AzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
FIANÇA COMO UMA GARANTIA HETEROGÊNEA DO CRÉDITO
FÁBIO ROCHA PINTO E SILVA
M estre e Doutorando em Direito Civil pela USP. Doutorando em Direito Privado na Universit é Pant héon-Assas
(Paris II) sobre o tema da Teoria Geral das Garant ias e a sua Sist em at ização nos Ordenamentos. M embro da
Com issão dos Novos Advogados e da Com issão de Direito Im obiliário do Instituto dos Advogados de São
Paulo (IASP). M embro do Instituto de Direito Privado (IDP). Advogado.
Áre a do Direito: Civil
R ESU M O :
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
0 art igo aborda a fiança, garantia pessoal
A BSTRA C T :
The article relates to the Suretyzyxwvutsrqpon
[fiança],
t ípica, sob duas perspectivas: primeiramente, con-
the t ypical personal security in Brazilian Law, from
t ext ualizando a fiança em meio às demais garantias
two perspectives: first ly, the Surety is put in con-
do crédit o, o que permite abordar diferentes classi-
text among other forms of security, w hich allow s
ficações de garant ias e sua organização no ordena-
the analysis of different classificat ions of securit y
mento brasileiro; em segundo lugar, a fiança é ana-
interests, and their organizat ion in St at ut e; in a
lisada sob perspectiva int erna, a partir de t rês usos
second part, the Surety is analyzed under an inner
dist int os da fiança t ípica: a fiança amical, a fiança
perspective, from three dist inct uses of the t ypical
interessada e a fiança profissional. Serão abordados,
Suret y: the amieal surety, the interested surety and
ainda, novas formas de garantia pessoal dist int as
the professional surety. The article also encompas-
da fiança t ípica, que necessitam ser recepcionadas
ses new forms of personal securit y ot her than the
pelo direit o posit ivo, bem como os desafios relativos
t ypical surety, w hich need to be included in St at ut e,
às diversas formas de garant ia pessoais, e aos diver-
as well as the challenges relating to the different
sos usos aplicáveis à f iança.
forms of personal security and the dist inct uses of
the t ypical Surety.
PA LA V R A S- C H A V E :
rantias - Fiança.
SUMA RIO:
Direito civil - Direito privado - Ga-
KEYW O RD S:
Civil
law
-
Private law
-
Securit y
interests - Surety.
1. Int r odução - 2. A f iança com o part e de um sist ema de garant ias do cr édit o: 2.1 A
f iança com o uma garant ia pessoal: 2.1.1 Garant ias reais e pessoais; 2.1.2 Propriedade-garant ia
ou supergarant ias; 2.1.3 Pr ivilégios; 2.2 A f iança com o uma garant ia ideal: 2.2.1 0 conceit o de
garant ia ideal com o análise f uncional das garant ias; 2.2.2 A garant ia ideal e o ordenam ent o
brasileiro; 2.3 A f iança com o um cont rat o em espécie: 2.3.1 A sist em at ização das garant ias nas
co d if icaçõ es; 2.3.2 0 cont rat o de garant ia; 2.3.3 Fiança e aval; 2.3.4 Fiança e promessa de fat o
de t erceiro; 2.3.5 Fiança e solidariedade passiva; 2.3.6 Fiança e garant ia au t ô n o m a - 3. A f iança
com o uma garant ia het er ogênea do cr édit o: 3.1 A f iança am ical: 3.1.1 A f iança clássica com o
relação de af inidade; 3.1.2 Os riscos relacionados à f iança am ical - 0 problem a da out orga co n jugai; 3.1.3 A Lei 8.009/ 1991 e o bem im óvel do f iador; 3.2 A f iança int eressada: 3.2.1 A f iança
nas relações em presariais; 3.2.2 A f iança de pessoa f ísica com o cont rat o em presarial; 3.3 A f iança
prof issional: 3.3.1 Fiança b an cár ia; 3.3.2 Segu r o -f i an ça - 4. Co n clu são - 5. Bibliografia.
REVISTA DE DIREITO BANCÁRIO E DO M ERCADO DE CAPITAIS 2 0 1 4 • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVU
RDB 6 6
80
1.
INTRODUÇÃO
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
A s garantias p o ssuem p ap el fu nd am ental na v iabilização d o s neg ó cio s juríd ico s.
O seu uso já era c o nhec id o no d ireito ro m ano e co nferia segurança à realização
de neg ó cio s em que u m a parte se to rnaria cred o ra d a o utra. U m a das p rinc ip ais
funçõ es das garantias, p o rtanto , é facilitar o acesso ao créd ito , p o ssib ilitand o ao
1
d ev ed o r receber algo que necessita, sem que haja co ntrap restação im ed iata. Sabe-se que o créd ito é, p o rtanto , essencial p ara a ec o no m ia, e em esp ecial p ara alg uns
2
mercad o s, c o m o o im o biliário .
3
A crescente d inamização d a ec o no m ia e a internacio naliz ação d o d ireito , em
esp ecial p elo s neg ó cio s transnacio nais, tem gerand o no v as d iscussõ es e estud o s
acerca d a integração juríd ica e d a p ad ro nização de co ntrato s, entre os quais os
co ntrato s de g arantia. Há na atualid ad e co nstantes d iscussõ es acerca d a sim p lificação e p ad ro nização d a matéria d e garantias, em esp ecial no âmbito d o d ireito
c iv il eu ro p eu , ° mas também no co mércio internac io nal, d em o nstrand o v erd ad eira
4
crise das tip o lo g ias clássicas das garantias c o m o p arad ig m a p ara a sua ap licação
m o d erna. Tal co nstatação tem m o tiv ad o o estud o das garantias c o m o u m o bjeto au tô no m o e co eso , que se tento u mais recentemente sistematiz ar na refo rma das ga-
Code Napoleon.
rantias d o d ireito francês, p assand o a c o nstituir liv ro autô no m o d o zyxwvutsrqponmlkjihg
Este trabalho , d iv id id o em d uas partes, tem c o m o o bjetiv o , p rim eiram ente, situar a fiança no co ntexto atual d o d ireito das garantias. Iniciam o s, p o rtanto , abo rd and o a fiança so b três p ersp ectiv as: a p ersp ectiv a f o rm al das garantias, em sua
classificação entre garantias pesso ais e reais; a p ersp ectiv a f u nc io nal das garantias,
a p artir de u m co nceito de garantia id eal co nstruíd o c o m bases em seus efeito s; e
a p ersp ectiv a d a sistematização nas co d ificaçõ es, que d em o nstra a d efasagem das
classificaçõ es e tip o lo g ias atuais das garantias e, esp ecialmente, das garantias pesso ais, co m p arand o -se a fiança típica c o m no v as m o d alid ad es de garantias p esso ais.
1. P h i l i p p e Si m l e r, R a p p o r t d e Sy n th è se , Les garanties
tion Henri Capitant-
2.
Journées
Portugaises,
M a r i a l s ab e l H . M . C a m p o s , Da hipoteca,
- Travaux
de
l'Associa-
1998.
7. e d . , L o n d o n , L o n g m a n , 2011, p . 559- 560.
3.
R o g e r Sm i t h , Property
M a u r o Bu s s a n i , 11 d i r i tto e u ro p e o d e i c o n tr atti d i
law,
n e rári o p e r u n e ri c e rc a. In :
reali nella prospettiva
the european perspective),
financement
C o i m b r a , A l m e d i n a , 2003, p . 21.
4.
to e le garanzie
de
t. X L V I I , p . 24, Pari s, L G D J,
finanziamento
e d e l l e g aran z i e re al i . Iti -
; Fr an c e s c a Fi o r e n t i n i ( o rg s.) , 7 contratti
europea (Financial
contracts
di
finanziamen-
and secured transactions
in
Trie ste , U n i v e rsi té d i Trieste, 2003, Q u a d e r n i d e l D i p a r t i m e n t o
d i Sc i e n z e G i u r i d i c h e , v o l . 7, p . 11; M a u r o Bu s s a n i , U g o M a tte i , T h e C o m m o n C o r e A p p r o a c h to the Eu r o p e a n Pri v ate Law , The Columbia
Journal
of European
Law,
n . 3( 3) , p . 339
ss.
5. M a d s A n d e n a s e G u i d o A l p a , Fondamenti
p . 164.
del diritto
privato
europeo, M i l a n o , G iu f f rè , 2005,
OBRIGAÇÕES, CONTRATO E TÍTULOS DE CRÉDITO
81
zyx
A o lo ng o d a p rim eira p arte, abo rd aremo s a necessid ad e de estud o das garantias
so b o utras p ersp ectiv as, além d aquela essencialmente estrutural. Há insuficiência
dessa classificação , p rim eiram ente p elo ressurg imento das garantias p autad as na
p ro p ried ad e. Em seg und o lugar, o surg im ento de no v as fo rmas de garantias, p ró p rias e imp ró p rias, requer no v as p ersp ectiv as de estud o . N esse co ntexto , traz emo s
a d efinição de g arantia id eal p ro p o sta p o r A ynès e C ro c q , c o m o p ro p o sta de u m a
6
p ersp ectiv a f u nc io nal.
A seg und a parte deste trabalho , p o r o utro lad o , rep resenta u m a mud ança de
p ersp ectiv a p ara a análise interna d o instituto d a fiança, resp eitand o o co nceito fechad o d a fiança típ ica. N essa parte abo rd amo s três subd iv isõ es d a fiança típica em
função d o uso : a fiança am ic al, a fiança interessad a e a fiança p ro fissio nal. Essas três
d ivisõ es d em o nstram se tratar a fiança de u m instituto v erd ad eiramente hetero g êneo , aind a que co nsid erad o so b a p ersp ectiv a d a garantia tip ificad a, rep resentand o ,
co nfo rm e o uso , d iferentes d esafio s ao leg islad o r e ao ap licad o r d o d ireito .
A o lo ng o d o trabalho , realiza-se breves incursõ es no d ireito estrang eiro , de fo rm a a co ntrap o r a exp eriência brasileira c o m aquela de o utro s sistemas juríd ic o s que
inf lu enc iaram a fo rmação d o no sso d ireito , em esp ecial de Po rtu g al, França, Itália
e A le m anha, entre os que c o m p artilham sistematização semelhante à ad o tad a no
d ireito b rasileiro .
2.
A
2.7
7
FI A N ÇA CO M O PARTE DE U M SI STEM A DE GARAN TIAS DO CRÉDITO
zyxwvutsrqponmlkjihgf
A fiança como uma garant ia pessoal
2.7.7
Garant ias reais e pessoais
A s garantias são classicamente d iv id id as em pesso ais e reais, send o as p rimeiras de
caráter o brig acio nal, o u seja, incid entes so bre a to talid ad e d o p atrimô nio d o garantid o r, e as segund as de caráter real, co nsistind o em gravame so bre d eterminad a co isa.
A s garantias pesso ais, no o rd enamento brasileiro , co nsistem na fiança e no av al.
A g arantia p esso al, p o rtanto , é relação o b rig ac io nal, que v inc u la d uas pesso as
d eterminad as, o sujeito ativ o e o p assiv o , não send o o p o nív el a terceiro s. Dessa
8
fo rm a, não é im u n e à d iminuição natural d o p atrimô nio d o g arantid o r, p o is não
9
6.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Les sûretés - La publicité foncière,
7. é d ., Pari s , D e f ré n o i s L e x te n s o , 2 0 1 3 , p . 7.
7.
M a r i o G . L o s a n o , Os grandes sistemas jurídicos,
1. e d . b ras i l e i ra, Trad . M a r c e l a V are jão , São
P a u l o , M a r t i n s Fo n te s , 2007, p . 34 e 213.
8.
W a s h i n g t o n d e Barro s M o n t e i r o e C a r l o s A . D a b u s M a l u f , Curso de direito civil. Direito
das
coisas, 39. e d . , São P a u l o , Sarai v a, 2009, v o l . 3, p . 12.
9.
A i n d a q u e g o z e d e a l g u m a p ro te ç ão n o i n s ti tu to d a f rau d e a c re d o re s, m as q u e c o n si ste
f o r m a i n d i r e ta d e o p o n i b i l i d a d e p e ran te te rc e iro s.
REVISTA DE DIREITO BANCÁRIO E DO MERCADO DE CAPITAIS 2 0 1 4 • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXW
RDB 6 6 zyxwvutsrqponmlkjihgfed
82
im p lic a em co nstrição so bre q ualq uer de seus bens. O cred o r de relação o brig acio nal é cham ad o de quiro g rafário , e se enco ntra em p o sição meno s p riv ileg iad a em
10
caso de co ncurso de cred o res e falência.
11
A garantia real, em co ntrap artid a, im p lic a a o neração de u m o u mais bens esp ecífico s d o p atrimô nio d o d ev ed o r o u terceiro g arantid o r, v inc u land o - o s ao c u m p rim ento d a o b rig aç ão .
12
Seu exem p lo p o r excelência, no caso de bens imó v eis, é a
hip o teca, co nhecid a c o m o zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIH
rainha das garantias}
em o p o sição ao p enho r, p rinc ip al
3
m o d alid ad e de garantia real so bre bens mó v eis.
2.1.2
Propriedade-garant ia ou supergarant ias
Recentemente têm sid o ad m itid as (e de certa fo rm a reintro d uz id as) garantid as
p autad as no d ireito de p ro p ried ad e so bre as co isas, em esp ecial a p ro p ried ad e f id uciária e garantias imp ró p rias que, seg und o Fernand o N o ro n h a, c o nv enc io no u 14
-se cham ar supergarantias}
Essa rápid a ev o lução , em países de trad ição ro m ano -
5
-g ermânica, é d em o nstrad a ao co ntrastar os d o is v o lu m es de d ireito co m p arad o
p ub lic ad o s p ela Association Henri Capitant, resp ectiv amente, em 1998 e 2006, que
tratam das garantias e d a p ro p ried ad e. Em b o ra u m a tend ência de uso d a p ro p ried ade c o m o g arantia existisse há certo temp o c o m relação a bens m ó v eis,
g eral, apenas recentemente p asso u a existir so bre im ó v eis.
10.
16
de m aneira
17
O d i re i to d o c re d o r q u iro g raf ário é e x e rc i d o so b re a to tal i d ad e d o s b e n s d o p atri m ô n i o d o
g aran ti d o r, à e x c e ç ão d o s b e n s i m p e n h o ráv e i s . O te rm o quirografário
te m o r i g e m g reg a e
s i g n i f i c a " e sc rito p e l a m ã o " , e m alu são ao fato d e q u e o g ar an ti d o r re s p o n d e p e sso al m e n te
p e la d ív id a. A s s i m , a g aran ti a p e sso al c o n si ste e m u m ato d e c o n f i an ç a, p o i s o c re d o r está
su je ito à v ariaç ão p a t r i m o n i a l d o g aran ti d o r. N e sse c o n te x to s u r g i u o te rm o credor,
v e rb o l ati n o credere, q u e p o d e ser tr a d u z i d o c o m o
11.
do
confiar.
N a f alê nc ia, o c ré d i to p e sso al será p ag o s o m e n te ap ó s o u tras c lasses d e d ív id a q u e p o s s u a m p r i o r i d a d e so b re o s c ré d i to s q u iro g raf ário s: re c l am aç õ e s trab alh istas, c ré d i to s c o m g aran tias reais, c ré d i to s trib u tário s, c ré d i to s c o m p riv ilég io e sp e c i al e c ré d i to s c o m p riv ilég io
g e ral, c o n f o r m e d e f i n i d o n o art. 83 d a L e i 11.101/ 2005, ad i an te tran sc ri to .
12.
A l b e r t o T r a b u c c h i , Istituzioni
di diritto
civile,
45. e d . , M i l a n o , C e d a m , 2012, p . 792; W a -
s h i n g t o n d e Barro s M o n t e i r o e C a r l o s A . D a b u s M a l u f , Direito
13.
P h i l i p p e Si m l e r, Rapport
de Synthèse...
das coisas...
c it., p . 395.
c it., 1998, p . 29: " T h y p o t h è q u e , re i n e d es sû re té s'
est u n e i m ag e l arg e m e n t ré p an d u e " .
14.
A al i e n aç ão
fiduciária
e m g aran ti a e o leasing
financeiro
c o m o su p e rg aran ti as d as o b ri g a-
ç õ e s ( RT 845/ 37) .
15.
L u c i a n o d e C a m a r g o Pe n te ad o (Direito
d e n o m i n á- l as hipergarantias,
das coisas, São P a u l o , E d . RT, 2008, p . 431) p re f e ri u
ap r o v e i tan d o o m e s m o c o n c e i to .
16.
P h i l i p p e Si m l e r, Rapport
17.
M a u r o Bu s s a n i , R a p p o r t g e n e ral - L a p ro p ri é té - sû re té , La Propriété
tion Henri Capitant
de Synthèse...
- Journées
c it., 1998, p . 30.
Vietnamiennes,
p . 305.
- Travaux
de
l'Associa-
OBRIGAÇÕES, CONTRATO E TÍTULOS DE CRÉDITO
83
zyx
A reintro d ução d a p ro p ried ad e-g arantia traz u m no v o p ro b lem a classificató rio ,
p o is d iscute-se se seriam d istintas d o co njunto das garantias reais, trad ic io nalm en-
te co nsid erad as d ireito real so bre b em alheio . TaiszyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVU
supergarantias ensejariam, a
p rincíp io , u m a utilização imp ró p ria d o d ireito d e p ro p ried ad e, que é p o r essência
u m d ireito real d e g o z o e não d e g arantia, d iferenciação b e m ap o ntad a p o r Jo sé de
O liv eira A sc ensão .
18
N esse sentid o , J. M estre, E. Pu tm an e M . Bi l l i a u
19
ap resentam
d o is arg umento s p ara a não classificação : p rim eiram ente, p o r serem g arantia so bre
b em p ró p rio d o cred o r, ao passo que as garantias reais p ressup õ em d ireito real so bre b e m alheio ; em seg und o lug ar, p o r serem d ireito exc lu siv o , enquanto as g arantias reais p ressup õ em u m co ncurso d e p referências cred itó rias. A ssi m , as garantias
so bre a p ro p ried ad e c o nsistiriam g rup o ap artad o das garantias reais, c o m o que
as garantias p assariam a co ntar, so b u m a p ersp ectiv a fo rm al, c o m três catego rias:
garantias p esso ais, garantias reais e p ro p ried ad e-g arantia.
Po r o utro lad o , é p o ssív el arg umentar que o termo garantia real tenha sid o elev ad o à categ o ria d e g ênero , d o q u al seriam esp écies as garantias reais so bre co isa
alheia e a p ro p ried ad e-g arantia, classificação que p referim o s. Lu c iano d e Cam arg o
Pe nte ad o
20
c u n h o u o termo direitos reais com junção
de garantia c o m o d esignação
d o g ênero , su b d iv id id o em direitos reais de garantia e direitos reais em garantia, estes
c o m p reend end o as garantias
2.13
fiduciárias.
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPON
Privilégios
O u tro d esafio classificató rio d iz resp eito às p referências e ao s p riv ilégio s cred itó rio s, que o Có d igo C i v i l d e 2002 o p to u sistematiz ar no d ireito das o brig açõ es, d a
m esm a fo rm a que a fiança e o av al. Seriam tais p referências e p riv ilégio s co nsid erad o s garantias das o b rig aç õ es?
21
A questão é p ertinente, na m ed id a em q ue o art. 958 elenca, entre o s título s
legais d e p referência, o s p riv ilégio s e as garantias reais. O art. 961 parece tentar
classificar os p riv ilégio s entre o s créd ito s d e caráter p esso al, estabelecend o q ue "o
créd ito real prefere ao p esso al d e q ualq uer esp écie; o créd ito p esso al p riv ileg iad o ,
ao sim p les; e o p riv ilégio esp ecial, ao g eral". Po r sua v ez , o art. 963 d o CC/ 2002
esclarece que o s p riv ilégio s esp eciais são , na realid ad e, o brig açõ es garantid as p o r
u m a co isa, tal c o m o o co rre c o m as garantias reais: "o privilégio esp ecial só c o m -
18.
Direito
civil - Reais, 5. e d . , C o i m b r a , C o i m b r a E d . , 2 0 1 2 , p . 13 e 175- 187.
19.
Droit Commun
des Sûretés
Réelles...
c i t., p . 29- 30.
20.
Direito
21.
A n tó n i o M e n e z e s C o r d e i r o , Pro b l è m e s A c t u e l s d es Sû re té s Pe rs o n e l l e s - R a p p o r t P o r -
das coisas...
tu g ais, Les garanties
Portugaises,
c it., p . 126- 128.
de
financement
t. X L V I I , p . 4 8 2 .
-
Travaux
de l'Association
Henri
Capitant
-
Journées
REVISTA DE DIREITO BANCÁRIO E DO M ERCADO DE CAPITAIS 2 0 1 4 • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXW
RDB 6 6 zyxwvutsrqponmlkjihg
84
p reend e o s bens sujeito s, p o r exp ressa d isp o sição de le i, ao p ag amento d o créd ito
que ele fav o rece; e o g eral, to d o s o s bens não sujeito s a créd ito real n e m a privilégio
esp ecial".
2.2
A fiança como uma garant ia ideal
2.2.1
0 conceit o de garant ia ideal como análise funcional das garant ias zyxwvutsrqpon
A p ro blemática acim a exp o sta d em o nstra a insuficiência d a d ivisão clássica das
garantias em p esso ais e reais, que p arte de u m a p ersp ectiv a estática, classificand o
o s instituto s so b aspecto fo rm al. O u tro s p o nto s de p artid a são , p o rtanto , p o ssív eis
p ara o estud o das garantias, c o m o a análise de suas causas e efeito s.
Laurent A ynès e Pierre C r o c q
22
elabo raram u m interessante co nceito d o que seria
a garantia id eal, que p ermite a análise das garantias so b u m a p ersp ectiv a d inâmica.
Segund o tais auto res, a garantia id eal deve ter quatro qualid ad es, d ev end o ser:
a) D e co nstituição sim p les e p o u c o o nero sa, p ara não aumentar o custo d o créd ito ;
b) A d eq u ad a à dívida g arantid a - n e m em excesso , n e m insuficiente - , a f im de
ev itar o abuso d e garantias que d esp erd iça o créd ito d o d ev ed o r;
23
c) Efic az , o u seja, co nferir ao cred o r a certeza de que será p ag o , na hip ó tese de
o d ev ed o r inad im p lir a o brig ação g arantid a, e
d ) D e execução sim p les, a fim de ev itar d emo ras e custo s inúteis.
De m aneira co ncisa, p o d em o s d iz er que a garantia d ev e ser de co nstituição sim p les, ad equad a, m aterial e p ro cessualmente eficaz. A o cred o r interessa, a p rincíp io ,
a sim p lic id ad e e a eficácia d a g arantia, enquanto ao d ev ed o r e ao s d emais cred o res
24
d o d ev ed o r c o m u m interessa também a sua ad equação à dívida g arantid a.
2.2.2 A garant ia ideal e o ordenament o brasileiro
A fiança é u m a g arantia de co nstituição sim p les e p o u c o o nero sa, b e m c o m o
ad equad a à dívida g arantid a, p o r inc id ir so bre o to tal d o p atrimô nio d o d ev ed o r,
22.
L a u r e n t A y n e s e Pi e rre C r o c q , Les sûretés - La publicité
foncière,
7. é d ., Pari s , D e f ré n o i s
L e x te n s o , 2013, p . 7.
23.
N o o r i g i n a l , o s au to re s u t i l i z a m o v e rb o gaspiller
p ara i n d i c a r q u e o d e v e d o r e stá s e n d o
e x c e s s i v am e n te o n e r a d o .
24.
M i c h e l G r i m a l d i , Pro b l è m e s ac tu e ls d es sû re té s ré e lle s - R a p p o r t Fran ç ai s , Les
de financement
- Travaux
de l'Association
Henri Capitant
- fournées
Portugaises,
garanties
t. X L V I I , p .
155: " L e c ré an c i e r asp ire à u n e sû re té s i m p l e et ef f ic ac e. O r , à p ré se n t, n o s sû re té s ré e lle s
n e s o n t n i to u jo u r s s i m p l e s n i to u jo u rs ef f ic ac es".
OBRIGAÇÕES, CONTRATO E TÍTULOS DE CRÉDITO
85
sem o nerar n e n h u m b em . A fiança se institu i de im ed iato , p o r sim p les d eclaração
d e v o ntad e, sem q ualq uer ô nus ao instituid o r. N o entanto , tend e a ser p o u c o eficaz ,
não hav end o p rev isibilid ad e q uanto às o scilaçõ es p atrim o niais d o d ev ed o r. A execução , p o r sua v ez , no rm alm ente exigirá p ro cesso ju d i c i al v isand o à exp ro p riação
d e bens d o d ev ed o r, que p o d e ser lento e o nero so .
Po r o utro lad o , as garantias reais se ap ro x im am d o co nceito d a g arantia id eal
q uanto à sua eficácia m aterial, u m a v ez que inc id e m , d esd e a sua co nstituição ,
so bre u m b e m esp ecífico d o d ev ed o r, que garantirá o créd ito . N o entanto , são frequentemente de co nstituição c o m p lexa e so lene, não necessariamente ad equad as à
dívida g arantid a, e também sujeitas à execução lenta e o nero sa.
N ão há no d ireito brasileiro q ualq uer fo rm a d e g arantia que c u m p ra os quatro
quesito s id ealiz ad o s p o r A ynès e C ro c q . D o m esm o m o d o , os auto res co ncluíram
que a g arantia id eal não existe, e nu nc a existiu , no d ireito f ranc ês.
25
A s garantias p esso ais são utiliz ad as p rinc ip alm ente p ela sua sim p lic id ad e, p o is
não exig em f o rm a p ública, d ev id o ao caráter o b rig ac io nal. A lém d isso , c o m o não
im p o rtam co nstrição de bens, u m m esm o g arantid o r p o d e p restar fiança o u av al em
d iv ersas d ívid as, send o no rm alm ente u m a fo rm a ad equad a de g arantia, ev itand o -se
o "excesso d e g arantia" o u o "d esp erd ício d o créd ito ".
Po r o utro lad o , as garantias pesso ais p o d e m rep resentar u m p ro b lem a p ara o
cred o r. Em p rim eiro lugar, semp re que aceitar u m a g arantia p esso al, exceto no caso
d a fiança b anc ária,
26
o cred o r co rrerá o risco d e créd ito d o g arantid o r, ameaçand o
d iretamente a eficácia d a g arantia. C o m o agrav ante, as garantias pesso ais c o nstitu em créd ito s quiro grafário s p ara os fins de falência o u de inso lv ência. Isso sig nifica q ue, na hip ó tese de falência d o g arantid o r, a g arantia será p aga so mente ap ó s
o utras classes d e dívida que p o ssu am p rio rid ad e so bre os créd ito s quiro grafário s:
reclamaçõ es trabalhistas, créd ito s c o m garantias reais, créd ito s tributário s, créd ito s
c o m privilégio esp ecial e créd ito s c o m privilégio g eral, co nfo rm e d efinid o no art.
83 d a Le i 11.101/ 2005.
25.
27
LeszyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
sûretés...
c i t., p . 7. " A u c u n e sû re té n e ré u n i t, e n d ro i t f ran ç ais, ces q u atre c arac tè re s.
A u c u n e sû re té n e les a eu s d an s le p assé . Se l o n les é p o q u e s , c e rtaine s sû re té s s ' ap p ro c h e n t
d e l' id éal, c o m m e le m o n tr e l e u r é v o l u ti o n " .
26.
27.
M i c h e l G r i m a l d i , Problèmes
actuels des sûretés
réelles
- Rapport
Français...
c it., p . 167.
" A r t . 83. A c lassif ic aç ão d o s c ré d i to s n a f al ê n c i a o b e d e c e à se g u i n te o r d e m : I - o s c ré d i to s
d e r i v ad o s d a le g islaç ão d o trab al h o , l i m i t a d o s a 150 ( c e n to e c i n q u e n ta) s al ár i o s - m í n i m o s
p o r c re d o r, e o s d e c o rre n te s d e ac i d e n te s d e trab al h o ; II - c ré d i to s c o m g aran ti a re al até
o l i m i t e d o v a l o r d o b e m g rav ad o ; III - c ré d i to s trib u tário s, i n d e p e n d e n te m e n te d a s u a
n atu re z a e te m p o d e c o n s ti tu i ç ão , e x c e tu ad as as m u l ta s trib u tárias; I V -
c ré d i to s c o m
p riv ilé g io e sp e c i al , a sab er: (...); V - c ré d i to s c o m p riv ilé g io g e ral , a sab er: (...); VI ditos quirografários,
cré-
a sab er: a) aq u e le s n ã o p re v i s to s n o s d e m a i s i n c i s o s d este arti g o ; b)
o s sal d o s d o s c ré d i to s n ão c o b e rto s p e l o p r o d u t o d a al i e n aç ão d o s b e n s v i n c u l a d o s ao se u
z
REVISTA DE DIREITO BANCÁRIO E DO M ERCADO DE CAPITAIS 2 0 1 4 • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXW
RDBzyxwvutsrqponmlkjihgfedcba
66
86
A fiança bancária é a mo d alid ad e de fiança que mais se ap ro xima de u m a garantia
id eal, p o is (a) é de simples co nstituição ; (b) p o d e ser contratada de fo rma perfeitamente
28
adequada à dívida garantida; e (c) quand o contratada junto a um a instituição bancária
sólida, está praticamente imune a efeitos adversos, co mo a insolvência d o garantidor,
sendo altamente eficaz. Po r o utro lad o , essa mo d alid ad e de garantia precisa ser altamente
onerosa para co mpensar o alto risco assumid o pelas instituições garantidoras.
A fiança como um cont rat o cm espécie
2.3
2.3.7 A sist emat ização
das garant ias nas
codificações
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVU
A análise das garantias so b u m a p ersp ectiv a d inâmica p erm ite questio nar a fo r-
ma d e sistematização das garantias nas d iv ersas co d ificaçõ es, além d a esco lha d o
leg islad o r p ara o Có d igo C i v i l de 2012.
N o Có d igo C i v i l italiano , as garantias p esso ais estão regulad as no Liv ro Q u arto ,
relativ o às o brig açõ es, e as garantias reais estão regulad as no Liv ro Sexto , relativ o à
tutela d o s d ireito s, so b o Título III - D a Resp o nsabilid ad e Patrim o nial, das Causas
de Priv ilégio s, e d a Co nserv ação das Garantias Patrim o n iais.
29
O Có d igo C i v i l p o rtug uês, em bo ra tenha também ad o tad o a sistematização germ ânica, lim ito u o co nteúd o d o liv ro d o D ireito das Co isas, de m aneira g eral, ao s
d ireito s reais de g o z o , in c lu in d o a p o sse, a p ro p ried ad e e d ireito s reais lim itad o s
(usufruto , uso , habitação , enfiteuse, sup erfície e serv id õ es). A s garantias pesso ais,
as reais e os p riv ilégio s, no Có d ig o p o rtug uês, estão regulad as co njuntam ente no
Liv ro II, referente ao D ireito das O b rig aç õ es, no Cap ítulo V I - Garantias Esp eciais
30
das O brig açõ es. Entretanto , o Có d igo p o rtug uês se l i m i to u à sua agregação so b u m
m esm o cap ítulo , c o m cad a instituto reg ulad o d e fo rm a autô no m a, o que faz carecer de u m a teo ria geral d o s d ireito s reais, e também d o s d ireito s reais d e g arantia.
31
N esse asp ecto , a so lução d o Có d ig o francês, que m ed iante as sucessiv as refo rmas
emp reend id as a p artir de 2006, estabeleceu no rm as gerais relativ as às garantias,
aind a que d e fo rm a lim itad a, parece mais ad equad a que a sim p les agregação d o s
instituto s.
p ag am e n to ; c) o s sal d o s d o s c ré d i to s d e r i v ad o s d a le g islaç ão d o trab al h o q u e e x c e d e r e m o
l i m i t e e stab e le c id o n o i n c i s o I d o c ap u t d este arti g o ; V II - as m u l ta s c o n tratu ai s e as p e n as
p e c u n i ári as p o r i n f raç ão d as le is p e n ai s o u a d m i n i s tr a ti v a s , i n c l u s i v e as m u l ta s trib u tárias;
V III - c ré d i to s s u b o r d i n a d o s , a sab er: (...)."
28.
D e ac o rd o c o m a d e f i n i ç ão d e A y nè s e C r o c q .
29.
Della responsabilità
zia
30.
patrimoniale,
âelle
cause di prelazione
e delia conservazione
patrimoniale.
M a r i a Isab el H . M . C a m p o s , Da hipoteca...
31. Jo s é O . A s c e n s ão , Direito
civil - Reais...
c it., p . 24.
c it., p . 18- 20 e 31- 36.
delia
garan-
OBRIGAÇÕES, CONTRATO E TÍTULOS DE CRÉDITO
87
zy
N o d ireito c iv il brasileiro , as garantias p esso ais estão d isp o stas no d ireito d as
o brig açõ es, enquanto as reais são abo rd ad as n o d ireito d as co isas. A d o to u - se, dessa
fo rm a, a so lução emp reg ad a p elo Có d igo C i v i l alemão ( BG B) , e m que as garantias
reais são regulad as no liv ro d ed icad o ao d ireito d as co isas. O p enho r, a hip o teca e
a anticrese são reg ulad o s no Título X , e a p ro p ried ad e fiduciária d e co isas mó v eis
infungív eis no Cap ítulo IX d o Título II, relativ o à p ro p ried ad e. O p to u-se, dessa
fo rm a, p o r p o sitiv ar a p ro p ried ad e fiduciária juntam ente c o m o d ireito d e p ro p ried ad e, e não c o m o s d emais d ireito s reais d e g arantia. O leg islad o r brasileiro d ed ic o u
o p rim eiro cap ítulo d o referid o Título X às no rm as gerais ap licáv eis, d e m aneira
c o m u m , ao p enho r, à hip o teca e à anticrese, so lução que já hav ia sid o ad o tad a no
Có d igo de 1916, e que rep resenta u m a v antag em em relação a o utras co d ificaçõ es,
que não co ntêm d isp o sitiv o s c o m u ns às garantias so bre mó v eis e imó v eis, a exem p lo d o s Có d ig o s alemão , italiano e p o rtug uês.
Po r o utro lad o , o leg islad o r d e 2002 d eix o u d e exp and ir a reg ulamentação co m u m d as garantias, b em c o m o de inc o rp o rar ao Có d igo no v as m o d alid ad es de
garantia instituíd as ao lo ng o d o século X X . Dessa fo rm a, p erm aneceram regulad as
p o r legislação esp ecial a p ro p ried ad e fiduciária de imó v eis ( Lei 9.514/ 1997) e a
p ro p ried ad e fid uciária no âmbito d o mercad o d e cap itais ( Lei 4.728/ 1965), além
dos p enho res ced ulares, a exem p lo d a Céd ula d e Penho r Ru ral ( Lei 492/ 1937) e d a
Céd ula d e Pro d u to Ru ral c o m g arantia p ig no ratícia ( Lei 8.929/ 1994).
C o m o se v erifica, a sistematização d as garantias enc o ntro u so luçõ es v ariad as
nas d iferentes co d ificaçõ es, hav end o em q ualq uer caso esp aço p ara a crítica e a refo rm a, mais recentemente em p reend id a no âmbito d o Có d igo francês. N ão o bstante, tais so luçõ es enc o ntram p ro blem as c o m u ns, ev id enciad o s na tip o lo g ia excessiv a
das garantias, na intro d ução e reg ulamentação d e garantias p o r legislação extravagante e casuística, e na ausência de no rm as gerais aplicáveis ind istintam ente às
garantias, que p o ssam se ad equar mais facilmente às no v as m o d alid ad es d e g arantia
que surg em d a p rática em p resarial. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLK
2.3.2 0 cont rat o de garant ia zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
A esco lha d o leg islad o r em p o sitiv ar a fiança, d e maneira iso lad a, c o m o u m d o s
co ntrato s em espécie tip ificad o s p elo Có d igo C i v i l de 2002, p ermite d iscutir a natureza das d emais garantias e a p o ssibilid ad e d e agrupá-las so b u m co nceito c o m u m .
Em recente p alestra, Renan Lo tu f o d efiniu o termo garantia c o m o "a catego ria
do s d ireito s e o brig açõ es acessó rias d estinad as a assegurar o ad im p lem ento d e o b rig açõ es o u o g o z o d e d ire ito s" . Dep reend e-se d esta d efinição que as garantias, d e
32
m aneira g eral, são neg ó cio s juríd ico acessó rio s, que p o ssuem u m a causa c o m u m .
32.
R e n a n L o t u f o , As garantias
no direito
brasileiro,
p al e stra p r o f e r i d a n o 1 . ° C o n g r e s s o Inter-
n a c i o n a l d e D i r e i to P r i v a d o , São P a u l o , In sti tu to d e D i r e i to P r i v a d o , 12. 05. 2014.
88 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
W ashing to n de Barro s M o nte iro e C arlo s A . D abus M a l u P af irm am existir, p o rtanto , u m co ntrato de g arantia, cham ad o zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPON
caução, que p o d e ser real o u fidejussória.
O p enho r, a hip o teca e a anticrese são co ntrato s de caução real, enquanto a fiança
é u m co ntrato de caução fidejussória. Em to d o s o s caso s, p retend e-se assegurar
o c u m p rim ento de o utra o brig ação . O co ntrato de g arantia é co ntrato u nilateral,
celebrad o exclusiv am ente entre g arantid o r e g arantid o , não send o necessária a p resença o u m esm o a anuência d o d ev ed o r.
3
34 3 5
N esse sentid o , as exp eriências internacio nais de unifo rmiz ação têm red u z id o
as tip o lo g ias das garantias p ara u m m o d elo aberto de co ntrato de g arantia. N o s
Estad o s Unid o s d a A mérica, o cham ad o Uniform Commercial Code p o ssu i u m a d efinição de co ntrato de g arantia real (security interest) que estabelece u m a av aliação f u nc io nal (e não fo rm al) das g arantias. D a m esm a fo rm a, o Có d igo C i v i l d o
Q uébec, co ncluíd o em 1991 e c o m entrad a em v ig o r em 1994, ab o liu as fo rmas
de p enho r, estabelecend o a hip o teca c o m o garantia real so bre mó v eis e imó v eis,
semp re med iante p u b lic id ad e . ' A ev o lução d a p u b lic id ad e p ara o m eio eletrô nico
c o ntrib u i p ara a d efasagem de u m sistema registrai que abranja apenas a hip o teca.
36
3
Po r o utro lad o , no cam p o das garantias p esso ais, surg em ao lad o d a fiança o u tras figuras c o m função de g arantia, c o m o as garantias so b d em and a e as garantias
au tô no m as. Send o a fiança o p arad ig m a p ara a aceitação e o d esenv o lv im ento de
tais no v as garantias, p assamo s a co mp ará-las no s itens a seguir. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcb
38
2,3.3
Fiança e aval
O av al está presente na m aio r p arte d o s sistemas juríd ico s, c o m o m ec anism o
d o d ireto c am b iário ,
33.
Curso
de direito
39
d eco rrente d a Le i U n if o rm e de Genebra (arts. 30 e ss.) .
civil.
Direito
das obrigações
- 2
parte,
a
40
38. e d . , São P a u l o , Sarai v a, 2012,
v o l . 5, p . 413 e 417.
34.
San d ro M e r z e Pa o l o Sg u o tti , M a n u a l e p rati c o d e i p r i v i l e g i , d e l l e p r e l a z i o n i e d e l l e g aran z i e / - Ip o te c a - Pe g n o - Fi d e i u s s i o n e - Te o ri a e p rati c a d e i c re d i to p r i v i l e g i a to n e l l e
p ro c é d u re c o n c o r s u a l i , n e l l e e s e c u z i o n i c o l l e tti v e e n e l l e l i q u i d a z i o n i , III. e d . , ag g i o rn ata
e a m p l . , P a d o v a , C e d a m , 2 0 0 5 , p . 485.
35.
L a u r e n t A y n e s e Pi e rre C r o c q , Les sûretés
- La publicité
7. é d ., Pari s , D e f ré n o i s
foncière,
L e x te n s o , 2013, p . 20.
36.
L u i s M a n u e l Teles d e M e n e z e s Le i tão , Garantias
7. e d . , C o i m b r a , A l m e d i n a ,
das obrigações,
2012, p . 39- 42 e 236.
37. Jac q u e s A u g e r , Problèmes
38.
actuels des sûretés
I b r a h i m Fa d l a l l a h , R a p p o r t G e n e r a l garanties
de financement
- Travaux
réelles
- Rapport
Général...
c i t., p . 46.
Pro b l è m e s A c t u e l s d es Sû re té s Pe rs o n n e l l e s ,
de l'Association
Henri Capitant
- Journées
Portugaises,
Les
t.
X L V I I , p . 323- 324.
39.
Ib r a h i m Fad l al l ah , Rapport General - Problèmes
Actuels des Sûretés
40.
A n tó n i o M e n e z e s C o r d e i r o , Problèmes
des Sûretés
c it., p . 483.
Actuels
Personnelles...
Personelles
- Rapport
c it., p . 326.
Portugais...
8 9 zyxwvu
OBRIGAÇÕES, CONTRATO E TÍTULOS DE CRÉDITO
É reg ulad o no d ireito brasileiro p elo s arts. 897 a 900 d o CC/ 2002 e no rm alm ente
so licitad o aos acio nistas, quo tistas o u ad m inistrad o res d o em isso r de u m a no ta
p ro missó ria. Tal g arantia so mente p o d e ser u tiliz ad a em título s de créd ito , send o o
av alista d ev ed o r so lid ário desse instru m ento .
N a p rática, assemelha-se a u m a fiança so lid ária d iferentemente d a fiança, em
que o g arantid o r p o d erá requerer que o p atrimô nio d o d ev ed o r seja co nstrito em
p rim eiro l u g a r ,
4142
o av alista não está sujeito a n e n h u m benefício de o rd em na h i -
p ó tese de excussão d a g arantia. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFED
2.3.4
Fiança e promessa de fat o de t erceiro
A d em ais, a p ro messa de fato de terceiro seria u m a garantia pesso al? A p ro messa
de fato de terceiro o co rre q uand o alguém p ro m ete fato de o u trem , sem ter o btid o
p rev iam ente a sua anu ênc ia.
43
É, p o rtanto , o brig ação p rinc ip al, e não acessó ria. A o
co ntrário , q uand o u m terceiro p ro mete o ad im p lem ento de o brigação de o u trem
que já a assu m iu , trata-se de efetiv amente de
fiança.
44
Dessa fo rm a q u and o o terceiro se integ ra ao co ntrato , assu m ind o a o brig ação , há
no d ireito brasileiro extinção d o v ínculo o b rig ac io nal em relação àquela que hav ia
p ro m etid o , exceto q uand o a o brigação fo r assum id a so lid ariam ente.
2.3.5
Fiança e solidariedade passiva
A so lid aried ad e é largamente u tiliz ad a c o m o m ec anism o de g arantia, aind a que
d istinto s a fiança so lid ária e a co o brig ação so lid ária.
A fiança é o brig ação acessó ria. O fiador só resp o nd e p elo que co nsig na o instru m ento . Po d e, inc lu siv e, lim itar sua resp o nsabilid ad e a u m a única p arte d a dívida
o u q uantia certazyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
(fiança limitada)
45
A cham ad a fiança so lid ária co nsiste na fiança c o m renúncia d o benefício de o rd em . N o entanto , aind a se está lo ng e de u m a o brigação so lid ária, u m a v ez que há,
na fiança, d uas o brig açõ es, u m a p rinc ip al e o utra acessó ria, c o m m ecanism o s de
41.
C f . A r t . 8 2 7 d o C C / 2 0 0 2 : " O f i ad o r d e m a n d a d o p e l o p ag am e n to d a d ív id a te m d i re i to a
e x i g i r, até a c o n te s taç ão d a l i d e , q u e se jam p r i m e i r o e x e c u tad o s o s b e n s d o d e v e d o r " .
42.
Sa n d r o M e r z e P a o l o Sg u o tti , M a n u a l e p rati c o d e i p r i v i l e g i , d e l l e p r e l a z i o n i e d e l l e g aran z i e . . . c i t., p . 484.
43.
W a s h i n g t o n d e Barro s M o n t e i r o e C a r l o s A . D a b u s M a l u f , C u r s o d e d i re i to c i v i l . D i r e i to
d as o b ri g aç õ e s - 2 . p arte , 38. e d . , São P a u l o , Sarai v a, 2012, v o l . 5, p . 63.
a
44.
Sa n d r o M e r z e Pa o l o Sg u o tti , Manuale
pratico
dei privilegi,
delle prelazioni
e delle
garanzie...
c it., p . 525.
45.
W a s h i n g t o n d e Barro s M o n t e i r o e C a r l o s A . D a b u s M a l u f , Curso de direito civil. Direito
obrigações
- 2
a
parte...
c it., v o l . 5, p . 4 1 7 - 4 1 8 .
das
REVISTA DE DIREITO BANCÁRIO E DO M ERCADO DE CAPITAIS 2 0 1 4 • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZY
RDB 6 6 zyxwvutsrqponmlkjihgfe
90
defesa p ró p rio s, acessív eis ao g arantid o r, ao passo que na so lid aried ad e p assiv a há
id entid ad e d as o b rig aç õ es.
46
2.3.6 Fiança e garant ia
aut ônoma
U m d o s p o nto s de d iscussão atuais d as garantias pesso ais é, aind a, a d istinção
entre a fiança e a garantia autô no ma.
O critério p rinc ip al de d istinção é a au to no m ia o u não au to no m ia d a garantia
em relação à o brigação p ri n c i p al .
47
Isso sig nifica d iz er que, na g arantia autô no m a,
a p restação d ev id a p elo g arantid o r é d istinta d a o brigação p rinc ip al e não p o d erão
ser o p o stas as exceçõ es d a o brigação p rinc ip al p elo g arantid o r.
autônoma não é garantia abstrata, de fo rma que
É imp o rtante no tar que a garantiazyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLK
p ermanece sujeita à existência de u m a o brigação p rinc ip al, embo ra im u ne às suas
exceçõ es. Po rtanto , aind a é o brigação acessória,
assim entend id a c o m o a garantia
que se inicia e se exting ue c o m a o brigação p rinc ip al. O aspecto relevante d a garantia autô no ma é que representa u m a v inculação pró pria d o garantid o r, d e fo rm a que
o g arantid o r não po ssa o p o r qualquer exceção d o co ntrato p rinc ip al, n e m d iferir o
p agamento . A ind a, send o as prestaçõ es d o d ev ed o r e d o g arantid o r d istintas, este não
assume a o brigação d o d ev ed o r na hipó tese de p agamento , o que seria característica
d a fiança.
48
A d em ais, o fiador p o d e sempre o p o r as exceçõ es relativas à o brigação
p rinc ip al, p o nto de co nvergência entre as legislaçõ es de o rig em ro m ano -g erm ânica.
49
O g arantid o r, na garantia autô no ma, não está sujeito ao benefício de o rd em .
N o entanto , esta característica não representa d iferencial necessário em relação à
fiança,
50
u m a v ez que, também na fiança, o benefício de o rd em p o d e ser renunciad o
p elo g arantid o r. N ão o bstante, a g arantia autô no ma é lim itad a p ela bo a-fé. A ssim ,
o beneficiário não p o d erá exig ir a garantia d e m aneira manifestamente fraud ulenta
o u ab u siv a.
46.
5152
A n t o n i o M e n e z e s C o r d e i r o , Problèmes
Actuels des Sûretés
Personelles
- Rapport
Portugais...
c it., p . 4 8 3 .
47.
San d ro M e r z e Pa o l o Sg u o tti , Manuale
pratico
dei privilegi,
délie
prelazioni
e délie
garanzie...
c it., p . 484.
48.
C ass. C o r n . 13 d e c . 194, Bu l l . C i v . I V n 375 D . 195: 209, rap . L e D a u p h i n , n o te A y nè s; JC P
49.
I b r a h i m Fa d l a l l a h , Rapport
1995. 1.3 85 1 n . 11, n o te Si m l e r.
General
- Problèmes
Actuels
des Sûretés
Personnelles...
c i t. , p .
327.
50.
L a u r e n t A y n e s e Pi e rre C r o c q , Les sûretés...
51.
Ib r a h i m Fa d l a l l a h , Rapport General - Problèmes
52.
San d ro M e r z e P a o l o Sg u o tti , Manuale
c it., p . 507.
pratico
c i t. , p . 29.
Actuels des Sûretés
dei privilegi,
délie
Personnelles...
prelazioni
e délie
c it., p . 336.
garanzie...
OBRIGAÇÕES, CONTRATO E TÍTULOS DE CRÉDITO
3.
A
FI A N ÇA CO M O U M A GARAN TI A HETEROGÊN EA DO CRÉDITO
91
zyxwvutsrqponmlkjihgfedc
A fiança amical
3.1
3.1.1 A fiança clássica como relação de afinidade zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSR
O tratamento trad ic io nal d a fiança típ ica, no s d iv erso s sistemas ju ríd ic o , p o d e
ser d efinid o c o m o o que cham am o s dezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONM
fiança am ic al. Trata-se d a fiança p restad a
p o r p esso a física sem q ualq uer co ntrap artid a o u interesse, m o v id a p o r relaçõ es d e
p arentesco o u am iz ad e. Po r exem p lo , a fiança entre p ais e filhos o u entre irmão s e m
co ntrato s d e lo cação resid encial o u no m útuo bancário .
Estabelecend o -se o co nceito d e fiança a p artir d a fiança amical, v erifica-se que
as d iv ersas leg islaçõ es, assim c o m o a jurisp rud ência, frequentemente c riaram so luçõ es excessiv as d e p ro teção ao s fiad o res p esso a física, não p ro fissio nais e não
interessad o s,
33
c o m o a necessid ad e o uto rg a co njug al, a p ro teção ao b em d e família
o u a exig ência de o utras so lenid ad es p ara a o uto rg a d a fiança. A s Súmulas 214 e
268 d o STJ tratam d a limitação d a resp o nsabilid ad e d o fiador no s co ntrato s d e
lo cação .
N o exem p lo francês, há limitação d a execução d a fiança co ntra pesso a física ao
m ínim o v ital, além d e exig ências fo rm ais na co ntratação , c o m o a m enção m anu scrita à v inculação p esso al e ao m o ntante d a d ív id a.
54
3.1.2 Os riscos relacionados à fiança amical - 0 problema da out orga conjugai
A s garantias p esso ais, apesar d e não serem m u ito gravo sas na sua co nstituição ,
p o d e m ter co nseq uências graves, esp ecialmente p ara pesso as físicas, p o is ating em
a to talid ad e d e seu p atrim ô nio .
55
Po d e-se d iz er que são garantias d e co nstituição
sim p les e execução grav o sa.
Po r essa razão , o art. 1.647 d o C C / 2002
56
i n c l u i u a p restação d e fiança o u av al
entre os ato s que exig em auto rização d o cô njug e p ara serem p raticad o s. Vale m e n cio nar, entretanto , que a auto rização d o cô njug e tem sid o d isp ensad a p ela ju risp rud ência (RSTJ 43/ 555). N a França, a fiança o uto rg ad a p o r apenas u m cô njug e
53.
Ib r a h i m Fa d l a l l a h , Rapport
54.
L a u r e n t A y n e s e Pi e rre C r o c q , Les sûretés...
55.
Id e m , p . 81- 82.
56.
General - Problèmes
Actuels des Sûretés
Personnelles...
c it., p . 3 2 5 .
c i t. , p . 25 e 75.
" A r t . 1.647. Re s s al v ad o o d i s p o s to n o art. 1.648, n e n h u m d o s c ô n ju g e s p o d e , s e m au to ri z aç ão d o o u tr o , e x c e to n o re g i m e d a se p araç ão ab s o l u ta: I - al i e n ar o u g rav ar d e ô n u s
re al o s b e n s i m ó v e i s ; II - p le ite ar, c o m o a u to r o u ré u , ac e rc a d esses b e n s o u d i re i to s ; III
- prestar
fiança
ou aval; I V - f az er d o aç ão , n ão s e n d o re m u n e rató ri a, d e b e n s c o m u n s , o u
d o s q u e p o s s a m i n te g rar f u tu ra m e a ç ã o . "
REVISTA DE DIREITO BANCÁRIO E DO M ERCADO DE CAPITAIS 2 0 1 4 • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWV
RDB 6 6 zyxwvutsrqponmlkjihgfed
92
p erm ite apenas a execução d o s seus bens exc lusiv o s, p ro teg end o -se o p atrimô nio
co mum.
3.1.3 A Lei 8.009/ 1991 e o bem imóvel do fiador
A p rev isão d o b e m d e família já existia no Có d ig o C i v i l d e 1916, que p erm itia
"ao s chefes de família d estinar u m p réd io p ara d o micílio d esta, c o m cláusula de
ficar isento de execução p o r d ívid as, salv o as que p ro v ierem de im p o sto s relativ o s
ao m esm o p réd io ". A matéria fo i m antid a no Có d igo C i v i l de 2002, que trata d o
bem de família no s arts. 1.711 e ss.
57
O b em de família d isp o sto no Có d igo C i v i l é cham ad o v o luntário , p o is d ep end e
da manifestação de v o ntad e exp ressa d o instituid o r, m ed iante escritura p ública o u
testamento , não p o d end o ultrap assar 1/ 3 d o p atrimô nio líquid o existente à ép o ca.
O u tro é o caso d o b em família leg al, que ind ep end e de manifestação de v o ntad e,
send o garantia fo rnecid a p elo Estad o à subsistência d a família o u entid ad e familiar.
A Le i 8.009/ 1990 institu iu o cham ad o b e m d e família leg al, assegurand o a i m p enho rabilid ad e d o imó v el p ró p rio d o casal o u entid ad e familiar, no s termo s d o
seu art. 1.°
5 8
A im p enho rab ilid ad e não se restringe ao imó v el, co m p reend end o
co nstruçõ es, p lantaçõ es, benfeito rias e to d o s os eq uip am ento s o u mó v eis que guarnec em a casa, d esd e que quitad o s. C o u b e ao art. 3.° estabelecer as exceçõ es à i m p enho rabilid ad e leg al, que inic ialm ente co ntem p lav a créd ito s que já d isp u n h am
de p riv ilégio esp ecial so bre o imó v el, além d o créd ito alimentício e d a hip o teca
co nstituíd a v o luntariam ente.
Po r sua v ez , a Le i d o Inq u ilinato de 1991 i n c l u i u o inc . V II no referid o art. 3.°,
p assand o a excetuar d a p ro teção ao b em de família a fiança c o nc ed id a em co ntra-
status de
to de lo cação . C o m o ad v ento d a EC 26/ 2000, que elev o u a m o rad ia ao zyxwvutsrqponm
d ireito fu nd am ental, p asso u a ser questio nad a a c o nstituc io nalid ad e d o referid o
57.
" A r t . 1.711. P o d e m o s c ô n ju g e s , o u a e n ti d ad e f am i l i ar, m e d i a n te e s c ri tu ra p ú b l i c a o u
te stam e n to , d e s ti n ar p arte d e se u p atri m ô n i o p ara i n s ti tu i r b e m d e f am ília, d e sd e q u e n ão
u l trap asse u m te rç o d o p atri m ô n i o l íq u i d o e x iste n te ao te m p o d a i n sti tu i ç ão , m a n ti d a s
as reg ras so b re a i m p e n h o r a b i l i d a d e d o i m ó v e l r e s i d e n c i al e stab e le c id a e m l e i e sp e c i al .
Parág raf o ú n i c o . O te rc e iro p o d e rá i g u a l m e n te i n s ti tu i r b e m d e f am ília p o r te stam e n to o u
d o aç ão , d e p e n d e n d o a e f ic ác ia d o ato d a ac e i taç ão e x p re ssa d e a m b o s o s c ô n ju g e s b e n e f i c i ad o s o u d a e n ti d ad e f a m i l i a r b e n e f i c i a d a . "
58.
" A r t . 1.° O i m ó v e l r e s i d e n c i al p ró p ri o d o c asal, o u d a e n ti d ad e f am i l i ar, é i m p e n h o ráv e l e
n ã o re sp o n d e rá p o r q u a l q u e r ti p o d e d ív id a c i v i l , c o m e r c i a l , f i sc al p re v i d e n c i ári a o u d e o u tra n atu re z a, c o n traí d a p e l o s c ô n ju g e s o u p e l o s p ais e f i l h o s q u e se jam seu s p ro p ri e tári o s e
n e l e r e s i d a m , s al v o nas h i p ó te s e s p re v i stas n e sta l e i . Parág raf o ú n i c o . A i m p e n h o r a b i l i d a d e
c o m p r e e n d e o i m ó v e l so b re o q u a l se asse n tam a c o n s tr u ç ão , as p l an taç õ e s , as b e n f e i to ri as
d e q u a l q u e r n atu re z a e to d o s o s e q u i p a m e n to s , i n c l u s i v e o s d e u s o p r o f i s s i o n al , o u m ó v e i s
q u e g u a r n e c e m a c asa, d e sd e q u e q u i ta d o s . "
9 3 zyxwvut
OBRIGAÇÕES, CONTRATO E TÍTULOS DE CRÉDITO
inc iso , relativ o à fiança. A ssi m , ho uv e inic ialm ente co nclusão p ela não recep ção
no R E 352.940-4/ SR d e relato ria d o M i n . C arlo s V ello so . Entretanto , a tend ência
ju risp ru d enc ial f o i rev ertid a no R E 407.688/ SP, d e relato ria d o M i n . Cez ar Peluso ,
que c o n c lu iu p ela c o nstituc io nalid ad e d a no rm a. Esta é a atualmente a tend ência
ju risp ru d enc ial brasileira. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFE
3.2 A fiança int eressada
3.2.7 A fiança nas relações empresariais
Ex e m p lo d istinto d e fiança é aquela p resta p elo só cio o u ad m inistrad o r d e so cied ad e, em benefício d a so c ied ad e.
59
Trata-se d e relação interessad a, e m q ue há
co m unicação d o p atrimô nio d o só cio c o m o d a so cied ad e, p o r insuficiência d este.
É m o d alid ad e d e fiança q ue beneficia, p o rtanto , a so cied ad e e o seu só cio , tend o
causa d istinta d azyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
fiança amical.
A fiança interessad a o casio nalm ente o co rre d a m o d alid ad e d e fiança d e o brig açõ es futuras, c o m o a abertura d e créd ito e m co nta-co rrente, ad m itid a n o d ireito
brasileiro e também no s sistemas eu ro p eu s, " d esd e haja a estimativ a o u v alo r m á60
61
x i m o . N ão se p erm ite, entretanto , no Brasil e na Itália, a cham ad a fiança omnibus,
em q ue se garante to d a e q ualq uer o brig ação d o d ev ed o r, sem limitação .
3.2.2 A fiança de pessoa física como cont rat o empresarial
N a Eu ro p a, d iscute-se se a fiança interessad a teria naturez a c iv il o u c o m erc ial.
Em Po rtu g al, a fiança é c iv il o u c o m erc ial a d ep end er d a o brig ação p rinc ip al g arantid a, o q ue c o nferiria à fiança interessad a o caráter no rm alm ente co m ercial. A
jurisp rud ência francesa também co nsid era c o m erc ial a fiança interessad a.
62
A d istinção , ao m eno s d o d ireito euro p eu, é relev ante na m ed id a e m que se to rna
necessário questio nar se a fiança interessad a, aind a q ue o uto rg ad a p o r p esso a física,
mas e m co ntrato em p resarial, d ev eria receber as mesmas p ro teçõ es d a fiança am ical, ap licáv eis às pesso as físicas. Entre as restriçõ es cuja ap licação seria d iscutív el
63
enco ntram -se o b e m d e família e à p ro teçõ es ao su p erend iv id am ento , tend o e m
v ista q ue a fiança interessad a se dá no âmbito d e relação estritamente em p resarial.
59.
L a u r e n t A y n e s e Pi e rre C r o c q , Les sûretés...
60.
W a s h i n g t o n d e Barro s M o n t e i r o e C a r l o s A . D a b u s M a l u f , Curso de direito civil. Direito
obrigações
61.
- 2
a
parte...
c i t. , p . 23.
das
c i t. , v o l . 5, p . 4 1 8 .
San d ro M e r z e P a o l o Sg u o tti , M anuale pratico
dei privilegi,
délie
prelazioni
e délie
garanzie...
c it., p . 4 9 3 - 4 9 4 .
62.
Ib r a h i m Fa d l a l l a h , Rapport General - Problèmes
63.
L a u r e n t A y n e s e Pi e rre C r o c q , Les sûretés...
Actuels des Sûretés
c i t. , p . 24.
Personnelles...
c it., p . 325.
REVISTA DE DIREITO BANCÁRIO E DO MERCADO DE CAPITAIS 2 0 1 4 • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXW
RDB 6 6
94
3.3
A fiança profissional
3.3.1
Fiança
bancária
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
terceira m o d alid ad e d e fiança, abso lutamente d istinta, é fiança p ro fissio nal,
A zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
o uto rg ad a m ed iante co ntrap restação financeira. A fiança bancária é reg ulad a p elo
Banco C entral d o Brasil e p elo C o nselho M o netário N ac io nal, no s termo s d a Res.
C M N 2.325, de 30.10.1996, e c o nstitu i u m tip o de g arantia o ferecid a p o r banco s
múltip lo s, banco s co merciais e banco s de inv estim ento .
N o caso d a fiança bancária, u m banco garantirá o ad im p lem ento d a o brigação
co ntraíd a p elo d ev ed o r até d eterm inad o lim ite co ntratad o , m ed iante remuneração .
A ssi m , a p rinc ip al p articularid ad e d a fiança bancária é o seu caráter o nero so , u m a
v ez que as d emais m o d alid ad es d e fiança c o stu m am d eco rrer de relaçõ es de co nv erg ência d e interesses o u de afetiv id ad e.
A fiança bancária é m o d alid ad e m u ito co rrente nas relaçõ es emp resariais, em
v ista de sua alta eficácia, aliad a à relativ a sim p lic id ad e na co ntratação . E m alg uns
caso s, a fiança bancária p o d e ser co ntratad a na fo rm a de g arantia autô no m a, rep resentand o garantia ad ic io nal ao c u m p rim ento d a o brigação d o d ev ed o r.
3.3.2
Seguro-fiança
O seguro -fiança, p o r sua v ez , é co ntrato de seguro p o r m eio d o q ual a segurad o ra assume os risco s de inad im p lem ento d e u m a o brig ação . To rno u-se m u ito p o p u lar em Po rtu g al a p artir d o s ano s 1980, send o atualmente bastante u tiliz ad o no
Brasil, tanto nas relaçõ es emp resariais, q uanto p ara g arantia d e co ntrato s de lo c ação resid encial. Po d e f u nc io nar c o m o g arantia autô no m a o u acessó ria, a d ep end er
d o s termo s d a ap ó lic e.
64
U m aspecto im p o rtante na co ntratação d o seguro -fiança, entretanto , está na d elimitação d o s risco s assum id o s p ela seg urad o ra. A i n d a que a ap ó lice não d isp o nha
so bre a p o ssib ilid ad e d a o p o sição de exceçõ es d a o brig ação p rinc ip al ao beneficiário , são c o m u ns ap ó lices em que há exclusão d a co bertura p ara d ano s d eco rrentes
de d o lo o u d e c u lp a grave.
CONCLUSÃO
4.
A o lo ng o deste trabalho , abo rd o u-se instituto d a fiança so b d uas p ersp ectiv as.
Prim eiram ente, ao c o ntextualiz arm o s a fiança em m eio às d emais garantias d e créd ito , f o i po ssível d em o nstrar a d efasagem das classificaçõ es e tip o lo g ias atuais das
64.
A n t o n i o M e n e z e s C o r d e i r o , Problèmes
c it. p . 4 8 4 - 4 8 5 .
Actuels
des Sûretés
Personelles
- Rapport
Portugais.
OBRIGAÇÕES, CONTRATO E TÍTULOS DE CRÉDITO
95
z
g a r a n t i a s e, e s p e c i a l m e n t e , d a s g a r a n t i a s p e s s o a i s . V e r i f i c o u - s e e x i s t i r e m a t u a l m e n te , n a p r á t i c a d o s c o n t r a t o s , i n s t i t u t o s d i s t i n t o s d a
fiança
típ ic a, q u e n e c e s s i t a m se r
r e c e p c i o n a d o s p e l o d i r e i t o p o s i t i v o , o q u e p o d e se r f e ito m e d i a n t e a s i m p l i f i c a ç ã o
e a m p l i a ç ã o d as ti p o l o g i a s d as g aran tias. N e s s e c o n te x to , n o t i c i a m o s a d e f i n i ç ão d e
g arantia id eal p ro p o s ta p o r A y nès e C r o c q ,
um
6 5
b e m c o m o a v isão d e g arantias
como
g ê n e ro d e c o n trato s, p assív el d e re g u l am e n taç ão g eral.
A
s e g u n d a p e r s p e c ti v a a b o r d a d a n e ste trab al h o re p re se n ta an álise i n te r n a d o
modelo
fiança,
típ ic o
de
fiança,
d e m o n s tr a n d o q u e , ai n d a n a ap lic aç ão
d o institu to d a
tal q u a l p o s i t i v a d o , h á a o m e n o s tr ê s c l a r a s f i n a l i d a d e s d i s t i n t a s d a g a r a n t i a ,
q u e d e m a n d a m s o l u ç õ e s p ró p rias: a f ianç a a m i c a l , a
fiança
inte re ssad a e a
fiança
p ro fissio nal.
Os
p r o b l e m a s d e c o rre n te s d as d if e re nte s ap l i c aç õ e s d a
fiança
e o su rg im ento d e
n o v as g aran tias p esso ais, r e p r e s e n tam g ran d e s d esaf io s ao l e g i s l ad o r e ao a p l i c a d o r
do
d i re i to , d e m o n s t r a n d o a n e c e ssi d ad e d e e v o l u ç ão d o e s tu d o d as g arantias c o m o
um
c o n j u n t o d e c o n tr a to s su je ito s a r e g u l a m e n ta ç ã o c o m u m .
5.
BIBLIOGRAFIA
A N D E N A S , M a d s ; A L P A , G u i d o .zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIH
Fondamenti
dei diritto privato europeo. M i l a n o : G i u f f r è ,
2005.
A S C E N S Ã O , Jo s é d e O l i v e i r a . Direito
civil-
Reais.
A Y N E S , L a u r e n t ; C R O C Q , P i e r r e . Les sûretés
5. e d . C o i m b r a : C o i m b r a E d . , 2 0 1 2 .
- La publicité
foncière.
7. é d . P a r i s : D e f r é n -
o is L e x t e n s o , 2 0 1 3 .
BU SSA N I , M a u r o . I l d i r i t t o e u r o p e o d e i c o n t r a t t i d i f m a n z i a m e n t o e d é l i e g a r a n z i e r e a l i . Iti n e r á r i o p e r u n e r i c e r c a . In :
di finanziamento
e le garanzie
and secured transactions
; FI O R EN T I N I , Fr a n c e s c a ( o r g s . ) . Í
reali nella
in the european
prospettiva
perspective).
europea
(Financial
contratti
contracts
Tri e s te : U n i v e r s i tà d i T r i e s te ,
2 0 0 3 . Q u a d e r n i d e l D i p a r t i m e n t o d i Sc i e n z e G i u r i d i c h e , v o l . 7.
. R a p p o r t g é n é r a l - L a p r o p r i é té - s û r e té . La Propriété
Henri
Capitant
- Journées
- Travaux
de
l'Association
p . 305. 2006.
Vietnamiennes,
; M A T T E I , U g o . T h e C o m m o n C o r e A p p r o a c h to th e E u r o p e a n P r i v a t e L a w .
The Columbia
journal
of European
Law.
C A M P O S , M a r i a Is ab e l H . M . Da hipoteca.
n . 3 ( 3 ) . p . 3 3 9 ss. Fa l l / W i n t e r 1997/ 1998.
C o i m b r a: A l m e d i n a , 2003.
C O R D E I R O , A n t o n i o M e n e z e s . P r o b l è m e s A c t u e l s d e s Sû r e té s P e r s o n e l l e s P o r t u g a i s . Les garanties
Journées
Portugaises,
de financement
- Travaux
de l'Association
Henri
Rap p o rt
Capitant
—
t. X L V I I , p . 4 8 2 . P a r i s : L G D J, 1 9 9 8 .
F A D L A L L A H , I b r a h i m . R a p p o r t G e n e r a l - P r o b l è m e s A c t u e l s d e s Sû r e té s P e r s o n n e l l e s .
Les garanties
Portugaises,
65.
Les sûretés
de
financement
-
Travaux
de l'Association
t. X L V I I . P a r i s : L G D J, 1 9 9 8 .
- La publicité
foncière...
c i t., p . 7.
Henri
Capitant
-
Journées
REVISTA DE DIREITO BANCÁRIO E DO M ERCADO DE CAPITAIS 2 0 1 4 • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYX
RDBzyxwvutsrqponmlkjihgfedcb
66
96
G R I M A L D I , M i c h e l . P r o b l è m e s a c tu e l s d e s s û r e té s ré e l l e s - R a p p o r t Fr a n ç a i s .zyxwvutsrqponml
Les garanties
de
gaises,
t. X L V I I . p . 1 5 5 . P a r i s : L G D J, 1 9 9 8 .
financement
-
Travaux
de l'Association
Henri
L EI T Ã O , L u í s M a n u e l Te l e s d e M e n e z e s . Garantias
das
Capitant
- Journées
Portu-
7. e d . C o i m b r a :
obrigações.
A l m e d i n a , 2012.
L O S A N O , M a r i o G . O s grandes
jã o .
sistemas
1. e d . b r a s i l e i r a . T r a d . M a r c e l a V a r e -
jurídicos.
Sã o P a u l o : M a r t i n s Fo n t e s , 2 0 0 7 .
M E R Z , Sa n d r o ; S G U O T T I , P a o l o . M anuale
garanzie/-
pratico
Ipoteca - Pegno - Fideiussione
nelle procédure
concorsuali,
nelle
dei privilegi,
- Teoria e pratica
esecuzioni
collettive
delle
prelazioni
Del credito
e nelle
e
delle
privilegiato
III. e d .
liquidazioni.
ag g i o rn ata e a m p l . P a d o v a : C e d a m , 2005.
M E S T R E , Ja c q u e s ; P U T M A N , E m m a n u e l ; B I L L I A U , M a r c . Droit Commun
(Jacques
Ghestin
- Traité
de Droit
M O N T E I R O , W a s h i n g t o n d e Ba r r o s ; M A L U F , C a r l o s A . D a b u s . Curso
reito das coisas.
a
parte.
de direito
civil.
Di-
de direito
civil.
Direito
das obrigações
-
3 8 . e d . Sã o P a u l o : Sa r a i v a , 2 0 1 2 . v o l . 5.
N O R O N H A , Fe r n a n d o . A alie n aç ão
fiduciária
s u p e r g a r a n ti a s d as o b r i g a ç õ e s . Revista
Ed .
Réelles
3 9 . e d . Sã o P a u l o : Sa r a i v a , 2 0 0 9 . v o l . 3 .
; D A B U S M A L U F , C a r l o s A l b e r t o . Curso
2.
des Sûretés
P a r i s : L G D J, 1 9 9 6 .
Civil).
e m g a r a n ti a e o leasing
dos
Tribunais,
financeiro
como
v o l . 8 4 5 . p . 3 7 . Sã o P a u l o :
RT, m ar. 2006.
P E N T E A D O , L u c i a n o d e C a m a r g o . Direito
das coisas.
Sã o P a u l o : E d . R T , 2 0 0 8 .
SI M L ER , P h i l i p p e . R a p p o r t d e Sy n t h è s e . Les garanties
sociation
Henri
Capitant-Journées
S M I T H , R o g e r . Property
Law.
Portugaises,
de
financement
- Travaux
de YAs-
t. X L V I I . P a r i s : L G D J, 1 9 9 8 .
7. e d . L o n d o n : L o n g m a n , 2 0 1 1 .
T E L L E S , O l i v i a Si l v a . P r o b l è m e s a c tu e l s d e s s û r e té s ré e l l e s - R a p p o r t Br é s i l i e n . Le s
garanties
tugaises,
de
financement
-
Travaux
de l'Association
Henri
Capitant
- Journées
Por-
t. X L V I I . P a r i s : L G D J, 1 9 9 8 .
T R A B U C C H I , A l b e r t o . Istituzioni
di diritto
civile.
45. ed . M i l a n o : C e d a m , 2012.
PESQUISAS DO EDITORIAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcb
Veja também Doutrina
•
•
Da f i an ça b an cár i a, de Luiz Al f r ed o Paulin - RDB 53/ 159 (DTR\ 2011\ 2841), e
Fian ça b an cár i a: aspect os j u r íd i co s e u t i l i zação em gar ant ia no pr ocesso de execu ção , de
Diego Zen at t i M assu cat t o - RDB 56/ 57 (DTR\ 2012\ 44741).