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i conferência nacional de educação escolar indígena DOCUMENTO FINAL DA I CONFERÊNCIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA luziânia/go, 16 a 20/11/2009 INTRODUÇÃO O Ministério da Educação, em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Educação – consed e a Fundação Nacional do Índio – funai, realizou a I conferência nacional de educação escolar indígena – i coneei – em novembro de 2009 na cidade de Luziânia/go, reunindo lideranças políticas e espirituais, pais e mães, estudantes, professores e representações comunitárias dos povos indígenas, Conselho Nacional de Educação, Sistemas de Ensino, União dos Dirigentes Municipais da Educação – undime, Universidades, Rede de Formação Técnica e Tecnológica e sociedade civil organizada para discutir amplamente as condições de oferta da educação intercultural indígena, buscando aperfeiçoar as bases das políticas e a gestão de programas e ações para o tratamento qualiicado e efetivo da sociodiversidade indígena, com participação social. A I coneei teve como principais objetivos: i consultar os representantes dos Povos Indígenas e das organizações governamentais e da sociedade civil sobre as realidades e as necessidades educacionais para o futuro das políticas de educação escolar indígena; ii discutir propostas de aperfeiçoamento da oferta de educação escolar indígena, na perspectiva da implementação dos Territórios Etnoeducacionais; iii propor diretrizes que possibilitem o avanço da educação escolar indígena em qualidade e efetividade; e i v pactuar entre os representantes dos Povos Indígenas, dos entes federados e das organizações a construção coletiva de compromissos para a prática da interculturalidade na educação escolar indígena. Após quinhentos e nove anos de relações nas quais os povos indígenas sempre foram colocados na situação de agentes que sofriam os impactos das decisões políticas tomadas pela metrópole portuguesa, pelo império ou pela república brasileira, intervalo de tempo no qual o protagonismo indígena esteve presente nas ações de resistência estabelecidas frente ao processo de conquista e colonização, a I conferência nacional de educação escolar indígena – i coneei – não pode deixar de ser compreendida como um marco histórico da 1 i conferência nacional de educação escolar indígena conquista do movimento social indígena e da democratização do estado e da sociedade brasileira. Um marco porque é a primeira vez que o Estado Brasileiro assume a posição clara de considerar os povos indígenas como sujeitos que devem ser protagonistas das decisões políticas sobre seus povos. É uma decisão que implica em pensar e reletir tanto sobre a reconstrução histórica do passado deste meio milênio de contato, quanto em planejar ações sobre o futuro das relações dos povos indígenas entre si e com o Estado Brasileiro. As políticas públicas para Educação Escolar Indígena, nos últimos 20 anos, foram formuladas a partir da promulgação da Constituição Federal que legitimou novos paradigmas para as relações entre Estado brasileiro e povos indígenas, pautados pelo reconhecimento, valorização e manutenção da sociodiversidade indígena. Os Sistemas de Ensino, ao implementarem essas políticas, se referenciam em um conjunto de princípios, idéias e práticas educativas, discutidos e experienciados pela articulação entre o movimento social indígena e indigenista, emergente em meados da década de 1970. Desse importante movimento, origina-se o conceito de educação escolar indígena como direito, caracterizada pela airmação das identidades étnicas, pela recuperação das memórias históricas, pela valorização das línguas e conhecimentos dos povos indígenas, pela vital associação entre escola / sociedade / identidade, e em consonância com os projetos societários deinidos autonomamente por cada povo indígena. O exercício, no dia-a-dia, de professores, lideranças e seus aliados para a ressigniicação da instituição escola – modelada historicamente pela negação da diversidade sociocultural – em um espaço de construção de relações interétnicas orientadas para a manutenção da pluralidade cultural, pelo reconhecimento de diferentes concepções pedagógicas e pela airmação dos povos indígenas como sujeitos de direitos, sugeriu as diretrizes político-pedagógicas da interculturalidade, do bilingüismo/multilingüismo, da diferenciação, da especiicidade e da participação comunitária, formando consensos sobre como seria uma educação escolar protagonizada pelos povos indígenas e associada a seus próprios projetos societários. No âmbito da democratização do Estado brasileiro, esses marcos defendidos pelo movimento social tornaram-se balizas para as políticas públicas e importantes textos legais incorporaram esses princípios, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Plano Nacional de Educação, além das normatizações do Conselho Nacional de Educação. Muitos avanços ocorreram a partir dessas mudanças, mas a extensão e efetividade dos direitos educacionais dos povos indígenas encontram inúmeros impasses e obstáculos no âmbito do Regime de Colaboração e da organização dos Sistemas de Ensino no Brasil. Nesse sentido, o Ministério da Educação decidiu que a I conferência nacional de educação escolar indígena oportunizasse espaços em que representantes indígenas e gestores públicos discutissem ampla e profundamente políticas e programas para assegurar que os direitos a uma educação básica e superior intercultural, em apoio aos projetos societários de cada comunidade, fossem efetivados com instrumentos legais e gerenciais compatíveis com 2 i conferência nacional de educação escolar indígena o reconhecimento da pluralidade cultural e da autodeterminação dos povos indígenas. A I coneei foi organizada em três momentos – Conferências nas Comunidades Educativas, Conferências Regionais e Conferência Nacional. As Conferências nas Comunidades Educativas, realizadas em 1.836 escolas indígenas ao longo do ano de 2009, pretenderam dar voz a diferentes atores locais para que expressassem seus consensos com relação ao papel que a educação escolar deve assumir para o fortalecimento cultural e a construção da cidadania indígena, discutissem os avanços conquistados e os desaios que precisam ser enfrentados para a efetividade de uma educação escolar associada a seus projetos societários. As 1.836 conferências nas comunidades educativas garantiram a participação de 45.000 pessoas. Muitas dessas conferências locais reuniram mais de uma escola ou aldeia. As Conferências Regionais foram espaços para que representantes dos povos indígenas, dirigentes e gestores dos Sistemas de Ensino, Universidades, FUNAI, entidades da sociedade civil e demais instituições reletissem e debatessem a situação atual da oferta da educação escolar indígena e propusessem encaminhamentos para a superação de inúmeros desaios. Entre dezembro de 2008 e julho de 2009, foram realizadas 18 Conferências Regionais, reunindo 3.600 delegados, 400 convidados e 2.000 observadores. A Conferência Nacional foi o momento em que, a partir das relexões e discussões das etapas locais e regionais, os Delegados e as Delegadas elegeram um conjunto de compromissos compartilhados para orientar a ação institucional visando ao desenvolvimento da Educação Escolar Indígena. A etapa nacional realizada em novembro de 2009 na cidade de Luziânia/go reuniu 604 delegados, 100 convidados (incluindo equipe de apoio) e 100 observadores, totalizando 804 participantes efetivos. Considerando todo o processo da Conferência, 210 povos indígenas participaram. Pela primeira vez na história do Brasil, foi prevista a garantia de participação de todos os povos indígenas brasileiros. Porém, a meta não foi alcançada por pouco em virtude de alguns representantes de povos terem desistido de participar da etapa nacional nos últimos dias sem condições de substituição e de outros que se recusaram a participar por conta da ameaça da gripe suína, como foi o caso do povo Waimiri-Atroari. Em termos institucionais, 34 organizações indígenas, 24 Secretarias Estaduais de Educação, 91 Secretarias Municipais de Educação (de 179 municípios que trabalham com escolas indígenas em todo o país), 14 instituições indigenistas e 80 outras instituições do Estado brasileiro participaram da Conferência em suas diversas etapas. Deste modo, a I coneei mobilizou 50.000 pessoas entre representantes indígenas, representantes da sociedade civil e do Poder Público que diretamente participaram de alguma etapa do processo da Conferência. A I coneei serviu como um termômetro que mediu as condições de existência da educação escolar oferecidas aos povos indígenas ou praticadas por eles em todas as regiões do Brasil. Serviu também para visibilizar os pontos fortes e os pontos fracos do movimento indígena, revelando pontos para que se possam pensar 3 i conferência nacional de educação escolar indígena novos rumos frente às novas demandas colocadas pelas conquistas alcançadas ou pelas lutas frente ao que se almeja alcançar. Dentre os pontos elencados/alcançados estão a proposição de um Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena. Esta proposta, expressa e defendida em todas as Conferências Regionais, se efetivada, garantirá as condições para validar todas as práticas especíicas e diferenciadas da escola indígena. Outro ponto importante foi a conirmação dos Territórios Etnoeducacionais, já editado pelo Decreto nº 6.861/2009, como uma nova forma de gestão da educação escolar indígena que, sem romper com o regime de colaboração, estabelece novas formas de pactuar ações visando a oferta de educação escolar a partir do protagonismo indígena. O documento final apresentado a seguir é resultado das discussões de 10 grupos de trabalho que se reuniram em três sessões temáticas e aprovado pelos delegados da I coneei em três plenárias temáticas e uma plenária inal. As discussões em grupos de trabalho foram subsidiadas por um DocumentoSíntese dos documentos inais das 18 conferências regionais. PARTE 1 – DA O R GAN IZAÇÃO E G E STÃO DA E D U CAÇÃO E S C O LAR I N DÍG E NA N O B RAS I L A) CRIAÇÃO DO SISTEMA PRÓPRIO 1 Criação de um Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena, em âmbito nacional, com ordenamento jurídico especíico e diferenciado, sob a coordenação do Ministério da Educação (mec) e com a garantia do protagonismo dos povos indígenas em todos os processos de criação, organização, implantação, implementação, gestão, controle social e iscalização de todas as ações ligadas a educação escolar indígena, contemplando e respeitando a situação territorial de cada povo indígena. 2 O Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena deverá reconhecer, respeitar e efetivar o direito à educação especíica, diferenciada, intercultural, comunitária e de qualidade, especialmente no que se refere à questão curricular e ao calendário diferenciado, que deinam normas especíicas, que assegurem a autonomia pedagógica (aceitando os processos próprios de ensino e aprendizagem) e a autonomia gerencial das escolas indígenas como forma de exercício do direito à livre determinação dos povos indígenas, garantindo às novas gerações a transmissão dos saberes e valores tradicionais indígenas. 3 Criação de uma Secretaria especíica para a Educação Escolar Indígena, no âmbito do Ministério da Educação, para a gestão das políticas públicas voltadas para os povos e a articulação do Sistema Próprio, dispondo de equipes especializadas para esse trabalho, assegurando recursos inanceiros para promover discussões, diagnóstico e implantação deste Sistema, com uma comissão de indígenas para trabalhar na gestão dos mesmos. 4 i conferência nacional de educação escolar indígena 4 O Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena deverá estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, organizações governamentais e não-governamentais, com comprovada experiência na área e/ou pelas associações indígenas, para garantir a oferta de cursos de formação inicial e continuada de professores, bem como dos demais proissionais envolvidos com a educação escolar indígena, com o devido acompanhamento pedagógico. 5 Criação de um Fundo especíico para implementar de fato a educação escolar indígena (fundepi) – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação dos Povos Indígenas, para inanciar as ações de educação escolar indígena no país, com mecanismos eicazes de gestão direta dos recursos. 6 O Sistema Próprio deverá ser implementado por meio de um fórum para discutir e deinir a sua regulamentação, com ampla participação indígena. 6.1 O Sistema Próprio terá lexibilidade para atender diversos arranjos a partir da decisão autônoma de cada povo indígena. B) TERRITÓRIOS ETNOEDUCACIONAIS 1 O governo federal somente implantará os Territórios Etnoeducacionais com a anuência dos povos indígenas a partir de consulta pública ampla com a realização de seminários locais, regionais e/ou estaduais para esclarecimentos sobre a proposta de implantação e implementação dos Territórios Etnoeducacionais, avaliando a sua viabilidade, sua área de abrangência em relação aos povos e Estados, considerando os novos marcos legais a serem construídos e os planos de trabalho dos Territórios Etnoeducacionais. O Governo Federal garantirá aos povos indígenas que não concordarem em adotar ou ainda não deiniram o modelo de gestão baseado nos Territórios Etnoeducacionais o envio de recursos de igual qualidade para a educação escolar indígena. 2 A implantação dos Territórios Etnoeducacionais deve ser feita através de amplo processo de discussão sobre: marcos legais especíicos; formação presencial de professores indígenas e de demais proissionais indígenas; regulamentação da oferta de ensino a distância; construção das escolas indígenas de acordo com a decisão das comunidades; controle social; gestão dos recursos inanceiros destinados às escolas indígenas; implantação ou não de todos os níveis e modalidades de ensino nas aldeias; planos de trabalho dos Territórios; mecanismos de punição para assegurar que os entes federados cumpram com suas responsabilidades. 3 Deve ser garantida a autonomia das comunidades indígenas na escolha do coordenador de cada território. 4 O Decreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009, deverá ser modiicado alterando a redação do art. 7º. com a substituição da palavra “Comissão” por “Conselho”, o qual será composto por no mínimo um representante de cada povo do território, garantindo-se no mínimo uma composição 5 i conferência nacional de educação escolar indígena paritária, com a possibilidade de ter maioria indígena, considerando a diversidade sociocultural da região e o tamanho da população. Esse conselho deve ser deliberativo, consultivo e iscalizador e formado também por representantes do mec, das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, da funai, das organizações indígenas, das universidades e das organizações não governamentais que trabalham com educação escolar indígena. Este Conselho terá representação nos Conselhos Estaduais de Educação Escolar Indígena. 5 A criação de um Conselho Nacional dos Territórios Etnoeducacionais com orçamento próprio e autonomia de gestão. Cada Território deverá ter representantes neste conselho garantindo participação com qualidade dos conselheiros indígenas. 6 Garantir representação indígena do Conselho Nacional dos Territórios Etnoeducacionais no Conselho Nacional de Educação e que seja indicado pelas lideranças, professores e comunidade, assegurada a rotatividade dos membros por Território. PARTE 2 – DAS D I R ETR IZ E S PARA A E D U CAÇÃO E S C O LAR I N DÍG E NA 1 A escola indígena, em uma perspectiva intercultural, faz parte das estratégias de autonomia política dos povos indígenas e deve trabalhar temas e projetos ligados a seus projetos de vida à proteção da Terra Indígena e dos recursos naturais e deve dialogar com outros saberes. 2 Enquanto não se cria o Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena, os sistemas de ensino devem reconhecer a autonomia pedagógica das escolas indígenas no exercício da aplicação dos conhecimentos indígenas e modos de ensinar, incluindo a participação dos guardiões da cultura e os processos especíicos de avaliação pedagógica. 3 A participação dos sábios indígenas nas escolas, independente de escolaridade, deve ser reconhecida como professor por notório saber para fortalecer valores e conhecimentos imemoriais e tradicionais, conforme as propostas curriculares das escolas, garantindo recursos necessários para sua atuação docente, quando for solicitada. 4 O projeto político-pedagógico das escolas indígenas deve ser construído de forma autônoma e coletiva, valorizando os saberes, a oralidade e a história de cada povo em diálogo com os demais saberes produzidos por outras sociedades humanas, bem como, integrar os projetos societários dos povos indígenas contemplando a gestão territorial e ambiental das Terras Indígenas e a sustentabilidade das comunidades. 5 O mec e as Secretarias de Educação, em parceria com as organizações indígenas, universidades, organizações governamentais e não governamentais, devem criar programas de assessoria especializada em educação escolar indígena para dar suporte ao funcionamento das escolas. 6 i conferência nacional de educação escolar indígena 6 O mec deve criar um sistema de monitoramento e avaliação da educação escolar indígena, com a participação de educadores indígenas, contendo instrumentos avaliativos especíicos, adequados aos projetos políticopedagógicos de cada escola. 7 Que seja garantida a participação indígena na discussão, monitoramento e avaliação das políticas, planos, programas, projetos e ações nas diferentes instâncias de formulação e execução da educação escolar indígena. 8 Garantir que a implantação das instâncias de controle social esteja articulada com o Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena, atendendo as especiicidades deste Sistema e estimulando as iniciativas de controle social comunitário, a partir da ótica e das necessidades de cada povo indígena. 9 Que o Ministério da Educação (mec) e os demais organismos governamentais responsáveis pela educação escolar indígena garantam recursos em seus programas orçamentários para assegurar o funcionamento regular e efetivo das instâncias de controle social indígena, para promover a formação de conselheiros, bem como para garantir assessoria técnica, jurídica e contábil para um controle social de qualidade. 10 Que os setores públicos (União, Estados e Municípios) reconheçam e cumpram as leis que asseguram a oferta da educação de qualidade para os povos indígenas com a deinição do projeto político-pedagógico e currículo próprio, infra-estrutura adequada, garantia de transporte escolar, alimentação escolar de qualidade, material didático e pedagógico especíico que atenda os diferentes níveis e modalidades de educação escolar indígena. 11 Criar legislação especíica que garanta a autonomia dos povos na aplicação dos recursos nas escolas indígenas, em todos os níveis e modalidades de ensino, e que oriente os gestores indígenas das escolas para administrarem esses recursos junto com a comunidade e de acordo com as suas necessidades. 12 Que o mec, em parceria com as Universidades, capes e CNPq, ifets, ONGs e em colaboração com a funai e outros institutos de ensino e pesquisa, apóie a realização de pesquisas lingüísticas com a participação dos povos indígenas garantindo o retorno deste material para as comunidades. Que essas pesquisas sejam realizadas com o consentimento das comunidades a im de garantir a defesa dos direitos autorais. 13 O mec deve garantir programas de formação de professores indígenas bilíngües e multilíngües, de forma regular, com apoio técnico e inanceiro, a partir da realidade sociolingüística de cada povo, promovendo a avaliação da abordagem das línguas indígenas nesta formação. 14 Que o mec inancie intercâmbios culturais para trocas de experiências entre os povos que não falam mais a sua língua e falantes com outros povos falantes da mesma família lingüística, em colaboração com a funai e outros parceiros. 7 i conferência nacional de educação escolar indígena 15 Garantir a oicialização das línguas indígenas no currículo das escolas indígenas em todas as etapas, níveis e modalidades, conforme a realidade linguística de cada povo. 16 O mec e as Secretarias de Educação devem garantir e ampliar os recursos inanceiros para a produção, avaliação, publicação e distribuição de materiais especíicos de qualidade para as escolas indígenas, assim como para a reedição de livros e outros materiais em uso para atendimento das escolas indígenas e das demandas surgidas com a Lei nº 11.645/2008. 17 A produção de materiais especíicos deve envolver professores, especialistas e sábios indígenas. PARTE 3 – DAS M O DALI DAD E S D E E N S I N O NA E D U CAÇÃO E S C O LAR I N DÍG E NA A) EDUCAÇÃO INFANTIL 1 Considerando que o aprendizado das crianças indígenas deve iniciar em casa, na relação com suas famílias e com os mais velhos na aldeia e que a estes cabe ensinar seus costumes e tradições para seus ilhos, fazendo com que a cultura indígena seja respeitada e valorizada nas comunidades e nas escolas, deve ser garantido às comunidades indígenas o direito de não ser implantada a educação infantil àquelas que não queiram esse nível de ensino. Assegura-se, dessa forma, que a educação infantil não seja implantada precipitadamente nas comunidades indígenas, sem considerar sua cultura e realidade. 2 Nas comunidades interessadas na implantação da “Educação Infantil”, os Sistemas de Ensino devem garantir a oferta dessa modalidade, resguardando a autonomia das comunidades na deinição e planejamento das diretrizes curriculares pedagógicas e linguísticas. 3 Será garantida aos professores indígenas formação especíica para atuar na educação infantil, preferencialmente com o domínio da língua materna para atender as crianças que devem também estudar nesta língua até a idade determinada por cada povo ou comunidade. B) EDUCAÇÃO ESPECIAL 1 O mec deve promover um amplo debate sobre Educação Especial como mecanismo para estabelecer políticas especíicas desta temática na formação de professores para que estes tenham condições de identiicar e atender os casos de pessoas com necessidades especiais, de acordo com a realidade sociocultural de cada povo. A partir dos resultados deste debate, que o mec crie programa sobre este assunto, que trate da contratação e formação de professores indígenas, produção de materiais didáticos e equipamentos necessários ao atendimento especializado aos alunos com necessidades especiais de acordo com as especiicidades de cada povo. 8 i conferência nacional de educação escolar indígena C) ENSINO MÉDIO REGULAR E INTEGRADO 1 Que seja garantida pelos órgãos responsáveis a implantação e regulamentação de diretrizes para o Ensino Médio (Regular e/ou Proissionalizante ou proeja), a serem debatidas por cada povo dentro das suas aldeias, para que desta forma possam apontar seus anseios e necessidades, orientando as instituições envolvidas com a oferta dessa modalidade de ensino (mec, IFETs, SEDUCs, funai, Universidades, ONGs) a ser ofertada preferencialmente nas terras indígenas, construindo uma proposta que articule conhecimentos e práticas indígenas com as ciências e tecnologias não-indígenas e que possam contribuir para os projetos societários e socioambientais dos povos. D) EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1 Garantir que a implantação de Educação de Jovens e Adultos (eja) nas escolas indígenas seja feita quando necessário e respeitando a diversidade e especiicidade de cada povo, com ampla participação dos povos indígenas, sem substituir o ensino fundamental. E) EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 O mec e cne devem iniciar processo de elaboração das diretrizes para educação superior indígena, contando com ampla participação dos povos e associações indígenas, assegurando, na educação superior, o diálogo entre os conhecimentos indígenas e não-indígenas. 2 Que as Instituições Públicas de Ensino Superior sejam estimuladas e inanciadas pelo mec para implantar, além das licenciaturas, cursos especíicos e diferenciados nas diferentes áreas de conhecimento. 3 Que a criação de cursos aconteça a partir de diagnóstico feito nas comunidades indígenas, garantindo a participação das mesmas, inclusive, na deinição de critérios para os processos seletivos diferenciados, de modo a atender às suas demandas, estimulando a ampliação de meios de ingresso e permanência de alunos indígenas em seus cursos por meio de programas de apoio pedagógico e bolsas de estudo com valores condizentes com a realidade das cidades visando a conclusão dos mesmos. 4 Que sejam garantidos espaços físicos e políticos nas instituições públicas para criação e manutenção dos cursos. 5 Que estes cursos possam ser oferecidos também dentro dos territórios indígenas. 6 Criação, pelas Universidades, de programas especíicos de pesquisa, extensão e pós-graduação para professores e estudantes indígenas em todos os cursos com socialização dos resultados das pesquisas para as comunidades. 9 i conferência nacional de educação escolar indígena 7 O mec deve incentivar a criação, pelas agências inanciadoras (capes e CNPq), de programas de inanciamento de bolsas de pesquisa, extensão e monitoria para estudantes indígenas e sobre a temática indígena junto aos programas de graduação e pós-graduação das Universidades. 8 Que o mec e demais órgãos de governo priorizem recursos inanceiros para formação inicial e continuada de qualidade dos professores indígenas de todos os níveis e modalidades. E que os cursos organizados capacitem para prática pedagógica especíica e diferenciada, habilitando para ensinar com qualidade tanto os conteúdos indígenas como os não-indígenas que sejam da necessidade das comunidades indígenas, valorizando a língua materna, o bilingüismo e/ou multilingüismo e as tradições culturais de seus povos. 9 Que o mec, em colaboração com a funai e outros parceiros e com ampla participação dos povos indígenas, avalie e analise de forma especíica os cursos de formação de professores indígenas de nível médio e superior e seu impacto na aprendizagem dos estudantes e na vida da comunidade. 10 Que seja aperfeiçoado o prolind para se transformar em uma política permanente do mec para inanciamento do ensino superior para professores indígenas. D I S P O S IÇÕE S G E RAI S 1 A Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena será realizada a cada quatro anos. 2 Criação de plano de cargos e salários que respeite a diversidade dos povos indígenas e que seja elaborado com a participação efetiva dos professores indígenas e suas organizações, assegurando todos os direitos trabalhistas em cada termo de contrato, reconhecendo que os professores indígenas têm direito a um regime de trabalho diferenciado. 3 Os estados e municípios devem garantir concurso público especíico e diferenciado, por povo indígena, para os cargos de proissionais de educação indígena (pedagógicos e administrativos), respeitando as escolhas e realidade de cada povo. 4 Garantir assento para representantes indígenas (titular e suplente) nos Conselhos de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (fundeb) e Conselho de Alimentação Escolar (cae) nos estados e municípios para acompanhamento da aplicação dos recursos especíico da Educação Escolar Indígena. 5 O Ministério da Educação (mec) deve criar um sistema de informação para divulgar, em linguagem acessível, dados sobre as verbas públicas destinadas à educação escolar indígena, legislação e normas administrativas em vigor, planos, programas, projetos e ações da educação escolar indígena, facilitando a participação e o controle comunitário de povos e comunidades indígenas. 10 i conferência nacional de educação escolar indígena 6 Os sistemas de ensino deverão estimular parcerias das escolas indígenas com os órgãos públicos, notadamente com Instituições de Ensino Superior, para o desenvolvimento de projetos e ações na área de saúde, de patrimônio e de segurança alimentar que levem em conta e valorizem os conhecimentos indígenas disponíveis para atendimento dos interesses das comunidades indígenas. 7 Criação, no âmbito do inep, de um sistema de informações sobre a educação escolar indígena, através de diagnóstico participativo, que contemple as especiicidades da infra-estrutura e da organização pedagógica das diferentes escolas, a ser consolidado por meio do censo escolar especíico para as escolas indígenas. 8 Que o mec garanta o inanciamento para melhorar a estrutura física das escolas indígenas, consultando as comunidades sobre as construções das escolas, adequando as instalações e recursos às necessidades especíicas dos diferentes projetos pedagógicos e promovendo a participação de proissionais e associações indígenas na concepção e execução dos projetos de construção. 9 A partir da gestão por territórios e, antes da sua implantação, por meio do regime de colaboração entre Municípios, Estados e Federação, garantir efetivamente os recursos e sua execução quanto ao transporte para as escolas indígenas e cursos de formação de professores indígenas, de acordo com a necessidade das diferentes regiões, incluindo transporte de merenda e material escolar. D I S P O S IÇÕE S TRAN S ITÓR IAS Enquanto não for implementado o Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena, recomenda-se: 1 Criação, nas estruturas das Secretarias de Educação, onde ainda não existem, de unidades administrativas para tratar especiicamente da educação escolar indígena, para planejar, gerenciar e executar as políticas de educação, em conformidade com a legislação vigente. 2 Ampliação do número de membros indígenas na Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena (cneei), bem como garantia de recursos inanceiros para assegurar articulações e intercâmbios dos representantes indígenas. 3 Reforçar a estrutura de funcionamento (infraestrutura, pessoal e recursos) da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (secad), assim como da Coordenação-Geral de Educação Escolar Indígena (cgeei), para garantir a implementação das ações previstas neste documentos. 11 i conferência nacional de educação escolar indígena 4 Realizar a revisão do Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas, com a participação direta de lideranças, professores, mulheres, gestores indígenas, agentes de saúde, agentes agrolorestais, agentes de manejo, alunos, contemplando todos os povos e regiões brasileiras. 5 Garantir uma vaga no Conselho Nacional de Educação (cne) e nos Conselhos Estaduais de Educação para a representação indígena. 6 Aceleração, nos sistemas de ensino, dos processos de criação, credenciamento e autorização de funcionamento da categoria escola indígena, respeitando as especiicidades de cada povo, de modo a garantir o acesso a projetos e programas que visem a melhoria da qualidade de ensino, independente do número de alunos e/ou da terra estar ou não demarcada. 7 Que o mec crie formas diferenciadas para avaliação institucional das escolas indígenas e reconhecimento dos cursos de licenciatura indígena. 8 Realizar divulgação, por meio de órgãos governamentais, do programa pnaei/fnde com a intenção de ampliar o fornecimento de merenda escolar pelas próprias comunidades indígenas e de lexibilizar a gestão dos recursos. 9 Que o mec e demais órgãos de governo, quando for o caso de adaptar programas universalizantes para sua extensão aos povos indígenas, realizem consulta prévia às organizações indígenas, considerando que a decisão de atuação dos programas deve respeitar as especiicidades airmadas por cada comunidade. 12 i conferência nacional de educação escolar indígena EQUIPE DE SISTEMATIZAÇÃO: Adir Casaro Nascimento u cd b André Ramos f u n a i Francisca Novantino Pinto de Ângelo cn pi Gersem Santos Luciano Baniwa me c Luiz Otávio u f rr Odair Giraldin u f t Píerângela Nascimento Cunha cn e e i Thiago Almeida Garcia me c Vera Olinda Sena rca COMISSÃO ORGANIZADORA DA I CONEEI: Armênio Bello Schmidt se ca d /me c Gersem Santos Luciano Baniwa se ca d /me c Paulo Egon Hierderkehr S Ex /me c José Armindo Rodrigues S Ex /me c Maria das Dores Pankararu cn e Maria Helena Sousa da Silva Fialho f u n a i Neide Martins Siqueira f u n a i Ságuas Moraes Souza co n se d Gedeão Timóteo Amorim co n se d Lígia Maria Baruki u n d i me Luzia Eliete Flores Louveira da Cunha u n d i me Pierlângela Nascimento Cunha cn e e i Joaquim Paulo de Lima Kaxinawá cn e e i Rosângela Van Kam Inácio cn e e i Lucas Ruriô Xavante cn e e i Francisco Souza Santos cn e e i Telmo Ribeiro Paulino cn e e i Ricardo Weibe Nascimento cn e e i Edilene Bezerra Pajeú cn e e i Francisca Novantino Pinto de Ângelo cn pi Anastácio Peralta cn pi Maria Eliza Martins Ladeira rca Vera Olinda Sena rca 13 i conferência nacional de educação escolar indígena LISTA DOS POVOS INDÍGENAS QUE PARTICIPARAM DA I CONEEI 1 Arapaso 35 Cujubim 69 Kambeba 2 Aconã 36 Dãw 70 Kambiwá 3 Aikanã 37 Deni 71 4 Akrãtikatêjê 38 Desano 72 Kanela 5 Amanayé 39 Enawene Nawe 73 Kanindé 6 Amondawa 40 Fulni-ô 74 Kantaruré 7 Anacé 41 8 Anambé 42 Geripankó 76 Kapinawa 9 Apaniekrá 43 Guajajara 77 Karajá 44 Guarani 78 Karapanã 10 Apiaká Gavião Kanamari 75 Kao Oro Waje 11 Apinajé 45 Guarani Kaiowá 79 Karapotó 12 Apolima-Arara 46 Guarani Mbyá 80 Karipuna 13 Apurinã 47 Guarani Nhandeva 81 14 Aranã 48 Guató 82 Kariri-Xokó 15 Arara 49 Hixkaryana 83 Karitiana 16 Arikapú 50 Huni Kuin 84 Karuazu 17 Aruá 51 18 Ashaninka 52 Ikpeng 86 Katukina 19 Assurini 53 Ingarikó 87 Kawaiwete 54 Jaboti 88 Kaxarari 55 Jamamadi 89 Kayabi 22 Baniwa 56 Jaminawa 90 Kinikinawa 23 Barasana 57 Jarawara 91 24 Baré 58 Javaé 92 K sêdjê 25 Bororo 59 Jenipapo 93 Koiupanká 26 Cabixi 60 Juahuy 94 Kokama 27 Campé 61 28 Canindé 62 Kadiwéu 96 Krahô 29 Canoé 63 Kaimbé 97 Krahô-Kanela 30 Cassupá 64 Kaingáng 98 Krenak 65 Kaixana 99 Krenjê 32 Charrua 66 Kalabaça 100 Krikati 33 Chiquitano 67 Kalankó 101 Kubeo 34 Cinta Larga 68 Kamaiurá 102 Kuikuro 20 Atikum 21 31 Aweti Caxixó Hupd´ah Kaapor Kariri 85 Katokin Kiriri 95 Koripako 14 i conferência nacional de educação escolar indígena 103 Kulina 139 Oro Waram Xijein 175 Tikuna 104 Kuntanawa 140 Oro Win 176 Tingui-Botó 105 Kurâ-Bakairi 141 Panará 177 Tora 106 Kwazá 142 Pankaiwká 178 Tremembé 107 Latundê 143 Pankará 179 Truká 108 Macurap 144 Pankararé 180 Trumai 109 Macuxi 145 Pankararu 181 Tukano 110 Maku 146 Pankaru 182 Tumbalalá 111 Makuna 147 Paresi 183 Tupari 112 Manchineri 148 Parintintin 184 Tupinambá 113 Manoki 149 Patamona 185 Tupiniquim 114 Marubo 150 Pataxó 186 Tuxá 115 Massaká 151 Pataxó-Hã-Hã-Hãe 187 Tuyuka 116 Matipu 152 Paumari 188 Umutina 117 Matis 153 Pipipã 189 Uru Eu Wau Wau 118 Maxakali 154 Piratapuia 190 Wai-Wai 119 Mayoruna 155 Pitaguary 191 Wajuru 120 Mebengokrè 156 Potiguara 192 Wanano 121 Mehinako 157 Puruborá 193 Wapixana 122 Miqueleno 158 Puyanawa 194 Wassu-Cocal 123 Miranha 159 Ramkokamekrá 195 Waurá 124 Mirity-Tapuya 160 Rikbaktsa 196 Werekena 125 Mukurim 161 Sabanê 197 Witoto 126 Munduruku 162 Sapará 198 Xacriabá 127 Mura 163 Satere-Mawé 199 Xavante 128 Myky 164 Shanenawa 200 Xerente 129 Nafukua 165 Shawãdawa 201 Xetá 130 Nambiquara 166 Suruí 202 Xokleng 131 Nawa 167 Tapayuna 203 Xukuru 132 Nukini 168 Tapeba 204 Xukuru-Kariri 133 Ofayé 169 Tapirapé 205 Yanomami 134 Oro At 170 Tapuia 206 Yawanawa 135 Oro Eo 171 Tariano 207 Ye' kuana 136 Oro Mon 172 Taurepang 208 Yudjá 137 Oro não 173 Tenharim 209 Yuhup 138 Oro Waram 174 Terena 210 Zoró 15 i conferência nacional de educação escolar indígena LISTA DAS INSTITUIÇÕES INDÍGENAS QUE PARTICIPARAM DAS ETAPAS REGIONAIS E NACIONAL DA I CONEEI 1 aci bra – Associação Comunitária Indígena de Bracuí 2 a i k – Associação Indígena Kisêdje 3 a i k ax – Associação Indígena Kuikuro do Alto Xingu 4 a i mci – Associação Indígena Moygu, Comunidade Ikpeng 5 a i pa – Associação Indígena do Povo Aweti 6 a k a r i u – Associação dos Artesãos da Reserva Indígena de Pyhau 7 a ma a i ac – Associação do Movimento de Agentes Ambientais Indígenas do Estado do Acre 8 a mi ce – Associação das Mulheres Indígenas do Ceará 9 a mi t – Associação das Mulheres Tremembé 10 a pi a r n – Associação dos Professores Indígenas do Alto Rio Negro 11 a po i n me – Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo 12 a r pi n su l – Articulação dos Povos Indígenas do Sul 13 at i x – Associação Terra Indígena Xingu 14 ci r – Conselho Indígena de Roraima 15 coa pi ma – Coordenação e Articulação dos Povos Indígenas do Maranhão 16 co i a b – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira 17 co pi a m – Conselho dos Professores Indígenas da Amazônia 18 co pi a r n – Comissão dos Professores Indígenas do Alto Rio Negro 19 co pi ce – Coordenação das Organizações dos Povos Indígenas do Ceará 20 co pi pe – Comissão dos Professores Indígenas de Pernambuco 21 f o i r n – Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro 22 i n d i a – Integrador Nacional dos Descendentes Indígenas Americanos 23 i n k a – Instituto Kaingáng 24 mo pi c – Mobilização dos Povos Indígenas do Cerrado 25 o i t – Organização Indígena do Tocantins 26 o mi r – Organização das Mulheres Indígenas de Roraima 27 o pi ac – Organização dos Professores Indígenas do Acre 28 o pi r – Organização dos Professores Indígenas de Roraima 29 o pi re – Organização dos Povos Indígenas da Região do Rio Envira 30 o pi rj – Organização dos Povos Indígenas do Juruá 31 o pi ro n – Organização dos Professores Indígenas de Rondônia 16 i conferência nacional de educação escolar indígena 32 o pi ta r – Organização dos Povos Indígenas de Tarauacá 33 o pr i mt – Organização dos Professores Indígenas de Mato Grosso 34 o pr i n ce – Organização do Professores Indígenas do Ceará LISTA DAS INSTITUIÇÕES INDIGENISTAS E DO ESTADO BRASILEIRO QUE PARTICIPARAM DAS ETAPAS REGIONAIS E NACIONAL DA I CONEEI 1 a d e lco – Associação para Desenvolvimento Local Co-Produzido 2 a n a í – Associação Nacional de Ação Indigenista 3 ca a – Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas 4 cclf – Centro de Cultura Luiz Freire 5 cd pd h – Comissão dos Direitos Humanos da Arquidiocese do Ceará 6 ce d e f e s/mg – Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva 7 ce e – Conselho Estadual de Educação/AM 8 ce e i – Conselho de Educação Escolar Indígena/MT 9 ce f o rr – Centro de Formação dos Proissionais da Educação de Roraima 10 cge e i – Coordenação Geral de Educação Escolar Indígena/MEC 11 ci mi – Conselho Indigenista Missionário 12 cn pi – Comissão Nacional de Política Indigenista 13 co n se d – Conselho Nacional de Secretários de Educação 14 24 Secretarias Estaduais de Educação 15 co mi n – Conselho de Missões entre Índios 16 cpi /Acre – Comissão Pró-Indio do Acre 17 cr i a d – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 18 ct i – Centro de Trabalho Indigenista 19 d se i – Distrito Sanitário Especial Indígena Rio Negro/AM 20 e mat e r – Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural 21 fa ro – Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia 22 fa se – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional 23 f e pi – Fundação Estadual dos Povos Indígenas 24 f i o cru z – Fundação Oswaldo Cruz 25 f o r ma d – Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento 26 f u n a i – Fundação Nacional do Índio 27 f u n a sa – Fundação Nacional de Saúde 28 i e f – Instituto Estadual de Florestas 17 i conferência nacional de educação escolar indígena 29 i f e t – Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia 30 i f r r – Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Roraima 31 u f t – Universidade Federal do Tocantins 32 i po l – Instituto de Investigação e Desenvolvimento em Política Lingüística 33 i sa – Instituto Socioambiental 34 me c – Ministério da Educação 35 mpe g – Museu Paraense Emílio Goeldi 36 mpf – Ministério Público Federal 37 o pa n – Operação Amazônia Nativa 38 se ca d – Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade 39 se d e s – Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza 40 se gov – Secretaria de Estado de Governo do Pará 41 91 Secretarias Municipais de Educação 42 se n a r – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural 43 se t i /Pa ra n á – Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia 44 sjcd h – Secretaria de Justiça Cidadania e Direitos Humanos 45 u cg – Universidade Católica de Goiás 46 u e a – Universidade do Estado do Amazonas 47 u e a l – Universidade Estadual de Alagoas 48 u e ce – Universidade Estadual do Ceará 49 u e l – Universidade Estadual de Londrina 50 u e m – Universidade Estadual de Maringá 51 u e ms – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul 52 u e pa – Universidade do Estado do Pará 53 u e pg – Universidade Estadual de Ponta Grosso 54 u e r j – Universidade Estadual do Rio de Janeiro 55 u e r r – Universidade Estadual de Roraima 56 u fac – Universidade Federal do Acre – ufac 57 u fa m – Universidade Federal do Amazonas 58 u f ba – Universidade Federal da Bahia 59 u f c – Universidade Federal do Ceará 60 u f e s – Universidade Federal do Espírito Santo 61 u f f – Universidade Federal Fluminense 18 i conferência nacional de educação escolar indígena 62 u f g – Universidade Federal de Goiás 63 u f gd – Universidade Federal da Grande Dourados 64 u f ma – Universidade Federal do Maranhão 65 u f mg – Universidade Federal de Minas Gerais 66 u f ms – Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 67 u f mt – Universidade Federal de Mato Grosso 68 u f pa – Universidade Federal do Pará 69 u f pb – Universidade Federal da Paraíba 70 u f pe – Universidade Federal de Pernambuco 71 u f pr – Universidade Federal do Paraná 72 u f r j – Universidade Federal do Rio de Janeiro 73 u f r r – Universidade Federal de Roraima 74 u f sc – Universidade Federal de Santa Catarina 75 u f sc – Universidade Federal de Santa Catarina 76 u f sca r – Universidade Federal de São Carlos 77 u f se – Universidade Federal de Sergipe 78 u f sj – Universidade Federal de São João del-Rei 79 u f v jm – Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri 80 U n B – Universidade de Brasília 81 u n d i me – União do Dirigentes Municipais de Educação 82 u n e b – Universidade do Estado da Bahia 83 u n e mat – Universidade do Estado de Mato Grosso 84 u n i ce n t ro – Universidade Estadual do Centro-Oeste 85 u n i fa p – Universidade Federal do Amapá 86 u n i f e sp – Universidade Federal de São Paulo 87 u n i gra n – Centro Universitário da Grande Dourados 88 u n i mo n t e s – Universidade Estadual de Montes Claros 89 u n i v i rr – Universidade Virtual de Roraima 90 u n o cha pe có – Universidade Comunitária da Região de Chapecó 91 u pe – Universidade Estadual de Pernambuco 92 u sp – Universidade de São Paulo 19