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A FIANÇA COMO UMA GARANTIA HETEROGÊNEA DO CRÉDITO

0 artigo aborda a fiança, garantia pessoal típica, sob duas perspectivas: primeiramente, contextualizando a fiança em meio às demais garantias do crédito, o que permite abordar diferentes classificações de garantias e sua organização no ordenamento brasileiro; em segundo lugar, a fiança é analisada sob perspectiva interna, a partir de três usos distintos da fiança típica: a fiança amical, a fiança interessada e a fiança profissional. Serão abordados, ainda, novas formas de garantia pessoal distintas da fiança típica, que necessitam ser recepcionadas pelo direito positivo, bem como os desafios relativos às diversas formas de garantia pessoais, e aos diversos usos aplicáveis à fiança.

AzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA FIANÇA COMO UMA GARANTIA HETEROGÊNEA DO CRÉDITO FÁBIO ROCHA PINTO E SILVA M estre e Doutorando em Direito Civil pela USP. Doutorando em Direito Privado na Universit é Pant héon-Assas (Paris II) sobre o tema da Teoria Geral das Garant ias e a sua Sist em at ização nos Ordenamentos. M embro da Com issão dos Novos Advogados e da Com issão de Direito Im obiliário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). M embro do Instituto de Direito Privado (IDP). Advogado. Áre a do Direito: Civil R ESU M O : zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 0 art igo aborda a fiança, garantia pessoal A BSTRA C T : The article relates to the Suretyzyxwvutsrqpon [fiança], t ípica, sob duas perspectivas: primeiramente, con- the t ypical personal security in Brazilian Law, from t ext ualizando a fiança em meio às demais garantias two perspectives: first ly, the Surety is put in con- do crédit o, o que permite abordar diferentes classi- text among other forms of security, w hich allow s ficações de garant ias e sua organização no ordena- the analysis of different classificat ions of securit y mento brasileiro; em segundo lugar, a fiança é ana- interests, and their organizat ion in St at ut e; in a lisada sob perspectiva int erna, a partir de t rês usos second part, the Surety is analyzed under an inner dist int os da fiança t ípica: a fiança amical, a fiança perspective, from three dist inct uses of the t ypical interessada e a fiança profissional. Serão abordados, Suret y: the amieal surety, the interested surety and ainda, novas formas de garantia pessoal dist int as the professional surety. The article also encompas- da fiança t ípica, que necessitam ser recepcionadas ses new forms of personal securit y ot her than the pelo direit o posit ivo, bem como os desafios relativos t ypical surety, w hich need to be included in St at ut e, às diversas formas de garant ia pessoais, e aos diver- as well as the challenges relating to the different sos usos aplicáveis à f iança. forms of personal security and the dist inct uses of the t ypical Surety. PA LA V R A S- C H A V E : rantias - Fiança. SUMA RIO: Direito civil - Direito privado - Ga- KEYW O RD S: Civil law - Private law - Securit y interests - Surety. 1. Int r odução - 2. A f iança com o part e de um sist ema de garant ias do cr édit o: 2.1 A f iança com o uma garant ia pessoal: 2.1.1 Garant ias reais e pessoais; 2.1.2 Propriedade-garant ia ou supergarant ias; 2.1.3 Pr ivilégios; 2.2 A f iança com o uma garant ia ideal: 2.2.1 0 conceit o de garant ia ideal com o análise f uncional das garant ias; 2.2.2 A garant ia ideal e o ordenam ent o brasileiro; 2.3 A f iança com o um cont rat o em espécie: 2.3.1 A sist em at ização das garant ias nas co d if icaçõ es; 2.3.2 0 cont rat o de garant ia; 2.3.3 Fiança e aval; 2.3.4 Fiança e promessa de fat o de t erceiro; 2.3.5 Fiança e solidariedade passiva; 2.3.6 Fiança e garant ia au t ô n o m a - 3. A f iança com o uma garant ia het er ogênea do cr édit o: 3.1 A f iança am ical: 3.1.1 A f iança clássica com o relação de af inidade; 3.1.2 Os riscos relacionados à f iança am ical - 0 problem a da out orga co n jugai; 3.1.3 A Lei 8.009/ 1991 e o bem im óvel do f iador; 3.2 A f iança int eressada: 3.2.1 A f iança nas relações em presariais; 3.2.2 A f iança de pessoa f ísica com o cont rat o em presarial; 3.3 A f iança prof issional: 3.3.1 Fiança b an cár ia; 3.3.2 Segu r o -f i an ça - 4. Co n clu são - 5. Bibliografia. REVISTA DE DIREITO BANCÁRIO E DO M ERCADO DE CAPITAIS 2 0 1 4 • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVU RDB 6 6 80 1. INTRODUÇÃO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA A s garantias p o ssuem p ap el fu nd am ental na v iabilização d o s neg ó cio s juríd ico s. O seu uso já era c o nhec id o no d ireito ro m ano e co nferia segurança à realização de neg ó cio s em que u m a parte se to rnaria cred o ra d a o utra. U m a das p rinc ip ais funçõ es das garantias, p o rtanto , é facilitar o acesso ao créd ito , p o ssib ilitand o ao 1 d ev ed o r receber algo que necessita, sem que haja co ntrap restação im ed iata. Sabe-se que o créd ito é, p o rtanto , essencial p ara a ec o no m ia, e em esp ecial p ara alg uns 2 mercad o s, c o m o o im o biliário . 3 A crescente d inamização d a ec o no m ia e a internacio naliz ação d o d ireito , em esp ecial p elo s neg ó cio s transnacio nais, tem gerand o no v as d iscussõ es e estud o s acerca d a integração juríd ica e d a p ad ro nização de co ntrato s, entre os quais os co ntrato s de g arantia. Há na atualid ad e co nstantes d iscussõ es acerca d a sim p lificação e p ad ro nização d a matéria d e garantias, em esp ecial no âmbito d o d ireito c iv il eu ro p eu , ° mas também no co mércio internac io nal, d em o nstrand o v erd ad eira 4 crise das tip o lo g ias clássicas das garantias c o m o p arad ig m a p ara a sua ap licação m o d erna. Tal co nstatação tem m o tiv ad o o estud o das garantias c o m o u m o bjeto au tô no m o e co eso , que se tento u mais recentemente sistematiz ar na refo rma das ga- Code Napoleon. rantias d o d ireito francês, p assand o a c o nstituir liv ro autô no m o d o zyxwvutsrqponmlkjihg Este trabalho , d iv id id o em d uas partes, tem c o m o o bjetiv o , p rim eiram ente, situar a fiança no co ntexto atual d o d ireito das garantias. Iniciam o s, p o rtanto , abo rd and o a fiança so b três p ersp ectiv as: a p ersp ectiv a f o rm al das garantias, em sua classificação entre garantias pesso ais e reais; a p ersp ectiv a f u nc io nal das garantias, a p artir de u m co nceito de garantia id eal co nstruíd o c o m bases em seus efeito s; e a p ersp ectiv a d a sistematização nas co d ificaçõ es, que d em o nstra a d efasagem das classificaçõ es e tip o lo g ias atuais das garantias e, esp ecialmente, das garantias pesso ais, co m p arand o -se a fiança típica c o m no v as m o d alid ad es de garantias p esso ais. 1. P h i l i p p e Si m l e r, R a p p o r t d e Sy n th è se , Les garanties tion Henri Capitant- 2. Journées Portugaises, M a r i a l s ab e l H . M . C a m p o s , Da hipoteca, - Travaux de l'Associa- 1998. 7. e d . , L o n d o n , L o n g m a n , 2011, p . 559- 560. 3. R o g e r Sm i t h , Property M a u r o Bu s s a n i , 11 d i r i tto e u ro p e o d e i c o n tr atti d i law, n e rári o p e r u n e ri c e rc a. In : reali nella prospettiva the european perspective), financement C o i m b r a , A l m e d i n a , 2003, p . 21. 4. to e le garanzie de t. X L V I I , p . 24, Pari s, L G D J, finanziamento e d e l l e g aran z i e re al i . Iti - ; Fr an c e s c a Fi o r e n t i n i ( o rg s.) , 7 contratti europea (Financial contracts di finanziamen- and secured transactions in Trie ste , U n i v e rsi té d i Trieste, 2003, Q u a d e r n i d e l D i p a r t i m e n t o d i Sc i e n z e G i u r i d i c h e , v o l . 7, p . 11; M a u r o Bu s s a n i , U g o M a tte i , T h e C o m m o n C o r e A p p r o a c h to the Eu r o p e a n Pri v ate Law , The Columbia Journal of European Law, n . 3( 3) , p . 339 ss. 5. M a d s A n d e n a s e G u i d o A l p a , Fondamenti p . 164. del diritto privato europeo, M i l a n o , G iu f f rè , 2005, OBRIGAÇÕES, CONTRATO E TÍTULOS DE CRÉDITO 81 zyx A o lo ng o d a p rim eira p arte, abo rd aremo s a necessid ad e de estud o das garantias so b o utras p ersp ectiv as, além d aquela essencialmente estrutural. Há insuficiência dessa classificação , p rim eiram ente p elo ressurg imento das garantias p autad as na p ro p ried ad e. Em seg und o lugar, o surg im ento de no v as fo rmas de garantias, p ró p rias e imp ró p rias, requer no v as p ersp ectiv as de estud o . N esse co ntexto , traz emo s a d efinição de g arantia id eal p ro p o sta p o r A ynès e C ro c q , c o m o p ro p o sta de u m a 6 p ersp ectiv a f u nc io nal. A seg und a parte deste trabalho , p o r o utro lad o , rep resenta u m a mud ança de p ersp ectiv a p ara a análise interna d o instituto d a fiança, resp eitand o o co nceito fechad o d a fiança típ ica. N essa parte abo rd amo s três subd iv isõ es d a fiança típica em função d o uso : a fiança am ic al, a fiança interessad a e a fiança p ro fissio nal. Essas três d ivisõ es d em o nstram se tratar a fiança de u m instituto v erd ad eiramente hetero g êneo , aind a que co nsid erad o so b a p ersp ectiv a d a garantia tip ificad a, rep resentand o , co nfo rm e o uso , d iferentes d esafio s ao leg islad o r e ao ap licad o r d o d ireito . A o lo ng o d o trabalho , realiza-se breves incursõ es no d ireito estrang eiro , de fo rm a a co ntrap o r a exp eriência brasileira c o m aquela de o utro s sistemas juríd ic o s que inf lu enc iaram a fo rmação d o no sso d ireito , em esp ecial de Po rtu g al, França, Itália e A le m anha, entre os que c o m p artilham sistematização semelhante à ad o tad a no d ireito b rasileiro . 2. A 2.7 7 FI A N ÇA CO M O PARTE DE U M SI STEM A DE GARAN TIAS DO CRÉDITO zyxwvutsrqponmlkjihgf A fiança como uma garant ia pessoal 2.7.7 Garant ias reais e pessoais A s garantias são classicamente d iv id id as em pesso ais e reais, send o as p rimeiras de caráter o brig acio nal, o u seja, incid entes so bre a to talid ad e d o p atrimô nio d o garantid o r, e as segund as de caráter real, co nsistind o em gravame so bre d eterminad a co isa. A s garantias pesso ais, no o rd enamento brasileiro , co nsistem na fiança e no av al. A g arantia p esso al, p o rtanto , é relação o b rig ac io nal, que v inc u la d uas pesso as d eterminad as, o sujeito ativ o e o p assiv o , não send o o p o nív el a terceiro s. Dessa 8 fo rm a, não é im u n e à d iminuição natural d o p atrimô nio d o g arantid o r, p o is não 9 6.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Les sûretés - La publicité foncière, 7. é d ., Pari s , D e f ré n o i s L e x te n s o , 2 0 1 3 , p . 7. 7. M a r i o G . L o s a n o , Os grandes sistemas jurídicos, 1. e d . b ras i l e i ra, Trad . M a r c e l a V are jão , São P a u l o , M a r t i n s Fo n te s , 2007, p . 34 e 213. 8. W a s h i n g t o n d e Barro s M o n t e i r o e C a r l o s A . D a b u s M a l u f , Curso de direito civil. Direito das coisas, 39. e d . , São P a u l o , Sarai v a, 2009, v o l . 3, p . 12. 9. A i n d a q u e g o z e d e a l g u m a p ro te ç ão n o i n s ti tu to d a f rau d e a c re d o re s, m as q u e c o n si ste f o r m a i n d i r e ta d e o p o n i b i l i d a d e p e ran te te rc e iro s. REVISTA DE DIREITO BANCÁRIO E DO MERCADO DE CAPITAIS 2 0 1 4 • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXW RDB 6 6 zyxwvutsrqponmlkjihgfed 82 im p lic a em co nstrição so bre q ualq uer de seus bens. O cred o r de relação o brig acio nal é cham ad o de quiro g rafário , e se enco ntra em p o sição meno s p riv ileg iad a em 10 caso de co ncurso de cred o res e falência. 11 A garantia real, em co ntrap artid a, im p lic a a o neração de u m o u mais bens esp ecífico s d o p atrimô nio d o d ev ed o r o u terceiro g arantid o r, v inc u land o - o s ao c u m p rim ento d a o b rig aç ão . 12 Seu exem p lo p o r excelência, no caso de bens imó v eis, é a hip o teca, co nhecid a c o m o zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIH rainha das garantias} em o p o sição ao p enho r, p rinc ip al 3 m o d alid ad e de garantia real so bre bens mó v eis. 2.1.2 Propriedade-garant ia ou supergarant ias Recentemente têm sid o ad m itid as (e de certa fo rm a reintro d uz id as) garantid as p autad as no d ireito de p ro p ried ad e so bre as co isas, em esp ecial a p ro p ried ad e f id uciária e garantias imp ró p rias que, seg und o Fernand o N o ro n h a, c o nv enc io no u 14 -se cham ar supergarantias} Essa rápid a ev o lução , em países de trad ição ro m ano - 5 -g ermânica, é d em o nstrad a ao co ntrastar os d o is v o lu m es de d ireito co m p arad o p ub lic ad o s p ela Association Henri Capitant, resp ectiv amente, em 1998 e 2006, que tratam das garantias e d a p ro p ried ad e. Em b o ra u m a tend ência de uso d a p ro p ried ade c o m o g arantia existisse há certo temp o c o m relação a bens m ó v eis, g eral, apenas recentemente p asso u a existir so bre im ó v eis. 10. 16 de m aneira 17 O d i re i to d o c re d o r q u iro g raf ário é e x e rc i d o so b re a to tal i d ad e d o s b e n s d o p atri m ô n i o d o g aran ti d o r, à e x c e ç ão d o s b e n s i m p e n h o ráv e i s . O te rm o quirografário te m o r i g e m g reg a e s i g n i f i c a " e sc rito p e l a m ã o " , e m alu são ao fato d e q u e o g ar an ti d o r re s p o n d e p e sso al m e n te p e la d ív id a. A s s i m , a g aran ti a p e sso al c o n si ste e m u m ato d e c o n f i an ç a, p o i s o c re d o r está su je ito à v ariaç ão p a t r i m o n i a l d o g aran ti d o r. N e sse c o n te x to s u r g i u o te rm o credor, v e rb o l ati n o credere, q u e p o d e ser tr a d u z i d o c o m o 11. do confiar. N a f alê nc ia, o c ré d i to p e sso al será p ag o s o m e n te ap ó s o u tras c lasses d e d ív id a q u e p o s s u a m p r i o r i d a d e so b re o s c ré d i to s q u iro g raf ário s: re c l am aç õ e s trab alh istas, c ré d i to s c o m g aran tias reais, c ré d i to s trib u tário s, c ré d i to s c o m p riv ilég io e sp e c i al e c ré d i to s c o m p riv ilég io g e ral, c o n f o r m e d e f i n i d o n o art. 83 d a L e i 11.101/ 2005, ad i an te tran sc ri to . 12. A l b e r t o T r a b u c c h i , Istituzioni di diritto civile, 45. e d . , M i l a n o , C e d a m , 2012, p . 792; W a - s h i n g t o n d e Barro s M o n t e i r o e C a r l o s A . D a b u s M a l u f , Direito 13. P h i l i p p e Si m l e r, Rapport de Synthèse... das coisas... c it., p . 395. c it., 1998, p . 29: " T h y p o t h è q u e , re i n e d es sû re té s' est u n e i m ag e l arg e m e n t ré p an d u e " . 14. A al i e n aç ão fiduciária e m g aran ti a e o leasing financeiro c o m o su p e rg aran ti as d as o b ri g a- ç õ e s ( RT 845/ 37) . 15. L u c i a n o d e C a m a r g o Pe n te ad o (Direito d e n o m i n á- l as hipergarantias, das coisas, São P a u l o , E d . RT, 2008, p . 431) p re f e ri u ap r o v e i tan d o o m e s m o c o n c e i to . 16. P h i l i p p e Si m l e r, Rapport 17. M a u r o Bu s s a n i , R a p p o r t g e n e ral - L a p ro p ri é té - sû re té , La Propriété tion Henri Capitant de Synthèse... - Journées c it., 1998, p . 30. Vietnamiennes, p . 305. - Travaux de l'Associa- OBRIGAÇÕES, CONTRATO E TÍTULOS DE CRÉDITO 83 zyx A reintro d ução d a p ro p ried ad e-g arantia traz u m no v o p ro b lem a classificató rio , p o is d iscute-se se seriam d istintas d o co njunto das garantias reais, trad ic io nalm en- te co nsid erad as d ireito real so bre b em alheio . TaiszyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVU supergarantias ensejariam, a p rincíp io , u m a utilização imp ró p ria d o d ireito d e p ro p ried ad e, que é p o r essência u m d ireito real d e g o z o e não d e g arantia, d iferenciação b e m ap o ntad a p o r Jo sé de O liv eira A sc ensão . 18 N esse sentid o , J. M estre, E. Pu tm an e M . Bi l l i a u 19 ap resentam d o is arg umento s p ara a não classificação : p rim eiram ente, p o r serem g arantia so bre b em p ró p rio d o cred o r, ao passo que as garantias reais p ressup õ em d ireito real so bre b e m alheio ; em seg und o lug ar, p o r serem d ireito exc lu siv o , enquanto as g arantias reais p ressup õ em u m co ncurso d e p referências cred itó rias. A ssi m , as garantias so bre a p ro p ried ad e c o nsistiriam g rup o ap artad o das garantias reais, c o m o que as garantias p assariam a co ntar, so b u m a p ersp ectiv a fo rm al, c o m três catego rias: garantias p esso ais, garantias reais e p ro p ried ad e-g arantia. Po r o utro lad o , é p o ssív el arg umentar que o termo garantia real tenha sid o elev ad o à categ o ria d e g ênero , d o q u al seriam esp écies as garantias reais so bre co isa alheia e a p ro p ried ad e-g arantia, classificação que p referim o s. Lu c iano d e Cam arg o Pe nte ad o 20 c u n h o u o termo direitos reais com junção de garantia c o m o d esignação d o g ênero , su b d iv id id o em direitos reais de garantia e direitos reais em garantia, estes c o m p reend end o as garantias 2.13 fiduciárias. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPON Privilégios O u tro d esafio classificató rio d iz resp eito às p referências e ao s p riv ilégio s cred itó rio s, que o Có d igo C i v i l d e 2002 o p to u sistematiz ar no d ireito das o brig açõ es, d a m esm a fo rm a que a fiança e o av al. Seriam tais p referências e p riv ilégio s co nsid erad o s garantias das o b rig aç õ es? 21 A questão é p ertinente, na m ed id a em q ue o art. 958 elenca, entre o s título s legais d e p referência, o s p riv ilégio s e as garantias reais. O art. 961 parece tentar classificar os p riv ilégio s entre o s créd ito s d e caráter p esso al, estabelecend o q ue "o créd ito real prefere ao p esso al d e q ualq uer esp écie; o créd ito p esso al p riv ileg iad o , ao sim p les; e o p riv ilégio esp ecial, ao g eral". Po r sua v ez , o art. 963 d o CC/ 2002 esclarece que o s p riv ilégio s esp eciais são , na realid ad e, o brig açõ es garantid as p o r u m a co isa, tal c o m o o co rre c o m as garantias reais: "o privilégio esp ecial só c o m - 18. Direito civil - Reais, 5. e d . , C o i m b r a , C o i m b r a E d . , 2 0 1 2 , p . 13 e 175- 187. 19. Droit Commun des Sûretés Réelles... c i t., p . 29- 30. 20. Direito 21. A n tó n i o M e n e z e s C o r d e i r o , Pro b l è m e s A c t u e l s d es Sû re té s Pe rs o n e l l e s - R a p p o r t P o r - das coisas... tu g ais, Les garanties Portugaises, c it., p . 126- 128. de financement t. X L V I I , p . 4 8 2 . - Travaux de l'Association Henri Capitant - Journées REVISTA DE DIREITO BANCÁRIO E DO M ERCADO DE CAPITAIS 2 0 1 4 • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXW RDB 6 6 zyxwvutsrqponmlkjihg 84 p reend e o s bens sujeito s, p o r exp ressa d isp o sição de le i, ao p ag amento d o créd ito que ele fav o rece; e o g eral, to d o s o s bens não sujeito s a créd ito real n e m a privilégio esp ecial". 2.2 A fiança como uma garant ia ideal 2.2.1 0 conceit o de garant ia ideal como análise funcional das garant ias zyxwvutsrqpon A p ro blemática acim a exp o sta d em o nstra a insuficiência d a d ivisão clássica das garantias em p esso ais e reais, que p arte de u m a p ersp ectiv a estática, classificand o o s instituto s so b aspecto fo rm al. O u tro s p o nto s de p artid a são , p o rtanto , p o ssív eis p ara o estud o das garantias, c o m o a análise de suas causas e efeito s. Laurent A ynès e Pierre C r o c q 22 elabo raram u m interessante co nceito d o que seria a garantia id eal, que p ermite a análise das garantias so b u m a p ersp ectiv a d inâmica. Segund o tais auto res, a garantia id eal deve ter quatro qualid ad es, d ev end o ser: a) D e co nstituição sim p les e p o u c o o nero sa, p ara não aumentar o custo d o créd ito ; b) A d eq u ad a à dívida g arantid a - n e m em excesso , n e m insuficiente - , a f im de ev itar o abuso d e garantias que d esp erd iça o créd ito d o d ev ed o r; 23 c) Efic az , o u seja, co nferir ao cred o r a certeza de que será p ag o , na hip ó tese de o d ev ed o r inad im p lir a o brig ação g arantid a, e d ) D e execução sim p les, a fim de ev itar d emo ras e custo s inúteis. De m aneira co ncisa, p o d em o s d iz er que a garantia d ev e ser de co nstituição sim p les, ad equad a, m aterial e p ro cessualmente eficaz. A o cred o r interessa, a p rincíp io , a sim p lic id ad e e a eficácia d a g arantia, enquanto ao d ev ed o r e ao s d emais cred o res 24 d o d ev ed o r c o m u m interessa também a sua ad equação à dívida g arantid a. 2.2.2 A garant ia ideal e o ordenament o brasileiro A fiança é u m a g arantia de co nstituição sim p les e p o u c o o nero sa, b e m c o m o ad equad a à dívida g arantid a, p o r inc id ir so bre o to tal d o p atrimô nio d o d ev ed o r, 22. L a u r e n t A y n e s e Pi e rre C r o c q , Les sûretés - La publicité foncière, 7. é d ., Pari s , D e f ré n o i s L e x te n s o , 2013, p . 7. 23. N o o r i g i n a l , o s au to re s u t i l i z a m o v e rb o gaspiller p ara i n d i c a r q u e o d e v e d o r e stá s e n d o e x c e s s i v am e n te o n e r a d o . 24. M i c h e l G r i m a l d i , Pro b l è m e s ac tu e ls d es sû re té s ré e lle s - R a p p o r t Fran ç ai s , Les de financement - Travaux de l'Association Henri Capitant - fournées Portugaises, garanties t. X L V I I , p . 155: " L e c ré an c i e r asp ire à u n e sû re té s i m p l e et ef f ic ac e. O r , à p ré se n t, n o s sû re té s ré e lle s n e s o n t n i to u jo u r s s i m p l e s n i to u jo u rs ef f ic ac es". OBRIGAÇÕES, CONTRATO E TÍTULOS DE CRÉDITO 85 sem o nerar n e n h u m b em . A fiança se institu i de im ed iato , p o r sim p les d eclaração d e v o ntad e, sem q ualq uer ô nus ao instituid o r. N o entanto , tend e a ser p o u c o eficaz , não hav end o p rev isibilid ad e q uanto às o scilaçõ es p atrim o niais d o d ev ed o r. A execução , p o r sua v ez , no rm alm ente exigirá p ro cesso ju d i c i al v isand o à exp ro p riação d e bens d o d ev ed o r, que p o d e ser lento e o nero so . Po r o utro lad o , as garantias reais se ap ro x im am d o co nceito d a g arantia id eal q uanto à sua eficácia m aterial, u m a v ez que inc id e m , d esd e a sua co nstituição , so bre u m b e m esp ecífico d o d ev ed o r, que garantirá o créd ito . N o entanto , são frequentemente de co nstituição c o m p lexa e so lene, não necessariamente ad equad as à dívida g arantid a, e também sujeitas à execução lenta e o nero sa. N ão há no d ireito brasileiro q ualq uer fo rm a d e g arantia que c u m p ra os quatro quesito s id ealiz ad o s p o r A ynès e C ro c q . D o m esm o m o d o , os auto res co ncluíram que a g arantia id eal não existe, e nu nc a existiu , no d ireito f ranc ês. 25 A s garantias p esso ais são utiliz ad as p rinc ip alm ente p ela sua sim p lic id ad e, p o is não exig em f o rm a p ública, d ev id o ao caráter o b rig ac io nal. A lém d isso , c o m o não im p o rtam co nstrição de bens, u m m esm o g arantid o r p o d e p restar fiança o u av al em d iv ersas d ívid as, send o no rm alm ente u m a fo rm a ad equad a de g arantia, ev itand o -se o "excesso d e g arantia" o u o "d esp erd ício d o créd ito ". Po r o utro lad o , as garantias pesso ais p o d e m rep resentar u m p ro b lem a p ara o cred o r. Em p rim eiro lugar, semp re que aceitar u m a g arantia p esso al, exceto no caso d a fiança b anc ária, 26 o cred o r co rrerá o risco d e créd ito d o g arantid o r, ameaçand o d iretamente a eficácia d a g arantia. C o m o agrav ante, as garantias pesso ais c o nstitu em créd ito s quiro grafário s p ara os fins de falência o u de inso lv ência. Isso sig nifica q ue, na hip ó tese de falência d o g arantid o r, a g arantia será p aga so mente ap ó s o utras classes d e dívida que p o ssu am p rio rid ad e so bre os créd ito s quiro grafário s: reclamaçõ es trabalhistas, créd ito s c o m garantias reais, créd ito s tributário s, créd ito s c o m privilégio esp ecial e créd ito s c o m privilégio g eral, co nfo rm e d efinid o no art. 83 d a Le i 11.101/ 2005. 25. 27 LeszyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA sûretés... c i t., p . 7. " A u c u n e sû re té n e ré u n i t, e n d ro i t f ran ç ais, ces q u atre c arac tè re s. A u c u n e sû re té n e les a eu s d an s le p assé . Se l o n les é p o q u e s , c e rtaine s sû re té s s ' ap p ro c h e n t d e l' id éal, c o m m e le m o n tr e l e u r é v o l u ti o n " . 26. 27. M i c h e l G r i m a l d i , Problèmes actuels des sûretés réelles - Rapport Français... c it., p . 167. " A r t . 83. A c lassif ic aç ão d o s c ré d i to s n a f al ê n c i a o b e d e c e à se g u i n te o r d e m : I - o s c ré d i to s d e r i v ad o s d a le g islaç ão d o trab al h o , l i m i t a d o s a 150 ( c e n to e c i n q u e n ta) s al ár i o s - m í n i m o s p o r c re d o r, e o s d e c o rre n te s d e ac i d e n te s d e trab al h o ; II - c ré d i to s c o m g aran ti a re al até o l i m i t e d o v a l o r d o b e m g rav ad o ; III - c ré d i to s trib u tário s, i n d e p e n d e n te m e n te d a s u a n atu re z a e te m p o d e c o n s ti tu i ç ão , e x c e tu ad as as m u l ta s trib u tárias; I V - c ré d i to s c o m p riv ilé g io e sp e c i al , a sab er: (...); V - c ré d i to s c o m p riv ilé g io g e ral , a sab er: (...); VI ditos quirografários, cré- a sab er: a) aq u e le s n ã o p re v i s to s n o s d e m a i s i n c i s o s d este arti g o ; b) o s sal d o s d o s c ré d i to s n ão c o b e rto s p e l o p r o d u t o d a al i e n aç ão d o s b e n s v i n c u l a d o s ao se u z REVISTA DE DIREITO BANCÁRIO E DO M ERCADO DE CAPITAIS 2 0 1 4 • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXW RDBzyxwvutsrqponmlkjihgfedcba 66 86 A fiança bancária é a mo d alid ad e de fiança que mais se ap ro xima de u m a garantia id eal, p o is (a) é de simples co nstituição ; (b) p o d e ser contratada de fo rma perfeitamente 28 adequada à dívida garantida; e (c) quand o contratada junto a um a instituição bancária sólida, está praticamente imune a efeitos adversos, co mo a insolvência d o garantidor, sendo altamente eficaz. Po r o utro lad o , essa mo d alid ad e de garantia precisa ser altamente onerosa para co mpensar o alto risco assumid o pelas instituições garantidoras. A fiança como um cont rat o cm espécie 2.3 2.3.7 A sist emat ização das garant ias nas codificações zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVU A análise das garantias so b u m a p ersp ectiv a d inâmica p erm ite questio nar a fo r- ma d e sistematização das garantias nas d iv ersas co d ificaçõ es, além d a esco lha d o leg islad o r p ara o Có d igo C i v i l de 2012. N o Có d igo C i v i l italiano , as garantias p esso ais estão regulad as no Liv ro Q u arto , relativ o às o brig açõ es, e as garantias reais estão regulad as no Liv ro Sexto , relativ o à tutela d o s d ireito s, so b o Título III - D a Resp o nsabilid ad e Patrim o nial, das Causas de Priv ilégio s, e d a Co nserv ação das Garantias Patrim o n iais. 29 O Có d igo C i v i l p o rtug uês, em bo ra tenha também ad o tad o a sistematização germ ânica, lim ito u o co nteúd o d o liv ro d o D ireito das Co isas, de m aneira g eral, ao s d ireito s reais de g o z o , in c lu in d o a p o sse, a p ro p ried ad e e d ireito s reais lim itad o s (usufruto , uso , habitação , enfiteuse, sup erfície e serv id õ es). A s garantias pesso ais, as reais e os p riv ilégio s, no Có d ig o p o rtug uês, estão regulad as co njuntam ente no Liv ro II, referente ao D ireito das O b rig aç õ es, no Cap ítulo V I - Garantias Esp eciais 30 das O brig açõ es. Entretanto , o Có d igo p o rtug uês se l i m i to u à sua agregação so b u m m esm o cap ítulo , c o m cad a instituto reg ulad o d e fo rm a autô no m a, o que faz carecer de u m a teo ria geral d o s d ireito s reais, e também d o s d ireito s reais d e g arantia. 31 N esse asp ecto , a so lução d o Có d ig o francês, que m ed iante as sucessiv as refo rmas emp reend id as a p artir de 2006, estabeleceu no rm as gerais relativ as às garantias, aind a que d e fo rm a lim itad a, parece mais ad equad a que a sim p les agregação d o s instituto s. p ag am e n to ; c) o s sal d o s d o s c ré d i to s d e r i v ad o s d a le g islaç ão d o trab al h o q u e e x c e d e r e m o l i m i t e e stab e le c id o n o i n c i s o I d o c ap u t d este arti g o ; V II - as m u l ta s c o n tratu ai s e as p e n as p e c u n i ári as p o r i n f raç ão d as le is p e n ai s o u a d m i n i s tr a ti v a s , i n c l u s i v e as m u l ta s trib u tárias; V III - c ré d i to s s u b o r d i n a d o s , a sab er: (...)." 28. D e ac o rd o c o m a d e f i n i ç ão d e A y nè s e C r o c q . 29. Della responsabilità zia 30. patrimoniale, âelle cause di prelazione e delia conservazione patrimoniale. M a r i a Isab el H . M . C a m p o s , Da hipoteca... 31. Jo s é O . A s c e n s ão , Direito civil - Reais... c it., p . 24. c it., p . 18- 20 e 31- 36. delia garan- OBRIGAÇÕES, CONTRATO E TÍTULOS DE CRÉDITO 87 zy N o d ireito c iv il brasileiro , as garantias p esso ais estão d isp o stas no d ireito d as o brig açõ es, enquanto as reais são abo rd ad as n o d ireito d as co isas. A d o to u - se, dessa fo rm a, a so lução emp reg ad a p elo Có d igo C i v i l alemão ( BG B) , e m que as garantias reais são regulad as no liv ro d ed icad o ao d ireito d as co isas. O p enho r, a hip o teca e a anticrese são reg ulad o s no Título X , e a p ro p ried ad e fiduciária d e co isas mó v eis infungív eis no Cap ítulo IX d o Título II, relativ o à p ro p ried ad e. O p to u-se, dessa fo rm a, p o r p o sitiv ar a p ro p ried ad e fiduciária juntam ente c o m o d ireito d e p ro p ried ad e, e não c o m o s d emais d ireito s reais d e g arantia. O leg islad o r brasileiro d ed ic o u o p rim eiro cap ítulo d o referid o Título X às no rm as gerais ap licáv eis, d e m aneira c o m u m , ao p enho r, à hip o teca e à anticrese, so lução que já hav ia sid o ad o tad a no Có d igo de 1916, e que rep resenta u m a v antag em em relação a o utras co d ificaçõ es, que não co ntêm d isp o sitiv o s c o m u ns às garantias so bre mó v eis e imó v eis, a exem p lo d o s Có d ig o s alemão , italiano e p o rtug uês. Po r o utro lad o , o leg islad o r d e 2002 d eix o u d e exp and ir a reg ulamentação co m u m d as garantias, b em c o m o de inc o rp o rar ao Có d igo no v as m o d alid ad es de garantia instituíd as ao lo ng o d o século X X . Dessa fo rm a, p erm aneceram regulad as p o r legislação esp ecial a p ro p ried ad e fiduciária de imó v eis ( Lei 9.514/ 1997) e a p ro p ried ad e fid uciária no âmbito d o mercad o d e cap itais ( Lei 4.728/ 1965), além dos p enho res ced ulares, a exem p lo d a Céd ula d e Penho r Ru ral ( Lei 492/ 1937) e d a Céd ula d e Pro d u to Ru ral c o m g arantia p ig no ratícia ( Lei 8.929/ 1994). C o m o se v erifica, a sistematização d as garantias enc o ntro u so luçõ es v ariad as nas d iferentes co d ificaçõ es, hav end o em q ualq uer caso esp aço p ara a crítica e a refo rm a, mais recentemente em p reend id a no âmbito d o Có d igo francês. N ão o bstante, tais so luçõ es enc o ntram p ro blem as c o m u ns, ev id enciad o s na tip o lo g ia excessiv a das garantias, na intro d ução e reg ulamentação d e garantias p o r legislação extravagante e casuística, e na ausência de no rm as gerais aplicáveis ind istintam ente às garantias, que p o ssam se ad equar mais facilmente às no v as m o d alid ad es d e g arantia que surg em d a p rática em p resarial. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLK 2.3.2 0 cont rat o de garant ia zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA A esco lha d o leg islad o r em p o sitiv ar a fiança, d e maneira iso lad a, c o m o u m d o s co ntrato s em espécie tip ificad o s p elo Có d igo C i v i l de 2002, p ermite d iscutir a natureza das d emais garantias e a p o ssibilid ad e d e agrupá-las so b u m co nceito c o m u m . Em recente p alestra, Renan Lo tu f o d efiniu o termo garantia c o m o "a catego ria do s d ireito s e o brig açõ es acessó rias d estinad as a assegurar o ad im p lem ento d e o b rig açõ es o u o g o z o d e d ire ito s" . Dep reend e-se d esta d efinição que as garantias, d e 32 m aneira g eral, são neg ó cio s juríd ico acessó rio s, que p o ssuem u m a causa c o m u m . 32. R e n a n L o t u f o , As garantias no direito brasileiro, p al e stra p r o f e r i d a n o 1 . ° C o n g r e s s o Inter- n a c i o n a l d e D i r e i to P r i v a d o , São P a u l o , In sti tu to d e D i r e i to P r i v a d o , 12. 05. 2014. 88 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA W ashing to n de Barro s M o nte iro e C arlo s A . D abus M a l u P af irm am existir, p o rtanto , u m co ntrato de g arantia, cham ad o zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPON caução, que p o d e ser real o u fidejussória. O p enho r, a hip o teca e a anticrese são co ntrato s de caução real, enquanto a fiança é u m co ntrato de caução fidejussória. Em to d o s o s caso s, p retend e-se assegurar o c u m p rim ento de o utra o brig ação . O co ntrato de g arantia é co ntrato u nilateral, celebrad o exclusiv am ente entre g arantid o r e g arantid o , não send o necessária a p resença o u m esm o a anuência d o d ev ed o r. 3 34 3 5 N esse sentid o , as exp eriências internacio nais de unifo rmiz ação têm red u z id o as tip o lo g ias das garantias p ara u m m o d elo aberto de co ntrato de g arantia. N o s Estad o s Unid o s d a A mérica, o cham ad o Uniform Commercial Code p o ssu i u m a d efinição de co ntrato de g arantia real (security interest) que estabelece u m a av aliação f u nc io nal (e não fo rm al) das g arantias. D a m esm a fo rm a, o Có d igo C i v i l d o Q uébec, co ncluíd o em 1991 e c o m entrad a em v ig o r em 1994, ab o liu as fo rmas de p enho r, estabelecend o a hip o teca c o m o garantia real so bre mó v eis e imó v eis, semp re med iante p u b lic id ad e . ' A ev o lução d a p u b lic id ad e p ara o m eio eletrô nico c o ntrib u i p ara a d efasagem de u m sistema registrai que abranja apenas a hip o teca. 36 3 Po r o utro lad o , no cam p o das garantias p esso ais, surg em ao lad o d a fiança o u tras figuras c o m função de g arantia, c o m o as garantias so b d em and a e as garantias au tô no m as. Send o a fiança o p arad ig m a p ara a aceitação e o d esenv o lv im ento de tais no v as garantias, p assamo s a co mp ará-las no s itens a seguir. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcb 38 2,3.3 Fiança e aval O av al está presente na m aio r p arte d o s sistemas juríd ico s, c o m o m ec anism o d o d ireto c am b iário , 33. Curso de direito 39 d eco rrente d a Le i U n if o rm e de Genebra (arts. 30 e ss.) . civil. Direito das obrigações - 2 parte, a 40 38. e d . , São P a u l o , Sarai v a, 2012, v o l . 5, p . 413 e 417. 34. San d ro M e r z e Pa o l o Sg u o tti , M a n u a l e p rati c o d e i p r i v i l e g i , d e l l e p r e l a z i o n i e d e l l e g aran z i e / - Ip o te c a - Pe g n o - Fi d e i u s s i o n e - Te o ri a e p rati c a d e i c re d i to p r i v i l e g i a to n e l l e p ro c é d u re c o n c o r s u a l i , n e l l e e s e c u z i o n i c o l l e tti v e e n e l l e l i q u i d a z i o n i , III. e d . , ag g i o rn ata e a m p l . , P a d o v a , C e d a m , 2 0 0 5 , p . 485. 35. L a u r e n t A y n e s e Pi e rre C r o c q , Les sûretés - La publicité 7. é d ., Pari s , D e f ré n o i s foncière, L e x te n s o , 2013, p . 20. 36. L u i s M a n u e l Teles d e M e n e z e s Le i tão , Garantias 7. e d . , C o i m b r a , A l m e d i n a , das obrigações, 2012, p . 39- 42 e 236. 37. Jac q u e s A u g e r , Problèmes 38. actuels des sûretés I b r a h i m Fa d l a l l a h , R a p p o r t G e n e r a l garanties de financement - Travaux réelles - Rapport Général... c i t., p . 46. Pro b l è m e s A c t u e l s d es Sû re té s Pe rs o n n e l l e s , de l'Association Henri Capitant - Journées Portugaises, Les t. X L V I I , p . 323- 324. 39. Ib r a h i m Fad l al l ah , Rapport General - Problèmes Actuels des Sûretés 40. A n tó n i o M e n e z e s C o r d e i r o , Problèmes des Sûretés c it., p . 483. Actuels Personnelles... Personelles - Rapport c it., p . 326. Portugais... 8 9 zyxwvu OBRIGAÇÕES, CONTRATO E TÍTULOS DE CRÉDITO É reg ulad o no d ireito brasileiro p elo s arts. 897 a 900 d o CC/ 2002 e no rm alm ente so licitad o aos acio nistas, quo tistas o u ad m inistrad o res d o em isso r de u m a no ta p ro missó ria. Tal g arantia so mente p o d e ser u tiliz ad a em título s de créd ito , send o o av alista d ev ed o r so lid ário desse instru m ento . N a p rática, assemelha-se a u m a fiança so lid ária d iferentemente d a fiança, em que o g arantid o r p o d erá requerer que o p atrimô nio d o d ev ed o r seja co nstrito em p rim eiro l u g a r , 4142 o av alista não está sujeito a n e n h u m benefício de o rd em na h i - p ó tese de excussão d a g arantia. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFED 2.3.4 Fiança e promessa de fat o de t erceiro A d em ais, a p ro messa de fato de terceiro seria u m a garantia pesso al? A p ro messa de fato de terceiro o co rre q uand o alguém p ro m ete fato de o u trem , sem ter o btid o p rev iam ente a sua anu ênc ia. 43 É, p o rtanto , o brig ação p rinc ip al, e não acessó ria. A o co ntrário , q uand o u m terceiro p ro mete o ad im p lem ento de o brigação de o u trem que já a assu m iu , trata-se de efetiv amente de fiança. 44 Dessa fo rm a q u and o o terceiro se integ ra ao co ntrato , assu m ind o a o brig ação , há no d ireito brasileiro extinção d o v ínculo o b rig ac io nal em relação àquela que hav ia p ro m etid o , exceto q uand o a o brigação fo r assum id a so lid ariam ente. 2.3.5 Fiança e solidariedade passiva A so lid aried ad e é largamente u tiliz ad a c o m o m ec anism o de g arantia, aind a que d istinto s a fiança so lid ária e a co o brig ação so lid ária. A fiança é o brig ação acessó ria. O fiador só resp o nd e p elo que co nsig na o instru m ento . Po d e, inc lu siv e, lim itar sua resp o nsabilid ad e a u m a única p arte d a dívida o u q uantia certazyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA (fiança limitada) 45 A cham ad a fiança so lid ária co nsiste na fiança c o m renúncia d o benefício de o rd em . N o entanto , aind a se está lo ng e de u m a o brigação so lid ária, u m a v ez que há, na fiança, d uas o brig açõ es, u m a p rinc ip al e o utra acessó ria, c o m m ecanism o s de 41. C f . A r t . 8 2 7 d o C C / 2 0 0 2 : " O f i ad o r d e m a n d a d o p e l o p ag am e n to d a d ív id a te m d i re i to a e x i g i r, até a c o n te s taç ão d a l i d e , q u e se jam p r i m e i r o e x e c u tad o s o s b e n s d o d e v e d o r " . 42. Sa n d r o M e r z e P a o l o Sg u o tti , M a n u a l e p rati c o d e i p r i v i l e g i , d e l l e p r e l a z i o n i e d e l l e g aran z i e . . . c i t., p . 484. 43. W a s h i n g t o n d e Barro s M o n t e i r o e C a r l o s A . D a b u s M a l u f , C u r s o d e d i re i to c i v i l . D i r e i to d as o b ri g aç õ e s - 2 . p arte , 38. e d . , São P a u l o , Sarai v a, 2012, v o l . 5, p . 63. a 44. Sa n d r o M e r z e Pa o l o Sg u o tti , Manuale pratico dei privilegi, delle prelazioni e delle garanzie... c it., p . 525. 45. W a s h i n g t o n d e Barro s M o n t e i r o e C a r l o s A . D a b u s M a l u f , Curso de direito civil. Direito obrigações - 2 a parte... c it., v o l . 5, p . 4 1 7 - 4 1 8 . das REVISTA DE DIREITO BANCÁRIO E DO M ERCADO DE CAPITAIS 2 0 1 4 • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZY RDB 6 6 zyxwvutsrqponmlkjihgfe 90 defesa p ró p rio s, acessív eis ao g arantid o r, ao passo que na so lid aried ad e p assiv a há id entid ad e d as o b rig aç õ es. 46 2.3.6 Fiança e garant ia aut ônoma U m d o s p o nto s de d iscussão atuais d as garantias pesso ais é, aind a, a d istinção entre a fiança e a garantia autô no ma. O critério p rinc ip al de d istinção é a au to no m ia o u não au to no m ia d a garantia em relação à o brigação p ri n c i p al . 47 Isso sig nifica d iz er que, na g arantia autô no m a, a p restação d ev id a p elo g arantid o r é d istinta d a o brigação p rinc ip al e não p o d erão ser o p o stas as exceçõ es d a o brigação p rinc ip al p elo g arantid o r. autônoma não é garantia abstrata, de fo rma que É imp o rtante no tar que a garantiazyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLK p ermanece sujeita à existência de u m a o brigação p rinc ip al, embo ra im u ne às suas exceçõ es. Po rtanto , aind a é o brigação acessória, assim entend id a c o m o a garantia que se inicia e se exting ue c o m a o brigação p rinc ip al. O aspecto relevante d a garantia autô no ma é que representa u m a v inculação pró pria d o garantid o r, d e fo rm a que o g arantid o r não po ssa o p o r qualquer exceção d o co ntrato p rinc ip al, n e m d iferir o p agamento . A ind a, send o as prestaçõ es d o d ev ed o r e d o g arantid o r d istintas, este não assume a o brigação d o d ev ed o r na hipó tese de p agamento , o que seria característica d a fiança. 48 A d em ais, o fiador p o d e sempre o p o r as exceçõ es relativas à o brigação p rinc ip al, p o nto de co nvergência entre as legislaçõ es de o rig em ro m ano -g erm ânica. 49 O g arantid o r, na garantia autô no ma, não está sujeito ao benefício de o rd em . N o entanto , esta característica não representa d iferencial necessário em relação à fiança, 50 u m a v ez que, também na fiança, o benefício de o rd em p o d e ser renunciad o p elo g arantid o r. N ão o bstante, a g arantia autô no ma é lim itad a p ela bo a-fé. A ssim , o beneficiário não p o d erá exig ir a garantia d e m aneira manifestamente fraud ulenta o u ab u siv a. 46. 5152 A n t o n i o M e n e z e s C o r d e i r o , Problèmes Actuels des Sûretés Personelles - Rapport Portugais... c it., p . 4 8 3 . 47. San d ro M e r z e Pa o l o Sg u o tti , Manuale pratico dei privilegi, délie prelazioni e délie garanzie... c it., p . 484. 48. C ass. C o r n . 13 d e c . 194, Bu l l . C i v . I V n 375 D . 195: 209, rap . L e D a u p h i n , n o te A y nè s; JC P 49. I b r a h i m Fa d l a l l a h , Rapport 1995. 1.3 85 1 n . 11, n o te Si m l e r. General - Problèmes Actuels des Sûretés Personnelles... c i t. , p . 327. 50. L a u r e n t A y n e s e Pi e rre C r o c q , Les sûretés... 51. Ib r a h i m Fa d l a l l a h , Rapport General - Problèmes 52. San d ro M e r z e P a o l o Sg u o tti , Manuale c it., p . 507. pratico c i t. , p . 29. Actuels des Sûretés dei privilegi, délie Personnelles... prelazioni e délie c it., p . 336. garanzie... OBRIGAÇÕES, CONTRATO E TÍTULOS DE CRÉDITO 3. A FI A N ÇA CO M O U M A GARAN TI A HETEROGÊN EA DO CRÉDITO 91 zyxwvutsrqponmlkjihgfedc A fiança amical 3.1 3.1.1 A fiança clássica como relação de afinidade zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSR O tratamento trad ic io nal d a fiança típ ica, no s d iv erso s sistemas ju ríd ic o , p o d e ser d efinid o c o m o o que cham am o s dezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONM fiança am ic al. Trata-se d a fiança p restad a p o r p esso a física sem q ualq uer co ntrap artid a o u interesse, m o v id a p o r relaçõ es d e p arentesco o u am iz ad e. Po r exem p lo , a fiança entre p ais e filhos o u entre irmão s e m co ntrato s d e lo cação resid encial o u no m útuo bancário . Estabelecend o -se o co nceito d e fiança a p artir d a fiança amical, v erifica-se que as d iv ersas leg islaçõ es, assim c o m o a jurisp rud ência, frequentemente c riaram so luçõ es excessiv as d e p ro teção ao s fiad o res p esso a física, não p ro fissio nais e não interessad o s, 33 c o m o a necessid ad e o uto rg a co njug al, a p ro teção ao b em d e família o u a exig ência de o utras so lenid ad es p ara a o uto rg a d a fiança. A s Súmulas 214 e 268 d o STJ tratam d a limitação d a resp o nsabilid ad e d o fiador no s co ntrato s d e lo cação . N o exem p lo francês, há limitação d a execução d a fiança co ntra pesso a física ao m ínim o v ital, além d e exig ências fo rm ais na co ntratação , c o m o a m enção m anu scrita à v inculação p esso al e ao m o ntante d a d ív id a. 54 3.1.2 Os riscos relacionados à fiança amical - 0 problema da out orga conjugai A s garantias p esso ais, apesar d e não serem m u ito gravo sas na sua co nstituição , p o d e m ter co nseq uências graves, esp ecialmente p ara pesso as físicas, p o is ating em a to talid ad e d e seu p atrim ô nio . 55 Po d e-se d iz er que são garantias d e co nstituição sim p les e execução grav o sa. Po r essa razão , o art. 1.647 d o C C / 2002 56 i n c l u i u a p restação d e fiança o u av al entre os ato s que exig em auto rização d o cô njug e p ara serem p raticad o s. Vale m e n cio nar, entretanto , que a auto rização d o cô njug e tem sid o d isp ensad a p ela ju risp rud ência (RSTJ 43/ 555). N a França, a fiança o uto rg ad a p o r apenas u m cô njug e 53. Ib r a h i m Fa d l a l l a h , Rapport 54. L a u r e n t A y n e s e Pi e rre C r o c q , Les sûretés... 55. Id e m , p . 81- 82. 56. General - Problèmes Actuels des Sûretés Personnelles... c it., p . 3 2 5 . c i t. , p . 25 e 75. " A r t . 1.647. Re s s al v ad o o d i s p o s to n o art. 1.648, n e n h u m d o s c ô n ju g e s p o d e , s e m au to ri z aç ão d o o u tr o , e x c e to n o re g i m e d a se p araç ão ab s o l u ta: I - al i e n ar o u g rav ar d e ô n u s re al o s b e n s i m ó v e i s ; II - p le ite ar, c o m o a u to r o u ré u , ac e rc a d esses b e n s o u d i re i to s ; III - prestar fiança ou aval; I V - f az er d o aç ão , n ão s e n d o re m u n e rató ri a, d e b e n s c o m u n s , o u d o s q u e p o s s a m i n te g rar f u tu ra m e a ç ã o . " REVISTA DE DIREITO BANCÁRIO E DO M ERCADO DE CAPITAIS 2 0 1 4 • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWV RDB 6 6 zyxwvutsrqponmlkjihgfed 92 p erm ite apenas a execução d o s seus bens exc lusiv o s, p ro teg end o -se o p atrimô nio co mum. 3.1.3 A Lei 8.009/ 1991 e o bem imóvel do fiador A p rev isão d o b e m d e família já existia no Có d ig o C i v i l d e 1916, que p erm itia "ao s chefes de família d estinar u m p réd io p ara d o micílio d esta, c o m cláusula de ficar isento de execução p o r d ívid as, salv o as que p ro v ierem de im p o sto s relativ o s ao m esm o p réd io ". A matéria fo i m antid a no Có d igo C i v i l de 2002, que trata d o bem de família no s arts. 1.711 e ss. 57 O b em de família d isp o sto no Có d igo C i v i l é cham ad o v o luntário , p o is d ep end e da manifestação de v o ntad e exp ressa d o instituid o r, m ed iante escritura p ública o u testamento , não p o d end o ultrap assar 1/ 3 d o p atrimô nio líquid o existente à ép o ca. O u tro é o caso d o b em família leg al, que ind ep end e de manifestação de v o ntad e, send o garantia fo rnecid a p elo Estad o à subsistência d a família o u entid ad e familiar. A Le i 8.009/ 1990 institu iu o cham ad o b e m d e família leg al, assegurand o a i m p enho rabilid ad e d o imó v el p ró p rio d o casal o u entid ad e familiar, no s termo s d o seu art. 1.° 5 8 A im p enho rab ilid ad e não se restringe ao imó v el, co m p reend end o co nstruçõ es, p lantaçõ es, benfeito rias e to d o s os eq uip am ento s o u mó v eis que guarnec em a casa, d esd e que quitad o s. C o u b e ao art. 3.° estabelecer as exceçõ es à i m p enho rabilid ad e leg al, que inic ialm ente co ntem p lav a créd ito s que já d isp u n h am de p riv ilégio esp ecial so bre o imó v el, além d o créd ito alimentício e d a hip o teca co nstituíd a v o luntariam ente. Po r sua v ez , a Le i d o Inq u ilinato de 1991 i n c l u i u o inc . V II no referid o art. 3.°, p assand o a excetuar d a p ro teção ao b em de família a fiança c o nc ed id a em co ntra- status de to de lo cação . C o m o ad v ento d a EC 26/ 2000, que elev o u a m o rad ia ao zyxwvutsrqponm d ireito fu nd am ental, p asso u a ser questio nad a a c o nstituc io nalid ad e d o referid o 57. " A r t . 1.711. P o d e m o s c ô n ju g e s , o u a e n ti d ad e f am i l i ar, m e d i a n te e s c ri tu ra p ú b l i c a o u te stam e n to , d e s ti n ar p arte d e se u p atri m ô n i o p ara i n s ti tu i r b e m d e f am ília, d e sd e q u e n ão u l trap asse u m te rç o d o p atri m ô n i o l íq u i d o e x iste n te ao te m p o d a i n sti tu i ç ão , m a n ti d a s as reg ras so b re a i m p e n h o r a b i l i d a d e d o i m ó v e l r e s i d e n c i al e stab e le c id a e m l e i e sp e c i al . Parág raf o ú n i c o . O te rc e iro p o d e rá i g u a l m e n te i n s ti tu i r b e m d e f am ília p o r te stam e n to o u d o aç ão , d e p e n d e n d o a e f ic ác ia d o ato d a ac e i taç ão e x p re ssa d e a m b o s o s c ô n ju g e s b e n e f i c i ad o s o u d a e n ti d ad e f a m i l i a r b e n e f i c i a d a . " 58. " A r t . 1.° O i m ó v e l r e s i d e n c i al p ró p ri o d o c asal, o u d a e n ti d ad e f am i l i ar, é i m p e n h o ráv e l e n ã o re sp o n d e rá p o r q u a l q u e r ti p o d e d ív id a c i v i l , c o m e r c i a l , f i sc al p re v i d e n c i ári a o u d e o u tra n atu re z a, c o n traí d a p e l o s c ô n ju g e s o u p e l o s p ais e f i l h o s q u e se jam seu s p ro p ri e tári o s e n e l e r e s i d a m , s al v o nas h i p ó te s e s p re v i stas n e sta l e i . Parág raf o ú n i c o . A i m p e n h o r a b i l i d a d e c o m p r e e n d e o i m ó v e l so b re o q u a l se asse n tam a c o n s tr u ç ão , as p l an taç õ e s , as b e n f e i to ri as d e q u a l q u e r n atu re z a e to d o s o s e q u i p a m e n to s , i n c l u s i v e o s d e u s o p r o f i s s i o n al , o u m ó v e i s q u e g u a r n e c e m a c asa, d e sd e q u e q u i ta d o s . " 9 3 zyxwvut OBRIGAÇÕES, CONTRATO E TÍTULOS DE CRÉDITO inc iso , relativ o à fiança. A ssi m , ho uv e inic ialm ente co nclusão p ela não recep ção no R E 352.940-4/ SR d e relato ria d o M i n . C arlo s V ello so . Entretanto , a tend ência ju risp ru d enc ial f o i rev ertid a no R E 407.688/ SP, d e relato ria d o M i n . Cez ar Peluso , que c o n c lu iu p ela c o nstituc io nalid ad e d a no rm a. Esta é a atualmente a tend ência ju risp ru d enc ial brasileira. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFE 3.2 A fiança int eressada 3.2.7 A fiança nas relações empresariais Ex e m p lo d istinto d e fiança é aquela p resta p elo só cio o u ad m inistrad o r d e so cied ad e, em benefício d a so c ied ad e. 59 Trata-se d e relação interessad a, e m q ue há co m unicação d o p atrimô nio d o só cio c o m o d a so cied ad e, p o r insuficiência d este. É m o d alid ad e d e fiança q ue beneficia, p o rtanto , a so cied ad e e o seu só cio , tend o causa d istinta d azyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA fiança amical. A fiança interessad a o casio nalm ente o co rre d a m o d alid ad e d e fiança d e o brig açõ es futuras, c o m o a abertura d e créd ito e m co nta-co rrente, ad m itid a n o d ireito brasileiro e também no s sistemas eu ro p eu s, " d esd e haja a estimativ a o u v alo r m á60 61 x i m o . N ão se p erm ite, entretanto , no Brasil e na Itália, a cham ad a fiança omnibus, em q ue se garante to d a e q ualq uer o brig ação d o d ev ed o r, sem limitação . 3.2.2 A fiança de pessoa física como cont rat o empresarial N a Eu ro p a, d iscute-se se a fiança interessad a teria naturez a c iv il o u c o m erc ial. Em Po rtu g al, a fiança é c iv il o u c o m erc ial a d ep end er d a o brig ação p rinc ip al g arantid a, o q ue c o nferiria à fiança interessad a o caráter no rm alm ente co m ercial. A jurisp rud ência francesa também co nsid era c o m erc ial a fiança interessad a. 62 A d istinção , ao m eno s d o d ireito euro p eu, é relev ante na m ed id a e m que se to rna necessário questio nar se a fiança interessad a, aind a q ue o uto rg ad a p o r p esso a física, mas e m co ntrato em p resarial, d ev eria receber as mesmas p ro teçõ es d a fiança am ical, ap licáv eis às pesso as físicas. Entre as restriçõ es cuja ap licação seria d iscutív el 63 enco ntram -se o b e m d e família e à p ro teçõ es ao su p erend iv id am ento , tend o e m v ista q ue a fiança interessad a se dá no âmbito d e relação estritamente em p resarial. 59. L a u r e n t A y n e s e Pi e rre C r o c q , Les sûretés... 60. W a s h i n g t o n d e Barro s M o n t e i r o e C a r l o s A . D a b u s M a l u f , Curso de direito civil. Direito obrigações 61. - 2 a parte... c i t. , p . 23. das c i t. , v o l . 5, p . 4 1 8 . San d ro M e r z e P a o l o Sg u o tti , M anuale pratico dei privilegi, délie prelazioni e délie garanzie... c it., p . 4 9 3 - 4 9 4 . 62. Ib r a h i m Fa d l a l l a h , Rapport General - Problèmes 63. L a u r e n t A y n e s e Pi e rre C r o c q , Les sûretés... Actuels des Sûretés c i t. , p . 24. Personnelles... c it., p . 325. REVISTA DE DIREITO BANCÁRIO E DO MERCADO DE CAPITAIS 2 0 1 4 • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXW RDB 6 6 94 3.3 A fiança profissional 3.3.1 Fiança bancária zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA terceira m o d alid ad e d e fiança, abso lutamente d istinta, é fiança p ro fissio nal, A zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA o uto rg ad a m ed iante co ntrap restação financeira. A fiança bancária é reg ulad a p elo Banco C entral d o Brasil e p elo C o nselho M o netário N ac io nal, no s termo s d a Res. C M N 2.325, de 30.10.1996, e c o nstitu i u m tip o de g arantia o ferecid a p o r banco s múltip lo s, banco s co merciais e banco s de inv estim ento . N o caso d a fiança bancária, u m banco garantirá o ad im p lem ento d a o brigação co ntraíd a p elo d ev ed o r até d eterm inad o lim ite co ntratad o , m ed iante remuneração . A ssi m , a p rinc ip al p articularid ad e d a fiança bancária é o seu caráter o nero so , u m a v ez que as d emais m o d alid ad es d e fiança c o stu m am d eco rrer de relaçõ es de co nv erg ência d e interesses o u de afetiv id ad e. A fiança bancária é m o d alid ad e m u ito co rrente nas relaçõ es emp resariais, em v ista de sua alta eficácia, aliad a à relativ a sim p lic id ad e na co ntratação . E m alg uns caso s, a fiança bancária p o d e ser co ntratad a na fo rm a de g arantia autô no m a, rep resentand o garantia ad ic io nal ao c u m p rim ento d a o brigação d o d ev ed o r. 3.3.2 Seguro-fiança O seguro -fiança, p o r sua v ez , é co ntrato de seguro p o r m eio d o q ual a segurad o ra assume os risco s de inad im p lem ento d e u m a o brig ação . To rno u-se m u ito p o p u lar em Po rtu g al a p artir d o s ano s 1980, send o atualmente bastante u tiliz ad o no Brasil, tanto nas relaçõ es emp resariais, q uanto p ara g arantia d e co ntrato s de lo c ação resid encial. Po d e f u nc io nar c o m o g arantia autô no m a o u acessó ria, a d ep end er d o s termo s d a ap ó lic e. 64 U m aspecto im p o rtante na co ntratação d o seguro -fiança, entretanto , está na d elimitação d o s risco s assum id o s p ela seg urad o ra. A i n d a que a ap ó lice não d isp o nha so bre a p o ssib ilid ad e d a o p o sição de exceçõ es d a o brig ação p rinc ip al ao beneficiário , são c o m u ns ap ó lices em que há exclusão d a co bertura p ara d ano s d eco rrentes de d o lo o u d e c u lp a grave. CONCLUSÃO 4. A o lo ng o deste trabalho , abo rd o u-se instituto d a fiança so b d uas p ersp ectiv as. Prim eiram ente, ao c o ntextualiz arm o s a fiança em m eio às d emais garantias d e créd ito , f o i po ssível d em o nstrar a d efasagem das classificaçõ es e tip o lo g ias atuais das 64. A n t o n i o M e n e z e s C o r d e i r o , Problèmes c it. p . 4 8 4 - 4 8 5 . Actuels des Sûretés Personelles - Rapport Portugais. OBRIGAÇÕES, CONTRATO E TÍTULOS DE CRÉDITO 95 z g a r a n t i a s e, e s p e c i a l m e n t e , d a s g a r a n t i a s p e s s o a i s . V e r i f i c o u - s e e x i s t i r e m a t u a l m e n te , n a p r á t i c a d o s c o n t r a t o s , i n s t i t u t o s d i s t i n t o s d a fiança típ ic a, q u e n e c e s s i t a m se r r e c e p c i o n a d o s p e l o d i r e i t o p o s i t i v o , o q u e p o d e se r f e ito m e d i a n t e a s i m p l i f i c a ç ã o e a m p l i a ç ã o d as ti p o l o g i a s d as g aran tias. N e s s e c o n te x to , n o t i c i a m o s a d e f i n i ç ão d e g arantia id eal p ro p o s ta p o r A y nès e C r o c q , um 6 5 b e m c o m o a v isão d e g arantias como g ê n e ro d e c o n trato s, p assív el d e re g u l am e n taç ão g eral. A s e g u n d a p e r s p e c ti v a a b o r d a d a n e ste trab al h o re p re se n ta an álise i n te r n a d o modelo fiança, típ ic o de fiança, d e m o n s tr a n d o q u e , ai n d a n a ap lic aç ão d o institu to d a tal q u a l p o s i t i v a d o , h á a o m e n o s tr ê s c l a r a s f i n a l i d a d e s d i s t i n t a s d a g a r a n t i a , q u e d e m a n d a m s o l u ç õ e s p ró p rias: a f ianç a a m i c a l , a fiança inte re ssad a e a fiança p ro fissio nal. Os p r o b l e m a s d e c o rre n te s d as d if e re nte s ap l i c aç õ e s d a fiança e o su rg im ento d e n o v as g aran tias p esso ais, r e p r e s e n tam g ran d e s d esaf io s ao l e g i s l ad o r e ao a p l i c a d o r do d i re i to , d e m o n s t r a n d o a n e c e ssi d ad e d e e v o l u ç ão d o e s tu d o d as g arantias c o m o um c o n j u n t o d e c o n tr a to s su je ito s a r e g u l a m e n ta ç ã o c o m u m . 5. BIBLIOGRAFIA A N D E N A S , M a d s ; A L P A , G u i d o .zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIH Fondamenti dei diritto privato europeo. M i l a n o : G i u f f r è , 2005. A S C E N S Ã O , Jo s é d e O l i v e i r a . Direito civil- Reais. A Y N E S , L a u r e n t ; C R O C Q , P i e r r e . Les sûretés 5. e d . C o i m b r a : C o i m b r a E d . , 2 0 1 2 . - La publicité foncière. 7. é d . P a r i s : D e f r é n - o is L e x t e n s o , 2 0 1 3 . BU SSA N I , M a u r o . 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