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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

O "T" da Questão


O "T" da Questão (Visibilidade Trans)

Embora a comunidade LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros) tenha conquistado mais visibilidade e respeito nos últimos anos, as pessoas trans (principalmente as travestis, mulheres transexuais e outras que expressam uma identidade de gênero feminina) continuam enfrentando o desrespeito cotidiano de direitos tão básicos como o de serem chamadxs pelo nome que escolheram para si e utilizarem espaços (como banheiros) destinados ao gênero com o qual se identificam. Tal desrespeito, somado a violências ainda mais explícitas, afasta muitas destas pessoas da família, da escola e do mercado formal de trabalho.

Porém a população trans brasileira dá continuidade com cada vez mais força a uma luta iniciada há décadas e batalha pelo respeito ao direito de cada pessoa ter respeitado seu direito de autodeterminação, sem ser patologizada, discriminada ou agredida por não expressar seu gênero da forma como a sociedade dominante decidiu ser a mais adequada.

Na semana do 29 de Janeiro, Dia Nacional da Visibilidade Trans, nos perguntamos: Qual é o "T" da questão? Para nos responder o Coletivo Contra Maré convida para um debate com:
  • Daniela Andrade:  responsável pelo blog www.alegriafalhada.blogspot.com , co-responsável pela página Transexualismo da Depressão, colaboradora no site www.bulevoador.com.br e co-criadora do site Transempregos, que conecta profissionais trans a empresas que querem contratá-lxs;
  • Hailey Kaas: responsável pelo blog www.generoaderiva.wordpress.com e co-responsável pelo site www.transfeminismo.com;
  • Léo Moreira Sá: ator, iluminador, músico, protagonista da peça de teatro "Lou & Leo", que conta sua jornada enquanto homem transgênero, e diretor-fundador da Associação Brasileira de Homens Trans.

DEBATE: Visibilidade Trans- O T da Questão
Dia: 01/02/2014 (sábado)
Horário: 18h
Local: Associação Cultural José Martí
Endereço: Rua Joaquim Távora, 217. Vila Mathias. Santos - SP

O evento é organizado pelo Coletivo Contra Maré, um movimento social na luta contra a homo/lesbo/bi/transfobia e toda e qualquer forma de opressão. Através de atividades de formação, debates, articulações e outros baphos mais, lutamos pela diversidade sexual e liberdade de identidade de gênero. Um bando de bicha, bi, sapatão e trans (e o baile todo) afim de fazer revolução, remando contra a maré de opressão da heterosexualidade como regime político/econômico/social. 

Curta Coletivo Contra Maré no Facebook e some conosco! https://www.facebook.com/col.contramare?ref=ts&fref=ts

Página do evento no face: https://www.facebook.com/events/186668094875921/?fref=ts


terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Para que um 29 de janeiro¹?

Aqui não há teorias sobre o surgimento de datas.
Melhor que ler é viver, ouvir, ver, estar.
Mas como muitos não estavam, escrevendo empresto meus olhos, ouvidos e alguns pensamentos:

Era por volta das 22h do dia 27 de novembro de 2013. Acabava de ocorrer a histórica posse do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Estado de São Paulo.

Histórica porque foi a primeira, com direito a eleições diretas, regionalizadas e por seguimento. Mas o que presenciaríamos a seguir, se não histórico, era, ao menos, inacreditável naquele contexto.

Saindo da câmara municipal de São Paulo, após o coquetel da posse, as pessoas se aglomeravam em frente ao prédio para trocar suas últimas impressões sobre o evento, combinar carona para o lugar de origem e outras miudezas. Eis que em meio ao zumzumzum ouve-se gritos. E choro.

Caminhei em direção à confusão. Abro espaço e passo. Queria verificar o que estava acontecendo.  E quando vi, ouvi, senti a cena, levei alguns segundos para acreditar:

Na calçada estavam dois conselheiros recém empossados. Eles em pé, cabeça erguida, gritavam com uma jovem trans, apontavam para ela.
Ela, acuada, cabisbaixa, sentada na floreira que enfeita as grades da “casa do conselho” de antigamente, ou da “casa do povo” dos atuais otimistas. Chorava.

O gênero masculino acusava. O gênero feminino calava.
Como não intervir?
_Ela é louca _dizia “um”².
_Uma viciada _ dizia “outro”.

Argumentei que aquilo era violência. Pedi que parassem de gritar. Que aquela cena era absurda, que a moça estava sendo constrangida, acusada e ofendida. Que aquela exposição era desnecessária...
 _Ofendido fiquei eu_ aos berros retrucou “um” _ pois me buscaram no meio da cerimônia porque ela estava me chamando ³.
_Eu só estou pedindo para que parem de gritar! _ falei.

_Você não a conhece, é uma viciada em hormônios. Saiu e foi ali comprar_ dizia “outro” apontando para o lado oposto da rua.
_Se você quiser eu mando o prontuário dela pro seu email _ falou “um”_ aí você vai conhecer toda a história dela.
_Quando eu quiser saber da história dela, quem me contará será ela e não vocês, que gritam ao quatro ventos ou propõem emails com prontuário alheio_ respondi, pensando que acesso era aquele que “um” tem a prontuários...

_Está vendo “um”_ disse "outro" se dirigindo ao amigo_ essa aí só quer saber de "clinicar", não se interessa em saber o que acontece com as pessoas, não quer saber de nada e fica se intrometendo!

Incrédula, me afastei. Não havia possibilidade de interlocução...
E os gritos se transformaram em vozes altas e foram se dispersando as declarações absurdas, no meio do Viaduto Jacareí, nº 100, da cidade de São Paulo.

Naquela noite, eu e outras tantas pessoas, fomos violentadas. Tanto quem teve sua história (?) espalhada para estranhxs quanto quem foi submetidx a essa cena de violência. Violência psicológica devido ao constrangimento e humilhação. Violência moral devido a difamação.

A reunião na câmara, que era para ser apenas de comemoração ao nascimento de um conselho de direitos, foi cenário da exposição da vida íntima de uma pessoa. Pessoa esta que pertence a uma das populações mais vulneráveis que temos notícia na atualidade: a população de travestis e transexuais.  Afinal, eu que nunca troquei meia palavra com aquela moça, hoje, tenho idéias, verdadeiras ou não, de que ela ainda é uma adolescente, tomava hormônios de 4 em 4 horas, está sob a guarda do Estado e um dia foi “ajudada” por aqueles que estavam a ofendendo.

No dia 27 de novembro de 2013, também tivemos uma demonstração do machismo vigente no seio na comunidade LGBT: dois homens do gênero masculino violentaram uma trans do gênero feminino em público. 
Relato o que vi, mas eu não estava sozinha!

Infelizmente coisas assim vão continuar acontecendo enquanto os homens gays e bi não enxergarem que o que alimenta a homofobia é o machismo; enquanto xs machistas não perceberem que o machismo também xs oprime; enquanto xs oprimidxs não descobrirem que elxs é que dão poder ao opressor; enquanto as pessoas não perceberem que somos todxs iguais, apesar deste sistema que ensina que umas pessoas são melhores que as outras, que tudo é uma questão de “mérito”, de “escolha”, de “sorte”,  de “destino”, ou seja lá o que for que tira a responsabilidade coletiva (minha, sua e deles) dos rumos que as pessoas e a nossa sociedade toma.

Não sou otimista. Creio que a humanidade não deu certo, e nem dará! Mas podemos lutar para ter alguns bons exemplos de exceção, que obviamente serão para confirmar a regra anterior. 
Devaneios? Companhia? 
...
(1) Dia da Visibilidade Trans

(2) Não cito nomes porque esta postagem deseja gerar reflexão e não fazer uma denúncia. No mais, como já diz o subtítulo do blog devaneios são devaneios...

(3) No outro dia pela manhã fiquei sabendo por outras moças trans que o “um” foi chamado durante a cerimônia de posse porque a garota estava trancada no banheiro e ameaçava se matar, saltando da janela d prédio. Inúmeras pessoas já haviam tentado em vão que ela abrisse a porta de onde estava. Contaram-me ainda que “um” chegou na porta do banheiro, fez-lhe uma ameaça e ela imediatamente abriu a tal porta. Essa parte eu não (ou)vi, apenas ouvi dizer. Porém, seja lá como for, uma pessoa que está ameaçando se matar durante a posse de um conselho de direitos está de fato em sofrimento e pedindo ajuda. Não é motivo sequer para usarmos a palavra “incômodo”, quem dirá motivo para violenta-la ainda mais, no privado ou no público.


terça-feira, 9 de julho de 2013

Cura Gay: Psicologia e Homossexualidade

Semana passada, estive na TV Gazeta, para falar sobre o "Projeto da Cura Gay".

O que é, afinal, esse projeto?
É um projeto que deseja sustar duas partes da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 01/99.

São elas:
Artigo 3º- Parágrafo Único: “Os(As) psicólogos(as) não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”
Artigo 4º- “Os(as) psicólogos(as) não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos (...) de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos(às) homossexuais como portadores(as) de qualquer desordem psíquica.”

Todavia xs deputadxs não tem poder de legislar sobre a profissão de psicólogx (e sobre nenhuma profissão). Não é papel dxs parlamentares dizerem o que é ético ou não na Psicologia, nem na Medicina, nem no Serviço Social, nem na Engenharia etc. Quem faz isso são os Conselhos de Classe, criados pelo próprio legislativo.
 
Também com a anulação das duas referidas partes da Resolução CFP nº01/99, o texto perde totalmente seu sentido e finalidade.

IMPORTANTÍSSIMO:
1) Há quem queira enganar a todxs dizendo que o projeto não é sobre "Cura gay". Bem, se não pretendem fazer isso, não há a necessidade de se anular os dois artigos descritos acima, correto? O texto ficaria como está.

2) A resolução não impede que psicólogxs atendam a população LGBT e acolha seu sofrimento. Todavia concluir que o sofrimento advém da homossexualidade, intrinsicamente, já é se despir dos conhecimentos da psicologia e operar no senso comum, envergonhando a ciência e profissão. #ficaadica

Aqui, a entrevista:





Leia AQUI o Parecer do Conselho Federal de Psicologia, sobre as tentativas de se interferir Resolução.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Notícias Africanas 13 (de Mz para Br)

Prezada Daniela,

Essa é a segunda carta/mensagem que te escrevo. A primeira foi motivada pelo aniversário de o Canto da Cidade, em um dois de fevereiro, onde fiz referencia as músicas que me acompanharam durante tantas fases de minha vida, moradas, amores, mares e cia... Aquela, diferente desta, foi uma mensagem mais melodiosa, pois melodia é sua arte, em som e movimento.

Hoje, aqui do outro lado do mundo (em relação ao Brasil) volto a te escrever. Escrita um pouco mais dura, mas quero faze-la porque, inusitadamente usei dois vídeos* seus em uma aula de psicologia. Explico: estou pontualmente de volta a Moçambique, cidade em que vivi o ano de 2009, para dar um curso sobre “sexualidade humana” para psicólogos da capital, Maputo. O convite foi feito pela Lambda, ong em que fui voluntária na outra visita por cá.

Ocorre que no continente Africano, temos em torno de 5 (cinco) países que pune com pena de morte as pessoas que se relacionam afetiva/sexualmente com outras do mesmo sexo. Então, embora esse não seja o caso de Moçambique, o foco da formação visava justamente diminuir o preconceito e dar embasamento teórico aos profissionais psicólogos para trabalharem junto as minorias sexuais de modo a promover sua autonomia e cidadania, diminuindo o sofrimento relacionado a não aceitação social e preconceitos.

E, para minha surpresa (?), uma das psicólogas perguntou de ti, quase como um “estudo de caso”. Sinalizei que poderíamos assistir sua primeira entrevista pós publicização do relacionamento com Malu, não como um caso a ser analisado, mas como um posicionamento de dignidade e exercício de cidadania, em um momento tão adverso da história, onde o fundamentalismo moral e religioso, anda recrudescendo. E, o que me encantou e frisei a todos, foi principalmente o fato de você falar durante mais de 10 minutos e em nenhum momento usar um rótulo para definir sua relação. Antes de classificação rotulantes temos o amor entre duas pessoas que se respeitam, que se querem bem e que tem a dignidade e ousadia de viver como todos as demais pessoas e demais amores existentes, ditos da “maioria”.

Enfim, pensei em relatar isso porque você, antes de usar as mídias e as informações pessoais como plataformas da fama, posiciona-se trabalhando na contração de fofocas, mal-ditos e exposições desnecessárias. Foi um ato público, e por isso político, que enche de frescor e esperança a pessoas como eu, como você e como muitos, que acreditam em um mundo melhor, com uma cultura de paz para todas as pessoas.

Ainda que seja completamente desnecessário, pois acredito que seu intuito em nada tem a ver com essa expressão, digo: Obrigada!

(*) Cito dois vídeos porque, além do da entrevista, assistimos sua apresentação de Ylê, Pérola Negra”, uma vez que em seu trabalho tanto faz e fez pela música miscigenada, valorizando a beleza e o ritmo afro em nosso Brasil. 

Conheça a Lambdahttp://www.lambdamoz.org/

domingo, 9 de setembro de 2012

Marcha das Vadias - Baixada Santista (TEXTO)




 






Publicando aqui o texto.
Ele fala de tudo um pouco:
Do histórico...
Do porquê deste nome...
De feminismo...
De machismo...
De homofobia...
De otras cositas más...
 
1ª Marcha das Vadias -
Baixada Santista
  “Isso não é sobre sexo,
é sobre violência”.
 
A “Marcha das Vadias” (em inglês, Slutwalk) teve início em Toronto, no Canadá, em reação ao discurso de um policial que, em uma palestra sobre segurança na Faculdade de Direito Osgoode Hall Law School, disse que as mulheres deveriam evitar “se vestir como vagabundas” para que não fossem vítimas de violência sexual. A declaração gerou uma onda de revolta, que culminou na primeira Marcha das Vadias, ocorrida em Toronto em 24 de Janeiro de 2011. De lá, o movimento rapidamente se espalhou por todo o mundo, com Marchas em lugares tão diferentes entre si quanto Austrália e Índia. No Brasil, tudo começou com a Marcha das Vadias de São Paulo, também em 2011. Em 2012, várias cidades pelo Brasil inteiro também organizaram suas Marchas, e outras estão se organizando para marcharem. As cidades da Baixada Santista estão entre elas.

A ideia da série de manifestações carregar o nome “Marcha das Vadias” vem como referência ao discurso machista do policial e, através do título e dos questionamentos comuns a todas as versões da Marcha, é demonstrado que entendemos a violência sexual como algo do qual a vítima nunca é culpada, e alegar que uma mulher “provocou”, de alguma forma, a agressão da qual foi vítima, é não só irracional, como cruel.

A Marcha é um movimento apartidário que luta contra as agressões físicas, psicológicas, sociais e morais às quais mulheres e meninas são submetidas todos os dias.

Lutamos contra a ideia de que nossas autoestimas devam ser e estar orientadas à concepção de o quanto somos consideradas “desejáveis” para algo ou alguém. Tal concepção gera pressão para que nos enquadremos em um padrão de beleza massificador, excludente, racista e elitista, que contribui para o surgimento e exacerbação de distúrbios alimentares, o uso indiscriminado de produtos que prometem beleza e emagrecimento, e outras manifestações de vergonha e rejeição ao próprio corpo. Não somos todas brancas, loiras, magras, com seios grandes, cinturas finas, bundas grandes e sem um grama de gordura ou flacidez em nossos corpos. Somos mulheres, somos muitas e somos de todos os jeitos.

Lutamos contra um sistema que ensina que “homens de verdade” não veem as mulheres como suas companheiras, e sim como objetos sexuais. Lutamos contra um sistema que ensina que não se pode ser “homem” sem sentir atração sexual por mulheres, e que relega homens não-heterossexuais à categoria de “mulherzinha”, como se “ser mulher” fosse uma coisa negativa e se assemelhar em algo a características pré-definidas como femininas fosse algo ofensivo. Lutamos contra um sistema que, desde cedo, também pressiona meninos e homens a sufocarem suas emoções e a vigiarem o comportamento (próprio e alheio); reprimindo qualquer manifestação que não se enquadre em um conceito restrito e excludente de “masculinidade”.

Lutamos contra a mercantilização do corpo feminino, transformado em mero chamariz para vender produtos - de cerveja a desodorante. Lutamos contra mulheres usadas como decoração em programas de TV, feiras de venda de produtos, outdoors e similares. Lutamos contra uma cultura que trata mulheres como objetos, e nossos corpos como mercadoria, quando deveria nos enxergar como seres humanos, com opiniões, projetos de vida, sentimentos, desejos e direitos próprios.

Lutamos contra a violência sofrida pelas travestis e mulheres trans*, consideradas menos dignas de respeito e dignidade por expressarem sua identidade feminina, expomos também que a nossa luta engloba toda e qualquer descriminação por ordem de gênero, incluso a acometida aos homens trans*, que assim como as mulheres são julgados e considerados indignos de assumirem o gênero com o qual se identificam. Lutamos contra a violência institucional perpetrada pelo Estado e por profissionais da saúde que se outorgam o direito de decidir com base em noções machistas e excludentes o que é ser mulher e o que é ser homem “de verdade”, como se a “verdade” fosse uma entidade inquestionável.

Lutamos contra uma cultura que culpa as mulheres pelas violências que sofrem, e prega a violência ao feminino como algo natural, ao demonstrar misoginia na linguagem cotidiana (Desd'a mulher "vadia/puta/vagabunda/piranha/biscate", que ao ser verbalmente agredida, é tratada como ser sexual e tem por maior ofensa o que faz de seu próprio corpo, até o homem "filho da puta/corno/viado", que ou tem culpabilizadas as mulheres presentes em sua vida, novamente por conta da questão sexual - o problema não é ele, e sim a "mãe que deu pra vários" ou a "mulher que deu pra outro" - ou o fato de por alguma razão, se assemelhar em algo com uma mulher), ao tratar o estupro como piada em campanhas publicitárias e programas “humorísticos”, ou ao simplesmente pregar que a maneira como uma mulher se porta a designa o título de “estuprável”.

Queremos lembrar a todos e todas que, não importa o que uma mulher vista, como ela se comporte, com quantas pessoas faça sexo, qual é sua profissão ou orientação sexual: TODAS as mulheres, assim como todas as pessoas, têm direito a ter sua segurança e integridade física respeitadas. A culpa do estupro é do estuprador! A culpa da agressão é de quem bate e não de quem apanha!

POR QUE VADIA?

Nas palavras da Marcha das Vadias DF: “Já fomos chamadas de vadias porque usamos roupas curtas, já fomos chamadas de vadias porque transamosantes do casamento, já fomos chamadas de vadias por simplesmente dizer “não” a um homem, já fomos chamadas de vadias porque levantamos o tom de voz em uma discussão, já fomos chamadas de vadias porque andamos sozinhas à noite e fomos estupradas, já fomos chamadas de vadias porque ficamos bêbadas e sofremos estupro enquanto estávamos inconscientes, por um ou vários homens ao mesmo tempo, já fomos chamadas de vadias quando torturadas e curradas durante a Ditadura Militar. Já fomos e somos diariamente chamadas de vadias apenas porque somos MULHERES”


“Vadia” é um termo usado para ofender e menosprezar mulheres que ousam ter o controle da própria sexualidade, assim como são também chamados de “vadias” os homens não-heterossexuais, que ousam amar e viver de forma diferente da imposta pelo machismo corrente.

O termo também é usado para envergonhar estes homens e mulheres a respeito de como ou com quem fazem sexo, de como se vestem, como se maquiam, do quanto bebem, quais lugares frequentam, em quais horários estão nas ruas e quais companhias mantêm. A palavra “vadia” se vem sempre no feminino, para todas as pessoas, e serve não apenas para envergonhá-las como para assustá-las, já que ser uma “vadia”, na nossa sociedade, equivale a ser “estuprável”, a ter justificada qualquer violência contra si. Nós não temos medo de ser vadias, quando “ser vadia” representa sermos mulheres e homens, que enquanto donos de si, exigem o direito de sermos o que quisermos.

Recusamos as ofensas a nós endereçadas por ousarmos viver nossas vidas da forma como desejamos. Se ser livre é ser vadia, somos TODAS vadias!


CONVITE:

Convidamos você, militante ou interessado na causa, a se unir e auxiliar na organização, divulgação e participação da Marcha das Vadias da Baixada Santista, lembrando que o ato será APARTIDÁRIO e está marcado para 30 de setembro de 2012, às 13h na Praça da Independência em Santos – SP. Traga para nossa marcha as suas faixas me prol da defesa “das vadias”. E também seus amigos e amigas, seus filhos e filhas, seus pai, mãe, avó, tios e tias e, principalmente, sua vontade de transformar esse mundo em um lugar melhor para se viver.




quarta-feira, 27 de julho de 2011

No País da Pizza, do Futebol, da Cerveja e da Bunda

Tem gente que acha que o casamento civil já é lei no Brasil, valendo para todas as pessoas. Pros desavisados, abaixo um pouquinho daquilo que NÃO conseguimos (ainda?).

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Depoimento de um Cidadão Homoafetivo Discriminado no País da Pizza, do Futebol, da Cerveja e da Bunda

Eu, Milton Cesar Pereira de Sá, e meu companheiro, Sandro Luis do Nascimento, tornamos pública nossa indignação e revolta contra a histórica e ainda atual situação discriminatória em relação às pessoas de orientação sexual homoafetiva – sendo esta contrária à dita orientação pseudo-normativa-implícita-social chamada de heteroafetiva.

Em nosso caso explicito, temos um relacionamento homoafetivo a mais de 5 anos (mais precisamente 8 anos e 2 meses). Há um ano atrás, celebramos um contrato de união homoafetiva, registrado em cartório de notas, de forma que possamos “tentar” manter nossa vida conjugal em acordo com os princípios civis; mas, sendo este um contrato entre duas pessoas, não é confiável em instâncias judiciais que sua interpretação ou validade não possa ser contestada.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal em equiparar os direitos dos casais homoafetivos aos casais heteroafetivos (até então, vergonhosamente únicos privilegiados pela nossa legislação), decidimos oficializar o reconhecimento de nossa relação em âmbito civil. Desta forma, em junho deste mesmo ano, procuramos o Cartório de Registro Civil da cidade de São Caetano do Sul, onde fomos muito bem recebidos pelo Sr. Wagner Zago (e todos os funcionários do estabelecimento), orientando-nos em todos os aspectos.

Demos entrada em nosso pedido de casamento civil, onde como qualquer casal heterossexual, cumprimos com todas as obrigações de praxe: documentação, testemunhas e taxas. Tivemos o proclama publicado no jornal Tribuna do ABCD, na edição datada de 16 de julho de 2011. Nosso processo no Cartório de Registro Civil de São Caetano do Sul é de Número 485/2011, Livro 11, Folha 20, Protocolo 1505/2011 – documento este de acesso público, como qualquer outro existente em Cartório.
Em primeira alçada, nosso pedido foi aprovado pelo procurador responsável da Comarca de São Caetano do Sul, sendo que o mesmo gentilmente anexou à documento outros casos semelhantes, já aprovados pelo judiciário deste país, a fim de embasar sua aprovação e auxiliar a próxima alçada.

Em segunda alçada, entretanto, tivemos nosso pedido negado pela juíza de direito Daniela Anholeto Valbão, na data de 26/07/2011, no Fórum Judiciário do Estado de São Paulo – Comarca de São Caetano do Sul (comumente conhecido por Fórum de São Caetano – residente na Estrada das Lágrimas, entre o Conjunto dos Radialistas e o Jardim São Caetano) na qual alega que não existe legislação que permita a união de pessoas de mesmo sexo (homoafetivos), estando esta união restrita somente aos heteroafetivos.

Atualmente, eu e meu companheiro iremos ao Cartório de Registro Civil de São Caetano do Sul, neste sábado (30 de julho de 2011) para oficializar nosso conhecimento de negativa ao nosso pedido, quando enfim teremos pleno acesso aos autos do processo civil.

ESTAMOS PROFUNDAMENTE INDIGNADOS!

Sou morador da cidade de São Caetano do Sul a mais de 30 anos. Sou social, civil, trabalhista e economicamente ativo – meu companheiro também!

Além de recolher impostos como pessoa física, sou autônomo (trabalho na área de informática), logo, tenho empresa aberta em São Caetano do Sul, desta forma, também sou recolhedor de impostos como pessoa jurídica, para o Município de São Caetano do Sul, o Estado de São Paulo e a União (Brasil).

Recolho impostos que servem unicamente para o âmbito social e sou discriminado, considerado cidadão de segundo nível, desprivilegiado em mais de 70 direitos, visto como pária, transmissor de HIV, vergonha da masculinidade, diferenciado, desvirtuado, pecador, imoral, degenerado, doente, “mulherzinha”, entre outros tantos termos vexatório – agora acumulo isso a tudo a um embasamento jurídico como atestado público! Vergonha de ser cidadão brasileiro! Vergonha de ser humano!

Mas o que fazer se em São Caetano do Sul, considerada a “Cidade de Primeiro Mundo” do Brasil, nossa realidade é calada e falsificada: números são escondidos pelos nossos governantes!

Dizem que São Caetano do Sul não tem crimes hediondos – mentira! São Caetano do Sul não tem miséria – mentira! São Caetano do Sul tem baixos índices de violência – mentira! São Caetano do Sul não tem homossexuais – MENTIRA!!! Temos sim e temos muitos! Sendo homossexual sou plenamente capacitado a reconhecer meus semelhantes – e não sou parte de um agrupamento de meia dúvida, uma dezena ou mesmo uma centena. Somos centenas, se não milhares de homossexuais moradores em São Caetano do Sul, cidade esta que nunca teve um único programa que invista em anti-homofobia! Se há uma coisa que aprendi sendo um cidadão sulcaetanense é: quer ser gay, vá para os redutos e boates de São Paulo!

Dizem que o ABCD é homofóbico? Pois estão correto! E o epicentro da homofobia velada, mandatória, outorgada desde a sociedade até os três poderes está em São Caetano Sul – que não admite a existência de homossexuais, falsificando estatísticas!

Dizem que os homossexuais querem destruir a família? Quanta vergonha! Quanto ostracismo! Quanto anarquismo cronológico-evolucionista! Prestem atenção: ouvimos isso ao longo da história, mundial e local, em muitos outros aspectos:
1. Durante a luta para acabar com a escravidão religiosos e os ditos “moralistas” deste país utilizaram a mesma temática: os negros acabariam com a família, com a moral, com os bons costumes. Isso aconteceu? Aquele livrinho discriminatório a que intitulam de “Bíblia” foi alterado? Não! Continua dizendo que deus puniu os de pele cuxim (preta em hebraico antigo). Evoluímos e criamos vergonha na cara e os negros estão livres. Mas tivemos que criar uma lei anti-racista para que houvesse uma mordaça e uma conduta policitamente correta. Sim, correta e não verdadeira, pois racismo ainda existe, mas pelo menos existe algo que os proteja de gente dita “moral e religiosamente correta”.
2. Quando a mulher saiu da asa do marido e ganhou sua liberdade e sua igualdade de direito, os ditos “moral e religiosamente corretos” atacaram de novo com os mesmos argumentos! A família acabou? A moral foi destruída? O “dito alcoviteiro Deus Cristão” destruiu o mundo? Não! Evoluímos novamente! Mas temos que ter leis que as protejam, como a Lei Maria da Penha – afinal, tudo não passa de uma aparência “politicamente correta”.
3. Quando o biquíni surgiu, os ditos “moral e religiosamente corretos” atacaram novamente com os mesmos argumentos! A família acabou? A moral foi destruída? Não! Leila Diniz foi a primeira mulher a ser xingada neste país para que hoje o biquíni se tornasse uma peça corriqueira no guarda-roupa feminino. Evoluímos novamente.

Estou farto e cansado deste país, destes moralistas, destes religiosos, destes políticos, destes juízes – estou farto de uma luta silenciosa. Estou farto de ter de lutar todo o dia para vencer o preconceito.

Estou farto de arcar com todas as minhas obrigações civis, políticas e econômicas e ser mantido a margem da sociedade, tratado como cidadão de segunda linha, de uma “casta” impura e rebaixada! Não sou um reduto, são ou um beco – sou um ser humano, pleno de minhas capacidades físicas e mentais (até além da conta – tenho QI superior a 170), pleno de minha cidadania, consciente de minha existência, pleno de sentimentos bons e ruins como qualquer outro ser humano psiquicamente normal. Sou capaz de amar e odiar, gostar e detestar, sorrir e chorar quanto qualquer outro dito heterossexual. Quando me corto, seu sangro (vermelho!), como qualquer outro heterossexual!

Tenho vergonha de parte deste país que privilegia os corruptos, os malandros, o jeitinho brasileiro, a discriminação, a politicagem, os religiosos (principalmente os canalhas e fanáticos), uma dita religião “pseudo-normativa” cristã e seu livro que evoca discriminação, racismo, xenofobia, assassinato, incesto, preconceito, violência, conivência com criminalidades, abuso de poder, narcisismo, entre outros! Tenho vergonha de ser deixado ao léu quanto à equiparação de direitos civis, dependendo exclusivamente da “boa vontade alheia” dos nossos legisladores e dos nossos juízes – que de imparciais não tem em nada!!! Tenho vergonha de viver em um Estado dito “Laico de Direito”, mas que permite embasamento governamental, legislativo e judiciário em princípios religiosos, todos arraigados unicamente da pseudo-normativa “religião cristã”. Tenho vergonha dos nossos legisladores que abrem a boca para cuspir besteiras, discriminação, desconhecimento, que não trabalham para uma sociedade igualitária de fato e de direito, mas para seus “lobis”, seus redutos, seus preconceitos, suas ganâncias!

Tenho vergonha de ser um cidadão sulcaetanense e ter sido discriminado em escolas públicas sem nenhum amparo e ainda ser discriminado pela sociedade local – não suporto mais a mordaça que não me permite dizer quem e o que eu sou! Não suporto mais ver outros como eu, passar pelo mesmo que eu passei e ver que em nada a “bela cidade do primeiro mundo do Brasil” mudou ou faz para ser diferente, além de esconder para debaixo do tapete sua realidade!

Tenho nojo de ser humano em um país que termina em pizza, futebol, cerveja e bunda e ainda se diz moralista e religioso!

Tenho fé, que vem primeiro que qualquer religião. Tenho caráter! Tenho força! Tenho masculinidade! Tenho equilíbrio! Tenho sobriedade! Tenho discernimento! Tenho HUMANIDADE! Só não posso ser igual, pois sou único, como cada um de nós o é como indivíduo. Mas sou exatamente igual a você ou a qualquer outro quando somos HUMANOS! E como tal, como um ser humano, tenho indignação de viver em uma sociedade preconceituosa como a nossa!

BASTA!

(P.S.: por favor, torne público este depoimento! Consentimento pleno autorizado!)
--
Cesar Pereira

terça-feira, 28 de junho de 2011

Sentença Judicial: primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo

O juiz Fernando Henrique Pinto decidiu ontem. Hoje foi realizado o casamento. Agora, Luiz André e Sérgio já tem certidão de casamento e, conseqüentemente, a averbação da certidão de nascimento.

Ainda que, na prática, a troca de sobrenomes entre os casais traga bastante trabalho, a troca troca entre eles carrega consigo muitos significados. Entre eles posso destacar:

1) troca mútua permitiu sair daquele antiquado e errôneo pensamento do "quem é a mulher da relação?". A começar porque há alguns anos apenas a mulher mudava o nome, tornando-se a Srª Fulana De Tal. A terminar porque se nos casais de mesmo sexo sempre tivesse "o homem" e "a mulher", não seriam um casal homossexual, né?

2) marca decididamente o dia de hoje, como sendo um dia de luta por igualdade, inclusive a igualdade de optar por incluir ou não outro sobrenome, como os demais casais já podem fazer.

Ao casal, felicidades, e muita garra para tantas outras batalhas que ainda estão por vir, na vida privada ou na vida pública.

Abaixo, a Sentença Judicial, NA ÍNTEGRA!

A foto deste post "roubei" do blog de Luiz André, que você pode ver AQUI.
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Vistos.

LUIZ ANDRÉ DE REZENDE MORESI e JOSÉ SÉRGIO SANTOS DE SOUSA, ambos do sexo masculino, demais qualificações nos autos, protocolaram pedido de conversão de união estável em casamento.

Instruíram o pedido com escritura pública lavrada em 17/05/2011, perante o 1º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Jacareí/SP (livro nº.705, fls. 017), onde declararam viver em união estável há 8 (oito) anos.

Foi publicado edital e cumpridas todas as formalidades legas para habilitação a casamento, não havendo impugnações.

O pedido foi instruído com declaração de duas testemunhas, no sentido de que os requerentes "mantém convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

O Ministério Público ofertou parecer favorável ao pedido.

É o relatório do necessário. Fundamento e decido.

Preliminarmente, observa-se que, conforme pedido expresso dos autores, os mesmos pretendem a conversão de alegada união estável em casamento, como permite e prevê o art. 226, § 3°, parte final, da Constituição Federal, e o art. 1.726 do Código Civil.

Regulamentando tais dispositivos constitucionais e legais, a Corregedoria Geral da justiça de São Paulo, em suas Normas de Serviço (Tomo II, Capítulo XVII, Seção V, Subseção IV, art. 135), assim disciplinou o procedimento de conversão da união estável em casamento:

"87. A conversão da união estável em casamento deverá ser requerida pelos conviventes perante o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de seu domicílio. (Nota 2: Provo CGJ 25/2005).

87.1. Recebido o requerimento, será iniciado o processo de habilitação previsto nos itens 52 a 74 deste capítulo, devendo constar dos editais que se trata de conversão de união estável em casamento. (Nota 3: Provo CGJ 25/2005).

87.2. Decorrido o prazo legal do edital, os autos serão encaminhados ao Juiz Corregedor Permanente, salvo se este houver editado portaria nos moldes previstos no item 66 supra. (Nota 4: Provs. CGJ 25/2005 e 14/2006).

87.3. Estando em termos o pedido, será lavrado o assento da conversão da união estável em casamento, independentemente de qualquer solenidade, prescindindo o ato da celebração do matrimônio. (Nota 5: Provs. CGJ 25/2005 e 14/2006).

87.4. O assento da conversão da união estável em casamento será lavrado no Livro "B", exarando-se o determinado no item 81 deste Capítulo, sem a indicação da data da celebração, do nome e assinatura do presidente do ato, dos conviventes e das testemunhas, cujos espaços próprios deverão ser inutilizados, anotando-se no respectivo termo que se trata de conversão de união estável em casamento. (Nota 5: Provo CGJ 25/2005).

BLOCO DE ATUALIZAÇÃO N° 28 - CAP. XVII - 31

87.5. A conversão da união estável dependerá da superação dos impedimentos legais para o casamento, sujeitando-se à adoção do regime matrimonial de bens, na forma e segundo os preceitos da lei civil. (Nota 1: Provo CGJ 25/2005).

87.6. Não constará do assento de casamento convertido a partir da união estável, em nenhuma hipótese, a data do início, período ou duração desta. (Nota 2: Provo CGJ 25/2005)".

Resumindo-se, verifica-se que o casamento civil tradicional difere do casamento por conversão de união estável apenas pela substituição do ato solene da celebração, presidido pelo ''juiz de paz", pela homologação, realizada pelo Juiz de Direito responsável pela Corregedoria Permanente do Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca.

No mérito, cumpridas todas as formalidades legais, a questão que se coloca para análise é a possibilidade ou não de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, o que se passa a apreciar.

O maior e mais repetido princípio da Constituição da República Federativa do Brasil é o da igualdade.

A mesma constituição elegeu a "dignidade da pessoa humana" como um de seus "fundamentos" (art. 1°, inciso 111), e declarou que o Brasil tem como "objetivos fundamentais" a construção de "uma sociedade livre, justa e solidária", bem como ''promover o bem de todos, SEM PRECONCEITOS de origem, raça, SEXO, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (art. 3°, incisos I e IV).

Também determina a Constituição Federal que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" e que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição" (art. 5°, inciso I).

Mais à frente, no Título "Da Ordem Social", a Lei Maior afirma que "a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado" (art. 226, caput).

Sobre o casamento, a Constituição Federal dispõe que o mesmo "é civil e gratuita a celebração" (art. 226, §1°), acrescentando que "o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei" (art. 226, § 1°), e que o casamento ''pode ser dissolvido pelo divórcio" (art. 226, § 6°, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010).

A Constituição Federal também declara que ''para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável (...) como entidade familiar. DEVENDO A LEI FACILITAR SUA CONVERSÃO EM CASAMENTO", e que "entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes" (art. 226, §§ 3° e 4°).

Em harmonia com o princípio da igualdade, nossa Lei Maior enfatiza que "os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher" (art. 226, § 5°).

Aqui cabe abrir parêntesis para alertar que tal dispositivo não necessariamente declara que casamento existe apenas entre homem e mulher, até porque "sociedade conjugal' não é "casamento", sendo certo que a primeira sempre pôde ser dissolvida pela separação" (de jato, judicial e mais recentemente também extrajudicial), e o segundo somente é dissolvido pelo "divórcio".

Contudo, aparentemente rompendo todo esse contexto de ênfase no princípio da igualdade, a Constituição da República Federativa do Brasil, ao mencionar a união estável em seu art. 226, § 3°, assim se pronunciou: "é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar" (art. 226, § 3°).

Mais de duas décadas passadas desde 05/1 0/1988, quando foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil, e já se ingressando na segunda década do Século XXI, é público e notório que milhares de pessoas do mesmo sexo (homens e homens; mulheres e mulheres), compartilham a vida juntos como se casados fossem.

A ausência de respaldo jurídico a tal realidade social causou inúmeros prejuízos e injustiças, desde o não reconhecimento do direito à sucessão, passando pela ausência da presunção legal de esforço comum no patrimônio constituído, até a ausência de direitos sociais, como a pensão previdenciária por morte.

Nesse contexto, tramitava perante o Supremo Tribunal Federal a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental- ADPF n°. 178 (conhecida como a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n°. 4277), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, objetivando a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pedia-se, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Também estava em trâmite a ADPF n°. 132, onde o Estado do Rio de Janeiro alegava que o não reconhecimento da união homoafetiva contrariava preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal, e pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.

Foi nesse contexto que no dia 05 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de tais ações, tendo como relator o Exmo. Ministro Ayres Britto, reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, dando interpretação conforme a Constituição Federal, para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Na ocasião, o Exmo. Ministro Ayres Britto foi seguido pelos Exmos. Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como Exma Ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie - decorrendo votação unânime dos presentes.

Tal julgamento, nos termos do art. 102, § 2°, da Constituição Federal, possui "eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”.

No caso concreto, aplica-se a conhecida fórmula jurídica romana, segundo a qual "onde há a mesma razão. aplica-se o mesmo direito" ("ubi eadem ratio, ibi eadem jus"). Desta forma, os fundamentos de tal julgamento, ainda que sem o dito efeito vinculante, certamente são aplicáveis ao instituto de direito civil denominado casamento, inclusive ao mencionado art. 226, § 5°, da Constituição Federal - o que apenas não foi declarado no mencionado precedente histórico do STF, provavelmente porque não era objeto dos pedidos das ações em análise.

Os prováveis entraves a tal entendimento podem advir de discriminação e/ou de convicções religiosas.

Mas o Estado Brasileiro, do qual o Judiciário é um dos Poderes, repudia constitucionalmente a discriminação e é laico, ou seja, não vinculado a qualquer religião ou organização religiosa.

É bom e necessário que assim seja, pois alguns dogmas ou orientações religiosas muitas vezes se chocam com princípios e garantias da Constituição da República Federativa do Brasil.

A discriminação (ou preconceito) contra homossexuais decorre normalmente de equívoco sobre a origem "psíquica" do homossexualismo, e de dogmas ou orientações religiosas.

O equívoco de origem "psíquica" é a crença que o homossexualismo e suas variantes (transexualismo etc.) ou a união homoafetiva constituem simples opção sexual.

Tal premissa parece equivocada, porque o fenômeno pelo qual um homem ou uma mulher se sente atraído(a) por pessoa do mesmo sexo, a ponto às vezes de repudiar contato íntimo com pessoa do sexo oposto, não se mostra como uma opção. Tudo indica tratar-se de uma característica individual de determinados seres humanos, tão independente da vontade quanto a cor do cabelo, da pele, o caráter, as aptidões etc.

De fato, se no mundo ainda vige forte preconceito contra tais pessoas, e se as mesmas têm de passar por sofrimentos internos, familiares e sociais para se reconhecerem para elas próprias e publicamente com homossexuais - às vezes pagando com a própria vida -, parece que, se pudessem escolher, optariam pela conduta socialmente mais aceita e tida como “normal”.

O dogma ou orientação religiosa que de forma mais marcante se opõe ao casamento entre pessoas do mesmo sexo é a colocação da relação sexual procriadora como principal elemento ou requisito essencial do casamento.

Ocorre que o motivo maior de uma união humana é - ou deveria ser – o Amor, até porque este é pregado pela maioria das religiões, principalmente as cristãs, como o valor e a virtude máxima e fundamental.

Fosse de outra forma, muitas religiões não poderiam aprovar casamentos entre pessoas de sexos opostos que não podem ter filhos. E se assim agem, parecem afrontar a Lei Cristã do Amor, e prejudicam a formação da entidade familiar ou família, que é a base da sociedade.

Por outro enfoque, muitos se preocupam com o potencial envolvimento de crianças ou adolescentes na entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo. Mas, se esquecem que a falta de planejamento familiar, da qual decorre a geração de crianças sem condições mínimas de sustento e educação, bem como atos abomináveis, como, por exemplo, a remessa de recém nascidos em latas de lixo ou o assassinato dos próprios filhos, são diariamente protagonizados por "casais" de sexos opostos ditos "normais" e/ou por pessoas heterossexuais.

O Brasil, entre outras conhecidas mazelas, é palco da falência da segurança pública, das fronteiras sem controle, da disseminação descontrolada das drogas, da endêmica corrupção, e possui a maior carga tributária, a pior distribuição dos tributos arrecadados e o trânsito que mais mata do planeta Terra.

Assim, pode-se afirmar que no Brasil há situações de fato e de direito muito mais graves para se preocupar, que com a vida de dois seres humanos desejosos de paz e felicidade ao seu modo, sem infringir direitos de ninguém.

Finalmente, cabe anotar que no último dia 17 de junho de 2011, o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou uma resolução histórica destinada a promover a igualdade dos seres humanos, sem distinção de orientação sexual. A resolução, que teve aprovação do Brasil, embora sem ações afirmativas, dispõe que "todos os seres humanos nascem livres e iguais no que diz respeito a sua dignidade e cada um pode se beneficiar do conjunto de direitos e liberdades sem nenhuma distinção".

Por todo o exposto, HOMOLOGO a disposição de vontades declarada pelos requerentes do presente procedimento, para CONVERTER em CASAMENTO, pelo regime escolhido da comunhão parcial de bens, a união estável dos mesmos - os quais, por força deste casamento, passam a se chamar respectivamente "LUIZ ANDRÉ REZENDE SOUSA MORESI" e "JOSÉ SÉRGIO SOUSA MORESI".

Tratando-se esta sentença de ato judicial que substitui a celebração, a mesma tem efeitos imediatos. Assim, lavre-se o registro de casamento e providencie-se o necessário às averbações nos registros dos nascimentos das partes.

No mais, nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.

P.R.I. Ciência ao Ministério Público.

Jacareí/SP,27 e junho de 2011.

Fernando Henrique Pinto

Juiz de Direito

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Conselho Federal de Psicologia permite uso de nome social


Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

Nº 120 – 24/06/11 – Seção 1 p. 205

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

Resolução Nº- 14/2011

Dispõe sobre a inclusão do nome social no campo "observação" da Carteira de Identidade Profissional do Psicólogo e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n° 5.766, de 20/12/1971;

CONSIDERANDO o direito à cidadania e o princípio da dignidade da pessoa humana, previstos no artigo 1º, incisos I e III da Constituição Federal de 1988;CONSIDERANDO o direito à igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 6.206/75, a qual dá valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 14 da Lei n.º 5.766/71 e do artigo 47 do Decreto n.º 79.822/77 e artigo 47 da Resolução CFP n.º 003/2007, o documento de identificação do psicólogo é a Carteira de Identidade Profissional;

CONSIDERANDO que o artigo 47 do Decreto n.º 79.822/77 estabelece que, deferida a inscrição, será fornecida ao Psicólogo a Carteira de Identidade Profissional, na qual serão feitas anotações relativas à atividade do portador, e

CONSIDERANDO decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia do dia 17 de junho de 2011,

resolve:

Art. 1º - Assegurar às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido no campo "observação" da Carteira de Identidade Profissional do Psicólogo, por meio da indicação do nome social.

Art. 2º - A pessoa interessada solicitará, por escrito, ao Conselho Regional de Psicologia, a inclusão do prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça e é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social.

Art. 3º - Fica permitida a assinatura nos documentos resultantes do trabalho da(o) psicóloga(o) ou nos instrumentos de sua divulgação o uso do nome social, juntamente com o nome e o número de registro do profissional.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


HUMBERTO COTA VERONA

Conselheiro - Presidente


Fonte: ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2011/iels.jun.11/Iels118/U_RS-CFP-14_200611.pdf