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Pecados e virtudes da petição inicial

Olá! Somos o Instituto Trabalho em Debate. Reunimos neste e-book dicas valiosas sobre um tema que ainda é encarado com dificuldade na advocacia: a Petição Inicial. Pretendemos neste material, elaborado por 3 dos mais respeitados nomes do Direito e Processo do Trabalho do país, oferecer algumas dicas e reflexões, armadilhas e atalhos para aprimorar a sua técnica. Desvende conosco todos os Segredos da Petição Inicial! Quem está por trás deste e-book: Luciano Martinez Magistrado do Trabalho e docente desde 1995, contando também com mais de 25 anos de magistratura e docência jurídica. É integrante da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. No âmbito acadêmico é Mestre e Doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (USP) e Pós-Doutor em Direito pela PUCRS, além de professor dos programas de graduação e de pós-graduação (Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal da Bahia. Siga: @lucianomartinez10 Rodolfo Pamplona Magistrado do trabalho e docente desde 1995, contando, portanto, com mais de 25 anos de judicatura e magistério jurídico. Integrante da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, da qual é Presidente Honorário, e da Academia Brasileira de Direito Civil, ele é Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela Pontifica Universidade Católica de São Paulo (PUCSP) e professor dos programas de graduação e de pós-graduação (Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal da Bahia. Siga: @rpamplonafilho Danilo Gaspar Magistrado do trabalho desde 2014. Antes disso, atuou como advogado e assessor de Desembargador no TRT da 5ª Região, dedicando-se à elaboração de acórdãos. Na docência, é professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho de algumas das mais respeitadas instituições de ensino superior do país. Mestre em Direito Privado pela UFBA, é um especialista nos estudos sobre a subordinação jurídica e uma reconhecida autoridade em matéria de justiça gratuita e de honorários advocatícios. Siga: @danilogoncalvesgaspar OS 7 PECADOS DA PETIÇÃO INICIAL Armadilhas que você deve evitar! “ Os pecados capitais são os pais de outros tantos vícios, motivo pelo qual, em metáfora, podemos dizer que são visíveis, embora indesejáveis, em muitas atividades da vida. Preguiça PREGUIÇA A Preguiça traz para perto de quem a cultiva todo tipo de desleixo e displicência. Podemos dizer que, no ato de elaboração da petição inicial, a preguiça está: ▪ Na falta de empenho na elaboração da peça. ▪ Na omissão de elementos importantes na causa de pedir. ▪ Na negligência de deixar de inserir pedidos indispensáveis. Muitas vezes, por preguiça, o responsável pela confecção de uma peça processual deixa até mesmo de conferir elementos relevantes para o seu pleito, entre os quais o nome correto das partes e os seus exatos endereços. E isso se acentua no Direito Processual Moderno sob o argumento de que, pelo princípio da colaboração, o juiz mandará emendar ou consertar o que estiver errado ou mal feito (art. 321 do CPC). A Preguiça também atingirá o preparo probatório, pois, a inatividade acentuada do redator de uma petição inicial desleixada deixará certamente de trazer aos autos toda a prova documental ou audiovisual de que o demandante seja detentor. E não se diga que o princípio da simplicidade que, historicamente, norteia o processo do trabalho, autoriza que a petição inicial trabalhista deixe de trazer elementos fundamentais para o êxito da pretensão. Se for pecar, peque pelo excesso de cuidado IRA A Ira pode ser identificada pelo intenso, desproporcional e descontrolado sentimento de ódio, raiva e/ou rancor. Esse assustador sentimento humano traz em si o desejo de destruir tudo aquilo que o despertou, tornando-se o motivo principal para a prática de atos que mais visam à satisfação pela vingança do que a realização da justiça. Podemos bem dizer que, no ato de elaboração da petição inicial, a Ira fica caracterizada por palavras e ações que remetem o leitor muito mais a um campo de batalha do que a um processo. Os litigantes que se valem de palavras e expressões zangadiças vêem o adversário como inimigo ou, minimamente, como desafeto. A linguagem ofensiva faz com que a técnica processual desapareça. Não sendo assim, a ofensividade dirigida à parte contrária acaba sendo percebida pelos demais sujeitos do processo, inclusive pelo magistrado, que passará a identificar a existência de uma “lide psicológica”, quase sempre disparada por pessoas que não agem com a razão, mas apenas com a emoção. Ok, sabemos que os advogados têm imunidade profissional, e que não constitui injúria ou difamação puníveis quaisquer das suas manifestações no exercício de sua atividade, mas não é por isso que ele deve escrever um texto irascível, mesmo porque todo excesso pode ser punido. Um conselho importante: Use sempre a linguagem técnica “ Uma petição inicial elaborada com Ira, corre o risco de deixar de lado o protagonismo daquilo que efetivamente deve prevalecer no processo: os fatos e as provas! Preguiça GULA A Gula é um desejo incontrolável e insaciável de ter muito mais do que aquilo de que precisam e, por isso, assumem irrefletidamente todos os nefastos efeitos decorrentes dessa avidez. Os gulosos não conseguem agir de forma proporcional às suas necessidades, pois isso a sabedoria popular costuma dizer que eles têm “o olho maior do que a barriga”. Há neles uma obsessão distorcida e um desejo impulsivo de acumular para satisfazer-se, e isso não para, pois a ordem de um guloso é “mais, mais, mais...”. Podemos dizer que, no ato de elaboração da petição inicial, a Gula fica caracterizada pela apresentação de pretensões nada razoáveis. O “guloso processual” parece esquecer que as pretensões exageradas têm um preço alto caso não sejam acolhidas e que esse custo gera um efeito reflexo indesejado, que é a assunção de honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado da parte contrária. Se na gula por comida Na gula por créditos o guloso engorda e perde a saúde... decorrentes de ações judiciais, o guloso empobrece e perde a reputação profissional. INVEJA A inveja é o sentimento de “dor” diante da conquista dos outros, associada a uma sensação de inferioridade diante das conquistas alheias. Podemos dizer que, no ato de elaboração da petição inicial, a Inveja fica caracterizada quando o peticionário, em lugar de procurar conhecer as técnicas para escrever melhor e de forma mais convincente, nutre em si não mais do que o desgosto provocado pelo sucesso ou pela qualidade técnica alheia. E isso acontece porque um peticionário invejoso não quer se dedicar para alcançar as mesmas habilidades do seu alvo; ele apenas deseja profundamente que esse alvo tropece e que, com o tropeço, perca o reconhecimento. Não use suas petições para criticar as peças dos adversários LUXÚRIA A Luxúria está normalmente ligada à promiscuidade sexual. Ela, porém, pode ser analisada em outras áreas, consoante o dizer do psicanalista norte-americano Michael Eigen, mediante a necessidade de mostrar-se dominante. Assim, no vale tudo da luxúria, são usadas mentirasve simulações cujo fim seja conduzir os julgadores a erros e tudo mais que permita exercer domínio. Podemos dizer que, no ato de elaboração da petição inicial, a Luxúria fica caracterizada pela apresentação de petições cheias de bajulações, puxa-saquismos e lisonjas insinceras dirigidas aos magistrados. Não se quer aqui dizer que uma petição inicial não possa vir a ser sedutora em argumentos ou elegante no trato com os magistrados. Em verdade, o que se deve evitar nas chamadas petições iniciais luxuriosas são os atos de sedução realizados mediante falsos elogios e claramente convenientes com o simples objetivo de adular para obter vantagens. O caminho da técnica é sempre o melhor. A luxúria acaba por contaminar não apenas a peça processual, mas também o produtor da peça, na medida em que ele eventualmente prefira destinar tudo o que ganha na atividade jurídica para o esbanjamento e a satisfação dos prazeres pessoais em detrimento do indispensável investimento de uma parte dos ganhos em permanente formação profissional. Preguiça Isto pode lhe pode proporcionar a confecção de melhores petições e o oferecimento de teses mais sustentáveis. O excesso de verniz pode comprometer o conteúdo da sua tese ou enfraquecer a veracidade de suas versões. AVAREZA É o desordenado afã de “ter” e de “jamais perder” aquilo que conquistou, sequer uma migalha. Trata-se de uma conduta excessiva no que diz respeito à acumulação e à retenção que leva o avaro tanto a não aproveitar nada da vida lhe pode oferecer, quanto a endurecer o seu coração e a não se valer de seus bens para socorrer ninguém. Podemos dizer que, no ato de elaboração da petição inicial, a Avareza fica caracterizada pela apresentação de pretensões que se lastreiam em dissabores miudinhos, como, por exemplo, aquele anunciado no site MIGALHAS (edição 4.775, de 22-01-2020), segundo o qual um cidadão ajuizou ação de indenização por danos morais contra um restaurante porque somente conseguiu comprar refrigerante de um litro, quando, em verdade, ele queria um de dois litros. Preguiça VAIDADE A Vaidade ou “soberba” é caracterizada pelo sentimento de superioridade sobre as pessoas, que alimenta manifestações ostensivas de arrogância, de prepotência e de autossuficiência. O soberbo sempre quer superar os outros, mas quando é superado, logo se deixa dominar pela inveja, passando a depreciar os adversários e a vangloriar-se. Podemos dizer que, no ato de elaboração da petição inicial, a Vaidade fica caracterizada quando o peticionário, no ato de elaboração de suas peças, deixa de conferir as posições dominantes no tribunal em que atua, crendo apenas que a sua qualidade técnica será capaz de modificar os entendimentos dos magistrados. “ O soberbo é tão cego na crença de sua supremacia, que despreza ostensivamente o indispensável investimento em permanente formação profissional para a produção de melhores e mais eficientes peças processuais. AS 7 VIRTUDES DA PETIÇÃO INICIAL Conselhos que você deve aplicar! “ Virtude é tudo aquilo que se relaciona com o bem e que compactua com a excelência moral ou de conduta. Em metáfora, podemos dizer as virtudes são visíveis, e extremamente desejáveis, em muitas atividades da vida. PLENITUDE A Plenitude representa a condição de pleno, daquilo que está completo, inteiro, íntegro. Assim é que a virtude da plenitude é justamente o oposto do primeiro pecado capital abordado: a Preguiça. Dessa forma, o que se deve buscar quando da elaboração da petição inicial é justamente a plenitude, devendo o peticionário ser criterioso, preciso e completo em relação aos: ▪ Fatos a serem narrados (por mais que a CLT, no art. 840, §1º, autorize “uma breve exposição dos fatos”) ▪ Fundamentos jurídicos do pedido (por mais que a CLT sequer os exija), ▪ Pedidos formulados. Lembre-se apenas que ser pleno não significa ser prolixo e que a capacidade de síntese é um dos elementos da plenitude também. SERENIDADE A Serenidade revela a qualidade ou estado do que é ou do está sereno que, por sua vez, denota paz e tranquilidade de espírito. Assim é que a virtude da serenidade é justamente o oposto do segundo pecado capital abordado: a Ira. A linguagem ofensiva faz com que a técnica processual desapareça. E aqui vai, mais uma vez, um conselho importante: USE SEMPRE A LINGUAGEM TÉCNICA. Para tanto, não perca, seja qual for a situação, a sua serenidade. Jamais se esqueça que “Vão-se os anéis e ficam os dedos”. Assim, em que pese uma ação judicial revele um litígio (uma pretensão resistida), isso não permite que partes e advogados se encarem como inimigos: são apenas ocupantes, naquele processo judicial, de posições distintas. Como bem disse Eduardo Couture em um dos seus Dez Mandamentos do Advogado: “ESQUECE! Terminada uma ação, deve ainda o Causídico perdoar os exageros alheios e estar pronto para, sem rancores, encarar os próximos desafios. A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha for carregando a sua alma de rancor chegará o dia em que a vida será impossível para você. Terminado o combate esqueça logo tanto a vitória como a derrota” Desse modo, é fundamental que todos os sujeitos do processo, inclusive o Juiz, se valiam de uma linguagem serena, respeitosa, sem muitas adjetivações, de modo a permitir que o protagonismo seja efetivamente ocupado pelos fatos, pelas provas e pelo direito. MODERAÇÃO A Moderação revela a atitude de agir com ponderação, na busca da medida exata, evitando excessos. Assim é que a virtude da moderação é justamente o oposto do terceiro pecado capital abordado: a Gula. A virtude em questão é fundamental para evitar, por exemplo, aquilo que se conhece como “jornada absurda”, capaz, inclusive, de levar à improcedência da pretensão de pagamento de horas extraordinárias mesmo diante da confissão ficta da parte ré. Conforme destacado pelo Ministro Maurício Godinho Delgado nos autos do RR – 171600-84.2009.5.02.0231: “A jurisprudência caminhou no sentido de que a não apresentação dos cartões de ponto resulta na inversão do ônus da prova e, regra geral, na presunção de veracidade do horário de trabalho indicado pelo Reclamante, desde que não se tenha produzido prova em contrário (Súmula 338/TST) e desde que a jornada declinada na inicial se mostre consen- tânea com o princípio da razoabilidade e da verossimilhança”. Completou o Ministro: “no caso concreto, a jornada declinada na petição inicial, das 6h00 às 4h00 do dia seguinte, com apenas duas horas de intervalo entre as jornadas, não se mostra verossímil nem consentânea com o princípio da razoabilidade, que deve nortear toda a ativi- dade jurisdicional.”. COOPERAÇÃO A Cooperação revela o ato ou efeito de cooperar. Assim é que a virtude da cooperação é justamente o oposto do quarto pecado capital abordado: a Inveja. Os peticionários invejosos têm prazer de usar as suas petições para criticar as peças dos adversários, deixando de lado o elemento central do processo judicial brasileiro na contemporaneidade: a Cooperação! Se um dia houve uma dicotomia entre os modelos processuais adversarial (partes em evidência) e dispositivo (juiz em evidência), desde o advento do CPC/2015 o processo judicial brasileiro passou a ser guiado pelo modelo cooperativo de processo, prevendo o art. 6º do CPC/2015 que “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. “ Não se quer dizer com isso que uma das partes precisa, por meio de sua petição, tecer elogios à parte contrária. Mas sim que o processo judicial pode (deve) ser um ambiente de respeito e cooperação mútua, afastando-se da máxima de que “os fins justificam os meios”. RETIDÃO A Retidão revela a virtude de seguir, sem desvios, a direção indicada pelo senso de justiça, pela equidade; virtude de estar em conformidade com a razão, com o dever; integridade, lisura, probidade. Assim é que a virtude da retidão é justamente o oposto do quinto pecado capital abordado: a Luxúria. Se a luxúria acaba por contaminar não apenas a peça processual, mas também o produtor da peça, a retidão permite que o protagonismo fique com o conteúdo, que é o somatório dos fatos, do direito e das provas! Quem ganha ou perde em um processo não é o sujeito (parte, advogado ou juiz), mas sim o conteúdo daquilo que se está em jogo. É por meio de um contexto fático bem delineado, de um conjunto probatório bem construído e de uma fundamentação jurídica convincente que se consegue alcançar os resultados almejados. Muito mais efetivo do que um elogio não sincero é uma sinceridade convincente! DESPRENDIMENTO O Desprendimento é o ato ou efeito de desprender(-se), revelando uma atitude de abnegação; desapego. Assim é que a virtude do desprendimento é justamente o oposto do sexto pecado capital abordado: a Avareza. Assim é que o desprendimento, na redação da petição inicial, materializa uma das frases mais famosas ditas por Francesco Carnelutti: “O advogado é o primeiro juiz da causa”. Isso porque, ao analisar uma possível demanda, pode-se não apenas buscar uma solução consensual que evita a judicialização, como também pode buscar convencer o próprio pretenso cliente a não levar tal dissabor ao poder judiciário, de modo a permitir que, assim, ao poder judiciário sejam levados efetivamente conflitos que necessitem de uma intervenção estatal. HUMILDADE A Humildade é a virtude caracterizada pela consciência das próprias limitações; modéstia, simplicidade. Assim é que a virtude da humildade é justamente o oposto do sétimo pecado capital abordado: a Vaidade. Assim é que a humildade pode ser uma das virtudes mais importantes no ato da elaboração inicial, afinal é ela a responsável pelo estudo constante, pela pesquisa habitual, pela revisão periódica e pela busca incessante pelo aprimoramento. A humildade deve estar presente no agir de todos os sujeitos do processo, sendo um instrumento fundamental para que, sobretudo em uma área tão dinâmica como a área trabalhista, sempre se possa estar atualizado! Esperamos que esse conteúdo te ajude! O primeiro passo em busca de aperfeiçoamento na sua prática profissional já foi dado! Vamos continuar abordando este assunto por meio de e-mails, com mais dicas, atualizações e debates com foco no Direito e Processo do Trabalho. Não deixe de nos acompanhar também no Youtube e no nosso Site.