Na sequência de uma solicitação do Governo, a Câmara Municipal de Elvas decidiu, na reunião do executivo municipal de 26 de Outubro, realizar uma sessão de esclarecimento sobre o Documento Verde da Reforma Administrativa Local. Para esta reunião, foram convidados a participar todos os eleitos da Câmara Municipal, Assembleia Municipal, Juntas de Freguesia e Assembleias Municipais.
No decurso dos trabalhos, que tiveram lugar no auditório do Centro de Negócios Transfronteiriço no passado dia 19, foi feita inicialmente uma apresentação resumida dos pontos salientes do documento, com maior incidência no Concelho de Elvas. De seguida, entre seis dezenas de presenças, registaram-se cerca de dezena e meia de intervenções, a partir das quais foram aprovadas, com uma abstenção, as conclusões seguintes:
1.- O partido mais votado é que deve formar a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, produzindo assim órgãos monocolores;
2.- Os poderes da Assembleia Municipal e das Assembleias de Freguesia devem ser reforçados;
3.- Os Presidentes das Juntas de Freguesia devem fazer parte, de pleno e com direito a voto em todas as matérias, da Assembleia Municipal;
4.- As sete Freguesias rurais do Concelho devem manter-se com os limites geográficos actuais;
5.- Manifestada disponibilidade para estudar a viabilidade da redução de quatro para duas do número de Freguesias urbanas do Concelho;
6.- O Município deve ter autonomia para decidir o número de vereadores a tempo inteiro ou parcial;
7.- As equipas executivas das Juntas de Freguesia devem manter a mesma estrutura de um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro;
8.- Os Municípios devem ter autonomia para a definição da estrutura de recursos humanos, estando sujeitos a limites orçamentais na sua globalidade;
9.- Rejeitar, por completo, a transferência de qualquer poder dos Municípios para as Comunidades Intermunicipais;
10.- Manifestada a disponibilidade do Poder Local para receber novas competências do Poder Central, com as respectivas contrapartidas financeiras;
11.- Concordar com a apresentação de uma lista única para a eleição da Assembleia Municipal, da qual resulte a composição da Câmara Municipal;
12.- O Presidente da Câmara deve recorrer aos elementos da Assembleia Municipal para formar os seus executivos, sendo obrigado a respeitar, nessa escolha, a ordem dos eleitos da respectiva lista pela qual se apresente;
13.- Por fim, lamentar a ausência dos elementos convidados para esta sessão que não quiseram estar presentes, contrariando a intenção do Governo no sentido de ver este assunto analisado e debatido por autarcas, partidos políticos e outras forças da sociedade civil portuguesa.
Fonte:Elvas.com.pt