TEORIA DA VIOLÊNCIA EM MARX
Mailson Bruno de Queiroz Carneiro Gonçalves1
Eduardo Ferreira Chagas2
Resumo:
O presente artigo tem como finalidade apresentar o conceito de violência em Marx a partir do 24º
capítulo do livro I de O Capital, cujo cerne temático consiste no que o autor denomina de acumulação
primitiva ou processo originário. Marx, ao apontar a diferença entre o valor produzido pelo trabalho e o
salário pago ao trabalhador (mais valia) como base de exploração do sistema capitalista, procura
compreender, através da história, a gênese do modo de produção capitalista e afirma que, ao contrário
da hipótese defendida pela economia política clássica, a concentração de riqueza nunca foi resultado da
negligência de muitos e da disposição de poucos, mas de um violento processo de expropriação
camponesa, servidão da força de trabalho indígena, exploração da mão de obra africana e espoliação da
América. Marx nega a base histórica do sistema capitalista proposta pelos teóricos liberais ao apontar
um conjunto de fatores que contribuíram decisivamente para o surgimento do capitalismo na Europa,
especialmente a Inglaterra, seu principal laboratório de estudos para a redação de O Capital.
Palavras-chave: Marx; Violência; Gênese; Capital.
TEORÍA DE LA VIOLENCIA EM MARX
Resumen:
El presente artículo tiene como finalidad presentarles el concepto de violencia en Marx desde el
capítulo 24 del libro I de El Capital, cuyo núcleo temático es lo que el autor llama de acumulación
primitiva o proceso originario. Marx, tras señalar la diferencia entre valor producido por el trabajo y el
salario pagado al trabajador como la base de explotación del sistema capitalista, trata de comprender, a
través de la historia, la génesis del modo de producción capitalista y dice que, a diferencia de la
hipótesis presentada por la economía política clásica, la concentración de la riqueza nunca ha sido el
resultado de la negligencia de muchos y de la disposición de pocos, sino un proceso violento de
despojo campesino, servidumbre de la fuerza de trabajo indígena, explotación de la mano de obra
africana y saqueo de América. Marx niega la base histórica del sistema capitalista propuesta por los
teóricos liberales y apunta una serie de factores que han contribuido decisivamente para el surgimiento
del capitalismo en Europa, especialmente en Inglaterra, su principal laboratorio de estudios para la
redacción de El Capital.
Palabras clave: Marx; Violencia; Génesis; Capital.
1
2
Possui graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade de
Fortaleza/UNIFOR (2013). Bacharel em História pela Universidade Federal do Ceará/UFC (2017),
graduando em Filosofia pela Universidade Estadual do Ceará/UECE (2017-2020), Mestre em
Filosofia pela Universidade Federal do Ceará/UFC (2019). Doutorando em Filosofia pela
Universidade Federal do Ceará/UFC (2020-2024). E-mail:
[email protected].
Pós-Doctor em Filosofia pela Universität von Münster (Alemanha) (2019); Doutor em Filosofia pela
Universität von Kassel (Alemanha) (2002); Mestrado em Filosofia pela Faculdade de Filosofia e
Ciências Humanas (FAFICH) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG, 1993); Graduado
em Filosofia pela Universidade Estadual do Ceará (UECE, 1989). Professor Bolsista-Pesquisador
do CNPq. É professor efetivo (associado) do Curso de Filosofia e do Programa de Pós-Graduação
em Filosofia da Universidade Federal do Ceará (UFC) e Professor Colaborador do Programa de
Pós-Graduação em Educação Brasileira da FACED - UFC. Atualmente, é pesquisador bolsista de
produtividade CNPQ, é membro da Internationale Gesellschaft der Feuerbach- Forscher (Sociedade
Internacional Feuerbach). E-mail:
[email protected].
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O conceito de violência em Marx é determinante para a construção de sua
crítica à economia capitalista tendo em vista que a exploração do homem pelo homem
lhe é irreversível. Para o autor, o capital – forma pela qual os homens produzem e
distribuem sua riqueza material na modernidade – apresenta necessariamente,
estruturalmente, a impossibilidade de emancipação social.
Quando Marx publicou o primeiro livro de O Capital (1867), trouxe junto
à analise do seu objeto uma teoria da violência que lhe é constitutivo. Desde o
primeiro capítulo, analisando a mercadoria, forma mais elementar e abstrata da
riqueza em sociedades onde rege a produção capitalista, Marx demonstra que a
reprodução do capital só pode existir pela exploração do trabalho.
A oposição imanente à essência da mercadoria entre valor de uso e valor
bem como a dupla determinação do trabalho já indicam que a economia política tal
como fora proposta por Smith e Ricardo traz de maneira inexorável uma contradição
que só pode ser superada com a ruptura da própria ordem.
Assim, a revolução proletária seria uma forma de resistência capaz de
decretar o colapso de um sistema que sobrevive por meio do trabalhador e não o
reconhece, que se expande de maneira contínua e assim o empobrece, que cria um
exército industrial de reserva que permanentemente o abastece.
De todo modo, este trabalho não tem como propósito extrair uma teoria da
violência em Marx tendo o livro I de O Capital como referência, mas apresentar de
que maneira autor concebe a gênese do modo de produção capitalista baseado na
leitura do 24º capítulo da obra mencionada, intitulado A assim chamada acumulação
primitiva.
O autor, conforme aparece no início do próprio texto, pretende identificar
o ponto de partida do capital tendo em vista que seu funcionamento já fora examinado
anteriormente. Como veremos adiante, o declínio das relações feudais de produção,
bem como, a expansão ultramarina europeia se constituiu, segundo Marx, nos grandes
propulsores do capitalismo em sua fase embrionária, marcada fundamentalmente pela
violência.
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Marx (2013) apresenta o que seria a acumulação primitiva do capital na
economia política clássica a partir de uma analogia com a tradição judaico-cristã.
Segundo o autor, da mesma forma que as Escrituras trazem uma explicação para a
degeneração do homem a partir da queda, os teóricos liberais procuram um
fundamento idílico para a gênese do sistema capitalista. Se por um lado, a
desobediência de Adão e Eva levou seu congênere ao estado de depravação, por outro
a indolência de muitos e a diligência de poucos se transformaram historicamente no
cerne da concentração de riqueza, mas o autor aponta uma distinção entre a mitologia
bíblica e o discurso burguês no que diz respeito ao conceito de trabalho. Enquanto a
teologia judaico-cristã diz que a subsistência do homem seria o resultado do esforço
individual, os ideólogos do capitalismo elaboraram uma exceção a esse mandamento,
contudo diz Marx (2013, p. 836):
É sabido o grande papel desempenhado na verdadeira história pela
conquista, pela escravização, pela rapina e pelo assassinato, em suma, pela
violência. Na suave economia política o idílio reina desde os primórdios.
Desde o início da humanidade, o direito e o trabalho são os únicos meios
de enriquecimento, excetuando-se naturalmente o ano corrente. Na
realidade, os métodos da acumulação primitiva nada têm de idílicos.
Após afirmar que a gênese do capital se deve a uma história de violência
marcada pelo domínio dos povos, pela espoliação e pelo genocídio, Marx (2013)
prossegue sua análise declarando que o pressuposto à existência do capital bem como
à sua reprodução é o afastamento entre trabalhadores e meios de produção 3. Dessa
maneira, a acumulação primitiva do capital se constituiria basicamente num processo
que dissociou os produtores das condições necessárias à sua subsistência. Marx (2013,
p. 836) observa que “a chamada acumulação primitiva é apenas o processo histórico
que dissocia o trabalho dos meios de produção. É considerada primitiva porque
constitui a pré-história do capital e do modo de produção capitalista”. Em seguida, o
autor afirma que a separação entre trabalhadores e meios de subsistência, condição
básica para a gênese e o desenvolvimento do capitalismo, foi uma consequência
3
O paradoxo da noção de acumulação primitiva de capital consiste em que ela é uma acumulação de
capital que se realiza sem o capital, é uma acumulação necessária para formar o capital. Diferente
da noção de acumulação primitiva é a noção de acumulação de capital. Esta se realiza a partir da
existência do capital e, por isso, o tem como pressuposto. A acumulação de capital se realiza
convertendo o resultado do capital, a mais-valia, em novo capital, se realiza a partir, portanto de um
capital já formado. A acumulação primitiva de capital é a acumulação necessária para formar o
primeiro capital e não parte, portanto, de um capital já formado, mas, ao contrário, parte da
inexistência do capital.” (ANTUNES, 2005, p. 501).
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imediata das ruínas da sociedade feudal, mais precisamente de suas relações de
produção. Marx (2013) ressalta que, embora os produtores tivessem se libertado das
tarefas impostas pelos grandes proprietários de terra e das normas estabelecidas pelas
corporações de ofício, seus meios de subsistência lhes foram tomados num processo
de expropriação. O autor prossegue sua exposição afirmando que o triunfo do capital
sobre o feudalismo e a hierarquia dos ofícios manteve a exploração do homem pelo
homem, porém sob novos contornos.
Os capitalistas industriais, esses novos potentados, tiveram de remover os
mestres das corporações e os senhores feudais, que possuíam o domínio
dos mananciais das riquezas. Sob esse aspecto, representa-se sua ascensão
como uma luta vitoriosa contra o poder feudal e seus privilégios
revoltantes contra as corporações e os embaraços que elas criavam ao livre
desenvolvimento da produção e à livre exploração do homem. (MARX,
2013, p. 837).
O autor dá continuidade à sua análise sobre a acumulação primitiva
afirmando que as estruturas de poder existentes entre o assalariado e o capitalista na
sociedade burguesa tem suas origens no julgo do trabalhador e destaca a mudança nas
relações de exploração com o surgimento do capital. Assim, o conjunto de
transformações históricas que contribuiu para o desenvolvimento de uma classe
embrionária deve ser chamado de acumulação primitiva. Segundo Marx (2013), a
maior expressão dessa metamorfose, cujas origens remontam ao início da Idade
Moderna, é o deslocamento de trabalhadores rurais em direção às cidades com os
cercamentos (enclosures), sobretudo no país que se tornaria o centro do capitalismo
global: a Inglaterra4.
Marx (2013) assinala que as relações feudais de produção haviam
praticamente desaparecido entre os ingleses no final do século XIV com o
crescimento dos arrendatários livres, dos assalariados da agricultura e dos assalariados
propriamente ditos, portanto ainda que a economia permanecesse essencialmente
4
De que forma se deu a expropriação na Inglaterra? Foi uma operação longa, demorada e violenta. Já
na Idade Média, os senhores aboliram seus exércitos e dissolveram suas comitivas feudais por conta
própria, e no começo do século XVII os governantes da Inglaterra fecharam publicamente os
mosteiros, erradicaram frades, vendedores de indulgências e mendigos itinerantes, e destruíram o
sistema medieval da caridade. Talvez o mais importante de tudo tenham sido as medidas tomadas
pelos grandes latifundiários no fim do século XVI e começo do século XVII em reação a novas
oportunidades do mercado. Elas alteraram radicalmente práticas agrícolas, cercando as terras,
aráveis, despejando os pequenos proprietários e removendo locatários rurais, expulsando da terra
milhares de homens e mulheres e negando-lhes acesso às áreas comunais. (LINEBAUGH e
REDIKER, 2008, p. 27).
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agrária, algumas mudanças no que diz respeito à produção e à distribuição da riqueza
material ocorriam na Inglaterra durante a Baixa Idade Média.
O autor concebe o feudalismo como um modo de produção predominante
medieval e fundamentado numa distribuição fundiária capaz de reunir o maior
número possível de camponeses, portanto o poder da aristocracia rural não estaria
baseado propriamente na grandeza de sua renda, mas na quantidade de trabalhadores
produzindo em suas terras. Cumpre notar o que diz Marx a respeito do caso inglês,
sua principal referência para os estudos sobre a economia capitalista5:
Embora o solo inglês, depois da conquista normanda, se repartisse em
baronias gigantescas, havendo casos de um só abranger 900 antigos
senhorios anglo-saxônicos, estava ele coalhado de sítios dos camponeses,
embora separados a espaços pelas grandes áreas senhoriais. (MARX, 2013,
p. 839).
Marx (2013) afirma que essa forma de organização do trabalho bem como
o crescimento das cidades durante a Baixa Idade Média garantiram aos europeus o
acesso à riqueza conservando simultaneamente entraves que impediam o advento do
capital, o que mudaria entre o final do século XV e o início do século XVI com o
declínio das relações feudais de produção e o crescimento demográfico urbano,
provocado sobretudo pela expropriação camponesa. No caso da Inglaterra, os grandes
proprietários de terra haviam retirado dos trabalhadores o manso comunal ao
transformar áreas de cultivo agrícola em pasto para a criação de ovelhas devido à
demanda de um mercado em expansão pela manufatura têxtil. No mesmo sentido diz
Marx (2013, p. 840): “O florescimento da manufatura de lã, com a elevação
consequente dos preços da lã, impulsionou diretamente essas violências na
Inglaterra”.
O processo de cercamento das terras comunais também foi impulsionado
pela reforma protestante, mais precisamente com a criação da Igreja Anglicana, tendo
em vista a supressão das relações feudais de produção pela economia pastoril com a
5
As ideias de Marx sobre a revolução começaram com a análise da principal experiência
revolucionária de sua época, a da França a partir de 1789. A França continuou a ser, pelo resto de
sua vida, o exemplo “clássico” da luta de classes em sua forma revolucionária e o principal
laboratório de experiência históricas em que se formaram a estratégia e as táticas revolucionárias.
Contudo, a partir do momento em que ele entrou em contato com Engels, a experiência francesa foi
suplementada pela experiência do movimento proletário de massa, de que a Grã-Bretanha, era então
e continuou a ser, durante várias décadas, o único exemplo importante. (HOBSBAWM, 2011, p.
58-59).
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expropriação e a doação de bens eclesiásticos a “vorazes favoritos da corte ou
vendidos a preço ridículo a especuladores, agricultores ou burgueses, que expulsaram
em massa os velhos moradores hereditários e fundiram seu sítios.” conforme diz Marx
(2014, p. 843).
O autor, depois de ter assinalado a transformação dos mansos comunais
em áreas para a economia pastoril durante a Baixa Idade Média e o Início da Idade
Moderna, observa que a expropriação camponesa seria amparada no século XVIII por
um corpo de leis que assegurava a concentração fundiária e garantia o triunfo da
aristocracia rural numa disputa contra o campesinato pelo controle da terra. Segundo
Marx (2013, p. 846), “o progresso do século XVIII consiste em ter tornado a própria
lei o veículo do roubo das terras pertencentes ao povo, embora os grandes
arrendatários empregassem simultânea e independentemente seus pequenos métodos
particulares. O conflito entre fazendeiros e camponeses pelo controle da terra era uma
expressão da antítese entre o desenvolvimento do mercado e as normas do direito
comum 6 . Se, por um lado, a expansão do capitalismo era movida por interesses
comerciais, por outro, as propriedades coletivas existiam para atender as necessidades
dos produtores. O impacto da expropriação camponesa, em termos locais, pode ser
resumido basicamente em três pontos: dissociação entre produtores e meios de
subsistência, concentração fundiária e explosão demográfica nos grandes centros
urbanos. Já no contexto das grandes navegações, o cercamento dos campos inseriu os
trabalhadores na expansão ultramarina ao fomentar o deslocamento transatlântico dos
expropriados em direção aos domínios coloniais7.
O autor conclui sua análise sobre as transformações que possibilitaram o
advento do capitalismo na Inglaterra descrevendo novamente o processo de
espoliação que marcou o início da Idade Moderna e substituiu estruturas de poder
atreladas à ordem feudal pelo funcionamento arbitrário e contraditório do capital,
revelando a insuficiência do discurso pautado numa riqueza oriunda do trabalho e de
6
7
Os historiadores têm observado que a grande era dos cercamentos parlamentares, entre 1760 e 1820,
comprova não só o frenesi pelo desenvolvimento agrícola, mas também a tenacidade com que
sujeitos “impertinentes” e “despeitados” obstruíam os cercamentos por acordo, resistindo até o fim
em favor da antiga economia baseada nos costumes. (THOMPSON, 1998, p. 95).
Essa emigração estava em sintonia com as teorias mercantilistas da época, que defendiam
enfaticamente que os pobres fossem alocados em trabalhos úteis e produtivos e propugnavam a
emigração, voluntária ou involuntária, como medida para reduzir o índice de pobres e encontrar
ocupações mais rentáveis no exterior para os vagabundos e desocupados dos país. (WILLIAMS,
2013, p. 38).
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princípios normativos, como aparece na economia política clássica. Marx (2013)
reafirma que a ruptura das relações feudais de produção bem como o deslocamento
em massa de camponeses em direção aos centros urbanos forneceram mão-de-obra
necessária à engrenagem do capital, mas a demanda da indústria europeia no início da
Idade Moderna era incapaz de absorver toda a força de trabalho disponível no
mercado. Assim, as transformações econômicas impulsionadas pelo crescimento do
comércio retiraram dos camponeses seus meios de subsistência sem deixar, a
princípio, uma alternativa para sua reprodução material. Segundo ele, grande parte
dos expropriados se enquadraria numa legislação de combate à vadiagem em virtude
das próprias circunstâncias atreladas ao declínio do feudalismo, isto é, da falta de
ocupação ocasionada pelos cercamentos. A primeira lei citada por Marx remonta ao
século XVI, no decorrer da Dinastia Tudor, conforme segue abaixo:
Henrique VIII, lei de 1530. – Mendigos velhos e incapacitados para
trabalhar têm direito a uma licença para pedir esmolas. Os vagabundos
sadios serão flagelados e encarcerados. Serão amarrados atrás de um carro
e açoitados até que o sangue lhes corra pelo corpo; em seguida prestarão
juramento de voltar à sua terra natal ou ao lugar onde moraram nos últimos
3 anos, “para se porem a trabalhar”. Que ironia cruel! Essa lei é
modificada, com acréscimos ainda mais inexoráveis, no ano 27 do reinado
de Henrique VIII. Na primeira reincidência de vagabundagem, além da
pena de flagelação, metade da orelha será cortada; na segunda, o culpado
será enforcado como criminoso irrecuperável e inimigo da comunidade.
(MARX, 2013, p. 856).
Mais adiante, o autor enumera outras medidas que previam uma série de
penalidades contra os vadios na Inglaterra, durante os reinados de Eduardo VI,
Elizabeth I e Jaime I, na França, sob o último dos capetos (Luís XVI), e nos Países
Baixos, como Carlos V. Assim, Marx afirma que os camponeses foram duplamente
afetados pela espoliação que prenunciava o capitalismo devido ao controle das terras
comunais pelos latifundiários e ao conjunto de leis contra a vadiagem. O autor
prossegue sua análise afirmando que a organização do trabalho numa sociedade
burguesa é insuficiente para a expansão da economia capitalista tendo em vista que
seu funcionamento pressupõe uma massa de trabalhadores disciplinados que aceitem
as leis internas do capital devido ao crescimento populacional nas cidades e à
formação de um exército de reservas. Segundo Marx (2013, p. 859), “a coação surda
das relações econômicas consolida o domínio do capitalista sobre o trabalhador.
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Ainda se empregará a violência direta, à margem das leis econômicas, mas doravante
apenas em caráter excepcional”.
O autor prossegue sua análise sobre a acumulação primitiva afirmando
que a contradição entre trabalho e capital e a inexorável exploração do proletariado
estavam atreladas diretamente às próprias condições de produção da economia
capitalista, que por sua vez eram amparadas pelo Estado burguês. A classe que havia
iniciado um processo de profundas transformações estruturais na Europa da Idade
Moderna recebia apoio institucional para, segundo Marx (2013, p. 859), “’regular’ o
salário, isto é, comprimi-lo dentro dos limites convenientes à produção de mais-valia,
para prolongar a jornada de trabalho e para manter o próprio trabalhador num grau
adequado de dependência”. Desse modo, teríamos um elemento substancial para a
gênese do capital.
A análise o autor sobre a gênese do modo de produção capitalista agora
corresponde ao nexo entre a transformações materiais que ocorriam durante a Baixa
Idade Média e o conjunto de leis que atendia as demandas de uma classe cuja riqueza
pressupunha princípios normativos assimétricos. Cumpre notar o que diz Marx (2013,
p. 860) sobre o impacto jurídico das novas relações de produção na Europa Ocidental
já no século XIV:
Na Inglaterra, começa pelo “Estatuto dos Trabalhadores” de Eduardo III,
de 1349, a legislação sobre trabalho assalariado, a qual desde a origem visa
explorar o trabalhador e prossegue sempre hostil a ele. Na França, esse
estatuto encontra seu correspondente na ordenança, publicada em nome do
rei João. As legislações inglesa e francesa seguem os mesmos rumos e são
idênticas em seu conteúdo.
Marx observa que o desenvolvimento da economia capitalista atuava
como propulsor das mudanças normativas na Inglaterra durante a Idade Moderna e
aponta alguns casos que corroboram sua tese, como uma fonte oficial do reinado de
Elizabeth (Estatuto dos Aprendizes). De acordo com esse documento, o salário dos
trabalhadores jamais poderia superar o limite previsto pela lei. Em caso de
descumprimento, o empregador ficaria preso durante 10 dias enquanto ao trabalhador
lhe seriam acrescentados mais 11 dias de detenção. Segundo Marx (2013, p. 861), “o
Estatuto dos Aprendizes de Elizabeth (lei nº 3 do ano 5 do seu reinado) autorizava os
juízes de paz a fixar certos salários e modificá-los de acordo com as estações do ano e
os preços das mercadorias”, embora esse conjunto de medidas tenha se tornado
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obsoleto com o crescimento demográfico nos principais centros industriais e a
superexploração da força de trabalho. De acordo com Marx (2013, p. 861), “no
período manufatureiro propriamente dito, o modo de produção capitalista estava
suficientemente forte para dispensar, por impraticáveis e supérfluas, as leis
reguladoras do salário”. As determinações do Estado burguês para garantir o
desenvolvimento da economia capitalista na esfera contratual eram análogas à
legislação que proibia o funcionamento de organizações trabalhistas, pois, em ambos
os casos, a finalidade dos princípios normativos era promover o avanço da
industrialização com a inevitável exploração dos trabalhadores. Marx (2013, p. 862),
sobre o caso inglês, assinala que:
As leis cruéis contra as coligações dos trabalhadores foram abolidas em
1825 ante a atitude ameaçadora do proletariado. Mas, apenas em parte.
Alguns belos resíduos dos velhos estatutos só desapareceram em 1859.
Finalmente, a lei do Parlamento, de 29 de junho de 1871, pretendeu
eliminar os últimos vestígios dessa legislação de classe com
reconhecimento das Trades` Union. Mas uma lei do Parlamento, da mesma
data (destinada a modificar a legislação criminal na parte relativa a
violências, ameaças e ofensas), restabelece na realidade a situação anterior
sob nova forma.
Marx, analisando os desdobramentos normativos da Revolução Francesa,
compreende a Lei de Le Chapelier como uma expressão da luta de classes após a
queda do Antigo Regime e a ascensão da burguesia. Cumpre notar o que diz o autor
sobre o decreto que proibiu a organização sindical na França num momento de
instabilidade política com o surgimento de uma nova ordem.
Logo no começo da tormenta revolucionária, a burguesia francesa teve a
audácia de abolir os direitos de associação dos trabalhadores, que acabara
de ser conquistado. Com o decreto de 14 de junho de 1791, declarou toda
coligação dos trabalhadores um “atentado à liberdade e à declaração dos
direitos do homem”, a ser punido com a multa de 500 francos e a privação
de direitos de cidadania por 1 ano. Essa lei que, por meio da coação
policial, comprime a competição entre o capital e o trabalho dentro de
limites convenientes ao capital e sobreviveu a revoluções e a mudanças de
dinastias. (MARX, 2013, p. 863).
Dessa maneira, o autor ressalta, com base em experiências históricas na
Europa Ocidental, o papel indispensável do Estado no processo de acumulação
primitiva do capitalismo bem como na consolidação da economia burguesa, portanto
a gênese e a expansão do capital são expressões de uma antítese marcada pela
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violência cujo pressuposto normativo é a superestrutura jurídica. Após demonstrar
como as relações feudais de produção entraram em declínio com a efervescência
comercial e o desenvolvimento de uma economia monetária, situar historicamente a
metamorfose que converteu uma massa de trabalhadores em assalariados e desvelar a
importância do Estado para a burguesia, Marx descreve o processo que culminou na
transformação de agricultores em arrendatários e destaca a importância da
expropriação camponesa para o advento do capital no campo. Cumpre notar o que diz
o autor:
Na Inglaterra, o ponto de partida das transformações que culminam com o
aparecimento da figura do arrendatário capitalista, seu germe mais
primitivo, é o bailiff, ainda servo. Sua posição é análoga à do villicus da
velha Roma, embora com uma esfera menor de atribuições. Durante a
segunda metade do século XIV, é substituído por um colono a quem o
landlord fornece sementes, gado e instrumentos agrícolas. Sua situação não
é muito diferente da do camponês. Apenas explora mais trabalho
assalariado. Logo se torna parceiro, um tipo que se parece mais com o
verdadeiro arrendatário. O parceiro fornece uma parte do capital, o
landlord a outra. Ambos dividem o produto total em proporção
contratualmente estabelecida. Essa forma desaparece rapidamente na
Inglaterra para dar lugar ao arrendatário propriamente dito, que procura
expandir seu próprio capital empregando trabalhadores assalariados e
entrega ao landlord uma parte do produto excedente em dinheiro ou em
produtos, como renda da terra. (MARX, 2013, p. 864).
Após ter demonstrado historicamente como o camponês se transformou
em arrendatário na Inglaterra, Marx enumera os fatores que possibilitaram o
desenvolvimento do capital agrário, como a revolução nas técnicas de cultivo da terra,
a expropriação camponesa, a extensão dos contratos com a aristocracia feudal, a
desvalorização dos metais preciosos e a redução dos salários reais. Além disso, o
autor assinala que a plena expansão do comércio de gêneros agrícolas e as garantias
contratuais, como a renda fixa paga ao latifundiário pelo uso da terra, aumentaram o
capital dos arrendatários sem que eles tivessem necessariamente projetado formas de
multiplicar seus ganhos. Assim, todas as condições para o fortalecimento da economia
capitalista em áreas rurais estavam presentes na Inglaterra durante o início da Idade
Moderna. O impacto das transformações no sistema de produção em áreas rurais,
como a mudança no regime de propriedade e o desenvolvimento das técnicas
agrícolas, reside não só na formação de um exército industrial de reserva nos grandes
centros urbanos, mas também no surgimento de um mercado interno para a economia
capitalista. Segundo Marx (2013, p. 868-869), “a expropriação e a expulsão de uma
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parte da população rural liberam trabalhadores, seus meios de subsistência e seus
meios de trabalho, em benefício do capitalista industrial; além disso, cria o mercado
interno”. Dessa forma, o autor assinala que a dissociação entre produtores e meios de
subsistência foi determinante para fortalecer o consumo a partir da troca mediada pelo
equivalente universal, isto é, o dinheiro, tendo em vista que a riqueza produzida pela
sociedade burguesa se converte necessariamente em mercadoria. Assim, o trabalhador
se tornou inevitavelmente consumidor da grande indústria e fonte de capital variável
enquanto o conjunto dos meios de produção passou a ser capital constante. Cumpre
notar o exemplo dado pelo autor para elucidar sua análise:
Imaginemos que uma parte dos camponeses da Westfalia que, no tempo de
Frederico II, fiavam todo o linho que produziam, fosse violentamente
expropriada e expulsa de suas terras, sendo os restantes que lá ficassem
transformados em jornaleiros de grandes arrendatários. Suponhamos ainda
que se construam grandes fiações e tecelagens, onde esses expropriados
passem a trabalhar como assalariados. O linho não mudou materialmente
em nada. Não se modificou nenhuma de suas fibras, mas uma nova alma
social entrou no seu corpo. Constitui agora parte do capital constante do
padrão manufatureiro. Antes, repartia-se entre os inumeráveis pequenos
produtores que o cultivavam e fiavam em pequenas porções com suas
famílias; agora, concentram-se nas mãos de um capitalista para quem
outras pessoas o fiam e tecem. (MARX, 2013, p. 867).
Após ter examinado as condições que possibilitaram a gênese do
arrendatário e o crescimento da agricultura comercial na Inglaterra, Marx (2013)
procura demonstrar como o processo de industrialização avançou durante a Idade
Moderna a ponto de transformar a burguesia numa classe com interesses claros e
coesos. Segundo o autor, o modo de produção capitalista, cuja expressão encontra-se
na fórmula D-M-D’, ainda enfrentava obstáculos no decorrer das grandes navegações
tendo em vista as demandas do mercado mundial e sua relação com o colonialismo.
De todo modo, Marx (2013, p. 872) destaca a importância da expansão ultramarina
para a acumulação primitiva do capital afirmando que:
As descobertas de ouro e de prata na América, o extermínio, a
escravização das populações indígenas, forçadas a trabalhar no interior das
minas, o início da conquista e pilhagem das Índias Orientais e a
transformação da África num vasto campo de caçada lucrativa são os
acontecimentos que marcam os albores da era da produção capitalista.
Marx (2013) observa que esses métodos de violência se transformaram
em propulsores do comércio e da navegação na Europa, garantindo a concentração de
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capital necessária ao processo de industrialização subsequente, portanto ainda que os
entraves dos Estados absolutistas impossibilitassem o pleno desenvolvimento do
sistema capitalista após o declínio das relações feudais de produção, o conjunto de
práticas econômicas adotado pelas monarquias nacionais forneceu a posteriori as
condições materiais para o crescimento da atividade industrial. Refletindo
especialmente sobre o colonialismo, Marx (2013, p. 875) assinala que: “As colônias
asseguravam mercado às manufaturas em expansão e, graças ao monopólio, uma
acumulação acelerada. As riquezas apressadas fora da Europa pela pilhagem,
escravização e massacre refluíam para a metrópole onde se transformavam em
capital”.
Desse modo, podemos afirmar que a gênese do capitalismo na Europa
Ocidental, sobretudo na Inglaterra, foi marcada por um violento processo de
expropriação camponesa que anunciava progressivamente o fim das relações feudais
de produção bem como o alvorecer de uma economia cujo desenvolvimento estava
sujeito à expansão ultramarina, tendo em vista que o regime de exclusividade
comercial, a exploração da força de trabalho indígena na América e o tráfico
internacional de escravos eram suas forças constitutivas.
A acumulação primitiva, situada entre o final da Baixa Idade Média e o
início da Idade Moderna, foi indispensável ao surgimento do capitalismo na Europa
Ocidental tendo em vista que o declínio das relações feudais de produção, a
espoliação da América, a servidão indígena e a exploração da mão de obra africana
forneceram a base material necessária a uma nova ordem econômica.
O processo originário constitui-se numa análise histórica da economia
capitalista devido à tentativa do autor de compreender o processo que culminou no
advento de novas relações de produção no continente europeu, principalmente na
Inglaterra, seu principal laboratório de estudos no que diz respeito à economia
política.
O objetivo desse trabalho foi apresentar o conceito de violência em Marx
a partir do 24º capítulo do livro I de O Capital, intitulado A Assim Chamada
Acumulação Primitiva, porém o autor demonstra em sua crítica ao sistema capitalista,
apresentada permanentemente em seu legado teórico, que a gênese, a reprodução e a
mundialização da economia capitalista só foram possíveis através da violência.
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O autor observa que seu processo originário dissociou os produtores das
condições necessárias à sua subsistência e saqueou o mundo colonial, seu
desenvolvimento, cuja expressão encontra-se na fórmula D-M-D’, aniquilou o espírito
do proletariado e o empobreceu devido à exploração do trabalho 8 e sua expansão
global aniquilou a autodeterminação dos povos9.
REFERÊNCIAS
ANTUNES, Jadir. Da possibilidade à realidade: o desenvolvimento dialético das
crises em O Capital de Marx. Campinas: Unicamp/IFCH (Tese de Doutoramento em
Filosofia), 2005.
HOBSBAWM, Eric. Como mudar o mundo: Marx e o marxismo, 1840-2011. São
Paulo: Companhia das Letras, 2011.
LINEBAUGH, Peter; REDIKER, Marcus. A hidra de muitas cabeças: marinheiro,
escravos, plebeus e a história oculta do Atlântico. São Paulo: Companhia das Letras,
2008.
MARX, KARL. O Capital: crítica da economia política. Livro I, volume II. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2014.
THOMPSON, Edward. Costumes em comum: estudos sobre a cultura popular
tradicional. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
WILLIAMS, Eric. Capitalismo e Escravidão. São Paulo: Companhia das Letras,
2013.
8
9
Ver o texto de Marx contido nos Manuscritos Econômico-Filosóficos (1844), intitulado Trabalho
estranhado.
Ver o artigo de Marx publicado em 1853 no jornal americano New-York Daily Tribune, intitulado
A dominação britânica na Índia.
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