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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Já conheciamos o Galamba (continuando o post anterior)


Toda esta lastimável estória demonstra bem, e desde logo, o verdadeiro terror que os mais de 50.000 votos no MRPP causaram no Poder instituído. Mas põe igualmente a claro a completa falta de idoneidade de quem assim actua para o exercício do cargo que lhe foi confiado.

Por isso, o PCTP/MRPP não apenas logo exigiu do Tribunal Constitucional – de quem a dita Entidade das Contas depende – que esclarecesse de uma vez se perfilha ou não o entendimento de que, quando se chega ao PCTP/MRPP, a lei não é para cumprir, como vai reclamar a imediata destituição do dito Dr. Galamba, reservando-se ainda o direito de o demandar cível e criminalmente por esta sua inqualificável conduta.

Curiosidade das curiosidades: este Dr. Galamba era, na altura da Candidatura às Presidenciais de 2006, já vogal da Entidade das Contas, e com quem eu próprio tive uma batalha duríssima para demonstrar o ridículo, para nao dizer a provocação, de toda uma série de exigências de natureza contabilístico-formal que o próprio Tribunal Constitucional veio depois a considerar de todo despropositadas!

E é este o “Estado de Direito democrático” em que vivemos!...

Galamba S.A.

Fui surpreendido com a solicitação de vários orgãos de informação para que comentasse uma notícia publicada pela Lusa e que referia que uma alegada “fonte” da Entidade das Contas acabara de “esclarecer” que eu me enganara na noite das eleições e que, ao contrário do que teria afirmado, o PCTP/MRPP afinal não tinha direito a qualquer subvenção estatal. E isto porquanto, apesar de ter tido mais de 50.000 votos, não tinha conseguido eleger nenhum deputado e esse seria um “requisito” legal incontornável.

Uma vez que tal “esclarecimento” era completamente ilegal – já que o artigo 5º nr. 5 da lei 19/2003, de 20/6 (lei do financiamento dos partidos e campanhas) estabelece muito claramente que a dita subvenção “(...) é também concedida aos partidos que, tendo concorrido à eleição para a Assembleia da República e não tendo conseguido representação parlamentar, obtenham um número de votos superior a 50000, desde que a requeiram ao Presidente da Assembleia da República.” – pus-me “em campo” para saber o que se realmente se passara.

E, voilá!, soube que um tal Dr. Galamba, vogal da dita Entidade das Contas, a coberto do anonimato habitual da “fonte”, decidira soprar para a Comunicação Social aquilo que seguramente lhe vai na alma (embora não na Lei), ou seja, que o PCTP/MRPP não poderia de todo receber tal dinheiro, pois se com uns míseros 30 ou 40.000 euros por ano (tirados dos nossos próprios bolsos) já faz o que faz, o que não sucederá logo que puder dispor de bastante mais do que isso!

Ao ser directamente interpelado por responsáveis da Candidatura acerca da absoluta falsidade da informação que prestara, primeiro arrogou-se invocar que “precisara de corrigir o Dr. Garcia Pereira” (??!!) pois o PCTP/MRPP não tinha direito a receber nada, e depois, perante a demonstração do completo disparate que insistia em produzir, veio então com a desculpa esfarrapada de que se estava a referir às subvenções para as campanhas eleitorais, para as quais, mas apenas para estas, a lei efectivamente exige, no artigo 17º, nr. 2, a eleição de deputados.

Mas mesmo assim, ainda persistiu em argumentar que era “duvidoso” – pasme-se! – que tivessemos o direito à subvenção anual que a lei tão claramente nos confere.

Quando finalmente ficou sem argumentos, lá escorregou enfim para a Comunicação Social um novo “esclarecimento” em que, ainda que de forma ínvia, a dita Entidade é forçada a reconhecer que o PCTP/MRPP tem mesmo direito à referida subvenção anual.