Dicas

Idosos em casa dos filhos: questões frequentes

Acolher um dos pais idosos em casa é a realidade de muitos portugueses. Dos impostos aos serviços de saúde, passando pela Segurança Social, veja as respostas a dúvidas que surgem neste contexto e como tratar de algumas formalidades.

Filho com pai idoso sentados numas escadas a beber café

iStock

Portugal é o terceiro país mais envelhecido da União Europeia, mas as respostas sociais para idosos são escassas. Os preços dos lares privados são proibitivos para boa parte da população, e as listas de espera nos públicos são longas. Uma das soluções poderá passar por dar mais apoios às famílias para acolherem os idosos em casa.

Conheça as respostas a dúvidas frequentes que chegam à DECO PROteste sobre fiscalidade, direitos do trabalhador e apoios disponíveis neste contexto.

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Nova morada: como alterar?

Atualizar a morada do idoso nas Finanças e na Segurança Social

Ao mudar a morada do cartão de cidadão, esta fica automaticamente alterada nas Finanças, na Segurança Social, no Serviço Nacional de Saúde, no Recenseamento Eleitoral e também na carta de condução.

Quem ainda tem o antigo bilhete de identidade terá de se dirigir a um balcão do Instituto dos Registos e do Notariado ou a uma Loja de Cidadão e pagar três euros pelo pedido. Os detentores do cartão de cidadão também podem fazer a alteração da morada online, no portal ePortugal, desde que tenham a chave móvel digital ou um leitor de cartões. Além de ser gratuito, é mais prático.

É possível selecionar várias entidades públicas ou privadas a partir de uma lista no portal ePortugal (Via Verde, Caixa Geral de Aposentações, ADSE, entre outras), para que lhes seja comunicada a alteração de morada.

Para alterar a morada do cartão de cidadão, no portal ePortugal, clique em Alterar morada do cartão de cidadão > Alterar online. Indique a nova morada e confirme. No prazo de cinco dias, quando receber uma carta com códigos PIN no novo endereço, aceda novamente ao portal ePortugal, clique em Confirmar a alteração de morada, introduza o PIN da morada e confirme.

Como obter comprovativo de morada fiscal para o banco

É possível imprimir ou digitalizar o comprovativo de morada fiscal no portal das Finanças e entregá-lo no balcão do seu banco ou através das plataformas online.

Para obter o comprovativo de morada fiscal, no portal das Finanças, em Serviços Documentos e Certidões > Pedir Certidão, selecione Domicílio Fiscal Confirmar Obter. Pode descarregar o documento e guardá-lo no computador ou imprimi-lo.

Alterar a morada da carta de condução e do carro do idoso

Não é preciso mudar a morada da carta de condução, já que esta é automaticamente alterada ao atualizar a morada do cartão de cidadão. Saiba como e quando renovar a carta de condução

Já se o idoso tiver carro, tem 60 dias para alterar a morada no documento único automóvel. Pode fazê-lo nos balcões do Instituto dos Registos e do Notariado ou no portal Automóvel Online. E contacte a companhia do seguro do carro para atualizar os dados.

Para mudar a morada no documento único automóvel, no portal Automóvel Online em Pedidos Outros pedidos, selecione a opção Alteração de Nome/Denominação e/ou Mudança de Residência.

Como alterar a morada para o idoso votar na nova freguesia

Ao alterar a morada do cartão de cidadão, a inscrição no recenseamento eleitoral é automática, pelo que passará a votar perto da nova zona de residência. Apenas terá de votar na morada antiga, se a alteração da morada tiver ocorrido nos 60 dias antes da eleição.

Para verificar onde se encontra recenseado, envie uma sms para o 3838, com a mensagem RE (espaço) número de CC (espaço) data de nascimento (aaaammdd), como mostra o exemplo RE 122333444 19651023. Obtém de imediato a junta de freguesia onde irá votar. Este serviço é gratuito.

Como reencaminhar o correio para a nova morada?

Se pretende encaminhar, da antiga para a nova morada, todas as cartas que lhe são enviadas, pode pedir o serviço de reexpedição de correspondências, num balcão dos CTT. O valor varia consoante a duração: por um mês, custa 25,80 euros. Em alternativa, veja se um familiar, amigo ou vizinho da sua confiança lhe pode fazer o favor de espreitar regularmente a caixa de correio.

Pode pedir o dístico junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), presencialmente num balcão de atendimento ou online. É gratuito. Além do documento de identificação do requerente, é necessário apresentar o atestado médico de incapacidade multiúso.

Como obter o dístico de estacionamento para pessoas com deficiência?

Para solicitar o dístico de estacionamento para pessoa com deficiência, no portal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, em www.imt-ip.pt, clique em IMT online > Outros serviços. Junte o atestado de incapacidade multiúso.

Poderá também solicitar à câmara municipal da área de residência um lugar reservado de estacionamento na nova morada.

O senhorio pode obrigar o idoso a devolver a casa por não a estar a habitar?

O Código Civil estipula que o arrendatário deve dar uso efetivo à casa tendo em vista o fim contratado, não podendo deixar de a utilizar por mais de um ano. Por outro lado, a lei prevê que o arrendatário não seja obrigado a usar o imóvel em determinadas situações, nomeadamente em caso de força maior ou de doença. Neste contexto, é lícito que o arrendatário não use o imóvel se residir com um filho, por exemplo, por estar doente.

Contudo, existem decisões de tribunais que admitem a resolução do contrato de arrendamento se a doença do arrendatário for de tal forma grave que inviabilize o seu regresso a casa. Neste caso, os interesses dos proprietários à exploração económica dos seus bens podem prevalecer.

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Consultas e tratamentos

Ao mudar de casa é preciso mudar de centro de saúde?

Se o idoso preferir manter o seu médico de família, pode continuar inscrito no centro de saúde da morada antiga. Contudo, se for longe, poderá ser mais prático pedir transferência para o da nova área de residência, pois só é possível receber cuidados médicos no centro de saúde onde se está inscrito. Ainda assim, pergunte se corre o risco de ficar sem médico de família.

Caso decida mudar, dirija-se ao centro de saúde onde quer passar a receber cuidados médicos e leve um documento de identificação e um comprovativo de morada. Informe o funcionário sobre eventuais benefícios, como a isenção de taxas moderadoras ou uma comparticipação especial de medicamentos. Se tiver um atestado médico de incapacidade multiúso, informe-o também desse facto.

Para encontrar o contacto dos centros de saúde no seu concelho, aceda ao portal do SNS, selecione Cuidados de saúde primários > Centro de saúde e indique o distrito e o concelho.

Se o idoso ficar alguns meses em casa de um filho, pode recorrer a outro centro de saúde temporariamente. Esta possibilidade existe, durante 12 meses, por motivos escolares, laborais ou outros. Para tratar da inscrição temporária, dirija-se ao centro de saúde onde pretende receber cuidados. A inscrição no centro de saúde de origem fica suspensa, sendo a mesma retomada automaticamente findo o prazo. Mais uma vez, confirme junto do seu centro de saúde que não vai ficar sem médico de família.

Tratamentos agendados podem ser feitos no hospital da antiga área de residência

Ao mudar de residência, caso esteja a fazer algum tratamento num hospital próximo da sua antiga casa, pode manter esse acompanhamento ou tratamento naquela unidade de saúde: na verdade, pode recorrer ao mesmo hospital até ter alta. Se, pelo contrário, pretender ser acompanhado noutro hospital (mais perto da nova residência), é possível pedir a transferência do processo para esse hospital. Informe-se junto da unidade hospitalar em causa.

Há seguros que cobrem despesas com quedas do idoso em casa?

A preocupação justifica-se, tanto mais que, a partir dos 65 anos, as quedas representam o acidente doméstico mais frequente. Pondere contratar um seguro de acidentes pessoais. As coberturas de base são a morte e/ou a invalidez permanente, mas, dependendo das apólices, pode optar por planos para cobrir despesas com tratamentos ou incluir uma cobertura de responsabilidade civil familiar, por exemplo.

Embora poucas companhias aceitem clientes com mais de 70 anos, alguns seguros de acidentes pessoais são específicos para pessoas mais velhas. Poderão não incluir as coberturas de morte ou invalidez permanente. Mas alguns planos cobrem despesas com tratamentos e internamento em caso de acidentes, lesões, fraturas e luxações, por exemplo.

Contudo, o melhor seguro contra quedas e outros acidentes é a prevenção. Aceda ao dossiê online sobre como evitar acidentes de pessoas mais velhas em casa.

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Complemento solidário para idosos: quem tem direito?

O complemento solidário para idosos (CSI) é um apoio pago mensalmente pela Segurança Social que pode ser pedido a partir dos 66 anos e 4 meses (idade atual da reforma) por pessoas com rendimentos iguais ou inferior a 7208 euros anuais. Vai aumentar para 630,67 euros em 2025. Quem recebe este subsídio mensal pode beneficiar ainda de medicamentos sujeitos a receita médica 100% gratuitos, de uma comparticipação de 75% na compra de óculos e lentes, até 100 euros, a cada dois anos, de uma comparticipação de 75% na aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis, até 250 euros, a cada três anos e de consultas de dentista gratuitas. 

A DECO PROteste defende que todos os idosos com baixos recursos deveriam ter direito ao complemento solidário para idosos. Em março de 2024, a DECO PROteste alertou para a injustiça de os rendimentos dos filhos poderem inviabilizar o acesso ao complemento solidário para idosos (CSI), realçando que tal constitui um dos principais entraves ao acesso ao subsídio. Solicitou que o regime fosse alterado, em defesa de uma maior autonomia financeira dos idosos do País, e que apenas fossem contemplados os recursos dos próprios, mudança que acabou por ser aprovada a 9 de maio, em Conselho de Ministros. Agora, o acesso ao CSI já não é condicionado pelo rendimento dos filhos. Além disso, para quem beneficia deste subsídio, os medicamentos sujeitos a receita médica passaram a ser gratuitos. Até aqui, o desconto era de 50% sobre a parte do medicamento que não era comparticipada pelo Estado nos medicamentos sujeitos a receita médica.

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