Olá!
Somos o Instituto
Trabalho em Debate.
Reunimos neste e-book dicas valiosas sobre um tema
que ainda é encarado com dificuldade na advocacia: a
Petição
Inicial.
Pretendemos neste material, elaborado por 3 dos mais
respeitados nomes do Direito e Processo do
Trabalho do país, oferecer algumas dicas e reflexões,
armadilhas e atalhos para aprimorar a sua técnica.
Desvende conosco todos os Segredos da Petição
Inicial!
Quem está por trás deste e-book:
Luciano Martinez
Magistrado do Trabalho e docente desde 1995, contando
também com mais de 25 anos de magistratura e docência
jurídica. É integrante da Academia Brasileira de Direito do
Trabalho. No âmbito acadêmico é Mestre e Doutor em Direito
do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São
Paulo (USP) e Pós-Doutor em Direito pela PUCRS, além de
professor dos programas de graduação e de pós-graduação
(Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal da Bahia. Siga:
@lucianomartinez10
Rodolfo Pamplona
Magistrado do trabalho e docente desde 1995, contando,
portanto, com mais de 25 anos de judicatura e magistério
jurídico. Integrante da Academia Brasileira de Direito do
Trabalho, da qual é Presidente Honorário, e da Academia
Brasileira de Direito Civil, ele é Mestre e Doutor em Direito do
Trabalho pela Pontifica Universidade Católica de São Paulo
(PUCSP) e professor dos programas de graduação e de
pós-graduação (Mestrado e Doutorado) da Universidade
Federal da Bahia. Siga: @rpamplonafilho
Danilo Gaspar
Magistrado do trabalho desde 2014. Antes disso, atuou como
advogado e assessor de Desembargador no TRT da 5ª Região,
dedicando-se à elaboração de acórdãos. Na docência, é
professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho de
algumas das mais respeitadas instituições de ensino superior
do país. Mestre em Direito Privado pela UFBA, é um especialista
nos estudos sobre a subordinação jurídica e uma reconhecida
autoridade em matéria de justiça gratuita e de honorários
advocatícios. Siga: @danilogoncalvesgaspar
OS 7 PECADOS
DA PETIÇÃO
INICIAL
Armadilhas que você
deve evitar!
“
Os pecados capitais são os
pais de outros tantos vícios,
motivo pelo qual, em
metáfora, podemos dizer
que são visíveis, embora
indesejáveis, em muitas
atividades da vida.
Preguiça
PREGUIÇA
A Preguiça traz para perto de quem a cultiva todo tipo de
desleixo e displicência. Podemos dizer que, no ato de
elaboração da petição inicial, a preguiça está:
▪ Na falta de empenho na elaboração da peça.
▪ Na omissão de elementos importantes na causa de pedir.
▪ Na negligência de deixar de inserir pedidos
indispensáveis.
Muitas vezes, por preguiça, o responsável pela confecção
de uma peça processual deixa até mesmo de conferir
elementos relevantes para o seu pleito, entre os quais o nome
correto das partes e os seus exatos endereços.
E isso se acentua no Direito Processual Moderno sob o
argumento de que, pelo princípio da colaboração, o juiz
mandará emendar ou consertar o que estiver errado ou mal
feito (art. 321 do CPC).
A Preguiça também atingirá o
preparo probatório, pois, a
inatividade acentuada do
redator de uma petição inicial
desleixada deixará
certamente de trazer aos
autos toda a prova
documental ou audiovisual de
que o demandante seja
detentor.
E não se diga que o princípio
da simplicidade que,
historicamente, norteia o
processo do trabalho,
autoriza que a petição inicial
trabalhista deixe de trazer
elementos fundamentais para
o êxito da pretensão.
Se for pecar,
peque pelo
excesso de
cuidado
IRA
A Ira pode ser identificada pelo intenso, desproporcional e
descontrolado sentimento de ódio, raiva e/ou rancor. Esse
assustador sentimento humano traz em si o desejo de destruir
tudo aquilo que o despertou, tornando-se o motivo principal
para a prática de atos que mais visam à satisfação pela
vingança do que a realização da justiça.
Podemos bem dizer que, no ato de elaboração da petição
inicial, a Ira fica caracterizada por palavras e ações que
remetem o leitor muito mais a um campo de batalha do que
a um processo.
Os litigantes que se valem de palavras e expressões
zangadiças vêem o adversário como inimigo ou, minimamente,
como desafeto. A linguagem ofensiva faz com que a técnica
processual desapareça.
Não sendo assim, a
ofensividade dirigida à parte
contrária acaba sendo
percebida pelos demais
sujeitos do processo, inclusive
pelo magistrado, que passará
a identificar a existência de
uma “lide psicológica”, quase
sempre disparada por
pessoas que não agem com a
razão, mas apenas com a
emoção.
Ok, sabemos que os
advogados têm imunidade
profissional, e que não
constitui injúria ou difamação
puníveis quaisquer das suas
manifestações no exercício de
sua atividade, mas não é por
isso que ele deve escrever um
texto irascível, mesmo porque
todo excesso pode ser punido.
Um conselho
importante:
Use sempre
a linguagem
técnica
“
Uma petição inicial elaborada
com Ira, corre o risco de deixar de
lado o protagonismo daquilo que
efetivamente deve prevalecer no
processo: os fatos e as provas!
Preguiça
GULA
A Gula é um desejo incontrolável e insaciável de ter muito
mais do que aquilo de que precisam e, por isso, assumem
irrefletidamente todos os nefastos efeitos decorrentes dessa
avidez.
Os gulosos não conseguem agir de forma proporcional às
suas necessidades, pois isso a sabedoria popular costuma
dizer que eles têm “o olho maior do que a barriga”. Há neles
uma obsessão distorcida e um desejo impulsivo de acumular
para satisfazer-se, e isso não para, pois a ordem de um guloso é
“mais, mais, mais...”.
Podemos dizer que, no ato de elaboração da petição inicial,
a Gula fica caracterizada pela apresentação de pretensões
nada razoáveis.
O “guloso processual” parece esquecer
que as pretensões exageradas têm um
preço alto caso não sejam acolhidas e
que esse custo gera um efeito reflexo
indesejado, que é a assunção de
honorários advocatícios de sucumbência
em favor do advogado da parte contrária.
Se na gula
por comida
Na gula por
créditos
o guloso engorda e
perde a saúde...
decorrentes de
ações judiciais, o
guloso empobrece e
perde a reputação
profissional.
INVEJA
A inveja é o sentimento de “dor” diante da conquista dos
outros, associada a uma sensação de inferioridade diante das
conquistas alheias.
Podemos dizer que, no ato de elaboração da petição inicial,
a Inveja fica caracterizada quando o peticionário, em lugar de
procurar conhecer as técnicas para escrever melhor e de forma
mais convincente, nutre em si não mais do que o desgosto
provocado pelo sucesso ou pela qualidade técnica alheia.
E isso acontece porque um peticionário invejoso não quer
se dedicar para alcançar as mesmas habilidades do seu alvo; ele
apenas deseja profundamente que esse alvo tropece e que,
com o tropeço, perca o reconhecimento.
Não use suas
petições
para criticar
as peças dos
adversários
LUXÚRIA
A Luxúria está normalmente ligada à promiscuidade sexual.
Ela, porém, pode ser analisada em outras áreas, consoante o
dizer do psicanalista norte-americano Michael Eigen, mediante
a necessidade de mostrar-se dominante. Assim, no vale tudo
da luxúria, são usadas mentirasve simulações cujo fim seja
conduzir os julgadores a erros e tudo mais que permita exercer
domínio.
Podemos dizer que, no ato de elaboração da petição inicial,
a Luxúria fica caracterizada pela apresentação de petições
cheias de bajulações, puxa-saquismos e lisonjas insinceras
dirigidas aos magistrados.
Não se quer aqui dizer que uma petição inicial não possa
vir a ser sedutora em argumentos ou elegante no trato com os
magistrados. Em verdade, o que se deve evitar nas chamadas
petições iniciais luxuriosas são os atos de sedução realizados
mediante falsos elogios e claramente convenientes com o
simples objetivo de adular para obter vantagens. O caminho da
técnica é sempre o melhor.
A luxúria acaba por
contaminar não apenas a
peça processual, mas também
o produtor da peça, na
medida em que ele
eventualmente prefira
destinar tudo o que ganha na
atividade jurídica para o
esbanjamento e a satisfação
dos prazeres pessoais em
detrimento do indispensável
investimento de uma parte
dos ganhos em permanente
formação profissional.
Preguiça
Isto pode lhe pode
proporcionar a confecção de
melhores petições e o
oferecimento de teses mais
sustentáveis.
O excesso de verniz
pode comprometer
o conteúdo da sua
tese ou enfraquecer
a veracidade de
suas versões.
AVAREZA
É o desordenado afã de “ter” e de “jamais perder” aquilo
que conquistou, sequer uma migalha. Trata-se de uma conduta
excessiva no que diz respeito à acumulação e à retenção que
leva o avaro tanto a não aproveitar nada da vida lhe pode
oferecer, quanto a endurecer o seu coração e a não se valer de
seus bens para socorrer ninguém.
Podemos dizer que, no ato de elaboração da petição inicial,
a Avareza fica caracterizada pela apresentação de pretensões
que se lastreiam em dissabores miudinhos, como, por
exemplo, aquele anunciado no site MIGALHAS (edição 4.775, de
22-01-2020), segundo o qual um cidadão ajuizou ação de
indenização por danos morais contra um restaurante porque
somente conseguiu comprar refrigerante de um litro, quando,
em verdade, ele queria um de dois litros.
Preguiça
VAIDADE
A Vaidade ou “soberba” é caracterizada pelo sentimento de
superioridade sobre as pessoas, que alimenta manifestações
ostensivas de arrogância, de prepotência e de
autossuficiência. O soberbo sempre quer superar os outros,
mas quando é superado, logo se deixa dominar pela inveja,
passando a depreciar os adversários e a vangloriar-se.
Podemos dizer que, no ato de elaboração da petição inicial,
a Vaidade fica caracterizada quando o peticionário, no ato de
elaboração de suas peças, deixa de conferir as posições
dominantes no tribunal em que atua, crendo apenas que a
sua qualidade técnica será capaz de modificar os
entendimentos dos magistrados.
“
O soberbo é tão cego na crença de
sua supremacia, que despreza
ostensivamente o indispensável
investimento em permanente
formação profissional para a
produção de melhores e mais
eficientes peças processuais.
AS 7 VIRTUDES
DA PETIÇÃO
INICIAL
Conselhos que você
deve aplicar!
“
Virtude é tudo aquilo que se
relaciona com o bem e que
compactua com a excelência
moral ou de conduta. Em
metáfora, podemos dizer as
virtudes são visíveis, e
extremamente desejáveis, em
muitas atividades da vida.
PLENITUDE
A Plenitude representa a condição de pleno, daquilo que
está completo, inteiro, íntegro. Assim é que a virtude da
plenitude é justamente o oposto do primeiro pecado capital
abordado: a Preguiça.
Dessa forma, o que se deve buscar quando da elaboração
da petição inicial é justamente a plenitude, devendo o
peticionário ser criterioso, preciso e completo em relação aos:
▪ Fatos a serem narrados (por mais que a CLT, no art. 840,
§1º, autorize “uma breve exposição dos fatos”)
▪ Fundamentos jurídicos do pedido (por mais que a CLT
sequer os exija),
▪ Pedidos formulados.
Lembre-se apenas
que ser pleno não
significa ser prolixo
e que a capacidade
de síntese é um dos
elementos da
plenitude também.
SERENIDADE
A Serenidade revela a qualidade ou estado do que é ou do
está sereno que, por sua vez, denota paz e tranquilidade de
espírito. Assim é que a virtude da serenidade é justamente o
oposto do segundo pecado capital abordado: a Ira.
A linguagem ofensiva faz com que a técnica processual
desapareça. E aqui vai, mais uma vez, um conselho importante:
USE SEMPRE A LINGUAGEM TÉCNICA.
Para tanto, não perca, seja qual for a situação, a sua
serenidade. Jamais se esqueça que “Vão-se os anéis e ficam
os dedos”. Assim, em que pese uma ação judicial revele um
litígio (uma pretensão resistida), isso não permite que partes e
advogados se encarem como inimigos: são apenas ocupantes,
naquele processo judicial, de posições distintas.
Como bem disse Eduardo Couture em um dos
seus Dez Mandamentos do Advogado:
“ESQUECE! Terminada uma ação, deve ainda o
Causídico perdoar os exageros alheios e estar
pronto para, sem rancores, encarar os próximos
desafios. A advocacia é uma luta de paixões.
Se a cada batalha for carregando a sua alma de
rancor chegará o dia em que a vida será impossível
para você. Terminado o combate esqueça logo
tanto a vitória como a derrota”
Desse modo, é fundamental que todos
os sujeitos do processo, inclusive o Juiz,
se valiam de uma linguagem serena,
respeitosa, sem muitas adjetivações, de
modo a permitir que o protagonismo
seja efetivamente ocupado pelos
fatos, pelas provas e pelo direito.
MODERAÇÃO
A Moderação revela a atitude de agir com ponderação, na
busca da medida exata, evitando excessos. Assim é que a
virtude da moderação é justamente o oposto do terceiro
pecado capital abordado: a Gula.
A virtude em questão é fundamental para evitar, por
exemplo, aquilo que se conhece como “jornada absurda”,
capaz, inclusive, de levar à improcedência da pretensão de
pagamento de horas extraordinárias mesmo diante da
confissão ficta da parte ré.
Conforme destacado pelo Ministro
Maurício Godinho Delgado nos autos do
RR – 171600-84.2009.5.02.0231:
“A jurisprudência caminhou no sentido de que a
não apresentação dos
cartões de ponto resulta
na inversão do ônus da
prova e, regra geral, na
presunção de veracidade
do horário de trabalho
indicado pelo Reclamante, desde que não se tenha
produzido prova em contrário (Súmula 338/TST) e
desde que a jornada declinada na inicial se mostre
consen- tânea com o princípio da razoabilidade e da
verossimilhança”.
Completou o Ministro:
“no caso concreto, a
jornada declinada na
petição inicial, das 6h00
às 4h00 do dia seguinte,
com apenas duas horas
de intervalo entre as jornadas, não se mostra
verossímil nem consentânea com o princípio da
razoabilidade, que deve
nortear toda a ativi- dade
jurisdicional.”.
COOPERAÇÃO
A Cooperação revela o ato ou efeito de cooperar. Assim é
que a virtude da cooperação é justamente o oposto do quarto
pecado capital abordado: a Inveja.
Os peticionários invejosos têm prazer de usar as suas
petições para criticar as peças dos adversários, deixando de
lado o elemento central do processo judicial brasileiro na
contemporaneidade: a Cooperação!
Se um dia houve uma dicotomia entre os modelos
processuais adversarial (partes em evidência) e dispositivo (juiz
em evidência), desde o advento do CPC/2015 o processo
judicial brasileiro passou a ser guiado pelo modelo
cooperativo de processo, prevendo o art. 6º do CPC/2015 que
“Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para
que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e
efetiva”.
“
Não se quer dizer com isso que
uma das partes precisa, por
meio de sua petição, tecer
elogios à parte contrária. Mas
sim que o processo judicial
pode (deve) ser um ambiente
de respeito e cooperação
mútua, afastando-se da
máxima de que “os fins
justificam os meios”.
RETIDÃO
A Retidão revela a virtude de seguir, sem desvios, a direção
indicada pelo senso de justiça, pela equidade; virtude de estar
em conformidade com a razão, com o dever; integridade, lisura,
probidade. Assim é que a virtude da retidão é justamente o
oposto do quinto pecado capital abordado: a Luxúria.
Se a luxúria acaba por contaminar não apenas a peça
processual, mas também o produtor da peça, a retidão
permite que o protagonismo fique com o conteúdo, que é o
somatório dos fatos, do direito e das provas!
Quem ganha ou perde em um processo não é o sujeito
(parte, advogado ou juiz), mas sim o conteúdo daquilo que se
está em jogo. É por meio de um contexto fático bem delineado,
de um conjunto probatório bem construído e de uma
fundamentação jurídica convincente que se consegue alcançar
os resultados almejados.
Muito mais
efetivo do que
um elogio não
sincero é uma
sinceridade
convincente!
DESPRENDIMENTO
O Desprendimento é o ato ou efeito de desprender(-se),
revelando uma atitude de abnegação; desapego. Assim é que a
virtude do desprendimento é justamente o oposto do sexto
pecado capital abordado: a Avareza.
Assim é que o desprendimento, na redação da petição
inicial, materializa uma das frases mais famosas ditas por
Francesco Carnelutti: “O advogado é o primeiro juiz da
causa”.
Isso porque, ao analisar uma possível demanda, pode-se
não apenas buscar uma solução consensual que evita a
judicialização, como também pode buscar convencer o
próprio pretenso cliente a não levar tal dissabor ao poder
judiciário, de modo a permitir que, assim, ao poder judiciário
sejam levados efetivamente conflitos que necessitem de uma
intervenção estatal.
HUMILDADE
A Humildade é a virtude caracterizada pela consciência das
próprias limitações; modéstia, simplicidade. Assim é que a
virtude da humildade é justamente o oposto do sétimo pecado
capital abordado: a Vaidade.
Assim é que a humildade pode ser uma das virtudes mais
importantes no ato da elaboração inicial, afinal é ela a
responsável pelo estudo constante, pela pesquisa habitual, pela
revisão periódica e pela busca incessante pelo aprimoramento.
A humildade deve estar presente no agir de todos os
sujeitos do processo, sendo um instrumento fundamental para
que, sobretudo em uma área tão dinâmica como a área
trabalhista, sempre se possa estar atualizado!
Esperamos que esse
conteúdo te ajude!
O primeiro passo em busca de
aperfeiçoamento na sua prática
profissional já foi dado! Vamos
continuar abordando este assunto
por meio de e-mails, com mais dicas,
atualizações e debates com foco no
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