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Rascunho de uma apostila ainda em elaboração sobre eletrônica básica
São dispositivos compostos por bobinas que atuam como chaves controladas eletricamente. Quando uma tensão é aplicada nos terminais de um relé, uma corrente circula através da bobina, o que gera um campo magnético dentro do dispositivo, atraindo uma chave de contato. Assim, um relé é utilizado para conectar um circuito, desconectando outro. Ele se apresenta com contatos normalmente abertos (no: normally open) ou normalmente fechado (nc: normally closed) e pode ser utilizado para chavear cargas que drenam altos valores de corrente. Por exemplo, pode ser utilizado para ligar uma carga conectada à rede elétrica ou para inverter a polaridade da tensão aplicada a um motor (o que faz com ele inverta o sentido de giro). Em aplicações práticas, normalmente é colocado um diodo em paralelo com o relé, no sentido reverso ao de fluxo da corrente de carga. Esse diodo é chamado de "roda livre" (flyback), já que devido ao efeito indutivo do relé, quando acontece o corte do transistor, o relé produz um grande valor de tensão entre seus terminais, o que pode danificar o transistor. Assim, o diodo é colocado de forma a fornecer um caminho de retorno para a corrente, fazendo com que a corrente retorne à fonte de alimentação (efeito flyback). A corrente de acionamento de um relé depende da tensão de alimentação do mesmo, sendo normalmente menor a corrente requerida quanto maior for a tensão de alimentação. Por exemplo, um relé da Metaltex (www.metaltex.com.br), cuja pinagem é mostrada ao lado, pode ser acionado por uma corrente de 40 mA quando está alimentado com 12 V.
A relação fundamental de um transformador é a relação de transformação α, que especifica em quantas vezes foi alterada a tesão do secundário em relação à do
UNIDADE IV-CIRCUITO INTEGRADO 555 4.1) CIRCUITO INTERNO E PINAGEM: figura 1 4.2-) FUNCIONAMENTO: Os três resistores de 5,0 Kohms (R1, R2 e R3) formam dois divisores de tensão de forma que o potencial dos nós X e Y é, respectivamente igual à 2/3 e 1/3 de Vcc em relação à massa. Os circuitos comparadores são amplificadores operacionais que possuem duas entradas, uma não inversora (marcada com um sinal +) e uma inversora (marcada com um sinal-). Quando a tensão na entrada não inversora (+) é superior à tensão da entrada inversora (-), na saída do amplificador operacional (comparador) temos nível 1. Quando a tensão na entrada inversora é superior à tensão na entrada não inversora, na saída do amplificador operacional (comparador) temos nível 0. Vamos fazer a análise do funcionamento do circuito para as duas combinações possíveis das tensões dos pinos 2 (disparo) e 6 (sensor de nível): 1ª-) Com tensão no pino 2 menor do que 1/3 Vcc e tensão no pino 6 menor do que 2/3 Vcc: Quando a tensão no pino 2 cair abaixo de 1/3 de Vcc, na saída do 2º comparador (entrada S do flip-flop RS) teremos nível 1. Para que o circuito funcione corretamente, deveremos ter no pino 6 tensão inferior à 2/3 de Vcc, de modo que na saída do 1º comparador (entrada R do flip-flop RS) teremos nível 0. Mas num flip-flop RS, se S=1 e R=0, teremos Q=1 e Q = 0 o que faz com que a saída (pino 3) vá para nível alto (1) e o transistor fique cortado. Esta situação se manterá ainda que a tensão no pino 2 volte a ser maior do que 1/3 Vcc, pois teremos S = R = 0 o que faz com que as saídas do flip-flop e, consequentemente a saída do temporizador e o estado do transistor não mudem. 2ª-) Com tensão no pino 2 maior do que 1/3 Vcc e tensão no pino 6 maior do que 2/3 Vcc: Quando a tensão no pino 6 ultrapassar 2/3 Vcc, na saída do 1º comparador (entrada R do flip-flop) teremos nível 1. A tensão no pino 2 é maior do que 1/3 Vcc, o que faz com que a saída do 2º comparador (entrada S do flip-flop) tenha nível 0. Mas R = 1 e S = 0 faz com que a saída Q do flip-flop vá para nível 0 e a saída Q vá para nível 1. Deste modo, a saída do temporizador (pino 3) vai para nível 0 e o transistor passa a conduzir (região de saturação). Esta situação se manterá ainda que a tensão no pino 6 volte a ser inferior à 2/3 Vcc, pois teremos S=R=0, o que faz com que as saídas do flip-flop e, consequentemente a saída do temporizador e o estado do transistor não mudem. _ + _ + R S CLR Q FLIP-FLOP R 1 R 2 R 3 1 o COMPARADOR 2 o COMPARADOR 4 RECICLAGEM 3 SAÍDA 1 TERRA 8 +VCC 5 TENSÃO DE CONTROLE 6 SENSOR DE NÍVEL 2 DISPARO 7 DESCARGA 555 1 2 3 4 8 7 6 5
Este trabalho contém uma compilação de textos de diversos autores, tendo sido elaborado com o objetivo exclusivo de ser um apoio didático para o aluno em sala de aula.
O objetivo desta apostila é iniciar o aluno no estudo dos dispositivos semicondutores, desde os diodos, com algumas de suas apresentações (retificador, de sinal, led, Zener) até os transistores bipolares de junção, com a teoria básica de funcionamento de cada um deles e algumas aplicações práticas. Duas das famílias mais populares de reguladores integrados (78XX e LM317) também são apresentadas, além de um capítulo dedicado a dispositivos ópticos como fotoacopladores. A interpretação das folhas de informações originais (Datasheets) dos fabricantes e das curvas características dos dispositivos é também comentada e utilizada no dimensionamento desses componentes. Uma extensa lista de exercícios é apresentada, incluindo diversos de testes de admissão em grandes empresas, de provas do ENADE e de outras apostilas, todos devidamente identificados e com respostas.
1 O que é a Constituição? E o que está compreendido nela? O artigo 16 da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, elaborada no contexto da Revolução Francesa, bem evidencia quais são as funções da Constituição: assegurar direitos fundamentais e estabelecer a Separação dos Poderes. Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789) Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição. 2 Nesse contexto, Constituição é a norma suprema e fundamental do ordenamento jurídico de uma nação, competindo-lhe organizar e estruturar o exercício do poder e assegurar os direitos e garantias fundamentais da pessoa. 3 Vale registrar que, modernamente, Constituição não é apenas, e tão somente, o texto constitucional propriamente dito (que vai, teoricamente, do artigo 1º ao 250), é algo além disso, englobando i) o texto das emendas constitucionais (a EC 45 tem determinações, por exemplo, que são constitucionais mas não foram incorporadas ao texto da Constituição, como a extinção dos tribunais de alçada), ii) os princípios implícitos (como a proporcionalidade), iii) os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados no formato estabelecido pelo artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal (cumpre salientar que a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram aprovados nesse formato, assim, possuem status de emenda constitucional). É o chamado "BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE". Isto é, Constituição não é só o texto, hoje, seu conceito é mais amplo. 4 A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em algumas decisões, tem partido da premissa de que o Pacto de San José da Costa Rica é uma verdadeira CONSTITUIÇÃO SUPRANACIONAL. Nesse sentido, os Casos Gomes Lund vs. Brasil e "A Última Tentação de Cristo" vs. Chile. Entendimento ainda incipiente… 5 O PREÂMBULO da Constituição tem força jurídica, força normativa? Para o STF, não. Sua natureza é hermenêutica, isto é, auxilia a interpretação do texto da Constituição, mas não tem força vinculante. Veja o que entendeu a Suprema Corte: "o preâmbulo da Constituição não tem força obrigatória, destina-se simplesmente a indicar a intenção do constituinte...". ADI 2076, STF PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 6 O Título I da Constituição apresenta o tema "PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS", e é composto por 4 artigos. 7 O artigo 1º trata do tema FUNDAMENTOS. E quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil? São 5: SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA e PLURALISMO POLÍTICO. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
PTAM Bairro Buritis, 3 Quartos e Lazer Completo, 2023
Otuzyedi Sanat ve Tasarım Dergisi, 2024
Cambridge University Press eBooks, 2018
Communications
Historia y Comunicación Social
Analytical Biochemistry, 1974
Theoretical Chemistry Accounts, 2007
Circulation Research, 2011
Proceedings of the 4th International Conference on Sport Science, Health, and Physical Education (ICSSHPE 2019), 2020
Electroencephalography and Clinical Neurophysiology, 1993