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segunda-feira, 30 de outubro de 2017

APROVADO NOVO CÓDIGO DE ÉTICA DA ENFERMAGEM BRASILEIRA



O novo Código de Ética da Enfermagem brasileira foi aprovado na 494ª Reunião Ordinária de Plenário do Conselho Federal de Enfermagem. Fruto de amplo e democrático debate, o código concilia a defesa da sociedade com a proteção ao bom profissional. 

Para o presidente do Cofen, Manoel Ner, o novo Código de Ética reflete a complexidade da atuação profissional nos tempos atuais. "Preservamos a essência  do documento pactuado na I Conferência Nacional de Ética em Enfermagem (Conaeenf), incorporando contribuições dos presidentes dos Conselhos Regionais e dos conselheiros federais", afirmou.


A Lei 5905/73 estabelece que compete ao Cofen 'elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais'. "Fomos além, levando esse debate a todos os Conselhos Regionais, aos profissionais de Enfermagem e à sociedade, de maneira ampla e transparente", ressaltou o presidente.

A nova norma traz uma linguagem mais clara e objetiva, como por exemplo, o artigo que trata da suspensão das atividades quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional, devendo o profissional formalizar imediatamente sua decisão por escrito ou por meio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem. Neste caso, o código mudou o texto instituição pública ou privada, pela palavra local de trabalho, corroborando com o direito trabalhista. 

"Garantimos o direito de comunicar casos de violência previstos na legislação, especialmente quando as circunstâncias impedem ou dificultam a manifestação das vítimas", ressaltou relator.

Para o conselheiro relator Jebson Medeiros, o novo Código de Ética concilia a defesa da sociedade com a proteção ao bom profissional, trazendo avanços, especialmente nos casos de violência doméstica. " Garantimos ao profissional de Enfermagem o direito de comunicar casos de violência previstos na legislação, especialmente quando as circunstâncias impedem ou dificultam a manifestação das vítimas", ressaltou.

Construção democrática- O processo de reformulação do Código de ética foi iniciado por Grupo de Trabalho estabelecido pelo Cofen. Os Conselhos Regionais enviaram suas contribuições após a realização de diversos encontros e conferências junto aos profissionais de Enfermagem, ouvidos também em consulta pública realizada no Portal Cofen.


O documento foi discutido e aprovado pelos 300 delegados representantes dos estado na I Conaeenf e submetido à Assembleia de Presidentes dos Conselhos Regionais, com transmissão ao vivo aberta a todos os profissionais. A versão consolidada do código foi então submetida ao plenário do Cofen, que fez alterações pontuais. O texto aprovado entrará em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Ascom - Cofen 



http://www.cofen.gov.br/aprovado-novo-codigo-de-etica-da-enfermagem-brasileira_54247.html

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

REGULAMENTAÇÃO ESTÉTICA É DISCUTIDA POR REPRESENTANTES DA ÁREA




Na última terça-feira (17), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) reuniu-se com representantes da Sociedade Brasileira de Enfermeiros em Saúde Estética (SOBESE), membros do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren- DF), enfermeiros especialistas, entre outros interessados no tema, com finalidade de discutir estratégias para as próximas medidas a serem adotadas.




Em maio deste ano, a Resolução Cofen 529/2016, que regulamenta a atuação profissional na área de Estética, teve seus efeitos suspensos por decisão judicial resultante de uma ação civil pública impetrada por sociedades e associações médicas. A determinação prejudica a atuação de enfermeiros como especialistas na área, que estão temporariamente impedidos de atuar legalmente.

O exercício no ramo da Estética é uma realidade no Brasil e no mundo. Para a categoria, regulamentar os procedimentos e recursos terapêuticos disponíveis contribui para a segurança dos pacientes e profissionais.



Várias propostas e estratégias foram sugeridas e discutidas por todos os participantes na reunião. O debate terá continuidade em uma mesa- redonda no dia 8/11, das 9 h às 12h, durante o 20° Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF). O evento, que acontece de 6 a 10 de novembro, no Rio de Janeiro, tem como tema principal " Dimensões do Cuidado de Enfermagem: Interfaces nos Cenários da Prática Profissional".


Fonte: Ascom - Cofen


http://www.cofen.gov.br/regulamentacao-estetica-e-discutida-por-representantes-da-area_57162.html

TRF DERRUBA LIMINAR QUE IMPEDIA ENFERMEIROS DE REQUISITAR EXAMES

O presidente do Tribunal Regional da 1ª Região acatou recurso contra a liminar da 20 ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por enfermeiros, prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo. 

Recurso da Advocacia Geral da União apontou que a liminar baseou-se em "premissas equivocadas" e representou "indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema único de Saúde", gerando "grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública."


A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A  consulta de Enfermagem,o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.46/2017.

A restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais,inclusive pré-natais,além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos ("hiperdia"), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) permanece firme na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população.


"O bom-senso prevaleceu. Os profissionais de Enfermagem poderão continuar fazendo o que sabem e fazem bem: cuidar da Saúde das pessoas", comemorou o presidente do Cofen, Manoel Neri. "É uma retumbante vitória da Enfermagem e do Sistema Único de Saúde".



Fonte: Ascom - Cofen 




http://www.cofen.gov.br/trf-derruba-liminar-que-impedia-enfermeiros-de-requisitar-exames_57213.html

terça-feira, 15 de agosto de 2017

RESOLUÇÃO REGULAMENTA ATUAÇÃO DE ENFERMEIRO FLORENCE

A plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, nesta segunda-feira (14/8), resolução regulamentando áreas de atuação dos enfermeiros forenses no Brasil.
“Trata-se uma área de atuação relativamente recente da Enfermagem, que teve início nos Estados Unidos, na década de 1990, e traz uma atenção qualificada, fazendo a ponte entre as ciências forenses e a área de Saúde”, explica a vice-presidente do Cofen, Irene Ferreira, coordenadora do GT responsável pela minuta de resolução.


A Enfermagem forense presta assistência especializada a vítimas dos mais variados tipos de violência, familiares e aos agressores. Os profissionais devem estar preparados para lidar com os traumas físicos, psicológicos e sociais de cada caso, desastre de massa ou missão humanitária. Além disso, devem dominar o conhecimento sobre os sistemas legais, recolher provas, prestar depoimentos em tribunais. A especialidade é reconhecida no Brasil desde 2011 (Resolução 389/11).
A nova resolução estabelece como enfermeiro forense “o bacharel em Enfermagem, portador do título de especialização, mestrado ou doutorado em enfermagem forense emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo MEC, ou concedido por Sociedades, Associações ou Colégios de Especialistas, registrado no âmbito do Sistema Cofen/Corens, de acordo com a Resolução Cofen 389/2011” e lista áreas de competência, incluindo atenção a vítimas de violência, desastres de massa, sistema prisional e psiquiátrico, entre outros.
Fonte: Ascom - Cofen

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  Planner Alimentar Semanal.   7 dias com café da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e ceia.  já vem digitado segunda-feira, terça-feira...