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FILOSOFIA DO DIREITO

FILOSOFIA DO DIREITO 02/08/2016 Filosofia do direito contemporânea contemporânea Livro: “Understanding jurisprudence” Introduction Law and morality Law and politics: mainstream theories Law and politics: challenging the mainstream Rights Public and private Justice Feminist jurisprudence A filosofia do direito lida com questões conceituais. Para conseguir resultados práticos nas decisões, não é necessário, por exemplo, saber algumas teorias como a de Hart de normas primarias e secundarias. Os conceitos, no entanto, são importantes por serem mais geral, dando compreensão a politica, religião, arte e moralidade. Estudas filosofia do direito significa parar e refletir sobre ideias e pressupostos que estão na base e, assim, definir praticam e instituições jurídicas. Outra forma de compreensão da filosofia do direito é fornecendo ferramentas para pensar o direito de uma forma mais critica e racional – aqui estamos atentos as condições que o BOM direito deve atender. *Avaliar as leis existentes. Distinção entre o que o direito é e o que ele deveria ser. O objetivo pe trazer ara os alunos, argumentações e teorias que dizem respeito a esses debates. AULA 1 – DIREITO E FORÇA O direito é uma pratica essencialmente coercitiva, que nos exige agir de determinada maneira através de consequências; ou pode ser uma pratica de normas que guiam nossas condutas através de padrões de comportamento. John Austin: pratica coercitiva; pode ser entendido quando se observa o direito de forma e se ve algumas regularidades. Se os indivíduos sofrem uma ppuniçao por desobedecer os comandos daquela pesso, então era o caso desses indiviuos estarem submetidos a uma “obrigação legal”. Tal pessoa seria como um soberano que é o “criador do direito”. AULA 2 – DIREITO E MORAL Direito e moral na pratica estão ligados, mas há uma conexão necessária? Jusnaturalistas: há uma conexão necessária, já que leis injustas não são legais. Lon Fuller: há certas virtudes processuais ou ou boas qualidades que um sistema do regras tem que mostrar para ser considerado um sistema moral. Dworkin: os princípios fornecem a melhor justificativa moral para normas legais em uma sociedade. Positivistas: não acreditam na conexão necessária. AULAS 3 E 4 – Quando a resposta de um caso não é claro, é porque há uma lacuna na lei e se abre uma discricionariedade ou há uma lei sobre o assunto, mas é difícil ser demonstrada, ou porque as questões sobre o direito são controversas e irrespondíveis? Escolhas politicas = muito parecidas com escolhas jurídicas. A logica do direito também pode ser econômica, mesmo que raramente os juízes pensem economicamente. AULAS 5, 6, 7 E 8 – CRITICA RACIONAL DO DIREITO. Tanto o realismo como a analise econômica falam que o juiz a decidir não deve buscar na lei a resposta, já que a resposta deve ser procurada de forma pragmática. Será que temos o direito de fazer nossas próprias escolhas sem a interferência do estado? John Stuart Mill: há um campo de conduta privada que não é de legitimo interesse do direito. Temos o direito de liberdade econômica e qualquer redistribuição seria ilegítimo. Filosofia do direito feminista – mostra que o direito contribui ou não para o papel de subordinação das mulheres. Pensaremos sobre as maneiras pelas quais se pode pensar que o direito é sistematicamente tendencioso a favor dos interesses dos homens.