Barganha, Delação e Justiça Negocial by Vinicius G Vasconcellos
Revista de Estudos Criminais, 2021
Em sentido da ampliação da justiça criminal negocial, a
Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime) inseri... more Em sentido da ampliação da justiça criminal negocial, a
Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime) inseriu o art. 28-A no Código de
Processo Penal para regular o acordo de não persecução penal e, em
seus termos, definiu a “confissão formal e circunstanciada” como
um de seus requisitos. Diante disso, este artigo pretende analisar os
limites à utilização da confissão realizada pelo imputado como condição
ao acordo de não persecução penal. A partir de revisão bibliográfica,
almeja-se responder aos seguintes problemas: a) É legítima
a utilização da confissão do imputado realizada como requisito ao
ANPP em caso de sua rescisão?; e b) Pode haver o seu compartilhamento
para outros processos com o objetivo de utilização contra o
imputado que realizou o ANPP? Em conformidade com uma postura
de limitação aos acordos penais, sustenta-se que a confissão realizada
como condição ao ANPP não pode ser utilizada em caso de
rescisão do acordo nem compartilhada para outros processos penais
ou não penais, salvo se houver a inclusão de cláusula expressa no
acordo nesse sentido.
Revista Brasileira de Ciências Criminais, 2022
Considerando-se a inserção do acordo
de não persecução penal no Código de Processo
Penal pela Lei... more Considerando-se a inserção do acordo
de não persecução penal no Código de Processo
Penal pela Lei 13.964/2019, neste artigo!pretende-
se analisar a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal quanto ao tema nos dois anos
subsequentes (2020 e 2021). A partir de estudo
quantitativo e qualitativo dos acórdãos colegiados
proferidos no período e publicados no
momento da pesquisa, almeja-se verificar quais
os principais temas abordados, posicionamentos
adotados, seus fundamentos e as características
de tal atuação (órgão julgador, Ministro/a relator/
a, espécie de ação/recurso que originou a
questão, momento e modo do julgamento). Entre
os 25 acórdãos, a maioria dos julgamentos
se deu em habeas corpus, em 2021, na Primeira
Turma, em ambiente virtual, por unanimidade.
Essencialmente, a atenção do STF se focou na temática da retroatividade da norma e no cabimento
do ANPP nos processos em curso, mas
ainda nessa questão não há formação de uma
posição pacificada na Corte.
Revista de Estudos Criminais, 2022
Neste artigo, pretende-se analisar o requisito da informação como pressuposto à voluntariedade do... more Neste artigo, pretende-se analisar o requisito da informação como pressuposto à voluntariedade do imputado, pressuposto de validade dos acordos penais, como a colaboração premiada. A partir de revisão bibliográfica, buscar-se-á responder aos seguintes problemas: 1) O Ministério Público ou a autoridade policial precisa franquear os autos investigativos à defesa? 2) Em caso positivo, qual o momento e a extensão dessa disponibilização? 3) Qual seria a consequência de eventual descumprimento ao dever de informação? Sustenta-se que é necessária a consolidação de critérios objetivos para os deveres comportamentais dos órgãos persecutórios durante as negociações de acordos penais, de modo a assegurar o acesso aos autos investigativos e a todos os seus elementos, incriminatórios e exculpatórios, que tenham implicação na esfera de direitos do colaborador, sob pena de nulidade do acordo por vício de voluntariedade.
Boletim IBCCRIM, 2021
Neste artigo, almeja-se assentar a importância da proteção de direitos e garantias nos procedimen... more Neste artigo, almeja-se assentar a importância da proteção de direitos e garantias nos procedimentos negociais hoje existentes ou em debate para previsão futura, especialmente em relação ao direito de defesa. Para tanto, serão analisados casos julgados pela Supremo Corte dos Estados Unidos que alteraram posições relevantes na temática, de modo a, considerando as relevantes diferenças entre os sistemas, poder ressaltar a necessidade de limites e controles aos acordos penais. A partir de tal premissa, serão expostos pontos problemáticos que carecem de maior atenção e desenvolvimento doutrinário e jurisprudencial no Brasil, indicando-se possíveis sugestões de reformas.
Revista de Estudos Criminais, 2020
Neste artigo pretende-se analisar o cenário internacional de relações e influências entre países,... more Neste artigo pretende-se analisar o cenário internacional de relações e influências entre países, e seus sistemas processuais penais, para a introdução generalizada de mecanismos negociais, como a barganha e a colaboração premiada. Para tanto, serão discu- tidos problemas relacionados à importação de institutos em direito comparado e as influências internacionais sobre a temática, como tratados que incentivam a introdução de tais mecanismos no direito interno dos países signatários. A partir disso, será ressaltada a neces- sidade de cautela e análise crítica para a introdução e expansão de acordos penais para imposição de sanção a partir da conformidade do acusado.
Revista Brasileira de Ciências Criminais, 2020
Este artigo pretende apresentar o cenário atual dos acordos para aplicação de sanção penal por co... more Este artigo pretende apresentar o cenário atual dos acordos para aplicação de sanção penal por consenso do réu no processo penal brasileiro. Para tanto, expõe-se as características básicas do processo penal brasileiro, os mecanismos atuais de acordos criminais e a descrição da aplicação prática dos acordos de colaboração premiada na Operação Lava Jato. Conclui-se que, embora ainda inexista mecanismo que possibilite uma condena-ção sem processo, os institutos atuais autorizam a imposição de sanções penais sem processo e caracterizam hipóteses que fogem à lógica tra-dicional da obrigatoriedade da ação penal. Assim, com certas distinções, pode-se verificar no Brasil a tendência de administrativização da justiça penal.
Revista Direito Público, 2019
Com a expansão da utilização de mecanismos consensuais no processo penal, surgem problemas relaci... more Com a expansão da utilização de mecanismos consensuais no processo penal, surgem problemas relacionados à necessidade de respeito à segurança jurídica e aos direitos fundamentais do colaborador. Uma questão fundamental é o compartilhamento de provas produzidas pelo delator para outros processos criminais ou outras esferas do Direito. Diante disso, delimitam‐se os seguintes problemas: (1) Existem distinções no compartilhamento de provas em processos penais em que houve a colaboração do imputado em razão de acordo firmado com o acusador público? (2) Seria admissível utilizar em outras esferas de persecução ou processos distintos as provas aportadas ou indicadas pelo próprio delator em razão do acordo homologado? (3) É legítimo o compartilhamento de provas com autoridades que não aderiram ao acordo de colaboração premiada? Sustenta‐se que existem distinções no caso de compartilhamento de elementos probatórios produzidos em co‐ laboração premiada, tendo em vista a necessidade de respeito à segurança jurídica e ao direito de não autoincriminação. Assim, o compartilhamento de provas é cabível e pode ocorrer em relação a elementos produzidos por delator, desde que respeitados os termos do acordo de colaboração premiada homologado.
Boletim IBCCRIM, 2019
Pretende-se analisar os dispositivos propostos no “acordo penal” inserido entre as medidas do Pro... more Pretende-se analisar os dispositivos propostos no “acordo penal” inserido entre as medidas do Projeto Anticrime apresentado recentemente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública do Governo Federal brasileiro.
Considerando-se o cenário atual de expansão da justiça criminal negocial por meio do instituto da... more Considerando-se o cenário atual de expansão da justiça criminal negocial por meio do instituto da colaboração premiada no processo penal brasileiro, ponto que carece de grande atenção doutrinária é o estabelecimento de regras e orientações para a integridade dos atores jurídicos envolvidos. Nesse sentido, buscando-se reduzir os espaços de atuação ilegítima dos participantes do processo negocial, é fundamental fortalecer uma pauta deontológica para orientação da defesa técnica, advogados constituídos, dativos ou defensores públicos. Assim, propõe-se neste artigo um Código de Ética da Advocacia na Justiça Criminal Negocial, com orientações, deveres, limites e proibições à atuação do defensor técnico em um cenário de possível realização de colaboração premiada por seu cliente.
No dia 07 de agosto de 2017, foi expedida a Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério... more No dia 07 de agosto de 2017, foi expedida a Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público brasileiro, regulando a “instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público”. Além de questões gerais referentes à possibilidade de investigação direta pelo MP, declarada constitucional pelo STF, um ponto está sendo objeto de imediatas discussões doutrinárias: o capítulo VII (art. 18) de tal resolução regula um “acordo de não-persecução penal” em termos e amplitude claramente inéditos no Brasil e inexistentes na legislação atual.
Diante disso, este artigo pretende expor, introdutoriamente, tal regulamentação, questionando sua legitimidade constitucional e sua conformação com a teoria dogmática do processo penal.() Assim, enfocar-se-á nos seguintes problemas: 1) os espaços de não-obrigatoriedade são legítimos na dogmática processual penal?; 2) eles podem ser introduzidos no processo penal por meio de disposições distintas de lei federal e sem a delimitação específica de suas hipóteses?; e, 3) um acordo em tais termos pode ser realizado entre as partes sem controle judicial?
Por meio de abrangente levantamento bibliográfico, exauriente pesquisa jurisprudencial e de diver... more Por meio de abrangente levantamento bibliográfico, exauriente pesquisa jurisprudencial e de diversos acordos rmados recentemente na Operação Lava-Jato, este livro realiza estudo dogmático da colaboração premiada no processo penal brasileiro, explorando de modo sistemático os temas e problemas relacionados ao instituto negocial atualmente em destaque e exponencial ampliação. A partir de premissas críticas, analisa-se o regime introduzido pela Lei 12.850/13 e o cenário amplo da justiça criminal negocial, examinando-se, por exemplo, os seguintes problemas: Quais os pressupostos de admissibilidade e requisitos de validade da colaboração premiada? É voluntário o consenso de colaborador preso? Quais são os poderes do julgador no juízo homologatório do acordo? Quais critérios devem guiar a determinação concreta do benefício? O que realmente quer dizer a regra de corroboração? Quais os limites para a retratação do delator? Como se deve assegurar os direitos de defesa e ao confronto dos coimputados incriminados? Eles possuem legitimidade e interesse para im- pugnar eventual acordo ilegal? Se houver ilicitude em acordo rmado, quais serão os re exos nas provas eventualmente produzidas em sua decorrência?
Trata-se, portanto, de um livro imprescindível para a atuação na Justiça Criminal, tanto aos defensores como a promotores, juízes e professores, por sua abordagem didática e remis- são exauriente aos julgados dos tribunais superiores (STJ e STF) sobre a matéria, apontando e propondo soluções aos principais problemas relacionados à colaboração premiada. Contudo, este estudo não deixa de lado a fundamentação sólida na doutrina, e, por meio de abrangente levantamento bibliográ co, embasa suas ideias nos trabalhos cientí cos publicados em âmbi- to brasileiro, especialmente após o surgimento da Lei 12.850/13. Assim, adotando orientação cienti camente consistente, são apresentadas as visões jurisprudencial e doutrinária, além de propostas de soluções para problemas teóricos e práticos da colaboração premiada.
Resumo: Este artigo pretende realizar des-crição do cenário alemão atual referente aos acordos en... more Resumo: Este artigo pretende realizar des-crição do cenário alemão atual referente aos acordos entre acusação e defesa para imposição antecipada de uma sanção penal. Trata-se de pertinente análise em razão da proeminência do ordenamento germânico como influência mundial e do curioso trans-correr do desenvolvimento da barganha em um campo jurídico-penal fundamentalmen-te pautado pelo respeito à legalidade. Nes-se sentido, expor-se-á o avanço da justiça negocial, inicialmente realizada a partir da atuação prática dos atores da persecução Abstract: This article intends to describe the current german scenario of early imposition of a penalty in criminal procedure through agreements between the prosecution and the defense. The analysis is pertinent because of the prominence and global influence of the german law system and due to the curious course of the bargain development in a legal-criminal field fundamentally guided by the respect for legality. In this sense, it will lay out the advance of the bargained justice, initially done in the practical performance of the actors of criminal prosecution (without any legal authorization), until its recent regulation and declaration of constitutionality. Thus,
Este artigo realizará, a partir de revisão bibliográfica, análise crítica do modelo de justiça cr... more Este artigo realizará, a partir de revisão bibliográfica, análise crítica do modelo de justiça criminal negocial proposto pelo projeto de Código de Processo Penal (PLS 156/09), denominado " procedimento sumário ". Partindo-se da delimitação introdutória dos conceitos de barganha e processo penal consensual, desenvolver-se-á estudo das características principais de tal modelo, a partir do exemplo estadunidense da plea bargaining e do mecanismo projetado pelo PLS 156/09. Com base nisso, apresentar-se-ão críticas que envolvem a expansão da justiça criminal negocial no ordenamento jurídico brasileiro, as quais configuram problemáticas que esvaziam por completo premissas essenciais do processo penal de um Estado democrático de Direito. Assim, partindo-se do exemplo do " procedimento sumário " do referido projeto, apontar-se-á a ilegitimidade da barganha como instituto consensual na justiça criminal, desvelando-se a incontornável inconstitucionalidade do referido mecanismo.
Resumo: O presente artigo pretende analisar as tendências contemporâneas de expansão da justiça n... more Resumo: O presente artigo pretende analisar as tendências contemporâneas de expansão da justiça negocial no processo penal brasileiro. A partir da exposição introdutória dos atuais espaços de consenso no ordenamento pátrio e das propostas existentes para sua ampliação, desenvolver-se-á arcabouço teórico apto a ensejar a estudo crítico de tal panorama. Desse modo, desvelarse-ão as incontornáveis aporias acarretadas pela possibilidade de acordos entre acusação e defesa para imposição antecipada de uma sanção penal aos contornos do processo penal de um Estado Democrático de Direito. Para tanto, as críticas descritas enfocarão aspectos dogmáticos referentes à fragilização da jurisdição penal em razão da introdução e da generalização do instituto da barganha ou assemelhados.
Uploads
Barganha, Delação e Justiça Negocial by Vinicius G Vasconcellos
Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime) inseriu o art. 28-A no Código de
Processo Penal para regular o acordo de não persecução penal e, em
seus termos, definiu a “confissão formal e circunstanciada” como
um de seus requisitos. Diante disso, este artigo pretende analisar os
limites à utilização da confissão realizada pelo imputado como condição
ao acordo de não persecução penal. A partir de revisão bibliográfica,
almeja-se responder aos seguintes problemas: a) É legítima
a utilização da confissão do imputado realizada como requisito ao
ANPP em caso de sua rescisão?; e b) Pode haver o seu compartilhamento
para outros processos com o objetivo de utilização contra o
imputado que realizou o ANPP? Em conformidade com uma postura
de limitação aos acordos penais, sustenta-se que a confissão realizada
como condição ao ANPP não pode ser utilizada em caso de
rescisão do acordo nem compartilhada para outros processos penais
ou não penais, salvo se houver a inclusão de cláusula expressa no
acordo nesse sentido.
de não persecução penal no Código de Processo
Penal pela Lei 13.964/2019, neste artigo!pretende-
se analisar a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal quanto ao tema nos dois anos
subsequentes (2020 e 2021). A partir de estudo
quantitativo e qualitativo dos acórdãos colegiados
proferidos no período e publicados no
momento da pesquisa, almeja-se verificar quais
os principais temas abordados, posicionamentos
adotados, seus fundamentos e as características
de tal atuação (órgão julgador, Ministro/a relator/
a, espécie de ação/recurso que originou a
questão, momento e modo do julgamento). Entre
os 25 acórdãos, a maioria dos julgamentos
se deu em habeas corpus, em 2021, na Primeira
Turma, em ambiente virtual, por unanimidade.
Essencialmente, a atenção do STF se focou na temática da retroatividade da norma e no cabimento
do ANPP nos processos em curso, mas
ainda nessa questão não há formação de uma
posição pacificada na Corte.
Diante disso, este artigo pretende expor, introdutoriamente, tal regulamentação, questionando sua legitimidade constitucional e sua conformação com a teoria dogmática do processo penal.() Assim, enfocar-se-á nos seguintes problemas: 1) os espaços de não-obrigatoriedade são legítimos na dogmática processual penal?; 2) eles podem ser introduzidos no processo penal por meio de disposições distintas de lei federal e sem a delimitação específica de suas hipóteses?; e, 3) um acordo em tais termos pode ser realizado entre as partes sem controle judicial?
Trata-se, portanto, de um livro imprescindível para a atuação na Justiça Criminal, tanto aos defensores como a promotores, juízes e professores, por sua abordagem didática e remis- são exauriente aos julgados dos tribunais superiores (STJ e STF) sobre a matéria, apontando e propondo soluções aos principais problemas relacionados à colaboração premiada. Contudo, este estudo não deixa de lado a fundamentação sólida na doutrina, e, por meio de abrangente levantamento bibliográ co, embasa suas ideias nos trabalhos cientí cos publicados em âmbi- to brasileiro, especialmente após o surgimento da Lei 12.850/13. Assim, adotando orientação cienti camente consistente, são apresentadas as visões jurisprudencial e doutrinária, além de propostas de soluções para problemas teóricos e práticos da colaboração premiada.
Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime) inseriu o art. 28-A no Código de
Processo Penal para regular o acordo de não persecução penal e, em
seus termos, definiu a “confissão formal e circunstanciada” como
um de seus requisitos. Diante disso, este artigo pretende analisar os
limites à utilização da confissão realizada pelo imputado como condição
ao acordo de não persecução penal. A partir de revisão bibliográfica,
almeja-se responder aos seguintes problemas: a) É legítima
a utilização da confissão do imputado realizada como requisito ao
ANPP em caso de sua rescisão?; e b) Pode haver o seu compartilhamento
para outros processos com o objetivo de utilização contra o
imputado que realizou o ANPP? Em conformidade com uma postura
de limitação aos acordos penais, sustenta-se que a confissão realizada
como condição ao ANPP não pode ser utilizada em caso de
rescisão do acordo nem compartilhada para outros processos penais
ou não penais, salvo se houver a inclusão de cláusula expressa no
acordo nesse sentido.
de não persecução penal no Código de Processo
Penal pela Lei 13.964/2019, neste artigo!pretende-
se analisar a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal quanto ao tema nos dois anos
subsequentes (2020 e 2021). A partir de estudo
quantitativo e qualitativo dos acórdãos colegiados
proferidos no período e publicados no
momento da pesquisa, almeja-se verificar quais
os principais temas abordados, posicionamentos
adotados, seus fundamentos e as características
de tal atuação (órgão julgador, Ministro/a relator/
a, espécie de ação/recurso que originou a
questão, momento e modo do julgamento). Entre
os 25 acórdãos, a maioria dos julgamentos
se deu em habeas corpus, em 2021, na Primeira
Turma, em ambiente virtual, por unanimidade.
Essencialmente, a atenção do STF se focou na temática da retroatividade da norma e no cabimento
do ANPP nos processos em curso, mas
ainda nessa questão não há formação de uma
posição pacificada na Corte.
Diante disso, este artigo pretende expor, introdutoriamente, tal regulamentação, questionando sua legitimidade constitucional e sua conformação com a teoria dogmática do processo penal.() Assim, enfocar-se-á nos seguintes problemas: 1) os espaços de não-obrigatoriedade são legítimos na dogmática processual penal?; 2) eles podem ser introduzidos no processo penal por meio de disposições distintas de lei federal e sem a delimitação específica de suas hipóteses?; e, 3) um acordo em tais termos pode ser realizado entre as partes sem controle judicial?
Trata-se, portanto, de um livro imprescindível para a atuação na Justiça Criminal, tanto aos defensores como a promotores, juízes e professores, por sua abordagem didática e remis- são exauriente aos julgados dos tribunais superiores (STJ e STF) sobre a matéria, apontando e propondo soluções aos principais problemas relacionados à colaboração premiada. Contudo, este estudo não deixa de lado a fundamentação sólida na doutrina, e, por meio de abrangente levantamento bibliográ co, embasa suas ideias nos trabalhos cientí cos publicados em âmbi- to brasileiro, especialmente após o surgimento da Lei 12.850/13. Assim, adotando orientação cienti camente consistente, são apresentadas as visões jurisprudencial e doutrinária, além de propostas de soluções para problemas teóricos e práticos da colaboração premiada.
Assim, almeja-se capacitar os participantes a administrar o processo editorial de um periódico científico de modo a consolidar uma revista de excelência e adequada aos parâmetros de qualidade e integridade.
Análise do instituto da delação premiada e da justiça criminal negocial em relação às tendências de expansão dos espaços de consenso no processo penal contemporâneo; e exame crítico da regulamentação e da jurisprudência relacionadas a tal temática introduzida pela Lei 12.850/2013.