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IMT: quanto vou pagar?

 

Quem compra uma casa tem de pagar  imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT). Esta calculadora permite-lhe saber quanto vai gastar, sem surpresas. Basta registar-se gratuitamente e criar uma conta no site.
 

Também fica a saber quanto terá de pagar de imposto de selo e recebe indicações de como proceder se comprar com recurso ao crédito.

Esta calculadora está disponível apenas para subscritores e simpatizantes. Conheça a nossa oferta.

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Perguntas frequentes sobre o cálculo do IMT

O que significa IMT?

A sigla significa Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Incide sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou figuras parcelares desse mesmo direito, relativamente a bens imóveis, situados em território nacional.

Em que situações é pago?

Este imposto é pago, de uma só vez, na compra e venda de um imóvel; numa permuta; sempre que um comprador cede a sua posição contratual; e nos casos de usufruto, direito de superfície, entre outros. 
 

Quando é liquidado?

Por regra, o imposto é pago pouco antes da escritura. A guia só tem um dia de validade, pelo que se for pago antecipadamente, corre-se o risco de a escritura acabar por não se realizar na data prevista e terá de fazer novo pagamento. Depois será preciso pedir a devolução, que não é tarefa fácil, nem rápida.

Quem tem de pagar o IMT: o vendedor ou o comprador?

O imposto é pago pela parte a quem se transmite o bem. 

Como se calcula o IMT?

O cálculo do IMT varia com o montante da aquisição e a taxa a aplicar, a localização e a finalidade. Entre outros fatores, as taxas a pagar de IMT variam consoante se trate de uma habitação própria e permanente ou secundária (uma casa para férias ou arrendamento, por exemplo) e com o local onde se situa (Portugal Continental ou Madeira e Açores). Para saber quanto irá pagar, use a nossa calculadora. 
 

De que forma variam as taxas?

Variam entre 1 e 8 por cento.

No caso de uma permuta de casa, quem paga o IMT?

Na permuta de imóveis, o IMT calcula-se pela diferença declarada de valores ou pela diferença entre os valores patrimoniais tributários, consoante o que for maior. Neste caso, pagará o imposto quem receber o imóvel de maior valor, se não tiver isenção.

Como se paga o IMT?

Para obter a nota de pagamento do IMT, entre na sua área pessoal no Portal das Finanças e siga para Cidadãos > Serviços > Imposto Municipal sobre as Transmissões > Entregar Declaração. Depois de preencher o Modelo 1 do IMT, efetue o pagamento e apresente o comprovativo na escritura. A guia de pagamento é válida apenas no dia em que foi emitida. O IMT pode ser pago em qualquer serviço de Finanças, através de homebanking, nas instituições bancárias que têm protocolo com a Autoridade Tributária, nos CTT ou no multibanco. Por vezes, é possível fazer o pagamento no local da escritura.
 

Simultaneamente tenho de pagar o Imposto do Selo?

Sim, na aquisição de um imóvel, terá ainda de pagar o competente imposto do selo, que corresponde a 0,8% sobre o valor da escritura. Também é pago por altura da celebração.

Qual o IMT a pagar por um terreno?

Depende da finalidade do terreno, mas tratando-se de um terreno para construção, i.e., para o qual haja licença ou autorização de construção, a taxa será à partida de 6,5 por cento.

Quem pode estar isento?

Fica isento de pagamento do IMT, se comprar uma casa para habitação própria e permanente por menos de 101 917 euros, em Portugal Continental, ou por menos de 127 396 euros, nas regiões autónomas. Não há isenção para habitações secundárias e em investimentos para arrendamento. Não obstante, há outras situações de isenção previstas na lei, como é o caso da primeira transação de prédios urbanos reabilitados (ou frações), localizados em áreas de reabilitação urbana, destinados a habitação própria e permanente.