Caderno de
Questões
C apítulo 1
T E O R I A G E R A L D O E S TA D O E E O
D I R E I T O A D M I N I S T R AT I V O
1.
(FUNRIO – Administração – CVM – 2008) O Estado constitui-se de três
elementos originários e indissociáveis – Povo, Território e Governo
soberano – que se referem respectivamente ao componente humano do
Estado; a base física do Estado; o elemento condutor do Estado.
2.
(CESPE – Agente de Polícia – PCRR – 2003) A soberania é elemento indispensável
do conceito de Estado nacional, garantia de sua autodeterminação.
3.
(CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010)
O Estado Federal brasileiro é integrado pela União, pelos estadosmembros e pelo Distrito Federal, mas não pelos municípios, que, à luz
da CF, desfrutam de autonomia administrativa, mas não de autonomia
financeira e legislativa.
4.
(CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) Para a identificação
da função administrativa como função do Estado, os doutrinadores
administrativistas têm se valido dos mais diversos critérios, como o
subjetivo, o objetivo material e o objetivo formal.
5.
(CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJ/CE – 2008) O Poder
Judiciário tem função judicial ou jurisdicional, representada pela aplicação
coativa da lei aos litigantes, e deve estabelecer regras para casos concretos.
6.
(CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) Um conceito válido para a
função administrativa é o que a define como a função que o Estado, ou aquele
que lhe faça às vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime
hierárquicos e que, no sistema constitucional brasileiro, se caracteriza
pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou,
excepcionalmente, infraconstitucionais vinculados, submissos ao controle
de legalidade pelo Poder Judiciário.
7.
(CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJDFT – 2007) Os poderes
do Estado são o Legislativo, o Executivo, o Ministério Público e o Judiciário,
este último sendo integrado pelo TJDFT.
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8.
(CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) Os poderes
do Estado reproduzem o célebre modelo proposto por Montesquieu:
Legislativo, Executivo e Judiciário. Estes poderes, nos termos da
Constituição da República, são independentes e harmônicos entre si,
existindo, para tanto, uma clara e rígida separação das atribuições e
funções que cada um deles desenvolve.
9.
(CESPE – Agente de Polícia – PCRR – 2003) O Poder Legislativo tem por
função típica legislar, mas também exerce funções judiciais atípicas.
10. (CESPE – Técnico Superior – Administrador – DETRAN/ES – 2010) Apesar
de os poderes serem independentes entre si, a função judicante não é
exclusiva do Poder Judiciário.
11. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Por ser um ramo do direito público, o
direito administrativo não se utiliza de institutos do direito privado.
12. (CESPE – Advogado da União – 2009) Na França, formou-se a denominada
Escola do Serviço Público, inspirada na jurisprudência do Conselho de
Estado, segundo a qual a competência dos tribunais administrativos
passou a ser fixada em função da execução de serviços públicos.
13. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina
– TCU – 2009) O direito administrativo, como ramo autônomo, tem como
finalidade disciplinar as relações entre as diversas pessoas e órgãos do
Estado, bem como entre este e os administrados.
14. (CESPE – Advogado da União – 2009) Pelo critério teleológico, o Direito
Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem
as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva
em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito
Administrativo.
15. (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) O direito administrativo
é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem órgãos,
agentes e atividades públicas que tendem a realizar concreta, direta e
imediatamente os fins desejados pelo Estado.
16. (ESAF – Técnico da Receita Federal do Brasil – 2005) A primordial fonte
formal do Direito Administrativo no Brasil é
a) a lei.
b) a doutrina
c) a jurisprudência.
d) os costumes.
e) o vade-mécum
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17. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Em sentido estrito, normas
jurídicas administrativas são todas aquelas legais, constitucionais ou
regulamentares, editadas pelo Estado em matéria administrativa.
18. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina
– TCU – 2009) A CF, as leis complementares e ordinárias, os tratados
internacionais e os regulamentos são exemplos de fontes do direito
administrativo.
19. (CESPE – Analista de Seguro Social – INSS – 2010) Apenas a lei, em sentido
lato, pode ser tida como fonte de direito administrativo.
20. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) A doutrina é a atividade intelectual
que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios científicos
do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em fonte dessa
disciplina.
21. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) Os costumes
são fontes do direito administrativo, não importando se são contra legem,
praeter legem ou secundum legem.
22. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) O costume e a praxe administrativa
são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente
influenciam na produção do direito positivo.
23. (CESPE – Analista Administrativo – MC – 2008) Atividades administrativas
são também desempenhadas pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo.
24. (CESPE – Perito Criminal Especial – PC/ES – 2010) O direito administrativo,
por ser um dos ramos do direito público, disciplina não somente a
atividade administrativa do Poder Executivo, mas também a do Poder
Legislativo e do Judiciário.
25. (CESPE – Agente Penitenciário – SEJUS/ES – 2009) A vontade do Estado
é manifestada por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
os quais, no exercício da atividade administrativa, devem obediência às
normas constitucionais próprias da administração pública.
26. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) A administração pública,
compreendida no sentido subjetivo como o conjunto de órgãos e de pessoas
jurídicas que, por força de lei, exercem a função administrativa do Estado,
submete-se exclusivamente ao regime jurídico de direito público.
27. (CESPE – Analista do TCU – 2004) A expressão regime jurídicoadministrativo, em seu sentido amplo, refere-se tanto aos regimes de
direito público e de direito privado a que se submete a administração
pública quanto ao regime especial que assegura à administração pública
prerrogativas na relação com o administrado.
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28. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2002) O Estado e o administrado
comparecem, em regra, em posição de igualdade nas relações jurídicas entre si.
29. (ESAF – Analista de Políticas Orçamentárias – MPOG – 2005) O seguinte
instituto não se inclui entre os decorrentes das prerrogativas do regime
jurídico-administrativo:
a) presunção de veracidade do ato administrativo.
b) autotutela da Administração Pública.
c) faculdade de rescisão unilateral dos contratos administrativos.
d) auto-executoriedade do ato de polícia administrativa.
e) equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.
30. (CESPE – Técnico em Procuradoria – PGE/PA – 2007) A doutrina aponta como
princípios do regime jurídico administrativo a supremacia do interesse
público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.
31. (CESPE – Analista Administrativo – MC – 2008) A atividade administrativa ou
executiva do Estado deve estar voltada à realização dos direitos fundamentais.
32. (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2001) No âmbito do regime
jurídico-administrativo, não é considerada prerrogativa da Administração
Pública:
a) poder de expropriar
b) realizar concurso público para seleção de pessoal
c) alterar unilateralmente os contratos administrativos
d) instituir servidão
e) impor medidas de polícia.
33. (ESAF – Analista de Controle Externo – TCU – 2006) O regime jurídicoadministrativo é entendido por toda a doutrina de Direito Administrativo
como o conjunto de regras e princípios que norteiam a atuação da
Administração Pública, de modo muito distinto das relações privadas.
Assinale no rol abaixo qual a situação jurídica que não é submetida a este
regime.
a) Contrato de locação de imóvel firmado com a Administração Pública.
b) Ato de nomeação de servidor público aprovado em concurso público.
c) Concessão de alvará de funcionamento para estabelecimento comercial pela
Prefeitura Municipal.
d) Decreto de utilidade pública de um imóvel para fins de desapropriação.
e) Aplicação de penalidade a fornecedor privado da Administração.
34. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) A administração
pública, no exercício do ius imperii, subsume-se ao regime de direito
privado.
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35. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009)
A principal característica do sistema denominado contencioso
administrativo é a de que os ordenamentos jurídicos que o adotam
conferem a determinadas decisões administrativas a natureza de coisa
julgada oponível ao próprio Poder Judiciário.
36. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) A CF adota o sistema do
contencioso administrativo.
37. (CESPE – Analista Judiciário – Taquigrafia – TRE/BA – 2010) Como
exemplo da incidência do princípio da inafastabilidade do controle
jurisdicional relativos aos atos administrativos no ordenamento jurídico
brasileiro, é correto citar a vigência, entre nós, do sistema do contencioso
administrativo ou sistema francês.
38. (CESPE – Assistente Jurídico do DF – 2001) No direito brasileiro, de
acordo com o que ocorre em determinados países europeus, os atos
administrativos não podem sei controlados pelo Poder Judiciário e, sim,
por tribunais administrativos como os tribunais de contas; assim vige o
princípio da dualidade da jurisdição.
39. (FUNIVERSA – Especialista em Assistência Social – SEJUS/DF – 2010) O
direito brasileiro adotou o sistema da unidade de jurisdição.
40. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2006) Caso ao final da
instrução de um processo administrativo um servidor obtenha decisão
desfavorável da autoridade administrativa, da qual ainda caiba recurso,
não estará ele obrigado a esgotar a instância administrativa para ter
direito a recorrer ao Poder Judiciário.
41. (FCC – Auditor – TCE/MG – 2005) O princípio da legalidade garante que a
Administração Pública submeta-se ao ordenamento jurídico. O controle
desta adequação é feito
a) pela própria Administração, em face da adoção, pelo Brasil, do sistema de
dualidade de jurisdições.
b) pela própria Administração, que atua como instância prévia ao Judiciário, este
que só pode analisar os atos já definitivamente julgados administrativamente.
c) pelo Poder Judiciário no que concerne aos atos administrativos vinculados,
não lhe sendo admitida a apreciação dos atos discricionários, cujo exame é
feito exclusivamente pela Administração Pública.
d) pela própria Administração, sem prejuízo do controle exercido pelo Poder
Judiciário, cabendo apenas a este último proferir decisões que fazem coisa
julgada material.
e) pelo Poder Judiciário, cujas decisões podem, se ratificadas internamente
pela Administração Pública, produzir efeitos de coisa julgada material.
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42. (CESPE – Analista do TCE/AC – 2007) O regime jurídico de direito público
encontra-se fundado nos princípios da prevalência do interesse público sobre o
privado e o da indisponibilidade desse interesse público. No entanto, de acordo
com uma concepção moderna do direito administrativo, de cunho gerencial,
não se pode afirmar que o interesse público se confunde com o do Estado.
43. (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2005) O regime jurídicoadministrativo compreende um conjunto de regras e princípios que
baliza a atuação do Poder Público, exclusivamente, no exercício de suas
funções de realização do interesse público primário.
44. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) No direito brasileiro, o termo
administração pública designa pessoas e órgãos governamentais, mas
não a atividade administrativa em si mesma.
45. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MA – 2009) Do ponto de vista orgânico, a
administração pública compreende as diversas unidades administrativas
(órgãos e entidades) que visam cumprir os fins do Estado.
46. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010)
Administração pública em sentido subjetivo compreende as pessoas
jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa
47. (CESPE – Advogado da União – 2004) A administração pública, em seu
sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos com a finalidade de
realizar as opções políticas e os objetivos do governo e, em seu sentido
material, é o conjunto de funções necessárias ao serviço público em geral.
48. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) A administração direta abrange
todos os órgãos do Poder Executivo, excluindo-se os órgãos dos Poderes
Judiciário e Legislativo.
49. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2004) Enquanto pessoas jurídicas, órgãos
e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a
atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo.
50. (CESPE – Delegado de Polícia – PC/ES – 2010) Em sentido material ou
objetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e
pessoas jurídicas encarregadas, por determinação legal, do exercício da
função administrativa do Estado.
51. (CESGRANRIO – Investigador policial – Polícia Civil/RJ – 2006) O conceito
de Administração Pública em sentido objetivo ou material NÃO abrange.
a) fomento.
b) intervenção.
c) serviço público.
d) polícia administrativa.
e) agentes públicos.
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52. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2004) O fomento abrange a atividade
administrativa de incentivo a qualquer iniciativa privada que requisite
subvenções ou financiamentos.
53. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2004) A polícia administrativa,
como componente da administração pública, estabelece as limitações
administrativas, configuradas nas restrições de direitos individuais em
favor de direitos coletivos ou públicos.
54. (CESPE – Procurador do TCDF – 2002) A exploração direta de atividade
econômica pelo Estado é estimulada, em homenagem ao princípio da
subsidiariedade, só devendo ser evitada em situações especialíssimas.
55. (CESPE – Agente Penitenciário – SEJUS/ES – 2009) O Estado constitui a
nação politicamente organizada, enquanto a administração pública
corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo
politicamente os negócios públicos.
56. (CESPE – Analista de Seguro Social – INSS – 2010) O governo é atividade
política e discricionária e tem conduta independente, enquanto a
administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à
norma técnica e exercida mediante conduta hierarquizada.
57. (CESPE – Consultor Fazendário do Estado/ES – 2009) Define-se, como
administração pública externa ou extroversa, a atividade desempenhada
pelo Estado, como, por exemplo, a regulação, pela União, da atividade de
aviação civil pelas respectivas concessionárias.
58. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) Enquanto a administração pública
extroversa é finalística, dado que ela é atribuída especificamente a cada
ente político, obedecendo a uma partilha constitucional de competências,
a administração pública introversa é instrumental, visto que é atribuída
genericamente a todos os entes, para que possam atingir aqueles objetivos.
59. (CESPE – Analista do TCE/AC – 2007) A natureza da atividade
administrativa é a de munus publico para quem a exerce, isto é, a de um
encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e
interesses da coletividade.
60. (CESPE – Papiloscopista – DPF) Os fins da administração pública são
aqueles definidos pelo administrador
61. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Administrador) Pelo critério teleológico, definese o direito administrativo como o sistema dos princípios que regulam a
atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.
62. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Administrador) A jurisprudência, fonte não
escrita do direito administrativo, obriga tanto a administração pública
como o Poder Judiciário.
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63. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Administrativa) O
direito administrativo, ao reger as relações jurídicas entre as pessoas e
os órgãos do Estado, visa à tutela dos interesses privados.
64. (FUNIVERSA – Técnico em Regulação – ADASA – 2009) Acerca das noções
de Estado e de Direito Administrativo, assinale a alternativa incorreta.
a) No plano interno, o Estado brasileiro assume a personalidade jurídica de
Direito Público.
b) A despeito de exercer uma função típica, cada Poder exerce, subsidiariamente,
funções que são precípuas de outros.
c) Compõe a Federação brasileira a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios.
d) A relação de maior intimidade do Direito Administrativo é com o Direito
Tributário.
e) O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público.
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C apítulo 2
PRINCÍPIOS
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLIC A
1.
(CESPE – Procurador de Estado do Piauí – 2007) As regras são normas que
ordenam que algo seja realizado, na maior medida possível, dentro das
possibilidades jurídicas e reais existentes e, por isso, são consideradas
mandados de otimização, caracterizando-se pela possibilidade de serem
cumpridas em diferentes graus.
2.
(CESPE – Procurador de Estado do Piauí – 2007) Princípios, normalmente,
relatos objetivos, descritivos de determinadas condutas, são aplicáveis
a um conjunto delimitado de situações. Assim, na hipótese de o relato
previsto em um princípio ocorrer, esse princípio deve incidir pelo
mecanismo tradicional da subsunção, ou seja, enquadram-se os fatos na
previsão abstrata e produz-se uma conclusão.
3.
(CESPE – Técnico Administrativo – PREVIC – 2011) O cumprimento
dos princípios administrativos – especialmente o da finalidade, o da
moralidade, o do interesse público e o da legalidade – constitui um dever
do administrador e apresenta-se como um direito subjetivo de cada
cidadão.
4.
(CESPE – Procurador de Estado do Piauí – 2007) A aplicação de um
princípio, salvo raras exceções, se opera na modalidade do tudo ou nada, o
que significa que ele regula a matéria em sua inteireza ou é descumprido.
5.
(CESPE – Procurador de Estado do Piauí – 2007) Na hipótese de conflito
entre dois princípios, só um deles será válido e irá prevalecer.
6.
(CESPE – Procurador de Estado do Piauí – 2007) Os princípios,
frequentemente, entram em tensão dialética, apontando direções
diversas. Por essa razão, sua aplicação se dá mediante ponderação. Diante
do caso concreto, o intérprete irá aferir o peso de cada princípio.
7.
(FCC – Agente Técnico Legislativo Assembleia Legislativa/SP – 2010) A
respeito dos princípios da administração pública é correto afirmar que
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possuem uma ordem de prevalência, situando-se em primeiro lugar os
princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o
privado.
8.
(FCC – Agente Técnico Legislativo Assembleia Legislativa/SP – 2010)
O princípio da eficiência com o advento da Emenda Constitucional no
19/98 ganhou acento constitucional, passando a sobrepor-se aos demais
princípios gerais aplicáveis à Administração.
9.
(FCC – Agente Técnico Legislativo Assembleia Legislativa/SP – 2010) A
respeito dos princípios da administração pública é correto afirmar que se
aplicam, em igual medida e de acordo com as ponderações determinadas
pela situação concreta, a todas as entidades integrantes da Administração
direta e indireta.
10. (CESPE – Delegado de Polícia Civil/TO – 2007) O princípio da vinculação
política ao bem comum é, entre os princípios constitucionais que norteiam
a administração pública, o mais importante.
11. (CESPE – 137º Exame de Ordem OAB/SP – 2009) Tanto a administração
direta quanto a indireta se submetem aos princípios constitucionais da
administração pública.
12. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2002) Os princípios do Direito
Administrativo constantes na Constituição da República são aplicáveis
aos três níveis do governo da Federação.
13. (CESPE – Promotor de Justiça MPE/RR – 2008) Os agentes públicos de
qualquer nível ou hierarquia são obrigados a observar, de forma estrita,
os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no
trato dos assuntos de sua competência.
14. (CESPE – Administrador – PGE/PA – 2007) Os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência aplicam-se à
administração pública direta, indireta e fundacional de todos os poderes
da União, dos estados, do DF e dos municípios.
15. (CESPE – Analista Judiciário – TSE – 2007) De acordo com o art. 37 da
Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de
qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, imparcialidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
16. (CESPE – Analista Judiciário do TJDFT – 2007) Diversos princípios
administrativos, embora não estejam expressamente dispostos no texto
constitucional, podem ser dele deduzidos logicamente, como conseqüências
inarredáveis do próprio sistema administrativo-constitucional.
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Questões
17. (CESPE – Técnico de Controle Externo – TCU – 2007) A administração
pública deve obedecer aos princípios da legalidade, finalidade,
razoabilidade, moralidade e eficiência, entre outros.
18. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2002) A administração pública, como
atividade regida pelo direito, é sujeita a regras e princípios, como os da
moralidade, da legalidade e da publicidade, entre outros; os princípios reitores
da atividade administrativa pública podem decorrer da Constituição ou do
ordenamento infraconstitucional e podem estar previstos normativamente
de maneira explícita ou podem encontrar-se implícitos na ordem jurídica.
19. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009) São
princípios da administração pública expressamente previstos na CF:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e motivação.
20. (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) A Constituição Federal faz
menção expressa apenas aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade e publicidade.
21. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STF – 2008) Os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade estão previstos de
forma expressa na CF.
22. (CESPE – Analista Administrativo – ME – 2008) Legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência são princípios constitucionais da
administração pública.
23. (FUNIVERSA – Regulador de Serviços Públicos – ADASA – 2009) Dado
o Estado jurídico de Direito, também ao Direito Privado é aplicável o
princípio da legalidade tal como adotado na Administração Pública.
24. (FUNIVERSA – Regulador de Serviços Públicos – ADASA – 2009) Dado
o Estado jurídico de Direito, também ao Direito Privado é aplicável o
princípio da legalidade tal como adotado na Administração Pública.
25. (CESPE – Técnico Judiciário Área Administrativa – TRE/AL – 2004) O
princípio da legalidade está definido na Constituição Federal quando
esta declara que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei.
26. (ESAF – Analista Compras/PE – 2003) O princípio da legalidade,
conjugado com o poder discricionário, permite afirmar que a autoridade
administrativa municipal
a) só pode fazer o que a lei determina, conforme nela previsto.
b) só pode fazer o que a lei determina, no tempo nela previsto.
c) pode fazer o que a lei permite, quando for conveniente e oportuno.
d) deve fazer o que a lei autoriza, do modo nela estipulado.
e) só deve fazer o que a lei autoriza no tempo nela estipulado.
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27. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2002) A correta observância do
princípio da legalidade no âmbito da Administração Pública consiste
essencialmente na ausência de oposição dos atos administrativos à lei.
28. (CESPE – Técnico em Administração – PC/PA – 2000) De acordo com
o princípio da legalidade, é permitido ao agente público, quando no
exercício de sua função, fazer tudo que não seja expressamente proibido
pela Constituição Federal.
29. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2002) A correta observância do
princípio da legalidade no âmbito da Administração Pública consiste
essencialmente na ausência de oposição dos atos administrativos à lei.
30. (CESPE – Agente Técnico – MPE/AM – 2008) O princípio da legalidade
determina que a administração, além de não poder atuar contra a lei ou
além da lei, somente pode agir segundo a lei.
31. (CESPE – Auxiliar de Perícia Médico-Legal – PC/ES – 2010) Em decorrência
da aplicação do princípio da legalidade, não se permite à administração
pública, por mero ato administrativo, a concessão de direitos, a criação
de obrigações ou a imposição de vedações aos administrados, visto que,
para tanto, depende se de lei.
32. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010) O princípio
da legalidade estrita significa que a administração não pode inovar na
ordem jurídica por simples ato administrativo, salvo se, em razão do
poder de polícia, houver necessidade de impor vedações ou compelir
comportamentos, casos em que a atividade administrativa prescinde de
determinação legal.
33. (ESAF – Analista em Planejamento – SEFAZ/SP – 2009) A Administração
Pública pode, por ato administrativo, conceder direitos de qualquer
espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados.
34. (CESPE – Analista do TCE/AC – 2007) Pelo princípio da legalidade, na sua
concepção atual, exige-se a adequação formal da atividade administrativa
ao conteúdo literal da lei.
35. (CESPE – Analista do TCU – 2007) O atendimento do administrado em
consideração ao seu prestígio social angariado junto à comunidade em
que vive não ofende o princípio da impessoalidade da administração
pública.
36. (CESPE – Assistente Jurídico/DF – 2001) No princípio da impessoalidade,
traduz-se a idéia de que a Administração tem que tratar todos os
administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas.
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Questões
37. (CESPE – Técnico Superior – Administrador – DETRAN/ES – 2010) O gestor
público, respeitando o princípio constitucional da impessoalidade, deve
evitar favorecimentos, distinções ou direcionamentos em desacordo
com a finalidade pública e que não estejam previstos em lei, bem como o
fomento à promoção pessoal de servidor público.
38. (CESPE – Analista Administrativo – Direito – ANATEL – 2009) O presidente
de um tribunal de justiça estadual temdisponível no orçamento do tribunal
a quantia de R$ 2.000.000,00 para pagamento de verbas atrasadas dos
juízes de direito e desembargadores. Cada juiz e desembargador faz jus,
em média, a R$ 130.000,00. Ocorre que o presidente da Corte determinou,
por portaria publicada no Diário Oficial, o pagamento das verbas apenas
aos desembargadores, devendo os juízes de direito aguardar nova
disponibilização de verba orçamentária para o pagamento do que lhes
é devido. O presidente fundamentou sua decisão de pagamento inicial
em razão de os desembargadores estarem em nível hierárquico superior
ao dos juízes. Irresignados, alguns juízes pretendem ingressar com
ação popular contra o ato que determinou o pagamento das verbas aos
desembargadores. A decisão do presidente do tribunal de justiça violou
o princípio da impessoalidade, na medida em que esse princípio objetiva
a igualdade de tratamento que o administrador deve dispensar aos
administrados que se encontrarem em idêntica situação jurídica.
39. (CESPE – Analista Administrativo – MinC – 2008) A contratação de
assessores informais para exercerem cargos públicos sem a realização
de concurso público, além de ato de improbidade, configura lesão aos
princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
40. (CESPE – Assistente Técnico – TCE/PE – 2004) A exigência constitucional
de concurso público para acesso aos cargos e empregos públicos
tem fundamento no princípio constitucional da moralidade, mas,
juridicamente, não tem relação com o princípio da igualdade.
41. (CESPE – Analista da HEMOBRAS – 2008) O princípio da impessoalidade
prevê que o administrador público deve buscar, por suas ações, sempre o
interesse público, evitando deste modo a subjetividade.
42. (CESPE – Defensor Público da União – 2004) Para parte da doutrina,
o princípio da impessoalidade na administração pública nada mais
representa do que outra formulação do princípio da finalidade.
43. (ESAF – Auditor – INSS – 2002) Entre os princípios de Direito
Administrativo, que a Administração Pública está obrigada obedecer e
observar nos seus atos, por força de expressa previsão constitucional e
legal, os que se correspondem entre si, quanto à escolha do objeto e ao
alcance do seu resultado, porque a violação de um deles imporia de regra
na inobservância do outro são:
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
a) legalidade e motivação.
b) motivação e razoabilidade.
c) razoabilidade e finalidade.
d) finalidade e impessoalidade.
e) impessoalidade e legalidade.
44. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STM – 2011)
Considere que um servidor público tenha sido removido, de ofício, como
forma de punição. Nessa situação, o ato de remoção é nulo, visto que
configura desvio de finalidade
45. (ESAF – Analista em Planejamento – SEFAZ/SP – 2009) É decorrência do
princípio da publicidade a proibição de que conste nome, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos em divulgação de atos, programas ou campanhas de órgãos públicos.
46. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Como decorrência do princípio da
impessoalidade, a CF proíbe a presença de nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas
de órgãos públicos.
47. (CESPE – Analista Judiciário Execução de Mandados – TRT 17ª Região
– 2009) As sociedades de economia mista e as empresas públicas que
prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade
tanto quanto os órgãos que compõem a administração direta, razão pela
qual é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes e
veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal
de autoridade ou servidor dessas entidades.
48. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) A inserção de nome,
símbolo ou imagem de autoridades ou servidores públicos em publicidade
de atos, programas, obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos fere
o princípio da impessoalidade da administração pública.
49. (CESPE – Fiscal – ICMS/AC – 2006) A vedação constitucional e legal de
promoção pessoal de autoridades e de servidores públicos sobre suas
realizações administrativas decorre do princípio da finalidade ou
impessoalidade.
50. (CESPE – Técnico Judiciário Área Administrativa – TRE/AL – 2004)
O princípio ou regra de moralidade da administração pública pode
ser definido como aquele que determina que os atos realizados pela
administração pública, ou por ela delegados, são imputáveis não ao
funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em
nome do qual age o funcionário.
16
Questões
51. (Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) De acordo com o princípio
da impessoalidade, é possível reconhecer a validade de atos praticados
por funcionário público irregularmente investido no cargo ou função,
sob o fundamento de que tais atos configuram atuação do órgão e não do
agente público.
52. (FGV – Procurador do TCM/RJ – 2008) A assertiva “que os atos e
provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os
pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o
funcionário” encontra respaldo, essencialmente:
a) no princípio da eficiência.
b) no principio da moralidade.
c) no princípio da impessoalidade.
d) no princípio da unidade da Administração Pública.
e) no princípio da razoabilidade.
53. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) Suponha que seja
construído grande e moderno estádio de futebol para sediar os jogos
da copa do mundo de 2014 em um estado e que o nome desse estádio
seja o de um político famoso ainda vivo. Nessa situação hipotética,
embora se reconheça a existência de promoção especial, não há qualquer
inconstitucionalidade em se conferir o nome de uma pessoa pública viva
ao estádio.
54. (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) O princípio da
moralidade envolve um conceito indeterminado, que é a própria noção
de moralidade, a qual não é definida de modo preciso no ordenamento
jurídico; por conseguinte, a ocorrência de ofensa ao princípio deve ser
elucidada em cada caso, em face do direito e com o fim de realizar a ética
na administração pública.
55. (CESPE – Analista do TCU – 2007) A probidade administrativa é um
aspecto da moralidade administrativa que recebeu da Constituição
Federal brasileira um tratamento próprio.
56. (CESPE – Analista Administrativo – SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) A ação
popular pode ser acionada por cidadãos que pretendam questionar
violações ao princípio da moralidade administrativa perante o Poder
Judiciário.
57. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2004) A ação popular, como remédio
processual destinado à proteção do princípio da moralidade, pode
ser validamente ajuizada para atacar ato praticado por sociedade de
economia mista, embora essa categoria de ente tenha personalidade
jurídica de direito privado.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
58. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) O princípio da
moralidade não está previsto expressamente na Constituição Federal
(CF) e a sua aplicação é feita com base em construção jurisprudencial.
59. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) A violação ao princípio da
moralidade perpetrada por agente público pode ensejar obrigação
pecuniária de reparar dano à própria administração ou aos administrados.
60. (CESPE – Agente Técnico – MPE/AM – 2008) Uma câmara de vereadores
de determinado município pode dispor de 3.000 cargos em comissão e
de 300 cargos efetivos, pois cabe ao Poder Legislativo municipal dispor
sobre sua estrutura; além disso, esse fato não fere nenhum princípio da
administração pública.
61. (CESPE – Agente Administrativo da Universidade do Pará – 2008) O
princípio da moralidade está diretamente relacionado aos princípios
éticos da boa-fé e da lealdade.
62. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) A ideia de probidade na
administração pública se dissocia completamente da ideia de moralidade.
63. (CESPE – Agente Técnico – MPE/AM – 2008) Fere o princípio da eficiência
a atitude praticada pelo prefeito de uma cidade do interior que, com o
objetivo de valorizar sua propriedade, abre processo de licitação para
asfaltar a estrada que liga a cidade à sua fazenda.
64. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) Associa-se de forma mais
apropriada à ideia de probidade e boa fé o princípio da moralidade
administrativa.
65. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) O princípio da supremacia do
interesse público tem como objetivo impor ao administrador público não
dispensar os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta,
pois além de verificar os critérios de conveniência e oportunidade, deve
distinguir o que é honesto do que é desonesto.
66. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2005) A moralidade administrativa
possui conteúdo específico, que não coincide, necessariamente, com a
moral comum da sociedade, em determinado momento histórico; não
obstante, determinados comportamentos administrativos ofensivos
à moral comum podem ensejar a invalidação do ato, por afronta
concomitante à moralidade administrativa.
67. (ESAF – Auditor Fiscal – SEFAZ/MG – 2005) O princípio da moralidade
administrativa se vincula a uma noção de moral jurídica, que não
se confunde com a moral comum. Por isso, é pacífico que a ofensa à
moral comum não implica também ofensa ao princípio da moralidade
administrativa.
18
Questões
68. (CESPE – Técnico Administrativo – SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) Embora
a moralidade administrativa não encontre menção expressa no texto
da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar, com base no direito
positivo brasileiro, que o princípio da moralidade se confunde com o da
legalidade administrativa.
69. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MA – 2009) O
princípio da moralidade administrativa, por possuir relação com o
princípio da legalidade, impõe que um ato, para ser legal, isto é, esteja em
conformidade com a lei, precisa ser necessariamente moral.
70. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) Somente se considera violado
o princípio da moralidade se a conduta praticada pelo administrador
estiver expressamente prevista em lei como atentatória a esse princípio.
71. (CESPE – Agente Técnico Administrativo – MPE/AM – 2008) Para atuar em
respeito à moral administrativa, é suficiente que o agente cumpra a letra
fria da lei.
72. (CESPE – Analista Jurídico – SERPRO – 2005) Com base na melhor doutrina,
o princípio da moralidade é o mesmo que o princípio da legalidade. Assim,
todo ato administrativo ilegal será imoral e todo ato praticado dentro da
legalidade será moral.
73. (CESPE – Advogado da União – AGU – 2009) Com base no princípio da
eficiência e em outros fundamentos constitucionais, o STF entende que
viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido
em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o
ajuste mediante designações recíprocas.
74. (CESPE – Técnico em Administração – PC/PA – 2007) A prática do
nepotismo na administração pública, caracterizada pela nomeação de
parentes para funções públicas, pode ser considerada uma violação ao
princípio da impessoalidade.
75. (CESPE – Procurador – TCE/GO – 2007) O nepotismo, por ofender
os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade,
caracteriza abuso de direito, porquanto se trata de manifesto exercício
do direito fora dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, o
que acarreta a nulidade do ato.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
76. (CESPE – Técnico Administrativo – SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) De uma forma
geral, os princípios constitucionais da administração pública correspondem
a formulações normativas gerais que servem de orientação para a
interpretação dos administradores, razão pela qual os tribunais brasileiros
adotam o entendimento prevalecente de que um princípio pode ser invocado
para sustentar a ilegalidade de um ato administrativo, mas jamais para
fundamentar a inconstitucionalidade de decisões administrativas.
77. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Os princípios
constitucionais, assim como as regras, são dotados de força normativa.
Com base nesse entendimento doutrinário, o Supremo Tribunal Federal
(STF) tem entendido que o princípio da moralidade, por exemplo, carece
de lei formal que regule sua aplicação, não podendo a administração
disciplinar, por meio de atos infralegais, os casos em que reste violado
esse princípio, sob pena de desrespeito ao princípio da legalidade.
78. (CESPE – Promotor de Justiça/MT – 2005) Alguns teóricos enxergam a
existência de uma gradação de importância de normas jurídicas, segundo
seu conteúdo axiológico intrínseco. Disso seria exemplo o princípio
constitucional da moralidade. A despeito de tal entendimento, o direito
brasileiro não admite que, com base nesse princípio, outras normas
constitucionais sejam declaradas inconstitucionais.
79. (CESPE – Analista Administrativo – IBRAM – 2009) Ofende os princípios
constitucionais que regem a administração pública, a conduta de um
prefeito que indicou seu filho para cargo em comissão de assessor do
secretário de fazenda do mesmo município, que efetivamente o nomeou.
80. (CESPE – Analista Administrativo – SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) O nepotismo
corresponde a prática que pode violar o princípio da moralidade
administrativa. A esse respeito, de acordo com a jurisprudência do
STF, seria inconstitucional ato discricionário do governador do DF que
nomeasse parente de segundo grau para o exercício do cargo de secretário
de Estado da SEAPA/DF.
81. (CESPE – Advogado da União – AGU – 2009) Considere que Platão,
governador de estado da Federação, tenha nomeado seu irmão, Aristóteles,
que possui formação superior na área de engenharia, para o cargo de
secretário de estado de obras. Pressupondo-se que Aristóteles atenda a
todos os requisitos legais para a referida nomeação, concluise que esta não
vai de encontro ao posicionamento adotado em recente julgado do STF.
82. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Considerada um princípio
fundamental da administração pública, a impessoalidade representa
a divulgação dos atos oficiais de qualquer pessoa integrante da
administração pública, sem a qual tais atos não produzem efeitos.
20
Questões
83. (CESPE – Assistente Jurídico/DF – 2001) O princípio da publicidade
relaciona-se à divulgação oficial do ato para conhecimento público.
84. (CESPE – Técnico em Administração – PC/PA – 2000) Conferir
transparência aos atos dos agentes públicos é um dos objetivos do
princípio da publicidade.
85. (CESPE – Advogado da União – 2004) A transparência e a desburocratização
são, entre outras, obrigações do Estado decorrentes do princípio da
eficiência.
86. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/SE – 2004) A obrigação dos órgãos públicos
de permitir o acesso de particulares a informações de seu interesse
particular materializa, no texto constitucional brasileiro, um dos aspectos
do princípio da publicidade.
87. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) Independentemente do
pagamento de taxas, é assegurada a todos, para a defesa e esclarecimento
de situações de interesse pessoal e de terceiro, a obtenção de certidões
em repartições públicas.
88. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Tecnologia
da Informação – TCU – 2009) Quando o TCU emite uma certidão, ele
evidencia o cumprimento do princípio constitucional da publicidade.
89. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) Pode o
administrador público, em situações específicas, excetuar a aplicação do
princípio da publicidade.
90. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJDFT – 2007) Conforme
o princípio da publicidade, os atos praticados pelo TJDFT devem receber
ampla divulgação, com exceção das hipóteses de sigilo previstas na
Constituição Federal ou em lei.
91. (CESPE – Auxiliar de Perícia Médico-Legal – PC/ES – 2010) O princípio
da publicidade aplica-se, de forma absoluta, no âmbito da administração
pública, já que exige a ampla e irrestrita divulgação dos atos por ela
praticados.
92. (CESPE – Assistente Técnico – TCE/PE – 2004) O princípio da publicidade
exige que os atos do poder público sejam levados ao conhecimento da
sociedade, mas essa necessidade é afastada sempre que o administrador
entender que a publicação pode ser prejudicial aos interesses do órgão
ou ente público e registrar por escrito suas razões.
93. (CESPE – Técnico do TCU – 2007) Em obediência ao princípio da
publicidade, é obrigatória a divulgação oficial dos atos administrativos,
sem qualquer ressalva de hipóteses.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
94. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2007) A declaração de sigilo
dos atos administrativos, sob a invocação do argumento da segurança
nacional, é privilégio indevido para a prática de um ato administrativo,
pois o princípio da publicidade administrativa exige a transparência
absoluta dos atos, para possibilitar o seu controle de legalidade.
95. (CESPE – 137º Exame de Ordem – OAB/SP – 2009) Embora vigente o princípio
da publicidade para os atos administrativos, o sigilo é aplicável em casos em
que este seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
96. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MA – 2009) O princípio
da publicidade é um requisito formal dos atos administrativos, contratos
e procedimentos, pois apenas a partir da publicação por instrumentos
oficiais de divulgação, a exemplo dos diários oficiais, é que tais ações
tornam-se transparentes e efetivas.
97. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/AL – 2004) A publicidade é um requisito
de forma do ato administrativo, e não, de moralidade.
98. (CESPE – Técnico Superior – Advogado – DETRAN/ES – 2010) Em atenção
ao princípio da publicidade, os contratos celebrados pela administração
devem ser publicados em veículo oficial de divulgação; na esfera federal,
a publicação deve ser no Diário Oficial da União; nos estados, no Distrito
Federal e nos municípios, no veículo que for definido nas respectivas leis.
99. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010) Em atenção
ao princípio da publicidade, todo ato administrativo deve, em princípio,
ser publicado, mas os contratos administrativos, como regra, se
operacionalizam e adquirem eficácia independentemente de publicação.
100. (CESPE – Gestor – MPOG – 2008) De acordo com o princípio da publicidade,
a publicação no Diário Oficial da União é indispensável para a validade
dos atos administrativos emanados de servidores públicos federais.
101. (CESPE – Agente Administrativo da Universidade do Pará – 2008) A
aplicação do princípio da publicidade propicia a obtenção de eficácia do
serviço público.
102. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2005) Um jornal
noticiou que, de acordo com o princípio constitucional da publicidade,
a publicação na imprensa oficial é requisito essencial de validade dos
atos administrativos praticados pela administração federal direta.
Nessa situação, a afirmação veiculada pelo jornal é correta.
103. (CESPE – Delegado de Polícia Federal – 2004) A veiculação do ato
praticado pela administração pública na Voz do Brasil, programa
de âmbito nacional, dedicado a divulgar fatos ações ocorridos ou
praticados no âmbito dos três poderes da União, é suficiente para ter-se
como atendido o princípio da publicidade.
22
Questões
104. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007) De acordo com o princípio da
publicidade administrativa, só existem atos administrativos escritos e
sua eficácia é sempre condicionada à publicação no Diário Oficial.
105. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007) De acordo com o princípio
da publicidade administrativa, o ato administrativo deve ser sempre
publicado em sítio do órgão ou entidade pública na Internet.
106. (CESPE – Advogado da União – 2004) Ato administrativo pode obedecer
ao princípio da publicidade mesmo que seu teor não seja divulgado em
órgão da imprensa oficial.
107. (ESAF – Analista de Controle Externo – TCU – 2001) O princípio da
publicidade impõe a publicação, em jornais oficiais, de todos os atos da
Administração.
108. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STF – 2008) Nos
municípios em que não exista imprensa oficial, admite se a publicação
dos atos por meio de afixação destes na sede da prefeitura ou da câmara
de vereadores.
109. (CESPE – Agente Técnico – MPE/AM – 2008) Em um município que não
disponha de imprensa oficial, a fixação de um ato administrativo na
sede da prefeitura atende ao princípio da publicidade.
110. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) De acordo com o
princípio da publicidade, os atos administrativos devem ser publicados
necessariamente no Diário Oficial, não tendo validade a mera publicação
em boletins internos das repartições públicas.
111. (CESPE – Agente de Inteligência da ABIN – 2008) Com base no princípio
da publicidade, os atos internos da administração pública devem ser
publicados no diário oficial.
112. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – DPU – 2010) O princípio da
publicidade se verifica sob o aspecto da divulgação externa dos atos da
administração, não propiciando o conhecimento da conduta interna dos
agentes públicos.
113. (CESPE – Perito em Telecomunicação – PC/ES – 2010) O princípio da
eficiência não está expresso no texto constitucional, mas é aplicável a
toda atividade da administração pública.
114. (CESPE – Auditor – INSS – 2003) A administração pública direta e indireta
de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, de impessoalidade, de
moralidade e de publicidade, mas, infelizmente o princípio de eficiência
ainda não se encontra previsto expressamente na Constituição Federal.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
115. (CESPE – Agente Técnico – MPE/AM – 2008) O princípio da eficiência foi
acrescentado à Constituição Federal de 1988 pela Emenda Constitucional
nº 19 1998, chamada de reforma administrativa.
116. (CESPE – Técnico Administrativo – MPE/RR – 2008) Apesar de não
estar previsto expressamente na Constituição Federal, o princípio da
eficiência é aplicado na administração pública por força de lei específica.
117. (CESPE – 137º Exame de Ordem – OAB/SP – 2009) O rol dos princípios
administrativos, estabelecido originariamente na CF, foi ampliado para
contemplar a inserção do princípio da eficiência.
118. (FUNIVERSA – Regulador de Serviços Públicos – ADASA – 2009) Desde a
sua promulgação, são princípios da Administração Pública: legalidade,
moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
119. (CESPE – Perito Criminal – PC/PB – 2009) O princípio da eficiência,
relacionado na CF apenas na parte em que trata da administração
pública, não se aplica às ações dos Poderes Legislativo e Judiciário.
120. (CESPE – Agente Técnico Administrativo – MPE/AM – 2008) O princípio
da eficiência concedeu ao cidadão o direito de questionar a qualidade
das obras e atividades públicas exercidas diretamente pelo Estado ou
por seus delegatários.
121. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) De acordo com um modelo
de administração gerencial, no setor das atividades exclusivas e de serviços
competitivos ou não exclusivos, o foco é a ênfase no controle prévio da
atividade, de forma a não permitir condutas não previstas em lei.
122. (CESPE – Agente Administrativo Universidade do Pará – 2008) O
princípio da eficiência da administração pública não está vinculado a
padrões modernos de gestão administrativa.
123. (CESPE – Analista – ANATEL – 2006) O modelo de administração
propugnado pela reforma administrativa é de cunho gerencial.
124. (FGV – Analista de Planejamento – SAD/PE – 2009) Analise o fragmento
a seguir: “O princípio da legalidade denota essa relação: só é legitima a
atividade do administrador público se estiver condizente com o disposto
na lei.” Com base nos modelos de administração, é correto afirmar que
o fragmento acima apresenta uma característica intrínseca do modelo:
a) administrativista.
b) gerencial.
c) burocrático.
d) comportamental.
e) estruturalista.
24
Questões
125. (CESPE – Perito Criminal – PC/PB – 2009) A burocracia administrativa
é considerada um mal necessário, de forma que a administração não
deve-se preocupar em reduzir as formalidades destituídas de sentido.
126. (CESPE – Advogado da União – 2004) Na Constituição Federal, a inserção do
princípio da eficiência como princípio administrativo geral fez acompanharse de alguns mecanismos, destinados a facilitar a sua concretização, como a
participação do usuário na administração pública indireta e a possibilidade
de aumento da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos
e entidades da administração direta.
127. (CESPE – Perito Criminal – PC/PB – 2009) O princípio da gestão
participativa, que confere ao administrado interessado em determinado
serviço público a possibilidade de sugerir modificações nesse serviço,
não guarda relação com o princípio da eficiência.
128. (CESPE – Oficial de Chancelaria – 2006) Como forma de participação
do cidadão na administração pública direta e na indireta, está previsto
o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de
governo, desde que observado o sigilo quando este for imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado.
129. (CESPE – Analista Administrativo – SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) O
princípio da eficiência administrativa não foi expressamente previsto
no texto da promulgação da CF. Ademais, segundo a doutrina jurídica
majoritária, tal princípio não pode ser inteiramente confundido com a
noção estrita de eficiência econômica.
130. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2004) O princípio da
eficiência relaciona-se com o modo de atuação do agente e com o modo
de organização e estruturação da administração pública, aspectos
cujo conteúdo identifica-se com a obtenção de melhores resultados na
relação custo versus benefícios e com o satisfatório atendimento das
necessidades do administrado.
131. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) O princípio
da eficiência impõe ao administrador público a obtenção da plena
satisfação da sociedade a qualquer custo.
132. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/AL – 2004) De maneira geral, eficiência
significa fazer acontecer com racionalidade, o que implica medir os
custos que a satisfação das necessidades públicas importam em relação
ao grau de utilidade alcançado. Assim, o princípio da eficiência orienta
a atividade administrativa no sentido de se conseguirem os melhores
resultados com os meios escassos de que se dispõe e a menor custo.
Rege-se, pois, pela regra de consecução do maior benefício com o menor
custo possível.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
133. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) O núcleo do princípio da
publicidade é a procura da economicidade e da produtividade, o que
exige a redução dos desperdícios do dinheiro público, bem como impõe
a execução dos serviços com presteza e rendimento funcional.
134. (CESPE – Analista Administrativo – MinC – 2008) O princípio da eficiência
se concretiza também pelo cumprimento dos prazos legalmente
determinados, razão pela qual, em caso de descumprimento injustificado
do prazo fixado em lei para exame de requerimento de aposentadoria,
é cabível indenização proporcional ao prejuízo experimentado pelo
administrado.
135. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) O regime
jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina,
nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na
indisponibilidade do interesse público.
136. (ESAF – Analista de Finanças e Controle – STN – 2005) Relacionando o
estudo do ato administrativo com o do regime jurídico-administrativo,
assinale no rol de princípios abaixo aquele que mais se coaduna com
a imposição de limites ao atributo de auto-executoriedade do ato
administrativo:
a) finalidade
b) moralidade
c) publicidade
d) proporcionalidade
e) motivação
137. (CESPE – Escrivão Polícia Civil/ES – 2006) A razoabilidade pode ser
utilizada como parâmetro para o controle dos excessos emanados de
agentes do Estado, servindo para reprimir eventuais abusos de poder.
138. (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) A aplicação
do princípio da proporcionalidade na administração pública envolve
a análise do mérito administrativo (conveniência e oportunidade).
Diante disso, o Poder Judiciário não pode se valer do referido princípio
para fundamentar uma decisão que analise a legitimidade do ato
administrativo.
139. (CESPE – Técnico de Nível Superior – MDIC – 2008) Caso a administração
pública tenha tomado uma providência desarrazoada, a correção
judicial embasada na violação do princípio da razoabilidade invadirá
o mérito do ato administrativo, isto é, o campo de liberdade conferido
pela lei à administração para decidir-se segundo uma estimativa da
situação e critérios de conveniência e oportunidade.
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Questões
140. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/MT – 2005) Não é juridicamente
possível, com fundamento no princípio da proporcionalidade, a
invalidação de atos administrativos praticados no exercício do poder
discricionário.
141. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/CE – 2004) Uma decisão administrativa,
mesmo que não fira norma jurídica expressa, pode ser inválida se, por
exemplo, não guardar relação adequada entre os meios que elegeu e os
fins a serem perseguidos pela administração.
142. (CESPE – Atendente Judiciário – TJ/BA – 2005) O princípio da
proporcionalidade é hoje amplamente reconhecido pela doutrina e
pela jurisprudência brasileiras como um dos que regem a atividade
administrativa, conquanto remanesça como princípio implícito no
ordenamento jurídico positivo do país.
143. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) O princípio da
razoabilidade impõe à administração pública a adequação entre meios
e fins, não permitindo a imposição de obrigações, restrições e sanções
em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento
do interesse público.
144. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2004) – Considere
a seguinte situação hipotética. Um estabelecimento comercial possuía
alvará para funcionar como empresa revendedora de motocicletas, mas
atuava também como prestadora de serviços mecânicos para esse tipo
de veículo. O órgão administrativo competente, durante fiscalização,
constatou a irregularidade e interditou a empresa, a fim de impedir
o funcionamento da revendedora, além de multá-la pela atividade
não-autorizada. Nessa situação, o poder público feriu específica e
exclusivamente o princípio da finalidade, uma vez que foi além do
necessário para a aplicação da lei e para a satisfação do interesse público.
145. (CESPE – Auditor Autárquico – INSS – 2003) O princípio da
proporcionalidade tem dignidade constitucional na ordem jurídica
brasileira, pois deriva da força normativa dos direitos fundamentais,
garantias materiais objetivas do estado de direito.
146. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) Em uma
sociedade democrática, a correta aplicação do princípio da supremacia
do interesse público pressupõe a prevalência do interesse da maioria
da população.
147. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2004) Um dos princípios regentes da
atividade administrativa estatal é a supremacia do interesse público
sobre o privado. Segundo esse princípio, há uma desigualdade jurídica
entre a administração pública e o particular administrado, com vistas à
prevalência do interesse da coletividade.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
148. (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2001) No âmbito do
regime jurídico-administrativo, não é considerada prerrogativa da
Administração Pública:
a) poder de expropriar
b) realizar concurso público para seleção de pessoal
c) alterar unilateralmente os contratos administrativos
d) instituir servidão
e) impor medidas de polícia.
149. (ESAF – Analista de Finanças e Controle – STN – 2000) A prevalência
do interesse público sobre o privado, característica essencial do regime
jurídico-administrativo, está presente nas hipóteses abaixo, exceto:
a) desapropriação por interesse social
b) manutenção da equação financeira no contrato administrativo
c) ato de poder de polícia administrativa restritivo de direito
d) remoção de ofício de servidor público
e) encampação de serviço público concedido a particular
150. (FGV – Juiz Substituto – TJ/PA – 2005) Em decorrência do princípio da
supremacia do interesse público, é vedado afirmar que:
a) não é permitido à Administração Pública constituir terceiros em obrigações
mediante atos unilaterais, devendo haver, nesses casos, a propositura da ação
própria.
b) o princípio em cotejo traz consigo a exigibilidade do ato, traduzida na
previsão legal de a Administração impor sanções ou providências indiretas
que induzam o administrado a acatá-lo.
c) enseja à Administração a chamada auto-executoriedade do ato administrativo.
d) possibilita à Administração Pública revogar os próprios atos inconvenientes
ou inoportunos.
e) o princípio em apreço não se encontra expresso na Constituição Federal,
mas apenas a sua alusão.
151. (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2005) A aplicação do regime
jurídico-administrativo autoriza que o Poder Público execute ações de
coerção sobre os administrados sem a necessidade de autorização judicial.
152. (ESAF – Analista de Finanças e Controle – CGU – 2006) Entre os princípios
constitucionais do Direito Administrativo, pode-se destacar o de que
a) a Administração prescinde de justificar seus atos.
b) ao administrador é lícito fazer o que a lei não proíbe.
c) os interesses públicos e privados são eqüitativos entre si.
d) são inalienáveis os direitos concernentes ao interesse público.
e) são insusceptíveis de controle jurisdicional, os atos administrativos.
28
Questões
153. (CESPE – Analista Administrativo – MPE/RR – 2008) De acordo com o
princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle
sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e
revogar os inconvenientes ou inoportunos.
154. (CESPE – Auxiliar de Trânsito – DETRAN/DF – 2009) A administração
pública é regida pelo princípio da autotutela, segundo o qual o
administrador público está obrigado a denunciar os atos administrativos
ilegais ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
155. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) O ato
administrativo que contrarie o princípio da legalidade só poderá ter sua
invalidade decretada pelo Poder Judiciário.
156. (CESPE – Técnico Judiciário – TSE – 2007) De acordo com o princípio
administrativo da autotutela, a administração pública pode anular, de
ofício, seus próprios atos, quando ilegais.
157. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MA – 2009) O
princípio da autotutela refere-se ao poder e dever de declarar a nulidade
dos próprios atos, desde que praticados em desacordo com a lei.
158. (CESPE – Agente Técnico – MPE/AM – 2008) A administração pode anular
seus próprios atos se estes estiverem eivados de vícios que os tornem
ilegais.
159. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) A observância, por parte da
administração, dos princípios da ampla defesa e do contraditório não
encontra previsão expressa na CF.
160. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) O princípio da ampla
defesa traduz a faculdade do indivíduo de, em processos judiciais ou
administrativos, na defesa de seus interesses, alegar fatos e propor
provas, com os meios e recursos inerentes.
161. (ESAF – Analista de Políticas Orçamentárias – MPOG – 2005) Os princípios
da Administração Pública estão presentes em todos os institutos do
Direito Administrativo.
Assinale, no rol abaixo, aquele principie que melhor se vincula à
proteção do administrado no âmbito de um processo administrativo,
quando se refere à interpretação da norma jurídica.
a) legalidade
b) proporcionalidade
c) moralidade
d) ampla defesa
e) segurança jurídica
29
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
162. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) No âmbito
do processo administrativo, não pode o administrador deixar de
aplicar lei já em vigor, sob o argumento da existência de mudança de
entendimento acerca da sua interpretação e aplicação. Nesse caso, a
nova interpretação deve ser aplicada aos casos já analisados, sob pena
de violação ao princípio constitucional da legalidade.
163. (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) A
vedação de aplicação retroativa de nova interpretação de norma
administrativa encontra-se consagrada no ordenamento jurídico pátrio
e decorre do princípio da segurança jurídica.
164. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2008) Durante
dez anos, Maria ocupou cargo de chefia na concessão de benefícios
previdenciários de uma autarquia federal. Tendo em vista a divergência
na aplicação de determinada norma, Maria emitiu uma ordem de serviço
que disciplinava a concessão do benefício em determinadas hipóteses,
acreditando que a sua interpretação, naquele caso, seria a melhor. No
último mês, Maria foi substituída por Pedro, que, não concordando com
aquela interpretação, resolveu anular a ordem de serviço em vigor e
rever todos os benefícios concedidos com base nela. Considerando
que a antiga interpretação fosse uma das interpretações possíveis,
a primeira ordem de serviço não deveria ter sido anulada, mas sim
revogada, passando a nova interpretação a incidir apenas sobre os fatos
posteriores.
165. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) O princípio da
boa-fé está previsto expressamente na CF e, em seu aspecto subjetivo,
corresponde à conduta leal e honesta do administrado.
166. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Segundo o princípio da
motivação, os atos da administração pública devem receber a indicação
dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão.
167. (CESPE – Analista – ANTAQ – 2005) A ausência de previsão constitucional
expressa da obrigação do administrador de motivar os seus atos não
impede que se exija dele essa motivação com fundamento na adoção
da democracia pelo Estado brasileiro, bem como no princípio da
publicidade e na garantia do contraditório.
168. (CESPE – Técnico Superior Advogado – DETRAN/ES – 2010) Devem ser
obrigatoriamente motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos
jurídicos, os atos praticados na administração pública federal que,
entre outras hipóteses, importem anulação, revogação, suspensão ou
convalidação de ato administrativo.
30
Questões
169. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009)
Considere que, no curso de um processo administrativo, no âmbito
do Ministério do Trabalho e Emprego, tenha sido proferido ato
administrativo que convalidou outro ato, com a finalidade de permitir a
transferência de certo servidor público para outra unidade da Federação.
Nessa situação, o segundo ato administrativo deve ser motivado, com a
indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos pertinentes.
170. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Administrativa) Os
bens e interesses públicos não pertencem à administração, nem a seus
agentes, pois visam beneficiar a própria coletividade.
171. (CESPE – 2012 – TRE/RJ – Analista Judiciário – Área Administrativa) No
âmbito da administração pública, a correlação entre meios e fins é uma
expressão cujo sentido e alcance costumam ser diretamente associados
ao princípio da eficiência.
172. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Analista – Processual) O princípio da supremacia
do interesse público vincula a administração pública no exercício da
função administrativa, assim como norteia o trabalho do legislador
quando este edita normas de direito público.
173. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Administrador) O princípio da impessoalidade
nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, que impõe ao
administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal.
174. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Administrador) Do princípio da supremacia
do interesse público decorre a posição jurídica de preponderância do
interesse da administração pública.
175. (CESPE – 2012 – MP – Analista de Infraestrutura) Dado o princípio
da legítima confiança, é incabível a restituição ao erário dos valores
recebidos de boa-fé por servidor público em decorrência de errônea ou
inadequada interpretação da lei por parte da administração pública.
176. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Técnico Ministerial – Área Administrativa)
O princípio da impessoalidade em relação à atuação administrativa
impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do
agente público que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo ater-se,
obrigatoriamente, à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.
177. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Administrativa)
O princípio da moralidade pretende tutelar o descontentamento da
sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de
inúmeros prejuízos causados aos usuários.
178. (CESPE – 2012 – PC/CE – Inspetor de Polícia – Civil) O ato de aplicação de
penalidade administrativa deve ser sempre motivado.
31
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
179. (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/BA) As afirmações
abaixo estão relacionadas à obrigatoriedade de obediência dos
princípios constitucionais pela administração pública.
I. Os princípios devem ser obedecidos pela administração de quaisquer
Poderes.
II. A obrigatoriedade de obediência destina-se à administração direta,
não alcançando as empresas públicas.
III. Todas as entidades estatais (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios) devem obediência àqueles princípios.
Está correto APENAS o que se afirma em
a) II e III.
b) I e III.
c) I e II.
d) II.
e) I.
180. (FCC – Agente Técnico Legislativo – Ass. Leg./SP – 2010) A respeito dos
princípios da administração pública é correto afirmar que
a) se aplicam também às entidades integrantes da Administração indireta,
exceto àquelas submetidas ao regime jurídico de direito privado.
b) possuem uma ordem de prevalência, situando-se em primeiro lugar os
princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o privado.
c) o princípio da eficiência com o advento da Emenda Constitucional no 19/98
ganhou acento constitucional, passando a sobrepor-se aos demais princípios
gerais aplicáveis à Administração.
d) se aplicam, em igual medida e de acordo com as ponderações determinadas
pela situação concreta, a todas as entidades integrantes da Administração
direta e indireta.
e) o princípio da moralidade é considerado um princípio prevalente e a ele se
subordinam o princípio da legalidade e o da eficiência.
181. (FCC – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE/BA) Dentre os
princípios de observância obrigatória pela administração pública,
expressamente previstos na Constituição Federal, está o da
a) proporcionalidade.
b) autotutela.
c) eficiência.
d) razoabilidade.
e) hierarquia.
182. (FCC – Auxiliar Judiciário – TJ/PA – 2009) Os princípios da Administração
Pública que têm previsão expressa na Constituição Federal são:
32
Questões
a) autotutela, publicidade e indisponibilidade.
b) legalidade, publicidade e eficiência.
c) moralidade, indisponibilidade e razoabilidade.
d) publicidade, eficiência e indisponibilidade.
e) eficiência, razoabilidade e moralidade.
183. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/AL – 2010) Quando se afirma que o particular
pode fazer tudo o que a lei não proíbe e que a Administração só pode fazer o
que a lei determina ou autoriza, estamos diante do princípio da
a) legalidade.
b) obrigatoriedade.
c) moralidade.
d) proporcionalidade.
e) contradição.
184. (FCC – Analista Judiciário – TRE/PI – 2009) O princípio da legalidade
significa que
a) o administrador deve praticar o ato para o seu fim legal.
b) a Administração pode fazer o que a lei não proíbe.
c) o administrador deve atuar de acordo com os padrões éticos de probidade,
decoro e boa-fé.
d) a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.
e) a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e
rendimento funcional.
185. (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 21ª Região) Considere
o que segue:
I. A imposição ao administrador público de uma ação planejada e
transparente, com o fito de prevenir riscos e corrigir desvios suscetíveis
de afetar o equilíbrio das contas públicas.
II. Os atos praticados pela Administração Pública devem ser
abstratamente genéricos e isonômicos, sem consagrar privilégios ou
situações restritivas injustificadas.
III. A autolimitação do Estado em face dos direitos subjetivos e a
vinculação de toda atividade administrativa à lei, como medida de
exercício do poder.
Tais disposições dizem respeito, respectivamente, aos princípios da
a) publicidade, legalidade e moralidade.
b) eficiência, impessoalidade e legalidade.
c) impessoalidade, publicidade e legalidade.
d) legalidade, eficiência e impessoalidade.
e) moralidade, impessoalidade e eficiência.
33
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
186. (FCC – Auxiliar Judiciário – TJ/PA – 2009) Quando se diz que a
Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar
pessoas determinadas, estamos diante do princípio da
a) especialidade.
b) legalidade ou veracidade.
c) impessoalidade ou finalidade.
d) supremacia do interesse público.
e) indisponibilidade.
187. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/CE) Uma das possíveis aplicações do
princípio da impessoalidade é:
a) considerar que o servidor age em nome da Administração, de modo que
a Administração se responsabiliza pelos atos do servidor, e este não possui
responsabilidade.
b) proibir que constem, na publicidade das obras e serviços públicos, nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
c) impedir que servidores públicos se identifiquem pessoalmente como
autores dos atos administrativos que praticam.
d) impedir que determinadas pessoas recebam tratamento favorecido em
concursos públicos, em razão de deficiência física.
e) considerar inconstitucionais os critérios de títulos em concursos para
provimento de cargos públicos.
188. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/PE) – A Constituição Federal não se
referiu expressamente ao princípio da finalidade, mas o admitiu sob a
denominação de princípio da
a) impessoalidade.
b) publicidade.
c) presunção de legitimidade.
d) legalidade.
e) moralidade.
189. (FCC – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT – 24ª Região) O
Prefeito Municipal passou a exibir nas placas de todas as obras públicas
a indicação "GOVERNO TOTONHO FILHO". Assim agindo, o governante
ofendeu o princípio da administração pública conhecido como
a) moralidade.
b) impessoalidade.
c) autotutela.
d) razoabilidade.
e) publicidade.
34
Questões
190. (FCC – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 5ª Região) A
publicidade de atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos
deverá
a) ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
b) promover pessoalmente autoridades ou servidores públicos.
c) conter nomes, símbolos e imagens que identifiquem as autoridades responsáveis.
d) ser divulgada apenas por veículo oficial de rádio ou televisão.
e) seguir o programa político-partidário da autoridade responsável.
191. (FCC – Analista Judiciário – Judiciário – TRT – 9ª Região) Após tomar
ciência de irregularidades praticadas pela Assembléia Legislativa de
seu Estado, o cidadão José da Silva diligenciou junto ao referido órgão,
oportunidade em que lhe foi negado o direito de obter certidões que
esclarecessem tal fato. Com essa recusa, foi desres- peitado o princípio da
a) eficiência.
b) impessoalidade.
c) tipicidade.
d) motivação.
e) publicidade.
192. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 22ª Região) Depois de ingressar nos
quadros do executivo federal mediante concurso público, o servidor
em estágio probatório foi dispensado por não convir à Administração
a sua permanência, após ter sido apurado, em avaliação especial de
desempenho realizada por comissão instituída para essa finalidade,
assegurada a ampla defesa, que realizou atos incompatíveis com a
função do cargo em que se encontrava investido. Referida dispensa está
embasada, precipuamente, no
a) elemento da impessoalidade.
b) requisito da publicidade.
c) princípio da eficiência.
d) princípio da imperatividade.
e) requisito de presunção de veracidade.
193. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 8ª Região) Em matéria de princípios
básicos e norteadores das atividades do administrador público, analise:
I. A lei para o administrador público significa “pode fazer assim”.
II. Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal.
III. Na Administração Pública é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe.
IV. No exercício de sua atividade funcional, o administrador público não
está sujeito às exigências do bem comum.
V. O administrador público está, em toda a sua atividade funcional,
sujeito aos mandamentos da lei.
35
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
É correto o que consta APENAS em
a) I, pois há equivalência com o princípio da moralidade.
b) II e III, pois há equivalência, respectivamente, com os princípios da
autotutela e da presunção de veracidade.
c) II e V, correspondendo, respectivamente, aos princípios da impessoalidade
e da legalidade.
d) III, que corresponde ao princípio da eficiência.
e) III e IV, pois há, respectivamente, correlação com os princípios da
impessoalidade e da publicidade.
194. (FCC – Oficial de Justiça Avaliador – TJ/PA – 2009) Sobre os princípios
constitucionais da Administração Pública NÃO é correto afirmar que o
princípio:
a) da legalidade traduz a idéia de que a Administração Pública somente tem
possibilidade de atuar quando exista lei que a determine ou que a autorize.
b) da moralidade está ligado à idéia da probidade administrativa, do decoro
e da boa-fé.
c) da impessoalidade também é conhecido como princípio da finalidade.
d) da publicidade apresenta dupla acepção: exigência de publicação dos atos
administrativos em órgão oficial como requisito de eficácia e exigência de
transparência da atuação administrativa.
e) da impessoalidade tem por objetivo assegurar que os serviços públicos
sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade.
195. (FCC – Analista Judiciário – TRE/PE) No que tange aos princípios
constitucionais em relação ao Direito Administrativo, é certo que o
princípio da
a) publicidade é absoluto, sofrendo restrições apenas quando se tratar de
promoções e propaganda pessoal do agente público.
b) legalidade incide somente sobre a atividade administrativa, ficando
excluídas as funções atípicas da esfera legislativa e da atividade jurisdicional.
c) impessoalidade nada tem a ver com os princípios da igualdade ou da
finalidade, porque os atos administrativos são sempre imputáveis ao
funcionário que os pratica.
d) moralidade impõe expressamente à Administração Pública a obrigação de
realizar suas atribuições com perfeição, rapidez e rendimento.
e) eficiência é também boa administração, pois deve-se sopesar a relação
de custo-benefício, buscar a otimização de recursos, em suma, tem-se por
obrigação dotar da maior eficácia possível todas as ações do Estado.
196. (FCC – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF – 4ª Região) Em
relação aos princípios básicos da Administração Pública, é INCORRETO
afirmar que o da
36
Questões
a) razoabilidade significa que a Administração deve agir com bom senso e de
modo proporcional.
b) especialidade aplica-se mais às autarquias, de modo que estas, de regra,
não podem ter outras funções diversas daquelas para as quais foram criadas.
c) indisponibilidade consiste no poder da Administração de revogar ou anular
seus atos irregulares, inoportunos ou ilegais.
d) impessoalidade significa que a Administração deve servir a todos, sem
preferências ou aversões pessoais ou partidárias.
e) hierarquia refere-se ao fato de que os órgãos e agentes de nível superior
podem rever, delegar ou avocar atos e atribuições.
197. (FCC – Analista Judiciário – TRF – 4ª Região) No que concerne aos
princípios administrativos, é INCORRETO afirmar que
a) o princípio da moralidade impõe ao administrador o dever de, além de
obedecer à lei jurídica, regrar suas condutas funcionais de acordo com
a lei ética e em consonância com regras tiradas da disciplina interior da
Administração, posto que nem tudo o que é legal é honesto.
b) a busca pelo aperfeiçoamento na prestação de ser- viços públicos, exigindo
do administrador resultados positivos que atendam às necessidades da
comunidade e seus membros, caracteriza o princípio da eficiência.
c) o princípio da impessoalidade obriga a Administração Pública a agir de
modo imparcial em relação aos administrados, bem como proíbe a promoção
pessoal de autoridade ou servidores públicos sobre suas realizações.
d) os princípios administrativos previstos constitucional- mente representam
uma relação meramente exemplificativa de dogmas que deverão ser
obrigatoriamente observados pelo administrador público.
e) o Poder Público pode criar obrigações ou impor vedações aos administrados,
independentemente da existência de lei prévia.
198. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 23ª Região) A adequação entre meios e
fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida
superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse
público; e a observância das formalidades essenciais à garantia dos
direitos dos administrados, entre outras, dizem respeito ao princípio da
a) razoabilidade, sob a feição de proporcionalidade.
b) motivação, decorrente da formalidade.
c) finalidade, que se apresenta como impessoalidade.
d) ampla defesa, somada à segurança jurídica.
e) segurança jurídica atrelada à legalidade.
199. (FCC – Analista Judiciário – TRE/PI – 2009) Sobre os princípios básicos
da Administração Pública, considere:
37
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
I. É composto pelo conjunto de regras finais e disciplinares suscitadas
não só pela distinção entre o Bem e o Mal, mas também pela ideia geral
de administração e pela ideia de função administrativa.
II. Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta
o atendimento do fim público a que se dirige.
III. Objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a
evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração
Pública, com lesão aos direitos fundamentais.
Estes conceitos dizem respeito, respectivamente, aos princípios da
a) razoabilidade, finalidade e moralidade.
b) moralidade, finalidade e razoabilidade.
c) finalidade, razoabilidade e moralidade.
d) moralidade, razoabilidade e finalidade.
e) finalidade, moralidade e razoabilidade.
200. (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 23ª Região) As súmulas 346 e 473 do
STF estabelecem, respectivamente, que a administração pública pode
declarar a nulidade dos seus próprios atos e que a administração pode
anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo
de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O princípio básico
da Administração Pública que está consagrado nas respectivas súmulas
é o princípio da
a) supremacia do interesse público.
b) especialidade.
c) presunção de veracidade.
d) moralidade administrativa.
e) autotutela.
201. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 15o Região – 2009) O princípio da
autotutela significa que a Administração Pública
a) exerce o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular
os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente
de recurso ao Poder Judiciário.
b) sujeita-se ao controle do Poder Judiciário, que pode anular ou revogar os
atos administrativos que forem inconvenientes ou inoportunos.
c) Direta fiscaliza as atividades das entidades da Administração Indireta a ela
vinculadas.
d) Indireta fica sujeita a controle dos órgãos de fiscalização do Ministério do
Planejamento mesmo que tenham sido criadas por outro Ministério.
e) tem liberdade de atuação em matérias que lhes são atribuídas por lei.
38
Questões
202. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/AC) Pode se afirmar que uma empresa
contratada pela Administração Pública para executar uma obra não
pode, de regra, interromper sua execução e alegar falta de pagamento.
Têm se aí o princípio da
a) razoabilidade.
b) finalidade.
c) autotutela.
d) continuidade.
e) impessoalidade.
203. (FCC – Técnico Judiciário – TRF – 5ª Região) A necessidade de as penas
disciplinares serem aplicadas mediante processo administrativo
decorre do princípio
a) da legalidade.
b) do contraditório.
c) da isonomia.
d) da publicidade.
e) da tipicidade.
204. (FUNIVERSA – Contabilidade – IPHAN – 2009) A publicidade é um princípio
que reveste a administração pública de uma maior transparência
durante a execução de atos administrativos, tornando-os públicos e do
conhecimento de todos. Mas existem exceções a esse princípio. Assinale
a alternativa que não apresenta exceção a esse princípio.
a) Assuntos que correm em segredo de justiça.
b) Solicitação de sigilo da parte interessada ou do administrador público.
c) Os assuntos referentes à segurança nacional.
d) Investigações criminais.
e) Interesse superior do Estado e da administração pública.
205. (FUNIVERSA – Administrador – CEB – 2010) Assinale a alternativa que
não corresponde aos princípios da administração pública.
a) legalidade
b) impessoalidade
c) eficiência
d) publicidade
e) carência
206. (FUNIVERSA – Especialista em Assistência Social – SEJUS/DF – 2010) Assinale
a alternativa que não representa um dos princípios da administração pública.
a) legalidade
b) impessoalidade
c) moralidade
d) publicidade
e) honestidade
39
C apítulo 3
O R G A N I Z A Ç Ã O A D M I N I S T R AT I VA
D O E S TA D O
1.
(CESPE – Analista Judiciário – TRE/GO – 2009) Por meio do processo de
descentralização vertical da administração pública, são criadas entidades
com personalidade jurídica, às quais são transferidas atribuições
conferidas pela Constituição (CF) aos entes políticos.
2.
(CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJDFT – 2007) Na
administração pública, o princípio da supremacia do interesse público
refere-se à superioridade jurídica dos interesses da União sobre os dos
estados e do DF, e os destes em relação aos dos municípios.
3.
(CESPE – Defensor Público/AM – 2003) Na organização da República
Federativa do Brasil, os municípios são entes federados que não têm
subordinação hierárquica frente à União nem aos estados-membros.
4.
(CESPE – Perito em Telecomunicação – PC/ES – 2010) O Distrito Federal é
considerado uma entidade administrativa.
5.
(CESPE – Agente de Polícia Civil/ES – 2008) União, estados, DF e municípios
são entes com personalidade jurídica de direito público.
6.
(CESPE – Agente de Polícia Civil/TO – 2007) A organização políticoadministrativa da República Federativa do Brasil abrange apenas a União,
os estados e os municípios, todos gozando de autonomia.
7.
(CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) A União, os estadosmembros, os municípios e o Distrito Federal são entidades estatais
soberanas, pois possuem autonomia política, administrativa e financeira.
8.
(CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010)
A descentralização administrativa ocorre quando se distribuem
competências materiais entre unidades administrativas dotadas de
personalidades jurídicas distintas.
Elyesley Silva do Nascimento
9.
Curso de Direito Administrativo
(CESPE – Técnico Judiciário – TRE/PR – 2009) Ocorre a descentralização
administrativa quando a administração pública distribui a competência
para o exercício da atividade administrativa por diversos órgãos que
integram a mesma pessoa jurídica de direito público.
10. (CESPE – Técnico Judiciário – STF – 2008) Quando determinado
ministério, visando ganhar em agilidade, outorga uma de suas funções
para ser executada por uma fundação pública, tem-se um exemplo de
desconcentração.
11. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2004) A descentralização por serviços
caracteriza-se pelo reconhecimento de personalidade jurídica ao ente
descentralizado, que deve ter capacidade de autoadministração, patrimônio
próprio, capacidade específica ou de especialização e submissão ao
controle ou à tutela por parte de ente descentralizado nos termos da lei.
12. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Segundo a
doutrina, na descentralização por serviço, o poder público mantém a
titularidade do serviço e o ente descentralizado passa a deter apenas a
sua execução.
13. (CESPE – Advogado da SGA do Acre – 2008) Considere que uma lei estadual
do Acre institua, com caráter de autarquia, o Instituto Academia de Polícia
Civil, com o objetivo de oferecer formação e aperfeiçoamento aos servidores
ligados à polícia civil do Acre. Nessa situação, a criação do instituto
representaria um processo de descentralização administrativa, visto que
implicaria a criação de uma entidade da administração estadual indireta.
14. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) A delegação ocorre
quando a entidade da administração, encarregada de executar um ou
mais serviços, distribui competências no âmbito da própria estrutura, a
fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
15. (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – STM – 2011) Quando
o Estado processa a descentralização do serviço público por delegação
contratual, ocorre apenas a transferência da execução do serviço. Quando,
entretanto, a descentralização se faz por meio de lei, ocorre a transferência
não somente da execução, mas também da titularidade do serviço, que
passa a pertencer à pessoa jurídica incumbida de seu desempenho.
16. (CESPE – Agente Administrativo – MMA – 2009) Diferentemente do que
ocorria com o Código Civil de 1916, no Código Civil vigente tem-se a previsão
expressa dos territórios como pessoas jurídicas de direito público.
17. (CESPE – Técnico Judiciário – STF – 2008) A divisão de determinado
tribunal em departamentos visando otimizar o desempenho, para,
posteriormente, redistribuir as funções no âmbito dessa nova estrutura
interna, é um exemplo de descentralização.
42
Questões
18. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Técnico Judiciário) Quando o Estado cria entidades
dotadas de patrimônio e personalidade jurídica para propiciar melhorias
em sua organização, ocorre o que se denomina desconcentração.
19. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) Há desconcentração
administrativa quando se destaca determinado serviço público do Estado
para conferi-lo a outra pessoa jurídica, criada para essa finalidade.
20. (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – ABIN – 2010) Diferentemente
de descentralização, desconcentração consiste na distribuição de
competências internamente a uma só pessoa jurídica.
21. (CESPE – Técnico Científico – BASA – 2010) A descentralização ocorre
quando o gerente transfere, por intermédio de uma portaria interna,
determinada atribuição para os coordenadores de áreas subordinadas a
sua gerência, com o consequente repasse de autoridade para sua realização.
22. (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – ABIN – 2010) Quanto maior
for o número de decisões tomadas na parte inferior da hierarquia
administrativa, maior será o grau de descentralização.
23. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) A criação
de um ministério na estrutura do Poder Executivo federal para tratar
especificamente de determinado assunto é um exemplo de administração
descentralizada.
24. (CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) Na desconcentração, transferese a execução de determinados serviços de uma esfera da administração
para outra, o que pressupõe, na relação entre ambas, um poder de controle.
Já na descentralização, distribuem-se as competências no âmbito da mesma
pessoa jurídica, mantido o liame unificador da hierarquia.
25. (CESPE – Escrivão de Polícia – PC/ES – 2010) Diferentemente da
descentralização, em que a transferência de competências se dá para
outra entidade, a desconcentração é processo eminentemente interno,
em que um ou mais órgãos substituem outro com o objetivo de melhorar
e acelerar a prestação do serviço público.
26. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2004) Enquanto a desconcentração é a
distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica,
a descentralização é a distribuição interna de competência dentro da
mesma pessoa jurídica.
27. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) Descentralização é a
distribuição de competências de uma pessoa para outra, física ou jurídica,
e difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna
de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da
mesma pessoa jurídica.
43
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
28. (CESPE – Agente Administrativo niversidade do Pará – 2008) A
administração direta é representada pela União e pelas autarquias.
29. (CESPE – Agente Administrativo Universidade do Pará – 2008) União,
estados-membros, municípios e Distrito Federal são pessoas jurídicas de
direito público, com autonomia política, administrativa e financeira, e
exercem a administração direta.
30. (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) A administração pública
direta é composta dos serviços integrados na estrutura administrativa
da Presidência da República e dos ministérios, enquanto a indireta é
constituída por autarquias, fundações públicas e privadas, empresas
públicas e sociedades de economia mista, vinculadas a um ministério,
com gestão administrativa e financeira autônomas.
31. (CESPE – Analista Judiciário – Área administrativa – TRE/BA – 2010) A
administração indireta (ou descentralizada) é composta por entidades
sem personalidade jurídica.
32. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Técnico Judiciário) A administração direta
compreende os órgãos e as pessoas jurídicas de direito público que
prestam serviços típicos do Estado; no âmbito federal, integram a
administração direta os ministérios e as autarquias.
33. (CESPE – Agente Administrativo Universidade do Pará – 2008) A
administração direta é integrada por pessoas de direito privado e
representada somente pelas sociedades de economia mista.
34. (CESPE – Técnico Judiciário – STF – 2008) A descentralização pode ser feita
por qualquer um dos níveis de Estado: União, DF, estados e municípios.
35. (CESPE – Agente Administrativo Universidade do Pará – 2008) A
administração indireta é exercida de forma centralizada.
36. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Técnico Judiciário) A administração indireta
abrange o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à
administração direta, têm o objetivo de desempenhar, de forma
descentralizada, as atividades administrativas.
37. (CESPE – 2012 – PC/CE – Inspetor de Polícia – Civil) O Ministério da Saúde
é órgão da administração pública indireta.
38. (CESPE – Técnico de Controle Externo – TCU – 2007) A administração
direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes
e competências de modo centralizado, ao passo que a administração
indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como
autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma
descentralizada.
44
Questões
39. (CESPE – Procurador do TCDF – 2002) As subsidiárias de sociedades
de economia mista que explorem atividade econômica de produção ou
comercialização de bens ou de prestação de serviços se vinculam aos
princípios da administração pública relativos à licitação e à contratação
de obras e serviços.
40. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) A autarquia configura
pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto
administração, sujeita ao princípio da especialização, o qual a impede de
exercer atividades diversas daquelas para as quais foi constituída.
41. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 15o Região – 2009) O princípio da
especialidade é concernente à ideia da centralização administrativa.
42. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) O princípio da
hierarquia é aplicável quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas
administrativas, como forma de descentralizar a prestação de serviços
públicos.
43. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/GO – 2009) Segundo Maria Sylvia Di
Pietro, “os órgãos da administração pública são estruturados de forma a
criar uma relação de coordenação e subordinação entre eles, cada qual
com suas atribuições previstas em lei.”
Direito Administrativo. 16ª edição, São Paulo: Atlas, p. 74 (com
adaptações).
O trecho acima corresponde ao princípio do(a)
a) hierarquia.
b) autotutela.
c) especialidade.
d) controle ou tutela.
44. (CESPE – Analista do MPE/RR – 2008) Segundo o princípio da continuidade
do serviço público, os órgãos da administração pública são estruturados
de forma a criar uma relação de coordenação e subordinação entre eles,
cada qual com suas atribuições previstas em lei.
45. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) O contrato
de gestão é um instituto diretamente relacionado à noção de eficiência na
administração de recursos públicos.
46. (CESPE – Analista de Controle Interno do TJDFT – 2007) Por meio de
contrato de gestão, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira
de autarquias e fundações poderá ser ampliada, de forma a se atingir os
objetivos e metas de desempenho.
45
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
47. (CESPE – Técnico Judiciário – TST – 2003) A autonomia gerencial,
orçamentária financeira das entidades da administração indireta poderá
ser ampliada mediante contrato que tenha por objeto a fixação de metas
de desempenho para a entidade cabendo à lei dispor sobre o prazo de
duração do contrato, os controles e critérios de avaliação de desempenho,
os direitos, as obrigações e as responsabilidades dos dirigentes e a
remuneração do pessoal. Os órgãos da administração direta, por sua vez,
estão impedidos de fazer semelhante pactuação em razão de não terem
personalidade jurídica própria.
48. (ESAF – Analista Tributário – RFB – 2009) O contrato de gestão, quando
celebrado com organizações sociais, restringe a sua autonomia.
49. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Entidades
paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com
o Estado no desempenho de atividades não lucrativas; elas não integram
a estrutura da administração pública.
50. (CESPE – Técnico de Controle Externo do TCU – 2007) As entidades
paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado, não-integrantes da
administração direta ou indireta, colaboram para o desempenho do
Estado nas atividades de interesse público, de natureza não-lucrativa.
51. (CESPE – Advogado – SEBRAE – 2008) As organizações sociais são entes da
administração pública indireta.
52. (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) Embora seja possível identificar
dissenso na doutrina acerca das características das entidades do terceiro
setor, são comumente apontadas como diferenciais das entidades que o
compõem a natureza privada, a ausência de finalidade lucrativa, a autoadministração, a institucionalização e o fato de serem voluntárias.
53. (CESPE – Analista – ANATEL – 2006) Segundo o plano diretor da reforma do
aparelho do Estado, o terceiro setor é entendido como aquele de atuação
simultânea do Estado e da sociedade civil na execução de atividades de
interesse público ou social não-exclusivas do Estado. São entidades do
terceiro setor, por exemplo, as autarquias qualificadas como agências
executivas, por meio de contrato de gestão, após o qual estão autorizadas
a executar atividades mais eficientes de interesse público.
54. (CESPE – Analista – ANATEL – 2006) As organizações sociais podem
receber legalmente recursos orçamentários e bens públicos necessários
ao cumprimento do contrato de gestão.
55. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/PR – 2009) Tanto as paraestatais
quanto os serviços sociais autônomos são entidades que integram a
administração pública direta.
46
Questões
56. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) Os serviços sociais
autônomos têm personalidade jurídica de direito público e integram a
chamada administração indireta, o que lhes permite arrecadar e utilizar
contribuições parafiscais. Exercem atividade que incumbe ao Estado,
como serviço público, mas atuam em forma de cooperação com o poder
público.
57. (CESPE – Delegado de Polícia Civil/TO – 2007) Embora não integrem a
administração indireta, os chamados serviços sociais autônomos prestam
relevantes serviços à sociedade brasileira. Entre eles podem ser citados o
SESI, o SENAC, o SEBRAE e a OAB.
58. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) O sistema S – SENAI, SESI,
SESC, SENAC e SEBRAE – é considerado uma organização da sociedade civil
de interesse público, concretizado por meio de um contrato de gestão em
que são discriminadas as atribuições, obrigações e responsabilidades
do poder público e da organização, bem como os incentivos a serem
recebidos do Estado para sua execução.
59. (CESPE – Juiz Federal – 5ª Região – 2006) As organizações sociais são
entidades privadas, qualificadas como tais por meio de decreto do
presidente da República, que passam a integrar a chamada administração
indireta, visto que podem receber recursos públicos e servidores públicos
cedidos da administração direta.
60. (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCU – 2007) Uma auditoria do
TCU constatou que, em julho de 2006, determinada entidade instituída
como serviço social autônomo efetuou a doação pura e simples de um
imóvel a uma federação vinculada à mesma categoria econômica. Para
ocultar o fato, foi lavrada em cartório uma escritura de compra e venda
de imóvel, sem que tenha sido pago o preço de venda constante da
escritura. O serviço social autônomo referido infringiu normas de direito
público. Segundo jurisprudência do TCU, as entidades dessa natureza,
apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado, gerem recursos
públicos, devendo, por isso, prestar contas a esse tribunal e sujeitar-se
a princípios que regem a administração pública, tais como legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
61. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) Os serviços sociais
autônomos, embora não integrem a administração indireta, estão sujeitos
aos princípios da licitação.
62. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) As entidades
do Sistema S (SESI, SESC, SENAI etc.), conforme entendimento do TCU,
não se submetem aos estritos termos da Lei n.º 8.666/1993, mas sim a
regulamentos próprios.
47
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
63. (CESPE – Advogado da União – AGU – 2009) As entidades de apoio são
pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que podem ser
instituídas sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, tendo por
objeto a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos
do Estado. Tais entidades mantêm vínculo jurídico com a administração
pública direta ou indireta, em regra, por meio de convênio. Por sua vez,
os serviços sociais autônomos são entes paraestatais, de cooperação com
o poder público, prestando serviço público delegado pelo Estado.
64. (CESPE – Escrivão de Polícia Federal – 2002) As organizações sociais são
uma inovação constitucional, pois representam uma nova figura jurídica.
Fazem parte da administração pública, embora continuem sendo pessoas
jurídicas de direito privado. A grande novidade repousa mesmo na sua
constituição mediante decreto executivo.
65. (CESPE – Escrivão de Polícia Federal – 2002) As organizações sociais são
um modelo de parceria entre o Estado e a sociedade, regulado por meio
de contratos de gestão. O Estado continuará a fomentar as atividades
regidas pelas organizações sociais publicizadas e exercerá sobre elas um
controle estratégico: lhes cobrará os resultados necessários à consecução
dos objetivos das políticas públicas.
66. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) As organizações sociais
poderão receber recursos públicos mediante transferências voluntárias,
mas não poderão receber recursos diretamente do orçamento.
67. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) De acordo com
o TCU, entidade paraestatal é aquela que se qualifica administrativamente
para prestar serviços de utilidade pública, de forma complementar ao
Estado, mediante o repasse de verba pública, motivo pelo qual é sempre
obrigatória, nessa espécie de entidade, a realização de licitação e concurso
público para contratação.
68. (CESPE – Analista de Atividades do Meio Ambiente – IBRAM – 2009) Se
determinada associação, com natureza de pessoa jurídica privada, sem
fim lucrativo, que tinha por objeto a proteção e a preservação do meio
ambiente, firme contrato de gestão com o poder público, por meio do
qual passe a ser qualificada como organização social, então, com essa
qualificação, ela poderá celebrar contratos de prestação de serviços
com o poder público, para desempenhar as atividades contempladas no
contrato de gestão, sem que haja necessidade de prévia licitação.
69. (CESPE – Procurador de Estado – PGE/PA – 2009) A pessoa jurídica,
uma vez qualificada como organização social, poderá receber, do Poder
Público, recursos orçamentários e bens, móveis ou imóveis, necessários
ao cumprimento do contrato de gestão, mediante concessão de uso, após
o devido processo de licitação pública.
48
Questões
70. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Tecnologia
da Informação – TCU – 2009) As organizações sociais que receberem
recursos orçamentários estarão dispensadas de realizar licitação para
empregá-los, quando celebrarem contrato de prestação de serviço com a
administração pública e adquirirem bens e contratarem serviços comuns.
71. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2009) A administração
pública gerencial deve dar ênfase na avaliação que tem como parâmetro os
resultados obtidos, especialmente quando se trata da prestação de serviços
sociais e científicos. Por essa razão, tanto a lei que trata das organizações
sociais quanto a que trata das OSCIPs preveem que o instrumento firmado
entre o poder público e as entidades qualificadas – contrato de gestão e
termo de parceria, respectivamente – deve estipular as metas e os resultados
a serem atingidos e os critérios objetivos de avaliação e desempenho.
72. (CESPE – Escrivão de Polícia Federal – 2002) Os responsáveis pela
fiscalização da execução do contrato de gestão da administração federal
com uma organização social, ao tomarem conhecimento da prática de
qualquer irregularidade ou ilegalidade na administração de recursos ou
bens de origem pública por essa organização social, deverão dar ciência
ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
73. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) A desqualificação de
entidade como organização social dependerá de regular processo judicial
movido pelo MP, com base no descumprimento das disposições contidas
no contrato de gestão.
74. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Organização social
é a qualificação jurídica conferida a pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, para desempenhar serviço público de natureza social.
Referida qualificação somente pode ser outorgada e cancelada mediante lei.
75. (CESPE – Escrivão de Polícia Federal – 2002) As organizações sociais
se encaixariam naquilo que o Plano Diretor da Reforma do Aparelho
de Estado denomina de serviços exclusivos, que são aqueles que, por
envolver o poder de Estado, o próprio Estado realiza ou subsidia. O Estado
tem interesse nesses serviços porque os considera de alta relevância para
os direitos humanos ou porque envolvem economias externas.
76. (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) As OSCIPs devem ser
pessoas jurídicas de direito público sem fins lucrativos.
77. (CESPE – Oficial de Chancelaria – 2006) As organizações da sociedade civil
de interesse público (OSCIP) são consideradas órgãos da administração
pública indireta.
78. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) As organizações da sociedade
civil de interesse público celebram contrato de gestão, ao passo que as
organizações sociais celebram termo de parceria.
49
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
79. (CESPE – Oficial de Chancelaria – 2006) O termo de parceria é o
instrumento de mediação da relação entre as agências reguladoras e os
respectivos ministérios supervisores.
80. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) De acordo com a Lei nº
9.790/1999 – Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIPs), é correto afirmar que
a) as pessoas jurídicas de direito público podem qualificar-se como OSCIPs.
b) as sociedades comerciais podem qualificar-se como OSCIPs.
c) o deferimento ou indeferimento ao pedido de qualificação de uma organização
como OSCIP é atribuição de competência do Ministério da Fazenda. |
d) pessoa jurídica de direito privado que disponha dentre seus objetivos
sociais a finalidade de promover a segurança alimentar e nutricional poderá,
nos termos da Lei, qualificar se como OSCIP.
e) uma organização social pode também ser qualificada como OSCIP.
81. (CESPE – Procurador – FHS/SE – 2009) O sindicato dos médicos de
determinado estado da Federação promove atendimento gratuito à
população carente de determinadas regiões desse estado. Nessa situação,
apesar do atendimento prestado à população carente, o sindicato não
poderá qualificar-se como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, segundo a lei pertinente.
82. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Não podem ser qualificadas
como OSCIPs as organizações sociais.
83. (FCC – Técnico – MPE/SE – 2009) As organizações da sociedade civil de
interesse público (OSCIPs) são entidades
a) criadas pelo Poder Público em parceria com entes particulares, visando à
celebração de Contratos de Gestão nas respectivas áreas de atuação, podendo
integrar ou não as respectivas administrações indiretas.
b) qualificadas como tal por ato do Ministério da Justiça e que podem celebrar
termos de parceria com órgãos de qualquer ente da federação, para o exercício
de atividades definidas na lei como de interesse público.
c) integrantes da administração indireta da União, dos Estados ou dos
Municípios e que podem exercer, por ato de delegação, atividades de interesse
público definidos na lei de sua instituição.
d) registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e cadastradas perante
o Ministério da Justiça ou órgão equivalente nos Estados e Municípios, para
exercício das atividades de relevante interesse público previstas nos seus
estatutos.
e) autorizadas pelo Poder Executivo da União, dos Estados ou dos Municípios
mas não integrante da respectiva administração indireta, para exercício de
atividades públicas sem sujeição ao regime jurídico da Administração.
50
Questões
84. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2009) As leis que
dispõem sobre a qualificação de entidades como organizações sociais
e como OSCIPs são instrumentos importantes da reforma do Estado
brasileiro realizada na segunda metade da década passada. Essas leis,
contudo, não preveem formas de controle dessas entidades, que, apesar
de caracterizarem-se como privadas, são fomentadas pelo poder público.
85. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) A perda da qualificação
de OSCIP ocorre a pedido ou mediante decisão proferida em processo
administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do MP, no qual serão
assegurados a ampla defesa e o contraditório.
86. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) A organização
civil de interesse público pode perder a qualificação a pedido ou mediante
decisão em processo administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
87. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Entende-se por contrato
de gestão o instrumento firmado entre o poder público e a entidade
qualificada como OSCIP, com vistas à formação de parceria entre as partes
para fomento e execução de atividades relativas ao ensino, à pesquisa
científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do
meio ambiente, à cultura e à saúde.
88. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) O órgão de
deliberação superior da organização social não pode ter representante
do poder público.
89. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) É vedada a participação de
servidores públicos na composição do conselho de OSCIP.
90. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Tecnologia
da Informação – TCU – 2009) O Estado, quando celebra termo de parceria
com organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), abre
mão de serviço público, transferindo-o à iniciativa privada.
91. (CESPE – Analista Ambiental do MMA – 2008) As OSCIP – que podem
atuar na preservação e conservação do meio ambiente e promoção
do desenvolvimento sustentável – são criadas para assumir a
responsabilidade pela execução de serviços públicos, com vistas à
extinção de órgãos ou entidades da administração. O vínculo das OSCIP
com a administração pública se estabelece por meio de termo de parceria
e elas não estão impedidas de obter lucros.
92. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Tanto a organização
social quanto a organização da sociedade civil de interesse público recebem
ou podem receber delegação para a gestão de serviço público.
51
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
93. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Analista – Processual) As denominadas entidades
de apoio não têm fins lucrativos e são instituídas por iniciativa do poder
público para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não
exclusivos do Estado.
94. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Administrador) As entidades paraestatais, cuja
criação é autorizada por lei específica, são pessoas jurídicas de direito
público que realizam obras, serviços ou atividades de interesse coletivo.
95. (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) Para que sociedades comerciais e
cooperativas obtenham a qualificação de organizações da sociedade civil de
interesse público, é preciso que elas não possuam fins lucrativos e que tenham
em seus objetivos sociais a finalidade de promoção da assistência social.
52
C apítulo 4
A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA
E I N D I R E TA
1.
(CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) A
administração pública direta, na esfera federal, compreende os órgãos e
as entidades, ambos dotados de personalidade jurídica, que se inserem na
estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios.
2.
(CESPE – Analista Judiciário – Taquigrafia – TRE/BA – 2010) Do ponto de
vista orgânico, o TRE integra a administração pública indireta.
3.
(CESPE – Advogado – HEMOBRAS – 2008) Entende-se por administração
direta o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado.
Compõem a administração direta a União, os estados e os municípios.
4.
(CESPE – Agente de Polícia Civil/ES – 2008) Um ministério criado no
âmbito da União e uma secretaria criada no âmbito de um estado ou do DF
são órgãos sem personalidade jurídica, componentes da administração
direta do respectivo ente político.
5.
(CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010)
As secretarias de estado e as autarquias estaduais fazem parte da
administração direta.
6.
(CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) As
autarquias e as fundações públicas, como entes de direito público que dispõem
de personalidade jurídica própria, integram a administração direta.
7.
(CESPE – Técnico Administrativo – MPE/RR – 2008) As autarquias e
fundações públicas fazem parte da administração indireta.
8.
(CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) Uma
autarquia estadual integra a administração direta do Estado.
9.
(CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) A
prerrogativa de criar empresas públicas e sociedades de economia mista
pertence apenas à União, não dispondo os estados, o Distrito Federal e os
municípios de competência para tal.
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
10. (CESPE – Técnico de Controle Externo do TCU – 2007) A administração
direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes
e competências de modo centralizado, ao passo que a administração
indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como
autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma
descentralizada.
11. (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) A autarquia age por delegação.
12. (CESPE – Analista Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) O TRT da 5.ª região,
com sede em Salvador, é entidade integrante da justiça do trabalho.
13. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/PR – 2009) A Secretaria de Estado da
Educação do Paraná e o Ministério da Saúde são órgãos públicos sem
personalidade jurídica própria.
14. (CESPE – Analista Administrativo – MPE/RR – 2008) Órgão público
pode ser definido como pessoa jurídica de natureza pública, dotada de
personalidade jurídica própria e com atribuições para atuar em prol do
interesse público.
15. (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) Os órgãos são centros de
competência com personalidade jurídica própria, cuja atuação é imputada
aos agentes públicos que os representam.
16. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) Os órgãos públicos não têm
personalidade jurídica, mas detêm, via de regra, capacidade processual
para buscar seus direitos, em nome próprio, nas ações judiciais.
17. (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) Os órgãos podem firmar
contrato de gestão com outras pessoas jurídicas, mas não o podem fazer
com outros órgãos.
18. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2010) Hélio pretende ingressar com
ação ordinária de repetição de indébito, visando à devolução do imposto
de renda que fora pago, conforme alega, indevidamente. Nessa situação, a
ação deverá ser proposta em face da Receita Federal do Brasil.
19. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Técnico Judiciário) Tanto a criação quanto a
extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica; contudo,
a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde
que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por
decreto do chefe do Poder Executivo.
20. (CESPE – Analista – ANATEL – 2006) Alguns órgãos possuem capacidade
processual, que independe da personalidade jurídica, já que possuem
interesses e prerrogativas próprias a serem defendidas, como, por
exemplo, as agências executivas, que operam contratos de gestão.
54
Questões
21. (CESPE – Delegado – PC/PB – 2008) Os órgãos subalternos, conforme
entendimento do STF, têm capacidade para a propositura de mandado de
segurança para a defesa de suas atribuições.
22. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Em regra,
os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade
processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos
subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de
suas prerrogativas e competências.
23. (CESPE – Agente Administrativo – MMA – 2009) As assembléias legislativas
estaduais não possuem personalidade judiciária.
24. (CESPE – Procurador do Banco Central – CESPE – 2009) Por não possuírem
personalidade jurídica, os órgãos não podem figurar no polo ativo da ação
do mandado de segurança.
25. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MA – 2009) Os órgãos possuem
personalidade jurídica própria, motivo pelo qual é amplamente aceita
pelos tribunais a sua capacidade processual para estar em juízo.
26. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) Como
compartimentos internos da pessoa pública, os órgãos públicos,
diferentemente das entidades, são criados e extintos somente pela
vontade da administração, sem a necessidade de lei em sentido formal.
27. (CESPE – Analista Judiciário Execução de Mandados – TRT – 17ª Região
– 2009) Como regra, a criação e a extinção de órgãos públicos não pode
acontecer por decreto do chefe do Poder Executivo, mas apenas por lei.
28. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) Os órgãos públicos podem ser
criados e extintos, livremente, por decreto do chefe do Poder Executivo.
29. (CESPE – Procurador do Banco Central – CESPE – 2009) Os órgãos públicos
da administração direta, autárquica e fundacional são criados por lei, não
podendo ser extintos por meio de decreto do chefe do Poder Executivo.
30. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) Na classificação dos órgãos
quanto à composição, são considerados compostos aqueles integrados
por outros órgãos públicos menores.
31. (CESPE – Auxiliar de Perícia Médico-Legal – PC/ES – 2010) Consideramse, em relação à estrutura, os ministérios e as secretarias de estado como
órgãos compostos.
32. (CESPE – Analista Direito – ANATEL – 2009) Quanto à composição, os
órgãos públicos se classificam em singulares e coletivos. Os singulares são
aqueles integrados por um só agente, como os chefes do Poder Executivo,
e os coletivos, aqueles compostos por vários agentes.
55
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
33. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) Quanto à posição estatal, um
órgão público autônomo é um centro de competência despersonificado,
criado por lei, representativo dos poderes do Estado e que não possui
qualquer subordinação hierárquica.
34. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Os órgãos públicos autônomos
são originários da Constituição e representativos dos três poderes do
Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional.
35. (CESPE – Auxiliar de Perícia Médico-Legal – PC/ES – 2010) Em relação à
posição estatal, as casas legislativas e a chefia do Poder Executivo e dos
tribunais classificam-se como órgãos superiores.
36. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Os órgãos públicos autônomos
não gozam de autonomia administrativa nem financeira.
37. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 21ª Região – 2010)
Quanto à posição estatal, as secretarias estaduais e as municipais são
consideradas órgãos públicos subalternos.
38. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Os órgãos públicos subalternos
são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e
ao controle hierárquico de uma chefia.
39. (CESPE – Administração – MCT – FINEP – 2009) Segundo a teoria do
mandato, os atos dos agentes são atos da pessoa jurídica estatal que
delegou poderes gerais ou especiais para que o indivíduo atue em
seu nome ou administre seus interesses, o que assegura que o Estado
responda pelos atos praticados em excesso dos poderes outorgados.
40. (CESPE – Professor Tecnólogo – Direito – IFB – 2010) Atualmente, a
doutrina majoritária, para explicar a relação entre o órgão público e o
agente, utiliza-se da teoria da representação, segundo a qual os agentes
são representantes do Estado.
41. (CESPE – Administração – MCT – FINEP – 2009) Pela teoria da representação,
a vontade das pessoas físicas, em virtude de lei, exprime a vontade da
pessoa jurídica, suprindo-se a ausência, momentânea ou perene, da
vontade. O representante legal desenvolve uma série de atos em nome da
pessoa jurídica representada, como ocorre na tutela ou curatela.
42. (CESPE – Analista – ANATEL – 2006) Conforme a teoria administrativa
moderna, a melhor explicação da relação entre Estado e seus agentes está
expressa na teoria da representação, segundo a qual esses agem em nome
da pessoa jurídica (Estado) que compõem.
43. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2007) Foi o jurista alemão Otto
Gierke quem estabeleceu as linhas mestras da teoria do órgão e indicou
como sua principal característica o princípio da imputação volitiva.
56
Questões
44. (CESPE – Advogado da União – 2004) De acordo com a teoria do órgão da
pessoa jurídica aplicada ao direito administrativo, as pessoas jurídicas
estatais expressam suas vontades por meio dos seus órgãos, os quais, por
sua vez, são representados por seus agentes, que atuam como mandatários
da pessoa jurídica estatal.
45. (CESPE – Procurador do Banco Central – CESPE – 2009) Segundo a teoria
da imputação, os atos lícitos praticados pelos seus agentes são imputados
à pessoa jurídica à qual eles pertencem, mas os atos ilícitos são imputados
aos agentes públicos.
46. (CESPE – Administração – MCT – FINEP – 2009) De acordo com a teoria
do órgão, há uma imputação direta dos atos dos agentes ao Estado, com
a vontade havida como sendo própria do Estado e não, de alguém dele
distinto, de forma que o que o agente queira ou faça, no exercício do seu
ofício, é o que o Estado quer ou faz.
47. (CESPE – Analista Direito – ANATEL – 2009) O Estado, como ente
despersonalizado, tanto no âmbito internacional, como internamente,
manifesta sua vontade por meio de seus agentes, ou seja, as pessoas
jurídicas que pertencem a seus quadros.
48. (CESPE – Advogado da União – 2006) A teoria do órgão, atualmente
adotada no sistema jurídico, veio substituir as teorias do mandato e da
representação.
49. (CESPE – Advogado da União – 2006) Quando Hely Lopes Meirelles
conceitua os órgãos públicos como centros de competência, instituídos
para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja
autuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, fica claro que o
autor adota a teoria do órgão.
50. (CESPE – Escrivão de Polícia – PC/ES – 2010) Tanto as pessoas públicas
quanto as pessoas de direito privado instituídas pelo Estado têm
personalidade jurídica própria, capacidade de auto administração e
patrimônio próprio.
51. (CESPE – Professor Tecnólogo – Direito – IFB – 2010) As pessoas
integrantes da administração indireta podem ser autorizadas e instituídas
somente por lei, cujo teor deverá abordar a atividade descentralizada a
ser exercida, e serão submetidas ao controle da administração direta da
pessoa política a que são vinculadas.
52. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2004) Tutela ou controle é o vínculo
que existe entre uma fundação pública e a pessoa jurídica que a instituiu;
essa espécie de relação não existe entre o Poder Executivo do estadomembro e as secretarias de estado ou entre a União e os ministérios.
57
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
53. (CESPE – Técnico de Controle Externo do TCU – 2007) Na organização
administrativa da União, o ente político é a pessoa jurídica de direito
público interno, ao passo que os entes administrativos recebem
atribuição da própria Constituição para legislar, tendo plena autonomia
para exercer essa função.
54. (CESPE – Procurador do MP/TCU – 2004) A própria Constituição Federal
sujeita certos setores à regulação estatal, admitindo, outrossim, a
exploração direta de atividade econômica pelo próprio Estado.
55. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) A exploração
de atividade econômica é restrita, no ordenamento jurídico brasileiro, às
hipóteses de segurança nacional, sujeitando-se as empresas estatais que
se enquadram nesse modelo ao regime próprio das empresas privadas,
exceto no que se refere às relações trabalhistas e tributárias.
56. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) A
criação de uma autarquia para executar determinado serviço público
representa uma descentralização das atividades estatais. Essa criação
somente se promove por meio da edição de lei específica para esse fim.
57. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) O estado-membro pode, a
exemplo do que ocorre no âmbito federal, criar autarquia destinada ao
desempenho de atividade administrativa de forma descentralizada. Para
tanto, é indispensável a observância do princípio da reserva legal.
58. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) A criação
das autarquias é feita por lei, ao passo que as empresas públicas e
sociedades de economia mista são criadas por meio do registro dos atos
de constituição no respectivo cartório.
59. (CESPE – Técnico Administrativo – ANVISA – 2007) Violaria a Constituição
Federal um decreto do presidente da República que extinguisse a ANVISA
e transferisse as competências dessa agência para um órgão do MS.
60. (CESPE – Técnico Superior – Advogado – DETRAN/ES – 2010) As entidades
que compõem a administração indireta, como a empresa pública, a
sociedade de economia mista, a autarquia e a fundação, somente podem
ser criadas por lei específica.
61. (CESPE – Analista – Técnico-administrativo – MS – 2010) As autarquias
são criadas por lei complementar e só por lei complementar podem ser
extintas.
62. (CESPE – 2012 – PC/CE – Inspetor de Polícia – Civil) O surgimento de uma
autarquia se consolida com o registro de seus estatutos em cartório.
58
Questões
63. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009) Uma lei que reestruture a
carreira de determinada categoria de servidores públicos pode também
dispor acerca da criação de uma autarquia.
64. (CESPE – Advogado – IPAJM – 2010) Segundo o princípio da legalidade,
somente por lei específica podem ser criadas autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações, cabendo à lei
complementar definir suas áreas de atuação.
65. (CESPE – Advogado – SEBRAE – 2008) A personalidade jurídica da
sociedade de economia mista nasce concomitantemente à edição da lei
que autoriza a sua criação.
66. (CESPE – Agente Administrativo Universidade do Pará – 2008) As
autarquias atuam em nome próprio e são criadas por leis específicas de
iniciativa do chefe do Poder Executivo.
67. (CESPE – Delegado de Polícia Federal – 2004) É possível a existência, no
plano federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos
Poderes Legislativo e Judiciário.
68. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 21ª Região – 2010)
As pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração
indireta não podem participar da composição do capital de empresas
públicas, já que o capital dessas empresas é inteiramente público.
69. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) Toda sociedade em que
o Estado tenha participação acionária integra a administração indireta.
70. (CESPE – Analista de Seguro Social – INSS – 2010) As empresas públicas são
dotadas de personalidade de direito privado, com capital exclusivamente
privado, para realizar atividade de interesse da administração
instituidora, nos moldes da iniciativa particular, podendo assumir
qualquer forma e organização empresarial.
71. (CESPE – Oficial de Justiça – TJ/CE – 2008) A criação de subsidiárias de
sociedades de economia mista depende de autorização legislativa, assim
como a participação de empresa pública em empresa privada.
72. (CESPE – Técnico Superior – Advogado – DETRAN/ES – 2010) A criação de
subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim
como a participação de qualquer delas em empresa privada, depende de
autorização legislativa.
73. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Considerando que a
União pretenda criar uma empresa pública subsidiária da INFRAERO
para exercer serviços de infraestrutura aeroportuária, assinale a opção
correta acerca dessa situação e da organização da administração pública.
A citada subsidiária deverá ser criada por meio de lei.
59
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
74. (CESPE – Advogado da União – 2006) De acordo com a jurisprudência
do STF, a autorização legislativa específica para a criação de empresas
subsidiárias é dispensável nos casos em que a lei autorizativa de criação
da empresa de economia mista matriz também previu a eventual formação
das subsidiárias.
75. (CESPE – Agente Penitenciário – SEJUS/ES – 2009) A autarquia, embora
possua personalidade jurídica própria, sujeita-se ao controle ou à tutela
do ente que a criou.
76. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2004) O controle das
empresas estatais cabe ao ministério a que estiverem vinculadas e
se materializa sob a forma de supervisão, estando previstos, ainda, na
Constituição Federal de 1988, outros instrumentos de controle que são
aplicados de acordo com as condições nela estabelecidas.
77. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) As autarquias estão
sujeitas a controle administrativo exercido pela administração direta,
nos limites da lei.
78. (CESPE – Analista de Controle Externo – do – TCE/AC – 2009) O controle
exercido por órgãos da administração direta sobre a administração
indireta apresenta uma série de peculiaridades, as quais incluem a
a) subordinação hierárquica da entidade ao ministério ou secretaria a que as
atividades se relacionem.
b) obrigatoriedade da existência de contrato de gestão, para verificação do
cumprimento das metas estabelecidas.
c) independência da entidade para escolha dos próprios dirigentes.
d) possibilidade de intervenção sob determinadas circunstâncias, para
resguardar o interesse público.
e) faculdade incondicional de recurso à administração direta, quanto às
decisões dos dirigentes da entidade.
79. (CESPE – Técnico Administrativo – ANVISA – 2007) A ANVISA é subordinada
ao Ministério da Saúde (MS).
80. (CESPE – Administração – MCT – FINEP – 2009) Na chamada desconcentração
administrativa, não ocorre a criação de outras pessoas jurídicas diversas
do Estado, mas há atribuição de determinadas competências a serem
exercidas no âmbito da mesma pessoa jurídica.
81. (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT – 17ª Região
– 2009) Como pessoas jurídicas de direito público, as autarquias têm
personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios e são criadas com a
finalidade de desempenhar atividades próprias e típicas da administração
pública.
60
Questões
82. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) As autarquias são pessoas
jurídicas de direito público, criadas por lei, integrantes da administração
direta, para desempenhar funções que sejam atípicas do Estado.
83. (CESPE – Defensor Público – DPE/AL – 2009) A autarquia é pessoa jurídica
de direito público destituída de capacidade política.
84. (CESPE – Analista Direito – EMBASA – 2010) As autarquias são pessoas
jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa.
85. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) A autarquia é pessoa
jurídica de direito público dotada de capacidade política.
86. (CESPE – Administração – MCT – FINEP – 2009) Autarquia é pessoa
jurídica de direito público, criada por lei, com as mesmas sujeições e
prerrogativas da administração direta, possuindo capacidade política.
87. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/GO – 2009) Pessoa jurídica de direito
público, dotada de patrimônio próprio, criada por lei para o desempenho
de serviço público descentralizado.
A definição acima refere-se a
a) órgão público.
b) autarquia.
c) sociedade de economia mista.
d) empresa pública.
88. (CESPE – Agente Administrativo – MMA – 2009) Autarquias podem ser
criadas para exercerem atividades de ensino, em que se incluem as
universidades.
89. (CESPE – Procurador do – TCDF – 2002) Os conselhos profissionais
pertencem à administração pública federal.
90. (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCU – 2007) Os empregados dos
conselhos de fiscalização profissional não são servidores públicos em
sentido estrito; todavia, ante a natureza autárquica desses conselhos,
a jurisprudência pacífica do TCU, fundamentada em decisões do STF, é
no sentido de que a admissão de empregados por essas entidades deve
ser precedida de prévio concurso público de provas ou provas e títulos,
nos termos da norma constitucional. Tal jurisprudência, todavia, não se
aplica à Ordem dos Advogados do Brasil.
91. (CESPE – Procurador – TCDF – 2002) Os servidores dos conselhos
profissionais são servidores estatutários.
92. (CESPE – Delegado – PC/PB – 2008) Os conselhos de profissões
regulamentadas, como o CREA e o CRM, são pessoas jurídicas de direito
privado.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
93. (CESPE – Professor Tecnólogo – Direito – IFB – 2010) A Ordem dos
Advogados do Brasil, na qualidade de autarquia profissional, não integra
a administração indireta e não se submete ao controle do Tribunal de
Contas da União.
94. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/GO – 2009) De forma geral, as
autarquias corporativas, como a OAB e os demais conselhos de profissões
regulamentadas, devem prestar contas ao Tribunal de Contas da
União (TCU), fazer licitações e realizar concursos públicos para suas
contratações.
95. (CESPE – Delegado – PC/PB – 2008) OAB, conforme entendimento do STF,
é uma autarquia pública em regime-especial e se submete ao controle do
TCU.
96. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 6ª Região – 2002) As agências
reguladoras constituem espécie distinta de ente da administração
pública indireta: não são autarquias nem empresas públicas; possuem
personalidade jurídica de direito privado, amplos poderes normativos e
seus dirigentes não são demissíveis ad nutum.
97. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) O mandato dos
conselheiros e dos diretores das agências reguladoras terá o prazo fixado
na lei de criação de cada agência.
98. (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) As relações de trabalho nas agências
reguladoras são regidas pela CLT e pela legislação trabalhista correlata,
em regime de emprego público.
99. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) As agências
reguladoras, como autarquias de regime especial, dispõem de uma
disciplina legal única, expressa em lei federal aplicável a todas as esferas
de governo.
100. (CESPE – Técnico Judiciário – TRT – 6ª Região – 2002) As fundações
de direito público têm a mesma natureza das autarquias: desfrutam
dos privilégios do processo especial de execução e possuem prazos
dilatados em juízo e imunidade tributária relativa aos impostos sobre o
patrimônio, renda ou serviços.
101. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010)
As agências reguladoras são entidades que compõem a administração
indireta e, por isso, são classificadas como entidades do terceiro setor.
102. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009) Às
agências reguladoras é atribuída a natureza jurídica de autarquias de
regime especial.
62
Questões
103. (CESPE – Advogado da União – AGU – 2009) As agências reguladoras
são autarquias sob regime especial, as quais têm, regra geral, a função
de regular e fiscalizar os assuntos relativos às suas respectivas áreas
de atuação. Não se confundem os conceitos de agência reguladora e de
agência executiva, caracterizando-se esta última como a autarquia ou
fundação que celebra contrato de gestão com o órgão da administração
direta a que se acha hierarquicamente subordinada, para melhoria da
eficiência e redução de custos.
104. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) As agências executivas
podem ser transformadas em agências reguladoras, por meio de
contrato de gestão.
105. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009) As autarquias podem ter
personalidade jurídica de direito privado.
106. (CESPE – Administração – MCT – FINEP – 2009) A criação de uma
autarquia ocorre exclusivamente por lei, no entanto a sua extinção pode
ocorrer por decreto, seguindo-se à declaração de sua desnecessidade.
107. (CESPE – Agente Administrativo – Universidade do Pará – 2008) É
dispensada a realização de concurso público para contratar servidores
para autarquias.
108. (CESPE – Oficial de Justiça – TJ/CE – 2008) Ofende o princípio da
separação dos poderes uma norma presente em constituição estadual
que condicione a nomeação de pessoa para cargo em fundação pública
do Poder Executivo à prévia aprovação da assembléia legislativa, mas
permite a livre exoneração pelo governador.
109. (CESPE – Procurador Autárquico – BACEN – 2009) Não colide
materialmente com a CF a determinação de que sejam previamente
aprovadas, pelo Poder Legislativo, as indicações dos presidentes das
entidades da administração pública indireta.
110. (CESPE – Agente Administrativo Universidade do Pará – 2008) Para a
autarquia contratar serviço de terceiros, não é exigida licitação.
111. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) A responsabilidade das autarquias
pelos prejuízos causados a terceiros não é direta, de modo que, diante
da ocorrência de dano, o lesado deve buscar a reparação diretamente ao
ente federativo e não à autarquia.
112. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) A autarquia,
por possuir autonomia administrativa, econômica e financeira, além de
personalidade jurídica própria, possui capacidade processual própria
para ser parte em processos judiciais.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
113. (CESPE – Especialista em Regulação – ANATEL – 2009) A representação
judicial da ANATEL, sem prerrogativas processuais de fazenda pública,
será exercida pela procuradoria dessa agência.
114. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Todas as causas envolvendo
autarquia federal serão processadas e julgadas na justiça federal.
115. (CESPE – Assistente Social – IPAJM – 2010) Um procurador necessitará
apresentar o instrumento de mandato caso venha a representar
judicialmente uma fundação pública na qual ocupe cargo efetivo.
116. (CESPE – Analista Judiciária – Área Judiciária – STJ – 2008) Entre as
prerrogativas processuais impostas em favor das autarquias públicas
federais está a intimação pessoal de seus procuradores federais de
todos os atos do processo.
117. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009) As autarquias têm prerrogativas
típicas das pessoas jurídicas de direito público, entre as quais se inclui a
de serem seus débitos apurados judicialmente executados pelo sistema
de precatórios.
118. (ESAF – Auditor Fiscal da RFB – 2009) Em regra, a execução judicial
contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA enquanto autarquia federal está sujeita ao regime
de precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal, respeitadas
as exceções.
119. (CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) As dívidas passivas da União
e suas autarquias prescrevem em cinco anos, contados a partir da data
do ato ou fato do qual se originaram.
120. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) A prescrição das dívidas, dos
direitos e das ações, consoante o Decreto nº 20.910/1932, somente pode
ser interrompida uma vez, quando, então, recomeça a correr o prazo na
sua integralidade.
121. (CESPE – Técnico Administrativo – ANVISA – 2007) A ANVISA é imune ao
pagamento de imposto sobre propriedade predial e territorial urbana
referente a imóveis utilizados para o exercício de suas competências
legalmente definidas.
122. (CESPE – Técnico Administrativo – ANVISA – 2007) A ANVISA não é
imune ao pagamento de taxas instituídas pelos estados e pelo Distrito
Federal.
123. (CESPE – Agente Administrativo – Universidade do Pará – 2008) As
autarquias não possuem patrimônio próprio.
64
Questões
124. (CESPE – Advogado da União – 2004) Os bens da ANVISA não estão
sujeitos a penhora.
125. (CESPE – Especialista da ANATEL – 2009) Empresas públicas são
pessoas jurídicas de direito privado criadas mediante autorização legal,
integrantes da administração indireta do Estado.
126. (CESPE – Auxiliar de Trânsito – DETRAN/DF – 2009) As autarquias e as
empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público e integram a
administração indireta.
127. (CESPE – Auxiliar de Perícia Médico-Legal – PC/ES – 2010) As autarquias,
fundações e empresas públicas são entes dotados de personalidade
jurídica de direito público.
128. (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) As empresas públicas são
dotadas de personalidade de direito privado, com capital exclusivamente
privado, para realizar atividade de interesse da administração
instituidora, nos moldes da iniciativa particular, podendo assumir
qualquer forma e organização empresarial.
129. (CESPE – Técnico Administrativo – PREVIC – 2011) Empresas públicas são
pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta
criadas por lei sob a forma de sociedades anônimas com o objetivo de
explorar atividade econômica ou prestar determinado serviço público.
130. (CESPE – Especialista da ANATEL – 2009) Criadas mediante autorização
legal sob a forma de sociedade anônima, as sociedades de economia
mista integram a administração indireta do Estado.
131. (CESPE – Advogado – IPAJM – 2010) Sociedades de economia mista
devem, necessariamente, ter a forma de sociedades anônimas, sendo
reguladas basicamente pela Lei das Sociedades por Ações.
132. (CESPE – Delegado de Polícia Civil/TO – 2007) As instituições públicas
de crédito, a exemplo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal,
fazem parte da administração indireta, por serem todas sociedades de
economia mista.
133. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) As
empresas públicas têm natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito
público interno.
134. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) Empresas públicas são
pessoas jurídicas de direito público.
135. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) As empresas públicas e
as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito
privado, o que, nesse aspecto, as torna diferentes das autarquias,
qualificadas como pessoas jurídicas de direito público
65
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
136. (CESPE – Delegado de Polícia – PC/ES – 2010) A administração pública
pode instituir empresas públicas e sociedades de economia mista
mediante autorização legal, as quais estarão inteiramente sujeitas ao
regime jurídico de direito privado, por força de lei.
137. (CESPE – Perito Criminal – PC/PB – 2009) O regime jurídico das empresas
públicas e sociedades de economia mista é de caráter exclusivamente
privado.
138. (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) A empresa pública exploradora
de atividade econômica sujeita-se ao regime jurídico próprio das
empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias.
139. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Como a atividade da INFRAERO
visa lucro, não é possível, de acordo com a CF, estabelecer distinção entre
essa empresa pública e as demais empresas privadas do setor.
140. (CESPE – Técnico Administrativo – ANTAQ – 2009) Considere que a
União pretenda criar uma nova empresa pública, prestadora de serviços
públicos, para atuar em determinada área. Nesse caso, essa empresa
estará sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas,
inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas
e tributários.
141. (CESPE – Procurador do TCDF – 2002) As sociedades de economia mista
se sujeitarão, nos termos da lei, a um regime distinto daquele a que
estão sujeitas as empresas privadas, no que tange, exclusivamente, aos
direitos e obrigações tributárias.
142. (CESPE – Analista Técnico-administrativo – MS/2010) As sociedades de
economia mista sob o controle da União devem ser criadas por lei.
143. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009)
A criação de sociedades de economia mista e empresas públicas deve,
necessariamente, ser autorizada por lei.
144. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) As empresas
públicas e as sociedades de economia mista são entidades integrantes
da administração indireta, portanto, aos seus funcionários aplica-se o
regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e
das fundações públicas federais.
145. (CESPE – Oficial de Justiça – TJ/CE – 2008) Os empregados da Caixa
Econômica Federal, por trabalharem em uma empresa pública, são
regidos pelo mesmo regime dos servidores públicos federais, e não se
submetem ao que for decidido em dissídio coletivo da categoria dos
bancários.
66
Questões
146. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) As
sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não
se submetem à exigência constitucional do concurso público e, quanto
às obrigações trabalhistas, sujeitam-se ao regime próprio das empresas
privadas.
147. (CESPE – Professor Tecnólogo – Direito – IFB – 2010) O acesso a emprego
público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, de natureza
contratual e celebrado por prazo indeterminado, prescinde de prévia
aprovação em concurso público.
148. (CESPE – Advogado – IPAJM – 2010) Os empregados das empresas
públicas e sociedades de economia mista se submetem ao regime
trabalhista comum, cujos princípios e normas se encontram na
Consolidação das Leis do Trabalho, sendo de natureza contratual o
vínculo que se forma entre os empregados e tais pessoas jurídicas. Por
esse motivo, o seu ingresso nessas empresas e sociedades não depende
de prévia aprovação em concurso público.
149. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2009) As regras
sobre aposentadoria e estabilidade, constantes dos arts. 40 e 41 da CF,
se aplicam ao pessoal das sociedades de economia mista que exercem
atividade econômica.
150. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) A regra
constitucional do teto remuneratório se aplica às empresas públicas
federais e suas subsidiárias, mesmo na hipótese de não receberem
recursos da União para pagamento de despesas de pessoal.
151. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Os dirigentes
das sociedades de economia mista, sejam eles empregados ou não da
referida empresa, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
152. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Os dirigentes da referida
empresa subsidiária deverão ser regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
153. (CESPE – Oficial de Justiça – TJ/CE – 2008) As sociedades de economia
mista não precisam realizar licitação para aquisição de bens móveis.
154. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Analista – Processual) Formada mediante a
conjugação de capitais público e privado, a sociedade de economia
mista é organizada sob a forma de sociedade anônima e prescinde da
participação do poder público na sua gestão.
155. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Técnico Judiciário) Embora possuam capital
exclusivamente público, as empresas públicas são pessoas jurídicas a
que se aplicam, preponderantemente, normas de direito privado.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
156. (CESPE – 2012 – DPF – Papiloscopista da Polícia Federal) Existe a
possibilidade de participação de recursos particulares na formação do
capital social de empresa pública federal.
157. (CESPE – 2012 – DPF – Papiloscopista da Polícia Federal) O foro
competente para o julgamento de ação de indenização por danos
materiais contra empresa pública federal é a justiça federal.
158. (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) As empresas públicas e as sociedades
de economia mista não se sujeitam à falência e, ao contrário destas,
aquelas podem obter do Estado imunidade tributária e de impostos
sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades
essenciais ou delas decorrentes.
159. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Processual – Cargo
8) Como a empresa pública pode ser organizada sob qualquer das
formas admitidas em direito, na esfera federal é admitida sua criação
sob a forma de empresa pública unipessoal, desde que esta contenha
a assembleia geral como o órgão pelo qual se manifeste a vontade do
Estado.
160. (CESPE – Técnico Judiciário – TJ/CE – 2008) A sociedade de economia
mista, diferentemente das empresas públicas, não é obrigada a licitar.
161. (FCC – Agente Técnico Legislativo Assembleia Legislativa/SP – 2010)
Em relação aos entes integrantes da Administração direta e indireta é
correto afirmar ser obrigatória a adoção do procedimento de licitação
em relação a órgãos da administração direta e Indireta, incluídas as
empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de
atividade econômica, não obstante estas possam adotar procedimento
próprio para tanto, observados os princípios da Administração Pública.
162. (CESPE – Analista Judiciário – Área judiciária – TRE/BA – 2010) As
entidades da administração indireta que executem atividade econômica
de natureza privada não estão sujeitas à incidência da regra da
responsabilidade objetiva do Estado.
163. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) Considere a seguinte
situação hipotética. O empregado de uma empresa pública que se dedica
à exploração de atividade econômica praticou ato que causou prejuízo
a terceiro, ficando comprovado que não houve culpa ou dolo na conduta
do empregado. Nessa situação, a empresa pública citada deve responder
pelo prejuízo causado, à luz do conceito da responsabilidade comum do
Direito Civil, pois, por se dedicar à exploração de atividade econômica,
ela é regida pelas normas aplicáveis às empresas privadas, não estando
sujeita à responsabilidade civil objetiva.
68
Questões
164. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) A responsabilidade
objetiva não se aplica às entidades da administração indireta que
executem atividade econômica de natureza privada.
165. (CESPE – Agente Técnico Jurídico – MPE/AM – 2008) As empresas
públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade
econômica estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva.
166. (CESPE – Analista da HEMOBRAS – 2008) A Caixa Econômica Federal
possui a responsabilidade objetiva na modalidade risco administrativo
pelos danos causados por atuação de seus agentes.
167. (CESPE – Analista do TCU – 2004) O controle das empresas estatais cabe
ao ministério a que estiverem vinculadas e se materializa sob a forma
de supervisão, estando previstos, ainda, na Constituição Federal de
1988, outros instrumentos de controle que são aplicados de acordo com
as condições nela estabelecidas.
168. (CESPE – Advogado – SERPRO – 2008) Não compete ao tribunal de contas
da União exercer o controle externo em relação às empresas públicas e
sociedades de economia exploradoras de atividade econômica, já que os
bens dessas entidades são privados.
169. (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TJDFT – 2007)
As empresas públicas e as sociedades de economia mista federais
submetem-se à fiscalização do TCU, não obstante os seus servidores
estarem sujeitos ao regime celetista.
170. (CESPE – Administração – MCT – FINEP – 2009) As empresas públicas e as
sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta,
não estão sujeitas à fiscalização dos tribunais de contas, além do que os
seus servidores estão sujeitos ao regime celetista.
171. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2009) Prevalece
o entendimento de que, no âmbito da União, os contratos celebrados
pelas empresas públicas prestadoras de serviço público, via de regra, se
submetem ao controle prévio do TCU.
172. (CESPE – Advogado do IPAJM – 2010)Créditos de empresas públicas e
sociedades de economia mista são inscritos como dívida ativa e podem
ser cobrados pelo processo especial de execução fiscal, tal como ocorre
com os créditos da União, estados e municípios.
173. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2010) Jorge ingressou com reclamação
trabalhista contra sociedade de economia mista federal exploradora de
atividade econômica, em regime de ampla concorrência. Nessa situação,
conforme o regime constitucional, os bens dessa empresa não podem
ser penhorados, já que ela integra a administração indireta da União.
69
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
174. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009) O Banco do Brasil S.A., na
qualidade de sociedade de economia mista controlada pela União, goza
de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
175. (CESPE – Procurador de Estado – PGE/PA – 2009) Caso o município de
Maceió crie uma empresa pública para explorar atividade econômica, o
estado de Alagoas não poderá cobrar o ICMS incidente sobre os produtos
comercializados por essa empresa, uma vez que as empresas estatais
gozam de regime tributário privilegiado.
176. (CESPE – Oficial de Chancelaria – 2006) Empresas públicas e sociedades
de economia mista que explorem atividade econômica sujeitam-se
ao regime jurídico próprio das empresas privadas, não gozando de
privilégios fiscais que não sejam extensivos ao setor privado.
177. (CESPE – Advogado – SERPRO – 2008) Uma empresa pública federal,
exploradora de atividade econômica em regime de ampla concorrência,
possui um imóvel no Rio de Janeiro, o qual está alugado para uma
concessionária de veículos. Nessa hipótese, desde que a renda desse imóvel
seja aplicável às atividades-fim da referida empresa, haverá imunidade em
relação ao imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU).
178. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) As empresas públicas e as
sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em
regime de monopólio submetem-se ao regime jurídico próprio das
empresas privadas.
179. (CESPE – Delegado – PC/PB – 2008 – adaptada) Considere a seguinte
situação hipotética. O município de João Pessoa pretendia receber o
Imposto Sobre Serviços (ISS) da INFRAERO, empresa pública federal
que prestava serviço público aeroportuário em regime de monopólio,
em face dos serviços prestados, sobre os quais não incide ICMS. Nessa
situação, a pretensão do município deveria ser atendida, já que a
imunidade recíproca não atinge as empresas públicas, mas apenas a
administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, bem como as suas autarquias e fundações públicas.
180. (CESPE – Advogado do IPAJM – 2010) A Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos não goza de qualquer imunidade tributária, uma vez que a
CF veda que empresas públicas gozem de privilégios não extensivos às
do setor privado.
181. (CESPE – Procurador de Estado – PGE/PA – 2009) Se o estado de Alagoas,
após os trâmites legais, transferir um bem público a uma empresa
pública quando de sua criação, esse bem passará a caracterizar-se como
bem privado.
70
Questões
182. (CESPE – Advogado – SERPRO – 2008) Uma empresa pública prestadora
de serviços públicos pode ter os seus bens penhorados, mesmo que
afetada a sua atividade-fim, já que ela se submete ao regime jurídico
das empresas privadas.
183. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2009) A penhora de
bens de sociedade de economia mista prestadora de serviço público pode
ser realizada ainda que esses bens sejam essenciais para a continuidade
do serviço.
184. (CESPE – Advogado – HEMOBRAS – 2008) As empresas públicas estão
sujeitas ao regime de falências.
185. (CESPE – Defensor Público – DPE/AL – 2009) Na esfera federal, a empresa
pública pode ser constituída sob a forma de sociedade unipessoal,
que tem por órgão necessário a assembleia geral, por meio da qual se
manifesta a vontade do Estado.
186. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) O poder público pode
criar empresa pública unipessoal.
187. (CESPE – Agente Penitenciário – SEJUS/ES – 2009) A sociedade de
economia mista, pessoa jurídica de direito privado, deve ser organizada
sob a exclusiva forma de sociedade anônima.
188. (CESPE – Agente de Polícia Federal – 2009) A empresa pública e a
sociedade de economia mista podem ser estruturadas mediante a
adoção de qualquer uma das formas societárias admitidas em direito.
189. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) As sociedades de
economia mista são sempre sociedades anônimas.
190. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) No que diz respeito
à forma de organização, há determinação para que a sociedade de
economia mista seja estruturada sob a forma de sociedade anônima e a
empresa pública, sob qualquer das formas admitidas em direito.
191. (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) As sociedades de economia
mista da União devem ser estruturadas sob a forma de sociedade por
ações.
192. (CESPE – Procurador de Estado/ES – 2008) A única diferença entre
sociedade de economia mista e empresa pública é a composição do
capital.
193. (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) A criação e a
extinção autorizadas por lei e sujeitas ao controle estatal e a participação
do capital privado na composição do capital social são características
comuns das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
71
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
194. (CESPE – Administração – MCT – FINEP – 2009) O capital da empresa
pública deve ser majoritariamente público, mas deve haver também
uma parcela de capital privado, sendo certo que a maioria das ações
com direito a voto deve estar nas mãos do Estado.
195. (CESPE – Analista de Seguro Social – INSS – 2010) As empresas
públicas são dotadas de personalidade de direito privado, com
capital exclusivamente privado, para realizar atividade de interesse
da administração instituidora, nos moldes da iniciativa particular,
podendo assumir qualquer forma e organização empresarial.
196. (CESPE – Procurador – INSS – 1998) Uma empresa pública é constituída
de capital exclusivamente público, embora esse capital possa pertencer
a mais de um ente.
197. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2009) É vedada a
participação de outras pessoas de direito público interno ou entidades
da administração indireta da União, dos estados, do DF e dos municípios
na composição do capital de empresa pública de propriedade da União.
198. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) As sociedades de economia mista
são constituídas tão somente por capital público.
199. (CESPE – Advogado – SERPRO – 2008) A constituição do estado X
determina que os mandados de segurança contra secretário de estado
devem ser julgados pelo tribunal de justiça do referido estado. Nesse
caso, o mandado de segurança impetrado por empresa pública federal
contra ato de secretário de Estado deverá ser julgado pelo tribunal
regional federal da respectiva região.
200. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – STM – 2011) Se, em
processo de indenização por danos materiais que tramite em uma vara
cível estadual, uma empresa pública federal passar a compor a lide como
assistente, o referido processo será deslocado para a justiça federal.
201. (CESPE – Agente Técnico Jurídico – MPE/AM – 2008) Uma demanda contra
o Banco do Brasil, na qual se discuta um contrato de cheque especial
firmado entre o banco e o cliente, deve ser proposta na justiça federal,
já que as sociedades de economia mista federais foram contempladas
com o foro processual da justiça federal.
202. (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TJDFT – 2007)
Em caso de ação ordinária de cobrança, movida por sociedade de
economia mista integrante da administração indireta federal contra
sociedade de economia mista da administração indireta estadual,
enquanto não houver intervenção da União, a qualquer título, compete
o respectivo processo e julgamento à justiça estadual de 1.º grau, e não,
originariamente, ao Supremo Tribunal Federal.
72
Questões
203. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/CE – 2004) Embora o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) seja autarquia federal, determinadas causas
ajuizadas contra ele podem ser julgadas na justiça estadual.
204. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2005) As fundações instituídas pelo
poder público, tanto as que têm personalidade jurídica de direito
público quanto as de direito privado, são criadas para a persecução
de determinado interesse coletivo. Considerando que, por disposição
constitucional, compete ao MP a tutela desses interesses, é indispensável
a fiscalização do órgão sobre todos os atos desses entes, segundo
reconhecem os estudiosos.
205. (CESPE – Procurador Federal – 2007) De acordo com o STF, cabe
ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios velar pelas
fundações públicas e de direito privado em funcionamento no DF, sem
prejuízo da atribuição, ao Ministério Público Federal, da veladura das
fundações federais de direito público que funcionem, ou não, no DF ou
nos eventuais territórios.
206. (CESPE – Advogado – HEMOBRAS – 2008) As áreas em que poderão atuar
as fundações públicas são definidas e estabelecidas por lei complementar.
207. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) A fundação
instituída pelo Estado com personalidade jurídica de direito privado se
sujeita inteiramente a esse ramo do direito.
208. (CESPE – Procurador Autárquico – BACEN – 2009) Prevalece o
entendimento de que as fundações públicas com personalidade jurídica
de direito público são verdadeiras autarquias, as quais devem ser
criadas por lei e não por ato infralegal.
209. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) São características
das fundações a criação por lei, a personalidade jurídica pública,
a capacidade de autoadministração, a especialização dos fins ou
atividades e a sujeição a controle ou tutela.
210. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) A criação
de fundações públicas, pessoas jurídicas de direito público ou privado,
deve ser autorizada por lei específica, sendo a criação efetiva dessas
entidades feita na forma da lei civil, com o registro dos seus atos
constitutivos, diferentemente do que ocorre com as autarquias.
211. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) As fundações
de direito público e as de direito privado detêm alguns privilégios que
são próprios das autarquias, como o processo especial de execução, a
impenhorabilidade dos seus bens, o juízo privativo, prazos dilatados em
juízo e duplo grau de jurisdição.
73
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
212. (CESPE – Analista de Controle Interno do TJDFT – 2007) Por meio de
contrato de gestão, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira
de autarquias e fundações poderá ser ampliada, de forma a se atingir os
objetivos e metas de desempenho.
213. (CESPE – Técnico Judiciário – STF – 2008) O grau de autonomia de gestão
que possui uma agência executiva é uma característica que a diferencia
das autarquias e fundações públicas.
214. (CESPE – Procurador de Estado – PGE/PA – 2009) O presidente da República
editou o Decreto nº 9.999/2009 para qualificar determinada autarquia.
A edição desse decreto só foi possível porque a referida autarquia tinha
celebrado contrato de gestão com seu ministério supervisor, além de ter
um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional
em andamento. No plano de reestruturação, estavam definidas várias
medidas voltadas para a racionalização de suas estruturas, inclusive
em relação aos seus servidores. Com a nova caracterização do citado
ente, passou a ser possível a dispensa de licitação nas compras de até R$
16.000,00. Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) O decreto em questão criou, na verdade, uma organização social.
b) O decreto em apreço criou, na verdade, uma organização da sociedade civil
de interesse público.
c) O citado decreto criou, na verdade, uma agência executiva, sem, contudo,
criar nova pessoa jurídica.
d) Para se chegar à conclusão de que o referido decreto criou uma agência
reguladora, bastava a situação hipotética sob exame revelar que o ente passou
a ter poder de regulamentar a prestação de determinado serviço público.
e) O presidente da República poderá editar novo decreto para extinguir a
autarquia, desde que haja iniciativa do ministério supervisor.
215. (CESPE – Técnico Judiciário – STF – 2008) O contrato de gestão, firmado
com o ministério supervisor, embora seja um documento característico
das agências executivas, contendo a fixação de objetivos estratégicos e
metas a serem atingidas pela instituição, não é imprescindível para a
criação da agência executiva.
216. (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) A qualificação de agência executiva
federal é conferida, mediante ato discricionário do presidente da
República, a autarquia ou fundação que apresente plano estratégico
de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e
celebre contrato de gestão com o ministério supervisor respectivo.
217. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Técnico Ministerial – Área Administrativa –
Cargo – 10) As agências executivas não constituem uma nova entidade,
pois, na verdade, elas não passam de autarquias e (ou) fundações
públicas que foram qualificadas como tal.
74
Questões
218. (CESPE – Advogado – IBRAM – 2009) Uma autarquia pode ser qualificada
como agência executiva desde que estabeleça contrato de gestão
com o ministério supervisor e tenha também plano estratégico de
reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.
219. (CESPE – Técnico Judiciário – STF – 2008) Ter um plano estratégico de
reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento é prérequisito básico para a qualificação de uma instituição como agência
executiva.
220. (CESPE – Analista de Atividades do Meio Ambiente – IBRAM – 2009)
Uma autarquia pode ser qualificada como agência executiva desde
que estabeleça contrato de gestão com o ministério supervisor e tenha
também plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento
institucional em andamento.
221. (CESPE – Técnico Judiciário – STF – 2008) Caso seja firmado, o contrato
de gestão marcará o fim do processo de qualificação da instituição em
agência executiva, que, a partir disso, já passa a funcionar como tal.
222. (CESPE – Administrador – AGU – 2010) Os contratos de gestão das
agências executivas são celebrados com o respectivo ministério
supervisor pelo período mínimo de um ano, estabelecendo os objetivos,
metas e indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos
necessários e os critérios e instrumentos para avaliação do seu
cumprimento.
223. (CESPE – Administrador – AGU – 2010) A atividade de regulação exercida
pelas agências reguladoras no Brasil é realizada somente sobre os
serviços públicos desestatizados, dos quais depende a população.
224. (ESAF – Especialista – Administração – ANA – 2009) Sobre as Agências
Reguladoras, é correto afirmar que integram a:
a) Administração Direta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia.
b) Administração Direta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em
regime especial.
c) Administração Indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia.
d) Administração Indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em
regime especial.
e) Administração Indireta e, embora esse tenha sido o lugar-comum até hoje,
não são obrigadas a adotar a forma de autarquia, muito menos em regime
especial.
225. (ESAF – Especialista – ANA – 2009) Sem uma legislação que discipline
as características gerais das agências reguladoras brasileiras, as leis
especiais que instituíram cada uma delas acabaram por conferi-las as
mais diversas naturezas: empresas públicas, sociedades de economia
mista, autarquias e fundações.
75
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
226. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010)
Decorrente diretamente do denominado poder regulamentar, uma
das características inerentes às agências reguladoras é a competência
normativa que possuem para dispor sobre serviços de suas competências.
227. (CESPE – Especialista em Regulação – ANATEL – 2009) Os agentes da
ANATEL podem, sem mandado judicial, reprimir infrações dos direitos
dos usuários.
228. (ESAF – Especialista – ANA – 2009) A independência decisória conferida às
agências reguladoras no Brasil trouxe o conceito de jurisdição administrativa
ao ordenamento jurídico brasileiro, de maneira que, em seu âmbito de
atuação, essas instituições possuem competência para dirimir conflitos de
interesses que envolvam a administração pública, com força de coisa julgada.
229. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) O presidente, o
diretor-geral ou o diretor-presidente das agências reguladoras devem
ser escolhidos pelo presidente da República e por ele nomeados, após
aprovação pelo Senado Federal.
230. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) Os conselheiros e
os diretores das agências reguladoras somente perdem o mandato em
caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de
processo administrativo disciplinar, não podendo a lei de criação da
agência prever outras condições para a perda do mandato.
231. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) O ex-dirigente de agência
reguladora fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar
qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período
de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.
232. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) Durante o período
de impedimento para o exercício de atividades no setor regulado, o exdirigente de agência reguladora ficará vinculado à agência, fazendo jus
a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que
exerceu e aos benefícios a ele inerentes.
233. (CESPE – Juiz Federal – 5ª Região – 2006) O poder normativo das agências
reguladoras encontra-se fundado em normas jurídicas lineares, as quais
não revelam muito espaço interpretativo para a administração pública.
234. (CESPE – Analista – ANATEL – 2006) A ANATEL dispõe de
discricionariedade técnica para o exercício de sua função normativa,
em razão do uso de conceitos jurídicos indeterminados associados a
conceitos técnicos na Lei Geral de Telecomunicações.
235. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) As agências reguladoras
têm permissão constitucional expressa para editar regulamentos
autônomos que ultrapassem a mera elaboração de normas técnicas.
76
Questões
236. (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) As agências
reguladoras estão sujeitas ao controle financeiro, contábil e orçamentário
exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
237. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) A ANATEL e a
Agência Nacional do Petróleo são as únicas agências reguladoras que
têm fundamento na própria Constituição Federal. Essas agências são
autarquias de regime especial e gozam de independência em relação
aos poderes da República, tanto que seus dirigentes têm mandato por
prazo determinado, não podendo ser exonerados, e, além do mais, não
estão sujeitas ao controle interno do Poder Executivo.
238. (CESPE – Advogado da União – 2009) As agências reguladoras são autarquias
sob regime especial, as quais têm, regra geral, a função de regular e fiscalizar
os assuntos relativos às suas respectivas áreas de atuação. Não se confundem
os conceitos de agência reguladora e de agência executiva, caracterizandose esta última como a autarquia ou fundação que celebra contrato de gestão
com o órgão da administração direta a que se acha hierarquicamente
subordinada, para melhoria da eficiência e redução de custos.
239. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) As agências
reguladoras são criadas sob a forma de autarquia em regime especial,
cujos dirigentes têm mandato fixo, sendo certo que suas decisões não se
caracterizam pela definitividade, uma vez que são sujeitas à revisão por
parte do ministério a que estejam vinculadas, estando imunes às regras
de controle finalístico ou de resultados.
240. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Decisão de agência
reguladora pode ser alterada por meio de recurso hierárquico.
241. (CESPE – Procurador Autárquico – BACEN – 2009) As autarquias são
caracterizadas pela sua subordinação hierárquica a determinada pasta
da administração pública direta. Dessa forma, contra a decisão proferida
por elas cabe recurso hierárquico próprio para o chefe da pasta.
242. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) O regime jurídico
aplicável aos servidores das agências reguladoras atualmente é o do
emprego público, regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho,
dado o caráter de autarquia especial conferido às agências.
243. (ESAF – Especialista – ANA – 2009) Enquanto entidades da administração
pública federal indireta, as relações de trabalho das agências reguladoras
são regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, em regime de
emprego público.
244. (CESPE – Especialista em Regulação ANATEL – 2009) Caso a ANATEL necessite
contratar obras e serviços de engenharia civil, poderá utilizar procedimentos
próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.
77
C apítulo 5
PODERES E DEVERES
A D M I N I S T R AT I V O S
1.
(CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJDFT – 2007)
Diferentemente do exercício do poder em âmbito privado, o administrador
público, dentro dos limites legais e sempre que for caracterizado o
interesse público, tem o dever de agir.
2.
(CESPE – Juiz Substituto – TJ/CE – 2004) Não obstante a previsão
constitucional dos direitos fundamentais, a administração, no exercício
de seus poderes, tem o poder-dever de limitar a fruição de alguns daqueles
direitos, mesmo que, para tanto, não disponha de ordem judicial.
3.
(CESPE – Técnico Judiciário – TRT – 5ª Região – 2008) A aposentadoria
de cargo de provimento efetivo, por implemento de idade, é um ato
administrativo discricionário.
4.
(CESPE – Analista – FINEP – 2009) O poder vinculado é aquele conferido
à administração de forma expressa e explícita, com a norma legal já
trazendo nela mesma a determinação dos elementos e requisitos para a
prática dos respectivos atos.
5.
(CESPE – Delegado de Polícia Civil/RN – 2009) O poder discricionário é
conferido à administração de forma expressa e explícita, com a norma
legal já trazendo em si própria a determinação dos elementos e requisitos
para a prática dos respectivos atos.
6.
(CETRO – Analista Judiciário – Área Judiciária – 2007) Poder regrado é aquele
que o Direito Positivo – a lei – confere à Administração Pública para a prática de
ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários
à sua formalização. Na hipótese, o texto está discorrendo sobre o poder
a) de polícia.
b) discricionário.
c) regulamentar.
d) vinculado.
e) disciplinar.
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Curso de Direito Administrativo
7.
(CESPE – Delegado de Polícia Civil/RN – 2009) O poder vinculado significa
que a lei deixou propositadamente certa faixa de opção para o exercício
da vontade psicológica do agente, limitado entretanto a escolha dos meios
e da oportunidade para a concretização do ato administrativo.
8.
(CESPE – Papiloscopista de Polícia Federal) Nos atos praticados em razão do
poder vinculado, a atuação subjetiva do administrador fica restrita ao ato de
julgar se a situação de fato está ou não amoldada aos contornos legais.
9.
(CESPE – Agente Administrativo Universidade do Pará – 2008) O ato
discricionário da administração pública, é aquele que resulta da decisão
para melhor atender ao interesse público, sempre que a lei contemplar
mais de uma possibilidade de atuação.
10. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2004) A discricionariedade
do ato administrativo decorre da possibilidade legal de a administração
pública poder escolher entre mais de um comportamento, desde que
avaliados os aspectos de conveniência e oportunidade.
11. (CESPE – Advogado – HEMOBRAS – 2008) O mérito administrativo consiste
no poder conferido por lei ao administrador para que ele, nos atos
discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática.
12. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina
TCU – 2009) Como exemplo de discricionariedade no âmbito de
atuação da administração pública, pode-se citar a hipótese em que a lei
expressamente permite a remoção de ofício do servidor público, a critério
da administração, para atender à conveniência do serviço.
13. (CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) A nomeação para determinados
cargos com base no critério de notório saber é uma típica manifestação
do exercício da discricionariedade por parte do administrador público.
14. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/GO – 2009) Não só a escolha do ato a
ser praticado, como também a escolha do melhor momento para praticálo, revela hipótese de discricionariedade da administração.
15. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/GO – 2009) Nas situações em que
o Poder Judiciário anula ato discricionário, o juiz pode determinar
providência que defina o conteúdo do novo ato a ser praticado.
16. (CESPE – Papiloscopista de Polícia Federal) Não existe ato, mesmo
praticado no exercício do poder discricionário, que seja totalmente
deixado à discricionariedade do administrador.
17. (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) Considerando que certos
elementos do ato administrativo são sempre vinculados, não há ato
administrativo inteiramente discricionário.
80
Questões
18. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) Pelo princípio
da discricionariedade administrativa, o administrador tem liberdade para
apreciar determinadas situações e, segundo critérios de oportunidade e
conveniência, escolher, entre duas ou mais soluções, aquela que melhor
atenda aos interesses da administração, ainda que sem respaldo legal.
19. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TER/MT – 2010)
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à administração pública
de editar atos de caráter geral que visam complementar ou alterar a lei,
em face de eventuais lacunas e incongruências.
20. (CESPE – Procurador Federal – 2002) Quando o presidente da República
expedir um decreto para tornar efetiva uma lei, ele exerce o poder
regulamentar.
21. (CESPE – Juiz Federal – 5ª Região – 2006) O poder regulador de certas
autarquias especiais, denominadas agências, insere-se no conceito
regulamentar previsto na Constituição Federal como atribuição do
presidente da República para fiel execução das leis.
22. (CESPE – Analista Judiciário – Taquigrafia – TRE/BA – 2010) O poder
regulamentar, regra geral, tem natureza primária e decorre diretamente
da CF, sendo possível que os atos expedidos inovem o próprio ordenamento
jurídico.
23. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) O poder regulamentar é a faculdade de
que dispõe o chefe do Poder Executivo de explicar a lei para a sua correta
execução, podendo restringir ou ampliar suas disposições.
24. (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) O estado X editou uma lei
que determina única e exclusivamente às distribuidoras de combustível
a responsabilidade pela instalação de lacres em tanques de combustíveis
dos postos de revenda, ficando elas sujeitas a multa, em caso de
descumprimento da determinação legal. O governador do estado, por meio
de decreto estadual, responsabilizou também os postos revendedores
pela não-instalação dos lacres nos respectivos tanques de combustível,
sob pena de aplicação de multa. Na situação narrada, o governador
extrapolou do poder regulamentar, visto que fixou, por decreto, uma
responsabilidade não-prevista na referida lei.
25. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Poder regulamentar típico é
a atuação administrativa de complementação de leis, ou atos análogos a
elas, tendo, portanto, caráter derivado.
26. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Compete privativamente
ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a criação e a
extinção de órgãos públicos.
81
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Curso de Direito Administrativo
27. (CESPE – Agente de Polícia Federal – 2004) O presidente da República pode
dispor sobre a organização da Polícia Federal por meio de decreto, desde
que isso não implique aumento de despesa ou extinção dos cargos vagos.
28. (CESPE – Técnico Superior Advogado – DETRAN/ES – 2010) No exercício
do poder regulamentar, o presidente da República pode dispor, mediante
decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
29. (FCC – Agente Técnico Legislativo – Assembleia Legislativa/SP – 2010)
O poder regulamentar atribuído pela Constituição Federal ao Chefe do
Executivo o autoriza a editar normas complementares à lei, para sua fiel
execução, não sendo admitida a figura do regulamento autônomo, exceto
no que diz respeito à matéria de organização administrativa, quando não
implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão público,
bem como para extinção de cargos ou funções, quando vagos.
30. (CESPE – Papiloscopista de Polícia Federal) No Brasil, não são
irrestritamente aceitos os chamados decretos autônomos.
31. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) O decreto autônomo é,
em regra, admitido no ordenamento jurídico brasileiro, desde que não
viole direitos fundamentais.
32. (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) O poder normativo é
privativo do chefe do Poder Executivo.
33. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) No direito brasileiro, a
atividade regulamentar restringe-se aos decretos de execução, não sendo
permitida a existência de outros atos normativos infralegais.
34. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) Os atos normativos
editados pelo Poder Executivo, por sua própria natureza, estão sujeitos
exclusivamente ao controle do Poder Legislativo, não podendo ser
invalidados pelo Poder Judiciário.
35. (CESPE – Agente Administrativo – MTE – 2008) Se o presidente da
República, ao regulamentar uma lei para a sua fiel execução, exorbite dos
limites legais impostos, então, nesse caso, é possível a edição de decreto
legislativo por parte do Senado Federal para sustar o dispositivo do
decreto presidencial que ultrapassou os limites legais.
36. (CESPE – Delegado de Polícia Federal – 2002) O Congresso Nacional tem
competência para controlar o poder regulamentar do presidente da
República.
37. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) A CF autoriza o TCU a
sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder de
regulamentação.
82
Questões
38. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) O decreto regulamentar
somente poderá ser sustado por meio de controle judicial, jamais por ato
do Poder Legislativo.
39. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010 – adaptada) Em
razão do sistema de jurisdição única adotado no Brasil, cabe ao Poder
Judiciário, com exclusividade, a prerrogativa de controlar os atos do
Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
40. (CESPE – Oficial de Inteligência – ABIN – 2008) O ato normativo do Poder
Executivo que contenha uma parte que exorbite o exercício de poder
regulamentar poderá ser anulado na sua integralidade pelo Congresso
Nacional.
41. (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) Havendo sustação de
ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar
ou dos limites da delegação legislativa, o Congresso Nacional não só pode
retirar do mundo jurídico o ato, como também sustar sua eficácia.
42. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) A
hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da
administração. Desse modo, se, de um lado, os agentes de grau superior
têm poderes de fiscalização e de revisão sobre os agentes de grau menor, os
órgãos superiores, como os ministérios, exercem o controle sobre os demais
órgãos de sua estrutura administrativa e sobre os entes a eles vinculados.
43. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) A
hierarquia é atribuição exclusiva do Poder Executivo, que não existe na
esfera do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, pois as funções atribuídas
a esses últimos poderes são apenas de natureza jurisdicional e legiferante.
44. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) O poder
disciplinar, que confere à administração pública a tarefa de apurar a
prática de infrações e de aplicar penalidades aos servidores públicos,
não tem aplicação no âmbito do Poder Judiciário e do MP, por não
haver hierarquia quanto ao exercício das funções institucionais de seus
membros e quanto ao aspecto funcional da relação de trabalho.
45. (CESPE – Defensor Público – DPE/AL – 2009) A relação hierárquica
constitui elemento essencial na organização administrativa, razão pela
qual deve estar presente em toda a atividade desenvolvida no âmbito da
administração pública.
46. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Na administração
pública, a hierarquia constitui elemento essencial, razão pela qual
não é possível a distribuição de competências dentro da organização
administrativa mediante a exclusão da relação hierárquica quanto a
determinadas atividades.
83
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
47. (CESPE – Técnico Judiciário – STF – 2008) No exercício do poder
hierárquico, os agentes públicos têm competência para dar ordens, rever
atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar.
48. (CESPE – Assistente em Administração – IFB – 2010) Decorre do poder
disciplinar o poder-dever de fiscalização e de controle dos atos dos
subordinados.
49. (CESPE – Técnico Judiciário – STF – 2008) O poder de direção das
entidades políticas se manifesta pela capacidade de orientar as esferas
administrativas inferiores, o que se faz por meio de atos concretos ou
normativos de caráter vinculante.
50. (CESPE – Técnico Judiciário – TSE – 2007) Um servidor do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) determinou a seus subordinados que eles
deveriam tomar mais cuidado com o horário e que atrasos superiores a
dez minutos não seriam tolerados. Tal determinação constitui exercício
do poder disciplinar.
51. (CESPE – Assistente em Administração – IFB – 2010) Decorre do poder
hierárquico o dever dos servidores públicos civis federais de cumprir as
ordens, mesmo que manifestamente ilegais, de seus superiores hierárquicos.
52. (CESPE – Técnico de Controle Externo – TCU – 2007) Apesar de os
servidores públicos civis federais estarem organizados em estrutura
hierarquizada na administração pública, não há a obrigação, por parte
desses servidores, de dar cumprimento a ordem manifestamente ilegal,
assim como não há a obrigação de representar contra seu superior no
caso em que a ordem configure ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
53. (CESPE – Procurador Federal – 2002) O controle interno das atividades
administrativas è um dos meios pelos quais se exercita o poder hierárquico.
54. (CESPE – Agente PC/ES – 2007) O poder hierárquico é exercido com a
finalidade de coordenar as atividades administrativas, no âmbito interno,
não sendo possível em seu nome o exercício do poder de revisão dos atos
administrativos de subordinados.
55. (ESAF – Auditor Fiscal – RFB – 2009) Com o ato de delegação, a competência
para a prática do ato administrativo deixa de pertencer à autoridade
delegante em favor da autoridade delegada.
56. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 17ª Região – 2009) Em algumas
circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que
originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação
de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de
caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias
de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Questões
57. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Ao delegar a edição de
atos de caráter normativo, o instrumento de delegação especificará as
matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a
duração e os objetivos da delegação, podendo conter ressalva de exercício
da atribuição delegada.
58. (CESPE – Auxiliar de Perícia Médico-Legal – PC/ES – 2010) No âmbito
da administração pública, a competência pode ser objeto de delegação
ou de avocação, mesmo quando seja atribuída em lei a competência a
determinado órgão ou agente com exclusividade.
59. (CESPE – Procurador Federal – 2o Categoria – AGU – 2010) O ato de
delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua
competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício
da função.
60. (CESPE – Escrivão de Polícia – PC/ES – 2010) Um órgão administrativo só
poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal,
a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de
circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
61. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) O ato praticado
sob o manto da delegação é considerado como praticado pela autoridade
delegante.
62. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) A avocação, como elemento
que decorre do poder hierárquico, autoriza a autoridade superior a
avocar para si, de forma indiscriminada e com a frequência que entender
necessária, as funções originariamente atribuídas a um subordinado.
63. (CESPE – Papiloscopista de Polícia Federal – 2000) No exercício do poder
hierárquico, o superior, em certas circunstâncias, pode tanto avocar a
prática de determinado ato, quanto, ele próprio, aplicar sanções punitivas
a seus subordinados.
64. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/PR – 2009) O poder regulamentar é a
faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores
e demais pessoas sujeitos às normas da administração pública.
65. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) No
exercício do poder disciplinar, cabe à administração apurar e aplicar
penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à
disciplina administrativa.
66. (CESPE – Técnico – SEPLAG/SEAPA/FD – 2009) O poder disciplinar
da administração pública pode ser corretamente exemplificado na
hipótese em que o governador do DF, no âmbito de suas competências
constitucionais e legais, aplica punição a servidor público distrital com
relação a conduta administrativa específica.
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Curso de Direito Administrativo
67. (CESPE – Analista Administrativo – Ministério Saúde – 2008) Da organização
administrativa decorre para a administração pública o poder de controlar a
atividade dos órgãos inferiores, para verificar a legalidade de seus atos e o
cumprimento de suas obrigações. Tal poder é denominado poder disciplinar.
68. (CESPE – Assistente em Administração – IFB – 2010) O poder
disciplinar autoriza a administração a aplicar multa ao contratado por
inadimplemento parcial do contrato.
69. (CESPE – Oficial de Inteligência – ABIN – 2008) Decorre do poder disciplinar
do Estado a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionária
do serviço público que tenha descumprido normas reguladoras impostas
pelo poder concedente.
70. (CESPE – Agente Polícia Federal – 2009) O poder de a administração
pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna
tem como fundamento o poder disciplinar.
71. (CESPE – Técnico do MPE/RR – 2008) Determinado policial civil, valendose da prerrogativa que o cargo lhe assegura, ingressou em uma casa de
espetáculos, na qual iria ocorrer um show de pagode, sem pagar o ingresso
correspondente, sob o argumento de que, por ser policial, tem livre acesso
a locais públicos e privados. Caso o superior hierárquico desse policial,
após analisar os fatos, resolva instaurar processo administrativo visando
puni-lo, estará exercendo o poder disciplinar.
72. (CESPE – Técnico de Nível Superior do MDS – 2008) O Poder disciplinar
é discricionário. Assim, se o administrador tiver conhecimento de falta
praticada por servidor, terá a liberdade de escolha entre punir e não punir.
73. (CESPE – Especialista em Regulação – ANEEL – 2010) Com fundamento no
poder disciplinar, a administração pública, ao ter conhecimento de prática
de falta por servidor público, pode escolher entre a instauração ou não de
procedimento destinado a promover a correspondente apuração da infração.
74. (CESPE – Procurador Federal – 2007) O ato disciplinar é vinculado,
deixando a lei pequenas margens de discricionariedade à administrado,
que não pode demitir ou aplicar quaisquer penalidades contrárias à lei,
ou em desconformidade com suas disposições.
75. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) No exercício do poder
sancionador da administração pública, não se admite o exercício da
discricionariedade administrativa.
76. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJ/CE – 2008) No direito
administrativo, ao contrário do direito penal, prevalece o princípio da
atipicidade. A maior parte das infrações não está descrita na lei e fica
sujeita à discricionariedade administrativa em face de cada situação
concreta. Para efeito de enquadramento do ilícito, deve-se levar em conta
sua gravidade e as conseqüências para o setor público.
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Questões
77. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) No exercício do poder
sancionador da administração pública, incide o mesmo princípio da
tipicidade estrita aplicável às sanções de natureza penal.
78. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) No exercício do poder
disciplinar, o administrador se sujeita ao princípio da pena específica,
estando estritamente vinculado à prévia definição da lei acerca da
infração funcional e da respectiva sanção.
79. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) Prevalece no processo
administrativo a aplicação do princípio da tipicidade, pelo qual a
configuração de infração de natureza administrativa depende de
descrição precisa na lei.
80. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) No exercício do poder
sancionador da administração pública, devem ser observados os princípios
da ampla defesa prévia e da proporcionalidade na dosimetria da sanção.
81. (CESPE – Agente Administrativo – MTE – 2008) O poder disciplinar do
presidente da República para aplicar penalidade de demissão a servidor
público federal pode ser delegado a ministro de Estado.
82. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009) Um ministro de Estado, após o
recebimento de parecer opinativo da consultoria jurídica do Ministério que
chefia, baixou portaria demitindo determinado servidor público federal. O
ato de demissão é ilegal por ter sido proferido por autoridade incompetente,
haja vista que a delegação de poderes, nessa hipótese, é vedada.
83. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 17ª Região – 2009)
O poder de fiscalização que o Estado exerce sobre a sociedade, mediante
o condicionamento e a limitação ao exercício de direitos e liberdades
individuais, decorre do seu poder disciplinar.
84. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Poder de polícia é a faculdade de que
dispõe a administração pública de condicionar ou restringir o uso e gozo
de bens, atividades e direitos individuais em benefício do próprio Estado
ou do administrador.
85. (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) Programa de restrição ao
trânsito de veículos automotores, em esquema conhecido como rodízio
de carros, é ato que se insere na conceituação de poder de polícia, visto
ser uma atividade realizada pelo Estado com vistas a coibir ou limitar o
exercício dos direitos individuais em prol do interesse público.
86. (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) A atividade de fiscalização
ambiental é típico ato administrativo que expressa o poder de polícia, pois
diz respeito à restrição, à limitação, ao condicionamento e à ordenação
de atividades desempenhadas por particulares.
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Curso de Direito Administrativo
87. (CESPE – Técnico Judiciário – TJ/CE – 2008) A fiscalização de farmácias
e drogarias para verificar se os medicamentos vendidos estão dentro do
prazo de validade decorre do poder de polícia.
88. (CESPE – Curso de Formação de Oficiais – PMDF – 2010) Considere
que o órgão responsável pela fiscalização sanitária de determinado
município, ao inspecionar determinado restaurante, tenha constatado
que o estabelecimento não atendia aos requisitos mínimos de higiene
e segurança para o público. Considere, ainda, que o agente público
responsável pela fiscalização tenha aplicado multa e interditado o
estabelecimento até que as irregularidades fossem sanadas. Nessa
situação, a administração pública exerceu seu poder de polícia.
89. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJDFT – 2000) Acerca do poder
de polícia, é Juridicamente correto afirmar que a competência para seu
exercício é em princípio, da entidade política competente para legislar
acerca da matéria, que sua teoria geral é a mesma dos atos administrativos
e que, no exercício desse poder a administração pública pode impor
restrições a direitos e liberdade constitucionalmente assegurados.
90. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2004) Como regra geral, é juridicamente
correto afirmar que o poder de polícia pode ser exercido, dentro de certos
limites, por todas as esferas da administração pública e que, quando
couber esse exercício, ele será de competência dos estados-membros se
não for de competência da União ou dos municípios
91. (FCC – Agente Técnico Legislativo – Assembleia Legislativa/SP – 2010)
O poder de polícia abrange atividades do Poder Legislativo e do Poder
Executivo, cabendo ao primeiro a edição de normas gerais e abstratas, e, ao
segundo, as ações repressivas e preventivas de aplicação de tais limitações.
92. (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – ABIN – 2010) A licença é um
ato administrativo que revela o caráter preventivo da atuação da
administração no exercício do poder de polícia.
93. (CESPE – Agente de Polícia Federal – 2004) A expedição de autorização
de porte de arma de fogo constitui exercício de poder administrativo
regulamentar.
94. (CESPE – Escrivão de Polícia Federal – 2004) Considerando que a Constituição
da República determina que a lavra de recursos minerais somente poderá
ser efetuada mediante autorização ou concessão da União, é correto afirmar
que a expedição de autorização da lavra de recurso mineral é um ato
administrativo que configura exercício de poder de polícia
95. (CESPE – Analista Judiciário – Área judiciária – TRE/BA – 2010) O poder de
polícia, considerado como a atividade do Estado limitadora do exercício
dos direitos individuais em benefício do interesse público, é atribuído
com exclusividade ao Poder Executivo.
88
Questões
96. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2005) Em sentido amplo, é juridicamente
correto afirmar que o exercício do poder de polícia está associado à
atividade do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
97. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) É possível
a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de
contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do
poder público seja deficiente.
98. (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) O poder de polícia é
delegável a particulares e a outros órgãos e entidades públicas, apesar
de decorrer da imperatividade do poder estatal e da própria força de
coerção sobre os administrados.
99. (CESPE – Especialista em Direito – DFTRANS – 2008) O Estado pode
delegar o exercício do poder de polícia a uma empresa privada.
100. (CESPE – Agente de Polícia Civil/ES – 2008) Também os poderes
administrativos, a exemplo do poder de polícia, podem ser delegados a
particulares.
101. (CESPE – Técnico em Procuradoria – PGE/PA – 2007) Conforme
entendimento do STF, o poder de polícia não pode ser delegado a
pessoas ou instituições privadas, mesmo que haja lei nesse sentido.
102. (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) A administração pública
pode exercer o seu poder de polícia por meio de atos administrativos
gerais, de caráter normativo, ou por meio de atos concretos, como o de
sancionamento.
103. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 17ª
Região – 2009) A administração exerce o poder de polícia por meio
de atos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto,
compreendendo medidas preventivas e repressivas. A edição, pelo
Estado, de atos normativos de alcance geral não pode ser considerada
meio adequado para o exercício do poder de polícia.
104. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) O
poder de polícia administrativa manifesta-se por meio de atos concretos
e específicos, mas não de atos normativos, pois estes não constituem
meios aptos para seu adequado exercício.
105. (CESPE – Promotor Substituto – MPE/SE – 2010) O poder de polícia
administrativa consubstancia-se por meio de determinações de ordem
pública, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos. Nesse
sentido, os atos por intermédio dos quais a administração consente
o exercício de determinadas atividades não são considerados atos de
polícia.
89
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
106. (CESPE – Analista Judiciário – Área administrativa – TRE/BA – 2010)
Quando um fiscal apreende remédios com prazo de validade vencido,
expostos em prateleiras de uma farmácia, tem-se exemplo do poder
disciplinar da administração pública.
107. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2010) O poder de
polícia manifesta-se apenas por meio de medidas repressivas.
108. (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) No exercício do poder
de polícia, a administração pública está autorizada a tomar medidas
preventivas e não apenas repressivas.
109. (CESPE – Auxiliar de Perícia Médico-Legal – PC/ES – 2010) O poder
conferido à administração pública de interditar determinado
estabelecimento comercial, sem a necessidade de obtenção de prévia
autorização judicial, denomina-se poder hierárquico.
110. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) O fiscal de
posturas de um município embargou determinada obra e autuou o
responsável em razão de a construção estar em desacordo com o código
de obras vigente. Na situação apresentada, tem-se exemplo típico de
exercício do poder hierárquico da administração.
111. (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) Do objeto do poder
de polícia exige-se tão-somente a licitude. A discussão acerca da
proporcionalidade do ato de poder de polícia é matéria que escapa à
apreciação de sua legalidade.
112. (CESPE – Analista Administrativo Ministério da Saúde – 2008)
Caso a administração pretenda aplicar, de modo legítimo, sanções
administrativas decorrentes do exercício do poder de polícia, o ato
praticado pelo administrado deverá estar previamente definido pela lei
como infração administrativa.
113. (CESPE – Procurador do MP/TCU – 2004) O princípio da legalidade
pode ser afastado ante o princípio da supremacia do interesse público,
especialmente nas hipóteses de exercício de poder de polícia.
114. (CESPE – Promotor de Justiça/MT – 2005) O exercício do poder de polícia
pode envolver, em certas situações, algum nível de discricionariedade,
com base na qual a autoridade competente pode avaliar o momento mais
adequado para agir, assim como a forma de atuação do poder público e a
sanção aplicável ao caso concreto.
115. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) Apesar de a discricionariedade
constituir um dos atributos do poder de polícia, em algumas hipóteses,
o ato de polícia deve ser vinculado, por não haver margem de escolha à
disposição do administrador público, a exemplo do que ocorre na licença.
90
Questões
116. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 21ª Região – 2010)
Segundo a doutrina, o poder de polícia tanto pode ser discricionário
quanto vinculado.
117. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) Os atributos da
autoexecutoriedade e da coercibilidade são exclusivos dos atos
decorrentes do poder de polícia. O atributo da discricionariedade,
apesar de verificado nos atos praticados no exercício de outros poderes
da administração, é um atributo marcante do poder de polícia, pois todos
os atos decorrentes desse poder são necessariamente discricionários.
118. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 9o Região – 2007) Pelo atributo
da coercibilidade, o poder de polícia tem execução imediata, sem
dependência de ordem judicial.
119. (CESPE – Procurador – INSS) O acatamento do ato de polícia
administrativa é obrigatório ao seu destinatário Para fazer valer o seu
ato, a administração pode até mesmo empregar força pública em face da
resistência do administrado sem que, para isso, dependa de qualquer
autorização judicial.
120. (CESPE – Agente Administrativo – MMA – 2009) Uma das características
do poder de polícia é a discricionariedade, que é a possibilidade que
tem a administração de pôr em execução as suas decisões, sem precisar
recorrer previamente ao Poder Judiciário.
121. (CESPE – Analista Administrativo – Ministério da Saúde – 2008) Caso
pretenda destruir bens impróprios ao consumo público, a administração
necessitará requerer, mediante ação judicial, autorização para poder atuar.
122. (CESPE – Analista Administrativo – Ministério da Saúde – 2008) Caso a
administração pretenda demolir uma obra que apresenta risco iminente
de desabamento, deverá antes, recorrer ao Poder Judiciário.
123. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/CE – 2004) Não obstante a previsão
constitucional dos direitos fundamentais, a administração, no exercício
de seus poderes, tem o poder-dever de limitar a fruição de alguns daqueles
direitos, mesmo que, para tanto, não disponha de ordem judicial.
124. (CESPE – Escrivão de Polícia – PC/ES – 2010) Todas as medidas de polícia
administrativa são autoexecutórias, o que permite à administração
pública promover, por si mesma, as suas decisões, sem necessidade de
recorrer previamente ao Poder Judiciário.
125. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) Mesmo sem autorização legal
expressa, o atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia autoriza o
exercício desse poder quando necessária a prática de medida urgente, sem a
qual poderá ocorrer prejuízo maior aos bens de interesse público.
91
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
126. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) Somente em se tratando de
situação de urgência está autorizada a administração a fazer cumprir as
ações administrativas diretamente, sem a prévia autorização do Poder
Judiciário.
127. (CESPE – Agente Penitenciário – SEJUS/ES – 2009) O exercício do poder
de polícia visa à proteção do interesse da coletividade ou do Estado,
razão pela qual não se submete ao controle pelo Poder Judiciário.
128. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010)
No exercício do poder de polícia, a administração age sempre com
autoexecutoriedade, não dependendo de outro poder para torná-lo
efetivo.
129. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009)
A multa de trânsito, cujos efeitos pecuniários somente podem ser
cobrados por via judicial, é exemplo de atos não autoexecutórios.
130. (CESPE – Técnico Superior – Administrador – DETRAN/ES – 2010) O poder
de polícia, próprio de autoridades de segurança pública, adstringe-se à
investigação e à prisão judiciária dos que infringem a legislação vigente.
131. (CESPE – Agente de Polícia Federal – 2004) O DPF exerce atividade
de polícia administrativa, visto que apura infrações penais contra a
administração pública federal.
132. (CESPE – Técnico do MPE/RR – 2008) Determinado policial civil,
valendo-se da prerrogativa que o cargo lhe assegura, ingressou em
uma casa de espetáculos, na qual iria ocorrer um show de pagode,
sem pagar o ingresso correspondente, sob o argumento de que, por
ser policial, tem livre acesso a locais públicos e privados. Tendo como
referência a situação descrita acima, se o policial tivesse entrado no
local a fim de investigar um crime, estaria exercendo o poder de polícia
administrativa.
133. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Prescreve em cinco anos
a ação punitiva da administração pública federal, direta e indireta, no
exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação
em vigor, contando-se tal prazo da data da prática do ato ou, no caso de
infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
134. (CESPE – Promotor Substituto – MPE/SE – 2010) Na esfera da
administração pública federal, direta ou indireta, a ação punitiva,
quando se tratar do exercício do poder de polícia, prescreve em cinco
anos contados a partir da data da prática do ato ou, em se tratando de
infração permanente ou continuada, a partir do dia em que esta tiver
cessado.
92
Questões
135. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) A Lei nº 9.873/1999, que
não se aplica às infrações de natureza funcional nem aos processos e
procedimentos de natureza tributária, dispõe que o prazo prescricional da
ação punitiva da administração pública, no exercício do poder de polícia,
é de cinco anos, contados da data em que o ato tornou-se conhecido.
136. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) O procedimento
administrativo instaurado no exercício do poder de polícia visando à
aplicação de penalidade sofrerá prescrição intercorrente se for paralisado
por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. Os autos,
contudo, só serão arquivados mediante requerimento da parte interessada.
137. (CESPE – Técnico do TCU – 2007) O excesso de poder, uma das
modalidades de abuso de poder, configura-se quando um agente público
pratica determinado ato alheio à sua competência.
138. (CESPE – Delegado de Polícia Federal – 2004) O abuso de poder, na
modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora
dos limites da competência administrativa do agente.
139. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/PR – 2009) Considere a seguinte
situação hipotética. Eli, presidente da comissão de licitação de certa
empresa pública, classificou a pessoa jurídica JB Serviços Ltda. Sem
que esta atendesse aos fins objetivos da licitação, em razão de que um
dos sócios da referida pessoa jurídica era seu primo. Nessa situação,
Eli praticou ato administrativo com abuso de poder, por desvio de
finalidade.
140. (CESPE – Técnico do MPE/RR – 2008) Determinado policial civil,
valendo-se da prerrogativa que o cargo lhe assegura, ingressou em uma
casa de espetáculos, na qual iria ocorrer um show de pagode, sem pagar
o ingresso correspondente, sob o argumento de que, por ser policial,
tem livre acesso a locais públicos e privados. Tendo como referência
a situação descrita acima, caso fique comprovado que o policial não
estava no local em razão do serviço, mas apenas para assistir ao show,
restará configurado desvio de finalidade.
141. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) Caracteriza-se como
excesso de poder a conduta abusiva dos agentes que, embora dentro de
sua competência, afastam-se do interesse público que deve nortear todo
o desempenho administrativo.
142. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Uma das hipóteses de desvio de
poder é aquela em que o agente público utiliza-se do poder discricionário
para atingir uma finalidade distinta daquela fixada em lei e contrária ao
interesse público, estando o Poder Judiciário, nesse caso, autorizado a
decretar a nulidade do ato administrativo.
93
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
143. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 17ª Região –
2009) O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o
agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou
implicitamente, na regra de competência.
144. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Há
excesso de poder quando o agente público decreta a remoção de um
servidor não como necessidade do serviço, mas como punição.
145. (CESPE – Técnico Judiciário Área Administrativa – TRT – 17ª Região –
2009) A remoção de servidor ocupante de cargo efetivo para localidade
muito distante da que originalmente ocupava, com intuito de puni-lo,
decorre do exercício do poder hierárquico.
146. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 9o Região – 2008) O abuso de poder,
além de invalidar o ato administrativo, pode gerar responsabilidade
penal.
147. (CESPE – Procurador Federal – 2007) A reserva do possível pode ser sempre
invocada pelo Estado com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de
suas obrigações constitucionais que impliquem custo financeiro.
148. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Além do dever de probidade,
o administrador público tem, entre outros, o dever de eficiência e o
dever de prestar contas.
149. (CESPE – Técnico Superior – Administrador – DETRAN/ES – 2010)
Gestor público que instrua servidores a ele vinculados acerca do dever
de prestar contas – obrigação de toda e qualquer pessoa responsável
por bens e valores públicos – age de acordo com os preceitos do direito
administrativo referentes aos deveres do administrador público.
150. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) O dever do
agente público de prestar contas alcança a Administração centralizada,
excluindo-se as entidades a ela vinculadas.
151. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJDFT – 2007) A
violação ao dever de probidade pode provocar para o agente público o
pagamento de multa civil, a perda da função pública, a suspensão dos
direitos políticos e a indisponibilidade de bens.
152. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) O dever de
probidade, quando descumprido pelo agente público, acarretar-lhe-á a
perda da função pública e dos direitos políticos.
153. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJ/CE – 2008) O dever
de eficiência, um dos principais deveres do administrador público,
consiste na correção das próprias intenções e do comportamento no
cumprimento da atuação como agente público.
94
Questões
154. (FCC – Técnico Administrativo – TRE/AL – 2010) A imposição de que o
administrador e os agentes públicos tenham sua atuação pautada pela
celeridade, perfeição técnica e economicidade traduz o dever de
a) agir.
b) moralidade.
c) prestação de contas.
d) eficiência.
e) obediência.
155. (FCC – Auxiliar Judiciário – TJ/PA – 2009) O Poder vinculado da
Administração Pública,
a) só tem aplicação no âmbito do Poder Judiciário, mais especificamente no
Supremo Tribunal Federal.
b) permite ao administrador praticar o ato administrativo com liberdade de
escolha quanto à conveniência, oportunidade e conteúdo.
c) é um dos princípios expressos na Constituição Federal.
d) significa que o administrador não precisa observar os elementos e
requisitos previstos na lei.
e) é o que a lei confere à Administração para a prática de atos de sua
competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua
formalização.
156. (FCC – Auxiliar Judiciário – TJ/PA – 2009) Em razão do poder discricionário,
a) o administrador pode aplicar qualquer penalidade ao funcionário faltoso
mesmo que não expressamente prevista na Lei do Regime Jurídico dos
Servidores da União.
b) o administrador tem livre arbítrio para a prática do ato administrativo.
c) a competência para a prática do ato administrativo é automaticamente
delegada para a autoridade subordinada.
d) o administrador tem liberdade de ação administrativa dentro dos limites
permitidos em lei.
e) o ato administrativo deve sempre observar o conteúdo imposto pela lei
que o autorizou.
157. (FCC – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 5ª Região)
Quando a Administração pode escolher entre duas ou mais opções,
no caso concreto, segundo critérios de oportunidade e conveniência,
pratica ato
a) discricionário.
b) vinculado.
c) arbitrário.
d) jurisdicional.
e) imperativo.
95
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
158. (FCC – Analista – Taquigrafia – TRE/PI – 2009) O poder de que dispõem os
Chefes de Poder Executivo de explicar a lei para a sua correta execução,
ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência
ainda não disciplinada por lei é conhecido como poder
a) regulamentar.
b) hierárquico.
c) discricionário.
d) vinculado.
e) disciplinar.
159. (FCC – Agente Técnico Legislativo – ASS. LEG./SP – 2010) O poder
regulamentar atribuído pela Constituição Federal ao Chefe do Executivo
o autoriza a editar normas
a) complementares à lei, para sua fiel execução, não se admitindo a figura do
regulamento autônomo, exceto para matéria de organização administrativa,
incluindo a criação de órgãos e de cargos públicos.
b) autônomas em relação a toda e qualquer matéria de organização
administrativa e complementares à lei em relação às demais matérias.
c) complementares à lei, para sua fiel execução, não sendo admitida a
figura do regulamento autônomo, exceto no que diz respeito à matéria de
organização administrativa, quando não implicar aumento de despesa nem
criação ou extinção de órgão público, bem como para extinção de cargos ou
funções, quando vagos.
d) complementares à lei, para sua fiel execução, não se admitindo a figura
do regulamento autônomo, exceto para matérias relativas a organização
administrativa e procedimento disciplinar de seus servidores.
e) complementares à lei, para sua fiel execução, não se admitindo, em
nenhuma hipótese, o poder normativo autônomo, ainda que em matéria afeta
à organização administrativa.
160. (FCC – Procurador de Estado – PGE/SE) Sobre o poder normativo da
Administração, é correto afirmar que
a) é deferido a entidades da Administração Direta e Indireta, nos limites das
suas respectivas competências.
b) pode se manifestar em caráter originário, mesmo que contra a lei.
c) seu exercício representa legitima delegação de competência legislativa à
Administração,
d) se resume ao poder regulamentar previsto no art. 84, IV, da Constituição
Federal.
e) tem como titular o Presidente da República, que pode delegá-lo a outros
níveis inferiores da federação.
96
Questões
161. (FCC – Analista – TCE/MA) Em face do princípio da legalidade, é correto
afirmar que
a) é obrigatória a edição de lei para disciplinar a organização e funcionamento
da Administração Direta.
b) independe de lei a criação de órgão público, quando implicar ou não
aumento de despesa.
c) a criação de cargos depende de lei, mas a sua extinção, quando vagos, poder
ser feita por decreto.
d) a remuneração dos servidores públicos, inclusive aqueles submetidos
ao regime da Consolidação das Leis do trabalho, somente pode ser fixada e
alterada por lei.
e) todos os atos praticados pelo Poder Executivo devem contar com prévia
autorização legislativa específica.
162. (FCC – Analista Judiciário –Área Judiciária – TRE/AC) – A fim de explicar
o modo de execução de uma lei, o Chefe do Poder Executivo deve expedir
a) uma resolução, que é ato administrativo do poder normativo ao qual os
administrados devem obediência e que não depende de aprovação de outro
órgão.
b) um projeto de lei sobre a matéria, que é manifestação expressa da
legitimidade de seu poder-dever de iniciativa legislativa.
c) uma circular, que é ato administrativo interno e geral baseado no poder
hierárquico e que explica o necessário para a aplicação da lei.
d) um decreto, que é ato administrativo geral e normativo e manifestação
expressa de seu poder regulamentar.
e) uma instrução normativa, que é ordem escrita, geral, oriunda do poder
disciplinar e determinadora do modo pelo qual a lei será aplicada.
163. (FCC Procurador Judicial do Município de Recife) Considere as relações
jurídicas estabelecidas entre:
I. O Presidente da Republica e o Prefeito de um Município.
II. O Prefeito de um Município e um Secretário desse Município.
III. O Prefeito de um Município e o Presidente de uma autarquia desse
Município.
Conforme a doutrina administrativista, há vínculos de hierarquia
a) nas relações mencionadas nos itens I, II e III.
b) apenas nas relações mencionadas nos itens I e II.
c) apenas nas relações mencionadas nos itens II e III.
d) apenas na relação mencionada no item II.
e) apenas na relação mencionada no item III.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
164. (FCC – Procurador Autárquico – Bacen) NÃO é decorrência do exercício
do poder hierárquico no âmbito da Administração pública, a
a) avocação, feita por um Ministro de Estado, de competência de subordinado seu.
b) alteração, por dirigente de autarquia, de ato praticado por subordinado seu.
c) revisão, por Ministro de Estado, de ato praticado por subordinado seu.
d) delegação de competências do Presidente da República para um Ministro
de Estado.
e) revisão, pelo Presidente da República, de ato praticado por dirigente de
fundação pública.
165. (FCC – ISS/SP) NÃO se compreende dentre possíveis manifestações do
poder hierárquico, no âmbito da Administração Pública,
a) o acolhimento de um recurso, por autoridade superior àquela que proferiu
decisão administrativa.
b) a delegação de competências.
c) a avocação de competências.
d) o acolhimento de um pedido de reconsideração pela autoridade que
proferiu decisão administrativa.
e) a coordenação das ações de servidores subordinados.
166. (FCC – Oficial de Justiça Avaliador – TJ/PA – 2009) Poder hierárquico é
a) o poder de que dispõem os chefes de Executivo de expedir decretos
autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei.
b) o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus
órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes.
c) a faculdade de punir as infrações funcionais dos servidores e demais
pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
d) a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar
e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em
benefício da coletividade.
e) o poder que as Corregedorias têm de investigar e aplicar penalidades em
servidores pela prática de atos administrativos ilegais.
167. (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE/BA) O poder hierárquico
a) permite a avaliação subjetiva da legalidade de ordens emanadas do
superior.
b) determina o cumprimento de todas as ordens ex-pressas emanadas do
superior.
c) impõe o cumprimento de ordem superior, salvo se manifestamente ilegal.
d) confunde-se com o poder disciplinar, do qual é decorrência.
e) aplica-se também às funções próprias do Poder Judiciário e do Poder
Legislativo.
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Questões
168. (FCC – Analista Judiciário – Taquigrafia – TRE/PI – 2009) A faculdade
de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais
pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração diz
respeito ao poder
a) de auto-executoriedade.
b) de polícia.
c) disciplinar.
d) de império.
e) discricionário.
169. (FCC – Agente Técnico Legislativo – ASS.LEG./SP – 2010) O Poder
disciplinar atribuído à Administração pública
a) autoriza a aplicação de penalidades aos servidores públicos e demais
pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
b) traduz-se no poder da Administração de impor limitações às liberdades
individuais nos limites pré estabelecidos na lei.
c) caracteriza-se como o poder conferido às autoridades administrativas
de dar ordens a seus subordinados e de controlar as atividades dos órgãos
inferiores.
d) é o poder de editar atos normativos para ordenar a atuação dos diversos
órgãos e agentes dotados das competências especificadas em lei.
e) é o poder de aplicar, aos agentes públicos e aos administrados em geral, as
penalidades fixadas em lei, observado o devido processo legal.
170. (FCC – Agente Técnico Legislativo – ASS. LEG./SP – 2010) O poder de polícia
a) somente pode ser exercido pelo Poder Legislativo, mediante a criação, por
lei, das limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.
b) somente é exercido pelo Poder Executivo, por intermédio da autoridade
competente, nos limites da lei e sempre repressivamente.
c) comporta atos preventivos e repressivos, exercidos pela Administração no
interesse público, independentemente de limitação legal.
d) depende, seu exercício, de previsão legal expressa, porém não está sujeito
ao controle judicial, em face do atributo da auto executoriedade.
e) abrange atividades do Poder Legislativo e do Poder Executivo, cabendo
ao primeiro a edição de normas gerais e abstratas, e, ao segundo, as ações
repressivas e preventivas de aplicação de tais limitações.
171. (FCC – ISS/SP) É adequada a invocação do poder de polícia para justificar
que um agente administrativo
a) prenda em flagrante um criminoso.
b) aplique uma sanção disciplinar a um servidor subordinado seu.
c) determine a interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias,
99
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
d) agrida alguém, agindo em legítima defesa.
e) envie ao Ministério Público a notícia do cometimento de uma infração por
um cidadão.
172. (FCC – Analista Judiciário – TRE/AL – 2010). O poder de polícia
a) na área administrativa não difere do poder de polícia na área judiciária.
b) é exercido por meio de medidas preventivas, vedadas as medidas
repressivas.
c) tem como atributos, dentre outros, a auto executoriedade e a coercibilidade.
d) tem como fundamentos os princípios da legalidade e da moralidade.
e) não se subordina a limites, visto que, sendo prioritariamente discricionário,
a forma de atuação fica ao livre arbítrio da autoridade.
173. (FCC – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF – 4ª Região) No
que se refere aos poderes administrativos, é certo que
a) não há hierarquia nos Poderes Judiciário e Legislativo, tanto nas funções
constitucionais, como nas administrativas.
b) o termo polícia judiciária tem o mesmo significado de polícia administrativa.
c) o poder disciplinar confunde-se com o poder hierárquico.
d) o poder discricionário não se confunde com a arbitrariedade.
e) o poder será vinculado quando o Administrador pode optar dentro de um
juízo de conveniência e oportunidade.
100
C apítulo 6
A T O S A D M I N I S T R AT I V O S
01. (CESPE – Técnico de Controle Externo do TCU – 2007) Os atos
administrativos estão completamente dissociados dos atos jurídicos, pois
os primeiros referem-se sempre à atuação de agentes públicos, ao passo
que os segundos abrangem também os atos praticados por particulares.
02. (CESPE – Agente Administrativo do Ministério da Saúde – 2008) Pelo critério
subjetivo, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto
da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos,
seja pelos órgãos judiciais e legislativos. Assim, juízes e parlamentares
desempenham algumas atribuições tipicamente administrativas, que dizem
respeito ao funcionamento interno de seus órgãos e servidores.
03. (CESPE – Técnico Administrativo da Anatel – 2009) Atos administrativos
são aqueles praticados exclusivamente pelos servidores do Poder
Executivo, como, por exemplo, um decreto editado por ministro de estado
ou uma portaria de secretário de justiça de estado da Federação.
04. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) Ato administrativo
é aquele praticado no exercício concreto da função administrativa
pelos órgãos do Poder Executivo ou pelos órgãos judiciais e legislativos.
Assim, um tribunal de justiça estadual, quando concede férias aos seus
servidores, desempenha uma função administrativa.
05. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJ/CE – 2008) Os
chamados atos administrativos não são necessariamente praticados
pelos órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo, que, por outro
lado, pode praticar atos que não se caracterizam como administrativos.
No primeiro caso, um exemplo é o contrato firmado pelo Poder Judiciário
com uma entidade privada para a realização de concurso público; o
segundo exemplifica-se com a concessão do indulto de Natal.
06. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2007) Os atos praticados
pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário devem ser sempre
atribuídos à sua função típica, razão pela qual tais poderes não praticam
atos administrativos.
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
07. (CESPE – Especialista em Regulação – ANTAQ – 2005) Os atos administrativos
cabem, em princípio, aos órgãos do Poder Executivo, mas autoridades
de outros poderes, como do Poder Judiciário, por exemplo, também têm
competência para editar atos dessa natureza quando no exercício de
atividades administrativas.
08. (FUNIVERSA – Auxiliar Administrativo – IPHAN – 2009) As decisões
jurisdicionais, precípuas do Poder Judiciário, são espécies de atos
administrativos.
09. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) Entidades
privadas podem praticar atos administrativos.
10. (CESPE – Analista de Controle Externo – 2007) São exemplos de atos
administrativos relacionados com a vida funcional de servidores públicos
a nomeação e a exoneração. Já os atos praticados pelos concessionários e
permissionários do serviço público não podem ser alçados à categoria de
atos administrativos.
11. (FUNIVERSA – Auxiliar Administrativo – IPHAN – 2009) Os agentes
concessionários de serviços públicos, no exercício de suas funções típicas,
expedem atos administrativos.
12. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 5ª Região – 2008) O mandado de
segurança é cabível contra ato de pessoa jurídica que, embora privada,
exerça atribuição do poder público.
13. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) O ato administrativo está
sujeito a regime jurídico administrativo, razão pela qual o ato de direito
privado praticado pelo Estado não é considerado ato administrativo.
14. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) O ato administrativo se
sujeita ao regime jurídico de direito público ou de direito privado.
15. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJDFT – 2007) O conceito
de ato administrativo engloba todas as ações emanadas da administração
pública e sujeitas ao controle pelo Poder Legislativo.
16. (ESAF – Analista em Planejamento – SEFAZ/SP – 2009) O ato administrativo
não está sujeito a controle jurisdicional.
17. (CESPE – Procurador do Amazonas – 2004) A doutrina diferencia atos da
Administração de atos administrativos, que se distinguem, entre outras razões,
pelo fato de os primeiros poderem ser praticados por qualquer órgão do Estado,
ao passo que os últimos ocorrem unicamente no âmbito do Poder Executivo.
18. (FUNIVERSA – Auxiliar Administrativo – IPHAN – 2009) Atos administrativos
são sinônimo de atos da Administração.
19. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) Todo ato praticado no
exercício de função administrativa é considerado ato administrativo.
102
Questões
20. (CESPE – Técnico – SEPLAG/SEAPA/FD – 2009) Todo ato administrativo
pode ser compreendido como um ato da administração pública, mas
nem todo ato da administração pública pode ser classificado como ato
administrativo.
21. (CESGRANRIO – Profissional Básico Direito – BNDES – 2006) Os atos da
Administração são, por definição, atos administrativos.
22. (FGV – Administrador – POTIGAS – 2006) Pode-se definir o ato
administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que
produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime
jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
23. (CESPE – Titular de Serviço Notarial – TJ/SE – 2007) A administração pública
pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado, como
nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doação.
24. (CESPE – Administrador Ministério da Previdência Social – 2010) Quando
um banco estatal celebra, com um cliente, um contrato de abertura de
conta-corrente, está praticando um ato administrativo.
25. (CESPE – Advogado do SERPRO – 2008) Quando o médico detentor de cargo
efetivo faz uma cirurgia em hospital público, esse ato é considerando um
ato administrativo propriamente dito.
26. (MOVENS – Técnico Administrativo – DNPM – 2010) Considerando que
os atos da Administração podem ser caracterizados em quatro tipos
distintos, relacione a primeira coluna, que apresenta esses tipos, à
segunda e, em seguida, assinale a opção correta.
I – Atos regidos inteiramente pelo direito privado
II – Atos materiais
III – Atos de governo
IV – Atos administrativos propriamente ditos
(
) Veto total ou parcial de um projeto de lei.
(
) Concessão de aposentadoria a determinado servidor público.
(
) Locação de um galpão para servir de almoxarifado.
(
) Envio de emenda constitucional ao Congresso Nacional.
(
) Pavimentação de uma rua.
A sequência correta é:
a) I, III, III, IV, II.
b) II, III, I, III, IV.
c) III, III, II, I, IV.
d) III, IV, I, III, II.
e) IV, I, I, III, II.
103
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
27. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010) Em obediência ao
princípio da solenidade da forma, entendida esta como o meio pelo qual se
exterioriza a vontade da administração, o ato administrativo deve ser escrito
e manifestado de maneira expressa, não se admitindo, no direito público, o
silêncio como forma de manifestação da vontade da administração.
28. (CESPE – Titular de Serviços Notariais do TJDFT – 2008) O silêncio
administrativo não significa ocorrência do ato administrativo ante a
ausência da manifestação formal de vontade, quando não há lei dispondo
acerca das conseqüências jurídicas da omissão da administração.
29. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) Pelo atributo da
presunção de veracidade, presume-se que os atos administrativos estão
em conformidade com a lei.
30. (CESPE – Agente Polícia Federal – 2009) O princípio da presunção de
legitimidade ou de veracidade retrata a presunção absoluta de que os
atos praticados pela administração pública são verdadeiros e estão em
consonância com as normas legais pertinentes.
31. (CESPE – Analista Técnico-administrativo – MS – 2010) Os atos
administrativos gozam de presunção iuris et de iure de legitimidade.
32. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009 – adaptada)
A presunção de legitimidade dos atos administrativos é iuris tantum.
33. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) A doutrina
majoritária afirma ser a presunção de legitimidade, atributo dos atos
administrativos, privilégio típico de um Estado autoritário, por ser
absoluta e não admitir prova em contrário.
34. (CESPE – Técnico de Nível Superior – MDIC – 2008) Os atos administrativos
gozam de presunção juris tantum de legitimidade (atributos do ato
administrativo). Desse modo, presume-se, até prova em contrário, que os
atos administrativos tenham sido emitidos com observância da lei.
35. (CESPE – Técnico de Nível Superior do MDS – 2008) Os atos administrativos
gozam de presunção juris tantum de legitimidade (atributos do ato
administrativo). Desse modo, presume-se, até prova em contrário, que os
atos administrativos tenham sido emitidos com observância da lei.
36. (CESPE – Administrador – AGU – 2010) O ato administrativo, uma vez
publicado, terá vigência e deverá ser cumprido, ainda que esteja eivado
de vícios.
37. (CESPE – Professor Tecnólogo Direito – IFB – 2010) Por meio da imperatividade,
uma das características do ato administrativo, exige-se do particular o
cumprimento do ato, ainda que este contrarie disposições legais.
104
Questões
38. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/CE – 2004) Mesmo que um ato administrativo
tenha surgido no mundo jurídico despojado de um dos elementos
essenciais à sua perfeição, gozará, ainda assim, da presunção de validade,
de modo que seus efeitos somente poderão deixar de produzir-se se
houver decisão judicial nesse sentido.
39. (CESPE – Atendente Judiciário – TJ/BA – 2003) O ato administrativo nulo
pode produzir seus efeitos enquanto não for declarada sua invalidado
em razão da presunção de legitimidade, atributo inerente a todos os atos
administrativos.
40. (CESPE – Agente Administrativo – AGU – 2010) No caso de um administrado
alegar a existência de vício de legalidade que invalide determinado ato
administrativo, esse indivíduo deverá fundamentar sua alegação com
provas dos fatos relevantes, por força da obrigatoriedade de inversão do
ônus da prova, originada no princípio da presunção de legitimidade do
ato administrativo.
41. (CESPE – Técnico Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) A administração
tem o ônus de provar a legalidade do ato administrativo sempre que ela
for questionada judicialmente.
42. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2004) A presunção de legitimidade
dos atos administrativos inverte o ônus da prova para quem alega a
ilegalidade de determinado ato administrativo.
43. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) As certidões e os atestados
emitidos pela administração pública possuem presunção de veracidade,
razão pela qual não podem ser anulados de ofício pelo Poder Judiciário.
44. (CESPE – Analista Judiciário – Área judiciária – TRE/BA – 2010) Um dos
efeitos do atributo da presunção de veracidade dos atos administrativos
reside na impossibilidade de apreciação de ofício da validade do ato por
parte do Poder Judiciário.
45. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) Em decorrência do atributo
da presunção de veracidade, não pode o ato administrativo ter sua
validade apreciada de ofício pelo Poder Judiciário.
46. (CESPE – Agente Administrativo da Universidade do Pará – 2008) Todo
ato administrativo tem presunção de legitimidade.
47. (CESPE – Titular notarial do TJ/SE – 2007) A presunção de legitimidade
e de veracidade dos atos administrativos depende de norma
infraconstitucional que a estabeleça.
48. (CESPE – Analista Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) Os atos administrativos
não têm poder de coercibilidade em relação aos particulares, visto que
ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
105
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
49. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJDFT – 2007) A imperatividade
é o atributo pelo qual algumas espécies de atos administrativos se impõem a
terceiros, mesmo que não haja sua concordância explícita.
50. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) Quando atua nos atos de
gestão, sujeitos ao regime do direito privado, a administração goza das
prerrogativas do poder extroverso.
51. (CESPE – Analista Administrativo Ministério da Saúde – 2008) O atributo da
imperatividade existe em relação a todos os atos administrativos, venham
eles a impor obrigações (como nos atos ordenatórios e punitivos) ou a
conferir direitos ao administrado (como na permissão, licença e autorização).
52. (CESPE – Agente Administrativo do Ministério da Saúde – 2008) Se a
administração pública conceder a determinada empresa uma licença
para construir, então, nesse caso, por se tratar de ato que confere direitos
solicitados pelo administrado, o atributo da imperatividade, pelo qual
os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da
concordância destes, inexistirá.
53. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) A imperatividade é atributo
que não alcança todos os atos administrativos, já que os atos meramente
enunciativos ou os que conferem direitos solicitados pelos administrados
não ostentam referido atributo.
54. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) A imperatividade é atributo
presente em todos os atos administrativos, inclusive naqueles que
conferem direitos solicitados pelos administrados e nos atos enunciativos
55. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009 –
adaptada) A imperatividade é a característica do ato administrativo que
faz com que esse ato, tão logo seja praticado, possa ser imediatamente
executado e seu objeto, imediatamente alcançado.
56. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009 –
adaptada) Todo ato administrativo é autoexecutável.
57. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) Com fundamento no
atributo da autoexecutoriedade, a administração pública pode apreender
mercadorias ou interditar estabelecimento comercial sem autorização
prévia do Poder Judiciário.
58. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Considere a seguinte situação
hipotética. O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, após
constatar a ocorrência de irregularidades, e a presença dos pressupostos
legais, interditou determinado estabelecimento. Nessa situação, o ato
é inválido já que a administração pública não poderia tomar referida
providência sem a prévia autorização judicial.
106
Questões
59. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina – TCU
– 2009) O ato administrativo, por estar submetido a um regime de direito
público, apresenta algumas características que o diferenciam dos atos de
direito privado. Assim, de acordo com o atributo da imperatividade, o ato
administrativo poderá ser imediatamente executado pela administração
pública, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
60. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2010) A
autoexecutoriedade é um atributo de todos os atos administrativos.
61. (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) A autoexecutoriedade, atributo inerente aos atos administrativos, só não está
presente quando vedada expressamente por lei.
62. (CESPE – Analista de Compras/MS – 2008) Caso a administração pretenda
demolir uma obra que apresenta risco iminente de desabamento, deverá
antes, recorrer ao Poder Judiciário.
63. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) Nem todos os atos
administrativos que impõem obrigações possuem o atributo da
executoriedade.
64. (FGV – Juiz Substituto – TJ/MS – 2008) Os atos administrativos são
revestidos de alguns atributos que os diferenciam dos atos provados
em geral: imperatividade, que significa que os atos administrativos
são cogentes; presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que
surgiram de acordo com as normas legais; e auto-executoriedade, que
significa que a Administração Pública pode executar suas próprias
decisões. A autoexecutoriedade só não é aplicada no que tange aos atos
expropriatórios, pois estes sempre devem ser executados pelo Poder
Judiciário, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal.
65. (CESPE – Consultor Fazendário do Estado/ES – 2009) Paulo foi notificado,
pela prefeitura, a construir uma calçada em frente à sua casa, sob pena
de multa. Nessa situação, o atributo do ato administrativo em tela,
especificamente identificado na hipótese, é o da exigibilidade.
66. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Tipicidade é o atributo
pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas
previamente pela lei, aptas a produzir determinados resultados. Trata-se
de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a
administração praticar atos inominados.
67. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) A tipicidade é atributo do
ato administrativo constante unicamente nos atos unilaterais, razão pela
qual não se faz presente nos contratos celebrados pela administração
pública.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
68. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina –
TCU – 2009) De acordo com a disciplina prevista na Lei da Ação Popular,
o ato administrativo apresenta os seguintes elementos ou requisitos:
competência, forma, objeto, motivo e finalidade.
69. (CESGRANRIO – Bibliotecário – FUNASA – 2009) Considerando o art. 2º da
Lei Federal no 4.717/65, que regula a ação popular, são elementos do ato
administrativo:
a) a vinculação, a discricionariedade e a controlabilidade.
b) a competência, a forma, o objeto, a finalidade e o motivo.
c) a competência, a forma, a vinculação e a presunção de legalidade.
d) a presunção de legitimidade e a heteroexecutoriedade.
e) a presunção de legalidade, a economicidade e a eficiência.
70. (CESPE – Procurador Federal – 2002) O exame do ato administrativo
revela a existência de requisitos necessários à sua formação, que podem
ser assim discriminados: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
71. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) Como qualquer
ato jurídico, o ato administrativo possui elementos, intrínsecos ou
extrínsecos, que determinam sua existência; requisitos, que condicionam
sua validade; e atributos, que propiciam sua eficácia.
72. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Forma e objeto são elementos
intrínsecos dos atos administrativos.
73. (CETRO – Analista – Técnico-administrativo – MinC – 2010) Os elementos
intrínsecos do ato administrativo são: a ação ou a abstenção humanas,
consubstanciadas em atos comissivos ou omissivos; a forma, que é a
declaração de vontade do Estado; e o objeto ou conteúdo, que é a matéria
de interesse público, ou seja, a relação jurídica administrativa sobre o
que o ato administrativo se refere.
74. (ESAF – Assistente Técnico-administrativo – MF – 2009) Associe os
elementos do ato administrativo a seus conceitos, em linhas gerais. Ao
final, assinale a opção correspondente.
1. Sujeito
2. Objeto ou conteúdo
3. Forma
4. Finalidade
5. Motivo
( ) É o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato
administrativo.
( ) É o efeito jurídico imediato que o ato produz.
( ) É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato.
108
Questões
(
) É aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato.
( ) É a exteriorização do ato e/ou as formalidades que devem ser observadas
durante o processo de sua formação.
a) 5, 2, 4, 1, 3
b) 2, 5, 1, 3, 4
c) 3, 1, 4, 2, 5
d) 5, 4, 2, 1, 3
e) 2, 4, 3, 1, 5
75. (FCC – Advogado Trainee – METRO – 2010). A inexistência da forma induz
a inexistência do ato administrativo.
76. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Agente público, tempo e lugar são
elementos extrínsecos dos atos administrativos.
77. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) Os elementos
extrínsecos do ato administrativo são: o agente público, que, em nome
do Estado, declara sua vontade normativa; o tempo e o lugar, sem os
quais não há nem fato jurídico; e a autoexecutoriedade, segundo a qual a
realização do ato administrativo não se sujeita à participação de outros
Poderes.
78. (CESPE – Analista de Controle Externo – 2007) O ato administrativo não
surge espontaneamente e por conta própria. Ele precisa de um executor,
o agente público competente, que recebe da lei o devido dever-poder
para o desempenho de suas funções.
79. (CESPE – Agente de Polícia Civil/ES – 2008) A competência é requisito
de validade do ato administrativo e se constitui na exigência de que a
autoridade, órgão ou entidade administrativa que pratique o ato tenha
recebido da lei a atribuição necessária para praticá-lo.
80. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Em regra, a
competência administrativa é renunciável.
81. (CESPE – Técnico Superior Administrador – DETRAN/ES – 2010) Ao
administrador público são atribuídos poderes discricionários, sendo-lhe
facultado renunciar parcialmente aos poderes recebidos.
82. (CESPE – Agente Administrativo do Ministério da Saúde – 2008) A
competência é inderrogável, seja pela vontade da administração, seja por
acordo com terceiros, porque a competência é conferida em benefício do
interesse público.
83. (ESAF – Auditor Fiscal da RFB – 2009) A competência é, em regra,
inderrogável e improrrogável.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
84. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/PR – 2009) Independentemente de
norma legal, é admissível que um órgão público transfira a outro suas
competências administrativas, desde que isso ocorra por acordo formal
devidamente autenticado em cartório.
85. (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) Como o sujeito do ato
administrativo é aquele a quem a lei atribui competência para a prática
desse ato, os institutos da delegação ou avocação não são aplicáveis no
âmbito da administração pública.
86. (CESPE – Perito em Telecomunicação – PC/ES – 2010) Pelo instituto da
delegação ocorre a transferência do requisito da competência.
87. (CESPE – Administrador Ministério da Previdência Social – 2010) A
delegação não transfere a competência, mas somente o exercício de parte
das atribuições do delegante.
88. (CESPE – Agente de Polícia Civil/ES – 2008) Na delegação de competência, a
titularidade da atribuição administrativa é transferida para o delegatário
que prestará o serviço.
89. (CESPE – Auxiliar de Perícia Médico Legal – PC/ES – 2010) Em razão de a
competência administrativa decorrer de previsão legal, o próprio órgão
não pode estabelecer, por si só, as suas atribuições.
90. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Na hipótese de
omissão do legislador quanto à fixação de competência para a prática de
determinados atos, a atuação administrativa não é viável, já que nenhuma
autoridade pode exercer competência que não lhe tenha sido atribuída
expressamente por lei.
91. (FCC – Assessor Jurídico – TCE/PI – 2009) O motivo consiste no efeito
jurídico imediato que o ato administrativo produz e a finalidade consiste
no efeito mediato.
92. (CESPE – Analista – FINEP§ – 2009) Finalidade é o elemento pelo qual
todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público, pois o
intuito da atividade do administrador é sempre o bem comum.
93. (CESPE – Analista – Técnico-administrativo/MS – 2010) Existe liberdade
de opção para a autoridade administrativa quanto ao resultado que a
administração quer alcançar com a prática do ato.
94. (FUNIVERSA – Especialista em Assistência Social – SEJUS/DF – 2010) A
finalidade, que representa o objetivo de interesse público a atingir, não
vincula o administrador à vontade legislativa.
95. (CESPE – Fiscal – INSS – 2001) Mesmo que a autoridade administrativa
seja competente tanto para punir um subordinado como para removê-lo
110
Questões
para outra cidade, ser inválido o ato de remoção praticado como melo de
punição ao subordinado, ainda que haja necessidade de pessoal na cidade
para onde o servidor foi removido.
96. (CESPE – Técnico de Controle Externo do TCU – 2007) Em regra, os
atos administrativos são informais, o que atende à demanda social de
desburocratização da administração pública.
97. (FCC – Auxiliar Judiciário – TJ/PA – 2009) A forma escrita é da essência do
ato administrativo, não sendo admitida outra forma.
98. (CESPE – Técnico Superior Advogado – DETRAN/ES – 2010) Em obediência
ao princípio da solenidade das formas, que rege o direito público, os atos
administrativos devem ser sempre escritos, registrados e publicados, sob
pena de nulidade.
99. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) Os atos do processo
administrativo independem de forma determinada, a menos que a lei
expressamente o exija.
100. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) O decreto, no ordenamento
jurídico brasileiro, não pode inovar na ordem jurídica, visto que tem
natureza secundária, e deve sempre regulamentar uma lei.
101. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) De acordo com a doutrina, as
resoluções e as portarias editadas no âmbito administrativo são formas
de que se revestem os atos gerais ou individuais, emanados do chefe do
Poder Executivo.
102. (CESPE – Agente Administrativo da Universidade do Pará – 2008)
Circulares são ordens verbais, de caráter particular.
103. (CESPE – Agente Administrativo Universidade do Pará – 2008) Despachos
administrativos se confundem com decisões judiciais.
104. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2004) O motivo do ato administrativo
vincula-se ao pressuposto de fato e de direito em que se deve
fundamentar o ato administrativo.
105. (CESPE – Técnico de Controle Externo – TCU – 2007) Motivo e motivação
dos atos administrativos são conceitos coincidentes e significam a
situação de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do
ato administrativo.
106. (CESPE – Gestor do MPOG – 2008) Considere que uma autoridade
pública tenha revogado determinado ato que autorizava o uso de um
bem público. Nessa situação, a motivação é um requisito de validade do
ato revogatório.
111
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
107. (FCC – Advogado Trainee – METRO – 2010) A motivação é, em regra,
obrigatória, só não sendo quando a lei a dispensar ou se a natureza do
ato for com ela incompatível.
108. (CESPE – Analista – TSE – 2007) É dispensável a motivação expressa de
atos discricionários.
109. (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) Todo
ato administrativo exige motivação, sob pena de invalidade, podendo
esta ser declarada pela autoridade hierárquica superior.
110. (FGV – Analista de Administração do Ministério da Cultura – 2006)
Motivo do ato administrativo deve ser apresentado para a dispensa de
servidor exonerável ad nutum.
111. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) Segundo a doutrina, integra o
conceito de forma, como elemento do ato administrativo, a motivação do
ato, assim considerada a exposição dos fatos e do direito que serviram
de fundamento para a respectiva prática do ato.
112. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Tecnologia
da Informação – TCU – 2009) Quando um governador de estado edita
uma norma, a motivação de seu ato poderá ser apresentada sob a forma
de considerandos, que será caracterizada como a narrativa do motivo.
113. (CESPE – Agente de Inteligência – ABIN – 2008) Não viola o princípio
da motivação dos atos administrativos o ato da autoridade que, ao
deliberar acerca de recurso administrativo, mantém decisão com base
em parecer da consultoria jurídica, sem maiores considerações.
114. (CESPE – Advogado da União – 2006) Se a autoridade administrativa
acolher parecer devidamente fundamentado de sua consultoria jurídica
para decidir pela demissão de servidor público, com a simples aposição
da expressão “de acordo”, sem aprofundamento de fundamentação, o
ato demissório deverá ser considerado desmotivado e, portanto, eivado
de nulidade.
115. (CESPE – Agente Administrativo – ME – 2008) A administração pode
alterar, em defesa judicial apresentada, os motivos determinantes do
ato administrativo discricionário.
116. (CESPE – Técnico Judiciário Área Administrativa – TRT – 21ª Região –
2010) De acordo com a teoria dos motivos determinantes, na hipótese
de ato discricionário, no qual não se faz necessária expressa motivação
do agente, pode o interessado comprovar o vício de legalidade incidente
neste, quando demonstre a inexistência da situação fática mencionada
no ato como determinante da vontade.
112
Questões
117. (CESPE – Analista Judiciário – Taquigrafia – TRE/BA – 2010) De acordo
com a teoria dos motivos determinantes, ainda que se trate de ato
discricionário sem a exigência de expressa motivação, uma vez sendo
manifestada a motivação, esta vincula o agente para sua realização,
devendo, obrigatoriamente, haver compatibilidade entre o ato e a
motivação, sob pena de vício suscetível de invalidá-lo.
118. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) De acordo
com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato
discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os
fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo
e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos.
119. (CESPE – Analista Judiciário Área Judiciária – TRT – 17ª Região – 2009) De
acordo com a teoria dos motivos determinantes, os atos administrativos,
quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos
expostos, para todos os efeitos jurídicos. Havendo desconformidade
entre os motivos e a realidade, ou quando os motivos forem inexistentes,
a administração deve revogar o ato.
120. (ESAF – Auditor do Tesouro Municipal/RN – 2008) O objeto é o efeito
jurídico imediato que o ato produz.
121. (FCC – Assessor Jurídico – TCE/PI – 2009) O objeto consiste no efeito
jurídico mediato que o ato administrativo produz e deve ser lícito,
possível e determinado.
122. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2004) A discricionariedade
do ato administrativo decorre da possibilidade legal de a administração
pública poder escolher entre mais de um comportamento, desde que
avaliados os aspectos de conveniência e oportunidade.
123. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Para se chegar ao
mérito do ato administrativo, não basta a análise in abstrato da norma
jurídica, é preciso o confronto desta com as situações fáticas para se
aferir se a prática do ato enseja dúvida sobre qual a melhor decisão
possível. É na dúvida que compete ao administrador, e somente a ele,
escolher a melhor forma de agir.
124. (CESPE – Advogado da HEMOBRAS – 2008) O mérito administrativo
consiste no poder conferido por lei ao administrador para que ele, nos atos
discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática.
125. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJ/SE – 2006) O mérito do
ato administrativo consiste na possibilidade que tem a administração
pública de valorar os motivos e escolher o objeto do ato, quando
autorizada a decidir sobre a sua conveniência e oportunidade.
113
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
126. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJDFT – 2007) A
discricionariedade é o poder dado ao administrador público para, em
situações específicas, atuar fora dos limites da lei.
127. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/GO – 2009) A discricionariedade
administrativa decorre da ausência de lei para reger determinada situação.
128. (ESAF – Auditor do Tesouro Municipal/RN – 2008) O objeto é o efeito
jurídico imediato que o ato produz.
129. (CESPE – Analista do TCU – 2005) A existência de atos administrativos
discricionários constitui uma exceção ao princípio da legalidade,
previsto expressamente na Constituição da República.
130. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) A discricionariedade
no âmbito da administração pública alcança todos os elementos ou
requisitos do ato administrativo.
131. (CESPE – Advogado do SEBRAE – 2008) A competência constitui um
requisito vinculado de validade do ato administrativo.
132. (ESAF – Auditor Fiscal do Trabalho – MTE – 2010) Relativamente à vinculação
e à discricionariedade da atuação administrativa, assinale a opção que
contenha elementos do ato administrativo que são sempre vinculados.
a) Competência e objeto.
b) Finalidade e motivo.
c) Competência e finalidade.
d) Finalidade e objeto.
e) Motivo e objeto.
133. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Conforme afirma
a doutrina prevalente, o ato administrativo será sempre vinculado com
relação à competência e ao motivo do ato.
134. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) O motivo,
considerado o pressuposto de fato que antecede a prática do ato,
somente pode ser vinculado.
135. (FUNIVERSA – Especialista em Assistência Social – SEJUS/DF – 2010) O
objeto do ato administrativo identifica-se com seu próprio conteúdo e
será sempre vinculado.
136. (ESAF – Analista – SUSEP – 2010) O chamado mérito administrativo costuma
ser relacionado ao(s) seguinte(s) elemento(s) do ato administrativo:
a) finalidade e objeto.
b) finalidade e motivo.
c) motivo e objeto.
d) finalidade, apenas.
e) motivo, apenas.
114
Questões
137. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2009) Alguns
doutrinadores entendem que o elemento finalidade do ato
administrativo pode ser discricionário. Isso porque a finalidade pode
ser dividida entre finalidade em sentido amplo, que se identifica com o
interesse público de forma geral, e finalidade em sentido estrito, que se
encontra definida na própria norma que regula o ato. Assim, a primeira
seria discricionária e a segunda, vinculada.
138. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 16o Região – 2009) Quando se fala
em ato administrativo discricionário, quer dizer que a autoridade tem
liberdade de atuação quanto à finalidade, em sentido estrito, do ato
administrativo.
139. (FUNIVERSA – Especialista em Assistência Social – SEJUS/DF – 2010) A
forma, como elemento exteriorizador do ato administrativo, é requisito
sempre vinculado.
140. (CESPE – Técnico – SEPLAG/SEAPA/FD – 2009) O motivo é elemento
exclusivo de atos administrativos de natureza vinculada.
141. (CESPE – Técnico de Nível Superior do MDS – 2008) Caso a administração
pública tenha tomado uma providência desarrazoada, a correção
judicial embasada na violação do princípio da razoabilidade invadirá
o mérito do ato administrativo, isto é, o campo de liberdade conferido
pela lei à administração para decidir-se segundo uma estimativa da
situação e critérios de conveniência e oportunidade.
142. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A moralidade, como
elemento integrante do mérito do ato administrativo, não pode
ser aferida pelo Poder Judiciário em sede de controle dos atos da
Administração Pública.
143. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) O Poder
Judiciário pode avaliar a legalidade dos atos administrativos, sejam eles
vinculados ou discricionários.
144. (CESPE – Analista do MPE/RR – 2008) Os atos administrativos
discricionários não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário.
145. (CESPE – Administrador Ministério da Previdência Social – 2010) É
permitido ao Poder Judiciário avaliar e julgar o mérito administrativo
de ato proveniente de um administrador público.
146. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) No controle dos
atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o
administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da
legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência
e oportunidade adotados pela administração.
115
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
147. (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa do STJ – 2008) Se uma
agência reguladora federal aplicar multa a uma empresa motivada por
determinada infração administrativa cuja lei de regência autorize a
aplicação de multa a ser fixada entre R$ 500,00 e R$ 1.000.000,00, nesse
caso, como a penalidade de multa emana de poder do administrador, o
qual está balizado pelos critérios de conveniência e oportunidade, o Poder
Judiciário não poderá alterar o valor da multa, mesmo que o considere
exacerbado, mas tão somente anular a própria sanção (multa), se houver
ilegalidade, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.
148. (CESPE – Delegado de Polícia – PC/RR – 2005) O prefeito de um município
resolveu alterar as rotas e as paradas de algumas linhas de ônibus,
visando otimizar o transporte público na cidade. Alguns cidadãos,
sentindo-se prejudicados, impetraram mandado de segurança a fim de
que fossem mantidas as condições anteriores. Nessa situação, o Poder
Judiciário não deverá analisar a conveniência do ato do prefeito, sob
pena de invadir matéria atribuída ao administrador público.
149. (CESPE – Analista Judiciário do TJDFT – 2007) A possibilidade da
análise de mérito dos atos administrativos, ainda que tenha por base os
princípios constitucionais da administração pública, ofende o princípio
da separação dos poderes e o estado democrático de direito.
150. (CESPE – Analista Judiciário do TJDFT – 2007) O Poder Judiciário poderá
exercer amplo controle sobre os atos administrativos discricionários
quando o administrador, ao utilizar-se indevidamente dos critérios de
conveniência e oportunidade, desviar-se da finalidade de persecução do
interesse público.
151. (CESPE – Procurador Federal – 2007) As dúvidas sobre a margem de
discricionariedade administrativa devem ser dirimidas pela própria
administração, jamais pelo Poder Judiciário.
152. (CESPE – Analista – SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) Atos vinculados jamais
podem ser declarados nulos pelo Poder Judiciário.
153. (CESPE – Promotor de Justiça/MT – 2005) Não é juridicamente possível,
com fundamento no princípio da proporcionalidade, a invalidação de
atos administrativos praticados no exercício do poder discricionário.
154. (CESPE – Procurador do Estado – 2008) O ato administrativo
discricionário é insuscetível de exame pelo Poder Judiciário.
155. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Suponha que a Assembléia
Legislativa do estado do Espírito Santo instaurou processo administrativo
destinado a rever as aposentadorias de seus servidores, diante de
denúncias relacionadas à prática de ilegalidade. Contra referido ato, foi
116
Questões
impetrado mandado de segurança, sob o fundamento de que a garantia
constitucional do direito adquirido estaria sendo violada. Considerando
esta situação hipotética, é legítima a atuação da Assembléia Legislativa
do estado, porquanto a administração pública tem o poder-dever de
rever seus atos quando praticados com ilegalidade.
156. (CESPE – Escrivão de Polícia – PC/ES – 2010) A nulidade absoluta de um
ato administrativo somente pode ser decretada pelo Poder Judiciário,
mediante provocação do interessado ou do Ministério Público; a
nulidade relativa pode ser decretada pela própria administração,
independentemente de provocação do interessado.
157. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Somente o Poder Judiciário tem
a prerrogativa de invalidar ato administrativo que contém vício de
legalidade.
158. (CESPE – Analista Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) Os atos
administrativos podem ser anulados pela própria administração
pública, sem que seja preciso recorrer ao Poder Judiciário.
159. (CESPE – Analista – IBRAM – 2009) Apenas o Poder Judiciário pode declarar
a nulidade dos atos da administração; esta, por sua vez, pode revogá-los.
160. (CESPE – Procurador do Estado – 2008) O Poder Legislativo pode
invalidar atos administrativos praticados pelos demais poderes.
161. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) O direito adquirido,
regra geral, é causa suficiente para impedir o desfazimento do ato
administrativo que contém vício de nulidade insanável.
162. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A Administração pode
revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial.
163. (CESPE – Oficial Bombeiro/DF – 2007) O Poder Judiciário pode apreciar,
de ofício, a validade do ato administrativo.
164. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) A administração
pública pode anular seus atos administrativos independentemente de
provocação da parte interessada.
165. (CESPE – Analista do MC – 2008) A administração deve anular seus próprios
atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo
de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
166. (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) A administração pública pode
anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais,
hipótese em que a anulação produz efeitos retroativos à data em que
tais atos foram praticados.
117
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
167. (CESPE – Analista do TCU – 2005) Um professor de direito afirmou a seus
alunos que, em virtude do princípio constitucional da irretroatividade, a
invalidação de um ato administrativo não atinge efeitos do ato ocorridos
anteriormente à data da invalidação. Nessa situação, a afirmação do
professor é equivocada.
168. (CESPE – Analista – TCE/AC – 2007) A anulação do ato administrativo
feita pela administração não deve retroagir.
169. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 17ª Região – 2009) Se, no exercício
do poder de polícia, determinada prefeitura demolir um imóvel
construído clandestinamente em logradouro público, o invasor de má-fé
não terá direito nem à retenção nem à indenização relativas a eventuais
benfeitorias que tenha feito.
170. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 17ª Região –
2009) O ato administrativo nulo, por ter vício insanável, opera sempre
efeitos ex tunc, isto é, desde então. Dessa forma, mesmo terceiros de
boa-fé são alcançados pelo desfazimento de todas as relações jurídicas
que se originaram desse ato.
171. (CESPE – Procurador Jurídico – PM/RB – 2007) O poder que tem a
administração de anular qualquer ato administrativo ilegal está
subordinado, no âmbito federal, a prazo decadencial de 5 anos.
172. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) Segundo
decisão do STF, servidor público que obteve determinada vantagem
funcional, ainda que por ato administrativo com vício de legalidade, mas
que não tenha lhe dado causa, tem, após o prazo de cinco anos, direito à
manutenção da vantagem, não podendo a administração pública exercer
o poder de autotutela.
173. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) O direito da Administração
de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis
para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que
foram praticados, salvo comprovada má-fé.
174. (CESPE – Técnico Administrativo – PREVIC – 2011) Extingue-se em
três anos o prazo para a administração pública anular seus próprios
atos, quando decorrem efeitos favoráveis para os administrados, salvo
comprovada má-fé.
175. (CESPE – Analista – Técnico-administrativo/MS – 2010) A administração
decai do direito de anular atos administrativos de que decorram efeitos
favoráveis aos destinatários após três anos, contados da data em que
foram praticados.
118
Questões
176. (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa do STJ – 2008) Considere
a seguinte situação hipotética. Lúcia, servidora pública federal, passou
a receber uma gratificação na sua remuneração mensal em 2/9/2002.
Em 5/10/2006, essa parcela remuneratória foi impugnada pelo TCU. Em
10/9/2007, o TCU determinou ao órgão de origem de Lúcia que anulasse
imediatamente o ato concessivo daquela gratificação, o que ocorreu
em 30/9/2007. Nessa situação, não ocorreu a decadência do direito da
administração em anular o referido ato.
177. (CESPE – Delegado – PC/PB – 2008) Pedro, empregado de uma empresa
pública federal, na qual ingressou em 4/4/1983, requereu sua
aposentadoria após preencher todos os requisitos exigidos, a qual foi
devidamente concedida. O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu
o registro dessa aposentadoria em abril de 1997. No entanto, em julho
de 2002, no mesmo dia em que Pedro requereu a revisão do ato de
aposentadoria, com vistas a receber uma gratificação não incorporada
aos seus proventos, o TCU, sem ouvir Pedro, houve por bem anular aquela
decisão, após processo administrativo instaurado a pedido do Ministério
Público junto ao TCU, em janeiro de 1999, ao entendimento de que o ato
de registro da aposentadoria foi ilegal, pois Pedro teria ingressado na
citada empresa pública sem concurso público, fato esse que impediria a
sua aposentadoria. A decisão do TCU de anular o registro anteriormente
concedido está errada, pois já havia transcorrido o prazo prescricional.
178. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2009) Segundo o
entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, caso o ato acoimado
de ilegalidade tenha sido praticado antes da promulgação da Lei n.º
9.784/1999, a administração tem o prazo de cinco anos para anulá-lo, a
contar da prática do ato.
179. (CESPE – Analista do TCE/AC – 2007) O princípio da segurança jurídica
permite que o reconhecimento da ilegitimidade de um ato administrativo
possa gerar efeitos ex nunc e não ex tunc, como é a regra.
180. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 17ª Região – 2009) O ato
administrativo nulo, por ter vício insanável, opera sempre efeitos ex
tunc, isto é, desde então. Dessa forma, mesmo terceiros de boa-fé são
alcançados pelo desfazimento de todas as relações jurídicas que se
originaram desse ato.
181. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) Segundo o STF, em caso de
ato administrativo ilegal ampliativo de direito que beneficia terceiro de
boa-fé, a declaração de nulidade deve ter efeitos ex nunc.
182. (FCC – Técnico Superior de Procuradoria – PGE/RJ – 2009) É
possível haver interesse público na manutenção dos efeitos de atos
administrativos viciados, em nome de princípios jurídicos tais como a
proporcionalidade e a boa-fé.
119
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
183. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2005) Sempre que a administração
pública se deparar com a prática de ato administrativo nulo, deverá
invalidá-lo e repor a situação no status quo ante, independentemente
de provocação da parte interessada, devido a seu poder de autotutela.
Essa atitude é decorrência do princípio da legalidade, pois a doutrina
não admite que o poder público aceite a persistência dos efeitos de atos
praticados em desconformidade com o Direito.
184. (CESPE – Oficial De Inteligência – ABIN – 2008) Na segunda fase do
concurso para provimento de cargo de policial, Flávio matriculou-se
no curso de formação, já que tinha sido aprovado nas provas objetivas,
no exame psicotécnico e no teste físico, que compunham a chamada
primeira fase. No entanto, a administração pública anulou o teste
físico, remarcando nova data para a sua repetição, motivo pelo qual
foi anulada a inscrição de Flávio no curso de formação. A anulação do
exame físico está inserida no poder de Autotutela da administração, não
sendo imprescindível que haja contraditório e ampla defesa, pois o ato
em si não trouxe qualquer prejuízo para Flávio – já que ele irá refazer o
teste físico – nem para os demais candidatos.
185. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) A anulação de ato
administrativo, por mais evidente que seja o vício, quando afeta direito
de terceiro, deve ser precedida de contraditório.
186. (CETRO – Agente de Fiscalização – Administração – TCM/SP – 2006)
A lista final de um concurso público, com os candidatos aprovados e
classificados foi publicada com diversos erros, constando candidatos
reprovados desde a 1ª fase do concurso. Decorridos alguns meses após a
nomeação e entrada em exercício de todos os nomeados, a Administração
descobriu o erro e, de imediato, tornou sem efeito as nomeações e
anulou o concurso público. Este procedimento está incorreto, por ferir
o princípio da ampla defesa dos servidores nomeados.
187. (FGV – Agente Tributário Estadual/MS – 2006) A autoridade
administrativa pode, a qualquer tempo, anular, de ofício, ato eivado
de ilegalidade. Se essa decisão prejudicar particular, a autoridade
administrativa não deve abrir espaço para contraditório e ampla defesa,
tendo em vista se tratar de obrigação legal do servidor anular os atos
eivados de ilicitude, sob pena de responsabilidade pessoal.
188. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) O ato
administrativo praticado por quem não possua competência para essa
prática é considerado nulo.
189. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) Os atos administrativos
discricionários praticados por agentes incompetentes podem ser revogados.
120
Questões
190. (CESPE – Técnico – TCU – 2007) O excesso de poder, uma das modalidades
de abuso de poder, configura-se quando um agente público pratica
determinado ato alheio à sua competência.
191. (CESPE – Delegado – PF – 2004) O abuso de poder, na modalidade de
desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da
competência administrativa do agente.
192. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/RS – 2003) Enquanto, no desvio de
finalidade, a autoridade, embora competente para a prática do ato, vai
além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas,
no excesso de poder, a autoridade pratica atos por motivos ou fins
diferentes daqueles objetivados pela lei ou pelo interesse público.
193. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Há incompetência quando o
agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou
implicitamente, na regra de competência.
194. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Não é possível
o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário na hipótese
de remoção de servidor público de ofício, mas com características de
perseguição política, em razão de a motivação atender ao interesse da
administração.
195. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Há vício de forma apenas
quando há omissão de formalidades indispensáveis à existência ou
seriedade do ato.
196. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Há vício de forma quando
há omissão ou observância incompleta ou irregular de formalidades
indispensáveis à existência ou seriedade do ato.
197. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Há ilegalidade do objeto
quando a matéria de direito em que se fundamenta o ato é juridicamente
inadequada ao resultado obtido.
198. (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – ABIN – 2010) Considere a
seguinte situação hipotética. Um município estabeleceu que somente
seriam concedidos alvarás de funcionamento a restaurantes que
tivessem instalado exaustor de fumaça acima de cada fogão industrial.
Na vigência dessa determinação, um fiscal do município atestou,
falsamente, que o restaurante X possuía o referido equipamento, tendolhe sido concedido o alvará. Dias após a fiscalização, a administração
verificou que não havia no referido estabelecimento o exaustor de
fumaça. Nessa situação hipotética, considera-se nulo o alvará, dada a
inexistência de motivo do ato administrativo.
121
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
199. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Se a
administração pública pune um funcionário pela prática de infração
diversa da efetivamente cometida, ela incorre em vício quanto ao motivo,
razão pela qual, segundo a doutrina, a situação configura hipótese de
inexistência dos motivos.
200. (CESPE – Técnico – SEPLAG/SEAPA/FD – 2009) A revogação pode
ser definida como o ato administrativo, de natureza discricionária,
pelo qual a administração pública, por motivos de oportunidade e
conveniência, extingue determinado ato válido, com preservação dos
efeitos já produzidos por esse ato no momento anterior à revogação.
201. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010) O pressuposto
da revogação é o interesse público, razão pela qual ela incide sobre
atos válidos e inválidos que a administração pretenda abolir do rol de
normas jurídicas, em razão dos inconvenientes e dos malefícios que
causem à coletividade.
202. (CESPE – Procurador do Estado/CE – 2008) A revogação do ato
administrativo incide sobre ato inválido.
203. (CESPE – Técnico Judiciário do STJ – 2008) Ainda que um ato praticado
pela administração tenha observado todas as formalidades legais, ela
poderá revogá-lo se julgar conveniente, desde que respeite os direitos
adquiridos por ele gerados.
204. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) Como
faculdade de que dispõe a administração para extinguir os atos que
considera inconvenientes e inoportunos, a revogação pode atingir tanto
os atos discricionários como os vinculados.
205. (CESPE – Técnico Superior – Advogado – DETRAN/ES – 2010) os atos
administrativos com vícios de legalidade podem ser tanto anulados
quanto revogados.
206. (Cesgranrio – Ministério da Defesa – DECEA – 2006) A revogação fundase no poder discricionário de que dispõe a Administração para rever
sua atividade e adequá-la à realização de seus fins.
207. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/PR – 2009) Considerando que
determinada empresa de engenharia tenha ajuizado mandado de
segurança contra a União, em razão de ato praticado por certo agente
público federal, se for constatada a ilegalidade, o Poder Judiciário terá
competência para anular ou revogar o ato administrativo ilegal.
208. (CESPE – Procurador do Estado/CE – 2008) Somente a administração
pública possui competência para revogar os atos administrativos por
ela praticados.
122
Questões
209. (CESPE – Técnico de Nível Superior do MDIC – 2008) Se a administração
pública reconhecer que praticou ato administrativo ilegítimo ou ilegal,
deverá haver a revogação desse ato, que poderá ser feita pela própria
administração ou pelo Poder Judiciário.
210. (CESPE – Técnico MPE/RR – 2008) Os atos administrativos podem ser
revogados pelo Poder Judiciário.
211. (CESPE – Técnico Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) O Poder
Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos e anular os
atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo.
212. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) A revogação é ato
administrativo vinculado por intermédio do qual a administração
pública extingue um ato incompatível com as disposições legais.
213. (CESPE – Procurador do Estado/CE – 2008) A revogação do ato
administrativo tem efeitos ex tunc.
214. (CESPE – Analista Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) A revogação do
ato administrativo ocorre por motivo de conveniência e oportunidade e
opera efeitos ex nunc.
215. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) A revogação de um ato
administrativo só produz efeitos a partir de sua vigência, de modo
que os efeitos produzidos pelo ato revogado devem ser inteiramente
respeitados.
216. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) A revogabilidade dos
atos administrativos, derivada do princípio da autotutela, comporta
hipóteses em que a revogação não é possível.
217. (ESAF – Auditor Fiscal do Trabalho – MTE – 2010) Assinale a opção que
contemple ato administrativo passível de revogação.
a) Atestado de óbito.
b) Homologação de procedimento licitatório.
c) Licença para edificar.
d) Certidão de nascimento.
e) Autorização de uso de bem público.
218. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 21ª Região – 2010)
Os atos administrativos cujos efeitos se exauriram não podem ser
revogados, visto que a revogação não retroage, limitando se a impedir
que o ato continue a produzir efeitos.
219. (CESPE – Analista Judiciário – Área judiciária – TRE/BA – 2010) Apesar
de o ato de revogação ser dotado de discricionariedade, não podem ser
revogados os atos administrativos que geram direitos adquiridos.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
220. (CESPE – Analista de Trânsito do DETRAN/DF – 2009) Ana é servidora
pública lotada no Ministério da Fazenda e, após ter preenchido os
requisitos legais para se aposentar, requereu sua aposentadoria, que
foi deferida. Nesse caso, a concessão da aposentadoria a Ana é hipótese
de ato administrativo irrevogável.
221. (CESPE – Analista Judiciário Execução de Mandados – TRT – 17ª Região
– 2009) Tendo em vista razões de conveniência e oportunidade no
atendimento do interesse público, mesmo os atos administrativos
dos quais resultarem direitos adquiridos poderão ser revogados
unilateralmente pela administração.
222. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2010) A revogação pode atingir
certidões e atestados.
223. (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – ABIN – 2010) A revogação
de um ato revogador não restaura, automaticamente, a validade do
primeiro ato revogado.
224. (CESPE – Analista Judiciário Área Administrativa – TRT – 21ª Região –
2010) Considere que determinada autoridade administrativa edite o
ato A e o revogue com o ato B, e depois revogue o ato B com o ato C. Nessa
situação, é correto afirmar que a revogação do ato B pelo ato C restaura
automaticamente a vigência do ato A.
225. (FGV – Procurador do TCM/RJ – 2008) Com a caducidade do ato
administrativo, decorrente da declaração de sua nulidade pelo Poder
Judiciário, há a perda dos efeitos deste ex tunc.
226. (FCC – Auxiliar Judiciário – TJ/PA – 2009) Ocorre a extinção subjetiva
quando se verifica o cumprimento normal dos efeitos do ato.
227. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Considerando que um
ato administrativo tenha como finalidade única conceder férias a um
servidor do DFTRANS, o gozo das férias representa a extinção do ato
administrativo, em virtude do pleno cumprimento de seus efeitos.
228. (FCC – Auxiliar Judiciário – TJ/PA – 2009) Verifica-se a extinção natural
quando desaparece o próprio objeto do ato praticado.
229. (FGV – Procurador do TCM/RJ – 2008) A Teoria Monista admite que atos
administrativos eivados de vícios sanáveis sejam convalidados pela
Administração Pública, com base em seu poder de autotutela.
230. (CESPE – Analista de Informática do STJ – 2008) Os atos administrativos
que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados
pela própria administração, com efeitos retroativos, desde que não
acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
124
Questões
231. (CESPE – Analista do MC – 2008) Os atos que apresentarem defeitos,
mesmo que comprovadamente sanáveis, ainda que não acarretem lesão
ao interesse público nem prejuízo a terceiros, devem ser revogados pela
administração pública.
232. (CESPE – Analista de Atividades Ambientais – IBRAM – 2009) Consoante
disposto na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo, a
administração tem o dever de anular os atos administrativos eivados de
vício de legalidade, no exercício de sua autotutela, podendo convalidar
aqueles que apresentem defeitos sanáveis, desde que não acarretem
lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros.
233. (ESAF – Especialista – ANA – 2009) Todos os atos administrativos nulos
ou anuláveis são passíveis de convalidação ou saneamento, desde que a
prática do novo ato supra a falta anterior.
234. (CESPE – Analista – SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) A convalidação,
aperfeiçoamento ou saneamento é espécie de ato administrativo que
permite a superação de vício relativo a outro ato administrativo eivado
de alguma ilegalidade. Como regra geral, a convalidação permite a
confirmação, total ou parcial, do ato viciado e produz efeitos retroativos
à data da prática desse ato.
235. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) A convalidação é ato
administrativo por meio do qual é suprido o vício constante de um ato
ilegal. Trata-se de ato privativo da administração pública, já que, em
nenhuma circunstância, a convalidação pode ser feita pelo administrado.
236. (CETRO – Advogado – LIQUIGÁS – 2007) A convalidação, medida de
saneamento de atos portadores de vício, deve sempre ser adotada pela
Administração Pública.
237. (CESPE – Perito Criminal Especial – PC/ES – 2010) O agente público, com
o objetivo de convalidar ato administrativo anteriormente editado, pode
editar outro ato para efetuar a supressão do defeito sanável existente.
Entretanto, os seus efeitos não retroagirão à edição do primeiro, sob
pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica.
238. (CESPE – Assistente em Administração – IFB – 2010) O ato praticado
pela administração com vício sanável pode ser convalidado pela própria
administração, desde que seja verificada a inexistência de prejuízo a
terceiros ou de lesão ao interesse público.
239. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) Todos os atos
administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser
convalidados pela própria Administração.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
240. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009)
Independentemente do tipo de vício em que incorra o ato administrativo,
a convalidação será sempre possível, desde que assegurados os efeitos
retroativos à data em que o mesmo foi praticado.
241. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) Existindo
vício de competência quanto à pessoa, desde que não seja competência
exclusiva, a administração poderá convalidar o ato.
242. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) A competência
administrativa pode ser objeto de delegação, ainda quando esta
competência tenha sido conferida por lei a determinado órgão ou
agente, com exclusividade.
243. (CESPE – Agente Técnico Jurídico – MPE/AM – 2008) Se um secretário
de Estado praticar um ato de competência do governador, o governador
pode ratificar o ato do secretário, caso a matéria não seja de sua
competência exclusiva.
244. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) No caso de vício de
incompetência em ato administrativo discricionário, há o dever de a
administração invalidar o ato.
245. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010) Se um ato
administrativo discricionário for praticado por autoridade que não
tenha competência, a autoridade competente não estará obrigada a
convalidá-lo se considerar que não estão presentes os aspectos de
mérito que sustentam sua apreciação.
246. (CESPE – Administrador Ministério da Previdência Social – 2010) Cabe
convalidar o vício da forma, nos atos administrativos, ainda que a lei
faça previsão expressa quanto à forma.
247. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2004) O vício meramente
de forma do ato administrativo pode causar-lhe a nulidade absoluta
(ou nulidade, para alguns) e não apenas a nulidade relativa (ou
anulabilidade, para alguns).
248. (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) Atos
administrativos ilegais estão sujeitos à convalidação quando não
acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, ainda
quando inexistente o motivo do ato.
249. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) Pela
conversão, a administração converte um ato inválido em ato de outra
categoria, com efeitos retroativos à data do ato original.
250. (FGV – Administrador – POTIGAS – 2006) O ato administrativo é perfeito
quando esgotadas as fases necessárias à sua produção.
126
Questões
251. (CESPE – Advogado do SERPRO – 2008) Um ato administrativo ainda não
publicado não é um ato perfeito porque não pode gerar efeitos.
252. (FGV – Administrador – POTIGAS – 2006) O ato administrativo é eficaz
quando está disponível para a produção de seus efeitos; ou seja, quando
o desencadear de seus efeitos típicos não se encontra dependente de
qualquer evento posterior, como uma condição suspensiva, termo
inicial ou ato controlador a cargo de outra autoridade.
253. (CESPE – Delegado de Polícia Civil/RN – 2009) Os efeitos atípicos dos
atos administrativos subdividem-se em prodrômicos e reflexos. Os
primeiros existem enquanto perdura a situação de pendência do ato; os
segundos atingem terceiros não objetivados pelo ato.
254. (CESGRANRIO – Profissional Básico Direito – BNDES – 2006) Os efeitos
prodrômicos do ato administrativo são espécie de efeito típico do ato.
255. (CESPE – Especialista em Direito do DFTRANS – 2008) Um ato
administrativo inválido não pode ser eficaz.
256. (CESPE – Procurador Federal 2o Categoria – AGU – 2010) O ato
administrativo pode ser inválido e, ainda assim, eficaz, quando, apesar
de não se achar conformado às exigências normativas, produzir os efeitos
que lhe seriam inerentes, mas não é possível que o ato administrativo
seja, ao mesmo tempo, perfeito, inválido e eficaz.
257. (CESPE – Técnico Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) A aposentadoria
de cargo de provimento efetivo, por implemento de idade, é um ato
administrativo discricionário.
258. (CESPE – Agente Administrativo da Universidade do Pará – 2008) O ato
discricionário da administração pública, é aquele que resulta da decisão
para melhor atender ao interesse público, sempre que a lei contemplar
mais de uma possibilidade de atuação.
259. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009)
Os atos discricionários são aqueles praticados pelo administrador com
ampla e irrestrita liberdade.
260. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) No que se refere aos
destinatários, o ato administrativo classifica-se em individual, quando
é dirigido a destinatário certo e determinado, ou geral, quando atinge
toda a coletividade.
261. (CESPE – Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina – TCU
– 2009) No tocante aos destinatários, os atos administrativos são
classificados em gerais e individuais. Nesse sentido, se uma autoridade
federal editar um regulamento para disciplinar determinada matéria,
tal regulamento será classificado como um ato administrativo geral,
pois atingirá todas as pessoas que se encontrem na mesma situação.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
262. (CESPE – Analista do MC – 2008) O edital de concurso para provimento
de cargos públicos é um ato administrativo individual, pois seus efeitos
afetam pessoas previamente identificadas.
263. (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ – 2009) As resoluções
editadas pelas agências reguladoras com vistas a regular o serviço
público concedido, quando dotadas de características de abstração e
generalidade, como no caso apresentado, não poderão ser impugnadas
diretamente por meio de mandado de segurança, mesmo que haja
direito líquido e certo.
264. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) É possível a interposição de
ação direta de inconstitucionalidade para exercício do controle abstrato
de constitucionalidade de ato administrativo infralegal.
265. (CESPE – Analista do MC – 2008) O ato de nomeação de candidato
aprovado em concurso público é ato administrativo interno.
266. (FCC – Analista Judiciário – TRE/AL – 2010) A publicidade de ato
administrativo que produz consequências jurídicas fora do órgão que o
emite confere-lhe validade perante as partes e terceiros.
267. (CESPE – Auxiliar de Perícia Médico Legal – PC/ES – 2010) O ato
administrativo simples decorre da declaração de vontade de um único
órgão, singular ou colegiado, tal como ocorre na deliberação de um
conselho, que se classifica, segundo a doutrina, como ato administrativo
simples.
268. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) Ato
administrativo simples é o que emana da vontade de um só órgão
administrativo, sendo o órgão singular, não colegiado.
269. (CESPE – Agente Administrativo Universidade do Pará – 2008) Atos
administrativos simples são elaborados por colegiados ou conselhos.
270. (CESPE – Analista Judiciário Área Administrativa – STM – 2011)
Denomina-se ato composto aquele que ocorre quando existe a
manifestação de dois ou mais órgãos e as vontades desses órgãos se
unem para formar um só ato.
271. (CESPE – Analista Judiciário – Área administrativa – TRE/BA – 2010)
Ato administrativo complexo é aquele que resulta do somatório
de manifestações de vontade de mais de um órgão, por exemplo, a
aposentadoria.
272. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) O ato composto é aquele
que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou
colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato.
128
Questões
273. (CESPE – Assistente Jurídico do DF – 2001) A um ato administrativo para
cuja prática exige-se a conjugação da vontade de mais de um órgão da
administração, denomina-se ato administrativo complexo.
274. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Conforme
jurisprudência recente do STF e do Superior Tribunal de Justiça, a
aposentadoria é um ato complexo que se aperfeiçoa com o registro no TCU.
275. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) O ato
complexo é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão,
mas a produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove.
276. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) Os
atos compostos são aqueles cujo resultado final exige a intervenção de
mais de um órgão, cada qual com autonomia na sua manifestação.
277. (CESPE – Técnico do MPE/RR – 2008) Ato administrativo composto é o
que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade
de um é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal.
278. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2004) Ato complexo é
o ato que se aperfeiçoa pela manifestação da vontade de dois órgãos,
sendo a vontade de um instrumental em relação à vontade de outro, que
edita o ato principal.
279. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Os atos
administrativos que dependem de aprovação, tais como o parecer e o
laudo técnico, são classificados pela doutrina como atos administrativos
complexos.
280. (CESPE – Advogado da União – 2004) Nos atos compostos, o visto da
autoridade superior constitui condição de exeqüibilidade.
281. (CESPE – Assistente Jurídico do DF – 2001) Ao ato administrativo cuja
prática dependa de vontade única de um órgão da administração, mas
cuja exeqüibilidade dependa da verificação de outro órgão, dá-se o
nome de ato administrativo composto.
282. (CESPE – Técnico Judiciário do TJ/CE – 2008) O ato administrativo
simples resulta da vontade de um órgão, mas depende da verificação
por parte de outro órgão para se tornar exeqüível.
283. (CESPE – Agente Administrativo – ME – 2008) A nomeação do presidente
do Banco Central, após aprovação pelo Senado Federal por voto secreto,
não constitui ato administrativo.
284. (CESPE – Procurador do Estado – PGE/AL – 2009) A nomeação de ministro
do STF é um ato composto, pois se inicia pela escolha do presidente da
República e passa pela aprovação do Senado Federal.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
285. (FCC – Auditor Fiscal de Tributos Estaduais – SEFAZ/RO – 2010) Com
relação à classificação dos atos administrativos, quanto à formação da
vontade, em regra, a nomeação do Procurador Geral da República e a
deliberação de um Conselho são atos administrativos
a) complexos.
b) complexo e simples, respectivamente.
c) simples.
d) compostos.
e) composto e simples, respectivamente.
286. (FUNIVERSA – Polícia Civil – Perito Médico-Legista – 2008) A nomeação
do Procurador-Geral da República, ato praticado pelo Presidente da
República com aprovação do Senado Federal, conforme preceitua a
Constituição da República, é classificada como ato administrativo
composto.
287. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009)
Os atos de gestão caracterizam-se pelo poder de coerção decorrente
do poder de império, sendo a sua prática indiferente à vontade dos
administrados.
288. (CESPE – Técnico Judiciário do TJ/CE – 2008) O ato administrativo é
válido quando expedido em absoluta conformidade com as exigências
do ordenamento jurídico.
289. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) A perfeição
do ato administrativo diz respeito à conformidade do ato com a lei ou
com outro ato de grau mais elevado, e, nesse sentido, ato imperfeito é o
ato praticado em dissonância com as normas que o regem.
290. (CESPE – Advogado da União – 2004) No plano federal, a lei admite a
convalidação de atos inexistentes, desde que se evidencie que não
acarretam lesão a interesse público nem prejuízo a terceiros.
291. (FCC – Técnico Superior de Procuradoria – PGE/RJ – 2009) O ato viciado
que também configure crime é passível de saneamento, a critério da
Administração.
292. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) Quanto à exequibilidade,
o denominado ato administrativo perfeito é aquele que já exauriu seus
efeitos, tornando-se definitivo e não podendo mais ser impugnado na
via administrativa ou na judicial.
293. (CESPE – Analista Administrativo Ministério da Saúde – 2008) Caso a
administração aplique uma sanção disciplinar a certo servidor público,
tal ato administrativo, quanto ao seu efeito, pode ser classificado como
declaratório.
130
Questões
294. (CESPE – Analista Administrativo Ministério da Saúde – 2008) Caso a
administração autorize o estacionamento de veículos particulares em
terreno público, tal autorização pode ser classificada, quanto ao seu
efeito, como ato enunciativo.
295. (FCC – Promotor de Justiça Substituto – MPE – 2008) Tendo em vista a
classificação dos atos administrativos, quanto aos seus efeitos, é certo que
os atos, entre outros, que outorgam permissão de serviço público ou de
autorização para a exploração de jazida são considerados constitutivos.
296. (FCC – Promotor de Justiça Substituto – MPE – 2008) Tendo em vista
a classificação dos atos administrativos, quanto aos seus efeitos, é
certo que os atos, entre outros, que certificam a alteração havida na
denominação de uma rua ou os que atestam o nascimento de uma pessoa
são caracterizados como constitutivos.
297. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Quanto aos
efeitos do ato administrativo, a licença, a homologação e a isenção são
exemplos de atos administrativos declaratórios.
298. (CESPE – Agente Técnico Jurídico – MPE/AM – 2008) A portaria que dá
exercício a um servidor empossado é um exemplo de ato ordinatório.
299. (CESPE – Titular Notarial – TJ/SE – 2007) Os atos ordinatórios visam
disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de
seus agentes. Por isso, em regra, criam direitos e obrigações também
para os particulares que dependam dos serviços desses agentes.
300. (FCC – Auxiliar Judiciário – TJ/PA – 2009) Atos ordinatórios são atos
administrativos internos, que visam a disciplinar o funcionamento da
Administração e a conduta funcional dos seus agentes.
301. (FUNIVERSA – Administrador – CEB – 2010) Os atos administrativos
internos, endereçados aos supervisores públicos, que veiculam
determinações atinentes ao adequado desempenho de suas funções,
podendo divulgar ordens aos particulares vinculados ao Estado, são
chamados de atos ordinatórios.
302. (ESAF – Auditor do Tesouro Municipal/RN – 2008) Os atos administrativos
negociais contêm uma declaração de vontade da Administração apta a deferir
certa faculdade ao particular, nas condições impostas pelo Poder Público.
303. (CESPE – Agente Administrativo da Universidade do Pará – 2008)
Decretos e alvarás são atos normativos.
304. (CESPE – Titular Notarial – TJ/SE – 2007) A licença, a autorização,
a permissão, a aprovação e a homologação são exemplos de atos
administrativos negociais.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
305. (CESPE – Técnico Superior Administrador – DETRAN/ES – 2010) A
Carteira Nacional de Habilitação, devido a sua emissão decorrer de ato
vinculado, caracteriza-se como uma licença.
306. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJ/CE – 2008) Se a
administração do município conceder alvará de funcionamento para um tipo
de estabelecimento, de acordo com as exigências legais, contra os interesses
particulares dos moradores de determinado local, tendo como objetivo o
aumento da arrecadação tributária, o Poder Judiciário estará autorizado a
decretar a nulidade do ato, por ser ele vinculado, e não discricionário.
307. (FUNIVERSA – Agente de Polícia – PC/DF – 2009) A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal recentemente referendou o caráter vinculado
das licenças, não se podendo, pois, cogitar de sua revogação.
308. (CESPE – Analista de Compras/MS – 2008) Caso a administração autorize o
estacionamento de veículos particulares em terreno público, tal autorização
pode ser classificada, quanto ao seu efeito, como ato enunciativo.
309. (CESPE – Papiloscopista – DPF – 2004) Autorização é uma espécie de
ato administrativo que se baseia no poder de polícia do Estado. É ato
unilateral, discricionário e precário pelo qual a administração faculta
ao particular o uso privativo de bem publico, ou o desempenho de
atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento,
seria legalmente proibido, e cujo exemplo clássico é o porte de arma.
310. (FCC – Analista Judiciário-Administrativa – TRF – 5ª Região – 2008) O ato
administrativo discricionário pelo qual a Administração Pública outorga
a alguém, que para isso se interesse, o direito de realizar certa atividade
material que sem ela lhe seria vedada, caracteriza a autorização.
311. (CESPE – Agente PF Regional – 2004) A autorização de porte de arma de
fogo constitui uma forma de delegação de serviço público.
312. (CESPE – Analista de Compras/MS – 2008) Caso a administração consinta
que determinados moradores fechem temporariamente uma rua com
vistas à realização de festa popular, tal ato de consentimento constituirá
uma licença.
313. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) A permissão é ato administrativo
bilateral e vinculado pelo qual a administração faculta ao particular a execução
de serviço público ou a utilização privativa de bem público.
314. (CESGRANRIO – Advogado Petrobras – 2010) Considerando as
classificações adotadas pela doutrina para os atos administrativos,
afirma-se que a autorização, a licença, a admissão e a permissão de uso
de bem público, respectivamente, são atos discricionário, vinculado,
vinculado e discricionário.
132
Questões
315. (FCC – Especialista em Políticas – Estado SP – 2009) Em relação às
espécies de ato administrativo, é correto afirmar homologação é ato
unilateral e vinculado mediante o qual a Administração reconhece a
legalidade de ato ou de procedimento administrativo.
316. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2010) Entre as
espécies de atos administrativos, os atestados são classificados como
enunciativos, porque seu conteúdo expressa a existência de certo fato
jurídico.
317. (FCC – Analista Judiciário – TRE/AL – 2010) Certidões, pareceres e
o apostilamento de direitos são espécies de atos administrativos
enunciativos.
318. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009) Um ministro de Estado, após o
recebimento de parecer opinativo da consultoria jurídica do Ministério
que chefia, baixou portaria demitindo determinado servidor público
federal. O ato opinativo, como o parecer da referida consultoria jurídica,
por não produzir efeitos jurídicos imediatos, não é considerado ato
administrativo propriamente dito. Dessa forma, será ato administrativo
o ato decisório que o acolha ou rejeite, mas não o parecer, que é
considerado ato da administração.
319. (CESPE – Agente Administrativo da Universidade do Pará – 2008) Ato
administrativo punitivo impõe sanção somente ao particular.
320. (CESPE – 2012 – Banco da Amazônia – Técnico Científico – Direito) O ato
administrativo complexo, como, por exemplo, a investidura em cargo ou
emprego público, forma-se pela conjugação de vontades de mais de um
órgão administrativo.
321. (CESPE – 2012 – Banco da Amazônia – Técnico Científico – Direito) Os
efeitos da anulação de um ato administrativo operam ex nunc.
322. (FCC – 2012 – MPE/AP – Técnico Ministerial – Auxiliar Administrativo)
A Administração Pública pretende extinguir ato administrativo que
contém vício de legalidade. Nesse caso, a Administração
a) deverá utilizar-se do instituto da revogação dos atos administrativos, de
modo a retirá-lo do mundo jurídico.
b) deverá socorrer-se do Poder Judiciário para extinguir o ato administrativo.
c) extinguirá o ato administrativo, com efeitos, em regra, ex nunc.
d) deverá, obrigatoriamente, em qualquer hipótese de vício de legalidade,
manter o ato administrativo, corrigindo-se o vício existente.
e) anulará o ato administrativo.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
323. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Administrativa –
Cargo 1) O ato administrativo com vício de legalidade somente pode ser
invalidado por decisão judicial.
324. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Processual – Cargo
8) Quando o vício do ato administrativo atinge o motivo e a finalidade,
não é possível a sua convalidação
325. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Processual –
Cargo 8) A anulação de ato administrativo pela administração pública
independe de provocação e produz efeitos ex tunc.
326. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Processual – Cargo
8) A revogação não pode atingir os meros atos administrativos, tais
como as certidões e os atestados.
327. (CESPE – 2012 – TC/DF – Auditor de Controle Externo) A extinção de ato
administrativo perfeito por motivo de conveniência e oportunidade é
denominada anulação.
328. (CESPE – 2012 – TC/DF – Auditor de Controle Externo) O fator limitador
do ato administrativo discricionário é o critério da conveniência e
oportunidade.
329. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 22ª Região) A conceituação de ato
administrativo em face do Estado Democrático de Direito, obtida a
partir do conjunto principio lógico constante na Constituição Federal,
corresponde à.
a) manifestação concreta, emanada do Estado, ou por quem esteja no exercício
da função administrativa, que tem por finalidade criar, modificar, extinguir
ou declarar relações jurídicas entre o Estado e o administrado, suscetível de
ser contrastada pelo Poder Judiciário.
b) manifestação bilateral da vontade da Administração Pública, ou de quem
a represente, tendo como finalidade criar ou extinguir direitos e obrigações
produzindo efeitos jurídicos imediatos, sob o regime de direito público e não
se sujeita ao controle judicial.
c) conjugação de vontades do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, e do
administrado objetivando criar, modificar ou declarar as correspondentes
relações jurídicas, sob o regime de direito público e privado, sujeita apenas à
apreciação judicial quanto ao mérito.
d) manifestação unilateral da vontade da Administração Pública, objetivando
determinar, compulsoriamente, a observância a direitos e obrigações pelo
administrado, passível de apreciação de ofício pelo Poder Judiciário.
e) regra ditada unilateral ou bilateralmente pelo Estado, ou por quem
o represente mediante plena observância da lei para que produza os
correspondentes efeitos podendo sofrer o controle judicial quanto à
discricionariedade e ao mérito.
134
Questões
330. (FCC – Técnico Judiciário – TRE – Acre – 2003) Um dos traços mais
característicos da Administração Pública é
a) a prevalência do interesse público sobre o interesse privado.
b) o monopólio da prática dos atos administrativos pelo Poder Executivo.
c) a reserva constitucional de isonomia entre os interesses públicos e os privados.
d) o uso legal da arbitrariedade pelo Administrador na prática do ato
administrativo.
e) a possibilidade de o Poder Judiciário rever qualquer ato administrativo.
331. (FCC – Agente Técnico Legislativo – Assembleia Legislativa/SP – 2010)
A imperatividade, enquanto atributo do ato administrativo, traz como
consequência a
a) produção de efeitos do ato, enquanto não decretada a sua invalidade ou
nulidade.
b) imposição a terceiros, independentemente de sua concordância, dos atos
que estabelecem obrigações.
c) possibilidade de execução pela própria Administração, independentemente
da intervenção do Poder Judiciário.
d) não necessidade de enquadramento do ato em determinada forma préestabelecida.
e) aplicação, em situações concretas, do princípio da supremacia do interesse
público sobre o privado.
332. (FCC – Analista Judiciário – TRF – 5ª Região) Determinado Município
ingressa em juízo, requerendo autorização judicial para fazer cumprir
decisão administrativa de interdição de estabelecimentos comerciais
instalados em desacordo com as posturas urbanísticas. A ação é extinta
sem julgamento do mérito, tendo o juiz considerado que o Município não
precisa de amparo judicial para fazer cumprir essa decisão. No caso, a
sentença baseou se no atributo dos atos administrativos consistente na
a) presunção de legitimidade.
b) presunção de veracidade.
c) autoexecutoriedade.
d) primazia do interesse público.
e) inafastabilidade do controle jurisdicional.
333. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 15o Região – 2009) Sobre os atributos
dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar:
a) A imperatividade é uma das características que distingue o ato
administrativo do ato de direito privado.
b) A auto-executoriedade não existe em todos os atos administrativos.
c) Imperatividade consiste na possibilidade que certos atos administrativos
ensejam de imediata e direta execução pela Administração Pública,
independentemente de ordem judicial.
135
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
d) A presunção de legitimidade é qualidade inerente a todo o ato da
Administração Pública.
e) A presunção de veracidade diz respeito aos fatos, isto é, em decorrência
dele, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
334. (FCC – Técnico Judiciário – TRF – 8ª Região) O exame do ato administrativo
revela a existência de requisitos necessários à sua formação. Segundo
Hely Lopes Meirelles, existem cinco desses requisitos básicos, que são:
a) competência, finalidade, forma, motivo, objeto.
b) competência, finalidade, motivo, publicidade, forma.
c) competência, capacidade, motivo, publicidade, objeto.
d) capacidade, finalidade, publicidade, motivo, forma.
e) publicidade, capacidade, competência, objeto, motivo.
335. (FCC – Auxiliar Judiciário – TJ/PA – 2009) A respeito dos requisitos, ou
elementos, do ato administrativo, considere:
I. Competência é o poder legal conferido ao agente público para o
desempenho específico das atribuições de seu cargo.
II. Delegação de competência é o ato pelo qual o superior hierárquico
traz para si o exercício temporário de parte da competência atribuída
originariamente a um subordinado.
III. Motivo é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a
realização do ato administrativo.
É correto o que se afirma em
a) I e II, apenas.
b) I e III, apenas.
c) I, II e III.
d) II e III, apenas.
e) III, apenas.
336. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/CE) A circunstância de fato ou de direito
que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo
se refere ao
a) conceito do objeto.
b) tipo da forma.
c) elemento da finalidade.
d) requisito do motivo.
e) atributo do sujeito.
337. (FCC – Técnico Administrativo – TRE/AL – 2010) Sobre o motivo, como
requisito do ato administrativo, é INCORRETO afirmar que
a) motivo e móvel do ato administrativo são expressões que não se equivalem.
b) motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato
administrativo.
136
Questões
c) a sua ausência invalida o ato administrativo.
d) motivo é a causa imediata do ato administrativo.
e) motivo e motivação do ato administrativo são expressões equivalentes.
338. (FCC – Técnico Administrativo – TRE/AL – 2010) O ato administrativo
praticado com fim diverso daquele objetivado pela lei ou exigido pelo
interesse público caracteriza
a) excesso de poder.
b) desvio de finalidade.
c) perda da finalidade.
d) mera inadequação da conduta.
e) crime de desvio de poder.
339. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 9ª Região) José Augusto, analista
judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9 a Região, ao praticar
ato que não se inclui nas suas atribuições legais, preteriu o requisito do
ato administrativo denominado
a) forma.
b) finalidade.
c) competência.
d) motivo.
e) objeto.
340. (FCC – Defensor Público – Maranhão) Dois atos administrativos foram
praticados com vícios. O primeiro não continha motivação, em que pese
fosse legalmente exigida. O segundo foi praticado tendo seu agente
visado a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente,
na regra de competência. Os vícios acima caracterizados, conforme
definição do Direito brasileiro, são, respectivamente,
a) ilegalidade de objeto e vício de forma.
b) inexistência dos motivos e incompetência.
c) vício de forma e desvio de finalidade.
d) inexistência de motivos e desvio de finalidade.
e) ilegalidade do objeto e incompetência.
341. (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 15o Região – 2009) Quanto à
discricionariedade e vinculação do ato administrativo, é correto que
a) ato discricionário é aquele em que o administrador tem certa liberdade de
escolha, especialmente quanto à conveniência e oportunidade.
b) discricionariedade e arbitrariedade são expressões sinônimas.
c) no ato vinculado a lei estabelece quase todos os requisitos e condições de
sua realização, deixando pouca margem de liberdade ao administrador.
137
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
d) quanto aos elementos competência e finalidade do ato administrativo a
lei pode deixar à livre apreciação da autoridade tanto no ato discricionário
quanto no ato vinculado.
e) o Poder Judiciário pode apreciar o ato administrativo quanto aos aspectos
da conveniência e oportunidade.
342. (FCC – Analista Judiciário – TRE – 1ª Região) No que tange a invalidação
do ato administrativo é certo que
a) à Administração cabe revogar ou anular o ato, e ao Judiciário somente
anulá-lo.
b) ao Judiciário cabe revogar ou anular o ato, e à Administração somente anulá-lo.
c) cabe tanto à Administração como ao Judiciário revogar ou anular o ato.
d) à Administração cabe somente a revogação do ato, enquanto que ao
Judiciário apenas sua anulação.
e) ao Judiciário cabe somente a revogação do ato, enquanto à Administração
apenas sua anulação.
343. (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 20ª Região) No Direito brasileiro, a
revogação, pelo Poder Judiciário, de um ato administrativo discricionário
praticado pelo Poder Executivo
a) só é possível se não afetar direitos adquiridos.
b) só é possível após esgotada a via administrativa.
c) só é possível se o ato não houver exaurido seus efeitos.
d) só é possível para atos de caráter normativo.
e) não é possível.
344. (FCC – Oficial de Chancelaria – MRE – 2009) É certo que a Administração
Pública, dentre outras situações, atos
a) está sujeita à fiscalização administrativa de seus atos, sendo-lhe vedada a
revogação de seus atos discricionários.
b) tem o dever de velar pela execução da lei, facultada a anulação dos atos
ilegais que praticar.
c) sujeita-se ao controle jurisdicional de sua atuação, mas não ao controle
legislativo de seus atos.
d) não pode descumprir a lei a pretexto de sua inconstitucionalidade, mas
pode atuar, em qualquer situação, contra legem ou praeter legem.
e) deve anular os atos ilegais que praticar e pode revogar seus atos
discricionários inconvenientes ou inoportunos.
345. (FCC – Analista Judiciário – Taquigrafia – TRE/PI – 2009) A anulação do
ato administrativo
a) produz efeitos a partir da anulação.
b) ocorre por motivo de conveniência e oportunidade.
138
Questões
c) não pode se feita pelo Poder Judiciário.
d) deve ocorrer quando há vício relativo à legalidade ou legitimidade.
e) atinge direitos de terceiros, mesmo que estejam de boa-fé.
346. (FCC – Técnico Judiciário – TRF – 8ª Região) Em relação à invalidação
dos atos administrativos, é certo que o Poder Judiciário
a) pode anular e revogar os atos administrativos da Administração Pública.
b) não pode anular nem pode revogar os atos administrativos da Administração
Pública.
c) pode anular, mas não revogar os atos administrativos da Administração
Pública.
d) pode revogar, mas não anular os atos da Administração Pública.
e) pode julgar os critérios de mérito e conveniência administrativos para fins
de decretação da nulidade.
347. (FCC – Agente Técnico Legislativo – Assembleia Legislativa/SP – 2010) A
revogação dos atos administrativos
a) pode ser declarada tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário,
desde que provocado por qualquer cidadão mediante a propositura de Ação
Popular.
b) enseja que os efeitos retroajam à data da constituição do ato revogado.
c) caracteriza-se como um ato administrativo vinculado, na medida em que
a Administração, em face do princípio da indisponibilidade do interesse
público, é obrigada a revogar os atos inconvenientes ou inoportunos.
d) caracteriza-se como um ato administrativo discricionário, pelo qual
a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e
conveniência.
e) pode ser declarada pela própria autoridade que praticou o ato ou por
aquela que tenha poderes para dele conhecer, de ofício ou por via de recurso,
e somente quando identificado vício em relação a objeto, forma ou finalidade.
348. (FCC – Assessor Jurídico – TCE/PI – 2009) A convalidação
a) produz efeitos retroativos à data em que foi praticado o ato administrativo.
b) consiste na validação concomitante de no mínimo dois atos administrativos
relacionados entre si quanto ao objeto.
c) consiste na reposição ao mundo jurídico de um ato administrativo
anteriormente declarado inoportuno e inconveniente.
d) não é possível em casos de vício de competência.
e) depende da apreciação jurisdicional para ser aplicada aos atos
administrativos.
139
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
349. (FCC – Técnico Administrativo – TRE/AL – 2010) Sobre atos administrativos,
considere:
I. Ato que resulta da manifestação de um órgão, mas cuja edição ou
produção de efeitos depende de outro ato, acessório.
II. Ato que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou
colegiados, cuja vontade se funde para formar um único ato.
III. Atos que a Administração impõe coercitivamente aos administrados,
criando para eles, obrigações ou restrições, de forma unilateral. Esses
conceitos referem-se, respectivamente, aos atos
a) compostos, complexos e de império.
b) de império, coletivos e externos.
c) complexos, compostos e de gestão.
d) complexos, coletivos e individuais.
e) compostos, externos e individuais.
350. (FCC – Oficial de Chancelaria – MRE – 2009) As portarias, as autorizações
e as resoluções são consideradas, respectivamente, espécies de atos
administrativos
a) normativos, ordinatórios e negociais.
b) punitivos, ordinatórios e normativos.
c) normativos, negociais e ordinatórios.
d) ordinatórios, negociais e normativos.
e) ordinatórios, normativos e negociais.
351. (FCC – Técnico Judiciário – TRF – 5ª Região) Atos administrativos
que disciplinam determinada matéria, de modo geral e abstrato, são
denominados
a) imperativos.
b) normativos.
c) sancionatórios.
d) singulares.
e) restritivos.
352. (FCC – Auditor Fiscal de Tributos Estaduais – SEFAZ/RO – 2010) Com
relação à classificação dos atos administrativos, quanto à formação da
vontade, em regra, a nomeação do Procurador Geral da República e a
deliberação de um Conselho são atos administrativos
a) complexos.
b) complexo e simples, respectivamente.
c) simples.
d) compostos.
e) composto e simples, respectivamente.
140
Questões
353. (FCC – Auxiliar Judiciário – TJ/PA – 2009) Com referência às espécies do
ato administrativo, considere:
I. Atos ordinatórios são atos administrativos internos, que visam a
disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional
dos seus agentes.
II. As circulares internas, os avisos e as ordens de serviço são exemplos
de atos normativos.
III. Nos atos negociais encontra-se presente o atributo da imperatividade.
É correto o que se afirma APENAS em
a) I.
b) I e II.
c) II e III.
d) II.
e) III.
141
C apítulo 7
LEI
P R O C E S S O A D M I N I S T R AT I V O
FEDERAL (LEI NO 9.784/99)
DO
01. (CESPE – Agente Administrativo – MPS – 2010) O processo administrativo,
na administração pública federal, visa à proteção dos direitos dos
administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração.
02. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCM/GO – 2007) A Lei nº 9.784/1999
institui normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito
da União, dos estados, do DF e dos municípios, visando, em especial, à
proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos
fins da administração.
03. (CESPE – Defensor Público da União – 2010) Carlos, servidor da Justiça
Federal, responde a processo administrativo nesse órgão e requereu a
aplicação da Lei nº 9.784/1999 no âmbito desse processo. Nessa situação,
é correto afirmar que tal aplicação é cabível.
04. (CESPE – Advogado da União – 2002) Em face da atual distribuição de
competência na Constituição da República, cabe à União legislar acerca de
processo administrativo para si própria e para os demais entes da Federação.
05. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2008) Quando os membros do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios se reúnem para decidir
questões administrativas, têm de observar apenas a respectiva lei de
organização judiciária e seu regimento interno, haja vista a Lei nº 9.784
1999 ser aplicável tão-somente aos órgãos do Poder Executivo da União.
06. (CESPE – Analista Judiciário – Área Contabilidade – TRT – 21ª Região –
2010) Os preceitos dessa lei são aplicáveis não apenas aos órgãos do Poder
Executivo, mas também aos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário da
União, quando no desempenho de função administrativa.
07. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) A Lei nº 9.784/1999 não
tem nenhuma aplicação nos processos dos tribunais de contas, visto que
a própria lei exclui a sua aplicabilidade aos processos administrativos
específicos, regidos por legislação própria.
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
08. (CESPE – Defensor Público da União – 2010) A Lei no 9.784/99 estabelece
normas básicas acerca do processo administrativo somente na
administração federal e estadual direta.
09. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Segundo
previsão legal expressa, as normas básicas ali consignadas quanto ao
processo administrativo aplicam-se no âmbito da União, dos estados e
dos municípios, nas esferas dos distintos poderes.
10. (CESPE – Analista do MinC – 2008) A aplicação da referida lei no âmbito
estadual não é viável, ainda que sob o argumento da subsidiariedade,
pois tal lei tem como objeto o processo administrativo no âmbito da
administração pública federal.
11. (CESPE – Analista Administrativo – MC – 2008) A lei em questão incide
sobre processos administrativos específicos, a exemplo do processo
administrativo disciplinar.
12. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/GO – 2009) Órgão é a
unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
13. (CESPE – Procurador Federal – 2007) No direito brasileiro, os órgãos
são conceituados como unidades de atuação integrantes da estrutura da
administração direta e da estrutura da administração indireta e possuem
personalidade jurídica própria.
14. (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/PE – 2004) Para os fins
da Lei no 9.784 99, que regulamenta o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Federal, considera-se órgão
a) superior a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios quando
atuam no aspecto político-administrativo.
b) o Executivo, assim como o Legislativo e o Judiciário da União, quando no
desempenho de suas funções.
c) a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica própria e vinculada à
Administração direta e indireta.
d) a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da
Administração indireta.
e) qualquer entidade de direito público ou privado com personalidade jurídica
e dotada de poder de decisão na área administrativa.
15. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009.1) Considera-se entidade
administrativa a unidade de atuação integrante da estrutura da
administração direta.
16. (CESPE – Professor Tecnólogo Direito – IFB – 2010) Entre os princípios
expressamente consignados na lei em questão, inclui-se o relativo à
impessoalidade.
144
Questões
17. (FUNIVERSA – Administrador – SEJUS/DF – 2010) A Lei nº 9.784/1999
disciplina o processo administrativo no âmbito da administração
federal, trazendo expressamente os princípios norteadores da atividade
administrativa, entre os quais não se inclui a
a) legalidade.
b) impessoalidade.
c) segurança jurídica.
d) eficiência.
e) moralidade.
18. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2005) O princípio da proporcionalidade é
hoje amplamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência brasileiras
como um dos que regem a atividade administrativa, conquanto remanesça
como princípio implícito no ordenamento jurídico positivo do país.
19. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STJ – 2008) Conforme
determina a lei geral do processo administrativo no âmbito da União, a
atuação da administração pública deve ser feita de acordo com a lei e
com os atos regulamentares editados pelo Poder Executivo, não sendo
considerados o entendimento doutrinário nem o jurisprudencial, pois
esses são formas de interpretação estranhas ao Poder Executivo.
20. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 9o Região – 2008) A lei que regulamenta
o processo administrativo no âmbito da administração pública federal
determina que o administrador, ao aplicar o princípio da legalidade, deve
atentar-se também para a conformação do ato ao próprio direito.
21. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/CE – 2004) Uma decisão administrativa,
mesmo que não fira norma jurídica expressa, pode ser inválida se, por
exemplo, não guardar relação adequada entre os meios que elegeu e os
fins a serem perseguidos pela administração.
22. (CESPE – Agente Administrativo – MPS – 2010) Nos processos
administrativos, busca-se a adequação entre meios e fins, até mesmo
com a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior
àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público,
visando à prevenção das irregularidades.
23. (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 23ª Região – 2004)
O diploma legal de regência do processo administrativo, no âmbito da
Administração Pública Federal, ao impor que seja observado, entre
outros, o critério de adequação entre meios e fins, vedando a imposição
de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas
estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, refere-se
ao princípio da
145
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
a) segurança jurídica.
b) moralidade.
c) eficiência.
d) razoabilidade.
e) finalidade.
24. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Em processo administrativo
disciplinar, deverá ser observada a garantia dos direitos à comunicação,
à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição
de recursos.
25. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) O princípio da ampla defesa
é aplicável também ao processo administrativo, estando nele assegurados
os direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção
de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam
resultar sanções e nas situações de litígio.
26. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) O direito de petição,
independentemente do pagamento de taxas, não se estende ao TCU, já que
este é um órgão da administração desprovido de competência extroversa.
27. (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 22ª Região – 2004)
Aristóteles Júnior teve reconhecido determinado direito com base
em interpretação de certa norma administrativa, adotada em caráter
uniforme para toda a Administração. Posteriormente, visando melhor
atendimento de sua finalidade, o Poder Público modificou referida
interpretação, em caráter normativo, de forma retroativa, afetando a
situação de Aristóteles, que já se encontrava consolidada na vigência da
anterior orientação. A situação narrada afrontou o princípio denominado
a) eficiência.
b) impessoalidade.
c) publicidade.
d) razoabilidade.
e) segurança jurídica.
28. (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) O processo
administrativo estabelece uma relação bilateral, de um lado o
administrado, que deduz uma pretensão, e de outro a administração, que,
quando decide, não age como um terceiro, estranho à controvérsia, mas
como parte.
29. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/SE – 2010) O processo
administrativo, como o judicial, somente se instaura por provocação
do administrado, ainda que a administração possa, de ofício, adotar as
medidas necessárias à sua adequada instrução.
146
Questões
30. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) No âmbito administrativo,
o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração
do processo por iniciativa da administração, independentemente de
provocação do administrado e, ainda, possibilita o impulsionamento do
processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua adequada
instrução.
31. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) O denominado princípio
da oficialidade não tem aplicação no âmbito do processo administrativo,
pois a instauração do processo depende de provocação do administrado.
32. (CESPE – Defensor Público – DPE/ES – 2009) O princípio da oficialidade, aplicável
ao processo administrativo, encontra-se presente no poder da administração
de instaurar e instruir o processo, bem como de rever suas decisões.
33. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009.2) As atividades que
buscam a verificação e a comprovação de fatos e dados no processo
administrativo podem ser impulsionadas de ofício pela administração,
independentemente de requerimento do interessado.
34. (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) O processo
administrativo pode ser instaurado de ofício, por iniciativa da
administração, ou a pedido do interessado. Caso instaurado a pedido
deste, será vedado à administração impulsionar e instruir o processo, em
atenção ao princípio da oficialidade.
35. (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) Os processos administrativos
devem ser guiados por critérios que observem as formalidades essenciais
à garantia dos direitos dos administrados, adotadas de formas simples e
desburocratizadas, suficientes para garantir grau de certeza, segurança e
respeito a esses direitos.
36. (CESPE – Analista de Informática – STJ – 2008) A adoção de formas
simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança
e respeito aos direitos dos administrados é um critério a ser observado
nos processos administrativos no âmbito da União.
37. (CESPE – Técnico Administrativo – ANEEL – 2010) O princípio da obediência
à forma e aos procedimentos tem aplicação absoluta no processo
administrativo, razão pela qual os atos do processo administrativo
sempre dependerão de forma determinada.
38. (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) O direito do administrado de
ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que figure na
qualidade de interessado e de neles atuar peticionando, juntando documentos,
fazendo requerimentos e recursos, não ilide o fato de que a administração
deve, por si mesma, dar impulso, de ofício, ao processo administrativo.
147
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
39. (CESPE – Analista – Técnico-administrativo/MS – 2010) O princípio
da acessibilidade aos elementos do expediente significa que deve ser
facultado à parte o exame de toda a documentação constante dos autos
do processo administrativo.
40. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) A lei que regula
o processo administrativo no âmbito da administração pública federal
assegura ao administrado a possibilidade de fazer-se assistido por
advogado.
41. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região
– 2010) Em todos os processos administrativos, o servidor deve estar
obrigatoriamente assistido por advogado, sob pena de nulidade dos atos
praticados.
42. (CESPE – Analista Administrativo – MinC – 2008) Tanto a Constituição
Federal (CF) como a lei em apreço vedam à administração pública a
prorrogação indefinida da duração de seus processos, pois é direito do
administrado ter seus requerimentos apreciados em tempo razoável.
43. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/TO – 2009) O princípio da
razoável duração do processo, inserido pela Emenda Constituicional nº
45/2004, por meio do qual se assegura a razoável duração do processo
judicial, não foi estendido ao processo administrativo.
44. (CESPE – Analista Administrativo/MS – 2008) O interessado em
determinado processo administrativo tem direito a vista do processo e
a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o
integrem, inclusive os dados e documentos de terceiros protegidos por
sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
45. (CESPE – Analista Administrativo – IBRAM – 2009) O administrador não
tem o dever, perante à administração, de prestar as informações que lhe
forem solicitadas nem de colaborar para o esclarecimento dos fatos, tendo
em vista que é ônus da administração a colheita de informações e provas.
46. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) O princípio da gratuidade
não se aplica ao processo administrativo, considerando-se a necessidade
de cobertura das despesas decorrentes da tramitação.
47. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) Diferentemente do que ocorre
no processo judicial, no processo administrativo é vedada a cobrança de
despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
48. (CESPE – Escrivão de Polícia – PC/ES – 2010) Os princípios que informam
o processo administrativo são os mesmos que informam o processo
judicial, aplicando-se, com a mesma intensidade, em um e outro processo.
148
Questões
49. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STF – 2008) A
garantia de instância (caução) para a interposição de todo e qualquer
recurso administrativo está prevista em lei.
50. (FCC – Assessor Jurídico – TCE/PI – 2009) Consideradas as tendências
atuais do Direito Administrativo brasileiro, é possível vislumbrar, no
âmbito do processo administrativo, a incidência do princípio da
a) economia processual, que, em conjunto com o princípio da inafastabilidade
da apreciação jurisdicional, fundamenta a dispensa da fase de defesa na esfera
administrativa.
b) autotutela, segundo o qual os atos da Administração Pública estão sujeitos
ao controle interno, sendo vedado o controle jurisdicional.
c) coisa julgada material, segundo o qual o ato resultante de processo
administrativo regular não poderá ser revogado pela Administração Pública.
d) participação popular, que funciona como mecanismo de controle da
Administração Pública, como no caso dos direitos constitucionais de petição e
de informação.
e) inércia, segundo o qual a iniciativa da instauração e do desenvolvimento
do processo administrativo compete aos particulares interessados, não à
Administração Pública.
51. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) O processo administrativo
é iniciado apenas por meio de requerimento da parte interessada.
52. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) O processo administrativo iniciarse-á somente a pedido de interessado.
53. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJDFT – 2007) Por constituir
uma medida com fins punitivos, o processo administrativo disciplinar
regido pela Lei nº 9.784 1999 deve iniciar-se exclusivamente de ofício.
54. (CESPE – Técnico em Contabilidade/MS – 2010) Quando do início do
processo, se os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem
conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único
requerimento, salvo preceito legal em contrário.
55. (CESPE – Técnico de Controle Externo – TCU – 2007) Pedidos de vários
interessados com conteúdo e fundamentos idênticos devem ser
formulados em requerimentos separados, com vistas à maior agilidade
dos processos administrativos e à diminuição dos seus volumes.
56. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – STM – 2004) Considere
a seguinte situação hipotética. Célio, servidor público concursado da
Secretaria de Cultura de estado-membro da Federação, recebeu intimação
para prestar esclarecimentos em processo administrativo que estava em
curso no departamento em que atuava. Para obter maiores informações
149
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
acerca do processo, Célio manteve contato com o assessor jurídico da
Secretaria, que informou a Célio a respeito da impossibilidade de fornecer
informações, uma vez que os atos do processo obedecem ao princípio da
oralidade e celeridade, não sendo produzidos por escrito. Nessa situação,
a informação do assessor jurídico não corresponde a preceito da Lei nº
9.784/1999, que prevê a forma escrita para os referidos atos.
57. (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) A elaboração de modelos
ou formulários padronizados que atinjam pretensões equivalentes no
tratamento de um mesmo assunto no âmbito da administração pública
é medida burocratizante, que deve ser evitada, porque, com isso,
desconsidera-se a peculiaridade de cada situação.
58. (CESPE – Procurador Federal de 2o Categoria – AGU – 2010) Os atos do
processo administrativo dependem de forma determinada apenas
quando a lei expressamente a exigir.
59. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2008) Se, no curso de um processo
administrativo, for suscitada dúvida quanto à autenticidade de uma
assinatura, bastará que um servidor público ateste a sua veracidade,
sendo desnecessário o reconhecimento de firma.
60. (CESPE – Técnico de Controle Externo do TCU – 2007) Os atos do processo
administrativo devem ser produzidos por escrito, com a assinatura da autoridade
que os pratica. Essa assinatura deve ser submetida ao reconhecimento de firma,
afastando-se qualquer dúvida sobre a sua autenticidade.
61. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009)
Considere que, em certo processo administrativo, sejam exigidas cópias
autenticadas de documentos referentes a um servidor público. Nessa
situação, a autenticação dos referidos documentos poderá ser feita pelo
próprio órgão administrativo solicitante.
62. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJDFT – 2007) Os atos do
processo administrativo disciplinar regido pela Lei nº 9.784 1999 podem
realizar-se em qualquer dia da semana, desde que ocorram na sede do órgão.
63. (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 24ª Região – 2003) Em
um processo administrativo, o administrado deve praticar um ato para o
qual não há disposição específica quanto ao prazo. Nesse caso, presumese que o prazo é de
a) 15 dias, mas pode ser dilatado até o dobro.
b) 10 dias, que nunca pode ser dilatado.
c) 10 dias, mas pode ser dilatado até o dobro.
d) 5 dias, que nunca pode ser dilatado.
e) 5 dias, mas pode ser dilatado até o dobro.
150
Questões
64. (CESPE – Analista Judiciário – Área Contabilidade – TRT – 21ª Região –
2010) São legitimadas como interessados, no processo administrativo,
as pessoas físicas, mas, não, as pessoas jurídicas. Assim, a lei considera
como interessados os que iniciem o processo como titulares de direitos
ou interesses individuais, bem como aqueles que tenham direitos ou
interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
65. (CESPE – Oficial de Chancelaria – MRE – 2006) São considerados
legitimados como interessados no processo administrativo inclusive
aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses
que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
66. (CESPE – Técnico em Contabilidade – TRE/MG – 2009) As organizações
e associações representativas são legitimadas para atuar como
interessadas em processos administrativos, no tocante a direitos e
interesses individuais.
67. (CESPE – Técnico Judiciário – TJDFT – 2008) Uma associação, mesmo que
legalmente constituída, não tem legitimidade para promover a defesa de
direitos ou interesses difusos no âmbito do processo administrativo.
68. (CESPE – Administrador – MPS – 2010) Para fins de processo
administrativo, são capazes os maiores de dezoito anos de idade, exceto
os casos com previsão especial em ato normativo próprio.
69. (CESPE – Agente Técnico Jurídico – MPE/AM – 2008) Como regra geral, são
considerados capazes, para fins de processo administrativo, os maiores
de dezoito anos.
70. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2008) Conforme a lei
geral do processo administrativo no âmbito federal, a legitimidade ativa
para atuar como interessado foi estendida às pessoas ou associações
legalmente constituídas quanto aos direitos difusos.
71. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) O processo administrativo regido
pela Lei no 9.784/1999 não protege os direitos ou interesses difusos.
72. (MOVENS – Técnico Administrativo – DNPM – 2010) São capazes, para
seus fins, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em
ato normativo próprio.
73. (CESPE – Escrivão de Polícia – PC/ES – 2010) Terão prioridade na
tramitação do processo administrativo, em qualquer órgão ou instância,
em que figurem como partes ou interessados, pessoas com idade igual ou
superior a 60 anos, pessoas portadoras de deficiência, física ou mental, e
portadores de doenças graves.
151
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
74. (CESPE – Perito Papiloscópico – PC/ES – 2010) Apenas pessoa com idade
igual ou superior a sessenta anos terá prioridade na tramitação, em
qualquer órgão ou instância, dos procedimentos administrativos em que
figure como parte ou interessado.
75. (CESPE – Advogado – ANCINE – 2005) No processo administrativo, se
excluídas a delegação e a avocação, a competência é irrenunciável.
76. (CESPE – Agente Administrativo Ministério da Saúde – 2008) Um órgão
administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal,
delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda
que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for
conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social,
econômica, jurídica ou territorial.
77. (CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) Um órgão administrativo e
seu titular poderão delegar toda a sua competência a outros órgãos ou
titulares, desde que estes lhes sejam hierarquicamente subordinados.
78. (CESPE – Técnico em Contabilidade/MS – 2010) É possível que um órgão
administrativo e seu titular, se não houver impedimento legal, deleguem
parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe
sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão
de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
79. (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) A delegação de competência
em razão de circunstâncias de índole técnica apenas pode ocorrer dentro
do próprio órgão administrativo, sendo incabível delegação para este fim
mediante transferência de competência a outros órgãos ou titulares, que
não estejam na mesma linha de hierarquia e subordinação.
80. (CESPE – Advogado da União – 2006) Salvo impedimento legal,
circunstância de natureza meramente econômica pode ser invocada
para justificar a conveniência de um órgão administrativo colegiado em
delegar parte da sua competência a seu presidente.
81. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Uma
autoridade poderá, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua
competência a outros titulares de órgãos, desde que esses não lhe sejam
hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, unicamente
em razão de circunstâncias técnicas, sociais e econômicas.
82. (CESPE – Procurador do Banco Central – 2009) A delegação de
competência, no âmbito federal, somente é possível se assim determinar
expressamente a lei.
83. (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) Um órgão
administrativo e seu titular não podem sem previsão legal expressa,
delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares.
152
Questões
84. (CESPE – Analista Judiciário Área Administrativa – TRT – 17ª Região
– 2009) Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro
funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado
delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição
de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as
matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
85. (CESPE – Agente administrativo – Ministério da Previdência Social – 2010)
A edição de atos de caráter normativo é um dos objetos de delegação.
86. (CESPE – Procurador Municipal de Aracajú – 2008) A decisão de recursos
administrativos não pode ser objeto de delegação.
87. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Enquanto
o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade
delegante, a avocação da competência é permitida mediante justificativa
e de modo excepcional.
88. (CESPE – Advogado da União – 2006) É obrigatória a publicação em meio
oficial dos atos de delegação ante o seu caráter formal e, a partir da
publicação, o ato de delegação torna-se irrevogável.
89. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Do poder
hierárquico decorre a possibilidade de os agentes públicos delegarem
suas competências, devendo haver sempre responsabilização do
delegante pelos atos do delegado, por agirem em seu nome.
90. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Os atos praticados sob o manto da
delegação imputam-se ao delegante e ao delegado, de forma concorrente.
91. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) De acordo com a
legislação de regência, a avocação de competência é admitida apenas em
caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados.
92. (CESPE – Agente de Polícia Civil – PC/ES – 2008) Para que haja a avocação
não é necessária a presença de motivo relevante e justificativa prévia,
pois esta decorre da relação de hierarquia existente na administração
pública.
93. (CESPE – Advogado da União – 2006) A avocação é ato excepcional, de
caráter transitório, que, no entanto, dispensa motivação por parte da
autoridade hierarquicamente superior que a determina.
94. (CESPE – Agente administrativo – Ministério da Previdência Social – 2010)
A competência é delegável, mas não é passível de avocação.
95. (CESPE – Analista do Ministério dos Esportes – 2008) A avocação
temporária de competência atribuída a órgão inferior é permitida como
regra, tendo em vista o poder hierárquico.
153
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
96. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010 – adaptada)
Decorre da hierarquia o poder que o órgão administrativo
hierarquicamente superior possui de, em qualquer circunstância e sem
necessidade de justificação, avocar temporariamente a competência
atribuída a órgão inferior.
97. (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) Regras
relativas a impedimentos e suspeições são aplicadas a servidores públicos
como corolário do princípio da impessoalidade.
98. (CESPE – Técnico em Contabilidade/MS – 2010) No processo administrativo,
pode ser arguido o impedimento de autoridade ou servidor que tenha
amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os
respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
99. (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 3ª Região – 2004) Em
um processo administrativo, sujeito à Lei no 9.784 99, a situação em que
a autoridade responsável pelo processo seja amigo íntimo de parente de
terceiro grau de algum dos interessados,
a) é típica de impedimento, que deve ser argüido pela parte interessada.
b) é típica de impedimento, que deve ser apontado pela autoridade superior do
órgão público em questão.
c) é típica de argüição de suspeição, cujo deferimento ou não caracteriza ato
discricionário da autoridade superior, portanto, irrecorrível.
d) é típica de argüição de suspeição, a qual, se indeferida, é passível de recurso
sem efeito suspensivo.
e) não se caracteriza como hipótese nem de impedimento, nem de suspeição.
100. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 21ª Região – 2003) NÃO está impedido
de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que
a) tenha participado como perito ou representante.
b) venha a participar como testemunha.
c) seja considerado sem interesse na matéria objeto do processo.
d) esteja litigando judicialmente com o cônjuge do interessado.
e) esteja litigando administrativamente com a companheira do interessado.
101. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Está impedido de atuar no
processo administrativo o tio daquele que atuou como testemunha.
102. (CESPE – Analista Judiciário – Especialidades diversas – STM – 2011)
Considere, por hipótese, que João e Maria, ambos servidores públicos
federais, sejam, respectivamente, tio e sobrinha. Nessa situação
hipotética, caso haja processo administrativo em que João figure como
testemunha, Maria estará impedida de nele atuar.
154
Questões
103. (CESPE – Defensor Público da União – 2010) Antônio José moveu, na
justiça comum, ação para responsabilização civil contra o cônjuge de
Sebastião. Nesse mesmo período, no órgão federal da administração
direta em que trabalha, surgiu a necessidade de Antônio José presidir
processo administrativo contra Sebastião. Nessa situação, Antônio José
está impedido de atuar nesse processo administrativo.
104. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STF – 2008)
Servidor que esteja litigando administrativamente com o interessado
em um processo administrativo não está necessariamente impedido de
atuar nesse processo, pois não existe litígio judicial.
105. (CESPE – Agente Administrativo/MS – 2008) Caso seja instaurado um
processo administrativo em razão de provocação do interessado, as
atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados
necessários à tomada de decisão não poderão ser tomadas de ofício pela
administração.
106. (CESPE – Analista Judiciário – Especialidades diversas – STM – 2011) Em
um processo administrativo, cabe ao interessado fornecer a prova dos
fatos que tenha alegado; por essa razão, mesmo que o interessado declare
que os dados alegados estejam em poder da própria administração, o
órgão não poderá obter esses documentos de ofício, visto que cabe ao
interessado providenciar a sua respectiva juntada.
107. (CESPE – Analista Judiciário Área Judiciária – TRE/GO – 2009) Quando o
interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos
existentes em outro órgão administrativo, caberá ao próprio interessado
trazer os referidos documentos aos autos.
108. (CESPE – Advogado do IPAJM – 2010) Quando dados, atuações ou
documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação
de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela
administração para a respectiva apresentação importará julgamento
desfavorável ao administrado.
109. (CESPE – Técnico Administrativo – ANEEL – 2010) Diante da relevância
de uma questão controversa, antes da tomada de decisão, a autoridade
responsável pode realizar audiência pública para debates sobre a
matéria do processo.
110. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) O parecer do órgão consultivo
deverá ser emitido impreterivelmente no prazo máximo de quinze dias.
111. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2004) Os pareceres são atos
administrativos de administração consultiva por meio dos quais são
expressas opiniões acerca de questões técnicas. Conforme amplamente
155
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
entende a doutrina, quando a lei conferir caráter obrigatório ao parecer
e a decisão a ser tomada precisar basear-se em elementos técnicos, a
autoridade estará compelida a decidir segundo a orientação do parecer,
sob pena de ser responsabilizada.
112. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010) O parecer,
como ato administrativo que expressa posicionamento de natureza
técnica, é sempre vinculante, de forma que a autoridade decisória não
pode agir de maneira distinta da constante do ato opinativo.
113. (CESPE – Procurador Federal de 2o Categoria – AGU – 2010) Se um
parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado,
o processo pode ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa,
sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
114. (CESPE – Analista de Sistemas – TJDFT – 2008) Se, para a prática de
determinado ato, for obrigatória e vinculante a emissão de um parecer
pelo órgão consultivo, a sua não-apresentação, dentro do prazo legal,
não impedirá o seguimento do processo. Nessa hipótese, haverá apenas
a responsabilização de quem se omitiu.
115. (CESPE – Técnico Administrativo – ANEEL – 2010) No caso de um parecer
obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado,
o processo não deve ter seguimento até a respectiva apresentação,
responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
116. (FGV – Juiz Substituto – TJ/MS – 2008) Os pareceres são atos
administrativos que consubstanciam opiniões de alguns agentes
administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação. O parecer
vincula à Administração, ou seja, o administrador não é obrigado a
requerê-lo, mas, uma vez requerida a sua elaboração, obrigatoriamente
o administrador público estará vinculado a ele, só podendo agir de
acordo com as suas determinações.
117. (CESPE – Assistente Social do IPAJM – 2010) No tocante à advocacia
pública consultiva, o advogado poderá ser responsabilizado nos casos
de culpa grave, erro inescusável, dolo e quando o parecer for vinculante.
118. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2010) Um procurador federal
emitiu parecer em consulta formulada por servidor público para
subsidiar a decisão da autoridade competente. Nessa situação, se a
decisão da autoridade, que seguiu as diretrizes apontadas pelo parecer,
não for considerada como a correta pelo TCU e, em consequência disso
houver dano ao patrimônio público, então haverá responsabilidade
civil pessoal do parecerista.
156
Questões
119. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) A lei não
prevê expressamente a possibilidade de a administração pública adotar
providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado,
mesmo porque seria necessário buscar a tutela do Poder Judiciário.
120. (CESPE – Analista Administrativo/MS – 2008) De acordo com a Lei nº 9.784
1999, na instrução do processo administrativo, em caso de risco iminente,
a administração pública poderá, motivadamente, adotar providências
acauteladoras, desde que haja prévia manifestação do interessado.
121. (CESPE – Analista – IBRAM – 2009) A administração tem o dever de
emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou
reclamações, em matéria de sua competência.
122. (CESPE – Procurador Municipal de Aracajú – 2008) Concluída a instrução
de processo administrativo, a administração tem até 30 dias para
decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
123. (CESPE – Analista Administrativo – MinC – 2008) De acordo com a
lei em apreço, concluída a instrução de processo administrativo, a
administração pública federal tem o prazo de até trinta dias para
decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
124. (ESAF – Especialista – ANA – 2009 – adaptada) Segundo a Lei nº
9.784/1999, o administrado tem direitos perante a Administração, sem
prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, exceto ver proferida a
decisão em processo administrativo de seu interesse em um prazo
improrrogável de trinta dias.
125. (CESPE – Agente Técnico Jurídico – MPE/AM – 2008) Considere que um
servidor que responde a um processo administrativo tenha sido intimado
em uma quinta-feira para a oitiva de testemunhas que se realizaria na
segunda-feira próxima. Nesse caso, a intimação deve ser considerada
como válida, já que atendeu ao prazo de 3 dias estabelecido na lei.
126. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) Quando for
necessária a produção de prova ou a realização de diligência, os interessados
terão de ser intimados com antecedência mínima de três dias úteis.
127. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2004) A intimação do
interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências podem
ser efetuadas por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do
interessado.
128. (CETRO – Técnico Judiciário – Área administrativa – TRT – 12o Região –
2007) No caso de interessados determinados, conhecidos ou com domicílio
definido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
157
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
129. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2010) Não se admite a intimação fictícia.
130. (CETRO – Técnico Judiciário – Área administrativa – TRT – 12o Região –
2007) A intimação deverá conter a identificação do intimado, facultada
a inserção do nome do órgão ou entidade administrativa.
131. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010)
Nem mesmo o comparecimento do administrado supre a falta ou
irregularidade na intimação realizada para a prática de determinado
ato, em razão da ofensa ao princípio da legalidade estrita.
132. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 17ª Região
– 2009) O órgão competente perante o qual tramite o processo
administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de
decisão ou a efetivação de diligências. A inobservância da lei no que diz
respeito à intimação é causa de nulidade, porém o comparecimento do
administrado supre a sua falta ou irregularidade.
133. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) O princípio da
obediência à forma e aos procedimentos tem aplicação absoluta no
processo administrativo, razão pela qual os atos do referido processo
sempre dependem de forma determinada.
134. (CESPE – Analista Judiciário – Especialidades diversas – STM – 2011)
Se um servidor público federal intimado, em processo administrativo,
a solicitar ou apresentar provas a seu favor não atender à intimação
nem fizer nenhum requerimento, ficará configurado o reconhecimento
da verdade dos fatos contra ele imputados.
135. (CESPE – Analista Administrativo Ministério da Saúde – 2008) De acordo
com a Lei nº 9.784 1999, o órgão competente perante o qual tramita o
processo administrativo determinará a intimação do interessado para
ciência de decisão ou a efetivação de diligências. Caso tal intimação não
seja atendida pelo administrado, estarão configurados o reconhecimento
da verdade dos fatos e a renúncia ao direito por parte deste.
136. (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa do STJ – 2008) O
administrador público pode praticar ato administrativo que contrarie
jurisprudência do STJ, firmada em sentido contrário, desde que o faça de
forma motivada, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
137. (ESAF – Analista Judiciário – TRF – 2002) O princípio da motivação,
a que a Administração Pública Federa está obrigada a obedecer, de
acordo com o que dispõem os arts. 2o e 5o da Lei no 9.784 de 29 01 1999,
consiste em ter de indicar nos seus atos administrativos os respectivos
pressupostos fáticos e jurídicos, sendo isso dispensável, porém, nos
casos em que a autoridade decide
158
Questões
a) processo administrativo de concurso público.
b) dispensa de procedimento licitatório.
c) recurso administrativo.
d) em decorrência de reexame de ofício.
e) caso concreto aplicando jurisprudência sobre ele já firmada.
138. (CESPE – Advogado da União – 2006) A autoridade administrativa
competente, ao julgar fatos apurados em um processo administrativo,
não está vinculada às conclusões do parecer final que lhe é encaminhado
por sua consultoria jurídica, mas, caso venha a afastar-se do sugerido,
deve especificar os pontos em que o mesmo lhe parece equivocado ou
inaplicável ao caso.
139. (CESPE – Analista Judiciário Área Judiciária – TRT – 17ª Região – 2009) No
julgamento de processos administrativos, a administração pública pode,
motivadamente, deixar de aplicar jurisprudência a respeito da matéria
ou, ainda, discrepar de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.
140. (CESPE – Analista Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) É dispensável a
motivação para o ato administrativo quando este se destinar apenas a
suspender outro ato anteriormente editado.
141. (CESPE – Agente de Inteligência – ABIN – 2008) Não viola o princípio
da motivação dos atos administrativos o ato da autoridade que, ao
deliberar acerca de recurso administrativo, mantém decisão com base
em parecer da consultoria jurídica, sem maiores considerações.
142. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2008) Como regra geral os atos
administrativos devem ser motivados, com a clara indicação dos fatos e
fundamentos, sendo, por esse motivo, vedadas as decisões orais.
143. (CESPE – Defensor Público da União – 2010) Pedro Luís, servidor público
federal, verificou, no ambiente de trabalho, ilegalidade de ato administrativo
e decidiu revogá-lo para não prejudicar administrados que sofreriam efeitos
danosos em consequência da aplicação desse ato. Nessa situação, a conduta
de Pedro Luís está de acordo com o previsto na Lei nº 9.784/1999.
144. (CESPE – Analista de Compras – MS – 2008) A Lei nº 9.784/1999, sem
estabelecer distinção entre atos nulos e anuláveis, estabelece que
o direito da administração de anular atos administrativos de que
decorram efeitos favoráveis aos administrados decai em cinco anos,
contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
145. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Se determinado ato administrativo
que concedeu vantagens pessoais a um servidor público federal foi
praticado em 1997, e somente em março de 2003 foi dado início a
processo administrativo impugnando a sua validade, nesse caso,
159
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
havendo boa-fé da pessoa do destinatário, o prazo decadencial de cinco
anos já se operou, de forma que decaiu o direito de a administração
anulá-lo, em março de 2003.
146. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Considere a seguinte situação
hipotética. Maria, servidora pública federal, recebeu em seu contracheque
quantia que sabia ser indevida e, ao solicitar informação ao setor
competente, foi orientada a ficar calada, pois, se não houvesse indagação
acerca da quantia, não haveria como ser pedida sua devolução. Seis anos
depois, Maria foi instada a devolver esse valor, mas alegou decadência do
direito da administração em anular o ato. Nessa situação, Maria tem razão.
147. (CESPE – Analista Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) O prazo
decadencial para a administração pública anular atos administrativos
de efeitos patrimoniais contínuos renova-se periodicamente.
148. (CESPE – Analista da Área Judiciária do STJ – 2008) Maria, servidora
pública, ingressou, em 12 de março de 2008, com ação condenatória
contra a União, alegando ter direito a receber determinada parcela
remuneratória em seu contracheque, a contar de janeiro de 2000, a qual
foi negada, em fevereiro de 2003, por força de decisão administrativa
em face de requerimento por ela feito. Nessa situação, como se aborda
relação de trato sucessivo, a prescrição somente atingirá as prestações
vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação, ou seja,
aquelas anteriores a 12 de março de 2003.
149. (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) O direito
de a administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos
favoráveis aos destinatários decai em três anos, contados da data em que
foram praticados, salvo comprovada má-fé. No caso de efeitos patrimoniais
contínuos, esse prazo é contado da percepção do último pagamento.
150. (CESPE – Analista da Área Judiciária do STJ – 2008) Antônio, servidor
público federal, recebia determinada parcela remuneratória desde 4 de
abril de 1995. Em julho de 2003, quando ele requereu sua aposentadoria,
verificou-se que a citada parcela era indevida, não podendo compor seus
proventos de aposentadoria. Nessa situação, já ocorreu o prazo qüinqüenal
de decadência para a administração pública anular o ato que determinou o
pagamento dessa parcela, já que o termo inicial foi 4 de abril de 1995.
151. (CESPE – Analista do MC – 2008) Antes do advento da lei em questão,
a administração pública podia rever, a qualquer tempo, seus próprios
atos, quando eivados de nulidade. O prazo decadencial para anulação
dos atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os
destinatários e que não tenham sido realizados de má-fé, conforme
previsto na referida lei, somente pode ser contado a partir da vigência
dessa lei, sob pena de se conceder a ela efeito retroativo.
160
Questões
152. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2007) Como forma de
concretização do princípio da segurança jurídica, a Lei nº 9.784/1999, no
art. 54, estabeleceu prazo decadencial de 5 anos para que a administração
possa anular seus próprios atos quando eles estabelecerem efeitos
favoráveis à pessoa do destinatário e quando forem praticados com
boa-fé. Dessa forma, na hipótese de um ato administrativo ilegal, datado
de 10/1/1998, o processo administrativo visando anulá-lo, instaurado
em 10/1/2000, deveria estar concluído em 9/1/2003, data limite para
o prazo decadencial.
153. (CESPE – Advogado – IBRAM – 2009) Consoante disposto na Lei nº
9.784/1999, que regula o processo administrativo, a administração
tem o dever de anular os atos administrativos eivados de vício de
legalidade, no exercício de sua autotutela, podendo convalidar aqueles
que apresentem defeitos sanáveis, desde que não acarretem lesão ao
interesse público e nem prejuízo a terceiros.
154. (CESGRANRIO – Advogado – EPE – 2010) Odair é servidor público federal
e, no exercício cotidiano de suas atribuições, emite pronunciamento
em processos administrativos inaugurados a partir de requerimentos
formulados pelos administrados. Interessado em aprimorar as
manifestações que emite na sua rotina de trabalho, Odair resolve
pesquisar a legislação que regula o processo administrativo em âmbito
federal (Lei no 9.784/99) e constata que
a) a Administração Pública deve observar o princípio da inércia, sendo-lhe
vedado iniciar o processo administrativo de ofício.
b) a Administração Pública tem o dever de revogar seus próprios atos, quando
eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.
c) a competência administrativa é irrenunciável e indelegável, ressalvada
a hipótese de edição de atos de caráter normativo e decisão de recursos
administrativos, que admitem delegação expressa.
d) o direito da Administração Pública de anular atos administrativos de
que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em três anos,
contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
e) os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis podem ser
convalidados pela Administração Pública, em decisão na qual se evidencie
que não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
155. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Havendo
vários interessados no processo administrativo, a desistência ou a
renúncia de um deles atinge os demais, razão pela qual fica prejudicado
o prosseguimento do processo.
161
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
156. (CESPE – Técnico em Contabilidade/MS – 2010) A desistência ou
renúncia do processo administrativo por parte do interessado não
impõe o arquivamento, já que a administração pode dar prosseguimento
ao processo, se o interesse público o exigir.
157. (FCC – Procurador do MP junto ao TCE/PI – 2005) O particular que
requereu a instauração de processo administrativo
a) não pode desistir do processo.
b) pode desistir do processo, gerando necessariamente sua extinção.
c) pode desistir do processo, competindo à autoridade processante a faculdade
discricionária de aceitar a desistência ou não, por seu livre convencimento.
d) pode desistir do processo, o qual no entanto poderá prosseguir se o
interesse público assim o justificar.
e) apenas poderá desistir do processo se obtiver autorização judicial.
158. (CESPE – Analista Administrativo – MinC – 2008) Das decisões
administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade, mas as
questões de mérito não podem ser discutidas por esse meio, já que essa
matéria diz respeito à conveniência e oportunidade do administrador.
159. (ESAF – Analista Tributário – RFB – 2009) Considerando o disposto na
Lei nº 9.784/99, a qual regula o processo administrativo, no âmbito da
Administração Pública Federal, marque a opção incorreta.
a) Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade,
legitimidade, mérito e discricionariedade.
b) É permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior.
c) Em hipótese alguma os prazos processuais serão suspensos, salvo,
unicamente, motivo de força maior.
d) Não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
e) O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias
administrativas, nos termos da lei.Gabarito:
160. (CESPE – Especialista da ANATEL – 2009) Não cabe recurso das decisões
administrativas proferidas pelos servidores das agências reguladoras,
conforme preceitua a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal.
161. (CETRO – Técnico Judiciário – Área administrativa – TRT – 12o Região 2007)
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior.
162. (CESPE – Procurador Federal de 2o Categoria – AGU – 2010) No processo
administrativo, eventual recurso deve ser dirigido à própria autoridade
que proferiu a decisão, podendo essa mesma autoridade exercer o juízo
de retratação e reconsiderar a sua decisão.
162
Questões
163. (CESPE – Delegado de Polícia Federal – 2004) A possibilidade de
reconsideração por parte da autoridade que proferiu uma decisão
objeto de recurso administrativo atende ao princípio da eficiência.
164. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Segundo
jurisprudência recente do STF, é inconstitucional a exigência de depósito
prévio da multa aplicada pela administração pública como condição de
admissibilidade do recurso na esfera administrativa.
165. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) O recurso
administrativo depende de caução e será dirigido automaticamente à
autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
166. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/GO – 2009) A
alegação, pelo interessado, de violação de enunciado de súmula
vinculante não tem influência nos processos administrativos, visto que
as súmulas vinculantes destinam-se a uniformizar a jurisprudência dos
tribunais, e não as decisões em processos administrativos.
167. (CESPE – Defensor Público da União – 2010) O STF não pode acolher
reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante
contra decisão em processo administrativo do poder público federal.
168. (ESAF – Analista Administrativo da ANEEL – 2006) Têm legitimidade para
interpor recurso administrativo, nos termos da Lei no 9.784 99, exceto:
a) Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.
b) Aqueles cujos direitos forem indiretamente afetados pela decisão.
c) Os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
d) O Ministério Público da União.
e) As organizações representativas, em se tratando de direitos e interesses
coletivos.
169. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – STM – 2011) O
prazo para a interposição de recurso administrativo é, em regra, de dez
dias, contados a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão
recorrida e quando a lei não fixar prazo diferente.
170. (CESPE – Defensor Público/AM – 2003) No processo administrativo, têm
direito de recorrer de uma decisão não apenas as partes envolvidas no
processo, mas quaisquer titulares de direitos e interesses que forem
afetados pela decisão recorrida.
171. (CESPE – Analista Administrativo – MinC – 2008) O recurso administrativo,
que, de regra, possui efeito suspensivo, deve ser interposto por meio
de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos
do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar
convenientes.
163
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
172. (CESPE – Analista Administrativo – ANS – 2005) O recurso administrativo,
em regra, tem efeito suspensivo, o qual deve ser sempre motivado por
causas como o justo receio de ocorrência de prejuízo de difícil ou incerta
reparação decorrente de execução da decisão recorrida.
173. (CESPE – Analista Judiciário – STJ – 2004) Todo recurso administrativo
tem, em regra, efeito devolutivo e, excepcionalmente, efeito suspensivo.
174. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MA – 2009) Os
recursos administrativos terão efeito suspensivo somente quando
houver previsão legal expressa.
175. (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) A
interposição de recurso administrativo suspende os efeitos de ato
impugnado quando deste decorra perda patrimonial para o administrado.
176. (CESPE – Técnico em Contabilidade/MS – 2010) O recurso administrativo
interposto fora do prazo não será conhecido, fato que não impede a
administração de proceder a revisão de ofício de ato ilegal, se ainda não
ocorreu a preclusão administrativa.
177. (CESPE – Defensor Público da União – 2004) Há na doutrina menção
ao princípio da revisibilidade como um dos que orientam o processo
administrativo, significando, à semelhança do princípio do duplo grau
de jurisdição, que o interessado tem direito a recorrer das decisões
que lhe forem desfavoráveis, salvo se o ato for praticado pela mais alta
autoridade da esfera administrativa em questão.
178. (CESPE – Técnico em Contabilidade – TRE/MG – 2009) Todos os recursos
administrativos devem tramitar, no máximo, por duas instâncias
administrativas.
179. (CETRO – Técnico Judiciário – Área administrativa – TRT – 12o Região
– 2007) O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar,
modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida,
se a matéria for de sua competência.
180. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STF – 2008) Nos
processos administrativos, em decorrência do princípio da verdade
material, existe a possibilidade de ocorrer a reformatio in pejus.
181. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) Por meio do recurso ou da
revisão administrativa, não se admitirá como resultado o agravamento
da situação do recorrente.
182. (CESPE – Perito Papiloscópico – PC/ES – 2010) Os processos
administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a
qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos
164
Questões
ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da
sanção aplicada, sendo certo que da revisão do processo poderá resultar
agravamento da sanção.
183. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) O órgão competente para decidir
o recurso administrativo poderá, de ofício, confirmar, modificar, anular
ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for
de sua competência, mesmo quando o tema não for objeto de recurso
voluntário. Da mesma maneira, não há necessidade de, na hipótese de
a nova decisão agravar a situação do recorrente, dar oportunidade ao
interessado para formular alegações antes da nova decisão.
184. (ESAF – Auditor – INSS) De modo geral, conforme previste em lei, os
processos administrativos, de que resultem sanções, poderão ser
revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de oficio, quando surgirem
fatos novos ou circunstâncias relevantes, susceptíveis de justificar a
inadequação da penalidade aplicada, a qual poderá ser agravada, se for
o caso, conforme o que resultar daquela revisão.
a) Correta a assertiva.
b) Incorreta a assertiva, porque só cabe revisão do processo a pedido do
respectivo interessado.
c) Incorreta a assertiva, porque da revisão do processo não poderá resultar
agravamento da sanção.
d) Incorreta a assertiva, porque a regra geral é de que os processos não
podem ser revistos, em razão de fatos novos.
e) Incorreta a assertiva, porque a regra geral é de que os processos não podem
sei revistos, em razão de superveniência de circunstâncias, mesmo se forem
relevantes e susceptíveis de justificar a inadequação da penalidade aplicada.
185. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) O servidor
público que for punido após regular processo administrativo poderá
remanescer sujeito a rejulgamento do feito para fins de agravamento
da sanção, desde que surjam novas provas em seu desfavor.
186. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) O agravamento da sanção
pode decorrer da revisão do processo.
187. (CESPE – Procurador da FHS/SE – 2009) O procurador da fundação
estadual de saúde de determinado estado da Federação foi cientificado
oficialmente de decisão administrativa proferida em 2/1/2009
(segunda-feira). Nessa situação, o prazo para eventual interposição de
recurso dirigido à autoridade que proferiu a decisão começará a correr
a partir do dia 3/1/2009 (terça-feira).
165
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
188. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região
– 2010) Caso sejam expressos em dias, os prazos dos processos
administrativos devem ser contados de modo contínuo. No entanto, se
forem fixados em meses ou anos, devem ser contados de data a data.
189. (FCC – TRT – Analista Judiciário – 20ª Região – 2002) Um prazo em um
processo administrativo sujeito à Lei no 9.784 99, fixado em lei como de
“um mês”, tem como seu dia do início 31 de janeiro. Considerando se
que o ano em questão não é bissexto, o dia do vencimento será
a) 4 de março.
b) 3 de março.
c) 2 de março.
d) 1o de março.
e) 28 de fevereiro.
190. (FCC – Oficial de Chancelaria – MRE – 2009) Com relação à Lei no
9.784/99, é INCORRETO afirmar:
a) As sanções a serem aplicadas por autoridade competente terão natureza
pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado
sempre o direito de defesa.
b) Os processos administrativos específicos reger-se-ão pela lei mencionada,
que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal, com aplicação subsidiária ou costumeira das leis revogadas.
c) Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com
antecedência mínima de três dias úteis, mencionado-se data, hora e local de
sua realização.
d) O recurso administrativo não será conhecido, dentre outros casos,
quando interposto perante órgão incompetente ou após exaurida a esfera
administrativa.
e) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos
a que for atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação
legalmente admitidos.
166
C apítulo 8
L I C I TA Ç Õ E S P Ú B L I C A S
01. (CESPE – Técnico de Controle Externo – TCU – 2007) O conceito de licitação
pública remete à idéia de disputa isonômica entre as partes concorrentes ao fim
da qual deve ser selecionada a proposta mais vantajosa para a administração
pública, com vistas à celebração de um contrato administrativo.
02. (CESPE – Técnico do MPE/RR – 2008) A regra que determina que todas
as contratações da administração pública devam ser feitas mediante
licitação pública tem, entre suas funções, a de assegurar o princípio da
isonomia.
03. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2004) – Todo procedimento administrativo
licitatório tem a pretensão de atingir duplo objetivo: alcançar a proposta
mais vantajosa para a administração pública e garantir o tratamento
isonômico entre os contendores.
04. (CESPE – PMDF – CFO – 2010) As normas que determinam que obras,
serviços, compras e alienações no âmbito da administração pública sejam
contratados mediante processo de licitação pública visam garantir a
observância do princípio da isonomia.
05. (CESPE – Técnico Judiciário – TJ/CE – 2008) O objetivo primordial da
licitação é garantir a observância do princípio constitucional da isonomia,
sempre selecionando a proposta que apresente o menor preço.
06. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/CE – 2004) O procedimento de licitação não
visa necessariamente a obter, nas aquisições de bens e serviços do poder
público, a proposta com valores mais baixos, tanto que, se o valor da
proposta for baixo demais, em função de certos parâmetros legalmente
fixados, a proposta deverá ser desclassificada.
07. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Para celebração de contrato
administrativo, exige a lei a realização de procedimento para escolha da
melhor proposta, denominado licitação, a qual se revela obrigatória, em
qualquer circunstância, para contratação de obras e serviços.
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
08. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) A
obrigatoriedade de que a administração realize licitação pública para
celebração de seus contratos não é um princípio constitucional.
09. (CESPE – Analista – SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) Em matéria de competência
legislativa para editar normas gerais a respeito de licitações e contratos
administrativos, o DF e a União possuem competência concorrente.
10. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) É de competência privativa da União legislar
sobre normas gerais de licitação, mas, em matéria de simples contratação, a
competência é concorrente com os estados e o Distrito Federal.
11. (CESPE – Técnico de Controle Externo – TCU – 2007) As normas gerais
acerca de licitação e contratação pública podem ser estabelecidas por
meio de ato legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, de acordo com o âmbito de aplicação dessas normas
12. (CESPE – Técnico Científico – BASA – 2010) A Lei nº 8.666/1993 é uma lei
de natureza ordinária, de abrangência nacional, destinada a regulamentar
o sentido do texto constitucional no que concerne ao estabelecimento de
normas gerais aplicáveis às licitações e aos contratos administrativos
que devem nortear a atuação da administração pública direta, indireta e
fundacional.
13. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2008) Licitação é o procedimento
administrativo pelo qual um órgão público convoca interessados para
apresentação de propostas para alienação, aquisição, locação de bens,
bem como a realização de obras ou serviços.
14. (FCC – Técnico Legislativo – Câmara dos Deputados – 2007) Em regra, os
serviços de publicidade, quando contratados com terceiros, não serão
necessariamente precedidos de licitação.
15. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009) Devem
obediência à Lei de Licitações a União, os estados, o Distrito Federal, os
municípios, bem como os fundos especiais, as autarquias, as fundações
públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e
demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos órgãos da
administração pública.
16. (CESPE – Procurador Previdenciário – IPC – 2007) A Lei nº 8.666/1993
é uma lei de normas gerais aplicável à administração pública direta,
autárquica e fundacional não só da União, mas também dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios.
17. (CESPE – Agente Administrativo – MMA – 2009) As normas gerais sobre
licitações estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 restringem-se à União, aos
estados e ao Distrito Federal.
168
Questões
18. (CESGRANRIO – Direito – Petrobras Distribuidora – 2008) A respeito do
procedimento licitatório simplificado previsto no art. 67 da Lei Federal no
9.478/97 (segundo o qual “os contratos celebrados pela PETROBRAS, para
aquisição de bens e serviços, serão precedidos de procedimento licitatório
simplificado, a ser definido em decreto do Presidente da República”). De
acordo com decisões reiteradas do Tribunal de Contas da União, até que
venha a ser editada a lei dispondo sobre licitações e contratos das estatais e
sociedades de economia mista, tais entidades devem observar os preceitos
da Lei no 8.666/93, não sendo aplicável, pois, o procedimento simplificado
previsto no art. 67 da Lei Federal no 9.478/97.
19. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – STM – 2011) As empresas
públicas, devido ao seu caráter eminentemente privado, não estão
obrigadas à realização de procedimentos licitatórios.
20. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009)
Por estarem equiparadas às sociedades de economia mista, as empresas
públicas somente estão obrigadas a realizar compras mediante licitação
se o valor for superior a 3 milhões de reais.
21. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009)
Excetuando-se os casos de dispensa de licitação previstos em lei, as
empresas públicas são obrigadas a realizar licitações para aquisição
de bens e serviços. Já as sociedades de economia mista, por possuírem
também capital privado, gozam de maior flexibilidade e agilidade,
estando dispensadas desse encargo.
22. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2004) As sociedades de
economia mista e as empresas públicas submetem-se às mesmas regras
acerca de procedimento licitatório aplicáveis às autarquias e às fundações
públicas.
23. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STM – 2011) De acordo
com a legislação brasileira, a licitação deve seguir, obrigatoriamente, os
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação
ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.
24. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MG – 2009) O
procedimento licitatório deve observar, entre outros, os princípios da
impessoalidade, da subjetividade do julgamento e da proporcionalidade.
25. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Além de garantir a observância
do princípio constitucional da isonomia, a licitação deve ser julgada em
conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade,
da publicidade e da vinculação ao instrumento convocatório.
169
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
26. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2008) Fazem parte do conjunto de
princípios básicos da licitação o da impessoalidade, o da publicidade e o
do julgamento subjetivo.
27. (CESPE – Técnico de Controle Externo – TCU – 2007) Os princípios
referentes às licitações públicas devem estar obrigatoriamente
expressos em texto constitucional ou legal, em obediência ao princípio
da publicidade, que rege todos os procedimentos licitatórios.
28. (CESPE – Técnico Administrativo – PREVIC – 2011) De acordo com a Lei nº
8.666/1993, são modalidade de licitação a concorrência, a tomada de preços,
o convite, o concurso e o leilão. O procedimento licitatório caracteriza ato
normativo formal exclusivo da União no exercício da administração pública.
29. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/TO – 2009) Procedimento
formal corresponde à obrigatoriedade de estrita obediência às exigências
formais, ainda que seu descumprimento não cause nenhum dano a
qualquer das partes.
30. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Para preservar-lhe o caráter
competitivo, a licitação deve ser sigilosa, sendo inacessíveis ao público os
atos de seu procedimento, até mesmo quanto ao conteúdo das propostas,
até a respectiva abertura.
31. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/TO – 2009) Publicidade
de seus atos significa exigência de julgamento em ato público e com a
presença dos interessados.
32. (CESPE – Técnico Superior – Administrador – DETRAN/ES – 2010)
Apesar de a publicidade ser um dos princípios norteadores do processo
licitatório, apenas as partes diretamente envolvidas ou concorrentes
nesse processo podem acompanhar seu desenvolvimento.
33. (ESAF – Analista de Planejamento e Orçamento – MPOG 2010): ” No
tocante ao princípio da publicidade no âmbito das licitações regidas pela
Lei nº 8.666/93, assinale a modalidade de licitação em que tal princípio
é garantido sem, todavia, haver publicação do instrumento convocatório
no Diário Oficial da União:
a) Concorrência.
b) Tomada de Preços.
c) Concurso.
d) Leilão.
e) Convite.
34. (CESPE – Analista Ambiental do ICM – 2009) No procedimento licitatório, é
vedado estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal,
trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras
170
Questões
e estrangeiras, salvo as diferenciações estabelecidas em lei, entre as
quais está a possibilidade de se utilizar, como critério de desempate, a
preferência a bens e serviços produzidos por empresas brasileiras.
35. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) Segundo a lei em
apreço, é vedado, em caso de empate na licitação, dar preferência a bens
produzidos por empresas brasileiras.
36. (CESPE – Técnico Judiciário Área Adminstrativa – TRT – 17ª Região
– 2009) Após empate em todos os critérios definidos em edital, uma
empresa brasileira terá preferência em relação a uma empresa suíça, na
celebração de contrato administrativo com o município de São Paulo.
37. (Cesgranrio – Advogado Petrobrás – 2010) Em um procedimento
licitatório realizado sob a modalidade concorrência, em observância aos
procedimentos definidos na Lei no 8.666/93, a Comissão de Licitação,
quando do julgamento da proposta de preços, deverá adotar, como
critério exclusivo de desempate das propostas, o sorteio entre os
licitantes empatados.
38. (ESAF – Analista Judiciário – TRT – 7ª Região – 2003) Em caso de empate
entre propostas, após a verificação da nacionalidade do produto e da
empresa, a classificação far-se-á por sorteio.
39. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 24o Região – 2003) Em certame licitatório,
dois licitantes restaram empatados em primeiro lugar, mesmo depois de
utilizados os critérios legais de preferência. Nesse caso, a classificação
a) será definida pelo órgão licitante, por livre escolha apenas dentre os dois
licitantes empatados.
b) se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os
licitantes serão convocados.
c) não poderá ser feita, declarandose frustrada a licitação e abrindose uma
nova para o mesmo objeto.
d) se fará por acordo entre os vencedores, no prazo de 24 horas, sob pena de
livre escolha pelo órgão licitante.
e) beneficiará o licitante que primeiro protocolou sua proposta, em razão dos
princípios da prioridade e da precedência.
40. (CESGRANRIO – Advogado – Petrobrás – 2010) Em um procedimento
licitatório realizado sob a modalidade concorrência, em observância aos
procedimentos definidos na Lei no 8.666/93, a Comissão de Licitação,
quando do julgamento da proposta de preços, deverá adotar, como
critério de desempate, as vantagens adicionais eventualmente constantes
das propostas recebidas.
171
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
41. (CESPE – Técnico de Controle Externo – TCE/TO – 2009) A licitação destina-se a
garantir a observância do princípio constitucional da isonomia. O julgamento
das propostas levará em conta a igualdade, entre outros princípios básicos.
Em igualdade de condições, um dos critérios de desempate consiste em
assegurar preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por
a) empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras, com sede e
administração no país.
b) empreendimentos ecologicamente corretos.
c) empresas que utilizem mão-de-obra intensiva
d) exportadores que gerem maior valor agregado.
e) companhias socialmente responsáveis.
42. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2007) A União, em suas
contratações públicas, não pode conceder tratamento diferenciado às
microempresas e empresas de pequeno porte, pois tal comportamento
violaria o princípio da isonomia entre os licitantes.
43. (CESPE – Agente Administrativo – MPS – 2010) Apesar de o princípio da
isonomia constituir pilar dos procedimentos licitatórios, na modalidade
denominada pregão, as micro e pequenas empresas têm preferência de
contratação, como critério de desempate, ainda que seu preço seja 5%
maior que o menor preço ofertado.
44. (CESPE – Técnico Judiciário – TJ/CE – 2008) O licitante deverá observar as
normas e condições estabelecidas no ato convocatório, todavia à administração
pública é dado direito de, discricionariamente, não observar o objeto ou as
condições contidas no edital, em virtude do seu poder de império.
45. (CESPE – Analista – HEMOBRAS – 2008) O edital de convocação da licitação
vincula tanto os licitantes como a administração pública.
46. (CESPE – Oficial Bombeiro/DF – 2007) Em matéria de licitações, a
administração pública não pode descumprir as normas legais, tampouco
as condições editalícias, tendo em vista os princípios da legalidade e da
vinculação ao instrumento convocatório.
47. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/TO – 2009) Vinculação ao
edital significa que a administração, por interesse público, pode modificar
as condições do edital, no decorrer do processo licitatório, mediante
comunicação aos licitantes.
48. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5ª Região – 2007) O edital, que é a lei interna
da concorrência e da tomada de preços, traduz-se em uma verdadeira
norma porque subordina administradores e administrados às regras que
estabelece. Para a administração, desse modo, o edital é ato vinculado e
não pode ser desrespeitado por seus agentes.
172
Questões
49. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/AC – 2003) Em matéria de licitação,
quando se fala em princípio do julgamento objetivo, tem se em mente que
o julgamento será feito
a) sempre pelo critério do menor preço oferecido.
b) segundo os critérios fixados no edital.
c) pela Comissão de Licitações designada previamente.
d) com justificação sobre a proposta vencedora.
e) de modo transparente, com admissão de recurso os perdedores insatisfeitos.
50. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2004) O princípio do
julgamento objetivo relaciona-se com os dispositivos da Lei nº 8.666/93,
que estabelecem os critérios de julgamento das propostas com base
no tipo de licitação, materializa-se no edital da licitação, no qual são
definidos os critérios para a pontuação dos participantes do certame ou
para a seleção da proposta mais vantajosa.
51. (CESPE – PMDF – CFO – 2010) De acordo com a Lei nº 8.666/1993, a
concorrência é um tipo de licitação.
52. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) A tomada de preços e o
concurso são tipos de licitação.
53. (CESPE – Analista de Compras/MS – 2008) São tipos de licitação:
concorrência, tomada de preços e convite.
54. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TJ/CE – 2008) Tipo
de licitação é o critério de julgamento utilizado pela administração para
seleção da proposta mais vantajosa, enquanto modalidade de licitação é
procedimento e, portanto, ambos não se confundem.
55. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – STJ – 2008) Menor
preço e melhor técnica são modalidades de licitação.
56. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MA – 2009) A
adjudicação é ato administrativo discricionário.
57. (CESPE – OAB – Exame de Ordem – 2007) De acordo com o princípio da
adjudicação compulsória, o licitante contratado deve obedecer não apenas
aos termos do contrato, mas também às determinações da administração.
58. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/TO – 2009) Adjudicação
compulsória implica vedar à administração, uma vez concluído o procedimento
licitatório, a atribuição de seu objeto a quem não seja o legítimo vencedor.
59. (CESPE – Advogado – HEMOBRAS – 2008) O princípio da adjudicação
obrigatória ao vencedor impede que a administração pública celebre o
contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com
terceiros estranhos ao procedimento licitatório.
173
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
60. (CESPE – Fiscal Previdenciário – INSS) O propósito de uma licitação é
selecionar as melhores propostas para a administração pública e não
somente uma delas: por isso, o resultado da licitação não vincula o
administrador, que pode justificadamente, recusar a proposta mais
vantajosa e eleger outra.
61. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STF – 2008) Em
procedimentos licitatórios, o princípio da adjudicação compulsória
ao vencedor impede que se abra nova licitação enquanto for válida a
adjudicação anterior
62. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) A adjudicação produz o efeito de
sujeitar o adjudicatário às penalidades previstas no edital e à perda de
eventuais garantias oferecidas, caso não assine o contrato no prazo e nas
condições estabelecidas.
63. (CESPE – Procurador de Estado/CE – 2008) Havendo interesse público
superveniente, a administração poderá deixar de firmar o contrato, ainda
que o resultado da licitação já tenha sido homologado.
64. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2007) A adjudicação
compulsória ao vencedor da licitação corresponde à celebração do contrato.
65. (CESPE – OAB – Exame de Ordem – 2007) De acordo com o princípio da
adjudicação compulsória, o licitante contratado deve obedecer não apenas
aos termos do contrato, mas também às determinações da administração.
66. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Na modalidade de licitação
denominada pregão, o prazo de validade das propostas será de sessenta
dias, se outro não estiver fixado no edital.
67. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) O prazo de
validade das propostas deve ser, regra geral, de cento e oitenta dias.
68. (FCC – Agente Administrativo – DNOCS – 2010) Via de regra, o prazo de
validade das propostas será de cento e oitenta dias, salvo disposição
específica do edital.
69. (CESPE – Assistente Social do IPAJM – 2010) O fato de a administração
poder optar entre a celebração de contrato ou a revogação de licitação
decorrente de razões de interesse público é um exemplo típico de atuação
vinculada.
70. (CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) A falta de manifestação
do licitante contemplado, quando convocado pela administração para
assinatura do contrato, autoriza a convocação dos demais licitantes, pela
ordem de classificação, para assinatura de contrato nas condições das
respectivas propostas.
174
Questões
71. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Se
determinado estado da Federação, em processo de licitação para
aquisição de um produto encontrado em todo o território nacional,
inserir no instrumento convocatório cláusula estabelecendo preferência
por contratar empresas sediadas no próprio estado, a fim de fomentar o
desenvolvimento econômico local, a referida cláusula ofenderá o disposto
na lei, especialmente o princípio da isonomia.
72. (CESPE – Agente Administrativo – ME – 2008) É vedado ao edital de
licitação para compra de computadores no Ministério do Esporte dar
preferência às empresas localizadas no Distrito Federal, sede do órgão.
73. (CESPE – Agente Administrativo – MTE – 2008) Viola o caráter competitivo
do certame a existência de cláusula do edital que preveja que somente os
licitantes cuja sede seja localizada na sede da repartição pública é que
poderão participar da licitação.
74. (CESPE – Procurador Previdenciário – IPC – 2007) O malferimento
ao princípio da impessoalidade em uma licitação pode ser aferido a
partir do exame acerca do atendimento, ou não, da regra que veda
as preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou
domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente
ou irrelevante para o específico objeto do contrato, sobretudo quando
tais preferências ou distinções não se limitam àquelas indispensáveis à
garantia do cumprimento das obrigações.
75. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Lei do Distrito Federal que crie restrições
licitatórias a empresas em que haja algum tipo de discriminação social na
contratação de mão de obra não ofende competência privativa da União
para legislar sobre normas gerais de licitação.
76. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Em regra, o agente público está
autorizado a estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial,
legal, trabalhista e previdenciária, entre empresas brasileiras e
estrangeiras, até mesmo no que se refere a moeda, para fins de proteção
da indústria nacional.
77. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) As condições de habilitação
objetivam proporcionar maior segurança à administração na contratação
de fornecedores de bens e serviços. Assim, a inserção, no edital, de
requisitos como a inscrição dos licitantes nos conselhos regionais que
regulamentam profissões e a obtenção de certificação ISO é amplamente
admitida e deve ser incentivada.
78. (CESPE – Auditor de Contas – TCE/PE – 2005) A critério da administração,
o edital pode estipular preferência de marcas e características exclusivas
para o bem objeto da licitação.
175
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
79. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 16ª Região – 2005) A definição do
objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que,
por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
80. (CESPE – Fiscal Previdenciário – INSS) Agirá licitamente o administrador
público que, em atenção ao interesse público da certeza da execução
do futuro contrato administrativo, exigir dos licitantes condições de
habilitação econômica com certa margem acima do necessário ao
cumprimento das obrigações a serem contratadas.
81. (CESPE – Técnico em Contabilidade/MS – 2010) As licitações serão
realizadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por
motivo de interesse público, devidamente justificado, sendo vedada a
habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
82. (CESPE – Técnico Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) As licitações serão
efetuadas no local onde se situar a repartição nelas interessada, salvo por
motivo de interesse público justificado.
83. (CESPE – Analista Ambiental do ICM – 2009) É permitido prever ou
incluir, nos atos de convocação da licitação, cláusulas ou condições que
estabeleçam preferências em razão da sede ou domicílio das empresas
licitantes, a fim de facilitar a prestação do serviço.
84. (CESPE – Analista Judiciário Área Administrativa – TRT – 17ª Região –
2009) Em razão do princípio da competitividade, a Lei nº 8.666/1993 não
admite, na licitação de obras e serviços, ainda que destinados aos mesmos
fins, o estabelecimento de projetos padronizados por tipos, categorias
ou classes. De igual modo, são vedadas, nas compras, padronizações que
imponham a compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho.
85. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/CE – 2002) Nas licitações, sempre que
possível, deve ser atendido o princípio pelo qual à entidade compradora
cumpre observar as regras que levam à adoção de um standard que,
vantajosamente, possa satisfazer às necessidades que estão a seu cargo.
Esse princípio é conhecido como da
a) padronização.
b) competitividade.
c) vinculação ao instrumento convocatório.
d) imparcialidade ou impessoalidade.
e) fiscalização da licitação por terceiros.
86. (Funcab – Assistente Técnico Administrativo – IBRAM – 2010) Considerando
uma situação hipotética, um funcionário do IBRAM, responsável pelo setor
de licitações, ao receber um pedido de aquisição de um determinado
bem, identificou a necessidade de realizar uma licitação. No entanto, o
requerente incluiu bens sem similaridade, com marca, características e
especificações exclusivas, sem justificativa técnica.
176
Questões
Neste caso, o funcionário responsável pelo processo de licitação, com
base nos princípios da eficiência e da razoabilidade, deverá:
a) rejeitar o pedido, apesar da Lei no 8.666/93 não vedar a especificação de
marca, e devolvê-lo ao requerente para justificativa técnica ou alteração da
especificação em obediência aos princípios administrativos.
b) rejeitar o pedido, haja vista que a Lei no 8.666/93 veda a especificação de
marca no instrumento convocatório da licitação, arquivá-lo e não iniciar o
processo de compra.
c) aceitar o pedido, alterar sua especificação com base na sua experiência,
e iniciar o processo de compra, com base na Lei no 8.666/93, não sendo
necessário comunicar ao requerente.
d) aceitar o pedido, pois a Lei no 8.666/93 não veda a especificação de marca, e
iniciar o processo de compra, não sendo necessário devolvê-lo ao requerente.
e) rejeitar o pedido, haja vista que a Lei no 8.666/93 veda a especificação de
marca no instrumento convocatório da licitação, e devolvê-lo ao requerente
para justificativa técnica ou alteração da especificação.
87. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009)
Não pode haver dispensa de licitação, nem mesmo com motivação da
autoridade responsável.
88. (CESPE – Advogado – SEBRAE – 2008) A inexigibilidade e a dispensa de
licitação diferenciam-se por esta última se dar diante da inviabilidade de
competição.
89. (CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) Uma diferença importante
entre dispensa e inexigibilidade de licitação é que, em relação à dispensa,
os casos não podem ser ampliados, porque constituem exceção à regra
geral que exige licitação quando houver possibilidade de competição, e,
em relação à inexigibilidade, a possibilidade de ampliação está implícita
e a competição é inviável.
90. (CESPE – Técnico de Nível Superior do MDIC – 2008) A licitação destinase a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a
selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Caso inexista
viabilidade de competição, a licitação será dispensada.
91. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2008) A diferença entre a dispensa e a
inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização
da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada,
na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável.
92. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2007) A inexigibilidade
de licitação ocorre sempre que houver impossibilidade jurídica de
competição, enquanto a dispensa de licitação tem lugar em contexto de
viabilidade jurídica de competição.
177
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
93. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região –
2010) As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei não se
exaurem, pois consignam situações exemplificativas.
94. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) As hipóteses de
inexigibilidade de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993 podem ser
conceituadas como meramente exemplificativas.
95. (CESPE – Técnico em Procuradoria – PGE/PA – 2007) A doutrina aponta
como diferença entre a dispensa e a inexigibilidade de licitação o fato de
aquelas serem exemplificativas e estas, taxativas no que se refere ao rol
previsto em lei.
96. (CESPE – Procurador Federal – 2004) A dispensa indevida de licitação
constitui ato de improbidade administrativa.
97. (CESPE – Técnico Judiciário – TJ/CE – 2008) No que tange à dispensa
de licitação, o rol de casos previstos na Lei nº 8.666 1993 é taxativo
e, portanto, outras situações, mesmo que similares às previstas, não
ensejam a dispensa.
98. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) Nas situações em que
a licitação é dispensável ou dispensada, a lei autoriza a Administração,
segundo critério de conveniência e oportunidade, mediante ato
administrativo discricionário, a dispensar sua realização.
99. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Todas as hipóteses
enquadradas pela legislação como de licitação dispensada estão relacionadas à
alienação de bens, móveis ou imóveis, condicionadas à existência do interesse
público e precedidas, obrigatoriamente, de prévia avaliação
100. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) A venda de bens imóveis
das autarquias deve ser precedida de autorização legislativa.
101. (CESPE – Analista de Compras/MS – 2008) Caso um administrador
pretenda alienar bens imóveis da administração pública, tal alienação
deverá estar subordinada à existência de interesse público devidamente
justificado, e, em regra, será precedida de avaliação e licitação na
modalidade de concorrência. Por se tratar de bens imóveis, não será
necessária autorização legislativa.
102. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009)
Existem hipóteses em que não se exige a avaliação prévia do bem.
103. (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) A
alienação de bens imóveis das sociedades de economia mista depende
de interesse público devidamente justificado, avaliação prévia,
autorização legislativa e licitação.
178
Questões
104. (CESPE – Advogado – Petrobras – 2001) A Petrobras poderá
independentemente de lei autorizativa, alienar bens imóveis. Essa
alienação, no entanto, dependerá de demonstração do interesse público, da
avaliação prévia e da realização, em regra, de devido processo licitatório.
105. (CETRO – Administrador – INMET – 2006) De acordo com o art. 18º da
Lei Federal 8.666, na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase
de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia
correspondente a 5% da avaliação.
106. (CESPE – Analista Judiciário – Especialidades diversas – STM – 2011)
Considerando-se que um bem imóvel tenha sido recebido pela União
como forma de pagamento de dívida de particular, é correto afirmar que
a alienação desse bem poderá ocorrer por meio de dispensa de licitação.
107. (CESPE – Assistente de Educação – SEPLAG/DF – 2009) A administração
pública pode alienar bens imóveis cuja aquisição tenha decorrido de
dação em pagamento.
108. (CESPE – Analista Judiciário – TJ/AP – 2004) No que concerne a bens
imóveis, a alienação está sempre subordinada ao interesse público
justificado e à prévia avaliação, requerendo sempre a efetivação do
processo licitatório.
109. (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2003) A venda de bem imóvel
do Instituto Nacional de Seguro Social para órgão da administração
pública distrital é exemplo de inexigibilidade de licitação decorrente da
ausência de necessidade de competição, cujo objetivo seria garantir a
proposta mais vantajosa para a autarquia federal.
110. (CESPE – Defensor Público – Alagoas – 2003) No que concerne a bens
imóveis, a alienação está sempre subordinada ao interesse público
justificado e prévia avaliação, requerendo sempre a efetivação do
processo licitatório.
111. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009)
Não se faz possível a dação em pagamento nem a doação do bem, por
impossibilitar a realização da licitação.
112. (CESPE – Analista – IBRAM – 2009) A administração pode conceder
título de propriedade de imóveis quando o uso destinar-se a outro
órgão ou entidade da administração pública, por meio de um processo
de inexigibilidade de licitação.
113. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Em regra, a legislação autoriza a
administração a doar bens imóveis exclusivamente para outro órgão
ou entidade da própria administração. Tal restrição não se impõe aos
estados, ao Distrito Federal e aos municípios, uma vez que a vedação
tem aplicação apenas no âmbito da União.
179
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
114. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 24o Região – 2003) O Prefeito Totonho
Filho, alegando dispensa de licitação e interesse público, doou imóvel
do Município para que a Autarquia de Águas e Esgotos dele fizesse uso.
Tempos depois, a Autarquia, alegando não mais necessitar do imóvel,
alienouo. Nesse caso, o Prefeito agiu
a) corretamente e o mesmo ocorreu com a Autarquia, visto que o imóvel
integrava seu patrimônio e ela goza de autonomia jurídica.
b) incorretamente, visto que a licitação não poderia ser dispensada, nem
mesmo para doação à Autarquia, a qual também agiu incorretamente, visto que
o imóvel doado deveria retornar ao patrimônio da pessoa jurídica doadora.
c)corretamente e a Autarquia não, visto que o imóvel deveria retornar ao
patrimônio da pessoa jurídica doadora.
d) incorretamente, visto que a licitação não poderia ser dispensada, nem
mesmo para doação à Autarquia, que, de sua parte, agiu corretamente, visto
que o imóvel integrava seu patrimônio e ela goza de autonomia jurídica.
e) corretamente e a Autarquia não, visto que, para alienar o imóvel, ela não
estava sujeita à licitação, mas dependia de anuência do Prefeito e autorização
legislativa.
115. (CESPE – Analista Judiciário – TST – 2003) Caso o Governo do Distrito
Federal queira permutar um bem público desafetado com proprietário
particular de imóvel objeto de seu interesse, terá de obter autorização
legal e realizar avaliação prévia dos bens a serem permutados, dispensada
a licitação, desde que o interesse público esteja devidamente justificado.
116. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) A alienação de bens
imóveis da administração direta poderá ser efetuada sem licitação
nas hipóteses de investidura, entendendo se como tal a venda, entre
outras hipóteses, aos proprietários lindeiros de área remanescente ou
resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente.
117. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 24o Região – 2003) O Prefeito Totonho
Filho realizou desapropriações para abertura de uma nova avenida em
sua cidade. Realizada a obra, sobraram pequenas porções de terrenos,
à margem da nova via, inaproveitáveis pelo Poder Público. O Prefeito,
considerando que os remanescentes foram avaliados por menos de
R$ 10.000,00 cada um, pretende aliená-los. A alienação, cumpridos os
requisitos legais, será feita por
a) concessão do direito real de uso.
b) dação em pagamento.
c) doação.
d) permuta.
e) investidura.
180
Questões
118. (CESPE – Analista Judiciário – Análise de Sistemas – TRE/PR – 2009)
É possível a alienação gratuita de imóveis públicos, sem licitação, no
âmbito de programas habitacionais instituídos pelo poder público.
119. (CESPE – Assistente Administrativo – CEHAP/PB – 2009) É dispensada
a licitação para alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão
de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis
residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito
de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse
social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.
120. (CESPE – Técnico em Contabilidade/MS – 2010) Caso a administração
pública pretenda vender bens móveis, tal alienação estará subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida
de avaliação e de licitação e dependerá de autorização legislativa para
órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais.
121. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009)
A alienação de bem móvel prescinde da comprovação de existência do
interesse público, desde que a autoridade competente justifique seu ato
com outra razão.
122. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) A venda de bens
produzidos por entidades da administração pública, em virtude de suas
finalidades, não está sujeita a licitação.
123. (ESAF – Advogado – IRB – 2006) Estão dispensadas da realização de
procedimento licitatório as sociedades de economia mista exploradoras
de atividade econômica, na venda de bens por elas produzidos em
virtude de suas finalidades.
124. (CESPE – Advogado da União – 2009) As hipóteses de dispensa de licitação
previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não
comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella
Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei não prevê um
numerus clausus. No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado
diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação,
dispensada no caso de interesse público devidamente justificado.
125. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) É permitida a utilização da modalidade
convite ou tomada de preços, conforme o caso, para parcelas de uma
mesma obra ou serviço, ou para obras e serviços da mesma natureza e no
mesmo local, que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente,
ainda que o somatório de seus valores caracterize o caso de tomada de
preços ou concorrência, exceto para as parcelas de natureza específica
que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade
diversa daquela do executor da obra ou serviço.
181
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
126. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – MI – 2009) A licitação é
dispensável para serviços e compras de valor até 10% do limite previsto
para a modalidade de convite, desde que não se refiram a parcelas de
um mesmo serviço ou compra de maior vulto que possa ser realizada de
uma só vez.
127. (CESPE – Analista Direito – EMBASA – 2010) É vedada a utilização da
modalidade tomada de preços para parcelas de uma mesma obra ou
serviço sempre que o somatório de seus valores caracterizar a hipótese
de concorrência. Não se aplica essa regra, contudo, quando se tratar de
parcelas de natureza específica, que possam ser executadas por pessoas ou
empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
128. (CESPE – Assistente Administrativo – CEHAP/PB – 2009) É recomendável
que os objetos das licitações de obras e serviços de valores significativos
sejam parcelados para que possam ser enquadrados na modalidade de
convite ou tomada de preços, racionalizando, assim, o processo licitatório.
129. (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) De acordo com a Lei
de Licitações, a utilização da modalidade convite ou tomada de preços,
conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda
para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam
ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório
de seus valores caracterizar o caso de tomada de preços ou concorrência,
respectivamente, é sempre permitida, ficando ao alvedrio da autoridade
competente optar entre a licitação mais abrangente e o fracionamento.
130. (MOVENS – Técnico Administrativo – DNPM – 2010) Considere que um
município planeje construir uma longa via expressa que cruzará toda
a sua extensão. Tendo em vista a possibilidade de se entregar frações
da obra a empresas distintas, com execução simultânea das respectivas
tarefas, a autoridade administrativa resolve fracionar a obra e licitar
cada fração separadamente, a fim de extrair as vantagens que a operação
pode proporcionar à administração e à concorrência.
Sabendo que o valor de cada parcela é estimado em R$ 100.000,00,
julgue os itens abaixo quanto às modalidades licitatórias possíveis para
essa situação e, em seguida, assinale a opção correta.
I – Tomada de preços, pois o valor de cada fração está abaixo de R$
1.500.000,00.
II – Tomada de preços, caso o valor total da obra seja, no máximo, R$
1.500.000,00.
III – Concorrência, independentemente do valor total da obra.
IV – Convite, pois o valor de cada fração é inferior a R$ 150.000,00.
V – Concorrência, pois a contratação é para obras e serviços de engenharia.
182
Questões
Estão certos apenas os itens
a) I e II.
b) I e IV.
c) II e III.
d) II e IV.
e) III e V.
131. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) É permitida a
realização de duas tomadas de preço para um único serviço de valor
total igual a R$ 1.500.000,00.
132. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Se um órgão público tiver
de gastar grande quantidade de papel ao longo do ano e se, somadas as
resmas para todo o ano, o responsável pelas compras concluiu que a
aquisição não poderá ser efetuada por meio de dispensa de licitação, uma
vez que supera o limite máximo definido em lei, então esse administrador
poderá adquirir as resmas por meio de dispensa de licitação se fracionar
as compras pela quantidade consumida mensalmente.
133. (CESPE – Defensor Público da União – 2004) O chamado fracionamento de
licitação é prática ilícita que consiste em dividir o objeto da contratação
em parcelas que permitam a dispensa de licitação ou a realização
desta em modalidade mais simples do que a aplicável ao valor total do
objeto. Em conseqüência, a legislação em vigor proscreve por completo
qualquer espécie de fracionamento em licitações.
134. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) É obrigatória a admissão
da adjudicação por item nos editais de licitação para a contratação de
obras, serviços, compras e alienações cujo objeto seja divisível e desde
que comprovada e justificadamente não haja prejuízo para o conjunto
ou complexo, perda de economia de escala, e as exigências de habilitação
estejam adequadas a essa divisibilidade.
135. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) É permitida a
cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, para ampliar
a competitividade, quando da compra de bens de natureza divisível e
desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo.
136. (CETRO – Administrador – INMET – 2006):” Na compra de bens de
natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou
complexo, é permitida a cotação de quantidade superior à demandada
na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o
edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.”
137. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A licitação é dispensável
nos casos de guerra e grave perturbação da ordem.
183
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
138. (CESPE – Assistente de Educação – SEPLAG/DF – 2009) Nos casos de
grave perturbação da ordem, a licitação é inexigível.
139. (CESPE – Técnico JudiciáriovTRE/PR – 2009) Considerando que, em razão
de guerra externa declarada pelo presidente da República, certo estado
necessite adquirir gêneros alimentícios e cobertores para atender a
necessidades básicas de parcela da população local, será lícito ao estado
contratar a aquisição dos referidos bens por dispensa de licitação.
140. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – STM – 2011) As
diversas situações em que é possível aplicar a hipótese de dispensa de
licitação prevista na Lei nº 8.666/1993 incluem a caracterizada pela
urgência concreta e efetiva de atendimento a situação decorrente de
estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco de danos a
bens, à saúde ou à vida das pessoas.
141. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) Em razão da situação
de calamidade pública decorrente do período de fortes chuvas em
determinado estado da federação, o governo federal pretende adquirir
coletes salva-vidas para o auxílio ao resgate das vítimas, que estão
isoladas nas áreas de risco, e construir pequenas residências para os
desabrigados no prazo de um ano. Nesse caso, a licitação para a aquisição
dos coletes e para a construção das residências é dispensável.
142. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STM – 2011) Nos
casos de emergência ou de calamidade pública, é permitido o contrato
com prazo de vigência indeterminado.
143. (CESPE – Assistente em Administração – IFB – 2010) Considere que, após
forte chuva, vários deslizamentos de terra tenham interditado as vias
de acesso a um município brasileiro, e o restabelecimento do acesso por
via terrestre ocorreria em trinta dias. Nessa situação, o prefeito desse
município está autorizado a realizar uma contratação emergencial para
o transporte de suprimentos por meio de helicóptero com prazo de
vigência de três meses.
144. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Quando houver
dispensa de licitação para execução de obras e serviços por força de uma
situação de emergência ou de calamidade pública, tal execução deve ser
concluída em, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob
pena de descaracterizar a situação de licitação dispensável.
145. (CESPE – Analista Judiciário Análise de Sistemas – TRE/PR – 2009) Caso
haja enchente em um rio que passe pela sede de um município, será
dispensável a licitação para a aquisição de bens e serviços necessários
ao atendimento da população atingida, como cobertores, colchões e
material para a reconstrução de casas e escolas, independentemente do
prazo de conclusão das obras.
184
Questões
146. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – MI – 2009) Tendo em vista
a situação de calamidade pública, as obras de reparo e reconstrução
de barragens danificadas nas enchentes ocorridas na região Nordeste
em 2009 podem ser contratadas com dispensa de licitação, desde que
possam ser concluídas no prazo de dois anos consecutivos, a partir da
ocorrência da calamidade, permitida a prorrogação do contrato uma
única vez, por igual período.
147. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região –
2010) Quando o atraso na realização de procedimento licitatório decorre
de inércia ou negligência do administrador público, as contratações
por emergência, dispensadas de licitação, podem ser consideradas
irregulares.
148. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Segundo
entendimento do TCU, é pressuposto para dispensa de licitação o fato de
a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública,
não se ter originado, total ou parcialmente, de falta de planejamento,
da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou
seja, de ela não poder, em alguma medida, ser atribuída a culpa ou dolo
do agente público que deveria agir para prevenir a ocorrência de tal
situação.
149. (CESPE – Advogado da União – AGU – 2006) A situação adversa tida como
emergencial, para caracterizar devidamente a hipótese de dispensa de
licitação, não pode ser resultado da falta de planejamento ou desídia
administrativa em dar cumprimento a ações que prevenissem a
ocorrência do fato invocado como emergência.
150. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Será inexigível a
licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e
esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a
administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas.
151. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) Determinado órgão
público federal publicou edital de licitação para a aquisição de certos
materiais necessários ao funcionamento de sua gráfica. No entanto,
não houve interessados. Nessa situação, caso nova licitação não possa
ser repetida, justificadamente, sem prejuízo para a Administração, e
sejam mantidas todas as condições preestabelecidas, o procedimento
licitatório é inexigível.
152. (ESAF – Analista de Controle Externo – TCE/RN – 2000) A contratação
direta, decorrente de licitação deserta, somente ocorrerá se a realização
de nova licitação provocar prejuízos ao interesse público, devidamente
justificados.
185
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
153. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2004) Considere a seguinte situação
hipotética. A Universidade de Brasília estabeleceu em edital as regras
de um processo licitatório para a aquisição de alguns equipamentos
para o laboratório de química orgânica. Após a abertura e análise das
duas propostas encaminhadas, a comissão de licitação decidiu pela
inabilitação dos concorrentes. Nessa situação, a licitação deve ser
considerada deserta ou fracassada.
154. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) É dispensável
a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou
fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que
atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as
mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto
ao preço, devidamente corrigido.
155. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/CE – 2002) Para a Administração
celebrar contrato, tendo por objeto o remanescente de uma obra, em
conseqüência da rescisão de contrato anterior,
a) poderá contratar mediante dispensa de licitação, escolhendo a seu critério
empresa que preencha os requisitos da anterior licitação, observando as
mesmas condições do contrato rescindido.
b) poderá contratar mediante dispensa de licitação, respeitando a ordem
de classificação da anterior licitação e observando as mesmas condições do
contrato rescindido.
c) terá de realizar nova licitação, considerando o valor total do contrato para
definir a modalidade de licitação.
d) terá de realizar nova licitação, considerando o valor do remanescente para
definir a modalidade de licitação.
e) terá de contratar diretamente, por inexigibilidade de licitação.
156. (CESPE – Agente Administrativo – MPS – 2010) Considere a seguinte
situação hipotética. O MPS promoveu licitação para a contratação de
serviços terceirizados de limpeza e conservação. A empresa X venceu,
ficando a empresa Y em segundo lugar. Seis meses depois de vigência
do respectivo contrato, o MPS rescindiu o contrato com a empresa X por
inexecução parcial do serviço. Nessa situação hipotética, poderá a União,
por intermédio do MPS, contratar diretamente a segunda colocada,
empresa Y, desde que observadas as condições oferecidas pela empresa
X, dispensando-se o procedimento licitatório.
157. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) A União, ao intervir
no domínio econômico para normalizar o abastecimento ou regular
preços, pode dispensar a licitação.
186
Questões
158. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A licitação é inexigível
quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular
preços ou normalizar o abastecimento.
159. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A licitação é dispensável
quando houver possibilidade de comprometimento da segurança
nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da
República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
160. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) É inexigível a licitação quando houver
possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos
estabelecidos em decreto do presidente da República, ouvido o Conselho
de Defesa Nacional.
161. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A licitação é inexigível
para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional
específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições
ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.
162. (ESAF – Analista Administrativo – MPU – 2004) Não se inclui no rol legal
de hipóteses de dispensa de licitação a seguinte situação: aquisição
de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico
aprovado pelo Poder Executivo, quando as condições ofertadas forem
manifestamente vantajosas para o Poder Público.
163. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJDFT – 2008) É dispensável
a licitação em caso de fornecimento de bens ou serviços, produzidos
ou prestados no país, desde que envolvam tanto a alta complexidade
tecnológica como a defesa nacional, situação que exige parecer de
comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
164. (CESPE – Advogado da CEHAP/PB – 2009) A dispensa da licitação para a
locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas
da administração, cujas necessidades de instalação e localização
condicionem a sua escolha, é legítima, desde que o preço do bem seja
compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
165. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região
– 2010) A administração pública é dispensada de realizar certame
licitatório nas compras de hortifrutigranjeiros.
166. (CESPE – Analista – MCT – 2008) É inexigível a licitação para a aquisição ou
restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada,
desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
167. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) O Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) pretende adquirir
para o seu acervo objetos históricos, de autenticidade certificada e alto
valor econômico. Nessa situação, a licitação é dispensável.
187
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
168. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Será dispensável a licitação
para as compras de material de uso pessoal e administrativo pelas
Forças Armadas, quando houver necessidade de manter a padronização
requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e
terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.
169. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) É inexigível a
licitação para aquisição de bens e contratação de serviços quando
visar ao atendimento dos contingentes militares das forças singulares
brasileiras empregadas em operações de paz no exterior.
170. (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) A contratação de
instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente de
pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional pode ser feita
mediante inexigibilidade de licitação, desde que a instituição possua
inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
171. (Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) Considerando que a Lei nº
8.666/1993 dispõe que a licitação é dispensável na contratação de
instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da
pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição
dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha
inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos,
é correto concluir que o objeto contratado sem prévia licitação com
fundamento nesse dispositivo legal pode ser subcontratado.
172. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) Constitui hipótese de
inexigibilidade de licitação a contratação de associação de portadores
de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade,
para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde
que o preço contratado seja compatível com o de mercado.
173. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MG – 2009)
É dispensável a licitação na contratação de associação de portadores
de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade,
por órgão ou entidade da administração pública, para a prestação de
serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado
seja compatível com o praticado no mercado.
174. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010):” Na contratação de
associação de portadores de deficiência física sem fins lucrativos e de
comprovada idoneidade por órgãos ou entidades da Administração
Pública para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra,
ainda que o preço contratado não seja compatível com o praticado no
mercado, a licitação é dispensável.
188
Questões
175. (CESPE – Administrador do DFTRANS – 2008) Nos termos da legislação
específica, a licitação é dispensável ao ser contratado serviço de
fornecimento de energia elétrica junto a concessionário.
176. (CESPE – Técnico Judiciário – TRT – 5ª Região – 2008) É inexigível
a licitação para fornecimento de energia elétrica e gás natural com
concessionário.
177. (CESPE – Analista Judiciário Área Judiciária – TRE/GO – 2009) É
dispensável a licitação para contratação de fornecimento ou suprimento
de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou
autorizado.
178. (CESPE – Analista de Informática – STJ – 2008) O estado X pretende
contratar uma empresa para desenvolver serviços de informática para
diversos órgãos da sua administração direta. Entretanto, esse estado
conta com uma empresa pública criada especificamente para prestar
serviços de informática. Nessa situação, o estado X poderá contratar,
com dispensa de licitação, a mencionada empresa pública, mesmo que o
preço a ser contratado seja superior ao de mercado.
179. (CESPE – Analista Judiciário – Área judiciária – TRE/BA – 2010) A
legislação de regência admite a dispensa de licitação na hipótese de
contratação realizada por sociedade de economia mista, com suas
subsidiárias ou controladas, para a aquisição de bens, com a exigência
de que seja observada a compatibilidade do preço contratado com o
praticado no mercado.
180. (CESPE – Técnico – SEPLAG/SEAPA/FD – 2009) É possível a dispensa de
licitação para a hipótese em que a administração pública do DF celebre
contratos de prestação de serviços com organização social devidamente
qualificada no âmbito distrital.
181. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) É dispensável
a licitação para celebrar contrato de prestação de serviços com as
organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de
governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
182. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) É dispensável a licitação na
contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos
sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema
de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas
formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas
pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso
de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de
saúde pública.
189
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
183. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) Enquanto na dispensa
há possibilidade de competição que justifique a licitação, nos casos de
inexigibilidade, a competição não é possível porque só existe um objeto
ou uma pessoa que atenda às necessidades da administração.
184. (CESPE – Procurador – PGE/ES – 2004) Serviços prestados em regime de
monopólio, como os correios, devem ser contratados diretamente, em
face da inviabilidade de competição.
185. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Considere a seguinte situação
hipotética. O estado do Espírito Santo pretende adquirir equipamentos
fornecidos por representante comercial exclusivo no país. Nessa
situação, tem-se a hipótese caracterizadora de dispensa de licitação.
186. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/PR – 2009) Caso certo município
necessite adquirir software de informática fabricados por fornecedor
exclusivo, conforme atestado fornecido pelo órgão competente,
ensejando a inviabilidade de competição entre eventuais licitantes,
será inexigível a licitação para a aquisição dos referidos software de
informática.
187. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) É considerada
inexigível a licitação para a aquisição de um produto de marca
consagrada e notoriamente preferida no âmbito da organização pública
que realiza a licitação.
188. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) A
lei admite a preferência de determinada marca, mesmo havendo mais
de um fabricante para aquele produto na praça onde deve ser realizada
a licitação.
189. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) É inexigível a licitação
para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam
ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, admitida a preferência de marca, devendo a comprovação de
exclusividade ser feita através de certidão do servidor responsável pela
licitação.
190. (CESPE – Analista Judiciário – Especialidades diversas – STM – 2011)
A contratação do arquiteto Oscar Niemeyer para realizar um projeto
arquitetônico em Brasília é um exemplo de situação que enseja dispensa
de licitação.
191. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – MI – 2009) A licitação será
dispensável quando ficar caracterizada a inviabilidade de competição,
como a contração de serviços técnicos especializados com profissionais
ou empresas de notória especialização.
190
Questões
192. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJ/CE – 2008) A
contratação de serviços técnico-profissionais especializados será feita
com dispensa de licitação, dada a inviabilidade de competição. Esse é o
caso da construção de prédios públicos na capital da República, tombada
como patrimônio histórico.
193. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2004) A dispensa de licitação de
profissionais de notória especialização restringe-se a casos singulares.
194. (CESPE – Analista Judiciário – Análise de Sistemas – TRE/PR – 2009) É
inexigível a licitação para a contratação de empresa de propaganda,
já que se trata de serviço singular, que requer notória especialidade e
talento dos seus realizadores.
195. (CESPE – Agente Técnico Jurídico – MPE/AM – 2008) Considere que
um governador de estado tenha contratado serviços de publicidade
institucional sem o prévio procedimento licitatório, sob o fundamento de
notória especialização da empresa contratada. Nesse caso, o procedimento
é legal, já que previsto como causa de inexigibilidade de licitação.
196. (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 21ª Região – 2003) Para os fins da Lei
no 8.666, de 21 06 93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos),
NÃO é considerado serviço técnico profissional especializado, entre
outros, o trabalho relativo a
a) projetos básicos e executivos.
b) fiscalização de obras e serviços.
c) restauração de bens de valor histórico.
d)aquisição de material com observância ao princípio da padronização.
e) avaliações em geral.
197. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 24o Região – 2003) O Prefeito Totonho
Filho pretende construir um Teatro público em seu Município, embora
não saiba quando será possível construí-lo. Precisa escolher um
bom projeto, artística e tecnicamente, e, não tendo na Prefeitura um
profissional de gabarito para tanto, entende estar obrigado a licitá-lo.
Nesse caso, o adequado é a licitação do projeto mediante
a) concurso entre quaisquer interessados que atendam aos critérios
constantes do edital, mediante instituição de prêmio ao vencedor.
b) convites aos profissionais afetos à área e nela tecnicamente habilitados, no
mínimo três, cadastrados ou não no Município.
c) concorrência entre quaisquer interessados que comprovarem os requisitos
técnicos exigidos no edital.
d) leilão do direito de projetar o Teatro, aberto a qualquer interessado que
tenha a habilitação técnica exigida no edital.
e) tomada de preços entre quaisquer profissionais habilitados na fase
preliminar e que tenham o gabarito exigido no edital.
191
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
198. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Tecnologia da
Informação – TCU – 2009) É inexigível a realização de licitação para contratar
serviços profissionais de assistência jurídica de natureza corriqueira.
199. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Caso a
União, visando recuperar recursos públicos federais desviados por
uma quadrilha composta por diversos servidores públicos, pretenda
contratar um escritório de advocacia localizado nos Estados Unidos
da América, com notória especialidade nesse tipo de ação, tal contrato
poderá ser firmado com inexigibilidade de licitação.
200. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região –
2010) Para que a administração pública contrate diretamente advogado
para patrocinar determinada causa, por entender inexigível a licitação,
é necessário que o serviço profissional seja especializado e que o serviço
contratado tenha natureza singular.
201. (CESPE – Técnico Judiciário – TRT – 5ª Região – 2008) É inexigível a
licitação para a contratação de advogado com notória especialização
para acompanhamento de todos os processos judiciais do interesse de
empresa pública estadual.
202. (CESPE – Agente Administrativo – MTE – 2008) Caso a União pretenda
contratar determinados artistas para cantar nas celebrações de final de ano
em Brasília, deverá, necessariamente, utilizar-se de uma das modalidades
de licitação prevista na Lei nº 8.666/1993, ou mesmo do pregão.
203. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A licitação é dispensável
para a contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado
pela crítica especializada ou pela opinião pública.
204. (CESPE – Analista Judiciário – Taquigrafia – TRE/BA – 2010) Há
inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional
de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário
exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela
opinião pública.
205. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) A publicação
da dispensa de licitação na imprensa oficial, depois de devidamente
justificada e ratificada dentro do prazo estabelecido, nos casos em
que a lei exige a sua comunicação à autoridade superior, é condição de
eficácia do ato.
206. (CESPE – Técnico Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) No processo
de dispensa de licitação, dada a singularidade da prestação, o agente
público não precisa justificar o preço contratado.
192
Questões
207. (CESPE – Auditor – TCU – 2007) A lei federal que institui normas para
licitações e contratos da administração pública estabelece expressamente
que, em qualquer processo licitatório, se comprovado superfaturamento,
respondem solidariamente pelo dano causado à fazenda pública o
fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável,
sem prejuízo de outras sanções penais, civis e administrativas cabíveis.
208. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) Nas hipóteses de
inexigibilidade de licitação, se comprovado superfaturamento, responde
subsidiariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou
o prestador de serviços e o agente público responsável.
209. (CESPE – Auditor – INSS – 2003) Concorrência, tomada de preços,
convite, hasta pública e concurso são modalidades de licitação.
210. (CESPE – Analista Administrativo – ANA – 2006) Em caso de urgência
e relevância, os ministros de Estado podem, com autorização do
presidente da República, criar outra modalidade de licitação que não
esteja prevista na Lei nº 8.666/1993.
211. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) O gestor público,
mesmo visando maior garantia de concorrência e lisura entre os
possíveis interessados, não pode combinar as modalidades de licitação
existentes para torná-las mais eficientes e eficazes.
212. (CESPE – Assistente em Administração – IFB – 2010) O diretor de
compras de determinado órgão da administração pública federal está
autorizado a combinar as modalidades de licitação previstas em lei
quando verificar que uma exigência legal da modalidade adotada se
mostra de difícil cumprimento.
213. (CESPE – Analista – SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) As modalidades
licitatórias de convite e de concurso podem ser combinadas para a
criação de modalidades mistas de licitação.
214. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 5ª Região – 2008) A autoridade
administrativa pode, desde que observados o interesse público e a
segurança nacional, combinar as modalidades de licitação convite e
tomada de preços.
215. (CESPE – Defensor Publico/AM – 2003) O pregão é uma forma híbrida
de licitação, combinando elementos da concorrência pública e do leilão,
que não pode ser realizada pela administração estadual porque, até o
presente momento, somente existe lei federal instituindo essa espécie
licitatória no âmbito da administração federal.
216. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) As modalidades de licitação
– concorrência, tomada de preços ou convite – são determinadas em
função do limite de preços, estabelecido pela lei.
193
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
217. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Em ordem crescente de
limites para a contratação, o convite, a tomada de preços e a concorrência
são modalidades de licitação.
218. (CESPE – Técnico de Controle Externo – TCU – 2007) A escolha entre
concorrência, tomada de preços e convite é determinada pelo valor
estimado da contratação, existindo limites para obras e serviços de
engenharia e para compra e serviços em cada uma das três modalidades.
219. (CESPE – Advogado da União – 2009) A Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, prevê modalidades diversas de licitação, conforme o valor da
contratação a ser feita pela administração pública. Apenas no caso de
consórcios formados por mais de três entes da Federação, a referida
lei toma por base valores diferentes de contratação para definir a
modalidade de licitação cabível.
220. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) É possível ao gestor
público realizar concorrência para aquisição de um bem de valor
inferior a R$ 50.000,00.
221. (CESPE – Analista Judiciário – Taquigrafia – TRE/BA – 2010) Acerca das
modalidades de licitação, é correto afirmar que, nos casos em que couber
convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em
qualquer caso, a concorrência.
222. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região –
2010) Em qualquer caso, a administração poderá utilizar, para aquisição
de bens e serviços e obras de engenharia, a modalidade concorrência;
contudo, poderá utilizar a tomada de preços, em substituição, na
hipótese de cabimento do convite.
223. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região –
2010) Para que um órgão público licite determinada obra de engenharia
estimada no valor de R$ 600.000,00, a modalidade de licitação pode ser
a tomada de preços ou a concorrência.
224. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Para a
contratação de compras governamentais e serviços que não sejam de
engenharia, com valor estimado de contrato de seiscentos e quarenta
mil reais, o estatuto das licitações indica a modalidade de tomada de
preços, mas é admitida, em qualquer caso, a concorrência.
225. (CESPE – Procurador – FHS/SE – 2009) A fundação estadual de saúde
de determinado estado da Federação deliberou, por meio de seu órgão
competente, pela realização de licitação para contratação de empresa para
construir a nova sede da fundação, orçada no valor de R$ 2.500,00. Segundo
parecer da assessoria jurídica da fundação, a modalidade de licitação será
194
Questões
a tomada de preços, pois trata-se de um trabalho técnico. Nessa situação,
o parecer da assessoria jurídica, quando à escolha da modalidade da
licitação, atendeu aos comandos da Lei nº 8.666/1993, que regulamenta as
licitações e os contratos no âmbito da administração pública.
226. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/CE – 2002) A União Federal pretende
realizar a contratação de uma obra no valor de R$ 10.000,00. Para essa
contratação, nos termos da Lei no 8.666 93, a licitação
a) é inexigível.
b) terá de ocorrer na modalidade convite.
c) terá de ocorrer na modalidade tomada de preços.
d) terá de ocorrer na modalidade concorrência.
e) poderá ocorrer na modalidade convite, ou tomada de preços, ou
concorrência.
227. (FCC – Analista Judiciário – TRE/CE – 2002) A União Federal pretende
realizar licitações para a contratação de uma obra no valor de R$
180.000,00 e uma compra no valor de R$ 700.000,00. Tais licitações,
segundo as regras gerais da Lei no 8.666 93, poderão ocorrer,
respectivamente, nas modalidades (A))concorrência e concorrência.
(B) tomada de preços e convite. (C) convite e tomada de preços. (D)
convite e concorrência. (E)tomada de preços e tomada de preços.
228. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MG – 2009) A
concorrência é modalidade de licitação entre interessados devidamente
cadastrados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem
possuir os requisitos de qualificação previstos no edital para a execução
do objeto.
229. (FCC – Técnico Judiciário – TRF – 1o Região – 2001 – FCC) São próprios
da concorrência pública, entre outros, os contratos de vulto médio e a
participação de interessados previamente cadastrados.
231. (CESPE – Fiscal Previdenciário – INSS – 1998) A existência de uma
primeira fase de habilitação preliminar é uma das características da
concorrência pública.
232. (CESPE – Técnico Científico – BASA – 2010) Para se adquirir bem imóvel
para sediar as instalações do Banco da Amazônia S.A., com valor acima
de dois milhões de reais, a modalidade de licitação aplicável será a
tomada de preços.
233. (CESPE – Técnico Judiciário – TJ/CE – 2008) Em processo licitatório
que objetive alienar imóvel público, conforme previsto na Lei n.º 8.666
1993, poderá ser utilizada a modalidade convite, desde que estejam
todos os participantes previamente cadastrados.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
234. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) Os bens imóveis da
Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de dação em
pagamento, poderão ser alienados por ato de autoridade competente,
desde que previamente avaliados, comprovada a necessidade ou
utilidade da alienação, e sempre através da adoção do procedimento
licitatório sob a modalidade de concorrência.
235. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCDF – 2002) Os bens imóveis da
administração pública cuja aquisição tenha decorrido de dação em
pagamento poderão ser alienados por ato da autoridade competente,
desde que cumpram os seguintes requisitos: sejam previamente avaliados,
seja demonstrada a necessidade ou utilidade da alienação e seja adotado
procedimento licitatório sob a forma de concorrência pública ou leilão.
236. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) A concorrência
é a modalidade de licitação cabível em contratações de grande vulto,
mas há previsão legal de que seja observada também em determinadas
circunstâncias que não dependem do valor, e sim da natureza do
contrato a ser celebrado. Licitações com abrangência internacional, por
exemplo, sempre deverão adotar a modalidade concorrência.
237. (CESPE – Analista de Compras/MS – 2008) A modalidade de licitação por
concorrência pública é sempre obrigatória para a compra de materiais.
238. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) A concorrência é uma
modalidade de licitação aplicada a quaisquer compras e serviços, bem
como a todos os serviços de engenharia.
239. (CESPE – Gestor – MPOG – 2008) Diferentemente do convite, a tomada
de preços não é uma modalidade de licitação, mas um procedimento
preparatório cujo objetivo é realizar orçamentos de bens ou serviços a
serem adquiridos, de forma a oferecer subsídios para a elaboração do
respectivo edital.
240. (CESPE – Analista – FINEP – 2009 – adaptada) Tomada de preços é a
modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase
inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
241. (CESPE – Analista de Compras/MS – 2008) A tomada de preços é a
modalidade de licitação em que é admitida a participação de qualquer
interessado por meio de convocação feita por edital publicado no Diário
Oficial, e em pelo menos um jornal de grande circulação.
242. (CESPE – Procurador do Estado do Ceará – 2004) O convite é modalidade de
licitação realizada entre os interessados do ramo pertinente ao seu objeto
que estejam cadastrados previamente ou que atenderem as condições de
cadastramento até três dias antes da data do recebimento da proposta.
196
Questões
243. (CESPE – Agente Administrativo/MS – 2008) Considere a seguinte
situação hipotética. A administração pública pretendia realizar uma
licitação para um contrato de pequeno valor. Assim, convocou, por
meio de carta, quatro interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
os quais estavam previamente cadastrados. Além disso, afixou, em local
apropriado, cópia do instrumento convocatório e estendeu-o aos demais
cadastrados na correspondente especialidade que manifestassem seu
interesse em participar da licitação, com antecedência de até 24 horas
da apresentação das propostas. Não houve publicação de edital. Nessa
situação, a modalidade de licitação adotada foi a tomada de preços.
244. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004) O Convite é modalidade
de licitação da qual somente podem participar licitantes previamente
cadastrados pela Administração.
245. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Convite
é o tipo de licitação direcionada para interessados pré-cadastrados ou
que manifestem o seu interesse até 72 horas antes da apresentação das
propostas, desde que comprovem atender as demais exigências do certame.
246. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Convite é a modalidade de licitação
entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, convidados em
número mínimo de três pela unidade administrativa, não havendo
necessidade de estender o convite aos demais cadastrados, mesmo que
esses manifestem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro
horas da apresentação das propostas.
247. (FCC – Técnico Judiciário – TRF – 1o Região – 2001) O convite, entre
outras características, é destinado a contratos de pequeno vulto e a
facultar a participação de cadastrados, que manifestarem interesse com
antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
248. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – STM – 2011) Na modalidade
convite, apenas as empresas convidadas poderão apresentar propostas.
249. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) Para participar da
modalidade de licitação denominada convite, os participantes devem
ser prévia e formalmente convidados pela administração pública.
250. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2005) O convite é uma modalidade
licitatória incompatível com a contratação de obras de engenharia.
251. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STFv2008) A única
modalidade de licitação para a qual não se exige edital é o convite.
252. (CESPE – Assistente em Administração – IFB – 2010) O princípio da
publicidade na modalidade convite é atendido quando, sem a observância
de outras formalidades, o administrador envia a carta convite a, no
mínimo, três interessados do ramo pertinente ao objeto da contratação.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
253. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) Obedece aos preceitos
da Lei de Licitações a aquisição de bens feita por responsável pela
aquisição de materiais de escritório de determinada repartição que,
após processo licitatório na modalidade convite, do qual participaram
dois interessados, adquire os bens com o uso de cartão corporativo, nos
limites previstos.
254. (CESPE – Procurador do MP junto TC/RN – 2003) Dando ao convite o
sentido que lhe é próprio, com reforço das características de agilidade
e economicidade, buscou a Lei nº 8.666/1993 encerrar discussão até
então existente, ao permitir à administração o encerramento da licitação
e a efetivação da contratação mesmo sem que o número mínimo de
licitantes tenha sido obtido. Para isso, no entanto, impôs a necessidade
de formulação de justificativa específica, calcada nas limitações do
mercado ou no manifesto desinteresse dos convidados.
255. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Se, na compra de
determinado bem por meio de convite, um órgão federal convidar três
empresas, mas apenas um fornecedor apresentar proposta válida,
a administração poderá contratar o bem, mesmo sabendo que, na
localidade, haja inúmeras empresas que o fornecem.
256. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Segundo o
TCU, é possível ocorrer a licitação deserta mesmo na hipótese de esta
ter sido realizada na modalidade de convite, ensejando a legitimação da
contratação direta, independentemente de qualquer justificativa.
257. (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) No caso da adoção da
modalidade convite para a realização de uma licitação, e não havendo
demonstração de interesse em apresentação de propostas por parte dos
licitantes convidados, não pode ser realizada a contratação direta pela
administração, sem antes realizar nova licitação.
258. (FCC – Técnico Legislativo Câmara dos Deputados – 2007) Em consonância
com a Lei no 8.666 93, na licitação realizada pela modalidade convite,
existindo na praça mais de três possíveis interessados, a cada novo
convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório
o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem
cadastrados não convidados nas últimas licitações.
259. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009) De
acordo com a Lei de Licitações, convite é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico
ou artístico, mediante a instituição de remuneração aos vencedores,
conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial
com antecedência mínima de 90 dias.
198
Questões
260. (CESPE – Advogado – CODEBA – 2006) O concurso é a modalidade de
licitação usada pela administração pública para a escolha de trabalho
técnico, científico ou artístico mediante a instituição de prêmios ou
remuneração aos vencedores.
261. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) O concurso é modalidade
de licitação que permite a seleção e a escolha de trabalhos técnicos ou
artísticos, em que o fator predominante seja a criação intelectual.
262. (FCC – Técnico Legislativo Câmara dos Deputados – 2007) De acordo com
a Lei no 8.666 93, a divulgação do Edital de um procedimento licitatório
é obrigatória pela imprensa oficial, sendo que o prazo mínimo para
convocação dos licitantes será de quarenta e cinco dias para a licitação
na modalidade concurso.
263. (CESPE – Técnico Administrativo – ANVISA – 2007) Um concurso público
de provas e títulos para o provimento de cargos técnicos efetivos na
ANVISA é uma modalidade de licitação que adota o tipo melhor técnica.
264. (ESAF – Especialista em Regulação – ANEEL – 2006) O concurso é a
modalidade de licitação para selecionar candidatos, à ocupação de
cargo ou emprego público.
265. (CESPE – Técnico Superior – Administrador – DETRAN/ES – 2010) Em
licitações realizadas por meio da modalidade concurso, o julgamento
das propostas deve ser feito por servidores públicos de reputação
ilibada e com conhecimento técnico acerca do objeto da licitação.
266. (ESAF – Auditor do Tesouro Municipal/RN – 2008) Na modalidade
concurso, o julgamento deve ser feito por comissão especial que detenha
conhecimento especializado, não havendo necessidade de ser composta
por servidores públicos.
267. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Os contratos para a prestação de
serviços técnicos profissionais especializados devem, obrigatoriamente,
ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação
prévia de prêmio ou remuneração.
268. (CESPE – Analista Judiciário do TST – 2007) A dispensa de licitação é
permitida para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
269. (CESPE – Procurador de Estado – PGE/ES – 2004) Quando não for
inexigível a licitação, a contratação de serviços técnicos deverá ser
precedida, preferencialmente, de concurso, com estipulação de prêmio
ou remuneração.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
270. (CESPE – Técnico Científico – BASA – 2010) O leilão, uma das modalidades
de licitação, é aplicável entre quaisquer interessados para a venda de
bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente
apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de determinados bens
imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da
avaliação.
271. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) O leilão é modalidade de
licitação entre interessados devidamente cadastrados para a venda de
bens móveis inservíveis para a administração.
272. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Leilão é a modalidade de licitação
entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis
para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou
penhorados, podendo ainda ser utilizada para a alienação de bens
imóveis, em determinadas situações, a quem oferecer o maior lance,
igual ou superior ao valor da avaliação.
273. (CESPE – Técnico – SEPLAG/SEAPA/FD – 2009) O leilão é aplicável nos
casos de venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de
produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação
de determinados bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou
superior ao valor da avaliação.
274. (FCC – Técnico Judiciário – TRF – 5o Região – 2003) A Administração
deseja vender bens móveis inservíveis, avaliados globalmente em cem
mil reais. Para isso, a modalidade de licitação apropriada é
a) a concorrência.
b) a tomada de preços.
c) o convite.
d) o leilão.
e) o pregão.
275. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) O pregão é a modalidade
utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração
e de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
276. (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 5o Região – 2003) De acordo com a Lei,
a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados deve ser
feita por licitação, na modalidade de
a) concorrência.
b) concurso.
c) convite.
d)leilão.
e) tomada de preços.
200
Questões
277. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) O leilão, forma de
licitação pública, pode ser realizado por leiloeiro oficial ou servidor
designado para tal.
278. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TSE – 2007) O
pregão não é uma modalidade licitatória e sim uma espécie de leilão.
279. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) A modalidade de
licitação denominada pregão é de utilização exclusiva da União.
280. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004) O Pregão, por ser
modalidade que não está inserida entre as previstas na Lei no 8.666,
de 1993 (que estabelece normas gerais sobre licitações em contratos
administrativos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e
Municípios) somente pode ser utilizado, na sistemática atual, pela União.
281. (CESPE – Analista do TCU – 2005) A modalidade licitatória pregão é a
forma de leilão aplicável à aquisição de bens que envolvam tecnologia
sofisticada ou serviços técnicos especializados.
282. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Para aquisição de
bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade
pregão, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de
licitação e as restrições expressas quanto ao valor da contratação.
283. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) A norma aplicável à espécie determina
limites de valor, mínimo e máximo, para essa modalidade de licitação.
284. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) O pregão é modalidade
licitatória que pode ser usada em contratações de qualquer valor, para
aquisição de bens e serviços comuns pela administração pública federal,
estadual ou municipal.
285. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) Nessa modalidade de
licitação (pregão), não se leva em consideração o valor da contratação,
mas, sim, as características dos bens ou serviços, que devem ser comuns,
razão pela qual, no pregão, o tipo de licitação é sempre o de menor
preço, não existindo limitação de valor à contratação.
286. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) O pregão destina-se à aquisição pela
administração de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles
cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
287. (CESPE – Analista – TCE/AC – 2007) O pregão é modalidade de licitação
cabível nas hipóteses de compra de bens e de contratação de serviços,
independentemente de suas qualidades ou padrões de desempenhos.
288. (CESPE – Agente Administrativo – MMA – 2009) Bens e serviços comuns
são os taxativamente estipulados em decreto.
201
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
289. (CESPE – Analista Direito – EMBASA – 2010) Considere a seguinte situação
hipotética. Devido ao reduzido número de escolas públicas existentes em
determinado município baiano, o prefeito desse ente federado resolveu
autorizar a construção de uma escola com três salas de aula. Ao avaliar
o custo da obra, verificou a autoridade que não poderia contratar tal
serviço por meio de dispensa de licitação. Sabendo que faltava pouco
tempo para o início do ano letivo e que a modalidade pregão segue um
procedimento simplificado, decidiu o prefeito instaurar um processo
administrativo visando à contratação de uma empresa de engenharia
por meio dessa modalidade. Nessa situação, agiu corretamente o
prefeito ao adotar tal modalidade.
290. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) A licitação na modalidade de pregão,
na forma eletrônica, pode ser aplicada às contratações de obras de
engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
291. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) A licitação na modalidade
de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de
engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
292. (CESPE – Gestor – MPOG – 2008) Na contratação de serviços comuns,
tais como obras de engenharia de pequeno vulto e locações de imóveis,
a modalidade licitatória a ser aplicada é o pregão eletrônico.
293. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) O pregão na forma
eletrônica não se aplica, no âmbito da União, às contratações de obras
de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
294. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) O pregão
eletrônico pode ser aplicado às licitações para locações imobiliárias e
alienações em geral.
295. (CESPE – Analista de Controle Interno do TJDFT – 2007) A licitação na
modalidade de pregão, na forma eletrônica, é aplicável às contratações
de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações
em geral.
296. (CESPE – Defensor Público União – 2001) A nova modalidade de licitação,
o pregão, caracteriza-se fundamentalmente pela inversão das fases do
procedimento, com a habilitação ocorrendo após o julgamento.
297. (CESPE – Agente Administrativo MPS – 2010) Na aquisição de software
pela administração pública, deflagrada mediante o procedimento
licitatório do pregão, verifica-se primeiro a classificação das propostas,
seguida da fase de lances, para, em momento posterior, procederse à análise das condições de habilitação do licitante, em verdadeira
inversão de fases.
202
Questões
298. (CESPE – Gestor – MPOG – 2008) No pregão eletrônico, o pregoeiro
deve verificar a habilitação dos licitantes antes da apresentação das
propostas.
299. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – MI – 2009) A fase de
habilitação é posterior: primeiro, escolhe-se a proposta mais vantajosa
e, na sequência, apenas o vencedor tem sua documentação verificada.
300. (CESPE – Agente Administrativo – MPS – 2010) Diferentemente de outras
modalidades de licitação, o pregão pode ser utilizado para aquisição de
bens e serviços, independentemente do valor estimado, o que estimula,
em licitações vultosas, vantagem econômica para a administração.
301. (CESPE – TRT – 16ª Região – Analista Judiciário – 2005) Poderá ser
realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da
informação, nos termos de regulamentação específica.
302. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – MI – 2009) No âmbito federal,
é obrigatória a modalidade de pregão para a aquisição de bens e serviços
comuns, assim entendidos aqueles cujos padrões de desempenho e de
qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos pelo edital,
em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no
mercado.
303. (CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) O pregão, modalidade
de licitação que se baseia em um teto de preço, deve ser realizado,
exclusivamente, na forma eletrônica, o que permite maior transparência
e agilidade.
304. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) O pregão, na modalidade eletrônica,
só deve ser utilizado pela administração pública de forma subsidiária,
ou seja, quando não houver outra forma de se conduzir o processo
licitatório.
305. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) O pregão eletrônico
é a modalidade de licitação utilizada sem caráter obrigatório, mas
prioritário, para a aquisição de bens e serviços comuns pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, na qual a disputa pelo
fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
306. (CESPE – Técnico Judiciário – TJ/CE – 2008) O pregão é uma modalidade
alternativa, para contratação de bens e serviços comuns, ao convite, à
tomada de preços e à concorrência.
307. (CESPE – Técnico Judiciário – TJ/CE – 2008) O pregão é aplicável a
qualquer valor estimado de contratação e deve ter prioridade entre as
modalidades de licitação, mas não é obrigatório.
203
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
308. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Por existir norma específica regulando
essa modalidade de licitação, resta inaplicável a ela a lei que institui
normas gerais para licitações e contratos da administração pública.
309. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) O pregão é uma
modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, para
a qual são estabelecidos limites rígidos para o valor de contratação, em
que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de
propostas preferencialmente escritas, para classificação e habilitação
do licitante com a proposta de menor preço.
310. (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) No procedimento
do pregão presencial, disciplinado na Lei no 10.520/2002, as atribuições
do pregoeiro e equipe de apoio, incluem, dentre outras, o recebimento
das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação,
vedada a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
311. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Para recebimento
das propostas e lances e para análise de sua aceitabilidade e classificação,
bem como para a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao
licitante vencedor do pregão, a autoridade competente indicará o
pregoeiro e a equipe de apoio, que deverá ser composta por servidores
ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da administração pública.
312. (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) No procedimento
do pregão presencial, disciplinado na Lei no 10.520/2002, a autoridade
competente designará, dentre os servidores não pertencentes ao órgão
ou à entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe
de apoio.
313. (CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) A fase externa do pregão
se inicia com a convocação dos candidatos previamente cadastrados
pelo órgão ou entidade que estiver interessada na aquisição de bens e
serviços.
314. (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) No procedimento
do pregão presencial, disciplinado na Lei no 10.520/2002, a convocação
dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em
diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal
de circulação local, e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande
circulação, vedada a utilização de meios eletrônicos.
315. (CETRO – Agente de Fiscalização – Administração – TCM/SP – 2006)
O pregão inicia sua fase externa com a convocação dos interessados
através da publicação do respectivo edital com antecedência mínima de
5 (cinco) dias úteis.
204
Questões
316. (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) No procedimento
do pregão presencial, disciplinado na Lei no 10.520/2002, o prazo fixado
para a apresentação das propostas e para a análise de sua aceitabilidade,
contado a partir da publicação do aviso, não será superior a 10 dias úteis.
317. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Veda-se a exigência de garantia
de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes, como condição
para participação no certame, sendo certo que, para julgamento e
classificação das propostas, deve ser adotado o critério de menor preço.
318. (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 15o Região – 2009) A respeito do pregão
presencial (Lei no 10.520/02), é incorreto afirmar que é permitida a
garantia de proposta.
319. (FCC – Agente Administrativo – DNOCS – 2010) Até cinco dias úteis antes
da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
320. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) O pregão
poderá ser realizado na forma presencial e, nesse caso, a disputa pelo
fornecimento de bens ou prestação de serviços comuns é feita em
sessão pública por meio de propostas de preços escritas, apresentadas
em envelopes lacrados, e eventualmente por lances verbais.
321. (CESGRANIO – Advogado Junior – EPE – 2007) Classificam-se para a fase
de lances verbais o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas
com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
322. (CESGRANRIO – Ministério da Defesa – DECEA – Cesgranrio – 2006)
Nos termos da legislação vigente, é correto afirmar, no que tange
ao procedimento licitatório denominado Pregão, que o número de
participantes na fase de lances verbais não pode exceder o quantitativo
de 3 licitantes.
323. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) O pregão desenvolve-se em duas fases,
preparatória e externa. Na fase externa, o autor da oferta de valor mais
baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela
podem fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do
vencedor. Não havendo pelo menos três ofertas nessas condições, todo
o procedimento licitatório deve ser refeito.
324. (CETRO – Agente de Fiscalização – Administração – TCM/SP – 2006)
Pregão é modalidade de licitação em que, uma vez conhecidos os valores
ofertados, são admitidos lances verbais e sucessivos a serem apresentados
por qualquer um dos licitantes, até a proclamação do vencedor.
325. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TSE – 2007) Na
licitação realizada na modalidade pregão, é inviável a opção pelo tipo
técnica e preço.
205
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
326. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2004) Uma autoridade administrativa
do estado do Espírito Santo propôs a utilização de pregão de tipo técnica
e preço para a aquisição de produtos de informática. Nessa situação,
a proposta é inapropriada, pois a modalidade de licitação sugerida é
incompatível com o tipo de licitação indicado pela autoridade.
327. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) No procedimento do pregão, o
critério de seleção a ser adotado no julgamento das propostas deve ser
o de menor preço, podendo o pregoeiro desconsiderar as especificações
técnicas definidas no edital.
328. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009) Examinada a proposta
classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, caberá ao
pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
329. (ESAF – Analista de Políticas Orçamentárias – MPOG – 2005) No
âmbito da modalidade pregão, insere-se entre as atribuições legais do
pregoeiro, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, decidir
motivadamente, quanto ao objeto e valor, a respeito de sua aceitabilidade.
330. (CESPE – Agente Administrativo – MTE – 2008) No pregão, os licitantes
devem apresentar, primeiramente, as suas propostas e, somente depois
de encerrada a fase competitiva, inclusive com possibilidade de lances
verbais e sucessivos, com vistas à obtenção do menor preço, é que se
dará a análise dos documentos de habilitação do licitante vencedor.
331. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Só é admitida a apresentação de proposta
de licitante que previamente comprovar situação regular perante a
Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia e Tempo de
Serviço, que deve ser verificada pelo pregoeiro antes da etapa competitiva.
332. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 16ª Região – 2005) Os licitantes
poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já
constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
(SICAF) e sistemas semelhantes mantidos por estados, pelo Distrito
Federal ou pelos municípios, assegurado aos demais licitantes o direito
de acesso aos dados nele constantes.
333. (CESGRANRIO – Ministério da Defesa – DECEA – Cesgranrio – 2006) Nos
termos da legislação vigente, é correto afirmar, no que tange ao procedimento
licitatório denominado Pregão, que a verificação da regularidade da
documentação de habilitação dos licitantes não poderá ser efetuada através
de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
334. (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) No procedimento
do pregão presencial, disciplinado na Lei no 10.520/2002, os licitantes
poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já
206
Questões
constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal
ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos
dados nele constantes.
335. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009) Caso o licitante vencedor seja
inabilitado, o pregoeiro deverá declarar a licitação fracassada e realizar
novo procedimento.
336. (CETRO – Agente de Fiscalização – Administração – TCM/SP – 2006) Em
um pregão realizado pelo Estado pode haver a contratação do licitante
classificado em segundo lugar nos preços, por ter sido inabilitado o
licitante com o menor preço.
337. (CESPE – TRT – 16ª Região – Analista Judiciário – 2005) Declarado
o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o
prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
338. (CESGRANIO – Advogado Junior – EPE – 2007) Em caso de apresentação
de recurso, o prazo de apresentação de contra-razões pelas demais
licitantes é de 5 dias úteis a contar do recebimento da intimação.
339. (CESGRANRIO – Ministério da Defesa – DECEA – Cesgranrio – 2006)
Nos termos da legislação vigente, é correto afirmar, no que tange
ao procedimento licitatório denominado Pregão, que a falta de
manifestação imediata e motivada do licitante interessado em interpor
recurso do julgamento da licitação importará a decadência do seu
direito de recurso.
340. (CESPE – Técnico Administrativo – ANEEL – 2010) Na modalidade
de pregão eletrônico, após a homologação, o adjudicatário deve ser
convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no
prazo definido no edital.
341. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) O licitante declarado vencedor do
certame, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, que
não celebrar o contrato não sofre qualquer sanção, devendo o pregoeiro
examinar as ofertas subsequentes.
342. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Empresas públicas e sociedades de
economia mista não se subordinam às disposições do referido Decreto
nº 5.450/05.
207
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
343. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) O pregão, na forma eletrônica, como
modalidade de licitação do tipo menor preço, realiza-se quando a disputa
pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em
sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela
Internet.
344. (CESPE – Técnico Judiciário – TJ/CE – 2008) Atualmente, a modalidade
de licitação denominada pregão é muito utilizada via Internet, caso em
que todos os participantes, online, apresentam suas propostas dentro
de um prazo de tempo predeterminado.
345. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC 2010) No pregão
eletrônico, a disputa pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços
comuns à Administração Pública é feita a distância, em sessão pública,
por meio de propostas de preços e lances apresentados pela internet.
346. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) O pregão, na forma eletrônica, deve
ser conduzido diretamente pela Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no
âmbito da administração pública federal.
347. (CESPE – Técnico Administrativo – PREVIC – 2011) Por meio do
credenciamento no SICAF, habilitam-se as organizações interessadas a
participar de pregão, em sua forma eletrônica, bem como na cotação
eletrônica.
348. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) Nos pregões,
na forma eletrônica, após a divulgação do edital no endereço eletrônico,
os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto
ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora
marcadas para abertura da sessão, preferencialmente por meio do
sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a
fase de recebimento de propostas.
349. (FCC – Agente Administrativo – DNOCS – 2010) Com relação ao pregão
eletrônico, é correto afirmar que os licitantes poderão participar da
sessão privada na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e
senha.
350. (FCC – Agente Administrativo – DNOCS – 2010) Com relação ao pregão
eletrônico, é correto afirmar que o sistema disponibilizará campo
próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
351. (FCC – Agente Administrativo – DNOCS – 2010) Após a homologação do
procedimento licitatório, o adjudicatário será convocado para assinar o
contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital.
208
Questões
352. (FCC – Agente Administrativo – DNOCS – 2010) Na assinatura do
contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação
das condições de habilitação consignadas no edital, as quais poderão
ser dispensadas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata
de registro de preços.
353. (ESAF – Analista Administrativo – MPU – 2004) A legislação das agências
reguladoras estabeleceu possibilidade de se utilizar, para a aquisição
de bens e contratação de serviços por essas entidades, uma modalidade
especial de licitação, prevista tão-somente para essa categoria
organizacional. Tal modalidade denomina-se consulta.
354. (CESPE – Agente administrativo – Ministério da Previdência Social
– 2010) A inexistência de orçamento detalhado em planilhas que
expressem a composição de todos os custos unitários implica a nulidade
dos atos ou contratos administrativos realizados e a responsabilidade
de quem lhes tenha dado causa.
355. (CESPE – Analista Direito – EMBASA – 2010) Considere a seguinte
situação hipotética. O responsável pelas contratações em certa
secretaria de governo da Bahia editou uma norma interna determinando
que, nos editais de licitação ou em seus anexos, não deveriam ser
incluídos os orçamentos estimados nem as planilhas de quantitativos e
preços unitários, uma vez que tais informações poderiam direcionar o
resultado da licitação. Nessa situação, agiu corretamente a autoridade,
ao editar a referida norma.
356. (CETRO – Agente – Administrativo – MinC – 2010):” Nenhuma compra
será feita sem adequada caracterização de seu objeto e indicação dos
recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do
ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
357. (MOVENS – Analista Administrativo – DNPM – 2010) As compras para
administração pública deverão indicar a adequada caracterização
do seu objeto, sem necessidade, contudo, de demonstrar os recursos
orçamentários para seu pagamento.
358. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2008) O procedimento da licitação
é iniciado com a abertura de processo, que, por excepcionalidade, não
será autuado, protocolado nem numerado.
359. (ESAF – Analista de Finanças e Controle – CGU – 2006) Não se considera
pressuposto necessário ao procedimento licitatório, para obras e
serviços, nos termos da legislação respectiva, haver projeto executivo,
com o detalhamento técnico das atividades a serem realizadas pêlos
contratados.
209
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
360. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Com
exceção dos casos de obras executadas e exploradas sob o regime de
concessão, é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos
financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem.
361. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Segundo a Lei nº
8.666/1993, é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de
recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem,
exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o
regime de concessão, nos termos da legislação específica.
362. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) É
admitida a inclusão no objeto da licitação de fornecimento de materiais
e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não
correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
363. (CESPE – Agente Administrativo – MPS – 2010) Cabe apenas aos órgãos
de controle e ao Ministério Público requerer à administração pública
os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra
executada.
364. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Para viabilizar o controle dos
gastos públicos, qualquer cidadão pode requerer à administração
pública os valores das obras e os preços unitários de determinada obra
executada.
365. (Funcab – Assistente Técnico Administrativo – IBRAM – 2010) Um
cidadão qualquer requereu informações sobre os quantitativos e os
preços unitários referentes à realização de determinada obra. Dentre
as opções a seguir, assinale a alternativa correta.
a) A Administração deve fornecer as informações somente aos licitantes
credenciados em qualquer caso de licitação.
b) A Administração deve fornecer as informações somente no caso da obra
ter sido realizada com dispensa de licitação.
c) A Administração deve fornecer as informações somente no caso de obra
ter sido realizada com inexigibilidade de licitação.
d) A Administração deve fornecer as informações somente no caso da obra
ter sido realizada com licitação, em qualquer modalidade.
e) A Administração deve fornecer as informações em qualquer caso, da obra
ter sido realizada com licitação, dispensa ou inexigibildade.
366. (CESPE – Assistente de Educação – SEPLAG/DF – 2009) O autor do
projeto básico para execução de determinada obra pode participar do
procedimento licitatório correspondente, sendo vedada a participação
apenas do autor do projeto executivo.
210
Questões
367. (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) O autor do projeto básico
ou executivo da obra, serviço ou fornecimento de bens que estejam
sendo alvo de licitação não pode dela participar na fase licitatória, mas
pode atuar na fase da execução do contrato, como consultor ou técnico,
em funções específicas e exclusivamente a serviço da administração
pública.
368. (FCC – TRT – 20ª Região – Analista Judiciário – 2002) Conforme previsão
da Lei no 8.666 93, o autor do projeto, básico ou executivo, não poderá
participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da
respectiva obra. O disposto nessa regra
a) não se aplica caso o autor do projeto seja pessoa jurídica.
b) não impede que o autor do projeto, pessoa jurídica, preste serviços de
consultoria técnica ao futuro licitante ou executor da obra.
c) impede que a Administração contrate o autor do projeto para prestar lhe o
serviço de gerenciar a execução da obra.
d) não impede a licitação ou contratação de obra que inclua a elaboração de
projeto executivo como encargo do contratado.
e) não se aplica caso o autor do projeto, pessoa física, comprove vínculo
trabalhista anterior com o futuro licitante ou executor da obra.
369. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) O processo
de licitação será iniciado, obrigatoriamente, mediante a realização de
audiência pública pela autoridade responsável, sempre que o valor
estimado para a contratação for superior a 1,5 milhão de reais, a fim de
ampliar o acesso a todos os interessados.
370. (CESPE – Analista da HEMOBRAS – 2008) É vedada a fixação de preços
mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços
de referência.
371. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) A administração
fica estritamente vinculada às normas e às condições do edital e
qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/1993.
372. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Qualquer
cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação da lei em apreço, assim como para representar
ao tribunal de contas responsável pela fiscalização dos recursos.
373. (ESAF – Analista do Planejamento e Orçamento – MPOG – 2005)
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação,
por irregularidade legal, devendo protocolar o pedido até cinco dias
úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
211
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
374. (ESAF – Analista do Planejamento e Orçamento – MPOG – 2005) A
Administração tem o prazo de até três dias úteis para responder à
impugnação do edital feita por qualquer cidadão.
375. (CESPE – Assistente de Educação – SEPLAG/DF – 2009) Considere que
determinada secretaria de governo estadual tenha publicado edital de
licitação na modalidade concorrência. Nessa situação, o licitante pode,
até o dia da abertura dos envelopes de habilitação, impugnar os termos
do edital.
376. (ESAF – Analista do Planejamento e Orçamento – MPOG – 2005)
Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, o edital do
procedimento de concorrência, o licitante que não o fizer até o quinto
dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
377. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCM/GO – 2007) De acordo com a lei
federal que institui normas para licitações e contratos da administração
pública, de observância obrigatória pelos municípios, qualquer licitante,
contratado ou pessoa física ou jurídica pode apresentar representação
ao tribunal de contas contra irregularidades na aplicação da referida
lei.
378. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) O edital é o ato
pelo qual a administração divulga as regras a serem aplicadas em
determinado procedimento de licitação, sendo assegurado apenas aos
licitantes o direito de impugná-lo junto a administração caso contenha
algum vício, embora os cidadãos tenham a faculdade de representar
ao tribunal de contas ou a órgãos integrantes de controle interno a
ocorrência de irregularidade, com prazo máximo de quinze dias úteis
antes da abertura dos envelopes.
379. (ESAF – Analista do Planejamento e Orçamento – MPOG – 2005) A
impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de
participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a
ela pertinente.
380. (FCC – Auditor Fiscal de Tributos Estaduais – SEFAZ/RO – 2010)
Conforme estabelece a Lei no 8.666/93, o prazo mínimo até o
recebimento das propostas ou a realização do evento será de trinta dias
para a concorrência, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou
“técnica e preço”.
381. (FCC – Analista Judiciário – TRF – 5ª Região – 2003) O prazo que deverá
mediar a publicação de aviso de edital de concorrência para compra,
em que usado o critério de julgamento de menor preço, e a data do
recebimento das propostas deverá ser, no mínimo, de
212
Questões
a) 5 (cinco) dias.
b) 10 (dez) dias.
c) 15 (quinze) dias.
d)30 (trinta) dias.
e) 45 (quarenta e cinco) dias.
382. (FCC – Auditor Fiscal de Tributos Estaduais – SEFAZ/RO – 2010) Conforme
estabelece a Lei no 8.666/93, o prazo mínimo até o recebimento das
propostas ou a realização do evento será de cinco dias úteis para a
licitação na modalidade convite.
383. (CESPE – Analista Judiciário – Área Contabilidade – TRT – 21ª Região
– 2010) Pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório,
tanto a administração quanto os licitantes estão subordinados às regras
do edital ou da carta-convite, razão pela qual a lei veda, em caráter
absoluto, modificação no instrumento convocatório.
384. (CESPE – Analista da HEMOBRAS – 2008) A comissão permanente de
licitação será obrigatoriamente composta por três servidores dos quadros
permanentes dos órgãos da administração responsáveis pela licitação.
385. (CESPE – Delegado de Polícia – PC/ES – 2010) O procedimento do
convite é simplificado e pode ser realizado por servidor designado pela
autoridade competente, dispensando-se a comissão de licitação.
386. (CESPE – Técnico Científico – BASA – 2010) Nos termos da lei em questão,
a etapa de habilitação de propostas é aquela em que há o aperfeiçoamento
da relação contratual entre a administração pública e o particular.
387. (ESAF – Analista Jurídico – SEFAZ/CE – 2007) São exigências para a
habilitação de candidatos interessados em licitação promovida pelo
Poder Público, nos termos da Lei nº 8.666/93, exceto comprovação de
já haver contratado com a Administração Publica Federal.
388. (CESPE – Analista Jurídico do IEMA – 2007) Para a habilitação nas
licitações, é exigível a regularidade fiscal.
389. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) É permitido à comissão
ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo de licitação, permitindo-se a inclusão posterior de documento
ou de informação que deveria constar originariamente da proposta.
390. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) No procedimento
previsto na Lei nº 8.666/1993, em qualquer fase da licitação, a comissão
pode promover diligências destinadas a complementar a instrução do
processo, permitindo, inclusive, a juntada posterior de documento que
deveria constar originariamente da proposta.
213
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
391. (FCC – Advogado Trainee – METRO/SP – 2010) A Legislação de Regência
das Licitações (8.666/93), estabelece, dentre outras hipóteses, que é
facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar
a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originariamente da proposta.
392. (ESAF – Analista do Planejamento e Orçamento – MPOG – 2005) A
inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar
das fases subseqüentes.
393. (FCC – Analista de Controle Externo – TCE/MA – 2005) Em uma
concorrência pública, já ultrapassada a fase de habilitação e abertos os
envelopes de proposta dos licitantes, vem ao conhecimento da comissão
de licitação um fato superveniente que levaria à inabilitação de um dos
licitantes. Nessa situação, o licitante em questão pode ser desclassificado
com base em tal fato, sem prejuízo para a validade do processo.
394. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STM – 2011) No
processo licitatório, a desistência de proposta após a fase de habilitação
só é permitida por motivo justo decorrente de fato superveniente e
aceito pela comissão de licitação.
395. (CESGRANRIO – Advogado – Petrobrás – 2010) Em um procedimento
licitatório realizado sob a modalidade concorrência, em observância
aos procedimentos definidos na Lei no 8.666/93, a Comissão de
Licitação, quando do julgamento da proposta de preços, deverá acatar
pedido de desistência da proposta de licitante que, mesmo previamente
habilitado, tenha formulado tal requerimento antes da abertura dos
envelopes, independente do motivo da desistência.
396. (ESAF – Analista Judiciário – TRT – 7ª Região – 2003) Em qualquer
fase do procedimento, desde que antes da adjudicação, é facultado ao
licitante desistir unilateralmente de sua proposta.
397. (FCC – Analista Judiciário – TRE – 1ª Região – 2001) Considerando
a fase de qualificação ou habilitação nas licitações, observa se que
a aptidão efetiva para exercer direitos e contrair obrigações, com
responsabilidade absoluta ou relativa por seus atos, refere se à
a) qualificação técnica.
b) habilitação jurídica.
c) qualificação profissional.
d) habilitação econômica.
e) qualificação financeira.
214
Questões
398. (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) Considere
a seguinte situação hipotética. O Ministério Público Federal (MPF)
publicou edital para a construção de um moderno prédio para sua nova
sede em determinado estado. Entretanto, uma empresa interessada em
participar do procedimento licitatório não possui engenheiro com a
qualificação técnica necessária para a execução da obra em seu quadro
de empregados. Então, o gerente da empresa procurou um engenheiro,
o qual possui qualificação técnica, e propôs a celebração de um contrato
de prestação de serviços pelo período da execução da obra do MPF. O
referido engenheiro aceitou a proposta e celebrou o contrato com a
empresa. Nessa situação, o MPF deve aceitar o contrato de prestação
de serviços celebrado entre a empresa e o engenheiro como documento
hábil a comprovar a capacitação técnico-profissional da empresa.
399. (CESPE – Procurador do Espírito Santo – 2008) É abusivo exigir, em
edital de licitação, que, na fase de habilitação, as empresas participantes
comprovem capital mínimo circulante ou patrimônio líquido de 10% do
valor da contratação.
400. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) A exigência
editalícia de que, na fase de habilitação, as empresas participantes do
certame comprovem capital mínimo circulante ou patrimônio líquido
de 10% do valor da contratação é ilegal.
401. (ESAF – Especialista em Regulação – ANEEL – 2006) Para contratar obras,
poder-se-á estabelecer no edital, como comprovação da qualificação
econômica, a exigência de capital mínimo, em até 50% do valor estimado,
da respectiva contratação.
402. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 20ª Região – 2002) Em uma licitação
do tipo menor preço, regida pela Lei nº 8.666/93, compareceram três
licitantes. O licitante foi classificado em primeiro lugar, oferecendo
o preço de R$ 30.000,00. Em segundo lugar foi classificado o licitante
B, com preço de R$ 35.000,00, e em terceiro, o licitante C, com preço
de R$ 40.000,00. Regularmente convocado, dentro do prazo de
validade das propostas, A recusa-se a assinar o termo de contrato por
R$ 30.000,00, pois alega ter errado em seus cálculos e ser seu preço
correto R$ 34.000,00, ainda assim menor de que o de B. Nesse momento,
C informa à Administração estar disposto modificar sei preço para R$
33.000,00. Ante a recusa definitiva de A em contratar por R$ 30.000,00,
e considerando que no caso não houve necessidade de atualização
monetária dos preços, a Administração poderá contratar
a) B por R$ 35.000,00.
b) A por R$ 34.000,00.
c) C por R$ 33.000,00, independentemente de ouvir B.
215
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
d) C por R$ 33.000,00, desde que B não aceite esse preço.
e) B, desde que aceite o preço de R$ 30.000,00.
403. (ESAF – Oficial de Chancelaria – MRE – 2004) A exigência prevista na
lei de licitação para a habilitação dos interessados, concernentes aos
direitos sociais constitucionalmente assegurados, refere-se à proibição
de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,
a partir de quatorze anos.
404. (CESPE – Procurador Autárquico – INSS) A par de implementar os
princípios da isonomia e da moralidade administrativa, o instituto
da licitação objetiva viabilizar ao gestor alcançar o melhor contrato
possível para a Administração Pública. Assim, em uma concorrência do
tipo menor preço, estando definida a habilitação e a qualificação dos
interessados, à Administração é indiferente o fato de a melhor proposta
apresentar preços meramente simbólicos. A Administração Pública não
cabe gerir os interesses de particulares.
405. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) Quando todas as propostas
forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes
o prazo de oito dias úteis para apresentação de outras propostas,
facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
406. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/CE – 2002) Quando todos os licitantes
forem inabilitados em uma licitação,
a) a Administração poderá conceder prazo a todos os licitantes para que
apresentem nova documentação.
b) a Administração poderá afastar algumas exigências do edital que não
tenham sido atendidas, habilitando os licitantes.
c) essa licitação deverá ser revogada pela Administração, considerando se
deserta.
d) essa licitação deverá ser anulada pela Administração, considerando se
deserta.
e)essa licitação deverá ser revogada pela Administração, considerando se
fracassada.
407. (CESPE – Analista Judiciário – Taquigrafia – TRE/BA – 2010) Denominase licitação deserta àquela em que, apesar de terem comparecido
interessados, nenhum é selecionado em decorrência da desclassificação
do certame.
408. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009) A licitação por meio do pregão
é considerada deserta quando nenhum dos interessados é selecionado
em decorrência de inabilitação ou desclassificação.
216
Questões
409. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – STM – 2011)
Melhor técnica ou técnica e preço são tipos de licitação que não podem
ser utilizados para serviços de natureza intelectual; na elaboração de
projetos, cálculos, estudos técnicos preliminares e projetos básicos e
executivos; e na fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia
consultiva, em geral.
410. (CESPE – Assistência de Informática – TCE/PE – 2004) Considerando os
critérios de julgamento das licitações, previstos na legislação federal sobre
o tema (Lei nº 8.666/1993), e a despeito da regra geral que estabelece
o menor preço como o determinante para o sucesso dos concorrentes, é
possível e juridicamente válido que, em determinada licitação, a proposta
vencedora não seja a que tenha consignado o menor preço.
411. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TST – 2007) A
introdução, no texto constitucional, do princípio administrativo da
economicidade tornou inconstitucional a realização de licitações de
tipo melhor técnica.
412. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) O pregão não pode
ser utilizado para a contratação de bens e serviços de tecnologia da
informação.
413. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2007) A modalidade de
licitação denominada pregão pode ser utilizada para a aquisição de
bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e
serviços comuns.
414. (ESAF – Contador da Prefeitura de Recife – 2003) A nova modalidade
de licitação, o pregão, pode ser utilizada para aquisição de bens de
informática, de qualquer natureza.
415. (CESPE – Assistente Administrativo – CEHAP/PB – 2009) Os tipos
de licitação de melhor técnica ou técnica e preço são utilizados
exclusivamente para serviços de natureza predominantemente
intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização,
supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e,
em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares
e projetos básicos e executivos, ressalvada a contratação de bens e
serviços de informática.
416. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) Na venda de bens imóveis,
a administração deve utilizar a modalidade maior lance ou oferta.
417. (ESAF – Analista – MPOG – 2001) O tipo de licitação de maior lance ou
oferta, prevista na Lei no 8.666 93, ocorre na concessão de direito real
de uso.
217
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
418. (ESAF – Analista Judiciário – TRT – 7ª Região – 2003) A lei prevê o tipo
de licitação de maior lance ou oferta, para os casos de alienação de bens
ou concessão de direito real de uso.
419. (FCC – TRF – 8ª Região – Técnico Judiciário – 2001) A modalidade de
licitação cabível, em face da legislação vigente, para a compra ou
alienação de bens imóveis, bem como para as concessões de direito real
de uso, é o
a) Concorrência.
b) Tomada de Preços.
c) Pregão.
d) Concurso.
e) Convite.
420. (ESAF – Analista Judiciário – TRT – 7ª Região – 2003) A última fase
do procedimento é a deliberação da autoridade competente quanto à
homologação e adjudicação do objeto da licitação.
421. (ESAF – Analista de Controle Externo – TCE/RN – 2000) A homologação
da licitação corresponde à última atribuição da Comissão de Licitação,
no âmbito do processo licitatório.
422. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – STM – 2011) Após
a homologação de licitação, ocorre a adjudicação, que consiste na
atribuição, ao vencedor da licitação, do objeto da contratação.
423. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) A fase da licitação na
qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação é a homologação.
424. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) As obras, serviços e
compras efetuadas pela Administração serão divididos em tantas
parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis,
procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos
recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade,
sem perda da economia de escala.
425. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) É
facultada à administração, nas concorrências de âmbito internacional,
estabelecer apenas em favor dos licitantes estrangeiros a possibilidade
de promover cotação de preços em moeda estrangeira.
426. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCDF – 2002) Nas concorrências
internacionais em que seja permitido ao licitante estrangeiro cotar
preço em moeda estrangeira, o pagamento feito ao licitante brasileiro,
eventualmente contratado, será efetuado em moeda brasileira, à taxa
de câmbio vigente no dia imediatamente anterior à data do efetivo
pagamento.
218
Questões
427. (CESPE – Agente Administrativo – ME – 2008) Em uma licitação para
contratação de empresa com vistas à construção de quadras de vôlei,
caso a empresa vencedora afirme que comprará produtos no exterior,
esta deverá receber o pagamento em dólares norte-americanos.
428. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) Nos
contratos celebrados pela administração pública com pessoas físicas
ou jurídicas, exceto aquelas domiciliadas no exterior, deverá constar
necessariamente cláusula que declare competente o foro do domicílio
ou da sede da contratada para dirimir qualquer questão contratual.
429. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) Considerando a relevância de seu
objeto, as licitações internacionais devem ser realizadas obrigatória e
exclusivamente na modalidade de concorrência.
430. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) É vedada a utilização das modalidades
tomada de preços e convite para as licitações internacionais.
431. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2006) Em vista da natureza
do objeto contratual, que demandaria a realização de certame do tipo
técnica e preço, não se admite o registro de preços para a contratação
de bens e serviços de informática.
432. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 17ª Região
– 2009) Em razão do princípio da competitividade, a Lei nº 8.666/1993
não admite, na licitação de obras e serviços, ainda que destinados
aos mesmos fins, o estabelecimento de projetos padronizados por
tipos, categorias ou classes. De igual modo, são vedadas, nas compras,
padronizações que imponham a compatibilidade de especificações
técnicas e de desempenho.
433. (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) O processamento das
compras por meio de sistema de registro de preços deve ser realizado
sempre que se mostre possível. O sistema de registro de preços demanda
prévia e ampla pesquisa de mercado, publicação trimestral dos preços
registrados por meio da imprensa oficial e permite que qualquer
cidadão impugne preço constante do quadro geral, caso verifique a
incompatibilidade desse preço com o vigente no mercado.
434. (CESPE – Analista Judiciário – Especialidades diversas – STM – 2011)
A aquisição de bens e serviços mediante registro de preços deve ser
realizada por meio de tomada de preços ou convite, conforme o valor do
bem ou serviço.
435. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) As compras e contratações da
administração pública, quando efetuadas pelo sistema de registro de
preços, não podem adotar a modalidade de pregão.
219
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
436. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2006) A licitação para
registro de preços deve ser feita na modalidade Pregão, tendo em vista
o tipo de certame a ser adotado, qual seja, o do menor preço.
437. (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – ABIN – 2010) O sistema de
registro de preços da administração federal direta, autárquica e
fundacional é adotado, preferencialmente, nas seguintes hipóteses,
entre outras: quando, pelas características do bem ou serviço, houver
necessidade de contratações frequentes e quando for conveniente a
aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais
de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
438. (CESPE – Analista de Controle Interno – TJDFT – 2007) O sistema de
registro de preço será adotado, preferencialmente, quando, devido à
natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo
a ser demandado pela administração.
439. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2006) Não há prazo
máximo de validade da Ata de Registro de Preços, podendo esta ser
adotada enquanto puder ser comprovada sua vantajosidade para a
Administração.
440. (CESPE – Advogado – SECONT/ES – 2009) No âmbito do sistema de
registro de preços, é facultado a uma unidade administrativa utilizar-se
de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da administração
pública, não havendo, nesse caso, qualquer violação ao princípio da
obrigatoriedade da licitação.
441. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2006) A Ata de Registro
de Preços somente poderá ser utilizada por órgão ou entidade da
Administração que tenha participado do registro de preços.
442. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2006) Não há impedimento
a que a Administração realize licitações específicas para a aquisição
de bens que já tenham preços registrados pelo Sistema de Registro de
Preços.
443. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 21ª Região – 2003) No que diz respeito
aos registros cadastrais para fins da Lei no 8.666, de 02 06 1993, que
dispõe sobre as Licitações e os Contratos administrativos, é certo que
a) o chamamento público para o ingresso de novos interessados a cada dois
anos é facultado à Administração Pública.
b) aos inscritos será fornecido certificado e, em qualquer hipótese, não estará
sujeito à renovação.
c) o registro do inscrito pode ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo, a
critério da administração.
220
Questões
d) as unidades administrativas não podem utilizar os registros cadastrais de
outros órgãos da Administração Pública.
e) os referidos registros cadastrais, para efeito de habilitação, serão válidos
por, no máximo, um ano.
444. (ESAF – Gestor – MPOG – 2001) No âmbito dos consórcios de empresas,
deve ser apresentada, na fase de habilitação, comprovação do
compromisso público ou particular, de constituição de consórcio,
subscrito pelos consorciados.
445. (ESAF – Gestor – MPOG – 2001) No âmbito dos consórcios de empresas,
deve haver a indicação da empresa responsável pelo consórcio, que
atenderá ás condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital.
446. (ESAF – Gestor – MPOG – 2001) No âmbito dos consórcios de empresas,
deve haver apresentação dos documentos exigidos para regularidade
fiscal por cada consorciado.
447. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Quando permitida
a participação no pregão de empresas reunidas em consórcio, a
capacidade técnica desse grupo empresarial será aferida a partir da
soma da capacidade técnica das suas constituintes, mas, para fins de
qualificação econômico-financeira, cada uma delas deverá atender aos
índices contábeis definidos no edital.
448. (ESAF – Gestor – MPOG – 2001) A empresa consorciada pode, na mesma
licitação, participar isoladamente do certame.
449. (ESAF – Gestor – MPOG – 2001) Existe responsabilidade solidária dos
integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na licitação
quanto na execução contratual.
450. (CESPE – Analista Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) Quando
permitida, em edital, a participação de empresas em consórcio, haverá
solidariedade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto
na fase de licitação como na de execução do contrato.
451. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Em respeito ao princípio da supremacia
do interesse público, qualquer cidadão é parte legítima para apresentar
recurso no âmbito dos procedimentos licitatórios.
452. (CESGRANRIO – Advogado – Petrobrás – 2010) O prazo para a
interposição do recurso é de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação
do ato ou da lavratura da ata em que conste o julgamento da habilitação.
453. (ESAF – Analista de Finanças e Controle – 2001) No procedimento da
licitação, não é cabível recurso administrativo em sentido estrito, no
prazo de 5 dias úteis, no caso de adjudicação.
221
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
454. (CESPE – Advogado do SEBRAE – 2008) De acordo com a Lei de Licitações,
não cabe recurso administrativo no caso de anulação da licitação, mas
somente no caso de revogação da licitação.
455. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Nas hipóteses de revogação ou anulação
da licitação, por ato da administração, não cabe recurso administrativo,
ressalvada a via judicial para a solução de eventual controvérsia.
456. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009 – adaptada) O
recurso administrativo previsto na lei em questão possui prazo de dez
dias, enquanto o pedido de reconsideração, cinco, ambos contados da
intimação do ato.
457. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Os recursos interpostos contra
decisão de habilitação ou inabilitação de licitante e contra o julgamento
das propostas têm efeito suspensivo.
458. (CESGRANRIO – Advogado – Petrobrás – 2010) O recurso deverá ser
dirigido à autoridade superior, por intermédio da mesma autoridade
que praticou o ato recorrido.
459. (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) Um mesmo
servidor ou autoridade não pode acumular as funções de julgar as
propostas apresentadas e analisar os recursos interpostos contra esse
ato, sob pena de violar o princípio da segregação das funções.
460. (CESGRANRIO – Advogado – Petrobrás – 2010) A autoridade que praticou
o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar da interposição do recurso.
461. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) O recurso deve ser dirigido à autoridade
superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, não
existindo previsão legal para a reconsideração da decisão proferida e
publicada.
462. (CESGRANRIO – Advogado – Petrobrás – 2010) A Comissão de Licitação
deverá comunicar aos demais licitantes a interposição do recurso, os
quais poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
463. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Exceto na hipótese de licitação na
modalidade concorrência, nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem
que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
464. (CESPE – Técnico Superior – Advogado – DETRAN/ES – 2010) A
autoridade competente para aprovar procedimento licitatório somente
pode revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta.
222
Questões
465. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) A revogação
da licitação é ato administrativo, exigindo, portanto, a devida
fundamentação e motivação (justo motivo para seu desfazimento),
assim como o cumprimento das disposições legais.
466. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) A homologação é o
ato por meio do qual a autoridade competente declara a correção do
procedimento licitatório de acordo com as exigências normativas,
devendo anular a licitação se constatar ilegalidade. Entretanto, em face
do princípio da adjudicação compulsória, é vedado à administração
revogar licitação homologada.
467. (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2001) Para se dar a revogação
do procedimento Licitatório, deve haver fato superveniente e motivação.
468. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) A revogação do
procedimento licitatório por motivo de ilegalidade provocada pelo
contratado não enseja para a administração a obrigação de indenizar.
469. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) O ato revogatório
da licitação, quando antecedente à homologação e adjudicação, é
perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só é possível o
contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido
das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e
adjudicação do serviço licitado.
470. (CESPE – Agente Técnico Jurídico – MPE/AM – 2008) É lícito à
administração pública, com base em fatos supervenientes configuradores
do interesse público, revogar motivadamente, mas sem audiência dos
concorrentes habilitados, procedimento de licitação antes do início da
fase de qualificação das propostas.
471. (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – STM – 2011) Como
os contratos administrativos são comutativos, ou seja, pressupõem
equivalência entre as obrigações previamente ajustadas e conhecidas,
a nulidade do procedimento licitatório não necessariamente induz à
anulação do contrato, se este já tiver sido celebrado.
472. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2008) Se a administração
reconhecer a nulidade do procedimento licitatório, após a assinatura do
contrato, não poderá, posteriormente, anular o contrato, em razão da
preclusão e do ato jurídico perfeito.
473. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) A ilegalidade comprovada no
procedimento licitatório, apurada após a celebração do contrato, macula
o contrato administrativo dele decorrente, impondo sua conseqüente
anulação pela administração pública.
223
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
474. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) Constitui contravenção
penal, punível com prisão simples e multa, dispensar ou inexigir
licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as
formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
475. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Para os agentes
que frustram o caráter competitivo do procedimento licitatório,
mediante combinação, com o intuito de obter vantagem decorrente da
adjudicação do objeto da licitação, a pena prevista é de reclusão, de
quatro a seis anos, e multa.
224
C apítulo 9
C O N T R AT O S A D M I N I S T R AT I V O S
01. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Em matéria de licitações, contrato é todo
e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e
particulares em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e
a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
02. (CESPE – Advogado da União – 2002) São contratos administrativos todos
os contratos do poder público com particular, seja pessoa física ou jurídica,
para o atingimento de interesse público e sujeitos à legislação em vigor.
03. (CESPE – Delegado de Polícia – DPF) Todos os acordos de vontade firmados
pela administração pública consideram-se contratos administrativos.
04. (CESPE – Agente Administrativo Ministério da Saúde – 2008) Distinguemse os contratos administrativos dos contratos de direito privado pela
existência, nos primeiros, de cláusulas ditas exorbitantes, decorrentes da
participação, na relação jurídica bilateral, da administração, que detém
supremacia de poder para fixar as condições iniciais do ajuste, utilizando
normas de direito privado no âmbito do direito público.
05. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) Os contratos administrativos
regulam-se pelas suas cláusulas e preceitos de direito público, sendo
vedada a aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos.
06. (CESPE – Técnico de Nível Superior – MDIC – 2008) Os contratos
administrativos regem-se não só pelas suas cláusulas, mas, também,
pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes supletivamente as
normas de direito privado.
07. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Os contratos administrativos regulamse pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, sendo vedado
aplicar-lhes as disposições de direito privado.
08. (CESPE – Analista Administrativo – Ministério da Saúde – 2008) De acordo com
a Lei de Licitações, os contratos administrativos regulam-se pelos preceitos
de direito público. Assim, não se aplicam a eles, nem de modo supletivo, os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
09. (CESPE – Analista SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) Os contratos administrativos
de que trata a Lei de Licitações regulam-se pelas suas cláusulas e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STM – 2011) Todos os
contratos celebrados pela administração pública são regidos por normas
de direito público.
11. (CESPE – Fiscal – INSS – 2001) As chamadas cláusulas exorbitantes dos
contratos administrativos não se aplicam a todos os contratos celebrados
pela administração pública.
12. (FCC – Procurador Autárquico – Bacen – 2006) As ditas ‘cláusulas
exorbitantes’ de um contrato administrativo são aquelas que estabelecem
prerrogativas à Administração Pública, como parte contratante, não
prevista, de regra, nos contratos regidos pelo Direito privado.
13. (ESAF – Analista de Políticas Orçamentárias – MPOG – 2005) A Lei Federal
nº 8.666 93 dispõe sobre o regime jurídico do contrato administrativo.
Mediante expressa disposição (art. 62), a norma legal determina que
mesmo os contratos celebrados pela Administração Pública que sejam
predominantemente regidos por norma de direito privado estarão
submetidos a regras específicas da lei mencionada.
Assinale no rol abaixo a espécie de contrato privado mencionada
expressamente na norma referida.
a) locação
b) compra e venda
c) arrendamento
d) doação
e) comodato
14. (CESPE – Analista Administrativo – SEGER – 2007) A celebração de um
contrato de abertura de conta-corrente entre um banco estatal e um
particular é um ato administrativo.
15. (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – STM – 2011)
Os contratos administrativos têm, como uma de suas características
essenciais, o fato de a administração dispor de uma posição de supremacia
em relação ao contratado. Isso ocorre mesmo quando a contratação é
efetivada por pessoas administrativas de direito privado, como empresas
públicas e sociedades de economia mista.
16. (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2001) Não se considera como
característica própria do contrato administrativo, não presente nas
relações do direito comum:
226
Questões
a) presença de cláusulas exorbitantes
b) mutabilidade.
c) forma prescrita ou não vedada em lei.
d) finalidade pública.
e) presença da Administração Pública como poder.
17. (CESPE – Administrador Ministério da Previdência Social – 2010) Os
contratos administrativos de pequenas compras de pronto pagamento,
feitas em regime de adiantamento, podem ser pactuados de forma verbal.
18. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) É nulo e de
nenhum efeito o contrato verbal com a administração, salvo o de pequenas
compras de pronto pagamento, assim entendidas as que tenham até
determinado valor previsto em lei, feitas em regime de adiantamento.
19. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJDFT – 2007) Os contratos
administrativos têm como característica básica a formalização. Apesar
dessa característica, caso um administrador do TJDFT, no exercício de
suas funções, celebre um contrato verbal de compra até o limite de R$
8.000,00, os efeitos desse pacto serão considerados válidos.
20. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STM – 2011 – adaptada)
As cartas-contrato, notas de empenho de despesa, autorizações de compra e
ordens de execução de serviço podem substituir os termos do contrato desde
que não se refiram a: licitações realizadas nas modalidades concorrência e
tomada de preços; dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujo valor esteja
compreendido nos limites das modalidades concorrência e tomada de preços;
contratações de qualquer valor das quais resultem obrigações futuras.
21. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – MI – 2009) O instrumento
de contrato será facultativo quando a licitação ocorrer na modalidade
de convite, bem como nas situações de dispensa e inexigibilidade cujos
preços estejam compreendidos nos limites dessa modalidade.
22. (Analista Judiciário – TRT – 21o Região – 2003 – FCC) O instrumento de
contrato administrativo é obrigatório, dentre outros casos,
a) no convite e pregão, assim como em todas as hipóteses de inexigibilidade de
licitação.
b) na tomada de preços, assim como em algumas hipóteses de inexigibilidade
de licitação.
c) na tomada de preços e no leilão, assim como em todas as dispensas de
licitação.
d) no concurso, assim como em todas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade
de licitação.
e) no pregão e concurso, assim como em algumas dispensas de licitação.
227
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
23. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região
– 2010) Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de
seus representantes, a finalidade e o ato que autorizou a sua lavratura.
No entanto, é facultado inserir o número do processo da licitação, da
dispensa ou da inexigibilidade.
24. (CESPE – Administrador Ministério da Previdência Social – 2010) A
publicação é uma condição indispensável para a eficácia do contrato
administrativo.
25. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) O contrato entre
a administração e empresa para execução de serviços de conservação e
limpeza torna-se eficaz a partir da assinatura pelo particular.
26. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MA – 2009) Os
contratos administrativos devem ser formalizados por instrumento
lavrado em cartório de notas, sob pena de invalidade.
27. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009 – adaptada) O contrato deve ser
publicado resumidamente no Diário Oficial no prazo máximo de 20 dias
a contar da assinatura, sendo dispensável essa publicação se tiver sido
formalizado por instrumento lavrado em cartório de notas.
28. (CETRO – Administrador Prefeitura Municipal de Pinheiral – 2006)
De acordo com o art. 55º da Lei Federal no 8.666, não é uma cláusula
necessária em todo contrato as que estabeleçam
a) o objeto e seus elementos característicos.
b) o regime de execução ou a forma de fornecimento.
c) o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade
do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data
do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
d) cópia de todos os documentos exibidos quando da habilitação.
e) os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de
observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.
29. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 20o Região – 2002) O rol de cláusula
necessárias em todo contrato, previsto na Lei no 8.666 93, NÃO inclui
cláusula que preveja
a) o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação
funciona programática e da categoria econômica.
b) a vinculação ao instrumento convocatório da licitação ou ao termo que a
dispensou ou a inexigiu e à proposta do licitante vencedor.
c) o prazo de vigência do contrato, seja ele determinado ou indeterminado.
d) os critérios, data-base e periodicidade de reajustamento de preços.
e) os casos de rescisão.
228
Questões
30. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) A obrigação do contratado de
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação não é uma cláusula necessária ao
contrato público. Essa obrigação decorre do dever moral do contratado,
que pode ser exigido pela administração mesmo sem previsão expressa.
31. (CESPE – Técnico em Contabilidade/MS – 2010) É admitida a celebração de
contratos administrativos com pessoas físicas domiciliadas no estrangeiro.
32. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Nos contratos celebrados pela
administração pública, exceto aqueles firmados com pessoas físicas, deve
constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede
da administração para dirimir qualquer questão contratual.
33. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) As cláusulas do
contrato administrativo devem ser negociadas de comum acordo entre a
administração e os interessados.
34. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) O contrato celebrado
pela administração pública possui natureza personalíssima.
35. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2004) O contrato de
concessão é ajuste de direito administrativo, bilateral, oneroso e
comutativo, mas não possui caráter intuitu personae.
36. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) Os contratos para os quais a
lei exige licitação são firmados intuitu personae, ou seja, em razão de
condições pessoais do contratado, razão pela qual são terminantemente
vedadas, em qualquer hipótese, a subcontratação, total ou parcial, do
seu objeto, a associação do contratado com outrem e a sua cessão ou
transferência.
37. (CESPE – Analista Judiciário Área Administrativa – TRT – 17ª Região –
2009) O contrato administrativo possui como uma de suas características
a natureza intuitu personae. Por essa razão, a lei veda a subcontratação,
total ou parcial, do objeto do contrato, a associação do contratado
com outrem, bem como a cessão ou transferência, salvo se estiverem
expressamente previstas no edital da licitação e no contrato.
38. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) Nos contratos administrativos, é
admitida a subcontratação, total ou parcial, de seu objeto, ainda que não
prevista no edital de licitação.
39. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) Cláusulas exorbitantes
são aquelas que não constavam do contrato administrativo quando de
sua elaboração, mas que foram posteriormente acrescentadas por meio
de aditivo contratual firmado entre as partes.
229
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
40. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2004) As chamadas cláusulas
exorbitantes nos contratos administrativos lhes são peculiares, pois
podem ser consideradas ilícitas em contratos de natureza privada, já que
encerram prerrogativas de uma das partes em relação à outra.
41. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) As cláusulas exorbitantes
incidem nos contratos administrativos, desde que expressamente previstas.
42. (CESPE – Agente Técnico – MPE/AM – 2008) A existência das chamadas
cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos visa atender ao
princípio da supremacia do interesse público.
43. (CESPE – Titular de Serviços Notariais e de Registro do TJDFT – 2000)
São algumas das características essenciais dos contratos administrativos
a não-aplicabilidade plena do princípio pacta sunt servanda, a
possibilidade de alteração unilateral de algumas de suas cláusulas mesmo
contra a vontade de um dos contratantes, a aplicabilidade do princípio
exceptio non adimpleti contractus, a necessidade de manutenção de
equilíbrio econômico-financeiro, a possibilidade de aplicação de sanções
unilateralmente e sem necessidade de recurso ao Poder Judiciário.
44. (ESAF – Especialista – ANA – 2009) Diferente do que ocorre entre os
particulares, os contratos administrativos conferem à Administração algumas
prerrogativas que lhe colocam em posição de supremacia sobre o contratado.
São as chamadas ‘cláusulas exorbitantes’, entre as quais não se inclui:
a) contrato de adesão.
b) exigência de garantia.
c) alteração unilateral.
d) rescisão unilateral.
e) aplicação de penalidades.
45. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Cláusulas de privilégio, também
denominadas cláusulas exorbitantes, são as prerrogativas conferidas ao
administrado na relação do contrato administrativo, entre as quais se
destaca a possibilidade de alteração ou rescisão unilateral do contrato.
46. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região
– 2010) A administração sempre rejeitará no todo obra, serviço ou
fornecimento executado em desacordo com o contrato.
47. (CESPE – Técnico em Procuradoria – PGE/PA – 2007) A inexecução total
ou parcial do contrato acarreta necessariamente a rescisão do contrato
administrativo.
48. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Em virtude do regime jurídico
dos contratos administrativos, a administração pública somente tem o
poder de aplicar sanções ao contratado, se estas forem motivadas pela
inexecução total do contrato.
230
Questões
49. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) Os contratos
administrativos são caracterizados, via de regra, por sua imutabilidade.
50. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) Em casos
extremos, em que a execução do contrato se torna inútil ou prejudicial à
comunidade, ainda que sem culpa do contratado, a variação do interesse
público autoriza a sua alteração e até mesmo a sua extinção.
51. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) A alteração do contrato
administrativo, em face da necessidade de observar o equilíbrio econômico
e financeiro, deverá ser feita de forma unilateral pela administração.
52. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Nos contratos administrativos,
a administração pública dispõe da faculdade de promover a alteração
unilateral do contrato.
53. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) A modificação unilateral
dos contratos administrativos é prerrogativa exclusiva da administração
pública.
54. (CESPE – Analista do MCT – 2008) O regime jurídico dos contratos
administrativos veda a alteração unilateral dos contratos por parte da
administração, sob pena de violação ao princípio da isonomia.
55. (FCC – Oficial de Chancelaria – MRE – 2009) Os contratos regidos pela Lei
de Licitações e Contratos (Lei no 8.666/93), no âmbito da Administração
Pública, podem ser alterados, com a devida justificativa, unilateralmente,
pela Administração ou por acordo das partes.
56. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2005) Em virtude da proteção
constitucional do ato jurídico perfeito em matéria administrativa,
é vedado à União alterar unilateralmente cláusulas contratuais em
contratos administrativos.
57. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) O gestor público
pode, unilateralmente, diminuir o valor do contrato administrativo
previamente estipulado.
58. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) A alteração do contrato
administrativo, em face da necessidade de observar o equilíbrio econômico
e financeiro, deverá ser feita de forma unilateral pela administração.
59. (CESPE – Técnico em Contabilidade/MS – 2010) O regime jurídico dos
contratos administrativos concede à administração pública o direito
de modificar unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras dos
contratos administrativos, para melhor adequação ao interesse comum.
60. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Como
exemplo de prerrogativa ou poder exorbitante da administração pública,
231
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
esta poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras e monetárias
dos contratos administrativos, mesmo sem a prévia concordância do
contratado.
61. (CESPE – Analista Ambiental do MMA – 2008) Em razão das cláusulas
exorbitantes comuns aos contratos administrativos, a administração,
entre outras prerrogativas excepcionais, pode reduzir os valores
compromissados na proporção da frustração da arrecadação e dos
contingenciamentos orçamentários efetuados, sem prejuízo da
obrigatoriedade de realização plena das obras e serviços contratados.
62. (CESPE – Auditor Fiscal – TCDF – 2002) Entre as cláusulas exorbitantes,
implícitas nos contratos administrativos, está a possibilidade de esses
contratos serem unilateralmente alterados pela administração pública –
procedimento que seria inaceitável em contratos civis e mercantis. Assim,
em uma situação hipotética em que o órgão contratante sofre redução de
dotações orçamentárias, o contrato pode ser alterado independentemente
de consentimento da empresa contratada, para efeito de os pagamentos,
inicialmente ajustados para serem efetuados em moeda corrente, serem
feitos em títulos da dívida pública a partir da alteração.
63. (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 5o Região – 2003) É possível a alteração
unilateral do contrato administrativo pela Administração, quando
a) conveniente a substituição da garantia de execução.
b) necessária a modificação do modo de fornecimento do serviço, por
verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais.
c) houver modificação do projeto, para melhor adequação técnica aos seus
objetivos.
d) necessária a modificação da forma de pagamento, em decorrência de
circunstâncias posteriores à contratação.
e) se pretender antecipar o pagamento ao contratado, antes do término da
execução do serviço ou obra.
64. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) A administração
pública pode obrigar determinado contratado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas
obras, serviços ou compras, em valor correspondente a até 50% do valor
inicial atualizado do contrato.
65. (CESPE – Advogado da CEHAP/PB – 2009) No processo de urbanização de
determinada área, o estado da Paraíba contratou a empresa TERRAPLAN
para a execução dos serviços de terraplanagem. Durante a execução do
contrato, a administração verificou que era grande a demanda por moradia
na região. Assim, resolveu celebrar termo aditivo para aumentar a área
beneficiada pelos serviços, o que ocasionaria um acréscimo de 22% no valor
232
Questões
do contrato. A empresa TERRAPLAN terá de executar o serviço adicional
independentemente de sua vontade, porquanto os contratos administrativos
podem ser alterados unilateralmente pela administração quando necessário
o acréscimo no quantitativo do objeto. Esse acréscimo, contudo, não pode
superar em 25% o valor inicialmente previsto no contrato.
66. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) Poderá a administração
alterar unilateralmente o contrato no caso de reforma de edifício ou
de equipamento, estando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos até o limite de 50% do valor inicial
atualizado do contrato.
67. (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 20o Região – 2002) A Lei no 8.666 93,
ao disciplinar os contratos administrativos, estabelece a seguinte regra
em seu art. 65, § 1o: “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do
contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento,
até o limite de 50% para os seus acréscimos.”
Segundo essa Lei, nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os
limites estabelecidos nessa regra,
a) sem exceção.
b) salvo as supressões resultantes de acordo das partes.
c) salvo os acréscimos resultantes de acordo das partes.
d) salvo os acréscimos ou supressões resultantes de acordo das partes.
e) salvo os acréscimos ou supressões resultantes do poder de alteração
unilateral dos contratos próprio da Administração.
68. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região –
2010) Considere que, em face de verificação técnica da inaplicabilidade
dos termos contratuais originários, tenha sido constatada a necessidade
de modificação do regime de execução de uma obra. Com base nessa
situação, é correto afirmar que a administração, como interessada, pode
alterar unilateralmente o contrato.
69. (FCC – Analista Judiciário – TRE/BA – 2003) Tanto a teoria da imprevisão
quanto o fato do príncipe podem, por acordo das partes, ensejar a
alteração dos contratos pertinentes a obra, serviço ou fornecimento à
administração pública.
70. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) A criação e a
alteração de quaisquer tributos ou encargos legais, quando ocorridas após
a data da apresentação da proposta, não implicarão a revisão dos preços
para mais, ainda que comprovada a repercussão nos preços contratados
originariamente, por se tratar de risco previsível para a atividade econômica.
233
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
71. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A modificação unilateral
do contrato administrativo, por parte da Administração Pública, importa,
sempre, na revisão de suas cláusulas econômico-financeiras, para que se
mantenha o equilíbrio contratual.
72. (CESPE – Analista Jurídico do Iema – 2007) Na hipótese de a administração
pública alterar unilateralmente contrato administrativo, acarretando
aumento de encargos para o particular, terá esse particular direito ao
restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro existente no início
da avença.
73. (CESPE – Defensor Público União – 2001) A natureza especial do contrato
administrativo caracterizado pela presença das chamadas cláusulas
exorbitantes do direito comum permite a uma das partes, a administração,
alterar unilateralmente a avença vinculando o contratado à nova
obrigação, quando houver modificação do respectivo projeto. Nessa
situação, o contratado deve cumprir a nova regra, sendo-lhe garantida
todavia, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
74. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) As atualizações,
compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de
pagamento previstas no contrato administrativo, bem como o empenho
de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor
corrigido, não caracterizam alteração contratual, podem ser registradas
por simples apostila e dispensam a celebração de aditamento.
75. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) A variação do valor contratual
para fazer face ao reajuste de preços e às atualizações decorrentes das
condições de pagamento previstas no contrato não caracteriza alteração
da avença, mas deve ser registrada em termo aditivo.
76. (ESAF – Analista de Finanças e Controle – CGU – 2006) O instituto previsto
na legislação sobre contrato administrativo, referente à formalização da
variação do valor contratual, decorrem de reajuste de preços, previsto no
contrato, que não caracteriza a sua alteração denomina-se apostila.
77. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2004) Na rescisão do
contrato em razão de inadimplemento do particular, a administração
pública deve demonstrar a ocorrência de uma das hipóteses legais que
constituem motivo de rescisão de contrato e o vínculo entre a conduta e a
lesão ao interesse público.
78. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – MI – 2009) O regime jurídico
dos contratos administrativos confere à administração a prerrogativa
de modificá-los unilateralmente, com vistas à melhor adequação às
finalidades do interesse público, mas não permite rescindi-los em
qualquer caso em decisão unilateral.
234
Questões
79. (CESPE – Procurador de Estado/CE – 2008) Uma das peculiaridades do
contrato administrativo é a possibilidade de a administração rescindi-lo
unilateralmente. Porém, essa faculdade somente poderá ser exercida se
houver inadimplemento por parte da contratada.
80. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJDFT – 2007) O nãocumprimento ou o cumprimento irregular, pelo contratado, de cláusulas
contratuais, especificações, projetos ou prazos, constituem motivo para
rescisão do contrato administrativo.
81. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) O atraso injustificado no início
da obra, serviço ou fornecimento é motivo para imposição de penalidade,
mas não para rescisão do contrato.
82. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) Segundo a lei em tela, a
subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão,
cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, são motivos
para a rescisão do contrato.
83. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Regiãov2009) Constitui motivo para a
rescisão do contrato administrativo o atraso superior a noventa dias dos
pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços
ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo
em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
84. (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa do STJ – 2008) Uma das
características do contrato administrativo é a existência das chamadas
cláusulas exorbitantes e da limitação ao princípio geral dos contratos
pacta sunt servanda. No entanto, constitui motivo legítimo para rescisão
do contrato, por iniciativa do contratado, o atraso superior a noventa
dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras
ou parcela destas já executadas.
85. (CESPE – Procurador Jurídico – PMRB – 2007) Quando a administração
atrasa pagamentos – ou parcelas destes – relativos a obras, serviços ou
fornecimentos já recebidos ou executados, há motivo para suspensão do
contrato administrativo, não cabendo, para esses casos, a rescisão do contrato.
86. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Aplica-se aos
contratos administrativos a exceptio non adimpleti contractus, na hipótese
de atraso injustificado, superior a 90 dias, dos pagamentos devidos pela
administração pública.
87. (CESPE – Técnico em Procuradoria – PGE/PA – 2007) A decretação da
falência ou a insolvência do contratado é hipótese prevista para a rescisão
do contrato administrativo.
235
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
88. (CESPE – Defensor Publico Substituto/CE – 2008) A instauração de
insolvência civil da empresa prestadora de serviços constitui motivo
para rescisão do contrato administrativo por ela celebrado.
89. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) A ocorrência
de caso fortuito ou de força maior que, regularmente comprovada, seja
impeditiva da execução do contrato autoriza a rescisão do contrato, por
parte da administração, por ato unilateral e escrito.
90. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009 – adaptada) A administração
pode rescindir unilateralmente o contrato administrativo se o contratado
não cumprir devidamente as cláusulas contratuais, devendo ressarci-lo
dos prejuízos regularmente comprovados.
91. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) A administração
pode rescindir o contrato administrativo em razão de seu descumprimento
assim como pode proceder à respectiva retenção de pagamento do que
tiver sido pactuado contratualmente.
92. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) A administração pública
pode rescindir unilateralmente o contrato por motivo de interesse
público, circunstância que lhe impõe o dever de ressarcir o contratado
dos prejuízos regularmente comprovados.
93. (CESPE – Delegado de Polícia – PC/ES – 2010) De acordo com a legislação de
regência, é possível a rescisão unilateral do contrato pela administração
pública por motivo de interesse público, hipótese em que o contratado
tem direito ao ressarcimento dos prejuízos, à devolução da garantia, aos
pagamentos atrasados e ao pagamento do custo da desmobilização.
94. (CESPE – Defensor Público União – 2001) A inexecução do contrato pelo
contratado por motivo devidamente comprovado de caso fortuito (evento
da natureza) ou força maior (evento humano) pode gerar a rescisão
administrativa do mesmo. Nessa situação o contratado terá direito,
exclusivamente, à devolução da garantia e aos pagamentos devidos pela
execução do contrato até a data da rescisão.
95. (CESPE – Analista – IBRAM – 2009) A rescisão de contrato administrativo
é determinada por ato unilateral e escrito e, se ocorrer no interesse da
administração, sem culpa do contratado, este deverá ter seus prejuízos
integralmente ressarcidos.
96. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) Nos contratos
administrativos, a administração pública não dispõe de competência
para exercer estreita fiscalização quanto à execução do contrato, desde
que requerida pelo contratado.
236
Questões
97. (FCC – Técnico Controle Externo – TCM/PA – 2010) Sobre os contratos
administrativos, é incorreto afirmar a execução do contrato deve ser
acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração,
vedada a contratação de terceiros ainda que para assisti-lo ou auxiliá-lo.
98. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) O contratado é responsável
pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
do contrato pelo órgão interessado.
99. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) A regra de não
aplicação da exceptio non adimpleti contractus, em sede de contrato
administrativo, é absoluta, não se permitindo sua incidência, mesmo na
hipótese de atraso no pagamento, pela administração pública, por mais
de noventa dias.
100. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2005) Uma das mais importantes
inovações da vigente Lei de Licitações e Contratos Administrativos
(Lei nº 8.666/1993) foi a previsão expressa da possibilidade de
invocação da exceptio non adimpleti contractus em favor do contratado
particular, se bem que ela, como regra, não faculte ao contratado exigir
da administração pública o cumprimento antecipado da prestação a ela
correspondente.
101. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) De acordo
com a Lei nº 8.666/1993, o atraso igual ou superior a sessenta dias dos
pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços
ou fornecimento de bens assegura ao contratado o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada
a situação.
102. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) É permitida a
interrupção da execução do contrato administrativo não pago, por parte
do contratado, mesmo que por um período superior a três meses.
103. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Não se admite a
rescisão judicial do contrato administrativo, uma vez que apenas à
administração, em juízo de conveniência e oportunidade, cabe decidir
acerca da manutenção da avença contratual.
104. (CESPE – Analista Judiciário – Área Contabilidade – TRT – 21ª Região
2010) O valor da multa aplicada pela inexecução total ou parcial do
contrato é coberto pela garantia oferecida no ato da contratação, sendo
que o contratado não responde por outros pagamentos dessa natureza.
237
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
105. (CESPE – Advogado da União – 2002) Devido à prevalência do interesse
público nos contratos administrativos, o regime jurídico dessa espécie
contratual difere de maneira importante do regime dos contratos de
direito privado; nos contratos administrativos, o poder público impõe
relativa sujeição ao contratado particular e, por isso, tem faculdades
como a de aplicar multa ao segundo pela violação de cláusulas contratuais
e a de deduzi-la dos pagamentos que houver de fazer ao contratado, sem
a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para esse fim.
106. (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 19o Região – 2003) NÃO cabe à
Administração, nos contratos administrativos,
a) aplicar sanções por sua inexecução total ou parcial.
b) confiscar bens do contratado, no caso de sua inexecução total.
c) alterá-los unilateralmente.
d) rescindi-los unilateralmente.
e) fiscalizar-lhes a execução.
107. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009 – adaptada)
No âmbito estadual, somente o governador pode aplicar a sanção
de declaração de inidoneidade para determinada empresa licitar
ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição.
108. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Conforme
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso uma autoridade
municipal competente declare inidônea determinada empresa, essa
declaração de inidoneidade será vinculante para se rescindirem os
contratos já firmados com outros entes federativos ou pessoas jurídicas
de direito público.
109. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/MT – 2005) A inexecução de contrato
administrativo por culpa do particular permite que a administração
pública apure a infração e imponha a ele uma penalidade. As sanções
aplicáveis nesses casos não podem ser cumuladas, salvo com pena de
multa. O contratado, não obstante, pode interpor recurso administrativo,
que tem efeito suspensivo em certas situações.
110. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) A administração possui a
prerrogativa de aplicar sanções de natureza administrativa – entre as
quais se incluem a advertência, a multa e a suspensão temporária de
participação em licitação – sendo a pena de multa a única passível de ser
aplicada juntamente com qualquer uma das outras.
111. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) Caso o contratado não
consiga executar as atividades previstas em contrato, a administração
pública poderá assumir a execução do contrato.
238
Questões
112. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Tendo em vista o princípio da
continuidade do serviço público, na hipótese de rescisão do contrato
administrativo, a administração pública detém a prerrogativa de, nos
casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis,
imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
113. (CESPE – Auditor – INSS – 2003) O regime jurídico dos contratos
administrativos instituído pela Lei de licitações e Contratos não
confere à administração, em relação a eles, a prerrogativa de, no caso
dos serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis,
pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
114. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) O gestor público,
ao estabelecer contrato administrativo com particular, é obrigado a
exigir garantia do contrato, devendo fixar aquela que melhor convier à
administração pública.
115. (FCC – Analista Judiciário – TRE/BA – 2003) A garantia para assegurar o
cumprimento dos contratos administrativos
a) depende de previsão no instrumento convocatório e a modalidade não
depende de opção por estar expressamente prevista em lei.
b) não depende de previsão no instrumento convocatório e a modalidade é
escolhida pela administração.
c) é exigida apenas na fase da habilitação, quando apurada a qualificação
econômico-financeira.
d) é imposta unilateralmente pela administração, ante o princípio da
legalidade.
e) depende de previsão no instrumento convocatório, cabendo ao interessado
a opção por uma das modalidades previstas em lei.
116. (CESPE – Analista Judiciário – Área judiciária – TRE/BA – 2010) Entre as
peculiaridades dos contratos administrativos, destaca-se a faculdade da
administração pública de exigir a prestação de garantia nos contratos
de obras, serviços e compras, cabendo ao contratado a escolha da
modalidade de garantia.
117. (Analista Judiciário – TRE/BA – 2003 – FCC) NÃO é modalidade de garantia
na contratação de obras, serviços e compras pela administração:
a) hipoteca.
b) caução em dinheiro.
c) seguro-garantia.
d) caução em títulos da dívida pública.
e) fiança bancária.
239
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
118. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) É possível a administração
exigir do contratado a prestação de garantia, nas contratações de obras,
serviços e compras, que não exceda20% do valor do contrato.
119. (FCC – Agente Técnico Legislativo Assembleia Legislativa/SP – 2010)
Em relação à concorrência para alienação de imóveis, tem-se como
peculiariedade da habilitação, nos termos da Lei no 8.666, de 21 de
junho de 1993, restringir-se a comprovação do recolhimento de quantia
correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
120. (ESAF – Especialista – ANA – 2009) De acordo com a Lei nº 8.666/1993,
sobre a exigência de prestação de garantia nas contratações de obras,
serviços e compras, é incorreto afirmar:
a) o estabelecimento de tal exigência é ato discricionário da autoridade
competente.
b) como regra geral, a garantia, quando exigida, será de até 5% (cinco por
cento) do valor do contrato.
c) ao contratado é facultado optar por uma das seguintes modalidades: caução
em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
d) em certos e determinados casos, a garantia, quando exigida, poderá ser de
até 10% (dez por cento) do valor do contrato.
e) a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a
execução do contrato, sendo vedada a atualização monetária nos casos de
caução em dinheiro.
121. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) O contrato
administrativo deve ser executado até o fim sem alterações das
condições remuneratórias, mesmo que elas se tornem desvantajosas
para o contratado.
122. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) A administração
pode unilateralmente deixar de manter o equilíbrio econômico-financeiro
do contrato administrativo quando verificada hipótese de força maior.
123. (CESPE – Defensor Publico Substituto/CE – 2008) A administração pode
impedir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato
administrativo nas hipóteses de interesse público relativas à segurança
nacional.
124. (CESPE – Analista Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) Caso a contratada
inicie a obra e suspenda o serviço com o objeto inconcluso, porque
precisaria utilizar material cujo custo, com o tempo, tornou-se superior
ao previsto, o procedimento da contratada não constituirá irregularidade,
pois ela não é obrigada a executar serviços quando houver material
necessário na obra com custos em desacordo com o que foi orçado.
240
Questões
125. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) O contratado somente será
responsabilizado pelos danos causados a terceiros se estes decorrerem
de conduta dolosa na execução do contrato.
126. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região
– 2010) Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato são de responsabilidade do
contratado.
127. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A inadimplência do
contratado com referência aos encargos fiscais e comerciais não transfere
à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso
das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
128. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) A
responsabilidade pelos encargos previdenciários resultante da execução
do contrato é da empresa contratada, de forma que a administração
pública não possui qualquer responsabilidade solidária em caso de
inadimplência.
129. (CESPE – Defensor Publico Substituto/CE – 2008) A administração
pública é solidariamente responsável pelo inadimplemento dos encargos
previdenciários resultantes da execução de contrato administrativo.
130. (CESPE – Assistente de Educação SEPLAG/DF – 2009) Quando a
administração pública realiza licitação para execução de determinada
obra, ela torna-se responsável, solidariamente com a contratada, pelos
encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.
131. (FCC – Técnico de Controle Externo TCE/AM – 2005) Após julgada
concorrência pública, e adjudicado o seu objeto, a comissão de licitação
percebe que o procedimento de licitação foi irremediavelmente viciado,
contendo nulidade que não havia sido detectada anteriormente. O
contrato administrativo, contudo, já foi assinado e está em vias de ser
executado. Nesta situação
a) o contrato administrativo pode ser anulado, indenizando-se o contratado
pelas despesas já incorridas
b) a licitação pode ser revogada, dada a ocorrência de fato superveniente
c) o contrato administrativo pode ser anulado, sem direito de indenização
para c particular contratado
d) não assiste à Administração o direito de anular a licitação
e) ainda que a licitação seja anulada, o contrato se mantém, devendo o
contratado indenizar os prejudicados pelo vício.
241
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
132. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Se,
comprovada a efetiva atuação de servidor público para favorecer
determinada empresa, o órgão da administração pública decidir por
anular o contrato administrativo já celebrado, a declaração de nulidade
terá efeitos ex tunc e desobrigará a administração de indenizar a
empresa contratada pelos serviços efetivamente prestados.
133. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A declaração de nulidade
do contrato administrativo exonera a Administração do dever de
indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em
que ela for declarada.
134. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Se o contrato celebrado com a
administração pública for considerado nulo, por ausência de prévio
procedimento licitatório, o ente público pode deixar de efetuar o
pagamento pelos serviços prestados, independentemente da presença
de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade.
135. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) A nulidade não exonera a administração
do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até
a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a
responsabilidade de quem lhe deu causa.
136. (Técnico – Judiciário – TRF – 5o Região – 2003 – FCC) A extinção de um
contrato administrativo por iniciativa da Administração, no caso de
descumprimento de suas cláusulas pelo particular, é denominada
a) rescisão administrativa.
b) rescisão amigável.
c) cassação.
d) distrato.
e) encampação.
137. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 24o Região – 2003) O contrato
administrativo pode ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as
partes, devendo ser reduzido a termo no processo da licitação. Nesse
caso, a condição sine qua non exigida é que
a) os pagamentos devidos pela Administração estejam atrasados há mais de
90 dias.
b) tenha havido comprovado prejuízo por três meses consecutivos para o
contratado.
c) haja conveniência para a Administração.
d) as cláusulas contratuais estejam tendo insatisfatório cumprimento.
e) ocorra alteração social da empresa contratada que prejudique a execução
do contrato.
242
Questões
138. (CESPE – Assistente Jurídico – TJ/AC – 2002) Os contratos administrativos
devem seguir o princípio pacta sunt servanda, não havendo previsão de
rescisão pela via judicial.
139. (CESPE – Analista Judiciário Administração – TJDFT – 2007) Embora
existam três formas de rescisão do contrato administrativo, o contratado
pode requerer apenas duas, a amigável e a judicial.
140. (CESPE – Analista Judiciário – TST – 2007) É permitida a celebração
de contratos administrativos para prestação de serviço com tempo de
vigência indeterminado, desde que o contrato atribua ao poder público
o direito de rescindi-lo, sem ônus, a qualquer tempo.
141. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) Os contratos
administrativos não podem ser prorrogados.
142. (CESPE – Técnico Superior – Advogado – DETRAN/ES – 2010) Como
regra, os prazos de validade dos contratos administrativos não podem
ultrapassar os limites de vigência dos respectivos créditos orçamentários.
143. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – MI – 2009) Na prestação
de serviços a serem executados de forma contínua, é permitida a
prorrogação do contrato por períodos iguais e sucessivos, com vistas à
obtenção de preços e condições mais vantajosos para a administração,
até o máximo de 60 meses.
144. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Os contratos administrativos
têm prazo de vigência limitado a sessenta meses, podendo ser
prorrogados uma única vez, por igual período.
145. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) A administração
pública pode firmar certas espécies de contratos administrativos com
vigência que ultrapasse o plano plurianual.
146. (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) No contrato
que tiver por objeto serviço de natureza contínua, a prorrogação
da sua duração poderá ocorrer até o limite de sessenta meses, mas a
administração deverá abster-se de prorrogá-lo quando o valor limite da
modalidade de licitação que deu origem a ele tenha sido extrapolado.
147. (FCC – Analista Judiciário – TER/PE – 2004) É certo que, executado o
contrato administrativo o seu objeto será recebido, em se tratando de
obras e serviços,
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até quinze dias da
comunicação escrita ao contratado.
b) definitivamente, por qualquer servidor do órgão contratante, mediante
documento assinado pelo contratado até dez dias da comunicação do término
do serviço.
243
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
c) provisoriamente, formalizado por um simples termo, mas esse recebimento
poderá ser sempre dispensado a critério da autoridade, do engenheiro ou
profissional da área.
d) precariamente, mediante recibo singelo, para efeito de se realizar posterior
vistoria ou avaliação da conformidade com os projetos básico e executivo.
e) definitivamente, mediante termo assinado pelo contratado, casos em que
fica excluída a responsabilidade civil deste, pela solidez e segurança da obra
ou do serviço.
148. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STM – 2011) O
objeto só pode ser recebido por comissão designada pela autoridade
competente para tal fim.
149. (FCC – Subprocurador – TCE/SE – 2002) O recebimento definitivo do
objeto de um contrato pela Administração
a) não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança no caso de
obra ou serviço.
b) exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança no caso de obra,
mas não no de serviço.
c) exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança no caso de serviço,
mas não no de obra.
d) exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança no caso de obra ou
serviço.
e) apenas exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança, no caso de
obra ou serviço, se tiver sido precedido por recebimento provisório.
150. (CETRO – Advogado Prefeitura Municipal de Pinheiral – 2006) A Teoria da
Imprevisão caracteriza-se por ser um dos instrumentos de socialização
do contrato, na medida em que, por imperativo de equidade, permite o
restabelecimento do equilíbrio negocial injustamente violado por força
de um acontecimento imprevisível.
151. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJ/CE – 2008) Uma das
condições para a aplicação da teoria da imprevisão é que o evento
determinante do prejuízo seja não apenas imprevisto, mas também
imprevisível.
152. (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) Na análise
de pedidos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de
contratos, fundamentados álea extraordinária, deve a administração
observar se estão presentes a elevação dos encargos do particular, a
ocorrência de evento posterior à assinatura do contrato, o vínculo de
causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da
empresa, e a imprevisibilidade da ocorrência do evento.
244
Questões
153. (CESPE – Analista de Controle Interno do TJDFT – 2007) Considere que
evento imprevisível e inevitável no Oriente Médio tenha provocado
a elevação da cotação do preço do barril de petróleo, o que levou a
majoração de forma insuportável, do preço do óleo dísel utilizado nos
ônibus de por uma concessionária de serviço público municipal. Nesse
caso, não deve haver repercussão na cláusula econômicofinanceira dos
contratos, já que esse evento decorre do próprio risco da atividade
econômica do contratado, não se relacionando à teoria da imprevisão.
154. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJDFT – 2000) O caso fortuito
e a força maior são eventos imprevisíveis e insuperáveis, que alteram
radicalmente as condições do contrato, geralmente impedindo-lhe
a continuidade da execução; não obstante, pode haver situações em
que o caso fortuito ou a força maior deva acarretar simplesmente a
prorrogação do prazo contratual, depois de removidas as causas da
impossibilidade de prosseguimento da execução contratual.
155. (CESPE – Analista Administrativo Ministério da Saúde – 2008) Na hipótese
de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade
das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do
contrato, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de
entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato
e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.
156. (CESPE – Analista de Finanças e Controle Externo – TCDF – 2002) Considere
a seguinte situação hipotética. Uma autarquia do DF celebrou contrato
administrativo com a empresa Beta, por meio do qual esta se obrigou a
fornecer à administração bens indisponíveis no mercado nacional. Todavia,
quando apenas 20% dos bens já haviam sido importados, de acordo com
o cronograma de fornecimento definido no contrato, o governo federal
recém-empossado alterou substancialmente a política de importação,
restaurando a reserva de mercado de produtos de informática, em favor da
indústria nacional. Pelas novas regras, a inexistência de produto congênere
no mercado nacional autorizaria a importação, mas mediante alíquota
do imposto aduaneiro elevada de 100% para 300% do valor do produto.
Nessa situação, a autarquia contratante não estará obrigada a compensar
a empresa Beta pêlos prejuízos suportados, haja vista o fato do príncipe
ter sido praticado em âmbito federal, e não na esfera do DF, de modo que
eventuais reparações de dano deverão ser demandadas contra a União.
157. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2003) Conforme a legislação
federal vigente sobre o tema, á superveniência de qualquer tributo
ou encargo geral, ocorrida após a data de apresentação da proposta,
enseja a possibilidade de revisão dos preços do contrato administrativo
em execução. Esta alteração do contrato administrativo ampara-se no
seguinte instituto:
245
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
a) teoria da imprevisão
b) fato do príncipe
c) força maior
d) fato da administração
e) caso fortuito
158. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) O aumento
da carga tributária que tenha produzido consequências no contrato
administrativo somente acarretará sua revisão para adequação se
ocorrido após a sua celebração
159. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) Os tributos que forem
majorados ou criados após a data da celebração do contrato, mesmo
que comprovada a repercussão nos preços contratados, não implicarão
a revisão do acordo celebrado entre as partes, sendo esta uma das
cláusulas exorbitantes da administração.
160. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) Fato da administração
são medidas de ordem geral não relacionadas diretamente com
o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio
econômico-financeiro em detrimento do contratado.
161. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009 – adaptada) O fato do príncipe
distingue-se do fato da administração na medida em que o primeiro
se relaciona diretamente com o contrato, enquanto o segundo (fato da
administração) só reflexamente repercute sobre o contrato.
162. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) O princípio da
continuidade do serviço público impossibilita a suspensão da execução
do contrato em razão de inadimplência do poder.
163. (FCC – Defensor Público do Maranhão – 2009) O Poder Público contratou,
por meio de regular licitação, a execução de uma obra pública em
terreno recentemente desapropriado para esta finalidade. Durante
o início das fundações, a empresa contratada identificou focos de
contaminação do solo na área. Este fato obriga a realização de trabalhos
de descontaminação cujo custo eleva em demasia o preço da obra.
Considerando que as partes não tinham conhecimento da contaminação
e que, por razões de ordem técnica não poderiam sabê-lo antes, caberá
a) rescindir unilateralmente o contrato pela contratada, em face do fato
imprevisível, restituindo-se-lhe o valor gasto até então.
b) realizar a descontaminação do solo diretamente pelo contratante,
mantendo-se inalteradas as condições do contrato celebrado, cuja execução
ficará apenas diferida no tempo.
246
Questões
c) rescindir o contrato e realizar nova licitação para contratação de empresa
para a realização da obra, agora considerado o novo custo.
d) alterar o contrato para restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, observados os requisitos legais.
e) realizar nova licitação para contratação do serviço de descontaminação do
solo, devendo a empresa anteriormente contratada concorrer com terceiros,
resguardando-se, no entanto, seu direito de preferência caso haja igualdade
de propostas.
164. (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2005) Por decorrência do regime
jurídico-administrativo não se tolera que o Poder Público celebre acordos
judiciais, ainda que benéficos, sem a expressa autorização legislativa.
165. (Funcab – Assistente Técnico Administrativo – IBRAM – 2010) Considerase execução direta toda transferência de domínio de bens a terceiros.
166. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Tarefa é o regime de
execução indireta mediante o qual se contrata um empreendimento em
sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e
instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até
a sua entrega ao contratante, atendidos os requisitos técnicos e legais
para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional.
167. (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2001) O contrato
administrativo que tem por objeto a obtenção de mão-de-obra para
pequenos trabalhos, mediante pagamento por preço certo, com ou sem
fornecimento de material, denomina-se:
a) contrato de fornecimento
b) administração contratada
c) contrato de gestão
d) tarefa
e) concessão de uso
168. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STJ – 2008)
Conforme determina a lei de regência, a execução indireta de obras,
quando feita por administração contratada, faz que a administração
contrate um empreendimento em sua integralidade, compreendendo
todas as etapas da obra, dos serviços e das instalações.
169. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) A Lei nº
8.666/1993 traz o conceito de administração contratada, que se refere
ao regime de execução indireta consistente na contratação excepcional
da execução da obra ou do serviço mediante o reembolso de todas as
despesas incorridas para sua execução e ao pagamento da remuneração
ajustada para os trabalhos de administração.
247
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
170. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009)
Contrato administrativo de concessão é aquele em que a administração
pública confere ao particular a execução não remunerada de um serviço
ou obra pública.
171. (CESPE – 2012 – Banco da Amazônia – Técnico Científico – Direito) A
inexecução culposa de contrato administrativo resulta de ação ou
omissão da parte, decorrente da negligência, imperícia ou imprudência.
172. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Analista – Processual) Na hipótese de atraso
injustificado do contrato administrativo provocado pelo contratado, é
cabível a rescisão unilateral pela administração, sem que se imponha a
esta o dever de ressarcir o contratado.
173. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados – Analista – Técnico em Material e
Patrimônio) Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos,
executado o contrato administrativo, seu objeto deve ser recebido,
provisoriamente, por servidor ou comissão designada por autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes,
após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a
adequação do objeto aos termos contratuais.
174. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados – Analista – Técnico em Material e
Patrimônio) A rescisão do contrato firmado com a administração pública
pode ser determinada por ato unilateral e escrito da administração, na
hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução contratual.
175. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados – Analista – Técnico em Material
e Patrimônio) É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal
feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de
pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior
a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de
adiantamento.
176. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados – Analista – Técnico em Material
e Patrimônio) Considere que um licitante vencido em certame regular
licitatório pretenda impugnar a publicação do resumo do instrumento
do contrato, feita no diário oficial em prazo legalmente estabelecido.
Nessa situação, procede a pretensão do licitante, dada a exigência
legal de publicação integral do instrumento do contrato e dos seus
aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua
validade, em observância ao princípio da publicidade.
177. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados – Analista – Técnico em Material
e Patrimônio) A administração pública, ao suprimir parte do objeto de
um contrato, provocou modificações no valor inicial contratual. Nessa
248
Questões
situação, o contrato poderá ser rescindido mediante requerimento da
empresa contratada.
178. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados – Analista – Técnico em
Material e Patrimônio) Os órgãos e as entidades públicas contratantes
de serviços de execução indireta são obrigados a divulgar na Internet
a listagem mensalmente atualizada dos contratos firmados, indicando
a contratada o objeto, o valor mensal e o quantitativo de empregados
envolvidos em cada contrato de prestação de serviços.
179. (CESPE – 2012 – STJ – Analista Judiciário – Área Judiciária) Na execução
dos contratos administrativos, prorrogações de prazo devem ser
justificadas por escrito e previamente autorizadas pela autoridade
competente para celebrar o contrato.
180. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Processual) No
que se refere à formalização do contrato administrativo, o denominado
termo de contrato é dispensável nos casos de concorrência e de tomada
de preços.
181. (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) O convênio é o
instrumento adequado para que o Ministério da Saúde, órgão integrante da
administração direta da União, sem personalidade jurídica própria, firme
ajuste com uma organização não governamental, entidade privada sem fins
lucrativos, para que essa entidade preste serviço de interesse recíproco na
execução de programa de governo, em regime de mútua cooperação.
182. (FCC – Assessor Jurídico – TCE/PI – 2009) Os convênios administrativos
constituem modalidade de acordo que possui, como uma de suas
características essenciais, a criação de nova pessoa jurídica para execução
do objeto conveniado, que poderá ser de direito público ou privado.
183. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – MI – 2009) Enquanto o
contrato se caracteriza por interesses opostos que se encontram, o
convênio é marcado pela coexistência de interesses convergentes que
nele se integram.
184. (CESPE – Analista Judiciário – TJ/CE – 2008) O convênio se distingue
do contrato, pois, neste, os interesses são opostos e contraditórios, e,
naquele, recíprocos. Por outro lado, os entes conveniados têm objetivos
institucionais comuns, não se admitindo cláusula de permanência
obrigatória.
185. (ESAF – Especialista – ANA – 2009) De acordo com o Decreto nº 6.170/2007,
o instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos
recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou
agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União,
denomina-se:
249
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
a) Convênio.
b) Contrato de Repasse.
c) Termo de Cooperação.
d) Termo de Parceria.
e) Termo de Referência.
186. (CESPE – Advogado da União – 2009) Segundo as normas aplicáveis às
transferências de recursos da União, é vedada a celebração de convênios
e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública
federal, caso em que deverá ser firmado termo de cooperação, definido
como instrumento administrativo por meio do qual a transferência
dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou
agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.
187. (ESAF – Especialista – Administração – ANA – 2009) De acordo com
o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às
transferências de recursos da União mediante convênios e contratos
de repasse, o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência
de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia,
fundação pública ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou
entidade federal da mesma natureza, denomina-se:
a) Termo de Cooperação.
b) Termo de Parceria.
c) Termo Aditivo.
d) Termo de Referência.
e) Termo de Consórcio.
188. (ESAF – Especialista – ANA – 2009) O Decreto nº 6.170, de 25 de julho de
2007, tratou de regular as transferências de recursos da União mediante
convênios, contratos de repasse e termos de cooperação. Quanto à
disciplina desta norma, assinale a opção incorreta.
a) O convênio tem como partícipes, de um lado, órgão ou entidade da
administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro, órgão ou
entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta
ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, em regime de
mútua cooperação.
b) O termo de cooperação caracteriza-se pela transferência de recursos entre
quaisquer órgãos ou entidades da administração pública federal direta e
indireta.
c) Quando a transferência dos recursos financeiros ocorre por intermédio
de uma instituição ou um agente financeiro público federal, enquanto
mandatário da União, o instrumento administrativo constitui o contrato de
repasse.
250
Questões
d) Qualquer órgão ou entidade da administração pública direta e indireta,
de qualquer esfera de governo, bem como as entidades privadas sem fins
lucrativos, com os quais a administração federal pactua a execução de
programa, projeto, atividade ou evento mediante a celebração de convênio
denomina-se convenente.
e) As alterações necessárias aos ajustes regulados pelo Decreto nº 6.170, de
2007, poderão ser realizadas por meio de termo aditivo, desde que não haja
alteração do objeto aprovado.
189. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) É possível, após
a celebração de convênios pelos interessados, promover aditamento
para incluir cláusula que pretenda alterar o seu objeto.
190. (CESPE – Analista do Ministério dos Esportes – 2008) O ME celebrou
convênio com uma entidade privada sem fins lucrativos. O dirigente
dessa entidade era esposo de uma promotora de justiça e o valor total
do convênio era de R$ 90.000,00. Nas cláusulas do convênio, ficou
estabelecido que as transferências financeiras decorrentes da celebração
do convênio seriam feitas por intermédio de instituição financeira
privada, na qual a entidade conveniada mantinha conta bancária. A
celebração do convênio em questão é vedada em razão do valor.
191. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados – Analista – Técnico em Material
e Patrimônio) Parte superior do formulárioA celebração de convênio,
acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da administração pública
independe de prévia aprovação de plano de trabalho da organização
interessada, cujas informações, tais como fases de execução, plano de
aplicação dos recursos financeiros e cronograma de desembolso, podem
ser prestadas ao longo da realização do trabalho.
192. (CESPE – Agente Administrativo do ME – 2008) É vedada a celebração
de convênio cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 com órgãos da
administração pública indireta dos estados.
193. (ESAF – Especialista – Administração – ANA – 2009) A norma vigente
veda a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e
entidades da administração pública direta e indireta dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, cujo valor seja inferior:
a) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
b) ao limite estabelecido para a modalidade convite, ou seja: R$ 70.000,00
(setenta mil reais).
c) a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
d) ao limite estabelecido para a modalidade convite, para obras e serviços de
engenharia, ou seja: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
e) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
251
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
194. (CESPE – Analista do Ministério dos Esportes – 2008) O ME celebrou
convênio com uma entidade privada sem fins lucrativos. O dirigente
dessa entidade era esposo de uma promotora de justiça e o valor total
do convênio era de R$ 90.000,00. Nas cláusulas do convênio, ficou
estabelecido que as transferências financeiras decorrentes da celebração
do convênio seriam feitas por intermédio de instituição financeira
privada, na qual a entidade conveniada mantinha conta bancária. O fato
de o dirigente da entidade privada ser esposo de uma promotora de
justiça em nada influencia o convênio, pois existe vedação relativa apenas
a cônjuges ou companheiros de dirigentes dos poderes públicos.
195. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Não há impedimento
para que sejam destinados recursos públicos, como contribuições, auxílios
ou subvenções, às instituições privadas com fins lucrativos.
196. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) De acordo com a Lei nº
11.079/2004, o poder público não pode contratar parceria públicoprivada quando a soma das despesas de caráter continuado derivadas
do conjunto das parcerias já contratadas tiver excedido, no ano anterior,
em 1% a receita corrente líquida do exercício.
197. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Nos
convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, pode-se adotar o
chamamento público, visando à seleção dos projetos ou entidades. Essa
providência está associada à publicidade, que é um dos princípios da
administração pública e, em particular, da licitação.
198. (CESPE – Agente Administrativo do ME – 2008) A celebração de convênio
com entidade privada sem fins lucrativos poderá ser precedida de
chamamento público, a critério do órgão concedente.
199. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MG – 2009)
O princípio da obrigatoriedade de licitação orienta que a contratação
administrativa deve ser antecedida de licitação, até mesmo quando a
avença consubstancie natureza de convênio.
200. (CESPE – Analista do Ministério dos Esportes – 2008) As transferências
financeiras para a entidade privada, decorrentes da celebração do
convênio, podem ser feitas por intermédio da instituição financeira em
que a entidade mantém sua conta-corrente, até para facilitar o controle
e a fiscalização dos repasses.
201. (CESPE – Agente Administrativo – ME – 2008) Os recursos de convênios
federais, se em período superior a um mês, deverão ser aplicados em
cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal, mas
os rendimentos constituirão receita da União, que a utilizará em outro
projeto, com identidade de objetivo.
252
Questões
202. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Ao beneficiário
de transferências voluntárias é facultado investir os valores repassados
em mercado financeiro de instituição oficial, podendo a receita oriunda
dos rendimentos dessas operações ser computada, pelo convenente,
como contrapartida.
203. (CESPE – Agente Administrativo do ME – 2008) A contrapartida do
convenente, se exigida, deve-se dar por meio de recursos financeiros
não inferiores a 30% do total do projeto, vedando-se a contrapartida
em serviços prestados.
204. (CESPE – Analista Direito – EMBASA – 2010) É vedada a previsão de
pagamento de taxa de administração ou de qualquer outra forma de
remuneração ao convenente no instrumento de celebração do convênio.
205. (FCC – Assessor Jurídico – TCE/PI – 2009) Os convênios administrativos
constituem modalidade de acordo que possui, como uma de suas
características essenciais, a inadmissibilidade de cláusula de
permanência obrigatória.
206. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Quando da conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes,
com exceção dos provenientes das receitas obtidas de aplicações
financeiras, deverão ser devolvidos à entidade ou órgão repassador
dos recursos, sob pena da imediata instauração de tomada de contas
especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do
órgão ou entidade titular dos recursos.
207. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) No âmbito
do federalismo cooperativo, os entes federados devem atuar de forma
conjunta na prestação de serviços públicos. Para esse fim, a CF prevê
os consórcios públicos e os convênios, inclusive autorizando a gestão
associada desses serviços, com a transferência de encargos, serviços e
até mesmo de pessoal e bens.
208. (CESPE – Analista de Atividades do Meio Ambiente – IBRAM – 2009) Para
a realização de objetivos de interesse comum, a União, o Distrito Federal
(DF), os estados e os municípios podem contratar consórcio público.
209. (CESPE – Auditor – TCU – 2007) Consoante disposição expressa da
Constituição Federal, a União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os
municípios devem disciplinar, por meio de lei, os consórcios públicos e os
convênios de cooperação entre os entes federados, podendo autorizar a
gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou
parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade
dos serviços transferidos.
253
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
210. (FCC – Analista Administrativo – MPU – 2007) O ajuste celebrado entre
entes federados, precedido de protocolo de intenções e aprovação
legislativa, no qual delegam a gestão associada de serviços públicos e
a realização de objetivos de interesse comuns, de conformidade com
as normas legais, as cláusulas do protocolo e as do próprio contrato,
inclusive as cláusulas que definem a sua personalidade jurídica, como
associação pública de direito público ou como pessoa jurídica de direito
privado, sem fins econômicos, é denominado
a) convênio público.;
b) contrato de gestão.;
c) contrato de gerenciamento.;
d) concessão de serviço, de obra pública ou de uso de bem público;
e) consórcio público.
211. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) Os consórcios são acordos
firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e
organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse
comum dos partícipes.
212. (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) É legal a
constituição de um consórcio público cujos consorciados sejam,
exclusivamente, a União e dois municípios distintos, por exemplo.
213. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2006) O sistema legislativo
pátrio possibilita aos Consórcios Públicos a promoção de amplo rol de
atividades, entre as quais não se inclui
a) realizar desapropriações.
b) receber subvenções econômicas ou sociais de órgãos do Governo.
c) explorar atividade econômica, com intuito de lucro, desde que tal atenda a
um interesse específico da Administração Pública.
d) promover a arrecadação de tarifas.
e) outorgar concessão de serviços públicos (mediante autorização prevista
no contrato de Consórcio Público).
214. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Para cumprir
seus objetivos, o consórcio público poderá receber contribuições e
subvenções sociais de outras entidades e órgãos do governo.
215. (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) De conformidade
com o que dispõe a Lei no 11.107/2005, os consórcios públicos podem,
nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover
desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de
utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo
Poder Público.
254
Questões
216. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) O contrato de
consórcio público será celebrado com a ratificação do protocolo de
intenções, mediante ato do respectivo chefe do Poder Executivo.
217. (CESPE – Auditor do – TCU – 2007) Segundo lei específica recentemente
editada, que regula os consórcios administrativos no âmbito da
administração pública brasileira, um consórcio deve ser constituído na
forma de associação civil, uma vez que se trata, nos termos do Código
Civil, de organização de pessoas para fins não-econômicos. Assim, o
consórcio deve ser uma pessoa jurídica de direito privado, tendo como
associadas duas pessoas jurídicas de direito público interno.
218. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) Em 2006, três municípios
vizinhos, situados no estado de Goiás, constituíram, na forma
estabelecida na legislação civil, um consórcio público para a realização
de objetivos e interesses comuns e para a prestação de serviços na área
de saúde. A existência legal da pessoa jurídica que constitui o consórcio
mencionado começa com a publicação, na imprensa oficial, do contrato
de consórcio público celebrado entre os municípios que o integram.
219. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Por constituírem
associações formadas por pessoas jurídicas políticas, os consórcios
públicos somente podem ser criados com personalidade jurídica de
direito público e mediante autorização legislativa.
220. (CESPE – Procurador Autárquico – BACEN – 2009) O consórcio público,
mesmo com personalidade jurídica de direito público, não passa a
integrar a administração indireta de todos os entes da Federação
consorciados.
221. (CESPE – Auditor do TCU – 2007) Os consórcios públicos, ao adquirirem
personalidade jurídica de direito público, integram a administração
direta em cada um dos entes da Federação consorciados.
222. (ESAF – Auditor Fiscal do Trabalho – MTE – 2009) Um consórcio público,
com personalidade jurídica de direito público, composto por alguns
municípios, pelos respectivos governos estaduais e pela União, integra:
a) nos municípios e nos estados, a administração direta; na União, a
administração indireta.
b) nos municípios, nos estados e na União, a administração indireta.
c) nos municípios, a administração direta; nos estados e na União, a
administração indireta.
d) nos municípios, nos estados e na União, a administração direta.
e) nos municípios e nos estados, a administração indireta; na União, a
administração direta.
255
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
223. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) Em 2006, três municípios
vizinhos, situados no estado de Goiás, constituíram, na forma estabelecida
na legislação civil, um consórcio público para a realização de objetivos
e interesses comuns e para a prestação de serviços na área de saúde.
O consórcio público mencionado está sujeito à fiscalização contábil,
operacional e patrimonial do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado de Goiás (TCM/GO), inclusive quanto a legalidade, legitimidade
e economicidade de despesas, atos, contratos e renúncias de receitas.
224. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) A retirada do
ente da Federação do consórcio público prejudica as obrigações já
constituídas, em especial os contratos de programa.
225. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Os entes
consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público por
meio de contrato de rateio, admitindo-se a aplicação de tais recursos
no atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou
operações de crédito.
226. (CESPE – Analista Administração – EMBASA – 2010) Os municípios
baianos podem celebrar convênios de cooperação com o estado da
Bahia, visando à gestão associada de serviços públicos de saneamento
básico. Esse convênio poderá autorizar que, para a prestação de
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário,
o município celebre contrato de programa diretamente com a EMBASA
sem licitação.
227. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2010) Mediante previsão do contrato
de consórcio público, foi firmado contrato de programa entre a União e
entidade que integra a administração indireta de um estado consorciado.
Nessa situação, esse contrato de programa será automaticamente
extinto caso o contratado deixe de integrar a administração indireta do
estado consorciado.
228. (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) O consórcio público com personalidade
jurídica de direito público integra a administração indireta dos entes da
Federação consorciados.
229. (CESPE – 2012 – STJ – Analista Judiciário – Área Judiciária) Os consórcios
públicos, quando assumem personalidade jurídica de direito público,
constituem-se como associações públicas, passando, assim, a integrar a
administração indireta dos entes federativos consorciados.
256
C apítulo 10
SERVIÇOS PÚBLICOS
1.
(CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2007) Segundo a corrente
doutrinária conhecida como essencialista, não é possível identificar um
núcleo relativo à natureza da atividade que leve à classificação de uma
atividade como serviço público.
2.
(CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) Todo serviço público tem
por finalidade atender a necessidades públicas, razão pela qual toda
atividade de interesse público constitui serviço público.
3.
(ESAF – Auditor Fiscal – RFB – 2009) O critério orgânico ou subjetivo
classifica o serviço como público pela pessoa responsável por sua
prestação, qual seja, o Estado.
4.
(CESPE – Analista Judiciário – TRT – 9o Região – 2007) Prevalece o
entendimento de que o conceito de serviço público deve ser pautado pelo
critério orgânico ou subjetivo, segundo o qual serviço público é aquele
prestado pelos órgãos ou entidades de natureza pública.
5.
(CESPE – Delegado – PC/PB – 2008) O dispositivo constitucional que
preceitua caber ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob
o regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação, a
prestação de serviços públicos, demonstra que o Brasil adotou uma
concepção subjetiva de serviço público.
6.
(CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2007) A constituição
Federal não traz expresso, em seu texto, o conceito de serviço público,
nem tampouco as leis o fazem, no Brasil. Assim, a conceituação do serviço
público deve ser buscada na doutrina.
7.
(ESAF – Auditor Fiscal – RFB – 2009) Segundo o critério material, serviço
público é aquele que tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas.
8.
(ESAF – Auditor Fiscal – RFB – 2009) Sob o critério formal, serviço público
é aquele disciplinado por regime de direito público.
Elyesley Silva do Nascimento
9.
Curso de Direito Administrativo
(CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010)
Serviço público é toda atividade material que a lei atribui diretamente
ao Estado, sob regime exclusivo de direito público; assim, as atividades
desenvolvidas pelas pessoas de direito privado por delegação do poder
público não podem ser consideradas como tal.
10. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010) Considera-se
serviço público toda atividade exercida pelo Estado ou por seus delegados,
sob regime total ou parcial de direito público, com vistas à satisfação de
necessidades essenciais e secundárias da coletividade.
11. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010) Os serviços públicos
prestados diretamente pelo Estado submetem-se à disciplina do direito
público, mas os serviços prestados por particulares em colaboração com o
poder público são regidos integralmente por normas de direito privado.
12. (ESAF – Analista em Planejamento – SEFAZ/SP – 2009) Vários são os
conceitos encontrados na doutrina para serviços públicos, podendo-se
destacar como toda atividade material que a lei atribui ao Estado para
que a exerça diretamente ou por meio de outras pessoas (delegados),
com o objetivo de satisfazer às necessidades coletivas, respeitando-se,
em todo caso, o regime jurídico inteiramente público.
13. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) Incumbe ao poder
público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou de
permissão, sempre mediante licitação, a prestação de serviços públicos.
14. (CESPE – Advogado – BASA – 2004) Incumbência do poder público, a
prestação de serviço público será exercida de forma direta ou indireta.
Determina a Constituição Federal que o regime a ser adotado no caso da
prestação de serviço público de forma indireta será o de concessão ou
permissão, sempre precedido de licitação.
15. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009)
Na concessão de serviço público, o poder concedente transfere ao
concessionário apenas a execução do serviço, continuando titular do
mesmo, razão pela qual pode rescindir o contrato unilateralmente por
motivo de interesse público.
16. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010 – adaptada) As
atividades materiais que são consideradas serviços públicos estão, todas
elas, indicadas na legislação infraconstitucional, com a CF apontando
apenas as atividades de que o Estado deve-se abster de prestar
diretamente, em atenção ao princípio da livre concorrência.
17. (CESPE – Agente de Polícia Civil – 2003) Decreto federal disporá sobre o
regime das concessionárias de serviços públicos.
258
Questões
18. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) Em
atenção ao princípio da livre iniciativa, apenas os serviços prestados
pelas pessoas de direito privado que integram a administração pública
indireta podem sofrer uma disciplina normativa que os regulamente.
19. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010)
Tanto os serviços públicos prestados por pessoas da administração
descentralizada quanto os prestados por particulares colaboradores
devem ser controlados pela administração, devendo a entidade federativa
respectiva aferir a forma de prestação, os resultados e os benefícios
sociais alcançados, entre outros aspectos.
20. (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) Os serviços de energia elétrica,
gás, transportes, saúde, ensino e assistência e previdência social são
exemplos de serviços uti universi, que, na classificação dada pela doutrina,
são aqueles que visam à satisfação individual e direta das necessidades
dos cidadãos.
21. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) Os serviços públicos uti
singuli são aqueles prestados à coletividade, que têm por finalidade a
satisfação indireta das necessidades dos cidadãos, tais como os serviços
de iluminação pública e de saneamento.
22. (CESPE – Técnico Administrativo – PREVIC – 2011) Os serviços de
iluminação pública podem ser classificados como serviços singulares ou
uti singuli, já que os indivíduos possuem direito subjetivo próprio para
sua obtenção.
23. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) Quanto à maneira
como concorrem para a satisfação do interesse geral, alguns serviços
sociais, como assistência e previdência social, são considerados serviços
uti singuli.
24. (CESPE – Agente Administrativo – AGU – 2010) Entre os serviços públicos
classificados como individuais, pode-se citar a disponibilização de
energia domiciliar.
25. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/CE – 2004) Uma das classificações dos serviços
públicos divide-os em serviços uti singuli e uti universi. Os primeiros
são aqueles prestados, em cada ocasião, exclusivamente à pessoa de
um cidadão que lhes faça jus, ao passo que os últimos são prestados à
coletividade globalmente considerada ou a um grupo de pessoas.
26. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010) Os serviços que
têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos
cidadãos, como os de energia elétrica, gás e transportes, são exemplos de
serviços públicos uti universi.
259
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
27. (CESPE – Delegado – PF – Regional – 2004) Os serviços de utilidade pública
têm, característica de essencialidade e necessidade para os membros
da coletividade, sendo prestados de forma direta, pela administração
pública, ou indireta, por meio de concessionários, permissionários ou
autorizatários.
28. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010) Os serviços
de utilidade pública, ao contrário do que acontece com os serviços
administrativos, são indelegáveis e, por isso, somente podem ser
prestados por órgãos e agentes do próprio Estado.
29. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Os serviços de defesa nacional,
segurança interna e fiscalização de atividades são exemplos de serviços
públicos indelegáveis.
30. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) O serviço público detentor
de poder de polícia não pode ser objeto de concessão a particular.
31. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) São
classificados como serviços públicos delegáveis os que só podem ser
prestados por particulares, sujeitos a autorização e controle do Estado,
não sendo possível, ao poder público, prestá-los por intermédio de seus
órgãos e entidades descentralizadas.
32. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Os serviços
públicos podem ser classificados, quanto ao objeto, em exclusivos e não
exclusivos do Estado.
33. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2005) De acordo com a classificação
dos serviços públicos quanto ao objeto, a intervenção estatal na atividade
econômica, quando necessária à satisfação de relevante interesse público
ou de imperativos de segurança nacional, corresponde aos chamados
serviços administrativos.
34. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) A prestação de serviço
público não abrange o desempenho de atividades de natureza comercial
e industrial.
35. (FCC – Procurador Assembleia Legislativa/SP – 2010) Considerando-se a
classificação do Serviço Público, é incorreto afirmar que serviços sociais
são os que o Estado executa para atender a reclamos sociais básicos e
representam serviços assistenciais e protetivos.
36. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010) Os denominados
serviços públicos próprios, destinados a atender necessidades coletivas,
só podem ser executados por órgãos da administração direta.
260
Questões
37. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010)
Serviços públicos impróprios são aqueles que o Estado assume como seus
e os executa diretamente, por meio de seus agentes, ou indiretamente,
por meio de concessionários e permissionários.
38. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) De acordo com
a classificação da doutrina, os serviços públicos impróprios são aqueles
que o Estado executa indiretamente, por meio de concessionários ou
permissionários.
39. (CESPE – Técnico Administrativo – ANEEL – 2010) O princípio da
continuidade do serviço público, segundo o qual o serviço público não
pode ser interrompido, é aplicável ao exercício da função pública, mas
não aos contratos administrativos.
40. (CETRO – Agente de Fiscalização – Administração – TCM/SP – 2006)
Os institutos de direito administrativo são informados por diversos
princípios. Nessas condições, a “suplência”, a “delegação” e a “substituição”
são institutos informados pelo
a) princípio da impessoalidade.
b) princípio da continuidade.
c) princípio da autotutela administrativa.
d) princípio da especialidade.
e) princípio do poder-dever.
41. (ESAF – Analista Tributário – RFB – 2009) Caracteriza-se como
descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência
ou após prévio aviso quando por inadimplemento do usuário, considerado
o interesse da coletividade.
42. (CESPE – Consultor Fazendário do Estado/ES – 2009) O fornecimento de
energia elétrica da casa de Rosa foi suspenso por falta de pagamento.
Rosa alega ser pobre e que está desempregada, razão pela qual pretende
ingressar com ação judicial visando restabelecer o serviço. No caso de
Rosa, a interrupção por falta de pagamento do serviço de energia elétrica
viola o princípio da continuidade do serviço público.
43. (CESPE – Técnico Judiciário – TRT – 9o Região – 2007) Em regra, não viola
o princípio da continuidade do serviço público a suspensão de um serviço,
após aviso prévio, decorrente de falta ou atraso de pagamento.
44. (CESPE – Delegado de Polícia Civil/ES – 2006) Em caso de inadimplência,
torna-se possível, após prévio aviso, a realização de corte no fornecimento
de serviços públicos essenciais ao usuário e remunerados por tarifa, sem
que se configure a descontinuidade na prestação do serviço.
261
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
45. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2006) A interrupção
do fornecimento de serviço por inadimplemento do usuário, considerado
o interesse da coletividade, não caracteriza descontinuidade do serviço
público concedido, autorizando-se, via de conseqüência, a sua interrupção,
desde que feita após prévio aviso.
46. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) José, residente em Palmas – TO,
não pagou a fatura de energia elétrica de sua residência relativamente ao
mês de abril de 2007. Nessa mesma conta, foi cobrada a contribuição de
iluminação pública. Não se exige que José seja notificado da ausência de
pagamento para que haja o corte de energia elétrica.
47. (CESPE – Advogado – IPAJM – 2010) Tendo em vista o princípio da
continuidade da prestação do serviço público, que impede a sua
interrupção, não pode ser suspenso o abastecimento de água de órgãos
públicos, tais como a sede de prefeitura municipal, ainda que inadimplente
a entidade.
48. (CESPE – Advogado do IPAJM – 2010) O serviço pode ser interrompido
pelo prestador, entre outras razões, em virtude do inadimplemento
do usuário do serviço, após ter sido formalmente notificado, tanto por
débitos atuais, provenientes do próprio mês de consumo, quanto por
débitos pretéritos.
49. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) O princípio da continuidade
do serviço público tem caráter absoluto, o que permite a administração,
em qualquer hipótese, utilizar os equipamentos e instalações de empresa
que com ela contrate, para assegurar a continuidade do serviço.
50. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) O princípio da igualdade
dos usuários não é aplicável ao serviço público, na medida em que devem
ser considerados, como regra, aspectos de caráter pessoal de cada usuário
na prestação do serviço público.
51. (CESPE – Técnico de Nível Superior do MDIC – 2008) De acordo com o
princípio da continuidade dos serviços públicos, se uma pessoa satisfizer
às condições legais, ela fará jus à prestação de determinado serviço, sem
qualquer distinção de caráter pessoal.
52. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) O usuário
do serviço público tem direito à respectiva prestação sem qualquer
distinção pessoal de caráter, razão pela qual na concessão de serviços
públicos é vedado o estabelecimento de tarifas diferenciadas em função
das características técnicas ou de custos específicos provenientes do
atendimento aos distintos segmentos do usuário.
262
Questões
53. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2008) A exigência de que o
administrador público atue com diligência e racionalidade, otimizando o
aproveitamento dos recursos públicos para obtenção dos resultados mais
úteis à sociedade, se amolda ao princípio da continuidade dos serviços
públicos.
54. (CESPE – Perito Criminal – PC/PB – 2009) O princípio da gestão
participativa, que confere ao administrado interessado em determinado
serviço público a possibilidade de sugerir modificações nesse serviço,
não guarda relação com o princípio da eficiência.
55. (CESPE – Analista Judiciário – TST – 2003) Serviços públicos adequados,
de acordo com a legislação vigente, são os que satisfazem as condições
de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,
generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. A
atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e
das instalações e a sua conservação, enquanto a generalidade está ligada
à melhoria e à expansão do serviço.
56. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 21ª Região – 2010)
O princípio da imutabilidade do regime jurídico é inerente ao regime
jurídico dos serviços públicos, razão pela qual os usuários do serviço
público e os contratados pela administração têm direito adquirido à
manutenção de determinado regime jurídico.
57. (CESPE – Especialista em Regulação – ANEEL – 2010) Aplica-se ao serviço
público o princípio da mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual
é possível a ocorrência de mudanças no regime de execução do serviço
para adequá-lo ao interesse público, que pode sofrer mudanças com o
decurso do tempo.
58. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) O princípio da mutabilidade
do regime jurídico é aplicável ao serviço público, motivo pelo qual são
autorizadas mudanças no regime de execução do serviço para adaptações
ao interesse público, o que implica ausência de direito adquirido quanto
à manutenção de determinado regime jurídico.
59. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) Na concessão de serviço
público, não há a incidência das cláusulas exorbitantes, tampouco da
característica da mutabilidade.
60. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010)
Considera-se de execução direta o serviço público que é prestado diretamente
pelo Estado ou que, mesmo executado por entidades diversas das pessoas
federativas, é objeto de regulamentação e controle por parte delas.
263
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
61. (CESPE – Advogado – CEHAP/PB – 2009) Enquanto as concessões comuns,
reguladas por lei, são divididas em concessões de serviço público simples
e concessões de serviço público precedidas de execução de obra pública,
as PPPs se dividem em concessão patrocinada e concessão administrativa.
62. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/TO – 2009) A concessão
serviço público é definida como a delegação de sua prestação, feita pelo
poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência,
à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade
para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
63. (CESPE – Analista Administração – MCT/FINEP – 2009) A concessão de
serviço público é a delegação, a título precário sem licitação, da prestação
de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou
jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho.
64. (CESPE – Agente Administrativo – AGU – 2010) Segundo a CF, o serviço
público de distribuição de gás canalizado é privativo da União.
65. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2010) A concessão
pode ser contratada com pessoa física ou jurídica e por consórcio de
empresas.
66. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) Um parlamentar
apresentou projeto de lei ordinária cujos objetivos são regular
integralmente e privatizar a titularidade e a execução dos serviços
públicos de sepultamento de cadáveres humanos, diante da falta de
condições materiais de prestação desse serviço público de forma direta.
Aprovado pelo Poder Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado
pelo chefe do Poder Executivo. O contrato de concessão, na espécie
mencionada no texto, pode ser firmado com pessoas físicas ou jurídicas,
ou ainda com consórcios.
67. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/GO – 2009) A pessoa física pode ser
concessionária de serviço público.
68. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) Um parlamentar
apresentou projeto de lei ordinária cujos objetivos são regular
integralmente e privatizar a titularidade e a execução dos serviços
públicos de sepultamento de cadáveres humanos, diante da falta de
condições materiais de prestação desse serviço público de forma direta.
Aprovado pelo Poder Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado
pelo chefe do Poder Executivo. A delegação do serviço de sepultamento
de cadáveres humanos, por meio de contrato de concessão, dependeria
da prévia edição de lei ordinária que autorizasse essa delegação.
264
Questões
69. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJDFT – 2006) A concessão de
serviço público de limpeza urbana dispensa a edição de lei autorizativa
municipal.
70. (CESPE – Analista Administrativo – MC – 2008) Caso o Ministério das
Comunicações resolva conceder a exploração do serviço de distribuição
de sinais de TV em um determinado estado, pode dar preferência de
contratação à empresa que já esteja explorando tal serviço, tendo em
vista a prevalência da continuidade das atividades da administração
pública.
71. (CESPE – Analista Administração – MCT/FINEP – 2009) Toda concessão
de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, deve
ser objeto de prévia licitação, segundo a legislação própria observando
aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do
julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento
convocatório.
72. (CESPE – Analista Judiciário – Área judiciária – TRE/BA – 2010) Não é
admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público, ainda
que nas hipóteses de dispensa previstas na Lei de Licitações.
73. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RRv2010) Concessão de
serviço público é o contrato administrativo pelo qual a administração
pública delega a outrem a execução de um serviço público, mediante
qualquer das modalidades de licitação previstas em lei.
74. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) Um parlamentar
apresentou projeto de lei ordinária cujos objetivos são regular
integralmente e privatizar a titularidade e a execução dos serviços
públicos de sepultamento de cadáveres humanos, diante da falta de
condições materiais de prestação desse serviço público de forma direta.
Aprovado pelo Poder Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado
pelo chefe do Poder Executivo. A concessão da execução do mencionado
serviço público deve obedecer à regra de licitação, na modalidade de
concorrência.
75. (CESPE – Advogado da União – 2004) A concessão do serviço público podia
dar-se por meio de tomada de preços.
76. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Os contratos de concessão
de serviço público devem ser precedidos de procedimento licitatório
de concorrência, no qual a análise da habilitação dos licitantes deve ser
obrigatoriamente anterior à de classificação das propostas e oferecimento
de lances.
265
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
77. (CESPE – Delegado – PC/PB – 2008) No procedimento de licitação para
contratação de serviços públicos, obrigatoriamente a primeira fase será
a de habilitação e a segunda, de julgamento da proposta que melhor se
classificar, conforme as condições estabelecidas no edital, não sendo
possível a inversão dessas fases.
78. (CESAGRANRIO – Agente Administrativo – TCE/RO – 2007) O art. 14 da Lei
no 8.987/95, que rege o Regime de Concessão e Permissão da Prestação de
Serviços Públicos, determina que toda concessão de serviço público, precedida
ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos
termos da legislação própria e com observância dos princípios de legalidade,
moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos
e da vinculação ao instrumento convocatório. É considerado critério para
julgamento da empresa vencedora do processo de licitação a(o):
a) maior margem de lucro determinada pelo contrato de concessão.
b) maior oferta apresentada por empresa estrangeira, que tenha preferência
na outorga de concessão.
c) menor oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga de
concessão.
d) maior fluxo de pagamentos de impostos aos poderes estaduais.
e) menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado.
79. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) Um parlamentar
apresentou projeto de lei ordinária cujos objetivos são regular
integralmente e privatizar a titularidade e a execução dos serviços
públicos de sepultamento de cadáveres humanos, diante da falta de
condições materiais de prestação desse serviço público de forma direta.
Aprovado pelo Poder Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado
pelo chefe do Poder Executivo. Os critérios a serem observados na
escolha do concessionário que irá executar o serviço de sepultamento de
cadáveres humanos são os mesmos previstos na lei geral de licitações.
80. (CESPE – Procurador Autárquico – BACEN – 2009) Se uma empresa
apresentar-se como licitante para firmar contrato de concessão e,
na fixação da tarifa apresentada como proposta, estiverem incluídos
subsídios específicos que a empresa possua, não disponíveis para os
demais licitantes, nesse caso, a proposta deverá ser analisada.
81. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009) A
concessão de serviço público deve ser necessariamente instrumentalizada
por contrato.
82. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2004) O contrato de
concessão é ajuste de direito administrativo bilateral, oneroso e
comutativo, mas não possui caráter intuitu personae.
266
Questões
83. (CESPE – Especialista em Regulação – ANATEL – 2009) A doutrina
majoritária reconhece nos contratos de concessão a existência de cláusulas
regulamentares e de cláusulas financeiras. Estas, como traduzem o preço
do serviço, não podem ser alteradas ao exclusivo arbítrio da administração.
84. (CESPE – Exame de Ordem – OAB/SP – 2009) Os contratos relativos à
concessão de serviço público precedido da execução de obra pública
deverão, adicionalmente aos demais requisitos previstos para os outros
tipos de concessão, estipular os cronogramas físico-financeiros de
execução das obras vinculadas à concessão.
85. (CESPE – Procurador Autárquico – BACEN – 2009) Diante do princípio
da indisponibilidade do interesse público, o contrato de concessão não
poderá prever o emprego de mecanismos privados para a resolução de
disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, como a arbitragem.
86. (CESPE – Exame de Ordem – OAB/SP – 2009) O contrato de concessão, por
constituir contrato administrativo, não pode submeter-se ao emprego de
mecanismos privados para resolução de disputas, como, por exemplo, a
arbitragem.
87. (CESPE – Advogado do IPAJM – 2010) O instrumento convocatório para a
licitação poderá prever o emprego de mecanismos privados de resolução
de disputas, como a arbitragem, para solução de divergências decorrentes
ou relacionadas ao contrato, mecanismos estes cabíveis para dirimir
quaisquer espécies de conflitos.
88. (CESPE – Delegado PC/PB – 2008) No contrato de concessão, é obrigatória
cláusula que preveja o foro de eleição, não sendo possível, diante do
interesse público envolvido, prever-se o emprego de mecanismos
privados para a resolução de disputas decorrentes do contrato ou a ele
relacionadas, inclusive a arbitragem.
89. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) A
concessão, caracterizando-se como contrato administrativo, pode ser
outorgada por prazo indeterminado.
90. (CESPE – Advogado da União – 2004) A concessão pactuada, ante a
indeterminação do prazo da concessão, é ilegal.
91. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) As concessões de serviço
público só podem ser outorgadas por prazo determinado.
92. (CESPE – Analista Administração – EMBASA – 2010) O edital e o contrato
de concessão de serviço público podem prever como obrigações da
concessionária a promoção de desapropriações e a constituição de servidões
autorizadas pelo poder concedente. Nesse caso, cabe à concessionária o
pagamento da indenização ao proprietário do bem afetado pela intervenção.
267
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
93. (CESPE – Procurador Autárquico – BACEN – 2009) Incumbe à
concessionária a execução do serviço concedido e cabe-lhe responder
por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a
terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua
ou atenue essa responsabilidade.
94. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/GO – 2009) O concessionário atua
em nome da administração, por conta e risco desta, respondendo
subsidiariamente por eventuais danos causados na execução do serviço.
95. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2008) Seria lícito ao poder
concedente estipular, no edital de licitação, em favor da concessionária,
a possibilidade de fontes alternativas de receita, visando favorecer a
modicidade das tarifas.
96. (CESPE – Advogado da União – 2004) É legal a previsão de remuneração
do concessionário por fontes provenientes de receitas alternativas.
97. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) Na concessão de serviço
público, após a apresentação da proposta, a criação, alteração ou extinção
de quaisquer tributos ou encargos legais, ressalvados os impostos sobre
a renda, implicará a revisão da tarifa do serviço concedido quando
comprovado seu impacto. Essa alteração, contudo, não pode determinar
a redução do valor da tarifa.
98. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2007) No exercício
da fiscalização e do controle dos serviços públicos prestados por
concessionários e permissionários, a administração pública terá acesso
aos dados relativos a administração, contabilidade, recursos técnicos,
econômicos e financeiros das permissionárias e concessionárias.
99. (CESPE – AdvogandovSECONT/ES – 2009) Na concessão de serviços
públicos, a concessionária poderá celebrar contratos com terceiros
objetivando o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias
ou complementares ao serviço concedido, os quais serão regidos pelo
direito privado e não se estabelecerá qualquer relação jurídica entre os
terceiros e o poder concedente.
100. (CESPE – Advogado – SERPRO – 2008) No contrato de concessão, é
permitida a subconcessão, desde que prevista no contrato, autorizada
pelo poder concedente e precedida de concorrência.
101. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) A concessionária poderá
contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades acessórias ou
complementares ao serviço concedido. Essa contratação se confunde
com a subconcessão, uma vez que a legislação impõe os mesmos
requisitos para ambos os institutos.
268
Questões
102. (CESPE – Exame de Ordem – OAB/SP – 2009) A subconcessão dos
serviços pela concessionária contratada pelo poder concedente é de
livre pactuação.
103. (CESPE – Exame de Ordem – OAB/SP – 2009) A transferência do controle
societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente
não atinge o contrato de concessão.
104. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) O poder concedente
pode intervir, por meio de decreto, na concessão, com o fim de assegurar
a adequação da prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das
normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
105. (CESPE – Especialista em Regulação – ANEEL – 2010) Entre as
peculiaridades da concessão, está a possibilidade de o poder concedente
decretar a intervenção na empresa concessionária, medida de natureza
investigatória, e não punitiva.
106. (CESPE – Analista Administração – MCT/FINEP – 2009) Apenas mediante
lei específica, o poder concedente pode intervir na concessão, com
o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o
fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais
pertinentes.
107. (CESPE – Especialista em Regulação – ANATEL – 2009) Caso seja
extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder
concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações
necessários, não sendo permitido, porém, ao poder concedente a
ocupação das instalações nem a utilização dos bens reversíveis.
108. (ESAF – Analista SUSEP – 2010) Conforme a legislação atual, a reversão
de bens, uma vez extinta uma concessão de serviço público é admitida
em todas as modalidades de extinção da concessão.
109. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Com o advento do
termo contratual tem-se de rigor a reversão da concessão e a imediata
assunção do serviço pelo poder concedente, incluindo a ocupação e a
utilização das instalações e dos bens reversíveis.
110. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) Denomina-se
encampação a retomada do serviço concedido pelo poder concedente,
durante o prazo da concessão, por motivo da interesse público.
111. (CESPE – Advogado da União – 2004) A retomada do serviço público por
motivos de interesse público denomina-se encampação.
112. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009) Conforme dispõe a lei geral de
concessões, a encampação consiste
269
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
a) no retorno dos bens públicos aplicados na execução do objeto do contrato
de concessão ao poder concedente.
b) na declaração de extinção do contrato de concessão em face da inexecução
total ou parcial do contrato, desde que respeitados o devido processo legal, o
contraditório e a ampla defesa.
c) na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da
concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa
específica e após prévio pagamento da indenização.
d) no fim do contrato de concessão, por iniciativa do concessionário, quando
houver descumprimento das condições do contrato pelo poder concedente.
113. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2008) Com base no instituto da
encampação, o poder concedente pode, independentemente de indenização
ou de lei específica, retomar o serviço por motivo de interesse público.
114. (CESPE – Especialista em Regulação – ANEEL – 2010) Na hipótese de
encampação, o concessionário não tem direito à indenização.
115. (CESPE – Analista Administração – MCT/FINEP – 2009) Encampação
é a retomada do serviço pelo poder concedente, mediante decreto,
após o prazo da concessão, por motivo de interesse público e
independentemente de pagamento da indenização.
116. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) No contrato de concessão
de serviço público, havendo a encampação, o concessionário não tem
direito à indenização por eventuais prejuízos.
117. (ESAF – Analista Tributário – RFB – 2009) Ocorrerá a caducidade da
concessão caso a concessionária não cumpra as penalidades impostas
por infrações, nos devidos prazos.
118. (CESPE – Procurador do MP/TCU – 2004) Na alienação do controle
acionário de empresa estatal prestadora de serviço público, não se pode
transferir concomitantemente a concessão do serviço público, ante a
imposição constitucional de realização de licitação nas concessões.
119. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) Um parlamentar
apresentou projeto de lei ordinária cujos objetivos são regular
integralmente e privatizar a titularidade e a execução dos serviços públicos
de sepultamento de cadáveres humanos, diante da falta de condições
materiais de prestação desse serviço público de forma direta. Aprovado
pelo Poder Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe
do Poder Executivo. Se a concessionária do serviço público mencionado
no texto for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação
de tributos, a sua concessão poderá, a critério do poder concedente, ser
declarada caduca, o que irá gerar a extinção do contrato de concessão.
270
Questões
120. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) Em razão do princípio da
continuidade do serviço público, a concessionária não pode requerer
judicialmente a rescisão do contrato de concessão, nem mesmo se o
poder concedente descumprir as normas contratuais.
121. (CESPE – Delegado de Polícia Federal – 2004) O contrato de concessão de
serviço público extingue-se pela rescisão quando a iniciativa de extinção
do contrato é do poder concedente, em decorrência de descumprimento
das normas contratuais pelo concessionário.
122. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2010) Permissão de
serviço público é a delegação, a título precário, da prestação de serviços
públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que
demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
123. (CESPE – Advogado do SERPRO – 2008) A permissão é definida legalmente
como a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de
serviços públicos, feita pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica
que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
124. (CESPE – Auditor Interno AUGE/MG – 2009) A permissão é formalizada
por contrato administrativo, tem como objeto a prestação de serviços
públicos e pode ser firmada tanto com pessoa física quanto com pessoa
jurídica ou consórcio de empresas.
125. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina
TCU – 2009) A permissão, que não se confunde com a concessão ou a
autorização, é o ato administrativo por meio do qual a administração
pública consente que o particular se utilize privativamente de um bem
público ou execute um serviço de utilidade pública. Tal ato é classificado
como declaratório, na medida em que o poder público apenas reconhece
um direito do particular previamente existente.
126. (CESPE – Titular de Serviços Notariais do TJDFT – 2008) Como regra,
entende-se a permissão administrativa, em seu sentido tradicional,
como o ato administrativo de caráter discricionário e precário pelo qual
o poder público autoriza o particular a executar serviço de utilidade
pública ou a utilizar privativamente bem público, sendo possível a
revogação do consentimento, não sendo, porém, devida indenização ao
prejudicado.
127. (CESPE – Delegado – PF – Regional – 2004) A permissão de serviço
público, formalizada mediante celebração de contrato de adesão entre o
poder concedente e a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade
para o seu desempenho, por sua conta e risco, tem como características
a precariedade e a possibilidade de revogação unilateral do contrato
pelo poder concedente.
271
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
128. (CESPE – Analista Administração – MCT/FINEP – 2009) A permissão de
serviço público deve ser formalizada mediante contrato de adesão, que
não pode ser revogado de forma unilateral pelo poder concedente.
129. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2010) A permissão
de serviço público, diferentemente da concessão, configura delegação a
título precário e não exige licitação.
130. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) A autorização de serviço público
constitui contrato administrativo pelo qual o poder público delega a
execução de um serviço de sua titularidade a determinado particular,
para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco,
predominantemente em benefício próprio, razão pela qual não depende
de licitação e, quando revogado pela administração pública, gera, para o
autorizatário, o direito à correspondente indenização.
131. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2010) A autorização
é ato administrativo vinculado por meio do qual a administração
consente que o indivíduo desempenhe serviço público que não seja
considerado de natureza estatal.
132. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) A autorização de serviço
público constitui ato administrativo bilateral, vinculado e precário.
133. (CESPE – Advogado da União – 2002) O regime jurídico da autorização
não é constitucionalmente compatível com a exploração de serviço
público por parte de pessoa jurídica privada.
134. (CESPE – Defensor Público do DF – 2006) A discricionariedade ínsita
aos atos de autorização de serviços públicos permite ao poder público
avaliar a conveniência de eventual revogação do ato autorizado, não
havendo, portanto, por parte do particular, qualquer direito subjetivo à
continuidade da autorização.
135. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) Uma das diferenças entre a
parceria público-privada e a concessão de serviço público referese à forma de remuneração, já que naquela haverá necessariamente
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
136. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) A Lei nº 11.079/2004 contém
dispositivos aplicáveis aos órgãos da administração pública direta, aos
fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas,
às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta
ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios.
137. (CESPE – Advogado do IPAJM – 2010) O legislador foi claro na concepção
da PPP como uma nova forma de contrato, regulando seus aspectos
procedimentais, determinando que o seu regime afasta a aplicação do
estatuto das licitações e contratos e da Lei de Concessões.
272
Questões
138. (CESPE – Advogado da União – 2009) Concessão patrocinada é a
concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a
Lei nº 8.937/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada
dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao
parceiro privado. Por sua vez, concessão administrativa é o contrato
de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária
direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento
e instalação de bens.
139. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) Concessão patrocinada é o
contrato de prestação de serviços no qual a administração pública
é usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou
fornecimento e instalação de bens.
140. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Concessão administrativa
é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública
seja a usuária direta ou indireta, desde que não envolva o fornecimento
e a instalação de bens.
141. (CESPE – Advogado do IPAJM – 2010) Em sua modalidade administrativa,
PPP é a concessão de serviços públicos ou obras públicas que envolvam,
adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação
pecuniária do poder público ao parceiro privado. Caracteriza-se, assim,
pelo fato de o concessionário perceber recursos de duas fontes, uma
decorrente do pagamento das respectivas tarifas, e outra, de caráter
adicional, oriunda de contraprestação pecuniária devida pelo poder
concedente ao particular contratado.
142. (CESPE – Advogado da União – 2006) Nos contratos de parceria públicoprivada, o pagamento ao parceiro privado não pode ficar vinculado
à qualidade do seu desempenho, pois os riscos do empreendimento
devem ser repartidos entre as partes.
143. (CESPE – Advogado – CEHAP/PB – 2009) A celebração de contrato de
PPP, qualquer que seja o valor envolvido na contratação, é autorizada
por lei.
144. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) O poder público pode
celebrar parcerias público-privadas independentemente do valor do
contrato e do prazo de prestação do serviço a ser desenvolvido.
145. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) É permitida a celebração
de contrato de parceria público privada que tenha como objeto
único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de
equipamentos ou a execução de obra pública, desde que o período de
prestação do serviço seja superior a cinco anos.
273
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
146. (CESPE – Advogado da União – 2006) Considere que um ministério
pretenda contratar o fornecimento de mão-de-obra para a execução
de uma obra pública. Nesse caso, esse ministério pode-se valer da
celebração de contrato de parceria público-privada.
147. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) É vedada a
celebração de contrato de parceria públicoprivada que tenha por objeto
único o fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obra
pública.
148. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) A Lei nº 11.079/2004
proíbe expressamente a celebração de contrato de parceria públicoprivada que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra,
o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra
pública.
149. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) De acordo com a Lei nº
11.079/2004, não constitui parceria público-privada a concessão
de serviços públicos ou de obras públicas quando não envolver
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
150. (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCU – 2007) Em 2006, uma
autarquia federal publicou um edital de concorrência com objetivo de,
por melo de uma parceria públlco-privada (PPP), efetuar a celebração de
um contrato administrativo de concessão na modalidade i patrocinada,
cujo objeto era a construção e posterior exploração, mediante pedágio, de
um trecho de rodovia federal. Determinada pessoa jurídica representou
ao TCU, apontando irregularidades no referido edital e solicitando a
adoção de medida cautelar para a suspensão da concorrência. Todas
as etapas do processo de licitação e contratação da PPP referida estão
sujeitas ao controle do TCU, exercido em auxflio ao Congresso Nacional,
que é o titular do controle externo. O contrato da PPP em questão deve
envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação
pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, não podendo ter
prazo de vigência inferior a 5 anos nem superior a 35 anos, incluindo
eventual prorrogação.
151. (CESPE – Delegado – PC/PB – 2008) No contrato de concessão
patrocinada, no âmbito das parcerias público-privadas, os riscos do
negócio jurídico decorrentes de caso fortuito ou força maior serão
suportados exclusivamente pelo parceiro privado.
152. (CESPE – Procurador Autárquico – BACEN – 2009) Nas concessões de
parcerias público-privadas, não se admite a emissão de empenho em
nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias
da administração pública.
274
Questões
153. (CESPE – Analista Inmetro – 2007) Nas parcerias público-privadas (PPP)
a remuneração do parceiro privado deve ser exclusivamente tarifária,
sendo vedado o pagamento de contraprestações públicas.
154. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) Nas parcerias público-privadas,
a contraprestação da administração pública, se prevista em contrato,
poderá prever o pagamento de remuneração variável, vinculada ao seu
desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade
definidos no contrato.
155. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) A contraprestação da
administração pública terá de ser obrigatoriamente precedida da
disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria públicoprivada.
156. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) As obrigações
pecuniárias contraídas pela administração pública em contrato de
parceria público-privada não podem ser garantidas mediante garantia
prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que
não sejam controladas pelo poder público.
157. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Será obrigatória
autorização por meio de lei específica para uma concessão patrocinada,
no âmbito das parcerias público privadas, em que mais de 70% da
remuneração do parceiro privado deva ser paga pela administração
pública.
158. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) A contratação de parceria
público-privada deve ser precedida de licitação, adotando-se sempre a
modalidade da tomada de preços.
159. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) A contratação de parceria
público-privada terá de ser precedida de licitação, nas modalidades
de concorrência ou tomada de preços, estando a abertura do processo
licitatório condicionada à autorização da autoridade competente.
160. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) De acordo com
a legislação de regência, a contratação de parceria público-privada será
precedida de licitação em qualquer modalidade, desde que prevista no
programa estadual de parcerias público-privadas.
161. (CESPE – Juiz Federal – TRF 5o Região – 2009) Assim como no pregão, o
edital de licitação para a contratação de parceria público-privada deverá
prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.
162. (CESPE – Procurador Autárquico – BACEN – 2009) A constituição da
sociedade de propósito específico dar-se-á após a celebração do contrato
de concessão, no âmbito das parcerias público-privadas.
275
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
163. (CESPE – Juiz Federal – 5ª Região – 2006) O contrato de parceria pública
e privada deve ser firmado entre o poder público e uma sociedade de
propósito específico, a qual poderá adotar a forma de companhia aberta,
com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
164. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Antes da celebração do
contrato de parceria público-privada, deverá ser constituída sociedade
de propósito específico, que terá de assumir a forma de companhia
aberta, com valores mobiliários admitidos à negociação no mercado.
276
C apítulo 11
BENS PÚBLICOS
1.
(CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2007) Domínio público é
um conceito mais extenso que o de propriedade, pois ele inclui bens que
não pertencem ao poder público.
2.
(ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004) Aplicam-se aos bens das
autarquias os atributos da impenhorabilidade e da imprescritibilidade.
3.
(CESPE – Defensor Público da União – 2007) De acordo com o STF, o TCU
não tem competência para julgar contas das sociedades de economia
mista exploradoras de atividade econômica, ou de seus administradores,
já que os bens dessas entidades não são públicos, mas, sim, privados.
4.
(CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Os bens públicos de
uso especial, integrados no patrimônio de ente político e afetados à execução
de um serviço público, são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.
5.
(CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Bens de uso comum
do povo são aqueles que, por determinação legal ou por sua própria
natureza, podem ser utilizados por todos em igualdade de condições,
sem necessidade de consentimento individualizado por parte da
administração, a exemplo de rios, mares, estradas, ruas e praças.
6.
(CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) O uso comum de bem público se
caracteriza quando deste se utilizam todos os membros da coletividade
sem que haja discriminação entre os usuários nem consentimento estatal
específico para esse fim.
7.
(ESAF – Procurador de Estado/DF – 2004) Consideram-se bens públicos
apenas aqueles que podem ser utilizados livremente pelo público em geral.
8.
(CESPE – Especialista da ANATEL – 2009) Considerando que um governador
de estado prometa a construção de uma praça para atividades esportivas
para toda a comunidade de seu estado, é correto afirmar que essa praça,
tão logo seja construída, será classificada no direito administrativo
brasileiro como bem de uso especial.
Elyesley Silva do Nascimento
9.
Curso de Direito Administrativo
(CESPE – Procurador Federal – AGU – 2002) A Praça dos Três Poderes,
situada no Distrito Federal, é classificada como bem público distrital de
uso comum.
10. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) Os bens
públicos podem ser objeto de uso comum ou de uso especial, mas somente
os bens de uso especial podem estar sujeitos a uso remunerado.
11. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Não dispondo a lei em
contrário, consideram-se de uso especial os bens pertencentes às pessoas
jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
12. (CESPE – Advogado da CEHAP/PB – 2009) Quanto à destinação, os bens
públicos se classificam em uso comum do povo, dominicais e de uso
especial. No primeiro, prevalece a destinação pública, ou seja, os bens
são utilizados diretamente pelos membros da coletividade. Já os de uso
especial são os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público
a que se tenha dado estrutura de direito privado.
13. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Bens de uso especial são
as coisas móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela
administração pública para a realização de suas atividades e a consecução
de seus fins.
14. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2002) Um prédio adquirido pela
União para que nele funcione repartição da Secretaria de Receita Federal,
em um estado da Federação, pode ser classificado como bem público
federal dominial.
15. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) São bens de uso especial
os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da
administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de
suas autarquias.
16. (CESPE – Promotor Subistituto – MPE/SE – 2010) A Consideram-se bens
dominicais todas as coisas, móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas,
utilizadas pela administração pública para realização de suas atividades
e consecução de seus fins.
17. (CESPE – Analista Judiciário do TJDFT – 2007) Supondo que o DF possua
um imóvel que se constitua em um prédio público desativado e destinado
a aferição de renda. A descrição em comento corresponde a um bem
público considerado bem de uso especial.
18. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) Os mares, rios e ruas são
considerados bens de uso especial, que constituem o patrimônio das
pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal, ou
real, de cada uma dessas entidades.
278
Questões
19. (CESPE – Promotor Subistituto – MPE/SE – 2010) São bens patrimoniais
disponíveis os de uso especial, que, entretanto, só podem ser alienados
nas condições que a lei estabelecer.
20. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004) Os bens públicos de uso
comum e os bens dominicais estão fora do comércio.
21. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) São considerados bens federais,
entre outros, as terras devolutas necessárias à defesa das fronteiras, das
fortificações e construções militares, o mar territorial e os potenciais de
energia hidráulica.
22. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Os potenciais
de energia hidráulica são considerados bens públicos pertencentes aos
estados.
23. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) As riquezas minerais,
como o petróleo, são bens da União.
24. (CESPE – Promotor Subistituto – MPE/SE – 2010) Diz-se afetado o bem
utilizado para determinado fim público, desde que a utilização se dê
diretamente pelo Estado.
25. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) A instalação de uma
escola pública de ensino médio organizada pelo Estado em um prédio
público desocupado há 8 meses implicará na afetação, pois o bem passou
a ter destinação pública.
26. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) A desativação do
prédio sede de uma agência reguladora localizada na capital federal
implica sua desafetação.
27. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) São bens do domínio
público do Estado considerados afetados a uma finalidade pública os de
uso comum do povo e os dominicais.
28. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Os bens
dominicais, por terem destinação pública específica, são considerados
bens afetados.
29. (CESPEvAgente Técnico – MPE/AM – 2008) Um bem público afetado a uma
destinação específica pode ser alienado pela administração pública, já
que não existe norma ou princípio que impeça tal ato.
30. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) A desafetação de bem público só
pode ser feita por meio de lei.
31. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2002) Prédio em que funciona
repartição da Advocacia-Geral da União pode ser vendido sem nenhuma
operação preliminar à venda.
279
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
32. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Os bens de uso comum
que têm como característica a inalienabilidade absoluta não são
imprescritíveis.
33. (ESAF – Procurador de Estado/DF – 2004) Os bens públicos de uso especial
são inalienáveis e não podem ser adquiridos por usucapião.
34. (FCC – Defensor Público do Maranhão – 2009) Em relação aos bens públicos
e de acordo com a Lei Federal no 8.666/93 e alterações, é correto afirmar
que os bens imóveis de uso comum e os de uso especial são gravados com
inalienabilidade absoluta, independentemente de desafetação, somente
sendo possível alienar os dominicais.
35. (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) Supondo que o DF possua um
imóvel que se constitua em um prédio público desativado e destinado a
aferição de renda. O bem descrito pode ser alienado.
36. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) Os bens dominicais, por estarem
afetados a fins públicos específicos, são inalienáveis, não podendo ser
objeto de relações jurídicas regidas pelo direito civil, como compra e
venda, doação, permuta, locação.
37. (CESPE – Promotor Subistituto – MPE/SE – 2010) Os bens de uso comum
do povo, os de uso especial e os dominicais têm como característica a
inalienabilidade e, como decorrência desta, a imprescritibilidade, a
impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração.
38. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) Os bens públicos são
caracterizados como impenhoráveis.
39. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Em execução de título
executivo judicial na qual a União tenha sido condenada a pagar valor
elevado, o exeqüente pode requerer ao juiz a penhora de bem da
executada, desde que não tenha destinação pública.
40. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Os bens integrantes do
domínio público do Estado têm por características a imprescritibilidade
e a impenhorabilidade.
41. (CESPE – Exame de Ordem – OABv2009) Apenas os bens de uso comum do
povo têm como característica a imprescritibilidade.
42. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) Segundo a CF, os bens
públicos não podem ser adquiridos por usucapião.
43. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004) A imprescritibilidade
dos bens públicos diz respeito à impossibilidade de que sejam usucapidos.
280
Questões
44. (FCC – Auditor – TCE/PI – 2005) A afirmação da imprescritibilidade dos
bens públicos importa que
a) a Administração Pública não possa adquirir bens por usucapião.
b) não possa haver litígio judicial quanto à propriedade de bens registrados
come públicos.
c) bens públicos não possam ser objeto de desapropriação.
d) terceiros não possam adquirir a propriedade de bens públicos pelo
transcurso de tempo em sua posse.
e) bens públicos não sejam alienáveis.
45. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) A utilização de uma rua,
durante 24 horas, pela comunidade, para a comemoração de festejos
regionais, caracteriza uso normal de bem público.
46. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004) A legislação pátria
vigente admite a possibilidade de que o uso comum de bens públicos seja,
em alguns casos, oneroso.
47. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Autorização de uso é o ato administrativo
pelo qual o poder público consente que determinado indivíduo utilize bem
público de modo privativo, atendendo primordialmente aos interesses da
administração, devendo ser precedido de licitação.
48. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 22ª Região – 2004) Para a realização
de uma tradicional festa de rua, o poder público municipal da cidade de
Vento Forte expediu, no interesse privado do utente, ato administrativo
unilateral, discricionário e precário, que facultou a interdição de uma via
pública, pelo prazo de 2 (dois) dias para abrigar o evento. O instituto que
possibilitou o uso do bem público denomina se
a) concessão de uso.
b) autorização de uso.
c) permissão de uso.
d) cessão de uso.
e) concessão de direito real de uso.
49. (CESPE – Advogado do SEBRAE – 2008) A autorização de uso de bem público
é ato que depende de prévia licitação e atribui ao particular a faculdade
de usar o bem por período determinado e mediante o cumprimento de
requisitos estabelecidos.
50. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) A permissão de uso configura ato
administrativo unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a
administração faculta a utilização privativa de bem público no interesse
particular do beneficiário.
281
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
51. (CESGRANRIO – Area Jurídica – DECEA – 2009) Tendo em vista a distinção
apresentada pela doutrina administrativista quanto às diversas formas
de utilização dos bens públicos, verifica-se que a permissão de uso de
bem público é
a) contrato bilateral e vinculado por intermédio do qual o Poder Público, após
necessário procedimento licitatório, consente na utilização de um bem público
por particular(es).
b) contrato administrativo por intermédio do qual o Poder Público, após
necessário procedimento licitatório, trespassa a um particular o uso de um
bem público para uma finalidade específica.
c) ato administrativo unilateral, precário e gratuito por intermédio do qual o
Poder Público consente na utilização de um bem público de sua titularidade
por outra pessoa administrativa.
d) ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual se faculta a
particular(es) o uso de um bem público, sendo precedido, sempre que possível,
de procedimento licitatório.
e) ato administrativo unilateral e precário por intermédio do qual o Poder
Público consente na utilização transitória e episódica de um bem público de
uso comum do povo por particular(es).
52. (CESPE – Advogado do IPAJM – 2010) Cessão de uso de bens públicos é ato
unilateral, discricionário e precário pelo qual a administração consente
na prática de determinada atividade individual incidente sobre bem
público. Não há forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois
visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o poder público,
bastando que se consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a
qualquer tempo e sem ônus para a administração.
53. (ESAF – Analista Administrativo da ANEEL – 2006) Correlacione os
institutos abaixo com a sua respectiva natureza jurídica e assinale a
opção correta.
(1) Ato administrativo.
(2) Contrato administrativo.
(
) Autorização de uso de bem público.
(
) Concessão de uso de bem público.
(
) Permissão de uso de bem público.
(
) Cessão de uso de bem público.
(
) Concessão de direito real de uso.
a) 1 2 1 2 1
b) 2 2 1 1 1
c) 2 2 2 1 1
d) 1 2 1 1 2
282
Questões
54. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) O bem imóvel dominical da
União pode ser alienado, desde que se demonstre interesse público e haja
prévia avaliação, autorização legislativa e regular procedimento licitatório.
55. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) A
alienação do bem prescinde da comprovação de existência do interesse
público, desde que a autoridade competente justifique seu ato com outra
razão.
56. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009)
Existem hipóteses em que não se exige a avaliação prévia do bem.
57. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) A alienação de
bem imóvel afetado a uma autarquia depende, obrigatoriamente, de
autorização legislativa, avaliação prévia, interesse público devidamente
justificado e realização de licitação.
58. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009)
Não pode haver dispensa de licitação, nem mesmo com motivação da
autoridade responsável.
59. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009)
Não se faz possível a dação em pagamento nem a doação do bem, por
impossibilitar a realização da licitação.
60. (CESPE – Advogado – Iema – 2007) A doação de bem da União em favor
do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito
Santo dispensa a realização de licitação.
61. (CESPE – Analista da Área Judiciária do STJ – 2008) A concessão de direito real
de uso de bens públicos imóveis construídos, destinados ou efetivamente
utilizados no âmbito de programas habitacionais desenvolvidos por órgãos
ou entidades da administração pública, não precisa ser licitada.
62. (FCC – Agente Técnico Legislativo Assembleia Legislativa/SP – 2010) O
prévio procedimento licitatório é a regra geral aplicável às contratações
efetuadas pela Administração, sendo porém dispensado, nos termos da
Lei federal no 8.666/93,
a) para a contratação de serviços de publicidade e divulgação.
b) para a alienação de ações, que podem ser negociadas em Bolsa de Valores,
observada a legislação pertinente.
c) quando não acudirem interessados nas licitações anteriores, instauradas
para o mesmo objeto, e desde que realizadas por, no mínimo, três vezes.
d) para alienação de bens imóveis adquiridos em processo judicial ou por
dação em pagamento.
e) nas hipóteses de inviabilidade de competição, em face da existência de
fornecedor exclusivo ou marca de preferência da Administração.
283
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
63. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5o Região – 2009) O conceito de
terras devolutas é residual. São devolutas todas as terras existentes no
território brasileiro que não se tenham incorporado legitimamente ao
domínio particular, bem como as já incorporadas ao patrimônio público,
porém não afetadas a qualquer uso público.
64. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5o Região – 2009 – adaptada) As
terras devolutas têm a natureza, via de regra, de bens dominicais.
65. (CESPE – Advogado da União – AGU – 2009) As terras devolutas são espécies
de terras públicas que, por serem bens de uso comum do povo, não estão
incorporadas ao domínio privado. São indisponíveis as terras devolutas
ou arrecadadas pelos estados-membros, por ações discriminatórias,
necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. Constituem bens da
União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das
fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e
à preservação ambiental, definidas em lei.
66. (CESPE – Advogado do SEBRAE – 2008) Constituem bens da União as
terras devolutas de todo o território brasileiro.
67. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) As terras
devolutas são bens dominicais pertencentes aos estados-membros,
salvo quando indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e
construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação
ambiental, definidas em lei, quando então serão de domínio da União.
68. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) A titularidade das
terras devolutas pertence, como regra, à União.
69. (ESAF – Procurador de Estado/DF – 2004) As terras devolutas:
a) pertencem aos municípios.
b) constituem rés nuliius.
c) pertencem ao Estado, ressalvadas aquelas definidas por lei, como
pertencentes à União Federal.
d) pertencem aos proprietários dos terrenos adjacentes.
e) constituem território reservado à preservação ambiental.
70. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) Pertencem à
União os terrenos de marinha, entendidos como os terrenos situados em
uma faixa de 33 metros dos mares e rios, mesmo que não navegáveis,
medidos horizontalmente, para a parte da terra, a partir da linha de
preamar média medida em 1831.
71. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Os terrenos de
marinha são bens públicos de uso comum que se destinaram historicamente
à defesa territorial e atualmente se destinam à proteção do meio ambiente
costeiro.
284
Questões
72. (CESPE – Advogado do Iema – 2007) Os terrenos de marinha banhados
pelo mar são bens da União e os situados às margens de rios são bens dos
estados.
73. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) As terras ocupadas
pelos índios são bens pertencentes à União e, por possuírem destinação
específica, são classificadas como bens de uso especial.
74. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) Na tradicional classificação dos
bens públicos, as terras indígenas são consideradas bens de uso especial.
75. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/TO – 2009) As terras
indígenas são exemplo de bens de uso comum do povo.
76. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) As terras
tradicionalmente ocupadas pelos índios ou por eles habitadas em caráter
permanente, bem como as utilizadas para suas atividades produtivas, as
imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu
bem estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo
seus usos, costumes e tradições, são de propriedade dos próprios índios,
cabendo à União o processo de sua demarcação.
77. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) As ilhas fluviais
e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, as praias marítimas,
as ilhas oceânicas e costeiras são bens da União.
78. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2007) São bens públicos
tanto as águas correntes, como os rios e riachos, quanto as dormentes,
como as lagoas e os reservatórios construídos pelo poder público. As lagoas
que não sejam alimentadas por correntes públicas, ainda que situadas ou
cercadas por um só prédio particular, permanecem no domínio público.
79. (CESPE – Gestor – MPOG – 2008) Sabendo-se que o rio Jari estabelece
parte da fronteira entre os estados do Amapá e do Pará, é correto afirmar
que esse rio deve ser considerado um bem público da União.
80. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2002) A natureza jurídica do rio
Tietê, cujo percurso, desde sua nascente, limita-se ao estado de São Paulo,
é de bem público de uso comum federal.
81. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2002) O rio São Francisco, que é
conhecido como rio da integração nacional, tem natureza jurídica de bem
público federal.
82. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) Enquadram-se como bens
públicos da União, de acordo com previsão constitucional, os lagos, rios e
quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou do DF, desde
que não banhem mais de um estado.
285
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
83. (CESPE – Advogado da União – AGU – 2009) Os rios públicos são bens da
União quando situados em terrenos de seu domínio, ou ainda quando
banharem mais de um estado da Federação, ou servirem de limites
com outros países, ou se estenderem a território estrangeiro ou dele
provierem. Os demais rios públicos bem como os respectivos potenciais
de energia hidráulica pertencem aos estadosmembros da Federação.
84. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) As margens dos rios
navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e
excluídas de indenização.
85. (CESPE – Advogado do Iema – 2007) O STF considera que as margens dos
rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e,
por isso, excluídas de indenização.
86. (CESPE – 2012 – STJ – Analista Judiciário – Área Judiciária) Os bens
públicos, sejam eles de uso comum, de uso especial ou dominicais, são
imprescritíveis, não sendo, pois, suscetíveis de usucapião.
87. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Processual) A
alienação ou cessão de terras públicas, inclusive para fins de reforma
agrária, submete-se à prévia aprovação do Congresso Nacional.
286
C apítulo 12
SERVIDORES PÚBLICOS
1.
(CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Não
podem ser considerados agentes públicos os detentores de mandatos
eletivos, pois, além de serem investidos nos cargos mediante eleição, e
não por nomeação, eles desempenham funções por prazo determinado.
2.
(CESPE – Agente Penitenciário – SEJUS/ES – 2007) O governador e os
deputados estaduais do Espírito Santo são agentes públicos.
3.
(CESPE – Delegado de Polícia Civil do TO – 2007) Todos aqueles que
exercem função pública, independentemente de sua natureza, ainda que
por período determinado, são considerados agentes públicos.
4.
(CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) Não
é permitida a prestação de serviços gratuitos, salvo nos casos previstos
em lei.
5.
(CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) Aos agentes políticos
compete a execução e realização das diretrizes estabelecidas ao Estado
pela Constituição Federal (CF), como é o caso dos titulares de ofícios de
notas e de registro não oficializados, ou seja, os titulares de cartórios
extrajudiciais e os concessionários e permissionários de serviços públicos.
6.
(CESPE – Delegado de Polícia Civil/TO – 2007) Os agentes políticos
constituem categoria especial, pois gozam de prerrogativas diferenciadas
e têm grandes responsabilidades com a sociedade, como é o caso dos
prefeitos.
7.
(CESPE – Técnico Judiciário – TRE/PR – 2009) É considerado um agente
político o cidadão que tenha sido nomeado, por concurso público, para
ocupar o cargo de analista judiciário do TRE/PR.
8.
(CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) Diferentemente dos
servidores estatutários e dos empregados públicos, os servidores
temporários não são considerados servidores públicos.
Elyesley Silva do Nascimento
9.
Curso de Direito Administrativo
(CESPE – Técnico Administrativo – ANAC – 2009) Não são considerados
servidores públicos aqueles que ocupam empregos nas empresas públicas
e nas sociedades de economia mista.
10. (CESPE – Analista – ANATEL – 2006) Os dirigentes de concessionárias de
serviço público são considerados agentes públicos.
11. (CESPE – Agente Administrativo – MMA – 2009) Na CF vigente, servidor
público é o gênero, sendo espécies os civis e os militares.
12. (ESAF – Analista de Finanças e Controle – CGU – 2006) Os empregados
das denominadas empresas estatais (empresas públicas e sociedades de
economia mista) são equiparados a funcionários públicos, para fins de
responsabilidade penal por crime contra a administração pública.
13. (CESPE – Técnico em Procuradoria – PGE/PA – 2007) Os particulares que
eventualmente colaboram com o poder público, como os mesários e os
jurados, não são considerados agentes públicos.
14. (CESPE – Consultor Fazendário do Estado/ES – 2009) O fornecimento de
energia elétrica da casa de Rosa foi suspenso por falta de pagamento.
Rosa alega ser pobre e que está desempregada, razão pela qual pretende
ingressar com ação judicial visando restabelecer o serviço. Rosa poderá
impetrar mandado de segurança contra o diretor responsável da
concessionária de serviço de energia elétrica, mesmo sendo essa uma
empresa privada não integrante da administração pública.
15. (CESPE – Agente de Polícia Civil/TO – 2007) A vitaliciedade e a
inamovibilidade são prerrogativas de algumas carreiras específicas
e, por isso, não se encontram entre os direitos dos servidores públicos
relacionados na Lei nº 8.112 1990, que é a norma geral.
16. (CESPE – Analista de Seguro Social – INSS – 2010) De acordo com a
classificação doutrinária, empregado público e empregado particular em
colaboração com o poder público integram a mesma categoria.
17. (CESPE – Analista Judiciário – Taquigrafia – TRE/BA – 2010) Entre as
diversas espécies de agentes públicos, os servidores vinculados às
empresas públicas e às sociedades de economia mista são classificados
como particulares em colaboração com o Estado.
18. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) Os jurados das
sessões de tribunal do júri e os mesários convocados para os serviços
eleitorais nas eleições são classificados pela doutrina majoritária do
direito administrativo como agentes particulares colaboradores que,
embora sejam particulares, executam certas funções especiais que podem
ser qualificadas como públicas.
288
Questões
19. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Os
particulares em colaboração com o poder público são considerados
agentes públicos, mesmo que prestem serviços ao Estado sem vínculo
empregatício e sem remuneração.
20. (CESPE – Delegado de Polícia Federal – 2004) Um agente de fato necessário
pratica atos e executa atividades em colaboração com o poder público,
em situações excepcionais, como se fosse um agente público de direito,
sendo suas ações, de regra, confirmadas pelo poder público.
21. (CESPE – Agente Administrativo – MMA – 2009) A teoria da aparência é
abrigada pelo direito administrativo brasileiro.
22. (CESPE – Advogado da União – 2006) Na Antiga Roma, foi descoberto que
Barbário Felipe, pessoa que fora nomeada pretor romano e exercia tais
funções, era um escravo fugitivo, condição por todos ignorada. Embora a
condição de escravo fugitivo impedisse o exercício da função de pretor,
os atos praticados por Barbário Felipe foram considerados válidos, tendo
em vista que se imaginava estar o agente regularmente provido no cargo.
A doutrina sobre o agente de fato tem como base principiológica os
postulados da segurança jurídica e da boa-fé.
23. (CESPE – 2012 – TJ/AL – Auxiliar Judiciário) A designação agente público
restringe-se à pessoa física que, após se submeter a concurso de prova
ou de provas e títulos, passa a prestar serviços ao Estado e às pessoas
jurídicas da administração indireta.
24. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Os
servidores das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista são contratados sob o regime da legislação trabalhista e
ocupam emprego público.
25. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) João ocupava exclusivamente
cargo em comissão no estado do Tocantins. Nessa situação, a justiça do
trabalho será competente para dirimir os conflitos dessa relação jurídica.
26. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2005) Os empregados do BNDES
(empresa pública federal) são servidores públicos federais e, portanto, a
eles se aplica o regime jurídico estabelecido na Lei nº 8.112/1990.
27. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009 – adaptada) A contratação por
tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público afronta o princípio constitucional do concurso público.
28. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010)
Os servidores contratados por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, precisamente
por exercerem atividades temporárias, estarão vinculados a emprego
público, e não a cargo público.
289
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
29. (CESPE – Analista Administrativo – ANEEL – 2010) No que se refere aos
vocábulos cargo, emprego e função pública, é correto afirmar que o
servidor contratado por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público exerce função pública.
30. (CESPE – Agente Penitenciário – SEJUS/ES – 2009) O servidor temporário,
contratado por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, exerce função, sem estar
vinculado a cargo ou emprego público, e se submete a regime jurídico
especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da Federação.
31. (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) O recrutamento
do pessoal a ser contratado temporariamente para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público será feito mediante
concurso público. Nos casos de contratação para atender às necessidades
decorrentes de calamidade pública ou de emergência ambiental, será
dispensado o processo seletivo.
32. (CESPE – Analista Judiciário – Taquigrafia – TRE/BA – 2010) Segundo a
CF, a administração pública pode promover contratação de servidores
públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público,
quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade
temporária.
33. (CESPE – Agente Técnico – MPE/AM – 2008) Em determinado município,
foram realizadas contratações diretas de médicos, sob a alegação
de necessidade do serviço. Decorrido um ano dessas contratações, o
prefeito do referido município editou decreto que efetivou os médicos
como servidores do município. Nessa situação, o prefeito agiu correta e
legalmente, já que existia a necessidade do serviço.
34. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) Jean Pierre, francês, que se
encontra no Brasil há mais de 15 anos, reside atualmente em Palmas – TO.
Atua como jornalista político em uma rádio local e também como professor
convidado na universidade pública federal. Para atuar como professor na
universidade federal, Jean Pierre deve se submeter obrigatoriamente à
regra constitucional do concurso público.
35. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) O fim do regime jurídico
único foi incluído na CF por meio de EC.
36. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) A CF confere aos entes
federativos a competência para adotar, quanto aos agentes públicos,
regimes jurídicos diversificados, com a ressalva das carreiras por ela
institucionalizadas.
290
Questões
37. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Administrativa)
A Constituição Federal determina a obrigatoriedade de a União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios instituírem, no âmbito de sua
competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores
da administração direta e de todas as entidades da administração indireta.
38. (CESPE – Analista Técnico Administrativo/MI – 2009) O primado
constitucional da unicidade impõe-se aos servidores públicos da
União, dos estados e dos municípios, sendo, atualmente, impraticável a
coexistência de um regime de trabalho de base contratualista com outro
de ordem estatutária em um mesmo ente federativo.
39. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Tecnologia
da Informação – TCU – 2009) Atualmente, em razão de decisão do
Supremo Tribunal Federal, a União, os estados, o Distrito Federal (DF) e
os municípios devem instituir, no âmbito de suas competências, regime
jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração
pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
40. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) Com o fim do regime jurídico
único, os funcionários públicos das empresas estatais, quando prestadoras
de serviço público, podem, atualmente, ser estatutários.
41. (FCC – Analista Judiciário – TRE/PI – 2009) A União instituirá regime
jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração
pública direta, das autarquias e das fundações públicas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
42. (CESPE – Administrador – AGU – 2010) A extinção da obrigatoriedade
de adoção de regime jurídico único implica a admissibilidade de serem
criados cargos em comissão mediante o regime da Consolidação das Leis
do Trabalho na administração direta.
43. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Observadas as
garantias constitucionais, a elaboração de novos planos de carreira e a
inovação no regime jurídico dos agentes administrativos estão sujeitas à
valoração de conveniência e oportunidade da administração pública, não
possuindo o servidor a ela estatutariamente vinculado qualquer sorte
de direito adquirido a enquadramento diverso daquele determinado
legalmente, segundo os critérios discricionariamente normatizados.
44. (CESPE – Escrivão de Policia Civil/ES – 2006) Entre a administração
pública e os seus agentes existe um vínculo de direito público, previsto
em lei, de forma que se permite a invocação de direito adquirido para a
manutenção do regime jurídico a que se submetem os agentes.
291
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
45. (CESPE – Técnico de Controle Externo do TCU – 2007) Em decorrência do
princípio da organização legal do serviço público, somente por meio de
lei podem ser criados cargos, empregos e funções públicas.
46. (CESPE – Curso de Formação de Oficiais – PM/DF – 2010) Segundo a CF, os
cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros
que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como, na forma
da lei, aos estrangeiros.
47. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – MI – 2009) Os cargos públicos,
de natureza estatutária, são acessíveis a todos os brasileiros natos e são
criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres
públicos, para provimento em caráter definitivo ou provisório, desde que,
nesse último caso, se encontre respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quanto aos empregos públicos, em sentido estrito, de natureza celetista,
são acessíveis até mesmo aos estrangeiros, desde que comprovada
judicialmente a existência das condições mínimas de empregabilidade
convencionadas pela Organização Mundial do Trabalho.
48. (CESPE – Administração – MCT/FINEP – 2009) A CF prevê que os
cargos públicos são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros,
independentemente de regulamentação legal.
49. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) É vedado o acesso de
estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas, por se tratar de
prerrogativa exclusiva de brasileiro nato ou naturalizado.
50. (CESPE – 2012 – TJ/CE – Juiz) A CF dispõe que os cargos públicos são
acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros, na forma da lei; entretanto,
os estrangeiros somente podem ser admitidos, em caráter temporário,
para funções de natureza técnica especializada.
51. (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – STM – 2011)
Tanto os cargos com provimento em caráter efetivo quanto os cargos
em comissão devem ser criados por lei, com denominação própria e
vencimento pago pelos cofres públicos.
52. (CESPE – Analista Judiciário Área Administrativa – TRT – 17ª Região
– 2009) Os cargos públicos para provimento em caráter efetivo ou em
comissão somente podem ser criados por lei.
53. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) A criação, transformação
ou extinção de cargos, empregos ou funções públicas é competência do
presidente da República, realizada por intermédio de decretos.
54. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2008) Dalton exerceu, por dois anos,
o cargo comissionado de assessor especial de ministro de Estado. Nessa
situação, embora não tenha feito concurso público, durante o citado
período Dalton atuou na condição de agente público.
292
Questões
55. (CESPE – Analista Administrativo – MPE/RR – 2008) O cargo de secretário
de estado é classificado como cargo de provimento efetivo.
56. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Enquanto
a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor
público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente
público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento.
57. (CESPE – Analista Judiciário Análise de Sistemas – TRE/PR – 2009)
Conforme a CF, o cargo em comissão somente poderá ser ocupado por
pessoas que já ocupem cargo efetivo no âmbito da administração pública.
58. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) São características do regime
jurídico estatutário a admissão exclusiva por concurso público e a
demissão após processo administrativo disciplinar.
59. (CESPE – Perito Criminal – PC/PB – 2009) O estado da Paraíba editou uma
lei cujo art. 1º foi assim redigido: Art. 1.º Ficam criadas oitenta funções de
confiança de Agente judiciário de Vigilância, de provimento em comissão,
para prestar serviços de vigilância aos órgãos do Poder Judiciário. Nessa
situação hipotética, o artigo em questão viola regra constitucional que
prevê que as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento, além de ferir a regra também inscrita
na CF que prevê a obrigatoriedade da prévia aprovação em concurso
público para a investidura em cargos e empregos públicos.
60. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/PR – 2009) É lícita a nomeação de
advogado sem qualquer vínculo com a administração pública para
exercer função de confiança e chefiar departamento jurídico no âmbito
de autarquia federal.
61. (CESPE – Auxiliar de Trânsito – DETRAN/DF – 2009) Segundo a CF,
as funções de confiança serão exercidas preferencialmente, mas não
exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos. Os cargos
em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
62. (CESPE – Técnico Judiciário – TSE – 2007) Considerando que um servidor
desempenhe licitamente função de confiança no TRE-BA, é correto
afirmar que ele ocupa cargo de provimento efetivo.
63. (CESPE – Oficial de Chancelaria – MRE – 2006) Os cargos, os empregos e
as funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros natos e aos
naturalizados.
293
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
64. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) O cargo de deputado
federal pode ser exercido por brasileiro naturalizado.
65. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2004) Considerando que a nacionalidade
brasileira é requisito básico para a investidura em cargo público, às
universidades não é permitido prover seus cargos com professores
estrangeiros.
66. (CESPE – Oficial Bombeiro/DF – 2007) A proibição genérica de acesso
a determinadas carreiras públicas, tão-somente em razão da idade do
candidato, é inconstitucional, salvo nos casos em que a limitação de
idade possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser
preenchido, como ocorre em relação aos militares.
67. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Somente se legitima a fixação de
limite de idade para inscrição em concurso público quando prevista em
lei e possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser
preenchido.
68. (CESPE – Agente de Inteligência – ABIN – 2008) Não é inconstitucional a
lei que fixa requisitos e restrições ao ocupante de cargo ou emprego da
administração direta que tenha acesso a informações privilegiadas.
69. (ESAF – Analista em Planejamento – SEFAZ/SP – 2009) A administração
fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas
de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores
administrativos.
70. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) Os empregados públicos,
pelo fato de serem contratados sob o regime da Consolidação das Leis
do Trabalho, não se submetem às normas constitucionais referentes a
requisitos para a investidura, acumulação de cargos e vencimentos, entre
outros previstos na Constituição Federal de 1988 (CF).
71. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) A proibição de acumulação
remunerada de cargos públicos não se estende a empregos e funções,
razão pela qual não abrange autarquias, fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista.
72. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) De acordo com
a CF, a vedação de acúmulo remunerado de cargos, empregos e funções
públicas não atinge a sociedade de economia mista, mas tão somente as
empresas públicas.
73. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) A
vedação de acumular dois cargos públicos não abrange empregados de
empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e
sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
294
Questões
74. (CESPE – Agente de Inteligência – ABIN – 2008) Considere a seguinte
situação hipotética. Antônio é professor em uma universidade federal e
em uma universidade estadual, localizadas no mesmo município. Em cada
uma delas, cumpre uma carga horária de 20 horas. Recentemente, Antônio
foi contratado para trabalhar como consultor, sob o regime da CLT, em
uma sociedade controlada indiretamente pela PETROBRAS, com carga
horária também de 20 horas. Na hipótese apresentada, há acumulação
vedada de cargos remunerados.
75. (CESPE – Técnico em Procuradoria – PGE/PA – 2007) Servidor detentor
de cargo efetivo de agente administrativo, no âmbito da administração
direta, não está impedido, pelo texto constitucional, de acumular esse
cargo com emprego público no âmbito da administração indireta, como,
por exemplo, em uma subsidiária de empresa pública.
76, (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) Caso a acumulação de cargos
públicos do servidor seja permitida pela CF, de forma excepcional não se
aplicará o teto remuneratório constitucionalmente previsto.
77. (CESPE – Agente de Suporte Educacional – SEDU/ES – 2010) A proibição
constitucional de acumulação remunerada de cargos públicos não
impede que uma mesma pessoa ocupe concomitantemente dois cargos de
professor, desde que haja compatibilidade de horários.
78. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) Considere que um cidadão
ocupe cargo efetivo de professor em determinado município e tenha
sido aprovado em concurso público de técnico judiciário, cargo acessível
aos que detenham nível médio de escolaridade, em qualquer área do
conhecimento. Nessa situação, os dois cargos referidos são acumuláveis.
79. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) A proibição de acumular
abrange os cargos, empregos e funções públicos, da administração direta
e indireta da União, dos estados, do DF e dos municípios, somente ficando
excepcionados os empregados das sociedades de economia mista, dos
serviços sociais autônomos e das empresas públicas exploradoras de
atividade econômica que não recebem recursos do orçamento público.
80. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) Maria, servidora
pública federal, com 25 anos de idade, tomou posse e entrou em
exercício no seu cargo efetivo de analista no TCU, cargo para o qual se
exige formação de nível superior em qualquer área do conhecimento.
Tempos depois, ela tomou posse e entrou em exercício no cargo público
de professor universitário, na Universidade de Brasília (UnB). Somente
um ano depois de ter tomado posse na UnB, Maria comunicou esse fato
ao setor de pessoal do TCU, ocasião em que tomou posse em cargo em
comissão nesse tribunal. O exercício do cargo de analista é legalmente
acumulável com o cargo de professor, conforme jurisprudência do STJ,
desde que haja compatibilidade de horários.
295
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
81. (CESPE – Agente Administrativo – DPF – 2004) Antônio ocupa cargo de
psicólogo clínico no DPF. Nesse caso, Antônio pode acumular esse cargo
com o de professor universitário em uma fundação pública federal, desde
que haja compatibilidade de horários de trabalho.
82. (CESPE – Contador – SAD – 2010) Conforme o art. 37, inciso XVI, da CF, havendo
compatibilidade de horários, configura-se a acumulação lícita de cargos
públicos quando a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos
privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
83. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – DPU – 2010) É vedada a
acumulação por um servidor de dois cargos públicos, sendo um de médico
e outro de enfermeiro.
84. (CESPE – Agente Técnico – MPE/AM – 2008) Um servidor público do
estado do Amazonas que cumpre seu horário normal de trabalho das 8 às
18 horas foi eleito vereador em Manaus. Nesse município, as reuniões da
câmara de vereadores ocorrem sempre às quartas-feiras, no horário de
19 a 22 h 30 min. Nessa situação, é possível a cumulação da vereança com
as funções normais de servidor público.
85. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) É permitida a acumulação
de vencimento de cargo ou de emprego público efetivo com proventos de
inatividade, considerando que não haverá incompatibilidade de horários.
86. (CESPE – Técnico-Administrativo em Educação – 2011) É vedada a
percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com
proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas
remunerações forem acumuláveis na atividade, na forma estabelecida
pela Constituição Federal.
87. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Em face da atual CF, não
se podem acumular proventos com remuneração na inatividade, mesmo
que os cargos efetivos de que decorram ambas as remunerações sejam
acumuláveis na atividade.
88. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Servidor público federal eleito
prefeito de sua cidade natal, diante do afastamento do cargo efetivo
federal, não poderá optar por continuar a receber a sua remuneração,
caso seja maior que a de prefeito.
89. (CESPE – Analista de Controle Interno – CGE – 2010) Servidor público do
Distrito Federal pode acumular seu cargo originário com o de deputado
distrital.
90. (CESPE – Analista de Controle Interno – CGE – 2010) O servidor público
estadual investido no mandato de prefeito de um município do próprio estado
pode acumular as funções, desde que exista compatibilidade de horários.
296
Questões
91. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) O servidor
público estadual investido no mandato de prefeito será afastado de seu
cargo, emprego ou função pública, e deverá receber, obrigatoriamente, a
remuneração do cargo eletivo.
92. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) O servidor
público investido no mandato de prefeito ficará afastado do cargo,
emprego ou função, podendo, no entanto, optar por receber a respectiva
remuneração.
93. (CESPE – Agente de Suporte Educacional – SEDU/ES – 2010) O servidor
público investido no mandato de vereador deve ser afastado do seu cargo,
sem exceção.
94. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) O servidor público da
administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de
vereador, poderá perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função,
sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, se houver compatibilidade
de horários.
95. (CESPE – Analista de Controle Interno – CGE – 2010) O servidor público
municipal investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade
de horários, pode acumular o cargo eletivo com o cargo originário, no
entanto receberá apenas a remuneração do cargo originário.
96. (CESPE – Analista de Controle Interno – CGE – 2010) Se um servidor
público ficar afastado de seu cargo para exercer mandato eletivo, a
contagem de seu tempo de serviço fica suspensa, até que retorne a seu
cargo originário.
97. (CESPE – Analista de Controle Interno – CGE – 2010) No caso de servidor
afastado do cargo para cumprir mandato eletivo, os valores dos benefícios
previdenciários são determinados como se ele no exercício do cargo
estivesse.
98. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) O servidor público
no exercício de mandato eletivo terá seu tempo de serviço contado para
todos os fins, inclusive promoção por merecimento.
99. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) O servidor público em exercício
de mandato tem o direito de ficar afastado do cargo, emprego ou função,
computando-se o tempo para todos os efeitos legais, até mesmo para fins
de promoção por antiguidade e merecimento.
100. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) Ao servidor
público civil é vedada a associação sindical.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
101. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) Ao contrário dos empregados
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, é vedado ao servidor
público associar-se a sindicato.
102. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) São características do regime
jurídico estatutário a natureza legal e institucional do vínculo entre o
servidor e a administração pública e a vedação à greve.
103. (CESPE – Técnico Administrativo – Anatel – 2009) Aos servidores
públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito
de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.
104. (CESPE – Procurador Municipal de Vitória – 2007 – adaptada) De
acordo com o texto atual da Constituição Federal, o direito de greve
do empregado público deve ser exercido nos termos e limites de lei
complementar.
105. (CESPE – Advogado – Iema – 2007) A Constituição Federal de 1988
contém norma autoaplicável para assegurar o direito de greve dos
servidores públicos civis.
106. (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TJDFT – 2007)
O direito de greve do servidor público foi reconhecido por preceito
constitucional de eficácia contida.
107. (CESPE – Técnico de Controle Externo – TCU – 2007) A norma
constitucional que concede aos servidores públicos civis o direito de
greve é uma norma de eficácia limitada.
108. (CESPE – Oficial de Chancelaria – 2006) É garantido a todo servidor
público o direito à livre associação sindical e ao exercício irrestrito do
direito de greve.
109. (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TJDFT – 2007)
Em relação ao direito de greve dos servidores públicos, existe uma
antiga omissão legislativa, pois até o presente momento não foi editada
a lei mencionada pela Constituição Federal que deveria regulamentar
tal direito.
110. (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TJDFT – 2007)
Atualmente, as regras aplicáveis aos trabalhadores da iniciativa privada
quanto à paralisação dos serviços essenciais devem servir para nortear
o exercício do direito de greve pelos servidores públicos.
111. (CESPE – Agente Técnico Jurídico – MPE/AM – 2008) A fixação de vencimentos
dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
112. (ESAF – Analista de Finanças e Controle – CGU – 2008) É garantido ao
servidor público civil e militar o direito à livre associação sindical.
298
Questões
113. (CESPE – Procurador Federal – 2o Categoria – AGU – 2010) É constitucional
o decreto editado por chefe do Poder Executivo de unidade da Federação
que determine a exoneração imediata de servidor público em estágio
probatório, caso fique comprovada a participação deste na paralisação
do serviço, a título de greve.
114. (ESAF – Analista Tributário – RFB – 2009) Entre os direitos assegurados
aos servidores públicos, inclui- se o de greve, nos limites da legislação
específica, conforme art. 37/ VII da Constituição, mas o Supremo Tribunal
Federal, recentemente, firmou entendimento, que hoje predomina,
no sentido de que, os servidores pertencentes às carreiras de Estado,
inclusive as de exação tributária, estão incluídos entre os alçados pelo
pleno direito de greve, independente de qualquer regulamentação.
115. (ESAF – Analista Tributário – RFB – 2009) Entre os direitos assegurados
aos servidores públicos, inclui- se o de greve, nos limites da legislação
específica, conforme art. 37/ VII da Constituição, mas o Supremo Tribunal
Federal, recentemente, firmou entendimento, que hoje predomina,
no sentido de que, as atividades desenvolvidas pela polícia civil são
análogas, para esse efeito, às dos militares, aos quais é expressamente
vedada a greve.
116. (ESAF – Auditor Fiscal do Trabalho – MTE – 2010) São direitos e garantias
dos trabalhadores em geral também aplicáveis aos servidores públicos,
exceto:
a) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
b) salário-família.
c) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
d) repouso semanal remunerado.
e) salário mínimo.
117. (FCC – Tecnico Superior – PGE/RJ – 2009) São direitos comuns aos
trabalhadores urbanos e aos servidores públicos:
a) duração do trabalho normal não superior a oito horas, décimo terceiro
salário com base na remuneração integral e fundo de garantia do tempo de
serviço.
b) irredutibilidade de salário, piso salarial e aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço.
c) repouso semanal remunerado, remuneração do serviço extraordinário e
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
d) irredutibilidade de salário, licença-gestante e o gozo de férias anuais
remuneradas.
e) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, seguro-desemprego
e adicional de remuneração para as atividades penosas insalubres.
299
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
118. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) Segundo a
CF, os ocupantes de cargo público não têm direito a remuneração do
trabalho noturno superior à do diurno.
119. (CESPE – Oficial de Chancelaria – MRE – 2006) Excetuadas as nomeações
para cargos em comissão declarados em lei como de livre nomeação e
exoneração, a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público.
120. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) De acordo com a Constituição
Federal de 1988 (CF), no que diz respeito ao acesso às funções de cargos
e de empregos públicos, o provimento de cargo ou emprego público e
de cargo em comissão exige prévia aprovação em concurso público de
provas ou provas e títulos.
121. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Após a CF de 1988, é nula a contratação
para a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação
em concurso público, até mesmo para as empresas públicas e sociedades
de economia mista.
122. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – STM – 2011) Um servidor
público federal que, por meio de concurso público, ingressar como
enfermeiro em um hospital federal e, após quatro anos, concluir o curso
de medicina poderá ser promovido ao cargo de médico.
123. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Considere
a seguinte situação hipotética. Determinado ente federativo, sob o
argumento de modernizar a gestão administrativa e reestruturar o
quadro de pessoal, editou lei regulamentando a realização de concurso
interno e ascensão funcional em determinada carreira típica do Estado,
no qual pessoas anteriormente admitidas, mediante concurso público,
para cargos de nível médio poderão ascender às carreiras de nível
superior, atendidos certos requisitos próprios. Nessa situação, conforme
a jurisprudência majoritária do STF, a conduta do referido ente encontra
suporte na CF, já que não violou a exigência do concurso público.
124. (CESPE – 2º Exame da OAB/SP – 2008) É inconstitucional o provimento que
propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público,
em cargo que não integre a carreira na qual fora anteriormente investido.
125. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJ/AC – 2006) O Tribunal
Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) editou uma resolução que permite
o aproveitamento de servidores requisitados de órgãos do Poder
Executivo estadual e originalmente investidos em outras funções para
cargos diversos no TRE/AC. O ato normativo do TRE/AC não encontra
resistência constitucional quando se considera tão-somente o fato de
ter havido aproveitamento de servidores estaduais nos quadros da
justiça eleitoral, que integra o Poder Judiciário da União.
300
Questões
126. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJ/AC – 2006) É inconstitucional
toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem
prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em
cargo que não integra a carreira na qual estava anteriormente investido.
127. (CESPE – Agente de Polícia Civil/TO – 2007) Segundo a Constituição,
cargo em comissão é aquele que o chefe do Poder Executivo escolhe
para ser de livre nomeação e exoneração.
128. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) Não se exige a realização
de concurso público para o exercício de função pública.
129. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Nos
termos da CF, a investidura em cargo, emprego ou função pública
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo,
emprego ou função.
130. (CESPE – Analista de Seguro Social – INSS – 2010) Apesar de cargo, emprego
e função designarem realidades diversas, a investidura, em qualquer uma
dessas hipóteses, depende da aprovação em concurso público.
131. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) O edital do
concurso público é o instrumento idôneo para o estabelecimento do
limite mínimo de idade para a inscrição no concurso.
132. (CESPE – Agente Técnico Administrativo – MPE/AM – 2008) Considere
que o edital de um concurso público para auditor do tribunal de
contas de um estado tenha estabelecido que os candidatos deveriam
comprovar idade mínima de 30 anos para poder participar do certame.
Nessa situação, como a lei que estabelece normas para a carreira não faz
previsão de idade mínima, a exigência estabelecida no edital é ilegítima.
133. (CESPE – Analista de Contabilidade – STF – 2008) O edital de um concurso
público pode estabelecer limite mínimo de idade para candidato, desde
que exista expressa previsão legal que autorize essa exigência.
134. (CESPE – Agente Administrativo da Polícia Federal – 2004) Um edital de
concurso público para provimento de cargo de delegado de polícia federal
estabeleceu, como requisito para ingresso no cargo, a comprovação de
exercício de cargo de agente de polícia federal pelo prazo mínimo de
dois anos. Nessa situação, o referido requisito é inconstitucional.
135. (CESPE – Analista – IBRAM – 2009) Para o preenchimento dos empregos
públicos, admite-se apenas o concurso de provas, diferentemente do
que ocorre para o preenchimento de cargos públicos, caso em que,
dependendo da natureza e da complexidade do cargo, impõe-se a
realização de concurso de provas e títulos.
301
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
136. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) De acordo com
o Supremo Tribunal Federal, o exame psicotécnico poderá ser imposto
a candidato de concurso público apenas se previsto de forma clara e
específica no edital.
137. (CESPE – Advogado da União – 2006) A exigência de exame psicotécnico
para habilitação de candidato a cargo público somente pode ser levada
a efeito caso haja lei que assim determine.
138. (CESPE – Analista Administrativo – MC – 2008) Em exames de avaliação
psicológica para seleção de candidatos a cargos públicos, é inadmissível
a existência de sigilo e subjetivismo, sob pena de afronta aos princípios
da publicidade e da legalidade.
139. (CESPE – Oficial de Inteligência – ABIN – 2008) Conforme entendimento
do STF, o exame psicotécnico, para ser admitido em concursos públicos,
deve estar previsto em lei e conter critérios objetivos de reconhecido
caráter científico, sendo prescindível a possibilidade de reexame na
esfera administrativa.
140. (CESPE – 2º Exame da OAB/SP – 2008) É legítimo o veto não-motivado à
participação de candidato em concurso público, tal como o respaldado
em prévia investigação da vida pregressa do candidato.
141. (CESPE – Técnico Judiciário – Operação de Computadores – TRE/MT
– 2010) O concurso público tem validade de três anos, podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período.
142. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009)
O prazo de validade de concurso público é de até um ano, prorrogável
uma vez, por igual período.
143. (CESPE – Técnico Administrativo – IBRAM – 2009) O concurso público
tem prazo de validade de até dois anos, prorrogável apenas uma vez por
igual período.
144. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina – TCU
– 2009) Caso um órgão da administração pública federal realize concurso
público destinado ao provimento de 20 cargos vagos de analista de controle
externo, com prazo de validade de dois anos, e, ao fim desse prazo, ainda
restem candidatos aprovados no referido concurso, o mencionado órgão
poderá prorrogar, de forma ilimitada, a validade do certame, devendo,
contudo, apresentar ao Congresso Nacional os motivos da prorrogação.
145. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 17ª Região –
2009) O Superior Tribunal de Justiça entende que o candidato aprovado
em concurso público dentro do limite das vagas previstas em edital tem
direito à nomeação.
302
Questões
146. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Em
conformidade com a jurisprudência do STF, a simples aprovação em
concurso público, ainda que fora do número de vagas, gera, para o
habilitado, direito adquirido à nomeação.
147. (CESPE – Agente Técnico Administrativo – MPE/AM – 2008) O candidato
aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no
edital possui o direito subjetivo à nomeação, segundo entendimento do
Supremo Tribunal Federal.
148. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) Maria, Sônia, João e Paulo foram
aprovados em concurso público para provimento de 7 vagas de analista
judiciário no tribunal de justiça de determinado estado da Federação,
cujo edital, com base em lei estadual, previa que 20% das vagas seriam
destinadas aos deficientes físicos. Maria foi classificada em 6.º lugar e Sônia,
em 1.º lugar, entre os aprovados às vagas destinadas aos não-deficientes.
João e Paulo classificaram-se em 1.º e 2.º lugar, respectivamente, entre as
vagas destinadas aos deficientes. Conforme entendimento do STJ, sendo o
ato de nomeação um ato discricionário, Sônia não teria direito subjetivo
à nomeação, mas mera expectativa de direito, caso a administração
resolvesse não contratar nenhum dos candidatos aprovados.
149. (CESPE – 2º Exame da OAB/SP – 2008) O candidato aprovado em
concurso público não tem direito garantido à nomeação, ainda que
dentro do prazo de validade do certame, quando o cargo for preenchido
sem observância da classificação.
150. (CESPE – Delegado de Policia Civil/ES – 2006) Candidato classificado para
ocupar uma das vagas previstas no edital de um concurso público tem direito
subjetivo à nomeação durante o período de validade do certame, caso outro
candidato que tenha obtido classificação inferior à dele tome posse primeiro,
pois, nessa situação, a nomeação passa a ser um ato vinculado.
151. (CESPE – Agente Fiscal de Tributos Municipais – 2008) Paulo prestou
concurso público para auditor fiscal. Por equívoco, sua classificação
foi alterada de modo a prejudicá-lo. Assim, Paulo, que deveria
aparecer como primeiro colocado, ficou classificado em quinto lugar.
Inconformado, Paulo recorreu ao Poder Judiciário, que reconheceu o
desacerto de sua classificação, determinando à administração que o
classificasse em primeiro lugar. A administração pública, julgando que
não houve prejuízo a Paulo, visto que o candidato, apesar do quinto lugar,
conseguira ficar classificado dentro do número de vagas oferecidas no
concurso, realizou a sua nomeação e posse após a nomeação e posse
dos quatro candidatos anteriores. A tardia nomeação de Paulo não gera
direito à indenização contra a administração pública, pois o candidato
logrou conseguir uma vaga e, além disso, a ação da administração
pública foi motivada por equívoco, inexistindo má-fé.
303
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
152. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Comprovada a necessidade de
contratação de pessoal, deve-se nomear os candidatos aprovados no
concurso em vigor em detrimento da renovação de contrato temporário.
153. (CESPE – Especialista – ANATEL – 2009) Claiton obteve aprovação em
concurso público para o cargo de especialista em regulação de serviços
públicos de telecomunicações, área engenharia, da ANATEL em 12º
lugar, cargo para o qual eram previstas no edital apenas 10 vagas,
conforme homologação em novembro de 2006. O prazo de validade do
concurso era de um ano e foi prorrogado por igual período. Em janeiro
de 2009, Claiton encaminhou um e-mail para a Ouvidoria da ANATEL,
exigindo a sua nomeação, pois fora aprovado no concurso e acreditava
ter direito à nomeação. Claiton não tem direito à nomeação, uma vez que
os aprovados em concursos públicos, fora do número de vagas previsto
no edital, possuem mera expectativa de direito quanto à nomeação.
154. (CESPE – Assistente em Administração – IFB – 2010) A abertura de
novo concurso indicando a necessidade de mais vagas, quando ainda
não terminado o prazo do certame anterior, transfere a questão da
nomeação do campo da discricionariedade para o da vinculação, uma
vez que deve ser observado o direito subjetivo do candidato aprovado à
nomeação.
155. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) De acordo com a Constituição
Federal de 1988 (CF), no que diz respeito ao acesso às funções de cargos
e de empregos públicos, o candidato aprovado dentro do número de
vagas em determinado concurso público perde o direito a nomeação se,
dentro do prazo de validade do certame, a instituição vier a promover
nova seleção, tendo os recém-aprovados prioridade na nomeação para
o cargo público.
156. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) A CF prevê, em seu texto, o
percentual dos cargos e empregos públicos que será ocupado por
portadores de deficiência.
157. (CESPE – Analista da HEMOBRAS – 2008) No caso da reserva de vagas
para portadores de deficiência, não existe afronta ao princípio da
isonomia.
158. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) De acordo com a Constituição
Federal de 1988 (CF), no que diz respeito ao acesso às funções de cargos
e de empregos públicos, o órgão responsável pela realização de concurso
tem competência exclusiva para decidir a reserva de vagas destinadas
a portadores de necessidades especiais, podendo, até mesmo, entender
que não haja necessidade de reserva para determinado cargo.
304
Questões
159. (CESPE – Agente de Polícia Civil/TO – 2007) Dependendo da natureza do
cargo para o qual se realiza concurso público, o governador do estado
tem poderes para determinar a reserva de vagas para portadores de
necessidades especiais.
160. (CESPE – Técnico Judiciário – TJ/CE – 2008) Das vagas de qualquer
concurso público, 20 % delas devem sempre ser asseguradas aos
portadores de necessidades especiais.
161. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) A deficiência física de candidatos
aprovados em concurso público pode ser comprovada com atestado
médico particular, o qual não poderá ser impugnado após a posse.
162. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) Maria, Sônia, João e Paulo
foram aprovados em concurso público para provimento de 7 vagas de
analista judiciário no tribunal de justiça de determinado estado da
Federação, cujo edital, com base em lei estadual, previa que 20% das
vagas seriam destinadas aos deficientes físicos. Maria foi classificada
em 6º lugar e Sônia, em 1º lugar, entre os aprovados às vagas destinadas
aos não-deficientes. João e Paulo classificaram-se em 1º e 2º lugar,
respectivamente, entre as vagas destinadas aos deficientes. Conforme
entendimento do STF, Maria não terá direito à sua nomeação, já que
devem ser duas as vagas destinadas aos deficientes físicos e somente
cinco destinadas aos não-deficientes.
163. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) As vagas
destinadas a deficientes, de acordo com o edital, poderão tanto não
se comunicar com as vagas gerais, como também serem previstas
para reversão, caso não se tenha deficientes aprovados em número
suficientes ao de vagas destinadas para tal.
164. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2007) Considere a
seguinte situação hipotética. Pedro foi aprovado em concurso público para
investidura em cargo público no âmbito estadual, em primeiro lugar, em
relação aos candidatos que disputavam as vagas destinadas aos deficientes
físicos, mas ficando posicionado em oitavo lugar, na classificação geral. O
edital do concurso previa que seriam destinados 5% dos cargos vagos aos
deficientes, de um total de 5 vagas. Nessa situação, a administração deve
nomear Pedro para que ele tome posse logo após a nomeação do candidato
aprovado em primeiro lugar na classificação geral.
165. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) Maria, Sônia, João e Paulo foram
aprovados em concurso público para provimento de 7 vagas de analista
judiciário no tribunal de justiça de determinado estado da Federação,
cujo edital, com base em lei estadual, previa que 20% das vagas seriam
destinadas aos deficientes físicos. Maria foi classificada em 6º lugar e Sônia,
305
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
em 1º lugar, entre os aprovados às vagas destinadas aos não-deficientes.
João e Paulo classificaram-se em 1º e 2º lugar, respectivamente, entre as
vagas destinadas aos deficientes. Conforme entendimento do STJ, João
deve ser nomeado somente depois de nomeados os candidatos aprovados
para as vagas destinadas aos não-deficientes.
166. (CESPE – Administração – MCT/FINEP – 2009) Exige-se edição de lei
formal para coibir a prática do nepotismo, uma vez que a sua vedação
não decorre diretamente dos princípios contidos na Constituição
Federal (CF).
167. (CESPE – Administração – MCT/FINEP – 2009) Veda-se a prática de
nepotismo em todas as esferas da administração pública, federal,
estadual e municipal, razão pela qual um governador não pode nomear
o seu irmão para o cargo de secretário estadual de transporte.
168. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) De acordo
com a jurisprudência majoritária do STF, a estabilidade dos servidores
públicos deve ser estendida aos empregados de sociedade de economia
mista contratados mediante concurso público, razão pela qual esses
empregados somente poderão ser dispensados por justa causa.
169. (CESPE – Advogado – SERPRO – 2008) Conforme entendimento do
Supremo Tribunal Federal, os empregados de empresa pública e de
sociedade de economia mista admitidos antes da Emenda Constitucional
n.º 19/1998 fazem jus à estabilidade no serviço público.
170. (CESPE – Agente Administrativo – MPS – 2010) Para adquirir estabilidade,
o servidor deve ser aprovado em estágio probatório e possuir dois anos
de efetivo exercício no cargo, além de ser aprovado em avaliação especial
de desempenho realizada por comissão instituída para esse fim.
171. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009 –
adaptada) O servidor habilitado em concurso público e empossado em
cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao
completar dois anos de efetivo exercício.
172. (CESPE – Agente Técnico Administrativo – MPE/AM – 2008) Um servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo no Ministério Público do
Estado do Amazonas, nomeado em virtude de concurso público no ano
de 2006, adquirirá a estabilidade após três anos de efetivo exercício.
173. (CESPE – Agente de Suporte Educacional – SEDU/ES – 2010) Em razão do
princípio da eficiência, a CF prevê a avaliação especial de desempenho
como condição obrigatória para aquisição da estabilidade.
306
Questões
174. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2010 – adaptada)
O servidor estável somente pode ser demitido em virtude de sentença
transitada em julgado.
175. (CESPE – Defensor Público – DPE/PI – 2009 – adaptada) O servidor
público estável apenas perderá o cargo em razão de decisão judicial.
176. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Após a
aquisição da estabilidade, o servidor público não pode perder o cargo
mediante procedimento de avaliação periódica.
177. (CESPE – Delegado de Polícia – PC/TO – 2007) Um delegado de polícia
civil, ainda que já tenha adquirido a estabilidade, poderá ser demitido
por insuficiência de desempenho, conforme estabelecido em lei
complementar e observada a ampla defesa em todo o processo.
178. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina
– TCU – 2009) A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente
que os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em
virtude de concurso público são estáveis após três anos de efetivo
exercício. Após esse prazo, o servidor poderá perder o cargo mediante
processo administrativo ou procedimento de avaliação periódica de
desempenho, não sendo assegurada, nesses dois casos, por ser uma
decisão da própria administração pública, a ampla defesa.
179. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJ/AC – 2006) Marina, servidora
pública, respondia a regular processo administrativo disciplinar por
ter procedido de forma desidiosa no exercício da função. Ao fim do
processo administrativo, Marina foi demitida, por restar provada a
falta funcional. Por estar com 6 meses de gestação, Marina impetrou
mandado de segurança contra o ato demissório, alegando estabilidade
gestante. O processo administrativo está eivado de nulidade, pois
Marina foi demitida enquanto estava grávida e, portanto, enquanto era
detentora de estabilidade provisória.
180. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/BA – 2010)
Os cargos podem ser agrupados em três categorias: vitalícios, efetivos
e em comissão. Após a aquisição da estabilidade, o cargo de técnico
judiciário é considerado vitalício, pois a sua perda somente ocorre por
meio de sentença judicial ou processo administrativo, nos quais sejam
observados a ampla defesa e o contraditório.
181. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região
– 2010) Entre os cargos vitalícios estipulados na CF, encontra-se o de
defensor público, inserido na reforma trazida pela EC no 45/2004.
307
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
182. (CESPE – Analista Administrativo – MPE/RR – 2008) Na administração
pública, os cargos públicos podem ser classificados como cargo em
comissão, cargo efetivo e cargo vitalício. São exemplos de cargos
vitalícios os de juiz e de promotor de justiça.
183. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009 – adaptada) Se um indivíduo
ingressou, sem concurso público, no serviço público federal, em
1o/10/1980, estava em exercício na data da promulgação da CF, mesmo
que não aprovado em concurso público, esse indivíduo será estável, mas
não terá cargo efetivo.
184. (CESPE – Exame de Ordem – OAB/SP – 2009 – adaptada) A anulação do
ato de demissão de servidor público detentor de cargo efetivo ou em
comissão implica a sua reintegração ao cargo.
185. (CESPE – Agente de Inteligência – ABIN – 2008) Será reconduzido
ao cargo de origem o servidor cuja demissão tenha sido anulada por
decisão judicial ou ato administrativo.
186. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – STM – 2011) No caso
de reintegração, o servidor deve retornar ao cargo de origem, com o
ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito durante o
período de afastamento, inclusive as promoções por antiguidade.
187. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – MI – 2009) Quando a
demissão do servidor estável for invalidada por decisão administrativa
ou judicial, a sua reinvestidura no cargo anteriormente ocupado
ocorrerá por reintegração, ao passo que, quando este for conduzido a
um cargo diverso daquele que originariamente ocupava, a reinvestidura
ocorrerá por reincorporação.
188. (CESPE – Técnico-Administrativo em Educação – 2011) Na hipótese de
reintegração decorrente de decisão administrativa ou judicial, o servidor
deve ser ressarcido de todas as vantagens e, caso o cargo anteriormente
ocupado esteja provido, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido
ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro
cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.
189. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Em caso de
reintegração, encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor
reintegrado será aproveitado em outro, ou colocado em disponibilidade.
190. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina
– TCU – 2009) Considere a seguinte situação hipotética. Lúcia, servidora
pública federal estável, foi demitida por ter praticado um ato de
insubordinação grave em serviço. Tempos depois, o ato de demissão
foi invalidado por sentença judicial transitada em julgado. Nessa
situação, Lúcia será reintegrada ao cargo e o eventual ocupante da
308
Questões
vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade
com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
191. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010 –
adaptada) A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio
probatório relativo a outro cargo.
192. (CESPE – Delegado de Polícia – PC/TO – 2007) O cargo público ocupado
por servidor concursado e estável pode ser extinto a qualquer tempo,
haja vista sempre prevalecer o interesse da administração pública.
193. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009 – adaptada) Extinto o cargo
de provimento efetivo por meio de concurso público, ou declarada a
sua desnecessidade, o servidor estável ocupante desse cargo ficará
em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado
aproveitamento em outro cargo.
194. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009 – adaptada) O servidor
público em disponibilidade perceberá vencimentos proporcionais ao
tempo de efetivo exercício.
195. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) A União, os estados e
o DF manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento
dos servidores públicos, constituindo a participação nos cursos um dos
requisitos para a promoção na carreira.
196. (FCC – Analista Judiciário – TRE/PI – 2009) A União manterá escolas de
governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos,
constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a
promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios
ou contratos entre os entes federados.
197. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) Os estados, o DF
e os municípios têm competência para disciplinar a aplicação de recursos
orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em
cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de
programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento,
modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público,
inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
198. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Se uma
lei federal instituir e disciplinar, para os servidores públicos de
determinado órgão, autarquia ou fundação pública federal, que não
são remunerados por subsídio, prêmio de produtividade a ser custeado
com recursos orçamentários provenientes da economia com despesas
correntes, a referida lei não será materialmente inconstitucional.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
199. (ESAF – Gestor – MPOG – 2001) Somente lei federal poderá estabelecer a
relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos.
200. (FCC – Analista Judiciário – TRE/PI – 2009) Os Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e
da remuneração dos cargos e empregos públicos.
201. (CESPE – Analista de Contabilidade – STF – 2008) As indenizações
concedidas ao servidor público integram o conceito de remuneração.
202. (CESPE – Analista de Contabilidade – STF – 2008) Vencimentos ou
remuneração é a modalidade remuneratória dos servidores submetidos
a regime jurídico estatutário, enquanto que salário é a contraprestação
pecuniária paga aos empregados públicos, regidos pela CLT.
203. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) O detentor de mandato
eletivo é remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela
única.
204. (CESPE – Defensor Público – DPE/AL – 2009) Os DPs e os servidores
públicos organizados em carreira devem ser, obrigatoriamente,
remunerados por subsídios.
205. (CESPE – Delegado de Polícia – PC/ES – 2010) A CF assegura ao servidor
público a revisão geral anual de sua remuneração ou subsídio mediante
lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo e estabelece
o direito à indenização na hipótese de não cumprimento da referida
determinação constitucional.
206. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) Uma lei que trata da organização
e estrutura de determinado órgão do Poder Executivo pode incluir em
suas disposições a nova tabela de remuneração dos servidores desse
órgão.
207. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) A remuneração dos servidores
públicos pode ser fixada e alterada por decreto do chefe do Poder
Executivo.
208. (CESPE – Analista Administrativo – ME – 2008) A remuneração dos
servidores públicos somente poder ser fixada ou alterada por decreto
do presidente da República, assinado conjuntamente com o respectivo
ministro de Estado, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices.
209. (CESPE – Advogado da União – 2009) O Poder Judiciário, fundado no
princípio da isonomia previsto na Carta da República, pode promover
a equiparação dos vencimentos de um servidor com os de outros
servidores de atribuições diferentes.
310
Questões
210. (CESPE – Escrivão de Policia Civil/ES – 2006) O Poder Judiciário, para
dar aplicabilidade ao principio da isonomia, pode estender a servidores
públicos prerrogativas que não lhes foram deferidas em lei.
211. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Apesar de haver previsão constitucional
para o exercício do direito de greve, a fixação de vencimentos dos
servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
212. (CESPE – Procurador Municipal de Vitória – 2007) O aumento da
remuneração do empregado público pode ser estabelecido livremente,
independentemente de previsão legal e de dotação orçamentária.
213. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/TO – 2012) Os vencimentos dos
ocupantes dos cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo não
poderão ser superiores aos pagos a ocupantes de cargos do Poder
Judiciário.
214. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) Observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, a remuneração dos
servidores públicos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário é matéria
reservada à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
215. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) A fixação
do subsídio dos ministros de Estado é da competência exclusiva do
Congresso Nacional, não sujeita a sanção ou veto do presidente da
República.
216. (CESPE – Exame de Ordem – OAB/SP – 2009) A remuneração dos servidores
públicos e os subsídios somente podem ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa estabelecida para cada caso,
assegurada, ainda, revisão geral anual, sempre na mesma data, mas com
a possibilidade de aplicação diferenciada de índices.
217. (CESPE – Técnico – SEPLAG/SEAPA/FD – 2009) Para cálculo do teto
salarial do servidor, incluem-se a gratificação pela prestação de serviço
extraordinário, as vantagens pessoais nominalmente identificadas e as
vantagens relativas à natureza ou ao local de trabalho, entre outras.
218. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) A CF exclui,
para efeito de teto salarial do funcionalismo, as parcelas de caráter
indenizatório previstas em lei.
219. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) O servidor público estadual
integrante do Poder Executivo tem como teto remuneratório o subsídio
relativo ao cargo de governador do estado.
311
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
220. (FCC – Analista do Ministerio Publico – MPE/SE – 2009) De acordo com a
Constituição Federal, o limite de remuneração aplicável aos servidores
públicos do Poder Executivo estadual é
a) 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio de Ministro
do Supremo Tribunal Federal.
b) 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio do Governador
do Estado.
c) o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
d) o subsídio do Governador do Estado.
e) o subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça.
221. (CESPE – Exame de Ordem – OAB/SP – 2009) O subsídio dos deputados
estaduais é fixado por lei de iniciativa da respectiva assembleia
legislativa e, em razão da autonomia federativa, o seu valor pode chegar
a superar aqueles fixados para os deputados federais.
222. (CESPE – Defensor Público – DPE/PI – 2009) A CF determina um subteto
constitucional limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos
ministros do STF, para os membros do MP, os procuradores de estado,
os DPs e os delegados de polícia.
223. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) No âmbito de um estadomembro, o limite da remuneração ou do subsídio para os respectivos
procuradores de estado é o mesmo previsto para o chefe do Poder
Executivo estadual.
224. (FCC – Defensor Público – DPE/MA – 2009) No que concerne às normas
constitucionais sobre servidores públicos, tem-se que os vencimentos
percebidos pelo Defensor Público estadual não podem exceder o
subsídio mensal do Governador do Estado.
225. (CESPE – Delegado PC/PB – 2008) Conforme entendimento do
STF, o subsídio dos juízes estaduais será limitado ao subsídio dos
desembargadores do respectivo tribunal de justiça, limitado a 90,25%
do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF.
226. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) A regra
constitucional do teto remuneratório se aplica às empresas públicas
federais e suas subsidiárias, mesmo na hipótese de não receberem
recursos da União para pagamento de despesas de pessoal.
227. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009)
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário
podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, em razão da
iniciativa privativa de cada poder para dispor a respeito da remuneração
de seus servidores.
312
Questões
228. (CESPE – Agente Administrativo do MDS – 2009) Os vencimentos dos
cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário podem ser superiores
aos pagos pelo Poder Executivo.
229. (CESPE – Técnico – SEPLAG/SEAPA/FD – 2009) Prevalece a
irredutibilidade do vencimento dos servidores de cargo efetivo,
acrescidas as vantagens de caráter permanente.
230. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) A administração pública,
segundo posicionamento do STF, pode alterar a forma de cálculo de
gratificação percebida por servidores, desde que mediante processo
administrativo próprio, assegurando aos servidores ativos ou inativos
o exercício do contraditório e da ampla defesa.
231. (CESPE – Advogado – IBRAM – 2009) Considere que um servidor
receba R$ 10.000,00 de remuneração, composta de 50% do valor em
vencimento básico e 50% em gratificação específica. Considerando
essa composição, uma lei nova que reestruture sua carreira não pode
diminuir o percentual da gratificação específica, ainda que mantida, ao
final, a mesma remuneração.
232. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) É vedada a vinculação ou
equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público.
233. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009)
É proibida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies
remuneratórias com vistas à remuneração de pessoal do serviço público.
234. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) É vedada a vinculação
ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de
remuneração pessoal do serviço público.
235. (CESPE – Agente de Inteligência – ABIN – 2008) Não seria inconstitucional
a lei que estabelecesse que a remuneração dos agentes de inteligência
da ABIN seria vinculada à remuneração dos oficiais de inteligência,
de forma que, sendo majorada a remuneração destes, a remuneração
daqueles seria majorada no mesmo percentual de forma automática.
236. (CESPE – Oficial de Justiça – TJ/CE – 2008) É inconstitucional lei federal
que estabeleça o denominado gatilho para reajustar automaticamente
os salários de empregados de sociedades de economia mista a cada
aumento dado aos servidores públicos das carreiras de Estado do Poder
Executivo.
237. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Para preservar-lhes o poder aquisitivo,
é admissível a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores
estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
313
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
238. (CESPE – Agente Administrativo – MPS – 2010) As vantagens pecuniárias
não são computadas nem acumuladas para efeito de concessão de
quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título
ou idêntico fundamento.
239. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) Serão computados ou
acumulados os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público,
para o fim de concessão de acréscimos ulteriores.
240. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STJ – 2008) Caso um
servidor público ocupe cargo efetivo cuja remuneração seja composta
do vencimento básico somado a uma gratificação de produtividade (X)
e, além dessas parcelas, tal servidor faça jus a uma gratificação (Y) que
incida sobre o vencimento básico e a gratificação X, não haverá vício de
inconstitucionalidade quanto à percepção da gratificação Y.
241. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) O ato de
aposentadoria dos servidores públicos é considerado como ato
composto, já que exige, para sua formação, manifestação de vontade do
órgão de origem do servidor e, depois, do tribunal de contas.
242. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) A aposentadoria do servidor
público pode ser corretamente classificada como ato administrativo
complexo, pois se forma pela manifestação de vontade de órgãos
administrativos diferentes, em concurso, para a formação de um ato
único, somente se aperfeiçoando com o registro pelo tribunal de contas
competente.
243. (CESPE – Procurador Federal – 2o Categoria – AGU – 2010) A anulação
ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, nos
processos que tramitem no TCU, deve respeitar o contraditório e a
ampla defesa, o que se aplica, por exemplo, à apreciação da legalidade
do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
244. (CESPE – Assistente Social do IPAJM – 2010) O tempo de serviço para
o regime próprio de previdência deve ser comprovado por meio de
certidão emitida pelo INSS.
245. (CESPE – Analista de Controle Interno – SAD/PE – 2010) Ao servidor
ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão aplica-se o regime
geral de previdência social.
246. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJ/SE – 2007) Ao servidor
ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração não se aplica o regime geral da previdência
social.
314
Questões
247. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) Ao servidor ocupante,
exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de
emprego público, aplica-se o regime geral da previdência social (RGPS).
248. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) O RGPS será aplicado
aos servidores que, de forma exclusiva, ocupem cargo em comissão,
declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como emprego
público ou outro cargo temporário.
249. (CESPE – Agente Administrativo – MDS – 2009) Um servidor público
concursado, titular de cargo efetivo do DF, tem assegurado regime de
previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição
do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos
pensionistas.
250. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2004) O regime previdenciário do
servidor público é de caráter contributivo e solidário e constituído por
recursos decorrentes, exclusivamente, da contribuição dos servidores
ativos e inativos e dos pensionistas.
251. (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) As diretrizes
constitucionais do regime previdenciário dos servidores públicos
ocupantes de cargo efetivo incluem o caráter contributivo e solidário,
sendo o referido sistema custeado com contribuições devidas
exclusivamente pelos segurados.
252. (CESPE – Procurador – MP – TCE/PE – 2004) Conforme as diretrizes
constitucionais do regime previdenciário dos servidores públicos da
União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios, para os
titulares de cargos efetivos, subsiste o caráter assistencial e solidário.
253. (CESPE – Analista de Controle Interno – SAD/PE – 2010) A lei pode
estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, desde
que para servidores portadores de deficiência, que exerçam atividades
de risco ou prejudiciais à saúde.
254. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Somente a lei pode
estabelecer contagem de tempo de contribuição fictício para o regime
de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
255. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) A Emenda
Constitucional nº 41/2003 promoveu a substituição do tempo de serviço
pelo tempo de contribuição, o que impossibilitou a contagem de tempos
fictícios para o cálculo das aposentadorias, resguardando-se os direitos
adquiridos.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
256. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) A lei não pode estabelecer
qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, salvo no
caso de servidores: portadores de deficiência; que exerçam atividades
de risco; ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais
que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
257. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) Não é admitida a existência
de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores
titulares de cargos efetivos.
258. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) A CF veda expressamente
a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os
servidores titulares de cargos efetivos.
259. (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) Segundo as normas
constitucionais vigentes, para os servidores ocupantes de cargo efetivo
que exija formação de nível superior, é possível instituir regime de
previdência distinto do instituído para os ocupantes de cargo efetivo
que exija formação de nível médio.
260. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) No âmbito
de cada ente estatal, pode existir apenas um RPPS para os servidores
titulares de cargos efetivos, além de uma unidade gestora do respectivo
regime, ressalvadas as forças armadas no caso da União.
261. (CESPE – Analista Jurídico – SGA – 2005) Deoclésio é servidor público
há 20 anos. Nessa situação, em respeito à proteção constitucional dos
direitos adquiridos, a aposentadoria de Deoclésio deve ser regulada
pela Lei vigente no momento em que ele ingressou no serviço público.
262. (CESPE – Assistente Social do IPAJM – 2010) O regime próprio de
previdência social aplica-se ao servidor exercente de mandato eletivo
federal, estadual ou municipal.
263. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) A CF prevê
os seguintes tipos de aposentadoria para o serviço público: por invalidez
permanente, compulsória, voluntária e especiais (servidores portadores
de deficiência, os que exercem atividades de risco e os que trabalham sob
condições que lhes prejudiquem a saúde ou a integridade física).
264. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) Os proventos
do servidor público aposentado por invalidez permanente serão sempre
iguais ao da última remuneração recebida.
265. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) No
caso de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável,
na forma da lei, o servidor público será aposentado por invalidez
permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
316
Questões
266. (CESPE – Procurador – MP – TCE/PE – 2004) Considere a seguinte situação
hipotética. Determinado servidor público, detentor de cargo efetivo,
no qual foi empossado na vigência das atuais normas constitucionais,
dois dias após ter entrado em exercício, sofreu acidente de serviço, que
resultou na sua incapacidade para o trabalho. Nessa situação, o referido
servidor terá direito à aposentadoria por invalidez, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição.
267. (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) Considere a
seguinte situação hipotética. Um servidor público, detentor de cargo
efetivo, no qual foi empossado na vigência das normas constitucionais
atualmente em vigor, um ano após ter entrado em exercício, contraiu
doença incurável. Nessa situação, considerando a sistemática atual
do regime de previdência dos servidores públicos ocupantes de
cargo efetivo definida pela Constituição Federal, o referido servidor
terá direito à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais,
independentemente do tempo de contribuição.
268. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) A aposentadoria compulsória
ocorre aos setenta e cinco anos de idade.
269. (CESPE – Analista de Controle Interno – SAD/PE – 2010) A aposentadoria
compulsória do servidor público ocorre aos setenta anos de idade, com
proventos integrais.
270. (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/GO – 2009) A
aposentadoria compulsória ocorre quando o servidor completa setenta
anos e os proventos são integrais.
271. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) A
regra de aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade com
proventos integrais não foi alterada pelas emendas constitucionais que
promoveram a reforma previdenciária.
272. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) Os servidores públicos
serão aposentados compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com
proventos integrais, desde que cumprido tempo mínimo de quinze anos
de efetivo exercício no serviço público.
273. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJ/SE – 2007) A aposentadoria
por implemento de idade se aplica aos serviços notariais e de registro,
que são realizados por ocupantes de cargos efetivos.
274. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) Ao servidor público que
tomou posse após a Emenda Constitucional n.º 41/2003 serão exigidos
para aposentadoria por invalidez os seguintes requisitos: 10 anos de
tempo de serviço público, 5 anos no cargo efetivo em que se dará a
317
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
aposentadoria, idade mínima de 60 anos para os homens e 55 para as
mulheres e tempo de contribuição de 35 anos para o homem e de 30
anos para as mulheres.
275. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) Para fazer jus à aposentadoria
voluntária, o servidor do sexo masculino deve preencher três requisitos:
tempo de exercício no serviço público e no cargo efetivo; sessenta e
cinco anos de idade; e trinta e cinco anos de contribuição.
276. (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) A aposentadoria
voluntária de servidor ocupante de cargo efetivo deverá ser percebida
de forma integral caso ocorra o atendimento dos seguintes requisitos:
tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e
cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria, 65 anos de idade
e 35 anos de contribuição, se homem, e 60 anos de idade e 30 anos de
contribuição, se mulher.
277. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) O
servidor público será aposentado voluntariamente, desde que cumprido
tempo mínimo de quinze anos de efetivo exercício no serviço público e
dez anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, entre outros
requisitos específicos.
278. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) Conforme
as regras atuais de aposentadoria voluntária, não é necessário que o
servidor tenha um tempo mínimo de investidura no cargo efetivo em
que se dará a aposentadoria.
279. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) Na aposentadoria voluntária,
o servidor deve comprovar ter pelo menos dez anos de efetivo exercício
no serviço público e igual tempo no desempenho do cargo efetivo.
280. (CESPE – Agente Administrativo – MMA – 2009) Servidor público
federal portador de deficiência pode ter critérios diferenciados para a
concessão de aposentadoria.
281. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Mesmo aos servidores que
exerçam atividades de risco é vedada a adoção de requisitos e critérios
diferenciados para concessão de aposentadoria.
282. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) Atividades exercidas por
servidores públicos em condições especiais que lhes prejudiquem a saúde
podem ensejar a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a
concessão de aposentadoria, em termos definidos em lei complementar,
cuja inexistência pode acarretar a aplicação da legislação própria dos
trabalhadores regidos pelo RGPS.
318
Questões
283. (CESPE – Agente de Suporte Educacional – SEDU/ES – 2010) Os requisitos
de idade e de tempo de contribuição necessários para a aposentadoria são
reduzidos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo
exercício das funções de magistério no ensino fundamental e médio.
284. (CESPE – Analista de Controle Interno – SAD/PE – 2010) Os requisitos
de idade e de tempo de contribuição são reduzidos em cinco anos para
o professor que comprove tempo de efetivo e exclusivo exercício das
funções de magistério na educação superior.
285. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Os requisitos de idade e
tempo de contribuição para o regime de previdência dos servidores
públicos de cargos efetivos dos estados serão reduzidos em cinco
anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo
exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino
fundamental, médio e superior.
287. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) Para que uma servidora
pública federal, que exerça o magistério no ensino superior possa
reduzir em cinco anos os requisitos de idade para aposentadoria, ela
deverá comprovar tempo de serviço exclusivo nessa função.
288. (CESPE – Advogado da União – 2006) Para efeito de aposentadoria
especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado
fora de sala de aula.
289. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) As funções de magistério
limitam-se ao trabalho em sala de aula, excluindo-se as demais
atividades extraclasse, de forma que, para efeitos de aposentadoria
especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado
em atividades como as de coordenação e assessoramento pedagógico.
290. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) Os proventos
de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão
exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que
se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da
pensão.
291. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) Caso um servidor público,
detentor de cargo efetivo, tenha exercido cargo em comissão durante
o período de cálculo de sua aposentadoria, os valores recebidos pelo
exercício do cargo em comissão poderão ser considerados para fins
de fixação dos proventos desse servidor, de forma que o valor dos
proventos seja maior que o valor da remuneração no cargo efetivo que
ocupava no momento da aposentadoria.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
292. (CESPE – Agente Administrativo – FUB – 2009) Entre outros casos
previstos em lei, o tempo de serviço em atividade privada será contado
para efeito de aposentadoria e disponibilidade desde que, durante
esse tempo, o então empregado estivesse devidamente registrado e
perfazendo as contribuições relativas à Previdência Social.
293. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) Maria, servidora
pública federal, com 25 anos de idade, tomou posse e entrou em
exercício no seu cargo efetivo de analista no TCU, cargo para o qual se
exige formação de nível superior em qualquer área do conhecimento.
Tempos depois, ela tomou posse e entrou em exercício no cargo público
de professor universitário, na Universidade de Brasília (CESPE UnB).
Somente um ano depois de ter tomado posse na UnB, Maria comunicou
esse fato ao setor de pessoal do TCU, ocasião em que tomou posse em
cargo em comissão nesse tribunal. O valor da remuneração do cargo em
comissão que Maria passou a receber não integra a base de cálculo da
contribuição social dos servidores públicos.
294. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) A CF
não assegura ao servidor público a contagem do tempo de serviço e de
contribuição para sua aposentadoria quando o regime de previdência
seja próprio de outro ente federativo distinto daquele para o qual o
servidor contribuiu anteriormente.
295. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região –
2010) No que se refere ao regime de previdência de caráter contributivo
e solidário assegurado aos servidores públicos, o tempo de contribuição
federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria,
e o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade.
296. (CESPE – Agente de Suporte Educacional – SEDU/ES – 2010) Na contagem
do tempo de contribuição para fins de aposentadoria é computado o
tempo que o servidor público contribuiu nas esferas federal, estadual
ou municipal.
297. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) Os proventos
de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, serão
acrescidos de 20% da remuneração do respectivo servidor, no cargo
efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para
a concessão da pensão.
298. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) Se servidor
da ativa falecer, a pensão a ser paga a seus dependentes será equivalente
ao valor da totalidade da remuneração do cargo efetivo por ele ocupado
à época do falecimento, até o limite máximo estabelecido para os
benefícios do regime geral da previdência social (RGPS), acrescido de
70% da parcela excedente a este limite.
320
Questões
299. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2004) Considerando que
um servidor tenha ingressado no serviço público em 20/2/2004 e tenham
sido averbados, junto ao órgão, 20 anos de contribuição para o regime
geral de previdência, caso ele venha a falecer em 4/3/2004, o valor do
benefício de pensão por morte a ser pago a seus dependentes será igual a
20 trinta e cinco avos da remuneração que ele percebia no cargo efetivo.
300. (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) Os estados, o DF e
os municípios podem definir alíquotas de contribuição previdenciária
inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
301. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Incide contribuição,
com alíquota igual à estabelecida para os servidores titulares de cargos
efetivos, sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas
pelo regime próprio dos servidores públicos que superarem o dobro
do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, quando o
beneficiário for portador de doença incapacitante, na forma da lei.
302. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – STM – 2011) Ao se
aposentar, o servidor público que receba vale-alimentação deve receber
o valor equivalente a esse benefício juntamente com os vencimentos.
303. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Existe
vedação absoluta à percepção de mais de uma aposentadoria à conta do
regime de previdência próprio.
304. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) É vedada
a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os
servidores públicos civis titulares de cargos efetivos.
305. (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) Segundo as normas
constitucionais relativas ao regime previdenciário dos servidores públicos
ocupantes de cargo efetivo, não há óbice à percepção de proventos de
aposentadoria decorrente do referido regime por servidor ocupante de cargo
efetivo que já conte com a percepção de aposentadoria decorrente do RGPS.
306. (CESPE – Procurador – MP – TCE/PE – 2004) Segundo as regras
constitucionais acerca do regime previdenciário dos servidores públicos,
caso um servidor público que tenha ocupado emprego público em
empresa pública do estado de Pernambuco, a qual recebia recursos do
referido ente federado, passe a gozar aposentadoria por idade, custeada
pelo regime geral de previdência social (RGPS), inexistindo plano de
complementação, e, posteriormente à obtenção dessa aposentadoria,
seja aprovado em concurso público e passe a ocupar cargo público em
provimento efetivo em autarquia da administração indireta do estado
de Pernambuco, a percepção da aposentadoria decorrente do RGPS não
constitui óbice à percepção de proventos de aposentadoria decorrente
do mencionado cargo público.
321
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
307. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) A
integralidade, critério de cálculo da aposentadoria que toma por
base a remuneração integral, e a paridade, tratamento igualitário
nos reajustes dos servidores ativos aos inativos, foram extintas com a
Emenda Constitucional nº 20/1998.
308. (CESPE – Técnico Administrativo – ANAC – 2009) São estendidos aos
inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas
aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de
transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a
aposentadoria.
309. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) Aos servidores
vitalícios, ao contrário do que ocorre com os notários, registradores e
demais servidores dos ofícios extrajudiciais, aplica-se a aposentadoria
compulsória por idade, sendo extensivas aos inativos, desde que
mediante lei específica, as vantagens de caráter geral outorgadas aos
servidores em atividade.
310. (CESPE – Analista de Cálculo Atuarial – MPS – 2010) Sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em atividade, serão também
estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios
ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade,
inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação
do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de
referência para a concessão da pensão.
311. (CESPE – Procurador do MPE junto ao TCE/PE – 2004) A legislação
permite o recebimento de abono de permanência ao servidor
ocupante de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a
aposentadoria estabelecidas na legislação e opte por permanecer em
atividade.
312. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) O regime de previdência
complementar dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos
estados e do DF poderá ser instituído por lei de iniciativa dos respectivos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
313. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010)
Diferentemente do que exigia a Emenda Constitucional nº 20/1998,
o regime de previdência complementar dos servidores públicos,
atualmente, deve ser instituído por lei ordinária e de iniciativa do
Poder Executivo mantenedor. Entre outros requisitos, as entidades que
oferecem esse tipo de previdência devem ser fechadas, ter natureza
pública e oferecer somente planos de benefícios na modalidade de
contribuição definida.
322
Questões
314. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Desde que seja instituído
regime de previdência complementar para os respectivos servidores
titulares de cargo efetivo, a União, os estados, o DF e os municípios
poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem
concedidas pelo regime próprio de previdência, o limite máximo
estabelecido para os benefícios do RGPS.
315. (CESPE – Assistente Social do IPAJM – 2010) A União, os estados, o
Distrito Federal e os municípios que assim o desejarem podem, em
qualquer circunstância, fixar, para o valor das aposentadorias e pensões
a serem concedidas pelo regime próprio de previdência, o limite máximo
estabelecido para os benefícios do RGPS.
316. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) A União, os estados,
o DF e os municípios, independentemente de instituírem regime de
previdência complementar para os seus servidores titulares de cargo
efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a
serem concedidas pelos próprios regimes de previdência, o limite
máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
317. (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) A União, os estados
e os municípios podem estabelecer teto-limite em relação ao valor
dos proventos de aposentadoria de servidores ocupantes de cargo
efetivo, na forma do RGPS, sendo facultativa a criação de sistemas de
previdência complementar, os quais serão instituídos por meio de
fundos de previdência de natureza privada.
323
C apítulo 13
RESPONSABILIDADE CIVIL
E X T R A C O N T R AT U A L D O E S TA D O
1.
(CESPE – Analista Judiciário – Análise de Sistemas – TRE/PR – 2009)
Paulo, servidor público de um TRE, conduzia um veículo oficial quando
atropelou Maria, causando-lhe vários ferimentos e morte. Eventual ação
de reparação de danos a ser proposta em decorrência do fato narrado
deve ser feita em face do próprio TRE.
2.
(CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) Lucas, titular de registro
de pessoas naturais que, fez, nessa condição, um registro contrário à lei. Nessa
situação, Lucas não se submeterá à regra constitucional de responsabilidade
objetiva do Estado, porque ele não é um detentor de cargo público.
3.
(CESPE – Administração – MCT/FINEP – 2009) Na hipótese de concessão
ou permissão de serviço público, o particular afetado injustamente por
ato de agente vinculado à empresa concessionária ou permissionária
deve acionar judicialmente o poder concedente, que é o responsável pela
indenização a ser paga.
4.
(CESPE – Titular Notarial – TJ/SE – 2007) Há responsabilidade objetiva do
Estado por dano causado por serventuário, pois os serviços notariais são
exercidos por delegação do poder público.
5.
(CESPE – Titular Notarial – TJ/SE – 2007) A responsabilidade civil por ato
ilícito praticado por oficial do registro de imóveis não é pessoal e, por
isso, alcança o seu sucessor na serventia.
6.
(CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MT – 2010) Os agentes que, por ação
ou omissão, podem gerar a responsabilidade civil do Estado são os
servidores estatutários, uma vez que apenas eles têm relação de trabalho
que os vincula diretamente à administração.
7.
(CESPE – Promotor Substituto – MPE/SE – 2010) Para efeito de
responsabilidade civil do Estado, considera-se agente o servidor que,
em sua atuação, causar dano a terceiros. Exclui-se, assim, dessa noção as
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
pessoas que não têm vínculo típico de trabalho com a administração e os
agentes colaboradores e sem remuneração.
8.
(CESPE – Juiz Federal – 5ª Região – 2006) Só haverá responsabilidade
objetiva da pessoa jurídica de direito público, fundada no risco
administrativo, conforme entendimento jurisprudencial, quando o
agente causador do dano estiver no exercício do cargo público.
9.
(CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Um
dos requisitos para que seja caracterizada a responsabilidade objetiva
do Estado é a demonstração da culpa in eligendo da administração na
escolha do servidor que praticou o ato.
10. (CESPE – Procurador do Estado – PGE/AL – 2009) Não resta caracterizada
a responsabilidade civil objetiva do Estado se um policial militar, em
seu período de folga e em trajes civis, efetua disparo com arma de fogo
pertencente à corporação e atinge pessoa inocente, provocando-lhe danos.
11. (CESPE – Defensor Publico da União – 2007) A morte da mãe de Pedro foi
ocasionada pela interrupção do fornecimento de energia elétrica durante
cirurgia realizada em hospital público, por falta de pagamento. Por esse
motivo, Pedro pretende ingressar com ação judicial de reparação de
danos materiais e morais contra a concessionária de serviço público
responsável pelo fornecimento de energia elétrica. Na hipótese em
apreço, conforme precedentes do STF, por não ter havido ato ilícito por
parte da concessionária, não há possibilidade de se reconhecer a sua
responsabilidade civil objetiva.
12. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) Suponha que, em determinado
local onde haja prática reiterada de roubo, tenha ocorrido um latrocínio
e que a família da vítima tenha ingressado com ação judicial, visando
condenar o Estado a ressarcir os danos morais e materiais experimentados.
Nessa situação hipotética, a responsabilidade é objetiva, visto que está
caracterizado um dever específico de agir de forma a evitar o dano.
13. (CESPE – Auxiliar de Trânsito – DETRAN/DF – 2009) Luis, residente e
domiciliado no DF, comprou um automóvel no estado de Minas Gerais
e realizou a transferência do veículo para o seu nome e para o DF. O
servidor do DETRAN/DF, encarregado de realizar os procedimentos de
transferência, deixou de requerer o nada-consta do veículo e tampouco
consultou os órgãos de segurança pública para verificar a procedência
do referido veículo. O servidor também não teve a cautela de verificar
se o número do chassi do veículo possuía algum sinal de adulteração,
conforme determina a legislação. Após alguns meses, Luis foi parado em
uma blitz da polícia militar, a qual constatou que aquele veículo havia
sido furtado em Belo Horizonte meses antes da compra. Inconformado
326
Questões
com o prejuízo material, visto que perdeu o carro e o valor pago por ele,
e também com os danos morais, já que foi flagrado em blitz conduzindo
veículo furtado, Luis decidiu processar o Estado requerendo indenização
pelos prejuízos sofridos. No caso descrito, a responsabilidade do Estado
será subjetiva, significando que, caso venha a ser condenado, o Estado
poderá ajuizar ação regressiva contra o servidor do DETRAN que deixou
de adotar as cautelas cabíveis.
14. (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – STM – 2011) A
reparação do dano causado a terceiros pode ser feita tanto no âmbito
judicial quanto no administrativo, mas, neste último caso, a administração
é obrigada a pagar o montante indenizatório de uma só vez, em dinheiro,
de maneira a recompor plenamente o bem ou o interesse lesado.
15. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MT – 2010) A reparação de danos
causados a terceiros somente pode ser feita no âmbito judicial, pois
a administração não está legitimada a, por si só, reconhecer a sua
responsabilidade e definir o valor de uma possível indenização.
16. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) A reparação do dano, na
hipótese de prejuízo causado a terceiros pela administração, pode ser
feita tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.
17. (CESPE – Delegado de Polícia Civil/RN – 2009) As pessoas jurídicas de
direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, atribuindo a jurisprudência legitimação passiva concorrente
entre a administração e o agente que praticou o ato ilícito para a ação
judicial reparatória.
18. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) A ação de responsabilidade civil
objetiva por ato cometido por servidor público pode ser legitimamente
proposta contra o Estado ou contra este e o respectivo servidor, em
litisconsórcio passivo.
19. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) O dano
causado por sociedade de economia mista prescreve em cinco anos.
20. (CESPE – Defensor Publico da União – 2007) A morte da mãe de Pedro foi
ocasionada pela interrupção do fornecimento de energia elétrica durante
cirurgia realizada em hospital público, por falta de pagamento. Por esse
motivo, Pedro pretende ingressar com ação judicial de reparação de
danos materiais e morais contra a concessionária de serviço público
responsável pelo fornecimento de energia elétrica. Conforme legislação
em vigor, a referida ação de indenização deve ser proposta no prazo de 5
anos, sob pena de prescrição.
327
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
21. (CESPE – Analista Judiciário – Análise de Sistemas – TRE/PR – 2009)
Paulo, servidor público de um TRE, conduzia um veículo oficial quando
atropelou Maria, causando-lhe vários ferimentos e morte. De acordo com
o princípio da autoexecutoriedade dos atos da administração pública,
verificado o valor do dano causado pelo fato à administração, Paulo não
será obrigado a pagar administrativamente a quantia apurada.
22. (CESPE – Professor Tecnólogo – Direito – IFB – 2010) A obrigação de reparar
dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e
contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
23. (CESPE – Analista Judiciário – Análise de Sistemas – TRE/PR – 2009)
Paulo, servidor público de um TRE, conduzia um veículo oficial quando
atropelou Maria, causando-lhe vários ferimentos e morte. No caso
apresentado, a responsabilidade civil de Paulo é objetiva.
24. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina
– TCU – 2009) Considere a seguinte situação hipotética. Maria, no dia
13 de dezembro de 2007, teve seu carro particular atingido por um
veículo oficial, pertencente à União, que estava em alta velocidade e em
contrariedade às normas de trânsito. Se esse ilícito causar dano a terceiros,
a União responderá objetivamente, mas só poderá agir regressivamente
contra o servidor se ficar comprovado que ele agiu dolosamente.
25. (CESPE – Promotor Substituto – MPE/SE – 2010) Direito de regresso é o
assegurado ao Estado no sentido de dirigir sua pretensão indenizatória
contra o agente responsável pelo dano, independentemente de este ter
agido com culpa ou dolo.
26. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – STJ – 2008) João ingressou
com ação de indenização contra determinado estado da Federação,
fundada na responsabilidade objetiva do estado, diante do dano a
ele causado pelo servidor público Mário, que teria agido com culpa.
Nessa situação, se o juízo não aceitar a denunciação à lide do servidor
que causou o dano, o estado não perderá, por esse motivo, o direito de
ingressar posteriormente com ação de regresso contra Mário.
27. (CESPE – Advogado – CEF – 2010) Segundo a jurisprudência majoritária do
STJ, nas ações de indenização fundadas na responsabilidade civil objetiva
do Estado, é obrigatória a denunciação à lide do agente supostamente
responsável pelo ato lesivo, até mesmo para que o poder público possa
exercer o direito de regresso.
28. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/TO – 2009) Conforme
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é obrigatória a
denunciação à lide de servidor causador do dano, na hipótese de culpa
deste, na ação de reparação de danos fundada na responsabilidade civil
objetiva do Estado.
328
Questões
29. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) As
ações de ressarcimento propostas pelo Estado contra os seus agentes
prescrevem no prazo de dez anos.
30. (CESPE – Especialista em Direito – DFTRANS – 2008) As ações de
ressarcimento ao erário, movidas pelo Estado contra agentes que tenham
praticado ilícitos dos quais decorram prejuízos aos cofres públicos,
prescrevem em 5 anos.
31. (CESPE – Juiz Substituto – TJBA – 2004) As fórmulas “The king can do no
wrong” (CESPE “O rei não pode errar”) e “Le roi ne peut mal faire” (CESPE
“O rei não pode fazer mal”) representam, historicamente, a teoria da
responsabilidade com culpa (ou responsabilidade subjetiva), segundo a
qual o administrado somente fazia jus a indenização por ato estatal se
provasse a culpa ou o dolo da administração.
32. (CESPE – Analista do MC – 2008) A classificação dos atos administrativos
em atos de império e de gestão desempenhou importante papel na
evolução da teoria da responsabilidade civil do Estado.
33. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Caracterizada
a responsabilidade subjetiva do Estado, mediante a conjugação
concomitante de três elementos – dano, negligência administrativa e
nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do
poder público –, é inafastável o direito à indenização ou reparação civil
de quem suportou os prejuízos.
34. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Segundo
a teoria objetiva da responsabilidade civil do Estado no Brasil, não é
necessária a comprovação de culpa ou nexo causal entre ação e resultado
para se imputar o dever de indenizar ao Estado.
35. (CESPE – Advogado – CEF – 2010) Na hipótese de falha do serviço público
prestado pelo Estado, é desnecessária a comprovação do nexo de
causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano
causado a terceiro.
36. (CESPE – Técnico Administrativo da Anatel – 2009) No que tange à
responsabilidade civil do Estado, o terceiro prejudicado não tem de provar
se o agente causador do dano procedeu com culpa ou dolo. Nesse caso,
prevalece a doutrina do risco administrativo, que isenta o prejudicado do
ônus da prova, bastando-lhe comprovar o dano.
37. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) A teoria do risco
administrativo determina que, existindo o fato do serviço e o nexo
de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, presume-se a culpa da
administração pública.
329
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
38. (CESPE – Analista Administrativo – SEGER/ES – 2009) As pessoas
jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Isso não significa
que o Estado deve indenizar a vítima do dano independentemente da
demonstração de que o dano por ela sofrido decorreu do ato estatal.
39. (CESPE – Procurador – FHS/SE – 2009) Um policial militar de determinado
estado da Federação foi morto no horário em que prestava serviço. Na
ocasião, ele tentava salvar a vida de uma senhora de 70 anos que estava
sendo assaltada por dois bandidos. O policial recebeu dois tiros no tórax
disparados pelos assaltantes. Nessa situação, há responsabilidade civil
objetiva do Estado, que arcará com a respectiva indenização à família do
policial, uma vez que o direito administrativo brasileiro adota a teoria do
risco integral.
40. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) O nexo de causa e
efeito não constitui elemento a ser aferido na apuração de eventual
responsabilidade do Estado.
41. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Consoante a
teoria do risco administrativo, consagrada no ordenamento jurídico
brasileiro, a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados
aos administrados baseia-se na equânime repartição dos prejuízos
que o desempenho do serviço público impõe a certos indivíduos, não
suportados pelos demais.
42. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) As empresas prestadoras
de serviços públicos não respondem pelos prejuízos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros. Em tal hipótese, o ressarcimento
do terceiro prejudicado deve ser feito diretamente pelo agente causador
do dano.
43. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina
– TCU – 2009) Considere a seguinte situação hipotética. Maria, no dia
13 de dezembro de 2007, teve seu carro particular atingido por um
veículo oficial, pertencente à União, que estava em alta velocidade e em
contrariedade às normas de trânsito. Por ter sofrido prejuízos materiais,
não reconhecidos pela União, Maria ingressou com ação judicial para
cobrar o valor do conserto do seu carro. O Poder Judiciário, ao final
do processo, reconheceu a responsabilidade da União e determinou o
pagamento do montante despendido por Maria na oficina mecânica. Nessa
situação, a União terá o direito de regresso (ação regressiva) contra o
agente público federal, responsável pelo acidente, que estava dirigindo
o veículo oficial no horário das suas atribuições funcionais, desde que
comprovado o seu dolo ou culpa.
330
Questões
44. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2005) De acordo com a Constituição
da República, os atos dos agentes públicos geram responsabilidade
objetiva para o Estado e não para a pessoa deles próprios, a não ser na
hipótese de o poder público comprovar a ocorrência de dolo ou culpa,
em ação regressiva. Essa imputação dos atos do agente público ao Estado
representa a concretização do princípio da impessoalidade, consoante
uma de suas concepções teóricas.
45. (CESPE – Advogado – SERPRO – 2008) Pela teoria do risco integral, a
ambulância de um hospital público que venha a atropelar um ciclista
não será civilmente responsável pelo fato se houver culpa exclusiva do
ciclista.
46. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) A responsabilidade civil da
administração pública implica a reparação de danos causados a terceiros
em virtude da prestação de serviços públicos, mesmo em situações de
força maior ou nos casos em que se comprove a culpa exclusiva da vítima.
47. (CESPE – Defensor Publico da União – 2007) Como a responsabilidade civil
do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de
indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo
de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o
Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o
evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por
culpa exclusiva da vítima.
48. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MT – 2010) A força maior, como
acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes,
não gera a responsabilidade civil do Estado.
49. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MT – 2010) Se a pessoa que sofrer dano
contribuir, de alguma forma, para o resultado danoso, a responsabilidade
do Estado estará, então, afastada, pois este só responde pelos danos cuja
responsabilidade lhe seja integralmente atribuída.
50. (CESPE – Especialista da ANATEL – 2009) A responsabilidade civil do
Estado poderá ser afastada se comprovada a culpa exclusiva da vítima, ou
mitigada a reparação na hipótese de concorrência de culpa.
51. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/PR – 2009) Atualmente, prevalece no
direito brasileiro a teoria do risco integral da administração pública,
segundo a qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito
de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
331
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
52. (CESPE – Auxiliar de Trânsito – DETRAN/DF – 2009) A CF adotou a teoria
do risco integral, segundo a qual o Estado responderá pelos danos
que seus agentes causarem a terceiros, omissiva ou comissivamente,
independentemente de qualquer tipo de prova.
53. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJDFT – 2008) A responsabilidade
civil passou por vários estágios, iniciando-se com a irresponsabilidade
do Estado, evoluindo para a responsabilidade com culpa, chegando, na
atualidade, à teoria do risco integral, adotada pela CF, segundo a qual a
responsabilidade independe da demonstração de culpa ou dolo.
54. (CESPE – Defensor Publico Substituto/CE – 2008) A teoria do risco
administrativo está presente no plano constitucional desde a Constituição
de 1946 e confere fundamento doutrinário à responsabilização objetiva
do Estado.
55. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJ/CE – 2008) Quando
a administração pública, em decorrência de sua responsabilidade
civil, responde pelos danos causados por seus agentes a terceiros, fica
assegurado, nos casos de dolo ou culpa, o direito de regresso contra o
responsável.
56. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) O Brasil adotou a teoria
da responsabilidade subjetiva do Estado, segundo a qual a administração
pública somente poderá reparar o prejuízo causado a terceiro se restar
devidamente comprovada a culpa do agente público.
57. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) A responsabilidade objetiva
estabelecida no artigo da CF acima transcrito abrange todas as empresas
públicas e sociedades de economia mista federais, estaduais, distritais
e municipais, uma vez que essas empresas integram a administração
indireta de tais entes da Federação.
58. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2010) A responsabilidade civil
objetiva da concessionária de serviço público alcança também não
usuários do serviço por ela prestado.
59. (CESPE – Advogado – CEF – 2010) Segundo a jurisprudência atual do STF,
o art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 (CF) deve ser interpretado
no sentido de definir que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas
de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva somente
em relação aos usuários do serviço, não se estendendo tal entendimento
para os não usuários.
60. (CESPE – Técnico Administrativo – PREVIC – 2011) Em se tratando de conduta
omissiva, para configuração da responsabilidade estatal, é necessária a
comprovação dos elementos que caracterizam a culpa, de forma que não
deve ser aplicada absolutamente a teoria da responsabilidade objetiva.
332
Questões
61. (CESPE – Administração – MCT/FINEP – 2009) Em se tratando de conduta
omissiva do Estado, a responsabilidade indenizatória é objetiva, logo
não deve ser discutida a culpa estatal, mas apenas o dano e o nexo de
causalidade.
62. (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TJDFT – 2007)
No caso de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil da
administração pública ocorre na modalidade subjetiva.
63. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) A doutrina
dominante é no sentido de que se aplica a teoria da responsabilidade
subjetiva nos casos de ato comissivo estatal.
64. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) A responsabilidade da
administração direta é sempre objetiva.
65. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MT – 2010) O Estado pode exercer
o direito de regresso contra o agente responsável pelo dano praticado,
independentemente de este ter agido com culpa ou dolo.
66. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) Considere a seguinte
situação hipotética. Determinado servidor público, ao praticar ato de
natureza funcional, causou dano direto a terceiro. Restou provado,
porém, que o servidor não agiu com culpa ou dolo. Nessa situação, o
Estado deve responder pelo dano, mas exercer seu direito de regresso
contra o servidor, cuja culpa é presumida, tendo em vista ser objetiva a
responsabilidade dos agentes estatais frente ao poder público.
67. (Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Uma empresa privada foi
contratada pela União para construir um prédio, onde irá funcionar
órgão público. No entanto, durante a execução da obra, um andaime caiu
sobre um carro estacionado nas imediações. Após a perícia, verificou-se
que o servidor público responsável pelo acompanhamento do contrato
não estava no local na hora do acidente. Como se trata de contrato de
obra pública, a responsabilidade civil será subjetiva e, em um primeiro
momento, apenas da construtora contratada pela execução da obra, sem
que a conduta do servidor exclua ou reduza essa responsabilidade.
68. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) Caso um terceiro
sofra danos em decorrência de obra pública, ele poderá ingressar com
ação de reparação de danos diretamente contra a construtora com
fundamento na responsabilidade civil objetiva, na forma da Constituição.
69. (CESPE – Advogado – SERPRO – 2008) Se uma empresa contratada pela
União para executar uma obra causar danos a terceiro, em razão da
execução do serviço, será civilmente responsável pela reparação dos
danos, a qual deverá ser apurada de forma subjetiva.
333
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
70. (CESPE – Técnico Superior – Administrador – DETRAN/ES – 2010) Caso
lei impessoal, abstrata, dotada de generalidades e que não tenha sido
julgada inconstitucional pelo STF gere dano a cidadão, ele não terá direito
à indenização do Estado.
71. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) No que se
refere à responsabilidade civil por atos judiciais, segundo jurisprudência
majoritária, a regra é a irresponsabilidade civil do Estado.
72. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) Quando o dano causado a
particular resultar de ato legislativo, o Estado estará isento da obrigação
de repará-lo, mesmo que a lei tenha sido declarada inconstitucional pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), pois o Poder Legislativo, no exercício de
suas atribuições, atua com independência e soberania, editando normas
gerais e abstratas que alcançam todas as pessoas indistintamente, sem
que haja quebra do princípio da igualdade de todos perante a lei.
73. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) Segundo entendimento do STF,
ao desempenho inconstitucional da função de legislador é aplicável a
responsabilidade civil do Estado.
74. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) No
caso de dano causado por leis de efeito concreto, não se admite a
responsabilização civil do Estado.
75. (CESPE – Especialista em Direito – DFTRANS – 2008) A responsabilidade
objetiva do Estado não se aplica aos atos dos juízes, a não ser nos casos
expressamente declarados em lei.
76. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2010) Pedro foi preso preventivamente,
por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, mas depois
absolvido por se entender que ele não tivera nem poderia ter nenhuma
participação no evento. No entanto, por causa da prisão cautelar,
Pedro sofreu prejuízo econômico e moral. Nessa situação, conforme
entendimento recente do STF, poderão ser indenizáveis os danos moral e
material sofridos.
77. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) Considere a seguinte
situação hipotética. Um ex-detento ingressou com ação de indenização
contra o Estado por ter sido condenado em virtude de sentença que
continha erro judiciário. Nessa situação, o Estado não pode ser civilmente
responsabilizado, pois quem responderá pelo erro judiciário é o juiz que
proferiu a sentença.
78. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 17ª Região – 2009) O
Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados
por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de
334
Questões
terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se
verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio
danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.
79. (FCC – Defensor Público do Maranhão – 2009) Determinado policial
militar conduzia viatura pública por avenida de tráfego intenso quando,
ao avistar suspeito da prática de crime, efetuou conversão proibida
para mudar de sentido e iniciar perseguição. Em razão da conversão
proibida, colidiu com veículo particular, ferindo gravemente um de seus
ocupantes. A conduta do servidor público pode dar ensejo à apuração de
sua responsabilidade no âmbito
a) penal, pelo crime ou contravenção praticada, sem prejuízo da responsabilidade
civil, que se processará sob a modalidade objetiva.
b) civil, se for demonstrada culpa ou dolo de sua conduta, o que absorverá
eventual punição disciplinar a que faria jus, porque menos gravosa.
c) civil, respondendo sob a modalidade objetiva, na forma do art. 37, § 6o, da
Constituição Federal, sem prejuízo de regular processo administrativo disciplinar.
d) penal, se vier a ser demonstrada a tipificação de sua conduta, somente após
o quê poderá ser punido administrativamente.
e) administrativa, pela infração cometida nesta esfera, sem prejuízo da reparação
civil que lhe venha a ser imposta, caso fique demonstrada culpa ou dolo.
80. (FCC – Analista Administrativo – TRE/AL – 2010) A responsabilidade
objetiva do Estado
a) existe em qualquer hipótese de dano, inclusive decorrente de força maior e
caso fortuito.
b) implica reparação do dano mesmo que a lesão decorra de culpa exclusiva da
vítima.
c) resta caracterizada desde que presentes o fato administrativo, o dano e o
nexo causal.
d) somente se caracteriza se o agente público agiu com dolo ou culpa.
e) não impede a ação regressiva contra o agente responsável pelo dano,
qualquer que tenha sido a conduta deste.
81. (FCC – Especialista em Políticas – ESTADO/SP – 2009) Em conformidade
com a jurisprudência dominante, para a configuração da responsabilidade
objetiva das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviço público
a) a apuração da culpa da vítima é impertinente, com base no risco
administrativo.
b) não é necessário que o ato praticado pelo agente público seja ilícito.
c) o nexo de causalidade entre a ação do Poder Público e o dano verificado é
dispensável.
335
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
d) o agente público deve estar no efetivo exercício do cargo ao praticar o ato
causador do dano.
e) o prejudicado ser usuário do serviço público é condição desnecessária.
82. (FCC – Oficial de Justiça Avaliador – TJ/PA – 2009) Para a apuração da
responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público,
a) não depende da prova da culpa em nenhuma hipótese, por ser sempre
presumida.
b) será necessário sempre comprovar a autoria, a culpa, mesmo que confessada,
assim como o nexo causal, por não se admitir presunção na hipótese.
c) exige-se tão somente a constatação da realidade do prejuízo causado
independentemente de sua extensão.
d) a autoria uma vez confessada e comprovadamente reconhecida, não
necessita ser apurada.
e) bastará apenas a constatação do nexo causal, ou seja, a relação de causa e
efeito.
83. (FCC – Técnico Superior de Procuradoria – PGE/RJ – 2009) Um cidadão,
caminhando por uma rua, é atingido por um raio e morre. A prova técnica
evidencia que não houve conduta comissiva nem omissiva do Estado, que
contribuísse para esse evento. Neste caso,
a) não estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil do Estado.
b) a responsabilidade do Estado é objetiva e ele sempre responde pelos danos,
independentemente de dolo ou culpa do agente.
c) caracteriza-se a responsabilidade subjetiva, cabendo a quem aciona o Estado
a prova de sua culpa, comissiva ou omissiva.
d) o Estado não responde porque só se caracteriza sua responsabilidade na
prática de ato ilícito.
e) o Estado deve indenizar a família da vítima porque é evidente o nexo causal
existente entre a queda do raio e a morte da vítima.
84. (FCC – Analista Judiciário – TRE/CE) Caso o Estado seja responsabilizado
a indenizar um terceiro, em razão de dano causado por servidor público,
poderá cobrar do servidor esse prejuízo via ação regressiva,
a) em qualquer caso, exceto em se tratando de caso de força maior, dada a
responsabilidade objetiva do servidor público.
b) em qualquer caso, dada a responsabilidade objetiva do servidor público.
c) apenas nos casos em que o servidor tiver agido com culpa ou dolo, dada a
responsabilidade subjetiva do servidor público.
d) apenas nos casos em que o servidor tiver agido intencionalmente, dada a
responsabilidade subjetiva estrita do servidor público.
e) em qualquer caso, exceto em se tratando de caso fortuito, dada a
responsabilidade objetiva do servidor público.
336
Questões
85. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/CE) Suponha que um empregado de uma
empresa privada, concessionária de serviço público, ao prestar o serviço
cause intencionalmente dano a um particular. Nesse caso, quem responde
por esses danos, indenizando o particular lesado, é
a) a concessionária, que tem responsabilidade objetiva e que poderá, depois,
cobrar o prejuízo ao empregado que causou o dano.
b) a concessionária, que tem responsabilidade subjetiva e que poderá, depois,
cobrar o prejuízo ao empregado que causou o dano.
c) a concessionária, que tem responsabilidade objetiva, não podendo, no
entanto, cobrar depois o prejuízo ao empregado que causou o dano.
d) a concessionária, que tem responsabilidade subjetiva, não podendo, no
entanto, cobrar depois o prejuízo ao empregado que causou o dano.
e) exclusivamente o empregado, que agiu intencionalmente.
86. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/CE – 2002) No que se refere à
responsabilidade civil, é certo que
a) esta se caracteriza como espécie de responsabilidade objetiva do servidor público.
b) o servidor público atua com dolo quando age com imprudência, negligência
ou imperícia.
c) o servidor público age com culpa quando conscientemente pratica um ato
contrário ao direito.
d) ela sempre depende das responsabilidades administrativa e criminal do
servidor público.
e) as ações de ressarcimento contra o servidor público são imprescritíveis.
87. (FCC – ISS/SP) A responsabilidade objetiva, incidente quanto às pessoas
de direito público, estende-se, entre outros casos, nos termos da
Constituição Federal
a) a uma empresa privada concessionária de serviços públicos.
b) ao agente público causador do dano.
c) a uma sociedade de economia mista que explore atividade económica.
d) a uma empresa pública que explore atividade económica.
e) a uma empresa privada contratada para a realização de uma obra pública.
88. (FCC – ICMS/SP) A responsabilidade civil de um servidor público e a de
um empregado de empresa privada concessionária de serviço publico,
ambos aluando no exercício de sua funções, por danos causados a um
terceiro, é, respectivamente
a) subjetiva e subjetiva.
b) objetiva e objetiva.
c) subjetiva e objetiva.
d) objetiva e subjetiva.
e) inexistente e inexistente.
337
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
89. (FCC – Auditor – TCE/PI) Em matéria de danos causados a terceiros, em
decorrência da prestação de serviços públicos, considere duas hipóteses
distintas: serviços prestados pela Administração direta e serviços
prestados por concessionário privado. Nessas hipóteses, tem-se que a
responsabilidade civil da Administração, de seu servidor causador do
dano, da empresa concessionária e do empregado desta causador do
dano é, respectivamente,
a) objetiva, objetiva, subjetiva, subjetiva.
b) objetiva, subjetiva, objetiva, subjetiva.
c) objetiva, subjetiva, subjetiva, subjetiva.
d) objetiva, objetiva, objetiva, subjetiva.
e) objetiva, objetiva, objetiva, objetiva.
338
C apítulo 14
CONTROLE
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLIC A
1.
(CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJ/CE – 2008) Cada poder é
dotado de mecanismos de controle sobre os demais poderes, assegurando o
equilíbrio e a harmonia caracterizada pelo sistema de freios e contrapesos.
Nesse sentido, a atuação do Ministério Público, como fiscal institucional por
excelência, consiste em demandar perante o Poder judiciário, participando
do controle jurisdicional, provocando sua incidência.
2.
(CESPE – Analista da HEMOBRAS – 2008) É um exemplo de controle prévio,
a autorização do Senado Federal, necessária para que a União, estados,
Distrito Federal e municípios possam contrair empréstimos externos.
3.
(CESPE – Analista da HEMOBRAS – 2008) O controle do TCU sobre os
atos ou contratos da administração pública, quando da realização de
auditorias e inspeções é feito de modo a priori e concomitante.
4.
(CESPE – Assistente Social do IPAJM – 2010) Apesar de a decisão
executória da administração pública dispensar a intervenção prévia do
Poder Judiciário, não há impedimento para que ocorra o controle judicial
após a realização do ato.
5.
(ESAF – Auditor Fiscal do Trabalho – MTE – 2010) Quanto ao controle da
Administração Pública, em especial, quanto ao momento em que ele se
efetiva, assinale:
(1) para controle prévio;
(2) para controle sucessivo ou concomitante;
(3) para controle corretivo ou posterior.
E escolha a opção que represente a sequência correta.
( ) Aprovação, pelo Senado Federal, de operação financeira externa de
interesse da União.
( ) Auditorias realizadas pelo TCU em obras públicas federais.
( ) Aprovação, pelo Senado Federal, dos Ministros doTCU indicados pelo
Presidente da República.
Elyesley Silva do Nascimento
(
Curso de Direito Administrativo
) Julgamento das contas dos gestores públicos peloTCU.
( ) Registro, pelo TCU, das admissões, aposentadoria se pensões no
âmbito das pessoas jurídicas de direito público da Administração Pública
Federal.
a) 3 / 1 / 2 / 1 / 3
b) 2 / 2 / 1 / 3 / 3
c) 2 / 3 / 3 / 1 / 2
d) 1 / 1 / 3 / 3 / 2
e) 1 / 2 / 1 / 3 / 3
6.
(CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) Na
medida em que o controle de legalidade dos atos dos Poderes Executivo
e Legislativo é exercido apenas pelo Poder Judiciário, ele se caracteriza
como um controle externo, e não interno.
7.
(CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010)
Controle de mérito é aquele em que o órgão controlador faz o confronto
entre a conduta administrativa e uma norma jurídica vigente e eficaz, que
pode estar na CF ou em lei complementar ou ordinária.
8.
(CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJDFT – 2007) No
controle da administração pública pelo Poder Judiciário, o julgador deve
anular medida legal e legítima tomada nos limites discricionários do
administrador público, caso entenda haver outra solução mais adequada
para o caso em questão.
9.
(CESPE – Oficial Bombeiro/DF – 2007) No controle do processo
administrativo disciplinar, cabe ao Poder Judiciário, além de apreciar a
regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório, da
ampla defesa e do devido processo legal, adentrar no mérito do julgamento
administrativo, inclusive no intuito de reverter a pena aplicada.
10. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2002) O controle externo é o que
se realiza por órgão estranho à administração responsável pelo ato
controlado, como, por exemplo, a apreciação das contas dos Poderes
Executivo e Judiciário pelo Poder Legislativo.
11. (CESPE – Analista do MPE/RR – 2008) O controle da administração pública
no âmbito externo é feito exclusivamente pelo Poder Judiciário.
12. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010)
Denomina-se controle por vinculação, e não por subordinação, o controle
exercido por um ministério sobre uma autarquia cujas atribuições lhe
são afetas.
340
Questões
13. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJDFT – 2007) Por integrar
o Poder Judiciário, mesmo as funções tipicamente administrativas
exercidas pelo TJDFT estão sujeitas apenas ao controle judicial.
14. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Na esfera federal, o controle
judiciário da administração pública é exercido pelo Tribunal de Contas
da União.
15. (ESAF – Auditor Fiscal – SEFAZ/CE – 2007): Assinale a opção que contenha
a correlação correta
(1) Controle Interno da Administração
(2) Controle Parlamentar
(3) Controle Jurisdicional
(
) Revogação ou anulação do ato administrativo – súmula 473 – STF
(
) Processo administrativo disciplinar
(
) Comissão Parlamentar de Inquérito
(
) Mandado de segurança
(
) Ação popular
a) 1-1-2-3-3
b) 2-1-2-3-1
c) 3-2-1-2-1
d) 1-1-3-2-1
e) 2-3-1-2-2
16. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJ/CE – 2008) O controle
administrativo é o poder de fiscalização e correção que a administração
pública exerce sobre seus próprios atos. Na administração direta, decorre
do poder de autotutela, que permite à administração rever os seus
próprios atos. Na administração indireta, decorre do poder de tutela sobre
as respectivas entidades e se circunscreve aos limites fixados em lei.
17. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) A CGU é órgão de controle externo.
18. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) O Conselho Nacional
de Justiça, no exercício de suas atribuições institucionais, pode quebrar
sigilo fiscal, telefônico ou bancário, já que é um órgão do Poder Judiciário.
19. (CETRO – Agente de Fiscalização – Administração – TCM/SP – 2006) As
alternativas abaixo apresentam as finalidades do sistema de controle
interno, a ser exercido de forma integrada pelos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, para promover a fiscalização e controle dos
orçamentos públicos, havendo uma única exceção. Assinale-a.
341
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
a) Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução
dos programas de governo e dos orçamentos da União.
b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência,
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado.
c) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres da União.
d) Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal,
a qualquer título, na Administração direta e indireta, excetuadas as nomeações
para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de
aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que
não alterem o fundamento legal do ato concessionário.
e) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
20. (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2005) Não inclui na finalidade
do sistema de controle interno federal constitucionalmente previsto,
a atividade de avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e
efetividade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos
e entidades da Administração.
21. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) O recurso hierárquico próprio é
dirigido à autoridade imediatamente superior, no mesmo órgão em que
o ato foi praticado, enquanto o recurso hierárquico impróprio é dirigido
à autoridade de outro órgão, não inserido na mesma hierarquia do que
praticou o ato, sendo que o cabimento de ambos depende de previsão
legal expressa.
22. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) O recurso hierárquico
impróprio, que não depende de previsão legal, é dirigido à autoridade
superior dentro da estrutura do mesmo órgão em que o ato foi editado.
23. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) A
supervisão ministerial decorre do poder de autotutela da administração
pública e configura-se como modalidade especial de controle administrativo.
24. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) O controle pode ser exercido
por meio de recursos administrativos, os quais, quando dotados de efeito
suspensivo, têm, por efeitos imediatos, o impedimento da fluência do
prazo prescricional e a impossibilidade jurídica de utilização das vias
judiciárias para impugnação do ato pendente de decisão administrativa.
25. (CESPE – Advogado – IBRAM – 2009) Conforme a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe impetração de mandado
de segurança quando o ato coator puder ser impugnado por recurso
administrativo provido de efeito suspensivo.
342
Questões
26. (ESAF – Auditor Fiscal do Trabalho – MTE – 2010) É sabido, nos termos
do art. 50, inciso LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil,
que o mandado de segurança é ação constitucional por intermédio da qual
se dá ensejo ao controle jurisdicional dos atos da Administração Pública.
São considerados requisitos necessários ao cabimento do mandado de
segurança, exceto tratar-se de ato que caiba recurso administrativo com
efeito suspensivo, independentemente de caução.
27. (CESPE – Advogado da União – 2006) Entre o recurso hierárquico e o
pedido de reconsideração há diferença consubstanciada no fato de
que, enquanto o recurso hierárquico é dirigido sempre à autoridade
superior àquela de cujo ato se recorreu, o pedido de reconsideração é
uma solicitação feita à autoridade que despachou no caso, com o fim de
imprimir outro rumo à decisão anteriormente tomada.
28. (CESPE – Advogado da União – 2006) O recurso hierárquico impróprio é o
pedido de reexame dirigido à autoridade superior àquela que produziu o
ato impugnado, isto é, verifica-se dentro da mesma escala hierárquica.
29. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Mesmo que não seja detentor
de mandato político, qualquer cidadão é parte legítima para, nos termos
legais, denunciar irregularidades ou ilegalidades junto aos respectivos
tribunais de contas.
30. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Caso uma agência reguladora tenha
multado uma empresa por prática de infração administrativa que também
constitua crime, o prazo de prescrição administrativa será o previsto na lei
penal.
31. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Considere a seguinte situação
hipotética. Em 10/2/2002, Gustavo requereu administrativamente que
lhe fosse paga determinada quantia remuneratória mensal a qual entendia
devida. Somente em março de 2009, Gustavo promoveu ação judicial
contra a União, buscando a inserção desse valor na sua remuneração,
bem como as parcelas devidas desde fevereiro de 2002. Nessa situação,
terá havido prescrição do próprio fundo do direito.
32. (CESPE – Procurador Federal – 2o Categoria – AGU – 2010) O prazo
prescricional para que a administração pública federal, direta e indireta,
no exercício do poder de polícia, inicie ação punitiva, cujo objetivo seja
apurar infração à legislação em vigor, é de cinco anos, contados da data
em que o ato se tornou conhecido pela administração, salvo se se tratar
de infração dita permanente ou continuada, pois, nesse caso, o termo
inicial ocorre no dia em que cessa a infração.
33. (CESPE – Procurador do Estado – PGE/AL – 2009) O poder da administração
de anular ou revogar os atos que geram direitos aos administrados devese estender indefinidamente quando não houver prazo prescricional
definido em lei para o caso.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
34. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) A prescrição das dívidas, dos
direitos e das ações, consoante o Decreto nº 20.910/1932, somente pode
ser interrompida uma vez, quando, então, recomeça a correr o prazo na
sua integralidade.
35. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Se determinado ato administrativo
que concedeu vantagens pessoais a um servidor público federal foi
praticado em 1997, e somente em março de 2003 foi dado início a processo
administrativo impugnando a sua validade, nesse caso, havendo boa-fé da
pessoa do destinatário, o prazo decadencial de cinco anos já se operou, de
forma que decaiu o direito de a administração anulá-lo, em março de 2003.
36. (CESPE – Técnico de Nível Superior do MDIC – 2008) Em regra, o direito da
administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos
favoráveis para os destinatários não se sujeita a prazo de decadência.
37. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) Em face do
princípio da indeclinabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, inciso XXXV), não
se admite a existência da chamada coisa julgada administrativa, uma vez
que sempre é dado ao jurisdicionado recorrer ao Poder Judiciário contra
ato da administração.
38. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) O
controle exercido pelo Poder Legislativo sobre a administração pública é
de caráter exclusivamente político.
39. (FCC – Procurador Municipal – Manaus – 2005) Tendo em vista o controle
dos atos administrativos, é incorreto afirmar que o controle parlamentar,
ou seja, aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração
Pública, não deve limitar-se às hipóteses previstas na Constituição Federal.
40. (CESPE – Analista Judiciário – Área judiciária – TRE/BA – 2010) O
controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos praticados pela
administração pública limita-se às hipóteses previstas na CF, bem como
nas modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais.
41. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJ/CE – 2008) Entre as
atribuições típicas da função de controle exercida pelo Poder Legislativo,
figuram a convocação de ministro de Estado, para a prestação de
informações pessoalmente, e os pedidos escritos de informação, cujo
desatendimento implica crime de responsabilidade.
42. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/GO – 2009) O Congresso Nacional,
mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros, poderá
convocar o presidente da República e seus ministros para prestarem,
pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado.
344
Questões
43. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) É
privativo do Senado Federal o controle político a ser exercido mediante a
aprovação prévia, após arguição em sessão secreta, da escolha de chefes
de missão diplomática de caráter permanente.
44. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) No âmbito do controle
parlamentar, a CF prevê a possibilidade de criação de comissões
parlamentares de inquérito, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, desde que em conjunto.
45. (CESPE – Analista Administrativo – SEGER/ES – 2009) Os tribunais de
contas não têm a atribuição de analisar os atos administrativos sob o
enfoque da economicidade, uma vez que essa análise diz respeito ao mérito
administrativo, que é campo de atuação exclusivo do gestor público.
46. (CESPE – Papiloscopista – DPF – Nacional – 2004) O Departamento
de Polícia Federal (DPF), por estar inserido na estrutura do Poder
Executivo, não pode sujeitar-se à fiscalização mediante controle externo,
exercida pelo Congresso Nacional, quanto à legalidade, legitimidade e
economicidade.
47. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) As atividades de controle
externo envolvem a fiscalização contábil, financeira, patrimonial e
operacional da administração pública, buscando analisar a legalidade, a
legitimidade e a economicidade dos atos praticados.
48. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJDFT – 2007) O controle
dos atos da administração pública pode ser exercido de forma interna,
pelos tribunais de contas estaduais e do DF, ou de forma externa, pelo
Tribunal de Contas da União e pelo Poder Judiciário.
49. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) O DFTRANS, por integrar
a estrutura administrativa do DF, tem o seu controle interno sob a
responsabilidade da CLDF, que o realizará com o auxílio do Tribunal de
Contas do DF.
50. (CESPE – Titular Notarial – TJ/SE – 2007) O controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
51. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010)
Segundo a CF, o controle externo da administração pública federal
é exercido pelo Tribunal de Contas da União, tanto sob os aspectos de
legalidade e legitimidade quanto sob os de economicidade, aplicação de
subvenções e renúncia de receitas.
52. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) O
titular do controle externo da atividade financeira do Estado é o TCU.
345
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Curso de Direito Administrativo
53. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJDFT – 2007) O controle
legislativo da administração pública ocorre com o auxílio dos respectivos
tribunais de contas.
54. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009 – adapatada) O controle externo será
exercido pelo TCU, ao qual compete julgar as contas dos administradores
e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da
administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades
instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles
que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo ao erário.
55. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) O titular do controle externo
da atividade financeira do Estado é o Tribunal de Contas da União.
56. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) Compete ao TCU a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
57. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004): A atividade do controle
da União e da Administração indireta envolve a fiscalização contábil,
financeira, operacional e patrimonial, mas não diz respeito à material
orçamentária, eis que a forma de execução do orçamento é matéria típica
do campo discricionário do administrador público.
58. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) A expressão
economicidade, utilizada pelo legislador constituinte e mencionada
no texto, autoriza uma apreciação não meramente literal, legalista
ou formal do controle a ser desenvolvido pelo TCU, conferindo a este
tribunal amplo poder de cognição. Tal amplitude de atuação não é
conferida à administração pública, mesmo diante de um moderno direito
administrativo de cunho principiológico.
59. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Tecnologia
da Informação – TCU – 2009) Compete aos tribunais de contas dos estados
o controle de economicidade para verificar se cada órgão procedeu, na
aplicação da despesa pública, de modo mais econômico.
60. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJ/CE – 2008) Ao conferir
maior abrangência à fiscalização exercida pelo Poder Legislativo, com
o auxílio dos tribunais e conselhos de contas, a CF introduziu dois
importantes tipos de controles: o da legitimidade e o da economicidade.
Neste último caso, dá-se ênfase ao modo mais econômico, mais racional
de utilização dos recursos, à combinação ótima dos meios, dos fatores de
produção dos bens e serviços. É, pois, relevante estabelecer e verificar
uma adequada ou a mais adequada relação custo-benefício.
346
Questões
61. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2002) O controle externo exercido
pêlos tribunais de contas objetiva verificar unicamente a conformação do
ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem
(controle formal), desconsiderando, portanto, a análise da eficiência.
62. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) O controle financeiro realizado
pelo Poder Legislativo em face da administração pública envolve o
denominado controle de economicidade, de modo a permitir o exame do
mérito, com a finalidade de verificar se o órgão procedeu da forma mais
econômica na aplicação da despesa pública, atendendo à relação custobenefício.
63. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) A aplicação
das subvenções e as renúncias de receitas estão entre os atos sujeitos à
fiscalização do controle externo.
64. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004) Por não envolver gastos
públicos, não há controle interno ou externo sobre a renúncia de receitas.
65. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJ/CE – 2008) Entre as
funções precípuas do controle externo, a de julgamento se caracteriza
como de caráter jurisdicional, pois, além de os tribunais e conselhos de
contas examinarem tecnicamente as contas dos administradores e demais
responsáveis, apreciam também a responsabilidade do agente público,
aplicando, inclusive, as sanções previstas em lei, como, por exemplo, multas.
66. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) As decisões
proferidas pelo TCU quanto à aplicação de multas a administradores
públicos têm natureza de ato jurisdicional.
67. (CESPE – Analista Judiciário Análise de Sistemas TRE/PR – 2009) O
Tribunal de Contas da União, mesmo como órgão integrante da estrutura
da administração pública direta, tem competência para deixar de aplicar
uma lei que entenda ser inconstitucional.
68. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2008) Conforme o STF, o
TCU, no exercício de suas atribuições, pode apreciar, de forma incidental,
a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
69. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2008) Julgado
improcedente, no âmbito judicial, com trânsito em julgado, um pedido
de reparação de danos proposto pela União contra um servidor público,
sob o fundamento de inexistência de autoria, não estaria impedido o TCU,
no exercício do seu direito constitucional de controle da administração
pública, de determinar a esse mesmo servidor a reparação do dano, pelo
mesmo fato.
347
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
70. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) O tribunal de
contas pode reexaminar ato judicial transitado em julgado concessivo de
vantagem funcional a servidor público por ocasião da sua aposentadoria,
por não se sujeitar à coisa julgada em razão de não haver participado
como parte do processo.
71. (CESPE – Analista Judiciário Área Judiciária – TRT – 17ª Região – 2009) O
TCU integra a estrutura do Poder Legislativo e exerce a atividade auxiliar
de controle externo da administração pública, da qual não faz parte o
controle da legalidade dos atos administrativos, porque essa atribuição é
reservada ao Poder Judiciário.
72. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) Apesar de auxiliar
o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União (TCU) não integra este
poder, sendo considerado órgão independente.
73. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) O TCU é órgão integrante da
estrutura administrativa do Poder Legislativo, com competência, entre
outras, para aprovar as contas do presidente da República.
74. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 5ª Região – 2008) Os tribunais de
contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo e somente atuam após
provocação das respectivas casas legislativas.
75. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2008) A independência
conferida ao TCU faz com que as suas decisões, emanadas no exercício de
sua atividade-fim, não se submetam a qualquer controle posterior.
76. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) É vedada a criação de tribunais,
conselhos ou órgãos de contas municipais, salvo no que diz respeito às
capitais dos estados, em que se admite a existência de tribunais próprios,
que auxiliam as câmaras municipais no controle externo das contas públicas.
77. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2010) O controle
financeiro exercido pelo Poder Legislativo da União, com auxílio do
Tribunal de Contas da União, alcança a administração direta e indireta,
bem como entidades privadas que guardem bens ou valores da União.
78. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/GO – 2009) As entidades da
administração indireta não são fiscalizadas pelos tribunais de contas.
79. (CESPE – Analista Judiciário Execução de Mandados – TRT – 17ª Região
– 2009) O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo com o
auxílio do Tribunal de Contas alcança qualquer pessoa física ou entidade
pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro,
bens e valores públicos. Em razão do sistema de jurisdição única adotado
no Brasil, as pessoas privadas, físicas ou jurídicas, estão sujeitas apenas
ao controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário, não sendo
passíveis de controle legislativo.
348
Questões
80. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) Os empregados de empresa
pública exploradora de atividade econômica são submetidos ao regime da
CLT e os atos de admissão desses empregados não estão sujeitos a registro
pelo TCM/GO, mas somente a outras modalidades de controle externo.
81. (CESPE – Delegado – PC/PB – 2008) O TCU tem competência para efetuar o
registro de aposentadoria dos empregados públicos, muito embora estes
sejam aposentados pelo regime geral de previdência social.
82. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2005) Ato administrativo que
nomeie um cidadão brasileiro para cargo comissionado lotado na ANATEL
tem como requisito essencial de validade a sua aprovação pelo TCU.
83. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004) Na órbita federal, o
Tribunal de Contas da União aprecia, para fins de registro, a legalidade
dos atos de admissão de pessoal, aí incluídas as nomeações para cargo de
provimento em comissão.
84. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) Diferentemente do que ocorre
nos Poderes Executivo e Judiciário, as unidades administrativas do Poder
Legislativo não estão sujeitas a inspeções e auditorias do TCU.
85. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJDFT – 2006) O Tribunal de
Contas da União (TCU) é competente para realizar, por iniciativa própria,
inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, operacional e
patrimonial nas unidades administrativas do Poder Legislativo.
86. (ESAF – Analista de Finanças e Controle Externo – TCU – 2001) No âmbito
do controle externo, não compete ao Tribunal de Contas da União
fiscalizar as contas internacionais de empresas supranacionais de cujo
capital social a União participe.
87. (CESPE – Advogado da União – 2004) O TCU tem competência para
fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de que
participe a União e pode, no exercício de suas atribuições, apreciar a
constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
88. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) Como forma de
controle, cabe ao TCU julgar as contas do presidente da República.
89. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/GO – 2009) Compete ao Congresso
Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da
República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
90. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004) O Tribunal de Contas
da União julga não apenas as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, na órbita federal, mas
também as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
349
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
91. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MA – 2009) João, servidor público
federal, obteve, mediante ação judicial transitada em julgado,
determinada vantagem pecuniária que, cerca de 15 anos depois, foi
incorporada aos proventos da sua aposentadoria. O TCU, ao examinar a
concessão da aposentadoria, determinou a suspensão do pagamento da
parcela, arguindo estar em conflito com jurisprudência pacífica do STF.
Considerando essa situação hipotética, para impedir o ato do TCU, a
defesa de João deve arguir o princípio da segurança jurídica.
92. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Caso o TCU
identifique que uma aposentadoria por ele já registrada tenha sido
concedida de forma ilegal, sem que se caracterize má-fé do aposentado, a
referida corte poderá anular esse ato, a qualquer tempo.
93. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) O ato de aposentadoria dos
servidores públicos é considerado pelo STF como ato complexo, o qual se
aperfeiçoa com a concessão da aposentadoria pelo órgão de origem.
94. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Tecnologia
da Informação – TCU – 2009) Ao TCU, quando julga a legalidade de
concessão inicial de aposentadoria, é imprescindível que garanta o
exercício do contraditório e da ampla defesa.
95. (CESPE – Procurador do Estado – PGE/AL – 2009) Afasta-se a exigência
da garantia do contraditório e da ampla defesa nos casos em que o TCU,
no exercício do controle externo, aprecia a legalidade da concessão
de aposentadoria ou pensão, uma vez que, em se tratando de ato
complexo, só após a aprovação do TCU se constitui definitivamente o ato
administrativo.
96. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Considere a
seguinte situação hipotética. A administração pública concedeu ascensão
funcional a servidor público federal em janeiro de 2002. Em dezembro de
2008, o TCU determinou a anulação do ato administrativo, sem garantir
ao referido servidor o contraditório e a ampla defesa. Nessa situação,
o STF entende que o ato do TCU não é passível de nulidade, pois o ato
concessivo somente produziria efeitos a partir do exame pelo referido
órgão de controle.
97. (CESPE – Procurador do Estado – PGE/AL – 2009) É dispensado o
contraditório quando o TCU anula ato da administração que implementa
ascensões funcionais sem a observância da regra constitucional do
concurso público, uma vez que esse ato se caracteriza como complexo.
98. (CESPE – Delegado – PC/PB – 2008) Conforme entendimento sumulado do
STF, o ato de aposentadoria é considerado ato complexo, não operando
efeitos até que sobrevenha o registro. Dessa forma, não há necessidade de se
350
Questões
assegurar o contraditório e a ampla defesa perante o TCU para esse ato. Assim,
da mesma forma que não se exigem o contraditório e a ampla defesa para o ato
de registro, não há motivo para exigi-los no ato de anulação do registro.
99. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJ/CE – 2008) O Tribunal
de Contas da União poderá sustar a assinatura de um contrato irregular
e, no caso de licitação, comunicar a irregularidade ao Congresso Nacional,
ao qual caberá adotar as providências necessárias à salvaguarda do
interesse público.
100. (CESPE – Analista do MPE/RR – 2008) Os tribunais de contas realizam
apenas o controle posterior dos atos administrativos.
101. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) Compete ao TCU
sustar, de imediato, contratos comprovadamente lesivos ao patrimônio
público.
102. (CESPE – Técnico em Procuradoria – PGE/PA – 2007) As decisões do
Tribunal de Contas da União são consideradas título executivo judicial e
somente podem ser desconstituídas por meio de ação rescisória.
103. (CESPE – Defensor Publico da União – 2007) De acordo com o STF, o TCU
não tem competência para julgar contas das sociedades de economia
mista exploradoras de atividade econômica, ou de seus administradores,
já que os bens dessas entidades não são públicos, mas, sim, privados.
104. (CESPE – Procurador Autárquico – BACEN – 2009) Devido à natureza
privada das empresas públicas e sociedades de economia mista
exploradoras de atividade econômica, não há espaço para que essas
entidades sejam fiscalizadas pelo TCU.
105. (CESPE – Analista – ANATEL – 2006) As empresas públicas e as sociedades
de economia mista que exploram atividade econômica não se submetem
ao controle externo do Tribunal de Contas, visto que os seus bens não
são públicos, mas, sim, privados.
106. (CESPE – Papiloscopista – DPF – 1997) As ações judiciais utilizáveis para
o controle judicial da administração podem ser utilizadas pelo particular
tanto no caso de lesão como no de simples ameaça de lesão a direito seu.
107. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) A CF adota o sistema do
contencioso administrativo.
108. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) No controle dos
atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o
administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da
legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência
e oportunidade adotados pela administração.
351
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
109. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) É legítimo o
Poder Judiciário realizar controle de mérito de atos administrativos.
110. (CESPE – Advogado – IBRAM – 2009) Conforme entendimento do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), o controle jurisdicional a respeito do
ato administrativo que impõe sanção disciplinar restringe-se aos seus
aspectos meramente formais.
111. (CESPE – Analista Administrativo – ANA – 2006) Ato administrativo
eivado de ilegalidade praticado por superintendente de conservação
de água e solo (SAS) da Agência Nacional de Água (ANA) poderá ser
examinado pelo Poder Judiciário sob o aspecto da legalidade, mas não,
da moralidade.
112. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) Os atos políticos e os atos
interna corporis são insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário.
113. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 5ª Região – 2008) O mandado de
segurança é cabível contra ato de pessoa jurídica que, embora privada,
exerça atribuição do poder público.
114. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) O mandado
de segurança é o meio correto para determinar à administração a
retificação de dados relativos ao impetrante nos arquivos da repartição
pública.
115. (CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) Ato lesivo ao meio ambiente
pode ser objeto de ação popular, cuja característica básica consiste
no fato de que a sua titularidade cabe a qualquer cidadão, que age na
defesa do interesse público e não, na defesa do interesse individual.
Sendo assim, seu autor, salvo comprovada má-fé, fica isento de custas
judiciais e do ônus da sucumbência.
116. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 5ª Região – 2008) Todas as pessoas
físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular que
vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o
Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural.
117. (CESPE – Analista – MPE/RR – 2008) A ação popular e a ação civil pública
são exemplos de instrumentos de controle da administração pública.
118. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) A ação civil
pública não é o instrumento adequado ao controle de atos lesivos ao
meio ambiente.
119. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) O
direito de petição previsto na CF é instrumento hábil para provocar a
atuação do controle administrativo estatal.
352
Questões
120. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) Qualquer
cidadão é parte legítima para propor ação popular, visando ao controle
da administração pública, com finalidade de invalidar atos e contratos
administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
121. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) A ação popular
deve ser proposta pelo órgão do MP.
122. (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2005) Em relação à ação
popular, é verdadeiro afirmar que a ação popular pode ser proposta
para a proteção de interesses difusos da coletividade.
123. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STJ – 2008) As
formas de participação popular na gestão da coisa pública previstas
na CF incluem a autorização para a lei disciplinar a representação do
usuário do serviço público contra o exercício negligente ou abusivo do
cargo público.
124. (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2001) A participação do
usuário na administração pública direta e indireta dar-se-á, entre
outros, mediante os seguintes instrumentos, exceto acesso ilimitado dos
usuários a registro administrativo e informações sobre atos de governo.
125. (CESPE – Administrador do DFTRANS – 2008) Mesmo que não seja
detentor de mandato político, qualquer cidadão é parte legítima para,
nos termos legais, denunciar irregularidades ou ilegalidades junto aos
respectivos tribunais de contas.
126. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Técnico Judiciário) O Poder Legislativo
exerce controle financeiro não só sobre sua própria administração,
mas também sobre o Poder Executivo e o Judiciário no que se refere a
receitas, despesas e gestão dos recursos públicos
127. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Técnico Judiciário) O controle de legalidade pode
ser exercido tanto internamente, por órgãos da própria administração,
quanto externamente, por órgãos dos outros Poderes.
128. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Técnico Judiciário) O controle de mérito
consuma-se pela verificação da conveniência e da oportunidade da
conduta administrativa.
129. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Administrativa)
Considera-se
controle
administrativo
aquele
exercido
pela
administração pública sobre sua própria atuação, sob os aspectos de
legalidade e mérito. Normalmente denominado de autotutela, esse é um
poder que se exerce apenas por iniciativa própria.
353
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
130. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Administrativa)
O Poder Judiciário pode examinar os atos da administração pública de
qualquer natureza, mas sempre aposteriori, ou seja, depois que tais
atos forem produzidos e ingressarem no mundo jurídico.
131. (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) Sobre o controle
administrativo da Administração Pública é INCORRETO afirmar que
a) a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornem ilegais.
b) o direito de petição é uma forma de controle administrativo.
c) o recurso hierárquico impróprio é o recurso dirigido a autoridade de
outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato
recorrido.
d) a expressão coisa julgada administrativa significa que a decisão tornou-se
irretratável pela própria Administração, não impedindo que seja apreciada
pelo Poder Judiciário se causar lesão ou ameaça de lesão.
e) os recursos administrativos podem ter efeito suspensivo ou devolutivo,
sendo que ambos são independentes de previsão legal.
132. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 16a Região – 2009) A respeito do
controle judicial da administração pública, é correto afirmar:
a) O poder Judiciário pode determinar a revogação do ato administrativo
praticado pelo Poder Executivo.
b) Todo e qualquer ato da administração, inclusive o discricionário, pode ser
objeto de controle judicial.
c) O habeas corpus não é medida adequada para correção de conduta
administrativa.
d) O mandado de injunção é medida que visa assegurar o conhecimento ou
retificação de informações referentes à vida do impetrante constantes de
registro ou banco de dados de entidade governamental ou de caráter público.
e) O controle exercido pelo Tribunal de Contas é controle judicial da
administração pública.
133. (FCC – Analista Judiciário – Direito – TJ/PA – 2009) Sobre o controle da
Administração Pública considere:
I. Sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder
Executivo que exorbitam do poder regulamentar.
II. Anulação de um ato do Poder Executivo por decisão judicial.
III. A auditoria do Tribunal de Contas sobre despesas realizadas pelo
Poder Executivo.
As afirmações supra constituem, respectivamente, controle
354
Questões
a) popular; interno de legalidade e judicial.
b) popular; prévio e externo.
c) externo; externo e externo.
d) externo; judicial e judicial.
e) interno; prévio e externo.
134. (FCC – Analista Judiciário – Direito – TJ/PA – 2009) A respeito do controle
da Administração é correto afirmar:
a) Trata-se de controle externo a ação de órgãos ou agentes do Poder Judiciário
para verificação da legitimidade e da regularidade dos atos praticados ainda
que pelo próprio judiciário.
b) O Poder Judiciário, quando provocado pelo interessado ou por legitimado,
no exercício do controle judicial do ato administrativo, pode revogar ato
praticado pelo Poder Executivo se constatado a sua ilegalidade.
c) Compete ao Congresso Nacional, exclusivamente por meio da Câmara dos
Deputados, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo.
d) A fiscalização da execução de um contrato durante a sua vigência é
denominado controle prévio.
e) O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar do Congresso Nacional
e a ele compete, dentre outras funções, fiscalizar as contas nacionais das
empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma
direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
135. (FCC – Assessor Jurídico – TCE/PI – 2009) O controle financeiro dos atos
praticados pela Administração Pública é feito pelo
a) Tribunal de Contas, exclusivamente, abrangendo o controle de
economicidade dos atos.
b) Poder Legislativo, ao qual está afeto o controle de legalidade dos atos, e
pelo Tribunal de Contas, ao qual compete o controle de economicidade.
c) Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, excetuado o controle
de economicidade, que é competência exclusiva do Poder Judiciário.
d) Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, abrangendo o
controle de economicidade.
e) Tribunal de Contas, exclusivamente quanto a legitimidade dos atos, e
concorrentemente com os demais Poderes, quanto a economicidade.
136. (FCC – Assessor Jurídico – TCE/PI – 2009) A competência do Tribunal
de Contas para promover o registro dos atos de admissão de pessoal, de
acordo com a Constituição do Estado do Piauí, abrange
a) a administração direta e indireta, excluídas as fundações.
b) a administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
c) a administração direta e indireta, excluídas, em relação a esta última as
nomeações para cargos em comissão.
355
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
d) somente a administração direta e as autarquias.
e) a administração direta e indireta, excluídas as empresas públicas e as
sociedades de economia mista, que possuem regime jurídico próprio das
empresas privadas.
137. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 24ª Região) Segundo
a organização constitucional brasileira, a apreciação de decisões
administrativas, como controle legislativo, inclusive sob os aspectos da
oportunidade e da conveniência,
a) é inconstitucional, visto que somente a Administração pode rever seus
atos e o Poder Judiciário analisá-los sob a ótica da legalidade.
b) não deve jamais ser aceita, visto que implica ingerência indébita de um
Poder em outro.
c) é apenas de natureza financeira, com auxílio do Tribunal de Contas, já que
esta é a única permissão constitucional.
d) é de natureza política e abrange ora a legalidade, ora o mérito.
e) é de natureza política e pode ser exercida amplamente sobre todos os atos
do Poder Executivo.
138. (FCC – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF – 1ª Região) Em
relação ao controle da Administração Pública, observe o que se segue:
I. O Congresso Nacional tem a prerrogativa de sustar os atos normativos
do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
II.O habeas data, a reclamação administrativa e o pedido de
reconsideração são meios de controle administrativo.
III. O ato político, legislativo e interna corporis, pela sua própria
natureza está sujeito ao controle comum do Judiciário.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) I e III.
139. (FCC – Juiz de Direito Substituto – TJ/RN) Caso o Poder Executivo
exorbite no exercício de seu poder regulamentar, a sustação do ato
normativo exorbitante compete.
a) ao Congresso Nacional.
b) ao Senado Federal
c) á Câmara dos Deputados.
d) ao Tribunal de Contas da União.
e) ao Ministério da Justiça.
356
Questões
140. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/PE) No controle externo da administração
financeira e orçamentária é que se inserem as principais atribuições
dos nossos Tribunais de Contas, como órgãos
a) independentes e auxiliares dos Judiciários e colaboradores dos Legislativos.
b) dependentes do Poder Judiciário e auxiliares do Poder Executivo.
c) independentes e auxiliares dos Poderes Executivo e Judiciário.
d) dependentes e auxiliares dos Poderes Legislativo e Judiciário.
e) independentes, mas auxiliares dos Legislativos e colaboradores dos
Executivos.
357
C apítulo 15
I M P R O B I D A D E A D M I N I S T R AT I VA –
LEI NO 8.429/92
1.
(CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) A conduta do
administrador público, em desrespeito ao princípio da moralidade
administrativa, enquadra-se nos denominados atos de improbidade
administrativa.
2.
(CESPE – Auditor – INSS – 2003) A cassação de direitos políticos poderá
dar-se nos casos de improbidade administrativa, na forma e gradação
previstas em lei.
3.
(CETRO – Agente de Fiscalização – Administração – TCM/SP – 2006) Os
atos de improbidade administrativa importarão
a) a suspensão dos direitos políticos e da função pública, a indisponibilidade
dos bens e o ressarcimento ao erário.
b) a cassação dos direitos políticos, a perda da função pública e o ressarcimento
ao erário.
c) somente na instauração da ação penal cabível, visto que, se configurado o
crime, este abrangerá os ilícitos administrativos.
d) a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
e) a cassação dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade
dos bens e o ressarcimento ao erário.
4.
(CESPE – Agente de Inteligência da ABIN – 2008) As sanções aplicáveis aos
atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal.
5.
(CESPE – Agente de Polícia – DPF – 2009) Frustrar a licitude de processo
licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade
administrativa e, por consequência, impõe a aplicação da lei de
improbidade e a sujeição do responsável unicamente às sanções nela
previstas.
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
6.
(CESPE – Juiz de Direito Substituto – TJ/BA – 2004) Os atos de improbidade
administrativa são legalmente tipificados de maneira associada aos tipos
penais, notadamente os concernentes aos crimes contra a administração
pública, de maneira que todo crime praticado por funcionário público
constitui ato de improbidade administrativa e vice-versa.
7.
(CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Enquanto
as empresas públicas podem ser sujeitos passivos da improbidade
administrativa, as sociedades de economia mista não podem, em razão
do regime de direito privado a que estão submetidas.
8.
(CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 17ª Região –
2009) Podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa o
agente público e terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de
improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
9.
(CESPE – Técnico em Procuradoria – PGE/PA – 2007) Tanto os servidores
públicos podem vir a responder por atos de improbidade administrativa
quanto os terceiros que se beneficiem do ato, sob qualquer forma, direta
ou indireta.
10. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009) Para
os fins da lei em apreço [Lei no 8.429/93], agente público é todo aquele que,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce mandato, cargo,
emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de
qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos
municípios, de território, de empresa incorporada ao patrimônio público
ou de entidade para cuja criação ou custeio ou erário haja concorrido ou
concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
11. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Devido às suas características
peculiares, são considerados atos de improbidade administrativa apenas
aqueles praticados por servidor público estatutário, integrante da
administração direta da União, dos estados, do DF e dos municípios.
12. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – STJ – 2008) Adriano foi
nomeado pelo presidente da República membro de um conselho nacional,
com mandato de dois anos e sem direito a qualquer remuneração. Nessa
situação, ao exercer referido mandato, Adriano não poderá responder
pela prática de ato de improbidade administrativa, pois não deterá a
condição de agente público.
13. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Devido às suas características
peculiares, são considerados atos de improbidade administrativa apenas
aqueles praticados por servidor público estatutário, integrante da
administração direta da União, dos estados, do DF e dos municípios.
360
Questões
14. (ESAF – Auditor Fiscal – RFB – 2009) Quanto à disciplina da Lei de
Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, é
incorreto afirmar:
a) considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato,
cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no art. 1o da Lei.
b) aplicam-se também as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no
que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra
para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma
direta ou indireta.
c) o Supremo Tribunal Federal excluiu da sujeição à Lei de Improbidade
Administrativa os agentes políticos que estejam sujeitos ao regime de crime de
responsabilidade.
d) ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano
e, no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro
beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
e) tratando-se de penalidades personalíssimas, em nenhuma hipótese,
poderá o sucessor ser alcançado por sanções previstas na Lei de Improbidade
Administrativa.
15. (CESPE – Analista Judiciário do TJDFT – 2007) A ação ajuizada não deve
ter curso perante o juiz de primeira instância; nos atos de improbidade
praticados por prefeito, a ação deve ter curso perante o tribunal de justiça
do estado, em respeito ao foro por prerrogativa de função.
16. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) O prefeito
que praticar ato de improbidade que também seja previsto como crime
de responsabilidade responderá simultaneamente tanto pelo crime de
responsabilidade quanto pelo ato de improbidade.
17. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Aquele
que, não sendo agente público, induz ou concorre para a prática do ato de
improbidade ou dele se beneficia sob qualquer forma não se submete às
disposições da Lei nº 8.429/1992, devendo a sua conduta ser apurada de
acordo com o Código Penal.
18. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) A lei de improbidade é endereçada
não somente ao agente público. Suas disposições são aplicáveis, no que for
cabível, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra
para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer
forma direta ou indireta.
361
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
19. (CESPE – Agente de Polícia Civil/ES – 2008) A Lei de Improbidade
Administrativa relacionou os atos de improbidade administrativa em
três dispositivos: os que importam em enriquecimento ilícito, os que
importam dano ao erário e os que importam violação dos princípios
norteadores da administração pública.
20. (CESPE – Analista da HEMOBRAS – 2008) Mesmo que não importe em
enriquecimento ilícito ou não cause prejuízo ao erário, poderá um ato
administrativo ser considerado ato de improbidade administrativa.
21. (CESPE – Analista Judiciário – TST – 2007) Considere que um servidor
do TST tenha sido condenado pela prática de ato de improbidade
administrativa, mediante processo em que tenha ficado demonstrado que
ele causou prejuízo ao erário, apesar de não restar provado qualquer tipo
de enriquecimento ilícito. Nessa situação, a inexistência de comprovação
de enriquecimento ilícito torna inválida a condenação do servidor.
22. (CESPE – Escrivão de Polícia Civil – 2006) Considere que Manoel, agente
público, tenha aproveitado a reforma no prédio de sua instituição para
acelerar a reforma de sua casa de praia. Além de fazer uso do equipamento
de terraplanagem contratado pela instituição pública, considere que
Manoel tenha, ainda, solicitado a João, eletricista da instituição, que
organizasse o quadro de luz da casa. Essa situação caracteriza-se como
ato de improbidade administrativa.
23. (CESPE – Advogado da União – 2002) Considere a seguinte situação
hipotética. O presidente de um ente público determinou que máquinas
e equipamentos deste fossem utilizados na ampliação de uma piscina
na residência daquele. Tão logo os serviços foram encerrados, os bens
retornaram ao uso da pessoa jurídica. Ficou ademais provado que em
nenhum momento houve intenção do dirigente público de se apropriar
dos bens e que, naquela época, não havia programação de que eles fossem
utilizados pelo próprio ente público para a consecução de seus fins. Nessa
situação, devido à ausência de apropriação dos bens e de prejuízo ao ente
público, é juridicamente correto afirmar que inexistiu o cometimento de
ato de improbidade administrativa.
24. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – STF – 2008) A
aquisição, para si ou para outrem, no exercício de função pública, de
bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à
renda do agente público configura ato de improbidade administrativa na
modalidade dos que importam em enriquecimento ilícito.
25. (CESPE – Advogado – SECONT/ES – 2009) Caso o empregado de uma
sociedade de economia mista perceba vantagem econômica para
intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer
362
Questões
natureza, estará ele praticando um ato de improbidade administrativa
e, se condenado judicialmente, o sujeitará à perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, entre outras penalidades.
26. (CESPE – Técnico em Contabilidade – TRE/MG – 2009) Perceber vantagem
econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública
de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que
causa prejuízo ao erário.
27. (CESPE – Agente de Polícia Civil/ES – 2008) Caso um funcionário público,
no exercício do cargo, contribua para que pessoa jurídica incorpore
indevidamente em seu patrimônio particular, valores integrantes do
acervo patrimonial de uma fundação pública, esse funcionário público,
uma vez demonstrada a sua responsabilidade, estará sujeito, entre
outras cominações, à perda da função pública e à obrigação de ressarcir
integralmente o dano.
28. (CESPE – Analista Judiciário – Área judiciária – TRE/BA – 2010) A aplicação
das medidas punitivas previstas na Lei de Improbidade Administrativa
pressupõe a ocorrência de dolo como o único elemento subjetivo, pois
o ato de improbidade administrativa implica enriquecimento ilícito
para o sujeito ativo, prejuízo para o erário ou afronta aos princípios da
administração pública, circunstâncias que afastam a configuração de
culpa.
29. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Sendo meramente culposa a
conduta comissiva do agente público que ocasione prejuízo ao erário, isso
não poderá ensejar responsabilização por improbidade administrativa.
30. (CESPE – Auditor – TCU – 2007) A conduta do administrador público no
sentido dei fraudar a licitação e desviar dinheiro público constitui ato
de improbidade administrativa, fazendo que, independentemente das
sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica,
ele fique sujeito, entre outras, às seguintes cominações: ressarcimento
integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos e pagamento de multa.
31. (CESPE – Técnico em Contabilidade – TRE/MG – 2009) Frustrar a
licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui
ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública.
32. (CESPE – Técnico em Contabilidade – TRE/MG – 2009) Liberar verba
pública sem que haja estrita observância das normas pertinentes ou
influir na aplicação irregular dessa verba constitui ato de improbidade
administrativa que importa enriquecimento ilícito.
363
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
33. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) Não constitui ato de
improbidade administrativa, considerado pela Lei nº 8.429/1992 como
atentatório aos princípios da administração pública,
a) praticar ato administrativo que dispense ou declare a inexigibilidade de
processo licitatório.
b) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
c) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da
respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de
afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
d) negar publicidade aos atos oficiais.
e) deixar de prestar contas quando for legalmente obrigado a fazê-lo.
34. (CESPE – Técnico de Nível Superior – MDIC – 2008) O servidor público
que retardar, indevidamente, ato de ofício praticará ato de improbidade
administrativa.
35. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício não configura ato de
improbidade, mas mera infração administrativa cuja sanção será de
advertência ou suspensão.
36. (CESPE – Técnico em Contabilidade – TRE/MG – 2009) Frustrar a licitude
de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da administração pública.
37. (CESPE – Técnico em Contabilidade – TRE/MG – 2009) Deixar de prestar
contas quando se está obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade
administrativa que causa prejuízo ao erário.
38. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) Podem acarretar
a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos, os atos de
improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito.
39. (CESPE – Analista Judiciário – TST – 2007) Considere-se que um servidor
do TST esteja sendo submetido a processo administrativo disciplinar que
apura o recebimento de vantagem econômica para que fosse adiado um
ato que ele deveria praticar de ofício. Nessa situação, embora a conduta
imputada ao servidor configure ato de improbidade administrativa, o
referido processo administrativo não pode resultar em aplicação de pena
de suspensão de direitos políticos.
40. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) Os atos de
improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito
podem acarretar o pagamento de multa civil até o valor do acréscimo
patrimonial ocorrido.
364
Questões
41. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Praticado ato de
improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, o
responsável estará sujeito às seguintes cominações: perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do
dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos
políticos por período de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com
o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
42. (CESPE – Advogado da União – 2009) Com base na Lei nº 8.429, de 2
de junho de 1992, a AGU poderá, em litisconsórcio ativo com qualquer
cidadão, ajuizar ação de improbidade administrativa. Caso a conduta da
parte ré da mencionada ação não tenha importado enriquecimento ilícito,
mas causado prejuízo ao erário, estará tal parte sujeita às seguintes
cominações: ressarcimento integral do dano, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos durante o período de oito a dez anos
e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de dez anos.
43. (CESPE – Agente de Polícia Civil/ES – 2008) Os atos tipificados nos
dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, de regra, não
constituem crimes no âmbito da referida lei, porquanto muitas das
condutas ali definidas, apesar de se revestirem de natureza criminal, são
definidas como crime em outras leis.
44. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Somente
a ação praticada com dolo pelo agente público e com comprovada lesão
ao patrimônio público é passível de responsabilização pelo integral
ressarcimento do dano.
45. (CESPE – Escrivão de Polícia Civil – 2006) Considere que Pedro, servidor
público, utilizando-se do seu cargo, tenha se enriquecido ilicitamente e
tornado sua mãe proprietária dos bens adquiridos nesse enriquecimento.
Nessa situação, a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio só
ocorreria se tais bens estivessem em poder do agente público.
46. (CESPE – Técnico de Nível Superior – MDS – 2008) Na hipótese de o
ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar
enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável
pelo inquérito representar ao Ministério Público, para que este proponha
a indisponibilidade dos bens do indiciado.
365
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
47. (CESPE – Analista Ambiental do MMA – 2008) A indisponibilidade dos
bens do indiciado, decorrente de ato de improbidade que cause lesão ao
patrimônio público ou enseje enriquecimento ilícito, recairá sobre bens
que assegurem o ressarcimento integral do dano, ou sobre o acréscimo
patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
48. (CESPE – Delegado de Polícia Civil/ES – 2006) No curso de uma ação de
improbidade administrativa, é incabível o afastamento cautelar de agente
público de seu cargo pois a perda da função pública como sanção por
improbidade administrativa efetiva se exclusivamente por determinação
legal com o trânsito em julgado.
49. (CESPE – Procurador de Estado/CE – 2008) A ação de improbidade
administrativa só poderá ser ajuizada se ficar constatado prejuízo
financeiro aos cofres públicos.
50. (CESPE – Técnico Judiciário do STF – 2008) Os atos de improbidade
administrativa devem ter por pressuposto a ocorrência de dano ao erário
público.
51. (CESPE – Analista do MCT – 2008) A aplicação das sanções previstas na lei
de improbidade administrativa independe da efetiva ocorrência de dano
ao patrimônio público.
52. (CESPE – Auditor Fiscal – TCDF – 2002) A aplicação das sanções definidas
em lei para a prática de ato de improbidade, consistente na realização de
despesa não autorizada na lei orçamentária, está condicionada à apuração
de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público e à rejeição das
contas pelo TCDF – isto na hipótese de o gestor estar sujeito apresentação
de contas e ao respectivo julgamento destas por aquela Corte.
53. (CESPE – Analista Judiciário – TJ/CE – 2008) A aprovação das contas do
agente público por tribunal de contas afasta a possibilidade de incidência
em ato ímprobo pelo servidor que o praticou.
54. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Por não
ser admitida pela Constituição Federal de 1988 (CF) que nenhuma pena
passará da pessoa do condenado, não é possível a responsabilização
do sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio ou se enriquecer
ilicitamente, ainda que seja até o limite do valor da herança.
55. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 17ª Região –
2009) O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à
perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da
decisão judicial, propor ação popular.
56. (CESPE – Procurador – FHS/SE – 2009) Juiz federal prolatou sentença
decretando a suspensão dos direitos políticos nos autos de ação de
366
Questões
improbidade movida em face de servidor de secretaria de estado da
administração de determinado estado da Federação. Nessa situação, a
decisão só terá efeito após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
57. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) A perda da função pública
e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em
julgado da sentença condenatória.
58. (ESAF – Analista de Finanças e Controle – CGU – 2006) As sanções previstas
na Lei da Improbidade Administrativa:
I. Dependem, para aplicação, da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio
público
II. Não se aplicam, se as contas do responsável tiverem sido aprovadas
pelo Tribunal de Contas. III. Prescrevem em cinco anos, contados da
data da prática do ato, nos casos de agente público que não seja titular
de cargo ou emprego efetivo. IV. Prescrevem em cinco anos, contados da
data da prática do ato, em qualquer hipótese.
V. Podem ser graduadas pelo juiz, em face da extensão do dano ou do
proveito patrimonial obtido pelo agente. Assinale a opção correta.
a) Apenas a afirmativa V está correia.
b) Todas as afirmativas estão erradas.
c) Estão corretas apenas as afirmativas III, IV e V.
d) Estão corretas apenas as afirmativas I e V.
e) Todas as afirmativas estão corretas.
59. (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – STJ – 2008) Se um indivíduo
pretende tomar posse e entrar em exercício em cargo público efetivo
no âmbito do STJ, nesse caso, como não se trata de cargo em comissão,
ele não estará obrigado a fornecer a declaração de bens e valores que
compõem seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de
pessoal competente.
60. (CESPE – Advogado – SERPRO – 2008) Para os empregados públicos
das empresas públicas, é opcional a apresentação, no ato da posse, da
declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.
61. (CESPE – Técnico Judiciário Área Administrativa – TRT – 17ª Região – 2009)
A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados
à apresentação de declaração de bens e valores que componham seu
patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão.
62. (CESPE – Escrivão de Polícia Civil – 2006) Depois de empossado, o agente
público deverá apresentar declaração dos bens e valores que compõem o
seu patrimônio privado, sem a qual não poderá iniciar o seu exercício no
serviço público.
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Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
63. (CESPE – Técnico Judiciário do STJ – 2008) Tendo sido vítima de cobrança
de propina por parte de servidor público, um cidadão decidiu denunciálo ao diretor-geral do órgão. Todavia, temeroso de sofrer represálias, não
assinou a representação. Nessa situação, a autoridade administrativa não
deverá acolher a representação.
64. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) A rejeição de
representação de improbidade realizada por uma autoridade administrativa
impede um particular de requerê-la pelos mesmos fatos ao MP.
65. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2008) Jordana, inconformada com o
fim de seu namoro, denunciou o ex-namorado, fiscal do trabalho, pela
prática de ato de improbidade, embora soubesse ser ele inocente. Nessa
situação, inobstante ser moralmente reprovável sua conduta, Jordana
não cometeu crime ao fazer a representação, mas poderá responder a
uma ação por danos morais.
66. (ESAF – Analista de Finanças e Controle – CGU – 2006) Sobre a Lei da
Improbidade Administrativa correto afirmar:
I. as sanções nela previstas aplicam-se, também, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de
improbidade.
II. a indisponibilidade dos bens, para fins de garantir o ressarcimento
do dano, pode ser requerida antes de transitar em julgado a sentença
condenatória.
III. reputa-se agente público a pessoa que exercer um cargo público, ainda
que ser. remuneração.
IV. o Ministério Público deve ser Informado da existência de procedimento
administrativo instaurado para apurar a prática de ato de improbidade,
antes mesmo da sua conclusão.
V. havendo fundados indícios de enriquecimento ilícito, pode ser
requerido o sequestro dos bens do beneficiário, antes mesmo de concluído
o procedimento administrativo. Estão correias
a) apenas as afirmativas I, II, III e tV
b) as afirmativas I, II, III, IV e V.
c) apenas as afirmativas I, II, IV e V.
d) apenas as afirmativas II, III, IV e V
e) apenas as afirmativas I, II, III e V
67. (CESPE – Procurador do CE – 2008) A ação de improbidade administrativa
poderá ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada. Caso a
ação seja ajuizada pelo MP, a pessoa jurídica interessada poderá atuar ao
lado do autor da ação ou abster-se de contestar o pedido, desde que isso
se afigure útil ao interesse público.
368
Questões
68. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) É restrito ao
Ministério Público (MP) a competência de representar a autoridade
administrativa competente para que seja instaurada a investigação
destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
69. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) A ação de improbidade
administrativa terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela
pessoa jurídica interessada, dentro de sessenta dias da efetivação da
medida cautelar.
70. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) É legitimado o MP
para propor transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade
administrativa.
71. (CESPE – Analista Judiciário – TJ/CE – 2008) Mediante concessões
recíprocas em que haja recomposição do dano, será lícito transacionarse na ação de improbidade administrativa.
72. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) É legal a conduta
de um indivíduo que, arrependido de ter praticado ato de improbidade,
procure o promotor de justiça da cidade para dispor-se a transação em
que seja proposta à autoridade a recomposição do dano como forma de
evitar o prosseguimento da ação que já fora proposta e, por consequência,
a aplicação de pena.
73. (CESPE – Promotor de Justiça MPE/RR – 2008) O Ministério Público, se
não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como
fiscal da lei, sob pena de nulidade.
74. (CESPE – Defensor Publico Substituto – DPE/CE – 2008) Uma vez proposta
ação de improbidade administrativa, o juiz, verificada a observância
dos requisitos da petição inicial, determinará a citação dos réus para,
querendo, oferecer contestação.
75. (CESPE – Analista Judiciário – TJ/CE – 2008) O juiz, antes do recebimento
da ação de improbidade administrativa, deverá mandar notificar o
requerido para que, dentro de quinze dias, apresente manifestação
escrita.
76. (CESPE – Agente Administrativo – ME – 2008) Com a propositura de
ação de improbidade administrativa, o juiz verificará a observância dos
requisitos da petição inicial e determinará a citação dos requeridos para,
querendo, oferecer contestação.
77. (CESPE – Agente de Polícia Civil/ES – 2008) Somente o agente público
em exercício, ainda que transitoriamente ou sem remuneração e
independentemente da forma de investidura no cargo ou função, é
considerado sujeito ativo de atos de improbidade administrativa.
369
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
78. (CESPE – Consultor Fazendário do Estado/ES – 2009) Pedro é servidor público
do estado do Espírito Santo. Ocupa cargo exclusivamente em comissão desde
março de 2002. Responde a ação de improbidade administrativa por ter,
em janeiro de 2003, no mesmo cargo, praticado ato de improbidade que
importou no seu enriquecimento ilícito. Nessa situação, o prazo prescricional
será de 5 anos, a contar do conhecimento do fato pela administração.
79. (CESPE – Técnico Judiciário Área Administrativa – TRT – 17ª Região – 2009)
Considere a seguinte situação hipotética. José foi secretário de saúde do
município Alfa e celebrou contrato com a empresa Gama S.A., na data de
12/3/2004, para manutenção dos equipamentos hospitalares da rede
pública de saúde de Alfa. Após investigação, constatou-se a existência de
esquema de corrupção com a percepção de ilegais vantagens financeiras
para assinatura da avença, o que implicou seu afastamento definitivo do
cargo em 20/10/2004. Nessa situação hipotética, a ação de improbidade
estará prescrita a partir de 19/4/2009.
80. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009) Caso
um indivíduo tenha exercido as funções de prefeito de certo município
e, no curso de seu mandato, que se findou em 2008, tenha praticado atos
de improbidade administrativa, então a ação judicial a ser movida contra
esse indivíduo pelos atos praticados deverá ser proposta até dezembro
de 2009, sob pena de prescrição.
81. (CESPE – Defensor Publico Substituto – DPE/CE – 2008) A fluência do prazo
prescricional de cinco anos para condenação por ato de improbidade
administrativa praticado por governador de estado não é iniciada no
ato administrativo em si, mas somente começará a ser contada após o
término do exercício do mandato.
82. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) As ações civis de
ressarcimento ao erário são imprescritíveis.
83. (CESPE – 2012 – Banco da Amazônia – Técnico Científico – Direito) De
acordo com a jurisprudência do STJ, estando presente o fumus boni iuris,
no que concerne à configuração do ato de improbidade e à sua autoria,
dispensa-se, para que seja decretada a indisponibilidade de bens, a
demonstração do risco de dano.
84. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Analista – Processual) Retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício configura ato de improbidade administrativa
cuja configuração prescinde da presença de elemento doloso.
85. (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) Autorizada a cumulação do pedido
condenatório e do de ressarcimento em ação por improbidade
administrativa, a rejeição do pedido condenatório por prescrição não
obsta o prosseguimento da demanda relativa ao pedido de ressarcimento,
que é imprescritível.
370
Questões
86. (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) É necessária a comprovação de
enriquecimento ilícito ou da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio
público para a tipificação de ato de improbidade administrativa que
atente contra os princípios da administração pública.
87. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados – Analista – Técnico em Material
e Patrimônio) Em caso de ato de improbidade, o ressarcimento do poder
público só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio
público.
88. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados – Analista – Técnico em Material
e Patrimônio) Se um agente público tiver percebido vantagem econômica
para intermediar liberação de verba pública de qualquer natureza,
ele terá praticado ato de improbidade administrativa que importará
enriquecimento ilícito e, por essa razão, estará sujeito exclusivamente às
sanções impostas na Lei de Improbidade Administrativa.
89. (CESPE – 2012 – Polícia Federal – Agente da Polícia Federal) Se o suposto
autor do ato alegar que não tinha conhecimento prévio da ilicitude, o ato
de improbidade restará afastado, por ser o desconhecimento da norma
motivo para afastá-lo.
90. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Administrativa) Os
atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito sujeitam seus
autores, entre outras sanções, à perda da função pública, à suspensão
dos direitos políticos de oito a dez anos e à perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
91. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Administrativa) No
sistema adotado pela referida lei, são sujeitos ativos do ato de improbidade
os agentes públicos, assim como aqueles que, não se qualificando como
tais, induzem ou concorrem para a prática do ato de improbidade ou dele
se beneficiam direta ou indiretamente
92. (CESPE – 2012 – TC/DF – Auditor de Controle Externo) Durante a instrução
processual, o agente público poderá ser afastado do seu cargo mediante
determinação de autoridade administrativa competente.
93. (CESPE – 2012 – TC/DF – Auditor de Controle Externo) Apenas a autoridade
administrativa competente poderá instaurar investigação destinada a
apurar a prática de ato de improbidade, sendo vedada a representação
da autoridade para que ocorra a instauração da investigação.
94. (CESPE – 2012 – TC/DF – Auditor de Controle Externo) O agente público
que colaborar com o retorno de recursos do erário que tenham sido
enviados para o exterior terá a possibilidade de realizar um acordo ou
transação com o Ministério Público, tendo em vista evitar a ação principal
por improbidade administrativa.
371
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
95. (CESPE – 2012 – TC/DF – Auditor de Controle Externo) A Lei de
Improbidade Administrativa pune atos praticados contra a administração
direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do DF, inclusive
os realizados por aqueles que não sejam servidores públicos.
96. (CESPE – 2012 – TC/DF – Auditor de Controle Externo) De acordo com
a referida lei, a aplicação da pena de ressarcimento aos cofres públicos
independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
97. (FCC – Analista Administrativo – TRE/AL – 2010) Dentre as penalidades
previstas na Lei no 8.429/92, para o administrador público que pratica
ato de improbidade administrativa NÃO se incluem:
a) A suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil.
b) A perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio e o ressarcimento
integral do dano.
c) A perda da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público.
d) A reclusão e a detenção.
e) A proibição de receber benefícios do Poder Público e incentivos fiscais.
98. (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 15a Região – 2009) Dentre as regras
estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92),
inclui-se:
a) As disposições da lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não
sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade
ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
b) Para os efeitos da lei é considerado agente público apenas o ocupante de
cargo efetivo ou em comissão.
c) Se a lesão ao patrimônio público ocorrer por ação ou omissão culposa, e não
dolosa, do agente ou de terceiro, estes não estarão obrigados a ressarcimento
do dano.
d) No caso de enriquecimento ilícito, o agente público ou terceiro beneficiário
perderá metade dos bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
e) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente não está sujeito às cominações da lei.
99. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 15o Região – 2009) De acordo com a Lei
no 8.429/92, dentre os atos que constituem improbidade administrativa
que causa lesão ao erário NÃO se inclui:
a) Realizar operação financeira sem observância das normas legais e
regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
b) Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por
preço superior ao de mercado.
c) Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou
regulamento.
372
Questões
d) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de
verba pública de qualquer natureza.
e) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá- lo indevidamente.
100. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 16o Região – 2009) Em relação aos órgãos
e entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de
Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade
para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais
de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, constitui ato de
improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:
a) utilizar, em obra ou serviço particular, o trabalho de servidores públicos,
empregados ou terceiros contratados por elas.
b) incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou
valores integrantes do acervo patrimonial.
c) usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do
acervo patrimonial.
d) facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao
patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou
valores integrantes do acervo patrimonial.
e) utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos
ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição delas.
101. (FCC – Assessor Jurídico – TCE/PI – 2009) Na Lei nº 8.429, de 2 de
junho de 1992, em Capítulo próprio denominado "Das Penas", estão
previstas sanções especialmente para a prática de atos de improbidade
administrativa, as quais
a) têm natureza penal, conforme expressamente disposto na referida lei.
b) compreendem, dentre outras modalidades, a suspensão da função pública
e a perda dos direitos políticos.
c) não se aplicam a casos de vulneração a princípios da Administração Pública.
d) não se aplicam aos casos em que aprovadas as contas pelo Tribunal ou
Conselho de Contas.
e) aplicam-se independentemente da efetiva ocorrência de dano ao
patrimônio público.
102. (FCC – Procurador do MP junto ao TCE/MA) A sanção de suspensão dos
direitos políticos aplicável aos atos de improbidade administrativa que
a) importam enriquecimento ilícito, apenas.
b) causam prejuízo ao erário, apenas.
c) atentam contra os princípios da administração pública, apenas.
d) importam enriquecimento ilícito e que causam prejuízo ao erário, apenas.
e) importam enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário ou que
atentam contra os princípios de administração pública.
373
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
103. (FCC – Procurador do MP junto ao TCE/MA) As ações de improbidade
administrativa, seja qual for a espécie de ato de improbidade praticado,
a) acarretam, em caso de procedência, suspensão dos direitos políticos de
administrador ímprobo.
b) devem ser propostas pelo Ministério Público.
c) admitem transação, desde que homologada judicialmente.
d) instauram juízo universal, atraindo todas as ações penais e civis com o
mesmo objeto
e) dependem exclusivamente de representação de autoridade competente.
104. (FCC – ISS/SP) A aplicação de uma sanção por ato de improbidade
administrativa
a) resta prejudicada somente ante a aplicação de sanção penal pelo mesmo
ato.
b) resta prejudicada somente ante a aplicação de sanção civil pelo mesmo
ato.
c) resta prejudicada somente ante a aplicação de sanção administrativa pelo
mesmo ato.
d) resta prejudicada ante a aplicação de sanção penal, civil, ou administrativa
pelo mesmo ato.
e) aplica-se independentemente das sanções penais, civis e administrativas
pelo mesmo ato.
105. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 15o Região – 2009) É norma prevista
na Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/92):
a) Constitui infração administrativa a representação por ato de improbidade
contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o
sabe inocente.
b) O Ministério Público não pode, de ofício, requisitar a instauração
de procedimento administrativo para apurar ilícito previsto na Lei de
Improbidade.
c) Em vista da gravidade da infração, a perda da função pública e a suspensão
dos direitos políticos podem se efetivar antes mesmo do trânsito em julgado
da sentença condenatória.
d) A aplicação das sanções previstas na lei de improbidade independe da
aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo
Tribunal ou Conselho de Contas.
e) Para os agentes exercentes de mandatos, as ações destinadas a levar a
efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade prescrevem em oito anos
após o término do exercício do respectivo mandato.
374
C apítulo 16
I N T E R V E N Ç Ã O D O E S TA D O N A
P R O P R I E D A D E P R I VA D A E N O
DOMÍNIO ECONÔMICO
1.
(CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009) A
ordem econômica constitucional brasileira se funda na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa.
2.
(CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) São princípios gerais
da atividade econômica, entre outros, a função social da propriedade,
a defesa do consumidor e o tratamento favorecido para as empresas de
pequeno e médio porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham
sede e administração no país.
3.
(CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Constitui
princípio geral da atividade econômica o tratamento privilegiado para
as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, que
tenham sua administração em outro país, desde que a sede seja no Brasil.
4.
(CESPE – Promotor de Justiça Substituto – PGJ/SE – 2010) A servidão
administrativa, que impõe ao proprietário a obrigação de suportar ônus
parcial sobre o imóvel de sua propriedade, é direito real instituído tanto
em favor do Estado quanto de particulares.
5.
(CESPE – Defensor Público – DPE/ES – 2009) As servidões administrativas,
quando decorrentes de lei, de decisão judicial ou de acordo, demandam
o respectivo registro de imóveis, sob pena de não se tornarem oponíveis
erga omnes.
6.
(CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) A instituição
de uma servidão administrativa é permanente e não admite extinção.
7.
(CESPE – Analista de Trânsito – DETRAN/DF – 2009) Uma empresa
pública, prestadora de serviços públicos de energia elétrica, necessita
instituir servidão administrativa em imóvel situado no estado do Mato
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
Grosso. Nessa situação, a empresa pública indenizará o particular apenas
se for comprovada a ocorrência de danos ou prejuízos a este.
8.
(MOVENS – Analista Administrativo – DNPM – 2010) As servidões
administrativas sempre são indenizáveis, ainda que não causem qualquer
dano ou não impeçam o uso normal da propriedade pelo particular.
9.
(CESPE – Promotor de Justiça Substituto – PGJ/SE – 2010) A ocupação
temporária é direito de caráter real que tem natureza de permanência e
exige situação de perigo público iminente, tanto quanto a requisição.
10. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) A ocupação
temporária diferencia-se das limitações administrativas em sentido
estrito porque, enquanto estas se referem ao exercício dos poderes pelo
próprio proprietário ou possuidor, a ocupação temporária relaciona-se à
utilização do imóvel pelo Estado, para fins de interesse público.
11. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – PGJ/SE – 2010) Requisição é a
modalidade de intervenção estatal por meio da qual o Estado utiliza bens
móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público
iminente, tanto para fins militares quanto civis.
12. (CESPE – Defensor Público – DPE/PI – 2009) Ocupação temporária é a
modalidade de intervenção estatal na propriedade particular fundada na
urgência, que incide sobre bens móveis, imóveis e até mesmo serviços
prestados por particulares.
13. (CESGRANRIO – Advogado – Petrobrás – 2010) Em relação ao instituto
da Requisição administrativa, afirma- se que pode incidir sobre bens,
móveis e imóveis, ou sobre serviços.
14. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) Tanto a
requisição quanto a servidão administrativa incidem apenas sobre bens
móveis, visando a execução de obras e serviços de interesse coletivo.
15. (CESPE – Titular de Serviços Notariais do TJDFT – 2008) A requisição,
modalidade de intervenção do Estado na propriedade, é o meio pelo qual
o Estado se utiliza de bens e serviços de particulares, em caso de perigo
público iminente, sendo sempre obrigado a indenizar o proprietário, a
título compensatório, pelo período em que houver a indisponibilidade do
seu patrimônio.
16. (CESPE – Técnico Administrativo – ANEEL – 2010) De acordo com a
Constituição Federal de 1988 (CF), na hipótese de iminente perigo
público, a autoridade competente pode usar propriedade particular,
assegurando-se ao proprietário, no caso de dano, a indenização ulterior.
376
Questões
17. (CESPE – Defensor Público – DPE/PI – 2009) A requisição administrativa
destina-se ao uso da propriedade do particular, ocorre sempre em caso
de urgência – mediante autorização judicial – e não enseja qualquer
indenização ao particular.
18. (FGV – Advogado – BADESC – 2010) Com relação à requisição
administrativa, analise as afirmativas a seguir.
I. Terá sempre caráter de definitividade.
II. Será aplicada somente em situação de guerra ou de movimentos de
origem política.
III. Será a indenização sempre a posteriori, caso seja devida.
IV. Incidirá apenas sobre bens imóveis.
Assinale:
a) se somente a afirmativa I estiver correta.
b) se somente a afirmativa III estiver correta.
c) se somente as afirmativas II e IV estiverem corretas.
d) se somente as afirmativas I, II e III estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
19. (FCC – Juiz Substituto – TJ/AM – 2009) A Constituição brasileira prevê
hipótese de requisição de bens; e a Lei de Desapropriações (Decretolei nº 3.365/41) prevê hipótese de ocupação temporária de bens. É
respectivamente característica de uma e de outra a indenização ulterior,
se houver dano; e a indenização, a final, por ação própria.
20. (FGV – Juiz Substituto – TJ/MS – 2008) Os institutos do tombamento e da
limitação administrativa são instrumentos diversos de intervenção do
Estado na propriedade. Quanto aos destinatários dos institutos, pode-se
afirmar que o tombamento é ato de limitação individual, e isso porque
depende da análise de cada bem a ser tombado, e as limitações urbanísticas
administrativas são atos gerais e impessoais, e, por conseguinte, incidem
sobre coletividades indeterminadas.
21. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) O tombamento
incide somente sobre bens imóveis, dada a sua natureza.
22. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – PGJ/SE – 2010) O tombamento
implica limitação precária e temporária ao direito de propriedade em
benefício do interesse coletivo e incide apenas sobre bens imóveis.
23. (CESPE – Defensor Público – DPE/PI – 2009) O tombamento somente
poderá incidir sobre bens particulares, não havendo previsão legal para
incidir sobre bens públicos.
377
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
24. (CESPE – Defensor Publico/AM – 2003) Tanto no tombamento como na
desapropriação, a prévia indenização é requisito de validade do próprio
ato.
25. (CESPE – Defensor Público – DPE/PI – 2009) Quanto à eficácia, o
tombamento dos bens poderá ser provisório ou definitivo, mas nem
sempre poderá gerar direito a indenização.
26. (CESPE – Defensor Publico Substituto – DPE/CE – 2008) O bem móvel
tombado não poderá sair do país.
27. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) Considere a seguinte
situação hipotética. João, proprietário de um quadro do artista plástico
Cândido Portinari, promoveu o tombamento do referido bem. Inscrito o
tombamento definitivo do quadro no Livro do Tombo, João recebeu uma
oferta de uma galeria holandesa pela obra. No embarque para a Holanda,
João foi impedido de viajar com a obra. Nessa situação, as autoridades de
proteção ao patrimônio histórico e artístico da União ou do estado em
que se encontrava a obra deveriam sequestrá-la de João e impor a este
multa de 50% do valor do bem.
28. (CESPE – Defensor Publico Substituto – DPE/CE – 2008) O proprietário
pode dar o bem imóvel tombado em garantia hipotecária de contrato
bancário.
29. (CESPE – Defensor Publico Substituto – DPE/CE – 2008) O tombamento
voluntário de bem pertencente a pessoa física impede a alienação da
coisa tombada.
30. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) O proprietário de bem
imóvel que tenha os requisitos necessários para ser considerado parte
integrante do patrimônio histórico e artístico nacional não poderá
requerer o tombamento desse bem.
31. (FGV – Juiz Substituto – TJ/MS – 2008) Tombamento é a forma de
intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger
o patrimônio cultural, com a finalidade de proteger a memória nacional.
Pela grande relevância desse instituto, e com base no princípio da
supremacia do interesse público, não há a necessidade de informar
ao proprietário do bem, por meio de notificação, sobre a existência do
procedimento de tombamento, principalmente porque o bem continuará
na propriedade do particular.
32. (CESPE – Defensor Público – DPE/ES – 2009) Todo tombamento constitui
limitação perpétua e compulsória ao direito de propriedade em benefício
do interesse coletivo.
378
Questões
33. (CESGRANRIO – Advogado – INEA – 2008) A desapropriação constitui
forma originária de aquisição da propriedade.
34. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) A desapropriação é forma
originária de aquisição da propriedade.
35. (CESGRANRIO – Advogado – INEA – 2008) A União, os Estados, os Municípios
e o Distrito Federal podem desapropriar por necessidade pública ou por
utilidade pública.
36. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) De acordo com a CF,
são pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade
pública e o interesse social.
37. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) A desapropriação
por utilidade pública se configura quando a administração está diante
de um problema inadiável e premente que não pode ser removido nem
procrastinado sem a indispensável incorporação do bem particular ao
domínio do Estado.
38. (FCC – Procurador Assembleia Legislativa/SP) A desapropriação que se
decreta para promover a justa distribuição da propriedade ocorre por
interesse social.
39. (CESGRANRIO – Advogado – INEA – 2008) Os bens móveis ou imóveis,
corpóreos ou incorpóreos, podem ser objeto de desapropriação.
40. (CESGRANRIO – Direito – Petrobras – 2009) Os bens públicos, por serem
imprescritíveis, não podem ser desapropriados.
41. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) A requisição constitui
modalidade de intervenção cujo procedimento é unilateral, autoexecutório
e independente da aquiescência do particular para sua concretização, ao
passo que a desapropriação tem por objeto bem exclusivamente privado
e configura procedimento administrativo pelo qual o poder público ou
seus delegados impõe(m) ao proprietário a perda de um bem, mediante
justa indenização.
42. (CESPE – Gestor – MPOG – 2008) Caso o estado do Amazonas
desapropriasse terras da União com o objetivo de construir uma rodovia,
tal desapropriação seria considerada inválida, pois os estados não podem
desapropriar bens da União, mesmo que por motivo de utilidade pública.
43. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) É possível que
determinado município institua servidão administrativa sobre imóvel
pertencente ao estado, desde que a autorização tenha sido concedida por
lei municipal.
379
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
44. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – PGJ/SE – 2010) Quaisquer entes
federativos podem desapropriar bens públicos uns dos outros, desde que
devidamente autorizados pelo Poder Legislativo de seu âmbito.
45. (CESGRANRIO – Direito – Petrobras – 2009) Os Estados não podem
desapropriar bens do domínio da União Federal, mas podem desapropriar,
independente de prévia autorização legislativa, bens do domínio dos
Municípios.
46. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – STJ – 2008) A União não
pode desapropriar a participação acionária de um estado federado em
uma empresa pública estadual.
47. (ESAP – Procurador da Fazenda Nacional – 2006) Determinado Município
pretende desapropriar direitos representativos do capital de instituição
cujo funcionamento depende de autorização do Governo Federal, e
que se submete à fiscalização deste. Tal pretensão somente poderá se
concretizar se houver prévia autorização do Presidente da República, por
meio de Decreto.
48. (CESGRANRIO – Advogado – INEA – 2008) A União, os Estados, os Municípios
e o Distrito Federal detêm competência concorrente para legislar sobre
desapropriação.
49. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) Podem ser sujeitos
ativos da desapropriação por utilidade pública a União, os estados, os
municípios e o DF.
50. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJDFT – 2008) A competência para
declarar a utilidade pública ou o interesse social do bem que se pretende
desapropriar, assim como a prática dos atos executórios necessários à
transferência da propriedade, cabe aos delegatários do poder público.
51. (CESPE – Defensor Publico da União – 2007) Considerando que uma
concessionária de serviço público de energia elétrica pretenda utilizar
uma propriedade de cerca de quatro mil metros quadrados situada no
centro de determinado município, julgue o item seguinte, relativamente
ao processo de desapropriação dessa propriedade. Havendo autorização
no contrato de concessão, a concessionária de serviço público pode
promover essa desapropriação, mas não pode declará-la de utilidade
pública, pois essa competência cabe somente ao poder concedente ou
mesmo à Agência Nacional de Energia Elétrica.
52. (CESPE – Defensor Público – DPE/PI – 2009) Podem executar a
desapropriação as concessionárias e permissionárias de serviços
públicos, assim como autarquias, fundações instituídas e mantidas
pelo poder público, empresas públicas e sociedades de economia mista,
mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
380
Questões
53. (CETRO – Advogado – LIQUIGÁS – 2007) Em matéria de desapropriação
é correto afirmar que o bem desapropriado, após integrar o patrimônio
público, poderá ser devolvido ao expropriado.
54. (CETRO – Advogado – LIQUIGÁS – 2007) Em matéria de desapropriação
é correto afirmar que os ônus ou direitos incidentes sobre o bem
desapropriado, terão seu valor transformado em crédito e subrogado no
valor da indenização.
55. (FGV – Juiz Substituto – TJ/MS – 2008) As desapropriações de imóveis
urbanos serão feitas com prévia e justa indenização. No entanto, caso o
imóvel não esteja cumprindo sua função social, poderá o Poder Público
Municipal, após a aplicação de outras medidas previstas na Constituição
Federal, desapropriar o imóvel com pagamento mediante títulos da
dívida pública de emissão prévia, aprovada pelo Senado Federal, com
prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
56. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) É facultado ao poder público
municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir,
nos termos de lei estadual, que o proprietário do solo urbano não edificado,
subutilizado ou não utilizado promova seu adequado aproveitamento.
57. (MOVENS – Analista Administrativo – DNPM – 2010) No ordenamento
jurídico brasileiro, é vedado ao Poder Público Municipal desapropriar
imóveis.
58. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) A CF contempla hipótese
de desapropriação de imóvel urbano não edificado mediante pagamento
em títulos da dívida pública municipal.
59. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) A União pode
desapropriar a fazenda de alguém por interesse social para fins de reforma
agrária, mas deverá antes dar-lhe prévia e justa indenização em títulos da
dívida agrária inclusive sobre as benfeitorias úteis e necessárias, como
forma de evitar o enriquecimento ilícito do Estado em detrimento do
particular.
60. (CESGRANRIO – Advogado – INEA – 2008) A desapropriação por interesse
social, para fins de reforma agrária, de imóvel rural que não esteja
cumprindo sua função social é de competência privativa da União.
61. (FGV – Juiz Substituto – TJ/MS – 2008) O decreto que declarar o imóvel
como de interesse social, para os fins de reforma agrária, autoriza desde
já ao Município propor a ação de desapropriação.
62. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) Os estados e os municípios
podem desapropriar imóveis rurais, para fins de utilidade pública.
381
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
63. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) Embora um
laudo indique que a fazenda de um indivíduo é produtiva, a União pode
desapropriá-la para fins de reforma agrária se a indenização for prévia e
em dinheiro.
64. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) A indenização, no
processo de desapropriação, deve ser sempre prévia, justa e em dinheiro.
65. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) Compete à
União desapropriar propriedades rurais, por interesse social e para fins
de reforma agrária, mediante o pagamento prévio e justo da indenização
em dinheiro.
66. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) Uma fazenda destinada
à plantação de maconha pode ser objeto de desapropriação confiscatória,
devendo a indenização ao proprietário, nesse caso, ser paga em títulos da
dívida agrária.
67. (CESPE – Agente de Inteligência da ABIN – 2008) O prefeito de determinado
município houve por bem desapropriar terreno com vistas a construir
um hospital. No entanto, em vez de hospital, foi construída uma escola
pública. O decreto desapropriatório é considerado ato vinculado.
68. (CESPE – Defensor Publico/AM – 2003) A União somente poderia
desapropriar o prédio em que funciona a sede da Defensoria Pública do
Estado do Amazonas se esta desapropriação fosse autorizada por decreto
editado pelo governador do Amazonas.
69. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) A declaração
expropriatória é sempre formalizada por meio de decreto do chefe do
Poder Executivo respectivo.
70. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) No processo de
desapropriação, cabe ao Poder Judiciário decidir se os casos de utilidade
pública se verificam ou não.
71. (CESPE – Defensor Público – DPE/PI – 2009) O Poder Judiciário poderá
decidir, no processo de desapropriação, se ocorrem ou não os casos de
utilidade pública.
72. (CESPE – Defensor Público – DPE/PI – 2009) O termo inicial para o prazo
de caducidade da declaração emitida pelo poder público é de dois anos,
contados da data de expedição do respectivo decreto.
73. (CESGRANRIO – Direito – Petrobras – 2009) O prazo de caducidade do
decreto expropriatório nas desapropriações por utilidade pública é de
cinco anos, contados da data de sua expedição.
382
Questões
74. (CETRO – Advogado – LIQUIGÁS – 2007) Em matéria de desapropriação
é correto afirmar que não existe prazo de carência para a expedição de
novo decreto de utilidade pública nas desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, após a caducidade do primeiro.
75. (CESGRANRIO – Direito – Petrobras – 2009) O prazo de caducidade do
decreto expropriatório nas desapropriações por interesse social é de
cinco anos, contados da data de sua expedição.
76. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJDFT – 2008) Após caducar o
decreto expropriatório, pode o bem ser objeto de nova declaração de
interesse público ou social, desde que decorra desse fato o lapso temporal
de pelo menos um ano.
77. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) De acordo com expressa
disposição legal, no processo judicial de desapropriação por utilidade pública,
a contestação somente poderá versar sobre vício processual ou impugnação
do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.
78. (CESGRANRIO – Direito Petrobras – 2009) A desapropriação de bens
públicos efetiva-se sempre mediante justa indenização em títulos da
dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal.
79. (FGV – Juiz Substituto – TJ/MS – 2008) A declaração expropriatória, nas
desapropriações por utilidade pública, é o marco para a indenização das
benfeitorias necessárias. Essas serão indenizadas se realizadas até a data
da publicação da declaração.
80. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) As margens dos rios navegáveis
devem ser incluídas no valor da indenização por desapropriação.
81. (CESPE – Procurador Federal de 2o Categoria – AGU – 2010) O procedimento
de desapropriação por utilidade pública de imóvel residencial urbano
não admite a figura da imissão provisória na posse.
82. (CESPE – Defensor Público de Alagoasv2009) A imissão provisória
na posse do bem objeto da expropriação é possível desde que ocorra
mediante a correspondente indenização, por parte do expropriado, pela
utilização do bem até a extinção do domínio.
83. (CESPE – Assistente Social do IPAJM – 2010) Cabe a retrocessão quando
o expropriante dá ao imóvel uma destinação pública diferente daquela
mencionada no ato expropriatório.
84. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Se a coisa expropriada
por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social não tiver
o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou
serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo
preço da coisa na época da expropriação.
383
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
85. (ESAF – Procurador de Estado – PG/DF – 2004) O imóvel desapropriado
por utilidade pública se não tiver o destino para o qual foi desapropriado
deve ser oferecido ao expropriado, por preço atual.
86. (FGV – Titular de Serviços Notoriais – TJ/AM – 2005) Assinale a alternativa
que complete corretamente a proposição a seguir:
A tredestinação ocorre quando a Administração _____.
a) dá um destino múltiplo ao bem desapropriado
b) altera o ato expropriatório
c) não dá ao bem a finalidade para que foi desapropriado
d) realiza desapropriação por zonas
e) não obtém autorização para imissão provisória na posse
87. (CESPE – Agente de Inteligência da ABIN – 2008) O prefeito de determinado
município houve por bem desapropriar terreno com vistas a construir
um hospital. No entanto, em vez de hospital, foi construída uma escola
pública. Na situação considerada, não houve desvio de finalidade, sendo
o decreto de desapropriação amparado pelo ordenamento jurídico.
88. (FGV – Titular de Serviços Notoriais – TJ/AM – 2005) Assinale a alternativa
que defina corretamente desapropriação indireta.
a) É um ato legal da Administração.
b) É uma mera declaração de vontade da Administração.
c) É a desapropriação praticada pelo particular.
d) É a desapropriação precedida de indenização em valor incompatível com o
do bem expropriado.
e) É um ato ilícito da Administração.
89. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) Extingue-se em 5 (cinco)
anos o direito de propor ação de desapropriação indireta.
90. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/TO – 2009) A ação de
indenização proposta pelo particular contra o Estado, fundada na
desapropriação indireta, tem prazo prescricional de 5 anos.
91. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2006) A desapropriação que
ocorre em uma área maior que a necessária à realização de uma obra, com
vistas a que seja reservada para posterior desenvolvimento da própria
obra, é hipótese de
a) desapropriação indireta, por já ter o Supremo Tribunal Federal pacificado o
entendimento de ser inconstitucional a perda de propriedade por alguém para
que o bem fique, simplesmente, reservado para utilização futura.
b) desapropriação indireta, vez que a desapropriação em área maior do que a
inicialmente necessária somente seria juridicamente viável para assentamentos
rurais, em atívidades concernentes à Reforma Agrária.
384
Questões
c) direito de extensão, reconhecido ao poder público quando razões de utilidade
pública ou interesse social justifiquem a medida.
d) desapropriação por zona, expressamente prevista em legislação que
disciplina a desapropriação por utilidade pública.
e) desapropriação por interesse social, tendo em vista que a destinação do bem
se dará no interesse da coletividade.
92. (FGV – Juiz Substituto – TJ/MS – 2008) Desapropriação por zona é aquela
em que se desapropria toda uma região; por exemplo, um bairro, para
que seja a área destinada a assentamento de pessoas carentes.
93. (ESAF – Especialista – ANA – 2009) Relacione as modalidades de
intervenção do Estado na propriedade de terceiros a suas respectivas
características. Ao final, assinale a opção correspondente.
1. Servidão Administrativa
2. Requisição Administrativa
3. Tombamento
4. Desapropriação
( ) Tem por finalidade proteger o patrimônio cultural brasileiro;
constitui uma restrição parcial da propriedade; e, em regra, não gera
direito à indenização.
( ) Promove-se a transferência da propriedade por razões de utilidade
pública ou interesse social; pode recair sobre bens móveis ou imóveis
dotados de valoração patrimonial; em regra, enseja indenização.
( ) Pode recair sobre bens móveis, imóveis ou serviços, quando existente
perigo público iminente; possui natureza transitória; e a indenização, se
houver, será ulterior.
( ) Constitui um ônus real sobre bem imóvel, em prol de uma utilidade
pública; em regra, possui caráter de definitividade; caracteriza-se como
uma espécie de restrição parcial da propriedade.
a) 3, 4, 2, 1
b) 2, 4, 1, 3
c) 4, 3, 1, 2
d) 1, 3, 4, 2
e) 3, 2, 1, 4
94. (FCC – Auditor-FIscal Tributário Municipal São Paulo – 2007) O Estado
exercerá, na forma da lei, como agente normativo e regulador da atividade
econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo
este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
95. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) O Estado não
pode intervir no domínio econômico para exercer função de fiscalização e
385
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
planejamento no setor privado, sob pena de afronta ao modelo capitalista
de produção, fundado no princípio da livre iniciativa.
96. (FCC – Auditor-FIscal Tributário Municipal São Paulo – 2007) A lei
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento
nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos
nacionais e regionais de desenvolvimento.
97. (FCC – Auditor-FIscal Tributário Municipal São Paulo – 2007) A lei
reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados,
à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
98. (FCC – Auditor-FIscal Tributário Municipal São Paulo – 2007) A exploração
direta de atividade econômica pelo Estado somente será admitida
quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei.
99. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) É assegurado a todos
o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente
de autorização de órgãos públicos, salvo nas hipóteses exigidas pela lei.
100. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Analista – Processual) Na esfera federal, entidade
da administração indireta não pode ser sujeito ativo de desapropriação,
por se tratar de prerrogativa atribuída com exclusividade ao ente
federativo.
101. (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) Sujeitam-se à desapropriação o espaço
aéreo, o subsolo, a posse, bem como direitos e ações, entre outros bens,
desde que sejam privados e se tornem objeto de declaração de utilidade
pública ou de interesse social.
102. (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) O ato de a União desapropriar,
mediante prévia e justa indenização, para fins de reforma agrária,
imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social configura
desapropriação por utilidade pública.
103. (CESPE – 2012 – STJ – Analista Judiciário – Área Judiciária) Como
modalidade de intervenção estatal que visa à satisfação do interesse
público, a requisição incide sobre bens e sobre serviços particulares.
104. (FCC – Procurador da Assembleia Legislativa – 2010) A desapropriação
que se decreta para promover a justa distribuição da propriedade ocorre
a) por interesse social.
b) para urbanização ou reurbanização.
c) por utilidade pública.
d) por necessidade pública.
e) para observância do plano diretor do município.
386
Questões
105. (FCC – Defensor Público do Maranhão – 2009) Considerando que a
execução de obras para implantação de uma linha de metrô compreende
inúmeras fases, destaca-se a primeira delas como sendo a identificação
das áreas que serão afetadas pelo investimento público. Nem todas as
áreas utilizadas para a implantação da obra terão seu aproveitamento
econômico esvaziado, de forma que muitas prescindirão de aquisição de
domínio (p. ex., áreas para canteiro de obras ou margem de segurança
para perfuração).
Neste sentido, é correto afirmar que, além da desapropriação para alguns
trechos da obra, poderão ser utilizados pela Cia. do Metropolitano –
METRÔ, os seguintes institutos de intervenção na propriedade privada:
a) tombamento, que grava a propriedade particular com limitações do
aproveitamento econômico, restringindo- lhe os usos permitidos.
b) servidão, na medida em que impõe ao proprietário o dever de suportar,
gratuita e por meio de lei, o serviço público cuja prestação justificou sua
instituição.
c) limitação administrativa, na medida em que impõe obrigações de não fazer
decorrentes de necessidade urgente do Poder Público.
d) ocupação temporária, na medida em que viabiliza a utilização transitória
remunerada de propriedade particular.
e) requisição administrativa, instituída por acordo entre as partes e que visa
à obrigação de fazer pelo proprietário, que deverá colaborar com a obra.
387
GABARITO
Nota: Prezado leitor, essa extensa lista de questões foi concebida de maneira bastante
cuidadosa, a fim de evitar equívocos na indicação dos gabaritos. Entretanto, como
seres humanos, estamos sujeito a erros. Desse modo, solicitamos que, caso após ampla
pesquisa na obra “Curso de Direito Administrativa” remanesça alguma dúvida quanto
à correção do gabarito, nos seja encaminhado email para averiguarmos o ponto.
Certamente, com sua colaboração, chegaremos ao nível máximo de excelência almejado
nesse trabaho.
O autor
[email protected]
Capítulo 1 – TEORIA GERAL DO ESTADO E DO DIREITO ADMINISTRATIVO
1.
C
13.
C
25.
C
37.
E
2.
C
14.
E
26.
E
38.
E
3.
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15.
C
27.
E
39.
C
4.
C
16.
A
28.
E
40.
C
5.
C
17.
E
29.
E
41.
D
6.
C
18.
C
30.
C
42.
C
7.
E
19.
E
31.
C
43.
E
8.
E
20.
E
32.
B
44.
E
9.
C
21.
E
33.
A
45.
C
10.
C
22.
C
34.
E
46.
C
11.
E
23.
C
35.
C
47.
C
12.
C
24.
C
36.
E
48.
E
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
49.
C
53.
C
57.
C
61.
C
50.
E
54.
E
58.
C
62.
E
51.
E
55.
E
59.
C
63.
E
52.
E
56.
C
60.
E
64.
D
Capítulo 2 – PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.
E
26.
C
51.
C
76.
E
2.
E
27.
E
52.
C
77.
E
3.
C
28.
E
53.
E
78.
E
4.
E
29.
C
54.
C
79.
C
5.
E
30.
C
55.
C
80.
E
6.
C
31.
C
56.
C
81.
C
7.
E
32.
E
57.
C
82.
E
8.
E
33.
E
58.
E
83.
C
9.
C
34.
E
59.
C
84.
C
10.
E
35.
E
60.
E
85.
E
11.
C
36.
C
61.
C
86.
C
12.
C
37.
C
62.
E
87.
E
13.
C
38.
C
63.
E
88.
C
14.
C
39.
C
64.
C
89.
C
15.
E
40.
E
65.
E
90.
C
16.
C
41.
C
66.
C
91.
E
17.
C
42.
C
67.
E
92.
E
18.
C
43.
D
68.
E
93.
E
19.
E
44.
C
69.
E
94.
E
20.
E
45.
E
70.
E
95.
C
21.
E
46.
C
71.
E
96.
E
22.
C
47.
C
72.
E
97.
E
23.
E
48.
C
73.
C
98.
C
C
99.
E
E
100. E
24.
E
49.
C
74.
25.
C
50.
E
75.
390
Questões
101. C
128. C
155. E
182. B
102. E
129. C
156. C
183. A
103. E
130. C
157. C
184. D
104. E
131. E
158. C
185. B
105. E
132. C
159. C
186. C
106. C
133. E
160. C
187. B
107. E
134. C
161. E
188. A
108. C
135. C
162. E
189. B
109. C
136. D
163. C
190. A
110. E
137. C
164. C
191. E
111. E
138. E
165. E
192. C
112. E
139. E
166. C
193. C
113. E
140. E
167. C
194. E
114. E
141. C
168. C
195. E
115. C
142. E
169. C
196. C
116. E
143. C
170. C
197. E
117. C
144. E
171. E
198. A
118. E
145. C
172. C
199. B
119. E
146. C
173. C
200. E
120. C
147. C
174. C
201. A
121. E
148. B
175. C
202. D
122. E
149. B
176. C
203. B
123. C
150. A
177. E
204. B
124. C
151. C
178. C
205. E
125. E
152. D
179. B
206. E
126. C
153. C
180. D
127. E
154. E
181. C
391
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
Capítulo 3 – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO
1.
E
25.
C
49.
C
73.
E
2.
E
26.
E
50.
C
74.
E
3.
C
27.
C
51.
E
75.
E
4.
E
28.
E
52.
C
76.
E
5.
C
29.
C
53.
E
77.
E
6.
E
30.
C
54.
C
78.
E
7.
E
31.
E
55.
E
79.
E
8.
C
32.
E
56.
E
80.
D
9.
E
33.
E
57.
E
81.
C
10.
E
34.
C
58.
E
82.
C
11.
C
35.
E
59.
E
83.
B
12.
E
36.
C
60.
C
84.
E
13.
C
37.
E
61.
C
85.
C
14.
E
38.
C
62.
C
86.
C
15.
C
39.
C
63.
E
87.
E
16.
C
40.
C
64.
E
88.
E
17.
E
41.
E
65.
C
89.
E
18.
E
42.
E
66.
E
90.
E
19.
E
43.
A
67.
E
91.
E
20.
C
44.
E
68.
C
92.
E
21.
E
45.
C
69.
E
93.
E
22.
E
46.
C
70.
E
94.
E
23.
E
47.
E
71.
C
95.
E
24.
E
48.
C
72.
C
Capítulo 4 – ADMINISTRAÇÃO DIREITA E INDIRETA
1.
E
7.
C
13.
C
19.
C
2.
E
8.
E
14.
E
20.
E
3.
C
9.
E
15.
E
21.
E
4.
C
10.
C
16.
E
22.
C
5.
E
11.
E
17.
E
23.
E
6.
E
12.
E
18.
E
24.
E
392
Questões
25.
E
62.
E
99.
E
136. E
26.
E
63.
E
100. C
137. E
27.
C
64.
E
101. E
138. C
28.
E
65.
E
102. C
139. C
29.
C
66.
C
103. E
140. E
30.
C
67.
C
104. C
141. E
31.
C
68.
E
105. E
142. E
32.
E
69.
E
106. E
143. C
33.
E
70.
E
107. E
144. E
34.
E
71.
C
108. E
145. E
35.
E
72.
C
109. E
146. E
36.
E
73.
E
110. E
147. E
37.
E
74.
C
111. E
148. E
38.
E
75.
C
112. C
149. E
39.
E
76.
C
113. E
150. E
40.
E
77.
C
114. E
151. E
41.
C
78.
D
115. E
152. E
42.
C
79.
E
116. C
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43.
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80.
C
117. C
154. E
44.
E
81.
C
118. C
155. C
45.
E
82.
E
119. C
156. E
46.
C
83.
C
120. E
157. C
47.
E
84.
C
121. E
158. E
48.
C
85.
E
122. E
159. C
49.
C
86.
E
123. E
160. E
50.
C
87.
B
124. C
161. C
51.
C
88.
C
125. C
162. C
52.
C
89.
C
126. E
163. C
53.
E
90.
C
127. E
164. C
54.
C
91.
E
128. E
165. E
55.
E
92.
E
129. E
166. E
56.
C
93.
C
130. E
167. C
57.
C
94.
E
131. C
168. E
58.
E
95.
E
132. E
169. C
59.
C
96.
E
133. E
170. E
60.
E
97.
C
134. E
171. E
61.
E
98.
E
135. C
172. E
393
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
173. E
191. C
209. E
227. C
174. E
192. E
210. E
228. E
175. E
193. E
211. E
229. C
176. C
194. E
212. C
230. E
177. E
195. E
213. E
231. C
178. C
196. C
214. C
232. C
179. E
197. E
215. E
233. E
180. E
198. E
216. C
234. C
181. C
199. C
217. C
235. E
182. E
200. C
218. C
236. C
183. E
201. E
219. C
237. E
184. E
202. C
220. C
238. E
185. C
203. C
221. E
239. E
186. C
204. C
222. C
240. E
187. C
205. C
223. E
241. E
188. E
206. C
224. E
242. E
189. C
207. C
225. E
243. E
190. C
208. C
226. C
244. C
Capítulo 5 – PODERES ADMINISTRATIVOS
1.
C
13.
C
25.
C
37.
E
2.
C
14.
C
26.
E
38.
E
3.
E
15.
E
27.
E
39.
E
4.
C
16.
C
28.
C
40.
E
5.
E
17.
C
29.
C
41.
E
C
6.
D
18.
E
30.
C
42.
7.
E
19.
E
31.
E
43.
E
8.
C
20.
C
32.
E
44.
E
9.
C
21.
E
33.
E
45.
E
10.
C
22.
E
34.
E
46.
E
11.
C
23.
E
35.
E
47.
C
12.
C
24.
C
36.
C
48.
E
394
Questões
49.
C
81.
C
113. E
145. E
50.
E
82.
E
114. C
146. C
51.
E
83.
C
115. C
147. E
52.
E
84.
E
116. C
148. C
53.
C
85.
C
117. E
149. C
54.
E
86.
C
118. E
150. E
55.
E
87.
C
119. C
151. C
56.
C
88.
C
120. E
152. E
57.
E
89.
C
121. E
153. E
58.
E
90.
C
122. E
154. D
59.
C
91.
C
123. C
155. E
60.
E
92.
C
124. E
156. D
61.
E
93.
E
125. C
157. A
62.
E
94.
C
126. E
158. A
63.
C
95.
E
127. E
159. C
64.
E
96.
C
128. E
160. A
65.
C
97.
E
129. C
161. C
66.
C
98.
E
130. E
162. D
67.
E
99.
E
131. E
163. D
68.
C
100. E
132. E
164. E
69.
C
101. C
133. C
165. D
70.
E
102. C
134. C
166. B
71.
C
103. E
135. E
167. C
72.
E
104. E
136. E
168. C
73.
E
105. E
137. C
169. A
74.
C
106. E
138. E
170. E
75.
E
107. E
139. C
171. C
76.
C
108. C
140. C
172. C
77.
E
109. E
141. E
173. D
78.
E
110. E
142. C
79.
E
111. E
143. C
80.
C
112. C
144. E
395
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
Capítulo 6 – ATOS ADMINISTRATIVOS
01.
E
37.
E
73.
C
109. E
02.
E
38.
C
74.
A
110. E
03.
E
39.
C
75.
C
111. C
04.
C
40.
E
76.
C
112. C
05.
C
41.
C
77.
E
113. C
06.
E
42.
C
78.
C
114. E
07.
C
43.
C
79.
C
115. E
08.
E
44.
C
80.
E
116. C
09.
C
45.
C
81.
E
117. C
10.
E
46.
E
82.
C
118. C
11.
C
47.
E
83.
C
119. E
12.
C
48.
C
84.
E
120. C
13.
C
49.
E
85.
E
121. E
14.
E
50.
E
86.
E
122. C
15.
E
51.
C
87.
C
123. C
16.
E
52.
C
88.
E
124. C
17.
E
53.
E
89.
C
125. C
18.
E
54.
E
90.
E
126. E
19.
E
55.
E
91.
E
127. E
20.
C
56.
E
92.
C
128. C
21.
E
57.
C
93.
E
129. E
22.
C
58.
E
94.
E
130. E
23.
C
59.
E
95.
C
131. C
24.
E
60.
E
96.
E
132. C
25.
E
61.
E
97.
E
133. E
26.
D
62.
E
98.
E
134. E
27.
E
63.
C
99.
C
135. E
28.
C
64.
E
100. E
136. C
29.
E
65.
C
101. E
137. C
30.
E
66.
C
102. E
138. E
31.
E
67.
C
103. E
139. E
32.
C
68.
C
104. C
140. E
33.
E
69.
B
105. C
141. E
34.
C
70.
C
106. C
142. E
35.
C
71.
C
107. C
143. C
36.
E
72.
C
108. E
144. E
396
Questões
145. E
184. E
223. C
262. E
146. C
185. C
224. E
263. C
147. E
186. C
225. E
264. E
148. C
187. E
226. E
265. E
149. E
188. C
227. C
266. E
150. C
189. E
228. E
267. C
151. E
190. C
229. E
268. E
152. E
191. E
230. C
269. E
153. E
192. E
231. E
270. E
154. E
193. E
232. C
271. C
155. C
194. E
233. E
272. E
156. E
195. E
234. C
273. C
157. E
196. C
235. E
274. C
158. C
197. E
236. E
275. E
159. E
198. C
237. E
276. E
160. E
199. E
238. C
277. C
161. E
200. C
239. E
278. E
162. C
201. E
240. E
279. E
163. E
202. E
241. C
280. C
164. C
203. C
242. E
281. C
165. C
204. E
243. C
282. E
166. C
205. E
244. E
283. E
167. C
206. C
245. C
284. E
168. E
207. E
246. E
285. E
169. C
208. C
247. C
286. C
170. E
209. E
248. E
287. E
171. E
210. E
249. C
288. C
172. C
211. C
250. C
289. E
173. C
212. E
251. E
290. E
174. E
213. E
252. C
291. E
175. E
214. C
253. C
292. E
176. C
215. C
254. E
293. E
177. E
216. C
255. E
294. E
178. E
217. E
256. E
295. C
179. C
218. C
257. E
296. E
180. E
219. C
258. C
297. C
181. C
220. C
259. E
298. C
182. C
221. E
260. C
299. E
183. E
222. E
261. C
300. C
397
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
301. C
315. C
329. A
343. E
302. C
316. C
330. A
344. E
303. E
317. C
331. B
345. D
304. C
318. C
332. C
346. C
305. C
319. E
333. C
347. D
306. E
320. C
334. A
348. A
307. E
321. E
335. B
349. A
308. E
322. E
336. D
350. D
309. C
323. E
337. E
351. B
310. C
324. C
338. B
352. E
311. E
325. C
339. C
353. A
312. E
326. C
340. C
313. E
327. E
341. A
314. C
328. E
342. A
Capítulo 7 – LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL (LEI No 9.784/99)
01.
C
19.
E
37.
E
55.
E
02.
E
20.
C
38.
C
56.
E
03.
C
21.
C
39.
C
57.
E
04.
E
22.
E
40.
C
58.
C
05.
E
23.
D
41.
E
59.
E
06.
C
24.
C
42.
C
60.
E
07.
E
25.
C
43.
E
61.
C
08.
E
26.
E
44.
E
62.
E
09.
E
27.
E
45.
E
63.
E
10.
E
28.
C
46.
E
64.
E
11.
E
29.
E
47.
C
65.
C
12.
E
30.
C
48.
E
66.
E
13.
E
31.
E
49.
E
67.
E
14.
D
32.
C
50.
D
68.
C
15.
E
33.
C
51.
E
69.
C
16.
E
34.
E
52.
E
70.
C
17.
B
35.
C
53.
E
71.
E
18.
E
36.
C
54.
C
72.
C
398
Questões
73.
C
103. C
133. E
163. C
74.
E
104. E
134. E
164. C
75.
C
105. E
135. E
165. E
76.
C
106. E
136. C
166. E
77.
E
107. E
137. E
167. E
78.
E
108. E
138. C
168. D
79.
E
109. C
139. C
169. C
80.
C
110. E
140. E
170. C
81.
E
111. E
141. C
171. E
82.
E
112. E
142. E
172. E
83.
E
113. E
143. E
173. C
84.
C
114. E
144. C
174. E
85.
E
115. E
145. E
175. E
86.
C
116. E
146. E
176. C
87.
C
117. C
147. E
177. C
88.
E
118. E
148. E
178. E
89.
E
119. E
149. E
179. C
90.
E
120. E
150. E
180. C
91.
C
121. C
151. C
181. E
92.
E
122. C
152. E
182. E
93.
E
123. C
153. C
183. E
94.
E
124. C
154. E
184. C
95.
E
125. E
155. E
185. E
96.
E
126. C
156. C
186. E
97.
C
127. C
157. D
187. C
98.
E
128. E
158. E
188. C
99.
D
129. E
159. A
189. E
100. C
130. E
160. E
190. B
101. C
131. E
161. E
102. E
132. C
162. C
399
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
Capítulo 8 – LICITAÇÕES PÚBLICAS
01.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
08.
09.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
400
C
C
C
C
E
C
E
E
E
E
E
C
C
C
C
C
E
C
E
E
E
E
C
E
C
E
E
E
E
E
E
E
E
C
E
C
E
C
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
B
E
A
E
E
E
C
C
E
C
B
C
E
E
E
C
E
E
E
C
C
E
C
C
C
E
E
C
E
E
E
E
C
c
C
C
E
E
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
112.
113.
114.
E
E
C
E
E
C
E
E
A
B
E
E
C
E
C
C
C
C
E
C
C
E
C
C
E
E
E
C
C
E
C
E
E
E
E
E
C
C
115.
116.
117.
118.
119.
120.
121.
122.
123.
124.
125.
126.
127.
128.
129.
130.
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Questões
153.
154.
155.
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171.
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173.
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179.
180.
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200.
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292.
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401
Elyesley Silva do Nascimento
317.
318.
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402
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E
Curso de Direito Administrativo
397.
398.
399.
400.
401.
402.
403.
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410.
411.
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418.
419.
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E
Questões
Capítulo 9 – CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
01.
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37.
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73.
C
109. C
02.
E
38.
E
74.
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03.
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75.
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111. C
04.
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E
41.
E
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42.
C
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E
114. E
07.
E
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A
80.
C
116. C
09.
C
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E
117. A
10.
E
46.
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C
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11.
C
47.
E
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C
119. C
12.
C
48.
E
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C
120. E
13.
A
49.
E
85.
E
121. E
14.
E
50.
C
86.
C
122. E
15.
C
51.
E
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C
123. E
16.
C
52.
C
88.
C
124. E
17.
C
53.
C
89.
C
125. E
18.
C
54.
E
90.
E
126. C
19.
E
55.
C
91.
E
127. C
20.
C
56.
E
92.
C
128. E
21.
C
57.
C
93.
C
129. C
22.
B
58.
E
94.
E
130. C
23.
E
59.
E
95.
C
131. A
24.
C
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E
96.
E
132. E
25.
E
61.
E
97.
C
133. E
26.
E
62.
E
98.
C
134. E
27.
E
63.
C
99.
E
135. C
28.
D
64.
E
100. C
136. A
29.
C
65.
C
101. E
137. C
30.
E
66.
C
102. C
138. E
31.
C
67.
B
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139. C
32.
E
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104. E
140. E
33.
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C
105. C
141. E
34.
C
70.
E
106. B
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C
107. E
143. C
36.
E
72.
C
108. E
144. E
403
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
145. C
167. D
189. E
211. E
146. C
168. E
190. E
212. E
147. A
169. E
191. E
213. C
148. E
170. E
192. C
214. C
149. A
171. C
193. E
215. C
150. C
172. C
194. E
216. E
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173. C
195. E
217. E
152. C
174. C
196. E
218. E
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219. E
154. C
176. E
198. C
220. E
155. C
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199. E
221. E
156. E
178. E
200. E
222. B
157. B
179. C
201. C
223. C
158. E
180. E
202. E
224. E
159. E
181. C
203. E
225. E
160. E
182. E
204. E
226. C
161. E
183. C
205. E
227. C
162. E
184. C
206. E
228. C
163. D
185. B
207. C
229. C
164. C
186. E
208. C
165. E
187. A
209. C
166. E
188. B
210. E
Capítulo 10 – SERVIÇOS PÚBLICOS
01.
E
11.
E
21.
E
31.
E
02.
E
12.
E
22.
E
32.
E
03.
C
13.
C
23.
C
33.
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04.
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14.
C
24.
C
34.
E
05.
E
15.
C
25.
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35.
E
06.
C
16.
E
26.
E
36.
E
07.
C
17.
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27.
E
37.
E
08.
C
18.
E
28.
E
38.
E
09.
E
19.
C
29.
C
39.
E
10.
C
20.
E
30.
C
40.
B
404
Questões
41.
E
72.
C
103. E
134. C
42.
E
73.
E
104. C
135. C
43.
C
74.
C
105. C
136. C
44.
C
75.
E
106. E
137. E
45.
C
76.
E
107. E
138. C
46.
E
77.
E
108. C
139. E
47.
E
78.
E
109. C
140. E
48.
E
79.
E
110. C
141. E
49.
E
80.
E
111. C
142. E
50.
E
81.
C
112. C
143. E
51.
E
82.
E
113. E
144. E
52.
E
83.
C
114. E
145. E
53.
E
84.
C
115. E
146. E
54.
E
85.
E
116. E
147. C
55.
E
86.
E
117. C
148. C
56.
E
87.
E
118. E
149. C
57.
C
88.
E
119. C
150. C
58.
C
89.
E
120. E
151. E
59.
E
90.
C
121. E
152. E
60.
E
91.
C
122. C
153. E
61.
C
92.
C
123. C
154. C
62.
C
93.
C
124. E
155. C
63.
E
94.
E
125. E
156. E
64.
E
95.
C
126. C
157. C
65.
E
96.
C
127. C
158. E
66.
E
97.
E
128. E
159. E
67.
E
98.
C
129. E
160. E
68.
C
99.
C
130. E
161. E
69.
C
100. C
131. E
162. E
70.
E
101. E
132. E
163. E
71.
C
102. E
133. E
164. E
405
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
Capítulo 11 – BENS PÚBLICOS
01.
C
23.
C
45.
E
67.
C
02.
C
24.
E
46.
C
68.
E
03.
E
25.
C
47.
E
69.
C
04.
C
26.
C
48.
B
70.
E
05.
C
27.
E
49.
E
71.
E
06.
C
28.
E
50.
E
72.
E
07.
E
29.
E
51.
D
73.
C
08.
E
30.
E
52.
E
74.
C
09.
C
31.
E
53.
D
75.
E
10.
E
32.
E
54.
C
76.
E
11.
E
33.
C
55.
E
77.
E
12.
E
34.
E
56.
E
78.
E
13.
C
35.
C
57.
E
79.
C
14.
E
36.
E
58.
E
80.
E
15.
C
37.
E
59.
E
81.
C
16.
E
38.
C
60.
C
82.
E
17.
E
39.
E
61.
C
83.
E
18.
E
40.
C
62.
B
84.
C
19.
E
41.
E
63.
C
85.
C
20.
E
42.
C
64.
C
86.
C
21.
C
43.
C
65.
E
87.
E
22.
E
44.
D
66.
E
Capítulo 12 – SERVIDORES PÚBLICOS
01.
E
08.
E
15.
C
22.
C
02.
C
09.
C
16.
E
23.
E
03.
C
10.
C
17.
E
24.
E
04.
C
11.
E
18.
C
25.
E
05.
E
12.
C
19.
C
26.
E
06.
C
13.
E
20.
C
27.
E
07.
E
14.
C
21.
C
28.
E
406
Questões
29.
C
68.
C
107. C
146. E
30.
C
69.
C
108. E
147. C
31.
E
70.
E
109. C
148. E
32.
C
71.
E
110. C
149. E
33.
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72.
E
111. C
150. C
34.
E
73.
E
112. E
151. E
35.
E
74.
C
113. E
152. C
36.
E
75.
E
114. E
153. C
37.
E
76.
E
115. C
154. C
38.
E
77.
C
116. A
155. E
39.
C
78.
E
117. D
156. E
40.
E
79.
E
118. E
157. C
41.
E
80.
E
119. C
158. E
42.
E
81.
C
120. E
159. E
43.
C
82.
C
121. C
160. E
44.
E
83.
E
122. E
161. E
45.
C
84.
C
123. E
162. C
46.
C
85.
E
124. C
163. C
47.
E
86.
C
125. E
164. C
48.
E
87.
E
126. C
165. E
49.
E
88.
E
127. E
166. E
50.
E
89.
E
128. C
167. E
51.
C
90.
E
129. E
168. E
52.
C
91.
E
130. E
169. E
53.
E
92.
C
131. E
170. E
54.
C
93.
E
132. C
171. E
55.
E
94.
C
133. C
172. C
56.
C
95.
E
134. C
173. C
57.
E
96.
E
135. E
174. E
58.
E
97.
C
136. E
175. E
59.
C
98.
E
137. C
176. E
60.
E
99.
E
138. C
177. C
61.
E
100. E
139. E
178. E
62.
C
101. E
140. E
179. E
63.
E
102. E
141. E
180. E
64.
C
103. C
142. E
181. E
65.
E
104. E
143. C
182. C
66.
C
105. E
144. E
183. C
67.
C
106. E
145. C
184. E
407
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
185. E
219. C
253. E
287. C
186. C
220. D
254. E
288. E
187. E
221. E
255. E
289. C
188. C
222. E
256. E
290. E
189. E
223. E
257. C
291. E
190. C
224. E
258. C
292. C
191. E
225. E
259. E
293. C
192. C
226. E
260. C
294. E
193. E
227. E
261. E
295. C
194. E
228. E
262. C
296. C
195. C
229. C
263. C
297. E
196. C
230. C
264. E
298. C
197. C
231. E
265. E
299. E
198. C
232. C
266. E
300. E
199. E
233. C
267. C
301. C
200. C
234. C
268. E
302. E
201. E
235. E
269. E
303. E
202. C
236. C
270. E
304. C
203. C
237. E
271. E
305. C
204. E
238. C
272. E
306. C
205. E
239. E
273. E
307. E
206. E
240. E
274. E
308. E
207. E
241. E
275. E
309. E
208. E
242. C
276. E
310. E
209. E
243. E
277. E
311. C
210. E
244. E
278. E
312. E
211. C
245. C
279. E
313. C
212. E
246. E
280. C
314. C
213. E
247. C
281. E
315. E
214. E
248. C
282. C
316. E
215. C
249. C
283. C
317. E
216. E
250. E
284. E
217. E
251. E
285. E
218. C
252. E
286. E
408
Questões
Capítulo 13 – RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
01.
E
24.
E
47.
C
70.
C
02.
E
25.
E
48.
C
71.
C
03.
E
26.
C
49.
E
72.
E
04.
C
27.
E
50.
C
73.
C
05.
E
28.
E
51.
E
74.
E
06.
E
29.
E
52.
E
75.
C
07.
E
30.
E
53.
E
76.
C
08.
E
31.
E
54.
C
77.
E
09.
E
32.
C
55.
C
78.
C
10.
E
33.
C
56.
E
79.
E
11.
E
34.
E
57.
E
80.
C
12.
E
35.
E
58.
C
81.
B
13.
E
36.
C
59.
E
82.
A
14.
E
37.
C
60.
E
83.
A
15.
E
38.
C
61.
E
84.
C
16.
C
39.
E
62.
C
85.
A
17.
E
40.
E
63.
E
86.
E
18.
E
41.
C
64.
E
87.
A
19.
E
42.
E
65.
E
88.
A
20.
C
43.
C
66.
E
89.
B
21.
C
44.
C
67.
C
22.
C
45.
E
68.
E
23.
E
46.
E
69.
C
Capítulo 14 – CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
01.
C
07.
E
13.
E
19.
D
02.
C
08.
E
14.
E
20.
E
03.
E
09.
E
15.
A
21.
E
04.
C
10.
C
16.
C
22.
E
05.
E
11.
E
17.
E
23.
C
06.
E
12.
C
18.
E
24.
C
409
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
25.
C
54.
E
83.
E
112. E
26.
C
55.
E
84.
E
113. C
27.
C
56.
E
85.
C
114. E
28.
E
57.
E
86.
E
115. C
29.
C
58.
E
87.
C
116. E
30.
C
59.
C
88.
E
117. C
31.
E
60.
C
89.
C
118. E
32.
E
61.
E
90.
E
119. C
33.
E
62.
C
91.
C
120. C
34.
E
63.
C
92.
E
121. E
35.
E
64.
E
93.
E
122. C
36.
E
65.
E
94.
E
123. C
37.
E
66.
E
95.
C
124. C
38.
E
67.
C
96.
E
125. C
39.
C
68.
C
97.
E
126. C
40.
E
69.
E
98.
E
127. C
41.
C
70.
E
99.
E
128. C
42.
E
71.
E
100. E
129. C
43.
C
72.
C
101. E
130. E
44.
E
73.
E
102. E
131. E
45.
E
74.
E
103. E
132. B
46.
E
75.
E
104. E
133. C
47.
C
76.
E
105. E
134. E
48.
E
77.
C
106. C
135. D
49.
E
78.
E
107. E
136. B
50.
C
79.
E
108. C
137. D
51.
E
80.
E
109. E
138. A
52.
E
81.
C
110. E
139. A
53.
C
82.
E
111. E
140. E
410
Questões
Capítulo 15 – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI No 8.429/92
01.
C
28.
E
55.
E
82.
C
02.
E
29.
E
56.
C
83.
C
03.
D
30.
C
57.
C
84.
E
04.
C
31.
E
58.
A
85.
C
05.
E
32.
E
59.
E
86.
E
06.
E
33.
A
60.
E
87.
C
07.
E
34.
C
61.
C
88.
E
08.
C
35.
E
62.
E
89.
E
09.
C
36.
C
63.
C
90.
C
10.
C
37.
E
64.
E
91.
C
11.
E
38.
C
65.
E
92.
C
12.
E
39.
C
66.
B
93.
E
13.
E
40.
E
67.
C
94.
E
14.
E
41.
C
68.
E
95.
C
15.
E
42.
E
69.
E
96.
E
16.
E
43.
C
70.
E
97.
D
17.
E
44.
E
71.
E
98.
A
18.
C
45.
E
72.
E
99.
D
19.
C
46.
C
73.
C
100. D
20.
C
47.
C
74.
E
101. E
21.
E
48.
E
75.
C
102. E
22.
C
49.
E
76.
C
103. A
23.
E
50.
E
77.
E
104. E
24.
C
51.
C
78.
E
105. D
25.
C
52.
E
79.
E
26.
E
53.
E
80.
E
27.
C
54.
E
81.
C
411
Elyesley Silva do Nascimento
Curso de Direito Administrativo
Capítulo 16 – INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA
E NO DOMÍNIO ECONÔMICO
01.
C
28.
C
55.
C
82.
C
02.
E
29.
E
56.
E
83.
E
03.
E
30.
E
57.
E
84.
E
04.
E
31.
E
58.
C
85.
C
05.
E
32.
E
59.
E
86.
C
06.
E
33.
C
60.
C
87.
C
07.
C
34.
C
61.
E
88.
E
08.
E
35.
C
62.
C
89.
C
09.
E
36.
E
63.
E
90.
C
10.
C
37.
E
64.
E
91.
D
11.
C
38.
C
65.
E
92.
E
12.
E
39.
C
66.
E
93.
A
13.
C
40.
E
67.
E
94.
C
14.
E
41.
E
68.
E
95.
E
15.
E
42.
C
69.
E
96.
C
16.
C
43.
E
70.
E
97.
C
17.
E
44.
E
71.
E
98.
E
18.
B
45.
E
72.
E
99.
C
19.
C
46.
E
73.
C
100. E
20.
C
47.
C
74.
E
101. E
21.
E
48.
E
75.
E
102. E
22.
E
49.
C
76.
C
103. C
23.
E
50.
E
77.
C
104. A
24.
E
51.
C
78.
E
105. D
25.
E
52.
C
79.
E
26.
E
53.
E
80.
E
27.
C
54.
C
81.
E
412
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