Papers by Antonio José Pêcego
Tirant Emporio do Direito Editorial LTDA eBooks, Aug 19, 2022
À minha esposa, Mônica, e aos meus filhos, Eduardo, Ana Paula e Tatiana, que sempre me incentivar... more À minha esposa, Mônica, e aos meus filhos, Eduardo, Ana Paula e Tatiana, que sempre me incentivaram e souberam compreender a minha ausência para me dedicar ao presente trabalho de pesquisa. À Filosofia, que me possibilitou ter um olhar crítico das soluções dos problemas humanos e um pensamento jusfilosófico dos eventuais problemas dessas soluções. Ao meu orientador e coorientadora, por suas competências e confiança depositada na minha pessoa, viabilizando a conclusão deste trabalho. Ao corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, que tanto contribuiu para a minha evolução como pessoa humana, abrindo-me a mente para um novo e próspero conhecimento, assim como ao Prof. Dr. Rubens Garcia Nunes Sobrinho e Profa. Dra. Beatriz Corrêa Camargo, que integraram a Banca de Qualificação e trouxeram observações enriquecedoras ao presente trabalho. À Professora Georgia Cristina Amitrano, da UFU, bem como ao Professor Doutor Silvio Gabriel Serrano Nunes, como convidado externo, que aceitaram prontamente o nosso convite para compor a mesa de defesa. À Coordenação do Mestrado em Filosofia, UFO a POSFIL-UFU e Secretaria, que sempre com muita eficiência apoiou com céleres e cruciais informações para o bom andamento do curso. RESUMO A presente dissertação procura viabilizar a concretização de um olhar ético-filosófico sobre a punição, tema polêmico e milenar, mas sempre atual, que tem ao longo do tempo acarretado calorosos debates, justificações e explicações sobre os fins da pena de prisão. Não se procura fazer uma digressão histórica da pena porque esta pesquisa não se destina a produzir ao final mais um manual sobre a pena de prisão como punição, esta que antes do Iluminismo se voltava para a mutilação, decapitação, esquartejamento, enforcamento e queima em praça pública. Para uma melhor compreensão do sentido da pena de prisão, como punição, procurou-se estipular e trabalhar a partir do marco divisório do que veio a se caracterizar como o da humanização das penas, que é marcado pelo antropocentrismo. Caminha-se pelo Direito Positivo na via crucis das teorias dos fins da pena que dizem respeito a para que e por que punir. Essas teorias vêm sendo construídas depois que o homem passou a ser o centro do universo, para, sob um olhar crítico, seja possível desenvolver um melhor entendimento e compreensão das doutrinas de justificação da pena. Com isso, tratam-se dos princípios limitadores da intervenção estatal e da pena de prisão como punição para melhor encontrar respostas à como punir, de forma a se permitir a construção de um discurso ético-filosófico que afaste a objeção kantiana de que nenhuma pessoa pode ser utilizada como meio, afinal, como corretamente alerta Luigi Ferrajoli, a única coisa que se pode pretender do cárcere é que ele seja o menos repressivo e dessocializante possível. O direito de punir do Estado tem que ter respostas às perguntas antecedentes: Por que punir? Para que punir? Como punir? Procurou-se investigar o que torna justo ou justificável, aceitável moralmente e/ou politicamente, que se agregue à violência ilegal do delito a legalidade da pena como punição, e investigar igualmente as justificações internas e externas da pena, assim como analisar filosoficamente os vários estatutos epistemológicos dos problemas expressos por meio da questão básica do como punir, afinal, como bem frisa Luigi Ferrajoli, o problema da justificação da pena é clássico, por excelência, da filosofia do direito.
This dissertation seeks to enable the realization of an ethical-philosophical look at punishment,... more This dissertation seeks to enable the realization of an ethical-philosophical look at punishment, a controversial and ancient theme, but always current, which has, over time, led to heated debates, justifications and explanations about the ends of the prison sentence. We do not seek to make a historical digression of the penalty because this research is not intended to produce at the end another manual on the penalty of imprisonment as a punishment, the one that before the Enlightenment focused on mutilation, beheading, quartering, hanging and burning in the square public. For a better understanding of the meaning of the prison sentence, as a punishment, we tried to stipulate and work from the dividing point of what came to be characterized as the humanization of sentences that is marked by anthropocentrism. We walk for Positive Law in the via crucis of the theories of the ends of the sentence that concern to what and why to punish. These theories have been built after man became th...
O Superior Tribunal de Justica (STJ) firmou na decada de 1990 o enunciado na Sumula n. 231, que f... more O Superior Tribunal de Justica (STJ) firmou na decada de 1990 o enunciado na Sumula n. 231, que foi acolhido posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob o fundamento de que esse entendimento jurisprudencial, firmado em 1999, ja decorria desde a decada de 70 do seculo passado. Entretanto, com a Reforma da Parte Geral do Codigo Penal em 1984 e a consagracao constitucional do principio da individualizacao da pena, aliada a diccao do art. 65 do Codigo Penal (CP) apresentar a em vigor, impoe-se uma releitura dessa problematica de forma a se buscar uma melhor resposta para o objeto de pesquisa que se amolde a um direito penal garantista. Palavras-chave: Atenuante. Minimo Legal. Violacao. Possibilidade. ABSTRACT The Superior Court of Justice signed in the 90s in the statement Precedent. 231 which was later upheld by the Supreme Court on the grounds that this jurisprudential understanding signed in 1999 already existed since the 70s of last century. However, with the reform of th...
Unoesc International Legal Seminar, Nov 20, 2014
A ortotanásia ao longo do tempo tem sido constantemente objeto de intensa discussão sobre a sua a... more A ortotanásia ao longo do tempo tem sido constantemente objeto de intensa discussão sobre a sua aceitação ou não, o que ganha atualmente mais destaque em face das posições adotadas pelo Conselho Federal de Medicina nos últimos anos, a chegada do Testamento Vital e por constar expressamente o tema do Projeto de Reforma do Novo Código Penal Brasileiro. Nessa linha, pretendemos abordar, sem pretensão de esgotar neste limitado espaço, a problemática da sua viável concretização no ordenamento jurídico pátrio e suas eventuais implicações sob o foco na cidadania e na dignidade da pessoa humana, princípios estruturantes e fundamentais do nosso Estado Democrático e Social de Direito.
Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, Aug 5, 2014
A saude publica integra os direitos sociais fundamentais de segunda dimensao que implicam numa ob... more A saude publica integra os direitos sociais fundamentais de segunda dimensao que implicam numa obrigatoria prestacao positiva por parte do Estado para que o cidadao possa exercer em sua plenitude a cidadania moderna em que se fundamenta o Estado Democratico de Direito. Ha tempos a questao da saude publica vem se agravando por inacao ou falha na prestacao do servico por parte do Estado que, assim agindo, deixa de assegurar a contento o exercicio desse direito coletivo e da cidadania. Os obitos ocorrem por falta de leitos nos hospitais publicos, de medicos para atendimento, de medicamentos e ate mesmo por falta de saneamento hospitalar, fazendo com que haja um desvirtuamento do alcance dos direitos sociais que passa a nao ser oportunizado ao povo que ficam impedidos de exercer com cidadania esses direitos, fazendo com que os desassistidos sejam vitimas de uma morte miseravel e prematura, o que configura a denominada mistanasia.
Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, 2015
Cadernos de Direito, 2014
Direitos Humanos e Democracia: Desafios no contexto pós-pandêmico, 2023
Este livro reúne os trabalhos que foram apresentados durante a realização do X Seminário Internac... more Este livro reúne os trabalhos que foram apresentados durante a realização do X Seminário Internacional “Direitos Humanos e Democracia”, promovido pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da UNIJUÍ (Cursos de Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos) entre os dias 8 e 11 de novembro de 2022, no Centro de Eventos do Campus universitário sediado no Município de Ijuí - RS
RESUMO: O aborto precoce ou tardio tem sido ao longo do tempo objeto de intensos debates sociais,... more RESUMO: O aborto precoce ou tardio tem sido ao longo do tempo objeto de intensos debates sociais, religiosos, médicos, filosóficos, judiciais e na bioética. A OMS já se pronunciou favorável a aceitação do aborto seguro em detrimento do inseguro que causa milhares de mortes anualmente no mundo, razão pela qual há sempre espaço para debate sobre, no caso, o aborto precoce provocado que suscita problemas tratados pela filosofia moral considerando o aspecto da sacralidade da vida, como nos aponta os filósofos Jeff MacMahan e Ronald Dworkin. A doutrina penal debate a questão do aborto criminalizado e as hipóteses de descriminalização. O Supremo Tribunal Federal por meio da ADPF 442/DF, pendente de julgamento, terá que enfrentar a questão da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Objetiva-se buscar melhor compreensão de quando se pode ter a existência de uma vida humana dentro da gestação para que, como resultado, se possa ter alguém que não pode, em regra, ter o direito a existência violado pela conduta humana. Definido esse marco temporal, por meio de uma abordagem da identidade de que trata Jeff MacMahan, conclui-se, utilizando o método hipotético-dedutivo, que é possível se defender a descriminalização do aborto precoce provocado quando se estiver diante de um organismo vivo não senciente, ou seja, da inexistência de alguém.
Revista Da Ajuris, 2013
CRACK: MANDATORY DETENTION AND CITIZENSHIP RESUMO : Com o movimento politico que pretende promove... more CRACK: MANDATORY DETENTION AND CITIZENSHIP RESUMO : Com o movimento politico que pretende promover a internacao compulsoria dos dependentes quimicos que habitam as denominadas cracolândias (espacos publicos em que grupos de usuarios e dependentes se reunem para fazer uso da droga denominada crack), necessario se faz enfrentar essa problematica que envolve aqueles que, a partir de entao, passaram a ter visibilidade social para que se promova a inclusao e nao exclusao social por interesses economicos e politicos, reconhecendo que tem direito ao exercicio da liberdade e da autonomia de vontade e necessitam de tutela estatal com relacao aos seus direitos sociais, sob pena de grave violacao a dignidade humana dessas pessoas com a intervencao indevida do Estado nos direitos fundamentais a vida, liberdade e igualdade, de forma a macular a propria cidadania dessas pessoas que integram grupo que vive a margem da inclusao social. PALAVRAS-CHAVE : Toxico; dependente; crack; internacao compulsoria. ABSTRACT : With the political movement that aims to promote the compulsory hospitalization of drug addicts who inhabit the so-called cracolândias (public spaces where groups of users and addicts come together to make the drug called crack), it is necessary to address this problem that involves those that, from then on, started to gain visibility for social action to promote inclusion and not exclusion by economic and political interests, recognizing that they are entitled to the exercise of freedom, autonomy and will require state protection in relation their social rights, under penalty of severe violation of human dignity of these people with the improper intervention of the state in fundamental rights to life, liberty and equality, so as to harm the very citizens of these people within the group who live on the margins of social inclusion. KEYWORDS : Toxic; dependent; crack; compulsory hospitalization. SUMARIO : Introducao; 1 Lei de Toxicos e o usuario; 2 O crack e sua origem; Consideracoes finais; Referencias. SUMMARY : Introduction; 1 Toxics Law and the user; 2 The crack and origin; Final considerations; References.
Os antecedentes criminais sao utilizados pelo Juiz para majoracao da pena-base, na primeira fase ... more Os antecedentes criminais sao utilizados pelo Juiz para majoracao da pena-base, na primeira fase do processo trifasico da fixacao da pena. Tal e feito de forma automatica, sempre que a condenacao nao e considerada para fins de reincidencia. Da mesma forma, nao existe limite temporal para a aplicacao de tal circunstância judicial. A falta da fixacao de um tempo para a eficacia da circunstância viola diversos principios da Constituicao e do Direito Penal. Da mesma forma, a reincidencia e utilizada como agravante generica, tambem de forma automatica, sem que o Estado cumpra o seu dever de ressocializacao dos condenados e assistencia ao egresso. Esse comportamento provoca uma assimetria legal e constitucional. Em atencao aos novos parâmetros do Direito Penal, e necessaria a releitura dos dispositivos da lei penal que disciplinam o instituto, como forma de adequa-los aos paradigmas atuais do Direito Penal. Palavras-chave: Antecedentes Criminais. Reincidencia. Releitura. ABSTRACT Previous...
Cuida-se de decisão proferida em Inquérito Policial em que a Autoridade Policial representou pela... more Cuida-se de decisão proferida em Inquérito Policial em que a Autoridade Policial representou pela expedição judicial de Mandado de Condução Coercitiva de investigado criminalmente e testemunha que não atenderam às intimações formais no decorrer do procedimento.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Princípios. 2.1. Individualização da pena. 2.2. Proporcionalidade. 2.3... more SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Princípios. 2.1. Individualização da pena. 2.2. Proporcionalidade. 2.3. Humanidade. 2.4. Ne bis in idem. 3. Circunstâncias e elementares do crime. 4. Dosimetria da pena. 4.1. Primeira fase: circunstâncias judiciais. 4.1.1. Culpabilidade. 4.1.2. Antecedentes. 4.1.3. Conduta Social. 4.1.4. Personalidade. 4.1.5. Motivos do crime. 4.1.6. Circunstâncias do crime. 4.1.7. Consequências do crime. 4.1.8. Comportamento da vítima 4.2. Segunda fase: circunstâncias legais (atenuantes e agravantes genéricas). 4.2.1. Concurso entre circunstâncias legais. 4.3. Terceira fase: causas de aumento e diminuição. 4.3.1. Concurso entre as causas. 5. Concurso de crimes e penas restritivas de direito. 6. Maus antecedentes e reincidência. 7. Regimes de cumprimento de pena. 8. Medida de segurança. 9. Efeitos da condenação. 9.1. Prisão processual e o duplo grau de jurisdição. 10. Considerações finais. 11. Referências.
RESUMO: O presente trabalho visa enfrentar de forma crítica dogmas que se criaram e se enraizaram... more RESUMO: O presente trabalho visa enfrentar de forma crítica dogmas que se criaram e se enraizaram em parte da doutrina em torno do inquérito policial e sua natureza inquisitiva pura que não deve mais subsistir perante o sistema processual penal vigente na Constituição Federal de 1988. Pretende-se estimular uma releitura da destinação da investigação criminal e razão de ser da Polícia Judiciária num Estado Democrático de Direito que nos apresenta um processo penal garantista, mostrando-se que não mais se sustentam velhos conceitos em que ainda se lastreiam grande parte da doutrina e jurisprudência. ABSTRACT: This paper seeks to address so critical dogmas that created and rooted in part of the doctrine about the police investigation and its pure inquisitive nature that should not stand before the current criminal justice system in the Federal Constitution of 1988. It is intended to stimulate a reinterpretation of the allocation of the criminal investigation and reason for being of the Judicial Police in a democratic state that presents us with a garantista criminal proceedings, showing that no longer support old concepts that still underlying much of the doctrine and jurisprudence.
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Papers by Antonio José Pêcego
Com a pesquisa nos deparamos com uma carência na doutrina penal pátria de abordagens mais aprofundadas sobre a classificação dos tipos penais quanto à ação do agente, notadamente, sobre os tipos penais compostos ou de conteúdo variável. Fez-se então, necessário, no caso concreto, se fazer distinção entre os tipos compostos existentes para um correto e justo deslinde do caso concreto.
Dessa pesquisa, quando ainda cursava o programa de Mestrado em Direito, saiu um artigo cientifico intitulado DELITO DE ESTUPRO: UMA (RE) LEITURA TIPOLÓGICA que foi publicado na importante Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, à época de Qualis B1 e nos dias atuais Qualis A1, dando ensejo posterior a apresentação do tema em congresso e palestras em universidades, tendo, por último, sido convidado pela editora a transformar o citado ensaio em livro.
De início, ficamos meio receosos em face da aparente limitação do tema, contudo com a recente Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça e um caso concreto decidido contrariamente ao enunciado que envolvia o estupro de vulnerável do art. 217-A do Código Penal, entendemos ter elementos que pudessem enriquecer a pesquisa de forma a dar-lhe consistência digna de publicação e leitura dos interessados no tema.
Abordamos então os aspectos históricos e evolutivos do crime de estupro, o bem jurídico-penal tutelado nos não-vulneráveis, vulneráveis e posições da doutrina, sendo que mudamos o nosso posicionamento sobre àqueles referentes aos vulneráveis em face das novas pesquisas desenvolvidas. Tratamos da violência e/ou grave ameaça e sua presunção antes e pós a Lei n. 12.015/2009, até porque há doutrina que sustenta que houve mudança de foco para a vulnerabilidade da vítima nos casos do art. 217-A do Código Penal. Necessariamente, com a ampliação da pesquisa, tratamos dos tipos penais de forma ampla, fazendo uma reflexão, ao final, sobre os que denominamos de tipos mistos sui generis, sem deixar de enfrentar necessariamente aqueles inerentes a ambos os delitos de estupro em questão, seus reflexos na aplicação da pena e na dignidade humana para finalizar sobre a necessidade da (re) leitura tipológica desse delito.
Longe de querer esgotar o tema, temos apenas a pretensão de levar o leitor a uma reflexão mais aprofundada sobre os fundamentos desenvolvidos acerca de pontos polêmicos que procuramos abordar sob um senso jurídico crítico por meio de uma epistemologia jurídica, na esperança que possamos estar contribuindo para o estudo desse crime e o aprimoramento democrático das instituições sociais, fortalecendo a justiça como sua virtude primeira.
Apresentação vii
Sobre la validez del límite recursivo del acusador particular en el proceso penal argentino
Adrián Norberto Martín 1
Hermenêutica jurídica inteligencial-cognoscente: ensaio sobre a adoção de uma linguística textual-fabular – texto I
Alexandre José Mendes 36
Retroatividade da lei processual penal no tempo e a impossibilidade de manutenção de métodos arcaicos na interpretação legislativa
Andrea Ferreira Bispo e Thiago M. Minagé 52
O combate às drogas ilícitas na ordem jurídica mundial: origem, evolução e (des) controle
Antonio José F. de S. Pêcego 61
Pornografia adulta e infantil: o ordenamento brasileiro e questões atuais
Cassio Eduardo Zen, Maria Luiza Gorga e Armando de O. Costa Neto 76
Os impactos da lei n. 13.135/2015 sobre o benefício de pensão por morte nos regimes próprios de previdência social à luz do princípio da proibição do retrocesso social
Célia Regina Capeleti 111
A análise do discurso foucaultiana como possibilidade para a pesquisa no direito
Daniel de Mello Massimino 131
Reflexões acerca da (in)comunicabilidade das quotas de sociedades simples
Darwinn Harnack 149
Tráfico internacional de mulheres para fins de prostituição: o novo produto do crime organizado
Diego Augusto Bayer e Cidânia Aparecida Locatelli 161
Reflexiones en torno a la Integración Americana
Eber Omar Betanzos Torres 174
Mediação comunitária democracia participativa e repolitização do direito
Feliciano Alcides Dias e Ivone F. M. Lixa 185
Alterações climáticas e desenvolvimento sustentável: um diálogo necessário
Janaína Freiberger Benkendorf Peixer 198
Behemoth, democracia e capitalismo organizado
Jeison Giovani Heiler 214
Derecho al paisaje en colombia: perspectivas desde la experiencia jurídica para el ordenamiento territorial
Jorge Eduardo Vásquez Santamaría 233
A desapropriação da água
José Ailton Garcia 256
Processo, Prova e Verdade: Reflexões de um Ouriço
José Emílio Medauar Ommati 267
Modernidade e presentismo: a alternativa transcultural
José Luiz Quadros de Magalhães 275
La intervención del sistema penal ante la violencia de género y el rol de la víctima. Una mirada crítica
Nicolás Omar Vargas 286
La finalidad actual del sistema penal argentino y la finalidad pretendida
Norberto Ricardo Tavosnanska, Silvia Mariana Chavez, Alicia Dominga Castillo e Analía Silvana Quintana 297
Justiça penal e justiça restaurativa à luz do abolicionismo: lembrando uma experiência da legislação brasileira
Paulo de Tarso Brandão 316
O tribunal do júri na sociedade da informação
Paulo Sérgio de Oliveira 329
A ética do promotor de justiça criminal
Romulo de Andrade Moreira 337
Conflito de interesses entre o direito de informação e a dignidade da pessoa humana
Vandoney Suamir Ehlert 348