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Conselho da Comunidade do ACES do Alto Ave

Conselho da Comunidade dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) tem como papel:

  • dar parecer sobre os planos plurianuais e anuais de atividades do ACES e respetivos orçamentos, antes de serem aprovados;
  • acompanhar a execução dos planos de atividades, podendo para isso obter do diretor executivo do ACES as informações necessárias;
  • alertar o diretor executivo para factos reveladores de deficiências graves na prestação de cuidados de saúde;
  • dar parecer sobre o relatório anual de atividades e a conta de gerência, apresentados pelo diretor executivo;
  • assegurar a articulação do ACES, em matéria de saúde com os municípios da sua área geográfica;
  • propor ações de educação e promoção de saúde e de combate à doença a realizar pelo ACES em parceria com os municípios e demais instituições representadas no conselho da comunidade e dinamizar associações e redes de utentes promotoras de equipas de voluntariado.


Composição:

  • Um representante indicado pelas câmaras municipais da área de atuação do ACES que preside;
  • Um representante de cada município abrangido pelo ACES, designado pelas respetivas assembleias municipais;
  • Um representante das escolas ou agrupamentos de escolas, designado pelo diretor regional de educação;
  • Um representante do centro distrital de segurança social, designado pelo conselho diretivo;
  • Um representante de instituições particulares de solidariedade social designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade;
  • Um representante da associação de utentes do ACES, designado pela respetiva direção;
  • Um representante das associações sindicais com assento na comissão permanente de concertação social, designado pelo respetivo presidente, sobre proposta daquelas;
  • Um representante das associações de empregadores com assento na Comissão Permanente da Concertação Social designado pelo respetivo presidente;
  • Um representante do hospital de referência, designado pelo órgão de administração;
  • Um representante das equipas de voluntariados social, designado de acordo com as mesmas;
  • Um representante da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
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