Academia.edu no longer supports Internet Explorer.
To browse Academia.edu and the wider internet faster and more securely, please take a few seconds to upgrade your browser.
2013
…
4 pages
1 file
Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.Localização na estante: 347.736(81) P978
2018
O objetivo do presente artigo e estabelecer a conexao entre a preservacao da empresa e a nova Lei de Falencias e Recuperacao de Empresas (Lei no 11.101/2005). Para tanto, sera feita uma abordagem dos principios da Funcao Social da Propriedade e da Empresa, sendo estes essencias para a nova visao ideologica do Estado em relacao a empresa, nao advindo de atividade economica de assistencia social ou filantropica, mas deixando de utilizar metodos danosos a comunidade onde esta inserida, passando a exercer funcao de acordo com o bem estar de seus empregados, como tambem, servindo de impulso para o desenvolvimento da sociedade e assim obtendo maior qualidade de vida. Por outro lado, quando uma empresa encontra-se em crise primeiramente deve atender o principio da preservacao da empresa, aplicando a nova Lei de Recuperacao Judicial e Falencia que visa maior viabilidade socioeconomica. Palavra-chave: Funcao Social. Preservacao. Empresas. Sociedade. Recuperacao Judicial. Falencia.
Resumo: O princípio da preservação da empresa é o objeto deste trabalho, o qual será analisado com apoio na teoria jurídica do direito empresarial, na jurisprudência das últimas décadas e na mais recente legislação brasileira. O objetivo a ser alcançado é o de demonstrar que esse princípio, em seu significado e alcance, possui um caráter privado de interesse individual e, mais do que isso, um caráter público de interesse social que propugna resguardar a atividade empresarial frente às mais variadas situações jurídicas, incluídas as que se referem ao direito concursal. 1 Palavras-chave: Direito Empresarial. Direito Concursal. Princípio da Preservação da Empresa. Funções Econômica e Social da Empresa.
cesumar.br
SUMÁRIO: 1. Notas introdutórias; 2. O bem jurídico protegido; 3. Tutelas jurídicas para a preservação da empresa; 4. Comentários as principais legislações aplicáveis a matéria; 5. Empresas regionais viáveis; 6. Conclusão; 7. Referências.
Breves comentários acerca da preservação da Empresa frente ao Processo Falimentar, 2018
Em face das crises político-econômicas que assolam e trazem insegurança à comunidade em geral, muitas empresas se vêm de certa maneira aprisionadas em momentos que outrora não imaginariam. Embora evidentes crises possam se fazer no cenário interno da empresa, outras possuem um caráter externo a ponto de atenuar o ativo, chegando-se a agravar de tal maneira, que a saída se encontra no processo falimentar, como bem sedimentado na Lei 11.101/2005. Contudo, mesmo que a prática hodierna apresente a massa falida como um simples ativo sem quaisquer perspectivas de maximização, tal análise deve ser enfrentada ao ponto de demonstrar que o legislador pátrio garantiu a continuação da empresa após a decretação da falência. Destarte, de maneira que não fique extenso o presente trabalho, não se buscou explorar o procedimento da recuperação judicial, a possível convolação em falência ou a autofalência, mas tão somente, a falência em si mesma. Portanto, encarada a decretação da falência, o presente ensaio tem como análise a continuação da atividade (empresa) da falida.
2016
A atividade dos parlamentos se reinicia, bem como o ano judiciário é inaugurado com o m do recesso dos Tribunais Superiores. Há um sensação de que o ano de 2015 ainda não terminou, porque os gargalos políticos e econômicos do ano passado persistem. A economia vai mal, os empregos diminuem, as empresas estão em crise e a política balança pelo avanço da bem sucedida operação Lava-Jato.
2016
Retorno ao tema do acordo de leniência e a insuficiência do seu marco legal na atual Lei Anticorrupção. Estou convicto de que o instituto possui um eixo no valor da preservação das empresas, dos seus negócios, dos empregos e da sua capacidade de gerar riqueza. Por isso, a preservação da empresa acusada de atos de improbidade gera reflexos na economia como um todo.
O presente estudo é parte integrante das pesquisas desenvolvidas e apresentadas na "I Semana Científica de Desenvolvimento Socioeconômico-Invest" e tem por objetivo analisar a atividade empresarial como agente social, eis que é responsável pela geração de empregos, riquezas nacionais e, especialmente, fonte arrecadadora de tributos para a atividade estatal, sendo que o Estado, por sua vez, tem responsabilidade de fomentar programas sociais para o desenvolvimento nacional. É certo que, quando a empresa passa por dificuldades no pagamento de seus credores, a primeira opção que a sociedade sugere é o encerramento das atividades da empresa, ou seja, a sua falência. Porém, o grande problema a ser debatido no presente estudo é o princípio fundante da Lei nº 11.101/2005, qual seja: preservação da empresa.
Revista Jurídica da Escola Superior de Advocacia da OAB-PR, 2019
O presente estudo tem como fio condutor analisar o confronto entre a natureza jurídica da Lei de Recuperação de Empresas e Falência, os princípios constitucionais da preservação e da função social da empresa e a proteção dos bens essenciais à atividade da empresa e o §3º do Artigo 39 da Lei 11.101/2005 que permite ao proprietário fiduciário perseguir os bens da recuperanda alienados fiduciariamente imediatamente, pois que submissos aos efeitos da recuperação judicial. O trabalho perpassa, de modo sintético, sobre o posicionamento jurisprudencial que impõe a exceção do reconhecimento da essencialidade dos bens à atividade da empresa recuperanda e dá permissivo jurisdicional para atos de remoção de bens sem os quais a empresa em recuperação não consegue manter-se ativa.
Jus Navigandi, Teresina, ano
Resumo: Esta pesquisa científica teve o objetivo de analisar a preservação da empresa sob o ponto de vista da Lei n. 11.101/2005, denominada Lei de Falência e de Recuperação de Empresas. De início, fez-se uma avaliação em torno da importância social da empresa, bem como das eventuais conseqüências negativas na hipótese de sua extinção. Foi realizado um estudo comparativo entre o mencionado diploma legal e a Lei de Falência e Concordata, no que tange à preservação da empresa. Finalmente, apurou-se como os mecanismos da falência e das recuperações judicial e extrajudicial poderão contribuir para que a unidade produtiva continue a cumprir a sua função social.
Universidad Nacional de Salta (Argentina) del 21 al 23 de agosto de 2024, 2024
Argumenta Historica, nr 10, red. Anna Paner, s. 39-48, 2023
Víctor Muñoz Gómez, Eduardo Aznar Vallejo (coords.), Hacer historia desde el Medievalismo. Tendencias. Reflexiones. Debates - Universidad de La Laguna, San Cristóbal de La Laguna, 2016, ISBN 978-84-15939-49-8, 2016
Studia Eblaitica 6, 2020
İçtimaiyat, 2022
Istorija 20. veka, 2011
IOSR Journal of Business and Management (IOSR-JBM), 2018
Arts of the Working Class - Special issue on Music & Propaganda, 2022
Годишник на Департамент „История” на Нов Български университет, 2007
Teaching Education, 2013
Journal of General Virology, 1999
European Heart Journal, 2013
Research in Agriculture Livestock and Fisheries, 2017
International Journal of Progressive Education, 2023