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Programa - Controle de Constitucionalidade - UERJ - 2022

Plano de curso da disciplina eletiva 'Controle de Constitucionalidade'. (UERJ, 2022)

Disciplina: Tópicos de Direito Constitucional: Controle de Constitucionalidade. Estagiário-Docente: João Pedro Accioly. (E-mail, Currículo Lattes e Academia.edu) Supervisor: Luís Roberto Barroso. Horário: Quarta-feira, das 08:50 às 10:30 (M3/M4). Código de inscrição: DIR 02-07537. Sala: 27DIR. Objetivos: Analisar a origem e desenvolvimento dos mecanismos de controle de constitucionalidade, com ênfase no modelo brasileiro. Analisar a distribuição, horizontal e vertical, do poder do Estado. Discutir a relação entre os Poderes e diagnosticar, no plano prescritivo e descritivo, o papel do Poder Judiciário na aferição da validade de leis, atos administrativos e atos políticos. Métodos de avaliação: Trabalho em grupo, de no máximo 03 componentes, que consistirá na elaboração da petição inicial de uma ação, direta (objetiva) ou concreta (subjetiva), que persiga a declaração de inconstitucionalidade, abstrata ou incidentalmente, de ato normativo que tenha sido editado nos últimos 2 anos. Módulos do Curso: Módulo 01: Jurisdição Constitucional. Premissas Fundamentais. Principais Modelos de Controle de Constitucionalidade. Trajetória Histórica. Módulo 02: Mecanismos de Controle na Constituição de 1988. Controle Político. Ações Diretas de Controle Abstrato. Controle Difuso e Incidental. Inconstitucionalidade por Omissão. Ações Constitucionais. Módulo 03: Técnicas decisórias específicas à Jurisdição Constitucional. O Tribunal Constitucional como ‘legislador negativo’. Modulação de efeitos. Interpretação conforme a Constituição. Declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade. Sentenças aditivas ou manipulativas. Estado de Coisas Inconstitucional e Litígios Estruturais. Problemas e propostas de aperfeiçoamento à metodologia decisória do Supremo Tribunal Federal. Módulo 04: Separação Orgânico-Funcional dos Poderes. Fundamentos Filosóficos. Visão Clássica e Reformulação. Funções Típicas e Atípicas. Controle Recíproco e Interpenetrações. Conflitos e Formas de Resolução. Liberdade de Conformação do Legislador. Discricionariedade e Mérito Administrativo. Revisão Judicial. Diálogos e Disputas Institucionais. Módulo 05: O Controle de Constitucionalidade de Atos Políticos. Módulo 06: Análise de Casos e Julgados. Bibliografia do curso: ACCIOLY, João Pedro. Apontamentos sobre o Sistema de Controle de Constitucionalidade dos Atos Normativos Municipais. Revista de Direito Brasileira, v. 17, n. 7, p. 40-62. Disponível em: <http://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3117>. ACCIOLY, João Pedro. O Sistema de Jurisdição Constitucional Francês: Do Primado da Lei à Questão Prioritária de Constitucionalidade. Revista de Direito Constitucional e Internacional, v. 96, ano 24, p. 231-246, São Paulo: Ed. RT, 2016. ALVES, José Carlos Moreira. O problema do controle da constitucionalidade dos atos normativos federais, estaduais e municipais. Revista Jurídica da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal, Brasília, v. 36, p. 9-25. BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, Número Especial, 2015 p. 23-50. _______. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. _______. Poder Executivo – Lei Inconstitucional – Descumprimento (Parecer). Revista de Direito Administrativo, vol. 181/182, p. 387-397, 1990. BINENBOJM, Gustavo. A nova jurisdição constitucional Legitimidade democrática e instrumentos de realização. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2010. BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia Judicial versus Diálogos Constitucionais. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2012. BUENO, Pimenta José Antonio (Marquês de São Vicente). Direito Publico Brazileiro e Analyse da Constituição do Imperio. Rio de Janeiro: Typographia Imp. e Const. de J. Villeneuve e C., 1857. CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Estado de Coisas Inconstitucional. Salvador: Juspodivm, 2016. CAPPELLETTI, Mauro. O Controle Judicial de Constitucionalidade das Leis no Direito Comparado. 2ª ed. Trad. Aroldo Plínio Gonçalves, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1992. CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. CYRINO, André Rodrigues. Revolução na Inglaterra? Direitos humanos, corte constitucional e declaração de incompatibilidade das leis: novel espécie de judicial review?. RDE - Revista de Direito do Estado, n. 5, p. 267-288, jan./mar. 2007. FERRARI, Maria Regina Macedo Nery. Controle de constitucionalidade de lei municipal. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. _______. Direito Municipal. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. FERRARI, Sérgio. Constituição Estadual e Federação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003. FRIESENHANHN, Ernst. La giurisdizione constituzionale nella Repubblica federale tedesca. Trad. Angelo Antonio Cervati. Milano: Giuffrè, 1973. GOMES, Juliana Cesario Alvim. Por um constitucionalismo difuso: cidadãos, movimentos sociais e o significado da Constituição. Salvador: Editora JusPodivm, 2016. MELLO, José Luiz de Anhaia. Da separação de poderes à guarda da Constituição: as cortes constitucionais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968. MENDES, Gilmar Ferreira. O Poder Executivo e o Poder Legislativo no controle de constitucionalidade. Revista de Informação Legislativa, v. 34, p. 11-39, 1997. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013. NEVES, Marcelo. Teoria da inconstitucionalidade das leis. São Paulo: Saraiva, 1988. PIÇARRA, Nuno. A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e evolução. Coimbra: Almedina, 1989. SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2013. 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