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Caderno de Questões

Capítulo 1 T e o r i a G e r a l d o e s Ta d o e e o d i r e i T o a d m i n i s T r aT i v o 1. (FUNRIO -Administração -CVM -2008) O Estado constitui-se de três elementos originários e indissociáveis -Povo, Território e Governo soberano -que se referem respectivamente ao componente humano do Estado; a base física do Estado; o elemento condutor do Estado. 2. (CESPE -Agente de Polícia -PCRR -2003) A soberania é elemento indispensável do conceito de Estado nacional, garantia de sua autodeterminação. 3. (CESPE -Técnico Judiciário -Área Administrativa -TRE/MT -2010) O Estado Federal brasileiro é integrado pela União, pelos estadosmembros e pelo Distrito Federal, mas não pelos municípios, que, à luz da CF, desfrutam de autonomia administrativa, mas não de autonomia financeira e legislativa. 4. (CESPE -Analista Judiciário -TJDFT -2007) Para a identificação da função administrativa como função do Estado, os doutrinadores administrativistas têm se valido dos mais diversos critérios, como o subjetivo, o objetivo material e o objetivo formal. 5. (CESPE -Analista Judiciário -Administração -TJ/CE -2008) O Poder Judiciário tem função judicial ou jurisdicional, representada pela aplicação coativa da lei aos litigantes, e deve estabelecer regras para casos concretos. 6. (CESPE -Analista Judiciário -TJDFT -2007) Um conceito válido para a função administrativa é o que a define como a função que o Estado, ou aquele que lhe faça às vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que, no sistema constitucional brasileiro, se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais vinculados, submissos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário. 7. (CESPE -Analista Judiciário -Administração -TJDFT -2007) Os poderes do Estado são o Legislativo, o Executivo, o Ministério Público e o Judiciário, este último sendo integrado pelo TJDFT.

Caderno de Questões C apítulo 1 T E O R I A G E R A L D O E S TA D O E E O D I R E I T O A D M I N I S T R AT I V O 1. (FUNRIO – Administração – CVM – 2008) O Estado constitui-se de três elementos originários e indissociáveis – Povo, Território e Governo soberano – que se referem respectivamente ao componente humano do Estado; a base física do Estado; o elemento condutor do Estado. 2. (CESPE – Agente de Polícia – PCRR – 2003) A soberania é elemento indispensável do conceito de Estado nacional, garantia de sua autodeterminação. 3. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) O Estado Federal brasileiro é integrado pela União, pelos estadosmembros e pelo Distrito Federal, mas não pelos municípios, que, à luz da CF, desfrutam de autonomia administrativa, mas não de autonomia financeira e legislativa. 4. (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) Para a identificação da função administrativa como função do Estado, os doutrinadores administrativistas têm se valido dos mais diversos critérios, como o subjetivo, o objetivo material e o objetivo formal. 5. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJ/CE – 2008) O Poder Judiciário tem função judicial ou jurisdicional, representada pela aplicação coativa da lei aos litigantes, e deve estabelecer regras para casos concretos. 6. (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) Um conceito válido para a função administrativa é o que a define como a função que o Estado, ou aquele que lhe faça às vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que, no sistema constitucional brasileiro, se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais vinculados, submissos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário. 7. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJDFT – 2007) Os poderes do Estado são o Legislativo, o Executivo, o Ministério Público e o Judiciário, este último sendo integrado pelo TJDFT. Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 8. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) Os poderes do Estado reproduzem o célebre modelo proposto por Montesquieu: Legislativo, Executivo e Judiciário. Estes poderes, nos termos da Constituição da República, são independentes e harmônicos entre si, existindo, para tanto, uma clara e rígida separação das atribuições e funções que cada um deles desenvolve. 9. (CESPE – Agente de Polícia – PCRR – 2003) O Poder Legislativo tem por função típica legislar, mas também exerce funções judiciais atípicas. 10. (CESPE – Técnico Superior – Administrador – DETRAN/ES – 2010) Apesar de os poderes serem independentes entre si, a função judicante não é exclusiva do Poder Judiciário. 11. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Por ser um ramo do direito público, o direito administrativo não se utiliza de institutos do direito privado. 12. (CESPE – Advogado da União – 2009) Na França, formou-se a denominada Escola do Serviço Público, inspirada na jurisprudência do Conselho de Estado, segundo a qual a competência dos tribunais administrativos passou a ser fixada em função da execução de serviços públicos. 13. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina – TCU – 2009) O direito administrativo, como ramo autônomo, tem como finalidade disciplinar as relações entre as diversas pessoas e órgãos do Estado, bem como entre este e os administrados. 14. (CESPE – Advogado da União – 2009) Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo. 15. (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) O direito administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem órgãos, agentes e atividades públicas que tendem a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. 16. (ESAF – Técnico da Receita Federal do Brasil – 2005) A primordial fonte formal do Direito Administrativo no Brasil é a) a lei. b) a doutrina c) a jurisprudência. d) os costumes. e) o vade-mécum 4 Questões 17. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Em sentido estrito, normas jurídicas administrativas são todas aquelas legais, constitucionais ou regulamentares, editadas pelo Estado em matéria administrativa. 18. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina – TCU – 2009) A CF, as leis complementares e ordinárias, os tratados internacionais e os regulamentos são exemplos de fontes do direito administrativo. 19. (CESPE – Analista de Seguro Social – INSS – 2010) Apenas a lei, em sentido lato, pode ser tida como fonte de direito administrativo. 20. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) A doutrina é a atividade intelectual que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios científicos do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em fonte dessa disciplina. 21. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) Os costumes são fontes do direito administrativo, não importando se são contra legem, praeter legem ou secundum legem. 22. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo. 23. (CESPE – Analista Administrativo – MC – 2008) Atividades administrativas são também desempenhadas pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo. 24. (CESPE – Perito Criminal Especial – PC/ES – 2010) O direito administrativo, por ser um dos ramos do direito público, disciplina não somente a atividade administrativa do Poder Executivo, mas também a do Poder Legislativo e do Judiciário. 25. (CESPE – Agente Penitenciário – SEJUS/ES – 2009) A vontade do Estado é manifestada por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais, no exercício da atividade administrativa, devem obediência às normas constitucionais próprias da administração pública. 26. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) A administração pública, compreendida no sentido subjetivo como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas que, por força de lei, exercem a função administrativa do Estado, submete-se exclusivamente ao regime jurídico de direito público. 27. (CESPE – Analista do TCU – 2004) A expressão regime jurídicoadministrativo, em seu sentido amplo, refere-se tanto aos regimes de direito público e de direito privado a que se submete a administração pública quanto ao regime especial que assegura à administração pública prerrogativas na relação com o administrado. 5 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 28. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2002) O Estado e o administrado comparecem, em regra, em posição de igualdade nas relações jurídicas entre si. 29. (ESAF – Analista de Políticas Orçamentárias – MPOG – 2005) O seguinte instituto não se inclui entre os decorrentes das prerrogativas do regime jurídico-administrativo: a) presunção de veracidade do ato administrativo. b) autotutela da Administração Pública. c) faculdade de rescisão unilateral dos contratos administrativos. d) auto-executoriedade do ato de polícia administrativa. e) equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. 30. (CESPE – Técnico em Procuradoria – PGE/PA – 2007) A doutrina aponta como princípios do regime jurídico administrativo a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público. 31. (CESPE – Analista Administrativo – MC – 2008) A atividade administrativa ou executiva do Estado deve estar voltada à realização dos direitos fundamentais. 32. (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2001) No âmbito do regime jurídico-administrativo, não é considerada prerrogativa da Administração Pública: a) poder de expropriar b) realizar concurso público para seleção de pessoal c) alterar unilateralmente os contratos administrativos d) instituir servidão e) impor medidas de polícia. 33. (ESAF – Analista de Controle Externo – TCU – 2006) O regime jurídicoadministrativo é entendido por toda a doutrina de Direito Administrativo como o conjunto de regras e princípios que norteiam a atuação da Administração Pública, de modo muito distinto das relações privadas. Assinale no rol abaixo qual a situação jurídica que não é submetida a este regime. a) Contrato de locação de imóvel firmado com a Administração Pública. b) Ato de nomeação de servidor público aprovado em concurso público. c) Concessão de alvará de funcionamento para estabelecimento comercial pela Prefeitura Municipal. d) Decreto de utilidade pública de um imóvel para fins de desapropriação. e) Aplicação de penalidade a fornecedor privado da Administração. 34. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) A administração pública, no exercício do ius imperii, subsume-se ao regime de direito privado. 6 Questões 35. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) A principal característica do sistema denominado contencioso administrativo é a de que os ordenamentos jurídicos que o adotam conferem a determinadas decisões administrativas a natureza de coisa julgada oponível ao próprio Poder Judiciário. 36. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) A CF adota o sistema do contencioso administrativo. 37. (CESPE – Analista Judiciário – Taquigrafia – TRE/BA – 2010) Como exemplo da incidência do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional relativos aos atos administrativos no ordenamento jurídico brasileiro, é correto citar a vigência, entre nós, do sistema do contencioso administrativo ou sistema francês. 38. (CESPE – Assistente Jurídico do DF – 2001) No direito brasileiro, de acordo com o que ocorre em determinados países europeus, os atos administrativos não podem sei controlados pelo Poder Judiciário e, sim, por tribunais administrativos como os tribunais de contas; assim vige o princípio da dualidade da jurisdição. 39. (FUNIVERSA – Especialista em Assistência Social – SEJUS/DF – 2010) O direito brasileiro adotou o sistema da unidade de jurisdição. 40. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2006) Caso ao final da instrução de um processo administrativo um servidor obtenha decisão desfavorável da autoridade administrativa, da qual ainda caiba recurso, não estará ele obrigado a esgotar a instância administrativa para ter direito a recorrer ao Poder Judiciário. 41. (FCC – Auditor – TCE/MG – 2005) O princípio da legalidade garante que a Administração Pública submeta-se ao ordenamento jurídico. O controle desta adequação é feito a) pela própria Administração, em face da adoção, pelo Brasil, do sistema de dualidade de jurisdições. b) pela própria Administração, que atua como instância prévia ao Judiciário, este que só pode analisar os atos já definitivamente julgados administrativamente. c) pelo Poder Judiciário no que concerne aos atos administrativos vinculados, não lhe sendo admitida a apreciação dos atos discricionários, cujo exame é feito exclusivamente pela Administração Pública. d) pela própria Administração, sem prejuízo do controle exercido pelo Poder Judiciário, cabendo apenas a este último proferir decisões que fazem coisa julgada material. e) pelo Poder Judiciário, cujas decisões podem, se ratificadas internamente pela Administração Pública, produzir efeitos de coisa julgada material. 7 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 42. (CESPE – Analista do TCE/AC – 2007) O regime jurídico de direito público encontra-se fundado nos princípios da prevalência do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade desse interesse público. No entanto, de acordo com uma concepção moderna do direito administrativo, de cunho gerencial, não se pode afirmar que o interesse público se confunde com o do Estado. 43. (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2005) O regime jurídicoadministrativo compreende um conjunto de regras e princípios que baliza a atuação do Poder Público, exclusivamente, no exercício de suas funções de realização do interesse público primário. 44. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) No direito brasileiro, o termo administração pública designa pessoas e órgãos governamentais, mas não a atividade administrativa em si mesma. 45. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MA – 2009) Do ponto de vista orgânico, a administração pública compreende as diversas unidades administrativas (órgãos e entidades) que visam cumprir os fins do Estado. 46. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) Administração pública em sentido subjetivo compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa 47. (CESPE – Advogado da União – 2004) A administração pública, em seu sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos com a finalidade de realizar as opções políticas e os objetivos do governo e, em seu sentido material, é o conjunto de funções necessárias ao serviço público em geral. 48. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) A administração direta abrange todos os órgãos do Poder Executivo, excluindo-se os órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo. 49. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2004) Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo. 50. (CESPE – Delegado de Polícia – PC/ES – 2010) Em sentido material ou objetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas encarregadas, por determinação legal, do exercício da função administrativa do Estado. 51. (CESGRANRIO – Investigador policial – Polícia Civil/RJ – 2006) O conceito de Administração Pública em sentido objetivo ou material NÃO abrange. a) fomento. b) intervenção. c) serviço público. d) polícia administrativa. e) agentes públicos. 8 Questões 52. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2004) O fomento abrange a atividade administrativa de incentivo a qualquer iniciativa privada que requisite subvenções ou financiamentos. 53. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2004) A polícia administrativa, como componente da administração pública, estabelece as limitações administrativas, configuradas nas restrições de direitos individuais em favor de direitos coletivos ou públicos. 54. (CESPE – Procurador do TCDF – 2002) A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é estimulada, em homenagem ao princípio da subsidiariedade, só devendo ser evitada em situações especialíssimas. 55. (CESPE – Agente Penitenciário – SEJUS/ES – 2009) O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos. 56. (CESPE – Analista de Seguro Social – INSS – 2010) O governo é atividade política e discricionária e tem conduta independente, enquanto a administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica e exercida mediante conduta hierarquizada. 57. (CESPE – Consultor Fazendário do Estado/ES – 2009) Define-se, como administração pública externa ou extroversa, a atividade desempenhada pelo Estado, como, por exemplo, a regulação, pela União, da atividade de aviação civil pelas respectivas concessionárias. 58. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) Enquanto a administração pública extroversa é finalística, dado que ela é atribuída especificamente a cada ente político, obedecendo a uma partilha constitucional de competências, a administração pública introversa é instrumental, visto que é atribuída genericamente a todos os entes, para que possam atingir aqueles objetivos. 59. (CESPE – Analista do TCE/AC – 2007) A natureza da atividade administrativa é a de munus publico para quem a exerce, isto é, a de um encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade. 60. (CESPE – Papiloscopista – DPF) Os fins da administração pública são aqueles definidos pelo administrador 61. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Administrador) Pelo critério teleológico, definese o direito administrativo como o sistema dos princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. 62. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Administrador) A jurisprudência, fonte não escrita do direito administrativo, obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário. 9 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 63. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Administrativa) O direito administrativo, ao reger as relações jurídicas entre as pessoas e os órgãos do Estado, visa à tutela dos interesses privados. 64. (FUNIVERSA – Técnico em Regulação – ADASA – 2009) Acerca das noções de Estado e de Direito Administrativo, assinale a alternativa incorreta. a) No plano interno, o Estado brasileiro assume a personalidade jurídica de Direito Público. b) A despeito de exercer uma função típica, cada Poder exerce, subsidiariamente, funções que são precípuas de outros. c) Compõe a Federação brasileira a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. d) A relação de maior intimidade do Direito Administrativo é com o Direito Tributário. e) O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público. 10 C apítulo 2 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLIC A 1. (CESPE – Procurador de Estado do Piauí – 2007) As regras são normas que ordenam que algo seja realizado, na maior medida possível, dentro das possibilidades jurídicas e reais existentes e, por isso, são consideradas mandados de otimização, caracterizando-se pela possibilidade de serem cumpridas em diferentes graus. 2. (CESPE – Procurador de Estado do Piauí – 2007) Princípios, normalmente, relatos objetivos, descritivos de determinadas condutas, são aplicáveis a um conjunto delimitado de situações. Assim, na hipótese de o relato previsto em um princípio ocorrer, esse princípio deve incidir pelo mecanismo tradicional da subsunção, ou seja, enquadram-se os fatos na previsão abstrata e produz-se uma conclusão. 3. (CESPE – Técnico Administrativo – PREVIC – 2011) O cumprimento dos princípios administrativos – especialmente o da finalidade, o da moralidade, o do interesse público e o da legalidade – constitui um dever do administrador e apresenta-se como um direito subjetivo de cada cidadão. 4. (CESPE – Procurador de Estado do Piauí – 2007) A aplicação de um princípio, salvo raras exceções, se opera na modalidade do tudo ou nada, o que significa que ele regula a matéria em sua inteireza ou é descumprido. 5. (CESPE – Procurador de Estado do Piauí – 2007) Na hipótese de conflito entre dois princípios, só um deles será válido e irá prevalecer. 6. (CESPE – Procurador de Estado do Piauí – 2007) Os princípios, frequentemente, entram em tensão dialética, apontando direções diversas. Por essa razão, sua aplicação se dá mediante ponderação. Diante do caso concreto, o intérprete irá aferir o peso de cada princípio. 7. (FCC – Agente Técnico Legislativo Assembleia Legislativa/SP – 2010) A respeito dos princípios da administração pública é correto afirmar que Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo possuem uma ordem de prevalência, situando-se em primeiro lugar os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o privado. 8. (FCC – Agente Técnico Legislativo Assembleia Legislativa/SP – 2010) O princípio da eficiência com o advento da Emenda Constitucional no 19/98 ganhou acento constitucional, passando a sobrepor-se aos demais princípios gerais aplicáveis à Administração. 9. (FCC – Agente Técnico Legislativo Assembleia Legislativa/SP – 2010) A respeito dos princípios da administração pública é correto afirmar que se aplicam, em igual medida e de acordo com as ponderações determinadas pela situação concreta, a todas as entidades integrantes da Administração direta e indireta. 10. (CESPE – Delegado de Polícia Civil/TO – 2007) O princípio da vinculação política ao bem comum é, entre os princípios constitucionais que norteiam a administração pública, o mais importante. 11. (CESPE – 137º Exame de Ordem OAB/SP – 2009) Tanto a administração direta quanto a indireta se submetem aos princípios constitucionais da administração pública. 12. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2002) Os princípios do Direito Administrativo constantes na Constituição da República são aplicáveis aos três níveis do governo da Federação. 13. (CESPE – Promotor de Justiça MPE/RR – 2008) Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a observar, de forma estrita, os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos de sua competência. 14. (CESPE – Administrador – PGE/PA – 2007) Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência aplicam-se à administração pública direta, indireta e fundacional de todos os poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios. 15. (CESPE – Analista Judiciário – TSE – 2007) De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência. 16. (CESPE – Analista Judiciário do TJDFT – 2007) Diversos princípios administrativos, embora não estejam expressamente dispostos no texto constitucional, podem ser dele deduzidos logicamente, como conseqüências inarredáveis do próprio sistema administrativo-constitucional. 12 Questões 17. (CESPE – Técnico de Controle Externo – TCU – 2007) A administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade e eficiência, entre outros. 18. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2002) A administração pública, como atividade regida pelo direito, é sujeita a regras e princípios, como os da moralidade, da legalidade e da publicidade, entre outros; os princípios reitores da atividade administrativa pública podem decorrer da Constituição ou do ordenamento infraconstitucional e podem estar previstos normativamente de maneira explícita ou podem encontrar-se implícitos na ordem jurídica. 19. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009) São princípios da administração pública expressamente previstos na CF: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e motivação. 20. (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) A Constituição Federal faz menção expressa apenas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. 21. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STF – 2008) Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade estão previstos de forma expressa na CF. 22. (CESPE – Analista Administrativo – ME – 2008) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios constitucionais da administração pública. 23. (FUNIVERSA – Regulador de Serviços Públicos – ADASA – 2009) Dado o Estado jurídico de Direito, também ao Direito Privado é aplicável o princípio da legalidade tal como adotado na Administração Pública. 24. (FUNIVERSA – Regulador de Serviços Públicos – ADASA – 2009) Dado o Estado jurídico de Direito, também ao Direito Privado é aplicável o princípio da legalidade tal como adotado na Administração Pública. 25. (CESPE – Técnico Judiciário Área Administrativa – TRE/AL – 2004) O princípio da legalidade está definido na Constituição Federal quando esta declara que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. 26. (ESAF – Analista Compras/PE – 2003) O princípio da legalidade, conjugado com o poder discricionário, permite afirmar que a autoridade administrativa municipal a) só pode fazer o que a lei determina, conforme nela previsto. b) só pode fazer o que a lei determina, no tempo nela previsto. c) pode fazer o que a lei permite, quando for conveniente e oportuno. d) deve fazer o que a lei autoriza, do modo nela estipulado. e) só deve fazer o que a lei autoriza no tempo nela estipulado. 13 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 27. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2002) A correta observância do princípio da legalidade no âmbito da Administração Pública consiste essencialmente na ausência de oposição dos atos administrativos à lei. 28. (CESPE – Técnico em Administração – PC/PA – 2000) De acordo com o princípio da legalidade, é permitido ao agente público, quando no exercício de sua função, fazer tudo que não seja expressamente proibido pela Constituição Federal. 29. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2002) A correta observância do princípio da legalidade no âmbito da Administração Pública consiste essencialmente na ausência de oposição dos atos administrativos à lei. 30. (CESPE – Agente Técnico – MPE/AM – 2008) O princípio da legalidade determina que a administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. 31. (CESPE – Auxiliar de Perícia Médico-Legal – PC/ES – 2010) Em decorrência da aplicação do princípio da legalidade, não se permite à administração pública, por mero ato administrativo, a concessão de direitos, a criação de obrigações ou a imposição de vedações aos administrados, visto que, para tanto, depende se de lei. 32. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010) O princípio da legalidade estrita significa que a administração não pode inovar na ordem jurídica por simples ato administrativo, salvo se, em razão do poder de polícia, houver necessidade de impor vedações ou compelir comportamentos, casos em que a atividade administrativa prescinde de determinação legal. 33. (ESAF – Analista em Planejamento – SEFAZ/SP – 2009) A Administração Pública pode, por ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados. 34. (CESPE – Analista do TCE/AC – 2007) Pelo princípio da legalidade, na sua concepção atual, exige-se a adequação formal da atividade administrativa ao conteúdo literal da lei. 35. (CESPE – Analista do TCU – 2007) O atendimento do administrado em consideração ao seu prestígio social angariado junto à comunidade em que vive não ofende o princípio da impessoalidade da administração pública. 36. (CESPE – Assistente Jurídico/DF – 2001) No princípio da impessoalidade, traduz-se a idéia de que a Administração tem que tratar todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. 14 Questões 37. (CESPE – Técnico Superior – Administrador – DETRAN/ES – 2010) O gestor público, respeitando o princípio constitucional da impessoalidade, deve evitar favorecimentos, distinções ou direcionamentos em desacordo com a finalidade pública e que não estejam previstos em lei, bem como o fomento à promoção pessoal de servidor público. 38. (CESPE – Analista Administrativo – Direito – ANATEL – 2009) O presidente de um tribunal de justiça estadual temdisponível no orçamento do tribunal a quantia de R$ 2.000.000,00 para pagamento de verbas atrasadas dos juízes de direito e desembargadores. Cada juiz e desembargador faz jus, em média, a R$ 130.000,00. Ocorre que o presidente da Corte determinou, por portaria publicada no Diário Oficial, o pagamento das verbas apenas aos desembargadores, devendo os juízes de direito aguardar nova disponibilização de verba orçamentária para o pagamento do que lhes é devido. O presidente fundamentou sua decisão de pagamento inicial em razão de os desembargadores estarem em nível hierárquico superior ao dos juízes. Irresignados, alguns juízes pretendem ingressar com ação popular contra o ato que determinou o pagamento das verbas aos desembargadores. A decisão do presidente do tribunal de justiça violou o princípio da impessoalidade, na medida em que esse princípio objetiva a igualdade de tratamento que o administrador deve dispensar aos administrados que se encontrarem em idêntica situação jurídica. 39. (CESPE – Analista Administrativo – MinC – 2008) A contratação de assessores informais para exercerem cargos públicos sem a realização de concurso público, além de ato de improbidade, configura lesão aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. 40. (CESPE – Assistente Técnico – TCE/PE – 2004) A exigência constitucional de concurso público para acesso aos cargos e empregos públicos tem fundamento no princípio constitucional da moralidade, mas, juridicamente, não tem relação com o princípio da igualdade. 41. (CESPE – Analista da HEMOBRAS – 2008) O princípio da impessoalidade prevê que o administrador público deve buscar, por suas ações, sempre o interesse público, evitando deste modo a subjetividade. 42. (CESPE – Defensor Público da União – 2004) Para parte da doutrina, o princípio da impessoalidade na administração pública nada mais representa do que outra formulação do princípio da finalidade. 43. (ESAF – Auditor – INSS – 2002) Entre os princípios de Direito Administrativo, que a Administração Pública está obrigada obedecer e observar nos seus atos, por força de expressa previsão constitucional e legal, os que se correspondem entre si, quanto à escolha do objeto e ao alcance do seu resultado, porque a violação de um deles imporia de regra na inobservância do outro são: 15 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo a) legalidade e motivação. b) motivação e razoabilidade. c) razoabilidade e finalidade. d) finalidade e impessoalidade. e) impessoalidade e legalidade. 44. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STM – 2011) Considere que um servidor público tenha sido removido, de ofício, como forma de punição. Nessa situação, o ato de remoção é nulo, visto que configura desvio de finalidade 45. (ESAF – Analista em Planejamento – SEFAZ/SP – 2009) É decorrência do princípio da publicidade a proibição de que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em divulgação de atos, programas ou campanhas de órgãos públicos. 46. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Como decorrência do princípio da impessoalidade, a CF proíbe a presença de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. 47. (CESPE – Analista Judiciário Execução de Mandados – TRT 17ª Região – 2009) As sociedades de economia mista e as empresas públicas que prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade tanto quanto os órgãos que compõem a administração direta, razão pela qual é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades. 48. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) A inserção de nome, símbolo ou imagem de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos fere o princípio da impessoalidade da administração pública. 49. (CESPE – Fiscal – ICMS/AC – 2006) A vedação constitucional e legal de promoção pessoal de autoridades e de servidores públicos sobre suas realizações administrativas decorre do princípio da finalidade ou impessoalidade. 50. (CESPE – Técnico Judiciário Área Administrativa – TRE/AL – 2004) O princípio ou regra de moralidade da administração pública pode ser definido como aquele que determina que os atos realizados pela administração pública, ou por ela delegados, são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário. 16 Questões 51. (Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) De acordo com o princípio da impessoalidade, é possível reconhecer a validade de atos praticados por funcionário público irregularmente investido no cargo ou função, sob o fundamento de que tais atos configuram atuação do órgão e não do agente público. 52. (FGV – Procurador do TCM/RJ – 2008) A assertiva “que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário” encontra respaldo, essencialmente: a) no princípio da eficiência. b) no principio da moralidade. c) no princípio da impessoalidade. d) no princípio da unidade da Administração Pública. e) no princípio da razoabilidade. 53. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) Suponha que seja construído grande e moderno estádio de futebol para sediar os jogos da copa do mundo de 2014 em um estado e que o nome desse estádio seja o de um político famoso ainda vivo. Nessa situação hipotética, embora se reconheça a existência de promoção especial, não há qualquer inconstitucionalidade em se conferir o nome de uma pessoa pública viva ao estádio. 54. (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) O princípio da moralidade envolve um conceito indeterminado, que é a própria noção de moralidade, a qual não é definida de modo preciso no ordenamento jurídico; por conseguinte, a ocorrência de ofensa ao princípio deve ser elucidada em cada caso, em face do direito e com o fim de realizar a ética na administração pública. 55. (CESPE – Analista do TCU – 2007) A probidade administrativa é um aspecto da moralidade administrativa que recebeu da Constituição Federal brasileira um tratamento próprio. 56. (CESPE – Analista Administrativo – SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) A ação popular pode ser acionada por cidadãos que pretendam questionar violações ao princípio da moralidade administrativa perante o Poder Judiciário. 57. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2004) A ação popular, como remédio processual destinado à proteção do princípio da moralidade, pode ser validamente ajuizada para atacar ato praticado por sociedade de economia mista, embora essa categoria de ente tenha personalidade jurídica de direito privado. 17 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 58. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) O princípio da moralidade não está previsto expressamente na Constituição Federal (CF) e a sua aplicação é feita com base em construção jurisprudencial. 59. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) A violação ao princípio da moralidade perpetrada por agente público pode ensejar obrigação pecuniária de reparar dano à própria administração ou aos administrados. 60. (CESPE – Agente Técnico – MPE/AM – 2008) Uma câmara de vereadores de determinado município pode dispor de 3.000 cargos em comissão e de 300 cargos efetivos, pois cabe ao Poder Legislativo municipal dispor sobre sua estrutura; além disso, esse fato não fere nenhum princípio da administração pública. 61. (CESPE – Agente Administrativo da Universidade do Pará – 2008) O princípio da moralidade está diretamente relacionado aos princípios éticos da boa-fé e da lealdade. 62. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) A ideia de probidade na administração pública se dissocia completamente da ideia de moralidade. 63. (CESPE – Agente Técnico – MPE/AM – 2008) Fere o princípio da eficiência a atitude praticada pelo prefeito de uma cidade do interior que, com o objetivo de valorizar sua propriedade, abre processo de licitação para asfaltar a estrada que liga a cidade à sua fazenda. 64. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) Associa-se de forma mais apropriada à ideia de probidade e boa fé o princípio da moralidade administrativa. 65. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) O princípio da supremacia do interesse público tem como objetivo impor ao administrador público não dispensar os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta, pois além de verificar os critérios de conveniência e oportunidade, deve distinguir o que é honesto do que é desonesto. 66. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2005) A moralidade administrativa possui conteúdo específico, que não coincide, necessariamente, com a moral comum da sociedade, em determinado momento histórico; não obstante, determinados comportamentos administrativos ofensivos à moral comum podem ensejar a invalidação do ato, por afronta concomitante à moralidade administrativa. 67. (ESAF – Auditor Fiscal – SEFAZ/MG – 2005) O princípio da moralidade administrativa se vincula a uma noção de moral jurídica, que não se confunde com a moral comum. Por isso, é pacífico que a ofensa à moral comum não implica também ofensa ao princípio da moralidade administrativa. 18 Questões 68. (CESPE – Técnico Administrativo – SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) Embora a moralidade administrativa não encontre menção expressa no texto da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar, com base no direito positivo brasileiro, que o princípio da moralidade se confunde com o da legalidade administrativa. 69. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MA – 2009) O princípio da moralidade administrativa, por possuir relação com o princípio da legalidade, impõe que um ato, para ser legal, isto é, esteja em conformidade com a lei, precisa ser necessariamente moral. 70. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) Somente se considera violado o princípio da moralidade se a conduta praticada pelo administrador estiver expressamente prevista em lei como atentatória a esse princípio. 71. (CESPE – Agente Técnico Administrativo – MPE/AM – 2008) Para atuar em respeito à moral administrativa, é suficiente que o agente cumpra a letra fria da lei. 72. (CESPE – Analista Jurídico – SERPRO – 2005) Com base na melhor doutrina, o princípio da moralidade é o mesmo que o princípio da legalidade. Assim, todo ato administrativo ilegal será imoral e todo ato praticado dentro da legalidade será moral. 73. (CESPE – Advogado da União – AGU – 2009) Com base no princípio da eficiência e em outros fundamentos constitucionais, o STF entende que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas. 74. (CESPE – Técnico em Administração – PC/PA – 2007) A prática do nepotismo na administração pública, caracterizada pela nomeação de parentes para funções públicas, pode ser considerada uma violação ao princípio da impessoalidade. 75. (CESPE – Procurador – TCE/GO – 2007) O nepotismo, por ofender os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, caracteriza abuso de direito, porquanto se trata de manifesto exercício do direito fora dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, o que acarreta a nulidade do ato. 19 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 76. (CESPE – Técnico Administrativo – SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) De uma forma geral, os princípios constitucionais da administração pública correspondem a formulações normativas gerais que servem de orientação para a interpretação dos administradores, razão pela qual os tribunais brasileiros adotam o entendimento prevalecente de que um princípio pode ser invocado para sustentar a ilegalidade de um ato administrativo, mas jamais para fundamentar a inconstitucionalidade de decisões administrativas. 77. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Os princípios constitucionais, assim como as regras, são dotados de força normativa. Com base nesse entendimento doutrinário, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que o princípio da moralidade, por exemplo, carece de lei formal que regule sua aplicação, não podendo a administração disciplinar, por meio de atos infralegais, os casos em que reste violado esse princípio, sob pena de desrespeito ao princípio da legalidade. 78. (CESPE – Promotor de Justiça/MT – 2005) Alguns teóricos enxergam a existência de uma gradação de importância de normas jurídicas, segundo seu conteúdo axiológico intrínseco. Disso seria exemplo o princípio constitucional da moralidade. A despeito de tal entendimento, o direito brasileiro não admite que, com base nesse princípio, outras normas constitucionais sejam declaradas inconstitucionais. 79. (CESPE – Analista Administrativo – IBRAM – 2009) Ofende os princípios constitucionais que regem a administração pública, a conduta de um prefeito que indicou seu filho para cargo em comissão de assessor do secretário de fazenda do mesmo município, que efetivamente o nomeou. 80. (CESPE – Analista Administrativo – SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) O nepotismo corresponde a prática que pode violar o princípio da moralidade administrativa. A esse respeito, de acordo com a jurisprudência do STF, seria inconstitucional ato discricionário do governador do DF que nomeasse parente de segundo grau para o exercício do cargo de secretário de Estado da SEAPA/DF. 81. (CESPE – Advogado da União – AGU – 2009) Considere que Platão, governador de estado da Federação, tenha nomeado seu irmão, Aristóteles, que possui formação superior na área de engenharia, para o cargo de secretário de estado de obras. Pressupondo-se que Aristóteles atenda a todos os requisitos legais para a referida nomeação, concluise que esta não vai de encontro ao posicionamento adotado em recente julgado do STF. 82. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Considerada um princípio fundamental da administração pública, a impessoalidade representa a divulgação dos atos oficiais de qualquer pessoa integrante da administração pública, sem a qual tais atos não produzem efeitos. 20 Questões 83. (CESPE – Assistente Jurídico/DF – 2001) O princípio da publicidade relaciona-se à divulgação oficial do ato para conhecimento público. 84. (CESPE – Técnico em Administração – PC/PA – 2000) Conferir transparência aos atos dos agentes públicos é um dos objetivos do princípio da publicidade. 85. (CESPE – Advogado da União – 2004) A transparência e a desburocratização são, entre outras, obrigações do Estado decorrentes do princípio da eficiência. 86. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/SE – 2004) A obrigação dos órgãos públicos de permitir o acesso de particulares a informações de seu interesse particular materializa, no texto constitucional brasileiro, um dos aspectos do princípio da publicidade. 87. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) Independentemente do pagamento de taxas, é assegurada a todos, para a defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal e de terceiro, a obtenção de certidões em repartições públicas. 88. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Tecnologia da Informação – TCU – 2009) Quando o TCU emite uma certidão, ele evidencia o cumprimento do princípio constitucional da publicidade. 89. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) Pode o administrador público, em situações específicas, excetuar a aplicação do princípio da publicidade. 90. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJDFT – 2007) Conforme o princípio da publicidade, os atos praticados pelo TJDFT devem receber ampla divulgação, com exceção das hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal ou em lei. 91. (CESPE – Auxiliar de Perícia Médico-Legal – PC/ES – 2010) O princípio da publicidade aplica-se, de forma absoluta, no âmbito da administração pública, já que exige a ampla e irrestrita divulgação dos atos por ela praticados. 92. (CESPE – Assistente Técnico – TCE/PE – 2004) O princípio da publicidade exige que os atos do poder público sejam levados ao conhecimento da sociedade, mas essa necessidade é afastada sempre que o administrador entender que a publicação pode ser prejudicial aos interesses do órgão ou ente público e registrar por escrito suas razões. 93. (CESPE – Técnico do TCU – 2007) Em obediência ao princípio da publicidade, é obrigatória a divulgação oficial dos atos administrativos, sem qualquer ressalva de hipóteses. 21 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 94. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2007) A declaração de sigilo dos atos administrativos, sob a invocação do argumento da segurança nacional, é privilégio indevido para a prática de um ato administrativo, pois o princípio da publicidade administrativa exige a transparência absoluta dos atos, para possibilitar o seu controle de legalidade. 95. (CESPE – 137º Exame de Ordem – OAB/SP – 2009) Embora vigente o princípio da publicidade para os atos administrativos, o sigilo é aplicável em casos em que este seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 96. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MA – 2009) O princípio da publicidade é um requisito formal dos atos administrativos, contratos e procedimentos, pois apenas a partir da publicação por instrumentos oficiais de divulgação, a exemplo dos diários oficiais, é que tais ações tornam-se transparentes e efetivas. 97. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/AL – 2004) A publicidade é um requisito de forma do ato administrativo, e não, de moralidade. 98. (CESPE – Técnico Superior – Advogado – DETRAN/ES – 2010) Em atenção ao princípio da publicidade, os contratos celebrados pela administração devem ser publicados em veículo oficial de divulgação; na esfera federal, a publicação deve ser no Diário Oficial da União; nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, no veículo que for definido nas respectivas leis. 99. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010) Em atenção ao princípio da publicidade, todo ato administrativo deve, em princípio, ser publicado, mas os contratos administrativos, como regra, se operacionalizam e adquirem eficácia independentemente de publicação. 100. (CESPE – Gestor – MPOG – 2008) De acordo com o princípio da publicidade, a publicação no Diário Oficial da União é indispensável para a validade dos atos administrativos emanados de servidores públicos federais. 101. (CESPE – Agente Administrativo da Universidade do Pará – 2008) A aplicação do princípio da publicidade propicia a obtenção de eficácia do serviço público. 102. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2005) Um jornal noticiou que, de acordo com o princípio constitucional da publicidade, a publicação na imprensa oficial é requisito essencial de validade dos atos administrativos praticados pela administração federal direta. Nessa situação, a afirmação veiculada pelo jornal é correta. 103. (CESPE – Delegado de Polícia Federal – 2004) A veiculação do ato praticado pela administração pública na Voz do Brasil, programa de âmbito nacional, dedicado a divulgar fatos ações ocorridos ou praticados no âmbito dos três poderes da União, é suficiente para ter-se como atendido o princípio da publicidade. 22 Questões 104. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007) De acordo com o princípio da publicidade administrativa, só existem atos administrativos escritos e sua eficácia é sempre condicionada à publicação no Diário Oficial. 105. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007) De acordo com o princípio da publicidade administrativa, o ato administrativo deve ser sempre publicado em sítio do órgão ou entidade pública na Internet. 106. (CESPE – Advogado da União – 2004) Ato administrativo pode obedecer ao princípio da publicidade mesmo que seu teor não seja divulgado em órgão da imprensa oficial. 107. (ESAF – Analista de Controle Externo – TCU – 2001) O princípio da publicidade impõe a publicação, em jornais oficiais, de todos os atos da Administração. 108. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STF – 2008) Nos municípios em que não exista imprensa oficial, admite se a publicação dos atos por meio de afixação destes na sede da prefeitura ou da câmara de vereadores. 109. (CESPE – Agente Técnico – MPE/AM – 2008) Em um município que não disponha de imprensa oficial, a fixação de um ato administrativo na sede da prefeitura atende ao princípio da publicidade. 110. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) De acordo com o princípio da publicidade, os atos administrativos devem ser publicados necessariamente no Diário Oficial, não tendo validade a mera publicação em boletins internos das repartições públicas. 111. (CESPE – Agente de Inteligência da ABIN – 2008) Com base no princípio da publicidade, os atos internos da administração pública devem ser publicados no diário oficial. 112. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – DPU – 2010) O princípio da publicidade se verifica sob o aspecto da divulgação externa dos atos da administração, não propiciando o conhecimento da conduta interna dos agentes públicos. 113. (CESPE – Perito em Telecomunicação – PC/ES – 2010) O princípio da eficiência não está expresso no texto constitucional, mas é aplicável a toda atividade da administração pública. 114. (CESPE – Auditor – INSS – 2003) A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, de impessoalidade, de moralidade e de publicidade, mas, infelizmente o princípio de eficiência ainda não se encontra previsto expressamente na Constituição Federal. 23 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 115. (CESPE – Agente Técnico – MPE/AM – 2008) O princípio da eficiência foi acrescentado à Constituição Federal de 1988 pela Emenda Constitucional nº 19 1998, chamada de reforma administrativa. 116. (CESPE – Técnico Administrativo – MPE/RR – 2008) Apesar de não estar previsto expressamente na Constituição Federal, o princípio da eficiência é aplicado na administração pública por força de lei específica. 117. (CESPE – 137º Exame de Ordem – OAB/SP – 2009) O rol dos princípios administrativos, estabelecido originariamente na CF, foi ampliado para contemplar a inserção do princípio da eficiência. 118. (FUNIVERSA – Regulador de Serviços Públicos – ADASA – 2009) Desde a sua promulgação, são princípios da Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. 119. (CESPE – Perito Criminal – PC/PB – 2009) O princípio da eficiência, relacionado na CF apenas na parte em que trata da administração pública, não se aplica às ações dos Poderes Legislativo e Judiciário. 120. (CESPE – Agente Técnico Administrativo – MPE/AM – 2008) O princípio da eficiência concedeu ao cidadão o direito de questionar a qualidade das obras e atividades públicas exercidas diretamente pelo Estado ou por seus delegatários. 121. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) De acordo com um modelo de administração gerencial, no setor das atividades exclusivas e de serviços competitivos ou não exclusivos, o foco é a ênfase no controle prévio da atividade, de forma a não permitir condutas não previstas em lei. 122. (CESPE – Agente Administrativo Universidade do Pará – 2008) O princípio da eficiência da administração pública não está vinculado a padrões modernos de gestão administrativa. 123. (CESPE – Analista – ANATEL – 2006) O modelo de administração propugnado pela reforma administrativa é de cunho gerencial. 124. (FGV – Analista de Planejamento – SAD/PE – 2009) Analise o fragmento a seguir: “O princípio da legalidade denota essa relação: só é legitima a atividade do administrador público se estiver condizente com o disposto na lei.” Com base nos modelos de administração, é correto afirmar que o fragmento acima apresenta uma característica intrínseca do modelo: a) administrativista. b) gerencial. c) burocrático. d) comportamental. e) estruturalista. 24 Questões 125. (CESPE – Perito Criminal – PC/PB – 2009) A burocracia administrativa é considerada um mal necessário, de forma que a administração não deve-se preocupar em reduzir as formalidades destituídas de sentido. 126. (CESPE – Advogado da União – 2004) Na Constituição Federal, a inserção do princípio da eficiência como princípio administrativo geral fez acompanharse de alguns mecanismos, destinados a facilitar a sua concretização, como a participação do usuário na administração pública indireta e a possibilidade de aumento da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta. 127. (CESPE – Perito Criminal – PC/PB – 2009) O princípio da gestão participativa, que confere ao administrado interessado em determinado serviço público a possibilidade de sugerir modificações nesse serviço, não guarda relação com o princípio da eficiência. 128. (CESPE – Oficial de Chancelaria – 2006) Como forma de participação do cidadão na administração pública direta e na indireta, está previsto o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, desde que observado o sigilo quando este for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 129. (CESPE – Analista Administrativo – SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) O princípio da eficiência administrativa não foi expressamente previsto no texto da promulgação da CF. Ademais, segundo a doutrina jurídica majoritária, tal princípio não pode ser inteiramente confundido com a noção estrita de eficiência econômica. 130. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2004) O princípio da eficiência relaciona-se com o modo de atuação do agente e com o modo de organização e estruturação da administração pública, aspectos cujo conteúdo identifica-se com a obtenção de melhores resultados na relação custo versus benefícios e com o satisfatório atendimento das necessidades do administrado. 131. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) O princípio da eficiência impõe ao administrador público a obtenção da plena satisfação da sociedade a qualquer custo. 132. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/AL – 2004) De maneira geral, eficiência significa fazer acontecer com racionalidade, o que implica medir os custos que a satisfação das necessidades públicas importam em relação ao grau de utilidade alcançado. Assim, o princípio da eficiência orienta a atividade administrativa no sentido de se conseguirem os melhores resultados com os meios escassos de que se dispõe e a menor custo. Rege-se, pois, pela regra de consecução do maior benefício com o menor custo possível. 25 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 133. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) O núcleo do princípio da publicidade é a procura da economicidade e da produtividade, o que exige a redução dos desperdícios do dinheiro público, bem como impõe a execução dos serviços com presteza e rendimento funcional. 134. (CESPE – Analista Administrativo – MinC – 2008) O princípio da eficiência se concretiza também pelo cumprimento dos prazos legalmente determinados, razão pela qual, em caso de descumprimento injustificado do prazo fixado em lei para exame de requerimento de aposentadoria, é cabível indenização proporcional ao prejuízo experimentado pelo administrado. 135. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) O regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público. 136. (ESAF – Analista de Finanças e Controle – STN – 2005) Relacionando o estudo do ato administrativo com o do regime jurídico-administrativo, assinale no rol de princípios abaixo aquele que mais se coaduna com a imposição de limites ao atributo de auto-executoriedade do ato administrativo: a) finalidade b) moralidade c) publicidade d) proporcionalidade e) motivação 137. (CESPE – Escrivão Polícia Civil/ES – 2006) A razoabilidade pode ser utilizada como parâmetro para o controle dos excessos emanados de agentes do Estado, servindo para reprimir eventuais abusos de poder. 138. (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) A aplicação do princípio da proporcionalidade na administração pública envolve a análise do mérito administrativo (conveniência e oportunidade). Diante disso, o Poder Judiciário não pode se valer do referido princípio para fundamentar uma decisão que analise a legitimidade do ato administrativo. 139. (CESPE – Técnico de Nível Superior – MDIC – 2008) Caso a administração pública tenha tomado uma providência desarrazoada, a correção judicial embasada na violação do princípio da razoabilidade invadirá o mérito do ato administrativo, isto é, o campo de liberdade conferido pela lei à administração para decidir-se segundo uma estimativa da situação e critérios de conveniência e oportunidade. 26 Questões 140. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/MT – 2005) Não é juridicamente possível, com fundamento no princípio da proporcionalidade, a invalidação de atos administrativos praticados no exercício do poder discricionário. 141. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/CE – 2004) Uma decisão administrativa, mesmo que não fira norma jurídica expressa, pode ser inválida se, por exemplo, não guardar relação adequada entre os meios que elegeu e os fins a serem perseguidos pela administração. 142. (CESPE – Atendente Judiciário – TJ/BA – 2005) O princípio da proporcionalidade é hoje amplamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência brasileiras como um dos que regem a atividade administrativa, conquanto remanesça como princípio implícito no ordenamento jurídico positivo do país. 143. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) O princípio da razoabilidade impõe à administração pública a adequação entre meios e fins, não permitindo a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. 144. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2004) – Considere a seguinte situação hipotética. Um estabelecimento comercial possuía alvará para funcionar como empresa revendedora de motocicletas, mas atuava também como prestadora de serviços mecânicos para esse tipo de veículo. O órgão administrativo competente, durante fiscalização, constatou a irregularidade e interditou a empresa, a fim de impedir o funcionamento da revendedora, além de multá-la pela atividade não-autorizada. Nessa situação, o poder público feriu específica e exclusivamente o princípio da finalidade, uma vez que foi além do necessário para a aplicação da lei e para a satisfação do interesse público. 145. (CESPE – Auditor Autárquico – INSS – 2003) O princípio da proporcionalidade tem dignidade constitucional na ordem jurídica brasileira, pois deriva da força normativa dos direitos fundamentais, garantias materiais objetivas do estado de direito. 146. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) Em uma sociedade democrática, a correta aplicação do princípio da supremacia do interesse público pressupõe a prevalência do interesse da maioria da população. 147. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2004) Um dos princípios regentes da atividade administrativa estatal é a supremacia do interesse público sobre o privado. Segundo esse princípio, há uma desigualdade jurídica entre a administração pública e o particular administrado, com vistas à prevalência do interesse da coletividade. 27 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 148. (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2001) No âmbito do regime jurídico-administrativo, não é considerada prerrogativa da Administração Pública: a) poder de expropriar b) realizar concurso público para seleção de pessoal c) alterar unilateralmente os contratos administrativos d) instituir servidão e) impor medidas de polícia. 149. (ESAF – Analista de Finanças e Controle – STN – 2000) A prevalência do interesse público sobre o privado, característica essencial do regime jurídico-administrativo, está presente nas hipóteses abaixo, exceto: a) desapropriação por interesse social b) manutenção da equação financeira no contrato administrativo c) ato de poder de polícia administrativa restritivo de direito d) remoção de ofício de servidor público e) encampação de serviço público concedido a particular 150. (FGV – Juiz Substituto – TJ/PA – 2005) Em decorrência do princípio da supremacia do interesse público, é vedado afirmar que: a) não é permitido à Administração Pública constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais, devendo haver, nesses casos, a propositura da ação própria. b) o princípio em cotejo traz consigo a exigibilidade do ato, traduzida na previsão legal de a Administração impor sanções ou providências indiretas que induzam o administrado a acatá-lo. c) enseja à Administração a chamada auto-executoriedade do ato administrativo. d) possibilita à Administração Pública revogar os próprios atos inconvenientes ou inoportunos. e) o princípio em apreço não se encontra expresso na Constituição Federal, mas apenas a sua alusão. 151. (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2005) A aplicação do regime jurídico-administrativo autoriza que o Poder Público execute ações de coerção sobre os administrados sem a necessidade de autorização judicial. 152. (ESAF – Analista de Finanças e Controle – CGU – 2006) Entre os princípios constitucionais do Direito Administrativo, pode-se destacar o de que a) a Administração prescinde de justificar seus atos. b) ao administrador é lícito fazer o que a lei não proíbe. c) os interesses públicos e privados são eqüitativos entre si. d) são inalienáveis os direitos concernentes ao interesse público. e) são insusceptíveis de controle jurisdicional, os atos administrativos. 28 Questões 153. (CESPE – Analista Administrativo – MPE/RR – 2008) De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos. 154. (CESPE – Auxiliar de Trânsito – DETRAN/DF – 2009) A administração pública é regida pelo princípio da autotutela, segundo o qual o administrador público está obrigado a denunciar os atos administrativos ilegais ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. 155. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) O ato administrativo que contrarie o princípio da legalidade só poderá ter sua invalidade decretada pelo Poder Judiciário. 156. (CESPE – Técnico Judiciário – TSE – 2007) De acordo com o princípio administrativo da autotutela, a administração pública pode anular, de ofício, seus próprios atos, quando ilegais. 157. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MA – 2009) O princípio da autotutela refere-se ao poder e dever de declarar a nulidade dos próprios atos, desde que praticados em desacordo com a lei. 158. (CESPE – Agente Técnico – MPE/AM – 2008) A administração pode anular seus próprios atos se estes estiverem eivados de vícios que os tornem ilegais. 159. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) A observância, por parte da administração, dos princípios da ampla defesa e do contraditório não encontra previsão expressa na CF. 160. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) O princípio da ampla defesa traduz a faculdade do indivíduo de, em processos judiciais ou administrativos, na defesa de seus interesses, alegar fatos e propor provas, com os meios e recursos inerentes. 161. (ESAF – Analista de Políticas Orçamentárias – MPOG – 2005) Os princípios da Administração Pública estão presentes em todos os institutos do Direito Administrativo. Assinale, no rol abaixo, aquele principie que melhor se vincula à proteção do administrado no âmbito de um processo administrativo, quando se refere à interpretação da norma jurídica. a) legalidade b) proporcionalidade c) moralidade d) ampla defesa e) segurança jurídica 29 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 162. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) No âmbito do processo administrativo, não pode o administrador deixar de aplicar lei já em vigor, sob o argumento da existência de mudança de entendimento acerca da sua interpretação e aplicação. Nesse caso, a nova interpretação deve ser aplicada aos casos já analisados, sob pena de violação ao princípio constitucional da legalidade. 163. (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) A vedação de aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa encontra-se consagrada no ordenamento jurídico pátrio e decorre do princípio da segurança jurídica. 164. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2008) Durante dez anos, Maria ocupou cargo de chefia na concessão de benefícios previdenciários de uma autarquia federal. Tendo em vista a divergência na aplicação de determinada norma, Maria emitiu uma ordem de serviço que disciplinava a concessão do benefício em determinadas hipóteses, acreditando que a sua interpretação, naquele caso, seria a melhor. No último mês, Maria foi substituída por Pedro, que, não concordando com aquela interpretação, resolveu anular a ordem de serviço em vigor e rever todos os benefícios concedidos com base nela. Considerando que a antiga interpretação fosse uma das interpretações possíveis, a primeira ordem de serviço não deveria ter sido anulada, mas sim revogada, passando a nova interpretação a incidir apenas sobre os fatos posteriores. 165. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) O princípio da boa-fé está previsto expressamente na CF e, em seu aspecto subjetivo, corresponde à conduta leal e honesta do administrado. 166. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Segundo o princípio da motivação, os atos da administração pública devem receber a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão. 167. (CESPE – Analista – ANTAQ – 2005) A ausência de previsão constitucional expressa da obrigação do administrador de motivar os seus atos não impede que se exija dele essa motivação com fundamento na adoção da democracia pelo Estado brasileiro, bem como no princípio da publicidade e na garantia do contraditório. 168. (CESPE – Técnico Superior Advogado – DETRAN/ES – 2010) Devem ser obrigatoriamente motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, os atos praticados na administração pública federal que, entre outras hipóteses, importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. 30 Questões 169. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009) Considere que, no curso de um processo administrativo, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, tenha sido proferido ato administrativo que convalidou outro ato, com a finalidade de permitir a transferência de certo servidor público para outra unidade da Federação. Nessa situação, o segundo ato administrativo deve ser motivado, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos pertinentes. 170. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Administrativa) Os bens e interesses públicos não pertencem à administração, nem a seus agentes, pois visam beneficiar a própria coletividade. 171. (CESPE – 2012 – TRE/RJ – Analista Judiciário – Área Administrativa) No âmbito da administração pública, a correlação entre meios e fins é uma expressão cujo sentido e alcance costumam ser diretamente associados ao princípio da eficiência. 172. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Analista – Processual) O princípio da supremacia do interesse público vincula a administração pública no exercício da função administrativa, assim como norteia o trabalho do legislador quando este edita normas de direito público. 173. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Administrador) O princípio da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, que impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. 174. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Administrador) Do princípio da supremacia do interesse público decorre a posição jurídica de preponderância do interesse da administração pública. 175. (CESPE – 2012 – MP – Analista de Infraestrutura) Dado o princípio da legítima confiança, é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé por servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da administração pública. 176. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Técnico Ministerial – Área Administrativa) O princípio da impessoalidade em relação à atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente público que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo ater-se, obrigatoriamente, à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência. 177. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Administrativa) O princípio da moralidade pretende tutelar o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários. 178. (CESPE – 2012 – PC/CE – Inspetor de Polícia – Civil) O ato de aplicação de penalidade administrativa deve ser sempre motivado. 31 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 179. (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/BA) As afirmações abaixo estão relacionadas à obrigatoriedade de obediência dos princípios constitucionais pela administração pública. I. Os princípios devem ser obedecidos pela administração de quaisquer Poderes. II. A obrigatoriedade de obediência destina-se à administração direta, não alcançando as empresas públicas. III. Todas as entidades estatais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) devem obediência àqueles princípios. Está correto APENAS o que se afirma em a) II e III. b) I e III. c) I e II. d) II. e) I. 180. (FCC – Agente Técnico Legislativo – Ass. Leg./SP – 2010) A respeito dos princípios da administração pública é correto afirmar que a) se aplicam também às entidades integrantes da Administração indireta, exceto àquelas submetidas ao regime jurídico de direito privado. b) possuem uma ordem de prevalência, situando-se em primeiro lugar os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o privado. c) o princípio da eficiência com o advento da Emenda Constitucional no 19/98 ganhou acento constitucional, passando a sobrepor-se aos demais princípios gerais aplicáveis à Administração. d) se aplicam, em igual medida e de acordo com as ponderações determinadas pela situação concreta, a todas as entidades integrantes da Administração direta e indireta. e) o princípio da moralidade é considerado um princípio prevalente e a ele se subordinam o princípio da legalidade e o da eficiência. 181. (FCC – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE/BA) Dentre os princípios de observância obrigatória pela administração pública, expressamente previstos na Constituição Federal, está o da a) proporcionalidade. b) autotutela. c) eficiência. d) razoabilidade. e) hierarquia. 182. (FCC – Auxiliar Judiciário – TJ/PA – 2009) Os princípios da Administração Pública que têm previsão expressa na Constituição Federal são: 32 Questões a) autotutela, publicidade e indisponibilidade. b) legalidade, publicidade e eficiência. c) moralidade, indisponibilidade e razoabilidade. d) publicidade, eficiência e indisponibilidade. e) eficiência, razoabilidade e moralidade. 183. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/AL – 2010) Quando se afirma que o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe e que a Administração só pode fazer o que a lei determina ou autoriza, estamos diante do princípio da a) legalidade. b) obrigatoriedade. c) moralidade. d) proporcionalidade. e) contradição. 184. (FCC – Analista Judiciário – TRE/PI – 2009) O princípio da legalidade significa que a) o administrador deve praticar o ato para o seu fim legal. b) a Administração pode fazer o que a lei não proíbe. c) o administrador deve atuar de acordo com os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. d) a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. e) a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. 185. (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 21ª Região) Considere o que segue: I. A imposição ao administrador público de uma ação planejada e transparente, com o fito de prevenir riscos e corrigir desvios suscetíveis de afetar o equilíbrio das contas públicas. II. Os atos praticados pela Administração Pública devem ser abstratamente genéricos e isonômicos, sem consagrar privilégios ou situações restritivas injustificadas. III. A autolimitação do Estado em face dos direitos subjetivos e a vinculação de toda atividade administrativa à lei, como medida de exercício do poder. Tais disposições dizem respeito, respectivamente, aos princípios da a) publicidade, legalidade e moralidade. b) eficiência, impessoalidade e legalidade. c) impessoalidade, publicidade e legalidade. d) legalidade, eficiência e impessoalidade. e) moralidade, impessoalidade e eficiência. 33 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 186. (FCC – Auxiliar Judiciário – TJ/PA – 2009) Quando se diz que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, estamos diante do princípio da a) especialidade. b) legalidade ou veracidade. c) impessoalidade ou finalidade. d) supremacia do interesse público. e) indisponibilidade. 187. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/CE) Uma das possíveis aplicações do princípio da impessoalidade é: a) considerar que o servidor age em nome da Administração, de modo que a Administração se responsabiliza pelos atos do servidor, e este não possui responsabilidade. b) proibir que constem, na publicidade das obras e serviços públicos, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. c) impedir que servidores públicos se identifiquem pessoalmente como autores dos atos administrativos que praticam. d) impedir que determinadas pessoas recebam tratamento favorecido em concursos públicos, em razão de deficiência física. e) considerar inconstitucionais os critérios de títulos em concursos para provimento de cargos públicos. 188. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/PE) – A Constituição Federal não se referiu expressamente ao princípio da finalidade, mas o admitiu sob a denominação de princípio da a) impessoalidade. b) publicidade. c) presunção de legitimidade. d) legalidade. e) moralidade. 189. (FCC – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT – 24ª Região) O Prefeito Municipal passou a exibir nas placas de todas as obras públicas a indicação "GOVERNO TOTONHO FILHO". Assim agindo, o governante ofendeu o princípio da administração pública conhecido como a) moralidade. b) impessoalidade. c) autotutela. d) razoabilidade. e) publicidade. 34 Questões 190. (FCC – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 5ª Região) A publicidade de atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos deverá a) ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. b) promover pessoalmente autoridades ou servidores públicos. c) conter nomes, símbolos e imagens que identifiquem as autoridades responsáveis. d) ser divulgada apenas por veículo oficial de rádio ou televisão. e) seguir o programa político-partidário da autoridade responsável. 191. (FCC – Analista Judiciário – Judiciário – TRT – 9ª Região) Após tomar ciência de irregularidades praticadas pela Assembléia Legislativa de seu Estado, o cidadão José da Silva diligenciou junto ao referido órgão, oportunidade em que lhe foi negado o direito de obter certidões que esclarecessem tal fato. Com essa recusa, foi desres- peitado o princípio da a) eficiência. b) impessoalidade. c) tipicidade. d) motivação. e) publicidade. 192. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 22ª Região) Depois de ingressar nos quadros do executivo federal mediante concurso público, o servidor em estágio probatório foi dispensado por não convir à Administração a sua permanência, após ter sido apurado, em avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para essa finalidade, assegurada a ampla defesa, que realizou atos incompatíveis com a função do cargo em que se encontrava investido. Referida dispensa está embasada, precipuamente, no a) elemento da impessoalidade. b) requisito da publicidade. c) princípio da eficiência. d) princípio da imperatividade. e) requisito de presunção de veracidade. 193. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 8ª Região) Em matéria de princípios básicos e norteadores das atividades do administrador público, analise: I. A lei para o administrador público significa “pode fazer assim”. II. Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. III. Na Administração Pública é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe. IV. No exercício de sua atividade funcional, o administrador público não está sujeito às exigências do bem comum. V. O administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei. 35 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo É correto o que consta APENAS em a) I, pois há equivalência com o princípio da moralidade. b) II e III, pois há equivalência, respectivamente, com os princípios da autotutela e da presunção de veracidade. c) II e V, correspondendo, respectivamente, aos princípios da impessoalidade e da legalidade. d) III, que corresponde ao princípio da eficiência. e) III e IV, pois há, respectivamente, correlação com os princípios da impessoalidade e da publicidade. 194. (FCC – Oficial de Justiça Avaliador – TJ/PA – 2009) Sobre os princípios constitucionais da Administração Pública NÃO é correto afirmar que o princípio: a) da legalidade traduz a idéia de que a Administração Pública somente tem possibilidade de atuar quando exista lei que a determine ou que a autorize. b) da moralidade está ligado à idéia da probidade administrativa, do decoro e da boa-fé. c) da impessoalidade também é conhecido como princípio da finalidade. d) da publicidade apresenta dupla acepção: exigência de publicação dos atos administrativos em órgão oficial como requisito de eficácia e exigência de transparência da atuação administrativa. e) da impessoalidade tem por objetivo assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade. 195. (FCC – Analista Judiciário – TRE/PE) No que tange aos princípios constitucionais em relação ao Direito Administrativo, é certo que o princípio da a) publicidade é absoluto, sofrendo restrições apenas quando se tratar de promoções e propaganda pessoal do agente público. b) legalidade incide somente sobre a atividade administrativa, ficando excluídas as funções atípicas da esfera legislativa e da atividade jurisdicional. c) impessoalidade nada tem a ver com os princípios da igualdade ou da finalidade, porque os atos administrativos são sempre imputáveis ao funcionário que os pratica. d) moralidade impõe expressamente à Administração Pública a obrigação de realizar suas atribuições com perfeição, rapidez e rendimento. e) eficiência é também boa administração, pois deve-se sopesar a relação de custo-benefício, buscar a otimização de recursos, em suma, tem-se por obrigação dotar da maior eficácia possível todas as ações do Estado. 196. (FCC – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF – 4ª Região) Em relação aos princípios básicos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que o da 36 Questões a) razoabilidade significa que a Administração deve agir com bom senso e de modo proporcional. b) especialidade aplica-se mais às autarquias, de modo que estas, de regra, não podem ter outras funções diversas daquelas para as quais foram criadas. c) indisponibilidade consiste no poder da Administração de revogar ou anular seus atos irregulares, inoportunos ou ilegais. d) impessoalidade significa que a Administração deve servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias. e) hierarquia refere-se ao fato de que os órgãos e agentes de nível superior podem rever, delegar ou avocar atos e atribuições. 197. (FCC – Analista Judiciário – TRF – 4ª Região) No que concerne aos princípios administrativos, é INCORRETO afirmar que a) o princípio da moralidade impõe ao administrador o dever de, além de obedecer à lei jurídica, regrar suas condutas funcionais de acordo com a lei ética e em consonância com regras tiradas da disciplina interior da Administração, posto que nem tudo o que é legal é honesto. b) a busca pelo aperfeiçoamento na prestação de ser- viços públicos, exigindo do administrador resultados positivos que atendam às necessidades da comunidade e seus membros, caracteriza o princípio da eficiência. c) o princípio da impessoalidade obriga a Administração Pública a agir de modo imparcial em relação aos administrados, bem como proíbe a promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos sobre suas realizações. d) os princípios administrativos previstos constitucional- mente representam uma relação meramente exemplificativa de dogmas que deverão ser obrigatoriamente observados pelo administrador público. e) o Poder Público pode criar obrigações ou impor vedações aos administrados, independentemente da existência de lei prévia. 198. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 23ª Região) A adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; e a observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, entre outras, dizem respeito ao princípio da a) razoabilidade, sob a feição de proporcionalidade. b) motivação, decorrente da formalidade. c) finalidade, que se apresenta como impessoalidade. d) ampla defesa, somada à segurança jurídica. e) segurança jurídica atrelada à legalidade. 199. (FCC – Analista Judiciário – TRE/PI – 2009) Sobre os princípios básicos da Administração Pública, considere: 37 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo I. É composto pelo conjunto de regras finais e disciplinares suscitadas não só pela distinção entre o Bem e o Mal, mas também pela ideia geral de administração e pela ideia de função administrativa. II. Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige. III. Objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais. Estes conceitos dizem respeito, respectivamente, aos princípios da a) razoabilidade, finalidade e moralidade. b) moralidade, finalidade e razoabilidade. c) finalidade, razoabilidade e moralidade. d) moralidade, razoabilidade e finalidade. e) finalidade, moralidade e razoabilidade. 200. (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 23ª Região) As súmulas 346 e 473 do STF estabelecem, respectivamente, que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos e que a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O princípio básico da Administração Pública que está consagrado nas respectivas súmulas é o princípio da a) supremacia do interesse público. b) especialidade. c) presunção de veracidade. d) moralidade administrativa. e) autotutela. 201. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 15o Região – 2009) O princípio da autotutela significa que a Administração Pública a) exerce o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário. b) sujeita-se ao controle do Poder Judiciário, que pode anular ou revogar os atos administrativos que forem inconvenientes ou inoportunos. c) Direta fiscaliza as atividades das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas. d) Indireta fica sujeita a controle dos órgãos de fiscalização do Ministério do Planejamento mesmo que tenham sido criadas por outro Ministério. e) tem liberdade de atuação em matérias que lhes são atribuídas por lei. 38 Questões 202. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/AC) Pode se afirmar que uma empresa contratada pela Administração Pública para executar uma obra não pode, de regra, interromper sua execução e alegar falta de pagamento. Têm se aí o princípio da a) razoabilidade. b) finalidade. c) autotutela. d) continuidade. e) impessoalidade. 203. (FCC – Técnico Judiciário – TRF – 5ª Região) A necessidade de as penas disciplinares serem aplicadas mediante processo administrativo decorre do princípio a) da legalidade. b) do contraditório. c) da isonomia. d) da publicidade. e) da tipicidade. 204. (FUNIVERSA – Contabilidade – IPHAN – 2009) A publicidade é um princípio que reveste a administração pública de uma maior transparência durante a execução de atos administrativos, tornando-os públicos e do conhecimento de todos. Mas existem exceções a esse princípio. Assinale a alternativa que não apresenta exceção a esse princípio. a) Assuntos que correm em segredo de justiça. b) Solicitação de sigilo da parte interessada ou do administrador público. c) Os assuntos referentes à segurança nacional. d) Investigações criminais. e) Interesse superior do Estado e da administração pública. 205. (FUNIVERSA – Administrador – CEB – 2010) Assinale a alternativa que não corresponde aos princípios da administração pública. a) legalidade b) impessoalidade c) eficiência d) publicidade e) carência 206. (FUNIVERSA – Especialista em Assistência Social – SEJUS/DF – 2010) Assinale a alternativa que não representa um dos princípios da administração pública. a) legalidade b) impessoalidade c) moralidade d) publicidade e) honestidade 39 C apítulo 3 O R G A N I Z A Ç Ã O A D M I N I S T R AT I VA D O E S TA D O 1. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/GO – 2009) Por meio do processo de descentralização vertical da administração pública, são criadas entidades com personalidade jurídica, às quais são transferidas atribuições conferidas pela Constituição (CF) aos entes políticos. 2. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJDFT – 2007) Na administração pública, o princípio da supremacia do interesse público refere-se à superioridade jurídica dos interesses da União sobre os dos estados e do DF, e os destes em relação aos dos municípios. 3. (CESPE – Defensor Público/AM – 2003) Na organização da República Federativa do Brasil, os municípios são entes federados que não têm subordinação hierárquica frente à União nem aos estados-membros. 4. (CESPE – Perito em Telecomunicação – PC/ES – 2010) O Distrito Federal é considerado uma entidade administrativa. 5. (CESPE – Agente de Polícia Civil/ES – 2008) União, estados, DF e municípios são entes com personalidade jurídica de direito público. 6. (CESPE – Agente de Polícia Civil/TO – 2007) A organização políticoadministrativa da República Federativa do Brasil abrange apenas a União, os estados e os municípios, todos gozando de autonomia. 7. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) A União, os estadosmembros, os municípios e o Distrito Federal são entidades estatais soberanas, pois possuem autonomia política, administrativa e financeira. 8. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) A descentralização administrativa ocorre quando se distribuem competências materiais entre unidades administrativas dotadas de personalidades jurídicas distintas. Elyesley Silva do Nascimento 9. Curso de Direito Administrativo (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/PR – 2009) Ocorre a descentralização administrativa quando a administração pública distribui a competência para o exercício da atividade administrativa por diversos órgãos que integram a mesma pessoa jurídica de direito público. 10. (CESPE – Técnico Judiciário – STF – 2008) Quando determinado ministério, visando ganhar em agilidade, outorga uma de suas funções para ser executada por uma fundação pública, tem-se um exemplo de desconcentração. 11. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2004) A descentralização por serviços caracteriza-se pelo reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado, que deve ter capacidade de autoadministração, patrimônio próprio, capacidade específica ou de especialização e submissão ao controle ou à tutela por parte de ente descentralizado nos termos da lei. 12. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Segundo a doutrina, na descentralização por serviço, o poder público mantém a titularidade do serviço e o ente descentralizado passa a deter apenas a sua execução. 13. (CESPE – Advogado da SGA do Acre – 2008) Considere que uma lei estadual do Acre institua, com caráter de autarquia, o Instituto Academia de Polícia Civil, com o objetivo de oferecer formação e aperfeiçoamento aos servidores ligados à polícia civil do Acre. Nessa situação, a criação do instituto representaria um processo de descentralização administrativa, visto que implicaria a criação de uma entidade da administração estadual indireta. 14. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) A delegação ocorre quando a entidade da administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências no âmbito da própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. 15. (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – STM – 2011) Quando o Estado processa a descentralização do serviço público por delegação contratual, ocorre apenas a transferência da execução do serviço. Quando, entretanto, a descentralização se faz por meio de lei, ocorre a transferência não somente da execução, mas também da titularidade do serviço, que passa a pertencer à pessoa jurídica incumbida de seu desempenho. 16. (CESPE – Agente Administrativo – MMA – 2009) Diferentemente do que ocorria com o Código Civil de 1916, no Código Civil vigente tem-se a previsão expressa dos territórios como pessoas jurídicas de direito público. 17. (CESPE – Técnico Judiciário – STF – 2008) A divisão de determinado tribunal em departamentos visando otimizar o desempenho, para, posteriormente, redistribuir as funções no âmbito dessa nova estrutura interna, é um exemplo de descentralização. 42 Questões 18. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Técnico Judiciário) Quando o Estado cria entidades dotadas de patrimônio e personalidade jurídica para propiciar melhorias em sua organização, ocorre o que se denomina desconcentração. 19. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) Há desconcentração administrativa quando se destaca determinado serviço público do Estado para conferi-lo a outra pessoa jurídica, criada para essa finalidade. 20. (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – ABIN – 2010) Diferentemente de descentralização, desconcentração consiste na distribuição de competências internamente a uma só pessoa jurídica. 21. (CESPE – Técnico Científico – BASA – 2010) A descentralização ocorre quando o gerente transfere, por intermédio de uma portaria interna, determinada atribuição para os coordenadores de áreas subordinadas a sua gerência, com o consequente repasse de autoridade para sua realização. 22. (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – ABIN – 2010) Quanto maior for o número de decisões tomadas na parte inferior da hierarquia administrativa, maior será o grau de descentralização. 23. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) A criação de um ministério na estrutura do Poder Executivo federal para tratar especificamente de determinado assunto é um exemplo de administração descentralizada. 24. (CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) Na desconcentração, transferese a execução de determinados serviços de uma esfera da administração para outra, o que pressupõe, na relação entre ambas, um poder de controle. Já na descentralização, distribuem-se as competências no âmbito da mesma pessoa jurídica, mantido o liame unificador da hierarquia. 25. (CESPE – Escrivão de Polícia – PC/ES – 2010) Diferentemente da descentralização, em que a transferência de competências se dá para outra entidade, a desconcentração é processo eminentemente interno, em que um ou mais órgãos substituem outro com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço público. 26. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2004) Enquanto a desconcentração é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, a descentralização é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica. 27. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) Descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa para outra, física ou jurídica, e difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. 43 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 28. (CESPE – Agente Administrativo niversidade do Pará – 2008) A administração direta é representada pela União e pelas autarquias. 29. (CESPE – Agente Administrativo Universidade do Pará – 2008) União, estados-membros, municípios e Distrito Federal são pessoas jurídicas de direito público, com autonomia política, administrativa e financeira, e exercem a administração direta. 30. (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) A administração pública direta é composta dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios, enquanto a indireta é constituída por autarquias, fundações públicas e privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista, vinculadas a um ministério, com gestão administrativa e financeira autônomas. 31. (CESPE – Analista Judiciário – Área administrativa – TRE/BA – 2010) A administração indireta (ou descentralizada) é composta por entidades sem personalidade jurídica. 32. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Técnico Judiciário) A administração direta compreende os órgãos e as pessoas jurídicas de direito público que prestam serviços típicos do Estado; no âmbito federal, integram a administração direta os ministérios e as autarquias. 33. (CESPE – Agente Administrativo Universidade do Pará – 2008) A administração direta é integrada por pessoas de direito privado e representada somente pelas sociedades de economia mista. 34. (CESPE – Técnico Judiciário – STF – 2008) A descentralização pode ser feita por qualquer um dos níveis de Estado: União, DF, estados e municípios. 35. (CESPE – Agente Administrativo Universidade do Pará – 2008) A administração indireta é exercida de forma centralizada. 36. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Técnico Judiciário) A administração indireta abrange o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar, de forma descentralizada, as atividades administrativas. 37. (CESPE – 2012 – PC/CE – Inspetor de Polícia – Civil) O Ministério da Saúde é órgão da administração pública indireta. 38. (CESPE – Técnico de Controle Externo – TCU – 2007) A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada. 44 Questões 39. (CESPE – Procurador do TCDF – 2002) As subsidiárias de sociedades de economia mista que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços se vinculam aos princípios da administração pública relativos à licitação e à contratação de obras e serviços. 40. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) A autarquia configura pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto administração, sujeita ao princípio da especialização, o qual a impede de exercer atividades diversas daquelas para as quais foi constituída. 41. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 15o Região – 2009) O princípio da especialidade é concernente à ideia da centralização administrativa. 42. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) O princípio da hierarquia é aplicável quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas, como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos. 43. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/GO – 2009) Segundo Maria Sylvia Di Pietro, “os órgãos da administração pública são estruturados de forma a criar uma relação de coordenação e subordinação entre eles, cada qual com suas atribuições previstas em lei.” Direito Administrativo. 16ª edição, São Paulo: Atlas, p. 74 (com adaptações). O trecho acima corresponde ao princípio do(a) a) hierarquia. b) autotutela. c) especialidade. d) controle ou tutela. 44. (CESPE – Analista do MPE/RR – 2008) Segundo o princípio da continuidade do serviço público, os órgãos da administração pública são estruturados de forma a criar uma relação de coordenação e subordinação entre eles, cada qual com suas atribuições previstas em lei. 45. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) O contrato de gestão é um instituto diretamente relacionado à noção de eficiência na administração de recursos públicos. 46. (CESPE – Analista de Controle Interno do TJDFT – 2007) Por meio de contrato de gestão, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira de autarquias e fundações poderá ser ampliada, de forma a se atingir os objetivos e metas de desempenho. 45 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 47. (CESPE – Técnico Judiciário – TST – 2003) A autonomia gerencial, orçamentária financeira das entidades da administração indireta poderá ser ampliada mediante contrato que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para a entidade cabendo à lei dispor sobre o prazo de duração do contrato, os controles e critérios de avaliação de desempenho, os direitos, as obrigações e as responsabilidades dos dirigentes e a remuneração do pessoal. Os órgãos da administração direta, por sua vez, estão impedidos de fazer semelhante pactuação em razão de não terem personalidade jurídica própria. 48. (ESAF – Analista Tributário – RFB – 2009) O contrato de gestão, quando celebrado com organizações sociais, restringe a sua autonomia. 49. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas; elas não integram a estrutura da administração pública. 50. (CESPE – Técnico de Controle Externo do TCU – 2007) As entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado, não-integrantes da administração direta ou indireta, colaboram para o desempenho do Estado nas atividades de interesse público, de natureza não-lucrativa. 51. (CESPE – Advogado – SEBRAE – 2008) As organizações sociais são entes da administração pública indireta. 52. (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) Embora seja possível identificar dissenso na doutrina acerca das características das entidades do terceiro setor, são comumente apontadas como diferenciais das entidades que o compõem a natureza privada, a ausência de finalidade lucrativa, a autoadministração, a institucionalização e o fato de serem voluntárias. 53. (CESPE – Analista – ANATEL – 2006) Segundo o plano diretor da reforma do aparelho do Estado, o terceiro setor é entendido como aquele de atuação simultânea do Estado e da sociedade civil na execução de atividades de interesse público ou social não-exclusivas do Estado. São entidades do terceiro setor, por exemplo, as autarquias qualificadas como agências executivas, por meio de contrato de gestão, após o qual estão autorizadas a executar atividades mais eficientes de interesse público. 54. (CESPE – Analista – ANATEL – 2006) As organizações sociais podem receber legalmente recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. 55. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/PR – 2009) Tanto as paraestatais quanto os serviços sociais autônomos são entidades que integram a administração pública direta. 46 Questões 56. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) Os serviços sociais autônomos têm personalidade jurídica de direito público e integram a chamada administração indireta, o que lhes permite arrecadar e utilizar contribuições parafiscais. Exercem atividade que incumbe ao Estado, como serviço público, mas atuam em forma de cooperação com o poder público. 57. (CESPE – Delegado de Polícia Civil/TO – 2007) Embora não integrem a administração indireta, os chamados serviços sociais autônomos prestam relevantes serviços à sociedade brasileira. Entre eles podem ser citados o SESI, o SENAC, o SEBRAE e a OAB. 58. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) O sistema S – SENAI, SESI, SESC, SENAC e SEBRAE – é considerado uma organização da sociedade civil de interesse público, concretizado por meio de um contrato de gestão em que são discriminadas as atribuições, obrigações e responsabilidades do poder público e da organização, bem como os incentivos a serem recebidos do Estado para sua execução. 59. (CESPE – Juiz Federal – 5ª Região – 2006) As organizações sociais são entidades privadas, qualificadas como tais por meio de decreto do presidente da República, que passam a integrar a chamada administração indireta, visto que podem receber recursos públicos e servidores públicos cedidos da administração direta. 60. (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCU – 2007) Uma auditoria do TCU constatou que, em julho de 2006, determinada entidade instituída como serviço social autônomo efetuou a doação pura e simples de um imóvel a uma federação vinculada à mesma categoria econômica. Para ocultar o fato, foi lavrada em cartório uma escritura de compra e venda de imóvel, sem que tenha sido pago o preço de venda constante da escritura. O serviço social autônomo referido infringiu normas de direito público. Segundo jurisprudência do TCU, as entidades dessa natureza, apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado, gerem recursos públicos, devendo, por isso, prestar contas a esse tribunal e sujeitar-se a princípios que regem a administração pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 61. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) Os serviços sociais autônomos, embora não integrem a administração indireta, estão sujeitos aos princípios da licitação. 62. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) As entidades do Sistema S (SESI, SESC, SENAI etc.), conforme entendimento do TCU, não se submetem aos estritos termos da Lei n.º 8.666/1993, mas sim a regulamentos próprios. 47 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 63. (CESPE – Advogado da União – AGU – 2009) As entidades de apoio são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que podem ser instituídas sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, tendo por objeto a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado. Tais entidades mantêm vínculo jurídico com a administração pública direta ou indireta, em regra, por meio de convênio. Por sua vez, os serviços sociais autônomos são entes paraestatais, de cooperação com o poder público, prestando serviço público delegado pelo Estado. 64. (CESPE – Escrivão de Polícia Federal – 2002) As organizações sociais são uma inovação constitucional, pois representam uma nova figura jurídica. Fazem parte da administração pública, embora continuem sendo pessoas jurídicas de direito privado. A grande novidade repousa mesmo na sua constituição mediante decreto executivo. 65. (CESPE – Escrivão de Polícia Federal – 2002) As organizações sociais são um modelo de parceria entre o Estado e a sociedade, regulado por meio de contratos de gestão. O Estado continuará a fomentar as atividades regidas pelas organizações sociais publicizadas e exercerá sobre elas um controle estratégico: lhes cobrará os resultados necessários à consecução dos objetivos das políticas públicas. 66. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) As organizações sociais poderão receber recursos públicos mediante transferências voluntárias, mas não poderão receber recursos diretamente do orçamento. 67. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) De acordo com o TCU, entidade paraestatal é aquela que se qualifica administrativamente para prestar serviços de utilidade pública, de forma complementar ao Estado, mediante o repasse de verba pública, motivo pelo qual é sempre obrigatória, nessa espécie de entidade, a realização de licitação e concurso público para contratação. 68. (CESPE – Analista de Atividades do Meio Ambiente – IBRAM – 2009) Se determinada associação, com natureza de pessoa jurídica privada, sem fim lucrativo, que tinha por objeto a proteção e a preservação do meio ambiente, firme contrato de gestão com o poder público, por meio do qual passe a ser qualificada como organização social, então, com essa qualificação, ela poderá celebrar contratos de prestação de serviços com o poder público, para desempenhar as atividades contempladas no contrato de gestão, sem que haja necessidade de prévia licitação. 69. (CESPE – Procurador de Estado – PGE/PA – 2009) A pessoa jurídica, uma vez qualificada como organização social, poderá receber, do Poder Público, recursos orçamentários e bens, móveis ou imóveis, necessários ao cumprimento do contrato de gestão, mediante concessão de uso, após o devido processo de licitação pública. 48 Questões 70. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Tecnologia da Informação – TCU – 2009) As organizações sociais que receberem recursos orçamentários estarão dispensadas de realizar licitação para empregá-los, quando celebrarem contrato de prestação de serviço com a administração pública e adquirirem bens e contratarem serviços comuns. 71. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2009) A administração pública gerencial deve dar ênfase na avaliação que tem como parâmetro os resultados obtidos, especialmente quando se trata da prestação de serviços sociais e científicos. Por essa razão, tanto a lei que trata das organizações sociais quanto a que trata das OSCIPs preveem que o instrumento firmado entre o poder público e as entidades qualificadas – contrato de gestão e termo de parceria, respectivamente – deve estipular as metas e os resultados a serem atingidos e os critérios objetivos de avaliação e desempenho. 72. (CESPE – Escrivão de Polícia Federal – 2002) Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão da administração federal com uma organização social, ao tomarem conhecimento da prática de qualquer irregularidade ou ilegalidade na administração de recursos ou bens de origem pública por essa organização social, deverão dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. 73. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) A desqualificação de entidade como organização social dependerá de regular processo judicial movido pelo MP, com base no descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. 74. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Organização social é a qualificação jurídica conferida a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para desempenhar serviço público de natureza social. Referida qualificação somente pode ser outorgada e cancelada mediante lei. 75. (CESPE – Escrivão de Polícia Federal – 2002) As organizações sociais se encaixariam naquilo que o Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado denomina de serviços exclusivos, que são aqueles que, por envolver o poder de Estado, o próprio Estado realiza ou subsidia. O Estado tem interesse nesses serviços porque os considera de alta relevância para os direitos humanos ou porque envolvem economias externas. 76. (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) As OSCIPs devem ser pessoas jurídicas de direito público sem fins lucrativos. 77. (CESPE – Oficial de Chancelaria – 2006) As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) são consideradas órgãos da administração pública indireta. 78. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) As organizações da sociedade civil de interesse público celebram contrato de gestão, ao passo que as organizações sociais celebram termo de parceria. 49 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 79. (CESPE – Oficial de Chancelaria – 2006) O termo de parceria é o instrumento de mediação da relação entre as agências reguladoras e os respectivos ministérios supervisores. 80. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) De acordo com a Lei nº 9.790/1999 – Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), é correto afirmar que a) as pessoas jurídicas de direito público podem qualificar-se como OSCIPs. b) as sociedades comerciais podem qualificar-se como OSCIPs. c) o deferimento ou indeferimento ao pedido de qualificação de uma organização como OSCIP é atribuição de competência do Ministério da Fazenda. | d) pessoa jurídica de direito privado que disponha dentre seus objetivos sociais a finalidade de promover a segurança alimentar e nutricional poderá, nos termos da Lei, qualificar se como OSCIP. e) uma organização social pode também ser qualificada como OSCIP. 81. (CESPE – Procurador – FHS/SE – 2009) O sindicato dos médicos de determinado estado da Federação promove atendimento gratuito à população carente de determinadas regiões desse estado. Nessa situação, apesar do atendimento prestado à população carente, o sindicato não poderá qualificar-se como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, segundo a lei pertinente. 82. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Não podem ser qualificadas como OSCIPs as organizações sociais. 83. (FCC – Técnico – MPE/SE – 2009) As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) são entidades a) criadas pelo Poder Público em parceria com entes particulares, visando à celebração de Contratos de Gestão nas respectivas áreas de atuação, podendo integrar ou não as respectivas administrações indiretas. b) qualificadas como tal por ato do Ministério da Justiça e que podem celebrar termos de parceria com órgãos de qualquer ente da federação, para o exercício de atividades definidas na lei como de interesse público. c) integrantes da administração indireta da União, dos Estados ou dos Municípios e que podem exercer, por ato de delegação, atividades de interesse público definidos na lei de sua instituição. d) registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e cadastradas perante o Ministério da Justiça ou órgão equivalente nos Estados e Municípios, para exercício das atividades de relevante interesse público previstas nos seus estatutos. e) autorizadas pelo Poder Executivo da União, dos Estados ou dos Municípios mas não integrante da respectiva administração indireta, para exercício de atividades públicas sem sujeição ao regime jurídico da Administração. 50 Questões 84. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2009) As leis que dispõem sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e como OSCIPs são instrumentos importantes da reforma do Estado brasileiro realizada na segunda metade da década passada. Essas leis, contudo, não preveem formas de controle dessas entidades, que, apesar de caracterizarem-se como privadas, são fomentadas pelo poder público. 85. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) A perda da qualificação de OSCIP ocorre a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do MP, no qual serão assegurados a ampla defesa e o contraditório. 86. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) A organização civil de interesse público pode perder a qualificação a pedido ou mediante decisão em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 87. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o poder público e a entidade qualificada como OSCIP, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. 88. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) O órgão de deliberação superior da organização social não pode ter representante do poder público. 89. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) É vedada a participação de servidores públicos na composição do conselho de OSCIP. 90. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Tecnologia da Informação – TCU – 2009) O Estado, quando celebra termo de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), abre mão de serviço público, transferindo-o à iniciativa privada. 91. (CESPE – Analista Ambiental do MMA – 2008) As OSCIP – que podem atuar na preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável – são criadas para assumir a responsabilidade pela execução de serviços públicos, com vistas à extinção de órgãos ou entidades da administração. O vínculo das OSCIP com a administração pública se estabelece por meio de termo de parceria e elas não estão impedidas de obter lucros. 92. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Tanto a organização social quanto a organização da sociedade civil de interesse público recebem ou podem receber delegação para a gestão de serviço público. 51 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 93. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Analista – Processual) As denominadas entidades de apoio não têm fins lucrativos e são instituídas por iniciativa do poder público para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado. 94. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Administrador) As entidades paraestatais, cuja criação é autorizada por lei específica, são pessoas jurídicas de direito público que realizam obras, serviços ou atividades de interesse coletivo. 95. (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) Para que sociedades comerciais e cooperativas obtenham a qualificação de organizações da sociedade civil de interesse público, é preciso que elas não possuam fins lucrativos e que tenham em seus objetivos sociais a finalidade de promoção da assistência social. 52 C apítulo 4 A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA E I N D I R E TA 1. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) A administração pública direta, na esfera federal, compreende os órgãos e as entidades, ambos dotados de personalidade jurídica, que se inserem na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios. 2. (CESPE – Analista Judiciário – Taquigrafia – TRE/BA – 2010) Do ponto de vista orgânico, o TRE integra a administração pública indireta. 3. (CESPE – Advogado – HEMOBRAS – 2008) Entende-se por administração direta o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado. Compõem a administração direta a União, os estados e os municípios. 4. (CESPE – Agente de Polícia Civil/ES – 2008) Um ministério criado no âmbito da União e uma secretaria criada no âmbito de um estado ou do DF são órgãos sem personalidade jurídica, componentes da administração direta do respectivo ente político. 5. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) As secretarias de estado e as autarquias estaduais fazem parte da administração direta. 6. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) As autarquias e as fundações públicas, como entes de direito público que dispõem de personalidade jurídica própria, integram a administração direta. 7. (CESPE – Técnico Administrativo – MPE/RR – 2008) As autarquias e fundações públicas fazem parte da administração indireta. 8. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) Uma autarquia estadual integra a administração direta do Estado. 9. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) A prerrogativa de criar empresas públicas e sociedades de economia mista pertence apenas à União, não dispondo os estados, o Distrito Federal e os municípios de competência para tal. Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 10. (CESPE – Técnico de Controle Externo do TCU – 2007) A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada. 11. (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) A autarquia age por delegação. 12. (CESPE – Analista Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) O TRT da 5.ª região, com sede em Salvador, é entidade integrante da justiça do trabalho. 13. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/PR – 2009) A Secretaria de Estado da Educação do Paraná e o Ministério da Saúde são órgãos públicos sem personalidade jurídica própria. 14. (CESPE – Analista Administrativo – MPE/RR – 2008) Órgão público pode ser definido como pessoa jurídica de natureza pública, dotada de personalidade jurídica própria e com atribuições para atuar em prol do interesse público. 15. (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) Os órgãos são centros de competência com personalidade jurídica própria, cuja atuação é imputada aos agentes públicos que os representam. 16. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica, mas detêm, via de regra, capacidade processual para buscar seus direitos, em nome próprio, nas ações judiciais. 17. (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) Os órgãos podem firmar contrato de gestão com outras pessoas jurídicas, mas não o podem fazer com outros órgãos. 18. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2010) Hélio pretende ingressar com ação ordinária de repetição de indébito, visando à devolução do imposto de renda que fora pago, conforme alega, indevidamente. Nessa situação, a ação deverá ser proposta em face da Receita Federal do Brasil. 19. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Técnico Judiciário) Tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica; contudo, a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por decreto do chefe do Poder Executivo. 20. (CESPE – Analista – ANATEL – 2006) Alguns órgãos possuem capacidade processual, que independe da personalidade jurídica, já que possuem interesses e prerrogativas próprias a serem defendidas, como, por exemplo, as agências executivas, que operam contratos de gestão. 54 Questões 21. (CESPE – Delegado – PC/PB – 2008) Os órgãos subalternos, conforme entendimento do STF, têm capacidade para a propositura de mandado de segurança para a defesa de suas atribuições. 22. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. 23. (CESPE – Agente Administrativo – MMA – 2009) As assembléias legislativas estaduais não possuem personalidade judiciária. 24. (CESPE – Procurador do Banco Central – CESPE – 2009) Por não possuírem personalidade jurídica, os órgãos não podem figurar no polo ativo da ação do mandado de segurança. 25. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MA – 2009) Os órgãos possuem personalidade jurídica própria, motivo pelo qual é amplamente aceita pelos tribunais a sua capacidade processual para estar em juízo. 26. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) Como compartimentos internos da pessoa pública, os órgãos públicos, diferentemente das entidades, são criados e extintos somente pela vontade da administração, sem a necessidade de lei em sentido formal. 27. (CESPE – Analista Judiciário Execução de Mandados – TRT – 17ª Região – 2009) Como regra, a criação e a extinção de órgãos públicos não pode acontecer por decreto do chefe do Poder Executivo, mas apenas por lei. 28. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) Os órgãos públicos podem ser criados e extintos, livremente, por decreto do chefe do Poder Executivo. 29. (CESPE – Procurador do Banco Central – CESPE – 2009) Os órgãos públicos da administração direta, autárquica e fundacional são criados por lei, não podendo ser extintos por meio de decreto do chefe do Poder Executivo. 30. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) Na classificação dos órgãos quanto à composição, são considerados compostos aqueles integrados por outros órgãos públicos menores. 31. (CESPE – Auxiliar de Perícia Médico-Legal – PC/ES – 2010) Consideramse, em relação à estrutura, os ministérios e as secretarias de estado como órgãos compostos. 32. (CESPE – Analista Direito – ANATEL – 2009) Quanto à composição, os órgãos públicos se classificam em singulares e coletivos. Os singulares são aqueles integrados por um só agente, como os chefes do Poder Executivo, e os coletivos, aqueles compostos por vários agentes. 55 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 33. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) Quanto à posição estatal, um órgão público autônomo é um centro de competência despersonificado, criado por lei, representativo dos poderes do Estado e que não possui qualquer subordinação hierárquica. 34. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Os órgãos públicos autônomos são originários da Constituição e representativos dos três poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. 35. (CESPE – Auxiliar de Perícia Médico-Legal – PC/ES – 2010) Em relação à posição estatal, as casas legislativas e a chefia do Poder Executivo e dos tribunais classificam-se como órgãos superiores. 36. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Os órgãos públicos autônomos não gozam de autonomia administrativa nem financeira. 37. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 21ª Região – 2010) Quanto à posição estatal, as secretarias estaduais e as municipais são consideradas órgãos públicos subalternos. 38. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Os órgãos públicos subalternos são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia. 39. (CESPE – Administração – MCT – FINEP – 2009) Segundo a teoria do mandato, os atos dos agentes são atos da pessoa jurídica estatal que delegou poderes gerais ou especiais para que o indivíduo atue em seu nome ou administre seus interesses, o que assegura que o Estado responda pelos atos praticados em excesso dos poderes outorgados. 40. (CESPE – Professor Tecnólogo – Direito – IFB – 2010) Atualmente, a doutrina majoritária, para explicar a relação entre o órgão público e o agente, utiliza-se da teoria da representação, segundo a qual os agentes são representantes do Estado. 41. (CESPE – Administração – MCT – FINEP – 2009) Pela teoria da representação, a vontade das pessoas físicas, em virtude de lei, exprime a vontade da pessoa jurídica, suprindo-se a ausência, momentânea ou perene, da vontade. O representante legal desenvolve uma série de atos em nome da pessoa jurídica representada, como ocorre na tutela ou curatela. 42. (CESPE – Analista – ANATEL – 2006) Conforme a teoria administrativa moderna, a melhor explicação da relação entre Estado e seus agentes está expressa na teoria da representação, segundo a qual esses agem em nome da pessoa jurídica (Estado) que compõem. 43. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2007) Foi o jurista alemão Otto Gierke quem estabeleceu as linhas mestras da teoria do órgão e indicou como sua principal característica o princípio da imputação volitiva. 56 Questões 44. (CESPE – Advogado da União – 2004) De acordo com a teoria do órgão da pessoa jurídica aplicada ao direito administrativo, as pessoas jurídicas estatais expressam suas vontades por meio dos seus órgãos, os quais, por sua vez, são representados por seus agentes, que atuam como mandatários da pessoa jurídica estatal. 45. (CESPE – Procurador do Banco Central – CESPE – 2009) Segundo a teoria da imputação, os atos lícitos praticados pelos seus agentes são imputados à pessoa jurídica à qual eles pertencem, mas os atos ilícitos são imputados aos agentes públicos. 46. (CESPE – Administração – MCT – FINEP – 2009) De acordo com a teoria do órgão, há uma imputação direta dos atos dos agentes ao Estado, com a vontade havida como sendo própria do Estado e não, de alguém dele distinto, de forma que o que o agente queira ou faça, no exercício do seu ofício, é o que o Estado quer ou faz. 47. (CESPE – Analista Direito – ANATEL – 2009) O Estado, como ente despersonalizado, tanto no âmbito internacional, como internamente, manifesta sua vontade por meio de seus agentes, ou seja, as pessoas jurídicas que pertencem a seus quadros. 48. (CESPE – Advogado da União – 2006) A teoria do órgão, atualmente adotada no sistema jurídico, veio substituir as teorias do mandato e da representação. 49. (CESPE – Advogado da União – 2006) Quando Hely Lopes Meirelles conceitua os órgãos públicos como centros de competência, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja autuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, fica claro que o autor adota a teoria do órgão. 50. (CESPE – Escrivão de Polícia – PC/ES – 2010) Tanto as pessoas públicas quanto as pessoas de direito privado instituídas pelo Estado têm personalidade jurídica própria, capacidade de auto administração e patrimônio próprio. 51. (CESPE – Professor Tecnólogo – Direito – IFB – 2010) As pessoas integrantes da administração indireta podem ser autorizadas e instituídas somente por lei, cujo teor deverá abordar a atividade descentralizada a ser exercida, e serão submetidas ao controle da administração direta da pessoa política a que são vinculadas. 52. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2004) Tutela ou controle é o vínculo que existe entre uma fundação pública e a pessoa jurídica que a instituiu; essa espécie de relação não existe entre o Poder Executivo do estadomembro e as secretarias de estado ou entre a União e os ministérios. 57 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 53. (CESPE – Técnico de Controle Externo do TCU – 2007) Na organização administrativa da União, o ente político é a pessoa jurídica de direito público interno, ao passo que os entes administrativos recebem atribuição da própria Constituição para legislar, tendo plena autonomia para exercer essa função. 54. (CESPE – Procurador do MP/TCU – 2004) A própria Constituição Federal sujeita certos setores à regulação estatal, admitindo, outrossim, a exploração direta de atividade econômica pelo próprio Estado. 55. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) A exploração de atividade econômica é restrita, no ordenamento jurídico brasileiro, às hipóteses de segurança nacional, sujeitando-se as empresas estatais que se enquadram nesse modelo ao regime próprio das empresas privadas, exceto no que se refere às relações trabalhistas e tributárias. 56. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) A criação de uma autarquia para executar determinado serviço público representa uma descentralização das atividades estatais. Essa criação somente se promove por meio da edição de lei específica para esse fim. 57. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) O estado-membro pode, a exemplo do que ocorre no âmbito federal, criar autarquia destinada ao desempenho de atividade administrativa de forma descentralizada. Para tanto, é indispensável a observância do princípio da reserva legal. 58. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) A criação das autarquias é feita por lei, ao passo que as empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas por meio do registro dos atos de constituição no respectivo cartório. 59. (CESPE – Técnico Administrativo – ANVISA – 2007) Violaria a Constituição Federal um decreto do presidente da República que extinguisse a ANVISA e transferisse as competências dessa agência para um órgão do MS. 60. (CESPE – Técnico Superior – Advogado – DETRAN/ES – 2010) As entidades que compõem a administração indireta, como a empresa pública, a sociedade de economia mista, a autarquia e a fundação, somente podem ser criadas por lei específica. 61. (CESPE – Analista – Técnico-administrativo – MS – 2010) As autarquias são criadas por lei complementar e só por lei complementar podem ser extintas. 62. (CESPE – 2012 – PC/CE – Inspetor de Polícia – Civil) O surgimento de uma autarquia se consolida com o registro de seus estatutos em cartório. 58 Questões 63. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009) Uma lei que reestruture a carreira de determinada categoria de servidores públicos pode também dispor acerca da criação de uma autarquia. 64. (CESPE – Advogado – IPAJM – 2010) Segundo o princípio da legalidade, somente por lei específica podem ser criadas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, cabendo à lei complementar definir suas áreas de atuação. 65. (CESPE – Advogado – SEBRAE – 2008) A personalidade jurídica da sociedade de economia mista nasce concomitantemente à edição da lei que autoriza a sua criação. 66. (CESPE – Agente Administrativo Universidade do Pará – 2008) As autarquias atuam em nome próprio e são criadas por leis específicas de iniciativa do chefe do Poder Executivo. 67. (CESPE – Delegado de Polícia Federal – 2004) É possível a existência, no plano federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário. 68. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 21ª Região – 2010) As pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta não podem participar da composição do capital de empresas públicas, já que o capital dessas empresas é inteiramente público. 69. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) Toda sociedade em que o Estado tenha participação acionária integra a administração indireta. 70. (CESPE – Analista de Seguro Social – INSS – 2010) As empresas públicas são dotadas de personalidade de direito privado, com capital exclusivamente privado, para realizar atividade de interesse da administração instituidora, nos moldes da iniciativa particular, podendo assumir qualquer forma e organização empresarial. 71. (CESPE – Oficial de Justiça – TJ/CE – 2008) A criação de subsidiárias de sociedades de economia mista depende de autorização legislativa, assim como a participação de empresa pública em empresa privada. 72. (CESPE – Técnico Superior – Advogado – DETRAN/ES – 2010) A criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, depende de autorização legislativa. 73. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Considerando que a União pretenda criar uma empresa pública subsidiária da INFRAERO para exercer serviços de infraestrutura aeroportuária, assinale a opção correta acerca dessa situação e da organização da administração pública. A citada subsidiária deverá ser criada por meio de lei. 59 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 74. (CESPE – Advogado da União – 2006) De acordo com a jurisprudência do STF, a autorização legislativa específica para a criação de empresas subsidiárias é dispensável nos casos em que a lei autorizativa de criação da empresa de economia mista matriz também previu a eventual formação das subsidiárias. 75. (CESPE – Agente Penitenciário – SEJUS/ES – 2009) A autarquia, embora possua personalidade jurídica própria, sujeita-se ao controle ou à tutela do ente que a criou. 76. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2004) O controle das empresas estatais cabe ao ministério a que estiverem vinculadas e se materializa sob a forma de supervisão, estando previstos, ainda, na Constituição Federal de 1988, outros instrumentos de controle que são aplicados de acordo com as condições nela estabelecidas. 77. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) As autarquias estão sujeitas a controle administrativo exercido pela administração direta, nos limites da lei. 78. (CESPE – Analista de Controle Externo – do – TCE/AC – 2009) O controle exercido por órgãos da administração direta sobre a administração indireta apresenta uma série de peculiaridades, as quais incluem a a) subordinação hierárquica da entidade ao ministério ou secretaria a que as atividades se relacionem. b) obrigatoriedade da existência de contrato de gestão, para verificação do cumprimento das metas estabelecidas. c) independência da entidade para escolha dos próprios dirigentes. d) possibilidade de intervenção sob determinadas circunstâncias, para resguardar o interesse público. e) faculdade incondicional de recurso à administração direta, quanto às decisões dos dirigentes da entidade. 79. (CESPE – Técnico Administrativo – ANVISA – 2007) A ANVISA é subordinada ao Ministério da Saúde (MS). 80. (CESPE – Administração – MCT – FINEP – 2009) Na chamada desconcentração administrativa, não ocorre a criação de outras pessoas jurídicas diversas do Estado, mas há atribuição de determinadas competências a serem exercidas no âmbito da mesma pessoa jurídica. 81. (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT – 17ª Região – 2009) Como pessoas jurídicas de direito público, as autarquias têm personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios e são criadas com a finalidade de desempenhar atividades próprias e típicas da administração pública. 60 Questões 82. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, integrantes da administração direta, para desempenhar funções que sejam atípicas do Estado. 83. (CESPE – Defensor Público – DPE/AL – 2009) A autarquia é pessoa jurídica de direito público destituída de capacidade política. 84. (CESPE – Analista Direito – EMBASA – 2010) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa. 85. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) A autarquia é pessoa jurídica de direito público dotada de capacidade política. 86. (CESPE – Administração – MCT – FINEP – 2009) Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com as mesmas sujeições e prerrogativas da administração direta, possuindo capacidade política. 87. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/GO – 2009) Pessoa jurídica de direito público, dotada de patrimônio próprio, criada por lei para o desempenho de serviço público descentralizado. A definição acima refere-se a a) órgão público. b) autarquia. c) sociedade de economia mista. d) empresa pública. 88. (CESPE – Agente Administrativo – MMA – 2009) Autarquias podem ser criadas para exercerem atividades de ensino, em que se incluem as universidades. 89. (CESPE – Procurador do – TCDF – 2002) Os conselhos profissionais pertencem à administração pública federal. 90. (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCU – 2007) Os empregados dos conselhos de fiscalização profissional não são servidores públicos em sentido estrito; todavia, ante a natureza autárquica desses conselhos, a jurisprudência pacífica do TCU, fundamentada em decisões do STF, é no sentido de que a admissão de empregados por essas entidades deve ser precedida de prévio concurso público de provas ou provas e títulos, nos termos da norma constitucional. Tal jurisprudência, todavia, não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil. 91. (CESPE – Procurador – TCDF – 2002) Os servidores dos conselhos profissionais são servidores estatutários. 92. (CESPE – Delegado – PC/PB – 2008) Os conselhos de profissões regulamentadas, como o CREA e o CRM, são pessoas jurídicas de direito privado. 61 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 93. (CESPE – Professor Tecnólogo – Direito – IFB – 2010) A Ordem dos Advogados do Brasil, na qualidade de autarquia profissional, não integra a administração indireta e não se submete ao controle do Tribunal de Contas da União. 94. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/GO – 2009) De forma geral, as autarquias corporativas, como a OAB e os demais conselhos de profissões regulamentadas, devem prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), fazer licitações e realizar concursos públicos para suas contratações. 95. (CESPE – Delegado – PC/PB – 2008) OAB, conforme entendimento do STF, é uma autarquia pública em regime-especial e se submete ao controle do TCU. 96. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 6ª Região – 2002) As agências reguladoras constituem espécie distinta de ente da administração pública indireta: não são autarquias nem empresas públicas; possuem personalidade jurídica de direito privado, amplos poderes normativos e seus dirigentes não são demissíveis ad nutum. 97. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) O mandato dos conselheiros e dos diretores das agências reguladoras terá o prazo fixado na lei de criação de cada agência. 98. (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) As relações de trabalho nas agências reguladoras são regidas pela CLT e pela legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público. 99. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) As agências reguladoras, como autarquias de regime especial, dispõem de uma disciplina legal única, expressa em lei federal aplicável a todas as esferas de governo. 100. (CESPE – Técnico Judiciário – TRT – 6ª Região – 2002) As fundações de direito público têm a mesma natureza das autarquias: desfrutam dos privilégios do processo especial de execução e possuem prazos dilatados em juízo e imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços. 101. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) As agências reguladoras são entidades que compõem a administração indireta e, por isso, são classificadas como entidades do terceiro setor. 102. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009) Às agências reguladoras é atribuída a natureza jurídica de autarquias de regime especial. 62 Questões 103. (CESPE – Advogado da União – AGU – 2009) As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, as quais têm, regra geral, a função de regular e fiscalizar os assuntos relativos às suas respectivas áreas de atuação. Não se confundem os conceitos de agência reguladora e de agência executiva, caracterizando-se esta última como a autarquia ou fundação que celebra contrato de gestão com o órgão da administração direta a que se acha hierarquicamente subordinada, para melhoria da eficiência e redução de custos. 104. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) As agências executivas podem ser transformadas em agências reguladoras, por meio de contrato de gestão. 105. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009) As autarquias podem ter personalidade jurídica de direito privado. 106. (CESPE – Administração – MCT – FINEP – 2009) A criação de uma autarquia ocorre exclusivamente por lei, no entanto a sua extinção pode ocorrer por decreto, seguindo-se à declaração de sua desnecessidade. 107. (CESPE – Agente Administrativo – Universidade do Pará – 2008) É dispensada a realização de concurso público para contratar servidores para autarquias. 108. (CESPE – Oficial de Justiça – TJ/CE – 2008) Ofende o princípio da separação dos poderes uma norma presente em constituição estadual que condicione a nomeação de pessoa para cargo em fundação pública do Poder Executivo à prévia aprovação da assembléia legislativa, mas permite a livre exoneração pelo governador. 109. (CESPE – Procurador Autárquico – BACEN – 2009) Não colide materialmente com a CF a determinação de que sejam previamente aprovadas, pelo Poder Legislativo, as indicações dos presidentes das entidades da administração pública indireta. 110. (CESPE – Agente Administrativo Universidade do Pará – 2008) Para a autarquia contratar serviço de terceiros, não é exigida licitação. 111. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) A responsabilidade das autarquias pelos prejuízos causados a terceiros não é direta, de modo que, diante da ocorrência de dano, o lesado deve buscar a reparação diretamente ao ente federativo e não à autarquia. 112. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) A autarquia, por possuir autonomia administrativa, econômica e financeira, além de personalidade jurídica própria, possui capacidade processual própria para ser parte em processos judiciais. 63 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 113. (CESPE – Especialista em Regulação – ANATEL – 2009) A representação judicial da ANATEL, sem prerrogativas processuais de fazenda pública, será exercida pela procuradoria dessa agência. 114. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Todas as causas envolvendo autarquia federal serão processadas e julgadas na justiça federal. 115. (CESPE – Assistente Social – IPAJM – 2010) Um procurador necessitará apresentar o instrumento de mandato caso venha a representar judicialmente uma fundação pública na qual ocupe cargo efetivo. 116. (CESPE – Analista Judiciária – Área Judiciária – STJ – 2008) Entre as prerrogativas processuais impostas em favor das autarquias públicas federais está a intimação pessoal de seus procuradores federais de todos os atos do processo. 117. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009) As autarquias têm prerrogativas típicas das pessoas jurídicas de direito público, entre as quais se inclui a de serem seus débitos apurados judicialmente executados pelo sistema de precatórios. 118. (ESAF – Auditor Fiscal da RFB – 2009) Em regra, a execução judicial contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA enquanto autarquia federal está sujeita ao regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal, respeitadas as exceções. 119. (CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) As dívidas passivas da União e suas autarquias prescrevem em cinco anos, contados a partir da data do ato ou fato do qual se originaram. 120. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) A prescrição das dívidas, dos direitos e das ações, consoante o Decreto nº 20.910/1932, somente pode ser interrompida uma vez, quando, então, recomeça a correr o prazo na sua integralidade. 121. (CESPE – Técnico Administrativo – ANVISA – 2007) A ANVISA é imune ao pagamento de imposto sobre propriedade predial e territorial urbana referente a imóveis utilizados para o exercício de suas competências legalmente definidas. 122. (CESPE – Técnico Administrativo – ANVISA – 2007) A ANVISA não é imune ao pagamento de taxas instituídas pelos estados e pelo Distrito Federal. 123. (CESPE – Agente Administrativo – Universidade do Pará – 2008) As autarquias não possuem patrimônio próprio. 64 Questões 124. (CESPE – Advogado da União – 2004) Os bens da ANVISA não estão sujeitos a penhora. 125. (CESPE – Especialista da ANATEL – 2009) Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas mediante autorização legal, integrantes da administração indireta do Estado. 126. (CESPE – Auxiliar de Trânsito – DETRAN/DF – 2009) As autarquias e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público e integram a administração indireta. 127. (CESPE – Auxiliar de Perícia Médico-Legal – PC/ES – 2010) As autarquias, fundações e empresas públicas são entes dotados de personalidade jurídica de direito público. 128. (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) As empresas públicas são dotadas de personalidade de direito privado, com capital exclusivamente privado, para realizar atividade de interesse da administração instituidora, nos moldes da iniciativa particular, podendo assumir qualquer forma e organização empresarial. 129. (CESPE – Técnico Administrativo – PREVIC – 2011) Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta criadas por lei sob a forma de sociedades anônimas com o objetivo de explorar atividade econômica ou prestar determinado serviço público. 130. (CESPE – Especialista da ANATEL – 2009) Criadas mediante autorização legal sob a forma de sociedade anônima, as sociedades de economia mista integram a administração indireta do Estado. 131. (CESPE – Advogado – IPAJM – 2010) Sociedades de economia mista devem, necessariamente, ter a forma de sociedades anônimas, sendo reguladas basicamente pela Lei das Sociedades por Ações. 132. (CESPE – Delegado de Polícia Civil/TO – 2007) As instituições públicas de crédito, a exemplo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, fazem parte da administração indireta, por serem todas sociedades de economia mista. 133. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) As empresas públicas têm natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito público interno. 134. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público. 135. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado, o que, nesse aspecto, as torna diferentes das autarquias, qualificadas como pessoas jurídicas de direito público 65 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 136. (CESPE – Delegado de Polícia – PC/ES – 2010) A administração pública pode instituir empresas públicas e sociedades de economia mista mediante autorização legal, as quais estarão inteiramente sujeitas ao regime jurídico de direito privado, por força de lei. 137. (CESPE – Perito Criminal – PC/PB – 2009) O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista é de caráter exclusivamente privado. 138. (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) A empresa pública exploradora de atividade econômica sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. 139. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Como a atividade da INFRAERO visa lucro, não é possível, de acordo com a CF, estabelecer distinção entre essa empresa pública e as demais empresas privadas do setor. 140. (CESPE – Técnico Administrativo – ANTAQ – 2009) Considere que a União pretenda criar uma nova empresa pública, prestadora de serviços públicos, para atuar em determinada área. Nesse caso, essa empresa estará sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. 141. (CESPE – Procurador do TCDF – 2002) As sociedades de economia mista se sujeitarão, nos termos da lei, a um regime distinto daquele a que estão sujeitas as empresas privadas, no que tange, exclusivamente, aos direitos e obrigações tributárias. 142. (CESPE – Analista Técnico-administrativo – MS/2010) As sociedades de economia mista sob o controle da União devem ser criadas por lei. 143. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009) A criação de sociedades de economia mista e empresas públicas deve, necessariamente, ser autorizada por lei. 144. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades integrantes da administração indireta, portanto, aos seus funcionários aplica-se o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. 145. (CESPE – Oficial de Justiça – TJ/CE – 2008) Os empregados da Caixa Econômica Federal, por trabalharem em uma empresa pública, são regidos pelo mesmo regime dos servidores públicos federais, e não se submetem ao que for decidido em dissídio coletivo da categoria dos bancários. 66 Questões 146. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não se submetem à exigência constitucional do concurso público e, quanto às obrigações trabalhistas, sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas. 147. (CESPE – Professor Tecnólogo – Direito – IFB – 2010) O acesso a emprego público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, de natureza contratual e celebrado por prazo indeterminado, prescinde de prévia aprovação em concurso público. 148. (CESPE – Advogado – IPAJM – 2010) Os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista se submetem ao regime trabalhista comum, cujos princípios e normas se encontram na Consolidação das Leis do Trabalho, sendo de natureza contratual o vínculo que se forma entre os empregados e tais pessoas jurídicas. Por esse motivo, o seu ingresso nessas empresas e sociedades não depende de prévia aprovação em concurso público. 149. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2009) As regras sobre aposentadoria e estabilidade, constantes dos arts. 40 e 41 da CF, se aplicam ao pessoal das sociedades de economia mista que exercem atividade econômica. 150. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) A regra constitucional do teto remuneratório se aplica às empresas públicas federais e suas subsidiárias, mesmo na hipótese de não receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal. 151. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Os dirigentes das sociedades de economia mista, sejam eles empregados ou não da referida empresa, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. 152. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Os dirigentes da referida empresa subsidiária deverão ser regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. 153. (CESPE – Oficial de Justiça – TJ/CE – 2008) As sociedades de economia mista não precisam realizar licitação para aquisição de bens móveis. 154. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Analista – Processual) Formada mediante a conjugação de capitais público e privado, a sociedade de economia mista é organizada sob a forma de sociedade anônima e prescinde da participação do poder público na sua gestão. 155. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Técnico Judiciário) Embora possuam capital exclusivamente público, as empresas públicas são pessoas jurídicas a que se aplicam, preponderantemente, normas de direito privado. 67 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 156. (CESPE – 2012 – DPF – Papiloscopista da Polícia Federal) Existe a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal. 157. (CESPE – 2012 – DPF – Papiloscopista da Polícia Federal) O foro competente para o julgamento de ação de indenização por danos materiais contra empresa pública federal é a justiça federal. 158. (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) As empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam à falência e, ao contrário destas, aquelas podem obter do Estado imunidade tributária e de impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. 159. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Processual – Cargo 8) Como a empresa pública pode ser organizada sob qualquer das formas admitidas em direito, na esfera federal é admitida sua criação sob a forma de empresa pública unipessoal, desde que esta contenha a assembleia geral como o órgão pelo qual se manifeste a vontade do Estado. 160. (CESPE – Técnico Judiciário – TJ/CE – 2008) A sociedade de economia mista, diferentemente das empresas públicas, não é obrigada a licitar. 161. (FCC – Agente Técnico Legislativo Assembleia Legislativa/SP – 2010) Em relação aos entes integrantes da Administração direta e indireta é correto afirmar ser obrigatória a adoção do procedimento de licitação em relação a órgãos da administração direta e Indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, não obstante estas possam adotar procedimento próprio para tanto, observados os princípios da Administração Pública. 162. (CESPE – Analista Judiciário – Área judiciária – TRE/BA – 2010) As entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada não estão sujeitas à incidência da regra da responsabilidade objetiva do Estado. 163. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) Considere a seguinte situação hipotética. O empregado de uma empresa pública que se dedica à exploração de atividade econômica praticou ato que causou prejuízo a terceiro, ficando comprovado que não houve culpa ou dolo na conduta do empregado. Nessa situação, a empresa pública citada deve responder pelo prejuízo causado, à luz do conceito da responsabilidade comum do Direito Civil, pois, por se dedicar à exploração de atividade econômica, ela é regida pelas normas aplicáveis às empresas privadas, não estando sujeita à responsabilidade civil objetiva. 68 Questões 164. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) A responsabilidade objetiva não se aplica às entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada. 165. (CESPE – Agente Técnico Jurídico – MPE/AM – 2008) As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva. 166. (CESPE – Analista da HEMOBRAS – 2008) A Caixa Econômica Federal possui a responsabilidade objetiva na modalidade risco administrativo pelos danos causados por atuação de seus agentes. 167. (CESPE – Analista do TCU – 2004) O controle das empresas estatais cabe ao ministério a que estiverem vinculadas e se materializa sob a forma de supervisão, estando previstos, ainda, na Constituição Federal de 1988, outros instrumentos de controle que são aplicados de acordo com as condições nela estabelecidas. 168. (CESPE – Advogado – SERPRO – 2008) Não compete ao tribunal de contas da União exercer o controle externo em relação às empresas públicas e sociedades de economia exploradoras de atividade econômica, já que os bens dessas entidades são privados. 169. (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TJDFT – 2007) As empresas públicas e as sociedades de economia mista federais submetem-se à fiscalização do TCU, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista. 170. (CESPE – Administração – MCT – FINEP – 2009) As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, não estão sujeitas à fiscalização dos tribunais de contas, além do que os seus servidores estão sujeitos ao regime celetista. 171. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2009) Prevalece o entendimento de que, no âmbito da União, os contratos celebrados pelas empresas públicas prestadoras de serviço público, via de regra, se submetem ao controle prévio do TCU. 172. (CESPE – Advogado do IPAJM – 2010)Créditos de empresas públicas e sociedades de economia mista são inscritos como dívida ativa e podem ser cobrados pelo processo especial de execução fiscal, tal como ocorre com os créditos da União, estados e municípios. 173. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2010) Jorge ingressou com reclamação trabalhista contra sociedade de economia mista federal exploradora de atividade econômica, em regime de ampla concorrência. Nessa situação, conforme o regime constitucional, os bens dessa empresa não podem ser penhorados, já que ela integra a administração indireta da União. 69 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 174. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009) O Banco do Brasil S.A., na qualidade de sociedade de economia mista controlada pela União, goza de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. 175. (CESPE – Procurador de Estado – PGE/PA – 2009) Caso o município de Maceió crie uma empresa pública para explorar atividade econômica, o estado de Alagoas não poderá cobrar o ICMS incidente sobre os produtos comercializados por essa empresa, uma vez que as empresas estatais gozam de regime tributário privilegiado. 176. (CESPE – Oficial de Chancelaria – 2006) Empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, não gozando de privilégios fiscais que não sejam extensivos ao setor privado. 177. (CESPE – Advogado – SERPRO – 2008) Uma empresa pública federal, exploradora de atividade econômica em regime de ampla concorrência, possui um imóvel no Rio de Janeiro, o qual está alugado para uma concessionária de veículos. Nessa hipótese, desde que a renda desse imóvel seja aplicável às atividades-fim da referida empresa, haverá imunidade em relação ao imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU). 178. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em regime de monopólio submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas. 179. (CESPE – Delegado – PC/PB – 2008 – adaptada) Considere a seguinte situação hipotética. O município de João Pessoa pretendia receber o Imposto Sobre Serviços (ISS) da INFRAERO, empresa pública federal que prestava serviço público aeroportuário em regime de monopólio, em face dos serviços prestados, sobre os quais não incide ICMS. Nessa situação, a pretensão do município deveria ser atendida, já que a imunidade recíproca não atinge as empresas públicas, mas apenas a administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como as suas autarquias e fundações públicas. 180. (CESPE – Advogado do IPAJM – 2010) A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não goza de qualquer imunidade tributária, uma vez que a CF veda que empresas públicas gozem de privilégios não extensivos às do setor privado. 181. (CESPE – Procurador de Estado – PGE/PA – 2009) Se o estado de Alagoas, após os trâmites legais, transferir um bem público a uma empresa pública quando de sua criação, esse bem passará a caracterizar-se como bem privado. 70 Questões 182. (CESPE – Advogado – SERPRO – 2008) Uma empresa pública prestadora de serviços públicos pode ter os seus bens penhorados, mesmo que afetada a sua atividade-fim, já que ela se submete ao regime jurídico das empresas privadas. 183. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2009) A penhora de bens de sociedade de economia mista prestadora de serviço público pode ser realizada ainda que esses bens sejam essenciais para a continuidade do serviço. 184. (CESPE – Advogado – HEMOBRAS – 2008) As empresas públicas estão sujeitas ao regime de falências. 185. (CESPE – Defensor Público – DPE/AL – 2009) Na esfera federal, a empresa pública pode ser constituída sob a forma de sociedade unipessoal, que tem por órgão necessário a assembleia geral, por meio da qual se manifesta a vontade do Estado. 186. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) O poder público pode criar empresa pública unipessoal. 187. (CESPE – Agente Penitenciário – SEJUS/ES – 2009) A sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, deve ser organizada sob a exclusiva forma de sociedade anônima. 188. (CESPE – Agente de Polícia Federal – 2009) A empresa pública e a sociedade de economia mista podem ser estruturadas mediante a adoção de qualquer uma das formas societárias admitidas em direito. 189. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) As sociedades de economia mista são sempre sociedades anônimas. 190. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) No que diz respeito à forma de organização, há determinação para que a sociedade de economia mista seja estruturada sob a forma de sociedade anônima e a empresa pública, sob qualquer das formas admitidas em direito. 191. (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) As sociedades de economia mista da União devem ser estruturadas sob a forma de sociedade por ações. 192. (CESPE – Procurador de Estado/ES – 2008) A única diferença entre sociedade de economia mista e empresa pública é a composição do capital. 193. (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) A criação e a extinção autorizadas por lei e sujeitas ao controle estatal e a participação do capital privado na composição do capital social são características comuns das empresas públicas e das sociedades de economia mista. 71 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 194. (CESPE – Administração – MCT – FINEP – 2009) O capital da empresa pública deve ser majoritariamente público, mas deve haver também uma parcela de capital privado, sendo certo que a maioria das ações com direito a voto deve estar nas mãos do Estado. 195. (CESPE – Analista de Seguro Social – INSS – 2010) As empresas públicas são dotadas de personalidade de direito privado, com capital exclusivamente privado, para realizar atividade de interesse da administração instituidora, nos moldes da iniciativa particular, podendo assumir qualquer forma e organização empresarial. 196. (CESPE – Procurador – INSS – 1998) Uma empresa pública é constituída de capital exclusivamente público, embora esse capital possa pertencer a mais de um ente. 197. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2009) É vedada a participação de outras pessoas de direito público interno ou entidades da administração indireta da União, dos estados, do DF e dos municípios na composição do capital de empresa pública de propriedade da União. 198. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) As sociedades de economia mista são constituídas tão somente por capital público. 199. (CESPE – Advogado – SERPRO – 2008) A constituição do estado X determina que os mandados de segurança contra secretário de estado devem ser julgados pelo tribunal de justiça do referido estado. Nesse caso, o mandado de segurança impetrado por empresa pública federal contra ato de secretário de Estado deverá ser julgado pelo tribunal regional federal da respectiva região. 200. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – STM – 2011) Se, em processo de indenização por danos materiais que tramite em uma vara cível estadual, uma empresa pública federal passar a compor a lide como assistente, o referido processo será deslocado para a justiça federal. 201. (CESPE – Agente Técnico Jurídico – MPE/AM – 2008) Uma demanda contra o Banco do Brasil, na qual se discuta um contrato de cheque especial firmado entre o banco e o cliente, deve ser proposta na justiça federal, já que as sociedades de economia mista federais foram contempladas com o foro processual da justiça federal. 202. (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TJDFT – 2007) Em caso de ação ordinária de cobrança, movida por sociedade de economia mista integrante da administração indireta federal contra sociedade de economia mista da administração indireta estadual, enquanto não houver intervenção da União, a qualquer título, compete o respectivo processo e julgamento à justiça estadual de 1.º grau, e não, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal. 72 Questões 203. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/CE – 2004) Embora o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja autarquia federal, determinadas causas ajuizadas contra ele podem ser julgadas na justiça estadual. 204. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2005) As fundações instituídas pelo poder público, tanto as que têm personalidade jurídica de direito público quanto as de direito privado, são criadas para a persecução de determinado interesse coletivo. Considerando que, por disposição constitucional, compete ao MP a tutela desses interesses, é indispensável a fiscalização do órgão sobre todos os atos desses entes, segundo reconhecem os estudiosos. 205. (CESPE – Procurador Federal – 2007) De acordo com o STF, cabe ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios velar pelas fundações públicas e de direito privado em funcionamento no DF, sem prejuízo da atribuição, ao Ministério Público Federal, da veladura das fundações federais de direito público que funcionem, ou não, no DF ou nos eventuais territórios. 206. (CESPE – Advogado – HEMOBRAS – 2008) As áreas em que poderão atuar as fundações públicas são definidas e estabelecidas por lei complementar. 207. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) A fundação instituída pelo Estado com personalidade jurídica de direito privado se sujeita inteiramente a esse ramo do direito. 208. (CESPE – Procurador Autárquico – BACEN – 2009) Prevalece o entendimento de que as fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são verdadeiras autarquias, as quais devem ser criadas por lei e não por ato infralegal. 209. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) São características das fundações a criação por lei, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração, a especialização dos fins ou atividades e a sujeição a controle ou tutela. 210. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) A criação de fundações públicas, pessoas jurídicas de direito público ou privado, deve ser autorizada por lei específica, sendo a criação efetiva dessas entidades feita na forma da lei civil, com o registro dos seus atos constitutivos, diferentemente do que ocorre com as autarquias. 211. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) As fundações de direito público e as de direito privado detêm alguns privilégios que são próprios das autarquias, como o processo especial de execução, a impenhorabilidade dos seus bens, o juízo privativo, prazos dilatados em juízo e duplo grau de jurisdição. 73 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 212. (CESPE – Analista de Controle Interno do TJDFT – 2007) Por meio de contrato de gestão, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira de autarquias e fundações poderá ser ampliada, de forma a se atingir os objetivos e metas de desempenho. 213. (CESPE – Técnico Judiciário – STF – 2008) O grau de autonomia de gestão que possui uma agência executiva é uma característica que a diferencia das autarquias e fundações públicas. 214. (CESPE – Procurador de Estado – PGE/PA – 2009) O presidente da República editou o Decreto nº 9.999/2009 para qualificar determinada autarquia. A edição desse decreto só foi possível porque a referida autarquia tinha celebrado contrato de gestão com seu ministério supervisor, além de ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento. No plano de reestruturação, estavam definidas várias medidas voltadas para a racionalização de suas estruturas, inclusive em relação aos seus servidores. Com a nova caracterização do citado ente, passou a ser possível a dispensa de licitação nas compras de até R$ 16.000,00. Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta. a) O decreto em questão criou, na verdade, uma organização social. b) O decreto em apreço criou, na verdade, uma organização da sociedade civil de interesse público. c) O citado decreto criou, na verdade, uma agência executiva, sem, contudo, criar nova pessoa jurídica. d) Para se chegar à conclusão de que o referido decreto criou uma agência reguladora, bastava a situação hipotética sob exame revelar que o ente passou a ter poder de regulamentar a prestação de determinado serviço público. e) O presidente da República poderá editar novo decreto para extinguir a autarquia, desde que haja iniciativa do ministério supervisor. 215. (CESPE – Técnico Judiciário – STF – 2008) O contrato de gestão, firmado com o ministério supervisor, embora seja um documento característico das agências executivas, contendo a fixação de objetivos estratégicos e metas a serem atingidas pela instituição, não é imprescindível para a criação da agência executiva. 216. (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) A qualificação de agência executiva federal é conferida, mediante ato discricionário do presidente da República, a autarquia ou fundação que apresente plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contrato de gestão com o ministério supervisor respectivo. 217. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Técnico Ministerial – Área Administrativa – Cargo – 10) As agências executivas não constituem uma nova entidade, pois, na verdade, elas não passam de autarquias e (ou) fundações públicas que foram qualificadas como tal. 74 Questões 218. (CESPE – Advogado – IBRAM – 2009) Uma autarquia pode ser qualificada como agência executiva desde que estabeleça contrato de gestão com o ministério supervisor e tenha também plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento. 219. (CESPE – Técnico Judiciário – STF – 2008) Ter um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento é prérequisito básico para a qualificação de uma instituição como agência executiva. 220. (CESPE – Analista de Atividades do Meio Ambiente – IBRAM – 2009) Uma autarquia pode ser qualificada como agência executiva desde que estabeleça contrato de gestão com o ministério supervisor e tenha também plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento. 221. (CESPE – Técnico Judiciário – STF – 2008) Caso seja firmado, o contrato de gestão marcará o fim do processo de qualificação da instituição em agência executiva, que, a partir disso, já passa a funcionar como tal. 222. (CESPE – Administrador – AGU – 2010) Os contratos de gestão das agências executivas são celebrados com o respectivo ministério supervisor pelo período mínimo de um ano, estabelecendo os objetivos, metas e indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para avaliação do seu cumprimento. 223. (CESPE – Administrador – AGU – 2010) A atividade de regulação exercida pelas agências reguladoras no Brasil é realizada somente sobre os serviços públicos desestatizados, dos quais depende a população. 224. (ESAF – Especialista – Administração – ANA – 2009) Sobre as Agências Reguladoras, é correto afirmar que integram a: a) Administração Direta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia. b) Administração Direta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em regime especial. c) Administração Indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia. d) Administração Indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em regime especial. e) Administração Indireta e, embora esse tenha sido o lugar-comum até hoje, não são obrigadas a adotar a forma de autarquia, muito menos em regime especial. 225. (ESAF – Especialista – ANA – 2009) Sem uma legislação que discipline as características gerais das agências reguladoras brasileiras, as leis especiais que instituíram cada uma delas acabaram por conferi-las as mais diversas naturezas: empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações. 75 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 226. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Decorrente diretamente do denominado poder regulamentar, uma das características inerentes às agências reguladoras é a competência normativa que possuem para dispor sobre serviços de suas competências. 227. (CESPE – Especialista em Regulação – ANATEL – 2009) Os agentes da ANATEL podem, sem mandado judicial, reprimir infrações dos direitos dos usuários. 228. (ESAF – Especialista – ANA – 2009) A independência decisória conferida às agências reguladoras no Brasil trouxe o conceito de jurisdição administrativa ao ordenamento jurídico brasileiro, de maneira que, em seu âmbito de atuação, essas instituições possuem competência para dirimir conflitos de interesses que envolvam a administração pública, com força de coisa julgada. 229. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) O presidente, o diretor-geral ou o diretor-presidente das agências reguladoras devem ser escolhidos pelo presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal. 230. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) Os conselheiros e os diretores das agências reguladoras somente perdem o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, não podendo a lei de criação da agência prever outras condições para a perda do mandato. 231. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) O ex-dirigente de agência reguladora fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. 232. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) Durante o período de impedimento para o exercício de atividades no setor regulado, o exdirigente de agência reguladora ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes. 233. (CESPE – Juiz Federal – 5ª Região – 2006) O poder normativo das agências reguladoras encontra-se fundado em normas jurídicas lineares, as quais não revelam muito espaço interpretativo para a administração pública. 234. (CESPE – Analista – ANATEL – 2006) A ANATEL dispõe de discricionariedade técnica para o exercício de sua função normativa, em razão do uso de conceitos jurídicos indeterminados associados a conceitos técnicos na Lei Geral de Telecomunicações. 235. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) As agências reguladoras têm permissão constitucional expressa para editar regulamentos autônomos que ultrapassem a mera elaboração de normas técnicas. 76 Questões 236. (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) As agências reguladoras estão sujeitas ao controle financeiro, contábil e orçamentário exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas da União. 237. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) A ANATEL e a Agência Nacional do Petróleo são as únicas agências reguladoras que têm fundamento na própria Constituição Federal. Essas agências são autarquias de regime especial e gozam de independência em relação aos poderes da República, tanto que seus dirigentes têm mandato por prazo determinado, não podendo ser exonerados, e, além do mais, não estão sujeitas ao controle interno do Poder Executivo. 238. (CESPE – Advogado da União – 2009) As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, as quais têm, regra geral, a função de regular e fiscalizar os assuntos relativos às suas respectivas áreas de atuação. Não se confundem os conceitos de agência reguladora e de agência executiva, caracterizandose esta última como a autarquia ou fundação que celebra contrato de gestão com o órgão da administração direta a que se acha hierarquicamente subordinada, para melhoria da eficiência e redução de custos. 239. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) As agências reguladoras são criadas sob a forma de autarquia em regime especial, cujos dirigentes têm mandato fixo, sendo certo que suas decisões não se caracterizam pela definitividade, uma vez que são sujeitas à revisão por parte do ministério a que estejam vinculadas, estando imunes às regras de controle finalístico ou de resultados. 240. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Decisão de agência reguladora pode ser alterada por meio de recurso hierárquico. 241. (CESPE – Procurador Autárquico – BACEN – 2009) As autarquias são caracterizadas pela sua subordinação hierárquica a determinada pasta da administração pública direta. Dessa forma, contra a decisão proferida por elas cabe recurso hierárquico próprio para o chefe da pasta. 242. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) O regime jurídico aplicável aos servidores das agências reguladoras atualmente é o do emprego público, regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho, dado o caráter de autarquia especial conferido às agências. 243. (ESAF – Especialista – ANA – 2009) Enquanto entidades da administração pública federal indireta, as relações de trabalho das agências reguladoras são regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, em regime de emprego público. 244. (CESPE – Especialista em Regulação ANATEL – 2009) Caso a ANATEL necessite contratar obras e serviços de engenharia civil, poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão. 77 C apítulo 5 PODERES E DEVERES A D M I N I S T R AT I V O S 1. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJDFT – 2007) Diferentemente do exercício do poder em âmbito privado, o administrador público, dentro dos limites legais e sempre que for caracterizado o interesse público, tem o dever de agir. 2. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/CE – 2004) Não obstante a previsão constitucional dos direitos fundamentais, a administração, no exercício de seus poderes, tem o poder-dever de limitar a fruição de alguns daqueles direitos, mesmo que, para tanto, não disponha de ordem judicial. 3. (CESPE – Técnico Judiciário – TRT – 5ª Região – 2008) A aposentadoria de cargo de provimento efetivo, por implemento de idade, é um ato administrativo discricionário. 4. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) O poder vinculado é aquele conferido à administração de forma expressa e explícita, com a norma legal já trazendo nela mesma a determinação dos elementos e requisitos para a prática dos respectivos atos. 5. (CESPE – Delegado de Polícia Civil/RN – 2009) O poder discricionário é conferido à administração de forma expressa e explícita, com a norma legal já trazendo em si própria a determinação dos elementos e requisitos para a prática dos respectivos atos. 6. (CETRO – Analista Judiciário – Área Judiciária – 2007) Poder regrado é aquele que o Direito Positivo – a lei – confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. Na hipótese, o texto está discorrendo sobre o poder a) de polícia. b) discricionário. c) regulamentar. d) vinculado. e) disciplinar. Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 7. (CESPE – Delegado de Polícia Civil/RN – 2009) O poder vinculado significa que a lei deixou propositadamente certa faixa de opção para o exercício da vontade psicológica do agente, limitado entretanto a escolha dos meios e da oportunidade para a concretização do ato administrativo. 8. (CESPE – Papiloscopista de Polícia Federal) Nos atos praticados em razão do poder vinculado, a atuação subjetiva do administrador fica restrita ao ato de julgar se a situação de fato está ou não amoldada aos contornos legais. 9. (CESPE – Agente Administrativo Universidade do Pará – 2008) O ato discricionário da administração pública, é aquele que resulta da decisão para melhor atender ao interesse público, sempre que a lei contemplar mais de uma possibilidade de atuação. 10. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2004) A discricionariedade do ato administrativo decorre da possibilidade legal de a administração pública poder escolher entre mais de um comportamento, desde que avaliados os aspectos de conveniência e oportunidade. 11. (CESPE – Advogado – HEMOBRAS – 2008) O mérito administrativo consiste no poder conferido por lei ao administrador para que ele, nos atos discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática. 12. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina TCU – 2009) Como exemplo de discricionariedade no âmbito de atuação da administração pública, pode-se citar a hipótese em que a lei expressamente permite a remoção de ofício do servidor público, a critério da administração, para atender à conveniência do serviço. 13. (CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) A nomeação para determinados cargos com base no critério de notório saber é uma típica manifestação do exercício da discricionariedade por parte do administrador público. 14. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/GO – 2009) Não só a escolha do ato a ser praticado, como também a escolha do melhor momento para praticálo, revela hipótese de discricionariedade da administração. 15. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/GO – 2009) Nas situações em que o Poder Judiciário anula ato discricionário, o juiz pode determinar providência que defina o conteúdo do novo ato a ser praticado. 16. (CESPE – Papiloscopista de Polícia Federal) Não existe ato, mesmo praticado no exercício do poder discricionário, que seja totalmente deixado à discricionariedade do administrador. 17. (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) Considerando que certos elementos do ato administrativo são sempre vinculados, não há ato administrativo inteiramente discricionário. 80 Questões 18. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) Pelo princípio da discricionariedade administrativa, o administrador tem liberdade para apreciar determinadas situações e, segundo critérios de oportunidade e conveniência, escolher, entre duas ou mais soluções, aquela que melhor atenda aos interesses da administração, ainda que sem respaldo legal. 19. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TER/MT – 2010) Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à administração pública de editar atos de caráter geral que visam complementar ou alterar a lei, em face de eventuais lacunas e incongruências. 20. (CESPE – Procurador Federal – 2002) Quando o presidente da República expedir um decreto para tornar efetiva uma lei, ele exerce o poder regulamentar. 21. (CESPE – Juiz Federal – 5ª Região – 2006) O poder regulador de certas autarquias especiais, denominadas agências, insere-se no conceito regulamentar previsto na Constituição Federal como atribuição do presidente da República para fiel execução das leis. 22. (CESPE – Analista Judiciário – Taquigrafia – TRE/BA – 2010) O poder regulamentar, regra geral, tem natureza primária e decorre diretamente da CF, sendo possível que os atos expedidos inovem o próprio ordenamento jurídico. 23. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) O poder regulamentar é a faculdade de que dispõe o chefe do Poder Executivo de explicar a lei para a sua correta execução, podendo restringir ou ampliar suas disposições. 24. (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) O estado X editou uma lei que determina única e exclusivamente às distribuidoras de combustível a responsabilidade pela instalação de lacres em tanques de combustíveis dos postos de revenda, ficando elas sujeitas a multa, em caso de descumprimento da determinação legal. O governador do estado, por meio de decreto estadual, responsabilizou também os postos revendedores pela não-instalação dos lacres nos respectivos tanques de combustível, sob pena de aplicação de multa. Na situação narrada, o governador extrapolou do poder regulamentar, visto que fixou, por decreto, uma responsabilidade não-prevista na referida lei. 25. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Poder regulamentar típico é a atuação administrativa de complementação de leis, ou atos análogos a elas, tendo, portanto, caráter derivado. 26. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a criação e a extinção de órgãos públicos. 81 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 27. (CESPE – Agente de Polícia Federal – 2004) O presidente da República pode dispor sobre a organização da Polícia Federal por meio de decreto, desde que isso não implique aumento de despesa ou extinção dos cargos vagos. 28. (CESPE – Técnico Superior Advogado – DETRAN/ES – 2010) No exercício do poder regulamentar, o presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. 29. (FCC – Agente Técnico Legislativo – Assembleia Legislativa/SP – 2010) O poder regulamentar atribuído pela Constituição Federal ao Chefe do Executivo o autoriza a editar normas complementares à lei, para sua fiel execução, não sendo admitida a figura do regulamento autônomo, exceto no que diz respeito à matéria de organização administrativa, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão público, bem como para extinção de cargos ou funções, quando vagos. 30. (CESPE – Papiloscopista de Polícia Federal) No Brasil, não são irrestritamente aceitos os chamados decretos autônomos. 31. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) O decreto autônomo é, em regra, admitido no ordenamento jurídico brasileiro, desde que não viole direitos fundamentais. 32. (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) O poder normativo é privativo do chefe do Poder Executivo. 33. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) No direito brasileiro, a atividade regulamentar restringe-se aos decretos de execução, não sendo permitida a existência de outros atos normativos infralegais. 34. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) Os atos normativos editados pelo Poder Executivo, por sua própria natureza, estão sujeitos exclusivamente ao controle do Poder Legislativo, não podendo ser invalidados pelo Poder Judiciário. 35. (CESPE – Agente Administrativo – MTE – 2008) Se o presidente da República, ao regulamentar uma lei para a sua fiel execução, exorbite dos limites legais impostos, então, nesse caso, é possível a edição de decreto legislativo por parte do Senado Federal para sustar o dispositivo do decreto presidencial que ultrapassou os limites legais. 36. (CESPE – Delegado de Polícia Federal – 2002) O Congresso Nacional tem competência para controlar o poder regulamentar do presidente da República. 37. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) A CF autoriza o TCU a sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder de regulamentação. 82 Questões 38. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) O decreto regulamentar somente poderá ser sustado por meio de controle judicial, jamais por ato do Poder Legislativo. 39. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010 – adaptada) Em razão do sistema de jurisdição única adotado no Brasil, cabe ao Poder Judiciário, com exclusividade, a prerrogativa de controlar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. 40. (CESPE – Oficial de Inteligência – ABIN – 2008) O ato normativo do Poder Executivo que contenha uma parte que exorbite o exercício de poder regulamentar poderá ser anulado na sua integralidade pelo Congresso Nacional. 41. (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) Havendo sustação de ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, o Congresso Nacional não só pode retirar do mundo jurídico o ato, como também sustar sua eficácia. 42. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) A hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da administração. Desse modo, se, de um lado, os agentes de grau superior têm poderes de fiscalização e de revisão sobre os agentes de grau menor, os órgãos superiores, como os ministérios, exercem o controle sobre os demais órgãos de sua estrutura administrativa e sobre os entes a eles vinculados. 43. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) A hierarquia é atribuição exclusiva do Poder Executivo, que não existe na esfera do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, pois as funções atribuídas a esses últimos poderes são apenas de natureza jurisdicional e legiferante. 44. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) O poder disciplinar, que confere à administração pública a tarefa de apurar a prática de infrações e de aplicar penalidades aos servidores públicos, não tem aplicação no âmbito do Poder Judiciário e do MP, por não haver hierarquia quanto ao exercício das funções institucionais de seus membros e quanto ao aspecto funcional da relação de trabalho. 45. (CESPE – Defensor Público – DPE/AL – 2009) A relação hierárquica constitui elemento essencial na organização administrativa, razão pela qual deve estar presente em toda a atividade desenvolvida no âmbito da administração pública. 46. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Na administração pública, a hierarquia constitui elemento essencial, razão pela qual não é possível a distribuição de competências dentro da organização administrativa mediante a exclusão da relação hierárquica quanto a determinadas atividades. 83 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 47. (CESPE – Técnico Judiciário – STF – 2008) No exercício do poder hierárquico, os agentes públicos têm competência para dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar. 48. (CESPE – Assistente em Administração – IFB – 2010) Decorre do poder disciplinar o poder-dever de fiscalização e de controle dos atos dos subordinados. 49. (CESPE – Técnico Judiciário – STF – 2008) O poder de direção das entidades políticas se manifesta pela capacidade de orientar as esferas administrativas inferiores, o que se faz por meio de atos concretos ou normativos de caráter vinculante. 50. (CESPE – Técnico Judiciário – TSE – 2007) Um servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a seus subordinados que eles deveriam tomar mais cuidado com o horário e que atrasos superiores a dez minutos não seriam tolerados. Tal determinação constitui exercício do poder disciplinar. 51. (CESPE – Assistente em Administração – IFB – 2010) Decorre do poder hierárquico o dever dos servidores públicos civis federais de cumprir as ordens, mesmo que manifestamente ilegais, de seus superiores hierárquicos. 52. (CESPE – Técnico de Controle Externo – TCU – 2007) Apesar de os servidores públicos civis federais estarem organizados em estrutura hierarquizada na administração pública, não há a obrigação, por parte desses servidores, de dar cumprimento a ordem manifestamente ilegal, assim como não há a obrigação de representar contra seu superior no caso em que a ordem configure ilegalidade, omissão ou abuso de poder. 53. (CESPE – Procurador Federal – 2002) O controle interno das atividades administrativas è um dos meios pelos quais se exercita o poder hierárquico. 54. (CESPE – Agente PC/ES – 2007) O poder hierárquico é exercido com a finalidade de coordenar as atividades administrativas, no âmbito interno, não sendo possível em seu nome o exercício do poder de revisão dos atos administrativos de subordinados. 55. (ESAF – Auditor Fiscal – RFB – 2009) Com o ato de delegação, a competência para a prática do ato administrativo deixa de pertencer à autoridade delegante em favor da autoridade delegada. 56. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 17ª Região – 2009) Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 84 Questões 57. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Ao delegar a edição de atos de caráter normativo, o instrumento de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. 58. (CESPE – Auxiliar de Perícia Médico-Legal – PC/ES – 2010) No âmbito da administração pública, a competência pode ser objeto de delegação ou de avocação, mesmo quando seja atribuída em lei a competência a determinado órgão ou agente com exclusividade. 59. (CESPE – Procurador Federal – 2o Categoria – AGU – 2010) O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício da função. 60. (CESPE – Escrivão de Polícia – PC/ES – 2010) Um órgão administrativo só poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 61. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) O ato praticado sob o manto da delegação é considerado como praticado pela autoridade delegante. 62. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) A avocação, como elemento que decorre do poder hierárquico, autoriza a autoridade superior a avocar para si, de forma indiscriminada e com a frequência que entender necessária, as funções originariamente atribuídas a um subordinado. 63. (CESPE – Papiloscopista de Polícia Federal – 2000) No exercício do poder hierárquico, o superior, em certas circunstâncias, pode tanto avocar a prática de determinado ato, quanto, ele próprio, aplicar sanções punitivas a seus subordinados. 64. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/PR – 2009) O poder regulamentar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitos às normas da administração pública. 65. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) No exercício do poder disciplinar, cabe à administração apurar e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. 66. (CESPE – Técnico – SEPLAG/SEAPA/FD – 2009) O poder disciplinar da administração pública pode ser corretamente exemplificado na hipótese em que o governador do DF, no âmbito de suas competências constitucionais e legais, aplica punição a servidor público distrital com relação a conduta administrativa específica. 85 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 67. (CESPE – Analista Administrativo – Ministério Saúde – 2008) Da organização administrativa decorre para a administração pública o poder de controlar a atividade dos órgãos inferiores, para verificar a legalidade de seus atos e o cumprimento de suas obrigações. Tal poder é denominado poder disciplinar. 68. (CESPE – Assistente em Administração – IFB – 2010) O poder disciplinar autoriza a administração a aplicar multa ao contratado por inadimplemento parcial do contrato. 69. (CESPE – Oficial de Inteligência – ABIN – 2008) Decorre do poder disciplinar do Estado a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionária do serviço público que tenha descumprido normas reguladoras impostas pelo poder concedente. 70. (CESPE – Agente Polícia Federal – 2009) O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar. 71. (CESPE – Técnico do MPE/RR – 2008) Determinado policial civil, valendose da prerrogativa que o cargo lhe assegura, ingressou em uma casa de espetáculos, na qual iria ocorrer um show de pagode, sem pagar o ingresso correspondente, sob o argumento de que, por ser policial, tem livre acesso a locais públicos e privados. Caso o superior hierárquico desse policial, após analisar os fatos, resolva instaurar processo administrativo visando puni-lo, estará exercendo o poder disciplinar. 72. (CESPE – Técnico de Nível Superior do MDS – 2008) O Poder disciplinar é discricionário. Assim, se o administrador tiver conhecimento de falta praticada por servidor, terá a liberdade de escolha entre punir e não punir. 73. (CESPE – Especialista em Regulação – ANEEL – 2010) Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública, ao ter conhecimento de prática de falta por servidor público, pode escolher entre a instauração ou não de procedimento destinado a promover a correspondente apuração da infração. 74. (CESPE – Procurador Federal – 2007) O ato disciplinar é vinculado, deixando a lei pequenas margens de discricionariedade à administrado, que não pode demitir ou aplicar quaisquer penalidades contrárias à lei, ou em desconformidade com suas disposições. 75. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) No exercício do poder sancionador da administração pública, não se admite o exercício da discricionariedade administrativa. 76. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJ/CE – 2008) No direito administrativo, ao contrário do direito penal, prevalece o princípio da atipicidade. A maior parte das infrações não está descrita na lei e fica sujeita à discricionariedade administrativa em face de cada situação concreta. Para efeito de enquadramento do ilícito, deve-se levar em conta sua gravidade e as conseqüências para o setor público. 86 Questões 77. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) No exercício do poder sancionador da administração pública, incide o mesmo princípio da tipicidade estrita aplicável às sanções de natureza penal. 78. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) No exercício do poder disciplinar, o administrador se sujeita ao princípio da pena específica, estando estritamente vinculado à prévia definição da lei acerca da infração funcional e da respectiva sanção. 79. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) Prevalece no processo administrativo a aplicação do princípio da tipicidade, pelo qual a configuração de infração de natureza administrativa depende de descrição precisa na lei. 80. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) No exercício do poder sancionador da administração pública, devem ser observados os princípios da ampla defesa prévia e da proporcionalidade na dosimetria da sanção. 81. (CESPE – Agente Administrativo – MTE – 2008) O poder disciplinar do presidente da República para aplicar penalidade de demissão a servidor público federal pode ser delegado a ministro de Estado. 82. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009) Um ministro de Estado, após o recebimento de parecer opinativo da consultoria jurídica do Ministério que chefia, baixou portaria demitindo determinado servidor público federal. O ato de demissão é ilegal por ter sido proferido por autoridade incompetente, haja vista que a delegação de poderes, nessa hipótese, é vedada. 83. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 17ª Região – 2009) O poder de fiscalização que o Estado exerce sobre a sociedade, mediante o condicionamento e a limitação ao exercício de direitos e liberdades individuais, decorre do seu poder disciplinar. 84. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública de condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício do próprio Estado ou do administrador. 85. (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) Programa de restrição ao trânsito de veículos automotores, em esquema conhecido como rodízio de carros, é ato que se insere na conceituação de poder de polícia, visto ser uma atividade realizada pelo Estado com vistas a coibir ou limitar o exercício dos direitos individuais em prol do interesse público. 86. (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) A atividade de fiscalização ambiental é típico ato administrativo que expressa o poder de polícia, pois diz respeito à restrição, à limitação, ao condicionamento e à ordenação de atividades desempenhadas por particulares. 87 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 87. (CESPE – Técnico Judiciário – TJ/CE – 2008) A fiscalização de farmácias e drogarias para verificar se os medicamentos vendidos estão dentro do prazo de validade decorre do poder de polícia. 88. (CESPE – Curso de Formação de Oficiais – PMDF – 2010) Considere que o órgão responsável pela fiscalização sanitária de determinado município, ao inspecionar determinado restaurante, tenha constatado que o estabelecimento não atendia aos requisitos mínimos de higiene e segurança para o público. Considere, ainda, que o agente público responsável pela fiscalização tenha aplicado multa e interditado o estabelecimento até que as irregularidades fossem sanadas. Nessa situação, a administração pública exerceu seu poder de polícia. 89. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJDFT – 2000) Acerca do poder de polícia, é Juridicamente correto afirmar que a competência para seu exercício é em princípio, da entidade política competente para legislar acerca da matéria, que sua teoria geral é a mesma dos atos administrativos e que, no exercício desse poder a administração pública pode impor restrições a direitos e liberdade constitucionalmente assegurados. 90. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2004) Como regra geral, é juridicamente correto afirmar que o poder de polícia pode ser exercido, dentro de certos limites, por todas as esferas da administração pública e que, quando couber esse exercício, ele será de competência dos estados-membros se não for de competência da União ou dos municípios 91. (FCC – Agente Técnico Legislativo – Assembleia Legislativa/SP – 2010) O poder de polícia abrange atividades do Poder Legislativo e do Poder Executivo, cabendo ao primeiro a edição de normas gerais e abstratas, e, ao segundo, as ações repressivas e preventivas de aplicação de tais limitações. 92. (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – ABIN – 2010) A licença é um ato administrativo que revela o caráter preventivo da atuação da administração no exercício do poder de polícia. 93. (CESPE – Agente de Polícia Federal – 2004) A expedição de autorização de porte de arma de fogo constitui exercício de poder administrativo regulamentar. 94. (CESPE – Escrivão de Polícia Federal – 2004) Considerando que a Constituição da República determina que a lavra de recursos minerais somente poderá ser efetuada mediante autorização ou concessão da União, é correto afirmar que a expedição de autorização da lavra de recurso mineral é um ato administrativo que configura exercício de poder de polícia 95. (CESPE – Analista Judiciário – Área judiciária – TRE/BA – 2010) O poder de polícia, considerado como a atividade do Estado limitadora do exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, é atribuído com exclusividade ao Poder Executivo. 88 Questões 96. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2005) Em sentido amplo, é juridicamente correto afirmar que o exercício do poder de polícia está associado à atividade do Poder Legislativo e do Poder Executivo. 97. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente. 98. (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) O poder de polícia é delegável a particulares e a outros órgãos e entidades públicas, apesar de decorrer da imperatividade do poder estatal e da própria força de coerção sobre os administrados. 99. (CESPE – Especialista em Direito – DFTRANS – 2008) O Estado pode delegar o exercício do poder de polícia a uma empresa privada. 100. (CESPE – Agente de Polícia Civil/ES – 2008) Também os poderes administrativos, a exemplo do poder de polícia, podem ser delegados a particulares. 101. (CESPE – Técnico em Procuradoria – PGE/PA – 2007) Conforme entendimento do STF, o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas ou instituições privadas, mesmo que haja lei nesse sentido. 102. (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) A administração pública pode exercer o seu poder de polícia por meio de atos administrativos gerais, de caráter normativo, ou por meio de atos concretos, como o de sancionamento. 103. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 17ª Região – 2009) A administração exerce o poder de polícia por meio de atos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas e repressivas. A edição, pelo Estado, de atos normativos de alcance geral não pode ser considerada meio adequado para o exercício do poder de polícia. 104. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) O poder de polícia administrativa manifesta-se por meio de atos concretos e específicos, mas não de atos normativos, pois estes não constituem meios aptos para seu adequado exercício. 105. (CESPE – Promotor Substituto – MPE/SE – 2010) O poder de polícia administrativa consubstancia-se por meio de determinações de ordem pública, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos. Nesse sentido, os atos por intermédio dos quais a administração consente o exercício de determinadas atividades não são considerados atos de polícia. 89 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 106. (CESPE – Analista Judiciário – Área administrativa – TRE/BA – 2010) Quando um fiscal apreende remédios com prazo de validade vencido, expostos em prateleiras de uma farmácia, tem-se exemplo do poder disciplinar da administração pública. 107. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2010) O poder de polícia manifesta-se apenas por meio de medidas repressivas. 108. (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) No exercício do poder de polícia, a administração pública está autorizada a tomar medidas preventivas e não apenas repressivas. 109. (CESPE – Auxiliar de Perícia Médico-Legal – PC/ES – 2010) O poder conferido à administração pública de interditar determinado estabelecimento comercial, sem a necessidade de obtenção de prévia autorização judicial, denomina-se poder hierárquico. 110. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) O fiscal de posturas de um município embargou determinada obra e autuou o responsável em razão de a construção estar em desacordo com o código de obras vigente. Na situação apresentada, tem-se exemplo típico de exercício do poder hierárquico da administração. 111. (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) Do objeto do poder de polícia exige-se tão-somente a licitude. A discussão acerca da proporcionalidade do ato de poder de polícia é matéria que escapa à apreciação de sua legalidade. 112. (CESPE – Analista Administrativo Ministério da Saúde – 2008) Caso a administração pretenda aplicar, de modo legítimo, sanções administrativas decorrentes do exercício do poder de polícia, o ato praticado pelo administrado deverá estar previamente definido pela lei como infração administrativa. 113. (CESPE – Procurador do MP/TCU – 2004) O princípio da legalidade pode ser afastado ante o princípio da supremacia do interesse público, especialmente nas hipóteses de exercício de poder de polícia. 114. (CESPE – Promotor de Justiça/MT – 2005) O exercício do poder de polícia pode envolver, em certas situações, algum nível de discricionariedade, com base na qual a autoridade competente pode avaliar o momento mais adequado para agir, assim como a forma de atuação do poder público e a sanção aplicável ao caso concreto. 115. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) Apesar de a discricionariedade constituir um dos atributos do poder de polícia, em algumas hipóteses, o ato de polícia deve ser vinculado, por não haver margem de escolha à disposição do administrador público, a exemplo do que ocorre na licença. 90 Questões 116. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 21ª Região – 2010) Segundo a doutrina, o poder de polícia tanto pode ser discricionário quanto vinculado. 117. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) Os atributos da autoexecutoriedade e da coercibilidade são exclusivos dos atos decorrentes do poder de polícia. O atributo da discricionariedade, apesar de verificado nos atos praticados no exercício de outros poderes da administração, é um atributo marcante do poder de polícia, pois todos os atos decorrentes desse poder são necessariamente discricionários. 118. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 9o Região – 2007) Pelo atributo da coercibilidade, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de ordem judicial. 119. (CESPE – Procurador – INSS) O acatamento do ato de polícia administrativa é obrigatório ao seu destinatário Para fazer valer o seu ato, a administração pode até mesmo empregar força pública em face da resistência do administrado sem que, para isso, dependa de qualquer autorização judicial. 120. (CESPE – Agente Administrativo – MMA – 2009) Uma das características do poder de polícia é a discricionariedade, que é a possibilidade que tem a administração de pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário. 121. (CESPE – Analista Administrativo – Ministério da Saúde – 2008) Caso pretenda destruir bens impróprios ao consumo público, a administração necessitará requerer, mediante ação judicial, autorização para poder atuar. 122. (CESPE – Analista Administrativo – Ministério da Saúde – 2008) Caso a administração pretenda demolir uma obra que apresenta risco iminente de desabamento, deverá antes, recorrer ao Poder Judiciário. 123. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/CE – 2004) Não obstante a previsão constitucional dos direitos fundamentais, a administração, no exercício de seus poderes, tem o poder-dever de limitar a fruição de alguns daqueles direitos, mesmo que, para tanto, não disponha de ordem judicial. 124. (CESPE – Escrivão de Polícia – PC/ES – 2010) Todas as medidas de polícia administrativa são autoexecutórias, o que permite à administração pública promover, por si mesma, as suas decisões, sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário. 125. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) Mesmo sem autorização legal expressa, o atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia autoriza o exercício desse poder quando necessária a prática de medida urgente, sem a qual poderá ocorrer prejuízo maior aos bens de interesse público. 91 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 126. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) Somente em se tratando de situação de urgência está autorizada a administração a fazer cumprir as ações administrativas diretamente, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. 127. (CESPE – Agente Penitenciário – SEJUS/ES – 2009) O exercício do poder de polícia visa à proteção do interesse da coletividade ou do Estado, razão pela qual não se submete ao controle pelo Poder Judiciário. 128. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) No exercício do poder de polícia, a administração age sempre com autoexecutoriedade, não dependendo de outro poder para torná-lo efetivo. 129. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) A multa de trânsito, cujos efeitos pecuniários somente podem ser cobrados por via judicial, é exemplo de atos não autoexecutórios. 130. (CESPE – Técnico Superior – Administrador – DETRAN/ES – 2010) O poder de polícia, próprio de autoridades de segurança pública, adstringe-se à investigação e à prisão judiciária dos que infringem a legislação vigente. 131. (CESPE – Agente de Polícia Federal – 2004) O DPF exerce atividade de polícia administrativa, visto que apura infrações penais contra a administração pública federal. 132. (CESPE – Técnico do MPE/RR – 2008) Determinado policial civil, valendo-se da prerrogativa que o cargo lhe assegura, ingressou em uma casa de espetáculos, na qual iria ocorrer um show de pagode, sem pagar o ingresso correspondente, sob o argumento de que, por ser policial, tem livre acesso a locais públicos e privados. Tendo como referência a situação descrita acima, se o policial tivesse entrado no local a fim de investigar um crime, estaria exercendo o poder de polícia administrativa. 133. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Prescreve em cinco anos a ação punitiva da administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contando-se tal prazo da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. 134. (CESPE – Promotor Substituto – MPE/SE – 2010) Na esfera da administração pública federal, direta ou indireta, a ação punitiva, quando se tratar do exercício do poder de polícia, prescreve em cinco anos contados a partir da data da prática do ato ou, em se tratando de infração permanente ou continuada, a partir do dia em que esta tiver cessado. 92 Questões 135. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) A Lei nº 9.873/1999, que não se aplica às infrações de natureza funcional nem aos processos e procedimentos de natureza tributária, dispõe que o prazo prescricional da ação punitiva da administração pública, no exercício do poder de polícia, é de cinco anos, contados da data em que o ato tornou-se conhecido. 136. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) O procedimento administrativo instaurado no exercício do poder de polícia visando à aplicação de penalidade sofrerá prescrição intercorrente se for paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. Os autos, contudo, só serão arquivados mediante requerimento da parte interessada. 137. (CESPE – Técnico do TCU – 2007) O excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, configura-se quando um agente público pratica determinado ato alheio à sua competência. 138. (CESPE – Delegado de Polícia Federal – 2004) O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente. 139. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/PR – 2009) Considere a seguinte situação hipotética. Eli, presidente da comissão de licitação de certa empresa pública, classificou a pessoa jurídica JB Serviços Ltda. Sem que esta atendesse aos fins objetivos da licitação, em razão de que um dos sócios da referida pessoa jurídica era seu primo. Nessa situação, Eli praticou ato administrativo com abuso de poder, por desvio de finalidade. 140. (CESPE – Técnico do MPE/RR – 2008) Determinado policial civil, valendo-se da prerrogativa que o cargo lhe assegura, ingressou em uma casa de espetáculos, na qual iria ocorrer um show de pagode, sem pagar o ingresso correspondente, sob o argumento de que, por ser policial, tem livre acesso a locais públicos e privados. Tendo como referência a situação descrita acima, caso fique comprovado que o policial não estava no local em razão do serviço, mas apenas para assistir ao show, restará configurado desvio de finalidade. 141. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) Caracteriza-se como excesso de poder a conduta abusiva dos agentes que, embora dentro de sua competência, afastam-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo. 142. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Uma das hipóteses de desvio de poder é aquela em que o agente público utiliza-se do poder discricionário para atingir uma finalidade distinta daquela fixada em lei e contrária ao interesse público, estando o Poder Judiciário, nesse caso, autorizado a decretar a nulidade do ato administrativo. 93 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 143. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 17ª Região – 2009) O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. 144. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Há excesso de poder quando o agente público decreta a remoção de um servidor não como necessidade do serviço, mas como punição. 145. (CESPE – Técnico Judiciário Área Administrativa – TRT – 17ª Região – 2009) A remoção de servidor ocupante de cargo efetivo para localidade muito distante da que originalmente ocupava, com intuito de puni-lo, decorre do exercício do poder hierárquico. 146. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 9o Região – 2008) O abuso de poder, além de invalidar o ato administrativo, pode gerar responsabilidade penal. 147. (CESPE – Procurador Federal – 2007) A reserva do possível pode ser sempre invocada pelo Estado com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais que impliquem custo financeiro. 148. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Além do dever de probidade, o administrador público tem, entre outros, o dever de eficiência e o dever de prestar contas. 149. (CESPE – Técnico Superior – Administrador – DETRAN/ES – 2010) Gestor público que instrua servidores a ele vinculados acerca do dever de prestar contas – obrigação de toda e qualquer pessoa responsável por bens e valores públicos – age de acordo com os preceitos do direito administrativo referentes aos deveres do administrador público. 150. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) O dever do agente público de prestar contas alcança a Administração centralizada, excluindo-se as entidades a ela vinculadas. 151. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJDFT – 2007) A violação ao dever de probidade pode provocar para o agente público o pagamento de multa civil, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a indisponibilidade de bens. 152. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) O dever de probidade, quando descumprido pelo agente público, acarretar-lhe-á a perda da função pública e dos direitos políticos. 153. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJ/CE – 2008) O dever de eficiência, um dos principais deveres do administrador público, consiste na correção das próprias intenções e do comportamento no cumprimento da atuação como agente público. 94 Questões 154. (FCC – Técnico Administrativo – TRE/AL – 2010) A imposição de que o administrador e os agentes públicos tenham sua atuação pautada pela celeridade, perfeição técnica e economicidade traduz o dever de a) agir. b) moralidade. c) prestação de contas. d) eficiência. e) obediência. 155. (FCC – Auxiliar Judiciário – TJ/PA – 2009) O Poder vinculado da Administração Pública, a) só tem aplicação no âmbito do Poder Judiciário, mais especificamente no Supremo Tribunal Federal. b) permite ao administrador praticar o ato administrativo com liberdade de escolha quanto à conveniência, oportunidade e conteúdo. c) é um dos princípios expressos na Constituição Federal. d) significa que o administrador não precisa observar os elementos e requisitos previstos na lei. e) é o que a lei confere à Administração para a prática de atos de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. 156. (FCC – Auxiliar Judiciário – TJ/PA – 2009) Em razão do poder discricionário, a) o administrador pode aplicar qualquer penalidade ao funcionário faltoso mesmo que não expressamente prevista na Lei do Regime Jurídico dos Servidores da União. b) o administrador tem livre arbítrio para a prática do ato administrativo. c) a competência para a prática do ato administrativo é automaticamente delegada para a autoridade subordinada. d) o administrador tem liberdade de ação administrativa dentro dos limites permitidos em lei. e) o ato administrativo deve sempre observar o conteúdo imposto pela lei que o autorizou. 157. (FCC – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 5ª Região) Quando a Administração pode escolher entre duas ou mais opções, no caso concreto, segundo critérios de oportunidade e conveniência, pratica ato a) discricionário. b) vinculado. c) arbitrário. d) jurisdicional. e) imperativo. 95 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 158. (FCC – Analista – Taquigrafia – TRE/PI – 2009) O poder de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei para a sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei é conhecido como poder a) regulamentar. b) hierárquico. c) discricionário. d) vinculado. e) disciplinar. 159. (FCC – Agente Técnico Legislativo – ASS. LEG./SP – 2010) O poder regulamentar atribuído pela Constituição Federal ao Chefe do Executivo o autoriza a editar normas a) complementares à lei, para sua fiel execução, não se admitindo a figura do regulamento autônomo, exceto para matéria de organização administrativa, incluindo a criação de órgãos e de cargos públicos. b) autônomas em relação a toda e qualquer matéria de organização administrativa e complementares à lei em relação às demais matérias. c) complementares à lei, para sua fiel execução, não sendo admitida a figura do regulamento autônomo, exceto no que diz respeito à matéria de organização administrativa, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão público, bem como para extinção de cargos ou funções, quando vagos. d) complementares à lei, para sua fiel execução, não se admitindo a figura do regulamento autônomo, exceto para matérias relativas a organização administrativa e procedimento disciplinar de seus servidores. e) complementares à lei, para sua fiel execução, não se admitindo, em nenhuma hipótese, o poder normativo autônomo, ainda que em matéria afeta à organização administrativa. 160. (FCC – Procurador de Estado – PGE/SE) Sobre o poder normativo da Administração, é correto afirmar que a) é deferido a entidades da Administração Direta e Indireta, nos limites das suas respectivas competências. b) pode se manifestar em caráter originário, mesmo que contra a lei. c) seu exercício representa legitima delegação de competência legislativa à Administração, d) se resume ao poder regulamentar previsto no art. 84, IV, da Constituição Federal. e) tem como titular o Presidente da República, que pode delegá-lo a outros níveis inferiores da federação. 96 Questões 161. (FCC – Analista – TCE/MA) Em face do princípio da legalidade, é correto afirmar que a) é obrigatória a edição de lei para disciplinar a organização e funcionamento da Administração Direta. b) independe de lei a criação de órgão público, quando implicar ou não aumento de despesa. c) a criação de cargos depende de lei, mas a sua extinção, quando vagos, poder ser feita por decreto. d) a remuneração dos servidores públicos, inclusive aqueles submetidos ao regime da Consolidação das Leis do trabalho, somente pode ser fixada e alterada por lei. e) todos os atos praticados pelo Poder Executivo devem contar com prévia autorização legislativa específica. 162. (FCC – Analista Judiciário –Área Judiciária – TRE/AC) – A fim de explicar o modo de execução de uma lei, o Chefe do Poder Executivo deve expedir a) uma resolução, que é ato administrativo do poder normativo ao qual os administrados devem obediência e que não depende de aprovação de outro órgão. b) um projeto de lei sobre a matéria, que é manifestação expressa da legitimidade de seu poder-dever de iniciativa legislativa. c) uma circular, que é ato administrativo interno e geral baseado no poder hierárquico e que explica o necessário para a aplicação da lei. d) um decreto, que é ato administrativo geral e normativo e manifestação expressa de seu poder regulamentar. e) uma instrução normativa, que é ordem escrita, geral, oriunda do poder disciplinar e determinadora do modo pelo qual a lei será aplicada. 163. (FCC Procurador Judicial do Município de Recife) Considere as relações jurídicas estabelecidas entre: I. O Presidente da Republica e o Prefeito de um Município. II. O Prefeito de um Município e um Secretário desse Município. III. O Prefeito de um Município e o Presidente de uma autarquia desse Município. Conforme a doutrina administrativista, há vínculos de hierarquia a) nas relações mencionadas nos itens I, II e III. b) apenas nas relações mencionadas nos itens I e II. c) apenas nas relações mencionadas nos itens II e III. d) apenas na relação mencionada no item II. e) apenas na relação mencionada no item III. 97 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 164. (FCC – Procurador Autárquico – Bacen) NÃO é decorrência do exercício do poder hierárquico no âmbito da Administração pública, a a) avocação, feita por um Ministro de Estado, de competência de subordinado seu. b) alteração, por dirigente de autarquia, de ato praticado por subordinado seu. c) revisão, por Ministro de Estado, de ato praticado por subordinado seu. d) delegação de competências do Presidente da República para um Ministro de Estado. e) revisão, pelo Presidente da República, de ato praticado por dirigente de fundação pública. 165. (FCC – ISS/SP) NÃO se compreende dentre possíveis manifestações do poder hierárquico, no âmbito da Administração Pública, a) o acolhimento de um recurso, por autoridade superior àquela que proferiu decisão administrativa. b) a delegação de competências. c) a avocação de competências. d) o acolhimento de um pedido de reconsideração pela autoridade que proferiu decisão administrativa. e) a coordenação das ações de servidores subordinados. 166. (FCC – Oficial de Justiça Avaliador – TJ/PA – 2009) Poder hierárquico é a) o poder de que dispõem os chefes de Executivo de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei. b) o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes. c) a faculdade de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. d) a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade. e) o poder que as Corregedorias têm de investigar e aplicar penalidades em servidores pela prática de atos administrativos ilegais. 167. (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE/BA) O poder hierárquico a) permite a avaliação subjetiva da legalidade de ordens emanadas do superior. b) determina o cumprimento de todas as ordens ex-pressas emanadas do superior. c) impõe o cumprimento de ordem superior, salvo se manifestamente ilegal. d) confunde-se com o poder disciplinar, do qual é decorrência. e) aplica-se também às funções próprias do Poder Judiciário e do Poder Legislativo. 98 Questões 168. (FCC – Analista Judiciário – Taquigrafia – TRE/PI – 2009) A faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração diz respeito ao poder a) de auto-executoriedade. b) de polícia. c) disciplinar. d) de império. e) discricionário. 169. (FCC – Agente Técnico Legislativo – ASS.LEG./SP – 2010) O Poder disciplinar atribuído à Administração pública a) autoriza a aplicação de penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. b) traduz-se no poder da Administração de impor limitações às liberdades individuais nos limites pré estabelecidos na lei. c) caracteriza-se como o poder conferido às autoridades administrativas de dar ordens a seus subordinados e de controlar as atividades dos órgãos inferiores. d) é o poder de editar atos normativos para ordenar a atuação dos diversos órgãos e agentes dotados das competências especificadas em lei. e) é o poder de aplicar, aos agentes públicos e aos administrados em geral, as penalidades fixadas em lei, observado o devido processo legal. 170. (FCC – Agente Técnico Legislativo – ASS. LEG./SP – 2010) O poder de polícia a) somente pode ser exercido pelo Poder Legislativo, mediante a criação, por lei, das limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas. b) somente é exercido pelo Poder Executivo, por intermédio da autoridade competente, nos limites da lei e sempre repressivamente. c) comporta atos preventivos e repressivos, exercidos pela Administração no interesse público, independentemente de limitação legal. d) depende, seu exercício, de previsão legal expressa, porém não está sujeito ao controle judicial, em face do atributo da auto executoriedade. e) abrange atividades do Poder Legislativo e do Poder Executivo, cabendo ao primeiro a edição de normas gerais e abstratas, e, ao segundo, as ações repressivas e preventivas de aplicação de tais limitações. 171. (FCC – ISS/SP) É adequada a invocação do poder de polícia para justificar que um agente administrativo a) prenda em flagrante um criminoso. b) aplique uma sanção disciplinar a um servidor subordinado seu. c) determine a interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias, 99 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo d) agrida alguém, agindo em legítima defesa. e) envie ao Ministério Público a notícia do cometimento de uma infração por um cidadão. 172. (FCC – Analista Judiciário – TRE/AL – 2010). O poder de polícia a) na área administrativa não difere do poder de polícia na área judiciária. b) é exercido por meio de medidas preventivas, vedadas as medidas repressivas. c) tem como atributos, dentre outros, a auto executoriedade e a coercibilidade. d) tem como fundamentos os princípios da legalidade e da moralidade. e) não se subordina a limites, visto que, sendo prioritariamente discricionário, a forma de atuação fica ao livre arbítrio da autoridade. 173. (FCC – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF – 4ª Região) No que se refere aos poderes administrativos, é certo que a) não há hierarquia nos Poderes Judiciário e Legislativo, tanto nas funções constitucionais, como nas administrativas. b) o termo polícia judiciária tem o mesmo significado de polícia administrativa. c) o poder disciplinar confunde-se com o poder hierárquico. d) o poder discricionário não se confunde com a arbitrariedade. e) o poder será vinculado quando o Administrador pode optar dentro de um juízo de conveniência e oportunidade. 100 C apítulo 6 A T O S A D M I N I S T R AT I V O S 01. (CESPE – Técnico de Controle Externo do TCU – 2007) Os atos administrativos estão completamente dissociados dos atos jurídicos, pois os primeiros referem-se sempre à atuação de agentes públicos, ao passo que os segundos abrangem também os atos praticados por particulares. 02. (CESPE – Agente Administrativo do Ministério da Saúde – 2008) Pelo critério subjetivo, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos, seja pelos órgãos judiciais e legislativos. Assim, juízes e parlamentares desempenham algumas atribuições tipicamente administrativas, que dizem respeito ao funcionamento interno de seus órgãos e servidores. 03. (CESPE – Técnico Administrativo da Anatel – 2009) Atos administrativos são aqueles praticados exclusivamente pelos servidores do Poder Executivo, como, por exemplo, um decreto editado por ministro de estado ou uma portaria de secretário de justiça de estado da Federação. 04. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) Ato administrativo é aquele praticado no exercício concreto da função administrativa pelos órgãos do Poder Executivo ou pelos órgãos judiciais e legislativos. Assim, um tribunal de justiça estadual, quando concede férias aos seus servidores, desempenha uma função administrativa. 05. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJ/CE – 2008) Os chamados atos administrativos não são necessariamente praticados pelos órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo, que, por outro lado, pode praticar atos que não se caracterizam como administrativos. No primeiro caso, um exemplo é o contrato firmado pelo Poder Judiciário com uma entidade privada para a realização de concurso público; o segundo exemplifica-se com a concessão do indulto de Natal. 06. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2007) Os atos praticados pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário devem ser sempre atribuídos à sua função típica, razão pela qual tais poderes não praticam atos administrativos. Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 07. (CESPE – Especialista em Regulação – ANTAQ – 2005) Os atos administrativos cabem, em princípio, aos órgãos do Poder Executivo, mas autoridades de outros poderes, como do Poder Judiciário, por exemplo, também têm competência para editar atos dessa natureza quando no exercício de atividades administrativas. 08. (FUNIVERSA – Auxiliar Administrativo – IPHAN – 2009) As decisões jurisdicionais, precípuas do Poder Judiciário, são espécies de atos administrativos. 09. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) Entidades privadas podem praticar atos administrativos. 10. (CESPE – Analista de Controle Externo – 2007) São exemplos de atos administrativos relacionados com a vida funcional de servidores públicos a nomeação e a exoneração. Já os atos praticados pelos concessionários e permissionários do serviço público não podem ser alçados à categoria de atos administrativos. 11. (FUNIVERSA – Auxiliar Administrativo – IPHAN – 2009) Os agentes concessionários de serviços públicos, no exercício de suas funções típicas, expedem atos administrativos. 12. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 5ª Região – 2008) O mandado de segurança é cabível contra ato de pessoa jurídica que, embora privada, exerça atribuição do poder público. 13. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) O ato administrativo está sujeito a regime jurídico administrativo, razão pela qual o ato de direito privado praticado pelo Estado não é considerado ato administrativo. 14. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) O ato administrativo se sujeita ao regime jurídico de direito público ou de direito privado. 15. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJDFT – 2007) O conceito de ato administrativo engloba todas as ações emanadas da administração pública e sujeitas ao controle pelo Poder Legislativo. 16. (ESAF – Analista em Planejamento – SEFAZ/SP – 2009) O ato administrativo não está sujeito a controle jurisdicional. 17. (CESPE – Procurador do Amazonas – 2004) A doutrina diferencia atos da Administração de atos administrativos, que se distinguem, entre outras razões, pelo fato de os primeiros poderem ser praticados por qualquer órgão do Estado, ao passo que os últimos ocorrem unicamente no âmbito do Poder Executivo. 18. (FUNIVERSA – Auxiliar Administrativo – IPHAN – 2009) Atos administrativos são sinônimo de atos da Administração. 19. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) Todo ato praticado no exercício de função administrativa é considerado ato administrativo. 102 Questões 20. (CESPE – Técnico – SEPLAG/SEAPA/FD – 2009) Todo ato administrativo pode ser compreendido como um ato da administração pública, mas nem todo ato da administração pública pode ser classificado como ato administrativo. 21. (CESGRANRIO – Profissional Básico Direito – BNDES – 2006) Os atos da Administração são, por definição, atos administrativos. 22. (FGV – Administrador – POTIGAS – 2006) Pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. 23. (CESPE – Titular de Serviço Notarial – TJ/SE – 2007) A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado, como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doação. 24. (CESPE – Administrador Ministério da Previdência Social – 2010) Quando um banco estatal celebra, com um cliente, um contrato de abertura de conta-corrente, está praticando um ato administrativo. 25. (CESPE – Advogado do SERPRO – 2008) Quando o médico detentor de cargo efetivo faz uma cirurgia em hospital público, esse ato é considerando um ato administrativo propriamente dito. 26. (MOVENS – Técnico Administrativo – DNPM – 2010) Considerando que os atos da Administração podem ser caracterizados em quatro tipos distintos, relacione a primeira coluna, que apresenta esses tipos, à segunda e, em seguida, assinale a opção correta. I – Atos regidos inteiramente pelo direito privado II – Atos materiais III – Atos de governo IV – Atos administrativos propriamente ditos ( ) Veto total ou parcial de um projeto de lei. ( ) Concessão de aposentadoria a determinado servidor público. ( ) Locação de um galpão para servir de almoxarifado. ( ) Envio de emenda constitucional ao Congresso Nacional. ( ) Pavimentação de uma rua. A sequência correta é: a) I, III, III, IV, II. b) II, III, I, III, IV. c) III, III, II, I, IV. d) III, IV, I, III, II. e) IV, I, I, III, II. 103 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 27. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010) Em obediência ao princípio da solenidade da forma, entendida esta como o meio pelo qual se exterioriza a vontade da administração, o ato administrativo deve ser escrito e manifestado de maneira expressa, não se admitindo, no direito público, o silêncio como forma de manifestação da vontade da administração. 28. (CESPE – Titular de Serviços Notariais do TJDFT – 2008) O silêncio administrativo não significa ocorrência do ato administrativo ante a ausência da manifestação formal de vontade, quando não há lei dispondo acerca das conseqüências jurídicas da omissão da administração. 29. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) Pelo atributo da presunção de veracidade, presume-se que os atos administrativos estão em conformidade com a lei. 30. (CESPE – Agente Polícia Federal – 2009) O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade retrata a presunção absoluta de que os atos praticados pela administração pública são verdadeiros e estão em consonância com as normas legais pertinentes. 31. (CESPE – Analista Técnico-administrativo – MS – 2010) Os atos administrativos gozam de presunção iuris et de iure de legitimidade. 32. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009 – adaptada) A presunção de legitimidade dos atos administrativos é iuris tantum. 33. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) A doutrina majoritária afirma ser a presunção de legitimidade, atributo dos atos administrativos, privilégio típico de um Estado autoritário, por ser absoluta e não admitir prova em contrário. 34. (CESPE – Técnico de Nível Superior – MDIC – 2008) Os atos administrativos gozam de presunção juris tantum de legitimidade (atributos do ato administrativo). Desse modo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos tenham sido emitidos com observância da lei. 35. (CESPE – Técnico de Nível Superior do MDS – 2008) Os atos administrativos gozam de presunção juris tantum de legitimidade (atributos do ato administrativo). Desse modo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos tenham sido emitidos com observância da lei. 36. (CESPE – Administrador – AGU – 2010) O ato administrativo, uma vez publicado, terá vigência e deverá ser cumprido, ainda que esteja eivado de vícios. 37. (CESPE – Professor Tecnólogo Direito – IFB – 2010) Por meio da imperatividade, uma das características do ato administrativo, exige-se do particular o cumprimento do ato, ainda que este contrarie disposições legais. 104 Questões 38. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/CE – 2004) Mesmo que um ato administrativo tenha surgido no mundo jurídico despojado de um dos elementos essenciais à sua perfeição, gozará, ainda assim, da presunção de validade, de modo que seus efeitos somente poderão deixar de produzir-se se houver decisão judicial nesse sentido. 39. (CESPE – Atendente Judiciário – TJ/BA – 2003) O ato administrativo nulo pode produzir seus efeitos enquanto não for declarada sua invalidado em razão da presunção de legitimidade, atributo inerente a todos os atos administrativos. 40. (CESPE – Agente Administrativo – AGU – 2010) No caso de um administrado alegar a existência de vício de legalidade que invalide determinado ato administrativo, esse indivíduo deverá fundamentar sua alegação com provas dos fatos relevantes, por força da obrigatoriedade de inversão do ônus da prova, originada no princípio da presunção de legitimidade do ato administrativo. 41. (CESPE – Técnico Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) A administração tem o ônus de provar a legalidade do ato administrativo sempre que ela for questionada judicialmente. 42. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2004) A presunção de legitimidade dos atos administrativos inverte o ônus da prova para quem alega a ilegalidade de determinado ato administrativo. 43. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) As certidões e os atestados emitidos pela administração pública possuem presunção de veracidade, razão pela qual não podem ser anulados de ofício pelo Poder Judiciário. 44. (CESPE – Analista Judiciário – Área judiciária – TRE/BA – 2010) Um dos efeitos do atributo da presunção de veracidade dos atos administrativos reside na impossibilidade de apreciação de ofício da validade do ato por parte do Poder Judiciário. 45. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) Em decorrência do atributo da presunção de veracidade, não pode o ato administrativo ter sua validade apreciada de ofício pelo Poder Judiciário. 46. (CESPE – Agente Administrativo da Universidade do Pará – 2008) Todo ato administrativo tem presunção de legitimidade. 47. (CESPE – Titular notarial do TJ/SE – 2007) A presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos depende de norma infraconstitucional que a estabeleça. 48. (CESPE – Analista Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) Os atos administrativos não têm poder de coercibilidade em relação aos particulares, visto que ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. 105 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 49. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJDFT – 2007) A imperatividade é o atributo pelo qual algumas espécies de atos administrativos se impõem a terceiros, mesmo que não haja sua concordância explícita. 50. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) Quando atua nos atos de gestão, sujeitos ao regime do direito privado, a administração goza das prerrogativas do poder extroverso. 51. (CESPE – Analista Administrativo Ministério da Saúde – 2008) O atributo da imperatividade existe em relação a todos os atos administrativos, venham eles a impor obrigações (como nos atos ordenatórios e punitivos) ou a conferir direitos ao administrado (como na permissão, licença e autorização). 52. (CESPE – Agente Administrativo do Ministério da Saúde – 2008) Se a administração pública conceder a determinada empresa uma licença para construir, então, nesse caso, por se tratar de ato que confere direitos solicitados pelo administrado, o atributo da imperatividade, pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da concordância destes, inexistirá. 53. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) A imperatividade é atributo que não alcança todos os atos administrativos, já que os atos meramente enunciativos ou os que conferem direitos solicitados pelos administrados não ostentam referido atributo. 54. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) A imperatividade é atributo presente em todos os atos administrativos, inclusive naqueles que conferem direitos solicitados pelos administrados e nos atos enunciativos 55. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009 – adaptada) A imperatividade é a característica do ato administrativo que faz com que esse ato, tão logo seja praticado, possa ser imediatamente executado e seu objeto, imediatamente alcançado. 56. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009 – adaptada) Todo ato administrativo é autoexecutável. 57. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) Com fundamento no atributo da autoexecutoriedade, a administração pública pode apreender mercadorias ou interditar estabelecimento comercial sem autorização prévia do Poder Judiciário. 58. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Considere a seguinte situação hipotética. O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, após constatar a ocorrência de irregularidades, e a presença dos pressupostos legais, interditou determinado estabelecimento. Nessa situação, o ato é inválido já que a administração pública não poderia tomar referida providência sem a prévia autorização judicial. 106 Questões 59. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina – TCU – 2009) O ato administrativo, por estar submetido a um regime de direito público, apresenta algumas características que o diferenciam dos atos de direito privado. Assim, de acordo com o atributo da imperatividade, o ato administrativo poderá ser imediatamente executado pela administração pública, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 60. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2010) A autoexecutoriedade é um atributo de todos os atos administrativos. 61. (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) A autoexecutoriedade, atributo inerente aos atos administrativos, só não está presente quando vedada expressamente por lei. 62. (CESPE – Analista de Compras/MS – 2008) Caso a administração pretenda demolir uma obra que apresenta risco iminente de desabamento, deverá antes, recorrer ao Poder Judiciário. 63. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) Nem todos os atos administrativos que impõem obrigações possuem o atributo da executoriedade. 64. (FGV – Juiz Substituto – TJ/MS – 2008) Os atos administrativos são revestidos de alguns atributos que os diferenciam dos atos provados em geral: imperatividade, que significa que os atos administrativos são cogentes; presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que surgiram de acordo com as normas legais; e auto-executoriedade, que significa que a Administração Pública pode executar suas próprias decisões. A autoexecutoriedade só não é aplicada no que tange aos atos expropriatórios, pois estes sempre devem ser executados pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal. 65. (CESPE – Consultor Fazendário do Estado/ES – 2009) Paulo foi notificado, pela prefeitura, a construir uma calçada em frente à sua casa, sob pena de multa. Nessa situação, o atributo do ato administrativo em tela, especificamente identificado na hipótese, é o da exigibilidade. 66. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei, aptas a produzir determinados resultados. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados. 67. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) A tipicidade é atributo do ato administrativo constante unicamente nos atos unilaterais, razão pela qual não se faz presente nos contratos celebrados pela administração pública. 107 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 68. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina – TCU – 2009) De acordo com a disciplina prevista na Lei da Ação Popular, o ato administrativo apresenta os seguintes elementos ou requisitos: competência, forma, objeto, motivo e finalidade. 69. (CESGRANRIO – Bibliotecário – FUNASA – 2009) Considerando o art. 2º da Lei Federal no 4.717/65, que regula a ação popular, são elementos do ato administrativo: a) a vinculação, a discricionariedade e a controlabilidade. b) a competência, a forma, o objeto, a finalidade e o motivo. c) a competência, a forma, a vinculação e a presunção de legalidade. d) a presunção de legitimidade e a heteroexecutoriedade. e) a presunção de legalidade, a economicidade e a eficiência. 70. (CESPE – Procurador Federal – 2002) O exame do ato administrativo revela a existência de requisitos necessários à sua formação, que podem ser assim discriminados: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. 71. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) Como qualquer ato jurídico, o ato administrativo possui elementos, intrínsecos ou extrínsecos, que determinam sua existência; requisitos, que condicionam sua validade; e atributos, que propiciam sua eficácia. 72. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Forma e objeto são elementos intrínsecos dos atos administrativos. 73. (CETRO – Analista – Técnico-administrativo – MinC – 2010) Os elementos intrínsecos do ato administrativo são: a ação ou a abstenção humanas, consubstanciadas em atos comissivos ou omissivos; a forma, que é a declaração de vontade do Estado; e o objeto ou conteúdo, que é a matéria de interesse público, ou seja, a relação jurídica administrativa sobre o que o ato administrativo se refere. 74. (ESAF – Assistente Técnico-administrativo – MF – 2009) Associe os elementos do ato administrativo a seus conceitos, em linhas gerais. Ao final, assinale a opção correspondente. 1. Sujeito 2. Objeto ou conteúdo 3. Forma 4. Finalidade 5. Motivo ( ) É o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. ( ) É o efeito jurídico imediato que o ato produz. ( ) É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. 108 Questões ( ) É aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato. ( ) É a exteriorização do ato e/ou as formalidades que devem ser observadas durante o processo de sua formação. a) 5, 2, 4, 1, 3 b) 2, 5, 1, 3, 4 c) 3, 1, 4, 2, 5 d) 5, 4, 2, 1, 3 e) 2, 4, 3, 1, 5 75. (FCC – Advogado Trainee – METRO – 2010). A inexistência da forma induz a inexistência do ato administrativo. 76. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Agente público, tempo e lugar são elementos extrínsecos dos atos administrativos. 77. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) Os elementos extrínsecos do ato administrativo são: o agente público, que, em nome do Estado, declara sua vontade normativa; o tempo e o lugar, sem os quais não há nem fato jurídico; e a autoexecutoriedade, segundo a qual a realização do ato administrativo não se sujeita à participação de outros Poderes. 78. (CESPE – Analista de Controle Externo – 2007) O ato administrativo não surge espontaneamente e por conta própria. Ele precisa de um executor, o agente público competente, que recebe da lei o devido dever-poder para o desempenho de suas funções. 79. (CESPE – Agente de Polícia Civil/ES – 2008) A competência é requisito de validade do ato administrativo e se constitui na exigência de que a autoridade, órgão ou entidade administrativa que pratique o ato tenha recebido da lei a atribuição necessária para praticá-lo. 80. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Em regra, a competência administrativa é renunciável. 81. (CESPE – Técnico Superior Administrador – DETRAN/ES – 2010) Ao administrador público são atribuídos poderes discricionários, sendo-lhe facultado renunciar parcialmente aos poderes recebidos. 82. (CESPE – Agente Administrativo do Ministério da Saúde – 2008) A competência é inderrogável, seja pela vontade da administração, seja por acordo com terceiros, porque a competência é conferida em benefício do interesse público. 83. (ESAF – Auditor Fiscal da RFB – 2009) A competência é, em regra, inderrogável e improrrogável. 109 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 84. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/PR – 2009) Independentemente de norma legal, é admissível que um órgão público transfira a outro suas competências administrativas, desde que isso ocorra por acordo formal devidamente autenticado em cartório. 85. (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) Como o sujeito do ato administrativo é aquele a quem a lei atribui competência para a prática desse ato, os institutos da delegação ou avocação não são aplicáveis no âmbito da administração pública. 86. (CESPE – Perito em Telecomunicação – PC/ES – 2010) Pelo instituto da delegação ocorre a transferência do requisito da competência. 87. (CESPE – Administrador Ministério da Previdência Social – 2010) A delegação não transfere a competência, mas somente o exercício de parte das atribuições do delegante. 88. (CESPE – Agente de Polícia Civil/ES – 2008) Na delegação de competência, a titularidade da atribuição administrativa é transferida para o delegatário que prestará o serviço. 89. (CESPE – Auxiliar de Perícia Médico Legal – PC/ES – 2010) Em razão de a competência administrativa decorrer de previsão legal, o próprio órgão não pode estabelecer, por si só, as suas atribuições. 90. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Na hipótese de omissão do legislador quanto à fixação de competência para a prática de determinados atos, a atuação administrativa não é viável, já que nenhuma autoridade pode exercer competência que não lhe tenha sido atribuída expressamente por lei. 91. (FCC – Assessor Jurídico – TCE/PI – 2009) O motivo consiste no efeito jurídico imediato que o ato administrativo produz e a finalidade consiste no efeito mediato. 92. (CESPE – Analista – FINEP§ – 2009) Finalidade é o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público, pois o intuito da atividade do administrador é sempre o bem comum. 93. (CESPE – Analista – Técnico-administrativo/MS – 2010) Existe liberdade de opção para a autoridade administrativa quanto ao resultado que a administração quer alcançar com a prática do ato. 94. (FUNIVERSA – Especialista em Assistência Social – SEJUS/DF – 2010) A finalidade, que representa o objetivo de interesse público a atingir, não vincula o administrador à vontade legislativa. 95. (CESPE – Fiscal – INSS – 2001) Mesmo que a autoridade administrativa seja competente tanto para punir um subordinado como para removê-lo 110 Questões para outra cidade, ser inválido o ato de remoção praticado como melo de punição ao subordinado, ainda que haja necessidade de pessoal na cidade para onde o servidor foi removido. 96. (CESPE – Técnico de Controle Externo do TCU – 2007) Em regra, os atos administrativos são informais, o que atende à demanda social de desburocratização da administração pública. 97. (FCC – Auxiliar Judiciário – TJ/PA – 2009) A forma escrita é da essência do ato administrativo, não sendo admitida outra forma. 98. (CESPE – Técnico Superior Advogado – DETRAN/ES – 2010) Em obediência ao princípio da solenidade das formas, que rege o direito público, os atos administrativos devem ser sempre escritos, registrados e publicados, sob pena de nulidade. 99. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) Os atos do processo administrativo independem de forma determinada, a menos que a lei expressamente o exija. 100. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) O decreto, no ordenamento jurídico brasileiro, não pode inovar na ordem jurídica, visto que tem natureza secundária, e deve sempre regulamentar uma lei. 101. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) De acordo com a doutrina, as resoluções e as portarias editadas no âmbito administrativo são formas de que se revestem os atos gerais ou individuais, emanados do chefe do Poder Executivo. 102. (CESPE – Agente Administrativo da Universidade do Pará – 2008) Circulares são ordens verbais, de caráter particular. 103. (CESPE – Agente Administrativo Universidade do Pará – 2008) Despachos administrativos se confundem com decisões judiciais. 104. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2004) O motivo do ato administrativo vincula-se ao pressuposto de fato e de direito em que se deve fundamentar o ato administrativo. 105. (CESPE – Técnico de Controle Externo – TCU – 2007) Motivo e motivação dos atos administrativos são conceitos coincidentes e significam a situação de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do ato administrativo. 106. (CESPE – Gestor do MPOG – 2008) Considere que uma autoridade pública tenha revogado determinado ato que autorizava o uso de um bem público. Nessa situação, a motivação é um requisito de validade do ato revogatório. 111 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 107. (FCC – Advogado Trainee – METRO – 2010) A motivação é, em regra, obrigatória, só não sendo quando a lei a dispensar ou se a natureza do ato for com ela incompatível. 108. (CESPE – Analista – TSE – 2007) É dispensável a motivação expressa de atos discricionários. 109. (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) Todo ato administrativo exige motivação, sob pena de invalidade, podendo esta ser declarada pela autoridade hierárquica superior. 110. (FGV – Analista de Administração do Ministério da Cultura – 2006) Motivo do ato administrativo deve ser apresentado para a dispensa de servidor exonerável ad nutum. 111. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) Segundo a doutrina, integra o conceito de forma, como elemento do ato administrativo, a motivação do ato, assim considerada a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a respectiva prática do ato. 112. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Tecnologia da Informação – TCU – 2009) Quando um governador de estado edita uma norma, a motivação de seu ato poderá ser apresentada sob a forma de considerandos, que será caracterizada como a narrativa do motivo. 113. (CESPE – Agente de Inteligência – ABIN – 2008) Não viola o princípio da motivação dos atos administrativos o ato da autoridade que, ao deliberar acerca de recurso administrativo, mantém decisão com base em parecer da consultoria jurídica, sem maiores considerações. 114. (CESPE – Advogado da União – 2006) Se a autoridade administrativa acolher parecer devidamente fundamentado de sua consultoria jurídica para decidir pela demissão de servidor público, com a simples aposição da expressão “de acordo”, sem aprofundamento de fundamentação, o ato demissório deverá ser considerado desmotivado e, portanto, eivado de nulidade. 115. (CESPE – Agente Administrativo – ME – 2008) A administração pode alterar, em defesa judicial apresentada, os motivos determinantes do ato administrativo discricionário. 116. (CESPE – Técnico Judiciário Área Administrativa – TRT – 21ª Região – 2010) De acordo com a teoria dos motivos determinantes, na hipótese de ato discricionário, no qual não se faz necessária expressa motivação do agente, pode o interessado comprovar o vício de legalidade incidente neste, quando demonstre a inexistência da situação fática mencionada no ato como determinante da vontade. 112 Questões 117. (CESPE – Analista Judiciário – Taquigrafia – TRE/BA – 2010) De acordo com a teoria dos motivos determinantes, ainda que se trate de ato discricionário sem a exigência de expressa motivação, uma vez sendo manifestada a motivação, esta vincula o agente para sua realização, devendo, obrigatoriamente, haver compatibilidade entre o ato e a motivação, sob pena de vício suscetível de invalidá-lo. 118. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos. 119. (CESPE – Analista Judiciário Área Judiciária – TRT – 17ª Região – 2009) De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Havendo desconformidade entre os motivos e a realidade, ou quando os motivos forem inexistentes, a administração deve revogar o ato. 120. (ESAF – Auditor do Tesouro Municipal/RN – 2008) O objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz. 121. (FCC – Assessor Jurídico – TCE/PI – 2009) O objeto consiste no efeito jurídico mediato que o ato administrativo produz e deve ser lícito, possível e determinado. 122. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2004) A discricionariedade do ato administrativo decorre da possibilidade legal de a administração pública poder escolher entre mais de um comportamento, desde que avaliados os aspectos de conveniência e oportunidade. 123. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Para se chegar ao mérito do ato administrativo, não basta a análise in abstrato da norma jurídica, é preciso o confronto desta com as situações fáticas para se aferir se a prática do ato enseja dúvida sobre qual a melhor decisão possível. É na dúvida que compete ao administrador, e somente a ele, escolher a melhor forma de agir. 124. (CESPE – Advogado da HEMOBRAS – 2008) O mérito administrativo consiste no poder conferido por lei ao administrador para que ele, nos atos discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática. 125. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJ/SE – 2006) O mérito do ato administrativo consiste na possibilidade que tem a administração pública de valorar os motivos e escolher o objeto do ato, quando autorizada a decidir sobre a sua conveniência e oportunidade. 113 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 126. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJDFT – 2007) A discricionariedade é o poder dado ao administrador público para, em situações específicas, atuar fora dos limites da lei. 127. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/GO – 2009) A discricionariedade administrativa decorre da ausência de lei para reger determinada situação. 128. (ESAF – Auditor do Tesouro Municipal/RN – 2008) O objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz. 129. (CESPE – Analista do TCU – 2005) A existência de atos administrativos discricionários constitui uma exceção ao princípio da legalidade, previsto expressamente na Constituição da República. 130. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) A discricionariedade no âmbito da administração pública alcança todos os elementos ou requisitos do ato administrativo. 131. (CESPE – Advogado do SEBRAE – 2008) A competência constitui um requisito vinculado de validade do ato administrativo. 132. (ESAF – Auditor Fiscal do Trabalho – MTE – 2010) Relativamente à vinculação e à discricionariedade da atuação administrativa, assinale a opção que contenha elementos do ato administrativo que são sempre vinculados. a) Competência e objeto. b) Finalidade e motivo. c) Competência e finalidade. d) Finalidade e objeto. e) Motivo e objeto. 133. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Conforme afirma a doutrina prevalente, o ato administrativo será sempre vinculado com relação à competência e ao motivo do ato. 134. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) O motivo, considerado o pressuposto de fato que antecede a prática do ato, somente pode ser vinculado. 135. (FUNIVERSA – Especialista em Assistência Social – SEJUS/DF – 2010) O objeto do ato administrativo identifica-se com seu próprio conteúdo e será sempre vinculado. 136. (ESAF – Analista – SUSEP – 2010) O chamado mérito administrativo costuma ser relacionado ao(s) seguinte(s) elemento(s) do ato administrativo: a) finalidade e objeto. b) finalidade e motivo. c) motivo e objeto. d) finalidade, apenas. e) motivo, apenas. 114 Questões 137. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2009) Alguns doutrinadores entendem que o elemento finalidade do ato administrativo pode ser discricionário. Isso porque a finalidade pode ser dividida entre finalidade em sentido amplo, que se identifica com o interesse público de forma geral, e finalidade em sentido estrito, que se encontra definida na própria norma que regula o ato. Assim, a primeira seria discricionária e a segunda, vinculada. 138. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 16o Região – 2009) Quando se fala em ato administrativo discricionário, quer dizer que a autoridade tem liberdade de atuação quanto à finalidade, em sentido estrito, do ato administrativo. 139. (FUNIVERSA – Especialista em Assistência Social – SEJUS/DF – 2010) A forma, como elemento exteriorizador do ato administrativo, é requisito sempre vinculado. 140. (CESPE – Técnico – SEPLAG/SEAPA/FD – 2009) O motivo é elemento exclusivo de atos administrativos de natureza vinculada. 141. (CESPE – Técnico de Nível Superior do MDS – 2008) Caso a administração pública tenha tomado uma providência desarrazoada, a correção judicial embasada na violação do princípio da razoabilidade invadirá o mérito do ato administrativo, isto é, o campo de liberdade conferido pela lei à administração para decidir-se segundo uma estimativa da situação e critérios de conveniência e oportunidade. 142. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A moralidade, como elemento integrante do mérito do ato administrativo, não pode ser aferida pelo Poder Judiciário em sede de controle dos atos da Administração Pública. 143. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) O Poder Judiciário pode avaliar a legalidade dos atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários. 144. (CESPE – Analista do MPE/RR – 2008) Os atos administrativos discricionários não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário. 145. (CESPE – Administrador Ministério da Previdência Social – 2010) É permitido ao Poder Judiciário avaliar e julgar o mérito administrativo de ato proveniente de um administrador público. 146. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração. 115 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 147. (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa do STJ – 2008) Se uma agência reguladora federal aplicar multa a uma empresa motivada por determinada infração administrativa cuja lei de regência autorize a aplicação de multa a ser fixada entre R$ 500,00 e R$ 1.000.000,00, nesse caso, como a penalidade de multa emana de poder do administrador, o qual está balizado pelos critérios de conveniência e oportunidade, o Poder Judiciário não poderá alterar o valor da multa, mesmo que o considere exacerbado, mas tão somente anular a própria sanção (multa), se houver ilegalidade, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes. 148. (CESPE – Delegado de Polícia – PC/RR – 2005) O prefeito de um município resolveu alterar as rotas e as paradas de algumas linhas de ônibus, visando otimizar o transporte público na cidade. Alguns cidadãos, sentindo-se prejudicados, impetraram mandado de segurança a fim de que fossem mantidas as condições anteriores. Nessa situação, o Poder Judiciário não deverá analisar a conveniência do ato do prefeito, sob pena de invadir matéria atribuída ao administrador público. 149. (CESPE – Analista Judiciário do TJDFT – 2007) A possibilidade da análise de mérito dos atos administrativos, ainda que tenha por base os princípios constitucionais da administração pública, ofende o princípio da separação dos poderes e o estado democrático de direito. 150. (CESPE – Analista Judiciário do TJDFT – 2007) O Poder Judiciário poderá exercer amplo controle sobre os atos administrativos discricionários quando o administrador, ao utilizar-se indevidamente dos critérios de conveniência e oportunidade, desviar-se da finalidade de persecução do interesse público. 151. (CESPE – Procurador Federal – 2007) As dúvidas sobre a margem de discricionariedade administrativa devem ser dirimidas pela própria administração, jamais pelo Poder Judiciário. 152. (CESPE – Analista – SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) Atos vinculados jamais podem ser declarados nulos pelo Poder Judiciário. 153. (CESPE – Promotor de Justiça/MT – 2005) Não é juridicamente possível, com fundamento no princípio da proporcionalidade, a invalidação de atos administrativos praticados no exercício do poder discricionário. 154. (CESPE – Procurador do Estado – 2008) O ato administrativo discricionário é insuscetível de exame pelo Poder Judiciário. 155. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Suponha que a Assembléia Legislativa do estado do Espírito Santo instaurou processo administrativo destinado a rever as aposentadorias de seus servidores, diante de denúncias relacionadas à prática de ilegalidade. Contra referido ato, foi 116 Questões impetrado mandado de segurança, sob o fundamento de que a garantia constitucional do direito adquirido estaria sendo violada. Considerando esta situação hipotética, é legítima a atuação da Assembléia Legislativa do estado, porquanto a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando praticados com ilegalidade. 156. (CESPE – Escrivão de Polícia – PC/ES – 2010) A nulidade absoluta de um ato administrativo somente pode ser decretada pelo Poder Judiciário, mediante provocação do interessado ou do Ministério Público; a nulidade relativa pode ser decretada pela própria administração, independentemente de provocação do interessado. 157. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Somente o Poder Judiciário tem a prerrogativa de invalidar ato administrativo que contém vício de legalidade. 158. (CESPE – Analista Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) Os atos administrativos podem ser anulados pela própria administração pública, sem que seja preciso recorrer ao Poder Judiciário. 159. (CESPE – Analista – IBRAM – 2009) Apenas o Poder Judiciário pode declarar a nulidade dos atos da administração; esta, por sua vez, pode revogá-los. 160. (CESPE – Procurador do Estado – 2008) O Poder Legislativo pode invalidar atos administrativos praticados pelos demais poderes. 161. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) O direito adquirido, regra geral, é causa suficiente para impedir o desfazimento do ato administrativo que contém vício de nulidade insanável. 162. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial. 163. (CESPE – Oficial Bombeiro/DF – 2007) O Poder Judiciário pode apreciar, de ofício, a validade do ato administrativo. 164. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) A administração pública pode anular seus atos administrativos independentemente de provocação da parte interessada. 165. (CESPE – Analista do MC – 2008) A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 166. (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) A administração pública pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, hipótese em que a anulação produz efeitos retroativos à data em que tais atos foram praticados. 117 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 167. (CESPE – Analista do TCU – 2005) Um professor de direito afirmou a seus alunos que, em virtude do princípio constitucional da irretroatividade, a invalidação de um ato administrativo não atinge efeitos do ato ocorridos anteriormente à data da invalidação. Nessa situação, a afirmação do professor é equivocada. 168. (CESPE – Analista – TCE/AC – 2007) A anulação do ato administrativo feita pela administração não deve retroagir. 169. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 17ª Região – 2009) Se, no exercício do poder de polícia, determinada prefeitura demolir um imóvel construído clandestinamente em logradouro público, o invasor de má-fé não terá direito nem à retenção nem à indenização relativas a eventuais benfeitorias que tenha feito. 170. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 17ª Região – 2009) O ato administrativo nulo, por ter vício insanável, opera sempre efeitos ex tunc, isto é, desde então. Dessa forma, mesmo terceiros de boa-fé são alcançados pelo desfazimento de todas as relações jurídicas que se originaram desse ato. 171. (CESPE – Procurador Jurídico – PM/RB – 2007) O poder que tem a administração de anular qualquer ato administrativo ilegal está subordinado, no âmbito federal, a prazo decadencial de 5 anos. 172. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) Segundo decisão do STF, servidor público que obteve determinada vantagem funcional, ainda que por ato administrativo com vício de legalidade, mas que não tenha lhe dado causa, tem, após o prazo de cinco anos, direito à manutenção da vantagem, não podendo a administração pública exercer o poder de autotutela. 173. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 174. (CESPE – Técnico Administrativo – PREVIC – 2011) Extingue-se em três anos o prazo para a administração pública anular seus próprios atos, quando decorrem efeitos favoráveis para os administrados, salvo comprovada má-fé. 175. (CESPE – Analista – Técnico-administrativo/MS – 2010) A administração decai do direito de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários após três anos, contados da data em que foram praticados. 118 Questões 176. (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa do STJ – 2008) Considere a seguinte situação hipotética. Lúcia, servidora pública federal, passou a receber uma gratificação na sua remuneração mensal em 2/9/2002. Em 5/10/2006, essa parcela remuneratória foi impugnada pelo TCU. Em 10/9/2007, o TCU determinou ao órgão de origem de Lúcia que anulasse imediatamente o ato concessivo daquela gratificação, o que ocorreu em 30/9/2007. Nessa situação, não ocorreu a decadência do direito da administração em anular o referido ato. 177. (CESPE – Delegado – PC/PB – 2008) Pedro, empregado de uma empresa pública federal, na qual ingressou em 4/4/1983, requereu sua aposentadoria após preencher todos os requisitos exigidos, a qual foi devidamente concedida. O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu o registro dessa aposentadoria em abril de 1997. No entanto, em julho de 2002, no mesmo dia em que Pedro requereu a revisão do ato de aposentadoria, com vistas a receber uma gratificação não incorporada aos seus proventos, o TCU, sem ouvir Pedro, houve por bem anular aquela decisão, após processo administrativo instaurado a pedido do Ministério Público junto ao TCU, em janeiro de 1999, ao entendimento de que o ato de registro da aposentadoria foi ilegal, pois Pedro teria ingressado na citada empresa pública sem concurso público, fato esse que impediria a sua aposentadoria. A decisão do TCU de anular o registro anteriormente concedido está errada, pois já havia transcorrido o prazo prescricional. 178. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2009) Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, caso o ato acoimado de ilegalidade tenha sido praticado antes da promulgação da Lei n.º 9.784/1999, a administração tem o prazo de cinco anos para anulá-lo, a contar da prática do ato. 179. (CESPE – Analista do TCE/AC – 2007) O princípio da segurança jurídica permite que o reconhecimento da ilegitimidade de um ato administrativo possa gerar efeitos ex nunc e não ex tunc, como é a regra. 180. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 17ª Região – 2009) O ato administrativo nulo, por ter vício insanável, opera sempre efeitos ex tunc, isto é, desde então. Dessa forma, mesmo terceiros de boa-fé são alcançados pelo desfazimento de todas as relações jurídicas que se originaram desse ato. 181. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) Segundo o STF, em caso de ato administrativo ilegal ampliativo de direito que beneficia terceiro de boa-fé, a declaração de nulidade deve ter efeitos ex nunc. 182. (FCC – Técnico Superior de Procuradoria – PGE/RJ – 2009) É possível haver interesse público na manutenção dos efeitos de atos administrativos viciados, em nome de princípios jurídicos tais como a proporcionalidade e a boa-fé. 119 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 183. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2005) Sempre que a administração pública se deparar com a prática de ato administrativo nulo, deverá invalidá-lo e repor a situação no status quo ante, independentemente de provocação da parte interessada, devido a seu poder de autotutela. Essa atitude é decorrência do princípio da legalidade, pois a doutrina não admite que o poder público aceite a persistência dos efeitos de atos praticados em desconformidade com o Direito. 184. (CESPE – Oficial De Inteligência – ABIN – 2008) Na segunda fase do concurso para provimento de cargo de policial, Flávio matriculou-se no curso de formação, já que tinha sido aprovado nas provas objetivas, no exame psicotécnico e no teste físico, que compunham a chamada primeira fase. No entanto, a administração pública anulou o teste físico, remarcando nova data para a sua repetição, motivo pelo qual foi anulada a inscrição de Flávio no curso de formação. A anulação do exame físico está inserida no poder de Autotutela da administração, não sendo imprescindível que haja contraditório e ampla defesa, pois o ato em si não trouxe qualquer prejuízo para Flávio – já que ele irá refazer o teste físico – nem para os demais candidatos. 185. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) A anulação de ato administrativo, por mais evidente que seja o vício, quando afeta direito de terceiro, deve ser precedida de contraditório. 186. (CETRO – Agente de Fiscalização – Administração – TCM/SP – 2006) A lista final de um concurso público, com os candidatos aprovados e classificados foi publicada com diversos erros, constando candidatos reprovados desde a 1ª fase do concurso. Decorridos alguns meses após a nomeação e entrada em exercício de todos os nomeados, a Administração descobriu o erro e, de imediato, tornou sem efeito as nomeações e anulou o concurso público. Este procedimento está incorreto, por ferir o princípio da ampla defesa dos servidores nomeados. 187. (FGV – Agente Tributário Estadual/MS – 2006) A autoridade administrativa pode, a qualquer tempo, anular, de ofício, ato eivado de ilegalidade. Se essa decisão prejudicar particular, a autoridade administrativa não deve abrir espaço para contraditório e ampla defesa, tendo em vista se tratar de obrigação legal do servidor anular os atos eivados de ilicitude, sob pena de responsabilidade pessoal. 188. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) O ato administrativo praticado por quem não possua competência para essa prática é considerado nulo. 189. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) Os atos administrativos discricionários praticados por agentes incompetentes podem ser revogados. 120 Questões 190. (CESPE – Técnico – TCU – 2007) O excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, configura-se quando um agente público pratica determinado ato alheio à sua competência. 191. (CESPE – Delegado – PF – 2004) O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente. 192. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/RS – 2003) Enquanto, no desvio de finalidade, a autoridade, embora competente para a prática do ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas, no excesso de poder, a autoridade pratica atos por motivos ou fins diferentes daqueles objetivados pela lei ou pelo interesse público. 193. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Há incompetência quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. 194. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Não é possível o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário na hipótese de remoção de servidor público de ofício, mas com características de perseguição política, em razão de a motivação atender ao interesse da administração. 195. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Há vício de forma apenas quando há omissão de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. 196. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Há vício de forma quando há omissão ou observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. 197. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Há ilegalidade do objeto quando a matéria de direito em que se fundamenta o ato é juridicamente inadequada ao resultado obtido. 198. (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – ABIN – 2010) Considere a seguinte situação hipotética. Um município estabeleceu que somente seriam concedidos alvarás de funcionamento a restaurantes que tivessem instalado exaustor de fumaça acima de cada fogão industrial. Na vigência dessa determinação, um fiscal do município atestou, falsamente, que o restaurante X possuía o referido equipamento, tendolhe sido concedido o alvará. Dias após a fiscalização, a administração verificou que não havia no referido estabelecimento o exaustor de fumaça. Nessa situação hipotética, considera-se nulo o alvará, dada a inexistência de motivo do ato administrativo. 121 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 199. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Se a administração pública pune um funcionário pela prática de infração diversa da efetivamente cometida, ela incorre em vício quanto ao motivo, razão pela qual, segundo a doutrina, a situação configura hipótese de inexistência dos motivos. 200. (CESPE – Técnico – SEPLAG/SEAPA/FD – 2009) A revogação pode ser definida como o ato administrativo, de natureza discricionária, pelo qual a administração pública, por motivos de oportunidade e conveniência, extingue determinado ato válido, com preservação dos efeitos já produzidos por esse ato no momento anterior à revogação. 201. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010) O pressuposto da revogação é o interesse público, razão pela qual ela incide sobre atos válidos e inválidos que a administração pretenda abolir do rol de normas jurídicas, em razão dos inconvenientes e dos malefícios que causem à coletividade. 202. (CESPE – Procurador do Estado/CE – 2008) A revogação do ato administrativo incide sobre ato inválido. 203. (CESPE – Técnico Judiciário do STJ – 2008) Ainda que um ato praticado pela administração tenha observado todas as formalidades legais, ela poderá revogá-lo se julgar conveniente, desde que respeite os direitos adquiridos por ele gerados. 204. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) Como faculdade de que dispõe a administração para extinguir os atos que considera inconvenientes e inoportunos, a revogação pode atingir tanto os atos discricionários como os vinculados. 205. (CESPE – Técnico Superior – Advogado – DETRAN/ES – 2010) os atos administrativos com vícios de legalidade podem ser tanto anulados quanto revogados. 206. (Cesgranrio – Ministério da Defesa – DECEA – 2006) A revogação fundase no poder discricionário de que dispõe a Administração para rever sua atividade e adequá-la à realização de seus fins. 207. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/PR – 2009) Considerando que determinada empresa de engenharia tenha ajuizado mandado de segurança contra a União, em razão de ato praticado por certo agente público federal, se for constatada a ilegalidade, o Poder Judiciário terá competência para anular ou revogar o ato administrativo ilegal. 208. (CESPE – Procurador do Estado/CE – 2008) Somente a administração pública possui competência para revogar os atos administrativos por ela praticados. 122 Questões 209. (CESPE – Técnico de Nível Superior do MDIC – 2008) Se a administração pública reconhecer que praticou ato administrativo ilegítimo ou ilegal, deverá haver a revogação desse ato, que poderá ser feita pela própria administração ou pelo Poder Judiciário. 210. (CESPE – Técnico MPE/RR – 2008) Os atos administrativos podem ser revogados pelo Poder Judiciário. 211. (CESPE – Técnico Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) O Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos e anular os atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo. 212. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) A revogação é ato administrativo vinculado por intermédio do qual a administração pública extingue um ato incompatível com as disposições legais. 213. (CESPE – Procurador do Estado/CE – 2008) A revogação do ato administrativo tem efeitos ex tunc. 214. (CESPE – Analista Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) A revogação do ato administrativo ocorre por motivo de conveniência e oportunidade e opera efeitos ex nunc. 215. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) A revogação de um ato administrativo só produz efeitos a partir de sua vigência, de modo que os efeitos produzidos pelo ato revogado devem ser inteiramente respeitados. 216. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) A revogabilidade dos atos administrativos, derivada do princípio da autotutela, comporta hipóteses em que a revogação não é possível. 217. (ESAF – Auditor Fiscal do Trabalho – MTE – 2010) Assinale a opção que contemple ato administrativo passível de revogação. a) Atestado de óbito. b) Homologação de procedimento licitatório. c) Licença para edificar. d) Certidão de nascimento. e) Autorização de uso de bem público. 218. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 21ª Região – 2010) Os atos administrativos cujos efeitos se exauriram não podem ser revogados, visto que a revogação não retroage, limitando se a impedir que o ato continue a produzir efeitos. 219. (CESPE – Analista Judiciário – Área judiciária – TRE/BA – 2010) Apesar de o ato de revogação ser dotado de discricionariedade, não podem ser revogados os atos administrativos que geram direitos adquiridos. 123 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 220. (CESPE – Analista de Trânsito do DETRAN/DF – 2009) Ana é servidora pública lotada no Ministério da Fazenda e, após ter preenchido os requisitos legais para se aposentar, requereu sua aposentadoria, que foi deferida. Nesse caso, a concessão da aposentadoria a Ana é hipótese de ato administrativo irrevogável. 221. (CESPE – Analista Judiciário Execução de Mandados – TRT – 17ª Região – 2009) Tendo em vista razões de conveniência e oportunidade no atendimento do interesse público, mesmo os atos administrativos dos quais resultarem direitos adquiridos poderão ser revogados unilateralmente pela administração. 222. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2010) A revogação pode atingir certidões e atestados. 223. (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – ABIN – 2010) A revogação de um ato revogador não restaura, automaticamente, a validade do primeiro ato revogado. 224. (CESPE – Analista Judiciário Área Administrativa – TRT – 21ª Região – 2010) Considere que determinada autoridade administrativa edite o ato A e o revogue com o ato B, e depois revogue o ato B com o ato C. Nessa situação, é correto afirmar que a revogação do ato B pelo ato C restaura automaticamente a vigência do ato A. 225. (FGV – Procurador do TCM/RJ – 2008) Com a caducidade do ato administrativo, decorrente da declaração de sua nulidade pelo Poder Judiciário, há a perda dos efeitos deste ex tunc. 226. (FCC – Auxiliar Judiciário – TJ/PA – 2009) Ocorre a extinção subjetiva quando se verifica o cumprimento normal dos efeitos do ato. 227. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Considerando que um ato administrativo tenha como finalidade única conceder férias a um servidor do DFTRANS, o gozo das férias representa a extinção do ato administrativo, em virtude do pleno cumprimento de seus efeitos. 228. (FCC – Auxiliar Judiciário – TJ/PA – 2009) Verifica-se a extinção natural quando desaparece o próprio objeto do ato praticado. 229. (FGV – Procurador do TCM/RJ – 2008) A Teoria Monista admite que atos administrativos eivados de vícios sanáveis sejam convalidados pela Administração Pública, com base em seu poder de autotutela. 230. (CESPE – Analista de Informática do STJ – 2008) Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração, com efeitos retroativos, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. 124 Questões 231. (CESPE – Analista do MC – 2008) Os atos que apresentarem defeitos, mesmo que comprovadamente sanáveis, ainda que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, devem ser revogados pela administração pública. 232. (CESPE – Analista de Atividades Ambientais – IBRAM – 2009) Consoante disposto na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo, a administração tem o dever de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade, no exercício de sua autotutela, podendo convalidar aqueles que apresentem defeitos sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros. 233. (ESAF – Especialista – ANA – 2009) Todos os atos administrativos nulos ou anuláveis são passíveis de convalidação ou saneamento, desde que a prática do novo ato supra a falta anterior. 234. (CESPE – Analista – SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) A convalidação, aperfeiçoamento ou saneamento é espécie de ato administrativo que permite a superação de vício relativo a outro ato administrativo eivado de alguma ilegalidade. Como regra geral, a convalidação permite a confirmação, total ou parcial, do ato viciado e produz efeitos retroativos à data da prática desse ato. 235. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) A convalidação é ato administrativo por meio do qual é suprido o vício constante de um ato ilegal. Trata-se de ato privativo da administração pública, já que, em nenhuma circunstância, a convalidação pode ser feita pelo administrado. 236. (CETRO – Advogado – LIQUIGÁS – 2007) A convalidação, medida de saneamento de atos portadores de vício, deve sempre ser adotada pela Administração Pública. 237. (CESPE – Perito Criminal Especial – PC/ES – 2010) O agente público, com o objetivo de convalidar ato administrativo anteriormente editado, pode editar outro ato para efetuar a supressão do defeito sanável existente. Entretanto, os seus efeitos não retroagirão à edição do primeiro, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica. 238. (CESPE – Assistente em Administração – IFB – 2010) O ato praticado pela administração com vício sanável pode ser convalidado pela própria administração, desde que seja verificada a inexistência de prejuízo a terceiros ou de lesão ao interesse público. 239. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) Todos os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. 125 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 240. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Independentemente do tipo de vício em que incorra o ato administrativo, a convalidação será sempre possível, desde que assegurados os efeitos retroativos à data em que o mesmo foi praticado. 241. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) Existindo vício de competência quanto à pessoa, desde que não seja competência exclusiva, a administração poderá convalidar o ato. 242. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) A competência administrativa pode ser objeto de delegação, ainda quando esta competência tenha sido conferida por lei a determinado órgão ou agente, com exclusividade. 243. (CESPE – Agente Técnico Jurídico – MPE/AM – 2008) Se um secretário de Estado praticar um ato de competência do governador, o governador pode ratificar o ato do secretário, caso a matéria não seja de sua competência exclusiva. 244. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) No caso de vício de incompetência em ato administrativo discricionário, há o dever de a administração invalidar o ato. 245. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010) Se um ato administrativo discricionário for praticado por autoridade que não tenha competência, a autoridade competente não estará obrigada a convalidá-lo se considerar que não estão presentes os aspectos de mérito que sustentam sua apreciação. 246. (CESPE – Administrador Ministério da Previdência Social – 2010) Cabe convalidar o vício da forma, nos atos administrativos, ainda que a lei faça previsão expressa quanto à forma. 247. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2004) O vício meramente de forma do ato administrativo pode causar-lhe a nulidade absoluta (ou nulidade, para alguns) e não apenas a nulidade relativa (ou anulabilidade, para alguns). 248. (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) Atos administrativos ilegais estão sujeitos à convalidação quando não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, ainda quando inexistente o motivo do ato. 249. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) Pela conversão, a administração converte um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original. 250. (FGV – Administrador – POTIGAS – 2006) O ato administrativo é perfeito quando esgotadas as fases necessárias à sua produção. 126 Questões 251. (CESPE – Advogado do SERPRO – 2008) Um ato administrativo ainda não publicado não é um ato perfeito porque não pode gerar efeitos. 252. (FGV – Administrador – POTIGAS – 2006) O ato administrativo é eficaz quando está disponível para a produção de seus efeitos; ou seja, quando o desencadear de seus efeitos típicos não se encontra dependente de qualquer evento posterior, como uma condição suspensiva, termo inicial ou ato controlador a cargo de outra autoridade. 253. (CESPE – Delegado de Polícia Civil/RN – 2009) Os efeitos atípicos dos atos administrativos subdividem-se em prodrômicos e reflexos. Os primeiros existem enquanto perdura a situação de pendência do ato; os segundos atingem terceiros não objetivados pelo ato. 254. (CESGRANRIO – Profissional Básico Direito – BNDES – 2006) Os efeitos prodrômicos do ato administrativo são espécie de efeito típico do ato. 255. (CESPE – Especialista em Direito do DFTRANS – 2008) Um ato administrativo inválido não pode ser eficaz. 256. (CESPE – Procurador Federal 2o Categoria – AGU – 2010) O ato administrativo pode ser inválido e, ainda assim, eficaz, quando, apesar de não se achar conformado às exigências normativas, produzir os efeitos que lhe seriam inerentes, mas não é possível que o ato administrativo seja, ao mesmo tempo, perfeito, inválido e eficaz. 257. (CESPE – Técnico Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) A aposentadoria de cargo de provimento efetivo, por implemento de idade, é um ato administrativo discricionário. 258. (CESPE – Agente Administrativo da Universidade do Pará – 2008) O ato discricionário da administração pública, é aquele que resulta da decisão para melhor atender ao interesse público, sempre que a lei contemplar mais de uma possibilidade de atuação. 259. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) Os atos discricionários são aqueles praticados pelo administrador com ampla e irrestrita liberdade. 260. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) No que se refere aos destinatários, o ato administrativo classifica-se em individual, quando é dirigido a destinatário certo e determinado, ou geral, quando atinge toda a coletividade. 261. (CESPE – Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina – TCU – 2009) No tocante aos destinatários, os atos administrativos são classificados em gerais e individuais. Nesse sentido, se uma autoridade federal editar um regulamento para disciplinar determinada matéria, tal regulamento será classificado como um ato administrativo geral, pois atingirá todas as pessoas que se encontrem na mesma situação. 127 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 262. (CESPE – Analista do MC – 2008) O edital de concurso para provimento de cargos públicos é um ato administrativo individual, pois seus efeitos afetam pessoas previamente identificadas. 263. (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ – 2009) As resoluções editadas pelas agências reguladoras com vistas a regular o serviço público concedido, quando dotadas de características de abstração e generalidade, como no caso apresentado, não poderão ser impugnadas diretamente por meio de mandado de segurança, mesmo que haja direito líquido e certo. 264. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) É possível a interposição de ação direta de inconstitucionalidade para exercício do controle abstrato de constitucionalidade de ato administrativo infralegal. 265. (CESPE – Analista do MC – 2008) O ato de nomeação de candidato aprovado em concurso público é ato administrativo interno. 266. (FCC – Analista Judiciário – TRE/AL – 2010) A publicidade de ato administrativo que produz consequências jurídicas fora do órgão que o emite confere-lhe validade perante as partes e terceiros. 267. (CESPE – Auxiliar de Perícia Médico Legal – PC/ES – 2010) O ato administrativo simples decorre da declaração de vontade de um único órgão, singular ou colegiado, tal como ocorre na deliberação de um conselho, que se classifica, segundo a doutrina, como ato administrativo simples. 268. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) Ato administrativo simples é o que emana da vontade de um só órgão administrativo, sendo o órgão singular, não colegiado. 269. (CESPE – Agente Administrativo Universidade do Pará – 2008) Atos administrativos simples são elaborados por colegiados ou conselhos. 270. (CESPE – Analista Judiciário Área Administrativa – STM – 2011) Denomina-se ato composto aquele que ocorre quando existe a manifestação de dois ou mais órgãos e as vontades desses órgãos se unem para formar um só ato. 271. (CESPE – Analista Judiciário – Área administrativa – TRE/BA – 2010) Ato administrativo complexo é aquele que resulta do somatório de manifestações de vontade de mais de um órgão, por exemplo, a aposentadoria. 272. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) O ato composto é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato. 128 Questões 273. (CESPE – Assistente Jurídico do DF – 2001) A um ato administrativo para cuja prática exige-se a conjugação da vontade de mais de um órgão da administração, denomina-se ato administrativo complexo. 274. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Conforme jurisprudência recente do STF e do Superior Tribunal de Justiça, a aposentadoria é um ato complexo que se aperfeiçoa com o registro no TCU. 275. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) O ato complexo é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove. 276. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) Os atos compostos são aqueles cujo resultado final exige a intervenção de mais de um órgão, cada qual com autonomia na sua manifestação. 277. (CESPE – Técnico do MPE/RR – 2008) Ato administrativo composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal. 278. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2004) Ato complexo é o ato que se aperfeiçoa pela manifestação da vontade de dois órgãos, sendo a vontade de um instrumental em relação à vontade de outro, que edita o ato principal. 279. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Os atos administrativos que dependem de aprovação, tais como o parecer e o laudo técnico, são classificados pela doutrina como atos administrativos complexos. 280. (CESPE – Advogado da União – 2004) Nos atos compostos, o visto da autoridade superior constitui condição de exeqüibilidade. 281. (CESPE – Assistente Jurídico do DF – 2001) Ao ato administrativo cuja prática dependa de vontade única de um órgão da administração, mas cuja exeqüibilidade dependa da verificação de outro órgão, dá-se o nome de ato administrativo composto. 282. (CESPE – Técnico Judiciário do TJ/CE – 2008) O ato administrativo simples resulta da vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro órgão para se tornar exeqüível. 283. (CESPE – Agente Administrativo – ME – 2008) A nomeação do presidente do Banco Central, após aprovação pelo Senado Federal por voto secreto, não constitui ato administrativo. 284. (CESPE – Procurador do Estado – PGE/AL – 2009) A nomeação de ministro do STF é um ato composto, pois se inicia pela escolha do presidente da República e passa pela aprovação do Senado Federal. 129 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 285. (FCC – Auditor Fiscal de Tributos Estaduais – SEFAZ/RO – 2010) Com relação à classificação dos atos administrativos, quanto à formação da vontade, em regra, a nomeação do Procurador Geral da República e a deliberação de um Conselho são atos administrativos a) complexos. b) complexo e simples, respectivamente. c) simples. d) compostos. e) composto e simples, respectivamente. 286. (FUNIVERSA – Polícia Civil – Perito Médico-Legista – 2008) A nomeação do Procurador-Geral da República, ato praticado pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal, conforme preceitua a Constituição da República, é classificada como ato administrativo composto. 287. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) Os atos de gestão caracterizam-se pelo poder de coerção decorrente do poder de império, sendo a sua prática indiferente à vontade dos administrados. 288. (CESPE – Técnico Judiciário do TJ/CE – 2008) O ato administrativo é válido quando expedido em absoluta conformidade com as exigências do ordenamento jurídico. 289. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) A perfeição do ato administrativo diz respeito à conformidade do ato com a lei ou com outro ato de grau mais elevado, e, nesse sentido, ato imperfeito é o ato praticado em dissonância com as normas que o regem. 290. (CESPE – Advogado da União – 2004) No plano federal, a lei admite a convalidação de atos inexistentes, desde que se evidencie que não acarretam lesão a interesse público nem prejuízo a terceiros. 291. (FCC – Técnico Superior de Procuradoria – PGE/RJ – 2009) O ato viciado que também configure crime é passível de saneamento, a critério da Administração. 292. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) Quanto à exequibilidade, o denominado ato administrativo perfeito é aquele que já exauriu seus efeitos, tornando-se definitivo e não podendo mais ser impugnado na via administrativa ou na judicial. 293. (CESPE – Analista Administrativo Ministério da Saúde – 2008) Caso a administração aplique uma sanção disciplinar a certo servidor público, tal ato administrativo, quanto ao seu efeito, pode ser classificado como declaratório. 130 Questões 294. (CESPE – Analista Administrativo Ministério da Saúde – 2008) Caso a administração autorize o estacionamento de veículos particulares em terreno público, tal autorização pode ser classificada, quanto ao seu efeito, como ato enunciativo. 295. (FCC – Promotor de Justiça Substituto – MPE – 2008) Tendo em vista a classificação dos atos administrativos, quanto aos seus efeitos, é certo que os atos, entre outros, que outorgam permissão de serviço público ou de autorização para a exploração de jazida são considerados constitutivos. 296. (FCC – Promotor de Justiça Substituto – MPE – 2008) Tendo em vista a classificação dos atos administrativos, quanto aos seus efeitos, é certo que os atos, entre outros, que certificam a alteração havida na denominação de uma rua ou os que atestam o nascimento de uma pessoa são caracterizados como constitutivos. 297. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Quanto aos efeitos do ato administrativo, a licença, a homologação e a isenção são exemplos de atos administrativos declaratórios. 298. (CESPE – Agente Técnico Jurídico – MPE/AM – 2008) A portaria que dá exercício a um servidor empossado é um exemplo de ato ordinatório. 299. (CESPE – Titular Notarial – TJ/SE – 2007) Os atos ordinatórios visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes. Por isso, em regra, criam direitos e obrigações também para os particulares que dependam dos serviços desses agentes. 300. (FCC – Auxiliar Judiciário – TJ/PA – 2009) Atos ordinatórios são atos administrativos internos, que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes. 301. (FUNIVERSA – Administrador – CEB – 2010) Os atos administrativos internos, endereçados aos supervisores públicos, que veiculam determinações atinentes ao adequado desempenho de suas funções, podendo divulgar ordens aos particulares vinculados ao Estado, são chamados de atos ordinatórios. 302. (ESAF – Auditor do Tesouro Municipal/RN – 2008) Os atos administrativos negociais contêm uma declaração de vontade da Administração apta a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas pelo Poder Público. 303. (CESPE – Agente Administrativo da Universidade do Pará – 2008) Decretos e alvarás são atos normativos. 304. (CESPE – Titular Notarial – TJ/SE – 2007) A licença, a autorização, a permissão, a aprovação e a homologação são exemplos de atos administrativos negociais. 131 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 305. (CESPE – Técnico Superior Administrador – DETRAN/ES – 2010) A Carteira Nacional de Habilitação, devido a sua emissão decorrer de ato vinculado, caracteriza-se como uma licença. 306. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJ/CE – 2008) Se a administração do município conceder alvará de funcionamento para um tipo de estabelecimento, de acordo com as exigências legais, contra os interesses particulares dos moradores de determinado local, tendo como objetivo o aumento da arrecadação tributária, o Poder Judiciário estará autorizado a decretar a nulidade do ato, por ser ele vinculado, e não discricionário. 307. (FUNIVERSA – Agente de Polícia – PC/DF – 2009) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal recentemente referendou o caráter vinculado das licenças, não se podendo, pois, cogitar de sua revogação. 308. (CESPE – Analista de Compras/MS – 2008) Caso a administração autorize o estacionamento de veículos particulares em terreno público, tal autorização pode ser classificada, quanto ao seu efeito, como ato enunciativo. 309. (CESPE – Papiloscopista – DPF – 2004) Autorização é uma espécie de ato administrativo que se baseia no poder de polícia do Estado. É ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a administração faculta ao particular o uso privativo de bem publico, ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido, e cujo exemplo clássico é o porte de arma. 310. (FCC – Analista Judiciário-Administrativa – TRF – 5ª Região – 2008) O ato administrativo discricionário pelo qual a Administração Pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de realizar certa atividade material que sem ela lhe seria vedada, caracteriza a autorização. 311. (CESPE – Agente PF Regional – 2004) A autorização de porte de arma de fogo constitui uma forma de delegação de serviço público. 312. (CESPE – Analista de Compras/MS – 2008) Caso a administração consinta que determinados moradores fechem temporariamente uma rua com vistas à realização de festa popular, tal ato de consentimento constituirá uma licença. 313. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) A permissão é ato administrativo bilateral e vinculado pelo qual a administração faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. 314. (CESGRANRIO – Advogado Petrobras – 2010) Considerando as classificações adotadas pela doutrina para os atos administrativos, afirma-se que a autorização, a licença, a admissão e a permissão de uso de bem público, respectivamente, são atos discricionário, vinculado, vinculado e discricionário. 132 Questões 315. (FCC – Especialista em Políticas – Estado SP – 2009) Em relação às espécies de ato administrativo, é correto afirmar homologação é ato unilateral e vinculado mediante o qual a Administração reconhece a legalidade de ato ou de procedimento administrativo. 316. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2010) Entre as espécies de atos administrativos, os atestados são classificados como enunciativos, porque seu conteúdo expressa a existência de certo fato jurídico. 317. (FCC – Analista Judiciário – TRE/AL – 2010) Certidões, pareceres e o apostilamento de direitos são espécies de atos administrativos enunciativos. 318. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009) Um ministro de Estado, após o recebimento de parecer opinativo da consultoria jurídica do Ministério que chefia, baixou portaria demitindo determinado servidor público federal. O ato opinativo, como o parecer da referida consultoria jurídica, por não produzir efeitos jurídicos imediatos, não é considerado ato administrativo propriamente dito. Dessa forma, será ato administrativo o ato decisório que o acolha ou rejeite, mas não o parecer, que é considerado ato da administração. 319. (CESPE – Agente Administrativo da Universidade do Pará – 2008) Ato administrativo punitivo impõe sanção somente ao particular. 320. (CESPE – 2012 – Banco da Amazônia – Técnico Científico – Direito) O ato administrativo complexo, como, por exemplo, a investidura em cargo ou emprego público, forma-se pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. 321. (CESPE – 2012 – Banco da Amazônia – Técnico Científico – Direito) Os efeitos da anulação de um ato administrativo operam ex nunc. 322. (FCC – 2012 – MPE/AP – Técnico Ministerial – Auxiliar Administrativo) A Administração Pública pretende extinguir ato administrativo que contém vício de legalidade. Nesse caso, a Administração a) deverá utilizar-se do instituto da revogação dos atos administrativos, de modo a retirá-lo do mundo jurídico. b) deverá socorrer-se do Poder Judiciário para extinguir o ato administrativo. c) extinguirá o ato administrativo, com efeitos, em regra, ex nunc. d) deverá, obrigatoriamente, em qualquer hipótese de vício de legalidade, manter o ato administrativo, corrigindo-se o vício existente. e) anulará o ato administrativo. 133 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 323. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Administrativa – Cargo 1) O ato administrativo com vício de legalidade somente pode ser invalidado por decisão judicial. 324. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Processual – Cargo 8) Quando o vício do ato administrativo atinge o motivo e a finalidade, não é possível a sua convalidação 325. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Processual – Cargo 8) A anulação de ato administrativo pela administração pública independe de provocação e produz efeitos ex tunc. 326. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Processual – Cargo 8) A revogação não pode atingir os meros atos administrativos, tais como as certidões e os atestados. 327. (CESPE – 2012 – TC/DF – Auditor de Controle Externo) A extinção de ato administrativo perfeito por motivo de conveniência e oportunidade é denominada anulação. 328. (CESPE – 2012 – TC/DF – Auditor de Controle Externo) O fator limitador do ato administrativo discricionário é o critério da conveniência e oportunidade. 329. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 22ª Região) A conceituação de ato administrativo em face do Estado Democrático de Direito, obtida a partir do conjunto principio lógico constante na Constituição Federal, corresponde à. a) manifestação concreta, emanada do Estado, ou por quem esteja no exercício da função administrativa, que tem por finalidade criar, modificar, extinguir ou declarar relações jurídicas entre o Estado e o administrado, suscetível de ser contrastada pelo Poder Judiciário. b) manifestação bilateral da vontade da Administração Pública, ou de quem a represente, tendo como finalidade criar ou extinguir direitos e obrigações produzindo efeitos jurídicos imediatos, sob o regime de direito público e não se sujeita ao controle judicial. c) conjugação de vontades do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, e do administrado objetivando criar, modificar ou declarar as correspondentes relações jurídicas, sob o regime de direito público e privado, sujeita apenas à apreciação judicial quanto ao mérito. d) manifestação unilateral da vontade da Administração Pública, objetivando determinar, compulsoriamente, a observância a direitos e obrigações pelo administrado, passível de apreciação de ofício pelo Poder Judiciário. e) regra ditada unilateral ou bilateralmente pelo Estado, ou por quem o represente mediante plena observância da lei para que produza os correspondentes efeitos podendo sofrer o controle judicial quanto à discricionariedade e ao mérito. 134 Questões 330. (FCC – Técnico Judiciário – TRE – Acre – 2003) Um dos traços mais característicos da Administração Pública é a) a prevalência do interesse público sobre o interesse privado. b) o monopólio da prática dos atos administrativos pelo Poder Executivo. c) a reserva constitucional de isonomia entre os interesses públicos e os privados. d) o uso legal da arbitrariedade pelo Administrador na prática do ato administrativo. e) a possibilidade de o Poder Judiciário rever qualquer ato administrativo. 331. (FCC – Agente Técnico Legislativo – Assembleia Legislativa/SP – 2010) A imperatividade, enquanto atributo do ato administrativo, traz como consequência a a) produção de efeitos do ato, enquanto não decretada a sua invalidade ou nulidade. b) imposição a terceiros, independentemente de sua concordância, dos atos que estabelecem obrigações. c) possibilidade de execução pela própria Administração, independentemente da intervenção do Poder Judiciário. d) não necessidade de enquadramento do ato em determinada forma préestabelecida. e) aplicação, em situações concretas, do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. 332. (FCC – Analista Judiciário – TRF – 5ª Região) Determinado Município ingressa em juízo, requerendo autorização judicial para fazer cumprir decisão administrativa de interdição de estabelecimentos comerciais instalados em desacordo com as posturas urbanísticas. A ação é extinta sem julgamento do mérito, tendo o juiz considerado que o Município não precisa de amparo judicial para fazer cumprir essa decisão. No caso, a sentença baseou se no atributo dos atos administrativos consistente na a) presunção de legitimidade. b) presunção de veracidade. c) autoexecutoriedade. d) primazia do interesse público. e) inafastabilidade do controle jurisdicional. 333. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 15o Região – 2009) Sobre os atributos dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar: a) A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado. b) A auto-executoriedade não existe em todos os atos administrativos. c) Imperatividade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela Administração Pública, independentemente de ordem judicial. 135 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo d) A presunção de legitimidade é qualidade inerente a todo o ato da Administração Pública. e) A presunção de veracidade diz respeito aos fatos, isto é, em decorrência dele, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. 334. (FCC – Técnico Judiciário – TRF – 8ª Região) O exame do ato administrativo revela a existência de requisitos necessários à sua formação. Segundo Hely Lopes Meirelles, existem cinco desses requisitos básicos, que são: a) competência, finalidade, forma, motivo, objeto. b) competência, finalidade, motivo, publicidade, forma. c) competência, capacidade, motivo, publicidade, objeto. d) capacidade, finalidade, publicidade, motivo, forma. e) publicidade, capacidade, competência, objeto, motivo. 335. (FCC – Auxiliar Judiciário – TJ/PA – 2009) A respeito dos requisitos, ou elementos, do ato administrativo, considere: I. Competência é o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. II. Delegação de competência é o ato pelo qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de parte da competência atribuída originariamente a um subordinado. III. Motivo é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. É correto o que se afirma em a) I e II, apenas. b) I e III, apenas. c) I, II e III. d) II e III, apenas. e) III, apenas. 336. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/CE) A circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo se refere ao a) conceito do objeto. b) tipo da forma. c) elemento da finalidade. d) requisito do motivo. e) atributo do sujeito. 337. (FCC – Técnico Administrativo – TRE/AL – 2010) Sobre o motivo, como requisito do ato administrativo, é INCORRETO afirmar que a) motivo e móvel do ato administrativo são expressões que não se equivalem. b) motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. 136 Questões c) a sua ausência invalida o ato administrativo. d) motivo é a causa imediata do ato administrativo. e) motivo e motivação do ato administrativo são expressões equivalentes. 338. (FCC – Técnico Administrativo – TRE/AL – 2010) O ato administrativo praticado com fim diverso daquele objetivado pela lei ou exigido pelo interesse público caracteriza a) excesso de poder. b) desvio de finalidade. c) perda da finalidade. d) mera inadequação da conduta. e) crime de desvio de poder. 339. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 9ª Região) José Augusto, analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9 a Região, ao praticar ato que não se inclui nas suas atribuições legais, preteriu o requisito do ato administrativo denominado a) forma. b) finalidade. c) competência. d) motivo. e) objeto. 340. (FCC – Defensor Público – Maranhão) Dois atos administrativos foram praticados com vícios. O primeiro não continha motivação, em que pese fosse legalmente exigida. O segundo foi praticado tendo seu agente visado a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. Os vícios acima caracterizados, conforme definição do Direito brasileiro, são, respectivamente, a) ilegalidade de objeto e vício de forma. b) inexistência dos motivos e incompetência. c) vício de forma e desvio de finalidade. d) inexistência de motivos e desvio de finalidade. e) ilegalidade do objeto e incompetência. 341. (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 15o Região – 2009) Quanto à discricionariedade e vinculação do ato administrativo, é correto que a) ato discricionário é aquele em que o administrador tem certa liberdade de escolha, especialmente quanto à conveniência e oportunidade. b) discricionariedade e arbitrariedade são expressões sinônimas. c) no ato vinculado a lei estabelece quase todos os requisitos e condições de sua realização, deixando pouca margem de liberdade ao administrador. 137 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo d) quanto aos elementos competência e finalidade do ato administrativo a lei pode deixar à livre apreciação da autoridade tanto no ato discricionário quanto no ato vinculado. e) o Poder Judiciário pode apreciar o ato administrativo quanto aos aspectos da conveniência e oportunidade. 342. (FCC – Analista Judiciário – TRE – 1ª Região) No que tange a invalidação do ato administrativo é certo que a) à Administração cabe revogar ou anular o ato, e ao Judiciário somente anulá-lo. b) ao Judiciário cabe revogar ou anular o ato, e à Administração somente anulá-lo. c) cabe tanto à Administração como ao Judiciário revogar ou anular o ato. d) à Administração cabe somente a revogação do ato, enquanto que ao Judiciário apenas sua anulação. e) ao Judiciário cabe somente a revogação do ato, enquanto à Administração apenas sua anulação. 343. (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 20ª Região) No Direito brasileiro, a revogação, pelo Poder Judiciário, de um ato administrativo discricionário praticado pelo Poder Executivo a) só é possível se não afetar direitos adquiridos. b) só é possível após esgotada a via administrativa. c) só é possível se o ato não houver exaurido seus efeitos. d) só é possível para atos de caráter normativo. e) não é possível. 344. (FCC – Oficial de Chancelaria – MRE – 2009) É certo que a Administração Pública, dentre outras situações, atos a) está sujeita à fiscalização administrativa de seus atos, sendo-lhe vedada a revogação de seus atos discricionários. b) tem o dever de velar pela execução da lei, facultada a anulação dos atos ilegais que praticar. c) sujeita-se ao controle jurisdicional de sua atuação, mas não ao controle legislativo de seus atos. d) não pode descumprir a lei a pretexto de sua inconstitucionalidade, mas pode atuar, em qualquer situação, contra legem ou praeter legem. e) deve anular os atos ilegais que praticar e pode revogar seus atos discricionários inconvenientes ou inoportunos. 345. (FCC – Analista Judiciário – Taquigrafia – TRE/PI – 2009) A anulação do ato administrativo a) produz efeitos a partir da anulação. b) ocorre por motivo de conveniência e oportunidade. 138 Questões c) não pode se feita pelo Poder Judiciário. d) deve ocorrer quando há vício relativo à legalidade ou legitimidade. e) atinge direitos de terceiros, mesmo que estejam de boa-fé. 346. (FCC – Técnico Judiciário – TRF – 8ª Região) Em relação à invalidação dos atos administrativos, é certo que o Poder Judiciário a) pode anular e revogar os atos administrativos da Administração Pública. b) não pode anular nem pode revogar os atos administrativos da Administração Pública. c) pode anular, mas não revogar os atos administrativos da Administração Pública. d) pode revogar, mas não anular os atos da Administração Pública. e) pode julgar os critérios de mérito e conveniência administrativos para fins de decretação da nulidade. 347. (FCC – Agente Técnico Legislativo – Assembleia Legislativa/SP – 2010) A revogação dos atos administrativos a) pode ser declarada tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário, desde que provocado por qualquer cidadão mediante a propositura de Ação Popular. b) enseja que os efeitos retroajam à data da constituição do ato revogado. c) caracteriza-se como um ato administrativo vinculado, na medida em que a Administração, em face do princípio da indisponibilidade do interesse público, é obrigada a revogar os atos inconvenientes ou inoportunos. d) caracteriza-se como um ato administrativo discricionário, pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. e) pode ser declarada pela própria autoridade que praticou o ato ou por aquela que tenha poderes para dele conhecer, de ofício ou por via de recurso, e somente quando identificado vício em relação a objeto, forma ou finalidade. 348. (FCC – Assessor Jurídico – TCE/PI – 2009) A convalidação a) produz efeitos retroativos à data em que foi praticado o ato administrativo. b) consiste na validação concomitante de no mínimo dois atos administrativos relacionados entre si quanto ao objeto. c) consiste na reposição ao mundo jurídico de um ato administrativo anteriormente declarado inoportuno e inconveniente. d) não é possível em casos de vício de competência. e) depende da apreciação jurisdicional para ser aplicada aos atos administrativos. 139 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 349. (FCC – Técnico Administrativo – TRE/AL – 2010) Sobre atos administrativos, considere: I. Ato que resulta da manifestação de um órgão, mas cuja edição ou produção de efeitos depende de outro ato, acessório. II. Ato que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um único ato. III. Atos que a Administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles, obrigações ou restrições, de forma unilateral. Esses conceitos referem-se, respectivamente, aos atos a) compostos, complexos e de império. b) de império, coletivos e externos. c) complexos, compostos e de gestão. d) complexos, coletivos e individuais. e) compostos, externos e individuais. 350. (FCC – Oficial de Chancelaria – MRE – 2009) As portarias, as autorizações e as resoluções são consideradas, respectivamente, espécies de atos administrativos a) normativos, ordinatórios e negociais. b) punitivos, ordinatórios e normativos. c) normativos, negociais e ordinatórios. d) ordinatórios, negociais e normativos. e) ordinatórios, normativos e negociais. 351. (FCC – Técnico Judiciário – TRF – 5ª Região) Atos administrativos que disciplinam determinada matéria, de modo geral e abstrato, são denominados a) imperativos. b) normativos. c) sancionatórios. d) singulares. e) restritivos. 352. (FCC – Auditor Fiscal de Tributos Estaduais – SEFAZ/RO – 2010) Com relação à classificação dos atos administrativos, quanto à formação da vontade, em regra, a nomeação do Procurador Geral da República e a deliberação de um Conselho são atos administrativos a) complexos. b) complexo e simples, respectivamente. c) simples. d) compostos. e) composto e simples, respectivamente. 140 Questões 353. (FCC – Auxiliar Judiciário – TJ/PA – 2009) Com referência às espécies do ato administrativo, considere: I. Atos ordinatórios são atos administrativos internos, que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes. II. As circulares internas, os avisos e as ordens de serviço são exemplos de atos normativos. III. Nos atos negociais encontra-se presente o atributo da imperatividade. É correto o que se afirma APENAS em a) I. b) I e II. c) II e III. d) II. e) III. 141 C apítulo 7 LEI P R O C E S S O A D M I N I S T R AT I V O FEDERAL (LEI NO 9.784/99) DO 01. (CESPE – Agente Administrativo – MPS – 2010) O processo administrativo, na administração pública federal, visa à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração. 02. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCM/GO – 2007) A Lei nº 9.784/1999 institui normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da União, dos estados, do DF e dos municípios, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração. 03. (CESPE – Defensor Público da União – 2010) Carlos, servidor da Justiça Federal, responde a processo administrativo nesse órgão e requereu a aplicação da Lei nº 9.784/1999 no âmbito desse processo. Nessa situação, é correto afirmar que tal aplicação é cabível. 04. (CESPE – Advogado da União – 2002) Em face da atual distribuição de competência na Constituição da República, cabe à União legislar acerca de processo administrativo para si própria e para os demais entes da Federação. 05. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2008) Quando os membros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios se reúnem para decidir questões administrativas, têm de observar apenas a respectiva lei de organização judiciária e seu regimento interno, haja vista a Lei nº 9.784 1999 ser aplicável tão-somente aos órgãos do Poder Executivo da União. 06. (CESPE – Analista Judiciário – Área Contabilidade – TRT – 21ª Região – 2010) Os preceitos dessa lei são aplicáveis não apenas aos órgãos do Poder Executivo, mas também aos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. 07. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) A Lei nº 9.784/1999 não tem nenhuma aplicação nos processos dos tribunais de contas, visto que a própria lei exclui a sua aplicabilidade aos processos administrativos específicos, regidos por legislação própria. Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 08. (CESPE – Defensor Público da União – 2010) A Lei no 9.784/99 estabelece normas básicas acerca do processo administrativo somente na administração federal e estadual direta. 09. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Segundo previsão legal expressa, as normas básicas ali consignadas quanto ao processo administrativo aplicam-se no âmbito da União, dos estados e dos municípios, nas esferas dos distintos poderes. 10. (CESPE – Analista do MinC – 2008) A aplicação da referida lei no âmbito estadual não é viável, ainda que sob o argumento da subsidiariedade, pois tal lei tem como objeto o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. 11. (CESPE – Analista Administrativo – MC – 2008) A lei em questão incide sobre processos administrativos específicos, a exemplo do processo administrativo disciplinar. 12. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/GO – 2009) Órgão é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. 13. (CESPE – Procurador Federal – 2007) No direito brasileiro, os órgãos são conceituados como unidades de atuação integrantes da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta e possuem personalidade jurídica própria. 14. (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/PE – 2004) Para os fins da Lei no 9.784 99, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, considera-se órgão a) superior a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios quando atuam no aspecto político-administrativo. b) o Executivo, assim como o Legislativo e o Judiciário da União, quando no desempenho de suas funções. c) a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica própria e vinculada à Administração direta e indireta. d) a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da Administração indireta. e) qualquer entidade de direito público ou privado com personalidade jurídica e dotada de poder de decisão na área administrativa. 15. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009.1) Considera-se entidade administrativa a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta. 16. (CESPE – Professor Tecnólogo Direito – IFB – 2010) Entre os princípios expressamente consignados na lei em questão, inclui-se o relativo à impessoalidade. 144 Questões 17. (FUNIVERSA – Administrador – SEJUS/DF – 2010) A Lei nº 9.784/1999 disciplina o processo administrativo no âmbito da administração federal, trazendo expressamente os princípios norteadores da atividade administrativa, entre os quais não se inclui a a) legalidade. b) impessoalidade. c) segurança jurídica. d) eficiência. e) moralidade. 18. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2005) O princípio da proporcionalidade é hoje amplamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência brasileiras como um dos que regem a atividade administrativa, conquanto remanesça como princípio implícito no ordenamento jurídico positivo do país. 19. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STJ – 2008) Conforme determina a lei geral do processo administrativo no âmbito da União, a atuação da administração pública deve ser feita de acordo com a lei e com os atos regulamentares editados pelo Poder Executivo, não sendo considerados o entendimento doutrinário nem o jurisprudencial, pois esses são formas de interpretação estranhas ao Poder Executivo. 20. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 9o Região – 2008) A lei que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal determina que o administrador, ao aplicar o princípio da legalidade, deve atentar-se também para a conformação do ato ao próprio direito. 21. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/CE – 2004) Uma decisão administrativa, mesmo que não fira norma jurídica expressa, pode ser inválida se, por exemplo, não guardar relação adequada entre os meios que elegeu e os fins a serem perseguidos pela administração. 22. (CESPE – Agente Administrativo – MPS – 2010) Nos processos administrativos, busca-se a adequação entre meios e fins, até mesmo com a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, visando à prevenção das irregularidades. 23. (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 23ª Região – 2004) O diploma legal de regência do processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, ao impor que seja observado, entre outros, o critério de adequação entre meios e fins, vedando a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, refere-se ao princípio da 145 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo a) segurança jurídica. b) moralidade. c) eficiência. d) razoabilidade. e) finalidade. 24. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Em processo administrativo disciplinar, deverá ser observada a garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos. 25. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) O princípio da ampla defesa é aplicável também ao processo administrativo, estando nele assegurados os direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio. 26. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) O direito de petição, independentemente do pagamento de taxas, não se estende ao TCU, já que este é um órgão da administração desprovido de competência extroversa. 27. (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 22ª Região – 2004) Aristóteles Júnior teve reconhecido determinado direito com base em interpretação de certa norma administrativa, adotada em caráter uniforme para toda a Administração. Posteriormente, visando melhor atendimento de sua finalidade, o Poder Público modificou referida interpretação, em caráter normativo, de forma retroativa, afetando a situação de Aristóteles, que já se encontrava consolidada na vigência da anterior orientação. A situação narrada afrontou o princípio denominado a) eficiência. b) impessoalidade. c) publicidade. d) razoabilidade. e) segurança jurídica. 28. (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) O processo administrativo estabelece uma relação bilateral, de um lado o administrado, que deduz uma pretensão, e de outro a administração, que, quando decide, não age como um terceiro, estranho à controvérsia, mas como parte. 29. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/SE – 2010) O processo administrativo, como o judicial, somente se instaura por provocação do administrado, ainda que a administração possa, de ofício, adotar as medidas necessárias à sua adequada instrução. 146 Questões 30. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da administração, independentemente de provocação do administrado e, ainda, possibilita o impulsionamento do processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua adequada instrução. 31. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) O denominado princípio da oficialidade não tem aplicação no âmbito do processo administrativo, pois a instauração do processo depende de provocação do administrado. 32. (CESPE – Defensor Público – DPE/ES – 2009) O princípio da oficialidade, aplicável ao processo administrativo, encontra-se presente no poder da administração de instaurar e instruir o processo, bem como de rever suas decisões. 33. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009.2) As atividades que buscam a verificação e a comprovação de fatos e dados no processo administrativo podem ser impulsionadas de ofício pela administração, independentemente de requerimento do interessado. 34. (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) O processo administrativo pode ser instaurado de ofício, por iniciativa da administração, ou a pedido do interessado. Caso instaurado a pedido deste, será vedado à administração impulsionar e instruir o processo, em atenção ao princípio da oficialidade. 35. (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) Os processos administrativos devem ser guiados por critérios que observem as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, adotadas de formas simples e desburocratizadas, suficientes para garantir grau de certeza, segurança e respeito a esses direitos. 36. (CESPE – Analista de Informática – STJ – 2008) A adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados é um critério a ser observado nos processos administrativos no âmbito da União. 37. (CESPE – Técnico Administrativo – ANEEL – 2010) O princípio da obediência à forma e aos procedimentos tem aplicação absoluta no processo administrativo, razão pela qual os atos do processo administrativo sempre dependerão de forma determinada. 38. (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) O direito do administrado de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que figure na qualidade de interessado e de neles atuar peticionando, juntando documentos, fazendo requerimentos e recursos, não ilide o fato de que a administração deve, por si mesma, dar impulso, de ofício, ao processo administrativo. 147 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 39. (CESPE – Analista – Técnico-administrativo/MS – 2010) O princípio da acessibilidade aos elementos do expediente significa que deve ser facultado à parte o exame de toda a documentação constante dos autos do processo administrativo. 40. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) A lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal assegura ao administrado a possibilidade de fazer-se assistido por advogado. 41. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região – 2010) Em todos os processos administrativos, o servidor deve estar obrigatoriamente assistido por advogado, sob pena de nulidade dos atos praticados. 42. (CESPE – Analista Administrativo – MinC – 2008) Tanto a Constituição Federal (CF) como a lei em apreço vedam à administração pública a prorrogação indefinida da duração de seus processos, pois é direito do administrado ter seus requerimentos apreciados em tempo razoável. 43. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/TO – 2009) O princípio da razoável duração do processo, inserido pela Emenda Constituicional nº 45/2004, por meio do qual se assegura a razoável duração do processo judicial, não foi estendido ao processo administrativo. 44. (CESPE – Analista Administrativo/MS – 2008) O interessado em determinado processo administrativo tem direito a vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integrem, inclusive os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. 45. (CESPE – Analista Administrativo – IBRAM – 2009) O administrador não tem o dever, perante à administração, de prestar as informações que lhe forem solicitadas nem de colaborar para o esclarecimento dos fatos, tendo em vista que é ônus da administração a colheita de informações e provas. 46. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) O princípio da gratuidade não se aplica ao processo administrativo, considerando-se a necessidade de cobertura das despesas decorrentes da tramitação. 47. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) Diferentemente do que ocorre no processo judicial, no processo administrativo é vedada a cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. 48. (CESPE – Escrivão de Polícia – PC/ES – 2010) Os princípios que informam o processo administrativo são os mesmos que informam o processo judicial, aplicando-se, com a mesma intensidade, em um e outro processo. 148 Questões 49. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STF – 2008) A garantia de instância (caução) para a interposição de todo e qualquer recurso administrativo está prevista em lei. 50. (FCC – Assessor Jurídico – TCE/PI – 2009) Consideradas as tendências atuais do Direito Administrativo brasileiro, é possível vislumbrar, no âmbito do processo administrativo, a incidência do princípio da a) economia processual, que, em conjunto com o princípio da inafastabilidade da apreciação jurisdicional, fundamenta a dispensa da fase de defesa na esfera administrativa. b) autotutela, segundo o qual os atos da Administração Pública estão sujeitos ao controle interno, sendo vedado o controle jurisdicional. c) coisa julgada material, segundo o qual o ato resultante de processo administrativo regular não poderá ser revogado pela Administração Pública. d) participação popular, que funciona como mecanismo de controle da Administração Pública, como no caso dos direitos constitucionais de petição e de informação. e) inércia, segundo o qual a iniciativa da instauração e do desenvolvimento do processo administrativo compete aos particulares interessados, não à Administração Pública. 51. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) O processo administrativo é iniciado apenas por meio de requerimento da parte interessada. 52. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) O processo administrativo iniciarse-á somente a pedido de interessado. 53. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJDFT – 2007) Por constituir uma medida com fins punitivos, o processo administrativo disciplinar regido pela Lei nº 9.784 1999 deve iniciar-se exclusivamente de ofício. 54. (CESPE – Técnico em Contabilidade/MS – 2010) Quando do início do processo, se os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário. 55. (CESPE – Técnico de Controle Externo – TCU – 2007) Pedidos de vários interessados com conteúdo e fundamentos idênticos devem ser formulados em requerimentos separados, com vistas à maior agilidade dos processos administrativos e à diminuição dos seus volumes. 56. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – STM – 2004) Considere a seguinte situação hipotética. Célio, servidor público concursado da Secretaria de Cultura de estado-membro da Federação, recebeu intimação para prestar esclarecimentos em processo administrativo que estava em curso no departamento em que atuava. Para obter maiores informações 149 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo acerca do processo, Célio manteve contato com o assessor jurídico da Secretaria, que informou a Célio a respeito da impossibilidade de fornecer informações, uma vez que os atos do processo obedecem ao princípio da oralidade e celeridade, não sendo produzidos por escrito. Nessa situação, a informação do assessor jurídico não corresponde a preceito da Lei nº 9.784/1999, que prevê a forma escrita para os referidos atos. 57. (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) A elaboração de modelos ou formulários padronizados que atinjam pretensões equivalentes no tratamento de um mesmo assunto no âmbito da administração pública é medida burocratizante, que deve ser evitada, porque, com isso, desconsidera-se a peculiaridade de cada situação. 58. (CESPE – Procurador Federal de 2o Categoria – AGU – 2010) Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada apenas quando a lei expressamente a exigir. 59. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2008) Se, no curso de um processo administrativo, for suscitada dúvida quanto à autenticidade de uma assinatura, bastará que um servidor público ateste a sua veracidade, sendo desnecessário o reconhecimento de firma. 60. (CESPE – Técnico de Controle Externo do TCU – 2007) Os atos do processo administrativo devem ser produzidos por escrito, com a assinatura da autoridade que os pratica. Essa assinatura deve ser submetida ao reconhecimento de firma, afastando-se qualquer dúvida sobre a sua autenticidade. 61. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009) Considere que, em certo processo administrativo, sejam exigidas cópias autenticadas de documentos referentes a um servidor público. Nessa situação, a autenticação dos referidos documentos poderá ser feita pelo próprio órgão administrativo solicitante. 62. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJDFT – 2007) Os atos do processo administrativo disciplinar regido pela Lei nº 9.784 1999 podem realizar-se em qualquer dia da semana, desde que ocorram na sede do órgão. 63. (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 24ª Região – 2003) Em um processo administrativo, o administrado deve praticar um ato para o qual não há disposição específica quanto ao prazo. Nesse caso, presumese que o prazo é de a) 15 dias, mas pode ser dilatado até o dobro. b) 10 dias, que nunca pode ser dilatado. c) 10 dias, mas pode ser dilatado até o dobro. d) 5 dias, que nunca pode ser dilatado. e) 5 dias, mas pode ser dilatado até o dobro. 150 Questões 64. (CESPE – Analista Judiciário – Área Contabilidade – TRT – 21ª Região – 2010) São legitimadas como interessados, no processo administrativo, as pessoas físicas, mas, não, as pessoas jurídicas. Assim, a lei considera como interessados os que iniciem o processo como titulares de direitos ou interesses individuais, bem como aqueles que tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. 65. (CESPE – Oficial de Chancelaria – MRE – 2006) São considerados legitimados como interessados no processo administrativo inclusive aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. 66. (CESPE – Técnico em Contabilidade – TRE/MG – 2009) As organizações e associações representativas são legitimadas para atuar como interessadas em processos administrativos, no tocante a direitos e interesses individuais. 67. (CESPE – Técnico Judiciário – TJDFT – 2008) Uma associação, mesmo que legalmente constituída, não tem legitimidade para promover a defesa de direitos ou interesses difusos no âmbito do processo administrativo. 68. (CESPE – Administrador – MPS – 2010) Para fins de processo administrativo, são capazes os maiores de dezoito anos de idade, exceto os casos com previsão especial em ato normativo próprio. 69. (CESPE – Agente Técnico Jurídico – MPE/AM – 2008) Como regra geral, são considerados capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos. 70. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2008) Conforme a lei geral do processo administrativo no âmbito federal, a legitimidade ativa para atuar como interessado foi estendida às pessoas ou associações legalmente constituídas quanto aos direitos difusos. 71. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) O processo administrativo regido pela Lei no 9.784/1999 não protege os direitos ou interesses difusos. 72. (MOVENS – Técnico Administrativo – DNPM – 2010) São capazes, para seus fins, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio. 73. (CESPE – Escrivão de Polícia – PC/ES – 2010) Terão prioridade na tramitação do processo administrativo, em qualquer órgão ou instância, em que figurem como partes ou interessados, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas portadoras de deficiência, física ou mental, e portadores de doenças graves. 151 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 74. (CESPE – Perito Papiloscópico – PC/ES – 2010) Apenas pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos terá prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, dos procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado. 75. (CESPE – Advogado – ANCINE – 2005) No processo administrativo, se excluídas a delegação e a avocação, a competência é irrenunciável. 76. (CESPE – Agente Administrativo Ministério da Saúde – 2008) Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 77. (CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar toda a sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhes sejam hierarquicamente subordinados. 78. (CESPE – Técnico em Contabilidade/MS – 2010) É possível que um órgão administrativo e seu titular, se não houver impedimento legal, deleguem parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 79. (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) A delegação de competência em razão de circunstâncias de índole técnica apenas pode ocorrer dentro do próprio órgão administrativo, sendo incabível delegação para este fim mediante transferência de competência a outros órgãos ou titulares, que não estejam na mesma linha de hierarquia e subordinação. 80. (CESPE – Advogado da União – 2006) Salvo impedimento legal, circunstância de natureza meramente econômica pode ser invocada para justificar a conveniência de um órgão administrativo colegiado em delegar parte da sua competência a seu presidente. 81. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Uma autoridade poderá, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros titulares de órgãos, desde que esses não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, unicamente em razão de circunstâncias técnicas, sociais e econômicas. 82. (CESPE – Procurador do Banco Central – 2009) A delegação de competência, no âmbito federal, somente é possível se assim determinar expressamente a lei. 83. (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) Um órgão administrativo e seu titular não podem sem previsão legal expressa, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares. 152 Questões 84. (CESPE – Analista Judiciário Área Administrativa – TRT – 17ª Região – 2009) Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 85. (CESPE – Agente administrativo – Ministério da Previdência Social – 2010) A edição de atos de caráter normativo é um dos objetos de delegação. 86. (CESPE – Procurador Municipal de Aracajú – 2008) A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação. 87. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Enquanto o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, a avocação da competência é permitida mediante justificativa e de modo excepcional. 88. (CESPE – Advogado da União – 2006) É obrigatória a publicação em meio oficial dos atos de delegação ante o seu caráter formal e, a partir da publicação, o ato de delegação torna-se irrevogável. 89. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Do poder hierárquico decorre a possibilidade de os agentes públicos delegarem suas competências, devendo haver sempre responsabilização do delegante pelos atos do delegado, por agirem em seu nome. 90. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Os atos praticados sob o manto da delegação imputam-se ao delegante e ao delegado, de forma concorrente. 91. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) De acordo com a legislação de regência, a avocação de competência é admitida apenas em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados. 92. (CESPE – Agente de Polícia Civil – PC/ES – 2008) Para que haja a avocação não é necessária a presença de motivo relevante e justificativa prévia, pois esta decorre da relação de hierarquia existente na administração pública. 93. (CESPE – Advogado da União – 2006) A avocação é ato excepcional, de caráter transitório, que, no entanto, dispensa motivação por parte da autoridade hierarquicamente superior que a determina. 94. (CESPE – Agente administrativo – Ministério da Previdência Social – 2010) A competência é delegável, mas não é passível de avocação. 95. (CESPE – Analista do Ministério dos Esportes – 2008) A avocação temporária de competência atribuída a órgão inferior é permitida como regra, tendo em vista o poder hierárquico. 153 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 96. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010 – adaptada) Decorre da hierarquia o poder que o órgão administrativo hierarquicamente superior possui de, em qualquer circunstância e sem necessidade de justificação, avocar temporariamente a competência atribuída a órgão inferior. 97. (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) Regras relativas a impedimentos e suspeições são aplicadas a servidores públicos como corolário do princípio da impessoalidade. 98. (CESPE – Técnico em Contabilidade/MS – 2010) No processo administrativo, pode ser arguido o impedimento de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. 99. (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 3ª Região – 2004) Em um processo administrativo, sujeito à Lei no 9.784 99, a situação em que a autoridade responsável pelo processo seja amigo íntimo de parente de terceiro grau de algum dos interessados, a) é típica de impedimento, que deve ser argüido pela parte interessada. b) é típica de impedimento, que deve ser apontado pela autoridade superior do órgão público em questão. c) é típica de argüição de suspeição, cujo deferimento ou não caracteriza ato discricionário da autoridade superior, portanto, irrecorrível. d) é típica de argüição de suspeição, a qual, se indeferida, é passível de recurso sem efeito suspensivo. e) não se caracteriza como hipótese nem de impedimento, nem de suspeição. 100. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 21ª Região – 2003) NÃO está impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que a) tenha participado como perito ou representante. b) venha a participar como testemunha. c) seja considerado sem interesse na matéria objeto do processo. d) esteja litigando judicialmente com o cônjuge do interessado. e) esteja litigando administrativamente com a companheira do interessado. 101. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Está impedido de atuar no processo administrativo o tio daquele que atuou como testemunha. 102. (CESPE – Analista Judiciário – Especialidades diversas – STM – 2011) Considere, por hipótese, que João e Maria, ambos servidores públicos federais, sejam, respectivamente, tio e sobrinha. Nessa situação hipotética, caso haja processo administrativo em que João figure como testemunha, Maria estará impedida de nele atuar. 154 Questões 103. (CESPE – Defensor Público da União – 2010) Antônio José moveu, na justiça comum, ação para responsabilização civil contra o cônjuge de Sebastião. Nesse mesmo período, no órgão federal da administração direta em que trabalha, surgiu a necessidade de Antônio José presidir processo administrativo contra Sebastião. Nessa situação, Antônio José está impedido de atuar nesse processo administrativo. 104. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STF – 2008) Servidor que esteja litigando administrativamente com o interessado em um processo administrativo não está necessariamente impedido de atuar nesse processo, pois não existe litígio judicial. 105. (CESPE – Agente Administrativo/MS – 2008) Caso seja instaurado um processo administrativo em razão de provocação do interessado, as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão não poderão ser tomadas de ofício pela administração. 106. (CESPE – Analista Judiciário – Especialidades diversas – STM – 2011) Em um processo administrativo, cabe ao interessado fornecer a prova dos fatos que tenha alegado; por essa razão, mesmo que o interessado declare que os dados alegados estejam em poder da própria administração, o órgão não poderá obter esses documentos de ofício, visto que cabe ao interessado providenciar a sua respectiva juntada. 107. (CESPE – Analista Judiciário Área Judiciária – TRE/GO – 2009) Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes em outro órgão administrativo, caberá ao próprio interessado trazer os referidos documentos aos autos. 108. (CESPE – Advogado do IPAJM – 2010) Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela administração para a respectiva apresentação importará julgamento desfavorável ao administrado. 109. (CESPE – Técnico Administrativo – ANEEL – 2010) Diante da relevância de uma questão controversa, antes da tomada de decisão, a autoridade responsável pode realizar audiência pública para debates sobre a matéria do processo. 110. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) O parecer do órgão consultivo deverá ser emitido impreterivelmente no prazo máximo de quinze dias. 111. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2004) Os pareceres são atos administrativos de administração consultiva por meio dos quais são expressas opiniões acerca de questões técnicas. Conforme amplamente 155 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo entende a doutrina, quando a lei conferir caráter obrigatório ao parecer e a decisão a ser tomada precisar basear-se em elementos técnicos, a autoridade estará compelida a decidir segundo a orientação do parecer, sob pena de ser responsabilizada. 112. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010) O parecer, como ato administrativo que expressa posicionamento de natureza técnica, é sempre vinculante, de forma que a autoridade decisória não pode agir de maneira distinta da constante do ato opinativo. 113. (CESPE – Procurador Federal de 2o Categoria – AGU – 2010) Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo pode ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento. 114. (CESPE – Analista de Sistemas – TJDFT – 2008) Se, para a prática de determinado ato, for obrigatória e vinculante a emissão de um parecer pelo órgão consultivo, a sua não-apresentação, dentro do prazo legal, não impedirá o seguimento do processo. Nessa hipótese, haverá apenas a responsabilização de quem se omitiu. 115. (CESPE – Técnico Administrativo – ANEEL – 2010) No caso de um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não deve ter seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso. 116. (FGV – Juiz Substituto – TJ/MS – 2008) Os pareceres são atos administrativos que consubstanciam opiniões de alguns agentes administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação. O parecer vincula à Administração, ou seja, o administrador não é obrigado a requerê-lo, mas, uma vez requerida a sua elaboração, obrigatoriamente o administrador público estará vinculado a ele, só podendo agir de acordo com as suas determinações. 117. (CESPE – Assistente Social do IPAJM – 2010) No tocante à advocacia pública consultiva, o advogado poderá ser responsabilizado nos casos de culpa grave, erro inescusável, dolo e quando o parecer for vinculante. 118. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2010) Um procurador federal emitiu parecer em consulta formulada por servidor público para subsidiar a decisão da autoridade competente. Nessa situação, se a decisão da autoridade, que seguiu as diretrizes apontadas pelo parecer, não for considerada como a correta pelo TCU e, em consequência disso houver dano ao patrimônio público, então haverá responsabilidade civil pessoal do parecerista. 156 Questões 119. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) A lei não prevê expressamente a possibilidade de a administração pública adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado, mesmo porque seria necessário buscar a tutela do Poder Judiciário. 120. (CESPE – Analista Administrativo/MS – 2008) De acordo com a Lei nº 9.784 1999, na instrução do processo administrativo, em caso de risco iminente, a administração pública poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras, desde que haja prévia manifestação do interessado. 121. (CESPE – Analista – IBRAM – 2009) A administração tem o dever de emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. 122. (CESPE – Procurador Municipal de Aracajú – 2008) Concluída a instrução de processo administrativo, a administração tem até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. 123. (CESPE – Analista Administrativo – MinC – 2008) De acordo com a lei em apreço, concluída a instrução de processo administrativo, a administração pública federal tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. 124. (ESAF – Especialista – ANA – 2009 – adaptada) Segundo a Lei nº 9.784/1999, o administrado tem direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, exceto ver proferida a decisão em processo administrativo de seu interesse em um prazo improrrogável de trinta dias. 125. (CESPE – Agente Técnico Jurídico – MPE/AM – 2008) Considere que um servidor que responde a um processo administrativo tenha sido intimado em uma quinta-feira para a oitiva de testemunhas que se realizaria na segunda-feira próxima. Nesse caso, a intimação deve ser considerada como válida, já que atendeu ao prazo de 3 dias estabelecido na lei. 126. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) Quando for necessária a produção de prova ou a realização de diligência, os interessados terão de ser intimados com antecedência mínima de três dias úteis. 127. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2004) A intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências podem ser efetuadas por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 128. (CETRO – Técnico Judiciário – Área administrativa – TRT – 12o Região – 2007) No caso de interessados determinados, conhecidos ou com domicílio definido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial. 157 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 129. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2010) Não se admite a intimação fictícia. 130. (CETRO – Técnico Judiciário – Área administrativa – TRT – 12o Região – 2007) A intimação deverá conter a identificação do intimado, facultada a inserção do nome do órgão ou entidade administrativa. 131. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Nem mesmo o comparecimento do administrado supre a falta ou irregularidade na intimação realizada para a prática de determinado ato, em razão da ofensa ao princípio da legalidade estrita. 132. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 17ª Região – 2009) O órgão competente perante o qual tramite o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. A inobservância da lei no que diz respeito à intimação é causa de nulidade, porém o comparecimento do administrado supre a sua falta ou irregularidade. 133. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) O princípio da obediência à forma e aos procedimentos tem aplicação absoluta no processo administrativo, razão pela qual os atos do referido processo sempre dependem de forma determinada. 134. (CESPE – Analista Judiciário – Especialidades diversas – STM – 2011) Se um servidor público federal intimado, em processo administrativo, a solicitar ou apresentar provas a seu favor não atender à intimação nem fizer nenhum requerimento, ficará configurado o reconhecimento da verdade dos fatos contra ele imputados. 135. (CESPE – Analista Administrativo Ministério da Saúde – 2008) De acordo com a Lei nº 9.784 1999, o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. Caso tal intimação não seja atendida pelo administrado, estarão configurados o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia ao direito por parte deste. 136. (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa do STJ – 2008) O administrador público pode praticar ato administrativo que contrarie jurisprudência do STJ, firmada em sentido contrário, desde que o faça de forma motivada, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. 137. (ESAF – Analista Judiciário – TRF – 2002) O princípio da motivação, a que a Administração Pública Federa está obrigada a obedecer, de acordo com o que dispõem os arts. 2o e 5o da Lei no 9.784 de 29 01 1999, consiste em ter de indicar nos seus atos administrativos os respectivos pressupostos fáticos e jurídicos, sendo isso dispensável, porém, nos casos em que a autoridade decide 158 Questões a) processo administrativo de concurso público. b) dispensa de procedimento licitatório. c) recurso administrativo. d) em decorrência de reexame de ofício. e) caso concreto aplicando jurisprudência sobre ele já firmada. 138. (CESPE – Advogado da União – 2006) A autoridade administrativa competente, ao julgar fatos apurados em um processo administrativo, não está vinculada às conclusões do parecer final que lhe é encaminhado por sua consultoria jurídica, mas, caso venha a afastar-se do sugerido, deve especificar os pontos em que o mesmo lhe parece equivocado ou inaplicável ao caso. 139. (CESPE – Analista Judiciário Área Judiciária – TRT – 17ª Região – 2009) No julgamento de processos administrativos, a administração pública pode, motivadamente, deixar de aplicar jurisprudência a respeito da matéria ou, ainda, discrepar de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais. 140. (CESPE – Analista Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) É dispensável a motivação para o ato administrativo quando este se destinar apenas a suspender outro ato anteriormente editado. 141. (CESPE – Agente de Inteligência – ABIN – 2008) Não viola o princípio da motivação dos atos administrativos o ato da autoridade que, ao deliberar acerca de recurso administrativo, mantém decisão com base em parecer da consultoria jurídica, sem maiores considerações. 142. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2008) Como regra geral os atos administrativos devem ser motivados, com a clara indicação dos fatos e fundamentos, sendo, por esse motivo, vedadas as decisões orais. 143. (CESPE – Defensor Público da União – 2010) Pedro Luís, servidor público federal, verificou, no ambiente de trabalho, ilegalidade de ato administrativo e decidiu revogá-lo para não prejudicar administrados que sofreriam efeitos danosos em consequência da aplicação desse ato. Nessa situação, a conduta de Pedro Luís está de acordo com o previsto na Lei nº 9.784/1999. 144. (CESPE – Analista de Compras – MS – 2008) A Lei nº 9.784/1999, sem estabelecer distinção entre atos nulos e anuláveis, estabelece que o direito da administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos administrados decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 145. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Se determinado ato administrativo que concedeu vantagens pessoais a um servidor público federal foi praticado em 1997, e somente em março de 2003 foi dado início a processo administrativo impugnando a sua validade, nesse caso, 159 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo havendo boa-fé da pessoa do destinatário, o prazo decadencial de cinco anos já se operou, de forma que decaiu o direito de a administração anulá-lo, em março de 2003. 146. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Considere a seguinte situação hipotética. Maria, servidora pública federal, recebeu em seu contracheque quantia que sabia ser indevida e, ao solicitar informação ao setor competente, foi orientada a ficar calada, pois, se não houvesse indagação acerca da quantia, não haveria como ser pedida sua devolução. Seis anos depois, Maria foi instada a devolver esse valor, mas alegou decadência do direito da administração em anular o ato. Nessa situação, Maria tem razão. 147. (CESPE – Analista Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) O prazo decadencial para a administração pública anular atos administrativos de efeitos patrimoniais contínuos renova-se periodicamente. 148. (CESPE – Analista da Área Judiciária do STJ – 2008) Maria, servidora pública, ingressou, em 12 de março de 2008, com ação condenatória contra a União, alegando ter direito a receber determinada parcela remuneratória em seu contracheque, a contar de janeiro de 2000, a qual foi negada, em fevereiro de 2003, por força de decisão administrativa em face de requerimento por ela feito. Nessa situação, como se aborda relação de trato sucessivo, a prescrição somente atingirá as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação, ou seja, aquelas anteriores a 12 de março de 2003. 149. (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) O direito de a administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em três anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, esse prazo é contado da percepção do último pagamento. 150. (CESPE – Analista da Área Judiciária do STJ – 2008) Antônio, servidor público federal, recebia determinada parcela remuneratória desde 4 de abril de 1995. Em julho de 2003, quando ele requereu sua aposentadoria, verificou-se que a citada parcela era indevida, não podendo compor seus proventos de aposentadoria. Nessa situação, já ocorreu o prazo qüinqüenal de decadência para a administração pública anular o ato que determinou o pagamento dessa parcela, já que o termo inicial foi 4 de abril de 1995. 151. (CESPE – Analista do MC – 2008) Antes do advento da lei em questão, a administração pública podia rever, a qualquer tempo, seus próprios atos, quando eivados de nulidade. O prazo decadencial para anulação dos atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários e que não tenham sido realizados de má-fé, conforme previsto na referida lei, somente pode ser contado a partir da vigência dessa lei, sob pena de se conceder a ela efeito retroativo. 160 Questões 152. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2007) Como forma de concretização do princípio da segurança jurídica, a Lei nº 9.784/1999, no art. 54, estabeleceu prazo decadencial de 5 anos para que a administração possa anular seus próprios atos quando eles estabelecerem efeitos favoráveis à pessoa do destinatário e quando forem praticados com boa-fé. Dessa forma, na hipótese de um ato administrativo ilegal, datado de 10/1/1998, o processo administrativo visando anulá-lo, instaurado em 10/1/2000, deveria estar concluído em 9/1/2003, data limite para o prazo decadencial. 153. (CESPE – Advogado – IBRAM – 2009) Consoante disposto na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo, a administração tem o dever de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade, no exercício de sua autotutela, podendo convalidar aqueles que apresentem defeitos sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros. 154. (CESGRANRIO – Advogado – EPE – 2010) Odair é servidor público federal e, no exercício cotidiano de suas atribuições, emite pronunciamento em processos administrativos inaugurados a partir de requerimentos formulados pelos administrados. Interessado em aprimorar as manifestações que emite na sua rotina de trabalho, Odair resolve pesquisar a legislação que regula o processo administrativo em âmbito federal (Lei no 9.784/99) e constata que a) a Administração Pública deve observar o princípio da inércia, sendo-lhe vedado iniciar o processo administrativo de ofício. b) a Administração Pública tem o dever de revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos. c) a competência administrativa é irrenunciável e indelegável, ressalvada a hipótese de edição de atos de caráter normativo e decisão de recursos administrativos, que admitem delegação expressa. d) o direito da Administração Pública de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em três anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. e) os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis podem ser convalidados pela Administração Pública, em decisão na qual se evidencie que não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. 155. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Havendo vários interessados no processo administrativo, a desistência ou a renúncia de um deles atinge os demais, razão pela qual fica prejudicado o prosseguimento do processo. 161 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 156. (CESPE – Técnico em Contabilidade/MS – 2010) A desistência ou renúncia do processo administrativo por parte do interessado não impõe o arquivamento, já que a administração pode dar prosseguimento ao processo, se o interesse público o exigir. 157. (FCC – Procurador do MP junto ao TCE/PI – 2005) O particular que requereu a instauração de processo administrativo a) não pode desistir do processo. b) pode desistir do processo, gerando necessariamente sua extinção. c) pode desistir do processo, competindo à autoridade processante a faculdade discricionária de aceitar a desistência ou não, por seu livre convencimento. d) pode desistir do processo, o qual no entanto poderá prosseguir se o interesse público assim o justificar. e) apenas poderá desistir do processo se obtiver autorização judicial. 158. (CESPE – Analista Administrativo – MinC – 2008) Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade, mas as questões de mérito não podem ser discutidas por esse meio, já que essa matéria diz respeito à conveniência e oportunidade do administrador. 159. (ESAF – Analista Tributário – RFB – 2009) Considerando o disposto na Lei nº 9.784/99, a qual regula o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, marque a opção incorreta. a) Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade, legitimidade, mérito e discricionariedade. b) É permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. c) Em hipótese alguma os prazos processuais serão suspensos, salvo, unicamente, motivo de força maior. d) Não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos. e) O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, nos termos da lei.Gabarito: 160. (CESPE – Especialista da ANATEL – 2009) Não cabe recurso das decisões administrativas proferidas pelos servidores das agências reguladoras, conforme preceitua a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. 161. (CETRO – Técnico Judiciário – Área administrativa – TRT – 12o Região 2007) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior. 162. (CESPE – Procurador Federal de 2o Categoria – AGU – 2010) No processo administrativo, eventual recurso deve ser dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, podendo essa mesma autoridade exercer o juízo de retratação e reconsiderar a sua decisão. 162 Questões 163. (CESPE – Delegado de Polícia Federal – 2004) A possibilidade de reconsideração por parte da autoridade que proferiu uma decisão objeto de recurso administrativo atende ao princípio da eficiência. 164. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Segundo jurisprudência recente do STF, é inconstitucional a exigência de depósito prévio da multa aplicada pela administração pública como condição de admissibilidade do recurso na esfera administrativa. 165. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) O recurso administrativo depende de caução e será dirigido automaticamente à autoridade superior àquela que proferiu a decisão. 166. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/GO – 2009) A alegação, pelo interessado, de violação de enunciado de súmula vinculante não tem influência nos processos administrativos, visto que as súmulas vinculantes destinam-se a uniformizar a jurisprudência dos tribunais, e não as decisões em processos administrativos. 167. (CESPE – Defensor Público da União – 2010) O STF não pode acolher reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante contra decisão em processo administrativo do poder público federal. 168. (ESAF – Analista Administrativo da ANEEL – 2006) Têm legitimidade para interpor recurso administrativo, nos termos da Lei no 9.784 99, exceto: a) Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo. b) Aqueles cujos direitos forem indiretamente afetados pela decisão. c) Os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. d) O Ministério Público da União. e) As organizações representativas, em se tratando de direitos e interesses coletivos. 169. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – STM – 2011) O prazo para a interposição de recurso administrativo é, em regra, de dez dias, contados a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida e quando a lei não fixar prazo diferente. 170. (CESPE – Defensor Público/AM – 2003) No processo administrativo, têm direito de recorrer de uma decisão não apenas as partes envolvidas no processo, mas quaisquer titulares de direitos e interesses que forem afetados pela decisão recorrida. 171. (CESPE – Analista Administrativo – MinC – 2008) O recurso administrativo, que, de regra, possui efeito suspensivo, deve ser interposto por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. 163 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 172. (CESPE – Analista Administrativo – ANS – 2005) O recurso administrativo, em regra, tem efeito suspensivo, o qual deve ser sempre motivado por causas como o justo receio de ocorrência de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente de execução da decisão recorrida. 173. (CESPE – Analista Judiciário – STJ – 2004) Todo recurso administrativo tem, em regra, efeito devolutivo e, excepcionalmente, efeito suspensivo. 174. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MA – 2009) Os recursos administrativos terão efeito suspensivo somente quando houver previsão legal expressa. 175. (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) A interposição de recurso administrativo suspende os efeitos de ato impugnado quando deste decorra perda patrimonial para o administrado. 176. (CESPE – Técnico em Contabilidade/MS – 2010) O recurso administrativo interposto fora do prazo não será conhecido, fato que não impede a administração de proceder a revisão de ofício de ato ilegal, se ainda não ocorreu a preclusão administrativa. 177. (CESPE – Defensor Público da União – 2004) Há na doutrina menção ao princípio da revisibilidade como um dos que orientam o processo administrativo, significando, à semelhança do princípio do duplo grau de jurisdição, que o interessado tem direito a recorrer das decisões que lhe forem desfavoráveis, salvo se o ato for praticado pela mais alta autoridade da esfera administrativa em questão. 178. (CESPE – Técnico em Contabilidade – TRE/MG – 2009) Todos os recursos administrativos devem tramitar, no máximo, por duas instâncias administrativas. 179. (CETRO – Técnico Judiciário – Área administrativa – TRT – 12o Região – 2007) O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. 180. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STF – 2008) Nos processos administrativos, em decorrência do princípio da verdade material, existe a possibilidade de ocorrer a reformatio in pejus. 181. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) Por meio do recurso ou da revisão administrativa, não se admitirá como resultado o agravamento da situação do recorrente. 182. (CESPE – Perito Papiloscópico – PC/ES – 2010) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos 164 Questões ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, sendo certo que da revisão do processo poderá resultar agravamento da sanção. 183. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) O órgão competente para decidir o recurso administrativo poderá, de ofício, confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência, mesmo quando o tema não for objeto de recurso voluntário. Da mesma maneira, não há necessidade de, na hipótese de a nova decisão agravar a situação do recorrente, dar oportunidade ao interessado para formular alegações antes da nova decisão. 184. (ESAF – Auditor – INSS) De modo geral, conforme previste em lei, os processos administrativos, de que resultem sanções, poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de oficio, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes, susceptíveis de justificar a inadequação da penalidade aplicada, a qual poderá ser agravada, se for o caso, conforme o que resultar daquela revisão. a) Correta a assertiva. b) Incorreta a assertiva, porque só cabe revisão do processo a pedido do respectivo interessado. c) Incorreta a assertiva, porque da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. d) Incorreta a assertiva, porque a regra geral é de que os processos não podem ser revistos, em razão de fatos novos. e) Incorreta a assertiva, porque a regra geral é de que os processos não podem sei revistos, em razão de superveniência de circunstâncias, mesmo se forem relevantes e susceptíveis de justificar a inadequação da penalidade aplicada. 185. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) O servidor público que for punido após regular processo administrativo poderá remanescer sujeito a rejulgamento do feito para fins de agravamento da sanção, desde que surjam novas provas em seu desfavor. 186. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) O agravamento da sanção pode decorrer da revisão do processo. 187. (CESPE – Procurador da FHS/SE – 2009) O procurador da fundação estadual de saúde de determinado estado da Federação foi cientificado oficialmente de decisão administrativa proferida em 2/1/2009 (segunda-feira). Nessa situação, o prazo para eventual interposição de recurso dirigido à autoridade que proferiu a decisão começará a correr a partir do dia 3/1/2009 (terça-feira). 165 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 188. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região – 2010) Caso sejam expressos em dias, os prazos dos processos administrativos devem ser contados de modo contínuo. No entanto, se forem fixados em meses ou anos, devem ser contados de data a data. 189. (FCC – TRT – Analista Judiciário – 20ª Região – 2002) Um prazo em um processo administrativo sujeito à Lei no 9.784 99, fixado em lei como de “um mês”, tem como seu dia do início 31 de janeiro. Considerando se que o ano em questão não é bissexto, o dia do vencimento será a) 4 de março. b) 3 de março. c) 2 de março. d) 1o de março. e) 28 de fevereiro. 190. (FCC – Oficial de Chancelaria – MRE – 2009) Com relação à Lei no 9.784/99, é INCORRETO afirmar: a) As sanções a serem aplicadas por autoridade competente terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa. b) Os processos administrativos específicos reger-se-ão pela lei mencionada, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, com aplicação subsidiária ou costumeira das leis revogadas. c) Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionado-se data, hora e local de sua realização. d) O recurso administrativo não será conhecido, dentre outros casos, quando interposto perante órgão incompetente ou após exaurida a esfera administrativa. e) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que for atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. 166 C apítulo 8 L I C I TA Ç Õ E S P Ú B L I C A S 01. (CESPE – Técnico de Controle Externo – TCU – 2007) O conceito de licitação pública remete à idéia de disputa isonômica entre as partes concorrentes ao fim da qual deve ser selecionada a proposta mais vantajosa para a administração pública, com vistas à celebração de um contrato administrativo. 02. (CESPE – Técnico do MPE/RR – 2008) A regra que determina que todas as contratações da administração pública devam ser feitas mediante licitação pública tem, entre suas funções, a de assegurar o princípio da isonomia. 03. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2004) – Todo procedimento administrativo licitatório tem a pretensão de atingir duplo objetivo: alcançar a proposta mais vantajosa para a administração pública e garantir o tratamento isonômico entre os contendores. 04. (CESPE – PMDF – CFO – 2010) As normas que determinam que obras, serviços, compras e alienações no âmbito da administração pública sejam contratados mediante processo de licitação pública visam garantir a observância do princípio da isonomia. 05. (CESPE – Técnico Judiciário – TJ/CE – 2008) O objetivo primordial da licitação é garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, sempre selecionando a proposta que apresente o menor preço. 06. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/CE – 2004) O procedimento de licitação não visa necessariamente a obter, nas aquisições de bens e serviços do poder público, a proposta com valores mais baixos, tanto que, se o valor da proposta for baixo demais, em função de certos parâmetros legalmente fixados, a proposta deverá ser desclassificada. 07. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Para celebração de contrato administrativo, exige a lei a realização de procedimento para escolha da melhor proposta, denominado licitação, a qual se revela obrigatória, em qualquer circunstância, para contratação de obras e serviços. Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 08. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) A obrigatoriedade de que a administração realize licitação pública para celebração de seus contratos não é um princípio constitucional. 09. (CESPE – Analista – SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) Em matéria de competência legislativa para editar normas gerais a respeito de licitações e contratos administrativos, o DF e a União possuem competência concorrente. 10. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) É de competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação, mas, em matéria de simples contratação, a competência é concorrente com os estados e o Distrito Federal. 11. (CESPE – Técnico de Controle Externo – TCU – 2007) As normas gerais acerca de licitação e contratação pública podem ser estabelecidas por meio de ato legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de acordo com o âmbito de aplicação dessas normas 12. (CESPE – Técnico Científico – BASA – 2010) A Lei nº 8.666/1993 é uma lei de natureza ordinária, de abrangência nacional, destinada a regulamentar o sentido do texto constitucional no que concerne ao estabelecimento de normas gerais aplicáveis às licitações e aos contratos administrativos que devem nortear a atuação da administração pública direta, indireta e fundacional. 13. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2008) Licitação é o procedimento administrativo pelo qual um órgão público convoca interessados para apresentação de propostas para alienação, aquisição, locação de bens, bem como a realização de obras ou serviços. 14. (FCC – Técnico Legislativo – Câmara dos Deputados – 2007) Em regra, os serviços de publicidade, quando contratados com terceiros, não serão necessariamente precedidos de licitação. 15. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009) Devem obediência à Lei de Licitações a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, bem como os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos órgãos da administração pública. 16. (CESPE – Procurador Previdenciário – IPC – 2007) A Lei nº 8.666/1993 é uma lei de normas gerais aplicável à administração pública direta, autárquica e fundacional não só da União, mas também dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 17. (CESPE – Agente Administrativo – MMA – 2009) As normas gerais sobre licitações estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 restringem-se à União, aos estados e ao Distrito Federal. 168 Questões 18. (CESGRANRIO – Direito – Petrobras Distribuidora – 2008) A respeito do procedimento licitatório simplificado previsto no art. 67 da Lei Federal no 9.478/97 (segundo o qual “os contratos celebrados pela PETROBRAS, para aquisição de bens e serviços, serão precedidos de procedimento licitatório simplificado, a ser definido em decreto do Presidente da República”). De acordo com decisões reiteradas do Tribunal de Contas da União, até que venha a ser editada a lei dispondo sobre licitações e contratos das estatais e sociedades de economia mista, tais entidades devem observar os preceitos da Lei no 8.666/93, não sendo aplicável, pois, o procedimento simplificado previsto no art. 67 da Lei Federal no 9.478/97. 19. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – STM – 2011) As empresas públicas, devido ao seu caráter eminentemente privado, não estão obrigadas à realização de procedimentos licitatórios. 20. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) Por estarem equiparadas às sociedades de economia mista, as empresas públicas somente estão obrigadas a realizar compras mediante licitação se o valor for superior a 3 milhões de reais. 21. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) Excetuando-se os casos de dispensa de licitação previstos em lei, as empresas públicas são obrigadas a realizar licitações para aquisição de bens e serviços. Já as sociedades de economia mista, por possuírem também capital privado, gozam de maior flexibilidade e agilidade, estando dispensadas desse encargo. 22. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2004) As sociedades de economia mista e as empresas públicas submetem-se às mesmas regras acerca de procedimento licitatório aplicáveis às autarquias e às fundações públicas. 23. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STM – 2011) De acordo com a legislação brasileira, a licitação deve seguir, obrigatoriamente, os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 24. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MG – 2009) O procedimento licitatório deve observar, entre outros, os princípios da impessoalidade, da subjetividade do julgamento e da proporcionalidade. 25. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Além de garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a licitação deve ser julgada em conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da vinculação ao instrumento convocatório. 169 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 26. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2008) Fazem parte do conjunto de princípios básicos da licitação o da impessoalidade, o da publicidade e o do julgamento subjetivo. 27. (CESPE – Técnico de Controle Externo – TCU – 2007) Os princípios referentes às licitações públicas devem estar obrigatoriamente expressos em texto constitucional ou legal, em obediência ao princípio da publicidade, que rege todos os procedimentos licitatórios. 28. (CESPE – Técnico Administrativo – PREVIC – 2011) De acordo com a Lei nº 8.666/1993, são modalidade de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. O procedimento licitatório caracteriza ato normativo formal exclusivo da União no exercício da administração pública. 29. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/TO – 2009) Procedimento formal corresponde à obrigatoriedade de estrita obediência às exigências formais, ainda que seu descumprimento não cause nenhum dano a qualquer das partes. 30. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Para preservar-lhe o caráter competitivo, a licitação deve ser sigilosa, sendo inacessíveis ao público os atos de seu procedimento, até mesmo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. 31. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/TO – 2009) Publicidade de seus atos significa exigência de julgamento em ato público e com a presença dos interessados. 32. (CESPE – Técnico Superior – Administrador – DETRAN/ES – 2010) Apesar de a publicidade ser um dos princípios norteadores do processo licitatório, apenas as partes diretamente envolvidas ou concorrentes nesse processo podem acompanhar seu desenvolvimento. 33. (ESAF – Analista de Planejamento e Orçamento – MPOG 2010): ” No tocante ao princípio da publicidade no âmbito das licitações regidas pela Lei nº 8.666/93, assinale a modalidade de licitação em que tal princípio é garantido sem, todavia, haver publicação do instrumento convocatório no Diário Oficial da União: a) Concorrência. b) Tomada de Preços. c) Concurso. d) Leilão. e) Convite. 34. (CESPE – Analista Ambiental do ICM – 2009) No procedimento licitatório, é vedado estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras 170 Questões e estrangeiras, salvo as diferenciações estabelecidas em lei, entre as quais está a possibilidade de se utilizar, como critério de desempate, a preferência a bens e serviços produzidos por empresas brasileiras. 35. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) Segundo a lei em apreço, é vedado, em caso de empate na licitação, dar preferência a bens produzidos por empresas brasileiras. 36. (CESPE – Técnico Judiciário Área Adminstrativa – TRT – 17ª Região – 2009) Após empate em todos os critérios definidos em edital, uma empresa brasileira terá preferência em relação a uma empresa suíça, na celebração de contrato administrativo com o município de São Paulo. 37. (Cesgranrio – Advogado Petrobrás – 2010) Em um procedimento licitatório realizado sob a modalidade concorrência, em observância aos procedimentos definidos na Lei no 8.666/93, a Comissão de Licitação, quando do julgamento da proposta de preços, deverá adotar, como critério exclusivo de desempate das propostas, o sorteio entre os licitantes empatados. 38. (ESAF – Analista Judiciário – TRT – 7ª Região – 2003) Em caso de empate entre propostas, após a verificação da nacionalidade do produto e da empresa, a classificação far-se-á por sorteio. 39. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 24o Região – 2003) Em certame licitatório, dois licitantes restaram empatados em primeiro lugar, mesmo depois de utilizados os critérios legais de preferência. Nesse caso, a classificação a) será definida pelo órgão licitante, por livre escolha apenas dentre os dois licitantes empatados. b) se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. c) não poderá ser feita, declarandose frustrada a licitação e abrindose uma nova para o mesmo objeto. d) se fará por acordo entre os vencedores, no prazo de 24 horas, sob pena de livre escolha pelo órgão licitante. e) beneficiará o licitante que primeiro protocolou sua proposta, em razão dos princípios da prioridade e da precedência. 40. (CESGRANRIO – Advogado – Petrobrás – 2010) Em um procedimento licitatório realizado sob a modalidade concorrência, em observância aos procedimentos definidos na Lei no 8.666/93, a Comissão de Licitação, quando do julgamento da proposta de preços, deverá adotar, como critério de desempate, as vantagens adicionais eventualmente constantes das propostas recebidas. 171 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 41. (CESPE – Técnico de Controle Externo – TCE/TO – 2009) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia. O julgamento das propostas levará em conta a igualdade, entre outros princípios básicos. Em igualdade de condições, um dos critérios de desempate consiste em assegurar preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por a) empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país. b) empreendimentos ecologicamente corretos. c) empresas que utilizem mão-de-obra intensiva d) exportadores que gerem maior valor agregado. e) companhias socialmente responsáveis. 42. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2007) A União, em suas contratações públicas, não pode conceder tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, pois tal comportamento violaria o princípio da isonomia entre os licitantes. 43. (CESPE – Agente Administrativo – MPS – 2010) Apesar de o princípio da isonomia constituir pilar dos procedimentos licitatórios, na modalidade denominada pregão, as micro e pequenas empresas têm preferência de contratação, como critério de desempate, ainda que seu preço seja 5% maior que o menor preço ofertado. 44. (CESPE – Técnico Judiciário – TJ/CE – 2008) O licitante deverá observar as normas e condições estabelecidas no ato convocatório, todavia à administração pública é dado direito de, discricionariamente, não observar o objeto ou as condições contidas no edital, em virtude do seu poder de império. 45. (CESPE – Analista – HEMOBRAS – 2008) O edital de convocação da licitação vincula tanto os licitantes como a administração pública. 46. (CESPE – Oficial Bombeiro/DF – 2007) Em matéria de licitações, a administração pública não pode descumprir as normas legais, tampouco as condições editalícias, tendo em vista os princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. 47. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/TO – 2009) Vinculação ao edital significa que a administração, por interesse público, pode modificar as condições do edital, no decorrer do processo licitatório, mediante comunicação aos licitantes. 48. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5ª Região – 2007) O edital, que é a lei interna da concorrência e da tomada de preços, traduz-se em uma verdadeira norma porque subordina administradores e administrados às regras que estabelece. Para a administração, desse modo, o edital é ato vinculado e não pode ser desrespeitado por seus agentes. 172 Questões 49. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/AC – 2003) Em matéria de licitação, quando se fala em princípio do julgamento objetivo, tem se em mente que o julgamento será feito a) sempre pelo critério do menor preço oferecido. b) segundo os critérios fixados no edital. c) pela Comissão de Licitações designada previamente. d) com justificação sobre a proposta vencedora. e) de modo transparente, com admissão de recurso os perdedores insatisfeitos. 50. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2004) O princípio do julgamento objetivo relaciona-se com os dispositivos da Lei nº 8.666/93, que estabelecem os critérios de julgamento das propostas com base no tipo de licitação, materializa-se no edital da licitação, no qual são definidos os critérios para a pontuação dos participantes do certame ou para a seleção da proposta mais vantajosa. 51. (CESPE – PMDF – CFO – 2010) De acordo com a Lei nº 8.666/1993, a concorrência é um tipo de licitação. 52. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) A tomada de preços e o concurso são tipos de licitação. 53. (CESPE – Analista de Compras/MS – 2008) São tipos de licitação: concorrência, tomada de preços e convite. 54. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TJ/CE – 2008) Tipo de licitação é o critério de julgamento utilizado pela administração para seleção da proposta mais vantajosa, enquanto modalidade de licitação é procedimento e, portanto, ambos não se confundem. 55. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – STJ – 2008) Menor preço e melhor técnica são modalidades de licitação. 56. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MA – 2009) A adjudicação é ato administrativo discricionário. 57. (CESPE – OAB – Exame de Ordem – 2007) De acordo com o princípio da adjudicação compulsória, o licitante contratado deve obedecer não apenas aos termos do contrato, mas também às determinações da administração. 58. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/TO – 2009) Adjudicação compulsória implica vedar à administração, uma vez concluído o procedimento licitatório, a atribuição de seu objeto a quem não seja o legítimo vencedor. 59. (CESPE – Advogado – HEMOBRAS – 2008) O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor impede que a administração pública celebre o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório. 173 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 60. (CESPE – Fiscal Previdenciário – INSS) O propósito de uma licitação é selecionar as melhores propostas para a administração pública e não somente uma delas: por isso, o resultado da licitação não vincula o administrador, que pode justificadamente, recusar a proposta mais vantajosa e eleger outra. 61. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STF – 2008) Em procedimentos licitatórios, o princípio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que se abra nova licitação enquanto for válida a adjudicação anterior 62. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) A adjudicação produz o efeito de sujeitar o adjudicatário às penalidades previstas no edital e à perda de eventuais garantias oferecidas, caso não assine o contrato no prazo e nas condições estabelecidas. 63. (CESPE – Procurador de Estado/CE – 2008) Havendo interesse público superveniente, a administração poderá deixar de firmar o contrato, ainda que o resultado da licitação já tenha sido homologado. 64. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2007) A adjudicação compulsória ao vencedor da licitação corresponde à celebração do contrato. 65. (CESPE – OAB – Exame de Ordem – 2007) De acordo com o princípio da adjudicação compulsória, o licitante contratado deve obedecer não apenas aos termos do contrato, mas também às determinações da administração. 66. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Na modalidade de licitação denominada pregão, o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital. 67. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) O prazo de validade das propostas deve ser, regra geral, de cento e oitenta dias. 68. (FCC – Agente Administrativo – DNOCS – 2010) Via de regra, o prazo de validade das propostas será de cento e oitenta dias, salvo disposição específica do edital. 69. (CESPE – Assistente Social do IPAJM – 2010) O fato de a administração poder optar entre a celebração de contrato ou a revogação de licitação decorrente de razões de interesse público é um exemplo típico de atuação vinculada. 70. (CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) A falta de manifestação do licitante contemplado, quando convocado pela administração para assinatura do contrato, autoriza a convocação dos demais licitantes, pela ordem de classificação, para assinatura de contrato nas condições das respectivas propostas. 174 Questões 71. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Se determinado estado da Federação, em processo de licitação para aquisição de um produto encontrado em todo o território nacional, inserir no instrumento convocatório cláusula estabelecendo preferência por contratar empresas sediadas no próprio estado, a fim de fomentar o desenvolvimento econômico local, a referida cláusula ofenderá o disposto na lei, especialmente o princípio da isonomia. 72. (CESPE – Agente Administrativo – ME – 2008) É vedado ao edital de licitação para compra de computadores no Ministério do Esporte dar preferência às empresas localizadas no Distrito Federal, sede do órgão. 73. (CESPE – Agente Administrativo – MTE – 2008) Viola o caráter competitivo do certame a existência de cláusula do edital que preveja que somente os licitantes cuja sede seja localizada na sede da repartição pública é que poderão participar da licitação. 74. (CESPE – Procurador Previdenciário – IPC – 2007) O malferimento ao princípio da impessoalidade em uma licitação pode ser aferido a partir do exame acerca do atendimento, ou não, da regra que veda as preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, sobretudo quando tais preferências ou distinções não se limitam àquelas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 75. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Lei do Distrito Federal que crie restrições licitatórias a empresas em que haja algum tipo de discriminação social na contratação de mão de obra não ofende competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação. 76. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Em regra, o agente público está autorizado a estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista e previdenciária, entre empresas brasileiras e estrangeiras, até mesmo no que se refere a moeda, para fins de proteção da indústria nacional. 77. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) As condições de habilitação objetivam proporcionar maior segurança à administração na contratação de fornecedores de bens e serviços. Assim, a inserção, no edital, de requisitos como a inscrição dos licitantes nos conselhos regionais que regulamentam profissões e a obtenção de certificação ISO é amplamente admitida e deve ser incentivada. 78. (CESPE – Auditor de Contas – TCE/PE – 2005) A critério da administração, o edital pode estipular preferência de marcas e características exclusivas para o bem objeto da licitação. 175 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 79. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 16ª Região – 2005) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. 80. (CESPE – Fiscal Previdenciário – INSS) Agirá licitamente o administrador público que, em atenção ao interesse público da certeza da execução do futuro contrato administrativo, exigir dos licitantes condições de habilitação econômica com certa margem acima do necessário ao cumprimento das obrigações a serem contratadas. 81. (CESPE – Técnico em Contabilidade/MS – 2010) As licitações serão realizadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado, sendo vedada a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais. 82. (CESPE – Técnico Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição nelas interessada, salvo por motivo de interesse público justificado. 83. (CESPE – Analista Ambiental do ICM – 2009) É permitido prever ou incluir, nos atos de convocação da licitação, cláusulas ou condições que estabeleçam preferências em razão da sede ou domicílio das empresas licitantes, a fim de facilitar a prestação do serviço. 84. (CESPE – Analista Judiciário Área Administrativa – TRT – 17ª Região – 2009) Em razão do princípio da competitividade, a Lei nº 8.666/1993 não admite, na licitação de obras e serviços, ainda que destinados aos mesmos fins, o estabelecimento de projetos padronizados por tipos, categorias ou classes. De igual modo, são vedadas, nas compras, padronizações que imponham a compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho. 85. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/CE – 2002) Nas licitações, sempre que possível, deve ser atendido o princípio pelo qual à entidade compradora cumpre observar as regras que levam à adoção de um standard que, vantajosamente, possa satisfazer às necessidades que estão a seu cargo. Esse princípio é conhecido como da a) padronização. b) competitividade. c) vinculação ao instrumento convocatório. d) imparcialidade ou impessoalidade. e) fiscalização da licitação por terceiros. 86. (Funcab – Assistente Técnico Administrativo – IBRAM – 2010) Considerando uma situação hipotética, um funcionário do IBRAM, responsável pelo setor de licitações, ao receber um pedido de aquisição de um determinado bem, identificou a necessidade de realizar uma licitação. No entanto, o requerente incluiu bens sem similaridade, com marca, características e especificações exclusivas, sem justificativa técnica. 176 Questões Neste caso, o funcionário responsável pelo processo de licitação, com base nos princípios da eficiência e da razoabilidade, deverá: a) rejeitar o pedido, apesar da Lei no 8.666/93 não vedar a especificação de marca, e devolvê-lo ao requerente para justificativa técnica ou alteração da especificação em obediência aos princípios administrativos. b) rejeitar o pedido, haja vista que a Lei no 8.666/93 veda a especificação de marca no instrumento convocatório da licitação, arquivá-lo e não iniciar o processo de compra. c) aceitar o pedido, alterar sua especificação com base na sua experiência, e iniciar o processo de compra, com base na Lei no 8.666/93, não sendo necessário comunicar ao requerente. d) aceitar o pedido, pois a Lei no 8.666/93 não veda a especificação de marca, e iniciar o processo de compra, não sendo necessário devolvê-lo ao requerente. e) rejeitar o pedido, haja vista que a Lei no 8.666/93 veda a especificação de marca no instrumento convocatório da licitação, e devolvê-lo ao requerente para justificativa técnica ou alteração da especificação. 87. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) Não pode haver dispensa de licitação, nem mesmo com motivação da autoridade responsável. 88. (CESPE – Advogado – SEBRAE – 2008) A inexigibilidade e a dispensa de licitação diferenciam-se por esta última se dar diante da inviabilidade de competição. 89. (CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) Uma diferença importante entre dispensa e inexigibilidade de licitação é que, em relação à dispensa, os casos não podem ser ampliados, porque constituem exceção à regra geral que exige licitação quando houver possibilidade de competição, e, em relação à inexigibilidade, a possibilidade de ampliação está implícita e a competição é inviável. 90. (CESPE – Técnico de Nível Superior do MDIC – 2008) A licitação destinase a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Caso inexista viabilidade de competição, a licitação será dispensada. 91. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2008) A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável. 92. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2007) A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que houver impossibilidade jurídica de competição, enquanto a dispensa de licitação tem lugar em contexto de viabilidade jurídica de competição. 177 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 93. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região – 2010) As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei não se exaurem, pois consignam situações exemplificativas. 94. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993 podem ser conceituadas como meramente exemplificativas. 95. (CESPE – Técnico em Procuradoria – PGE/PA – 2007) A doutrina aponta como diferença entre a dispensa e a inexigibilidade de licitação o fato de aquelas serem exemplificativas e estas, taxativas no que se refere ao rol previsto em lei. 96. (CESPE – Procurador Federal – 2004) A dispensa indevida de licitação constitui ato de improbidade administrativa. 97. (CESPE – Técnico Judiciário – TJ/CE – 2008) No que tange à dispensa de licitação, o rol de casos previstos na Lei nº 8.666 1993 é taxativo e, portanto, outras situações, mesmo que similares às previstas, não ensejam a dispensa. 98. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) Nas situações em que a licitação é dispensável ou dispensada, a lei autoriza a Administração, segundo critério de conveniência e oportunidade, mediante ato administrativo discricionário, a dispensar sua realização. 99. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Todas as hipóteses enquadradas pela legislação como de licitação dispensada estão relacionadas à alienação de bens, móveis ou imóveis, condicionadas à existência do interesse público e precedidas, obrigatoriamente, de prévia avaliação 100. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) A venda de bens imóveis das autarquias deve ser precedida de autorização legislativa. 101. (CESPE – Analista de Compras/MS – 2008) Caso um administrador pretenda alienar bens imóveis da administração pública, tal alienação deverá estar subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, e, em regra, será precedida de avaliação e licitação na modalidade de concorrência. Por se tratar de bens imóveis, não será necessária autorização legislativa. 102. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) Existem hipóteses em que não se exige a avaliação prévia do bem. 103. (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) A alienação de bens imóveis das sociedades de economia mista depende de interesse público devidamente justificado, avaliação prévia, autorização legislativa e licitação. 178 Questões 104. (CESPE – Advogado – Petrobras – 2001) A Petrobras poderá independentemente de lei autorizativa, alienar bens imóveis. Essa alienação, no entanto, dependerá de demonstração do interesse público, da avaliação prévia e da realização, em regra, de devido processo licitatório. 105. (CETRO – Administrador – INMET – 2006) De acordo com o art. 18º da Lei Federal 8.666, na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% da avaliação. 106. (CESPE – Analista Judiciário – Especialidades diversas – STM – 2011) Considerando-se que um bem imóvel tenha sido recebido pela União como forma de pagamento de dívida de particular, é correto afirmar que a alienação desse bem poderá ocorrer por meio de dispensa de licitação. 107. (CESPE – Assistente de Educação – SEPLAG/DF – 2009) A administração pública pode alienar bens imóveis cuja aquisição tenha decorrido de dação em pagamento. 108. (CESPE – Analista Judiciário – TJ/AP – 2004) No que concerne a bens imóveis, a alienação está sempre subordinada ao interesse público justificado e à prévia avaliação, requerendo sempre a efetivação do processo licitatório. 109. (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2003) A venda de bem imóvel do Instituto Nacional de Seguro Social para órgão da administração pública distrital é exemplo de inexigibilidade de licitação decorrente da ausência de necessidade de competição, cujo objetivo seria garantir a proposta mais vantajosa para a autarquia federal. 110. (CESPE – Defensor Público – Alagoas – 2003) No que concerne a bens imóveis, a alienação está sempre subordinada ao interesse público justificado e prévia avaliação, requerendo sempre a efetivação do processo licitatório. 111. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) Não se faz possível a dação em pagamento nem a doação do bem, por impossibilitar a realização da licitação. 112. (CESPE – Analista – IBRAM – 2009) A administração pode conceder título de propriedade de imóveis quando o uso destinar-se a outro órgão ou entidade da administração pública, por meio de um processo de inexigibilidade de licitação. 113. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Em regra, a legislação autoriza a administração a doar bens imóveis exclusivamente para outro órgão ou entidade da própria administração. Tal restrição não se impõe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, uma vez que a vedação tem aplicação apenas no âmbito da União. 179 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 114. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 24o Região – 2003) O Prefeito Totonho Filho, alegando dispensa de licitação e interesse público, doou imóvel do Município para que a Autarquia de Águas e Esgotos dele fizesse uso. Tempos depois, a Autarquia, alegando não mais necessitar do imóvel, alienouo. Nesse caso, o Prefeito agiu a) corretamente e o mesmo ocorreu com a Autarquia, visto que o imóvel integrava seu patrimônio e ela goza de autonomia jurídica. b) incorretamente, visto que a licitação não poderia ser dispensada, nem mesmo para doação à Autarquia, a qual também agiu incorretamente, visto que o imóvel doado deveria retornar ao patrimônio da pessoa jurídica doadora. c)corretamente e a Autarquia não, visto que o imóvel deveria retornar ao patrimônio da pessoa jurídica doadora. d) incorretamente, visto que a licitação não poderia ser dispensada, nem mesmo para doação à Autarquia, que, de sua parte, agiu corretamente, visto que o imóvel integrava seu patrimônio e ela goza de autonomia jurídica. e) corretamente e a Autarquia não, visto que, para alienar o imóvel, ela não estava sujeita à licitação, mas dependia de anuência do Prefeito e autorização legislativa. 115. (CESPE – Analista Judiciário – TST – 2003) Caso o Governo do Distrito Federal queira permutar um bem público desafetado com proprietário particular de imóvel objeto de seu interesse, terá de obter autorização legal e realizar avaliação prévia dos bens a serem permutados, dispensada a licitação, desde que o interesse público esteja devidamente justificado. 116. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) A alienação de bens imóveis da administração direta poderá ser efetuada sem licitação nas hipóteses de investidura, entendendo se como tal a venda, entre outras hipóteses, aos proprietários lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente. 117. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 24o Região – 2003) O Prefeito Totonho Filho realizou desapropriações para abertura de uma nova avenida em sua cidade. Realizada a obra, sobraram pequenas porções de terrenos, à margem da nova via, inaproveitáveis pelo Poder Público. O Prefeito, considerando que os remanescentes foram avaliados por menos de R$ 10.000,00 cada um, pretende aliená-los. A alienação, cumpridos os requisitos legais, será feita por a) concessão do direito real de uso. b) dação em pagamento. c) doação. d) permuta. e) investidura. 180 Questões 118. (CESPE – Analista Judiciário – Análise de Sistemas – TRE/PR – 2009) É possível a alienação gratuita de imóveis públicos, sem licitação, no âmbito de programas habitacionais instituídos pelo poder público. 119. (CESPE – Assistente Administrativo – CEHAP/PB – 2009) É dispensada a licitação para alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública. 120. (CESPE – Técnico em Contabilidade/MS – 2010) Caso a administração pública pretenda vender bens móveis, tal alienação estará subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e de licitação e dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. 121. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) A alienação de bem móvel prescinde da comprovação de existência do interesse público, desde que a autoridade competente justifique seu ato com outra razão. 122. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) A venda de bens produzidos por entidades da administração pública, em virtude de suas finalidades, não está sujeita a licitação. 123. (ESAF – Advogado – IRB – 2006) Estão dispensadas da realização de procedimento licitatório as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, na venda de bens por elas produzidos em virtude de suas finalidades. 124. (CESPE – Advogado da União – 2009) As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus. No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente justificado. 125. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) É permitida a utilização da modalidade convite ou tomada de preços, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local, que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, ainda que o somatório de seus valores caracterize o caso de tomada de preços ou concorrência, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. 181 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 126. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – MI – 2009) A licitação é dispensável para serviços e compras de valor até 10% do limite previsto para a modalidade de convite, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou compra de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. 127. (CESPE – Analista Direito – EMBASA – 2010) É vedada a utilização da modalidade tomada de preços para parcelas de uma mesma obra ou serviço sempre que o somatório de seus valores caracterizar a hipótese de concorrência. Não se aplica essa regra, contudo, quando se tratar de parcelas de natureza específica, que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. 128. (CESPE – Assistente Administrativo – CEHAP/PB – 2009) É recomendável que os objetos das licitações de obras e serviços de valores significativos sejam parcelados para que possam ser enquadrados na modalidade de convite ou tomada de preços, racionalizando, assim, o processo licitatório. 129. (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) De acordo com a Lei de Licitações, a utilização da modalidade convite ou tomada de preços, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de tomada de preços ou concorrência, respectivamente, é sempre permitida, ficando ao alvedrio da autoridade competente optar entre a licitação mais abrangente e o fracionamento. 130. (MOVENS – Técnico Administrativo – DNPM – 2010) Considere que um município planeje construir uma longa via expressa que cruzará toda a sua extensão. Tendo em vista a possibilidade de se entregar frações da obra a empresas distintas, com execução simultânea das respectivas tarefas, a autoridade administrativa resolve fracionar a obra e licitar cada fração separadamente, a fim de extrair as vantagens que a operação pode proporcionar à administração e à concorrência. Sabendo que o valor de cada parcela é estimado em R$ 100.000,00, julgue os itens abaixo quanto às modalidades licitatórias possíveis para essa situação e, em seguida, assinale a opção correta. I – Tomada de preços, pois o valor de cada fração está abaixo de R$ 1.500.000,00. II – Tomada de preços, caso o valor total da obra seja, no máximo, R$ 1.500.000,00. III – Concorrência, independentemente do valor total da obra. IV – Convite, pois o valor de cada fração é inferior a R$ 150.000,00. V – Concorrência, pois a contratação é para obras e serviços de engenharia. 182 Questões Estão certos apenas os itens a) I e II. b) I e IV. c) II e III. d) II e IV. e) III e V. 131. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) É permitida a realização de duas tomadas de preço para um único serviço de valor total igual a R$ 1.500.000,00. 132. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Se um órgão público tiver de gastar grande quantidade de papel ao longo do ano e se, somadas as resmas para todo o ano, o responsável pelas compras concluiu que a aquisição não poderá ser efetuada por meio de dispensa de licitação, uma vez que supera o limite máximo definido em lei, então esse administrador poderá adquirir as resmas por meio de dispensa de licitação se fracionar as compras pela quantidade consumida mensalmente. 133. (CESPE – Defensor Público da União – 2004) O chamado fracionamento de licitação é prática ilícita que consiste em dividir o objeto da contratação em parcelas que permitam a dispensa de licitação ou a realização desta em modalidade mais simples do que a aplicável ao valor total do objeto. Em conseqüência, a legislação em vigor proscreve por completo qualquer espécie de fracionamento em licitações. 134. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) É obrigatória a admissão da adjudicação por item nos editais de licitação para a contratação de obras, serviços, compras e alienações cujo objeto seja divisível e desde que comprovada e justificadamente não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, perda de economia de escala, e as exigências de habilitação estejam adequadas a essa divisibilidade. 135. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) É permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, para ampliar a competitividade, quando da compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo. 136. (CETRO – Administrador – INMET – 2006):” Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade superior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.” 137. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A licitação é dispensável nos casos de guerra e grave perturbação da ordem. 183 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 138. (CESPE – Assistente de Educação – SEPLAG/DF – 2009) Nos casos de grave perturbação da ordem, a licitação é inexigível. 139. (CESPE – Técnico JudiciáriovTRE/PR – 2009) Considerando que, em razão de guerra externa declarada pelo presidente da República, certo estado necessite adquirir gêneros alimentícios e cobertores para atender a necessidades básicas de parcela da população local, será lícito ao estado contratar a aquisição dos referidos bens por dispensa de licitação. 140. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – STM – 2011) As diversas situações em que é possível aplicar a hipótese de dispensa de licitação prevista na Lei nº 8.666/1993 incluem a caracterizada pela urgência concreta e efetiva de atendimento a situação decorrente de estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco de danos a bens, à saúde ou à vida das pessoas. 141. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) Em razão da situação de calamidade pública decorrente do período de fortes chuvas em determinado estado da federação, o governo federal pretende adquirir coletes salva-vidas para o auxílio ao resgate das vítimas, que estão isoladas nas áreas de risco, e construir pequenas residências para os desabrigados no prazo de um ano. Nesse caso, a licitação para a aquisição dos coletes e para a construção das residências é dispensável. 142. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STM – 2011) Nos casos de emergência ou de calamidade pública, é permitido o contrato com prazo de vigência indeterminado. 143. (CESPE – Assistente em Administração – IFB – 2010) Considere que, após forte chuva, vários deslizamentos de terra tenham interditado as vias de acesso a um município brasileiro, e o restabelecimento do acesso por via terrestre ocorreria em trinta dias. Nessa situação, o prefeito desse município está autorizado a realizar uma contratação emergencial para o transporte de suprimentos por meio de helicóptero com prazo de vigência de três meses. 144. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Quando houver dispensa de licitação para execução de obras e serviços por força de uma situação de emergência ou de calamidade pública, tal execução deve ser concluída em, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob pena de descaracterizar a situação de licitação dispensável. 145. (CESPE – Analista Judiciário Análise de Sistemas – TRE/PR – 2009) Caso haja enchente em um rio que passe pela sede de um município, será dispensável a licitação para a aquisição de bens e serviços necessários ao atendimento da população atingida, como cobertores, colchões e material para a reconstrução de casas e escolas, independentemente do prazo de conclusão das obras. 184 Questões 146. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – MI – 2009) Tendo em vista a situação de calamidade pública, as obras de reparo e reconstrução de barragens danificadas nas enchentes ocorridas na região Nordeste em 2009 podem ser contratadas com dispensa de licitação, desde que possam ser concluídas no prazo de dois anos consecutivos, a partir da ocorrência da calamidade, permitida a prorrogação do contrato uma única vez, por igual período. 147. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região – 2010) Quando o atraso na realização de procedimento licitatório decorre de inércia ou negligência do administrador público, as contratações por emergência, dispensadas de licitação, podem ser consideradas irregulares. 148. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Segundo entendimento do TCU, é pressuposto para dispensa de licitação o fato de a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se ter originado, total ou parcialmente, de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, de ela não poder, em alguma medida, ser atribuída a culpa ou dolo do agente público que deveria agir para prevenir a ocorrência de tal situação. 149. (CESPE – Advogado da União – AGU – 2006) A situação adversa tida como emergencial, para caracterizar devidamente a hipótese de dispensa de licitação, não pode ser resultado da falta de planejamento ou desídia administrativa em dar cumprimento a ações que prevenissem a ocorrência do fato invocado como emergência. 150. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Será inexigível a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. 151. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) Determinado órgão público federal publicou edital de licitação para a aquisição de certos materiais necessários ao funcionamento de sua gráfica. No entanto, não houve interessados. Nessa situação, caso nova licitação não possa ser repetida, justificadamente, sem prejuízo para a Administração, e sejam mantidas todas as condições preestabelecidas, o procedimento licitatório é inexigível. 152. (ESAF – Analista de Controle Externo – TCE/RN – 2000) A contratação direta, decorrente de licitação deserta, somente ocorrerá se a realização de nova licitação provocar prejuízos ao interesse público, devidamente justificados. 185 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 153. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2004) Considere a seguinte situação hipotética. A Universidade de Brasília estabeleceu em edital as regras de um processo licitatório para a aquisição de alguns equipamentos para o laboratório de química orgânica. Após a abertura e análise das duas propostas encaminhadas, a comissão de licitação decidiu pela inabilitação dos concorrentes. Nessa situação, a licitação deve ser considerada deserta ou fracassada. 154. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) É dispensável a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. 155. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/CE – 2002) Para a Administração celebrar contrato, tendo por objeto o remanescente de uma obra, em conseqüência da rescisão de contrato anterior, a) poderá contratar mediante dispensa de licitação, escolhendo a seu critério empresa que preencha os requisitos da anterior licitação, observando as mesmas condições do contrato rescindido. b) poderá contratar mediante dispensa de licitação, respeitando a ordem de classificação da anterior licitação e observando as mesmas condições do contrato rescindido. c) terá de realizar nova licitação, considerando o valor total do contrato para definir a modalidade de licitação. d) terá de realizar nova licitação, considerando o valor do remanescente para definir a modalidade de licitação. e) terá de contratar diretamente, por inexigibilidade de licitação. 156. (CESPE – Agente Administrativo – MPS – 2010) Considere a seguinte situação hipotética. O MPS promoveu licitação para a contratação de serviços terceirizados de limpeza e conservação. A empresa X venceu, ficando a empresa Y em segundo lugar. Seis meses depois de vigência do respectivo contrato, o MPS rescindiu o contrato com a empresa X por inexecução parcial do serviço. Nessa situação hipotética, poderá a União, por intermédio do MPS, contratar diretamente a segunda colocada, empresa Y, desde que observadas as condições oferecidas pela empresa X, dispensando-se o procedimento licitatório. 157. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) A União, ao intervir no domínio econômico para normalizar o abastecimento ou regular preços, pode dispensar a licitação. 186 Questões 158. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A licitação é inexigível quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. 159. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A licitação é dispensável quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. 160. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) É inexigível a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. 161. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A licitação é inexigível para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público. 162. (ESAF – Analista Administrativo – MPU – 2004) Não se inclui no rol legal de hipóteses de dispensa de licitação a seguinte situação: aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Poder Executivo, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público. 163. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJDFT – 2008) É dispensável a licitação em caso de fornecimento de bens ou serviços, produzidos ou prestados no país, desde que envolvam tanto a alta complexidade tecnológica como a defesa nacional, situação que exige parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. 164. (CESPE – Advogado da CEHAP/PB – 2009) A dispensa da licitação para a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, é legítima, desde que o preço do bem seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. 165. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região – 2010) A administração pública é dispensada de realizar certame licitatório nas compras de hortifrutigranjeiros. 166. (CESPE – Analista – MCT – 2008) É inexigível a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. 167. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) pretende adquirir para o seu acervo objetos históricos, de autenticidade certificada e alto valor econômico. Nessa situação, a licitação é dispensável. 187 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 168. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Será dispensável a licitação para as compras de material de uso pessoal e administrativo pelas Forças Armadas, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto. 169. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) É inexigível a licitação para aquisição de bens e contratação de serviços quando visar ao atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior. 170. (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) A contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional pode ser feita mediante inexigibilidade de licitação, desde que a instituição possua inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. 171. (Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) Considerando que a Lei nº 8.666/1993 dispõe que a licitação é dispensável na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, é correto concluir que o objeto contratado sem prévia licitação com fundamento nesse dispositivo legal pode ser subcontratado. 172. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) Constitui hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado. 173. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MG – 2009) É dispensável a licitação na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da administração pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. 174. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010):” Na contratação de associação de portadores de deficiência física sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade por órgãos ou entidades da Administração Pública para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, ainda que o preço contratado não seja compatível com o praticado no mercado, a licitação é dispensável. 188 Questões 175. (CESPE – Administrador do DFTRANS – 2008) Nos termos da legislação específica, a licitação é dispensável ao ser contratado serviço de fornecimento de energia elétrica junto a concessionário. 176. (CESPE – Técnico Judiciário – TRT – 5ª Região – 2008) É inexigível a licitação para fornecimento de energia elétrica e gás natural com concessionário. 177. (CESPE – Analista Judiciário Área Judiciária – TRE/GO – 2009) É dispensável a licitação para contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado. 178. (CESPE – Analista de Informática – STJ – 2008) O estado X pretende contratar uma empresa para desenvolver serviços de informática para diversos órgãos da sua administração direta. Entretanto, esse estado conta com uma empresa pública criada especificamente para prestar serviços de informática. Nessa situação, o estado X poderá contratar, com dispensa de licitação, a mencionada empresa pública, mesmo que o preço a ser contratado seja superior ao de mercado. 179. (CESPE – Analista Judiciário – Área judiciária – TRE/BA – 2010) A legislação de regência admite a dispensa de licitação na hipótese de contratação realizada por sociedade de economia mista, com suas subsidiárias ou controladas, para a aquisição de bens, com a exigência de que seja observada a compatibilidade do preço contratado com o praticado no mercado. 180. (CESPE – Técnico – SEPLAG/SEAPA/FD – 2009) É possível a dispensa de licitação para a hipótese em que a administração pública do DF celebre contratos de prestação de serviços com organização social devidamente qualificada no âmbito distrital. 181. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) É dispensável a licitação para celebrar contrato de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. 182. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) É dispensável a licitação na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. 189 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 183. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) Enquanto na dispensa há possibilidade de competição que justifique a licitação, nos casos de inexigibilidade, a competição não é possível porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da administração. 184. (CESPE – Procurador – PGE/ES – 2004) Serviços prestados em regime de monopólio, como os correios, devem ser contratados diretamente, em face da inviabilidade de competição. 185. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Considere a seguinte situação hipotética. O estado do Espírito Santo pretende adquirir equipamentos fornecidos por representante comercial exclusivo no país. Nessa situação, tem-se a hipótese caracterizadora de dispensa de licitação. 186. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/PR – 2009) Caso certo município necessite adquirir software de informática fabricados por fornecedor exclusivo, conforme atestado fornecido pelo órgão competente, ensejando a inviabilidade de competição entre eventuais licitantes, será inexigível a licitação para a aquisição dos referidos software de informática. 187. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) É considerada inexigível a licitação para a aquisição de um produto de marca consagrada e notoriamente preferida no âmbito da organização pública que realiza a licitação. 188. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) A lei admite a preferência de determinada marca, mesmo havendo mais de um fabricante para aquele produto na praça onde deve ser realizada a licitação. 189. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) É inexigível a licitação para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, admitida a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de certidão do servidor responsável pela licitação. 190. (CESPE – Analista Judiciário – Especialidades diversas – STM – 2011) A contratação do arquiteto Oscar Niemeyer para realizar um projeto arquitetônico em Brasília é um exemplo de situação que enseja dispensa de licitação. 191. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – MI – 2009) A licitação será dispensável quando ficar caracterizada a inviabilidade de competição, como a contração de serviços técnicos especializados com profissionais ou empresas de notória especialização. 190 Questões 192. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJ/CE – 2008) A contratação de serviços técnico-profissionais especializados será feita com dispensa de licitação, dada a inviabilidade de competição. Esse é o caso da construção de prédios públicos na capital da República, tombada como patrimônio histórico. 193. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2004) A dispensa de licitação de profissionais de notória especialização restringe-se a casos singulares. 194. (CESPE – Analista Judiciário – Análise de Sistemas – TRE/PR – 2009) É inexigível a licitação para a contratação de empresa de propaganda, já que se trata de serviço singular, que requer notória especialidade e talento dos seus realizadores. 195. (CESPE – Agente Técnico Jurídico – MPE/AM – 2008) Considere que um governador de estado tenha contratado serviços de publicidade institucional sem o prévio procedimento licitatório, sob o fundamento de notória especialização da empresa contratada. Nesse caso, o procedimento é legal, já que previsto como causa de inexigibilidade de licitação. 196. (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 21ª Região – 2003) Para os fins da Lei no 8.666, de 21 06 93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), NÃO é considerado serviço técnico profissional especializado, entre outros, o trabalho relativo a a) projetos básicos e executivos. b) fiscalização de obras e serviços. c) restauração de bens de valor histórico. d)aquisição de material com observância ao princípio da padronização. e) avaliações em geral. 197. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 24o Região – 2003) O Prefeito Totonho Filho pretende construir um Teatro público em seu Município, embora não saiba quando será possível construí-lo. Precisa escolher um bom projeto, artística e tecnicamente, e, não tendo na Prefeitura um profissional de gabarito para tanto, entende estar obrigado a licitá-lo. Nesse caso, o adequado é a licitação do projeto mediante a) concurso entre quaisquer interessados que atendam aos critérios constantes do edital, mediante instituição de prêmio ao vencedor. b) convites aos profissionais afetos à área e nela tecnicamente habilitados, no mínimo três, cadastrados ou não no Município. c) concorrência entre quaisquer interessados que comprovarem os requisitos técnicos exigidos no edital. d) leilão do direito de projetar o Teatro, aberto a qualquer interessado que tenha a habilitação técnica exigida no edital. e) tomada de preços entre quaisquer profissionais habilitados na fase preliminar e que tenham o gabarito exigido no edital. 191 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 198. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Tecnologia da Informação – TCU – 2009) É inexigível a realização de licitação para contratar serviços profissionais de assistência jurídica de natureza corriqueira. 199. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Caso a União, visando recuperar recursos públicos federais desviados por uma quadrilha composta por diversos servidores públicos, pretenda contratar um escritório de advocacia localizado nos Estados Unidos da América, com notória especialidade nesse tipo de ação, tal contrato poderá ser firmado com inexigibilidade de licitação. 200. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região – 2010) Para que a administração pública contrate diretamente advogado para patrocinar determinada causa, por entender inexigível a licitação, é necessário que o serviço profissional seja especializado e que o serviço contratado tenha natureza singular. 201. (CESPE – Técnico Judiciário – TRT – 5ª Região – 2008) É inexigível a licitação para a contratação de advogado com notória especialização para acompanhamento de todos os processos judiciais do interesse de empresa pública estadual. 202. (CESPE – Agente Administrativo – MTE – 2008) Caso a União pretenda contratar determinados artistas para cantar nas celebrações de final de ano em Brasília, deverá, necessariamente, utilizar-se de uma das modalidades de licitação prevista na Lei nº 8.666/1993, ou mesmo do pregão. 203. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A licitação é dispensável para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 204. (CESPE – Analista Judiciário – Taquigrafia – TRE/BA – 2010) Há inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 205. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) A publicação da dispensa de licitação na imprensa oficial, depois de devidamente justificada e ratificada dentro do prazo estabelecido, nos casos em que a lei exige a sua comunicação à autoridade superior, é condição de eficácia do ato. 206. (CESPE – Técnico Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) No processo de dispensa de licitação, dada a singularidade da prestação, o agente público não precisa justificar o preço contratado. 192 Questões 207. (CESPE – Auditor – TCU – 2007) A lei federal que institui normas para licitações e contratos da administração pública estabelece expressamente que, em qualquer processo licitatório, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à fazenda pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções penais, civis e administrativas cabíveis. 208. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) Nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, se comprovado superfaturamento, responde subsidiariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável. 209. (CESPE – Auditor – INSS – 2003) Concorrência, tomada de preços, convite, hasta pública e concurso são modalidades de licitação. 210. (CESPE – Analista Administrativo – ANA – 2006) Em caso de urgência e relevância, os ministros de Estado podem, com autorização do presidente da República, criar outra modalidade de licitação que não esteja prevista na Lei nº 8.666/1993. 211. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) O gestor público, mesmo visando maior garantia de concorrência e lisura entre os possíveis interessados, não pode combinar as modalidades de licitação existentes para torná-las mais eficientes e eficazes. 212. (CESPE – Assistente em Administração – IFB – 2010) O diretor de compras de determinado órgão da administração pública federal está autorizado a combinar as modalidades de licitação previstas em lei quando verificar que uma exigência legal da modalidade adotada se mostra de difícil cumprimento. 213. (CESPE – Analista – SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) As modalidades licitatórias de convite e de concurso podem ser combinadas para a criação de modalidades mistas de licitação. 214. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 5ª Região – 2008) A autoridade administrativa pode, desde que observados o interesse público e a segurança nacional, combinar as modalidades de licitação convite e tomada de preços. 215. (CESPE – Defensor Publico/AM – 2003) O pregão é uma forma híbrida de licitação, combinando elementos da concorrência pública e do leilão, que não pode ser realizada pela administração estadual porque, até o presente momento, somente existe lei federal instituindo essa espécie licitatória no âmbito da administração federal. 216. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) As modalidades de licitação – concorrência, tomada de preços ou convite – são determinadas em função do limite de preços, estabelecido pela lei. 193 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 217. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Em ordem crescente de limites para a contratação, o convite, a tomada de preços e a concorrência são modalidades de licitação. 218. (CESPE – Técnico de Controle Externo – TCU – 2007) A escolha entre concorrência, tomada de preços e convite é determinada pelo valor estimado da contratação, existindo limites para obras e serviços de engenharia e para compra e serviços em cada uma das três modalidades. 219. (CESPE – Advogado da União – 2009) A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, prevê modalidades diversas de licitação, conforme o valor da contratação a ser feita pela administração pública. Apenas no caso de consórcios formados por mais de três entes da Federação, a referida lei toma por base valores diferentes de contratação para definir a modalidade de licitação cabível. 220. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) É possível ao gestor público realizar concorrência para aquisição de um bem de valor inferior a R$ 50.000,00. 221. (CESPE – Analista Judiciário – Taquigrafia – TRE/BA – 2010) Acerca das modalidades de licitação, é correto afirmar que, nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. 222. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região – 2010) Em qualquer caso, a administração poderá utilizar, para aquisição de bens e serviços e obras de engenharia, a modalidade concorrência; contudo, poderá utilizar a tomada de preços, em substituição, na hipótese de cabimento do convite. 223. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região – 2010) Para que um órgão público licite determinada obra de engenharia estimada no valor de R$ 600.000,00, a modalidade de licitação pode ser a tomada de preços ou a concorrência. 224. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Para a contratação de compras governamentais e serviços que não sejam de engenharia, com valor estimado de contrato de seiscentos e quarenta mil reais, o estatuto das licitações indica a modalidade de tomada de preços, mas é admitida, em qualquer caso, a concorrência. 225. (CESPE – Procurador – FHS/SE – 2009) A fundação estadual de saúde de determinado estado da Federação deliberou, por meio de seu órgão competente, pela realização de licitação para contratação de empresa para construir a nova sede da fundação, orçada no valor de R$ 2.500,00. Segundo parecer da assessoria jurídica da fundação, a modalidade de licitação será 194 Questões a tomada de preços, pois trata-se de um trabalho técnico. Nessa situação, o parecer da assessoria jurídica, quando à escolha da modalidade da licitação, atendeu aos comandos da Lei nº 8.666/1993, que regulamenta as licitações e os contratos no âmbito da administração pública. 226. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/CE – 2002) A União Federal pretende realizar a contratação de uma obra no valor de R$ 10.000,00. Para essa contratação, nos termos da Lei no 8.666 93, a licitação a) é inexigível. b) terá de ocorrer na modalidade convite. c) terá de ocorrer na modalidade tomada de preços. d) terá de ocorrer na modalidade concorrência. e) poderá ocorrer na modalidade convite, ou tomada de preços, ou concorrência. 227. (FCC – Analista Judiciário – TRE/CE – 2002) A União Federal pretende realizar licitações para a contratação de uma obra no valor de R$ 180.000,00 e uma compra no valor de R$ 700.000,00. Tais licitações, segundo as regras gerais da Lei no 8.666 93, poderão ocorrer, respectivamente, nas modalidades (A))concorrência e concorrência. (B) tomada de preços e convite. (C) convite e tomada de preços. (D) convite e concorrência. (E)tomada de preços e tomada de preços. 228. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MG – 2009) A concorrência é modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos de qualificação previstos no edital para a execução do objeto. 229. (FCC – Técnico Judiciário – TRF – 1o Região – 2001 – FCC) São próprios da concorrência pública, entre outros, os contratos de vulto médio e a participação de interessados previamente cadastrados. 231. (CESPE – Fiscal Previdenciário – INSS – 1998) A existência de uma primeira fase de habilitação preliminar é uma das características da concorrência pública. 232. (CESPE – Técnico Científico – BASA – 2010) Para se adquirir bem imóvel para sediar as instalações do Banco da Amazônia S.A., com valor acima de dois milhões de reais, a modalidade de licitação aplicável será a tomada de preços. 233. (CESPE – Técnico Judiciário – TJ/CE – 2008) Em processo licitatório que objetive alienar imóvel público, conforme previsto na Lei n.º 8.666 1993, poderá ser utilizada a modalidade convite, desde que estejam todos os participantes previamente cadastrados. 195 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 234. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato de autoridade competente, desde que previamente avaliados, comprovada a necessidade ou utilidade da alienação, e sempre através da adoção do procedimento licitatório sob a modalidade de concorrência. 235. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCDF – 2002) Os bens imóveis da administração pública cuja aquisição tenha decorrido de dação em pagamento poderão ser alienados por ato da autoridade competente, desde que cumpram os seguintes requisitos: sejam previamente avaliados, seja demonstrada a necessidade ou utilidade da alienação e seja adotado procedimento licitatório sob a forma de concorrência pública ou leilão. 236. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) A concorrência é a modalidade de licitação cabível em contratações de grande vulto, mas há previsão legal de que seja observada também em determinadas circunstâncias que não dependem do valor, e sim da natureza do contrato a ser celebrado. Licitações com abrangência internacional, por exemplo, sempre deverão adotar a modalidade concorrência. 237. (CESPE – Analista de Compras/MS – 2008) A modalidade de licitação por concorrência pública é sempre obrigatória para a compra de materiais. 238. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) A concorrência é uma modalidade de licitação aplicada a quaisquer compras e serviços, bem como a todos os serviços de engenharia. 239. (CESPE – Gestor – MPOG – 2008) Diferentemente do convite, a tomada de preços não é uma modalidade de licitação, mas um procedimento preparatório cujo objetivo é realizar orçamentos de bens ou serviços a serem adquiridos, de forma a oferecer subsídios para a elaboração do respectivo edital. 240. (CESPE – Analista – FINEP – 2009 – adaptada) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. 241. (CESPE – Analista de Compras/MS – 2008) A tomada de preços é a modalidade de licitação em que é admitida a participação de qualquer interessado por meio de convocação feita por edital publicado no Diário Oficial, e em pelo menos um jornal de grande circulação. 242. (CESPE – Procurador do Estado do Ceará – 2004) O convite é modalidade de licitação realizada entre os interessados do ramo pertinente ao seu objeto que estejam cadastrados previamente ou que atenderem as condições de cadastramento até três dias antes da data do recebimento da proposta. 196 Questões 243. (CESPE – Agente Administrativo/MS – 2008) Considere a seguinte situação hipotética. A administração pública pretendia realizar uma licitação para um contrato de pequeno valor. Assim, convocou, por meio de carta, quatro interessados do ramo pertinente ao seu objeto, os quais estavam previamente cadastrados. Além disso, afixou, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e estendeu-o aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestassem seu interesse em participar da licitação, com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. Não houve publicação de edital. Nessa situação, a modalidade de licitação adotada foi a tomada de preços. 244. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004) O Convite é modalidade de licitação da qual somente podem participar licitantes previamente cadastrados pela Administração. 245. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Convite é o tipo de licitação direcionada para interessados pré-cadastrados ou que manifestem o seu interesse até 72 horas antes da apresentação das propostas, desde que comprovem atender as demais exigências do certame. 246. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, não havendo necessidade de estender o convite aos demais cadastrados, mesmo que esses manifestem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas. 247. (FCC – Técnico Judiciário – TRF – 1o Região – 2001) O convite, entre outras características, é destinado a contratos de pequeno vulto e a facultar a participação de cadastrados, que manifestarem interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. 248. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – STM – 2011) Na modalidade convite, apenas as empresas convidadas poderão apresentar propostas. 249. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) Para participar da modalidade de licitação denominada convite, os participantes devem ser prévia e formalmente convidados pela administração pública. 250. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2005) O convite é uma modalidade licitatória incompatível com a contratação de obras de engenharia. 251. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STFv2008) A única modalidade de licitação para a qual não se exige edital é o convite. 252. (CESPE – Assistente em Administração – IFB – 2010) O princípio da publicidade na modalidade convite é atendido quando, sem a observância de outras formalidades, o administrador envia a carta convite a, no mínimo, três interessados do ramo pertinente ao objeto da contratação. 197 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 253. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) Obedece aos preceitos da Lei de Licitações a aquisição de bens feita por responsável pela aquisição de materiais de escritório de determinada repartição que, após processo licitatório na modalidade convite, do qual participaram dois interessados, adquire os bens com o uso de cartão corporativo, nos limites previstos. 254. (CESPE – Procurador do MP junto TC/RN – 2003) Dando ao convite o sentido que lhe é próprio, com reforço das características de agilidade e economicidade, buscou a Lei nº 8.666/1993 encerrar discussão até então existente, ao permitir à administração o encerramento da licitação e a efetivação da contratação mesmo sem que o número mínimo de licitantes tenha sido obtido. Para isso, no entanto, impôs a necessidade de formulação de justificativa específica, calcada nas limitações do mercado ou no manifesto desinteresse dos convidados. 255. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Se, na compra de determinado bem por meio de convite, um órgão federal convidar três empresas, mas apenas um fornecedor apresentar proposta válida, a administração poderá contratar o bem, mesmo sabendo que, na localidade, haja inúmeras empresas que o fornecem. 256. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Segundo o TCU, é possível ocorrer a licitação deserta mesmo na hipótese de esta ter sido realizada na modalidade de convite, ensejando a legitimação da contratação direta, independentemente de qualquer justificativa. 257. (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) No caso da adoção da modalidade convite para a realização de uma licitação, e não havendo demonstração de interesse em apresentação de propostas por parte dos licitantes convidados, não pode ser realizada a contratação direta pela administração, sem antes realizar nova licitação. 258. (FCC – Técnico Legislativo Câmara dos Deputados – 2007) Em consonância com a Lei no 8.666 93, na licitação realizada pela modalidade convite, existindo na praça mais de três possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. 259. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009) De acordo com a Lei de Licitações, convite é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 90 dias. 198 Questões 260. (CESPE – Advogado – CODEBA – 2006) O concurso é a modalidade de licitação usada pela administração pública para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. 261. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) O concurso é modalidade de licitação que permite a seleção e a escolha de trabalhos técnicos ou artísticos, em que o fator predominante seja a criação intelectual. 262. (FCC – Técnico Legislativo Câmara dos Deputados – 2007) De acordo com a Lei no 8.666 93, a divulgação do Edital de um procedimento licitatório é obrigatória pela imprensa oficial, sendo que o prazo mínimo para convocação dos licitantes será de quarenta e cinco dias para a licitação na modalidade concurso. 263. (CESPE – Técnico Administrativo – ANVISA – 2007) Um concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos técnicos efetivos na ANVISA é uma modalidade de licitação que adota o tipo melhor técnica. 264. (ESAF – Especialista em Regulação – ANEEL – 2006) O concurso é a modalidade de licitação para selecionar candidatos, à ocupação de cargo ou emprego público. 265. (CESPE – Técnico Superior – Administrador – DETRAN/ES – 2010) Em licitações realizadas por meio da modalidade concurso, o julgamento das propostas deve ser feito por servidores públicos de reputação ilibada e com conhecimento técnico acerca do objeto da licitação. 266. (ESAF – Auditor do Tesouro Municipal/RN – 2008) Na modalidade concurso, o julgamento deve ser feito por comissão especial que detenha conhecimento especializado, não havendo necessidade de ser composta por servidores públicos. 267. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados devem, obrigatoriamente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. 268. (CESPE – Analista Judiciário do TST – 2007) A dispensa de licitação é permitida para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. 269. (CESPE – Procurador de Estado – PGE/ES – 2004) Quando não for inexigível a licitação, a contratação de serviços técnicos deverá ser precedida, preferencialmente, de concurso, com estipulação de prêmio ou remuneração. 199 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 270. (CESPE – Técnico Científico – BASA – 2010) O leilão, uma das modalidades de licitação, é aplicável entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de determinados bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 271. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) O leilão é modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração. 272. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, podendo ainda ser utilizada para a alienação de bens imóveis, em determinadas situações, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 273. (CESPE – Técnico – SEPLAG/SEAPA/FD – 2009) O leilão é aplicável nos casos de venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de determinados bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 274. (FCC – Técnico Judiciário – TRF – 5o Região – 2003) A Administração deseja vender bens móveis inservíveis, avaliados globalmente em cem mil reais. Para isso, a modalidade de licitação apropriada é a) a concorrência. b) a tomada de preços. c) o convite. d) o leilão. e) o pregão. 275. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) O pregão é a modalidade utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração e de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. 276. (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 5o Região – 2003) De acordo com a Lei, a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados deve ser feita por licitação, na modalidade de a) concorrência. b) concurso. c) convite. d)leilão. e) tomada de preços. 200 Questões 277. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) O leilão, forma de licitação pública, pode ser realizado por leiloeiro oficial ou servidor designado para tal. 278. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TSE – 2007) O pregão não é uma modalidade licitatória e sim uma espécie de leilão. 279. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) A modalidade de licitação denominada pregão é de utilização exclusiva da União. 280. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004) O Pregão, por ser modalidade que não está inserida entre as previstas na Lei no 8.666, de 1993 (que estabelece normas gerais sobre licitações em contratos administrativos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios) somente pode ser utilizado, na sistemática atual, pela União. 281. (CESPE – Analista do TCU – 2005) A modalidade licitatória pregão é a forma de leilão aplicável à aquisição de bens que envolvam tecnologia sofisticada ou serviços técnicos especializados. 282. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação e as restrições expressas quanto ao valor da contratação. 283. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) A norma aplicável à espécie determina limites de valor, mínimo e máximo, para essa modalidade de licitação. 284. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) O pregão é modalidade licitatória que pode ser usada em contratações de qualquer valor, para aquisição de bens e serviços comuns pela administração pública federal, estadual ou municipal. 285. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) Nessa modalidade de licitação (pregão), não se leva em consideração o valor da contratação, mas, sim, as características dos bens ou serviços, que devem ser comuns, razão pela qual, no pregão, o tipo de licitação é sempre o de menor preço, não existindo limitação de valor à contratação. 286. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) O pregão destina-se à aquisição pela administração de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. 287. (CESPE – Analista – TCE/AC – 2007) O pregão é modalidade de licitação cabível nas hipóteses de compra de bens e de contratação de serviços, independentemente de suas qualidades ou padrões de desempenhos. 288. (CESPE – Agente Administrativo – MMA – 2009) Bens e serviços comuns são os taxativamente estipulados em decreto. 201 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 289. (CESPE – Analista Direito – EMBASA – 2010) Considere a seguinte situação hipotética. Devido ao reduzido número de escolas públicas existentes em determinado município baiano, o prefeito desse ente federado resolveu autorizar a construção de uma escola com três salas de aula. Ao avaliar o custo da obra, verificou a autoridade que não poderia contratar tal serviço por meio de dispensa de licitação. Sabendo que faltava pouco tempo para o início do ano letivo e que a modalidade pregão segue um procedimento simplificado, decidiu o prefeito instaurar um processo administrativo visando à contratação de uma empresa de engenharia por meio dessa modalidade. Nessa situação, agiu corretamente o prefeito ao adotar tal modalidade. 290. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, pode ser aplicada às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. 291. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. 292. (CESPE – Gestor – MPOG – 2008) Na contratação de serviços comuns, tais como obras de engenharia de pequeno vulto e locações de imóveis, a modalidade licitatória a ser aplicada é o pregão eletrônico. 293. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) O pregão na forma eletrônica não se aplica, no âmbito da União, às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. 294. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) O pregão eletrônico pode ser aplicado às licitações para locações imobiliárias e alienações em geral. 295. (CESPE – Analista de Controle Interno do TJDFT – 2007) A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, é aplicável às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. 296. (CESPE – Defensor Público União – 2001) A nova modalidade de licitação, o pregão, caracteriza-se fundamentalmente pela inversão das fases do procedimento, com a habilitação ocorrendo após o julgamento. 297. (CESPE – Agente Administrativo MPS – 2010) Na aquisição de software pela administração pública, deflagrada mediante o procedimento licitatório do pregão, verifica-se primeiro a classificação das propostas, seguida da fase de lances, para, em momento posterior, procederse à análise das condições de habilitação do licitante, em verdadeira inversão de fases. 202 Questões 298. (CESPE – Gestor – MPOG – 2008) No pregão eletrônico, o pregoeiro deve verificar a habilitação dos licitantes antes da apresentação das propostas. 299. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – MI – 2009) A fase de habilitação é posterior: primeiro, escolhe-se a proposta mais vantajosa e, na sequência, apenas o vencedor tem sua documentação verificada. 300. (CESPE – Agente Administrativo – MPS – 2010) Diferentemente de outras modalidades de licitação, o pregão pode ser utilizado para aquisição de bens e serviços, independentemente do valor estimado, o que estimula, em licitações vultosas, vantagem econômica para a administração. 301. (CESPE – TRT – 16ª Região – Analista Judiciário – 2005) Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica. 302. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – MI – 2009) No âmbito federal, é obrigatória a modalidade de pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, assim entendidos aqueles cujos padrões de desempenho e de qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos pelo edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado. 303. (CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) O pregão, modalidade de licitação que se baseia em um teto de preço, deve ser realizado, exclusivamente, na forma eletrônica, o que permite maior transparência e agilidade. 304. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) O pregão, na modalidade eletrônica, só deve ser utilizado pela administração pública de forma subsidiária, ou seja, quando não houver outra forma de se conduzir o processo licitatório. 305. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) O pregão eletrônico é a modalidade de licitação utilizada sem caráter obrigatório, mas prioritário, para a aquisição de bens e serviços comuns pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, na qual a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. 306. (CESPE – Técnico Judiciário – TJ/CE – 2008) O pregão é uma modalidade alternativa, para contratação de bens e serviços comuns, ao convite, à tomada de preços e à concorrência. 307. (CESPE – Técnico Judiciário – TJ/CE – 2008) O pregão é aplicável a qualquer valor estimado de contratação e deve ter prioridade entre as modalidades de licitação, mas não é obrigatório. 203 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 308. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Por existir norma específica regulando essa modalidade de licitação, resta inaplicável a ela a lei que institui normas gerais para licitações e contratos da administração pública. 309. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) O pregão é uma modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, para a qual são estabelecidos limites rígidos para o valor de contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas preferencialmente escritas, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. 310. (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) No procedimento do pregão presencial, disciplinado na Lei no 10.520/2002, as atribuições do pregoeiro e equipe de apoio, incluem, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, vedada a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. 311. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Para recebimento das propostas e lances e para análise de sua aceitabilidade e classificação, bem como para a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor do pregão, a autoridade competente indicará o pregoeiro e a equipe de apoio, que deverá ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da administração pública. 312. (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) No procedimento do pregão presencial, disciplinado na Lei no 10.520/2002, a autoridade competente designará, dentre os servidores não pertencentes ao órgão ou à entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio. 313. (CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) A fase externa do pregão se inicia com a convocação dos candidatos previamente cadastrados pelo órgão ou entidade que estiver interessada na aquisição de bens e serviços. 314. (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) No procedimento do pregão presencial, disciplinado na Lei no 10.520/2002, a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, vedada a utilização de meios eletrônicos. 315. (CETRO – Agente de Fiscalização – Administração – TCM/SP – 2006) O pregão inicia sua fase externa com a convocação dos interessados através da publicação do respectivo edital com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. 204 Questões 316. (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) No procedimento do pregão presencial, disciplinado na Lei no 10.520/2002, o prazo fixado para a apresentação das propostas e para a análise de sua aceitabilidade, contado a partir da publicação do aviso, não será superior a 10 dias úteis. 317. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Veda-se a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame, sendo certo que, para julgamento e classificação das propostas, deve ser adotado o critério de menor preço. 318. (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 15o Região – 2009) A respeito do pregão presencial (Lei no 10.520/02), é incorreto afirmar que é permitida a garantia de proposta. 319. (FCC – Agente Administrativo – DNOCS – 2010) Até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. 320. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) O pregão poderá ser realizado na forma presencial e, nesse caso, a disputa pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços comuns é feita em sessão pública por meio de propostas de preços escritas, apresentadas em envelopes lacrados, e eventualmente por lances verbais. 321. (CESGRANIO – Advogado Junior – EPE – 2007) Classificam-se para a fase de lances verbais o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela. 322. (CESGRANRIO – Ministério da Defesa – DECEA – Cesgranrio – 2006) Nos termos da legislação vigente, é correto afirmar, no que tange ao procedimento licitatório denominado Pregão, que o número de participantes na fase de lances verbais não pode exceder o quantitativo de 3 licitantes. 323. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) O pregão desenvolve-se em duas fases, preparatória e externa. Na fase externa, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela podem fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos três ofertas nessas condições, todo o procedimento licitatório deve ser refeito. 324. (CETRO – Agente de Fiscalização – Administração – TCM/SP – 2006) Pregão é modalidade de licitação em que, uma vez conhecidos os valores ofertados, são admitidos lances verbais e sucessivos a serem apresentados por qualquer um dos licitantes, até a proclamação do vencedor. 325. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TSE – 2007) Na licitação realizada na modalidade pregão, é inviável a opção pelo tipo técnica e preço. 205 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 326. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2004) Uma autoridade administrativa do estado do Espírito Santo propôs a utilização de pregão de tipo técnica e preço para a aquisição de produtos de informática. Nessa situação, a proposta é inapropriada, pois a modalidade de licitação sugerida é incompatível com o tipo de licitação indicado pela autoridade. 327. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) No procedimento do pregão, o critério de seleção a ser adotado no julgamento das propostas deve ser o de menor preço, podendo o pregoeiro desconsiderar as especificações técnicas definidas no edital. 328. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 329. (ESAF – Analista de Políticas Orçamentárias – MPOG – 2005) No âmbito da modalidade pregão, insere-se entre as atribuições legais do pregoeiro, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, decidir motivadamente, quanto ao objeto e valor, a respeito de sua aceitabilidade. 330. (CESPE – Agente Administrativo – MTE – 2008) No pregão, os licitantes devem apresentar, primeiramente, as suas propostas e, somente depois de encerrada a fase competitiva, inclusive com possibilidade de lances verbais e sucessivos, com vistas à obtenção do menor preço, é que se dará a análise dos documentos de habilitação do licitante vencedor. 331. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Só é admitida a apresentação de proposta de licitante que previamente comprovar situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, que deve ser verificada pelo pregoeiro antes da etapa competitiva. 332. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 16ª Região – 2005) Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e sistemas semelhantes mantidos por estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. 333. (CESGRANRIO – Ministério da Defesa – DECEA – Cesgranrio – 2006) Nos termos da legislação vigente, é correto afirmar, no que tange ao procedimento licitatório denominado Pregão, que a verificação da regularidade da documentação de habilitação dos licitantes não poderá ser efetuada através de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 334. (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) No procedimento do pregão presencial, disciplinado na Lei no 10.520/2002, os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já 206 Questões constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. 335. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009) Caso o licitante vencedor seja inabilitado, o pregoeiro deverá declarar a licitação fracassada e realizar novo procedimento. 336. (CETRO – Agente de Fiscalização – Administração – TCM/SP – 2006) Em um pregão realizado pelo Estado pode haver a contratação do licitante classificado em segundo lugar nos preços, por ter sido inabilitado o licitante com o menor preço. 337. (CESPE – TRT – 16ª Região – Analista Judiciário – 2005) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 338. (CESGRANIO – Advogado Junior – EPE – 2007) Em caso de apresentação de recurso, o prazo de apresentação de contra-razões pelas demais licitantes é de 5 dias úteis a contar do recebimento da intimação. 339. (CESGRANRIO – Ministério da Defesa – DECEA – Cesgranrio – 2006) Nos termos da legislação vigente, é correto afirmar, no que tange ao procedimento licitatório denominado Pregão, que a falta de manifestação imediata e motivada do licitante interessado em interpor recurso do julgamento da licitação importará a decadência do seu direito de recurso. 340. (CESPE – Técnico Administrativo – ANEEL – 2010) Na modalidade de pregão eletrônico, após a homologação, o adjudicatário deve ser convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital. 341. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) O licitante declarado vencedor do certame, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato não sofre qualquer sanção, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes. 342. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Empresas públicas e sociedades de economia mista não se subordinam às disposições do referido Decreto nº 5.450/05. 207 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 343. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realiza-se quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela Internet. 344. (CESPE – Técnico Judiciário – TJ/CE – 2008) Atualmente, a modalidade de licitação denominada pregão é muito utilizada via Internet, caso em que todos os participantes, online, apresentam suas propostas dentro de um prazo de tempo predeterminado. 345. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC 2010) No pregão eletrônico, a disputa pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços comuns à Administração Pública é feita a distância, em sessão pública, por meio de propostas de preços e lances apresentados pela internet. 346. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) O pregão, na forma eletrônica, deve ser conduzido diretamente pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito da administração pública federal. 347. (CESPE – Técnico Administrativo – PREVIC – 2011) Por meio do credenciamento no SICAF, habilitam-se as organizações interessadas a participar de pregão, em sua forma eletrônica, bem como na cotação eletrônica. 348. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) Nos pregões, na forma eletrônica, após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, preferencialmente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 349. (FCC – Agente Administrativo – DNOCS – 2010) Com relação ao pregão eletrônico, é correto afirmar que os licitantes poderão participar da sessão privada na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. 350. (FCC – Agente Administrativo – DNOCS – 2010) Com relação ao pregão eletrônico, é correto afirmar que o sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 351. (FCC – Agente Administrativo – DNOCS – 2010) Após a homologação do procedimento licitatório, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital. 208 Questões 352. (FCC – Agente Administrativo – DNOCS – 2010) Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais poderão ser dispensadas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 353. (ESAF – Analista Administrativo – MPU – 2004) A legislação das agências reguladoras estabeleceu possibilidade de se utilizar, para a aquisição de bens e contratação de serviços por essas entidades, uma modalidade especial de licitação, prevista tão-somente para essa categoria organizacional. Tal modalidade denomina-se consulta. 354. (CESPE – Agente administrativo – Ministério da Previdência Social – 2010) A inexistência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários implica a nulidade dos atos ou contratos administrativos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 355. (CESPE – Analista Direito – EMBASA – 2010) Considere a seguinte situação hipotética. O responsável pelas contratações em certa secretaria de governo da Bahia editou uma norma interna determinando que, nos editais de licitação ou em seus anexos, não deveriam ser incluídos os orçamentos estimados nem as planilhas de quantitativos e preços unitários, uma vez que tais informações poderiam direcionar o resultado da licitação. Nessa situação, agiu corretamente a autoridade, ao editar a referida norma. 356. (CETRO – Agente – Administrativo – MinC – 2010):” Nenhuma compra será feita sem adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. 357. (MOVENS – Analista Administrativo – DNPM – 2010) As compras para administração pública deverão indicar a adequada caracterização do seu objeto, sem necessidade, contudo, de demonstrar os recursos orçamentários para seu pagamento. 358. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2008) O procedimento da licitação é iniciado com a abertura de processo, que, por excepcionalidade, não será autuado, protocolado nem numerado. 359. (ESAF – Analista de Finanças e Controle – CGU – 2006) Não se considera pressuposto necessário ao procedimento licitatório, para obras e serviços, nos termos da legislação respectiva, haver projeto executivo, com o detalhamento técnico das atividades a serem realizadas pêlos contratados. 209 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 360. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Com exceção dos casos de obras executadas e exploradas sob o regime de concessão, é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem. 361. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Segundo a Lei nº 8.666/1993, é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica. 362. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) É admitida a inclusão no objeto da licitação de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo. 363. (CESPE – Agente Administrativo – MPS – 2010) Cabe apenas aos órgãos de controle e ao Ministério Público requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. 364. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Para viabilizar o controle dos gastos públicos, qualquer cidadão pode requerer à administração pública os valores das obras e os preços unitários de determinada obra executada. 365. (Funcab – Assistente Técnico Administrativo – IBRAM – 2010) Um cidadão qualquer requereu informações sobre os quantitativos e os preços unitários referentes à realização de determinada obra. Dentre as opções a seguir, assinale a alternativa correta. a) A Administração deve fornecer as informações somente aos licitantes credenciados em qualquer caso de licitação. b) A Administração deve fornecer as informações somente no caso da obra ter sido realizada com dispensa de licitação. c) A Administração deve fornecer as informações somente no caso de obra ter sido realizada com inexigibilidade de licitação. d) A Administração deve fornecer as informações somente no caso da obra ter sido realizada com licitação, em qualquer modalidade. e) A Administração deve fornecer as informações em qualquer caso, da obra ter sido realizada com licitação, dispensa ou inexigibildade. 366. (CESPE – Assistente de Educação – SEPLAG/DF – 2009) O autor do projeto básico para execução de determinada obra pode participar do procedimento licitatório correspondente, sendo vedada a participação apenas do autor do projeto executivo. 210 Questões 367. (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) O autor do projeto básico ou executivo da obra, serviço ou fornecimento de bens que estejam sendo alvo de licitação não pode dela participar na fase licitatória, mas pode atuar na fase da execução do contrato, como consultor ou técnico, em funções específicas e exclusivamente a serviço da administração pública. 368. (FCC – TRT – 20ª Região – Analista Judiciário – 2002) Conforme previsão da Lei no 8.666 93, o autor do projeto, básico ou executivo, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da respectiva obra. O disposto nessa regra a) não se aplica caso o autor do projeto seja pessoa jurídica. b) não impede que o autor do projeto, pessoa jurídica, preste serviços de consultoria técnica ao futuro licitante ou executor da obra. c) impede que a Administração contrate o autor do projeto para prestar lhe o serviço de gerenciar a execução da obra. d) não impede a licitação ou contratação de obra que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado. e) não se aplica caso o autor do projeto, pessoa física, comprove vínculo trabalhista anterior com o futuro licitante ou executor da obra. 369. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) O processo de licitação será iniciado, obrigatoriamente, mediante a realização de audiência pública pela autoridade responsável, sempre que o valor estimado para a contratação for superior a 1,5 milhão de reais, a fim de ampliar o acesso a todos os interessados. 370. (CESPE – Analista da HEMOBRAS – 2008) É vedada a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência. 371. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) A administração fica estritamente vinculada às normas e às condições do edital e qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/1993. 372. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei em apreço, assim como para representar ao tribunal de contas responsável pela fiscalização dos recursos. 373. (ESAF – Analista do Planejamento e Orçamento – MPOG – 2005) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, por irregularidade legal, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. 211 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 374. (ESAF – Analista do Planejamento e Orçamento – MPOG – 2005) A Administração tem o prazo de até três dias úteis para responder à impugnação do edital feita por qualquer cidadão. 375. (CESPE – Assistente de Educação – SEPLAG/DF – 2009) Considere que determinada secretaria de governo estadual tenha publicado edital de licitação na modalidade concorrência. Nessa situação, o licitante pode, até o dia da abertura dos envelopes de habilitação, impugnar os termos do edital. 376. (ESAF – Analista do Planejamento e Orçamento – MPOG – 2005) Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, o edital do procedimento de concorrência, o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. 377. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCM/GO – 2007) De acordo com a lei federal que institui normas para licitações e contratos da administração pública, de observância obrigatória pelos municípios, qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica pode apresentar representação ao tribunal de contas contra irregularidades na aplicação da referida lei. 378. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) O edital é o ato pelo qual a administração divulga as regras a serem aplicadas em determinado procedimento de licitação, sendo assegurado apenas aos licitantes o direito de impugná-lo junto a administração caso contenha algum vício, embora os cidadãos tenham a faculdade de representar ao tribunal de contas ou a órgãos integrantes de controle interno a ocorrência de irregularidade, com prazo máximo de quinze dias úteis antes da abertura dos envelopes. 379. (ESAF – Analista do Planejamento e Orçamento – MPOG – 2005) A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 380. (FCC – Auditor Fiscal de Tributos Estaduais – SEFAZ/RO – 2010) Conforme estabelece a Lei no 8.666/93, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou a realização do evento será de trinta dias para a concorrência, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”. 381. (FCC – Analista Judiciário – TRF – 5ª Região – 2003) O prazo que deverá mediar a publicação de aviso de edital de concorrência para compra, em que usado o critério de julgamento de menor preço, e a data do recebimento das propostas deverá ser, no mínimo, de 212 Questões a) 5 (cinco) dias. b) 10 (dez) dias. c) 15 (quinze) dias. d)30 (trinta) dias. e) 45 (quarenta e cinco) dias. 382. (FCC – Auditor Fiscal de Tributos Estaduais – SEFAZ/RO – 2010) Conforme estabelece a Lei no 8.666/93, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou a realização do evento será de cinco dias úteis para a licitação na modalidade convite. 383. (CESPE – Analista Judiciário – Área Contabilidade – TRT – 21ª Região – 2010) Pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, tanto a administração quanto os licitantes estão subordinados às regras do edital ou da carta-convite, razão pela qual a lei veda, em caráter absoluto, modificação no instrumento convocatório. 384. (CESPE – Analista da HEMOBRAS – 2008) A comissão permanente de licitação será obrigatoriamente composta por três servidores dos quadros permanentes dos órgãos da administração responsáveis pela licitação. 385. (CESPE – Delegado de Polícia – PC/ES – 2010) O procedimento do convite é simplificado e pode ser realizado por servidor designado pela autoridade competente, dispensando-se a comissão de licitação. 386. (CESPE – Técnico Científico – BASA – 2010) Nos termos da lei em questão, a etapa de habilitação de propostas é aquela em que há o aperfeiçoamento da relação contratual entre a administração pública e o particular. 387. (ESAF – Analista Jurídico – SEFAZ/CE – 2007) São exigências para a habilitação de candidatos interessados em licitação promovida pelo Poder Público, nos termos da Lei nº 8.666/93, exceto comprovação de já haver contratado com a Administração Publica Federal. 388. (CESPE – Analista Jurídico do IEMA – 2007) Para a habilitação nas licitações, é exigível a regularidade fiscal. 389. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) É permitido à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de licitação, permitindo-se a inclusão posterior de documento ou de informação que deveria constar originariamente da proposta. 390. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) No procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, em qualquer fase da licitação, a comissão pode promover diligências destinadas a complementar a instrução do processo, permitindo, inclusive, a juntada posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta. 213 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 391. (FCC – Advogado Trainee – METRO/SP – 2010) A Legislação de Regência das Licitações (8.666/93), estabelece, dentre outras hipóteses, que é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 392. (ESAF – Analista do Planejamento e Orçamento – MPOG – 2005) A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. 393. (FCC – Analista de Controle Externo – TCE/MA – 2005) Em uma concorrência pública, já ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes de proposta dos licitantes, vem ao conhecimento da comissão de licitação um fato superveniente que levaria à inabilitação de um dos licitantes. Nessa situação, o licitante em questão pode ser desclassificado com base em tal fato, sem prejuízo para a validade do processo. 394. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STM – 2011) No processo licitatório, a desistência de proposta após a fase de habilitação só é permitida por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de licitação. 395. (CESGRANRIO – Advogado – Petrobrás – 2010) Em um procedimento licitatório realizado sob a modalidade concorrência, em observância aos procedimentos definidos na Lei no 8.666/93, a Comissão de Licitação, quando do julgamento da proposta de preços, deverá acatar pedido de desistência da proposta de licitante que, mesmo previamente habilitado, tenha formulado tal requerimento antes da abertura dos envelopes, independente do motivo da desistência. 396. (ESAF – Analista Judiciário – TRT – 7ª Região – 2003) Em qualquer fase do procedimento, desde que antes da adjudicação, é facultado ao licitante desistir unilateralmente de sua proposta. 397. (FCC – Analista Judiciário – TRE – 1ª Região – 2001) Considerando a fase de qualificação ou habilitação nas licitações, observa se que a aptidão efetiva para exercer direitos e contrair obrigações, com responsabilidade absoluta ou relativa por seus atos, refere se à a) qualificação técnica. b) habilitação jurídica. c) qualificação profissional. d) habilitação econômica. e) qualificação financeira. 214 Questões 398. (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) Considere a seguinte situação hipotética. O Ministério Público Federal (MPF) publicou edital para a construção de um moderno prédio para sua nova sede em determinado estado. Entretanto, uma empresa interessada em participar do procedimento licitatório não possui engenheiro com a qualificação técnica necessária para a execução da obra em seu quadro de empregados. Então, o gerente da empresa procurou um engenheiro, o qual possui qualificação técnica, e propôs a celebração de um contrato de prestação de serviços pelo período da execução da obra do MPF. O referido engenheiro aceitou a proposta e celebrou o contrato com a empresa. Nessa situação, o MPF deve aceitar o contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa e o engenheiro como documento hábil a comprovar a capacitação técnico-profissional da empresa. 399. (CESPE – Procurador do Espírito Santo – 2008) É abusivo exigir, em edital de licitação, que, na fase de habilitação, as empresas participantes comprovem capital mínimo circulante ou patrimônio líquido de 10% do valor da contratação. 400. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) A exigência editalícia de que, na fase de habilitação, as empresas participantes do certame comprovem capital mínimo circulante ou patrimônio líquido de 10% do valor da contratação é ilegal. 401. (ESAF – Especialista em Regulação – ANEEL – 2006) Para contratar obras, poder-se-á estabelecer no edital, como comprovação da qualificação econômica, a exigência de capital mínimo, em até 50% do valor estimado, da respectiva contratação. 402. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 20ª Região – 2002) Em uma licitação do tipo menor preço, regida pela Lei nº 8.666/93, compareceram três licitantes. O licitante foi classificado em primeiro lugar, oferecendo o preço de R$ 30.000,00. Em segundo lugar foi classificado o licitante B, com preço de R$ 35.000,00, e em terceiro, o licitante C, com preço de R$ 40.000,00. Regularmente convocado, dentro do prazo de validade das propostas, A recusa-se a assinar o termo de contrato por R$ 30.000,00, pois alega ter errado em seus cálculos e ser seu preço correto R$ 34.000,00, ainda assim menor de que o de B. Nesse momento, C informa à Administração estar disposto modificar sei preço para R$ 33.000,00. Ante a recusa definitiva de A em contratar por R$ 30.000,00, e considerando que no caso não houve necessidade de atualização monetária dos preços, a Administração poderá contratar a) B por R$ 35.000,00. b) A por R$ 34.000,00. c) C por R$ 33.000,00, independentemente de ouvir B. 215 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo d) C por R$ 33.000,00, desde que B não aceite esse preço. e) B, desde que aceite o preço de R$ 30.000,00. 403. (ESAF – Oficial de Chancelaria – MRE – 2004) A exigência prevista na lei de licitação para a habilitação dos interessados, concernentes aos direitos sociais constitucionalmente assegurados, refere-se à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 404. (CESPE – Procurador Autárquico – INSS) A par de implementar os princípios da isonomia e da moralidade administrativa, o instituto da licitação objetiva viabilizar ao gestor alcançar o melhor contrato possível para a Administração Pública. Assim, em uma concorrência do tipo menor preço, estando definida a habilitação e a qualificação dos interessados, à Administração é indiferente o fato de a melhor proposta apresentar preços meramente simbólicos. A Administração Pública não cabe gerir os interesses de particulares. 405. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. 406. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/CE – 2002) Quando todos os licitantes forem inabilitados em uma licitação, a) a Administração poderá conceder prazo a todos os licitantes para que apresentem nova documentação. b) a Administração poderá afastar algumas exigências do edital que não tenham sido atendidas, habilitando os licitantes. c) essa licitação deverá ser revogada pela Administração, considerando se deserta. d) essa licitação deverá ser anulada pela Administração, considerando se deserta. e)essa licitação deverá ser revogada pela Administração, considerando se fracassada. 407. (CESPE – Analista Judiciário – Taquigrafia – TRE/BA – 2010) Denominase licitação deserta àquela em que, apesar de terem comparecido interessados, nenhum é selecionado em decorrência da desclassificação do certame. 408. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009) A licitação por meio do pregão é considerada deserta quando nenhum dos interessados é selecionado em decorrência de inabilitação ou desclassificação. 216 Questões 409. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – STM – 2011) Melhor técnica ou técnica e preço são tipos de licitação que não podem ser utilizados para serviços de natureza intelectual; na elaboração de projetos, cálculos, estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos; e na fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva, em geral. 410. (CESPE – Assistência de Informática – TCE/PE – 2004) Considerando os critérios de julgamento das licitações, previstos na legislação federal sobre o tema (Lei nº 8.666/1993), e a despeito da regra geral que estabelece o menor preço como o determinante para o sucesso dos concorrentes, é possível e juridicamente válido que, em determinada licitação, a proposta vencedora não seja a que tenha consignado o menor preço. 411. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TST – 2007) A introdução, no texto constitucional, do princípio administrativo da economicidade tornou inconstitucional a realização de licitações de tipo melhor técnica. 412. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) O pregão não pode ser utilizado para a contratação de bens e serviços de tecnologia da informação. 413. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2007) A modalidade de licitação denominada pregão pode ser utilizada para a aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns. 414. (ESAF – Contador da Prefeitura de Recife – 2003) A nova modalidade de licitação, o pregão, pode ser utilizada para aquisição de bens de informática, de qualquer natureza. 415. (CESPE – Assistente Administrativo – CEHAP/PB – 2009) Os tipos de licitação de melhor técnica ou técnica e preço são utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvada a contratação de bens e serviços de informática. 416. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) Na venda de bens imóveis, a administração deve utilizar a modalidade maior lance ou oferta. 417. (ESAF – Analista – MPOG – 2001) O tipo de licitação de maior lance ou oferta, prevista na Lei no 8.666 93, ocorre na concessão de direito real de uso. 217 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 418. (ESAF – Analista Judiciário – TRT – 7ª Região – 2003) A lei prevê o tipo de licitação de maior lance ou oferta, para os casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 419. (FCC – TRF – 8ª Região – Técnico Judiciário – 2001) A modalidade de licitação cabível, em face da legislação vigente, para a compra ou alienação de bens imóveis, bem como para as concessões de direito real de uso, é o a) Concorrência. b) Tomada de Preços. c) Pregão. d) Concurso. e) Convite. 420. (ESAF – Analista Judiciário – TRT – 7ª Região – 2003) A última fase do procedimento é a deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação. 421. (ESAF – Analista de Controle Externo – TCE/RN – 2000) A homologação da licitação corresponde à última atribuição da Comissão de Licitação, no âmbito do processo licitatório. 422. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – STM – 2011) Após a homologação de licitação, ocorre a adjudicação, que consiste na atribuição, ao vencedor da licitação, do objeto da contratação. 423. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) A fase da licitação na qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação é a homologação. 424. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. 425. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) É facultada à administração, nas concorrências de âmbito internacional, estabelecer apenas em favor dos licitantes estrangeiros a possibilidade de promover cotação de preços em moeda estrangeira. 426. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCDF – 2002) Nas concorrências internacionais em que seja permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o pagamento feito ao licitante brasileiro, eventualmente contratado, será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia imediatamente anterior à data do efetivo pagamento. 218 Questões 427. (CESPE – Agente Administrativo – ME – 2008) Em uma licitação para contratação de empresa com vistas à construção de quadras de vôlei, caso a empresa vencedora afirme que comprará produtos no exterior, esta deverá receber o pagamento em dólares norte-americanos. 428. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) Nos contratos celebrados pela administração pública com pessoas físicas ou jurídicas, exceto aquelas domiciliadas no exterior, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro do domicílio ou da sede da contratada para dirimir qualquer questão contratual. 429. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) Considerando a relevância de seu objeto, as licitações internacionais devem ser realizadas obrigatória e exclusivamente na modalidade de concorrência. 430. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) É vedada a utilização das modalidades tomada de preços e convite para as licitações internacionais. 431. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2006) Em vista da natureza do objeto contratual, que demandaria a realização de certame do tipo técnica e preço, não se admite o registro de preços para a contratação de bens e serviços de informática. 432. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 17ª Região – 2009) Em razão do princípio da competitividade, a Lei nº 8.666/1993 não admite, na licitação de obras e serviços, ainda que destinados aos mesmos fins, o estabelecimento de projetos padronizados por tipos, categorias ou classes. De igual modo, são vedadas, nas compras, padronizações que imponham a compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho. 433. (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) O processamento das compras por meio de sistema de registro de preços deve ser realizado sempre que se mostre possível. O sistema de registro de preços demanda prévia e ampla pesquisa de mercado, publicação trimestral dos preços registrados por meio da imprensa oficial e permite que qualquer cidadão impugne preço constante do quadro geral, caso verifique a incompatibilidade desse preço com o vigente no mercado. 434. (CESPE – Analista Judiciário – Especialidades diversas – STM – 2011) A aquisição de bens e serviços mediante registro de preços deve ser realizada por meio de tomada de preços ou convite, conforme o valor do bem ou serviço. 435. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) As compras e contratações da administração pública, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, não podem adotar a modalidade de pregão. 219 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 436. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2006) A licitação para registro de preços deve ser feita na modalidade Pregão, tendo em vista o tipo de certame a ser adotado, qual seja, o do menor preço. 437. (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – ABIN – 2010) O sistema de registro de preços da administração federal direta, autárquica e fundacional é adotado, preferencialmente, nas seguintes hipóteses, entre outras: quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes e quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo. 438. (CESPE – Analista de Controle Interno – TJDFT – 2007) O sistema de registro de preço será adotado, preferencialmente, quando, devido à natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração. 439. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2006) Não há prazo máximo de validade da Ata de Registro de Preços, podendo esta ser adotada enquanto puder ser comprovada sua vantajosidade para a Administração. 440. (CESPE – Advogado – SECONT/ES – 2009) No âmbito do sistema de registro de preços, é facultado a uma unidade administrativa utilizar-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da administração pública, não havendo, nesse caso, qualquer violação ao princípio da obrigatoriedade da licitação. 441. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2006) A Ata de Registro de Preços somente poderá ser utilizada por órgão ou entidade da Administração que tenha participado do registro de preços. 442. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2006) Não há impedimento a que a Administração realize licitações específicas para a aquisição de bens que já tenham preços registrados pelo Sistema de Registro de Preços. 443. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 21ª Região – 2003) No que diz respeito aos registros cadastrais para fins da Lei no 8.666, de 02 06 1993, que dispõe sobre as Licitações e os Contratos administrativos, é certo que a) o chamamento público para o ingresso de novos interessados a cada dois anos é facultado à Administração Pública. b) aos inscritos será fornecido certificado e, em qualquer hipótese, não estará sujeito à renovação. c) o registro do inscrito pode ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo, a critério da administração. 220 Questões d) as unidades administrativas não podem utilizar os registros cadastrais de outros órgãos da Administração Pública. e) os referidos registros cadastrais, para efeito de habilitação, serão válidos por, no máximo, um ano. 444. (ESAF – Gestor – MPOG – 2001) No âmbito dos consórcios de empresas, deve ser apresentada, na fase de habilitação, comprovação do compromisso público ou particular, de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados. 445. (ESAF – Gestor – MPOG – 2001) No âmbito dos consórcios de empresas, deve haver a indicação da empresa responsável pelo consórcio, que atenderá ás condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital. 446. (ESAF – Gestor – MPOG – 2001) No âmbito dos consórcios de empresas, deve haver apresentação dos documentos exigidos para regularidade fiscal por cada consorciado. 447. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Quando permitida a participação no pregão de empresas reunidas em consórcio, a capacidade técnica desse grupo empresarial será aferida a partir da soma da capacidade técnica das suas constituintes, mas, para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma delas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital. 448. (ESAF – Gestor – MPOG – 2001) A empresa consorciada pode, na mesma licitação, participar isoladamente do certame. 449. (ESAF – Gestor – MPOG – 2001) Existe responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na licitação quanto na execução contratual. 450. (CESPE – Analista Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) Quando permitida, em edital, a participação de empresas em consórcio, haverá solidariedade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação como na de execução do contrato. 451. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Em respeito ao princípio da supremacia do interesse público, qualquer cidadão é parte legítima para apresentar recurso no âmbito dos procedimentos licitatórios. 452. (CESGRANRIO – Advogado – Petrobrás – 2010) O prazo para a interposição do recurso é de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata em que conste o julgamento da habilitação. 453. (ESAF – Analista de Finanças e Controle – 2001) No procedimento da licitação, não é cabível recurso administrativo em sentido estrito, no prazo de 5 dias úteis, no caso de adjudicação. 221 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 454. (CESPE – Advogado do SEBRAE – 2008) De acordo com a Lei de Licitações, não cabe recurso administrativo no caso de anulação da licitação, mas somente no caso de revogação da licitação. 455. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Nas hipóteses de revogação ou anulação da licitação, por ato da administração, não cabe recurso administrativo, ressalvada a via judicial para a solução de eventual controvérsia. 456. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009 – adaptada) O recurso administrativo previsto na lei em questão possui prazo de dez dias, enquanto o pedido de reconsideração, cinco, ambos contados da intimação do ato. 457. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Os recursos interpostos contra decisão de habilitação ou inabilitação de licitante e contra o julgamento das propostas têm efeito suspensivo. 458. (CESGRANRIO – Advogado – Petrobrás – 2010) O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da mesma autoridade que praticou o ato recorrido. 459. (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) Um mesmo servidor ou autoridade não pode acumular as funções de julgar as propostas apresentadas e analisar os recursos interpostos contra esse ato, sob pena de violar o princípio da segregação das funções. 460. (CESGRANRIO – Advogado – Petrobrás – 2010) A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da interposição do recurso. 461. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) O recurso deve ser dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, não existindo previsão legal para a reconsideração da decisão proferida e publicada. 462. (CESGRANRIO – Advogado – Petrobrás – 2010) A Comissão de Licitação deverá comunicar aos demais licitantes a interposição do recurso, os quais poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 463. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Exceto na hipótese de licitação na modalidade concorrência, nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 464. (CESPE – Técnico Superior – Advogado – DETRAN/ES – 2010) A autoridade competente para aprovar procedimento licitatório somente pode revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 222 Questões 465. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) A revogação da licitação é ato administrativo, exigindo, portanto, a devida fundamentação e motivação (justo motivo para seu desfazimento), assim como o cumprimento das disposições legais. 466. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) A homologação é o ato por meio do qual a autoridade competente declara a correção do procedimento licitatório de acordo com as exigências normativas, devendo anular a licitação se constatar ilegalidade. Entretanto, em face do princípio da adjudicação compulsória, é vedado à administração revogar licitação homologada. 467. (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2001) Para se dar a revogação do procedimento Licitatório, deve haver fato superveniente e motivação. 468. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) A revogação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade provocada pelo contratado não enseja para a administração a obrigação de indenizar. 469. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) O ato revogatório da licitação, quando antecedente à homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só é possível o contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado. 470. (CESPE – Agente Técnico Jurídico – MPE/AM – 2008) É lícito à administração pública, com base em fatos supervenientes configuradores do interesse público, revogar motivadamente, mas sem audiência dos concorrentes habilitados, procedimento de licitação antes do início da fase de qualificação das propostas. 471. (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – STM – 2011) Como os contratos administrativos são comutativos, ou seja, pressupõem equivalência entre as obrigações previamente ajustadas e conhecidas, a nulidade do procedimento licitatório não necessariamente induz à anulação do contrato, se este já tiver sido celebrado. 472. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2008) Se a administração reconhecer a nulidade do procedimento licitatório, após a assinatura do contrato, não poderá, posteriormente, anular o contrato, em razão da preclusão e do ato jurídico perfeito. 473. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) A ilegalidade comprovada no procedimento licitatório, apurada após a celebração do contrato, macula o contrato administrativo dele decorrente, impondo sua conseqüente anulação pela administração pública. 223 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 474. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) Constitui contravenção penal, punível com prisão simples e multa, dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. 475. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Para os agentes que frustram o caráter competitivo do procedimento licitatório, mediante combinação, com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, a pena prevista é de reclusão, de quatro a seis anos, e multa. 224 C apítulo 9 C O N T R AT O S A D M I N I S T R AT I V O S 01. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Em matéria de licitações, contrato é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. 02. (CESPE – Advogado da União – 2002) São contratos administrativos todos os contratos do poder público com particular, seja pessoa física ou jurídica, para o atingimento de interesse público e sujeitos à legislação em vigor. 03. (CESPE – Delegado de Polícia – DPF) Todos os acordos de vontade firmados pela administração pública consideram-se contratos administrativos. 04. (CESPE – Agente Administrativo Ministério da Saúde – 2008) Distinguemse os contratos administrativos dos contratos de direito privado pela existência, nos primeiros, de cláusulas ditas exorbitantes, decorrentes da participação, na relação jurídica bilateral, da administração, que detém supremacia de poder para fixar as condições iniciais do ajuste, utilizando normas de direito privado no âmbito do direito público. 05. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e preceitos de direito público, sendo vedada a aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos. 06. (CESPE – Técnico de Nível Superior – MDIC – 2008) Os contratos administrativos regem-se não só pelas suas cláusulas, mas, também, pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes supletivamente as normas de direito privado. 07. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Os contratos administrativos regulamse pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, sendo vedado aplicar-lhes as disposições de direito privado. 08. (CESPE – Analista Administrativo – Ministério da Saúde – 2008) De acordo com a Lei de Licitações, os contratos administrativos regulam-se pelos preceitos de direito público. Assim, não se aplicam a eles, nem de modo supletivo, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 09. (CESPE – Analista SEPLAG/SEAPA/DF – 2009) Os contratos administrativos de que trata a Lei de Licitações regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 10. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STM – 2011) Todos os contratos celebrados pela administração pública são regidos por normas de direito público. 11. (CESPE – Fiscal – INSS – 2001) As chamadas cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos não se aplicam a todos os contratos celebrados pela administração pública. 12. (FCC – Procurador Autárquico – Bacen – 2006) As ditas ‘cláusulas exorbitantes’ de um contrato administrativo são aquelas que estabelecem prerrogativas à Administração Pública, como parte contratante, não prevista, de regra, nos contratos regidos pelo Direito privado. 13. (ESAF – Analista de Políticas Orçamentárias – MPOG – 2005) A Lei Federal nº 8.666 93 dispõe sobre o regime jurídico do contrato administrativo. Mediante expressa disposição (art. 62), a norma legal determina que mesmo os contratos celebrados pela Administração Pública que sejam predominantemente regidos por norma de direito privado estarão submetidos a regras específicas da lei mencionada. Assinale no rol abaixo a espécie de contrato privado mencionada expressamente na norma referida. a) locação b) compra e venda c) arrendamento d) doação e) comodato 14. (CESPE – Analista Administrativo – SEGER – 2007) A celebração de um contrato de abertura de conta-corrente entre um banco estatal e um particular é um ato administrativo. 15. (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – STM – 2011) Os contratos administrativos têm, como uma de suas características essenciais, o fato de a administração dispor de uma posição de supremacia em relação ao contratado. Isso ocorre mesmo quando a contratação é efetivada por pessoas administrativas de direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista. 16. (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2001) Não se considera como característica própria do contrato administrativo, não presente nas relações do direito comum: 226 Questões a) presença de cláusulas exorbitantes b) mutabilidade. c) forma prescrita ou não vedada em lei. d) finalidade pública. e) presença da Administração Pública como poder. 17. (CESPE – Administrador Ministério da Previdência Social – 2010) Os contratos administrativos de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, podem ser pactuados de forma verbal. 18. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas as que tenham até determinado valor previsto em lei, feitas em regime de adiantamento. 19. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJDFT – 2007) Os contratos administrativos têm como característica básica a formalização. Apesar dessa característica, caso um administrador do TJDFT, no exercício de suas funções, celebre um contrato verbal de compra até o limite de R$ 8.000,00, os efeitos desse pacto serão considerados válidos. 20. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STM – 2011 – adaptada) As cartas-contrato, notas de empenho de despesa, autorizações de compra e ordens de execução de serviço podem substituir os termos do contrato desde que não se refiram a: licitações realizadas nas modalidades concorrência e tomada de preços; dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujo valor esteja compreendido nos limites das modalidades concorrência e tomada de preços; contratações de qualquer valor das quais resultem obrigações futuras. 21. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – MI – 2009) O instrumento de contrato será facultativo quando a licitação ocorrer na modalidade de convite, bem como nas situações de dispensa e inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites dessa modalidade. 22. (Analista Judiciário – TRT – 21o Região – 2003 – FCC) O instrumento de contrato administrativo é obrigatório, dentre outros casos, a) no convite e pregão, assim como em todas as hipóteses de inexigibilidade de licitação. b) na tomada de preços, assim como em algumas hipóteses de inexigibilidade de licitação. c) na tomada de preços e no leilão, assim como em todas as dispensas de licitação. d) no concurso, assim como em todas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação. e) no pregão e concurso, assim como em algumas dispensas de licitação. 227 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 23. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região – 2010) Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade e o ato que autorizou a sua lavratura. No entanto, é facultado inserir o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade. 24. (CESPE – Administrador Ministério da Previdência Social – 2010) A publicação é uma condição indispensável para a eficácia do contrato administrativo. 25. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) O contrato entre a administração e empresa para execução de serviços de conservação e limpeza torna-se eficaz a partir da assinatura pelo particular. 26. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MA – 2009) Os contratos administrativos devem ser formalizados por instrumento lavrado em cartório de notas, sob pena de invalidade. 27. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009 – adaptada) O contrato deve ser publicado resumidamente no Diário Oficial no prazo máximo de 20 dias a contar da assinatura, sendo dispensável essa publicação se tiver sido formalizado por instrumento lavrado em cartório de notas. 28. (CETRO – Administrador Prefeitura Municipal de Pinheiral – 2006) De acordo com o art. 55º da Lei Federal no 8.666, não é uma cláusula necessária em todo contrato as que estabeleçam a) o objeto e seus elementos característicos. b) o regime de execução ou a forma de fornecimento. c) o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento. d) cópia de todos os documentos exibidos quando da habilitação. e) os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso. 29. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 20o Região – 2002) O rol de cláusula necessárias em todo contrato, previsto na Lei no 8.666 93, NÃO inclui cláusula que preveja a) o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funciona programática e da categoria econômica. b) a vinculação ao instrumento convocatório da licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu e à proposta do licitante vencedor. c) o prazo de vigência do contrato, seja ele determinado ou indeterminado. d) os critérios, data-base e periodicidade de reajustamento de preços. e) os casos de rescisão. 228 Questões 30. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação não é uma cláusula necessária ao contrato público. Essa obrigação decorre do dever moral do contratado, que pode ser exigido pela administração mesmo sem previsão expressa. 31. (CESPE – Técnico em Contabilidade/MS – 2010) É admitida a celebração de contratos administrativos com pessoas físicas domiciliadas no estrangeiro. 32. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Nos contratos celebrados pela administração pública, exceto aqueles firmados com pessoas físicas, deve constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da administração para dirimir qualquer questão contratual. 33. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) As cláusulas do contrato administrativo devem ser negociadas de comum acordo entre a administração e os interessados. 34. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) O contrato celebrado pela administração pública possui natureza personalíssima. 35. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2004) O contrato de concessão é ajuste de direito administrativo, bilateral, oneroso e comutativo, mas não possui caráter intuitu personae. 36. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) Os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae, ou seja, em razão de condições pessoais do contratado, razão pela qual são terminantemente vedadas, em qualquer hipótese, a subcontratação, total ou parcial, do seu objeto, a associação do contratado com outrem e a sua cessão ou transferência. 37. (CESPE – Analista Judiciário Área Administrativa – TRT – 17ª Região – 2009) O contrato administrativo possui como uma de suas características a natureza intuitu personae. Por essa razão, a lei veda a subcontratação, total ou parcial, do objeto do contrato, a associação do contratado com outrem, bem como a cessão ou transferência, salvo se estiverem expressamente previstas no edital da licitação e no contrato. 38. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) Nos contratos administrativos, é admitida a subcontratação, total ou parcial, de seu objeto, ainda que não prevista no edital de licitação. 39. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) Cláusulas exorbitantes são aquelas que não constavam do contrato administrativo quando de sua elaboração, mas que foram posteriormente acrescentadas por meio de aditivo contratual firmado entre as partes. 229 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 40. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2004) As chamadas cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos lhes são peculiares, pois podem ser consideradas ilícitas em contratos de natureza privada, já que encerram prerrogativas de uma das partes em relação à outra. 41. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) As cláusulas exorbitantes incidem nos contratos administrativos, desde que expressamente previstas. 42. (CESPE – Agente Técnico – MPE/AM – 2008) A existência das chamadas cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos visa atender ao princípio da supremacia do interesse público. 43. (CESPE – Titular de Serviços Notariais e de Registro do TJDFT – 2000) São algumas das características essenciais dos contratos administrativos a não-aplicabilidade plena do princípio pacta sunt servanda, a possibilidade de alteração unilateral de algumas de suas cláusulas mesmo contra a vontade de um dos contratantes, a aplicabilidade do princípio exceptio non adimpleti contractus, a necessidade de manutenção de equilíbrio econômico-financeiro, a possibilidade de aplicação de sanções unilateralmente e sem necessidade de recurso ao Poder Judiciário. 44. (ESAF – Especialista – ANA – 2009) Diferente do que ocorre entre os particulares, os contratos administrativos conferem à Administração algumas prerrogativas que lhe colocam em posição de supremacia sobre o contratado. São as chamadas ‘cláusulas exorbitantes’, entre as quais não se inclui: a) contrato de adesão. b) exigência de garantia. c) alteração unilateral. d) rescisão unilateral. e) aplicação de penalidades. 45. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Cláusulas de privilégio, também denominadas cláusulas exorbitantes, são as prerrogativas conferidas ao administrado na relação do contrato administrativo, entre as quais se destaca a possibilidade de alteração ou rescisão unilateral do contrato. 46. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região – 2010) A administração sempre rejeitará no todo obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. 47. (CESPE – Técnico em Procuradoria – PGE/PA – 2007) A inexecução total ou parcial do contrato acarreta necessariamente a rescisão do contrato administrativo. 48. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Em virtude do regime jurídico dos contratos administrativos, a administração pública somente tem o poder de aplicar sanções ao contratado, se estas forem motivadas pela inexecução total do contrato. 230 Questões 49. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) Os contratos administrativos são caracterizados, via de regra, por sua imutabilidade. 50. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) Em casos extremos, em que a execução do contrato se torna inútil ou prejudicial à comunidade, ainda que sem culpa do contratado, a variação do interesse público autoriza a sua alteração e até mesmo a sua extinção. 51. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) A alteração do contrato administrativo, em face da necessidade de observar o equilíbrio econômico e financeiro, deverá ser feita de forma unilateral pela administração. 52. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Nos contratos administrativos, a administração pública dispõe da faculdade de promover a alteração unilateral do contrato. 53. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) A modificação unilateral dos contratos administrativos é prerrogativa exclusiva da administração pública. 54. (CESPE – Analista do MCT – 2008) O regime jurídico dos contratos administrativos veda a alteração unilateral dos contratos por parte da administração, sob pena de violação ao princípio da isonomia. 55. (FCC – Oficial de Chancelaria – MRE – 2009) Os contratos regidos pela Lei de Licitações e Contratos (Lei no 8.666/93), no âmbito da Administração Pública, podem ser alterados, com a devida justificativa, unilateralmente, pela Administração ou por acordo das partes. 56. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2005) Em virtude da proteção constitucional do ato jurídico perfeito em matéria administrativa, é vedado à União alterar unilateralmente cláusulas contratuais em contratos administrativos. 57. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) O gestor público pode, unilateralmente, diminuir o valor do contrato administrativo previamente estipulado. 58. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) A alteração do contrato administrativo, em face da necessidade de observar o equilíbrio econômico e financeiro, deverá ser feita de forma unilateral pela administração. 59. (CESPE – Técnico em Contabilidade/MS – 2010) O regime jurídico dos contratos administrativos concede à administração pública o direito de modificar unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos, para melhor adequação ao interesse comum. 60. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Como exemplo de prerrogativa ou poder exorbitante da administração pública, 231 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo esta poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos, mesmo sem a prévia concordância do contratado. 61. (CESPE – Analista Ambiental do MMA – 2008) Em razão das cláusulas exorbitantes comuns aos contratos administrativos, a administração, entre outras prerrogativas excepcionais, pode reduzir os valores compromissados na proporção da frustração da arrecadação e dos contingenciamentos orçamentários efetuados, sem prejuízo da obrigatoriedade de realização plena das obras e serviços contratados. 62. (CESPE – Auditor Fiscal – TCDF – 2002) Entre as cláusulas exorbitantes, implícitas nos contratos administrativos, está a possibilidade de esses contratos serem unilateralmente alterados pela administração pública – procedimento que seria inaceitável em contratos civis e mercantis. Assim, em uma situação hipotética em que o órgão contratante sofre redução de dotações orçamentárias, o contrato pode ser alterado independentemente de consentimento da empresa contratada, para efeito de os pagamentos, inicialmente ajustados para serem efetuados em moeda corrente, serem feitos em títulos da dívida pública a partir da alteração. 63. (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 5o Região – 2003) É possível a alteração unilateral do contrato administrativo pela Administração, quando a) conveniente a substituição da garantia de execução. b) necessária a modificação do modo de fornecimento do serviço, por verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais. c) houver modificação do projeto, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. d) necessária a modificação da forma de pagamento, em decorrência de circunstâncias posteriores à contratação. e) se pretender antecipar o pagamento ao contratado, antes do término da execução do serviço ou obra. 64. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) A administração pública pode obrigar determinado contratado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, em valor correspondente a até 50% do valor inicial atualizado do contrato. 65. (CESPE – Advogado da CEHAP/PB – 2009) No processo de urbanização de determinada área, o estado da Paraíba contratou a empresa TERRAPLAN para a execução dos serviços de terraplanagem. Durante a execução do contrato, a administração verificou que era grande a demanda por moradia na região. Assim, resolveu celebrar termo aditivo para aumentar a área beneficiada pelos serviços, o que ocasionaria um acréscimo de 22% no valor 232 Questões do contrato. A empresa TERRAPLAN terá de executar o serviço adicional independentemente de sua vontade, porquanto os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela administração quando necessário o acréscimo no quantitativo do objeto. Esse acréscimo, contudo, não pode superar em 25% o valor inicialmente previsto no contrato. 66. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) Poderá a administração alterar unilateralmente o contrato no caso de reforma de edifício ou de equipamento, estando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato. 67. (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 20o Região – 2002) A Lei no 8.666 93, ao disciplinar os contratos administrativos, estabelece a seguinte regra em seu art. 65, § 1o: “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.” Segundo essa Lei, nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos nessa regra, a) sem exceção. b) salvo as supressões resultantes de acordo das partes. c) salvo os acréscimos resultantes de acordo das partes. d) salvo os acréscimos ou supressões resultantes de acordo das partes. e) salvo os acréscimos ou supressões resultantes do poder de alteração unilateral dos contratos próprio da Administração. 68. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região – 2010) Considere que, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, tenha sido constatada a necessidade de modificação do regime de execução de uma obra. Com base nessa situação, é correto afirmar que a administração, como interessada, pode alterar unilateralmente o contrato. 69. (FCC – Analista Judiciário – TRE/BA – 2003) Tanto a teoria da imprevisão quanto o fato do príncipe podem, por acordo das partes, ensejar a alteração dos contratos pertinentes a obra, serviço ou fornecimento à administração pública. 70. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) A criação e a alteração de quaisquer tributos ou encargos legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, não implicarão a revisão dos preços para mais, ainda que comprovada a repercussão nos preços contratados originariamente, por se tratar de risco previsível para a atividade econômica. 233 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 71. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A modificação unilateral do contrato administrativo, por parte da Administração Pública, importa, sempre, na revisão de suas cláusulas econômico-financeiras, para que se mantenha o equilíbrio contratual. 72. (CESPE – Analista Jurídico do Iema – 2007) Na hipótese de a administração pública alterar unilateralmente contrato administrativo, acarretando aumento de encargos para o particular, terá esse particular direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro existente no início da avença. 73. (CESPE – Defensor Público União – 2001) A natureza especial do contrato administrativo caracterizado pela presença das chamadas cláusulas exorbitantes do direito comum permite a uma das partes, a administração, alterar unilateralmente a avença vinculando o contratado à nova obrigação, quando houver modificação do respectivo projeto. Nessa situação, o contratado deve cumprir a nova regra, sendo-lhe garantida todavia, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato. 74. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato administrativo, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração contratual, podem ser registradas por simples apostila e dispensam a celebração de aditamento. 75. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços e às atualizações decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato não caracteriza alteração da avença, mas deve ser registrada em termo aditivo. 76. (ESAF – Analista de Finanças e Controle – CGU – 2006) O instituto previsto na legislação sobre contrato administrativo, referente à formalização da variação do valor contratual, decorrem de reajuste de preços, previsto no contrato, que não caracteriza a sua alteração denomina-se apostila. 77. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2004) Na rescisão do contrato em razão de inadimplemento do particular, a administração pública deve demonstrar a ocorrência de uma das hipóteses legais que constituem motivo de rescisão de contrato e o vínculo entre a conduta e a lesão ao interesse público. 78. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – MI – 2009) O regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração a prerrogativa de modificá-los unilateralmente, com vistas à melhor adequação às finalidades do interesse público, mas não permite rescindi-los em qualquer caso em decisão unilateral. 234 Questões 79. (CESPE – Procurador de Estado/CE – 2008) Uma das peculiaridades do contrato administrativo é a possibilidade de a administração rescindi-lo unilateralmente. Porém, essa faculdade somente poderá ser exercida se houver inadimplemento por parte da contratada. 80. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJDFT – 2007) O nãocumprimento ou o cumprimento irregular, pelo contratado, de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, constituem motivo para rescisão do contrato administrativo. 81. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento é motivo para imposição de penalidade, mas não para rescisão do contrato. 82. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) Segundo a lei em tela, a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, são motivos para a rescisão do contrato. 83. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Regiãov2009) Constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. 84. (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa do STJ – 2008) Uma das características do contrato administrativo é a existência das chamadas cláusulas exorbitantes e da limitação ao princípio geral dos contratos pacta sunt servanda. No entanto, constitui motivo legítimo para rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras ou parcela destas já executadas. 85. (CESPE – Procurador Jurídico – PMRB – 2007) Quando a administração atrasa pagamentos – ou parcelas destes – relativos a obras, serviços ou fornecimentos já recebidos ou executados, há motivo para suspensão do contrato administrativo, não cabendo, para esses casos, a rescisão do contrato. 86. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Aplica-se aos contratos administrativos a exceptio non adimpleti contractus, na hipótese de atraso injustificado, superior a 90 dias, dos pagamentos devidos pela administração pública. 87. (CESPE – Técnico em Procuradoria – PGE/PA – 2007) A decretação da falência ou a insolvência do contratado é hipótese prevista para a rescisão do contrato administrativo. 235 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 88. (CESPE – Defensor Publico Substituto/CE – 2008) A instauração de insolvência civil da empresa prestadora de serviços constitui motivo para rescisão do contrato administrativo por ela celebrado. 89. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, regularmente comprovada, seja impeditiva da execução do contrato autoriza a rescisão do contrato, por parte da administração, por ato unilateral e escrito. 90. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009 – adaptada) A administração pode rescindir unilateralmente o contrato administrativo se o contratado não cumprir devidamente as cláusulas contratuais, devendo ressarci-lo dos prejuízos regularmente comprovados. 91. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) A administração pode rescindir o contrato administrativo em razão de seu descumprimento assim como pode proceder à respectiva retenção de pagamento do que tiver sido pactuado contratualmente. 92. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) A administração pública pode rescindir unilateralmente o contrato por motivo de interesse público, circunstância que lhe impõe o dever de ressarcir o contratado dos prejuízos regularmente comprovados. 93. (CESPE – Delegado de Polícia – PC/ES – 2010) De acordo com a legislação de regência, é possível a rescisão unilateral do contrato pela administração pública por motivo de interesse público, hipótese em que o contratado tem direito ao ressarcimento dos prejuízos, à devolução da garantia, aos pagamentos atrasados e ao pagamento do custo da desmobilização. 94. (CESPE – Defensor Público União – 2001) A inexecução do contrato pelo contratado por motivo devidamente comprovado de caso fortuito (evento da natureza) ou força maior (evento humano) pode gerar a rescisão administrativa do mesmo. Nessa situação o contratado terá direito, exclusivamente, à devolução da garantia e aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. 95. (CESPE – Analista – IBRAM – 2009) A rescisão de contrato administrativo é determinada por ato unilateral e escrito e, se ocorrer no interesse da administração, sem culpa do contratado, este deverá ter seus prejuízos integralmente ressarcidos. 96. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) Nos contratos administrativos, a administração pública não dispõe de competência para exercer estreita fiscalização quanto à execução do contrato, desde que requerida pelo contratado. 236 Questões 97. (FCC – Técnico Controle Externo – TCM/PA – 2010) Sobre os contratos administrativos, é incorreto afirmar a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, vedada a contratação de terceiros ainda que para assisti-lo ou auxiliá-lo. 98. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pelo órgão interessado. 99. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) A regra de não aplicação da exceptio non adimpleti contractus, em sede de contrato administrativo, é absoluta, não se permitindo sua incidência, mesmo na hipótese de atraso no pagamento, pela administração pública, por mais de noventa dias. 100. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2005) Uma das mais importantes inovações da vigente Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/1993) foi a previsão expressa da possibilidade de invocação da exceptio non adimpleti contractus em favor do contratado particular, se bem que ela, como regra, não faculte ao contratado exigir da administração pública o cumprimento antecipado da prestação a ela correspondente. 101. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) De acordo com a Lei nº 8.666/1993, o atraso igual ou superior a sessenta dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento de bens assegura ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. 102. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) É permitida a interrupção da execução do contrato administrativo não pago, por parte do contratado, mesmo que por um período superior a três meses. 103. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Não se admite a rescisão judicial do contrato administrativo, uma vez que apenas à administração, em juízo de conveniência e oportunidade, cabe decidir acerca da manutenção da avença contratual. 104. (CESPE – Analista Judiciário – Área Contabilidade – TRT – 21ª Região 2010) O valor da multa aplicada pela inexecução total ou parcial do contrato é coberto pela garantia oferecida no ato da contratação, sendo que o contratado não responde por outros pagamentos dessa natureza. 237 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 105. (CESPE – Advogado da União – 2002) Devido à prevalência do interesse público nos contratos administrativos, o regime jurídico dessa espécie contratual difere de maneira importante do regime dos contratos de direito privado; nos contratos administrativos, o poder público impõe relativa sujeição ao contratado particular e, por isso, tem faculdades como a de aplicar multa ao segundo pela violação de cláusulas contratuais e a de deduzi-la dos pagamentos que houver de fazer ao contratado, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para esse fim. 106. (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 19o Região – 2003) NÃO cabe à Administração, nos contratos administrativos, a) aplicar sanções por sua inexecução total ou parcial. b) confiscar bens do contratado, no caso de sua inexecução total. c) alterá-los unilateralmente. d) rescindi-los unilateralmente. e) fiscalizar-lhes a execução. 107. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009 – adaptada) No âmbito estadual, somente o governador pode aplicar a sanção de declaração de inidoneidade para determinada empresa licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 108. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso uma autoridade municipal competente declare inidônea determinada empresa, essa declaração de inidoneidade será vinculante para se rescindirem os contratos já firmados com outros entes federativos ou pessoas jurídicas de direito público. 109. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/MT – 2005) A inexecução de contrato administrativo por culpa do particular permite que a administração pública apure a infração e imponha a ele uma penalidade. As sanções aplicáveis nesses casos não podem ser cumuladas, salvo com pena de multa. O contratado, não obstante, pode interpor recurso administrativo, que tem efeito suspensivo em certas situações. 110. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) A administração possui a prerrogativa de aplicar sanções de natureza administrativa – entre as quais se incluem a advertência, a multa e a suspensão temporária de participação em licitação – sendo a pena de multa a única passível de ser aplicada juntamente com qualquer uma das outras. 111. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) Caso o contratado não consiga executar as atividades previstas em contrato, a administração pública poderá assumir a execução do contrato. 238 Questões 112. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Tendo em vista o princípio da continuidade do serviço público, na hipótese de rescisão do contrato administrativo, a administração pública detém a prerrogativa de, nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato. 113. (CESPE – Auditor – INSS – 2003) O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei de licitações e Contratos não confere à administração, em relação a eles, a prerrogativa de, no caso dos serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato. 114. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) O gestor público, ao estabelecer contrato administrativo com particular, é obrigado a exigir garantia do contrato, devendo fixar aquela que melhor convier à administração pública. 115. (FCC – Analista Judiciário – TRE/BA – 2003) A garantia para assegurar o cumprimento dos contratos administrativos a) depende de previsão no instrumento convocatório e a modalidade não depende de opção por estar expressamente prevista em lei. b) não depende de previsão no instrumento convocatório e a modalidade é escolhida pela administração. c) é exigida apenas na fase da habilitação, quando apurada a qualificação econômico-financeira. d) é imposta unilateralmente pela administração, ante o princípio da legalidade. e) depende de previsão no instrumento convocatório, cabendo ao interessado a opção por uma das modalidades previstas em lei. 116. (CESPE – Analista Judiciário – Área judiciária – TRE/BA – 2010) Entre as peculiaridades dos contratos administrativos, destaca-se a faculdade da administração pública de exigir a prestação de garantia nos contratos de obras, serviços e compras, cabendo ao contratado a escolha da modalidade de garantia. 117. (Analista Judiciário – TRE/BA – 2003 – FCC) NÃO é modalidade de garantia na contratação de obras, serviços e compras pela administração: a) hipoteca. b) caução em dinheiro. c) seguro-garantia. d) caução em títulos da dívida pública. e) fiança bancária. 239 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 118. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) É possível a administração exigir do contratado a prestação de garantia, nas contratações de obras, serviços e compras, que não exceda20% do valor do contrato. 119. (FCC – Agente Técnico Legislativo Assembleia Legislativa/SP – 2010) Em relação à concorrência para alienação de imóveis, tem-se como peculiariedade da habilitação, nos termos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, restringir-se a comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação. 120. (ESAF – Especialista – ANA – 2009) De acordo com a Lei nº 8.666/1993, sobre a exigência de prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, é incorreto afirmar: a) o estabelecimento de tal exigência é ato discricionário da autoridade competente. b) como regra geral, a garantia, quando exigida, será de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato. c) ao contratado é facultado optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. d) em certos e determinados casos, a garantia, quando exigida, poderá ser de até 10% (dez por cento) do valor do contrato. e) a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, sendo vedada a atualização monetária nos casos de caução em dinheiro. 121. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) O contrato administrativo deve ser executado até o fim sem alterações das condições remuneratórias, mesmo que elas se tornem desvantajosas para o contratado. 122. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) A administração pode unilateralmente deixar de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo quando verificada hipótese de força maior. 123. (CESPE – Defensor Publico Substituto/CE – 2008) A administração pode impedir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo nas hipóteses de interesse público relativas à segurança nacional. 124. (CESPE – Analista Judiciário do TRT – 5ª Região – 2008) Caso a contratada inicie a obra e suspenda o serviço com o objeto inconcluso, porque precisaria utilizar material cujo custo, com o tempo, tornou-se superior ao previsto, o procedimento da contratada não constituirá irregularidade, pois ela não é obrigada a executar serviços quando houver material necessário na obra com custos em desacordo com o que foi orçado. 240 Questões 125. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) O contratado somente será responsabilizado pelos danos causados a terceiros se estes decorrerem de conduta dolosa na execução do contrato. 126. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região – 2010) Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato são de responsabilidade do contratado. 127. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A inadimplência do contratado com referência aos encargos fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis. 128. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) A responsabilidade pelos encargos previdenciários resultante da execução do contrato é da empresa contratada, de forma que a administração pública não possui qualquer responsabilidade solidária em caso de inadimplência. 129. (CESPE – Defensor Publico Substituto/CE – 2008) A administração pública é solidariamente responsável pelo inadimplemento dos encargos previdenciários resultantes da execução de contrato administrativo. 130. (CESPE – Assistente de Educação SEPLAG/DF – 2009) Quando a administração pública realiza licitação para execução de determinada obra, ela torna-se responsável, solidariamente com a contratada, pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato. 131. (FCC – Técnico de Controle Externo TCE/AM – 2005) Após julgada concorrência pública, e adjudicado o seu objeto, a comissão de licitação percebe que o procedimento de licitação foi irremediavelmente viciado, contendo nulidade que não havia sido detectada anteriormente. O contrato administrativo, contudo, já foi assinado e está em vias de ser executado. Nesta situação a) o contrato administrativo pode ser anulado, indenizando-se o contratado pelas despesas já incorridas b) a licitação pode ser revogada, dada a ocorrência de fato superveniente c) o contrato administrativo pode ser anulado, sem direito de indenização para c particular contratado d) não assiste à Administração o direito de anular a licitação e) ainda que a licitação seja anulada, o contrato se mantém, devendo o contratado indenizar os prejudicados pelo vício. 241 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 132. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Se, comprovada a efetiva atuação de servidor público para favorecer determinada empresa, o órgão da administração pública decidir por anular o contrato administrativo já celebrado, a declaração de nulidade terá efeitos ex tunc e desobrigará a administração de indenizar a empresa contratada pelos serviços efetivamente prestados. 133. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A declaração de nulidade do contrato administrativo exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada. 134. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Se o contrato celebrado com a administração pública for considerado nulo, por ausência de prévio procedimento licitatório, o ente público pode deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados, independentemente da presença de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade. 135. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) A nulidade não exonera a administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 136. (Técnico – Judiciário – TRF – 5o Região – 2003 – FCC) A extinção de um contrato administrativo por iniciativa da Administração, no caso de descumprimento de suas cláusulas pelo particular, é denominada a) rescisão administrativa. b) rescisão amigável. c) cassação. d) distrato. e) encampação. 137. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 24o Região – 2003) O contrato administrativo pode ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, devendo ser reduzido a termo no processo da licitação. Nesse caso, a condição sine qua non exigida é que a) os pagamentos devidos pela Administração estejam atrasados há mais de 90 dias. b) tenha havido comprovado prejuízo por três meses consecutivos para o contratado. c) haja conveniência para a Administração. d) as cláusulas contratuais estejam tendo insatisfatório cumprimento. e) ocorra alteração social da empresa contratada que prejudique a execução do contrato. 242 Questões 138. (CESPE – Assistente Jurídico – TJ/AC – 2002) Os contratos administrativos devem seguir o princípio pacta sunt servanda, não havendo previsão de rescisão pela via judicial. 139. (CESPE – Analista Judiciário Administração – TJDFT – 2007) Embora existam três formas de rescisão do contrato administrativo, o contratado pode requerer apenas duas, a amigável e a judicial. 140. (CESPE – Analista Judiciário – TST – 2007) É permitida a celebração de contratos administrativos para prestação de serviço com tempo de vigência indeterminado, desde que o contrato atribua ao poder público o direito de rescindi-lo, sem ônus, a qualquer tempo. 141. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) Os contratos administrativos não podem ser prorrogados. 142. (CESPE – Técnico Superior – Advogado – DETRAN/ES – 2010) Como regra, os prazos de validade dos contratos administrativos não podem ultrapassar os limites de vigência dos respectivos créditos orçamentários. 143. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – MI – 2009) Na prestação de serviços a serem executados de forma contínua, é permitida a prorrogação do contrato por períodos iguais e sucessivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a administração, até o máximo de 60 meses. 144. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Os contratos administrativos têm prazo de vigência limitado a sessenta meses, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período. 145. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) A administração pública pode firmar certas espécies de contratos administrativos com vigência que ultrapasse o plano plurianual. 146. (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) No contrato que tiver por objeto serviço de natureza contínua, a prorrogação da sua duração poderá ocorrer até o limite de sessenta meses, mas a administração deverá abster-se de prorrogá-lo quando o valor limite da modalidade de licitação que deu origem a ele tenha sido extrapolado. 147. (FCC – Analista Judiciário – TER/PE – 2004) É certo que, executado o contrato administrativo o seu objeto será recebido, em se tratando de obras e serviços, a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até quinze dias da comunicação escrita ao contratado. b) definitivamente, por qualquer servidor do órgão contratante, mediante documento assinado pelo contratado até dez dias da comunicação do término do serviço. 243 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo c) provisoriamente, formalizado por um simples termo, mas esse recebimento poderá ser sempre dispensado a critério da autoridade, do engenheiro ou profissional da área. d) precariamente, mediante recibo singelo, para efeito de se realizar posterior vistoria ou avaliação da conformidade com os projetos básico e executivo. e) definitivamente, mediante termo assinado pelo contratado, casos em que fica excluída a responsabilidade civil deste, pela solidez e segurança da obra ou do serviço. 148. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STM – 2011) O objeto só pode ser recebido por comissão designada pela autoridade competente para tal fim. 149. (FCC – Subprocurador – TCE/SE – 2002) O recebimento definitivo do objeto de um contrato pela Administração a) não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança no caso de obra ou serviço. b) exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança no caso de obra, mas não no de serviço. c) exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança no caso de serviço, mas não no de obra. d) exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança no caso de obra ou serviço. e) apenas exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança, no caso de obra ou serviço, se tiver sido precedido por recebimento provisório. 150. (CETRO – Advogado Prefeitura Municipal de Pinheiral – 2006) A Teoria da Imprevisão caracteriza-se por ser um dos instrumentos de socialização do contrato, na medida em que, por imperativo de equidade, permite o restabelecimento do equilíbrio negocial injustamente violado por força de um acontecimento imprevisível. 151. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJ/CE – 2008) Uma das condições para a aplicação da teoria da imprevisão é que o evento determinante do prejuízo seja não apenas imprevisto, mas também imprevisível. 152. (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) Na análise de pedidos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos, fundamentados álea extraordinária, deve a administração observar se estão presentes a elevação dos encargos do particular, a ocorrência de evento posterior à assinatura do contrato, o vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da empresa, e a imprevisibilidade da ocorrência do evento. 244 Questões 153. (CESPE – Analista de Controle Interno do TJDFT – 2007) Considere que evento imprevisível e inevitável no Oriente Médio tenha provocado a elevação da cotação do preço do barril de petróleo, o que levou a majoração de forma insuportável, do preço do óleo dísel utilizado nos ônibus de por uma concessionária de serviço público municipal. Nesse caso, não deve haver repercussão na cláusula econômicofinanceira dos contratos, já que esse evento decorre do próprio risco da atividade econômica do contratado, não se relacionando à teoria da imprevisão. 154. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJDFT – 2000) O caso fortuito e a força maior são eventos imprevisíveis e insuperáveis, que alteram radicalmente as condições do contrato, geralmente impedindo-lhe a continuidade da execução; não obstante, pode haver situações em que o caso fortuito ou a força maior deva acarretar simplesmente a prorrogação do prazo contratual, depois de removidas as causas da impossibilidade de prosseguimento da execução contratual. 155. (CESPE – Analista Administrativo Ministério da Saúde – 2008) Na hipótese de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro. 156. (CESPE – Analista de Finanças e Controle Externo – TCDF – 2002) Considere a seguinte situação hipotética. Uma autarquia do DF celebrou contrato administrativo com a empresa Beta, por meio do qual esta se obrigou a fornecer à administração bens indisponíveis no mercado nacional. Todavia, quando apenas 20% dos bens já haviam sido importados, de acordo com o cronograma de fornecimento definido no contrato, o governo federal recém-empossado alterou substancialmente a política de importação, restaurando a reserva de mercado de produtos de informática, em favor da indústria nacional. Pelas novas regras, a inexistência de produto congênere no mercado nacional autorizaria a importação, mas mediante alíquota do imposto aduaneiro elevada de 100% para 300% do valor do produto. Nessa situação, a autarquia contratante não estará obrigada a compensar a empresa Beta pêlos prejuízos suportados, haja vista o fato do príncipe ter sido praticado em âmbito federal, e não na esfera do DF, de modo que eventuais reparações de dano deverão ser demandadas contra a União. 157. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2003) Conforme a legislação federal vigente sobre o tema, á superveniência de qualquer tributo ou encargo geral, ocorrida após a data de apresentação da proposta, enseja a possibilidade de revisão dos preços do contrato administrativo em execução. Esta alteração do contrato administrativo ampara-se no seguinte instituto: 245 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo a) teoria da imprevisão b) fato do príncipe c) força maior d) fato da administração e) caso fortuito 158. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) O aumento da carga tributária que tenha produzido consequências no contrato administrativo somente acarretará sua revisão para adequação se ocorrido após a sua celebração 159. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) Os tributos que forem majorados ou criados após a data da celebração do contrato, mesmo que comprovada a repercussão nos preços contratados, não implicarão a revisão do acordo celebrado entre as partes, sendo esta uma das cláusulas exorbitantes da administração. 160. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) Fato da administração são medidas de ordem geral não relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. 161. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009 – adaptada) O fato do príncipe distingue-se do fato da administração na medida em que o primeiro se relaciona diretamente com o contrato, enquanto o segundo (fato da administração) só reflexamente repercute sobre o contrato. 162. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) O princípio da continuidade do serviço público impossibilita a suspensão da execução do contrato em razão de inadimplência do poder. 163. (FCC – Defensor Público do Maranhão – 2009) O Poder Público contratou, por meio de regular licitação, a execução de uma obra pública em terreno recentemente desapropriado para esta finalidade. Durante o início das fundações, a empresa contratada identificou focos de contaminação do solo na área. Este fato obriga a realização de trabalhos de descontaminação cujo custo eleva em demasia o preço da obra. Considerando que as partes não tinham conhecimento da contaminação e que, por razões de ordem técnica não poderiam sabê-lo antes, caberá a) rescindir unilateralmente o contrato pela contratada, em face do fato imprevisível, restituindo-se-lhe o valor gasto até então. b) realizar a descontaminação do solo diretamente pelo contratante, mantendo-se inalteradas as condições do contrato celebrado, cuja execução ficará apenas diferida no tempo. 246 Questões c) rescindir o contrato e realizar nova licitação para contratação de empresa para a realização da obra, agora considerado o novo custo. d) alterar o contrato para restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, observados os requisitos legais. e) realizar nova licitação para contratação do serviço de descontaminação do solo, devendo a empresa anteriormente contratada concorrer com terceiros, resguardando-se, no entanto, seu direito de preferência caso haja igualdade de propostas. 164. (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2005) Por decorrência do regime jurídico-administrativo não se tolera que o Poder Público celebre acordos judiciais, ainda que benéficos, sem a expressa autorização legislativa. 165. (Funcab – Assistente Técnico Administrativo – IBRAM – 2010) Considerase execução direta toda transferência de domínio de bens a terceiros. 166. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Tarefa é o regime de execução indireta mediante o qual se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional. 167. (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2001) O contrato administrativo que tem por objeto a obtenção de mão-de-obra para pequenos trabalhos, mediante pagamento por preço certo, com ou sem fornecimento de material, denomina-se: a) contrato de fornecimento b) administração contratada c) contrato de gestão d) tarefa e) concessão de uso 168. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STJ – 2008) Conforme determina a lei de regência, a execução indireta de obras, quando feita por administração contratada, faz que a administração contrate um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas da obra, dos serviços e das instalações. 169. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) A Lei nº 8.666/1993 traz o conceito de administração contratada, que se refere ao regime de execução indireta consistente na contratação excepcional da execução da obra ou do serviço mediante o reembolso de todas as despesas incorridas para sua execução e ao pagamento da remuneração ajustada para os trabalhos de administração. 247 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 170. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009) Contrato administrativo de concessão é aquele em que a administração pública confere ao particular a execução não remunerada de um serviço ou obra pública. 171. (CESPE – 2012 – Banco da Amazônia – Técnico Científico – Direito) A inexecução culposa de contrato administrativo resulta de ação ou omissão da parte, decorrente da negligência, imperícia ou imprudência. 172. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Analista – Processual) Na hipótese de atraso injustificado do contrato administrativo provocado pelo contratado, é cabível a rescisão unilateral pela administração, sem que se imponha a esta o dever de ressarcir o contratado. 173. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados – Analista – Técnico em Material e Patrimônio) Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos, executado o contrato administrativo, seu objeto deve ser recebido, provisoriamente, por servidor ou comissão designada por autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. 174. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados – Analista – Técnico em Material e Patrimônio) A rescisão do contrato firmado com a administração pública pode ser determinada por ato unilateral e escrito da administração, na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução contratual. 175. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados – Analista – Técnico em Material e Patrimônio) É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento. 176. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados – Analista – Técnico em Material e Patrimônio) Considere que um licitante vencido em certame regular licitatório pretenda impugnar a publicação do resumo do instrumento do contrato, feita no diário oficial em prazo legalmente estabelecido. Nessa situação, procede a pretensão do licitante, dada a exigência legal de publicação integral do instrumento do contrato e dos seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade, em observância ao princípio da publicidade. 177. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados – Analista – Técnico em Material e Patrimônio) A administração pública, ao suprimir parte do objeto de um contrato, provocou modificações no valor inicial contratual. Nessa 248 Questões situação, o contrato poderá ser rescindido mediante requerimento da empresa contratada. 178. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados – Analista – Técnico em Material e Patrimônio) Os órgãos e as entidades públicas contratantes de serviços de execução indireta são obrigados a divulgar na Internet a listagem mensalmente atualizada dos contratos firmados, indicando a contratada o objeto, o valor mensal e o quantitativo de empregados envolvidos em cada contrato de prestação de serviços. 179. (CESPE – 2012 – STJ – Analista Judiciário – Área Judiciária) Na execução dos contratos administrativos, prorrogações de prazo devem ser justificadas por escrito e previamente autorizadas pela autoridade competente para celebrar o contrato. 180. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Processual) No que se refere à formalização do contrato administrativo, o denominado termo de contrato é dispensável nos casos de concorrência e de tomada de preços. 181. (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) O convênio é o instrumento adequado para que o Ministério da Saúde, órgão integrante da administração direta da União, sem personalidade jurídica própria, firme ajuste com uma organização não governamental, entidade privada sem fins lucrativos, para que essa entidade preste serviço de interesse recíproco na execução de programa de governo, em regime de mútua cooperação. 182. (FCC – Assessor Jurídico – TCE/PI – 2009) Os convênios administrativos constituem modalidade de acordo que possui, como uma de suas características essenciais, a criação de nova pessoa jurídica para execução do objeto conveniado, que poderá ser de direito público ou privado. 183. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – MI – 2009) Enquanto o contrato se caracteriza por interesses opostos que se encontram, o convênio é marcado pela coexistência de interesses convergentes que nele se integram. 184. (CESPE – Analista Judiciário – TJ/CE – 2008) O convênio se distingue do contrato, pois, neste, os interesses são opostos e contraditórios, e, naquele, recíprocos. Por outro lado, os entes conveniados têm objetivos institucionais comuns, não se admitindo cláusula de permanência obrigatória. 185. (ESAF – Especialista – ANA – 2009) De acordo com o Decreto nº 6.170/2007, o instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, denomina-se: 249 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo a) Convênio. b) Contrato de Repasse. c) Termo de Cooperação. d) Termo de Parceria. e) Termo de Referência. 186. (CESPE – Advogado da União – 2009) Segundo as normas aplicáveis às transferências de recursos da União, é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser firmado termo de cooperação, definido como instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União. 187. (ESAF – Especialista – Administração – ANA – 2009) De acordo com o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza, denomina-se: a) Termo de Cooperação. b) Termo de Parceria. c) Termo Aditivo. d) Termo de Referência. e) Termo de Consórcio. 188. (ESAF – Especialista – ANA – 2009) O Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, tratou de regular as transferências de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse e termos de cooperação. Quanto à disciplina desta norma, assinale a opção incorreta. a) O convênio tem como partícipes, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, em regime de mútua cooperação. b) O termo de cooperação caracteriza-se pela transferência de recursos entre quaisquer órgãos ou entidades da administração pública federal direta e indireta. c) Quando a transferência dos recursos financeiros ocorre por intermédio de uma instituição ou um agente financeiro público federal, enquanto mandatário da União, o instrumento administrativo constitui o contrato de repasse. 250 Questões d) Qualquer órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como as entidades privadas sem fins lucrativos, com os quais a administração federal pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento mediante a celebração de convênio denomina-se convenente. e) As alterações necessárias aos ajustes regulados pelo Decreto nº 6.170, de 2007, poderão ser realizadas por meio de termo aditivo, desde que não haja alteração do objeto aprovado. 189. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) É possível, após a celebração de convênios pelos interessados, promover aditamento para incluir cláusula que pretenda alterar o seu objeto. 190. (CESPE – Analista do Ministério dos Esportes – 2008) O ME celebrou convênio com uma entidade privada sem fins lucrativos. O dirigente dessa entidade era esposo de uma promotora de justiça e o valor total do convênio era de R$ 90.000,00. Nas cláusulas do convênio, ficou estabelecido que as transferências financeiras decorrentes da celebração do convênio seriam feitas por intermédio de instituição financeira privada, na qual a entidade conveniada mantinha conta bancária. A celebração do convênio em questão é vedada em razão do valor. 191. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados – Analista – Técnico em Material e Patrimônio) Parte superior do formulárioA celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da administração pública independe de prévia aprovação de plano de trabalho da organização interessada, cujas informações, tais como fases de execução, plano de aplicação dos recursos financeiros e cronograma de desembolso, podem ser prestadas ao longo da realização do trabalho. 192. (CESPE – Agente Administrativo do ME – 2008) É vedada a celebração de convênio cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 com órgãos da administração pública indireta dos estados. 193. (ESAF – Especialista – Administração – ANA – 2009) A norma vigente veda a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios, cujo valor seja inferior: a) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). b) ao limite estabelecido para a modalidade convite, ou seja: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). c) a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). d) ao limite estabelecido para a modalidade convite, para obras e serviços de engenharia, ou seja: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). e) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). 251 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 194. (CESPE – Analista do Ministério dos Esportes – 2008) O ME celebrou convênio com uma entidade privada sem fins lucrativos. O dirigente dessa entidade era esposo de uma promotora de justiça e o valor total do convênio era de R$ 90.000,00. Nas cláusulas do convênio, ficou estabelecido que as transferências financeiras decorrentes da celebração do convênio seriam feitas por intermédio de instituição financeira privada, na qual a entidade conveniada mantinha conta bancária. O fato de o dirigente da entidade privada ser esposo de uma promotora de justiça em nada influencia o convênio, pois existe vedação relativa apenas a cônjuges ou companheiros de dirigentes dos poderes públicos. 195. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Não há impedimento para que sejam destinados recursos públicos, como contribuições, auxílios ou subvenções, às instituições privadas com fins lucrativos. 196. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) De acordo com a Lei nº 11.079/2004, o poder público não pode contratar parceria públicoprivada quando a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas tiver excedido, no ano anterior, em 1% a receita corrente líquida do exercício. 197. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Nos convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, pode-se adotar o chamamento público, visando à seleção dos projetos ou entidades. Essa providência está associada à publicidade, que é um dos princípios da administração pública e, em particular, da licitação. 198. (CESPE – Agente Administrativo do ME – 2008) A celebração de convênio com entidade privada sem fins lucrativos poderá ser precedida de chamamento público, a critério do órgão concedente. 199. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MG – 2009) O princípio da obrigatoriedade de licitação orienta que a contratação administrativa deve ser antecedida de licitação, até mesmo quando a avença consubstancie natureza de convênio. 200. (CESPE – Analista do Ministério dos Esportes – 2008) As transferências financeiras para a entidade privada, decorrentes da celebração do convênio, podem ser feitas por intermédio da instituição financeira em que a entidade mantém sua conta-corrente, até para facilitar o controle e a fiscalização dos repasses. 201. (CESPE – Agente Administrativo – ME – 2008) Os recursos de convênios federais, se em período superior a um mês, deverão ser aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal, mas os rendimentos constituirão receita da União, que a utilizará em outro projeto, com identidade de objetivo. 252 Questões 202. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Ao beneficiário de transferências voluntárias é facultado investir os valores repassados em mercado financeiro de instituição oficial, podendo a receita oriunda dos rendimentos dessas operações ser computada, pelo convenente, como contrapartida. 203. (CESPE – Agente Administrativo do ME – 2008) A contrapartida do convenente, se exigida, deve-se dar por meio de recursos financeiros não inferiores a 30% do total do projeto, vedando-se a contrapartida em serviços prestados. 204. (CESPE – Analista Direito – EMBASA – 2010) É vedada a previsão de pagamento de taxa de administração ou de qualquer outra forma de remuneração ao convenente no instrumento de celebração do convênio. 205. (FCC – Assessor Jurídico – TCE/PI – 2009) Os convênios administrativos constituem modalidade de acordo que possui, como uma de suas características essenciais, a inadmissibilidade de cláusula de permanência obrigatória. 206. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, com exceção dos provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras, deverão ser devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos. 207. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) No âmbito do federalismo cooperativo, os entes federados devem atuar de forma conjunta na prestação de serviços públicos. Para esse fim, a CF prevê os consórcios públicos e os convênios, inclusive autorizando a gestão associada desses serviços, com a transferência de encargos, serviços e até mesmo de pessoal e bens. 208. (CESPE – Analista de Atividades do Meio Ambiente – IBRAM – 2009) Para a realização de objetivos de interesse comum, a União, o Distrito Federal (DF), os estados e os municípios podem contratar consórcio público. 209. (CESPE – Auditor – TCU – 2007) Consoante disposição expressa da Constituição Federal, a União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios devem disciplinar, por meio de lei, os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, podendo autorizar a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. 253 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 210. (FCC – Analista Administrativo – MPU – 2007) O ajuste celebrado entre entes federados, precedido de protocolo de intenções e aprovação legislativa, no qual delegam a gestão associada de serviços públicos e a realização de objetivos de interesse comuns, de conformidade com as normas legais, as cláusulas do protocolo e as do próprio contrato, inclusive as cláusulas que definem a sua personalidade jurídica, como associação pública de direito público ou como pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, é denominado a) convênio público.; b) contrato de gestão.; c) contrato de gerenciamento.; d) concessão de serviço, de obra pública ou de uso de bem público; e) consórcio público. 211. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) Os consórcios são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. 212. (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) É legal a constituição de um consórcio público cujos consorciados sejam, exclusivamente, a União e dois municípios distintos, por exemplo. 213. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2006) O sistema legislativo pátrio possibilita aos Consórcios Públicos a promoção de amplo rol de atividades, entre as quais não se inclui a) realizar desapropriações. b) receber subvenções econômicas ou sociais de órgãos do Governo. c) explorar atividade econômica, com intuito de lucro, desde que tal atenda a um interesse específico da Administração Pública. d) promover a arrecadação de tarifas. e) outorgar concessão de serviços públicos (mediante autorização prevista no contrato de Consórcio Público). 214. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Para cumprir seus objetivos, o consórcio público poderá receber contribuições e subvenções sociais de outras entidades e órgãos do governo. 215. (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) De conformidade com o que dispõe a Lei no 11.107/2005, os consórcios públicos podem, nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público. 254 Questões 216. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação do protocolo de intenções, mediante ato do respectivo chefe do Poder Executivo. 217. (CESPE – Auditor do – TCU – 2007) Segundo lei específica recentemente editada, que regula os consórcios administrativos no âmbito da administração pública brasileira, um consórcio deve ser constituído na forma de associação civil, uma vez que se trata, nos termos do Código Civil, de organização de pessoas para fins não-econômicos. Assim, o consórcio deve ser uma pessoa jurídica de direito privado, tendo como associadas duas pessoas jurídicas de direito público interno. 218. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) Em 2006, três municípios vizinhos, situados no estado de Goiás, constituíram, na forma estabelecida na legislação civil, um consórcio público para a realização de objetivos e interesses comuns e para a prestação de serviços na área de saúde. A existência legal da pessoa jurídica que constitui o consórcio mencionado começa com a publicação, na imprensa oficial, do contrato de consórcio público celebrado entre os municípios que o integram. 219. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Por constituírem associações formadas por pessoas jurídicas políticas, os consórcios públicos somente podem ser criados com personalidade jurídica de direito público e mediante autorização legislativa. 220. (CESPE – Procurador Autárquico – BACEN – 2009) O consórcio público, mesmo com personalidade jurídica de direito público, não passa a integrar a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. 221. (CESPE – Auditor do TCU – 2007) Os consórcios públicos, ao adquirirem personalidade jurídica de direito público, integram a administração direta em cada um dos entes da Federação consorciados. 222. (ESAF – Auditor Fiscal do Trabalho – MTE – 2009) Um consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, composto por alguns municípios, pelos respectivos governos estaduais e pela União, integra: a) nos municípios e nos estados, a administração direta; na União, a administração indireta. b) nos municípios, nos estados e na União, a administração indireta. c) nos municípios, a administração direta; nos estados e na União, a administração indireta. d) nos municípios, nos estados e na União, a administração direta. e) nos municípios e nos estados, a administração indireta; na União, a administração direta. 255 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 223. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) Em 2006, três municípios vizinhos, situados no estado de Goiás, constituíram, na forma estabelecida na legislação civil, um consórcio público para a realização de objetivos e interesses comuns e para a prestação de serviços na área de saúde. O consórcio público mencionado está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), inclusive quanto a legalidade, legitimidade e economicidade de despesas, atos, contratos e renúncias de receitas. 224. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) A retirada do ente da Federação do consórcio público prejudica as obrigações já constituídas, em especial os contratos de programa. 225. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público por meio de contrato de rateio, admitindo-se a aplicação de tais recursos no atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 226. (CESPE – Analista Administração – EMBASA – 2010) Os municípios baianos podem celebrar convênios de cooperação com o estado da Bahia, visando à gestão associada de serviços públicos de saneamento básico. Esse convênio poderá autorizar que, para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, o município celebre contrato de programa diretamente com a EMBASA sem licitação. 227. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2010) Mediante previsão do contrato de consórcio público, foi firmado contrato de programa entre a União e entidade que integra a administração indireta de um estado consorciado. Nessa situação, esse contrato de programa será automaticamente extinto caso o contratado deixe de integrar a administração indireta do estado consorciado. 228. (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta dos entes da Federação consorciados. 229. (CESPE – 2012 – STJ – Analista Judiciário – Área Judiciária) Os consórcios públicos, quando assumem personalidade jurídica de direito público, constituem-se como associações públicas, passando, assim, a integrar a administração indireta dos entes federativos consorciados. 256 C apítulo 10 SERVIÇOS PÚBLICOS 1. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2007) Segundo a corrente doutrinária conhecida como essencialista, não é possível identificar um núcleo relativo à natureza da atividade que leve à classificação de uma atividade como serviço público. 2. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) Todo serviço público tem por finalidade atender a necessidades públicas, razão pela qual toda atividade de interesse público constitui serviço público. 3. (ESAF – Auditor Fiscal – RFB – 2009) O critério orgânico ou subjetivo classifica o serviço como público pela pessoa responsável por sua prestação, qual seja, o Estado. 4. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 9o Região – 2007) Prevalece o entendimento de que o conceito de serviço público deve ser pautado pelo critério orgânico ou subjetivo, segundo o qual serviço público é aquele prestado pelos órgãos ou entidades de natureza pública. 5. (CESPE – Delegado – PC/PB – 2008) O dispositivo constitucional que preceitua caber ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação, a prestação de serviços públicos, demonstra que o Brasil adotou uma concepção subjetiva de serviço público. 6. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2007) A constituição Federal não traz expresso, em seu texto, o conceito de serviço público, nem tampouco as leis o fazem, no Brasil. Assim, a conceituação do serviço público deve ser buscada na doutrina. 7. (ESAF – Auditor Fiscal – RFB – 2009) Segundo o critério material, serviço público é aquele que tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas. 8. (ESAF – Auditor Fiscal – RFB – 2009) Sob o critério formal, serviço público é aquele disciplinado por regime de direito público. Elyesley Silva do Nascimento 9. Curso de Direito Administrativo (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) Serviço público é toda atividade material que a lei atribui diretamente ao Estado, sob regime exclusivo de direito público; assim, as atividades desenvolvidas pelas pessoas de direito privado por delegação do poder público não podem ser consideradas como tal. 10. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010) Considera-se serviço público toda atividade exercida pelo Estado ou por seus delegados, sob regime total ou parcial de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade. 11. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010) Os serviços públicos prestados diretamente pelo Estado submetem-se à disciplina do direito público, mas os serviços prestados por particulares em colaboração com o poder público são regidos integralmente por normas de direito privado. 12. (ESAF – Analista em Planejamento – SEFAZ/SP – 2009) Vários são os conceitos encontrados na doutrina para serviços públicos, podendo-se destacar como toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de outras pessoas (delegados), com o objetivo de satisfazer às necessidades coletivas, respeitando-se, em todo caso, o regime jurídico inteiramente público. 13. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou de permissão, sempre mediante licitação, a prestação de serviços públicos. 14. (CESPE – Advogado – BASA – 2004) Incumbência do poder público, a prestação de serviço público será exercida de forma direta ou indireta. Determina a Constituição Federal que o regime a ser adotado no caso da prestação de serviço público de forma indireta será o de concessão ou permissão, sempre precedido de licitação. 15. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009) Na concessão de serviço público, o poder concedente transfere ao concessionário apenas a execução do serviço, continuando titular do mesmo, razão pela qual pode rescindir o contrato unilateralmente por motivo de interesse público. 16. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010 – adaptada) As atividades materiais que são consideradas serviços públicos estão, todas elas, indicadas na legislação infraconstitucional, com a CF apontando apenas as atividades de que o Estado deve-se abster de prestar diretamente, em atenção ao princípio da livre concorrência. 17. (CESPE – Agente de Polícia Civil – 2003) Decreto federal disporá sobre o regime das concessionárias de serviços públicos. 258 Questões 18. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) Em atenção ao princípio da livre iniciativa, apenas os serviços prestados pelas pessoas de direito privado que integram a administração pública indireta podem sofrer uma disciplina normativa que os regulamente. 19. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) Tanto os serviços públicos prestados por pessoas da administração descentralizada quanto os prestados por particulares colaboradores devem ser controlados pela administração, devendo a entidade federativa respectiva aferir a forma de prestação, os resultados e os benefícios sociais alcançados, entre outros aspectos. 20. (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) Os serviços de energia elétrica, gás, transportes, saúde, ensino e assistência e previdência social são exemplos de serviços uti universi, que, na classificação dada pela doutrina, são aqueles que visam à satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos. 21. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) Os serviços públicos uti singuli são aqueles prestados à coletividade, que têm por finalidade a satisfação indireta das necessidades dos cidadãos, tais como os serviços de iluminação pública e de saneamento. 22. (CESPE – Técnico Administrativo – PREVIC – 2011) Os serviços de iluminação pública podem ser classificados como serviços singulares ou uti singuli, já que os indivíduos possuem direito subjetivo próprio para sua obtenção. 23. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) Quanto à maneira como concorrem para a satisfação do interesse geral, alguns serviços sociais, como assistência e previdência social, são considerados serviços uti singuli. 24. (CESPE – Agente Administrativo – AGU – 2010) Entre os serviços públicos classificados como individuais, pode-se citar a disponibilização de energia domiciliar. 25. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/CE – 2004) Uma das classificações dos serviços públicos divide-os em serviços uti singuli e uti universi. Os primeiros são aqueles prestados, em cada ocasião, exclusivamente à pessoa de um cidadão que lhes faça jus, ao passo que os últimos são prestados à coletividade globalmente considerada ou a um grupo de pessoas. 26. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010) Os serviços que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos, como os de energia elétrica, gás e transportes, são exemplos de serviços públicos uti universi. 259 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 27. (CESPE – Delegado – PF – Regional – 2004) Os serviços de utilidade pública têm, característica de essencialidade e necessidade para os membros da coletividade, sendo prestados de forma direta, pela administração pública, ou indireta, por meio de concessionários, permissionários ou autorizatários. 28. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010) Os serviços de utilidade pública, ao contrário do que acontece com os serviços administrativos, são indelegáveis e, por isso, somente podem ser prestados por órgãos e agentes do próprio Estado. 29. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Os serviços de defesa nacional, segurança interna e fiscalização de atividades são exemplos de serviços públicos indelegáveis. 30. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) O serviço público detentor de poder de polícia não pode ser objeto de concessão a particular. 31. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) São classificados como serviços públicos delegáveis os que só podem ser prestados por particulares, sujeitos a autorização e controle do Estado, não sendo possível, ao poder público, prestá-los por intermédio de seus órgãos e entidades descentralizadas. 32. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Os serviços públicos podem ser classificados, quanto ao objeto, em exclusivos e não exclusivos do Estado. 33. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2005) De acordo com a classificação dos serviços públicos quanto ao objeto, a intervenção estatal na atividade econômica, quando necessária à satisfação de relevante interesse público ou de imperativos de segurança nacional, corresponde aos chamados serviços administrativos. 34. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) A prestação de serviço público não abrange o desempenho de atividades de natureza comercial e industrial. 35. (FCC – Procurador Assembleia Legislativa/SP – 2010) Considerando-se a classificação do Serviço Público, é incorreto afirmar que serviços sociais são os que o Estado executa para atender a reclamos sociais básicos e representam serviços assistenciais e protetivos. 36. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010) Os denominados serviços públicos próprios, destinados a atender necessidades coletivas, só podem ser executados por órgãos da administração direta. 260 Questões 37. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) Serviços públicos impróprios são aqueles que o Estado assume como seus e os executa diretamente, por meio de seus agentes, ou indiretamente, por meio de concessionários e permissionários. 38. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) De acordo com a classificação da doutrina, os serviços públicos impróprios são aqueles que o Estado executa indiretamente, por meio de concessionários ou permissionários. 39. (CESPE – Técnico Administrativo – ANEEL – 2010) O princípio da continuidade do serviço público, segundo o qual o serviço público não pode ser interrompido, é aplicável ao exercício da função pública, mas não aos contratos administrativos. 40. (CETRO – Agente de Fiscalização – Administração – TCM/SP – 2006) Os institutos de direito administrativo são informados por diversos princípios. Nessas condições, a “suplência”, a “delegação” e a “substituição” são institutos informados pelo a) princípio da impessoalidade. b) princípio da continuidade. c) princípio da autotutela administrativa. d) princípio da especialidade. e) princípio do poder-dever. 41. (ESAF – Analista Tributário – RFB – 2009) Caracteriza-se como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso quando por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. 42. (CESPE – Consultor Fazendário do Estado/ES – 2009) O fornecimento de energia elétrica da casa de Rosa foi suspenso por falta de pagamento. Rosa alega ser pobre e que está desempregada, razão pela qual pretende ingressar com ação judicial visando restabelecer o serviço. No caso de Rosa, a interrupção por falta de pagamento do serviço de energia elétrica viola o princípio da continuidade do serviço público. 43. (CESPE – Técnico Judiciário – TRT – 9o Região – 2007) Em regra, não viola o princípio da continuidade do serviço público a suspensão de um serviço, após aviso prévio, decorrente de falta ou atraso de pagamento. 44. (CESPE – Delegado de Polícia Civil/ES – 2006) Em caso de inadimplência, torna-se possível, após prévio aviso, a realização de corte no fornecimento de serviços públicos essenciais ao usuário e remunerados por tarifa, sem que se configure a descontinuidade na prestação do serviço. 261 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 45. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5ª Região – 2006) A interrupção do fornecimento de serviço por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade, não caracteriza descontinuidade do serviço público concedido, autorizando-se, via de conseqüência, a sua interrupção, desde que feita após prévio aviso. 46. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) José, residente em Palmas – TO, não pagou a fatura de energia elétrica de sua residência relativamente ao mês de abril de 2007. Nessa mesma conta, foi cobrada a contribuição de iluminação pública. Não se exige que José seja notificado da ausência de pagamento para que haja o corte de energia elétrica. 47. (CESPE – Advogado – IPAJM – 2010) Tendo em vista o princípio da continuidade da prestação do serviço público, que impede a sua interrupção, não pode ser suspenso o abastecimento de água de órgãos públicos, tais como a sede de prefeitura municipal, ainda que inadimplente a entidade. 48. (CESPE – Advogado do IPAJM – 2010) O serviço pode ser interrompido pelo prestador, entre outras razões, em virtude do inadimplemento do usuário do serviço, após ter sido formalmente notificado, tanto por débitos atuais, provenientes do próprio mês de consumo, quanto por débitos pretéritos. 49. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) O princípio da continuidade do serviço público tem caráter absoluto, o que permite a administração, em qualquer hipótese, utilizar os equipamentos e instalações de empresa que com ela contrate, para assegurar a continuidade do serviço. 50. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) O princípio da igualdade dos usuários não é aplicável ao serviço público, na medida em que devem ser considerados, como regra, aspectos de caráter pessoal de cada usuário na prestação do serviço público. 51. (CESPE – Técnico de Nível Superior do MDIC – 2008) De acordo com o princípio da continuidade dos serviços públicos, se uma pessoa satisfizer às condições legais, ela fará jus à prestação de determinado serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal. 52. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) O usuário do serviço público tem direito à respectiva prestação sem qualquer distinção pessoal de caráter, razão pela qual na concessão de serviços públicos é vedado o estabelecimento de tarifas diferenciadas em função das características técnicas ou de custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos do usuário. 262 Questões 53. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2008) A exigência de que o administrador público atue com diligência e racionalidade, otimizando o aproveitamento dos recursos públicos para obtenção dos resultados mais úteis à sociedade, se amolda ao princípio da continuidade dos serviços públicos. 54. (CESPE – Perito Criminal – PC/PB – 2009) O princípio da gestão participativa, que confere ao administrado interessado em determinado serviço público a possibilidade de sugerir modificações nesse serviço, não guarda relação com o princípio da eficiência. 55. (CESPE – Analista Judiciário – TST – 2003) Serviços públicos adequados, de acordo com a legislação vigente, são os que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, enquanto a generalidade está ligada à melhoria e à expansão do serviço. 56. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 21ª Região – 2010) O princípio da imutabilidade do regime jurídico é inerente ao regime jurídico dos serviços públicos, razão pela qual os usuários do serviço público e os contratados pela administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico. 57. (CESPE – Especialista em Regulação – ANEEL – 2010) Aplica-se ao serviço público o princípio da mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual é possível a ocorrência de mudanças no regime de execução do serviço para adequá-lo ao interesse público, que pode sofrer mudanças com o decurso do tempo. 58. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) O princípio da mutabilidade do regime jurídico é aplicável ao serviço público, motivo pelo qual são autorizadas mudanças no regime de execução do serviço para adaptações ao interesse público, o que implica ausência de direito adquirido quanto à manutenção de determinado regime jurídico. 59. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) Na concessão de serviço público, não há a incidência das cláusulas exorbitantes, tampouco da característica da mutabilidade. 60. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) Considera-se de execução direta o serviço público que é prestado diretamente pelo Estado ou que, mesmo executado por entidades diversas das pessoas federativas, é objeto de regulamentação e controle por parte delas. 263 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 61. (CESPE – Advogado – CEHAP/PB – 2009) Enquanto as concessões comuns, reguladas por lei, são divididas em concessões de serviço público simples e concessões de serviço público precedidas de execução de obra pública, as PPPs se dividem em concessão patrocinada e concessão administrativa. 62. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/TO – 2009) A concessão serviço público é definida como a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. 63. (CESPE – Analista Administração – MCT/FINEP – 2009) A concessão de serviço público é a delegação, a título precário sem licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho. 64. (CESPE – Agente Administrativo – AGU – 2010) Segundo a CF, o serviço público de distribuição de gás canalizado é privativo da União. 65. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2010) A concessão pode ser contratada com pessoa física ou jurídica e por consórcio de empresas. 66. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres humanos, diante da falta de condições materiais de prestação desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do Poder Executivo. O contrato de concessão, na espécie mencionada no texto, pode ser firmado com pessoas físicas ou jurídicas, ou ainda com consórcios. 67. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/GO – 2009) A pessoa física pode ser concessionária de serviço público. 68. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres humanos, diante da falta de condições materiais de prestação desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do Poder Executivo. A delegação do serviço de sepultamento de cadáveres humanos, por meio de contrato de concessão, dependeria da prévia edição de lei ordinária que autorizasse essa delegação. 264 Questões 69. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJDFT – 2006) A concessão de serviço público de limpeza urbana dispensa a edição de lei autorizativa municipal. 70. (CESPE – Analista Administrativo – MC – 2008) Caso o Ministério das Comunicações resolva conceder a exploração do serviço de distribuição de sinais de TV em um determinado estado, pode dar preferência de contratação à empresa que já esteja explorando tal serviço, tendo em vista a prevalência da continuidade das atividades da administração pública. 71. (CESPE – Analista Administração – MCT/FINEP – 2009) Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, deve ser objeto de prévia licitação, segundo a legislação própria observando aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. 72. (CESPE – Analista Judiciário – Área judiciária – TRE/BA – 2010) Não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público, ainda que nas hipóteses de dispensa previstas na Lei de Licitações. 73. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RRv2010) Concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a administração pública delega a outrem a execução de um serviço público, mediante qualquer das modalidades de licitação previstas em lei. 74. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres humanos, diante da falta de condições materiais de prestação desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do Poder Executivo. A concessão da execução do mencionado serviço público deve obedecer à regra de licitação, na modalidade de concorrência. 75. (CESPE – Advogado da União – 2004) A concessão do serviço público podia dar-se por meio de tomada de preços. 76. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Os contratos de concessão de serviço público devem ser precedidos de procedimento licitatório de concorrência, no qual a análise da habilitação dos licitantes deve ser obrigatoriamente anterior à de classificação das propostas e oferecimento de lances. 265 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 77. (CESPE – Delegado – PC/PB – 2008) No procedimento de licitação para contratação de serviços públicos, obrigatoriamente a primeira fase será a de habilitação e a segunda, de julgamento da proposta que melhor se classificar, conforme as condições estabelecidas no edital, não sendo possível a inversão dessas fases. 78. (CESAGRANRIO – Agente Administrativo – TCE/RO – 2007) O art. 14 da Lei no 8.987/95, que rege o Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos, determina que toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios de legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. É considerado critério para julgamento da empresa vencedora do processo de licitação a(o): a) maior margem de lucro determinada pelo contrato de concessão. b) maior oferta apresentada por empresa estrangeira, que tenha preferência na outorga de concessão. c) menor oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga de concessão. d) maior fluxo de pagamentos de impostos aos poderes estaduais. e) menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado. 79. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres humanos, diante da falta de condições materiais de prestação desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do Poder Executivo. Os critérios a serem observados na escolha do concessionário que irá executar o serviço de sepultamento de cadáveres humanos são os mesmos previstos na lei geral de licitações. 80. (CESPE – Procurador Autárquico – BACEN – 2009) Se uma empresa apresentar-se como licitante para firmar contrato de concessão e, na fixação da tarifa apresentada como proposta, estiverem incluídos subsídios específicos que a empresa possua, não disponíveis para os demais licitantes, nesse caso, a proposta deverá ser analisada. 81. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009) A concessão de serviço público deve ser necessariamente instrumentalizada por contrato. 82. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2004) O contrato de concessão é ajuste de direito administrativo bilateral, oneroso e comutativo, mas não possui caráter intuitu personae. 266 Questões 83. (CESPE – Especialista em Regulação – ANATEL – 2009) A doutrina majoritária reconhece nos contratos de concessão a existência de cláusulas regulamentares e de cláusulas financeiras. Estas, como traduzem o preço do serviço, não podem ser alteradas ao exclusivo arbítrio da administração. 84. (CESPE – Exame de Ordem – OAB/SP – 2009) Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente aos demais requisitos previstos para os outros tipos de concessão, estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão. 85. (CESPE – Procurador Autárquico – BACEN – 2009) Diante do princípio da indisponibilidade do interesse público, o contrato de concessão não poderá prever o emprego de mecanismos privados para a resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, como a arbitragem. 86. (CESPE – Exame de Ordem – OAB/SP – 2009) O contrato de concessão, por constituir contrato administrativo, não pode submeter-se ao emprego de mecanismos privados para resolução de disputas, como, por exemplo, a arbitragem. 87. (CESPE – Advogado do IPAJM – 2010) O instrumento convocatório para a licitação poderá prever o emprego de mecanismos privados de resolução de disputas, como a arbitragem, para solução de divergências decorrentes ou relacionadas ao contrato, mecanismos estes cabíveis para dirimir quaisquer espécies de conflitos. 88. (CESPE – Delegado PC/PB – 2008) No contrato de concessão, é obrigatória cláusula que preveja o foro de eleição, não sendo possível, diante do interesse público envolvido, prever-se o emprego de mecanismos privados para a resolução de disputas decorrentes do contrato ou a ele relacionadas, inclusive a arbitragem. 89. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) A concessão, caracterizando-se como contrato administrativo, pode ser outorgada por prazo indeterminado. 90. (CESPE – Advogado da União – 2004) A concessão pactuada, ante a indeterminação do prazo da concessão, é ilegal. 91. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) As concessões de serviço público só podem ser outorgadas por prazo determinado. 92. (CESPE – Analista Administração – EMBASA – 2010) O edital e o contrato de concessão de serviço público podem prever como obrigações da concessionária a promoção de desapropriações e a constituição de servidões autorizadas pelo poder concedente. Nesse caso, cabe à concessionária o pagamento da indenização ao proprietário do bem afetado pela intervenção. 267 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 93. (CESPE – Procurador Autárquico – BACEN – 2009) Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido e cabe-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. 94. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/GO – 2009) O concessionário atua em nome da administração, por conta e risco desta, respondendo subsidiariamente por eventuais danos causados na execução do serviço. 95. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2008) Seria lícito ao poder concedente estipular, no edital de licitação, em favor da concessionária, a possibilidade de fontes alternativas de receita, visando favorecer a modicidade das tarifas. 96. (CESPE – Advogado da União – 2004) É legal a previsão de remuneração do concessionário por fontes provenientes de receitas alternativas. 97. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) Na concessão de serviço público, após a apresentação da proposta, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, ressalvados os impostos sobre a renda, implicará a revisão da tarifa do serviço concedido quando comprovado seu impacto. Essa alteração, contudo, não pode determinar a redução do valor da tarifa. 98. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2007) No exercício da fiscalização e do controle dos serviços públicos prestados por concessionários e permissionários, a administração pública terá acesso aos dados relativos a administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros das permissionárias e concessionárias. 99. (CESPE – AdvogandovSECONT/ES – 2009) Na concessão de serviços públicos, a concessionária poderá celebrar contratos com terceiros objetivando o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, os quais serão regidos pelo direito privado e não se estabelecerá qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente. 100. (CESPE – Advogado – SERPRO – 2008) No contrato de concessão, é permitida a subconcessão, desde que prevista no contrato, autorizada pelo poder concedente e precedida de concorrência. 101. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) A concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades acessórias ou complementares ao serviço concedido. Essa contratação se confunde com a subconcessão, uma vez que a legislação impõe os mesmos requisitos para ambos os institutos. 268 Questões 102. (CESPE – Exame de Ordem – OAB/SP – 2009) A subconcessão dos serviços pela concessionária contratada pelo poder concedente é de livre pactuação. 103. (CESPE – Exame de Ordem – OAB/SP – 2009) A transferência do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente não atinge o contrato de concessão. 104. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) O poder concedente pode intervir, por meio de decreto, na concessão, com o fim de assegurar a adequação da prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. 105. (CESPE – Especialista em Regulação – ANEEL – 2010) Entre as peculiaridades da concessão, está a possibilidade de o poder concedente decretar a intervenção na empresa concessionária, medida de natureza investigatória, e não punitiva. 106. (CESPE – Analista Administração – MCT/FINEP – 2009) Apenas mediante lei específica, o poder concedente pode intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. 107. (CESPE – Especialista em Regulação – ANATEL – 2009) Caso seja extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários, não sendo permitido, porém, ao poder concedente a ocupação das instalações nem a utilização dos bens reversíveis. 108. (ESAF – Analista SUSEP – 2010) Conforme a legislação atual, a reversão de bens, uma vez extinta uma concessão de serviço público é admitida em todas as modalidades de extinção da concessão. 109. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Com o advento do termo contratual tem-se de rigor a reversão da concessão e a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, incluindo a ocupação e a utilização das instalações e dos bens reversíveis. 110. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) Denomina-se encampação a retomada do serviço concedido pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo da interesse público. 111. (CESPE – Advogado da União – 2004) A retomada do serviço público por motivos de interesse público denomina-se encampação. 112. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2009) Conforme dispõe a lei geral de concessões, a encampação consiste 269 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo a) no retorno dos bens públicos aplicados na execução do objeto do contrato de concessão ao poder concedente. b) na declaração de extinção do contrato de concessão em face da inexecução total ou parcial do contrato, desde que respeitados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. c) na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. d) no fim do contrato de concessão, por iniciativa do concessionário, quando houver descumprimento das condições do contrato pelo poder concedente. 113. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2008) Com base no instituto da encampação, o poder concedente pode, independentemente de indenização ou de lei específica, retomar o serviço por motivo de interesse público. 114. (CESPE – Especialista em Regulação – ANEEL – 2010) Na hipótese de encampação, o concessionário não tem direito à indenização. 115. (CESPE – Analista Administração – MCT/FINEP – 2009) Encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente, mediante decreto, após o prazo da concessão, por motivo de interesse público e independentemente de pagamento da indenização. 116. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) No contrato de concessão de serviço público, havendo a encampação, o concessionário não tem direito à indenização por eventuais prejuízos. 117. (ESAF – Analista Tributário – RFB – 2009) Ocorrerá a caducidade da concessão caso a concessionária não cumpra as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos. 118. (CESPE – Procurador do MP/TCU – 2004) Na alienação do controle acionário de empresa estatal prestadora de serviço público, não se pode transferir concomitantemente a concessão do serviço público, ante a imposição constitucional de realização de licitação nas concessões. 119. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres humanos, diante da falta de condições materiais de prestação desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do Poder Executivo. Se a concessionária do serviço público mencionado no texto for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, a sua concessão poderá, a critério do poder concedente, ser declarada caduca, o que irá gerar a extinção do contrato de concessão. 270 Questões 120. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) Em razão do princípio da continuidade do serviço público, a concessionária não pode requerer judicialmente a rescisão do contrato de concessão, nem mesmo se o poder concedente descumprir as normas contratuais. 121. (CESPE – Delegado de Polícia Federal – 2004) O contrato de concessão de serviço público extingue-se pela rescisão quando a iniciativa de extinção do contrato é do poder concedente, em decorrência de descumprimento das normas contratuais pelo concessionário. 122. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2010) Permissão de serviço público é a delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 123. (CESPE – Advogado do SERPRO – 2008) A permissão é definida legalmente como a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 124. (CESPE – Auditor Interno AUGE/MG – 2009) A permissão é formalizada por contrato administrativo, tem como objeto a prestação de serviços públicos e pode ser firmada tanto com pessoa física quanto com pessoa jurídica ou consórcio de empresas. 125. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina TCU – 2009) A permissão, que não se confunde com a concessão ou a autorização, é o ato administrativo por meio do qual a administração pública consente que o particular se utilize privativamente de um bem público ou execute um serviço de utilidade pública. Tal ato é classificado como declaratório, na medida em que o poder público apenas reconhece um direito do particular previamente existente. 126. (CESPE – Titular de Serviços Notariais do TJDFT – 2008) Como regra, entende-se a permissão administrativa, em seu sentido tradicional, como o ato administrativo de caráter discricionário e precário pelo qual o poder público autoriza o particular a executar serviço de utilidade pública ou a utilizar privativamente bem público, sendo possível a revogação do consentimento, não sendo, porém, devida indenização ao prejudicado. 127. (CESPE – Delegado – PF – Regional – 2004) A permissão de serviço público, formalizada mediante celebração de contrato de adesão entre o poder concedente e a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco, tem como características a precariedade e a possibilidade de revogação unilateral do contrato pelo poder concedente. 271 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 128. (CESPE – Analista Administração – MCT/FINEP – 2009) A permissão de serviço público deve ser formalizada mediante contrato de adesão, que não pode ser revogado de forma unilateral pelo poder concedente. 129. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2010) A permissão de serviço público, diferentemente da concessão, configura delegação a título precário e não exige licitação. 130. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) A autorização de serviço público constitui contrato administrativo pelo qual o poder público delega a execução de um serviço de sua titularidade a determinado particular, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, predominantemente em benefício próprio, razão pela qual não depende de licitação e, quando revogado pela administração pública, gera, para o autorizatário, o direito à correspondente indenização. 131. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2010) A autorização é ato administrativo vinculado por meio do qual a administração consente que o indivíduo desempenhe serviço público que não seja considerado de natureza estatal. 132. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) A autorização de serviço público constitui ato administrativo bilateral, vinculado e precário. 133. (CESPE – Advogado da União – 2002) O regime jurídico da autorização não é constitucionalmente compatível com a exploração de serviço público por parte de pessoa jurídica privada. 134. (CESPE – Defensor Público do DF – 2006) A discricionariedade ínsita aos atos de autorização de serviços públicos permite ao poder público avaliar a conveniência de eventual revogação do ato autorizado, não havendo, portanto, por parte do particular, qualquer direito subjetivo à continuidade da autorização. 135. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) Uma das diferenças entre a parceria público-privada e a concessão de serviço público referese à forma de remuneração, já que naquela haverá necessariamente contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. 136. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) A Lei nº 11.079/2004 contém dispositivos aplicáveis aos órgãos da administração pública direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios. 137. (CESPE – Advogado do IPAJM – 2010) O legislador foi claro na concepção da PPP como uma nova forma de contrato, regulando seus aspectos procedimentais, determinando que o seu regime afasta a aplicação do estatuto das licitações e contratos e da Lei de Concessões. 272 Questões 138. (CESPE – Advogado da União – 2009) Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.937/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Por sua vez, concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. 139. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços no qual a administração pública é usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. 140. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, desde que não envolva o fornecimento e a instalação de bens. 141. (CESPE – Advogado do IPAJM – 2010) Em sua modalidade administrativa, PPP é a concessão de serviços públicos ou obras públicas que envolvam, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do poder público ao parceiro privado. Caracteriza-se, assim, pelo fato de o concessionário perceber recursos de duas fontes, uma decorrente do pagamento das respectivas tarifas, e outra, de caráter adicional, oriunda de contraprestação pecuniária devida pelo poder concedente ao particular contratado. 142. (CESPE – Advogado da União – 2006) Nos contratos de parceria públicoprivada, o pagamento ao parceiro privado não pode ficar vinculado à qualidade do seu desempenho, pois os riscos do empreendimento devem ser repartidos entre as partes. 143. (CESPE – Advogado – CEHAP/PB – 2009) A celebração de contrato de PPP, qualquer que seja o valor envolvido na contratação, é autorizada por lei. 144. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) O poder público pode celebrar parcerias público-privadas independentemente do valor do contrato e do prazo de prestação do serviço a ser desenvolvido. 145. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) É permitida a celebração de contrato de parceria público privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública, desde que o período de prestação do serviço seja superior a cinco anos. 273 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 146. (CESPE – Advogado da União – 2006) Considere que um ministério pretenda contratar o fornecimento de mão-de-obra para a execução de uma obra pública. Nesse caso, esse ministério pode-se valer da celebração de contrato de parceria público-privada. 147. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) É vedada a celebração de contrato de parceria públicoprivada que tenha por objeto único o fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obra pública. 148. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) A Lei nº 11.079/2004 proíbe expressamente a celebração de contrato de parceria públicoprivada que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. 149. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) De acordo com a Lei nº 11.079/2004, não constitui parceria público-privada a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. 150. (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCU – 2007) Em 2006, uma autarquia federal publicou um edital de concorrência com objetivo de, por melo de uma parceria públlco-privada (PPP), efetuar a celebração de um contrato administrativo de concessão na modalidade i patrocinada, cujo objeto era a construção e posterior exploração, mediante pedágio, de um trecho de rodovia federal. Determinada pessoa jurídica representou ao TCU, apontando irregularidades no referido edital e solicitando a adoção de medida cautelar para a suspensão da concorrência. Todas as etapas do processo de licitação e contratação da PPP referida estão sujeitas ao controle do TCU, exercido em auxflio ao Congresso Nacional, que é o titular do controle externo. O contrato da PPP em questão deve envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, não podendo ter prazo de vigência inferior a 5 anos nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação. 151. (CESPE – Delegado – PC/PB – 2008) No contrato de concessão patrocinada, no âmbito das parcerias público-privadas, os riscos do negócio jurídico decorrentes de caso fortuito ou força maior serão suportados exclusivamente pelo parceiro privado. 152. (CESPE – Procurador Autárquico – BACEN – 2009) Nas concessões de parcerias público-privadas, não se admite a emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da administração pública. 274 Questões 153. (CESPE – Analista Inmetro – 2007) Nas parcerias público-privadas (PPP) a remuneração do parceiro privado deve ser exclusivamente tarifária, sendo vedado o pagamento de contraprestações públicas. 154. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) Nas parcerias público-privadas, a contraprestação da administração pública, se prevista em contrato, poderá prever o pagamento de remuneração variável, vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. 155. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) A contraprestação da administração pública terá de ser obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria públicoprivada. 156. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) As obrigações pecuniárias contraídas pela administração pública em contrato de parceria público-privada não podem ser garantidas mediante garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo poder público. 157. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Será obrigatória autorização por meio de lei específica para uma concessão patrocinada, no âmbito das parcerias público privadas, em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado deva ser paga pela administração pública. 158. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação, adotando-se sempre a modalidade da tomada de preços. 159. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) A contratação de parceria público-privada terá de ser precedida de licitação, nas modalidades de concorrência ou tomada de preços, estando a abertura do processo licitatório condicionada à autorização da autoridade competente. 160. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) De acordo com a legislação de regência, a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação em qualquer modalidade, desde que prevista no programa estadual de parcerias público-privadas. 161. (CESPE – Juiz Federal – TRF 5o Região – 2009) Assim como no pregão, o edital de licitação para a contratação de parceria público-privada deverá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento. 162. (CESPE – Procurador Autárquico – BACEN – 2009) A constituição da sociedade de propósito específico dar-se-á após a celebração do contrato de concessão, no âmbito das parcerias público-privadas. 275 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 163. (CESPE – Juiz Federal – 5ª Região – 2006) O contrato de parceria pública e privada deve ser firmado entre o poder público e uma sociedade de propósito específico, a qual poderá adotar a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado. 164. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Antes da celebração do contrato de parceria público-privada, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, que terá de assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos à negociação no mercado. 276 C apítulo 11 BENS PÚBLICOS 1. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2007) Domínio público é um conceito mais extenso que o de propriedade, pois ele inclui bens que não pertencem ao poder público. 2. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004) Aplicam-se aos bens das autarquias os atributos da impenhorabilidade e da imprescritibilidade. 3. (CESPE – Defensor Público da União – 2007) De acordo com o STF, o TCU não tem competência para julgar contas das sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, ou de seus administradores, já que os bens dessas entidades não são públicos, mas, sim, privados. 4. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Os bens públicos de uso especial, integrados no patrimônio de ente político e afetados à execução de um serviço público, são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis. 5. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Bens de uso comum do povo são aqueles que, por determinação legal ou por sua própria natureza, podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, sem necessidade de consentimento individualizado por parte da administração, a exemplo de rios, mares, estradas, ruas e praças. 6. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) O uso comum de bem público se caracteriza quando deste se utilizam todos os membros da coletividade sem que haja discriminação entre os usuários nem consentimento estatal específico para esse fim. 7. (ESAF – Procurador de Estado/DF – 2004) Consideram-se bens públicos apenas aqueles que podem ser utilizados livremente pelo público em geral. 8. (CESPE – Especialista da ANATEL – 2009) Considerando que um governador de estado prometa a construção de uma praça para atividades esportivas para toda a comunidade de seu estado, é correto afirmar que essa praça, tão logo seja construída, será classificada no direito administrativo brasileiro como bem de uso especial. Elyesley Silva do Nascimento 9. Curso de Direito Administrativo (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2002) A Praça dos Três Poderes, situada no Distrito Federal, é classificada como bem público distrital de uso comum. 10. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) Os bens públicos podem ser objeto de uso comum ou de uso especial, mas somente os bens de uso especial podem estar sujeitos a uso remunerado. 11. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Não dispondo a lei em contrário, consideram-se de uso especial os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. 12. (CESPE – Advogado da CEHAP/PB – 2009) Quanto à destinação, os bens públicos se classificam em uso comum do povo, dominicais e de uso especial. No primeiro, prevalece a destinação pública, ou seja, os bens são utilizados diretamente pelos membros da coletividade. Já os de uso especial são os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. 13. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Bens de uso especial são as coisas móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela administração pública para a realização de suas atividades e a consecução de seus fins. 14. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2002) Um prédio adquirido pela União para que nele funcione repartição da Secretaria de Receita Federal, em um estado da Federação, pode ser classificado como bem público federal dominial. 15. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) São bens de uso especial os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. 16. (CESPE – Promotor Subistituto – MPE/SE – 2010) A Consideram-se bens dominicais todas as coisas, móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela administração pública para realização de suas atividades e consecução de seus fins. 17. (CESPE – Analista Judiciário do TJDFT – 2007) Supondo que o DF possua um imóvel que se constitua em um prédio público desativado e destinado a aferição de renda. A descrição em comento corresponde a um bem público considerado bem de uso especial. 18. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) Os mares, rios e ruas são considerados bens de uso especial, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. 278 Questões 19. (CESPE – Promotor Subistituto – MPE/SE – 2010) São bens patrimoniais disponíveis os de uso especial, que, entretanto, só podem ser alienados nas condições que a lei estabelecer. 20. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004) Os bens públicos de uso comum e os bens dominicais estão fora do comércio. 21. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) São considerados bens federais, entre outros, as terras devolutas necessárias à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, o mar territorial e os potenciais de energia hidráulica. 22. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Os potenciais de energia hidráulica são considerados bens públicos pertencentes aos estados. 23. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) As riquezas minerais, como o petróleo, são bens da União. 24. (CESPE – Promotor Subistituto – MPE/SE – 2010) Diz-se afetado o bem utilizado para determinado fim público, desde que a utilização se dê diretamente pelo Estado. 25. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) A instalação de uma escola pública de ensino médio organizada pelo Estado em um prédio público desocupado há 8 meses implicará na afetação, pois o bem passou a ter destinação pública. 26. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) A desativação do prédio sede de uma agência reguladora localizada na capital federal implica sua desafetação. 27. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) São bens do domínio público do Estado considerados afetados a uma finalidade pública os de uso comum do povo e os dominicais. 28. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Os bens dominicais, por terem destinação pública específica, são considerados bens afetados. 29. (CESPEvAgente Técnico – MPE/AM – 2008) Um bem público afetado a uma destinação específica pode ser alienado pela administração pública, já que não existe norma ou princípio que impeça tal ato. 30. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) A desafetação de bem público só pode ser feita por meio de lei. 31. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2002) Prédio em que funciona repartição da Advocacia-Geral da União pode ser vendido sem nenhuma operação preliminar à venda. 279 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 32. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Os bens de uso comum que têm como característica a inalienabilidade absoluta não são imprescritíveis. 33. (ESAF – Procurador de Estado/DF – 2004) Os bens públicos de uso especial são inalienáveis e não podem ser adquiridos por usucapião. 34. (FCC – Defensor Público do Maranhão – 2009) Em relação aos bens públicos e de acordo com a Lei Federal no 8.666/93 e alterações, é correto afirmar que os bens imóveis de uso comum e os de uso especial são gravados com inalienabilidade absoluta, independentemente de desafetação, somente sendo possível alienar os dominicais. 35. (CESPE – Analista Judiciário – TJDFT – 2007) Supondo que o DF possua um imóvel que se constitua em um prédio público desativado e destinado a aferição de renda. O bem descrito pode ser alienado. 36. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) Os bens dominicais, por estarem afetados a fins públicos específicos, são inalienáveis, não podendo ser objeto de relações jurídicas regidas pelo direito civil, como compra e venda, doação, permuta, locação. 37. (CESPE – Promotor Subistituto – MPE/SE – 2010) Os bens de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais têm como característica a inalienabilidade e, como decorrência desta, a imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração. 38. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) Os bens públicos são caracterizados como impenhoráveis. 39. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Em execução de título executivo judicial na qual a União tenha sido condenada a pagar valor elevado, o exeqüente pode requerer ao juiz a penhora de bem da executada, desde que não tenha destinação pública. 40. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Os bens integrantes do domínio público do Estado têm por características a imprescritibilidade e a impenhorabilidade. 41. (CESPE – Exame de Ordem – OABv2009) Apenas os bens de uso comum do povo têm como característica a imprescritibilidade. 42. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) Segundo a CF, os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião. 43. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004) A imprescritibilidade dos bens públicos diz respeito à impossibilidade de que sejam usucapidos. 280 Questões 44. (FCC – Auditor – TCE/PI – 2005) A afirmação da imprescritibilidade dos bens públicos importa que a) a Administração Pública não possa adquirir bens por usucapião. b) não possa haver litígio judicial quanto à propriedade de bens registrados come públicos. c) bens públicos não possam ser objeto de desapropriação. d) terceiros não possam adquirir a propriedade de bens públicos pelo transcurso de tempo em sua posse. e) bens públicos não sejam alienáveis. 45. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) A utilização de uma rua, durante 24 horas, pela comunidade, para a comemoração de festejos regionais, caracteriza uso normal de bem público. 46. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004) A legislação pátria vigente admite a possibilidade de que o uso comum de bens públicos seja, em alguns casos, oneroso. 47. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Autorização de uso é o ato administrativo pelo qual o poder público consente que determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo, atendendo primordialmente aos interesses da administração, devendo ser precedido de licitação. 48. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 22ª Região – 2004) Para a realização de uma tradicional festa de rua, o poder público municipal da cidade de Vento Forte expediu, no interesse privado do utente, ato administrativo unilateral, discricionário e precário, que facultou a interdição de uma via pública, pelo prazo de 2 (dois) dias para abrigar o evento. O instituto que possibilitou o uso do bem público denomina se a) concessão de uso. b) autorização de uso. c) permissão de uso. d) cessão de uso. e) concessão de direito real de uso. 49. (CESPE – Advogado do SEBRAE – 2008) A autorização de uso de bem público é ato que depende de prévia licitação e atribui ao particular a faculdade de usar o bem por período determinado e mediante o cumprimento de requisitos estabelecidos. 50. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) A permissão de uso configura ato administrativo unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a administração faculta a utilização privativa de bem público no interesse particular do beneficiário. 281 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 51. (CESGRANRIO – Area Jurídica – DECEA – 2009) Tendo em vista a distinção apresentada pela doutrina administrativista quanto às diversas formas de utilização dos bens públicos, verifica-se que a permissão de uso de bem público é a) contrato bilateral e vinculado por intermédio do qual o Poder Público, após necessário procedimento licitatório, consente na utilização de um bem público por particular(es). b) contrato administrativo por intermédio do qual o Poder Público, após necessário procedimento licitatório, trespassa a um particular o uso de um bem público para uma finalidade específica. c) ato administrativo unilateral, precário e gratuito por intermédio do qual o Poder Público consente na utilização de um bem público de sua titularidade por outra pessoa administrativa. d) ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual se faculta a particular(es) o uso de um bem público, sendo precedido, sempre que possível, de procedimento licitatório. e) ato administrativo unilateral e precário por intermédio do qual o Poder Público consente na utilização transitória e episódica de um bem público de uso comum do povo por particular(es). 52. (CESPE – Advogado do IPAJM – 2010) Cessão de uso de bens públicos é ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre bem público. Não há forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o poder público, bastando que se consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a administração. 53. (ESAF – Analista Administrativo da ANEEL – 2006) Correlacione os institutos abaixo com a sua respectiva natureza jurídica e assinale a opção correta. (1) Ato administrativo. (2) Contrato administrativo. ( ) Autorização de uso de bem público. ( ) Concessão de uso de bem público. ( ) Permissão de uso de bem público. ( ) Cessão de uso de bem público. ( ) Concessão de direito real de uso. a) 1 2 1 2 1 b) 2 2 1 1 1 c) 2 2 2 1 1 d) 1 2 1 1 2 282 Questões 54. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) O bem imóvel dominical da União pode ser alienado, desde que se demonstre interesse público e haja prévia avaliação, autorização legislativa e regular procedimento licitatório. 55. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) A alienação do bem prescinde da comprovação de existência do interesse público, desde que a autoridade competente justifique seu ato com outra razão. 56. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) Existem hipóteses em que não se exige a avaliação prévia do bem. 57. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) A alienação de bem imóvel afetado a uma autarquia depende, obrigatoriamente, de autorização legislativa, avaliação prévia, interesse público devidamente justificado e realização de licitação. 58. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) Não pode haver dispensa de licitação, nem mesmo com motivação da autoridade responsável. 59. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) Não se faz possível a dação em pagamento nem a doação do bem, por impossibilitar a realização da licitação. 60. (CESPE – Advogado – Iema – 2007) A doação de bem da União em favor do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo dispensa a realização de licitação. 61. (CESPE – Analista da Área Judiciária do STJ – 2008) A concessão de direito real de uso de bens públicos imóveis construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública, não precisa ser licitada. 62. (FCC – Agente Técnico Legislativo Assembleia Legislativa/SP – 2010) O prévio procedimento licitatório é a regra geral aplicável às contratações efetuadas pela Administração, sendo porém dispensado, nos termos da Lei federal no 8.666/93, a) para a contratação de serviços de publicidade e divulgação. b) para a alienação de ações, que podem ser negociadas em Bolsa de Valores, observada a legislação pertinente. c) quando não acudirem interessados nas licitações anteriores, instauradas para o mesmo objeto, e desde que realizadas por, no mínimo, três vezes. d) para alienação de bens imóveis adquiridos em processo judicial ou por dação em pagamento. e) nas hipóteses de inviabilidade de competição, em face da existência de fornecedor exclusivo ou marca de preferência da Administração. 283 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 63. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5o Região – 2009) O conceito de terras devolutas é residual. São devolutas todas as terras existentes no território brasileiro que não se tenham incorporado legitimamente ao domínio particular, bem como as já incorporadas ao patrimônio público, porém não afetadas a qualquer uso público. 64. (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 5o Região – 2009 – adaptada) As terras devolutas têm a natureza, via de regra, de bens dominicais. 65. (CESPE – Advogado da União – AGU – 2009) As terras devolutas são espécies de terras públicas que, por serem bens de uso comum do povo, não estão incorporadas ao domínio privado. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos estados-membros, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. Constituem bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. 66. (CESPE – Advogado do SEBRAE – 2008) Constituem bens da União as terras devolutas de todo o território brasileiro. 67. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) As terras devolutas são bens dominicais pertencentes aos estados-membros, salvo quando indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei, quando então serão de domínio da União. 68. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) A titularidade das terras devolutas pertence, como regra, à União. 69. (ESAF – Procurador de Estado/DF – 2004) As terras devolutas: a) pertencem aos municípios. b) constituem rés nuliius. c) pertencem ao Estado, ressalvadas aquelas definidas por lei, como pertencentes à União Federal. d) pertencem aos proprietários dos terrenos adjacentes. e) constituem território reservado à preservação ambiental. 70. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) Pertencem à União os terrenos de marinha, entendidos como os terrenos situados em uma faixa de 33 metros dos mares e rios, mesmo que não navegáveis, medidos horizontalmente, para a parte da terra, a partir da linha de preamar média medida em 1831. 71. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Os terrenos de marinha são bens públicos de uso comum que se destinaram historicamente à defesa territorial e atualmente se destinam à proteção do meio ambiente costeiro. 284 Questões 72. (CESPE – Advogado do Iema – 2007) Os terrenos de marinha banhados pelo mar são bens da União e os situados às margens de rios são bens dos estados. 73. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) As terras ocupadas pelos índios são bens pertencentes à União e, por possuírem destinação específica, são classificadas como bens de uso especial. 74. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) Na tradicional classificação dos bens públicos, as terras indígenas são consideradas bens de uso especial. 75. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/TO – 2009) As terras indígenas são exemplo de bens de uso comum do povo. 76. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios ou por eles habitadas em caráter permanente, bem como as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, são de propriedade dos próprios índios, cabendo à União o processo de sua demarcação. 77. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, as praias marítimas, as ilhas oceânicas e costeiras são bens da União. 78. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2007) São bens públicos tanto as águas correntes, como os rios e riachos, quanto as dormentes, como as lagoas e os reservatórios construídos pelo poder público. As lagoas que não sejam alimentadas por correntes públicas, ainda que situadas ou cercadas por um só prédio particular, permanecem no domínio público. 79. (CESPE – Gestor – MPOG – 2008) Sabendo-se que o rio Jari estabelece parte da fronteira entre os estados do Amapá e do Pará, é correto afirmar que esse rio deve ser considerado um bem público da União. 80. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2002) A natureza jurídica do rio Tietê, cujo percurso, desde sua nascente, limita-se ao estado de São Paulo, é de bem público de uso comum federal. 81. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2002) O rio São Francisco, que é conhecido como rio da integração nacional, tem natureza jurídica de bem público federal. 82. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) Enquadram-se como bens públicos da União, de acordo com previsão constitucional, os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou do DF, desde que não banhem mais de um estado. 285 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 83. (CESPE – Advogado da União – AGU – 2009) Os rios públicos são bens da União quando situados em terrenos de seu domínio, ou ainda quando banharem mais de um estado da Federação, ou servirem de limites com outros países, ou se estenderem a território estrangeiro ou dele provierem. Os demais rios públicos bem como os respectivos potenciais de energia hidráulica pertencem aos estadosmembros da Federação. 84. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e excluídas de indenização. 85. (CESPE – Advogado do Iema – 2007) O STF considera que as margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso, excluídas de indenização. 86. (CESPE – 2012 – STJ – Analista Judiciário – Área Judiciária) Os bens públicos, sejam eles de uso comum, de uso especial ou dominicais, são imprescritíveis, não sendo, pois, suscetíveis de usucapião. 87. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Processual) A alienação ou cessão de terras públicas, inclusive para fins de reforma agrária, submete-se à prévia aprovação do Congresso Nacional. 286 C apítulo 12 SERVIDORES PÚBLICOS 1. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Não podem ser considerados agentes públicos os detentores de mandatos eletivos, pois, além de serem investidos nos cargos mediante eleição, e não por nomeação, eles desempenham funções por prazo determinado. 2. (CESPE – Agente Penitenciário – SEJUS/ES – 2007) O governador e os deputados estaduais do Espírito Santo são agentes públicos. 3. (CESPE – Delegado de Polícia Civil do TO – 2007) Todos aqueles que exercem função pública, independentemente de sua natureza, ainda que por período determinado, são considerados agentes públicos. 4. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) Não é permitida a prestação de serviços gratuitos, salvo nos casos previstos em lei. 5. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) Aos agentes políticos compete a execução e realização das diretrizes estabelecidas ao Estado pela Constituição Federal (CF), como é o caso dos titulares de ofícios de notas e de registro não oficializados, ou seja, os titulares de cartórios extrajudiciais e os concessionários e permissionários de serviços públicos. 6. (CESPE – Delegado de Polícia Civil/TO – 2007) Os agentes políticos constituem categoria especial, pois gozam de prerrogativas diferenciadas e têm grandes responsabilidades com a sociedade, como é o caso dos prefeitos. 7. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/PR – 2009) É considerado um agente político o cidadão que tenha sido nomeado, por concurso público, para ocupar o cargo de analista judiciário do TRE/PR. 8. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) Diferentemente dos servidores estatutários e dos empregados públicos, os servidores temporários não são considerados servidores públicos. Elyesley Silva do Nascimento 9. Curso de Direito Administrativo (CESPE – Técnico Administrativo – ANAC – 2009) Não são considerados servidores públicos aqueles que ocupam empregos nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista. 10. (CESPE – Analista – ANATEL – 2006) Os dirigentes de concessionárias de serviço público são considerados agentes públicos. 11. (CESPE – Agente Administrativo – MMA – 2009) Na CF vigente, servidor público é o gênero, sendo espécies os civis e os militares. 12. (ESAF – Analista de Finanças e Controle – CGU – 2006) Os empregados das denominadas empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) são equiparados a funcionários públicos, para fins de responsabilidade penal por crime contra a administração pública. 13. (CESPE – Técnico em Procuradoria – PGE/PA – 2007) Os particulares que eventualmente colaboram com o poder público, como os mesários e os jurados, não são considerados agentes públicos. 14. (CESPE – Consultor Fazendário do Estado/ES – 2009) O fornecimento de energia elétrica da casa de Rosa foi suspenso por falta de pagamento. Rosa alega ser pobre e que está desempregada, razão pela qual pretende ingressar com ação judicial visando restabelecer o serviço. Rosa poderá impetrar mandado de segurança contra o diretor responsável da concessionária de serviço de energia elétrica, mesmo sendo essa uma empresa privada não integrante da administração pública. 15. (CESPE – Agente de Polícia Civil/TO – 2007) A vitaliciedade e a inamovibilidade são prerrogativas de algumas carreiras específicas e, por isso, não se encontram entre os direitos dos servidores públicos relacionados na Lei nº 8.112 1990, que é a norma geral. 16. (CESPE – Analista de Seguro Social – INSS – 2010) De acordo com a classificação doutrinária, empregado público e empregado particular em colaboração com o poder público integram a mesma categoria. 17. (CESPE – Analista Judiciário – Taquigrafia – TRE/BA – 2010) Entre as diversas espécies de agentes públicos, os servidores vinculados às empresas públicas e às sociedades de economia mista são classificados como particulares em colaboração com o Estado. 18. (CESPE – Analista Administrativo – ANATEL – 2009) Os jurados das sessões de tribunal do júri e os mesários convocados para os serviços eleitorais nas eleições são classificados pela doutrina majoritária do direito administrativo como agentes particulares colaboradores que, embora sejam particulares, executam certas funções especiais que podem ser qualificadas como públicas. 288 Questões 19. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Os particulares em colaboração com o poder público são considerados agentes públicos, mesmo que prestem serviços ao Estado sem vínculo empregatício e sem remuneração. 20. (CESPE – Delegado de Polícia Federal – 2004) Um agente de fato necessário pratica atos e executa atividades em colaboração com o poder público, em situações excepcionais, como se fosse um agente público de direito, sendo suas ações, de regra, confirmadas pelo poder público. 21. (CESPE – Agente Administrativo – MMA – 2009) A teoria da aparência é abrigada pelo direito administrativo brasileiro. 22. (CESPE – Advogado da União – 2006) Na Antiga Roma, foi descoberto que Barbário Felipe, pessoa que fora nomeada pretor romano e exercia tais funções, era um escravo fugitivo, condição por todos ignorada. Embora a condição de escravo fugitivo impedisse o exercício da função de pretor, os atos praticados por Barbário Felipe foram considerados válidos, tendo em vista que se imaginava estar o agente regularmente provido no cargo. A doutrina sobre o agente de fato tem como base principiológica os postulados da segurança jurídica e da boa-fé. 23. (CESPE – 2012 – TJ/AL – Auxiliar Judiciário) A designação agente público restringe-se à pessoa física que, após se submeter a concurso de prova ou de provas e títulos, passa a prestar serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da administração indireta. 24. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Os servidores das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupam emprego público. 25. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) João ocupava exclusivamente cargo em comissão no estado do Tocantins. Nessa situação, a justiça do trabalho será competente para dirimir os conflitos dessa relação jurídica. 26. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2005) Os empregados do BNDES (empresa pública federal) são servidores públicos federais e, portanto, a eles se aplica o regime jurídico estabelecido na Lei nº 8.112/1990. 27. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009 – adaptada) A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público afronta o princípio constitucional do concurso público. 28. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Os servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, precisamente por exercerem atividades temporárias, estarão vinculados a emprego público, e não a cargo público. 289 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 29. (CESPE – Analista Administrativo – ANEEL – 2010) No que se refere aos vocábulos cargo, emprego e função pública, é correto afirmar que o servidor contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público exerce função pública. 30. (CESPE – Agente Penitenciário – SEJUS/ES – 2009) O servidor temporário, contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, exerce função, sem estar vinculado a cargo ou emprego público, e se submete a regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da Federação. 31. (CESPE – Analista Especialista em Direito – INCA – 2010) O recrutamento do pessoal a ser contratado temporariamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público será feito mediante concurso público. Nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública ou de emergência ambiental, será dispensado o processo seletivo. 32. (CESPE – Analista Judiciário – Taquigrafia – TRE/BA – 2010) Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária. 33. (CESPE – Agente Técnico – MPE/AM – 2008) Em determinado município, foram realizadas contratações diretas de médicos, sob a alegação de necessidade do serviço. Decorrido um ano dessas contratações, o prefeito do referido município editou decreto que efetivou os médicos como servidores do município. Nessa situação, o prefeito agiu correta e legalmente, já que existia a necessidade do serviço. 34. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) Jean Pierre, francês, que se encontra no Brasil há mais de 15 anos, reside atualmente em Palmas – TO. Atua como jornalista político em uma rádio local e também como professor convidado na universidade pública federal. Para atuar como professor na universidade federal, Jean Pierre deve se submeter obrigatoriamente à regra constitucional do concurso público. 35. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) O fim do regime jurídico único foi incluído na CF por meio de EC. 36. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) A CF confere aos entes federativos a competência para adotar, quanto aos agentes públicos, regimes jurídicos diversificados, com a ressalva das carreiras por ela institucionalizadas. 290 Questões 37. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Administrativa) A Constituição Federal determina a obrigatoriedade de a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituírem, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração direta e de todas as entidades da administração indireta. 38. (CESPE – Analista Técnico Administrativo/MI – 2009) O primado constitucional da unicidade impõe-se aos servidores públicos da União, dos estados e dos municípios, sendo, atualmente, impraticável a coexistência de um regime de trabalho de base contratualista com outro de ordem estatutária em um mesmo ente federativo. 39. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Tecnologia da Informação – TCU – 2009) Atualmente, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal, a União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios devem instituir, no âmbito de suas competências, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 40. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) Com o fim do regime jurídico único, os funcionários públicos das empresas estatais, quando prestadoras de serviço público, podem, atualmente, ser estatutários. 41. (FCC – Analista Judiciário – TRE/PI – 2009) A União instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 42. (CESPE – Administrador – AGU – 2010) A extinção da obrigatoriedade de adoção de regime jurídico único implica a admissibilidade de serem criados cargos em comissão mediante o regime da Consolidação das Leis do Trabalho na administração direta. 43. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Observadas as garantias constitucionais, a elaboração de novos planos de carreira e a inovação no regime jurídico dos agentes administrativos estão sujeitas à valoração de conveniência e oportunidade da administração pública, não possuindo o servidor a ela estatutariamente vinculado qualquer sorte de direito adquirido a enquadramento diverso daquele determinado legalmente, segundo os critérios discricionariamente normatizados. 44. (CESPE – Escrivão de Policia Civil/ES – 2006) Entre a administração pública e os seus agentes existe um vínculo de direito público, previsto em lei, de forma que se permite a invocação de direito adquirido para a manutenção do regime jurídico a que se submetem os agentes. 291 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 45. (CESPE – Técnico de Controle Externo do TCU – 2007) Em decorrência do princípio da organização legal do serviço público, somente por meio de lei podem ser criados cargos, empregos e funções públicas. 46. (CESPE – Curso de Formação de Oficiais – PM/DF – 2010) Segundo a CF, os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como, na forma da lei, aos estrangeiros. 47. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – MI – 2009) Os cargos públicos, de natureza estatutária, são acessíveis a todos os brasileiros natos e são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter definitivo ou provisório, desde que, nesse último caso, se encontre respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto aos empregos públicos, em sentido estrito, de natureza celetista, são acessíveis até mesmo aos estrangeiros, desde que comprovada judicialmente a existência das condições mínimas de empregabilidade convencionadas pela Organização Mundial do Trabalho. 48. (CESPE – Administração – MCT/FINEP – 2009) A CF prevê que os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros, independentemente de regulamentação legal. 49. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) É vedado o acesso de estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas, por se tratar de prerrogativa exclusiva de brasileiro nato ou naturalizado. 50. (CESPE – 2012 – TJ/CE – Juiz) A CF dispõe que os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros, na forma da lei; entretanto, os estrangeiros somente podem ser admitidos, em caráter temporário, para funções de natureza técnica especializada. 51. (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – STM – 2011) Tanto os cargos com provimento em caráter efetivo quanto os cargos em comissão devem ser criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos. 52. (CESPE – Analista Judiciário Área Administrativa – TRT – 17ª Região – 2009) Os cargos públicos para provimento em caráter efetivo ou em comissão somente podem ser criados por lei. 53. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) A criação, transformação ou extinção de cargos, empregos ou funções públicas é competência do presidente da República, realizada por intermédio de decretos. 54. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2008) Dalton exerceu, por dois anos, o cargo comissionado de assessor especial de ministro de Estado. Nessa situação, embora não tenha feito concurso público, durante o citado período Dalton atuou na condição de agente público. 292 Questões 55. (CESPE – Analista Administrativo – MPE/RR – 2008) O cargo de secretário de estado é classificado como cargo de provimento efetivo. 56. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 57. (CESPE – Analista Judiciário Análise de Sistemas – TRE/PR – 2009) Conforme a CF, o cargo em comissão somente poderá ser ocupado por pessoas que já ocupem cargo efetivo no âmbito da administração pública. 58. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) São características do regime jurídico estatutário a admissão exclusiva por concurso público e a demissão após processo administrativo disciplinar. 59. (CESPE – Perito Criminal – PC/PB – 2009) O estado da Paraíba editou uma lei cujo art. 1º foi assim redigido: Art. 1.º Ficam criadas oitenta funções de confiança de Agente judiciário de Vigilância, de provimento em comissão, para prestar serviços de vigilância aos órgãos do Poder Judiciário. Nessa situação hipotética, o artigo em questão viola regra constitucional que prevê que as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, além de ferir a regra também inscrita na CF que prevê a obrigatoriedade da prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargos e empregos públicos. 60. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/PR – 2009) É lícita a nomeação de advogado sem qualquer vínculo com a administração pública para exercer função de confiança e chefiar departamento jurídico no âmbito de autarquia federal. 61. (CESPE – Auxiliar de Trânsito – DETRAN/DF – 2009) Segundo a CF, as funções de confiança serão exercidas preferencialmente, mas não exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos. Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 62. (CESPE – Técnico Judiciário – TSE – 2007) Considerando que um servidor desempenhe licitamente função de confiança no TRE-BA, é correto afirmar que ele ocupa cargo de provimento efetivo. 63. (CESPE – Oficial de Chancelaria – MRE – 2006) Os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros natos e aos naturalizados. 293 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 64. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) O cargo de deputado federal pode ser exercido por brasileiro naturalizado. 65. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2004) Considerando que a nacionalidade brasileira é requisito básico para a investidura em cargo público, às universidades não é permitido prover seus cargos com professores estrangeiros. 66. (CESPE – Oficial Bombeiro/DF – 2007) A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tão-somente em razão da idade do candidato, é inconstitucional, salvo nos casos em que a limitação de idade possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, como ocorre em relação aos militares. 67. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) Somente se legitima a fixação de limite de idade para inscrição em concurso público quando prevista em lei e possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. 68. (CESPE – Agente de Inteligência – ABIN – 2008) Não é inconstitucional a lei que fixa requisitos e restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta que tenha acesso a informações privilegiadas. 69. (ESAF – Analista em Planejamento – SEFAZ/SP – 2009) A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos. 70. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) Os empregados públicos, pelo fato de serem contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não se submetem às normas constitucionais referentes a requisitos para a investidura, acumulação de cargos e vencimentos, entre outros previstos na Constituição Federal de 1988 (CF). 71. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos não se estende a empregos e funções, razão pela qual não abrange autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 72. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) De acordo com a CF, a vedação de acúmulo remunerado de cargos, empregos e funções públicas não atinge a sociedade de economia mista, mas tão somente as empresas públicas. 73. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) A vedação de acumular dois cargos públicos não abrange empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 294 Questões 74. (CESPE – Agente de Inteligência – ABIN – 2008) Considere a seguinte situação hipotética. Antônio é professor em uma universidade federal e em uma universidade estadual, localizadas no mesmo município. Em cada uma delas, cumpre uma carga horária de 20 horas. Recentemente, Antônio foi contratado para trabalhar como consultor, sob o regime da CLT, em uma sociedade controlada indiretamente pela PETROBRAS, com carga horária também de 20 horas. Na hipótese apresentada, há acumulação vedada de cargos remunerados. 75. (CESPE – Técnico em Procuradoria – PGE/PA – 2007) Servidor detentor de cargo efetivo de agente administrativo, no âmbito da administração direta, não está impedido, pelo texto constitucional, de acumular esse cargo com emprego público no âmbito da administração indireta, como, por exemplo, em uma subsidiária de empresa pública. 76, (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) Caso a acumulação de cargos públicos do servidor seja permitida pela CF, de forma excepcional não se aplicará o teto remuneratório constitucionalmente previsto. 77. (CESPE – Agente de Suporte Educacional – SEDU/ES – 2010) A proibição constitucional de acumulação remunerada de cargos públicos não impede que uma mesma pessoa ocupe concomitantemente dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários. 78. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) Considere que um cidadão ocupe cargo efetivo de professor em determinado município e tenha sido aprovado em concurso público de técnico judiciário, cargo acessível aos que detenham nível médio de escolaridade, em qualquer área do conhecimento. Nessa situação, os dois cargos referidos são acumuláveis. 79. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) A proibição de acumular abrange os cargos, empregos e funções públicos, da administração direta e indireta da União, dos estados, do DF e dos municípios, somente ficando excepcionados os empregados das sociedades de economia mista, dos serviços sociais autônomos e das empresas públicas exploradoras de atividade econômica que não recebem recursos do orçamento público. 80. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) Maria, servidora pública federal, com 25 anos de idade, tomou posse e entrou em exercício no seu cargo efetivo de analista no TCU, cargo para o qual se exige formação de nível superior em qualquer área do conhecimento. Tempos depois, ela tomou posse e entrou em exercício no cargo público de professor universitário, na Universidade de Brasília (UnB). Somente um ano depois de ter tomado posse na UnB, Maria comunicou esse fato ao setor de pessoal do TCU, ocasião em que tomou posse em cargo em comissão nesse tribunal. O exercício do cargo de analista é legalmente acumulável com o cargo de professor, conforme jurisprudência do STJ, desde que haja compatibilidade de horários. 295 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 81. (CESPE – Agente Administrativo – DPF – 2004) Antônio ocupa cargo de psicólogo clínico no DPF. Nesse caso, Antônio pode acumular esse cargo com o de professor universitário em uma fundação pública federal, desde que haja compatibilidade de horários de trabalho. 82. (CESPE – Contador – SAD – 2010) Conforme o art. 37, inciso XVI, da CF, havendo compatibilidade de horários, configura-se a acumulação lícita de cargos públicos quando a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 83. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – DPU – 2010) É vedada a acumulação por um servidor de dois cargos públicos, sendo um de médico e outro de enfermeiro. 84. (CESPE – Agente Técnico – MPE/AM – 2008) Um servidor público do estado do Amazonas que cumpre seu horário normal de trabalho das 8 às 18 horas foi eleito vereador em Manaus. Nesse município, as reuniões da câmara de vereadores ocorrem sempre às quartas-feiras, no horário de 19 a 22 h 30 min. Nessa situação, é possível a cumulação da vereança com as funções normais de servidor público. 85. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) É permitida a acumulação de vencimento de cargo ou de emprego público efetivo com proventos de inatividade, considerando que não haverá incompatibilidade de horários. 86. (CESPE – Técnico-Administrativo em Educação – 2011) É vedada a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade, na forma estabelecida pela Constituição Federal. 87. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Em face da atual CF, não se podem acumular proventos com remuneração na inatividade, mesmo que os cargos efetivos de que decorram ambas as remunerações sejam acumuláveis na atividade. 88. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Servidor público federal eleito prefeito de sua cidade natal, diante do afastamento do cargo efetivo federal, não poderá optar por continuar a receber a sua remuneração, caso seja maior que a de prefeito. 89. (CESPE – Analista de Controle Interno – CGE – 2010) Servidor público do Distrito Federal pode acumular seu cargo originário com o de deputado distrital. 90. (CESPE – Analista de Controle Interno – CGE – 2010) O servidor público estadual investido no mandato de prefeito de um município do próprio estado pode acumular as funções, desde que exista compatibilidade de horários. 296 Questões 91. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) O servidor público estadual investido no mandato de prefeito será afastado de seu cargo, emprego ou função pública, e deverá receber, obrigatoriamente, a remuneração do cargo eletivo. 92. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) O servidor público investido no mandato de prefeito ficará afastado do cargo, emprego ou função, podendo, no entanto, optar por receber a respectiva remuneração. 93. (CESPE – Agente de Suporte Educacional – SEDU/ES – 2010) O servidor público investido no mandato de vereador deve ser afastado do seu cargo, sem exceção. 94. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de vereador, poderá perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, se houver compatibilidade de horários. 95. (CESPE – Analista de Controle Interno – CGE – 2010) O servidor público municipal investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, pode acumular o cargo eletivo com o cargo originário, no entanto receberá apenas a remuneração do cargo originário. 96. (CESPE – Analista de Controle Interno – CGE – 2010) Se um servidor público ficar afastado de seu cargo para exercer mandato eletivo, a contagem de seu tempo de serviço fica suspensa, até que retorne a seu cargo originário. 97. (CESPE – Analista de Controle Interno – CGE – 2010) No caso de servidor afastado do cargo para cumprir mandato eletivo, os valores dos benefícios previdenciários são determinados como se ele no exercício do cargo estivesse. 98. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) O servidor público no exercício de mandato eletivo terá seu tempo de serviço contado para todos os fins, inclusive promoção por merecimento. 99. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) O servidor público em exercício de mandato tem o direito de ficar afastado do cargo, emprego ou função, computando-se o tempo para todos os efeitos legais, até mesmo para fins de promoção por antiguidade e merecimento. 100. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) Ao servidor público civil é vedada a associação sindical. 297 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 101. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) Ao contrário dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, é vedado ao servidor público associar-se a sindicato. 102. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) São características do regime jurídico estatutário a natureza legal e institucional do vínculo entre o servidor e a administração pública e a vedação à greve. 103. (CESPE – Técnico Administrativo – Anatel – 2009) Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica. 104. (CESPE – Procurador Municipal de Vitória – 2007 – adaptada) De acordo com o texto atual da Constituição Federal, o direito de greve do empregado público deve ser exercido nos termos e limites de lei complementar. 105. (CESPE – Advogado – Iema – 2007) A Constituição Federal de 1988 contém norma autoaplicável para assegurar o direito de greve dos servidores públicos civis. 106. (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TJDFT – 2007) O direito de greve do servidor público foi reconhecido por preceito constitucional de eficácia contida. 107. (CESPE – Técnico de Controle Externo – TCU – 2007) A norma constitucional que concede aos servidores públicos civis o direito de greve é uma norma de eficácia limitada. 108. (CESPE – Oficial de Chancelaria – 2006) É garantido a todo servidor público o direito à livre associação sindical e ao exercício irrestrito do direito de greve. 109. (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TJDFT – 2007) Em relação ao direito de greve dos servidores públicos, existe uma antiga omissão legislativa, pois até o presente momento não foi editada a lei mencionada pela Constituição Federal que deveria regulamentar tal direito. 110. (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TJDFT – 2007) Atualmente, as regras aplicáveis aos trabalhadores da iniciativa privada quanto à paralisação dos serviços essenciais devem servir para nortear o exercício do direito de greve pelos servidores públicos. 111. (CESPE – Agente Técnico Jurídico – MPE/AM – 2008) A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva. 112. (ESAF – Analista de Finanças e Controle – CGU – 2008) É garantido ao servidor público civil e militar o direito à livre associação sindical. 298 Questões 113. (CESPE – Procurador Federal – 2o Categoria – AGU – 2010) É constitucional o decreto editado por chefe do Poder Executivo de unidade da Federação que determine a exoneração imediata de servidor público em estágio probatório, caso fique comprovada a participação deste na paralisação do serviço, a título de greve. 114. (ESAF – Analista Tributário – RFB – 2009) Entre os direitos assegurados aos servidores públicos, inclui- se o de greve, nos limites da legislação específica, conforme art. 37/ VII da Constituição, mas o Supremo Tribunal Federal, recentemente, firmou entendimento, que hoje predomina, no sentido de que, os servidores pertencentes às carreiras de Estado, inclusive as de exação tributária, estão incluídos entre os alçados pelo pleno direito de greve, independente de qualquer regulamentação. 115. (ESAF – Analista Tributário – RFB – 2009) Entre os direitos assegurados aos servidores públicos, inclui- se o de greve, nos limites da legislação específica, conforme art. 37/ VII da Constituição, mas o Supremo Tribunal Federal, recentemente, firmou entendimento, que hoje predomina, no sentido de que, as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, aos quais é expressamente vedada a greve. 116. (ESAF – Auditor Fiscal do Trabalho – MTE – 2010) São direitos e garantias dos trabalhadores em geral também aplicáveis aos servidores públicos, exceto: a) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. b) salário-família. c) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. d) repouso semanal remunerado. e) salário mínimo. 117. (FCC – Tecnico Superior – PGE/RJ – 2009) São direitos comuns aos trabalhadores urbanos e aos servidores públicos: a) duração do trabalho normal não superior a oito horas, décimo terceiro salário com base na remuneração integral e fundo de garantia do tempo de serviço. b) irredutibilidade de salário, piso salarial e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. c) repouso semanal remunerado, remuneração do serviço extraordinário e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. d) irredutibilidade de salário, licença-gestante e o gozo de férias anuais remuneradas. e) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, seguro-desemprego e adicional de remuneração para as atividades penosas insalubres. 299 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 118. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) Segundo a CF, os ocupantes de cargo público não têm direito a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. 119. (CESPE – Oficial de Chancelaria – MRE – 2006) Excetuadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei como de livre nomeação e exoneração, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. 120. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), no que diz respeito ao acesso às funções de cargos e de empregos públicos, o provimento de cargo ou emprego público e de cargo em comissão exige prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos. 121. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Após a CF de 1988, é nula a contratação para a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público, até mesmo para as empresas públicas e sociedades de economia mista. 122. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – STM – 2011) Um servidor público federal que, por meio de concurso público, ingressar como enfermeiro em um hospital federal e, após quatro anos, concluir o curso de medicina poderá ser promovido ao cargo de médico. 123. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Considere a seguinte situação hipotética. Determinado ente federativo, sob o argumento de modernizar a gestão administrativa e reestruturar o quadro de pessoal, editou lei regulamentando a realização de concurso interno e ascensão funcional em determinada carreira típica do Estado, no qual pessoas anteriormente admitidas, mediante concurso público, para cargos de nível médio poderão ascender às carreiras de nível superior, atendidos certos requisitos próprios. Nessa situação, conforme a jurisprudência majoritária do STF, a conduta do referido ente encontra suporte na CF, já que não violou a exigência do concurso público. 124. (CESPE – 2º Exame da OAB/SP – 2008) É inconstitucional o provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integre a carreira na qual fora anteriormente investido. 125. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJ/AC – 2006) O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) editou uma resolução que permite o aproveitamento de servidores requisitados de órgãos do Poder Executivo estadual e originalmente investidos em outras funções para cargos diversos no TRE/AC. O ato normativo do TRE/AC não encontra resistência constitucional quando se considera tão-somente o fato de ter havido aproveitamento de servidores estaduais nos quadros da justiça eleitoral, que integra o Poder Judiciário da União. 300 Questões 126. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJ/AC – 2006) É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual estava anteriormente investido. 127. (CESPE – Agente de Polícia Civil/TO – 2007) Segundo a Constituição, cargo em comissão é aquele que o chefe do Poder Executivo escolhe para ser de livre nomeação e exoneração. 128. (CESPE – Analista Judiciário – TRE/MA – 2009) Não se exige a realização de concurso público para o exercício de função pública. 129. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Nos termos da CF, a investidura em cargo, emprego ou função pública depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, emprego ou função. 130. (CESPE – Analista de Seguro Social – INSS – 2010) Apesar de cargo, emprego e função designarem realidades diversas, a investidura, em qualquer uma dessas hipóteses, depende da aprovação em concurso público. 131. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) O edital do concurso público é o instrumento idôneo para o estabelecimento do limite mínimo de idade para a inscrição no concurso. 132. (CESPE – Agente Técnico Administrativo – MPE/AM – 2008) Considere que o edital de um concurso público para auditor do tribunal de contas de um estado tenha estabelecido que os candidatos deveriam comprovar idade mínima de 30 anos para poder participar do certame. Nessa situação, como a lei que estabelece normas para a carreira não faz previsão de idade mínima, a exigência estabelecida no edital é ilegítima. 133. (CESPE – Analista de Contabilidade – STF – 2008) O edital de um concurso público pode estabelecer limite mínimo de idade para candidato, desde que exista expressa previsão legal que autorize essa exigência. 134. (CESPE – Agente Administrativo da Polícia Federal – 2004) Um edital de concurso público para provimento de cargo de delegado de polícia federal estabeleceu, como requisito para ingresso no cargo, a comprovação de exercício de cargo de agente de polícia federal pelo prazo mínimo de dois anos. Nessa situação, o referido requisito é inconstitucional. 135. (CESPE – Analista – IBRAM – 2009) Para o preenchimento dos empregos públicos, admite-se apenas o concurso de provas, diferentemente do que ocorre para o preenchimento de cargos públicos, caso em que, dependendo da natureza e da complexidade do cargo, impõe-se a realização de concurso de provas e títulos. 301 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 136. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exame psicotécnico poderá ser imposto a candidato de concurso público apenas se previsto de forma clara e específica no edital. 137. (CESPE – Advogado da União – 2006) A exigência de exame psicotécnico para habilitação de candidato a cargo público somente pode ser levada a efeito caso haja lei que assim determine. 138. (CESPE – Analista Administrativo – MC – 2008) Em exames de avaliação psicológica para seleção de candidatos a cargos públicos, é inadmissível a existência de sigilo e subjetivismo, sob pena de afronta aos princípios da publicidade e da legalidade. 139. (CESPE – Oficial de Inteligência – ABIN – 2008) Conforme entendimento do STF, o exame psicotécnico, para ser admitido em concursos públicos, deve estar previsto em lei e conter critérios objetivos de reconhecido caráter científico, sendo prescindível a possibilidade de reexame na esfera administrativa. 140. (CESPE – 2º Exame da OAB/SP – 2008) É legítimo o veto não-motivado à participação de candidato em concurso público, tal como o respaldado em prévia investigação da vida pregressa do candidato. 141. (CESPE – Técnico Judiciário – Operação de Computadores – TRE/MT – 2010) O concurso público tem validade de três anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 142. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) O prazo de validade de concurso público é de até um ano, prorrogável uma vez, por igual período. 143. (CESPE – Técnico Administrativo – IBRAM – 2009) O concurso público tem prazo de validade de até dois anos, prorrogável apenas uma vez por igual período. 144. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina – TCU – 2009) Caso um órgão da administração pública federal realize concurso público destinado ao provimento de 20 cargos vagos de analista de controle externo, com prazo de validade de dois anos, e, ao fim desse prazo, ainda restem candidatos aprovados no referido concurso, o mencionado órgão poderá prorrogar, de forma ilimitada, a validade do certame, devendo, contudo, apresentar ao Congresso Nacional os motivos da prorrogação. 145. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 17ª Região – 2009) O Superior Tribunal de Justiça entende que o candidato aprovado em concurso público dentro do limite das vagas previstas em edital tem direito à nomeação. 302 Questões 146. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Em conformidade com a jurisprudência do STF, a simples aprovação em concurso público, ainda que fora do número de vagas, gera, para o habilitado, direito adquirido à nomeação. 147. (CESPE – Agente Técnico Administrativo – MPE/AM – 2008) O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui o direito subjetivo à nomeação, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal. 148. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) Maria, Sônia, João e Paulo foram aprovados em concurso público para provimento de 7 vagas de analista judiciário no tribunal de justiça de determinado estado da Federação, cujo edital, com base em lei estadual, previa que 20% das vagas seriam destinadas aos deficientes físicos. Maria foi classificada em 6.º lugar e Sônia, em 1.º lugar, entre os aprovados às vagas destinadas aos não-deficientes. João e Paulo classificaram-se em 1.º e 2.º lugar, respectivamente, entre as vagas destinadas aos deficientes. Conforme entendimento do STJ, sendo o ato de nomeação um ato discricionário, Sônia não teria direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direito, caso a administração resolvesse não contratar nenhum dos candidatos aprovados. 149. (CESPE – 2º Exame da OAB/SP – 2008) O candidato aprovado em concurso público não tem direito garantido à nomeação, ainda que dentro do prazo de validade do certame, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. 150. (CESPE – Delegado de Policia Civil/ES – 2006) Candidato classificado para ocupar uma das vagas previstas no edital de um concurso público tem direito subjetivo à nomeação durante o período de validade do certame, caso outro candidato que tenha obtido classificação inferior à dele tome posse primeiro, pois, nessa situação, a nomeação passa a ser um ato vinculado. 151. (CESPE – Agente Fiscal de Tributos Municipais – 2008) Paulo prestou concurso público para auditor fiscal. Por equívoco, sua classificação foi alterada de modo a prejudicá-lo. Assim, Paulo, que deveria aparecer como primeiro colocado, ficou classificado em quinto lugar. Inconformado, Paulo recorreu ao Poder Judiciário, que reconheceu o desacerto de sua classificação, determinando à administração que o classificasse em primeiro lugar. A administração pública, julgando que não houve prejuízo a Paulo, visto que o candidato, apesar do quinto lugar, conseguira ficar classificado dentro do número de vagas oferecidas no concurso, realizou a sua nomeação e posse após a nomeação e posse dos quatro candidatos anteriores. A tardia nomeação de Paulo não gera direito à indenização contra a administração pública, pois o candidato logrou conseguir uma vaga e, além disso, a ação da administração pública foi motivada por equívoco, inexistindo má-fé. 303 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 152. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Comprovada a necessidade de contratação de pessoal, deve-se nomear os candidatos aprovados no concurso em vigor em detrimento da renovação de contrato temporário. 153. (CESPE – Especialista – ANATEL – 2009) Claiton obteve aprovação em concurso público para o cargo de especialista em regulação de serviços públicos de telecomunicações, área engenharia, da ANATEL em 12º lugar, cargo para o qual eram previstas no edital apenas 10 vagas, conforme homologação em novembro de 2006. O prazo de validade do concurso era de um ano e foi prorrogado por igual período. Em janeiro de 2009, Claiton encaminhou um e-mail para a Ouvidoria da ANATEL, exigindo a sua nomeação, pois fora aprovado no concurso e acreditava ter direito à nomeação. Claiton não tem direito à nomeação, uma vez que os aprovados em concursos públicos, fora do número de vagas previsto no edital, possuem mera expectativa de direito quanto à nomeação. 154. (CESPE – Assistente em Administração – IFB – 2010) A abertura de novo concurso indicando a necessidade de mais vagas, quando ainda não terminado o prazo do certame anterior, transfere a questão da nomeação do campo da discricionariedade para o da vinculação, uma vez que deve ser observado o direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação. 155. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), no que diz respeito ao acesso às funções de cargos e de empregos públicos, o candidato aprovado dentro do número de vagas em determinado concurso público perde o direito a nomeação se, dentro do prazo de validade do certame, a instituição vier a promover nova seleção, tendo os recém-aprovados prioridade na nomeação para o cargo público. 156. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) A CF prevê, em seu texto, o percentual dos cargos e empregos públicos que será ocupado por portadores de deficiência. 157. (CESPE – Analista da HEMOBRAS – 2008) No caso da reserva de vagas para portadores de deficiência, não existe afronta ao princípio da isonomia. 158. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), no que diz respeito ao acesso às funções de cargos e de empregos públicos, o órgão responsável pela realização de concurso tem competência exclusiva para decidir a reserva de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, podendo, até mesmo, entender que não haja necessidade de reserva para determinado cargo. 304 Questões 159. (CESPE – Agente de Polícia Civil/TO – 2007) Dependendo da natureza do cargo para o qual se realiza concurso público, o governador do estado tem poderes para determinar a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais. 160. (CESPE – Técnico Judiciário – TJ/CE – 2008) Das vagas de qualquer concurso público, 20 % delas devem sempre ser asseguradas aos portadores de necessidades especiais. 161. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) A deficiência física de candidatos aprovados em concurso público pode ser comprovada com atestado médico particular, o qual não poderá ser impugnado após a posse. 162. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) Maria, Sônia, João e Paulo foram aprovados em concurso público para provimento de 7 vagas de analista judiciário no tribunal de justiça de determinado estado da Federação, cujo edital, com base em lei estadual, previa que 20% das vagas seriam destinadas aos deficientes físicos. Maria foi classificada em 6º lugar e Sônia, em 1º lugar, entre os aprovados às vagas destinadas aos não-deficientes. João e Paulo classificaram-se em 1º e 2º lugar, respectivamente, entre as vagas destinadas aos deficientes. Conforme entendimento do STF, Maria não terá direito à sua nomeação, já que devem ser duas as vagas destinadas aos deficientes físicos e somente cinco destinadas aos não-deficientes. 163. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) As vagas destinadas a deficientes, de acordo com o edital, poderão tanto não se comunicar com as vagas gerais, como também serem previstas para reversão, caso não se tenha deficientes aprovados em número suficientes ao de vagas destinadas para tal. 164. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2007) Considere a seguinte situação hipotética. Pedro foi aprovado em concurso público para investidura em cargo público no âmbito estadual, em primeiro lugar, em relação aos candidatos que disputavam as vagas destinadas aos deficientes físicos, mas ficando posicionado em oitavo lugar, na classificação geral. O edital do concurso previa que seriam destinados 5% dos cargos vagos aos deficientes, de um total de 5 vagas. Nessa situação, a administração deve nomear Pedro para que ele tome posse logo após a nomeação do candidato aprovado em primeiro lugar na classificação geral. 165. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) Maria, Sônia, João e Paulo foram aprovados em concurso público para provimento de 7 vagas de analista judiciário no tribunal de justiça de determinado estado da Federação, cujo edital, com base em lei estadual, previa que 20% das vagas seriam destinadas aos deficientes físicos. Maria foi classificada em 6º lugar e Sônia, 305 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo em 1º lugar, entre os aprovados às vagas destinadas aos não-deficientes. João e Paulo classificaram-se em 1º e 2º lugar, respectivamente, entre as vagas destinadas aos deficientes. Conforme entendimento do STJ, João deve ser nomeado somente depois de nomeados os candidatos aprovados para as vagas destinadas aos não-deficientes. 166. (CESPE – Administração – MCT/FINEP – 2009) Exige-se edição de lei formal para coibir a prática do nepotismo, uma vez que a sua vedação não decorre diretamente dos princípios contidos na Constituição Federal (CF). 167. (CESPE – Administração – MCT/FINEP – 2009) Veda-se a prática de nepotismo em todas as esferas da administração pública, federal, estadual e municipal, razão pela qual um governador não pode nomear o seu irmão para o cargo de secretário estadual de transporte. 168. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) De acordo com a jurisprudência majoritária do STF, a estabilidade dos servidores públicos deve ser estendida aos empregados de sociedade de economia mista contratados mediante concurso público, razão pela qual esses empregados somente poderão ser dispensados por justa causa. 169. (CESPE – Advogado – SERPRO – 2008) Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, os empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista admitidos antes da Emenda Constitucional n.º 19/1998 fazem jus à estabilidade no serviço público. 170. (CESPE – Agente Administrativo – MPS – 2010) Para adquirir estabilidade, o servidor deve ser aprovado em estágio probatório e possuir dois anos de efetivo exercício no cargo, além de ser aprovado em avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para esse fim. 171. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009 – adaptada) O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar dois anos de efetivo exercício. 172. (CESPE – Agente Técnico Administrativo – MPE/AM – 2008) Um servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no Ministério Público do Estado do Amazonas, nomeado em virtude de concurso público no ano de 2006, adquirirá a estabilidade após três anos de efetivo exercício. 173. (CESPE – Agente de Suporte Educacional – SEDU/ES – 2010) Em razão do princípio da eficiência, a CF prevê a avaliação especial de desempenho como condição obrigatória para aquisição da estabilidade. 306 Questões 174. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2010 – adaptada) O servidor estável somente pode ser demitido em virtude de sentença transitada em julgado. 175. (CESPE – Defensor Público – DPE/PI – 2009 – adaptada) O servidor público estável apenas perderá o cargo em razão de decisão judicial. 176. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Após a aquisição da estabilidade, o servidor público não pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica. 177. (CESPE – Delegado de Polícia – PC/TO – 2007) Um delegado de polícia civil, ainda que já tenha adquirido a estabilidade, poderá ser demitido por insuficiência de desempenho, conforme estabelecido em lei complementar e observada a ampla defesa em todo o processo. 178. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina – TCU – 2009) A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente que os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são estáveis após três anos de efetivo exercício. Após esse prazo, o servidor poderá perder o cargo mediante processo administrativo ou procedimento de avaliação periódica de desempenho, não sendo assegurada, nesses dois casos, por ser uma decisão da própria administração pública, a ampla defesa. 179. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJ/AC – 2006) Marina, servidora pública, respondia a regular processo administrativo disciplinar por ter procedido de forma desidiosa no exercício da função. Ao fim do processo administrativo, Marina foi demitida, por restar provada a falta funcional. Por estar com 6 meses de gestação, Marina impetrou mandado de segurança contra o ato demissório, alegando estabilidade gestante. O processo administrativo está eivado de nulidade, pois Marina foi demitida enquanto estava grávida e, portanto, enquanto era detentora de estabilidade provisória. 180. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/BA – 2010) Os cargos podem ser agrupados em três categorias: vitalícios, efetivos e em comissão. Após a aquisição da estabilidade, o cargo de técnico judiciário é considerado vitalício, pois a sua perda somente ocorre por meio de sentença judicial ou processo administrativo, nos quais sejam observados a ampla defesa e o contraditório. 181. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região – 2010) Entre os cargos vitalícios estipulados na CF, encontra-se o de defensor público, inserido na reforma trazida pela EC no 45/2004. 307 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 182. (CESPE – Analista Administrativo – MPE/RR – 2008) Na administração pública, os cargos públicos podem ser classificados como cargo em comissão, cargo efetivo e cargo vitalício. São exemplos de cargos vitalícios os de juiz e de promotor de justiça. 183. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009 – adaptada) Se um indivíduo ingressou, sem concurso público, no serviço público federal, em 1o/10/1980, estava em exercício na data da promulgação da CF, mesmo que não aprovado em concurso público, esse indivíduo será estável, mas não terá cargo efetivo. 184. (CESPE – Exame de Ordem – OAB/SP – 2009 – adaptada) A anulação do ato de demissão de servidor público detentor de cargo efetivo ou em comissão implica a sua reintegração ao cargo. 185. (CESPE – Agente de Inteligência – ABIN – 2008) Será reconduzido ao cargo de origem o servidor cuja demissão tenha sido anulada por decisão judicial ou ato administrativo. 186. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – STM – 2011) No caso de reintegração, o servidor deve retornar ao cargo de origem, com o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito durante o período de afastamento, inclusive as promoções por antiguidade. 187. (CESPE – Analista Técnico Administrativo – MI – 2009) Quando a demissão do servidor estável for invalidada por decisão administrativa ou judicial, a sua reinvestidura no cargo anteriormente ocupado ocorrerá por reintegração, ao passo que, quando este for conduzido a um cargo diverso daquele que originariamente ocupava, a reinvestidura ocorrerá por reincorporação. 188. (CESPE – Técnico-Administrativo em Educação – 2011) Na hipótese de reintegração decorrente de decisão administrativa ou judicial, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens e, caso o cargo anteriormente ocupado esteja provido, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade. 189. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Em caso de reintegração, encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor reintegrado será aproveitado em outro, ou colocado em disponibilidade. 190. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina – TCU – 2009) Considere a seguinte situação hipotética. Lúcia, servidora pública federal estável, foi demitida por ter praticado um ato de insubordinação grave em serviço. Tempos depois, o ato de demissão foi invalidado por sentença judicial transitada em julgado. Nessa situação, Lúcia será reintegrada ao cargo e o eventual ocupante da 308 Questões vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 191. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010 – adaptada) A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. 192. (CESPE – Delegado de Polícia – PC/TO – 2007) O cargo público ocupado por servidor concursado e estável pode ser extinto a qualquer tempo, haja vista sempre prevalecer o interesse da administração pública. 193. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009 – adaptada) Extinto o cargo de provimento efetivo por meio de concurso público, ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ocupante desse cargo ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 194. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009 – adaptada) O servidor público em disponibilidade perceberá vencimentos proporcionais ao tempo de efetivo exercício. 195. (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) A União, os estados e o DF manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira. 196. (FCC – Analista Judiciário – TRE/PI – 2009) A União manterá escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. 197. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) Os estados, o DF e os municípios têm competência para disciplinar a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. 198. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Se uma lei federal instituir e disciplinar, para os servidores públicos de determinado órgão, autarquia ou fundação pública federal, que não são remunerados por subsídio, prêmio de produtividade a ser custeado com recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes, a referida lei não será materialmente inconstitucional. 309 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 199. (ESAF – Gestor – MPOG – 2001) Somente lei federal poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos. 200. (FCC – Analista Judiciário – TRE/PI – 2009) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. 201. (CESPE – Analista de Contabilidade – STF – 2008) As indenizações concedidas ao servidor público integram o conceito de remuneração. 202. (CESPE – Analista de Contabilidade – STF – 2008) Vencimentos ou remuneração é a modalidade remuneratória dos servidores submetidos a regime jurídico estatutário, enquanto que salário é a contraprestação pecuniária paga aos empregados públicos, regidos pela CLT. 203. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) O detentor de mandato eletivo é remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única. 204. (CESPE – Defensor Público – DPE/AL – 2009) Os DPs e os servidores públicos organizados em carreira devem ser, obrigatoriamente, remunerados por subsídios. 205. (CESPE – Delegado de Polícia – PC/ES – 2010) A CF assegura ao servidor público a revisão geral anual de sua remuneração ou subsídio mediante lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo e estabelece o direito à indenização na hipótese de não cumprimento da referida determinação constitucional. 206. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) Uma lei que trata da organização e estrutura de determinado órgão do Poder Executivo pode incluir em suas disposições a nova tabela de remuneração dos servidores desse órgão. 207. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) A remuneração dos servidores públicos pode ser fixada e alterada por decreto do chefe do Poder Executivo. 208. (CESPE – Analista Administrativo – ME – 2008) A remuneração dos servidores públicos somente poder ser fixada ou alterada por decreto do presidente da República, assinado conjuntamente com o respectivo ministro de Estado, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 209. (CESPE – Advogado da União – 2009) O Poder Judiciário, fundado no princípio da isonomia previsto na Carta da República, pode promover a equiparação dos vencimentos de um servidor com os de outros servidores de atribuições diferentes. 310 Questões 210. (CESPE – Escrivão de Policia Civil/ES – 2006) O Poder Judiciário, para dar aplicabilidade ao principio da isonomia, pode estender a servidores públicos prerrogativas que não lhes foram deferidas em lei. 211. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Apesar de haver previsão constitucional para o exercício do direito de greve, a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva. 212. (CESPE – Procurador Municipal de Vitória – 2007) O aumento da remuneração do empregado público pode ser estabelecido livremente, independentemente de previsão legal e de dotação orçamentária. 213. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/TO – 2012) Os vencimentos dos ocupantes dos cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos a ocupantes de cargos do Poder Judiciário. 214. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) Observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, a remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário é matéria reservada à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. 215. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) A fixação do subsídio dos ministros de Estado é da competência exclusiva do Congresso Nacional, não sujeita a sanção ou veto do presidente da República. 216. (CESPE – Exame de Ordem – OAB/SP – 2009) A remuneração dos servidores públicos e os subsídios somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa estabelecida para cada caso, assegurada, ainda, revisão geral anual, sempre na mesma data, mas com a possibilidade de aplicação diferenciada de índices. 217. (CESPE – Técnico – SEPLAG/SEAPA/FD – 2009) Para cálculo do teto salarial do servidor, incluem-se a gratificação pela prestação de serviço extraordinário, as vantagens pessoais nominalmente identificadas e as vantagens relativas à natureza ou ao local de trabalho, entre outras. 218. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) A CF exclui, para efeito de teto salarial do funcionalismo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. 219. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) O servidor público estadual integrante do Poder Executivo tem como teto remuneratório o subsídio relativo ao cargo de governador do estado. 311 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 220. (FCC – Analista do Ministerio Publico – MPE/SE – 2009) De acordo com a Constituição Federal, o limite de remuneração aplicável aos servidores públicos do Poder Executivo estadual é a) 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal. b) 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio do Governador do Estado. c) o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal. d) o subsídio do Governador do Estado. e) o subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça. 221. (CESPE – Exame de Ordem – OAB/SP – 2009) O subsídio dos deputados estaduais é fixado por lei de iniciativa da respectiva assembleia legislativa e, em razão da autonomia federativa, o seu valor pode chegar a superar aqueles fixados para os deputados federais. 222. (CESPE – Defensor Público – DPE/PI – 2009) A CF determina um subteto constitucional limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF, para os membros do MP, os procuradores de estado, os DPs e os delegados de polícia. 223. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) No âmbito de um estadomembro, o limite da remuneração ou do subsídio para os respectivos procuradores de estado é o mesmo previsto para o chefe do Poder Executivo estadual. 224. (FCC – Defensor Público – DPE/MA – 2009) No que concerne às normas constitucionais sobre servidores públicos, tem-se que os vencimentos percebidos pelo Defensor Público estadual não podem exceder o subsídio mensal do Governador do Estado. 225. (CESPE – Delegado PC/PB – 2008) Conforme entendimento do STF, o subsídio dos juízes estaduais será limitado ao subsídio dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF. 226. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) A regra constitucional do teto remuneratório se aplica às empresas públicas federais e suas subsidiárias, mesmo na hipótese de não receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal. 227. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, em razão da iniciativa privativa de cada poder para dispor a respeito da remuneração de seus servidores. 312 Questões 228. (CESPE – Agente Administrativo do MDS – 2009) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. 229. (CESPE – Técnico – SEPLAG/SEAPA/FD – 2009) Prevalece a irredutibilidade do vencimento dos servidores de cargo efetivo, acrescidas as vantagens de caráter permanente. 230. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) A administração pública, segundo posicionamento do STF, pode alterar a forma de cálculo de gratificação percebida por servidores, desde que mediante processo administrativo próprio, assegurando aos servidores ativos ou inativos o exercício do contraditório e da ampla defesa. 231. (CESPE – Advogado – IBRAM – 2009) Considere que um servidor receba R$ 10.000,00 de remuneração, composta de 50% do valor em vencimento básico e 50% em gratificação específica. Considerando essa composição, uma lei nova que reestruture sua carreira não pode diminuir o percentual da gratificação específica, ainda que mantida, ao final, a mesma remuneração. 232. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 233. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) É proibida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias com vistas à remuneração de pessoal do serviço público. 234. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público. 235. (CESPE – Agente de Inteligência – ABIN – 2008) Não seria inconstitucional a lei que estabelecesse que a remuneração dos agentes de inteligência da ABIN seria vinculada à remuneração dos oficiais de inteligência, de forma que, sendo majorada a remuneração destes, a remuneração daqueles seria majorada no mesmo percentual de forma automática. 236. (CESPE – Oficial de Justiça – TJ/CE – 2008) É inconstitucional lei federal que estabeleça o denominado gatilho para reajustar automaticamente os salários de empregados de sociedades de economia mista a cada aumento dado aos servidores públicos das carreiras de Estado do Poder Executivo. 237. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Para preservar-lhes o poder aquisitivo, é admissível a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. 313 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 238. (CESPE – Agente Administrativo – MPS – 2010) As vantagens pecuniárias não são computadas nem acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. 239. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) Serão computados ou acumulados os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público, para o fim de concessão de acréscimos ulteriores. 240. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STJ – 2008) Caso um servidor público ocupe cargo efetivo cuja remuneração seja composta do vencimento básico somado a uma gratificação de produtividade (X) e, além dessas parcelas, tal servidor faça jus a uma gratificação (Y) que incida sobre o vencimento básico e a gratificação X, não haverá vício de inconstitucionalidade quanto à percepção da gratificação Y. 241. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) O ato de aposentadoria dos servidores públicos é considerado como ato composto, já que exige, para sua formação, manifestação de vontade do órgão de origem do servidor e, depois, do tribunal de contas. 242. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) A aposentadoria do servidor público pode ser corretamente classificada como ato administrativo complexo, pois se forma pela manifestação de vontade de órgãos administrativos diferentes, em concurso, para a formação de um ato único, somente se aperfeiçoando com o registro pelo tribunal de contas competente. 243. (CESPE – Procurador Federal – 2o Categoria – AGU – 2010) A anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, nos processos que tramitem no TCU, deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, o que se aplica, por exemplo, à apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 244. (CESPE – Assistente Social do IPAJM – 2010) O tempo de serviço para o regime próprio de previdência deve ser comprovado por meio de certidão emitida pelo INSS. 245. (CESPE – Analista de Controle Interno – SAD/PE – 2010) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão aplica-se o regime geral de previdência social. 246. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJ/SE – 2007) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração não se aplica o regime geral da previdência social. 314 Questões 247. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral da previdência social (RGPS). 248. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) O RGPS será aplicado aos servidores que, de forma exclusiva, ocupem cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como emprego público ou outro cargo temporário. 249. (CESPE – Agente Administrativo – MDS – 2009) Um servidor público concursado, titular de cargo efetivo do DF, tem assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. 250. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2004) O regime previdenciário do servidor público é de caráter contributivo e solidário e constituído por recursos decorrentes, exclusivamente, da contribuição dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. 251. (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) As diretrizes constitucionais do regime previdenciário dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo incluem o caráter contributivo e solidário, sendo o referido sistema custeado com contribuições devidas exclusivamente pelos segurados. 252. (CESPE – Procurador – MP – TCE/PE – 2004) Conforme as diretrizes constitucionais do regime previdenciário dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios, para os titulares de cargos efetivos, subsiste o caráter assistencial e solidário. 253. (CESPE – Analista de Controle Interno – SAD/PE – 2010) A lei pode estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, desde que para servidores portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco ou prejudiciais à saúde. 254. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Somente a lei pode estabelecer contagem de tempo de contribuição fictício para o regime de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União. 255. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) A Emenda Constitucional nº 41/2003 promoveu a substituição do tempo de serviço pelo tempo de contribuição, o que impossibilitou a contagem de tempos fictícios para o cálculo das aposentadorias, resguardando-se os direitos adquiridos. 315 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 256. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) A lei não pode estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, salvo no caso de servidores: portadores de deficiência; que exerçam atividades de risco; ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 257. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) Não é admitida a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos. 258. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) A CF veda expressamente a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos. 259. (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) Segundo as normas constitucionais vigentes, para os servidores ocupantes de cargo efetivo que exija formação de nível superior, é possível instituir regime de previdência distinto do instituído para os ocupantes de cargo efetivo que exija formação de nível médio. 260. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) No âmbito de cada ente estatal, pode existir apenas um RPPS para os servidores titulares de cargos efetivos, além de uma unidade gestora do respectivo regime, ressalvadas as forças armadas no caso da União. 261. (CESPE – Analista Jurídico – SGA – 2005) Deoclésio é servidor público há 20 anos. Nessa situação, em respeito à proteção constitucional dos direitos adquiridos, a aposentadoria de Deoclésio deve ser regulada pela Lei vigente no momento em que ele ingressou no serviço público. 262. (CESPE – Assistente Social do IPAJM – 2010) O regime próprio de previdência social aplica-se ao servidor exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal. 263. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) A CF prevê os seguintes tipos de aposentadoria para o serviço público: por invalidez permanente, compulsória, voluntária e especiais (servidores portadores de deficiência, os que exercem atividades de risco e os que trabalham sob condições que lhes prejudiquem a saúde ou a integridade física). 264. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) Os proventos do servidor público aposentado por invalidez permanente serão sempre iguais ao da última remuneração recebida. 265. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) No caso de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, o servidor público será aposentado por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 316 Questões 266. (CESPE – Procurador – MP – TCE/PE – 2004) Considere a seguinte situação hipotética. Determinado servidor público, detentor de cargo efetivo, no qual foi empossado na vigência das atuais normas constitucionais, dois dias após ter entrado em exercício, sofreu acidente de serviço, que resultou na sua incapacidade para o trabalho. Nessa situação, o referido servidor terá direito à aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 267. (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) Considere a seguinte situação hipotética. Um servidor público, detentor de cargo efetivo, no qual foi empossado na vigência das normas constitucionais atualmente em vigor, um ano após ter entrado em exercício, contraiu doença incurável. Nessa situação, considerando a sistemática atual do regime de previdência dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo definida pela Constituição Federal, o referido servidor terá direito à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, independentemente do tempo de contribuição. 268. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) A aposentadoria compulsória ocorre aos setenta e cinco anos de idade. 269. (CESPE – Analista de Controle Interno – SAD/PE – 2010) A aposentadoria compulsória do servidor público ocorre aos setenta anos de idade, com proventos integrais. 270. (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/GO – 2009) A aposentadoria compulsória ocorre quando o servidor completa setenta anos e os proventos são integrais. 271. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) A regra de aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade com proventos integrais não foi alterada pelas emendas constitucionais que promoveram a reforma previdenciária. 272. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) Os servidores públicos serão aposentados compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos integrais, desde que cumprido tempo mínimo de quinze anos de efetivo exercício no serviço público. 273. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJ/SE – 2007) A aposentadoria por implemento de idade se aplica aos serviços notariais e de registro, que são realizados por ocupantes de cargos efetivos. 274. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) Ao servidor público que tomou posse após a Emenda Constitucional n.º 41/2003 serão exigidos para aposentadoria por invalidez os seguintes requisitos: 10 anos de tempo de serviço público, 5 anos no cargo efetivo em que se dará a 317 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo aposentadoria, idade mínima de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres e tempo de contribuição de 35 anos para o homem e de 30 anos para as mulheres. 275. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) Para fazer jus à aposentadoria voluntária, o servidor do sexo masculino deve preencher três requisitos: tempo de exercício no serviço público e no cargo efetivo; sessenta e cinco anos de idade; e trinta e cinco anos de contribuição. 276. (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) A aposentadoria voluntária de servidor ocupante de cargo efetivo deverá ser percebida de forma integral caso ocorra o atendimento dos seguintes requisitos: tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria, 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, e 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher. 277. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) O servidor público será aposentado voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de quinze anos de efetivo exercício no serviço público e dez anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, entre outros requisitos específicos. 278. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) Conforme as regras atuais de aposentadoria voluntária, não é necessário que o servidor tenha um tempo mínimo de investidura no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. 279. (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) Na aposentadoria voluntária, o servidor deve comprovar ter pelo menos dez anos de efetivo exercício no serviço público e igual tempo no desempenho do cargo efetivo. 280. (CESPE – Agente Administrativo – MMA – 2009) Servidor público federal portador de deficiência pode ter critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria. 281. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Mesmo aos servidores que exerçam atividades de risco é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria. 282. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) Atividades exercidas por servidores públicos em condições especiais que lhes prejudiquem a saúde podem ensejar a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, em termos definidos em lei complementar, cuja inexistência pode acarretar a aplicação da legislação própria dos trabalhadores regidos pelo RGPS. 318 Questões 283. (CESPE – Agente de Suporte Educacional – SEDU/ES – 2010) Os requisitos de idade e de tempo de contribuição necessários para a aposentadoria são reduzidos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério no ensino fundamental e médio. 284. (CESPE – Analista de Controle Interno – SAD/PE – 2010) Os requisitos de idade e de tempo de contribuição são reduzidos em cinco anos para o professor que comprove tempo de efetivo e exclusivo exercício das funções de magistério na educação superior. 285. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Os requisitos de idade e tempo de contribuição para o regime de previdência dos servidores públicos de cargos efetivos dos estados serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental, médio e superior. 287. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) Para que uma servidora pública federal, que exerça o magistério no ensino superior possa reduzir em cinco anos os requisitos de idade para aposentadoria, ela deverá comprovar tempo de serviço exclusivo nessa função. 288. (CESPE – Advogado da União – 2006) Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora de sala de aula. 289. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) As funções de magistério limitam-se ao trabalho em sala de aula, excluindo-se as demais atividades extraclasse, de forma que, para efeitos de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado em atividades como as de coordenação e assessoramento pedagógico. 290. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. 291. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) Caso um servidor público, detentor de cargo efetivo, tenha exercido cargo em comissão durante o período de cálculo de sua aposentadoria, os valores recebidos pelo exercício do cargo em comissão poderão ser considerados para fins de fixação dos proventos desse servidor, de forma que o valor dos proventos seja maior que o valor da remuneração no cargo efetivo que ocupava no momento da aposentadoria. 319 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 292. (CESPE – Agente Administrativo – FUB – 2009) Entre outros casos previstos em lei, o tempo de serviço em atividade privada será contado para efeito de aposentadoria e disponibilidade desde que, durante esse tempo, o então empregado estivesse devidamente registrado e perfazendo as contribuições relativas à Previdência Social. 293. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) Maria, servidora pública federal, com 25 anos de idade, tomou posse e entrou em exercício no seu cargo efetivo de analista no TCU, cargo para o qual se exige formação de nível superior em qualquer área do conhecimento. Tempos depois, ela tomou posse e entrou em exercício no cargo público de professor universitário, na Universidade de Brasília (CESPE UnB). Somente um ano depois de ter tomado posse na UnB, Maria comunicou esse fato ao setor de pessoal do TCU, ocasião em que tomou posse em cargo em comissão nesse tribunal. O valor da remuneração do cargo em comissão que Maria passou a receber não integra a base de cálculo da contribuição social dos servidores públicos. 294. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) A CF não assegura ao servidor público a contagem do tempo de serviço e de contribuição para sua aposentadoria quando o regime de previdência seja próprio de outro ente federativo distinto daquele para o qual o servidor contribuiu anteriormente. 295. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região – 2010) No que se refere ao regime de previdência de caráter contributivo e solidário assegurado aos servidores públicos, o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria, e o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade. 296. (CESPE – Agente de Suporte Educacional – SEDU/ES – 2010) Na contagem do tempo de contribuição para fins de aposentadoria é computado o tempo que o servidor público contribuiu nas esferas federal, estadual ou municipal. 297. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, serão acrescidos de 20% da remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. 298. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) Se servidor da ativa falecer, a pensão a ser paga a seus dependentes será equivalente ao valor da totalidade da remuneração do cargo efetivo por ele ocupado à época do falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social (RGPS), acrescido de 70% da parcela excedente a este limite. 320 Questões 299. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2004) Considerando que um servidor tenha ingressado no serviço público em 20/2/2004 e tenham sido averbados, junto ao órgão, 20 anos de contribuição para o regime geral de previdência, caso ele venha a falecer em 4/3/2004, o valor do benefício de pensão por morte a ser pago a seus dependentes será igual a 20 trinta e cinco avos da remuneração que ele percebia no cargo efetivo. 300. (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) Os estados, o DF e os municípios podem definir alíquotas de contribuição previdenciária inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União. 301. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Incide contribuição, com alíquota igual à estabelecida para os servidores titulares de cargos efetivos, sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio dos servidores públicos que superarem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante, na forma da lei. 302. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – STM – 2011) Ao se aposentar, o servidor público que receba vale-alimentação deve receber o valor equivalente a esse benefício juntamente com os vencimentos. 303. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Existe vedação absoluta à percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência próprio. 304. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores públicos civis titulares de cargos efetivos. 305. (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) Segundo as normas constitucionais relativas ao regime previdenciário dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, não há óbice à percepção de proventos de aposentadoria decorrente do referido regime por servidor ocupante de cargo efetivo que já conte com a percepção de aposentadoria decorrente do RGPS. 306. (CESPE – Procurador – MP – TCE/PE – 2004) Segundo as regras constitucionais acerca do regime previdenciário dos servidores públicos, caso um servidor público que tenha ocupado emprego público em empresa pública do estado de Pernambuco, a qual recebia recursos do referido ente federado, passe a gozar aposentadoria por idade, custeada pelo regime geral de previdência social (RGPS), inexistindo plano de complementação, e, posteriormente à obtenção dessa aposentadoria, seja aprovado em concurso público e passe a ocupar cargo público em provimento efetivo em autarquia da administração indireta do estado de Pernambuco, a percepção da aposentadoria decorrente do RGPS não constitui óbice à percepção de proventos de aposentadoria decorrente do mencionado cargo público. 321 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 307. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) A integralidade, critério de cálculo da aposentadoria que toma por base a remuneração integral, e a paridade, tratamento igualitário nos reajustes dos servidores ativos aos inativos, foram extintas com a Emenda Constitucional nº 20/1998. 308. (CESPE – Técnico Administrativo – ANAC – 2009) São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. 309. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) Aos servidores vitalícios, ao contrário do que ocorre com os notários, registradores e demais servidores dos ofícios extrajudiciais, aplica-se a aposentadoria compulsória por idade, sendo extensivas aos inativos, desde que mediante lei específica, as vantagens de caráter geral outorgadas aos servidores em atividade. 310. (CESPE – Analista de Cálculo Atuarial – MPS – 2010) Sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, serão também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. 311. (CESPE – Procurador do MPE junto ao TCE/PE – 2004) A legislação permite o recebimento de abono de permanência ao servidor ocupante de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria estabelecidas na legislação e opte por permanecer em atividade. 312. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) O regime de previdência complementar dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados e do DF poderá ser instituído por lei de iniciativa dos respectivos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 313. (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) Diferentemente do que exigia a Emenda Constitucional nº 20/1998, o regime de previdência complementar dos servidores públicos, atualmente, deve ser instituído por lei ordinária e de iniciativa do Poder Executivo mantenedor. Entre outros requisitos, as entidades que oferecem esse tipo de previdência devem ser fechadas, ter natureza pública e oferecer somente planos de benefícios na modalidade de contribuição definida. 322 Questões 314. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Desde que seja instituído regime de previdência complementar para os respectivos servidores titulares de cargo efetivo, a União, os estados, o DF e os municípios poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime próprio de previdência, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. 315. (CESPE – Assistente Social do IPAJM – 2010) A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios que assim o desejarem podem, em qualquer circunstância, fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime próprio de previdência, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. 316. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) A União, os estados, o DF e os municípios, independentemente de instituírem regime de previdência complementar para os seus servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelos próprios regimes de previdência, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. 317. (CESPE – Procurador Consultivo – TCE/PE – 2004) A União, os estados e os municípios podem estabelecer teto-limite em relação ao valor dos proventos de aposentadoria de servidores ocupantes de cargo efetivo, na forma do RGPS, sendo facultativa a criação de sistemas de previdência complementar, os quais serão instituídos por meio de fundos de previdência de natureza privada. 323 C apítulo 13 RESPONSABILIDADE CIVIL E X T R A C O N T R AT U A L D O E S TA D O 1. (CESPE – Analista Judiciário – Análise de Sistemas – TRE/PR – 2009) Paulo, servidor público de um TRE, conduzia um veículo oficial quando atropelou Maria, causando-lhe vários ferimentos e morte. Eventual ação de reparação de danos a ser proposta em decorrência do fato narrado deve ser feita em face do próprio TRE. 2. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) Lucas, titular de registro de pessoas naturais que, fez, nessa condição, um registro contrário à lei. Nessa situação, Lucas não se submeterá à regra constitucional de responsabilidade objetiva do Estado, porque ele não é um detentor de cargo público. 3. (CESPE – Administração – MCT/FINEP – 2009) Na hipótese de concessão ou permissão de serviço público, o particular afetado injustamente por ato de agente vinculado à empresa concessionária ou permissionária deve acionar judicialmente o poder concedente, que é o responsável pela indenização a ser paga. 4. (CESPE – Titular Notarial – TJ/SE – 2007) Há responsabilidade objetiva do Estado por dano causado por serventuário, pois os serviços notariais são exercidos por delegação do poder público. 5. (CESPE – Titular Notarial – TJ/SE – 2007) A responsabilidade civil por ato ilícito praticado por oficial do registro de imóveis não é pessoal e, por isso, alcança o seu sucessor na serventia. 6. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MT – 2010) Os agentes que, por ação ou omissão, podem gerar a responsabilidade civil do Estado são os servidores estatutários, uma vez que apenas eles têm relação de trabalho que os vincula diretamente à administração. 7. (CESPE – Promotor Substituto – MPE/SE – 2010) Para efeito de responsabilidade civil do Estado, considera-se agente o servidor que, em sua atuação, causar dano a terceiros. Exclui-se, assim, dessa noção as Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo pessoas que não têm vínculo típico de trabalho com a administração e os agentes colaboradores e sem remuneração. 8. (CESPE – Juiz Federal – 5ª Região – 2006) Só haverá responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito público, fundada no risco administrativo, conforme entendimento jurisprudencial, quando o agente causador do dano estiver no exercício do cargo público. 9. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Um dos requisitos para que seja caracterizada a responsabilidade objetiva do Estado é a demonstração da culpa in eligendo da administração na escolha do servidor que praticou o ato. 10. (CESPE – Procurador do Estado – PGE/AL – 2009) Não resta caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado se um policial militar, em seu período de folga e em trajes civis, efetua disparo com arma de fogo pertencente à corporação e atinge pessoa inocente, provocando-lhe danos. 11. (CESPE – Defensor Publico da União – 2007) A morte da mãe de Pedro foi ocasionada pela interrupção do fornecimento de energia elétrica durante cirurgia realizada em hospital público, por falta de pagamento. Por esse motivo, Pedro pretende ingressar com ação judicial de reparação de danos materiais e morais contra a concessionária de serviço público responsável pelo fornecimento de energia elétrica. Na hipótese em apreço, conforme precedentes do STF, por não ter havido ato ilícito por parte da concessionária, não há possibilidade de se reconhecer a sua responsabilidade civil objetiva. 12. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) Suponha que, em determinado local onde haja prática reiterada de roubo, tenha ocorrido um latrocínio e que a família da vítima tenha ingressado com ação judicial, visando condenar o Estado a ressarcir os danos morais e materiais experimentados. Nessa situação hipotética, a responsabilidade é objetiva, visto que está caracterizado um dever específico de agir de forma a evitar o dano. 13. (CESPE – Auxiliar de Trânsito – DETRAN/DF – 2009) Luis, residente e domiciliado no DF, comprou um automóvel no estado de Minas Gerais e realizou a transferência do veículo para o seu nome e para o DF. O servidor do DETRAN/DF, encarregado de realizar os procedimentos de transferência, deixou de requerer o nada-consta do veículo e tampouco consultou os órgãos de segurança pública para verificar a procedência do referido veículo. O servidor também não teve a cautela de verificar se o número do chassi do veículo possuía algum sinal de adulteração, conforme determina a legislação. Após alguns meses, Luis foi parado em uma blitz da polícia militar, a qual constatou que aquele veículo havia sido furtado em Belo Horizonte meses antes da compra. Inconformado 326 Questões com o prejuízo material, visto que perdeu o carro e o valor pago por ele, e também com os danos morais, já que foi flagrado em blitz conduzindo veículo furtado, Luis decidiu processar o Estado requerendo indenização pelos prejuízos sofridos. No caso descrito, a responsabilidade do Estado será subjetiva, significando que, caso venha a ser condenado, o Estado poderá ajuizar ação regressiva contra o servidor do DETRAN que deixou de adotar as cautelas cabíveis. 14. (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – STM – 2011) A reparação do dano causado a terceiros pode ser feita tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, mas, neste último caso, a administração é obrigada a pagar o montante indenizatório de uma só vez, em dinheiro, de maneira a recompor plenamente o bem ou o interesse lesado. 15. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MT – 2010) A reparação de danos causados a terceiros somente pode ser feita no âmbito judicial, pois a administração não está legitimada a, por si só, reconhecer a sua responsabilidade e definir o valor de uma possível indenização. 16. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) A reparação do dano, na hipótese de prejuízo causado a terceiros pela administração, pode ser feita tanto no âmbito administrativo quanto no judicial. 17. (CESPE – Delegado de Polícia Civil/RN – 2009) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, atribuindo a jurisprudência legitimação passiva concorrente entre a administração e o agente que praticou o ato ilícito para a ação judicial reparatória. 18. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) A ação de responsabilidade civil objetiva por ato cometido por servidor público pode ser legitimamente proposta contra o Estado ou contra este e o respectivo servidor, em litisconsórcio passivo. 19. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) O dano causado por sociedade de economia mista prescreve em cinco anos. 20. (CESPE – Defensor Publico da União – 2007) A morte da mãe de Pedro foi ocasionada pela interrupção do fornecimento de energia elétrica durante cirurgia realizada em hospital público, por falta de pagamento. Por esse motivo, Pedro pretende ingressar com ação judicial de reparação de danos materiais e morais contra a concessionária de serviço público responsável pelo fornecimento de energia elétrica. Conforme legislação em vigor, a referida ação de indenização deve ser proposta no prazo de 5 anos, sob pena de prescrição. 327 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 21. (CESPE – Analista Judiciário – Análise de Sistemas – TRE/PR – 2009) Paulo, servidor público de um TRE, conduzia um veículo oficial quando atropelou Maria, causando-lhe vários ferimentos e morte. De acordo com o princípio da autoexecutoriedade dos atos da administração pública, verificado o valor do dano causado pelo fato à administração, Paulo não será obrigado a pagar administrativamente a quantia apurada. 22. (CESPE – Professor Tecnólogo – Direito – IFB – 2010) A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. 23. (CESPE – Analista Judiciário – Análise de Sistemas – TRE/PR – 2009) Paulo, servidor público de um TRE, conduzia um veículo oficial quando atropelou Maria, causando-lhe vários ferimentos e morte. No caso apresentado, a responsabilidade civil de Paulo é objetiva. 24. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina – TCU – 2009) Considere a seguinte situação hipotética. Maria, no dia 13 de dezembro de 2007, teve seu carro particular atingido por um veículo oficial, pertencente à União, que estava em alta velocidade e em contrariedade às normas de trânsito. Se esse ilícito causar dano a terceiros, a União responderá objetivamente, mas só poderá agir regressivamente contra o servidor se ficar comprovado que ele agiu dolosamente. 25. (CESPE – Promotor Substituto – MPE/SE – 2010) Direito de regresso é o assegurado ao Estado no sentido de dirigir sua pretensão indenizatória contra o agente responsável pelo dano, independentemente de este ter agido com culpa ou dolo. 26. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – STJ – 2008) João ingressou com ação de indenização contra determinado estado da Federação, fundada na responsabilidade objetiva do estado, diante do dano a ele causado pelo servidor público Mário, que teria agido com culpa. Nessa situação, se o juízo não aceitar a denunciação à lide do servidor que causou o dano, o estado não perderá, por esse motivo, o direito de ingressar posteriormente com ação de regresso contra Mário. 27. (CESPE – Advogado – CEF – 2010) Segundo a jurisprudência majoritária do STJ, nas ações de indenização fundadas na responsabilidade civil objetiva do Estado, é obrigatória a denunciação à lide do agente supostamente responsável pelo ato lesivo, até mesmo para que o poder público possa exercer o direito de regresso. 28. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/TO – 2009) Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é obrigatória a denunciação à lide de servidor causador do dano, na hipótese de culpa deste, na ação de reparação de danos fundada na responsabilidade civil objetiva do Estado. 328 Questões 29. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) As ações de ressarcimento propostas pelo Estado contra os seus agentes prescrevem no prazo de dez anos. 30. (CESPE – Especialista em Direito – DFTRANS – 2008) As ações de ressarcimento ao erário, movidas pelo Estado contra agentes que tenham praticado ilícitos dos quais decorram prejuízos aos cofres públicos, prescrevem em 5 anos. 31. (CESPE – Juiz Substituto – TJBA – 2004) As fórmulas “The king can do no wrong” (CESPE “O rei não pode errar”) e “Le roi ne peut mal faire” (CESPE “O rei não pode fazer mal”) representam, historicamente, a teoria da responsabilidade com culpa (ou responsabilidade subjetiva), segundo a qual o administrado somente fazia jus a indenização por ato estatal se provasse a culpa ou o dolo da administração. 32. (CESPE – Analista do MC – 2008) A classificação dos atos administrativos em atos de império e de gestão desempenhou importante papel na evolução da teoria da responsabilidade civil do Estado. 33. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Caracterizada a responsabilidade subjetiva do Estado, mediante a conjugação concomitante de três elementos – dano, negligência administrativa e nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do poder público –, é inafastável o direito à indenização ou reparação civil de quem suportou os prejuízos. 34. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Segundo a teoria objetiva da responsabilidade civil do Estado no Brasil, não é necessária a comprovação de culpa ou nexo causal entre ação e resultado para se imputar o dever de indenizar ao Estado. 35. (CESPE – Advogado – CEF – 2010) Na hipótese de falha do serviço público prestado pelo Estado, é desnecessária a comprovação do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro. 36. (CESPE – Técnico Administrativo da Anatel – 2009) No que tange à responsabilidade civil do Estado, o terceiro prejudicado não tem de provar se o agente causador do dano procedeu com culpa ou dolo. Nesse caso, prevalece a doutrina do risco administrativo, que isenta o prejudicado do ônus da prova, bastando-lhe comprovar o dano. 37. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) A teoria do risco administrativo determina que, existindo o fato do serviço e o nexo de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, presume-se a culpa da administração pública. 329 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 38. (CESPE – Analista Administrativo – SEGER/ES – 2009) As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Isso não significa que o Estado deve indenizar a vítima do dano independentemente da demonstração de que o dano por ela sofrido decorreu do ato estatal. 39. (CESPE – Procurador – FHS/SE – 2009) Um policial militar de determinado estado da Federação foi morto no horário em que prestava serviço. Na ocasião, ele tentava salvar a vida de uma senhora de 70 anos que estava sendo assaltada por dois bandidos. O policial recebeu dois tiros no tórax disparados pelos assaltantes. Nessa situação, há responsabilidade civil objetiva do Estado, que arcará com a respectiva indenização à família do policial, uma vez que o direito administrativo brasileiro adota a teoria do risco integral. 40. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) O nexo de causa e efeito não constitui elemento a ser aferido na apuração de eventual responsabilidade do Estado. 41. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Consoante a teoria do risco administrativo, consagrada no ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados aos administrados baseia-se na equânime repartição dos prejuízos que o desempenho do serviço público impõe a certos indivíduos, não suportados pelos demais. 42. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) As empresas prestadoras de serviços públicos não respondem pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Em tal hipótese, o ressarcimento do terceiro prejudicado deve ser feito diretamente pelo agente causador do dano. 43. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina – TCU – 2009) Considere a seguinte situação hipotética. Maria, no dia 13 de dezembro de 2007, teve seu carro particular atingido por um veículo oficial, pertencente à União, que estava em alta velocidade e em contrariedade às normas de trânsito. Por ter sofrido prejuízos materiais, não reconhecidos pela União, Maria ingressou com ação judicial para cobrar o valor do conserto do seu carro. O Poder Judiciário, ao final do processo, reconheceu a responsabilidade da União e determinou o pagamento do montante despendido por Maria na oficina mecânica. Nessa situação, a União terá o direito de regresso (ação regressiva) contra o agente público federal, responsável pelo acidente, que estava dirigindo o veículo oficial no horário das suas atribuições funcionais, desde que comprovado o seu dolo ou culpa. 330 Questões 44. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2005) De acordo com a Constituição da República, os atos dos agentes públicos geram responsabilidade objetiva para o Estado e não para a pessoa deles próprios, a não ser na hipótese de o poder público comprovar a ocorrência de dolo ou culpa, em ação regressiva. Essa imputação dos atos do agente público ao Estado representa a concretização do princípio da impessoalidade, consoante uma de suas concepções teóricas. 45. (CESPE – Advogado – SERPRO – 2008) Pela teoria do risco integral, a ambulância de um hospital público que venha a atropelar um ciclista não será civilmente responsável pelo fato se houver culpa exclusiva do ciclista. 46. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) A responsabilidade civil da administração pública implica a reparação de danos causados a terceiros em virtude da prestação de serviços públicos, mesmo em situações de força maior ou nos casos em que se comprove a culpa exclusiva da vítima. 47. (CESPE – Defensor Publico da União – 2007) Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. 48. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MT – 2010) A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera a responsabilidade civil do Estado. 49. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MT – 2010) Se a pessoa que sofrer dano contribuir, de alguma forma, para o resultado danoso, a responsabilidade do Estado estará, então, afastada, pois este só responde pelos danos cuja responsabilidade lhe seja integralmente atribuída. 50. (CESPE – Especialista da ANATEL – 2009) A responsabilidade civil do Estado poderá ser afastada se comprovada a culpa exclusiva da vítima, ou mitigada a reparação na hipótese de concorrência de culpa. 51. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/PR – 2009) Atualmente, prevalece no direito brasileiro a teoria do risco integral da administração pública, segundo a qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 331 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 52. (CESPE – Auxiliar de Trânsito – DETRAN/DF – 2009) A CF adotou a teoria do risco integral, segundo a qual o Estado responderá pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, omissiva ou comissivamente, independentemente de qualquer tipo de prova. 53. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJDFT – 2008) A responsabilidade civil passou por vários estágios, iniciando-se com a irresponsabilidade do Estado, evoluindo para a responsabilidade com culpa, chegando, na atualidade, à teoria do risco integral, adotada pela CF, segundo a qual a responsabilidade independe da demonstração de culpa ou dolo. 54. (CESPE – Defensor Publico Substituto/CE – 2008) A teoria do risco administrativo está presente no plano constitucional desde a Constituição de 1946 e confere fundamento doutrinário à responsabilização objetiva do Estado. 55. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJ/CE – 2008) Quando a administração pública, em decorrência de sua responsabilidade civil, responde pelos danos causados por seus agentes a terceiros, fica assegurado, nos casos de dolo ou culpa, o direito de regresso contra o responsável. 56. (CESPE – Analista Administrativo – DPU – 2010) O Brasil adotou a teoria da responsabilidade subjetiva do Estado, segundo a qual a administração pública somente poderá reparar o prejuízo causado a terceiro se restar devidamente comprovada a culpa do agente público. 57. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) A responsabilidade objetiva estabelecida no artigo da CF acima transcrito abrange todas as empresas públicas e sociedades de economia mista federais, estaduais, distritais e municipais, uma vez que essas empresas integram a administração indireta de tais entes da Federação. 58. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2010) A responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público alcança também não usuários do serviço por ela prestado. 59. (CESPE – Advogado – CEF – 2010) Segundo a jurisprudência atual do STF, o art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 (CF) deve ser interpretado no sentido de definir que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva somente em relação aos usuários do serviço, não se estendendo tal entendimento para os não usuários. 60. (CESPE – Técnico Administrativo – PREVIC – 2011) Em se tratando de conduta omissiva, para configuração da responsabilidade estatal, é necessária a comprovação dos elementos que caracterizam a culpa, de forma que não deve ser aplicada absolutamente a teoria da responsabilidade objetiva. 332 Questões 61. (CESPE – Administração – MCT/FINEP – 2009) Em se tratando de conduta omissiva do Estado, a responsabilidade indenizatória é objetiva, logo não deve ser discutida a culpa estatal, mas apenas o dano e o nexo de causalidade. 62. (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TJDFT – 2007) No caso de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil da administração pública ocorre na modalidade subjetiva. 63. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) A doutrina dominante é no sentido de que se aplica a teoria da responsabilidade subjetiva nos casos de ato comissivo estatal. 64. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCU – 2004) A responsabilidade da administração direta é sempre objetiva. 65. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MT – 2010) O Estado pode exercer o direito de regresso contra o agente responsável pelo dano praticado, independentemente de este ter agido com culpa ou dolo. 66. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) Considere a seguinte situação hipotética. Determinado servidor público, ao praticar ato de natureza funcional, causou dano direto a terceiro. Restou provado, porém, que o servidor não agiu com culpa ou dolo. Nessa situação, o Estado deve responder pelo dano, mas exercer seu direito de regresso contra o servidor, cuja culpa é presumida, tendo em vista ser objetiva a responsabilidade dos agentes estatais frente ao poder público. 67. (Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Uma empresa privada foi contratada pela União para construir um prédio, onde irá funcionar órgão público. No entanto, durante a execução da obra, um andaime caiu sobre um carro estacionado nas imediações. Após a perícia, verificou-se que o servidor público responsável pelo acompanhamento do contrato não estava no local na hora do acidente. Como se trata de contrato de obra pública, a responsabilidade civil será subjetiva e, em um primeiro momento, apenas da construtora contratada pela execução da obra, sem que a conduta do servidor exclua ou reduza essa responsabilidade. 68. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) Caso um terceiro sofra danos em decorrência de obra pública, ele poderá ingressar com ação de reparação de danos diretamente contra a construtora com fundamento na responsabilidade civil objetiva, na forma da Constituição. 69. (CESPE – Advogado – SERPRO – 2008) Se uma empresa contratada pela União para executar uma obra causar danos a terceiro, em razão da execução do serviço, será civilmente responsável pela reparação dos danos, a qual deverá ser apurada de forma subjetiva. 333 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 70. (CESPE – Técnico Superior – Administrador – DETRAN/ES – 2010) Caso lei impessoal, abstrata, dotada de generalidades e que não tenha sido julgada inconstitucional pelo STF gere dano a cidadão, ele não terá direito à indenização do Estado. 71. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) No que se refere à responsabilidade civil por atos judiciais, segundo jurisprudência majoritária, a regra é a irresponsabilidade civil do Estado. 72. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) Quando o dano causado a particular resultar de ato legislativo, o Estado estará isento da obrigação de repará-lo, mesmo que a lei tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois o Poder Legislativo, no exercício de suas atribuições, atua com independência e soberania, editando normas gerais e abstratas que alcançam todas as pessoas indistintamente, sem que haja quebra do princípio da igualdade de todos perante a lei. 73. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/TO – 2007) Segundo entendimento do STF, ao desempenho inconstitucional da função de legislador é aplicável a responsabilidade civil do Estado. 74. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) No caso de dano causado por leis de efeito concreto, não se admite a responsabilização civil do Estado. 75. (CESPE – Especialista em Direito – DFTRANS – 2008) A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos dos juízes, a não ser nos casos expressamente declarados em lei. 76. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2010) Pedro foi preso preventivamente, por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, mas depois absolvido por se entender que ele não tivera nem poderia ter nenhuma participação no evento. No entanto, por causa da prisão cautelar, Pedro sofreu prejuízo econômico e moral. Nessa situação, conforme entendimento recente do STF, poderão ser indenizáveis os danos moral e material sofridos. 77. (CESPE – Auditor Interno – AUGE/MG – 2009) Considere a seguinte situação hipotética. Um ex-detento ingressou com ação de indenização contra o Estado por ter sido condenado em virtude de sentença que continha erro judiciário. Nessa situação, o Estado não pode ser civilmente responsabilizado, pois quem responderá pelo erro judiciário é o juiz que proferiu a sentença. 78. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 17ª Região – 2009) O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de 334 Questões terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva. 79. (FCC – Defensor Público do Maranhão – 2009) Determinado policial militar conduzia viatura pública por avenida de tráfego intenso quando, ao avistar suspeito da prática de crime, efetuou conversão proibida para mudar de sentido e iniciar perseguição. Em razão da conversão proibida, colidiu com veículo particular, ferindo gravemente um de seus ocupantes. A conduta do servidor público pode dar ensejo à apuração de sua responsabilidade no âmbito a) penal, pelo crime ou contravenção praticada, sem prejuízo da responsabilidade civil, que se processará sob a modalidade objetiva. b) civil, se for demonstrada culpa ou dolo de sua conduta, o que absorverá eventual punição disciplinar a que faria jus, porque menos gravosa. c) civil, respondendo sob a modalidade objetiva, na forma do art. 37, § 6o, da Constituição Federal, sem prejuízo de regular processo administrativo disciplinar. d) penal, se vier a ser demonstrada a tipificação de sua conduta, somente após o quê poderá ser punido administrativamente. e) administrativa, pela infração cometida nesta esfera, sem prejuízo da reparação civil que lhe venha a ser imposta, caso fique demonstrada culpa ou dolo. 80. (FCC – Analista Administrativo – TRE/AL – 2010) A responsabilidade objetiva do Estado a) existe em qualquer hipótese de dano, inclusive decorrente de força maior e caso fortuito. b) implica reparação do dano mesmo que a lesão decorra de culpa exclusiva da vítima. c) resta caracterizada desde que presentes o fato administrativo, o dano e o nexo causal. d) somente se caracteriza se o agente público agiu com dolo ou culpa. e) não impede a ação regressiva contra o agente responsável pelo dano, qualquer que tenha sido a conduta deste. 81. (FCC – Especialista em Políticas – ESTADO/SP – 2009) Em conformidade com a jurisprudência dominante, para a configuração da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público a) a apuração da culpa da vítima é impertinente, com base no risco administrativo. b) não é necessário que o ato praticado pelo agente público seja ilícito. c) o nexo de causalidade entre a ação do Poder Público e o dano verificado é dispensável. 335 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo d) o agente público deve estar no efetivo exercício do cargo ao praticar o ato causador do dano. e) o prejudicado ser usuário do serviço público é condição desnecessária. 82. (FCC – Oficial de Justiça Avaliador – TJ/PA – 2009) Para a apuração da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público, a) não depende da prova da culpa em nenhuma hipótese, por ser sempre presumida. b) será necessário sempre comprovar a autoria, a culpa, mesmo que confessada, assim como o nexo causal, por não se admitir presunção na hipótese. c) exige-se tão somente a constatação da realidade do prejuízo causado independentemente de sua extensão. d) a autoria uma vez confessada e comprovadamente reconhecida, não necessita ser apurada. e) bastará apenas a constatação do nexo causal, ou seja, a relação de causa e efeito. 83. (FCC – Técnico Superior de Procuradoria – PGE/RJ – 2009) Um cidadão, caminhando por uma rua, é atingido por um raio e morre. A prova técnica evidencia que não houve conduta comissiva nem omissiva do Estado, que contribuísse para esse evento. Neste caso, a) não estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil do Estado. b) a responsabilidade do Estado é objetiva e ele sempre responde pelos danos, independentemente de dolo ou culpa do agente. c) caracteriza-se a responsabilidade subjetiva, cabendo a quem aciona o Estado a prova de sua culpa, comissiva ou omissiva. d) o Estado não responde porque só se caracteriza sua responsabilidade na prática de ato ilícito. e) o Estado deve indenizar a família da vítima porque é evidente o nexo causal existente entre a queda do raio e a morte da vítima. 84. (FCC – Analista Judiciário – TRE/CE) Caso o Estado seja responsabilizado a indenizar um terceiro, em razão de dano causado por servidor público, poderá cobrar do servidor esse prejuízo via ação regressiva, a) em qualquer caso, exceto em se tratando de caso de força maior, dada a responsabilidade objetiva do servidor público. b) em qualquer caso, dada a responsabilidade objetiva do servidor público. c) apenas nos casos em que o servidor tiver agido com culpa ou dolo, dada a responsabilidade subjetiva do servidor público. d) apenas nos casos em que o servidor tiver agido intencionalmente, dada a responsabilidade subjetiva estrita do servidor público. e) em qualquer caso, exceto em se tratando de caso fortuito, dada a responsabilidade objetiva do servidor público. 336 Questões 85. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/CE) Suponha que um empregado de uma empresa privada, concessionária de serviço público, ao prestar o serviço cause intencionalmente dano a um particular. Nesse caso, quem responde por esses danos, indenizando o particular lesado, é a) a concessionária, que tem responsabilidade objetiva e que poderá, depois, cobrar o prejuízo ao empregado que causou o dano. b) a concessionária, que tem responsabilidade subjetiva e que poderá, depois, cobrar o prejuízo ao empregado que causou o dano. c) a concessionária, que tem responsabilidade objetiva, não podendo, no entanto, cobrar depois o prejuízo ao empregado que causou o dano. d) a concessionária, que tem responsabilidade subjetiva, não podendo, no entanto, cobrar depois o prejuízo ao empregado que causou o dano. e) exclusivamente o empregado, que agiu intencionalmente. 86. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/CE – 2002) No que se refere à responsabilidade civil, é certo que a) esta se caracteriza como espécie de responsabilidade objetiva do servidor público. b) o servidor público atua com dolo quando age com imprudência, negligência ou imperícia. c) o servidor público age com culpa quando conscientemente pratica um ato contrário ao direito. d) ela sempre depende das responsabilidades administrativa e criminal do servidor público. e) as ações de ressarcimento contra o servidor público são imprescritíveis. 87. (FCC – ISS/SP) A responsabilidade objetiva, incidente quanto às pessoas de direito público, estende-se, entre outros casos, nos termos da Constituição Federal a) a uma empresa privada concessionária de serviços públicos. b) ao agente público causador do dano. c) a uma sociedade de economia mista que explore atividade económica. d) a uma empresa pública que explore atividade económica. e) a uma empresa privada contratada para a realização de uma obra pública. 88. (FCC – ICMS/SP) A responsabilidade civil de um servidor público e a de um empregado de empresa privada concessionária de serviço publico, ambos aluando no exercício de sua funções, por danos causados a um terceiro, é, respectivamente a) subjetiva e subjetiva. b) objetiva e objetiva. c) subjetiva e objetiva. d) objetiva e subjetiva. e) inexistente e inexistente. 337 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 89. (FCC – Auditor – TCE/PI) Em matéria de danos causados a terceiros, em decorrência da prestação de serviços públicos, considere duas hipóteses distintas: serviços prestados pela Administração direta e serviços prestados por concessionário privado. Nessas hipóteses, tem-se que a responsabilidade civil da Administração, de seu servidor causador do dano, da empresa concessionária e do empregado desta causador do dano é, respectivamente, a) objetiva, objetiva, subjetiva, subjetiva. b) objetiva, subjetiva, objetiva, subjetiva. c) objetiva, subjetiva, subjetiva, subjetiva. d) objetiva, objetiva, objetiva, subjetiva. e) objetiva, objetiva, objetiva, objetiva. 338 C apítulo 14 CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLIC A 1. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJ/CE – 2008) Cada poder é dotado de mecanismos de controle sobre os demais poderes, assegurando o equilíbrio e a harmonia caracterizada pelo sistema de freios e contrapesos. Nesse sentido, a atuação do Ministério Público, como fiscal institucional por excelência, consiste em demandar perante o Poder judiciário, participando do controle jurisdicional, provocando sua incidência. 2. (CESPE – Analista da HEMOBRAS – 2008) É um exemplo de controle prévio, a autorização do Senado Federal, necessária para que a União, estados, Distrito Federal e municípios possam contrair empréstimos externos. 3. (CESPE – Analista da HEMOBRAS – 2008) O controle do TCU sobre os atos ou contratos da administração pública, quando da realização de auditorias e inspeções é feito de modo a priori e concomitante. 4. (CESPE – Assistente Social do IPAJM – 2010) Apesar de a decisão executória da administração pública dispensar a intervenção prévia do Poder Judiciário, não há impedimento para que ocorra o controle judicial após a realização do ato. 5. (ESAF – Auditor Fiscal do Trabalho – MTE – 2010) Quanto ao controle da Administração Pública, em especial, quanto ao momento em que ele se efetiva, assinale: (1) para controle prévio; (2) para controle sucessivo ou concomitante; (3) para controle corretivo ou posterior. E escolha a opção que represente a sequência correta. ( ) Aprovação, pelo Senado Federal, de operação financeira externa de interesse da União. ( ) Auditorias realizadas pelo TCU em obras públicas federais. ( ) Aprovação, pelo Senado Federal, dos Ministros doTCU indicados pelo Presidente da República. Elyesley Silva do Nascimento ( Curso de Direito Administrativo ) Julgamento das contas dos gestores públicos peloTCU. ( ) Registro, pelo TCU, das admissões, aposentadoria se pensões no âmbito das pessoas jurídicas de direito público da Administração Pública Federal. a) 3 / 1 / 2 / 1 / 3 b) 2 / 2 / 1 / 3 / 3 c) 2 / 3 / 3 / 1 / 2 d) 1 / 1 / 3 / 3 / 2 e) 1 / 2 / 1 / 3 / 3 6. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) Na medida em que o controle de legalidade dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo é exercido apenas pelo Poder Judiciário, ele se caracteriza como um controle externo, e não interno. 7. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) Controle de mérito é aquele em que o órgão controlador faz o confronto entre a conduta administrativa e uma norma jurídica vigente e eficaz, que pode estar na CF ou em lei complementar ou ordinária. 8. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJDFT – 2007) No controle da administração pública pelo Poder Judiciário, o julgador deve anular medida legal e legítima tomada nos limites discricionários do administrador público, caso entenda haver outra solução mais adequada para o caso em questão. 9. (CESPE – Oficial Bombeiro/DF – 2007) No controle do processo administrativo disciplinar, cabe ao Poder Judiciário, além de apreciar a regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, adentrar no mérito do julgamento administrativo, inclusive no intuito de reverter a pena aplicada. 10. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2002) O controle externo é o que se realiza por órgão estranho à administração responsável pelo ato controlado, como, por exemplo, a apreciação das contas dos Poderes Executivo e Judiciário pelo Poder Legislativo. 11. (CESPE – Analista do MPE/RR – 2008) O controle da administração pública no âmbito externo é feito exclusivamente pelo Poder Judiciário. 12. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) Denomina-se controle por vinculação, e não por subordinação, o controle exercido por um ministério sobre uma autarquia cujas atribuições lhe são afetas. 340 Questões 13. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJDFT – 2007) Por integrar o Poder Judiciário, mesmo as funções tipicamente administrativas exercidas pelo TJDFT estão sujeitas apenas ao controle judicial. 14. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Na esfera federal, o controle judiciário da administração pública é exercido pelo Tribunal de Contas da União. 15. (ESAF – Auditor Fiscal – SEFAZ/CE – 2007): Assinale a opção que contenha a correlação correta (1) Controle Interno da Administração (2) Controle Parlamentar (3) Controle Jurisdicional ( ) Revogação ou anulação do ato administrativo – súmula 473 – STF ( ) Processo administrativo disciplinar ( ) Comissão Parlamentar de Inquérito ( ) Mandado de segurança ( ) Ação popular a) 1-1-2-3-3 b) 2-1-2-3-1 c) 3-2-1-2-1 d) 1-1-3-2-1 e) 2-3-1-2-2 16. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJ/CE – 2008) O controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a administração pública exerce sobre seus próprios atos. Na administração direta, decorre do poder de autotutela, que permite à administração rever os seus próprios atos. Na administração indireta, decorre do poder de tutela sobre as respectivas entidades e se circunscreve aos limites fixados em lei. 17. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) A CGU é órgão de controle externo. 18. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) O Conselho Nacional de Justiça, no exercício de suas atribuições institucionais, pode quebrar sigilo fiscal, telefônico ou bancário, já que é um órgão do Poder Judiciário. 19. (CETRO – Agente de Fiscalização – Administração – TCM/SP – 2006) As alternativas abaixo apresentam as finalidades do sistema de controle interno, a ser exercido de forma integrada pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para promover a fiscalização e controle dos orçamentos públicos, havendo uma única exceção. Assinale-a. 341 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo a) Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. c) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. d) Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessionário. e) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 20. (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2005) Não inclui na finalidade do sistema de controle interno federal constitucionalmente previsto, a atividade de avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e efetividade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração. 21. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi praticado, enquanto o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão, não inserido na mesma hierarquia do que praticou o ato, sendo que o cabimento de ambos depende de previsão legal expressa. 22. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) O recurso hierárquico impróprio, que não depende de previsão legal, é dirigido à autoridade superior dentro da estrutura do mesmo órgão em que o ato foi editado. 23. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) A supervisão ministerial decorre do poder de autotutela da administração pública e configura-se como modalidade especial de controle administrativo. 24. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) O controle pode ser exercido por meio de recursos administrativos, os quais, quando dotados de efeito suspensivo, têm, por efeitos imediatos, o impedimento da fluência do prazo prescricional e a impossibilidade jurídica de utilização das vias judiciárias para impugnação do ato pendente de decisão administrativa. 25. (CESPE – Advogado – IBRAM – 2009) Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe impetração de mandado de segurança quando o ato coator puder ser impugnado por recurso administrativo provido de efeito suspensivo. 342 Questões 26. (ESAF – Auditor Fiscal do Trabalho – MTE – 2010) É sabido, nos termos do art. 50, inciso LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, que o mandado de segurança é ação constitucional por intermédio da qual se dá ensejo ao controle jurisdicional dos atos da Administração Pública. São considerados requisitos necessários ao cabimento do mandado de segurança, exceto tratar-se de ato que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. 27. (CESPE – Advogado da União – 2006) Entre o recurso hierárquico e o pedido de reconsideração há diferença consubstanciada no fato de que, enquanto o recurso hierárquico é dirigido sempre à autoridade superior àquela de cujo ato se recorreu, o pedido de reconsideração é uma solicitação feita à autoridade que despachou no caso, com o fim de imprimir outro rumo à decisão anteriormente tomada. 28. (CESPE – Advogado da União – 2006) O recurso hierárquico impróprio é o pedido de reexame dirigido à autoridade superior àquela que produziu o ato impugnado, isto é, verifica-se dentro da mesma escala hierárquica. 29. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Mesmo que não seja detentor de mandato político, qualquer cidadão é parte legítima para, nos termos legais, denunciar irregularidades ou ilegalidades junto aos respectivos tribunais de contas. 30. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Caso uma agência reguladora tenha multado uma empresa por prática de infração administrativa que também constitua crime, o prazo de prescrição administrativa será o previsto na lei penal. 31. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Considere a seguinte situação hipotética. Em 10/2/2002, Gustavo requereu administrativamente que lhe fosse paga determinada quantia remuneratória mensal a qual entendia devida. Somente em março de 2009, Gustavo promoveu ação judicial contra a União, buscando a inserção desse valor na sua remuneração, bem como as parcelas devidas desde fevereiro de 2002. Nessa situação, terá havido prescrição do próprio fundo do direito. 32. (CESPE – Procurador Federal – 2o Categoria – AGU – 2010) O prazo prescricional para que a administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, inicie ação punitiva, cujo objetivo seja apurar infração à legislação em vigor, é de cinco anos, contados da data em que o ato se tornou conhecido pela administração, salvo se se tratar de infração dita permanente ou continuada, pois, nesse caso, o termo inicial ocorre no dia em que cessa a infração. 33. (CESPE – Procurador do Estado – PGE/AL – 2009) O poder da administração de anular ou revogar os atos que geram direitos aos administrados devese estender indefinidamente quando não houver prazo prescricional definido em lei para o caso. 343 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 34. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) A prescrição das dívidas, dos direitos e das ações, consoante o Decreto nº 20.910/1932, somente pode ser interrompida uma vez, quando, então, recomeça a correr o prazo na sua integralidade. 35. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009) Se determinado ato administrativo que concedeu vantagens pessoais a um servidor público federal foi praticado em 1997, e somente em março de 2003 foi dado início a processo administrativo impugnando a sua validade, nesse caso, havendo boa-fé da pessoa do destinatário, o prazo decadencial de cinco anos já se operou, de forma que decaiu o direito de a administração anulá-lo, em março de 2003. 36. (CESPE – Técnico de Nível Superior do MDIC – 2008) Em regra, o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários não se sujeita a prazo de decadência. 37. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) Em face do princípio da indeclinabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, inciso XXXV), não se admite a existência da chamada coisa julgada administrativa, uma vez que sempre é dado ao jurisdicionado recorrer ao Poder Judiciário contra ato da administração. 38. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) O controle exercido pelo Poder Legislativo sobre a administração pública é de caráter exclusivamente político. 39. (FCC – Procurador Municipal – Manaus – 2005) Tendo em vista o controle dos atos administrativos, é incorreto afirmar que o controle parlamentar, ou seja, aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração Pública, não deve limitar-se às hipóteses previstas na Constituição Federal. 40. (CESPE – Analista Judiciário – Área judiciária – TRE/BA – 2010) O controle exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos praticados pela administração pública limita-se às hipóteses previstas na CF, bem como nas modalidades de controle estabelecidas nas constituições estaduais. 41. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJ/CE – 2008) Entre as atribuições típicas da função de controle exercida pelo Poder Legislativo, figuram a convocação de ministro de Estado, para a prestação de informações pessoalmente, e os pedidos escritos de informação, cujo desatendimento implica crime de responsabilidade. 42. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/GO – 2009) O Congresso Nacional, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros, poderá convocar o presidente da República e seus ministros para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. 344 Questões 43. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) É privativo do Senado Federal o controle político a ser exercido mediante a aprovação prévia, após arguição em sessão secreta, da escolha de chefes de missão diplomática de caráter permanente. 44. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) No âmbito do controle parlamentar, a CF prevê a possibilidade de criação de comissões parlamentares de inquérito, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, desde que em conjunto. 45. (CESPE – Analista Administrativo – SEGER/ES – 2009) Os tribunais de contas não têm a atribuição de analisar os atos administrativos sob o enfoque da economicidade, uma vez que essa análise diz respeito ao mérito administrativo, que é campo de atuação exclusivo do gestor público. 46. (CESPE – Papiloscopista – DPF – Nacional – 2004) O Departamento de Polícia Federal (DPF), por estar inserido na estrutura do Poder Executivo, não pode sujeitar-se à fiscalização mediante controle externo, exercida pelo Congresso Nacional, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. 47. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) As atividades de controle externo envolvem a fiscalização contábil, financeira, patrimonial e operacional da administração pública, buscando analisar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos praticados. 48. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJDFT – 2007) O controle dos atos da administração pública pode ser exercido de forma interna, pelos tribunais de contas estaduais e do DF, ou de forma externa, pelo Tribunal de Contas da União e pelo Poder Judiciário. 49. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) O DFTRANS, por integrar a estrutura administrativa do DF, tem o seu controle interno sob a responsabilidade da CLDF, que o realizará com o auxílio do Tribunal de Contas do DF. 50. (CESPE – Titular Notarial – TJ/SE – 2007) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. 51. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) Segundo a CF, o controle externo da administração pública federal é exercido pelo Tribunal de Contas da União, tanto sob os aspectos de legalidade e legitimidade quanto sob os de economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas. 52. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) O titular do controle externo da atividade financeira do Estado é o TCU. 345 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 53. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJDFT – 2007) O controle legislativo da administração pública ocorre com o auxílio dos respectivos tribunais de contas. 54. (CESPE – Procurador – BACEN – 2009 – adapatada) O controle externo será exercido pelo TCU, ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. 55. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) O titular do controle externo da atividade financeira do Estado é o Tribunal de Contas da União. 56. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) Compete ao TCU a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 57. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004): A atividade do controle da União e da Administração indireta envolve a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial, mas não diz respeito à material orçamentária, eis que a forma de execução do orçamento é matéria típica do campo discricionário do administrador público. 58. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2008) A expressão economicidade, utilizada pelo legislador constituinte e mencionada no texto, autoriza uma apreciação não meramente literal, legalista ou formal do controle a ser desenvolvido pelo TCU, conferindo a este tribunal amplo poder de cognição. Tal amplitude de atuação não é conferida à administração pública, mesmo diante de um moderno direito administrativo de cunho principiológico. 59. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Tecnologia da Informação – TCU – 2009) Compete aos tribunais de contas dos estados o controle de economicidade para verificar se cada órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico. 60. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJ/CE – 2008) Ao conferir maior abrangência à fiscalização exercida pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos tribunais e conselhos de contas, a CF introduziu dois importantes tipos de controles: o da legitimidade e o da economicidade. Neste último caso, dá-se ênfase ao modo mais econômico, mais racional de utilização dos recursos, à combinação ótima dos meios, dos fatores de produção dos bens e serviços. É, pois, relevante estabelecer e verificar uma adequada ou a mais adequada relação custo-benefício. 346 Questões 61. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2002) O controle externo exercido pêlos tribunais de contas objetiva verificar unicamente a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem (controle formal), desconsiderando, portanto, a análise da eficiência. 62. (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) O controle financeiro realizado pelo Poder Legislativo em face da administração pública envolve o denominado controle de economicidade, de modo a permitir o exame do mérito, com a finalidade de verificar se o órgão procedeu da forma mais econômica na aplicação da despesa pública, atendendo à relação custobenefício. 63. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) A aplicação das subvenções e as renúncias de receitas estão entre os atos sujeitos à fiscalização do controle externo. 64. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004) Por não envolver gastos públicos, não há controle interno ou externo sobre a renúncia de receitas. 65. (CESPE – Analista Judiciário – Administração do TJ/CE – 2008) Entre as funções precípuas do controle externo, a de julgamento se caracteriza como de caráter jurisdicional, pois, além de os tribunais e conselhos de contas examinarem tecnicamente as contas dos administradores e demais responsáveis, apreciam também a responsabilidade do agente público, aplicando, inclusive, as sanções previstas em lei, como, por exemplo, multas. 66. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) As decisões proferidas pelo TCU quanto à aplicação de multas a administradores públicos têm natureza de ato jurisdicional. 67. (CESPE – Analista Judiciário Análise de Sistemas TRE/PR – 2009) O Tribunal de Contas da União, mesmo como órgão integrante da estrutura da administração pública direta, tem competência para deixar de aplicar uma lei que entenda ser inconstitucional. 68. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2008) Conforme o STF, o TCU, no exercício de suas atribuições, pode apreciar, de forma incidental, a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. 69. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2008) Julgado improcedente, no âmbito judicial, com trânsito em julgado, um pedido de reparação de danos proposto pela União contra um servidor público, sob o fundamento de inexistência de autoria, não estaria impedido o TCU, no exercício do seu direito constitucional de controle da administração pública, de determinar a esse mesmo servidor a reparação do dano, pelo mesmo fato. 347 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 70. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) O tribunal de contas pode reexaminar ato judicial transitado em julgado concessivo de vantagem funcional a servidor público por ocasião da sua aposentadoria, por não se sujeitar à coisa julgada em razão de não haver participado como parte do processo. 71. (CESPE – Analista Judiciário Área Judiciária – TRT – 17ª Região – 2009) O TCU integra a estrutura do Poder Legislativo e exerce a atividade auxiliar de controle externo da administração pública, da qual não faz parte o controle da legalidade dos atos administrativos, porque essa atribuição é reservada ao Poder Judiciário. 72. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) Apesar de auxiliar o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União (TCU) não integra este poder, sendo considerado órgão independente. 73. (CESPE – Exame de Ordem – OAB – 2007.1) O TCU é órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Legislativo, com competência, entre outras, para aprovar as contas do presidente da República. 74. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 5ª Região – 2008) Os tribunais de contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo e somente atuam após provocação das respectivas casas legislativas. 75. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2008) A independência conferida ao TCU faz com que as suas decisões, emanadas no exercício de sua atividade-fim, não se submetam a qualquer controle posterior. 76. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) É vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais, salvo no que diz respeito às capitais dos estados, em que se admite a existência de tribunais próprios, que auxiliam as câmaras municipais no controle externo das contas públicas. 77. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2010) O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo da União, com auxílio do Tribunal de Contas da União, alcança a administração direta e indireta, bem como entidades privadas que guardem bens ou valores da União. 78. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/GO – 2009) As entidades da administração indireta não são fiscalizadas pelos tribunais de contas. 79. (CESPE – Analista Judiciário Execução de Mandados – TRT – 17ª Região – 2009) O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas alcança qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos. Em razão do sistema de jurisdição única adotado no Brasil, as pessoas privadas, físicas ou jurídicas, estão sujeitas apenas ao controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário, não sendo passíveis de controle legislativo. 348 Questões 80. (CESPE – Procurador – MP – TCM/GO – 2007) Os empregados de empresa pública exploradora de atividade econômica são submetidos ao regime da CLT e os atos de admissão desses empregados não estão sujeitos a registro pelo TCM/GO, mas somente a outras modalidades de controle externo. 81. (CESPE – Delegado – PC/PB – 2008) O TCU tem competência para efetuar o registro de aposentadoria dos empregados públicos, muito embora estes sejam aposentados pelo regime geral de previdência social. 82. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2005) Ato administrativo que nomeie um cidadão brasileiro para cargo comissionado lotado na ANATEL tem como requisito essencial de validade a sua aprovação pelo TCU. 83. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004) Na órbita federal, o Tribunal de Contas da União aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, aí incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão. 84. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009) Diferentemente do que ocorre nos Poderes Executivo e Judiciário, as unidades administrativas do Poder Legislativo não estão sujeitas a inspeções e auditorias do TCU. 85. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJDFT – 2006) O Tribunal de Contas da União (TCU) é competente para realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, operacional e patrimonial nas unidades administrativas do Poder Legislativo. 86. (ESAF – Analista de Finanças e Controle Externo – TCU – 2001) No âmbito do controle externo, não compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar as contas internacionais de empresas supranacionais de cujo capital social a União participe. 87. (CESPE – Advogado da União – 2004) O TCU tem competência para fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de que participe a União e pode, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. 88. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) Como forma de controle, cabe ao TCU julgar as contas do presidente da República. 89. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/GO – 2009) Compete ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. 90. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004) O Tribunal de Contas da União julga não apenas as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, na órbita federal, mas também as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. 349 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 91. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MA – 2009) João, servidor público federal, obteve, mediante ação judicial transitada em julgado, determinada vantagem pecuniária que, cerca de 15 anos depois, foi incorporada aos proventos da sua aposentadoria. O TCU, ao examinar a concessão da aposentadoria, determinou a suspensão do pagamento da parcela, arguindo estar em conflito com jurisprudência pacífica do STF. Considerando essa situação hipotética, para impedir o ato do TCU, a defesa de João deve arguir o princípio da segurança jurídica. 92. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Caso o TCU identifique que uma aposentadoria por ele já registrada tenha sido concedida de forma ilegal, sem que se caracterize má-fé do aposentado, a referida corte poderá anular esse ato, a qualquer tempo. 93. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) O ato de aposentadoria dos servidores públicos é considerado pelo STF como ato complexo, o qual se aperfeiçoa com a concessão da aposentadoria pelo órgão de origem. 94. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Tecnologia da Informação – TCU – 2009) Ao TCU, quando julga a legalidade de concessão inicial de aposentadoria, é imprescindível que garanta o exercício do contraditório e da ampla defesa. 95. (CESPE – Procurador do Estado – PGE/AL – 2009) Afasta-se a exigência da garantia do contraditório e da ampla defesa nos casos em que o TCU, no exercício do controle externo, aprecia a legalidade da concessão de aposentadoria ou pensão, uma vez que, em se tratando de ato complexo, só após a aprovação do TCU se constitui definitivamente o ato administrativo. 96. (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Considere a seguinte situação hipotética. A administração pública concedeu ascensão funcional a servidor público federal em janeiro de 2002. Em dezembro de 2008, o TCU determinou a anulação do ato administrativo, sem garantir ao referido servidor o contraditório e a ampla defesa. Nessa situação, o STF entende que o ato do TCU não é passível de nulidade, pois o ato concessivo somente produziria efeitos a partir do exame pelo referido órgão de controle. 97. (CESPE – Procurador do Estado – PGE/AL – 2009) É dispensado o contraditório quando o TCU anula ato da administração que implementa ascensões funcionais sem a observância da regra constitucional do concurso público, uma vez que esse ato se caracteriza como complexo. 98. (CESPE – Delegado – PC/PB – 2008) Conforme entendimento sumulado do STF, o ato de aposentadoria é considerado ato complexo, não operando efeitos até que sobrevenha o registro. Dessa forma, não há necessidade de se 350 Questões assegurar o contraditório e a ampla defesa perante o TCU para esse ato. Assim, da mesma forma que não se exigem o contraditório e a ampla defesa para o ato de registro, não há motivo para exigi-los no ato de anulação do registro. 99. (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJ/CE – 2008) O Tribunal de Contas da União poderá sustar a assinatura de um contrato irregular e, no caso de licitação, comunicar a irregularidade ao Congresso Nacional, ao qual caberá adotar as providências necessárias à salvaguarda do interesse público. 100. (CESPE – Analista do MPE/RR – 2008) Os tribunais de contas realizam apenas o controle posterior dos atos administrativos. 101. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) Compete ao TCU sustar, de imediato, contratos comprovadamente lesivos ao patrimônio público. 102. (CESPE – Técnico em Procuradoria – PGE/PA – 2007) As decisões do Tribunal de Contas da União são consideradas título executivo judicial e somente podem ser desconstituídas por meio de ação rescisória. 103. (CESPE – Defensor Publico da União – 2007) De acordo com o STF, o TCU não tem competência para julgar contas das sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, ou de seus administradores, já que os bens dessas entidades não são públicos, mas, sim, privados. 104. (CESPE – Procurador Autárquico – BACEN – 2009) Devido à natureza privada das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, não há espaço para que essas entidades sejam fiscalizadas pelo TCU. 105. (CESPE – Analista – ANATEL – 2006) As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não se submetem ao controle externo do Tribunal de Contas, visto que os seus bens não são públicos, mas, sim, privados. 106. (CESPE – Papiloscopista – DPF – 1997) As ações judiciais utilizáveis para o controle judicial da administração podem ser utilizadas pelo particular tanto no caso de lesão como no de simples ameaça de lesão a direito seu. 107. (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) A CF adota o sistema do contencioso administrativo. 108. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração. 351 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 109. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) É legítimo o Poder Judiciário realizar controle de mérito de atos administrativos. 110. (CESPE – Advogado – IBRAM – 2009) Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o controle jurisdicional a respeito do ato administrativo que impõe sanção disciplinar restringe-se aos seus aspectos meramente formais. 111. (CESPE – Analista Administrativo – ANA – 2006) Ato administrativo eivado de ilegalidade praticado por superintendente de conservação de água e solo (SAS) da Agência Nacional de Água (ANA) poderá ser examinado pelo Poder Judiciário sob o aspecto da legalidade, mas não, da moralidade. 112. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) Os atos políticos e os atos interna corporis são insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário. 113. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 5ª Região – 2008) O mandado de segurança é cabível contra ato de pessoa jurídica que, embora privada, exerça atribuição do poder público. 114. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) O mandado de segurança é o meio correto para determinar à administração a retificação de dados relativos ao impetrante nos arquivos da repartição pública. 115. (CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) Ato lesivo ao meio ambiente pode ser objeto de ação popular, cuja característica básica consiste no fato de que a sua titularidade cabe a qualquer cidadão, que age na defesa do interesse público e não, na defesa do interesse individual. Sendo assim, seu autor, salvo comprovada má-fé, fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 116. (CESPE – Analista Judiciário – TRT – 5ª Região – 2008) Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. 117. (CESPE – Analista – MPE/RR – 2008) A ação popular e a ação civil pública são exemplos de instrumentos de controle da administração pública. 118. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) A ação civil pública não é o instrumento adequado ao controle de atos lesivos ao meio ambiente. 119. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) O direito de petição previsto na CF é instrumento hábil para provocar a atuação do controle administrativo estatal. 352 Questões 120. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, visando ao controle da administração pública, com finalidade de invalidar atos e contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. 121. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) A ação popular deve ser proposta pelo órgão do MP. 122. (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2005) Em relação à ação popular, é verdadeiro afirmar que a ação popular pode ser proposta para a proteção de interesses difusos da coletividade. 123. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – STJ – 2008) As formas de participação popular na gestão da coisa pública previstas na CF incluem a autorização para a lei disciplinar a representação do usuário do serviço público contra o exercício negligente ou abusivo do cargo público. 124. (ESAF – Auditor Fiscal da Receita Federal – 2001) A participação do usuário na administração pública direta e indireta dar-se-á, entre outros, mediante os seguintes instrumentos, exceto acesso ilimitado dos usuários a registro administrativo e informações sobre atos de governo. 125. (CESPE – Administrador do DFTRANS – 2008) Mesmo que não seja detentor de mandato político, qualquer cidadão é parte legítima para, nos termos legais, denunciar irregularidades ou ilegalidades junto aos respectivos tribunais de contas. 126. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Técnico Judiciário) O Poder Legislativo exerce controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Judiciário no que se refere a receitas, despesas e gestão dos recursos públicos 127. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Técnico Judiciário) O controle de legalidade pode ser exercido tanto internamente, por órgãos da própria administração, quanto externamente, por órgãos dos outros Poderes. 128. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Técnico Judiciário) O controle de mérito consuma-se pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. 129. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Administrativa) Considera-se controle administrativo aquele exercido pela administração pública sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito. Normalmente denominado de autotutela, esse é um poder que se exerce apenas por iniciativa própria. 353 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 130. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Administrativa) O Poder Judiciário pode examinar os atos da administração pública de qualquer natureza, mas sempre aposteriori, ou seja, depois que tais atos forem produzidos e ingressarem no mundo jurídico. 131. (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) Sobre o controle administrativo da Administração Pública é INCORRETO afirmar que a) a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais. b) o direito de petição é uma forma de controle administrativo. c) o recurso hierárquico impróprio é o recurso dirigido a autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato recorrido. d) a expressão coisa julgada administrativa significa que a decisão tornou-se irretratável pela própria Administração, não impedindo que seja apreciada pelo Poder Judiciário se causar lesão ou ameaça de lesão. e) os recursos administrativos podem ter efeito suspensivo ou devolutivo, sendo que ambos são independentes de previsão legal. 132. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 16a Região – 2009) A respeito do controle judicial da administração pública, é correto afirmar: a) O poder Judiciário pode determinar a revogação do ato administrativo praticado pelo Poder Executivo. b) Todo e qualquer ato da administração, inclusive o discricionário, pode ser objeto de controle judicial. c) O habeas corpus não é medida adequada para correção de conduta administrativa. d) O mandado de injunção é medida que visa assegurar o conhecimento ou retificação de informações referentes à vida do impetrante constantes de registro ou banco de dados de entidade governamental ou de caráter público. e) O controle exercido pelo Tribunal de Contas é controle judicial da administração pública. 133. (FCC – Analista Judiciário – Direito – TJ/PA – 2009) Sobre o controle da Administração Pública considere: I. Sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitam do poder regulamentar. II. Anulação de um ato do Poder Executivo por decisão judicial. III. A auditoria do Tribunal de Contas sobre despesas realizadas pelo Poder Executivo. As afirmações supra constituem, respectivamente, controle 354 Questões a) popular; interno de legalidade e judicial. b) popular; prévio e externo. c) externo; externo e externo. d) externo; judicial e judicial. e) interno; prévio e externo. 134. (FCC – Analista Judiciário – Direito – TJ/PA – 2009) A respeito do controle da Administração é correto afirmar: a) Trata-se de controle externo a ação de órgãos ou agentes do Poder Judiciário para verificação da legitimidade e da regularidade dos atos praticados ainda que pelo próprio judiciário. b) O Poder Judiciário, quando provocado pelo interessado ou por legitimado, no exercício do controle judicial do ato administrativo, pode revogar ato praticado pelo Poder Executivo se constatado a sua ilegalidade. c) Compete ao Congresso Nacional, exclusivamente por meio da Câmara dos Deputados, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. d) A fiscalização da execução de um contrato durante a sua vigência é denominado controle prévio. e) O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar do Congresso Nacional e a ele compete, dentre outras funções, fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. 135. (FCC – Assessor Jurídico – TCE/PI – 2009) O controle financeiro dos atos praticados pela Administração Pública é feito pelo a) Tribunal de Contas, exclusivamente, abrangendo o controle de economicidade dos atos. b) Poder Legislativo, ao qual está afeto o controle de legalidade dos atos, e pelo Tribunal de Contas, ao qual compete o controle de economicidade. c) Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, excetuado o controle de economicidade, que é competência exclusiva do Poder Judiciário. d) Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, abrangendo o controle de economicidade. e) Tribunal de Contas, exclusivamente quanto a legitimidade dos atos, e concorrentemente com os demais Poderes, quanto a economicidade. 136. (FCC – Assessor Jurídico – TCE/PI – 2009) A competência do Tribunal de Contas para promover o registro dos atos de admissão de pessoal, de acordo com a Constituição do Estado do Piauí, abrange a) a administração direta e indireta, excluídas as fundações. b) a administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. c) a administração direta e indireta, excluídas, em relação a esta última as nomeações para cargos em comissão. 355 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo d) somente a administração direta e as autarquias. e) a administração direta e indireta, excluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que possuem regime jurídico próprio das empresas privadas. 137. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 24ª Região) Segundo a organização constitucional brasileira, a apreciação de decisões administrativas, como controle legislativo, inclusive sob os aspectos da oportunidade e da conveniência, a) é inconstitucional, visto que somente a Administração pode rever seus atos e o Poder Judiciário analisá-los sob a ótica da legalidade. b) não deve jamais ser aceita, visto que implica ingerência indébita de um Poder em outro. c) é apenas de natureza financeira, com auxílio do Tribunal de Contas, já que esta é a única permissão constitucional. d) é de natureza política e abrange ora a legalidade, ora o mérito. e) é de natureza política e pode ser exercida amplamente sobre todos os atos do Poder Executivo. 138. (FCC – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF – 1ª Região) Em relação ao controle da Administração Pública, observe o que se segue: I. O Congresso Nacional tem a prerrogativa de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. II.O habeas data, a reclamação administrativa e o pedido de reconsideração são meios de controle administrativo. III. O ato político, legislativo e interna corporis, pela sua própria natureza está sujeito ao controle comum do Judiciário. Está correto o que se afirma SOMENTE em (A) I. (B) II. (C) III. (D) I e II. (E) I e III. 139. (FCC – Juiz de Direito Substituto – TJ/RN) Caso o Poder Executivo exorbite no exercício de seu poder regulamentar, a sustação do ato normativo exorbitante compete. a) ao Congresso Nacional. b) ao Senado Federal c) á Câmara dos Deputados. d) ao Tribunal de Contas da União. e) ao Ministério da Justiça. 356 Questões 140. (FCC – Técnico Judiciário – TRE/PE) No controle externo da administração financeira e orçamentária é que se inserem as principais atribuições dos nossos Tribunais de Contas, como órgãos a) independentes e auxiliares dos Judiciários e colaboradores dos Legislativos. b) dependentes do Poder Judiciário e auxiliares do Poder Executivo. c) independentes e auxiliares dos Poderes Executivo e Judiciário. d) dependentes e auxiliares dos Poderes Legislativo e Judiciário. e) independentes, mas auxiliares dos Legislativos e colaboradores dos Executivos. 357 C apítulo 15 I M P R O B I D A D E A D M I N I S T R AT I VA – LEI NO 8.429/92 1. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) A conduta do administrador público, em desrespeito ao princípio da moralidade administrativa, enquadra-se nos denominados atos de improbidade administrativa. 2. (CESPE – Auditor – INSS – 2003) A cassação de direitos políticos poderá dar-se nos casos de improbidade administrativa, na forma e gradação previstas em lei. 3. (CETRO – Agente de Fiscalização – Administração – TCM/SP – 2006) Os atos de improbidade administrativa importarão a) a suspensão dos direitos políticos e da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. b) a cassação dos direitos políticos, a perda da função pública e o ressarcimento ao erário. c) somente na instauração da ação penal cabível, visto que, se configurado o crime, este abrangerá os ilícitos administrativos. d) a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. e) a cassação dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. 4. (CESPE – Agente de Inteligência da ABIN – 2008) As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal. 5. (CESPE – Agente de Polícia – DPF – 2009) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa e, por consequência, impõe a aplicação da lei de improbidade e a sujeição do responsável unicamente às sanções nela previstas. Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 6. (CESPE – Juiz de Direito Substituto – TJ/BA – 2004) Os atos de improbidade administrativa são legalmente tipificados de maneira associada aos tipos penais, notadamente os concernentes aos crimes contra a administração pública, de maneira que todo crime praticado por funcionário público constitui ato de improbidade administrativa e vice-versa. 7. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Enquanto as empresas públicas podem ser sujeitos passivos da improbidade administrativa, as sociedades de economia mista não podem, em razão do regime de direito privado a que estão submetidas. 8. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 17ª Região – 2009) Podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa o agente público e terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 9. (CESPE – Técnico em Procuradoria – PGE/PA – 2007) Tanto os servidores públicos podem vir a responder por atos de improbidade administrativa quanto os terceiros que se beneficiem do ato, sob qualquer forma, direta ou indireta. 10. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009) Para os fins da lei em apreço [Lei no 8.429/93], agente público é todo aquele que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio ou erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. 11. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Devido às suas características peculiares, são considerados atos de improbidade administrativa apenas aqueles praticados por servidor público estatutário, integrante da administração direta da União, dos estados, do DF e dos municípios. 12. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – STJ – 2008) Adriano foi nomeado pelo presidente da República membro de um conselho nacional, com mandato de dois anos e sem direito a qualquer remuneração. Nessa situação, ao exercer referido mandato, Adriano não poderá responder pela prática de ato de improbidade administrativa, pois não deterá a condição de agente público. 13. (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) Devido às suas características peculiares, são considerados atos de improbidade administrativa apenas aqueles praticados por servidor público estatutário, integrante da administração direta da União, dos estados, do DF e dos municípios. 360 Questões 14. (ESAF – Auditor Fiscal – RFB – 2009) Quanto à disciplina da Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, é incorreto afirmar: a) considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no art. 1o da Lei. b) aplicam-se também as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. c) o Supremo Tribunal Federal excluiu da sujeição à Lei de Improbidade Administrativa os agentes políticos que estejam sujeitos ao regime de crime de responsabilidade. d) ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano e, no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. e) tratando-se de penalidades personalíssimas, em nenhuma hipótese, poderá o sucessor ser alcançado por sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. 15. (CESPE – Analista Judiciário do TJDFT – 2007) A ação ajuizada não deve ter curso perante o juiz de primeira instância; nos atos de improbidade praticados por prefeito, a ação deve ter curso perante o tribunal de justiça do estado, em respeito ao foro por prerrogativa de função. 16. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) O prefeito que praticar ato de improbidade que também seja previsto como crime de responsabilidade responderá simultaneamente tanto pelo crime de responsabilidade quanto pelo ato de improbidade. 17. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Aquele que, não sendo agente público, induz ou concorre para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficia sob qualquer forma não se submete às disposições da Lei nº 8.429/1992, devendo a sua conduta ser apurada de acordo com o Código Penal. 18. (CESPE – Auditor do Estado/ES – 2009) A lei de improbidade é endereçada não somente ao agente público. Suas disposições são aplicáveis, no que for cabível, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 361 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 19. (CESPE – Agente de Polícia Civil/ES – 2008) A Lei de Improbidade Administrativa relacionou os atos de improbidade administrativa em três dispositivos: os que importam em enriquecimento ilícito, os que importam dano ao erário e os que importam violação dos princípios norteadores da administração pública. 20. (CESPE – Analista da HEMOBRAS – 2008) Mesmo que não importe em enriquecimento ilícito ou não cause prejuízo ao erário, poderá um ato administrativo ser considerado ato de improbidade administrativa. 21. (CESPE – Analista Judiciário – TST – 2007) Considere que um servidor do TST tenha sido condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, mediante processo em que tenha ficado demonstrado que ele causou prejuízo ao erário, apesar de não restar provado qualquer tipo de enriquecimento ilícito. Nessa situação, a inexistência de comprovação de enriquecimento ilícito torna inválida a condenação do servidor. 22. (CESPE – Escrivão de Polícia Civil – 2006) Considere que Manoel, agente público, tenha aproveitado a reforma no prédio de sua instituição para acelerar a reforma de sua casa de praia. Além de fazer uso do equipamento de terraplanagem contratado pela instituição pública, considere que Manoel tenha, ainda, solicitado a João, eletricista da instituição, que organizasse o quadro de luz da casa. Essa situação caracteriza-se como ato de improbidade administrativa. 23. (CESPE – Advogado da União – 2002) Considere a seguinte situação hipotética. O presidente de um ente público determinou que máquinas e equipamentos deste fossem utilizados na ampliação de uma piscina na residência daquele. Tão logo os serviços foram encerrados, os bens retornaram ao uso da pessoa jurídica. Ficou ademais provado que em nenhum momento houve intenção do dirigente público de se apropriar dos bens e que, naquela época, não havia programação de que eles fossem utilizados pelo próprio ente público para a consecução de seus fins. Nessa situação, devido à ausência de apropriação dos bens e de prejuízo ao ente público, é juridicamente correto afirmar que inexistiu o cometimento de ato de improbidade administrativa. 24. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – STF – 2008) A aquisição, para si ou para outrem, no exercício de função pública, de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público configura ato de improbidade administrativa na modalidade dos que importam em enriquecimento ilícito. 25. (CESPE – Advogado – SECONT/ES – 2009) Caso o empregado de uma sociedade de economia mista perceba vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer 362 Questões natureza, estará ele praticando um ato de improbidade administrativa e, se condenado judicialmente, o sujeitará à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, entre outras penalidades. 26. (CESPE – Técnico em Contabilidade – TRE/MG – 2009) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. 27. (CESPE – Agente de Polícia Civil/ES – 2008) Caso um funcionário público, no exercício do cargo, contribua para que pessoa jurídica incorpore indevidamente em seu patrimônio particular, valores integrantes do acervo patrimonial de uma fundação pública, esse funcionário público, uma vez demonstrada a sua responsabilidade, estará sujeito, entre outras cominações, à perda da função pública e à obrigação de ressarcir integralmente o dano. 28. (CESPE – Analista Judiciário – Área judiciária – TRE/BA – 2010) A aplicação das medidas punitivas previstas na Lei de Improbidade Administrativa pressupõe a ocorrência de dolo como o único elemento subjetivo, pois o ato de improbidade administrativa implica enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo para o erário ou afronta aos princípios da administração pública, circunstâncias que afastam a configuração de culpa. 29. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Sendo meramente culposa a conduta comissiva do agente público que ocasione prejuízo ao erário, isso não poderá ensejar responsabilização por improbidade administrativa. 30. (CESPE – Auditor – TCU – 2007) A conduta do administrador público no sentido dei fraudar a licitação e desviar dinheiro público constitui ato de improbidade administrativa, fazendo que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, ele fique sujeito, entre outras, às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. 31. (CESPE – Técnico em Contabilidade – TRE/MG – 2009) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. 32. (CESPE – Técnico em Contabilidade – TRE/MG – 2009) Liberar verba pública sem que haja estrita observância das normas pertinentes ou influir na aplicação irregular dessa verba constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. 363 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 33. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE/MG – 2009) Não constitui ato de improbidade administrativa, considerado pela Lei nº 8.429/1992 como atentatório aos princípios da administração pública, a) praticar ato administrativo que dispense ou declare a inexigibilidade de processo licitatório. b) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. c) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. d) negar publicidade aos atos oficiais. e) deixar de prestar contas quando for legalmente obrigado a fazê-lo. 34. (CESPE – Técnico de Nível Superior – MDIC – 2008) O servidor público que retardar, indevidamente, ato de ofício praticará ato de improbidade administrativa. 35. (CESPE – Fiscal de Receitas Estaduais – SEFAZ/AC – 2009) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício não configura ato de improbidade, mas mera infração administrativa cuja sanção será de advertência ou suspensão. 36. (CESPE – Técnico em Contabilidade – TRE/MG – 2009) Frustrar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. 37. (CESPE – Técnico em Contabilidade – TRE/MG – 2009) Deixar de prestar contas quando se está obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. 38. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) Podem acarretar a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos, os atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito. 39. (CESPE – Analista Judiciário – TST – 2007) Considere-se que um servidor do TST esteja sendo submetido a processo administrativo disciplinar que apura o recebimento de vantagem econômica para que fosse adiado um ato que ele deveria praticar de ofício. Nessa situação, embora a conduta imputada ao servidor configure ato de improbidade administrativa, o referido processo administrativo não pode resultar em aplicação de pena de suspensão de direitos políticos. 40. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) Os atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito podem acarretar o pagamento de multa civil até o valor do acréscimo patrimonial ocorrido. 364 Questões 41. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Praticado ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, o responsável estará sujeito às seguintes cominações: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por período de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. 42. (CESPE – Advogado da União – 2009) Com base na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a AGU poderá, em litisconsórcio ativo com qualquer cidadão, ajuizar ação de improbidade administrativa. Caso a conduta da parte ré da mencionada ação não tenha importado enriquecimento ilícito, mas causado prejuízo ao erário, estará tal parte sujeita às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos durante o período de oito a dez anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. 43. (CESPE – Agente de Polícia Civil/ES – 2008) Os atos tipificados nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, de regra, não constituem crimes no âmbito da referida lei, porquanto muitas das condutas ali definidas, apesar de se revestirem de natureza criminal, são definidas como crime em outras leis. 44. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Somente a ação praticada com dolo pelo agente público e com comprovada lesão ao patrimônio público é passível de responsabilização pelo integral ressarcimento do dano. 45. (CESPE – Escrivão de Polícia Civil – 2006) Considere que Pedro, servidor público, utilizando-se do seu cargo, tenha se enriquecido ilicitamente e tornado sua mãe proprietária dos bens adquiridos nesse enriquecimento. Nessa situação, a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio só ocorreria se tais bens estivessem em poder do agente público. 46. (CESPE – Técnico de Nível Superior – MDS – 2008) Na hipótese de o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para que este proponha a indisponibilidade dos bens do indiciado. 365 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 47. (CESPE – Analista Ambiental do MMA – 2008) A indisponibilidade dos bens do indiciado, decorrente de ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público ou enseje enriquecimento ilícito, recairá sobre bens que assegurem o ressarcimento integral do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. 48. (CESPE – Delegado de Polícia Civil/ES – 2006) No curso de uma ação de improbidade administrativa, é incabível o afastamento cautelar de agente público de seu cargo pois a perda da função pública como sanção por improbidade administrativa efetiva se exclusivamente por determinação legal com o trânsito em julgado. 49. (CESPE – Procurador de Estado/CE – 2008) A ação de improbidade administrativa só poderá ser ajuizada se ficar constatado prejuízo financeiro aos cofres públicos. 50. (CESPE – Técnico Judiciário do STF – 2008) Os atos de improbidade administrativa devem ter por pressuposto a ocorrência de dano ao erário público. 51. (CESPE – Analista do MCT – 2008) A aplicação das sanções previstas na lei de improbidade administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. 52. (CESPE – Auditor Fiscal – TCDF – 2002) A aplicação das sanções definidas em lei para a prática de ato de improbidade, consistente na realização de despesa não autorizada na lei orçamentária, está condicionada à apuração de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público e à rejeição das contas pelo TCDF – isto na hipótese de o gestor estar sujeito apresentação de contas e ao respectivo julgamento destas por aquela Corte. 53. (CESPE – Analista Judiciário – TJ/CE – 2008) A aprovação das contas do agente público por tribunal de contas afasta a possibilidade de incidência em ato ímprobo pelo servidor que o praticou. 54. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MT – 2010) Por não ser admitida pela Constituição Federal de 1988 (CF) que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não é possível a responsabilização do sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio ou se enriquecer ilicitamente, ainda que seja até o limite do valor da herança. 55. (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 17ª Região – 2009) O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular. 56. (CESPE – Procurador – FHS/SE – 2009) Juiz federal prolatou sentença decretando a suspensão dos direitos políticos nos autos de ação de 366 Questões improbidade movida em face de servidor de secretaria de estado da administração de determinado estado da Federação. Nessa situação, a decisão só terá efeito após o trânsito em julgado da sentença condenatória. 57. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. 58. (ESAF – Analista de Finanças e Controle – CGU – 2006) As sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa: I. Dependem, para aplicação, da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público II. Não se aplicam, se as contas do responsável tiverem sido aprovadas pelo Tribunal de Contas. III. Prescrevem em cinco anos, contados da data da prática do ato, nos casos de agente público que não seja titular de cargo ou emprego efetivo. IV. Prescrevem em cinco anos, contados da data da prática do ato, em qualquer hipótese. V. Podem ser graduadas pelo juiz, em face da extensão do dano ou do proveito patrimonial obtido pelo agente. Assinale a opção correta. a) Apenas a afirmativa V está correia. b) Todas as afirmativas estão erradas. c) Estão corretas apenas as afirmativas III, IV e V. d) Estão corretas apenas as afirmativas I e V. e) Todas as afirmativas estão corretas. 59. (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – STJ – 2008) Se um indivíduo pretende tomar posse e entrar em exercício em cargo público efetivo no âmbito do STJ, nesse caso, como não se trata de cargo em comissão, ele não estará obrigado a fornecer a declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 60. (CESPE – Advogado – SERPRO – 2008) Para os empregados públicos das empresas públicas, é opcional a apresentação, no ato da posse, da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. 61. (CESPE – Técnico Judiciário Área Administrativa – TRT – 17ª Região – 2009) A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que componham seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão. 62. (CESPE – Escrivão de Polícia Civil – 2006) Depois de empossado, o agente público deverá apresentar declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, sem a qual não poderá iniciar o seu exercício no serviço público. 367 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 63. (CESPE – Técnico Judiciário do STJ – 2008) Tendo sido vítima de cobrança de propina por parte de servidor público, um cidadão decidiu denunciálo ao diretor-geral do órgão. Todavia, temeroso de sofrer represálias, não assinou a representação. Nessa situação, a autoridade administrativa não deverá acolher a representação. 64. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) A rejeição de representação de improbidade realizada por uma autoridade administrativa impede um particular de requerê-la pelos mesmos fatos ao MP. 65. (CESPE – Técnico Judiciário – STJ – 2008) Jordana, inconformada com o fim de seu namoro, denunciou o ex-namorado, fiscal do trabalho, pela prática de ato de improbidade, embora soubesse ser ele inocente. Nessa situação, inobstante ser moralmente reprovável sua conduta, Jordana não cometeu crime ao fazer a representação, mas poderá responder a uma ação por danos morais. 66. (ESAF – Analista de Finanças e Controle – CGU – 2006) Sobre a Lei da Improbidade Administrativa correto afirmar: I. as sanções nela previstas aplicam-se, também, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade. II. a indisponibilidade dos bens, para fins de garantir o ressarcimento do dano, pode ser requerida antes de transitar em julgado a sentença condenatória. III. reputa-se agente público a pessoa que exercer um cargo público, ainda que ser. remuneração. IV. o Ministério Público deve ser Informado da existência de procedimento administrativo instaurado para apurar a prática de ato de improbidade, antes mesmo da sua conclusão. V. havendo fundados indícios de enriquecimento ilícito, pode ser requerido o sequestro dos bens do beneficiário, antes mesmo de concluído o procedimento administrativo. Estão correias a) apenas as afirmativas I, II, III e tV b) as afirmativas I, II, III, IV e V. c) apenas as afirmativas I, II, IV e V. d) apenas as afirmativas II, III, IV e V e) apenas as afirmativas I, II, III e V 67. (CESPE – Procurador do CE – 2008) A ação de improbidade administrativa poderá ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada. Caso a ação seja ajuizada pelo MP, a pessoa jurídica interessada poderá atuar ao lado do autor da ação ou abster-se de contestar o pedido, desde que isso se afigure útil ao interesse público. 368 Questões 68. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) É restrito ao Ministério Público (MP) a competência de representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada a investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 69. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) A ação de improbidade administrativa terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de sessenta dias da efetivação da medida cautelar. 70. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) É legitimado o MP para propor transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. 71. (CESPE – Analista Judiciário – TJ/CE – 2008) Mediante concessões recíprocas em que haja recomposição do dano, será lícito transacionarse na ação de improbidade administrativa. 72. (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) É legal a conduta de um indivíduo que, arrependido de ter praticado ato de improbidade, procure o promotor de justiça da cidade para dispor-se a transação em que seja proposta à autoridade a recomposição do dano como forma de evitar o prosseguimento da ação que já fora proposta e, por consequência, a aplicação de pena. 73. (CESPE – Promotor de Justiça MPE/RR – 2008) O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. 74. (CESPE – Defensor Publico Substituto – DPE/CE – 2008) Uma vez proposta ação de improbidade administrativa, o juiz, verificada a observância dos requisitos da petição inicial, determinará a citação dos réus para, querendo, oferecer contestação. 75. (CESPE – Analista Judiciário – TJ/CE – 2008) O juiz, antes do recebimento da ação de improbidade administrativa, deverá mandar notificar o requerido para que, dentro de quinze dias, apresente manifestação escrita. 76. (CESPE – Agente Administrativo – ME – 2008) Com a propositura de ação de improbidade administrativa, o juiz verificará a observância dos requisitos da petição inicial e determinará a citação dos requeridos para, querendo, oferecer contestação. 77. (CESPE – Agente de Polícia Civil/ES – 2008) Somente o agente público em exercício, ainda que transitoriamente ou sem remuneração e independentemente da forma de investidura no cargo ou função, é considerado sujeito ativo de atos de improbidade administrativa. 369 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 78. (CESPE – Consultor Fazendário do Estado/ES – 2009) Pedro é servidor público do estado do Espírito Santo. Ocupa cargo exclusivamente em comissão desde março de 2002. Responde a ação de improbidade administrativa por ter, em janeiro de 2003, no mesmo cargo, praticado ato de improbidade que importou no seu enriquecimento ilícito. Nessa situação, o prazo prescricional será de 5 anos, a contar do conhecimento do fato pela administração. 79. (CESPE – Técnico Judiciário Área Administrativa – TRT – 17ª Região – 2009) Considere a seguinte situação hipotética. José foi secretário de saúde do município Alfa e celebrou contrato com a empresa Gama S.A., na data de 12/3/2004, para manutenção dos equipamentos hospitalares da rede pública de saúde de Alfa. Após investigação, constatou-se a existência de esquema de corrupção com a percepção de ilegais vantagens financeiras para assinatura da avença, o que implicou seu afastamento definitivo do cargo em 20/10/2004. Nessa situação hipotética, a ação de improbidade estará prescrita a partir de 19/4/2009. 80. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009) Caso um indivíduo tenha exercido as funções de prefeito de certo município e, no curso de seu mandato, que se findou em 2008, tenha praticado atos de improbidade administrativa, então a ação judicial a ser movida contra esse indivíduo pelos atos praticados deverá ser proposta até dezembro de 2009, sob pena de prescrição. 81. (CESPE – Defensor Publico Substituto – DPE/CE – 2008) A fluência do prazo prescricional de cinco anos para condenação por ato de improbidade administrativa praticado por governador de estado não é iniciada no ato administrativo em si, mas somente começará a ser contada após o término do exercício do mandato. 82. (CESPE – Analista Administrativo – HEMOBRAS – 2008) As ações civis de ressarcimento ao erário são imprescritíveis. 83. (CESPE – 2012 – Banco da Amazônia – Técnico Científico – Direito) De acordo com a jurisprudência do STJ, estando presente o fumus boni iuris, no que concerne à configuração do ato de improbidade e à sua autoria, dispensa-se, para que seja decretada a indisponibilidade de bens, a demonstração do risco de dano. 84. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Analista – Processual) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício configura ato de improbidade administrativa cuja configuração prescinde da presença de elemento doloso. 85. (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) Autorizada a cumulação do pedido condenatório e do de ressarcimento em ação por improbidade administrativa, a rejeição do pedido condenatório por prescrição não obsta o prosseguimento da demanda relativa ao pedido de ressarcimento, que é imprescritível. 370 Questões 86. (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) É necessária a comprovação de enriquecimento ilícito ou da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público para a tipificação de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública. 87. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados – Analista – Técnico em Material e Patrimônio) Em caso de ato de improbidade, o ressarcimento do poder público só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público. 88. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados – Analista – Técnico em Material e Patrimônio) Se um agente público tiver percebido vantagem econômica para intermediar liberação de verba pública de qualquer natureza, ele terá praticado ato de improbidade administrativa que importará enriquecimento ilícito e, por essa razão, estará sujeito exclusivamente às sanções impostas na Lei de Improbidade Administrativa. 89. (CESPE – 2012 – Polícia Federal – Agente da Polícia Federal) Se o suposto autor do ato alegar que não tinha conhecimento prévio da ilicitude, o ato de improbidade restará afastado, por ser o desconhecimento da norma motivo para afastá-lo. 90. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Administrativa) Os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito sujeitam seus autores, entre outras sanções, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. 91. (CESPE – 2012 – MPE/PI – Analista Ministerial – Área Administrativa) No sistema adotado pela referida lei, são sujeitos ativos do ato de improbidade os agentes públicos, assim como aqueles que, não se qualificando como tais, induzem ou concorrem para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiam direta ou indiretamente 92. (CESPE – 2012 – TC/DF – Auditor de Controle Externo) Durante a instrução processual, o agente público poderá ser afastado do seu cargo mediante determinação de autoridade administrativa competente. 93. (CESPE – 2012 – TC/DF – Auditor de Controle Externo) Apenas a autoridade administrativa competente poderá instaurar investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sendo vedada a representação da autoridade para que ocorra a instauração da investigação. 94. (CESPE – 2012 – TC/DF – Auditor de Controle Externo) O agente público que colaborar com o retorno de recursos do erário que tenham sido enviados para o exterior terá a possibilidade de realizar um acordo ou transação com o Ministério Público, tendo em vista evitar a ação principal por improbidade administrativa. 371 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 95. (CESPE – 2012 – TC/DF – Auditor de Controle Externo) A Lei de Improbidade Administrativa pune atos praticados contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do DF, inclusive os realizados por aqueles que não sejam servidores públicos. 96. (CESPE – 2012 – TC/DF – Auditor de Controle Externo) De acordo com a referida lei, a aplicação da pena de ressarcimento aos cofres públicos independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. 97. (FCC – Analista Administrativo – TRE/AL – 2010) Dentre as penalidades previstas na Lei no 8.429/92, para o administrador público que pratica ato de improbidade administrativa NÃO se incluem: a) A suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil. b) A perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio e o ressarcimento integral do dano. c) A perda da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público. d) A reclusão e a detenção. e) A proibição de receber benefícios do Poder Público e incentivos fiscais. 98. (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 15a Região – 2009) Dentre as regras estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), inclui-se: a) As disposições da lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. b) Para os efeitos da lei é considerado agente público apenas o ocupante de cargo efetivo ou em comissão. c) Se a lesão ao patrimônio público ocorrer por ação ou omissão culposa, e não dolosa, do agente ou de terceiro, estes não estarão obrigados a ressarcimento do dano. d) No caso de enriquecimento ilícito, o agente público ou terceiro beneficiário perderá metade dos bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. e) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da lei. 99. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 15o Região – 2009) De acordo com a Lei no 8.429/92, dentre os atos que constituem improbidade administrativa que causa lesão ao erário NÃO se inclui: a) Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. b) Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. c) Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. 372 Questões d) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. e) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá- lo indevidamente. 100. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 16o Região – 2009) Em relação aos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário: a) utilizar, em obra ou serviço particular, o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por elas. b) incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial. c) usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial. d) facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial. e) utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição delas. 101. (FCC – Assessor Jurídico – TCE/PI – 2009) Na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, em Capítulo próprio denominado "Das Penas", estão previstas sanções especialmente para a prática de atos de improbidade administrativa, as quais a) têm natureza penal, conforme expressamente disposto na referida lei. b) compreendem, dentre outras modalidades, a suspensão da função pública e a perda dos direitos políticos. c) não se aplicam a casos de vulneração a princípios da Administração Pública. d) não se aplicam aos casos em que aprovadas as contas pelo Tribunal ou Conselho de Contas. e) aplicam-se independentemente da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. 102. (FCC – Procurador do MP junto ao TCE/MA) A sanção de suspensão dos direitos políticos aplicável aos atos de improbidade administrativa que a) importam enriquecimento ilícito, apenas. b) causam prejuízo ao erário, apenas. c) atentam contra os princípios da administração pública, apenas. d) importam enriquecimento ilícito e que causam prejuízo ao erário, apenas. e) importam enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário ou que atentam contra os princípios de administração pública. 373 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 103. (FCC – Procurador do MP junto ao TCE/MA) As ações de improbidade administrativa, seja qual for a espécie de ato de improbidade praticado, a) acarretam, em caso de procedência, suspensão dos direitos políticos de administrador ímprobo. b) devem ser propostas pelo Ministério Público. c) admitem transação, desde que homologada judicialmente. d) instauram juízo universal, atraindo todas as ações penais e civis com o mesmo objeto e) dependem exclusivamente de representação de autoridade competente. 104. (FCC – ISS/SP) A aplicação de uma sanção por ato de improbidade administrativa a) resta prejudicada somente ante a aplicação de sanção penal pelo mesmo ato. b) resta prejudicada somente ante a aplicação de sanção civil pelo mesmo ato. c) resta prejudicada somente ante a aplicação de sanção administrativa pelo mesmo ato. d) resta prejudicada ante a aplicação de sanção penal, civil, ou administrativa pelo mesmo ato. e) aplica-se independentemente das sanções penais, civis e administrativas pelo mesmo ato. 105. (FCC – Analista Judiciário – TRT – 15o Região – 2009) É norma prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/92): a) Constitui infração administrativa a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. b) O Ministério Público não pode, de ofício, requisitar a instauração de procedimento administrativo para apurar ilícito previsto na Lei de Improbidade. c) Em vista da gravidade da infração, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos podem se efetivar antes mesmo do trânsito em julgado da sentença condenatória. d) A aplicação das sanções previstas na lei de improbidade independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. e) Para os agentes exercentes de mandatos, as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade prescrevem em oito anos após o término do exercício do respectivo mandato. 374 C apítulo 16 I N T E R V E N Ç Ã O D O E S TA D O N A P R O P R I E D A D E P R I VA D A E N O DOMÍNIO ECONÔMICO 1. (CESPE – Especialista em Regulação de Aviação Civil – ANAC – 2009) A ordem econômica constitucional brasileira se funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. 2. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) São princípios gerais da atividade econômica, entre outros, a função social da propriedade, a defesa do consumidor e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno e médio porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no país. 3. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Constitui princípio geral da atividade econômica o tratamento privilegiado para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, que tenham sua administração em outro país, desde que a sede seja no Brasil. 4. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – PGJ/SE – 2010) A servidão administrativa, que impõe ao proprietário a obrigação de suportar ônus parcial sobre o imóvel de sua propriedade, é direito real instituído tanto em favor do Estado quanto de particulares. 5. (CESPE – Defensor Público – DPE/ES – 2009) As servidões administrativas, quando decorrentes de lei, de decisão judicial ou de acordo, demandam o respectivo registro de imóveis, sob pena de não se tornarem oponíveis erga omnes. 6. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) A instituição de uma servidão administrativa é permanente e não admite extinção. 7. (CESPE – Analista de Trânsito – DETRAN/DF – 2009) Uma empresa pública, prestadora de serviços públicos de energia elétrica, necessita instituir servidão administrativa em imóvel situado no estado do Mato Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo Grosso. Nessa situação, a empresa pública indenizará o particular apenas se for comprovada a ocorrência de danos ou prejuízos a este. 8. (MOVENS – Analista Administrativo – DNPM – 2010) As servidões administrativas sempre são indenizáveis, ainda que não causem qualquer dano ou não impeçam o uso normal da propriedade pelo particular. 9. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – PGJ/SE – 2010) A ocupação temporária é direito de caráter real que tem natureza de permanência e exige situação de perigo público iminente, tanto quanto a requisição. 10. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) A ocupação temporária diferencia-se das limitações administrativas em sentido estrito porque, enquanto estas se referem ao exercício dos poderes pelo próprio proprietário ou possuidor, a ocupação temporária relaciona-se à utilização do imóvel pelo Estado, para fins de interesse público. 11. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – PGJ/SE – 2010) Requisição é a modalidade de intervenção estatal por meio da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente, tanto para fins militares quanto civis. 12. (CESPE – Defensor Público – DPE/PI – 2009) Ocupação temporária é a modalidade de intervenção estatal na propriedade particular fundada na urgência, que incide sobre bens móveis, imóveis e até mesmo serviços prestados por particulares. 13. (CESGRANRIO – Advogado – Petrobrás – 2010) Em relação ao instituto da Requisição administrativa, afirma- se que pode incidir sobre bens, móveis e imóveis, ou sobre serviços. 14. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) Tanto a requisição quanto a servidão administrativa incidem apenas sobre bens móveis, visando a execução de obras e serviços de interesse coletivo. 15. (CESPE – Titular de Serviços Notariais do TJDFT – 2008) A requisição, modalidade de intervenção do Estado na propriedade, é o meio pelo qual o Estado se utiliza de bens e serviços de particulares, em caso de perigo público iminente, sendo sempre obrigado a indenizar o proprietário, a título compensatório, pelo período em que houver a indisponibilidade do seu patrimônio. 16. (CESPE – Técnico Administrativo – ANEEL – 2010) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurando-se ao proprietário, no caso de dano, a indenização ulterior. 376 Questões 17. (CESPE – Defensor Público – DPE/PI – 2009) A requisição administrativa destina-se ao uso da propriedade do particular, ocorre sempre em caso de urgência – mediante autorização judicial – e não enseja qualquer indenização ao particular. 18. (FGV – Advogado – BADESC – 2010) Com relação à requisição administrativa, analise as afirmativas a seguir. I. Terá sempre caráter de definitividade. II. Será aplicada somente em situação de guerra ou de movimentos de origem política. III. Será a indenização sempre a posteriori, caso seja devida. IV. Incidirá apenas sobre bens imóveis. Assinale: a) se somente a afirmativa I estiver correta. b) se somente a afirmativa III estiver correta. c) se somente as afirmativas II e IV estiverem corretas. d) se somente as afirmativas I, II e III estiverem corretas. e) se todas as afirmativas estiverem corretas. 19. (FCC – Juiz Substituto – TJ/AM – 2009) A Constituição brasileira prevê hipótese de requisição de bens; e a Lei de Desapropriações (Decretolei nº 3.365/41) prevê hipótese de ocupação temporária de bens. É respectivamente característica de uma e de outra a indenização ulterior, se houver dano; e a indenização, a final, por ação própria. 20. (FGV – Juiz Substituto – TJ/MS – 2008) Os institutos do tombamento e da limitação administrativa são instrumentos diversos de intervenção do Estado na propriedade. Quanto aos destinatários dos institutos, pode-se afirmar que o tombamento é ato de limitação individual, e isso porque depende da análise de cada bem a ser tombado, e as limitações urbanísticas administrativas são atos gerais e impessoais, e, por conseguinte, incidem sobre coletividades indeterminadas. 21. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) O tombamento incide somente sobre bens imóveis, dada a sua natureza. 22. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – PGJ/SE – 2010) O tombamento implica limitação precária e temporária ao direito de propriedade em benefício do interesse coletivo e incide apenas sobre bens imóveis. 23. (CESPE – Defensor Público – DPE/PI – 2009) O tombamento somente poderá incidir sobre bens particulares, não havendo previsão legal para incidir sobre bens públicos. 377 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 24. (CESPE – Defensor Publico/AM – 2003) Tanto no tombamento como na desapropriação, a prévia indenização é requisito de validade do próprio ato. 25. (CESPE – Defensor Público – DPE/PI – 2009) Quanto à eficácia, o tombamento dos bens poderá ser provisório ou definitivo, mas nem sempre poderá gerar direito a indenização. 26. (CESPE – Defensor Publico Substituto – DPE/CE – 2008) O bem móvel tombado não poderá sair do país. 27. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) Considere a seguinte situação hipotética. João, proprietário de um quadro do artista plástico Cândido Portinari, promoveu o tombamento do referido bem. Inscrito o tombamento definitivo do quadro no Livro do Tombo, João recebeu uma oferta de uma galeria holandesa pela obra. No embarque para a Holanda, João foi impedido de viajar com a obra. Nessa situação, as autoridades de proteção ao patrimônio histórico e artístico da União ou do estado em que se encontrava a obra deveriam sequestrá-la de João e impor a este multa de 50% do valor do bem. 28. (CESPE – Defensor Publico Substituto – DPE/CE – 2008) O proprietário pode dar o bem imóvel tombado em garantia hipotecária de contrato bancário. 29. (CESPE – Defensor Publico Substituto – DPE/CE – 2008) O tombamento voluntário de bem pertencente a pessoa física impede a alienação da coisa tombada. 30. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5o Região – 2009) O proprietário de bem imóvel que tenha os requisitos necessários para ser considerado parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional não poderá requerer o tombamento desse bem. 31. (FGV – Juiz Substituto – TJ/MS – 2008) Tombamento é a forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural, com a finalidade de proteger a memória nacional. Pela grande relevância desse instituto, e com base no princípio da supremacia do interesse público, não há a necessidade de informar ao proprietário do bem, por meio de notificação, sobre a existência do procedimento de tombamento, principalmente porque o bem continuará na propriedade do particular. 32. (CESPE – Defensor Público – DPE/ES – 2009) Todo tombamento constitui limitação perpétua e compulsória ao direito de propriedade em benefício do interesse coletivo. 378 Questões 33. (CESGRANRIO – Advogado – INEA – 2008) A desapropriação constitui forma originária de aquisição da propriedade. 34. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade. 35. (CESGRANRIO – Advogado – INEA – 2008) A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal podem desapropriar por necessidade pública ou por utilidade pública. 36. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) De acordo com a CF, são pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social. 37. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) A desapropriação por utilidade pública se configura quando a administração está diante de um problema inadiável e premente que não pode ser removido nem procrastinado sem a indispensável incorporação do bem particular ao domínio do Estado. 38. (FCC – Procurador Assembleia Legislativa/SP) A desapropriação que se decreta para promover a justa distribuição da propriedade ocorre por interesse social. 39. (CESGRANRIO – Advogado – INEA – 2008) Os bens móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, podem ser objeto de desapropriação. 40. (CESGRANRIO – Direito – Petrobras – 2009) Os bens públicos, por serem imprescritíveis, não podem ser desapropriados. 41. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) A requisição constitui modalidade de intervenção cujo procedimento é unilateral, autoexecutório e independente da aquiescência do particular para sua concretização, ao passo que a desapropriação tem por objeto bem exclusivamente privado e configura procedimento administrativo pelo qual o poder público ou seus delegados impõe(m) ao proprietário a perda de um bem, mediante justa indenização. 42. (CESPE – Gestor – MPOG – 2008) Caso o estado do Amazonas desapropriasse terras da União com o objetivo de construir uma rodovia, tal desapropriação seria considerada inválida, pois os estados não podem desapropriar bens da União, mesmo que por motivo de utilidade pública. 43. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) É possível que determinado município institua servidão administrativa sobre imóvel pertencente ao estado, desde que a autorização tenha sido concedida por lei municipal. 379 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 44. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – PGJ/SE – 2010) Quaisquer entes federativos podem desapropriar bens públicos uns dos outros, desde que devidamente autorizados pelo Poder Legislativo de seu âmbito. 45. (CESGRANRIO – Direito – Petrobras – 2009) Os Estados não podem desapropriar bens do domínio da União Federal, mas podem desapropriar, independente de prévia autorização legislativa, bens do domínio dos Municípios. 46. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – STJ – 2008) A União não pode desapropriar a participação acionária de um estado federado em uma empresa pública estadual. 47. (ESAP – Procurador da Fazenda Nacional – 2006) Determinado Município pretende desapropriar direitos representativos do capital de instituição cujo funcionamento depende de autorização do Governo Federal, e que se submete à fiscalização deste. Tal pretensão somente poderá se concretizar se houver prévia autorização do Presidente da República, por meio de Decreto. 48. (CESGRANRIO – Advogado – INEA – 2008) A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal detêm competência concorrente para legislar sobre desapropriação. 49. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) Podem ser sujeitos ativos da desapropriação por utilidade pública a União, os estados, os municípios e o DF. 50. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJDFT – 2008) A competência para declarar a utilidade pública ou o interesse social do bem que se pretende desapropriar, assim como a prática dos atos executórios necessários à transferência da propriedade, cabe aos delegatários do poder público. 51. (CESPE – Defensor Publico da União – 2007) Considerando que uma concessionária de serviço público de energia elétrica pretenda utilizar uma propriedade de cerca de quatro mil metros quadrados situada no centro de determinado município, julgue o item seguinte, relativamente ao processo de desapropriação dessa propriedade. Havendo autorização no contrato de concessão, a concessionária de serviço público pode promover essa desapropriação, mas não pode declará-la de utilidade pública, pois essa competência cabe somente ao poder concedente ou mesmo à Agência Nacional de Energia Elétrica. 52. (CESPE – Defensor Público – DPE/PI – 2009) Podem executar a desapropriação as concessionárias e permissionárias de serviços públicos, assim como autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo poder público, empresas públicas e sociedades de economia mista, mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato. 380 Questões 53. (CETRO – Advogado – LIQUIGÁS – 2007) Em matéria de desapropriação é correto afirmar que o bem desapropriado, após integrar o patrimônio público, poderá ser devolvido ao expropriado. 54. (CETRO – Advogado – LIQUIGÁS – 2007) Em matéria de desapropriação é correto afirmar que os ônus ou direitos incidentes sobre o bem desapropriado, terão seu valor transformado em crédito e subrogado no valor da indenização. 55. (FGV – Juiz Substituto – TJ/MS – 2008) As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização. No entanto, caso o imóvel não esteja cumprindo sua função social, poderá o Poder Público Municipal, após a aplicação de outras medidas previstas na Constituição Federal, desapropriar o imóvel com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão prévia, aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. 56. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos de lei estadual, que o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado promova seu adequado aproveitamento. 57. (MOVENS – Analista Administrativo – DNPM – 2010) No ordenamento jurídico brasileiro, é vedado ao Poder Público Municipal desapropriar imóveis. 58. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) A CF contempla hipótese de desapropriação de imóvel urbano não edificado mediante pagamento em títulos da dívida pública municipal. 59. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) A União pode desapropriar a fazenda de alguém por interesse social para fins de reforma agrária, mas deverá antes dar-lhe prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária inclusive sobre as benfeitorias úteis e necessárias, como forma de evitar o enriquecimento ilícito do Estado em detrimento do particular. 60. (CESGRANRIO – Advogado – INEA – 2008) A desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social é de competência privativa da União. 61. (FGV – Juiz Substituto – TJ/MS – 2008) O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para os fins de reforma agrária, autoriza desde já ao Município propor a ação de desapropriação. 62. (CESPE – Defensor Público de Alagoas – 2009) Os estados e os municípios podem desapropriar imóveis rurais, para fins de utilidade pública. 381 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 63. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/AC – 2009) Embora um laudo indique que a fazenda de um indivíduo é produtiva, a União pode desapropriá-la para fins de reforma agrária se a indenização for prévia e em dinheiro. 64. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) A indenização, no processo de desapropriação, deve ser sempre prévia, justa e em dinheiro. 65. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) Compete à União desapropriar propriedades rurais, por interesse social e para fins de reforma agrária, mediante o pagamento prévio e justo da indenização em dinheiro. 66. (CESPE – Agente Administrativo do MMA – 2009) Uma fazenda destinada à plantação de maconha pode ser objeto de desapropriação confiscatória, devendo a indenização ao proprietário, nesse caso, ser paga em títulos da dívida agrária. 67. (CESPE – Agente de Inteligência da ABIN – 2008) O prefeito de determinado município houve por bem desapropriar terreno com vistas a construir um hospital. No entanto, em vez de hospital, foi construída uma escola pública. O decreto desapropriatório é considerado ato vinculado. 68. (CESPE – Defensor Publico/AM – 2003) A União somente poderia desapropriar o prédio em que funciona a sede da Defensoria Pública do Estado do Amazonas se esta desapropriação fosse autorizada por decreto editado pelo governador do Amazonas. 69. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) A declaração expropriatória é sempre formalizada por meio de decreto do chefe do Poder Executivo respectivo. 70. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) No processo de desapropriação, cabe ao Poder Judiciário decidir se os casos de utilidade pública se verificam ou não. 71. (CESPE – Defensor Público – DPE/PI – 2009) O Poder Judiciário poderá decidir, no processo de desapropriação, se ocorrem ou não os casos de utilidade pública. 72. (CESPE – Defensor Público – DPE/PI – 2009) O termo inicial para o prazo de caducidade da declaração emitida pelo poder público é de dois anos, contados da data de expedição do respectivo decreto. 73. (CESGRANRIO – Direito – Petrobras – 2009) O prazo de caducidade do decreto expropriatório nas desapropriações por utilidade pública é de cinco anos, contados da data de sua expedição. 382 Questões 74. (CETRO – Advogado – LIQUIGÁS – 2007) Em matéria de desapropriação é correto afirmar que não existe prazo de carência para a expedição de novo decreto de utilidade pública nas desapropriação por necessidade ou utilidade pública, após a caducidade do primeiro. 75. (CESGRANRIO – Direito – Petrobras – 2009) O prazo de caducidade do decreto expropriatório nas desapropriações por interesse social é de cinco anos, contados da data de sua expedição. 76. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJDFT – 2008) Após caducar o decreto expropriatório, pode o bem ser objeto de nova declaração de interesse público ou social, desde que decorra desse fato o lapso temporal de pelo menos um ano. 77. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) De acordo com expressa disposição legal, no processo judicial de desapropriação por utilidade pública, a contestação somente poderá versar sobre vício processual ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta. 78. (CESGRANRIO – Direito Petrobras – 2009) A desapropriação de bens públicos efetiva-se sempre mediante justa indenização em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal. 79. (FGV – Juiz Substituto – TJ/MS – 2008) A declaração expropriatória, nas desapropriações por utilidade pública, é o marco para a indenização das benfeitorias necessárias. Essas serão indenizadas se realizadas até a data da publicação da declaração. 80. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) As margens dos rios navegáveis devem ser incluídas no valor da indenização por desapropriação. 81. (CESPE – Procurador Federal de 2o Categoria – AGU – 2010) O procedimento de desapropriação por utilidade pública de imóvel residencial urbano não admite a figura da imissão provisória na posse. 82. (CESPE – Defensor Público de Alagoasv2009) A imissão provisória na posse do bem objeto da expropriação é possível desde que ocorra mediante a correspondente indenização, por parte do expropriado, pela utilização do bem até a extinção do domínio. 83. (CESPE – Assistente Social do IPAJM – 2010) Cabe a retrocessão quando o expropriante dá ao imóvel uma destinação pública diferente daquela mencionada no ato expropriatório. 84. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Se a coisa expropriada por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço da coisa na época da expropriação. 383 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 85. (ESAF – Procurador de Estado – PG/DF – 2004) O imóvel desapropriado por utilidade pública se não tiver o destino para o qual foi desapropriado deve ser oferecido ao expropriado, por preço atual. 86. (FGV – Titular de Serviços Notoriais – TJ/AM – 2005) Assinale a alternativa que complete corretamente a proposição a seguir: A tredestinação ocorre quando a Administração _____. a) dá um destino múltiplo ao bem desapropriado b) altera o ato expropriatório c) não dá ao bem a finalidade para que foi desapropriado d) realiza desapropriação por zonas e) não obtém autorização para imissão provisória na posse 87. (CESPE – Agente de Inteligência da ABIN – 2008) O prefeito de determinado município houve por bem desapropriar terreno com vistas a construir um hospital. No entanto, em vez de hospital, foi construída uma escola pública. Na situação considerada, não houve desvio de finalidade, sendo o decreto de desapropriação amparado pelo ordenamento jurídico. 88. (FGV – Titular de Serviços Notoriais – TJ/AM – 2005) Assinale a alternativa que defina corretamente desapropriação indireta. a) É um ato legal da Administração. b) É uma mera declaração de vontade da Administração. c) É a desapropriação praticada pelo particular. d) É a desapropriação precedida de indenização em valor incompatível com o do bem expropriado. e) É um ato ilícito da Administração. 89. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) Extingue-se em 5 (cinco) anos o direito de propor ação de desapropriação indireta. 90. (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/TO – 2009) A ação de indenização proposta pelo particular contra o Estado, fundada na desapropriação indireta, tem prazo prescricional de 5 anos. 91. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2006) A desapropriação que ocorre em uma área maior que a necessária à realização de uma obra, com vistas a que seja reservada para posterior desenvolvimento da própria obra, é hipótese de a) desapropriação indireta, por já ter o Supremo Tribunal Federal pacificado o entendimento de ser inconstitucional a perda de propriedade por alguém para que o bem fique, simplesmente, reservado para utilização futura. b) desapropriação indireta, vez que a desapropriação em área maior do que a inicialmente necessária somente seria juridicamente viável para assentamentos rurais, em atívidades concernentes à Reforma Agrária. 384 Questões c) direito de extensão, reconhecido ao poder público quando razões de utilidade pública ou interesse social justifiquem a medida. d) desapropriação por zona, expressamente prevista em legislação que disciplina a desapropriação por utilidade pública. e) desapropriação por interesse social, tendo em vista que a destinação do bem se dará no interesse da coletividade. 92. (FGV – Juiz Substituto – TJ/MS – 2008) Desapropriação por zona é aquela em que se desapropria toda uma região; por exemplo, um bairro, para que seja a área destinada a assentamento de pessoas carentes. 93. (ESAF – Especialista – ANA – 2009) Relacione as modalidades de intervenção do Estado na propriedade de terceiros a suas respectivas características. Ao final, assinale a opção correspondente. 1. Servidão Administrativa 2. Requisição Administrativa 3. Tombamento 4. Desapropriação ( ) Tem por finalidade proteger o patrimônio cultural brasileiro; constitui uma restrição parcial da propriedade; e, em regra, não gera direito à indenização. ( ) Promove-se a transferência da propriedade por razões de utilidade pública ou interesse social; pode recair sobre bens móveis ou imóveis dotados de valoração patrimonial; em regra, enseja indenização. ( ) Pode recair sobre bens móveis, imóveis ou serviços, quando existente perigo público iminente; possui natureza transitória; e a indenização, se houver, será ulterior. ( ) Constitui um ônus real sobre bem imóvel, em prol de uma utilidade pública; em regra, possui caráter de definitividade; caracteriza-se como uma espécie de restrição parcial da propriedade. a) 3, 4, 2, 1 b) 2, 4, 1, 3 c) 4, 3, 1, 2 d) 1, 3, 4, 2 e) 3, 2, 1, 4 94. (FCC – Auditor-FIscal Tributário Municipal São Paulo – 2007) O Estado exercerá, na forma da lei, como agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 95. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) O Estado não pode intervir no domínio econômico para exercer função de fiscalização e 385 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo planejamento no setor privado, sob pena de afronta ao modelo capitalista de produção, fundado no princípio da livre iniciativa. 96. (FCC – Auditor-FIscal Tributário Municipal São Paulo – 2007) A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento. 97. (FCC – Auditor-FIscal Tributário Municipal São Paulo – 2007) A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. 98. (FCC – Auditor-FIscal Tributário Municipal São Paulo – 2007) A exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente será admitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. 99. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nas hipóteses exigidas pela lei. 100. (CESPE – 2012 – TJ/RR – Analista – Processual) Na esfera federal, entidade da administração indireta não pode ser sujeito ativo de desapropriação, por se tratar de prerrogativa atribuída com exclusividade ao ente federativo. 101. (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) Sujeitam-se à desapropriação o espaço aéreo, o subsolo, a posse, bem como direitos e ações, entre outros bens, desde que sejam privados e se tornem objeto de declaração de utilidade pública ou de interesse social. 102. (CESPE – 2012 – AGU – Advogado) O ato de a União desapropriar, mediante prévia e justa indenização, para fins de reforma agrária, imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social configura desapropriação por utilidade pública. 103. (CESPE – 2012 – STJ – Analista Judiciário – Área Judiciária) Como modalidade de intervenção estatal que visa à satisfação do interesse público, a requisição incide sobre bens e sobre serviços particulares. 104. (FCC – Procurador da Assembleia Legislativa – 2010) A desapropriação que se decreta para promover a justa distribuição da propriedade ocorre a) por interesse social. b) para urbanização ou reurbanização. c) por utilidade pública. d) por necessidade pública. e) para observância do plano diretor do município. 386 Questões 105. (FCC – Defensor Público do Maranhão – 2009) Considerando que a execução de obras para implantação de uma linha de metrô compreende inúmeras fases, destaca-se a primeira delas como sendo a identificação das áreas que serão afetadas pelo investimento público. Nem todas as áreas utilizadas para a implantação da obra terão seu aproveitamento econômico esvaziado, de forma que muitas prescindirão de aquisição de domínio (p. ex., áreas para canteiro de obras ou margem de segurança para perfuração). Neste sentido, é correto afirmar que, além da desapropriação para alguns trechos da obra, poderão ser utilizados pela Cia. do Metropolitano – METRÔ, os seguintes institutos de intervenção na propriedade privada: a) tombamento, que grava a propriedade particular com limitações do aproveitamento econômico, restringindo- lhe os usos permitidos. b) servidão, na medida em que impõe ao proprietário o dever de suportar, gratuita e por meio de lei, o serviço público cuja prestação justificou sua instituição. c) limitação administrativa, na medida em que impõe obrigações de não fazer decorrentes de necessidade urgente do Poder Público. d) ocupação temporária, na medida em que viabiliza a utilização transitória remunerada de propriedade particular. e) requisição administrativa, instituída por acordo entre as partes e que visa à obrigação de fazer pelo proprietário, que deverá colaborar com a obra. 387 GABARITO Nota: Prezado leitor, essa extensa lista de questões foi concebida de maneira bastante cuidadosa, a fim de evitar equívocos na indicação dos gabaritos. Entretanto, como seres humanos, estamos sujeito a erros. Desse modo, solicitamos que, caso após ampla pesquisa na obra “Curso de Direito Administrativa” remanesça alguma dúvida quanto à correção do gabarito, nos seja encaminhado email para averiguarmos o ponto. Certamente, com sua colaboração, chegaremos ao nível máximo de excelência almejado nesse trabaho. O autor [email protected] Capítulo 1 – TEORIA GERAL DO ESTADO E DO DIREITO ADMINISTRATIVO 1. C 13. C 25. C 37. E 2. C 14. E 26. E 38. E 3. E 15. C 27. E 39. C 4. C 16. A 28. E 40. C 5. C 17. E 29. E 41. D 6. C 18. C 30. C 42. C 7. E 19. E 31. C 43. E 8. E 20. E 32. B 44. E 9. C 21. E 33. A 45. C 10. C 22. C 34. E 46. C 11. E 23. C 35. C 47. C 12. C 24. C 36. E 48. E Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 49. C 53. C 57. C 61. C 50. E 54. E 58. C 62. E 51. E 55. E 59. C 63. E 52. E 56. C 60. E 64. D Capítulo 2 – PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1. E 26. C 51. C 76. E 2. E 27. E 52. C 77. E 3. C 28. E 53. E 78. E 4. E 29. C 54. C 79. C 5. E 30. C 55. C 80. E 6. C 31. C 56. C 81. C 7. E 32. E 57. C 82. E 8. E 33. E 58. E 83. C 9. C 34. E 59. C 84. C 10. E 35. E 60. E 85. E 11. C 36. C 61. C 86. C 12. C 37. C 62. E 87. E 13. C 38. C 63. E 88. C 14. C 39. C 64. C 89. C 15. E 40. E 65. E 90. C 16. C 41. C 66. C 91. E 17. C 42. C 67. E 92. E 18. C 43. D 68. E 93. E 19. E 44. C 69. E 94. E 20. E 45. E 70. E 95. C 21. E 46. C 71. E 96. E 22. C 47. C 72. E 97. E 23. E 48. C 73. C 98. C C 99. E E 100. E 24. E 49. C 74. 25. C 50. E 75. 390 Questões 101. C 128. C 155. E 182. B 102. E 129. C 156. C 183. A 103. E 130. C 157. C 184. D 104. E 131. E 158. C 185. B 105. E 132. C 159. C 186. C 106. C 133. E 160. C 187. B 107. E 134. C 161. E 188. A 108. C 135. C 162. E 189. B 109. C 136. D 163. C 190. A 110. E 137. C 164. C 191. E 111. E 138. E 165. E 192. C 112. E 139. E 166. C 193. C 113. E 140. E 167. C 194. E 114. E 141. C 168. C 195. E 115. C 142. E 169. C 196. C 116. E 143. C 170. C 197. E 117. C 144. E 171. E 198. A 118. E 145. C 172. C 199. B 119. E 146. C 173. C 200. E 120. C 147. C 174. C 201. A 121. E 148. B 175. C 202. D 122. E 149. B 176. C 203. B 123. C 150. A 177. E 204. B 124. C 151. C 178. C 205. E 125. E 152. D 179. B 206. E 126. C 153. C 180. D 127. E 154. E 181. C 391 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo Capítulo 3 – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO 1. E 25. C 49. C 73. E 2. E 26. E 50. C 74. E 3. C 27. C 51. E 75. E 4. E 28. E 52. C 76. E 5. C 29. C 53. E 77. E 6. E 30. C 54. C 78. E 7. E 31. E 55. E 79. E 8. C 32. E 56. E 80. D 9. E 33. E 57. E 81. C 10. E 34. C 58. E 82. C 11. C 35. E 59. E 83. B 12. E 36. C 60. C 84. E 13. C 37. E 61. C 85. C 14. E 38. C 62. C 86. C 15. C 39. C 63. E 87. E 16. C 40. C 64. E 88. E 17. E 41. E 65. C 89. E 18. E 42. E 66. E 90. E 19. E 43. A 67. E 91. E 20. C 44. E 68. C 92. E 21. E 45. C 69. E 93. E 22. E 46. C 70. E 94. E 23. E 47. E 71. C 95. E 24. E 48. C 72. C Capítulo 4 – ADMINISTRAÇÃO DIREITA E INDIRETA 1. E 7. C 13. C 19. C 2. E 8. E 14. E 20. E 3. C 9. E 15. E 21. E 4. C 10. C 16. E 22. C 5. E 11. E 17. E 23. E 6. E 12. E 18. E 24. E 392 Questões 25. E 62. E 99. E 136. E 26. E 63. E 100. C 137. E 27. C 64. E 101. E 138. C 28. E 65. E 102. C 139. C 29. C 66. C 103. E 140. E 30. C 67. C 104. C 141. E 31. C 68. E 105. E 142. E 32. E 69. E 106. E 143. C 33. E 70. E 107. E 144. E 34. E 71. C 108. E 145. E 35. E 72. C 109. E 146. E 36. E 73. E 110. E 147. E 37. E 74. C 111. E 148. E 38. E 75. C 112. C 149. E 39. E 76. C 113. E 150. E 40. E 77. C 114. E 151. E 41. C 78. D 115. E 152. E 42. C 79. E 116. C 153. E 43. C 80. C 117. C 154. E 44. E 81. C 118. C 155. C 45. E 82. E 119. C 156. E 46. C 83. C 120. E 157. C 47. E 84. C 121. E 158. E 48. C 85. E 122. E 159. C 49. C 86. E 123. E 160. E 50. C 87. B 124. C 161. C 51. C 88. C 125. C 162. C 52. C 89. C 126. E 163. C 53. E 90. C 127. E 164. C 54. C 91. E 128. E 165. E 55. E 92. E 129. E 166. E 56. C 93. C 130. E 167. C 57. C 94. E 131. C 168. E 58. E 95. E 132. E 169. C 59. C 96. E 133. E 170. E 60. E 97. C 134. E 171. E 61. E 98. E 135. C 172. E 393 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 173. E 191. C 209. E 227. C 174. E 192. E 210. E 228. E 175. E 193. E 211. E 229. C 176. C 194. E 212. C 230. E 177. E 195. E 213. E 231. C 178. C 196. C 214. C 232. C 179. E 197. E 215. E 233. E 180. E 198. E 216. C 234. C 181. C 199. C 217. C 235. E 182. E 200. C 218. C 236. C 183. E 201. E 219. C 237. E 184. E 202. C 220. C 238. E 185. C 203. C 221. E 239. E 186. C 204. C 222. C 240. E 187. C 205. C 223. E 241. E 188. E 206. C 224. E 242. E 189. C 207. C 225. E 243. E 190. C 208. C 226. C 244. C Capítulo 5 – PODERES ADMINISTRATIVOS 1. C 13. C 25. C 37. E 2. C 14. C 26. E 38. E 3. E 15. E 27. E 39. E 4. C 16. C 28. C 40. E 5. E 17. C 29. C 41. E C 6. D 18. E 30. C 42. 7. E 19. E 31. E 43. E 8. C 20. C 32. E 44. E 9. C 21. E 33. E 45. E 10. C 22. E 34. E 46. E 11. C 23. E 35. E 47. C 12. C 24. C 36. C 48. E 394 Questões 49. C 81. C 113. E 145. E 50. E 82. E 114. C 146. C 51. E 83. C 115. C 147. E 52. E 84. E 116. C 148. C 53. C 85. C 117. E 149. C 54. E 86. C 118. E 150. E 55. E 87. C 119. C 151. C 56. C 88. C 120. E 152. E 57. E 89. C 121. E 153. E 58. E 90. C 122. E 154. D 59. C 91. C 123. C 155. E 60. E 92. C 124. E 156. D 61. E 93. E 125. C 157. A 62. E 94. C 126. E 158. A 63. C 95. E 127. E 159. C 64. E 96. C 128. E 160. A 65. C 97. E 129. C 161. C 66. C 98. E 130. E 162. D 67. E 99. E 131. E 163. D 68. C 100. E 132. E 164. E 69. C 101. C 133. C 165. D 70. E 102. C 134. C 166. B 71. C 103. E 135. E 167. C 72. E 104. E 136. E 168. C 73. E 105. E 137. C 169. A 74. C 106. E 138. E 170. E 75. E 107. E 139. C 171. C 76. C 108. C 140. C 172. C 77. E 109. E 141. E 173. D 78. E 110. E 142. C 79. E 111. E 143. C 80. C 112. C 144. E 395 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo Capítulo 6 – ATOS ADMINISTRATIVOS 01. E 37. E 73. C 109. E 02. E 38. C 74. A 110. E 03. E 39. C 75. C 111. C 04. C 40. E 76. C 112. C 05. C 41. C 77. E 113. C 06. E 42. C 78. C 114. E 07. C 43. C 79. C 115. E 08. E 44. C 80. E 116. C 09. C 45. C 81. E 117. C 10. E 46. E 82. C 118. C 11. C 47. E 83. C 119. E 12. C 48. C 84. E 120. C 13. C 49. E 85. E 121. E 14. E 50. E 86. E 122. C 15. E 51. C 87. C 123. C 16. E 52. C 88. E 124. C 17. E 53. E 89. C 125. C 18. E 54. E 90. E 126. E 19. E 55. E 91. E 127. E 20. C 56. E 92. C 128. C 21. E 57. C 93. E 129. E 22. C 58. E 94. E 130. E 23. C 59. E 95. C 131. C 24. E 60. E 96. E 132. C 25. E 61. E 97. E 133. E 26. D 62. E 98. E 134. E 27. E 63. C 99. C 135. E 28. C 64. E 100. E 136. C 29. E 65. C 101. E 137. C 30. E 66. C 102. E 138. E 31. E 67. C 103. E 139. E 32. C 68. C 104. C 140. E 33. E 69. B 105. C 141. E 34. C 70. C 106. C 142. E 35. C 71. C 107. C 143. C 36. E 72. C 108. E 144. E 396 Questões 145. E 184. E 223. C 262. E 146. C 185. C 224. E 263. C 147. E 186. C 225. E 264. E 148. C 187. E 226. E 265. E 149. E 188. C 227. C 266. E 150. C 189. E 228. E 267. C 151. E 190. C 229. E 268. E 152. E 191. E 230. C 269. E 153. E 192. E 231. E 270. E 154. E 193. E 232. C 271. C 155. C 194. E 233. E 272. E 156. E 195. E 234. C 273. C 157. E 196. C 235. E 274. C 158. C 197. E 236. E 275. E 159. E 198. C 237. E 276. E 160. E 199. E 238. C 277. C 161. E 200. C 239. E 278. E 162. C 201. E 240. E 279. E 163. E 202. E 241. C 280. C 164. C 203. C 242. E 281. C 165. C 204. E 243. C 282. E 166. C 205. E 244. E 283. E 167. C 206. C 245. C 284. E 168. E 207. E 246. E 285. E 169. C 208. C 247. C 286. C 170. E 209. E 248. E 287. E 171. E 210. E 249. C 288. C 172. C 211. C 250. C 289. E 173. C 212. E 251. E 290. E 174. E 213. E 252. C 291. E 175. E 214. C 253. C 292. E 176. C 215. C 254. E 293. E 177. E 216. C 255. E 294. E 178. E 217. E 256. E 295. C 179. C 218. C 257. E 296. E 180. E 219. C 258. C 297. C 181. C 220. C 259. E 298. C 182. C 221. E 260. C 299. E 183. E 222. E 261. C 300. C 397 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 301. C 315. C 329. A 343. E 302. C 316. C 330. A 344. E 303. E 317. C 331. B 345. D 304. C 318. C 332. C 346. C 305. C 319. E 333. C 347. D 306. E 320. C 334. A 348. A 307. E 321. E 335. B 349. A 308. E 322. E 336. D 350. D 309. C 323. E 337. E 351. B 310. C 324. C 338. B 352. E 311. E 325. C 339. C 353. A 312. E 326. C 340. C 313. E 327. E 341. A 314. C 328. E 342. A Capítulo 7 – LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL (LEI No 9.784/99) 01. C 19. E 37. E 55. E 02. E 20. C 38. C 56. E 03. C 21. C 39. C 57. E 04. E 22. E 40. C 58. C 05. E 23. D 41. E 59. E 06. C 24. C 42. C 60. E 07. E 25. C 43. E 61. C 08. E 26. E 44. E 62. E 09. E 27. E 45. E 63. E 10. E 28. C 46. E 64. E 11. E 29. E 47. C 65. C 12. E 30. C 48. E 66. E 13. E 31. E 49. E 67. E 14. D 32. C 50. D 68. C 15. E 33. C 51. E 69. C 16. E 34. E 52. E 70. C 17. B 35. C 53. E 71. E 18. E 36. C 54. C 72. C 398 Questões 73. C 103. C 133. E 163. C 74. E 104. E 134. E 164. C 75. C 105. E 135. E 165. E 76. C 106. E 136. C 166. E 77. E 107. E 137. E 167. E 78. E 108. E 138. C 168. D 79. E 109. C 139. C 169. C 80. C 110. E 140. E 170. C 81. E 111. E 141. C 171. E 82. E 112. E 142. E 172. E 83. E 113. E 143. E 173. C 84. C 114. E 144. C 174. E 85. E 115. E 145. E 175. E 86. C 116. E 146. E 176. C 87. C 117. C 147. E 177. C 88. E 118. E 148. E 178. E 89. E 119. E 149. E 179. C 90. E 120. E 150. E 180. C 91. C 121. C 151. C 181. E 92. E 122. C 152. E 182. E 93. E 123. C 153. C 183. E 94. E 124. C 154. E 184. C 95. E 125. E 155. E 185. E 96. E 126. C 156. C 186. E 97. C 127. C 157. D 187. C 98. E 128. E 158. E 188. C 99. D 129. E 159. A 189. E 100. C 130. E 160. E 190. B 101. C 131. E 161. E 102. E 132. C 162. C 399 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo Capítulo 8 – LICITAÇÕES PÚBLICAS 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 400 C C C C E C E E E E E C C C C C E C E E E E C E C E E E E E E E E C E C E C 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. B E A E E E C C E C B C E E E C E E E C C E C C C E E C E E E E C c C C E E 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. E E C E E C E E A B E E C E C C C C E C C E C C E E E C C E C E E E E E C C 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. 138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. C C E C C E E C C C E C C E E C E E E C C E C E C C E E E C E E C C C E E C Questões 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. 168. 169. 170. 171. 172. 173. 174. 175. 176. 177. 178. 179. 180. 181. 182. 183. 184. 185. 186. 187. 188. 189. 190. 191. 192. 193. E C B C C E C e E E C C E E C E E E E E C E C E C C C C C C C C E C E E E E E E E 194. 195. 196. 197. 198. 199. 200. 201. 202. 203. 204. 205. 206. 207. 208. 209. 210. 211. 212. 213. 214. 215. 216. 217. 218. 219. 220. 221. 222. 223. 224. 225. 226. 227. 228. 229. 230. 231. 232. 233. 234. E E D A E C C E E E C C E E E E E C E E E E C C C E C C C C C E E A E E C E E E C 235. 236. 237. 238. 239. 240. 241. 242. 243. 244. 245. 246. 247. 248. 249. 250. 251. 252. 253. 254. 255. 256. 257. 258. 259. 260. 261. 262. 263. 264. 265. 266. 267. 268. 269. 270. 271. 272. 273. 274. 275. E E E E E E E E E E E C E E E C E E C E E C C E C C C E E E C E E C C E C C D E D 276. 277. 278. 279. 280. 281. 282. 283. 284. 285. 286. 287. 288. 289. 290. 291. 292. 293. 294. 295. 296. 297. 298. 299. 300. 301. 302. 303. 304. 305. 306. 307. 308. 309. 310. 311. 312. 313. 314. 315. 316. C E E C E E E C C C E E E E C E C E E C C E C C C C E E E C C E E E E E E E E E C 401 Elyesley Silva do Nascimento 317. 318. 319. 320. 321. 322. 323. 324. 325. 326. 327. 328. 329. 330. 331. 332. 333. 334. 335. 336. 337. 338. 339. 340. 341. 342. 343. 344. 345. 346. 347. 348. 349. 350. 351. 352. 353. 354. 355. 356. 402 C E E C E E E C C E C C C E C E C E C C E C C E E C C C E C E E C C E C C E C E 357. 358. 359. 360. 361. 362. 363. 364. 365. 366. 367. 368. 369. 370. 371. 372. 373. 374. 375. 376. 377. 378. 379. 380. 381. 382. 383. 384. 385. 386. 387. 388. 389. 390. 391. 392. 393. 394. 395. 396. E C C C E E C E E C D E C C C C C E E C E C E E D C E E C E C C E E C E C C E E Curso de Direito Administrativo 397. 398. 399. 400. 401. 402. 403. 404. 405. 406. 407. 408. 409. 410. 411. 412. 413. 414. 415. 416. 417. 418. 419. 420. 421. 422. 423. 424. 425. 426. 427. 428. 429. 430. 431. 432. 433. 434. 435. 436. B C E E E E C E C A E E E C E E E E E C C C A C E C E C E E E E E E E E C E E E 437. 438. 439. 440. 441. 442. 443. 444. 445. 446. 447. 448. 449. 450. 451. 452. 453. 454. 455. 456. 457. 458. 459. 460. 461. 462. 463. 464. 465. 466. 467. 468. 469. 470. 471. 472. 473. 474. 475. C C E C E C E E C C C E C C E C C E E E C C C C E C C C C E C E C C E E C E E Questões Capítulo 9 – CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 01. C 37. C 73. C 109. C 02. E 38. E 74. C 110. C 03. E 39. E 75. E 111. C 04. C 40. C 76. C 112. C 05. E 41. E 77. C 113. E 06. C 42. C 78. E 114. E 07. E 43. C 79. E 115. E 08. E 44. A 80. C 116. C 09. C 45. E 81. E 117. A 10. E 46. E 82. C 118. E 11. C 47. E 83. C 119. C 12. C 48. E 84. C 120. E 13. A 49. E 85. E 121. E 14. E 50. C 86. C 122. E 15. C 51. E 87. C 123. E 16. C 52. C 88. C 124. E 17. C 53. C 89. C 125. E 18. C 54. E 90. E 126. C 19. E 55. C 91. E 127. C 20. C 56. E 92. C 128. E 21. C 57. C 93. C 129. C 22. B 58. E 94. E 130. C 23. E 59. E 95. C 131. A 24. C 60. E 96. E 132. E 25. E 61. E 97. C 133. E 26. E 62. E 98. C 134. E 27. E 63. C 99. E 135. C 28. D 64. E 100. C 136. A 29. C 65. C 101. E 137. C 30. E 66. C 102. C 138. E 31. C 67. B 103. E 139. C 32. E 68. E 104. E 140. E 33. E 69. C 105. C 141. E 34. C 70. E 106. B 142. C 35. E 71. C 107. E 143. C 36. E 72. C 108. E 144. E 403 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 145. C 167. D 189. E 211. E 146. C 168. E 190. E 212. E 147. A 169. E 191. E 213. C 148. E 170. E 192. C 214. C 149. A 171. C 193. E 215. C 150. C 172. C 194. E 216. E 151. C 173. C 195. E 217. E 152. C 174. C 196. E 218. E 153. E 175. C 197. C 219. E 154. C 176. E 198. C 220. E 155. C 177. E 199. E 221. E 156. E 178. E 200. E 222. B 157. B 179. C 201. C 223. C 158. E 180. E 202. E 224. E 159. E 181. C 203. E 225. E 160. E 182. E 204. E 226. C 161. E 183. C 205. E 227. C 162. E 184. C 206. E 228. C 163. D 185. B 207. C 229. C 164. C 186. E 208. C 165. E 187. A 209. C 166. E 188. B 210. E Capítulo 10 – SERVIÇOS PÚBLICOS 01. E 11. E 21. E 31. E 02. E 12. E 22. E 32. E 03. C 13. C 23. C 33. E 04. E 14. C 24. C 34. E 05. E 15. C 25. E 35. E 06. C 16. E 26. E 36. E 07. C 17. E 27. E 37. E 08. C 18. E 28. E 38. E 09. E 19. C 29. C 39. E 10. C 20. E 30. C 40. B 404 Questões 41. E 72. C 103. E 134. C 42. E 73. E 104. C 135. C 43. C 74. C 105. C 136. C 44. C 75. E 106. E 137. E 45. C 76. E 107. E 138. C 46. E 77. E 108. C 139. E 47. E 78. E 109. C 140. E 48. E 79. E 110. C 141. E 49. E 80. E 111. C 142. E 50. E 81. C 112. C 143. E 51. E 82. E 113. E 144. E 52. E 83. C 114. E 145. E 53. E 84. C 115. E 146. E 54. E 85. E 116. E 147. C 55. E 86. E 117. C 148. C 56. E 87. E 118. E 149. C 57. C 88. E 119. C 150. C 58. C 89. E 120. E 151. E 59. E 90. C 121. E 152. E 60. E 91. C 122. C 153. E 61. C 92. C 123. C 154. C 62. C 93. C 124. E 155. C 63. E 94. E 125. E 156. E 64. E 95. C 126. C 157. C 65. E 96. C 127. C 158. E 66. E 97. E 128. E 159. E 67. E 98. C 129. E 160. E 68. C 99. C 130. E 161. E 69. C 100. C 131. E 162. E 70. E 101. E 132. E 163. E 71. C 102. E 133. E 164. E 405 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo Capítulo 11 – BENS PÚBLICOS 01. C 23. C 45. E 67. C 02. C 24. E 46. C 68. E 03. E 25. C 47. E 69. C 04. C 26. C 48. B 70. E 05. C 27. E 49. E 71. E 06. C 28. E 50. E 72. E 07. E 29. E 51. D 73. C 08. E 30. E 52. E 74. C 09. C 31. E 53. D 75. E 10. E 32. E 54. C 76. E 11. E 33. C 55. E 77. E 12. E 34. E 56. E 78. E 13. C 35. C 57. E 79. C 14. E 36. E 58. E 80. E 15. C 37. E 59. E 81. C 16. E 38. C 60. C 82. E 17. E 39. E 61. C 83. E 18. E 40. C 62. B 84. C 19. E 41. E 63. C 85. C 20. E 42. C 64. C 86. C 21. C 43. C 65. E 87. E 22. E 44. D 66. E Capítulo 12 – SERVIDORES PÚBLICOS 01. E 08. E 15. C 22. C 02. C 09. C 16. E 23. E 03. C 10. C 17. E 24. E 04. C 11. E 18. C 25. E 05. E 12. C 19. C 26. E 06. C 13. E 20. C 27. E 07. E 14. C 21. C 28. E 406 Questões 29. C 68. C 107. C 146. E 30. C 69. C 108. E 147. C 31. E 70. E 109. C 148. E 32. C 71. E 110. C 149. E 33. E 72. E 111. C 150. C 34. E 73. E 112. E 151. E 35. E 74. C 113. E 152. C 36. E 75. E 114. E 153. C 37. E 76. E 115. C 154. C 38. E 77. C 116. A 155. E 39. C 78. E 117. D 156. E 40. E 79. E 118. E 157. C 41. E 80. E 119. C 158. E 42. E 81. C 120. E 159. E 43. C 82. C 121. C 160. E 44. E 83. E 122. E 161. E 45. C 84. C 123. E 162. C 46. C 85. E 124. C 163. C 47. E 86. C 125. E 164. C 48. E 87. E 126. C 165. E 49. E 88. E 127. E 166. E 50. E 89. E 128. C 167. E 51. C 90. E 129. E 168. E 52. C 91. E 130. E 169. E 53. E 92. C 131. E 170. E 54. C 93. E 132. C 171. E 55. E 94. C 133. C 172. C 56. C 95. E 134. C 173. C 57. E 96. E 135. E 174. E 58. E 97. C 136. E 175. E 59. C 98. E 137. C 176. E 60. E 99. E 138. C 177. C 61. E 100. E 139. E 178. E 62. C 101. E 140. E 179. E 63. E 102. E 141. E 180. E 64. C 103. C 142. E 181. E 65. E 104. E 143. C 182. C 66. C 105. E 144. E 183. C 67. C 106. E 145. C 184. E 407 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 185. E 219. C 253. E 287. C 186. C 220. D 254. E 288. E 187. E 221. E 255. E 289. C 188. C 222. E 256. E 290. E 189. E 223. E 257. C 291. E 190. C 224. E 258. C 292. C 191. E 225. E 259. E 293. C 192. C 226. E 260. C 294. E 193. E 227. E 261. E 295. C 194. E 228. E 262. C 296. C 195. C 229. C 263. C 297. E 196. C 230. C 264. E 298. C 197. C 231. E 265. E 299. E 198. C 232. C 266. E 300. E 199. E 233. C 267. C 301. C 200. C 234. C 268. E 302. E 201. E 235. E 269. E 303. E 202. C 236. C 270. E 304. C 203. C 237. E 271. E 305. C 204. E 238. C 272. E 306. C 205. E 239. E 273. E 307. E 206. E 240. E 274. E 308. E 207. E 241. E 275. E 309. E 208. E 242. C 276. E 310. E 209. E 243. E 277. E 311. C 210. E 244. E 278. E 312. E 211. C 245. C 279. E 313. C 212. E 246. E 280. C 314. C 213. E 247. C 281. E 315. E 214. E 248. C 282. C 316. E 215. C 249. C 283. C 317. E 216. E 250. E 284. E 217. E 251. E 285. E 218. C 252. E 286. E 408 Questões Capítulo 13 – RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL 01. E 24. E 47. C 70. C 02. E 25. E 48. C 71. C 03. E 26. C 49. E 72. E 04. C 27. E 50. C 73. C 05. E 28. E 51. E 74. E 06. E 29. E 52. E 75. C 07. E 30. E 53. E 76. C 08. E 31. E 54. C 77. E 09. E 32. C 55. C 78. C 10. E 33. C 56. E 79. E 11. E 34. E 57. E 80. C 12. E 35. E 58. C 81. B 13. E 36. C 59. E 82. A 14. E 37. C 60. E 83. A 15. E 38. C 61. E 84. C 16. C 39. E 62. C 85. A 17. E 40. E 63. E 86. E 18. E 41. C 64. E 87. A 19. E 42. E 65. E 88. A 20. C 43. C 66. E 89. B 21. C 44. C 67. C 22. C 45. E 68. E 23. E 46. E 69. C Capítulo 14 – CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 01. C 07. E 13. E 19. D 02. C 08. E 14. E 20. E 03. E 09. E 15. A 21. E 04. C 10. C 16. C 22. E 05. E 11. E 17. E 23. C 06. E 12. C 18. E 24. C 409 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo 25. C 54. E 83. E 112. E 26. C 55. E 84. E 113. C 27. C 56. E 85. C 114. E 28. E 57. E 86. E 115. C 29. C 58. E 87. C 116. E 30. C 59. C 88. E 117. C 31. E 60. C 89. C 118. E 32. E 61. E 90. E 119. C 33. E 62. C 91. C 120. C 34. E 63. C 92. E 121. E 35. E 64. E 93. E 122. C 36. E 65. E 94. E 123. C 37. E 66. E 95. C 124. C 38. E 67. C 96. E 125. C 39. C 68. C 97. E 126. C 40. E 69. E 98. E 127. C 41. C 70. E 99. E 128. C 42. E 71. E 100. E 129. C 43. C 72. C 101. E 130. E 44. E 73. E 102. E 131. E 45. E 74. E 103. E 132. B 46. E 75. E 104. E 133. C 47. C 76. E 105. E 134. E 48. E 77. C 106. C 135. D 49. E 78. E 107. E 136. B 50. C 79. E 108. C 137. D 51. E 80. E 109. E 138. A 52. E 81. C 110. E 139. A 53. C 82. E 111. E 140. E 410 Questões Capítulo 15 – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI No 8.429/92 01. C 28. E 55. E 82. C 02. E 29. E 56. C 83. C 03. D 30. C 57. C 84. E 04. C 31. E 58. A 85. C 05. E 32. E 59. E 86. E 06. E 33. A 60. E 87. C 07. E 34. C 61. C 88. E 08. C 35. E 62. E 89. E 09. C 36. C 63. C 90. C 10. C 37. E 64. E 91. C 11. E 38. C 65. E 92. C 12. E 39. C 66. B 93. E 13. E 40. E 67. C 94. E 14. E 41. C 68. E 95. C 15. E 42. E 69. E 96. E 16. E 43. C 70. E 97. D 17. E 44. E 71. E 98. A 18. C 45. E 72. E 99. D 19. C 46. C 73. C 100. D 20. C 47. C 74. E 101. E 21. E 48. E 75. C 102. E 22. C 49. E 76. C 103. A 23. E 50. E 77. E 104. E 24. C 51. C 78. E 105. D 25. C 52. E 79. E 26. E 53. E 80. E 27. C 54. E 81. C 411 Elyesley Silva do Nascimento Curso de Direito Administrativo Capítulo 16 – INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA E NO DOMÍNIO ECONÔMICO 01. C 28. C 55. C 82. C 02. E 29. E 56. E 83. E 03. E 30. E 57. E 84. E 04. E 31. E 58. C 85. C 05. E 32. E 59. E 86. C 06. E 33. C 60. C 87. C 07. C 34. C 61. E 88. E 08. E 35. C 62. C 89. C 09. E 36. E 63. E 90. C 10. C 37. E 64. E 91. D 11. C 38. C 65. E 92. E 12. E 39. C 66. E 93. A 13. C 40. E 67. E 94. C 14. E 41. E 68. E 95. E 15. E 42. C 69. E 96. C 16. C 43. E 70. E 97. C 17. E 44. E 71. E 98. E 18. B 45. E 72. E 99. C 19. C 46. E 73. C 100. E 20. C 47. C 74. E 101. E 21. E 48. E 75. E 102. E 22. E 49. C 76. C 103. C 23. E 50. E 77. C 104. A 24. E 51. C 78. E 105. D 25. E 52. C 79. E 26. E 53. E 80. E 27. C 54. C 81. E 412 Rua Alexandre Moura, 51 24210-200 – Gragoatá – Niterói – RJ Telefax: (21) 2621-7007 www.impetus.com.br