Papers by Francisco Arlem de Queiroz Sousa
Revista da AGU, Jun 30, 2011
Art. 5º, Inc. XXXVI-A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa ... more Art. 5º, Inc. XXXVI-A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 2 COISA JULGADA Coisa julgada é o fenômeno através do qual a sentença se torna imutável ou, segundo o Ministro Moreira Alves2, "a coisa julgada a que se refere o artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna é, como conceitua o § 3º do artigo 6º da Lei de Introdução do Código Civil, a decisão judicial de que já não caiba recurso, e não a denominada coisa julgada administrativa". Barbosa Moreira3 entende que a coisa julgada torna imutável e indiscutível a própria sentença e/ou acórdão que decide o mérito da causa. Outras disposições normativas conceituam a coisa julgada: Art. 6º, §3º da LICC: "Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso." Art. 467 do CPC: "Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário."
Revista Controle, Jun 19, 2023
A Lei nº. 14.230/2021 promoveu mudanças significativas na Lei nº 8.429/92, a ponto de alguns defe... more A Lei nº. 14.230/2021 promoveu mudanças significativas na Lei nº 8.429/92, a ponto de alguns defenderem que não houve meras alterações, mas a própria reconfiguração acerca de quase tudo que se conhecia sobre improbidade administrativa. Uma questão central que logo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a Lei nº 14.230/2021 foi a possível colisão entre a segurança jurídica e a retroatividade das leis no tempo. Esse estudo tem por finalidade analisar criticamente a decisão proferida pelo STF no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 843.989/PR, no qual esse Tribunal julgou se as alterações promovidas na Lei nº 8.429/1992, pela Lei nº 14.230/21, aplicar-se-iam ou não, retroativamente, tendo em vista o que dispõe o inciso XXXVI da Constituição Federal/88. Com amparo em pesquisa bibliográfica realizada na doutrina brasileira e estrangeira, bem como em pesquisa documental promovida na legislação pátria e jurisprudências nacional e internacional, em especial nos julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), analisou-se se essa decisão do STF está em consonância com o entendimento que a Corte IDH adota na interpretação do art. 9º da Convenção Americana de Direito Humanos (CADH). Finalmente, conclui-se que a tese fixada pelo STF acerca da irretroatividade da norma mais favorável em matéria de Direito Administrativo sancionador não afronta a jurisprudência da Corte IDH. A contribuição desse estudo para o debate jurídico reside na constatação de que a Lei nº 14.230/21 não fere o controle de convencionalidade.
Novos Estudos Jurídicos
Contextualização: Apesar da aparente relação conflituosa, o constitucionalismo é essencial para a... more Contextualização: Apesar da aparente relação conflituosa, o constitucionalismo é essencial para a democracia, uma vez que a limitação do poder é um dos sustentáculos dos regimes democráticos. Ocorre que, na atualidade, observa-se, em muitos Estados que se autoproclamam democráticos e constitucionais, a prática de atos voltados ao enfraquecimento dos pilares da democracia, culminando em retrocessos autoritários, tudo isso sem a necessidade de lançar mão do meio clássico de tomada do poder, qual seja, o golpe de estado, mas fazendo uso de instrumentos das próprias constituições. O constitucionalismo abusivo estuda o uso dos mecanismos constitucionais para minar a democracia e, muito embora, os estudos acerca desse fenômeno, geralmente, concentrem-se sobre o Poder Executivo, nada impede que ele seja praticado por qualquer um dos poderes, ramos ou órgãos do Estado. Objetivo: Este artigo tem como objetivo demonstrar como o Supremo Tribunal Federal tem utilizado instrumentos, procedimento...
Novos Estudos Jurídicos, 2023
Contextualização: Apesar da aparente relação conflituosa, o constitucionalismo é essencial para a... more Contextualização: Apesar da aparente relação conflituosa, o constitucionalismo é essencial para a democracia, uma vez que a limitação do poder é um dos sustentáculos dos regimes democráticos. Ocorre que, na atualidade, observa-se, em muitos Estados que se autoproclamam democráticos e constitucionais, a prática de atos voltados ao enfraquecimento dos pilares da democracia, culminando em retrocessos autoritários, tudo isso sem a necessidade de lançar mão do meio clássico de tomada do poder, qual seja, o golpe de estado, mas fazendo uso de instrumentos das próprias constituições. O constitucionalismo abusivo estuda o uso dos mecanismos constitucionais para minar a democracia e, muito embora, os estudos acerca desse fenômeno, geralmente, concentrem-se sobre o Poder Executivo, nada impede que ele seja praticado por qualquer um dos poderes, ramos ou órgãos do Estado.
Revista Controle - Doutrina e Artigos
A Lei nº. 14.230/2021 promoveu mudanças significativas na Lei nº 8.429/92, a ponto de alguns defe... more A Lei nº. 14.230/2021 promoveu mudanças significativas na Lei nº 8.429/92, a ponto de alguns defenderem que não houve meras alterações, mas a própria reconfiguração acerca de quase tudo que se conhecia sobre improbidade administrativa. Uma questão central que logo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a Lei nº 14.230/2021 foi a possível colisão entre a segurança jurídica e a retroatividade das leis no tempo. Esse estudo tem por finalidade analisar criticamente a decisão proferida pelo STF no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 843.989/PR, no qual esse Tribunal julgou se as alterações promovidas na Lei nº 8.429/1992, pela Lei nº 14.230/21, aplicar-se-iam ou não, retroativamente, tendo em vista o que dispõe o inciso XXXVI da Constituição Federal/88. Com amparo em pesquisa bibliográfica realizada na doutrina brasileira e estrangeira, bem como em pesquisa documental promovida na legislação pátria e jurisprudências nacional e internacional, em especial nos julgados da...
REVISTA DA AGU, 2020
Na Constituição da República Federativa do Brasil, dotada de supremacia em relação às demais leis... more Na Constituição da República Federativa do Brasil, dotada de supremacia em relação às demais leis, está sedimentada a prerrogativa conferida ao Poder Judicial para analisar a constitucionalidade das leis, invalidando normas que repute incompatíveis com o texto constitucional. O Poder Judiciário brasileiro exerce controle de constitucionalidade ou poder de revisão judicial forte, com a guarda da Constituição atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Neste artigo, objetivou-se, a partir de uma perspectiva crítica inspirada no clássico diagnóstico de tensão entre constituição e democracia e na dificuldade contramajoritária ínsita ao poder conferido aos juízes para invalidar atos do parlamento, analisar a postura de deferência ao legislador adotada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5105 como alternativa à supremacia judicial. Através da análise dos fundamentos da decisão, à luz dos ensinamentos de Mark Tushnet acerca dos modelos de strong-form e weak-form judicial review, foi possível c...
REVISTA DA AGU, 2011
A moralidade administrativa foi consagrada Constitucionalmente, estando elencada entre os princíp... more A moralidade administrativa foi consagrada Constitucionalmente, estando elencada entre os princípios da administração pública, e sua defesa envolve um interesse transindividual que merece a tutela coletiva. A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, preencheu lacunas existentes no ordenamento jurídico brasileiro acerca do que poderia ser enquadrado como ato de improbidade administrativa, além de estabelecer seu próprio procedimento. Contudo a coisa julgada não recebeu tratamento específico, motivo pelo qual a doutrina tem debatido sobre qual o regime da coisa julgada deve ser aplicado às sentenças que julgam as ações de improbidade administrativa: se o da coisa julgada comum, o da coisa julgada coletiva ou, ainda, um misto de ambas, a depender do capítulo da sentença. Essa incerteza doutrinária nos ensejou a refletir sobre a necessidade maior de rever alguns conceitos doutrinários que independentemente de sua importância e coerência, deverão ser adaptados a essa peculiar ação coletiva, ...
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