobrança dos atores midiáticos. Alguns deles são apresentados a seguir.
Conselhos de imprensa
O primeiro conselho de imprensa foi criado na Suécia, em 1916, mas essas instâncias só se multiplicaram em outras nações a partir dos anos 1960. O auge desse processo ao redor do mundo esteve ligado, em larga medida, ao exemplo britânico – o Press Council, constituído em 1953. No im do século XX, conselhos
de imprensa já estavam operando nos países mais diversos, como Áustria, Austrália, Islândia, Chile, Turquia e Tanzânia. Segundo o estudioso francês ClaudeJean Bertrand, com exceção de algumas nações latinas, todas as democracias industrializadas têm, ou tiveram, um conselho como esse. Bertrand aponta alguns
traços comuns de tais mecanismos:
Todos visam preservar a liberdade da imprensa contra as ameaças diretas
e indiretas por parte de um governo. Esforçam-se para ajudar a imprensa
a assegurar suas funções na sociedade – e obter-lhe assim o apoio da opinião pública no seu combate pela independência.
Os conselhos de imprensa, contudo, são encontrados sob as mais diversas estruturas,
variando inclusive no que se refere a presença ou não dos proprietários, proissionais
e usuários entre seus membros. Segundo o pensador francês, entretanto, o que caracteriza os conselhos em termos de suas funções principais é a ausência do governo
na composição do órgão. Aqueles que incluem o governo têm como “única missão
amordaçar a imprensa”, e não devem ser considerados como MAS, ressalta o autor.
161
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
Idealmente, segundo Bertrand, os conselhos de imprensa deveriam também iscalizar as estruturas de propriedade da mídia e a política de comunicação do
país. Contudo, têm se dedicado, freqüentemente, a duas missões básicas:
1) Ajudar a imprensa no combate ao adversário tradicional de sua liberdade
(o governo e sua burocracia) – esta função é, em certa medida, garantida
pelo alerta à opinião pública em relação aos abusos do poder do Estado.
Apesar da histórica tendência de fortalecimento
de sua partipação na esfera
pública, a Sociedade Civil
Organizada está presente
em somente 12,5% dos textos analisados pelo estudo Mídia e Políticas Públicas de Comunicação.
2) Tentar forçar a imprensa a prestar contas ao público – ação que diria respeito aos abusos da própria imprensa. Esta segunda função, contudo, ocorre com maiores diiculdades, já que as reclamações dos usuários, ainda que
numerosas, são habitualmente fúteis e, com muita freqüência, não dão conta
seja dos danos causados pela mídia, seja do impacto, a longo prazo, resultante da omissão ou da distorção.
RENOI
Em 2005, diversos observatórios bra-
Sociedade Civil como observatório
No Brasil, instâncias de monitoramento têm funcionado, muitas vezes, no âmbito dos chamados observatórios de mídia. Em 1995, foi criado o Instituto Gutenberg e, em 1996, o Observatório da Imprensa (OI), ambos com o objetivo de
acompanhar criticamente as atividades dos meios de comunicação no Brasil.
sileiros passaram a integrar uma rede,
a Rede Nacional de Observatórios de
Imprensa (Renoi). Fazem parte da associação 18 instituições de dez estados,
responsáveis, atualmente, por 19 projetos
empreendidos por 37 pesquisadores.
Nascido como sítio na web, o Observatório da Imprensa, por exemplo, conta
atualmente com uma versão televisiva transmitida semanalmente pela Rede
Pública de Televisão, além de um programa de rádio diário, transmitido pela
Cultura FM de São Paulo, rádios MEC AM e FM do Rio de Janeiro, e rádios
Nacional AM e FM de Brasília.
Sobre a importância de organizações de monitoramento de mídia, o editor-chefe do OI, Luiz Egypto de Cerqueira, declarou em entrevista para esta pesquisa:
Quanto mais se perceberem observados, mais os meios de comunicação
tenderão a ainar os controles de qualidade sobre as mensagens que produzem e disseminam. Na outra ponta, o aprimoramento do senso crítico dos
observadores e observadoras, aliado ao exercício do diálogo, estimulará a
cidadania a uma participação mais ativa no processo da comunicação.
Outro exemplo de organização voltada para um monitoramento sistemático da
atuação jornalística é o da própria Agência de Notícias dos Direitos da Infância.
Criada em 1993, a ANDI tem entre seus objetivos o acompanhamento e análise
do comportamento editorial da imprensa brasileira. Como já destacado na Apresentação da presente publicação, o monitoramento de mídia realizado permanentemente pela ANDI colabora para o estabelecimento de um canal de diálogo
mais consistente com os proissionais da imprensa. A partir daí, torna-se possível
estimular uma cobertura de maior qualidade acerca da agenda social brasileira,
especialmente dos temas relevantes para a infância e adolescência.
Desde março de 2000, o trabalho desenvolvido pela ANDI ganhou um reforço expressivo com a criação da Rede ANDI Brasil – que reúne atualmente 11 entidades de
todas as regiões brasileiras. O êxito alcançado pela Agência impulsionou ainda a criação, em setembro de 2003, da Rede ANDI América Latina – articulação que conta
hoje com 13 organizações em diferentes países das Américas do Sul e Central.
162
Responsabilização da Mídia
Segundo Claude-Jean Bertrand, pro-
fessor emérito do Instituto Francês de
Imprensa da Universidade de Paris II,
a experiência desenvolvida pela ANDI
poderia ser aplicada por diversos outros
países. “Eu acredito que a sobrevivência
da humanidade está ligada à disseminação da democracia, e a democracia não
pode existir sem um jornalismo de qualidade. A ANDI é um eiciente e muito
original sistema de responsabilização da
mídia”, airma.
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
A baixaria no centro da pauta
Outra experiência que vem obtendo êxito no monitoramento dos meios de comunicação brasileiros é a campanha “Quem inancia a baixaria é contra a cidadania”, promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, em parceria com entidades da sociedade civil. Utilizando-se de diferentes
estratégias, a iniciativa busca promover o respeito aos Direitos Humanos e à
dignidade do cidadão nos programas de televisão produzidos no País.
Uma das ações promovidas no âmbito da campanha é a elaboração de um
ranking dos programas que violam, de forma recorrente, as convenções internacionais assinadas pelo Brasil, os princípios constitucionais e também a legislação
relacionada à proteção dos Direitos Humanos e da cidadania. Periodicamente,
o ranking é tornado público, com o objetivo de desestimular os anunciantes a
adquirirem espaços publicitários que beneiciem essas produções.
Além da pressão junto ao mercado de anúncios, a campanha também colhe denúncias de abuso feitas pela sociedade por meio de um canal de contato exclusivo.
Cerca de 2,1 mil denúncias foram registradas de 30 de abril a 01 de dezembro de
João kleber e o “direito de resposta”
Em 2005, o programa Tarde Quente, exibido pela Rede
TV! e apresentado por João Kleber, era um dos líderes
no ranking da campanha “Quem inancia a baixaria é
contra a cidadania” – o apresentador era constantemente acusado de incitar a violência contra negros,
mulheres e homossexuais.
do “Direitos de Resposta”. O material também resultou
do acordo irmado com ONGs que haviam pedido na
Justiça a cassação da concessão da emissora. O entendimento é que o programa Tarde Quente violava o interesse público e a diversidade nacional, princípios que
constitucionalmente a radiodifusão deve respeitar.
Diante das posturas reveladas no programa, um
conjunto de instituições da sociedade civil, juntamente com o Ministério Público Federal, recorreram à Justiça e exigiram – valendo-se dos preceitos
jurídicos voltados para o controle dos equívocos
jornalísticos, já citados anteriormente – o seu direito de resposta. O Poder Judiciário acatou as reivindicações sociais e determinou que a emissora de
tevê assegurasse a veiculação, com o mesmo destaque, de conteúdos que valorizassem os segmentos
ofendidos. A decisão judicial acabou por se constituir em uma importante jurisprudência no campo
da regulação de conteúdo.
A Justiça determinou que a Rede TV! pagasse R$
200 mil para a produção dos programas (que ficariam a cargo das ONGs) e R$ 400 mil de indenização,
a serem depositados no Fundo Federal de Direitos
Difusos, destinado a financiar projetos de direitos
humanos em todo o Brasil. Nas diversas edições
do “Direitos de Resposta”, portanto, o telespectador
pôde assistir uma série de conteúdos gerados a partir
de uma perspectiva ampliada de cidadania, produzidos pelos movimentos sociais. “A sociedade saiu vitoriosa e o programa fez uma discussão qualificada,
em um formato agradável e com ótimo retorno do
público”, concluiu o Procurador da República Sergio
Suiama. A audiência média do “Direitos de Resposta” ficou entre um e dois pontos no Ibope (sobre o
assunto, veja também a entrevista com o procurador
Sérgio Suiama, na página seguinte).
Durante mais de um mês, entre dezembro de 2005 e
janeiro de 2006, a Rede TV! teve que exibir, no horário
antes ocupado por João Kleber, um programa intitula-
163
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
2006, segundo sistematização da campanha – e chegam a mais de 30 mil, desde que a ação teve início, em novembro de 2002. As reclamações referem-se à
discriminação racial, de gênero, por religião e por orientação sexual; ao estímulo
precoce à sexualidade infantil e infanto-juvenil; à apologia e à incitação ao crime,
inclusive à prática da tortura, do linchamento e de outras formas de violência.
Outra ação importante promovida foi a instituição do “Dia Nacional contra a
Baixaria na TV”, em outubro de 2004, com a proposta de promover a conscientização da população em torno dos debates sobre a qualidade da programação televisiva. Em sua primeira edição, a estratégia adotada foi incentivar
os brasileiros a desligarem os aparelhos de televisão entre as 15h e 16h de um
domingo, como sinal de descontentamento em relação ao conteúdo veiculado
pelas emissoras. Já nas edições mais recentes, os organizadores da iniciativa passaram a veicular – na TV Nacional, TV Câmara e TV NBR – uma programação
especíica sobre temas relacionados à ética, qualidade e diversidade na tevê. Em
2006, o foco principal de discussões foi a questão da publicidade para crianças
e adolescentes.
O psicólogo Ricardo Moretzsohn, um dos coordenadores da iniciativa, airma
que um dos pontos determinantes para o impacto alcançado é o fato das atividades funcionarem como espaço de regulação social no que concerne aos conteúdos da programação televisiva:
A discussão de conteúdo, sob a perspectiva da ética e dos direitos humanos,
consegue englobar os mais diversos temas. De maneira geral, as pessoas começam a reconhecer a programação considerada como baixaria e têm se preocupado com isso, criando assim uma identiicação com a campanha. Hoje, cerca
de 90% dos lares brasileiros recebem o sinal aberto de tevê – e, exatamente por
isso, esse assunto já está muito presente no cotidiano. O mesmo não acontece
com os temas ligados a outros elementos das Políticas Públicas de Comunicação, que ainda são áridos para o cidadão comum – como a questão das
concessões de radiodifusão e debates sobre o marco regulatório do setor.
Segundo os dados da pesquisa Mídia e Políticas Públicas
de Comunicação, das notícias
que discutiram qualidade
da programação, 39% enfocaram diretamente a campanha “Quem inancia a
baixaria é contra a cidadania”. Dos textos
que mencionam a iniciativa, 42% emitem posicionamentos exclusivamente
favoráveis, 2% são totalmente contrários
e 47% não apresentam posicionamento.
Os demais trazem opiniões favoráveis e
contrárias em um mesmo texto.
Resistência da Mídia
O coordenador da Campanha, Ricar-
do Moretzsohn, lembra que as próprias
emissoras de tevê não vêm repercutindo
as ações realizadas pela articulação. “Ainda
que tenha obtido destaque na mídia impressa – e um exemplo disso é que alguns
jornais de circulação nacional publicam
nosso ranking – um dado importante é que
a campanha não aparece na tevê, a não ser
nas emissoras públicas. A mídia continua
resistente em discutir a própria mídia”.
Segundo Moretzsohn, ao enfocar sua abordagem nas temáticas relacionadas à
ética e aos direitos humanos, a campanha ganhou coniabilidade e credibilidade
diante da sociedade. “Considero que a metodologia adotada pela campanha seja
assertiva, tanto pelo fato de recebermos as denúncias dos cidadãos e divulgarmos o ranking, como também – e, talvez, principalmente – por envolvermos
diretamente os anunciantes, já que a parte mais sensível do empresariado é o
próprio bolso”, conclui Moretzsohn
Sérgio Suiama
Sérgio Gardenghi Suiama, é Procurador Regional dos
Direitos do Cidadão em São Paulo e foi dos responsáveis pela ação que assegurou o direito de resposta
de organizações da sociedade civil diante das ofensas
cometidas pela Rede TV!
O Ministério Público Federal pode atuar como
uma espécie de monitor ou iscalizador do sistema de radiodifusão?
O Ministério Público atua em tudo aquilo que diz respeito à garantia de direitos constitucionais e à proteção de
interesses sociais e coletivos. A comunicação diz respeito
à toda a coletividade, assim como os conteúdos veiculados. Neste caso, não podemos atuar como um censor,
164
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
mas para garantir os princípios que estão na Constituição, assim como para dirimir eventuais conlitos entre a
liberdade de expressão e os outros direitos garantidos na
lei. No caso das violações de direitos humanos praticadas pela mídia, quando recebemos uma denúncia – pelas Comissões de Direitos Humanos, pelos movimentos
da sociedade civil e por um cidadão qualquer –, nossa
questão é ver se há de fato a violação e estudar que medidas podemos tomar para que isso deixe de acontecer e
para que haja algum tipo de reparação à sociedade.
Como o MP age em relação às empresas concessionárias que não cumprem as obrigações constitucionais?
Se a violação for comprovada, pedimos algum tipo de
reparação por dano moral coletivo à sociedade. Nos
casos de reiteração, é possível pedir que aquele conteúdo deixe de ser veiculado e, eventualmente, a cassação
da concessão da emissora. Mas a solução mais interessante é pedir direito de resposta coletivo ou contrapropaganda, para garantir que o telespectador tenha
acesso aos dois lados e forme sua opinião a partir do
confronto de idéias. Para isso, ou a emissora aceita
espontaneamente fazer um termo de ajustamento de
conduta (TAC) ou podemos entrar com uma Ação Civil Pública pleiteando essas coisas todas.
De que forma a sociedade civil pode se manifestar junto ao MP, caso não esteja de acordo com as
manifestações das emissoras de radiodifusão?
A sociedade não depende do Ministério Público para
ter uma atuação em termos de proteção coletiva a direitos humanos na mídia. A lei da Ação Civil Pública
permite que qualquer associação regularmente constituída ingresse com uma ação. Caso preira, a sociedade
pode se dirigir ao Ministério Público, e aí o formalismo
é evitado para que o acesso à Justiça seja garantido ao
maior número de pessoas. No caso da comunicação,
essa ponte se faz com o Ministério Público Federal,
porque a radiodifusão é um serviço público federal.
Como o MP entende os limites da liberdade
de expressão?
Cada procurador tem autonomia para decidir, no caso
concreto, se há ou não violação. O importante é deixar
claros alguns parâmetros, e o principal é a estrita observância aos direitos constitucionais. O MP não pode
se arvorar ser defensor de uma certa visão de moralidade particular. Outro critério é o da ponderação entre valores jurídicos em jogo. A liberdade de expressão
está ao lado de valores com os quais, eventualmente,
pode entrar em colisão. Temos que analisar no caso
concreto e julgar qual aspecto deve prevalecer. Este é o
desaio. Infelizmente a intolerância e a intransigência
das emissoras e das empresas de publicidade têm atrasado este debate no Brasil, na medida em que se recusam a discutir qualquer tipo de controle social. Necessariamente, elas têm que se dispor a discutir aquilo
que está na Constituição, os princípios que devem
orientar as atividades dos meios de comunicação.
O MP tem questionado a estrutura de propriedade dos meios de comunicação eletrônicos, visto
que esses, de acordo com a Constituição, não podem ser alvo de oligopólio ou monopólio?
A atuação ainda é muito incipiente, mesmo que se tenha
muito pra fazer. A Constituição deine como um dos
fundamentos da República o pluralismo político, declara que o Brasil é um Estado democrático de Direito,
prevê uma série de princípios que devem ser garantidos
pelos meios de comunicação e garante a plena liberdade
de informação e de opinião. Na medida em que a estrutura monopolizada dos meios prejudica todos esses
direitos, não podemos deixar de lado o problema da estrutura. Aí o Ministério Público não só pode como deve
agir. O que precisamos é encontrar a forma de canalizar
isso adequadamente.
165
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
UM OLHAR SOBRE A COBERTURA: REGULAÇÃO DO CONTEÚDO
As relexões e discussões sobre os conteúdos midiáticos, especialmente no que diz respeito às suas
formas de regulação, são, sem dúvida, de central
relevância para o debate mais amplo em torno das
Políticas Públicas de Comunicação. Os conteúdos de
entretenimento, jornalísticos ou publicitários – para
nos atermos aos mais evidentes – são o produto inal
da atividade comunicativa, ou seja, aquilo que será
apresentado aos mais diferentes públicos e, portanto, capazes de inluenciar de distintas formas as sociedades nas quais estão sendo veiculados.
ao conteúdo. Por outro lado, é necessário destacar
que, quando tratam do conteúdo, 40,1% dos textos
remetem a um programa especíico (Domingo Legal ou uma novela, por exemplo). Tal opção denota
uma particularização excessiva e, logo, baixa densidade quanto a relexões capazes de contribuir com
uma política pública para a área.
Qualidade na berlinda
A qualidade da programação televisiva, de uma
maneira mais geral, é o assunto individualmente mais trabalhado pelos veículos pesquisados
(23,7% do material que discute conteúdo). Os
episódios particulares da criação da Ancinav e
do CFJ também estiveram, como vimos, no centro da pauta.
Por essas e outras razões, a cobertura da imprensa
acerca de temas que podem estar alocados sob o amplo universo das questões de conteúdo é de igual importância. Nesse sentido, vale registrar que a cobertura sobre tais assuntos representou 50,2% do material
sobre Políticas Públicas de Comunicação analisado pela ANDI;
A DISCUSSÃO CENTRALMENTE TRAÇADA
sendo eqüitativamente distribuíSOBRE CONTEÚDO SE REFERE A*
do entre os jornais de alcance nacional e regional e as revistas.
Qualidade da programação
Criação e papel da Ancinav
É preciso sublinhar, entretanEpisódios jornalísticos especíicos (p. ex., caso
to, que a despeito da relevância
Larry Rother)
das diversas questões associaPublicidade
das à regulação de conteúdo,
cabe ainda à imprensa brasileira
Censura e/ou lei da mordaça
assumir o desaio de abordar,
Classiicação indicativa
de maneira mais equilibrada,
Atividade jornalística em geral
tópicos também importantes
Regionalização da programação
como a regulação da estrutura
(concessões, aspectos relativos
Decisões judiciais
à propriedade) e os parâmetros
Regulação do conteúdo
teórico-conceituais (como as
Programação independente
relações com a democracia e os
Proteção aos direitos das minorias políticas
direitos humanos). Ainal, são
exatamente tais temas que comCódigo de ética das televisões
põem o pano de fundo para os
V-CHIP
problemas e potencialidades
Direito de resposta
identiicados quando focalizamos as questões relacionadas
Outros
166
23,7%
11,8%
11,8%
11,3%
9,4%
6,4%
6,2%
5,1%
3,5%
2,2%
2,0%
1,9%
0,7%
0,3%
0,2%
3,0%
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
Por outro lado, temas centrais para a garantia de um conteúdo mais plural,
democrático e respeitador dos direitos humanos e dos ditames da Constituição Federal foram lateralmente abordados. Exemplos dessa limitação
são revelados pelo reduzido foco em questões como regionalização da programação (3,5%); decisões judiciais (2,2%), a regulação do conteúdo enquanto tema em si (2%), programação independente (1,9%), proteção aos
direitos das minorais políticas (0,7%) e V-CHIP (0,3%), dentre outras.
Vale destacar, por outro lado, um resultado que pode ser considerado positivo, no caso do debate sobre a qualidade da programação: as discussões
em pauta nos jornais não estiverem restritas à questão dos conteúdos de
cunho sexual e/ou violento, geralmente preponderantes quando o assunto
em foco é o trabalho da mídia.
Outra característica que merece reconhecimento: apenas 12,5% dos textos
que focalizam a má qualidade da programação buscam apresentar uma justiicativa para tanto (como, por exemplo, dizer que os programas são ruins
porque esse é o “o gosto” da audiência) – geralmente, quando isso ocorre,
acaba sendo apontada a responsabilidade das empresas. Por outro lado, há
uma presença ainda limitada de material que reporta a “boa qualidade” da
programação, abordagem que poderia contribuir para disseminar a relexão sobre as formas mais efetivas de aprimorar as produções midiáticas.
SOBRE A QUALIDADE DA PROGRAMAÇÃO, A DISCUSSÃO
CENTRALMENTE TRAÇADA SE REFERE A*
Campanha quem inancia a baixaria é contra a cidadania
39,0%
Baixa qualidade em geral
24,1%
Efeitos da programação (violência, por exemplo)
10,6%
sobre a população
Elogio à qualidade
9,2%
Sexualidade, sexo, erotização e nudez
5,7%
Punição por desvios de conduta
4,3%
Violência
2,8%
Índices de audiência
1,4%
Guerra pela audiência
0,7%
A Voz do Brasil
0,7%
Outros
1,4%
* 50,2% dos textos trabalham questões de conteúdo e, destes, 23,8% remetem a
aspectos especíicos sobre a qualidade da programação.
167
Nos textos analisados, ainda está aquém do desejável
a associação entre as discussões sobre conteúdo e as
relexões mais amplas sobre
Direitos Humanos (7,6%), questões de
gênero (3%), raça/etnia (2,5%) e pessoas
com deiciência (1%). Ainal, é central a
importância da comunicação para o respeito (ou não) desses mesmos direitos.
Vale lembrar também que esses percentuais se referem aos 50,2% de textos que
abordaram questões de conteúdo.
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
TRAJETÓRIA DA REGULAÇÃO NO BRASIL
Debates conceituais, experiências internacionais e episódios relativos ao
conteúdo da programação audiovisual no Brasil foram o pano de fundo
de nossa jornada até aqui. A observação mais detalhada de como o Estado Brasileiro regulou os conteúdos comunicacionais ao longo da história
conclui o Capítulo
Por tradição, o Brasil sempre adotou com rapidez os novos inventos que passaram a surgir no campo da comunicação. Foi assim já em 1876, quando Dom
Pedro II, ao se deparar com o telefone, disparou a frase: “Meu Deus, isto fala!”.
Além da telefonia – operada no País um ano após a apresentação pública do primeiro aparelho telefônico –, o rádio e a televisão, bem como outras tecnologias
mais recentes, a exemplo da Internet, difundiram-se amplamente no território
brasileiro poucas décadas depois de se tornarem conhecidas no mundo.
Segundo os pesquisadores do Laboratório de Pesquisa de Comunicação da Universidade de Brasília, Murilo César Ramos e Suzy dos Santos, em paper produzido especialmente para esta pesquisa, a posição de vanguarda brasileira é acompanhada por diversas características singulares do cenário nacional. A primeira
é a intensa regulamentação a partir de 1931, quando os serviços de radiodifusão
passaram a ser alvo de marcos legais especíicos, já norteados pelo forte controle
estatal e pelo modelo privado de exploração.
Outra característica da radiodifusão nacional, destacam os autores, é a relação
de intimidade estabelecida entre os diversos governos e os concessionários de
rádio e televisão, como destacamos no capítulo anterior. “Uma inluência recíproca pela qual os chefes do poder executivo outorgam as concessões a partir de
critérios privilegiadamente políticos – o chamado clientelismo – e os proprietários de veículos escolhem ministros e ditam as regras que vão regulamentar o
setor”, ressaltam.
A centralização do poder sobre as outorgas de radiodifusão na igura do chefe
de Estado conigura uma espécie de marco fundador das comunicações no Brasil. Ela aparece no primeiro ato normativo do setor – o Decreto 20.047, de 1931
(regulamentado pelo Decreto 21.111, de 1932) – e permanece praticamente
inalterada por mais de meio século, até que em 1991 se estabelece uma política
de licitações nas concessões públicas.
De acordo com Murilo Ramos e Suzy dos Santos, entre as décadas de 1930 e
1960 os meios de comunicação de massa começam a ser implantados na América Latina – principalmente no Brasil e na Argentina – seguindo a lógica de “aos
amigos tudo; aos inimigos a lei”. “Aos veículos de propriedade do Estado ou às
concessões que beneiciavam as correntes políticas governamentais eram destinadas a propaganda política oicial, a renovação das concessões e o incentivo
iscal. Já os meios de comunicação não oicialistas eram tratados com práticas
restritivas, como a censura, a cassação ou suspensão das operações e a prisão de
proissionais do ramo”, destacam.
168
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
Distintos elementos contribuem para uma relação mais ou menos próxima entre empresas de comunicação e agentes políticos. A professora da Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Ana Paula Goulart Ribeiro identiica cinco
categorias de dependência dos meios de comunicação em relação ao Estado:
1. O sistema de concessões públicas.
2. O controle oicial das cotas de papel e outros insumos básicos
à comunicação.
3. Financiamentos, isenções iscais e subsídios.
4. Fiscalização governamental das atividades de comunicação.
5. Publicidade governamental.
A era Vargas
O interesse em formar uma identidade nacional – voltada à cultura popular – e
em manter a vida política do País sob seu controle, especialmente a partir do Estado Novo (1937), fez com que Getúlio Vargas controlasse de perto toda a produção para rádio, cinema, imprensa e, no seu último governo, televisão. Além da
relação próxima com proprietários de mídia, notadamente o jornalista Samuel
Wainer, Getúlio inluenciou autores, diretores, roteiristas, jornalistas, locutores
e, principalmente, os artistas de rádio.
Como mote para isso, nos seus primeiros anos de atuação o governo Vargas já
demonstrava preocupar-se com a relação entre a educação, a cultura e o cinema.
O tema começou a ser abordado no plano legal em abril de 1932, por meio do
decreto 21.240, em cujo preâmbulo se deine que “a exemplo dos demais países,
e, no interesse da educação popular, a censura dos ilmes cinematográicos deve
ter cunho acentuadamente cultural”. Esse decreto também apresenta a deinição
do caráter educativo e algumas limitações, conforme o trecho abaixo:
Art. 7º
§ 3º Serão considerados educativos, a juízo da comissão não só os ilmes
que tenham por objeto intencional divulgar conhecimentos cientíicos,
como aqueles cujo entrecho musical ou igurado se desenvolver em torno
de motivos artísticos, tendentes a revelar ao público os grandes aspectos da
natureza ou da cultura.
Art. 8º
Será justiçada a interdição do ilme, no todo ou em parte quando:
I – Contiver qualquer ofensa ao decoro público.
II – For capaz de provocar sugestão para os crimes ou maus costumes.
III – Contiver alusões que prejudiquem a cordialidade das relações com
outros povos.
IV – Implicar insultos à coletividade ou a particulares, ou desrespeito a
credos religiosos.
V – Ferir de qualquer forma a dignidade nacional ou contiver incitamentos
contra a ordem pública, as forças armadas e o prestígio das autoridades e
seus agentes.
§ 1º A impropriedade dos ilmes para menores será julgada pela Comissão
tendo em vista proteger o espírito infantil e adolescente contra as sugestões
nocivas e o despertar precoce das paixões.
169
De acordo com o estudo
conduzido pela ANDI com
apoio da Fundação Ford,
1,4% dos textos jornalísticos
busca aprofundar discussões
em torno das potenciais e efetivas ingerências da política na mídia. Tal fator evidencia que, a despeito da histórica constatação
de simbioses pouco republicanas entre mídia e políticos proissionais, este segue não
sendo um tema presente na cobertura.
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
Em um primeiro momento, ainda durante o Governo Provisório, a regulação
de conteúdo na indústria cultural baseou-se principalmente em critérios morais. Nesse âmbito está a proibição de trechos musicais, anedotas ou palavras em
linguagem imprópria, de acordo com o artigo 6º, parágrafo único, do decreto
24.655, de 11 de julho de 1934. Esse é, também, o primeiro marco em que aparecem normas referentes ao conteúdo da programação da radiodifusão.
A partir da criação do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), em
1939, o governo Vargas intensiicou práticas autoritárias e, conseqüentemente,
um controle mais estrito das questões políticas abordadas pelos meios de comunicação de massa. Data dessa época o surgimento do programa Hora do Brasil,
obrigatório até hoje e fundamental, especialmente naquele momento, para o realce da imagem do Presidente da República.
Marcos regulatórios do
período Vargas
Criação do DIP –
Decreto-lei Nº 1.915, 27/12/1939
Art. 2º – O D.I.P. tem por im:
n) proibir a entrada no Brasil de publicações estrangeiras nocivas aos interesses brasileiros, e interditar,
dentro do território nacional, a edição de quaisquer
publicações que ofendam ou prejudiquem o crédito do
país e suas instituições ou a moral;
Art. 5º – O D.I.P. será dirigido por um Diretor Geral
– padrão R, em comissão, de livre escolha e nomeação
do Presidente da República.
Regimento do DIP –
Decreto Nº 5.077, 29/12/1939
Art. 1º – O Departamento de Imprensa e Propaganda
(D.I.P.), [...] é diretamente subordinado ao Presidente
da República e tem a seu cargo a elucidação da opinião
nacional sobre as diretrizes doutrinárias do regime, em
defesa da cultura, da unidade espiritual e da civilização
brasileira, cabendo-lhe a direção de todas as medidas
especiicadas neste regimento.
Art. 6º – À Divisão de Divulgação compete:
a) a elucidação da opinião nacional sobre as diretrizes
doutrinárias do regime em defesa da cultura, da unidade espiritual e da civilização brasileira;
b) interditar livros e publicações que atentem contra o
crédito do país e suas instituições, e contra a moral;
c) combater por todos os meios a penetração ou disseminação a qualquer idéia perturbadora ou dissolvente
da unidade nacional;
d) fornecer, aos estrangeiros e brasileiros, uma concepção mais perfeita dos acontecimentos sociais culturais e
artísticos da vida brasileira.
Art. 7º – À Divisão de Radiodifusão compete:
c) fazer a censura prévia de programas radiofônicos e
de letras para serem musicadas.
Imprensa e propaganda –
Decreto-lei 1.949, 30/12/1939
Art. 1º – Aos jornais e quaisquer publicações periódicas cumpre contribuir, por meio de artigos, comentários, editoriais e toda a espécie de noticiário,
para a obra de esclarecimento da opinião popular em
torno dos planos de reconstrução material e reerguimento nacional.
Art. 5º – As agências telegráicas e os correspondentes
estrangeiros são obrigados a fornecer cópia autenticada
de todas as notícias e informações remetidas para o exterior por via telegráica ou postal.
Art. 10º – Fica sujeita à aplicação de penalidade a
transgressão ou inobservância de instruções oiciais vedando, por motivo de interesse público, a divulgação de
determinados assuntos, fatos, acontecimentos ou medidas administrativas.
Art. 11º – É passível de punição a publicação de notí170
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
cias ou comentários falsos, tendenciosos ou de intuito
provocador, induzindo ao desrespeito e descrédito do
país, suas instituições esferas ou autoridades representativas do poder público, classes armadas ou quando
visem criar conlitos sociais, de classe ou antagonismos regionais.
Art. 15º – Não será permitida a exibição do ilme que:
IV - for capaz de provocar incitamentos contra o regime vigente, a ordem pública, as autoridades constituídas e seus agentes;
VII - ferir, por qualquer forma, a dignidade ou o interesse nacionais;
VIII - induzir ao desprestígio das forças armadas.
Art. 31º – Poderá ser excluída da autorização para
exibir um filme, determinada região do território
nacional, onde, por circunstâncias ou condições
locais, essa exibição possa ser contrária ao interesse público.
Art. 49º – §2º O D.I.P. negará a licença se o filme
a ser exportado contiver vistas desprimorosas para
o Brasil, estiver mal fotografado ou não recomendar
a arte nacional no estrangeiro, ou ainda se conti-
ver vistas de zonas que interessem à defesa e segurança nacionais.
Art. 65º – Durante os ensaios gerais os artistas são
obrigados a cumprir rigorosamente as determinações do D.I.P., tanto em relação ao texto da peça em
ensaio como em relação a indumentária, aos gestos,
marcações, atitudes e procedimento no palco.
Art. 79º – Não serão absolutamente permitidas representações e execuções sob forma de improviso.
Art. 131º – Será aplicada punição às empresas
jornalísticas:
e) quando izer direta ou indiretamente campanha dissolvente e desagregadora da unidade nacional;
f) quando provocar animosidade, descrédito ou desrespeito a qualquer autoridade pública;
i) quando izer a propaganda política de idéias estrangeiras contrárias ao sentimento nacional.
Art. 134º – Para os efeitos deste decreto-lei no que
for aplicável, inclusive as penalidades estabelecidas, icam equiparadas aos jornais as estações emissoras radiotelefônicas.
O advento da televisão
Com o surgimento da televisão no Brasil, a regulação dessa nova mídia passou a
ser implementada com base no modelo norte-americano. A portaria nº 692, de
1949, já havia versado sobre a tevê e, no ano seguinte, o primeiro canal estava no
ar. Mas só em 1952 o decreto nº 31.835 passou a deinir as normas gerais para
essa atividade.
O documento não fez referência ao conteúdo, porém planejou a divisão, em termos quantitativos, do número de canais por 186 municípios. Além disso, condicionou o setor nacional à indústria de equipamentos norte-americanos, bem
como determinou, de forma transitória, facilidades de importação das peças
necessárias à adaptação dos receptores já existentes e estabeleceu os prazos para
a TV Tupi adaptar seu sistema de transmissão.
O decreto nº 31.835 especiicou claramente a inspiração no modelo norte-americano consagrado pela Federal Communications Commission (FCC). Ficaram
de fora, contudo, o estabelecimento de uma agência reguladora independente
e as restrições à propriedade cruzada, pontos nucleares do modelo. Vejamos o
trecho a seguir:
171
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
Disposições preliminares: [...] 3 - este padrão terá como base: d) nos demais detalhes será idêntico ao chamado padrão americano adotado pela
Federal Communications Comission.
Capítulo I: 1 - O serviço de televisão no Brasil será executado de acordo
com as normas de engenharia, referentes às estações radiodifusoras de televisão, da Federal Coomunications Commission (Standards Good Engineering Pratice Concerning Television Broadcasting Stations). Serão também
obedecidas, em tudo o que for aplicável, as regras propostas pela mesma
Comissão, em 21 de março de 1951, referentes aos padrões e à atribuição
e distribuição de canais de VHF e UHF nos EE.UU. (Proposed VHF-UHF
Rules, Standards and Allocations). 2 - Estas normas são a seguir detalhadas nos pontos que merecem maior divulgação [...]
Normas Gerais: 1 - Serão estabelecidas pela CTR, sempre que a seu juízo
sejam aplicáveis ao caso brasileiro, as exigências e especiicações minuciosas e longamente explanadas, nas normas de boa engenharia da Federal
Communications Comission, sobre televisão [...]
Quadro de distribuições de canais VHF, observações: 1 - As distâncias
adotadas para a separação dos transmissores foram as recomendadas
pela FCC.
O regime militar e a regulação de conteúdo
No que tange às telecomunicações, até o início do regime militar havia em todo
o Brasil mais de 1.200 empresas do setor, operando em sistemas nem sempre
compatíveis. A partir da década de 1970, o governo decidiu estatizar as empresas de telefonia, unidas no Sistema Telebrás, viabilizando com isso as transmissões em rede nacional da televisão brasileira. Nesse mesmo período, começaram
a se consolidar as grandes redes de tevê privadas no País.
A Rede Globo tem sido apontada como o principal grupo beneiciado por esta
política de integração nacional, tendo começado a operar em 1965 e a funcionar
em rede em 1969, quando estreou o Jornal Nacional. No campo estatal, o Sistema Telebrás alcançou altos índices de desenvolvimento e tornou-se uma das
empresas mais lucrativas do Estado. Os pesquisadores Sérgio Capparelli, Murilo
César Ramos e Suzy dos Santos ressaltam a ligação entre esse modelo e a estratégia de desenvolvimento adotado pelo regime:
Os militares brasileiros priorizaram alguns setores estratégicos da economia,
investindo em infra-estrutura para o desenvolvimento industrial acelerado
e fortemente controlado. As telecomunicações estavam entre esses setores
estratégicos e foram fortemente privilegiadas. Durante os primeiros períodos militares, entre 1965 e 1972, foram criados a Embratel, o Ministério das
Comunicações e o Sistema Telebrás, possibilitando a implantação de uma
soisticada infra-estrutura de telecomunicações que ligaria os quatro cantos
do País, inicialmente por uma rede de microondas, complementada depois
por satélites nacionais e, mais tarde, também por extensas ligações físicas por
ibras ópticas. Esses investimentos do Sistema Telebrás favoreciam, no campo
da comunicação de massa, a formação de redes de televisão nacionais.
172
De acordo com a análise realizada pela ANDI, a Rede
Globo é mencionada em
3% do material jornalístico pesquisado. Tal percentagem não
contabiliza a menção a outras empresas/atividades da holding, assim como
a programas específicos da emissora,
como o Jornal Nacional, por exemplo.
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
O controle rígido dos meios de comunicação não alterou substancialmente as
diretrizes de regulação estabelecidas nos governos de Vargas. Mantendo o Código Brasileiro de Telecomunicações, promulgado em 1962 e até hoje principal
marco regulador da radiodifusão no País, assim como suas regulamentações, os
governos militares investiram em auto-promoção e práticas repressivas – potencializadas pela Lei de Imprensa de 1967, ainda em vigor (veja trechos das
legislações desse período no quadro abaixo).
O Código Brasileiro de Telecomunicações é mencionado
em apenas três dos 1.184 textos analisados pela pesquisa
Mídia e Políticas Públicas de Comunicação.
Extratos coercitivos da legislação
do período militar
Deinição dos critérios da censura prévia e de
telenovelas – Portaria nº 6 – 16/01/67
[...] Considerando que a inexistência de critério classiicador e seletivo para a liberação de programas dessa
natureza sujeitaria o público a inluências muitas vezes
nefastas à sua formação moral, cultural e cívica;
Considerando virem algumas estações de rádio difundindo notícias sensacionalistas, que envolvem, sem
qualquer prova, personalidades, quer do mundo político, quer social, com graves abalos ao patrimônio
moral dessas pessoas, resolve [...]
Normas para a gravação de programas
cômicos – Portaria nº 27 – 05/06/68
[...] § 1º Na encenação de programas cômicos, para
efeito de gravação em ita magnética, será facultado o
ingresso do público, a critério da emissora responsável.
§ 2º A encenação a que se refere o parágrafo anterior
será assistida por um Censor Federal [...]
Crimes contra a Segurança Nacional e
penalidades – Decreto-Lei n. 510 – 20/03/69
Art.14 – Divulgar por qualquer meio de comunica-
Art.41 – Incitar à prática de qualquer dos crimes previstos neste Decreto-lei, ou fazer-lhes a apologia ou a
dos seus autores. Pena: detenção, de 1 a 2 anos. Parágrafo Único. A pena será aumentada de metade, se o
incitamento, publicidade ou apologia é feito por meio
de imprensa, radiodifusão ou televisão.
Art.67 – O Ministro da Justiça, sem prejuízo do disposto em leis especiais, poderá determinar investigações sobre a organização e o funcionamento das empresas jornalísticas, de radiodifusão ou de televisão,
especialmente quando a sua contabilidade, receita e
despesa, assim como a existência de quaisquer fatores
ou inluências contrárias à Segurança Nacional [...]
Participação de ouvintes através de ligações telefônicas – Portaria nº 716 – 09/10/73
[...] I – Proibir que as emissoras de rádio e televisão, em
todo o território nacional e em qualquer horário, exceto
domingos e feriados nacionais, admitam a participação
de ouvintes e telespectadores na respectiva programação através de ligações telefônicas.
II- Permitir a irradiação das conversações telefônicas
estabelecidas de acordo com o item anterior, somente
após gravadas e selecionadas as gravações.
ção social, notícia falsa, tendenciosa ou fato verdadeiro
truncado ou deturpado, de modo a indispor ou tentar
indispor o povo com as autoridades constituídas. Pena:
detenção de 3 meses a 1 ano.
Art.39 – Constituem propaganda subversiva:
I – a utilização de quaisquer meios de comunicação
social [...] como veículos de propaganda de guerra psicológica adversa ou de guerra revolucionária [...] Pena:
detenção de 6 meses a 2 anos.
173
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
O CONTEXTO DA REDEMOCRATIZAÇÃO
O processo de reformas que deiniriam o arcabouço institucional da Nova República contou com um importante passo dado durante o governo do presidente
José Sarney: a alteração do status do Congresso eleito em 1986 para uma Assembléia Constituinte, que seria responsável pela aprovação da nova Constituição.
Com a Carta Magna, alterações signiicativas foram promovidas no marco regulatório do setor de radiodifusão, como a extinção da censura, a criação do
Conselho de Comunicação Social como órgão auxiliar e a exigência de que as
outorgas de concessão de radiodifusão passassem a ser aprovadas pelo Congresso Nacional. Essa transição, no entanto, esteve limitada pela manutenção de um
sistema político no qual os interesses dos proprietários de empresas do setor de
comunicação foram assegurados, dada a força de seu lobby.
Conforme lembra o jornalista e pesquisador Mauro Porto, ainda que a Constituinte
tenha gerado, por parte de setores da sociedade, uma grande expectativa quanto à democratização das políticas de comunicação e ao rompimento com uma estrutura autoritária e monopolista, durante a presidência de Sarney os principais atores políticos
estavam intimamente ligados à mídia – e em especial à TV Globo – e constituíram
entraves a tais processos.
O “coronelismo eletrônico” – como icaram conhecidas as práticas clientelísticas
que aliavam oligarquias locais e empresas de mídia – alcançou novos patamares
no governo Sarney. Segundo o cientista político Paulino Motter, as pressões e
cooptações do Poder Executivo na Constituinte agiram não apenas no sentido
de beneiciar políticos que se tornaram “novos concessionários”, mas também
com vistas a ampliar o poder dos já poderosos “antigos concessionários”. A bancada dos proprietários de emissoras de rádio ou televisão na Constituinte reuniu
146 parlamentares, ou 26,1% dos encarregados de elaborar a nova Carta.
No processo de formulação do documento, a subcomissão de Ciência, Tecnologia
e Comunicação teve, como presidente, o deputado Arolde de Oliveira (PFL-RJ) e,
como relatora, a deputada Cristina Tavares (PMDB-PE). Extremamente polarizada,
a subcomissão foi a única a não enviar seu relatório, alvo de inúmeras discordâncias,
para a Comissão de Sistematização. Foi crucial para o não envio do relatório a atuação da bancada formada pelos empresários de radiodifusão. O embate é bem ilustrado pela dicotomia veriicada entre o presidente da comissão (um radiodifusor) e
a relatora (uma jornalista engajada na luta pela democratização das comunicações).
O poder das empresas na disputa pode ser apontado, por exemplo, no total enfraquecimento do peril do Conselho de Comunicação Social, que de uma agência reguladora passa a um órgão consultivo.
Entretanto, a luta organizada pela democratização das comunicações no Brasil
acabou se fortalecendo sobremaneira com o processo constituinte, o que, em si,
já foi um ganho para as décadas seguintes.
Era da televisão
A demonstração do poder político arregimentado pela mídia é dada também na
primeira eleição direta após a ditadura, em 1989. Fernando Collor de Melo, eleito
naquele pleito, tinha sua própria origem política vinculada ao setor. O então can174
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
didato pertencia à família proprietária da maior parte dos veículos de comunicação do estado de Alagoas e venceu uma eleição que foi denominada, por alguns
especialistas, como a da “era da televisão” – ou seja, o contato com o eleitorado
perde o caráter direto ou mediado por instituições tradicionais (como os partidos
políticos), e passa a ocorrer prioritariamentente por meio da mídia. “Nos primeiros 15 anos de redemocratização no Brasil, a mídia foi ator chave no processo
político”, destaca Mauro Porto. Segundo ele, a eleição de Collor teve como contexto a consolidação de uma poderosa indústria cultural nacionalmente integrada,
dominada pela televisão em geral, e pela TV Globo em particular.
Por outro lado, embora sejam importantes as ressalvas em relação ao poder das
empresas de Comunicação e dos lobbies instaurados no âmbito da Constituinte,
é preciso destacar os avanços obtidos na nova Constituição Federal. O capítulo
referente à Comunicação Social é o primeiro texto legal da história do País em
que se pode perceber o conceito de “interesse público” no sentido democrático.
E, como apresentado no primeiro capítulo da presente publicação, o artigo 220
proíbe a promoção da censura, bem como condena oligopólios (como já vimos,
essa alteração, porém, esbarra em indeinição crucial, visto não icar claro o que
o Estado entende como oligopólio no mercado de comunicação).
Limitações graves, entretanto, estendem-se até os dias de hoje. Um exemplo é
o fato de não ter sido aprovada a legislação que regulamenta o artigo 220, §
5º, bloqueando assim iniciativas que viessem impedir a concentração no setor
– seja em redes de emissoras, seja por meio da propriedade cruzada.
A ex-secretária nacional de Justiça no governo de Fernando Henrique Cardoso,
Elizabeth Sussekind, analisa a lógica comercial como obstáculo ao atendimento do interesse público: “A grande mídia tem preocupações de meras empresas
comerciais, esquecendo que exploram um serviço público e que há signiicativo
interesse social no que implementam. O ponto nevrálgico de toda essa questão
é o interesse comercial, o imperativo do mercado.” A ênfase no aspecto econômico voltou a icar clara na batalha pela aprovação da emenda constitucional
que permitiu a entrada do capital estrangeiro nas empresas de mídia, questão
mencionada no capítulo anterior.
O anacronismo da legislação vigente
Vale relembrar, neste ponto, que mesmo com as mudanças promovidas a partir
da Constituição de 1988, o ordenamento jurídico do país permanece praticamente inalterado no que diz respeito às telecomunicações. De 1962 a 1967, três
governos haviam promovido uma profunda reformulação dos marcos regulatórios da comunicação de massa no Brasil. Se, à época, as mudanças reletiam as
preocupações e anseios dos atores envolvidos com o setor, hoje estão ultrapassadas em relação ao contexto da redemocratização e à legislação advinda dele. No
entanto, mesmo defasadas, tais legislações ainda permanecem vigentes.
Os marcos legais em questão foram promulgados em um país no qual a tevê a
cores era um sonho ainda distante, a formação de redes nacionais de televisão
engatinhava, o rádio não atingia todos os municípios e o aporte de capital estrangeiro nas empresas de Comunicação era expressamente proibido – até mesmo
mudanças na composição acionária e no estatuto das empresas de radiodifusão
175
De acordo com a pesquisa
Mídia e Políticas Públicas de
Comunicação, a Constituição Federal de 1988 é a legislação individualmente mais mencionada
pela mídia impressa, marcando presença
em 6,1% dos textos pesquisados.
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
e de telecomunicações deveriam ser aprovadas pelo governo, de acordo com o
artigo 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações.
O decreto-lei 236 de 1967, o primeiro a estabelecer um limite para concessões de radiodifusão para um mesmo grupo, previa punições para o incitamento da desobediência às leis, o ultraje da honra nacional, a veiculação
de propaganda de guerra ou de processos de subversão, a ofensa moral, o
insulto aos Poderes da República e a colaboração na prática de rebeldia. Por
sua vez, a Lei de Imprensa proíbe propagandas de guerra e de processos de
subversão da ordem, estabelece parâmetros para a definição de responsáveis
pelas matérias jornalísticas e do direito de resposta e torna obrigatório o
registro para publicações impressas (mantendo, conseqüentemente, a categoria de “publicações clandestinas”).
Parâmetros e punições como os descritos tornaram-se anacrônicos a partir da redemocratização. Face à sua necessária subordinação à Constituição Federal, esses marcos legais passaram
a ser aplicados de forma limitada, tornando-se
inócuos para algumas situações. Tal contexto
acaba por abrir brechas para a não-regulação e
para a impunidade em determinadas circunstâncias, graças à inexistência de legislação compatível com o regime democrático.
A importância da regulamentação
O estudo sobre a cobertura da mídia impressa acerca das Políticas Públicas de
Comunicação apresenta um
percentual bem superior aos das demais análises especiais já conduzidas
pela ANDI no que se refere à presença
do Poder Legislativo como fonte de informação. A Câmara Federal, o Senado da República, a Câmara Distrital, as
Assembléias Legislativas dos estados e
as Câmaras de Vereadores – bem como
seus representantes e diversos órgãos
– são mencionados, consultados e/ou cobrados em 30,4% do material analisado,
conforme aponta a tabela abaixo.
COMO O PODER LEGISLATIVO É RETRATADO NOS TEXTOS
Mencionado
14,9%
Consultado
2,4%
Responsabilizado
0,4%
Cobrado
0,6%
Elogiado
0,1%
Desculpabilizados/desresponsabilizado
0,0%
Têm uma ação sendo analisada, descrita ou divulgada
12,0%
Não aparece
69,6%
Em 1995, foi instalada no Senado Federal a Comissão Especial para Rádio e TV, presidida pelo
senador Pedro Simon (PMDB-RS). De acordo
com o parlamentar, já nesse período um dos focos do debate entre os membros da comissão dizia respeito exatamente aos aspectos de conteúdo. “O Parlamento brasileiro não pode mais retardar essa discussão. Ao lado de temas
como educação, saúde, trabalho e tantos outros que, tradicionalmente, são debatidos no Congresso Nacional, precisamos dedicar atenção urgente ao conteúdo que a mídia oferece às crianças e jovens”, afirmou em entrevista para a
presente publicação.
A Comissão obteve o resultado não desprezível de estimular um debate plural,
inclusive com os proprietários, sobre as diversas questões em jogo ao longo desta publicação. Entretanto, daí não passou.
A Constituição Federal de 1988 acenou com avanços consideráveis na regulação do conteúdo no Brasil, como, por exemplo, o estímulo à produção
independente e regionalizada, a promoção da cultura nacional e regional e
as restrições de publicidade ligada a produtos prejudiciais à saúde. A inexistência de uma legislação que regulamente esses dispositivos constitucionais, contudo, acaba por atribuir aos avanços de 1988 o mero papel de
postulados teóricos, sem a necessária aplicação. É crucial, nesse sentido,
a aprovação de projetos de lei que torne obrigatória a execução dos ditames constitucionais.
176
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
EXPECTATIVAS DE MUDANÇA
A falta de diálogo entre mídia, Estado, sociedade civil e academia no que se
refere à regulação dos próprios meios de comunicação é constante na história do Brasil. Há, contudo, pelo menos uma exceção notável e exemplar: a
negociação que envolveu esses atores no processo de elaboração das normas
presentes na Lei do Cabo, de janeiro de 1995. As demais regulamentações
a respeito da própria televisão por assinatura foram elaboradas por meio
de decretos, sem discussão pública, nem votação no Congresso Nacional.
A ausência de debates culminou na existência de serviços de televisão com
regulamentações distintas: Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (incluindo a atividade ancilar das retransmissoras) e Serviços de Televisão por
Assinatura (veja nota ao lado).
Em 1988, o Presidente da República José Sarney assinou o decreto nº 95.744,
cuja atribuição era regular o serviço especial de televisão por assinatura (TVA).
A medida, porém, tinha um sério limitador: referia-se à licença de apenas um
canal em um sistema no qual a inovação tecnológica sugeria fortemente a reunião de canais em grandes pacotes.
Era preciso buscar uma alternativa. A primeira empreendida foi a Portaria 250
do Ministério das Comunicações, que disciplinava a distribuição de sinais de
televisão por meios físicos – naquele momento, o Cabo. Dado o evidente problema legal decorrente dessa regulação por uma frágil portaria ministerial, novas licenças foram suspensas em 1991 até que se promulgasse um marco legal
deinitivo para o setor.
No mesmo ano, o secretário das Comunicações do governo federal promoveu
uma audiência pública em Brasília para receber sugestões para o marco legal
em processo de formulação. Um grupo de professores e estudantes do Departamento de Comunicação da UnB e representantes de associações de jornalistas,
radialistas e artistas denunciaram a reunião como instância voltada à simples
legitimação de um novo decreto sem participação da sociedade civil. Exigiam,
então, que o novo marco regulatório fosse uma lei, discutida e aprovada pelo
Congresso Nacional.
A ação dos manifestantes resultou no ressurgimento do Fórum Nacional pela
Democratização da Comunicação (FNDC) – instância que, ainda com outro
nome, já desempenhara papel importante na década de 1980 – e na transferência do debate para o Congresso Nacional. O movimento passou, então, a defender o controle público dos novos meios, a não intervenção do Estado no que se
refere a esse controle e o im dos favorecimentos de interesses particulares no
processo de concessão, submetendo ao Congresso Nacional um projeto de Lei
do Cabo ainda em 1991.
No ano seguinte, uma comissão composta por representantes de empresas estatais, entidades de classe, associações de empresários e universidades começou a se reunir para examinar o projeto. A partir de uma colaboração entre
os representantes do FNDC e da Telebrás, foram incorporados também como
bandeiras do movimento os conceitos de redes individuais e públicas e de participação da sociedade. Em outubro de 1994, a Lei do Cabo, modiicada em
relação ao projeto do FNDC, foi aprovada pelos líderes dos dezoito partidos
177
Os sistemas de Televisão
no Brasil
•
Serviço de Radiodifusão de Sons
e Imagens – de livre recepção a todos
os cidadãos e cidadãs brasileiros que
disponham de um aparelho televisor,
é também conhecido como tevê aberta. Inclui o serviço oferecido pelas retransmissoras.
•
Serviços de Televisão por Assinatura – têm a recepção do sinal restrita
àqueles que pagam para recebê-lo.
Estes são considerados pela Constituição serviços de telecomunicações
e não de radiodifusão, e hoje são regidos por diferentes normas. São eles:
Especial de Televisão por Assinatura
– TVA, TV a Cabo, Distribuição de
Sinais de TV/Áudio por Assinatura
via Satélite – DTH, Especial de Distribuição de Sinais Multiponto/Multicanal – MMDS.
Há ainda uma outra divisão, a categoria
“educativa”, presente nos dois serviços
de tevê.
O sistema de televisão por
cabo é abordado em 5% dos
textos analisados pela investigação realizada pela ANDI
com apoio da Fundação Ford.
Capítulo 3 | Defesa do interesse público
na Câmara dos Deputados e, em dezembro, no Senado, sendo sancionada em
6 de janeiro de 1995.
Anos recentes
Face à tônica de fragmentação e de ausência de um diálogo permanente entre
os diversos atores envolvidos com as Comunicações, não se observam avanços
no sentido de se pensar uma regulação de conteúdo que agregue, por exemplo,
cinema, televisão, indústria gráica, musical e publicidade. Na mesma linha, reformas do Código Brasileiro de Telecomunicações e a formulação de uma Lei
de Comunicação de Massa não têm se consumado, ainda que clamadas, vez ou
outra, isoladamente pelos diversos atores.
Vale destacar que a partir de dezembro de 1996, as outorgas para geradoras de
televisão comercial passaram a ser concedidas depois de licitação e consulta ao
Congresso Nacional. O decreto 2.108/96, elaborado durante a gestão do Ministro
das Comunicações Sérgio Motta, trouxe propostas interessantes na avaliação das
novas concessões, como o percentual de programação jornalística, educativa, regional e independente oferecido por cada candidato à concessão no momento da
entrega dos projetos que seriam avaliados pelo Ministério e pelo Congresso.
A distribuição dos canais retransmissores e das geradoras de televisão, com ins
exclusivamente educativos, entretanto, ainda são, prerrogativa do Presidente da
República e do Ministro das Comunicações.
Em 1998, vale destacar, foi sancionada a lei da radiodifusão comunitária que, a
despeito das justiicadas reclamações do movimento, permitiu incluir o tema de
maneira mais deinitiva na agenda pública nacional.
Tudo por fazer
Nota-se, assim, que, por mais que o Estado tenha incidido sobre a regulação de
conteúdo e de infra-estrutura dos meios de comunicação de massa nas décadas
anteriores, ainda não conseguiu estabelecer, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, instâncias efetivamente democráticas de monitoramento e
responsabilização da mídia.
Via de regra, as poucas tentativas dos diferentes governos nesse sentido têm
sido repelidas pelos próprios meios de comunicação, sob a alegação de que essa
prática corresponderia à censura. Sem que o Estado tenha obtido sucesso nesse
âmbito, as iniciativas mais interessantes levadas adiante nascem e limitam-se às
estruturas dos próprios meios de comunicação de massa ou a entidades da sociedade civil, com alcance evidentemente restrito, ainda que fundamental.
Os elementos abordados até aqui, inclusive as possibilidades regulatórias efetivamente disponíveis no cenário internacional estão longe de esgotar as complexas discussões sobre o tema. Apesar disso, acreditamos que estes conteúdos
podem potencialmente contribuir para uma reformulação da pauta jornalística
acerca das Políticas Públicas de Comunicação. Sempre tendo-se em vista a necessidade e relevância de uma ampliação quantitativa e qualitativa da cobertura
promovida pela mídia impressa brasileira.
178
Problemas da concessão
de tevês educativas
U
m setor totalmente obscuro no que
diz respeito à inluência da política sobre
a concessão de veículos de comunicação
é o das tevês educativas. Ao contrário das
concessões de tevês comerciais – que conforme destacado anteriormente passam a
depender de licitação pública – as emissoras educativas ainda são distribuídas
gratuitamente pelo Executivo. Este fato
faz com que políticos continuem recebendo indiretamente concessões de tevês
e rádios educativas, por meio de fundações que só existem no papel.
Segundo levantamento da Folha de S.
Paulo, publicada em 2006, no governo
Fernando Henrique Cardoso, 239 rádios
FM e 118 tevês educativas foram criadas
em oito anos, sendo que pelo menos 13
fundações beneiciárias eram ligadas a
deputados federais. A prática se mantém
no governo Luiz Inácio Lula da Silva, sendo que até junho de 2006, com três anos
e meio de governo, 110 emissoras educativas foram aprovadas (29 televisões e 81
rádios). Destas, pelo menos sete concessões de tevê e 27 rádios educativas foram
dadas a fundações ligadas a políticos.
Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
- Capítulo 4 -
A MÍDIA EM PAUTA
Com um material jornalístico mais contextualizado do que aquele registrado
pela ANDI em diversas outras análises sobre a cobertura da agenda social
brasileira, o tratamento editorial dispensado pelas redações às Políticas
Públicas de Comunicação tende a priorizar as perspectivas do Governo e do
Setor Privado
Traçado o amplo e complexo cenário que envolve o debate sobre as Políticas Públicas de Comunicação (PPC), iremos neste último capítulo apontar os principais elementos jornalísticos
presentes na cobertura do tema.
Um primeiro aspecto que chama a atenção no material analisado diz respeito à grande presença, na pauta da imprensa brasileira, de dois atores sociais especíicos: Governo e Setor Privado.
O resultado se destaca, principalmente, quando o comparamos aos dados de outros estudos
conduzidos pela ANDI em relação às diferentes temáticas da agenda social do País.
No caso do noticiário sobre as PPC, diferentemente do que temos encontrado em pesquisas
anteriores, as organizações da sociedade civil, os especialistas, os conselhos de políticas públicas, os organismos internacionais – entre outros setores – acabam icando em um segundo
plano na discussão, que permanece fortemente centrada nas relações que envolvem poder
público e empresas de comunicação.
Por outro lado, também sob uma ótica comparativa, ica evidente que os textos apresentam um
peril ligeiramente mais contextualizado, o que nos possibilita vislumbrar perspectivas otimistas acerca do possível aprimoramento da cobertura.
Da mesma forma, há no conteúdo pesquisado uma maior presença de menções à legislação e a
estatísticas e de opiniões divergentes. Vale também destacar a existência de um elevado percentual de material opinativo na amostra – editoriais, artigos, colunas e entrevistas representam
25% da cobertura. Entretanto, dada a complexidade do tema, bem como a reconhecida disputa
política que circunscreve parte das discussões relativas a esta agenda, ainda estamos distantes
de um tratamento editorial que, de fato, ofereça à esfera pública um debate amplo e plural.
Nunca é demais lembrar que apesar de a mídia representar um ator central nas democracias,
ainda sofremos com uma escassez histórica, no que se refere a estudos com peril similar ao
que agora apresentamos. Tal ausência no âmbito das pesquisas em comunicação torna parti-
179
Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
cularmente difícil compreender a quantas anda a cobertura sobre a temática em outros países
ou mesmo em outros setores midiáticos (como a televisão, por exemplo). Diante de tal cenário,
entender como a mídia fala de si mesma ganha ainda mais relevância.
Por im, para entrarmos no âmbito das soluções, apresentamos neste último capítulo duas propostas relacionadas à reorganização da regulação dirigida às comunicações. A primeira, elaborada
por um dos consultores da presente pesquisa, traz um conjunto de sugestões para a construção de
um modelo regulatório nacional. A outra consiste em um documento sobre o tema, aprovado em
janeiro de 2007 pelo Conselho de Ministros da Europa. Ambas trazem referências essenciais para
avançarmos na elaboração de Políticas de Públicas de Comunicação mais ainadas aos preceitos
democráticos e à atual realidade da mídia brasileira.
C
onforme assinalamos ao longo da presente publicação, mesmo reconhecida como uma instituição central na construção e consolidação das democracias contemporâneas, a mídia é um ator cuja atuação ainda é objeto de tímidas
relexões no âmbito da esfera pública. Tal constatação ica ainda mais evidente
quando analisamos o comportamento editorial da imprensa em relação às Políticas Públicas de Comunicação.
Nesse contexto, seria interessante compreendermos se essa percepção – válida
no caso dos 53 jornais e 4 semanários brasileiros, pesquisados pela ANDI com o
apoio da Fundação Ford – também se aplica à mídia internacional. No entanto,
como airmamos na abertura deste capítulo, ainda é restrito o número de estudos que buscam identiicar como os meios noticiosos cobrem temas do interesse
direto das empresas de comunicação.
No artigo “Covering democracy’s forum: canadian press treatment of public
and private broadcasting”, os pesquisadores canadenses do observatório de
mídia NewsWatch Canada, Scott Uzelman, Robert Hacket e Jackie Stewart
foram taxativos em reconhecer que “poucas pessoas estudaram a cobertura
da mídia noticiosa acerca de temas midiáticos”. Para chegar a tal conclusão
os autores realizaram uma extensa busca em bases de dados que usualmente
abrigam resultados de pesquisas comunicacionais, entre elas o Social Science
Abstracts (1983-2004), o Communication Abstracts (1977-2004) e o Sociological Abstracts (1963-2005).
Ainda de acordo com o estudo canadense, mesmo entre as investigações que de
alguma forma discutem a cobertura jornalística sobre assuntos midiáticos, há
uma concentração na chamada metacobertura – isto é, nos estudos que buscam
analisar a atuação da imprensa na cobertura de um determinado tema.
180
Metacobertura
D
e acordo com o pesquisador Frank
Esser, no ensaio “‘Metacoverage’ of mediated wars: framing the news media and
military news management in the Gulf
war coverage of 1991 and 2003”, a metacobertura é deinida como “matérias sobre os papéis da mídia noticiosa (incluindo os atores, as práticas, os padrões, os
produtos e as organizações midiáticas)”
em relação à determinada cobertura.
Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
Outras pesquisas
Mesmo diante da reconhecida escassez de pesquisas nessa área, vale ressaltar
as principais conclusões de dois dos estudos existentes. Muitas dessas análises
estão conectadas a relexões já trazidas pela presente investigação ou que ainda
serão apresentadas ao longo deste capítulo.
Uma primeira leitura nos mostra que a idéia central esboçada até aqui também está presente em pesquisas conduzidas em outros países. Ou seja, também ica patente nos trabalhos internacionais a percepção de que cobertura da
mídia impressa acerca de temas do universo da comunicação acaba por deixar
de lado questões espinhosas para os grandes empresas de comunicação, ao
focar com maior destaque apenas os assuntos relacionados aos seus próprios
interesses de mercado.
Tome-se como exemplo as principais conclusões da já mencionada pesquisa
conduzida por Uzelman, Hackett e Stewart sobre a mídia canadense:
Em geral, nós descobrimos que a Canadian Broadcast Corporation [a
empresa pública] e a radiodifusão pública em geral tiveram mais chances
de receber algum tipo de cobertura do que o Setor Privado. Mais além,
tanto a radiodifusão pública quanto privada tenderam a receber mais
cobertura positiva do que negativa. Enquanto a radiodifusão pública é
considerada como um objeto de debate político, a radiodifusão privada
tende a ser naturalizada como um conjunto de empresas comerciais cujo
papel e função na sociedade democrática são relativamente ignorados.
Um estudo acerca da cobertura de três revistas norte-americanas, levada a
cabo pelo professor Sanghee Kweon, da universidade Southern Illinois, nos
EUA, ressalta as mudanças observadas na cobertura sobre fusões envolvendo empresas de mídia, a partir do avanço dos grandes conglomerados. O
estudioso afirma:
Em linhas gerais, os resultados deste estudo sugerem que a mídia noticiosa
favoreceu a cobertura de fusões. Aquelas que envolviam as empresas de mídia, especialmente, contaram com cobertura mais favorável do que outros
tipos de fusões.
Em ambas as investigações mencionadas, há uma explícita preocupação dos
autores em relação a uma questão abordada nos capítulos anteriores: problemas da maior relevância no atual cenário midiático – como por exemplo,
concentração da propriedade, propriedade cruzada, proteção e ampliação da
diversidade e da pluralidade de vozes – requerem um debate público mais
aprofundado e sistemático, com vistas ao melhoramento das próprias políticas públicas voltadas para o setor. Nesse contexto, o desafio que se coloca
é saber como fazer isso em um cenário no qual um dos principais propulsionadores do debate possui interesses diretos, e poucas vezes transparentes,
nessa discussão.
181
Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
Experiência brasileira
A despeito da relevância das comparações elaboradas pelos estudos internacionais citados, é preciso ressaltar que eles distanciam-se em diversos aspectos do estudo conduzido pela ANDI no Brasil, pelo menos em relação aos
seguintes fatores:
1) A investigação sobre a imprensa brasileira conta com uma amostra signiicativamente mais abrangente – foram 57 veículos analisados, ao longo
de 3 anos.
2) O escopo de temas pesquisados é igualmente mais amplo.
Além desses aspectos, cabe apontar que os parâmetros jornalísticos avaliados
também são mais numerosos. E é exatamente a análise de algumas dessas especiicidades do trabalho da imprensa que serão enfocadas nas relexões apresentadas a seguir.
TENDÊNCIAS DA PAUTA
Durante o período analisado pelo estudo coordenado pela ANDI (2003-2005),
mais de dois terços da cobertura sobre Políticas Públicas de Comunicação foi
gerada a partir de quatro fatores claramente deinidos: o primeiro deles diz respeito aos conteúdos produzidos como resposta a ações dos governos (22,6%)
– um exemplo nesse sentido é a polêmica em torno da proposta de criação da
Ancinav; um segundo está na cessão dos espaços opinativos dos jornais (colunas, editoriais, artigos de opinião) para que a questão seja abordada, o que
ocorre em 17,4% dos casos; outro aspecto está relacionado à repercussão de
eventos da área (10,3%); e, por im, há uma forte tendência a produzir pautas
sobre o tema em função de interesses diretos do Setor Privado (9,6%).
Por outro lado, diante de tal panorama, é importante observarmos as diferentes questões que não estão em evidência no noticiário, análise que nos
possibilita perceber as lacunas ainda existentes no trabalho da imprensa. É o
caso das demandas e ações da sociedade civil como um todo e, mais especificamente, da repercussão de pesquisas, materiais investigativos e reivindicações dos movimentos pela democratização das comunicação – temas que
raramente são identificados como geradores da cobertura.
De maneira geral, como apontamos anteriormente, a atenção dedicada pela mídia impressa brasileira às Políticas Públicas de Comunicação é fortemente concentrada na atuação de dois atores sociais: Governo e Setor Privado. Em 40% dos
textos, há uma evidente identiicação da pauta com fatos relacionados a esses
setores. A despeito de sua relevância para as discussões sobre o tema, tal focalização do noticiário – ou, por outro viés, a sua falta de diversiicação – acaba por
representar um aspecto de limitação do debate público.
182
Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
COMO SE DEU A INCLUSÃO NA PAUTA
Forma de inclusão
%
Demandas e ações dos governos
Por iniciativa da própria imprensa (espaços opinativos)
Repercussão de eventos especíicos ligados à área (congressos, seminários, etc.)
Demandas e ações do Setor Privado
Campanhas
Repercussão de histórias individuais
Acompanhamento do andamento de um programa/projeto previamente lançado
Repercussão de outras pesquisas/relatórios
Anúncio do lançamento de um novo programa, política, projeto
Demandas e ações da sociedade civil (ONGs, fundações, etc.)
Repercussão de outras mídias
Por iniciativa da própria imprensa (matéria investigativa)
Demandas e ações da população
Repercussão de fatos marcantes/relevantes
Repercussão de pesquisas realizadas pelas universidades
Demandas e ações sindicais
Demandas e ações dos organismos internacionais
Denúncias
Divulgação dos procedimentos ou dos resultados de avaliação de
projetos/programas/políticas
Demandas e ações dos movimentos pela democratização das comunicações
Repercussão de boas práticas
Não foi possível fazer a aferição
Total
22,6
17,4
10,3
9,6
4,5
3,1
3,0
2,9
2,4
2,4
1,4
1,4
0,8
0,8
0,7
0,6
0,6
0,5
0,1
0,1
0,1
14,6
100,0
A importância do contexto
A presença ou não de elementos que contribuam para uma maior contextualização do material publicado pelos jornais é outro aspecto que merece destaque em nossa análise. Nesse quesito, ao mesmo tempo em que notam-se
avanços signiicativos na cobertura – comparativamente a outros estudos já
realizados pela ANDI –, icam também evidentes algumas lacunas que ainda
precisam ser trabalhadas.
É importante lembrar, entretanto, que o problema central da cobertura das políticas de comunicação não é tão marcadamente a ausência de contextualização, mas
sim o fato de o tema ser pouquíssimo coberto pelos jornais. Além disso, a atenção
da imprensa se concentra fortemente nas questões de conteúdo – as quais dependem do fortalecimento de debates anteriores, como é o caso da concentração da
propriedade e da garantia de um órgão regulador independente para o setor.
Dentre os avanços que merecem maior atenção em relação ao nível de contextualização do material analisado, podemos citar a expressiva menção a
legislações, jurisprudências e outras fontes documentais: 35% dos textos
183
Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
mencionam algum documento com essas características.
Além disso, vale frisar que 50% das matérias que abordam
as legislações não se limita a simplesmente a mencioná-las,
trazendo também um aprofundamento da discussão acerca
do documento em foco.
ABRANGÊNCIA E NÍVEL DE
ABORDAGEM DO ASSUNTO
Nível
Factual
Contextual
Contextual explicativo
Avaliativo
Propositivo
Adicionalmente, é importante indicar como um dado positivo
da cobertura a presença de um volume representativo de menções à Constituição Federal (6,1%) e a projetos de lei e propostas de emenda constitucional acerca de temáticas pertinentes
ao setor (11%). Por outro lado, no entanto, o Código Brasileiro
Total
de Telecomunicações (0,3%) e as legislações de outros países
(0,8%) ganham pouco destaque nos textos jornalísticos, o que
acaba por limitar debates importantes, como a revisão do marco jurídico nacional e a comparação entre a realidade brasileira e a de outros países (veja
tabela à página 107)
De quem é a responsabilidade?
A apresentação de causas, conseqüências e soluções relativas aos assuntos levantados pela mídia noticiosa, ao longo do triênio analisado, também traz percentuais mais signiicativos do que aqueles veriicados em outras investigações
conduzidas pela ANDI sobre temáticas da agenda social brasileira.
Segundo a pesquisa Mídia e Políticas Públicas de Comunicação, 29,6% dos textos
mencionaram causas, 19,4% soluções e 10,1% conseqüências. A análise da presença desses elementos na cobertura é relevante na medida em que possibilita
identiicar a quem os textos atribuem a responsabilidade pelas questões expostas. Em outras palavras, podemos airmar que a abordagem das causas e soluções
acaba por assegurar aos leitores uma visão mais abrangente sobre os problemas
apontados, ao indicar os atores que são responsáveis por originar tais problemas
ou, ao contrário, por solucioná-los.
O fato é que, mesmo que observemos percentuais maiores do que os identiicados em outras análises coordenadas pela ANDI, ainda há uma forte ausência de
debates acerca de causas e soluções no âmbito das políticas de comunicação. Isto
porque 70% dos textos não traz fatores causais e 80% deixa de apontar possíveis
formas de se solucionar as questões em pauta. Cabe ressaltar que, mesmo não
sendo estritamente necessária a presença desses elementos em 100% dos textos,
a sua ausência representa um aspecto limitador do noticiário, já que acaba por
restringir a identiicação dos atores que devem estar envolvidos no desenho e
equacionamento das PPC.
Nesse sentido, ao analisarmos o peril dos textos que indicam causas e soluções,
mais uma vez notamos a tendência de polarização mencionada anteriormente.
Dentre os principais responsáveis pelas causas abordadas, os governos são citados
em 28,9% das vezes e o Setor Privado, em 36%. Já em relação às soluções, esses
percentuais são de 44,8% e 12,2%, respectivamente. É importante perceber que,
mesmo sendo uma temática com forte viés legislativo, os parlamentares e o Judiciário – somando-se aí o Ministério Público – ainda ganham pouco espaço.
184
%
19,0
57,1
11,1
12,4
0,4
100,0
Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
Se no caso das causas e soluções os atores citados pela mídia são, sobretudo,
institucionais, em relação às conseqüências há uma inversão de papéis – os indivíduos passam a ser o foco das atenções. Sociedade em geral, famílias, cidadãos
e cidadãs em particular e proissionais da comunicação aparecem em cerca de
60% dos casos nos quais há apresentação de conseqüências.
Avanços tímidos
Se na apresentação de fontes documentais e no debate sobre
causas, soluções e conseqüências veriicam-se avanços na
cobertura jornalística, comparativamente a outros temas, há
por outro lado tendências que indicam fortes limites a uma
contextualização mais ampla das políticas de comunicação
pelo noticiário.
Nos capítulos anteriores foi sinalizado que a relação entre as
PPC e os grupos populacionais especíicos acabou passando,
com freqüência, ao largo da cobertura. As menções a questões de gênero (1,6%), raça/etnia (1,9%) e temas envolvendo
pessoas com deiciência (0,6%) foram estatisticamente inexpressivas. Um aspecto que chama a atenção nesse contexto é
o maior espaço destinado à população infanto-juvenil (8,4%),
resultado de discussões importantes para a garantia de seus
direitos – caso do debate sobre a Classiicação Indicativa, por
exemplo. Cabe ainda destacar que 7,3% do material conseguiu trazer uma abordagem mais abrangente sobre aspectos
políticos, econômicos e sociais das questões em pauta.
AS CONSEQÜÊNCIAS “ATINGEM”
FUNDAMENTALMENTE QUAL DOS
SEGUINTES ATORES
Atores
Indivíduos
Proissionais da comunicação
Sociedade em geral
Setor Privado
Políticos
Famílias
Governo
Autoridades reguladoras
Não foi possível identiicar
Total
%
24,2
20,8
18,3
9,2
5,8
2,5
1,7
1,7
15,8
100,0
*10,1% dos textos mencionam conseqüências.
QUEM SÃO OS PRINCIPAIS RESPONSÁVEIS
PELAS CAUSAS APONTADAS
QUEM SÃO OS PRINCIPAIS RESPONSÁVEIS
PELAS SOLUÇÕES APONTADAS
Atores
Atores
Setor Privado
Governo
Proissionais da comunicação
Políticos
Sociedade em geral
Indivíduos
Legislativo
Judiciário
Sociedade civil organizada
Famílias
Ministério Público
Autoridades reguladoras
Outros
Não foi possível identiicar
Total
%
Governo
Setor Privado
Sociedade civil organizada
Legislativo
Sociedade em geral
Judiciário
Proissionais da comunicação
Famílias
Indivíduos
Ministério Público
Políticos
Sistema de formação de proissionais
Outros
Não foi possível identiicar
36,0
28,9
8,0
3,4
3,4
3,4
2,9
1,7
1,1
0,6
0,3
0,3
0,6
9,4
Total
100,0
*19,4% dos textos mencionam soluções.
*29,6% dos textos mencionam causas.
185
%
44,8
12,2
9,6
8,3
5,2
3,9
3,0
2,2
2,2
1,3
1,3
0,9
2,6
2,6
100,0
Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
Além disso, outro elemento relevante para a construção de informações contextualizadas é a apresentação de dados estatísticos que exprimem, de forma mais concreta,
os parâmetros norteadores das discussões em pauta. Na cobertura sobre as PPC,
16% dos textos mencionaram alguma informação estatística, na maioria das vezes
originadas de pesquisas conduzidas pelo Setor Privado ou por institutos de sondagem de opinião. Um dos efeitos de tal resultado é que os grupos de pesquisa sobre
temas ligados à área das comunicações, bastante consolidados nas universidades e
em outras instituições brasileiras e estrangeiras, estiveram sub-representados entre
as fontes estatísticas consultadas.
Outro indicador associado a esses índices mostra que a maioria dos textos não
menciona mais de uma fonte estatística (90% dentre aqueles que apresentam
algum dado numérico) e que 30% dos que trazem informações estatísticas preocupam-se em construir algum tipo de comparação entre os dados.
ESTATÍSTICAS/DADOS CENTRALMENTE MENCIONADOS
Fontes estatísticas
Diferentes níveis dos
poderes públicos
Outros
%
Ministério das Comunicações
Governo Federal
Ministério da Cultura
Secom
Anatel
Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
Institutos de Sondagem de Opinião (Ibope, Sensus, etc.)
Empresas privadas
Instituições de Pesquisas Governamentais (IBGE, IPEA, etc.)
Universidades estrangeiras
Universidades nacionais
Organismos Internacionais
ONGs
Especialistas e pesquisadores da área (estrangeiros)
Dieese
Especialistas e pesquisadores da área (nacionais)
Outra
Não foi possível identiicar
Total
5,3
4,2
3,2
2,6
2,6
2,6
1,1
0,5
15,8
14,7
3,2
3,2
2,6
2,1
2,1
1,1
0,5
0,5
8,9
23,2
100,0
*16% dos textos mencionam estatísticas.
186
Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
A força da opinião
Uma parte expressiva da cobertura sobre as Políticas Públicas
de Comunicação entre 2003 e 2005 foi composta por um material opinativo bastante volumoso – 25% dos textos analisados
foram publicados em espaços como editoriais, artigos e colunas. Isso icou evidente especialmente na atenção dedicada a
alguns casos que tiveram lugar durante o período em foco (CFJ
e Ancinav, por exemplo). Por outro lado, não se pode deixar de
mencionar que 75% dos conteúdos eram de caráter essencialmente informativo.
TIPO DE TEXTO
Tipo
Matérias/reportagens
Colunas ou notas de colunas assinadas
Artigos assinados
Entrevistas
Editoriais
Total
Esse peril do noticiário sugere, entre outras conclusões, que as
direções dos jornais acabam por abrir espaço para discussões que
demarquem posições a respeito das PPC. O que não signiica, no
entanto, que esteja sendo assegurado pelas empresas um maior
esclarecimento sobre as diferentes questões concretas em jogo.
Quem fala?
Quando analisamos quais são as fontes primárias ouvidas pelos jornalistas, novamente vem a tona uma das principais tendências observadas na cobertura, ou
seja, a concentração da discussão no âmbito do governo e das empresas – e, no
outro lado da moeda, a conseqüente desvalorização da sociedade civil como voz
relevante nesse debate.
Tal coniguração da cobertura poderia até fazer sentido em países com uma
sociedade civil desorganizada e sem expressão no conjunto das relexões sobre
as diferentes temáticas sociais. Como explicitamos nos capítulos anteriores, esse
não é, no entanto, o quadro observado no Brasil. Pelo contrário. Desde os contundentes debates contra a censura durante a ditadura, passando pelas severas
críticas às relações pouco republicanas de algumas emissoras com o regime militar, até o processo de aprovação da Constituição Federal, fortaleceu-se no País
um diversiicado leque de instituições e pessoas que vem debatendo o tema da
democratização das comunicações.
Nesse sentido, cabe averiguar com mais clareza os motivos que levam os jornais
e revistas a sistematicamente desconsiderarem esses atores centrais para a qualiicação da pauta. Duas hipóteses poderiam ser apontadas: primeiro, as organizações da sociedade civil e especialistas que trabalham a questão das PPC não
tem alcançado êxito ao dialogar com os meios jornalísticos; segundo, há uma
recusa sistemática de parte das empresas em dar voz a organizações que atuem
em relação a essa temática.
Por im, cabe ressaltar que cerca de 38% dos textos trazem mais de uma fonte de
informação e somente 16% oferecem opiniões divergentes – resultado que ica
distante do esperado, principalmente quando lembramos que estamos falando
de um debate com tamanha polarização e complexidade.
187
%
19,0
57,1
11,1
12,4
0,4
100,0
Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
PRINCIPAL FONTE OUVIDA PELA MATÉRIA
Fontes
Poder Executivo
%
Executivo Federal
Ministério das Comunicações
Executivo Estadual
Ministério da Cultura
SECOM
Anatel
Executivo Municipal
Sub-total
Empresas e associações
de empresários
18,1
Empresas não estatais
Associações
9,3
6,0
Sub-total
Universidades e
especialistas
15,3
Especialistas/Técnicos
Universidade
7,3
4,5
Sub-total
Poder Legislativo
5,4
5,4
1,0
1,0
0,7
0,3
0,2
11,8
Legislativo Federal
Legislativo Estadual ou Distrital
Legislativo Municipal
5,8
0,3
0,3
Sub-total
6,4
Judiciário
Ministério Público
3,7
1,4
Sub-total
5,1
Conselhos, Organizações Organizações da Sociedade Civil
da Sociedade Civil
Sindicatos e federações de trabalhadores
e representações de
Conselhos
trabalhadores
Movimentos sociais
2,9
1,3
0,3
0,3
Sub-total
4,8
Poder Judiciário
Outros
Empresas estatais
Líderes religiosos
População
OIs – (Organismos Internacionais)
Outros
Não foi possível identiicar as fontes consultadas
Total
1,8
0,1
0,8
0,5
10,7
24,7
100,0
188
Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
Ana Paula Sousa
Ana Paula Sousa é subeditora de Cultura da revista Carta Capital, veículo no qual vem se dedicando nos últimos anos à cobertura sobre as políticas
de comunicação
De acordo com a pesquisa realizada pela ANDI,
a revista Carta Capital é o periódico que mais
cobre temas ligados às Políticas Públicas de
Comunicação no Brasil. Na sua opinião, a que
se deve o menor interesse dos demais veículos
em relação a esse assunto?
Duas razões imediatas me vêm à cabeça quando
penso sobre essa questão. A primeira é que esse é
um tema complexo e que escapa de uma editoria
especíica. Se um jornalista de política vai escrever sobre o assunto, talvez não perceba as questões culturais envolvidas. Já um jornalista de cultura pode deixar passar as questões econômicas.
Poucas pessoas são especializadas e têm paciência para lidar com essa temática. Geralmente, é
uma cobertura na qual é preciso ouvir dezenas
de pessoas para que se consiga escrever com propriedade. Nas revistas semanais, por exemplo,
acho que ninguém conhece a fundo o assunto.
Há algum tipo de qualiicação especíica para
os jornalistas que trabalham nessa cobertura?
Não, isso acaba sendo feito na raça mesmo. Para
cobrir a área de cultura, ainda há como se preparar
um pouco. Mas, nesse caso, o central é exercer o
ofício de repórter da melhor maneira possível. Um
bom proissional, se for sério e tiver paciência, pode
ir aprendendo. Mas é muito mais difícil, por exemplo, fazer matéria sobre TV digital do que sobre
outros temas. É preciso entender todas as questões
tecnológicas, além de ler e ouvir muitas pessoas.
Ao que se deve o interesse da revista Carta Capital em relação a esse assunto?
Acredito que aqui, por não termos relação com
nenhum grande conglomerado de mídia, não há o
medo de atingir algum interesse. Ou seja, não há
outros interesses envolvidos, então isso nos dá liberdade de tratamento ao tema. Algumas vezes, as
sugestões de pauta partem dos próprios repórteres.
Mas a revista foi percebendo que nenhum veículo
cobre sistematicamente o assunto, então este é um
espaço que a Carta Capital conseguiu ocupar.
A outra razão é que quase todos os veículos têm interesses envolvidos nessa discussão, o que acaba diicultando que o assunto seja abordado objetivamente. O jornal Estado de S.Paulo, por exemplo, pode até
cobrir o tema, mas irá levar em consideração o fato
de ter uma rádio e uma emissora de televisão que
não consegue colocar no ar porque a Net [empresa
de TV a cabo que pertence às Organizações Globo]
não deixa. A Editora Abril também está diretamente envolvida, por causa da TVA. Da mesma forma,
basta ver como o debate sobre a TV digital foi feito
de forma enviesada, já que a maior parte dos atores
envolvidos tinham interesses em jogo.
As coberturas feitas pela revista já resultaram
em alguma transformação nas empresas do setor ou no cenário político?
De maneira direta, não. O que sinto é que uma
reportagem da Carta Capital, somada à matéria
de outro veículo, à ação de uma organização da
sociedade civil e ao discurso de um deputado,
por exemplo, tem o potencial de gerar uma mobilização da sociedade. Isso pode deixar o dono
de uma emissora de tevê menos confortável.
Claro que acabamos repercutindo mais do que
a Internet, porque somos um veículo impresso,
mas só acredito no poder de inluência da revista
somado a outras iniciativas. É uma corrente.
No Brasil, tal fenômeno é agravado pela falta de
regulamentação, mas acho que essa é uma tendência mundial. Os conglomerados de mídia são
imensos e o jornalismo é só uma pecinha neste
cenário. Acaba icando sitiado por esses outros
interesses. Então, como discutir dentro do jornal
e da tevê aquilo que diz respeito ao contexto das
póprias empresas de mídia? Nos deparamos com
um impasse. Talvez daí decorra a falta de preparo
do jornalista. Mas, mesmo que o proissional esteja preparado, todas essas questões que apontei
o levarão a trabalhar “cheio de dedos”.
Você escreve sobre políticas de comunicação
de uma perspectiva da cultura. Por que este
enfoque especíico?
Não precisa ser teórico para saber que os veículos de comunicação de massa formam a
identidade do País. O poder da mídia pode
ser questionado, limitado, mas o que se faz na
tevê brasileira está diretamente relacionado à
cultura. Toda cultura brasileira é assolada pelos meios de comunicação. Se tivéssemos uma
mídia que oferecesse um pouco mais de espaço para a cultura independente, a situação
189
Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
provavelmente seria diferente. Mas essa não é
a realidade.
Quais seriam, na sua visão, as possíveis formas de se garantir uma uma cobertura mais
ampla do tema “mídia”, especialmente das
Políticas Públicas de Comunicação?
Essa é um pergunta difícil de responder. Não
acho que seja uma deficiência da sociedade
civil, mas uma barreira que existe na própria
mídia. Talvez esta seja uma visão idealizada,
mas na minha opinião a sociedade civil até faz
muito. Se não fossem algumas dessas entidades que atuam nessa área, talvez eu não tivesse
feito várias matérias sobre o tema. Sempre que
precisei, todas foram da maior eficiência, souberam trazer informações qualificadas. Além
disso, os boletins especializados em políticas
de comunicação nos mantém atentos também.
Na verdade, foram esses movimentos e organizações que me “obrigaram” a cobrir a temática.
Quando entrei aqui não tinha a menor intenção de falar disso, mas fui sensibilizada e acabei me interessando pelo assunto .
SOLUÇÕES EM POTENCIAL
Mesmo havendo o risco de parecer excessivamente redundante, nos parece
necessário concluir a presente publicação trazendo para o debate duas propostas de estruturação de um marco regulatório para o setor de comunicações.
Tanto o artigo do professor Luis Felipe Miguel, da Universidade de Brasília (UnB), quanto as recomendações do Conselho de Ministros da Europa,
apresentados a seguir, discutem elementos já abordados ao longo deste documento. No caso das propostas do especialista da UnB, a possibilidade de
redundância é ainda mais previsível, já que as proposições abordadas por ele
constam de um paper produzido com exclusividade para a ANDI com o objetivo de subsidiar as relexões tecidas ao longo das páginas anteriores.
Apesar disso, não há dúvida de que ambos os textos não apenas oferecem interessantes caminhos para avançarmos nesse debate, como o fazem de forma bastante objetiva. Daí a razão de havermos optado por utilizá-los como fecho de nossa publicação.
Nesse sentido, vale lembrar também que a expectativa da ANDI – que contou com
o valioso apoio da Fundação Ford nessa empreitada –, é de que esta publicação
tenha fortalecido a relexão sobre algumas questões centrais para a maior qualiicação da cobertura jornalística sobre as Políticas Públicas de Comunicação:
• A importância de que o tema passe a ser abordado sob distintas perspectivas.
• Os caminhos que podem ser adotados pela cobertura jornalística para
que a discussão sobre as PPC sejam inseridas na agenda pública.
• A identiicação dos pontos de avanço – e também dos limites – encontrados
no tratamento editorial dispensado pela imprensa brasileira ao assunto.
Todos esses aspectos estão articulados com a idéia, já discutida nos capítulos
anteriores, de que a mídia precisa ser considerada, deinitivamente, como parte central da esfera pública de discussões – o que inclui intensiicar a cobertura
jornalística sobre ela. Por sua vez, sem fortalecermos a presença dos meios de
comunicação na agenda da sociedade – e, conseqüentemente, nas políticas públicas levadas a cabo pelo Estado brasileiro – continuaremos com uma lacuna
de enormes proporções em nosso inacabado processo de redemocratização.
190
Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
Elvira Lobato
Elvira Lobato é repórter da Folha de S. Paulo na sucursal
do Rio de Janeiro e nos últimos anos tem se especializado
na cobertura das Políticas Públicas de Comunicação
A pesquisa realizada pela ANDI aponta a Folha de
S. Paulo como o segundo jornal que mais cobre temas ligados às Políticas Públicas de Comunicação.
Há algum tipo de incentivo por parte do jornal
para que esse seja um tema pautado?
Posso falar da minha experiência pessoal. Passei a
cobrir sistematicamente o setor de telecomunicações em 1994, quando o Brasil vivia um momento de
preparação para as privatizações. Naquele momento,
havia um grande interesse das organizações de mídia em entrar nessa área – era um setor de reserva e,
nesse sentido, houve pressão para abrir os mercados.
A própria Folha integrou num consórcio de empresas que pleiteavam concessões de telecomunicação,
na chamada Banda B. Esse era, portanto, um tema
que passou a interessar ao jornal, que foi pioneiro ao
cobrir o assunto a partir da ótica do interesse político
e dos negócios. Gradualmente, isso foi se estendendo
à cobertura sobre as comunicações e a mídia de maneira geral.
E qual é hoje a orientação editorial da Folha em relação a essas temáticas?
Este é um assunto que interessa muito à Folha, que
ela trata com destaque, principalmente, quando trata-se de um trabalho produzido a partir da investigação da equipe de reportagem. Sempre houve sinalização da direção para que déssemos relevância ao
tema. Começamos com a divulgação do cadastro de
concessionários de radiodifusão. Na época, era tabu
falar nesse assunto. Nossa idéia era descortinar essa
questão e com isso abrimos um novo horizonte de
trabalho – começamos a ver, por exemplo, que as
concessões estavam em nome de laranjas, que havia
um predomínio de políticos, que as empresas não
respeitavam os limites de concentração. Ficou claro
que era algo sistematicamente desrespeitado. Com
o passar do tempo, outros jornais se interessaram e
começaram a acompanhar a bancada da mídia no
Congresso. Passou a haver uma iscalização maior e o
assunto se consolidou.
Há algum programa de treinamento especíico
do jornal voltado para os proissionais que cobrem esse tema?
Não, nenhum veículo hoje tem esse tipo de iniciativa. É um trabalho de investigação jornalística.
Veja o exemplo das concessões do espectro eletromagnético. Quando o Fernando Henrique Cardoso foi eleito, disse que acabaria com o uso político
das concessões. Mas, a exemplo dos governos anteriores, também as usou como moeda de troca,
só que dessa vez isso ocorreu no âmbito das tevês
e rádios educativas. Nesse caso, as concessões são
dadas a fundações e descobrir quem está por trás
é um trabalho grande. Isso depende muito da experiência que você adquire, até conseguir montar
este mosaico.
Como você não tinha uma formação especíica
oferecida pelo jornal, como buscou se qualiicar
sobre esses temas?
Foi um aprendizado construído na prática. Nesse
processo, conheci muita gente preparada, geralmente pessoas do campo do direito. Para mostrar
o que estava errado, era preciso conhecer mais
profundamente a legislação do setor. Acabei por
adquirir experiência em outras áreas também. Tinha como hábito pesquisar as juntas comerciais e
estudar os contratos, por exemplo. Numa ocasião,
descobrimos uma irregularidade na venda de uma
concessão de tevê a cabo. A sede da empresa estava
no Uruguai e a lei dizia que tinha que estar no Brasil. Isso mostra como essa é uma área que exige um
acompanhamento de perto.
Na sua opinião, por que ainda há na imprensa
brasileira uma cobertura tímida sobre as Políticas Públicas de Comunicação, como revela o estudo coordenado pela ANDI?
Primeiro, porque esse é um assunto complexo, que
envolve o próprio negócio do jornal e, muitas vezes, os interesses diretos do seu patrão. Além disso, é preciso ter domínio do tema e credibilidade
para cobrí-lo, já que há leitores capacitados nessa
discussão. Outro aspecto é que o acesso as fontes
de informação é difícil, pois trata-se de público que
191
Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
não dá entrevistas com freqüência. Um setor em que
não há muita transparência e as empresas geralmente não são de capital aberto. Quando o Sérgio Motta
começou a privatizar as telecomunicações, a meta
era fazer isso no primeiro ano e, no segundo, elaborar uma nova Lei Geral para o setor de comunicação
de massa. Até hoje isso não saiu. Isso deixa claro que
a política do setor é não haver uma política. Em todas as iniciativas que buscou-se implementar, como
foi a questão da TV digital, não havia interesse das
empresas para que o processo fosse em frente. O
interesse é postergar o debate e evitar a regulação.
Essas são questões que acabam por inibir o trabalho
jornalístico em relação às políticas públicas, fazendo
com que grande parte da cobertura se restrinja ao
debate sobre conteúdo.
As reportagens feitas pela Folha sobre as políticas
de comunicação já conseguiram contribuir para
alguma mudanças no setor de mídia ou na própria
Administração Pública?
Acho que houve pequenas conquistas, mas uma
grande vitória pode ser destacada. Hoje você entra
na página do Ministério das Comunicações e o cadastro das concessões de radiodifusão está lá. A Folha cobrou muito isso do governo federal e o Miro
Teixeira [ministro das Comunicações à época] foi
sensível à questão. Claro que o problema não se resolveu por completo, porque o cadastro disponível
está atrasado. Mas esse já foi um passo importante.
Na sua opinião, quais estratégias podem ser levadas a cabo a im de estimular uma cobertura mais
ampla do setor de comunicações?
Inicialmente, é preciso dizer que a imprensa brasileira não tem o hábito de cobrir a si própria. Uma
das causas desse silêncio pode ser a não-exposição
dos conlitos de interesse das empresas, já que esta-
mos falando de grandes conglomerados de mídia. Basta ver como o jornal O Globo cobriu a
questão da TV digital. A TV Globo era uma das
grandes interessadas nesse tema. Eu via como os
colegas que trabalham em veículos que tinham
interesses de mercado icavam constrangidos na
cobertura do assunto. Eles tinham que pisar em
ovos. Nesse sentido, o ideal seria cobrir mídia da
mesma forma que cobrimos hoje o setor do petróleo ou dos bancos, por exemplo. Mas há ainda
uma distância grande para chegarmos a isso.
Por outro lado, mecanismos de monitoramento
da cobertura também poderiam auxiliar nesse processo de estímulo a uma cobertura mais
abrangente. O ombudsman acaba sendo um diferencial importante, porque é um espaço de crítica
da mídia e cobrança de transparência por parte
da empresa. Hoje, vejo que já temos uma cobertura mais qualiicada do que a que tínhamos há
alguns anos atrás, mas o que impede uma mudança de fato é a postura das próprias empresas,
que não se vêem como um setor a ser coberto.
As reportagens feitas pela Folha neste âmbito
já causaram mudanças no setor de mídia ou na
própria Administração Pública?
Acho que houve pequenas conquistas, mas uma
grande vitória pode ser destacada. Hoje você entra na página do Ministério das Comunicações e
o cadastro das concessões de radiodifusão está lá.
A Folha cobrou isso muito do governo e o Miro
Teixeira [Ministro das Comunicações durante do
governo Lula] foi sensível à questão. Claro que o
problema não se resolveu por completo, porque
o cadastro disponível está atrasado. Mas foi um
passo importante.
192
Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
Alternativas na pauta
Admitida a centralidade da comunicação e da
mídia de massa na prática política, torna-se necessário buscar alternativas. Qual seria, ainal, o
desenho de um sistema de comunicação que trabalhasse a favor da ampliação do pluralismo no
debate público, da participação popular, da igualdade política, da autonomia coletiva – enim, da
democracia?
A solução é sempre provisória e aproximada. Não
consiste numa única providência; pelo contrário,
engloba um conjunto de medidas, que começa na
desconcentração da propriedade de empresas de
comunicação – o que permanece dentro da lógica
da concorrência mercantil e da utopia liberal do
“livre mercado de idéias” – e chega na qualiicação
do público, dotando-o de um senso crítico mais
apurado para a leitura das informações que consome (o movimento chamado, nos países de língua
inglesa, de media literacy).
Algumas vias de enfrentamento do problema são
discutidas brevemente abaixo:
Importância política da mídia e
a conseqüente regulação
Isto significa fixar, na lei, a responsabilidade
dos meios de comunicação como promotores
da esfera pública, incluindo as obrigações de
tratar das questões controversas de interesse
público e de dar espaço às posições divergentes.
Um exemplo conhecido de regra legal com este
objetivo é a Fairness Doctrine estadunidense.
Adotada em 1949, em resposta a escândalos de
manipulação de notícias, foi derrogada pouco menos de 40 anos depois, como parte do
esforço desregulador do governo Reagan. Na
época, argumentava-se que a legislação engessava a imprensa, levando-a a evitar a cobertura
política; sem a Fairness Doctrine, haveria mais
material jornalístico, com maior qualidade. No
entanto, segundo analistas da mídia nos Estados Unidos, a revogação da doutrina acelerou
Luis Felipe Miguel*
a degradação da cobertura jornalística, sobretudo na televisão1 .
É claro que, mesmo com a existência de legislação, permanece em aberto o ponto crucial
da formação da agenda – quais controvérsias
mereceriam cobertura. E, nos Estados Unidos
da Fairness Doctrine, as emissoras continuavam se movendo no campo daquilo que Daniel
Hallin chamou de “controvérsia legítima”, que
respeitava os limites da ideologia hegemônica.
Questões cruciais, como o papel do complexo
industrial-militar, estão permanentemente fora
da agenda e, portanto, também do noticiário;
vozes muito desviantes, fora do establishment
político, não eram contempladas pelo preceito
de dar espaço às posições divergentes. Enfim, a
lei se adequava ao jogo político estadunidense,
buscando uma disputa mais equilibrada entre
os dois grandes partidos.
Uma aproximação brasileira à Fairness Doctrine era a regra, presente em boa parte das leis
eleitorais, que obrigava o tratamento igualitário aos candidatos pela mídia. Também era
considerada uma camisa-de-força, que impedia o bom andamento do trabalho jornalístico
por exigir uma atenção exagerada aos candidatos por pequenos partidos, em geral oportunistas em busca de espaço ou tipos excêntricos,
e enfrentava a oposição dos grupos de mídia.
A partir das eleições de 1998, o dispositivo foi
suprimido da legislação eleitoral.
É claro que o pequeno enraizamento dos partidos brasileiros e a proliferação das chamadas
“legendas de aluguel” geram problemas para
a aplicação de uma legislação deste tipo. Por
outro lado, fixar uma fronteira entre “grandes”
e “pequenos” sempre terá algo de arbitrário,
além de representar uma violação da norma
democrática de dar chance às minorias para
que se tornem maiorias.
1. Robert Entman – Democracy without citizens: media and the decay of American politics. Oxford: Oxford University Press,
1989; Ben Bagdikian – The media monopoly. Boston: Beacon Press, 1997.
19 3
193
Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
O principal mérito de uma medida semelhante
à Fairness Doctrine não está em sua capacidade de gerar milagrosamente a imparcialidade
da mídia, coisa que, de fato, não consegue fazer. Está em airmar uma vontade política em
relação aos meios de comunicação, em irmar
claramente seu caráter de serviço público, em
que a busca do lucro deve estar subordinada ao
interesse da cidadania.
Mesmo estando em mãos privadas, a atividade de
mídia não pode icar submetida à pressão da cega
busca do lucro. Trata-se de um serviço público
com determinadas obrigações, uma das quais é
servir como espaço de informação e discussão
das questões com relevância social. Não importa
se, do ponto de vista do mercado, é mais proveitoso ocupar o tempo com trivialidades, circos de
horrores ou vendas por telefone. É obrigação da
mídia promover o debate público.
Em segundo lugar, uma norma do tipo da Fairness Doctrine sustenta que a utilização da concessão pública para beneiciar pontos de vista
particulares é incorreta. Airma-se que Assis
Chateaubriand teria dito a um de seus repórteres: “Se você quer ter opinião, compre uma revista”. Para o magnata da mídia, o direito de propriedade vem em primeiro lugar; na sua revista
(ou jornal ou televisão), ele faz publicar o que
ele quer. No entanto, nos meios de comunicação
mais ainda do que em outros setores, é necessário
subordinar tal direito ao interesse social. Não se
imagina, é claro, que seja possível eliminar toda a
margem de arbítrio dos controladores da mídia.
Mas se pode exigir, ao menos, o compromisso da
eqüidade na cobertura jornalística.
Por vezes, qualquer tentativa de ixação deste
tipo de compromisso é apresentada como um
atentado à liberdade de expressão, que passa a
ser confundida com o arbítrio dos proprietários
das empresas. Na verdade, trata-se de um medida que visa a concretização de tal liberdade. Vale
lembrar as palavras do juiz Byron White, da Suprema Corte dos Estados Unidos, em 1969, interpretando a Primeira Emenda: “É o direito dos
espectadores e ouvintes, não o direito dos con-
troladores da radiodifusão, que é soberano”2 . A
liberdade de expressão se estabelece para beneiciar o público, isto é, os cidadãos, que devem ter
acesso à mais ampla gama de informações.
Desconcentrar a capacidade de
produzir informação
Políticas nessa direção representam um passo
além da mera imposição de uma legislação que
preconize a eqüidade. A resposta para o problema da concentração da informação é similar
ao de qualquer outra concentração de poder:
trata-se de limitá-lo através do próprio poder
(no nosso caso, da própria informação), como
Montesquieu e David Hume diziam já no século
XVIII. Em outras palavras, é necessário destruir
o monopólio da informação, o que se faz apenas
com uma autêntica pluralidade de fontes – e, melhor ainda, com a diminuição do fosso que separa
produtores e consumidores de informações.
A resposta liberal padrão é que este pluralismo já
é obtido através do mercado competitivo. Tratase de uma evidente falácia; ninguém de boa fé e
em sã consciência acreditaria que os Marinho,
os Frias, os Mesquita e os Civita representam a
pluralidade da sociedade brasileira. O mercado,
em primeiro lugar, nunca é tão competitivo: ele
tende à concentração, como Marx já mostrava
e as economias capitalistas comprovaram. Esta
lei vale para a comunicação tanto quanto para
outros ramos industriais. Em segundo lugar, o
mercado homogeneíza, no ramo da comunicação até mais do que em outros, pois a busca
pela audiência leva à repetição das fórmulas de
sucesso – coisa que qualquer espectador da TV
aberta sabe, por experiência própria. Por im,
o mercado exclui. Exclui todos os que não têm
condições para ingressar ou permanecer nele. E
com isso, no caso que aqui interessa, ele exclui
alternativas no jogo político, por excluir informações, valores e visões de mundo. Numa palavra, por construir uma hegemonia.
Já foi visto, acima, que a concentração atinge
transversalmente os diferentes meios de infor-
2. Apud Timothy Cook – Governing with the news: the news media as a political institution. Chicago: he University of Chicago Press, 1998, p. 179.
194
Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
mação. Novos meios, como as publicações multimídia, as televisões por assinatura ou a internet,
seguem o mesmo caminho. Embora seja verdade
que vivemos uma era de múltiplas fontes de informação, é bem menos verdade que tenhamos
nelas uma multiplicidade de discursos. Este é um
dado grave para quem almeja uma ampliação
(ou aprofundamento) da democracia.
A realidade é que o mercado não é capaz de garantir a descentralização dos meios de comunicação, antes empurra-os na direção contrária.
Seria necessária uma decisão política, que considerasse um tal estado de coisas incompatível
com o exercício da democracia e determinasse
medidas de desconcentração. Isto signiica, em
primeiro lugar, a pulverização da propriedade de
empresas de comunicação, uma medida que ainda permanece dentro da lógica liberal da competição mercantil.
Seria preciso dividir os grandes grupos de mídia, proibindo o controle de mais de um órgão
de comunicação pela mesma empresa na mesma
cidade, dissociando a produção da difusão de
programas de televisão (isto é, incentivando as
produtoras independentes) e assim por diante.
Também seria necessário – no caso brasileiro,
em particular – moralizar as concessões para
funcionamento de emissoras, despartidarizando
o processo e introduzindo um controle efetivo,
que vincule a permanência da concessão ao efetivo provimento das tarefas de serviço público
quanto a educação, cultura e informação.
Dissociar a capacidade de
produzir informação do
controle do poder econômico
Por mais importante que seja, a desconcentração
da propriedade da mídia não enfrenta o fato de
que os controladores dos meios de comunicação
mantêm interesses fundamentais em comum,
derivados de sua condição de proprietários
privados. A construção de uma verdadeira pluralidade deve passar pela desvinculação entre
controle da mídia e poder econômico – distribuindo tal controle entre os diversos grupos
sociais, de forma a gerar um pluralismo real de
conteúdos. A deinição de quais são esses grupos
sociais relevantes, no entanto, está longe de ser
consensual. Mesmo assim, a abertura de espaços
para movimentos sociais e políticas de quotas
que beneiciem minorias poderiam ser experiências interessantes de descentralização do poder
de emissão de discursos, que gerariam idéias sobre novos modelos de gestão da mídia. Mas são
propostas politicamente irrealistas, vinculadas
a um círculo vicioso: a própria concentração da
mídia impede que a necessidade de sua desmontagem integre a agenda política.
Ainda assim, existem experiências positivas que
buscam ampliar, para os grupos subalternos, a
capacidade de prover informações – isto é, o usufruto da liberdade de expressão enquanto liberdade positiva. São instrumentos como o direito
de antena, que reserva tempo na mídia comercial
para que movimentos sociais e organizações da
sociedade civil veiculem suas posições. Ou formas de jornalismo comunitário, incluindo rádio
e televisão comunitários. Nenhum destes dispositivos está livre de problemas, em especial o risco
de aparelhamento por grupos fechados. Além
disso, sem formas de suporte público, como recursos técnicos e materiais, tais experiências estão quase que com certeza fadadas ao fracasso.
Controlar a publicidade comercial
Como premissa é importante reconhecer que
os efeitos da publicidade comercial sobre a esfera pública, sobre os padrões de sociabilidade
e sobre a própria democracia são extremamente
relevantes. Ferramenta indispensável para a reprodução do capitalismo atual, proporcionando
a demanda necessária à expansão econômica
que desloca os problemas e contradições do
sistema, a publicidade promove o consumo
como atividade humana primordial, isto é, o
insulamento na esfera privada, a passividade e
o individualismo – todos comportamentos contrários ao exercício da cidadania e à participação política. Mais do que isto, o discurso publicitário tende a monopolizar o espaço público,
seja garantindo sua primazia (pensemos no es-
195
Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
fora do alcance de qualquer regulamentação
(ainda mais quando se dá ao setor o privilégio
de se “auto-regulamentar”). A tal ponto que, há
cerca de 30 anos, uma pesquisa na Dinamarca
sugeriu, como única solução possível para isso,
“que se proíba toda e qualquer representação de
seres humanos em anúncios”4 .
tatuto diferenciado dos outdoors “legais” e das
pichações “vândalas”), seja impondo-se como
padrão de enunciação dominante3 .
Como fonte principal de renda da mídia comercial, a publicidade permite um barateamento dos
produtos, com jornais diários sendo vendidos a
preço ínimo ou televisão “grátis” (embora o consumidor pague na outra ponta, uma vez que os
custos da propaganda estão embutidos nos bens
e serviços que compra). Mas submete os veículos à sua lógica; eles passam a ter como objetivo,
como disse certa vez Régis Debray, vender um
público aos anunciantes. Mesmo quando a mítica
“muralha da China” entre a redação e o setor comercial permanece de pé, a perspectiva de obter
publicidade contamina decisões editoriais – é o
que explica que seja mais fácil um jornal manter
um caderno dedicado a automóveis, por exemplo, do que a educação ou saúde pública. No que
se refere ao entretenimento, é sabido que ilmes e
programas de televisão são adequados à expectativa de merchandising.
A permanência do discurso publicitário em
quase todos os espaços sociais, apesar de seus
reconhecidos efeitos danosos, já indica a importância que ele possui no sistema econômico
vigente. É possível ver as restrições à propaganda
de cigarro como uma vitória da esfera pública
discursiva contra uma indústria poderosa, como
fazem alguns5. Mas é um exemplo que demonstra, ao contrário, a força da defesa do “direito” de
publicidade, que resistiu por décadas e ainda resiste, mesmo com os reconhecidos malefícios aos
consumidores e o elevado custo social do fumo.
Outro caso sensível é o da propaganda dirigida
às crianças, que exigiria forte regulamentação,
quando não o banimento puro e simples6 . Subjaz à discussão um discurso que equivale publicidade e liberdade de expressão, com restrições
à primeira sempre prejudicando a segunda. É
uma equivalência que, em última análise, torna
a liberdade de expressão integralmente dependente do poder econômico.
Pelos próprios ins a que se destina, o discurso
publicitário possui um caráter eminentemente
manipulativo – a rigor, a própria expressão
“propaganda enganosa” é um artefato ideológico, que elude o fato de que toda propaganda
precisa ser, em alguma medida, enganosa. Na
busca de uma adesão fácil, sem arestas, do público, a publicidade tende a reproduzir os preconceitos deste mesmo público. Assim – e uso a
propaganda comercial brasileira como exemplo
–, proliferam representações estereotipadas das
mulheres, dos idosos, dos habitantes das diferentes regiões do país, enquanto outros grupos,
como os negros, quase não aparecem. O reforço
do preconceito é, muitas vezes, sutil, estando
Em suma, a publicidade, na qualidade de principal sustentáculo da mídia, contribui para o
entrelaçamento entre produção de informação
e poder econômico; e, por sua influência sobre o público, incentiva padrões de comportamento que são nefastos à participação política
democrática. Há muito tempo ela se despiu de
sua função original, de dar a público a existência de bens e serviços, adquirindo um caráter
3. Sobre o papel da publicidade no capitalismo atual, ver André Gorz – Métamorphoses du travail: quête du sens. Critique de la
raison économique. Paris: Galilée, 1998. Para a necessidade imperiosa de expansão econômica, István Mészaros – Para além do
capital: rumo a uma teoria da transição. Campinas: Editora da Unicamp, 2002, p. 176. A colonização do espaço público pela
publicidade é ilustrada na interessante reportagem de Naomi Klein – Sem logo: a tirania das marcas em um planeta vendido.
Rio de Janeiro: Record, 2002.
4. Torben Vestergaard e Kim Schrøder – A linguagem da propaganda. São Paulo: Martins Fontes, 1994, p. 194.
5. Daniela Santiago e Rousiley C. M. Maia – “Entre o mercado e o fórum: o debate anti-tabagismo na cena midiática”. Paper
apresentado no XIV Encontro Anual da Compós. Niterói, 2005.
6. Um total de 29 matérias da amostra aborda o banimento ou regulamentação de publicidade de algum setor da economia.
A maior parte delas se refere a bebidas alcóolicas. Nenhuma sobre a propaganda dirigida ao público infantil. Um complicador, no caso brasileiro, é que um dos principais porta-vozes dos direitos das crianças, no cenário público, é hoje a Fundação
Abrinq, vinculada historicamente a um setor – a indústria do brinquedo – que não tem interesse em colocar o problema da
publicidade para crianças em pauta.
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Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
manipulativo. Se a idéia de uma sociedade
sem publicidade comercial parece demasiado
utópica, ao menos é possível pensar em regulála, de maneira a evitar alguns de seus efeitos
mais deletérios e reduzir sua influência nos
meios de comunicação.
Gerar um setor forte e independente
de radiodifusão pública
Um setor de radiodifusão pública forte, independente das pressões governamentais e do mercado, cumpre um papel importante, provendo um
espaço de mídia que não está submetido (ou, ao
menos, submetido de forma tão direta) aos imperativos do mercado. Mas para isso deve contar
com fontes claras e seguras de inanciamento.
Não pode depender nem da boa vontade dos
governantes de plantão para liberarem verbas no
orçamento, nem do mercado publicitário. Num
caso, icaria refém do poder político; no outro,
do poder econômico.
O fortalecimento do setor público de mídia se
opõe tanto ao modelo de monopólio estatal, que
imperou na Europa durante bom tempo, quanto
ao modelo liberal, que delega toda a responsabilidade às “forças do mercado”, hoje hegemônico.
O controle pelo Estado leva, no extremo, à instrumentalização da comunicação pelo grupo dominante; ou, ao menos, ao consórcio entre os grupos
que integram o establishment político. O mercado
reduz informação e cultura a elementos da disputa
pela audiência (ou, melhor, pelas verbas publicitárias), o que leva à padronização dos conteúdos e
à tendência a tratar o público como consumidor,
e não cidadão. Em ambos os casos, ica comprometida a pluralidade de vozes, isto é, determinados grupos da sociedade e determinadas posições
no espectro político têm negada ou restringida a
possibilidade de difusão de seu discurso.
São muitas as alternativas para o inanciamento
das emissoras públicas. A aceitação de publicidade comercial é a pior delas, pois tende a equiparar as emissoras públicas às privadas, colocando-as na disputa pelo público a todo custo. A
proposta de cobrança de taxas dos proprietários
de aparelhos de rádio e TV (como ocorre, por
exemplo, na Inglaterra, para sustentar a BBC)
parece antipática, já que se imagina que a mídia
comercial é “grátis” – na verdade, não é, já que
todos nós pagamos pelos anúncios, que encarecem os produtos que consumimos em 10% ou até
mais. Mas é possível ixar a receita das emissoras
públicas como o percentual da arrecadação de algum imposto ou, então, cobrar uma taxa da verba
publicitária da mídia comercial. O importante é
gerar independência para a radiodifusão pública,
permitindo que ela se torne a guardiã dos valores
proissionais consubstanciados nas idéias de objetividade jornalística e de qualidade cultural.
O risco, por outro lado, é que a radiodifusão
pública, ancorada em sua independência política
e inanceira, torne-se presa de sua própria administração – uma burocracia autonomizada,
que não presta contas nem ao público, pois não
depende da audiência, nem aos representantes
eleitos. É necessário buscar mecanismos institucionais que introduzam algum grau de responsabilidade social, sem comprometer a autonomia
da radiodifusão pública; por exemplo, com conselhos diretivos que contem com representantes
de múltiplos grupos sociais.
Fica claro, do exposto aqui, que o modelo mais
apropriado à democracia exige uma pluralidade
de formas de propriedade da mídia – um setor
comercial regulado, um setor público forte, um
setor comunitário apoiado pelo Estado. Cada um
destes setores representa uma forma diferente
de produção de informação; em todos, devem
atuar mecanismos que promovam a pluralidade
(a regulação que impede a concentração da propriedade, o pluralismo “interno” que o mandamento proissional da imparcialidade jornalística
incentiva, a diversidade de grupos sociais a serem
incentivados a gerar informações); em conjunto,
eles proporcionariam um ambiente informacional mais democrático.
Redução da distância entre produtores
e consumidores de informação
Este sexto ponto, um passo à frente em relação
ao terceiro (dissociação entre poder econômico e capacidade de informar), parece ainda
mais utópico. Entretanto, os meios técnicos
para isto já estão disponíveis – como mostram
experiências pioneiras de rádios e mesmo televisões comunitárias. A internet permite sonhar
197
Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
até mesmo com a completa dissolução da fronteira entre quem produz e quem consome informações: todos seríamos repórteres e leitores
de um grande jornal virtual. Mas é claro que
a tecnologia não representa uma solução; ela
pode ser apropriada de muitas e diferentes formas. Bertolt Brecht via potencialidades emancipatórias no rádio; imaginava uma espécie de
assembléia popular permanente, com todas as
casas dotadas de emissores e receptores. Na
verdade, o rádio foi usado de forma a reforçar a passividade e o estatuto de consumidor
de informação. Ao que tudo indica, este é também o destino traçado para a internet.
Não existem soluções fáceis na tarefa de criar
uma comunicação de massa mais própria a um
ambiente democrático. Por um lado, seria necessário inverter a tendência à concentração da
mídia, pulverizando-a em unidades menores,
mais próximas dos consumidores e, na medida do possível, que os envolvessem. Por outro,
talvez fosse preciso romper com um dogma liberal básico – que reconhece apenas indivíduos
na sociedade – e redistribuir os meios de comunicação entre diferentes grupos representativos. Seja como for, a questão do controle da
informação não pode mais permanecer fora da
pauta daqueles que lutam por sociedades mais
democráticas e igualitárias.
É algo que inclui a conjugação de novas e velhas mídias para gerar a produção de informação em nível local – rádios e televisões de
curto alcance, redes noticiosas alternativas,
jornais murais ou de pequena circulação, com
impressão caseira. São empreendimentos relativamente baratos, dada a recente popularização de equipamentos como câmaras de vídeo,
transmissores de rádio ou impressoras laser,
mas que dependem de coletividades organizadas (ou, ao menos, de um grupo de ativistas),
com disposição para investir em procedimentos que reduzam a distinção entre produtores
e consumidores de informação. (Um aporte
de recursos públicos, em valores na verdade
bastante baixos, permitira uma explosão
de experiências deste tipo.) Existem inú-
meras iniciativas neste sentido, nem sempre
bem sucedidas.
Elas sofrem com a concorrência da grande mídia,
que produz uma programação mais “atraente”, e
com o risco permanente de “aparelhamento” por
grupos político-partidários. A presença de um
proissional (jornalista), ou um grupo deles, em
meio aos amadores também é problemática. Presente, o proissional tende a acumular poder e tutelar os outros envolvidos, dada sua competência
especíica superior. Ausente, obriga o grupo a,
muitas vezes, “reinventar a roda”. O resultado inal ica mais tosco e, portanto, menos “legítimo”
para um público acostumado com os padrões da
grande mídia.
Da mesma forma como os fóruns locais ou
setoriais de discussão não eliminariam a representação política, o jornalismo comunitário
não representaria o fim da mídia profissional. Parte de sua importância também está no
caráter educativo de que se reveste, permitindo a experiência dos mecanismos de produção
da notícia – cujo desconhecimento está, em
grande medida, na raiz do poder simbólico exercido pelos órgãos de imprensa .
Em suma, a busca da solução para o desafio da
democratização da comunicação se posiciona
contra o pretenso realismo conservador dos
que reificam as relações socais atuais, apresentando-as como emanações de uma essência humana. Mas também não pode ceder ao
utopismo escapista ou à fantasia preguiçosa de
que a tecnologia cumprirá o papel dos homens
e mulheres, transformando a sociedade. A utilização criativa de novos e velhos meios, a luta
cotidiana pela ampliação do pluralismo das
visões de mundo transmitidas pelos órgãos de
comunicação e o empenho na “alfabetização
midiática” da população não vão eliminar, por
si sós, as desigualdades políticas (muito menos as econômicas), nem geram “conquistas”
que se estabelecem de uma vez por todas. Mas
podem contribuir no processo lento, contraditório e sempre inacabado da busca de uma
democracia mais digna de seu nome.
* Luis Felipe Miguel é doutor em Ciências Sociais e professor do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB)
198
Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
REGULAÇÃO DA MÍDIA NA PAUTA DA UNIÃO EUROPÉIA
Em 31 de janeiro de 2007, o Conselho de Ministros da Europa – organismo decisório máximo
do Conselho da Europa, compostos pelos Ministros de Relações Exteriores de todos os Estadosmembros da União Européia – tornou pública uma Declaração e duas Recomendações diretamente conectadas à coniguração de Políticas Públicas de Comunicação e, logo, de um marco
regulatório europeu para o setor.
A Declaração reforça a necessidade de proteger o papel dos meios de comunicação nas democracias, ressaltando porém o contexto de concentração da propriedade. As recomendações
ressaltam a necessidade de promover o pluralismo e a diversidade nos conteúdos midiáticos e a
centralidade da mídia pública na sociedade da informação.
Diante da relevância das decisões da União Européia para a comunidade internacional e, adicionalmente, do reconhecido compromisso de seus Estados-Membros com a democracia e a
liberdade de expressão, entendemos ser altamente relevante reproduzir a íntegra dos documentos supramencionados ao inal deste documento. Mantivemos o texto original em língua
inglesa, enquanto espera-se a tradução oicial para o português.
Declaration of the Committee of Ministers on protecting the role of the
media in democracy in the context of media concentration
(Adopted by the Committee of Ministers on 31 January 2007 at the 985th meeting of the
Ministers’ Deputies)
he Committee of Ministers,
Reiterating that media freedoms and pluralism are vital for democracy, given their essential
role in guaranteeing free expression of opinions and ideas and in contributing to peoples’ efective participation in democratic processes;
Recalling the need, in the context of democratic processes, for diverse views to be expressed
and presented to the public and for genuine and lively political debate on matters of general
interest, helping people to be better or more fully informed in the context of their democratic
participation, as well as the crucial role of the media in achieving these aims and in the functioning of a democratic and participatory public sphere;
Recalling, in this context, the Committee of Ministers’ Declaration on the freedom of expression and information of April 1982, its Recommendation No. R (99) 15 on measures concerning media coverage of election campaigns and its Declaration on freedom of political debate
in the media of February 2004;
Noting that globalisation and concentration leading to the growth of multinational, including
European, media and communications groups are fundamentally changing the media landscape and bringing about opportunities in respect, for example, of market eiciency, diversiication of ofer and consumer-tailored content, but also the ability to support media outlets which
do not turn a proit, inance start-up costs of new media outlets and create jobs;
199
Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
Noting, however, that these changes also pose challenges in particular as regards preserving
diversity of media outlets in small markets, but also in respect of the existence of a multiplicity
of channels for the expression of plurality of ideas and opinions and to the existence of adequate
spaces for public debate in the context of democratic processes;
Aware, in this context, that a plethora of media outlets in a situation of strong media concentration does not by itself guarantee a diversity of sources of information or that various ideas or
opinions can be expressed and presented to the public;
Concerned that media concentration can place a single or a few media owners or groups in a
position of considerable power to separately or jointly set the agenda of public debate and signiicantly inluence or shape public opinion, and thus also exert inluence on the government
and other state bodies and agencies;
Conscious that the above-mentioned position of power could potentially be misused to the
detriment of political pluralism or the overall democratic process;
Aware also that the concentration of media ownership can entail conlicts of interest, which
could compromise editorial independence and the media’s important role as public watchdog,
and noting the importance of editorial statutes in this respect;
Concerned that policies designed to promote solely the competitiveness of media systems and
market eiciency, tending to reduce ownership-related restrictions, can ultimately be detrimental to the common interest if, as a result, there are no longer suicient independent and autonomous channels capable of presenting a plurality of ideas and opinions to the public, in order to
ensure the existence of adequate space for public debate on matters of general interest;
Mindful of the necessity to preserve those channels and a pluralistic public sphere, in the interest of democracy and democratic processes;
Conscious of the opportunities ofered by the development of new communication services
and of phenomena such as multimedia, alternative media, community media and consumergenerated content on the Internet, but aware also that their opinion-shaping impact is oten
dependent upon their content being carried in or reported by mainstream media;
Recalling also the Committee of Ministers’ Declaration on human rights and the rule of law in
the Information Society of May 2005, which notes that information and communication technologies provide unprecedented opportunities for all to enjoy freedom of expression, but also
pose many serious challenges to that freedom, such as state and private censorship;
Noting that it emerges from Article 10 of the European Convention on Human Rights and the
relevant case law of the European Court of Human Rights that, as ultimate guarantors of pluralism, states should take positive measures to safeguard and promote a pluralist media landscape
to serve democratic society;
Acknowledging, in this respect, that most democratic societies, which are based on the rule of
law, have adopted measures to sustain, promote and protect media pluralism, including through market regulation comprising competition law and, where appropriate, sector-speciic rules
taking into account democratic principles and values;
Recalling also the Committee of Ministers’ Recommendations No. R (94) 13 on measures to
promote media transparency, No. R (99) 1 on measures to promote media pluralism, No. R
(96) 10 on the guarantee of the independence of public service broadcasting and Rec(2000)23
on the independence and functions of regulatory authorities for the broadcasting sector, and
its Declaration on the guarantee of the independence of public service broadcasting in member
states of 27 September 2006,
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Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
Alerts member states to the risk of misuse of the power of the media in a situation of strong
concentration of the media and new communication services, and its potential consequences
for political pluralism and for democratic processes and, in this context:
I. Underlines the desirability for efective and manifest separation between the exercise of
control of media and decision making as regards media content and the exercise of political
authority or inluence;
II. Draws attention to the necessity of having regulatory measures in place with a view to
guaranteeing full transparency of media ownership and adopting, if appropriate and having
regard to the characteristics of each media market, with a view to preventing such a level of
media concentration as could pose a risk to democracy or the role of the media in democratic processes;
III. Highlights the usefulness of regulatory and/or co-regulatory mechanisms for monitoring media markets and media concentration which, inter alia, permit the competent authorities to keep abreast of developments and to assess risks, and which could permit them
to identify suitable preventive or remedial action;
IV. Stresses that adequately equipped and inanced public service media, in particular public service broadcasting, enjoying genuine editorial independence and institutional autonomy, can contribute to counterbalancing the risk of misuse of the power of the media in a
situation of strong media concentration;
V. Stresses that policies designed to encourage the development of not-for-proit media can
be another way to promote a diversity of autonomous channels for the dissemination of
information and expression of opinion, especially for and by social groups on which mainstream media rarely concentrate.
Recommendation of the Committee of Ministers to member states on
media pluralism and diversity of media content
(Adopted by the Committee of Ministers on 31 January 2007 at the 985th meeting of the Ministers’
Deputies)
he Committee of Ministers, under the terms of Article 15.b of the Statute of the Council of Europe,
Considering that the aim of the Council of Europe is to achieve greater unity between its members for the purpose of safeguarding and promoting the ideals and principles which are their
common heritage and fostering economic and social development;
Recalling Article 10 of the Convention for the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms (ETS No. 5), which guarantees freedom of expression and freedom to receive and impart
information and ideas without interference by public authority and regardless of frontiers;
Recalling its Declaration on the freedom of expression and information, adopted on 29 April
1982, which stresses that a free low and wide circulation of information of all kinds across
frontiers is an important factor for international understanding, for bringing peoples together
and for the mutual enrichment of cultures;
Recalling its Recommendation on the independence and functions of regulatory authorities for
the broadcasting sector and its Explanatory Memorandum, which stress the importance of the
political, inancial and operational independence of broadcasting regulators;
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Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
Recalling the opportunities provided by digital technologies as well as the potential risks related
to them in modern society as stated in its Recommendation on measures to promote the democratic and social contribution of digital broadcasting;
Recalling its Recommendation No. R (99) 1 on measures to promote media pluralism and its
Recommendation No. R (94) 13 on measures to promote media transparency, the provisions of
which should jointly apply to all media;
Noting that, since the adoption of Recommendations No. R (99) 1 and No. R (94) 13, important
technological developments have taken place, which make a revision of these texts necessary in
order to adapt them to the current situation of the media sector in Europe;
Having regard to its Declaration on cultural diversity, adopted on 7 December 2000, and to
the provisions on media pluralism contained in the European Convention on Transfrontier
Television (ETS No. 132);
Bearing in mind the provisions of the UNESCO Convention on the protection and promotion
of the diversity of cultural expressions, adopted on 20 October 2005, which proclaim the sovereign right of states to formulate and implement their cultural policies and to adopt measures
to protect and promote intercultural dialogue and the diversity of cultural expressions, in particular, measures aimed at enhancing the diversity of the media including through public service
broadcasting;
Reairming that media pluralism and diversity of media content are essential for the functioning of a democratic society and are the corollaries of the fundamental right to freedom of
expression and information as guaranteed by Article 10 of the Convention for the Protection of
Human Rights and Fundamental Freedoms;
Considering that the demands which result from Article 10 of the Convention for the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms will be fully satisied only if each person is
given the possibility to form his or her own opinion from diverse sources of information;
Recognising the crucial contribution of the media in fostering public debate, political pluralism
and awareness of diverse opinions, notably by providing diferent groups in society – including
cultural, linguistic, ethnic, religious or other minorities – with an opportunity to receive and
impart information, to express themselves and to exchange ideas;
Recalling the importance of transparency of media ownership so as to ensure that the authorities in charge of the implementation of regulations concerning media pluralism can take informed decisions, and that the public can make its own analysis of the information, ideas and
opinions expressed by the media;
Reairming that, in order to protect and actively promote the pluralistic expressions of ideas
and opinions as well as cultural diversity, member states should adapt the existing regulatory
frameworks, particularly with regard to media ownership, and adopt any regulatory and inancial measures called for in order to guarantee media transparency and structural pluralism as
well as diversity of the content distributed;
Recalling that the eforts expected from all member states in this ield should take into account
the necessary editorial independence of newsrooms, the stakes, risks and opportunities inherent to the development of new means of communication, as well as the speciic situation of
each of the audiovisual and written media that these measures afect, whether it be print and
on-line press services, or radio and television services, whichever platforms are used for the
transmission;
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Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
Bearing in mind that national media policy may also be oriented to preserve the competitiveness of domestic media companies in the context of the globalisation of markets and that
the transnational media concentration phenomena can have a negative impact on diversity of
content,
Recommends that governments of member states:
i. consider including in national law or practice the measures set out below;
ii. evaluate at national level, on a regular basis, the efectiveness of existing measures to promote media pluralism and content diversity, and examine the possible need to revise them
in the light of economic, technological and social developments on the media;
iii. exchange information about the structure of media, domestic law and studies regarding
concentration and media diversity.
Recommended measures
I. Measures promoting structural pluralism of the media
1. General principle
1.1. Member states should seek to ensure that a suicient variety of media outlets provided
by a range of diferent owners, both private and public, is available to the public, taking
into account the characteristics of the media market, notably the speciic commercial and
competition aspects.
1.2. Where the application of general competition rules in the media sector and access regulation are not suicient to guarantee the observance of the demands concerning cultural
diversity and the pluralistic expressions of ideas and opinions, member states should adopt
speciic measures.
1.3. Member states should in particular envisage adapting their regulatory framework to
economic, technological and social developments taking into account, in particular, the
convergence and the digital transition and therefore include in it all the elements of media
production and distribution.
1.4. When adapting their regulatory framework, member states should pay particular attention to the need for efective and manifest separation between the exercise of political authority or inluence and control of the media or decision making as regards media content.
2. Ownership regulation
2.1. Member states should consider the adoption of rules aimed at limiting the inluence
which a single person, company or group may have in one or more media sectors as well as
ensuring a suicient number of diverse media outlets.
2.2. hese rules should be adapted to the size and the speciic characteristics of the national,
regional or local audiovisual media and/or text-based media market to which they would
be applicable.
2.3. These rules may include introducing thresholds based on objective and realist criteria, such as the audience share, circulation, turnover/revenue, the share capital or
voting rights.
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Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
2.4. hese rules should make it possible to take into account the horizontal integration phenomena, understood as mergers in the same branch of activity – in this case mono-media
and multi-media concentrations –, as well as vertical integration phenomena, that is, the
control by a single person, company or group of some of the key elements of production,
distribution and related activities such as advertisement or telecommunications.
2.5. Furthermore, member states should review on a regular basis the established thresholds
in the light of ongoing technological, economic and social developments in order not to
hinder innovations in the media ield.
2.6. Whether they are, or are not, speciic to the audiovisual and written media, the authorities responsible for the application of these rules should be vested with the powers required
to accomplish their mission, in particular, the power to refuse an authorisation or a license
request and the power to act against concentration operations of all forms, notably to divest
existing media properties where unacceptable levels of concentration are reached and/or
where media pluralism is threatened. heir competences could therefore include the power
to require commitments of a structural nature or with regard to conduct from participants
in such operations and the capacity to impose sanctions, if need be.
3. Public service media
3.1. Member states should ensure that existing public service media organisations occupy a
visible place in the new media landscape. hey should allow public service media organisations to develop in order to make their content accessible on a variety of platforms, notably
in order to ensure the provision of high-quality and innovative content in the digital environment and to develop a whole range of new services including interactive facilities.
3.2. Member states should encourage public service media to play an active role in promoting social cohesion and integrating all communities, social groups and generations, including minority groups, young people, the elderly, underprivileged and disadvantaged social
categories, disabled persons, etc., while respecting their diferent identities and needs. In
this context, attention should be paid to the content created by and for such groups, and to
their access to, and presence and portrayal in, public service media. Due attention should
also be paid to gender equality issues.
3.3. Member states should invite public service media organisations to envisage the introduction of forms of consultation with the public, which may include the creation of advisory structures, where appropriate relecting the public in its diversity, so as to relect in
their programming policy the wishes and requirements of the public.
3.4. Member states should adopt the mechanisms needed to guarantee the independence of
public service media organisations vital for the safeguard of their editorial independence
and for their protection from control by one or more political or social groups. hese mechanisms should be established in co-operation with civil society.
3.5. Member states should deine ways of ensuring appropriate and secure funding of public
service media from a variety of sources – which may include licence fees, public funding,
commercial revenues and/or individual payment – necessary for the discharge of their democratic, social and cultural functions.
4. Other media contributing to pluralism and diversity
Member states should encourage the development of other media capable of making a contribution to pluralism and diversity and providing a space for dialogue. hese media could,
for example, take the form of community, local, minority or social media. he content of such
media can be created mainly, but not exclusively, by and for certain groups in society, can pro-
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Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
vide a response to their speciic needs or demands, and can serve as a factor of social cohesion
and integration. he means of distribution, which may include digital technologies, should be
adapted to the habits and needs of the public for whom these media are intended.
5. Access regulation and interoperability
5.1. Member states should ensure that content providers have fair access to electronic communication networks.
5.2. In order to promote the development of new means of communication and new platforms and reduce the risk of bottlenecks that block the availability of a broad variety of media
content, member states should encourage a greater interoperability of sotware and equipment, as well as the use of open standards by the manufacturers of sotware and equipment
and by the operators of the media and the electronic communications sectors.
5.3. his result should be obtained by means of improved co-operation between all interested parties, supported, if necessary and with the aim of not hindering innovation, by the
relevant authorities.
5.4. Member states should ensure that their regulatory bodies and other relevant authorities
have the necessary skills in order to assess how economic and technical developments will
afect the structure of the media and their ability to perform their cultural role.
6. Other support measures
6.1. Member states should take any inancial and regulatory measures necessary to protect
and promote structural pluralism of audiovisual and print media.
6.2. hese measures may include support and encouragement aimed at facilitating the digital switchover for traditional broadcast media, and, where appropriate, the digital transition
for print media.
II. Measures promoting content diversity
1. General principle
Pluralism of information and diversity of media content will not be automatically guaranteed
by the multiplication of the means of communication ofered to the public. herefore, member
states should deine and implement an active policy in this ield, including monitoring procedures, and adopt any necessary measures in order to ensure that a suicient variety of information, opinions and programmes is disseminated by the media and is available to the public.
2. Promotion of a wider democratic participation and internal diversity
2.1. Member states should, while respecting the principle of editorial independence, encourage the media to supply the public with a diversity of media content capable of promoting
a critical debate and a wider democratic participation of persons belonging to all communities and generations.
2.2. Member states should, in particular, encourage the media to contribute to intercultural
and inter-religious dialogue, so as to promote mutual respect and tolerance and to prevent
potential conlicts through discussions.
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Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
To this end, member states should:
on the one hand, encourage the media to adopt or strengthen a voluntary policy promoting
minorities in their internal organisation in all its branches, in order to relect society’s diverse
composition and reinforce social cohesion;
on the other hand, in order to take into account the emergence of new means of communication resulting from dynamic technological changes, consider taking actions in order to promote digital media literacy and to bridge the so-called “digital divide”.
3. Allocation of broadcasting licences and must carry/must ofer rules
3.1. Member states should consider introducing measures to promote and to monitor the
production and provision of diverse content by media organisations. In respect of the broadcasting sector, such measures could be to require in broadcasting licences that a certain
volume of original programmes, in particular as regards news and current afairs, is produced or commissioned by broadcasters.
3.2. Member states should consider the introduction of rules aimed at preserving a pluralistic local media landscape, ensuring in particular that syndication, understood as the centralised provision of programmes and related services, does not endanger pluralism.
3.3. Member states should envisage, where necessary, adopting must carry rules for other
distribution means and delivery platforms than cable networks. Moreover, in the light of the
digitisation process - especially the increased capacity of networks and proliferation of diferent networks - member states should periodically review their must carry rules in order
to ensure that they continue to meet well-deined general interest objectives. Member states
should explore the relevance of a must ofer obligation in parallel to the must carry rules so
as to encourage public service media and principal commercial media companies to make
their channels available to network operators that wish to carry them. Any resulting measures should take into account copyright obligations.
4. Support measures
4.1. Support measures for the creation, production and distribution of audiovisual, written and all types of media contents which make a valuable contribution to media diversity
should be considered. Such measures could also serve to protect and promote the diversity
of the sources of information, such as independent news agencies and investigative journalism. Support measures for media entities printing or broadcasting in a minority language
should also be considered.
4.2. Without neglecting competition considerations, any of the above support measures
should be granted on the basis of objective and non-partisan criteria, within the framework
of transparent procedures and subject to independent control. he conditions for granting
support should be reconsidered periodically to avoid accidental encouragement for any media concentration process or the undue enrichment of enterprises beneiting from support.
5. Raising awareness of the role of medias
5.1. Member states should support the training of media professionals, including on-going
training, and encourage such training to address the role that media professionals can play
in favour of diversity. Society at large should be made aware of this role.
5.2. Diversity could be included as an objective in the charters of media organisations and
in codes of ethics adopted by media professionals.
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Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
III. Media transparency
1. Member states should ensure that the public have access to the following types of information on existing media outlets:
– information concerning the persons or bodies participating in the structure of the media
and on the nature and the extent of the respective participation of these persons or bodies
in the structure concerned and, where possible, the ultimate beneiciaries of this participation;
– information on the nature and the extent of the interests held by the above persons and
bodies in other media or in media enterprises, even in other economic sectors;
– information on other persons or bodies likely to exercise a signiicant inluence on the
programming policy or editorial policy;
– information regarding the support measures granted to the media;
– information on the procedure applied in respect of the right of reply and complaint.
2. Member states should prompt the media to take any measures which could allow the public
to make its own analysis of information, ideas and opinions expressed in the media.
IV. Scientiic research
1. Member states should support scientiic research and study in the ield of media concentration and pluralism and promote public debate on these matters. Particular attention could be
paid to the efect of media concentration on diversity of media content, on the balance between
entertainment programmes, and information and programmes fostering the public debate, on
the one hand, and on the contribution of the media to intercultural dialogue on the other.
2. Member states should support international research eforts focused on transnational media
concentration and its impact on diferent aspects of media pluralism.
Recommendation of the Committee of Ministers to member states on
the remit of public service media in the information society
(Adopted by the Committee of Ministers on 31 January 2007 at the 985th meeting of the Ministers’
Deputies)
he Committee of Ministers, under the terms of Article 15.b of the Statute of the Council of
Europe,
Considering that the aim of the Council of Europe is to achieve a greater unity between its
members for the purpose of safeguarding and realising the ideals and principles that are their
common heritage;
Recalling the commitment of member states to the fundamental right to freedom of expression
and information, as guaranteed by Article 10 of the Convention for the Protection of Human
Rights and Fundamental Freedoms;
Recalling the importance for democratic societies of a wide variety of independent and autonomous media, able to relect the diversity of ideas and opinions, and that new information
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Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
and communication techniques and services must be efectively used to broaden the scope of
freedom of expression, as stated in its Declaration on the freedom of expression and information (April 1982);
Bearing in mind Resolution No. 1 on the future of public service broadcasting adopted at the
4th European Ministerial Conference on Mass Media Policy (Prague, December 1994);
Recalling its Recommendation No. R (96) 10 on the guarantee of the independence of public
service broadcasting and its Recommendation Rec(2003)9 on measures to promote the democratic and social contribution of digital broadcasting, as well as its Declaration on the guarantee
of the independence of public service broadcasting in the member states (September 2006);
Recalling Recommendation 1641 (2004) of the Parliamentary Assembly of the Council of Europe on public service broadcasting, calling for the adoption of a new major policy document
on public service broadcasting taking stock of recent technological developments, as well as
the report on public service broadcasting by the Parliamentary Assembly’s Committee on Culture, Science and Education (Doc. 10029, January 2004), noting the need for the evolution
and modernisation of this sector, and the positive reply of the Committee of Ministers to this
recommendation;
Bearing in mind the political documents adopted at the 7th European Ministerial Conference
on Mass Media Policy (Kyiv, March 2005) and, more particularly, the objective set out in the
Action Plan to examine how the public service remit should, as appropriate, be developed and
adapted by member states to suit the new digital environment;
Recalling the UNESCO Convention on the protection and promotion of the diversity of cultural expressions (October 2005), which attaches considerable importance to, inter alia, the
creation of conditions conducive to diversity of the media including through public service
broadcasting;
Conscious of the need to safeguard the fundamental objectives of the public interest in the
information society, including freedom of expression and access to information, media pluralism, cultural diversity, and the protection of minors and human dignity, in conformity with the
Council of Europe standards and norms;
Underlining the speciic role of public service broadcasting, which is to promote the values of
democratic societies, in particular respect for human rights, cultures and political pluralism;
and with regard to its goal of ofering a wide choice of programmes and services to all sectors
of the public, promoting social cohesion, cultural diversity and pluralist communication accessible to everyone;
Mindful of the fact that growing competition in broadcasting makes it more diicult for many
commercial broadcasters to maintain the public value of their programming, especially in their
free-to-air services;
Conscious of the fact that globalisation and international integration, as well as the growing horizontal and vertical concentration of privately-owned media at the national and international
levels, have far-reaching efects for states and their media systems;
Noting that in the information society, the public, and especially the younger generations, more
and more oten turn to the new communication services for content and for the satisfaction of
their communication needs, at the expense of traditional media;
Convinced therefore that the public service remit is all the more relevant in the information
society and that it can be discharged by public service organisations via diverse platforms and
an ofer of various services, resulting in the emergence of public service media, which, for the
purpose of this recommendation, does not include print media;
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Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
Recognising the continued full legitimacy and the speciic objectives of public service media in
the information society;
Persuaded that, while paying attention to market and competition questions, the common interest requires that public service media be provided with adequate funds for the fulilment of
the public service remit as conferred on them;
Recognising the right of member states to deine the remits of individual public service media
in accordance with their own national circumstances;
Acknowledging that the remits of individual public service media may vary within each member state, and that these remits may not necessarily include all the principles set out in this
recommendation,
Recommends that the governments of member states:
i. guarantee the fundamental role of the public service media in the new digital environment, setting a clear remit for public service media, and enabling them to use new technical
means to better fulil this remit and adapt to rapid changes in the current media and technological landscape, and to changes in the viewing and listening patterns and expectations
of the audience;
ii. include, where they have not already done so, provisions in their legislation/regulations
speciic to the remit of public service media, covering in particular the new communication
services, thereby enabling public service media to make full use of their potential and especially to promote broader democratic, social and cultural participation, inter alia, with the
help of new interactive technologies;
iii. guarantee public service media, via a secure and appropriate inancing and organisational framework, the conditions required to carry out the function entrusted to them by
member states in the new digital environment, in a transparent and accountable manner;
iv. enable public service media to respond fully and efectively to the challenges of the information society, respecting the public/private dual structure of the European electronic
media landscape and paying attention to market and competition questions;
v. ensure that universal access to public service media is ofered to all individuals and social
groups, including minority and disadvantaged groups, through a range of technological
means;
vi. disseminate widely this recommendation and, in particular, bring to the attention of
public authorities, public service media, professional groups and the public at large, the
guiding principles set out below, and ensure that the necessary conditions are in place for
these principles to be put into practice.
Guiding principles concerning the remit of public service media in the information
society
I. The public service remit: maintaining the key elements
1. Member states have the competence to deine and assign a public service remit to one or
more speciic media organisations, in the public and/or private sector, maintaining the key elements underpinning the traditional public service remit, while adjusting it to new circumstances. his remit should be performed with the use of state-of-the-art technology appropriate for
the purpose. hese elements have been referred to on several occasions in Council of Europe
documents, which have deined public service broadcasting as, amongst other things:
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Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
a) a reference point for all members of the public, ofering universal access;
b) a factor for social cohesion and integration of all individuals, groups and communities;
c) a source of impartial and independent information and comment, and of innovatory and
varied content which complies with high ethical and quality standards;
d) a forum for pluralistic public discussion and a means of promoting broader democratic
participation of individuals;
e) an active contributor to audiovisual creation and production and greater appreciation
and dissemination of the diversity of national and European cultural heritage.
2. In the information society, relying heavily on digital technologies, where the means of content distribution have diversiied beyond traditional broadcasting, member states should ensure that the public service remit is extended to cover provision of appropriate content also via
new communication platforms.
II. Adapting the public service remit to the information society
a. A reference point for all members of the public, with universal access offered
3. Public service media should ofer news, information, educational, cultural, sports and entertainment programmes and content aimed at the various categories of the public and which,
taken as a whole, constitute an added public value compared to those of other broadcasters and
content providers.
4. he principle of universality, which is fundamental to public service media, should be addressed having regard to technical, social and content aspects. Member states should, in particular,
ensure that public service media can be present on signiicant platforms and have the necessary
resources for this purpose.
5. In view of changing user habits, public service media should be able to ofer both generalist
and specialised contents and services, as well as personalised interactive and on-demand services. hey should address all generations, but especially involve the younger generation in active
forms of communication, encouraging the provision of user-generated content and establishing
other participatory schemes.
6. Member states should see to it that the goals and means for achievement of these goals by
public service media are clearly deined, in particular regarding the use of thematic services and
new communication services. his may include regular evaluation and review of such activities
by the relevant bodies, so as to ensure that all groups in the audience are adequately served.
b. A factor for social cohesion and integration of all individuals, groups and communities
7. Public service media should be adapted to the new digital environment to enable them to fulil their remit in promoting social cohesion at local, regional, national and international levels,
and to foster a sense of co-responsibility of the public for the achievement of this objective.
8. Public service media should integrate all communities, social groups and generations, including minority groups, young people, old persons, the most disadvantaged social categories,
persons with disabilities, while respecting their diferent identities and needs. In this context,
attention should be paid to the content created by and for such groups, and to their access to,
and presence and portrayal in, public service media. Due attention should be also paid to gender equality issues.
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Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
9. Public service media should act as a trusted guide of society, bringing concretely useful knowledge into the life of individuals and of diferent communities in society. In this context, they
should pay particular attention to the needs of minority groups and underprivileged and disadvantaged social categories. his role of illing a gap in the market, which is an important
part of the traditional public service media remit, should be maintained in the new digital
environment.
10. In an era of globalisation, migration and integration at European and international levels,
the public service media should promote better understanding among peoples and contribute
to intercultural and inter-religious dialogue.
11. Public service media should promote digital inclusion and eforts to bridge the digital divide by, inter alia, enhancing the accessibility of programmes and services on new platforms.
c. A source of impartial and independent information and comment, and of innovatory
and varied content which complies with high ethical and quality standards
12. Member states should ensure that public service media constitute a space of credibility and
reliability among a profusion of digital media, fulilling their role as an impartial and independent source of information, opinion and comment, and of a wide range of programming and
services, satisfying high ethical and quality standards.
13. When assigning the public service remit, member states should take account of the public service media’s role in bridging fragmentation, reducing social and political alienation and
promoting the development of civil society. A requirement for this is the independent and
impartial news and current afairs content, which should be provided on both traditional programmes and new communication services.
d. A forum for public discussion and a means of promoting broader democratic participation of individuals
14. Public service media should play an important role in promoting broader democratic debate and participation, with the assistance, among other things, of new interactive technologies,
ofering the public greater involvement in the democratic process. Public service media should
fulil a vital role in educating active and responsible citizens, providing not only quality content
but also a forum for public debate, open to diverse ideas and convictions in society, and a platform for disseminating democratic values.
15. Public service media should provide adequate information about the democratic system
and democratic procedures, and should encourage participation not only in elections but also
in decision-making processes and public life in general. Accordingly, one of the public service
media’s roles should be to foster citizens’ interest in public afairs and encourage them to play
a more active part.
16. Public service media should also actively promote a culture of tolerance and mutual understanding by using new digital and online technologies.
17. Public service media should play a leading role in public scrutiny of national governments
and international governmental organisations, enhancing their transparency, accountability to
the public and legitimacy, helping eliminate any democratic deicit, and contributing to the
development of a European public sphere.
18. Public service media should enhance their dialogue with, and accountability to, the general
public, also with the help of new interactive services.
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Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
e. An active contributor to audiovisual creation and production and to a greater appreciation and dissemination of the diversity of national and European cultural heritage
19. Public service media should play a particular role in the promotion of cultural diversity and
identity, including through new communication services and platforms. To this end, public
service media should continue to invest in new, original content production, made in formats
suitable for the new communication services. hey should support the creation and production
of domestic audiovisual works relecting as well local and regional characteristics.
20. Public service media should stimulate creativity and relect the diversity of cultural activities, through their cultural programmes, in ields such as music, arts and theatre, and they
should, where appropriate, support cultural events and performances.
21. Public service media should continue to play a central role in education, media literacy and
life-long learning, and should actively contribute to the formation of knowledge-based society.
Public service media should pursue this task, taking full advantage of the new opportunities
and including all social groups and generations.
22. Public service media should play a particular role in preservation of cultural heritage. hey
should rely on and develop their archives, which should be digitised, thus being preserved for
future generations. In order to be accessible to a broader audience, the audiovisual archives
should, where appropriate and feasible, be accessible online. Member states should consider
possible options to facilitate the accomplishment of such projects.
23. In their programming and content, public service media should relect the increasingly
multi-ethnic and multicultural societies in which they operate, protecting the cultural heritage
of diferent minorities and communities, providing possibilities for cultural expression and exchange, and promoting closer integration, without obliterating cultural diversity at the national
level.
24. Public service media should promote respect for cultural diversity, while simultaneously
introducing the audience to the cultures of other peoples around the world.
III. The appropriate conditions required to fulil the public service remit in the
information society
25. Member states should ensure that the speciic legal, technical, inancial and organisational
conditions required to fulil the public service remit continue to apply in, and are adapted to,
the new digital environment. Taking into account the challenges of the information society,
member states should be free to organise their own national systems of public service media,
suited to the rapidly changing technological and social realities, while at the same time remaining faithful to the fundamental principles of public service.
a. Legal conditions
26. Member states should establish a clear legal framework for the development of public service media and the fulilment of their remit. hey should incorporate into their legislation provisions enabling public service media to exercise, as efectively as possible, their speciic function
in the information society and, in particular, allowing them to develop new communication
services.
27. To reconcile the need for a clear deinition of the remit with the need to respect editorial
independence and programme autonomy and to allow for lexibility to adapt public service
activities rapidly to new developments, member states should ind appropriate solutions, involving, if needed, the public service media, in line with their legal traditions.
212
Capítulo 4 | A comunicação na agenda da mídia
b. Technical conditions
28. Member states should ensure that public service media have the necessary technical resources to fulil their function in the information society. Developing a range of new services
would enable them to reach more households, to produce more quality contents, responding to
the expectations of the public, and to keep pace with developments in the digital environment.
Public service media should play an active role in the technological innovation of the electronic
media, as well as in the digital switchover.
c. Financial conditions
29. Member states should secure adequate inancing for public service media, enabling them to
fulil their role in the information society, as deined in their remit. Traditional funding models
relying on sources such as licence fees, the state budget and advertising remain valid under the
new conditions.
30. Taking into account the developments of the new digital technology, member states may
consider complementary funding solutions paying due attention to market and competition
questions. In particular, in the case of new personalised services, member states may consider
allowing public service media to collect remunerations. Member states may also take advantage of public and community initiatives for the creation and inancing of new types of public
service media. However, none of these solutions should endanger the principle of universality
of public service media or lead to discrimination between diferent groups of society. When
developing new funding systems, member states should pay due attention to the nature of the
content provided in the interest of the public and in the common interest.
d. Organisational conditions
31. Member states should establish the organisational conditions for public service media that
provide the most appropriate background for the delivery of the public service remit in the
digital environment. In doing so they should pay due attention to the guarantee of the editorial
independence and institutional autonomy of public service media and the particularities of
their national media systems, as well as organisational changes needed to take advantage of new
production and distribution methods in the digital environment.
32. Member states should ensure that public service media organisations have the capacity and
critical mass to operate successfully in the new digital environment, fulil an extended public
service remit and maintain their position in a highly concentrated market.
33. In organising the delivery of the public service remit, member states should make sure that
public service media can, as necessary, engage in co-operation with other economic actors,
such as commercial media, rights holders, producers of audiovisual content, platform operators
and distributors of audiovisual content.
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CONSULTORES TEMÁTICOS
Luis Felipe Miguel
Luis Felipe Miguel é doutor em Ciências Sociais, professor do Instituto de Ciência
Política da Universidade de Brasília (IPOL-UnB) e pesquisador do Conselho Nacional
de Desenvolvimento Cientíico e Tecnológico (CNPq). É autor de três livros e dezenas
de artigos em revistas cientíicas do Brasil e do exterior, tendo como temas principais
de investigação a relação entre mídia e política e a teoria da democracia.
Murilo César Ramos
Murilo César Ramos é professor da Faculdade de Comunicação da Universidade de
Brasília (UnB), onde coordena o Laboratório de Políticas de Comunicação (LaPCom),
grupo de pesquisa vinculado ao Programa de Pós-Graduação. Graduado em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), tem Mestrado e Doutorado pela
Universidade de Missouri-Columbia, EUA. Seu principal trabalho na área de políticas
de comunicação é o livro Às Margens da Estrada do Futuro: comunicações, políticas
e tecnologia (http://www.unb.br/fac/publicacoes/murilo). É sócio da Ecco – Estudos e
Consultoria de Comunicações
Othon Jambeiro
Othon Jambeiro é graduado em Jornalismo pela Universidade Federal da Bahia
(UFBA), Mestre em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo (USP), Doutor em Comunicação pela Politécnica Central de Londres, atual University of Westminster, com pós-doutorado também em Comunicação pela Universidade de Brasília
(UnB). É professor titular da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Pesquisador 1-C
do CNPq, tem realizado estudos e pesquisas na área de Políticas de Informação e Comunicação, com ênfase em Economia Política das Comunicações. Publicou dezenas
de artigos e vários livros no campo da Indústria Cultural, Regulação de Radiodifusão,
Comunicação e Poder e Políticas de Comunicação. Seus trabalhos mais recentes estão
voltados para o exame da relação entre tecnologias de informação e comunicações,
cidadania e democracia, tendo como objeto de estudo políticas públicas de metrópoles
contemporâneas.
Suzy dos Santos
Suzy dos Santos é doutora em Comunicação e Cultura Contemporâneas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Sua tese, intitulada “Uma convergência divergente: a
centralidade da TV aberta no setor audiovisual brasileiro” foi agraciada com o Prêmio
Intercom 2005 (melhor trabalho defendido em 2004 na categoria Doutorado), concedido pela Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação. Desde
julho de 2005 é pesquisadora associada, com bolsa recém-doutor da Fundação Ford,
no Laboratório de Políticas de Comunicação do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade de Brasília (UnB).
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FICHA TÉCNICA
Realização
ANDI – Agência de Notícias dos Direitos da Infância
Apoio
Fundação Ford
Supervisão Editorial
Veet Vivarta
Coordenação de Pesquisa e Conteúdo
Guilherme Canela
Edição
Adriano Guerra
Consultoria de texto
Octavio Penna Pieranti
Produção e Reportagem
Aline Falco, Ana Cláudia Costa, Ana Flávia Flôres, Ana Néca, Bia Barbosa, Camilla Valadares, Daniel Gonçalves, Daniela Rocha, Fábio Senne, Fernando Zarur, Magda Dias, Marília
Mundim, Rilton Pimentel, Severino Francisco, Viviane Danin e Yara Aquino.
Colaboradores da reunião de Análise de Mídia
Geraldinho Vieira, Graciela Selaimen, Luiz Egypto, Railssa Alencar e Rui Nogueira
Consultores Temáticos
Prof. Dr. Luis Felipe Miguel
Prof. Dr. Murilo César Ramos
Prof. Dr. Othon Jambeiro
Profa. Dra. Suzy dos Santos
Clipagem Eletrônica
Fábrica de Idéias
Triagem do Material Clipado
Fábio Senne
Consultoria Estatística
Assistentes de pesquisa: Denise Caputo, Diana Barbosa, Fábio Senne, Kátia Cristine Campos
Sens e Rafael Abreu Oliveira
Processamento de dados: Wilson Rizzo
Digitação: Diana Barbosa e Márcia Barbosa
Projeto Gráico e Diagramação
André Tunes
As opiniões e idéias contidas no texto não reletem, necessariamente, os posicionamentos dos
consultores temáticos e colaboradores da análise de mídia que contribuíram com a publicação.
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