A Assembleia Municipal de Elvas tem uma sessão ordinária marcada para 28 de Fevereiro, segunda-feira, às 16.30 horas, no salão nobre da Câmara, com a ordem de trabalhos seguintes:
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4 - Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP)
5 - Taxa de ocupação do Subsolo (POS)
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Temas já debatidos pelo colega Ze de Melro
aqui e
aqui.
Por exemplo na Taxa de ocupação do Subsolo (POS), a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro (regime geral das taxas das autarquias locais) permitiu a criação de taxas municipais por ocupação do subsolo (TOS) a cobrar pelas Câmaras Municipais às concessionárias de distribuição de gás. Entretanto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2008, de 8 de Abril, veio estabelecer que tais taxas sejam suportadas pelos consumidores de gás natural de cada município, através das respectivas facturas.
Ora, de forma caricata, estabelece a lei que o valor das taxas de ocupação do subsolo será fixado por regulamento da Assembleia Municipal de cada município, permitindo assim que cada autarquia fixe, de forma livre e sem critério conhecido, quanto vai cobrar aos seus munícipes a título de taxa de ocupação do subsolo pelas redes de distribuição de gás natural.
Por outras palavras, aos cada vez mais vazios bolsos dos consumidores Portugueses impôs o Governo o pagamento de mais uma taxa municipal, cabendo a cada município a opção de a cobrar ou não, e, no caso positivo, de fixar arbitrariamente o valor a pagar, permitindo-se assim que em concelhos vizinhos, tal taxa não seja sequer cobrada, que se cobre um valor simbólico ou, pelo contrário, uma pequena fortuna, discriminando-se entre cidadãos de um mesmo serviço público essencial, não em função dos consumos realizados, mas apenas da sorte ou azar geográfico ou da cor política do município onde se reside.
Vamos ver o que isto vai dar, mas parece-me que quem vai pagar é sempre o mesmo!