Papers by Paulo Sérgio Freire Nogueira
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Feb 28, 2019
RESUMO O artigo 216, § 5º da Constituição do Brasil determina o tombamento de documentos e sítios... more RESUMO O artigo 216, § 5º da Constituição do Brasil determina o tombamento de documentos e sítios que contenham vestígios dos antigos Quilombos. No entanto, o cumprimento deste dispositivo está comprometido por dois motivos principais: o primeiro envolve a discussão teórica materializada na dúvida sobre o entendimento do que seja Quilombo entre uma interpretação literal advinda da arqueologia, que identifica vestígios materiais, ou da antropologia, que valoriza a transmissão dos modos de criar, fazer e viver. O segundo problema é operacional e gira em torno do Decreto-Lei nº 25/1937 (Lei Brasileira do Tombamento), que mostra graves inadequações para esse tipo específico de Tombamento. As dúvidas expostas fazem com que esse artigo, escrito a partir do método dedutivo de investigação, sobre normas, jurisprudência e doutrina, tenha por objetivo averiguar a hipótese sobre uma natureza jurídica especial do Tombamento em apreço, o que é confirmado ao cabo da investigação.
Revista Direitos Culturais
Por meio do artigo que ora se apresenta, tem-se por escopo analisar a lei nº 8.313/1991, intitula... more Por meio do artigo que ora se apresenta, tem-se por escopo analisar a lei nº 8.313/1991, intitulada “Lei de Incentivo à Cultura”, e conhecida como “Lei Rouanet”. Cumpre lembrar que essa lei teve como fundamento as premissas do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), aprovado em 1966 pela Organização das Nações Unidas (ONU), e ratificado pelo Brasil em 1992. Nesse viés, a Lei Rouanet solidifica os direitos culturais e, por meio da garantia do dever do Estado, oportuniza o acesso à Cultura. Nesse diapasão, os incentivos fiscais existentes na lei são investigados, sobretudo, aqueles na modalidade do mecenato. A metodologia utilizada consiste na averiguação de fontes bibliográficas, doutrinárias, legislativas e documentais. A pesquisa tem o escopo de observar se as instituições podem colaborar para a construção do Estado Social, sem a intervenção direta estatal. São examinados os gastos tributários no Brasil entre os anos de 2009 a 2017, com destaque n...
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Feb 28, 2019
RESUMO O artigo 216, § 5º da Constituição do Brasil determina o tombamento de documentos e sítios... more RESUMO O artigo 216, § 5º da Constituição do Brasil determina o tombamento de documentos e sítios que contenham vestígios dos antigos Quilombos. No entanto, o cumprimento deste dispositivo está comprometido por dois motivos principais: o primeiro envolve a discussão teórica materializada na dúvida sobre o entendimento do que seja Quilombo entre uma interpretação literal advinda da arqueologia, que identifica vestígios materiais, ou da antropologia, que valoriza a transmissão dos modos de criar, fazer e viver. O segundo problema é operacional e gira em torno do Decreto-Lei nº 25/1937 (Lei Brasileira do Tombamento), que mostra graves inadequações para esse tipo específico de Tombamento. As dúvidas expostas fazem com que esse artigo, escrito a partir do método dedutivo de investigação, sobre normas, jurisprudência e doutrina, tenha por objetivo averiguar a hipótese sobre uma natureza jurídica especial do Tombamento em apreço, o que é confirmado ao cabo da investigação.
Revista Direitos Culturais , 2020
Por meio do artigo que ora se apresenta, tem-se por escopo analisar a lei nº 8.313/1991, intitula... more Por meio do artigo que ora se apresenta, tem-se por escopo analisar a lei nº 8.313/1991, intitulada “Lei de Incentivo à Cultura”, e conhecida como “Lei Rouanet”. Cumpre lembrar que essa lei teve como fundamento as premissas do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), aprovado em 1966 pela Organização das Nações Unidas (ONU), e ratificado pelo Brasil em 1992. Nesse viés, a Lei Rouanet solidifica os direitos culturais e, por meio da garantia do dever do Estado, oportuniza o acesso à Cultura. Nesse diapasão, os incentivos fiscais existentes na lei são investigados, sobretudo, aqueles na modalidade do mecenato. A metodologia utilizada consiste na averiguação de fontes bibliográficas, doutrinárias, legislativas e documentais. A pesquisa tem o escopo de observar se as instituições podem colaborar para a construção do Estado Social, sem a intervenção direta estatal. São examinados os gastos tributários no Brasil entre os anos de 2009 a 2017, com destaque na Cultura. Busca-se evidenciar a importância do setor como vetor de crescimento econômico e desenvolvimento humano.
Dissertação de Mestrado, 2019
Resumo:
Com base no interesse público social, juntamente com a participação popular e a utilizaç... more Resumo:
Com base no interesse público social, juntamente com a participação popular e a utilização dos fundamentos constitucionais de 1988, além do protagonismo adquirido pelos Direitos Culturais no referido texto, bem como os demais princípios vigentes, vislumbra-se neste estudo a possibilidade de destombamento de bens culturais, por meio do Decreto-Lei nº 3.866, de 29 de novembro de 1941. Tem-se como objetivo investigar, diante do dever constitucional do Estado em proteger os bens culturais brasileiros, a constitucionalidade e a legitimidade do destombamento. O ato, inserido no artigo único do Decreto-Lei nº 3.866/1941, determina a possibilidade do Presidente da República de reverter, e assim cancelar, o tombamento (previsto no Decreto-Lei nº. 25/1937) de bens culturais do Brasil. Trata-se de pesquisa bibliográfica, de natureza qualitativa e caráter exploratório, com uma análise crítico-construtiva no que diz respeito à possibilidade de destombamento de bens culturais. Observa-se que, a partir dos alicerces constitucionais surgidos com a Constituição de 1988, o Decreto-Lei do destombamento na atualidade atende a um caráter essencialmente político e não jurídico. A falta de clareza quanto ao qual interesse público pode ser o elemento motivador que irá determinar o cancelamento de um bem tombado, visto que atinge frontalmente os interesses previstos na Constituição de 1988, que preveem a proteção do patrimônio cultural como uma obrigação do Estado e da sociedade. Constata-se ainda que ausência de regras gerais claras para o instituto culmina com decisões inconstitucionais no âmbito de Estados e Municípios, em razão da legislação concorrente. Chega-se à conclusão de que o destombamento é um instituto possível dentro do ordenamento brasileiro, quando utilizado de forma excepcional e diante de um interesse público eminentemente social e com intensa participação da sociedade em sua opção. Tal excepcionalidade se faz necessária diante dos objetivos da República Federativa do Brasil, previstos no artigo 3º da CF/88. Dessa forma, para tornar-se apto ao que rege o texto constitucional, o instituto do destombamento necessita reformular seu texto, a fim de enquadrar em regras gerais as determinantes constitucionais previstas, com base nos princípios do interesse público contemporâneo social e da participação popular.
Abstract:
Based on the public social interest, together with the popular participation and the use of the constitutional foundations of 1988, besides the protagonism acquired by the Cultural Rights in the said text, as well as the other principles in force, we see in this study the possibility of disposing of cultural assets, through Decree-Law No. 3,866, dated November 29, 1941. Its objective is to investigate, in view of the constitutional duty of the State to protect Brazilian cultural assets, the constitutionality and the legitimacy of heritage unlisting. The act, inserted in the single article of Decree-Law no. 3.866 / 1941, determines the possibility of the President of the Republic to reverse, and thus cancel, the heritage listing (provided for in Decree-Law 25/1937) of cultural goods of Brazil. It is a bibliographical research, of qualitative nature and exploratory character, with a critical-constructive analysis regarding the possibility of heritage unlisting of cultural assets. It is observed that, from the constitutional foundations that arose with the Constitution of 1988, the Decree-Law of hertiage unlistng in the present day attends to a character essentially political and not legal. The lack of clarity as to which public interest can be the motivating factor that will determine the heritage unlisting of a property, since it reaches the interests of the 1988 Constitution, which provide for the protection of cultural heritage as an obligation of the State and society. It is also noted that the absence of clear general rules for the institute culminates in unconstitutional decisions in the scope of States and Municipalities, due to competing legislation. It can be concluded that heritage unlisting is a possible institute within the Brazilian system, when used in an exceptional way and in the face of an eminently social public interest and with intense participation of the society at its option. Such exceptionality is necessary in view of the objectives of the Federative Republic of Brazil, as provided for in article 3 of CF / 88. Thus, in order to be able to conform to the constitutional text, the institute of heritage unlisting needs to reformulate its text, in order to fit into general rules the constitutional determinants foreseen, based on the principles of contemporary public interest and popular participation.
Paper title:
Promotion and protection of the brazilian cultural heritage: Analysis on the constitutionality and legitimity of the act of heritage unlisting.
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, 2019
RESUMO O artigo 216, § 5º da Constituição do Brasil determina o tombamento de documentos e sítios... more RESUMO O artigo 216, § 5º da Constituição do Brasil determina o tombamento de documentos e sítios que contenham vestígios dos antigos Quilombos. No entanto, o cumprimento deste dispositivo está comprometido por dois motivos principais: o primeiro envolve a discussão teórica materializada na dúvida sobre o entendimento do que seja Quilombo entre uma interpretação literal advinda da arqueologia, que identifica vestígios materiais, ou da antropologia, que valoriza a transmissão dos modos de criar, fazer e viver. O segundo problema é operacional e gira em torno do Decreto-Lei nº 25/1937 (Lei Brasileira do Tombamento), que mostra graves inadequações para esse tipo específico de Tombamento. As dúvidas expostas fazem com que esse artigo, escrito a partir do método dedutivo de investigação, sobre normas, jurisprudência e doutrina, tenha por objetivo averiguar a hipótese sobre uma natureza jurídica especial do Tombamento em apreço, o que é confirmado ao cabo da investigação.
ABSTRACT The article 216, paragraph 5 of the Brazilian Constitution establishes the registration of documents and sites containing traces of the ancient Quilombos. However, the fulfillment of this norm is threatened for two main reasons: the first one involves the theoretical discussion materialized in the doubt about the understanding of what is Quilombo, that oscillates of a literal interpretation coming from the archeology, which identifies material vestiges, or from the anthropology, which values the transmission of the ways of creating, doing and living. The second problem is operational and revolves around Decree Law no. 25/1937 (Brazilian Law of Heritage Listing), which would show serious inadequacies for this specific type of heritage listing. The above doubts lead this article, written from the deductive method of investigation, done on norms, jurisprudence and doctrine, to investigate the hypothesis about a special legal nature of this heritage listing, which is confirmed at the end of the investigation. RESUMEN El artículo 216, § 5º de la Constitución de Brasil determina el Tombamento de documentos y sitios que contengan vestigios de los antiguos Quilombos. Sin embargo, el cumplimiento de esta norma está amenazado, por dos motivos principales: el primero involucra la discusión teórica materializada en la duda sobre el entendimiento de lo que es
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Papers by Paulo Sérgio Freire Nogueira
Com base no interesse público social, juntamente com a participação popular e a utilização dos fundamentos constitucionais de 1988, além do protagonismo adquirido pelos Direitos Culturais no referido texto, bem como os demais princípios vigentes, vislumbra-se neste estudo a possibilidade de destombamento de bens culturais, por meio do Decreto-Lei nº 3.866, de 29 de novembro de 1941. Tem-se como objetivo investigar, diante do dever constitucional do Estado em proteger os bens culturais brasileiros, a constitucionalidade e a legitimidade do destombamento. O ato, inserido no artigo único do Decreto-Lei nº 3.866/1941, determina a possibilidade do Presidente da República de reverter, e assim cancelar, o tombamento (previsto no Decreto-Lei nº. 25/1937) de bens culturais do Brasil. Trata-se de pesquisa bibliográfica, de natureza qualitativa e caráter exploratório, com uma análise crítico-construtiva no que diz respeito à possibilidade de destombamento de bens culturais. Observa-se que, a partir dos alicerces constitucionais surgidos com a Constituição de 1988, o Decreto-Lei do destombamento na atualidade atende a um caráter essencialmente político e não jurídico. A falta de clareza quanto ao qual interesse público pode ser o elemento motivador que irá determinar o cancelamento de um bem tombado, visto que atinge frontalmente os interesses previstos na Constituição de 1988, que preveem a proteção do patrimônio cultural como uma obrigação do Estado e da sociedade. Constata-se ainda que ausência de regras gerais claras para o instituto culmina com decisões inconstitucionais no âmbito de Estados e Municípios, em razão da legislação concorrente. Chega-se à conclusão de que o destombamento é um instituto possível dentro do ordenamento brasileiro, quando utilizado de forma excepcional e diante de um interesse público eminentemente social e com intensa participação da sociedade em sua opção. Tal excepcionalidade se faz necessária diante dos objetivos da República Federativa do Brasil, previstos no artigo 3º da CF/88. Dessa forma, para tornar-se apto ao que rege o texto constitucional, o instituto do destombamento necessita reformular seu texto, a fim de enquadrar em regras gerais as determinantes constitucionais previstas, com base nos princípios do interesse público contemporâneo social e da participação popular.
Abstract:
Based on the public social interest, together with the popular participation and the use of the constitutional foundations of 1988, besides the protagonism acquired by the Cultural Rights in the said text, as well as the other principles in force, we see in this study the possibility of disposing of cultural assets, through Decree-Law No. 3,866, dated November 29, 1941. Its objective is to investigate, in view of the constitutional duty of the State to protect Brazilian cultural assets, the constitutionality and the legitimacy of heritage unlisting. The act, inserted in the single article of Decree-Law no. 3.866 / 1941, determines the possibility of the President of the Republic to reverse, and thus cancel, the heritage listing (provided for in Decree-Law 25/1937) of cultural goods of Brazil. It is a bibliographical research, of qualitative nature and exploratory character, with a critical-constructive analysis regarding the possibility of heritage unlisting of cultural assets. It is observed that, from the constitutional foundations that arose with the Constitution of 1988, the Decree-Law of hertiage unlistng in the present day attends to a character essentially political and not legal. The lack of clarity as to which public interest can be the motivating factor that will determine the heritage unlisting of a property, since it reaches the interests of the 1988 Constitution, which provide for the protection of cultural heritage as an obligation of the State and society. It is also noted that the absence of clear general rules for the institute culminates in unconstitutional decisions in the scope of States and Municipalities, due to competing legislation. It can be concluded that heritage unlisting is a possible institute within the Brazilian system, when used in an exceptional way and in the face of an eminently social public interest and with intense participation of the society at its option. Such exceptionality is necessary in view of the objectives of the Federative Republic of Brazil, as provided for in article 3 of CF / 88. Thus, in order to be able to conform to the constitutional text, the institute of heritage unlisting needs to reformulate its text, in order to fit into general rules the constitutional determinants foreseen, based on the principles of contemporary public interest and popular participation.
Paper title:
Promotion and protection of the brazilian cultural heritage: Analysis on the constitutionality and legitimity of the act of heritage unlisting.
ABSTRACT The article 216, paragraph 5 of the Brazilian Constitution establishes the registration of documents and sites containing traces of the ancient Quilombos. However, the fulfillment of this norm is threatened for two main reasons: the first one involves the theoretical discussion materialized in the doubt about the understanding of what is Quilombo, that oscillates of a literal interpretation coming from the archeology, which identifies material vestiges, or from the anthropology, which values the transmission of the ways of creating, doing and living. The second problem is operational and revolves around Decree Law no. 25/1937 (Brazilian Law of Heritage Listing), which would show serious inadequacies for this specific type of heritage listing. The above doubts lead this article, written from the deductive method of investigation, done on norms, jurisprudence and doctrine, to investigate the hypothesis about a special legal nature of this heritage listing, which is confirmed at the end of the investigation. RESUMEN El artículo 216, § 5º de la Constitución de Brasil determina el Tombamento de documentos y sitios que contengan vestigios de los antiguos Quilombos. Sin embargo, el cumplimiento de esta norma está amenazado, por dos motivos principales: el primero involucra la discusión teórica materializada en la duda sobre el entendimiento de lo que es
Com base no interesse público social, juntamente com a participação popular e a utilização dos fundamentos constitucionais de 1988, além do protagonismo adquirido pelos Direitos Culturais no referido texto, bem como os demais princípios vigentes, vislumbra-se neste estudo a possibilidade de destombamento de bens culturais, por meio do Decreto-Lei nº 3.866, de 29 de novembro de 1941. Tem-se como objetivo investigar, diante do dever constitucional do Estado em proteger os bens culturais brasileiros, a constitucionalidade e a legitimidade do destombamento. O ato, inserido no artigo único do Decreto-Lei nº 3.866/1941, determina a possibilidade do Presidente da República de reverter, e assim cancelar, o tombamento (previsto no Decreto-Lei nº. 25/1937) de bens culturais do Brasil. Trata-se de pesquisa bibliográfica, de natureza qualitativa e caráter exploratório, com uma análise crítico-construtiva no que diz respeito à possibilidade de destombamento de bens culturais. Observa-se que, a partir dos alicerces constitucionais surgidos com a Constituição de 1988, o Decreto-Lei do destombamento na atualidade atende a um caráter essencialmente político e não jurídico. A falta de clareza quanto ao qual interesse público pode ser o elemento motivador que irá determinar o cancelamento de um bem tombado, visto que atinge frontalmente os interesses previstos na Constituição de 1988, que preveem a proteção do patrimônio cultural como uma obrigação do Estado e da sociedade. Constata-se ainda que ausência de regras gerais claras para o instituto culmina com decisões inconstitucionais no âmbito de Estados e Municípios, em razão da legislação concorrente. Chega-se à conclusão de que o destombamento é um instituto possível dentro do ordenamento brasileiro, quando utilizado de forma excepcional e diante de um interesse público eminentemente social e com intensa participação da sociedade em sua opção. Tal excepcionalidade se faz necessária diante dos objetivos da República Federativa do Brasil, previstos no artigo 3º da CF/88. Dessa forma, para tornar-se apto ao que rege o texto constitucional, o instituto do destombamento necessita reformular seu texto, a fim de enquadrar em regras gerais as determinantes constitucionais previstas, com base nos princípios do interesse público contemporâneo social e da participação popular.
Abstract:
Based on the public social interest, together with the popular participation and the use of the constitutional foundations of 1988, besides the protagonism acquired by the Cultural Rights in the said text, as well as the other principles in force, we see in this study the possibility of disposing of cultural assets, through Decree-Law No. 3,866, dated November 29, 1941. Its objective is to investigate, in view of the constitutional duty of the State to protect Brazilian cultural assets, the constitutionality and the legitimacy of heritage unlisting. The act, inserted in the single article of Decree-Law no. 3.866 / 1941, determines the possibility of the President of the Republic to reverse, and thus cancel, the heritage listing (provided for in Decree-Law 25/1937) of cultural goods of Brazil. It is a bibliographical research, of qualitative nature and exploratory character, with a critical-constructive analysis regarding the possibility of heritage unlisting of cultural assets. It is observed that, from the constitutional foundations that arose with the Constitution of 1988, the Decree-Law of hertiage unlistng in the present day attends to a character essentially political and not legal. The lack of clarity as to which public interest can be the motivating factor that will determine the heritage unlisting of a property, since it reaches the interests of the 1988 Constitution, which provide for the protection of cultural heritage as an obligation of the State and society. It is also noted that the absence of clear general rules for the institute culminates in unconstitutional decisions in the scope of States and Municipalities, due to competing legislation. It can be concluded that heritage unlisting is a possible institute within the Brazilian system, when used in an exceptional way and in the face of an eminently social public interest and with intense participation of the society at its option. Such exceptionality is necessary in view of the objectives of the Federative Republic of Brazil, as provided for in article 3 of CF / 88. Thus, in order to be able to conform to the constitutional text, the institute of heritage unlisting needs to reformulate its text, in order to fit into general rules the constitutional determinants foreseen, based on the principles of contemporary public interest and popular participation.
Paper title:
Promotion and protection of the brazilian cultural heritage: Analysis on the constitutionality and legitimity of the act of heritage unlisting.
ABSTRACT The article 216, paragraph 5 of the Brazilian Constitution establishes the registration of documents and sites containing traces of the ancient Quilombos. However, the fulfillment of this norm is threatened for two main reasons: the first one involves the theoretical discussion materialized in the doubt about the understanding of what is Quilombo, that oscillates of a literal interpretation coming from the archeology, which identifies material vestiges, or from the anthropology, which values the transmission of the ways of creating, doing and living. The second problem is operational and revolves around Decree Law no. 25/1937 (Brazilian Law of Heritage Listing), which would show serious inadequacies for this specific type of heritage listing. The above doubts lead this article, written from the deductive method of investigation, done on norms, jurisprudence and doctrine, to investigate the hypothesis about a special legal nature of this heritage listing, which is confirmed at the end of the investigation. RESUMEN El artículo 216, § 5º de la Constitución de Brasil determina el Tombamento de documentos y sitios que contengan vestigios de los antiguos Quilombos. Sin embargo, el cumplimiento de esta norma está amenazado, por dos motivos principales: el primero involucra la discusión teórica materializada en la duda sobre el entendimiento de lo que es