Vai receber a primeira nota de cobrança do IMI em abril. Se o valor do imposto for entre € 100 e € 500, o Fisco divide-o em duas prestações, que devem ser pagas até ao final de maio e de novembro. Se o valor do IMI ultrapassar € 500, é repartido em três prestações, a pagar em maio, agosto e novembro. Se quiser, pode fazer o pagamento do imposto na totalidade, mesmo que seja superior a 100 euros.
Em alternativa, pode consultar o IMI a pagar no Portal das Finanças. Aceda ao Portal com o seu número de contribuinte e a sua senha de acesso. Depois, no menu esquerdo, vá à opção “Todos os serviços”, pesquise por “Imposto Municipal sobre Imóveis” e clique em “Consultar notas de cobrança”. A seguir, selecione o ano e consulte os dados para pagamento em “Mais info”. Nessa opção estão disponibilizadas todas as informações na nota de cobrança. É aí que pode encontrar, por exemplo, as referências para o pagamento por multibanco e a data-limite.
Mesmo que a carta da Autoridade Tributária se atrase ou, por extravio, não chegue, a obrigação de liquidar o IMI mantém-se. O mesmo se aplica à obrigação das heranças indivisas.