i conferência nacional de educação escolar indígena
DOCUMENTO
FINAL DA I CONFERÊNCIA
DE EDUCAÇÃO
ESCOLAR INDÍGENA
luziânia/go, 16 a 20/11/2009
INTRODUÇÃO
O Ministério da Educação, em parceria com o Conselho Nacional de Secretários
de Educação – consed e a Fundação Nacional do Índio – funai, realizou a I
conferência nacional de educação escolar indígena – i coneei – em novembro
de 2009 na cidade de Luziânia/go, reunindo lideranças políticas e espirituais,
pais e mães, estudantes, professores e representações comunitárias dos povos
indígenas, Conselho Nacional de Educação, Sistemas de Ensino, União dos
Dirigentes Municipais da Educação – undime, Universidades, Rede de Formação
Técnica e Tecnológica e sociedade civil organizada para discutir amplamente as
condições de oferta da educação intercultural indígena, buscando aperfeiçoar as
bases das políticas e a gestão de programas e ações para o tratamento qualiicado
e efetivo da sociodiversidade indígena, com participação social. A I coneei teve
como principais objetivos:
i
consultar os representantes dos Povos Indígenas e das organizações governamentais e da sociedade civil sobre as realidades e as necessidades educacionais para o futuro das políticas de educação escolar indígena;
ii
discutir propostas de aperfeiçoamento da oferta de educação escolar indígena, na perspectiva da implementação dos Territórios Etnoeducacionais;
iii propor diretrizes que possibilitem o avanço da educação escolar indígena
em qualidade e efetividade; e
i v pactuar entre os representantes dos Povos Indígenas, dos entes federados e
das organizações a construção coletiva de compromissos para a prática da
interculturalidade na educação escolar indígena.
Após quinhentos e nove anos de relações nas quais os povos indígenas sempre
foram colocados na situação de agentes que sofriam os impactos das decisões
políticas tomadas pela metrópole portuguesa, pelo império ou pela república
brasileira, intervalo de tempo no qual o protagonismo indígena esteve presente
nas ações de resistência estabelecidas frente ao processo de conquista e
colonização, a I conferência nacional de educação escolar indígena – i
coneei – não pode deixar de ser compreendida como um marco histórico da
1
i conferência nacional de educação escolar indígena
conquista do movimento social indígena e da democratização do estado e da
sociedade brasileira. Um marco porque é a primeira vez que o Estado Brasileiro
assume a posição clara de considerar os povos indígenas como sujeitos que
devem ser protagonistas das decisões políticas sobre seus povos. É uma decisão
que implica em pensar e reletir tanto sobre a reconstrução histórica do passado
deste meio milênio de contato, quanto em planejar ações sobre o futuro das
relações dos povos indígenas entre si e com o Estado Brasileiro.
As políticas públicas para Educação Escolar Indígena, nos últimos 20 anos, foram
formuladas a partir da promulgação da Constituição Federal que legitimou novos
paradigmas para as relações entre Estado brasileiro e povos indígenas, pautados
pelo reconhecimento, valorização e manutenção da sociodiversidade indígena.
Os Sistemas de Ensino, ao implementarem essas políticas, se referenciam em um
conjunto de princípios, idéias e práticas educativas, discutidos e experienciados
pela articulação entre o movimento social indígena e indigenista, emergente em
meados da década de 1970.
Desse importante movimento, origina-se o conceito de educação escolar
indígena como direito, caracterizada pela airmação das identidades étnicas,
pela recuperação das memórias históricas, pela valorização das línguas
e conhecimentos dos povos indígenas, pela vital associação entre escola
/ sociedade / identidade, e em consonância com os projetos societários
deinidos autonomamente por cada povo indígena. O exercício, no dia-a-dia,
de professores, lideranças e seus aliados para a ressigniicação da instituição
escola – modelada historicamente pela negação da diversidade sociocultural
– em um espaço de construção de relações interétnicas orientadas para a
manutenção da pluralidade cultural, pelo reconhecimento de diferentes
concepções pedagógicas e pela airmação dos povos indígenas como sujeitos
de direitos, sugeriu as diretrizes político-pedagógicas da interculturalidade,
do bilingüismo/multilingüismo, da diferenciação, da especiicidade e da
participação comunitária, formando consensos sobre como seria uma educação
escolar protagonizada pelos povos indígenas e associada a seus próprios
projetos societários.
No âmbito da democratização do Estado brasileiro, esses marcos defendidos pelo
movimento social tornaram-se balizas para as políticas públicas e importantes
textos legais incorporaram esses princípios, como a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação e o Plano Nacional de Educação, além das normatizações do
Conselho Nacional de Educação. Muitos avanços ocorreram a partir dessas
mudanças, mas a extensão e efetividade dos direitos educacionais dos povos
indígenas encontram inúmeros impasses e obstáculos no âmbito do Regime de
Colaboração e da organização dos Sistemas de Ensino no Brasil.
Nesse sentido, o Ministério da Educação decidiu que a I conferência nacional
de educação escolar indígena oportunizasse espaços em que representantes
indígenas e gestores públicos discutissem ampla e profundamente políticas
e programas para assegurar que os direitos a uma educação básica e superior
intercultural, em apoio aos projetos societários de cada comunidade,
fossem efetivados com instrumentos legais e gerenciais compatíveis com
2
i conferência nacional de educação escolar indígena
o reconhecimento da pluralidade cultural e da autodeterminação dos povos
indígenas.
A I coneei foi organizada em três momentos – Conferências nas Comunidades
Educativas, Conferências Regionais e Conferência Nacional.
As Conferências nas Comunidades Educativas, realizadas em 1.836 escolas
indígenas ao longo do ano de 2009, pretenderam dar voz a diferentes atores
locais para que expressassem seus consensos com relação ao papel que a
educação escolar deve assumir para o fortalecimento cultural e a construção
da cidadania indígena, discutissem os avanços conquistados e os desaios que
precisam ser enfrentados para a efetividade de uma educação escolar associada
a seus projetos societários. As 1.836 conferências nas comunidades educativas
garantiram a participação de 45.000 pessoas. Muitas dessas conferências locais
reuniram mais de uma escola ou aldeia.
As Conferências Regionais foram espaços para que representantes dos povos
indígenas, dirigentes e gestores dos Sistemas de Ensino, Universidades, FUNAI,
entidades da sociedade civil e demais instituições reletissem e debatessem
a situação atual da oferta da educação escolar indígena e propusessem
encaminhamentos para a superação de inúmeros desaios. Entre dezembro
de 2008 e julho de 2009, foram realizadas 18 Conferências Regionais, reunindo
3.600 delegados, 400 convidados e 2.000 observadores.
A Conferência Nacional foi o momento em que, a partir das relexões e discussões
das etapas locais e regionais, os Delegados e as Delegadas elegeram um conjunto
de compromissos compartilhados para orientar a ação institucional visando
ao desenvolvimento da Educação Escolar Indígena. A etapa nacional realizada
em novembro de 2009 na cidade de Luziânia/go reuniu 604 delegados, 100
convidados (incluindo equipe de apoio) e 100 observadores, totalizando 804
participantes efetivos. Considerando todo o processo da Conferência, 210 povos
indígenas participaram. Pela primeira vez na história do Brasil, foi prevista a
garantia de participação de todos os povos indígenas brasileiros. Porém,
a meta não foi alcançada por pouco em virtude de alguns representantes de
povos terem desistido de participar da etapa nacional nos últimos dias sem
condições de substituição e de outros que se recusaram a participar por conta
da ameaça da gripe suína, como foi o caso do povo Waimiri-Atroari. Em termos
institucionais, 34 organizações indígenas, 24 Secretarias Estaduais de Educação,
91 Secretarias Municipais de Educação (de 179 municípios que trabalham
com escolas indígenas em todo o país), 14 instituições indigenistas e 80 outras
instituições do Estado brasileiro participaram da Conferência em suas diversas
etapas. Deste modo, a I coneei mobilizou 50.000 pessoas entre representantes
indígenas, representantes da sociedade civil e do Poder Público que diretamente
participaram de alguma etapa do processo da Conferência.
A I coneei serviu como um termômetro que mediu as condições de existência da
educação escolar oferecidas aos povos indígenas ou praticadas por eles em todas
as regiões do Brasil. Serviu também para visibilizar os pontos fortes e os pontos
fracos do movimento indígena, revelando pontos para que se possam pensar
3
i conferência nacional de educação escolar indígena
novos rumos frente às novas demandas colocadas pelas conquistas alcançadas
ou pelas lutas frente ao que se almeja alcançar.
Dentre os pontos elencados/alcançados estão a proposição de um Sistema
Próprio de Educação Escolar Indígena. Esta proposta, expressa e defendida
em todas as Conferências Regionais, se efetivada, garantirá as condições para
validar todas as práticas especíicas e diferenciadas da escola indígena. Outro
ponto importante foi a conirmação dos Territórios Etnoeducacionais, já editado
pelo Decreto nº 6.861/2009, como uma nova forma de gestão da educação
escolar indígena que, sem romper com o regime de colaboração, estabelece
novas formas de pactuar ações visando a oferta de educação escolar a partir do
protagonismo indígena.
O documento final apresentado a seguir é resultado das discussões de 10
grupos de trabalho que se reuniram em três sessões temáticas e aprovado
pelos delegados da I coneei em três plenárias temáticas e uma plenária inal.
As discussões em grupos de trabalho foram subsidiadas por um DocumentoSíntese dos documentos inais das 18 conferências regionais.
PARTE 1 – DA O R GAN IZAÇÃO E G E STÃO DA E D U CAÇÃO E S C O LAR I N DÍG E NA N O B RAS I L
A) CRIAÇÃO DO SISTEMA PRÓPRIO
1
Criação de um Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena, em
âmbito nacional, com ordenamento jurídico especíico e diferenciado,
sob a coordenação do Ministério da Educação (mec) e com a garantia do
protagonismo dos povos indígenas em todos os processos de criação,
organização, implantação, implementação, gestão, controle social
e iscalização de todas as ações ligadas a educação escolar indígena,
contemplando e respeitando a situação territorial de cada povo indígena.
2
O Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena deverá reconhecer,
respeitar e efetivar o direito à educação especíica, diferenciada,
intercultural, comunitária e de qualidade, especialmente no que se refere
à questão curricular e ao calendário diferenciado, que deinam normas
especíicas, que assegurem a autonomia pedagógica (aceitando os
processos próprios de ensino e aprendizagem) e a autonomia gerencial das
escolas indígenas como forma de exercício do direito à livre determinação
dos povos indígenas, garantindo às novas gerações a transmissão dos
saberes e valores tradicionais indígenas.
3
Criação de uma Secretaria especíica para a Educação Escolar Indígena,
no âmbito do Ministério da Educação, para a gestão das políticas públicas
voltadas para os povos e a articulação do Sistema Próprio, dispondo
de equipes especializadas para esse trabalho, assegurando recursos
inanceiros para promover discussões, diagnóstico e implantação deste
Sistema, com uma comissão de indígenas para trabalhar na gestão dos
mesmos.
4
i conferência nacional de educação escolar indígena
4
O Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena deverá estabelecer
parcerias com instituições de ensino superior, organizações
governamentais e não-governamentais, com comprovada experiência
na área e/ou pelas associações indígenas, para garantir a oferta de cursos
de formação inicial e continuada de professores, bem como dos demais
proissionais envolvidos com a educação escolar indígena, com o devido
acompanhamento pedagógico.
5
Criação de um Fundo especíico para implementar de fato a educação
escolar indígena (fundepi) – Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação dos Povos Indígenas, para inanciar as ações de educação escolar
indígena no país, com mecanismos eicazes de gestão direta dos recursos.
6
O Sistema Próprio deverá ser implementado por meio de um fórum para
discutir e deinir a sua regulamentação, com ampla participação indígena.
6.1
O Sistema Próprio terá lexibilidade para atender diversos arranjos a
partir da decisão autônoma de cada povo indígena.
B) TERRITÓRIOS ETNOEDUCACIONAIS
1
O governo federal somente implantará os Territórios Etnoeducacionais
com a anuência dos povos indígenas a partir de consulta pública ampla
com a realização de seminários locais, regionais e/ou estaduais para
esclarecimentos sobre a proposta de implantação e implementação
dos Territórios Etnoeducacionais, avaliando a sua viabilidade, sua área
de abrangência em relação aos povos e Estados, considerando os novos
marcos legais a serem construídos e os planos de trabalho dos Territórios
Etnoeducacionais. O Governo Federal garantirá aos povos indígenas que
não concordarem em adotar ou ainda não deiniram o modelo de gestão
baseado nos Territórios Etnoeducacionais o envio de recursos de igual
qualidade para a educação escolar indígena.
2
A implantação dos Territórios Etnoeducacionais deve ser feita através
de amplo processo de discussão sobre: marcos legais especíicos;
formação presencial de professores indígenas e de demais proissionais
indígenas; regulamentação da oferta de ensino a distância; construção
das escolas indígenas de acordo com a decisão das comunidades; controle
social; gestão dos recursos inanceiros destinados às escolas indígenas;
implantação ou não de todos os níveis e modalidades de ensino nas aldeias;
planos de trabalho dos Territórios; mecanismos de punição para assegurar
que os entes federados cumpram com suas responsabilidades.
3
Deve ser garantida a autonomia das comunidades indígenas na escolha do
coordenador de cada território.
4
O Decreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009, deverá ser modiicado
alterando a redação do art. 7º. com a substituição da palavra “Comissão”
por “Conselho”, o qual será composto por no mínimo um representante
de cada povo do território, garantindo-se no mínimo uma composição
5
i conferência nacional de educação escolar indígena
paritária, com a possibilidade de ter maioria indígena, considerando
a diversidade sociocultural da região e o tamanho da população. Esse
conselho deve ser deliberativo, consultivo e iscalizador e formado também
por representantes do mec, das Secretarias Estaduais e Municipais de
Educação, da funai, das organizações indígenas, das universidades e das
organizações não governamentais que trabalham com educação escolar
indígena. Este Conselho terá representação nos Conselhos Estaduais de
Educação Escolar Indígena.
5
A criação de um Conselho Nacional dos Territórios Etnoeducacionais
com orçamento próprio e autonomia de gestão. Cada Território deverá ter
representantes neste conselho garantindo participação com qualidade dos
conselheiros indígenas.
6
Garantir representação indígena do Conselho Nacional dos Territórios
Etnoeducacionais no Conselho Nacional de Educação e que seja indicado
pelas lideranças, professores e comunidade, assegurada a rotatividade dos
membros por Território.
PARTE 2 – DAS D I R ETR IZ E S PARA A E D U CAÇÃO E S C O LAR I N DÍG E NA
1
A escola indígena, em uma perspectiva intercultural, faz parte das
estratégias de autonomia política dos povos indígenas e deve trabalhar
temas e projetos ligados a seus projetos de vida à proteção da Terra Indígena
e dos recursos naturais e deve dialogar com outros saberes.
2
Enquanto não se cria o Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena,
os sistemas de ensino devem reconhecer a autonomia pedagógica das
escolas indígenas no exercício da aplicação dos conhecimentos indígenas
e modos de ensinar, incluindo a participação dos guardiões da cultura e os
processos especíicos de avaliação pedagógica.
3
A participação dos sábios indígenas nas escolas, independente de
escolaridade, deve ser reconhecida como professor por notório saber para
fortalecer valores e conhecimentos imemoriais e tradicionais, conforme as
propostas curriculares das escolas, garantindo recursos necessários para
sua atuação docente, quando for solicitada.
4
O projeto político-pedagógico das escolas indígenas deve ser construído
de forma autônoma e coletiva, valorizando os saberes, a oralidade e a
história de cada povo em diálogo com os demais saberes produzidos por
outras sociedades humanas, bem como, integrar os projetos societários
dos povos indígenas contemplando a gestão territorial e ambiental das
Terras Indígenas e a sustentabilidade das comunidades.
5
O mec e as Secretarias de Educação, em parceria com as organizações
indígenas, universidades, organizações governamentais e não
governamentais, devem criar programas de assessoria especializada em
educação escolar indígena para dar suporte ao funcionamento das escolas.
6
i conferência nacional de educação escolar indígena
6
O mec deve criar um sistema de monitoramento e avaliação da educação
escolar indígena, com a participação de educadores indígenas, contendo
instrumentos avaliativos especíicos, adequados aos projetos políticopedagógicos de cada escola.
7
Que seja garantida a participação indígena na discussão, monitoramento e
avaliação das políticas, planos, programas, projetos e ações nas diferentes
instâncias de formulação e execução da educação escolar indígena.
8
Garantir que a implantação das instâncias de controle social esteja
articulada com o Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena,
atendendo as especiicidades deste Sistema e estimulando as iniciativas
de controle social comunitário, a partir da ótica e das necessidades de cada
povo indígena.
9
Que o Ministério da Educação (mec) e os demais organismos governamentais
responsáveis pela educação escolar indígena garantam recursos em
seus programas orçamentários para assegurar o funcionamento regular
e efetivo das instâncias de controle social indígena, para promover a
formação de conselheiros, bem como para garantir assessoria técnica,
jurídica e contábil para um controle social de qualidade.
10
Que os setores públicos (União, Estados e Municípios) reconheçam e
cumpram as leis que asseguram a oferta da educação de qualidade para
os povos indígenas com a deinição do projeto político-pedagógico e
currículo próprio, infra-estrutura adequada, garantia de transporte
escolar, alimentação escolar de qualidade, material didático e pedagógico
especíico que atenda os diferentes níveis e modalidades de educação
escolar indígena.
11
Criar legislação especíica que garanta a autonomia dos povos na aplicação
dos recursos nas escolas indígenas, em todos os níveis e modalidades de
ensino, e que oriente os gestores indígenas das escolas para administrarem
esses recursos junto com a comunidade e de acordo com as suas
necessidades.
12
Que o mec, em parceria com as Universidades, capes e CNPq, ifets, ONGs
e em colaboração com a funai e outros institutos de ensino e pesquisa,
apóie a realização de pesquisas lingüísticas com a participação dos povos
indígenas garantindo o retorno deste material para as comunidades. Que
essas pesquisas sejam realizadas com o consentimento das comunidades
a im de garantir a defesa dos direitos autorais.
13
O mec deve garantir programas de formação de professores indígenas
bilíngües e multilíngües, de forma regular, com apoio técnico e inanceiro,
a partir da realidade sociolingüística de cada povo, promovendo a avaliação
da abordagem das línguas indígenas nesta formação.
14
Que o mec inancie intercâmbios culturais para trocas de experiências
entre os povos que não falam mais a sua língua e falantes com outros
povos falantes da mesma família lingüística, em colaboração com a funai
e outros parceiros.
7
i conferência nacional de educação escolar indígena
15
Garantir a oicialização das línguas indígenas no currículo das escolas
indígenas em todas as etapas, níveis e modalidades, conforme a realidade
linguística de cada povo.
16
O mec e as Secretarias de Educação devem garantir e ampliar os recursos
inanceiros para a produção, avaliação, publicação e distribuição de
materiais especíicos de qualidade para as escolas indígenas, assim como
para a reedição de livros e outros materiais em uso para atendimento das
escolas indígenas e das demandas surgidas com a Lei nº 11.645/2008.
17
A produção de materiais especíicos deve envolver professores, especialistas e sábios indígenas.
PARTE 3 – DAS M O DALI DAD E S D E E N S I N O NA E D U CAÇÃO E S C O LAR I N DÍG E NA
A) EDUCAÇÃO INFANTIL
1
Considerando que o aprendizado das crianças indígenas deve iniciar em
casa, na relação com suas famílias e com os mais velhos na aldeia e que
a estes cabe ensinar seus costumes e tradições para seus ilhos, fazendo
com que a cultura indígena seja respeitada e valorizada nas comunidades
e nas escolas, deve ser garantido às comunidades indígenas o direito de
não ser implantada a educação infantil àquelas que não queiram esse
nível de ensino. Assegura-se, dessa forma, que a educação infantil não
seja implantada precipitadamente nas comunidades indígenas, sem
considerar sua cultura e realidade.
2
Nas comunidades interessadas na implantação da “Educação Infantil”, os
Sistemas de Ensino devem garantir a oferta dessa modalidade, resguardando a autonomia das comunidades na deinição e planejamento das
diretrizes curriculares pedagógicas e linguísticas.
3
Será garantida aos professores indígenas formação especíica para atuar
na educação infantil, preferencialmente com o domínio da língua materna
para atender as crianças que devem também estudar nesta língua até a
idade determinada por cada povo ou comunidade.
B) EDUCAÇÃO ESPECIAL
1
O mec deve promover um amplo debate sobre Educação Especial como
mecanismo para estabelecer políticas especíicas desta temática na
formação de professores para que estes tenham condições de identiicar e
atender os casos de pessoas com necessidades especiais, de acordo com a
realidade sociocultural de cada povo. A partir dos resultados deste debate,
que o mec crie programa sobre este assunto, que trate da contratação e
formação de professores indígenas, produção de materiais didáticos e
equipamentos necessários ao atendimento especializado aos alunos com
necessidades especiais de acordo com as especiicidades de cada povo.
8
i conferência nacional de educação escolar indígena
C) ENSINO MÉDIO REGULAR E INTEGRADO
1
Que seja garantida pelos órgãos responsáveis a implantação e
regulamentação de diretrizes para o Ensino Médio (Regular e/ou
Proissionalizante ou proeja), a serem debatidas por cada povo dentro
das suas aldeias, para que desta forma possam apontar seus anseios e
necessidades, orientando as instituições envolvidas com a oferta dessa
modalidade de ensino (mec, IFETs, SEDUCs, funai, Universidades, ONGs)
a ser ofertada preferencialmente nas terras indígenas, construindo uma
proposta que articule conhecimentos e práticas indígenas com as ciências
e tecnologias não-indígenas e que possam contribuir para os projetos
societários e socioambientais dos povos.
D) EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
1
Garantir que a implantação de Educação de Jovens e Adultos (eja) nas
escolas indígenas seja feita quando necessário e respeitando a diversidade e
especiicidade de cada povo, com ampla participação dos povos indígenas,
sem substituir o ensino fundamental.
E) EDUCAÇÃO SUPERIOR
1
O mec e cne devem iniciar processo de elaboração das diretrizes para
educação superior indígena, contando com ampla participação dos povos
e associações indígenas, assegurando, na educação superior, o diálogo
entre os conhecimentos indígenas e não-indígenas.
2
Que as Instituições Públicas de Ensino Superior sejam estimuladas e inanciadas pelo mec para implantar, além das licenciaturas, cursos especíicos
e diferenciados nas diferentes áreas de conhecimento.
3
Que a criação de cursos aconteça a partir de diagnóstico feito nas
comunidades indígenas, garantindo a participação das mesmas, inclusive,
na deinição de critérios para os processos seletivos diferenciados, de modo
a atender às suas demandas, estimulando a ampliação de meios de ingresso
e permanência de alunos indígenas em seus cursos por meio de programas
de apoio pedagógico e bolsas de estudo com valores condizentes com a
realidade das cidades visando a conclusão dos mesmos.
4
Que sejam garantidos espaços físicos e políticos nas instituições públicas
para criação e manutenção dos cursos.
5
Que estes cursos possam ser oferecidos também dentro dos territórios
indígenas.
6
Criação, pelas Universidades, de programas especíicos de pesquisa, extensão e pós-graduação para professores e estudantes indígenas em todos
os cursos com socialização dos resultados das pesquisas para as comunidades.
9
i conferência nacional de educação escolar indígena
7
O mec deve incentivar a criação, pelas agências inanciadoras (capes e
CNPq), de programas de inanciamento de bolsas de pesquisa, extensão e
monitoria para estudantes indígenas e sobre a temática indígena junto aos
programas de graduação e pós-graduação das Universidades.
8
Que o mec e demais órgãos de governo priorizem recursos inanceiros para
formação inicial e continuada de qualidade dos professores indígenas de
todos os níveis e modalidades. E que os cursos organizados capacitem para
prática pedagógica especíica e diferenciada, habilitando para ensinar com
qualidade tanto os conteúdos indígenas como os não-indígenas que sejam
da necessidade das comunidades indígenas, valorizando a língua materna,
o bilingüismo e/ou multilingüismo e as tradições culturais de seus povos.
9
Que o mec, em colaboração com a funai e outros parceiros e com ampla
participação dos povos indígenas, avalie e analise de forma especíica os
cursos de formação de professores indígenas de nível médio e superior e
seu impacto na aprendizagem dos estudantes e na vida da comunidade.
10
Que seja aperfeiçoado o prolind para se transformar em uma política permanente do mec para inanciamento do ensino superior para professores
indígenas.
D I S P O S IÇÕE S G E RAI S
1
A Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena será realizada a
cada quatro anos.
2
Criação de plano de cargos e salários que respeite a diversidade dos povos
indígenas e que seja elaborado com a participação efetiva dos professores
indígenas e suas organizações, assegurando todos os direitos trabalhistas
em cada termo de contrato, reconhecendo que os professores indígenas
têm direito a um regime de trabalho diferenciado.
3
Os estados e municípios devem garantir concurso público especíico
e diferenciado, por povo indígena, para os cargos de proissionais de
educação indígena (pedagógicos e administrativos), respeitando as
escolhas e realidade de cada povo.
4
Garantir assento para representantes indígenas (titular e suplente) nos
Conselhos de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação Básica (fundeb) e Conselho de Alimentação
Escolar (cae) nos estados e municípios para acompanhamento da
aplicação dos recursos especíico da Educação Escolar Indígena.
5
O Ministério da Educação (mec) deve criar um sistema de informação para
divulgar, em linguagem acessível, dados sobre as verbas públicas destinadas à educação escolar indígena, legislação e normas administrativas em
vigor, planos, programas, projetos e ações da educação escolar indígena,
facilitando a participação e o controle comunitário de povos e comunidades indígenas.
10
i conferência nacional de educação escolar indígena
6
Os sistemas de ensino deverão estimular parcerias das escolas indígenas
com os órgãos públicos, notadamente com Instituições de Ensino
Superior, para o desenvolvimento de projetos e ações na área de saúde, de
patrimônio e de segurança alimentar que levem em conta e valorizem os
conhecimentos indígenas disponíveis para atendimento dos interesses das
comunidades indígenas.
7
Criação, no âmbito do inep, de um sistema de informações sobre a educação
escolar indígena, através de diagnóstico participativo, que contemple
as especiicidades da infra-estrutura e da organização pedagógica das
diferentes escolas, a ser consolidado por meio do censo escolar especíico
para as escolas indígenas.
8
Que o mec garanta o inanciamento para melhorar a estrutura física das
escolas indígenas, consultando as comunidades sobre as construções das
escolas, adequando as instalações e recursos às necessidades especíicas
dos diferentes projetos pedagógicos e promovendo a participação de
proissionais e associações indígenas na concepção e execução dos
projetos de construção.
9
A partir da gestão por territórios e, antes da sua implantação, por meio
do regime de colaboração entre Municípios, Estados e Federação, garantir
efetivamente os recursos e sua execução quanto ao transporte para
as escolas indígenas e cursos de formação de professores indígenas, de
acordo com a necessidade das diferentes regiões, incluindo transporte de
merenda e material escolar.
D I S P O S IÇÕE S TRAN S ITÓR IAS
Enquanto não for implementado o Sistema Próprio de Educação Escolar
Indígena, recomenda-se:
1
Criação, nas estruturas das Secretarias de Educação, onde ainda não
existem, de unidades administrativas para tratar especiicamente da
educação escolar indígena, para planejar, gerenciar e executar as políticas
de educação, em conformidade com a legislação vigente.
2
Ampliação do número de membros indígenas na Comissão Nacional
de Educação Escolar Indígena (cneei), bem como garantia de recursos
inanceiros para assegurar articulações e intercâmbios dos representantes
indígenas.
3
Reforçar a estrutura de funcionamento (infraestrutura, pessoal e recursos)
da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade
(secad), assim como da Coordenação-Geral de Educação Escolar
Indígena (cgeei), para garantir a implementação das ações previstas neste
documentos.
11
i conferência nacional de educação escolar indígena
4
Realizar a revisão do Referencial Curricular Nacional para as Escolas
Indígenas, com a participação direta de lideranças, professores, mulheres,
gestores indígenas, agentes de saúde, agentes agrolorestais, agentes de
manejo, alunos, contemplando todos os povos e regiões brasileiras.
5
Garantir uma vaga no Conselho Nacional de Educação (cne) e nos
Conselhos Estaduais de Educação para a representação indígena.
6
Aceleração, nos sistemas de ensino, dos processos de criação,
credenciamento e autorização de funcionamento da categoria escola
indígena, respeitando as especiicidades de cada povo, de modo a garantir
o acesso a projetos e programas que visem a melhoria da qualidade de
ensino, independente do número de alunos e/ou da terra estar ou não
demarcada.
7
Que o mec crie formas diferenciadas para avaliação institucional das
escolas indígenas e reconhecimento dos cursos de licenciatura indígena.
8
Realizar divulgação, por meio de órgãos governamentais, do programa
pnaei/fnde com a intenção de ampliar o fornecimento de merenda
escolar pelas próprias comunidades indígenas e de lexibilizar a gestão
dos recursos.
9
Que o mec e demais órgãos de governo, quando for o caso de adaptar
programas universalizantes para sua extensão aos povos indígenas,
realizem consulta prévia às organizações indígenas, considerando que
a decisão de atuação dos programas deve respeitar as especiicidades
airmadas por cada comunidade.
12
i conferência nacional de educação escolar indígena
EQUIPE DE SISTEMATIZAÇÃO:
Adir Casaro Nascimento u cd b
André Ramos f u n a i
Francisca Novantino Pinto de Ângelo cn pi
Gersem Santos Luciano Baniwa me c
Luiz Otávio u f rr
Odair Giraldin u f t
Píerângela Nascimento Cunha cn e e i
Thiago Almeida Garcia me c
Vera Olinda Sena rca
COMISSÃO ORGANIZADORA DA I CONEEI:
Armênio Bello Schmidt se ca d /me c
Gersem Santos Luciano Baniwa se ca d /me c
Paulo Egon Hierderkehr S Ex /me c
José Armindo Rodrigues S Ex /me c
Maria das Dores Pankararu cn e
Maria Helena Sousa da Silva Fialho f u n a i
Neide Martins Siqueira f u n a i
Ságuas Moraes Souza co n se d
Gedeão Timóteo Amorim co n se d
Lígia Maria Baruki u n d i me
Luzia Eliete Flores Louveira da Cunha u n d i me
Pierlângela Nascimento Cunha cn e e i
Joaquim Paulo de Lima Kaxinawá cn e e i
Rosângela Van Kam Inácio cn e e i
Lucas Ruriô Xavante cn e e i
Francisco Souza Santos cn e e i
Telmo Ribeiro Paulino cn e e i
Ricardo Weibe Nascimento cn e e i
Edilene Bezerra Pajeú cn e e i
Francisca Novantino Pinto de Ângelo cn pi
Anastácio Peralta cn pi
Maria Eliza Martins Ladeira rca
Vera Olinda Sena rca
13
i conferência nacional de educação escolar indígena
LISTA DOS POVOS INDÍGENAS QUE PARTICIPARAM DA I CONEEI
1
Arapaso
35 Cujubim
69 Kambeba
2
Aconã
36 Dãw
70 Kambiwá
3
Aikanã
37 Deni
71
4
Akrãtikatêjê
38 Desano
72 Kanela
5
Amanayé
39 Enawene Nawe
73 Kanindé
6
Amondawa
40 Fulni-ô
74 Kantaruré
7
Anacé
41
8
Anambé
42 Geripankó
76 Kapinawa
9
Apaniekrá
43 Guajajara
77 Karajá
44 Guarani
78 Karapanã
10 Apiaká
Gavião
Kanamari
75 Kao Oro Waje
11
Apinajé
45 Guarani Kaiowá
79 Karapotó
12
Apolima-Arara
46 Guarani Mbyá
80 Karipuna
13
Apurinã
47 Guarani Nhandeva
81
14
Aranã
48 Guató
82 Kariri-Xokó
15
Arara
49 Hixkaryana
83 Karitiana
16
Arikapú
50 Huni Kuin
84 Karuazu
17
Aruá
51
18
Ashaninka
52 Ikpeng
86 Katukina
19
Assurini
53 Ingarikó
87 Kawaiwete
54 Jaboti
88 Kaxarari
55 Jamamadi
89 Kayabi
22 Baniwa
56 Jaminawa
90 Kinikinawa
23 Barasana
57 Jarawara
91
24 Baré
58 Javaé
92 K sêdjê
25 Bororo
59 Jenipapo
93 Koiupanká
26 Cabixi
60 Juahuy
94 Kokama
27 Campé
61
28 Canindé
62 Kadiwéu
96 Krahô
29 Canoé
63 Kaimbé
97 Krahô-Kanela
30 Cassupá
64 Kaingáng
98 Krenak
65 Kaixana
99 Krenjê
32 Charrua
66 Kalabaça
100 Krikati
33 Chiquitano
67 Kalankó
101 Kubeo
34 Cinta Larga
68 Kamaiurá
102 Kuikuro
20 Atikum
21
31
Aweti
Caxixó
Hupd´ah
Kaapor
Kariri
85 Katokin
Kiriri
95 Koripako
14
i conferência nacional de educação escolar indígena
103 Kulina
139 Oro Waram Xijein
175 Tikuna
104 Kuntanawa
140 Oro Win
176 Tingui-Botó
105 Kurâ-Bakairi
141 Panará
177 Tora
106 Kwazá
142 Pankaiwká
178 Tremembé
107 Latundê
143 Pankará
179 Truká
108 Macurap
144 Pankararé
180 Trumai
109 Macuxi
145 Pankararu
181 Tukano
110 Maku
146 Pankaru
182 Tumbalalá
111 Makuna
147 Paresi
183 Tupari
112 Manchineri
148 Parintintin
184 Tupinambá
113 Manoki
149 Patamona
185 Tupiniquim
114 Marubo
150 Pataxó
186 Tuxá
115 Massaká
151 Pataxó-Hã-Hã-Hãe
187 Tuyuka
116 Matipu
152 Paumari
188 Umutina
117 Matis
153 Pipipã
189 Uru Eu Wau Wau
118 Maxakali
154 Piratapuia
190 Wai-Wai
119 Mayoruna
155 Pitaguary
191 Wajuru
120 Mebengokrè
156 Potiguara
192 Wanano
121 Mehinako
157 Puruborá
193 Wapixana
122 Miqueleno
158 Puyanawa
194 Wassu-Cocal
123 Miranha
159 Ramkokamekrá
195 Waurá
124 Mirity-Tapuya
160 Rikbaktsa
196 Werekena
125 Mukurim
161 Sabanê
197 Witoto
126 Munduruku
162 Sapará
198 Xacriabá
127 Mura
163 Satere-Mawé
199 Xavante
128 Myky
164 Shanenawa
200 Xerente
129 Nafukua
165 Shawãdawa
201 Xetá
130 Nambiquara
166 Suruí
202 Xokleng
131 Nawa
167 Tapayuna
203 Xukuru
132 Nukini
168 Tapeba
204 Xukuru-Kariri
133 Ofayé
169 Tapirapé
205 Yanomami
134 Oro At
170 Tapuia
206 Yawanawa
135 Oro Eo
171 Tariano
207 Ye' kuana
136 Oro Mon
172 Taurepang
208 Yudjá
137 Oro não
173 Tenharim
209 Yuhup
138 Oro Waram
174 Terena
210 Zoró
15
i conferência nacional de educação escolar indígena
LISTA DAS INSTITUIÇÕES INDÍGENAS QUE PARTICIPARAM DAS ETAPAS REGIONAIS
E NACIONAL DA I CONEEI
1
aci bra – Associação Comunitária Indígena de Bracuí
2 a i k – Associação Indígena Kisêdje
3 a i k ax – Associação Indígena Kuikuro do Alto Xingu
4 a i mci – Associação Indígena Moygu, Comunidade Ikpeng
5 a i pa – Associação Indígena do Povo Aweti
6 a k a r i u – Associação dos Artesãos da Reserva Indígena de Pyhau
7 a ma a i ac – Associação do Movimento de Agentes Ambientais Indígenas
do Estado do Acre
8 a mi ce – Associação das Mulheres Indígenas do Ceará
9 a mi t – Associação das Mulheres Tremembé
10 a pi a r n – Associação dos Professores Indígenas do Alto Rio Negro
11 a po i n me – Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais
e Espírito Santo
12 a r pi n su l – Articulação dos Povos Indígenas do Sul
13 at i x – Associação Terra Indígena Xingu
14 ci r – Conselho Indígena de Roraima
15 coa pi ma – Coordenação e Articulação dos Povos Indígenas do Maranhão
16 co i a b – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
17 co pi a m – Conselho dos Professores Indígenas da Amazônia
18 co pi a r n – Comissão dos Professores Indígenas do Alto Rio Negro
19 co pi ce – Coordenação das Organizações dos Povos Indígenas do Ceará
20 co pi pe – Comissão dos Professores Indígenas de Pernambuco
21 f o i r n – Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro
22 i n d i a – Integrador Nacional dos Descendentes Indígenas Americanos
23 i n k a – Instituto Kaingáng
24 mo pi c – Mobilização dos Povos Indígenas do Cerrado
25 o i t – Organização Indígena do Tocantins
26 o mi r – Organização das Mulheres Indígenas de Roraima
27 o pi ac – Organização dos Professores Indígenas do Acre
28 o pi r – Organização dos Professores Indígenas de Roraima
29 o pi re – Organização dos Povos Indígenas da Região do Rio Envira
30 o pi rj – Organização dos Povos Indígenas do Juruá
31 o pi ro n – Organização dos Professores Indígenas de Rondônia
16
i conferência nacional de educação escolar indígena
32 o pi ta r – Organização dos Povos Indígenas de Tarauacá
33 o pr i mt – Organização dos Professores Indígenas de Mato Grosso
34 o pr i n ce – Organização do Professores Indígenas do Ceará
LISTA DAS INSTITUIÇÕES INDIGENISTAS E DO ESTADO BRASILEIRO QUE PARTICIPARAM
DAS ETAPAS REGIONAIS E NACIONAL DA I CONEEI
1
a d e lco – Associação para Desenvolvimento Local Co-Produzido
2 a n a í – Associação Nacional de Ação Indigenista
3 ca a – Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas
4 cclf – Centro de Cultura Luiz Freire
5 cd pd h – Comissão dos Direitos Humanos da Arquidiocese do Ceará
6 ce d e f e s/mg – Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva
7 ce e – Conselho Estadual de Educação/AM
8 ce e i – Conselho de Educação Escolar Indígena/MT
9 ce f o rr – Centro de Formação dos Proissionais da Educação de Roraima
10 cge e i – Coordenação Geral de Educação Escolar Indígena/MEC
11 ci mi – Conselho Indigenista Missionário
12 cn pi – Comissão Nacional de Política Indigenista
13 co n se d – Conselho Nacional de Secretários de Educação
14 24 Secretarias Estaduais de Educação
15 co mi n – Conselho de Missões entre Índios
16 cpi /Acre – Comissão Pró-Indio do Acre
17 cr i a d – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
18 ct i – Centro de Trabalho Indigenista
19 d se i – Distrito Sanitário Especial Indígena Rio Negro/AM
20 e mat e r – Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural
21 fa ro – Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia
22 fa se – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
23 f e pi – Fundação Estadual dos Povos Indígenas
24 f i o cru z – Fundação Oswaldo Cruz
25 f o r ma d – Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento
26 f u n a i – Fundação Nacional do Índio
27 f u n a sa – Fundação Nacional de Saúde
28 i e f – Instituto Estadual de Florestas
17
i conferência nacional de educação escolar indígena
29 i f e t – Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia
30 i f r r – Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Roraima
31 u f t – Universidade Federal do Tocantins
32 i po l – Instituto de Investigação e Desenvolvimento em Política Lingüística
33 i sa – Instituto Socioambiental
34 me c – Ministério da Educação
35 mpe g – Museu Paraense Emílio Goeldi
36 mpf – Ministério Público Federal
37 o pa n – Operação Amazônia Nativa
38 se ca d – Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade
39 se d e s – Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza
40 se gov – Secretaria de Estado de Governo do Pará
41 91 Secretarias Municipais de Educação
42 se n a r – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
43 se t i /Pa ra n á – Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia
44 sjcd h – Secretaria de Justiça Cidadania e Direitos Humanos
45 u cg – Universidade Católica de Goiás
46 u e a – Universidade do Estado do Amazonas
47 u e a l – Universidade Estadual de Alagoas
48 u e ce – Universidade Estadual do Ceará
49 u e l – Universidade Estadual de Londrina
50 u e m – Universidade Estadual de Maringá
51 u e ms – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
52 u e pa – Universidade do Estado do Pará
53 u e pg – Universidade Estadual de Ponta Grosso
54 u e r j – Universidade Estadual do Rio de Janeiro
55 u e r r – Universidade Estadual de Roraima
56 u fac – Universidade Federal do Acre – ufac
57 u fa m – Universidade Federal do Amazonas
58 u f ba – Universidade Federal da Bahia
59 u f c – Universidade Federal do Ceará
60 u f e s – Universidade Federal do Espírito Santo
61 u f f – Universidade Federal Fluminense
18
i conferência nacional de educação escolar indígena
62 u f g – Universidade Federal de Goiás
63 u f gd – Universidade Federal da Grande Dourados
64 u f ma – Universidade Federal do Maranhão
65 u f mg – Universidade Federal de Minas Gerais
66 u f ms – Universidade Federal do Mato Grosso do Sul
67 u f mt – Universidade Federal de Mato Grosso
68 u f pa – Universidade Federal do Pará
69 u f pb – Universidade Federal da Paraíba
70 u f pe – Universidade Federal de Pernambuco
71 u f pr – Universidade Federal do Paraná
72 u f r j – Universidade Federal do Rio de Janeiro
73 u f r r – Universidade Federal de Roraima
74 u f sc – Universidade Federal de Santa Catarina
75 u f sc – Universidade Federal de Santa Catarina
76 u f sca r – Universidade Federal de São Carlos
77 u f se – Universidade Federal de Sergipe
78 u f sj – Universidade Federal de São João del-Rei
79 u f v jm – Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri
80 U n B – Universidade de Brasília
81 u n d i me – União do Dirigentes Municipais de Educação
82 u n e b – Universidade do Estado da Bahia
83 u n e mat – Universidade do Estado de Mato Grosso
84 u n i ce n t ro – Universidade Estadual do Centro-Oeste
85 u n i fa p – Universidade Federal do Amapá
86 u n i f e sp – Universidade Federal de São Paulo
87 u n i gra n – Centro Universitário da Grande Dourados
88 u n i mo n t e s – Universidade Estadual de Montes Claros
89 u n i v i rr – Universidade Virtual de Roraima
90 u n o cha pe có – Universidade Comunitária da Região de Chapecó
91 u pe – Universidade Estadual de Pernambuco
92 u sp – Universidade de São Paulo
19