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2012, Atlas
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Apresentada de forma inovadora no direito brasileiro, esta obra proporciona uma visão atualizada do Direito Agrário, que há muito abandonou o foco exclusivo na propriedade rural, para assumir novos contornos, delineados pelo conceito de empresa. Trata-se de um direito moderno, de caráter multidisciplinar, fundado no conceito de empresa agrária, mas permeado por institutos diversos, desde o fundo rústico até a propriedade intelectual. O livro aborda temas como a atividade agrária caracterizada pelo risco inerente ao desenvolvimento do ciclo biológico, a chamada teoria da agrariedade. Discute a multifuncionalidade da agricultura, que busca introduzir um novo paradigma da qualidade e a proteção do patrimônio natural, dentro de um contexto de valorização do território rural. Também analisa os elementos do estabelecimento a partir de uma visão diferenciada, que trata não só dos elementos materiais, mas também, e principalmente, dos elementos imateriais. Dentro dos elementos imateriais dá principal atenção à indicação de procedência, à denominação de origem e à marca e suas espécies, uma vez que são instrumentos de relevante importância econômica e decisivos para o desenvolvimento da empresa agrária. A obra é voltada ao estudo do Direito Agrário não sob o aspecto estático da propriedade, e sim sob a ótica dinâmica da empresa agrária, marcada pelo risco intrínseco à atividade e que justifica a especialidade do estudo. Livro-texto para a disciplina Direito Agrário do curso de graduação em Direito. Obra de relevante interesse para advogados especializados ou atuantes no agronegócio e profissionais em geral, notadamente nos campos do Direito Agrário e Propriedade Intelectual. Disponível para compra: https://www.amazon.com.br/Teoria-Geral-Direito-Agr%C3%A1rio-Contempor%C3%A2neo/dp/8522468869/
Por André Rodrigues Lima e Nayara Nardelly M. Santos RESUMO O presente artigo se propõe a pesquisar o direito agrário brasileiro, remontando a sua origem, seu conceito, suas fontes e seus princípios, além da relação do direito agrário com outros ramos do direito. Ademais, outros temas relacionados com Direito Agrário serão analisados, tal como a função social da propriedade, além do Estatuto da Terra, previsto na lei 4.504/64. Contextualizou-se também as fontes e os institutos do Direito Agrário. Por fim, não pode deixar de mencionar o Direito agrário, relacionando-o com as constantes disputas pelos conflitos de terra existentes até os dias atuais Palavras-chave: Direito Agrário. Estatuto da Terra Propriedade Sumário: 1. Breves considerações iniciais: origem do direito agrário. 2. Conceito de direito agrário. 3. Alguns princípios do direito Agrário brasileiro 4. Fontes do Direito Agrário brasileiro. 5. Relação do direito agrário com outros ramos do direito. 6. Breves considerações de alguns institutos do Direito agrário brasileiro 7. Conflitos agrários no Brasil. Referências. 1 Breves considerações iniciais: origem do direito agrário O direito agrário remonta a tempos antigos, pois o homem desde antes precisava retirar seu alimento da terra para sua sobrevivência. O cultivo, a criação de animais e os agricultores já se faziam presentes no tempo antigo e união de grupos era necessário para sobreviver. Nos ensinamentos de Alcir Gursen de Miranda, citado por Benedito Ferreira Marques trata acerca: As primeiras normas reguladoras dos povos antigos foram normas diferenciadas e que a relação do homem com a terra excedia os limites do jurídico, chegou à conclusão de que " o Código de Hammurabi, (...) (século XVII a. C.), organizado em 280 parágrafos, continha nada menos do que 65 temas específicos de conteúdo marcadamente agrarista, podendo-se destacar, entre eles, os seguintes: o Cap. V, que tratava da locação e cultivo dos fundos rústicos; o Cap. XII, que cuidava do empréstimo e locação de bois; o Cap. XIV, que se referia à tipificação delituosa da morte humana pela chifrada de um boi; o Cap. XVI, que regia a situação dos agricultores; e o Cap. XVII, que tratava dos pastores. " (Alcir Gursen, apud BENEDITO F. MARQUES, 2014, p. 02). Importante considerar o quanto o direito grego infuenciou na formação do direito agrário, pois uma noção de economia foi inserida no direito agrário. Assim assevera Silvia Optiz: Porém não se pode esquecer aqui a valiosa contribuição do costume e do direito grego, principalmente tendo-se em vista que foram eles que transmitiram aos romanos a noção de economia, inclusive a agrária, onde aparece em sua infância o uso da terra, mediante o pagamento de um cânon ou aluguel. Alguns institutos jurídicos ainda em vigor são produtos das circunstâncias econômico-sociais que herdamos dos gregos. Os gregos eram mais teóricos do direito que os romanos, que eram práticos. Uma série de contribuições jurídicas privadas encontra sua explicação nessa contribuição helênica " (OPTIZ, 2014, p. 48). No Brasil a história do direito agrário se inicia a partir do Tratado de Tordesilhas, em que após a chegada de Colombo a América já havia uma preocupação em proteger as leis pela corte espanhola.
SOCIAL REVIEW. International Social Sciences Review / Revista Internacional de Ciencias Sociales, 2017
Este trabalho tem por objetivo debater as principais legislações que regem a situação fundiária brasileira e também as formas como estas legislações interfere na atual situação da questão agrária brasileira. Iniciamos a discussão com a promulgação da Lei de Terras de 1850, e adentramos os demais períodos históricos do país sempre tendo na Questão Agrária nosso objeto de estudo. O objetivo é trazer luz a problemas sociais contemporâneos, mas que foram social e historicamente construídos. Tal debate e fundamentado por levantamento bibliográfico, documental e pesquisa em órgãos oficiais. A partir deste debate, temos como hipótese que a distribuição fundiária é responsável, em partes, pela desigualdade social historicamente construída no Brasil, e que os interesses particulares sempre sobressaíram aos interesses coletivos.
Projeto Historia Revista Do Programa De Estudos Pos Graduados De Historia E Issn 2176 2767 Issn 0102 4442, 2009
Resumo A questão agrária é analisada sob o enfoque jurídico, com base no estudo da formação da propriedade rural brasileira, que tem sua origem na colonização fundada no latifúndio exportador, monocultor e escravagista. Esse modelo gerou um vício histórico: a concentração fundiária. Em torno do latifúndio também foi estruturada a vida social brasileira. Contemporaneamente, com a valorização dos direitos humanos e as exigências de qualidade de vida, tal realidade agrária restou conflituosa. Direitos como a reforma agrária, meio ambiente ecologicamente equilibrado e outros merecem tutela. Assim, um encaminhamento viável deve ser ministrado para acomodar a situação ao respeito a esses novos valores jurídicos. Palavras-chave Brasil; propriedade agrária; latifúndio; direitos humanos; reforma agrária; direito ao meio ambiente.
Revista de Direito Agrário e Agroambiental, 2016
O artigo trata da função social da propriedade como princípio de Direito Agrário. Para fazer essa análise procura-se fazer uma imersão prévia nos institutos do domínio, posse e propriedade. Discorre sobre questões inerentes à diferença entre domínio e propriedade buscando visualizá-los por meio de uma função dinâmica conjugada por esses três institutos. Finalmente, trata da função social da propriedade através de uma análise socioeconômica, utilizando método crítico dialético, passando pelas presúrias e sesmarias portuguesas, a eclosão do capitalismo e do Estado liberal e das formas de teorização que mudaram a concepção de propriedade a partir dos séculos XVIII e XIX e os meios que foram constituídos para protegê-la.
Revista Direito e Justiça, 2018
Sumário: Considerações iniciais. 1 A questão agrária brasileira historicamente situada. 2 A reforma agrária na Constituição de 1988: uma expressão da constitucionalização simbólica. 3 Reorientação das políticas de reforma agrária: o MST. 4 Atualização do debate: entrevista com representante do MST. Considerações finais. Referências. Resumo: O artigo investiga a atualidade da questão agrária no Brasil. Parte de uma revisão da literatura, especialmente Prado Júnior. Analisa a permanência dos conflitos no campo em uma fase da história brasileira marcada pela ampla previsão de direitos e garantias. Constatados os limites das normas referentes à política agrícola, fundiária e à reforma agrária presentes no texto constitucional, busca explicar a ineficácia a partir da teoria da constitucionalização simbólica de Marcelo Neves, ressaltando o caráter simbólico de suas disposições, que culmina na manutenção do modelo agrário vigente. A pesquisa adotou metodologia teórica e empírica, por meio de revisão de literatura e análise de dados e entrevista referentes ao Movimento dos Sem Terra, para concluir pela permanência de um modelo excludente e causador de conflitos sociais, políticos e econômicos.
Seminário/Aula à Formação Avançada em Direito Agrário e Sustentabilidade, organizada pelo Gabinete de Consultoria Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em colaboração com o Colégio 'Food, Farming and Forestry' (F3), também da Universidade de Lisboa, dia 10 de março de 2017.
«Selecciones de Teología» 164 (junio 2002) 303-313. Publicación original en francés: Pourquoi les dogmes vinrent?, «Théophilyon», 7(2002)51-74.
¿Por qué hay dogmas en la Iglesia? ¿Cuál es su utilidad, si es que tienen alguna? ¿No sería más sencillo y más liberador que no hubiera este "corsé", a veces experimentado de manera opresiva, en la vivencia de nuestra fe cristiana? En el artículo que presentamos, marcado por sus referencias históricas, se esfuerza el autor por hacernos ver, en primer lugar, el contexto en el que surgen los dogmas en el seno de la fe cristiana. Para, después, hacemos ver sus límites y su utilidad. Del dogma cristológico de Calcedonia decía Karl Rahner que no era un punto de llegada, sino un punto de partida. Y lo mismo podría decirse de todos los dogmas, atendiendo a su movida historia y a los caminos que pretenden abrir a la confesión y a la vivencia de la fe cristiana.
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Revista de História da Arte, n.º 11, Lisboa, 2014, p. 35-49., 2014
Русь, Литва, Орда в памятниках нумизматики и сфрагистики. Вып. 7, 2019
Revista Desacatos, 2019
Episodis del Moviment Obrer als Països Catalans, 2024
Center for Governance Research, 2024
Menopause, 2011
Clinical & experimental metastasis, 1999
Journal of translational medicine, 2018