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Judicialização das relações sociais. Direitos Humanos. Violência de gênero.
The main objective of this work is to analyze the criteria used by the Inter-American Commission on Human Rights to submit cases before the Inter-American Court of Human Rights, having in mind that the first body is the only legitimate to present individual cases to the court. The IACHR functions as a negative filter of cases, both admitting petitions to processing and deciding which cases will be sent to the IACourtHR. However, despite the requirements set by the American Convention on Human Rights, not all cases that fulfill these criteria are judicialized, providing the body a blurred and not transparent performance. Because of that, the present work seeks to verify what other determining factors could influence IACHR decisions. Cases with determined characteristics, be they regarding the profile of the victims, the type of violation or the potential impact they could cause in the country or in the region, have more chances in being admitted to processing and, later, sent to the IACourtHR. In this scenario, this work also aims to verify the performance of human rights NGOs playing the role of representatives of the victims in the Inter-American Human Rights System, taking into account that they also use specific requirements to select which cases will have their support and defense. NGOs, acting through strategic litigation, have a leading role in the Inter-American system. The main question this work intents to answer is: to whom, after all, serves the Inter-American Human Rights System?
2019
Não existe um sistema de direitos humanos na ordem jurídica interna do Brasil. Além disso, a falta de uma correta metodologia para judicializar demandas na área dificulta o reconhecimento dessas normas por juízos e tribunais, o que atrasa a busca de reparações para as violações de direitos humanos que se multiplicam pelo país – violações individuais, coletivas e sistêmicas. Proponho no artigo a seguir as bases para uma metodologia que nos permita identificar, corretamente, violações de direitos com a finalidade de utilizar o já amplo conjunto normativo em vigor para, prioritariamente, atender as vítimas de violações e reparar as falhas do Estado que dão origem, direta ou indiretamente, a essas agressões.
Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), 2018
Não existe um sistema de direitos humanos na ordem jurídica interna do Brasil. Além disso, a falta de uma correta metodologia para judicializar demandas na área dificulta o reconhecimento dessas normas por juízos e tribunais, o que atrasa a busca de reparações para as violações de direitos humanos que se multiplicam pelo país – violações individuais, coletivas e sistêmicas. Proponho no artigo a seguir as bases para uma metodologia que nos permita identificar, corretamente, violações de direitos com a finalidade de utilizar o já amplo conjunto normativo em vigor para, prioritariamente, atender as vítimas de violações e reparar as falhas do Estado que dão origem, direta ou indiretamente, a essas agressões.
Artigo Publicado no Jota, 2019
"Delineia-se, no tempo presente, um peculiar entrelaçamento entre direito constitucional e direito internacional dos direitos humanos. Entrelaçam-se as Constituições nacionais dos países latino-americanos e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Aquelas, carregadas de cláusulas abertas para o sistema internacional, expressam a hierarquia especial dos tratados de direitos humanos, a sua incorporação automática e as regras interpretativas alicerçadas no princípio pro persona. É flagrante a ampliação constitucional dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e à sua dignidade. A Convenção Americana de Direitos Humanos amplia o rol de suas garantias. Expande-se, também, o ordenamento normativo interamericano, abarcando a jurisprudência da Corte Interamericana e outros documentos internacionais de proteção aos direitos humanos. Experimenta-se, diante disso, uma profunda metamorfose no universo jurídico. Novos modelos multiníveis de tutela desvelam-se e são fortalecidos numa interessante articulação dialógica entre o direito constitucional e o direito internacional dos direitos humanos. E avulta-se a importância dos sistemas nacionais de proteção aos direitos humanos como principal mecanismo de amparo. Mas, percebe-se, também, a necessidade de seu fortalecimento no diálogo com os sistemas regionais de proteção em íntima conexão com o sistema universal, consagrando-se, assim, a lógica desses modelos multiníveis de tutela. A falha do sistema nacional exige o amparo dos sistemas regionais e global. A permeabilidade dos direitos humanos garante que todos os sistemas retroalimentem-se, fortalecendo, assim, toda a estrutura de proteção ao ser humano."
XXVII ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI SALVADOR – BA, 2018
O artigo tem como ponto central a reforma do Sistema de Justiça numa perspectiva de Direitos Humanos, a partir da análise da relação entre o Poder Executivo, o Poder Judiciário e Ministério Público quando lidam, no âmbito de suas competências, com graves violações de Direitos Humanos. Estas reflexões inserem-se numa pesquisa mais ampla, que tem como problema a indagação: como se dá a relação entre o Poder Executivo, o Poder Judiciário e o Ministério Público quando há graves violações de direitos em que os poderes são responsáveis por proteger as vítimas, reparar ou restaurar direitos, dentro de suas competências?
2019
O acesso à justiça é garantia fundamental de todo cidadão, a qual lhe assegura o direito de acionar o Poder Judiciário sempre que seu direito for violado ou ameaçado. Ocorre que em razão da reiterada violação de direitos, o Poder Judiciário vem enfrentando há alguns anos uma crise de demandas, surgindo o presente questionamento que este resumo visa responder: é possível, através do princípio constitucional da solidariedade, educar os cidadãos para a utilização de procedimentos extrajudiciais reduzindo o número de ações judiciais e aumentando a celeridade processual, concretizando assim o acesso à justiça e, consequentemente, à dignidade da pessoa humana?. Para tanto, se utilizou o método de investigação dedutivo e de pesquisa o bibliográfico, para que ao final seja comprovado que o princípio constitucional da solidariedade é premissa inafastável para a construção de uma prestação jurisdicional célere através da educação para procedimentos extrajudiciais, visto que uma sociedade solidária composta por cidadãos conscientes pode contribuir decisivamente para a redução da morosidade enfrentada nos dias atuais.
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(Cagliari, 30 settembre - 3 ottobre 2024) Università degli Studi di Cagliari - Facoltà di Scienze Economiche, Giuridiche e Politiche - Mediatori Mediterranei ONLUS - Fondazione di Sardegna, 2024
Education, 2024
The Daily Star, 2024
Il comfort dell'autoveicolo. Linee di tendenza, 1992
D. Gutsmiedl-Schümann, M. Helmbrecht, J. Kranzbühler (eds), Feministische Perspektiven auf Gender und Archäologie. Beiträge der Tagung zum 25-jährigen Bestehen von FemArc-Netzwerk archäologisch arbeitender Frauen e.V., p. 91-122. Waxmann Verlag GmbH, 2021
Client – centered Nursing Care Journal, 2024
Journal of AOAC INTERNATIONAL
Thermochimica Acta, 1982
Acta Haematologica Polonica, 2021
Zenodo (CERN European Organization for Nuclear Research), 2023
BMC Medical Education, 2019
Dagstuhl Reports, 2016
Neotropical Entomology
ACS applied nano materials, 2019
Jurnal Akuntansi dan Perpajakan, 2020