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PROCESSO_ELETRONICO_LENORA.pdf

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Princípios de preservação do arcabouço de políticas do InterPARES 38 45 49  ͺ As consequências do uso de novas ferramentas tecnológicas têm sido objeto de debate em praticamente todas as áreas de conhecimento e são reconhecidas como características de uma !sociedade da informação", que se inicia com o término da 2ª Guerra Mundial. Essa terminologia foi cunhada para traduzir um momento em que a criação, armazenagem, processamento, transmissão e disseminação da informação desempenham um papel central na vida dos cidadãos e no desenvolvimento global político, social e econômico. Ela remete a uma coletividade que incorporou as ferramentas tecnológicas em suas atividades diárias, sem que o abandono dos meios tradicionais se operasse por completo. É uma época em que !o tempo individual e colectivo é acelerado, impondo reajustamentos de valores e de comportamentos, devido à obsolescência de anteriores paradigmas elaborados sobre uma base tecnológica diferente" (PORTUGAL. 1997, p. 10). Atualmente, a informação produzida circula instantaneamente e se avoluma nos bancos de dados que também passam a abrigar as reproduções digitais dos saberes de outrora, que estavam custodiados e acessíveis a poucos. Vivenciam-se alterações tão radicais na dinâmica social que impelem Delmas (2010, p. 1) a afirmar que nos deparamos com uma tripla ruptura, intrinsecamente conectada: a) mudança da escrita, de seus suportes e da conservação da escrita; b) mudança do uso social da escrita; c) mudança dos Estados e de seus papéis. Delmas (2010, p. 2) ressalta que no curso da história da humanidade, operaram-se várias trocas de suporte que, por sua vez, promoveram alterações na escrita e na linguagem. Essas mudanças, porém, não são neutras, visto que acompanhadas do progresso e também de uma garantia de perda maciça da memória e do conhecimento. Para o autor, os três fenômenos # mudança de suporte, de grafia e de linguagem # possuem estreita ligação e podem ser atualmente observados. Um retrospecto histórico permite atingir a mesma conclusão proporcionada pelas descobertas arqueológicas: que as tábuas de argila possuem ligação com a grafia cuneiforme e com a civilização da antiga Mesopotâmia, que as tábuas de madeira e os papiros guardam estreita relação com a escrita demótica, com a  ͻ civilização egípcia e, posteriormente, com a greco-romana e que o papel, seja de trapo ou de lenho, amalgama-se à perfeição a uma civilização forjada na idade das trevas (Idade Média) e que experimentou seu apogeu na modernidade. Bauman (2004, p. 15-17) leciona que, ainda que a chegada e avanço da modernidade possam ser aferidos por diversos marcadores, ela possui um atributo que, a seu ver, revela-se crucial: !a modernidade começa quando o espaço e o tempo são separados da prática da vida e entre si". Para ele, !a velocidade do movimento e o acesso aos meios mais rápidos de mobilidade chegaram nos termos modernos à posição de principal fenômeno de poder e de dominação" (BAUMAN, 2004, p. 16). Segundo Bauman, a idéia de que vivemos uma !pós-modernidade" resulta de uma percepção de que talvez tenha sido atingido um !limite natural" (BAUMAN, 2004, p. 18) à velocidade de movimento, característico da modernidade. Essa !aceleração da história", parafraseando Nora (1993, p. 7), enseja euforia, desassossego e promove atitudes distintas em segmentos variados. Aqueles que perseguem as novidades e as versões que se sucedem, inicialmente no campo tecnológico, mas que acabam refletindo na dinâmica social, experimentam cada vez mais frequentemente a frustração diante da impossibilidade de inteirarem-se de todos os lançamentos, o que lhes confere a sensação de permanente defasagem que os impele a centrar suas atenções em segmentos que ainda lhes sejam acessíveis. Os que as encaram como instrumentos que facilitam as tarefas diárias, fascinam-se com os benefícios que a revolução tecnológica proporciona e incorporam as funcionalidades úteis às suas realidades. Apenas quando experimentam as perdas irreparáveis a que os frágeis objetos digitais estão sujeitos é que manifestam saudosismo de uma época em que os registros eram mais robustos. Há ainda aqueles que resistem às novidades e se apegam aos processos que lhes são familiares. Esses indivíduos costumam verbalizar as vantagens dos procedimentos e objetos tradicionais que, embora não lhes propiciem nem os recursos e nem as flexibilidades das novas tecnologias, lhes conferem segurança. Nessa diversidade ambiental, não existe ponto de contato que viabilize o diálogo entre perfis tão distintos: os primeiros e os últimos trafegam em universos díspares e os intermediários se percebem como clientes (usuários) e, portanto,  ͳͲ agentes passivos e alheios aos processos e às responsabilidades pelas mudanças operadas. Esse cenário, que evidencia a ausência de referencial confluente entre os indivíduos, requer a atuação do Estado como promotor de ações garantidoras da preservação da história da nação, papel este que está inserto na Constituição Federal. Com efeito, o art. 216, inciso IV, da Constituição Federal, atribui à administração pública a proteção, preservação e gestão dos documentos integrantes do patrimônio cultural brasileiro, cabendo-lhe promover medidas que assegurem a consulta daqueles documentos a quem deles necessitar. Por seu turno, o acesso à informação constitui um dos direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5o, XXXIII, da Lei Maior. Em sendo assim, é forçoso reconhecer que a administração pública deve ser capaz de lidar com as questões que envolvem a preservação dos documentos arquivísticos digitais, tanto para resguardar um patrimônio da nação, como também para assegurar o acesso às informações neles contidas. 1.1 Justificativa Assim como os demais organismos nacionais e mundiais, o Judiciário Federal já se inseriu no contexto digital e várias de suas atividades ocorrem atualmente apenas em sistema binário. No entanto, poucos têm sido os debates sobre a preservação dos documentos ali produzidos e sobre os personagens encarregados por essa atividade. Observe-se, porém, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 07 de dezembro de 2010, durante o 4o Encontro Nacional do Judiciário, realizado na cidade do Rio de Janeiro, promoveu o lançamento das metas a serem atingidas durante o ano de 2011. Trata-se de um projeto estratégico centrado em nove itens com abrangência variada: alguns para serem observados por todo o Judiciário e outros que afetam algum segmento específico. Essa é a hipótese da meta 9, que consiste em !implantar processo eletrônico judicial e administrativo em 70% das unidades de primeiro e segundo grau até dezembro de 2011", que está destinada especificamente à Justiça Federal. Em seus esclarecimentos, determina-se que os sistemas de gerenciamento do processo  ͳͳ eletrônico devem atender ao padrão de interoperabilidade do e-Ping, às normas de padronização do CNJ de numeração única, tabelas de classes e de movimentação processuais, tabelas de unidades organizacionais, além de observar !aspectos de segurança, autenticidade (assinatura digital), longevidade, validade legal e eficiência operacional e financeira" (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2011, p. 22). Configura-se, dessa forma, objetivo que imprime um novo marco na trajetória da virtualização do Judiciário iniciada em 1999, após a edição da Lei no 9.800, de 26 de maio daquele ano. Esse diploma legal permitiu às partes recorrerem ao fac-símile para a prática dos atos processuais que dependessem de petição escrita, condicionada sua validade à entrega do original até cinco dias após o término do prazo. Ao criar os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, a Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, inaugurou outra etapa no processo de virtualização, ao facultar que, além do peticionamento eletrônico, a intimação poderia se operar pela mesma via. Com base em permissivo contido no art. 24 daquela Lei, o Conselho da Justiça Federal (CJF) se incumbiu de coordenar a criação e a implantação de programas que dessem suporte à instrução das causas submetidas aos Juizados Especiais Federais. Em 8 de julho de 2003, ocorreu o julgamento do primeiro processo eletrônico instaurado no Juizado Especial Federal de Londrina # SC e, paulatinamente, todos os Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal passaram a processar e julgar as causas a eles submetidas através da tecnologia digital. A Lei no 11.419, de 19 de dezembro de 2006, ao regulamentar o uso de sistemas de informação digital para tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, também ampliou as práticas do Judiciário no ambiente digital, ao facultar-lhe a criação de diários eletrônicos para publicação de seus atos e de comunicações em geral. Do que foi acima relatado, infere-se que o elevado percentual previsto na meta 9 do CNJ (70%) apenas evidencia que o trâmite de documentos em ambiente digital já é prática corrente na maioria das Seções Judiciárias da Justiça Federal. Esse expressivo montante também permite concluir que o gerenciamento de seus documentos tem que ser enfrentado como prioridade da administração e que medidas deverão ser estabelecidas e implementadas para garantir a sua conservação ao longo do tempo.  ͳʹ Desde 1997, o CJF assumiu a coordenação da gestão documental daquele segmento do Judiciário. Nesse mister, criou normas, formulou planos de classificação e tabelas de temporalidade, abrangendo sua atividade primária e também as auxiliares. Neste sentido, previu que diversos tipos de ações, como as criminais, por exemplo, seriam de guarda permanente e que uma grande diversidade de ações teriam que ser guardadas por períodos que ultrapassam a expectativa de vida útil de um objeto digital que se estima entre sete a dez anos, a fim de garantir direitos de seus autores. O CJF estabeleceu, ainda, as normas de referência para os processos informatizados de processos e documentos, que foram adotadas, inclusive, pelo CNJ, pela Resolução no 91, de 29 de setembro de 2009. Todas essas iniciativas foram resultado de trabalho conjunto de âmbito nacional que recebeu apoio incondicional para que a concretização dos projetos de gestão contemplasse as especificidades regionais. Porém, para que se possa garantir a longevidade dos documentos arquivísticos digitais e atender a um dos condicionantes da meta 9, é imprescindível que se construa uma sólida compreensão e delimitação das fases desses documentos, desde sua criação até a sua preservação a longo prazo, identificando não apenas as características específicas do objeto a ser preservado, mas também as responsabilidades de cada setor participante. A proposição da meta 9 pelo CNJ constitui um marco referencial de relevo, na medida em que aponta para uma otimização das atividades judiciais. É um direcionamento que apenas se inicia na Justiça Federal, mas que deve ser expandido para todos os segmentos do Poder Judiciário. Entretanto, a efetividade dessa diretriz depende da atuação de profissionais especializados, infra-estrutura material e tecnológica, conhecimento técnico e uma precisa visão de futuro, não apenas para decidir quanto aos esquemas e sistemas necessários para o processamento no ambiente digital, mas também quanto à escolha da estratégia de preservação a longo prazo dos documentos produzidos. Entrementes, ainda que a meta 9 possua reflexo cartorário imediato, ela também estabelece política arquivística que requer a participação dos setores responsáveis pela gestão documental, uma vez que, conforme ressaltado por Jardim (2003, p. 39), !as ações resultantes das decisões que constituem as políticas  ͳ͵ públicas arquivísticas revestem-se, na maioria dos casos, de um caráter técnicocientífico". Importa destacar que o desafio de manter as características e propriedades de um documento digital vem sendo uma preocupação constante dos profissionais envolvidos naquela atividade e é tema de pesquisas e trabalhos acadêmicos. No entanto, percebe-se que a carência de um conhecimento mais profundo dos princípios e das práticas arquivísticas resulta em direcionamentos que podem resultar na perda de elementos específicos do documento arquivístico digital. Nesse sentido, este estudo se justifica na medida em que pretende levantar questões técnicas arquivísticas que devem ser observadas para que se atenda ao comando constitucional e que auxiliem na preservação a longo prazo das informações contidas nos processos judiciais e geradas em formato digital. Este debate pode contribuir para evidenciar a importância de sólidos conhecimentos de princípios arquivísticos que assegurem a confiabilidade, a autenticidade e a acurácia do documento arquivístico digital ao longo do tempo. 1.2 Objetivos A seguir apresentam-se os objetivos geral e específicos desse trabalho. 1.2.1 Objetivo geral Entender os desafios que a gestão documental da Justiça Federal terá que enfrentar para assegurar a autenticidade, longevidade e validade legal dos processos eletrônicos durante todo o seu ciclo de vida. 1.2.2 Objetivos específicos x Identificar a atuação da Justiça Federal e sua contribuição para a garantia dos direitos dos cidadãos e na construção de um Estado Nacional; x Relatar o percurso traçado pela gestão documental da Justiça Federal, esclarecendo quanto às normas em vigor que assegurem a preservação do patrimônio arquivístico nacional custodiado em seus arquivos;  ͳͶ x Apontar a importância e os desafios que devem ser enfrentados para garantir a preservação do patrimônio arquivístico digital nacional; x Descrever a trajetória da arquivística e relacionar as alterações promovidas em sua práticas ao longo dos anos; x Esclarecer quanto às contribuições do projeto InterPARES para a preservação do documento arquivístico digital; x Elencar diretrizes e princípios que o preservador deve observar para assegurar a autenticidade, confiabilidade e acurácia ao longo do tempo, segundo o InterPARES; x Estabelecer a importância da designação de uma entidade custodiadora confiável para a preservação do documento arquivístico digital de longa duração. 1.3 Metodologia O trabalho pautou-se nos estudos e orientações do projeto International Research on Permanent Authentic Records in Electronic Systems 1 (InterPARES) que, desde 1999, envolve diversos pesquisadores no mundo inteiro para estudar de forma consistente o documento digital. Trata-se de iniciativa mundialmente aceita e que oferece bases sólidas para qualquer instituição que se comprometa a preservar seus documentos digitais. Para auxiliar à elaboração de hipóteses e de conclusões, efetuou-se levantamento bibliográfico, com seleção de autores mais expressivos, nacionais e estrangeiros, na prática arquivística e nos temas que envolvem o manuseio e tratamento do objeto digital. Além da base teórica e conclusões do InterPARES, foram essenciais as orientações oferecidas tanto pela Direção Geral do Arquivo do Tombo (DGARQ) quanto pelo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ). Com o presente, almeja-se contribuir para a construção de um referencial teórico voltado especificamente para o Poder Judiciário. Pretende-se ainda identificar as ações necessárias para que a implantação do processo eletrônico na Justiça Federal se dê com observância dos princípios arquivísticos de autenticidade, ➷   ➬ ➮ ➱ ✃ ❐ ❒ ➱ ❮  ➮ ❰ Ï Ð Ñ ❮ Ï Ò ❒ Ó ❮ Ï Ô  ➱ Ó Õ Ñ ➮  Ö Ó Ò ❐ × ➮ Ó Ï Ð ➱  Ø Ñ ✃ ❐ ❒ Ù Ú ➱ ❒ Ð Ò Ó ➱  Ø ❐ ❒ Ð Û Ï Ð Ò Ó ➱  ➬ ➮ Ñ × ❮ ➮ Ï ➮ Ï Ð ➱  ➮ ×  ❒ Ü ➱ ➮ Ð × ❮ ➱  Ô Ý ➮ Ñ Ð Þ ❒ Ï Ò Ó ➱   ͳͷ confiabilidade e acurácia, indispensáveis para a validade do documento arquivístico digital e sugerir medidas imediatas que auxiliem na tarefa de preservação a longo prazo daquele objeto digital. Este trabalho foi construído em três grandes partes. Na primeira, pretendese definir a atuação da Justiça Federal e a relevância de seus documentos para a construção da identidade nacional, além de descrever as ações promovidas para gestão dos documentos na Justiça Federal. Na segunda parte, o foco se concentra na prática arquivística ao longo da história para enfatizar que as atividades de preservação de documento sempre foram de responsabilidade das instituições arquivísticas e que, mesmo com o advento do documento digital, esta obrigação deve permanecer a elas vinculadas, conforme ficou reconhecido nas conclusões do projeto InterPARES. Em uma terceira parte, destaca-se o papel do preservador, apontando-se as diretrizes e princípios estabelecidos pelo InterPARES que orientam a preservação dos documentos arquivísticos digitais. Este trabalho conclui pela importância da atuação da figura do custodiador confiável, na medida em que esta entidade pode assegurar a autenticidade dos documentos arquivísticos digitais inativos, por meio de ações voltadas para a manutenção da capacidade de se reproduzir cópias autênticas do documento digital original ao longo do tempo.  ͳ͸ Através do presente, objetiva-se identificar as ações necessárias para que ocorra uma efetiva preservação a longo prazo dos documentos arquivísticos digitais da Justiça Federal. Entretanto, como questão introdutória, justifica-se apontar a atuação do Judiciário Federal e sua importância no processo de construção da cidadania e de consolidação da nação brasileira. Diversamente do que se imagina, a realidade da Justiça Federal não se reduz a casos que ensejam destaque em letras garrafais nas primeiras páginas dos jornais, como ocorre com o processo criminal que ficou conhecido como !propinoduto", nem com escândalos financeiros ou com extradição de !Cacciolas". O dia-a-dia está pautado em soluções de pequenos dramas anônimos, daqueles que vêem suas vidas subitamente afetadas por algo que não foi previsto ou pela inobservância de um direito que entendem ser devido e violado. Pelos corredores de suas instalações, circulam, além dos esperados advogados, servidores, terceirizados e magistrados, pessoas que, com uma filipeta na mão, buscam notícias de seus processos. São aposentados que objetivam reajustes em seus benefícios ou que tiveram seus benefícios suspensos por alguma irregularidade apurada em momento posterior; mutuários que desejam saber sobre o imóvel adquirido pelo sistema financeiro de habitação; jovens que sofreram acidentes durante a prestação do serviço militar, dentre outros. Alguns querem indenização por acidente provocado por veículos oficiais, como os dos Correios ou das Forças Armadas. Outros amargam sequelas advindas de cirurgias efetuadas em hospitais federais ou foram vítimas de saques fraudulentos em suas contas correntes na Caixa Econômica Federal (CEF). Há ainda os servidores que pedem reajustes e equiparações diversas e jovens universitários que se insurgem contra aumentos que consideram abusivos. Todos, porém, buscam um amparo judicial que lhes garanta algum direito que entendem devido e que, se for assegurado, irá refletir em sua existência. Esse acesso à Justiça Federal vem se intensificando nas últimas décadas. Com efeito, é importante ressaltar que, até a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Justiça Federal era uma entidade pouco conhecida e com um número reduzido de  ͳ͹ Varas. Nos últimos vinte anos, sua área geográfica de atuação foi ampliada e também aumentaram as demandas a tal ponto que justificou, inclusive, a criação dos Juizados Especiais Federais a fim de imprimir maior celeridade à prestação jurisdicional. Porém, nem sempre esse segmento do Judiciário nacional contou com a mesma relevância, já que teve, desde a sua criação, sua atuação posta em dúvida. 2.1 A Justiça Federal no Brasil Republicano Com a proclamação da República e antes mesmo que tivesse sido promulgada a primeira Constituição republicana, a Justiça Federal foi criada nos moldes do modelo norte-americano, por meio do Decreto no 848, de 11 de outubro de 1890, com o objetivo primordial de resguardar os preceitos que viriam a constar naquela Carta Magna. A partir daquele ato, instaurou-se no Brasil a dualidade de jurisdições, que viria a ser exercida pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal. A exposição de motivos do aludido diploma legal denuncia o intuito da criação da Justiça Federal e também qual seria a principal distinção entre ambos os segmentos do Judiciário brasileiro: Não se trata de tribunaes ordinarios de justiça, com uma jurisdicção pura e simplesmente restricta à applicação das leis nas multiplas relações do direito privado. A magistratura que agora se instala no paiz, graças ao regimen republicano, não é um instrumento cego ou mero interprete na execução dos actos do poder legislativo. Antes de applicar a lei cabe-lhe o direito de exame, podendo dar-lhe ou recusar-lhe sancção, si ella lhe parecer conforme ou contraria à lei orgânica 2 .(BRASIL, 1993, p. 32). Porém, em 1937, a Justiça Federal foi extinta e, somente em 1965, por meio de dispositivo emanado por ato de exceção - o Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro - é que a Justiça Federal foi recriada. Oportuna a descrição de Lima (2005), para fins de contextualização: Durante esse período histórico, caracterizado pela ausência de liberdade, pela tortura institucionalizada, pela censura na imprensa e pelas ameaças previstas no Ato Institucional nº 5, não se pode dizer que a atuação da Justiça Federal foi marcante. Na verdade, é forçoso reconhecer que o Poder Judiciário como um todo, salvo raras manifestações de coragem, ficou de mãos atadas diante das arbitrariedades cometidas pelos militares. (LIMA, 2005, p. 39).  2 CJF # Conselho da Justiça Federal. Justiça Federal # Legislação. Brasília: CJF, 1993.  ͳͺ A Constituição de 1988 ampliou a competência da Justiça Federal, tanto na esfera cível quanto na penal e previu a instalação de Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões. Os artigos 106 a 110 da Carta Magna estabelecem que a ela incumbe a apreciação de casos em que a União Federal, suas Autarquias ou Empresas Públicas integrem como autoras ou rés ou naqueles em que se configure o seu interesse jurídico. Também cabe à Justiça Federal o processamento das ações que versem sobre crimes contra a organização do trabalho, o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. Julga ainda os crimes políticos, praticados contra bens, serviços ou interesses da União, de uma de suas Autarquias ou Empresas Públicas, desde que não seja matéria da competência da Justiça Militar ou Eleitoral. No que se refere à sua abrangência territorial, ela foi dividida em regiões, no total de cinco, cada uma contando com uma Corte recursal que se encarregaria de conferir maior celeridade às ações nela ajuizadas. A Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 2ª Região é composta por dois órgãos de 1ª Instância, que são as Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), órgão de 2ª Instância, com sede na cidade do Rio de Janeiro. A Jurisdição de 2º Grau é exercida por 27 Desembargadores Federais que compõem o TRF2, estruturado em 8 (oito) Turmas, 4 (quatro) Seções e o Plenário. Anualmente, milhares de ações são ajuizadas em todo o Judiciário Federal. Em 2010 3 , foram distribuídos apenas para o TRF2 50.640 novos processos, que se somaram aos 115.747 ali remanescentes. Durante aquele ano, foram proferidas 69.325 decisões que permitiram a redução dos processos em tramitação para 100.138. Atualmente, esses documentos tramitam em papel, pois até o momento o processo eletrônico, previsto na Lei nº 11.419, de 19 de setembro de 2006, só foi instalado na 1ª Instância, ou seja, nas Seções Judiciárias dos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, mas sua implantação deve ser ultimada até o final de 2011. Porém, várias de suas atividades já ocorrem em meio digital; dentre elas, aponta-se ß   Ö é ❮ à Ó ê  ➱ ç ë ë Ó Õ ❒ à Ó  ➱ Ð ì ì  Ó æ Ñ í Ó Ñ ❮  à Ô á Ï ì å æ î ❐ Ð ➱ æ Õ Ñ ë  Ó ➱ ➮ ➱ ❮ ❒ Ð Ð Ý Ð Ð ➱ Ð ➱ ❒ á Ð Ú Ð ❮ Ð Ò ❒ Ò  ❮ Ð ❮ ➱ ï Ñ Ó à  Ó Ò â ➮ ã ➱ ➱ ä Ó å ➱  æ Ö ë ❒ ➱ Ó Ú Ù ➮  Ô á Ï ➱ ❮ ❒ ➱ ❒ á Ò ❮ ➱ æ ❮ ➮ × ç é á Ý Ð Ð Ð     è ➱ ð Ø ñ Ò ➮ ➱ ➱ Ó  ➮ ×  ò ó  ❮ Õ Ñ æ  å æ ó ò ò   ͳͻ a de atender a demanda do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que já regulamentaram seus processos eletrônicos. A Presidência do STF criou o e-STF por meio da Resolução nº 344, de 25 de maio de 2007, que regulamenta a tramitação de processos judiciais, a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais. Por seu turno, o STJ, além de iniciar medidas para implantação de seu processo eletrônico, decidiu digitalizar os autos dos processos que se encontravam em seu poder para depois devolvê-los aos Tribunais de origem. Todas essas ações resultaram em mudanças significativas não apenas em relação ao modo de fazer, mas à forma de pensar e agir. O processo, associado simbolicamente a uma imagem de um grande volume de folhas de papel, furadas e costuradas, adquire uma nova feição e passa a ser um objeto intangível. Com o surgimento do processo eletrônico, os atos processuais, antes realizados obrigatoriamente com a presença física do jurisdicionado e por meio dos autos processuais, passam a ser representados por uma cadeia de bits. Entretanto, novas abordagens não são exclusivas da atividade fim e a mudança de ótica e de atitude também se opera no âmbito administrativo. Além da criação e adoção de sistemas informatizados de gerenciamento administrativo, o Judiciário Federal vem estudando e estabelecendo normas para a gestão e preservação de seus documentos. 2.2 A gestão de documentos da Justiça Federal Em breve retrospecto, reconhece-se que, antes de meados da década de 90, não eram expressivas as ações voltadas para a gestão documental dos documentos da Justiça Federal e que os arquivos judiciais podiam ser comparados a um local de depósito de documentos. Em 1997, surgiram as primeiras iniciativas decorrentes da realização de diagnóstico nos dois principais arquivos da Justiça Federal, das Seções Judiciárias de São Paulo e do Rio de Janeiro, no qual se apurou que os documentos arquivados, em sua maioria autos judiciais, se enfileirados, perfaziam um total de mais de 2.100 km, o que equivale a cinco vezes a distância entre ambas as cidades. Diante desse cenário, o CJF, através da portaria nº 159, de 27 de outubro de 1998, constituiu a Comissão Técnica Interdisciplinar para a Gestão de Documentos  ʹͲ da Justiça Federal (CT-GeD), que ficou incumbida de estabelecer normas e criar procedimentos para a autuação, tramitação, classificação, avaliação, transferência e guarda de documentos administrativos e judiciais no âmbito da Justiça Federal. Essa comissão organizou naquele mesmo ano o I Forum Nacional sobre Arquivos do Poder Judiciário, com o intuito de ampliar os conhecimentos sobre os arquivos do Judiciário e buscar soluções e critérios técnicos e científicos capazes de viabilizar e reduzir os ônus decorrentes da conservação dos documentos produzidos e de contribuir para o resgate da memória da nação e da Justiça Federal. Em 1999, o CJF editou a Resolução nº 217, de 22 de dezembro de 1999, criando o Programa de Gestão de Documentos da Administração da Justiça Federal. Tal programa fomentou várias iniciativas tendo como foco a gestão de documentos produzidos pelo Judiciário Federal, podendo-se destacar, dentre elas, o estudo sobre gestão de autos findos, a elaboração da Tabela Única de Assuntos (TUA), o estudo, construção e implantação do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade dos documentos administrativos da Justiça Federal (PCTT), a uniformização e implantação da Tabela Única de Classes (TUC), da Tabela Única de Movimentação Processual (TUMP) e o desenvolvimento do Sistema Informatizado de Gestão de Tabelas Processuais (TUPi). Em 2004, foi criada, por meio da Resolução nº 359, de 29 de março de 2004, a Política de Gestão das Ações Judiciais Transitadas em Julgado e Arquivadas na Justiça Federal e, em 2006, o CJF propõe a criação do Projeto Memória da Justiça Federal a ser desenvolvido a nível nacional. Nesse mesmo ano, o Programa de Gestão Documental da Justiça Federal passa por importantes alterações a fim de serem delimitadas ações e responsabilidades pela gestão dos processos nas fases correntes e intermediárias e o CT-GeD, que promoveu a primeira revisão do PCTT. A Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, estabeleceu regras para a informatização do processo judicial civil, penal, trabalhista e de juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição, para as petições e atos processuais assinados digitalmente, para as citações e intimações eletrônicas e para a comunicação dos atos processuais por meio do Diário da Justiça eletrônico. Sua edição, no entanto, evidenciou a premência de existir a padronização e a integração dos sistemas judiciais, que auxiliassem no entendimento do  ʹͳ jurisdicionado, na gestão processual e no aproveitamento das informações processuais das instâncias inferiores pelas superiores. A necessidade do estabelecimento de diretrizes e políticas que orientassem a aquisição ou o desenvolvimento dos sistemas para a gestão de documentos ensejou a edição da Resolução nº 7, de 07 de abril de 2008, do CJF, que institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos da Justiça Federal # MoReq-Jus e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento de novos sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, 2008, p. 1). Esse modelo de requisitos, criado inicialmente para ser aplicado pela Justiça Federal, foi adotado, em 2009, pelo CNJ, através da Resolução nº 91, de 29 de setembro daquele ano. Dando continuidade ao trabalho de estabelecer normas de gestão documental, o CJF editou a Resolução nº 23, de 19 de setembro de 2008, que consolida normas do Programa de Gestão Documental da Justiça Federal de 1ª e 2ª Instâncias. Esse ato prevê, em seu artigo 8o a guarda, preservação e disponibilização dos documentos permanentes, que !constituem o fundo arquivístico e histórico da Justiça Federal" (CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, 2008, p. 3). O mesmo dispositivo discrimina quais documentos são destinados para a guarda permanente que devem ficar, consoante disposto em seu parágrafo 6o, !disponíveis para consulta local nas unidades de arquivo" (2008, p. 4). Quanto aos documentos eletrônicos, esta é a determinação do CJF, constante na mesma Resolução no 23, em seu art. 19: Art. 19. Os sistemas informatizados deverão possibilitar a transferência de processos e documentos digitais do arquivo corrente para os arquivos intermediário e permanente, ficando disponíveis para magistrados e servidores, de acordo com os seus níveis de responsabilidades e com as atividades que desenvolverem: Protocolo, Autuação, Classificação, Indexação, Processamento, Avaliação, Arquivamento, Eliminação, Guarda Permanente e Acesso. § 1o As unidades arquivísticas são responsáveis pela gestão documental, especialmente no que se refere ao recebimento, avaliação, destinação, guarda e acesso aos documentos digitais. § 2o A unidade de arquivo procederá ao exame de presunção de autenticidade dos documentos arquivísticos digitais recebidos baseandose nos metadados relacionados a esses documentos.  ʹʹ § 3o As unidades de tecnologia da informação são responsáveis pelo armazenamento adequado dos documentos digitais e pela disponibilização de ferramentas de gestão documental nos sistemas informatizados corporativos. (CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, 2008, p. 6) Vê-se, assim, que os arquivos judiciais são responsáveis pela !gestão documental, especialmente no que se refere ao recebimento, avaliação, destinação, guarda e acesso aos documentos digitais" (Resolução 23, art. 19, § 2o , 2008, p. 19). Como entidades incumbidas da gestão documental, os arquivos devem analisar as condições de armazenagem, orientando quanto à preservação dos documentos digitais, que devem estar salvaguardados dos riscos oferecidos pela fragilidade que lhes é inerente e da obsolescência tecnológica, principais fatores que conduzem à perda das informações neles armazenadas. Configura-se, portanto, responsabilidade e dever das unidades arquivísticas zelarem pela preservação de longo prazo dos documentos produzidos. Para que esta prática ocorra efetivamente, é preciso consolidar sólida base teórica arquivística, que venha a possibilitar o reconhecimento dos documentos que devem ser preservados e identificar suas particularidades. Releva notar que antes do advento dos documentos digitais, havia uma identidade entre a informação e o suporte que, se por um lado facilitava a prática arquivística, se concentrava nos !aspectos pragmáticos vinculados às práticas burocráticas visando eficácia e eficiência na guarda e preservação de arquivos, notadamente os públicos" (FONSECA, 2005, p. 55). Porém, o uso sistemático de ferramentas tecnológicas promove o divórcio entre informação e suporte, exigindo que a arquivologia volte a pensar sobre seu mister secular para identificar, compreender e orientar suas atividades. Não é este o foco do presente trabalho, até mesmo porque demandaria uma reflexão aprofundada da ciência arquivística, mas impõe-se destacar que a própria área de conhecimento está passando por uma série de questionamentos e debates motivados pela adoção das novas e fascinantes tecnologias. O intuito desta pesquisa, frise-se, é identificar as responsabilidades e apontar possibilidades para a gestão dos documentos arquivísticos digitais que possam assegurar a sua reprodução autêntica durante o tempo estabelecido para sua existência.  ʹ͵ 2.3 A preservação do patrimônio arquivístico digital Observa-se, nos últimos anos, o aumento considerável do número de pesquisas e de trabalhos acadêmicos versando sobre preservação digital, muito em decorrência do reconhecimento de que o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) ensejou um crescimento exponencial das informações geradas e mantidas em um ambiente digital. No entanto, a mesma dinâmica não ocorreu nos anos 90, junto ao surgimento da internet, ou seja, do veículo de comunicação que provocou uma alteração no processo de produção, busca e acesso à informação. A preocupação em produzir trabalhos e pesquisas sobre preservação digital reflete, provavelmente, o processo de conscientização gradual da necessidade de identificar as características do objeto digital para, a partir dele, serem formulados critérios e estratégias que viabilizem a proteção da informação. A construção de propostas voltadas para a longevidade dos documentos digitais está em consonância com a recomendação da Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura (UNESCO) inserida na Carta para a Preservação do Patrimônio Digital, de 2003, de que haja uma promoção de políticas públicas e de ações que garantam aquele legado. Em 2004, o CONARQ emitiu Carta para a Preservação do Patrimônio Arquivístico Digital, que alerta para os problemas decorrentes do crescimento da produção de documentos codificados em dígitos binários e enfatiza que !a eficácia de um documento arquivístico depende da qualidade, do rigor dos procedimentos de sua produção e da sua manutenção" e de ações arquivísticas voltadas para garantir sua disponibilidade, recuperação e compreensão pelo tempo que se fizer necessário. (CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, 2005, p. 4) O CONARQ declara que o intuito da preservação digital é garantir a autenticidade e a integridade das informações contidas no documento arquivístico, o que pressupõe o acesso contínuo ao seu conteúdo e à manutenção de suas funcionalidades, não apenas durante sua produção e uso regulares, mas por todo o tempo estabelecido para sua conservação. Afirma, ainda, que a rápida obsolescência tecnológica impossibilita a preservação a longo prazo daqueles documentos, que estão ameaçados pela tênue durabilidade dos suportes, pela defasagem dos equipamentos de informática (hardware) e pela rápida desatualização dos programas e dos formatos (software).  ʹͶ Esclarece, outrossim, que os sistemas de informação são incapazes de garantir a preservação a longo prazo dos documentos ali armazenados e que a !tecnologia digital é comprovadamente um meio mais frágil e mais instável de armazenamento comparado com os meios convencionais de registrar informações" (CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, 2005, p. 3). Proclama que a preservação de documentos arquivísticos digitais pressupõe não apenas atualizações sucessivas de suporte e de formato, mas também da descrição arquivística, que pode ser realizada por meio de registro de informações descritivas em metadados. Ressalta a importância de se solucionar questões administrativas e legais, além de estabelecer estratégias voltadas para a recuperação das informações. Esclarece que todas estas ações estão condicionadas aos recursos financeiros, tecnológicos e estruturais de cada órgão produtor, além de requerer compromisso de longo prazo de diversos segmentos da sociedade. Segundo o CONARQ, reconhecida a instabilidade da informação arquivística digital, eғ necessário o estabelecimento de políticas públicas, diretrizes, programas e projetos específicos, legislação, metodologias, normas, padrões e protocolos que minimizem os efeitos. (CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, 2005, p. 5) Diz que a preservação do documento arquivístico digital depende da definição de procedimentos e estratégias de gestão arquivística de documentos e da criação de infra-estrutura nos arquivos, com disponibilização de sistemas, metodologias e pessoal capaz de promover a preservação dos documentos digitais, além de incentivar ações cooperativas e a participação de seus representantes no projeto de governo eletrônico. O CONARQ reconhece que devem ser estabelecidas normas que recomendem ou definam padrões e protocolos abertos e de aceitação ampla e que estimulem o uso de requisitos funcionais. Além disso, a aquisição de sistemas deve estar condicionada à finalidade do uso e aos requisitos funcionais que o órgão houver estabelecido. Assevera que é preciso que o produtor defina sua política de segurança e também uma estrutura padronizada de metadados que auxilie a criação, o acesso, a  ʹͷ segurança, a privacidade e a preservação do documento arquivístico, protegendo-os contra eventuais perdas, acidentes e intervenções não autorizadas. Ressalta, por fim, a premência de se estimular a capacitação dos profissionais que atuam na área de arquivo, em cursos de graduação ou de pósgraduação, além de fomentar ações voltadas para a produção e o compartilhamento do conhecimento por meio da participação em agenda nacional de pesquisa que seja direcionada para a preservação e longevidade dos documentos digitais, alinhada com as principais iniciativas nacionais e internacionais, com a participação das agências governamentais de fomento e de amparo aҒ pesquisa, universidades e outras entidades dos setores puғblico e privado (CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, 2005, p. 7) Apesar de todas essas orientações, a preservação do documento arquivístico digital não é tratada como prioridade pelas instituições que, por ainda estarem se ambientando à criação de documentos em novo formato, não se dão conta da tênue vida útil desses documentos em sua forma original e que possuem pouco tempo para realizarem práticas específicas que os compatibilizem aos novos aplicativos e sistemas. O que se verifica é que as instituições, enquanto são impelidas a procurarem alternativas para acelerar sua produção, com aumento de seu acervo documental digital, não se apercebem que o que já produziu está fadado à perda se não houver um rápido e efetivo tratamento arquivístico que assegure a validade de seus documentos ao longo do tempo. Não há dúvidas de que as novidades implementadas pela área de tecnologia de informação transmitem a enganosa idéia de que não se compatibilizam com as atividades próprias de arquivo, que ainda carrega a imagem de passado longínquo. Entretanto, releva lembrar que as atividades de guarda e preservação de documentos constituem práticas arquivísticas que se protraem no tempo e que remontam ao berço da civilização.  ʹ͸ As ações necessárias para preservação dos documentos após o término das atividades que os geraram são realizadas desde tempos imemoriais sob a coordenação de instituições arquivísticas que foram capazes de atender às mudanças imprimidas pelas sociedades e de efetuarem a preservação e custódia dos documentos independente dos suportes característicos de cada época. Há muito se percebeu a necessidade de existirem organismos especializados em zelar pelas informações que, mesmo não sendo utilizadas para as práticas cotidianas, foram selecionadas para custódia definitiva. Segundo Bellotto (2006, p. 32), custódia definitiva é a !guarda perene e responsável de fundos documentais que, passados pelo crivo da avaliação/prazos de vida, se tornam elementos a preservar, analisar e utilizar na pesquisa histórica". Para cumprirem sua atividade precípua, qual seja, custodiar documentos e assegurar o acesso aos seus registros para fins de prova, tomada de decisão ou de evidência do passado, as instituições arquivísticas foram impelidas a adequarem suas práticas às alterações promovidas pela sociedade, conforme veremos adiante: 3.1 Das tábuas de argila aos documentos digitais Desde os primórdios de sua existência, a humanidade supera limites na eterna busca pelo conhecimento e produz documentos a fim de perpetuar suas práticas e saberes. Compreendido seu valor, começou-se a reunir, conservar e sistematizar os materiais em que fixavam, por escrito, o resultado de suas atividades políticas, sociais, econômicas, religiosas e até mesmo suas vidas particulares. Surgiram, assim, os arquivos, destinados não só à guarda dos tesouros culturais da época, como também à proteção dos documentos que atestavam a legalidade de seus patrimônios, bem como daqueles que contavam a história de sua grandeza. (PAES, 2004, p. 15-16). Os documentos de civilizações ancestrais e os imortais textos de filósofos da antiguidade revelam que os registros do passado ultrapassam as barreiras da linguagem, da distância e do tempo quando são preservados, acidental ou propositadamente.  ʹ͹ Os autores que se preocupam em traçar a evolução histórica da prática arquivística tendem a concordar que ela está intimamente relacionada com a história das civilizações pós-escrita e que há provas da existência de arquivos, ainda que em suas formas preliminares, na área conhecida como !crescente fértil", região do Oriente Médio, local no qual se fixaram as primeiras civilizações da humanidade, há cerca de seis milênios (FONSECA, 2005, p. 30). A descoberta, em 1975, de textos administrativos, literários e científicos inseridos em escrita cuneiforme em 15000 tábuas de argila, assim como o reconhecimento de que elas possuíam uma determinada organização comprovam a ancestralidade de práticas que posteriormente viriam a se tornar basilares para a arquivologia. Percebe-se, portanto, que as atividades de coleta e preservação de documentos se desenvolveram em paralelo com a evolução das próprias civilizações, em locais que zelavam por objetos e documentos considerados valiosos, que estavam ali reunidos com a finalidade de armazenamento, custódia e consulta em favor da promoção do conhecimento ou da tomada de decisões. Nos registros históricos, há evidências de que nos séculos VIII e VII a.C. já existiam grandes unidades de informação, como a biblioteca de Assurbanipal ou as bibliotecas da cultura helênica, uma delas criada por Aristóteles em sua Escola de Filosofia e que serviu de modelo para a fundação, no século V a.C., da lendária biblioteca de Alexandria, que abrigou durante séculos papiros de conteúdo inestimável. Na Idade Média, coube às ordens religiosas a preservação dos registros documentais remanescentes da antiga cultura greco-romana. No entanto, a invenção dos livros tipográficos por Gutenberg, aproximadamente no ano de 1440, promove uma profunda mudança na produção, difusão e guarda dos documentos e provoca um aumento significativo da reprodução das obras, além de facilitar o acesso à informação. Porém, alguns autores, principalmente os europeus, consideram que os primórdios da prática arquivística florescem no século XVII, quando surgem normas regulamentares, muitas de caráter oficial, para disciplinar as rotinas arquivísticas. Para eles, o ano de 1681 estabelece um marco na história da Arquivologia, pois diz respeito à data de publicação da obra denominada De re diplomatica, de Dom Jean Mabbilon que, no sexto volume, rebate as assertivas contidas na Acta Santorum, de  ʹͺ 1645, e cria inúmeros procedimentos para verificação da autenticidade, análise e compreensão dos atos escritos que foram sendo aperfeiçoados e adotados pelas gerações futuras. O século seguinte é marcado pela constituição de depósitos centrais de arquivos em toda a Europa e pela criação do Arquivo Nacional Francês, primeiro como Arquivo da Assembléia Nacional, em 1789 e transformado, em 1794, no estabelecimento central dos arquivos do Estado, que tinha o objetivo de concentrar os documentos considerados indispensáveis à história daquela Nação. No século XIX verifica-se o desenvolvimento de uma concepção germânica de burocracia, que valoriza a racionalidade na gestão do Estado e os princípios que consolidaram a arquivologia como campo de conhecimento. Com efeito, data de 1841 o conceito de !fundo", formulado pelo historiador e arquivista francês Natalis de Wailly, e é de 1898 a publicação do Manual dos holandeses, que consiste no arrolamento de 100 regras ou princípios considerados fundamentais para o arranjo e descrição de arquivos marcando, na visão de Ribeiro (2002, p. 99), o início de uma !autonomização disciplinar" da arquivologia. A crescente produção de documentos em suportes variados ensejou, ainda no século XIX, a demanda por normalização de uma prática prevista inicialmente na Inglaterra através da Public Record Act, de 1877. Essa lei de documentos públicos concedia poderes ao master of the rolls (arquivista-mor) para, em casos específicos e após o cumprimento de formalidades previstas naquela legislação, formular regras de descarte dos documentos depositados no Public Record Office (SCHELLENBERG, 2006, p. 137-138). Indolfo (2007, p. 5) situa o período compreendido entre 1934 e 1941 como aquele que marca o desenvolvimento da área de records management (gestão documental) na administração federal americana, mas considera que o período imediatamente posterior à 2a Guerra Mundial foi o grande ensejador de atos normativos específicos de gestão documental. Dentre eles, destaca o Federal Records Act, de 1950, que consolidou o conceito de ciclo de vida mencionado por Brooks, que estabeleceu os programas de ação continuada e que também determinou o controle da gestão. Ele também criou uma nova especialização que provocou uma cisão entre dois profissionais, o record management e o archive management (INDOLFO, 2007, p. 32).  ʹͻ Indolfo enfatiza, ainda, a importância do Records Management Act, de 1975, que consolida a definição de gestão de documentos e do Amendements on Federal Records Management Act, de 1976, que estabelece a prestação de contas dos órgãos governamentais quanto a seus programas de gestão documental (INDOLFO, 2007, p. 33). No último quartel do século XX, a comunidade arquivística viu-se obrigada a enfrentar o desafio de identificar as imensas massas documentais que cresciam desordenadamente nos depósitos de arquivos e que requeriam organização e avaliação de seu conteúdo e estabelecimento da destinação final. Paralelo a isso, era confrontada com o uso crescente de recursos de informática para administração da informação. No início dos anos 90, Jardim (1992, p. 252) enfatiza que, !a emergência de novas tecnologias tem reorientado acentuadamente o futuro social, econômico, cultural e ambiental das populações" o que tem obrigado as instituições de informação a defrontarem-se com os !chamados documentos eletrônicos, informáticos ou legíveis por máquina" (JARDIM, 1992, p. 254). Jardim manifesta sua preocupação com este novo documento, ressaltando que a maior parte dos documentos eletrônicos apresenta analogias com o documento papel, embora atualmente esta analogia esteja sendo bruscamente alterada com as novas tecnologias da informação cujo objetivo é representar o mundo da maneira mais realística possível, sem fronteiras artificialmente impostas. Textos, gráficos, imagens fixas, vídeo, som estão sendo interligados eletronicamente num único documento chamado documento composto ou documento hipermídia. Torna-se, assim, cada vez mais difícil, com a quebra das fronteiras que estabelecem tipologias documentais, definir exatamente o que eғ um documento, onde começa e termina. (JARDIM, 1992, p. 254). Essa incerteza quanto às características do documento arquivístico digital ocorreu de forma generalizada. Cabível, a propósito o relato de Eastwood (DURANTI; EASTWOOD; MCNEIL, 2002, p. 3) sobre um evento ocorrido em 1989, quando Scott Armstrong, diretor-executivo da Agência de Segurança Nacional (NSA), requereu medida judicial a fim de obstar a destruição do sistema de correio eletrônico do Gabinete Executivo da Presidência do Governo Ronald Reagan, sob alegação de que as informações contidas nas fitas de salvaguarda (backup) do  ͵Ͳ sistema da IBM, PROFS 4 , se equiparavam a documentos arquivísticos e estavam protegidos tanto pelo Federal Records Act quanto pelo Presidential Records Act. Em suas razões, o Governo americano sustentou que aqueles dados, uma vez transpostos para o papel, não mais possuíam valor de prova. A Corte americana considerou que muitas das correspondências eram similares a cartas e memorandos e também que as impressões não eram cópias idênticas aos documentos digitais, pois careciam de alguns elementos vitais para o entendimento do contexto e para a determinação da autenticidade das cópias impressas. Segundo Eastwood (DURANTI; EASTWOOD; MACNEIL, 2002, p. 3), esse episódio suscitou uma importante questão que foi abordada no projeto InterPARES: Quais são, em princípio, os elementos essenciais do documento arquivístico e quais são necessários para geri-los em um ambiente digital? 3.2 As contribuições do projeto InterPARES O projeto InterPARES possui o objetivo de desenvolver o conhecimento teórico e metodológico para preservação dos documentos eletrônicos a longo prazo (DURANTI, 2005, p. 5) e se encontra em vias de conclusão de sua terceira etapa. A primeira, que começou em 1998, partia da perspectiva do preservador e privilegiava os documentos arquivísticos digitais análogos aos produzidos em papel, de valor permanente, utilizados para prestação de contas e que eram mantidos em sistemas de gestão de documentos e em bases de dados. O projeto se baseou em conhecimentos de Diplomática e Arquivologia e contou com uma equipe composta por arquivistas, cientistas de computação e advogados, perfazendo um total de 60 pesquisadores de 13 países. Já a segunda etapa, iniciada em 2002, valeu-se da ótica do produtor e enfatizava os documentos correntes, produzidos em ambientes experenciais, interativos e dinâmicos no contexto de atividades científicas, artísticas e documentos do governo eletrônico, e contou com 100 (cem) pesquisadores de 21 (vinte e um) países com conhecimento na área da Arquivologia, Administração, Direito, Ciência da Computação e Artes (teatro, música, cinema, dança, fotografia) (ROCHA, 2010, p. 3). ô   ➬ Ñ Ó í ➮ ➱ ➱ ❒ Ó ❮ Ï Ô  í õ í ❒ Ò ➮  ➱ Ü ö ➮ Ð ×   ͵ͳ O InterPARES 2 também abordou assuntos como propriedade intelectual e privacidade dos dados, buscando !desenvolver a consciência" através de um !diálogo contínuo com indivíduos e organizadores" (InterPARES 2, 2009b, p. 18). Atualmente, o projeto se encontra em sua terceira etapa, iniciada em 2007, com previsão de conclusão em 2012 e possui o objetivo de capacitar os programas e as organizações arquivísticas públicas e privadas, de médio e pequeno porte, que são responsáveis por documentos arquivísticos digitais resultantes de atividades de governo, de negócios, de pesquisa, artísticas e de entretenimento, sociais e/ou comunitárias, a preservar, ao longo do tempo, documentos arquivísticos autênticos que satisfaçam às exigências das partes interessadas e às necessidades da sociedade no que diz respeito a um registro confiável de seu passado. (InterPARES 3, 2007, p. 1) Para estabelecer a natureza do documento arquivístico digital, adotou-se a definição clássica de documento arquivístico como !documento produzido (isto é, elaborado ou recebido e salvo para ações futuras ou referência) por uma pessoa física ou jurídica ao longo de uma atividade prática como instrumento e subproduto de tal atividade" (InterPARES 2, 2009, p. 3). Definiu-se forma fixa", tempo ou no espaço", como !informação afixada em um meio sob uma como !conjunto de dados destinados à comunicação no , como !menores partes significativas e indivisíveis da informação" (InterPARES 2, 2009, p. 3). Reconheceu-se a presença dos seguintes elementos formais, tanto nos documentos convencionais quanto nos digitais: x Forma fixa # conteúdo binário do documento arquivístico deve ser armazenado de maneira que sua mensagem possa ser apresentada com a mesma forma documental que tinha quando retida pela primeira vez; x Conteúdo estável; x Relações explícitas com outros documentos arquivísticos dentro ou fora do sistema digital, por meio de um código de classificação ou de um identificador único; x Contexto administrativo identificável; x Autor, destinatário e escritor;  ͵ʹ x Ação na qual o documento participa ou que o documento apóia em termos de procedimentos ou como parte do processo de tomada de decisão. O projeto InterPARES definiu que, para !a produção e manutenção de materiais digitais confiáveis em geral, e de documentos arquivísticos em particular, que possam ser precisa e autenticamente mantidos e preservados no tempo" (InterPARES 2, 2009b, p. 3), é preciso que se assegure sua confiabilidade, acurácia e autenticidade. A é uma responsabilidade do produtor do documento, que traduz na !credibilidade do material digital enquanto conteúdo ou declaração de um fato" e deve ser estabelecida pela !completeza e acurácia do material" e pelo controle exercido em seu processo de produção (InterPARES 2, 2009b, p. 3). A é !o grau de precisão, correção, verdade e ausência de erros e distorções existentes nos dados contidos nos materiais" (InterPARES 2, 2009, p. 3). A acurácia constitui responsabilidade inicial do produtor do documento, que passa para o responsável pela manutenção e, em sendo hipótese de guarda prolongada, para o preservador. A !refere-se ao fato de que os documentos arquivísticos são o que eles dizem ser e que não foram adulterados ou corrompidos de qualquer forma" (InterPARES 2, 2009, p. 3) Duranti (2005, p. 11) enfatiza que há uma importante distinção entre autenticidade e autenticação. Diz que, enquanto a do documento que o acompanha enquanto ele existir, a é uma propriedade é um meio de provar que o documento é o que parece ser num determinado momento, podendo ser definida como uma declaração de autenticidade resultante tanto da inserção como do acréscimo ao documento de um elemento ou de uma afirmação. Por conta disto, a definição de autenticidade passou a ser dividida em dois componentes: x Identidade # refere-se aos atributos de um documento que o caracterizam como único e o distinguem dos outros documentos x Integridade # é a completude e o poder de prova de um documento e pode ser demonstrada pela evidência encontrada na aparência do documento, nos metadados a ele relacionados ou em um ou mais de seus contextos.  ͵͵ Os membros do projeto InterPARES concluíram que, para avaliar a autenticidade, o preservador deveria ser capaz de estabelecer a identidade do documento arquivístico digital e demonstrar sua integridade, por meio do reconhecimento da presença de certas condições ou requisitos de autenticidade, durante o processo de sua avaliação. Entenderam, ainda, que o processo de avaliação requer a compreensão de conceitos, como os de documento arquivístico e de autenticidade e que o avaliador deveria ser uma terceira parte neutra, que age primeiro como fiscal e depois como abonador da autenticidade dos documentos que serão preservados, ficando também incumbido de aconselhar as escolhas tecnológicas e de proteger a imparcialidade, a naturalidade e a autenticidade dos documentos (DURANTI, 2005, p. 13). Perceberam que, ante a impossibilidade de preservar um documento digital, era preciso assegurar a manutenção da capacidade de reproduzi-lo e a produção de cópias autênticas que passariam por um processo controlado de migração de documentos para ambiente tecnológico dos arquivos. Compreenderam ser necessária a produção de uma documentação precisa sobre todas as alterações sofridas pelo documento durante o processo de migração, sobre as atualizações dos ambientes tecnológicos arquivísticos, além da implementação e monitoramento de privilégios relativos ao acesso, uso e reprodução dos documentos dentro dos arquivos. Além disso, dever-se-iam estabelecer procedimentos capazes de prevenir, descobrir e corrigir a perda ou alteração de documentos e que possam garantir a identidade e integridade permanente do suporte e mudanças tecnológicas, além de produzir regras que determinem a responsabilidade e os meios de autenticação. Duranti (2005, p. 14) esclarece que os membros do InterPARES elegeram a descrição arquivística como a fonte mais importante de autenticidade dos documentos e como questão teórica mais relevante, a determinação da entidade a ser preservada, suas fronteiras e características. Também se posicionaram no sentido de preservar, primordialmente, o último exemplar da entidade fluida, mais o registro das alterações e os metadados de ambos, ou, alternativamente, de se estabilizar e manter cada documento acessado para uso e seus metadados. Quanto aos documentos do governo, a opção seria estabelecer que a !entidade digital interativa em processo de produção constitui o documento completo  ͵Ͷ da transação" (DURANTI, 2005, p. 15). Concluíram ainda que a preservação do documento eletrônico deve começar durante a sua produção, com estabelecimento de controles apropriados no documento. O InterPARES também introduziu o modelo da Cadeia de Preservação, que se constitui no !sistema de controles que se estende por todo o ciclo de vida dos documentos, a fim de assegurar sua identidade e integridade (ou seja, a autenticidade) ao longo do tempo" 5 . Consideraram, também, que os documentos poderiam ser alterados para se adequar aos processos realizados por seu produtor antes de serem reformatados para o ambiente tecnológico do componentes digitais, , separados em seus reunidos, migrados, recuperados, reformatados e disponibilizados na forma estabelecida pela política de acesso do órgão, o que garantiria a autenticidade da cópia do documento digital. seria a entidade responsável por Entendeu-se que assegurar a custódia física e legal dos documentos arquivísticos inativos de um produtor, cabendo-lhe a preservação e assegurando o acesso contínuo àqueles documentos (DURANTI; SUDERMAN; TODD, 2008, p. 9). Esse preservador, também denominado , deve assegurar a autenticidade dos documentos arquivísticos removidos do sistema de gestão de documentos para fins de preservação permanente ou de longo prazo (DURANTI; SUDERMAN; TODD, 2008, p. 10). Porém, as ações de preservação do documento arquivístico digital se iniciam muito antes de sua passagem para um sistema de preservação de longo prazo e demandam atenção constante do preservador designado durante todo o curso da existência do documento arquivístico digital, o que eleva a sua importância e exige que as organizações estabeleçam políticas que prevejam a atuação daquele personagem nas atividades de gestão de seus documentos arquivísticos digitais. É o que veremos a seguir. ÷   Ò é Ó Ò ➮ ❒ Ó Ï Ð ê ç ë ë ì  ì Ó Õ ❒ à  Ó Ð ì æ ❒ ➮ á Ð Ð ➮  × Ñ ❮ á Ï Ð ❒ á ø  à ❮ ù Ï Ñ ➮ ➱ æ Ó Ñ ë ù  Ó ❒ ➮ ❰ Ï á ü Ñ ➬ Ø ❒ á Ý ï  ã Ð ë ➮ Ñ Ü × ❒ â ➮ Ó ü ❮ Ô  × Ó Ñ ❮ ➱ ❒ Ô  û ú ï à Õ æ Ò í × à ❒ ➱ Ó Ú Ù ➮ Ô á Ï ý ➮ ❮ × þ ÿ  ➮ × ç   è ➱ ❮ ❐ ➱ þ à ❒ Ò ❒ Ó ❮ Ñ é ù Ð Ï ö Ð Ð Ð Ð Ï ö   Ø ñ Ò ➮ ➱ ➱ Ó  ➮ ×  å ✁ æ æ ó ✂ ò ò   ͵ͷ Como já ressaltado, o deve assegurar a autenticidade dos documentos arquivísticos removidos do sistema de gestão de documentos para fins de preservação permanente ou de longo prazo. De acordo com o InterPARES (2009a, p. 13), o !preservador de documentos arquivísticos é a entidade responsável pela custódia física e legal dos documentos do produtor, bem como por sua preservação". Duranti, Suderman e Todd (2008, p. 2) relatam que os estudos de caso realizados pelo projeto InterPARES 1 evidenciaram que dificilmente a produção dos documentos arquivísticos digitais leva em consideração a sua preservação a longo prazo e que, como resultado, sua confiança, acurácia e autenticidade não podem ser estabelecidas ou demonstradas no decorrer de sua existência. Esclarecem que a segunda etapa do projeto InterPARES concluiu ser possível a concepção de uma estrutura de princípios que desse suporte à produção, manutenção e preservação do documento arquivístico durante todo o seu ciclo de vida. Eles enfatizam a necessidade de explicitar a natureza do relacionamento entre produtor e preservador do documento arquivístico digital e que as recomendações de preservação devem ser incorporadas ao desenho do sistema de gestão de documentos. Afirmam que incumbe ao preservador designado acessar o sistema de gerenciamento documental para monitoramento das condições em que os documentos estão armazenados, durante sua vida ativa ou semi-ativa e que, após sua inatividade, os documentos que serão preservados a longo prazo devem ser transferidos para um sistema de preservação confiável, que deverá ser capaz de reproduzir cópias autênticas dos documentos, atestadas pelo custodiador confiável. Para servir de auxílio tanto ao produtor quanto ao preservador, o InterPARES 2 desenvolveu diretrizes básicas e elaborou uma estrutura de princípios para o desenvolvimento de políticas, estratégias e padrões para preservação de longo prazo dos documentos arquivísticos digitais. As diretrizes são complementares e devem contribuir para que se estabeleça um relacionamento entre produtor e custodiador. Ambas as diretrizes mencionam estratégias de preservação e critérios básicos para assegurar a preservação dos  ͵͸ documentos digitais. Porém, as do preservador enfatizam áreas consideradas particularmente relevantes para a preservação de documentos arquivísticos digitais autênticos. Vejamos: 4.1 Diretrizes do preservador As diretrizes do preservador, em sua parte introdutória, enfatizam a importância da gestão cuidadosa do documento arquivístico durante toda a sua existência, mantendo intacta sua forma, seu conteúdo e suas relações e que na ação de preservação de longo prazo, $todas as atividades para gerenciar os documentos, no curso de sua existência estão ligadas, como em uma cadeia, e são interdependentes" (InterPARES 2, 2009a, p. 2). Aquele documento recomenda a definição do escopo e os objetivos do programa de preservação, alertando para a importância em se concentrar nos documentos arquivísticos digitais em detrimento das cópias digitalizadas, uma vez que os documentos analógicos sobrevivem sem digitalização enquanto que os nato digitais se perderão sem um programa de preservação digital (InterPARES 2, 2009a, p. 5). Também menciona a importância da manutenção e proteção dos documentos arquivísticos nos sistemas de manutenção e/ou preservação e para a necessidade do desenvolvimento de procedimentos de controle sobre a transferência, a manutenção e a reprodução de documentos arquivísticos, garantindo sua identidade e integridade. (InterPARES 2, 2009a, p. 6). O InterPARES 2 conclui pela necessidade da rápida identificação dos documentos que precisam ser preservados a longo prazo, por força das dificuldades técnicas envolvidas na preservação dos documentos digitais e também de seus proprietários, como é o caso em que instituições governamentais de vários níveis como o Judiciário Federal contribuem com recursos de dados e partilham o seu acesso. Enfatiza que o preservador deve verificar e documentar a autenticidade do documento arquivístico digital, por meio de um relatório de avaliação dos controles estabelecidos pelo produtor. Completa a avaliação, os documentos identificados para preservação devem ser monitorados em intervalos regulares até que sejam transferidos para o responsável pela preservação.  ͵͹ O InterPARES enfatiza o risco que mudanças nos sistemas, tanto do hardware quanto do software, podem provocar no documento arquivístico digital e discorre sobre várias medidas que podem minimizar esses riscos, antes que ocorra o processo de transferência ou recolhimento dos documentos selecionados para a preservação permanente. Entre as atividades do preservador, inclui-se o desenvolvimento de um plano compartilhado para a transferência ou recolhimento para a organização ou então de um programa que venha a assumir a responsabilidade pela preservação a longo prazo e que contribuirá para o acesso a sistemas obsoletos ou para a extração dos documentos arquivísticos inativos de sistemas operacionais. O preservador deve, ainda, estabelecer, implementar e monitorar os procedimentos para registrar a transferência ou recolhimento dos documentos, verificando a autoridade para a realização daqueles atos e a entrada dos documentos arquivísticos nos sistemas. A ele também incumbe examinar os documentos arquivísticos para determinar se correspondem aos que foram selecionados para a preservação a longo prazo, se estão acompanhados de documentação relevante sobre o ambiente técnico-administrativo em que foram produzidos e mantidos e ainda se os metadados de identidade e integridade permaneceram a eles vinculados. O InterPARES recomenda que o preservador mantenha o formato lógico mais antigo disponível, que evite duplicatas e que documente todas as ações promovidas. Estabelece também que a preservação dos documentos arquivísticos recebidos do produtor demanda que o custodiador confiável adote os seguintes procedimentos: 1-Descrição dos documentos arquivísticos, coletando as informações sobre os dos fundos ou séries a que pertencem, tais como contextos jurídicoadministrativos, de proveniência e procedimentos documentais, além de incluir informações sobre direitos de propriedade intelectual ou questões de privacidade. 2- Identificação das ramificações das ações de preservação, examinando suas implicações legais; 3-Confirmação da eficácia da estratégia de preservação escolhida, testando-a nos documentos arquivísticos digitais antes da transferência formal para o preservador, o que garante um desempenho antevisto;  ͵ͺ 4-Manutenção de um ambiente de armazenamento adequado e coerente, observando e monitorando com regularidade a umidade relativa e a temperatura daquele ambiente. Para as instituições, organizações e programas com atribuições de preservação, o InterPARES também recomenda a consulta ao Arcabouço de Princípios para o Desenvolvimento de Políticas, Estratégias e Padrões para a Preservação a Longo Prazo de Documentos Arquivísticos Digitais, conhecido como Arcabouço de políticas e desenvolvido pelo Domínio Transversal de Políticas do InterPARES 2, que complementam as diretrizes do preservador. Esse documento estabelece treze parâmetros de orientação. Vejamos: 4.2 Princípios de preservação do arcabouço de políticas do InterPARES Duranti, Suderman e Todd (2008, p. 13-21) elencam os seguintes princípios a serem observados pelo preservador: O InterPARES 3 define em seu arcabouço intelectual (2007, p. 4), preservador designado como a !entidade responsável pela custódia física e legal, e pela preservação (ou seja, proteger e garantir acesso contínuo) dos documentos arquivísticos de um produtor" a quem incumbe: x x x atuar como uma terceira parte neutra, isto é, demonstrar que não possui interesse no conteúdo dos documentos arquivísticos e nenhuma motivação para modificar documentos sob sua guarda, e que não permitirá que eles sejam alterados acidental ou propositalmente; possuir conhecimento e habilidades necessárias para cumprir com seus deveres, o que pode ser alcançado por meio de educação formal em gestão de documentos arquivísticos; e desenvolver um sistema de preservação de documentos que seja capaz de garantir que cópias precisas e autênticas dos documentos do produtor sejam adquiridas e preservadas. A importância de um profissional ou entidade com formação em manutenção e preservação de documentos e que, de preferência, não possua relação com o conteúdo dos documentos já havia sido identificada na primeira etapa do projeto. A  ͵ͻ este profissional caberia a implementação dos requisitos de preservação dos documentos arquivísticos autênticos. O InterPARES formulou os seguintes conceitos: # Apesar de o produtor ser responsável pela exatidão dos dados mesmo quando os documentos são transmitidos entre sistemas, convertidos, migrados e refrescados para fins de preservação, incumbe ao preservador designado assegurar que a acurácia do documento não foi maculada por erros técnicos ou humanos durante os processos de transformação e transmissão. Isso significa que o preservador deve assegurar que o documento arquivístico retenha seus dados corretos, precisos e exatos durante os processos de transmissão e transformação a que forem submetidos, registrando os processos e as alterações inevitáveis, quando existentes. # A autenticidade de um documento arquivístico depende da transmissão e da forma de sua preservação e custódia para que possa permanecer tão confiável e acurado quanto à época de sua produção. Constitui responsabilidade de seu produtor e de seus legítimos sucessores (mantenedor e preservador) assegurarem que a autenticidade esteja protegida e que sua identidade e integridade permaneçam intactas. A autenticidade deve ser protegida e mantida pela adoção de métodos que assegurem que os documentos arquivísticos digitais não foram manipulados, alterados ou falsificados após sua transferência. Incumbe ao preservador a responsabilidade de atestar a autenticidade dos documentos que ingressam em um sistema de preservação, bem como a de assegurar que ela se mantém intacta após a transferência, preservando os requisitos que apóiam a presunção de autenticidade dos documentos identificados pelo produtor (benchmark) acrescidos daqueles que apóiam a produção de cópias autênticas (baseline), específicos de sistema de preservação.  ͶͲ A cópia produzida dentro de um sistema de preservação é uma cópia autêntica do documento arquivístico digital e a ele se equipara, com a particularidade de que o documento originariamente produzido foi utilizado para atingir seu propósitos administrativos e sua réplica atende a propósitos de preservação. A preservação de documentos arquivísticos digitais exige que todos os seus componentes sejam consistentemente identificados, ligados e armazenados de forma que possam ser recuperados e reconstituídos em um mesmo documento que possua apresentação idêntica à original. Para isso, todos os componentes digitais devem ser capazes de trabalharem juntos depois de qualquer alteração efetuada para fins de preservação a longo prazo e todas as alterações precisam ser avaliadas e registradas pelo preservador. O preservador designado deve estar preparado para aconselhar o produtor, diretamente ou por meio de desenvolvimento de padrões recomendados, sobre os tipos de componentes digitais que o sistema salva e que seja capaz de sustentar. Quando existirem normas comuns sobre os tipos e formatos de componentes digitais, o preservador pode influenciar diretamente o produtor quanto aos padrões que facilitem a cumprir os requisitos de preservação. Quando não existirem normas comuns, o preservador deverá compreender o grau de interoperabilidade de certos tipos e formatos de componentes digitais, que fornecerá uma base para avaliação da capacidade do sistema de preservação de manter os componentes digitais e suas relações. Qualquer política de preservação deve indicar claramente que as reproduções de cópias autênticas para fins de preservação só podem ser feitas a partir dos documentos arquivísticos do produtor.  Ͷͳ Os documentos arquivísticos digitais dependem, intrinsecamente, da tecnologia da Informática, e qualquer documento arquivístico digital só existe dentro de um ambiente tecnológico específico. Políticas de preservação que sejam expressas em termos de requisitos do documento arquivístico em vez de estabelecer parâmetros na tecnologia serão mais estáveis, precisando de atualizações somente se houver mudança nos requisitos, ao invés de tentarem se adequar às mudanças tecnológicas. Os preservadores devem compreender que, diversamente dos documentos arquivísticos tradicionais, a preservação do documento arquivístico digital é um processo contínuo que começa com a sua produção. Com documentos arquivísticos digitais, as decisões relevantes para a preservação devem ser feitas o mais rapidamente possível devido a facilidade e a rapidez com que objetos digitais podem ser manipulados, apagados por acidente ou de propósito, ou por conta da obsolescência tecnológica. A noção de que a preservação de documentos arquivísticos começa na fase de produção exige que os critérios de preservação sejam incorporados e manifestados no projeto de sistemas de gestão e de arquivo.  Ͷʹ Os direitos de propriedade intelectual de terceiros devem estar documentados nos metadados que acompanham os documentos arquivísticos, pois tais direitos podem influenciar os processos de preservação. A presença de informações pessoais dentro dos documentos arquivísticos deve ser identificada e documentada em metadados a eles relacionados. Esta é a melhor maneira de garantir que os documentos arquivísticos são geridos em conformidade com a lei e que o preservador será capaz de efetivamente incluir as questões de privacidade relevantes para os documentos arquivísticos no estudo de viabilidade da preservação durante a avaliação. Preservadores devem insistir para que a responsabilidade pelo processamento de documentos arquivísticos contendo dados pessoais para fins de preservação permaneça com o produtor dos documentos arquivísticos e seus sucessores legítimos. Um documento arquivístico pode ser produzido com um propósito e posteriormente utilizado para fins diferentes, por pessoas diferentes. Qualquer decisão de avaliação deve considerar todos os usos do documento arquivístico e estar ciente dos processos de negócio existentes, para decidir sobre o que preservar, bem como para poder dispor efetivamente de todas as cópias dos documentos arquivísticos que não foram selecionados para a preservação. O uso de dados ou informações inseridos em documentos arquivísticos por diferentes processos de negócio pode ser desejável do ponto de vista do produtor, porque proporciona um grau de interoperabilidade entre informações do produtor e sistemas de informação.  Ͷ͵ Em tais situações, o preservador deve aconselhar o produtor para que os metadados anexados aos documentos arquivísticos usados por muitos processos de negócios identifiquem cada processo de negócio relevante. Decisões de avaliação devem ser feitas através da compilação de informações sobre os documentos arquivísticos e seus contextos, avaliando o seu valor, sua autenticidade e determinando a viabilidade de sua preservação. A descrição arquivística de um fundo resulta da análise global das várias relações entrelaçadas no curso de formação e acumulação dos arquivos e, portanto, é o meio mais confiável de estabelecer a autenticidade continuada de um corpo de documentos arquivísticos inter-relacionados. Embora a autenticidade dos documentos arquivísticos individuais possa ser em parte estabelecida através de seus metadados, a autenticidade dos fundos apenas pode ser provada através da descrição arquivística. Constitui, portanto, função única da descrição arquivística, fornecer uma visão histórica dos documentos arquivísticos e de seu devir, enquanto apresentando-os como uma universalidade em que a individualidade de cada membro está sujeita ao vínculo de proveniência e destino comum. Jurisdições diferentes podem ter diferentes leis e regulamentos no que diz respeito aos direitos de acesso em relação à proteção da privacidade, propriedade intelectual e qualquer outro tipo de interesses públicos ou privados.  ͶͶ Aqueles preservadores que são uma unidade de um determinado produtor devem estar cientes do impacto da diversidade de contextos legais em seus documentos arquivísticos, que afetará as suas políticas de acesso. De toda a explanação acima, percebe-se que as ações de preservação de documentos arquivísticos digitais ultrapassam, em muito, o senso comum de eleição de estratégias aptas a prolongar a capacidade de reprodução dos documentos. Com efeito, elas se inserem entre as competências específicas da Arquivística, na medida em que exigem que o preservador designado possua um sólido arcabouço teórico que possibilite o reconhecimento dos elementos constituintes do documento arquivístico e que permita assegurar a autenticidade do documento arquivístico digital ao longo do tempo.  Ͷͷ Verifica-se, nas últimas décadas, uma profunda alteração provocada pela adoção de tecnologias que alteraram sensivelmente o curso da história da humanidade. Após duas décadas de experimentos, percebe-se a inclusão maciça das instituições governamentais no ambiente digital, que disponibilizam seus serviços na web e criam sistemas de gestão de seus documentos administrativos com o intuito de conferir celeridade a seus atos administrativos. O Judiciário, de igual forma, integra este movimento e empenha-se em encontrar soluções que atendam seus jurisdicionados com a maior brevidade possível e com o máximo de efetividade. Desde a criação do CNJ, há uma busca por padronizações das atividades em todos os segmentos do Judiciário e as rotinas implementadas pela Justiça Federal vão sendo, aos poucos, estendidas aos outros ramos da Justiça. A partir de 2009, o CNJ passou a dispor de metas nacionais de nivelamento e, anualmente, apresenta novas propostas que visam à uniformidade e à otimização dos procedimentos judiciais. Para o ano de 2011, a proposta não dista de outros anos, mas apresenta um outro fator ao prever, em relação ao Judiciário Federal, a implantação do processo eletrônico em 70% de suas unidades. O percentual expressivo denuncia o estágio avançado em que se encontra a virtualização dos ritos processuais e estabelece uma diretriz para o judiciário em geral, que deverá acompanhar em um futuro próximo a adoção das tecnologias digitais para a produção de todos os seus atos. Se por um lado, essas iniciativas resultarão em visíveis benefícios à sociedade, por outro, elas trazem o risco de perda das informações contidas nos documentos produzidos em codificação binária, se não houver a previsão de rotinas de preservação. A fragilidade dos objetos digitais e sua incerteza ante à rápida obsolescência tecnológica vem sendo objeto de debate crescente nos últimos anos no meio acadêmico, mas parece ser de pouca ressonância nas práticas diárias. Atualmente, já não há como negar que os objetos digitais podem ser mais facilmente alterados do que aqueles convencionais e se intensificam as rotinas de segurança que garantam a exatidão dos dados inseridos de forma legítima na fase  Ͷ͸ de produção. Porém, a preocupação com sua preservação ao longo do tempo ainda não é prioridade nas pautas de discussões administrativas. Desde 1997, o projeto InterPARES se dedica ao estudo dos documentos arquivísticos digitais e divulga seus resultados à comunidade científica, enfatizando a necessidade de se estabelecerem normas, políticas e padrões que auxiliem na preservação desses documentos, ciente de suas fragilidades. Dentre suas diversas recomendações, o InterPARES enfatiza a importância de existir uma entidade encarregada da preservação dos documentos arquivísticos digitais e que acompanhe sua produção com o intuito único de assegurar a sua confiabilidade, autenticidade e acurácia. Recomenda, ainda, que a entidade custodiadora não esteja envolvida, de preferência, no processo de produção e de manutenção dos documentos, mas que se encarregue de seu gerenciamento após a sua inatividade e transferência para um sistema específico de preservação. É certo que o grau de precisão e a ausência de erros ou de distorções nos dados dos documentos arquivísticos digitais constitui responsabilidade inicial do produtor do documento. Inconteste também que, em um segundo momento, essa incumbência se transfere para o responsável pela manutenção do sistema de gestão de documentos e que, somente na hipótese de os documentos arquivísticos digitais serem de guarda prolongada, há a transferência para o sistema de preservação. Porém, restou demonstrado, ao longo deste ensaio, que as ações de preservação devem ocorrer da forma mais célere possível, para que se possam superar as dificuldades técnicas que envolvem a preservação digital. Além disso, as atividades de preservação são variadas e complexas, o que exige a atenção de um organismo especificamente designado para tal finalidade. No decorrer deste trabalho, evidenciou-se que a Justiça Federal está ciente de sua responsabilidade de proteger o patrimônio documental que retém em seus arquivos e que este segmento do Judiciário vem promovendo medidas que otimizem os procedimentos de guarda e preservação de seus documentos arquivísticos em suporte convencional. Reconhece-se que o § 1o, do art. 19, da Resolução no 23, de 07 de abril de 2008, estabeleceu a responsabilidade das unidades arquivísticas pela gestão documental, !especialmente no que se refere ao recebimento, avaliação, destinação,  Ͷ͹ guarda e acesso aos documentos digitais" (CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, 2008, p. 8). Esta determinação, entretanto, demanda regulamentação específica, expressa em política arquivística que atenda não apenas as particularidades dos documentos arquivísticos digitais da Justiça Federal, mas que observe parâmetros estabelecidos após anos de pesquisa efetuada no ambiente acadêmico. De acordo com o Conselho Internacional de Arquivos (2005, p.19), a chave para uma poliғtica efectiva de gestaѺo de documentos de arquivo e de preservaçaѺo a longo prazo eғ a ligaçaѺo dos documentos ao processo de negoғcio onde saѺo produzidos e do qual devem constituir prova. Desta forma, as abordagens podem situar-se a diferentes niғveis: o da proғpria organizaçaѺo (por ex., na definiçaѺo do que eғ um documento de arquivo, nas normas que se devem cumprir na concepçaѺo e desenvolvimento de sistemas electroғnicos); o da unidade orgânica dentro da instituiçaѺo (por ex., normas de dados a ser adoptadas); o do proғprio sistema (por ex., as formas como este eғ capaz de garantir requisitos de integridade, acessibilidade e privacidade). Por seu turno, Jardim (2003) ressalta a necessidade de se identificar e analisar os problemas nos arquivos para formulação de políticas arquivísticas capazes de enfrentá-los. Para aquele autor, !as dimensões política e técnica encontram-se, portanto, visceralmente associadas desde a concepção à execução das suas diversas facetas" (JARDIM, 2003, p. 19) e uma política arquivística tende a !ser influenciada pelo sistema arquivístico, desde que este efetivamente funcione" (JARDIM, 2003, p. 19). Partindo-se dessa visão, o presente trabalho se propõe a alertar quanto à necessidade de existirem políticas arquivísticas emanadas pela Justiça Federal que enfrentem o desafio da preservação dos documentos arquivísticos digitais de longa duração e também quanto à imperiosidade de se agir em prol da capacitação daqueles que deverão se incumbir das atividades de preservação digital. Parece evidente, ainda, a premência da criação de um arquivo judicial digital que atue especificamente nas atividades de preservação dos documentos arquivísticos digitais da Justiça Federal e que possa assegurar a autenticidade e longevidade daqueles documentos. Estudos têm demonstrado que a vida útil de um documento digital gira em torno de 7 anos, pois o mesmo sofre com a obsolescência tecnológica de hardware e software. Esse curto prazo enseja um posicionamento claro das instituições governamentais quanto às ações de preservação que pretendem implantar.  Ͷͺ Como ressaltado por Delmas (2010, p. 2), nenhuma alteração é neutra e toda modificação enseja questionamentos quanto aos riscos a que os Estados e as sociedades modernas devem se submeter e quanto às perdas que podem ser suportadas. Demonstrada a exigência de se proceder a um controle rigoroso de todo o ciclo de vida dos documentos arquivísticos digitais de longa duração por entidade que possua sólidos conhecimentos de princípios e práticas arquivísticas, resta indagar se o Judiciário Federal está disposto correr o risco da perda de documentos arquivísticos produzidos apenas em codificação binária.  Ͷͻ BAUMAN, Zigmund. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001. BELLOTTO, Heloísa Liberalli. Arquivos permanentes: tratamento documental. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm >. 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