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2014, IEEE Transactions on Electron Devices
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The static linearity performance metrics of the GFET transconductor are studied and modeled. Closed expressions are proposed for second and third order harmonic distortion (HD2, HD3), second and third order intermodulation distortion (∆IM2, ∆IM3), and second and third order intercept points (AIIP 2, AIIP 3). The expressions are validated through large-signal simulations using a GFET VerilogA analytical model and a commercial circuit simulator. The proposed expressions can be used during circuit design in order to predict the GFET biasing conditions at which linearity requirements are met.
2021
Ballistic transport based graphene field effect transistor (GFET) is the emerging nanoelectronics device technology, which is promising to add a new dimension to electronic devices and to replace conventional silicon technology, especially for radio frequency applications. In this paper, the radio (GHz) frequency static linearity and nonlinearity performance potential are analyzed for the ballistic approach GFET under the ballistic transport regime. This work explores the static linearity of graphene FET mathematically under the quasi-ballistic transport regime along with the scaling outlook of the GFETs at four different channel lengths. The proposed model explores close mathematical expressions for Harmonic distortion, intermodulation distortion, and interception points and also depicted them in graphical form. The second and third order harmonics and intermodulation distortions are analyzed with help of mathematical analysis of drain current equation formulated using Mckelvey’s f...
2021
A simple, compact, and fundamental physics-based quasi-analytic model for Single layer graphene field effect transistors (GFETs) with large area graphene is presented in which the quantum mechanical density gradient method is utilised. The basic device physics of the two-dimensional (2D) graphene channel is studied analytically. This modeling leads to the precise drain current calculation of the GFETs. The drain current calculation for GFETs starts from charge carrier concentration, its density of states and quantum capacitance(QC). QC depends on the channel voltage as a function of gate to source voltage Vgs and drain to source voltage Vds primarily. The formulation of the drain current with velocity saturation has been done by the Monte Carlo simulation method. The performance of the analytical GFETs model is present the precise values of QC, its impact on drain current and transfer as well as output characteristics. The impact of QC at nanometer technology adds the nonlinearity t...
IEEE Transactions on Electron Devices, 2000
During the last years, Graphene based Field Effect Transistors (GFET) have shown outstanding RF performance; therefore, they have attracted considerable attention from the electronic devices and circuits communities. At the same time, analytical models that predict the electrical characteristics of GFETs have evolved rapidly. These models, however, have a complexity level that can only be handled with the help of a circuit simulator. On the other hand, analog circuit designers require simple models that enable them to carry out fast handcalculations, i.e., to create circuits using small-signal hybrid-π models, calculate figures of merit, estimate gains, pole-zero positions, etc. This paper presents a comprehensive GFET model that is simple enough for being used in hand-calculations during circuit design and at the same time it is accurate enough to capture the electrical characteristics of the devices in the operating regions of interest. Closed analytical expressions are provided for the drain current ID, small-signal transconductance gain gm, output resistance ro, and parasitic capacitances Cgs and C gd. In addition, figures of merit such as intrinsic voltage gain AV , transconductance efficiency gm/ID, and transit frequency fT are presented. The proposed model has been compared to a complete analytical model and also to measured data available in current literature. The results show that the proposed model follows closely to both the complete analytical model and the measured data; therefore, it can be successfully applied in the design of GFET analog circuits.
IEEE Transactions on Electron Devices, 2012
We propose a semiempirical graphene field effect transistor (G-FET) model for analysis and design of G-FET based circuits. The model describes the current-voltage characteristic for a G-FET over a wide range of operating conditions. The gate bias dependence of the output power spectrum is studied and compared with simulated values. A good agreement between the simulated and the experimental power spectrum up to the 3rd harmonic is demonstrated which confirms the model validity. Moreover, S-parameter measurements essentially coincide with the results obtained from the simulation. The model contains a small set of fitting parameters which can straightforwardly be extracted from S-parameters and DC measurements. The developed extraction method gives a more accurate estimation of the drain and source contact resistances compared to other approaches. As a design example, we use a harmonic-balance load-pull approach to extract optimum embedding impedances for a subharmonic G-FET mixer.
Nanomaterials
The interest in graphene-based electronics is due to graphene’s great carrier mobility, atomic thickness, resistance to radiation, and tolerance to extreme temperatures. These characteristics enable the development of extremely miniaturized high-performing electronic devices for next-generation radiofrequency (RF) communication systems. The main building block of graphene-based electronics is the graphene-field effect transistor (GFET). An important issue hindering the diffusion of GFET-based circuits on a commercial level is the repeatability of the fabrication process, which affects the uncertainty of both the device geometry and the graphene quality. Concerning the GFET geometrical parameters, it is well known that the channel length is the main factor that determines the high-frequency limitations of a field-effect transistor, and is therefore the parameter that should be better controlled during the fabrication. Nevertheless, other parameters are affected by a fabrication-relat...
2011 International Electron Devices Meeting, 2011
High-frequency performance of graphene field-effect transistors (GFETs) with boron-nitride gate dielectrics is investigated. Devices show saturating IV characteristics and f max values as high as 34 GHz at 600-nm channel length. Bias dependence of f T and f max and the effect of the ambipolar channel on transconductance and output resistance are also examined.
IEEE Transactions on Electron Devices, 2000
The analytical model of the small-signal current and capacitance characteristics of RF graphene FET is presented. The model is based on explicit distributions of chemical potential in graphene channels (including ambipolar conductivity at high source-drain bias) obtained in the framework of drift-diffusion current continuity equation solution. Small-signal transconductance and output conductance characteristics are modeled taking into account the two modes of drain current saturation including drift velocity saturation or electrostatic pinch-off. Analytical closed expression for the complex current gain and the cutoff frequency of high-frequency GFETs are obtained. The model allows describe an impact of parasitic resistances, capacitances, interface traps on extrinsic current gain and cut-off frequency.
Applied Physics Letters, 2014
We have used a multi-scale physics-based model to predict how the grain size and different grain boundary morphologies of polycrystalline graphene will impact the performance metrics of graphene field-effect transistors. We show that polycrystallinity has a negative impact on the transconductance, which translates to a severe degradation of the maximum and cutoff frequencies. On the other hand, polycrystallinity has a positive impact on current saturation, and a negligible effect on the intrinsic gain. These results reveal the complex role played by graphene grain boundaries and can be used to guide the further development and optimization of graphene-based electronic devices. V
A Justiça do Trabalho é composta por: [Art. 111, CF/88] TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO JUIZ DO TRABALHO Art. 111, CF. São órgãos da Justiça do Trabalho: I -o Tribunal Superior do Trabalho; II -os Tribunais Regionais do Trabalho; III -Juízes do Trabalho. O inciso III do artigo 111 foi alterado pela Emenda Constitucional nº 24/1999, extinguindo a figura dos juízes classistas (representantes da categoria econômica e profissional) e as juntas de conciliação e julgamento. Tribunal Superior do Trabalho -TST O Tribunal Superior do Trabalho tem sede em Brasília, possui jurisdição em todo o território nacional, e é composto por EXATOS 27 ministros, que devem ser brasileiros, com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. [Art. 690, CLT] Um quinto de seus membros será composto por advogados e membros do Ministério Público (quinto constitucional) com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e de efetivo exercício, respectivamente. Os demais membros serão desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. [Art. 111-A, CF/88] Funcionarão junto ao TST a ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO e o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tribunal Regional do Trabalho -TRT Os Tribunais Regionais do Trabalho compõe-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mai de 30 e menos de 65 anos. Na composição dos membros do TRT também se respeita o quinto constitucional. Atualmente, há 24 regiões e 24 Tribunais Regionais do Trabalho, sendo dois deles situados no estado de São Paulo (um na Capital e outro em Campinas). Não há Tribunal Regional do Trabalho nos seguintes Estados: Tocantins, Amapá, Acre e Roraima. Os Tribunais Regionais deverão criar a Justiça Itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, dentro do limite territorial de sua jurisdição, servindo-se de equipamento público e comunitários. Juiz do Trabalho O Juiz do Trabalho ingressará na carreira como Juiz do Trabalho Substituto, após aprovação em concurso público de provas e títulos, sendo designado pelo Presidente do TRT para auxiliar ou substituir www.cers.com.br TRIBUNAIS DO TRABALHO 2013 Direito Processual do Trabalho Aryanna Manfredini 2 nas Varas do Trabalho. Após dois anos de exercício, o Juiz do Trabalho substituto torna-se vitalício. Alternadamente, por antiguidade ou merecimento, o Juiz será promovido a juiz Titular da Vara do Trabalho e, posteriormente, pelo mesmo critério, a juiz do Tribunal Regional do Trabalho. 1 Nas Comarcas onde não houver juiz do trabalho, por lei, os Juízes de Direito poderão ser investidos da jurisdição trabalhista. Das sentenças que proferirem caberá Recurso Ordinário para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. [Art. 112, CF/88 e Art. 668, CLT] 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A competência será designada da seguinte forma: em razão da matéria, em razão das pessoas, em razão da função o u em razão do território. 2.1 COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA E EM RAZÃO DA PESSOA Compete às Varas do Trabalho processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho como determinado pelo art. 114 da Constituição Federal. TRIBUNAIS DO TRABALHO 2013 Direito Processual do Trabalho Aryanna Manfredini 3 Em seu inciso I, o artigo 114 traz como competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de Direito Público externo e da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Contudo, o STF na ADI nº 3395, repetindo o entendimento já expostos na ADI 492, tornou defeso à Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por típica relação baseada no regime estatutário ou jurídico-administrativo. Conclui-se, que em se tratando de demanda entre o Poder Público e servidor público estatutário, este não poderá ajuizar reclamatória trabalhista na Justiça do Trabalho. Também não poderá demandar na Justiça do Trabalho o servidor contratado pelo ente público, temporariamente, por regime especial previsto em lei municipal ou estadual, à luz dos artigos 114 e 37, IX, da CF/1988, pois toda contratação temporária apresenta índole administrativa, se previsto regime especial em lei própria. www.cers.com.br TRIBUNAIS DO TRABALHO 2013 Direito Processual do Trabalho Aryanna Manfredini 4 A Justiça do Trabalho é competente para julgar: Dano moral e patrimonial decorrentes das relações de trabalho, inclusive em razão de acidente do trabalho. Ações que envolvam o exercício do direito de GREVE Representação sindical (sind. x empregador / sind. x sind. / sind. x trabalhador) Conflitos de competência entre seus órgãos, salvo nos casos de competência do STJ e do STF. Mandado de segurança, habeas corpus e habeas data. Penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização do trabalho (inclusive MS) Executar, de ofícios, as contribuições sociais decorrentes das sentenças que proferir. Ressalte-se, que quanto às contribuições fiscais, tem competência apenas para determinar a sua retenção (súmula 368 do TST), não podendo executá-las de ofício. Nos termos da súmula 389, I, do TST, compete a Justiça do Trabalho julgar as ações em que se postule indenização substitutiva pelo não fornecimento das guias do seguro desemprego. Súmula 389, TST. I -Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não fornecimento das guias do seguro desemprego. II -O não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro desemprego dá origem ao direito à indenização. É competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações decorrentes do não cadastramento do empregado no PIS. Súmula 300, TST. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de empregados contra empregadores, relativas ao cadastramento no Plano de Integração Social (PIS). Ressaltem-se as seguintes súmulas vinculantes em matéria de competência da Justiça do Trabalho: Súmula Vinculante 22, STF: Súmula Vinculante 22 do STF. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes das relações de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. DOU de 11/12/2009. Podemos esquematiza-la da seguinte maneira: www.cers.com.br TRIBUNAIS DO TRABALHO 2013 Direito Processual do Trabalho Aryanna Manfredini 5 No mesmo sentido é o entendimento do STJ, consubstanciado na súmula 367, para as demais ações que se tornaram de competência da Justiça do Trabalho com a EC 45/2004. In verbis: Súmula 367, STJ: A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados. Em relação ao acidente do trabalho, vale destacar que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar tanto as ações indenizatórias ajuizadas pelo empregado contra o empregador, como também as movidas pelos sucessores contra o empregador. Em sentido contrário era o entendimento do STJ, consubstanciado na súmula 366 3 , que foi cancelada. Dessa maneira é inquestionável a competência da Justiça do Trabalho nos dois casos mencionados. Por fim, em razão do acidente do trabalho, 3 ações podem ser movidas: a) pelo empregado ou seus sucessores contra o empregador b) pelo empregado ou sucessores contra o INSS c) pelo INSS contra o empregador Súmula Vinculante 23, STF: Súmula Vinculante 23 do STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. DOU 11/12/2009. Cumpre destacar que a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar controvérsias decorrentes do exercício do direito de greve pelo servidor público estatutário, uma vez que o STF, na ADI 3395, excluiu da competência da Justiça do Trabalho as ações que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores estatutários oriundas das relações de trabalho, tal como é a greve. Súmula 363 do STJ 3 Súmula 366, STJ. "Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho." www.cers.com.br TRIBUNAIS DO TRABALHO 2013 Direito Processual do Trabalho Aryanna Manfredini 6 Nos termos da súmula 363 do STJ a Justiça Comum é competente para as ações de execução de cobrança de honorários de profissionais liberais. Observe-se: Súmula Vinculante 25 e ADI 3684, STF: Súmula Vinculante 25 do STF: É ilícita a prisão de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. DOU 23/12/2009. O inciso IV do artigo 114 da CF/88 confere à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data quando o ato questionado envolver matéria de sua jurisdição. Entretanto, vale mencionar que o STF, na ADI nº 3.684, concedeu liminar com efeito ex tunc para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações penais. Importante ressaltar que de acordo com o art. 114, VIII, da Constituição a Justiça do Trabalho é competente para a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, da CF e acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir, o que inclui a contribuição denominada SAT (seguro de acidente do trabalho) em razão de sua natureza de contribuição para a seguridade social, destinada ao financiamento de benefício relativo à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho. Nesse sentido é a OJ 414, da...
2020
Hazai és nemzetközi kutatások alapján a magyar tanulók digitális szövegértése mélyen az európai uniós országok tanulóinak teljesítménye alatt található. A helyzetet nehezíti, hogy a pedagógusok esetén is szomorú képet láthatunk Magyarországon: a pedagógusok leggyengébb kompetenciája az információkeresés (Eszenyiné, 2018.) Mindeközben a gyerekek információ szerzési szokásai az olvasáshoz való viszonyukra is hatással van, ezért fontos olyan megoldásokat, támogatási rendszereket keresni, melyek segítik az olvasás népszerűsítését, támogatják az olvasott tartalom értelmezését. A digitális kultúra terjedése nemcsak az olvasási szokásainkat befolyásolja, hanem egy olyan új feldolgozási eszköztárat kínál, amit kreatívan alkalmazva növelhetjük az olvasás szeretetét. Az új módszertani megoldások az olvasási élményeket digitális formában feldolgozzák fel és nemcsak a tanórai keretek között alkalmazhatóak, hanem a non-formális oktatásban is. Alkalmazásukkal a könyvtárak aktivizálhatják a tanuló...
International Journal of Paleopathology, 2019
Psychopathology, 2022
Cognitio Estudos Revista Eletronica De Filosofia Issn 1809 8428, 2014
Regional Studies, 2001
Albaydha University Journal, 2019
Valeriu Sîrbu, Cristian Luca (eds.), Miscellanea Historica et Archaeologica in Honorem Professoris Ionel Cândea, Editura Istros, Brăila, 2009, p. 499-509, 2009
Leukemia, 2015
Philippine Political Science Journal
Psychopharmacology, 2010
BMC Pulmonary Medicine, 2022
Clinical Neurophysiology, 2020
Proceedings of the National Academy of Sciences, 2009
Decision Science Letters, 2015
SN Social Sciences, 2021