MANUAL PARA GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS PERIGOSOS
MANUAL PARA GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS PERIGOSOS
Janaína Conrado Lyra da Fonseca
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
Colaboração de Mary Rosa Rodrigues de Marchi
© 2008 Editora UNESP
Direitos de publicação reservados à:
Fundação Editora da UNESP (FEU)
Praça da Sé, 108
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CIP – Brasil. Catalogação na fonte
Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ
F744m
Fonseca, Janaína Conrado Lyra da
Manual para gerenciamento de resíduos perigosos /
Janaína Conrado Lyra da Fonseca ; colaboração de Mary Rosa
Rodrigues de Marchi. - São Paulo : Cultura Acadêmica, 2009.
il.
Apêndice
Inclui bibliografia
ISBN 978-85-98605-74-6
1. Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Medidas de segurança - Manuais, guias, etc.. 2. Substâncias perigosas
- Medidas de segurança. 3. Substâncias perigosas - Avaliação de
riscos. 4. Segurança do trabalho. 5. Ambiente de trabalho - Medidas de segurança. 6. Avaliação de riscos ambientais. I. Marchi,
Mary Rosa Rodrigues de. II. Título.
09-2071
CDD: 363.1
CDU: 614.75
Editora afiliada:
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
7
1. INTRODUÇÃO
9
1.1 RESÍDUOS PERIGOSOS NA UNESP
11
2. DIRETRIZES BÁSICAS DO PROGRAMA
DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA UNESP
13
3. CORRENTES DE SEGREGAÇÃO DOS RESÍDUOS
17
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.3
3.1.5
3.1.6
3.1.7
RESÍDUOS BIOLÓGICOS (INCLUINDO OS PERFUROCORTANTES)
Segregação 18
Acondicionamento 20
Manuseio 21
Coleta e transporte interno 21
Armazenamento 21
Transporte 25
Pré-tratamento e destinação final
3.2 RESÍDUOS QUÍMICOS 29
3.2.1 Resíduos inorgânicos 29
3.2.2 Resíduos orgânicos 32
3.3 RESÍDUOS RADIOATIVOS 34
3.3.1 Resíduos radioativos líquidos 34
3.3.2 Resíduos radioativos sólidos 34
26
17
3.3.3
3.3.4
3.3.5
3.3.6
3.3.7
3.3.8
Resíduos radioativos gasosos 34
Segregação 34
Acondicionamento 34
Armazenamento de resíduos sólidos 36
Armazenamento de resíduos líquidos 37
Descarte 38
3.4 RESÍDUOS COMUNS
39
3.5 RESÍDUOS RECICLÁVEIS
39
3.6 MISTURA DE RESÍDUOS
40
4 GUIA DE BOAS PRÁTICAS PARA O SERVIÇO DE SAÚDE
4.1 PROTEÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO
41
41
4.2 CUIDADOS COM A HIGIENE PESSOAL E A DO LOCAL DE TRABALHO
4.2.1 Higiene pessoal 44
42
5 USO ADEQUADO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
5.1 LUVAS 56
5.1.1 Cuidados no uso de luvas
5.2 CALÇADOS
5.3
5.3.1
5.3.2
5.3.3
5.3.4
5.3.5
58
59
ÓCULOS DE PROTEÇÃO 59
Óculos de proteção contra vapores e gases 59
Óculos de proteção contra radiação 60
Óculos de proteção contra produtos químicos 60
Óculos de proteção contra aerodispersoides 61
Cuidados com os óculos de proteção 61
5.4 PROTETOR FACIAL
62
5.5 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA 62
5.5.1 Recomendações para o correto uso de respiradores
5.6 VESTIMENTAS DE PROTEÇÃO
5.6.1 Avental 66
5.6.2 Toucas ou gorros 67
66
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
APÊNDICES 73
ÍNDICE DE TABELAS 101
ÍNDICE DE FIGURAS 103
ÍNDICE DE APÊNDICES 107
69
65
55
APRESENTAÇÃO
Este manual poderá ser utilizado em todas as unidades da
Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” (Unesp)
como direcionador das atividades que gerem resíduos perigosos. Ele
contém informações básicas obtidas junto a legislações nacional e
internacional, além de outras fontes. Apresenta um breve histórico
sobre as atividades geradoras de resíduos perigosos e suas principais
correntes, e ainda noções sobre boas práticas de laboratórios e informações sobre uso e manutenção de Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) que, frequentemente, se fazem necessários.
O manual tem como objetivo orientar quanto à correta caracterização, passivação e disposição final de resíduos gerados nas dependências da Unesp, oriundos das atividades de ensino, pesquisa
e extensão, que possam impactar negativamente a qualidade e a
disponibilidade dos recursos naturais para futuras gerações.
Com a implantação do Programa de Gerenciamento de Resíduos
(PGR), do qual este manual faz parte, pretende-se criar entre os geradores de resíduos, uma cultura baseada no trabalho cooperativo
entre gerador e universidade. Principalmente nas questões que envolvem: minimização, segregação e destinação dos resíduos gerados.
1 INTRODUÇÃO
As atividades desenvolvidas nas instituições de ensino e pesquisa
empregam substâncias e produtos de diversas classes. Entre eles estão
os considerados perigosos por apresentarem características como
inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade estabelecidas pela NBR 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT_NBR 10.004),1 que oferecem risco potencial aos seres vivos e/
ou ao ambiente. Essas atividades, consequentemente, geram resíduos
também considerados perigosos.
Destinar corretamente esses resíduos é responsabilidade de seus
geradores. Para ratificar essa afirmação a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publica a Resolução da Diretoria Colegiada
(RDC n.33), de 25 de fevereiro de 2003, relativa ao gerenciamento dos
resíduos gerados nos serviços de saúde (RSS), com vistas a preservar a
saúde pública e a qualidade do ambiente, atualizada pela RDC n.306,
de 7 de dezembro de 2004. Nessas resoluções fica definido que:
1 NBR 10.004 Resíduos sólidos – classificação
10
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
Para efeito desse Regulamento Técnico, definem-se como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde
humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar
e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para
saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades
de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços
de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação;
estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de
controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para
diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços
de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.
Dessa forma, as universidades e centros de pesquisa precisam
instituir em suas unidades Programas de Gerenciamento de Resíduos. Nesses programas, os resíduos são separados em três grandes
grupos: biológico, químico e radioativo, descritos detalhadamente
a seguir.
1 Resíduo biológico: é a expressão usada para descrever os diferentes tipos de resíduos que incluem agentes infecciosos. Para
fornecer um ambiente de trabalho seguro, todos os agentes
infecciosos devem ser manipulados de acordo com o Nível de
Biossegurança (NB) (Apêndice 1) a que estão relacionados, dependendo de: virulência, patogenicidade, estabilidade, rota da
propagação, comunicabilidade, quantidade e disponibilidade de
vacinas ou de tratamento. O NB aplicável define não somente os
procedimentos gerais de manipulação, mas também o tratamento dos resíduos biológicos. Atualmente, as seguintes categorias
de resíduos são consideradas resíduos biológicos:
1.1 Resíduo medicinal: envolve todo o resíduo continuamente
gerado em diagnóstico, em tratamento ou na imunização de
seres humanos ou de animais, em pesquisa e na produção de
testes dos biológicos.
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
1.2 Resíduos de laboratórios biológicos ou que trabalhem com
substâncias controladas: aqueles cujas pesquisas envolvem moléculas de DNA recombinante ou outras atividades reguladas pela
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).2
1.3) Resíduo patológico (por exemplo, carcaças animais). 3
2 Resíduo químico: neste grupo estão incluídos diversos produtos
como: substâncias e produtos químicos rejeitados (vencidos ou
em desuso), os resíduos provenientes de aulas práticas ou projetos
de pesquisa. Algumas substâncias químicas e misturas de produtos
químicos são considerados resíduos perigosos pela Agência de Proteção Ambiental norte-americana (Environmental Protect Agency
– EPA).4 Mesmo que um resíduo químico não se encontre entre os
citados pela EPA, mas possua uma ou mais das seguintes características: ignitividade, corrosividade, reatividade ou toxicidade, deve ser
considerado resíduo perigoso, segundo a NBR 10.0045.
3 Resíduo radioativo: esse grupo é classificado como resíduo de baixo
ou de alto nível de radioatividade. O resíduo de baixo nível é típico
daquele encontrado em instituições médicas e de pesquisa (tais
como a Unesp) enquanto o resíduo de alto nível típico é aquele gerado em reatores nucleares. Devemos considerar resíduos radioativos
todo o resíduo com radioatividade detectável que seja gerado nos
procedimentos que envolvem o material radioativo licenciado.
É preciso estar ciente de que também pode haver a geração combinada de alguns dos três tipos de resíduos perigosos. Por exemplo,
carcaça de um animal que contenha material radioativo, produto
químico perigoso ou talvez um agente infeccioso e que necessite de
controle de acordo com as considerações e as exigências de todos
os três tipos de perigos definidos anteriormente. Portanto, é preciso
2 Resolução Normativa n.01 de 20/6/2006 da Comissão Técnica de Biossegurança (CTNBio), Brasília, 2006.
3 Mais detalhes podem ser vistos na seção 3.1 Resíduos biológicos.
4 Agência norte-americana de Proteção Ambiental (EPA), Hazardaous Waste. Washington,
DC. Disponível em: http://www.epa.gov/epaoswer/osw/hazwaste.htm#specific, acessado
em 28/02/2007.
5 NBR 10.004 Resíduos sólidos – classificação
11
12
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
estar atento ao tipo de resíduo que eventualmente esteja gerando e
procurar a maneira apropriada de agir em cada caso.
1.1 RESÍDUOS PERIGOSOS NA UNESP
Não se tem conhecimento de um destino oficial que recebam
todos resíduos perigosos gerados pela Unesp, porém é conhecido
que grande parte desses resíduos não possui descarte e/ou destinação corretos. Essa prática, além de técnica e legalmente incorreta,
não é condizente com a excelência do papel desempenhado pela
universidade ante a sociedade ao longo de seus trinta anos. Isso
explicita a necessidade de uma mudança emergencial na maneira
como esse assunto tem sido tratado .
Embora algumas iniciativas pontuais venham sendo tomadas,
fazia-se necessária uma ação em caráter institucional. Para tanto, foi
criada pelo Conselho de Administração e Desenvolvimento (Cade)
a Coordenadoria de Gerenciamento de Resíduos (CGR), buscando
empregar mecanismos para sua passivação e/ou disposição final, já
que os resíduos perigosos requerem um procedimento de descarte
muito distinto daquele dado ao resíduo considerado doméstico.
Essa coordenadoria é formada pela engenheira química Janaína
Conrado Lyra da Fonseca e conta com a experiência e a colaboração
dos membros de um Conselho Gestor formado por especialistas
e membros das diferentes representações da universidade, como
Adunesp, Cade, Cipa, DCE, PGSST, Sintunesp.
Dentre as ações dessa coordenação está a elaboração de um
Programa de Gerenciamento de Resíduos que tem como objetivo
orientar quanto à correta caracterização, passivação e disposição
final de resíduos perigosos gerados nas dependências da Unesp,
oriundos das atividades de ensino, pesquisa e extensão, resíduos
esses que possam impactar negativamente a qualidade e a disponibilidade dos recursos naturais para futuras gerações. Para tanto,
foi necessário definir-se algumas diretrizes básicas, descritas neste
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
manual, que foram pautadas por normas nacionais vigentes6 e por
experiências de organismos internacionais7 que devem ser seguidas
pela comunidade.
6 Cf. NBR 10.004. Resolução Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – RDC
n.33, de 25/2/2003. Resolução Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) –
n.306, de 7/12/2004. Resolução Normativa n.01 de 20/6/2006 da Comissão Técnica
de Biossegurança (CTNBio).
7 Cf. Agência norte-americana de Proteção Ambiental (EPA), Hazardaous Waste. Michigan
State University, 1996. Garner & Favero (1986).
13
2 DIRETRIZES BÁSICAS
DO PROGRAMA DEGERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DA UNESP
Essas diretrizes deverão funcionar como um roteiro para que
ações que tangem a Gestão dos Resíduos sejam minimamente realizadas em cada um dos campi da Unesp:
• sensibilizar a comunidade universitária sobre a importância do
gerenciamento dos resíduos gerados.
• divulgar informações sobre segurança no manuseio de substâncias
químicas e sobre os riscos envolvidos em cada atividade.
• tomar as medidas necessárias para adequação das unidades à
Resolução n.306/2004 da Anvisa.
• elaborar uma rotina de procedimentos para segregação, tratamento e destinação de resíduos perigosos e não-perigosos.
• propor tratamento do resíduo na unidade, se essa for tecnicamente competente.
• não aceitar doações de produtos químicos sem que haja previsão
de consumo do bem doado em, no MÁXIMO, um ano. Além disso,
as doações só poderão ser aceitas se houver um docente que se
responsabilize por garantir sua destinação final, caso o produto
não seja consumido no prazo previsto (ver termo de responsabilidade por recebimento de doação Apêndice 2).
16
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
• compor uma Comissão de Ética Ambiental (CEA) (caso a Unidade ainda não possua), que deverá avaliar se os projetos a serem
desenvolvidos na referida Unidade contam com tratamento de
resíduo, adequadamente referenciado, permitindo avaliar se o
tratamento citado é realmente o indicado.
• promover junto aos programas de pós-graduação uma campanha
de responsabilização dos resíduos pelos alunos geradores.
• as Comissões Internas de Biossegurança (CIBio) e de Ética
Ambiental (CEA) devem ter suas composições mescladas entre
as diferentes áreas do conhecimento, respeitando a área de
atuação da unidade, para que possam atuar como parceiras da
coordenadoria do PGR.
• promover cursos de manejo e destinação de resíduos para a CEA.
Cabe à CEA a execução e verificação do cumprimento das diretrizes aqui descritas, que são de responsabilidade do presidente
dessa comissão. O presidente deverá contar com a colaboração de
uma equipe, que poderá ser composta por dois membros de cada
departamento (um titular e um suplente). Dentre as atividades sob
a responsabilidade do presidente da CEA estão:
• agendar reuniões periódicas na unidade para tratar assuntos
relacionados à política de resíduos adotada pela mesma. Periodicidade sugerida: bimestral.
• divulgar e orientar os usuários quanto aos procedimentos recomendados para identificação e manuseio seguro dos resíduos
perigosos.
• responsabilizar o representante de cada departamento na CEA
pelo cumprimento das medidas instituídas no programa em seu
departamento.
• orientar quanto ao preenchimento do rótulo para os frascos de
resíduos (Apêndice 3).
• garantir que a segregação será feita respeitando as correntes de
resíduos (ver seção 3.1), atentando, especialmente, à incompatibilidade (Apêndice 4) de seus componentes.
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
• identificar os frascos de resíduos usando o rótulo-padrão disponível no Apêndice 3. O rótulo deverá ter todos os campos preenchidos e apenas os resíduos “velhos” e sem identificação poderão
receber a identificação “Desconhecidos”. O Apêndice 3 também
traz informações sobre o preenchimento correto do rótulo.
• garantir que não sejam aceitos no entreposto – após a data de
implantação do PGR na unidade – resíduos gerados e identificados como “Desconhecidos”.
• não receber, no entreposto, embalagens danificadas ou que
apresentem qualquer outro problema que possa representar
risco à saúde.
• manter o entreposto organizado, limpo e seguro.
• garantir que as políticas adotadas para manuseio seguro de perfurocortantes sejam seguidas.
• relacionar as dúvidas e problemas para serem discutidos nas
reuniões ordinárias das CEA.
• manter arquivadas as planilhas que contenham as informações
sobre os resíduos enviados para o entreposto, por um período
mínimo de cinco anos, mesmo depois que os resíduos tenham
sido destinados.
OBSERVAÇÕES
1) A aquisição de caixas/bombonas para armazenar os resíduos e outros materiais
necessários como EPI serão de responsabilidade das unidades.
2) A retirada dos resíduos das unidades envolve vários aspectos técnicos e
burocráticos e será de responsabilidade da administração da unidade.
17
3 CORRENTES DE SEGREGAÇÃO
DOS RESÍDUOS
Mary Rosa Rodrigues de Marchi
A segregação é a etapa mais importante de um programa de
gerenciamento de resíduos, pois, se corretamente feita, permite a
reutilização, a reciclagem ou a recuperação de alguns resíduos, bem
como o encaminhamento à coleta municipal da fração considerada
comum ou inerte.
3.1 RESÍDUOS BIOLÓGICOS
(INCLUINDO OS PERFUROCORTANTES)
Os resíduos desse grupo são classificados pela Anvisa como pertencentes ao Grupo A.1 Dentre os resíduos biológicos, incluem-se
também resíduos de outras correntes (químicos e radioativos) que
possam conter contaminantes que apresentem riscos de infecção.
1
Resolução Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – n.306, de 7/12/2004.
20
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
3.1.1 SEGREGAÇÃO
Tipo A1
• Culturas e estoques de micro-organismos; resíduos de fabricação
de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de micro-organismos vivos ou atenuados; meios de cultura e
instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura
de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética.
• Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais,
com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes
Classe de Risco 4, micro-organismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que
se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo
de transmissão seja desconhecido.
• Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou
com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta
incompleta.
• Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos
corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de
assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na
forma livre.
Tipo A2
• Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com
inoculação de micro-organismos, bem como suas forrações, e os
cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microorganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico
ou confirmação diagnóstica.
Tipo A3
• Peças anatômicas humanas; produto de fecundação sem sinais
vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25
centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição
por pacientes ou familiares.
Tipo A4
• Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando
descartados.
• Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana
filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre
outros similares.
• Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo
fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não
contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de
Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de
disseminação, ou micro-organismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo
mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita
de contaminação com príons.
• Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere
esse tipo de resíduo.
• Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde,
que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
• Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica.
• Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes
de animais não submetidos a processos de experimentação com
inoculação de micro-organismos, bem como suas forrações.
• Bolsas transfusionais vazias ou com residual pós-transfusão.
Tipo A5
• Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou
escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde
de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
21
22
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
3.1.2 ACONDICIONAMENTO
Todos os resíduos devem ser acondicionados visando prevenir e
proteger sua liberação nas etapas subsequentes do PGR.
a) Os resíduos que serão destinados à incineração (A.1, A.2, A.3 e
A.5) deverão ser acondicionados em sacos brancos leitosos, contendo em uma de suas faces o símbolo internacional de “SUBSTÂNCIA INFECTANTE” (Figura 12 – Apêndice 5), e tendo todas as
demais características estabelecidas pela NBR 9190 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT – NBR 9.190). Deverão
ser descartados em recipiente adequado ao funcionamento do
equipamento incinerador utilizado, confeccionadas de acordo
com as normas vigentes.
b) Os resíduos perfurocortantes (A4) deverão ser descartados em
recipientes que atendam aos padrões estabelecidos pela NBR
13.853 da ABNT e IPT-NEA-55.
OBSERVAÇÕES
1) Tanto as caixas de papelão como os sacos plásticos devem ser preenchidos
até dois terços de sua capacidade volumétrica (as caixas de papelão contêm nas
faces externas uma linha pontilhada indicadora do limite de preenchimento), e os
sacos plásticos deverão ser fechados com o lacre que acompanha a embalagem,
com fita adesiva, cordão, ou simplesmente com um nó. Ao fechar o saco plástico,
deve-se retirar o excesso de ar de seu interior, tendo a pessoa que o manuseia
o cuidado de não inalar ou se expor ao fluxo de ar produzido.
2) Quando o resíduo segregado for de alta densidade, ou seja, uma quantidade
pequena com peso muito elevado, deverá ser acondicionada apenas a quantidade suficiente para que a embalagem não seja rompida durante o manuseio
e o transporte. A integridade dos sacos deve ser mantida até o destino final
para evitar que ocorra derramamento de seu conteúdo nas dependências do
estabelecimento de saúde, nas vestimentas dos transportadores, nos veículos
transportadores ou na via pública.
3.1.3 MANUSEIO
Essa operação consiste em recolher os recipientes contendo os
resíduos de serviços de saúde na fonte geradora, encaminhando-os
aos locais de armazenamento interno ou externo, e deve ser efetuada
por pessoal treinado e devidamente paramentado com equipamentos
de proteção individual indicados:
• Gorro (de cor branca, para proteger os cabelos).
• Óculos (lente panorâmica, incolor e de plástico resistente, com
armação em plástico flexível, proteção lateral e válvulas para
ventilação).
• Máscara (para impedir a inalação de partículas e aerossóis, do
tipo semifacial).
• Uniforme (calça comprida e camisa manga três quartos, de material resistente e cor clara).
• Luvas (de material impermeável, resistente, tipo PVC, antiderrapante e de cano longo).
• Botas (de material impermeável, resistente, tipo PVC, de solado
antiderrapante, cor clara, e de cano três quartos).
• Avental (PVC, impermeável e de comprimento médio, na altura
dos joelhos).
3.1.4 COLETA E TRANSPORTE INTERNO
A coleta deve ser efetuada diariamente e em intervalos regulares,
de forma a atender à demanda e evitar acúmulo de resíduos nos locais
de produção. A transferência dos resíduos das salas de armazenamento interno para os abrigos externos também deverá ser diária.
3.1.5 ARMAZENAMENTO
Os resíduos que não podem ser tratados no estabelecimento
gerador devem ser armazenados para serem então enviados para
tratamento ou destino final. Dependendo do porte do gerador pode
haver necessidade de se ter um abrigo interno e um externo.
24
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
3.1.5.1 Armazenamento interno
Cada unidade geradora de um estabelecimento de saúde com
área superior a 80 m2 deverá ter um local interno apropriado para
estocagem intermediária dos resíduos de serviço de saúde, onde
esses ficarão armazenados até serem recolhidos e levados (horários
estabelecidos) para os abrigos externos ou lixeiras, onde aguardarão
a coleta pública.
As salas destinadas ao armazenamento interno deverão ter as
seguintes especificações:
a) Área não inferior a 4 m2, distantes das áreas de manipulação de
alimentos, medicamentos e setores de internamento.
b) Espaço suficiente para entrada completa dos carros de coleta.
c) Os pisos e as paredes deverão ser revestidos com material liso,
lavável, anticorrosivo e impermeável. O piso deverá ter caimento
adequado e ralo ligado ao sistema de tratamento de esgotos.
d) A ventilação será feita por meio de aberturas teladas, com no
mínimo 1/20 da área do piso e não inferiores a 0,20 m2.
e) A sala de estocagem intermediária deverá ser dotada de um lavatório e de uma torneira com água corrente para facilitar a limpeza
após a retirada dos resíduos, ou sempre que se fizer necessário.
f) Deverá ser instalado um ponto de luz.
g) A quantidade de resíduos estocados na sala deverá ser absolutamente compatível com o espaço físico dimensionado, observando-se o
empilhamento máximo permitido de 1,20 m de altura, para evitar
rompimento das embalagens ou desmoronamento do material
estocado, além de facilitar a colocação e a retirada dos recipientes.
h) O período de estocagem de resíduos nessas salas deverá ser o menor
possível, não devendo nunca exceder o tempo de oito horas.
i) Na porta da sala de armazenamento interno, será afixado o símbolo
de identificação de resíduos infectantes.
OBSERVAÇÕES
1) A sala de estocagem intermediária é facultativa nos estabelecimentos de pequeno
porte, onde a geração diária de resíduos costuma ser muito baixa. Nesse caso, os
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
resíduos gerados podem ser encaminhados diretamente para o local onde será
feita a estocagem externa.
2) Na falta de um abrigo interno adequado é preferível manter apenas o armazenamento externo dos resíduos sólidos a fazê-lo em salas inadequadas.
3) Quando porém o estabelecimento gerador não exceder a produção semanal de
700 litros e a produção diária não exceder 150 litros, é considerado de pequeno
gerador, e pode-se, portanto, optar pela instalação de um abrigo reduzido.
3.1.5.1.1 Armazenamento de animais
Animais contaminados merecem atenção especial e procedimentos
específicos para seu acondicionamento, como descritos a seguir:
a) Animais não-contaminados
• Roedores e outros animais de pequeno porte – usar sacos opacos;
caso não haja, envolver o material a ser descartado em toalha de
papel e ensacar.
• Coelhos e animais maiores – usar sacos plásticos compatíveis com
o peso do material a ser descartado; não ultrapassar 15 quilos
para facilitar o manuseio.
Em ambos os casos, o material deve ser armazenado em freezer
até que possa ser enviado para incineração, para vala asséptica ou
composteira, de acordo com a disponibilidade da unidade.
b) Animais contaminados com material infectante.
• Carcaças e animais contaminados com materiais infectantes devem ser cuidadosamente embalados e corretamente rotulados,
para só então serem armazenados em freezer isolados de outras
espécies até serem enviados para incineração; o tempo de armazenamento não deve exceder 90 dias.
c) Animais ou tecidos quimicamente contaminados.
• Resíduo de animais quimicamente contaminados devem ser
armazenados em freezer, devidamente embalado e rotulado, até
que seja enviado para incineração.
OBSERVAÇÃO
Substâncias inorgânicas não são incineráveis; mesmo dentre as orgânicas
existem aquelas que não sofrem combustão completa. Essas e outras questões
devem ser avaliadas antes de se enviar um material para incineração.
25
26
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
d) Instruções gerais. O rótulo deve ser preenchido corretamente e
fixado ao saco plástico.
3.1.5.2 Armazenamento externo
É o local de guarda temporária dos resíduos de serviços de saúde, à espera da coleta pública ou destinação específica. Os abrigos
externos devem ter as seguintes especificações:
a) Ser construídos em alvenaria, fechados e dotados de aberturas
teladas que impeçam o acesso de vetores e que, ao mesmo tempo,
permitam uma boa ventilação.
b) As aberturas de ventilação deverão ser correspondentes a 1/20
da área do piso e não inferior a 0,20 m2. As portas deverão abrir
para fora, ser dotadas de fechaduras e mantidas fechadas a chave,
só podendo ser abertas para depositar material ou para retirar os
recipientes de resíduos nos horários de coleta pública ou outro
tipo de destinação final. Na parte inferior da porta deverá existir
uma proteção para evitar acesso de vetores.
c) As paredes internas e o piso deverão ser revestidos com material
liso, lavável, resistente, impermeável e não-corrosível.
d) O piso deverá ser de material antiderrapante, ter caimento adequado e ralo ligado ao sistema de tratamento de esgotos.
e) Junto ao depósito deverá existir um lavatório e torneira com água
corrente para os procedimentos de higienização do depósito, dos
carrinhos de transporte e demais equipamentos. A higienização
deverá ser feita de acordo com a rotina do estabelecimento ou
sempre que se fizer necessária, e o efluente resultante da lavação
deverá ser canalizado para o sistema de tratamento de esgotos.
f) É necessário que exista iluminação suficiente tanto na parte interna
quanto na parte externa do depósito.
g) As dimensões do depósito deverão ser suficientes para abrigar a
produção de resíduos sólidos de dois dias, se a coleta pública for diária, e de três dias se a coleta pública for feita em dias alternados.
h) Deverá ser previsto no abrigo local específico para armazenamento
das caixas contendo resíduos de serviço de saúde que se destinam
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
à incineração; esses locais devem ser protegidos da umidade, por
meio da construção de estrados ou prateleiras.
i) Somente deverão ter acesso ao depósito funcionários que estiverem
ligados diretamente ao serviço de coleta.
j) A entrada para o depósito de resíduos de serviços de saúde deve
conter advertência contra aproximação de pessoas estranhas e
placa com identificação de “Substância infectante”.
k) No local de construção do depósito deverá ser previsto espaço
suficiente para acesso e manobras do veículo da coleta pública.
l) Para impedir acesso de vetores ao depósito, além das proteções já
citadas, há necessidade de se manter programas de desratização
e desinsetização periódicos, abrangendo tanto o depósito quanto
seus arredores.
3.1.6 TRANSPORTE
3.1.6.1 Transporte interno
O transporte interno dos resíduos de serviços de saúde deverá
ser realizado em rota específica e planejada, de tal forma que evite
a circulação em meio a cozinhas, UTI, berçários, centros cirúrgicos,
lavanderias etc., evitando-se coincidência com fluxos de roupa limpa,
medicamentos, alimentos e outros materiais e locais onde ocorra
grandes concentrações de pessoas, especialmente em elevadores,
salas de espera e outros ambientes fechados.
Não deverão ser transportados manualmente recipientes de capacidade superior a 20 litros. Os recipientes de maior capacidade deverão
ser transportados em carrinhos especiais que atendam às especificações
da ABNT – NBR 12.8102. Periodicamente, esses carrinhos de transporte deverão passar por lavação e higienização completa, em local
apropriado, de preferência onde estiver localizado o ponto de água
para limpeza do abrigo externo. O efluente deve ser canalizado para
o sistema de tratamento de esgotos do estabelecimento de saúde.
2 NBR 12.810 Resíduos de serviços de saúde - procedimentos na coleta.
27
28
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
3.1.6.2 Transporte externo
O transporte externo é normalmente realizado pela coleta pública municipal, mas deve-se estar atento se estão sendo tomados os
cuidados necessários para um rígido controle sanitário.
3.1.7 PRÉ-TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL
Em se tratando de resíduos do serviço de saúde, os procedimentos
podem ocorrer no próprio local de geração ou externamente, sendo
aplicáveis tanto aos químicos quanto aos infectantes. Os métodos mais
comuns de pré-tratamento são a autoclavação e a desinfecção química;
já para destinação final, a incineração é largamente empregada.
Na autoclavação, a descontaminação se dá quando o resíduo é
exposto a altas temperaturas mediante contato com vapor de água,
durante um período de tempo suficiente para destruir todos os
agentes patogênicos. Para esporos bacterianos o processo requer uma
temperatura mínima de 121ºC. O tempo de contato teórico é de 20
minutos a 121ºC ou 5 minutos para temperaturas superiores a 134ºC.
Porém, estudos realizados vêm demonstrando que a inativação de
todos os micro-organismos vegetativos e da maioria dos esporos bacterianos, para uma quantidade pequena de resíduos (de 5 a 8 quilos),
requer um ciclo de 60 minutos a 121ºC, para que ocorra a completa
penetração do vapor no material a ser autoclavado (cf. Michigan,
1999; 2001). A eficiência do processo depende do tipo e do tamanho
dos recipientes a serem esterilizados, e ainda de sua distribuição no
interior da autoclave.3
A desinfecção química é indicada para o tratamento de resíduos líquidos como sangue, urina e outros fluidos corpóreos. Dentre os agentes
desinfetantes mais comuns estão: aldeídos, compostos a base de cloro,
sais de amônio e compostos fenólicos (para maiores detalhes, ver seção 4.2). A velocidade e a eficiência dependem do tipo e quantidade
3 Informações para resíduos específicos podem ser obtidas consultando-se: Resolução
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – n.306, de 7/12/2004. Michigan
(1996). Garner & Favero (1986). Mastroeni (2006).
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
de substância empregada, do tempo e da extensão do contato entre
o desinfetante e o resíduo, da matéria orgânica presente no resíduo,
da temperatura, da umidade e do pH (Cf. Michigan,1999).
Já incineração é um processo indicado para os resíduos que não podem ser reciclados, reutilizados ou dispostos em aterros sanitários. Nesse
processo de oxidação a elevadas temperaturas, é possível reduzir significativamente, em volume e em peso, a matéria orgânica submetida a esse
tratamento. Para que o processo ocorra de maneira eficiente é preciso
controlar alguns parâmetros como: conformação do equipamento,
tempo de residência adequado, temperatura, turbulência, alimentação
e oxigenação – para facilitar a oxidação completa. Recomenda-se que
os materiais submetidos à incineração sejam pré-tratados por processo
adequado para minimizar risco de exposição. Os incineradores modernos atuam com duas câmaras: na primeira, a temperatura deve ser
de ao menos 800ºC; na segunda, de ao menos 1000ºC.
Devem ser destinados à incineração os resíduos biológicos do
tipo A1, A2, A3, A4 e A5, além de curativos, chumaços, espéculos
descartáveis, esparadrapo, algodão, gaze, drenos, equipos, escalpes,
bolsas coletoras, material de sutura, luvas, todo e qualquer material
que entrar em contato com pacientes. É importante ressaltar que
cinzas e escórias obtidas com a incineração contêm metais pesados e,
portanto, devem ser caracterizadas segundo NBR - 10.004 e enviadas
para aterro condizente com a classe do material.
OBSERVAÇÕES
1) Os resíduos perfurocortantes deverão ser descartados em caixas amarelas
específicas, que sigam as determinações da norma NBR 13.853 da ABNT e da
norma IPT-NEA-55.4
2) Os demais resíduos destinados à incineração deverão ser descartados em
recipientes adequados ao funcionamento de cada incinerador, observando-se,
entretanto, que é obrigatório o uso de sacos plásticos brancos leitosos, confeccionados de acordo com o que determina a NBR 9190 da ABNT.5
4 NBR 9.190 Sacos Plásticos para Acondicionamento de Lixo – Classificação
5 NBR 13.853 Coletores para resíduos de serviços de saúde - perfurantes e cortantes –
requisitos e métodos de ensaio.
29
30
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
Para garantir que os procedimentos de pré-tratamento e destinação sejam feitos de maneira correta, sugere-se destacar a Tabela 1
e disponibilizá-la em local visível, seja na área de expurgo, seja nos
próprios laboratórios.
Tabela 1 – Resíduos biológicos e pré-tratamento e destinação final
RESÍDUO BIOLÓGICO
Cultura e estoque de agentes infectantes
Resíduos líquidos de humanos
•Sangue ou outros fluidos corpóreos
contaminados com sangue
•Demais fluidos corpóreos
Resíduo patológico
•Tecido humano
•Tecido animal associado a doença
infectocontagiosa
•Tecido animal associado a pesquisa de
RNA recombinante
PRÉ-TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO INDICADOS
•Após autoclavado, pode ser enviado para
incineração
•Após autoclavado, pode ser descartado
na rede de esgoto
•Após submetido à desinfecção química, pode ser
descartado na rede de esgoto
•Em todos os casos deve ser embalado e
armazenado com descrito na seção 3.1.5.1
(Armazenamento de animais)
(Maiores esclarecimentos seção 3.1.5.1)
Animais
•Armazenados em freezer até serem enviados para
•Carcaças inteiras e peças; forração
incineração ou vala asséptica
(por exemplo: maravalha) nãocontaminados
•Após serem autoclavados, podem ser enviados para
•Carcaças inteiras e peças; forração (por
incineração ou vala asséptica
exemplo: maravalha) contaminados
Perfurocortante
•Contaminado por agente infectante
•Não-contaminado por agente infectante
•Coletado em recipiente adequado por no máximo
90 dias ou até que complete três quartos do
volume. Em seguida, enviado para incineração
•Se estiver contaminado antes de ser incinerado,
deve ser autoclavado
Alguns resíduos podem receber mais de uma indicação. As
técnicas recomendadas na Tabela 1 são as normalmente utilizadas;
técnicas alternativas podem ser empregadas desde que forneçam o
tratamento adequado e respeitem a legislação.
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
3.2 RESÍDUOS QUÍMICOS
Esse grupo de resíduos deve ser separado de acordo com as
categorias a que pertençam:
• Resíduos inorgânicos;
• Resíduos orgânicos.
3.2.1 RESÍDUOS INORGÂNICOS
3.2.1.1 Segregação
Os resíduos devem ser segregados segundo as classes a seguir:
• Soluções aquosas de metais pesados;
• Ácidos e/ou soluções ácidas;
• Bases e/ou soluções básicas;
• Sulfetos;
• Cianetos;
• Mercúrio metálico (recuperação);
• Sais de prata (recuperação);
• Metais pesados.
OBSERVAÇÃO
Os resíduos metálicos passíveis de recuperação só devem receber esse destino
caso o produto obtido seja realmente reutilizado, do contrário devem ser armazenados juntamente com os resíduos de metal pesado.
3.2.1.2 Acondicionamento
• Cada tipo de resíduo deve ser acondicionado em um frasco devidamente rotulado conforme descrição do Apêndice 3.
• Podem ser usados frascos de vidro ou polietileno, desde que não
haja incompatibilidade com o resíduo a ser armazenado.
• Não misture substâncias ou produtos incompatíveis (ver Apêndice
4) no mesmo recipiente.
• Não ponha produtos químicos corrosivos (Apêndice 6) ou reativos em recipientes metálicos.
• Podem ser utilizados frascos de reagentes, desde que o rótulo seja
completamente retirado e o frasco seja lavado com água (deve-
31
32
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
se proceder à lavagem tríplice com o menor volume de água
possível, e a água de lavagem dos frascos deve ser considerada
resíduo da substância contida no mesmo).
3.2.1.3 Medidas e cuidados
Antes de executar qualquer das medidas citadas a seguir, deve-se
consultar o Apêndice 7, onde estão descritos os limites permitidos
para descarte de acordo com a legislação estadual (Cf. Decreto-Lei
n.8.468 de 8/8/1993).
a) Resíduos inorgânicos ácidos e suas soluções aquosas: diluir com
água, neutralizar com bases diluídas (para pH entre 6 - 8) e descartar na rede coletora de esgoto em água corrente.
b) Resíduos inorgânicos básicos e suas soluções aquosas: diluir com
água, neutralizar com ácidos diluídos (para pH entre 6 - 8) e descartar na na rede coletora de esgoto em água corrente.
c) Resíduos inorgânicos neutros e suas soluções aquosas: diluir
com água e descartar na na rede coletora de esgoto em água
corrente. Concentração máxima permitida até 0,1g ou 0,1mL/3
mL de água e com baixa toxicidade, não deve exceder 100 g ou
100 mL/dia/ponto.6
d) Resíduos inorgânicos insolúveis em água:
• Com risco de contaminação ambiental – armazenar em frascos
etiquetados para posterior recolhimento.
• Sem risco de contaminação ambiental – coletar em saco plástico
e descartar como lixo comum.
e) Soluções contendo metal pesado. Devem ser armazenados em
bombonas após terem sido precipitados na forma de hidróxido
por solução de cal ou hidróxido de sódio comercial. Observando
a faixa de pH indicada para precipitação de cada cátion descrita
na Tabela 2.
6 Em caso de dúvida, consulte a legislação estadual citada anteriormente.
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
Tabela 2 – Intervalo de pH para precipitação dos cátions na forma de hidróxido7
METAL
INTERVALO DE PH
METAL
INTERVALO DE PH
Aluminio - Al(III)
7-8
Molibidênio - Mo(VI)
Precipitado como sal de
cálcio
Arsênio - As(III)
Precipitado como
sulfeto
Nióbio - Nb(V)
1-10
Arsênio - As(V)
Precipitado como
sulfeto
Níquel - Ni(II)
8-14
Berílio - Be(II)
7-8
Ósmio - Os(IV)
7-8
Antimônio - Sb(II)
7-8
Ouro - Au(III)
7-8
Antimônio Sb(IV)
7-8
Paládio - Pd(II)
7-8
Bismuto - Bi(III)
7-14
Paládio - Pd(IV)
7-8
Cádmio - Cd(II)
7-14
Platina - Pt(II)
7-8
Chumbo - Pb(II)
7-8
Prata - Ag(I)
9-14
Cobalto - Co(II)
8-14
Rênio - Re(III)
6-14
Cobre - Cu(I)
9-14
Rênio - Re(VII)
Precipitado como sulfeto
Cobre - Cu(II)
7-14
Ródio - Rh(III)
7-8
Cromo - Cr(III)
7-14
Rutênio - Ru(III)
7-14
Escândio - Sc(III)
8-14
Selênio - Se(IV)
Precipitado como sulfeto
Estanho - Sn(II)
7-8
Selênio - Se(VI)
Precipitado como sulfeto
Estanho - Sn(IV)
7-8
Tálio - Tl(III)
9-14
Ferro - Fe(II)
7-14
Tantálio - Ta(V)
1-10
Ferro - Fe(III)
7-14
Terlúrio - Te(IV)
Precipitado como sulfeto
Gálio - Ga(III)
7-8
Terlúrio - Te(VI)
Precipitado como sulfeto
Germânio - Ge(IV)
6-8
Titânio - Ti(III)
8-14
Háfnio - Hf(IV)
6-7
Titânio - Ti(IV)
8-14
Índio - In(III)
6-13
Tório - Th(VI)
6-14
Irídio - Ir(IV)
6-8
Tungstênio - W(IV)
Precipitado como sal de
cálcio
Magnésio - Mg(II)
9-14
Vanádio - V(IV)
7-8
Manganês - Mn(II)
8-14
Vanádio - V(V)
7-8
Manganês - Mn(IV)
7-14
Zinco - Zn(II)
7-8
Mercúrio - Hg(I)
8-14
Zircônio - Zr(IV)
6-7
Mercúrio - Hg(II)
8-14
7
Cf. Chemical Safety Matters (1992).
33
34
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
3.2.2 RESÍDUOS ORGÂNICOS
Antes de executar qualquer das medidas citadas a seguir, deve-se
consultar o Apêndice 7, onde estão descritos os limites permitidos
para descarte de acordo com a legislação estadual.8
3.2.2.1 Segregação
Os resíduos devem ser segregados segundo as classes a seguir:
• Solventes orgânicos não-halogenados.
• Solventes orgânicos com mais que 5% de água.
• Solventes orgânicos com menos que 5% de água.
• Soluções de material orgânico biodegradável.
• Soluções aquosas contendo substâncias orgânicas.
• Soluções de corantes;
• Soluções de substâncias carcinogênicas, mutagênicas, teratogênicas ou que apresente toxicidade conhecida;
• Pesticidas (descrever a classe a que pertencem: organoclorados,
organofosforados, etc);
• Outras.
3.2.2.2 Acondicionamento
Devem ser seguidas as mesmas orientações descritas no acondicionamento de resíduos inorgânicos.
3.2.2.3 Medidas e cuidados
a) Resíduos orgânicos e suas soluções aquosas tóxicas: coletar em frascos devidamente rotulados e que destaque essas informações.
b) Resíduos orgânicos ácidos e suas soluções aquosas que não apresente toxicidade: diluir com água, neutralizar com ácidos diluídos
e descartar na rede coletora de esgoto em água corrente.
c) Resíduos orgânicos básicos e suas soluções aquosas que não apresente toxicidade: diluir com água, neutralizar com ácidos diluídos
e descartar na rede coletora de esgoto em água corrente.
8 Decreto de Lei Nº 8.468 de 08/8/93 – Aprova o regulamento da lei N0 997 de 31 de
maio de 1976 que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.
Brasília, 1993.
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
d) Resíduos orgânicos neutros e suas soluções aquosas que não apresentem toxicidade: diluir com água e descartar na rede coletora
de esgoto em água corrente.
e) Resíduos orgânicos sólidos insolúveis em água
• Com risco de contaminação ao meio ambiente – armazenar em
frascos etiquetados e para posterior recolhimento.
• Sem risco de contaminação ao meio ambiente – filtrar e descartar
em lixo comum.
• Os adsorventes usados em cromatografia (sílica) devem ser
coletados em caixa de papelão revestida com saco plástico ou
em um recipiente do polietileno. Não misturar a sílica com
resíduos líquidos, tampouco se pode misturar papel, plástico,
luvas ou recipientes de vidro naquele contendo resíduo de
sílica. Se o adsorvente não contiver metais pesados, solventes
orgânicos, pesticidas ou outros produtos classificados como
tóxicos, podem ser dispostos no lixo comum. Caso contenha
alguns desses compostos, indicar a concentração de cada um dos
contaminantes no rótulo do frasco e coletá-lo para a eliminação
como um resíduo perigoso.
f) Resíduos de solventes orgânicos
• Solventes halogenados puros ou em mistura – armazenar em
frascos etiquetados para posterior incineração.
• Solventes isentos de halogenados, puros ou em mistura tanto os
com mais ou menos que 5% de água – coletar em frascos etiquetados, para posterior incineração.
• Solventes isentos de toxicidade, puros ou em solução aquosa,
utilizados em grande volume – coletar em frascos etiquetados
para posterior incineração.
• Solventes que formam peróxidos (ver Apêndice 8) e suas misturas
— armazenar pelo menor tempo possível.
• Recuperação de solvente. Indicada apenas se a unidade possuir
infraestrutura adequada e profissional preparado para desempenhar tal atividade.
35
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
36
OBSERVAÇÃO
Se houver possibilidade de formação de misturas azeotrópicas, avaliar anteriormente a relação custo/benefício da recuperação.
g) Substâncias tóxicas (pesticidas: os frascos de pesticidas solúveis
em água poderão ser submetidos à tríplice lavagem e enviados
aos postos de coleta (uso agrícola). Já os resíduos de laboratório
contendo pesticidas devem ser classificados como os demais resíduos orgânicos.
3.3 RESÍDUOS RADIOATIVOS
São comumente chamados de rejeitos e podem ser definidos
como qualquer material resultante de atividade humana, que
contenha radionuclídeos em quantidade superior aos limites de
isenção especificados na Norma CNEN-NE-6.02 – Licenciamento de
Instalações Radioativas,9 e para o qual a reutilização é imprópria ou
não prevista.
Todo o rejeito radioativo que também puder ser definido como
rejeito perigoso (NBR 10.004) deve ser manuseado como mistura
de rejeito, de acordo com as exigências de seus constituintes radioativos e químicos. Isso inclui etiquetar o recipiente com a expressão
“Rejeito perigoso”. A maioria dos rejeitos radioativos não se encaixa
no critério de mistura de rejeitos; entretanto, pode ser classificado
como inflamável, corrosivo ou tóxico.
Os rejeitos radioativos podem ser classificados como:
3.3.1 RESÍDUOS RADIOATIVOS LÍQUIDOS
Os rejeitos radioativos líquidos geralmente são apresentados como:
• Solvente aquoso.
• Solvente orgânico.
9
Resolução 09/84 da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN (Norma CNENNE-6.02). Rio de Janeiro, 1998.
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
3.3.2 RESÍDUOS RADIOATIVOS SÓLIDOS
Os rejeitos radioativos sólidos compõem-se geralmente de:
• Rejeito radioativo em geral: frascos, ponteiras para pipeta, microplacas, luvas, papel toalha, membranas de nitrocelulose, géis
radioativos.
• Frasco original do radionuclídeo.
• Rejeito radioativo biológico: animais, sangue etc.
3.3.3 RESÍDUOS RADIOATIVOS GASOSOS
Os rejeitos gasosos constituem-se de radionuclídeos gasosos ou
subprodutos de outros rejeitos.
3.3.4 SEGREGAÇÃO
A segregação dos rejeitos deve ser feita no mesmo local em que
esses forem produzidos, levando-se em conta as seguintes características:
a) estado físico;
b) tipo de radionuclídeo – seu tempo de meia vida;
c) compactáveis ou não-compactáveis;
d) orgânicos ou inorgânicos;
e) putrescíveis ou patogênicos, se for o caso;
f) outras características perigosas (explosividade, combustibilidade, inflamabilidade, piroforicidade, corrosividade e toxicidade química).
3.3.5 ACONDICIONAMENTO
Todos os recipientes contendo rejeitos radioativos devem ser
corretamente rotulados (Apêndice 3). As informações sobre o radioisótopo devem estar dispostas no rótulo na parte frontal do recipiente
que o contém e na ficha, que deve ser preenchida e guardada por
um período igual a duas vezes o tempo de decaimento do radioisótopo
37
38
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
em questão. As misturas ou as soluções devem apresentar todos os
componentes além de suas concentrações. Segue uma descrição
detalhada do correto acondicionamento:
3.3.5.1 Acondicionamento de resíduos radioativos sólidos
Devem ser acondicionados em saco plástico amarelo com espessura entre 0,08-0,2 mm de 20 litros, inseridos em lixeira de acrílico
(radionuclídeos de emissão beta) ou de chumbo (radionuclídeos
de emissão gama).
3.3.5.1.1 Acondicionamento de resíduos sólidos biológicos (animais)
Devem ser embrulhados, um a um, em papel permeável e armazenados em freezer destinados para esse fim.
3.3.5.2 Acondicionamento de resíduos líquidos inorgânicos
Devem ser coletados separadamente dos orgânicos, em recipientes
plásticos ou vítreos. Os rejeitos coletados devem possuir as mesmas
características químicas, a fim de não causar reações exotérmicas ou
geração de gases. Os recipientes devem ser colocados dentro de uma
bandeja de material inquebrável, com profundidade suficiente para
conter a quantidade do líquido, caso haja derramamento.
3.3.6 ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Os rejeitos radioativos devem ser armazenados em um local
reservado a eles para futura disposição como resíduo convencional
ou para encaminhamento a um organismo especializado.
Para qualquer radionuclídeo, o limite de descarte para é de 74
Bq/g (2 nci/g), conforme norma CNEN-NE-6.05.
Atividade específica < 74 Bq/g (2nCi/g) pode ser eliminada na
coleta de lixo urbano ou hospitalar.
Atividade específica > 74 Bq/g (2nCi/g) é armazenada na própria
instalação até o decaimento de sua atividade, até valores inferiores
ao limite de descarga. Para a determinação do tempo de armazenamento considera-se a meia-vida do radionuclídeo (Tabela 3).
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
O armazenamento máximo dos radionuclídeos manipulados nas
instituições de pesquisa deverá ser de dois anos. Acima de dois anos
e com atividade específica superior ao limite de descarga, devem ser
enviados aos institutos da CNEN para tratamento. Exemplo: rejeitos
com H-3 e C-14.
Tabela 3 – Radionuclídeo e seus respectivos tipos de emissão e tempos de meia-vida
RADIONUCLÍDEO
TIPO DE EMISSÃO
MEIA-VIDA
H-3
β
12,2 anos
C-14
β
5.730 anos
Na-24
βeγ
14,9 horas
P-32
β
14,3 dias
S-35
β
87,9 dias
Ca-45
β
163 dias
Cr-51
γ
27,8 dias
Ga-67
γ
78,3 horas
Tc-99m
βeγ
6 horas
I-125
γ
60,2 dias
I-131
βeγ
8 dias
Au-198
βeγ
2,7 dias
Tl-201
γ
73,1 horas
3.3.7 ARMAZENAMENTO DOS RESÍDUOS LÍQUIDOS
Os recipientes de rejeitos líquidos devem ter uma embalagem
secundária, tal como uma bandeja plástica, para conter escapes ou
derrames. Pode ser feito o ajuste do pH dos rejeitos aquosos entre
5,5 e 9,0. A neutralização de líquidos corrosivos reduz extremamente
custos e riscos durante a eliminação.
Caracterização de solvente aquoso
– Líquidos contidos no frasco original
Calcular a atividade atual (atividade/unidade de volume) do
rejeito existente no frasco original usando a expressão:
A = Ao e-λt
A= λN ou A = A0.e-λt.
39
40
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
onde:
Ao = A atividade é medida por duas unidades. O bequerel (Bq) se
refere ao número de desintegrações por segundo (dps). Logo 1Bq =
1dps. E o curie(Ci) equivale a 3,7 x 10 10 dps A = atividade atual
A = atividade atual
λ = é a constante de decaimento. Esta mede a instabilidade
energética do núcleo, ou seja, a probabilidade do átomo emitir
radioatividade e se estabilizar. λ=0,693/t(½).
t1/2 = meia-vida do material, ou seja, o tempo necessário para que
o material sofra decaimento da metade dos átomos de uma amostra
constituída, inicialmente por um único radionucleotídeo.
T = período de tempo desde a produção até a data de cálculo
A atividade total é dada por:
A TOTAL = Atividade/unidade de volume x VTOTAL
3.3.8 DESCARTE
Realizar o descarte do rejeito obedecendo aos critérios:
• Caso não seja possível medir a atividade da amostra, deve-se
fazer uma estimativa da atividade total presente no rejeito e de
sua concentração.
• Caso a concentração (C) ou a atividade total do rejeito (At) sejam
inferiores aos limites (ver Tabela 4) o rejeito poderá ser descartado na rede de esgoto. SE O SOLVENTE FOR AQUOSO.
• Caso a concentração (C) ou a atividade total (At) do rejeito sejam
superiores aos limites (ver Tabela 4), mas caso o rejeito possa ser
diluído e assim passar a respeitar os limites descritos na Tabela
4, esse pode ser descartado na rede de esgoto, SE O SOLVENTE
FOR AQUOSO.
• Caso a concentração (C) ou a atividade total (At) do rejeito sejam
superiores aos limites (ver Tabela 4), e não seja possível diluir o
rejeito e descartá-lo via esgoto, encaminhe o mesmo para local
de armazenamento adequado.
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
Tabela 4 – Limite para descarte de resíduos radioativos
CNEN - NE - 6.05 - GERÊNCIA DE REJEITOS EM INSTALAÇÕES RADIATIVAS
LIMITES
LÍQUIDO
RADIONUCLÍDEO
T1/2
SÓLIDO
PERÍODO
Concentração
(mCi mL-1)
Atividade
total (mCi)
Atividade
específica
(nCi g-1)
Isenção
(mCi)
10
C-14
5730
anos
2,00E-02
1.000
75
Ca-45
165
dias
3,00E-04
1.00
75
1
Co-57
270
dias
2,00E-02
75
10
—
Cr-51
27,8
dias
5,00E-02
10.000
75
10
F-18
110
minuto
2,00E-02
10.000
75
10
Ga-67
78
horas
9,00E-05
—
75
H-3
12,3
anos
1,00E-01
10.000
75
100
—
I-125
60
dias
4,00E-05
10
75
1
I-131
8,05
dias
6,00E-05
10
75
1
LIMITES PARA DESCARTE DE REJEITOS (contiuação)
CNEN - NE - 6.05 - GERÊNCIA DE REJEITOS EM INSTALAÇÕES RADIATIVAS
LIMITES
LÍQUIDO
RADIONUCLÍDEO
T1/2
PERÍODO
Concentração
(mCi mL-1)
SÓLIDO
Atividade
total (mCi)
—
Atividade
específica
(nCi g-1)
Isenção
(mCi)
P-33
25
dias
9,00E-05
75
10
Rb-86
19
dias
2,00E-03
100
75
10
S-35
87
dias
2,00E-03
1.000
75
10
Sm-153
47
horas
2,00E-03
1.000
75
10
Tc-99m
6
horas
2,00E-01
1.000
75
100
Tl-201
74
horas
9,00E-03
1.000
75
10
3.4 RESÍDUOS COMUNS
Embora não seja objetivo deste manual abordar resíduos comuns,
é importante que sejam esclarecidos quais os resíduos podem ser
inseridos nessa categoria: os resíduos orgânicos de um modo geral,
como podas de árvore e jardinagem, sobras de alimento e de seu
preparo, restos alimentares de refeitórios e de outros que não tenham
41
42
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
mantido contato com secreções, excreções ou outro fluido corpóreo,
além dos passíveis de reciclagem, como papéis, metais, plásticos
e vidros, que em quase nada diferem dos resíduos domésticos e,
portanto, devem ser acondicionados em sacos plásticos comuns de
acordo com o que determina a NBR 9190 da ABNT.
3.5 RESÍDUOS RECICLÁVEIS
Os resíduos destinados à reciclagem deverão ser devidamente
acondicionados, segundo o plano de gerenciamento próprio, observando condições higiênico-sanitárias satisfatórias.
A reciclagem é um método de reprocessamento de materiais úteis
como vidro, plásticos, papéis, papelão, metais etc. que não tenham
entrado em contato com o paciente. O processo de reciclagem visa
evitar também que resíduos perigosos como o mercúrio, utilizado
tanto em simples luminárias como em atividades profissionais executadas em clínicas odontológicas, venha a ser descartado juntamente
com os resíduos comuns ou com os resíduos de serviços de saúde,
fato que pode colocar em perigo a saúde pública e a qualidade do
meio ambiente. Além disso, a reciclagem reduz consideravelmente
o volume de resíduos a ser tratado, tornando mais barata a construção, a manutenção e a operação dos sistemas de destinação final
dos resíduos sólidos.
3.6 MISTURA DE RESÍDUOS
Os resíduos gerados em laboratórios podem não ser compostos
por apenas uma das classes citadas anteriormente, mas por mais de
uma ou até mesmo por todas. Nesses casos, devem ser feitas considerações especiais quanto ao método de tratamento a ser empregado.
• Resíduo infectante + químico: recomenda-se, primeiramente,
inativar o resíduo infectante e depois tratar ou dispor de acordo
com o tipo de resíduo químico que se tenha. Alguns cuidados,
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
porém, devem ser tomados. Por exemplo, se o resíduo infectante
em questão estiver contaminado com algum solvente, esse não
poderá ser autoclavado, visto que o solvente poderá evaporar e
ser liberado na atmosfera. Nesse caso, deve-se preferir a inativação
química em vez da térmica.
• Resíduo infectante + radioativo: assim como no caso anterior,
recomenda-se que primeiramente seja tratado quimicamente o
resíduo e só então deverá ser deixado, em local adequado, pelo
tempo necessário para seu decaimento.
43
4 GUIA DE BOAS PRÁTICAS PARA
SERVIÇOS DE SAÚDE
Boas práticas para o serviço de saúde relacionam-se a técnicas,
normas e procedimentos de trabalho que visem minimizar e controlar a exposição dos trabalhadores aos riscos inerentes a suas atividades. Sua aplicação é indispensável para garantir a segurança do
trabalhador, do produto manipulado e do ambiente em que atua,
devendo fazer parte de sua rotina de trabalho. A conscientização de
que acidentes, aparentemente simples e casuais, podem esconder
graves riscos para os trabalhadores e demais pessoas que circulam
no ambiente é um fato a ser considerado. Assim, para minimizar a
ocorrência de acidentes, devem-se tomar algumas precauções:
4.1 PROTEÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO
1) Notificar o responsável pelo laboratório (ou similar) da ocorrência de todo acidente sem qualquer risco de represália. Tal
medida permitirá a avaliação da gravidade do acidente e se
existem medidas que possam evitar que novos acidentes voltem
a acontecer.
46
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
2) Restringir ou limitar o acesso às áreas de trabalho. Evitar que os
trabalhadores se exponham desnecessariamente a risco que não
estejam relacionados a suas atividades cotidianas.
3) Sinalizar, em local visível, as atividades realizadas no local, por exemplo: infectantes, radioativos, tóxicos etc. (ver símbolos no Apêndice 5).
A informação apropriada a ser afixada inclui o(s) agente(s) em
uso, o Nível de Biossegurança (Apêndice 1), as imunizações requeridas, o nome e o número de telefone do responsável, todo
o equipamento de proteção pessoal que deve ser utilizados no
laboratório.
4) Não comer, beber, fumar, utilizar lentes de contato, e aplicar
cosméticos nas áreas de trabalho. O alimento deve ser armazenado fora da área de trabalho em armários ou em refrigeradores
designados somente para essa finalidade.
4.2 CUIDADOS COM A HIGIENE PESSOAL
E DO LOCAL DE TRABALHO
4.2.1 HIGIENE PESSOAL
As mãos são nossa principal ferramenta, já que são elas as executoras das atividades que praticamos. Assim ao tocarmos nos objetos e/ou
nos pacientes entramos em contato com uma enorme quantidade de
microorganismos, os quais são repassados para outras partes do corpo.
Somente a lavagem das mãos com água e sabão poderá removê-los
e evitar a transferência de microorganismos para outras superfícies.
A lavagem rotineira das mãos com água e sabão elimina além da
sujidade visível ou não todos os micro-organismos que se aderem à
pele durante o desenvolvimento de nossas atividades, mesmo estando
a mão enluvada. A lavagem das mãos é a principal medida de bloqueio da transmissão de micro-organismos e deve seguir a seguinte
sequência de esfregação: as pontas dos dedos, o meio dos dedos e os
polegares, enfatizando essas que são as áreas de maior concentração
bacteriana. Deve ser executada nas seguintes situações:
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
• após tocar em fluidos, secreções e itens contaminados;
• antes da execução de procedimentos no paciente;
• entre contatos com pacientes;
• entre procedimentos num mesmo paciente;
• antes e depois de atos fisiológicos;
• antes do preparo de soros e medicações;
• antes de colocar as luvas e depois de retirá-las;
• antes de iniciar as atividades no laboratório e antes de sair.
Se no ambiente de trabalho houver poucas pias, a lavagem
das mãos pode ser substituída pela aplicação de um antisséptico
de ampla e rápida ação microbiana que é o álcool glicerinado. O
álcool glicerinado é composto de álcool 70% mais 2% de glicerina
para evitar o ressecamento das mãos. Saiba um pouco mais sobre
antissepsia a seguir:
Antissepsia
Fazer a antissepsia é uma medida para destruir ou inibir o crescimento de micro-organismos existentes nas superfícies (microbiota
transitória) e nas camadas externas (microbiota residente) da pele
ou mucosas, pela aplicação de um germicida classificado como
antisséptico. A descontaminação depende da associação de dois
procedimentos: a degermação e a antissepsia. A degermação é a
remoção de detritos, impurezas e bactérias que se encontram na
superfície da pele, sendo utilizados para esse procedimento sabões e
detergentes neutros. A antissepsia, como descrita aqui, é a utilização
de um antisséptico com ação bactericida ou bacteriostática que irá
agir na flora residente da pele. Existem vários tipos de antissépticos
com diferentes princípios ativos e diferentes veículos de diluição
como sabão (sólido ou cremoso) ou solução alcoólica.
Antissepsia das mãos antes de procedimentos cirúrgicos
• manter unhas aparadas e sem esmalte;
• retirar joias e adornos das mãos;
47
48
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
• aplicar o sabão ou antisséptico degermante nas mãos (aproximadamente 5 mL);
• iniciar com a escovação, somente nas unhas e espaços interdigitais, durante um minuto. Esfregar sem uso de escova, com a
própria mão, a palma da mão, seu dorso e o antebraço durante
quatro minutos. Estabeleça uma sequência sistematizada para
atingir toda a superfície da mão e do antebraço num tempo total de cinco minutos. Proceder à antissepsia no outro membro;
enxaguar abundantemente as mãos e os antebraços com água
corrente;
• manter os braços elevados com as mãos acima do nível dos cotovelos;
• fechar a torneira com o cotovelo, caso não tenha fechamento
automático;
• secar as mãos e os antebraços com compressa estéril;
• aplicar antisséptico alcoólico, obrigatoriamente se foi usado
apenas sabão neutro para a esfregação.
4.2.2 HIGIENIZAÇÃO DAS ÁREAS DE TRABALHO
A limpeza tem como objetivo remover a sujidade e promover a
manutenção de um ambiente organizado. Nosso ambiente de trabalho pode ser dividido em área física compreendendo piso, paredes,
teto, portas e janelas; o mobiliário, compreendendo cadeiras, mesas,
balcões, macas, bancadas e pias; e ainda, equipamentos eletroeletrônicos e artigos hospitalares específicos da assistência.
4.2.2.1 Limpeza da área física e do mobiliário
Deve ser realizada na conclusão do trabalho ou no fim do dia
(observando a Tabela 5) e pode ser concorrente ou terminal
Limpeza concorrente – aquela realizada diariamente e logo após
exposição à sujidade. Inclui recolhimento do lixo, limpeza do piso
e superfícies do mobiliário, geralmente uma vez por turno, além da
limpeza imediata do local quando exposto ao material biológico.
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
Limpeza terminal – aquela geral, realizada semanal, quinzenal
ou mensalmente conforme a utilização e a possibilidade de contato e
contaminação de cada superfície. Inclui escovação do piso e aplicação
de cera, limpeza de teto, luminárias, paredes, janelas e divisórias.
Tabela 5 – Tipo de limpeza em decorrência das atividades realizadas em cada área
ÁREA*
TERMINAL
CONCORRENTE
Crítica
Semanal
Duas vezes por turno
Semicrítica
Quinzenal
Uma vez por turno
Não-críticas
Mensal
Duas vezes por dia
*Críticas (pacientes graves, procedimentos invasivos e/ou cirúrgicos e odontológicos,
isolamentos); semicríticas (enfermarias, consultórios e ambulatórios, sala de espera);
não-críticas (sem paciente, sala de lanche, almoxarifado, secretaria, indicação da
rotina de limpeza terminal e concorrente de área física).
A limpeza deve respeitar a seguinte sequência:
1) recolhimento do lixo;
2) limpeza a partir do local mais alto para o mais baixo;
3) depois do local mais limpo para o mais sujo ou contaminado;
4) finaliza-se do local mais distante, dirigindo-se para o local de
saída de cada ambiente.
OBSERVAÇÕES
1) Em ambiente fechado onde se presta assistência à saúde, utiliza-se a varredura
úmida, feita por meio de rodo e panos úmidos. Não se utiliza varrer ou espanar as
superfícies para não dispersar partículas de poeira. No caso de limpeza de piso,
parede e teto, pode-se utilizar o rodo com o pano para executar a fricção.
2) Para coletar sangue, vômito, urina e outros fluidos, é indicada aplicação de
hipoclorito com concentração entre 1 e 2% (alvejante comum) sobre a secreção,
deixando agir por alguns minutos antes de remover com papel, que deve ser
descartado no lixo.
3) Em caso de superfície suja com sangue ressecado, aplicar água oxigenada
líquida 10 volumes antes da limpeza. O hipoclorito puro pode também ser
usado para remover manchas e mofo de superfícies (alvejamento). Atenção: o
hipoclorito corrói superfícies metálicas e desbota tecido.
4) Na limpeza do mobiliário, é de fundamental importância que se recolha e guarde
em locais específicos todos os objetos e materiais que ocupam as superfícies a
serem limpas. Para superfícies metálicas, plásticas, fórmicas e de granito, indicase a aplicação de álcool 70% após a limpeza para a desinfecção.
49
50
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
4.2.2.2 Higienização de materiais para uso em pacientes
Os materiais devem ser descontaminados de acordo com utilização direta ou indireta no paciente, o que resultará em três grupos
(Tabela 6) que determinarão a forma de processamento a que serão
submetidos: desinfecção, esterilização ou limpeza.
Tabela 6 – Higienização de materiais de uso em pacientes
CATEGORIA
EXEMPLOS
Tipo de descontaminação*
A – Artigos críticos
instrumental cirúrgico, seringas, agulhas,
espéculos ginecológicos etc.
Esterilização
B – Artigos semicríticos
ponteiras de otoscópios, ambús,
nebulizadores etc.
Desinfecção de alto nível ou
esterilização
termômetro, botões de equipamentos
C – Artigos não-críticos acionados pelo profissional, mesas auxiliares
para procedimentos, comadres, cubas etc.
Limpeza ou desinfecção de
baixo nível
Limpar (lavar) e esterilizar são procedimentos de descontaminação. Veja em detalhes o que significa cada uma dessas operações:
• Descontaminação: é o conjunto de operações de limpeza e/
ou esterilização de superfícies contaminadas por agentes potencialmente patogênicos, de forma a tornar essas superfícies
barreiras efetivas que minimizem qualquer tipo de contaminação cruzada.
• Limpeza: é o procedimento usado para remover materiais estranhos como pó, terra, grande número de micro-organismos,
matéria inorgânica (sais) e orgânica (sangue, vômito, soro,
detritos alimentícios). Geralmente são realizadas usando água
e detergentes. Limpeza é um pré-requisito indispensável que
determina o sucesso da esterilização, pois minimiza e previne
a inativação da atividade dos agentes desinfetantes, garante a
permeabilidade e a difusividade mesmo nos locais de menor
penetração. O objetivo principal da limpeza é a eliminação da
matéria orgânica, pois é nela que os micro-organismos se proliferam com mais intensidade.
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
• Esterilização: Conjunto de operações que objetiva remover todas
formas de vida, incluindo esporos bacterianos, com capacidade de
desenvolvimento durante os estágios de conservação e de utilização do produto. Conservar é manter as características do produto
durante a vida útil de armazenamento (vida de prateleira) à temperatura ambiente, assegurando a esterilidade adquirida. Esterilidade
ou nível de segurança é a incapacidade de desenvolvimento das
formas sobreviventes ao processo de esterilização durante a conservação e utilização de um produto (Cf. Mastroeni, 2006).
Os métodos de esterilização permitem assegurar níveis de esterilidade compatíveis que possam suprir as necessidades; já o método escolhido depende da natureza da carga microbiana inicialmente presente no
item considerado. Dentre os procedimentos de esterilização estão:
• Desinfecção: caracteriza-se por representar um conjunto de operações de natureza física e/ou química com o objetivo de reduzir o
número de micro-organismos, porém não assegura a eliminação
total de bactérias na forma de esporos. Segundo o Centro de
Prevenção e Controle de Doenças Norte-Americano (Centers for
Diseases Control and Prevention – CDC) (Cf. Garner & Favero,
1986), os níveis de desinfecção são:
• Desinfecção de baixo nível: os agentes antimicrobianos utilizados
apresentam atividade sobre a maioria das bactérias, vírus e
fungos; porém não inativam micro-organismos mais resistentes
(micobactérias e esporos bacterianos).
• Desinfecção de nível intermediário: os agentes antimicrobianos utilizados são eficientes para destruir as bactérias vegetativas (incluindo
micobactérias da tuberculose), a maioria dos vírus e fungos.
• Desinfecção de alto nível: os agentes antimicrobianos utilizados são
eficientes para destruir todos os micro-organismos presentes,
exceto os esporos bacterianos.
• Desinfecção associada à esterilização: os agentes utilizados são capazes de destruir ou eliminar todos os tipos de micro-organismos,
incluindo os esporos bacterianos.
51
52
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
4.2.2.3 Princípios ativos usados como desinfetantes
e esterilizantes químicos
ÁLCOOL 70%
• Os álcoois normalmente empregados em desinfecção são etanol
e isopropanol à concentração de 70%.
• São empregados na desinfecção e descontaminação de superfícies
de bancadas, de capelas de fluxo laminar e de equipamentos de
grande e médio porte, porém são indicados apenas à inibição
dos estágios de germinação de esporos bacterianos.
• Em estabelecimentos de saúde são aplicados para desinfecção e
descontaminação de superfícies e artigos como ampolas e vidros,
termômetros oral e retal, estetoscópio, laringoscópio, superfícies
externas de equipamentos metálicos, macas, mesas de exame etc.
• Vantagem: o etanol (largamente empregado no Brasil) é subproduto da fermentação da cana-de-açúcar, facilmente encontrado
e de baixo custo.
• Desvantagem: danificam materiais plásticos, de acrílico e de
borracha.
FORMALDEÍDO
• Disponível comercialmente em soluções de 37 - 40%, contendo
metanol para retardar a polimerização (formalina).
• Considerado desinfetante de alto nível, pois apresenta atividade
sobre bactérias gram-positivas e negativas, além de micobactérias,
fungos, vírus e esporos bacterianos.
• Indicados para descontaminação de ambientes fechados (cabines de segurança, biotérios, hospitais etc.). Em área hospitalar é
considerado desinfetante de alto nível, pode ser aplicado como
esterilizantes de artigos críticos termossensíveis, e na desinfecção
de artigos semicríticos, sendo também usado na desinfecção de
capilares dos sistemas dialisadores.
• Vantagem: considerado desinfetante de alto nível.
• Desvantagem: além de apresentar atividade esporicida lenta, exigindo longo tempo de contato, outro fator que limita seu uso são seus
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
vapores irritantes, que possuem odor desagradável característico,
disseminando sua toxicidade. Vale ressaltar que, desde 2004, o
IARC1 o classificou como potencialmente carcinogênico a humanos.
• Modo de uso:
a) Para fumigação de ambientes fechados
b) Como formalina (18 mL de formalina+ 35 mL de água) por
24 horas.
c) Como paraformaldeído de 4 g/mL a 10,5 g/mL por 24 horas.
d) Para desinfecção: 4% (v/v) por 30 minutos.
e) Para desinfecção de capilares de sistemas dialisadores: 4%
(v/v) por 4 horas.
COMPOSTOS LIBERADORES DE CLORO ATIVO
• Existe um número razoável de liberadores de cloro ativo disponíveis para alvejamento e desinfecção em diversas áreas. Os compostos mais utilizados são aqueles inorgânicos, como os hipocloritos
de sódio (NaOCl) e de cálcio (CaOCl2) e os compostos orgânicos
como o dióxido de cloro. São considerados desinfetantes de baixo
a alto nível, dependendo da concentração empregada, do pH da
solução e do tempo de exposição.
• Esses compostos são ativos sobre bactérias gram-positivas e negativas, esporos bacterianos, fungos, vírus lipofílicos e hidrofílicos. A
eficácia do cloro decresce com o pH, a concentração comumente
utilizada é de 1000 ppm.
• Sua aplicação é muito variada: em estabelecimentos de saúde para
desinfecção de superfícies e de artigos semicríticos não-metálicos.
Descontaminação de superfície contaminada por material orgânico (sangue, vômito, urina etc.).
• Vantagem: facilmente encontrado e de baixo custo.
• Desvantagem: provoca irritação da pele, olhos e do aparelho
respiratórios; devem ser utilizados, portanto, com EPI adequados
(luvas e respiradores), quando manipulados.
1 International Agency for Research on Cancer - IARC (Agência Internacional de Pesquisa
em Câncer) (2004).
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JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
• Modo de uso:
a) Desinfecção de superfícies de áreas críticas em hospitais em
soluções a 1%.
b) Desinfecção de artigos com resíduos de material orgânico
(sangue, vômito, urina etc.) em soluções a 1%.
c) Desinfecção de material semicrítico para inalação ou oxigenoterapia, anestesia em soluções a 0,5%.
e) Desinfecção de tanques para a preparação de soluções parentais em concentração de 0,1%.
f) Desinfecção de talheres e utensílios de alimentação em concentração de 0,025%.
g) Desinfecção de mamadeiras nos lactários (frascos e bicos), em
concentração de 0,0125%.
OBSERVAÇÕES
1) Os compostos liberadores de cloro ativo estão tendo seu uso banido em razão
da formação de compostos organoclorados, mas no Brasil ainda são intensamente
utilizados pelo seu baixo custo.
2) As soluções de hipoclorito de sódio disponíveis para a comercialização se
apresentam com concentrações entre 5 e 12%, enquanto a concentração da
conhecida “água sanitária” é de 2%.
PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO
• Empregado com esterilizante e desinfetante de alto nível para
artigos termossensíveis.
• Possui amplo espectro de ação e rápida eficácia sobre bactérias
gram-positivas e negativas, bacilos da tuberculose, vírus e fungos.
A inativação do micro-organismo é função da concentração da
solução, do tempo de exposição e da temperatura ambiente,
tornando-se instável a temperaturas superiores a 25ºC.
• Vantagem: forte oxidante mais eficiente que os compostos clorados e o permanganato de potássio.
• Desvantagem: degradado por luz e calor (25ºC), formando água
e oxigênio.
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
• Modo de uso
a) Desinfecção de artigos críticos, como endoscópio, solução a
3% durante 6-8 minutos.
b) Desinfecção de alto nível, solução com concentração entre
6-7,5% durante 30-60 minutos.
c) Esterilização, solução com concentração entre 6-7,5% por 6 horas.
ÁCIDO PERACÉTICO
• Considerado desinfetante de nível intermediário a alto nível,
dependendo da concentração e do pH do meio.
• É um agente biocida mais potente, quando comparado com o
peróxido de hidrogênio, sendo esporicida, bactericida, viruscida
e fungicida, mesmo em baixas concentrações.
• Vantagem: os produtos da sua degradação são inócuos (ácido
acético e oxigênio), permanecendo ativo mesmo na presença
de peroxidases e de matéria orgânica.
• Desvantagem: Possui odor menos forte que o glutaraldeído,
podendo causar irritação aos olhos e ao aparelho respiratório,
sem que a mesma seja logo percebida.
• Modo de uso
a) Biocida em baixas concentrações (0,0001 a 0,2%);
b) Bactericida em concentrações de 100 ppm;
c) Fungicida em concentrações de 200 a 500 ppm.
ÁCIDO PERACÉTICO + PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO
• Comercialmente é encontrado na composição de 4,5% (v/v)
de ácido peracético e 22% v/v), além de ácido acético 10 mg/L.
Apresenta atividade semelhante à de seus componentes individualmente.
• Considerado desinfetante de alto nível, não podendo ser aplicado
em materiais de bronze e cobre, mas com boa compatibilidade
com plásticos.
GLUTARALDEÍDO 2%
• Apresenta um amplo espectro de aplicação graças a sua capacida-
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56
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
de de desinfetar e esterilizar materiais termossensíveis, além de
atividade sobre as bactérias na forma vegetativa, as gram-positivas
e negativas, incluindo micobactérias, fungos, vírus e esporos
bacterianos, possuindo excelente atividade esporicida quando
comparado a outros aldeídos, como o formaldeído.
• Em razão de sua atividade ser ativada em pH entre 7,5-8,5, faz-se
sua ativação com agentes alcalinizantes como bicarbonato de
sódio 0,3 % (m/v), o que garante pH de 8,3.
• Soluções ativadas de glutaraldeído a 2% são consideradas esterilizantes químicos por uma exposição de 8-10 horas, assegurando a
destruição de esporos bacterianos. Recomenda-se seu uso por um
período de 6-10 horas para a esterilização de superfícies e artigos
críticos e semicríticos. Na desinfecção em nível intermediário de
artigos semicríticos o intervalo de exposição considerado seguro
para pacientes é de 20-30 minutos.
• Vantagens: excelentes propriedades microbicidas, atividade
na presença de proteína e ação não-destrutiva para borrachas,
plásticos ou lentes.
• Desvantagens: sua volatilidade, toxicidade e agregação de matéria
orgânica, criando crosta que impede sua ação uniforme.
• Validade das soluções
a) Solução ácida ativada com agentes alcalinizantes: 14 dias.
b) Solução básica ativada com agentes alcalinizantes: 28 dias.
• Modo de uso: em imersão: a solução pronta ou ativada deve ser
colocada em recipiente plástico, com tampa e em quantidade
suficiente para total imersão dos artigos, indicando no recipiente
o prazo de validade. Mergulhar completamente o artigo previamente limpo e seco, por um período de 8 a 10 horas, conforme
necessidade. Em artigos tubulares, injetar a solução internamente
com seringa. Após o término da exposição, retirar os artigos com
pinça ou luva estéril, promovendo um enxágue em água esterilizada, até remoção total da viscosidade na superfície do artigo.
Secar com compressas estéreis e acondicionar em invólucro
estéril até o uso.
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OBSERVAÇÕES
1) Pela dificuldade de processamento da técnica asséptica e enxágue abundante com água estéril, além do tempo prolongado de exposição, esse método
de esterilização tem seu uso restrito. Pelo seu efeito tóxico e pela liberação de
vapores, aconselha-se sua substituição por: ácido peracético. O ácido peracético
é resultante da mistura em equilíbrio de ácido acético, peróxido de hidrogênio e
água, sendo decomposto, ao final, em ácido acético e água, e é seguro do ponto
de vista ocupacional. É uma solução de amplo espectro de ação, sendo viruscida,
bactericida, fungicida e esporicida a baixas concentrações.
2) Quando a substituição não puder ser realizada, o processo deve ser realizado
em local ventilado, caso contrário fica indicado o protetor respiratório com carvão
ativado. Utilizar sempre óculos de proteção, máscara cirúrgica e luva estéril.
57
5 USO ADEQUADO DE EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
No ambiente de trabalho existem diversos contaminantes, de
origem biológica e química, dos quais precisamos nos proteger.
Primeiramente deve-se buscar a eliminação ou minimização da presença desses para só então adotar-se a utilização de Equipamentos
de Proteção Individual (EPIs). Ainda assim, os EPIs só deverão ser
aceitos quando for comprovada a inviabilidade técnica da adoção de
medidas de proteção coletiva, ou se essas não forem suficientes ou
estiverem em fase de estudo ou planejamento. É necessário, porém,
salientar que tanto os equipamentos de proteção individual quanto os
de proteção coletiva (EPC) devem ser utilizados sempre que o trabalhador estiver exposto a riscos, e não basta usá-los, é preciso saber como.
Para tanto, pode-se fazer uso das Instruções Normativas da Secretaria
da Segurança e Saúde do Trabalhador1 e das normas regulamentadoras
relacionadas.2 A seguir estão descritas algumas informações básicas
sobre os EPI normalmente utilizados nos laboratórios da Unesp.
1 Cf. Secretaria de Saúde e Segurança do Trabalhador, Instruções Normativas. Ministério
do Trabalho e do Emprego. Norma Regulamentadora NR-6: Equipamentos de Proteção
Individual.
2 International Agency for Research on Cancer – IARC (2004).
60
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
5.1 LUVAS
A luva é um EPI de uso obrigatório para todos aqueles que manipulem micro-organismos patogênicos, animais, material quente ou
frio, façam coletas de amostra para análise, esterilizações, lavagem
de material, preparação de reagentes, transporte ou estocagem de
produtos químicos, ou ainda em qualquer outra atividade com risco
conhecido ou suspeito.
A escolha da luva deverá ser determinada por uma avaliação de
risco criteriosa, levando em consideração a natureza do risco, o(s)
agente(s) de risco, o tipo de atividade ou ensaio a ser executado, além
de considerar a resistência química específica do material, assim como
da razão de permeabilidade e tempo de rompimento. As recomendações do fabricante sobre a natureza dos componentes da luva e a ficha
de segurança do produto devem sempre ser utilizadas na escolha do
material e podem ser solicitadas no ato da compra.
Diante da grande variedade de composições de luvas disponíveis
no mercado, qual escolher para cada situação? A Tabela 7 apresenta
alguns tipos de luvas e sua utilização adequada.
Tabela 7 – Tipos de luva e indicação correspondente
COMPOSIÇÃO
INDICAÇÃO
Borracha natural
ácidos, álcalis diluídos, álcoois, sais e cetonas
Neoprene
solventes clorados, álcool, álcalis, derivados do petróleo
Nitrílica
solventes clorados, álcool, álcalis diluídos, derivados do petróleo
(geralmente tem maior resistência que a borracha natural e
neoprene), óleos, graxas e aminoácidos
Borracha butílica
ácidos, álcalis diluídos, álcoois, cetonas, ésteres (tem a maior
resistência avaliada contra a permeação de gases e vapores
aquosos)
Viton*
solventes, BPC, anilina
Cloreto de polivinila
ácidos, álcalis, gorduras, alcoóis
Luvas de látex reutilizáveis
Lavagem de material ou procedimentos de limpeza.
Luvas de látex descartáveis
estéreis (luvas cirúrgicas) ou nãoestéreis (luvas de procedimento)
Materiais potencialmente infectantes como sangue, secreções
e excreções.
* marca registrada da Companhia DuPont, Wilmington Delaware
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
Quando existir dúvida quanto à classe de um produto químico,
pode-se utilizar a Tabela 8 ou ainda sua Ficha de Informação e Segurança sobre Produto Químico (FISPQ).
Tabela 8 – Resistência química das luvas
PRODUTO QUÍMICO
MATERIAL DA LUVA
Borracha natural Neoprene Borracha butílica Borracha nitrílica
Acetaldeído*
B
MB
MB
B
Acetato de amila*
NR
R
R
NR
NR
Acetato de butila
R
B
R
Acetato de etila*
R
B
B
R
Acetona*
MB
B
MB
NR
Ácido acético
MB
MB
MB
MB
Ácido clorídrico
B
MB
B
B
Ácido crômico a 50%
NR
R
R
R
Ácido fórmico*
MB
MB
MB
MB
Ácido fosfórico
B
MB
MB
MB
Ácido nítrico*
R
B
R
R
Ácido oxálico
MB
MB
MB
MB
Ácido perclórico a 60%
R
MB
B
B
Ácido sulfúrico
B
B
B
B
Álcool butílico
MB
MB
MB
MB
Álcool etílico
MB
MB
MB
MB
Álcool isopropílico
MB
MB
MB
MB
Álcool propílico
MB
MB
MB
MB
Anilina
R
B
R
NR
Benzaldeído*
R
R
B
B
Benzeno*
R
R
R
NR
Brometo de metila
R
B
B
R
Cetonas
MB
B
MB
NR
Cloreto de metila*
NR
NR
NR
NR
Cicloxenol
R
B
B
MB
Clorobenzeno*
NR
R
R
NR
Clorofórmio*
NR
B
NR
NR
NR
Diisobutilcetona
R
NR
B
Dimetilformamida
R
R
B
B
Dioctilftalato
NR
B
R
MB
Dioxano
B
MB
B
B
Éter etílico
B
MB
MB
B
Etilenoglicol
MB
MB
MB
MB
R
MB
B
R
Fenol
61
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JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
PRODUTO QUÍMICO
MATERIAL DA LUVA
Borracha natural Neoprene Borracha butílica Borracha nitrílica
Formaldeído
MB
MB
MB
Hexano
NR
R
NR
MB
B
Hidróxido de amônia
MB
MB
MB
MB
Hidróxido de potássio
MB
MB
MB
MB
Hidróxido de sódio
MB
MB
MB
MB
Metanol
MB
MB
MB
MB
Metilamina
R
R
B
B
Metiletilcetona*
B
B
MB
NR
NR
Metilisobutilcetona*
R
R
MB
Peróxido de hidrogênio a 30%
B
B
B
B
Tetracloreto de carbono*
NR
R
NR
B
Tolueno*
NR
R
NR
R
Trietanolamina
B
MB
B
MB
Tricloroetileno*
R
R
NR
B
Xileno*
NR
NR
NR
R
E – Excelente resistência; B – Boa resistência; MB – ; R – Razoável resistência; P – Baixa
resistência; NR – Uso não recomendado.
5.1.1 CUIDADOS NO USO DE LUVAS
Lavar as mãos antes e depois de calçar as luvas.
Calçar as luvas com as mãos limpas e secas.
Sempre colocar as luvas sobre os punhos do avental, nunca deixar
as mangas soltas sobre as luvas.
Quando a mão apresentar ferimento, protegê-lo antes de calçar
as luvas, o ferimento pode ser agravado pelo uso de luvas.
Nunca abrir portas e atender telefone usando luvas.
Não usar luvas fora do ambiente laboral.
Não reutilizar luvas descartáveis.
As luvas reutilizáveis devem ser guardadas em local próprio,
limpo, seco e livre de contaminação.
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
5.2 CALÇADOS
O calçado é o EPI destinado à proteção dos pés contra umidade,
respingo, derrames, materiais perfurocortantes, impacto de objetos
diversos, entre outros. Existem situações em que são exigidos calçados especiais, apropriados ao risco, porém deve ser ressaltado que
É PROIBIDO O USO DE SANDÁLIAS, CHINELOS E TAMANCOS NOS
AMBIENTES DE TRABALHO QUE MANIPULEM SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS OU BIOLÓGICAS QUE POSSAM OFERECER RISCO. Deve-se
favorecer a escolha de calçados cômodos e do tipo antiderrapante.
Se o local tiver muita umidade, como em lavanderias, usar botas de
borracha.
5.3 ÓCULOS DE PROTEÇÃO
EPI destinado à proteção dos olhos, confere proteção adequada
aos respingos de material infectante, substâncias químicas que possam causar irritação ou algum tipo de lesão, ou ainda para proteger
contra radiações ultravioleta ou infravermelha. Seu uso deve ser compatível com a necessidade de se usar concomitantemente outros EPI
como máscaras ou respiradores. Vale lembrar que existem diversos
materiais dos quais os óculos podem ser produzidos; o importante é
garantir que não causem distorção da imagem, devendo ser suficientemente transparentes, a fim de garantir a perfeita visualização.
5.3.1 ÓCULOS DE PROTEÇÃO CONTRA VAPORES E GASES
Óculos em forma de concha e que permitam a perfeita vedação;
não podem ter sistemas de ventilação e podem ser feitos de vinil,
borracha ou similar.
63
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JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
Figura 1 – Óculos proteção contra vapores e gases.
5.3.2 ÓCULOS DE PROTEÇÃO CONTRA RADIAÇÃO
São fabricados com lentes de cristal de vidro óptico revestido ou
de policarbonato.
Figura 2 – Óculos de proteção contra radiação.
5.3.3 ÓCULOS DE PROTEÇÃO CONTRA PRODUTOS QUÍMICOS
As lentes devem ser resistentes a produtos químicos e a impactos,
e sua escolha deve ser feita em razão do uso. Existem fabricantes que
relacionam os tipo de lentes e sua resistência ante diversos solventes,
facilitando a escolha.
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
Figura 3 – Óculos de proteção contra produtos químicos.
5.3.4 ÓCULOS DE PROTEÇÃO CONTRA AERODISPERSOIDES
As lentes devem ser inteiriças e constituídas de material resistente
a impactos, além de permitir desinfecção.
Figura 4 – Óculos de proteção contra aerodispersoides.
5.3.5 CUIDADOS COM OS ÓCULOS DE PROTEÇÃO
Não devem ser deixados próximos de fontes de calor, nem mesmo
nos intervalos entre atividades.
Devem ser guardados sempre limpos, longe de produtos químicos
ou biológicos.
Devem ser guardados em local adequado evitando assim que as
lentes sejam riscadas.
65
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JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
5.4 PROTETOR FACIAL
Deve ser usado para proteger a face e os olhos de possíveis
respingos de substância química ou material infectante que possam
causar algum tipo de dano. O protetor facial deve ser leve, ter boa
resistência mecânica, visor de acrílico incolor, transparente e sem
ondulações, deve ser ajustável.
Figura 5 – Protetor facial
5.5 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Em se tratando de exposição ocupacional, a principal via de
ingresso de contaminantes é a inalatória. As precauções universais
incluem o uso de barreiras para reduzir a exposição das membranas
mucosas às substâncias químicas ou infectantes. Num ambiente laboral o trabalhador pode estar exposto a diversas classes de substâncias
que exigem proteção respiratória como: gases, vapores e aerodispersoides (entre eles poeiras, névoas, fumos). Quando é constatada a
necessidade de proteção respiratória, recomenda-se a implantação
de um Programa de Proteção Respiratória (PPR), que deve ser feito
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
consultando-se as normas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de
Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).3
Existem, basicamente, dois grupos de respiradores:
•respiradores de adução de ar (recebem o ar de uma fonte externa
ao ambiente de trabalho; exemplo: respiradores de linha de ar
comprimido);
•purificadores de ar (filtram o ar do ambiente com a ajuda de
filtros específicos acoplados).
Este último grupo tem seu uso mais disseminado nos laboratórios
da Unesp, Alguns deles:
Respiradores semifaciais: popularmente chamado de máscara
descartável, esses respiradores cobrem o nariz e a boca. Devem ser
trocados sempre que estiverem saturados, contaminados ou deformados. São autofiltrantes e podem ser destinados à proteção contra
a inalação de partículas, gases e vapores, desde que adequados ao
tipo de contaminante e filtro existente.
Figura 6 – Respiradores purificadores de ar semifacial – com exalação de ar.
Respiradores de peça facial inteira: a purificação ocorre da mesma forma que nos semifaciais, sendo recomendados para ambientes
3 Cf. Ministério do Trabalho e do Emprego. Norma Regulamentadora NR-15 – Atividades
e Operações Insalubres.
67
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JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
com altas concentrações de contaminantes; como protegem todo o
rosto do usuário, fica dispensado o uso de óculos de proteção.
A
B
Figura 7 – Respirador purificador de ar semifacial – com uma (A) ou duas (B)
entradas para filtro.
Figura 8 – Respirador purificador de ar facial inteiro.
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
Respirador de fuga: são aparelhos destinados a proteger o usuário durante o escape, contra a inalação de ar contaminado ou de
ar com deficiência de oxigênio, em situações de emergência, com
risco de vida à saúde.
Escolher o respirador apropriado não é uma tarefa muito fácil.
Para selecionar o respirador adequado ao risco que o trabalhador
ficará exposto durante sua jornada de trabalho, vários aspectos precisam ser considerados:
• a natureza da operação ou processo perigoso;
• o tipo de risco respiratório (incluindo as propriedades físicas,
deficiência de oxigênio, efeitos fisiológicos sobre o organismo,
concentração do material tóxico, ou nível de radioatividade,
limites de exposição estabelecidos para os materiais tóxicos, concentração permitida para o aerossol radioativo e a concentração
IPVS estabelecida para o material tóxico);
• a localização da área de risco em relação à área mais próxima
que possui ar respirável;
• o tempo durante o qual o respirador deve ser usado;
• as atividades que os trabalhadores desenvolvem na área de risco;
• as características e as limitações dos vários tipos de respiradores;
• o fator de proteção atribuído aos diversos tipos de respiradores.
(ver Instrução Normativa n.01/94) (Cf. Mastroeni, 2006).
Na prática, para situações rotineiras em que as condições do
ambiente e da exposição são conhecidas e controladas, a seleção
pode acontecer de forma rápida e objetiva.
5.5.1 RECOMENDAÇÕES PARA O CORRETO USO DE RESPIRADORES
Antes de entrar em uma área contaminada, verificar se os respiradores não estão danificados.
Nunca usar barbas, bigodes e similares se precisar fazer uso de
respiradores, pois afetam a vedação.
Ajustar corretamente o respirador à face, pois sua eficácia depende do perfeito ajuste.
69
70
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
5.6 VESTIMENTAS DE PROTEÇÃO
5.6.1 AVENTAL
Devem ser utilizadas sempre que forem manipulados agentes
danosos que possam causar doenças ocupacionais. O objetivo do
uso da roupa de proteção é evitar o contato do contaminante com
a pele, eliminando ou minimizando a possibilidade de intoxicação,
lesões ou doenças. As roupas de proteção devem ser constituídas de
material próprio ao tipo de risco que o trabalhador irá se expor. O
tamanho não deve inferir nos movimentos.
Em laboratórios, a roupa de proteção indicada é o avental, ou
jaleco. Deve ser obrigatório seu uso por todas as pessoas (docentes,
servidores e alunos) durante a manipulação de material patogênico,
animal, estocagem ou outra atividade em que sejam manuseados
produtos químicos, na limpeza, esterilização e desinfecção de material contaminado por agente infectante. Devem ser exclusivamente
de manga longa, devendo ir até a altura dos joelhos. Sua confecção
deve ser adequada ao seu emprego, podendo ser de algodão, de fibra
sintética não-inflamável ou ainda descartável. Deve possuir sistema de
fechamento que permita sua rápida remoção em caso de emergência,
como derrame ou respingo de produtos químicos.
5.6.1.1 Uso adequado do avental
• Deve estar sempre fechado e nunca devem ser usados com as
mangas dobradas.
• Só deve ser usado nas áreas de exposição aos riscos; mesmo em
saídas curtas o usuário deve retirá-lo, recolocando-o em seu
retorno.
• Não devem ser usados em bibliotecas, refeitórios, administração
etc.
• Não deve ser guardado junto com objetos pessoais.
• Deve ser trocado cada vez que estiver sujo ou contaminado.
• Caso seja levado para casa para ser lavado, esse processo deve
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
ocorrer separadamente das demais roupas. Em casos de contaminação microbiológica deve-se primeiramente proceder a sua
descontaminação, seguida da lavagem.
5.6.2 TOUCAS OU GORROS
Existe ambiente em que se faz necessário o uso de toucas ou gorros, especialmente em locais onde há poeira ou micro-organismos
em suspensão. Deve ser colocada na cabeça de modo que cubra todo
o cabelo, permita o ajuste perfeito, evitando que escorregue pelos
cabelos. Existem toucas de diversos materiais e essas devem ter sua
escolha feita em razão de seu emprego.
OBSERVAÇÃO
Informações específicas sobre o uso de EPI podem ser obtidas junto aos
fornecedores. Para tanto é necessário informar adequadamente qual será sua
aplicação.
71
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AGÊNCIA NORTE-AMERICANA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
(EPA), Hazardaous Waste. Washington, DC. Disponível em:
<http://www.epa.gov/epaoswer/osw/hazwaste.htm#specific>.
Acessado em: 28/2/2007.
CENTER FOR DISEASES CONTROL AND PREVENTION (CDC).
Workplace, Safety and Health. Disponível em: <http://www.cdc.
gov/Workplace>. Acessado em: 26/3/2007.
CHEMICAL SAFETY MATTERS. Cambridge University Press, 1992.
DECRETO DE LEI Nº 8.468 de 08/09/76 – Aprova o regulamento
da lei N0 997 de 31 de maio de 1976 que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente. Disponível em:
<http://www.cetesb.sp.gov.br/Institucional/leis_dec.asp>
DECRETO-LEI n.8.974 de 5/1/1995 – Dispõe sobre normas para
o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio
ambiente de organismos geneticamente modificados.
GARNER, J. F.; FAVERO, M. S. Center for Diseases Control and
Prevention (CDC). Guideline for hand washing and hospital
environmental control. Infection Control., v.7, p.231-5, 1986.
INTERNATIONAL AGENCY for Research on Cancer (IARC). Monographs on the evaluation of carcinogenic risks to humans. 88, 2-9, 2004.
Disponível em: <http://monographs.iarc.fr/ENG/Meetings/
vol88.php>. Acessado em 26/3/2007.
74
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
MASTROENI, M. F. Biossegurança aplicada a laboratórios e serviços de
saúde. 2.ed. São Paulo: Atheneu, 2006.
MICHIGAN STATE UNIVERSITY. Office Radiation, Chemical and
Biological Safety. Waste Disposal Guide. Michigan 1996. Disponível em: <http://www.orcbs.msu.edu/waste/programs_guidelines/WasteGuide/wastedisposalguide.pdf>. Acessado em:
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.Office Radiation, Chemical and Biological Safety. MSU biohazardous waste management plan. Michigan 1999. Disponível
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO. Norma regulamentadora NR-6: Equipamentos de Proteção Individual,
Disponível em: <http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_06_.pdfa.com.br/legislacao/nr/nr6.htm>.
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NBR 9.190 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Classificação.
NBR 9.191 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Especificação.
NBR 10.004 – Resíduos sólidos – Classificação.
NBR 12.807 – Resíduos de serviços de saúde – Terminologia.
NBR 12.809 – Resíduos de serviços de saúde – Manuseio.
NBR 12.810 – Resíduos de serviços de saúde – Procedimentos na
coleta.
NBR 13.853 – Coletores para resíduos de serviços de saúde – perfurantes e cortantes – Requisitos e métodos de ensaio.
PORTARIA 15, DE 23 DE AGOSTO DE 1988 (Publicada no Diário
Oficial da União de 05/09/88 ) - Define, classifica e regulamenta
os parâmetros para registro e os requisitos para a rotulagem, bem
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
como estabelece o âmbito de emprego dos saneantes domissanitários com finalidade antimicrobiana.
RESOLUÇÃO SS - 27, de 28-2-2007 (Publicada no Diário Oficial
do Estado em 28/03/07) - Aprova norma técnica que institui
medidas de controle sobre o uso do Glutaraldeído nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde.
RESOLUÇÃO RDC nº 14, Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), de 28 de fevereiro de 2007 - Aprova o Regulamento
Técnico para Produtos Saneantes com Ação Antimicrobiana
harmonizado no âmbito do Mercosul através da Resolução GMC
nº 50/06, que consta em anexo à presente Resolução.
RESOLUÇÃO 09/84 da Comissão Nacional de Energia Nuclear –
CNEN (Norma CNEN-NE-6.02) – Licenciamento de instalações
radiativas. Rio de Janeiro, 1998.
RESOLUÇÃO 10/96 da Comissão Nacional de Energia Nuclear –
CNEN (Norma CNEN-NN-3.05) – Requisitos de radioproteção
e segurança para serviço de medicina nuclear.
RESOLUÇÃO 19/85 da Comissão Nacional de Energia Nuclear –
CNEN (Norma CNEN-NE-6.05) – Gerência de rejeitos radioativos
em instalações radiativas. Rio de Janeiro, 1985.
RESOLUÇÃO Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) –
RDC n.33, de 25/2/2003 – Dispõe sobre o gerenciamento dos
resíduos gerados nos serviços de saúde – RSS.
RESOLUÇÃO Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) –
n.306, de 7/12/2004. Dispõe sobre o gerenciamento dos resíduos
gerados nos serviços de saúde – RSS.
RESOLUÇÃO Normativa n.01 de 20/6/2006 da Comissão Técnica
de Biossegurança (CTNBio) – Dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança (CIBios) e
sobre os critérios e procedimentos para requerimento, emissão,
revisão, extensão, suspensão e cancelamento do Certificado de
Qualidade em Biossegurança (CQB).
RESOLUÇÃO Normativa n.02 27/11/2006 da Comissão Técnica De
Biossegurança (CTNBio) – Dispõe sobre a classificação de riscos
de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e os níveis
de biossegurança a serem aplicados nas atividades e projetos com
OGM e seus derivados em contenção.
SECRETARIA DE SAÚDE e Segurança do Trabalhador. Instruções
75
76
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
normativas. Disponível em: <http://www.sucen.sp.gov.br/saude_
trabalhador/texto_instrucoes_htm>. Acessado em: 15/9/2007.
TORLONI, M. Programa de Proteção Respiratória, seleção e uso de respiradores. Fundacentro, 2002.
APÊNDICES
1
CLASSIFICAÇÃO DOS MICRO-ORGANISMOS COM
BASE NO RISCO BIOLÓGICO ENVOLVIDO E
OS NÍVEIS DE BIOSSEGURANÇA CORRESPONDENTES
(BASEADO NO DECRETO-LEI N.8.974, 5/1/1995)
• Os micro-organismos desta classificação foram distribuídos em quatro classes, de um a quatro, por ordem crescente de risco, segundo
os seguintes critérios:
• Patogenicidade do micro-organismo, incluindo a incidência e a
gravidade da doença. Quanto mais grave a potencialidade da doença
adquirida, maior o risco.
• Via de transmissão (parental, aérea, ingestão) do micro-organismo,
a qual pode não ser definitivamente estabelecida. A transmissão via
aerossol é a forma mais comum de infecção laboratorial.
• Estabilidade do micro-organismo, que envolve não somente a infectividade dos aerossóis, mas também a capacidade de sobreviver por
mais tempo no ambiente em condições desfavoráveis.
• Dose infecciosa, que pode variar de uma a milhares de unidades.
• Concentração do número de micro-organismos infecciosos por
unidade de volume, sendo importante na determinação do risco
(exemplo: aerossol formado por manipulação de tecido, sangue,
escarro, meio de cultura líquido).
• A disponibilidade de medidas profiláticas eficazes estabelecidas ou
a intervenção terapêutica são outros fatores importantes a serem
considerados. A imunização é a forma mais usada de profilaxia e
faz parte do gerenciamento de risco.
80
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
• Disponibilidade de tratamento eficaz mediante intervenção terapêutica com antibiótico ou antiviral, particularmente importante
nas condições de campo.
• Endemicidade.
• Consequências epidemiológicas.
• Vigilância médica, a qual faz parte do gerenciamento de risco e assegura que as normas de segurança surtam os resultados esperados.
Nela estão incluídos os exames admissional, periódico e demissional, além do monitoramento das condições de saúde do trabalhador
e a participação em um gerenciamento pós-exposição.
CLASSES DE RISCO
CLASSE DE RISCO 1
Constituído por micro-organismos não suscetíveis de causar enfermidades no homem e animais. São considerados de baixo risco individual
e para a comunidade. Como exemplo, representam os agentes não
incluídos nas classes 2,3 e 4 do Apêndice 2 do Decreto-Lei n.8.974/95.
A não-inclusão de um micro-organismo a nenhuma das três classes superiores não o inclui automaticamente nesta classe, devendo ser submetido
a uma avaliação de risco segundo os critérios estabelecidos e com base
em extensa investigação científica.
CLASSE DE RISCO 2
Integrado por micro-organismos capazes de provocar enfermidades
ao homem e aos animais. Podem constituir risco para os profissionais
da saúde, caso sua manipulação não seja realizada de acordo com as
boas práticas de laboratório, nem seguidas as precauções universais de
biossegurança. Sua propagação na comunidade, entre os seres vivos e
o meio ambiente, é considerada de menor risco. Geralmente para os
micro-organismos desta classe existe profilaxia e/ou tratamento. Considera-se o risco individual baixo e o risco moderado para a comunidade.
Exemplos: Staphylococcus aureus, Leishmania braziliensis, Paracoccidoides
braziliensis, hepatite A, B, C, D e E.
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
CLASSE DE RISCO 3
Composto por micro-organismos capazes de provocar enfermidades
graves no homem e em animais e constituem sério risco para trabalhadores. Geralmente os micro-organismos desta classe de risco existem
tratamento e profilaxia. O risco individual é elevado, sendo limitado
para a comunidade. Exemplos: Mycobacterium tuberculosis, Hystoplasma
capsulatum, Hantavirus.
CLASSE DE RISCO 4
Constituída por micro-organismos que produzem enfermidades
graves ao homem e animais, representando grande risco aos trabalhadores, sendo alto o risco de transmissão na comunidade. Não existem
profilaxia nem tratamento eficaz. Apresentam elevado risco individual
e para a comunidade. Exemplos: vírus de Marburg, vírus Sabiá, vírus
Ebola, Mycoplasma agalactie.
Uma lista mais completa dos micro-organismos pertencentes a cada
uma das classes citadas anteriormente pode se vista no Apêndice 2 do
Decreto-Lei n.8.974, 5/1/1995.
NÍVEIS DE BIOSSEGURANÇA (NB)
Além das classes de risco ainda existem os níveis de contenção laboratorial ou níveis de biossegurança denominados NB-1 NB-2, NB-3 e
NB-4, que se apresentam em ordem crescente de risco e correspondem
às classes de risco biológico dos micro-organismos, permitindo aos trabalhadores desempenhar suas funções em segurança.
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE ORGANISMOS
GENETICAMENTE MODIFICADOS (OGM)
Os OGM serão classificados em Grupo I e Grupo II (Apêndice I do
Decreto-Lei n.8.974/95). A classificação dos OGM em Grupo I ou Grupo
II deverá considerar os riscos associados aos seguintes componentes:
• a classe de risco e as características do organismo receptor ou parental (hospedeiro);
81
82
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
• o vetor;
• o inserto;
• o OGM resultante.
De acordo com o critério de patogenicidade o organismo receptor
ou parental a ser utilizado no trabalho que originará, o OGM será classificado com base em seu potencial patogênico para o homem e para
os animais de acordo com as Classes de riscos já citadas.
Será considerado como OGM do Grupo I aquele que se enquadrar
no critério de não-patogenicidade, resultando de organismo receptor
ou parental não-patogênico (classificado como classe de risco 1), além
da observância dos demais critérios estabelecidos no Apêndice 1 do
Decreto-Lei n.8.974/95.
Será considerado como OGM do Grupo II qualquer organismo
que, dentro do critério de patogenicidade, for resultante de organismo
receptor ou parental classificado como patogênico (classificados como
classe de risco 2, 3, ou 4) para o homem e animais.
Alguns organismos são pragas quarentenárias de plantas.
Aqueles compreendidos na Lista A1 não existem no País e têm a
sua importação terminantemente proibida, não podendo ser objeto de
trabalho. Os da Lista A2 já entraram no País, porém estão sob controle
oficial do Ministério da Agricultura, e só podem ser trabalhados dentro
da área endêmica.
GRUPO I
Compreende organismos que preencham os seguintes critérios:
a) Organismo receptor ou parental:
• não-patogênico;
• isento de agentes adventícios;
• com amplo histórico documentado de utilização segura, ou com a incorporação de barreiras biológicas que, sem interferir no crescimento
ótimo em reator ou fermentador, permita uma sobrevivência e multiplicação limitadas, sem efeitos negativos para o meio ambiente.
b) Vetor/Inserto
• deve ser adequadamente caracterizado quanto a todos os aspectos,
destacando-se aqueles que possam representar riscos ao homem e ao
meio ambiente, e desprovido de sequências nocivas conhecidas;
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
• deve ser de tamanho limitado, no que for possível, às sequências
genéticas necessárias para realizar a função projetada;
• não deve incrementar a estabilidade do organismo modificado no
meio ambiente;
• deve ser escassamente mobilizável;
• não deve transmitir nenhum marcador de resistência a organismos
que, de acordo com os conhecimentos disponíveis, não o adquira
de forma natural.
c) Micro-organismos geneticamente modificados
• não-patogênicos;
• que ofereçam a mesma segurança que o organismo receptor ou
parental no reator ou fermentador, mas com sobrevivência e/ou multiplicação limitadas, sem efeitos negativos para o meio ambiente.
d) Outros micro-organismos geneticamente modificados que poderiam
incluir-se no Grupo I, desde que reúnam as condições estipuladas
no item C anterior.
• micro-organismos construídos inteiramente a partir de um único
receptor procariótico (incluindo plasmídeos e vírus endógenos) ou
de um único receptor eucariótico (incluindo cloroplastos, mitocôndrias e plasmídeos, mas excluindo os vírus);
• organismos compostos inteiramente por sequências genéticas de
diferentes espécies que troquem tais sequências mediante processos
fisiológicos conhecidos.
GRUPO II
Todos aqueles não incluídos no Grupo I.
83
2
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RECEBIMENTO
DE DOAÇÃO (MODELO)
Eu
NOME COMPLETO
, docente do departamento
do(a) INSTITUTO OU FACULDADE de
CIDADE
assumo total responsabilidade de destinar corretamente
no prazo máximo de um (01) ano o material abaixo descrito recebido
por doação de EMPRESA QUE FEZ A DOAÇÃO, ENDEREÇO, TELEFONE, OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES.
Descrição do material:
Nome (comercial e IUPAC)
Quantidade:.............Kg ou L, distribuídos em................frascos
de..................... (capacidade).
Data de validade:
Data de recebimento:
3
ROTULAGEM E RÓTULOS
CUIDADOS NO PREENCHIMENTO DO RÓTULO DE
RESÍDUOS QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
Deve ser preenchido com letra de forma bem legível.
Uma vez iniciada a coleta de um tipo de resíduo neste recipiente, não
misture com outros tipos. Por exemplo, se iniciou a coleta do frasco com
metais pesados, não coloque qualquer outro tipo de resíduo.
O Diagrama de Hommel ou Código NFPA deve ser completado de
acordo com as informações a seguir. Cada cor corresponde a uma característica (toxicidade, inflamabilidade, reatividade e outras informações
relevantes) e cada fator a um grau de risco.
Azul --> toxicidade
•4 = pode ser fatal em exposição curta
•3 = corrosivo ou tóxico. Evitar contato com a pele ou inalação
•2 = pode ser nocivo se inalado ou absorvido pela pele
•1 = pode ser irritante
•0 = nenhum risco específico
Vermelho --> inflamabilidade
•4 = extremamente inflamável
88
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
•3 = líquido inflamável, flash point < 38 oC
•2 = líquido inflamável 38 oC <flash point < 98 oC
•1 = combustível, se aquecido
•0 = não-inflamável
Amarelo --> reatividade
•4 = material explosivo à temperatura ambiente
•3 = sensível a choque, calor ou água
•2 = instável ou reage violentamente com água
•1 = pode reagir se aquecido ou misturado com água, mas não violentamente
•0 = estável
Branco --> informações especiais
•W = reage com água
•W = não reage com água
•Air = reage com ar
•Air= não reage com ar
•Oxy = oxidante
•P = polimerizável
•PO = peroxidável
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
Resíduos Perigosos Químicos e Biológicos
INFLAMABILIDADE
TOXICIDADE
REATIVIDADE
RISCOS ESPECÍFICOS
Descrição geral (assinale quantas forem necessárias)
o Líquido
o Solvente halogenado
o Básico
o Aquoso
o Corrosivo
o Material autoclavado
o Sólido
o Solvente orgânico
o Infeccioso
o Inflamável
o Reativo
o Volátil
o Animal
o Ácido
o Metal pesado
o Carcinogênico
o Tóxico
o Perfurocortantes
Obs. 1) Caracterização do resíduo: Identifique e estime a concentração de todos os solventes e solutos,
por exemplo: porcentagem, ppm etc.
2) Encha o recipiente até 3/4 do volume total e manipule com cuidado.
3) Preencha o rótulo com letra de forma bem legível.
4) Uma vez iniciada a coleta de um tipo de resíduo neste recipiente, não misture com outros tipos.
Componentes
Concentração
Início da coleta: ..../...../20.... Término da Coleta:.../..../20....
Laboratório:
Depto...................
Responsável:
Figura 9 – Rótulo para resíduos químicos.
89
90
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
CUIDADOS NO PREENCHIMENTO DO
RÓTULO DE RESÍDUOS RADIOATIVOS
• Deve ser preenchido com letra de forma bem legível.
• Isótopos diferentes devem ser armazenados em recipientes diferentes,
somente 3H e 14C podem ser misturados num mesmo container.
CUIDADO
Resíduo de Material Radioativo
Isótopos diferentes devem ser armazenados em recipientes diferentes, somente 3H e 14C
podem ser misturados num mesmo container.
Isótopo
Atividade (mCi)
Figura 10 – Rótulo para resíduos radioativos.
Data
Início
4
LISTA DE ALGUMAS SUBSTÂNCIAS INCOMPATÍVEIS
Tabela 9 – Substâncias incompatíveis
SUBSTÂNCIAS
INCOMPATÍVEL COM
Acetileno
Cloro, bromo, flúor, cobre, prata, mercúrio
Acetona
Ácido sulfúrico concentrado e misturas de ácido nítrico
Ácido acético
Óxido de cromo IV, ácido nítrico, ácido perclórico, peróxidos,
permanganato, anilina, líquidos e gases combustíveis
Ácido cianídrico (HCN)
Ácido nítrico, álcalis
Ácido crômico e cromo
Ácido acético, naftaleno, glicerina, álcoois e líquidos inflamáveis em
geral, cânfora, terebintina
Ácido fluorídrico (HF)
Amônia (aquosa ou anidra)
Ácido nítrico
Ácido acético, anilina, líquido e gases combustíveis
Ácido oxálico
Prata, sais de mercúrio
Ácido perclórico
Anidrido acético, álcoois, papel, madeira, clorato de potássio, perclorato
de potássio
Ácido sulfúrico (H2SO4)
Clorato de potássio, perclorato de potássio, permanganato de potássio (e
compostos similares de metais leves, como sódio e lítio)
Água
Coreto de etila, metais alcalinos e alcalino terrosos, seus hidretos e
óxidos, peróxido de bário, carbetos, ácido crômico, oxicloreto de fósforo,
pentacloreto de fósforo, pentóxido de fósforo, ácido sulfúrico, tetróxido
de enxofre
Alumínio (pó)
Hidrocarbonetos clorados, halogênios, dióxido de carbono, ácidos
orgânicos
Amônia (anidra)
Mercúrio, cloreto, hipoclorito de cálcio, iodeto, brometo e ácido
fluorídrico
92
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
SUBSTÂNCIAS
INCOMPATÍVEL COM
Amônio nitrato
Ácidos, metais em pó, substâncias orgânicas ou combustíveis finamente
divididos
Anilina
Ácido nítrico, peróxido de hidrogênio
Azidas
Ácidos
Brometo
Amônia, acetileno, butadieno, hidrocarbonos, hidrogênio, sódio, metais
finamente divididos, terebintina e outros hidrocarbonetos
Carbonato de cálcio
Água e álcool
Carvão ativo
Hipoclorito de cálcio, oxidantes
Cianetos
Ácidos
Cloratos
Sais de amônio, ácidos, metais em pó, enxofre, orgânicos finamente
divididos ou materiais combustíveis
Clorato de potássio
Ácido sulfúrico e outros ácidos
Clorato de sódio
Ácidos, sais de amônio, materiais oxidáveis, enxofre
Cloro
Amônia, acetileno, butadieno, hidrocarbonetos, hidrogênio, sódio, metais
finamente divididos, terebintina e outros hidrocarbonetos
Cobre
Acetileno, peróxido de hidrogênio
Cromo IV Óxido
Ácido acético, naftaleno, glicerina, líquidos combustíveis
Dióxido de cloro
Amônia, metano, fosfito, sulfeto de hidrogênio
Flúor
Isole de tudo
Fósforo (branco)
Ar, oxigênio, álcalis, agentes redutores
Hidrocarbonetos (exemplo:
metano, propano, butano,
benzeno, tolueno etc.)
Flúor, cloro, bromo, ácido crômico, peróxido de sódio
Hipocloritos
Ácidos, carvão ativado
Iodo
Acetileno, amônia (aquosa ou anidra), hidrogênio
Líquidos inflamáveis
Nitrato de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido nítrico, peróxido de
sódio, halogênios
Mercúrio
Acetileno, amoníaco, ácido fulmínico
Metais alcalinos e alcalinos Água, hidrocarboneto clorados, dióxido de carbono, halogênios, alcoóis,
terrosos
aldeídos, cetonas, ácidos
Nitratos
Ácido sulfúrico
Nitrato de amônio
Ácidos, metais finamente divididos, líquidos inflamáveis, cloratos,
nitratos, enxofre, materiais orgânicos ou combustíveis finamente
divididos
Nitritos
Cianeto de sódio ou de potássio
Nitroparafinas
Bases inorgânicas, aminas
Oxigênio
Óleos, graxas, hidrogênio, gases, sólidos ou líquidos inflamáveis
Pentóxido de fósforo
Água
Perclorato de potássio
Veja ácido sulfúrico e outros ácidos, e também cloratos
Permanganato de potássio
Glicerina, etilenoglicol, ácido sulfúrico
Peróxido de hidrogênio
Cobre, cromo, ferro, álcoois, acetonas, substâncias combustíveis
Peróxidos, orgânicos
Ácidos (orgânicos ou inorgânicos). Evite atrito, estocar em local fresco
MANUAL PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
SUBSTÂNCIAS
INCOMPATÍVEL COM
Prata
Acetileno, ácido oxálico, ácido tartárico, compostos de amônio, ácido
fulmínico
Selenídios
Agentes redutores
Sódio
Água, tetracloreto de carbono, dióxido de carbono
Sulfetos
Ácidos
Telurídios
Agentes redutores
Nenhuma lista é exaustiva, caso a substância constituinte de seu resíduo não esteja
na lista, procure outras informações em sites especializados.
93
5
SÍMBOLOS DE SINALIZAÇÃO NOS LABORATÓRIOS
SUBSTÂNCIA
INFECTANTE
6
Figura 11 – Símbolo internacional para substâncias infectantes.
RADIOATIVO
7
Figura 12 – Manuseio de substâncias radioativas.
TÓXICO
6
Figura 13 – Manuseio de substâncias tóxicas.
6
LISTA DE ALGUMAS SUBSTÂNCIAS CORROSIVAS
Tabela 10 – Substâncias corrosivas
ÁCIDOS ORGÂNICOS
ÁCIDOS INORGÂNICOS
BASES INORGÂNICAS
ELEMENTOS
Ácido fórmico
Ácido clorídrico
Hidróxido de amônio
Flúor (gás)
Ácido acético glacial
Ácido fluorídrico
Hidróxido de cálcio
Cloro (gás)
Ácido butírico
Ácido sulfúrico
Hidróxido de sódio
Bromo (líquido)
Ácido cloroacético
Ácido cloro sulfônico
Hidróxido de potássio
Iodo (cristal)
Ácido tricloroacético
Ácido fosfórico
Hidreto de cálcio
Fósforo
Ácido bromoacético
Ácido nítrico
Hidreto de sódio
Ácido oxálico
Cloreto sulfúrico
Ôxido de amônio
Ácido salicílico
Pentafluoreto de bromo Sulfeto de amônio
Anidrido acético
Tetracloreto de titânio
BASES ORGÂNICAS
Dimetilsulfato
SAIS ÁCIDOS
Etanodiamina
Cloreto de propila
Tricloreto de alumínio
Etilimina
Brometo de propila
Tricloreto de antimônio
Fenilhidrazina
Clorotrimetilsilano
Bifluoreto de amônio
Hexametiletilenodiamina
Diclorodimetilsilano
Fluoreto de cálcio
Hidroxiamina
Fenol
Cloreto férrico
Hidróxido de tetrametilamônio
Cloreto de benzoíla
Fluoreto de sódio
Tetrametiletildiamina
Brometo de benzoíla
Bisulfato de sódio
Trietilamina
Nenhuma lista é exaustiva, caso a substância constituinte do seu resíduo não esteja
na lista, procure outras informações em sites especializados.
7
LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA O ESTADO DE
SÃO PAULO SOBRE EMISSÃO DE EFLUENTES
(Decreto-Lei Estadual n.8468 de 8/9/1976. Disponível em: http://
www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoo/legislacao/estadual/decretos/1976_Dec_Est_8468.pdf). Acessada em: 14/9/2007.
LEMBRETE IMPORTANTE
Se em sua cidade não há tratamento de efluentes, deve-se considerar o destino
como sendo diretamente os corpos de água, limites prescritos no (Artigo 18 do
Decreto n.8.468, de 8/9/1976, Governo do Estado de São Paulo)
Artigo 18 – Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão
ser lançados, direta ou indiretamente, nas coleções de água, desde que
obedeçam às seguintes condições:
I - pH entre 5,0 (cinco inteiros) e 9,0 (nove inteiros);
II - temperatura inferior a 40ºC (quarenta graus Celsius);
III - materiais sedimentáveis até 1,0 mL/L (um mililitro por litro)
em teste de uma hora em “cone imhoff”;
IV - substâncias solúveis em hexano até 100 mg/L (cem miligramas por
litro);
V - DBO 5 dias, 20ºC no máximo de 60 mg/L (sessenta miligramas
por litro). Este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de
efluente de sistema de tratamento de águas residuárias que reduza a
100
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
carga poluidora em termos de DBO 5 dias, 20ºC do despejo em no
mínimo 80% (oitenta por cento);
VI - concentrações máximas dos seguintes parâmetros:
Tabela 11 – Limites permitidos para descarte em corpos d’água sem tratamento prévio
Arsênico
0,2 mg/L
Bário
5,0 mg/L
Boro
5,0 mg/L
Cádmio
0,2 mg/L
Chumbo
0,5 mg/L
Cianeto
0,2 mg/L
Cobre
1,0 mg/L
Cromo hexavalente
0,1 mg/L
Cromo total
5,0 mg/L
Estanho
4,0 mg/L
Fenol
0,5 mg/L
Ferro Solúvel (Fe²+)
15,0 mg/L
Fluoretos
10,0 mg/L
Manganês solúvel (Mn²)
1,0 mg/L
Mercúrio
0,01 mg/L
Níquel
2,0 mg/L
Prata
0,02 mg/L
Selênio
0,02 mg/L
Zinco
5,0 mg/L
VII - outras substâncias, potencialmente prejudiciais, em concentrações
máximas a serem fixadas, para cada caso, a critério da Cetesb;
VIII - regime de lançamento contínuo de 24 (vinte e quatro) horas
por dia, com variação máxima de vazão de 50% (cinquenta por cento)
da vazão horária média.
§ 1º - Além de obedecerem aos limites deste artigo, os efluentes não
poderão conferir ao corpo receptor características em desacordo com
o enquadramento do mesmo, na Classificação das Águas.
§ 2º - Na hipótese de fonte de poluição geradora de diferentes despejos ou emissões individualizados, os limites constantes desta regulamentação aplicar-se-ão a cada um destes, ou ao conjunto após a mistura
a critério da Cetesb.
§ 3º - Em caso de efluente com mais de uma substância potencialmente prejudicial, a Cetesb poderá reduzir os respectivos limites individuais,
na proporção do número de substâncias presentes.
8
LISTA DE ALGUMAS SUBSTÂNCIAS PERIOXIDÁVEIS
CLASSES DE SUBSTÂNCIAS PEROXIDÁVEIS
Tabela 12 – Substâncias que em baixas concentrações formam peróxidos em níveis
explosivos
Butadieno
Divinilacetileno
Tetrafluoretileno
Dicloroetano
Cloropreno
Éter isopropílico
Tabela 13 – Substâncias que em concentrações formam peróxidos em níveis explosivos
Acetaldeído
Ciclohexanol
2-Hexanol
Dietileno glicol
2-feniletanol
Dioxano
Acetal diacetylene
Tetrahidronaftaleno
Dicloropentadieno
4-heptanol
Metilacetileno
Metil isobutil cetone
2-Propanol
1-feniletanol
Alcool benzilico
2-butanol
Metilciclopentano
Éter dieílico
Decahidronaftaleno
Éter dimetílico
3-metil-1-butanol
Cumeno
Tetrahidroforano
Tabela 14 – Substâncias que podem se autopolimerizar quando houver formação de
peróxido
Ácido acrílico
Vinilpiridina
Tetrafluoretileno
Cloreto de vinila
Acrilonitrila
Vinilacetileno
Acetaldeído de vinila
Estireno
Acetato de vinila
Butadieno
Cloropreno
Butadieno
Clorotrifluoretileno
Metilmetacrilato
102
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
Tabela 15 – Substâncias que podem formar peróxido, mas não se encaixam em nenhuma
das opções anteriores
Acrilaldeído
Terc-butil metil éter
Di(1-propinil) éter
Alil éter
n-butil fenil éter
Di(2-propinil) éter
Alil etil éter
n-butil vinil éter
Di-n-propoximetano
Alil fenil éter
2-clorobutadieno
Cloroetileno
Cloreto de p-(n-Amiloxi)benzoíla
1-(2-Etoxietoxi)etil acetato
1,2-epoxi-3-isopropoxipropano
n-amil éter
ß-clorofenetol
1,2-epoxi-3-fenoxipropano
Benzil n-butil éter
o- clorofenetol
Etoxiacetofenona
Benzil éter
p- clorofenetol
1-(2-Etoxietoxi)etil acetato
Benzil etil éter
Cicloocteno
2-etoxietil acetato
Benzil metil éter
Ciclopropil metil éter
2-etoxietil)-o-benzoila benzoato
Benzil 1-naftil éter
Dialil éter
1-etoxinaftaleno
1,2 –bis(2-cloroetoxi)etano
1,2-dibenziloxietano
1-etoxi-2-propino
Bis(2-etoxietil)éter
o,p-etoxifenil isocianato
3-etoxipropionitrila
Bis(2-metoxietoxi)etil eter
2-etilbutanol
Ethil ß-etoxipropionato
PERÍODO SEGURO PARA ARMAZENAR SUBSTÂNCIAS PEROXIDÁVEIS
As embalagens fechadas de qualquer classe podem ser armazenadas por até 18 meses. Já as embalagens abertas devem respeitar a
validade descrita na Tabela 16.
Tabela 16 – Período de validade para produtos que tenham suas embalagens abertas
DESCRIÇÃO
PERÍODO
Substâncias da classe A
3 meses
Substâncias da classe B
12 meses
Substâncias da classe C
12 meses
Substâncias da classe D
12 meses
Nenhuma lista é exaustiva, caso a substância constituinte de seu resíduo não esteja
na lista, procure outras informações em sites especializados.
ÍNDICES
ÍNDICE DE TABELAS
TABELA 10 Substâncias
ÍNDICE DE FIGURAS
TABELA 1 Resíduos
biológicos, pré-tratamentos
e destinação final ..............30
TABELA 2 Intervalo de pH para
precipitação dos cátions na
forma de hidróxido ............33
TABELA 3 Radionuclídeo
e seus respectivos tipos
de emissão e tempos
de meia-vida .....................39
TABELA 4 Limite para
descarte de resíduos
radioativos.........................41
TABELA 5 Tipo de limpeza em
decorrência das atividades
realizadas em cada área ...49
TABELA 6 Higienização
de materiais de uso em
pacientes ..........................50
TABELA 7 Tipos de luva e
indicação correspondente....60
TABELA 8 Resistência química
das luvas ...........................61
TABELA 9 Substâncias
incompatíveis ....................91
corrosivas..........................97
TABELA 11 Limites permitidos
para descarte em corpos
d’água sem tratamento
prévio ..............................100
TABELA 12 Substâncias que
em baixas concentrações
formam peróxidos em níveis
explosivos .......................101
TABELA 13 Substâncias
que em concentrações
formam peróxidos em níveis
explosivos .......................101
TABELA 14 Substâncias que
podem se autopolimerizar
quando houver formação de
peróxido ..........................101
TABELA 15 Substâncias que
podem formar peróxido,
mas não se encaixam
em nenhuma das opções
anteriores ........................102
TABELA 16 Período de
validade para produtos
que tenham suas
embalagens abertas........102
FIGURA 1 Óculos proteção
contra vapores e gases .....64
FIGURA 2 Óculos de
proteção contra radiação...64
FIGURA 3 Óculos de
proteção contra produtos
químicos ...........................65
FIGURA 4 Óculos de
proteção contra
aerodispersoides ...............65
FIGURA 5 Protetor facial ......66
FIGURA 6 Respiradores
purificadores de
ar semifacial – com
exalação de ar ...................67
FIGURA 7 Respirador
purificador de ar
semifacial – com uma (A)
ou duas (B) entradas
para filtro...........................67
FIGURA 8 Respirador
purificador de ar facial
inteiro ................................67
FIGURA 9 Rótulo para
resíduos químicos .............89
104
JANAÍNA CONRADO LYRA DA FONSECA
FIGURA 10 Rótulo para
resíduos radioativos ..........90
FIGURA 11 Símbolo
internacional para
substâncias infectantes .....95
FIGURA 12 Manuseio de
substâncias radioativas .....95
FIGURA 13 Manuseio de
substâncias tóxicas ...........95
ÍNDICE DE APÊNDICES
APÊNDICE 1 Classificação dos
micro-organismos com base
no risco biológico envolvido
e os níveis de biossegurança
correspondentes (Baseado
no Decreto-Lei n.8.974,
5/1/1995) ..........................79
APÊNDICE 2 Termo de
responsabilidade
de recebimento de
doação (Modelo)................85
APÊNDICE 3 Rotulagem
e rótulos ............................87
APÊNDICE 4 Lista de
algumas substâncias
incompatíveis ....................91
APÊNDICE 5 Símbolos
usados na sinalização
dos laboratórios.................95
APÊNDICE 6 Lista de
algumas substâncias
corrosivas..........................97
APÊNDICE 7 Legislação
vigente para o estado
de São Paulo
sobre emissão de
efluentes ...........................99
APÊNDICE 8 Lista de
algumas substâncias
peroxidáveis ....................101
SOBRE O LIVRO
Formato: 14 x 21 cm
Mancha: 23,7 x 42,5 paicas
Tipologia: New Baskeville 10/14,5
Papel: Offset 75 g/m2 (miolo)
Cartão Supremo 250 g/m2 (capa)
1ª edição: 2009
EQUIPE DE REALIZAÇÃO
Coordenação Geral
Marcos Keith Takahashi
Preparação de Texto
Nelson Barbosa
Revisão de Texto
Kátia Shimabukuro
Projeto gráfico e Editoração Eletrônica
AMDesign