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Técnico do Seguro Social

Técnico do Seguro Social Apostila Complementar Seguridade Social >>CAMINHO DA APROVAÇÃO<< Baixe a apostila gratuitamente ESTUDE COM + de 45 mil questões em vídeo na Casa das questões BAIXE O APP DA CASA DAS QUESTÕES baixe o app Jogo do Concurseiro e estude brincando compre um curso, estude online e assista quantas vezes quiser cadastre-se na casa do aprovado e JUNTE-SE A MAIS DE 7 MIL DEPOIMENTOS! Parabéns! Seu nome foi publicado no Diário Oficial. Agora é o início da sua carreira pública. CADASTRE-se NO RANKING e saiba como você se saiu Teste seus conhecimentos resolvendo simulados que medem seu desempenho! Agora você está pronto para fazer a prova! 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SEGURIDADE SOCIAL: ORIGEM E EVOLUÇÃO LEGISLATIVA NO BRASIL . . . . . . . . . . .12 LEI ELOY CHAVES E AS CAIXAS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES (CAPs) . . . . . . . . . . . .12 INSTITUTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO (IAPs) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .13 INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – INPS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .14 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .15 BREVE HISTÓRICO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . .15 BREVE HISTÓRICO DA ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . .16 1.2. SEGURIDADE SOCIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .16 1.3. REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .18 1.3.1. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .19 1.3.2. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .19 1.3.3. CASOS PARTICULARES DOS DOIS REGIMES BÁSICOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL . . . . .19 1.3.4. REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .20 1.4. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURIDADE SOCIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . .21 UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .22 SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS . . . . . .23 UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS .23 IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .24 EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .26 DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .27 CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . .30 2. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 2.1. FONTES. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .31 2.2. HIERARQUIA (ordem de graduação) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .33 www.acasadoconcurseiro.com.br 2.3. AUTONOMIA (entre os diversos ramos) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .35 2.4. APLICAÇÃO (conflito entre normas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .35 2.5. VIGÊNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .36 2.6. INTERPRETAÇÃO (hermenêutica jurídica) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .37 2.7. INTEGRAÇÃO (preencher as lacunas da lei) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .38 3. SEGURADOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) . . . . . . . . . . . . 40 3.1. DEPENDENTES. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .43 DEPENDENTES – CLASSE I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .45 DEPENDENTES – CLASSE II. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .49 DEPENDENTES – CLASSE III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .49 3.2. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .50 SEGURADO EMPREGADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .50 SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .53 SEGURADO TRABALHADOR AVULSO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .54 SEGURADO ESPECIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .55 SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .58 3.3. SEGURADO FACULTATIVO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .59 3.4. PERDA E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO . . . . . . . . . . . . . . . . . .62 4. PRESTAÇÕES DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) . . . . . . . . . . . . 65 4.1. PRESTAÇÕES DO RGPS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .65 4.2. DISTRIBUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES POR BENEFICIÁRIOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .69 4.3. PRESTAÇÕES (Fato Gerador, Carência e RMI) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .70 4.3.1. PRESTAÇÕES E FATO GERADOR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .72 4.3.2. PRESTAÇÕES E CARÊNCIA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .89 4.3.3. PRESTAÇÕES E RENDA MENSAL INICIAL (RMI) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .93 4.4. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107 4.5. DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO (DCB). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 109 4.6. ABONO ANUAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115 4.7. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115 5. FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117 5.1. RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124 www.acasadoconcurseiro.com.br 5.2. RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. . 124 5.2.1. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS . . . . . . . . . . . . . 125 5.2.2. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS DAS EMPRESAS . . . . . . . . . . . . . . 129 5.2.3. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO . . . . . 142 5.3. RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO PREVIDENCIÁRIAS . . 143 5.4. RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL DE OUTRAS FONTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145 6. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (SC) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147 6.1. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO . . . . . . 151 6.2. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA EMPREGADO DOMÉSTICO . . . . . . . . . . . . . . 151 6.3. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL . . . . . . . . . . . . . 152 6.4. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURADO FACULTATIVO. . . . . . . . . . . . . . . 153 6.5. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURADO ESPECIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . 153 6.6. REAJUSTE DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154 6.7. PARCELAS INTEGRANTES E PARCELAS NÃO-INTEGRANTES DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO . 154 PARCELAS INTEGRANTES DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 155 PARCELAS NÃO-INTEGRANTES DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . 157 6.8. PROPORCIONALIDADE DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . 164 7. ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS 164 7.1. PRAZO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . . . . . . . . . . 166 7.2. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . . . . . . . 168 JUROS DE MORA E MULTA DE MORA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 169 MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 171 AGRAVAMENTO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 172 REDUÇÃO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173 8. RETENÇÃO, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS . . . . . . . . 174 8.1. RETENÇÃO DE 11% . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174 EMPRESA CONTRATANTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175 EMPRESA CONTRATADA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176 OBSERVAÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176 RETENÇÃO NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177 RETENÇÃO NA EMPREITADA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178 www.acasadoconcurseiro.com.br EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES E COOPERATIVAS DE TRABALHO . . . . . . . . . . . . 178 EMPRESAS BENEFICIADAS PELA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO . . . . . . . . 179 8.2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 8.3. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182 GFIP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183 FOLHA DE PAGAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 184 CONTABILIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 184 9. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 185 9.1. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AOS CUSTEIOS (DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 185 DECADÊNCIA PREVIDENCIÁRIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 186 PRESCRIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187 9.2. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS . . . . . . . . . . . . . . . 188 10. CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189 10.1. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189 10.2. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 191 10.3. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193 11. RECURSOS DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 195 11.1. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA CONTENCIOSA: RELATIVO AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 195 INSTÂNCIAS RECURSAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 195 COMPOSIÇÃO DO CRPS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 196 11.2 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA CONTENCIOSA: CONTROVÉRSIAS RELATIVAS À APURAÇÃO DO FAP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 196 11.3. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA CONTENCIOSA: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (Decreto N°. 70.235/1972) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197 COMPETÊNCIA PARA JULGAR O PROCESSO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197 IMPUGNAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197 RECURSO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198 RECURSO VOLUNTÁRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198 RECURSO DE OFÍCIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198 RECURSO ESPECIAL DIRIGIDO À CSRF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199 www.acasadoconcurseiro.com.br 12. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) – LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199 12.1 BENEFICIÁRIOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 12.2. FAMÍLIA INCAPAZ DO BPC/LOAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 12.3. RENDIMENTOS NÃO COMPUTADOS NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL BRUTA FAMILIAR . . 201 12.4. MEMBROS DA FAMÍLIA E ACUMULAÇÃO DO BPC/LOAS . . . . . . . . . . . . . . . . . 202 12.5. REVISÃO DO BPC/LOAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 202 12.6. SUSPENSÃO DO BPC/LOAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 202 12.7. SUSPENSÃO EM CARÁTER ESPECIAL DO BPC/LOAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 203 12.8. RESTABELECIMENTO DO BPC/LOAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 203 12.9. CESSAÇÃO DO BPC/LOAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 204 13. PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205 13.1. COMPETÊNCIA PARA EXPEDIÇÃO DA CND . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206 13.2. EXIGÊNCIA DA CND (OU DA CPD-EN). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206 13.3. PRAZO DE VALIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 209 13.4. VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 210 13.5. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE GFIP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 210 13.6. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM RELAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PARA ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 211 QUESTÕES – CESPE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 213 www.acasadoconcurseiro.com.br EDITAL SEGURIDADE SOCIAL: 1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais. 2 Legislação Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3 Aplicação das normas previdenciárias. 2.3.1 Vigência, hierarquia, interpretação e integração. 3 Regime Geral de Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios. 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 3.4 Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 4 Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 5 Financiamento da Seguridade Social. 5.1 Receitas da União. 5.2 Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 5.3 Salário-de-contribuição. 5.3.1 Conceito. 5.3.2 Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 5.3.3 Limites mínimo e máximo. 5.3.4 Proporcionalidade. 5.3.5 Reajustamento. 5.4 Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 5.4.1 Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5.4.2 Obrigações da empresa e demais contribuintes. 5.4.3 Prazo de recolhimento. 5.4.4 Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária. 6 Decadência e prescrição. 7 Crimes contra a Seguridade Social. 8 Recurso das decisões administrativas. 9 Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-debenefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. 10 Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. 11 Lei nº 8.212/1991 e alterações. 12 Lei nº 8.213/1991 e alterações. 13 Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações. 14 Lei de Assistência Social (LOAS): conteúdo; fontes e autonomia (Lei nº 8.742/1993 e Decreto nº 6.214/2007 e alterações). Publicação do Edital: 23/12/2015 Questões: 70 de 120 Banca: CESPE Cargo: Técnico do Seguro Social. www.acasadoconcurseiro.com.br Seguridade Social LEGISLAÇÃO APLICADA AO CURSO Por nível hierárquico maior do ordenamento jurídico, a legislação básica que fundamenta a matéria do curso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as prováveis questões do concurso são encontrados: 1 – Na Constituição Federal (CF) de 1988: artigos 194 a 204. Esses artigos constituem um capítulo inteiro da CF, que destinam-se à seguridade social. DICA DO PROFESSOR: Muitas questões do concurso se basearão nesses artigos. Uma maior atenção deve ser dada aos artigos 194, 195 e 201, que são cobrados com maior frequência nas provas. 2 – Na Lei nº 8.212/1991 (Lei dos Custeios) e na Lei nº 8.213/1991 (Lei dos Benefícios). Abaixo da CF, encontram-se as duas leis básicas da Previdência Social. ATENÇÃO! Embora o INSS seja uma autarquia federal que cuida apenas da parte dos benefícios, no último concurso, que ocorreu em 2012, foi cobrado a parte de custeios. 3 – No Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social). Abaixo das duas leis vistas acima, aparece o referido decreto com o objetivo de regulamentá-las, isto é, possui o papel de explicitar melhor os assuntos abordados nessas leis. DICA DO PROFESSOR: Possíveis mudanças nas duas leis podem demorar até um ou dois anos para que o regulamento da previdência social se adapte através de publicação de novo decreto, passando a adotar essas mudanças. 4 – Na Instrução Normativa do INSS nº 77/2015. Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988. 5 – Na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009. Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). www.acasadoconcurseiro.com.br 11 1. SEGURIDADE SOCIAL 1.1. SEGURIDADE SOCIAL: ORIGEM E EVOLUÇÃO LEGISLATIVA NO BRASIL Para o concurso do INSS, exige-se saber como foi o histórico da seguridade social apenas para o Brasil. ATENÇÃO! A banca examinadora da Fundação Carlos Chagas (FCC), que organizou o último concurso do INSS, cobra pelo menos uma questão desse tema. Já as bancas examinadoras do CESPE e da ESAF não costumam cobrar esse tópico em suas provas. LEI ELOY CHAVES E AS CAIXAS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES (CAPs) De forma geral, a doutrina considera como marco inicial da seguridade social no Brasil a Lei Eloy Chaves. O Decreto Legislativo nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923, foi um projeto de lei proposto por Eloy Chaves, que na época era um deputado paulista. Por isso, o referido decreto legislativo recebeu o nome de Lei Eloy Chaves. A Lei Eloy Chaves não foi a primeira lei que tratou de assunto previdenciário no país. Antes dela, já existiam algumas leis em matéria previdenciária, como por exemplo: I – Para professores; II – Para servidores dos correios; III – Para servidores públicos; etc. ATENÇÃO! Mesmo não sendo a primeira lei que cria benefícios de aposentadoria no país, a Lei Eloy Chaves é considerada o marco inicial da seguridade social pelo fato de criar um sistema previdenciário no Brasil. DICA DO PROFESSOR: O sistema previdenciário só existe quando além dos benefícios também existir a contribuição. A ideia da previdência não é apenas pagar benefícios, mas baseia-se na ideia de seguro. O próposito da previdência é de prevenir. Primeiro deve-se pagar o seguro e caso ocorrer um sinistro, tem-se o direito de receber benefício. No caso da previdência, os sinistros podem ser representados por: I – A pessoa morrer, possibilitando aos seus dependentes o recebimento de pensão por morte; II – A pessoa ficar doente, originando o recebimento do auxílio-doença; III – A pessoa ficar inválida para o trabalho, recebendo a aposentadoria por invalidez; IV – A pessoa ficar idosa, possibilitando o recebimento de aposentadoria por idade. Então, primeiro a pessoa paga uma contribuição e, caso aconteça um sinistro, adquire o direito de receber os benefícios. A Lei Eloy Chaves, de 24 de janeiro de 1923, criou as caixas de aposentadorias e pensões (CAPs). Essa lei criou as CAPs para os ferroviários e existiam por empresa. Assim, cada empresa tinha sua CAP. Como existiam muitas empresas nesse setor, tinha-se também muitas CAPs. 12 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social No início, a Lei Eloy Chaves criou as CAPs para os ferroviários. Posteriormente, outras normas jurídicas foram estendendo esses direitos para outras categorias profissionais: I – Decreto Legislativo nº 5.109/1926, estendeu os benefícios dessa lei aos empregados portuários e marítimos; II – Decreto Legislativo nº 5.485/1928, essa lei abrangeu os trabalhadores das empresas de serviços telegráficos e radiotelegráficos. III – Em 1930, o Decreto Legislativo nº 19.497, instituiu as CAPs para os empregados nos serviços de força, luz e bondes. IMPORTANTE: A diferença básica entre as CAPs e os Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAPs) era o tipo de organização. As CAPs eram organizadas por empresas, ao passo que os IAPs eram organizados por categorias profissionais. INSTITUTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO (IAPs) A partir de 1933, foram criados os IAPs. O IAP era a fusão de várias CAPs de uma mesma categoria profissional. Esses IAPs eram autarquias de nível nacional e centralizados no governo federal. No ano de 1933, várias CAPs dos trabalhadores marítimos foram unificadas e formaram o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Marítimos (IAPM). Além da IAPM, foram criados outros IAPs, como por exemplo: I – Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários (IAPC), em 1934; II – Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Bancários (IAPB), em 1934; III – Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários (IAPI), em 1936; etc. ATENÇÃO! Na fase das CAPs cada empresa administrava a caixa de aposentadorias e pensões de seus empregados. A partir de 1933, na fase dos IAPs, foram criadas essas autarquias federais com o objetivo de administrar cada uma dessas previdências, que eram formadas por categorias profissionais. Na fase dos IAPs ainda existiam várias previdências, sendo que cada IAP tinha sua legislação. Essas legislações eram diferentes entre si, pois os direitos dos empregados de cada categoria eram distintos entre si. Posteriormente, antes mesmo da criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), ocorreu uma normatização que unificou a legislação dos IAPs, visto que essas legislações eram diferentes entre si. Em seguida, houve a criação do INPS com o papel de unificar os vários IAPs, originando um único instituto de previdência no Brasil. IMPORTANTE: Em 1963, antes de ser criado o INPS, aconteceu algo importante sobre previdência no Brasil, dado que os trabalhadores rurais, até então esquecidos, passaram a dispor do direito à previdência social, com a criação do Funrural a partir da Lei nº 4.214/1963. Essa previdência dos trabalhadores rurais era separada da previdência dos trabalhadores urbanos. Desse modo, os trabalhadores rurais tinham o Funrural e os trabalhadores urbanos tinham o INPS. www.acasadoconcurseiro.com.br 13 INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – INPS O INPS foi criado pelo Decreto-lei nº 72/1966, com o objetivo de unificar os IAPs. DICA DO PROFESSOR: O INPS representa a terceira fase da história da previdência social no Brasil, que possibilitou a criação de um único instituto de previdência no país. Antes do INSS, foi criado o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS) pela Lei nº 6.439/1977. O SINPAS reunia diversas entidades e autarquias federais que tratavam de assuntos relacionados com a seguridade social, ou seja, assuntos relacionados com as três áreas da seguridade social (previdência social, assistência social e saúde). Entre as entidades reunidas pelo SINPAS, tem-se: I – INPS – Cuidava apenas da parte de concessão de benefícios; II – Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) – Cuidava da parte de arrecadar as contribuições e fiscalizar as empresas para garantir o pagamento das contribuições; III – Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) – Prestava serviços médicos apenas para os segurados do INPS e seus dependentes; IV – Legião Brasileira de Assistência Social (LBA) – Cuidava da parte de assistência social; V – Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM) – Cuidava dos menores de rua; VI – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV) – Faz o processamento de dados da previdência social (Existe até hoje); e 14 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social VII – Central de Medicamentos (CEME) – Distribuía medicamentos. IMPORTANTE: Com a criação do INSS as demais entidades do SINPAS foram extintas. A única exceção foi a DATAPREV, que ainda existe nos dias atuais. ATENÇÃO! O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado com a atual CF de 1988. Antes da CF/1988, só havia atendimento médico gratuito concedido pelo Estado para quem fosse segurado da previdência social, sendo que esses segurados e seus dependentes eram atendidos pelos médicos do INAMPS. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS Com a Lei nº 8.029/1990, houve a fusão do INPS com o IAPAS, que originou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). IMPORTANTE: O INSS cuida apenas da parte da previdência na seguridade social. Nesse sentido, o INSS não trabalha com as partes de assistência social e de saúde na seguridade social. Por essa razão não pode ser denominado como Instituto Nacional de Seguridade Social. DICA DO PROFESSOR: No último concurso do INSS, em 2012, uma das questões questionou quais instituições formaram o INSS. A resposta correta considera que, o INSS foi fruto da fusão entre o INPS e o IAPAS. BREVE HISTÓRICO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 01/02/1961 – O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio passa a se chamar Ministério do Trabalho e Previdência Social (Lei Nº 3.782/1960); 1974 – Ministério da Previdência e Assistência Social (Lei Nº 6.036/1974); 1990 – Ministério do Trabalho e Previdência Social (Lei Nº 8.028/1990); 1992 – Ministério da Previdência Social (Lei Nº 8.490/1992); 1995 – Ministério da Previdência e Assistência Social (MP Nº 813/1995); 2003 – Ministério da Previdência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Lei Nº 10.683/2003); 2015 – Ministério do Trabalho e Previdência Social (Medida Provisória Nº 696/2015). DICA DO PROFESSOR: A Medida Provisória Nº 696, de 2 de outubro de 2015, alterou a Lei Nº 10.683/2003 para, entre outras medidas, promover a fusão do Ministério do Trabalho e Em- www.acasadoconcurseiro.com.br 15 prego com o Ministério da Previdência Social, dando origem, mais uma vez, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. BREVE HISTÓRICO DA ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • IAPAS – Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social; • INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (Lei nº 8.029/1990); ATENÇÃO! Nessa época, o INSS concedia os benefícios e fiscalizava as contribuições previdenciárias. • Secretaria da Receita Previdenciária – Vinculada diretamente ao Ministério da Previdência Social – MPS (Lei nº 11.098/2005); • Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB (Lei nº 11.457/2007). IMPORTANTE: Atualmente, o INSS apenas concede benefícios, dado que a arrecadação e a fiscalização das contribuições sociais previdenciárias são responsabilidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 1.2. SEGURIDADE SOCIAL A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (CF/1988, Art. 194). ATENÇÃO! A seguridade social assegura os direitos relativos somente à saúde, à previdência e à assistência social. Deve-se ter muito cuidado com esse detalhe, pois geralmente as provas de concursos trazem a educação, a habitação e o trabalho, que não fazem parte da seguridade social, como direitos assegurados. 16 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Dentre os direitos assegurados da seguridade social (Saúde, Assistência Social e Previdência Social), somente a Previdência Social possui caráter contributivo, depende de contribuição ou exige contribuição. CF/1988, Arts. 194, 196, 201 e 203 (...) Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (...) Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...) Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 195 da CF, todo benefício criado sem a fonte de custeio total é considerado inconstitucional. Desse modo, benefícios como o Bolsa Família, o Salário Maternidade para os homens, entre outros, são inconstitucionais. CF/1988, Art. 195, § 5° (...) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. ATENÇÃO! Somente a Previdência Social depende de contribuição. Por outro lado, a Saúde, a Assistência Social e a Previdência Social exigem custeio prévio. www.acasadoconcurseiro.com.br 17 QUESTÕES: 1. (AFPS/2002 – ESAF) À luz da Seguridade Social definida na Constituição Federal, julgue os itens abaixo: I – Previdência Social, Saúde e Assistência Social são partes da Seguridade Social. II – A saúde exige contribuição prévia. III – A Previdência Social exige contribuição prévia. IV – A assistência social possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada. a) b) c) d) e) Todos estão corretos. Somente I está incorreto. II e IV estão incorretos. I e II estão incorretos. III e IV estão incorretos. 2. (AFPS/2002 – ESAF) Pedro, menor carente, de 12 anos, e Paulo, empresário bem-sucedido, de 21 anos, desejam participar de programas assistenciais e de saúde pública. De acordo com a situação-problema apresentada acima, é correto afirmar que: a) b) c) d) e) Pedro e Paulo podem participar da Assistência Social. Só Pedro pode participar da Saúde. Pedro só pode participar da Assistência Social. Paulo pode participar da Assistência Social. Pedro e Paulo podem participar da Saúde. 1.3. REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL Existem três regimes de previdência social no país, sendo que dois são de filiação compulsória e um de filiação facultativa: IMPORTANTE: Com base nos regimes básicos, o trabalhador não possui liberdade de escolher seu regime de previdência social. A filiação do trabalhador depende da atividade trabalhista exercida. Gabarito: 1. C 2. E 18 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social 1.3.1. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) Trabalhadores amparados pelo RPPS: I – Servidores Públicos ocupantes de cargos efetivos – Art. 40, CF/1988; II – Servidores Públicos ocupantes de cargos vitalícios; Exemplos: magistrados; membros do Ministério Público; e ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas. III – Militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). CF/1988, Art. 40 (...) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 1.3.2. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) Demais trabalhadores que exercem atividades trabalhistas lícitas. ATENÇÃO! Servidores amparados pelo RGPS: CF/1988, Art. 40, § 13 (...) § 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 1.3.3. CASOS PARTICULARES DOS DOIS REGIMES BÁSICOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL I – Nem todo Servidor Público é amparado pelo RPPS. Existem os Servidores Públicos que ocupam exclusivamente cargos em comissão, que são amparados pelo RGPS. Há também Servidores Públicos que são contratados por tempo determinado, que são vinculados ao RGPS. Há ainda o Servidor Público ocupante de emprego público, regido pela CLT, que são obrigatoriamente regidos pela RGPS. II – Nem todo Servidor Público ocupante de cargo efetivo é amparado pelo RPPS, em razão de alguns municípios não possuírem RPPS, implicando que esse trabalhador fique vinculado obrigatoriamente ao RGPS. www.acasadoconcurseiro.com.br 19 III – Todo Servidor Público Federal ocupante de cargo efetivo é amparado pelo RPPS, dado que a União possui RPPS. Atualmente todos os estados da federação e o Distrito Federal também possuem RPPS. Então, a única possibilidade de um Servidor Público, ocupante de cargo efetivo, ser vinculado ao RGPS, e não ao RPPS, é no caso de ser um Servidor Público de município que não possua RPPS. IV – Nem todo Servidor Público ocupante de cargo em comissão é vinculado ao RGPS, dado que pode ser Servidor Público ocupante de cargo efetivo e também exercer um cargo em comissão, sendo amparado pelo RPPS. V – Nem todo exercente de mandato eletivo é vinculado ao RGPS, uma vez que Servidores Públicos ocupantes de cargos efetivos podem também ser exercentes de mandatos eletivos, continuando a contribuir para o RPPS de origem. VI – A pessoa que concomitantemente exerce atividades abrangidas pelo RPPS e pelo RGPS, deve contribuir para os dois regimes de previdência social. 1.3.4. REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Desde a Emenda Constitucional nº 41/2003, a previdência complementar pode ser pública ou privada no Brasil. Contudo, a previdência complementar pública deve ser obrigatoriamente fechada. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA ABERTA Qualquer pessoa pode participar desse tipo de previdência complementar. A previdência complementar privada aberta é oferecida pelos bancos. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA FECHADA Apenas grupos restritos de pessoas podem participar desse tipo de previdência complementar. Esses grupos de pessoas podem ser exemplificados por: I – Empregados de uma empresa; 20 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social II – Empregados de um grupo econômico; III – Associados de um sindicato; IV – Membros de conselhos que fiscalizam as atividades profissionais (OAB, CREMERS, entre outros). Exemplos: PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previdência complementar dos funcionários do Banco do Brasil; PETROS – Previdência complementar dos empregados da PETROBRAS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PÚBLICA FECHADA A previdência complementar pública é obrigatoriamente fechada, porque, para participar desse tipo de previdência, a pessoa deve ser servidor público ocupante de cargo efetivo amparado pelo RPPS. A filiação nesse tipo de previdência complementar é facultativa. Exemplo: FUNPRESP – Previdência Complementar Pública Fechada dos servidores ocupantes de cargos efetivos da União. 1.4. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURIDADE SOCIAL DICA DO PROFESSOR: Toda prova de Direito Previdenciário possui questões desse assunto. Recomenda-se entender cada um dos seguintes princípios constitucionais do Artigo 194 da CF, com o objetivo de não confundí-los. www.acasadoconcurseiro.com.br 21 CF/1988, Art. 194 (...) Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I – universalidade da cobertura e do atendimento; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; V – eqüidade na forma de participação no custeio; VI – diversidade da base de financiamento; VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO A universalidade da cobertura significa que todos os riscos sociais (infortúnios da vida) devem receber cobertura da seguridade social. A universalidade do atendimento significa que todas as pessoas residentes no Brasil devem receber atendimento da seguridade social caso necessitarem. ATENÇÃO! CF, Art. 195, § 5º (...) § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. 22 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS A prestação é um gênero que possui duas espécies, ou seja: A seletividade na prestação dos benefícios e serviços indica quais riscos sociais serão cobertos pela seguridade social. A distributividade na prestação dos benefícios e serviços tem como objetivo direcionar a prestação (benefício ou serviço criados) para quem necessita receber. Exemplo: A concessão de salário família e de auxílio-reclusão é feita apenas para beneficiários de baixa renda. Um segurado de baixa renda é aquele que possui salário de contribuição menor ou igual a R$ 1.089,72. UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS Uniformidade indica que as populações urbanas e rurais possuem o direito de receber as mesmas prestações. A equivalência dos benefícios refere-se ao valor pecuniário recebido entre as populações urbanas e rurais. O valor pecuniário é equivalente, mas não necessariamente igual. A equivalência está na fórmula matemática utilizada para calcular o benefício, dado que a fórmula é a mesma para as duas populações. Contudo, o resultado da fórmula matemática pode variar. www.acasadoconcurseiro.com.br 23 A equivalência dos serviços refere-se a qualidade do serviço. Desse modo, a qualidade do serviço prestado para às populações urbanas deve ser equivalente ao serviço prestado para às populações rurais. IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS O princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios diz respeito apenas ao valor dos benefícios, não se referindo aos serviços. • O valor dos benefícios legalmente concedidos não pode ser reduzido. • Esse princípio é aplicado tanto para os benefícios da Assistência Social quanto para os benefícios da Previdência Social. • STF, RE 263.252/PR, Rel. Min. Moreira Alves, 1ª T., DJ 23/06/2000. EMENTA: – Previdência social. Irredutibilidade do benefício. Preservação permanente de seu valor real. – No caso não houve redução do benefício, porquanto já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o princípio da irredutibilidade é garantia contra a redução do “quantum” que se recebe, e não daquilo que se pretende receber para que não haja perda do poder aquisitivo em decorrência da inflação. – De outra parte, a preservação permanente do valor real do benefício – e, portanto, a garantia contra a perda do poder aquisitivo – se faz, como preceitua o artigo 201, § 2º, da Carta Magna, conforme critérios definidos em lei, cabendo, portanto, a esta estabelecê-los”. ATENÇÃO! CF, Art. 201, § 4º (...) § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. Lei Nº 8.213/1991, Arts. 2º e 41-A (...) Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: (...) V – irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo; Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 24 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Regulamento da Previdência Social, Art. 1º (...) Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: (...) IV – irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; QUESTÕES: 1. (Juiz Federal/TRF-1ª/Cespe/2013) Com relação à seguridade social e seus princípios, assinale a opção correta. (...) e) Segundo a jurisprudência majoritária do STF, o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios refere-se apenas ao valor nominal desses benefícios, não resultando na garantia da concessão de reajustes periódicos, característica relativa à preservação do valor real. 2. (Defensor Público/Rondônia/Cespe/2012) Com relação aos princípios e objetivos que norteiam a seguridade social no Brasil, assinale a opção correta. (...) c) A irredutibilidade do valor dos benefícios tem como escopo garantir que a renda dos benefícios previdenciários preserve seu valor real segundo critérios estabelecidos por lei, sem qualquer vinculação ao salário mínimo, dada a vedação de sua vinculação para qualquer fim. 3. (Juiz do Trabalho/TRT-1ª/FCC/2011) Está(ão) entre os princípios da seguridade social: (...) b) a irredutibilidade do valor dos benefícios, restrita ao aspecto nominal. (...) e) a universalidade da proteção, quanto aos eventos sociais cobertos e ao atendimento da população. Gabarito: 1. E 2. C 3. E www.acasadoconcurseiro.com.br 25 EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO Equidade na forma de participação no custeio significa que as contribuições sociais para financiar a seguridade social devem ser cobradas de acordo com a capacidade econômica. Assim, as pessoas com capacidade econômica maior terão base de cálculo e alíquotas maiores do que as pessoas com capacidade econômica menor. • No Artigo 20 da Lei nº 8.212/1991, a contribuição previdenciária possui alíquotas progressivas que obedecem a capacidade econômica, isto é, a alíquota aumenta à medida que a base de cálculo aumenta. Lei nº 8.212/1991, Arts. 20 e 22 (...) Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: Salário-de-Contribuição Alíquota em % Até 1.399,12 8,00 De 1.399,13 até 2.331,88 9,00 De 2.331,89 até 4.663,75 11,00 Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. II – para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: 26 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO A seguridade social tem diversas fontes de financiamento, de receitas ou de custeios. Pelo Artigo 195 da CF/1988, a seguridade social será financiada por toda a sociedade de duas formas: www.acasadoconcurseiro.com.br 27 CF/1988, Art. 195 (...) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III – sobre a receita de concursos de prognósticos. IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (...) § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. IMPORTANTE: As contribuições sociais previstas nos incisos I, II, III e IV do Artigo 195 da CF/1988 podem ser criadas por Lei Ordinária ou por Medida Provisória. Já outras fontes de custeio da seguridade social só podem ser instituídas mediante Lei Complementar (CF/1988, Art. 154, I). CF/1988, Art. 154, I (...) Art. 154. A União poderá instituir: I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; 28 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Lei nº 8.212/1991, Arts. 20, 21, 22 e 25 (...) Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-decontribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: (...) Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. II – para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave. III – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; IV – quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (...) Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (...) www.acasadoconcurseiro.com.br 29 CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que possui 15 membros, exemplifica o modelo desse princípio: DICA DO PROFESSOR: Na prova, o examinador geralmente troca as palavras democrático, descentralizado e quadripartite por outras palavras semelhantes para confundir o concurseiro. 2. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 30 • Fontes; • Hierarquia (ordem de graduação); • Autonomia (entre os diversos ramos); • Aplicação (conflitos entre normas); • Vigência; • Interpretação (existência de norma); • Integração (ausência de norma). www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social 2.1. FONTES Nos sistemas de direito escrito, como o brasileiro, a principal fonte do direito é a lei, entendida como ato emanado do Poder Legislativo. As outras fontes apenas subsidiam a fonte principal. Fontes do Direito Previdenciário: FONTES – DIREITO PREVIDENCIÁRIO Principal Constituição Federal Emendas Constitucionais Leis Complementares Leis Ordinárias Leis Delegadas Medidas Provisórias Decretos Legislativos Resoluções do Senado Tratados Internacionais Secundárias (normas complementares à lei) Decretos Regulamentos Portarias Ordens de Serviço Instruções Normativas Orientações Normativas Circulares Resoluções, etc. Fontes principais do direito previdenciário: I – Constituição Federal – Artigos 194 a 204. www.acasadoconcurseiro.com.br 31 II – Emendas Constitucionais – 20, 41, 47, 70. III – Leis Complementares – 108 e 109 (regulam a previdência complementar); 142 (aposentadoria da pessoa com deficiência); 150 (contrato de trabalho doméstico). IV – Leis Ordinárias – 8.212/1991 (Custeio da Seguridade Social) e 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social). V – Leis Delegadas – Não há exemplo no Brasil. São elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. VI – Medidas Provisórias – Utilizada em caso de relevância e urgência. Possui força de lei. É válida por prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. É submetida de imediato ao Congresso Nacional, que pode aprová-la ou rejeitá-la. VII – Decretos Legislativos – Utilizados para aprovar os tratados internacionais. VIII – Tratados Internacionais – Ajustes bilaterais ou multilaterais celebrados entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil. Em matéria previdenciária, observa-se o trabalhador que deixa um território e passa a trabalhar em outro. Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (CF/1988, Art. 84, VIII). Procedimento para a incorporação do tratado internacional ao direito interno: a) Aprovação, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo; b) Promulgação de tais acordos ou tratados, pelo Presidente da República, mediante decreto, publicando texto do tratado. IX – Resoluções do Senado – São utilizadas para suspender a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF). Um exemplo é a Resolução do Senado nº 26/2005, que suspendeu a alínea h do inciso I do Art. 12 da Lei nº 8.212/1991. Lei nº 8.212/1991, Inciso I, Alínea “h” (...) Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I – como empregado: (...) h) (Execução suspensa pela Resolução do Senado Federal nº 26, de 2005) Fontes secundárias do direito previdenciário: I – Decretos – Decreto nº 3.048/1999 (aprova o regulamento da Previdência Social). 32 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social II – Regulamentos – Regulamento da Previdência Social. III – Portarias – Portaria do Ministério da Previdência Social, Portaria do Ministério da Fazenda, Portarias conjuntas entre os Ministérios da Previdência Social e do Ministério da Fazenda para reajustar valores previdenciários. IV – Instruções Normativas – IN da Receita Federal do Brasil nº 971/2009. DICA DO PROFESSOR: A Jurisprudência (conjunto de soluções dadas pelo Poder Judiciário às questões de direito, quando no mesmo sentido, ou seja, uniforme) e a Doutrina (interpretação dada pelos estudiosos do direito) não são fontes do Direito Previdenciário. • Porém, há ressalvas quanto à Jurisprudência quando se observa as súmulas vinculantes (CF/1988, Art. 103-A), visto que tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. QUESTÃO: 1. (Técnico do Seguro Social – 2012) Em relação às fontes do direito previdenciário: a) b) c) d) e) a instrução normativa é fonte secundária. a lei delegada é fonte secundária. a medida provisória é fonte secundária. o memorando é fonte primária. a orientação normativa é fonte primária. 2.2. HIERARQUIA (ordem de graduação) Hans Kelsen, jurista alemão, formulou a Pirâmide de Kelsen para escalonar as normas jurídicas. Na hierarquia das normas jurídicas, a norma superior é substrato de validade da norma inferior. A norma superior prevalece sobre a inferior: HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS 1º Constituição Federal e Emendas Constitucionais. 2º Lei Complementar, Lei Ordinária, Medida Provisória, Lei Delegada, Decretos Legislativos, Resoluções do Senado e Tratados Internacionais. 3º Decretos (editados pelo Presidente da República). 4º Portarias (espedidas pelo Ministro da Previdência ou da Fazenda). 5º Outras normas internas da administração (instruções normativas, ordens de serviço etc.). Gabarito: 1. A www.acasadoconcurseiro.com.br 33 Ordem de graduação demonstrada na Pirâmide de Kelsen: ATENÇÃO! Diferenças entre Lei Complementar e Lei Ordinária: a) Material – Matérias diferentes para cada uma; e b) Formal – Diz respeito ao quorum para aprovação para cada uma (Lei Complementar precisa de maioria absoluta; Lei Ordinária necessita de maioria simples). CF/1988, Art. 146 (...) Art. 146. Cabe à lei complementar: I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: 34 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (...) Considerações sobre os tratados Internacionais: I – Os tratados internacionais, via de regra, possuem status de lei ordinária; II – Já os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por pelo menos três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF/1988, Art. 5º, § 3º). III – De acordo com o Artigo 85-A da Lei nº 8.212/1991, “os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial”. (critério da especialidade). 2.3. AUTONOMIA (entre os diversos ramos) Do ponto de vista científico, não se deve falar em autonomia de nenhum ramo do Direito, que é uno. • Didaticamente, porém, é conveniente dividir o Direito em ramos, com o objetivo de facilitar o estudo. • Em relação à autonomia do Direito Previdenciário, há duas teorias: I – Previdência social encontra-se no âmbito do Direito do Trabalho; II – Autonomia didática deste ramo do Direito. • Constituição de 1988: • Seguridade Social: Capítulo II do Título VIII (Ordem Social); • Direito do Trabalho: Capítulo II (Direitos Sociais) do Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais). 2.4. APLICAÇÃO (conflito entre normas) Existem três critérios para resolver conflitos entre normas jurídicas, que devem ser aplicados na ordem a seguir: www.acasadoconcurseiro.com.br 35 1º Hierarquia: a norma superior prevalece sobre a inferior; 2º Especialidade: a norma específica (especial) prevalece sobre a genérica (geral); 3º Cronologia: a norma posterior prevalece sobre a anterior. 2.5. VIGÊNCIA Vigência é o período que vai do momento em que a norma entra em vigor até o momento em que é revogada, ou em que se esgota o prazo prescrito para sua duração. I – De acordo com o Artigo 1º da LINDB (DL 4.657/42), uma lei começa a ter vigência em todo o país 45 dias depois de publicada, salvo se dispuser de outro modo. II – Vacatio legis é o período compreendido entre a data da publicação até sua entrada em vigor. III – Durante o vacatio legis, a norma já é válida (já pertence ao ordenamento jurídico), mas não é vigente. IV – Assim, validade e vigência não se confundem. Uma norma pode ser válida sem ser vigente, embora a norma vigente seja sempre válida. V – Em regra, a norma vigente é eficaz (apta a produzir efeitos), mas nem sempre isso acontece. Exemplo: CF/1988, art. 195, § 6º. CF/1988, Art. 195, § 6º (...) § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b. VI – Não se trata, aqui, de vacatio legis, pois nesse caso o deslocamento ocorre entre vigência e eficácia e não entre publicação e vigência. 36 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social ATENÇÃO! O Princípio da Anterioridade Nonagesimal ou Princípio da Noventena (a lei que institui ou majora tributo, não pode surtir efeito antes de decorridos 90 dias da sua publicação) é aplicado a todas as contribuições sociais destinadas ao financiamento da Seguridade Social. 2.6. INTERPRETAÇÃO (hermenêutica jurídica) Interpretar é descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica. • A hermenêutica jurídica é a ciência da interpretação das leis. • Métodos de interpretação: I – Gramatical (ou literal) – Exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico, analisando a pontuação, colocação das palavras na frase, a sua origem etimológica etc. Exemplo: Artigo 65 da Lei nº 8.213/1991. Lei nº 8.213/1991, Art. 65 (...) Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. II – Sistemática – Parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente. A lei pertence a um ordenamento jurídico. Exemplo: idade do segurado facultativo. Lei nº 8.213/1991, Art. 13 (...) Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11. Lei nº 8.212/1991, Art. 14 (...) Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12. www.acasadoconcurseiro.com.br 37 CF/1988, Art. 7°, XXXIII (...) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional Nº 20, de 1998) III – Histórica – Baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado. Exemplo: CF/1988, Art. 201, § 7º. CF/1988, Art. 201, § 7º (...) § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) I – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II – sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. IV – Teleológica (ou finalista) – Busca descobrir o fim almejado pelo legislador; a finalidade que se pretendeu atingir com a norma. Estudo da finalidade (das causas finais). 2.7. INTEGRAÇÃO (preencher as lacunas da lei) A integração preenche as lacunas da lei deixadas pelo legislador. Assim, mesmo sem ter norma para determinado caso, o juiz deverá julgá-lo se valendo da integração da norma jurídica através do método abaixo: I – Analogia – Aplica-se lei que regula um caso semelhante. Exemplo: CF/1988, Art. 40, § 4º, III – Pela Súmula Vinculante nº 33/STF, aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica. 38 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social CF/1988, Art. 40, § 4º (...) § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (...) III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Lei nº 8.213/1991, Art. 57 e 58 (...) Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (...) Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo. (...) II – Princípios gerais do direito. Exemplo: igualdade perante a lei (CF/1988, Art. 5º, Caput); contraditório e ampla defesa (CF/1988, Art. 5º, LV); ninguém pode se beneficiar da própria torpeza; ninguém está obrigado ao impossível. CF/1988, Art. 5º (...) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) CF/1988, Art. 5º, LV (...) LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; III – Equidade – Usada para amenizar e humanizar o direito. Quando autorizado a decidir por equidade, o juiz aplicará a norma que estabeleceria se fosse legislador. Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), Art. 5º (...) Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. CPC, Art. 127 (...) Art. 127. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. www.acasadoconcurseiro.com.br 39 3. SEGURADOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) Os segurados podem ser obrigatórios ou facultativos. Os segurados obrigatórios são os empregados, os empregados domésticos, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o segurado especial. Pela Lei nº 8.212/1991, os contribuintes do RGPS são os segurados, a empresa e o empregador doméstico: CONTRIBUINTES DO RGPS Empregado Empregado Doméstico Obrigatórios Segurados Contribuinte Individual Trabalhador Avulso Contribuintes do RGPS Especial Facultativo Empresa Empregador Doméstico De acordo com a Lei nº 8.213/1991, os beneficiários do RGPS são compostos pelos segurados e por seus dependentes: BENEFICIÁRIOS DO RGPS Empregado Empregado Doméstico Segurados Obrigatórios Contribuinte Individual Trabalhador Avulso Especial Facultativo Beneficiários do RGPS Dependentes 40 Classe I Cônjuge, companheiro(a) e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. Classe II Os pais. Classe III O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social No RGPS, os segurados são contribuintes e beneficiários. A empresa e o empregador doméstico são apenas contribuintes. Por sua vez, os dependentes são somente beneficiários do RGPS. IMPORTANTE: Para o segurado obrigatório a filiação decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada abrangida pelo RGPS. Já, para o segurado facultativo a filiação só acontece depois da inscrição e do pagamento da primeira contribuição. Lei nº 8.213/1991 (...) Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I – como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular; e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; www.acasadoconcurseiro.com.br 41 II – como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos; III – (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999) IV – (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999) a) (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999) b) (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999) V – como contribuinte individual: a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9º e 10 deste artigo; b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; d) (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999) e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; VI – como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento; VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 42 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; 2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. (...) 3.1. DEPENDENTES Os dependentes possuem três espécies: Classe I, Classe II e Classe III. Nota-se que, a existência de dependentes de uma classe exclui os direitos dos dependentes das classes seguintes. Os dependentes tem direito a dois benefícios da Previdência Social: Benefícios dos Dependentes Pensão por Morte Auxílio Reclusão Lei nº 8.213/1991, Art. 16 (...) Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II – os pais; III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; IV – (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995) § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes. www.acasadoconcurseiro.com.br 43 § 2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal. § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. ATENÇÃO! A comprovação da dependência econômica (no caso de pais e irmãos do segurado) é feita com a apresentação de no mínimo três documentos, que podem ser exemplificados pelo Regulamento da Previdência Social, Art. 22, § 3º. Regulamento da Previdência Social, Art. 22, § 3º (...) § 3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos: I – certidão de nascimento de filho havido em comum; II – certidão de casamento religioso; III – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; IV – disposições testamentárias; V – (Revogado pelo Decreto nº 5.699, de 2006) VI – declaração especial feita perante tabelião; VII – prova de mesmo domicílio; VIII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; IX – procuração ou fiança reciprocamente outorgada; X – conta bancária conjunta; XI – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; XII – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; XIII – apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; 44 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social XIV – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; XV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente; XVI – declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou XVII – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar. DEPENDENTES – CLASSE I Classe I – Cônjuge, companheiro(a) e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. Cônjuge (marido ou esposa): É aquele civilmente casado com o segurado ou com a segurada. União Estável (companheiro ou companheira): Lei nº 8.213/1991, Art. 16, § 3º (...) § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da CF. Regulamento da Previdência Social (RPS), Art. 16, § 6º (...) § 6º Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com intenção de constituição de família, observado o § 1º do art. 1.723 do Código Civil. União estável entre pessoas do mesmo sexo: STF, RE 477554 AgR/MG, DJe de 25/08/2011; Portaria MPS nº 513/2010, Art. 1º. Lei Nº 8.213/1991, art. 76, § 2º (...) § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei. www.acasadoconcurseiro.com.br 45 Instrução Normativa INSS nº 77/2015, Art. 371 (...) Art. 371. O cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente, terá direito à pensão por morte, mesmo que este benefício já tenha sido requerido e concedido à companheira ou ao companheiro, desde que beneficiário de pensão alimentícia, conforme disposto no § 2º do art. 76 da Lei nº 8.213, de 1991. § 1º Equipara-se à percepção de pensão alimentícia o recebimento de ajuda econômica ou financeira sob qualquer forma... § 2º A Certidão de Casamento apresentada pelo cônjuge, na qual não conste averbação de divórcio ou de separação judicial, constitui documento bastante e suficiente para comprovação do vínculo, devendo ser exigida a certidão atualizada e prova da ajuda referida no § 1º deste artigo apenas nos casos de habilitação de companheiro(a) na mesma pensão. IMPORTANTE: Segundo a jurisprudência do STJ, a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão por morte do ex-marido, quando comprovada a necessidade econômica superveniente. Súmula 336/STJ – A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. Supremo Tribunal Federal (STF), Recurso Extraordinário 397.762 “COMPANHEIRA E CONCUBINA – DISTINÇÃO. Sendo o Direito uma verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel. UNIÃO ESTÁVEL – PROTEÇÃO DO ESTADO. A proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. PENSÃO – SERVIDOR PÚBLICO – MULHER – CONCUBINA – DIREITO. A titularidade da pensão decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina”. 46 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Supremo Tribunal de Justiça, AgRg no REsp 1.016.574-SC PENSÃO POR MORTE. CONCUBINA. A concubina mantinha com o de cujus, homem casado, um relacionamento que gerou filhos e uma convivência pública. Porém, a jurisprudência deste Superior Tribunal afirma que a existência de impedimento de um dos companheiros para se casar, como, por exemplo, a hipótese de a pessoa ser casada, mas não separada de fato ou judicialmente, obsta a constituição de união estável. Assim, na espécie, não tem a agravante direito à pensão previdenciária. A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo. Precedentes citados do STF: MS 21.449-SP, DJ 17/11/1995; do STJ: REsp 532.549-RS, DJ 20/6/2005, e REsp 684.407-RS, DJ 22/6/2005. (AgRg no REsp 1.016.574-SC, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 3/3/2009). Filho(a): Filho(a) não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. ATENÇÃO! Em regra, a emancipação do filho do segurado provoca a perda da qualidade de dependente (ver Código Civil, Art. 5º – lista de situações que provocam a emancipação do menor). Existem duas exceções: I – O filho inválido do segurado cuja a causa da emancipação foi a colação de grau em curso de nível superior, que não perde a qualidade de dependente; O filho com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, que não perde a qualidade de dependente quando possui relação de emprego. Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, Art. 5º (...) 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; www.acasadoconcurseiro.com.br 47 II – pelo casamento; III – pelo exercício de emprego público efetivo; IV – pela colação de grau em curso de ensino superior; V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. Regulamento da Previdência Social, Art. 17 (...) Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre: I – para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado; II – para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos; III – para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: a) de completarem vinte e um anos de idade; b) do casamento; c) do início do exercício de emprego público efetivo; d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e IV – para os dependentes em geral: a) pela cessação da invalidez; ou b) pelo falecimento. Para fins previdenciários, o enteado e o menor sob tutela do segurado podem ser equiparados a filho, concorrendo em igualdade de condições com os dependentes da Classe I, desde que obedeçam a três requisitos de forma cumulativa: I – Declaração por escrito do segurado; II – Comprovar dependência econômica; III – Comprovar que não tem bens suficientes para seu sustento e sua educação. 48 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Lei nº 8.213/1991, Art. 16, § 2º (...) § 2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) Regulamento da Previdência Social, Art. 16, § 3° (...) § 3º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001) ATENÇÃO! De acordo com a Lei nº 8.213/1991, o menor sob guarda do segurado não pode se equiparar a filho para fins previdenciários. DEPENDENTES – CLASSE II A Classe II dos dependentes do segurado é composta pelo pai e pela mãe do segurado. • Devem comprovar dependência econômica. DEPENDENTES – CLASSE III Classe III – O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. • Deve comprovar dependência econômica em relação ao segurado. www.acasadoconcurseiro.com.br 49 3.2. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS Os segurados obrigatórios da Previdência Social são classificados em cinco categorias: SEGURADO EMPREGADO De acordo com o Inciso I do Art. 11 da Lei nº 8.213/1991 (Lei dos Benefícios), o segurado empregado é: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; CLT, Art. 3º (...) Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. DICA DO PROFESSOR: Distinção entre Continuidade e Não Eventualidade na prestação do serviço: I – Empregado Doméstico – a prestação de serviço é de natureza contínua; II – Empregado – a prestação de serviço é de natureza não eventual. 50 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; ATENÇÃO! Prorrogações do contrato de trabalho temporário: Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 789/2014 (...) Art. 2º Na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por mais de três meses com relação a um mesmo empregado, nas seguintes situações: I – quando ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data da sua celebração, que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; ou II – quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de três meses de duração. Parágrafo único. Observadas as condições estabelecidas neste artigo, a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de nove meses. Art. 3º Na hipótese legal de acréscimo extraordinário de serviços, será permitida prorrogação do contrato de trabalho temporário por até três meses além do prazo previsto no art. 10 da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, desde que perdure o motivo justificador da contratação. ATENÇÃO! O trabalho temporário segue uma relação trabalhista triangular: www.acasadoconcurseiro.com.br 51 A empresa cliente só contrata o trabalhador temporário através de uma empresa de trabalho temporário em duas situações: I – Situações de acréscimo extraordinário de serviço (Exemplo: período de festas no final do ano); II – Situações de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente (Exemplo: férias de trabalhadores, trabalhadores doentes etc.). c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular; e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; IMPORTANTE: I – Servidor público ocupante de cargo efetivo está amparado pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não podendo pertencer ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Exemplo: Diplomata brasileiro que trabalha em uma embaixada brasileira em outro país. II – O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS, está amparado pelo RGPS como contribuinte individual (Lei nº 8.213/1991, Art. 11, Inciso V, Alínea “e”). f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; ATENÇÃO! Os servidores públicos vinculados ao RGPS são segurados empregados. Dentre esses servidores, tem-se: I – Os ocupantes de Cargo em Comissão (exclusivamente), de Cargo Temporário e de Emprego Público; CF, Art. 40, § 13 (...) § 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 52 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social II – Os contratados por Tempo Determinado; CF/1988, Art. 37, IX (...) IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; III – Os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, quando trabalharem em municípios que não possuam RPPS. h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997). i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Incluído pela Lei nº 10.887, de 2004). IMPORTANTE: A ressalva é o servidor público ocupante de cargo efetivo amparado pelo RPPS, que se afasta do cargo para exercer um mandato, pois continua vinculado ao RPPS de origem. SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO Empregado Doméstico – É aquele que presta serviço: I – De forma contínua; II – De forma subordinada; III – De forma onerosa; IV – De forma pessoal; V – De finalidade não lucrativa à pessoa ou à família; VI – No âmbito residencial desta pessoa ou desta família; e VII – Por mais de 2 dias por semana. LC Nº 150/2015, Art. 1º e § Único (...) Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplicase o disposto nesta Lei. Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção Nº 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto Nº 6.481, de 12 de junho de 2008. www.acasadoconcurseiro.com.br 53 SEGURADO TRABALHADOR AVULSO Entende-se por trabalhador avulso: Lei nº 8.213/1991, Art. 11, Inciso VI (...) VI – como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento; De maneira mais detalhada, o Regulamento da Previdência Social conceitua o trabalhador avulso como aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do órgão gestor de mão-de-obra (OGMO). Regulamento da Previdência Social, Art. 9º, Inciso VI (...) VI – como trabalhador avulso – aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados: a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco; b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério; c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios); d) o amarrador de embarcação; e) o ensacador de café, cacau, sal e similares; f) o trabalhador na indústria de extração de sal; g) o carregador de bagagem em porto; h) o prático de barra em porto; i) o guindasteiro; e j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos; e 54 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social No caso do trabalho avulso, há uma relação triangular entre Trabalhador Avulso, Empresa Cliente e Intermediário, sabendo-se que o intermediário deve ser obrigatoriamente o Sindicato da Categoria ou o OGMO: Exemplos: Estivadores, Carregadores de Bagagens em Porto, Prático de Barra etc. SEGURADO ESPECIAL O Segurado Especial pode ser: CF/1988, Art. 195, § 8° (...) § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) ATENÇÃO! Com a Emenda Constitucional Nº 20, de 16 de dezembro de 1998, o garimpeiro deixou de ser segurado especial. Dessa maneira, o garimpeiro passou a ser classificado como segurado contribuinte individual. www.acasadoconcurseiro.com.br 55 Características necessárias para ser considerado segurado especial: SEGURADOS ESPECIAIS (Lei nº 8.212/1991, Art. 12, VII) Segurado especial é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 1. agropecuária em área de até 4 módulos fiscais; 2. de seringueiro ou extrativista vegetal que, de modo sustentável, atua na coleta e extração de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida. b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; c) cônjuge, companheiro(a), filho(a) maior de 16 anos ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. • Regime de economia familiar: Atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes (Lei Nº 8.213/1991, Art. 11, § 1º ou Lei N°. 8.212/1991, Art. 12, § 1°). • O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou de trabalhador autônomo, à razão de no máximo 120 pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio-doença. (Lei Nº 8.213/1991, Art. 11, § 7º ou Lei N°. 8.212/1991, Art. 12, § 8°). • Parceiro outorgante, que explora atividade através de prepostos, é segurado contribuinte individual. • Considera-se assemelhado ao pescador artesanal aquele que realiza atividade de apoio à pesca artesanal, exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal. (Incluído dada pelo Decreto Nº 8.499, de 2015) Regulamento da Previdência Social, Art. 9°, Inciso V, §§ 9º e 14-A (...) V – como contribuinte individual: a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8º e 23 deste artigo; (...) 56 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social § 9º Para os fins previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso V do caput, entende-se que a pessoa física, proprietária ou não, explora atividade através de prepostos quando, na condição de parceiro outorgante, desenvolve atividade agropecuária, pesqueira ou de extração de minerais por intermédio de parceiros ou meeiros. (...) § 14-A. Considera-se assemelhado ao pescador artesanal aquele que realiza atividade de apoio à pesca artesanal, exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal. (Incluído dada pelo Decreto Nº 8.499, de 2015) • Produtor Rural: Deve exercer a agropecuária em área de até 4 módulos fiscais. O módulo fiscal é uma unidade de medida agrária usada no Brasil, sendo expressa em hectares e estabelecida para cada município. • Pescador Artesanal: Aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que: I – Não utilize embarcação; ou II – Utilize embarcação própria de pequeno porte (arqueação bruta menor ou igual a 20 toneladas). Vantagens de ser segurado especial em relação aos demais segurados: I – Forma de contribuição previdenciária – A contribuição dos demais segurados (Empregado, Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso e Contribuinte Individual) é o resultado de uma alíquota aplicada ao salário-de-contribuição (Lembrando que, a alíquota varia de 8% até 20%). A contribuição do Segurado Especial é o resultado da alíquota de 2,1% que incide sob a Receita Bruta da Comercialização da Produção Rural (RBCPR). Lei Nº 8.212/1991, Art. 25 (...) Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: I – 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; II – 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. II – Carência para recebimento de benefício – Para os demais segurados (Empregado, Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso e Contribuinte Individual) a carência (Quantidade mínima de contribuições que deve ser recolhida para ter direito a um benefício) é contada com www.acasadoconcurseiro.com.br 57 a quantidade de contribuições recolhidas. Para o Segurado Especial a carência é contada com a quantidade de meses de efetivo exercício na atividade rural ou pesqueira. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL É a categoria de segurado criada pela Lei nº 9.876/1999, reunindo as antigas espécies de segurados empresário, autônomo e equiparado a autônomo. Trabalhadores que se enquadram como Contribuinte Individual (Lei nº 8.212/1991, Art. 12, Inciso V): a) A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda quando deixar de satisfazer as condições para ser segurado especial; (Comparar com o Segurado Especial). b) A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; c) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; d) (Revogado pela Lei nº 9.876/1999) e) O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; f) O titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – FUNÇÃO DE DIREÇÃO EM EMPRESAS EMPRESA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL Diretor não empregado Sociedade Anônima (S.A.) Membro do conselho de administração Membro do conselho fiscal O sócio gerente Sociedade Limitada (LTDA.) O sócio cotista que recebe pró-labore O administrador não-sócio e não-empregado 58 Sociedade em Nome Coletivo Todos os sócios Sociedade de Capital e Indústria Todos os sócios www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Firma Individual O titular, o Micro Empreendedor Individual (MEI), o Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) Cooperativa, Associação ou Entidades afins O associado eleito para cargo de direção, desde que seja remunerado Condomínio O síndico, desde que seja remunerado DICA DO PROFESSOR: Requisitos para ser um Micro Empreendedor Individual (MEI): I – Ser empresário individual; II – Ser optante do SIMPLES Nacional (Regime tributário diferenciado aplicado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte); III – Ter auferido Receita Bruta no ano anterior de até R$ 60 mil; IV – Pode ter no máximo um trabalhador com CTPS assinada (Pagar no máximo 1 salário mínimo ou piso da profissão). ATENÇÃO! Casos específicos: I – Dirigente Sindical Lei nº 8.213/1991, Art. 11, § 4º (...) § 4º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura. II – O síndico que não recebe uma remuneração direta e que não paga a taxa de condomínio, é considerado segurado contribuinte individual, visto que a taxa de condomínio não paga constitui uma remuneração indireta, ou seja, é uma remuneração em forma de utilidades. g) Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; Exemplos: Eletricista, Encanador, Pintor etc. h) A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Exemplos: Advogado que possui seu próprio escritório de advocacia, Médico com seu consultório particular, Contador com seu escritório de contabilidade etc. 3.3. SEGURADO FACULTATIVO Pode filiar-se ao RGPS como Segurado Facultativo, mediante contribuição, a pessoa física maior de 16 anos de idade, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que implique filiação obrigatória a qualquer regime de previdência social no País. www.acasadoconcurseiro.com.br 59 Requisitos para ser Segurado Facultativo: I – Ser maior de 16 anos de idade; Lei nº 8.213/1991, Art. 13 (...) Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11. CF/1988, Art. 7º, Inciso XXXIII (...) XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) Regulamento da Previdência Social/1999, Art. 11 (...) Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. II – Não ser segurado obrigatório do RGPS, nem ser participante de RPPS; CF/1988, Art. 201, § 5º (...) § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. III – Não ser aposentado. De acordo com o § 1º do Art. 11 do Regulamento da Previdência Social, podem filiar-se facultativamente, entre outros: I – A dona-de-casa; II – O síndico de condomínio, quando não remunerado; III – O estudante; IV – O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; V – Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; 60 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social VI – O membro de conselho tutelar de que trata o Art. 132 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; VII – O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio de Estudantes); VIII – O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; IX – O presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; X – O brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; IMPORTANTE: O brasileiro residente ou domiciliado no exterior pode se filiar ao RGPS como segurado facultativo, desde que não seja filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional. XI – O segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. ATENÇÃO! Atualmente, tanto o presidiário que exerce atividade remunerada quanto o presidiário que não exerce atividade remunerada, podem ser segurados facultativos. Desse modo, mesmo que exerça atividade remunerada dentro ou fora do presídio, o presidiário só pode ser segurado facultativo. Observações sobre o Segurado Facultativo: I – É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio (Regulamento da Previdência Social, Art. 11, § 2º). IMPORTANTE: O servidor público federal, mesmo estando afastado do cargo sem vencimento, não pode contribuir como segurado facultativo para RGPS, pois um dispositivo da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), permite que continue contribuindo para seu RPPS. II – A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento (Regulamento da Previdência Social, Art. 11, § 3º). III – A inscrição do segurado facultativo não pode retroagir, não sendo permitido o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição (Regulamento da Previdência Social, Art. 11, § 3º). IMPORTANTE: Para o segurado obrigatório a inscrição pode retroagir, ao passo que para o segurado facultativo não pode retroagir. www.acasadoconcurseiro.com.br 61 IV – Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado (Regulamento da Previdência Social, Art. 11, § 4º). ATENÇÃO! O segurado facultativo perde a qualidade de segurado quando o atraso no recolhimento das contribuições for superior a 6 meses. Regulamento da Previdência Social, Art. 11, §§§ 2º, 3º e 4º (...) § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. § 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28. § 4º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13. 3.4. PERDA E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO De acordo com a Lei nº 8.213/1991, Art. 15, e com o Regulamento da Previdência Social, Art. 13, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I – Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; II – Até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; DICA DO PROFESSOR: Período de Graça é um prazo em que o segurado mantém seus direitos perante à previdência social após deixar de contribuir. ATENÇÃO! Situações para o segurado ter direito aos períodos de graças de 24 e de 36 meses: a) Duas situações para o período de graça de 24 meses: I – O segurado possui quantidade menor ou igual a 120 contribuições e comprova situação de desemprego; II – O segurado possui mais de 120 contribuições e não comprova que está desempregado. b) Período de graça de 36 meses ocorre quando o segurado possui mais de 120 contribuições e comprova situação de desemprego. 62 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social III – Até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV – Até 12 meses após o livramento, o segurado detido ou recluso; V – Até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; VI – Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. Lei nº 8.213/1991, Art. 15 (...) Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos. www.acasadoconcurseiro.com.br 63 Regulamento da Previdência Social, Art. 13 (...) Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; II – até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III – até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV – até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso; V – até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e VI – até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. § 2º O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego. § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a previdência social. § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social. § 5º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. § 6º Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. DICA DO PROFESSOR: Reconhecimento da perda da qualidade de segurado. • 64 Exemplo: Segurado Facultativo. www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social SEGURADO FACULTATIVO – Perda da Qualidade de Segurado Última contribuição Jan/2014 Prazo (Período de Graça) Fev, Mar, Abr, Maio, Jun e Jul (6 contribuições atrasadas) Mês Posterior Ago/2014 Data de Vencimento 15/Ago/2014 Perda da Qualidade de Segurado Facultativo (dia seguinte) 16/Ago/2014 Regulamento da Previdência Social, Art. 14 (...) Art. 14. O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos. 4. PRESTAÇÕES DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) 4.1. PRESTAÇÕES DO RGPS Existem duas espécies de prestações no RGPS: I – Benefícios – É uma prestação pecuniária (em dinheiro); II – Serviços – É um bem imaterial posto à disposição do beneficiário da Previdência Social. Há ainda duas espécies de beneficiários no RGPS: www.acasadoconcurseiro.com.br 65 I – Segurados – Empregado, Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Segurado Especial e Segurado Facultativo; II – Dependentes. IMPORTANTE: As prestações e os beneficiários são gêneros que possuem duas espécies. As espécies de prestações são benefícios e serviços. Já as espécies de beneficiários são segurados e dependentes. Na tabela abaixo, pode-se perceber as prestações (benefícios e serviços) por beneficiários (segurados e dependentes): PRESTAÇÕES DO RGPS POR BENEFICIÁRIOS Aposentadoria por Invalidez Aposentadoria por Idade Aposentadoria por Tempo de Contribuição Aposentadoria Especial Para Segurados BENEFÍCIOS Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Auxílio-Doença Auxílio-Acidente Salário-Maternidade Salário-Família Para Dependentes SERVIÇOS Para Segurados e Dependentes Pensão por Morte Auxílio-Reclusão Reabilitação Profissional Serviço Social DICAS DO PROFESSOR: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência. 66 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Lei nº 8.213/1991, Art. 18 (...) Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: I – quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença; f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente; i) (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994) II – quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão; III – quanto ao segurado e dependente: a) (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995) b) serviço social; c) reabilitação profissional. www.acasadoconcurseiro.com.br 67 CF/1988, Art. 201, §§§ 1º, 7º e 8º (...) § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (...) § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II – sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Lei Complementar nº 142/2013, Art. 2º (...) Art. 2º Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Lei nº 8.213/1991, Arts. 57 e 58 (...) Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (...) Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo. 68 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social 4.2. DISTRIBUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES POR BENEFICIÁRIOS A seguir, verifica-se a distribuição das prestações (benefícios e serviços) por beneficiários (segurados e dependentes): DISTRIBUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DO RGPS POR BENEFICIÁRIOS BENEFICIÁRIOS Empregado e Trabalhador Avulso Empregado Doméstico Contribuinte Individual e Facultativo Segurado Especial Dependente Aposentadoria por Invalidez Sim Sim Sim Sim Não Aposentadoria por Idade (Inclusive da Pessoa c/ Deficiência) Sim Sim Sim Sim Não Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Inclusive da Pessoa c/ Deficiência) Sim Sim Sim (Obs. 1) Obs. 2 Não Aposentadoria Especial Sim Não Não (Obs. 3) Não Não Auxílio-Doença Sim Sim Sim Sim Não Auxílio-Acidente Sim Sim Não Sim Não Salário-Maternidade Sim Sim Sim Sim Não Salário-Família Sim Sim Não Não Não Pensão por Morte Não Não Não Não Sim Auxílio-Reclusão Não Não Não Não Sim Reabilitação Profissional Sim Sim Sim Sim Sim Serviço Social Sim Sim Sim Sim Sim PRESTAÇÕES DICAS DO PROFESSOR: Deve-se ter cuidado com os benefícios Aposentadoria Especial, Auxílio-Acidente e Salário-Família, visto que não são direitos de todos os segurados. I – Aposentadoria Especial: a) É direito apenas do Empregado, do Trabalhador Avulso e do Cooperado; b) O cooperado, trabalhador associado a uma cooperativa de trabalho ou a uma cooperativa de produção, é segurado contribuinte individual. Dentre os contribuintes individuais, apenas o cooperado possui direito de receber aposentadoria especial; c) O segurado especial não possui direito de receber aposentadoria especial. II – Auxílio-Acidente: É direito somente do Empregado, do Trabalhador Avulso, do Empregado Doméstico e do Segurado Especial (Lei nº 8.213/1991, Art. 18, § 1°). III – Salário-Família: a) É direito apenas do Empregado, do Trabalhador Avulso e do Empregado Doméstico; www.acasadoconcurseiro.com.br 69 Lei nº 8.213/1991, Art. 65 (...) Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015) b) O aposentado pode receber Salário-Família. Lei nº 8.213/1991, Art. 65, § Único (...) Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria. OBSERVAÇÕES 1, 2 e 3 que foram feitas na Tabela da Distribuição das Prestações: Obs. 1: Segurado facultativo e contribuinte individual possuem direito de receber aposentadoria por tempo de contribuição, mas não terão esse direito se optarem por recolher uma contribuição com alíquota menor sobre o salário mínimo. Para o segurado facultativo, essa alíquota menor pode ser de 11% (regra geral) ou de 5% (três requisitos: não ter renda própria; ser de família de baixa renda com renda mensal bruta de até 2 salários mínimos; e ter a família inscrita no cadastro do Governo Federal chamado Cadastro Único – CadÚnico, que é um cadastro utilizado para fins de concessão de benefícios assistenciais). Para o contribuinte individual, essa alíquota menor pode ser de 11% para aquele que não tem relação de trabalho com empresas, e de 5% para o Micro Empreendedor Individual (MEI). Então, para segurado facultativo e contribuinte individual terem o direito de receber aposentadoria por tempo de contribuição, deverão recolher contribuição de 20% sobre o salário de contribuição durante 35 anos se for homem e 30 anos se for mulher. Obs. 2: O segurado especial possui direito de receber aposentadoria por tempo de contribuição, desde que recolha contribuições facultativas de 20% sobre o salário de contribuição durante 35 anos se for homem e 30 anos se for mulher. Obs. 3: O cooperado, que é segurado contribuinte individual, possui direito de receber aposentadoria especial. 4.3. PRESTAÇÕES (Fato Gerador, Carência e RMI) Para ter direito aos benefícios da Previdência Social tem que preencher de forma cumulativa dois requisitos: 70 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social I – Fato Gerador; II – Carência – Em regra, é o período correspondente a um número mínimo de contribuições mensais para que o beneficiário tenha direito ao benefício. IMPORTANTE: Para o segurado especial, a carência é contada pela quantidade de meses de efetivo exercício na atividade rural ou pesqueira. A tabela a seguir relaciona as prestações e seus respectivos requisitos (Fato Gerador e Carência) e Renda Mensal Inicial (RMI): PRESTAÇÕES, REQUISITOS (FATO GERADOR, CARÊNCIA) E RMI PRESTAÇÃO: BENEFÍCIOS/SERVIÇOS FATO GERADOR CARÊNCIA RMI Art. 42 12 (em regra) 100% Art. 201, § 7º, II 180 (em regra) 70% + 1% por grupo de 12 contribuições Aposentadoria por Tempo de Contribuição Art. 201, § 7º, I 180 (em regra) 100% Aposentadoria Especial Anexo IV 180 (em regra) 100% Auxílio-Doença Art. 59 12 (em regra) 91% Auxílio-Acidente Art.86 Zero 50% Salário-Maternidade Art.71 10 ou Zero Salário-Família Art. 65 Zero Pensão por Morte Art. 74 Zero 100% Auxílio-Reclusão Art. 80 Zero 100% Reabilitação Profissional Art. 89 Zero Não Tem Serviço Social Art. 88 Zero Não Tem Aposentadoria por Invalidez Aposentadoria por Idade www.acasadoconcurseiro.com.br 71 4.3.1. PRESTAÇÕES E FATO GERADOR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Fato Gerador: É a perda total (para qualquer tipo de trabalho) e permanente (insuscetível de reabilitação) da capacidade para o trabalho. • A perícia médica do INSS decide se o segurado tem ou não capacidade de trabalho. • Não é obrigatório que a Aposentadoria por Invalidez seja precedida por Auxílio-Doença. Desse modo, em situações graves, a Aposentadoria por Invalidez é concedida de forma imediata. Lei nº 8.213/1991, Art. 42 (...) Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. APOSENTADORIA POR IDADE Fato Gerador: Em regra, a Aposentadoria por Idade é concedida ao segurado quando completa 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher. • A execeção são os trabalhadores rurais que trabalham em regime de economia familiar (incluídos o produtor rural, garimpeiro e pescador artesanal), visto que a idade é reduzida em 5 anos para ambos os sexos, ficando em 60 anos para homem e 55 anos para mulher. CF, Art. 201, § 7º, Inciso II (...) § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (...) II – sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. 72 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social • No RPPS, a Aposentadoria Compulsória é a mesma para ambos os sexos, ou seja, quando se completa 70 anos. No RGPS, a Aposentadoria Compulsória ocorre aos 70 anos para homem e aos 65 para mulher. Lei nº 8.213/1991, Art. 51 (...) Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria. ATENÇÃO! A aposentadoria compulsória no RGPS pode acontecer quando o segurado de forma cumulativa: I – Completar o período de carência, que é de 180 contribuições no caso da Aposentadoria por Idade; e II – Ter completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino. Dessa forma, a aposentadoria compulsória pode ocorrer se a empresa, com a qual o segurado tenha vínculo empregatício, requerer essa aposentadoria. Aposentadorias por Idade no RGPS: APOSENTADORIA POR IDADE NO RGPS TIPOS IDADES Regra Geral Trabalhadores Rurais – Produtor Rural, Garimpeiro e Pescador Artesanal Compulsória 65 anos, se Homem 60 anos, se Mulher 60 anos, se Homem 55 anos, se Mulher 70 anos, se Homem 65 anos, se Mulher APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Fato Gerador: Em regra, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é concedida quando o segurado completa 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher. • A exceção são os professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, que tem redução de 5 anos no tempo de contribuição para ambos os sexos. www.acasadoconcurseiro.com.br 73 CF, Art. 201, § 7° – Inciso I, e § 8º (...) § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (...) § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. DICA DO PROFESSOR: A aposentadoria do professor (na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio) é Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com redução de 5 anos no tempo de contribuição. A aposentadoria do professor não deve ser confundida com a Aposentadoria Especial, já que a aposentadoria especial é concedida para o segurado que exerça atividades especiais, isto é, atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. • Aposentadorias por Tempo de Contribuição no RGPS: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO RGPS TIPOS IDADES Regra Geral Professores da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio 35 anos, se Homem 30 anos, se Mulher 30 anos, se Homem 25 anos, se Mulher APOSENTADORIA PROPORCIONAL A Aposentadoria Proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20 (publicada em 16 de dezembro de 1998). Entretanto, as pessoas que se filiaram ao RGPS antes da vigência da EC nº 20/1998, ainda possuem o direito de se aposentarem de forma proporcional. Para ter direito à aposentadoria proporcional, os filiados do RGPS até 16/12/1998 devem cumprir três requisitos: I – Idade Mínima – 53 anos, se homem, e 48 anos, se mulher; II – Tempo de Contribuição Mínimo – 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher; III – Pedágio – Adicional de 40% do tempo que, em 16/12/1998, faltava para atingir o limite de 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher. 74 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social • Renda Mensal Inicial (RMI) = 70% do Salário de Benefício (SB) + 5% a cada ano que superar a soma de II (Tempo de Contribuição Mínimo) + III (Pedágio). • Exemplo de Aposentadoria Proporcional (Caso da Marinete): EXEMPLO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL (Caso de Marinete) Em 16/12/1998: Marinete contava com 15 anos de contribuição e 34 anos de idade; Em 16/12/1998: Faltava 10 anos para Marinete atingir 25 anos de contribuição; Pedágio = 4 anos (40% de 10 anos); No dia 16/12/2012: Marinete adquiriu direito à aposentadoria proporcional, pois nessa data ela completou 48 anos de idade, 29 anos de contribuição e terá cumprido o pedágio; RMI = 70% do Salário de Benefício (SB); Se Marinete tivesse trabalhado mais um ano a RMI seria 100% do SB, pois completaria 30 anos de contribuição (Aposentadoria por Tempo de Contrubuição). APOSENTADORIA ESPECIAL Apenas Empregado, Trabalhador Avulso e Cooperado (que é segurado Contribuinte Individual), possuem direito à Aposentadoria Especial. Fato Gerador: É o segurado trabalhar durante 15, 20 ou 25 anos exposto (de forma permanente, não ocasional e nem intermitente), a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos), à saúde ou à integridade física. • A exposição do segurado aos agentes nocivos deve ser permanente, não ocasional e nem intermitente. • No caso da Aposentadoria Especial, existe uma lista de agentes nocivos presente no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social: I – O trabalho em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção é o único que dá direito à Aposentadoria Especial aos 15 anos de atividade. II – Aos 20 anos de atividade aparecem dois trabalhos que possuem direito à Aposentadoria Especial: a) Trabalho de mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção; b) Trabalho com exposição ao mineral Asbesto, conhecido como Amianto. III – Aos 25 anos de atividade aparece os outros trabalhos listados do Anexo IV do RPS. www.acasadoconcurseiro.com.br 75 Lei nº 8.213/1991, Arts. 57 e 58 (...) Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (...) Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo. • Conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum: Regulamento da Previdência Social, Arts. 70 (...) Art. 70. A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela: TEMPO A CONVERTER • MULTIPLICADORES MULHER (PARA 30) HOMEM (PARA 35) DE 15 ANOS 2,00 2,33 DE 20 ANOS 1,50 1,75 DE 25 ANOS 1,20 1,40 Conversão para o segurado que houver exercido duas ou mais atividades sujeitas a condições especiais: Regulamento da Previdência Social, Arts. 66, § 2º (...) Art. 66. Para o segurado que houver exercido duas ou mais atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial, os respectivos períodos de exercício serão somados após conversão, devendo ser considerada a atividade preponderante para efeito de enquadramento. § 1º Para fins do disposto no caput, não serão considerados os períodos em que a atividade exercida não estava sujeita a condições especiais, observado, nesse caso, o disposto no art. 70. 76 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social § 2º A conversão de que trata o caput será feita segundo a tabela abaixo: TEMPO A CONVERTER • MULTIPLICADORES PARA 15 PARA 20 PARA 25 DE 15 ANOS - 1,33 1,67 DE 20 ANOS 0,75 - 1,25 DE 25 ANOS 0,60 0,80 - Comprovação efetiva da exposição do segurado aos agentes nocivos: Lei nº 8.213/1991, Art. 58, §§ 1º e 4º (...) § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. (...) § 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. www.acasadoconcurseiro.com.br 77 APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Pessoa com Deficiência: É aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (LC nº 142/2003, Art. 2º). CF/1988, Art. 201, § 1º (...) § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. LC nº 142/2013, Art. 2º (...) Art. 2º Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. DICA DO PROFESSOR: Pessoa com Deficiência é o termo correto a ser utilizado. • 78 Existem duas espécies de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social I – Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DEFICIÊNCIA Homem Mulher Grave 25 anos 20 anos Moderada 29 anos 24 anos Leve 33 anos 28 anos RMI: 100% do Salário Benefício. Fator Previdenciário só entra no cálculo se for para aumentar a RMI. LC nº 142/2013, Art. 3º (...) Art. 3º É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou (...) II – Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DEFICIÊNCIA 15 anos, desde que comprovada a existência de deficiência durante igual período Independe do grau IDADE Homem Mulher 60 anos 55 anos RMI: 70% do Salário de Benefício (SB) + 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais. Limitado a 100% do SB. Fator Previdenciário só entra no cálculo se for para aumentar a RMI. www.acasadoconcurseiro.com.br 79 LC nº 142/2013, Art. 3º, Inciso IV (...) Art. 3º É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: (...) IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. AUXÍLIO-DOENÇA Fato Gerador: É o segurado ficar temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. • Por 15 dias ou menos, a empresa fica responsável por pagar o salário do segurado empregado. • Para os demais segurados, a Previdência Social paga o Auxílio-Doença desde a data do início da incapacidade, contanto que o segurado dê a entrada no benefício dentro do prazo de 30 dias. • Caso ultrapassar os 30 dias do início da incapacidade para dar entrada no Auxílio-Doença, a Previdência paga a partir da data de requerimento do benefício para qualquer tipo de segurado. Lei nº 8.213/1991, Art. 59, § Único (...) Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. AUXÍLIO-ACIDENTE O Auxílio-Acidente é direito do Empregado, do Trabalhador Avulso, do Empregado Doméstico e do Segurado Especial. Fato Gerador: É acontecer um acidente de qualquer natureza ou causa. • 80 O Auxílio-Acidente pode ainda ter como fato gerador as doenças ocupacionais (consideradas como acidente de trabalho), que dividem-se em: www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social I – Doença Profissional – É aquela que resulta diretamente das condições de trabalho. Exemplo: Pneumoconiose dos Carvoeiros, Perda Auditiva causada pelo ruído, Intoxicação pelo chumbo – Montador de bateria automotiva, Hepatite – Funcionário de laboratório de hematologia. II – Doença do Trabalho – É aquela que pode, ou não, ser desencadeada em função da atividade laboral. Exemplo: Silicose, Câncer de Pele, Dermatite de Contato, Ler/Dort – Lesões por Esforços Repetitivos/Doenças Ósteo-musculares relacionadas ao trabalho. • Para ter direito ao Auxílio-Acidente devem ocorrer quatro fatos em sequência, vale dizer: I – Ocorrer acidente de qualquer natureza ou causa; II – Ocorrer consolidação das lesões; III – Ter sequelas definitivas; IV – Ter redução parcial da capacidade laborativa. • Existem duas hipóteses para cessação do Auxílio-Acidente: I – Óbito; ou II – Aposentadoria. • O segurado não pode acumular os recebimentos de Auxílio-Acidente e de Aposentadoria. Com a mudança da lei, o Auxílio-Acidente não é mais vitalício, e cessa quando o segurado se aposenta. www.acasadoconcurseiro.com.br 81 Lei nº 8.213/1991, Art. 86 (...) Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (...) § 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. IMPORTANTE: O Auxílio-Acidente integra o salário-de-contribuição para o cálculo do salário de benefício da aposentadoria. Desse modo, o recebimento desse benefício interfere de forma positiva ao majorar o valor da aposentadoria do segurado. Lei nº 8.213/1991, Art. 31 (...) Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º. ATENÇÃO! O Auxílio-Acidente possui caráter indenizatório, dado que o segurado sofre um dano no acidente, tendo sua capacidade de trabalho reduzida. 82 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social SALÁRIO-MATERNIDADE O Salário-Maternidade possui três Fatos Geradores diferentes: • Salário-Maternidade para homem ocorre em duas situações: I – No caso de Adoção ou guarda judicial para fins de adoção; Lei nº 8.213/1991, Art. 71-A (...) Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. § 1º O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. § 2º Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. II – No caso de falecimento da segurada ou do segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade. www.acasadoconcurseiro.com.br 83 Lei nº 8.213/1991, Art. 71-B (...) Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. § 1º O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário. § 2º O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: (...) • Prazos do benefício Salário-Maternidade: I – No caso de Parto – Em regra, o prazo é de 120 dias. O benefício pode iniciar 28 dias antes do parto e terminar 91 dias depois do parto, lembrando que o dia do parto é contado entre os 120 dias. Excepcionalmente, o prazo do benefício poderá ser de 148 dias nos casos de risco de vida da segurada e da criança. Caso o risco de vida for para um deles, o prazo do benefício será aumentado em duas semanas. Lei nº 8.213/1991, Art. 71 (...) Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. Regulamento da Previdência Social, Art. 93, § 3º (...) § 3º Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico. II – No caso do Aborto Não Criminoso – O prazo é de duas semanas. Regulamento da Previdência Social, Art. 93, § 5º (...) § 5º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas. 84 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social III – No caso de Adoção ou Guarda Judicial para fins de Adoção – O prazo é de 120 dias independentemente da idade da criança (conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança é aquela que tem até 12 anos de idade). Lei nº 8.213/1991, Art. 71-A (...) Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. • Existem três tipos de aborto provocado que são qualificados como aborto não criminoso: I – Aborto quando ocorrer estupro; II – Aborto quando a gravidez for de risco de vida da mulher; e III – Aborto quando a gravidez for de fetos anencéfalos. • Pagamento do Salário-Maternidade: Lei nº 8.213/1991, Art. 71-A (...) Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. § 1º O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. § 2º Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. Lei nº 8.213/1991, Art. 71-B (...) Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. § 1º O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário. § 2º O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: (...) www.acasadoconcurseiro.com.br 85 Lei nº 8.213/1991, Art. 72, §§ 1º e 2º (...) § 1º Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. (...) § 3º O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. SALÁRIO-FAMÍLIA Salário-Família é um benefício concedido ao(s): I – Empregado; II – Trabalhador Avulso; III – Empregado Doméstico; IV – Aposentado por Idade ou por Invalidez; e V – Demais Aposentados (Aposentado por Tempo de Contribuição e Aposentado Especial) com 65 anos ou mais de idade, se homem, ou 60 anos ou mais, se mulher. Fato Gerador – O segurado deve: I – Ser de baixa renda (baixa renda é aquele que possui salário de contribuição menor ou igual a R$ 1.089,72); e II – Ter filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade. Lei nº 8.213/1991, Arts. 65 e 66 (...) Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria. Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de: (...) 86 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social PENSÃO POR MORTE Fato Gerador: É o óbito do segurado, que ocasiona a concessão do benefício ao conjunto de dependentes. Casos de Morte Presumida: I – Ausência – Segurado desaparecido por mais de 6 meses (precisa de decisão judicial); II – Segurado presente em acidente ou catástrofe em que não se encontraram os cadáveres (não precisa de decisão judicial). Lei Nº 8.213/1991, Art. 74 (...) Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I – do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Incluído pela Lei Nº 13.183, de 2015) II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; III – da decisão judicial, no caso de morte presumida. AUXÍLIO-RECLUSÃO Fato Gerador – O segurado deve: I – Ser de baixa renda (baixa renda é aquele que possui salário de contribuição menor ou igual a R$ 1.089,72); e II – Ser recolhido à prisão, em regime prisional fechado ou semiaberto. ATENÇÃO! O beneficio é concedido aos dependentes do segurado recolhido à prisão. • Para os dependentes receberem Auxílio-Reclusão, é necessário que o segurado recolhido à prisão não esteja recebendo: I – Abono de Permanência em Serviço; II – Auxílio-Doença; III – Aposentadoria; ou IV – Remuneração da Empresa. www.acasadoconcurseiro.com.br 87 Lei nº 8.213/1991, Art. 80 (...) Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário. Lei nº 10.666/2003, Art. 2º (...) Art. 2º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto que contribuir na condição de contribuinte individual ou facultativo não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL O serviço de Reabiliatação Profissional é oferecido tanto ao segurado quanto ao dependente do segurado. Lei nº 8.213/1991, Arts. 89 e 90 (...) Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive. Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende: a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional; b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário; c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário. Art. 90. A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes. 88 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social SERVIÇO SOCIAL O principal objetivo do Serviço Social é orientar os beneficiários da Previdência Social, no sentido de mostrar quais são os direitos previdenciários e os meios dos beneficiários alcançá-los. Lei nº 8.213/1991, Art. 88 (...) Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade. 4.3.2. PRESTAÇÕES E CARÊNCIA Carência: Em regra, é o período correspondente a um número mínimo de contribuições mensais para que o beneficiário tenha direito ao benefício. Para o segurado especial, a carência é contada pela quantidade de meses de efetivo exercício na atividade rural ou pesqueira. A tabela a seguir mostra as prestações e suas respectivas carências: PRESTAÇÕES E CARÊNCIA PRESTAÇÃO: BENEFÍCIO/SERVIÇO CARÊNCIA Aposentadoria por Invalidez 12 (em regra) Aposentadoria por Idade 180 (em regra) Aposentadoria por Tempo de Contribuição 180 (em regra) Aposentadoria Especial 180 (em regra) Auxílio-Doença 12 (em regra) Auxílio-Acidente Zero Salário-Maternidade 10 ou Zero Salário-Família Zero Pensão por Morte Zero Auxílio-Reclusão Zero Reabilitação Profissional Zero Serviço Social Zero Lei nº 8.213/1991, Art. 25 (...) Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; www.acasadoconcurseiro.com.br 89 II – aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. III – salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado. Situações que não exigem carência (Lei nº 8.213/1991, Art. 26): I – A carência para Aposentadoria por Invalidez (incapacidade total e permanente) e Auxílio-Doença (incapacidade parcial e temporária) é de 12 contribuições mensais, mas não será exigida em três casos: a) Quando a incapacidade do segurado for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa; b) Quando a incapacidade do segurado for proveniente de doença profissional ou do trabalho; e c) Quando a incapacidade do segurado for decorrente de alguma doença que esteja relacionada em uma lista de doenças elaborada pelo Ministério da Previdência Social. Exemplos: Tuberculose Ativa; Hanseníase; Doença de Parkinson; Cardiopatia Grave; Neoplasia Maligna; Alienação Mental; Cegueira; Aids; Hepatopatia Grave etc (Lei N°. 8.213/1991, Art. 151). Lei nº 8.213/1991, Arts. 26 e 151 (...) Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: (...) II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (...) Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) 90 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social II – Em regra, a carência para Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria Especial é de 180 contribuições mensais. A exceção são os segurados inscritos na Previdência Social até 24 de julho de 1991, visto que se aplica a regra de transição disposta no Art. 142 da Lei nº 8.213/1991. Lei nº 8.213/1991, Art. 142 (...) Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: (Artigo e tabela com nova redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos 1991 60 meses 1992 60 meses 1993 66 meses 1994 72 meses 1995 78 meses 1996 90 meses 1997 96 meses 1998 102 meses 1999 108 meses 2000 114 meses 2001 120 meses 2002 126 meses 2003 132 meses 2004 138 meses 2005 144 meses 2006 150 meses 2007 156 meses 2008 162 meses 2009 168 meses 2010 174 meses 2011 180 meses www.acasadoconcurseiro.com.br 91 Lei nº 10.666/2003, Art. 3º, § 1º (...) Art. 3º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. § 1º Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. III – A concessão do Salário-Maternidade: a) Não exige carência para Empregado, Trabalhador Avulso e Empregado Doméstico; b) Exige carência de 10 contribuições mensais para Contribuinte Individual e Segurado Facultativo; c) Exige carência de 10 meses de efetivo exercício na atividade rural ou pesqueira para Segurado Especial. IMPORTANTE: O Salário-Maternidade do segurado Trabalhador Doméstico corresponde ao valor do último salário de contribuição, ficando limitado ao teto do RGPS. Lei nº 8.213/1991, Art. 25, Inciso III (...) Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência...: (...) III – salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (contribuinte individual) e VII (segurado especial) do art. 11 e o art. 13 (segurado facultativo): dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. Lei nº 8.213/1991, Art. 26, Inciso VI (...) Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: (...) VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. Regulamento da Previdência Social, Art. 93, § 2º (...) § 2º Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. 92 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social IV – Auxílio-Acidente, Salário-Família, Pensão por Morte, Auxílio-Reclusão, Reabilitação Profissional e Serviço Social não exigem carência (Lei nº 8.213/1991, Art. 26). Lei nº 8.213/1991, Art. 26, Incisos I, IV e V (...) Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I – pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (...) IV – serviço social; V – reabilitação profissional; (...) 4.3.3. PRESTAÇÕES E RENDA MENSAL INICIAL (RMI) PRESTAÇÕES E RMI PRESTAÇÃO: BENEFÍCIO/SERVIÇO RMI Aposentadoria por Invalidez 100% Aposentadoria por Idade 70% + 1% grupo de 12 Aposentadoria por Tempo de Contribuição 100% Aposentadoria Especial 100% Auxílio-Doença 91% Auxílio-Acidente 50% Salário-Maternidade - Salário-Família - Pensão por Morte 100% Auxílio-Reclusão 100% Reabilitação Profissional Não Tem Serviço Social Não Tem I – Forma de cálculo da RMI para a maioria dos benefícios: RMI = % × SB RMI = Renda Mensal Inicial; % = Alíquota; SB = Salário de Benefício (Base de Cálculo). www.acasadoconcurseiro.com.br 93 Lei nº 8.213/1991, Art. 28 (...) Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício. II – O cálculo do Salário Benefício depende do benefício que será concedido. Existem duas formas para calcular o SB: 1ª FORMA – Utiliza apenas M: SB = M M = Média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. 2ª FORMA – Utiliza M e FP: SB = M × FP M = Média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo; FP = Fator Previdenciário. CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO Benefício Salário-de-Benefício Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria por idade Aposentadoria da pessoa com deficiência Média aritmética simples dos maiores saláriosde-contribuição correspondente a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário. FP – obrigatório na aposentadoria por tempo de contribuição e facultativo na por idade e na da pessoa com deficiência. Aposentadoria por invalidez Aposentadoria especial Auxílio-doença Auxílio-acidente Média aritmética simples dos maiores saláriosde-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. ATENÇÃO: Para fins de cálculo do SB, só serão considerados os salários-de-contribuição de julho/1994 em diante (Lei nº 9.876/1999). 94 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Lei nº 8.213/1991, Art. 29, Incisos I e II (...) Art. 29. O salário-de-benefício consiste: I – para os benefícios de que tratam as alíneas b (aposentadoria por idade) e c (aposentadoria por tempo de contribuição) do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; II – para os benefícios de que tratam as alíneas a (aposentadoria por invalidez), d (aposentadoria especial), e (auxílio-doença) e h (auxílio-acidente) do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. III – Fator Previdenciário – É calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a fórmula: f = Fator Previdenciário; Tc = Tempo de contribuição até o momento da aposentadoria; a = Alíquota de contribuição correspondente a 0,31; Es = Expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria; e Id = Idade no momento da aposentadoria. Lei nº 8.213/1991, Art. 29, § 7º (...) § 7º O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do Anexo desta Lei. www.acasadoconcurseiro.com.br 95 Expectativa de Sobrevida – Todo ano o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga a tábua de expectativa de sobrevida dos brasileiros. Abaixo, segue a tábua do IBGE de 2013: TÁBUA DE EXPECTATIVA DE VIDA – IBGE 2013 – (ambos os sexos) Idade Exata (em anos) Expectativa de sobrevida (em anos) 45 34,1 46 33,2 47 32,3 48 31,5 49 30,6 50 29,8 51 29 52 28,1 53 27,3 54 26,5 55 25,7 56 24,9 57 24,1 58 23,3 59 22,6 60 21,8 61 21 62 20,3 ATENÇÃO! No cálculo do FP, quando for um segurado do sexo feminino, deve-se aumentar o Tempo de Contribuição (Tc) em 5 anos, pois o Tc da mulher é de 30 anos, enquanto que o Tc do homem é de 35 anos. Por lei, o professor da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio tem tempo de contribuição de 30 anos, se for homem, e de 25 anos, se for mulher. Nesse caso, para cálculo do FP, o professor do sexo masculino tem aumento de 5 anos no Tc, e o professor do sexo feminino tem aumento de 10 anos no Tc. Lei nº 8.213/1991, Art. 29, § 9º, Incisos I, II e III (...) § 9º Para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de contribuição do segurado serão adicionados: I – cinco anos, quando se tratar de mulher; 96 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social II – cinco anos, quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; III – dez anos, quando se tratar de professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Exemplo I de cálculo do FP: Joaquim José, 65 anos de idade, após completar 34 anos de contribuição, requereu aposentadoria por idade. Sua expectativa de sobrevida, de acordo com a tabela do IBGE, é de 18 anos. Qual é o valor do fator previdenciário? Resolução: Exemplo II de cálculo do FP: Maria Marta, 47 anos de idade, contribui para a previdência desde os 17 anos de idade, contando com 30 anos de contribuição. Sua expectativa de sobrevida, de acordo com a tabela do IBGE, é de 32,1 anos. Qual é o valor do fator previdenciário? Resolução: IV – Média Aritmética – Média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% de todo o período contributivo. Exemplo: No caso de um segurado possuir 200 contribuições previdenciárias. O cálculo da Média Aritmética consideraria os 160 maiores salários-de-contribuição (80% de todo o período contributivo do segurado, que é de 200 contribuições). www.acasadoconcurseiro.com.br 97 IMPORTANTE: Antes da escolha dos 80% maiores salários-de-contribuição para o cálculo da Média Aritmética, deve-se reajustar todos os salários-de-contribuição do segurado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE. V – Aplicação do FP no cálculo do SB: a) Obrigatório na aposentadoria por tempo de contribuição; b) Facultativo na aposentadoria por idade; e c) Facultativo na aposentadoria da pessoa com deficiência, seja na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, seja na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. IMPORTANTE: Nos casos facultativos, o FP só será aplicado se resultar em renda mensal de valor mais elevado. Lei nº 9.876/1999, Art. 7º (...) Art. 7º É garantido ao segurado com direito a aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário a que se refere o art. 29 da Lei nº 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei. Lei Complementar nº 142/2013, Art. 9º, Inciso I (...) Art. 9º Aplicam-se à pessoa com deficiência de que trata esta Lei Complementar: I – o fator previdenciário nas aposentadorias, se resultar em renda mensal de valor mais elevado; VI – O segurado pode optar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição sem incidência do FP, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: OPÇÃO PELA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SEM INCIDÊNCIA DO FP Data do Requerimento 98 Idade + TC Homem Mulher Até 30/12/2018 95 85 De 31/01/2018 a 30/12/2020 96 86 De 31/01/2020 a 30/12/2022 97 87 De 31/01/2022 a 30/12/2024 98 88 De 31/01/2024 a 30/12/2026 99 89 A partir de 31/01/2026 100 90 www.acasadoconcurseiro.com.br TC Mínimo Homem Mulher 35 30 INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Lei Nº 8.213/1991, Art. 29-C (...) Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: (Incluído pela Lei Nº 13.183, de 2015) I – igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou II – igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos. § 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade. § 2º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em: I – 31 de dezembro de 2018; II – 31 de dezembro de 2020; III – 31 de dezembro de 2022; IV – 31 de dezembro de 2024; e V – 31 de dezembro de 2026. § 3º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2º, o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, trinta e vinte e cinco anos, e serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Para a Aposentadoria por Invalidez, o SB é calculado apenas pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. A RMI desse benefício é de 100% do SB. www.acasadoconcurseiro.com.br 99 Lei nº 8.213/1991, Arts. 44 e 45 (...) Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (...) Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão. Regulamento da Previdência Social, Anexo I RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO. 1 – Cegueira total. 2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta. 3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores. 4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível. 5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível. 6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. 7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social. 8 – Doença que exija permanência contínua no leito. 9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária. APOSENTADORIA POR IDADE A RMI do benefício é de 70% do SB, acrescido de 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais, limitado a 100% do SB. 100 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social A aplicação do FP é facultativo. Regulamento da Previdência Social, Art. 39, Inciso III (...) Art. 39. A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais: (...) III – aposentadoria por idade – setenta por cento do salário-de-benefício, mais um por cento deste por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de trinta por cento; APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RMI da Aposentadoria por Tempo de Contribuição é de 100% do SB. A aplicação do FP é obrigatório. Regulamento da Previdência Social, Art. 39, Inciso IV (...) Art. 39. A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais: (...) IV – aposentadoria por tempo de contribuição: a) para a mulher – cem por cento do salário-de-benefício aos trinta anos de contribuição; b) para o homem – cem por cento do salário-de-benefício aos trinta e cinco anos de contribuição; e c) cem por cento do salário-de-benefício, para o professor aos trinta anos, e para a professora aos vinte e cinco anos de contribuição e de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio; d) cem por cento do salário-de-benefício, para o segurado que comprovar, na condição de pessoa com deficiência, o tempo de contribuição disposto no art. 70-B; APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A RMI da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência possui dois casos: I – Se for Aposentadoria por Idade é de 70% do SB acrescido de 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais, limitado a 100% do SB; e II – Se for Aposentadoria por Tempo de Contribuição é de 100% do SB. www.acasadoconcurseiro.com.br 101 IMPORTANTE: É facultativo a aplicação do FP, que só entra no cálculo se for para aumentar o valor do benefício. APOSENTADORIA ESPECIAL A RMI é de 100% do SB. O FP não entra no cálculo da Aposentadoria Especial (em nenhuma situação). Regulamento da Previdência Social, Art. 39, Inciso V (...) Art. 39. A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais: (...) V – aposentadoria especial – cem por cento do salário-de-benefício; e AUXÍLIO-DOENÇA RMI é de 91% do SB. Regulamento da Previdência Social, Art. 39, Inciso I (...) Art. 39. A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais: (...) I – auxílio-doença – noventa e um por cento do salário-de-benefício; Em regra, o benefício não pode ser menor do que um Salário Mínimo. A exceção é quando o segurado possui mais de uma atividade, e fica incapacitado apenas para uma delas. Nesse caso, o Auxílio-Doença poderá ser menor do que um salário mínimo, desde que a remuneração obtida pelo segurado na outra(s) atividade(s) somada ao benefício ultrapasse um salário mínimo. DICA DO PROFESSOR: O Auxílio-Doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes (Lei nº 8.213/1991, Art. 29, § 10). Lei nº 8.213/1991, Art. 29, § 10 (...) § 10. O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) 102 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social AUXÍLIO-ACIDENTE A RMI é de 50% do SB. Regulamento da Previdência Social, Art. 39, Inciso VI (...) Art. 39. A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais: (...) VI – auxílio-acidente – cinqüenta por cento do salário-de-benefício. O Auxílio-Acidente pode ser menor do que o Salário Mínimo, pois é um benefício que complementa e não substitui o rendimento do trabalho. CF/1988, Art. 201, § 2º (...) § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. ATENÇÃO! A RMI do Auxílio-Acidente, que deu origem ao Auxílio-Doença, é de 50% do SB, desde que o SB seja devidamente reajustado pelo INPC/IBGE. PENSÃO POR MORTE Duas situações para o valor global da RMI da Pensão por Morte: RMI – PENSÃO POR MORTE SEGURADO FALECIDO RMI Aposentado 100% da Aposentadoria Trabalhador Ativo 100% da Aposentadoria que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, ou seja, é de 100% do SB Lei Nº 8.213/1991, Arts. 31, 44 e 75 (...) Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º. (...) www.acasadoconcurseiro.com.br 103 Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-debenefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (...) Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei. Regulamento da Previdência Social, Art. 32, § 8º (...) § 8º Para fins de apuração do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria precedida de auxílio-acidente, o valor mensal deste será somado ao salário-decontribuição antes da aplicação da correção a que se refere o art. 33, não podendo o total apurado ser superior ao limite máximo do salário-de-contribuição. ATENÇÃO! Não terá direito à Pensão por Morte o condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado (Lei Nº 8.213/1991, Art. 74, § 1º). Lei Nº 8.213/1991, Art. 74, §§ 1º e 2º (...) § 1º Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado. (Incluído pela Lei Nº 13.135, de 2015) § 2º Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. (Incluído pela Lei Nº 13.135, de 2015) AUXÍLIO-RECLUSÃO O valor global do Auxílio-Reclusão pode variar de R$ 788,00 até R$ 4.663,75. 104 • Para os dependentes terem direito ao Auxílio-Reclusão, é necessário que o último salário-de-contribuição do segurado recolhido à prisão seja menor ou igual a R$ 1.089,72. • A RMI do Auxílio-Reclusão (valor global) é de 100% da Aposentadoria que o segurado teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data em que foi recolhido à prisão, ou seja, é de 100% do SB. • Como são adotados os mesmos critérios da Aposentadoria por Invalidez no cálculo do SB do Auxílio-Reclusão, não há aplicação do FP. www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social ATENÇÃO: Se o segurado recolhido à prisão já recebe aposentadoria, implica que os seus dependentes não receberão o Auxílio-Reclusão. Lei nº 8.213/1991, Art. 80 (...) Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Regulamento da Previdência Social, Art. 39, § 3º (...) § 3º O valor mensal da pensão por morte ou do auxílio-reclusão será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no § 8º do art. 32. SALÁRIO-MATERNIDADE O Salário-Maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo. • O valor do Salário-Maternidade dos segurados Empregado e Trabalhador Avulso é a remuneração integral. CF/1988, Art. 248 (...) Art. 248. Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI. CF/1988, Art. 37, Inciso XI (...) XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; www.acasadoconcurseiro.com.br 105 • O valor do Salário-Maternidade concedido ao segurado Empregado Doméstico é o valor do seu último salário-de-contribuição. • Para o Segurado Especial, em regra, o valor do Salário-Maternidade é um salário mínimo. IMPORTANTE: Caso o Segurado Especial recolher a contribuição facultativa (20% do salário-de-contribuição), o benefício será calculado da mesma forma que se calcula para Segurado Facultativo e Contribuinte Individual, isto é, 1/12 da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses. Lei nº 8.213/1991, Art. 71-B, §2º, Incisos I, II, III e IV (...) § 2º O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: I – a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso; II – o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico; III – 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e IV – o valor do salário mínimo, para o segurado especial. DICA DO PROFESSOR: O recebimento do salário-maternidade é condicionado ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada. Caso contrário, o benefício é suspenso. Lei Nº 8.213/1991, Art. 71-C (...) Art. 71-C. A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. SALÁRIO-FAMÍLIA Uma cota em relação a cada filho (ou equiparado) até 14 anos de idade ou inválido. O valor da cota é de (RMI): I – R$ 37,18 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02; e II – R$ 26,20 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72. 106 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Fato Gerador, Beneficiários e Carência para Salário-Família: SALÁRIO-FAMÍLIA Fato Gerador Ser segurado de baixa renda (SC de até R$1.089,72); e ter filho (ou equiparado) até 14 anos ou inválido. Beneficiários a) Segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso; b) Aposentado por invalidez ou por idade; e c) Demais aposentados a partir dos 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher. Carência Não é exigida. 4.4. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Existem dois casos da DIB para esse benefício: I – Precedida de auxílio-doença: dia imediato ao da cessação do auxílio-doença para todos os segurados. II – Não precedida de auxílio-doença: a) Para o segurado empregado – A contar do 16º dia do afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias; e b) Para os demais segurados – A contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. APOSENTADORIA POR IDADE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Para esses benefícios, a DIB possui dois casos: I – Para os segurados empregado e empregado doméstico: a) A partir da data do desligamento do emprego, quando requerido no prazo de 90 dias, contados da data do desligamento; ou b) A partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida depois de 90 dias, contados da data do desligamento. II – Para os demais segurados, da data da entrada do requerimento. www.acasadoconcurseiro.com.br 107 APOSENTADORIA ESPECIAL A DIB da Aposentadoria Especial possui duas situações: I – Para o segurado empregado: a) A partir da data do desligamento do emprego, quando requerido no prazo de 90 dias, contados da data do desligamento; ou b) A partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida depois de 90 dias, contados da data do desligamento; II – Para o trabalhador avulso e o cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção: a partir da data do requerimento. AUXÍLIO-DOENÇA Para o Auxílio-Doença, a DIB decorre: I – Quando requerido até o 30º dia do afastamento da atividade: a) para o segurado empregado: a contar do 16º dia do afastamento da atividade; b) para os demais segurados: a contar da data do início da incapacidade. II – Quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade: a contar da data de entrada do requerimento, para todos os segurados. AUXÍLIO-ACIDENTE A DIB do Auxílio-Acidente é a partir do dia seguinte ao da cessação do Auxílio-Doença. SALÁRIO-MATERNIDADE A DIB desse benefício coincidirá com a data do fato gerador, mas se a Data de Afastamento do Trabalho (DAT) for anterior ao nascimento da criança, a DIB será fixada conforme atestado médico original específico apresentado pela segurada. SALÁRIO-FAMÍLIA A DIB do Salário-Família é a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até 6 anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos 7 anos de idade. DICA DO PROFESSOR: Para o Empregado Doméstico, basta apresentar a certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado para o pagamento desse benefício. 108 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Lei nº 8.213/1991, Art. 67, § Único (...) Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento. Parágrafo único. O empregado doméstico deve apresentar apenas a certidão de nascimento referida no caput. (Incluído pela Lei Complementar Nº 150, de 2015) PENSÃO POR MORTE Existem três situações para a Pensão por Morte: I – Requerida até 90 dias do óbito: DIB e DIP (Data do Início do Pagamento) – Data do óbito; II – Requerida após 90 dias do óbito: a) DIB – Data do óbito; b) DIP – Data do requerimento; III – Nos casos de morte presumida: a) Data da sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária; ou b) Data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, mediante prova hábil. AUXÍLIO-RECLUSÃO A DIB desse benefício é a data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até 90 dias depois desta, ou na data do requerimento, se demorar mais de 90 dias. 4.5. DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO (DCB) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A DCB da Aposentadoria por Invalidez acontece em três situações: I – Retorno voluntário à atividade; II – Recuperação da capacidade laborativa; e III – Morte do segurado. www.acasadoconcurseiro.com.br 109 Lei nº 8.213/1991, Arts. 46 e 47 (...) Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento: I – quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará: a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados; II – quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade: a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade; b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses; c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente. APOSENTADORIA POR IDADE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A DCB desses benefícios é somente com a morte do segurado. APOSENTADORIA ESPECIAL Em regra, a DCB da Aposentadoria Especial é com a morte do segurado. Cessará, também, quando o segurado retornar à atividade que o sujeite aos agentes nocivos, que prejudiquem sua saúde ou integridade física. 110 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Lei nº 8.213/1991, Art. 57, § 8° (...) Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (...) § 8º Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei. Lei nº 8.213/1991, Art. 46 (...) Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. Regulamento da Previdência Social, Art. 69, § Único (...) Parágrafo único. O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado. AUXÍLIO-DOENÇA A DCB do Auxílio-Doença pode acontecer em quatro hipóteses: I – Recuperação da capacidade laborativa; II – Transformação em Aposentadoria por Invalidez (a incapacidade se torna permanente); III – Transformação em Auxílio-Acidente (houve consolidação das lesões após o acidente e ficaram sequelas definitivas, reduzindo parcialmente a capacidade laborativa do segurado); IV – Morte do segurado. AUXÍLIO-ACIDENTE A DCB acontece em três situações: I – Aposentadoria do segurado; II – Morte do segurado; III – Emissão de certidão de tempo de contribuição. www.acasadoconcurseiro.com.br 111 ATENÇÃO! Pela Lei nº 8.213/1991, a DCB do Auxílio-Acidente ocorre somente com a aposentadoria ou com a morte do segurado. Lei nº 8.213/1991, Art. 86, § 1º (...) § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. SALÁRIO-FAMÍLIA A DCB pode ocorrer em cinco hipóteses: I – Por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito; II – Quando o filho ou equiparado completar 14 anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; III – Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; IV – Pelo desemprego do segurado (exceção ao período de graça); ou V – Pela morte do segurado. SALÁRIO-MATERNIDADE A DCB possui três causas: I – Após o decurso do prazo legal (período de duração); II – Pelo óbito do(a) segurado(a); III – Para a segurada empregada, pela dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade. CF/1988, Art. 7º, Inciso XVIII (...) XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; 112 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social PENSÃO POR MORTE A DCB da Pensão por Morte acontece em dois casos: I – Com a extinção da cota individual do último pensionista; II – No caso de morte presumida, se verificado o reaparecimento do segurado. A cota individual da Pensão por Morte cessará: Lei Nº 8.213/1991, Art. 77, §§§ 2º, 2º-A e 6º (...) § 2º O direito à percepção de cada cota individual cessará: I – pela morte do pensionista; II – para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência; (Redação dada pela Lei Nº 13.135, de 2015) (Vide Lei Nº 13.146, de 2015) (Vigência) (Vide Lei Nº 13.183, de 2015) (Vigência) III – para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez; (Redação dada pela Lei Nº 13.135, de 2015) IV – pelo decurso do prazo de recebimento de pensão pelo cônjuge, companheiro ou companheira, nos termos do § 5º. (Incluído pela Medida Provisória Nº 664, de 2014) (Vigência) (Vide Lei Nº 13.135, de 2015) V – para cônjuge ou companheiro: a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”; b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: 1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; 2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; 3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; 4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; www.acasadoconcurseiro.com.br 113 5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; 6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. Idade do beneficiário na data do óbito do segurado Duração da cota individual do cônjuge ou companheiro Menos de 21 anos 3 anos Entre 21 e 26 anos 6 anos Entre 27 e 29 anos 10 anos Entre 30 e 40 anos 15 anos Entre 41 e 43 anos 20 anos 44 anos ou mais Vitalícia § 2º-A Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2º, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável. (Incluído pela Lei Nº 13.135, de 2015) (...) § 6º O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave. (Incluído pela Lei Nº 13.183, de 2015) AUXÍLIO-RECLUSÃO Pela tabela abaixo, a DCB do Auxílio-Reclusão acontece: DCB – AUXÍLIO-RECLUSÃO AUXÍLIO-RECLUSÃO 114 DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO Cessação do pagamento da cota individual Aplicam-se as mesmas regras da pensão por morte (Lei nº 8.213/1991, Art. 80). Cessação do benefício I – Com a extinção da última cota individual; II – Se o segurado passar a receber aposentadoria; III – Pelo óbito do segurado (Converte-se automaticamente em Pensão por Morte); IV – Na data da soltura; V – Quando o segurado deixar a prisão por livramento condicional ou por cumprimento da pena em regime aberto. www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Lei nº 8.213/1991, Art. 80, § Único (...) Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário. 4.6. ABONO ANUAL O Abono Anual é equivalente ao 13º salário (gratificação natalina dos trabalhadores), mas não pode ser confundido com esse benefício. Em regra, todos os benefícios do RGPS geram direito ao Abono Anual, exceto o Salário-Família. Regulamento da Previdência Social, Art. 120, §§ 1º e 2º (...) Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. § 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. § 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida. 4.7. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS: I – Aposentadoria e Auxílio-Doença; II – Mais de uma Aposentadoria; III – Aposentadoria e Abono de Permanência em Serviço; IV – Salário-Maternidade e Auxílio-Doença; V – Mais de um Auxílio-Acidente; www.acasadoconcurseiro.com.br 115 VI – Auxílio-Acidente com qualquer Aposentadoria; VII – Mais de uma Pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. IMPORTANTE: Para a Lei nº 8.213/1991, é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente (Lei nº 8.213/1991, Art. 124, § Único). Já para o Regulamento da Previdência Social, é vedado o recebimento conjunto do Seguro-Desemprego com qualquer benefício do RGPS, exceto Pensão por Morte, Auxílio-Reclusão, Auxílio-Acidente, Auxílio-Suplementar ou Abono de Permanência em Serviço (Regulamento da Previdência Social – RPS, Art. 167, § 2º). Lei nº 8.213/1991, Arts. 86 e 124 (...) Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: I – aposentadoria e auxílio-doença; II – mais de uma aposentadoria; III – aposentadoria e abono de permanência em serviço; IV – salário-maternidade e auxílio-doença; V – mais de um auxílio-acidente; VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. 116 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Regulamento da Previdência Social, Art. 167 (...) Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: I – aposentadoria com auxílio-doença; II – mais de uma aposentadoria; III – aposentadoria com abono de permanência em serviço; IV – salário-maternidade com auxílio-doença; V – mais de um auxílio-acidente; VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge; VII – mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira; VIII – mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e IX – auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. (...) § 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa. § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço. ATENÇÃO! O Abono de Permanência em Serviço foi revogado pela Lei nº 8.870, de 1994. Entretanto, por direito adquirido, algum segurado pode ainda estar recebendo esse benefício. www.acasadoconcurseiro.com.br 117 5. FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Os Contribuintes das Contribuições Previdenciárias são: Conceito de Empresa: É a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. Lei nº 8.212/1991, Art. 15, Inciso I (...) Art. 15. Considera-se: I – empresa – a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; (...) Conceito de Empregador Doméstico: É aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. 118 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Lei nº 8.212/1991, Art. 15, Inciso II (...) Art. 15. Considera-se: (...) II – empregador doméstico – a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. Equiparam-se a empresa (Regulamento da Previdência Social, Art. 12, § único): I – O contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço (pode ser qualquer segurado); II – A cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras; III – O operador portuário e o OGMO; e IV – O proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço. Regulamento da Previdência Social, Art. 12, § Único (...) Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: I – o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço; II – a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras; III – o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra de que trata a Lei nº 8.630, de 1993; e IV – o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço. IMPORTANTE: Partidos Políticos, Templos de qualquer culto e Sindicatos dos Trabalhadores não pagam impostos (espécie de tributo), mas pagam contribuições sociais (espécie de tributo). www.acasadoconcurseiro.com.br 119 CF/1988, Art. 150, Inciso VI (...) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI – instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Na tabela abaixo, segue a composição das receitas da Seguridade Social no âmbito federal (Lei nº 8.212/1991, Art. 11): FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Da União Dos Segurados Contribuições Sociais Previdenciárias Receitas da Seguridade Social (no âmbito federal) Das Empresas Empregadores Domésticos Das Contribuições Sociais Das Empresas, sobre faturamento e lucro Contribuições Sociais Não Previdenciárias Sobre receita de concursos e prognósticos Do importador De outras fontes 120 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Lei nº 8.212/1991, Art. 11 (...) Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: I – receitas da União; II – receitas das contribuições sociais; III – receitas de outras fontes. CF/1988, Art. 195, § 1º (...) § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade de duas formas: I – Forma Direta – Recursos das contribuições sociais; e II – Forma Indireta – Recursos da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios. CF/1988, Art. 195 (...) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) www.acasadoconcurseiro.com.br 121 DICA DO PROFESSOR: As Contribuições Sociais possuem natureza jurídica tributária, ou seja, constituem uma espécie de tributo. • Pelo Código Tributário Nacional (CTN) e pela CF, o STF reconhece cinco espécies de tributos: I – Impostos; II – Taxas; III – Contribuições de Melhoria; IV – Empréstimos Compulsórios; e V – Contribuições Especiais (para o Direito Tributário), mas também existem as Contribuições Parafiscais. CF/1988, Arts. 149 e 149-A (...) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (...) Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. • As Contribuições Especiais possuem quatro tipos: I – CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico; II – Contribuições Corporativas ou Contribuições de Interesses das Categorias Profissionais ou Econômicas; III – Cosip – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública; IV – Contribuições Sociais – Contribuições Sociais da Seguridade Social e Contribuições de outras áreas. • As Contribuições Sociais da Seguridade Social são de dois tipos: I – Contribuições Sociais Previdenciárias; e II – Contribuições Sociais Não Previdenciárias. 122 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Contribuições Sociais Previdenciárias (CF/1988, Art. 195, I, “a” e II): São aquelas cujo produto da arrecadação só pode ser utilizado para pagar benefícios do RGPS. CF/1988, Arts. 154, 167 e 195 (...) Art. 154. A União poderá instituir: I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (...) Art. 167. São vedados: (...) XI – a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, “a” e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (...) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III – sobre a receita de concursos de prognósticos. IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (...) § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. www.acasadoconcurseiro.com.br 123 DICA DO PROFESSOR: Através da Desvinculação das Receitas da União (DRU), o Governo Federal pode usar 20% do produto da arrecadação das contribuições sociais não previdenciárias para aplicar em qualquer outro lugar, que não seja a Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência Social). A DRU não atinge as contribuições sociais previdenciárias, pois só podem ser utilizadas no pagamento de benefícios do RGPS. 5.1. RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO Contribuição da União: Lei nº 8.212/1991, Art. 16, § Único (...) Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual. Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual. 5.2. RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Cálculo da Contribuição Previdenciária: Contribuição Previdenciária = %×Base de Cálculo Resumo sobre a Base de Cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias: BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS CONTRIBUINTE 124 BASE DE CÁLCULO Segurados Salário-de-contribuição (SC). Segurado Especial Receita bruta da comercialização da produção rural (RBCPR). Empresas Remuneração paga ou creditada aos segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual. Empregador Doméstico Salário-de-Contribuição do empregado doméstico a seu serviço. www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social ATENÇÃO! Na relação de trabalho entre empregado e empresa, percebe-se que existem duas contribuições previdenciárias, isto é, a contribuição previdenciária do segurado empregado e a contribuição previdenciária da empresa (chamada de contribuição patronal). IMPORTANTE: As contribuições sociais, previstas no inciso I do caput do Art. 195 da CF/1988, poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão: I – Da atividade econômica; II – Da utilização intensiva de mão-de-obra; III – Do porte da empresa; ou IV – Da condição estrutural do mercado de trabalho. CF/1988, Art. 195, § 9º (...) § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. 5.2.1. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS Em regra, a Base de Cálculo dos segurados é o Salário-de-Contribuição. EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO E EMPREGADO DOMÉSTICO Contribuições Previdenciárias do Empregado, do Trabalhador Avulso e do Empregado Doméstico pela Lei nº 8.212/1991, Art. 20: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO EMPREGADO, DO TRABALHADOR VULSO E DO EMPREGADO DOMÉSTICO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA Até R$ 1.399,12 8% De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88 9% De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 11% www.acasadoconcurseiro.com.br 125 Lei nº 8.212/1991, Arts. 20 e 28 (...) Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela... § 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. (...) Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: I – para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; II – para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração; III – para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5º; IV – para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5º. (...) § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. (...) § 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E SEGURADO FACULTATIVO Contribuições Previdenciárias do Contribuinte Individual e do Segurado Facultativo: I – Segurado Facultativo: a) 20% do Salário-de-Contribuição; 126 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social b) 11% do Salário-Mínimo; c) 5% do Salário-Mínimo (sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda). II – Contribuinte Individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa: a) 20% do Salário-de-Contribuição; b) 11% do Salário-Mínimo; c) 5% do Salário-Mínimo (se for Micro Empreendedor Individual – MEI). Lei nº 8.212/1991, Art. 21 (...) Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição. (...) § 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: I – 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; II – 5% (cinco por cento): a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. § 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-decontribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art. 5º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. § 4º Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2º deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos. www.acasadoconcurseiro.com.br 127 I – Contribuinte Individual com relação de trabalho com empresa: (20%×SC) – Dedução • 20% do Salário-de-Contribuição menos dedução – A dedução é igual a 45% da contribuição da empresa, limitada a 9% do Salário-de-Contribuição (Lei nº 8.212/1991, Art. 30, § 4º). Lei nº 8.212/1991, Art. 22, Inciso III (...) Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: (...) III – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; Lei nº 8.212/1991, Art. 30, § 4º (...) § 4º Na hipótese de o CI prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da sua contribuição mensal, 45% da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a 9% do respectivo Salário-de-Contribuição. Regulamento da Previdência Social, Art. 216 (...) Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais: § 26. A alíquota de contribuição a ser descontada pela empresa da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual a seu serviço, observado o limite máximo do salário-de-contribuição, é de onze por cento no caso das empresas em geral e de vinte por cento quando se tratar de entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais patronais. DICA DO PROFESSOR: Em geral, a empresa retém 11% do Salário-de-Contribuição do Contribuinte Individual que tem relação de trabalho com a empresa. Já as Entidades Beneficentes de Assistência Social (EBAS), em gozo de isenção (Não paga contribuição patronal), retém 20% do Salário-de-Contribuição do Contribuinte Individual com relação de trabalho com a empresa. CF/1988, Art. 195, § 7º (...) § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 128 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social SEGURADO ESPECIAL Contribuições Previdenciárias do Segurado Especial: SEGURADO ESPECIAL (Lei nº 8.212/1991, Art. 25) CONTRIBUIÇÃO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTAS Para a Seguridade Social (Obrigatória). Receita bruta da comercialização da produção rural. 2% Para financiamento das prestações por acidente do trabalho (Obrigatória). Receita bruta da comercialização da produção rural. 0,1% Observação: Além das contribuições acima, o segurado especial poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o SC, para fazer jus a benefícios com valores superiores a um salário mínimo, bem como à aposentadoria por tempo de contribuição. Lei nº 8.212/1991, Art. 21 (...) Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (...) Lei nº 8.212/1991, Art. 25 (...) Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: I – 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; II – 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. 5.2.2. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS DAS EMPRESAS A contribuição previdenciária da Empresa é de (Lei nº 8.212/1991, Art. 22): I – 20% sobre remuneração de empregado e trabalhador avulso. Caso for uma instituição financeira, a contribuição previdenciária é de 22,5% sobre remuneração; II – 1%, 2% ou 3% sobre remuneração de empregado e trabalhador avulso; III – 20% sobre remuneração de Contribuinte Individual. Caso for uma instituição financeira, a contribuição previdenciária é de 22,5% sobre remuneração; www.acasadoconcurseiro.com.br 129 IV – 15% sobre o valor bruto da Nota Fiscal de Prestação de Serviço (NFS) prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (Vide STF, RE 595838/SP). Lei nº 8.212/1991, Art. 22 (...) Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. II – para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave. III – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; IV – quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999). § 1º No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo. 130 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social ATENÇÃO! O Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Recurso Extraordinário 595838/SP, deu repercussão geral e considerou inconstitucional a contribuição previdenciária da empresa contida no Inciso IV do Art. 22 da Lei nº 8.212/1991. Lei nº 8.212/1991, Art. 22, Inciso IV (...) Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: (...) IV – quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999). Relação triangular de trabalho (Empresa Cliente, Cooperativa de Trabalho e Trabalhadores Cooperados): CF/1988, Art. 195, Inciso I, Alínea “a” (...) I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; www.acasadoconcurseiro.com.br 131 Considerações sobre o Inciso II do Art. 22 da Lei nº 8.212/1991: I – Risco de Acidente de Trabalho (RAT) – Pode ser de 1%, 2% ou 3% sobre a remuneração do segurado (Empregado e Trabalhador Avulso), dependendo do grau de risco de acidente de trabalho da atividade econômica, que pode ser leve, médio ou grave, respectivamente. No Anexo V, do Regulamento da Previdência Social, encontra-se a tabela que relaciona a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e o RAT, com o objetivo de mostrar as alíquotas para cada atividade econômica; II – Antes da aplicação da alíquota, o RAT ainda deve ser ajustado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que varia de 0,5 até 2 (0,5 ≤ FAP ≤ 2). O FAP é calculado por empresa (individual), dependendo de resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social; III – Logo, o RAT ajustado pode ser calculado como: 1% RAT Ajustado= 2% × FAP × Remuneração (Empregados e Trabalhadores Avulsos) 3% Lei nº 10.666/2003, Art. 10 (...) Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Regulamento da Previdêcia Social, Art. 202-A, §§ 1ºe 4º (...) Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção – FAP. § 1º O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado à respectiva alíquota. § 2º Para fins da redução ou majoração a que se refere o caput, proceder-se-á à discriminação do desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, a partir da criação de um índice composto pelos índices de gravidade, de frequência e de custo que pondera os respectivos percentis com pesos de cinquenta por cento, de trinta cinco por cento e de quinze por cento, respectivamente. (...) 132 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social § 4º Os índices de frequência, gravidade e custo serão calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, levando-se em conta: I – para o índice de frequência, os registros de acidentes e doenças do trabalho informados ao INSS por meio de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT e de benefícios acidentários estabelecidos por nexos técnicos pela perícia médica do INSS, ainda que sem CAT a eles vinculados; II – para o índice de gravidade, todos os casos de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, todos de natureza acidentária, aos quais são atribuídos pesos diferentes em razão da gravidade da ocorrência, como segue: a) pensão por morte: peso de cinquenta por cento; b) aposentadoria por invalidez: peso de trinta por cento; e c) auxílio-doença e auxílio-acidente: peso de dez por cento para cada um; e III – para o índice de custo, os valores dos benefícios de natureza acidentária pagos ou devidos pela Previdência Social, apurados da seguinte forma: a) nos casos de auxílio-doença, com base no tempo de afastamento do trabalhador, em meses e fração de mês; e b) nos casos de morte ou de invalidez, parcial ou total, mediante projeção da expectativa de sobrevida do segurado, na data de início do benefício, a partir da tábua de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos. Contribuições Previdenciárias a cargo da empresa no caso de segurados com direito à Aposentadoria Especial (empregado, trabalhador avulso e cooperados): I – Quando o segurado for Empregado ou Trabalhador Avulso, os acréscimos ocorrem no Inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, resultando em: a) RAT ajustado mais 12% (Aposentadoria Especial acontece com 15 anos de trabalho); b) RAT ajustado mais 9% (Aposentadoria Especial ocorre com 20 anos de trabalho); ou c) RAT ajustado mais 6% (Aposentadoria Especial dá-se com 25 anos de trabalho). II – Quando o segurado for Cooperado de Cooperativa de Produção (Contribuinte Individual), os acréscimos acontecem no Inciso III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, resultando em: a) 20% mais 12% (Aposentadoria Especial acontece com 15 anos de trabalho); b) 20% mais 9% (Aposentadoria Especial ocorre com 20 anos de trabalho); ou c) 20% mais 6% (Aposentadoria Especial dá-se com 25 anos de trabalho). www.acasadoconcurseiro.com.br 133 III – Quando o segurado for Cooperado de Cooperativa de Trabalho (Contribuinte Individual), os acréscimos dão-se no Inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, o que resulta em: a) 15% mais 9% (Aposentadoria Especial acontece com 15 anos de trabalho); b) 15% mais 7% (Aposentadoria Especial ocorre com 20 anos de trabalho); ou c) 15% mais 5% (Aposentadoria Especial dá-se com 25 anos de trabalho). DICA DO PROFESSOR: As contribuições sociais, previstas no inciso I do caput do Art. 195 da CF/1988, poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas. CF/1988, Art. 195, § 9º (...) § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. EMPRESAS EM GERAL Contribuições previdenciárias das empresas em geral: Contribuição da Empresa (Lei nº 8.212/1991, Art. 22) I – Empresas em geral Alíquota Base de Cálculo Seguridade social RAT Total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. 20% 1% RAT Ajustado= 2% × FAP × 3% Total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais. 20% Valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativa a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. 15% INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Contribuições previdenciárias das instituições financeiras: 134 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Contribuição da Empresa (Lei nº 8.212/1991, Art. 22, § 1º) II – Instituições Financeiras Alíquota Base de Cálculo Seguridade social RAT Total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. 22,5% 1% RAT Ajustado= 2% × FAP × 3% Total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais. 22,5% Valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativa a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. 15% Lei nº 8.212/1991, Art. 22, § 1º (...) § 1º No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA Contribuições previdenciárias do empregador rural pessoa física: Contribuição da Empresa (Lei nº 8.212/1991, Art. 25) III – Empregador Rural Pessoa Física Alíquota Base de Cálculo Seguridade social Receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. 2% Total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais. 20% Valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativa a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. 15% www.acasadoconcurseiro.com.br RAT 0,1% 135 Lei nº 8.212/1991, Art. 25 (...) Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: I – 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; II – 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA E AGROINDÚSTRIA Contribuições previdenciárias do produtor rural pessoa jurídica e da agroindústria: Contribuição da Empresa (Lei nº 8.212/1991, Art. 22-A) IV – Produtor Rural Pessoa Jurídica e Agroindústria Alíquota Base de Cálculo Seguridade social Receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. 2,5% Total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais. 20% Valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativa a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. 15% RAT 0,1% IMPORTANTE: Produtor Rural Pessoa Jurídica é aquele que comercializa sua produção rural em estado natural. Já a Agroindústria é aquela que industrializa e comercializa o produto resultante de sua produção rural. Lei nº 8.212/1991, Art. 22-A (...) Art. 22-A. A contribuição devida pela agroindústria, definida, para os efeitos desta Lei, como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição às previstas nos incisos I e II do art. 22 desta Lei, é de: I – dois vírgula cinco por cento destinados à Seguridade Social; 136 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social II – zero vírgula um por cento para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL Contribuições previdenciárias da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional: Contribuição da Empresa (Lei nº 8.212/1991, Art. 22, § 6º) V – Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional Alíquota Base de Cálculo Seguridade social Receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos. RAT 5% Total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais. 20% Valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativa a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. 15% Lei nº 8.212/1991, Art. 22, § 6º (...) § 6º A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos. www.acasadoconcurseiro.com.br 137 EMPRESAS CONTIDAS NO ARTS. 7° E 7º-A DA LEI N°. 12.546/2011 Contribuições previdenciárias das empresas contidas no Arts. 7º e 7º-A da Lei N°. 12.546/2011: Desoneração da Folha (Lei N°. 12.546/2011, Arts. 7° e 7º-A) Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições dos Incisos I e III do Art. 22 da Lei Nº 8.212/1991. EMPRESAS ALÍQUOTA De TI e TIC; de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados; do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da CNAE; do setor de construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 do CNAE; de construção de obras de infraestrutura enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE. 4,5% De call center. 3% De transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE; de transporte ferroviário de passageiros enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE; de transporte metroferroviário de passageiros enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE. 2% ATENÇÃO! Desconto Condicional e Desconto Incondicional: I – Descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos; esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem dedução do custo de aquisição, não configurando receita; II – Descontos condicionais são aqueles que dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal, usualmente, do pagamento da compra dentro de certo prazo, e configuram despesa financeira para o vendedor e receita financeira para o comprador. Fonte: www.receita.fazenda.gov.br DICA DO PROFESSOR: A partir de dezembro de 2015, entra em vigor a Lei nº 13.161/2015, ocasionando algumas mudanças nas alíquotas do Art. 7º da Lei nº 12.546/2011. Lei nº 12.546/2011, Art. 7º (...) Art. 7º Contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 2% (dois por cento): (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) (Vide Lei nº 13.161, de 2015) (Vigência) (...) 138 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Lei nº 13.161/2015, Art. 1º (...) Art. 1º A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) “Art. 7º Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991: ...........................................................................” (NR) “Art. 7º-A. A alíquota da contribuição sobre a receita bruta prevista no art. 7º será de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), exceto para as empresas de call center referidas no inciso I e as constantes dos incisos III, V e VI, todos do caput do art. 7º, que contribuirão à alíquota de 3% (três por cento).” (...) § 13. A opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário. EMPRESAS CONTIDAS NO ARTS. 8° E 8º-A DA LEI Nº 12.546/2011 Contribuições previdenciárias das empresas contidas no Arts. 8º e 8º-A da Lei N°. 12.546/2011: Desoneração da Folha (Lei N°. 12.546/2011, Arts. 8° e 8º-A) Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições dos Incisos I e III do Art. 22 da Lei Nº 8.212/1991. EMPRESAS ALÍQUOTA a) de manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos; b) de navegação de apoio marítimo e de apoio portuário; c) de manutenção e reparação de embarcações; d) de varejo que exercem as atividades listadas no Anexo II da Lei Nº 12.546/2011; e) que fabricam os produtos classificados na TIPI, nos códigos referidos no Anexo I da Lei Nº 12.546/2011 (ressalvados os códigos enquadrados nas alíquotas de 1,5% e 1%). 2,5% Que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09, 02.10.1, 0210.99.00, 03.03, 03.04, 0504.00, 05.05, 1601.00.00, 16.02, 1901.20.00 Ex 01, 1905.90.90 Ex 01 e 03.02, exceto 0302.90.00. 1% www.acasadoconcurseiro.com.br 139 De transporte aéreo de carga; de transporte aéreo de passageiros regular; de transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem; de transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem; de transporte marítimo de carga na navegação de longo curso; de transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso; de transporte por navegação interior de carga; de transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares; que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados, enquadradas nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0; de transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0; de transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0; e jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei Nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE; que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos 6309.00, 64.01 a 64.06 e 87.02, exceto 8702.90.10. 1,5% DICA DO PROFESSOR: A partir de dezembro de 2015, entra em vigor a Lei nº 13.161/2015, ocasionando algumas mudanças nas alíquotas do Art. 8º da Lei nº 12.546/2011. Lei nº 12.546/2011, Art. 8º (...) Art. 8º Contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1% (um por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo I. Lei nº 13.161/2015, Art. 1º (...) Art. 1º A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) (...) “Art. 8º Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo I. § 3º .............................................................................. 140 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social II – de transporte aéreo de carga e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga; III – de transporte aéreo de passageiros regular e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de passageiros regular; ...........................................................................” (NR) “Art. 8º-A. A alíquota da contribuição sobre a receita bruta prevista no art. 8º será de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), exceto para as empresas constantes dos incisos II a IX e XIII a XVI do § 3º do art. 8º e para as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi nos códigos 6309.00, 64.01 a 64.06 e 87.02, exceto 8702.90.10, que contribuirão à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), e para as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09, 02.10.1, 0210.99.00, 03.03, 03.04, 0504.00, 05.05, 1601.00.00, 16.02, 1901.20.00 Ex 01, 1905.90.90 Ex 01 e 03.02, exceto 0302.90.00, que contribuirão à alíquota de 1% (um por cento).” MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Contribuição previdenciária do MEI: Contribuição da Empresa (LC nº 123/2006, Art. 18-C, §1º, III) VIII – Contribuição patronal do Microempreendedor Individual – MEI Base de Cálculo Alíquota Seguridade social Salário-de-contribuição do empregado que lhe presta serviço. RAT 3% LC nº 123/2006, Art. 18-C, § 1º (…) Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. § 1º Na hipótese referida no caput, o MEI: I – deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pelo CGSN; II – é obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, na forma estabelecida pelo CGSN; e III – está sujeito ao recolhimento da contribuição de que trata o inciso VI do caput do art. 13, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição previsto no caput, na forma e prazos estabelecidos pelo CGSN. www.acasadoconcurseiro.com.br 141 Exemplo prático de cálculo de folha de pagamento: CONSTRUTORA ALFA LTDA. FOLHA DE PAGAMENTOS DO MÊS 03/2015 RISCO GRAVE: 3 FAP: 1,5000 Remuneração Aposentadoria Especial Contribuição Do Segurado Contribuição Da Empresa RAT SEGURIDADE SOCIAL Empregados João 1.000,00 Não 8%×1.000,00 4,5%×1.000,00 20%×1.000,00 Paulo 2.000,00 Sim (25 anos) 9%×2.000,00 10,5%×2.000,00 20%×2.000,00 Pedro 3.000,00 Não 11%×3.000,00 4,5%×3.000,00 20%×3.000,00 Maria 5.000,00 Não 11%×4.663,75 4,5%×5.000,00 20%×5.000,00 Contribuinte Individual Tiago 10.000,00 (Pró-labore) Não 11%×4.663,75 20%×10.000,00 Cooperativas Cooperativa Beta NFS: 20.000,00 Não 15%×20.000,00 Cooperativa Gama NFS: 15.000,00 Sim (25 anos) 20%×15.000,00 5.2.3. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO Contribuição previdenciária do empregador doméstico: CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO Lei N°. 8.212/1991, Art. 24, Incisos I e II (Redação dada pela Lei Nº 13.202/2015) Destinação Alíquota Para a Seguridade Social. 8% Para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho. 0,8% Base de Cálculo Salário-de-Contribuição do empregado doméstico a seu serviço. Lei Nº 8.212/1991, Art. 24, Incisos I e II (...) Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: (Redação dada pela Lei Nº 13.202, de 2015) I – 8% (oito por cento); e (Incluído pela Lei Nº 13.202, de 2015) II – 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. (Incluído pela Lei Nº 13.202, de 2015) 142 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social 5.3. RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO PREVIDENCIÁRIAS Contribuições Sociais da Seguridade Social que são Não Previdenciárias: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO PREVIDENCIÁRIAS: 1 – COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). 2 – PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). 3 – CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 4 – Incidente sobre Concursos de Prognósticos. 5 – COFINS – Importação. 6 – PIS/PASEP – Importação. CF/1988, Art 195 (...) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; COFINS – Incide sobre a receita ou faturamento. c) o lucro; CSLL – Incide sobre o lucro. II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; www.acasadoconcurseiro.com.br 143 III – sobre a receita de concursos de prognósticos. Incidente sobre receita de Concursos de Prognósticos. IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. COFINS – Importação e PIS/PASEP – Importação – Incidente sobre a importação de bens ou serviços do exterior. CF/1988, Art. 239, § 3º (...) Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo. (...) § 3º Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição. IMPORTANTE: Por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU), o Governo Federal pode usar 20% do produto da arrecadação das contribuições sociais não previdenciárias para aplicar em qualquer outro lugar, que não seja a Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência Social). Vale acrescentar que, a DRU não atinge as contribuições sociais previdenciárias, uma vez que só podem ser utilizadas no pagamento de benefícios do RGPS. 144 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social 5.4. RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL DE OUTRAS FONTES Receitas da Seguridade Social provenientes de outras fontes: I – As multas, a atualização monetária e os juros moratórios; II – Remuneração recebida pela prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros (3,5%); III – As receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens; IV – As demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras; V – As doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais; VI – 50% da receita obtida na forma do parágrafo único do Art. 243 da CF/1988, repassados pelo INSS aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção à saúde e a ser aplicada no tratamento e recuperação de viciados em entorpecentes e drogas afins; DICA DO PROFESSOR: “Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.” (CF/1988, Art. 243, § Único). CF/1988, Art. 243, § Único (...) Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei VII – 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; VIII – 50% do valor total do prêmio recolhido pelas companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres. Este valor deve ser destinado ao SUS para o custeio da assistência médico-hospitalar aos segurados vitimados em acidentes de trânsito; www.acasadoconcurseiro.com.br 145 Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Art. 78, § Único (...) Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes. Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo. IX – Outras receitas previstas em legislação específica. Lei nº 8.212/1991, Art. 27 (...) Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social: I – as multas, a atualização monetária e os juros moratórios; II – a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros; III – as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens; IV – as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras; V – as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais; VI – 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal; VII – 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal; VIII – outras receitas previstas em legislação específica. Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de dezembro de 1974, deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito. 146 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social 6. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (SC) Em regra, para os segurados, utiliza-se o SC no cálculo da Contribuição Previdenciária: Contribuição Previdenciária = %×SC Conceito de SC para os segurados empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual e segurado facultativo: Lei nº 8.212/1991, Art. 28 (...) Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: I – para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; II – para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração; III – para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5º; IV – para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5º. (...) Existem parcelas que integram e outras que não integram o SC (Lei nº 8.212/1991, Art. 28, § 9º). A figura a seguir indica o campo de incidência da Contribuição Previdenciária: www.acasadoconcurseiro.com.br 147 IMPORTANTE: Indenização e Ressarcimento são parcelas que não integram o SC, pois não possuem natureza remuneratória. A indenização é uma forma da empresa reparar danos causados ao empregado. Por sua vez, o ressarcimento é uma forma da empresa reembolsar o segurado das despesas oriundas do ato de prestar o serviço. Na Lei nº 8.212/1991, encontra-se as parcelas que não integram a remuneração e o SC: Lei nº 8.212/1991, Art. 22, § 2º (...) § 2º Não integram a remuneração as parcelas de que trata o § 9º do art. 28. Lei nº 8.212/1991, Art. 28, § 9º (...) § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; b) as ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973; c) a parcela “in natura” recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976; d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; 148 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social e) as importâncias: 1. previstas no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; 2. relativas à indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS; 3. recebidas a título da indenização de que trata o art. 479 da CLT; 4. recebidas a título da indenização de que trata o art. 14 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973; 5. recebidas a título de incentivo à demissão; 6. recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT; 7. recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário; 8. recebidas a título de licença-prêmio indenizada; 9. recebidas a título da indenização de que trata o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984; f) a parcela recebida a título de valetransporte, na forma da legislação própria; g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal; i) a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977; j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica; l) o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP; m) os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho; n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa; o) as parcelas destinadas à assistência ao trabalhador da agroindústria canavieira, de que trata o art. 36 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965; www.acasadoconcurseiro.com.br 149 p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT; q) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa; r) o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços; s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas; t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e: 1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e 2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-decontribuição, o que for maior; u) a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até quatorze anos de idade, de acordo com o disposto no art. 64 da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990; v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais; x) o valor da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT. y) o valor correspondente ao vale-cultura. 150 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social 6.1. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO SC dos segurados empregado e trabalhador avulso: SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (Lei nº 8.212/1991, Art. 28, I) EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO A remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; LIMITES MÍNIMO O piso salarial da categoria; ou Quando não existir piso salarial da categoria, o salário mínimo, no seu valor mensal, diário ou horário. MÁXIMO R$ 4.663,75 DICA DO PROFESSOR: O limite máximo do SC é reajustado anualmente pelo INPC/IBGE na mesma data de reajuste dos benefícios do RGPS, que é a mesma data de reajuste do Salário-Mínimo. Lei nº 8.212/1991, Art. 28, § 5º (...) § 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. ATENÇÃO! Em 2015, o Limite Máximo do Salário-de-Contribuição está fixado em R$ 4.663,75. 6.2. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA EMPREGADO DOMÉSTICO SC do segurado empregado doméstico: SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO EMPREGADO DOMÉSTICO A remuneração registrada na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social. LIMITES MÍNIMO MÁXIMO O piso salarial da categoria; ou quando não existir piso salarial da categoria, o salário mínimo, no seu valor mensal, diário ou horário. R$ 4.663,75 www.acasadoconcurseiro.com.br 151 IMPORTANTE: O SC de empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico pode ser menor do que o salário-mínimo mensal, dado que esses segurados podem ser admitidos ou demitidos no curso do mês, recebendo proporcionalmente aos dias trabalhados. 6.3. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL SC do segurado contribuinte individual: SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO LIMITES CONTRIBUINTE INDIVIDUAL A remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês. MÍNIMO MÁXIMO O salário mínimo de R$ 788,00. R$ 4.663,75 O limite mínimo do SC do contribuinte individual é o valor mensal do salário-mínimo, mesmo que sua remuneração mensal seja inferior a um Salário-Mínimo. Exemplo prático: SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO – COMPETÊNCIA: 03/2015 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL REMUNERAÇÃO SC João 600,00 788,00 Paulo 2.000,00 2.000,00 Pedro 7.000,00 4.663,75 ATENÇÃO! O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, que são contribuintes individuais, possuem o SC representado pelo valor por eles declarado. Lei nº 8.212/1991, Art. 12, V, Alínea “c” (...) Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) V – como contribuinte individual: (...) c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; 152 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social 6.4. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURADO FACULTATIVO SC do segurado facultativo: SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO SEGURADO FACULTATIVO O valor por ele declarado. LIMITES MÍNIMO MÁXIMO O salário mínimo de R$ 788,00. R$ 4.663,75 6.5. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURADO ESPECIAL Conceito de contribuição para o segurado especial: I – A contribuição obrigatória desse segurado não incide sobre o SC, mas sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural; II – Pode recolher contribuição facultativa, que incide sobre valor declarado pelo segurado especial (IN RFB nº 971/2009). Lei nº 8.212/1991, Art. 25 (...) Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: I – 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; II – 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. Lei nº 8.212/1991, Art. 21 (...) Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. Instrução Normativa RFB nº 971/2009, Art. 55 (...) Art. 55. Entende-se por salário-de-contribuição: (...) V – para o segurado especial que optar por contribuir na forma do § 10 do art. 10, o valor por ele declarado, observado o disposto nos §§ 8º e 9º. www.acasadoconcurseiro.com.br 153 6.6. REAJUSTE DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO O limite máximo do salário-de-contribuição é reajustado na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social (Lei nº 8.212/1991, Art. 28, § 5º). Lei nº 8.212/1991, Art. 28, § 5º (...) § 5º O limite máximo do salário-decontribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. Lembrando que, para 2015, o limite máximo do SC é de R$ 4.663,75. 6.7. PARCELAS INTEGRANTES E PARCELAS NÃO-INTEGRANTES DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO Em geral, as parcelas relativas à indenização e a ressarcimento não estão incluídas nos conceitos de SC e de remuneração. • Indenização é a reparação de danos causados a uma pessoa. • Ressarcimento é a compensação de despesas que o trabalhador tenha efetuado em decorrência da execução do trabalho. • Remuneração é a retribuição pelos serviços prestados. • Os valores pagos pelo trabalho integram o SC. • Os valores pagos para o trabalho não integram o SC. Polêmicas sobre algumas parcelas: I – STJ, REsp nº 1.230.957/RS – Submetido à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos (CPC, Art. nº 543-C). De acordo com a jurisprudência do STJ, não incide contribuição previdenciária sobre: a) Terço constitucional de férias; b) Aviso prévio indenizado; c) Valor pago nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. II – Auxílio-alimentação em pecúnia (em dinheiro): a) TNU, Súmula nº 67 – Integra o SC; b) STJ, REsp nº 1.185.685 – Não integra. 154 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social III – Vale transporte em pecúnia (em dinheiro): a) STF, RE nº 478.410 – Não integra o SC; b) STJ, REsp nº 1.180.562 – Não integra o SC. DICA DO PROFESSOR: É preciso observar como o examinador cobra o entendimento desses assuntos no concurso, visto que há diferentes posicionamentos quando se consideram a Lei nº 8.212/1991, a Lei nº 8.213/1991 e a jurisprudência vista acima. PARCELAS INTEGRANTES DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO Lista exemplificativa de parcelas integrantes do SC: I – Salário; II – Saldo de salário pago na rescisão do contrato de trabalho; III – Salário-maternidade; Lei nº 8.212/1991, Art. 28, §§ 2ºe 9º, Alínea “a” (...) § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição. (...) § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; ATENÇÃO! Auxílio-Acidente integra o SC para fins de cálculo de qualquer Aposentadoria. Lei nº 8.213/1991, Art. 31 (...) Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º. IV – Férias gozadas; V – 1/3 de férias gozadas (CF/1988, Art. 7º, XVII); CF/1988, Art. 7º, Inciso XVII (...) XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; www.acasadoconcurseiro.com.br 155 IMPORTANTE: O STJ, pelo REsp nº 1.230.957/RS, considera que não incide contribuição previdenciária sobre terço constitucional de férias. VI – 13º salário; Lei nº 8.212/1991, Art. 28, § 7º (...) § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento. ATENÇÃO! O 13º salário não integra o SC para fins de cálculo de benefício. VII – Horas extras; VIII – O valor total das diárias para viagem, quando excederem a 50% da remuneração mensal do empregado; IX – Gorjetas (espontâneas ou compulsórias); X – Comissões e percentagens; XI – Salário pago sob a forma de utilidades (salário in natura); XII – Remuneração do aposentado que retornar ao trabalho; ATENÇÃO! O aposentado que continua trabalhando tem direito a três prestações do RGPS, que são: Salário-Família; Salário-Maternidade; e Reabilitação Profissional. Lei nº 8.212/1991, Art. 12, § 4º (...) § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. CF/1988, Art. 195, Inciso II (...) II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; XIII – Aviso prévio. IMPORTANTE: O STJ, pelo REsp nº 1.230.957/RS, submetido à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos (CPC, Art. nº 543-C), considera que não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado. 156 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social PARCELAS NÃO-INTEGRANTES DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO De acordo com a Lei nº 8.212/1991, não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente (Lei nº 8.212/1991, Art. 28, § 9º): a) Os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; ATENÇÃO! O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria. Lei nº 8.213/1991, Art. 31 (...) Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º. b) As ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929/1973; IMPORTANTE: Ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta não integram o SC, visto que possuem natureza indenizatória. Lei nº 5.929/1973: Na transferência provisória: um adicional mensal, nunca inferior a 25% do salário recebido na base. Na transferência permanente: ajuda de custo, nunca inferior ao valor de 4 meses de salário, para indenização de despesas de mudança e instalação na nova base. c) A parcela in natura recebida de acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), nos termos da Lei nº 6.321/1976; d) Férias indenizadas e respectivo 1/3 constitucional, pagos na rescisão, inclusive a dobra de férias de que trata o Art. 137 da CLT; Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, Art. 137 (...) Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o Art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. www.acasadoconcurseiro.com.br 157 e) As importâncias: 1. Previstas no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) – Indenização de 40% do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos casos de despedida sem justa causa; 2. Relativas à indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo FGTS; 3. Recebidas a título da indenização de que trata o Art. 479 da CLT – Indenização por despedida sem justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado; Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, Art. 479 (...) Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. 4. Recebidas a título da indenização de que trata o Art. 14 da Lei nº 5.889/1973 – Indenização do tempo de serviço do safrista, quando da expiração normal do contrato; Lei nº 5.889/1973, Art. 14 (...) Art. 14. Expirado normalmente o contrato, a empresa pagará ao safrista, a título de indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. 5. Recebidas a título de incentivo à demissão; 6. Recebidas a título de abono de férias na forma dos Arts. 143 e 144 da CLT; Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, Art. 143 e 144 (...) Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (...) Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho. 158 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social 7. Recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário; Ganhos Eventuais = Liberalidade + Sem Habitualidade Regulamento da Previdência Social, Art. 214, § 9º, Inciso V, Alínea “j” (...) Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição: (...) § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: (...) V – as importâncias recebidas a título de: (...) j) ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário por força de lei; 8. Recebidas a título de licença-prêmio indenizada; 9. Recebidas a título da indenização de que trata o Art. 9º da Lei nº 7.238/1984 – Indenização por dispensa sem justa causa no período de 30 dias que antecede a correção salarial; Lei nº 7.238/1984, Art. 9º (...) Art 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. f) A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria; IMPORTANTE: Na forma da legislação própria, a parcela recebida a título de vale-transporte em dinheiro integra o SC. Pela jurisprudência do STF e do STJ, o vale transporte em pecúnia (em dinheiro) não integra o SC (STF, RE nº 478410; e STJ, REsp nº 1180562). g) A ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do Art. 470 da CLT; Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, Art. 470 (...) Art. 470. As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. www.acasadoconcurseiro.com.br 159 DICA DO PROFESSOR: Para não integrar o SC, a ajuda de custo deve ser paga em parcela única. Todavia, a ajuda de custo integrará o SC quando for paga em duas ou mais parcelas. h) As diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal; i) A importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio de Estudantes); j) A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica (Lei nº 10.101/2000); Lei nº 10.101/2000, Art. 3°, § 2º(...) § 2º É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil. l) O abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP; ATENÇÃO! Pagamento de 1 salário-mínimo anual para empregado que recebe até 2 salários-mínimos de remuneração mensal. CF/1988, Art. 239, § 3º(...) § 3º Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição. m) Os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada; n) A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa; IMPORTANTE: Por lei, durante o período de auxílio-doença, a empresa, que garantir licença remunerada ao segurado empregado, é obrigada a pagar eventual diferença entre os valores deste benefício e da licença. 160 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Lei nº 8.213/1991, Art. 63 (...) Art. 63. O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado. Parágrafo único. A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença. o) As parcelas destinadas à assistência ao trabalhador da agroindústria canavieira, de que trata o Art. 36 da Lei nº 4.870/1965 – 1% sobre saco de açúcar de 60 kg; 1% sobre tonelada de cana; 1% sobre litro de álcool; p) O valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os Arts. 9º e 468 da CLT; Exemplo: PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, Arts. 9º e 468 (...) Art. 9º Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. (...) Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. q) O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa; Exemplo: Plano de Saúde (Unimed). www.acasadoconcurseiro.com.br 161 r) O valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços; s) O ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas; t) O valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), e: (Redação dada pela Lei nº 12.513/2011) 1. Não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e 2. O valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior; IMPORTANTE: Para o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo não integrar o SC, considera-se que: se for educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) pode ser para empregados e seus dependentes; e se for educação profissional e tecnológica pode ser apenas para empregados. u) A importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até quatorze anos de idade, de acordo com o disposto no Art. 64 da Lei nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), de 13 de julho de 1990; ATENÇÃO! Essa alínea “u” do § 9º do Art. 28 da Lei nº 8.212/1991 está tacitamente revogada pelo Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal. Lei nº 8.069/1990, Art. 64 (...) Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem. CF/1988, Art. 7º, Inciso XXXIII (...) XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) 162 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social v) Os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais; x) O valor da multa prevista no § 8º do Art. 477 da CLT – Multa paga ao empregado em decorrência da mora no pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão do contrato de trabalho; Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, Art. 477, §§ 6º e 8º (...) § 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (...) § 8º A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. y) O valor correspondente ao vale-cultura. Lei nº 12.761/2012, Arts. 6º, 7º e 8º (...) Art. 6º O vale-cultura será fornecido aos usuários pelas empresas beneficiárias e disponibilizado preferencialmente por meio magnético, com o seu valor expresso em moeda corrente, na forma do regulamento. Parágrafo único. Somente será admitido o fornecimento do vale-cultura impresso quando comprovadamente inviável a adoção do meio magnético. Art. 7º O vale-cultura deverá ser fornecido ao trabalhador que perceba até 5 (cinco) salários mínimos mensais. Parágrafo único. Os trabalhadores com renda superior a 5 (cinco) salários mínimos poderão receber o vale-cultura, desde que garantido o atendimento à totalidade dos empregados com a remuneração prevista no caput, na forma que dispuser o regulamento. Art. 8º O valor mensal do vale-cultura, por usuário, será de R$ 50,00 (cinquenta reais). DICA DO PROFESSOR: As parcelas definidas como não-integrantes do SC, quando pagas ou creditadas em desacordo com a legislação pertinente, passam a integrá-lo para todos os fins e efeitos, sem prejuízo da aplicação das cominações legais cabíveis. www.acasadoconcurseiro.com.br 163 Regulamento da Previdência Social, Art. 214, § 10 (...) § 10. As parcelas referidas no parágrafo anterior, quando pagas ou creditadas em desacordo com a legislação pertinente, integram o salário-de-contribuição para todos os fins e efeitos, sem prejuízo da aplicação das cominações legais cabíveis. 6.8. PROPORCIONALIDADE DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado, inclusive o doméstico, ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados. Regulamento da Previdência Social, Art. 214, § 1º (...) § 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado, inclusive o doméstico, ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados, observadas as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. 7. ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS Arrecadação: É o ato de descontar ou reter a contribuição. Por exemplo, a empresa desconta a contribuição previdenciária ao efetuar o pagamento de salários dos empregados. Recolhimento: É o pagamento da contribuição previdenciária. I – Arrecadação e recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregado, empregado doméstico, facultativo e trabalhador avulso: ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO, FACULTATIVO E TRABALHADOR AVULSO SEGURADO Empregado A empresa ou pessoa equiparada a empresa. Empregado Doméstico O empregador doméstico. Facultativo O próprio segurado. Trabalhador Avulso 164 QUEM ARRECADA E RECOLHE A CONTRIBUIÇÃO Portuário: o OGMO. Não portuário: a empresa tomadora do serviço. www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social II – Arrecadação e recolhimento das contribuições previdenciárias do segurado contribuinte individual: ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL A empresa, inclusive a optante pelo Simples Nacional e a EBAS em gozo de isenção. A cooperativa de trabalho, em relação aos cooperados que prestam serviço por seu intermédio. O próprio segurado, quando o contribuinte individual: a) exercer atividade econômica por conta própria; b) prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras; ou c) quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo. III – Arrecadação e recolhimento das contribuições previdenciárias do segurado especial: ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO SEGURADO ESPECIAL O adquirente da produção rural vendida pelo Segurado Especial se for: a) Pessoa jurídica; b) Pessoa física, não produtor rural, que adquire a produção para venda, no varejo, pessoas físicas. O próprio segurado, se vender: a) A adquirente domiciliado no exterior (CF/1988, Art. 149, § 2º, I); b) Diretamente, no varejo, a consumidor pessoa física; c) A produtor rural pessoa física; d) A outro segurado especial. ATENÇÃO! Não incide contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação. CF/1988, Art. 149, § 2º, Inciso I (...) § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; www.acasadoconcurseiro.com.br 165 7.1. PRAZO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS I – Prazo de recolhimento das contribuições – Até o dia 15 do mês seguinte ao da competência: PRAZO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DATA CONTRIBUIÇÕES Até dia 15 do mês seguinte ao da competência, prorrogando-se para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário. a) As contribuições do contribuinte individual, quando recolhidas pelo próprio segurado; b) As contribuições do segurado facultativo. II – Prazos de recolhimento das contribuições – Até o dia 20 de dezembro e Até 2 dias úteis: PRAZO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DATA CONTRIBUIÇÕES Até dia 20 de dezembro, antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário naquele dia. Contribuição incidente sobre o 13º salário. Até 2 dias úteis após a realização do evento. A contribuição de 5% incidente sobre a receita bruta de espetáculos desportivos. ATENÇÃO! A contribuição sobre o décimo terceiro salário sempre é calculada em separado. III – Prazo de recolhimento das contribuições – Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência: PRAZO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DATA CONTRIBUIÇÕES Até dia 7 do mês seguinte ao da competência. Se não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. (Lei nº 8.212/1991, Art. 32-C, §§ 3º e 5º) a) Contribuição recolhida pelo segurado especial incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (Lei nº 8.212/1991, Art. 25); b) Contribuição arrecadada pelo segurado especial dos trabalhadores a seu serviço. Lei nº 8.212/1991, Art. 32-C, §§ 3º e 5º (...) § 3º O segurado especial de que trata o caput está obrigado a arrecadar as contribuições previstas nos incisos X, XII e XIII do caput do art. 30, os valores referentes ao FGTS e os encargos trabalhistas sob sua responsabilidade, até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao da competência. (...) § 5º Se não houver expediente bancário na data indicada no § 3º, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. 166 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social IV – Prazo de recolhimento das contribuições – Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência: PRAZO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DATA CONTRIBUIÇÕES Até dia 7 do mês seguinte ao da competência. Se não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. a) Contribuição descontada do segurado empregado doméstico; b) Contribuição patronal do empregador doméstico (8% + 0,8%). Lei Nº 8.212/1991, Art. 30, Inciso V (...) V – o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência; (Redação dada pela Lei Complementar Nº 150, de 2015) (...) § 2º Se não houver expediente bancário nas datas indicadas: I – no inciso II do caput, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior; e (Redação dada pela Lei Nº 13.202, de 2015) II – na alínea b do inciso I e nos incisos III, V, X e XIII do caput, até o dia útil imediatamente anterior. (Redação dada pela Lei Nº 13.202, de 2015). I – Prazo de recolhimento das contribuições – Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência: PRAZO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DATA CONTRIBUIÇÕES Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário naquele dia (Resolução CGSN nº 94/2011, Art. 38). A contribuição do MEI de 5% incidente sobre a limite mínimo mensal do salário de contribuição, recolhida na condição de segurado contribuinte individual (Lei nº 8.212/1991, Art. 21, § 2º, Inciso II, Alínea “a”). www.acasadoconcurseiro.com.br 167 II – Prazo de recolhimento das contribuições – Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência: PRAZO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DATA CONTRIBUIÇÕES a) As contribuições descontadas dos segurados empregado, trabalhadore avulso e contribuinte individual; b) As contribuições da empresa incidentes sobre a remuneração de segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual; c) As contribuições da empresa (15%) incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenha sido prestados por cooperados, por intermédio de cooAté o dia 20 do mês se- perativas de trabalho; guinte ao da competência, ou até o dia útil ime- d) As retenções de 11% sobre o valor dos serviços contidos em diatamente anterior se nota fiscal prestados mediante cessão de mão-de-obra ou emnão houver expediente preitada; bancário naquele dia. e) As contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural (exceto as recolhidas pelo segurado especial); f) A contribuição de 5% incidentes sobre patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos; g) Contribuição patronal do MEI de 3% sobre o SC do empregado que lhe presta serviço; h) Contribuição que o MEI desconta do seu empregado. ATENÇÃO! Para evitar o pagamento de multas, nota-se que as contribuições, cujos prazos de recolhimento devem ser antecipados para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, são aquelas que devem ser pagas: I – Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência (Exceto a contribuição do MEI na condição de segurado Contribuinte Individual); II – Até dia 20 de dezembro; e III – Até dia 7 do mês seguinte ao da competência. 7.2. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais previdenciárias, não pagos nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora. 168 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Lei nº 8.212/1991, Art. 35 (...) Art. 35. Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. JUROS DE MORA E MULTA DE MORA Juros de Mora: I – Taxa SELIC, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento; e II – Um por cento no mês de pagamento. Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%. Lei nº 9.430/1996, Art. 5º, § 3º(...) 3º As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento. Lei nº 9.430/1996, Art. 61 (...) Art. 61. Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso. § 1º A multa de que trata este artigo será calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. § 2º O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento. § 3º Sobre os débitos a que se refere este artigo incidirão juros de mora calculados à taxa a que se refere o § 3º do art. 5º, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento. www.acasadoconcurseiro.com.br 169 Exemplo prático de cálculo de Juros de Mora e de Multa de Mora: I – Juros de Mora CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 10.000,00 de 03/2015 Data do Vencimento: 20/04/2015 Taxa Selic de Maio/2015: 0,99% Taxa Selic de Junho/2015: 1,07% Taxa Selic de Julho/2015: 1,18% DATA DO PAGAMENTO JUROS DE MORA 20/04/2015 Não tem. 23/04/2015 (Atraso de 3 dias) Não tem. 04/05/2015 (Atraso de 14 dias) J=1%×10.000,00 J=100,00. 01/06/2015 (Atraso de 42 dias) J=(Selic de Maio+1%)×10.000,00 J=(0,99%+1%)×10.000,00 J=199,00. 30/06/2015 (Atraso de 71 dias) J=(Selic de Maio+1%)×10.000,00 J=(0,99%+1%)×10.000,00 J=199,00. XY/07/2015 (Atraso acima de 60 dias) J=(Selic Maio+Selic Jun+1%)×10.000,00 J=(0,99%+1,07%+1%)×10.000,00 J=(3,06%)×10.000,00 J=306,00. XY/08/2015 (Atraso acima de 60 dias) J=(Selic Maio+Selic Jun+Selic Jul+1%)×10.000,00 J=(0,99%+1,07%+1,18%+1%)×10.000,00 J=(4,24%)×10.000,00 J=424,00. II – Multa de Mora CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 10.000,00 de 03/2015 Data do Vencimento: 20/04/2015 170 DATA DO PAGAMENTO MULTA DE MORA 20/04/2015 Não tem. 23/04/2015 (Atraso de 3 dias) M=(3×0,33%)×10.000,00 M=90,00. 04/05/2015 (Atraso de 14 dias) M=(14×0,33%)×10.000,00 M=462,00. 01/06/2015 (Atraso de 42 dias) M=(42×0,33%)×10.000,00 M=1.386,00. www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social 30/06/2015 (Atraso de 71 dias) M=20%×10.000,00 M=2.000,00. XY/07/2015 (Atraso acima de 60 dias) M=20%×10.000,00 M=2.000,00. XY/08/2015 (Atraso acima de 60 dias) M=20%×10.000,00 M=2.000,00. DICA DO PROFESSOR: Acima de 60 dias de atraso, aplica-se Multa de Mora de 20% sobre o pagamento da contribuição previdenciária, dado o limite previsto em Lei. III – Valor Total = Contribuição Previdenciária + Juros de Mora + Multa de Mora CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 10.000,00 de 03/2015 Data do Vencimento: 20/04/2015 Taxa Selic de Maio/2015: 0,99% Taxa Selic de Junho/2015: 1,07% Taxa Selic de Julho/2015: 1,18% DATA DO PAGAMENTO JUROS DE MORA MULTA DE MORA VALOR TOTAL = CONTRIBUIÇÃO + JUROS + MULTA 20/04/2015 Não tem. Não tem. 10.000,00. 23/04/2015 (Atraso de 3 dias) Não tem. 90,00. 10.090,00. 04/05/2015 (Atraso de 14 dias) 100,00. 462,00. 10.562,00. 01/06/2015 (Atraso de 42 dias) 199,00. 1.386,00. 11.585,00. 30/06/2015 (Atraso de 71 dias) 199,00. 2.000,00. 12.199,00. XY/07/2015 (Atraso acima de 60 dias) 306,00. 2.000,00. 12.306,00. XY/08/2015 (Atraso acima de 60 dias) 424,00. 2.000,00. 12.424,00. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO Multa de Lançamento de Ofício: É quando um tributo, contribuição ou outra receita administrada for lançada por meio de auto de infração (AI), que é lavrado pelo Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. O vencimento da multa de ofício ocorre em 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da data em que o contribuinte tomou ciência do respectivo lançamento. Dentro desses 30 dias, o contribuinte pode pagar, parcelar ou impugnar (Delegacia da www.acasadoconcurseiro.com.br 171 Receita Federal do Brasil de Julgamento – DRJ; e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF). • Percentual da Multa de Lançamento de Ofício: 75% calculada sobre a totalidade ou diferença de contribuição. • Aplicação em dobro – 150%: I – Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, tendo como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado (Lei nº 8.212/1991, Art. 89, § 10); II – Nos casos de evidente intuito de fraude, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis (Lei nº 9.430/1996, Art. 44, § 1º). Lei nº 8.212/1991, Art. 89, § 10 (...) § 10. Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à multa isolada aplicada no percentual previsto no inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, aplicado em dobro, e terá como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado. Lei nº 9.430/1996, Art. 44 (...) Art. 44. Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas: I – de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata; (...) § 1º O percentual de multa de que trata o inciso I do caput deste artigo será duplicado nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. AGRAVAMENTO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO Os percentuais de multa de ofício (de 75% e de 150%) serão aumentados de metade (passando para 112,5% e 225%), nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para: I – Prestar esclarecimentos; II – Quando usuário de sistema de processamento eletrônico de dados, apresentar os arquivos digitais ou sistemas e a documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria. 172 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Lei nº 9.430/1996, Art. 44 (...) Art. 44. Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas: I – de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata; (...) § 1º O percentual de multa de que trata o inciso I do caput deste artigo será duplicado nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. (...) § 2º Os percentuais de multa a que se referem o inciso I do caput e o § 1º deste artigo serão aumentados de metade, nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para: I – prestar esclarecimentos; II – apresentar os arquivos ou sistemas de que tratam os arts. 11 a 13 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991; III – apresentar a documentação técnica de que trata o art. 38 desta Lei. REDUÇÃO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO Percentuais de redução da multa de ofício: REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO (Art. 6º da Lei nº 8.218/1991 PRAZO REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO Pagamento/Compensação Parcelamento De 30 dias da data da notificação do lançamento. Redução de 50% Redução de 40% De 30 dias da ciência da decisão de primeira instância (Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento – DRJ). Redução de 30% Redução de 20% www.acasadoconcurseiro.com.br 173 Lei nº 8.218/1991, Art. 6º (...) Art. 6º Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, será concedido redução da multa de lançamento de ofício nos seguintes percentuais: I – 50% (cinquenta por cento), se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento; II – 40% (quarenta por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi notificado do lançamento; III – 30% (trinta por cento), se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que o sujeito passivo foi notificado da decisão administrativa de primeira instância; e IV – 20% (vinte por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância. 8. RETENÇÃO, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 8.1. RETENÇÃO DE 11% Natureza tributária da retenção de 11%: Ocorre Substituição Tributária para Frente ou Progressiva, visto que o tributo é apurado com base num valor estimado, pois o fato gerador (a ser praticada pelo “substituído”) ainda não ocorreu. CF/1988, art. 150, § 7º (...) § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. A retenção de 11%, em vigor desde fevereiro/1999, é adotada quando uma empresa (contratada ou prestadora do serviço) presta serviço a outra empresa (contratante ou tomadora do serviço) mediante empreitada ou cessão de mão-de-obra. 174 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social I – Cessão de mão-de-obra: É a colocação a disposição do contratante, em suas dependências ou na de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa. II – Empreitada: É a execução, contratualmente estabelecida, de tarefa, de obra ou de serviço, por preço ajustado, com ou sem fornecimento de material ou uso de equipamentos, realizados nas dependências da empresa contratante, nas de terceiros ou nas da empresa contratada, tendo como objetivo um resultado pretendido. Lei nº 8.212/1991, Art. 31 (...) Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5º do art. 33 desta Lei. EMPRESA CONTRATANTE A empresa contratante (tomadora do serviço) deverá: I – Reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitido pela contratada, a título de contribuição para a seguridade social; II – Recolher a importância retida em nome da empresa contratada até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal. a) Quem recolhe a retenção é a contratante, mas no campo 5 da GPS (identificador) deve ser identificado o CNPJ ou CEI da empresa contratada. b) A retenção se presumirá feita. A empresa contratante não pode alegar omissão para se eximir do recolhimento. www.acasadoconcurseiro.com.br 175 EMPRESA CONTRATADA A empresa contratada (prestadora do serviço) deverá: I – Destacar na nota fiscal o valor da retenção para a seguridade social; II – Elaborar folha de pagamento e GFIP distintas para cada obra ou estabelecimento das empresas que contratarem seus serviços; III – Compensar o valor retido pela contratante, quando do recolhimento de suas contribuições para a seguridade social, incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço. OBSERVAÇÕES I – O percentual de 11% será acrescido de 4%, 3% ou 2%, se o segurado fizer jus a aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente. II – Quando a contratada se obriga a fornecer material ou dispor de equipamentos, a retenção de 11% incidirá somente sobre o valor dos serviços. III – A compensação não pode ser feita com valores de outras entidades (terceiros). Somente pode compensar com os valores do campo 6 da GPS (contribuições previdenciárias). Modelo de GPS: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS 1 NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO: 3 CÓDIGO DE PAGAMENTO 4 COMPETÊNCIA 5 IDENTIFICADOR 6 VALOR DO INSS 7 8 9 VALOR DE OUTRAS ENTIDADES 2 Vencimento (Uso do INSS) ATENÇÃO: É vedada a utilização de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em Resolução publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos meses subseqüentes, até que o total seja igual ou superior ao valor mínimo fixado. 10 ATM, MULTA E JUROS 11 TOTAL 12 .AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA Instruções para Preenchimento 176 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social IV – Na impossibilidade de haver compensação integral na própria competência, o saldo remanescente poderá ser compensado nas competências subsequentes, inclusive na relativa à gratificação natalina, ou ser objeto de pedido de restituição. RETENÇÃO NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA Há retenção nos seguintes serviços quando contratados mediante cessão de mão-de-obra: RETENÇÃO – CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA LISTA DOS SERVIÇOS: Limpeza, conservação e zeladoria; Vigilância e segurança; Construção civil; Serviços rurais; Digitação e preparação de dados para processamento; Acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos; Cobrança; Coleta e reciclagem de lixo e resíduos; Copa e hotelaria; Corte e ligação de serviços públicos; Distribuição; Treinamento e ensino; Entrega de contas e documentos; Ligação e leitura de medidores; Manutenção de instalações, de máquinas e de equipamentos; Montagem; Operação de máquinas, equipamentos e veículos; Operação de pedágio e de terminais de transporte; Operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão e sub-concessão; Portaria, recepção e ascensorista; Recepção, triagem e movimentação de materiais; Promoção de vendas e eventos; Secretaria e expediente; Saúde; e Telefonia, inclusive telemarketing. www.acasadoconcurseiro.com.br 177 DICA DO PROFESSOR: O serviço de telemarketing prestado mediante empreitada de mão-de-obra não sofre a retenção de 11%. Contudo, ocorre a retenção de 11% quando esse serviço for prestado por meio de cessão de mão-de-obra. RETENÇÃO NA EMPREITADA Há retenção nos seguintes serviços quando contratados mediante empreitada: RETENÇÃO – EMPREITADA LISTA DOS SERVIÇOS: Limpeza, conservação e zeladoria; Vigilância e segurança; Construção civil; Serviços rurais; e Digitação e preparação de dados para processamento. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES E COOPERATIVAS DE TRABALHO As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitido. • Como exceção à regra, as empresas optantes pelo Simples Nacional que exerçam as atividades de construção civil, vigilância, limpeza e conservação continuam sujeitas à retenção de 11% (IN RFB nº 971/2009, Art. 191, II). Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009, Art. 191, II (…) Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada: (...) II – a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009. • 178 Não haverá retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal emitida por cooperativa de trabalho. No entanto, a empresa que contrata a cooperativa de trabalho paga contribuição patronal de 15% sobre valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços (Lei nº 8.212/1991, Art. 22, IV). www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Lei nº 8.212/1991, Art. 22, IV (…) Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: (...) IV – quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. EMPRESAS BENEFICIADAS PELA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Quando a empresa prestadora de serviço é beneficiada pela desoneração da folha de pagamento prevista nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços (Lei nº 12.546/2011, Art. 7º, § 6º e Art. 8º, § 5º). Lei nº 12.546/2011, Art. 7º, § 6º (...) § 6º No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no caput, mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e para fins de elisão da responsabilidade solidária prevista no inciso VI do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços. Lei nº 12.546/2011, Art. 8º, § 5º (...) § 5º No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no § 3º, mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Aqui, em vez de 11%, a retenção é de apenas 3,5%, porque a empresa prestadora não recolhe as contribuições previstas nos incisos I e III do Art. 22 da Lei nº 8.212/1991. Lei nº 8.212/1991, Art. 22, Incisos I e III (...) Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: www.acasadoconcurseiro.com.br 179 I – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (...) III – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; 8.2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Características da Responsabilidade Solidária: I – Na responsabilidade solidária, cada um dos devedores solidários responde pela dívida inteira, como se fosse o único devedor; II – O credor (a União) pode escolher qualquer um deles e compeli-lo a pagar a dívida toda. O credor também pode cobrar de todos solidários ao mesmo tempo; III – A responsabilidade solidária não comporta o benefício de ordem. Situações em que há Responsabilidade Solidária: I – Entre o contratante e o contratado nos serviços de construção civil, quando o contrato não envolva cessão de mão-de-obra (Lei nº 8.212/1991, Art. 30, VI); Lei nº 8.212/1991, Art. 30, Inciso VI (...) VI – o proprietário, o incorporador definido na Lei Nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem; II – Entre empresas que integram grupo econômico (Lei nº 8.212/1991, Art. 30, IX); 180 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Lei nº 8.212/1991, Art. 30, Inciso IX (...) IX – as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei; (...) III – Produtores rurais integrantes de consórcio simplificado (Lei nº 8.212/1991, Art. 25-A, § 3º); Lei nº 8.212/1991, Art. 25-A, § 3º(...) § 3º Os produtores rurais integrantes do consórcio de que trata o caput serão responsáveis solidários em relação às obrigações previdenciárias. IV – O operador portuário e o OGMO são solidariamente responsáveis pelas contribuições previdenciárias relativamente à requisição de mão-de-obra de trabalhador avulso (Lei nº 9.719/1998, Art. 2º, § 4º); Lei nº 9.719/1998, Art. 2º, § 4º (...) § 4º O operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos encargos trabalhistas, das contribuições previdenciárias e demais obrigações, inclusive acessórias, devidas à Seguridade Social, arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, vedada a invocação do benefício de ordem. V – Os administradores de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e de sociedades de economia mista, em atraso por mais de 30 dias, no recolhimento das contribuições para a seguridade social, são solidariamente responsáveis pelo seu pagamento (Lei nº 8.212/1991, Art. 42). Lei nº 8.212/1991, Art. 42 (...) Art. 42. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei Nº 368, de 19 de dezembro de 1968. VI – O ato para o qual a lei exige a exibição de Certidão Negativa de Débito (CND) (ou de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa – CPD-EN), quando praticado com violação a www.acasadoconcurseiro.com.br 181 esse requisito, acarretará a responsabilidade solidária dos contratantes e do oficial cartorário que lavrar ou registrar o instrumento, sem prejuízo da multa e da responsabilização penal e administrativa cabíveis, sendo o ato nulo para todos os efeitos (Lei nº 8.212/1991, Art. 48). Lei nº 8.212/1991, Art. 48 (...) Art. 48. A prática de ato com inobservância do disposto no artigo anterior, ou o seu registro, acarretará a responsabilidade solidária dos contratantes e do oficial que lavrar ou registrar o instrumento, sendo o ato nulo para todos os efeitos. Caso detalhado da Construção Civil quanto à cessão de mão-de-obra: CONSTRUÇÃO CIVIL CONTRATO RETENÇÃO DE 11% SOLIDARIEDADE Envolve Cessão de Mão-de-Obra Sim (Obrigatória) Não Não envolve Cessão de Mão-de-Obra Opcional Sim Não Não Sim Obs.: Não se considera cessão de mão-de-obra a contratação de construção civil em que a empresa construtora assuma a responsabilidade direta e total pela obra ou repasse o contrato integralmente. Situações em que não há Responsabilidade Solidária: I – Nos casos de contratação de serviços por intermédio de cooperativa de trabalho. II – Nos casos em que haja a previsão legal de retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal fatura ou recibo de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. 8.3. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Além da obrigação principal, que diz respeito ao recolhimento das contribuições sociais, a empresa também possui obrigações acessórias, como: I – Preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos; II – Lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa (contribuições patronais) e os totais recolhidos; III – Prestar à RFB todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização; 182 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social IV – Declarar à RFB e ao Conselho Curador do FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS (os dados dessa obrigação acessória são cumpridos pela empresa com a apresentação da GFIP, que será substituída pelo eSocial); V – Encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 10 de cada mês, cópia da GPS relativamente à competência anterior; VI – Afixar cópia da GPS, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o Art. 74 da CLT; e Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, Art. 74 (...) Art. 74. O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma. VII – Informar, anualmente, à RFB, na forma por ela estabelecida, o nome, o número de inscrição na previdência social e o endereço completo dos comerciantes ambulantes por ela utilizados no período, a qualquer título, para distribuição ou comercialização de seus produtos, sejam eles de fabricação própria ou de terceiros, sempre que se tratar de empresa que realize vendas diretas (RPS, Art. 225, VII). Regulamento da Previdência Social, Art. 225, Inciso VII (...) VII – informar, anualmente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma por ela estabelecida, o nome, o número de inscrição na previdência social e o endereço completo dos segurados de que trata o inciso III do § 15 do art. 9º, por ela utilizados no período, a qualquer título, para distribuição ou comercialização de seus produtos, sejam eles de fabricação própria ou de terceiros, sempre que se tratar de empresa que realize vendas diretas. GFIP A declaração dada através da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário, e suas informações comporão a base de dados para fins de cálculo e concessão dos benefícios previdenciários (Lei nº 8.212/1991, Art. 32, § 2º). www.acasadoconcurseiro.com.br 183 Lei nº 8.212/1991, Art. 32, § 2º (...) § 2º A declaração de que trata o inciso IV do caput deste artigo constitui instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário, e suas informações comporão a base de dados para fins de cálculo e concessão dos benefícios previdenciários. Serão inscritas como dívida ativa da União as contribuições previdenciárias que não tenham sido recolhidas ou parceladas resultantes das informações prestadas na GFIP (Lei nº 8.212/1991, Art. 39, § 3º). Lei nº 8.212/1991, Art. 39, § 3º (...) § 3º Serão inscritas como dívida ativa da União as contribuições que não tenham sido recolhidas ou parceladas resultantes das informações prestadas no documento a que se refere o inciso IV do art. 32 desta Lei. FOLHA DE PAGAMENTO Uma folha de pagamento para cada estabelecimento (filial), obra de construção civil e para cada tomador de serviço. Requisitos da folha de pagamento: I – Discriminar o nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado; II – Agrupar os segurados por categoria, assim entendido: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual; III – Destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade; IV – Destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais; e V – Indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso. CONTABILIDADE Os livros Diário e Razão serão exigidos pela fiscalização após 90 dias da ocorrência do fatos geradores das contribuições. Requisitos da contabilidade: I – Regime de competência (Regime de Competência: o registro do documento ocorre na data do fato gerador, isto é, na data do documento, não importando se houve pagamento ou recebimento; Regime de Caixa: considera o registro dos documentos na data do pagamento, da liquidação ou do recebimento); 184 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social II – Registrar, em contas individualizadas, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias de forma a identificar, clara e precisamente, as rubricas integrantes e não integrantes do salário-de-contribuição, bem como as contribuições descontadas do segurado, as da empresa e os totais recolhidos, por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços; III – A empresa deverá manter à disposição da fiscalização os códigos ou abreviaturas que identifiquem as respectivas rubricas utilizadas na escrituração contábil (plano de contas). 9. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO Decadência – Extinção do direito de constituir o crédito previdenciário através do lançamento tributário. Prescrição – Extinção do direito de cobrar judicialmente o crédito já constituído. 9.1. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AOS CUSTEIOS (DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA) O STF, pela Súmula Vinculante nº 8, considerou que: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Posteriormente, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 foram revogados pela LC nº 128/2008. CF/1988, Art. 146, Inciso III (...) Art. 146. Cabe à lei complementar: III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; (...) www.acasadoconcurseiro.com.br 185 DECADÊNCIA PREVIDENCIÁRIA O direito da Seguridade Social constituir seus créditos extingue-se após 5 anos, contados: I – Da data da ocorrência do fato gerador (CTN, Art. 150, § 4º); Código Tributário Nacional – CTN, Art. 150, § 4º (...) Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. (...) § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. II – Do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, Art. 173, I); Código Tributário Nacional – CTN, Art. 173, Inciso I (...) Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; (...) III – Da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anterior (CTN, Art. 173, II); Código Tributário Nacional – CTN, Art. 173, Inciso II (...) Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: (...) II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. 186 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social IV – Da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento (CTN, Art. 173, parágrafo único). Código Tributário Nacional – CTN, Art. 173, § Único (...) Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: (...) Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento. PRESCRIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva. Código Tributário Nacional – CTN, Art. 174 (...) Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Observações: I – O crédito está definitivamente constituído quando não possa mais ser modificado na via administrativa; II – O curso da decadência termina no momento da lavratura do Auto de Infração (AI); o início do prazo de prescrição só se inicia depois de concluído o contencioso administrativo fiscal referente a este AI. Assim, no intervalo entre a lavratura do AI e a decisão final administrativa não se tem decadência e não se tem prescrição. ATENÇÃO! O início do prazo prescricional acontece quando o crédito tributário estiver devidamente constituído. www.acasadoconcurseiro.com.br 187 9.2. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS Revisão do Ato de Concessão de Benefício (Lei nº 8.213/1991, Art. 103). É de 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, contados a partir: I – Do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, II – Do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. Lei nº 8.213/1991, Art. 103 (...) Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. Prestações vencidas e não pagas pelo INSS (Lei nº 8.213/1991, Art. 103, parágrafo único): Prescreve em 5 anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela previdência social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. Lei nº 8.213/1991, Art. 103, § Único (...) Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. 188 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social 10. CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL Existem dois tipos de sujeitos em relação à prática de crimes: I – Sujeito Ativo – É quem pratica o crime (Agente que pratica o crime); II – Sujeito Passivo – É a vítima do crime (Agente que sofre o crime). Os crimes que serão estudados são aqueles cujo o agente passivo é a Previdência Social. São eles: 10.1. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional (CP, Art. 168-A). Pena: reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Nas mesmas penas incorre quem deixar de: I – Recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurado, a terceiros ou arrecadada do público; II – Recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; III – Pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência. www.acasadoconcurseiro.com.br 189 Extinção da punibilidade do Crime de Apropriação Indébita (CP, Art. 168-A, § 2º): É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. DICA DO PROFESSOR: Não cofundir Ação de Execução Fiscal (AEF), que é uma ação judicial ajuizada para cobrar um crédito tributário da Previdência Social, com Ação Fiscal, que é a fiscalização propriamente dita. É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a multa, se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que (CP, Art. 168-A, § 3º): I – Tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou II – O valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. Extinção da punibilidade (Lei nº 10.684/2003, Art. 9º, §§ 1ºe 2°): Art. 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos Arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990, e nos Arts. 168-A e 337-A do CP, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento. § 1º A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva. § 2º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios. Código Penal – CP, Art. 168-A (...) Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de: I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; III – pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. 190 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social § 2º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. § 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. Lei nº 10.684/2003, Art. 9º (...) Art. 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2° da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento. § 1º A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva. § 2º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios. 10.2. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas (CP, Art. 337-A): I – Omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; DICAS DO PROFESSOR: 1º A Lei nº 9.876/1999, agrupou os segurados empresário, trabalhador autônomo ou a este equiparado em uma categoria, isto é, em segurado contribuinte individual; 2º O documento de informações previsto pela legislação previdenciária é a chamada GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). www.acasadoconcurseiro.com.br 191 II – Deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; III – Omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias. IMPORTANTE: Deixar de lançar a remuneração na contabilidade da empresa não é crime de sonegação de contribuição previdenciária, mas constitui crime de Falsificação de Documento Público (CP, Art. 297, § 3º). Pena: reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Há duas hipóteses de extinção da punibilidade do crime de sonegação de contribuição previdenciária: I – Quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios (Lei nº 10.684/2003, Art. 9º, § 2º); II – Quando o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal (CP, Art. 337-A, § 1º). É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que (CP, Art. 337-A, § 2º): I – VETADO. II – O valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais (limite mínimo para se ajuizar execuções fiscais é de R$ 20.000,00). • O empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00, o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa (CP, Art. 337-A, § 3º). • O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social (CP, Art. 337-A, § 4º). Ressalta-se que, o valor atual da folha de pagamento mensal do empregador não pode ultrapassar R$ 4.117,35 (Portaria MPS/MF nº 13, de 09/01/2015). Código Penal – CP, Art. 337-A (...) Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; 192 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 1º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: I – (VETADO) II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. § 3º Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. § 4º O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social. 10.3. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro (CP, Art. 297). Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. • Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumentase a pena de sexta parte (CP, Art. 297, § 1º). • Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular (CP, Art. 297, § 2º). Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir (CP, Art. 297, § 3º): I – Na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; www.acasadoconcurseiro.com.br 193 II – Na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; III – Em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos acima mencionados (CP, Art. 297, § 4º): I – O nome do segurado e seus dados pessoais; II – A remuneração; III – A vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. No crime de Falsificação de Documento Público não há extinção da punibilidade do crime. Código Penal – CP, Art. 297 (...) Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. § 2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. § 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. 194 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social 11. RECURSOS DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS Processo administrativo de natureza contenciosa: I – Relativo aos benefícios previdenciários – Recursos interpostos pelos beneficiários da Previdência Social; II – Controvérsias relativas à apuração do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) – Recursos apresentados pelas empresas contra o seu FAP; III – Relativo ao custeio previdenciário (Processo Administrativo Fiscal – Decreto nº 70.235/1972) – Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil lavra Auto de Infração (AI) contra o contribuinte, que, por sua vez, apresentará impugnação. 11.1. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA CONTENCIOSA: RELATIVO AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários, caberá recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). • Prazo de Interposição de Recursos: É de 30 dias o prazo para interposição de recursos, contados da ciência da decisão. • Prazo para o INSS oferecer Contra-Razões: A partir da data da interposição do recurso, inicia-se a contagem do prazo de 30 dias para o INSS oferecer contra-razões. • Admitir ou não o recurso é prerrogativa do CRPS, sendo vedado a qualquer órgão do INSS recusar o seu recebimento ou sustar-lhe o andamento, exceto quando reconhecido o direito pleiteado, antes da subida dos autos CRPS. INSTÂNCIAS RECURSAIS O CRPS compreende os seguintes órgãos: I – 29 Juntas de Recursos, com competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em matéria de benefício administrado pela autarquia; II – 4 Câmaras de Julgamento, com sede em Brasília, com a competência para julgar, em segunda instância, os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos que infringirem lei, regulamento, enunciado ou ato normativo ministerial; III – Conselho Pleno, com a competência para uniformizar a jurisprudência previdenciária. www.acasadoconcurseiro.com.br 195 COMPOSIÇÃO DO CRPS Composição do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS): COMPOSIÇÃO DO CRPS 2 representantes do governo 29 Juntas de Recursos – Tendo cada uma a seguinte composição: 1 representante das empresas 1 representante dos trabalhadores CRPS 2 representantes do governo 4 Câmaras de Julgamento – Tendo cada uma a seguinte composição: 1 representante das empresas 1 representante dos trabalhadores 11.2 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA CONTENCIOSA: CONTROVÉRSIAS RELATIVAS À APURAÇÃO DO FAP O Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS) publicará anualmente o FAP de cada empresa. → O FAP atribuído às empresas pelo MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) do MTPS, no prazo de 30 dias da sua divulgação oficial (RPS, Art. 202-B). → Da decisão proferida pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO), caberá recurso, no prazo de 30 dias da intimação da decisão, para a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), que examinará a matéria em caráter terminativo. 196 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social 11.3. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA CONTENCIOSA: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (Decreto nº 70.235/1972) Formalizada a exigência pela lavratura de Auto de Infração (AI), três hipóteses são possíveis: I – O sujeito passivo cumpre a exigência através do pagamento ou pedido de parcelamento; II – O sujeito passivo apresenta impugnação para contestar a exigência fiscal; ou III – Se dá à revelia (ausência do contraditório pelo não-comparecimento do sujeito passivo ao processo). COMPETÊNCIA PARA JULGAR O PROCESSO Competência para julgar o processo: I – Em 1ª instância, às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), órgãos de deliberação interna e natureza colegiada da Receita Federal do Brasil (RFB); II – Em 2ª instância, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda (MF). → O CARF será constituído por seções e pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. As seções serão especializadas por matéria e constituídas por câmaras. As câmaras poderão ser divididas em turmas. IMPUGNAÇÃO Instaura a fase litigiosa do procedimento. www.acasadoconcurseiro.com.br 197 • É a forma que o sujeito passivo utiliza para manifestar sua inconformidade com a exigência fiscal; • Prazo: É de 30 dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência; • Apresentada a impugnação, o processo, formado a partir do AI será submetido ao julgamento da DRJ. RECURSO O objetivo do recurso é o reexame da decisão de primeira instância (DRJ) pelo CARF. • O autor do recurso pode ser o contribuinte notificado ou a própria autoridade julgadora, conforme a decisão originária tenha sido pela procedência ou improcedência da exigência fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO Da decisão de primeira instância (DRJ) caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo (suspende os efeitos das decisões de primeira instância), dirigido ao CARF. Ou seja, se a impugnação apresentada pelo sujeito passivo não for acolhida na primeira instância, ele poderá recorrer para a segunda instância. Prazo: O prazo para interposição do recurso é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. RECURSO DE OFÍCIO A autoridade de primeira instância (Presidente de Turma da DRJ) recorrerá de ofício, dirigido ao CARF, sempre que a decisão: I – Exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total (lançamento principal e decorrentes) superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); II – Deixar de aplicar pena de perda de mercadorias ou outros bens cominada a infração denunciada na formalização da exigência. 198 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Decreto nº 70.235/1972, Art. 34 (...) Art. 34. A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão: I – exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total (lançamento principal e decorrentes) a ser fixado em ato do Ministro de Estado da Fazenda. II – deixar de aplicar pena de perda de mercadorias ou outros bens cominada à infração denunciada na formalização da exigência. RECURSO ESPECIAL DIRIGIDO À CSRF Nos casos de decisão que der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, turma de Câmara, turma especial ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), caberá recurso especial à CSRF, no prazo de 15 dias da ciência do acórdão ao interessado. • A CSRF terá como único foco a unificação da interpretação das normas tributárias. • CSRF Será constituída por turmas, compostas pelos Presidentes e Vice-Presidentes das câmaras. 12. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) – LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS) O BPC está previsto na CF/1988, Art. 203, V: CF/1988, Art. 203, Inciso V (...) Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Lei nº 8.742/1993 – LOAS, Art. 20 (...) Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família www.acasadoconcurseiro.com.br 199 12.1 BENEFICIÁRIOS Beneficiários do BPC/LOAS: BPC/LOAS – BENEFICIÁRIOS Beneficiários Idoso e pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Renda Mensal Um salário mínimo. Idoso Aquele com idade de 65 anos ou mais. Pessoa com Deficiência Aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A avaliação da deficiência e do grau de impedimento será realizada por meio de avaliação social e avaliação médica. A avaliação social considerará os fatores ambientais, sociais e pessoais; a avaliação médica considerará as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo (serv. social/perícia médica). Impedimento de longo prazo Aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos. 12.2. FAMÍLIA INCAPAZ DO BPC/LOAS Conceito de Família Incapaz do BPC/LOAS: BPC/LOAS – FAMÍLIA INCAPAZ Aquela cuja renda per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo. Família incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou do idoso. A renda per capita da família é igual a renda mensal bruta dividida pelo número de membros da família: Renda Mensal per capita = (∑Renda dos Membros da Família) (Número de Membros da Família) O valor do BPC concedido a idoso não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar, para fins de concessão do BPC a outro idoso da mesma família. Renda mensal bruta familiar: 200 A soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e BPC (este, em regra). www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Lei nº 8.742/1993 – LOAS, Art. 20, § 3º(...) § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. ATENÇÃO! Por um lado, o valor do BPC concedido à pessoa com deficiência é computado no cálculo da renda mensal bruta familiar, para fins de concessão do BPC a outra pessoa da família. Do mesmo modo, o valor do BPC concedido a idoso é computado no cálculo da renda mensal bruta familiar, para fins de concessão do BPC a pessoa com deficiência da mesma família. Por outro lado, o valor do BPC concedido a idoso somente não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar quando for para fins de concessão do BPC a outro idoso da mesma família. 12.3. RENDIMENTOS NÃO COMPUTADOS NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL BRUTA FAMILIAR Rendimentos não considerados no cálculo da Renda Mensal Bruta da Família, para fins de cálculo do BPC/LOAS: BPC/LOAS – RENDIMENTOS NÃO COMPUTADOS Não serão computados como renda mensal bruta familiar. I – Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária; II – Valores oriundos de programas sociais de transferência de renda; III – Bolsas de estágio curricular; IV – Pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica; V – Rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do MDSCF do INSS; e VI – Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz. Exemplos de pensões especiais de natureza indenizatória: I – Pensão especial devida às vítimas da Síndrome da Talidomida (Lei nº 7.070/1982); II – Pensão especial mensal aos dependentes das vítimas fatais de hemodiálise (acidentes ocorridos em Caruaru/PE), na forma da Lei nº 9.422/1996; III – Pensão do acidente nuclear com o Césio 137 em Goiânia/GO. www.acasadoconcurseiro.com.br 201 12.4. MEMBROS DA FAMÍLIA E ACUMULAÇÃO DO BPC/LOAS Membros da família, para fins de cálculo do BPC/LOAS: BPC/LOAS – MEMBROS A FAMÍLIA Conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os Família para cálculo menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. da renda per capita: Quando o requerente for pessoa em situação de rua, será considerado família do requerente as pessoas acima, desde que convivam com o requerente na mesma situação. O BPC não poderá ser acumulado com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência. Acumulação A acumulação do BPC com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de 2 anos. 12.5. REVISÃO DO BPC/LOAS Revisão do BPC/LOAS: BPC/LOAS – REVISÃO DO BENEFÍCIO Revisão O BPC deve ser revisto a cada 2 anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. ATENÇÃO! O BPC/LOAS não possui caráter vitalício, visto que é revisto a cada 2 anos para avaliar a continuidade das condições que deram origem ao benefício. 12.6. SUSPENSÃO DO BPC/LOAS O BPC/LOAS será suspenso se identificada qualquer irregularidade na sua concessão ou manutenção, ou se verificada a não continuidade das condições que deram origem ao benefício. 202 • Será concedido ao interessado o prazo de 10 dias, mediante notificação por via postal com AR, para oferecer defesa, provas ou documentos de que dispuser. • Na impossibilidade de notificação por via postal com AR, deverá ser efetuada por edital (publicado em jornal de grande circulação na localidade do domicílio do beneficiário) e concedido o prazo de 15 dias, contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao dia da publicação, para apresentação de defesa, provas ou documentos pelo interessado. • Esgotados os prazos acima sem manifestação do interessado ou não sendo a defesa acolhida, será suspenso o pagamento do benefício e, notificado o beneficiário. www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social • Será aberto o prazo de 30 dias para interposição de recurso à Junta de Recursos do CRPS. • Decorrido o prazo concedido para interposição de recurso sem manifestação do beneficiário, ou caso não seja o recurso provido, o benefício será cessado, comunicando-se a decisão ao interessado. IMPORTANTE: O INSS possui a responsabilidade de administrar o BPC/LOAS, que é um benefício da Assistência Social. 12.7. SUSPENSÃO EM CARÁTER ESPECIAL DO BPC/LOAS Suspensão em caráter especial: BPC/LOAS – SUSPENSÃO EM CARÁTER ESPECIAL O BPC será suspenso em caráter especial quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, mediante comprovação da relação trabalhista ou da atividade empreendedora. Suspensão em caráter especial: A pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz terá seu benefício suspenso somente após o período de 2 anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício. O pagamento será restabelecido mediante requerimento do interessado que comprove a extinção da relação trabalhista ou da atividade empreendedora, e, quando for o caso, o encerramento do prazo de pagamento do seguro-desemprego, sem que tenha o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício no âmbito da Previdência Social. O restabelecimento do pagamento do benefício prescinde de nova avaliação da deficiência e do grau de impedimento, respeitado o prazo para a reavaliação bienal. 12.8. RESTABELECIMENTO DO BPC/LOAS Restabelecimento do benefício: BPC/LOAS – RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO O BPC será restabelecido: Quando requerido no prazo de 90 dias – A partir do dia imediatamente posterior, conforme o caso, da cessação do contrato de trabalho, da última competência de contribuição previdenciária recolhida como contribuinte individual ou do encerramento do prazo de pagamento do seguro-desemprego; ou Quando requerido após 90 dias – A partir da data do protocolo do requerimento, quando requerido após 90 dias, conforme o caso, da cessação do contrato de trabalho, da última competência de contribuição previdenciária recolhida como contribuinte individual ou do encerramento do prazo de pagamento do seguro-desemprego. www.acasadoconcurseiro.com.br 203 12.9. CESSAÇÃO DO BPC/LOAS Cessação do benefício: BPC/LOAS – CESSAÇÃO Cessação do BPC: I – No momento em que forem superadas as condições que lhe deram origem; II – Em caso de morte do beneficiário; III – Em caso de morte presumida ou de ausência do beneficiário, declarada em juízo; ou IV – Em caso de constatação de irregularidade na sua concessão ou manutenção. Outras informações sobre o BPC/LOAS: BPC/LOAS – OUTRAS INFORMAÇÕES → Não está sujeito a desconto de qualquer contribuição; → Não gera direito ao pagamento de abono anual (Equivalente ao 13º Salário ou a Gratificação Natalina); Outras → É intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou informações: sucessores; → O valor do resíduo não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos seus herdeiros ou sucessores, na forma da lei civil. 13. PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO O documento comprobatório de regularidade do contribuinte na Previdência Social é a Certidão Negativa de Débito (CND) (RPS, Art. 257, § 7º). Regulamento da Previdência Social, Art. 257, § 7º (...) § 7º O documento comprobatório de inexistência de débito quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em dívida ativa do INSS, é a Certidão Negativa de Débito, cujo prazo de validade é de até cento e oitenta dias, contado da data de sua emissão. Todavia, caso haja créditos não vencidos, ou créditos em curso de cobrança executiva para os quais tenha sido efetivada a penhora regular e suficiente à sua cobertura, ou créditos cuja exigibilidade esteja suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN) (CTN, Art. 206). 204 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Código Tributário Nacional, Art. 206 (...) Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. IMPORTANTE: A CND não isenta o contribuinte da responsabilidade por dívidas posteriormente apuradas pela fiscalização. 13.1. COMPETÊNCIA PARA EXPEDIÇÃO DA CND O documento comprobatório de inexistência de débito será fornecido pelos órgãos locais competentes da Receita Federal do Brasil (RFB) (Lei nº 11.457/2007, Art. 2º). Lei nº 11.457/2007, Art. 2º (...) Art. 2º Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição. 13.2. EXIGÊNCIA DA CND (OU DA CPD-EN) I – Casos de exigência da CND (ou da CPD-EN) para empresas (RPS, Art. 257, I): a) Na licitação, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedidos por ele (Pode ser CND ou CPD-EN); b) Na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo (Pode ser CND ou CPD-EN); c) Na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior ao estabelecido periodicamente mediante Portaria do MPS/MF, incorporado ao ativo permanente da empresa – Portaria MPS/MF 19/2014: R$ 45.320,71. (Pode ser CND ou CPD-EN); d) No registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual (Deve ser CND quando for baixa de empresa), redução de capital social (Pode ser CND ou CPD-EN), cisão total (Deve ser CND) ou parcial (Pode ser CND ou CPD-EN), transformação (Pode ser CND ou CPD-EN) ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil (Deve ser CND) e transferência de controle de cotas de sociedade limitada (Pode ser CND ou CPD-EN). www.acasadoconcurseiro.com.br 205 ATENÇÃO! Casos em que a empresa desaparecerá, deve-se exigir CND. Já nos casos em que a empresa continua existindo, pode-se exigir CND ou CPD-EN. Regulamento da Previdência Social, Art. 257 (...) Art. 257. Deverá ser exigido documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições a que se referem os incisos I, III, IV, V, VI e VII do parágrafo único do art. 195, destinadas à manutenção da seguridade social, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: I – da empresa: a) na licitação, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedidos por ele; b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo; c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a R$ 15.904,18 (quinze mil novecentos e quatro reais e dezoito centavos) incorporado ao ativo permanente da empresa; e d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada, suprida a exigência pela informação de inexistência de débito a ser prestada pelos órgãos competentes de que trata o § 10; II – Casos de exigência da CND (ou da CPD-EN) para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): a) Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das ME e EPP somente será exigida para efeito de assinatura do contrato (LC nº 123/2006, Art. 42); LC nº 123/2006, Art. 42 (...) Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. b) As ME e EPP não necessitam de CND para o arquivamento, na junta comercial, de seus atos relativos a constituição, alteração e extinção (LC nº 123/2006, Art. 9º). No caso de extinção (baixa) de ME e EPP, os titulares, sócios e administradores são solidariamente responsáveis pelos tributos ou contribuições que não tenham sido recolhidos. 206 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social LC nº 123/2006, Art. 9º (...) Art. 9º O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção. III – A prova de inexistência de débito deve ser exigida da empresa em relação a todas as suas dependências, estabelecimentos e obras de construção civil (Lei nº 8.212/1991, Art. 47, § 1º). Lei nº 8.212/1991, Art. 47, § 1º(...) § 1º A prova de inexistência de débito deve ser exigida da empresa em relação a todas as suas dependências, estabelecimentos e obras de construção civil, independentemente do local onde se encontrem, ressalvado aos órgãos competentes o direito de cobrança de qualquer débito apurado posteriormente. IV – Casos de exigência da CND (ou da CPD-EN) para proprietário de obra de construção civil: a) A CND (ou a CPD-EN) será exigida do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação da obra no Registro de Imóveis (Lei nº 8.212/1991, Art. 47, II) – CND específica; Lei nº 8.212/1991, Art. 47, Inciso II (...) II – do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis, salvo no caso do inciso VIII do art. 30. b) Quando a construção for residencial e unifamiliar, com área total não superior a 70 metros quadrados, destinada a uso próprio, do tipo econômico e tiver sido executada sem a utilização de mão-de-obra assalariada, não será exigida a CND (nem CPD-EN), pois, neste caso, nenhuma contribuição é devida à seguridade social (RPS, Art. 278); Regulamento da Previdência Social, Art. 278 (...) Art. 278. Nenhuma contribuição é devida à seguridade social se a construção residencial for unifamiliar, com área total não superior a setenta metros quadrados, destinada a uso próprio, do tipo econômico e tiver sido executada sem a utilização de mão-de-obra assalariada. www.acasadoconcurseiro.com.br 207 c) Também independe de prova de inexistência de débito a averbação da construção civil localizada em área objeto de regularização fundiária de interesse social. V – Casos de exigência da CND (ou da CPD-EN) para incorporador: a) Será exigida do incorporador, na ocasião da inscrição de memorial de incorporação no Registro de Imóveis (RPS, Art. 257, III); Regulamento da Previdência Social, Art. 257, Inciso III (...) III – do incorporador, na ocasião da inscrição de memorial de incorporação no Registro de Imóveis; b) Memorial de incorporação é um projeto de construção civil e, para registrá-lo, a CND será exigida da empresa incorporadora, em relação a todas suas dependências, estabelecimentos e obras de construção civil; c) Concluída a obra, para possibilitar sua averbação no registro de imóveis, o incorporador deve requerer CND (ou CPD-EN) específica da obra. VI – Casos de exigência da CND (ou da CPD-EN) para produtor rural pessoa física e segurado especial: A CND (ou a CPD-EN) será exigida do produtor rural pessoa física e do segurado especial quando da constituição de garantia para concessão de crédito rural e qualquer de suas modalidades, por instituição de créditos pública ou privada, desde que comercializem a sua produção com o adquirente domiciliado no exterior ou diretamente no varejo a consumidor pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a outro segurado especial (RPS, Art. 257, IV). Regulamento da Previdência Social, Art. 257, Inciso IV (...) IV – do produtor rural pessoa física e do segurado especial referidos, respectivamente, na alínea “a” do inciso V e no inciso VII do caput do art. 9º, quando da constituição de garantia para concessão de crédito rural e qualquer de suas modalidades, por instituição de créditos pública ou privada, desde que comercializem a sua produção com o adquirente domiciliado no exterior ou diretamente no varejo a consumidor pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a outro segurado especial; VII – Casos de exigência da CND (ou da CPD-EN) para contratação de operações de crédito com instituições financeiras – A CND ou a CPD-EN será exigida na contratação, com instituições financeiras, de operações de crédito que envolvam (RPS, Art. 257, V): a) Recursos públicos, inclusive os provenientes de fundos constitucionais e de incentivo ao desenvolvimento regional; b) Recursos do FGTS, FAT e do FNDE; ou 208 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social c) Recursos captados através de Caderneta de Poupança. IMPORTANTE: Se a liberação destes créditos for efetuada em parcelas, a CND ou a CPD-EN também será exigida no ato de liberação de cada parcela (RPS, Art. 257, VI). Regulamento da Previdência Social, Art. 257, Incisos V e VI (...) V – na contratação de operações de crédito com instituições financeiras, assim entendidas as pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal ou acessória a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou por decreto do Poder Executivo a funcionar no Território Nacional, que envolvam: a) recursos públicos, inclusive os provenientes de fundos constitucionais e de incentivo ao desenvolvimento regional (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste, Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e Fundo de Desenvolvimento do Nordeste); b) recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; ou c) recursos captados através de Caderneta de Poupança; e VI – na liberação de eventuais parcelas previstas nos contratos a que se refere o inciso anterior. c) recursos captados através de Caderneta de Poupança; e 13.3. PRAZO DE VALIDADE O prazo de validade da CND (e da CPD-EN) é de 60 dias, contados da sua emissão, podendo ser ampliado por regulamento para até 180 dias (Lei nº 8.212/1991, Art. 47, § 5º). Lei nº 8.212/1991, Art. 47, § 5º (...) § 5º O prazo de validade da Certidão Negativa de Débito – CND é de sessenta dias, contados da sua emissão, podendo ser ampliado por regulamento para até cento e oitenta dias. Atualmente, de acordo com o § 7º do Art. 257 do RPS, o documento comprobatório de inexistência de débito, quanto às contribuições sociais previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, tem o prazo de validade de até 180 dias, contado da data de sua emissão. www.acasadoconcurseiro.com.br 209 Regulamento da Previdência Social, Art. 257, § 7º (...) § 7º O documento comprobatório de inexistência de débito quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em dívida ativa do INSS, é a Certidão Negativa de Débito, cujo prazo de validade é de até cento e oitenta dias, contado da data de sua emissão. 13.4. VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE A prova de inexistência de débito perante a previdência social será fornecida por certidão emitida por meio de sistema eletrônico, ficando a sua aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade pela Internet, em endereço específico, ou junto à RFB (RPS, Art. 257, § 15). Regulamento da Previdência Social, Art. 257, § 15 (...) § 15. A prova de inexistência de débito perante a previdência social será fornecida por certidão emitida por meio de sistema eletrônico, ficando a sua aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade pela Internet, em endereço específico, ou junto à previdência social. Fica dispensada a guarda do documento comprobatório de inexistência de débito, cuja autenticidade tenha sido comprovada pela Internet (RPS, Art. 257, § 16). Regulamento da Previdência Social, Art. 257, § 16 (...) § 16. Fica dispensada a guarda do documento comprobatório de inexistência de débito, prevista no § 5º, cuja autenticidade tenha sido comprovada pela Internet. 13.5. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE GFIP A falta da informação mensal da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) impede a expedição da CND e da CPD-EN, mesmo que tenham sido cumpridas as demais exigências (Lei nº 8.212/1991, Art. 32, § 10). 210 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Lei nº 8.212/1991, Art. 32, Inciso IV, § 10 (...) IV – declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS; (...) § 10. O descumprimento do disposto no inciso IV do caput deste artigo impede a expedição da certidão de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. 13.6. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM RELAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PARA ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS A inexistência de débito em relação às contribuições previdenciárias é condição necessária para que os Estados, o DF e os Municípios possam (Lei nº 8.212/1991, Art. 56): I – Receber as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de participação dos Muicípios (FPM); II – Celebrar acordo, contrato, convênio ou ajuste com órgão ou entidade da administração direta e indireta da União; III – Receber empréstimo, financiamento, aval ou subvenção em geral de órgão ou entidade da administração direta e indireta da União. Lei nº 8.212/1991, Art. 56 (...) Art. 56. A inexistência de débitos em relação às contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, a partir da publicação desta Lei, é condição necessária para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam receber as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito FederalFPE e do Fundo de Participação dos MunicípiosFPM, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União. IMPORTANTE: Independe de prova de inexistência de débito o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública (Lei nº 8.212/1991, Art. 47, § 6º, “d”). Lei nº 8.212/1991, Art. 47, § 6º, “d” (...) d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública. www.acasadoconcurseiro.com.br 211 Questões Questões – CESPE 1. (18265) CESPE – 2009 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Previdência Privada Julgue os itens subsequentes, acerca da previdência privada complementar. A portabilidade abrange o direito de o participante mudar de um plano para outro no interior de uma mesma entidade fechada de previdência privada, sem necessariamente haver ruptura do vínculo empregatício com o patrocinador. ( ) Certo ( ) Errado 2. (18267) CESPE – 2009 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Previdência Complementar No moderno Estado regulador, conforme lecionam Antonio La Spina e Giandomenico Majone, adotam-se diferentes técnicas de regulação, entre as quais se destacam: a) a fixação de standards de atuação, por meio de normas; b) a determinação, aos agentes privados que desenvolvem uma dada atividade, do dever de informar, objetivando-se dotar de transparência suas condutas e diminuir a assimetria informativa existente entre eles e os consumidores; c) o exame individualizado de produtos e processos, muitas vezes mediante técnicas de autorização. A regulação abrange, ainda, a fiscalização das condutas e a aplicação de penalidades. A partir de tais considerações, julgue os itens seguintes, acerca da competência para regular e fiscalizar as entidades fechadas de previdência privada. Aplicada penalidade pelo órgão fiscalizador, em virtude do descumprimento do dever de prestar informações solicitadas pelos participantes de um plano de benefícios de uma entidade fechada, cabe recurso, no prazo de 15 dias, ao Ministro de Estado da Previdência Social. ( ) Certo ( ) Errado 3. (18268) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Crimes Contra a Seguridade Social José abriu uma pequena padaria no bairro onde reside e contratou dez funcionários. Durante os primeiros seis meses de funcionamento do estabelecimento comercial, José arrecadou as contribuições previdenciárias de seus empregados, descontando-as das respectivas remunerações, mas não recolheu esses valores aos cofres da previdência social. Com base nessa situação hipotética e na legislação relativa aos crimes contra a previdência social, julgue os itens subsequentes. Nesse caso, mesmo que o valor não recolhido por José seja pequeno, não é possível, considerando-se a jurisprudência do STJ, a aplicação do princípio da insignificância, dado o bem jurídico tutelado (patrimônio da previdência social). ( ) Certo ( ) Erradoo 4. (18269) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Crimes Contra a Seguridade Social José abriu uma pequena padaria no bairro onde reside e contratou dez funcionários. Durante os primeiros seis meses de funcionamento do estabelecimento comercial, José arrecadou as contribuições previdenciárias de seus empregados, descontando-as das respectivas remunerações, mas não re- www.acasadoconcurseiro.com.br 213 colheu esses valores aos cofres da previdência social. Com base nessa situação hipotética e na legislação relativa aos crimes contra a previdência social, julgue os itens subsequentes. Se, até antes do início da ação fiscal, José confessar a dívida e efetuar espontaneamente o pagamento integral dos valores devidos, prestando as devidas informações ao órgão da previdência social, a punibilidade de sua conduta poderá ser extinta. ( ) Certo ( ) Errado 5. (18253) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Segurados Obrigatórios Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do direito previdenciário. Jorge é sócio-gerente de sociedade limitada e recebe remuneração em decorrência dessa função e do trabalho que desempenha. Nessa situação, Jorge é considerado contribuinte individual da previdência social, e, como tal, não faz jus ao benefício denominado salário-família, em observância ao princípio da distributividade que rege a seguridade social. ( ) Certo ( ) Errado 6. (18252) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Previdência Complementar Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do direito previdenciário. Felipe, que é participante de plano de benefícios de entidades fechadas, em 2012 teve seu contrato de trabalho extinto com o patrocinador de seu plano de benefícios, não tendo sido cumpridos os requisitos de elegibilidade para a aquisição do direito ao 214 benefício pleno. Nessa situação, Felipe não terá direito ao recebimento do benefício proporcional diferido. ( ) Certo ( ) Errado 7. (18244) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Princípios da Seguridade Social Com base nas disposições emanadas do direito previdenciário, julgue o item abaixo. O princípio do caráter democrático da administração da seguridade social preconiza que sua gestão será quadripartite, com a participação da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. ( ) Certo ( ) Errado 8. (18245) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Previdência Complementar Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do direito previdenciário. Amaral, que é servidor público federal ocupante de cargo efetivo, participa de plano de benefícios de entidade fechada patrocinado pela União. Nessa situação, para que Amaral se torne elegível a um benefício de prestação continuada, terá de ter cumprido o prazo de carência mínima de sessenta contribuições mensais. ( ) Certo ( ) Errado 9. (18248) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Dependentes Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do direito previdenciário. José, com dezesseis anos de idade, não emancipado, vive às expensas de seu irmão mais velho, João, que é segurado da previ- www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social dência social. Nessa situação, José é considerado beneficiário do regime geral da previdência social, na condição de dependente de João. ( ) Certo ( ) Errado 10. (18273) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Financiamento da Seguridade Social De acordo com as normas constitucionais e legais acerca do financiamento da seguridade social, julgue os itens seguintes. Integram o salário de contribuição que equivale à remuneração auferida pelo empregado, as parcelas referentes ao salário e às férias, ainda que indenizadas. ( ) Certo ( ) Errado 11. (18279) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Segurados Obrigatórios Acerca do RGPS, julgue os itens a seguir. É segurado obrigatório da previdência social o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal de empresa nacional no exterior. ( ) Certo ( ) Errado 12. (26088) CESPE – 2008 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Disposições Constitucionais A seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social referem-se à capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários, que determina a aptidão para usufruírem prestações da seguridade social. ( ) Certo ( ) Errado 13. (26090) CESPE – 2008 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Disposições Constitucionais Embora não conste expressamente no título que trata da ordem social na Constituição Federal, o princípio da solidariedade é postulado fundamental para a compreensão do regime financeiro da previdência social brasileira, representado de maneira evidente pelo pacto das gerações, característica dos sistemas de repartição. ( ) Certo ( ) Errado 14. (26092) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Disposições Constitucionais Com relação às disposições constitucionais acerca da organização do regime próprio de previdência social (RPPS) dos servidores públicos federais, assinale a opção correta. a) A legislação sobre previdência é de competência concorrente da União, dos estados, do DF e dos municípios, o que importa dizer que cabe à União a edição de normas gerais sobre a matéria, revogando disposições normativas dos demais entes federativos com elas incompatíveis. b) A competência concorrente dos estados, do DF e dos municípios alcança todas as áreas da seguridade social previstas no art. 194 da CF, inclusive assistência social e saúde. c) A CF trata de aposentadoria e pensão de servidor submetido a RPPS, o que impede a instituição de outros benefícios pelos entes da Federação. d) Os benefícios de aposentadoria e pensão, no sistema constitucional vigente, observam o princípio da solidariedade, que impõe contributividade às entidades públicas e também aos servidores ativos e inativos. e) O princípio da solidariedade, sintetizado na ideia de que as contribuições servem para a manutenção de toda a rede protetiva, não se aplicava ao RPPS, ten- www.acasadoconcurseiro.com.br 215 do sido introduzido nesse sistema pela Emenda Constitucional nº 41/2003. 15. (26087) CESPE – 2008 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Disposições Constitucionais A importância da proteção social justifica a ampla diversidade da base de financiamento da seguridade social. Com o objetivo de expandir ou de garantir a seguridade social, a lei poderá instituir outras fontes de financiamento, de acordo com o texto constitucional. ( ) Certo ( ) Errado 16. (26077) CESPE – 2004 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Disposições Constitucionais A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa privativa do Poder Executivo, destinadas especificamente ao custeio da previdência social do trabalhador, seja ele público ou privado. ( ) Certo ( ) Errado 17. (26020) CESPE – 2012 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Prescrição e Decadência Em relação à prescrição e decadência, nos termos do Plano de Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213/91, assinale a alternativa INCORRETA: a) É de 10 (dez) anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do primeiro mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão de indeferimento definitiva no âmbito administrativo. b) Prescreve em 5 (cinco) anos, a partir da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições 216 ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo quando se tratar de direito de menores, incapazes ou ausentes, na forma da Lei Civil. c) Prescreve em 10 (dez) anos, a partir da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo quando se tratar de direito de menores, incapazes ou ausentes, na forma da Lei Civil. d) O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos seus beneficiários decai em 10(dez) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. e) Prescrevem em 5 (cinco) anos as ações referentes a prestações por acidente de trabalho, contados da data do acidente, quando dele resultar morte ou incapacidade temporária verificada por perícia médica a cargo da Previdência Social, ou da data em que for reconhecida pela Previdência Social a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas resultantes do acidente. 18. (26033) CESPE – 2012 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Sujeitos Cobertos pelo RGPS Considere que, após a morte de Cláudio, seus familiares tenham procurado a Previdência Social para promoverem a inscrição como dependentes do “de cujus” a fim de requererem os benefícios a que tem direito. Nessa situação, é exigida prova de dependência econômica para a inscrição de: a) Filho inválido com mais de 21 anos. b) Enteado menor de 21 anos. c) Companheira que mantinha união estável com o segurado. d) Filho menor de 21 anos. e) Cônjuge. www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social 19. (26076) CESPE – 2012 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Disposições Constitucionais A isenção das contribuições destinadas à seguridade social é garantida, por norma constitucional, às entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços gratuitos (total ou parcialmente) de assistência social, saúde ou educação a pessoas carentes. Essa isenção, no entanto, nos termos da legislação de regência, não se estende a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção tenha sido concedida. ( ) Certo ( ) Errado 20. (18241) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Acidentes do Trabalho No que concerne ao acidente do trabalho sob o RGPS, assinale a opção correta de acordo com a lei de regência. a) O prazo para a empresa comunicar o acidente do trabalho ao órgão da previdência social é de uma semana após o ocorrido; em caso de morte, tal prazo é de três dias. b) Considera-se acidente do trabalho o que ocorra pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. c) Não se equipara a acidente do trabalho a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício da atividade, caso se comprove o fornecimento, pelo empregador, do adequado equipamento de proteção individual. d) Não se equipara a acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado fora do local e horário de trabalho, ainda que na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa. e) Da comunicação do acidente do trabalho ao órgão da previdência social, que somente pode ser feita pela empresa, receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria. 21. (18239) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Carência Com relação às normas que regem o RGPS, assinale a opção correta. a) A idade mínima para a filiação no RGPS é dezesseis anos de idade, não prevendo a lei qualquer exceção. b) Considera-se presumida, não necessitando, portanto, de comprovação, a dependência econômica do cônjuge, do companheiro, da companheira, dos pais e dos filhos não emancipados. c) A perda da qualidade de segurado implica a perda automática das contribuições efetuadas no período anterior, para fins de carência. d) Para efeito do cálculo do salário de benefício na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor do fator previdenciário será inversamente proporcional ao tempo de contribuição. e) Considere que, ao contratar um empregado doméstico, o empregador tenha recolhido sem atraso a primeira contribuição. Nessa situação, as contribuições referentes às competências posteriores serão sempre consideradas para efeito de carência, ainda que pagas com atraso. 22. (18212) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Aposentadoria No que se refere à concessão de benefícios do regime geral de previdência social, assinale a opção correta. a) O pedido de aposentadoria deve ser apresentado ao INSS, que, deferindo-o, efetuará o pagamento do benefício. www.acasadoconcurseiro.com.br 217 b) Nos estados, o pedido de aposentadoria deve ser apresentado ao instituto estadual de previdência social, devendo o valor do benefício, em caso de deferimento do pedido, ser igual ao pago pelo INSS, dado o princípio da equivalência. c) Nos estados, o pedido de aposentadoria deve ser apresentado ao instituto estadual de previdência social, que, ao deferi-lo, deverá remeter o processo ao INSS, órgão responsável por executar a concessão do benefício. d) O pedido de aposentadoria deve ser apresentado ao INSS, que, deferindo-o, encaminhará os recursos ao instituto estadual de previdência social, órgão responsável por efetuar o pagamento do benefício. e) O pedido de aposentadoria deve ser apresentado à empresa em que trabalha o requerente, a qual encaminha os recursos, em caso de deferimento do pedido, ao INSS, órgão incumbido de efetuar o pagamento do benefício. 23. (18216) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Abono Anual Em relação ao abono anual a ser pago aos segurados da Previdência Social, é correto afirmar que: a) ele é calculado mediante aplicação do fator previdenciário sobre a última remuneração recebida pelo trabalhador. b) ele somente pode ser recebido cumulativamente com o benefício mensal e com a gratificação de natal. c) ele é devido no início e no fim do recebimento de uma série de benefícios. d) seu valor deve ser calculado da mesma forma que a gratificação de natal dos trabalhadores. e) o valor base para seu cálculo consiste na remuneração do 1.º mês do ano em que o trabalhador receber qualquer benefício. 218 24. (18218) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Princípios Constitucionais da Seguridade Social Com base no que dispõe a CF sobre a seguridade social, assinale a opção correta. a) A seguridade social é financiada por, entre outros recursos, os provenientes da contribuição social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. b) Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base na uniformidade da cobertura e do atendimento. c) Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base no seguinte objetivo: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e dos aposentados. d) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência, à assistência social e à moradia. e) A equidade na forma de participação no custeio não constitui objetivo expresso, mas implícito, a ser perseguido pelo poder público na organização da seguridade social. 25. (18209) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Financiamento da Seguridade Social Excetuados determinados setores da economia, verifica-se, no financiamento da seguridade social, que os empregadores, em geral, pagam uma contribuição previdenciária incidente sobre folha de remuneração de pessoal, em percentual superior ao de- www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social duzido dos vencimentos dos trabalhadores respectivos. Essa diferenciação decorre: a) b) c) d) da igualdade de contribuintes. da seletividade tributária. da equivalência de benefícios. da individuação das participações nos custos. e) da equidade na forma de participação no custeio. 26. (18201) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Segurados Obrigatórios Acerca de institutos diversos de direito previdenciário, julgue os itens subsequentes. Caso um professor uruguaio que desempenhe regularmente a função de professor de universidade privada em Brasília – DF queira aposentar-se por tempo de contribuição pelo RGPS, havendo acordo bilateral de previdência social com o Brasil, a responsabilidade financeira pelas contribuições previdenciárias referentes ao tempo de serviço prestado no Uruguai deverá ser suportada por aquele país, mediante compensação financeira, e, uma vez preenchidos os requisitos segundo a legislação brasileira, o benefício deverá ser concedido, ainda que não haja na legislação uruguaia benefício previdenciário dessa natureza, podendo haver a contagem recíproca do tempo de contribuição no estrangeiro. ( ) Certo ( ) Errado 27. (18196) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Previdência Complementar Julgue os itens seguintes, que versam sobre a previdência social. O tratamento dado pelo STF à adesão do interessado a plano de previdência privada não se limita à liberdade de associação, pois, em razão do equilíbrio financeiro-atuarial do sistema, não é permitida a desfiliação mediante a simples vontade unilateral do interessado. ( ) Certo ( ) Errado 28. (18198) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) A respeito do regime próprio de previdência dos servidores públicos, julgue os itens que se seguem. É vedado o recebimento cumulado de dois benefícios de pensão por morte, mesmo no caso de benefícios por regimes de previdência distintos, devendo o beneficiário optar por um deles. ( ) Certo ( ) Errado 29. (18200) CESPE – 2012 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) A respeito do regime próprio de previdência dos servidores públicos, julgue os itens que se seguem. Considere que um servidor do governo do DF tenha ingressado, mediante concurso público, na terceira classe do seu cargo e que, após cinco anos, tenha sido promovido à segunda classe, ocasião em que os requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria voluntária foram preenchidos. Nesse caso, o servidor não fará jus à aposentadoria com proventos relativos à segunda classe, pois se exige, ainda, o requisito mínimo de cinco anos na classe em que ele se encontra. ( ) Certo ( ) Errado 30. (18219) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) Assinale a opção correta referente ao regime previdenciário dos servidores públicos. a) Ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos estados, do DF e dos municípios, excluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdên- www.acasadoconcurseiro.com.br 219 b) c) d) e) cia de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Dada recente alteração promovida na CF, a aposentadoria compulsória de servidor público em âmbito federal passou a ocorrer aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição pode ser requerida por servidor que atenda aos seguintes requisitos: tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; e idade mínima de sessenta anos, se homem, e de cinquenta e cinco anos, se mulher. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se der a aposentadoria ou que servir de referência para a concessão da pensão. Aplica-se o limite fixado no artigo 37, XI, da CF à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o RGPS, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma da CF, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. 31. (18220) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Auxílio Acidente Em relação aos benefícios previdenciários do RGPS, assinale a opção correta. a) O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigi- 220 b) c) d) e) do por lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de dez dias consecutivos. É vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. A concessão de aposentadoria por invalidez depende da verificação da condição de incapacidade do segurado mediante exame médico-pericial a cargo da assistência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar, durante a avaliação, de médico de sua confiança. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida por lei, completar sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos, se mulher. A aposentadoria especial será devida aos segurados que trabalhem há dez, quinze ou vinte anos, conforme a atividade realizada, em condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física. 32. (18234) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Regime Geral de Previdência Social A previdência social é regida por princípios que foram consolidados na Lei nº 8.212/1991. Entre esses princípios, encontra-se o princípio. a) do cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de- contribuição nominais. b) da preservação do valor real dos benefícios. c) da previdência complementar facultativa, custeada por parcela das contribuições sociais previdenciárias. d) da universalidade de participação nos planos previdenciários, independentemente de contribuição. e) do valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário- de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, superior ao valor do salário mínimo. www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social 33. (18236) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Financiamento da Seguridade Social A Lei nº 8.212/1991, que institui o plano de custeio da seguridade social, distingue as pessoas que são consideradas empresas daquelas que se equiparam a empresas. Entre as que se equiparam a empresa encontram-se as: a) b) c) d) fundações públicas. cooperativas. firmas individuais. sociedades que assumam o risco de atividade econômica rural com fins lucrativos. e) autarquias. 34. (18237) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Seguridade Social Considerando o conceito, a organização e os princípios da seguridade social no Brasil, assinale a opção correta. a) Apesar de ser regida pelo princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, a seguridade social só é acessível a brasileiros que residem no país. b) A assistência social atende os hipossuficientes, por meio da concessão de benefícios, independentemente de contribuição. c) No Brasil, a seguridade social é caracterizada por uma administração democrática e descentralizada, mediante gestão quadripartite, com participação, nos órgãos colegiados, dos trabalhadores, empregadores, pensionistas e do governo. d) O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais sempre norteou a seguridade social brasileira, e, desde a criação da previdência social no país, não há discriminação entre trabalhadores urbanos e rurais. e) Para que o usuário possa usufruir dos serviços públicos de saúde será necessária a contribuição mensal ao SUS. 35. (18228) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Princípios da Seguridade Social Com base nas normas constitucionais que tratam do conceito, da organização e dos princípios da seguridade social, assinale a opção correta. a) A CF estabelece o caráter contributivo e a filiação obrigatória da seguridade social e determina a observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. b) Nos termos da CF, a previdência social brasileira, mediante o RGPS, concederá os benefícios de salário-família e auxílio- creche aos dependentes dos segurados de baixa renda. c) Ao contrário do que ocorre em outros países, no Brasil, o benefício de pensão por morte do segurado, homem ou mulher, só é concedido ao cônjuge ou companheiro, não aos dependentes. d) A aplicação do princípio da seletividade e distributividade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais objetiva a correção dos equívocos da legislação previdenciária anterior, com a eliminação de qualquer discriminação entre trabalhadores urbanos e rurais. e) Em virtude do princípio da equidade na forma de participação no custeio, é possível, no âmbito do regime geral de previdência social (RGPS), a estipulação de alíquotas de contribuição social diferenciadas, de acordo com as diferentes capacidades contributivas. 36. (18226) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Beneficiários: Segurados e Dependentes Em relação ao regime geral da previdência social, assinale a opção correta. www.acasadoconcurseiro.com.br 221 a) Não se requer prova de dependência econômica para que cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado com menos de vinte e um anos de idade ou pais do segurado façam jus aos benefícios previdenciários na condição de seu dependente. b) O menor de quatorze anos de idade pode ser segurado facultativo do regime geral da previdência social, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório. c) É permitida a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio previdenciário. d) O segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social mantém a qualidade de segurado até doze meses após a cessação das contribuições, independentemente do pagamento de novas contribuições. e) O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, suas autarquias ou fundações públicas, é considerado segurado facultativo da previdência social. 37. (18221) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Segurados Obrigatórios É considerado segurado obrigatório da previdência social como: a) contribuinte individual o brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo oficial internacional de que o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado e coberto por regime próprio de previdência social. b) trabalhador avulso quem preste, a diversas empresas, com vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos em regulamento. c) empregado aquele que preste serviço de natureza urbana ou rural à empresa, 222 em caráter eventual ou não, sob sua subordinação e mediante remuneração. d) empregado o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no exterior para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. e) empregado doméstico aquele que preste serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. 38. (18222) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Dependentes Assinale a opção correta no que se refere aos dependentes do RGPS. a) A dependência econômica de todos os dependentes do segurado deve ser comprovada. b) É considerado beneficiário do RGPS, na condição de dependente do segurado, o irmão não emancipado, de qualquer condição, com menos de vinte e cinco anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz. c) Avós de segurado podem ser considerados beneficiários do RGPS, na condição de seus dependentes. d) O enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho mediante apresentação de declaração pelo dependente e comprovação da dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento. e) São considerados beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social 39. (18223) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Fontes do Direito Previdenciário 40. (26096) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Disposições Constitucionais No que concerne aos princípios, à eficácia e à interpretação das normas de seguridade social, assinale a opção correta. Com relação às regras sobre organização e funcionamento dos RPPSs dos servidores públicos, constantes na Lei nº 9.717/1998, assinale a opção correta. a) Embora não haja nas normas previdenciárias preceito equivalente ao previsto no CPC, segundo o qual o juiz somente se pode valer da equidade quando autorizado por lei, essa técnica tem sido utilizada na solução de conflitos que envolvam matéria previdenciária, como os casos de concessão de benefícios previdenciários nas relações homoafetivas. b) De acordo com o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, o poder público, na execução das políticas relativas à saúde e à assistência social, assim como à previdência social, deve atentar sempre para a relação entre custo e pagamento de benefícios, a fim de manter o sistema em condições superavitárias. c) Por adotar os princípios da seletividade e distributividade, o poder público pode averiguar a capacidade contributiva do indivíduo para fins de concessão dos benefícios e dos serviços da seguridade social. d) Como as normas previdenciárias aplicam-se somente às pessoas que vivem no território nacional, o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior não pode ser segurado da previdência social. e) Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes e que versem sobre matéria previdenciária são interpretadas como leis ordinárias gerais. a) Para efeito de cálculo e percepção dos benefícios, é vedada a inclusão de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de função de confiança, de cargo em comissão ou do local de trabalho. b) O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos estados, do DF e dos municípios ou o militar dos estados e do DF filiado a RPPS, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da Federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. c) Com exceção das autarquias e das fundações públicas, a contribuição da União, dos estados, do DF e dos municípios aos RPPSs a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro dessa contribuição. d) Até trinta dias após o encerramento de cada mês, a União, os estados, o DF e os municípios deverão publicar demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no período. e) Os RPPSs dos servidores públicos da União, dos estados, do DF e dos municípios somente poderão conceder benefícios distintos dos previstos no RGPS mediante lei complementar própria de cada ente federativo. 41. (26102) CESPE – 2006 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Disposições Constitucionais A depender das condições econômicas do país, a legislação vigente permite a substituição gradual das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários pela www.acasadoconcurseiro.com.br 223 contribuição incidente sobre a receita ou faturamento das empresas. por Solineuza. Nessa situação, o salário-maternidade será devido apenas a Marinete. ( ( ) Certo ( ) Errado ) Certo ( ) Errado 42. (101109) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Benefícios, Aposentadoria 45. (101108) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Benefícios, Aposentadoria Luiza, que é brasileira, mas está no Canadá, tem 17 anos de idade, é estudante e contribui para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como segurada facultativa, com alíquota de vinte por cento sobre o salário-de-contribuição. Contribuindo dessa forma, Luiza faz jus a todas as aposentadorias concedidas pelo RGPS, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição. Maria Lúcia, pensionista do RGPS em decorrência da morte de seu primeiro marido, Jeremias, resolveu casar-se com Pablo, segurado empregado do RGPS. Dois anos após o casamento, Pablo faleceu. Nessa situação, Maria Lúcia poderá acumular as duas pensões, desde que o total recebido não ultrapasse o limite máximo do salário-de-benefício. ( ( ) Certo ( ) Errado 43. (101110) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 DIREITO PREVIDENCIÁRIO Benefícios, Auxílio Reclusão, Aposentadoria, Auxílio Doença Nicodemos, segurado de baixa renda do RGPS, encontra-se preso. Atualmente, ele exerce atividade artesanal por conta própria na prisão e contribui para o RGPS na qualidade de segurado facultativo. Sua esposa, Rute, recebe auxílio-reclusão. Nessa situação, enquanto Rute receber o auxílio-reclusão, Nicodemos não terá direito a nenhum tipo de aposentadoria nem a auxílio-doença. ( ) Certo ( ) Errado 44. (101111) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Benefícios, Salário Maternidade, Carência Marinete e Solineuza começaram a exercer suas atividades profissionais, bem como a contribuir para a Previdência Social, na mesma data, como empregada doméstica e advogada autônoma, respectivamente. Dois meses depois, Marinete pariu Tiago, que aos cinco meses de idade foi adotado 224 ) Certo ( ) Errado 46. (101107) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Benefícios, Auxílio Doença, Carência , Manutenção e Perda das Qualidades de Segurado e de Dependente No período de 11/2002 a 12/2012, Calvino trabalhou como empregado da empresa Hexa S.A. Desde 01/2013, ele está, comprovadamente, desempregado, sem recolher contribuições para a Previdência social. Em 10/2015, ele contraiu tuberculose e ficou incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Nessa situação, Calvino terá direito ao auxílio-doença, pois está no período de graça. ( ) Certo ( ) Errado 47. (101104) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Previdência Social , Benefícios Nenhum benefício do RGPS terá valor mensal inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário de contribuição. ( ) Certo www.acasadoconcurseiro.com.br ( ) Errado INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social 48. (101105) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Benefícios, Salário Maternidade, Carência , Lei N. 8.213/91 – Planos de Benefícios da Previdência Social De acordo com a Lei N. 8.213/91 – Planos de Benefícios da Previdência Social: Até agosto de 2015, Bonifácio nunca tinha exercido trabalho remunerado e nunca tinha contribuído para a Previdência Social. Em setembro de 2015, ele conseguiu o seu primeiro emprego, como empregado doméstico, com salário mensal de R$7.000,00. Em outubro de 2015, Bonifácio adotou uma criança de 11 anos de idade. Nessa situação, Bonifácio terá direito ao recebimento de salário-maternidade, durante o período de 120 dias, com renda mensal igual ao seu último salário-de-contribuição, pago diretamente pela Previdência Social,. ( ) Certo ( ) Errado 49. (101106) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Benefícios, Auxílio Doença, Carência Adolfo, um mês depois de conseguir seu 1º emprego, cometeu um grave crime. Ele foi condenado e cumpriu pena de 20 anos de reclusão. Durante o período de cumprimento da pena, ele não recolheu contribuições para a Previdência Social. Onze meses após o livramento, Adolfo, desempregado, sofreu acidente que o deixou incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Nessa situação, Adolfo terá direito ao recebimento de auxílio-doença. ( ) Certo ( ) Errado 50. (101112) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Benefícios, Pensão por Morte, Beneficiários: Segurados e Dependentes João de Santo Cristo, nascido no interior da Bahia, muda-se para Brasília e apaixona-se por Maria Lúcia, mas é traído por Jeremias: “Com Maria Lúcia Jeremias se casou e um filho nela ele fez”. “João de Santo Cristo era só ódio por dentro e então o Jeremias pra um duelo ele chamou”. No referido duelo, ambos morreram. “Maria Lúcia se arrependeu depois e morreu junto com João, seu protetor”. Maria Lúcia era segurada facultativa do RGPS, mas fazia seis meses que ela não recolhia contribuição previdenciária. Jeremias nunca exerceu atividade trabalhista lícita e nunca contribuiu para a previdência social. João de Santo Cristo trabalhou durante onze meses como carpinteiro, mas fazia sete meses que havia abandonado esta atividade, também deixando de contribuir para a previdência. Nessa situação, o filho de Maria Lúcia, de um ano de idade, não terá direito ao benefício de pensão por morte. ( ) Certo ( ) Errado 51. (101113) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Benefícios, Pensão por Morte, Beneficiários: Segurados e Dependentes Faustino e Galdino mantêm união estável homoafetiva. Faustino, há cinco meses, é empregado da empresa Alfa Ltda e recebe um salário mensal de R$900,00. Galdino, há dez anos, é diretor da empresa Beta S/A. e, atualmente, recebe uma remuneração mensal de R$30.000,00. Carlota é a mãe de Faustino. Demétrio, 11 anos de idade, é irmão de Faustino. Carlota e Demétrio não possuem renda própria e, comprovadamente, dependem economicamente de Fausti- www.acasadoconcurseiro.com.br 225 no. Ocorrendo o falecimento de Faustino, caso Galdino comprove, junto ao INSS, a referida união estável, o benefício previdenciário da pensão por morte será devido a Galdino e a Carlota, sendo rateado em partes iguais. ( ) Certo ( ) Errado 52. (101122) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 DIREITO PREVIDENCIÁRIO Benefícios, Pensão por Morte, Salário Maternidade Constantino, segurado empregado do RGPS, é casado com Eulália. A esposa de Constantino estava grávida e morreu durante o parto, mas o bebê sobreviveu. Eulália não era segurada da Previdência Social. A remuneração mensal de Constantino é de R$7.000,00. Nesse caso, Constantino terá direito ao recebimento do salário-maternidade pelo período de 120 dias. A renda mensal do salário-maternidade a ser recebido por Constantino será de R$ 7.000,00. Ele também terá direito ao benefício de pensão por morte, pois não há impedimento legal para o recebimento conjunto dos benefícios de salário-maternidade e pensão por morte. ( ) Certo ( ) Errado 53. (101123) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Salário de Contribuição Jessé, pai de Davi, é empregado da empresa Alfa S/A e recebe uma remuneração mensal de R$ 10.000,00. Davi tem sete anos de idade. A empresa Alfa S/A paga, mensalmente, uma bolsa de estudo, relativa ao ensino fundamental de Davi, no valor de R$1.000,00. Nessa situação, o valor da referida bolsa de estudo não integra o salário-de-contribuição, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial. ( 226 ) Certo ( ) Errado 54. (101124) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Financiamento da Seguridade Social, Contribuições Sociais Caso opte por ter direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a contribuição previdenciária do microempreendedor individual será de 20% sobre o seu salário-de-contribuição. ( ) Certo ( ) Errado 55. (101120) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Benefícios, Aposentadoria por Invalidez, Auxílio Doença, Auxílio Acidente Doroteia, empresária individual, depois de ter recolhido sete contribuições mensais ao RGPS, sofreu um grave acidente que a deixou incapacitada para o trabalho. Nessa situação, dependendo do grau da incapacidade para o trabalho, Doroteia poderá receber do RGPS aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente. ( ) Certo ( ) Errado 56. (101119) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Benefícios, Pensão por Morte, Beneficiários: Segurados e Dependentes João, segurado do RGPS, é casado com Maria e mantém uma relação de concubinato com Marinete, com que tem um filho de 2 anos de idade chamado Pedrinho. Em caso de falecimento de João, o benefício de pensão por morte será devido a Maria, Marinete e Pedrinho. ( ) Certo ( ) Errado 57. (101115) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Benefícios, Salário Maternidade João é casado com Maria, sendo ambos segurados do RGPS, na condição de em- www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social pregados. A remuneração mensal de Maria é um salário mínimo e a de João é de R$ 20.000,00. Maria estava grávida e morreu durante o parto, mas o bebê sobreviveu. Nesse caso, João terá direito ao recebimento do salário-maternidade, pago diretamente pela previdência social, pelo período de 120 dias. A renda mensal do salário-maternidade a ser recebido por João será de R$ 20.000,00. João também terá direito ao benefício de pensão por morte, pois não há impedimento legal para o recebimento conjunto dos benefícios de salário-maternidade e pensão por morte. ( ) Certo ( ) Errado 58. (101117) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Aposentadoria Especial, Benefícios Genésio trabalhou durante 22 anos, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, sujeito a condições especiais prejudiciais a saúde ou a integridade física. Nos primeiros 5 anos, a atividade desenvolvida pelo segurado dava direito à aposentadoria especial aos 15 anos de contribuição. Nos 17 anos seguintes, a atividade dava direito à aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição. Nesse caso, Genésio já tem direito à aposentadoria especial, cuja renda mensal inicial será 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994. ( ) Certo ( ) Errado 59. (101118) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Benefícios, Auxílio Reclusão, Pensão por Morte Há três anos, Raul é casado com Marinete, empresária bem sucedida que tem quarenta e cinco anos de idade e recebe vite mil reais por mês a título de pro-labore. Dois anos depois de conseguir seu primeiro em- prego, com remuneração mensal de um salário mínimo, Raul cometeu um grave crime, foi preso em flagrante e, posteriormente, condenado a vinte anos de reclusão, iniciando o comprimento da pena em regime prisional fechado. Dez dias após Raul ter sido recolhido à prisão, Marinete requereu o benefício de auxílio-reclusão. No terceiro ano de cumprimento da pena, Raul foi assassinado por outro presidiário. Nessa situação, Marinete teve direito ao recebimento do auxílio-reclusão. A data de início do auxílio-reclusão foi fixada na data do efetivo recolhimento de Raul à prisão. Com o falecimento de Raul, o auxílio-reclusão que estava sendo recebido por Marinete foi automaticamente convertido em pensão por morte. Todo esse procedimento obedeceu ao disposto na Legislação Previdenciária. ( ) Certo ( ) Errado 60. (101103) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Previdência Social , Aposentadoria A Constituição Federal de 1988 veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, quaisquer que sejam as atividades exercidas pelos segurados. ( ) Certo ( ) Errado 61. (101099) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Histórico da Seguridade Social Antes do Decreto Legislativo 4.682, de 24/1/1923, conhecido como Lei Eloy Chaves, não existia nenhuma legislação em matéria previdenciária no Brasil. Por esse motivo, o dia 24 de janeiro é considerado oficialmente o dia da previdência social brasileira. ( ) Certo www.acasadoconcurseiro.com.br ( ) Errado 227 62. (8880) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Benefícios No que concerne à legislação acidentária, ao benefício de prestação continuada previsto na Lei de Organização da Assistência Social e jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens que se seguem. Para fins de concessão do benefício de prestação continuada, considerase incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do saláriomínimo. Esse critério, de acordo com entendimento do STF, apesar de ser constitucional, pode ser conjugado com outros fatores indicativos do estado de miserabilidade do indivíduo e de sua família. ( ) Certo ( ) Errado Apolinário é casado com Alzira há cinco anos. Depois de contribuir para o RGPS durante 15 meses, na condição de segurado facultativo, Apolinário faleceu em decorrência de um infarto. Na data do óbito de Apolinário, Alzira tinha 20 anos de idade. Nesse caso, Alzira terá direito a receber o benefício de pensão por morte durante 3 anos. ) Certo ( ) Errado 64. (101079) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Benefícios, Pensão por Morte Diocleciano é casado com Antonieta há cinco meses. Depois de contribuir para o RGPS durante 15 meses, na condição de segurado facultativo, Diocleciano faleceu enquanto dormia (foi dormir e quando acordou estava morto). Na data do óbito de Diocleciano, 228 ( ) Certo ( ) Errado 65. (8876) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Legislação Previdenciária Julgue os itens que se seguem, que tratam de legislação previdenciária. O nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) foi elaborado a partir do cruzamento das informações do código da classificação internacional de doenças (CID-10) com o código da classificação nacional de atividade econômica (CNAE). Ele aponta a existência de relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. ( 63. (101077) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Benefícios, Pensão por Morte ( Antonieta, que é uma pessoa com deficiência, tinha 20 anos de idade. Nesse caso, Antonieta terá direito a receber o benefício de pensão por morte durante 4 meses. ) Certo ( ) Errado 66. (8867) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Salário de Contribuição O salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição dos segurados da previdência social. O valor da contribuição mensal é obtido por meio da aplicação da alíquota fixada, em lei, ao salário de contribuição, de acordo com as faixas determinadas. A tabela a seguir mostra, para três faixas de salários de contribuição, as alíquotas correspondentes para o cálculo da contribuição à previdência social, de acordo com a Portaria Interministerial nº 48/2009. Faixa Salário de contribuição (em R$) Alíquota (em %) I até 965,67 8 II de 965,68 até 1.609,45 9 III de 1.609,46 até 3.218, 90 11 www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social De acordo com as informações acima, julgue os itens a seguir. Se um empregado contribuiu com R$ 144,00 no mês de março de 2009, então a alíquota incidente sobre seu salário de contribuição foi de 11%. ( ) Certo ( ) Errado 67. (26097) CESPE – 1998 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Disposições Constitucionais As contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social apenas serão exigíveis no exercício seguinte ao da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, de acordo com o princípio da anualidade, que limita o poder de tributar. ( ) Certo ( ) Errado 68. (9629) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Salário de Contribuição Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue os itens a seguir. Os ganhos habituais do empregado, inclusive o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte, incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios. ( ) Certo ( ) Errado 69. (18270) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Direito Previdenciário José abriu uma pequena padaria no bairro onde reside e contratou dez funcionários. Durante os primeiros seis meses de funcionamento do estabelecimento comercial, José arrecadou as contribuições previdenciárias de seus empregados, descontando-as das respectivas remunerações, mas não recolheu esses valores aos cofres da previdência social. Com base nessa situação hipotética e na legislação relativa aos crimes contra a previdência social, julgue os itens subsequentes. Ainda que não tivesse descontado das remunerações de seus empregados os valores relativos às contribuições previdenciárias, José responderia pela prática do delito de apropriação indébita previdenciária. ( ) Certo ( ) Errado 70. (101080) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Benefícios, Pensão por Morte Evaristo é casado com Filomena há vinte anos. Eles são os pais de Graciliano, que tem 15 anos de idade. Depois de contribuir para o RGPS durante 25 anos, na condição de segurado empregado, Evaristo faleceu em decorrência de causas naturais. Na data do óbito de Evaristo, Filomena tinha 45 anos de idade. Nesse caso, a pensão por morte que Filomena terá direito a receber será vitalícia. No início do benefício, o valor da cota individual da pensão por morte de Filomena será de 50% do valor da aposentadoria que Evaristo teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. ( ) Certo ( ) Errado 71. (101082) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Benefícios, Auxílio Doença Astrogildo, segurado do RGPS, ficou temporariamente incapacitado para o trabalho, por mais de 15 dias consecutivos. Nesse caso, Astrogildo terá direito a receber auxílio-doença, que será pago pela Previdência Social. O valor do salário-de-benefício de Astrogildo, calculado na data do requerimento do benefício, corresponde a R$ 1.000,00 e a média aritmética simples dos últimos 12 salários-de-contribuição corresponde a R$ www.acasadoconcurseiro.com.br 229 900,00. Nesse caso, a renda mensal inicial do auxílio-doença será de R$ 910,00. ( ) Certo ( ) Errado 72. (101093) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Benefícios, Salário Família Elvira é casada com Leopoldo. O casal tem três filhos, com as seguintes idades: Onofre, 5 anos; Quirino, 7 anos; e Esmeralda, 16 anos. Elvira é segurada empregada doméstica e recebe uma remuneração mensal de R$900,00. Leopoldo é segurado empregado e recebe uma remuneração mensal de R$2.000,00. Com base nessa situação hipotética, julgue os seguintes itens: Caso Elvira tenha direito ao recebimento de salário-família, o pagamento do benefício fica condicionado à apresentação da certidão de nascimento dos filhos e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola dos filhos. ( ) Certo ( ) Errado 73. (101096) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Financiamento da Seguridade Social, Custeio, Contribuições Sociais A contribuição previdenciária do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço. ( ) Certo ( ) Errado 74. (101097) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Financiamento da Seguridade Social, Custeio, Contribuições Sociais O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço, as- 230 sim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente posterior se não houver expediente bancário naquele dia. ( ) Certo ( ) Errado 75. (101091) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Benefícios, Salário Família Elvira é casada com Leopoldo. O casal tem três filhos, com as seguintes idades: Onofre, 5 anos; Quirino, 7 anos; e Esmeralda, 16 anos. Elvira é segurada empregada doméstica e recebe uma remuneração mensal de R$900,00. Leopoldo é segurado empregado e recebe uma remuneração mensal de R$2.000,00. Com base nessa situação hipotética, julgue os seguintes itens: Elvira terá direito a duas cotas de salário-família e Leopoldo não terá direito a tal benefício. ( ) Certo ( ) Errado 76. (101089) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Beneficiários: Segurados e Dependentes Juvenal faz da pesca sua profissão habitual e seu meio principal de vida. Ele desenvolve sua atividade profissional utilizando uma embarcação de médio porte. Nessa situação, Juvenal é segurado obrigatório do RGPS, na condição de segurado especial. ( ) Certo ( ) Errado 77. (101085) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Beneficiários: Segurados e Dependentes Marcos, filho de segurado do RGPS, colou grau em curso de ensino superior quando tinha 19 anos de idade e ficou inválido quando tinha 20 anos de idade. Nesse caso, www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social ele manterá a qualidade dependente mesmo após completar 21 anos de idade. ( ) Certo ( ) Errado Julgue os itens seguintes, que versam sobre a previdência social. 78. (101086) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Beneficiários: Segurados e Dependentes João, filho de um segurado do RGPS, tornou-se inválido aos 19 anos de idade. Quando ele tinha 27 anos de idade, seu pai faleceu. Nesse caso, João terá direito à pensão por morte, pois a invalidez se deu antes de completar 21 anos. ( ) Certo ( ) Errado 79. (101087) A CASA DAS QUESTÕES – 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Beneficiários: Segurados e Dependentes Francisco, filho de um segurado do RGPS, casou aos 17 anos de idade e tornou-se inválido aos 19 anos de idade. Quando Francisco tinha 22 anos de idade, seu pai faleceu. Nesse caso, Francisco não terá direito à pensão por morte, pois a invalidez ocorreu depois da emancipação. ( ) Certo ( ) Errado 80. (18195) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) Julgue os itens seguintes, que versam sobre a previdência social. Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, tiver reunido os requisitos necessários, inclusive a apresentação do requerimento, quando a inatividade for voluntária. ( ) Certo ( ) Errado 81. (18194) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Auxílio Acidente Conforme a jurisprudência do STJ, no âmbito do RGPS, o termo inicial do auxílio-acidente será o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. ( ) Certo ( ) Errado 82. (9614) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Auxílio Doença, Aposentadoria por Idade Com relação a questões previdenciárias diversas no âmbito dos juizados especiais federais, assinale a opção correta. a) Tratando-se de aposentadoria de trabalhador rurícola por idade, o tempo de serviço rural fica descaracterizado pelo exercício de atividade urbana, ainda que por curtos períodos e de forma intercalada com a atividade rural, dentro do período de carência. b) Para a concessão do benefício de auxílio-doença, exige-se a impossibilidade total do segurado para qualquer atividade laborativa, não sendo suficiente que o trabalhador esteja temporariamente incapacitado para o exercício de sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. c) Para a concessão de aposentadoria por idade, o tempo em gozo de auxílio-doença sempre pode ser computado para fins de carência, mas o tempo em gozo de aposentadoria por invalidez somente pode ser computado se intercalado com atividade. d) Tratando-se de restabelecimento de benefício por incapacidade e sendo a incapacidade decorrente da mesma doença que tenha justificado a concessão do benefício cancelado, não há presunção de continuidade do estado incapacitante, devendo a data de início do benefí- www.acasadoconcurseiro.com.br 231 cio ser fixada a partir do requerimento administrativo. e) Para fins de instrução do pedido de averbação de tempo de serviço rural, admite-se a apresentação de documentação pertinente e contemporânea à data dos fatos, desde que em nome do segurado, não se admitindo documentos em nome de terceiros. 83. (9617) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Aposentadoria Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue os itens a seguir. Para efeito de aposentadoria, assegura-se a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensam financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei, visto que a contagem recíproca constitui um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 (CF) e o acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito, sobretudo para fins de aposentadoria. ( ) Certo ( ) Errado 84. (9619) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Dependentes Com relação aos segurados da previdência social e a seus dependentes, assinale a opção correta. a) É segurado obrigatório da previdência social na qualidade de empregado aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados ou a membros dessas missões e repartições, ainda que o prestador desse tipo de serviço seja estrangeiro sem residência permanente no Brasil. 232 b) No que se refere à concessão de benefícios previdenciários, a condição de dependente é autônoma em relação à de segurado, de forma que, tendo o falecido, na data do óbito, perdido a condição de segurado e não tendo cumprido os requisitos necessários para a aposentadoria, seus dependentes farão jus à pensão por morte, em valor proporcional ao tempo de contribuição do instituidor do benefício. c) Para a caracterização de segurado especial, considera-se regime de economia familiar a atividade laboral dos membros de uma família e, ainda, que a referida atividade seja indispensável à subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e exercida em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. O exercício de atividade remunerada por um membro da família, ainda que urbana, não descaracteriza a condição de segurado especial. d) Entre os requisitos da condição de segurado obrigatório do RGPS, incluem-se o de ser o segurado pessoa física — sendo legalmente inaceitável a existência de segurado pessoa jurídica — e o de ele exercer atividade laboral, lícita ou ilícita, pois as contribuições ao sistema previdenciário são, de acordo com a jurisprudência do STF, espécies do gênero tributo. e) Tratando-se de trabalhador rural informal, a exigência de início de prova material para a comprovação do exercício da atividade agrícola deve ser interpretada com temperamento, mas não pode ser dispensada, ainda que em casos extremos, sob pena de se contrariar o princípio do equilíbrio financeiro- atuarial do sistema previdenciário. www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social 85. (9612) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Ações Previdenciárias Assinale a opção correta acerca das ações previdenciárias. a) O cálculo da verba de honorários advocatícios nas ações previdenciárias incide apenas sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença que julgar total ou parcialmente procedente o pedido, excluindo-se, assim, as vincendas. b) Compete à justiça federal da capital do estado processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho envolvendo segurado residente em município que não seja sede de vara federal. c) O cômputo do prazo prescricional de um ano para o ajuizamento da ação, objetivando o recebimento de indenização securitária em favor do segurado, tem início a partir do requerimento em que se tenha pleiteado administrativamente a aposentadoria por invalidez. d) O MP não tem legitimidade para propor ação civil pública que veicule pretensões relativas a benefícios previdenciários. e) Compete à justiça federal julgar ação de complementação de aposentadoria em que se objetive a complementação de benefício previdenciário, caso o pedido e a causa de pedir decorram de pacto firmado com instituição de previdência privada. 86. (9610) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Custeio Em referência ao custeio da seguridade social, assinale a opção correta. a) O grau de risco — leve, médio ou grave — para a determinação da contribuição para o custeio da aposentadoria especial, partindo-se da atividade preponderante da empresa, deve ser definido por lei, sendo ilegítima a definição por mero decreto b) Para o contribuinte individual, estipula-se como salário de contribuição a remuneração auferida durante o mês em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, sem limite, nesse último caso. c) O salário-maternidade não tem natureza remuneratória, mas indenizatória, razão pela qual não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela segurada empregada. d) O abono recebido em parcela única e sem habitualidade pelo segurado empregado, previsto em convenção coletiva de trabalho, não integra a base de cálculo do salário de contribuição. e) Constitui receita da seguridade social a renda bruta dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao programa de crédito educativo. 87. (9606) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Aposentadoria por Tempo de Contribuição Julgue os itens que se seguem, a respeito dos diversos institutos de direito previdenciário. Maria foi aprovada em concurso público destinado ao preenchimento de vagas do cargo efetivo de professor dos quadros da Universidade de Brasília, tendo tomado posse em 1.º/02/2011, sendo certo que esse é o seu primeiro emprego. Nessa situação hipotética, ante o fato de tratar-se de professora, para efeitos de aposentadoria voluntária na data oportuna, os requisitos de idade e tempo de contribuição de Maria serão reduzidos em cinco anos. ( ) Certo ( ) Errado 88. (9607) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Pensão por Morte Julgue os itens que se seguem, a respeito dos diversos institutos de direito previdenciário. www.acasadoconcurseiro.com.br 233 A pensão instituída em decorrência da morte de servidor público ocupante de cargo efetivo será igual ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a esse limite, caso se trate de servidor aposentado à data do óbito. ( ) Certo ( ) Errado 89. (9609) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Período de Graça Em relação ao denominado período de graça e à comprovação de tempo de serviço/ contribuição no âmbito do RGPS, assinale a opção correta. a) Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após o licenciamento, o indivíduo incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar b) Para fins de reconhecimento de tempo de serviço, a sentença trabalhista será admitida como início de prova material quando corroborada pelo conjunto fático-probatório dos autos, ainda que o INSS não tenha integrado a lide. c) Para fazer jus às vantagens garantidas em lei pelo período de graça, o segurado deve comprovar sua situação de desemprego por meio de registro em órgão do Ministério do Trabalho e Emprego. d) É incabível ação declaratória para o mero reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários. e) A comprovação do tempo de serviço mediante justificação administrativa só produz efeito quando embasada em início de prova material; não se admite prova exclusivamente testemunhal, mesmo na hipótese de força maior ou caso fortuito. 234 90. (9620) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Princípios da Seguridade Social Em relação às fontes e princípios e à eficácia e interpretação das normas de seguridade, assinale a opção correta. a) Com base no princípio constitucional de irredutibilidade do valor dos benefícios, não se admite redução do valor nominal do benefício previdenciário pago em atraso, exceto na hipótese de índice negativo de correção para os períodos em que ocorra deflação. b) As fontes formais do direito previdenciário consistem nos fatores que interferem na produção de suas normas jurídicas, como, por exemplo, os fundamentos do surgimento e da manutenção dos seguros sociais e os costumes no âmbito das relações entre a autarquia previdenciária — no caso, o INSS — e o segurado. c) Havendo antinomia entre norma princípio lógica e norma infraconstitucional, a questão se resolve pela sobreposição da norma constitucional à legal, razão pela qual o STF declarou a inconstitucionalidade formal da Lei nº 9.876/1999, na parte que estendeu o salário-maternidade às contribuintes individuais, sob o argumento de que a CF somente prevê o benefício expressamente às empregadas urbanas, rurais e domésticas e às trabalhadoras avulsas. d) Diante de aparente antinomia entre normas princípio lógicas ou constitucionais, não é correto, segundo a doutrina dominante, falar-se em conflito, mas em momentâneo estado de tensão ou de mal-estar hermenêutico, cuja solução não se dá pela exclusão de uma norma do ordenamento jurídico, como ocorre com as regras em geral, mas pela ponderação entre os princípios, em cada caso concreto. e) A interpretação teleológica das normas previdenciárias consiste na análise da norma no contexto desse ramo do di- www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social reito ou do ordenamento jurídico como um todo, e não, isoladamente. Busca-se, com isso, a integração da norma com os princípios norteadores e demais institutos aplicáveis. 91. (9621) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Aposentadoria No que se refere aos litígios previdenciários nos juizados especiais federais e às aposentadorias, assinale a opção correta. a) O tempo de serviço anterior à edição da Lei nº 8.213/1991 pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do RGPS ao segurado trabalhador rural, inclusive para efeito de carência, ainda que não tenha havido, naquele tempo, recolhimento de contribuição previdenciária. b) Para fins de aposentadoria por idade, é necessário que o trabalhador rural comprove atividade rurícola contínua, no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou judicial, por período equivalente à metade do prazo de carência legalmente exigido aos demais trabalhadores. c) O salário de benefício da aposentadoria por invalidez será igual a 91% do valor do salário de benefício do auxílio-doença anteriormente recebido, reajustado pelos índices de correção dos benefícios previdenciários. d) É juridicamente aceitável a acumulação de pensão por morte com aposentadoria por invalidez, pois esses benefícios têm naturezas distintas e fatos geradores diferentes. e) Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, ainda que comprovada, nos autos, a exploração em regime de economia familiar. 92. (9703) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Previdência Complementar Acerca da seguridade social do servidor público, da relação que a União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas mantêm com suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e da previdência complementar, julgue os itens a seguir. A União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas podem fazer aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, mesmo que não sejam seus patrocinadores. ( ) Certo ( ) Errado 93. (9706) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Aposentadoria por Tempo de Contribuição Julgue os itens que se seguem, considerando a jurisprudência do STJ e a legislação acerca do regime geral de previdência social. A prova exclusivamente testemunhal é insuficiente para a comprovação de atividade rurícola, com vistas à obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição. ( ) Certo ( ) Errado 94. (9707) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Regime Geral de Previdência Social , Pensão por Morte Julgue os itens que se seguem, considerando a jurisprudência do STJ e a legislação acerca do regime geral de previdência social. Suponha que Joana tenha renunciado aos alimentos na separação judicial e que, algum tempo depois, seu ex-marido faleça. www.acasadoconcurseiro.com.br 235 Nesse caso, é correto afirmar que Joana tem direito à pensão por morte do ex-marido, desde que comprove a necessidade econômica superveniente. ( ) Certo ( ) Errado 95. (9633) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Previdência Complementar b) Em relação à Lei Complementar nº 109/2001, julgue os itens subsecutivos. As entidades abertas de previdência complementar, instituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos, podem submeter-se a intervenção, quando reconhecida a inviabilidade de recuperação da entidade, devendo o processo interventivo ser encerrado no prazo de sessenta dias. ( ) Certo ( c) ) Errado 96. (9628) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Previdência Complementar Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue os itens a seguir. d) Da não obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação. ( ) Certo ( ) Errado e) 97. (9625) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Carência Em relação aos institutos de direito previdenciário, assinale a opção correta. a) Não há inconstitucionalidade formal ou material em lei ordinária que vincule a simples condição de sócio à obrigação de responder solidariamente pelos dé- 236 bitos da sociedade limitada perante a seguridade social, visto que tal matéria não se inclui entre as normas gerais de direito tributário; além disso, unificar os patrimônios das pessoas jurídica e física, nesse caso, não compromete a garantia constitucional da livre iniciativa. A justiça comum estadual não tem competência para processar e julgar ação de justificação judicial para habilitação de benefício previdenciário, mesmo na hipótese de o domicílio do justificante não ser sede de vara federal, uma vez que se trata de competência indelegável dos juízes federais. É possível a aplicação imediata de novo teto previdenciário fixado por emenda constitucional aos benefícios pagos com base em limitador anterior, considerados os salários de contribuição utilizados para os cálculos iniciais, pois não se trata de majoração do valor do benefício sem a correspondente fonte de custeio, mas apenas da declaração do direito de o segurado ter a sua renda mensal de benefício calculada com base em limitador mais alto. É de dez contribuições mensais o período de carência exigido para a concessão de salário-maternidade à empregada doméstica; à segurada da previdência social que adotar criança até um ano de idade será devido esse benefício por cento e vinte dias, à que adotar criança com idade entre um e quatro anos, por sessenta dias, e à que adotar criança com idade entre quatro a oito anos, por trinta dias. No que se refere à concessão de benefícios, a legislação previdenciária deve ser interpretada de forma restrita, razão pela qual não é possível o reconhecimento do exercício de atividade especial em data anterior à legislação que a teria incluído no mundo jurídico, o que representaria a possibilidade de aplicação retroativa de lei nova, em violação ao princípio tempus regit actum. www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social 98. (9626) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Seguridade Social Com relação à legislação da previdência social, julgue os itens subsequentes. A seguridade social, destinada a assegurar o direito relativo à saúde e à assistência social, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusiva dos poderes públicos. ( ) Certo ( ) Errado 99. (9627) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Previdência Social Com relação à legislação da previdência social, julgue os itens subsequentes. A previdência social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão, ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. ( ) Certo ( ) Errado 100. (9605) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição A respeito do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os itens seguintes. Considere a seguinte situação hipotética. Eduardo completou dezoito anos em 2000, quando foi contratado como trabalhador rural em uma fazenda — seu primeiro vínculo empregatício —, tendo laborado nessa condição até janeiro de 2010, data em que tomou posse no cargo efetivo de policial federal. Nessa situação hipotética, no cômputo do tempo de serviço rural de Eduardo para fins de contagem recíproca, visando à aposentadoria no serviço público federal, não se exi- girá o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao período laborado na atividade rurícola. ( ) Certo ( ) Errado 101. (9604) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Aposentadoria por Idade A respeito do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os itens seguintes. Para fins de aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais, deve ser comprovada a atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento (administrativo ou judicial), pelo prazo de carência legalmente exigido. ( ) Certo ( ) Errado 102. (9534) CESPE – 2012 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Lei N. 12.618/12 A respeito do direito previdenciário, assinale a opção correta. a) Segundo entendimento do STF, com o fim da paridade entre ativos e inativos, quaisquer vantagens pecuniárias decorrentes de reposicionamento de servidores ativos na carreira não mais se estendem aos inativos. b) Para efeito dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública; entretanto, os diferentes sistemas de previdência social não se compensarão financeiramente. c) Nos termos da legislação vigente, caso a soma do tempo de serviço da trabalhadora segurada na previdência social ultrapasse trinta anos e a do trabalhador segurado, trinta e cinco anos, o excesso poderá ser considerado para todos os efeitos legais. www.acasadoconcurseiro.com.br 237 d) O constituinte derivado vedou, por meio de emenda constitucional, todas as exceções anteriormente previstas para a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime público de previdência social. e) Com a instituição do novo regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, instituído pela Lei nº 12.618/2012, o servidor público que ingressou no serviço público em data anterior à vigência do referido normativo, terá o prazo de doze meses para optar pelo novo regime de previdência, e poderá realizar eventual retratação no prazo de cinco anos. 103. (9535) CESPE – 2012 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Salário Maternidade Com base na jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir, acerca da seguridade social. Apesar de a Emenda Constitucional nº 20/1998 ter estabelecido um limite máximo para o valor dos benefícios do RGPS, esse teto não se aplica ao salário-maternidade da segurada empregada, devendo o valor do benefício, nesse caso, corresponder à integralidade da remuneração da empregada, e cabendo à previdência social o seu pagamento, salvo no tocante à prorrogação por sessenta dias da licença-maternidade, cujo pagamento ficará a cargo do empregador. ( ) Certo ( ) Errado 104. (9539) CESPE – 2012 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Previdência Privada Considerando a jurisprudência do STF e do STJ, julgue os próximos itens, referentes à previdência privada. tração pública aportar recursos a entidades de previdência privada. ( ) Certo ) Errado 105. (9533) CESPE – 2012 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Custeio Acerca do custeio da seguridade social, assinale a opção correta. a) Conforme decisão do STF, é ilegítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário. b) Suponha que Mário, dono de escola particular, contrate Paulo para proferir palestra aos alunos e, em virtude de dificuldades financeiras, acorde com o prestador do serviço que o pagamento ocorrerá após seis meses da realização da palestra. Nesse caso, segundo entendimento do STF, o cálculo da contribuição destinada ao custeio da seguridade social a Paulo somente incidirá na data em que for efetivado o pagamento acordado. c) O constituinte derivado extinguiu, por meio de emenda constitucional, a imunidade dos aposentados e pensionistas do RGPS, bem como a dos servidores públicos, ao estabelecer a incidência de contribuição previdenciária sobre as respectivas aposentadorias e pensões. d) Na CF são previstas cinco espécies de contribuições sociais para o financiamento da seguridade social, vedada a instituição de outras formas de custeio, exceto por emenda constitucional. e) As contribuições sociais possuem natureza jurídica de tributo e obedecem ao princípio da anterioridade mitigada, podendo ser exigida a sua cobrança após noventa dias da publicação da lei, ainda que no mesmo exercício financeiro, nos termos do que dispõe a CF. A CF prevê, como garantia do equilíbrio atuarial e financeiro, a possibilidade de, em caso de insuficiência financeira, a adminis- 238 ( www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social 106. (9531) CESPE – 2012 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Auxílio Doença, Benefícios Maria de Fátima, empregada de confecção de roupas, após 15 anos de prestação de serviços ajuizou, em razão de acidente de trabalho de que fora vítima, dado que a empresa não adotou medidas legais de segurança no trabalho, ação judicial no juizado especial federal com o objetivo de reverter decisão do INSS que lhe negara a concessão de auxílio-doença por não ter ela cumprido o período de carência exigido para o benefício. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação previdenciária. a) O pedido de benefício por Maria de Fátima não obedeceu a requisito fundamental estabelecido pela legislação previdenciária para a concessão do auxílio-doença, qual seja, a comprovação da qualidade de segurado; por essa razão, a ação deve ser extinta sem julgamento do mérito. b) Maria de Fátima deveria ter ajuizado sua ação perante a justiça do trabalho, dado que, na condição de responsável pela ocorrência do acidente de trabalho — pois não adotou as medidas legais de segurança e saúde no trabalho —, a empresa deve arcar com o pagamento do auxílio-doença. c) Apresenta-se correta a decisão do INSS, dado que o cumprimento de carência é requisito fundamental para que os segurados façam jus aos benefícios por incapacidade previstos no RGPS. d) O juizado especial federal não tem competência para processar e julgar a ação ajuizada por Maria de Fátima, visto que os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho são da competência da justiça estadual. e) A ação ajuizada por Maria de Fátima deverá ser extinta sem julgamento do mérito, uma vez que ela deveria ter es- gotado o procedimento administrativo recorrendo contra a decisão do INSS junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social. 107. (9525) CESPE – 2012 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Custeio, Seguridade Social Assinale a opção correta com relação ao custeio da seguridade social. a) Os produtores rurais integrantes de consórcio simplificado de produtores rurais são responsáveis subsidiários em relação às obrigações previdenciárias b) O limite mínimo do salário de contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei. c) Integram o salário de contribuição os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais e a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem assegurada a adolescentes até quatorze anos de idade. d) A alíquota de contribuição do segurado facultativo é de 30% sobre o respectivo salário de contribuição. e) Constitui receita da seguridade social a renda bruta proveniente dos concursos de prognósticos. 108. (9527) CESPE – 2012 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Regime Geral de Previdência Social Acerca do RGPS, assinale a opção correta. a) O valor do salário de benefício não pode exceder em cinco vezes o limite máximo estabelecido para o salário de contribuição na data de concessão do benefício. b) Considera-se beneficiário do RGPS, na condição de dependente do segurado, irmão com menos de vinte e um anos de idade, ainda que emancipado. c) Compete ao dependente promover sua inscrição na previdência social quando www.acasadoconcurseiro.com.br 239 do requerimento do benefício a que estiver habilitado. d) Constitui infração administrativa o não cumprimento, pela empresa, das normas de segurança e higiene do trabalho. e) A doença degenerativa e a inerente a grupo etário, desde que produzam incapacidade laborativa, são consideradas doenças do trabalho. 109. (9529) CESPE – 2012 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição Contagem recíproca de tempo de contribuição; Em cada opção abaixo, é apresentada uma situação hipotética acerca da contagem recíproca de tempo de contribuição e compensação financeira, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção em que a assertiva está correta. a) Um DP prestes a se aposentar requereu averbação de tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no RPPS. Nessa situação, reconhecido e averbado o referido tempo de serviço rural, impõe-se ao DP o dever de indenizar a previdência social, para dar ensejo à compensação entre o RGPS e o RPPS, cujas fontes de custeio são apartadas. b) Paula é DP e professora em faculdade particular, estando, dessa forma, vinculada ao RPPS e ao RGPS, contribuindo para ambos. Nessa situação, caso as atividades sejam desempenhadas de forma concomitante, Paula poderá efetuar a contagem recíproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria. c) Gabriel, após lograr aprovação em concurso público para DP, averbou, no RPPS, os anos em que contribuiu para o RGPS como SUP – em escritório particular. Nessa situação, preenchidos os requisitos de idade e contribuição para que possa se aposentar voluntariamen- 240 te, Gabriel deverá, ainda, cumprir dez anos ininterruptos no cargo efetivo em que se dará a referida aposentadoria. d) Um SUP – contribuiu por determinado tempo como contribuinte individual no RGPS e, posteriormente, tomou posse como DPE, em virtude de aprovação em concurso público. Nessa situação, o SUP – poderá computar o tempo de contribuição anterior ao Instituto Nacional do Seguro Social no RPPS do estado ao qual estiver vinculado, sendo-lhe vedado, contudo, o inverso. e) Rodrigo trabalhou, durante muitos anos, em determinada empresa privada, exercendo atividades especiais, sob condições insalubres. Nessa situação, caso passe em concurso público, Rodrigo terá direito à contagem diferenciada do tempo trabalhado sob as referidas condições, no período em que esteve filiado ao RGPS, quando da transferência para o RPPS dos servidores públicos. 110. (9540) CESPE – 2012 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Previdência Privada Considerando a jurisprudência do STF e do STJ, julgue os próximos itens, referentes à previdência privada. Não poderá recair penhora sobre o saldo de depósito em fundo de previdência privada em nome de diretor de empresa falida suspeito de gestão fraudulenta, dado o nítido caráter alimentar de tal verba, advinda da remuneração mensal do diretor, especialmente se os referidos valores tiverem sido depositados antes de seu ingresso na diretoria da empresa. ( ) Certo ( ) Errado 111. (9542) CESPE – 2012 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Previdência Complementar Com base na lei que instituiu o regime de previdência complementar para os servido- www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social res públicos federais, julgue os itens subsequentes. ção retroativa aos benefícios concedidos com limite no teto anterior. Os servidores públicos aposentados devem ser automaticamente inseridos no novo regime de previdência complementar. 113. (9600) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ( ) Certo ( ) Errado 112. (9595) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Regime Geral de Previdência Social Assinale a opção correta, a respeito do RGPS. a) Suponha que Mário seja titular de aposentadoria concedida em 20/11/1996. Nesse caso, não há prazo para o INSS revisar de ofício a renda mensal inicial do mencionado benefício, o que pode ser feito a qualquer tempo, desde que observado o prévio contraditório. b) A comprovação do tempo de serviço para obtenção de benefício previdenciário exige início de prova material, sendo assim considerada a declaração prestada pelo ex-empregador, quando contemporânea aos fatos alegados. c) Considere que João, carregador de bagagem em porto, preste, sem vínculo empregatício, serviços a diversas empresas por intermédio do sindicato da categoria. Nessa situação, João é segurado obrigatório na condição de contribuinte individual. d) A dependência econômica dos pais em relação aos filhos não é presumida e deve ser comprovada com início de prova material, não sendo admitida a prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de força maior ou caso fortuito. e) Conforme jurisprudência do STF, a majoração do limite máximo do valor dos benefícios previdenciários (também conhecido como teto) efetivada por emenda constitucional não tem aplica- Considerando o regime próprio de previdência social dos servidores públicos estatutários, assinale a opção correta. a) O cômputo do tempo de atividade rural anterior a 1991, para fins de contagem recíproca com o período prestado na administração pública sob regime estatutário, visando à aposentadoria estatutária, só pode ser feito mediante o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao tempo de atividade rural. b) O pensionista portador de doença incapacitante é isento da contribuição sobre os proventos de pensão recebida no âmbito do regime próprio de previdência dos servidores públicos estatutários, ainda que os proventos superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. c) O regime próprio de previdência social dos servidores públicos estatutários observa, assim como o RGPS, critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, mas, por expressa disposição constitucional, não admite a aplicação subsidiária das normas do regime geral. d) Suponha que João, procurador aposentado da fazenda nacional, seja convidado a ocupar o cargo em comissão de diretor de secretaria da Vara Federal de Execuções Fiscais do estado de São Paulo e aceite a proposta. Nessa situação, em relação à atividade de diretor de secretaria, João estará vinculado ao regime próprio de previdência dos servidores públicos federais. e) O servidor público ex-celetista que tenha exercido atividade especial e passado para o regime estatutário por força da CF não tem direito a contar www.acasadoconcurseiro.com.br 241 o tempo de serviço com o acréscimo legal, dada a vedação constitucional da contagem de tempo de serviço fictício, para fins de aposentadoria estatutária. 114. (9602) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Segurados Obrigatórios A respeito do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os itens seguintes. É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado, o brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. ( ) Certo ( ) Errado 115. (9548) CESPE – 2012 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Financiamento da Seguridade Social Julgue os itens que se seguem à luz das normas aplicáveis à seguridade social. Segundo a CF, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ( ) Certo ( ) Errado 116. (9547) CESPE – 2012 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Auxílio Acidente Julgue os itens que se seguem à luz das normas aplicáveis à seguridade social. Considere a seguinte situação hipotética Davi, segurado da previdência social, após sofrer acidente, passou a receber auxílio-doença. Como as sequelas deixadas pelo acidente implicaram a redução da sua capa- 242 cidade para o trabalho que habitualmente exercia, Davi pleiteou o auxílio-acidente. Nessa situação, o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido por Davi. ( ) Certo ( ) Errado 117. (9543) CESPE – 2012 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Segurados Obrigatórios Julgue os itens que se seguem à luz das normas aplicáveis à seguridade social. Será segurado obrigatório da previdência social o indivíduo que, na condição de diretor, prestar serviços a uma fábrica de tecidos, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração ( ) Certo ( ) Errado 118. (9544) CESPE – 2012 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Beneficiários: Segurados e Dependentes Julgue os itens que se seguem à luz das normas aplicáveis à seguridade social. O cancelamento da inscrição do cônjuge como beneficiário do regime geral de previdência social, na condição de dependente do segurado, pode ocorrer nos casos de divórcio — se esse cônjuge tiver sido beneficiado com direito a alimentos — e de anulação de casamento comprovada por certidão. ( ) Certo ( ) Errado 119. (9545) CESPE – 2012 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Carência Julgue os itens que se seguem à luz das normas aplicáveis à seguridade social. www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Segundo a legislação sobre os planos de benefícios da previdência social, o período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. ( ) Certo ( ) Errado 120. (9709) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Custeio Com relação ao salário de contribuição e ao custeio do regime geral de previdência social, julgue os itens subsequentes. É vedado o parcelamento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e não repassadas à previdência social. ( ) Certo ( ) Errado 121. (9711) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Salário de Contribuição Com relação ao salário de contribuição e ao custeio do regime geral de previdência social, julgue o(s) item(ns) subsequente(s). O salário de contribuição é um instituto de direito previdenciário inaplicável ao segurado facultativo que não exerce atividade remunerada. ( ) Certo ( ) Errado 122. (9789) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Segurados Obrigatórios, Segurado Facultativo: Conceito e Características Suponha que João, servidor público federal aposentado, tenha sido eleito síndico do condomínio em que reside e que a respectiva convenção condominial não preveja remuneração para o desempenho dessa função. Nesse caso, João pode filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) na condição de segurado facultativo e formalizar sua inscrição com o pagamento da primeira contribuição. ( ) Certo ( ) Errado 123. (8883) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Benefícios A respeito dos benefícios previdenciários, julgue os itens seguintes. Por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos, não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez. ( ) Certo ( ) Errado 124. (8884) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Custeio Em relação ao custeio da seguridade social, julgue o item a seguir. É desnecessária a edição de lei complementar para a majoração de alíquota da contribuição para o financiamento da seguridade social. O conceito de receita bruta sujeita à incidência dessa contribuição envolve não só aquela decorrente da venda de mercadorias e da prestação de serviços, como também a soma das receitas oriundas do exercício de outras atividades empresariais. ( ) Certo ( ) Errado 125. (9786) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Empresa e Empregador Doméstico, Histórico da Seguridade Social Para fins previdenciários, a principal diferença entre empresa e empregador doméstico é que a primeira se caracteriza por exercer atividade exclusivamente com fins lucrativos, e o segundo, não. ( ) Certo ( ) Errado 126. (9784) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Aposentadoria A jurisprudência consolidou o entendimento de que a concessão da pensão por morte é regida pela norma vigente ao tempo da www.acasadoconcurseiro.com.br 243 implementação da condição fática necessária à concessão do benefício, qual seja, a data do óbito do segurado. ( ) Certo ( ) Errado 127. (9778) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Segurados Obrigatórios, Regimes de Previdência Social Julgue os itens a seguir, relativos às legislações previdenciária e da seguridade social. O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é segurado obrigatório da previdência social como empregado, ainda que seja vinculado a regime próprio de previdência social. ( ) Certo ( ) Errado 128. (9779) CESPE – 2010 DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Princípios da Seguridade Social Julgue os itens a seguir, relativos às legislações previdenciária e da seguridade social. A equidade na forma de participação no custeio é princípio constitucional atinente à seguridade social, no entanto, as entidades beneficentes de assistência social que atenderem às exigências estabelecidas em lei serão isentas de contribuição para a seguridade social. ( ) Certo ( ) Errado 129. (9783) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Filiação A aposentadoria por tempo de contribuição sofre constantes ataques da doutrina, e número razoável de especialistas defende sua extinção, o que se deve ao fato de esse benefício não ser tipicamente previdenciário, pois não há, nesse caso, risco social sendo protegido, já que o tempo de contribuição não gera presunção de incapacidade para o trabalho. ( 244 ) Certo ( ) Errado 130. (8885) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Custeio Em relação ao custeio da seguridade social, julgue os itens a seguir. O STF decidiu que a cobrança da contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) incidente sobre o total das remunerações pagas tanto aos empregados quanto aos trabalhadores avulsos é ilegítima. ( ) Certo ( ) Errado 131. (8887) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Auxílio Acidente No que concerne ao Regime de Previdência Complementar, julgue os itens subsequentes. Suponha que Marcos adquiriu enfermidade em função de condições especiais em que seu trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. Todavia, sua enfermidade não consta da relação elaborada pelo órgão competente. Nessa situação, considerando a legislação acidentária de regência, a Previdência Social deve considerar essa enfermidade um acidente de trabalho. ( ) Certo ( ) Errado 132. (9684) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição A Constituição Federal de 1988, mesmo após as reformas das Emendas nº 20/1998 e nº 41/2003, ainda permite a contagem recíproca de tempo de serviço entre os diversos RPPSs (União, estados, DF e municípios) e entre estes e o RGPS. Havendo a mudança de regime, os diversos regimes se compensarão financeiramente nos termos da Lei nº 9.796/1999. Fábio Zambitte Ibrahim. Curso de direito previdenciário, 12.ª ed., p. 670 (com adaptações). www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social Em relação à denominada contagem recíproca, assinale a opção correta. a) O servidor público ex-celetista tem direito à contagem de tempo de serviço exercido em condições especiais na forma da legislação anterior, ou seja, com o acréscimo previsto na legislação. b) O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº 8.213/1991, sem contribuições à previdência social, pode ser utilizado para contagem recíproca, com a finalidade de obtenção da aposentadoria em outro RPPS. c) É permitida a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes. d) O tempo de serviço para o RPPS deve ser comprovado por meio de certidão emitida pelo INSS. e) Pode ser contado o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à previdência social, mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo. 133. (9685) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Acidentes do Trabalho Acerca do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), assinale a opção correta com base no entendimento do STJ sobre a matéria. a) A modificação introduzida pela Lei nº 9.732/1998, que instituiu o adicional do SAT, destinando uma parcela da contribuição sobre a folha de salários para o financiamento da aposentadoria especial, desvirtua a natureza da contribuição social, revestindo-se de ilegalidade. b) Decreto do Poder Executivo que estabeleça conceito de atividade preponderante da empresa e seus correspondentes graus de risco — leve, médio ou grave — exorbita de seu poder regulamentar, afrontando o princípio da legalidade, pois haverá, nesse caso, definição da base de cálculo do tributo por ato normativo que não a lei. c) A responsabilidade da empresa pelo seu auto enquadramento, prevista no Regulamento do SAT, impede a repetição dos tributos pagos com base em alíquota superior à devida. d) A alíquota de contribuição para o SAT é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. e) Segundo a legislação vigente, os valores indevidamente recolhidos a título de SAT podem ser compensados com débitos relativos a outros tributos. 134. (18193) CESPE – 2013 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição Julgue os itens seguintes, que versam sobre a previdência social. A renúncia à aposentadoria pelo RGPS, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime, seja em regime diverso, não importa em devolução dos valores percebidos, pois, enquanto perdurar a aposentadoria pelo RGPS, os pagamentos de natureza alimentar serão indiscutivelmente devidos. ( ) Certo ( ) Errado 135. (9680) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Previdência Complementar A PREVIC deve ser administrada por uma diretoria colegiada composta por um diretor-superintendente e quatro diretores, escolhidos entre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, a serem indicados pelo ministro de Estado da Previdência Social e nomeados pelo presidente da República. ( ) Certo www.acasadoconcurseiro.com.br ( ) Errado 245 136. (9679) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Previdência Complementar 139. (9678) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Previdência Complementar Não se insere na esfera de competência da PREVIC a decretação de intervenção e(ou) liquidação extrajudicial de entidades fechadas de previdência complementar, uma vez que tal incumbência compete ao Ministério da Previdência Social. O Conselho Nacional de Previdência Complementar deve compor-se de dez integrantes — cinco representantes do poder público, indicados pelo Ministério da Previdência Social, e cinco representantes da sociedade civil, indicados pela Câmara dos Deputados — com direito a voto e mandato de quatro anos, permitida uma recondução. ( ) Certo ( ) Errado 137. (9676) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Previdência Complementar No que se refere à Lei Complementar nº 108/2001, julgue o item seguinte. As entidades de previdência privada patrocinadas por empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios e cujos planos de benefícios sejam definidos pela patrocinadora não podem exercer o controle ou participar de acordo de acionistas que tenha por objeto formação de grupo de controle de sociedade anônima, sem prévia e expressa autorização da patrocinadora e do seu respectivo ente controlador. ( ) Certo ( No que se refere à Lei Complementar nº 108/2001, julgue os itens seguintes. Não se aplicam as disposições da referida lei às entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos. 246 ) Certo ( ) Errado ) Certo ( ) Errado 140. (9777) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Acidentes do Trabalho Julgue os itens a seguir, relativos às legislações previdenciária e da seguridade social. Se, durante seu intervalo para refeição, um empregado lesionar um dos seus joelhos enquanto joga futebol nas dependências da empresa, ficando impossibilitado de andar, tal evento, nos termos da legislação previdenciária, não poderá ser considerado como acidente de trabalho. ( ) Certo ( ) Errado 141. (9775) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS ) Errado 138. (9677) CESPE – 2011 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Previdência Complementar ( ( Acerca da organização da seguridade social, do custeio e dos benefícios do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os itens subsequentes. Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social. ( ) Certo www.acasadoconcurseiro.com.br ( ) Errado INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social 142. (9755) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Aposentadoria 145. (8865) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Acidentes do Trabalho Em relação às disposições constitucionais aplicáveis à previdência social, julgue o item a seguir. Assinale a opção correta acerca das normas referentes a acidente do trabalho. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades que, exercidas sob condições especiais, prejudiquem a saúde ou a integridade física, e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. ( ) Certo ( ) Errado 143. (9756) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Competência Em relação às disposições constitucionais aplicáveis à previdência social, julgue o item a seguir. Compete à justiça federal processar e julgar questões pertinentes ao direito de família quando objetivem reivindicação de benefícios previdenciários. ( ) Certo ( ) Errado 144. (9757) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Segurados Obrigatórios Em relação aos diversos institutos de direito previdenciário, julgue o item subsecutivo. É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. ( ) Certo ( ) Errado a) Sob pena de multa, a empresa deve comunicar o acidente do trabalho à previdência social até o primeiro dia útil seguinte ao de sua ocorrência e, no caso de morte, imediatamente, à autoridade competente. b) O titular de empresa que deixa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho comete crime punível com detenção. c) Reputa-se doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que essa patologia se desenvolva. d) No caso de doença do trabalho, reputa-se como dia do acidente a data correspondente a dez dias do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual. e) Considera-se agravamento ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências de lesão ocorrida em acidente anterior. 146. (8864) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Recurso Administrativo Sérgio apresentou requerimento administrativo para revisão de seu benefício previdenciário. O INSS julgou improcedente a pretensão de Sérgio. Com base nessa situação, e considerando a disciplina relativa à organização da previdência social, assinale a opção correta. a) Da decisão poderá ser interposto recurso no prazo de trinta dias, não podendo o INSS, após a interposição, retratarse de seu entendimento e deixar de encaminhar o recurso à instância competente. www.acasadoconcurseiro.com.br 247 b) A propositura de ação judicial, por parte de Sérgio, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo importará renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e, consequentemente, desistência do recurso interposto. c) Todo recurso interposto em processo administrativo concernente a benefício previdenciário deve ser recebido apenas no efeito devolutivo. d) A comunicação da decisão do órgão colegiado sobre a pretensão de Sérgio terá de ser feita por correspondência sob registro, com aviso de recebimento, ou pessoalmente, se a primeira forma restar frustrada. e) A decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social que julgar o recurso de Sérgio, se favorável, terá sua eficácia condicionada à publicação no boletim de serviço do INSS. 147. (9794) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Benefícios Assinale a opção correta referente ao direito previdenciário. a) Suponha que Caio tenha requerido, administrativamente, em 10/8/2009, o benefício de auxílio-doença, que foi indeferido pelo INSS, motivo pelo qual ajuizou, em 14/11/2009, uma ação ordinária pleiteando o referido benefício, sendo que o laudo médico pericial, juntado aos autos em 20/2/2010, reconheceu a incapacidade de Caio. Nessa situação hipotética, o termo inicial do auxílio-doença a ser concedido judicialmente será o dia 14/11/2009. b) Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese na qual os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente; entretanto, é vedada a contagem de tempo de serviço públi- 248 co com o de atividade privada, quando concomitantes. c) Consoante a jurisprudência do STJ, o requisito da renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo, previsto na Lei nº 8.742/1993 para concessão do benefício de prestação continuada, de caráter assistencial, consubstancia um critério legal absoluto, impediente de que o julgador faça uso de outros elementos probatórios para comprovar a condição de miserabilidade da família. d) As ações judiciais relativas a acidente do trabalho são de competência da justiça comum estadual, nos termos da Lei nº 8.213/1991. Desse modo, é correto afirmar que a ação regressiva, ajuizada pelo INSS contra o empregador, pleiteando ressarcimento dos gastos relativos a pagamento de benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho, não é de competência da justiça federal. e) Considere que Pedro, que exercia atividade remunerada abrangida pela previdência social, tenha sofrido um acidente e, em decorrência disso, recebido auxílio-doença por 24 meses. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que ele manteve a qualidade de segurado durante todo o período em que recebeu o auxílio-doença, desde que ele tenha comprovado a situação de desempregado pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego. 148. (8859) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Benefícios, Carência , Reajustes Com relação ao reajustamento do valor dos benefícios, ao tempo de serviço para fins previdenciários e à carência, assinale a opção correta. a) O reconhecimento da atividade exercida como especial é disciplinado pela lei vigente à época da prestação do servi- www.acasadoconcurseiro.com.br INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social b) c) d) e) ço, por força do princípio tempus regit actum, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador, não se aplicando retroativamente legislação nova mais restritiva. No primeiro reajuste da renda mensal inicial da aposentadoria concedida na vigência da Lei nº 8.213/1991, deve-se aplicar integralmente o índice oficial de correção, independentemente do mês de concessão do benefício previdenciário. O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº 8.213/1991 não será considerado para efeito de carência, mas poderá ser computado como tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria, mediante o recolhimento das respectivas contribuições. As contribuições que o segurado contribuinte individual pagar em atraso não serão consideradas para efeito de carência nem serão computadas como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, ainda que comprovado o exercício de atividade abrangida pela previdência social. O trabalho infantil é repudiado pelo ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com a CF, de modo que é inadmissível a contagem do trabalho rural em regime de economia familiar antes dos quatorze anos de idade, para efeito de aposentadoria. b) A ação para haver prestações devidas pela previdência social prescreve em dez anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas. c) O direito da seguridade social de apurar e constituir seus créditos extingue-se após dez anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuado. d) Adequadamente constituído, o direito de cobrar o crédito apurado devido à seguridade social expirará em quinze anos. e) Apenas na hipótese de ocorrência de dolo, a seguridade social poderá apurar e constituir seus créditos nos prazos de prescrição estabelecidos na legislação penal para o crime correspondente. 150. (9759) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Auxílio Reclusão Em relação aos diversos institutos de direito previdenciário, julgue o item subsecutivo. Segundo a jurisprudência do STF, deve-se utilizar, como parâmetro para a concessão do benefício de auxílio-reclusão, a renda do segurado preso, e não, a de seus dependentes. ( ) Certo ( ) Errado 149. (8862) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Prescrição e Decadência 151. (9760) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Segurado Facultativo: Conceito e Características Quanto à prescrição e à decadência em matéria previdenciária, assinale a opção correta. Em relação aos diversos institutos de direito previdenciário, julgue o item subsecutivo. a) O prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado para a revisão do ato de concessão de benefício é de dez anos, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. É segurado facultativo o maior de doze anos que se filiar ao regime geral de previdência social, mediante contribuição. ( ) Certo www.acasadoconcurseiro.com.br ( ) Errado 249 152. (9769) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Seguridade Social Julgue os próximos itens, a respeito da seguridade social. O conceito de seguridade social compreende a saúde, a previdência e a assistência social e está positivado expressamente no ordenamento jurídico brasileiro, tanto no texto constitucional quanto na legislação infraconstitucional. ( ) Certo ( ) Errado Considerando a jurisprudência do STJ e a legislação acerca do RGPS, julgue os itens seguintes. Para efeito de ampliação do período de graça, a ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho e Emprego não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em direito. ) Certo ( ) Errado 154. (9774) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Aposentadoria por Idade Considerando a jurisprudência do STJ e a legislação acerca do RGPS, julgue os itens seguintes. Caso uma senhora requeira, em agência da previdência social, aposentadoria por idade, mas apresente documentação incompleta, o servidor do INSS deverá recusar o protocolo do requerimento do benefício. ( 250 ) Certo ( ) Errado Julgue os itens que se seguem, relativos ao regime geral de previdência social. Se um empregado de uma fábrica tivesse cumprido todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição em setembro de 2009, ele teria direito ao abono de permanência em serviço a contar da data do requerimento. ( 153. (9773) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Regime Geral de Previdência Social , Manutenção e Perda das Qualidades de Segurado e de Dependente ( 155. (9768) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Aposentadoria por Tempo de Contribuição ) Certo ( ) Errado 156. (9766) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Regime Geral de Previdência Social , Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria Julgue os itens que se seguem, relativos ao regime geral de Previdência social. De acordo com a jurisprudência do STF, o beneficiário que recebe aposentadoria por tempo de contribuição do INSS e complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada não tem interesse processual para ajuizar ação contra o INSS pleiteando a revisão de sua aposentadoria. ( ) Certo ( ) Errado 157. (9761) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Segurados Obrigatórios Em relação aos diversos institutos de direito previdenciário, julgue o item subsecutivo. São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de trabalhadores avulsos, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. ( ) Certo www.acasadoconcurseiro.com.br ( ) Errado INSS 2015 / Conforme Edital – Seguridade Social 158. (9762) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Aposentadoria Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF, julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social do servidor público. Considere a seguinte situação hipotética. Jorge, servidor militar, graduou-se no curso de direito no ano de 1980. Após sua reforma, em 1982, exerceu a advocacia até ingressar no cargo de juiz do trabalho. Jorge investiu-se nesse cargo em 1985, aposentando-se em 1995, ou seja, antes da Emenda Constitucional nº 20/1998. Nessa situação, seria legítima a acumulação de provento militar com o provento civil. ( ) Certo ( ) Errado 159. (9763) CESPE – 2010 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Salário de Contribuição Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF, julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social do servidor público. É ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. ( ) Certo ( ) Errado 160. (9519) CESPE – 2012 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Pensão por Morte Julgue os itens seguintes, relativos aos benefícios do RGPS. O cônjuge separado de fato que tenha recebido pensão de alimentos de segurado do RGPS não faz jus à pensão por morte do segurado, caso este tenha mantido, em vida, união estável provada, por meio de justificação administrativa, no INSS. ( ) Certo ( ) Errado www.acasadoconcurseiro.com.br 251 Acesse o link a seguir ou baixe um leitor QR Code em seu celular e fotografe o código para ter acesso gratuito aos simulados on-line. E ainda, se for assinante da Casa das Questões, poderá assistir ao vídeo da explicação do professor. http://acasadasquestoes.com.br/simulados/resolver/H7043838 Gabarito: 1. (18265) Errado 2. (18267) Errado 3. (18268) Errado 4. (18269) Certo 5. (18253) Certo 6. (18252) Errado 7. (18244) Errado 8. (18245) Certo 9. (18248) Certo 10. (18273) Errado 11. (18279) Certo 12. (26088) Errado 13. (26090) Certo 14. (26092) D 15. (26087) Certo 16. (26077) Errado 17. (26020) C 18. (26033) B 19. (26076) Certo 20. (18241) B 21. (18239) E 22. (18212) A 23. (18216) D 24. (18218) A 25. (18209) E 26. (18201) Errado 27. (18196) Errado 28. (18198) Errado 29. (18200) Errado 30. (18219) E 31. (18220) B 32. (18234) B 33. (18236) B 34. (18237) B 35. (18228) E 36. (18226) D 37. (18221) E 38. (18222) E 39. (18223) A 40. (26096) B 41. (26102) Certo 42. (101109) Errado 43. (101110) Certo 44. (101111) Certo 45. (101108) Errado 46. (101107) Certo 47. (101104) Errado 48. (101105) Certo 49. (101106) Certo 50. (101112) Errado 51. (101113) Errado 52. (101122) Errado 53. (101123) Certo 54. (101124) Certo 55. (101120) Errado 56. (101119) Errado 57. (101115) Certo 58. (101117) Certo 59. (101118) Certo 60. (101103) Errado 61. (101099) Errado 62. (8880) Certo 63. (101077) Errado 64. (101079) Errado 65. (8876) Certo 66. (8867) Errado 67. (26097) Errado 68. (9629) Errado 69. (18270) Errado 70. (101080) Certo 71. (101082) Errado 72. (101093) Errado 73. (101096) Errado 74. (101097) Errado 75. (101091) Certo 76. (101089) Errado 77. (101085) Certo 78. (101086) Certo 79. (101087) Certo 80. (18195) Errado 81. (18194) Certo 82. (9614) C 83. (9617) Certo 84. (9619) C 85. (9612) A 86. (9610) D 87. (9606) Errado 88. (9607) Certo 89. (9609) B 90. (9620) D 91. (9621) D 92. (9703) Errado 93. (9706) Certo 94. (9707) Certo 95. (9633) Errado 96. (9628) Certo 97. (9625) C 98. (9626) Errado 99. (9627) Certo 100. (9605) Errado 101. (9604) Certo 102. (9534) A 103. (9535) Errado 104. (9539) Errado 105. (9533) E 106. (9531) D 107. (9525) B 108. (9527) C 109. (9529) A 110. (9540) Errado 111. (9542) Errado 112. (9595) B 113. (9600) A 114. (9602) Errado 115. (9548) Errado 116. (9547) Certo 117. (9543) Certo 118. (9544) Errado 119. (9545) Certo 120. (9709) Certo 121. (9711) Errado 122. (9789) Errado 123. (8883) Certo 124. (8884) Certo 125. (9786) Errado 126. (9784) Certo 127. (9778) Errado 128. (9779) Certo 129. (9783) Certo 130. (8885) Errado 131. (8887) Certo 132. (9684) E 133. (9685) D 134. (18193) Certo 135. (9680) Certo 136. (9679) Errado 137. (9676) Certo 138. (9677) Errado 139. (9678) Errado 140. (9777) Errado 141. (9775) Certo 142. (9755) Certo 143. (9756) Errado 144. (9757) Certo 145. (8865) A 146. (8864) B 147. (9794) B 148. (8859) A 149. (8862) A 150. (9759) Certo 151. (9760) Errado 152. (9769) Certo 153. (9773) Certo 154. (9774) Errado 155. (9768) Errado 156. (9766) Errado 157. (9761) Errado 158. (9762) Certo 159. (9763) Certo 160. (9519) Errado 252 www.acasadoconcurseiro.com.br